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Prova CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária


ID
1145461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os que podem propor ADI são: 

    1. Presidente e vice

    2. Governadores

    3. Assembleias Legislativas

    4. Mesa da Camara

    5. Mesa do Senado

    6. O PGR

    7. OAB

    8. Partido Político com representação no Congresso

    Bjuuusss

    Me corrijam se estiver errada!!!

    :) 

  •            Compartilho com vocês um resumo que vi aqui no QC e que me ajudou muito a guardar quem são os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade:


    REGRA DOS 4:

    4 Mesas:

    Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembleia Legislativa, Mesa da Câmara Legislativa do DF;


    4 Autoridades:

    Presidente da República, Procurador Geral da República, Governador de Estado, Governador do DF;


    4 Entidades:

    Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical, Entidade de Classe.


    Abraços a todos.


  • Só acrescentando o que os colegas já falaram, sobre a letra a, compete originariamente ao STF julgar as ações contra o CNJ, conforme o art.102, I, alínea r, da Constituição Federal.

  • Jurema Silva, acredito que o erro da letra 'c' esteja em a banca colocar Procurador- geral de Justiça.

    Segundo o artigo 103-b, § 6º, "Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do brasil."

    ou seja, o PGR oficia sim junto ao CNJ.

    Abraços.

  • Só pra completar o comentário feito sobre a letra B.

    Dos 15 membros do CNJ, de acordo com o art. 103-b incisos IV e V, há UM juiz estadual e UM desembargador de Tribunal de Justiça, e são realmente indicados pelo STF, como dito pela colega Jurema.

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Jurema PGR participa, o erro do item foi ter colocado PGJ.

  • correta letra D) o CNJ não esta realmente autorizado a propor ADIN, pelo que dispõe o artigo 103 da CF.

  • CUIDADO, há comentários errados aqui, o Procurador Geral da República funciona, sim, junto ao CNJ. O erro da letra C foi colocar Procurador Geral de JUSTIÇA e, além disso, segundo a letra da lei, funciona junto ao CNJ o Presidente do CONSELHO FEDERAL da OAB e a questão diz Presidente da OAB.

  • A) Errada. O CNJ apesar de ser órgão do poder judiciário não exerce função jurisdicional. No caso o julgamento caberá ao STF conforme o art.102, I,r da CF/88.

    B)Errada. Conforme o art.103-B, IV e V, será composto por um desembargador do TJ e um juiz estadual, indicados pelo STF.

    C)Errada. Art.103-B, par.6o. Oficiarão o procurador-geral da república e o presidente do conselho federal da OAB.

    D)Certa. O CNJ não está no rol taxativo do art.103 da CF/88.

    E)Errada. Não está subordinado ao TCU, é autônomo. 

  • O CNJ não exerce função jurisdicional. “Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).” (LENZA, 2013, p.859). O art. 52, II, da CF/88, estabelece que compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Nos demais casos, deverão ser seguidas as regras de competência para cada um dos cargos. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 103-B, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Assim, tendo em vista os incisos IV e V, incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 103-B, § 6º, da CF/88, junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Incorreta a alternativa C.

    O art. 103, da CF/88, elenca os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Portanto, correta a alternativa D, já que o CNJ não está autorizado a propor ação direta de inconstitucionalidade.

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário, de acordo com o art. 92, I-A, da CF/88. Não há relação de subordinação com o Tribunal de Contas da União. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D






  • entre eles um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal e um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado também pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Foi assim que eu montei meu esquema para decorar os membros do CNJ:

    STF   STJ    TST     CF_OAB PGR  CN

     TJ    TRF    TRT     ADV      MPU    Cid (CD)

     JD     JF      JT       ADV      MPE    Cid (SF

    Eu coloquei o o juiz do TRF e o juiz federal abaixo do STJ para saber quem é que faz a indicação (STJ). Assim como o desembargador do TJ e o juiz estadual (STF) e o juiz do trabalho e juiz do TRT (TST).

    Nunca mais errei, espero que ajude.

    Bons estudos.

  • Bruno muito bom seu esquema, mas lembra que PGR e o Presidente da OAB não são membros do CNJ, apenas colaboradores, oficiando junto ao CNJ ( art  103 - B, parágrafo 6, CF). 

    Fonte: aulas de Alexandre Araújo - Espaco jurídico

    Bons estudos a todos. 





  • LETRA A) Errada. Pois CNJ NAO julga
    LETRA B) Errada. A indicação é feita pelo STF
    LETRA C) Errada. PGR e o Pres. do Conselho Federal da OAB
    LETRA D) Correta. Art. 103 CF/88
    LETRA E) Errada. Ele é autônomo
  • A letra B está errada, também, porque não são 02 juízes e 02 desembargadores, mas apenas 01 de cada indicados pelo STF. ART. 103 B CF/88.

  • Escreva seu

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    comentário...

  • Eu não pressa li PGJ como PGR, falta de atenção. Mas melhor errar aqui do que na hora da prova.

  • Como decorar facilmente todos os membros do CNJ.

    Separei em grupos, ganhando assim mais sentido.

    3 - 3 - 3 - 2 - 4 = 15

    Presidente do STF

    1 desb do TJ ind pelo STF.                         3

    1 j.e ind pelo STF


    1 mins STJ ind pelo STJ

    1 juiz do TRF ind pelo STJ.                         3

    1 j.f ind pelo STJ


    1 mins TST ind pelo TST

    1 juiz do TRT ind pelo TST.                        3

    Um j.t ind pelo TST


    1 MPU ind pelo PGR.                                  2

    1 MPE ind pelo PGR.


    2 ADV ind pelo CFOAB.                               4

    2 cidadaos ind 1SN 1CA


    *Notem que os 9 primeiros seguem a mesma sequência  - um de cima, outro do meio e outro de baixo. Aí fica facil! Só restam 2 do MP sendo um da união e outro do estado, e 4 sendo dois ADV e dois cidadãos.

  • Macete : CNJ - Corno Nunca Julga ( Possui 15 letras = 15 membros e como NÃO julga , não possui competência juridiscional!

    GAB : D

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!


  • CF, art. 103. Podem propor ADIN 

    3 pessoas :

     O Presidente da República; 

    O Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    O Procurador-Geral da República;

    3 mesas:

     A Mesa do Senado Federal; 

    A Mesa da Câmara dos Deputados; 

    A Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 entes: 

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    Partido político com representação no Congresso Nacional;  

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Gabarito D.

     

    9 magistrados, sendo:


    STF: um dos seus (presidente) + 1 juiz + desembargador (ambos da justiça estadual);

     

    STJ: um dos seus + 1 juiz do TRF + 1 juiz federal (ambos da justiça federal);
    TST: um dos seus + 1 juiz do TRT + juiz do trabalho (todos da justiça do trabalho). 

     

    +

    6 não magistrados, sendo:

    2 do MP (um da União e um do Estado) <<< PGR indica.

    2 advogados <<< CFOAB indica.

    2 cidadãos <<< 1 indicado pela CD e outro pelo SF.

     

    ----

    "Se ouço, esqueço; se vejo, lembro; se faço, aprendo."

  • a) Compete ao CNJ processar e julgar as ações penais impetradas contra os seus conselheiros. 

    Errada. No caso de crimes de responsabilidade os membros do CNJ são julgados perante o Senado (vide artigo 52 da CR). Todavia, no caso de crimes comuns não há uma regra de competência especial. Serão eles julgados em diferentes esferas de acordo com o cargo que originariamente ocupam.

    b) O CNJ é integrado por quinze membros, entre eles dois juízes estaduais e dois desembargadores de tribunal de justiça, indicados pelo STJ.

    Errada. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    c) Junto ao CNJ oficiarão o procurador-geral de justiça e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Errada. Art. 103-B. [...] § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    d) O CNJ não está autorizado a propor ação direta de inconstitucionalidade.

    Correta. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     e) O CNJ, apesar de órgão do Poder Judiciário, está tecnicamente subordinado ao Tribunal de Contas da União em razão de seu caráter correcional.

    Errada. Em que pese o Poder Legislativo ser responsável pelo controle externo do CNJ com o auxílio do TCU, não há qualquer tipo de subordinação hierárquica ou técnica entre o CNJ e o TCU. Aliás, pertencem eles até mesmo a Poderes distintos. O CNJ é responsável pelo controle interno no âmbito do Poder Judiciário, enquanto o TCU auxilia o Poder Legislativo no controle externo dos Poderes Executivo e Judiciário.

  • SOBRE A "C"

     

    c) Junto ao CNJ oficiarão o procurador-geral de justiça e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Casca de banana, tendo em vista que na realidade quem irá oficiar perante o CNJ é o Procurador Geral da República (PGJ)

  • Carla G, só para te corrigir quanto à alternativa C. O erro da questão é em afirmar que oficiará o Procurador-Geral da Justiça, o certo é da República.

    Conforme o art. 103-B, § 6º, da CF/88, junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Ou seja, o PGR participa do CNJ

  • A) ERRADA!

    CNJ não possui natureza jusrisdicional!

    Julgamento dos Membros do CNJ;

    Crime comum -> Segue de acordo com o cargo de origem (Ex; Se membro de Tribunail inferior -> Vai ao STJ)

    Crime de Responsabilidade -> Julgado no Senado Federal

     

    B) ERRADA!

    O CNJ possui magistrados de todas as instâncias e ramos da Justiça (Salvo a Militar e a Eleitoral)

    -> Dentre os magistrados apenas UM é indicado de cada tribunal.

    -> A indicação de cada magistrado é feita pelo tribunal superior de cada ramo.

    -> No caso dos Juizes Estaduais e Des. dos T.J's a indicação é pelo STF

     

    C) ERRADA!

    Procurador-Geral de Justiça -> Chefes do MPE's

    Procurador-Geral da Republica -> Chefe do MPU

     

    Junto ao CNJ atua o PGR e o Presidente do Conselho Federal da OAB

     

    D) CORRETA!

    ADI é proposto pelo P.M.M.M e P.C P.C

    -> Presidente (governador)

    -> 3 Mesas ( Do Senado, Camara dos D. Camara Legislativa e das assembleias)

    -> Entidade de classe 

    -> PGR

    -> CFOAB

    -> Partido Politico

    -> Confederação Sindical

     

    E) ERRADA!

    CNJ não se subordina a ninguem! 

  • Macete : CNJ - Corno Nunca Julga ( Possui 15 letras = 15 membros e como NÃO julga , não possui competência juridiscional!

    KKK, eu ri mas é super valido!

  • Carla G, há um equívoco no seu comentário a respeito da alternativa C. 

    O artigo 103-B §6° é claro ao afirmar que o Procurador Geral da República e o presidente do conselho federal da OAB oficiarão junto ao CNJ, o erro da alternativa é afirmar que o progurador geral de justiça oficiará junto ao CNJ.

     

    Espero ter ajudado. 

  • O art. 103, da CF/88, elenca os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Portanto, correta a alternativa D, já que o CNJ não está autorizado a propor ação direta de inconstitucionalidade.

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário, de acordo com o art. 92, I-A, da CF/88. Não há relação de subordinação com o Tribunal de Contas da União. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D

  • Não pode propor, mas pode afastar norma considerada inconstitucional:

     

    "Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho." (STF - PET 4.656/PB - 2016)

  • CF/88 Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

  • CNJ

    C - Conselho

    N - Nunca

    J - Julga

  • O MELHOR comentário é o do Dedé Viana

  • CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.

  • GABARITO: D

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados e em negrito, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    Fonte: https://www.passeidireto.com/pergunta/18034333/macete-legitimados-para-acao-direta-de-inconstitucionalidade-e-adc

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) No caso de crimes de responsabilidade os membros do CNJ são julgados perante o Senado. Todavia, no caso de crimes comuns não há uma regra de competência especial. Os membros do CNJ serão julgados em diferentes esferas de acordo com o cargo que ocupam.

     

    b) O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

     

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF; 
    V - um juiz estadual, indicado pelo STF;

     

    c) Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    e) Em que pese o Legislativo ser responsável pelo controle externo do CNJ com o auxílio do TCU, não há subordinação hierárquica ou técnica entre o CNJ e o TCU. Aliás, ambos pertencem a Poderes distintos. O CNJ é responsável pelo controle interno no âmbito do Judiciário e o TCU auxilia o Legislativo no controle externo dos Poderes Executivo e Judiciário.

  • Apenas para complementar:

    Em que pese o CNJ não julgar controle de inconstitucionalidade... poderá:

    a) AFASTAR A APLICAÇÃO DE ATO INCONSTITUCIONAL OU VICIADO NA VIA INCIDENTAL

    *********************************************************************************************************

    b) APRECIAR LEGALIDADE DE ATO.

  • No que concerne ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que:  O CNJ não está autorizado a propor ação direta de inconstitucionalidade.

  • a) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    -

    b) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    -

    c) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    -

    d) CERTA - O CNJ não está no rol taxativo do Art. 103 da CF/88 dos que podem propor ação direta de inconstitucionalidade.

    -

    e) ERRADA - art. 92, I-A, CF - O CNJ não está subordinado ao TCU, ele é um órgão autônomo.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

  • Art. 103 -6. CF : Junto ao CNJ oficiarão o PGR e o Presidente do Conselho da OAB.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Carla, a C só está errada pq trocaram PGR por PGJ. Art 103 B Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A) Compete ao CNJ processar e julgar as ações penais impetradas contra os seus conselheiros.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 102, I, r, CF/88 "Compete ao STF [...]: I - processar e julgar, originariamente: [...] as ações contra o Conselho Nacional de Justiça [...]".

    B) O CNJ é integrado por quinze membros, entre eles dois juízes estaduais e dois desembargadores de tribunal de justiça, indicados pelo STJ.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 103-B, caput, e incisos IV e V da CF/88 "O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros [...] sendo: [...] V - um juiz estadual, indicado pelo STF; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;".

    C) Junto ao CNJ oficiarão o procurador-geral de justiça e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 103-B, § 6º, CF/88 "Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".

    D) O CNJ não está autorizado a propor ação direta de inconstitucionalidade.

    Gabarito: "certa".

    Fundamento: art. 103, incisos, CF/88.

    Explicação: o CNJ não está no rol taxativo do art. 103 da CF/88, em que lista as Pessoas competentes a propor ADI. Logo, o CNJ não está autorizado a propor ADI.

    E) O CNJ, apesar de órgão do Poder Judiciário, está tecnicamente subordinado ao Tribunal de Contas da União em razão de seu caráter correcional.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: arts. 92, I-A, e 99, caput, da CF/88 "São órgãos do Poder Judiciário: [...] I-A o Conselho Nacional de Justiça; [...] Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.".

    Explicação: O CNJ é um órgão do Poder Judiciário, portanto, é assegurada autonomia administrativa e financeira, não podendo estar tecnicamente subordinado ao Tribunal de Contas da União.


ID
1145464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
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Assinale a opção correta, considerando as normas da CF relativas ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 93, a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

  • Alguém poderia comentar as outras?

  • Letra A) art. 93, X, CF (como regra, as decisões adm são tomadas em sessão pública)



  • [A] ERRADO. CF, Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;  
    [B] CERTO. CF, Art. 93. "a": é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; 

     

    [C] ERRADO. CF, Art. 96. Compete privativamente:  II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

      

    [D] ERRADO. CF, Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    [E] ERRADO. Não há judiciário municipal: CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • De acordo com o art. 93, X, da CF/88, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Incorreta a alternativa A.

    O art. 93, II, “a”, da CF/88 dispõe que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 96, II, “b”, da CF/88, compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa C.

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 96, III, que cabe aos Tribunais de Justiça, e não ao STJ, como afirma a alternativa D, julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Incorreta a alternativa D.

    O art. 92, da CF/88 estabelece que são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Não há conselhos de justiça dos municípios. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B






  • Alguém pode me esclarecer qual o erro da letra C?

    Obrigada!

  • Ai  vai Fernanda o erro da letra C: [C] ERRADO. CF, Art. 96. Compete privativamente:  II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    Compete ao STJ propor e não fixar a remuneração. A fixação é só do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.Espero ter ajudado Fernanda.Bons estudos
  • Mesmo tendo marcado a b), acho que ela está errada. Quando diz medida obrigatória, ignora a ressalva de que se ele retiver os autos injustificadamente, não será promovido.

    Alguém pode dar uma luz pf ?

    Art. 93 - 

     II -  promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    e)  não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • O tribunal é obrigado a promover o juiz que aparece na lista tríplice de merecimento três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas.
     Encontra-se no art. 93, II, "a".

  • Por eliminação, a alternativa correta, de fato, é a "B".

  • Muito Obrigada Edna Lima! Esclareceu sim! ;)

  • mt pertinente Edna lima seu comentário, ja li varias vezes tal artigo + nao tinha observado essas  interessante informaçoes

  • Só o que faltava cair questões como esta na prova do INSS! :(

  • casos de promoção obrigatória: 3xCU ou 5xNADA na lista de merecimento; ou +ANTIGOeNÃO2/3  na lista de antiguidade     ; )

  • b)

    A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.

  • De acordo com o art. 93, X, da CF/88, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Incorreta a alternativa A.

    O art. 93, II, “a”, da CF/88 dispõe que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 96, II, “b”, da CF/88, compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa C.

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 96, III, que cabe aos Tribunais de Justiça, e não ao STJ, como afirma a alternativa D, julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Incorreta a alternativa D.

    O art. 92, da CF/88 estabelece que são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Não há conselhos de justiça dos municípios. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

  • Complementando a alternativa B) e o excelente comentário da colega Edna:

    Basta lembrar dos servidores do TJDFT que, por conta do veto da Presidente Dilma à proposta de aumento, ficaram mais de 180 dias em greve e da indignação dos mesmos servidores quando o STF, salvo engano, votou por um aumento desproporcional dos subsídios recebidos pelos magistrados.

    Assim: o STF, os Tribunais Superiores e os TJ's propõem a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados e fixam o subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver (art. 6, II, b, CF).


    Acho que é isso! Espero ter contribuído. 

  • B_ CORRETA

    Art.93, inciso II, alinea a) é obrigatória a promocao do juiz que figure por tres vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;             (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    GABA B

  • a) As decisões administrativas dos tribunais deverão ser proferidas em sessões reservadas, como regra.

       Serão motivadas e públicas. (Art. 93, X)

     

    b) A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.

       Correto! Nome apareceu 3x (consecutivas) ou 5x (alternadas). Vê-se claramente tratar-se de um baita brasileiro insistente e não desistir nunca! (Art. 92, II, a)

     

    c) Compete ao Poder Judiciário fixar a remuneração de seus servidores, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

       STF, TF's e TJ's propõem ao Poder Legislativo. (Art. 96, II, b)

     

    d) Cabe ao STJ processar e julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal nos crimes comuns e de responsabilidade.

       É competência dos TJ's. (Art. 96, III)

     

    e) São órgãos do Poder Judiciário os tribunais de justiça dos estados e os conselhos de justiça dos municípios.

       Embora seja considerado um Poder Nacional, divide-se apenas em duas esferas: Federal e Estadual.

     

    ----------

    At.te, CW.

     - CF/88. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>

     - EDEM NÁPOLI. Resumos para Concursos: Direito Constitucional. 4ª edição. Pág. 292. Editora JusPodivm, 2016.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • Subsídio, assim como criação de cargos, tudo o Judiciário elabora propostas e talz...Mas é o Legislativo quem fixareajustes e criações, respectivamente! O Único Órgão/Poder que fixa seu PRÓPRIO 'salário' é o Legislativo!:/
  • A medida de promoção obrigatória do juiz que figure em lista de merecimento por 3 x seguidas ou 5x alternadas é para impedir a perseguição! Ahh! O Judiciário *o* ! Só lá mesmo para ter coisas do tipo!
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre
    o Estatuto da magistratura, observados os seguintes princípios:
     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que fgure por três vezes consecutivas ou
    cinco alternadas em lista de merecimento;
     

  • Poder Judiciário é ótimo !

    É um dos melhores assuntos do Direito Constitucional 

  • a) a regra (nas três esferas) é ser público;

    b) CERTO;

    c) os tribunais apenas elaboram a proposta, quem cuida da fixação é o Legislativo;

    d) a competência é do TJ estadual;

    e) os conselhos municipais não estão entre os citados na CF como órgãos do P.J.

  • Órgão máximo---> STF

    Órgão controle interno---> CNJ

    Tribunal Superior----> STJ,TST,TSE ,STM

    Justiça comum---> TJ e TRF

    Justiça Especializada---> TRT e TRE

    JUÍZES de direito---> federais , trabalhistas , eleitorais e militares.

     

  • Em relação à alternativa "C":

     

    CF/88. Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia-Geral da União) e III (Advogado) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Ou seja:

     

    Serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única;

     

    --- > fixados ou alterados por lei específica,

     

    --- > assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    --- > não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),

     

    Aplicando-se como limite o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento (90 + 25/100 = 90+0,25 = 90,25 ) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) , no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos:

     

    --- > membros do Ministério Público,

     

    --- > aos Procuradores e

     

    --- > aos Defensores Públicos;

     

    Observações relevantes:

     

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Portanto, o Poder Judiciário não deve exercer funções típicas do Poder Legislativo, em respeito ao princípio da separação das funções estatais.

     

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Transparência Pública (Ativa e Compulsória), conforme previsto na Lei de Acesso às Informações nº 12.527/11, Art. 8º, §1º, Inciso III:  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (estando disponível antes do requerimento do cidadão). § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, NO MÍNIMO:  (...)III - registros das despesas;

  •  Tribunais de Justiça:  julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • A promoção, nesses casos, passa a ser um direito subjetivo.

  • LETRA B

  • Considerando as normas da CF relativas ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.

  • a) ERRADA - Art. 93. X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    -

    b) CERTA - Art. 93. II a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    -

    c) ERRADA - Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    -

    d) ERRADA - Art. 96. III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    -

    e) ERRADA - No rol do Art. 92. não consta judiciário municipal.

  • Sempre que fala em:

    criação e a extinção de cargos

    remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados

    fixação do subsídio;

    é propor ao legislativo

  • A) As decisões administrativas dos tribunais deverão ser proferidas em sessões reservadas, como regra.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 93, X, CF/88 " as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros".

    B) A promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento é medida obrigatória.

    Gabarito: "certa".

    Fundamento: art. 93, II, a " é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento".

    C) Compete ao Poder Judiciário fixar a remuneração de seus servidores, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 96, II, b, CF/88 "Compete privativamente: ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJ propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: [...] a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.".

    Explicação: essa assertiva é uma pegadinha, cuidado! Os tribunais não tem competência para fixar a remuneração de seus servidores, mas sim de propor ao Poder Legislativo respectivo a fixação daquela.

    D) Cabe ao STJ processar e julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 96, III, CF/88 "Compete privativamente: [...] aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.".

    E) São órgãos do Poder Judiciário os tribunais de justiça dos estados e os conselhos de justiça dos municípios.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 92, VII, CF/88 "São órgãos do Poder Judiciário: [...] os Tribunais [...] dos Estados [...]".

    Explicação: os tribunais de justiça dos estados são órgãos do Poder Judiciário, mas os conselhos de justiça dos municípios não.


ID
1145473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Os territórios não podem eleger deputados. (ERRADA)

    **CF/88 Art. 45 § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados. 

    ___________________________________________________________________

    LETRA B:  Diferentemente do que ocorre com os senadores, cada deputado federal será eleito com dois suplentes. (ERRADA)

    **CF/88 Art. 46 § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    _______________________________________________________________________

    LETRA C: O mandato de senador é de quatro anos.(ERRADA)

    **CF/88 Art. 46 § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    ________________________________________________________________________

    LETRA D:  Em razão de regra constitucional expressa, as deliberações da Câmara dos Deputados serão tomadas por dois terços dos votos. (ERRADA)

    **CF/88 Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    _________________________________________________________________________

    LETRA E: O Senado Federal é composto por senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (CERTA)

    ** CF/88 Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


    GABARITO: LETRA E

  • **CF/88 Art. 45 § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados. 

  • O art. 45, § 2º, da CF/88, prevê que cada Território elegerá quatro Deputados. Incorreta a alternativa A.

    A Constituição brasileira determina que cada Senador será eleito com dois suplentes (art. 46, § 3º, CF/88). Os deputados federais possuem suplentes terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, de acordo com a ordem decrescente da votação obtida nas eleições. Incorreta a alternativa B. Vale destacar que a PEC 11/2013 propõe que o número de suplentes para senador seja reduzido de dois para um.

    Conforme o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Incorreta a alternativa C.

    O art. 47, da CF/88, estabelece que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 46, caput, da CF/88, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Eleitos segundo o Pp. Majoritário: Presidente, Senador, Governador e Prefeito.

    Eleitos segundo o Pp. Proporcional: Deputados e Vereadores.
  • Art. 46 da C.F.  - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Gabarito: Letra E

  • e)

    O Senado Federal é composto por senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    • a) Os territórios não podem eleger deputados.

    • cada Território elegerá quatro Deputados

    •  b) Diferentemente do que ocorre com os senadores, cada deputado federal será eleito com dois suplentes.

    • cada Senador será eleito com dois suplentes

    •  c) O mandato de senador é de quatro anos.

    • oito anos

    • d) Em razão de regra constitucional expressa, as deliberações da Câmara dos Deputados serão tomadas por dois terços dos votos.

    • salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    •  e) O Senado Federal é composto por senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. certo

  • DISTINÇÃO ELEMENTAR.... GABARITO "E"


    CÂMARA DOS DEPUTADOS
    -> Representante do povo
    -> Eleito pelo sistema proporcional
    -> Cada Estado, território e DF
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    SENADO FEDERAL 
    -> Representante do Estado e DF
    -> Eleitos pelo sistema majoritário
    -> mandato de 8 anos
    ->Cada Estado e DF elegerão 3 senadores, com 2 suplentes cada

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    Vencer não é uma opção, é um dever. Faca na caveira!

     

  • Regra:

                votação: maioria dos votos(relativa)

                Presença: maioria absoluta dos membros


  • Por mais comentários organizados como o da Kamylla! =D

  • A) ERRADA- cada território elegerá quatro deputados.

    B) ERRADA-  Cada senador será eleito com dois suplentes.

    C) ERRADA- o mandato do senador é de oito anos

    D) ERRADA- A CD não possue essa competência

    E) C E R T O


  • .

    d)Em razão de regra constitucional expressa, as deliberações da Câmara dos Deputados serão tomadas por dois terços dos votos.

     

    LETRA  D– ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1112 e 1113):

     

    “Para finalizar devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação. Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se dará pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.”

     

    Exemplificando: imaginem que em determinada Casa existam 100 Deputados (número dos componentes). Deve-se votar um projeto de lei ordinária, cujo quorum é o da maioria simples. Assim, para iniciar a votação, de acordo com o art. 47, deve estar presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros (quorum de instalação da sessão). A votação só começa se estiverem presentes, no exemplo criado, 51 Deputados. Imaginem que naquele dia compareceram 60. Podemos iniciar a votação? Sim, já que presente a maioria absoluta dos membros (pelo menos 51). Qual será o quorum de aprovação se comparecerem 60 àquela sessão? Ter-se-á aprovação se pelo menos 31 disserem sim!”

     

    Então, podemos afirmar que o quorum de votação (ou, melhor dizendo, de instalação da sessão de votação) é o mesmo tanto para a lei ordinária como para a lei complementar. A grande diferença (além do aspecto material já estudado), analisando o aspecto formal, reside no quorum de aprovação: a) lei ordinária — maioria simples (no exemplo 31); b) lei complementar — maioria absoluta (no exemplo 51). Vejamos o quadro analisando um parlamento hipotético com 100 componentes, para aprovação de lei ordinária e complementar, sendo que naquele dia compareceram 60 pessoas:

     

    PARLAMENTO HIPOTÉTICO

    (100 componentes. Naquele dia compareceram 60 dos 100)

     

    LEI ORDINÁRIA

     

    ■ Quorum de instalação da sessão de votação — pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar

     

    ■ Quorum de aprovação — 31 (maioria simples). Maioria dos presentes (60)

     

    LEI COMPLEMENTAR

     

    ■ Quorum de instalação da sessão de votação — pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar” (Grifamos)

  • Câmara dos DePPPPutados = representantes do PPPPOVO / PPPPPProporcional

    SSSSSenado FEDERAL = representantes dos SSSStados e Distrito FEDERAL - majoritário

  • Decoreba na veia

  • Decoreba pura.

    Gab. E

  • Muitas questões de poder legislativo dá para saber só se lembrando das notícias. Para quem gosta de política é mais fácil

  • A) ERRADA!

    Onde há povo há deputado!

    Territórios elegem 4 deputados


    B) ERRADA!

    Senadores → 2 suplentes

    Deputados → Ordem de votação na legenda


    C) ERRADA!

    Senadores → 8 anos

    Deputados → 4 anos


    E) ERRADA!

    Instalação das sessões → Maioria absoluta

    Deliberações → Maioria simples


    E) CORRETA!

     

    Meu resumo sobre Poder Legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1v43t9NwIOFviBq3lxqr7wTGsTKKN2zKVxyyvgmsXN7U/edit?usp=sharing


  • a) Os territórios não podem eleger deputados.

    CF, art. 45, § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.


    b) Diferentemente do que ocorre com os senadores, cada deputado federal será eleito com dois suplentes.

    CF, art. 46, § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.


    c) O mandato de senador é de quatro anos.

    CF, art. 46, § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    d) Em razão de regra constitucional expressa, as deliberações da Câmara dos Deputados serão tomadas por dois terços dos votos.

    CF, art. 47. - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    e) O Senado Federal é composto por senadores, representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    CF, art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • LETRA E

  • Senado Federal

        Representa o Estado

         Sistema majoritário

         Possui 2 suplentes

         Idade mínima: 35

         Casa revisora

         Cada ente elege 3

         Convocação parcial 1/3 e 2/3

         Mandato de 8 anos

         Não obedece fidelidade partidária

    E

  • a) ERRADA - Art. 45 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    -

    b) ERRADA - Art. 46 § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    -

    c) ERRADA - Art. 46 § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    -

    d) ERRADA - Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    -

    e) CERTA - Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • LETRA E

  • Senadores... Majoritário

    Deputados...Proporcional

    Pra cima PMCE2021.... objetivoconcursos

  • Nāo Seria SISTEMA MAJORITÁRIO??? PRINCIPIO SERIA FEDERALISTA.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1145500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições gerais dos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cargo público = Estatutário

    Emprego público = Celetista

  • a) Errado. O agente público pode desempenhar função pública ocupando um emprego público;

    b) Errado. Não há necessidade de processo para exoneração de ocupantes de cargo em comissão, porque são cargos de livre nomeação e exoneração, não exigindo motivação;

    c) Errado. Os agentes delegados não são remunerados pelo poder público. Isso pode acontecer nos casos de PPP (Parceria Público Privada);

    d) Item correto;

    e) Particulares em colaboração com o Estado não possuem vínculo empregatício. Eles são os concessionários, os permissionários, os gestores de negócio e etc.

  • Sobre a letra a: o conceito de agente público é mais amplo e abrange várias espécies. Mazza cita: "a) agentes políticos; b) ocupantes de cargo em comissão; c) contratados temporários; d) agentes militares; e) servidores públicos estatutários; f) empregados públicos; g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos)." Manual de Direito Administrativo, 2.ed. p. 437.

  • É discutível.....

    A EC 19/98 modificou a redação do caput do art. 39, retirando a exigência de unicidade do regime de pessoal. O dispositivo passou a figurar da seguinte forma: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes".
    Porém, a EC 19/98 foi questionada, perante o Supremo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135/DF, proposta por PT, PDT, PCdoB e PSB. Em tal ADIn, alegava-se, entre outros fatos, a inconstitucionalidade formal da EC 19/98, quanto à nova redação dada ao art. 39. 
    O Supremo, então, reconheceu, em sede de liminar (o que significa que a decisão ainda pode ser revista quando da análise do mérito da ação), não poder uma emenda de redação suprimir a exigência do regime único sem a aprovação do Plenário da Câmara. Assim, a Suprema Corte suspenseu a eficácia da EC 19 com relação à supressão do regime jurídico único, que voltou a valer por força da manutenção do art. 39, caput, tal como estava redigido (efeito repristinatório).

    Voltou a existir, então, o regime jurídico único. Todavia, restava resolver uma questão: e as leis promulgadas com base na EC 19/98, como a Lei nº 9.962/00, deveriam ser tidas como inválidas? Entendeu o Supremo que não, tanto que ressalvou subsistir a legislação editada com base na Emenda suspensa, sob o argumento de se tratar de decisão liminar (provisória).


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/10621/a-volta-do-regime-juridico-unico

  • Sobre a letra a: "O agente público não poderá desempenhar função sem que ocupe cargo público" - Errada.

    (conforme a colocação acima da colega Renata, com base nos ensinamentos do Prof° Mazza)

    Agente público é o gênero, do qual decorre as seguintes espécies:

    a) agentes políticos; b) ocupantes de cargo em comissão; c) contratados temporários; d) agentes militares; e) servidores públicos estatutários; f) empregados públicos; g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).


    Além da classificação acima, temos que entender outra classificação:

    *Cargo público: Servidores estatutários:  (lei 8.112/90);

    *Emprego público: Empregado público (CLT);

    *Função pública: Servidores temporários (CLT).


    Portanto, existem agentes públicos (gênero) que desempenham função pública, mas não ocupam nem cargo, nem emprego público.

    Ex: Contratados temporários;

    Particulares em colaboração com a administração;

    Ocupantes de cargo em comissão (aqueles que não são servidores).


  • Há divergências quanto à letra D ser considerada errada!
    A(o) colega Miau tem razão em suas considerações! 

  • Concurseirosferas,

    Pelo art. 3º lei 8112 e seu parágrafo único da, entende-se que cargo Público engloba tanto os cargos em comissão,

    quanto os de caráter efetivo. Sendo assim regidos pelo sistema estatutário. 

    Entretanto, fiz uma 'rápida' pesquisa em relação aos possíveis Empregos em Comissão(assunto que não encontrei explícitado em lei alguma), e achei diversos posicionamentos nos links abaixo(posicionamentos que só me deixaram mais confuso...):


    http://mpt-prt10.jusbrasil.com.br/noticias/100517296/justica-proibe-empregos-em-comissao-na-eletrobras

    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/7530/6044

    http://jus.com.br/artigos/386/as-empresas-publicas-e-as-sociedades-de-economia-mista-e-o-dever-de-realizar-concursos-publicos-no-direito-brasileiro/2



    Alguém com alguma informação que ajude sobre este assunto!?

  • Alguém poderia explicar um pouco mais sobre cargo público?

  • Galera, não confundam a questão do regime jurídico único de pessoal, e a problemática da EC 19, com a natureza do vínculo que une o agente à administração pública!

    Aquele diz respeito a qual regime jurídico de agentes públicos uma PJ vai adotar. Ou essa PJ terá servidores públicos, ocupantes de cargo público (estatutários) ou ela terá empregados públicos (celetistas). O regime único de pessoal é exatamente a obrigatoriedade de se adotar ou um, ou outro, não sendo possível uma mistura de regimes jurídicos de pessoal dentro de uma mesma PJ (ressalvado o julgamento de ADI-MC sobre essa questão).

    Por outro lado, deve-se verificar qual será o vínculo do agente público com administração em qual está lotado. Se esse vínculo é previsto em lei de carreira, estando sujeito às regras de direito público, será ele um servidos estatutário, ocupante de cargo público. Noutro giro, se o vínculo deste agente é pautado pela CLT, por regras do direito privado (direito do trabalho), esse agente público é detentor de emprego público.

    Assim, não há qualquer dúvida em relação à assertiva "D", pois detentor de cargo público será sempre estatutário, enquanto os empregados públicos serão sempre celetistas.

  • Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público.

    Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à irresponsabilidade civil objetiva, ao mandado de segurança,  e à responsabilização nos crimes contra a Administração Pública.

    São os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os leiloeiros, os tradutores públicos etc.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

     

  • O que significa "sujeitam-se a irresponsabilidade civil objetiva?"  que é mencionado no quadro abaixo; que não estão enquadrados no art. 37 § 6º da CF ?

  • ilzabethi licks -  a colega foi infeliz em comentar tal barbárie. Os agentes delegados sujeitam-se sim à RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • Art 37 V CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Cargos em comissão podem ser até CLT. Errada a alternativa D

  • Galera, eu aprendi em uma dessas aulas da vida, que todo vinculo empregatício com a adm pública que não seja o estatutário é regido pela CLT, é o caso dos cargos em comissão quando o indivíduo não for servidor estatutário de antemão. Simples assim...

  • destituição de cargo não é punição??


    Punição só pode ser dada com o .PAD.


    Então porquê a letra b está errada?

  • Oi Denilson de oliveira laú .., os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, sem necessidade de PAD e nem de motivação, aa destituição do cargo pode ocorrer da noite para o dia, por vontade do administrador.

    Bons estudos!

  • Obrigado por comentar Cláudia, mas, por favor, esclareça-me uma coisa:      Destituição é punição?

  • Denilson, a letra b fala em "dispensa", que, neste caso, é sinônimo de exoneração.
    A exoneração não é punição e não depende de processo administrativo. Pode ocorrer de forma livre quanto a agentes comissionados e em alguns caso específicos quanto a agentes efetivos (quando ele não toma posse no prazo e quando é considerado inapto após período probatório, por exemplo).
    A demissão, sim, é ato punitivo e depende de processo administrativo, mas não se relaciona com o caso em questão. 

  • Destituição é Penalidade, Denilson.
    As penalidades são um rol taxativo de 7: advertência, suspensão, demissão, duas destituições e 2 cassações..


    Charlene, quem tem cargo público está regido por um estatuto (lei 8.112/90) e possui estabilidade, quem tem emprego público está regido pela CLT e não possui estabilidade no serviço público, essa é a diferença básica. Lembrando que quem está no estatuto faz parte da União, Fundação pública e Autarquia Federal. CLT, empresa pública e sociedade de economia mista.

  • Particulares em Colaboração com o Poder Público:

    Os particulares em colaboração com o Poder Público não fazem parte do Estado, eles exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares

    O autor Celso Antônio Bandeira de Mello define estes particulares em colaboração da seguinte forma: em primeiro lugar, os requisitados, que exercem munus público (o que emana do poder público ou da lei e que é exercido em proveito da coletividade) e são os recrutados para o serviço militar obrigatório; os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais, quando das eleições; os gestores de negócios públicos que assumem a gestão da coisa pública livremente, em situações anormais e urgentes; os contratados por locação civil de serviços; os concessionários e os permissionários de serviços públicos, os delegados de função ou ofício público, os que praticam atos que são de competência do Estado e têm força jurídica oficial.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7566/Os-agentes-publicos-e-suas-classificacoes

  • E os comissionados? Eles ocupam cargo público? SIm, mas não via estatuto. Isso não tornaria a alternativa D errada?


     Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

      Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento EM CARÁTER efetivo ou em COMISSÃO.


  • E os cargos em comissão? Ops...alguém poderia esclarecer

  • Conforme na aula da "Tia Lidi" - "eu vou passar"; diz que todo cargo público é regido por um lei administrativo, por tanto um estatutário. 

    Os que exercem função publica são regidos por contrato "sui generis" e os empregas públicos pela CLT.

    Assim aprendi!

  • Melhor professora de direito administrativo "Tia Lidi" do EVP. Concordo com você Milena,

  • Denilson Láu, destituição é penalidade sim!

  • Como o âmbito subjetivo de proteçãodo regime próprio é o servidor titular de cargo efetivo, importa que oMunicípio deverá adotar o regime jurídico estatutário, porque este regime é oaplicável no caso de cargo, como preleciona Lucas Rocha Furtado (grifos no original):“[...] a existência do cargo público está condicionada à adoção de regimejurídico estatutário, vale dizer, de regime jurídico público”.

    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/28_130829-141633-121.pdf


  • Cuida-se de questão que exige análise individualizada de cada afirmativa. Vejamos, portanto:

    a) Errada: é possível o exercício de função pública sem que, necessariamente, o agente esteja a ocupar um correspondente cargo pública. Situam-se, nesta condição, as contratações por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88 c/c Lei 8.745/93). O contrário é que não se faz possível. Com efeito: sempre que alguém estiver a ocupar cargo público, estará, por definição, também desempenhando uma função pública. Afinal, seria de todo absurdo supor a existência de um cargo na estrutura da Administração, sem que a ele correspondesse uma função, ou seja, conjunto de atribuições, prerrogativas e responsabilidades próprias.

    b) Errada: cargos em comissão são, de acordo com a própria Constituição, aqueles declarados em lei como de livre nomeação e exoneração (art. 37, II), o que significa que a dispensa (entendida aqui como o ato de exoneração) de seus ocupantes constitui providência puramente discricionária, atribuída à mesma autoridade dotada de competência para efetuar a nomeação. É importante lembrar que exoneração não é penalidade administrativa, daí ser desnecessária a instauração de processo administrativo disciplinar. Se o fosse, aí sim, imprescindível seria o oferecimento de contraditório e ampla defesa ao ocupante do cargo, sob pena de ofensa ao art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88.

    c) Errada: “agentes delegados” constitui nomenclatura utilizada por uma parcela de nossa doutrina administrativista, equivalente ao que outros doutrinadores denominam como “particulares em colaboração”. Não necessariamente são pessoas físicas. E também não necessariamente serão remunerados pelo Poder Público. Aqui se enquadram, por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos, os quais, em regra, são pessoas jurídicas (art. 2º, II, III e IV, Lei 8.987/95), bem como, também em regra, são remunerados através da cobrança de tarifas pagas pelos usuários dos serviços, e não pelo Poder Público.

    d) Certa: de fato, ao se falar em “cargo público”, a ele corresponderá a adoção de um regime jurídico estatutário, isto é, de um regime jurídico previsto em lei própria. É esta lei específica – o “Estatuto” – que irá reger toda a relação funcional do servidor para com a Administração Pública. Refira-se que o regime estatutário é também chamado de “regime do cargo público”, o que bem demonstra o acerto da afirmativa ora comentada, ao vincular cargo público a regime estatutário.

    e) Errada: inexiste “vínculo empregatício” em se tratando de particulares em colaboração com a Administração Pública. Uma vez mais, mencione-se o exemplo dos delegatários de serviços públicos, os quais não estão ligados à Administração por meio de contrato de trabalho, e sim através de um contrato administrativo, celebrado após regular licitação pública.

    Gabarito: D

  • Daniela Bezerra

     Cargo em comissão é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário. A única diferença é quanto ao regime previdenciário

        - quando exclusivamente cargo em comissão = RGPS

      - concomitante com cargo público ou quando é necessário o afastamento para assumir ao cargo em comissão = RPPS


    GABARITO "D"

  • Cynthia Santos. O cargo público não pode ser regido por CLT? O regime não pode mudar? Se alguém puder me ajudar... Obrigado.

  • Olá colegas, para os que mesmo depois das explicações continuaram com dúvidas, assistam a vídeo aula deste link a partir do 4° minuto e assistam também à vídeo aula subsequente. Você conseguirá de fato distinguir uma coisa de outra.  https://www.youtube.com/watch?v=LLAGpirpHrU&list=PLMwKdf0klrK5rKUA0mzXJz6rd0KPhwofO&index=17

  • Flavio,


    CLT se aplica a empregos públicos. Cargo público é regido por estatuto.

  • a) O cargo público é um instituto do SERVIDOR PÚBLICO. A questão fala sobre AGENTES PÚBLICOS e, sabendo que existem vários tipos de agentes (servidor, empregado, delegados, honoríficos, credenciados e temporários), é fácil associar que o único deles que ocupa um cargo é o servidor, logo, os demais poderão desempenhar funções públicas sem ocupar um cargo. Por exemplo, o empregado desempenha uma função pública ocupando um EMPREGO PÚBLICO.

    b) Cargos em comissão são de natureza ad nutum (livre nomeação e exoneração). 

    c) Os agentes delegados realmente desempenha atividades de natureza estatal, como as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o erro da questão está em dizer que essas pessoas são físicas. Vejamos bem que, no caso das concessionárias, a figura será somente de pessoa jurídica. Já no caso das permissionárias, poderá haver a figura tanto da pessoa física, quanto jurídica.

    d) Corretíssimo, todo servidor estará submetido a um regime jurídico. No caso dos servidores FEDERAIS, o regime jurídico em questão é a LEI 8.112/90. Em certos municípios, não haverá algum regime jurídico, mas, devido a esse motivo, eles seguem o regime jurídico do seu respectivo estado.

    e) O vínculo empregatício existe entre administração pública e EMPREGADOS PÚBLICOS. É a relação, por exemplo, da adm. púb. com determinada empresa pública. 

  • Cargo comissionado também é público e não é regido pelo estatuto.

    Se eu estiver errado por favor me corrijam.

  • Pois é, concordo com o Erico Ferreira. Errei a questão que devido a esse fator seria passivel de recurso. Pois cargo em comissao pode ser ocupado por agente público e não é regido por regime estatutário.

  • O ocupante, exclusivamente ou não, de cargo em comissão é estatutário, assim como o efetivo e o temporário.

  • O estritamente correto, segundo a letra fria da lei, seria Regime Jurídico Único

  • a) A assertiva está falsa. É possível que haja o desempenho de uma função pública sem que haja a ocupação de um cargo público. obs: nesse sentido, "Todavia, admite-se, excepcionalmente, o exercício de função pública independentemente da investidura em cargos ou empregos, tal como ocorre, por exemplo, nos casos dos servidores temporários (art. 37, IX, da CRFB) e dos particulares em colaboração (ex.: jurados, mesários eleitorais" ( RAFAEL REZENDE DE OLIVEIRA, curso de direito administrativo).

    b) ERRADO. Não, os designados para os cargos em comissão não necessitam da instauração de processo administrativo para a sua dispensa. A sua dispensa é " AD NUTUM", sem necessidade de motivação.

    d) Todo cargo público não se subordina a observância das normas gerais pertinentes ao REGIME ESTATUTÁRIO, admite-se por exemplo que os ocupantes de empregos públicos se submetem ao regime celetista, pois quando da sua contratação, de forma que a relação contratual estabelecida no regime de emprego público

  • Os cargos em comissão são regidos pelo regime estatutário sim. Apenas ao que tange a aposentadoria eles contribuem para o INSS e não o regime de próprio de previdência social dos servidores públicos. Quando aos empregos públicos é que são regidos pela CLT.

  • O cargo público difere do emprego público essencialmente no que

    se refere ao vínculo que une o ocupante ao Estado. No caso do cargo

    público, o vínculo é estatutário; no do emprego público, o vínculo é contratual, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • SIMPLES, RÁPIDO E FÁCIL....

    Os CARGOS COMISSIONADOS EXCLUSIVOS se sujeitam ao RGPS na qualidade de EMPREGADO.

    e os servidores, que possuam cargo público, o qual não possuem regime próprio de previdência, integram-se como EMPREGADOS PELO RGPS..(SENDO QUE A REGRA É QUE SERVIDOR PÚBLICO É EXCLUIDO DO RGPS)

    então, NÃO E TODO CARGO PÚBLICO QUE É DOTADO DE REGIME ESTATUTÁRIO.

    TEXTO DA LEI (8.212 e DECRETO LEI 3.048)

  • Questao ridícula... cargo público requer regime jurídico único. Nada impede que ele seja celetista.


  • Só para estimular o raciocínio:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    a) O agente público não poderá desempenhar função sem que ocupe cargo público. (ERRADA)

    O item está errado, porque desconsidera os agentes públicos temporários, como os "mesários eleitorais".

  • GABARITO LETRA D

    Cargos públicos - Regime Estatutário                                      x                                       Empregos Públicos - Regime Celetista

  • correta, letra D. Apenas acrescentando:


    1) Servidor Publico

    ocupa cargo publico
    vinculo estatutario
    pode ser cargo efetivo ou cargo em comissão (p/ funções de direção, chefia e assessoramento)


    2) Empregado Publico

    ocupa emprego publico
    vinculo contratual - CLT


    3) Servidor temporário

    não ocupa cargo nem emprego publico, apenas exerce uma FUNÇÂO.


    Dessa forma, concurso publico é restrito para investidura em cargo ou emprego, não sendo necessário para exercicio de função.


    Bons estudos!!

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida.
  • Os comentários da Thays Lima são sempre ótimos.  Um conselho: sigam o conselho do Juliel Moura.

     

    ----

    "Nutra sua mente com grandes pensamentos, pois você nunca irá mais alto do que o que você pensa" Benjamin Disraeli.

  • Esses conceitos ajudam a resolver várias questões sobre a lei nº 8.112:

    AGENTE PÚBLICO: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    Agente Político: componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o exercício de atribuições constitucionais. Exemplos: Presidente da República, Ministros, Senadores, Governadores e Prefeitos.

     Agente Administrativo: aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas Entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem. Podem ser: servidores públicos e temporários ou empregados públicos.

     Agente Honorífico: cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica. Exemplos: Jurados e Mesários.

    Agente Delegado: aqueles que recebem incumbência de execução de determinada atividade, obra ou serviço que o realizarão em nome próprio. Exemplos: notários e registradores, intérpretes, leiloeiros, tradutores, concessionários e permissionários.

     Agente Credenciado: credenciados pelo Estado para representá-lo em situação especifica que demandam conhecimentos especializados. Exemplo: Físico brasileiro representando o país numa convenção científica internacional




  • (Celso Antônio Bandeira de Mello)

    " Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão. Em qualquer caso, os de cargos públicos submetem-se ao regime estatutário ou institucional".
  • Cargo Público:

    - Estatutário

    - Institucional

    - Unilateral e Legal



    GAB. LETRA D

  • a) AGENTE PÚBLICO é GÊNERO. Estatutários (espécie) exercem cargo público. Temporários (espécie) exercem apenas função pública. 
    b) COMISSIONADOS: Livre nomeação e exoneração. 
    c) AGENTES DELEGADOS, espécie de particulares em colaboração que recebem em decorrência da atividade efetuada, e não diretamente dos cofres públicos. EX: Permissionárias de Serviço Público. 
    d) CARGO PÚBLICO, típico de servidor público em sentido estrito, leia-se "estatutários". 
    e) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO: Tanto pode ser atividade episódica, quanto permanente EX: Notariais.

  • A) Errada. Empregados públicos, agentes delegados e honoríficos ,apesar de não possuírem cargo público, são legitimados, do ponto de vista material, para desempenhar função pública.

    B) Errada. Não há essa "prerrogativa" para tais ocupantes já que tanto na nomeação quanto na exoneração, de cargos em comissão, não é necessário ser motivada a dita ação.

    C) Errada. Visto que um agente delegado, quando avoca para si a prestação de um serviço público, passa gerir tal atividade por sua conta e risco e, ainda mais, por prazo determinado conforme é consagrado no art. 2°, "II", 8987/95.
      II - "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    D) CERTA. Pois, como pode ser observado, no art. 1° da lei 8112/90 é abrangida uma grande gama de entidades e entes políticos para que todo cargo efetivo seja respaldado por esse regime jurídico. Quanto aos cargos em comissão, é claramente constatado que os mesmos podem sofrer penalizações da 8112/90 como, por exemplo, a destituição do cargo comissionado. Sendo assim, não sobra dúvidas que esses servidores são acolhidos pela lei citada.

    E) Errada. Não há vínculo empregatício entre a Administração Pública e o agente delegado, mas, certamente, um contrato feito mediante licitação, ademais, esse contrato é caracterizado por prazo determinado e não episódico (esporádico).

  • Na letra A a pessoa pode ser por exemplo mesário! Está errado!!!

  • É equívoco pensar que todo cargo público tem como consequências o regime estadutario. Visto que, os cargos públicos podem ser EFETIVO ou EM COMISSÃO Efetivo : sim é estatutário Comissão : nem todos. Ou seja Servidor público nem sempre passou em concurso público.....
  • Essa questão cabe recurso

  • Errei, mas entendi.


    O que a letra D diz não é que todo cargo público tem ser preenchido mediante concurso público ou não,acredito que por isso eu e vários outros tenham errado, mas ela diz que tanto o que ocupa cargo efetivo quanto o que ocupa cargo em comissão são regidos pela lei 8112, ou seja, pelo regime jurídico único, o regime estatutário e realmente o são, cada um no que for aplicável a si.



  • Cargo Público = regime estatutário = efetivo 


    Emprego Píblico = Celetista

  • Resposta ridicula

    Nem todo cargo publico é de provimento efetivo e estatutario. os cargos publicos em comissao sao celetistas

    Lei 8112 Art 9, I

    A nomeacao far-se-a em carater efetivo, quanso se tratar de CARGO isolado de provimento efetivo ou de CARREIRA


  • Pegadinha do malandro.....

  • Carlos Gondin,


    Os cargos em comissão (ou confiança) que se resumem à de Direção, chefia e assessoramento, são regidos parcialmente pela 8.112, portanto, estatutário. No entanto, não tem o beneficio do RPPS (regime próprio), eles são regidos pelo RGPS (regime geral).

    Já a função de confiança que é ocupada apenas por servidor efetivo, além de estatutário, é obviamente regido pelo RPPS.


    Lei 8.112/90

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


    Art. 9o A nomeação far-se-á: 

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.


  • O regime jurídico único não exige que seja estatutário, mas sim que se tenha um único regime na administração de determinada esfera. A maioria das prefeituras de cidades pequenas são celetistas por exemplo. Não entendi essa questão. Deveria ser anulada.
  • Daniel leia a resposta do Guilherme ! Bons estudos :) 

  • Aletra "d" também me deixou confuso, pois pensei nas fundações públicas que possuem em seu quadro de pessoal func. públicos celetistas e estutários.

  • A) Errada. Pela classificação deixada por Hely Lopes Meirelles, percebemos o denominado agente honorífico: pessoa física que não possui vínculo administrativo algum com o Poder Executivo, todavia é requisitado, por carta, por exemplo, para exercer função cívica ou honorável de mero caráter episódico; sem remuneração.

    B) Errada. Repare: 
    Lei 8112/90 Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. (2 casos);
    CF/88, art. 41, 
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (3 casos);
    Art. 169, § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (1 caso);

    C) Errada. 
    Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.

    D) CERTA. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas;

    E) Errada. 
    Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante;
    Ou seja seus lucros e despesas são de total responsabilidade dos mesmos, por isso, não existe caráter empregatício entre Administração e particular.

  • A) existe função sem cargo, o que não existe é cargo sem função;

    B) Processo administrativo no em cargo em comissão não é necessário para exoneração, pelo fato de o cargo em comissão ser AD NUNTUM de livre nomeação e exoneração;

    C)Agente delegados exercem atividades por sua conta e risco e tbm pelo fato de eles serem remunerados pelo utilizadores do serviço público;

    D) correto;

    E) está errado pelo fato particularem colaboração de não possuíremm vínculo empregatício.

  • Todo cargo público é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário.   ===>

    só eu que 'viajei' nessa ao lembrar que existem municípios que não possuem Regime Próprio e no qual TODOS os servidores (INCLUSIVE OS EFETIVOS) são vinculados aos RGPS?

     

    PRA MIM, GENERALIZOU  DEMAIS.

  • Acertei por exclusão, mas também lembrei do que a Patrícia Freitas disse. CESPE...

  • Questão anulável na minha opinião. Tem os cargos em comissão, que são cargos públicos mas não são estatutários, são vinculados ao RGPS. E municípios que não possuem regime jurídico??Então não é verdade que todo cargo público é condicionado a regime estatutário.

     

  • Se expecificasse "cargo público efetivo" ou "cargo público de carreira", estaria certo. Agora apenas "cargo público", fica bem dúbia a questão, visto que cargo em comissão é um cargo público, e que nem sempre será regido pelo estatuto.  

  • Tambem acho anulável.

  • Caramba... Essas questões dessas provas do TJ estão cheias de dubiedade.... Caraca

  • Questão errada. Tem que anular.

  • - Servidor Público

         - Cargo Público

                - Efetivo: Concurso Público

                - Em comissão: Não precisa de Concurso Publico

         - Adm. Direta, Autarquia e Fundação Pública.

         - R.J.U. / Estatuto

    - Empregado Público

         - Emprego Público: Concurso Público

         - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública

         - CLT

    - Temporários

         - Função Pública Temporária: Processo Seletivo Simplificado (PSS)

         - Contrato de Direito Público

  • Questão safada.igual o cespe!!!

  • Gente, eu acertei, mas na raça... As questões de tecnico tá fogo...

  • Caros colegas, muita gente se complicando sem necessidade! 

    (A colega CYNTHIA SANTOS erra ao dizer que ocupantes de cargo em comissão não são servidores).

     

     

     O cargo público pode ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e exoneração. Ressalte-se que mesmo os cargos em comissão são estatutários, muito embora seu regime de previdência seja o regime geral aplicável aos empregados celetistas.

     

    Cumpre aqui esclarecer que, os ocupantes dos cargos em comissão são servidores públicos. Porém, nem todos os direitos dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos lhes são conferidos, tais como a estabilidade (CF, art. 41) e o regime previdenciário especial. (CF, art. 40).

     

    Fonte: Estratégia

     

     

    Foco e fé.

  • a) ERRADO. Existem agentes públicos que não ocupam um cargo público, tais como os agentes em colaboração com a administração pública (mesários, por exemplo).

     

    b) ERRADO. Ocupantes de cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração. Portanto, sua dispensa prescinde de processo administrativo.

     

    c) ERRADO. Agentes delegados são pessoas físicas ou jurídicas que desempenham atividades de natureza estatal.

     

    d) CERTO.  Todo cargo público é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário.

     

    e) ERRADO. Particulares em colaboração com a administração pública apenas exercem atividades em caráter transitório, não havendo vínculo empregatício.

  • quando ele fala "TODO" deixa a questão errada e passivel de recurso, pq existe municípios que não existe estatuto, logo os cargos não são estatutarios, e se englobam no REGIME GERAL. Se a questão tivesse colocado "FEDERAL", ai sim estaria certa. 

  • Que ódio de cair nesse peguina da Cespe!!!!

    Cargo público = regime estatutário

    Emprego público = regime CLT

    Isso bastava pra matar a questão, mas sempre ficamos cabreiros quando aparece a palavra "todo". Aff!

  • Letra "c": Os agentes delegados são pessoas físicas que desempenham atividades de natureza estatal, sendo, para isso, remunerados pelo poder público. Errada.

     

    Os agentes delegados (na classificação do Hely Lopes) ou particulares em colaboração (na classificação da Di Pietro) são pessoas físicas que prestam serviço ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração.

  • Cargo público estatutário 

    Emprego público celetista 

  • Galera, na letra C sempre que perguntarem sobre agentes delegados basta associarem essa palavra às PPP's (parcerias publicoprivadas) onde a contratada nem sempre é remunerada pela ADM publica (concessao patrocinada)

  • Para exercer uma função não é necessário ser efetivo?
  • Pra quem pensou que cargou público estadual ou municipal não está no regime estatutário, se enganou, assim como eu.

    O enunciado não falou regime estatutário dos servidores públicos da união lei 8112/90. Falou apenas regime estatutário, ou seja regime próprio, agora tem algumas exceções pois alguns municípios não possuem regime próprio, indo pro rgps, mas ai eu acho que é só a aposentadoria.

  • Todo cargo público é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário.Todo cargo público é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário.Todo cargo público é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário.Todo cargo público é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário.Todo cargo público é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário.......................................................................................................................

  • a) ERRADA - CF/88, Art. 37., IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    -

    b) ERRADA - CF/88, Art. 37., II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    -

    c) ERRADA - Agentes Delegados equivale a Particulares em Colaboração. Nem sempre serão pessoas físicas ou remunerados pelo Poder Público.

    Exemplo: Concessionários e Permissionários de serviços públicos, os quais, em regra, são pessoas jurídicas e são remunerados através da cobrança de tarifas pagas pelos usuários dos serviços, e não pelo Poder Público.

    -

    d) CERTA - O cargo público corresponderá a adoção de um regime jurídico estatutário, ou seja, um regime jurídico previsto em lei própria (estatuto) que irá reger toda a relação funcional do servidor para com a Administração Pública.

    ATENÇÃO

    O regime estatutário também é chamado de "regime do cargo público", o que foi trazido na questão ao vincular cargo público a regime estatutário.

    -

    e) ERRADA - Não existe vínculo empregatício em se tratando de particulares em colaboração com a Administração Pública.

    Exemplo: Os delegatários de serviços públicos não estão ligados à Administração por meio de contrato de trabalho, mas através de um contrato administrativo, celebrado após licitação pública.

  • Servidor Público: mantêm relação funcional com o Estado, de caráter ESTATUTÁRIO, sendo titular de CARGO PÚBLICO de provimento efetivo ou em comissão.

    Empregado Público: titular de EMPREGO PÚBLICO, contratados sobre o regime da legislação trabalhista.

    O STF analisando a Emenda Constitucional nº 19/1998 declarou inconstitucional o dispositivo que permitia o ingresso de empregados públicos na administração direta e autárquica.

    Servidor Temporário: particular contratado por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, exerce FUNÇÃO PÚBLICA remunerada COM vínculo CONTRATUAL, processo seletivo simplificado.

  • A)  Errado. Um agente público não necessariamente ocupa um cargo público, pode ser um servidor como também um empregado público no regime CLT.

    B)  Errado. Cargo em comissão e função de confiança é de livre nomeação e exoneração, não precisa de PAD.

    C)  Errado. Definição de agentes delegados:

    AGENTES DELEGADOS: são particulares que recebem a incumbência de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco.

    Logo, não são pagos pelo poder público, a não ser que seja parceria PPP (Parceria Público Privado)

    D)  Correto,

    Cargo público: Servidores estatutários: (lei 8.112/90);

    Emprego público: Empregado público (CLT);

    Função pública: Servidores temporários (CLT).

    E)  Errado. Não existe vínculo empregatício em se tratando de particulares em colaboração com a Administração Pública

  • Acerca das disposições gerais dos agentes públicos, é correto afirmar que: Todo cargo público é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário.

  • Mas e os cargos comissionados? Não tem regime estatutário para eles ou tem?

  • Mas e os cargos comissionados? Não tem regime estatutário para eles ou tem?


ID
1145515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    a) O controle legislativo é exercido sobre o poder Executivo e Judiciário, envolve um controle político e financeiro. 
    c) Tutela administrativa é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.
    d) O direito de petição é constitucionalmente assegurado, independente do pagamento de taxas, pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"
    e) A coisa julgada administrativa se revela na imutabilidade da decisão administrativa dentro da Administração Pública. Trata-se do não cabimento de recurso na via administrativa.

    Todavia, não impede que haja análise pelo Poder Judiciário, motivo pelo qual não é considerada uma verdadeira coisa julgada, haja vista que não gera a definitividade da decisão, atributo que somente está presente nas decisões judiciais.

  • Controle legislativo é exercido pelo Poder Legislativo (OK!) ou por Comissões Parlamentares para fiscalizar atos administrativos da Administração Pública  (OK!) sob os critérios jurídicos - apenas o Poder Judiciário - (X), políticos (OK!) e financeiros (OK!). 



  • Quanto a letra E:

    A coisa julgada administrativa se revela na imutabilidade da decisão administrativa dentro da Administração Pública. Trata-se do não cabimento de recurso na via administrativa.

    Todavia, não impede que haja análise pelo Poder Judiciário, motivo pelo qual não é considerada uma verdadeira coisa julgada, haja vista que não gera a definitividade da decisão, atributo que somente está presente nas decisões judiciais.

    O fato de a "coisa julgada" administrativa não impedir a análise da matéria pelo Poder Judiciário decorre do mecanismo de controle adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual todos os litígios devem ser resolvidos preferencialmente pela justiça comum. É o chamado sistema de jurisdição única.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080604113433370

  • pegadinha da letra A: critérios judiciais - isso é atribuição do judiciário que verifica a legalidade e não o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) por isso a letra B é a certa visto que a legalidade será apreciada pelo judiciário (ato passível de anulação com efeito ex tunc, admitindo-se a convalidação no tocante ao vícios sanáveis) e como também por parte da administração publica que verificada a ilegalidade do ato também poderá anular ou, ainda revogar por motivo de oportunidade e conveniência, com efeito ex nunc não retroagindo.

  • "CONTROLE LEGISLATIVO.

    a) Sentido e fundamento – o controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de (fiscalizar a administração pública), sob os critérios POLÍTICO e FINANCEIRO.

    b) Espécies de controle:

    ØCONTROLE POLÍTICO – tem por base controlar a fiscalização e decisão do Poder Legislativo (sobre a função administrativa) e de organização do (Executivo e do Judiciário).

    b.1) No art. 49, X, CF – O Congresso Nacional, deve FISCALIZAR E CONTROLAR ( diretamente), ou por quaisquer de suas casas, os ATOS DO PODER EXECUTIVO.

    b.2) No art. 49, da CF, temos ainda outras formas de CONTROLE POLÍTICO, como é o caso do inciso III, onde prevê que o Congresso Nacional é quem AUTORIZA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA a se ausentar do país ( controle prévio), tendo ainda no inciso XII, a competência conferida ao CN para apreciar ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO de emissoras de rádio e televisão ( abrangendo, portanto, toda ação que diga respeito ao Poder Executivo).

    b.3) Temos ainda a competência atribuída ao Senado Federal, para AUTORIZAR OPERAÇÕESEXTERNAS DE NATUREZA FINANCEIRA (de interesse das pessoas federativas), no art. 52, V, CF.

    b.4) A Câmara dos Deputados é quem tem a competência para providenciar a TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (quando este não apresentar as suas contas no prazo do art. 51, II, CF.

    b.5) O poder CONVOCATÓRIO, é outra das prerrogativas conferidas ao Legislativo, no que toca ao controle. Quando a CF no art. 50, caput, prevê que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, PODEM CONVOCAR MINISTRO DE ESTADO ou autoridades ligadas DIRETAMENTE à Presidência da República, para prestarem DEPOIMENTO sobre assunto previamente determinado. Podendo ainda, solicitar as informações por escrito a estas autoridades.

    b.6) FUNÇÃO CONTROLADORA, cabe ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, CF, ao sustar os atos normativos do Poder Executivo que EXORBITEM do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    ØCONTROLE FINANCEIRO– É aquele controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os poderes executivo e judiciário.

    a) Abrangência – pode ser sobre o regime federativo, alcançando, portanto, todos os poderes da República (art. 70, CF), depois alcançam todas as unidades da Federação (art. 31, CF), prevendo finalmente um maior controle com o disposto no art. 70, § único da CF (abrangendo qualquer pessoa física, jurídica, pública ou privada), incluindo-se ainda TODAS AS PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETAe até mesmo pessoas NÃO INTEGRANTES DESSE SISTEMA, que dele se utilizem, quando ARRECADEM, GUARDEM, GERENCIEM OU ADMINISTREM DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS ou pelos quais a União, E, DF e M, respondam, ou que, em seu nome, assuma obrigações de natureza pecuniária." Resumo de José dos Santos Carvalho Filho

  • Erro da letra A: 


    NÃO CONTEMPLA CRITÉRIOS JURÍDICOS. “CONTROLE LEGISLATIVO É A PRERROGATIVA ATRIBUÍDA AO PODER LEGISLATIVO DE FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB OS CRITÉRIOS POLÍTICO E FINANCEIRO. CONTROLE POLÍTICO: A CARACTERÍSTICA DO CONTROLE POLÍTICO TEM POR BASE A POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO E DECISÃO DO PODER LEGISLATIVO SOBRE ATOS LIGADOS À FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO DO EXECUTIVO E DO JUDICIÁRIO. CONTROLE FINANCEIRO: É AQUELE EXERCIDO PELO PODER LEGISLATIVO SOBRE O EXECUTIVO, O JUDICIÁRIO E SOBRE SUA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO NO QUE SE REFERE À RECEITA, À DESPESA E À GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2014).

  • LETRA A (CORRETA):

    CONTROLE JUDICIAL É O PODER DE FISCALIZAÇÃO QUE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO EXERCEM SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS DO EXECUTIVO, DO LEGISLATIVO E DO PRÓPRIO JUDICIÁRIO NO SISTEMA DE EQUILÍBRIO DE PODERES, O JUDICIÁRIO ASSUME A RELEVANTE MISSÃO DE EXAMINAR A LEGALIDADE E A CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS E LEIS (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO).


  • Gab. "B".

    CONTROLE JUDICIAL

    Inicialmente, cumpre ressaltar que, no que tange ao controle da Administração Pública, ºi Direito Brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, em detrimento ao sistema do contencioso administrativo.

    O sistema inglês ou sistema de jurisdição única, também designado de sistema da unicidade de jurisdição, estabelece que todos os litígios, sejam eles administrativos ou privados, podem ser levados à justiça comum, ou seja, ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada material. Nesse sentido, pode-se estabelecer que somente ao Poder Judiciário é atribuída jurisdição, em sentido próprio.

    Observe-se, ainda, que a adoção do sistema de jurisdição única não implica a vedação à existência de solução de litígios na esfera administrativa. Ao contrário, a Administração Pública tem poder para efetivar a revisão acerca dos seus atos, independentemente de provocação de qualquer interessado. Ocorre que a decisão administrativa não impede que a matéria seja levada à apreciação do Poder Judiciário.

    Assim, é possível a provocação do Judiciário para análise de controvérsias ainda que já se tenham esgotado as instâncias administrativas e independentemente disso, ou seja, não se pode exigir a decisão final em sede administrativa como requisito para ingresso em demanda judicial. Com efeito, o particular poderá optar pelo Judiciário, sem a necessidade de esgotamento das instâncias administrativas. A exceção está definida no art. 217, §1° da Constituição que dispõe que "O Poder judiciário só admitir ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

    Ademais, o controle judicial das atividades administrativas somente pode ser realizado mediante provocação do interessado, podendo ser prévio ou posterior, somente no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática dos atos administrativos.

    FONTE: Matheus Carvalho;

  • creva seu comentário... 1.Definição de controle da Administração Pública: dever de verificação e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a compatibilidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.2.Espécies. 2.1 Quanto ao órgão que o exerce: administrativo, legislativo ou judicial. 2.2 Quanto ao momento em que se efetua: a)controle prévio (a priori) – controle preventivo, pois busca impedir a expedição de ato ilegal ou contrário ao interesse público; b)controle concomitante – exercido ao mesmo tempo em que se realiza a atividade; c)controle posterior – busca reexaminar atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los. Ex: aprovação, homologação, revogação, convalidação. 2.3 Quanto à localização do órgão controlador (integrante ou não da estrutura do órgão controlado): a)controle interno: controle que cada um dos Poderes exerce sobre sua própria atividade administrativa; b)controle externo: controle exercido por um dos Poderes sobre o outro ou controle da Adm. direta sobre a indireta. Ex: fiscalização contábil, financeira e orçamentária (CF, art. 71) prevê o controle externo a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do TC. 2.4 Quanto ao aspecto da atividade administrativa a ser controlada: a)controle de legalidade: exercido pelos 3 Poderes. b)controle de mérito: exercido pela própria Administração.3.Controle Administrativo 3.1 Conceito: corresponde ao exame que a Administração Pública faz sobre a sua conduta, quanto à legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou mediante provocação. Abrange os órgãos da Administração direta e as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta. 3.2 Controle sobre os órgãos da Administração direta é um controle interno (hierárquico) e decorre do poder de autotutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes. Súmula 346 e 473 do STF. 3.3 Controle sobre as entidades da Administração Indireta (tutela) é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, visando a impedir que a autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista se desviem dos objetivos previstos na lei específica que as criou ou instituiu.4.Controle Legislativo. 4.1 Dois tipos de controle: a)controle político: analisa aspectos de legalidade e de mérito. Ex. convocação de ministro de Estado para prestar informações, apuração de irregularidades pela Comissões Parlamentares do Inquérito; b) controle financeiro - art. 70 a 75 – fiscalização contábil, financeira e orçamentária a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.5.Controle Judicial. 5.1 Sistema de unidade de jurisdição (jurisdição una) - monopólio da função judicial nas mãos do Poder Judiciário - art. 5º, XXXV, da CF – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direitos
  • O controle judicial incide sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder em que esteja sendo desempenhada, de modo a alcançar os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário.

    Forçou a barra...

    O Poder Judiciário, de acordo com a questão, agindo de ofício.

  • Alternativa b)

    "O denominado controle judiciário, ou judicial, é o controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no desempenho de atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados,no exercício de função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário."

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado

  • Obrigada Fernando Silva, pela explicação acima, ajudou esclarecer minha dúvida quanto a questão "A" !!Abraços e bons estudos !

  • A - ERRADO - CONTROLE LEGISLATIVO É O PODER QUE O LEGISLATIVO EXERCE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB CRITÉRIOS POLÍTICOS (legalidade e mérito) E FINANCEIROS (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial). OU SEJA, NÃO ABRANGE ASPECTOS JURÍDICOS.


    B - GABARITO.


    C - ERRADO - O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ABRANGE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.


    D - ERRADO - O DIREITO DE PETIÇÃO (representação, reclamação, reconsideração, revisão e recurso hierárquico) É UM INSTRUMENTO DADO TANTO AO SERVIDOR QUANTO AO ADMINISTRADO COMO FORMA DE DIREITO, E NÃO DE DEVER.


    E - ERRADO - COISA JULGADA: VIA ADMINISTRATIVA; TRANSITO EM JULGADO: VIA JUDICIAL.

  • Acertei!!! Muito boa a questão!!!

    GAB: ''B''

  • Outra típica questão CESPIANA, onde devemos acertar por EXCLUSÃO.

  • Sempre aprendendo mais com o Pedro Matos!!!

  • Como assim ? se falo em critérios JURÍDICOS, não é mesma coisa de falar em critérios LEGAIS ?

  • Pegadinha mal formulada.

    B é a correta, mas a A, como errada,  deixa a desejar.

     

     

  • Pedro Matos: Simples, objetivo e eficiente! Parabéns!

  • Entendi "do próprio Judiciário" como sendo uma forma de controle interno e não externo como é o controle judicial. =[

    Obs.: O processo de impeachment não é uma forma de "controle legislativo" que não prescinde critérios jurídicos? 

  • Bom dia, Esdras Barreto!! Espero poder ajudar com o meu comentário.

    O impeachment é controle legislativo de natureza política, por isso Não há o controle judiciário .

    É ainda por esse mesmo motivo que o presidente do STF apenas conduz o procedimento, não podendo ter qlqr tipo de influência nas decisões, a não ser sobre questões procedimentais. Além da impossibilidade de anulação da decisão do impeachment pelo judiciário, vez que estaria assim interferindo na autonomia do poder legislativo, anulando uma decisão que tem caráter de representatividade popular. 

    Tenso ver toda essa teoria e viver a atual realidade, né??!

     

    Bons estudos e espero muito ter ajudado. Qualquer equívoco fiquem a vontade para retificar!! 

  • LETRA A) 

     

    CONTROLE LEGISLATIVO:

     

    O poder que o legislativo exerce sobre a Administração Pública é O PODER DE FISCALIZAR - FICALIZAÇÃO:

     

    Sob critérios POLÍTICOS: FISCALIZAÇÃO POLÍTICA DA ADM. PÚBLICA TEMOS AS CPIs;

     

    Já sob critérios financeiros, tem-se a FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS PELO TCU, óRgão INDEPENTENDE, que auxilia o CN no exercício do CONTROLE EXTERNO.

     

    "Não te apoies sobre o teu cansaço, pois a tua força será de acordo com a medida do teu desejo."

  • Na subordinação, o controle é exercido por meio dos vários patamares da hierarquia administrativa dentro da mesma Administração. Decorre da relação de subordinação que existe entre os diversos órgãos públicos, a qual permite ao órgão de graduação superior fiscalizar, orientar e rever a atuação de órgãos de menor hierarquia. Esse controle é tipicamente interno, porque os órgãos pertencem, como regra, à mesma pessoa. Por exemplo: o controle realizado pelo Ministério sobre seus vários Gabinetes.

     

    Por sua vez, no controle por vinculação, o poder de fiscalização e de revisão é efetuado de uma pessoa jurídica sobre outra, tendo, portanto, natureza externa. É o que ocorre, por exemplo, no controle da Administração Direta sobre a Indireta. Os entes da Administração Indireta ou Descentralizada acham-se vinculados à Administração Direta. Por exemplo: o Banco Central (BACEN) é uma autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta, estando vinculado ao Ministério da Fazenda, a quem a esse compete fiscalizar os atos daquele, nos limites da lei.

     

    d) Um importante instrumento de controle administrativo é o direito de petição, que consiste na obrigatoriedade que têm os indivíduos de formular pretensões aos órgãos públicos quando verificarem uma irregularidade, sob pena de multa.

     

    O direito de petição importa na possibilidade que têm os cidadãos em geral de postular aos órgãos públicos em busca daquilo que considerem justo. Para a doutrina, esse direito abarcaria desde interesses individuais até coletivos; a única condição é que, de algum modo, reflitam interesse do peticionante. Por fim, é um direito, não uma obrigação; portanto, seu exercício não é imposto, tampouco gera multa caso não seja exercido.

     

    e) Coisa julgada administrativa é a situação jurídica pela qual determinada decisão firmada pela administração não mais pode ser modificada na via administrativa e judicial.

     

    Em mínimas linhas, a coisa julgada deve ser entendida como a decisão judicial revestida do caráter de imutabilidade. Isso ocorre, por óbvio, apenas por decisão do Poder Judiciário, já que no Brasil não vigora o sistema dual de jurisdição.

    Fonte: MESTRE CYONIL

  • O controle judicial é o controle realizado pelas instituições do Poder Judiciário sobre os atos de toda a Administração Pública (poderes e esferas estatais), quanto a aspectos de legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, dentre outros. Dá-se, regularmente, mediante provocação da parte interessada, por vigorar, na atividade jurisdicional, o princípio da inércia ou da demanda.

     

    Vejamos as alternativas incorretas.

     

    a) Controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar atos da administração pública sob os critérios jurídicos, políticos e financeiros.

     

    O controle legislativo ou parlamentar: é aquele exercido diretamente pelos órgãos legislativos(Câmaras, Assembleias ou Congresso Nacional) ou pelos Tribunais de Contas que lhes prestam auxílio. Pode ser de caráter político ou técnico-financeiro.

     

    c) O controle da administração pública contempla os instrumentos jurídicos de fiscalização da atuação dos agentes e órgãos públicos, não podendo haver controle sobre pessoas administrativas que compõem a administração indireta, uma vez que aquelas são entes independentes.

     

    Quanto ao âmbito, o controle pode ser exercido por subordinação e por vinculação.

  • Sinceramente, acredito que o Poder Judiciário, ao exercer o controle do seus atos administrativos, é controle administrativo/interno e não controle judicial/externo.

    Não concordo que a letra B esteja correta, porque a banca generalizou o conceito de controle judicial!

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Segundo a doutrina, o controle legislativo ou parlamentar abrange, tão somente, aspectos político e financeiro, e não os jurídicos, indevidamente constantes deste item.

    Na linha do exposto, a posição trazida por Rafael Oliveira:

    "O controle legislativo ou parlamentar é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pelo texto constitucional."

    No mesmo sentido, a postura de Maria Sylvia Di Pietro, ao assim se expressar, após oferecer o conceito do referido controle: "Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o financeiro."

    b) Certo:

    Escorreita a presente opção, porquanto o controle jurisdicional, de fato, recai sobre todo e qualquer ato administrativo, independentemente do Poder que o houver praticado, vale dizer, seja o Executivo, o Legislativo ou o próprio Judiciário, quando no exercício atípico de função administrativa.

    c) Errado:

    Bem ao contrário do aduzido neste item, as pessoas administrativas integrantes da administração indireta se submetem a várias formas de controle, podendo-se mencionar: i) o controle administrativo, sob a forma de tutela ou supervisão ministerial, que é exercido pela administração direta à qual a entidade estiver vinculada, nos termos e limites da lei; ii) o controle legislativo, sob os citados aspectos políticos e financeiros (ex: (CRFB/88, Art. 49, X: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"); e iii) controle jurisdicional, com apoio no princípio do amplo acesso à Justiça (CRFB/88, art. 5º, XXXV).

    d) Errado:

    O direito de petição não constitui uma obrigatoriedade, mas sim uma faculdade ofertada ao cidadão para postular perante a Administração Pública, seja para defender seus direitos individuais, seja, quando for o caso, para noticiar irregularidades de que tiver ciência no seio administrativo, exigindo as pertinentes providências.

    e) Errado:

    O conceito estaria correto se não tivesse sido incluída a parte final ("e judicial"). Isto porque, mesmo quando uma decisão for definitiva na esfera administrativa, ainda poderá ser revista pelo Poder Judiciário, à luz do citado princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, encartado no art. 5º, XXXV, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
  • Não concordo com o gabarito, tendo em vista que o controle realizado pelo Judiciário sobre seus órgãos é denominado controle administrativo, e não judicial.

  • a) ERRADA - O controle legislativo ou parlamentar abrange somente aspectos político e financeiro, e não os jurídicos.

    "O controle legislativo ou parlamentar é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pelo texto constitucional." Rafael Oliveira

    "Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o financeiro." Maria Sylvia Di Pietro

    -

    b) CERTO - O controle jurisdicional, de fato, recai sobre todo e qualquer ato administrativo, independentemente do Poder que o houver praticado, seja o Executivo, o Legislativo ou o próprio Judiciário, quando no exercício atípico de função administrativa.

    -

    c) ERRADO - CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    -

    d) ERRADO - O direito de petição não constitui uma obrigatoriedade, mas uma faculdade ofertada ao cidadão para postular perante a Administração Pública, seja para defender seus direitos individuais, seja, quando for o caso, para noticiar irregularidades de que tiver ciência no seio administrativo, exigindo as pertinentes providências.

    -

    e) ERRADO - Mesmo quando uma decisão for definitiva na esfera administrativa, ainda poderá ser revista pelo Poder Judiciário, à luz do citado princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    CF/88, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Acerca do controle da administração pública, é correto afirmar que: O controle judicial incide sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder em que esteja sendo desempenhada, de modo a alcançar os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário.

  • LETRA B

  • Gabarito B

    pelo principio da inafastabilidade de jurisdição constitucional amparado pelo Art. 5º XXXV , CF/88

    -----> qualquer ameaça a direito poderá ser revistas pelo poder judiciário

    ----->decisões em âmbito administrativas podem ser revistas pelo judiciário, pois não fazem coisa julgada.


ID
1145518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADO! - Tá maluco? Seria um Poder-Dever e não uma decisão discricionária.

    Letra B - errado! Não necessáriamente ser agente do estado, ele pode ser um cidadão comum.

    Letra C - CORRETO!

    Letra D - ERRADO! - Como vamos executar uma atividade que está reservada por lei a outro õrgão?

    Letra E Errado! - Deve ficar a cargo do Congresso Nacional.

  • Letra A - Errada: Não é uma faculdade e sim um dever;


    Letra B
    - Errada :

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (..)

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


    Letra C - Correta


    Letra D
    - Errada: um órgão não pode assumir o exercício de competências reservadas a outro por lei; atuação além dos limites da competência - excesso de poderes (espécie de abuso de poder)


    Letra E - Errada:

    Art. 49, CF. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • a) Verificada a existência de uma irregularidade na atividade administrativa, surgirá a faculdade (dever institucional) de o órgão de controle propor as providências a serem adotadas. PEGADINHA!!!

    b) O controle interno da atividade administrativa pode ser provocado por atuação de terceiros, desde que estes estejam investidos da condição de agentes estatais (direito de petição - qualquer cidadão poderá provocar o controle interno da administração público).

    c) O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso (controle de legalidade judicial) daquele realizado pelo TCU (controle de legalidade administrativa), o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade (princípio da inafastabilidade da jurisdição constitucional) de controle executada pelo TCU. ITEM CORRETO!!!

    d) Ao realizar a atividade de controle externo, um órgão pode assumir exercício de competências reservadas por lei a outro órgão e invalidar um ato administrativo viciado. ERRADO!!! USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ABUSO DE PODER!

    e) A titularidade do controle externo da atividade financeira do Estado é da Câmara dos Deputados(CUIDADO!!! TCU - CONGRESSO NACIONAL), com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU).

  • Fundamentação para o gabarito (Letra C):

    1. A natureza jurídica das decisões dos tribunais de contas

    Predomina atualmente na doutrina e jurisprudência brasileiras o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas são meramente administrativas, ou seja, não são capazes de produzir a chamada “coisa julgada judicial”. Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”. Sobre o tema, a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro[1] ensina que:

    (...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

    Assim, a formação da “coisa julgada administrativa” resulta do esgotamento da matéria somente nas instâncias administrativas, podendo ainda ser apreciada pelo Poder Judiciário. O fundamento do referido entendimento é o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que está positivado no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, in litteris: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Com relação aos atos administrativos cujos agentes atuam com alguma margem de discricionariedade sempre houve uma certa restrição em relação ao seu controle por parte de órgãos judiciais, mas ultimamente os tribunais brasileiros têm admitido em diversos casos sua revisão perante o Judiciário com base em princípios como o da proporcionalidade, moralidade, eficiência e na Teoria dos Motivos Determinantes.

    Por Alexandre Pacheco Lopes Filho (http://www.conjur.com.br/2012-abr-06/decisoes-stf-tcs-vem-sendo-superadas-jurisprudencia-atual)
  • Questão, no mínimo, mal elaborada. O controle externo da administração pública é exercido pelo PODER LEGISLATIVO COM O AUXÍLIO DO TCU.  É expresso na CF...

  • Atenção ao ITEM E: Em observação ao PRINCÍPIO DA SIMETRIA, a titularidade do controle externo do Estado é da Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do ESTADO (TCE)!!! 

  • Pensei exatamente isso que o Bruno falou, quanto mais eu estudo menos eu sei? Ou quanto mais eu estudo mais eu vejo equívoco nas questões MAL elaboradas? Complicado...

  • Para quem ainda está na dúvida com relação a alternativa E, basta recorrer aos cometários de vários colegas, nos quais é citada a CF, em seu artigo Art. 49 :

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República
    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • acho que esse Estado ai ,da letra E,está se referindo à União!!!!!

  • Prestem a atenção a letra E, leiam o comentário do colega RAFAEL. está certinho!

  • Rafael, esse "Estado" no item E se refere ao "Estado Administrador", ou "Administração Pública". Acho que se a questão quisesse se referir a Estado-membro ela diria expressamente, ou no mínimo trocaria "do Estado" por: "de Estado" ou mesmo "dos Estados".

  • Atenção, o controle externo, quando o cabe, NÃO é exercido pelo PODER LEGISLATIVO com o auxílio do TCU, muito cuidado. Ele é exercido pelo CONGRESSO, auxiliado pelo TCU. Pois o poder legislativo vai além do Congresso, abrangendo Assembleias e Câmaras também.

  • Questão perfeita, APENAS P/ QUEM LEU e ENTENDEU como funciona o controle externo.

  • entao revisao tem o sentido de anulacao?

  • ALTERNATIVA C) 

     

    Súmula 347 do STF: " O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público"; isto porque seus atos são revisáveis pelo Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV, da CF/88)

     

    Fonte: Fábio Nadal e Vauledir Ribeiro Santos. Como se preparar para o Exame de Ordem - Administrativo

  • controle externo da união- camara dos deputados com auxílio do tcu;

    controle externo dos estados - assembleias legislativas dos estados com auxilio dos tce's. 

  • Sobre o erro da alternativa ''E'' 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Ou seja ... Alternativa INCORRETA ! 

  • O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso daquele realizado pelo TCU, o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade de controle executada pelo TCU.


     Pode ser que eu tenha deduzido errado mas usei a mesma regra do conceito utilizado na auto-tutela em que o poder judiciário pode intervir no administrativo, desde que seja provocado na situação de atos ilegais. Então com o TCU apesar do nome Tribunal de Contas da União não julga, então poderia sim o Judiciário revisar as atividades executadas pelo TCU. 

  • Novamente, outra questão CESPIANA resolvida por EXCLUSÃO.

    Gabarito .....C

  • A - ERRADO - PODER DEVER DE PROPOR AS PROVIDÊNCIAS.

    B - ERRADO - A REPRESENTAÇÃO PODE SER FEITA POR QUALQUER PESSOA.

    C - CERTO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL - O CONTROLE JUDICIAL É EXCERCIDO SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO, PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL. 

    D - ERRADO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (atribuída por lei) É INDELEGÁVEL.

    E - ERRADO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.




    GABARITO ''C''


  • a)Verificada a existência de uma irregularidade na atividade administrativa, surgirá a faculdade de o órgão de controle propor as providências a serem adotadas. ( é dever do órgão propôr providência, sob pena de responsablidade solidária, se agente público souber de irregularidade e ficar omisso) art. 74, párag. 1.

     

    b) O controle interno da atividade administrativa pode ser provocado por atuação de terceiros, desde que estes estejam investidos da condição de agentes estatais. vide art. 74, parág. 2 

     

    c)O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso daquele realizado pelo TCU, o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade de controle executada pelo TCU. ( TCU é órgão administrativo e no Brasil se adota o sistema da jurisdição una na qual as decisões administrativas podem ser revistas por órgão jurisdicional competente) Correto. 

     

    d)Ao realizar a atividade de controle externo, um órgão pode assumir exercício de competências reservadas por lei a outro órgão e invalidar um ato administrativo viciado. (O exercício de controle EXTERNO só se faz nas hipóteses PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO! logo, não pode órgão usurpar função de controle externo de outro e vice-versa) 

     

    e)A titularidade do controle externo da atividade financeira do Estado é da Câmara dos Deputados, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). Titularidade é do Congresso Nacional

  • Data máxima venia a opnião dos colegas; mas para mim o erro da alternativa E está no fato que o órgão de auxílio técnico em questão é o TCE do respectivo Estado e não o TCU.

  • Paulo Henrique, quanto à sua dúvida na alternativa E:


    E) A titularidade do controle externo da atividade financeira do Estado é da Câmara dos Deputados, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU).


    Como vários colegas já disseram, a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional (no caso da União). Mas a sua dúvida foi sobre ter citado o Estado. Bem, nesse caso, quando a palavra Estado estiver com letra maiúscula, trata-se de "nação politicamente organizada", ou "administração pública", dependendo do contexto. Geralmente quando estiver se referindo aos entes federativos, virá no plural e com letra minúscula (União, estados, DF e municípios).


    Fiz este comentário porque já caí nessa várias vezes. rsrs


    Bons estudos!

  • O Jorge bessera foi muito feliz no seu comentário ajudo muito

  • Paulo Henrique, quanto à sua dúvida na alternativa E:

    E) A titularidade do controle externo da atividade financeira do Estado é da Câmara dos Deputados, com auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Como vários colegas já disseram, a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional (no caso da União). Mas a sua dúvida foi sobre ter citado o Estado. Bem, nesse caso, quando a palavra Estado estiver com letra maiúscula, trata-se de "nação politicamente organizada", ou "administração pública", dependendo do contexto. Geralmente quando estiver se referindo aos entes federativos, virá no plural e com letra minúscula (União, estados, DF e municípios).

    Fiz este comentário porque já caí nessa várias vezes. rsrs

    Bons estudos!

  • Galera, se n sabe, pq comenta? Pelo amor de Deus! Isso só faz atrapalhar quem ta estudando e querendo tirar dúvidas pelos comentários, resultando em perda de tempo e confusão mental.

  • a) ERRADA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    -

    b) ERRADA - Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    -

    c) CERTA - Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    -

    d) ERRADA - Isso caracterizaria excesso de poder, portanto, não poderia.

    -

    e) ERRADA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Ainda com relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso daquele realizado pelo TCU, o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade de controle executada pelo TCU.

  • LETRA C


ID
1159819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nostermos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisasenão em virtude de lei;

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado oanonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alémda indenização por dano material, moral ou à imagem;

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendoassegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, aproteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação deassistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crençareligiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-sede obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,fixada em lei;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    "X - são invioláveis a intimidade, a vidaprivada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo danomaterial ou moral decorrente de sua violação;"
  • Gabarito: Alternativa A. 

    Como os colegas já mencionaram, trata-se do inciso X, art. 5º da CF que diz: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    A titulo de complemento, quero deixar a justificativa das outras alternativas:

    b) ERRADA - É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Art. 5º, VII , CF

    c) ERRADA - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Art. 5º, IV , CF

    d) ERRADA - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Art. 5º, III, CF

    e) ERRADA - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Art. 5º,, VIII, CF.



  • a) É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.

    b) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. (Não é vedado)

    c) É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido. (Anonimato não é permitido)

    d) Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios. (Não é tolerado tortura em nenhuma hipótese)

    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. (Não é permitido para eximir de obrigação legal imposta a todos)

    Conforme os artigos e incisos que os colegas postaram anteriormente.

  • Gabarito. A.

    a) CORRETA- Art.5. X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    b) ERRADA- Art.5. VII- é assegurada, nos termos da lei, a presentação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    c) ERRADA- Art.5. IV- é livre a manifestação dos pensamento, sendo vedado o anonimato;

    d) ERRADO- Art.5. III-ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    e) ERRADO- Art.5. VIII- ninguém será privada de direitas por motivos de crença religiosa religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • São Longuinho, São Longuinho, deixa cair uma questão dessa no meu concursinho!

  • GABARITO- A

     Art.5. X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • De acordo com o art. 5°, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correta a alternativa A.

    Segundo o art. 5°, VII, da CF/88, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa B.


    Conforme o art. 5°, IV, da CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Incorreta a alternativa C.


    O art. 5°, III, estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Incorreta a alternativa D.


    O art. 5°, VIII, da CF/88, prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra A




  • Letra "A" = Correta.


    Letra "B" = Errada.

    Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Ao assegurar a liberdade de consciência e crença, a CF reafirmou ser o Brasil um país laico, apesar de admitir a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva. 

    GABARITO: CERTA.



    Letra "C" = Errada.

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    Com fundamento no dispositivo constitucional que assegura a liberdade de manifestação de pensamento e veda o anonimato, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os escritos anônimos não podem justificar, por si só, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração de procedimento investigatório. 

    GABARITO: CERTA.



    Letra "E" = Errada.

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade;

    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • RESPOSTA:A

    Art 5º CF

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

  • certeza que a resposta é a D...


    plmdDeus!

  • No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

  • Questão repetida, só mudou a ordem das alternativas...

  • Caso a alternativa e) constasse de um item para classificação em certo ou errado (ao invés de numa questão de múltipla escolha) geraria dúvida:

    Constituição Federal - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Questão - Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta - uma possível resposta: CORRETO, basta que cumpra obrigação alternativa.
    Se a obrigação alternativa também não for cumprida, aí sim, e só nesse caso, é que a pessoa pode ser privada de direitos. 

  • Á questão E ao meu ver está errada porque o alistamento é obrigatório. 

     O artigo 143 da Constituição determina que o serviço militar é obrigatório, mas prevê, no parágrafo primeiro, que “às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, APÓS ALISTADOS, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    Concluindo, o alistamento é obrigatório independente da convicção de quem se alista, no entanto a prestação do serviço deve-se ter suas ressalvas garantidas pelo art. 143 pela convicção filosófica, religiosa ou política do indivíduo. 

    Bons estudos a todos!!!

  • já resolvi outra questão da cespe em que exatamente o mesmo texto da letra E estava correto

  • não concordo que a E esteja errada não. Afinal ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando para eximir-se de a obrigação. A privação ocorre com a DUPLA RECUSA!! (ART.5, VIII)

  • Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção RELIGIOSA ou  FILOSÓFICA ou POLÍTICA, mesmo invocando-as para eximir-se de obrigação legal a todos imposta ( EXCUSA DE CONSCIÊNCIA). DESDE QUE CUMPRA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, FIXADA EM LEI.

  • Esta questão nem parece que foi elaborada pelo CESPE, me lembra a FCC no começo de carreira.

  • NO QUE TANGE AO ITEM "C" : É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido...o anonimato é proibido justamente porque sem ele não tem como o lesado pedir, na via judicial, indenizações : por danos morais, de imagem ou materiais ( art. 5 V CF - direito à resposta) 


    ----> SE VC NÃO SABE QUEM TE OFENDEU ( anonimo ) COMO É QUE VOU PODER TE RESPONDER A ALTURA..rsrs..E PEDIR QUE ME INDENIZE....einnnnn





    GABARITO "A"
  • Ao João Cunha: "Mesmo" significa ainda que, inclusive, e a cf  diz "salvo", ou seja, exceto, excluindo-se Portanto, a letra E está errada. Assertiva correta A

  • CF

    Art. 5º....

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "e" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Alternativa E, apesar de incompleta, ao meu ver está correta.

  • Questão de múltipla escolha...

     

    A mais correta, sem dúvidas, letra A.

     

    Contudo, a letra E, em prova de C/E, seria considerada CORRETA, através do novo entendimento da banca CESPE CF.

     

    Invocar convicção para se eximir de obrigação legal imposta a todos é cabível, DESDE QUE se cumpra a prestação alternativa fixada em lei.

     

    Ainda mais, caso não haja prestação alternativa, o direito é pleno!

  • O direito de indenização por DANO MATERIAL E MORAL é assegurado nos casos de INVIOLAÇÃO A INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM.

  • GABARITO ITEM A

     

    ART 5º CF

     

    A)CERTO.X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

     

    B)ERRADO.VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

    C)ERRADO.IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    D)ERRADO.III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    E)ERRADO.VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • B) É permitida.

    C) Veda-se o anonimato.

    D) A tortura não é permitida em nenhuma hipótese.

    E) Poderá ser privado, caso se recuse a cumprir exigência alternativa fixada em lei.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Há questões nas provas para a pessoa descansar. Acho que isso é proposital para o candidato se ver muito confiante e se preciptar nas outras questões.

  • Vide comentário do Mvrck Mvrck...

  • LETRA A

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    Abraço!!!

  • a) CERTA - Art. 5. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    -

    b) ERRADA - Art. 5. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    -

    c) ERRADA - Art. 5. IV - é livre a manifestação dos pensamento, sendo vedado o anonimato;

    -

    d) ERRADO - Art. 5. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    -

    e) ERRADO - Art. 5. VIII - ninguém será privada de direitas por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que:  É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade.

  • O ano era 2014...os concursos eram mais tranquilos.
  • É assegurado o direito à indenização por dano moral no caso de violação da intimidade. - CORRETA

    É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.

    • é permitida prestação de assistência religiosa, inclusive em entidades militares de internação coletiva

    É livre a manifestação do pensamento, contudo, em passeatas o anonimato é permitido.

    • é vedada o anonimato

    Tolera-se a tortura realizada por policial a fim de se evitar perecimento de direitos alheios.

    • ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano

    Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica, mesmo invocando-a para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    • não pode usar-se de convicção filosófica para descumprir obrigação legal ou prestação alternativa

    GAB: alternativa A

    perdão se tiver algum erro pessoal :)


ID
1159822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS GRATUITOS (CUSTAS) - DIREITO DE PETIÇÃO:


    HABEAS DATA 

    HABEAS CORPUS

    AÇÃO POPULAR e;

    MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Gabarito: C


    a) ERRADA - Os presos federais tem direito sim. A Constituição não traz essa distinção. Art. 5º, LXIV, CF - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    b) ERRADA - Art. 5º, LX, CF - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (Ou seja, não há essa restrição exceto nos casos mencionados nesse inciso)

    c) CERTA - Art. 5º, LXXVII, CF - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    d) ERRADA - Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.   (O remédio citado na questão é o Habeas-corpus que está no inciso LXVIII do mesmo artigo)

    e) ERRADA - Art. 5º, LXV, CF - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.  (Ou seja, independentemente de prova ilícita, a prisão ilegal será relaxada)

  • Mandado de Segurança é gratuito tb???

  • a) Os presos federais não têm direito à identificação dos responsáveis por sua prisão. (É assegurado o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão)

    b) A publicidade dos atos processuais é restrita às partes e aos seus advogados. (Apenas em casos especiais a publicação dos atos são restritas)

    c) A todos os cidadãos é gratuita a ação de habeas data.

    d) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado sempre que alguém sofrer violência em sua liberdade de locomoção. (Mandado de segurança é para direito liquido e certo)

    e) A prisão ilegal só será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária quando decorrente de prova ilícita. (Se a prisão é ilegal será imediatamente relaxada)

    Conforme artigos e incisos comentados pelos colegas anteriormente.


  • MANDADO DE SEGURANÇA. não é gratuito!

  • TJ-PE - Apelação APL 9800387753 PE 62707-0 (TJ-PE)



    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HABEAS DATA. JULGAMENTO PROCEDENTE. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. FALTA DE INTERESSE DE RECORRER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL GRATUITO. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1.O recorrente carece de interesse de recorrer da decisão de primeiro grau, na medida em que, no ponto de sua irresignação, a ação foi julgada procedente, concede-lhe o juízo o direito requerido na inicial. 2.Sendo habeas data remédio constitucional gratuito, nos moldes do art. 5º , LXXVII , da Constituição Federal , reprisado no art. 21 da Lei nº 9.507 /97 ( Lei do Habeas Data ), não há que se falar em condenação do impetrado no pagamento de honorários advocatícios.


  • art. 5

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma
    da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • Gabarito. C.

    Art.5 

    LXXVII - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • GABARITO LETRA-C 

    O habeas data foi iniciado pela Constituição de 1988, e estabelece que conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também para a retificação de dados , quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O habeas data será impetrado quando o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. A legitimidade ativa é de qualquer pessoa física ou jurídica, que ajuizará ação constitucional para ter acesso às informações a seu respeito. Art.5 - LXXVII - São gratuitas as ações dehabeas corpusehabeas datae, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


  • Remédios constitucionais

    -- Habeas corpus, habeas data e direito de petição e certidão: sem custas.

    -- Mandado de segurança e mandado de injunção: há custas.

    -- Ação popular:
    Regra: não há custas.
    Exceção: haverá pagamento de custas apenas em caso de comprovada má-fé do autor.

    Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade C. Filho
  • Mandado de segurança não é gratuito. Os Remédios Constitucionais Gratuitos são :

    Habeas Corpus

    Habeas Data

     Ação Popular de boa-fé

  • O 5°, LXIV, da CF/88, prevê que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. A garantia extende-se também aos presos federais. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5°, LX, da CF/88, a regra geral é a publicidade dos atos processuais, abarcando todos, não somente as partes. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Incorreta a alternativa B.


    O art. 5°, LXXVII, da CF/88, estabelece que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Correta a alternativa C.


    Conforme o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Por sua vez, nos moldes do art. 5°, LXVIII, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa D.


    O 5°, LXIV, da CF/88, prevê que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. A garantia extende-se também aos presos federais. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra C



  • Eu errei essa questão por achar que qualquer individuo, poderia ter gratuidade na ação de habeas corpus e não apenas cidadãos. Pq me corrijam se eu estiver equivocado. Nem todo individuo é cidadão, por esse pensamento que eu errei.

  • Da mesma forma que o habeas corpus, o habeas data também é gratuito:
    LXXVII. são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • HC, HD e ação popular de boa fé são gratuitos

  • Além de ser gratuito o HD, ressalto que a legitimidade ativa para a impetração do HD é unicamente da pessoa física ou jurídica diretamente interessada nos registros, ou seja, inclusive os cidadãos.
    Acho que isso responde a duvida do Rodrigo.


  • Se  tivesse a palavra apenas estaria incorreta!!

    Apenas cidadãos 

  • d) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado sempre que alguém sofrer violência em sua liberdade de locomoção. ERRADA. remédio constitucional adequado para proteger o direito de locomoção é o habeas corpus (art. 5°, LXVIII, CF) 


    Lembrar que o mandado de segurança tem caráter residual. Assim, essa ação judicial só é cabível na falta de outro remédio constitucional para proteger o direito violado. 


    Art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Questão sem vergonha, mas eu acertei, cespe maldito!

  • Não dá pra acreditar que em pleno 2014 a CESPE ainda cometa  gafes como estas  !

    HABEAS DATA - Quem possui legitimação ativa para o remédio constitucional ?! QUALQUER PESSOA !

    Não precisa ser cidadão!!!

    Logica proposicional simples; se afirmo, que os cidadãos possuem legitimidade ativa para gratuidade do habeas data estou AFIRMANDO que para os NÃO CIDADÃOS ele é cobrado!

    A banca induz o candidato ao erro por elaborar muito mal as opções de resposta...MORAL DA HISTÓRIA, mais uma questão CERTAMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO !

    * Quem errar questões deste tipo pode recorrer que é causa ganha!

    questão ANULADA .

  • "São gratuitas as ações de "habeas corpus" e "habeas data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

  • Yabuki, desculpe-me, mas discordo de sua opinião, a assertiva não restringiu o HD aos cidadãos, e é equivocado pensar que ela está errada, pois obviamente que os cidadão possuem tal direito, com certeza, aqui, nessa questão, o pedido de anulação seria indeferido. 

                                                                                                                                                                                                                                  Apenas para ajudar a memorizar, vale lembrar:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Mandados têm custo;                                                                                                                                                                                           Habeas são gratuitos;                                                                                                                                                                                          Ação Popular é gratuito e isento do ônus da sucumbência, salvo má fé, aí terá que pagar.
  • Questão casca de banana cespe.Quis confundir dando a impressão de que estaria restringindo a gratuidade aos cidadãos, mas na verdade fez apenas uma afirmação: "É gratuito o HD a todos os cidadãos" o que é verdeiríssimo.

    Gab.: C

  • A meu ver, a questão está correta e não passiva de anulação.

    É uma questão de interpretação. A alternativa " C " está dizendo que para os cidadãos é gratuita a ação de habeas data,não somente aos cidadãosPortanto, esta afirmação não exclui "todas as pessoas", apenas afirma uma espécie(cidadãos) dentro desse gênero(todas as pessoas).

  • Sei de uma coisa tem gente nos comentarios que tem que estudar é muito.

  • O habeas data é gratuito para todas as pessoas, e cidadãos são pessoas então é gratuito para cidadãos também, pronto!

  • Analisando à luz da CF. O HD têm como LEGITIMADOS ATIVOS QUALQUER PESSOA, NACIONAL, ESTRANGEIRA, FÍSICA E JURÍDICA. Ao meu ver, a alternativa "C" está errada, pois a questão afirma que apenas os CIDADÃOS possuem o direito de impetrar o HD. A questão poderia ser anulada.

  • RAFAEL MARTINS!


    a letra C com certeza esta polemica, veja bem: PESSOAS é o genero e cidadao É ESPECIE DESSE GENERO.

    como sabemos CIDADAO é todo individuo q tem capacidade politica ativa, logo a questao ao falar q " a todos os cidadaos é gratuito o HD" eela restringe a eles o acesso ao HD. logo questao passivel de anulaçao. visto q o HD é para qualquer PESSOA.


    veja:

    art. 5°, LXXIII- "QUALQUER CIDADAO É PARTE LEGITIMA PARA PROPOR AÇAO POPULAR"

    logo se  fosse pensar da forma q vc colocou ,entao qualquer pessoa poderia propor açao popular, e nos sabemos q n é qualquer pessoa e sim CIDADAO.

  • Questãozinha ruinzinha hein! 

  • A questão não restringe a gratuidade da ação de "habeas data" apenas aos cidadãos. Ela afirma que eles tem direito, o que está correto.

    O mesmo raciocínio estaria corretamente empregado se, se afirmasse que "Fulano" ou "Beltrano", ou um grupo determinado de pessoas ("índios da aldeia tal", "um grupo de estudantes", etc) tem direito a gratuidade da ação de Habeas data. Da mesma forma a questão estaria correta.

  • Questão interessante pois o '' habeas data'' ele é sim gratuito isso é verdade, mas a petição inicial deve ser subscrita por advogado. meio contraditório né? kkk

  • HABEAS CORPUS: DIREITO DE LOCOMOÇÃO

    HABEAS DATA: DIREITO DE INFO. PESSOAL

    MANDADO DE SEGURANÇA: DIREITO LÍQUITO E CERTO

    MANDADO DE INJUNÇÃO: OMISSÃO LEGISLATIVA

    AÇÃO POPULAR: ATO LESIVO À PATRIMÔNIO PÚBLICO,...

     

    BIZU: O QUE TEM H É GRATUITO, O QUE TEM M NÃO É GRATUITO, O QUE TEM A É GRAUITO, SALVO MÁ-FE.

  • A) Tem direito.

    B) Apenas quando em defesa da intimidade ou o interesse social.

    C) GABARITO

    D) Inversão de significado entre Mandado de Segurança e Habeus Corpus.

    E)  Qualquer prisão ilegal será comunicada de imediato.

  • QUESTÃO MALDOSA, CIDADÃO Não é qualquer pessoa, quem já errou questão de ação popular sabe disso.

  • Lembrar que o Habeas Data e o Habeas Corpus são ações gratuitas a qualquer pessoa.

  • PARA FIXAR!: HC E HD--> GRATUITOS A QUALQUER CIDADÃO

  • E aí numa certa ou errado , De acordo com a CF, julgue o item:

    A todos os cidadãos é gratuita a ação de HD

    ( ) C ( )E

    Se é gratuita a todas as pessoas, logo aos cidadãos também será, mas a gratuidade da ação não se restringe a eles.

  • Achei a questão um pouco maldosa, pegou um pouco no português.

    A alternativa C só estaria errada caso estivesse restringindo como gratuita a ação de habeas data, utilizando termos como "só" ou "somente".

  • a) ERRADA - Art. 5. LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    -

    b) ERRADA - Art. 5. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    -

    c) CERTA - Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    -

    d) ERRADA - Art. 5. LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    e) ERRADA - Art. 5. LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)


ID
1159825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos de nacionalidade, assinale a opção correta considerando o disposto na CF.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: CF: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. "§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios."
  • SÍMBOLOS PRÓPRIOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS):

    SELOS NACIONAIS.

    HINO

    BANDEIRA

    ARMAS



  • Gabarito: E


    a) ERRADA - Art. 12, § 1º , CF  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.   (O parágrafo não menciona esse nato, por isso errada)


    b) ERRADA - Art. 12, § 4º, CF - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos...    (note que não menciona o caso dado pela questão, por isso errada)


    c) ERRADA - (Juiz de direito não é cargo privativo de brasileiro nato) Art. 12, § 3º, CF  - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    d) ERRADA - Art. 12, I, b, CF  - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.


    e) CERTA - Art. 13, § 2º, CF  - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Quanto à assertiva E, imagino que as Leis Orgânicas reforcem o proposto da CF. 



  • amcavalcante, seu comentário está errado quanto à letra E. Art.14 CF: Os Estados, DF, e Municípios poderão ter símbolos proprios. Não cita União.

  • Achei engraçado, o examinador fala em brasileiro naturalizado, brasileiro nato nas quatro primeiras assertivas. Aí na última aparece com questão de símbolos.Rsrsrsr... acho que ele tava cansado.

  • Só Cespe mesmo. Enunciado pede: "em relação aos direitos de nacionalidade ...., e a resposta é sobre símbolos!!!

     

  • Acho que a CESPE queria fazer uma piada

  • Pessoal, se vocês reparem bem, quando a CESPE diz no enunciado "Em relação aos direitos de NACIONALIDADE", a banca se refere ao Capítulo III da CF como um TODO (arts. 12 E 13). E no art. 13, § 1º está previsto os símbolos nacionais.
    Símbolos da RFB:


    BA - (bandeira)


    HI - (hino)


    A - (armas)


    S - (selos nacionais)

  • Segundo o art. 12, § 1º, da CF/88, aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. Incorreta a alternativa A.

    O art. 12, § 4º, da CF/88, prevê que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Incorreta a alternativa B.


    De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, incorreta a alternativa C.


    Conforme o art. 12, I, “b”, da CF/88, são brasileiros os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Incorreta a alternativa D.


    O art. 13, § 2º, da CF/88, estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra E



  • Não é A CESPE, é O CESPE, só pra complementar!


  • Rafael, depende, se você se referir à banca Cespe, é "a Cespe"; se você se referir ao Centro de Promoções e Eventos é " o Cespe".

    Só sei dizer que, independente de ser "a Cespe ou "o Cespe", tem que estudar muuuuiiiiito! Abç

  • gostei do comentário Eduardo Lages!!!

  • maiara,

    quanto à questão do símbolo, ela está elencado no rol de nacionalidades, vide art. 13 §2°. Nessa questão a CESPE não brincou não, foi no ponto certo.

    Abraço!

    Bons estudos!

  • Cespe sendo Cespe. O que torna a alternativa (a), errada é que a CF fala que havendo RECIPROCIDADE em favor de brasileiros, serão atribuídos aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmo direitos inerentes ao brasileiro (Naturalizado), salvo os casos em que houver expressa vedação constitucional. 

    A banca cobrou o conhecimento literal do Art. 12, II, §1º

  • Gabarito. E.

    Art. 13. (...).

    § 1o São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e

    o selo nacionais.

    § 2o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    (...).

  • Questão muito boa! 

    Exige do concursando o conhecimento de que os símbolos da República estão inseridos no Capítulo III que trata da Nacionalidade e também nos exige o conhecimento daquilo que a doutrina chama de "quase- nacionalidade, disposto no Art.12 1º: "Aos portugueses com residência no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro,salvo casos previstos nesta Constituição"

  • Boa?...dá um tempo...

  • a) O português que vive no Brasil com direito de brasileiro é o EQUIPARADO. E ele é equiparado a um brasileiro NATURALIZADO e não nato.

    b) A perda da nacionalidade dar-se:
    I. por meio de sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (para readquiri-lá é preciso anular a sentença judicial com uma ação rescisória),
    II. ou se o detentor da nacionalidade adquirir outra nacionalidade (exceção: se houver reconhecimento da nacionalidade brasileiro pela lei estrangeira ou se houver imposição de naturalização como condição de permanência no país ou para exercício de direitos civis)

    c) cargos privativos de brasileiro nato: PRESID. DA REP., VICE PRESID. DA REP., PRESID DO CÂMARA, PRESID. DO SENADO, MINISTROS DO STF, MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS E CARREIRA DIPLOMÁTICA. 

    d) SERÁ BRASILEIRO NATO!!!!!!!!!!!!!

    e) CORRETA.

  • Gabarito: E.

    Essa questão é uma piada.kkkk.

  • cargos privativos macete: MP3.COM

  • Estava faltando uma alternativa, e a banca colocou qualquer coisa na letra E. - -')

  • Claudio Campos, muito embora a questão tenha sido mal elaborada, o artigo 13, §2º da Constituição Federal que preceitua: " Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios" se encontra Capítulo III que trata DA NACIONALIDADE. Espero ter contribuído =]Bons estudos!
  • Questão louca, falando de uva e cobra maça... vá entender!!!

  • A questão fala de Direito a Nacionalidade, e a opção correta é sobre outra coisa, vai entender esse Cespe.

  • Concordo com o Thiago Carlos q lixo de questão errei logico A resposta certa fala de outra coisa velho

  • Art. 13.

    (...)


    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.


    GABARITO E

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    * II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    * a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    * b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.



    Não adianta ficar xingando a banca.

  • A questão fala de nacionalidade e a alternativa certa fala de outra coisa? Errado!

    Observem que a alternativa E está dentro do Capítulo III (Nacionalidade).

    Questão bem formulada o Cespe! Não adianta chorar...

  • confuso .. correta E

  • b) O processo de cancelamento da naturalização atingirá somente o brasileiro naturalizado, e não o nato , que só perderá a nacionalidade na hipótese de aquisição de outra nacionalidade(Pedro Lenza).

  • BRASILEIRO NATO



    ---> NASCIDOS NO BRASIL, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, SE ESTES NÃO ESTIVEREM A SERVIÇO DO SEU PAÍS DE ORIGEM ( ius solis )


    ---> PAI OU MÃE BRASILEIROS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, DESDE QUE UM DELES ESTEJAM A SERVIÇO DO BRASIL. ( ius sanguinis )


    ---> NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI OU MÃO BRASILEIROS, DESDE QUE SEJA REGISTRADO EM ORGÃO DA REPARTIÇÃO CONSULAR OU VENHA A RESIDIR NO BRASIL E ESCOLHA, A PARTIR DOS 18 ANOS, PELA NASCIONALIDADE BRASILEIRA. ( misto..rsrs ..o nome dessa eu esqueci - opção conformativa)



    Obs --> para quem ainda tem dúvida, é só chamar


    #Alfatanooooooooooooooooooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

    #SangueAzual

  • Muito boa essa questão!!!!! ALÔ VOCÊ


  • Gostei da questão...CF88  art. 13 § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. HAHAHAH É o último paragrafo do capítulo da nacionalidade.

     #força Alfartanos.

  • O brasileiro que cometer crime contra a vida do Presidente da República terá apenas a pena aumentada (na esfera criminal), não havendo consequências para sua cidadania.

  • Muito bom Pedro!!!

  • Queria entender o erro da b :(

  • Nunca será declarada a perda de nacionalidade de nenhum brasileiro, salvo os naturalizados em alguns casos. 

    Artigo 12 da CF, inciso 4 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

    I - tiver declarada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento  de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 
  • Segundo o Prof. Daniel Sena, ao brasileiro nato também é possível a perda da nacionalidade nos casos de aquisição de nacionalidade estrangeira, desde que a nova nacionalidade seja REQUERIDA por esse brasileiro. Sendo, portanto, aplicado o disposto no Artigo 12, parágrafo 4º, inciso II.

  • Muito bom o macete Amanda Froner, boa técnica de memorização.

  • A letra E não fala sobre nacionalidade. :(

    Tive que ir por eliminação msm.
  • A) Errada. Somente será viável tal prerrogativa se houver reciprocidade de direitos de nacionalidade entre Portugal e o Brasil. Observe:
    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
    B) Errada. Tal penalidade terá efeito apenas para os naturalizados, conforme consta art. 12,§4°, "I":
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    C) Errada. Pois não consta tal vedação no rol taxativo explicitado no art. 12, § 3º, CF/88.
    D) Errada. Será considerado brasileiro nato, segundo o disposto no art 12, "I", "b":

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    E) CERTA. Visto que consta com a literalidade do art. 13, §2°:
    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • a) SOMENTE SE HOUVER RECIPROCIDADE

    b) TRÊS POSSIBILIDADES: 1) INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA / 2) SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO / 3) IMPROBIDADE ADM

    c) ERRADO. MINISTROS DO STF SOMENTE

    d) BRASILEIRO NATO

    e) CORRETO.

  • GABARITO LETRA E

    ART 13§ 2° CF Os Estados,o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    Quanto a letra C,segue um MACETE que aprendi com a mha professora de direito constitucional e nunca mais esqueci

    MP3.COM (ART 12 § 3° CF)

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE PRES.

    PRESIDENTE DA CÂMARA  DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

    OBS: cuidado ao comentar uma questão pois acaba confundindo quem esta estudando,foi o que aconteceu no comentário de Vinicios Lima que está equivocado,não é somente ministro do stf como ele colocou.

    Bons estudos.

     

     

  • Gabarito Errado.

     

    Outra questão nos ajuda a responder:

     

    (CESPE | 2013 - Adapt.) Os municípios não poderão ter símbolos próprios. ERRADO.

     

    Força Guerreiros

     

  • Gabarito: letra E

    Art. 13

    § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

     

     

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    SÍMBOLOS PRÓPRIOS ---> BAHIAS

     

    BA NDEIRAS

    HI NO

    A RMAS

    S ELOS NACIONAIS

  • GABARITO: E.

     

    Questão parecida c/ a "A":

     

    (FCC/13/MPE-SE) Considerando as disposições da CF a respeito da nacionalidade, é correto afirmar que, aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na CF. CERTO!

     

     

    Questões parecidas c/ a "D":

     

    (CESPE/16/TCE-PA) No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, à nacionalidade e aos direitos políticos, julgue o item que se segue, tendo como referência as disposições da CF. Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO!

     

    (FUNCAB/16/ANS) André, filho de pais brasileiros, nasceu no estrangeiro, porque um de seus ascendentes estava a serviço da República Federativa do Brasil. A partir dessa situação hipotética, jugue. André será brasileiro nato, mesmo que a nacionalidade de seu pai ou de sua mãe tenha sido adquirida por naturalização. CERTO! 

     

    (FCC/10/TCE-RO) João reside em Portugal e é filho de um casal formado por pai estrangeiro e mãe nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Para o ordenamento jurídico brasileiro, em relação à nacionalidade, João é consideradobrasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CERTO!

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

    Art. 13. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • a) a CF diz que vai ser equiparado ao brasileiro, sem dizer se é nato ou naturalizado;

    b) só vai preso mesmo (ou vira herói nacional?). Brasileiro nato só perde a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade voluntáriamente;

    c) o cargo de juiz não está no rol dos privativos de brasileiro nato;

    d) o pai estava a serviço da R.F.B, caso em que o filho é brasileiro nato;

    e) certa. O mnemônico B.A.HI.A. ajuda a lembrar quais são os símbolos,

  • Sobre tal afirmação do colega Pedro Matos: 

    - UM BRASILEIRO NATO PODE RECUPERAR A NACIONALIDADE CASO A PERCA?
    Sim! Mas voltará na condição de naturalizado...
    (ESSE NÃO É O ENTENDIMENTO DO CESPE!!!)

    Vi recentemente uma questão do CESPE, infelizmente não me recordo o número, mas considerava ERRADO o seguinte item: Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado.

    Ou seja, a banca CESPE adotou entendimento de José Afonso da Silva: O READQUIRENTE RECUPERA A CONDIÇÃO QUE PERDERA: SE ERA BRASILEIRO NATO, VOLTARÁ A SER BRASILEIRO NATO; SE NATURALIZADO, RETOMARÁ ESSA QUALIDADE.

     

    Espero ter ajudado!

  • será que a banca já está considerando o CRIME CONTRA A VIDA DO PRESIDENTE como uma atividade benigna???? tsss....

     

  • A) Somente se houver reciprocidade em favor dos brasileiros (art. 12, § 1º).

    B) A prática desse crime, por si só, embora nocivo ao interesse nacional, não é suficiente para a perda da nacionalidade. É preciso que haja decisão judicial (art. 12, § 4º, I).

    C) Juiz de direito não está previsto no rol taxativo do art. 12, § 3º.

    D) Seria correta a alternativa, se tivesse "nato" ao invés de "naturalizado".

    E) Correta. Art. 13, § 2º.

     

  • KKK...

    CADA UMA QUE PARECE "DUAS"....

    KKK

  • A banca pisou na bola , a pergunta era sobre nacionalidade , o que tem  a ver  o Df e os Municipios terem simbolos próprios  ser a resposta , apesar de estar correto , sim eles podem ter seus simbolos proprios!!!! mas fala serio. Resposta  sem nexo com o encunciado.

  • São símbolos da RFB:

     BAHIA SENA

    BAndeira

    HIno

    Armas

    SElo NAcionais

     

    Bons estudos!!!

  • Dayse Lemes, não pisou na bola não. Nacionalidade abrange os artigos 12 e 13 da CF. E o 13 fala sobre os simbolos. 

    "Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios."

  • e)

    O Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Territorio não tem símbolos próprios.

  • CF/88 

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • SÍMBOLOS PRÓPRIOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS):

    SELOS NACIONAIS.

    HINO

    BANDEIRA

    ARMAS

  • macete. BAHIAS

  • Pedro Matos, o final do seu comentário está completamente equivocado, de acordo com a jurisprudência atual.

    Se o brasileiro nato perde sua naturalização e futuramente a readquire, volta a ser brasileiro nato.

    Se o brasileiro naturalizado perde sua nacionalidade e futuramente a readquire, volta a ser brasileiro naturalizado.

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito de nacionalidade, julgue o item a seguir.

    Q842253 - Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado. (ERRADO)

    Supremo Tribunal Federal, Extradição nº 441-7 (DJU. 10.06.88):

    “Extradição. Havendo o extraditando comprovado a reaquisição da nacionalidade brasileira, indefere-se o pedido de extradição. Constituição Federal, art. 153, § 19, parte final. Não cabe invocar, na espécie, o art. 77, I, da Lei nº 6.815/ 80. Essa regra dirige-se, imediatamente, à forma de aquisição da nacionalidade brasileira, por via de naturalização. Na espécie, o extraditando é brasileiro nato (Constituição Federal, art. 145, I, alínea a). A reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado. Indeferido o pedido de extradição, desde logo, diante da prova da nacionalidade brasileira, determina-se seja o extraditando posto em liberdade, se por algum motivo não houver de permanecer preso”

  • cf/88

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • o mais impressionante é que a questão é sobre nacionalidade é a resposta correta é sobre símbolos.

    SÍMBOLOS PRÓPRIOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS):

    (A primeira capital do brasil foi em salvador-BAHIA, então lá se deu os símbolos BAHIAS) é leso mas funciona comigo.

    BANDEIRA

    ARMAS

    HINA

    SELOS NACIONAIS

  • Acabei de comentar na questão 08, a respeito desse tipo de questões incompletas que por vezes são consideradas o gabarito e está aí o exemplo. Ademais, dispensa qualquer tipo de crítica o fato do enunciado mencionar a respeito da nacionalidade e a questão versar sobre símbolos. Acredito que seja necessário mais seriedade e compromisso dessas bancas, pois chega ser desrespeitoso.

  • Mais uma vez me deparo com uma questão incompleta dada como certa!

  • Pra quem está falando que a Cespe está cobrando Símbolos quando falava sobre Nacionalidade, a previsão de símbolos está no Capítulo de Nacionalidade.

  • fiquei na dúvida. Estrangeiro que comete crime contra a vida do presidente não seria atividade nociva ao interesse nacional?

  • O comentário do nosso amigo Pedro Matos encontra-se equivocado.

    Quando um brasileiro naturalizado perde sua nacionalidade - Poderá requerer novamente a nacionalidade, voltando como naturalizado.

    Quando um brasileiro nato perde sua nacionalidade - Poderá requerer novamente a nacionalidade, voltando como nato.

    Naturalizado volta como naturalizado.

    Nato volta como nato.

  • Um lembrete: Alternativa INCOMPLETA não significa alternativa ERRADA.

  • alguém sabe dizer se existe diferença entre perda da nacionalidade e a perda da naturalização? Pois as hipóteses são diferentes mas ja vi muitos comentários aqui tratando como igual.

  • E

  • Com toda certeza, na letra B perderia...mas só quem decide isso é o capa preta, então não podemos afirmar nada!

  • LETRA E

  • a) ERRADA - Os portugueses com residência permanente no País terão os direitos inerentes ao brasileiro, mas não serão natos.

    Art. 12. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    -

    b) ERRADA - Cometer crime contra a vida do presidente da República, não consta no rol da perda de nacionalidade. (Art.12. § 4º)

    -

    c) ERRADA - O cargo de juiz de direito não consta no rol de cargo privativo de brasileiro nato. (Art.12. § 3º)

    -

    d) ERRADA - Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    -

    e) CERTA - Art. 13. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • SIMBOLOS DA RFB - BAHIAS

    BANDEIRA

    HINOS

    ARMAS

    SELO NACIONAL

    A língua oficial do BR é Português

    *Os Estados, Municípios e DF poderão ter símbolos próprios*

  • Em relação aos direitos de nacionalidade, considerando o disposto na CF, é correto afirmar que: O Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Pegadinhas antigas do Cespe...

    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aos portugueses com residência permanente no país, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro nato.

    () certo (x) errado

    Aos portugueses com residência ininterrupta no país, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro.

    () certo (X) errado

  • Pode matar o presidente que continua sendo brasileiro nato...kkkk


ID
1159828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Ministério Público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão controversa, mas vamos lá:

    A) Correta

    B) MP é um orgão independe e autonomo, não estando subordinado ao judiciário tampouco sendo um 4 poder.

    C) os principios são: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional Art 127§1

    D) Destituição: Iniciativa do GOV + Maioria absoluta da assembleia legislativa.

    E) Não é função institucional do MP, pois não há previsão para essa competência.

  • A grande polêmica é que o Cespe (questões do tipo Certo e Errado) já questionou se CNMP é órgão do Poder Judiciário e pasmem, não é. O Legislador Ordinário não deixou isso claro e o que banca fez? Aproveitou esse deslize técnico e cobra nas provas.

    Reforço com a doutrina: A EC 45/2004 criou o CNMP ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O CNMP compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República , depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta  do Senado Federal.

  • CNMP: 14 membros - aprovação da escolha pela maioria absoluta SENADO FEDERAL - nomeação pelo Presidente da República - mandato de 2 anos - pode mais uma recondução de mais 2 anos.

     

    O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • Sobre a letra "E".

    Essa função é do Tribunal de Contas da União, conforme prevê o art. 71, III, da CF/88:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"

  • Art. 130-A, CF " o Conselho Nacional do Ministério Publico compõem-se de quatorze membros nomeados pelo presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução."

  • a) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

    b) O Ministério Público, instituição permanente que desempenha atividade essencial à função jurisdicional do Estado, é ASSEGURADA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA .(art. 127 &2)

    c) São princípios institucionais do Ministério Público a UNIDADE, a uniformidade e a independência funcional.(art.127 &1)

    d) Os procuradores-gerais dos estados, DF E TERRITÓRIOS poderão ser destituídos por deliberação DA MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR.(art128 &4)

    e) É função institucional do Ministério Público apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta(art.129 enumera as fç e esta não faz parte)

  • GABARITO- A

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;


  • O art. 130-A, caput, da CF/88, prevê que o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Correta a alternativa A.

    Um dos princípios institucionais do Ministério Público é sua independência funcional, conformer o art. 127, § 1º, da CF/88. Ele não é subordinado administrativamente ao Poder Judiciário. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 127, § 1º, da CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 128, § 4º, da CF/88, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Incorreta a alternativa D.

    O art. 129, da CF/88, apresenta o rol de funções institucionais do Ministério Público. Dentre elas, não consta apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. Tal função, nos moldes do art. 71, da Constituição brasileira, faz parte do controle externo, a cargo do Congresso Nacional, que será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A

  • As justificativas para a assertiva D estão equivocadas. Vocês estão falando de Procuradores-Gerais de Justiça, os chefes dos MP Estaduais. Notem que o referido artigo 128, §4º faz parte da SEÇÃO 1 (Ministério Público). Porém, a assertiva fala de Procuradores-Gerais dos Estados (chefes das Procuradorias Estaduais, os similares da AGU em âmbito estadual). E, de acordo com entendimento do STF (ADI 291), a nomeação e destituição dos mesmos precisam seguir, simetricamente, o procedimento para a escolha do AGU (disposto no Art. 131, §1º), ou seja, trata-se de cargo de livre nomeação e destituição pelo Chefe do Executivo (no caso, o Governador do Estado).

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, p. 974. Pedro Lenza, 2014.

  • O Conselho Nacional do Ministério Público formado: 

    (2 anos mandato e apenas 1 recondução)

    4 membros do MPU

    3 membros do MPE

    2 juízes indicados pelo STF

    2 advogados indicados pela AOB

    2 cidadãos notável saber jurídico 1 pela Camara, 1 pelo Senadores

    Será escolhido por votação secreta 1 Corregedor Nacional, vedada reconduçaõ

    O presidente da AOB oficiará junto ao conselho.


  • LETRA A



    Macete : CNMP - Cinco + Nove = 14 membros 


    "Lute com determinação , abrace a vida com paixão , perca com classe e vença com ousadia , porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante"
  • Em relação à letra E, a função de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal cabe ao Congresso Nacional com auxílio do TCU (Controle Externo).

  • O PGR é membro nato do CNMP. E para essa função, de membro nato e presidente do CNMP, é dispensável aprovação pelo Senado Federal.


    Só resolvendo por eliminação mesmo... (e ficando com pulga atrás da orelha)

  • Bizu meio merreca, mas imaginem assim:

     

    Ao invés de ler Conselho Nacional do MP...

    ... tentem vizualizar  Catorze Nacional do MP. (14 membros)

     

    Fica bem mais fácil de lembrar.

  • a) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. CORRETA

     

    b) O Ministério Público, instituição permanente que desempenha atividade essencial à função jurisdicional do Estado, é subordinado administrativamente ao Poder Judiciário. ERRADA, MP NÃO É SUBORDINADO DO PJ

     

    c) São princípios institucionais do Ministério Público a seletividade, a uniformidade e a independência funcional. ERRADA, PRINCIPIOS DO MPUNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENDENCIA FUNCIONAL

     

    d) Os procuradores-gerais dos estados poderão ser destituídos por deliberação do procurador-geral da República. ERRADA, PGE DESTITUIDO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO PL

     

    e) É função institucional do Ministério Público apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. ERRADA, TCU QUE É RESPONSAVEL

  • a) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Art. 130-A (maioria absoluta, mandato de 2 anos, 1 recondução)

     

     

    b) O Ministério Público, instituição permanente que desempenha atividade essencial à função jurisdicional do Estado, é subordinado administrativamente ao Poder JudiciárioArt. 127 § 1º - Possui independência funcional;

     

     

    c) São princípios institucionais do Ministério Público a seletividade, a uniformidade e a independência funcional. Art. 127 § 1º - unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;

     

    d) Os procuradores-gerais dos estados poderão ser destituídos por deliberação do procurador-geral da RepúblicaArt. 128 § 2º -  iniciativa do Presidente da República, maioria absoluta do Senado Federal aprova;

     

     

    e) É função institucional do Ministério Público apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.  Art. 71 caput e inciso III _ Cong. Nacional + TCU exercem controle externo;

     

  • Destituição de chefe do MP:

    MPU :  iniciativa do Presidente, autorização do Senado por maioria absoluta, depois o Presidente destitui

    MPE -MPDFT - deliberação maiorria absoluta do Poder Legislativo

     

  • GAB: B

     

    A) CORRETO. O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. (Art. 130-A, CF/88) 

     

    B) ERRADO. O Ministério Público, não faz parte e nem se subordina a nenhum poder.

     

    C) ERRADO. São princípios institucionais do Ministério Público: Unidade,independência funcional e indivisibilidade.

     

    D) ERRADO. O PGR não tem essa competência.

    Competência do Governador do estado.  

     

    E) ERRADO. O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

     

  • O art. 130-A, caput, da CF/88, prevê que o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

  • No que se refere ao Ministério Público, é correto afirmar que: O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

  • a) CERTA - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    b) ERRADA - O Ministério Público é um órgão independe e autônomo, não estando subordinado ao Poder Judiciário.

    Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    -

    c) ERRADA - Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    -

    d) ERRADA - Art. 128. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    -

    e) ERRADA - O rol de funções institucionais do Ministério Público no Art. 129. não aprecia essas funções.


ID
1159831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das funções essenciais à justiça, conforme dispõe a CF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta a: Art. 131, § 3º, CF.

    Alternativa b - incorreta: art. 128, inciso I, CF.

    Alternativa c - incorreta - art. 131, CF.

    Alternativa d - incorreta: art. 134, "caput", CF.

    Alternativa e - incorreta: art. 131, § 1º, CF.  A advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União..


  • DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


  • Questão repetida pelo cespe, só muda a ordem!!!! Vamos lá...

    Letra A: CORRETA

    Letra B: MPF e o MPM estão dentro do que abrange o MPU. Dentro do MPU estão inclusos, Min. Púb. Federal, MPDistrito Federal e Territórios, MPTrabalho e MP Militar!!!

    Letra C: A AGU faz parte dos órgãos essenciais à Justiça e faz assessoramento jurídico da União e consultoria do poder  EXECUTIVO mas não faz parte do poder judiciário!!!

    Letra D: A Defensoria pública faz a orientação jurídica dos necessitados que não PODEM pagar advogado e não dos que não QUEREM pagar um advogado hahahahaha...

    Letra E: A AGU tem por chefe o Advogado Geral da União!!!

    Espero ter ajudado!!!

  • Muito bem elaborada essa questão !!! 

  • O art. 131, § 3º, da CF/88, estabelece que na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 128, I, da CF/88, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que, por sua vez, compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Incorreta a alternativa B.

    O art. 131, caput, da CF/88, prevê que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Ela não consubstancia órgão do Poder Judiciário. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 134, da CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Incorreta a alternativa D. 

    Segundo o art. 131, § 1º, da CF/88, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A

  • *Marcellinha, na letra C, você diz que a AGU "faz assessoramento jurídico da União".

    No entanto, a AGU "representa a União, judicial e extrajudicialmente" e presta "consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

  • Letra "A" = Correta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da UniãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; 

    A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    GABARITO: CERTA.



    Letra "B" = Errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 5 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Ministério Público; 

    O Ministério Público da União abrange o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e territórios.

    GABARITO: CERTA.



    Letra "D" = Errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    GABARITO: CERTA.



    Letra "E" = Errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; 

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: Letra A

    ... Dava para responder por eliminação...

    :  ]

  • a) A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.  CORRETA

     

    b) O Ministério Público Federal abrange o Ministério Público Militar. ERRADA, MPU ABRANGE O MPFEDERAL, MPMILITAR, MPDF E TERRITORIOS

     

    c) A Advocacia-Geral da União consubstancia órgão do Poder Judiciário. ERRADA, ORGÃO DO PJ: STF, STJ, CNJ, TST, TSE, STM, TJ, TRT, TRF, TRE, JUIZ DE DIREITO, JUIZ FEDERAL, JUIZ DO TRABALHO, JUNTAS ELEITORAIS JUIZES MILITARES

     

    d) À defensoria pública incumbe a orientação jurídica e a defesa daqueles que não desejam pagar por um advogado. ERRADA, DEFENSORIA PUBLICA PARA OS NECESSITADOS

     

    e) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o ministro da Justiça. ERRADA, CHEFE DA AGU É O AGU

  • GAB.: LETRA A

    RISOS: LETRA D

  • Perdoe-me, o intuito não é confundir apenas relatar o meu caso que pode ter sido o de mais alguns colegas. Optei pela assertiva B, pois não tinha total certeza da A e, ao meu ver, aquela não está equivocada, mas sim incompleta. Ela não passa nenhum sentido de afirmação do MP Militar ser o único. Apenas não está completa, não sendo a primeira nem a última assertiva apresentada desta forma pelas bancas, mas sendo, em muitas ocasiões, o gabarito. Não julgo digna uma questão desse tipo.

  • ESSA TEM QUE GUARDAR NO CORAÇÃO

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei
     

  • O art. 131, § 3º, da CF/88, estabelece que na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. 

  • Prezado Bruno, na letra B há uma "pegadinha". O correto seria: O Ministério Público da União abrange o Ministério Público Militar. O examinador trocou o MPU pelo MPF, o que torna incorreta a questão. Espero ter te ajudado.

  • A) Correta. A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    B) Errada O Ministério Público Federal abrange o Ministério Público Militar.

    (União)

    C ) Errada A Advocacia-Geral da União consubstancia órgão do Poder Judiciário.

    (Não é órgão do Poder de Judiciário.)

    D) Errada À defensoria pública incumbe a orientação jurídica e a defesa daqueles que não desejam pagar por um advogado.

    (Não podem)

    E) Errada A Advocacia-Geral da União tem por chefe o ministro da Justiça.

    (Advogado Geral da União)

  • acerca das funções essenciais à justiça, conforme dispõe a CF, é correto afirmar que:  A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  • a) CERTA - Art. 131. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    -

    b) ERRADA - O Ministério Público Federal e o Ministério Público Militar estão dentro do Ministério Público da União.

    Art. 128. I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; c) o Ministério Público Militar;

    -

    c) ERRADA - A Advocacia-Geral da União não faz parte do poder judiciário.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    -

    d) ERRADA - A Defensoria Pública faz a orientação jurídica dos necessitados que não PODEM pagar advogado e não dos que não QUEREM pagar um advogado.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    -

    e) ERRADA - Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • A) A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Gabarito: "certa".

    Fundamento: art. 131, § 3º "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, [...].".

    B) O Ministério Público Federal abrange o Ministério Público Militar.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 128, I, c "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: [...] c) o Ministério Público Militar; [...]".

    Explicação: essa questão pode levar o concursando ao equívoco! Vale destacar que o MP abrange, dentre outros, o MPU, que este compreende, dentre outros, o MPM. Ou seja: MP > MPU > MPM. Logo, o Ministério Público da União abrange o Ministério Público Militar.

    C) A Advocacia-Geral da União consubstancia órgão do Poder Judiciário.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 92, e incisos, CF/88.

    Explicação: Os órgãos do Poder Judiciário constam taxativamente nos incisos do art. 92, da CF/88, e a AGU não é um deles.

    D) À defensoria pública incumbe a orientação jurídica e a defesa daqueles que não desejam pagar por um advogado.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 134, caput, CF/88 "A Defensoria Pública [...] incumbindo-lhe [...] a orientação jurídica [...] de forma integral e gratuita, aos necessitados [...]".

    Explicação: A Defensoria Pública somente presta assistência jurídica "integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", na forma do art. 5º, LXXIV da CF/88.

    E) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o ministro da Justiça.

    Gabarito: "errada".

    Fundamento: art. 131, § 1º, CF/88 "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União [...]".


ID
1159834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA "E":

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • letra b errada:

    art 48, VIII:

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

    a concessão de anistia.

    art 84 XII compete privativamente ao presidente:

    conceder indulto.


  • Gabarito: E

    a) ERRADA - Art. 87, CF - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 84, I, CF - Compete privativamente ao Presidente da República: nomear e exonerar os Ministros de Estado.  (Ou seja, são escolhidos pelo PR e é um cargo ad nutum, livre nomeação/exoneração)

    b) ERRADA - (Não é atribuição exclusiva do PR a concessão de indulto) Art. 84, XII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República: conceder indulto e comutar penas..

    c) ERRADA - ( O vice-presidente é responsabilizado sim pelo seus crimes funcionais)

    d) ERRADA - Art. 86, § 1º , I, CF - O Presidente ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    e) CERTA - Art. 80, CF - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • típica questão que se acerta por estar mais certo que as demais, uma vez que o PR sujeita-se sim a prisão, no caso de crime comum praticado não em razão do mandato. se condenado pelo STF, poder-a ser preso.

  • Em relação ao item D) Ressaltar que o PR para sofrer uma resposabilização, a acusação deverá passar pela CD com aprovação de 2/3. Que essa suspensão será de 180 dias.

  • Sobre a alternativa D cabe ressaltar: Após o recebimento da denúncia e autorização com quórum de 2/3 dos votos pela câmara, o STF decide se julga ou não a ação. Se a decisão for favorável ao julgamento inicia-se a ação e o réu (P.R) é afastado necessariamente por 180 dias. O STF julgará pela absorvição ou pela condenação do réu. 

    O P.R poderá ser preso após a sentença condenatória nas infrações penais comuns porém não poderá nem mesmo em flagrante ser preso enquanto não sobrevier tal sentença.


    Força, foco e fé!!


  • A alternativa D está errada por falar em INFRAÇÃO comum, e não em CRIME comum.

    Nos casos de crime comum, se a acusação for admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados, o Presidente será processado e julgado pela STF, ficando afastado do cargo por 180 dias.

    Advindo sentença condenatória, poderá sim o PR ser preso por crime comum (art. 86, §3º, CF/88).

  • De acordo com o art. 84, I, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado. Não há exigência de aprovação em concurso público. Incorreta a alternativa A.

    O art. 84, XII, da CF/88, elenca como de competência exclusiva do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Incorreta a alternativa B.

    O vice-presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por crimes funcionais. Nos moldes do art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 86, § 4º, da CF/88, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da imunidade presidencial ou irresponsabilidade penal relativa. “Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial, não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição.” (LENZA, 2013, p. 725). Incorreta a alternativa D. Cabe lembrar que o § 3º, do mesmo art. 86, estabelece que enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    O art. 80, da CF/88, prevê que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • Para mim a letra "d" tb está correta, de acordo com o art. 86 §3º da CF:


    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Infere-se desse dispositivo que, após a sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente poderá ser preso.

    O P.R. não será preso se cometer atos estranhos ao exercício de suas funções, o que não foi mencionado pela assertiva.


    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    Mas é claro que na prova deve-se marcar a alternativa "mais correta"; no caso, a letra "e".

  • A meu ver, a 'D' está incorreta devido falar que estará sujeito a infração comum( apenas), não mencionando após a sentença transitada em julgado pelo Supremo.

  • VAMO SIMBORA GALERA... AO INFINITO E ALÉM!
  • Estar sujeito nao quer dizer que ele vai ser preso! É uma possibilidade. E, conforme o paragrafo 3 do art 86 da CR/88, essa possibilidade só nao existe enquanto não sobrevier sentença condenatoria. Porém, havendo tal sentença, a prisão é plenamente cabível.

  • Quem concede anistia é o Congresso Nacional.

  • Letra A- livre nomeação e exoneração. Logo, não precisa de concurso. É preciso ter 21 anos e está em gozo de seus direitos políticos. Só precisa ser nato o ministro de Estado de Defesa.

    Letra B – só indulto.

    Letra C – se o presidente é responsabilizado pelos crimes funcionais, não faria sentido o vice não ser!

    Letra D – só quando os crimes comuns tiverem relação com o exercício do mandato “crimes funcionais”. Se o presidente cometer um homicídio, que não guarda nenhuma relação com a função, só será julgado após o término do mandato.

    Letra E- correto. GABARITO.

  • O Congresso Nacional concede anistia. O Presidente concede indulto.

  • O erro da letra D está em dizer "infração comum" ao invés de "crime comum"?

  • Seu comentario esta errado, Carla!

  • O erro da assertiva D é que o Presidente da República, de fato, pode ser preso quando cometer infração comum, porém, tal possibilidade somente ocorrerá após sentença condenatória. Assim, não basta o mero cometimento da infração penal comum. Para que ele seja efetivamente preso imprescindível  prévia sentença condenatória.

    Artigo 86, parágrafo 3º, CR: " Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão".

  • Pra quem acompanha os comentários do professor... há um erro logo no início... fiquem atentos!

  • Tudo bem que o fato da Letra E estar correta é indiscutível.
    Mas NÃO HÁ ERRO NA LETRA D: O Presidente da República está sujetio sim a prisão em caso de infrações comuns.
    Para essa questão não faz diferença se é por Sentença Judicial Transitada em julgado ou não. A questão só diz que "ESTÁ SUJEITO", e de fato está !!!

    A meu ver, questão inválida.

  • A letra A está incorreta. A escolha dos Ministros de Estado não se dá por meio
    de concurso público. Eles são nomeados livremente pelo Presidente da
    República (art. 84, I, CF).
    A letra B está incorreta. Compete privativamente ao Presidente da República
    conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII, CF). A concessão de anistia é
    de competência do Congresso Nacional (art. 49, CF), por meio de lei.
    A letra C está incorreta. Não há tal previsão na Constituição Federal. O Vice-
    Presidente da República pode ser, sim, responsabilizado por crimes de
    responsabilidade.
    A letra D está incorreta. Não se pode fazer uma afirmação categórica como
    essa. O Presidente da República, no exercício do mandato, não pode ser
    responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Assim, em
    caso de crime comum, o Presidente da República somente poderá ser
    responsabilizado se houver relação com o exercício da função.
    A letra E está correta. É o que prevê o art. 80 da CF/88. Na linha sucessória
    do Presidente da República, temos: o Vice-Presidente, o Presidente da
    Câmara, o Presidente do Senado e o Presidente do STF.


    O gabarito é a letra E.

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 87, caput) - Cargo político não tem nada a ver com concurso público

                         As 2 exigências são: ter mais de 21 anos e em pleno gozo dos direitos políticos.

     

    B) ERRADO - (Art. 84, XII) - Privativamente.

     

    C) ERRADO - (Art. 52, I) - Ora, se crime funcional é um dos elementos que caracteriza o crime de responsabilidade (político, administrativo e

                                            FUNCIONAL), e o art. 52, I enquadra o Vice-Presidente (VP) por crime de responsabilidade, então o VP também

                                            responde por crime funcional.

     

    D) ERRADO - (Art. 86, § 3º ) - Não existe hipótese de prisão cautelar para Presidente da República.

                         "Ele pode matar 25 pessoas no meio da rua [...] Não será preso em flagrante" (Prof. Orman Ribeiro, em vídeo-aula).

                          Falou em prisão do Presidente da República por crime comum, falou em prisão decorrente de sentença condenatória.

                          Logo, a prisão não é quando comete a infração, tal como propôs a alternativa, mas tão somente quando sair a sentença.

     

    E) CERTO - (Art. 80).

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Cuidado com a letra D! Ele pode ser preso havendo crime comum sim, porém somente quando sobrevier sentença condenatória E ligadas ao exercício da função presidencial.

  • Gab. 110% Letra E.

     

     a) Os ministros de Estado serão escolhidos pelo presidente da República, entre brasileiros aprovados em concurso público de provas e títulos.

    Errado. Não se faz exigência de ser Agente Público para exercer o cargo de Ministro de Estado.

     

    b) Compete exclusivamente ao presidente da República conceder anistia, graça e indulto.

     Errado. Compete, privativamente, ao presidente da República conceder graça e indulto; já a anistia é atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República. Vale ressaltar que a conceção de Indulto é atribuição que pode ser delegada ao PGR, AGU e Ministros de Estado.

     

     c) O vice-presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por crimes funcionais.

    Errado. Tanto por crimes funcionais como por crimes comuns, cometidos antes do mandato.

     

    d) O presidente da República está sujeito a prisão quando comete infração comum.

    Errado. Somente pode ser preso após sentença condenatória. Vale lembrar que quem julga é o STF, após admissibilidade da Camara dos deputados.

     

     e) Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Certo. Linha sucessória do cargo de presidente da república. 

     

  •  a) Os ministros de Estado serão escolhidos pelo presidente da República (Art. 84 I privativo), entre brasileiros aprovados em concurso público de provas e títulos.  Art. 87. dentre brasileiros, > 21 anos e no exercício dos direitos políticos;

     

     

    b) Compete exclusivamente ao presidente da República conceder anistia, graça e indulto.  Art. 84 § único - pode ser delegada ao PGR, Ministro de Estado e ao AGU;

     

     

    c) O vice-presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por crimes funcionais. Art. 86 § 4º - Presidente, por atos estranhos ao exercício de suas funções;

     

     

    d)  O presidente da República está sujeito a prisão quando comete infração comum. Art. 86 § 3º - Crime comum, somente com sentença condenatória;

     

     

    e) Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.  Art. 80

     

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • LETRA E

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito: E

    Apenas o Vice-Presidente poderá suceder o PR em caráter definitivo.

  • a) ERRADA - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    -

    b) ERRADA - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    -

    c) ERRADA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    -

    d) ERRADA - Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    -

    e) CERTA Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • quase marquei na letra D ...pensando estar correta... porém está errada

    d) ERRADA - Art. 86, § 1º , I, CF - O Presidente ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Bem que a LETRA A poderia ser verdade assim o Paulo Guedes não ficaria com essa perseguição ao servidor público

    NÃO À PEC32

  • Gab e!!

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

      Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (eleições diretas)

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (eleições pelo CN)

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    SOBRE ESTADO DE DEFESA; SÍTIO E INTERVENÇÃO FEDERAL.

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    Estado de sítio: CN autoriza, presidente decreta

    Estado de defesa: Presidente decreta, CN Aprova

    Intervenção: presidente decreta, CN Aprova, presidente executa


ID
1159837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA "E":

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • A letra A está errada pois a CF não fala em afrodescendentes.
    Vejamos:
    Art. 37, inciso VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
    Vale lembrar que há um projeto de Emenda Constitucional visando prever isto na CF!
    Espero ter contribuído!

  • ATENÇÃO! Hoje no dia 10 de junho, apos a sanção da PR a letra A já pode também ser considerada correta.

  • Gabarito: E

    a) ERRADA. - Art. 37,VIII, CF - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
     CUIDADO!!!  Notícia publicada no G1:

     "Entrou em vigor nesta terça-feira (10 de Junho de 2014) a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça, com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos. O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais." (Note que esse concurso foi para o Tribunal de Justiça do Ceará, Judiciário estadual). Mais informações: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-publico-entra-em-vigor.html


    b) ERRADA - Art. 37, XIII, CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Não tem a ressalva mencionada na questão, por isso errada)


    c) ERRADA - Art. 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    d) ERRADA - ( A vitaliciedade é garantia deferida aos juízes e aos membros do MP, acredito que o examinador tentou confundir os candidatos ao generalizar a vitaliciedade com a estabilidade. Vitaliciedade: após dois anos de efetivo exercício. Estabilidade: após 3 anos de efetivo exercício) • CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício...   • CF, Art 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício...    • CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    e) CERTA - Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Lembrar que, só deve considerar a letra A se EDITAL, e não a Prova, for posterior a mudança; além disso não há nada que se falar em Judiciário e Legislativo.

  • Atenção: a letra A não pode ser considerada correta, mesmo com a modificação que houve.

    Primeiro porque a questão fala "de acordo com a CF" e não houve modificação na Constituição, mas, sim, a edição de uma Lei.

    Segundo porque a lei apenas reserva vagas para afrodescendentes nos concursos FEDERAIS, então a generalização tornaria a questão equivocada. 

  • Já foi decretado como lei vagas para afrodescendentes, mas deem uma pesquisada para se informar melhor 

  • Gabarito : E


    a) Errada. Não há vagas para afrodescendentes.

    b) Errada


    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer

    espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do

    serviço público;


    c) Errada

    art 37.


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e

    autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de

    economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste

    último caso, definir as áreas de sua atuação;


    d) Errada.


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os

    servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude

    de concurso público.






  • Afrodescendentes no Serviço Publico consta:

    Na LEI > SIM
    Na CF > Não

    Deficientes no Serviço Publico consta:

    Na CF > SIM



  • a) afrodescendentes NÃO, lembrando que HOJE nós temos as cotas para negros em concursos de âmbito federal do poder executivo, mas, mesmo que isso fosse abordado, o enunciado pede: CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

    b) a vedação abrange qualquer servidor público. É IMPOSSÍVEL vincular ou equiparar remunerações a indexadores cuja variação seja atrelada á inflação, por exemplo.

    c) somente por l.c. poderão ser criadas as autarquias E AUTORIZADA A CRIAÇÃO de emp.pub., s.e.c. e fundações. Lembrando que: se a fundação for de direito público, também chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional, esta seguirá a mesma regra das autarquias, uma vez que as fundações públicas de direito público são apenas uma espécie do gênero autarquia.

    d) ã?

    e) CORRETO, tanto as funções de confiança como os cargos em comissão destinam-se, apenas, às atribuições de chefia, direção e assessoramento.

  • a) Afrodescendentes têm cota, mas não há obrigatoriedade na CF.
    b) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias.
    c)Lei Específica.EP, SEM e Fundações são autorizadas por lei
    d) Vitaliciedade é para magistratura
    e) Assim como, cargo de comissionado

  • Lei 12.990 de 09/06/2014, reserva 20% das vagas para negros nos concursos públicos da Administração Pública Federal, das Autarquias, das Fundações Públicas, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista controladas pela União.
  • Alguem sabe me dizer se a letra A hoje está válida?

  • NÃO EXISTE RESERVA LEGAL PARA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS À AFRODESCENDENTE. O povo deve estar se desorientando com o sistema de cotas que também é 20%, mas a lei não reserva esses 20% das vagas em concurso público aos negros, apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público... diferente da pessoa com deficiência, a CF assegura a reserva para cargos e empregos públicos e a lei define sendo 20%


    GABARITO ''E''

  • copiado hoje 13/03/15. não tem alteração. 

    art.37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;



  • Essa questão de afrodescendente, há sim uma lei que reserva 20% das vagas a eles, porém não se fala NADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  sobre isso. E a pergunta é clara: "Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública."

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Rafael,

    por nao constar a palavra "Afrodescendente" na Constituição, a letra A se torna errada!

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da Administração Pública:

    a) INCORRETA. A CF não dispõe a respeito da reserva de cargos para afrodescendentes, apenas para os portadores de deficiência, conforme art. 37, IX.

    b) INCORRETA. A vedação também abrange os cargos do Poder Executivo e do Legislativo. Art. 37, XIII.

    c) INCORRETA. Somente por lei específica, isto é, uma lei ordinária que trate especificamente da matéria, poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. A lei complementar tem a função, no caso das fundações, de definir a área de atuação. Art. 37, XIX.

    d) INCORRETA. Os servidores públicos não possuem vitaliciedade, mas sem estabilidade, que só é adquirida após três anos de efetivo exercício. Art. 41, "caput".

    e) CORRETA. Art. 37, V.

    Gabarito do professor: letra E.




  • Hoje o gabarito seria outro!

    Quinta-feira, 08 de junho de 2017

    Plenário declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.

    O julgamento teve início em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

  • Marcos Júnior, "Conforme disposições da CF...". Ainda hoje, o gabarito seria o mesmo.

  • Errei porque pensei na Lei das Cotas, mas é exatamente o que o Edvaldo Júnior mencionou...

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ATENTAR PARA O ENUNCIADO DA QUESTÃO. 

    CF: ART. 37, V

    COTAS: NÃO TEM.

  • o pessoal viajando...

    o comando da questão pede conforme a CF, não conforme a lei de cotas, oxee

    gab E

  • A) VIII - a LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    B) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público


    C) XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   


    D) Art. 41. São estáveis APÓS 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.



    E) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  [GABARITO]

  • Lei n º 12.990 de 09 de junho de 2014

    Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

    Para questões atuais o item da letra A está correto. Essa questão ficaria com duas assertivas: letras A e E

     

     

     

  • Eliedna Melo, mesmo assim a A continua errada. A questão deixa claro que se refere ao texto constitucional, e a CF só prevê a reserva para pessoas portadoras de deficiência.

  • Aproveintando o gancho da alternativa a 

    Lei n º 12.990 de 09 de junho de 2014

    Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

    Reparem que é 20 %, não é ATÉ , 20 % pode cair em igualdade racial na prova do MPU

     

    e a RESOLUÇÃO 170  DO CNMP DISPÕE

    art. 2º- Serão reservadas aos negros o MÍNIMO de 20 % das vagas para provimento do Quadro do CNMP e do Quadro do MP, bem como de ingresso na carreira de membros dos órgãos enumerados no art. 128, incisos I e II, da Constituição Federal.

  • Funções de Confiança,é só lembrar do DCA

    Direção

    Chefia

    Assessoramento

  • fui seco na A, nem li o resto ehehhe

  • Lei Específica - ORDINÁRIA

    Cria: Autarquia; Fundação Autárquica

    Autoriza instituição: EP; SEM; Fundação

    Lei COMPLEMENTAR: (define área de atuação): Fundação

  • cespe é f*da.
  • a) ERRADA - Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    -

    b) ERRADA - Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    -

    c) ERRADA - Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    -

    d) ERRADA - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    -

    e) CERTA - Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Conforme disposições da CF, a respeito da administração pública, é correto afirmar que:  As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento.


ID
1159840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à organização político- administrativa.

Alternativas
Comentários
  • LOL é impressão minha ou o CESPE duplicou as questões B e C?

  • CORRETA "E':

    Art. 20. São bens da União:

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

  • Gabarito: E

    a) ERRADA - Art. 20, IX, CF - São bens da União: os recursos minerais, inclusive os do subsolo. (os localizados nos territórios dos estados também pertencem a União, note que o artigo não traz ressalva)

    b) ERRADA - Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.  (ou seja, a CF não proibe a criação de novos territórios)

    c) ERRADA - Art. 20, X, CF - São bens da Uniãoas cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. (os localizados nos municípios também pertencem a União, note que o artigo não traz ressalva)

    d) ERRADA - Art. 31, § 4º, CF - É vedada (proibida) a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) CERTA - (é a nossa resposta, copiada e colada da CF) Art. 20, § 2º, CF - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Sobre a letra B: "Atualmente não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art.14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art.15). A Constituição, no entanto, autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar (CF, art, 18, par.2º)". (Marcelo Novelino, 2014, pág. 771).



  • a)  São bens dos estados-membrosos recursos minerais, inclusive os do subsolo, localizados em seus respectivos territórios.  Errado!!

    Resposta:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    b)  Com o advento da CF ficou proibida a criação de novos territórios federais.

    Errado!!

    Resposta:

    Art. 18. CF

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou

    desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos

    Estados ou Territórios Federais,mediante aprovação da população

    diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso

    Nacional, por lei complementar.


    c)  São bens dos municípios os sítios arqueológicos localizado sem seus territórios.

    Errado!!

    Resposta

    Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e

    pré-históricos;


    d)  A criação de conselhos de contas municipais depende de autorização legal específica.

      Errado!!

    Resposta:

    Art. 31.

    § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de

    contas municipais.


    E) correta!!!


  • Segundo o art. 20, IX, são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Incorreta a alternativa A.



    A constituição brasileira não proíbe a criação de novos territórios federais. O art. 18, § 3º, da CF/88, prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Incorreta a alternativa B.



    De acordo com o art. 20, X, da CF/88, são bens da União as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. Incorreta a alternativa C.



    O art. 31, § 4º, da CF/88, prevê que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Incorreta a alternativa D.



    Conforme o art. 20, § 2º, da CF/88, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: (Letra E)




  • Qanto a letra E  ---- questão parecida


    FCC / 2003 - TRT - 21 / TécnicoJudiciário

    A faixa de fronteira, consideradafundamental para a defesa do território nacional ao longo das fronteirasterrestres, deve ter ocupação e utilização reguladas em lei. A ConstituiçãoFederal garante que sua largura seja de até

    a) 50 quilômetros.

    b) 100 quilômetros.

    c) 150 quilômetros.

    d) 200 quilômetros.

    e) 250 quilômetros.


  • Questão passível de anulação, a questão fala segundo a CF isso quer dizer que ela quer a letra da lei . Vamos comparar a letra ''E'' com a letra da lei :

    Letra ''E'':  Segundo a CF, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, é considerada essencial para a defesa do território nacional.

    Letra da Lei : Art. 20. § 2º, CF - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de 
    largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de 
    fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, 
    e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    Eu acertei a questão, mas acho uma sacanagem muito grande com o candidato, já fiz outras questões do CESPE que por esse motivo ele deu a questão como ERRADA


  • A) ERRADA Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;(OS ESTADOS TEM PARTICIPAÇÃO  no resultado da exploração recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração).


    B) ERRADA Art. 18...§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    C) ERRADA Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (AOS ESTADOS COMPETEM   proteger os sítios arqueológicos -competência comum)


    D) ERRADA Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    E) CERTA Art. 20...§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Complementando...


    (CESPE/Promotor - MPE-ES/2010) A faixa de até 50 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. E

  • Uma dúvida:

    Art. 31, § 4º, CF - É vedada (proibida) a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. OK

    O que se faz com o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro? Que existe.

    Quem puder esclarecer seria bacana!

    Paz na caminhada!



  • LEMBRANDO QUE A FAIXA DE FRONTEIRA NÃÃO PERTENCE À UNIÃO, MAS É ELA - EM NOME DA SEGURANÇA NACIONAL - QUE LEGISLA SOBRE A UTILIZAÇÃO E A OCUPAÇÃO. A FAIXA DE FRONTEIRA PERTENCE AO RESPECTIVO ESTADO.

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Marcos, eu não sou perito no assunto, mas os tribunais que já existem, vide, o do estado do RJ, permanecem com sua existência vigendo.

  • a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/tribunais-de-contas-municipais-tcms

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    A)ERRADA Art. 20. São bens da UNIÃO: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

     

    B)ERRADA Art. 18...§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua CRIAÇÃO, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

     

    C)ERRADA Art. 20. São bens da UNIÃO:  X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; 

     

     

    D)ERRADA Art. 31 § 4º É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

     

    E)CERTA Art. 20...§ 2º A faixa de até CENTO E CINQUENTA quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • se fosse outra banca eu teria marcado  a resposta correta, porem é cespe, a lei fala " que é considerada FUNDAMENTAL " a questao  fala "ESSENCIAL"

  • É proibida a criação de conselhos de contas municipais.

  • Art. 20. São bens da União:

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • E-

    Segundo a CF, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, é considerada essencial para a defesa do território nacional.

  • LETRA E

  • No que se refere à organização político- administrativa, é correto afirmar que: Segundo a CF, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, é considerada essencial para a defesa do território nacional.

  • a) ERRADA - Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    -

    b) ERRADA - Art. 18. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    -

    c) ERRADA - Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    -

    d) ERRADA - Art. 31. § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    -

    e) CERTA - Art. 20. § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Letra da lei pai, vamos pra cima.

ID
1159843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Competência concorrente

    B) Competência privativa da União Art 22 § VIII

    C)Competência concorrente

    D)CORRETA

    E)Competência Art 21 § XVI

    .

    Macete para as competências concorrentes P.U.F.E.T.O

    Penitenciario

    Urbanistico

    Financeiro

    Economico

    Tributário

    Orçamento

  • § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    ;

    Outro dispositivo:


    DOS ESTADOS FEDERADOS

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.  ///   Foi revogado, minha gente e continua caindo nas provas. 

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)













  • Gabarito: E

    a) ERRADA - Art. 24, II, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: orçamento.

    b) ERRADA - Art. 22, VIII, CF - Compete privativamente à União legislar sobre: comércio exterior e interestadual.

    c) ERRADA - Art. 24, I, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    d) CERTA - Art, 25, § 2º, CF - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    d) ERRADA - Art. 21. Compete à União: exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

  • GABARITO D

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


  • Me digam uma coisa, realmente cabe aos estados explorar os serviços de gás canalizado, mas pode essa exploração ser mediante edição de medida provisória? Agora bateu uma dúvida, no meu material do curso bodybuilder concurseiro não fala nada a respeito, se alguém puder me escrever nos meus recados caso consiga sanar essa dúvida ficarei grato.


  • UNIÃO = gás natural.

    ESTADO = gás canalizado.

  • Klaus, no meu material Concurseiro Chuck Norris consta que Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    De qualquer forma quero agradecer a Vanessa IPD, jessica e Verônica por repetirem o conteúdo exposto.

  • Obrigado, colega Marcelo, só agora com sua explanação consegui entender este complexo dispositivo. Já deixei de passar em 4 concursos somente por causa que sempre errava esse item.

    Vou complementar o comentário do outro rapaz logo abaixo para que os estudantes possam compreender em profundidade o item.

    UNIÃO = gás natural. 

    ESTADO = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    Se alguém tiver mais algum acréscimo fico grato.


  • Distribuição de competência

    1.  Princípio { predominância de interesse

    a.  Interesse nacional – UNIÃO

    b.  Interesse Regional – Estado

    c.  Interesse Local- Município 

    SENDO QUE O INTERESSE REGIONAL

    E LOCAL CABE TB AO DF

  • a) Não, cada um cuida do seu dinheiro.

     

    ----

    "Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum."

  • MOLEZA!

  • A questão trata da repartição de competências constitucionais. A este respeito, analisando as questões:

    a) INCORRETA. O orçamento é matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 24, I.

    b) INCORRETA. É competência privativa da União. Art. 22, VIII.

    c) INCORRETA. O direito econômico é de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Art. 24, I.

    d) CORRETA. Art. 25, §2º.

    e) INCORRETA. É competência exclusiva da União, conforme art. 21, XVI.

    Gabarito do professor: letra D.



  • Gabarito do professor: 

     

    "A questão trata da repartição de competências constitucionais. A este respeito, analisando as questões:

    a) INCORRETA. O orçamento é matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 24, I.

    b) INCORRETA. É competência privativa da União. Art. 22, VIII.

    c) INCORRETA. O direito econômico é de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Art. 24, I.

    d) CORRETA. Art. 25, §2º.

    e) INCORRETA. É competência exclusiva da União, conforme art. 21, XVI.

    Gabarito do professor: letra D."

  • Boa tarde,

     

    Vale ressaltar que as competências dos Estados é subsidiária, com exceção de duas que estão elencadas na CF:

     

    ·         Art. 25 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ·         Art. 25 - Serviços locais e gás canalizado: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;

     

    Bons estudos

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    II - orçamento;

     

    B)ERRADA.Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual;

     

     

    C)ERRADA.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e urbanístico;

     

    D)CERTA.Art. 25.§ 2º Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

    E)ERRADA.Art. 21. Compete à UNIÃO: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Gente, não sei vocês, mas sempre que tem algo sobre gás canalizado preciso ler duas vezes antes de responder porque na primeira leitura sempre leio gás encanado...

  • Gabarito: Letra D

     

    a) Compete privativamente à União legislar sobre orçamento. Competência Concorrente

     

    b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito de comércio interestadual. Competência Privativa da União

     

    c) Compete privativamente à União legislar a respeito de direito econômico. Competência Concorrente

     

    d) Incumbe aos estados explorar os serviços locais de gás canalizADO -  Competência do EstADO

     

    e) É competência comum da União e do Distrito Federal exercer a classificação de diversões públicas para efeito indicativo. Competência privativa da União

  • Boa tarde,guerreiros!

    >>União--->Concessão,permissão,autorização(gás natural)

    >>Estados-->Concessão(estadO,gás canalizadO)

    >>Municípios--->Concessão e permissão.

  • Gab D.

    Falou em gás canalizado falou em Estados!

  • Acerca da organização político-administrativa, é correto afirmar que:  Incumbe aos estados explorar os serviços locais de gás canalizado.

  • Falou algo relacionado a "dinheiro", a competência é CONCORRENTE.

  • LETRA D

  • a) ERRADA - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    -

    b) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual;

    -

    c) ERRADA - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    -

    d) CERTA - Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    -

    e) ERRADA - Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

  • COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.


ID
1159846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda oususpensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada emjulgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto duraremseus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestaçãoalternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Força Guerreiros...

  • Gabarito: A

    a)  CERTA - Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (...)

    b) ERRADA - (Cargo eletivo não está dentro do rol de cargos privativos de brasileiro nato, portanto , brasileiro naturalizado pode concorrer. Observem os dois parágrafos do artigo 12 mencionados a seguir) Art. 12, § 2º, CF - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.   e Art. 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    c) ERRADA ( O alistamento e o voto serão facultativos , por exemplo, se o brasileiro naturalizado for maior de setenta anos. Portanto, não é obrigatório à todos os naturalizados. Lembrando que brasileiro naturalizado é brasileiro, sendo assim enquadra a ele o art 14 da CF também)  Art. 14, § 1º, II, b, CF -  A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos... O alistamento eleitoral e o voto são: facultativos para: b) os maiores de setenta anos.

    d) ERRADA -  Art. 14, § 2º, CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Militar que não esteja em período de serviço obrigatório é alistável)

    e) ERRADA - CF, Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

  • Correto é a letra A

  • Pessoal, 

    Alguém pode me esclarecer pq a "e" está errada?

  • Na letra  E, a idade mínima é 18 anos.

  • 18 anos = vereador

    21 anos = deputado estadual, deputado federal, prefeito, vice-prefeito, juiz de paz 

    30 anos = governador, vice governador 

    35 anos = presidente da republica, vice- presidente, ministro do supremo, senador federal

  • casos de suspensão :1-incapacidade civil absoluta. 2- improbidade administrativa ( pacificado ). 3- condenação criminal transitada em julgado

    casos de perda: 1- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. 2- recusa às obrigações civis ( a FCC cobra diferente de algumas bancas )


  • c) Os brasileiros naturalizados são brasileiros e portanto vale as mesmas prerrogativas como: idade de 70, maiores de 16 e menores de 18 também, enfermo, estando em outro local de domicílio no dia de votação são casos de voto facultativo para todo brasileiros (sendo nato ou naturalizados). Além disso, o indivíduo que se naturalizar tem prazo de ate um ano para se alistar.

  • Letra A: correta. Os dir políticos ou são perdidos ou são suspensos.

    NUNCA CASSADOS!

    FORÇA E FOCO!

  • A alternativa ''E'' está incorreta Simone, pois para concorrer a cargo de vereador basta ter a idade minima de 18 anos.

  • Gab. Letra A - C.F. Art. 15º: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
    II – incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (FCC: SUSPENSÃO/ CESPE: PERDA)
    V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO).

    A C.F. SÓ PERMITE A CASSAÇÃO DE MANDATO, E VEDA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • A) GABARITO.
    B) Os brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a cargo eletivo.
    C) Alistamento é obrigatório ao Maior de 18 anos.

    D) Os militares conscritos, aquartelados, são inalistáveis.
    E) Vereador: 18 anos, podendo ter 17 na candidatura se completar 18 antes da eleição.

  • o querido colega davi Barbosa encontra-se equivocado: a nova reforma eleitoral de 2015 diz que, no caso de vereador, a idade mínma de 18 anos é comprovada no registro da candidatura!!

  • B está errada: Os naturalizados podem sim concorrer a cargos eletivos, salvo os cargos previstos apenas para brasileiro nato (Presidente da República...)

    C está errada: O voto não é obrigatório para os Analfabetos, os maiores que 70 anos de idade. E é facultativo para os menores de 18 anos, maiores que 16 anos.

    D está errada: Os militares são alistáveis sim, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) não são alistáveis.

    E está errada: A idade mínima para Vereador é 18 anos.

  • Permite-Se a SUSPENSÃO  e a PERDA de direitos políticos,  não a cassação.

    CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 
     
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
     
     
    II - incapacidade civil absoluta;
     
     
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
     
     

  • Gabarito A


    a) É vedada a cassação de direitos políticos.

    CORRETO: art. 15

    b) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a cargo eletivo.

    ERRADO: A nacionalidade brasileira é um dos requisitos para que a pessoa possa se eleger. Nacionalidade brasileira não quer dizer “brasileiro nato” (art. 14, § 3º, I)

    c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros naturalizados.

    ERRADO: Alistamento e voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, não para todos os brasileiros como a alternativa diz. Alistamento e voto são facultativos para os analfabetos, maiores de 70 e para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos. (art. 14, § 1º, I e II)

    d) Os militares federais não são alistáveis.

    ERRADO: O militar alistável é elegível (art. 14, § 8º). Os militares que não podem se alistar (logo não podem se eleger), são os conscritos, aqueles convocados para o serviço militar obrigatório (art. 14, § 2º). 

    e) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.

    ERRADO: É preciso ter 18 anos, conforme art. 14, § 3º VI, d, CF


  • Quanto às disposições constitucionais acerca dos direitos políticos:

    a) CORRETA. Somente a perda ou suspensão dos direitos políticos são permitidas. Art. 15, "caput".

    b) INCORRETA. Brasileiros natos e naturalizados podem se eleger, conforme art. 14, §3º, I, desde que observados os cargos privativos de brasileiros natos elencados no art. 12, §3º.

    c) INCORRETA. Há hipóteses de alistamento eleitoral e voto facultativos, nos casos dos menores de 16 e maiores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos, conforme art. 14, §1º, II.

    d) INCORRETA. Somente os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, que são inalistáveis. Art. 14, §2º.

    e) INCORRETA. A idade mínima para ser eleito vereador é de 18 anos de idade. Art. 14, §3º, VI, "d".

    Gabarito do professor: letra A.



  • Gabarito: Letra A

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Conforme citado acima, o art. 15, da CF, proíbe, expressamente, a cassação dos direitos políticos.
    Lembrem-se: A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e contraditório.

    A alternativa B está incorreta, pois os brasileiros naturalizados podem concorrer a todos os cargos públicos, EXCETO aqueles previstos no texto constitucional como vedados.
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    A alternativa C está incorreta, pois o voto é facultativo para os naturalizados nas mesmas condições que para os natos, ou seja, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. A única diferença é em termos de alistamento. Como sabemos, o naturalizado tem um ano após a naturalização para se alistar eleitor, enquanto o brasileiro nato deve alistar-se até os 18 anos.

    A alternativa D está incorreta, pois a idade mínima para ser vereador é 18 anos. Segue abaixo as idades mínimas para cada cargo previstas na CF. VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito>> A!

  • DIREITOS POLÍTICOS NUNCA SERÃO CASSADOS!

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • GABRITO: A

     

     Somente a PERDA ou SUSPENSÃO.

  • Sobre o item C

     Destaque-se que os portugueses equiparados, por receberem tratamento equivalente ao de brasileiro naturalizado, poderão se alistar como eleitores.

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto às disposições constitucionais acerca dos direitos políticos:

    a) CORRETA. Somente a perda ou suspensão dos direitos políticos são permitidas. Art. 15, "caput".

    b) INCORRETA. Brasileiros natos e naturalizados podem se eleger, conforme art. 14, §3º, I, desde que observados os cargos privativos de brasileiros natos elencados no art. 12, §3º.

    c) INCORRETA. Há hipóteses de alistamento eleitoral e voto facultativos, nos casos dos menores de 16 e maiores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos, conforme art. 14, §1º, II.

    d) INCORRETA. Somente os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, que são inalistáveis. Art. 14, §2º.

    e) INCORRETA. A idade mínima para ser eleito vereador é de 18 anos de idade. Art. 14, §3º, VI, "d".

    Gabarito do professor: letra A.

  • A letra B deveria ser:

    Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a TODOS os cargos eletivos.

  • LETRA A

  • c) INCORRETA. Há hipóteses de alistamento eleitoral e voto facultativos, nos casos dos "menores de 16 e maiores de 18 anos," os analfabetos e os maiores de 70 anos, conforme art. 14, §1º, II.

    A informação em parênteses está errada. O certo é MAIORES DE 16 E MENOS DE 18 ANOS.

    QUESTÃO COMENTADA PELO PROFESSOR!

  •  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • Gabarito: LETRA A

    REPITAM COMIGO:

    Não há cassação de direitos políticos

    Não há cassação de direitos políticos

    Não há cassação de direitos políticos

    Não há cassação de direitos políticos

    Não há cassação de direitos políticos

    Não há cassação de direitos políticos

    Repetiram? Pois podem ter certeza que a CESPE ama cobrar o Art. 15 que refere-se a isso.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

    Abraço!!!

  • @welk_son

  • No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, é correto afirmar que: É vedada a cassação de direitos políticos.

  • E quando vc responde a cada alternativa e já vai dando a resposta certa? Mt bom!!

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:A

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Marquei a letra A logo de cara.


ID
1159849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: Certamente tanto Empresas públicas como S.E.M são integrantes da ADMIN INDIRETA: F (Fundações Pub) A (Autarquias) S (S.E.M) E (Emp. Públicas) Força Guerreiros!
  • a)  Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma descentralizada. (desconcentrada)

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial. (art. 37, XIX, CF/88)

    c) Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do (princípio da especificidade).

    Princípio do controle (ou tutela)


    Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada.

    d) Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida (exclusivamente) pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral.

    e) A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo (não) ocorre às suas subsidiárias. (art. 37, XX, CF/88: depende sim de autorização).
  • SE DEUS QUISER !!!!

  • Candidatos, eu acho que a D está errada quando se fala em princípio da separação de poderes, que não tem relação com o assunto em questão, mas não tenho certeza.

  • Analisando as assertivas:

    a) Incorreta. Na busca de maior celeridade e eficiência no desenvolver de suas atividades, a Administração Pública por meio de entes administrativos ou delegatórios de serviço público, exerce  por meio da descentralização.

    b) Correta

    c) Incorreta. Não vinculação a órgão da Administração Direta, existe uma vinculação ou controle finalístico da Administração Direta(entes federados) sobre as autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas que integram a Administração Indireta.

    d) Incorreta. Apesar da ideia proposta por Montesquieu considerando uma separação rígida dos Poderes. Admite-se uma separação flexível, na qual cada um dos poderes, exerce sua função típica e atípica. A função administrativa é exercida  pelos três poderes.

    e) Incorreta. O elaborador trocou os conceitos, para criação de EP e SEM exige edição de lei ordinária que irá autorizar sua criação. A existência dessas PJ de Direito Privado necessitam de registro de seus atos constitutivos. 

    Por fim, observem:

    Art 37 XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    O inciso anterior refere-se: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista.


  • Autarquia corporativa não tem sequer vinculação.

  • Não entendi pq a letra C está incorreta.

  • Rafaela Nunes o principio certo seria  o da especialidade.

  • essas questões são da cespe?


  • Em relação a letra (C)

    Bruno Mattos e Silva
    DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS

    Editora Del Rey



    2.1.Administração direta e indireta.

    A Administração Pública pode optar em realizar suas atividades de forma concentrada ou desconcentrada ou, ainda, centralizada ou descentralizada.

    É chamado de Administração Direta o núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados.

    Na desconcentração, ocorre a distribuição, em uma mesma entidade, de atribuições para outros órgãos. Nessa hipótese, uma mesma pessoa jurídica, com diversos órgãos, tem diversas atribuições desconcentradas.

    Assim, de acordo com a teoria do órgão, os órgãos administrativos possuem quadro de servidores, competência própria, estrutura e poderes funcionais, mas não possuem personalidade jurídica.[1]

    Já Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), previstas no art. 4, II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:

    ·autarquias;

    ·fundações públicas;

    ·empresas públicas;

    ·sociedades de economia mista.

    Portando, as atividades realizadas em nome da própria pessoa jurídica política, são as atividades realizadas de forma centralizada. As atividades realizadas de forma centralizadas podem ser desconcentradas, isto é, podem ser distribuídas entre os vários órgãos despersonalizados componentes da pessoa jurídica política (ministérios, secretarias, departamentos, diretorias etc).

    Princípio da especialidade


    É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. O Estado, ao criar “autarquias”, ou pessoas jurídicas públicas administrativas, com intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, estabelece legalmente a função dessas entidades, ou seja, determina os objetivos específicos que devem ser rigorosamente seguidos no exercício dessa função. 


  • Gabarito: B.

    Achando os erros em um minuto:

    a) Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada. ADM INDIRETA = DESCENTRALIZAÇÃO

    c) Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade. PRINCÍPIO DA TUTELA, em que há SUPERVISÃO MINISTERIAL

    d) Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral. A chamada  de  Administração  Pública Centralizada,  existe  em  todos  os níveis  das  Esferas  do  Governo,  Federal,  Estadual,  Distrital  e  Municipal,  e  em  seus  poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. É em si, a própria Administração Pública

    e) A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias. Pela lógica, mas o artigo 37, da CF/88: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Bons estudos! #FazerDarCertoAtéDarCerto
  • Mesma coisa da questão "Q381828", mudando apenas a ordem das alternativas.

  • A "c" estaria incorreta também pelo fato de que os consórcios públicos na modalidade associação pública não se vinculam a algum órgão, apesar de serem da administração indireta de todos os entes consorciados?
  • A regra quanto a criação de subsidiárias das sem e ep é que elas também precisam de autorização legislativa, mas há a exceção se nos atos institutivos houver uma previsão de futura criação de subsidiárias dessas sem e ep, NESSE CASO dispensa-se a autorização.

  • alguem consegue me explicar porque a B é a correta?

  • O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que o nosso ordenamento jurídico assim considera, não importando atividade de exerça. ( direito administrativo descompilado, Marcelo Alexandrino)

    Sendo assim adm. Indireta : autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    Espero ter ajudado.


  • Devemos analisar cada afirmativa separadamente.

    a) Errado: a desconcentração, pelo Estado, aqui entendido em sentido amplo, abrangendo um dos entes federativos (União, Estados-membros, DF ou Municípios), de determinadas competências, opera-se no âmbito da Administração Direta, não implicando a criação de pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), estas sim, integrantes da Administração Indireta.

    b) Certo: nosso ordenamento abraçou o sentido subjetivo de Administração Pública (art. 4º, Decreto-lei 200/67), de maneira que não importa a atividade desenvolvida. Se a lei determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Pública, então é isto o que de fato importa, e não se prestam serviços públicos ou se desenvolvem atividade econômica.

    c) Errado: o princípio que explica esse fenômeno não é o da especificidade, e sim o princípio da tutela (ou controle), conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 70).

    d) Errado: também existe Administração Direta no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, a eles incumbindo desempenhar atividades tipicamente administrativas, por meio de seus respectivos órgãos públicos, como, por exemplo, quando realizam concursos públicos e licitações, ou ainda quando concedem licenças e férias a seus próprios servidores, entre várias outras hipóteses.

    e) Errado: as subsidiárias também dependem de autorização para serem criadas, conforme impõe o art. 37, XX, CF/88.

    Gabarito: B





  • Não consegui entender a logica da resposta B, se alguém puder me ajudar, agradeço.


    Na minha lógica:


    "As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta",  

    Até aqui a resposta está condizente.


    "...independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial". 

    Pela expressão "INDEPENDENTE" qual o motivo de se criar uma empresa pública e não se prestar ao serviço público ou atividade econômica????

  • Sidnei a banca quis dizer que não importa se ela faz uma atividade ou outra. Se ela prestar serviço público ou se exercer atividade econômica de natureza empresarial ela será considerada administração pública. Um ou outro.

  • SEGUNDO O PROFESSOR LUIS GUSTAVO 

    ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA= ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 

    A) ERRADO, DESCONCENTRAÇÃO é a criação de órgão. Já a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA e o processo de descentralização administrativa por outorga/legal/técnica/por serviço.

    B)CORRETO. Toda Empresa Publica e Sociedade de economia mista pertencem a Administração indireta, independentemente da atividade que elas explorem. Autarquia - criada para exercer uma atividade típica do Estado; a Fundação é criada para exercer uma atividade social sem fins lucrativos e as Empresas Públicas e Sociedade de Economia mista podem ser criadas com duas finalidades ou prestam serviço publico ou explora atividade econômica

    C) ERRADA. Realmente Toda pessoa da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA está vinculada a determinado órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, mas decorre do PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO OU DA TUTELA ADMINISTRATIVA OU DA SUPERVISÃO MINISTERIAL e não da especificidade.  Lembrando que não existe subordinação entre a ADM DIRETA E A INDIRETA.

    D) ERRADA. A administração direta não é exercida exclusivamente do Poder Executivo, já que os 3 poderes exercem atividade administrativa. 

    E) ERRADA. O mesmo ocorre com as suas subsidiárias. Art. 37, XX, CF.




  • Cespe mudou o gabarito para de B para A

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_CE_13_SERVIDO... (Questão 68)

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_CE_13_SERVIDO... (Gabarito definitivo - LETRA A, no caso da questão do site é a assertiva B)

    :/

  • alguém explica a letra A? não entendi. vejamos o que diz direito adm descomplicado 2015! " Ocorre desCONcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração INDIRETA distribui competências no âmbito de sua própria estrututa a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços"

    alguém segundo o livro tb existe desconcentração na adm indireta. não entendi a letra A.

  • Ana Oliveira, simples, Letra (A) trata-se de administração indireta quando o Estado exerce suas atividades de forma DESCENTRALIZADA e não DESCONCENTRADA.
    (o Estado pode exercer suas atividades de forma centralizada ou descentralizada)

    DESCENTRALIZAÇÃO
    : consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    DESCONCENTRAÇÃO
    : é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Sidney :


    Significa que a E.P e S.E.M integram a administração indireta quando atua como prestadora de serviço público e quando atua como Estado-Empresário, ou seja, em ambas formas de atuação a entidade integrará  a administração indireta. Portanto, INDEPENDENTE de sua atividade, a E.P e S.E.M sempre farão parte da administração indireta.


  • Questão parecida! 


    (CESPE - TCE/RO - 2013) 

    Com referência a serviços públicos e à organização administrativa, julgue os itens seguintes

    As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são categorias de entidades que integram a administração indireta, ainda que não prestem serviço público ou exerçam atividade econômica de natureza empresarial.

    (     ) CERTO                                  (  x  ) ERRADO 

    Observe que a questão peca ao mencionar a "autarquia", fique atento nisso!!! 
  • Rafaela o erro da letra C esta em dizer que é o princípio da especifidade. O certo é o PRINCÍPIO DA TUTELA, em que há SUPERVISÃO MINISTERIAL. Bons estudos!!!

  • Sobre a alternativa e), é importante verificar o que ficou decidido pelo STF na ADIN 1649/DF. Naquela ação, entendeu-se ser desnecessária a autorização legislativa para a criação de subsidiárias quando tal previsão já vier contida na própria lei que instituiu a empresa matriz

  • a) Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (entidades) que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. - ITEM ERRADO

    Falou em Entidades - DesCEntralizada - Cria Entidades


    b) DEL 200/67, art. 4°, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Empresas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas - GABARITO DA QUESTÃO


    c) DEL 200/67, art. 4°, II, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 

    Trata-se do denominado controle finalístico, de tutela ou supervisão.


    d) Há administração pública em todos os entes federados, e todos os Poderes da República têm órgãos administrativos.


    e) CF/88, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • O gabarito do site está errado. O CESPE mudou o Gabarito para "A" eu coloquei (A) e errei o site diz que é "B". Aos Administradores do Qconcursos mudar por favor!

  • desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

  • entendendo as outras alternativas...

    A) administração indireta compõe e forma DESCENTRALIZADORA e não a desconcentrada.

    B) resposta correta da questão

    C) Principio da TUTELA pois esta subordinado e submetido a supervisão ministerial.

    D) o erro esta na palavra EXCLUSIVAMENTE pois, Montesquieu nos ensina que a TRIPARTIÇÃO por ser uma forma em que os 3 Poderes trabalham independentes e harmoniosos entre si, cada um tem suas funções TIPICAS mas também as ATÍPICAS, dai encontramos a administração embutida de forma atípica dentro de legislação e também dentro do judiciário.

    E) o erro esta na palavra NÃO pois, o mesmo ocorre sim para suas subsidiarias    ART 37  XIX  XX


    E que Deus nos ajude


  • "Ambas, pelo decreto-lei 200/1967, são descritas como pessoas jurídicas de direito privado criadas pelo Estado como instrumentos de sua atuação no domínio econômico... O decreto-lei atribui as empresas públicas e as sociedades de economia mista as explorações de atividades econômicas em sentido amplo, o que inclui a prestação de serviços públicos passíveis de ser explorados por pessoas jurídicas de direito privado"(Marcelo alexandrino e Vicente Paulo).

  • a) ERRADO. Quando o Estado exerce suas atividades de forma DESCENTRALIZADA estamos falando em administração indireta.

     

    b) CERTO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial.

     

    c) ERRADO. É o princípio da ESPECIALIDADE que norteia a descentralização por serviços ou por colaboração. A ideia é que o Estado não consegue, de forma centralizada, exercer todas as suas atividades, motivo pelo qual deve atribuir a outras pessoas jurídicas a execução OU a titularidade de execução de determinados serviços.

     

    d) ERRADO. A administração direta não está presente somente no âmbito do Poder Executivo, mas se faz presente também no Legislativo e Judiciário.

     

    e) ERRADO. As subsidiárias tem a sua autorização dada por dispositivo genérico na própria lei instituidora de suas respectivas controladoras. No entatno, isso não é regra, visto que poderá lei vir autorizando a criação de subsidiárias.

  • Gab. 110% Letra B.

     


    a) Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada.

     

    Errado. Desconcentração = Adm. direta; Descentralização = Adm. Indireta;

    OBSzinha: Vale destacar que entes descentralizados podem desconcentra-se.

     

     b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial.

     

    Certo. Também fazem parte do rol as autarquias.

     

     

     c) Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade.

     

     Errado. Os entes da Adm. Direta são vinculados ao órgão que os criou. Já os entes da Adm. Indireta, estão sujeitos ao controle finalístico.

     

     

     d) Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral.

     

    Errado. Os poderes são independentes e harmônicos entre si, exercendo, em regra, as atividades típicas de cada poder e, de forma atípica as atividades dos outros poderes.

     

     

     e) A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias.

     

    Errado. Vide art. 37, XX, CF “Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”

     

  • Boa Questão, Rumo a PM-AL ! 

  • b) Certo: nosso ordenamento abraçou o sentido subjetivo de Administração Pública (art. 4º, Decreto-lei 200/67), de maneira que não importa a atividade desenvolvida. Se a lei determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Pública, então é isto o que de fato importa, e não se prestam serviços públicos ou se desenvolvem atividade econômica.

    Gab Prof

  • PRINCÍPIO DO CONTROLE OU TUTELA

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou da tutela foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    Dessa forma são colocados em confronto a independência da entidade, que possui autonomia administrativa e financeira; e a necessidade de controle, uma vez que a entidade política (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) precisa se assegurar que a entidade administrativa atue em conformidade com os fins que justificaram a sua criação.

    Contudo, como não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, mas tão somente vinculação, a regra será a autonomia; sendo o controle a exceção, que não poderá ser presumido, isto é, só poderá ser exercido nos limites definidos em lei.

    LETRA C = ERRADA

  • a) ERRADO - A Desconcentração opera-se no âmbito da Administração Direta. Já a criação de pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), estas sim, são integrantes da Administração Indireta.

    Administração Direta = Desconcentração

    Administração Indireta = Descentralização

    -

    b) CERTO - As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Pública, não importando a atividade desenvolvida, seja prestação de serviços públicos ou se desenvolvem atividade econômica.

    -

    c) ERRADO - O princípio mencionado não é o da especificidade, e sim o princípio da tutela (ou controle).

    Princípio da Tutela - É o poder de fiscalização dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta.

    Princípio da Especificidade - Baseia-se nas particularidades e nas características específicas de cada atividade. Para que um exercício seja realmente, “específico” ele deve ser o mais semelhante possível àquela ação que se pretende melhorar.

    -

    d) ERRADO - Além do Executivo, os demais Poderes da República (Legislativo e Judiciário) também compõem a Administração direta, bem como exercem atividade tipicamente administrativa, quando no exercício de função atípica.

    Exemplos: órgãos do Judiciário ou do Legislativo quando realizam licitações e concursos públicos; ou quando dão férias e licenças a seus servidores; quando os punem administrativamente, por infrações disciplinares, entre outros.

    -

    e) ERRADO - CF/88, Art. 37. XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • No que se refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada, é correto afirmar que: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial.


ID
1159852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a prefeitura de determinado município tenha concedido licença para reforma de estabelecimento comercial. Nessa situação hipotética, assinale a opção em que se explicita o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, além das classificações que podem caracterizá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Para não Esquecer.

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença Vinculado Autorização Discricionário

  • Gabarito: letra A

    A licença é unilateral pq vc deve cumprir as determinações previamente estabelecidas, ou seja, não há opção. A única opção que vc tem é de se adequar ou não.

    Ex: CNH, faz quem quer, mas pra fazer, precisa passar por todo o procedimento, exames, etc.

    Bons Estudos!

  • Ato unilateral e vinculado tá certo ,mas poder de polícia ?. alguém pode explicar ?

  • Poder de Polícia: Art. 78. CTN Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  


    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: Discricionariedade, Auto-executoriedade; 

    Discricionariedade: O poder de polícia é, em regra, discricionário (ex: concessão de autorização), mas excepcionalmente ele pode ser vinculado (ex: concessão de licença). Geralmente, a administração autoriza ou não certa conduta do particular com base no juízo de valor(oportunidade e conveniência), mas sempre à luz da lei.


  • "[...] O poder de Polícia pode se consubstanciar tanto em determinações que deverão ser acatadas pelos administrados, como também em um consentimento a requerimentos formulados por pessoas que almejam desempenhar uma certa atividade, como nos casos de licença e autorização. Pag 87

    Em relação ao ato ser vinculado:

    [...] Há casos em que a atividade do poder de polícia é vinculada, ou seja, a lei traça todo o procedimento da administração, não deixando qualquer margem de apreciação subjetiva do administrador. Tenha como exemplo a licença para construir, para desempenhar uma atividade profissional, ou em situações em que a lei já aponta de modo exato a penalidade que será aplicada se o administrado cometer uma determinada infração."Pag. 89


    SILVA, Cláudio José da. Manual de Direito Administrativo. 2ª Edição. Editora Ferreira RJ. 2010

    .

  • Poder Hierárquico

    Conceito:

    Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

    A importância de se conhecer a estrutura da Administração se dá não só para quem faz parte da Administração como também para quem esta de fora. Exemplos:

    Quando o servidor ingressar na Administração, já saberá quem é o seu superior hierárquico, de quem irá cumprir ordens e a quais deve obedecer. As ilegais não esta obrigado a cumprir. 

    Alguém que queira entrar em litígio contra a Administração precisa saber a sua estrutura. Ex: Para entrar com um mandado de segurança, precisa saber quem é autoridade que tem poder de decisão.

    Os institutos da delegação (descentralização de competência a 3º) e avocação (trazer de 3º a competência para centralizar) de competência estão relacionados com o Poder hierárquico, pois só delega ou avoca quem tem competência e para saber quem tem competência, é preciso verificar a estrutura da Administração.

    Responsabilização dos agentes pela prática de atos que não eram de sua competência ou pela prática irregular.

    Poder Disciplinar

    Conceito:

    Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    A expressão “agentes públicos” abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário.

    Tipos de sanções:

    O poder disciplinar abrange somente as sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. Entretanto, não podemos esquecer que existem sanções penais e civis que podem ser aplicadas ao caso concreto, embora não façam parte do poder disciplinar.

    Competência para legislar sobre sanções administrativas:

    Tanto a União, como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem legislar sobre sanções administrativas. Ex: Cassação de aposentadoria está prevista no estatuto do servidor estadual e federal.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803 

  • A licença sempre foi ato bilateral...

    Não entendi a resposta...

  • TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca MS 157096 SC 1997.015709-6 (TJ-SC)

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REPELIDA - ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - NEGATIVA FUNDADA NO EMBARGO DA OBRA

    "Licença é ato administrativo unilateral, vinculado, mediante o qual faculta ao administrado o exercício de determinada atividade que, sem tal anuência, seria vedada. Preenchidas as exigências legais, a Administração é obrigada a outorgar o benefício pleiteado. Assim, não pode subsistir negativa de alvará para licença de funcionamento fundada em motivos impertinentes, pois o poder de polícia municipal tem seus limites" (RT 641/123)....

  • Minha dúvida era sobre o poder de polícia ou hierárquico...

    Vejo assim: Poder hierárquico é quando vc é subordinado ao seu superior...  etc..

    Poder de polícia é quando a Adm pode restringir o uso e gozo de bens do particular...

    Logo Alternativa A.

  • Poder de polícia: refere-se à prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.
    Ato unilateral: constituído por declaração de uma única pessoa.

    Vinculado: executados em conformidade com a lei.

    Objetividade!!


  • Resposta letra "A", outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    Apesar de a discricionariedade constituir um dos atributos do poder de polícia, em algumas hipóteses, o ato de polícia deve ser vinculado, por não haver margem de escolha à disposição do administrador público, a exemplo do que ocorre na licença.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle ExternoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    A concessão, pela administração pública, de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; 
    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
    a) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.

    GABARITO LETRA "A".

  • A) PODER DE POLÍCIA-> Adm. Pública para Particular , repreensiva ou preventiva. o caso, preventiva.

    ATO UNILATERAL-> é um ato administrativo negocial (unilateral), o que se difere de contrato (bilateral)

    VINCULADO-> Os atos de polícia podem ser vinculados ou discricionários. No caso, como não há margem para escolha de conveniência e oportunidade dentre opção, já que não se têm opções, o ato é vinculado.

  • O enunciado da questão já ofereceu a dica de que se trata de licença, mais especificamente, uma licença para reformar um dado imóvel comercial. Equipara-se, pois, à licença para construir. Assim sendo, sabe-se que as licenças são concedidas com fundamento no exercício do poder de polícia, em sua faceta preventiva. É o chamado consentimento de polícia, na clássica doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto. A Administração Pública, em vista de uma dada atividade potencialmente perigosa para a sociedade, limita-se a avaliar se o particular observou todas as normas aplicáveis ao caso, se cumpriu todos os requisitos impostos pela legislação de regência da matéria, e, em caso positivo, está obrigada a expedir a licença. Trata-se de ato vinculado, porquanto o particular passa a ostentar genuíno direito subjetivo à concessão da licença. Além disso, por mais que possa haver prévio requerimento do administrado, o ato administrativo em tela se classifica como unilateral. Não há propriamente um acordo de vontades, a exemplo do que ocorre no contrato administrativo, este sim, ato bilateral.

    Gabarito: A



  • Os atos administrativos são sempre manifestações UNILATERAIS de vontade (as bilaterais compõem os contratos administrativos).

    A licença é ato VINCULADO E DEFINITIVO com fundamento no PODER DE POLICIA, é vinculado pois trata-se de um direito subjetivo do particular, pois uma vez atendidas a exigências legais pelo interessado, deve a adm. concede-la.Ela não pode ser revogada, apenas cassada ou anulada.

    O poder de Polícia pode se consubstanciar tanto em determinações que deverão ser acatadas pelos administrados, como também em um consentimento a requerimentos formulados por pessoas que almejam desempenhar uma certa atividade, como nos casos de licença e autorização.

  • GABARITO "A".

    A discricionariedade só pode ser reconhecida como característica geral do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo, abrangendo todas as leis condicionadoras da liberdade e da propriedade, isto é, referindo-se à atuação do legislador, caso contrário, haverá violação ao princípio da legalidade, colocando em risco todo o Estado de Direito.

    De outro lado, deve-se observar que inexiste um poder, propriamente dito, que seja absolutamente discricionário. Assim, há atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada.

    Desse modo, pode-se concluir que o poder de polícia é, em regra, discricionárionão sendo essa, porém, regra absoluta, já que em algumas circunstâncias a sua atuação é vinculada.

    Em termos práticos, citam-se as licenças para construir, para dirigir, para exercer determinadas profissões, como atos vinculados. De outra parte, estão as autorizações para porte de armas, circulação de veículos com peso ou altura excessivos, produção ou distribuição de materiais bélicos, que são atos discricionários sendo, ambos, atos de polícia.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Dica:

    Licença > anuLação > vincuLado

    autoRização > Revogação > discRicionário

  • Contribuindo.


    Gab. (A)


    Licença é ato administrativo vincuLado e definitivo, editado com fundamento no poder de poLícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.


    Licença= anuLação - vincuLado.

    AutoRização= Revogação - discRicionário.


    (Fonte: Marc.A.Vice.P. D.Adm.Desc. cap.8 atos adm. pag. 486. ED.20)


    Força e Fé

  • Licença= Vinculado

    Autorização = Discricionário.

  • Licença : Fundamenta-se no poder de polícia da administração. É ato vinculado e definitivo. Não comporta revogação, mas ela pode ser anulada ou cassada.
  • Letra A

    Com uma ressalva: Licença é em regra ato vinculado, porém há exceções. A própria banca já cobrou isso.



     Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa    Ano: 2013    Banca: CESPE      Órgão: CNJ

     A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Certo


     Lei 8112. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço


    Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item de errado para certo.

  • licença para construir/reformar, ato vinculado do poder de polícia

  • O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • Na licença o poder de polícia é vinculado.

  • licença para construir/reformar, ato vinculado do poder de polícia


  • Cabe salientar que, em regra, o poder de polícia se caracteriza por ser DISCRICIONÁRIO; todavia, existem exceções como no caso da questão, pois a licença configura manifestação do poder de polícia PREVENTIVO e de forma VINCULADA. 

  • LICENÇA: PODER DE POLÍCIA, UNILATERAL E VINCULADO.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

  • CERTO

    LICENÇA-->ATO UNILATERAL E VINCULADO

    PREENCHEU O REQUISITOS TEM O DIREITO DE EXERCER.

     

  • Correto!

    Licença - Ato vinculado

    Autorização - Ato discricionário

    Obs: Entende-se por ato unilateral aquele manifestado por sujeito de direito internacional público (estado ou organização internacional) que se apresenta suficiente para a produção de efeitos jurídicos.

  • Atos por meio dos quais se expressa o poder de políciapreventiva, repressiva e fiscalizadora.

    Preventivo: exige do particular alvarás , que pode ser (licencas e aoutorizações). 

                          Licenças: ato administrativo vinculado e unilateral para preenchimento dos requesitos legais (exercício de uma profissão);

                          Autorização:ato administrativo discricionário e precário que possibilita ao particular o exercício de uma atividade privada do seu interesse. Dicricinoário por que pode ser negado ; precário por que permite a revogação a qualquer momento.

      

    LICENÇA----> vinculado e unilateral..........................................................................................AUTORIZAÇÃO---> dicrcionário e precário.

    Letra - A )

  • A Função Administrativa compreende: serviços públicos, fomento e poder de polícia. Não resta dúvida de q a questão trata de Poder de Polícia, pois a fiscalização da prefeitura está restringindo o direito de propriedade (de construir, etc) do particular. Sendo ato administrativo, é unilateral. A licença é ato vinculado.

  • Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia) 

  • questão interessante!!

    2018 O ANO DA POSSE!!!!!!

    DEUS É FIEL!!!!!!

  • Poder de Polícia Licença - Lembrar de Vincu"L"ado. Autorização - Ato Discricion"Á"rio.
  • A

    Foco rumo à posse.

  • GABARTITO: A

    Licença > unilateral, vinculado (poder de polícia)

  • Licença > anuLação > vincuLado

    autoRização > Revogação > discRicionário

  • Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia) 

  • Gabarito Letra A

    Poder de Polícia - É a faculdade que a Administração possui para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Atos unilaterais - São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão

    Atos vinculados - A sua elaboração fica vinculada ao que a lei estabelece. Caso cumpridos os requisitos legais, o ato deve ser expedido. Exemplo: Licença para prática de determinada atividade, quando cumpridos os requisitos legais.

    -

    Ciclos do Poder de Polícia - Jurisprudência STF

    1) Legislação ou Ordens de Polícia - Atos normativos gerais e abstratos restringindo/limitando atividades particulares (disposições gerais e abstratas no código de trânsito, limitando os particulares)

    2) Consentimento de polícia - Concessão de seu aval, consentimento (concessão da licença / permissão para dirigir)

    3) Fiscalização de polícia - Verificação do cumprimento das ordens de policia. (blitz, inspeções, fotosensores e outros atos fiscalizatórios)

    4) Sanção de polícia - Aplicação de sanções a particulares que descumprem as ordens de polícia. (aplicação da cassação da CNH/PPD, multas, etc.)

  • MODALIDADES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

    PREVENTIVO: anuência prévia para a prática de atividades privadas. Formalizada por alvarás (licença e autorização), carteiras, declarações, certificados etc.

    Licença: ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.

    Autorização: ato administrativo discricionário e precário (passível de revogação) pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).

    REPRESSIVO: é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.

    !!! A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.

  • Considere que a prefeitura de determinado município tenha concedido licença para reforma de estabelecimento comercial. Nessa situação hipotética,se explicita o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, além das classificações que podem caracterizá-lo COMO: poder de polícia, ato unilateral e vinculado

    ________________________________________

    A licença é unilateral porque você deve cumprir as determinações previamente estabelecidas, ou seja, não há opção. A única opção que você tem é de se adequar ou não.

  • O poder de polícia e a atuaçao da adm. para Condicionar ou restringir direitos e atividades em prol da coletividade

  • Licença = vinculado Autorização = discricionário

ID
1159855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de alguns aspectos do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Os atos suscetíveis de revogação são os atos discricionários, fica fora dessa conceituação os atos vinculados, que só admitem a anulação.

    B) ERRADA: ainda que preencha todos os requisitos de validade, o ato discricionário ainda está suscetivel de controle do poder judiciário quando o ato apresentar alguma ilegalidade, ou quando extrapolar a Razoabilidade e a Proporcionalidade.

    C) ERRADA: Atos com vício insanável não estão sujeitos a convalidação, mas somente a Conversão (reedição do ato respeitando os requisitos), conforme cada caso.
    D) ERRADA: Pelo fato dos atos de gestão serem praticado em pé de igualdade com os particulares, eles são regidos pelo Direito Privado.
    E) CERTA: Pode gerar a nulidade do ato desde que haja vicio na competencia exclusiva, na forma prescrita em lei, do ato.

    .

    Mnemonico

    SMOFF (sujeito competente, motivo, objeto, forma, finalidade)

    - vinculados: SFF (Sujeito competente, forma e finalidade)

    - Admitem convalidação: SF (Sujeito, forma)

  • Gabarito: letra E

    Apenas complementando o ótimo comentário do colega,

    ANULAÇÃO: deve anular a AdmPub e pode anular PJ (se provocado), efeito "ex tunc" - retroage.

    REVOGAÇÃO: somente pode a AdmPub com base nos critérios de oportunidade e conveniência, efeito "ex nunc" - não retroage

    Bons Estudos!

  • Estrano, agente incopetente e vicio de forma podem ser objeto de convalidação. A meu ver nenhuma das alternativas estaria correta.

  • Vicio de Forma e de Competência são convalidáveis.

    Agora o que me inquieta em relação à letra E) é porque ela afirma que o desvio de finalidade "poderá" ser anulado. Eu considerei um item errado porque "desvio de finalidade" ou "desvio de poder" como entende a doutrina é um vício que "DEVE" ser anulado se existir em qualquer circunstância, ele é mais grave do que os outros. O item dá a entender que ele se equipara aos outros em nível de gravidade. :/

  • - Agente incompetente pode resultar em anulação quando o ato exigir competência EXCLUSIVA;

    - Pode haver vício na forma quando esta for ESSENCIAL para a validade do ato; e 

    - A finalidade, quando em SENTIDO ESTRITO, que corresponda a resultado específico, sendo vinculada, também pode resultar em anulação do ato.


  • Também achei estranha a questão pois; vício na finalidade é denominado de desvio de poder, modalidade de abuso, deve ser anulado. (Alexandre Medeiros)

    Sempre é bom:

    Para convalidar é preciso de FOCO – forma e competência (quando esta não for exclusiva).

    Não pode convalidar é O FIM – objeto, finalidade e motivo.


  • Marquei a D porque achei a mais correta mesmo, mas a E tá errada gente '-', desvio de finalidade não gera convalidação e ele não PODE resultar em anulação, ele IRÁ resultar em uma anulação. 


    Enfim, CESPE técnico nível médio... às vezes errar no nível médio não significa que você errará no nível superior... enfim, é complexo. 

  • O desvio de finalidade é motivo de anulação do ato administrativo. Segundo Marcelo Alexandrino não há margem de discricionariedade neste caso. Embasando-me nisso considero a premissa "e" errada.

  • a) Errado: nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação. Eis os que não a admitem: atos consumados, atos vinculados, atos que já geraram direitos adquiridos, atos que integram um procedimento administrativo e os atos de conteúdo meramente declaratório (certidões, atestados, pareceres, dentre outros).

    b) Errado: atos discricionários são, sim, passíveis de controle de legalidade, ao menos no que se refere aos elementos vinculados do ato (no mínimo: competência e finalidade). Quanto aos elementos que admitem discricionariedade (motivo, objeto e, para a maioria da doutrina, forma), pode-se examinar, ainda, se houve extrapolação dos limites da discricionariedade, caso em que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade fazem-se presentes.

    c) Errado: em caso de vício insanável, a rigor, não se admite convalidação, uma vez que um de seus requisitos legais consiste, precisamente, em se estar diante de defeito sanável (art. 55, Lei 9.784/99). Ademais, a reforma, para os que a admitem, seria uma das espécies de convalidação por vício de objeto. No ponto, assim ensina José dos Santos Carvalho Filho: “Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 166)

    d) Errado: é justamente o oposto. Atos de gestão são aqueles regidos, predominantemente, por um regime jurídico de direito privado, visto que a Administração age desprovida de seu poder de império. Situa-se, pois, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares.

    e) Certo. O vício de competência e o de forma até admitem convalidação, a depender do caso concreto. Já o desvio de finalidade é tido por insanável. Apenas numa hipótese extrema, verdadeiramente excepcional, poder-se-ia tolerar ato administrativo praticado com desvio de finalidade, caso o reconhecimento de sua nulidade resultasse em prejuízos ainda maiores, sob o ângulo do interesse público. É o que sustenta a doutrina.


    Gabarito: E





  • Quanto a letra D: Para respondê-la é necessário que se saiba a classificação de atos administrativos quanto ao objeto. Neste caso, existem 3 tipos:

    Quanto ao objeto:  Atos de Império --- Atos de Gestão --- Atos de Expediente. 

    Mnemônico: I.G.E.

    Atos de Império: Quando a Adm. lida com o particular em posição de superioridade. Decorrente do Poder Extroverso. Regido por DIREITO PÚBLICO.

    Atos de Gestão: Quando a Adm. lida com o particular em posição de igualdade, "negociando" com o particular. Regido por DIREITO PRIVADO.

    Atos de Expediente: Quand a Adm. lida com ela mesma, através de atos internos. Regido por DIREITO PÚBLICO.


    Portanto esta alternativa está errada!!

    Força Sempre!!!

  • Gab. E

    Achei muito maliciosa esta questão, visto que ela não especifica qual forma o ato possui e se a competência é ou não exclusiva o que induz o candidato a acreditar que a questão está errada.

  • não entendi. vício na finalidade em vez de poder anular o certo não é DEVE ANULAR?

  • a) nem todoato é revogável, 

    b) admite controle judicial perante o instituto da legalidade

    c) vício insanável = anulação

    d) atos de gestão = fundamento no direito privado

    E) CORRETA, notem o podem ou seja, em regra Forma e Competência são convalidaveis, mas dependendo podem ser anulados, logo o PODEM justifica a questão.  Se forem ilegais por ex, ou com algum vício não sendo passível de serem convalidados, poderam serem anulados.

  • A regra é que VÍCIOS NA COMPETÊNCIA e FORMA são passíveis de convalidação salvo se for competência exclusiva e forma especial. Já os demais elementos dos atos administrativos (finalidade motivo e objeto) os vícios serão insanáveis.

  • O ato passível de anulação é um ato administrativo ilegal, defeituoso.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ( 9784/99)

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ( sum. 473 STF )

  • Forma finalidade competência não são fundamentos e sim elementos dos atos


  • Fala aí Galera! Gostaria da ajuda de vocês, que possuem mais experiência. Qual o erro da letra "B"?

  • Show de bola Sussu V. A minha dúvida foi na expressão " que podem resultar em anulação do ato administrativo".

    Havia esquecido e não atentei para a "Presunção de Legitimidade". A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Decorre do princípio da legalidade, sendo, portanto legais e verdadeiros os fatos alegados(presunção de veracidade). Essa presunção porém é relativa, pois cabe prova em contrário. É a inversão do Ônus da prova, cabendo ao interessado demostrar tal irregularida. Para mim o gabarito dessa questão é a letra "B", mas fazer o que nem tudo é perfeito. Valeu mesmo pelo comentário. Ânimo,Ânimo! Que a vida é bela e dias melhores virâo !!!
  • Allan Andrade, o erro está em dizer que DISPENSA o controle DE LEGALIDADE pelo Poder judiciário.

    Agora gente, pelo meu entendimento, Ato com Vício de FINALIDADE não É PASSÍVEL de anulação, não é ANULÁVEL, mas sim, JÁ É NULO!

  • Sobre a LETRA D: Explicação sobre atos de gestão: "Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. (= PORTANTO, ATOS COM BASE NO DIREITO PRIVADO) São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • sobre letra B - controle de legalidade eh funcao precipua do P Judiciario, nao tem como dispensar. Se for ilegal, ele vai partir pra cima....

  • podem resultar... por que não fazem a questão decente?

  • Questão passível de anulação, haja vista que no desvio de finalidade não existe faculdade em anular ou não por causa da expressão "podem resultar". Quando há desvio de finalidade, que é elemento sempre VINCULADO, não há escolha entre anular ou não; o administrador não pode anular, ele DEVE anular.

  • Sobre a letra E..

    Quanto ao desvio de finalidade, a anulação não é uma possibilidade, é um DEVER.

    Não concordo com o gabarito. 

  • Letra B: não dispensa o controle de legalidade pelo Poder Judiciário!

  • Concordo com a Pri Concurseira.

  • Agente incompetente - deve ser anulado;

    Desvio de finalidade - deve ser anulado;

    Vício de forma - PODE ser anulado, de acordo com o Princípio da instrumentalidade das formas.



    Ou seja, a questão está correta em afirmar que os 3 vícios PODEM resultar em anulação do ato, pois se afirmasse DEVEM estaria desconsiderando a possibilidade de convalidar um ato com forma não essencial.

  • Elementos do ato administrativo: Competência, forma, finalidade, objeto e motivo.
    Competência, finalidade e forma são sempre VINCULADOS (mesmo se o ato for discricionário).

  • Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que PODEM resultar em anulação do ato administrativo? SIM! Sempre que existir vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo) PODE ocorrer a anulação.



    MAS ATENÇÃO: UM VÍCIO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE PODE SER SANÁVEL OU NÃO. QUANDO FOR INSANÁVEL, A ANULAÇÃO É OBRIGATÓRIA; QUANDO FOR SANÁVEL, O ATO PODE SER ANULADO OU CONVALIDADO ( A CONVALIDAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO, PRIVATIVO DA ADMINISTRAÇÃO).


    VÍCIO DE COMPETÊNCIA -> ADMITE CONVALIDAÇÃO, SALVO SE SE TRATAR DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.


    VÍCIO DE FORMA -> ADMITE CONVALIDAÇÃO DESDE QUE A LEI NÃO CONSIDERE A FORMA ELEMENTO ESSENCIAL À VALIDADE DAQUELE ATO.


    VÍCIO DE FINALIDADE -> NÃO PODE SER CONVALIDADO E O ATO QUE O CONTENHA É SEMPRE NULO.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Essa questão deveria ser anulada pelo simples fato de constar que ato com desvio de finalidade PODE resultar em anulação do ato. Não é pode é DEVE.

  • Questão repedida! 

  • Não concordo, isabella. Acredito que seja um PODER-DEVER da administração, e, portanto, os dois verbos estariam certos.

  • A) ERRADA, a administração não pode revogar todos os atos administrativos, lembre-se que existe os atos enunciativos que nãqo podem ser revogados, ou os que já produziram todos os efeitos;

    B) ERRADA,o judiciário controla a legalidade de qualquer ato administrativo;

    C) Errada, ato com vício insanável deve ser anulado por inteiro.

    D) errada, atos de gestão são regidos pelo direito privado

    E)correto

  • Concordo com a palavra PODEM pois existem fundamentos que devem ser anulados e outros que não por isso o uso do podem

  • Convalidação pode ser parcial? qual eficácia do ato convalidado parcialmente ?

  • Galera, nesse tipo de questão é preciso ser mais objetivo e não ficar procurando pelo em ovo. Uma dica é transformar a assertiva em pergunta e respondê-la, por exemplo:

     

    Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que podem resultar em anulação do ato administrativo?

     

    Podem ou não podem???

     

    Sim! Óbvio! Com toda a certeza! Tanto podem quanto devem, pois trata-se de vício.

  • Minha resolução:

     

    1. Nem todos os atos adms. podem ser revogados. Vinculados, consumados, que apresentam vício de comp. exclusiva, etc., não se convalidam.

     

    2. Os atos discricionários podem sofrer controle de legalidade pelo Judiciário.

     

    3. Convalidação é correção de ato com vício sanável.

     

    4. Atos de gestão envolvem bilateralidade, ou seja, envolvem regras do direito privado.

     

    5. Correta.

  • uma questão atrás, não lembro qual, a CESPE vem com entendimento que a expressão "pode" estava errada, agora a assertiva está certa.. só vai no ioga.
  • Vicio de forma e de competencia admitem convalidação podem ou nao ser anulados mas desvio de finalidade é vício insanável e deve ser anulado... complicado viu.

  • GABARITO: E

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Essa ginástica mental que nego faz pra defender uma questão dessa é típica de olimpíada.

  • Vejo uma galera chorando... dizendo que a questão é ridícula, inaceitável. Uma dica, essas bancas não dão a mínima para o que vcs pensam ou deixam de pensar. Ademais, essa questão é tranquilamente solucionada por eliminação das opções.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    Gabarito: E

  • Se o TJ RJ vier desse jeito lascou :( Parece que tudo que já estudei foi em vão...
  • Calma Gisele de Medeiros, treino difícil é sinal de jogo fácil.

  • a) ERRADA - NEM TODOS os atos administrativos são passíveis de revogação. Eis os que não admitem serem revogados: 

    • atos consumados;

    • atos vinculados;

    • atos que já geraram direitos adquiridos;

    • atos que integram um procedimento administrativo;

    • atos de conteúdo meramente declaratório (certidões, atestados, pareceres, dentre outros).

    -

    b) ERRADA - O ato discricionário é suscetível de controle do Poder Judiciário quando o ato apresentar alguma ilegalidade, ou quando extrapolar a Razoabilidade e a Proporcionalidade.

    -

    c) ERRADA - Atos com vício insanável não estão sujeitos a convalidação.

    Vício insanável = Anulação

    Convalidação - Correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico anulável, que esteja eivado de nulidades relativas (O ato nulo não pode ser convalidado).

    -

    d) ERRADA - No Ato de gestão a Administração põe-se em posição de igualdade com o administrado, ou seja, não há o poder de coerção.

    Exemplo: Contrato de locação de imóveis.

    Atos de gestão - São aqueles regidos, predominantemente, por um regime jurídico de direito privado, visto que a Administração age desprovida de seu poder de império. Situa-se, pois, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares.

    -

    e) CERTA - Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que podem resultar em anulação do ato administrativo.

    -

    ATENÇÃO

    "O desvio de finalidade é tido por insanável. Apenas numa hipótese extrema, verdadeiramente excepcional, poder-se-ia tolerar ato administrativo praticado com desvio de finalidade, caso o reconhecimento de sua nulidade resultasse em prejuízos ainda maiores, sob o ângulo do interesse público." Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Eu acredito e entendo que agente incompetente e vício de forma PODEM ser anulados. Mas desvio de finalidade é um vício insanável e por isso torna o ato nulo e inadmitida a sua convalidação. É um vício grave e só em casos como uma tredestinação lícita é que se admite a convalidação. No meu entendimento o vício de forma DEVE ser anulado. É um dever-poder da administração.

    Questão que eu iria buscar a anulação.

  • A respeito de alguns aspectos do ato administrativo, é correto afirmar que: Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que podem resultar em anulação do ato administrativo.

    _______________________________________________

    "O desvio de finalidade é tido por insanável. Apenas numa hipótese extrema, verdadeiramente excepcional, poder-se-ia tolerar ato administrativo praticado com desvio de finalidade, caso o reconhecimento de sua nulidade resultasse em prejuízos ainda maiores, sob o ângulo do interesse público."

  • Olá Helena! Realmente o desvio de finalidade é tido como insanável, mas existem sim casos excepcionais onde o desvio de finalidade pode ser sim convalidado. Por exemplo, caso a anulação do desvio de finalidade resultasse em prejuízos ainda maiores para o interesse público.

    Aqui o Juiz Federal Rafael Pereira confirma essa doutrina:

    "O desvio de finalidade é tido por insanável. Apenas numa hipótese extrema, verdadeiramente excepcional, poder-se-ia tolerar ato administrativo praticado com desvio de finalidade, caso o reconhecimento de sua nulidade resultasse em prejuízos ainda maiores, sob o ângulo do interesse público." Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Eu reconheço que é um caso grave, mas como você mesmo disse, o desvio de finalidade pode ser sim convalidado.

    "É um vício grave e só em casos como uma tredestinação lícita é que se admite a convalidação." Helena Braga Costa Kanazawa

    Conforme você mesmo disse, em caso de tredestinação lícita o desvio de finalidade poderia ser convalidado. Portanto, apesar de raro, o desvio de finalidade pode ser sim convalidado. Considero a questão correta.

  • Pq em vez de ficar falando que a questão é anulável vcs não vão estudar mais. Tem nada anulável aí não


ID
1159858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Poder de Polícia (Particular)

    Poder DiSciplinar ( Servidor)



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm


    A lei 9503/97 é uma lei que regulamenta o trânsito das pessoas no país. Pois bem, nela consta os meios do particular obter

    a própria carteira de habilitação ou licença (vinculado - administração é obrigada a dar) para dirigir. Esta lei disciplina as

    exigências de idade e meios de provação para adquirir a carta de trânsito.  Assim, é uma norma com o uso do poder de polícia da

    administração. 


    Obs.: aproveitando o assunto vamos à célebre frase: "Se dirigir, não beba" (A->B) é equivalente à "Se beber, não dirija" (~B->~A).

    Outra dica: Raciocínio Lógico.



    Sejamos guerreiros da esperança!

    Danilo Iuri

  • Para quem marcou a C, segue o porquê da alternativa estar errada: 

    conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, "compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis."

    Só para deixar mais claro: 

    "Para Diógenes Gasparini, poder regulamentar consiste na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".


    Ou seja, o poder regulamentar jamais poderá modificar uma lei mas sim especificá-la, desenvolvê-la, detalhá-la melhor.



  • Gabarito: letra E

    a) o correto seria Descentralização Administrativa.

    b) a concretização do poder disciplinar é de caráter vinculado, ou seja, é um dever da adm aplicar a sanção. O que pode ter caráter discricionário é a medida da sanção, que deve levar em consideração vários critérios como gravidade, antecedentes, reincidência, etc.

    c) como o colega bem disse, a AdmPb não pode inovar no ordenamento jurídico!

    d) o poder legislativo pode, nos casos específicos, intervir em atos do poder executivo sim.

    Bons Estudos!


  • Complementando:

    a letra D está errada em função deste dispositivo da Constituição:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


    Para quem, como eu, ficou em dúvida ao ler a letra E, sobre o significado de ato normativo ser de caráter geral e abstrato, segue explicação:

    "O caráter geral se refere à aplicação da norma a um número indeterminado, desconhecido, de indivíduos. O legislador não pode saber com exatidão os sujeitos que serão atingidos pela norma. O caráter abstrato, por sua vez, reflete-se na ideia de que a lei é um comando que tende a se repetir sucessivas vezes, sempre que se configurar, no mundo real, a situação hipotética prevista na norma. Observe que não se trata de um evento certo, concreto, que irá ocorrer e pronto: a norma esgotará seus efeitos. Ao contrário, a norma terá, provavelmente, sucessivas aplicações."

    Embora a explicação esteja relacionada a leis, vale também para atos normativos conforme citados na questão.

    Fonte: http://www.impetus.com.br/artigo/150/a-lei-como-fonte-do-direito-administrativo

  • A respeito da letra A, não analisei segundo desconcentração ou descentralização. Para ganhar tempo, já imaginei a Administração Pública passando as suas atribuições para uma "Casas Bahia" ( que é uma pessoa jurídica ), por exemplo. Pois na questão nada diz se é uma pessoa jurídica de direito público ou privado.. Questão errada e já passei p o próximo item..

    Abraços e Esmorecer Jamais!

  • Explicando um pouco mais a letra "E":


    Poder de polícia é um poder administrativo.

    Formas de manifestação da POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    1- ORDENS E COMANDOS ADMINISTRATIVOS

    Manifesta a atividade do Poder Público que impõe restrição/condicionamento a um direito, atividade por intermédio de leis. Exs: Lei que proíbe que se fume em ambientes fechados (restringe-se um direito em prol do bem público). / Lei que proíbe que cães de determinadas raças não possam passear nas ruas em determinados horários.

    2- FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA

    3- CONSENTIMENTO DE POLÍCIA (licença, permissão, autorização de polícia)

    4- SANÇÃO DE POLÍCIA

  • Gabarito: E

    Irei comentar, apenas, os itens errados

    a)A delegação de atribuições de um órgão público para outra pessoa jurídica configura exemplo de desconcentração administrativa.

    Transcreve-se:

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

    Logo, o que o item versa é sobre a descentralização e não desconcentração.


    b) Ao tomar conhecimento da ocorrência de infração disciplinar, a administração deve, em um primeiro momento, avaliar a conveniência e oportunidade da instauração de processo administrativo.

    Transcreve-se:

    Lei 8112:

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


    c) O poder regulamentar é prerrogativa conferida à administração pública para expedir normas de caráter geral, em razão de eventuais lacunas, com a finalidade de complementar ou modificar a lei.

    Transcreve-se:

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar#ixzz36sostQ6s


    d) Em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Congresso Nacional não pode sustar ato normativo do Poder Executivo.

    Transcreve-se - Constituição Federal/1988:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    É o que se chama de controle repressivo exercido pelo Legislativo - controle de constitucionalidade.


    VQV!!! =)

  • ERRO DA LETRA B: o poder disciplinar exercido pela administração será vinculado quando constatado a infração, ao passo que será discricionário na escolha da punição a ser aplicada ao servidor. Logo, a administração não pode escolher entre não penalizar ou penalizar caso perceba infração do servidor (poder disciplinar vinculado), pode apenas escolher qual a pena a será aplicável (poder disciplinar discricionário). 

  • Letra "E" correta, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder

     c) de polícia.

    GABARITO: LETRA "C".



    Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.

    GABARITO: CERTA.


  • A) ERRADA - A delegação de atribuições de um órgão público para outra pessoa jurídica configura exemplo de descentralização administrativa e não desconcentração.

    B) ERRADA - Ao tomar conhecimento da ocorrência de infração disciplinar, a administração tem o DEVER de instaurar processo administrativa, e não avaliar, previamente, a conveniência e oportunidade da instauração.

    C) ERRADA - O erro desta alternativa está em dizer que o poder regulamentar é prerrogativa para expedir normas que modifiquem a lei.

    D) ERRADA - Segundo o art. 49, V, da CF/88, o Congresso Nacional pode sim sustar ato normativo do Poder Executivo:

    Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (…)

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    E) CORRETA - Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "o ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases, quais sejam: (a) a ordem de polícia; (b) o consentimento de polícia; (c) a fiscalização de polícia; e (d) a sanção de polícia. A ordem de polícia sempre deve estar presente e é a fase inicial de qualquer ciclo de polícia. Em razão do postulado da legalidade, a ordem primária estará invariavelmente contida em uma lei, a qual pode estar regulamentada em atos normativos infralegais que detalhem os seus comandos, a fim de permitir a correta e uniforme observância da lei pelos administrados e pela própria administração que lhe dará aplicação."


  • Vejamos as assertivas, individualmente:

    a) Errada: desconcentração implica distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O “produto” da desconcentração corresponde aos órgãos públicos. Não se confunde, portanto, com a delegação de atribuições, especialmente como na hipótese narrada, em que a delegação extrapolou os limites da pessoa jurídica delegante.


    b) Errada: não há discricionariedade quanto ao dever de punir, em si, em vista da prática de uma infração disciplinar. Trata-se de genuíno poder-dever. A Administração não tem opção. Está vinculada a instaurar o procedimento disciplinar. Discricionariedade poderá haver no momento de aplicação da sanção adequada, caso haja possibilidade de gradação da pena, ou ainda se houver mais de uma pena abstratamente prevista em lei.


    c) Errada: o poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, de modo que já se poderia “implicar” com a expressão “administração pública”, dada a sua generalidade. De todo o modo, equívocos maiores ainda seriam cometidos neste item. O poder regulamentar não tem por objeto atuar em “lacunas” legais, muito menos modificar a lei. Deve ser utilizado, isto sim, para pormenorizar, esmiuçar os ditames da lei, em ordem a uniformizar sua aplicação. Jamais poderá inovar o ordenamento jurídico, seja para criar um direito sem base legal, seja para instituir uma obrigação. Os regulamentos, em suma, nunca podem agir praeter ou contra legem, mas sim secundum legem.


    d) Errada: o Congresso detém tal competência, como se extrai do art. 49, V, CF/88, devendo assim proceder sempre que o ato normativo, editado pelo Executivo, exorbite do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


    e) Certa: são as chamadas “ordens de polícia”, no que se incluem não apenas as leis, como também os atos normativos infralegais, expedidos para dar fiel execução às leis, com vistas à aplicação de regras que visem a restringir, limitar e/ou condicionar o exercício de direitos ou liberdades pelos particulares, em prol do interesse público.


    Gabarito: E


  • GABARITO "E".

    MEIOS DE ATUAÇÃO

    1.atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;

    2.atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto,compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.


    FONTE: MARIA SYLVIA DI PIETRO.

  • Na alternativa A) delegação de atribuições de um órgão público para outra pessoa jurídica configura exemplo de desconcentração administrativa. 

    Além do erro já citado (descentralização) ainda erra ao falar em delegação, pois o certo seria Outorga.

    Formas de descentralização:

    Delegação = do poder público para particular;

    Outorga = Do poder público para o poder público (direto ou indireto)


  • A minha duvida em relação a letra e) seria so o nome poder de policia. Alguem poderia me ajudar? Não marquei pq pensava que era por meio do poder regulamentar. 

  • Letra E. 

    Poder de polícia em seu sentido lato sensu, ou seja, fala-se em sentido amplo. Editando atos normativos,  legislativos. (Posicionamento da Di Pietro)

    Poder de polícia em sentido estrito fala-se na sua atuação administrativa e ou judiciária,  agindo comissiva e omissima. 

  • gab: E


    Diferença ente Descentralização e Desconcentração (questão "a"):

    DESCEN: Distribuição de Competências entre ENtidades (pessoa jurídica).

    DESCON: Distribuição de Competências entre os Órgãos de uma pessoa jurídica.


    fonte: https://www.youtube.com/watch?v=vuvIX8SnLwA

    professor Marcus Bittencourt.

  • Pessoas que justificam todas as alternativas são tão < 3

  • A - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO POR OUTORGA.



    B - ERRADO - CONSTATADO A INFRAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUANTO À MARGEM DE LIBERDADE FICA A CARGO DA APLICAÇÃO DA PENA, DEPENDO DO CASO.


    C - ERRADO - O PODER REGULAMENTAR NÃÃÃÃÃO DEVE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO (via de regra).


    D - ERRADO - PELA TEORIA DOS FREIOS E CONTRA-PESOS O CONGRESSO PODE SUSTAR ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO
    FREIOS: Controle sobre a atividade TÍPICA.
    CONTRA-PESOS: Independência, os poderes são independentes entre si - FUNÇÃO ATÍPICA.


    E - GABARITO.
  • Eu achava que a edição de atos normativos derivava do poder normativo.

  • Exatamente Franklin, na hora que li a letra E descartei porque o Poder Normativo é o poder da Adm de editar atos gerais e abstratos, não acho que seja decorrente do poder de polícia, estou engolindo seco, alguém poderia esclarecer mais a resposta? Chutaria a questão na resposta correta, mas não concordo muito com ela. somebody help me :D
  • Meninos, também fiquei com essa dúvida.

    Mas pelo que percebi, essa assertiva encontra forte amparo na doutrina:


    José dos Santos Carvalho Filho esclarece que o poder de polícia se manifesta por atos concretos e por atos abstratos (normativos).

    "No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras. 

    Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.
    Além desses, pode criar também atos concretos, estes preordenados a determinados a indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatório, como a multa, e por atos de consentimento, como as licenças e autorizações.
    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissões, ou edificação, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de armas, pratica atos concretos." (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, p. 85).



    Celso Antonio Bandeira de Mello  (2008:8 09) dá dois conceitos de poder de polícia:


    1.  em  sentido  amplo,  corresponde  à  "atividade  estatal de  condicionar a
    liberdade  e a  propriedade ajustando-as aos interesses  coletivos"; abrange
    atos do Legislativo  e  do Executivo;


    2.  em sentido restrito,  abrange "as intervenções, quer gerais e  abstratas,
    como  os regulamentos,  quer concretas e  específicas  (tais  como  as

    au­torizações, as licenças,  as  injunções)  do Poder  Executivo,  destinadas
    a  alcançar o  mesmo fim de prevenir e  obstar ao desenvolvimento  de
    atividades particulares contrastantes com os interesses sociais";

    com­preende apenas atos do Poder Executivo .

  • nao concordo com a banca e nem com a explicaçao do professor, pra mim é poder regulamentar sim! tem colega falando em poder de policia em sentido AMPLO E RESTRITO, tudo bem ate  aceito. o q nao aceito é q na questao ele nao diz em q sentido é, e esse conceito eu leio todo dia e fala do poder regulamentar.

  • A banca cada dia mais pede leitura de doutrina para resolução de questões...

  • expedir e editar atos normativos não é função do poder normativo??? num sei d mais nada!!!

  • O PODER DE POLÍCIA PODE SE EXPRESSAR TANTO DE FORMA GERAL E ABSTRATA COMO DE FORMA CONCRETA.

  • Fiquei com a mesma dúvida do Felipe Viana! Edicao de atos nao é Poder Regulamentar???

  • Características do Poder de Polícia:

    1. Restringe o direito à liberdade e à propriedade;

    2. Age sobre interesses, bens e direitos de particulares;

    3. É preventivo, fiscalizador e repressivo;

    4. Edita atos normativos (resposta da questão - E);

    5. Pune e

    6. Cobra a "taxa de polícia" (Art 78 e seguintes do CTN).

    Fonte: Marinela - LFG

  • Carla e Felipe, "um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato". Questão correta. Peguem como exemplo as agências reguladoras que exercem poder de polícia em seus atos. Esses órgãos editam atos normativos através do seu poder de polícia. A questão estaria errada se tivesse falado em "decretos regulamentares" que é prerrogativa do poder regulamentar.

  • LETRA C

    O poder regulamentar é prerrogativa conferida AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO  para expedir normas de caráter geral, em razão de eventuais lacunas, com a finalidade de complementar ou modificar a lei.

  • No exercício do poder de polícia administrativa preventiva, encontram-se os atos normativos, a exemplo dos regulamentos e portarias. São disposições genéricas e abstratas que delimitam a atividade privada e o interesse do particular, em razão do interesse coletivo. Por exemplo, um decreto federal que disponha sobre a utilização de produtos controlados, como os fogos de artifícios e os explosivos em geral.
     

  • CICLOS DO PODER DE POLÍCIA: JURISPRUDÊNCIA STF.

     

     

    1) LEGISLAÇÃO OU ORDENS DE POLIÍCIA - atos normativos gerais e abstratos restringindo/limitando atividades particulares (DISPOSIÇÕES GERAIS E ABSTRATAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO, LIMITANDO OS PARTICULARES)

     

    2) CONSENTIMENTO - concessão de seu aval, consentimento (CONCESSAO DA LIÇENÇA/PERMISSÃO PARA DIRIGIR)

     

    3) FISCALIZAÇÃO - verificação do cumprimento das oredens de pol. (BLITZ, INSPEÇÕES, FOTOSENSORES E OUTROS ATOS FISCALIZATÓRIOS)

     

    4) SANÇÃO DE POLÍCIA - apliação de senções a particulares que descumprem as ordens de polícia. (APLICAÇÃO DA CASSAÇÃO DA CNH/PPD, MULTAS, ETC.)

     

    *OS ITENS 1 E 4 SÃO INDELEGAVÉIS, AO PASSO QUE OS ITENS 2 E 3 SÃO DELEGÁVEIS.

  • a assertiva pode ser realizada por exclusão.

    A única assertiva que me causaria dúvidas quanto a sua veracidade seria a letra c, que discorre de modo escorreito até alegar que a partir do PODER REGULAMENTAR podem as leis serem modificadas. Ora, se assim fosse, o princípio da hierarquia das normas seria alijado, o que torna a assertiva, portanto, errada.

  • Editar normas é poder de policia?????? Fala serio heim!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Só cespe mesmo

  • a letra E está certa, seria esse o poder de polícia em sentido amplo, nós concurseiros estamos acostumados mais ao poder de policia em sentido estrito, por isso a enorme quantidade de errros.

  • GABARITO: E

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • GABARITO LETRA E. Sobre letra A) trata-se DESCENTRALIZAÇÃO. Letra B) Ao praticar uma infração administrativa, a administração não tem como usar a discricionalide, pois errou, tem que ser punido. Letra C) Devemos ter noção de poder regulamentar e ato normativo, poder regulamentar não pode modificar nem restringir a lei, pois ele é para a fiel execução a lei. Letra D) o CN pode sim sustar o ato normativo do poder executivo QUANDO trazer ofensas a legalidade. Letra E) GABARITO, pois quando uma prefeitura faz um ato normativo e não ato regulamentar(poder regulamentar) está fazendo o poder de polícia, por exemplo, venda proibida de canudos plásticos, rodízio de carros, veja que administração está restringindo o particular, isso é PODER de Polícia, pois caso ele desobedece, levará a sanvao( penalidade)
  • a) ERRADA Desconcentração - É a distribuição dos serviços públicos dentro da mesma pessoa jurídica componente da Administração Pública, por meio de uma transferência com hierarquia, dividida entre seus órgãos.

    -

    b) ERRADA - A administração tem o dever de instaurar processo administrativo e não avaliar, previamente, a conveniência e oportunidade da instauração.

    "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade" Hely Lopes Meirelles

    -

    c) ERRADA - O poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), e não atua em "lacunas" legais, nem modifica a lei.

    O poder regulamentar deve ser utilizado para pormenorizar, esmiuçar os ditames da lei, em ordem a uniformizar sua aplicação. e não pode inovar o ordenamento jurídico, seja para criar um direito sem base legal, seja para instituir uma obrigação.

    -

    d) ERRADA - CF/88, Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    -

    e) CERTA

    Ciclos do Poder de Polícia - Jurisprudência STF

    1) Legislação ou Ordens de Polícia - Atos normativos gerais e abstratos restringindo/limitando atividades particulares (disposições gerais e abstratas no código de trânsito, limitando os particulares)

    2) Consentimento de polícia - Concessão de seu aval, consentimento (concessão da licença / permissão para dirigir)

    3) Fiscalização de polícia - Verificação do cumprimento das ordens de policia. (blitz, inspeções, fotosensores e outros atos fiscalizatórios)

    4) Sanção de polícia - Aplicação de sanções a particulares que descumprem as ordens de polícia. (aplicação da cassação da CNH/PPD, multas, etc.)

    *OS ITENS 1 E 4 SÃO INDELEGÁVEIS, AO PASSO QUE OS ITENS 2 E 3 SÃO DELEGÁVEIS.

  • O poder regulamentar é prerrogativa conferida à administração pública para expedir normas de caráter geral, em razão de eventuais lacunas, com a finalidade de complementar ou modificar a lei.


ID
1159861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos poderes e deveres dos administradores públicos.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe me dizer qual o erro da alternativa D?


  • Letra A) O erro é dizer que desvio de finalidade caracteriza-se  quando o agente atua além de sua competência, quando na verdade é dentro de sua competência;

    Letra B) Inverteu com a letra A, o excesso de poder é quando o agente age além de suas competências;

    Letra C) ok

    Letra D) O poder hierárquico não aplica sanções. Tomar muito cuidado pois a sanção é aplicada indiretamente através de abertura de um processo administrativo disciplinar ou sindicância e não diretamente pelo superior ao subordinado, e a sanção é aplicada no exercício do poder disciplinar;

    Letra E) O poder de agir,é  não apenas  um poder como um poder-dever, totalmente vinculado e não facultativo.

  • Creio que a banca considerou o ato de "aplicar sanções" decorrente do Poder Disciplinar - e não Hierárquico. 

    Não obstante tal entendimento, vale notar que o Poder Disciplinar, no âmbito interno da Administração Pública, advém do Poder Hierárquico, como a boa doutrina ensina.

  • O poder hierárquico não aplica sanções isso é competencia do poder disciplinar este é o erro da letra D.

  • Acredito sinceramente que alternativa "B" também está certa, pois segundo dispõe a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, também ocorre excesso de poder quando o agente, mesmo agindo dentro de sua competência, se arroga/atribui o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu. Vale dizer, não comete excesso de poder, apenas quando o agente atua fora da sua competência, mas também quando, mesmo na atividade de sua competência, realiza atividades que a lei não lhe previu.

  • Com relação ao erro da alternativa D, a banca considerou a aplicação da sanção decorrente do poder hierárquico como errada, mas diferentemente dela Maria Sylvia di Pietro elenca ainda, como como prerrogativa decorrente da hierarquia, a aplicação de sanções. Desta forma, sanções aplicadas a agentes públicos podem decorrem do poder disciplinar como do poder hierárquico.

  • José dos Santos Carvalho Filho assim nos ensina:
    "Corolário importante do poder-dever de agir é a situação de ilegitimidade de que se reveste a inércia do administrador:na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão(conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal. Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta na lei, quer na via administrativa, o que poderá fazer pelo exercício do direito de petição(art. 5º,XXXIV, "a", da CF), quer na via judicial, formulando na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer (ou, para outros, pedido mandamental )."
     E segue ainda informando que as omissões genéricas, não se qualifica como ilegal, incidindo a reserva do possível. Diferente das omissões específicas estas podendo ser exigidas sempre que a administração se omitir 

  • Explicação para a alternativa D: a banca levou em consideração o entendimento da doutrina clássica, puxada por Hely Lopes Meirelles, que afirma que só quem pode aplicar sanções é poder disciplinar. Como mencionado por um colega, a doutrina moderna,puxada por Maria Silvia Zanella Di Pietro, entende que o poder hierárquico também poderá aplicar sanções.

  • Segundo o professor Matheus Carvalho (CERS), no Poder Disciplinar, há um vínculo especial entre a adm. pública e o administrado. 

    Este vínculo especial decorre: 

    a) Da Hierarquia entre os agentes ou órgãos;

    b) Dos Contratos Administrativos. 

    Tomando como base o que foi dito, aplicar sanções aos administrados é uma faceta que decorre da Hierarquia, porém, a punição aplicada, faz-se no exercício do Poder Disciplinar e não do Poder Hierárquico.

    Interessante atentar para o que a colega BEL colocou no seu comentário: "a banca levou em consideração o entendimento da doutrina clássica, puxada por Hely Lopes Meirelles, que afirma que só quem pode aplicar sanções é poder disciplinar."

    Bons estudos a todos. 



  • Esse é o tipo de questão passível de recurso. Pelos ensinamentos da Doutrina moderna pelo Poder Hierárquico pode sim a administração aplicar sanção. Ou seja, no mínimo temos duas opções corretas, a letra c e d. Concordo com os colegas que se manifestaram nesse sentido.

  • ERRO da alternativa D: O superior não aplica sanções no exercício do poder hierárquico. Ao aplicar uma sanção, o administrador está exercendo o poder disciplinar, o qual deriva do poder hierárquico.

  • A letra D está errada porque no exercício do poder hierárquico não se aplica sanção, mas sim, do poder disciplinar. No entanto, se a questão fosse: decorre do poder hierárquico a possibilidade de aplicar sanção a servidor. Correto. A possibilidade de aplicar sanção a servidor DECORRE do poder hierárquico.

  • Vejamos as opções oferecidas

    a) Errada: no desvio de finalidade, o agente até se mantém no âmbito de sua esfera de competência, porém, almeja atingir objetivo diverso daquele previsto em lei (art. 2º, parágrafo único, “e”, Lei 4.717/65).

    b) Errada: no excesso de poder, o agente extrapola os limites de sua competência (art. 2º, parágrafo único, “a”, Lei 4.717/65).

    c) Certa: se o ato é imposto por lei, como disse a questão, e a Administração mantém-se inerte, pode-se concluir que se trata de omissão específica, como sustenta a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2103, p. 46), de modo que, realmente, ao administrado assiste direito subjetivo de exigir que a omissão seja suprida, o que pode ser demandado tanto na via administrativa, através do direito de petição, como também por meio judicial.

    d) O “equívoco” desta afirmativa, na verdade, constitui mera divergência doutrinária. Pode-se até mesmo aduzir que, a depender do autor estudado, estaria correta a assertiva, de maneira que a questão poderia, segundo tal corrente, ser anulada, por conter duas opções corretas. Mas, como não o foi, é sinal de que a Banca Examinadora seguiu posição doutrinária diversa. Expliquemos: o ponto que, provavelmente, foi tido por incorreto, repousa na inclusão da aplicação de sanções como aspecto integrante do poder hierárquico. Ora, nesse particular, muito embora a imposição de penalidades administrativas tenha, de fato, fundamento direto no exercício do poder disciplinar (e não no poder hierárquico), fato é que, ao menos em relação aos servidores públicos, tais sanções também têm base no poder hierárquico. A doutrina sustenta que o fundamento direto ou imediato é o poder disciplinar, ao passo que a base indireta ou mediata consiste no poder hierárquico. Neste sentido: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, p. 95/98; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 222/225. Mas, há quem não aborde a aplicação de sanções como um dos aspectos que integram o poder hierárquico, e sim, apenas, na esfera do poder disciplinar. Assim: José dos Santos Carvalho Filho, 26ª edição, 2013, p. 69/74. Segundo esta última postura doutrinária, a afirmativa estaria incorreta.

    e) Errada: o poder de agir não é uma faculdade, tanto assim que o tema é tratado como um poder-dever de agir. O próprio princípio da indisponibilidade do interesse público, reitor do regime jurídico administrativo, determina que o agente público, diante de impositivo legal, não tenha opção. Ele está compelido a agir, sob pena de responder por sua omissão.

    Gabarito: C


  • a) A segunda parte do item esta correta, porém a primeira parte caracteriza abuso de poder por excesso e não desvio de finalidade. 

    b) Se atua fora do que a lei lhe previu, não atua dentro de sua competência. 
    c) Correta. 
    d) Os agentes superiores no exercício do poder hierárquico não têm competência para aplicar sanções, apenas no exercício do poder disciplinar. 
    e) O poder de agir não é uma faculdade, mas uma obrigação. É um poder dever, a administração tem a obrigação de agir, não é facultativo.

  • Questão D:

    além do que já foi dito, a questão está errada também pelo fato de que a delegação não pressupõe hierarquia:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


  • a)  Caracteriza-se desvio de finalidade quando o agente atua além dos limites de sua competência, buscando alcançar fins diversos daqueles que a lei permite.

    ERRADA – clássico exemplo de EXCESSO DE PODER.


    b)  Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu.

    ERRADA – as competências são definidas em Lei, logo, ele não poderia agir dentro de sua competência e ao mesmo tempo exercer atividades que a Lei não lhe conferiu.


    c)  Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.,

    CERTA


    d)  No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções.

    ERRADA – “aplicar sanções” é prerrogativa dada pelo Poder Disciplinar.


    e)  O poder de agir da administração refere-se à sua faculdade para a prática de determinado ato de interesse público.

    ERRADA – Não há faculdade de agir, mas obrigação. 


  • Com relação a letra D é muita sacanagem da banca, agora temos que adivinhar quando o Cespe vai levar em consideração o pensamento de um só doutrinador ou do que a maioria afirma:

    No exercício do Poder Hierárquico é possível aplicar sanções disciplinares aos servidores que pratiquem infração funcional.

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelos Alexandrino e Vicente Paulo.



  • O Princípio hierárquico se subdivide em: Poder hierárquico e Poder disciplinar. Portanto, o Poder disciplinar advém do princípio hierárquico e não do Poder hierárquico.

  • A / B - ERRADAS -  CONCEITOS INVERTIDOS


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - SEGUNDO A DI PIETRO AS SANÇÕES SÃO APLICADAS NO PODER HIERÁRQUICO TAMBÉM... MAS EU NUUUUNCA VI ISSO CAIR EM PROVA!.... SENDO ASSIM, A SANÇÃO É APLICADA SOMENTE NO PODER DISCIPLINAR... COMO DIZ O LIVRO DO VICENTE e MARCELO.


    E - ERRADO - O PODER DE AGIR É OBRIGAÇÃO E NÃO UMA MERA FACULDADE. 

  • ) O “equívoco” da afirmativa D, na verdade, constitui mera divergência doutrinária. Pode-se até mesmo aduzir que, a depender do autor estudado, estaria correta a assertiva, de maneira que a questão poderia, segundo tal corrente, ser anulada, por conter duas opções corretas. Mas, como não o foi, é sinal de que a Banca Examinadora seguiu posição doutrinária diversa. Expliquemos: o ponto que, provavelmente, foi tido por incorreto, repousa na inclusão daaplicação de sanções como aspecto integrante do poder hierárquico. Ora, nesse particular, muito embora a imposição de penalidades administrativas tenha, de fato, fundamento direto no exercício do poder disciplinar (e não no poder hierárquico), fato é que, ao menos em relação aos servidores públicos, tais sanções também têm base no poder hierárquico. A doutrina sustenta que o fundamento direto ou imediato é o poder disciplinar, ao passo que a base indireta ou mediata consiste no poder hierárquico. Neste sentido: Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, p. 95/98; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 222/225. Mas, há quem não aborde a aplicação de sanções como um dos aspectos que integram o poder hierárquico, e sim, apenas, na esfera do poder disciplinar. Assim: José dos Santos Carvalho Filho, 26ª edição, 2013, p. 69/74. Segundo esta última postura doutrinária, a afirmativa estaria incorreta.

  • Letra E) A doutrina não diz que o poder disciplinar é corolário do poder hierárquico? Seguindo esse entendimento, a E estaria correta.

  • Na questão Q342632 o CESPE considerou correta a assertiva "decorrem do princípio da hierarquia a possibilidade de o superior hierárquico punir os seus subordinados, bem como avocar e delegar atribuições".

    Meu entendimento é de que a posição da banca é de que o poder disciplinar decorre do princípio da hierarquia, e não do poder hierárquico (que também decorre, dentre outros, do mesmo princípio).

  • A. Hendrix, a questão não é do CESPE.

    Q342632

    Direito Administrativo  Princípios da Administração Pública,  Regime jurídico administrativo

    Ano: 2010

    Banca: CEPUERJ

    Órgão: DPE-RJ

    Prova: Técnico Médio de Defensoria Pública


  • Sobre a questão do poder hierárquico ;

    Segundo Marcelo e Alexandrino; a aplicação de sanções adm nem sempre está relacionada ao poder hierárquico. Somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. Outras sanções adm, tais quais as aplicadas a um particular que tenha celebrado contrato adm com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução têm fundamento no poder disciplinar e não no hierárquico...

    Alguém pode ajudar aí?

  • Temos que responder a mais certa, infelizmente. Como não pairam dúvidas a respeito da afirmativa "c", é ela que deverá ser marcada.

  • Três alternativas podem ser consideradas corretas. B, C e D. Esse é o paradigma de estudar muito.

  • Alguém pode me explicar por quê o comentário do professor está conflitante com o comentário do Pedro Martins (4o comentário mais útil)??

    Afinal de contas, para o Marcelo Alexa drino/Vicente Paulo  a sançao integra somemte o poder disciplinar ou integra tbm o hierárquico no caso de servidor público???

  • a) ERRADA. O item mostra exemplo de excesso de poder e não desvio

    de finalidade.

    b) ERRADA. Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo

    dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu.

    As competências são definidas em Lei, logo, ele não poderia agir dentro

    de sua competência e ao mesmo tempo exercer atividades que a Lei

    não lhe conferiu.

    c) CORRETA. Em caso de omissão do administrador, o administrado

    pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto

    pela lei.,

    d) ERRADA. “Aplicar sanções” é prerrogativa dada pelo Poder

    Disciplinar.

    e) ERRADA. Não há faculdade de agir, mas obrigação


    .Gabarito: C

  • CEP - Competência = Excesso de Poder
    FDP - Finalidade = Desvio de Poder

  • Finalidade - Desvio de Poder. 

  • Galera,seguinte:

    1 e 2) Se o agente público atua dentro de sua competência não pode haver excesso de poder e se o agente faz o que a lei permite e o interesse público requer não há desvio de finalidade,logo,podemos concluir que,não há abuso de poder.

    3) Se o administrador deixa de cumprir com seus deveres diante dos administrados,logo,os administrados devem buscar seus direitos.

    4) É claro que o poder hierárquico diz sobre hierarquia,contudo,não há o que versar sobre 100% administração sobre os administrados,até pelo exemplo sociedade atual,o governo não pode simplesmente fazer tudo que bem entender sem no mínimo ter alegação normativa,claro,na teoria rsrs...


  • A) Errada, quando o agente age fora dos seus limites, ou seja, exorbita seus limites, está praticando excesso de poder.

    B) Errada, quando o agente age dentro dos seus limites mas com outras finalidades, é desvio de poder.

    C) Certa.

    D) Errada, a aplicação de sanções decorre do Poder Disciplinar.

    E) Errada, é uma obrigação da administração.

  •  

    a) Caracteriza-se desvio de finalidade quando o agente atua além dos limites de sua competência, buscando alcançar fins diversos daqueles que a lei permite. (abuso de poder, na modalidade excesso de poder)

     

    b) Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu.( abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade)

     

    c) Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei. (correto)

     

    d) No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções. ( aplicar sanção é exercício do poder disciplinar)

     

    e)O poder de agir da administração refere-se à sua faculdade para a prática de determinado ato de interesse público. ( os poderes da adm. pública são poder-dever, logo, o administrador é obrigado a exercê-lo). 

  • Pra mim a alternativa D deveria ser considerada como correta (ou anulada) pois, além doutrina moderna, a questão diz que "Os agente SUPERIORES têm competência, em relação aos agentes SUBORDINADOS ... aplicar sanções". Se não é competência dos superiores ( são superiores devido ao poder hierárquico) de quem será?

  • leandro não decorre  do poder hierarquico e sim do poder disciplinar 

  • Para Di Pietro: "O poder disciplinar pode derivar do poder hierárquico. Quando a Administração aplica uma penalidade a um servidor que infringiu deveres funcionais, esta é aplicada com fundamento no poder disciplinar. Mas, também é evidente que nessa relação há presença de poder hierárquico".

  • a) ERRADO. DESVIO DE FINALIDADE > AGENTE ATUA DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, PORÉM DESVIANDO-SE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    b) ERRADO. EXCESSO DE PODER > O AGENTE ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA.

     

    c) CERTO. Em caso de omissão (ESPECÍFICA) do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.

     

    d) ERRADO. O PODER HIERÁRQUICO É A DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS ENTRE OS AGENTES PÚBLICOS, DE FORMA A COLOCÁ-LOS EM SITUAÇÃO DE HIERARQUIA NO ÂMBITO DO MESMO ÓRGÃO / ENTIDADE.

     

    e) ERRADO. O PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSISTE NA OBRIGATORIEDADE QUE O ADMINISTRADOR PÚBLICO TEM QUANDO É NECESSÁRIO PRATICAR UM ATO QUE A LEI EXIGE. NÃO CONSTITUI MERA FACULDADE, MAS UM DEVER!

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • Os comentários do professor Rafael são os melhores. <3

  • Sanções - poder disciplinar.

  • No meu humilde entendimento, os atos discricionários são uma "faculdade" da administração para praticá-los ou não. Portanto, seria um "poder" e não um "dever". Assim, a alternativa E está também CORRETA.

  • Ato já é imposto por lei - administração continua inerte - omissão - o administrado tem direito subjetivo de exigir que essa omissão seja suprida

  • A letra D também está correta de acordo com a doutrina moderna. Mais uma questão polêmica da banca que adora chamar atenção.
  • a) ERRADA - Desvio de finalidade ou desvio de poder - O ato é praticado por motivos ou finalidade diversa daquela prevista na lei (atuação contra legem).

    -

    b) ERRADA - Excesso de poder - Ocorre quando o agente público competente age além do permitido na legislação (atuação ultra legem).

    -

    c) CERTA - Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei. Se o ato é imposto por lei e a Administração mantém-se inerte, pode-se concluir que se trata de omissão específica, como sustenta a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho. 

    Omissão - É a hipótese de inércia da Administração em praticar ato que seja de competência, sem justificativa, em inequívoca violação ao seu dever de ação.

    -

    -

    d) ERRADA - Aplicar sanções é prerrogativa do Poder Disciplinar. O Poder Hierárquico não aplica sanções.

    A sanção é aplicada indiretamente através da abertura de um processo administrativo disciplinar ou sindicância e não diretamente pelo superior ao subordinado.

    Poder Hierárquico - É o poder que a Administração dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os seus servidores.

    Poder Disciplinar - É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais cometidas por servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública.

    -

    -

    e) ERRADA - O poder de agir não é uma faculdade (escolha) tanto que é tratado como poder-dever de agir, portanto, não há discricionariedade nem faculdade mas sim uma OBRIGAÇÃO do funcionário público de agir.

    O próprio princípio da indisponibilidade do interesse público, determina que o agente público, diante de impositivo legal, não tem opção. Ele está compelido a agir, sob pena de responder por sua omissão.

  • D) No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções.

    Sanção é característica do Poder Disciplinar, uma supremaciona especial, relacionada a quem tem um vínculo jurídico específico com a Adm. Pública.

  • ALÉM DA COMPETÊNCIA: EXCESSO DE PODER

    DESVIO DE FINALIDADE: DESVIO DE PODER

  • No que se refere aos poderes e deveres dos administradores públicos.é correto afirmar que: Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.


ID
1159864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção em que se apresenta a ordem que caracteriza, respectivamente, as hipóteses de contratação direta quando 1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta; 2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta; e 3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • Para aqueles que, como eu, erraram, o rol de possibilidades "dispensável" é taxativo, ao passo que o de "inexigível" é exemplificativo.

  • Ainda não acredito que acertei esta... : O ! Isso só pode ser pegadinha... Eu que só me f@$#%&* com a CESPE...


  • licitação dispensável X licitação dispensada

    - dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    - dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.


  • TRADUÇÃO:

    2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta = ou seja, não se pode exigir que ocorra procedimento licitatório.


    Bons estudos!

  • Mozart, disse tudo.

  • Reforçando o comentário de Mozart, ainda que houvesse a opção de uma licitação dispensada para segunda hipótese, a resposta seria a mesma, pois apenas o rol da licitação inexigível é FACULTATIVO!

  • Fui marcando a A, realmente errei pela confusão do exemplificativas. Mas não diferenciei rol taxativo de rol exemplificativo. Bobeira.

  • Para não confundir:

    DISPENSAda - A lei DISPENSA a licitação ----> Rol taxativo (Hipóteses do art. 17)

    Dispensável - É só pensar no significado = Que se consegue dispensar, que não é necessário, ou seja, a Administração tem a discricionariedade de realizar ou não a licitação. ----> Rol taxativo (Hipóteses do art. 24)

    Apenas a inexigibilidade tem o rol exemplificativo! 

    Espero ter ajudado!!! 

  • InEXigível - EXemplificativo

  • Resposta: letra A

    dispensaDA = proibiDA

    INexigíVEL = INviáVEL ou IMpossíVEL

    dispensável = facultativo

    Sobre essas ressalvas, a única que é um rol exemplificativo são as inexigíveis (que vale a dica da Lara ^^)

  • Parabéns ao colega Andre  santos, é bom saber que os colegas  estão passando.

  • GAB. "A".

    Dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993)

    As hipóteses de dispensa de licitação estão consagradas no art. 24 da Lei 8.666/1993.

    Nesses casos, a licitação é viável, tendo em vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Todavia, o legislador elencou determinadas situações em que a licitação pode ser afastada, a critério do administrador, para se atender o interesse público de forma mais célere e eficiente.

    É importante notar que as hipóteses de dispensa de licitação representam exceções à regra constitucional da licitação, permitidas pelo art. 37, XXI, da CRFB (“ressalvados os casos especificados na legislação”). O legislador autoriza o administrador a dispensar, por razões de conveniência e oportunidade, a licitação e proceder à contratação direta.

    A dispensa de licitação possui duas características principais: 

    a) rol taxativopois as hipóteses de dispensa são exceções à regra da licitação; e

    b) discricionariedade do administrador, uma vez que a dispensa depende da avaliação da conveniência e da oportunidade no caso concreto, sendo admitida a realização da licitação.

    JÁ, A inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição. Esse é o teor do art. 25 da Lei 8.666/1993: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”. Inexiste, portanto, o pressuposto fático da licitação, que é justamente a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados, de forma a garantir tratamento isonômico aos interessados em contratar com o Poder Público.

    A inexigibilidade de licitação possui duas características principais: 

    a) rol legal exemplificativo; e 

    b) vinculação do administrador, pois, constatada no caso concreto a impossibilidade de competição, a licitação deve ser afastada, justificadamente, sob pena de se estabelecer procedimento administrativo, que demanda tempo e dinheiro (princípios da eficiência e da economicidade), para se fazerem escolhas subjetivas ao final.

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
  • VAMOS À ASSOCIAÇÃO DOS TERMOS COM PALAVRAS CHAVES.

    1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta; LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

     2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta; LICITAÇÃO INEXIGÍVEL. OBS: para ser dispensável tinha que ser rol taxativo (exaustivo ).  

     3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição; LICITAÇÃO INEXIGÍVEL .
    GABARITO LETRA ''A''
  • Resumo rápido:

    Inexigibilidade: Licitação é impossivel - rol exemplificativo-,impossibilidade de competição.

    Dispensa: Licitação possivel,lei permite a dispensa.(rol taxativo).

    Quando a lei permite diretamente a dispensa : Licitação DISPENSADA.

    Quando a lei autoriza,discricionariamente, a Adminstração Pública a realizar a licitação (Licitação Dispensável)

  • Questao Terrivel !

     

  • I- DISCRICIONÁRIA (FICA FACULTATIVO A ADM PÚBLICA FAZER OU NÃO FAZER) DISPENSÁVEL

    II- EXEMPLIFICATIVA (INEXIGIBILIDADE)

    III- INVIABILIDADE (INEXIGIBILIDADE)

    FAÇA UMA LEITURA NO ARTIGO 25 DA LEI 8.666/93

  • Questão muito boa, tem que ter bastante conhecimento.

     

  • Lembrando que o scasos de dispensa de licitação são tidos como casos de ROL EXAUSTIVO, TAXATIVO na lei 8.666

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Vejamos as proposições oferecidas pela Banca:

    1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta:

    A discricionariedade entre efetivar a contratação direta, ou não, optando-se pela realização do procedimento licitatório, constitui característica inerente ao instituto da licitação dispensável, cujas hipóteses revelam-se contempladas no art. 24 da Lei 8.666/93.

    Isto porque, nestes casos, a disputa, em si, é viável. Todavia, por uma séria de circunstâncias que motivam cada uma das inúmeras hipóteses ali previstas, o legislador deliberou por transferir ao administrador público a possibilidade de, à luz do caso concreto, verificar o que é mais conveniente e oportuno para o Poder Público, isto é, realizar ou não a licitação, sempre tendo em mira o interesse público.

    2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta:

    O caráter não exaustivo das hipóteses legalmente previstas caracteriza a inexigibilidade de licitação. Isto se deve ao fato de que, na licitação inexigível, a disputa, em si, é inviável, razão por que seria impossível ao legislador prever, de antemão, todos os casos nos quais esta característica se fará presente. A natureza meramente exemplificativa do rol pode ser extraída da própria literalidade do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, ao estatuir:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Como se vê, a expressão "em especial" deixa claro que o rol não é exaustivo, mas sim apenas exemplificativo.

    3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição:

    A teor do próprio art. 25, caput, da Lei 8.666/93, acima transcrito, bem assim conforme já havia sido comentado anteriormente, a inviabilidade de competição constitui característica da licitação inexigível, e não da dispensa.

    Do exposto, conclui-se que a ordem correta fica sendo: licitação dispensável; inexigível; e inexigível.


    Gabarito do professor: A
  • Galera, não sou fã de bizus, mas...

    ************************************************************************************

    INEXIGIBILIDADE e EXEMPLIFICATIVO ----> 15 LETRAS

    DISPENSA e TAXATIVO ---> 8 LETRAS

  • Gabarito Letra A

    1) discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta; - Licitação dispensável

    É facultada a administração a licitação, ou seja, há a discricionariedade da administração, portanto, pode ou não ocorrer a licitação.

    -

    2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta; - Licitação inexigível

    O rol de possibilidades "inexigível" é exemplificativo,

    O rol de possibilidades "dispensável" é taxativo.

    -

    3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição. - Licitação inexigível

    A licitação será inexigível sempre que houver inviabilidade de competição.

    -

    ATENÇÃO

    dispensaDA = proibiDA

    dispensável = facultativo

    INexigíVEL = INviáVEL ou IMpossíVEL

  • dispensada e dispensável --- ROL TAXATIVO

    inexigível----- ROL EXEMPLIFICATIVO

  • De cara a gente elimina as letras B,C,D.


ID
1159867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento licitatório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta, Lei 8666,  Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

  • Letra C (errada)- Quem pode mais pode menos, segundo as faixas de valores para a modalidade de licitação temos em ordem crescente: CONVITE, TOMADA DE PREÇO E CONCORRÊNCIA. Assim não seria leilão e sim tomada de preço.

    Letra D (errada)- Respondem solidariamente.

  • Só para complementar:

    Letra C: Lei 8.666/93, art. 23, § 4o:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    Letra D: Lei 8.666/93, art. 33, V:

     Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.




  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão


  • Fiquei em dúvida na letra A por causa do (independente do seu valor). Alguem pode esclarecer?

    Grata. ;)

  • Pessoal,


    Em relação a questão A, entendo que quando o examinador fala em "independentemente de seu valor", não inviabiliza a questão por não apresentar nenhum impedimento desta natureza na lei, veja abaixo:

    Conforme artigo 19 da lei 8666/93 (art. 23, §3º da Lei 866/93). “Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I – avaliação dos bens alienáveis; II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão” (art. 19 da Lei 8666/93).


  • Gabarito: A

    b) Sendo a adjudicação compulsória ato declaratório e vinculado, obriga-se a administração a celebrar contrato com o vencedor do certame.

    Errada a assertiva. Justificativa:

    Dica de hoje. Adjudicação na licitação.

    Para alguns autores, a adjudicação é ato de competência da própria comissão julgadora e para outros, trata-se de ato da autoridade superior cuja prática dependerá da homologação da classificação. Para Marçal Justen Filho, “a adjudicação é o ato terminal da licitação, e sua produção pressupõe prévia homologação.”

    Saliente-se, a princípio, que adjudicar não é contratar, mas tão somente declarar oficialmente o vencedor da licitação.

    Após a adjudicação, a administração NÃO é obrigada a celebrar o contrato administrativo, em outras palavras, a Administração Pública não poderia ser constrangida a promover a contratação do adjudicatário. Embora não seja obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só poder fazê-lo com o vencedor da licitação. É por isso que se diz que a adjudicação tem força vinculante.

    Esse poder vinculante do ato homologatório é designado pela doutrina de Princípio da adjudicação Compulsória por se considerar o ato de homologação como declaratório e vinculado.

    Já o licitante vencedor é obrigado contratar desde que tenha sido convocado a celebrar o contrato, no prazo de 60 dias da abertura dos envelopes de propostas. O licitante fica vinculado à proposta apresentada pelo prazo de 60 dias, contados da apresentação da proposta e, após esse prazo a lei presume que ele pode não ter condições de contratar, nos moldes da proposta apresentada.

    Fonte:https://pt-br.facebook.com/Profmatheuscarvalho/posts/588203817886731

    VQV!! =)


  • Complementando o comentário da Raquel, é justamente o que vemos no Art. 23, § 4º:

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Sobre a questão D:


    Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

  • Resposta correta, letra "A", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

     b) concorrência ou leilão.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Letra A (CERTA) Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Letra B (ERRADA) A adjudicação não obriga a Administração a contratar. A licitação pode ser REVOGADA, por exemplo.

    Letra C (ERRADA) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Letra D (ERRADA) Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    Letra E (ERRADA) No Pregão não há limite de valor.

  • Errei a questão porque pensava que existia um limite de valor de R$650.000,00 para alienação de bens móveis no Leilão. E que 

    acima disso, devia ser utilizada a concorrência. 

    Por causa disso eu pesquisei e achei:

    "[..] Assim, o dispositivo mencionado autoriza a Administração a adotar a modalidade leilão para a alienação de bens móveis, até o limite da tomada de preços, qual seja, R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Ultrapassado esse limite, impõe-se a modalidade concorrência. Frisa-se, todavia, que a lei confere uma faculdade ao administrador público e não uma obrigação."

    Fonte: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2309.pdf

    Como não é obrigação pode usar qualquer um dos dois. 

  • Não entendi, e o limite de 650 mil para bens imoveis???

    Acima disso não tem que ser somente a Concorrência? Se não, PQ?

  • o limite de 650 mil é para bens móveis

  • Concorrência é para aquisição de bens ou serviços. Leilão é para venda!

  • O limite de R$ 650.000,00 é para LEILÃO de bens móveis inservíveis. Lei 8666, 17, par. 6º.

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • LEILÃO OBRIGATÓRIO (SOMENTE LEILÃO)

    Venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

    Venda de bens móveis quando o valor da avaliação for igual ou inferior a R$ 650.000,00. (ACIMA DE R$ 650.000,00 USA-SE OBRIGATORIAMENTE CONCORRÊNCIA.)


    LEILÃO FACULTATIVO (PODE LEILÃO OU CONCORRÊNCIA)

    Alienação de bens imóveis adquiridos via procedimento judicial ou em dação de pagamento. Obs.: SOMENTE CABE LEILÃO NESSES DOIS CASOS E CONCORRÊNCIA PARA TODOS OS CASOS DE COMPRA E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

  • LETRA C - O CORRETO É:  § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Bens imóveis

    compra: concorrência

    venda:  em regra concorrência, exceção leilão no caso de dação em pagamento.

    compra: concorrência, tomada de preço e convite



    Bens moveis:

    venda: em regra leilão, mas se o valor for superior a seiscentos e cinquenta mil, é obrigatório a modalidade concorrência.

    compra: concorrência, tomada de preço e convite.

  • O erro da C estar na palavra leilão, enquanto o correto seria Convite.

  • ---> Para a alienação de BENS IMÓVEIS da administração direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exigem-se:
    (a) interesse público devidamente justificado;
    (b) autorização legislativa;
    (c) avaliação prévia;

    (d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.



    ---> Para alienação de BENS IMÓVEIS de empresas públicas e sociedades de economia mista que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exigem-se:
    (a) interesse público devidamente justificado;
    (b) avaliação prévia;
    (c) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
    * Não há exigência de autorização legislativa



    ---> Para a alienação de BENS IMÓVEIS de qualquer órgão ou entidade da administração pública, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE procedimentos judiciais ou de DAÇÃO EM PAGAMENTO, exigem-se: 
    (a) avaliação dos bens alienáveis;
    (b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    (c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
    * Não há exigência de autorização legislativa



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Fala galera... Segue BIZU que aprendi aqui no QC


    Vamos imaginar um traficante que ta devendo pro governo. Apreende-se, como dação de suas dividas publicas, sua MANSAO DE 200000000 DOLARES KKK E SUA LAMBORGNI ( nao sei escrever e to com preguica de ver no google) 


    Ou seja, o governo podera "vender" por: 


    MOVEL (lamborgini) -------- LEILAO

    IMOVEL (mansao)-------> LEILÃO/CONCORRENCIA

  • GABARITO A,POVO SAFADO RAPAZ,COLOCANDO GABARITO ERRADO

  • Lembrando que:

    até R$ 650 mil - leilão

    Acima de R$ 650 Mil - obrigatoriamente CONCORRÊNCIA

  • Conrcio - responsabilidade SOlidaria

  • Só para não gerar confusão sobre concorrência e leilão na alienção de bens móveis.

    "Parágrafo único. Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso 1/, alínea b desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão."(ART 18, lei 8666/93).

    "b) tomada de preços - até R$ 650.000,00".(ART 23,inciso II, alínea B da lei 8666/93).

    Ou seja, para bens móveis avaliados, isoladamente ou globalmente, em valores acima de R$ 650.000,00, será utilizada a modalidade concorrência para alienar-se esse(s) bem(s).

     

  • LETRA A

     

    REGRA  PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS = CONCORRÊNCIA.

    EXCEÇÃO = DAÇÃO DE PAGAMENTO E PROCESSOS JUDICIAIS QUE PODE SER LEILÃO OU CONCORRÊNCIA.

     

    REGRA PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS = LEILÃO.  OBS: ACIMA DE 1,43 MILHÕES HAVERÁ CONCORRÊNCIA.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Analisemos cada uma das alternativas propostas pela Banca, individualmente:

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa que conta com expresso apoio na norma do art. 19, III, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    Logo, eis aqui a opção acertada.

    b) Errado:

    Na verdade, prevalece amplamente na doutrina e jurisprudência entendimento segundo o qual a adjudicação do objeto licitado não cria para o vencedor um direito subjetivo à celebração do contrato, mas sim mera expectativa de direito a ser contratado, bem como um direito de preferência em relação aos demais participantes da disputa. Em poucas palavras, se a Administração deliberar por realizar a contratação, deverá convocar o licitante vencedor, necessariamente, para assinar o contrato.

    c) Errado:

    A presente assertiva diverge substancialmente da norma do art. 23, §4º, da Lei 8.666/93, cujo teor é o seguinte:

    "Art. 23 (...)
    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    d) Errado:

    Em rigor, a responsabilidade dos integrantes do consórcio é solidária, o que vale tanto para a fase de licitação quanto para o momento de execução do contrato, conforme preceitua o art. 33, V, da Lei 8.666/93, verbis:

    "Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato."

    e) Errado:

    Ao contrário do sustentado nesta opção, o pregão não estabelece limita máximo de valor, podendo ser utilizado qualquer que seja o valor estimado da contratação, desde que se trate da aquisição de bens ou serviços comuns.

    No ponto, eis o teor do art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta tal modalidade licitatória:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."


    Gabarito do professor: A
  • Só teremos limitação (até R$1.430.000,00) no leilão quando este tiver como objeto um bem MÓVEL. Acima disso é CONCORRÊNCIA.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos

    § 6   Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.  

  • A empresa líder de um consórcio é responsável pelos atos praticados em consórcio tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, de modo que as demais consorciadas respondem subsidiariamente.

    SOLIDARIAMENTE (Art. 33, V, 8666/93)

  • a) CERTA - Lei 8.666/93, Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    -

    b) ERRADA - O licitante vencedor não tem direito ao contrato, mas apenas mera expectativa de direito. A adjudicação não obriga a Administração a contratar.

    -

    c) ERRADA - A banca trocou convite por leilão.

    Lei 8.666/93, Art. 23. § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    -

    d) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 33. V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    Responsabilidade Solidária é quando há mais de um responsável pelo cumprimento de uma mesma obrigação.

    Ou seja, não é apenas a empresa líder de um consórcio que é responsável pelos atos praticados. Tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, todas as demais consorciadas tem responsabilidade pelos atos praticados.

    -

    e) ERRADA - Decreto 3.555/2000, Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado.

  • Acerca do procedimento licitatório, é correto afirmar que: Determinado bem imóvel adquirido pela União em decorrência de dação em pagamento pode ser alienado por meio de concorrência ou leilão, independentemente de seu valor.

  • Comentário do prof:

    a) Trata-se de afirmativa que conta com expresso apoio na norma do art. 19, III, da Lei 8666/93.

    b) Na verdade, prevalece amplamente na doutrina e jurisprudência entendimento segundo o qual a adjudicação do objeto licitado não cria para o vencedor um direito subjetivo à celebração do contrato, mas sim mera expectativa de direito a ser contratado, bem como um direito de preferência em relação aos demais participantes da disputa. Em poucas palavras, se a Adm deliberar por realizar a contratação, deverá convocar o licitante vencedor, necessariamente, para assinar o contrato.

    c) A presente assertiva diverge da norma do art. 23, § 4º, da Lei 8666/93, cujo teor é:

    "Art. 23, § 4º. Nos casos em que couber convite, a Adm poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    d) Em rigor, a responsabilidade dos integrantes do consórcio é solidária, o que vale tanto para a fase de licitação quanto para o momento de execução do contrato, conforme preceitua o art. 33, V, da Lei 8666/93.

    e) Ao contrário do sustentado nesta opção, o pregão não estabelece limite máximo de valor, podendo ser utilizado qualquer que seja o valor estimado da contratação, desde que se trate da aquisição de bens ou serviços comuns.


ID
1159870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Que confusão... a responsabilidade é subjetiva apenas na ação regressiva. O agente público não indeniza o particular, ficou mal escrito.

  • Caro Hugo,não acho que a questão esteja mal escrita.

    a) Aresponsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva

    A questão fala da responsabilidade do agente e não doEstado e a responsabilidade do agente será sempre subjetiva.


  • d) além da ocorrência do fato e dano é necessário um nexo causal;

    e) ilícito omissivo impróprio (responsabilidade subjetiva, necessita de culpa); atos comissivos (objetiva, independe de culpa)

  • Gabarito letra "A"

    a) Pode gerar alguma dúvida qto a última oração da assertiva "comprovar a culpa do agente", mas nesse caso o termo CULPA é usado em sentindo amplo , ou seja, abrange DOLO e CULPA. 

    Culpa em sentido estrito significa - Negligência, imprudência e imperícia.

    e) Não são comparáveis. 

    Atos comissivos ou Atos omissivos - responsabilidade objetiva - Estado.

    Atos Omissivos impróprios (Omissão por comissão) - responsabilidade subjetiva - Agente.

    Esmorecer Jamais

  • C)  Entidade integrante da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica, responderá objetivamente pela reparação de danos a terceiros, com fundamento na teoria do risco administrativo. ( errado )

     Pessoas que respondem na responsabilidade civil do Estado : nós temos toda a Administração direta e a indireta, A União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios estão na Teoria do Risco Administrativo, do risco integral e também na teoria da culpa administrativa, assim como as pessoas da administração indireta, só que para as empresas públicas e sociedades de economia mista só valem as Teorias Administrativas se elas forem prestadoras de serviços públicos, se forem exploradoras de atividade econômica não responderão por nenhuma dessas teorias, responderão pela responsabilidade comum do Código Civil.


  • Eita questãozinha danada! É a responsabilidade do agente público que é subjetiva e não do Estado.

  • Ainda não entendi o que é ilícito omissivo impróprio, e se realmente ó objetivo ou subjetivo.....

  • As hipóteses de omissão devem ser diferenciadas em dois grupos: aqueles em que há uma norma que prevê o dever de atuação, classificando a omissão como uma infração direta ao dever jurídico (ilícito omissivo próprio) e aqueles em que há uma norma que prescreve certo resultado danoso, o qual se consuma em virtude da ausência da adoção de cautelas necessárias a seu impedimento (ilícito omissivo impróprio).
    Para fins de responsabilidade, ambos os grupos são equiparáveis. Porém, no primeiro caso, a omissão do dever jurídico configura atuação ilícita e gera presunção de formação defeituosa da vontade, ao passo que, no segundo, o agente não está obrigado a atuar de modo determinado e específico, não gerando, desse modo, a presunção de infração ao dever de diligência.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/18076/responsabilidade-civil-do-estado-na-acao-ou-omissao-na-prestacao-de-servicos-publicos

  • (A) RESPOSTA

    Simplificando as responsabilidades - Particular/Estado e Estado/Agente

    Particular x Estado = OBJETIVA (dispensa prova de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva))

    Estado x Agente = SUBJETIVA (Depende da prova de dolo ou culpa do agente)

    ___________________________________________________________________________

    O §6° do art.37, da CF, preceitua que será “assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Assim, muito embora a ação de reparação do dano face o Estado dispensa prova de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva), bastando a demonstração do nexo de causalidade, por outro lado a responsabilidade do agente causador do dano, se houver, será SUBJETIVA, sendo necessário em ação regressiva demonstrar ocorrência de dolo ou culpa. 

    A Alternativa diz respeito exclusivamente ao Estado, chamando o agente, em ação regressiva para apurar suas responsabilidades, esse "causador de dano ao particular" inserido, foi colocado simplesmente pra confundir o candidato, levando-o a acreditar em hipótese da objetividade.

    A parte final do §6° do art.37 da CF, que cuida responsabilidade objetiva do Estado, preceitua que será “assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa” (portanto, para o agente a responsabilidade será subjetiva).

  • a) CERTO

    De fato, a responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado. (Q378555)


    b) ERRADO

    O Estado responde pelos danos causados por seus agentes públicos, qualquer que seja a natureza (ainda que transitoriamente e sem remuneração), que estiverem atuando em razão do exercício da função pública ou em decorrência dela.


    c) ERRADO

    A pessoa jurídica de direito privado que explora atividade econômica responderá nos moldes do direito privado. Deve-se ressaltar que a responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88 somente alcança as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos.. 


    d) ERRADO

    Como comentado pelo colega, para que o Estado indenize o lesado, é necessário que haja a CONDUTA, o NEXO CAUSAL e o DANO.


    e) ERRADO

    - Ilícito Omissivo Próprio: existem os casos em que uma norma prevê o dever de atuação e a omissão corresponde à infração direta ao dever jurídico.Equipara-se o ilícito omissivo próprio aos atos comissivos para fins de responsabilização. É o caso, por exemplo, de o agente que tem o dever de atuar e não o faz justamente para causar prejuízo a terceiro.

    - Ilícito Omissivo Impróprio: casos em que a norma proscreve certo resultado danoso, o qual vem a se consumar em virtude da ausência da adoção de cautelas necessárias a tanto. Ocorre nos casos em que o agente tem o dever de proteger determinado bem da vida(posição de garante), ou seja, tem o dever de cuidado,de zelo. Assim, o Estado somente responderá se comprovado que não houve o devido zelo, cuidado, diligência especial no sentido de não ter adotado as medidas necessárias para impedir o evento danoso.

    Portanto, os casos de ilícito omissivo próprio é que são equiparáveis aos atos comissivos para fins de responsabilização.

  • Fiquei com a impressão de uma má elaboração da questão. 

  • Na alternativa A faltou o "dolo" .... isso fez ficar em dúvida, concluindo errei, assinalei a D....

  • como sempre o português dificultando a vida de muita gente, por isso é importante saber ler e interpretar, pois só o conhecimento teórico não basta nas  provas  CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

  • Rodrigo, 


    A Culpa é gênero: essa tem como espécies o "dolo" ou a "culpa". Ou seja, quando a questão falar em Culpa, ela estará se referindo ao gênero, que tem como espécies tanto o 'dolo' quanto a 'culpa'.


    Abraços.

  • Mais uma pro time que não marcou A por falta da palavra "dolo" =/

  • ACERTEI  PORQ CONHEÇO UM POUCA DA CESPE

  • Ainda não consegui entender a letra E.

  • A culpa da letra "a" diz respeito a responsabilidade por um dano, ou seja, é a responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo a alguém e não culpa de negligência, imperícia ou imprudência.  

  • A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente. certo


    O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham a causar a terceiros, excetuados os casos dos agentes sem vínculo típico de trabalho e dos agentes colaboradores sem remuneração.  inclucive


    Entidade integrante da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica, responderá objetivamente pela reparação de danos a terceiros, com fundamento na teoria do risco administrativo. subjetivamente


    A demonstração da ocorrência do fato administrativo e do dano causado é suficiente para gerar ao Estado a obrigação de indenizar. é necessário dano, conduta e nexo


    Os casos de ilícito omissivo impróprio são equiparáveis aos atos comissivos para efeito de responsabilidade civil do Estado. é omissivo


  • Bah, acertei por eliminação, e sabendo que a letra A estava correta, mas notei que faltou "comprovar a culpa OU DOLO do agente".

    Numa questão anterior, o CESPE considerou como correta que o Estado deve comprovar "O DOLO ou a CULPA do AGENTE"


    Cada questão elaborada pelo CESPE é uma medida diferente...

  • Se o agente tem dolo, tem culpa... Não?

  • Davi, existe uma diferença entre dolo e culpa e logo você vai perceber que quem age com dolo não age com culpa. Vejamos:

    Dolo: o agente age com vontade de causar o dano, ou seja, tem o fim claramente pretendido. Tem a intenção.

    Culpa: o agente não tem a intenção de causar o dano, mas age com negligência, imprudência ou imperícia.

    Negligente: distraído (lesado rsrs)

    Imprudente: sem a  cautela devida (afoito rsrs)

    Imperícia: sem o conhecimento técnico 

    Bons estudos!

  • c) Entidade integrante da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica, responderá objetivamente pela reparação de danos a terceiros, com fundamento na teoria do risco administrativo.

     

    Vejamos o que diz o § 6º do art. 37 da CF/1988 (grifou-se):

     

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    É transparente que, além das pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias e algumas fundações governamentais, por exemplo), as entidades de Direito Privado também se submetem à responsabilidade de natureza objetiva, como é o caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e delegatárias de serviço público. Porém, não é qualquer pessoa jurídica de Direito Privado que se submete à responsabilidade civil objetiva do Estado.

     

    O texto constitucional é expresso ao exigir que tais entidades sejam prestadoras de serviços públicos.

     

    d) A demonstração da ocorrência do fato administrativo e do dano causado é suficientepara gerar ao Estado a obrigação de indenizar.

     

    A responsabilidade do Estado, embora objetiva, não dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuída a seus agentes e o dano causado a terceiros.

     

    e) Os casos de ilícito omissivo impróprio são equiparáveis aos atos comissivos para efeito de responsabilidade civil do Estado.

     

    A omissão ocorre em duas hipóteses: quando a norma jurídica prevê o dever de atuação e a omissão constitui infração direta à norma, temos o chamado “ilícito omissivo próprio”; quando a norma prescreve o resultado danoso, que se consuma com a ausência das cautelas necessárias, caso em que se denomina o “ilícito omissivo impróprio”.

     

    Na omissão estatal, de regra, há a responsabilidade de natureza subjetiva; já para os atos comissivos, a regra é a responsabilidade objetiva.

    Fonte: MESTRE CYONIL

  • A resposta é a letra “A”.

     

    A CF/1988 reconheceu, expressamente, a teoria do risco administrativo, que, por se aplicar independentemente da existência de culpa ou de dolo, é de natureza objetiva (grifou-se):

     

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Assim, a responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.

     

    Vejamos as alternativas incorretas.

     

    b) O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham a causar a terceiros, excetuados os casos dos agentes sem vínculo típico de trabalho e dos agentes colaboradores sem remuneração.

     

    O Estado responde pelos danos causados por seus agentes públicos, qualquer que seja a natureza, ou seja, ainda que transitória e sem remuneração, que estiverem atuando em razão do exercício da função pública ou em decorrência dela.

  • ERREI A QUESTÃO, PORQUE LI NA ASSERTIVA A A PALAVRA CULPA E NÃO LEMBREI QUE É DOLO OUUUUUUUUUUUU CULPA. VAI TOMAR NO C.

  • Doificil entender o CESPE, as vezes questão incompleta é CERTO as vezes é ERRADO.... ajuda aí CESPE..

  • Correta (A), apesar de ser a 1º, o que já me causa dúvida..., quando percebi que estava faltando o "dolo", lembrei que Cespe aceita incompleta como correta. Se fosse uma FCC da vida, não teria marcado não... Mas Cespe tem suas "peculiaridades"....

  • ACERTEI POR EXCLUSÃO.

    LI A LETRA ''A'' E FIQUEI NA DÚVIDA POR NÃO TER ''DOLO'',ASSIM, FUI LER AS OUTRAS E VI QUE ESTAVAM ERRADAS DAÍ MARQUEI A MAIS CORRETA.

  • Eis os comentários pertinentes a cada afirmativa, devendo-se identificar a correta:

    a) Certo:

    De fato, a responsabilidade do agente público, pessoa física, ao contrário daquela aplicável ao ente público (ou delegatário de serviços públicos), é de índole subjetiva, o que significa dizer que se faz necessária a demonstração de que sua conduta foi culposa ou dolosa. É o que deriva da norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final. Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    b) Errado:

    Não importa que os agentes não possuam vínculo típico de trabalho, tampouco que se trate de agentes colaboradores sem remuneração. Mesmo assim, estando no exercício de função pública, os atos serão imputáveis ao Estado, que responderá civilmente por eventuais danos que sejam daí  ocasionados.

    c) Errado:

    A regra da responsabilidade objetiva do Estado, vazada no art. 37, §6º, da CRFB/88, acima já transcrito, somente se direciona para as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos, e não para aquelas exploradoras de atividades econômicas, em relação às quais, portanto, prevalece, como regra, a responsabilidade subjetiva, dependente, pois, da prova do elemento culpa ou dolo.

    d) Errado:

    Na verdade, além do fato administrativo e do dano, faz-se necessário a demonstração, ainda, do nexo de causalidade entre aqueles dois primeiros elementos, condição sine qua non para a configuração do dever de indenizar.

    e) Errado:

    No tocante a este item, a Banca abraçou a doutrina defendida por Marçal Justen Filho, que diferencia as omissões próprias das impróprias, sendo que apenas as omissões próprias são equiparáveis aos atos comissivos.

    A propósito do tema, confiram-se as palavras do citado doutrinador:

    "As hipóteses de dano derivado de omissão podem ser diferenciadas em dois grandes grupos. Existem os casos  em que uma norma prevê o dever de atuação e a omissão corresponde à infração direta ao dever jurídico (ilícito omissivo próprio). E há os casos em que a norma proscreve certo resultado danoso,o quela vem a se consumar em virtude da ausência da adoção das cautelas necessárias a tanto (ilícito omissivo impróprio).
    Os casos de ilícito omissivo próprio são equiparáveis aos atos comissivos, para efeito de responsabilidade civil do Estado."

    Adotando-se como parâmetro o ensinamento doutrinário acima, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora analisada, porquanto é o ilícito omissivo próprio que deve ser equiparado ao ato comissivo, e não o impróprio.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
  • LETRA A CORRETA

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • a) CERTA - Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -

    b) ERRADA - O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes venham a causar a terceiros, mesmo que não tenham vínculo típico de trabalho ou sejam agentes colaboradores sem remuneração.

    -

    c) ERRADA - Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade objetiva do Estado é somente para as prestadoras de serviços públicos, e não para aquelas exploradoras de atividades econômicas que têm responsabilidade subjetiva.

    -

    d) ERRADA - Além do fato administrativo e do dano, faz-se necessário a demonstração, ainda, do nexo de causalidade entre aqueles dois primeiros elementos, condição sine qua non para a configuração do dever de indenizar.

    -

    e) ERRADA - É o ilícito omissivo próprio que deve ser equiparado ao ato comissivo, e não o impróprio.

    "As hipóteses de dano derivado de omissão podem ser diferenciadas em dois grandes grupos. Existem os casos em que uma norma prevê o dever de atuação e a omissão corresponde à infração direta ao dever jurídico (ilícito omissivo próprio).

    E há os casos em que a norma proscreve certo resultado danoso, que vem a se consumar em virtude da ausência da adoção das cautelas necessárias a tanto (ilícito omissivo impróprio). Os casos de ilícito omissivo próprio são equiparáveis aos atos comissivos, para efeito de responsabilidade civil do Estado." Marçal Justen Filho

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.

  • O conceito de omissão imprópria no direito penal é o contrário da do direito administrativo?

    Sempre pensei q omissão imprópria era aquela na qual o agente tem o poder-dever de agir...

  • O conceito de omissão imprópria no direito penal é o contrário da do direito administrativo?

    Sempre pensei que omissão imprópria era aquela na qual o agente tem o poder-dever de agir...


ID
1159873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios que fundamentam a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da Motivação dos atos administrativos não é um princípio que esteja EXPRESSO na Constituição Federal para toda a administração pública. Entretanto, especificamente para a atuação administrativa dos tribunais do poder Judiciário a motivação está EXPRESSAMENTE exigida no texto constitucional no art. 93, inciso X.




  • A letra A está errada pois a administração não "PODE" , ela "DEVE", é o poder-dever que vincula a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reapreciando os atos produzidos por ela, análise  que  incide sobre a legalidade do ato eivado de vício.

  • Letra B) Essa posição privilegiada é a "Supremacia do interesse público, fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre verticalidade das relações administratação - particular. Toda atuação administrativa em que exista imperatividade, em que sejam impostas unilateralmente, obrigações para o administrado, ou em que sejam restringido ou condicionado o exercício de atividades ou de direitos dos particulares é respaldada pelo princípio da supremacia do interesse público." Pg. 10

    MA e VP. Direito Administrativo Descomplicado. 22ª Ed. 2014

  • Discordo da justificativa da letra A , feita por garoto esforçado. Está errada a alternativa pois a autotutela anula tanto atos ilegais como tb revoga atos inoportunos. Há de se considerar o principio da seguranca juridica, que ao transcorrer o prazo de 5 anos de um ato ele da direito adquirido. Art 54 da lei 9784/99. Ex: ascencao de agente da PF para delegado federal há mais de 10 anos...pode anular prevalecendo a autotutela ou prevalece seguranca juridica?prevalece seguranca juridica. Nos casos de má- fé pode ser anulado a qqr tempo. O erro da questao está em ...qualquer tempo.

  • Gabarito: Letra B

    De acordo com os ensinamentos de Di Pietro “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”

  • Pessoal, ao meu ver, o erro da assertiva ''a''  esta na Expressão, ''anular os atos eivados de vício de ilegalidade'' pois o vicio de ''ilegalidade'' seria a legalidade. 

    O correto é: ''A administração deve anular seus próprios atos quando eivador de vicio de legalidade''. Vicio de Legalidade Seria Ilegalidade. 


  • De acordo com as seguintes Súmulas do STF:

    Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Muito embora as súmulas digam que a Administração “pode” anular os atos eivados de vícios de legalidade, a doutrina entende que a

    autotutela não é uma faculdade, mas um dever. Por isso, onde está escrito “pode”, você deve ler “deve”.

    Portanto a letra "a" está errada.

    O regime jurídico administrativo está fundado, basicamente, sobre dois princípios: o da supremacia do interesse público sobre o privado (ou princípio do interesse público) e o da indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos.

    O Princípio da supremacia do interesse público orienta todo o regime jurídico administrativo. Porém, não é um princípio absoluto,

    devendo ser respeitado os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição. Tampouco se sobrepõe aos demais princípios, lembrando que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é limitado também pela proporcionalidade.

    Portanto, correta a letra b).

  • Comentário sobre a alternativa "a":


    Complementando a resposta do Renato, os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no livro Direito Administrativo Descomplicado, concluem:

    O art. 54 da Lei 9.784/1999 contém uma norma de decadência do direito de a administração anular atos administrativos ilegais favoráveis ao administrado, qualquer que seja o vício que os macule, salvo comprovada má-fé. Esse regra, porém, em situações excepcionais, quando se constate que um ato afronta flagrantemente determinação expressa da Constituição Federal, deve ser afastada, vale dizer, a anulação, nessas hipóteses, pode ocorrer a qualquer tempo, não estando sujeita a prazo decadencial.


    A propósito, citam voto da Min. Ellen Gracie no MS 28.279/DF (julgado em 2010):


    Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal.


    Em conclusão, simplesmente ir de encontro com normas e princípios constitucionais e, após, aguardar a decadência, seria confundir validade com eficácia e, em outras palavras, desvirtuar o próprio conceito de constitucionalidade e da própria existência do ato. De fato, o foco aqui são atos anuláveis, mas há atos anuláveis que por sua natureza são claramente inconstitucionais. Apenas esses atos se encaixariam na alternativa "a". Os outros são sujeitos ao prazo decadencial de 5 anos.


    Bons estudos!




  • Erro da a) A administração DEVE anular a qualquer tempo seus atos eivados de vícios de ilegalidade.

    Anulação --> Não é faculdade


    Anulação é Dever!
  • Gab. B

    a) Errada. O prazo para anulação de atos eivados de vício de ilegalidade é de 5 anos.

    c) Errada. O direito de greve é restrito e será exercido nos termos e limites definidos em lei, conforme consta no art. 37, VII CF e não irrestrito como diz a alternativa.

    d) Errada. O principio da motivação consta expressamente no art. 93, X da CF.

    e) Errada. No meu entendimento o erro está na parte final da alternativa "....em determinados casos", já que a regra é a publicidade e o sigilo como exceção. Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; "A publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos.

    Fé e força !!

  • a) Errada. Prescreve em 5 anos.

    b) correta;

    c) Possibilita ao servidor o direito de greve;

    d) há fundamento constitucional;

    e) Sempre será exigido.


  • Comentários

    a) Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados de vício de ilegalidade.

    1º aspecto: a princípio, os vícios de ilegalidade podem ser sanáveis ou insanáveis. Na primeira hipótese, há possibilidade de convalidação ou anulação do ato, quer dizer, a Administração tem a POSSIBILIDADE de convalidá-lo, e não o dever (ato discricionário, portanto).

    2º aspecto: a anulação de atos eivados de vício de ilegalidade sujeita-se, na esfera federal, a prazo decadencial de 5 anos (art. 54 da Lei nº 9.784/99); entretanto, há de se resguardar os efeitos benéficos percebidos por terceiros de boa-fé, cabendo o ônus da prova quanto à má fé à Administração.

    b) O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada.

    Não concordo plenamente com a assertiva, pois que o regime jurídico-administrativo não encerra apenas privilégios (decorrentes do princípio da Supremacia do Interesse Público), mas também restrições (oriundas do princípio da Indisponibilidade do Interesse Público).

  • Achei confusa a Letra A. O direito da Administração de anular atos ilegais só decai em 5 anos quando, deste ato, decorra efeitos favoráveis a algum destinatário (salvo comprovado má fé). Caso isso não ocorra, a Administração pública pode anular os atos ilegais a qualquer tempo!

    Lei nº 9.784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • A alternativa "E" esta correta: Porque a administração não esta OBRIGADA a publicar todos os seu atos.

    EXEMPLO: Art 5º, XXIII CF: .(...) ressalvadas aquelas cujo SIGILO seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Conclusão: Em determinados casos NÃO obriga ao administrado seu cumprimento.

  • Vejam só, a alternativa B) está incorreta, também, porque fala do conjunto de normas e princípios do regime-jurídico administrativo, aí entra tanto o princípio da imperatividade quanto o da proporcionalidade, este último é quem determina utilização daquele, pois o estado usa-se da imperatividade quando necessário, à medida que necessário, na proporção do necessário, ou seja, nem sempre. Tanto é verdade que existe atos negociais, que é a administração contratando de igual para igual com o particular, e isso está dentro do regime jurídico administrativo. BRUNO NUNES, a alternativa fala do regime jurídico administrativo de seus conjuntos de normas e princípios (é geral) e não do que é típico da administração pública. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO É IMPERATIVA NA SUA TOTALIDADE.

  • O problema da letra A é que se refere ao vício de ilegalidade. Vejam o que dispõe o Artigo 53 da Leite 9.784/99: " A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de LEGALIDADE, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 

  • Demorei um pouco para encontrar o erro da alternativa (e):

    "os atos administrativos gerais que produzirão efeitos

    externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio

    público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do

    Diário Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção

    de efeitos jurídicos).

    Nem todo ato administrativo precisa ser publicado para fins de

    eficácia, mas tão somente os que tenham efeitos gerais (têm

    destinatários indeterminados) e de efeitos externos (alcançam os

    administrados), a exemplo dos editais de licitação ou de concurso. Esses

    atos irão se aplicar a um número indeterminado de administrados, não se

    sabe quantos. Outra situação decorre dos atos que impliquem ou tenham

    o potencial de implicar em ônus ao patrimônio público, como a

    assinatura de contratos ou a homologação de um concurso público."

  • O item "a" tem uma pegadinha a qualquer tempo........mas  o item "b"está totalmente certo.


    Francisco Edmilson de Brito Junior

  • a letra "e" tá errada pois ele quis demonstrar que a regra é que em "determinados casos" serão os atos praticados dela Adm. deverão ser Públicos, mas na verdade via de regra, a Publicidade é a REGRA e a exceção são nos casos excepcionais em lei.

    e na "a" há uma grande diferença entre "pode" e "deve"  a adm. publica decorre o poder-dever de rever ou anular seus atos!

  • Quanto a alternativa, (a). Vejam onde chega uma banca de concurso; na adivinhação. Súmula 473 do STF – A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • a) A administração pública DEVE anular seus atos eivados de vícios insanáveis, e PODE anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis (1º erro).
    A administração pública tem um prazo para anulação, ou seja, não é a qualquer tempo: A lei 9784/99 estabelece um prazo de 5 anos para anulação de atos ilegais, quando os efeitos do ato forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má fé. (2º erro).

    b) Correta, o reg. jurid. adm. é um regime de direito público, traduze-se nos princípios da indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público.

    c) O direito de greve é sim assegurado aos servidores públicos na CF, apesar de ser uma norma de eficácia limitada, mas de forma alguma esse direito irá ser exercido de forma irrestrita.

    d)  Tudo certo, mas a motivação possui SIM fundamento constucional

    e) A publicidade é requisito de eficácia sim (produção de efeitos), e a regra é que ela seja obrigatória, mas existem casos nos quais ela será afastada conforme o interesse público.

  • STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

      a) Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados de vício de ilegalidade

    LEI  9784 CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

      Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


  • É preciso analisar, uma a uma, as afirmativas. Vejamos:

    a) Errado: o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não é absoluto. A Lei 9.784/99, ao menos em relação aos atos dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, estabelece, em seu art. 54, o prazo decadencial de cinco anos, a contar da prática do ato, para que este seja anulado. O princípio da segurança jurídica deve ser cotejado com o princípio da legalidade; daí a imposição deste prazo decadencial, em ordem a harmonizar tais princípios.

    b) Certo: os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público constituem as bases do denominado regime jurídico-administrativo. Do primeiro decorrem os poderes administrativos, os quais, de fato, conferem à Administração uma série de prerrogativas, em vista das quais o Poder Público situa-se em um plano de superioridade jurídica em relação aos particulares. E isto como forma de permitir que o Estado atinja os fins de interesse público almejados pelas leis e pela Constituição.

    c) Errado: o direito de greve, em relação aos servidores públicos, não é irrestrito, e sim condicionado aos termos e aos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CF/88).

    d) Errado: ao menos em relação às decisões administrativas proferidas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, existe, sim, base constitucional expressa para o princípio da motivação (art. 93, X, c/c art. 129, §4º, CF/88).

    e) Errado: no que tange aos atos administrativos de efeitos internos, prescinde-se de publicação para que comecem a produzir efeitos, o que torna incorreta a generalização, constante desta assertiva. A propósito dos atos de efeitos internos, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Como, em princípio, não obrigam nem geram direitos para os administrados, os atos internos não necessitam ser publicados em meio oficial para vigerem e produzirem efeitos, bastando a comunicação direta aos destinatários ou a utilização de outros meios de divulgação interna.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 438/439).


    Gabarito: B





  • Diferença entre regime jurídico administrativo e regime jurídico da administração:

    A expressão “regime jurídico da Administração” é o gênero, que comporta

    como espécies o Regime de Direito Privado e o Regime Jurídico

    Administrativo (normas e princípios de Direito Público).

    Já a expressão regime-jurídico administrativo

    é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de

    conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a

    Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação

    jurídico-administrativa.

    Já quanto a letra e , para aqueles que como eu não entenderam. A questão traz uma condição que é regra, mas a mesma coloca como exceção. 

  • É preciso analisar, uma a uma, as afirmativas. Vejamos:

    a) Errado: o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não é absoluto. A Lei 9.784/99, ao menos em relação aos atos dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, estabelece, em seu art. 54, o prazo decadencial de cinco anos, a contar da prática do ato, para que este seja anulado. O princípio da segurança jurídica deve ser cotejado com o princípio da legalidade; daí a imposição deste prazo decadencial, em ordem a harmonizar tais princípios.

    b) Certo: os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público constituem as bases do denominado regime jurídico-administrativo. Do primeiro decorrem os poderes administrativos, os quais, de fato, conferem à Administração uma série de prerrogativas, em vista das quais o Poder Público situa-se em um plano de superioridade jurídica em relação aos particulares. E isto como forma de permitir que o Estado atinja os fins de interesse público almejados pelas leis e pela Constituição.

    c) Errado: o direito de greve, em relação aos servidores públicos, não é irrestrito, e sim condicionado aos termos e aos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CF/88).

    d) Errado: ao menos em relação às decisões administrativas proferidas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, existe, sim, base constitucional expressa para o princípio da motivação (art. 93, X, c/c art. 129, §4º, CF/88).

    e) Errado: no que tange aos atos administrativos de efeitos internos, prescinde-se de publicação para que comecem a produzir efeitos, o que torna incorreta a generalização, constante desta assertiva. A propósito dos atos de efeitos internos, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Como, em princípio, não obrigam nem geram direitos para os administrados, os atos internos não necessitam ser publicados em meio oficial para vigerem e produzirem efeitos, bastando a comunicação direta aos destinatários ou a utilização de outros meios de divulgação interna.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 438/439).

    Gabarito: B


  • Embora eu concorde com o gabarito da questão devo dizer que não vislumbrei equívoco aparente na letra E. Publicidade e publicação são expressões correlacionadas, mas não sinônimas. Publicidade, no âmbito do Direito Administrativo, é o princípio que impõe à Administração o dever de dar ciência de seus atos aos administrados, ao passo que, publicação é o simples ato de publicar algo. Nesse diapasão, e em apertada síntese, entendo que o dever de publicidade estará necessariamente presente em todo o ato praticado pela Administração (quer seja interno ou externo). O meio oficial não é a única forma de publicidade. Existem outros meios de publicidade a saber: divulgação em jornais, comunicação direta ao interessado, afixação de comunicado no quadro/mural de avisos de repartição pública, etc. Além disso, até os atos protegidos pelo sigilo (relacionados à intimidade, segurança nacional, por ex.) não escapam da regulamentação e proteção do princípio da publicidade. Concluo que na letra E se deveria substituir a expressão "Publicidade" por "Publicação" para considerá-la incorreta.

  • Regime Jurídico de direito público funda-se na soberania estatal, no princípio da legalidade e na supremacia do interesse público. A autoridade pública só pode adotar, legitimamente, as condutas determinadas ou autorizadas pela ordem jurídica. Os bens públicos são, em linha de princípio, indisponíveis e, por essa razão, inalienáveis. A atuação do Estado na prática de atos de império independe da concordância do administrado, que apenas suportará as suas competências, como ocorre na desapropriação. Os entes públicos, como regra, somente poderão firmar contratos mediante licitação e admitir pessoal mediante concurso público. E a responsabilidade civil do estado é objetiva. Violada uma norma de direito público, o Estado tem o poder-dever – não a faculdade – de restabelecer a ordem jurídica vulnerada. Além disso, normalmente os atos do Poder Público são auto-executáveis, independendo de intervenção judicial. Os atos públicos sujeitam-se a controles específicos, tanto por parte do próprio Poder que o praticou como dos demais.



  • Prezados,

    o erro da "E" está quando afirma que a publicação de atos, em alguns casos, obriga o administrado a cumpri-lo. Na verdade, os atos administrativos não tem força para obrigar o administrado, tendo em vista que, niguem é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • Com relação a letra A... depois de algumas horas analisando... acho que consegui entendê-la. É o seguinte:

    Existem 2 tipos de vícios: insanável e sanável
          Vício insanável: é aquele que a adm. ou o poder judiciário DEVE anular. Aqui, não há discricionariedade, a anulação é obrigatória (vincunlada). São os vícios de legalidade, finalidade, motivo, objeto e competência exclusiva.

         Vício sanável: é aquele que PODE ser anulado, ou seja, ele é anulável. Aqui, o ato pode ser anulado ou convalidado (se não trouxer prejuízo a 3º nem ao patrimônio público). São os vícios de competência privativa e forma.

    Voltando a questão...

    Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados de vício de ilegalidade.

    Os vícios de legalidade são INSANÁVEIS e devem, obrigatoriamente, serem anulados. Aqui houve uma especificação do tipo de vício, e se o vício fosse de forma, por exemplo, a questão estaria certa.


    O CESPE já cobrou uma questão idêntica antes.


    Q280204 A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

    (E)

    Acho que é esse o raciocínio.

  • GAB: B

    A; Esse " a  qualquer tempo" matou a questão! O prazo para anular vícios de ilegalidade é de 05 anos...


  • Acredito que a Adm. Pública não tem posição tão previlegiada assim, já que, como a coletividade, tem direitos e obrigações.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    É preciso analisar, uma a uma, as afirmativas. Vejamos:

    a) Errado: o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não é absoluto. A Lei 9.784/99, ao menos em relação aos atos dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, estabelece, em seu art. 54, o prazo decadencial de cinco anos, a contar da prática do ato, para que este seja anulado. O princípio da segurança jurídica deve ser cotejado com o princípio da legalidade; daí a imposição deste prazo decadencial, em ordem a harmonizar tais princípios.

    b) Certo: os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público constituem as bases do denominado regime jurídico-administrativo. Do primeiro decorrem os poderes administrativos, os quais, de fato, conferem à Administração uma série de prerrogativas, em vista das quais o Poder Público situa-se em um plano de superioridade jurídica em relação aos particulares. E isto como forma de permitir que o Estado atinja os fins de interesse público almejados pelas leis e pela Constituição.

    c) Errado: o direito de greve, em relação aos servidores públicos, não é irrestrito, e sim condicionado aos termos e aos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CF/88).

    d) Errado: ao menos em relação às decisões administrativas proferidas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, existe, sim, base constitucional expressa para o princípio da motivação (art. 93, X, c/c art. 129, §4º, CF/88).

    e) Errado: no que tange aos atos administrativos de efeitos internos, prescinde-se de publicação para que comecem a produzir efeitos, o que torna incorreta a generalização, constante desta assertiva. A propósito dos atos de efeitos internos, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Como, em princípio, não obrigam nem geram direitos para os administrados, os atos internos não necessitam ser publicados em meio oficial para vigerem e produzirem efeitos, bastando a comunicação direta aos destinatários ou a utilização de outros meios de divulgação interna.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 438/439).

  • ADM Pública tem uma posição Privilegiada perante o Direito Privado !!!

     

    Ao que rege um dos dois princípios Internos e Norteadores do Regime Jurídico da ADM Pública = SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO !!

     

    O segundo é a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, mas a questão so tratou do primeiro.

  • A)ERRADA.DEVE ANULAR.NO CASOS DE DECORRER EFEITOS FAVORÁVEIS A TERCEIROS,DECAI EM 5 ANOS,SALVO MÁ-FÉ

     

    B)CERTA.

     

    C)ERRADA.NÃO É IRRESTRITO,POIS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS É CONDICIONADO(NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA),DEPENDENDO DE LEI.

     

    D)ERRADA.POSSUI SIM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.

     

    E)ERRADA.PUBLICIDADE É UM REQUISITO DE EFICÁCIA(COMEÇA A PRODUZIR EFEITOS) E O ADMINISTRADO DEVE OBEDECER.ACHO QUE O ERRO DO ITEM ESTÁ EM FALAR ''EM DETERMINADOS CASOS''

  • LETRA E: ERRADA

    Está errada ao afirmar que "A publicidade marca o início da produção dos efeitos do ato administrativo"

    NEM TODO ato administrativo necessita de publicação para produzir efeitos. Vejamos:

    Os ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS prescindem de publicação, ou seja, seus efeitos são produzidos independente de publicação. Por serem internos, não atigem a esfera de direitos do administrado.

    Diferente ocorre com os ATOS ADMINISTRATIVOS que produzem EFEITOS EXTERNOS, ou que implique em ÔNUS AO PATRIMÔNIO. Nestes casos, é imprescindível a públicação ofical como requisito de eficácia. Isso porque atinge a esfera de direitos do administrado (seja em seus direitos fundamentais, seja em relação ao patrimônio público). "Evidentemente, em um Estado de Direito, é incocebível a existência de atos sigilosos ou cofidenciais que pretendem incidir sobre a espera jurídica dos administrados, criando, restrigindo ou extinguindo direitos, ou que  onerem o patrimônio público." (Direito Administrativo Descomplicado. ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. ed. 2015 p. 217)

    Sendo assim, a questão está errada ao generalizar que o efeito do ato administrativo depende de publicação. Isso irá depender do ato, se de efeitos interno, externo ou ainda, que implique em ônus ao patrimônio.

  • É preciso analisar, uma a uma, as afirmativas. Vejamos:

    a) Errado: o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não é absoluto. o prazo decadencial de cinco anos, a contar da prática do ato, para que este seja anulado. 

    b) Certo: os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público constituem as bases do denominado regime jurídico-administrativo. 

    c) Errado: o direito de greve, em relação aos servidores públicos, não é irrestrito, e sim condicionado aos termos e aos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CF/88).

    d) Errado: ao menos em relação às decisões administrativas proferidas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, existe, sim, base constitucional expressa para o princípio da motivação (art. 93, X, c/c art. 129, §4º, CF/88).

    e) Errado: no que tange aos atos administrativos de efeitos internos, prescinde-se de publicação para que comecem a produzir efeitos, o que torna incorreta a generalização, constante desta assertiva. 

    Gabarito: B

  • Questão repetida, é bom para reforçar os conhecimentos, ou melhor que mesmas questões caem em outros concursos.

     

  • Só para polemizar, segue uma questão mais recento do CESPE:

     

    06 Q591126 Direito Administrativo  Disciplina - Assunto  Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências,  Definições gerais, direitos e deveres dos administrados,  Demais aspectos da lei 9.784/99 (+ assunto)

    Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-RSProva: Técnico Judiciário - Administrativa
    Resolvi certo

    Assinale a opção correta a respeito do processo administrativo federal.
      a)
    As atividades de instrução durante o processo administrativo, que se destinam a comprovar os elementos necessários à formação da convicção, realizam-se apenas mediante provocação do interessado.
      b)
    As organizações e associações representativas poderão ser legitimadas como interessadas no processo administrativo que trate de direitos e interesses individuais de seus associados.
      c)
    A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos poderão ser delegadas a outros órgãos, desde que não haja impedimento legal.
      d)
    Os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade constam expressamente na lei que rege o processo administrativo federal, mas não na Constituição Federal de 1988.

      e)
    A administração deve revogar de ofício os atos administrativos se verificar a existência de ilegalidade ou indícios de desvio de finalidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

     

     

    Gabarito D

  •  

    Súmula 473 - STF

    “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Letra B

     

  •  a) Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados de vício de ilegalidade. ERRADA! Existe uma limitação temporal para a Administração Pública anular seus atos quando esses implicam efeitos beneficos a um terceiro de boa fé.

     b) O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada. CORRETA!! São as prerrogativas da administração, seus poderes, é o poder extroverso.

     c) A necessidade da continuidade do serviço público é demonstrada, no texto constitucional, quando assegura ao servidor público o exercício irrestrito do direito de greve. ERRADA! O direito de greve não é irrestrito e ao assegurar o direito de greve não há manifestação do princípio da continuidade do serviço publico, contrário se dá quando a constituição limita esse direito.

     d) O princípio da motivação dos atos administrativos, que impõe ao administrador o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a prática do ato, não possui fundamento constitucional. ERRADA!! Há fundamento constitucional.

     e) A publicidade marca o início da produção dos efeitos do ato administrativo e, em determinados casos, obriga ao administrado seu cumprimento. ERRADA! Para mim o erro está em determinados casos, a regra é a teoria dos motivos determinantes.

     

  • seu comentário está equivocado. o principio da autotuela da administração publica permite que a adm revogue atos por convenciencia e oportunidade e que ANULE os ilegais.

  • Sobre o erro da letra E, a publicidade é a regra, não sendo portanto em "determinados casos" mas sim tecnicamente em todos. Salvo, é claro, naqueles que demandem sigilo, mas aí estaríamos diante da exceção.

     

    Bons estudos

  • Excelente comentário, Mariana S.!

  • Parem de copiar e colar os mesmos comentários, que desespero.

  • A administração tem um limite de 5 anos para anular um ato, salvo comprovada má-fé.

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Gente, só para ajudar, na letra (e) a palavra prescinde-se significa "dispensa de". Ou seja no âmbito interno não precisam ser publicados em meio oficial, bastando uma comunicação interna, ou diretamente com o servidor.

    O outro erro é que não geram direitos e não obrigam ninguém. Estou vendo muita gente confundindo a palavra prescinde-se com precisa, é diferente pelo amor de Deus.

    Deus abençoe a todos vcs! Futuro bom pra gente.

  • A anulação tem limitação temporal, em regra de 5 anos. Efeito ex (T)unc re(T)roage.
  • GABARITO - B

    a) Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados de vício de ilegalidade.

    Lei 9.784. Art. 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    b) O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada.

    O Regime Jurídico Administrativo consiste no conjunto de regras, normas e princípios que estruturam a Administração Pública, sempre evidenciando a supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

     c) A necessidade da continuidade do serviço público é demonstrada, no texto constitucional, quando assegura ao servidor público o exercício irrestrito do direito de greve.

    CF.Art37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar

     d) O princípio da motivação dos atos administrativos, que impõe ao administrador o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a prática do ato, não possui fundamento constitucional.

    Há referência à motivação nos seguintes enunciados da Constituição Federal: (i) art. 93, X; art. 121, § 2º; e (iii) art. 169, § 4º.

     e) A publicidade marca o início da produção dos efeitos do ato administrativo e, em determinados casos, obriga ao administrado seu cumprimento.

    Os Atos administrativos internos (não atigem a esfera de direitos do administrado) não necessitam de publicação, ou seja, seus efeitos são produzidos independentemente.

  • a) ERRADA - Lei 9.784. Art. 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    -

    b) CERTA - "A expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa." Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    -

    c) ERRADA - CF/88, Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    -

    d) ERRADA - CF/88, Art. 93. X - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    e) ERRADA - "Como, em princípio, não obrigam nem geram direitos para os administrados, os atos internos não necessitam ser publicados em meio oficial para vigerem e produzirem efeitos, bastando a comunicação direta aos destinatários ou a utilização de outros meios de divulgação interna." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Analisando ítem por item, temos:

    a) ERRADO - O poder-dever da ADM. Pública de anular seus próprios atos por ilegalidades não é absoluto. A lei 9784/99 ART. 54 prevê que o prazo decadencial, a partir da prática do ato, é de 5 anos, para que seja passível de anulação.
    b) CERTO - A ADM. Pública está fundamentada em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, são eles: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público. Sendo que, do primeiro decorrem os poderes administrativos, os quais, de fato, conferem à Administração uma série de prerrogativas, em vista das quais o poder público se situa em um plano de superioridade jurídica em relação aos particulares, fazendo com que o Estado atinja seus objetivos de interesse público conquistados pelas leis e pela Constituição. Já o princípio da indisponibilidade do interesse público pressupõe que o administrador público desempenhe o papel de mero gestor de coisa que não é sua.
    c) ERRADO - O direito de greve não é irrestrito aos servidores públicos, ao contrário, ele é condicionado aos termos e limites de uma lei específica, que está prevista futuramente, mas ainda não é presente de fato, ou seja, os servidores públicos são amparados no seu direito de greve pela lei geral e privada.
    d) ERRADO - Sobre as decisões administrativas proferidas pelo poder judiciário e pelo MP, existe sim, base Constitucional expressa para o princípio da motivação.
    e) ERRADO - Essa afirmativa deve se referir apenas aos atos administrativos de efeitos internos, o que torna incorreta a generalização. Esses atos de efeitos internos não obrigam e nem geram direitos para os administrados, eles não necessitam de publicidade nos canais oficiais para vigerem e produzirem seus efeitos, bastando apenas a comunicação direta aos destinatários ou a utilização de outros meios de divulgação interna.

    Portanto, gabarito letra B !!!


ID
1159876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que explicita o princípio da administração pública na situação em que um administrador público pratica ato administrativo com finalidade pública, de modo que tal finalidade é unicamente aquela que a norma de direito indica como objetivo do ato.

Alternativas
Comentários
  • Aprofundando um pouquinho:

    "A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível.
    Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o
    clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o
    ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica
    expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Ao agir visando
    a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime
    impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em
    preferência pessoal ou sentimento de perseguição.” Pag 81.


    Gabarito : A 


    Manual de direito administrativo.  Alexandre Mazza. 3. ed. São Paulo Saraiva, 2013.

  • Gabarito: Letra "A"

    O princípio da impessoalidade referido no art. 37, "caput", CF nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato atendendo o seu fim legal.

    Por fim legal entende-se aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal e deve ser seguido para que se evite a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

    Fonte: Ariane Fucci Wady, Rede LFG. 

  • Essa visão do princípio da impessoalidade ligado ao princípio da finalidade é bastante adotada em questões da Cespe mas não é a única. Copiando o comentário feito aqui por larissa francielle franceschi  há mais de 3 anos.          

    Há divergência na doutrina no que concerne ao princípio da impessoalidade estar ligado ao princípio da finalidade.

    1ª Corrente: tradicional (Hely Lopes Meirelles) - princípio da impessoalidade substitui o princípio da finalidade (é sinônimo: impessoalidade = finalidade = imparcialidade). Deve o administrador buscar o interesse público.

    2ª Corrente: moderna (Celso Antônio Bandeira de Mello) - princípio da impessoalidade não se confunde com o princípio da finalidade; são autônomos.

    Finalidade é buscar o espírito da lei, a vontade maior da lei. Está ligado ao princípio da legalidade, pois não da para cumprir o espírito da lei sem cumprir a própria lei;

    A impessoalidade veda que o administrador crie situações benéficas ou prejudiciais para determinado grupo; está relacionado ao princípio da isonomia.


     

  • O princípio da impessoalidade também conhecido como finalidade e legalidade!

  • Sob esta ótica, a doutrina se divide no tocante à correlação do princípio da impessoalidade com outros princípios. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade está relacionado ao princípio da finalidade, pois a finalidade se traduz na busca da satisfação do interesse público, interesse que se subdivide em primário (conceituado como o bem geral) e secundário (definido como o modo pelo qual os órgãos da Administração vêem o interesse público). Desta forma, a opinião de Hely contrapõe-se às lições de Celso Antonio Bandeira de Mello, que liga a impessoalidade ao princípio da isonomia, que determina tratamento igual a todos perante a lei, traduzindo, portanto, isonomia meramente formal, contestada por parte da doutrina, que pugna, de acordo com a evolução do Estado de Direito, pela crescente necessidade de busca da isonomia material, concreta, pelo Poder Público.

    fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/4/direito_civil/principios_da_impessoalidade_finalidade_isonomia.html
  • Letra "A" correta, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

    GABARITO: CERTA.

  • Sinceramente. Alguém pode me responder por qual motivo não caberia o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, se ela impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. ESTE PRINCÍPIO NÃO INDICA COMO FORMA DE OBJETIVAR UM ATO?

  • Sidney, quando pedem princípio da eficiência vem bem claro: melhores resultados com o mínimo de gastos! Quando se falar e. Resultado é gastos com. Certeza é eficiência, quando fala em finalidade pública geralmente é impessoalidade!

  • Questão interessante, Sabemos que a administração tem que agir com neutralidade (discriminações somente em prol do interesse coletivo, ato que deverá ser motivado sob pena de ser considerado arbitrário) e se o agente público expede algum ato agindo com impessoalidade, distribuindo discriminações a seu bel-prazer, tal ato restará caracterizado abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, espécie do gênero ilegalidade. 

  • GABARITO "A".

     Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que: 

     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”

  • O atendimento da finalidade pública, assim entendida como a observância da finalidade prevista em lei, constitui a faceta mais importante do princípio da impessoalidade. Basta perceber que, ao se objetivar, unicamente, a finalidade desejada em lei, estar-se-á, necessariamente, agindo de maneira impessoal, porquanto não se estará beneficiando, tampouco prejudicando, de forma deliberada e pessoal, este ou aquele indivíduo.

    No ponto, assim escreveram Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196)


    Gabarito: A





  • Gab A

    Pcps explicitos: LIMPE - c isso,  podemos descartar opção "b" e "e".

    IMPESSOALIDADE  - Isonomia, p q todos sejam tratados da msm forma. Vedação a promoção pessoal. Cf37 par 1

    -Finalidae ao interesse publico.

    -Imputação do agente a entidade

  • Gabarito: Letra a



    Princípios Administrativos Constitucionais (artigo 37 da Constituição Federal)




    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:



    Princípio da impessoalidade: significa que o agente público deve agir de forma impessoal – com total ausência de subjetividade. O agente público deve realizar atividades objetivas – sem visar interesses próprios (particulares). O agente público deve realizar atividades objetivas sem ter o interesse de beneficiar ou prejudicar alguém. O administrador deve se comportar exatamente de acordo com a lei.


    Visite: https://www.facebook.com/concurseironinja 

  • tratou de finalidade da lei = princípio da impessoalidade

    assim já dizia hely lopes meireles: o princípio da impessoalidade está estritamente ligado ao princípio da finalidade.

  • Letra A. O princípio da impessoalidade diz que a Administração Pública deve se neutra, e que o agente público não pode se promover às custas da mesma. Além disso, o ato não é do agente público, e sim, do órgão.

  • Hilário ver que, eu escolhi uma bateria de questões sobre "Contraditório, Ampla Defesa e Segurança Jurídica", e na questão vem uma assertiva correta "Impessoalidade".

  • Para acertar essa questao, basta saber que o principio da finalidade decore do principio da impessoalidade.

  • Para a doutrina mais tradicional, a impessoalidade é sinônimo de finalidade.

    no entanto, para a doutrina mais moderna, a finalidade é princípio autônomo "irmão" do princípio da legalidade.

    por essa questão ser de 2014, talvez a CESPE ainda tenha cobrado a visão mais clássica. Em questões mais recentes, a CESPE tem seguido a visão moderna.

    de qualquer forma isso não mudaria o resultado da questao

  • FINALIDADE = IMPESSOALIDADE

    FINALIDADE = IMPESSOALIDADE

    FINALIDADE = IMPESSOALIDADE

    QUANTAS VEZES TENHO DE ERRAR PARA LEMBRAR??? AFFFF

  • É importante não confundir o princípio da finalidade com o princípio da legalidade. O Princípio da Legalidade tem viés puramente dogmático e legalista, enquanto que o da finalidade tem aspecto teleológico, não sendo suficiente que o ato praticado pelo administrador tenha sua existência assegurada em lei, mas sim que favoreça, quando praticado, o interesse público e o bem estar coletivo, não se sobrepujando por desígnios particulares e individualistas, o que macularia o ato público com elementos privados, e prejudicaria a impessoalidade da ação.

  • Letra a. De acordo com o professor Hely Lopes Meirelles, “o princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que tem por objetivo: o interesse público”. Logo, uma das acepções do princípio da impessoalidade é a finalidade que norteia toda a Administração Pública.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Falou em FINALIDADE, vai ser IMPESSOALIDADE.

  • Alguém me dá um tapa, por favor!!! Como eu pude errar essa questão?!
  • Gabarito Letra A

    O princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que tem por objetivo o interesse público.

  • o ato é impessoal, portanto legítimo e de acordo com os ditames do ordenamento.

  • Impessoalidade ➔ A atuação do agente público deve se basear em critérios de interesse público. Assim esse princípio também impede que a Administração trate os administrados com desigualdade gerando privilégios e discriminações, embora, sejam sim permitidos alguns tratamentos diferenciados.

    A impessoalidade obriga ao agente público agir com fins pessoais e, portanto, o direcionando a agir com interesses coletivos, com finalidade pública.

    Esse princípio também veda a promoção pessoal, ou seja, a utilização de símbolos ou imagens, ou até mesmo de nomes que liguem a conduta estatal à pessoa do agente público administrador e não a do ente federado.

    ⚠️ ➔ A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o estado- órgão que ele representa (corresponde a ideia da teoria da imputação volitiva). 

  • finalidade - impessoalidade

ID
1159879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio, de dezessete anos de idade, ajuizou ação contra a escola particular em que estuda, objetivando obter indenização por danos morais decorrentes de ofensas repetidamente proferidas por colegas, inclusive com uso de palavras e expressões de baixo calão. O adolescente sustentou que a pessoa jurídica teria obrigação legal e contratual de coibir tais condutas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a- O juiz suspende o processo e marca prazo razoável para ser sanado o defeito;não sendo cumprido,o juiz decretará a nulidade do processo (pois nesse caso a providência cabe ao autor)

    b- Acredito que basta o consentimento de apenas um dos cônjuges.

    d-Injuriar significa imputar coisas falsas e deprimentes a alguém,ofender.Nesse caso, o advogado apenas relata o fato verdadeiramente ocorrido.

    e- Tratando-se de relativamente incapaz não há que se falar em Representação, e sim Assistência.

  • Item a) Suspensão por prazo razoável - Sanado o vício. Caso não seja cumprido, o juiz decretará a nulidade do processo.

    Item b) Prescinde de autorização dos pais - ou - sucessivamente apenas a autorização de um dos cônjuges.

    Item c) Item correto. Substituição processual.

    Item d) Injuriar é descrever/imputar fatos falsos e deprimentes a alguém. 

    Item e) Assistência! Relativamente incapaz é assistido por seus pais/genitores.

  • a) art 13, cpc

    c) art. 12, VI, cpc

  • a) ERRADA. 

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.


    b) ERRADA.

    Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. (dos pais, ou de um deles)


    c)  CORRETA.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.


    d) ERRADA.

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.


    e) ERRADA.

    C.C.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (REPRESENTADOS)

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: (ASSISTIDOS)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.


  • Atenção, colega "amcavalcante": diferentemente do que você afirmou, a letra "c" não se refere à hipótese de "substituição processual", mas sim, de "representação / presentação processual". Afinal, a "substituição processual" ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos, o que não é o caso do diretor ou de representante legal da escola, ao atuar representando/presentando a instituição de ensino no processo.

  • letra a esta correta gente!

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.



    não sendo suprida será sim decretado nulidade!! pois caio é o autor!

  • Questão totalmente passível de recurso, pois (no meu ver) às respostas A; C; E estão corretas

  • NÃO ESTOU CONSEGUINDO VERIFICAR O ERRO DA LETRA A , A LETRA C  ESTÁ ERRADA , POIS ELE SERÁ ASSISTIDO PORQUE TEM 17 ANOS.

  • LETRA C) CORRETA

    Gente, leia atentamente as questões. Vejamos 
    LETRA A) O juiz não irá decretar IMEDIATAMENTE a nulidade do processo, ele irá abrir uma prazo razoável para que haja o saneamento do defeito, conforme artigo 13 do CPC, SOMENTE se não for sanado é que o juiz decretara a nulidade do processo.

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

    LETRA E) NÃO se fala em representação , isso porque Caio tem 17 anos, sendo um relativamente incapaz, ele será ASSISTIDO por seus pais, por ambos ou apenas um deles.


  • Alternativa A) Dispõe o art. 13, caput, do CPC/73, que o juiz, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, deve suspender o processo e marcar um prazo razoável para que seja sanado o vício, não devendo, portanto, decretar a nulidade do processo, de plano. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art 8º, do CPC/73, que os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil, determinando o art. 9º, I, do mesmo diploma legal, que, quando os interesses do incapaz colidirem com os de seu representante, o juiz lhe dará curador especial, justamente a fim de não inviabilizar o prosseguimento da ação. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está em consonância com a literalidade do art. 12, VI, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores". Assertiva correta.
    Alternativa D) Embora seja cediço que as partes e os advogados não devem empregar expressões injuriosas no processo, cabendo ao juiz mandar riscá-las (art. 15, caput, CPC/73), é importante notar que, no caso sob análise, essas expressões constituem os fatos essenciais da ação, compondo a sua própria causa de pedir. Estando o direito subjetivo à indenização por danos morais, que o autor se afirma titular, amparado justamente no fato de contra ele terem sido empregas, reiteradamente, expressões injuriosas, estas devem ser, necessariamente, levadas ao conhecimento do juiz. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Por força do art. 8º, do CPC/73, o incapaz deve ser representado por seus pais, por ambos, se não houver impedimento de qualquer deles. Não basta, portanto, que o incapaz seja representado por apenas um deles. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • Sobre o erro da alternativa "b": Art. 226, §5º CF c/c art. 1631, caput, CC e art. 21, ECA. Comentário de Nelson Nery 11ª ed ao art. 8º CPC: "Estando no exercício do poder familiar, qualquer um dos dois , sozinho, pode ser representante ou assistente do filho absoluta ou relativamente incapaz."

  • acredito que não se aplica o art. 15 do CPC à letra "d". O art. 15 tem sentido quando a expressão injuriosa é destinada à alguém. No caso, se há dano moral decorrente de utilização de palavras de baixo calão, estas devem vir acompanhadas da petição inicial para que o julgador possa formar a sua convicção

  • Pessoal, em relação a letra A, parece que o erro não está exatamente na questão de suprir ou não imediatamente, mas no caso de não existir representante legal. Nesta situação, o processo não será nulo, pois o juiz deverá nomear curador, segundo o

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;


  • GAB: C

    Só para ajudar: no caso da Letra "E", para quem ainda confunde ASSISTÊNCIA com REPRESENTAÇÃO, só lembrar da palavra: RIA

    RIA - RELATIVAMENTE INCAPAZES ASSISTIDOS e, de trás pra frente;

    AIR - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES REPRESENTADOS!

  • Sobre o item E, creio que o art. 1.690 do CC seja o melhor para demonstrar a diferença entre representação e a assistência dos pais aos filhos:


    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

    Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.


  • Para não restar mais dúvidas:

    Comentário da Professora Denise Rodriguez:

    Alternativa A) Dispõe o art. 13, caput, do CPC/73, que o juiz, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, deve suspender o processo e marcar um prazo razoável para que seja sanado o vício, não devendo, portanto, decretar a nulidade do processo, de plano. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art 8º, do CPC/73, que os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil, determinando o art. 9º, I, do mesmo diploma legal, que, quando os interesses do incapaz colidirem com os de seu representante, o juiz lhe dará curador especial, justamente a fim de não inviabilizar o prosseguimento da ação. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está em consonância com a literalidade do art. 12, VI, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores". Assertiva correta.
    Alternativa D) Embora seja cediço que as partes e os advogados não devem empregar expressões injuriosas no processo, cabendo ao juiz mandar riscá-las (art. 15, caput, CPC/73), é importante notar que, no caso sob análise, essas expressões constituem os fatos essenciais da ação, compondo a sua própria causa de pedir. Estando o direito subjetivo à indenização por danos morais, que o autor se afirma titular, amparado justamente no fato de contra ele terem sido empregas, reiteradamente, expressões injuriosas, estas devem ser, necessariamente, levadas ao conhecimento do juiz. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Por força do art. 8º, do CPC/73, o incapaz deve ser representado por seus pais, por ambos, se não houver impedimento de qualquer deles. Não basta, portanto, que o incapaz seja representado por apenas um deles. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.


  •  O art. 8º, do CPC/73, prevê que o incapaz deve ser representado por seus pais, por ambos, se não houver impedimento de qualquer deles. Não basta, portanto, que o incapaz seja representado por apenas um deles. Isso não torna o item b certo?

  • Nos termos do artigo 75 VIII DO NCPC: " serão representados ativos a passivamente em juízo a pessoa jurídica( escola) por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou não havendo essa designação por seus diretores. Portanto,  LETRA C, esta correta

  • Com base no NCPC:

    A)  Errada. Caso a incapacidade processual de Caio não esteja suprida, caberá ao o juiz decretar imediatamente a nulidade do processo.

     

    >> Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

    B) Errada. Se os genitores de Caio forem casados e estiverem no exercício do poder familiar, a falta de anuência de um dos cônjuges inviabilizará o prosseguimento da ação. 

     

    >> 2ª Parte do art. 72, I - O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

    C) Correta

     

     Foco e fé   

  • Letra E: ERRADO. Não é
    necessária a indicação do
    representante porque a
    representação é automática como
    consequência da lei.

    FONTE: PROF. ANTONIO REBELO

  • Novo CPC: a) errada. Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. b) errada. Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. c) certa.   Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores. d) errada. Neste caso as expressões constituem os fatos essenciais da ação, compondo o material probatório do bulying sofrido por Caio e deve ser levado ao conhecimento do juiz. e) errada. Como vimos no art.71 o incapaz será representado por seus pais. Letra C.

  • Quem lembrou do imortal bizu não errou essa!

     

    RIA pros dois lados:

     

    -> Relativamente Incapaz Assistido

    <- Absolutamente Incapaz Representado

  • Novo CPC: a) errada. Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. b) errada. Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. c) certa.   Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores. d) errada. Neste caso as expressões constituem os fatos essenciais da ação, compondo o material probatório do bulying sofrido por Caio e deve ser levado ao conhecimento do juiz. e) errada. Como vimos no art.71 o incapaz será representado por seus pais.

  • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

    -

    a) ERRADA - Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    -

    b) ERRADA - Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

    -

    c) CERTA - Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.

    -

    d) ERRADA - Injuriar significa imputar coisas falsas e deprimentes a alguém, ofender. Nesse caso, o advogado apenas relata o fato verdadeiramente ocorrido.

    -

    e) ERRADA - Os menores de dezesseis anos devem ir representados. Já os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos é que devem ir a juízo assistidos.

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Menor de 16 anos = Representado

    Entre 16 e 18 anos = Assistido

  • CPC/15:

    a) Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    b) Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

    c) Art. 75, VIII.

    d) Injuriar: imputar coisas falsas e deprimentes a alguém, ofender. No caso da questão, o advogado apenas relatou o fato.

    e) Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    No caso da questão, Caio deve ser representado por ambos os pais.


ID
1159882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das atribuições de advogados e procuradores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) art. 38, cpc

    c) art. 40, II + art.155, cpc

    d) art. 40, par. 2, cpc

    e) art. 40, III, cpc

  • A) ERRADO

    Súmula 644 STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."

    Súmula 436 TST: I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandatoe de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    B) ERRADO

    Art. 38.CPC "A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."

    C) ERRADO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155( que correm em SEGREDO DE JUSTIÇA);"

    D)ERRADO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

    § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste."

    E) CORRETO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias."



  • GABARITO- E 

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.

    § 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos.


  • Comentando a C e D: 

    C) Os advogados têm assegurada a prerrogativa de examinar, no balcão da vara ou na secretaria do tribunal, os autos de qualquer processo, mas necessitam de procuração para levá-los em carga. Errado, porque os processos em segredo de Justiça não poderão ser analisados sem procuração.

    D) Se o prazo for comum, o advogado deve entregar os autos primeiro ao autor, pelo prazo estipulado, e depois ao réu, por igual período. - Errado porque não é o advogado que entrega os autos, mas o chefe de secretaria ou o escrevente. Essa sim, foi pegadinha.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dos procuradores de pessoas jurídicas de direito público interno não se exige a apresentação do instrumento de procuração para atuar em juízo. Acerca da representação das autarquias, este entendimento já foi, inclusive, sumulado, senão vejamos: "Súmula 644, STF. Ao titular do cargo de Procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe, expressamente, o art. 38, do CPC/73, in verbis: "A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso" (grifo nosso). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, além do direito de examinar, no balcão, os autos de qualquer processo (salvo os que correm em segredo de justiça), o advogado tem o direito de levá-los em carga, independentemente de procuração, bastando que assine o livro de carga (art. 40, I e III, c/c §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, sendo comum o prazo, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste nos autos, poderão os advogados retirar os autos do cartório ou secretaria, sendo-lhes assegurados, independentemente de acordo, entretanto, retirá-los para cópia pelo período de uma hora (art. 40, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que determina, expressamente, o art. 40, II, do CPC/73. Assertiva correta.
  • Errei porque nunca eu ia saber que firmar acordo e levantar alvará em nome do cliente é o mesmo que firmar compromisso. Exigênncia demais em uma prova de técnico exigir mais que a letra da lei nesse caso . Existe algum outro caso de firmar compromisso que posso se colocado em prova?


  • O gabarito é a letra "e"

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.

    § 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos.

    § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.  

  • Novo CPC

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    (...)

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

     

  • NCPC

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    LEVANTAR ALVARÁ PODE, FIRMAR COMPROMISSO NÃO

     

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos; (NÃO FALA NADA DE CARGA)

    ART.107 § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

  • A) ERRADO

    Súmula 644 STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."

    Súmula 436 TST: " I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandatoe de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 

     

    B) ERRADO

    Art. 38.CPC "A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."

    C) ERRADO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155( que correm emSEGREDO DE JUSTIÇA);"

    D)ERRADO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

     

    § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste."

     

    E) CORRETO

    "Art. 40. O advogado tem direito de:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias."

  • ORGANIZANDO A RESPOSTA DE TODAS AS ASSERTIVAS DE ACORDO COM O NCPC:

    A) ERRADO: 

    Súmula 644 STF: "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo." (comentario do james santos)

    B) ERRADO:

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processoexceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (comentario da guerreira concurseira)

    LEVANTAR ALVARÁ PODE, FIRMAR COMPROMISSO NÃO

    C) ERRADO

    Ao contrário do que se afirma, além do direito de examinar, no balcão, os autos de qualquer processo (salvo os que correm em segredo de justiça), o advogado tem o direito de levá-los em carga, independentemente de procuração, bastando que assine o livro de carga (art. 107, I c/c III e §1º). Assertiva incorreta. (comentario do professor do qconcursos)

    D)ERRADA

    ART.107 § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    E) CORRETA

    Novo CPC

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    (...)

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

     

     

  • NCPCArt. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

  • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

    a) ERRADA - STF Súmula 644 : "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."

    -

    b) ERRADA - Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    -

    c) ERRADA - Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    -

    d) ERRADA - Art. 107. § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    -

    e) CERTA - Art. 107. O advogado tem direito a:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    -

    DICAS

    Procurador - Significa “representante”. Quando você assina uma procuração para alguém fazer algo em seu nome, aquela pessoa se torna sua procuradora. Quando você contrata um advogado, ele passa a ser seu procurador para aquela causa.

    Vista dos autos - “Abrir vista” ou “dar vista” é uma determinação do juiz/desembargador/ministro ao serventuário da Justiça, para que coloque os autos (o processo) à disposição das partes (requerido e requerente) ou do Ministério Público (seja ele parte do processo ou esteja atuando apenas como fiscal da lei), para que tome ciência da tramitação do processo ou para que se pronuncie sobre uma decisão ou fato

  • CPC/15:

    a) Súmula STF 644. Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    b) Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    c) Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    d) Art. 107, § 2º. Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    e) Art. 107, II.


ID
1159885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na atuação do Ministério Público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    CPC - Art. 115. Há conflito de competência:

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Bons Estudos!


  • b) art. 83, II, cpc

    c) lei 12.016, art. 12 + lei 4.717, art. 7, I, a

    d)art. 84, cpc


  • Letra D - errada! CPC, Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


    Letra B - errada! CPC, Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.





  • Artigo 116 do CPC - O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Gabarito: Letra A 

  • seria bom pessoal, colocar o erro das outras alternativas...para a gente saber pq ela estava errada.

  • Art 116, parágrafo único do CPC. O termo parte é utilizado em seu sentido amplo (parte no processo), incluindo autor, réu, terceiros intervenientes e o Ministério Público, que na hipótese de não ser o suscitante do conflito participará obrigatoriamente do incidente processual como fiscal da lei. (NEVES, Daniel Assumpção; FREIRE, Rodrigo. Código de Processo Civil para concursos. 5a ed. ed juspodivm, 2014. p. 127)

  • A -  Correta – O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar. Art 116, parágrafo único CPC

    Suscitar = provocaração da autoridade competente; alegar contra alguém impedimento ou incompetência para o exercício de determinada função

    B – Errada - O Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade, nas causas em que atuar apenas como custos legis.  Art. 83, II CPC

    custos legis = Fiscal da lei.

    C- Errada - É imprescindível a intervenção do Ministério Público em ações populares, mas não em mandados de segurança.

    Em casos que o MP for designado como curador especial, o mesmo poderá impetrar mandato de segurança em nome do curatelado.

    D-Errada - Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. CPC, Art. 84.

  • Robson, vc poderia colocar a explicação da alternativa E também?

  • A -  Art. 116, do CPC. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    B – Art. 83. do CPC. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    C-  Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança)

    Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

    Art. 9o  As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. 

    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

    Lei nº 4717/73 (Lei da Ação Popular)

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    [...]

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;

    D - Art. 84, do CPC. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

    E - Na hipótese dada, o MP funciona como parte.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO PELO JUIZO A QUO DA ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO SANÁVEL E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Encontra-se pacificada a jurisprudência no sentido da nulidade do feito quando suprimida a oportunidade para manifestação do Ministério Público em mandado de segurança. 2. Formalidade essencial à validade do processo, não podendo ser suprimida a vista dos autos, ainda que o Ministério Público opine, depois, pela falta de interesse público para sua manifestação quanto ao mérito. Mesmo que não seja proferido parecer de mérito, é essencial a abertura da oportunidade de fiscalização do feito pelo Ministério Público, não podendo tal função ser exercida, em segundo grau, pela Procuradoria Regional da República. 3. Agravo inominado desprovido. (TRF3, A MS nº 288397, Terceira Turma, Relator Juiz Carlos Muta, DJU de 30/01/2008, p. 390).

  • Alternativa A) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 116, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) Por expressa determinação de lei, o Ministério Público poderá produzir prova em audiência tanto em sua atuação como parte, quanto em sua atuação como fiscal da lei (art. 83, II, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A atuação do Ministério Público é obrigatória tanto nas ações populares (art. 7º, I, “a", Lei nº. 4.717/65), quanto nas ações de mandado de segurança (art. 12, Lei nº. 12.016/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Por expressa disposição de lei, quem deve promover a intimação do Ministério Público, nos casos em que a lei considera a sua intervenção obrigatória, é a própria parte, e não o juiz (art. 84, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao ajuizar ação civil pública, o Ministério Público atua como parte, como autor da ação, e não como fiscal da lei. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.
  • Letra E) Ao ajuizar ação civil pública na defesa de interesses difusos, o Ministério Público atua como fiscal da lei.

    .

    Errada: o Ministério Público será PARTE no processo, e não fiscal da lei.

  • novo cpc

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


  • ATENÇÃO!! NOVO CPC:

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178  (interesse público ou social;interesse de incapaz;litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana), mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Portanto, ATUALMENTE a letra A estaria incorreta.

    Reescrevendo:

    O Ministério Público  será ouvido nos conflitos de competência relativos à interesse público ou social;interesse de incapaz;litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana,e terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

  • Com o NCPC o MP será ouvido apenas nos conflitos de competência relativos aos temas dipostos no art. 178, então, a questão ficou desatualizada. 

     

  • A -  Correta – O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, mas terá qualidade de parte naqueles que suscitarArt 116, parágrafo único CPC

    Suscitar = provocaração da autoridade competente; alegar contra alguém impedimento ou incompetência para o exercício de determinada função

    B – Errada - O Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade, nas causas em que atuar apenas como custos legis.  Art. 83, II CPC

    custos legis = Fiscal da lei.

     

    C- Errada - É imprescindível a intervenção do Ministério Público em ações populares, mas não em mandados de segurança.

    Em casos que o MP for designado como curador especial, o mesmo poderá impetrar mandato de segurança em nome do curatelado.

    D-Errada - Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. CPC, Art. 84.

    Letra E) Ao ajuizar ação civil pública na defesa de interesses difusos, o Ministério Público atua como fiscal da lei.

     

    .
    Errada: o Ministério Público será PARTE no processo, e não fiscal da lei.

     

  • letra E

    LEI 7347/85

    Art 5º Tem legitimidade para proport ação principal e ação cautelar:

    I - O Ministério Público

    §1 O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei

    Logo, o MP pode ser parte ou fiscal da lei

    ERRADA


ID
1159888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a disciplina do Código de Processo Civil, assinale a opção correta acerca dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • a-Art.173 Parag. único:O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou as férias.

    b- Todos os prazos recursais são peremptórios, assim como o prazo de resposta do réu; consequentemente nesse caso não cabe alteração pelas partes.

    c- art.162 Parag.4

    d-A desistência da ação só  produzirá efeitos depois de homologada por sentença. Art.158 Parag. único. Isso quer dizer que  ,  até a homologação eu posso desistir da desistência da ação, já que seus efeitos só valerão depois da sentença. 

    e- Não é a critério do oficial de justiça, e sim mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Item a) Mesmo em casos excepcionais (evitar o perecimento de direito), os prazos processuais não correrá durante as férias. Primeiro dia útil seguinte ao feriado ou as férias forenses.

    Item b) Prorrogação ou redução de prazos apenas em prazos dilatórios.

    Item c) Correto. Atos ordinatórios. CPC, 162,§4º

    Item d) Desistência só produzirá efeitos após a homologação por sentença. CUIDADO! RENÚNCIA (ATO UNILATERAL).

    Item e) Mediante autorização judicial. Penhora e avaliação aos sábados e feriados.

  • Art. 162 §  - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. 

  • essa letra A  hein... sacanagem. tem até promotor que não sabe disso..

  • Questão maliciosa e nojenta.... :-/

  •  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    Por isso fiquei na dúvida, pois apesar do escrivão ser um servidor, na lei só diz servidor. Achei que fosse uma pegadinha!

  • Alternativa A) De fato, para evitar o perecimento do direito, a citação poderá ser efetuada durante as férias forenses, porém, o prazo para a resposta somente começará a correr a partir do primeiro dia útil seguinte ao seu fim (art. 173, II e parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, as partes não podem convencionar a prorrogação ou a redução dos prazos de interposição dos recursos, pois estes são considerados prazos peremptórios (art. 182, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 162, §4º, c/c art. 168, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, por expressa determinação de lei, a desistência somente produzirá efeitos depois de homologada por sentença (art. 158, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, em situações excepcionais, a citação e a penhora poderão ser realizadas nos domingos e feriados, porém, para tanto, deverá haver autorização expressa do juiz (art. 172, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Alternativa E (INCORRETA): Art. 172, § 2o, do CPC. A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Quando a citação é feita durante as férias forenses, para evitar perecimento de direito, o prazo para a resposta do réu também correrá durante as férias?


    Mediante acordo escrito protocolado nos autos, as partes podem prorrogar ou reduzir os prazos para interposição de recursos?


    Compete ao escrivão praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz? Art.162,§4. Os atos meramente ordinatórios como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido?


    Em casos excepcionais, a critério do oficial de justiça, a citação e a penhora podem ser realizadas nos domingos e feriados? Art.172,§2. A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido

    §

  • a) Quando a citação é feita durante as férias forenses, para evitar perecimento de direito, o prazo para a resposta do réu também correrá durante as férias - ERRADA: Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:I - a produção antecipada de provas (art. 846);II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.


    b) Mediante acordo escrito protocolado nos autos, as partes podem prorrogar ou reduzir os prazos para interposição de recursos - ERRADO. Os prazos recursais estão na Lei e não podem as partes alterarem.


    c) Compete ao escrivão praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz - CERTO


    d) Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido - ERRADO. Produzirá efeitos depois da sentença transitada em julgado.

  • A letra E de acordo co novo cpc ta correta. Nao depende de autorizacao judicial mais. art 212 §2º

  • NOVO CPC:

     a) Quando a citação é feita durante as férias forenses, para evitar perecimento de direito, o prazo para a resposta do réu também correrá durante as férias. - ERRADA, art 212-216, o prazo continua em dias úteis.

     

     b) Mediante acordo escrito protocolado nos autos, as partes podem prorrogar ou reduzir os prazos para interposição de recursos. - ERRADA, art. 190-191,as partes só podem convencionar e calendarizar procedimentos e não os prazos de recursos.

     

     c) Compete ao escrivão praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz. - CORRETA, porém no art. 203 $4° é dito que quem pratica esses atos são os próprios servidores, de ofício, e não apenas o escrivão.

     

     d) Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido. - ERRADA, art. 200-202, pois a desistência só valerá com homologação do juiz.

     

     e) Em casos excepcionais, a critério do oficial de justiça, a citação e a penhora podem ser realizadas nos domingos e feriados. - ERRADA, pois independe de autorização de qualquer das partes judiciais.

  •  a) Mesmo em casos excepcionais (evitar o perecimento de direito), os prazos processuais não correrá durante as férias. Primeiro dia útil seguinte ao feriado ou as férias forenses.

     b) Prorrogação ou redução de prazos apenas em prazos dilatórios.

     c) Correto. Atos ordinatórios. CPC, 162,§4º

     d) Desistência só produzirá efeitos após a homologação por sentença. CUIDADO! RENÚNCIA (ATO UNILATERAL).

     e) Mediante autorização judicial. Penhora e avaliação aos sábados e feriados.

  • Com a clausula geral que viabiliza a utilizaçao dos negocios jurdicos processuais e, também, com a previsao da calendarização dos atos processuais, a doutrina defende que as partes podem dispor de todos os prazos processuais, inclusive sobre o prazo para recorrer, para renunciar, para reduzi-lo ou para amplia-lo. Logo estaria correta tambem a aletrnativa B.


ID
1159891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta quanto aos atos processuais, considerando a disciplina do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A- Esse é o conceito de Carta Rogatória.Carta Precatória é aquela enviada por um órgão jurisdicional nacional para outro nacional(de mesma hierarquia). Para complementar:Carta de Ordem:É aquela enviada por um órgão jurisdicional superior para um inferior(Há hierarquia entre eles).

    B-Art.164: Os despachos,decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos,datados e assinados pelos juizes.Quando forem PROFERIDOS VERBALMENTE,o taquígrafo ou datilógrafo os registrará,submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    D- A CITAÇÃO do réu para apresentar defesa em regra é feita por correio.(art.222)

    E- ART.241: Começa a correr o prazo: Quando houver vários réus,da data de juntada aos autos do último AR ou mandado citatório cumprido.

  • Literalidade do CPC. 



  • Como tudo tem suas exceções:

    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Logo, nesta situação, poderá haver intimação (que poderá ser postal) para apresentar contestação.

  • Gabarito: D.

    Essa letra "E" é muito suscetível a confundir o candidato com a regra da execução civil, na qual o prazo para mais de um executado NÃO conta do último aviso de recebimento ou do mandado cumprido:

    Art. 738: "§ 1º  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivomandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges."

  • C - Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.


  • Intimação? NAO!!! para apresentar defesa é CITAÇÃO !

  • Alternativa A) Carta rogatória, e não precatória, é a requisição expedida pelo juiz à autoridade judiciária estrangeira. Carta precatória é a carta expedida de um tribunal a outro, ambos nacionais, para o cumprimento de atos processuais (art. 201, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) De fato, por expressa determinação de lei, a sentença deve ser redigida, datada e assinada pelo juiz, e quando proferida verbalmente, deverá ser registrada e submetida ao juiz para revisão e assinatura (art. 164, caput, CPC/73). Essa regra, no entanto, não está relacionada com a sua publicação, mas apenas com a forma como deve ser proferida. Não é outra a razão pela qual o art. 242, §1º, do CPC/73, determina que “reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 249, §2º, do CPC/73, senão vejamos: “Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O ato que comunica ao réu a existência de uma ação ajuizada em face dele e que o informa do prazo para a apresentação de defesa é a citação e não a intimação (art. 213, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está de acordo com o que dispõe, expressamente, o art. 241, III, do CPC/73. Assertiva correta.
  • Artigo. 121. A citação e não a intimação como na questão

    Far-se-á:

    I pelo correio

    II por oficial de justiça

    III por edital

    IV por meio eletronico, conforme regulado em lei própria

  • Questão com falta de técnica. A citação tem a função de integrar o réu na relação jurídica processual. Portanto, ao mesmo tempo que o réu é citado para ser integrado, é também INTIMADO para apresentar contestação. 

  • Concordo plenamente com você, José Neto. Não se pode olvidar que o ato intimatório ocorre na mesma ocasião procedimental que o ato citatório. A citação serve para integrar o réu à relação jurídica de direito processual, enquanto a intimação o ato que informa-o da necessidade de apresentação de resposta à exordial. Se os dois atos ocorrem conjuntamente, é óbvio que a intimação também ocorrerá pelos correios junto com a citação. Portanto, a assertiva "D" deveria ser considerada correta.

  • Alterações significativas com relação ao litisconsórcio passivo. No caso o prazo para os réus contestarem quando todos se manifestarem quanto a não realização da audiência de conciliação e mediação contará da data do seu respectivo pedido de não realização da audiência que deverá ser interposto no prazo de dez dias antes da referida audiência.

    artigo 335, §1°

  • NOVO CPC

     

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do  caput.

  • isso tem que tá no sangue.

    INTIMAÇÃO :  dar ciencia de ato

    CITAÇÃO : para apresentar defesa.

     

     

    GABARITO "E"

  • Citação: para integrar a relação processual.

    Intimação: dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo

  • Qual artigo?

  • ART 231 &1º NCPC

  • letra c) novo cpc ART. 282

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz NÃO A pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • A- Esse é o conceito de Carta Rogatória.Carta Precatória é aquela enviada por um órgão jurisdicional nacional para outro nacional(de mesma hierarquia). Para complementar:Carta de Ordem:É aquela enviada por um órgão jurisdicional superior para um inferior(Há hierarquia entre eles).

    B-Art.164: Os despachos,decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos,datados e assinados pelos juizes.Quando forem PROFERIDOS VERBALMENTE,o taquígrafo ou datilógrafo os registrará,submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    D- A CITAÇÃO do réu para apresentar defesa em regra é feita por correio.(art.222)

    E- ART.241: Começa a correr o prazo: Quando houver vários réus,da data de juntada aos autos do último AR ou mandado citatório cumprido.

  • GABARITO LETRA E

     

    De acordo com o CPC/15

     

    a) ERRADO

     

              → CARTA PRECATÓRIA: cumprida em outra comarca

              → CARTA ROGATÓRIA: cumprida em outro país

              → CARTA DE ORDEM: para juiz subordinado cumprir

     

     b) ERRADO. art. 205, § 1º, CPC/15

     

              Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão

              redigidos, datados e assinados pelos juízes.


              § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente,

              o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

     c) ERRADO. art. 282, §2º, CPC/15

     

              Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará

              as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

              § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da

              nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

     d) ERRADO

     

              → Citação: Ato pelo qual se chama o réu para participar do processo que em face dele foi movido

              → IntimaçãoSão várias durante o processo, e ocorrerão sempre que for necessário dar ciência

              a alguém da prática de um ato processual

     

     e) CORRETO. art. 231, §1º, CPC/15

     

              § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá

              à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

  • a) INCORRETA. O enunciado descreveu a carta rogatória;

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    b) INCORRETA. Vimos que é possível que o juiz profira seus pronunciamentos de forma oral, sobretudo em audiências.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    c) INCORRETA. Se o juiz puder decidir o mérito em favor da parte que se aproveitaria da decretação da nulidade (isto é, da parte contrária àquela que praticou o ato nulo), não será necessário decretar a nulidade, nem determinar a retificação/repetição.

    Não há prejuízo, já que o mérito será decidido em seu favor. 

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    d) INCORRETA. Na realidade, a intimação é o ato pelo qual o juízo cientifica as partes da realização de atos e termos do processo:

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    e) CORRETA. Veja o que diz o CPC:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    Resposta: e)

  • A) Carta precatória é a requisição expedida pelo juiz à autoridade judiciária estrangeira. (Errada)

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    B) Não há publicação de sentença em audiência, uma vez que tal ato deve ser escrito e formal. (Errada)

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    C) Se houver nulidade no processo, o juiz deve declará-la e mandar repetir o ato, ainda que possa decidir a causa em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade. (Errada).

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    D) A intimação do réu para apresentar sua defesa pode ser feita por correio. (Errada)

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

  • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

    -

    a) ERRADA - Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    -

    b) ERRADA - Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    -

    c) ERRADA - Art. 282. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    -

    d) ERRADA - A resposta trocou citação por intimação.

    É a citação que é para o réu apresentar sua defesa. Já a intimação ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    -

    e) CERTA - Art. 231. § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

  • CPC/15:

    a) Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    b) Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de trinta dias.

    c) Art. 282. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    d) Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    e) Art. 231. § 1º.


ID
1159894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito de tutela antecipada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tutela antecipada somente pode ser requerida pelo autor, em petição inicial ou via incidente processual (cautelar).

  • a) Errado - Art. 273, parágrafo 7

    b) Errado - Art. 273, caput

    c) Errado - Art. 273, parágrafo 4

    d) Certo - Art. 273, parágrafo 6 

    e) Errado - Art. 273, parágrafo 2

    Fé em Deus!
  • Essa questão foi anulada... havia dois gabaritos... a A e D...  

  • A colega Maria Cunha destacou que a questão foi anulada por apresentar duas respostas corretas: A e D. 

    Eu entendo, todavia, que a A não está correta, uma vez que contraria a literalidade do art. 273, §7.º, do CPC. 

    Entretanto, a alternativa B parece estar correta. 

    O réu pode pedir a antecipação de tutela, como, por exemplo, nos casos de ações dúplices. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Concordo com o Igor...

  • JUSTIFICATIVA CESPE PARA A ANULAÇÃO.

    "Além da opção apontada como gabarito, a opção “A concessão da tutela antecipada pode ser requerida pelo réu, na sua defesa.” também está correta, motivo pelo qual se opta pela anulação da questão."

    GABARITO APONTADO INICIALMENTE: D

  • Conforme o CPC/15

    a) ERRADO Se a parte, a título de tutela antecipada, requerer providência cautelar, o juiz deverá indeferir o pedido.

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    b) CORRETA A concessão da tutela antecipada pode ser requerida pelo réu, na sua defesa.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    "É de lembrar que qualquer que seja a modalidade de tutela provisória, pode ser requerida tanto pelo autor quanto pelo réu. Pelo réu, quando este postular o acertamento de direito material, o que se dá na reconvenção ou no pedido contraposto (juizados especiais ou em casos específicos previstos no Código, como, por exemplo, na ação possessória – art. 556)" (DONIZETTI, 2016, P. 501).

    c) ERRADA Uma vez deferida, a tutela antecipada só poderá ser revogada na sentença.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    d) CORRETA A tutela antecipada pode ser concedida quando um dos pedidos cumulados mostrar-se incontroverso.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I – mostrar-se incontroverso;

    II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    e) ERRADA Havendo verossimilhança da alegação e prova inequívoca, a tutela antecipada deve ser deferida, ainda que seja irreversível.

    Art. 298 § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Em caso de erro, me comuniquem, pfv.


ID
1159897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Chegou à vara uma petição inicial, pelo procedimento ordinário, com pedido de gratuidade de justiça, desacompanhada de qualquer documento e sem menção ao valor da causa. No fim da petição, o autor protestou pela juntada posterior de documentos que comprovariam cabalmente suas alegações. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do CPC. 


  • Letra "B"

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • CPC


    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Macete que aprendi por aqui: EMENDEZ

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • EMENDA OBEDECE AO PRAZO DE 15 DIAS!.... DESATUALIZADA... Q.CONCURSO RETIRA AS QUESTÕES DESATUALIZADAS....

  • NOVO CPC PRAZO DE 15 DIAS. 

  • Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

  • B

     

     

     

    Autor faz o pedido, e o pedido deverá estar formulado com os requisitos necessários.

    Art. 319

     

    Juiz viu que não cumpre com o que está disposto no art 319/NCPC2015, então ele mandará que o autor a emende ou a complete em (15) dias 

    Art. 321. 

     

    Se o autor não a emendar ou completar, o pedido será indeferido pelo juiz.

    Parágrafo único.

     

     

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC, SERA 15 DIAS

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • (2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias. E, assim, poderá impugnar a prova ou manifestar-se sobre ela, nos moldes do art. 436 do Novo CPC.


ID
1159900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra "D"

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

     

  • gabarito letra "d"

    a)  art.302 ...

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    b) A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determina o art. 267, VI do CPC:

     Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    c) A incompetência absoluta deve ser arguida como preliminar, ou na primeira oportunidade que a parte falar nos autos:

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta; 

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    d) art. 191

    e) art. 301 ...

    § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. 




  • O erro da alternativa se da pela referência à carência de ação, quando na verdade há falta pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo?

  • Letra E: 

    Art. 301 § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que NÃO caiba recurso. 

  • a)O advogado dativo do réu deve fazer impugnação especificada de todos os argumentos do autor.


    Errada,quem deve fazer é o réu. CPC - Art 302 PU.


    b)Verificando que o autor não pagou as custas iniciais, o réu deve alegar carência de ação na contestação, antes de discutir o mérito 

    da causa.

    Errada, Quando verifica que o autor não pagou as custas iniciais, é extinto o processo sem resolução de mérito.CPC Art 267 IV.


    c)A exceção de incompetência absoluta é processada em apenso aos autos principais.


    Errada,É declarada de ofício, antes de discutir o mérito e independentemente de exceção.CPC Art 301,II e Art 113.


    d)Se houver vários réus com advogados diferentes, o prazo para contestação será dobrado.


    Correto.


    e)Cabe ao réu informar na contestação se existe coisa julgada, ou seja, se existe outra ação idêntica já julgada, ainda que pendente de recurso.


    Errada, de que não caiba recurso.CPC Art 301§ 3o.






  • Alternativa A) Por expressa determinação de lei, o advogado dativo, o curador especial e o órgão do Ministério Público estão dispensados da impugnação especificada dos fatos (art. 302, parágrafo único, CPC/73), não incidindo sobre eles o efeito da confissão ficta, caso não contestem todas as alegações formuladas pelo autor em sua petição inicial, admitindo, como exceção, portanto, a negativa geral dos fatos ou a contestação genérica. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O preparo (pagamento das custas) não corresponde a qualquer das condições da ação, que são a legitimidade das partes, o interesse processual (de agir) e a possibilidade jurídica do pedido, razão pela qual não há que se falar em carência da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A incompetência absoluta deve ser arguida em sede preliminar na contestação, correndo, portanto, nos autos principais. Apenas as incompetências relativas devem ser arguidas por meio de exceção, correndo em autos apartados (art. 112 c/c art. 113 c/c art. 299, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, determina o art. 191, do CPC/73, que "quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A coisa julgada apenas é consolidada quando a sentença não está mais sujeita a recurso. Se ainda há possibilidade de recorrer é porque o processo ainda está em curso, devendo-se falar em litispendência e não em coisa julgada (art. 301, §3º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Em adendo ao comentário do Super Nerd, no novo CPC o prazo é em dobro SÓ SE FOR PROCESSO FÍSICO. 

  • NCPC

    Art. 341. Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

  • a)O advogado dativo do réu deve fazer impugnação especificada de todos os argumentos do autor.

     

    Errada,quem deve fazer é o réu. CPC - Art 302 PU.

     

     

    b)Verificando que o autor não pagou as custas iniciais, o réu deve alegar carência de ação na contestação, antes de discutir o mérito 

    da causa.

    Errada, Quando verifica que o autor não pagou as custas iniciais, é extinto o processo sem resolução de mérito.CPC Art 267 IV.

     

     

    c)A exceção de incompetência absoluta é processada em apenso aos autos principais.

     

    Errada,É declarada de ofício, antes de discutir o mérito e independentemente de exceção.CPC Art 301,II e Art 113.

     

    d)Se houver vários réus com advogados diferentes, o prazo para contestação será dobrado.

     

    Correto.

     

     

    e)Cabe ao réu informar na contestação se existe coisa julgada, ou seja, se existe outra ação idêntica já julgada, ainda que pendente de recurso.

    Alternativa E) A coisa julgada apenas é consolidada quando a sentença não está mais sujeita a recurso. Se ainda há possibilidade de recorrer é porque o processo ainda está em curso, devendo-se falar em litispendência e não em coisa julgada

    A litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • NCPC

    LETRA A 

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes

    da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do

    ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público,

    ao advogado dativo e ao curador especial.

    LETRA B

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do

    processo;

    LETRA C (NCPC NADA FALA SOBRE ~> a exceção processada em apenso aos autos principais)

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de

    contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição

    e deve ser declarada de ofício.

    LETRA D

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia

    distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal,

    independentemente de requerimento.

    LETRA E

    Art. 337.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    FONTE: LUCAS ANTUNES


ID
1159903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de audiência e provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão confusa. Resposta menos errada (item d).

  • Na minha opinião, a questão deixou muito a desejar, o fundamento encontra-se na junção do art. 319 com o art. 330, II ambos do CPC, os quais tratam da revelia e o que pode ocorrer quando configurada, presumindo-se que se ocorrer os efeitos da revelia, não deverá ser designada audiência, a seguir:
    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.


    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
    ....
    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

    Contudo, penso que o magistrado pode dependendo do caso concreto mesmo havendo revelia designar audiência para dirimir qlq duvida a respeito da causa (deixando claro que é minha opinião, e se estiver errado por favor corrijam).

  • a) errada: Art. 385. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

    b) errada: Apesar de a questão ser genérica. Há hipóteses em que o juiz pode sim indeferir a inquirição de testemunhas sem que caracterize cerceamento de defesa.

    Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    c) errada: Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    d) correta:Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319)

    e) errada: Art. 344. Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.


  • Pensei a mesma coisa que o Rafael, considerando que, ao réu revel, é dado intervir no processo, recebendo-o no estado em que se encontra.

    Alguns trechos dos comentários da Q97400, ajudam a aclarar o tema:

    "Saliente-se, por outro lado, que o dispositivo sob enfoque estabelece duas novidades correspondentes a duas explicações que são inseridas na disciplina da revelia, na tentativa de dissipar dúvidas surgidas no regime anterior. A primeira delas se revela na previsão "[...] o revel que não tenha patrono nos autos [...]" e cujo significado é o seguinte: se a revelia é decretada, mas o réu tem advogado constituído nos autos (como nos casos de desentranhamento de contestação intempestiva ou oferecimento exclusivo de reconvenção), os prazos contra o revel dependem sim para fluir da intimação desta, exatamente como ocorreria se ele não fosse revel (a constituição e a presença do advogado demonstram inequivocamente o desejo do réu de participar, apesar da revelia, o que justifica a mudança empreendida); a nova previsão dissipa dúvida e incrementa segurança jurídica, razão por que é bem-vinda. 

    Quanto à segunda, expressa na frase "[...] a partir da publicação de cada ato decisório", significa que tornado  público o ato judicial, vale dizer, presente nos autos a sentença, a decisão ou o despacho devidamente assinado e datado, aperfeiçoada está a publicação de que cogita o texto, fenômeno que não se confunde, em absoluto, com a publicação da intimação a que o dispositivo se refere singela e genericamente como "intimação". 


     Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Intervindo posteriormente no feito, nenhum ato passado é repraticado, porém, deste momento para a frente, abre-se para o revel o direito de praticar todos os atos que o procedimento ainda lhe permita (na especificação, pedir audiência com vistas a ouvir testemunhas em contraprova; agravar do saneamento; indicar assitente e formular quesitos; arrolar testemunhas; juntar documentos; contraditar; reperguntar e debater em audiência; apelar ou contra-arrazoar apelação ou outro recurso)."

  • A alternativa "d" está correta, uma vez que expressa uma das hipóteses de julgamento antecipado da lide, prevista no art. 330, inciso II, do CPC (revelia). 

  • A) ERRADA - Art. 385. .A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original

    B) ERRADA - 

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    C) ERRADA - ISSO SERIA O MESMO QUE PROVA DOCUMENTAL

    D) CORRETA - 

    Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.

    E) ERRADA - Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

  • Questão, sem dúvida, está errada. Apenas haverá julgamento antecipado do mérito, sem audiência de instrução, caso a revelia produza o efeito de presunção dos fatos alegados pelo autor como verdadeiros. A questão confunde a revelia com um de seus efeitos.

    Por exemplo, haverá revelia, mas não serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo demandante quando: a) os fatos alegados são inverossímeis; b) em alguma outra resposta do réu, apresentada tempestivamente, sejam impugnados o que o autor alegou; c) o litígio versar sobre direitos indisponíveis; etc.

    Importante lembrar, ainda, que a revelia não dispensa o ônus do autor em provar o fato constitutivo de seu direito, conforme jurisprudência. Dessa forma, caso seja necessária inquirição de testemunha para se demonstrar a existência do direito do autor, a audiência de instrução obrigatoriamente deverá ser realizada, sob pena de improcedência do pedido autoral.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 385, caput, do CPC/73, que "a cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito do tema, é certo que o juiz poderá indeferir o pedido de produção de prova quando entender ser esta inútil ou meramente protelatória, tratando-se de prova testemunhal ou não (art. 130, CPC/73). Ademais, no que diz respeito à prova testemunhal, determina o art. 400, do CPC/73, que "... o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; e II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Sobre o depoimento pessoal, determina o art. 346, do CPC/73, que "a parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O principal efeito da revelia é o da confissão ficta, ou seja, a consequência de os fatos alegados pelo autor - e não contestados pelo réu - serem presumidos verdadeiros. Esta presunção, ainda que relativa, é uma das causas que autoriza o julgamento antecipado da lide (art. 330, II, CPC/73). Devendo ser a lide julgada antecipadamente, razão não há para que seja designada audiência, haja vista a desnecessidade de produzir provas para demonstrar a veracidade de fatos já presumidos verdadeiros. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Determina o art. 344, parágrafo único, do CPC/73, que "é defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte". Afirmativa incorreta.
  • Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.

    GABARITO CORRETO LETRA D.

  • NOVO CPC:

     

    Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia

    Art. 348.  Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

  • a) 424
    b) 443, I e II
    c) 387
    d) 348 (344, 345)
    e) 385, §2o

  • Revelia =  condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa.

  • Questão de processo civil mais difícil que já vi. Mesmo resolvendo 3 vezes, ainda a erraria na prova.

  • Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    a) Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

    b) Art 443, I e II Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    c) Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    d) Art. 348 (acima) 

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

    e) 385, §2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    (editado)

  • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

    -

    a) ERRADA - Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

    -

    b) ERRADA - Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    -

    c) ERRADA - Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    -

    d) CERTA - Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    -

    e) ERRADA - Art. 385. § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    -

    DICA

    Revel - É o réu que não responder à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu.

  • Questão feita pra "furar fila".

  • Importante lembrar que revelia e efeitos da revelia são coisas distintas!

  • CPC/15:

    a) Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

    b) Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos (...).

    c) Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    d) Art. 344.

    e) Art. 385, § 2º. É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.


ID
1159906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de audiência e sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "b" correta

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.


     

  • Fundamentando uma a uma:

    a) errada: Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: o relatório; os fundamentos; o dispositivo.

    b) correta: Art. 469. Não fazem coisa julgada:(...) Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    c) errada: Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.

    d) errada: Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:(...)

    e) errada: Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.


  • A letra B é mais correta, mas não vejo problema na C

  • Explicando o erro da letra C:

    O art. 463 é claro nas hipóteses em que o juiz poderá alterar a sentença.

    Não há atuação do ESCRIVÃO na alteração da sentença. O ESCRIVÃO não alerta o juiz, porque este só age de ofício ou a requerimento da parte. Os embargos não vão "surgir" do alerta do escrivão e sim da atuação da parte.


    Espero ter ajudado

    Bons estudos! 

  • Embargos de Declaração é um recurso, o escrivão não é  parte para interpor recurso. 

  • NÃO fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

     

    GABARITO CORRETO.

  • Conforme o NOVO CPC

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    GAB. B

  • ​a) 489, I a III

    b) 504, II

    c) 494, I e II

    d) 360, I a III

    e) 368 e 189

  • a) errada: Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: o relatório; os fundamentos; o dispositivo.

    b) correta: Art. 469. Não fazem coisa julgada:(...) Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    c) errada: Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.

    d) errada: Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:(...)

    e) errada: Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

  • gabarito b= art 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

    -

    a) ERRADA - Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    -

    b) CERTA - Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    -

    c) ERRADA - O escrivão não alerta o juiz, porque este só age de ofício ou a requerimento da parte. Os embargos não vão "surgir" do alerta do escrivão e sim da atuação da parte.

    -

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    -

    d) ERRADA - Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    -

    e) ERRADA - Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

  • boa noite

  • CPC/15:

    a) Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    Art. 504, II.

    c) Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Ou seja, o escrivão não alerta o juiz, porque este só age de ofício ou a requerimento. Os embargos não surgem do alerta do escrivão mas da atuação da parte.

    d) Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia (...)

    e) CPC/73, art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. São requisitos essenciais  da sentença o relatório, os fundamentos e o dispositivo. Vejamos o art. 489, do NCPC.   

    • Art. 489. São elementos essenciais da sentença: 
    • I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; 
    • II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; 
    • III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. 

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 504, II.  

    • Art. 504. Não fazem coisa julgada: 
    • II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. 

    A alternativa C está incorreta. O art. 494 estabelece em quais hipóteses o juiz poderá alterar a sentença já publicada.  

    • Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 
    • I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; 
    • II - por meio de embargos de declaração. 

    A alternativa D está incorreta. Com base no art. 360, o juiz exerce o poder de polícia.  

    • Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: 

    A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 368, a audiência será pública.  

    • Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais. 

    ===

    PRA AJUDAR:

    COISA JULGADA

    Doutrinariamente fala-se em coisa julgada formal e material. A coisa julgada formal é aquela que diz respeito ao processo. A coisa julgada material, por sua vez, é a que torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. 

    Em face dessa distinção, a doutrina afirma que a coisa julgada formal não é propriamente coisa julgada, mas preclusão temporal do processo que, uma vez transitado em julgado, não admite mais modificação. Assim, se o processo for extinto sem resolução do mérito, ele torna-se indiscutível, mas a relação jurídica poderá ser novamente discutida em juízo em outro processo, uma vez que não se formaria coisa julgada material. 

    • formal ➱ preclusão temporal que não permite mais a discussão daquele processo
    • material ➱ qualidade da sentença que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso

    ===

    FAZ COISA JULGADA

    • ➜ o dispositivo, inclusive as questões prejudiciais, se necessárias para o julgamento do mérito, com efetivo contraditório e competente o magistrado (em razão da matéria e da pessoa)

    NÃO FAZEM COISA JULGADA

    • ➜ motivos
    • ➜ verdade dos fatos


ID
1159909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

    III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    C) Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

    D) Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.


  • E) ERRADA

    Art. 585 CPC "São títulos executivos extrajudiciais:

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;" 

  • Complementando...

    A) Errada. Pois dispõe o parágrafo 1° do ART.585 que: " A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo NÃO inibe o credor de promover-lhe a execução."                                 
  • Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.


    E...


    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • B - ATENÇÃO

    b) O herdeiro do devedor pode ser sujeito ativo na execução > O herdeiro do CREDOR.

  • Resposta certa: D

    Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.

  • Atenção o NCPC alterou a questão dos créditos dos auxiliares na justiça, sendo titulo executivo judicial agora. art. 515 NCPC

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC A LETRA E TAMBEM ESTÁ CORRETA 

    QUESTÃO DESATUALIZADA 

  • Pensei que a letra b) fosse uma pegadinha, pois eu sei de um caso em que o herdeiro do devedor é sujeito ativo no processo. Numa família de 5 irmãos, a filha mais nova processou o pai, que veio a falecer durante a execução. No processo de execução, cada um dos seus irmãos pagou um quinto da dívida, de forma, que por ser filha do devedor recebeu 80% da execução original. Pelo que vi nas estatísticas da questão, 15% dos estudantes, ou aproximadamente 500 pessoas, pensaram a mesma coisa.

  • Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.

     

    GABARITO LETRA D.

  •  

    Novo CPC - Letra D

     

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • NCPC

    d) Certo, conforme art. 776, CPC. 

    e) ITEM CERTO 

    O NCPC trouxe modificação nesse sentido. Note-se:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

  •  

    Novo CPC - Letra D

     

    Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

  • Questão desatualizada. Pelo CPC/15 a letra E está correta:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • Gab. D

    Art. 574. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução.

  • Gabarito: D

    a) Art. 784, § 1º;

    b) Art. 778, § 1º, II;

    c) Art. 780;

    d) Art. 776;


ID
1159912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Benjamin ajuizou demanda no juizado especial cível contra seu vizinho, Teodoro, pretendendo obrigá-lo a dividir os custos do muro que construiu para separar as propriedades. Nenhuma das partes foi assistida por advogado na elaboração da inicial e da defesa, nem durante as audiências. O pedido foi julgado procedente. Teodoro, inconformado, protocolou recurso inominado no décimo quinto dia depois de sua regular intimação sobre a sentença. Com base na situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JEEC - Recursos em geral (assistência de advogado) - Recurso Inominado -> 10 dias -> Turmas Recursais.


  •         A Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis, diz que, nas causas em que o valor do prejuízo seja de até 20 vinte salários mínimos, as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado. Caso exceda os 20 salários mínimos faz-se necessária a presença do advogado.

    A Lei dos Juizados Especiais só permite a ausência de advogado em casos que o processo termina em primeira instância, ou seja, se a empresa recorrer da sentença, o consumidor NECESSARIAMENTE precisará constituir um advogado para responder esse recurso e dar continuidade ao processo. 

  • Bem, pessoal, confiram o meu entendimento sobre os itens. 
    a) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas. (Deve haver preparo no Juizado Especial, sob pena de deserção. Esse é o texto do artigo 42, par. 1o da Lei 9.099/95. O que acontece é que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido a custas e honorários advocatícios, a menos que o outro tenha litigado de má-fé). b) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. (Claro, o recurso é uma peça mais elaborada e precisa de conhecimento técnico para sua redação e propositura. A determinação está na Lei 9.099/95) c) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal. (Não, a regra é que seja recebido apenas no devolutivo. O efeito suspensivo será concedido apenas em caso de risco de dano irreparável a parte - artigo 43 da 9.099/90) d) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso. (Repare que a questão deixou bem claro que ambos estavam desacompanhados na audiência de conciliação. Isso nos diz que a causa tinha valor inferior a 20 salários-mínimos. Acima disso, é necessário advogado desde a primeira audiência - art. 9o).  e) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago. (Devemos tomar cuidado para não perdermos o prazo do Recurso Ordinário, que é de 10 dias. Afinal, a intenção da Juizado é proporcionar um processo mais célere e isso, claro, envolve prazos mais compatíveis com a dinâmica da celeridade. Na questão, o R.O foi interposto no décimo quinto dia).

  • Análise:

    A) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas - ERRADA

    Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    B) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. - CORRETA

    Art. 41,  § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    C) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal. - ERRADA

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    D) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso. - ERRADA

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    E) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago. - ERRADA

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Acrescento que a nomenclatura utilizada em sede de Juizados Especiais é Recurso Inominado, para não confundir com Recurso Ordinário, que é mais utilizada no âmbito da Justica do Trabalho. 

  • gab. B

    RECURSO INOMINADO é o único possível, além dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para juizados especiais civis

  • Excelente comentário, Convocada Feliz!!! (Sem desmerecer os outros colegas)

  •                          a) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas.

     

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

     

                              b) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado.

     

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     

                                                                  c) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal.

     

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

     

     

                                                       d) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso.

     

    No caso proposto, como ambas partes foram desacompanhadas de advogado, a causa sem dúvida foi de no máximo 20 salários mínimos.

     

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

                                      e) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago.

     

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • VIDE  Q386635

     

    No recurso interposto da sentença, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogados.

     

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.

     

    A  Lei 9.099/95 é uma regra especial em relação ao Novo CPC. Por exemplo, no Juizado os prazos são contados em DIAS CORRIDOS, já pelo CPC são dias úteis.

     

    ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.

      

    FONTE:     http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida na parte grifada de vermelho: "Teodoro, inconformado, protocolou recurso inominado no décimo quinto dia ...".

    O correto não seria 10 dias? Alguém poderia me esclarecer?

    Obrigada! Bons estudos!

     

  • B) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. - CORRETA

    Art. 41,  § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Isso mesmo, Gabriela! o recurso deveria ter sido protocolado no prazo de 10 dias.

  • Recurso inominado é a apelação contestatória existente perante decisões tomadas em Juizados Especiais

    O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da ciência da decisão.

  • RECURSO = NOVA ANÁLISE DO PEDIDO.

  • A sacada da D está incorreta é porque ambos estavam desacompanhados na audiência de conciliação. Isso infere que a causa tinha valor inferior a 20 salários-mínimos. Acima disso, é necessário advogado desde a primeira audiência. A questão não tá falando que pra ingressar na ação o valor máximo da causa é de apenas 20 salários mínimos. 

  • Atentar para a mudança na Lei n. 9.099/95 ocorrida em 2018 quanto à contagem dos prazos:

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  .

  • a) INCORRETA. A tramitação do recurso nos Juizados depende do pagamento do preparo:

    Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    Se a parte não pagar o preparo, o recurso será considerado deserto e não será apreciado.

    b) CORRETA. Para interpor o recurso, a parte obrigatoriamente precisa estar representada por advogado:

    Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    c) INCORRETA. O recurso não será recebido no duplo efeito legal (suspensivo + devolutivo).

    O efeito suspensivo é concedido apenas em casos excepcionais, para evitar dano irreparável à parte:

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    d) INCORRETA. Como nenhuma das partes estava representada por advogado, podemos inferir que o valor da causa é inferior a 20 salários mínimos.

    Pense comigo: se fosse superior a esse valor, as partes teriam que estar obrigatoriamente assistidas por advogado!

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    e) INCORRETA. O recurso não foi interposto no prazo previsto de 10 dias, o que o torna intempestivo:

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Resposta: B

  • GAB. LETRA B.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    PRAZO DO JUIZADO AGORA É EM DIAS ÚTEIS. ART. 12-A DE UMA LEI DE 2018.

    Recurso Inominado = PRAZO 10 DIAS

    Preparo = 48 HORAS a partir da interposição. SOB PENA DE DESERÇÃO.

  • a) ERRADA - A sentença de primeiro grau não condenará o vencido a custas e honorários advocatícios, a menos que o outro tenha litigado de má-fé

    Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    -

    b) CERTA - Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    -

    c) ERRADA - A regra é que seja recebido apenas no devolutivo. O efeito suspensivo será concedido apenas em caso de risco de dano irreparável a parte

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    -

    d) ERRADA - Acima de 20 salários mínimos a assistência do advogado é obrigatória. Como foi dito que nenhum deles foram assistidos por advogados, logo, o valor da causa não pode ser de até 40 salários mínimos.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    -

    e) ERRADA - O recurso é Intempestivo e não Tempestivo, pois ele foi protocolado fora do prazo. O prazo para o recurso é de 10 dias, mas no texto foi dito que o recurso foi protocolado 15 dias depois, ou seja, o recurso está fora do prazo, portanto o recurso é Intempestivo e não Tempestivo.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Tempestivo - Significa no tempo certo, oportuno. O recurso foi apresentado tempestivamente (dentro do prazo).

    Intempestivo é o contrário. Quer dizer fora do prazo: A ação judicial foi considerada intempestiva (ajuizada fora do prazo previsto em lei).

    Recurso inominado - É uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais. O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da ciência da decisão.

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    b) Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    c) Art. 43 O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    d) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    e) O recurso é intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo. O prazo para o recurso é de dez dias, mas o recurso foi protocolado quinze dias depois, ou seja, o recurso está fora do prazo


ID
1159915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à aplicação da lei processual no tempo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo

    da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    O legislador adotou o princípio da aplicação imediata das normas processuais

    A NOVA NORMA PROCESSUAL TERÁ APLICAÇÃO IMEDIATA, NÃO IMPORTANDO, ABSOLUTAMENTE, SE O FATO OBJETO DO PROCESSO CRIMINAL FOI PRATICADO ANTES OU DEPOIS DE SUA VIGÊNCIA.

    Resposta letra C.

  • Vamos tomar cuidado somente com as normas mistas ou hibrida pois nem sempre vão ter aplicação imediata, tendo em vista seu duplo caráter Material e processual

  • A Lei processual penal tem sua aplicação regida pelo princípio tempus regit actum. Assim, ela é aplicada apenas enquanto vigora. Uma vez revogada, a lei nova é IMEDIATAMENTE aplicada aos processos em curso, para os atos processuais futuros, obviamente, não afetando, portanto, os atos processuais que já foram validamente praticados sob a égide da lei antiga. Vejamos:

    Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: Letra C


  • DECRETO-LEI Nº 3.931/41. (LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

    Art. 2º À prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoraveis.



    FAVORÁVEL À APLICAÇÃO DA NORMA

    Posição de NUCCI e MIRABETE: A norma supramecionada ainda está em vigor. Não obstante a sua forma seja de direito processual penal (encontre resguardo no CPP), as disposições acerca de prisão cautelares e fiança tem um nítido conteúdo de direito material penal, por outras palavras, apesar de estarem previstos em códigos processuais, a suas essências têm natureza material. Logo, são normas processuais híbridas e devem serem aplicadas de acordo com os princípios da ultratividade e retroatividade benéfica.

    CONTRÁRIA À APLICAÇÃO DA NORMA

    Posição de Tourinho Filho: "Se a lei que instituir, excluir fiança, instituir ou excluir prisão preventiva... tal norma terá incidência imediata, a menos que o legislador, expressamente, determine tenha a lei mais benígna ultra-atividade ou retroatividade".


    Normas Híbridas (direito processual penal + direito material penal) são as que se referem a:

    1- Ação Penal

    2- Prescrição

    3- Decadência

    4- Prisão Cautelar

    5- Prisão Definitiva

    Nestas, apesar da sua natureza híbrida, prevalece seu teor material, portanto, NÃO RETROAGEM


  • LETRA C CORRETA Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Letra C!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    Art. 2
    o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


  • Complementando, existem três sistemas:

    - Unidade processual: A lei que inicia o processo o rege até o fim.
    - Das fases processuais: A lei que iniciou a fase a rege até o fim.
    - Isolamento dos atos processuais: 

    Princípio do efeito imediato ou tempus regit actum:é o sistema adotado pelo art. 2º/CPP. A lei processual não retroage (atos anteriores válidos), tem eficácia imediata.

  • O processo penal é guiado pelo princípio da Imediatidade (art. 2º, CPP), de modo que as normas processuais penais teriam aplicação imediata, independentemente de serem benéficas ou prejudiciais ao réu, tão logo passasse a vacatio legissem prejudicar, contudo, os atos já praticados, eis que não retroagiria jamais. (Aury Lopes Jr.)

  • a) lei processual penal anterior à nova lei continuará a ser aplicada nos processos que se iniciaram sob a sua vigência.
    Errado. A nova lei processual penal terá aplicação imediata.

    b) nova lei processual penal retroage para alcançar os atos praticados na vigência da lei processual penal anterior.
    Errado. Os atos processuais já praticados na vigência da lei anterior devem ser mantidos.

    c) nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento.
    Correto!

    d) atos processuais realizados sob a vigência de lei processual penal anterior à nova lei serão considerados inválidos.
    Errado. Os atos processuais já realizados na vigência da lei anterior devem ser mantidos.

    e) nova lei processual penal será aplicada apenas aos processos que se iniciarem após a sua publicação.
    Errado.  Aplica-se também nos processos em andamento.
  • Em suma:




    Lei anterior ====> aplica-se aos atos praticados durante a sua vigência (tempus regit actum)


    Lei posterior =====> aplica-se, desde logo, aos processos em andamento (seja mais benéfica seja mais maléfica), apenas aos atos que ainda não foram praticados quando da vigência da lei revogada. Respeita os atos praticados na vigência da lei revogada. 

  • GABARITO LETRA C

     

    "APLICAÇÃO IMEDIATA"

  • Letra C tá correta, conforme princípio do tempus regit actum

     

  • PRINCIPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM

  • Não é tão imediatamente assim.

     

    Tempus Regit Actum: todos os atos processuais realizados segundo as regras processuais vigentes durante sua validez devem permanecer hígidos.

     

     

  • Gabarito: Letra C

    - Apliando o assunto:

     

    1) As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.



    Exemplo de questão:

    CESPE/ 2013/ DEPEN – AGENTE PENITENCIÁRIO

    Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.

    (gabarito: correto)
     

    __________________________________________________________________________________________________________


    2) Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplica-se desde logo, e os atos já praticados na vigência da lei anterior são preservados, conforme art. 2º do CPP:

    Art. 2º – A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, os atos já praticados NÃO devem ser refeitos.

     

    Exemplo de questão:

    CESPE/ 2013/ PC-BA – INVESTIGADOR

    Julgue os itens subsequentes no que concerne à legislação processual penal. A lei processual penal tem aplicação imediata, razão por que os atos processuais já praticados devem ser refeitos de acordo com a legislação que entrou em vigor.

    (gabarito: errado)




    FORÇA E HONRA.
     

  • Resposta. C

    CPP/41 

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Acerca da lei processual, dispõe o CPP que:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Como a lei processual tem aplicação imediata, somente respeitando os atos já praticados, excluem-se as alternativas A, B, e E.

    A alternativa D está incorreta, pois os atos realizados sob a vigência da lei processual penal anterior são válidos.

    Gabarito do Professor: C

  • "Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo". 

     

     

    O famoso , "já que está dentro agora deixa" kkkkkkkk

  • A minha dificuldade está sendo saber diferencial PROCESSO de ato processual.
    Pra mim PROCESSO é o todo, prazos, recursos etc.
    E ato processual é só uma fase (prazo, recurso etc)

     

    Oooo vida.

  • letra=C

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito: C.

    É importante dizer que a lei nova é aplicada sobre os processos antigos em curso, mas não se aplica sobre os atos processuais iniciados ainda na vigência da lei velha.

  • Boa tarde,

     

    A nova lei processual penal atinge imediatamente todos os processos, todavia essa nova lei respeita os atos já praticados na vigência da outra lei.

     

    Bons estudos

  • Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo(resposta parcial, porém correta), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.(resposta completa)

    Seja feliz, decorre o Art. 2º.

  • Para finalizar, vou apontar a jurisprudência dos dois casos reais acima apotandos:

     

    PROTESTO POR NOVO JÚRI. NORMA PROCESSUAL PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM.

    A Turma firmou o entendimento de que a exclusão do ordenamento jurídico do protesto por novo júri, nos termos da redação conferida pela Lei n. 11.689/2008, tem aplicação imediata aos processos pendentes em consonância com o princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º do CPP. Segundo se afirmou, o interesse recursal do paciente surgiu tão somente no momento em que já não havia previsão legal do recurso de protesto por novo júri, pois a sentença condenatória foi proferida em 12/4/2011. Além disso, não obstante o fato criminoso ter sido praticado antes da edição da lei em questão, tal circunstância não teria o condão de manter a aplicação de dispositivo outrora revogado, visto que o tema circunscreve-se à matéria estritamente processual, de incidência imediata. Precedente citado: RHC 26.033-RO, DJe 1º/8/2011. RHC 31.585-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembagador convocado do TJ-RS), julgado em 22/3/2012 pelo STJ.

     

    Lei 11.719/2008: Interrogatório e “Tempus Regit Actum”

    A Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava renovação de interrogatório para observância da novel redação do art. 400 do CPP, conferida pela Lei 11.719/2008 [“Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”]. Observou-se que o interrogatório fora realizado em data anterior à vigência daquela lei, o que, pelo princípio tempus regit actum, excluiria a obrigação de se renovar ato validamente praticado sob a égide de lei anterior, para que o paciente fosse interrogado ao final da audiência de instrução e julgamento. Por fim, reafirmou-se o entendimento do Supremo segundo o qual não se declara a nulidade de ato processual se a alegação não vier acompanhada de prova do efetivo prejuízo sofrido pelo paciente.

    STF. HC 104555/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 28.9.2010. (HC-104555)

     

    Assim, a nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento.

    Fonte: MESTRE RAFAEL ALBINO

  • A alternativa correta é a C, e consequentemente, pelo mesmo fundamento, as demais estão incorretas.

     

    O comentário é um pouco longo, mas ajudará você entender bem o assunto.

     

    Vou usar dois exemplos reais para explicar.

     

    Até 2008 existia no Código de Processo Penal um recurso chamado “Protesto por Novo Júri”. Esse recurso cabia toda vez que o júri condenava o réu a 20 anos ou mais de reclusão. No entanto, em 2008, o Código de Processo Penal foi alterado, e esse o “Protesto por Novo Júri” deixou de existir.

     

    Vamos supor que um crime ocorreu em 2005, ou seja, na época em que ainda existia o recurso de “Protesto por Novo Júri”.

     

    O júri, todavia, só ocorreu em 2009 (quando não mais existia o referido recurso).

     

    Suponha que o réu seja condenado à 25 anos de reclusão, ele poderá interpor recurso de “Protesto por Novo Júri”?

     

    Se você já estudou Direito Penal, você poderá pensar que sim, com o errado raciocínio de que o crime é anterior a mudança da lei, e logo, não seria aplicável por prejudicar o réu.

     

    Mas a resposta correta, à luz do DIREITO PROCESSUAL PENAL, é NÃONão poderá apresentar o recurso de “Protesto por Novo Júri”.

     

    Veja o que diz o Código de Processo Penal:

     

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    A lei processual penal aplica-se desde logo, tem aplicação imediata, tem efeito imediato, ou seja, aplica-se até nos processos que julgam crimes ocorridos antes de sua vigência. É o princípio da aplicação imediata da lei processual penal. É o princípio do efeito imediato da lei processual penal.

     

    A lei que será usada para o ato processual é a lei que vigora no momento em que o ato é praticado. É a lei do tempo do ato. É a regra que a doutrina chama de tempus regit actum.

     

    Além de aplicar desde logo (de imediato), não haverá qualquer prejuízo aos atos processuais realizados na vigênte da lei anterior.

     

    Também apresentar o segundo exemplo real. A alteração do CPP de 2008 também mudou a forma em que se faz o interrogatório do réu.

     

    Vamos supor que um crime ocorreu em 2005 e o interrogatório ocorreu em 2007 (época em que ainda vigorava a lei processual anterior). No entanto, o julgamento só ocorreu em 2009 - data em que já vigorava a nova forma de interrogatório.

     

    Pergunto: é necessário fazer um novo interrogatório? Não, pois com a alteração da lei processual penal, não haverá prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • TEMPUS REGIT ACTUM

     

    LEI PENAL NOVA RETROAGE EM BENEFICIO DO REU.

     

    LEI PROCESSUAL PENAL NOVA EH APLICADA IMEDIATAMENTE.

  • A Lei processual penal tem sua aplicação regida pelo princípio tempus regit actum. Assim, ela é aplicada apenas enquanto vigora. Uma vez revogada, a lei nova é IMEDIATAMENTE aplicada aos processos em curso, para os atos processuais futuros, obviamente, não afetando, portanto, os atos processuais que já foram validamente praticados sob a égide da lei antiga. Vejamos:

    Art. 20 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • Principio do Efeito Imediato: lei processual penal nova se aplica imediatamente inclusive em processos em curso, pouco importando se benéfica ou prejudicial ao réu.

    EXCEÇÕES! 

    - Prazo já iniciado: se o prazo da lei nova for menor, aplica-se a lei antiga (art. 3º Lei de Introdução ao CPP);

    - Normas processuais materias/mistas/híbridas: neste caso, aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica

    ALTERNATIVA C

  • Acerca da lei processual, dispõe o CPP que:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Como a lei processual tem aplicação imediata, somente respeitando os atos já praticados, excluem-se as alternativas A, B, e E.

    A alternativa D está incorreta, pois os atos realizados sob a vigência da lei processual penal anterior são válidos.

    Gabarito do Professor: C

     

    Fonte: Professor do QC Gabriel Wilwerth , Advogado

     

  • atos já PRATICADOS - nova lei NÃO atinge

    atos INICIADOS - nova lei NÃO atinge

    processo já TERMINADO - nova lei NÃO atinge.

    processo EM CURSO - nova lei atinge atos POSTERIORES

  • Lei Processual Penal no Tempo:

    Regra: É irretroativa, tem aplicação imediata nos atos presentes e futuros, mantendo-se os atos já praticados.

    Exceção: norma processual mista.

    Resposta Letra C

  • A Lei processual penal tem sua aplicação regida pelo princípio tempus regit actum. Assim, ela é aplicada apenas enquanto vigora. Uma vez revogada, a lei nova é IMEDIATAMENTE aplicada aos processos em curso, para os atos processuais futuros, obviamente, não afetando, portanto, os atos processuais que já foram validamente praticados sob a égide da lei antiga.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar−se−á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gab. C

  • A banca tenta confundir o candidato porque ela coloca "aos processos em curso", quando na verdade são os atos processuais.

  • GAB->C Nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento.

     

    Art. 2o A lei processual penal aplicar−se−á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     

  • A

    Lei processual penal anterior à nova lei continuará a ser aplicada nos processos que se iniciaram sob a sua vigência.

    Alguém poderia me tirar uma dúvida por favor. Qual a linha de raciocínio de uma para outra?

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir. 

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

  • Como as duas leis tratam de conteúdo processual , diversamente das leis mistas ou materiais. Será utilizado o Tempus regit actum!

    Sucesso.

  • Tempus regit actum! Letra C

  • GAB. C

    A nova lei processual terá aplicabilidade nos processos que já tenham andamento e nos novos.

  • Meu Deus essa veio quebrando, pois não há crime sem lei que o defina, a lei não retroagem, a não ser em beneficio de réu. A lei anterior só se aplicam pra equiparar crimes da sua vigência.

    Ai vem a letra (c) Nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento.

    Letra (e) Nova lei processual será aplicada apenas aos processos que iniciarem após a sua aplicação.

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (tempus regit actum), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (isolamento dos atos processuais);

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Certo

    dorme com esse barulho...

    Alguem consegue me explicar?

  • Gabarito Letra C

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento. Atos processuais realizados sob a vigência de lei processual penal anterior à nova lei serão considerados inválidos. Nova lei processual penal será aplicada apenas aos processos que se iniciarem após a sua publicação.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Dispõe o art. 2.º do CPP que “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.” Disso se conclui que:

    Alternativa A: está errada, pois a nova lei é que será aplicada nos processos que se iniciaram sob a vigência de lei anterior, sem prejuízo da validade dos atos realizados durante a vigência desta.

    Alternativa B e D: incorretas, pois os atos realizados durante a vigência da lei anterior não são prejudicados.

    Alternativa E: errada, pois a nova lei se aplica desde logo, isto é, mesmo aos processos já em curso, cujos atos serão regidos, a partir do início da vigência da nova lei, por esta.

    Gabarito: alternativa C.

  • Comentário do prof:

    Acerca da lei processual, dispõe o CPP que:

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Como a lei processual tem aplicação imediata, somente respeitando os atos já praticados, excluem-se as alternativas A, B, e E.

    A alternativa D está incorreta, pois os atos realizados sob a vigência da lei processual penal anterior são válidos.

    Gab: C

  • Gabarito: Letra C

    O CPP adota a Teoria do isolamento dos atos processuais: lei processual nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos que já foram validamente praticados sob vigência da lei antiga. 

    Princípio do tempus regit actum - efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual penal, ainda que mais gravosa ao réu. Não pode retroagir para alcançar atos já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso.

    Exemplo: Crime cometido em 2008 (lei “A”) e em 2012 saiu uma nova lei processual penal (lei “B”). Se o crime de 2008 ainda estiver com o processo tramitando, a lei “B”, mesmo sendo mais gravosa, será aplicada no crime de 2008. Isola-se o ato e olha a lei em vigor no momento do processo. 

  • ARTIGO 2 DO CPP

     Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    RUMO À PM CE 2021

    A META É Ñ DESISTIR.

  • DETALHE....

    A NOVA LEI PROCESSUAL SERÁ USADA PARA JULGAR ATOS CRIMINOSOS / INFRAÇÕES PRATICADAS ANTERIORMENTE.

    ATOS PROCESSUAIS ( DO PROCESSO ), SEGUEM, TÃO SOMENTE, A LEI NOVA.

    ABC


ID
1159918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lei processual penal

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Resposta letra D. 


  • Para complementar..

    Interpretação sistemática: método que analisa a norma jurídica em seu contexto, e em conjunto com outras normas.
  • Letra D - CORRETA - pois nem sempre a lei processual deverá ser interpretada restritivamente, embora haja casos em que isso seja possível. A interpretação a ser utilizada irá variar caso a caso, para a melhor extração do sentido da norma.


  • CPP. Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A interpretação analógica a lei utiliza expressões genéricas, vinculadas a especificações.  Pretende a vontade da norma abranger os casos semelhantes por ela regulados. LOGO existe lei. A norma, após uma enumeração casuística, traz uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados, segundo leciona o mestre Fernando Capez. A norma regula o caso de modo expresso, embora genericamente. Um exemplo dessa espécie de interpretação pode ser encontrado no Código Penal, nos incisos III e IV, do parágrafo 2.º do artigo 121, in verbis:“Art. 121. Matar alguém: (...) Ex.: art.28,II, CP ... substâncias de efeitos análogos. Ex.:: art.71: e outros semelhantes...

     §2.º Se o homicídio é cometido:

     (...)

     III- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum;

     IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.


    analogia é técnica de integração diante lacuna no ordenamento. jurídico p/ o caso concreto. Logo, não há lei para o caso concreto e se aplica disposição legal relativa a um caso semelhante, desde que igualdade de condições. Justifica-se em face da infinidade de condutas, jamais sendo possível ao ordenamento prever todas elas. Ex. MP ao oferecer a denúncia, não formula a proposta de sursis condicional - art.89, JECRIM. Não concordando com essa atitude deve o juiz valer-se do art.28,CPP. STF 696.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA = há de fato uma norma reguladora do caso concreto, só que tal norma não menciona expressamente sua eficácia. É a própria norma do fato que é aplicada a ele; o que existe é um aumento do alcance da regra dada, uma ampliação do seu conceito. Ex.: RESE p/rejeição de uma denúncia deve ser aplicado também p/ os casos de rejeição do aditamento da denúncia, qdo ocorre uma mutation libelli do art.136,CP( maus tratos p/ fins de ensino,educação, custódia, tratamento) p/ art.1º,II, L 9.455/97(tortura-castigo diante de emprego de violência ou grave ameaça)

    NÃO É POSSÍVEL empregar a analogia para criar lei penal incriminadora (delito e pena), pois esta matéria é exclusiva de lei (art. 5º XXXIX), reserva legal)

    NÃO É ADMISSÍVEL  a analogia em malan parte, MAS ADMITE-SE BONAN PARTE


  • Só complementando:

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    • Admite-se interpretação extensiva
      • Uma determinada regra tem seu campo de incidência ampliado resultando que a norma tem um conteúdo mais amplo do que resultaria da simples aplicação de seu texto.
    • Emprego da analogia (integração)
      • É meio de integrar a norma, estendendo sua aplicação para casos não previstos pelo legislador.
      • Por exemplo “Será admitido gravação magnética ou técnica similar” . essa expressão possibilita ao interpretador utilizar a analogia para elencar outros meios de gravação.
    • As normas processuais penais somente toleram interpretação extensiva e analogia quando não restringem direitos do acusado.

  • Segundo Tourinho Filho:

    a. não admite interpretação sistemáticaErrada: admite. Nos casos em que a dúvida recai sobre a regulamentação do fato ou da relação sobre que se deve julgar. O Interprete deve colocar a norma sobre o todo o conjunto de Direito vigente. Por exemplo, questionamento sobre a relação da figura do assistente de acusação (art. 268) nas açoes penais públicas. É preciso analisar outros institutos como o recurso. Confrontando as sumulas 208 e 210 do STF questiona-se porque restringem a ação recursal no sentido estrito ao assistente e nos outros não (vide art. 271 e 584, §1º)? Isso se explica porque se buscou preservar o seu direito à satisfação do dano.

    b. não admite aplicação analógica.

    Errada: admite. Vide Art.3º CPP.

    c.não admite o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Errada: admite. Vide Art.3º CPP

    d.não deve ser interpretada sempre restritivamente.Correta: Deve também, ser interpretada extensivamente, quando a linguagem da norma disser menos que o legislador quis dizer.

    e. não admite interpretação extensiva.

    Errada: admite. Vide Art.3º CPP



  •  d) não deve ser interpretada sempre restritivamente = admite interpretação extensiva!

    Força na peruca!

  • Letra D!

    Não deve ser restritiva, sim extensiva, conforme art. 3º:

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Interpretação extensiva: Interprete amplia o conteúdo da lei, quando ela diz menos do que deveria.

  • GAB. "D"

    No âmbito do processo penal, conforme entendimento de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, toda forma de interpretação é válida, seja ela literal, restritiva, extensiva ou analógica. OCódigo de Processo Penal, nesta diretriz, é expresso:

    Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • GABARITO LETRA D

     

    não deve ser interpretada sempre restritivamente.

  • A lei processual penal admite interpretação  extensiva e analogia, pois não contém dispositivo versando sobre direito de punir. Todavia, deve-se atentar para as normas de natureza mista que versem, simultaneamente, sobre direito processual e material penal, já que a norma penal não admite analogia e interpretação extensiva em malam partem.

       Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A Lei processual penal admite, por expressa previsão no art. 3º do CPP, a interpretação extensiva, a aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais de Direito. Vejamos:

    Art. 3º -  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Assim, de plano, erradas as alternativas B, C e E.

    A alternativa A está errada porque a lei processual penal também admite interpretação sistemática, como qualquer outra lei, pois ela deve ser interpretada à luz das demais normas que formam o ordenamento jurídico pátrio.

    A alternativa correta é a letra D, pois nem sempre a lei processual deverá ser interpretada restritivamente, embora haja casos em que isso seja possível. A interpretação a ser utilizada irá variar caso a caso, para a melhor extração do sentido da norma. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.



    FORÇA E HONRA.

  • Letra D.

     

    Interpretação da Lei Processual Penal pode ser:

    > Extensiva;

    > através de Analogia;

    > com suplemento dos príncipios do direito geral.

     

    Jesus no controle, sempre!
     

     

  • Questão de lógica!!! Cespe é um pouco previsível em suas questões. A própria letra "D" diz o que não devemos fazer nas demais questões: "Não deve ser interpretada sempre restritivamente".

  • a)  ERRADA. A interpretação sistemática é admitida, vale ressaltar que é uma das formas mais abrangentes utilizada como recurso de descoberta do sentido da norma. Utilizando dos seguintes métodos: a lógica, a semântica e o pragmático. Buscando situar todos esses ramos em um sistema.

     b)  ERRADA. Admite interpretação analógica - CPP Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     c)  ERRADA. Admite os princípios gerais de direito como meio preenchedor de lacunas (integração), CPP Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     d)  GABARITO. De fato não deve ser interpretada SEMPRE restritivamente. Mas vale ressaltar que o processo penal é um instrumento que, mesmo que de forma procedimental, trata de bens jurídicos importantíssimos como a liberdade e dignidade então quando encontramos normas amplas se faz necessário a limitação do sentido da norma. A amplitude da norma deve ser reduzida quando ao invés de atingir os objetivos almejados prejudica interesses de acordo com o que já dizia Tércio Sampaio Ferraz Júnior.  A exemplo de interpretação restritiva no que tange a prisão preventiva, vale a pena ler esse julgado: A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. Cabe ao julgador, ao avaliar a necessidade de decretação da custódia cautelar, interpretar restritivamente os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, fazendo-se mister a configuração empírica dos referidos requisitos. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica dos delitos imputados ao paciente, a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto. Aspectos que devem permanecer alheios à avaliação dos pressupostos da prisão preventiva. As afirmações a respeito da gravidade do delito trazem aspectos já subsumidos no próprio tipo penal. Conclusões vagas e abstratas tais como a preocupação de que empreenda fuga ou influencie testemunhas, sem vínculo com situação fática concreta, efetivamente existente, consistem meras probabilidades, conjecturas e elucubrações a respeito do que o acusado poderá vir a fazer, caso permaneça solto, motivo pelo qual não podem respaldar a medida constritiva para conveniência da instrução criminal. Precedentes do STF e do STJ.Recurso provido, nos termos do voto do relator. (STJ – RHC 200601063462 – (19584 SP) – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 23.10.2006 – p. 327)

     

  • e) ERRADA. Admite interpretação extensiva - CPP Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.  Exemplo de interpretação que é expandida: (HC 167.520-SP, Rei. Min. Laurita Vaz, j. 19.06.2C12)  4. Nos termos do art. 5.º, inciso LXIII, da Carta Magna "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado ". Tal regra, conforme jurisprudência dos Tribunais pátrios, deve ser interpretada de forma extensiva, e engloba cláusulas a serem expressamente comunicadas a quaisquer investigados ou acusados, quais sejam: o direito ao silêncio, o direito de não confessar, o direito de não produzir provas materiais ou de ceder seu corpo para produção de prova etc.

     

  • Essa questão é bananada caseira.
  • Letra D.

     

    Interpretação da Lei Processual Penal pode ser:

    > Extensiva;

    > através de Analogia;

    > com suplemento dos príncipios do direito geral.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Os comentários objetivos são excelentes!

  • COMENTÁRIOS: A Lei processual penal admite, por expressa previsão no art. 30 do CPP, a interpretação extensiva, a aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais de Direito. Vejamos:

    Art. 30 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Assim, de plano, erradas as alternativas B, Ce E.

    A alternativa A está errada porque a lei processual penal também admite interpretação sistemática, como qualquer outra lei, pois ela deve ser interpretada à luz das demais normas que formam o ordenamento jurídico pátrio.

    A alternativa correta é a letra D, pois nem sempre a lei processual deverá ser interpretada restritivamente, embora haja casos em que isso seja possível. A interpretação a ser utilizada irá variar caso a caso, para a melhor extração do sentido da norma.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

     

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia concursos.

     

  • ART 3 DO CPP.

  • O que é interpretação sistemática?
  • NÃO deve ser interpretada sempre restritivamente.

    Admite interpretação sistemática.

    Admite aplicação analógica.

    Admite o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Admite interpretação extensiva.

     

  • Interpretação da Lei Processual Penal

    O tema interpretação é tratado pelo CPP nos seguintes termos: 

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Interpretação extensiva: Ocorre quando o intérprete percebe que a letra escrita da lei ficou aquém de sua vontade, ou seja, a lei disse menos do que queria e a interpretação vai ampliar seu significado. vejamos o seginte julgado do STJ em que encontramos um exemplo claro de interpretação extensiva.

    Exemplo: LEP (Lei de Execuções Penais) Lei 7210/84 no art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

    STJ-HC58926/SP-DJ16.10.2006

    A interpretação extensiva do vocábulo "trabalho", para alcançar também a atividade estudantil, não afronta o art. 126 da Lei de Execuções Penais. É que a legislação com o objetivo de ressocializar o condenado para o fim de remição da pena, abrange o estudo, em face da sua inegável relevância para a recuperação social dos encarcerados.

    Aplicação Analógica: A analogia consiste em aplicar uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.

    Exemplo: O legislador através da Lei A, regulou o fato B. O julgador precisa decidir o fato C. Procura e não encontra uma lei adequada a esse fato. Percebe, porém, que há pontos de semelhança entre o fato B (regulado)e o fato C (não regulado). Então, através da analogia, aplica ao fato C a lei A.

    Suplemento dos princípios gerais do direito: Segundo Carlos Alberto Gnalves, são regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo que não escritas.

     

  • NÃO deve ser interpretada sempre restritivamente.

    Admite interpretação sistemática.

    Admite aplicação analógica.

    Admite o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Admite interpretação extensiva.

  • Gabarito: D.

    O art. 3º do CPP estabelece que “a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito”

  • Art3º CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • A Interpretação Analógica funciona da seguinte forma:

    No Processo Penal é aceita tanto em benefício como em prejuízo do réu.

    -----------------------------------------------x---------------------------------------------------------------x--------------------------------------------------

    Interpretação sistemática: método que analisa a norma jurídica em seu contexto, e em conjunto com outras

    normas.

    ----------------------------------------------------x------------------------------------------------------------x----------------------------------------------

    Complementando:

    INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: A lei existe. Aqui, amplia-se o conceito do que a lei dizia.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: A lei existe. Aqui também se amplia um conceito legal quando este é encerrado de maneira genérica.

    ANALOGIA: Não existe lei. Analogia é forma de integração, e não de interpretação, como as demais vistas. É por isso que não há lei, pois o magistrado se utilizará da analogia para suprir uma lacuna.

    BIZU QUE APRENDI NO QCONCURSOS!

    ANALOGIA - APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - ''IN BONAM PARTEM'' e ''IN MALAM PARTEM''

  • Gabarito: D.

    A título de contribuição: A interpretação sistemática considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia.

    Bons estudos!

  • a) ERRADA - A interpretação sistemática considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia., portanto a Lei processual penal admite sim.

    -

    b) ERRADA - Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    -

    c) ERRADA - Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    -

    d) CERTA - A Lei processual penal não deve ser interpretada sempre restritivamente.

    -

    e) ERRADA - Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Lei processual penal não deve ser interpretada sempre restritivamente.

  • Lei processual penal não deve ser interpretada sempre restritivamente.

  • artigo 3 do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"

  • - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva, aplicação analógica (ainda que prejudicial ao réu), bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    - Não deve ser interpretada sempre restritivamente.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Abraço!!!

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • O artigo 3º do CPP afasta a alternativa E, assim como as alternativas B e C, vez que permite a interpretação extensiva, a aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais de direito (segunda parte do referido artigo).

    A doutrina aponta para a possibilidade da interpretação sistemática no processo penal, estando a alternativa A, portanto, incorreta.

    Gabarito: alternativa D.

  • Letra D.

    interpretação sistemática considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia.

    seja forte e corajosa

  • A lei processual admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito. Além disso, no direito processual penal é possível a aplicação analógica tanto a favor quanto contra o réu,o que não ocorre no direito penal, em que só se admite para beneficiar o réu.

    #tjrj


ID
1159921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofício para a apuração de crime de ação penal pública. Depois de concluído o inquérito, os autos foram remetidos ao juiz competente e, em seguida, ao Ministério Público. O promotor de justiça requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que foi deferido pelo juiz. De posse novamente dos autos, a autoridade policial entendeu que não havia mais nenhuma diligência a ser feita e determinou o arquivamento dos autos de inquérito.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17,CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Complemento ..

    A instauração do IP, de ofício, neste caso, foi correta.

    O pedido do MP também foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Correta letra "e".

    a) O Ministério Público agiu incorretamente, já que deveria ter oferecido a denúncia de imediato, após a conclusão do inquérito pela autoridade policial. Errado

    CPP art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) A autoridade policial agiu incorretamente, haja vista que não pode instaurar inquérito policial de ofício para apuração de crime de ação penal pública. Errado

    CPP art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa‑lo.

    c) A autoridade policial agiu corretamente ao arquivar o inquérito policial, uma vez que não havia mais nenhuma diligência a ser realizada. Errado

    CPP art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) O juiz agiu incorretamente, visto que não poderia ter deferido a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial. Errado


    e) A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial. Certo

    CPP art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Alternativa correta: "E"

    Observações:
    a) Perfeitamente possível o Ministério Público requerer novas diligência, art. 16 do CPP. b) Item contradiz o art. 5º do CPP.
    c) A autoridade policial não tem competência para arquivar inquérito é o que diz o art. 17 do CPP. d) É competência do Juiz e do MP requerer nova diligência ao delegado de polícia, art. 13, II do CPP c/c art. 16 do CPP.
  • lembrando que: autoridade policial só inicia IP de ofício se o crime for de ação penal pública incondicionada,pois sendo de ação penal pública condicionada,depende de representação do ofendido ou de representante legal ou sendo requisitado pelo Ministro da justiça,que nessa hipótese, a autoridade policial deverá instaurar o IP,  

  • A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).

    A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).

    A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.

    A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.

  • Delegado NÃO arquiva IP.


    Art. 17. CPP:  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • O art. 17 o CPP consagra uma das principais características do IP, que é o fato de ser indisponível. 

    A autoridade policial não pode dispor do inquérito, quando já instaurado e o arquivamento é um ato complexo, demandando a conjugação de duas manifestações de vontade estatais de entes diversos: Judiciário e Ministério Público. O primeiro como titular da ação penal é destinatário dos elementos coligidos no inquérito e forma a opinio delicti. Se entende que não deve oferecer denúncia por qualquer motivo deve requer, motivadamente, o inquérito ao juiz, o qual, como fiscal da obrigatoriedade da ação penal, avaliará os fundamentos e, concordando, determinará o arquivamento.

    PS:  O IP é indisponível, mas é dispensável também.
  • A autoridade policia não poderá manda arquivar inquerito Art;17

  • Galera, fique em dúvida na letra "b" - Se a alternativa apresentasse ação penal pública condicionada a alternativa estaria correta!? De ofício só Ação Penal Incondicionada? E Requerimento condicional!? É isso mesmo!?

    Grata!

  • Isso mesmo, Lorena. A alternativa "b" nessa hipótese TAMBÉM estaria correta. Haveria duplo erro na questão se o caso tratado fosse de ação pública condicionada: 1- a instauração do inquérito policial de ofício, isto é, sem a autorização necessária (da vítima (representação) ou do Ministro da Justiça (requisição), conforme o caso) e 2- o arquivamento direto (visto que é ato judicial e não policial).


    Como a questão não mencionou ser crime de ação pública condicionada, interpreta-se pela regra: APPIncondicionada, em relação a qual cabe atuação de ofício do delegado de polícia, quanto a instauração do inquérito. Note que, IP de ofício só nas hipóteses de APPI, pois na APPC exige-se autorização (como já tratado) e na APPrivada o requerimento da vítima (ou representante legal).


    Espero ter ajudado. Vamos em frente!

  • GAB: E 

    Apenas a autoridade judicial, ou seja, o Juiz pode arquivar o Inquérito Policial.

  • Art.17, CPP

  • GABARITO  LETRA E.

     

  • O arquivamento do IP só pode ser feito pelo juiz com provocação do MP, sendo assim nem mesmo o juiz pode arquivar IP de ofício.

  • Gabarito Letra E

     

    -->ART. 17(CPP) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Orras, trocentas mil pessoas copiando e colando a mesma letra da lei. Não entendo isso.

  • A autoridade policial não pode dar o toba que não é dele. IP é do MP.
  • Muitas questões da cesp de alternativas existem 2 que uma contradiz a outra. encontrando-as analise que sem duvida a resposta estará lá. Assim o faço e consigo matar a questão.

    Art. 17. CPP:  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    espero te ajudado.

     

    #Rumoaposse

  • Essa aí foi pra não zerar a prova.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO MANDA ARQIVAR AUTOS DE INQUÉRITO

  • letra= E

    A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento

  • A) O Ministério Público agiu incorretamente, já que deveria ter oferecido a denúncia de imediato, após a conclusão do inquérito pela autoridade policial.

    MP nao é obrigado a instaurar a Ação Penal após a conclusão do IP. Isso porque o IP é dispensável, podendo ser usado ou não pelo MP (art. 12 + 39, §5, CPP)

    MP tem o poder de requerer, ao juiz, a devolução do IP para novas diligências (art. 16, CPP).

     

    B) A autoridade policial agiu incorretamente, haja vista que não pode instaurar inquérito policial de ofício para apuração de crime de ação penal pública.

    Art. 5, inc. I, CPP.

     

    C) A autoridade policial agiu corretamente ao arquivar o inquérito policial, uma vez que não havia mais nenhuma diligência a ser realizada.

    Quem arquiva é o juiz, a requerimento do MP (art. 18).  O delegado não pode arquivar o IP, pois este é indisponível para tal autoridade (art. 17, CPP)

     

     

    D) O juiz agiu incorretamente, visto que não poderia ter deferido a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial.

    vide comentário da letra A)

     

    E) A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial.

    vide comentário da letra C)

    Avante!!

  • Minha única dúvida nessa questão é: como essa pessoa conseguiu ser aprovada em um concurso pra delegado?

  • O arquivamento do I.P. não pode ser realizado pela autoridade policial (art. 17 CPP). Deve ser requerido pelo MP ao Juiz (art. 18 CPP)

    ALTERNATIVA E

  • * FUNDAMENTAÇÃO SUMULAR (já que não vi os colegas postando):

    Súmula 524, STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    ---

    Bons estudos.

  • INDISPONIVEL - DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!

  • O inquérito é indiponível, ou seja, o delegado não pode madar arquivar os autos do inquérito policial.

    Jesus na frente! FORÇA!

  • O MP solicita o arquivamento do IP ao Juíz que poderá:

     

    Aceitar -> IP será arquivado.

     

    Negar -> IP será encaminhado ao Procurador, que poderá:

     

    Arquivar;
    Oferecer a denúncia;
    Encaminhar para outra autoridade do MP, a qual deverá ser obrigada a oferecer a denúncia.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • autoridade policial ( DELEGADO ) não arquiva nada!

  • Gab E

     

    Art 17°- CPP- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

  • A única autoridade que agiu incorretamente foi a autoridade policial, pois ela NUNCA poderá mandar arquivar os autos do IP:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    NÃO PODE ARQUIVAR, NEM MANDAR ARQUIVAR!

    Frise-se que a instauração do IP, de ofício, neste caso, foi correta.

    O pedido do MP também foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP (com base no mesmo art. 16).

    Renan Araujo

  • GAB: E

    O pedido do MP foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP (com base no mesmo art. 16), PORÉM...

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.

  • A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).

    A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).

    A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.

    A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.

  • A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).

    A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).

    A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.

    A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.

  • LEI 13.964/19 (Pacote antecrime)

     

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • GAB.:E

  • Alternativa Correta - E

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Autoridade policial não pode arquivar o inquérito.

  • Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofício para a apuração de crime de ação penal pública. Depois de concluído o inquérito, os autos foram remetidos ao juiz competente e, em seguida, ao Ministério Público. O promotor de justiça requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que foi deferido pelo juiz. De posse novamente dos autos, a autoridade policial entendeu que não havia mais nenhuma diligência a ser feita e determinou o arquivamento dos autos de inquérito.

  • PACOTE ANTICRIME

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP

    Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.

    Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:

    >>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e

    >>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    §1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.

  • Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofício para a apuração de crime de ação penal pública. Depois de concluído o inquérito, os autos foram remetidos ao juiz competente e, em seguida, ao Ministério Público. O promotor de justiça requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, o que foi deferido pelo juiz. De posse novamente dos autos, a autoridade policial entendeu que não havia mais nenhuma diligência a ser feita e determinou o arquivamento dos autos de inquérito.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: A autoridade policial agiu incorretamente, dado que não poderia ter determinado o arquivamento do inquérito policial.

  • a) ERRADO - Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    -

    b) ERRADO - Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

    -

    c) ERRADO - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    -

    d) ERRADO - O juiz pode sim deferir (conceder) a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial.

    -

    e) CERTA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Duas certezas na vida:

    1° a morte

    2° Autoridade Policial não pode mandar arquivar autos de inquérito.

  • Ainda cobram muito essa '' da autoridade policial mandar arquivar'' porque há muitos erros em cima disso...na hora da prova tem que ter muita atenção!

  • E quando vc lê o enunciado, já detecta o erro ali mesmo e o procura nas alternativas? Não tem preço! :)-

  • A autoridade policial, nunca, jamais poderá arquivar o IP!

  • Gabarito E

    A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar os autos do IP.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Comentário do prof:

    a) Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).

    c) Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).

    d) Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.

    e) A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.

    Gab: E.

  • Como assim foi mandado para o juiz e só depois foi mandado para o MP?

    não seria para o MP e depois para o juiz?

  • Autoridade policial não tem condão para arquivamento de inquérito.

  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Um dia vi em algum comentário por aqui perdido de que se a questão falar apenas 'ação penal pública' sem nenhuma ressalva quer dizer que é a 'incondicionada' correto? Corrija-me se estiver errado.

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    GABARITO: LETRA E

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ID
1159924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Resposta letra C. 

  • art. 15 CPP - Se o indiciado for menor, ser-lhe-a nomeado curador pela autoridade policial. Logo, a D também está correta!

  • Tambem fiquei em dúvida em relação a C, mas acredito que seja porque menor de idade não responde a inquerito.

  • erro da D

    A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade( menor de 18 não responde a inquérito policial, assim autoridade não pode indicia-lo, esta deverá nomear curador ao menor e a partir dai ele será regido pelo ECA. acredito que este seja o erro

  • Erro da D.        Preceitua Nestor Távora e Fábio Roque: 
          Na vigência do Código Civil de 1916, a plena capacidade era atingida aos 21 anos. Por essa razão, as pessoas entre 18 e 21 anos incompletos, em que pesem serem responsáveis penalmente, seriam acompanhadas por curador. Com o advento do atual Código Civil, os maiores de 18 anos são absolutamente capazes (art. 5º, CC), implicando na revogação tácita do art. 15 do CPP.

    Resumindo: O erro da letra D está em dizer "menor de 18 anos", pois o CPP diz: Art. 15 "Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela aut. policial". 
    Quando O CPP fala em menor ele se refere aos que tinham entre 18 e 21 anos. 

  • A) ERRADA: A representação é necessária para a própria instauração o IP, nos termos do art. 5, §4º do CPP.

    B) ERRADA: Neste caso o IP somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal (ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tal), na forma do art. 5º, §5º do CPP.

    C) CORRETA: Esta é uma das faculdades do indiciado, muito embora o deferimento da diligência fique à critério da autoridade policial.

    D) ERRADA: os menores de 18 anos não podem ser indiciados já que são inimputáveis, logo, não praticam crime, devendo responder perante as normas do ECA.

    E) ERRADA: Esta é uma das formas possíveis, mas não a única. Poderá ser instaurado, ainda, por requisição do MP ou do Juiz, bem como a requerimento do ofendido.


  • Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal.

    a) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (CONDICIONADA)não poderá sem ela ser iniciado.
    b) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento (PARTICULAR OU SEU REPRESENTANTE LEGAL) de quem tenha qualidade para intentá-la.

    d)MENOR NÃO PODE SER INDICIADO PORQUE NÃO COMETE CRIME E SIM INFRAÇÃO

    e) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. PORTANTO NÃO SOMENTE O MP.

  • Em relação à letra D é possível fazer as seguintes considerações:

    Não há mais necessidade de curador para o indiciado menor de 21 anos. Isso porque, por força do Código civil de 2002 em seu art 5º, a menoridade cessa aos 18 anos completos. Ademais, o art. 194 do CPP , que previa a necessidade de nomeação de curador para o menor de 21 anos por ocasião do interrogatório judicial, foi revogado pela lei 10.792/2003. Daí o entendimento da doutrina no sentido da revogação tácita do art. 15 do CPP.

    MANUAL DE PROCESSO PENAL ( RENATO BRASILEIRO  DE LIMA)

  • Alternativa correta: "C"

    Observações:

    a) Nos casos que depender inquérito em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciada sem esta, art. 5º, Paragrafo 4º do CPP.

    b) O art. 5º, Paragrafo 5º é contrária e esse entendimento, logo se lê que nas ações privadas procederá o inquérito a quem tenha qualidade para requerer.

    c) Perfeitamente possível com base no art. 14 do CPP, logo o indiciado é legalmente apto a requerer qualquer diligência;

    d) Menor de 21 anos e maior de 18 anos, entre essa idade, poderá exercer o direito de queixa ou pelo representante legal, art. 34 do CPP.

    e) Contrário o que é disposto no art. 5º do CPP.
  • Alguém poderia me esclarecer se o artigo 15 do CPP foi realmente revogado pelo art. 5° do CC? Desta  forma, estaria errada a letra "d".

  • ÓTIMO ESSES COMENTÁRIO, PRINCIPALMENTE SOBRE A QUESTÃO DE 18 E 21 ANOS, TIROU MINHA DÚVIDA, AGORA EU SEI QUEM É QUEM, VALEU PESSOAL FORTE ABRAÇO.

    EDMILSON ALVES.

  • o único erro da alternativa E: se encontra na palavra restritiva 'somente'. 

    se tirarmos esta palavra, a alternativa fica certa. Por isso não é uma alternativa totalmente contraria ao disposto no art 5/CPP não.

    só pra esclarecer, pois vi comentários dizendo que a alternativa traz exatamente o contrario do art. 5/CPP.


    Resposta correta: Alternativa C. (art. 14/CPP).

  • Questão D

    Na verdade menor de 18 anos tem representante legal e não curador. O erro esta aí, mesmo que tenha cometido ato infracional não exime da autoridade policial a instauração do Inquérito Policial. 

  • O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Art.14 CPP

  • Pessoal só para esclarecer o itme B, acho que ninguém colocou.


    b

    Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária.

    eu não achei exatamente no CPP, mas o professor colocou isso aqui: Mediante requisição do Juiz ou do Ministério Público Î Desde que

    exista requisição da vítima ou do representante legal.


    Ou seja, o juiz e ministério também podem requerer o IP, desde que com requisição da vítima ou representante.

  • Questão Correta "C"!

    O IP é um procedimento discricionário.
    O requerimentos apresentados pela vítima ou pelo suspeito podem ser indeferidos ou não pelo delegado, se ele entender que são impertinentes ou pertinentes, SALVO o exame de corpo de delito, quando o crime deixar vestígios (art. 158 do CPP).
  • e) Nos crimes de ação penal publica INCONDICIONADA, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de oficio pela autoridade policial. 

    OBS: eu marquei essa, mas esta errada por nao mencionar incondicionada no texto.

  • a) Art. 5. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Art. 5. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

    Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

      Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    e) Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito: C

  • d) A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.

    Basta observar a Súmula 352 do STF- "NÃO E NULO O PROCESSO POR FALTA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR AO RÉU MENOR QUE TEVE A ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR DATIVO."

    CONCEITO DE DEFENSOR DATIVO= DEFENSOR NOMEADO PELO JUIZ

    Ou seja, observei muitos comentários errados, para auxiliar os colegas a não errarem com determinados comentários, fiquem atentos a palavra "DEVE", ou seja, não necessariamente a autoridade policial deve nomear um curador, na falta deste um defensor dativo supre, não tornando nulo o processo.

  • "D", há dois erros, primeiro ao fato de não responderem perante o CPP, nem pelo CP, pois são menores, respondendo portanto pelo ECA, segundo que para os menores de idade, não há que se falar em curador e sim em representante legal. O instituto da curadoria se identifica para os inimputáveis maiores de 18 anos.





  • Vocês tiraram minha dúvida. Fiquei em dúvida entre C e D, mas marquei a Letra C. Bom saber onde está o erro da D.

  • Amanda Gama - Menor de idade não pode ser indiciado! (art. 262, CPP - tacitamente revogado)

    Lê a alternativa com calma novamente! (passa batido na leitura rápida)

  •  d) A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.

    Em relação à letra D, com o advento do Código civil de 2002,  não há mais necessidade de curador para o indiciado menor de 21 anos, uma vez que, com o novo diploma, a maioridade passou a ser atingida aos 18 anos completos (e não mais 21 anos). 

    Vale lembrar também que o art. 194 do CPP foi revogado pela lei 10.792/2003. Este artigo previa a necessidade de nomeação de curador para o menor de 21 anos por ocasião do interrogatório judicial. Entende-se, portanto que houve revogação tácita do art. 15 do CPP, qdo da revogação expressa do art. 194.




  • Lembrando que se o MP ou o Juíz solicitar novas diligências a Auoridade Policial fica obrigada a fazer, mas se as diligências forem requeridas pelo querelante ou pelo querelado, autoridade policial fará se julgar necessário! 

  • Deveria ser anulada pelo que diz o Art 15 CPP - Se o indiciado for menor, ser-lhe-a nomeado curador pela autoridade policial.

  • Art.14 CPP- O ofendido ou representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência......

    a questão afirma isso!

  • No caso da letra D -> Nesse caso, a palavra "menor" não significa menor de 18 anos. Além disso, o artigo não foi recepcionado pela CF.

  • letra C

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (CPP)

  • SOBRE A LETRA B: ...a despeito de estar correta a posição doutrinária segundo a qual o Ministério público e a autoridade judiciária não poderão requisitar a instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal privada, é preciso ressalvar desta regra a hipótese de ter o ofendido requerido ao juiz ou ao promotor de justiça providências no sentido de ser desencadeada a investigação na órbita policial. Neste caso, nada impede que procedam estas autoridades à requisição de inquérito, acostando o requerimento a elas endereçado ao ofício requisitósio... Processo Penal esquematizado, 7°edição, Norberto Avena, pág.169.

    Levando em consideração o exposto acima, considero a questão passível de anulação. Ela diz que PODERÁ ser instaurado inquérito mediante requisição do juiz ou MP, faltando apenas informar que o requerimento da vítima estaria apensado à requisição, tornando a acertiva correta já que para o Cespe questão incompleta não é incorreta!

  • GABARITO LETRA C.

     

    Art. 14CPP

  •  c) O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária. (PODE)

    Mas autoridade policial aceitar, salvo Exame de Corpo de Delito, aí já é outra  história. kkkkk

  •  a) Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal.

    ERRADA: A representação é necessária para a instauração do IP (art. 5, §4º do CPP).

     

     b) Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária.

    ERRADA: O IP somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal, ou seja, o ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tanto (art. 5º, §5º do CPP).

     

    c) O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.

    CORRETA: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (art. 14 CPP)

     

     d) A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.

    ERRADA: A doutrina entende pela revogação tácita do art. 15 do CPP. Nada obstante, não há mais necessidade de curador para indiciado menor de 21 anos, vez que o CC, em seu art. 5°, prevê que a menor idade cessa aos 18 anos completos. No mesmo sentido, o artigo 194 do CPP foi revogado pela Lei 10.792/03.

    OBS.: Os privilégios PROCESSUAIS para os menores de 21 e maiores de 18 anos, deixaram de existir em razão do novo CC, porém, as normas de natureza material que lhes são favoráveis ainda permanecem (exemplo: contagem da prescrição pela metade - art. 115 CP)

    Fonte: Renato Brasileiro em Manual de Processo Penal - 2016, p. 154

     

     e) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial.

    ERRADA: Poderá, TAMBÉM, ser iniciado de ofício pela autoridade policial, mas não somente por ela (art. 5° CPP).

     

    Bons estudos!

  • C)

    poder pode..mas cabe ao delegado decidir se efetua a diligência ou não.

  • Pessoal, tenho uma dúvida. Delegado de policia pode indiciar menor de 18 anos? Desde já agradeço quem puder me responder. 

  • Gab LETRA C

     

     

    A) ERRADA: A representação é necessária para a própria instauração o IP, nos termos do art. 5, §4º do CPP.

    B) ERRADA: Neste caso o IP somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal (ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tal), na forma do art. 5º, §5º do CPP.

    C) CORRETA: Esta é uma das faculdades do indiciado, muito embora o deferimento da diligência fique à critério da autoridade policial.

    D) ERRADA: os menores de 18 anos não podem ser indiciados já que são inimputáveis, logo, não praticam crime, devendo responder perante as normas do ECA.

    E) ERRADA: Esta é uma das formas possíveis, mas não a única. Poderá ser instaurado, ainda, por requisição do MP ou do Juiz, bem como a requerimento do ofendido.

     

    K.O.

  • A) Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela  autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal.

    ERRADA: A representação é necessária para a própria instauração o IP, nos termos do art. 5, §4º do CPP.

    Art. 5. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    B)  Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do  Ministério  Público  ou  da  autoridade judiciária.

    ERRADA: Neste caso o IP somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal (ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tal), na forma do art. 5º, §5º do CPP.

    Art. 5. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    C) O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.

    CORRETA: Esta é uma das faculdades do indiciado, muito embora o deferimento da diligência fique a critério da autoridade policial:

     

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    D)  A  autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.

    ERRADA: O item está errado, pois os menores de 18 anos não podem ser indiciados já que são inimputáveis, logo, não praticam crime, devendo responder perante as normas do ECA.

     

    E)  Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial.

    ERRADA: Esta é uma das formas possíveis, mas não a única. Poderá ser instaurado, ainda, por requisição do MP ou do Juiz, bem como a requerimento do ofendido.

  • a) Art. 5. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Art. 5. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    c) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

     

    Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

      Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    e) Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

     

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito: C

  • Tem cada comentário infundado, realmente é preciso conferir a informação, porque aqui tá difícil, viu...

  • a) Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal. (ERRADO)

     

    Se é condicionada> Representação ou requisição, não poderá sem esta ser instaurada. A representação é CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIADE

     

    b) Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária. (ERRADO)

     

    Tratando-se de crimes de ação penal privada, apenas a representação do ofendido ou representante legal(Titulares, portanto nada de MP).

     

    c) O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária. (CORRETO)

     

    Complementando: Fica a juizo da autoriade policial atender ou não as diligências

     

     e) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial. (ERRADO)

     

    Sempre que a questão não falar qual o tipo de ação (EX: Nos crimes de ação penal pública.) Será está incondicionada

     

     Art. 5o CPP  Nos crimes de ação pública(Incondicionada) o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Olha para mim haveira algumas certas tbm...

    vamos la .

    O inquerito policial em crimes de açao penal privada podera ser iniciado com a requsição do mp ou do juiz , desde de que manifestado pelo ofendido.

    Outra questão e de que as diligencias da autoridade poderão sim ser requeridas pelo indiciado e ficara a discricionariedade do delta atender ou nao ....

    fiquei meio na duvida a priori mas acerteiii.....

  • art 14 O ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não  juízo da autoridade.

  • Você sabe qual a certa, mas não sabe os erros das outras, acontece.

  • Poder ele pode, só não sabe se será atendido.

  • GAB: C

     

    QUE SERÁ REALIZADA OU NÃO

  • Nunca acerto essa desgraça. 

  • Ficará a juizo da autoridade policial realizar ou não as diligências requeridas.

  • Neste caso, segue a mesma regra dos crimes de ação penal pública condicionada: A requisição do MP ou do Juiz deve ir acompanhada do requerimento do ofendido autorizando a instauração do IP. 
     questão passível de anulação

  • A) §4o O inquérito, nos crimes em que a AÇÃO PÚBLICA depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    B)  §5o Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a AUTORIDADE POLICIAL somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    C)  Art.14.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer QUALQUER DILIGÊNCIA, que SERÁ REALIZADA, OU NÃO, a juízo da autoridade.

    D) Art.15.Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela AUTORIDADE POLICIAL.

    E) Art.5 o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
    I- de ofício;
    II-
    mediante requisição:
    1 - Da
    AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou
    2 - Do
    MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
    3 - A
    REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou
    4 - De
    QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

    GABARITO -> [C]

  • a) Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada...

    AI MEU CORASSAUM!

  • Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Como é importante entender a letra da lei, pois eu achava que só o fendido e seu representate legal pudesse requerer tais diligências.

  • Não entendo o erro da letra D.
  • Elicy, não é a autoriade policial que faz essa nomeação!

     

            Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

  • Requerer ele pode, porém cabe ao delegado proceder ou não.

  • GABARITO: C

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Qual erro da Letra D? Alguém dá uma luz!

    Art. 15 do CPP: Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

  • Tanto o ofendido quanto o indiciado podem requerer qualquer diligência (nos termos do CPP), que será realizada ou não, a critério da autoridade.

  • C

    OBS:INDICIADO É IGUAL CRIANÇA PODE PEDIR ALGO , MAS É COM CRITÉRIO DA MÃE QUE VAI SER REALIZADO OU NÃO.

    #NUNCADESISTADOSSEUSSONHOS

  • Lucas Freitas, com o novo Código Civil esse art. 15 do CPP deixou de ter aplicação, por isso a letra D está errada.

  • Com relação a D:

    Se é menor de 18 anos, é adolescente. Portanto ele será submetido ao procedimento especial do ECA caso cometa algum ato infracional (como são chamados os crimes cometidos por adolescentes).

    O CPP é de 1941. Então o art. 15 da lei está de acordo a legislação da época, sendo que não existia o ECA, nem a Constituição Federal, e previa a necessidade de nomeação de curador especial para indiciados menores. (no artigo não estipula idade).

    Ocorre que, tivemos algumas mudanças na legislação, sendo que o ECA prevê procedimento próprio para apuração de crimes-> chamados atos infracionais, para os adolescentes, sem instauração de inquérito.

    Então, adolescentes não são indiciados! Não são presos (são apreendidos), não são réus/criminosos, mas sim infratores.

  • LETRA D

    Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

     No entanto, tal dispositivo é considerado tacitamente revogado pelo Código Civil de 2002.

    Para entender, devemos partir do seguinte pressuposto: a menoridade penal cessa aos 18 anos, e o Inquérito Policial não é o procedimento adequado para apurar delitos de menores de idade. Grosso modo, não cabe inquérito policial contra menor de 18 anos.

    LETRA C

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    O indiciado pode requerer diligência, todavia, a realização ou não ficará a juízo da autoridade policial.

       

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Abraço!!!

  • Qual o erro da letra B ?

  • CPP: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Se vai ser deferido já é outa coisa!

  • Vitor Gabriel, a alternativa B está errada, pois nos crimes de ação penal privada o IP só pode ser instaurado se houver requerimento de quem tenha qualidade pra ajuizar a ação penal privada, conforme art. 5º, §5º do CPP.

    Art. 5°, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Estamos em 2020, e a letra D está tipificada corretamente na lei, se por acaso cair hoje a literalidade da lei , vai está certa?

    PMAL 2020

  •  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Novidade trazida pelo pacote anticrime:

     Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.

    Art. 144 da CF:

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Art. 23 do CP(As famosas excludentes de ilicitude):

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;        

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Entendo q a letra D, nos dias de hoje, também estaria correta conforme art. 15 do CPP.

    Art. 15.  Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

  • DESISTO!

    Em 19/06/20 às 10:40, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 19/04/20 às 17:22, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 30/03/20 às 20:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 11/03/20 às 12:24, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Posso ter mim equivocado quando marquei a letra D". No art. 15. CP, diz que sendo o indiciado menor de 18 anos ser-lhe nomeado um curador pela autoridade policial.

  • Questão Correta Letra C

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Ele pode requerer, porém cabe a autoridade acatar ou não.

  • No que diz respeito ao inquérito policial, é correto afirmar que: O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Abraço!!!

  • a) ERRADA - Art. 5º § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    -

    b) ERRADA - Art. 5º § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (ofendido, seu procurador ou seus sucessores legalmente habilitados para tal)

    -

    c) CERTA - O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência, embora o deferimento da diligência fique à critério da autoridade policial.

    -

    d) ERRADA - Os menores de 18 anos não podem ser indiciados, devendo responder perante as normas do ECA.

    -

    e) ERRADA - Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial, por requisição do MP ou do Juiz, bem como a requerimento do ofendido.

  • Letra A -> Começa com POA

  • INCONGRUÊNCIA COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 15.  Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

    FALA SÉRIOOOOOOOO

  • Não teria dois gabaritos essa questão amigos? C e E?
  • Gabarito C. Aqui diz que pode requerer qualquer que julgue necessária, tudo bem, agora, se vai ser aceita ou não, quem vai dizer é autoridade policial. Está mais correta.

  • LETRA C.

    é o seguinte em poucas palavras: o artigo 15 do CPP foi revogado tacitamente pela doutrina majoritária e os menores respondem pelo ECA . A menoridade entre 18 e 21 NÃO é necessário curador para fins de I.P, pois o novo código civil de 2003 acabou com os privilégios processuais dos menores entre 18 a 21 anos. Por esse motivo é incorreta a letra D.

  • Sei que a questão é sobre Direito e não Português, mas achei bem estranho o modo como foram colocadas as questões a) e b): "Se tratando...", " Tratando-se...". A colocação pronominal está errada, não? No caso o erro seria na a) e a b) estaria correta, a impressão que dá é que quem elaborou a questão viu na b) que estava errado e não cometeu o erro da a), mas não revisou e colocou assim mesmo. Desculpem se tiver algum erro no meu comentário, mas eu odeio quando as bancas cometem erros de Português! Essa matéria é muito importante em todas as provas e com certeza essa prova teve muitas questões de Português, me sinto péssima por saber que serei avaliada por quem comete esses tipos de erro!

  • CPP

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • CPP

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    NÃO DESISTA !

  • pode requerer sim.. só não é obrigado a autoridade policial acatar e fazer oq ele quer. delegado tem poder discricionário

  • Ué... De ofício, só pela autoridade policial mesmo. A alternativa "E" tá mal escrita...

  • a) Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal.

    Art. 5°, §4°O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária.

    Art. 5°, § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.

    O menor de 18 anos não pode ser indiciado por autoridade policial, pois é inimputável pelo Código Penal, respondendo apenas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    e) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    GABARITO: LETRA C

  • gabarito: C

    O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.

    poder ate pode! mas o delegado não é obrigado a fazer todas diligencias que o indiciado requerer; delegado tem (discricionariedade) podendo fazer ou se negando a fazer as diligencia no termo da lei.

  • SOBRE A ALTERNATIVA D QUE SE REFERE AO ART.15 DO CPP:

    "Não há mais necessidade de curador para o indiciado menor de 21 (vinte e um) anos. Isso porque, por força do Código Civil (art. 5º), a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos. Ademais, o art. 194 do CPP, que previa a necessidade de nomeação de curador para o menor de 21 anos por ocasião do interrogatório judicial, foi revogado pela Lei nº 10.792/03. Daí o entendimento da doutrina no sentido da revogação tácita do art. 15 do CPP. Se os privilégios processuais para os menores de 21 e maiores de 18 anos deixaram de existir em face do novo Código Civil, importante esclarecer que as normas de natureza material que lhes são favoráveis ainda permanecem em vigor, como, por exemplo, a contagem da prescrição pela metade (CP, art. 115)".

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ID
1159927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de ação penal.

Alternativas
Comentários
  • CPP

     Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Resposta letra A.

  • Em qual hipótese de ação penal incondicionada, poderá ser permitido ao ofendido intentar ação privada ?


    1. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (ou ação penal acidentalmente privada ou ação penal privada supletiva)

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

  • A) CORRETA: Uma vez oferecida a denúncia, a representação ofertada pelo ofendido será irretratável. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) ERRADA: O MP irá intervir como custos legis, ou seja, fiscal da lei, conforme art. 45 e 257, II do CPP.

    C) ERRADA: A ação penal pública é regida pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, pois seu titular, o MP, não pode dela dispor, ou seja, deixar de oferece-la quando presentes os requisitos, bem como não poderá dela desistir, nos termos do art. 42 do CPP.

    D) ERRADA: A ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, pois o ofendido não pode escolher oferecer a ação penal apenas em relação a um ou alguns dos autores do fato, deixando de ajuizar contra os demais, art. 48 do CPP.

    E) ERRADA: O ofendido, neste caso, poderá ajuizar ação penal privada caso o MP fique inerte, ou seja, deixe transcorrer o prazo para ajuizamento da denúncia sem nada fazer. É o que se chama de ação penal privada subsidiária da pública, prevista na Constituição e no art. 29 do CPP.


  • Galera, apenas uma observação: cuidado para não confundirem "oferecimento" com "recebimento" da denúncia. Já vi muitas questões trocando essas palavras para induzir o candidato ao erro!

  • Obrigado pelo ótimo esclarecimento Kelly Oliveira.

  • ATENÇÃO! cuidado para não confundir!

    RETRATAÇÃO:

    a) até o  OFERECIMENTO da denúnica - art. 25 

    b) até o RECEBIMENTO da denúncia = Lei Maria da Penha (em audiência específica para retratação perante o Juiz)

  • a) CERTO. Art. 25. A representação18-20 será irretratável, depois de oferecida a denúncia.  A representação está adstrita a conveniência do ofendido, pois uma vez apresentada, é possível que o ofendido se arrependa, voltando atrás. A doutrina majoritária defende que a vítima pode retratar-se e reapresentar a representação quantas vezes entender conveniente. Em posicionamento minoritário, Tourinho Filho entende que a retratação da representação levaria à renúncia ao direito de representar, acarretando a extinção da punibilidade. E afirma que: Havendo retratação poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação? A retratação na hipótese, assemelha-se, em tudo e por tudo, à renúncia, e assim, devem os autos serem arquivados, em face da ausência de representação, condição a que se subordina as vezes os jus acusationis. Permitir a retratação da retratação é entregar ao ofendido arma poderosa para fins de vingança.

    b)

    c) Princípios regedores da Ação Penal Pública Incondicionada:

    Princípio da Obrigatoriedade: Esse princípio determina que o Ministério Público tem a obrigatoriedade de patrocinar a persecução criminal, ofertando denúncia para que o processo seja iniciado. Não cabe ao Ministério Público realizar juízo de conveniência ou oportunidade. O artigo 24 do CPP informa: " Nos crimes de ação pública, está será promovida através de denúncia pelo Ministério Público.

    Princípio da Indisponibilidade: Uma vez proposta a ação condenatória, o Ministério Público não poderá dela dispor.

    Princípio da Oficiosidade: A ação penal pública incondicionada não carece de qualquer autorização para instaurar-se, devendo o Ministério Publico atuar ex officio.

    Da indivisibilidade: A ação penal deverá deve estender-se a todos aqueles que praticaram a infração criminal. Ou seja, o Ministério Público tem o dever de ofertar a denúncia em face de todos os envolvidos

    d) Errado. Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     Reconhece de forma expressa o princípio da indivisibilidade. Esse princípio significa que deve o particular optar pelo processamento dos autores da infração, promovendo a queixa-crime em face de todos os envolvidos.


  • A alternativa esta correta,uma vez que o Art. 25 do Código de Processo Penal prevê que a representação,será irretratável depois de oferecido a denúncia.

    DTS .´.

  • GABRITO LETRA A.

     

    CPP
     Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito: A

    A) Uma vez oferecida a denúncia, a representação ofertada pelo ofendido será irretratável. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) O MP irá intervir como custos legis, ou seja, fiscal da lei, conforme art. 45 e 257, II do CPP.

    C)  A ação penal pública é regida pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, pois seu titular, o MP, não pode dela dispor, ou seja, deixar de oferece-la quando presentes os requisitos, bem como não poderá dela desistir, nos termos do art. 42 do CPP.

    D)  A ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, pois o ofendido não pode escolher oferecer a ação penal apenas em relação a um ou alguns dos autores do fato, deixando de ajuizar contra os demais, art. 48 do CPP.

    E) O ofendido, neste caso, poderá ajuizar ação penal privada caso o MP fique inerte, ou seja, deixe transcorrer o prazo para ajuizamento da denúncia sem nada fazer. É o que se chama de ação penal privada subsidiária da pública, prevista na Constituição e no art. 29 do CPP.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Processo Penal - artigo 025" e "Processo Penal - L1 - Tít.III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • a) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia.

     

    b) Não é permitida a intervenção do Ministério Público em processo de ação penal privada.

     

    c) Entre os princípios que regem a ação penal pública incondicionada inclui-se o da disponibilidade.

     

    d) A divisibilidade consiste em um dos princípios que regem a ação penal privada.

     

    e) Se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, em nenhuma hipótese será permitido ao ofendido intentar ação privada.

  • Acerca da ação penal, vejamos o que dispõe o CPP sobre cada alternativa, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa B está incorreta, pois o Ministério Público pode intervir na ação penal privada, inclusive aditando a queixa:

     Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    A alternativa C está incorreta, pois rege a ação penal pública o princípio da indisponibilidade, positivado no artigo 42 do CPP:

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    A alternativa D está incorreta, pois vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal privada, uma vez que “ A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade" (art. 48).

    A alternativa E está incorreta, pois é permitida a ação penal privada subsidiária da pública na hipótese do artigo 29 do CPP:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    A alternativa correta é a de letra A, uma vez que, até o oferecimento da denúncia, pode o ofendido retratar-se da representação:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gabarito do Professor: A

  • Nos crimes de Ação Penal Privada, a vítima pODI abrir mão do seu direito de queixa.

    O = oportunidadae

    D = Disponibilidade

    I = Indivisibilidade

  • ....

    c) Entre os princípios que regem a ação penal pública incondicionada inclui-se o da disponibilidade.

     

     

    LETRA C – ERRADA – Na ação penal pública, é regido o princípio da indisponibilidade. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.434):

     

    Princípio da indisponibilidade da ação penal pública

     

     

    Também conhecido como princípio da indesistibilidade,69 funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.

     

    Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto.” (Grifamos)

  • A) Gabarito

    B) MP é o fiscal da lei. MP poderá intervir em todos os termos subsequentes do processo. Só não poderá aditar a queixa para incluir partícipes ou córeus. 

    C) Disponilidade é da ação privada. 

    D) Ação privada é regida pelo princípio da INDISPONIBILIDADE.

    E) Ação privada subsidiária da pública.

  • a) CERTO. A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

    b) ERRADO. Poderá o MP intervir na ação penal privada exclusiva como custus legis, ou seja, como fiscal da ordem jurídica, e na ação penal privada subsidiária da pública como assistente litisconsorcial, aditando a queixa, fazendo requerimentos, produzindo provas, ou mesmo substituindo o querelante, em caso de negligência na condução da ação.

     

    c) ERRADO. Indisponibilidade.

     

    d) ERRADO. Indivisibilidade.

     

    e) ERRADO. Ação penal privada subsidiária da pública.

  • No caso da Lei Maria da Penha o pedido de Retratação só poderá ser feito após o recebimento da denúncia

    Portanto, a alternativa A está incorreta

  • Letra=A

    a) CERTO. A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

    b) ERRADO. Poderá o MP intervir na ação penal privada exclusiva como custus legis, ou seja, como fiscal da ordem jurídica, e na ação penal privada subsidiária da pública como assistente litisconsorcial, aditando a queixa, fazendo requerimentos, produzindo provas, ou mesmo substituindo o querelante, em caso de negligência na condução da ação.

     

    c) ERRADO. Indisponibilidade.

     

    d) ERRADO. Indivisibilidade.

     

    e) ERRADO. Ação penal privada subsidiária da pública.

  • Vou deixar aqui um mnemônico p ninguém mais errar questões sobre retratações. Lembre-se daquele perfume e daquele pessoal chato da "RINODE" (sei que é com H rs), mas para fins da matéria será RIDODE

     

    Pronto, agora você não erra mais. Representação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia

     

    O contrário disso também é verdade. Portanto, gabarito letra A

     

    Bons estudos

  •  a) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia. (GABARITO)

     

     b) Não é permitida a intervenção do Ministério Público em processo de ação penal privada. (O MP pode intervir)

     c) Entre os princípios que regem a ação penal pública incondicionada inclui-se o da disponibilidade(Princípio da INdisponibilidade)

     d) A divisibilidade consiste em um dos princípios que regem a ação penal privada. (A INdivisibilidade)

     e) Se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, em nenhuma hipótese será permitido ao ofendido intentar ação privada. (Poderá haver a ação privada subsidiária da pública caso o MP mantenha-se inerte)

  • Simples e sem muita expressão.

    Até o oferecimento da denúncia a açã é retratável

    Depois do oferecimento da denúncia a ação é irretratável

  • FIXANDO: RETRATAÇÃOOFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Geralmente a maioria das questões inventadas não tem pontuação em seu texto tipo vírgulas e etc..

  • Para um concurso de TJ de nível médio, achei a questão bem "pesadinha". Uma vez que tu vê questão para promotor / delegado / juiz perguntando se autoridade policial pode arquivar I.P. Enfim, vai entender o Cespe.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GABARITO A

    Retratável até o oferecimento da denúncia.

    Irretratável depois de oferecida a denúncia.

    CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A Representação será RETRATÁVEL até o Oferecimento da Denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Tem um minemonico q todo mundo utiliza.É o

    (DOI)

    utilizado nas

    Açoes penais privadas

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibilidade

  • como iniciante desse tipo de leitura, deixo meus SINCEROS e ENORMES AGRADECIMENTOS aos colegas que deixam os ARTIGOS em TODAS AS ALTERNATIVAS.

  • Pessoal eu fiquei confuso com a (E) pois a ação incondicionada é representada pelo MP, salve o caso da Inécia, não cabe ação privada.

  • a) CERTA - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    -

    b) ERRADA - Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    -

    c) ERRADA - A ação penal pública é regida pelo princípio da indisponibilidade.

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    -

    d) ERRADA - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    -

    e) ERRADA - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Irretratabilidade da representação: Ofereceu? Se foi a chance!

  • CPP:

    a) Art. 25.

    b) Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    c) Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal (princípio da indisponibilidade).

    d) Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    e) Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • MACETE P/ GRAVAR OS PRINCÍPIOS (ação penal privada)

    MACETE: P/ FAZER COCÔ NA PRIVADA DEVE TER: OPORTUNIDADE, O BANHEIRO DEVE ESTAR DISPONÍVEL E FAÇO INDIVIDUALMENTE - - - -> o que a gente não faz para passar kkkkk espero ter ajudado ;)

  • LETRA A) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia.

    CORRETA! Art. 25. A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.

    Logo, até que seja OFERECIDA, poderá haver retratação.

  • No rito da 11340 pode se retratar da representação até o recebimento da denúncia.

  • a) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia.

    b) Não é permitida a intervenção do Ministério Público em processo de ação penal privada.

    c) Entre os princípios que regem a ação penal pública incondicionada inclui-se o da disponibilidade.

     Princípios: ODIO

    Oficialidade (MP titular)

    Divisível (Apresenta para uma parte ou todos)

    Indisponibilidade (Ofereceu, não pode renunciar) MP não pode desistir da ação, podendo requerer a absolvição do réu caso entenda ser este inocente

    Obrigatoriedade (Deve oferecer caso tenha elementos mínimos)

    d) A divisibilidade consiste em um dos princípios que regem a ação penal privada.

    Princípios: DOI

    Disponibilidade (Pode desistir da queixa-crime) querelante pode desistir da ação

    Oportunidade (Sem obrigação de oferecimento)

    Indivisibilidade (Oferece para todos e não só para um envolvido)

    e) Se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, em nenhuma hipótese será permitido ao ofendido intentar ação privada.

    Ação penal subsidiária da pública com a inércia do MP

  • A indivisibilidade rege a ação penal privada.

    Tendo em vista o princípio da oportunidade da ação penal privada, tornou-se imperativo ao legislador regular a matéria de forma expressa no art. 48 do Cód. Proc. Penal, impedindo que o querelante utilize-se do direito de ação de forma discriminatória, promovendo ação penal contra quem bem quisesse e escolhendo dentre os culpados o que deveria ser processado, em contraste com os fins colimados pela lei ao outorgar-lhe tal legitimação extraordinária.

    Logo, a ação privada é indivisível no sentido de que deve abranger todos aqueles que cometeram a infração.

  • Ação penal: odio

    Oficialidade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Obrigatoriedade

    Privada: doi

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibilidade

  • ação penal privada:

    princípios:

    Oportunidade = vítima oferece a queixa crime se quiser.

    Disponibilidade = vítima pode desistir quando quiser

    indivisibilidade = não pode processar somente um. Visando evitar discriminações.

    intranscendencia = também vale para a ação penal pública. Somente o responsável penal pode ser processado.

    Espécies de ação penal privada

    Propriamente dita = regra geral. Prazo de 6 meses para oferecer. Caso de morte passa para o C.A.D.I

    Personalíssima = somente a vítima pode oferecer. Não passa para C.A.D.I em caso de morte. ex de crime: ocultação de impedimento matrimonial.

    Ação penal subsidiária da pública = Promotor perdeu o prazo de oferecer a denuncia (5-15 dias), a vítima pode oferecer essa queixa de forma subsidiária. Prazo de 6 meses para oferecer, a contar da perda do prazo do promotor.

  • LETRA A

    Se for crimes da Lei Maria da Penha -> pode retratar até o RECEBIMENTO da denúncia.

    • Oferecimento: ato de protocolar em juízo
    • Recebimento: decisão do juiz dizendo se recebe ou não a denúncia.

ID
1159930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prisão em flagrante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada


  • a) Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração, mesmo que sepresuma ser ele o autor da infração. Errado

    Art. 302 do CPP. Considera-se flagrante delito quem: III - É perseguido e logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    -------------------------------------------

    b) A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Errado

    Art 304 do CPP.  §2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    -------------------------------------------

    c) O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação deprendê-la em flagrante. Errado

    (Mas é cada uma!) Art. 301 do CPP. Qualquer um do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer seja encontrado em flagrante delito.

    -------------------------------------------

    d) O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte equatro horas após a realização da prisão. Gabarito: Correto

    Art. 306 §1º do CPP. Em até 24 (vinte quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juíz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.

    -------------------------------------------

    e) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão. Errado.

    Art 306. Caput. do CPP. A Prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e a família do preso ou à qualquer pessoa por ele indicada.



         




  • Extra!!!

    Atenção!! 

    Comunicação da prisão (imediatamente) - art. 306 CPP

    Já o envio do ATO de prisão em flagrante que ocorre em até 24 horas após a realização da prisão. art. 307 CPP

    Fé em Deus!

  • A prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao Juiz competente, ao MP, à pessoa da família do preso ou pessoa por ele indicada.

    Em até 24 hs da prisão, o Auto de prisão em flagrante, que é o ato que formaliza a prisão, deve ser encaminhado para o Juiz, o qual pode relaxar a prisão, se ilegal, converter em prisão preventiva se presentes seus requisitos e inadequadas ou insuficientes outras medidas cautelares diversas da prisão. Pode, ainda, se se convencer de que o preso praticou a infração sob uma excludente de ilicitude, conceder liberdade provisória, com a obrigação de que compareça aos atos do processo.

    Ao MP, pela lei, não deve ser encaminhado o Auto ou cópia, vez que já foi comunicado da prisão.

    E caso o preso não tenha informado advogado no auto, cópia deste será encaminhado para a Defensoria Pública em até 24 hs da prisão.



  • Mas a letra E não está parcialmente correta ?? porque o CESPE não diz SOMENTE a família do preso. Fóda né essa banca rs

  • Caro RAFAEL (colega abaixo), a letra E se encontra errada pois a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicado imediatamente , (na questão fala 24hs) ao juiz competente, ao MP, à família do preso ou a alguém por ele indicada....

    forte abraço

  • Corretíssimo  meu caro Marcus Bonato ! Essas alterações são recentes  a de ser imediata a comunicação e  inclusive ao MP  o que antes não era necessário !  Vamo  que vamo ! Pra trás ? só  se for pra pegar impulso !  AHAHA

  • Resposta: D

    a) Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração,

     mesmo que se presuma ser ele o autor da infração. ERRADO.

    Descrito como FLAGRANTE IMPRÓPRIO. Ou seja, o agente é perseguido logo após o delito.

    Nesse caso pode ser preso (agente) por qualquer pessoa do povo ou deverá ser preso por autoridade judiciária.

    CPP.   Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     b) A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. ERRADO

     Art. 304. § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    São as testemunhas de apresentação ou instrumental

    c) O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação de prendê-la em flagrante. ERRADO

     Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    logo as pessoas do povo PODERÁ, mas não tem obrigação!!

    d) CORRETA

    e) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão. ERRADO.

    assunto muito cobrado, o avaliador sempre tenta confundir, então atenção.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    Diferentemente acontece com o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.   cuidado !!!

     § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    espero ter ajudado!!!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Comunicar --> "imediatamente"

    Encaminhar --> "24 h"

  • Lei 4.898.art 4, c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer...(abuso de autoridade)

    Deixar de comunicar a família (NÃO é abuso de autoridade)

    ATENÇAO!!!

    Apreensão de menor Art.231: deixar de comunicar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação a autoridade judiciaria competente e a família do apreendido ou a pessoa por ele indicada..(abuso de autoridade)

  • GABARITO D

    a) O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor. DEVE SER PRESO.

    B) a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade (art. 304, parágrafo segundo). São as intituladas “testemunhas fedatárias” ou “testemunhas instrumentárias”, que depõem sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento.

    c) Sujeito Ativo (301 do CPP): responsável pela prisão.

    - qualquer pessoa do povo pode (flagrante facultativo);

    d) De acordo com o art. 310, ao receber o APF, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o juiz deverá: 

    a) analisar a legalidade da prisão:

     b) conceder a liberdade provisória

    c) determinar a manutenção da prisão:

    e) Comunicação à família: segundo a CF em seu art.5º, LXII, “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. O não atendimento à determinação pode ensejar o relaxamento da prisão em flagrante.

  • Pessoal, na alternativa C ficou uma dúvida, pois sabe-se que qualquer um do povo PODE efetuar a prisão em flagrante. Porém ela não tem a obrigação (DEVER) de efetuar a prisão em flagrante, quem tem essa obrigação é autoridade policial. 

  • Pessoal a título de curiosidade: Na letra E  o erro é que não será comunicado após a realização da prisão e sim imediatamente ao Juiz, ao MP e aos familiares.

    Se porventura a aut.policial não comunicar ao exclusivamente ao juiz ela estará cometendo crime de abuso de autoridade.


  • Art. 306, CPP

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    L4.898/65

    Art. 4.o Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


    Art 5º, LXII, CF

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;



  • Apenas acrescentando: a assertiva E contém dois erros: não é em 24h, é imediatamente (como os colegas já muito bem apontaram), e ainda, não "deve" ser comunicada a prisão e o local à família do preso, pois, inclusive, pode não ser do interesse deste (p.ex., por vergonha), por isso o dispositivo do CPP dispõe que será comunicada à família ou "pessoa por ele indicada". Assim é errado dizer que a autoridade judicial "deverá comunicar à família", será o preso quem indicará quem ele prefere comunicar.

  • COMUNICAÇÃO: imediata!

     

    ENVIO DO APF AO JUIZ: até 24 horas!

  • A comunicação feita ao Juiz, MP e à Família deve ser imediata, contudo, o Auto de Prisão é que detém prazo de até 24h e se não houver ADVOGADO ACOMPANHANDO O INVESTIGADO, será também enviado APFD á defensoria pública.

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.

    COMUNICAÇÃO--------> IMEDIATA---------> juíz, MP, família ou quem indicar.

     

  • A) ERRADA: Esta é uma das hipóteses de flagrante, mais especificamente o chamado FLAGRANTE IMPRÓPRIO (que não se confunde com o flagrante PRESUMIDO. No presumido não há perseguição). Vejamos o art. 302, III do CPP:

     

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;


    B) ERRADA: Neste caso, o Auto de Prisão em Flagrante poderá ser lavrado, mas neste caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo
    menos duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade
    , nos termos do art. 304, §2º do CPP.


    C) ERRADA:O cidadão comum PODERÁ efetuar a prisão em flagrante, mas não está obrigado, diferentemente da autoridade policial e seus agentes, que deverão efetuar a prisão, nos termos do art. 301 do CPP.


    D) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP:


    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    E) ERRADA: A comunicação da prisão à família do preso IMEDIATAMENTE, nos termos do art. 306 do CPP.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
     

  • a) ERRADA - Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração, mesmo que se presuma ser ele o autor da infração. [FLAGRANTE IMPRÓPRIO]

     

    b) ERRADO - A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.[Basta testemunhas de apresentação]

     

    c) ERRADO - O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação de prendê-la em flagrante. [Tem a faculdade - Chama-se Flagrante Facultativo]

     

    d) O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.

     

    e) ERRADO - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão. [Comunicação é imediata]

  • DIFERENÇA ENTRE A COMUNICAÇÃO IMEDIATA DA PRISÃO EM FLAGRANTE E O ENVIO DO APF EM 24 HRS.

    COMUNICAÇÃO IMEDIATA APF, ART. 306 CAPUT: JUIZ COMPETENTE; MINISTÉRIO PÚBLICO, FAMÍLIA DO PRESO, PESSOA POR ELE INDICADA.

    ENVIO DO APF EM 24 HRS, ART. 306 § 1º: JUIZ COMPETENTE, DEFENSORIA PÚBLICA CASO NÃO INDIQUE ADVOGADO.

  • Acerca da prisão em flagrante, vejamos o que dispõe o CPP sobre as alternativas.

    A alternativa A está incorreta, pois trata da hipótese de flagrante forjado, admitido pelo artigo 302, III do CPP.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    (...)
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    A alternativa B está incorreta, pois a ausência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    (...)
    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    A alternativa C está incorreta, pois a prisão em flagrante por qualquer do povo é facultativa.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    A alternativa E está incorreta, pois a família do preso deve ser comunicada imediatamente da prisão em flagrante.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    A alternativa D está correta, pois se coaduna com o que determina o artigo 306, §1º do CPP, acima transcrito.

    Gabarito do Professor: D

  • Letra=D

    ALTERNATIVA A ---> ERRADA!!! pois o flagrante impróprio é o caso de quem é PERSEGUIDO, logo após cometer a infração. Não confundir com flagrante presumido, ou seja, aquele que é ENCONTRADO, logo depois do delito, com instrumentos, armas, objetos.

     


    ALTERNATIVA B ---> ERRADA!!! pois seria um absurdo o ato de prisão em flagrante necessitar de testemunha.

     


    ALTERNATIVA C ---> ERRADA!!! visto que o cidadão possui a FACULDADE de prender alguém em flagrante.

     


    ALTERNATIVA D ---> CORRETA!!! o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado, em até 24 horas após a prisão em flagrante, ao juiz competente e ao defensor.

     


    ALTERNATIVA E ---> ERRADA!!! a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicado imediatamente ao juiz competente, ao MP, à família do preso ou a alguém por ele indicada.

  • A) Art. 302.  Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:
    III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;



    B) Art. 304. 2o  A falta de testemunhas da infração NÃO impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 PESSOAS que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.



    C) Art. 301.  Qualquer do POVO poderá e as AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    D) Art. 306.  § 1o  Em até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ COMPETENTE o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


    E) Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE:
    1 - AO JUIZ COMPETENTE,
    2 -
    AO MINISTÉRIO PÚBLICO e
    3 -
    À FAMÍLIA DO PRESO ou
    4 -
    À PESSOA POR ELE INDICADA

    GABARITO -> [D]

    instagram: alexandrehenrique_21

  • A) ERRADO. Essa assertiva trata do flagrante impróprio

    B) ERRADO. Se não houver testemunhas da infração, pode utilizar testemunhas que comprovem a entrega do "preso" à autoridade policial.

    C) ERRADO. Trata-se de flagrante facultativo.

    D) CORRETO. Lembrar que a comunicação da prisão em flagrante ocorre imediatamente(juiz, MP, Pessoa da família/indicado) no entanto o encaminhamento do APF ao juiz deverá ocorrer em até 24h.

    E) ERRADO. A comunicação da família deve ser imediatamente.

  • Importante saber : 

    • Flagrante próprio (art. 302, II): a expressão “acaba de cometê-la” tem sentido de absoluta imediatividade, inocorrendo qualquer espaço de tempo entre o início dos atos de execução ou consumação da infração penal e o momento em que o agente é surpreendido por terceiros.

     


    • Flagrante impróprio (art. 302, III): a expressão “logo após” tem sentido de relativa imediatividade entre a consumação da infração e o início dos atos de perseguição. Compreende, enfim, o tempo necessário para que sejam adotadas as primeiras medidas visando à descoberta do crime, à identificação de seu autor e às providências iniciais de perseguição.

     


    • Flagrante presumido (art. 302, IV): a expressão “logo depois” permite o decurso de hiato temporal superior ao do flagrante impróprio entre a prática do delito e o momento em que localizado o agente.

    AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado.

     

     

  • (E) ERRADA, não ha previsao legal de prazo.

  • Gab D

     

     a)Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração, mesmo que se presuma ser ele o autor da infração.( Errada ) - Flagrante Impróprio - Quem é pego logo após uma perseguição. 

     

     

     b)A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.( Errada ) Ausência de testemunhas não impede a lavratura. Se não tiver, além do condutor assina mais duas pessoas . 

     

     c)O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação de prendê-la em flagrante.( Errada ) - Nesse caso é flagrante facultativo, ele poderá, quem deve são as autoridades e seus agentes. 

     

     d)O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.( Certa

    Comunicabilidade: 

    Imediantamente : Juiz/ MP/ Família ou pessoa indicada

    Em até 24 horas: APF ao juiz / APF a Defensoria ou Advogado/ Fornecer nota de culpa. 

     

     e)A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão.( Errada ) Imediatamente, conforme já explicado na assertiva acima. 

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. (C)

    Mais uma para complementar!

  • Essa é casca de banana!

    De acordo com ART 360 do CPP

    CAPUT => A PRISÃO E O LOCAL serão comunicados IMEDIATAMENTE ao Juiz, MP e à família do preso

    PARÁGRAFO 1º => EM ATÉ 24 HORAS, o o AUTO de prisão em flagrante será encaminhado ao Juiz

    Ou seja, a comunicação é imediata, mas o auto de prisão é em até 24 horas

  • IMEDIATAMENTE!

  • Como que vai atuar a prática de um crime em flagrante sem testemunha?

  • A) ERRADA: Esta é uma das hipóteses de flagrante, mais especificamente o chamado FLAGRANTE IMPRÓPRIO (que não se confunde com o flagrante PRESUMIDO. No presumido não há perseguição). Vejamos o art. 302, III do CPP:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer

    pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    B) ERRADA: Neste caso, o Auto de Prisão em Flagrante poderá ser lavrado, mas neste caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, nos termos do art. 304, §2º do CPP.

    C) ERRADA: O cidadão comum PODERÁ efetuar a prisão em flagrante, mas não está obrigado, diferentemente da autoridade policial e seus agentes, que deverão efetuar a prisão, nos termos do art. 301 do CPP.

    D) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 306, §1º do CPP: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GAB D

    A COMUNICAÇÃO A FAMILIA DO PRESO DEVE SER FEITA IMEDIATAMENTE

  • Gabarito D

    APF ==>Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão.

    ART. 306, §1º do CPP:

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    A- errada >> Flagrante Impróprio Art. 302, III do CPP:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 

    B-errada>> § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.(ART. 304, §2º do CPP)

    C-errada>> Art. 301.  Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    D-IMEDIATAMENTE

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         

  • a) ERRADO - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    -

    b) ERRADO - Art. 304. § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    -

    c) ERRADO Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    -

    d) CERTA - Art. 306. § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    -

    e) ERRADO - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    -

    ATENÇÃO

    Encaminhar - 24 horas

    Comunicar - Imediatamente

  • Comunicar --> imediatamente

    Encaminhar --> 24 h

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2° No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

    Abraço!!!

  • alternativa a ---> errada!!! Pois o flagrante impróprio é o caso de quem é perseguidologo após cometer a infração.

    Não confundir com flagrante presumido, ou seja, aquele que é encontrado, logo depois do delito, com instrumentos, armas, objetos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    alternativa b ---> errada!!! pois seria um absurdo o ato de prisão em flagrante necessitar de testemunha.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    alternativa c ---> errada!!! visto que o cidadão possui a faculdade de prender alguém em flagrante.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    alternativa d ---> correta!!! o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado, em até 24 horas após a prisão em flagrante, ao juiz competente e ao defensor.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    alternativa e ---> errada!!! a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicado imediatamente ao juiz competente, ao mp, à família do preso ou a alguém por ele indicada.

  • CPP

    COMUNICAÇÃO - IMEDIATA

    AUTO DE PRISÃO EM FLAG - ATÉ 24h.

  •   Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    • Providências imediatas = Comunicação da prisão ao juiz, MP, à família ou pessoa indicada
    • Providências em até 24 h (conta a partir da prisão) = Encaminhamento do Auto de prisão em flagrante ao juiz e cópia a Defensoria pública (se o preso não tiver advogado)

    Entrega da nota de culpa.

    • Se a comunicação atrasar (24 h) = Não contamina o auto de prisão em flagrante, continuará válido.
  • Bizu importantíssimo> comunica-se imediatamente ao juiz, mas o APF é encaminhado em até 24h

    • Providências imediatas = Comunicação da prisão ao juiz, MP, à família ou pessoa indicada
    • Providências em até 24 h (conta a partir da prisão) Encaminhamento do Auto de prisão em flagrante ao juiz e cópia a Defensoria pública (se o preso não tiver advogado)

    Entrega da nota de culpa.

    • Se a comunicação atrasar (24 h) = Não contamina o auto de prisão em flagrante, continuará válido.

  • Comentário do prof:

    A alternativa A está incorreta, pois trata da hipótese de flagrante forjado, admitido pelo art. 302, III do CPP.

    A alternativa B está incorreta, pois a ausência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    A alternativa C está incorreta, pois a prisão em flagrante por qualquer do povo é facultativa.

    A alternativa D está correta, pois se coaduna com o que determina o art. 306, § 1º do CPP.

    A alternativa E está incorreta, pois a família do preso deve ser comunicada imediatamente da prisão em flagrante.

  • Gabarito D.

    Local/prisão é imediatamente comunicado.

    APF é comunicado até 24 horas ao juiz.

  • Alguém pode me ajudar?

    O colega Daryl disse que se a comunicação atrasar (24h) não contamina o ato, continuando válido. Isso está correto?

    Desde já agradeço!

  • Se não comunicar o Juiz competente em até 24h = prisão ilegal

  • O único erro da E é a comunicação em 24 horas e não imediatamente. Fora isso, teríamos duas corretas.

  • GAB. B

    Art. 306. COMUNICAÇÃO pela autoridade policial do APF:

    1.  Imediatamente:

               a) ao Juiz;

               b) ao MP;

               c) família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    2.  Em 24h:

               a) remeter o APF ao Juiz e ao advogado ou a DP.

               b) entregar a NOTA DE CULPA ao preso, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (2+).

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ID
1159933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A liberdade provisória

Alternativas
Comentários
  • Art. 321,CPP.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

  • Vale ressaltar que cabe liberdade provisoria com ou sem fiança .....e o  STF ja se manifestou a respeito da liberdade provisoria sem fiança ser cabível em crimes hediondos e equiparados ....dizendo que .....o fato de o crime ser hediondo, por si só, não impede a concessão da LP. 

  • A) CORRETA: Uma vez ausentes os requisitos que autorizam a decretação da preventiva, a liberdade deve ser concedida, por ser a regra no nosso ordenamento jurídico. Vejamos:

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 e  observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    B) ERRADA: Não há limitação temporal para a concessão da liberdade provisória.

    C) ERRADA: É possível, ao deferir a liberdade provisória, que o Juiz fixe medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 321 do CPP.

    D) ERRADA: É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança, nos termos do art. 310, III do CPP:

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    E) ERRADA: A autoridade policial somente poderá conceder a fiança nos casos admitidos em lei, conforme art. 322 do CPP. A concessão de liberdade provisória sem fiança é privativa do Juiz.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.


  • A questão trata da liberdade provisória, prevista no art. 321 e seguintes do CPP. Fundamental para resolvê-la o disposto no art. 321: “Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código”.

    A alternativa (a) está correta, porque, ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória ao acusado.

    A alternativa (b) está errada, porque a liberdade provisória pode – na verdade, deve! Parte inferior do formulário

    – ser concedida mesmo depois do recebimento da denúncia, se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva.

    A alternativa (c) está errada. O juiz pode impor medidas cautelares diversas da prisão. Estão previstas no art. 319 do CPP: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX - monitoração eletrônica. 

    Tais medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado (art. 282, caput e § 1o). 

    A alternativa (d) está errada. A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança (vide comentários à alternativa “c”).

    A alternativa (e) está errada. Existe apenas a possibilidade da autoridade policial arbitrar fiança, e quando se tratar de delitos mais leves, nos termos do art. 322 do CPP: “A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos”.

  • Questão polêmica e, portanto, anulável. Vejamos:     


                Não obstante há regra geral elencada no art. 321, do CPP, já analisada pelos colegas, ponto que merece toda a nossa atenção é quando se tratar do TCO (termo circunstanciado de ocorrência) constante no rito sumaríssimo da Lei 9.099.


               Olhem o artigo que encontrei no site ADEPOL de ALAGOAS:


    "Contudo, afirmar que o Delegado de Polícia não pode conceder a liberdade provisória sem fiança em nenhuma hipótese seria leviandade e imprecisão processual. Senão vejamos:


    1.A Lei 9.099/95 trouxe ao mundo dos procedimentos policiais, o rito sumaríssimo através do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência). Ou seja, o TCO, nada mais é do que um Auto de Prisão em Flagrante Sumaríssimo, pautado no espírito de celeridade e informalidade da aludida Lei;


    2.Na inteligência do seu Art. 69, parágrafo único, a Autoridade Policial ao lavrar o TCO, deverá encaminhar o autor do fato imediatamente ao Juizado competente ou, na impossibilidade (que é a regra), oferecer-lhe a possibilidade de liberdade mediante assinatura de Termo de Compromisso em comparecimento a todos os atos processuais decorrentes daquele procedimento;


    3.Duas situações podem decorrer a lavratura do TCO: 1ª o autor aceita assinar o Termo de Compromisso perante a Autoridade Policial e é posto incontinenti em liberdade; 2ª o autor recusa-se a firmar o referido Termo, ocasião em que restará à Autoridade Policial a adoção do rito ordinário, qual seja, a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, oportunidade em que, se cabível, a Autoridade Policial oferecerá ao autor a Liberdade Provisória mediante prestação de fiança;


    Desta forma, outra não poderá ser a natureza jurídica do Termo de Compromisso oferecido pela Autoridade Policial quando da lavratura do TCO, senão a liberdade provisória sem fiança concedida pela Autoridade Policial."



    (http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/o-delegado-e-liberdade-provisoria.html).

  • É isto que a alternativa diz: O cara é comprovadamente perigoso, vamos colocá-lo na cadeia, mas se ele tiver money a gente libera.

    Imagina a cena, o cara preenche os requisitos para a prisão preventiva, que não são poucos, haja vista que, esta será o último artifício usado como garantia da tranquilidade do lapso processual e investigatório, ordem pública e econômica, e agora pq pagou pode ser liberado?

    Jamais!

  • Recebendo o auto de prisão em flagrante o juiz, em 24h, poderá tomar as seguintes medidas:

    a) relaxar a prisão em flagrante quando manifestamente ilegal ou homologa-la quando legal;

    e

    b) Presentes os requisitos do artigo 312 e 313 do CPP e não sendo possível aplicar alguma das medidas cautelares diversas da prisão, em último caso, decretará a prisão preventiva. Não sendo o caso de prisão preventiva, decretará a liberdade provisória com o sem fiança, aplicando se for o caso, alguma das medidas cautelares diversas da prisão.

  • Parabéns ao comentário da colega Kelly Oliveira, muito melhor que o comentário do Prof. do QC, com todo respeito ao Prof.

    No comentário da colega ela esclareceu todas as alternativas de forma simples e objetiva, como devem ser os estudos para concursos, já o Prof., apesar de explicar bem também, este foi muito prolixo em seu comentário.

  • a) deve ser concedida pelo juiz sempre que estiverem ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    b) pode ser concedida pelo juiz somente até o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público. [Até o transito em julgado]

    c) ao ser concedida pelo juiz, não poderá ser imposta nenhuma outra medida cautelar diversa da prisão. [Pode sim]

    d) pode ser concedida pelo juiz somente mediante a aplicação de fiança. [Com ou sem fiança]

    e) pode ser concedida pelo delegado de polícia sem a aplicação de fiança. [Delegado pode aplicar fiança se for crime com pena máxima até 4 anos]

  • A) CORRETA: Uma vez ausentes os requisitos que autorizam a decretação da preventiva, a liberdade deve ser concedida, por ser a regra no nosso ordenamento jurídico. Vejamos:

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 e  observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    B) ERRADA: Não há limitação temporal para a concessão da liberdade provisória.

    C) ERRADA: É possível, ao deferir a liberdade provisória, que o Juiz fixe medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 321 do CPP.

    D) ERRADA: É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança, nos termos do art. 310, III do CPP:

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    E) ERRADA: A autoridade policial somente poderá conceder a fiança nos casos admitidos em lei, conforme art. 322 do CPP. A concessão de liberdade provisória sem fiança é privativa do Juiz.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • A)  CORRETA: Uma vez ausentes os requisitos que autorizam a decretação da preventiva, a liberdade deve ser concedida, por ser a regra no nosso ordenamento jurídico.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    B)  ERRADA: Não há limitação temporal para a concessão da liberdade provisória.

    C)  ERRADA: É possível, ao deferir a liberdade provisória, que o Juiz fixe medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 321 do CPP.

    D)  ERRADA: É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança, nos termos do art. 310, III do CPP.

    E)   ERRADA: A autoridade policial somente poderá conceder a fiança nos casos admitidos em lei, conforme art. 322 do CPP. A concessão de liberdade provisória sem fiança é privativa do Juiz.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • na falta de preventiva, da-lhe provisória.

  • Gabarito - Letra A.

    CPP

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares....

  • Acredito que a letra E esteja mal fundamentada nos comentários. Ela está errada de fato, porém não por conta do art. 322, mas sim por conta do art. 310, III. Tudo começa com a separação entre fiança e liberdade provisória.

    A disjunção entre liberdade provisória e fiança decorre do texto constitucional, que, no art. 5o. LXVI, prescreve que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Seria racional que os crimes sem fiança fossem os menos lesivos ou aqueles cometidos por pessoas de baixa renda. No entanto, os crimes sem fiança, chamados de inafiançáveis, são justamente os mais graves. Dá-se assim o oposto do que era de se esperar.

    De qualquer maneira, os institutos da fiança e da liberdade da provisória não estão unidos, vale dizer, é possível que não haja fiança e mesmo assim haja liberdade provisória. Assim, afirmar, com o art. 322, que a autoridade policial só pode ser conceder fiança em certos casos não é necessariamente dizer que ela não possa conceder a liberdade provisória nos outros.

    O art. 322, portanto, não explica por que a liberdade provisória sem fiança não pode ser concedida pela autoridade policial. Ele trata só da liberdade provisória com fiança, mas não da sem fiança. Por outro lado, o art. 310, III determina que o juiz deverá conceder a liberdade provisória mesmo sem fiança. Se ele deverá, é porque pode concedê-la. O mesmo não cabe dizer da autoridade policial, a quem o legislador não impôs o dever de concedê-la nem, portanto, conferiu-lhe a faculdade.

  • CPP

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares....

  • C) ao ser concedida pelo juiz, não poderá ser imposta nenhuma outra medida cautelar diversa da prisão.

    o cara pode estar em liberdade provisória, porém com restrição, por exemplo; não pode ficar na rua depois das 10h, não se ausentar da comarca por um determinado período sem autorização do juíz e caso queria se mudar para outro estado deverá solicitar autorização ao juíz.

  • a) CERTA - Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    -

    b) ERRADA - A liberdade provisória pode ser concedida pelo juiz até o transito em julgado.

    -

    c) ERRADA - Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    -

    d) ERRADA - Art. 310. III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    -

    e) ERRADA - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

    Abraço!!!

  •    

    Liberdade provisória com ou sem fiança

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares diversa da prisão previstas no art 319 e observados os critérios do art 282.

  • VEDAÇÕES LIBERDADE PROVISÓRIA:

    • PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
    • PRISÃO CIVIL (ALIMENTOS), MILITAR.
    • QUEBRA DE FIANÇA SEM MOTIVO JUSTO.

  • Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder LIBERDADE PROVISÓRIA, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. [DELEGADO SÓ PODE CONCEDER FIANÇA PARA CRIMES COM PENA MAXIMA DE ATÉ 4 ANOS]

    EXCEÇÃO IMPORTANTE: embora o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha (descumprimento de medida protetiva) estabeleça pena máxima de 2 anos, o que em tese permitiria ao delegado de polícia fixar fiança, o § 2º do mesmo artigo aduz que “na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança”. Assim, trata-se de exceção à regra geral do art. 322 do CPP. [NO UNICO CRIME PREVISTO NA LMPENHA - DESCUMP DE MEDIDA PROTET - APESAR DA PENA MAX SER DE 2 ANOS, SOMENTE O JUIZ PODE CONCEDER FIANÇA]

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

    Art. 323. Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 ou

    III - aumentada em até mil vezes

    -D) ERRADA: É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança, nos termos do art. 310, III do CPP:

    Art. 310. Ao receber o APF, o juiz deverá fundamentadamente:

    III - conceder lib. provisória, com ou sem fiança.

    E) ERRADA: A aut. policial somente poderá conceder lib prov com fiança (nos casos admitidos em lei) -A concessão de liberdade provisória sem fiança é privativa do Juiz.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PPL máxima nao seja superior a 4 anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • CPP:

    a) c) Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 e observados os critérios constantes do art. 282.

    b) Se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, a liberdade provisória deverá ser concedida, ainda que depois do recebimento da denúncia.

    d) Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    e) Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.

  • A - CORRETA

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1159936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária

Alternativas
Comentários
  • A PRISÃO TEMPORÁRIA É UMA MEDIDA ACAUTELATÓRIA, POR TEMPO DETERMINADO( 5 DIAS,PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO, EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. SE CRIMES HEDIONDOS 30 DIAS TMBM PODENDO SER PRORROGAVEL..) QUE SE PRESTA APOSSIBILITAR A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DURANTE A FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO É CABÍVEL DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL.

  • Letra E 

    A prisão temporária é regulamentada pela lei nº 7.960/89, sendo que é uma espécie de prisão cautelar ou provisória. Naturalmente, só pode ser decretada pela autoridade judiciária, conforme imposição constitucional,o prazo da prisão temporária nos crimes hediondos será de trinta dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Para os outros crimes, o prazo da prisão temporária é de cinco dias, também prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

      É cabível prisão temporária em todos os crimes hediondos e equiparados, mas nem todos os crimes previstos na Lei da Prisão Temporária são hediondos.

    segue o link com uma boa explicação 

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090310133503268&mode=print

    Boa sorte meus amigos!

  • Nos crimes hediondos e assemelhados, quais sejam, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (parágrafo 4°, art. 2°, Lei nº 8.072/1990), o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade, atendidas as mesmas formalidades acima destacadas.

    Acrescente-se que o prazo da temporária será somado ao prazo que a autoridade policial desfruta para concluir o inquérito policial, dentro da perspectiva de tratamento do indiciado preso. A titulo de exemplo, se o indiciado está solto numa investigação por crime hediondo, e a autoridade policial, após 20 dias de investigação, representa pela temporária, em sendo a mesma decretada, o delegado ganha mais 30 dias para concluir o inquérito, que estará encerrado no tempo máximo de 50 dias. Se houver prorrogação, somando-se mais 30 dias, vamos a 80 dias. Pergunta-se: e se a autoridade policial concluir o inquérito antes de esgotado o prazo da temporária, enviando os autos ao juízo, a medida perdura pelo prazo restante ou estará automaticamente encerrada? A nosso sentir, como a temporária é ínsita à fase inquisitorial, finalizado o inquérito antes do prazo de encerramento da prisão, a liberdade é de rigor, afinal, os próprios fundamentos da temporária estão ligados ao êxito das investigações. Se o inquérito chegou ao fim, a necessidade da temporária desaparece, e a liberdade é obrigatória, só havendo a manutenção no cárcere, como já ressaltado, se o magistrado decretar a preventiva.

    Art. 4º, §4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (Fonte: Nestor Tavora - Curso de direito processual penal).

  • A) ERRADA: O despacho que decreta a prisão temporária deve ser SEMPRE fundamentado, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 7.960/89.

    § 2° - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    B) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo Juiz, nos termos do art. 2º da Lei 7.960/89.

    Art. 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada durante a fase de investigação, nos termos do art. 1º, I da Lei 7.960/89.

    Art. 1° - Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    D) ERRADA: Neste caso, o Juiz até pode decretar a prisão temporária, mas deverá ouvir, antes, o MP, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 7.960/89.

    § 1° - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    E) CORRETA:  Já comentada pelos colegas.

  • OBS:
    A letra a requer uma atenção especial, pois a palavra prescindir significa: não precisar de; dispensar, renunciar, recusar...
    O restante a colega já comentou inclusive muito bem.

    Auxílio: http://www.dicio.com.br/prescindir/

  • a) será decretada mediante despacho, que prescinde de fundamentação em caso de comprovada a urgência da prisão.ERRADO. A FUNDAMENTAÇÃO É OBRIGATÓRIA.

    ART 2° ccCF 93 IX, 

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

     

    b) poderá ser decretada pelo delegado de polícia, pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ERRADO. A PRISÃO TEMPORÁRIA (LEI. 7960/98) SERÁ DECLARADA PELO JUIZ FACE A REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    c)poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo penal, se comprovada sua extrema necessidade.

    ERRADO. PRISÃO TEMPORÁRIA É PRÉ-PROCESSUAL. ACONTECE NO INQUÉRITO POLICIAL


    d)poderá ser decretada pelo juiz, sem a oitiva do Ministério Público, quando solicitada por representação da autoridade policial.

    ERRADO. É NECESSÁRIO A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO A PRISÃO TEMPORÁRIA FOR REPRESENTADA PELA AUTORIDADE POLICIAL.


    e)poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    CERTO! AQUI TEM UM MIX DA ALÍNEA "n" DO ARTIGO 1° CONJUNTAMENTE COM O par. 4° DO ARTIGO 2° DA LEI 8072

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

     

  • LETRA E CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).


  • Fiquem atentos, tem colega confundindo os prazos para temporária com prazos dos Inquéritos Policiais.

  • Prisão temporária : 

    Regra geral - 5 dias + 5 dias (justificado)

    T.T.H - 30 dias + 30 dias (justificado)

  • D) Art. 5º Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

     

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
     

     

  • ALGUÉM COMENTE O ERRO DA LETRA

    "C"

  • O erro da letra "C" está na parte que diz "em qualquer fase do processo penal", pois a prisão temporária é cabível apenas na fase de inquérito policial. Diferentemente da prisão preventiva, que essa sim poderá ser decretada a qualquer tempo do processo. 

    obs. O juiz só decretará a prisão temporária mediante requerimento do delegado de polícia ou do Ministério Público, nunca de oficio.

  • a) será decretada mediante despacho, que prescinde de fundamentação em caso de comprovada a urgência da prisão.

     

               ERRADO - A decretação de prisão de temporária não dispensa a fundamentação, sem exceção.

     

    b) poderá ser decretada pelo delegado de polícia, pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

               ERRADO - A prisão temporária não é decretada pelo Delegado de polícia, ela é decretada pelo juiz, a requerimento do Delegado ou MP.

     

    c) poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo penal, se comprovada sua extrema necessidade.

     

                ERRADO - A prisão temporária só pode ser decretada durante o inquérito policial, jamais no processo penal.

     

    d) poderá ser decretada pelo juiz, sem a oitiva do Ministério Público, quando solicitada por representação da autoridade policial.

     

               ERRADA - Quando não for requerida pelo MP, antes da decretação ou não da prisão temporária, deve ser ouvido o MP.

     

    e) poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

               CERTO - Para crimes não hediondos, o prazo da prisão temporária é de 5 dias (prorrogáveis uma vez por igual período). Para crimes Hediondos o prazo é de 30 dias (prorrogáveis ´uma vez por igual período)

  • Acerca da prisão temporária, dispõe a Lei 7.960/80:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    A alternativa A está incorreta, pois a prisão temporária deve ser decretada por despacho devidamente fundamentada.

    A alternativa B está incorreta, pois somente cabe ao delegado de polícia representar ao juiz pela decretação da prisão temporária.

    A alternativa C está incorreta, pois a prisão temporária somente pode ser decretada na fase de investigação:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    A alternativa D está incorreta, pois a decretação da prisão temporária, quando requerida pela autoridade policial, carece de manifestação do MP.

    A alternativa E está correta, uma vez que cabe prisão temporária, nos termos do artigo 1º, III, n, da Lei 7.960/80 nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, que é um crime equiparado a hediondo, por determinação do artigo 5º, XLIII da CF. Por fim, dispõe o artigo 2º, §4º da Lei 8.075/90, que nesse crime a prisão temporária pode ter prazo de 30 dias, prorrogável por igual período. 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    (...)
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    (...)
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança.      
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.     
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito do Professor: E  

  • o tráfico é so equiparado aos hediondos por isso fiquei na duvida.

  • Letra=E

    a) será decretada mediante despacho, que prescinde de fundamentação em caso de comprovada a urgência da prisão.

     

               ERRADO - A decretação de prisão de temporária não dispensa a fundamentação, sem exceção.

     

    b) poderá ser decretada pelo delegado de polícia, pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

               ERRADO - A prisão temporária não é decretada pelo Delegado de polícia, ela é decretada pelo juiz, a requerimento do Delegado ou MP.

     

    c) poderá ser decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo penal, se comprovada sua extrema necessidade.

     

                ERRADO - A prisão temporária só pode ser decretada durante o inquérito policial, jamais no processo penal.

     

    d) poderá ser decretada pelo juiz, sem a oitiva do Ministério Público, quando solicitada por representação da autoridade policial.

     

               ERRADA - Quando não for requerida pelo MP, antes da decretação ou não da prisão temporária, deve ser ouvido o MP.

     

    e) poderá ser decretada, tratando-se de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

               CERTO - Para crimes não hediondos, o prazo da prisão temporária é de 5 dias (prorrogáveis uma vez por igual período). Para crimes Hediondos o prazo é de 30 dias (prorrogáveis ´uma vez por igual período)

  • lei 8072.90

    art. 2º

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

     

  • A), B) e D) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 DIAS, PRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C)  Art. 1° Caberá prisão temporária: I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    E) Art. 2º Os CRIMES HEDIONDOS, A PRÁTICA DA TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS e o TERRORISMO são insuscetíveis de:  § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (LEI 8072/90)

    GABARITO -> [E]

  • A)   ERRADA: Item errado, pois, neste caso, o Juiz deverá, sempre, ouvir o MP antes de decretar a prisão temporária, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 7.960/89.

    B)   ERRADA: Item errado, pois a decisão deverá ser sempre fundamentada, nos termos do art. 2º,

    §2º da Lei 7.960/89.

    C)  ERRADA: Item errado, pois o delegado de polícia nunca poderá decretar a prisão temporária, tal medida cabe apenas ao Juiz, nos termos do art. 2º da Lei.

    D)  ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária somente é admitida antes da ação penal, ou seja, durante a investigação criminal, nos termos do art. 1º da Lei.

    E)  CORRETA: Item correto, pois esta é uma das hipóteses de decretação da prisão temporária, nos termos do art. 1º, III, a da Lei 7.960/89 c/c art. 2º, §4º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Esse tal de Neymar Jr é show viu, nas suas explicações.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (vide rol).

     

    a) Homicídio doloso 

     

    b) Sequestro ou cárcere privado 

     

    c) Roubo 

     

    d) Extorsão

     

    e) Extorsão mediante sequestro 

     

    f) Estupro 

     

    g) Atentado violento ao pudor

     

    h) Rapto violento

     

    i) Epidemia com resultado de morte 

     

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

     

    l) Quadrilha ou bando 

     

    m) Genocídio 

     

    n) Tráfico de drogas

     

    o) Crimes contra o sistema financeiro 

     

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo

     

     

    Qual o prazo para a prisão temporária?

     

    Em regra, esse prazo é de cinco dias, prorrogável por igual período (mais 5 dias), em casos de extrema e comprovada necessidade.

     

    Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

     

    CRIMES HEDIONDOS:

     

    ==> homicídio

    ==> lesão corporal dolosa de natureza gravíssima

    ==> latrocínio

    ==> extorsão qualificada pela morte

    ==> extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    ==> estupro

    ==> estupro de vulnerável

    ==> epidemia com resultado morte

    ==> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    ==> Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    ==> Genocídio

     

    ESPERO QUE AJUDE!

  • GABARITO: E

    Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 diasprorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:

    É disposto pelo art. 5º, XLIII da Constituição Federal, que:

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.

  • Essa mim quebrou

  • A) ERRADA: O despacho que decreta a prisão temporária deve ser SEMPRE fundamentado, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 7.960/89.

    B) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo Juiz, nos termos do art. 2º da Lei 7.960/89.

    C) ERRADA: A prisão temporária somente poderá ser decretada durante a fase de investigação, nos termos do art. 1º, I da Lei 7.960/89.

    D) ERRADA: Neste caso, o Juiz até pode decretar a prisão temporária, mas deverá ouvir, antes, o MP, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 7.960/89.

    E) CORRETA: Item correto. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes admite a decretação da prisão temporária. Vejamos:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...) n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    Além disso, por se tratar de crime equiparado a hediondo, o prazo da temporária será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8.072/90:

    Art. 2º (...) § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Prisão temporário:

    Momento: IP. Despacho do juiz quando provocado. Se provocado pelo delegado, ouve o MP. Duração: em regra, 5 dias - salvo, no caso de crimes hediondos ou equiparados, como o tráfico de drogas, que será de 30 dias (art. 2°, §4°, da Lei n° 8.072, de 1990).

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • a) ERRADO - Lei Nº 7.960, Art. 2°, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    -

    b) ERRADO - Lei Nº 7.960, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    -

    c) ERRADO - Lei Nº 7.960, Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    -

    d) ERRADO - Lei Nº 7.960, Art. 2° § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    -

    e) CERTO

    Lei N° 8.072, de 1990

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    -

    ATENÇÃO

    Prazo da Prisão Temporária

    Regra = 5 + 5

    crimes hediondos, tortura, tráfico drogas e entorpecentes e o terrorismo = 30 + 30

  • Fiquem atentos, pois tem colega confundindo os prazos para temporária com prazos dos Inquéritos Policiais.

    Regra geral, a prisão temporária terá o prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Todavia, caso se trate de crime hediondo, tráfico de entorpecentes, tortura e terrorismo (3TH), a prisão temporária poderá durar 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Minha contribuição.

    Prisão Temporária - Prazo

    Regra: 5 + 5

    Hediondos + Equiparados: 30 + 30

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito: E

    Trata-se de crime equiparado a hediondo, portanto o prazo é de 30 dias prorrogável por igual período.

  • regra: 5 + 5

    hediondo: 30 + 30

  • prescindir = dispensar

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ID
1159939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a habeas corpus e seu processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E incumbindo aos promotores a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” Isto quer dizer que o Promotor Público é essencial a atuação do Judiciário brasileiro, tendo como objetivo a defesa do regime democrático e do perfeito ordenamento jurídico, bem como deve cuidar dos interesses coletivos e dos interesses individuais identificados como indisponíveis, que são àqueles direitos que o cidadão não pode dispor, atuando portanto como fiscal da lei.

    Dispositivo no cpp

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação 


  • A) ERRADA: Não há necessidade de pagamento prévio das custas no HC, nos termos do art. 654, §1º do CPP.

    B) CORRETA: O Promotor de Justiça pode impetrar HC em favor do réu, nos termos do art. 654 do CPP.

    C) ERRADA: Não se exige que o impetrante esteja patrocinado por advogado, nos termos do art. 654, §1º do CPP.

    D) ERRADA: Item errado porque também se admite o habeas corpus PREVENTIVO, ou seja, para evitar a ameaça ou coação na liberdade de locomoção, nos termos do art. 647 do CPP.

    E) ERRADA: É cabível a formulação de pedido de liminar, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.


  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B):

    Segue resumo sobre HC segundo querida professora Flávia Bahia:

    1) Dispensa capacidade civil do impetrante;

    2) AÇÃO PENAL NÃO CONDENATÓRIA;

    3) Rege-se pelo PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( É gratuita; Dispensa advogado);

    4) Ministério Público pode ajuizar HC;

    5) NÃO DE ADMITE HC APÓCRIFO (sem assinatura);

    6) Estrangeiro; QQ pessoa natural ( criança ou adolescente) podem impetrar HC:

    ___________________________________________________________________________

    ESPÉCIES DE HC

    a) PREVENTIVO: " salvo-conduto" = direito de não ser levado ao cárcere;

    b) REPRESSIVO: " Alvará de soltura"= Liberatório

    _________________________________________________________________

    PÓLO PASSIVO DO HC ( Contra quem?)

    1) Abuso de Poder: autoridade ( JUIZ/TRIBUNAL/MP);

    2) Ilegalidade: Atos de particulares ( Ex: Diretores de manicômios para pacientes internados acima do previsto)

    _________________________________________________________________

    PRISÃO DO MILITAR

    a) Não cabe HC em relação à PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES;

    b) Não cabe HC em face de prisões disciplinares militares de natureza legal; prisão ILEGAL PODE SER ANALISADA PELO JUIZ;

    _______________________________________________________________

    STF ( posicionamento)

    Cabe HC para IMPUGNAR PROVA ILÍCITA em processo em curso cuja pena restritiva de liberdade possa ser imputada.

    _______________________________________________________________

    Vejam esta questão TC_DF_PROCURADOR_2013_CESPE:

    Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor ( GABARITO CORRETO).

    Espero ter ajudado



  • Promotor fiscaliza a lei...
  • Fiz por exclusão

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 654" e "Processo Penal - L3 - Tít.II - Cap.X".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A) HC é gratuíto.

    B) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. -> GABARITO
     

    C) Art. 654. § 1o A petição de habeas corpus conterá: c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.


    D) Art. 647. Dar-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, SALVO nos casos de punição disciplinar.

     

  • Acerca do que dispõe o CPP e a Constituição sobre o procedimento do Habeas Corpus, vejamos cada alternativa, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, pois não é necessário o pagamento de custas judiciais no procedimento de habeas corpus, conforme determina o artigo 5º, LXXVII da CF.

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    A alternativa C está incorreta, pois o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, nos termos do artigo 654 do CPP.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    A alternativa D está incorreta, pois admite-se a figura do habeas corpus preventivo, que é cabível quando o paciente está na iminência de sofrer a violência ou coação em sua liberdade:

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    A alternativa E está incorreta, pois é possível formular pedido liminar em habeas corpus, conforme entendimento amplamente majoritário da jurisprudência.

    A alternativa correta é a de letra B, uma vez que seu conteúdo encontra amparo legal no artigo 654 do CPP, acima transcrito.

    Gabarito do Professor: B

  • A) ERRADA: Não há necessidade de pagamento prévio das custas no HC, nos termos do art. 654, §1º do CPP.

    B) CORRETA: O Promotor de Justiça pode impetrar HC em favor do réu, nos termos do art. 654 do CPP.

    C) ERRADA: Não se exige que o impetrante esteja patrocinado por advogado, nos termos do art. 654, §1º do CPP.

    D) ERRADA: Item errado porque também se admite o habeas corpus PREVENTIVO, ou seja, para evitar a ameaça ou coação na liberdade de locomoção, nos termos do art. 647 do CPP.

    E) ERRADA: É cabível a formulação de pedido de liminar, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.

  • Boa noite,

     

    Tanto a pessoa física quando a jurídica poderão impetrar HC, no entando a PJ somente poderá ser impetrante, vale ressaltar que o MP tamém é sujeito ativo para a impetração desse remédio constitucional judicial, temos também os remédio constitucionais administrativos: petição (contra ilegalidade e abuso de poder) e certidão (aqui se negado caberá um MS)

     

    Bons estudos

  • Segue um aprofundamento sobre a alternativa  "E"

    É  possível,sim, formular pedido liminar em habeas corpus, conforme entendimento amplamente majoritário da jurisprudência.

     

    Conceito de liminar e sua aplicação ao HC:

     

    Mas, afinal, o que é liminar? É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Ou seja, é uma concessão ante tempus da pedido, devendo o mérito ser aferido posteriormente.

     

    Apesar de tal pedido ser amplamente utilizado em diversos atos judiciais, a liminar de habeas corpus é medida desprovida de previsão legal explícita. Trata-se, na verdade, de uma criação jurisprudencial voltada ao combate imediato de ato indevido de constrangimento ou ameaça ao direito à liberdade de locomoção, devendo ser concedida apenas em casos nos quais a urgência, a necessidade e a relevância da medida se evidenciem de forma incontroversa na própria impetração e nos elementos de prova a ela colacionados.

    Convém notar que, como já explicado, a própria ordem mandamental já traz em si a urgência necessária para reparar lesão ao referido direito fundamental à liberdade de locomoção. tratando-se de garantia inscrita no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, só se admite a concessão da medida antecipatória (liminar) em casos extremos, restando demonstrada, em simples análise superficial, a ilegalidade ou o abuso de poder da autoridade coatora.

     

    Fundamentos:

    O pedido antecipatório deve, aliás, fundar-se exclusivamente no fumus boni iuris (“fumaça do bom direito”) e no periculum in mora (“perigo na demora”). Em outras palavras, deve haver plausibilidade do direito alegado (ofensa à liberdade de locomoção do paciente) e possibilidade de que a demora na sua satisfação venha a causar grave dano ou de difícil reparação à parte (a liberdade do paciente somente ao final do processo importará em inaceitável e injusta manutenção de violação ao seu status libertatis).

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B):

    Segue resumo sobre HC segundo querida professora Flávia Bahia:

    1) Dispensa capacidade civil do impetrante;

    2) AÇÃO PENAL NÃO CONDENATÓRIA;

    3) Rege-se pelo PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( É gratuita; Dispensa advogado);

    4) Ministério Público pode ajuizar HC;

    5) NÃO DE ADMITE HC APÓCRIFO (sem assinatura);

    6) Estrangeiro; QQ pessoa natural ( criança ou adolescente) podem impetrar HC:

    ___________________________________________________________________________

    ESPÉCIES DE HC

    a) PREVENTIVO: " salvo-conduto" = direito de não ser levado ao cárcere;

    b) REPRESSIVO: " Alvará de soltura"= Liberatório

    _________________________________________________________________

    PÓLO PASSIVO DO HC ( Contra quem?)

    1) Abuso de Poder: autoridade ( JUIZ/TRIBUNAL/MP);

    2) Ilegalidade: Atos de particulares ( Ex: Diretores de manicômios para pacientes internados acima do previsto)

    _________________________________________________________________

    PRISÃO DO MILITAR

    a) Não cabe HC em relação à PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES;

    b) Não cabe HC em face de prisões disciplinares militares de natureza legal; prisão ILEGAL PODE SER ANALISADA PELO JUIZ;

    _______________________________________________________________

    STF ( posicionamento)

    Cabe HC para IMPUGNAR PROVA ILÍCITA em processo em curso cuja pena restritiva de liberdade possa ser imputada.

    _______________________________________________________________

  • A resposta correta é a letra B, visto que o Promotor de Justiça também possuí legitimidade para impetrar HC, vejamos: 

     

     

    art. 654 O habeas corpus poderá ser impetrado por qualqer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. (Código Processual Penal)

  • GAB B

    ) ERRADA: não há necessidade de pagamento prévio das custas no HC, nos termos do Artigo 654, §1º, do CPP.

    B) CORRETA: o promotor de justiça pode impetrar HC em favor do réu, nos termos do Artigo 654 do CPP.

    C) ERRADA: não se exige que o impetrante esteja patrocinado por advogado, nos termos do Artigo 654, §1º, do CPP.

    D) ERRADA: item errado, porque também se admite o habeas corpus preventivo, ou seja, para evitar a ameaça ou coação na liberdade de locomoção, nos termos do Artigo 647 do CPP.

    E) ERRADA: é cabível a formulação de pedido de liminar, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.

  • a) ERRADA - O habeas corpus é gratuito.

    -

    b) CERTA - Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    -

    c) ERRADA - Art. 654. § 1º A petição de habeas corpus conterá: c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    -

    d) ERRADA - Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    -

    e) ERRADA - É cabível a formulação de pedido de liminar, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.

  • Com relação a habeas corpus e seu processo, é correto afirmar que: O promotor de justiça poderá impetrar habeas corpus caso entenda que o réu em processo penal esteja sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de ir e vir.

  • a) CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) c) CPP, art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    d) CPP, art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    e) É possível formular pedido liminar em habeas corpus, conforme entendimento majoritário da jurisprudência.

  • A) Concessão de Habeas Corpus INDEPENDE do pagamento de custas. Art. 650 A impetração e o processamento do habeas corpus independe de preparo e de pagamento de custas ou despesas.

    B) (CORRETA) Qualquer um pode impetrar habeas corpus. Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    C) § 1  A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    D) Habeas Corpus também é utilizado para prevenir coação. Dar-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    E) Pedido de liminar consiste em resguardar o direito antes da discussão do mérito, "ou seja, é uma concessão ante tempus da pedido, devendo o mérito ser aferido posteriormente". E, esse ato é admitido em habeas corpus.


ID
1159942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 acerca do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Artigo 5º CF

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Portanto:

    XLII – Racismo

    XLIII – Tortura; Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; o Terrorismo; Hediondos.

    XLIV – Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Não esqueçam! Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS

    Dispositivo no CPP.

    Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Boa sorte meus amigos!

  • Parece bobo, mas com estes mnemônicos eu nunca erro questões envolvendo esse assunto. Aprendi com alguém do QC.

    Crimes Imprescritíveis: RACismo e AÇÃO de grupos armados (RAÇÃO)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Crimes Inafiançáveis: RACismo, AÇÃO de grupos Armados, Terrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (RAÇÃO 3TH)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Insuscetíveis de graça ou anistia: Terrorismo, Tortura, Trafico de Entorpecentes, e Crimes Hediondos (3TH)


  • A) ERRADA: O contraditório e a ampla defesa são assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo, bem como aos acusados em geral. 

    B) ERRADA: Trata-se de crime inafiançável e imprescritível.

    Art. 5º - XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    C) ERRADA: São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, independentemente da fase em que tenham sido produzidas.

    Art. 5º - LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    D) CORRETA: O item está correto, conforme previsão contida no art. 5º, XLIII da CF/88.

    E) ERRADA: apesar de o Júri, de fato, possui competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o LATROCÍNIO, ou seja, roubo com resultado morte, não é crime doloso contra a vida, mas crime contra o patrimônio, motivo pelo qual não é julgado pelo Tribunal do Júri.


  • No Brasil, a constituição federal, em seu artigo 5º, nos incisos XLII a XLIV, considera cinco tipos de crimes como tal:

    racismo (inciso XLII)

    prática de tortura (inciso XLIII)

    tráfico de entorpecentes e drogas afins (inciso XLIII)

    crimes hediondos (inciso XLIII)

    terrorismo (inciso XLIII)

    ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático (inciso XLIV)

    Atesta a letra da lei que respondem por tais penalidades os mandantes, os executores e os que, podendo evitar a execução dos crimes, se omitam.

  • TTTH (TRAFICO, TORTURA, TERRORISMO E HEDIONDOS) SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRACA E ANISTIA, BEM COMO INANFIANÇAVEL.

  • o LATROCÍNIO, ou seja, roubo com resultado morte, não é crime doloso contra a vida, mas crime contra o patrimônio, motivo pelo qual não é julgado pelo Tribunal do Júri. COMO ASSIM? Pra roubar um bem material às vezes o bandido mata. È realmente, nossa lei é phoda!!! 

    Apesar de o Júri, de fato, possui competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o LATROCÍNIO, ou seja, roubo com resultado morte, não é crime doloso contra a vida, mas crime contra o patrimônio, motivo pelo qual não é julgado pelo Tribunal do Júri.

  • LETRA D!

     

    Todos são INAFIANÇÁVEIS

     

    --->  INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA:

    3TH

    3T - TORTURA - TRÁFICO - TERRORISMO

    H - HEDIONDO
     

    ---> IMPRESCRITÍVEIS

    RAÇÃO

    R - RACISMO

    AÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

     

     

    Motivacional: "Eu devo meu sucesso a meu hábito de respeitosamente ouvir conselhos e fazer exatamente o contrário" – G. K. Chesterton, escritor

  • Art. 5º. inc. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insucetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e dragas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitem.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito do processo penal:

    a) INCORRETA. O contraditório e a ampla defesa são assegurados aos litigantes e a todos os acusados em geral. Art. 5º, LV.

    b) INCORRETA. O crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Art. 5º, XLII.

    c) INCORRETA. As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis. Art. 5º, LVI.

    d) CORRETA. Além de inafiançáveis, são também insuscetíveis de graça ou anistia. Art. 5º, XLII.

    e) INCORRETA. Somente os crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XXXVIII, alínea "d"

    Gabarito do professor: letra D.


  • Pensa num perfume caro (inafiançável), que custa 1.000.000,00 e ainda por cima é sem graça...

     

       |¯¯¯¯¯¯¯|
        ¯¯|    |¯¯
    |¯¯¯¯     ¯¯¯¯|
    |       3TH      |  = Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondo
    |                   |
    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

  • A) ERRADA: O contraditório e a ampla defesa são assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo, bem como aos acusados em geral:
    Art. 5º - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    B) ERRADA: Trata-se de crime inafiançável e imprescritível:

    Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    C) ERRADA: São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, independentemente da fase em que tenham sido produzidas.
    Art. 5º - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    D) CORRETA: Conforme previsão contida no art. 5º, XLIII da CF/88:
    Art. 5º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    E) ERRADA: O Júri, só possui competência  para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o  LATROCÍNIO, e um roubo com resultado morte, não é crime doloso contra a vida, mas crime contra o patrimônio.

  • Súmula 603 STF

    A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto às disposições constitucionais a respeito do processo penal:

    a) INCORRETA. O contraditório e a ampla defesa são assegurados aos litigantes e a todos os acusados em geral. Art. 5º, LV.

    b) INCORRETA. O crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Art. 5º, XLII.

    c) INCORRETA. As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis. Art. 5º, LVI.

    d) CORRETA. Além de inafiançáveis, são também insuscetíveis de graça ou anistia. Art. 5º, XLII.

    e) INCORRETA. Somente os crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XXXVIII, alínea "d"

    Gabarito do professor: letra D.

  • a) O contraditório e a ampla defesa são assegurados apenas aos litigantes em processos judiciais. [Processo Administrativo também]

    b)  A prática de racismo configura crime imprescritível, para o qual se admite a concessão de fiança. [Inafiançável]

    c) As provas obtidas por meios ilícitos, desde que produzidas durante inquérito policial, poderão ser admitidas no processo.

    d) Os crimes hediondos, a prática de tortura, o terrorismo e o tráfico ilícito de entorpecentes são crimes inafiançáveis.

    e) A instituição do júri terá competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e o latrocínio [Latrocínio é crime contra o patrimônio].

  • LATROCÍNIO É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, QUE RESULTA EM MORTE, PORTANTO NÃO VAI A JURI!

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Crimes inafiançáveis e imprescritíveis, não esqueça mais

    Eu decoro assim:

    1) Todos são inafiançáveis.
    2) Terrorismo (3TH) não tem graça.
    3) RAÇÃO (racismo+ação...) não vence (imprescritível).

  • Competência do Tribunal do Juri é de crimes dolosos contra a vida. Os crimes a ele conexos não são julgados pelo Juri.

  • A)   ERRADA: O contraditório e a ampla defesa são assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo, bem como aos acusados em geral.

    Art. 5º (...)

    LV − aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    B)  ERRADA: Trata−se de crime inafiançável e imprescritível.

    Art. 5º (...)

    XLII − a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    C)  ERRADA: São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, independentemente da fase em que tenham sido produzidas.

    Art. 5º (...)

    LVI − são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    D)  CORRETA: O item está correto, conforme previsão contida no art. 5º, XLIII da CRFB/88:

    Art. 5º (...)

    XLIII − a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá−los, se omitirem;

    E)  ERRADA: O item está errado, pois apesar de o Júri, de fato, possui competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o LATROCÍNIO, ou seja, roubo com resultado morte, não é crime doloso contra a vida, mas crime contra o patrimônio, motivo pelo qual não é julgado pelo Tribunal do Júri.

  • Gabarito d

     

    --

     

    CF/88. Art. 5ª

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Macete: São todos inafiançáveis e:

    Imprescritíveis -> Ração = Racismo e ação de grupos armados;

    Insuscetíveis de graça e anistia -> fórmula química T3H = Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondo.

  • a) o erro está em dizer que os institutos de ampla defesa e contraditório está presente somente no Âmbito judicial, sendo que o artigo 5º inciso LV da CF garante os tais também para processos administrativos e acusado em geral.

    b) O erro se encontra que racismo e imprescritível e inafiançável, sendo cominada também pena de reclusão.

    c) a CF veda o uso de prova ilícitas e de provas derivada das ilícitas tanto nos processos penais, quantos no administrativo.

    d) correta

    e) A instituição do Júri precipuamente julga crimes contra a vida. assim o latrocínio nao pode ser julgado pelo júri já que trata-se de crime contra o patrimônio.

    por favor! erros me comunique.

  • Letra D

    a) INCORRETA. O contraditório e a ampla defesa são assegurados aos litigantes e a todos os acusados em geral. Art. 5º, LV.

    b) INCORRETA. O crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Art. 5º, XLII.

    c) INCORRETA. As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis. Art. 5º, LVI.

    d) CORRETA. Além de inafiançáveis, são também insuscetíveis de graça ou anistia. Art. 5º, XLII.

    e) INCORRETA. Somente os crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XXXVIII, alínea "d"

  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito do processo penal:

    a) INCORRETA. O contraditório e a ampla defesa são assegurados aos litigantes e a todos os acusados em geral. Art. 5º, LV.

    b) INCORRETA. O crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Art. 5º, XLII.

    c) INCORRETA. As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis. Art. 5º, LVI.

    d) CORRETA. Além de inafiançáveis, são também insuscetíveis de graça ou anistia. Art. 5º, XLII.

    e) INCORRETA. Somente os crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XXXVIII, alínea "d"

    Gabarito do professor: letra D.

  • CF:

     

    Art. 5º.

     

    Letra A) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Letra B) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    Letra C) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    Letra D) XLII.

     

    Letra E) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos apenas contra a vida;

  • A alternativa A) tbm não estaria incorreta pelo fato de que as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que são produzidas na fase pré-processual, durante as investigações, devem ser submetidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa? Usei esse raciocínio para dá-la como errada.

  • a) ERRADA - Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    -

    b) ERRADA - Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    -

    c) ERRADA - Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    -

    d) CERTA - Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    -

    e) ERRADA - Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • o caso do crime de latrocínio, que apesar de envolver ato contra a vida, não é julgado pelo tribunal do júri. Isso porque, nesse caso, o bem tutelado é o patrimônio e não a vida.


ID
1159945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • D) Está errada. Foi anulada.

    Art. 5º (…)

    LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Contudo, a Constituição não diz “nos crimes em que se admite liberdade provisória”. Isso está errado! O crime de homicídio, por exemplo, admite liberdade provisória, mas isso não quer dizer que alguém que tenha praticado homicídio não poderá ser preso em flagrante ou preventivamente. Tal infrator PODERÁ ser preso, ainda que se trate de crime que admite liberdade provisória, desde que presentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar.


  • Fabio Juliano, de onde você tirou isso meu caro? a afirmativa está clara como água...
    (CF/88 Art. 5º LXVII: ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança)




  • Creio que, no presente caso, o examinador apenas exigiu o conhecimento literal do texto da Constituição. Portanto, a alternativa D está correta.

    Art. 5º, LXVI, da CF/88. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


  • Só pra reforçar: A questão NÃO  foi anulada. É texto literal da CF.

  • erro da letra A: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade JUDICIÁRIA competente ( e não "autoridade policial" )..........!!!!

  • Pra mim, essa questão não é texto literal da CF. O texto utiliza a conjunção "quando", enquanto na questão fala em "nos crimes que". Isso muda totalmentebo contexto. O pior é vc achar uma alternativa mais errada que outra e ter que escolher a menos errada. 
  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • A)LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    B)LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    C)LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    D)LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    E)LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • Então quer dizer que ninguém pode ser preso quando for acusado de crimes que sejam  suscetiveis de liberdade provisoria? Assim todo mundo estaria solto.

  • a) autoridade judiciária competente

    b) será imediatamente relaxada

    c) assegurado direito de advogado, em todos os casos.

    d) CORRETA: Art. 5, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Ressalta-se aqui, que no Brasil a liberdade é a regra e a prisão é a excessão, devendo-se sempre prezar pela liberdade do indíviduo nos casos em que é permitido.

    e) o silêncio do preso é direito constitucional, não acarretando prejuízo ao acusado.

     

  • Quando a CESPE não faz questão CERTO e ERRADO dá nessa merda. Além da questão estar em lugar errado.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito do processo penal:

    a) INCORRETA. O ordem escrita e fundamentada deve partir de autoridade judicial competente. Art. 5º, LXI.

    b) INCORRETA. A prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada. Art. 5º, LXV.

    c) INCORRETA. O preso tem direito de assistência de advogado. Art. 5º, LXIII.

    d) CORRETA. Art. 5º, LXVI.

    e) INCORRETA. O silêncio do preso não o incrimina, é um direito que lhe é assegurado para não produzir provas contra si mesmo. Art. 5º, LXIII.

    Gabarito do professor: letra D.


  • Tem gente que inventa informação só para não perder a oportunidade de ficar calado!! Pelo amor de Deus, vcs podem prejudicar alguém que está iniciando e não tem conhecimento suficiente para ignorar certas merdas! Mais cuidado, por favor!! Aproveitem o direito de permanecer calado, muitas vezes é o melhor a se fazer!! 

  • a) a decisão é de autoridade JUDICIAL. O delegado não tem competência para tal ato;

    b) a prisão é ilegal, mas precisa esperar o fim do I.P para soltar? ERRADO;

    c) o preso sempre tem direito ao advogado, ainda que esteja foragido, não importando se há sigilo no I.P.

    d) certa! 

    e) o silêncio do preso não implica em confissão.

  • Ninguém será preso sem ordem escrita e fundamentada da autoridade policial (JUDICIAL)competente, salvo nas hipóteses de flagrante delito e nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei.

    A especialidade da CESPE é trocar ou inserir palavras idênticas de forma a pegar os desatentos, eu sempre leio atentamente o enunciado palavra por palavra.

     

  • GAB item d)

     

    Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Quanto às disposições constitucionais a respeito do processo penal:


    a) INCORRETA. O ordem escrita e fundamentada deve partir de autoridade judicial competente. Art. 5º, LXI.

    b) INCORRETA. A prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada. Art. 5º, LXV.

    c) INCORRETA. O preso tem direito de assistência de advogado. Art. 5º, LXIII.

    d) CORRETA.  Art. 5, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    e) INCORRETA. O silêncio do preso não o incrimina, é um direito que lhe é assegurado para não produzir provas contra si mesmo. Art. 5º, LXIII.

  • Sobre a assertiva a) : Autoridade "policial" é uma bela casca de banana, foi quase!!!!!!!!!!!!

    Gabarito: D

  • Letra D

    a) INCORRETA. O ordem escrita e fundamentada deve partir de autoridade judicial competente. Art. 5º, LXI.

    b) INCORRETA. A prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada. Art. 5º, LXV.

    c) INCORRETA. O preso tem direito de assistência de advogado. Art. 5º, LXIII.

    d) CORRETA. Art. 5º, LXVI.

    e) INCORRETA. O silêncio do preso não o incrimina, é um direito que lhe é assegurado para não produzir provas contra si mesmo. Art. 5º, LXIII.

  •  Art. 5, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Autoridade judicial e não policial .

  • CF:

     

    Art. 5º.

     

    a) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    b) LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

     

    c) e) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

     

    d) LXVI.

  • GABARITO: D

  • a) ERRADA - Art. 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    -

    b) ERRADA - Art. 5º LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    -

    c) ERRADA - Art. 5º LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    -

    d) CERTA - Art. 5º LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    -

    e) ERRADA - Art. 5º LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • na letra A trocou autoridade judiciaria por autoridade policial, isso tornou a alternativa errada


ID
1159948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CP

    Exclusão da ilicitude(antijuricidade)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    II - em legítima defesa


    CPP

    Art. 397. Após o cumprimento do dispostono art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar.

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

    Boa sorte meus amigos!

  • Justificando os Itens "a" e "b"

    Art. 311 do CPP. Em qualquer fase da INVESTIGAÇÃO POLICIAL ou do Processo Penal, caberá prisão preventiva pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    O pedaço"...somente após o recebimento da denúncia..." invalida a assertiva A).

    E o trecho".... poderá ser decretada pela autoridade policial" invalida o item B) porque só pode o Juiz.



  • Letra C, correta. Vejamos: 

    CPP. Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:

    I - estado de necessidade;

    II - legítima defesa;

    III - estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Avante!
  • só corrigindo o comentário do RAFAEL LOPES...


    EXCLUI A CULPABILIDADE A ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM      

    NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, OU SEJA, UMA ORDEM APARENTEMENTE LEGAL


  • A resposta está no art. 314 do CPP: "A prisão preventiva em nenhuma hipótese será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940".

  • A)errada, pode ser decretada pelo juiz a qualquer tempo, mas o juiz só pode de ofício decretá-la depois da denúncia, na fase do inquérito, a preventiva pode também ser decretada, mas por representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    B)errada,somente juiz pode decretar prisão preventiva

    C)certa

    D)errada, requisitos básicos fumus comissi delcti, existência de prova de crime e indícios de autoria, para decretação de preventiva

    E)errada, a decretação da prisão preventiva, até pelo seu caráter útlima ratio, assim como as decisões com cunho jurisdicional, devem ser motivadas

  • resposta letra C.  Havendo indícios nos autos  da presença de uma excludente de ilicitude não caberá a decretação da preventiva

  • Justificando a Letra "e"

    Art. 315 do CPP. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA:


    1) Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (princípio da homogeneidade);

    2) Nos crimes culposos (exceção: art. 313, parágrafo único - dúvida com relação à identidade);

    3) Nas excludentes de ilicitude (art. 314, CPP);

    4) Diante do clamor público, da revolta ou repulsa social (lembrar que clamor público é diferente de garantia da ordem pública);

    5) Diante do perigo de linchamento, ou ainda, para se evitar o descrédito no judiciário;

    6) Diante da gravidade abstrata do delito


    Obs: a gravidade concreta do crime vem sendo admitida pela jurisprudência para a decretação da preventiva


    Fonte: caderno do professor Luiz Bivar

  • Chama-se Condição negativa de admissibilidade da prisão preventiva-> Excludente de ilicitude ( legítima defesa; estado de necessidade; estrito cumprimento do dever legal e exercicio regular do direito)

  • Sobre a LETRA A:

    A preventiva terá cabimento durante toda a persecução (Nestor Távora), quais sejam, fase inquisitiva e fase processual. Todavia, somente na fase processual (no curso da ação penal) poderá, o Juiz, decretar a prisão preventiva ex offcio. Na fase inquisitiva (IP), o juiz também decreta a prisão preventiva contanto que haja representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    Obs:

    1) No curso da ação penal também poderá haver requerimento do querelante ou do assistente (art. 311 CPP)

    2) Na decretação da prisão preventiva a decisão do juiz deverá ser SEMPRE MOTIVADA.

     

  • Entendo que depois da denuncia comeca a acao penal propriamente dita. Letra A esta certa.

  • A) ERRADA: Poderá ser decretada pelo Juiz a qualquer momento, seja durante a instrução processual seja durante a fase investigatória, nos termos do art. 311 do CPP.


    B) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá decretar a prisão preventiva, pois trata-se de ato privativo do Juiz, nos termos do art. 311 do CPP.

     

    C) CORRETA: Neste caso a preventiva é vedada, por força do art. 314 do CPP:


    Art. 314.A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    D) ERRADA: A prova da existência do crime e indícios de autoria são requisitos obrigatórios para a decretação da preventiva EM QUALQUER CASO, nos termos do art. 312 do CPP.


    E) ERRADA: A prisão preventiva até pode ser decretada neste caso, mas a decisão deve ser SEMPRE fundamentada, assim como qualquer ato decisório do Juiz, nos termos do art. 93, IX da Constituição.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    A alternativa A está incorreta pois a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

    A alternativa B está incorreta, pois somente o juiz pode decretar a prisão preventiva, cabendo à autoridade policial somente fazer o seu requerimento.

    As alternativas D e E estão incorretas, pois, independentemente da natureza do crime, a prisão preventiva é medida excepcional e somente pode ser decretada quando hajam provas de autoria e materialidade do crime, devendo ser a decisão que a decreta devidamente fundamentada.

    A alternativa C está correta, eis que o CPP veda a decretação de prisão preventiva em caso de legítima defesa:

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Gabarito do Professor: C

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    A alternativa A está incorreta pois a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

    A alternativa B está incorreta, pois somente o juiz pode decretar a prisão preventiva, cabendo à autoridade policial somente fazer o seu requerimento.

    As alternativas D e E estão incorretas, pois, independentemente da natureza do crime, a prisão preventiva é medida excepcional e somente pode ser decretada quando hajam provas de autoria e materialidade do crime, devendo ser a decisão que a decreta devidamente fundamentada.

    A alternativa C está correta, eis que o CPP veda a decretação de prisão preventiva em caso de legítima defesa:

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro 

  • Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal.
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     


    GABARITO -> [C]

  • A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas no artigo 23 do Código Penal(excludentes de ilicitude)

  • A) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    B) É DECRETADA PELO JUIZ, COMO MOSTRA O ART. 311

    C) Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos 

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. CORRETA

    D) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    E)  Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.     

  • a) ERRADA. Prisão Preventiva pode ser Decretada no IP ou na Ação Penal.

    Justificativa: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz (...)

    b) ERRADA. Somente o Juiz decreta Prisão Preventiva.

    Justificativa: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz (...)

    c) CERTA. Em se tratando de excludentes de ilicitude, não caberá prisão preventiva.

    Justificativa: Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 (excludentes de ilicitude) do Código Penal.  

    d) ERRADA. Preventiva = Prova de Existência do Crime e Indícios suficientes de autoria.

    Justificativa: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada (...)  quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    e) ERRADA. A substituição da Prisão em flagrante por preventiva DEVE SER MOTIVADA.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.   

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf

  • GB C

    PMGO

  • excludentes de ilicitude IMPEDEM a prisão preventiva, mas NÃO a prisão em flagrante.

  • A prisão preventiva não será aplicada nos crimes em que estiver presente a exclusão de ilicitude, como:

     

    Estado de necessidade 

    Legítima defesa

    Exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal.

     

    Portanto, se o juiz julgar haver indícios que o crime foi praticado por conta de uma dessas exclusões de ilicitude, a prisão preventiva não poderá ser decretada.

     

    As excludentes de culpabilidade, por analogia, também não podem ser alvo de prisão preventiva; são os casos da coação moral irresistível e do erro de proibição. Porém, não é o caso do inimputável, doente mental, cuja periculosidade pode justificar a prisão preventiva.

  • 'Em hipótese alguma, será decretada a prisão preventiva do investigado que agir acobertado por uma das excludentes de ilicitude previstas na parte geral do Código Penal.'

  • Quanto à letra "A" cabe ressaltar que o pacote anticrime, lei 13.964/19, trouxe importante mudança ao art. 312 do CPP, qual seja: a prisão preventiva NÃO poderá mais ser decretada de ofício pelo juiz.

    Anteriormente à lei, o juiz poderia decretar a prisão preventiva, desde que no curso do processo.

    Hodiernamente, só poderá decretar a medida mediante requerimento, seja do MP, do querelante, ou do assistente, ou por provocação do delegado.

  • Sobre a alternativa A: ela está errada ao afirmar que "somente após o recebimento da denúncia" o juiz pode decretar a prisão preventiva. Quando, na verdade, pode também durante a investigação policial.

    ATENÇÃO A LEI ANTICRIME de 2019 QUE ALTEROU O ARTIGO 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    . Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

    Retiraram o "de ofício" do artigo!

    Qualquer erro, é só avisar! Bons estudos!

  • A) ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva poderá ser decretada pelo Juiz a qualquer momento, seja durante a instrução processual seja durante a fase investigatória, nos termos do art. 311 do CPP. ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem provocação).

    fonte: estratégia

  • Gabarito: C.

    Caracterizada uma excludente de ilicitude, não há que se falar em prisão preventiva.

  • GABARITO: C

    Em todo caso, o juiz deve fundamentar a decisão que cerceia a liberdade do suspeito, demonstrando a PRESENÇA do:

    I- FUMUS COMISSI DELICT (Prova da materialidade delitiva e indícios de autoria)

    II- PERICULUM IN LIBERTATIS (garantia da ORDEM PÚBLICA, ECÔNOMICA ETC.)

    Além ainda de demonstrar a presença dos requisitos expressos:

    Art. 313. 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;       

  • A) ERRADA: Item errado, pois a prisão preventiva poderá ser decretada pelo Juiz a qualquer momento, seja durante a instrução processual seja durante a fase investigatória, nos termos do art. 311 do CPP. ATUALMENTE, com a nova sistemática estabelecida pela Lei 13.964/19, que alterou a redação do art. 311 do CPP, é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem provocação).

    B) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá decretar a prisão preventiva, pois trata-se de ato privativo do Juiz, nos termos do art. 311 do CPP.

    C) CORRETA: Neste caso a preventiva é vedada, por força do art. 314 do CPP:

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    D) ERRADA: A prova da existência do crime e indícios de autoria são requisitos obrigatórios para a decretação da preventiva EM QUALQUER CASO, nos termos do art. 312 do CPP.

    E) ERRADA: A prisão preventiva até pode ser decretada neste caso, mas a decisão deve ser SEMPRE fundamentada, na forma do art. 315 do CPP

  • Lei 13.964/2019 acrescentou uma novidade no art. 311 do CPP: agora é possível que a AUTORIDADE POLICIAL requeira a PRISÃO PREVENTIVA na INVESTIGAÇÃO.

    *O Moro só atrapalha o concurseiro

  • a) ERRADA - Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    -

    b) ERRADA - Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    -

    c) CERTA - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Art. 23. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:

    I - estado de necessidade;

    II - legítima defesa;

    III - estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    -

    d) ERRADA - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    -

    e) ERRADA - Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos  caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Circunstâncias impeditivas)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • CPP:

    a) b) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    c) Art. 314.

    d) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    e) CF, art. 93, IX. todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • CAUSAS DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    [LEEE]

    ---> legítima defesa

    ---> estado de necessidade

    ---> estrito cumprimento do dever legal

    ---> exercício regular do direito

    CAUSAS DE EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doentes mentais, embriaguez completa involuntária)

    ---> erro de proibiçao

    ---> coação moral irresistível

    ---> obediência à ordem manifestamente ilegal

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • Hoje em dia a letra B também estaria certa, pois é possível o Delegado requerer a Preventiva durante Investigação Policial.

  • Alguém pode me tirar uma dúvida por favor. Na minha prova não vai cair Direito Penal mesmo assim eu preciso saber os incisos do Art. 314 do CPP?

  • GAB: C

    Com a mudança trazida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o Juiz não pode mais decretar a preventiva de ofício, dependendo de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial. 

  • QC: QUESTÃO DESATUALIZADA! ATENÇÃO AE!

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva

    decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por

    representação da autoridade policial

  • A prisão preventiva

    C)não poderá ser decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o crime em situação de legítima defesa.

    comentário:

    • preventiva : cabível em toda persecução penal. IP + processo.
    • temporária: apenas ao londo do IP.

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