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GABARITO C
I) ERRADO .
O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
De acordo com a ilustre profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Este interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.".(Direito Administrativo. 18ª Edição, Atlas jurídico, 2005, pág. 111)
II) ERRADO .
Poder de Polícia é: CAD
Coercitivo;
Auto-executorio; e
Discriocionário
-Coercibilidade: É a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, para a garantia do cumprimento do ato de polícia;
-Auto-executoriedade: É a possibilidade que tem a Administração Pública de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário; e
-Discricionariedade: A Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1422886/o-que-se-entende-por-poder-de-policia
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Então quer dizer que a polícia militar é judiciária ? HUM... interessante.
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Quem tem uma mínima noção de processo penal sabe que a polícia militar e a PRF não são judiciárias em...
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I - O poder de polícia não tem relação com o direito do consumidor. (ERRADO)
O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
De acordo com a ilustre profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Este interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.".
(Direito Administrativo. 18ª Edição, Atlas jurídico, 2005, pág. 111)
II - O poder de polícia será sempre exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício. (ERRADO)
Como regra geral o poder de polícia é discricionário (ex.: autorizações administrativas: porte de arma). Todavia, é a lei que vai disciplinar se vinculado ou discricionário (ex.: as licenças administrativas: alvarás de funcionamento de estabelecimento comerciais, licença para aquisição de arma).
PARA RELEMBRAR - Características (atributos) do Poder de Polícia- Indelegabilidade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade, Discricionariedade, Vinculariedade.
III - A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração. (CORRETO)
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
BONS ESTUDOS COMPANHEIROS!!!
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Gabarito: C
Para quem, assim como eu, escorregou na casca de banana "polícia judiciária", segue entendimento de Maria Sylvia de Pietro:
" (...) a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."
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A matéria aqui é DIREITO ADMINISTRATIVO. Essa diferenciação entre matérias e abordagens precisa ficar bem clara.
Vejam o que Di Pietro diz sobre o poder de polícia administrativa e judiciária:
" O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na
administrativa e na judiciária.
A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da
polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo
impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.
A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode
agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de
veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando
apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator). No entanto, pode-se
dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual
cause prejuízos maiores à coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia
administrativa é preventiva. Mas, ainda assim, falta precisão ao critério, porque também se
pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator
da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta
evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.
Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na
ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente
administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o
ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.
A primeira se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens,
direitos ou atividades; a segunda, pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas.
Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia
civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da
Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização
aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação,
trabalho, previdência e assistência social"
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Todo material que estudei dizem que PM nao e policia judiciaria...
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O que foi isso ai!?
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Conceituação doutrinária:
a) HELY LOPES MEIRELLES: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de
bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”;
b) CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar,
com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora reventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”;
c) MARIA SYLVIA DI PIETRO: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”;
d) JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”;
e) ALEXANDRE MAZZA: “é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público”.
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(Gabarito C)
7.1. Conceito
O Poder de Polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade.
A atual Constituição Federal e as diversas leis conferem aos cidadãos uma série de direitos, mas o seu exercício deve ser compatível com o bem-estar social, sendo necessário que o uso da liberdade e da propriedade esteja compatível com o bem coletivo, não prejudicando, assim, a persecução do interesse público.
Destarte, é possível conceituar Poder de Polícia como a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral, e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo.
No que tange a esse conceito, é importante citar que o Código Tributário Nacional, em seu art. 78, também o estabelece, definindo que “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
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Continuação...
Para esse Código, o assunto é relevante, visto que representa fato gerador para a cobrança de uma espécie tributária, a taxa de polícia, autorizada pelo texto constitucional, no art. 145, II, e art. 77 do referido código.
No entanto, a doutrina alerta que a atuação do Poder de Polícia não representa limitação administrativa ao direito de propriedade e ao direito de liberdade, uma vez que essas restrições integram o desenho do próprio perfil do direito, fazendo parte da definição dessa garantia constitucional e definindo os seus contornos.
Em alguns casos, esses direitos individuais já se encontram plenamente delineados pela lei, devendo a Administração, nessa hipótese, assegurar-lhes o respeito, fiscalizando a sua observância e impedindo qualquer violação. Em outros casos, a lei incumbe ao administrador averiguar, no caso concreto, a efetiva extensão que possuem, em razão da definição legal, genérica e imprecisa. Nesse caso, a Administração não restringe nem limita o âmbito de tais direitos; somente aplica a vontade da lei, visando compatibilizá-lo com o bem-estar social.
Portanto, essas regras correspondem à configuração de sua área de manifestação legítima, não havendo interferência onerosa a um direito, mas tão só a definição de suas fronteiras, inexistindo qualquer obrigação pública de reparar.
MARINELA, FERNANDA (2015).
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Teses do STJ:
6) O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON detém poder de polícia para impor sanções administrativas relacionadas à transgressão dos preceitos ditados pelo Código de Defesa do Consumidor – art. 57 da Lei n. 8.078/90.
7) O PROCON tem competência para aplicar multa à Caixa Econômica Federal – CEF por infração às normas do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atuação do Banco Central do Brasil.
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Como a questão foi recentemente disponibilizada no Qc, acredito que daqui a alguns dias, após recursos interpostos, ou ela será anulada ou terá o gabarito alterado. Considerar as polícias militares como sendo judiciária!!! rsrsrs piada. Vou voltar pra estaca zero!! Pra mim não existe alternativa correta.
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Eu trabalho na PJC do MT, pois vou ali no batalhão da PM para avisar que eles devem mudar a sigla para PJM. Vai pro inferno com essa banca!
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Cara, essa III vai contra tudo o que estudei de constitucional. Li vários comentários dos colegas e sei que a matéria é direito ADMINISTRATIVO, mas todo nosso ordenamento juridico gira em torno da CF, logo não tem como o direito administrativo falar algo que vá contra a CF tão descaradamente assim, acredito eu que deva mudar o gabarito! vamos aguardar para ver.
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A questão está toda perfeita
GABARITO: C
"A polícia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que essa última exerce também a função de polícia administrativa).
Fonte: MA e VP, 25ª edição
Para ratificar o que acima foi dito, segue a lição da Di Pietro
"Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), quanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atual nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."
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Sobre a assertiva III:
"Ressalte-se, no entanto, que os mencionados critérios não são absolutos e a distinção entre polícia administrativa e judiciária está cada vez mais fragilizada (...) é possível a concentração das duas funções no mesmo órgão como ocorre, por exemplo, com a polícia militar, que exerce, normalmente, a polícia administrativa, mas, também, a polícia judiciária no tocante aos crimes militares (art. 8º do Código de Processo Penal Militar)"
Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 3a ed.
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Segundo Ricardo Alexandre, "[...] a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil, polícia militar, polícia federal), enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos da Administração, inclusive pelas próprias corporações policiais especializadas" (Direito Administrativo - 3ª ed., 2017).
GAB: "C"
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Colegas,
Em relação à asseriva III, fiz um raciocínio bastante simples e que imagino, salvo melhor juízo, resolva com tranquilidade a questão da qualificação da polícia militar como polícia judiciária:
No âmbito de competência da Justiça Militar, a investigação criminal se dará pelas próprias instituições militares, cabendo inclusive a realização de inquérito policial militar, situação na qual a Polícia Militar atuará nas funções de polícia judiciária.
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Vamos ver o que prevalece para a banca CESPE, se é o que está expresso na CF ou o entendimento de Maria Sylvia de Pietro.
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A PM tem poder de investigar crimes militares. Ela exerce também a função de polícia judiciária por meio do inquérito militar que é encaminhado ao MP e se virar ação tramita na justiça militar dos Estados. É uma pegadinha mesmo essa questão. Bem capiciosa.
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Entendi o comentario do amigo acima,quem via de regra pensa pocha vamos lá;
Policia Militar # Policia Rodoviária Federal --> Policia Administrativa (mas como mencionou acima o amigo a PM tem o poder de policia judiciaria em relação a crimes militares por meio de inquérito militar que é encaminhado para o MP que irá fazer a denuncia .
Policia Civil # Policia Federal --> Policia Judiciaria
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Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares, assim definidos em lei (art. 124 da CF/88). Se buscar reprimir ilicito penal, é judiciária.
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Fernando Baltar, Sinopse Juspodivm, 2014, pag 204:
O poder de polícia pode ser compreendido como a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado ( lato sensu - Hely Lopes Meirelles)
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Desde quando a PM é polícia judiciária? Kakakaka
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Também queria saber, desde quando a policia militar e policia judiciária?
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Lamentável.
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Mais o que é isso? Mais o que é isso? Buguei kkkk
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Só complementando o comentário da Concursanda TRF:
O que efetivamente aparta a polícia administrativa da polícia judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais enquanto a segunda se pré-ordena a responsabilização dos violadores da ordem jurídica (Mello, 1999: 359).
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tem que rir para não chorarrr
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Mas a polícia judiciária não cabe somente a polícia Federal e Civil ?
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A Corregedoria da Polícia Militar de tem como atuação, assegurar a correta aplicação da lei, normatizar e padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de processos administrativos, garantir a manutenção da hierarquia e disciplina na Corporação, oferecendo à população um serviço de segurança de excelente qualidade.
É de competência do Corregedor de Polícia Militar, a aplicação das sanções disciplinares aos policiais militares integrantes da Corporação, além de propor ao Comandante Geral a transferência e/ou afastamento do exercício das funções do acusado em processo disciplinar, durante a apuração da conduta, sem prejuízo de outras atribuições contidas no Regulamento.
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CF/88 Art: 144 consta polícia judiciária PF e PC.
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Doutrina da Cespe....affsss..era o que faltava
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Questão tranquila. Nada de errado no item III.
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Achei Estranha tal afirmação, mas pesquisando concluí que a Polícia Militar pode atuar tanto como polícia administrativa como polícia judiciária. Isso porque o art. 144, parágrafo 5º da CF, menciona que à Polícia Militar cabe uma polícia ostensiva ficando clara sua função de polícia judiciária também. O papel duplo da PM (Administrativa - Judiciária), é afirmado inclusive por Di Pietro em seu livro de Direito Administrativo.
ERREI A QUESTÃO, MAS NÃO VOU ERRAR MAIS!!!
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Vale a pena ver o que dispõe VP e MA (Direito Administrativo descomplicado) sobre o exercício do poder de polícia judiciária por parte da polícia militar: " A polícia judiciária é exercicida por corporações específicas (a polícia cívil e a polícia federal e, ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa)."
Sobre esse ponto transcrevemos a lição da Profª Maria Sylvia Di Pietro: "Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia cívil e polícia militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos orgãos da administração, incluindo além da própria polícia militar, os vários orgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."
Do ponto de vista dos referidos autores, a polícia militar pode exercer tanto a polícia administrativa, quanto a polícia judiciária, fato que justifica a assertiva III.
FONTE: Direito administrativo descomplicado, 25ª Ed. (páginas 294 e 295)
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Reescrita para a correção das assertivas:
I O poder de polícia POSSUI relação com o direito do consumidor, UMA VEZ QUE INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS (INCLUSIVE DO CONSUMIDOR) E ATIVIDADES.
II NÃO DE PODE DIZER O poder de polícia será sempre exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício, POIS AO CONTRÁRIO, EM REGRA O PODER DE POLÍCIA CARACTERIZA-SE COMO DISCRICIONÁRIO, SENDO EXCEPCIONALMENTE VINCULADO (EX: LICENÇA).
III A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração. APESAR DA CONTROVÉRSIA ACERCA DO EXERCÍCIO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PELA POLÍCIA MILITAR, A DOUTRINA ADMINISTRATIVA ADMITE TAL HIPÓTESE. ALÉM DISSO, DE FATO A POLÍCIA FEDERAL TAMBÉM DETÉM TAL PRERROGATIVA, MAS É POSSÍVEL ADMITIR QUE A ASSERTIVA APENAS EXEMPLIFICA (ENTRE TRAVESSÕES) QUE A CIVIL E MILITAR SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO - CORPORAÇÕES ESPECIALIZADAS, QUE PODEM INCLUIR INCLUSIVE A PF.
De qualquer forma indiquei para comentário do Professor.
EM FRENTE!
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Polícia Judiciária - atua na persecução penal, fazendo investigação criminal após um cometimento de uma infração penal, a sua atuação é repressiva. Que é exercida pela Polícia Federal (União) e Polícia Civil (Estados/DF).
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Não vi erros na alternativa III, apesar de aprendermos como regra que a Polícia Militar não exerce função judiciaria, há uma exceção em relação a crimes militares, cuja investigação fica a cargo do órgão militar do agente cometedor do ilícito, que fica responsável de conduzir o Inquérito Policial Militar, tudo nos termos do Código de Processo Penal Militar.
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Olha o Cespe sendo Cespe aí gente!
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Polícia Militar = Ostensiva, Judiciária, Legislativa... O que mais?
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Polícia militar, em alguns casos, atua como polícia administrativa. Enfim
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Pessoal, a disciplina é Direito Administrativo... Procurei a opção com todas afirmativas erradas, mas então caiu a ficha! ufa
Vem com tudo, CESPE! Hei de superar cada uma de tuas armadilhas.
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Pessoal, a Banca se baseou na literatura pra elaborar a questão. Se existisse um erro, esse erro seria da Di Pietro, o que não é o caso, porque a literatura dela já está na edição 30 e essa parte não foi mudada.
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essa questao serve pra pegar os desinformados.
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Polícia de Segurança Pública X Polícia Administrativa
A polícia de segurança pública pode ser dividida em ostensiva, desempenhada pela polícia militar, e em judiciária, realizada pela polícia civil.
A polícia administrativa tem como foco a limitação de uma liberdade, ao exercício de um direito para que não seja exercido de forma nociva ao interesse público, e a polícia judiciária tem como objetivo a responsabilização do infrator. Outra diferença é que a polícia administrativa é regulada pelas normas de direito administrativo, enquanto a polícia judiciária, pelas normas de direito processual penal.
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PM: Polícia ostensiva de preservação da ordem pública, porém, segundo a CF de 1988 e o Código de Processo Penal Militar, tem a função de polícia judiciária militar.
Infelizmente, no currículo dos cursos de direito no Brasil esqueceram de acrescentar o Direito Penal Militar, o Processual Penal Militar e, no Direito de Trânsito (CTB, etc), só abordam os crimes de trânsito, sendo que o CTB é bem extenso.
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Porque o item II está errado?
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Jeniffer Oliveira. Por que O PODER DE POLÌCIA tem em seus ATRIBUTOS a DISCRICIONÁRIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, COERCIBILIDADE, ENTÃO PODE SER DISCRICIONÁRIO.
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O pessoal tá viajando legal. Vou até colocar a explicação do prof. Erick Alves. Tô com preguiça de pegar citação de livro.
"A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a Administração Pública, sempre que a lei lhes atribuir essa função, a exemplo da Vigilância Sanitária, do Ibama, da CVM, do Detran etc.; já a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar)."
A Polícia Militar desempenha tanto atividade de polícia judiciária como de polícia administrativa. Podem procurar em livro, Polícia Militar exerce ATIVIDADE de polícia judiciária, sim.
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Bom, no material q eu estudo de Direito Administrativo, a PC e a PM são polícias judiciárias, por atuarem na área de ilícitos penais. Também não vi problema na afirmativa III.
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Como assim polícia militar é polícia judiciária?
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Achei bem male male
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CESPE INFELIZMENTE DESTROI SONHOS... IMAGINE QUEM FICOU POR UMA ÚNICA QUESTÃO, ESTUDOU TANTO PRA VER UM LIXO DE QUESTÃO COMO ESSA, PORÉM O MUNDO É CONTRA SUA VONTADE.
AVANTE.
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ain ...credo... questão do demônio
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II- esta errada porque diz que o poder de polocia é SEMPRE vinculado... :)
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No âmbito da ADMINISTRAÇÃO pública, quem exerce a investigação e apuração de eventuais ilicitos que são cometidos na esfera militar é a propria POLÍCIA MILITAR. Ex: policial militar que bate a viatura no carro de um particular, é atraves de um IPM que será feito a apuração da responsabilidade dos fatos.
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Me recusei responder essa questão!!
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Complementando os excelentes comentários da Karolynne Oliveira:
Exercício preventivo do poder de polícia,
O poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.
Tal anuência é formalizada nos denominados ALVARÁS, (licença ou de autorização).
=> A LICENÇA é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.
=> A AUTORIZAÇÃO editada com fundamento no poder de polícia é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares – e precário, ou seja, é passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular.
Policia Advma x Policia Judiciária
Outra diferenciação importante é a que deve ser feita entre atividade de polícia administrativa e atividade de polícia judiciária.
O exercício da primeira esgota-se no âmbito da função administrativa, enquanto a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal. Observe-se, também, que a polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas.
Ademais, a polícia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino - 2016
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como assim polícia militar sendo considerada polícia judiciaria?
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A polícia judiciária investiga a pessoa ,sua atuação é preferencialmente repressiva e está inserida no campo do direito penal, por isso enquadram-se a polícia civil, federal e militar (corporações especializadas), enquanto a polícia judiciária é matéria do campo do Direito administrativo e investiga bens, serviços e atividades, possuindo caráter tipicamente preventivo e exercida pelo administrador competende.
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Um verdadeiro jogo de caça à alternativa menos errada.
Haja foco !!!
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A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares).
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Ñ vi problema em responder a letra C...baseei minha resposta lendo alguns materiais em que a polícia judiciária é executada por
corporações específicas (polícia civil e a polícia federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que
a PM exerce também a função de polícia administrativa e que tem uma outra diferença apontada pela doutrina que está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária sobre pessoas.
Bons
Estudos!
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Para quem ficou em dúvida sobre o item III:
Compete às Polícias Militares exercer POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR para apuração de crimes militares cometidos por militares estaduais. Trata-se de matéria específica do Direito Processual Penal Militar, mas ainda é correto e, pelo que foi dito pelos colegas, é informação citada pelos doutrinadores de Direito Administrativo também.
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Policia Aministrativa não se confunde com Policia Judiciária . Enquanto esta é exercida por corporações policiais ( estaduais e federais ) e busca reprimir ilícitos penais , aquela é inerente e se difunde por toda administração pública , além de buscar evitar e reprimir a prática de irregularidades administrativas.
O poder de Polícia , usualmente , é exercido com certa discricionariedade , cabendo à Administração valorar qual o melhor momento de exerce-lo e qual a sanção mais adequada no caso concreto dentre todas as que estão alencadas na lei, visto não ser factível que o Poder legislativo venha a prever todas as hipóteses possíveis de exercício da polícia administrativa.
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O mais irônico é que me lembro de ter feito uma prova Cespe de português, cujo texto de referência era uma passagem da obra de um penalista explicando a diferença entre polícia judiciária (investigativa) e repressiva (PM ostensiva). É só engraçado mesmo, pq não faz sentido para uma banca que se vangloria tão interdisciplinar mas que não mantém coesão e coerência.
Bons estudos povo.
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A Polícia militar atua como polícia judiciária, através da sua corregedoria, que investiga as infrações penais militares
vale ressaltar que o corregedor adjunto\geral desempenha as mesmas funções que o delegado de polícia, presidindo o IPM e enviando o relátorio ao MPM.
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Vc passa 5 anos aprendendo que polícia Judiciária é a Polícia Civil e a PF e daí o examinador da CESPE cria uma nova teoria!
Assim não dá....rs!
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Se o cara estiver desatento, ele cai na pegadinha do examinador...
I - ERRADA - basta pensar nas apreensões de mercadorias que se encontram fora da validade ou de produtos estragados ou impróprios para o consumo. A administração pública estaria protegendo, em última análise, as relações de consumo.
II - ERRADA - O poder de polícia será exercido ora em caráter discricionário (que é a regra), mas também pode ser ser exercido em caráter vinculado, como é o caso de quando a lei prevê os requisitos a serem preenchidos pelo particular na concessão de licença para construir (hipótese em que há materialização do poder de polícia de modo vinculado. Preenchidos os requisitos, não cabe à administração fazer qualquer ponderação de conveniência e oportunidade).
III - CERTA - A alternativa está correta. Alguns estão dizendo que às PMs não são atribuídas as atividades de polícia judiciária. Entretanto, podemos citar essa atribuição quando na instauração do INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, o que constituiria uma exceção à natureza de polícia administrativa da atividade da Polícia Militar, nos termos do art. 144, §4º da Constituição, que prevê que a função de polícia judiciária é atribuída às polícias civis, bem como a apurações de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.
GABARITO: LETRA C
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GABARITO: LETRA C
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
A Polícia Militar também atua na função judiciária sempre que agir em auxílio à justiça militar, momento em que procederá em acordo com o CPPnaquilo que se refere às formalidades do inquérito policial, tendo por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, nos limites de suas circunscrições.
Importante lembrar que não se deve confundir autoridade policial com delegado de polícia, pois são termos semânticos completamente distintos e não se confundem.
Sendo assim, autoridade policial é todo aquele indivíduo a quem o Estado delega o poder de polícia e delegado de polícia se refere ao cargo ocupado pelo servidor público.
Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria
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Não só em produtos estragados. Podemos pensar no tocante à relação envolvendo Poder de Polícia e direito do consumidor. A própria atuação da vigilância sanitária ao interditar padaria na qual foi constatada a ocorrência de pombos defecando no forno dos pães é um exemplo fidedigno que ilustra a preocupação em valer-se dessa prerrogativa, fruto do Poder de Polícia, como medida assecuratória dos direitos de quem compra no citado local, isto é, consumidores.
Logo, o item I está incorreto.
Ademais, é totalmente improcedente afirmar que o Poder de Polícia será sempre exercido em caráter vinculado. Pelo contrário, havendo limitação demasiada de sua atuação, perderia este poder toda a efetividade de sua manifestação. De certo, a autoridade deve pautar-se pelos mais estritos ditames legais, mas pensar em vinculação extrapola em muito a idea por trás do Poder de Polícia. Os atributos desse poder são, segundos autores renomados, autoexecutoriedade (também presente nos atos administrativos), discricionariedade (margem de liberdade para a escolha dentre várias alternativas) e coercibilidade.
Vide questão CESPE 2017:
QUESTÃO CERTA: Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, a autoridade terá limitações quanto ao meio de ação.
Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1b5e8101-9e
Logo, o item II está incorreto.
Dessa forma, a resposta é mesmo a letra C.
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Maria Sylvia diz que PM é também polícia judiciária.
No meu livro também consta essa assertiva: "Entretanto, a polícia militar também poderá ter atividade investigativa, exercendo o papel de polícia judiciária militar, quando ocorrer crime militar definido pelo Código Penal Militar, art. 9º. Nesse caso, a investigação do ilícito penal caberá à polícia militar, conforme as regras do referido Código. Assim, quando um militar, em situação de atividade, comete crime contra militar na mesma situação ou contra o patrimônio sob a administração militar, será investigado pela polícia militar. Logo, nesse cenário, a citada polícia exercerá a função de polícia judiciária, tendo por finalidade a responsabilização dos violadores da ordem jurídica. Nas demais situações que se predispõe a evitar condutas antissociais será polícia administrativa." Gustavo Scatolino e João Trindade, Ed. Juspodivm.
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E aê? É mais uma da CESPE, quem diria hein?! A PM é polícia judiciária. Eu acredito. E vc? Cê acredita? #NUNCANEMVI
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Boa noite guerreiros,
Data vênia aos nobres colegas que discordam que o item III está correto, venho expor os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho. Sem dúvidas, grandes nomes do Direito Administrativo. Observe:
Segundo Di Pietro: "a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social”.
Já Carvalho filho dispõe: “A Polícia Administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa. O mesmo não ocorre com a Polícia Judiciária, que, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional penal, o que a faz regulada pelo Código de Processo Penal (arts. 4º ss) e executada por órgãos de segurança (polícia civil ou militar), ao passo que a Polícia Administrativa o é por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador”.
Nesse sentido, ainda que de forma restrita, a Polícia Militar exerce a função de Polícia Judiciária. Veja o artigo 144, § 4º, da CF: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES”.
Ora, se não cabe a PF/PC’s apurar as infrações penais MILITARES. Essa função será desempenha pela própria PM.
Nesse compasso, a PM desenvolverá, repita-se de forma restrita, a função de Polícia Judiciária Militar.
Wallace Lopes
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Nobre ANDROID 18, a PM também exerce função judiciária, logo, a banca acertou.
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
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Cespe, “Me deixa de fora desse seu mau sentimento..."
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Policia Judiciaria em sentido amplo.
Vamos que a estrada é longa!
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A CESPE não inventou nada não gente, ela apenas se basesou em um ensinamento da Di Pietro, como a colega postou: " (...) a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."
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●Polícia Federal: exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (artigo 144, parágrafo 1°, IV, da CF/88);
●Polícias Civis: exercem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (artigo 144, parágrafo 4°, da CF/88);
●À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei (artigo 124 da CF/88). Art. 124. (...) Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
•Código de Processo Penal Militar:
"Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido."
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Vivendo e aprendendo.
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E quando vamos saber se é em sentido amplo ou estrito???? Alguem ai pra dar uma ajuda, pq do jeito q a questõe trouxe ta errado, né?
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Sim, Polícia Militar é policia judiciária. Alem de investigar dentro do Inquérito Policial Militar, a PM também faz outros papéis investigativos e de inteligência.
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Olha, se tivesse a opção "todas erradas", então marcaria.
Masssssss... não tem!
Usando seus conhecimentos (e um pouco da sua sorte), sabendo que I & II estão erradas, restando somente a III, dá pra acertar.
:/
Segue o baile ~
Gabarito: C
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Ué poder de Polícia será exercido em caráter vinculado. Ta errado pq? Para mim, tudo a respeito de poder de polícia foi devido a uma lei ou algo da adm pub..nada descricionárii...ou seja seria tudo vinculado
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PM é judiciária ? pqp hein ! é a propria policia civil decretando sua falência! =/
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Calango Tango, em regra, o Poder de Polícia é discricionário, autoexecutório e coercitivo (atributos do poder de polícia).
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aff, confusão na minha cabeça, começou com poder de polícia, e terminou com atividades policias, confundir tudo.
que eu saiba, quando se fala em polícia Administrativa, e PF, PRF, PFF, PM e CBM.
por isso estou aqui ne, para aprender. kkkkkkkkk
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Alguém sabe quanto foi a nota de corte desse concurso para esse cargo?
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I O poder de polícia não tem relação com o direito do consumidor.
Imaginei o caso de a administração pública destruir ou confiscar mercadoria inadequada para salvaguardar o interesse público (e, consequentemente, direitos do consumidor).
Que afirmação genérica essa I. E que questãozinha essa.
Bora pra próxima!!!
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Me tirem uma dúvida:
A PF também é Polícia Judiciária?!!
III - A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração
Excluindo a PF na citação, a assertiva não ficaria ERRADA?
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Segundo Alexandre Massa 4° Edição pag.325:
"a) polícia administrativa: tem caráter predominante preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regra do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa e associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizado pela Policia Militar".
"b) polícia judiciaria: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a policia judiciária é exercida pela Policia Civil e pela Policia Federal."
Achei estranho esta questão falar em polícia militar.
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Afirma em uma questão que abrange competencia PRIVATIVA da policia militar em se tratando de policia judiciaria em um concurso para policia civil, é para acabar com os pequi do Goiás mesmo!! E segue o jogo...
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É polícia civil e federal
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Rapaziada, o CESPE deu um CTRL C + CTRL V no livro da nossa Di Pietro. Em relação a diferença da Polícia Administrativa e Polícia Judiciária, ela leciona: "Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age. Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração (...)".
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Desde quando, Polícia Militar é Polícia Judiciária ?
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Para não falar que eu tava viajando no meu comentário, agora vai trecho de doutrina:
"Como se percebe, a própria Constituição Federal estabelece uma distinção entre as funções de polícia judiciária e as funções de polícia investigativa. Destarte, por funções de polícia investigativa devem ser compreendidas as atribuições ligadas à colheita de elementos informativos quanto à autoria e materialidade das infrações penais. A expressão polícia judiciária está relacionada às atribuições de auxiliar o Poder Judiciário, cumprindo as ordens judiciárias relativas à execução de mandados de prisão, busca e apreensão, condução coercitiva de testemunhas, etc. Por se tratar de norma hierarquicamente superior, deve, então, a Constituição Federal, prevalecer sobre o teor do Código de Processo Penal (art 4°, caput). Veja-se, então, que uma mesma Polícia pode exercer diversas funções. A título de exemplo, quando um Policial Militar anda fardado pelas ruas, age no exercício de funções de polícia administrativa, já que atua com o objetivo de evitar a prática de delitos. Por sua vez, supondo a prática de um crime militar por um policial militar do Estado de São Paulo, as investigações do delito ficarão a cargo da própria Polícia Militar em questão, cujo encarregado do Inquérito Policial Militar agirá no exercício de função de polícia investigativa. Por último, segundo o art. 8°, "c", do CPPM, incumbe à polícia judiciária militar cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar, atribuição esta inerente às funções de polícia judiciária militar."
Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro.
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GABARITO C
O certo seria todas as alternativas serem consideradas erradas. O problema é que as bancas, principalmente o CESPE (a mais fraudulenta da história dos concursos até hoje) querer aceitar o conceito trazido por "Di Pietro", que é uma posição minoritária e de conceito desatualizado sobre segurança pública. Não tem nem como justificar, hoje, aceitar um conceito equivocado dessa natureza, é retroceder. Essa senhora já estava "caducando" quando escreveu isso no livro.
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Eu fiquei procurando a alternativa "todas as questões estão erradas".
A CESPE quer doutrinar. Realmente a banca tem q fazer materiais proprios p quem for fazer sua prova. Ela só nao divergirá p os candidados q já vendeu a prova. Contudo, mesmo assim caso fulano marca o gabarito errado da que vendeu - ela poderá justificar cada uma das alternativas como corretas ou falsas.
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Quando se tratar de crime militar, a apuração será exercida pela respectiva força, nos termos abaixo:
Art 144 § 4º CF - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Aplicação à Justiça Militar Estadual
Art. 6º CPPM - Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º CPPM - A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;
Delegação do exercício
§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
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Essa afirmativa III é extremamente genérica para cobrar um assunto tão específico. Simplesmente colocaram que Polícia Militar é polícia judiciária e empurraram goela abaixo, resumo, a afirmativa não faz alusão à exceção, mas o gabarito é a exceção, e digo exceção, pois genericamente falando quem tem a função de polícia judiciária é a PC e a PF, sendo a PM uma polícia administrativa.
Edição: Q350408
Considerando que os poderes administrativos são os conjuntos de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins, julgue o item seguinte.
Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas (grifo meu), enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público.
GAB : CERTO
Questão genérica, seguindo a regra.
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Hei? Polícia militar....JUDICÍARIA? SÓ QUE NÃO!
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Julguemos cada assertiva, individualmente:
I- Errado:
No âmbito do direito do consumidor, há vasto campo para a incidência de atos administrativos baseados no poder de polícia, como por exemplo na fiscalização empreendida por autoridades de vigilância sanitária a mercados e farmácias, em ordem a apurar se as mercadorias postas à venda se encontram em condições regulares de qualidade, armazenamento, prazo de validade, etc.
Com efeito, em sendo identificadas quaisquer irregularidades, diversas providências poderão ser tomadas, à luz da legislação aplicável, com apoio no poder de polícia, como a apreensão e destruição das mercadorias impróprias ao consumo, a aplicação de multas e, até mesmo, a interdição do estabelecimento ou a cassação da licença de atuação.
II- Errado:
A discricionariedade é apontada pela doutrina como uma das características que marcam os atos de polícia, muito embora também haja atos de caráter vinculado. Como exemplo de atuação discricionária, baseada no poder de polícia, podemos citar a escolha, pela Administração, de quais estabelecimentos serão objeto de fiscalização, em um dado momento, ou ainda a aplicação de uma sanção administrativa, desde que a lei de regência preveja mais de uma possível penalidade, a depender da gravidade da conduta do infrator.
Neste sentido, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração."
Logo, se a regra geral consiste na atuação discricionária da Administração Pública, em se tratando do exercício do poder de polícia, é claro que está errado aduzir que tal poder seria sempre vinculado, tal como consta da afirmativa ora comentada.
III- Certo:
De fato, a assertiva proposta neste item encontra sintonia nos mais abalizados magistérios doutrinários, como se pode extrair, por exemplo, da seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:
"Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração(...)"
Correta, pois, a presente afirmativa.
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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Steve Rogers, infelizmente está certo quando afirmado na questão sobre a Polícia Judiciária Militar, pelo menos essa nomeclatura também foi ultilizada pelo legilsador no Código Processual Penal Militar art.7°. Bons Estudos!
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Polícia Militar não seria polícia administrativa?
Por alguns doutrinadores a polícia judiciária seria CIVIL e FEDERAL.
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Julguemos cada assertiva, individualmente:
I- Errado:
No âmbito do direito do consumidor, há vasto campo para a incidência de atos administrativos baseados no poder de polícia, como por exemplo na fiscalização empreendida por autoridades de vigilância sanitária a mercados e farmácias, em ordem a apurar se as mercadorias postas à venda se encontram em condições regulares de qualidade, armazenamento, prazo de validade, etc.
Com efeito, em sendo identificadas quaisquer irregularidades, diversas providências poderão ser tomadas, à luz da legislação aplicável, com apoio no poder de polícia, como a apreensão e destruição das mercadorias impróprias ao consumo, a aplicação de multas e, até mesmo, a interdição do estabelecimento ou a cassação da licença de atuação.
II- Errado:
A discricionariedade é apontada pela doutrina como uma das características que marcam os atos de polícia, muito embora também haja atos de caráter vinculado. Como exemplo de atuação discricionária, baseada no poder de polícia, podemos citar a escolha, pela Administração, de quais estabelecimentos serão objeto de fiscalização, em um dado momento, ou ainda a aplicação de uma sanção administrativa, desde que a lei de regência preveja mais de uma possível penalidade, a depender da gravidade da conduta do infrator.
Neste sentido, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração."
Logo, se a regra geral consiste na atuação discricionária da Administração Pública, em se tratando do exercício do poder de polícia, é claro que está errado aduzir que tal poder seria sempre vinculado, tal como consta da afirmativa ora comentada.
III- Certo:
De fato, a assertiva proposta neste item encontra sintonia nos mais abalizados magistérios doutrinários, como se pode extrair, por exemplo, da seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:
"Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração(...)"
Correta, pois, a presente afirmativa.
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
(autor: Rafael Pereira do QConcursos)
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ESTOU MUITO CONFUSA! PARECE QUE ESTÁ DESCONSTRUINDO O QUE APRENDI EM PROCESSO PENAL!
PELO QUE ESTUDEI, PERTENCEM À POLÍCIA JUDICIÁRIA:
PF- POLÍCIA JUDÍCIÁRIA DA UNIÃO (O CHEFE DE POLÍCIA É O DELEGADO DA PF);
PC - POLÍCIA JUDICIÁRIA DOS ESTADOS (O CHEFE DE POLÍCIA É O DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL)
MAS... POLÍCIA MILITAR?
SABEMOS QUE A POLÍCIA MILITAR PODE EXERCER, PPR EXEMPLO INVESTIGAÇÃO, ASSIM COMO OS TRIBUNAIS MILITARES, MAS NÃO É ESSA A REGRA. A PM PODE ATÉ INVESTIGAR CRIME MILITAR, SENDO ASSIM ATÉ UM PARTICULAR PODE FAZER.
A REGRA ESTÁ NA CONSITUIÇÃO FEDERAL DE 88 EM SEU ARTIGO 144, MAIS ESPECIFICAMENTE NOS SEUS PARÁGRAFOS §§ 1º, 4º e 5º, VEJAMOS O QUE EU TIREI DO SITE JUSBRASIL:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; V - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (grifamos)
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (grifamos)
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (grifamos)
Frente ao exposto, percebemos que cabe à Polícia Militar a realização do patrulhamento ostensivo, cujo objetivo é a preservação da ordem pública por meio de ações preventivas, ou seja, aquelas praticadas antes da ocorrência do evento criminoso. Às Polícias Civil e Federal, por outro lado, cabem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
FONTE: JUSBRASIL.COM.BR
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Não concordo com o gabarito da banca, pois desconstrói o que a carta magna reza, atrelado a questão em meros argumentos doutrinários...isso sim é brincadeira.
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como não citou PF achei que a III estivesse errada.
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What?
Livro manual de direito administrativo, Alexandre Mazza, pág 260:
Tradicionalmente, a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária:
a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;
b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
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As polícias militares são polícia judiciária quando atuam na apuração de crimes militares.
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Policia Militar é polícia judiciária??
Bora rasgar os livros e resumos...
O mais legal é ver gente concordando com a banca...
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E se tivesse uma opção "Nenhuma está correta"???
Ahh essa CESPE!..kkkkkk
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A polícia militar atipicamente exerce a função judiciária, apurando os crimes militares.
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A CESPE já cobrou sobre este mesmo assunto (polícia judiciária e PM) em outro concurso, não recordo se deste ano ou de 2017. Logo quando fiz a outra questão errei. A PM tem caracteristicas de polícia judiciária, quanto aos crimes militares. Essa excessão pega muita gente e acredito que ainda vai pegar outros mais.
Quando estudamos para a CESPE, devemos esquecer ou aprender muita coisa que não vimos em outros materiais. Infelzimente, neste caso só aprendemos errando.
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Só para lembrar alguns colegas, a Polícia Militar também atua como polícia judiciária, só que na esfera militar. São Denominadas de atividades de polícia judiciária militar para apuração dos crimes militares, previstas no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar. Logo, a assertiva está correta.
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I - Guarda relação com o direito do consumidor quando, por exemplo, a Administração Pública se vale do seu poder de polícia para efetuar apreensões de mercadorias que se encontram fora da validade.
II - O poder de polícia é discricionário.
III - A polícia militar atipicamente exerce a função judiciária, apurando os crimes militares.
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PODER DE POLÍCIA: É a prerrogativa que o Estado tem de regular a conduta do particular em geral em nome do interesse da coletividade; (Regular pode ser: aplicar sanções, fiscalizar, permitir, restringir direitos, editar normas, etc.).
-O Poder de Polícia pode ser administrativo ou judiciário.
-Poder de polícia administrativa incide sobre bens (por exemplo, na apreensão de um veículo ou mercadoria vencida) ou sobre condutas (por exemplo, o direito de dirigir ou a liberação de um alvará).
-Poder de polícia judiciária incide sobre pessoas que cometem ilícitos penais.
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Essa turma toda que comentou que a Polícia Militar não exerce, por vezes, função de Polícia Judiciária, não sabe que ela INVESTIGA CRIMES MILITARES???? Gente do céu, tem até inquérito militar!!!! Vocês fizeram uma tempestade em copo d´água.!!!!!
CESPE não doutrinou nessa questão, não. Voces é que se limitaram nos exemplos de Polícia Judiciária e equeceram das exceções (que a PM, por vezes, também tem atirbuição investigatória).
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Eu não sei por qual material vocês estão estudando, mas eu nunca estudei por algum que diga que Polícia Militar não exerce função de polícia judiciária.
Muitos aprenderam errado, provavelmente alguma confusão em virtude do caráter predominantemente ostensivo da PM, e não aceitam.
Saibam que há inquérito militar, ou já viram Polícia Civil investigando crimes militares? Lembrem que há juízes militares para julgar esses casos. Lembrem que a definição de Polícia Judiciária está atrelada à investigações penais civis e militares.
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Aí forçou a amizade......
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I errada, tem relação.
II errada, também é discricionaria.
III certo.
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complicado, mas a cespe ultimamente esta se baseando muito na Maria Sylvia Di Pietro.
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Cespe mais uma vez querendo aparecer.
Vai continuar cobrando nesse mesmo sentido ou vai mudar de opinião nos próximos certames? Porque o ruim disso tudo é termos que ficar nesse estica-e-puxa de sempre ter que reinventar a roda toda vez que a banca se abusar de um tema e resolver reinventá-lo.
Até dá pra acertar a questão porque os dois outros itens são mais óbvios do que o III, mas imaginem isso em outro tipo de questão, que realmente existisse uma opção que fizesse surgir a fundada dúvida? É de doer.
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Que viagem é essa, cespe?
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que explicação é essa desses professores do QC em ¬¬
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Falar que Polícia militar exerce atipicamente a função de polícia judiciária: OK
Falar que a função de polícia judiciária é privativa da policia MILITAR e CIVIL: BUGUEI, cade a PF????
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Só por favor, não me venha dizer que aquilo é apenas um aposto exemplificativo, que é forçar bastante a barra
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COMPLETANDO O ASSUNTO COM O MESMO OBJETIVO,PASSAR NO CONCURSO!
As atividades de polícia investigativa e judiciária realizadas pela Polícia Militar, instituição de grande relevância dentro do capítulo da segurança pública, mas que não tem atribuição para prática desses atos, SALVO em se tratando de infração militar.
ATENÇÃO CANDIDATO A CESPE NÃO TEM UM CONTRATO ONDE SÓ PODE COBRAR AS REGRAS GERAIS!
LEIA AS QUESTÕES PENSANDO TBM NAS EXCEÇÕES!! >>SALVO em se tratando de infração militar.
.>>ESTÃO LENDO O SALDO>>EXCEÇÃO
AGORA LEIA:
III A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.
DENTRO DO PM CONJUNTO PENSANDO EM RLM EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DE EXERCER PAPEL DE POLÍCIA JUCICIÁRIA??
>> SIM EXISTE
POR ACASO A CESPE DISSE QUE É COMPETENCIA ORIGINÁRIA DA PM EXERCER O POLICIAMENTO JUDICIÁRIO??
>>NÃO!!
>>> ENTÃO SIGNIFICA QUE EU TENHO QUE LER AS QUESTÕES DA CESPE PENSANDO NAS EXCEÇÕES^?? SIMMMMM SENHOR RSRS
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APROFUNDANDO:
ART 144
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Percebe-se, portanto, que todas as atividade ligadas ao descobrimento de um crime e todas as ordens emanadas do Poder Judiciário devem ser de responsabilidade das Polícias Civil (em âmbito estadual) e Federal (quando se tratar de crime federal). A Polícia Militar só tem atribuição para realizar tais atividades de maneira excepcional,>>>> quando se tratar de crime militar.
CESPE CESPE!! TENHO QUE CONHECER UM DIA QUEM FAZ ESSAS QUESTÕES!
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DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
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Vini, acredito que os travessões são para destacar um exemplo.
A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — ex polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração
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POLICIA MILITAR JUDUCIÁRIA!??
NÃO QUERIA, MAS VOU TER QUE FALAR!
Cespe, “me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”.
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Abram o Código de Processo Penal Militar que vocês vão descobrir que a Polícia Militar também possui atribuição de polícia judiciária no âmbito do Inquérito Policial Militar.
A questão não mencionou que se limitava à previsão constitucional...
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Tipica questão f&#@, O examinador tirou essa afirmação da lição da profª Maria Sylvia Di Pietro:
A policia judiciária é privativa de corporações especializadas (policia civil e militar), enquanto a policia administrativa se reparte entre diversos orgãos da administraçao, incluindo além da própria policia militar.
Praticamente idêntico ao que está escrito no livro Direito Administrativo Descomplicado.
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O IPM é atribuição exclusiva da PM ou de uma das FORÇAS armadas (MB, EB e FAB), então essa atividade de polícia judiciária é exclusiva dessas instituições.
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Polícia Administrativa - tem caráter preventivo, é exercida por varios órgãos administrativos e incide sobre atividades, bens e direitos.
Policia Judiciária - tem caráter repressivo, exercida por policia militar, federal e civil, incide sobre pessoas
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Acho que caberia um recurso, pois polícia Federal também se enquadra no âmbito das especializadas.
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III A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração
ITEM III – CORRETA – Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Editora: Atlas, 2012. Pag. 81):
Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.
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Questões incompletas, para o Cespe, não são incorretas. Oremos.
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Cespe ama a Di Pietro!
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I- Errado:
No âmbito do direito do consumidor, há vasto campo para a incidência de atos administrativos baseados no poder de polícia, como por exemplo na fiscalização empreendida por autoridades de vigilância sanitária a mercados e farmácias, em ordem a apurar se as mercadorias postas à venda se encontram em condições regulares de qualidade, armazenamento, prazo de validade, etc.
Com efeito, em sendo identificadas quaisquer irregularidades, diversas providências poderão ser tomadas, à luz da legislação aplicável, com apoio no poder de polícia, como a apreensão e destruição das mercadorias impróprias ao consumo, a aplicação de multas e, até mesmo, a interdição do estabelecimento ou a cassação da licença de atuação.
II- Errado:
A discricionariedade é apontada pela doutrina como uma das características que marcam os atos de polícia, muito embora também haja atos de caráter vinculado. Como exemplo de atuação discricionária, baseada no poder de polícia, podemos citar a escolha, pela Administração, de quais estabelecimentos serão objeto de fiscalização, em um dado momento, ou ainda a aplicação de uma sanção administrativa, desde que a lei de regência preveja mais de uma possível penalidade, a depender da gravidade da conduta do infrator.
Neste sentido, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração."
Logo, se a regra geral consiste na atuação discricionária da Administração Pública, em se tratando do exercício do poder de polícia, é claro que está errado aduzir que tal poder seria sempre vinculado, tal como consta da afirmativa ora comentada.
III- Certo:
De fato, a assertiva proposta neste item encontra sintonia nos mais abalizados magistérios doutrinários, como se pode extrair, por exemplo, da seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:
"Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração(...)"
Correta, pois, a presente afirmativa.
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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Policia militar como sendo judiciária ????
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Polícia militar é judiciária agora?
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Segundo a Di Pietro está correta. Mas realmente, em alguns casos Policia Militar pode atuar como judiciária, exercendo atividades repressivas.
Eu particularmente fui por questão de eliminação, pois em regra geral, a PM faz parte da policia Administrativa.
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Questão digna de ser anulada!
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Ao ler a alternativa III, lembrei da Di Pietro. Que nós tenhamos a calma necessária para o dia da prova. As vezes lemos rapidamente e cheio de achismo erramos.
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Polícia militar não é judiciária. Questão passível de anulação .
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a policia militar exerce papel de policia judiciaria no tocante ao inquerito policial militar
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Meu Deus, me ajude entender essas questões. minha cabeça esta dando um nó.
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direito penal militar - Policia judiciaria militar
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Bom pessoal, acho que ficou claro que a questão pegou a literalidade de trecho de obra da Di Pietro, conforme já colocaram vários colegas. Resta agora reter a informação e vida que segue.
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Complicado, porque a gente sabe que cada um pode trabalhar fora do seu quadrado, o dificil e ter essa sensibilidade de perceber que a banca que saber isso.
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Blz, a PM pode instaurar Inquérito Policial Militar, mas isso não seria uma função atípica???
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NEM VOU COMENTAR!!!! CESPE QUERENDO DOUTRINAR!!!
O GABARITO CORRETO SERIA TODAS AS ALTERNATIVAS ERRADAS.
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Discordo do gabarito.
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Polícias Civil e Federal exercem a função de Polícias Judiciárias.
Polícia Militar, PRF e PFF exercem o policiamento "ostensivo".
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Há quem defenda que a Polícia Federal exerce as duas funções: judiciária e ostensiva.
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Então a Pm agora e policia judiciária, bixo essa questão não tem nenhuma auternativa correta, aí apelou de vez.
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aprendi hj que a policia militar tbm pode ser judiciaria
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FAZER O QUE NE ?
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É importante lembrar e complementar os comentários dos colegas sobre a incidência dos poderes de Polícia Administrativa e Judiciária.
Polícia Administrativa: Incide sobre bens, direitos e atividades; Em geral, o ilícito é puramente administrativo (Ex.: Vigilância Sanitária, Receita Federal)
Polícia Judiciária: Incide sobre pessoas de forma ostensiva ou investigatória e busca evitar ou reprimir a prática de infrações penais.
Daí então, concluí-se que a PM, PC, PF e PRF para a Administração Pública, estão vinculadas ao poder de Polícia Judiciária, pois atuam diretamente na prevenção e repressão de ilícitos penais.
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Pm não é judiciária!
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Vale lembrar: que a pm tem uma equipe que desempenha a função de polícia judiciaia, das quais são tratados os crimes militares.
Isso e uma exceção!
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Que tiro foi esse?
Eu não sabia que a PM podia ser polícia Judiciária... :(
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Policia militar e judicaria? Estadual e a PE Exercito e Judiciaria da União kkkkkk, para né Cespe. questão capenga
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A polícia militar pode, excepcionalmente, atuar como polícia judiciária nos casos de crimes militar. Pra mim ficou confuso pois pareceu que a assertiva quis dizer EXCLUSIVAMENTE a estas instituições, porém se foi erro de interpretação meu ,então a assertiva está correta.
Lembrem que há discussões sobre a polícia legislativa exercer função de polícia judiciária. Há discussões jurisprudenciais a respeito, além da súmula 397 do STF (está superada?).
Enfim, não é só a PF e PC que exercem função de polícia judiciária, há casos excepcionais.
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Em exceção, a PM exerce a polícia judiciária, investigando crimes militares praticados por seus membros. Mas ela não é chamada de polícia judiciária pela CF88, e sim de "ostensiva".
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É por coisas assim que eu até hoje não fui aprovado. Não sabia que a Polícia Militar exerce atividade como Polícia judiciária.
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Polícia Militar exerce a função de polícia Judiciária nos casos de crimes militares....
única explicação e raciocínio que achei para acertar a questão.
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Art. 4°, CPP "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração de infração penal e da sua autoria."
Autoridades policiais: PF em crimes de competência da Justiça Federal e PC nos crimes de competência da Justiça Estadual.
Art. 7°, CPPM "A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8° pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições: [...]"
Em seguida vem o rol das autoridades militares que exercem a polícia judiciária militar, mas em resumo, são todos os comandantes militares de unidades, regiões, departamentos, etc.. Podendo ainda tal função ser delegada a oficiais da ativa, tendo em conta que sempre deverá recair em oficial de posto superior ao do indiciado, se este também for oficial.
Art. 8°, CPPM "Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; [...]
Está aí pessoal, não há qualquer equivoco da CESPE em dizer que existe a polícia judiciária é privativa da PC e PM, só o que faltou na assertiva foi incluir a PF.
Espero ter colaborado na aprendizagem dos demais colegas!!!
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Questão do satanás essa...
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Desde quando a PM é polícia judiciária?
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Quem errou é sinal que está bem, quem acertou estude mais !
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Polícia Judiciária é PC e PF, fiquei sem entender.
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Simplesmente estou Desaprendendo!!
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Quando eu falar que vou entrar para a POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, não é para vocês rirem! Assinado: CESPE.
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Errei porque esqueci que o Cespe cola na "Dona Maria Sylvia Di Pietro"
Polícia judiciária.
A polícia judiciária é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal.
A polícia judiciária se rege pelo Direito Processual Penal. Ela incide sobre pessoas.
A polícia judiciária é exercida pelas corporações especializadas, chamadas de polícia civil e polícia militar.(8)
Características.
As características do poder de polícia que costumam ser apontadas são, segundo Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.(9)
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Putz, Polícia Militar como polícia judiciária, essa eu vacilei :(
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Polícia militar não é polícia judiciária...errada a questão
Polícia judiciária é a PC e PF.
passível de anulação, se não foi anulada
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agora ferrou..... PM polícia judiciária!!! me deu medo eu to com medo....kkkkk
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Galera, policia judiciária é uma FUNÇÃO e n um órgão... n atrelem a policia judiciaria estritamente a policia civil.
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Nessa questao [ QUEM SABE MAIS SABE MENOS ]
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Polícia Judiciária para a senhora DIFERENTONA Maria Sylvia de Pietro: É Polícia Civil e Polícia Militar. Daqui a alguns dias ela incluirá a Guarda Municipal. Vamos aguardar!
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CESPE - PCDF (2013) - Investigador de Policia
O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal. CORRETA
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Federal ! e não Militar
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Discordo da eminente doutrinadora. Desconhece o campo prático das instituições policiais e desrespeita a Constituição quando doutrina a questão alegando que PM e PC são orgãos da polícia judiciária. Não obstante as instituições policiais ostensivas, qual seja a polícia militar/polícia rodoviária federal, terem poderes de investigação, não se torna regra esta exceção, pois trata-se de caráter meramente subsidiário às policias repressivas, comumente chamadas de policias de investigação, qual seja a polícia civil e federal.
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Neste caso chuta-se. Caso de prova certo ou errado se a banca nao disser que e de acordo com a doutrinadora. (DEIXE EM BRANCO)
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alguém explica para o cespe que PM é polícia administrativa
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Doutrina Cespe...
Acredito que às Policias Militares atuam como policia judiciaria na apuração de infrações militares, competência esta excetuada, na CF, da Policia Civil.
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Para o Direito Administrativo está correto,já que à Polícia administrativa cabe apurar infrações administrativas.Nesse contexto ,a Polícia judiciária é a que atua nas infrações penais,então a PM,PC e PF são a judiciária. Fora do Direito administrativo a PM é Polícia Administrativa e Judiciária apenas nas infrações militares.
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Essa foi um tapa na cara.
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Por eliminação da pra acertar a questão.
GABARITO C
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Pelo Menos o gabarito foi na alternativa MENOS ERRADA... nunca me imaginei pensando nisso, o certo é o menos errado kkkkk
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Questão polêmica.
No que tange ao direito administrativo, a Polícia Militar tem atribuição de policia judiciária quando da condução de inquéritos policiais militares
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Meio confusa a resposta, mas acertei.
GAB: LETRA C
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PM é judiciária? KKKKKKKK
WHAT THE FUCK
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Mas que ....
CESPE acha que temos bola de cristal pra adivinhar se ela quer a REGRA ou a EXCEÇÃO
Polícia Judiciária em regra é das polícias civis e federais
Exceção é PM e CBM quando fazem IPM's (inquéritos policiais militares) para apurar infrações militares.
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Como a I e a II são erradíssimas, a menos horrorosa foi a III. Nessa situação foi cobrado a exceção. A Cespe não costuma fazer isso, mas faz e quando faz nem sonhem com recursos kk GAB C
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"A Polícia Militar, a depender do autor, é enquadrada na polícia administrativa ou na judiciária ou, ainda, em uma terceira categoria: polícia de manutenção da ordem pública. Porém, tem prevalecido que a PM é uma polícia judiciária, posto que ela também atua na área criminal e faz inquérito policial militar, em casos de crimes militares."
Gustavo Scatolino (Gran Cursos)
Por mais que a gente não concorde, este é o entendimento que prevalece nos autores e, agora, no CESPE. Portanto, se está no CESPE, é verdade!
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PROCUREI A ALTERNATIVA "NENHUMA DAS ANTERIORES" E NÃO TINHA, RSRS
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A M. eh ter uma doutrinadora q fala que é e sem critério nenhum cespe bota uma dessa. queria ver no certo e errado quem marcaria certo?
rsrsrsrs
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Respondendo aos alunos que questionaram a competência da PM como polícia judiciária. Só dá uma olhada no CPPM , mais especificamente no art. 8, que descreve quem exerce a função de polícia judiciária militar. Nessas horas não podemos esquecer do direito Castrense. Bom estudos.
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Caros amigos, entendo a indignação de alguns, porém não há o que se discutir. Algumas vezes pegamos essas apostilas resumidas e não aprofundamos.
A PM também desempenha papel de polícia judiciária quando instaura INQUERITO POLICIAL MILITAR- IPM.
Vale dizer que não é o mesmo tipo de IP, haja vista que só investiga crimes militares.
" INQUÉRITO POLICIAL MILITAR • Procedimento que integra as funções de Polícia Judiciária Militar, pode ser definido como a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, e sua principal finalidade é colher elementos necessários à propositura da ação penal; "
Espero ter ajudado. Abraços!
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"Polícia judiciária é PRIVATIVA de corporações especializadas" . Queria saber qual lei diz que a polícia militar tem essa competência PRIVATIVA de Polícia Judiciária. No caso, seria de modo excepcional. Chega ser desonesto uma questão dessa.
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NEM ADIANTA,
NÃO TEM GAB. questão totalmente errada.
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Oxente! "Né possível, seu Zé"!
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PM POLÍCIA JUUUUUDICIÁRIA? ENLOUUUUCOU MEU?
SERÁ QUE ESTAVAM LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO, A ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM RAZÃO DOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES?
E DIZ AINDA PRIVATIVA PM E PC....... KD A POLÍCIA FEDERAL (SERÁ QUE VIROU POLÍCIA ADMINISTRATIVA) KKKK?
VAI SABER...
ÁH.. SÓ MAIS UMA COISA...
QUEM DISSE QUE ``ACERTOU´´, FOI PORQUE NA VERDADE ERROU OK? KKKKKKKKK
BRINCADEIRA!
FORÇA E HONRA!
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Comentário:
Antes de comentar cada um dos itens acima, vamos definir resumidamente poder de polícia.
A definição de poder de polícia, de forma simplificada, refere-se a prerrogativa da Administração Pública condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do Estado. Em sentido amplo engloba a atividade legislativa e em sentido estrito restringe-se a regulamentação e aplicação das normas primárias do poder de polícia.
I – ERRADA. Considerando a definição acima, não há como excluir a relação entre o poder de polícia e a defesa do consumidor. De fato a atuação do poder de polícia é muito ampla e envolve, entre outras áreas, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural.
Essa atuação é facilmente perceptível através de exemplos práticos. O Procon que é um órgão de defesa do consumidor, por exemplo, atua com base no poder de polícia, aplicando sanções previstas em leis na fiscalização das leis consumeristas e a ANATEL, que é uma autarquia, atua nas relações consumeristas do ramo das telecomunicações também com base no poder de polícia.
II – ERRADA. O poder de polícia, em regra, é discricionário e não vinculado e mesmo assim existem casos em que os atos por ele embasados serão vinculados, como ocorre com as concessões de licenças para construções.
III – CERTA. Essa diferença é apontada por Maria Sylvia di Petro exatamente da forma referenciada por este item. De fato, a polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração, enquanto a polícia judiciária é privativa de corporações específicas como a polícia civil e federal.
Gabarito: alternativa “c”
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GABARITO .....CERTO
É esquisito.....mas existe na doutrina de Sylvia de Pietro:
" (...) a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."
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Quer Brincar comigo né, CESPE! Então vamos brincar...kkk
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Acertei por exclusão, pois pra mim todas estão erradas, pois até então nunca tinha visto nada que classificasse polícia militar como polícia judiciária, mas se a Di Pietro falou né...
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a Polícia Militar apenas atua como Policoa Judiciaria, excepcionalmente no Processo Administrativo Militar, SMJ.
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Como assim??? Polícia Militar Judiciária! NUNCA VI ISSO!!!
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DA POLÍCIA MILITAR
- Vide Lei nº 8125, de 18-06-1976, D.O. de 01-07-1976.
Art. 124 - A Polícia Militar é instituição permanente, organizada com base na disciplina e na hierarquia, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:
I - o policiamento ostensivo de segurança;
II - a preservação da ordem pública;
III - a polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;
IV - a orientação e instrução da Guarda Municipal, quando solicitadas pelo Poder Executivo municipal;
V - a garantia do exercício do poder de polícia, dos poderes e órgãos públicos estaduais, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural.
Parágrafo único - A estrutura da Polícia Militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.
PORTANTO, LETRA C
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questão elaborada pelo estagiário...
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De acordo com o professor Herbert Almeida (Estratégia Concursos):
I O poder de polícia não tem relação com o direito do consumidor.
(i) O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. De acordo com a ilustre profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "este interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.". – ERRADO;
II O poder de polícia será sempre exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício.
(ii) Como regra geral o poder de polícia é discricionário, em especial na definição de quem será fiscalizado ou em alguns casos na definição do conteúdo de algumas sanções. Por esse motivo, o quesito está errado. Todavia, é importante lembrar que em alguns casos ele será vinculado, como na edição de licença para construir ou para exercer atividade profissional – ERRADO;
III A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.
(iii) A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público. A polícia administrativa é exercida pelos mais variados órgãos e entidades administrativos (por exemplo: uma prefeitura quando emite um alvará; um conselho de classe quando emite uma licença para exercer profissão; etc.). Por outro lado, a polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais, em especial a polícia civil e federal ou, em alguns casos, a polícia militar – CORRETO. Dessa forma, apenas o item III está certo.
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I- Errado:
No âmbito do direito do consumidor, há vasto campo para a incidência de atos administrativos baseados no poder de polícia, como por exemplo na fiscalização empreendida por autoridades de vigilância sanitária a mercados e farmácias, em ordem a apurar se as mercadorias postas à venda se encontram em condições regulares de qualidade, armazenamento, prazo de validade, etc.
Com efeito, em sendo identificadas quaisquer irregularidades, diversas providências poderão ser tomadas, à luz da legislação aplicável, com apoio no poder de polícia, como a apreensão e destruição das mercadorias impróprias ao consumo, a aplicação de multas e, até mesmo, a interdição do estabelecimento ou a cassação da licença de atuação.
II- Errado:
A discricionariedade é apontada pela doutrina como uma das características que marcam os atos de polícia, muito embora também haja atos de caráter vinculado. Como exemplo de atuação discricionária, baseada no poder de polícia, podemos citar a escolha, pela Administração, de quais estabelecimentos serão objeto de fiscalização, em um dado momento, ou ainda a aplicação de uma sanção administrativa, desde que a lei de regência preveja mais de uma possível penalidade, a depender da gravidade da conduta do infrator.
Neste sentido, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração."
Logo, se a regra geral consiste na atuação discricionária da Administração Pública, em se tratando do exercício do poder de polícia, é claro que está errado aduzir que tal poder seria sempre vinculado, tal como consta da afirmativa ora comentada.
III- Certo:
De fato, a assertiva proposta neste item encontra sintonia nos mais abalizados magistérios doutrinários, como se pode extrair, por exemplo, da seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:
"Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração(...)"
Correta, pois, a presente afirmativa.
Gabarito do professor: C
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Excepcionalmente a PM atua como polícia judiciária. A LEI Nº 13.491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017, amplia a competência da justiça militar, que por exemplo, vai apurar crimes como abuso de autoridade praticados durante o serviço, que antes era competencia da justiça comum.
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POLICIAS JUDICIÁRIAS CARÁTER PREVENTIVO [ PC,PF]
POLICIA MILITAR PODE ATUAR COMO JUDICIÁRIA QUANDO HÁ CRIME CRIME ENVOLVENDO MILITAR [EXCEÇÃO] É POR ISSO QUE, HOJE EM DIA, EXISTEM AS CORREGEDORIAS E CONTROLADORIAS PARA INVESTIGAR ESSES CRIMES.
GABARITO C
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Que bom que errei essa questão.
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Totalmente equivocada a questão, A POLÍCIA MILITAR possui a função ATÍPICA DE POLÍCIA JUDICÍARIA, SENDO EXERCIDA APENAS EM ALGUNS CASOS; A palavra PRIVATIVA( EXCLUSIVA, SOMENTE DELA) torna a QUESTÃO ERRADA! uma vez que a POLÍCIA ADMINISTRATIVA também pode ser exercida pela corporação da POLÍCIA MILITAR, em alguns casos.
a palavra PRIVATIVA torna a questão errada!
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certo não está ! mas tem que marcar, né .. ¬ '
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FUI POR ELIMINAÇÃO , MAS NA PROVA DEIXARIA EM BRANCO.
POLÍCIA JUDICIÁRIA , PF E PC.(PRIVATIVA/REGRA)
PM HÍBRIDA (EXCEÇÃO) , AGORA TRAZER COMO REGRA FOI DUREZA.
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POLÍCIA MILITAR...POLÍCIA JUDICIÁRIA???
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"Sempre exercido em caráter vinculado" >>>>>>>NO
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pm policia judiciaria ? ta de sacanagem
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Só rindo pra não chorar com essa banca!
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Gabarito : C
Não errem mais. A polícia Militar às vezes pode agir Tanto com poder de polícia administrativo quanto poder de polícia judiciário. :)
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Errei e erraria 1000x
Procurei no Google: pra ter certeza q Ñ estava doida e fui obrigada a rir, constatando que "JA Ñ SEI É DE + NADA MESMO"...
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A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e polícia militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da adm, incluindo além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.
Fonte: Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro.
GAB letra C.
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A atividade nuclear da PM é de Polícia Administrativa, embora, excepcionalmente, exerça, em algumas situações, a função de Polícia Judiciária. POR EXEMPLO: QUANDO APURA INFRAÇÕES MILITARES.
Na verdade a questão não foi bem elaborada mesmo.
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Cara, meu sonho é encontrar um examinador da cespe e arrancar a cabeça dele
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"A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares"( No caso da PM o examinador se referiu à P2, que serve para investigação exercendo assim a atividade de polícia judiciária)
Só lembrei desse detalhe quando errei a questão.
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Essa questão foi com base na doutrina da professora Maria Sylvia Di Pietro. O Cespe não doutrinou, galera. Militar foi usado a título exemplificativo das "corporações específicas", até porque, segundo Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo, a polícia militar exerce função administrativa (em sua maioria das vezes) como também a função judiciária.
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Di Pietro, a queridinha da Cespe!
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Se tivesse a alternativa “todas erradas”, eu ia nela me ferrava. Mas por eliminação acertei...
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Não se apeguem a terminologias.
Polícia Administrativa = poder de polícia.
Policia Judiciária = O RESTO.
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Gabarito C, fiquei muito em dúvida no item I, pensei claro que deve ter alguma relação com direito do consumidor, há uma fiscalização.
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Cespe FDP... forçou demais a barra.
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A alternativa correta se corrobora com o entendimento da Profª Di Pietro, senão vejamos:
Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo além da própria polícia militar, vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister. como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.
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Acerta-se facilmente por exclusão, porém essa assertiva III...
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*Para os não assinantes*
"Julguemos cada assertiva, individualmente:
I- Errado:
No âmbito do direito do consumidor, há vasto campo para a incidência de atos administrativos baseados no poder de polícia, como por exemplo na fiscalização empreendida por autoridades de vigilância sanitária a mercados e farmácias, em ordem a apurar se as mercadorias postas à venda se encontram em condições regulares de qualidade, armazenamento, prazo de validade, etc.
Com efeito, em sendo identificadas quaisquer irregularidades, diversas providências poderão ser tomadas, à luz da legislação aplicável, com apoio no poder de polícia, como a apreensão e destruição das mercadorias impróprias ao consumo, a aplicação de multas e, até mesmo, a interdição do estabelecimento ou a cassação da licença de atuação.
II- Errado:
A discricionariedade é apontada pela doutrina como uma das características que marcam os atos de polícia, muito embora também haja atos de caráter vinculado. Como exemplo de atuação discricionária, baseada no poder de polícia, podemos citar a escolha, pela Administração, de quais estabelecimentos serão objeto de fiscalização, em um dado momento, ou ainda a aplicação de uma sanção administrativa, desde que a lei de regência preveja mais de uma possível penalidade, a depender da gravidade da conduta do infrator.
Neste sentido, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração."
Logo, se a regra geral consiste na atuação discricionária da Administração Pública, em se tratando do exercício do poder de polícia, é claro que está errado aduzir que tal poder seria sempre vinculado, tal como consta da afirmativa ora comentada.
III- Certo:
De fato, a assertiva proposta neste item encontra sintonia nos mais abalizados magistérios doutrinários, como se pode extrair, por exemplo, da seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:
"Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração(...)"
Correta, pois, a presente afirmativa.
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017."
Comentário do professor Rafael Pereira, do QC.
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CONSIDERAR A PM COMO POLÍCIA JUDICIÁRIA....É TRISTE!
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Maria Sylvia de Pietro:
" (...) a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."
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Esse item está incorreto passível a anulação , já que a PF TB é uma polícia judiciária mas no âmbito federal e a questão não específica nada sobre qual âmbito
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APENAS 3 ESTÁ CORRETA
A POLICIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE BENS ,DIREITOS E ATIVIDADES ,AO PASSO QUE , A POLICIA JUDICIARIA ATUA SOBRE AS PESSOAS ,INDIVIDUALMENTE OU INDISCRIMINADAMENTE .PORÉM AMBAS EXERCEM FUNÇÕES ADMMINISTRATIVA,OU SEJA ATIVIDADE QUE BUSCAM O INTERESSE PUBLICO .
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A CESPE deveria publicar uma obra já que parece ser a nova doutrinadora do Brasil.
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só Deus na causa
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A Polícia militar exerce a função de Polícia Judiciária em Inquérito militar, mas apenas nessa ocasião, como exceção a regra (que é a que a Polícia Judiciária é exercida pela Polícia Civil e Federal). A banca não especificou o caso, apenas colocou de modo genérico e geral. A única forma de acertá-la seria por eliminação das duas primeiras opções e deduzindo que a CEBRASPE estava falando desse caso que eu mencionei.
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Polícia Militar é polícia judiciária? Desde quando?
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Excepcionalmente, a Polícia Militar pode exercer as função de Polícia Judiciária ao realizar um inquérito policial militar. Porém, eu concordo com as reclamações, pois o item não traz nenhum entendimento de caráter excepcional. Ao dizer que é função privativa de tal órgão, traz um entendimento de "regra geral".
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Ao meu ver a III está errada também. Polícia Civil e Militar (no Inquérito Penal Militar) está ok.
Mas e a Polícia Federal?
A III está incompleta.
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A apuração de inquéritos policiais militares cabe sim à polícia militar... (exercendo, também, seu papel de polícia judiciária)
No entanto que:
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
A dúvida maior incide na ausência da polícia federal no III
Mas, é o entendimento de Maria Sylvia de Pietro:
"... a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."
Fato é q acertei por eliminação, se fosse certo/errado geral ia escorregar...
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Em regra, a polícia militar não exerce polícia judiciária, MAS polícia ostensiva. Não obstante, os textos de direito administrativo costumam dividir genericamente a polícia administrativa da judiciário, incluindo as atividades da polícia militar dentro desta última. Devemos lembrar que, em casos específicos, a polícia militar de fato irá exercer atividade de polícia judiciário, em especial nos inquéritos policiais militares. Assim, especificamente no direito administrativo, lembre-se que alguns textos/questões (ESTE CASO POR EXEMPLO) podem considerar, de forma genérica, que a polícia militar “faz parte” da polícia judiciária, ainda que seja naturalmente um órgão de polícia ostensiva. Por outro lado, a polícia civil e a polícia federal são típicos órgãos de polícia judiciária, uma vez que exercem atividade de apoio ao exercício da função jurisdicional, como os inquéritos policiais.
"Vá e não erres mais" ;)
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Questão bizarra. Beleza, até entendo a militar exercer alguns papéis de judiciária pois há casos excepcionais. Mesmo assim, continua incompleta. Dos criadores de cade o queiroz, vem ai: Cade a POLICIA FEDERAL na questão?
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Marquei como: A
Resultado: Errei
A Polícia Militar atua como policia judiciária em casos excepcionais (apuração de inquéritos internos). Porém, alguns textos que tratam do assinto incluem o órgão como atuação em polícia judiciária genericamente.
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Karolynne Elias de Oliveira
Comentário monstro, obrigado.
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EU HEM! KKK
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Ficaria mais compreensível se fosse "A polícia judiciária Estadual é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.
Cabe a Polícia Federal: CF/88 Art. 144, §1º, IV => exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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"A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas"
Entende-se especializadas em policia judiciária, coisa que a polícia militar não é. A polícia militar é especializada em policiamento preventivo/ostensivo.
Além disso, da forma escrita, deveria ser inserido também a polícia federal, que exerce o papel de polícia judiciária especializada da União, visto a falta de advérbio ou termo que mostre que se trata de uma exemplificação. Se não se trata de exemplificação e sim de alternativa, opção ou definição, deverá ser arrolado todas as alternativas.
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Ô LOUCO MEO
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Talvez a reescrita da frase na ordem inversa possa justificar o que a bendita banca quis dizer:
" Enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração — polícias civis e militares —, a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas."
diversos órgãos --> polícia civil e militar
corporações especializadas --> as próprias polícias civis: estadual, df e federal...
essa explicação se chama: uma viagem com a cespe rs
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Galera, as atividades de polícia judiciária não são exclusivas da Polícia Civil não ein!
CF, art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES. >>> EXCETO AS INFRAÇÕES PENAIS MILITARES, PORQUE A PM TAMBÉM TEM FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA NA MEDIDA EM QUE EXISTE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR!
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Notar que existe a figura do "encarregado" do Inquérito Policial Militar, ele presta aos órgãos e juízes-auditores elementos de informação necessários à instrução.
Gênero: Polícia Judiciária
Espécies: Polícia Judiciária da União, Polícia Judiciária dos Estados e Polícia Judiciária Militar
Art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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SEGUNDO CESPE A PF VIROU POLÍCIA ADM AGORA.
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E a Polícia Federal? Não é Polícia Judiciária???????
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Que questão horrível. Ou seja, se for na prova de Direito Administrativo tá certo, se for na de Direito Constitucional está errado.
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Galera vocês estão extrapolando a interpretação do item III.
Pelo o que entendi ele falar "PC e PM" foram só exemplos, ele não ta falando que somente esses órgãos são considerados policia judiciaria.
E outra, se for levar ao pé da letra mesmo nem a PM é polícia judiciaria, e sim policia administrativa. Porém a questão é focada em Poderes Administrativos... então tem que levar pra esse lado. Não briguem com a banca, apenas concordem e bola pra frente...
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Polícia Militar como policia judiciária, CADA DIA APRENDO MAIS COM O CESPE
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Poxa, Cespe!!!!!!!!!
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Resumindo, quando pensar em Poderes da administração caracterize PM como polícia judiciária. Em processo penal mantém apenas PC e PF.
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Vc errou! Rsrsrsrs estude mais, ou estude menos. Polícia Judiciária... PC e PF.
agora é ler o comentários. Rsrsrsrs
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Trocaram essa prova com a de juiz.
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serio isso policia militar? ta escrito isso aonde
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agora a policia militar virou policia judiciária segundo a cespe!! ooo blza hein
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ENTENDI FOI NADA... KKK
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A POLÍCIA MILITAR NÃO, NÃO, NÃO É POLÍCIA JUDICIÁRIA, MAS SIM ADMINISTRATIVA. QUESTÃO ANULADA.
DECRETO Nº 37.321, DE 06 DE MAIO DE 2016. Regimento interno da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Art. 8º Compete à Secretaria Especial da Ordem Pública e Social planejar, coordenar, controlar e operacionalizar, as atividades de preservação, manutenção e restabelecimento da ordem pública e social, que serão desenvolvidas no exercício das atividades de inteligência e de polícia ostensiva e velada, por meio do poder de POLÍCIA ADMINISTRATIVA e de ações de controle de distúrbios civis, com vistas à garantia da tranquilidade, da segurança e da salubridade públicas.
Fonte: SINJ -DF
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Processo Penal é uma coisa, Direito administrativo é outra, NÃO CONFUNDAM! está pedindo o entendimento sobre o direito administrativo no conceito de Di Pietro. Confie no seu matérial de estudo e sua capacidade de interpretar, não confie em TODOS OS COMENTÁRIOS que vê, muitos são úteis, outros apenas tentam justificar o próprio erro.
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Escorreguei nos travessões: "— polícias civis e militares —". Entendi que a banca estava restringindo o conceito a apenas às citadas. No tocante a PM, embora não seja intrinsecamente caracterizada como Judiciária, ela realiza atribuições características desse grupo.
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errei 2x e errarei mais quantas preciso for. kkk
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Nani? Polícia judiciária é a PF e a PC pora não a militar. PF detém competência exclusiva de polícia judiciária da união, e a PC não está vinculado a união sendo subordinada a os governadores. '-'
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LETRA C
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Quando a questão fala sobre polícia judiciária se refere que o poder incide sobre as pessoas por exemplo PC,PM, PRF.
E a polícia administrativa irá incidir sobre os bens
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CESPE FUMANDO MACONHA!!! SÓ PODE!!
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O mais impressionante é nego querendo justificar uma aberração dessas.
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Por mim estão todos os itens errados!
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essa questão deve ter chovido recursos e eu quero ver muito a justificativa da banca.
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Há casos em que a PM atua como PJ.
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Além do erro tremendo da banca, ainda tenho que aguentar os professores do QC tentando justificar o erro da banca. Santa paciência. PQP.
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Assim como meus colegas acima, a banca CESPE gosta de sacanear, salvo se foi dado essa Doutrina no conteúdo programáico, mas em regra Polícia Militar não é Judiciária. por favor né...
GAB = C (somente a III está correta) ressalto o que meus colegas publicaram,
entendimento de Maria Sylvia de Pietro:
" (...) a Polícia Judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."
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marquei a menos errada.
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Eu hein... pego essas questões pra estudar mas vou acabar é desaprendendo!!!
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a PF e a PRF não são policias judiciárias ?
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PQP..... QUE ERRO DE LASCAR :((
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Isso phode com o aprendizado, pois vamos fazer uma questão dessa e ficamos quebrando cabeça para tentar encontrar onde está a "casca de banana". Porém a "casca de banana" está na questão inteira. Aí a gente fica sem entender nada.
O QC poderia, também, nos ajudar nesse sentido, está vendo que a questão está totalmente errada, mas mantém ela no banco do site. Aí quebra com o estudante que está fazendo X exercícios cronometrados para buscar o máximo de desempenho possível, porém perde maior tempão (1 minutos e meio, 2, 3) para tentar resolver uma questão dessa que deveria ter sido anulada.
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PM exercendo polícia judiciária????
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olhem como um todo ,
nas respetivas funções judiciárias que são atribuídas as práticas de investigação....
a polícia militar também investiga crime , sendo eles no âmbito militar .... /// até msm as forças Armadas investiga crime ...
Cespe é f..
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Maria Sylvia Di Pietro:
"Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração(...)"
Mais uma que eu não sabia e vai pro caderno!
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Valeu Maria Sylvia Di Pietro!
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O estagiário da banca cespe está precisando estudar mais.
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a CESPE faz questões erradas em todas as provas , mas não volta atrás, isso já é normal, mas nessa ela passou um pouco dos limites.
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A doutrina superando a CF??? Polícia judiciária - PF e residualmente a PC.
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privativo não é o mesmo de exclusivo fiquem ligados.
«Privativo é o que, por direito especial, por exceção, pertence a uma pessoa, a uma corporação, em razão de um cargo, de uma circunstância qualquer. «Exclusivo é o próprio de alguém ou de alguma coisa, com exclusão das demais pessoas ou coisas».
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Mania chata de colocar questão de portugûes no meio de questões de direito.
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polícia militar é judiciário ? Assim lasca o meu aprendizado que já não é lá essas coisas
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Difícil de engolir.
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PM é polícia judiciária agora??? Que absurdo!!! CESPE e suas questões polêmicas, tem que acertar excluindo as mais absurdas.
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A PM exerce função de polícia judiciária na apuração dos crimes militares! Letra C.
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O pior de tudo é ver professor referendando gabaritos como esse, sem qualquer ressalva. Agora, quem poderá nos defender?
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Polícia Militar é polícia judiciária??? Vish, agora deu nó no cérebro!!
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O texto constitucional preceitua que a Polícia Federal e a Polícia Civil são polícias judiciárias, porém, as outras polícias como a Militar e a própria PRF podem atuar na polícia judiciária ou como facilitadoras desta.
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Gente hoje acabei de estudar que a polícia judiciária é a polícia civil (no âmbito dos Estados) e polícia federal (no âmbito da União). Não entendi porque a Cespe colocou policia militar como polícia judiciária!!
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com certeza cabe uma ação para anular essa questão porque no direito processual penal está explicito que a policia judiciaria é a POLICIA CIVIL E POLICIA FEDERAL
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Bah...
"Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração(...)"
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013
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a Policia Militar figura como ''judiciário'' no momento que apura e faz investigações em crimes militares.
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O cespe olha para a cara do estudante e sorri
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vou fingir que nunca fiz essa questão
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A cespe tem que ir numa instituição militar então, e essa doutrinadora di Pietro também...
Nada haver esse gabarito...
PM não faz trabalho de polícia judiciária.
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quando fala que é privativa é o mesmo que dizer que é exclusiva, pela interpretação do texto esse item 3 era pra ser errado, agora se for querer arrumar uma resposta para validar essa questão, vão errar todas de direito penal!
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CESPE aparece com cada uma. Há momentos que você tem que estudar errado para acertar questões dessa banca. Vou fingir que nunca respondi essa questão.
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Vou fingir que nem fiz essa questão, toda vez que faço bato na mesma tecla.
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Acertei a Questão, porquanto, conforme o Próprio professor Thallius Moraes, Estratégia Concursos, é possível que a Policia Militar seja enquadrada como Policia Judiciário em um caso especifico, quando ela for Instaura Inquérito Policial Militar. Sendo assim, questão correta, no entanto, muito capciosa.
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PM nunca foi judiciária. veja o comentário do prof. é PC e PF.
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Quando a PM autoriza a apuração de um crime militar, através de IPM, ela estará exercendo a função de polícia judiciária. Bom, acredito que seja isso.
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A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
Maria Sylvia Di Pietro:
"Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração(...)"
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o MP tem que investigar isso
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O animal ao redigir o texto confundiu as expressões: "Poder de polícia judicial" que é a espécie do poder de policia destinada a apurar infrações penais e assim reflete sobre pessoas, sendo exercido pelos órgãos de policia, seja policia civil ou militar; O que é TOTALMENTE diferente de "Polícia Judiciária" que é exercida com exclusividade pela Policia Federal e Policia Civil por expressa previsão constitucional no art. 144 § 1º Inciso IV e § 4º, então quando eu falo em policia judiciária eu estou me referindo aos órgãos de segurança pública que exercem essa função e não ao poder de policia judicial.
Não consigo entender como essa questão não foi anulada !
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Banca lixo... Prejudica quem estuda!
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"III A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração."
Ta, já acho errado tratar exceção como regra, mas ok, é cespe, porém, cadê a PF?
Questão toda embaçada...
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Questão fala que polícia militar é polícia judiciária e o professor fala que tá certo. Muito bom.
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Todos sabem que a Polícia Militar não é Polícia Judiciária, as polícias judiciárias são a civil e a federal. Contudo, ao que parece a banca retirou um trecho do livro de Maria Sylvia de Pietro para justificar o gabarito.
Complicado, pois não há indicação de bibliografia. Enfim, só nos resta recorrer e aceitar.
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Os itens I e II beleza estão errados de fato. Porém o item III nada justifica o porquê de está coreto, pois a polícia civil e excepcionalmente a polícia militar são polícias judiciárias, mas a polícia Federal também se encaixa nesse rol. A banca restringe mencionando " polícia civil e militar". Na minha opinião o item III errado.
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A típica questão que quanto mais você estuda, mais chance tem de errar ....
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A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister,, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social (Di Pietro, 2010: 118).
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Será atividade de POLICIA ADMINISTRATIVA a que incida na seara das infrações administrativas administrativas. O exercício se esgota no âmbito da função administrativa é exercida sobre atividades privadas bens ou direitos, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos mais diversos setores de toda a administração publica,
tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.Ex:Polícia Militar.
Será atividade de POLICIA JUDICIARIA a concernente ao ilícito de natureza penal. Essa prepara a atuação da função jurisdicional penal, incide diretamente sobre pessoas,visa reprimir a infração criminal.Em regra,tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.É executada por CORPORAÇÕES ESPECIFICAS (PC, PF, e em alguns casos pela PM, sendo que essa ultima exerce também a função de policia administrativa)
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questão mais ridícula, a PF se encaixa aonde?
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Questao de 2018 e ate hj n existe ciclo completo de policia. Por enquanto PC e Judiciaria.
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CORRETÍSSIMA ALTERNATIVA III
RESPOSTA ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Vide Art. 144 - CF/1988:
(....)
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Ou seja, infrações penais militares são investigadas óbviamente pela Polícia Judiciária Militar.
Caso contrário não haveria Justiça Militar, que por dedução lógica os seus réus são investigados pela Polícia Judiciária Militar, seja ela da União (Forças Armadas) ou dos estados (Corpos de Bombeiros e Polícia Militar), ambas previstas pela CF/1988 e pelas Constituições Estaduais.
Não confunda função atípica com função subsidiária, pois temos, pelo mesmo dispositivo acima, que a atividade judiciária das Polícias Civis são subsidiárias da Polícia Federal. Então, o que não é da PF é das PC`s. Da mesma forma, cabe à PC a competência investigativa subsidiária, exceto a PJM (Polícia Judiciária Militar).
Outrossim, cabe salientar que Polícia Judiciária, assim como Polícia Administrativa não são órgãos, mas atividades, cujos órgãos têm atribuição de exercê-la. Exemplo: vigilância sanitária (polícia administrativa), investigações por parte do Ministério Público (atividade de polícia judiciária), Polícia Civil realizando patrulhas (polícia administrativa), Aeronáutica investigando causa de acidente com aeronave (polícia judiciária não necessariamente militar a depender da circunstância), ......
Há doutrinadores que defendem inclusive a atribuição de polícia judiciária exercida pelo IBAMA, quando em investigação, através de processo administrativo (inquérito), para apuração de responsabilidade, autoria e materialidade por dano ambiental.
Fonte: Júlio Fabbrini Mirabete e outros autores.
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Para quem não concordou com a questão, a polícia MILITAR tem caráter judiciária e administrativa, uma vez que possuem legislação interna própria para lidar com as infrações penais militares dos seus agentes. Sendo que eles próprios julgam os crimes cometidos pelos policiais militares e executam suas penas. Então, pelo que percebo, sempre que o CEBRASPE omitir uma informação (como a polícia federal), não considerem errado.
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policia militar é judiciaria?
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essa questão deveria ter sido anulada
o poder te polícia não tem relação com direito do consumidor APENAS.
PM não é polícia judiciária
cespe , cespe...
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No âmbito do D. Adm, a PM,assim como a PC,é Polícia Judiciária.
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A polícia militar é ADMINISTRATIVA, mas pode exercer papel de polícia judiciária em alguns poucos casos.
QUESTÃO CERTA LETRA - C
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Como diz o Professor Rodrigues Gomes: "Oi?!!"
Mas a questão esta certa.
A alternativa está correta. Alguns estão dizendo que às PMs não são atribuídas as atividades de polícia judiciária. Entretanto, podemos citar essa atribuição quando na instauração do INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, o que constituiria uma exceção à natureza de polícia administrativa da atividade da Polícia Militar, nos termos do art. 144, §4º da Constituição, que prevê que a função de polícia judiciária é atribuída às polícias civis, bem como a apurações de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.
GABARITO: C
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Só pode estar se referindo à Polícia Judiciária Militar. É a única maneira de validar isso.
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As duas polícias atendem o judiciário, tanto a PC quando a PM. A Polícia Militar ainda cumpre determinações dos tribunais militares, como mandados de prisões referentes a militares, exercendo assim, pode de polícia judiciária.
"Pra cima deles com fé e muito estudo!"
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Pro pessoal que está na dúvida, a questão está correta pq uma autora escreveu que está correta.
E azar de você se contrapõe tudo que você já estudou.
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Essa é aquela questão que você acerta orientando-se pela alternativa "menos errada", e foi meu caso. Se tivesse ali "nenhuma das alternativas" eu teria errado, sem dúvida.
Se não acertou, não desanime. Faz parte da luta!
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rapaaaaaz, no dia que a PM for polícia judiciária eu troco de nome
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Sim, a PM não é polícia administrativa!
Se você errou significa que precisa estudar este assunto novamente, e com material atualizado!
Avante!!!
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O PRINCIPAL PROBLEMA DESSA QUESTÃO, É QUE A CESPE TE BOMBARDEIA COM UMA PORRADA DE QUESTÕES EM QUE ELA TE AFIRMA QUE A POLÍCIA MILITAR EXERCE PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. AÍ DO NADA ELA APARECE COM ESSA.
MUITO BOAS AS EXPLICAÇÕES DE ALGUNS COLEGAS, QUE NA MAIORIA DAS VEZES SUPERAM AS EXPLICAÇÕES DOS PROFESSORES. NO ENTANTO, A ALTERNATIVA SÓ SE TORNA POSSÍVEL DE SER ASSINALADA TOMANDO POR BASE OS ERROS NAS DEMAIS. MAS... E NA HORA DA PROVA ESTILO C/E, VOCÊ MARCARIA QUAL ALTERNATIVA PARA ESSE QUESITO? EU COM TODA CERTEZA MARCARIA ERRADO.
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Deveria ter colocado a PF no lugar da PM. PM não é policia judiciaria.
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CPPM
DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;
b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;
c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;
d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;
e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;
f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;
g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios
Não é exercido somente pelas polícias !!!
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CESPE, querida. Decida aí!!!!
Uma hora não é judiciária e outra hora é. Isso só vai beneficiar quem não estuda.
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CESPE, querida. Decida aí!!!!
Uma hora não é judiciária e outra hora é. Isso só vai beneficiar quem não estuda.
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da onde!!!
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Essa definição de polícia judiciária da Di Pietro não é uma das melhores hem...
Acho que somente essa doutrinadora considera a PM como judiciária.
Ao meu ver na faltou a PF na respota.
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Questão mal elaborada, ainda vejo gente defendendo uma questão mal caráter dessas, aff.
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PM não é policia Judiciária!! isso é atribuição da civil!!
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piada!
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???????? qual o sentido dessa questão? Desde quando a PM é judiciária?
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Não se espantem. A questão está equivocada.
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Procurei a alternativa ''todas estão errada'', mas na verdade Procure a ''menos errada''
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Pasme!
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Ai a pessoa lê o 144 da constituição estudando direito constitucional e já erra essa questão. Não sabia que a policia militar era judiciaria nao...Mas como ela pediu a doutrina, né!?
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Os militares fazem parte da policia judiciária??
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A menos errada é a III, mas polícia militar não é polícia judiciária, tá, CESPE?! Polícias judiciárias são a Polícia Federal e as polícias civis (art. 144, § 1º, IV, e § 4ºc CF). A polícia militar é polícia OSTENSIVA (§ 5º), embora possa auxiliar a polícia judiciária.
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ATUALIZEM O RESUMO, BEBÊS! A JURISPRUDÊNCIA CESPE MUDOU DE ENTENDIMENTO:
POLÍCIA ADMINISTRATIVA vs JUDICIÁRIA:
• ADM: bens, direitos e atividades; infração administrativa; inicia e termina na função administrativa; diversos órgãos; em regra: preventiva.
• JUD: pessoas – ilícitos penais; infração penal; inicia na função administrativa, prepara a função jurisdicional; corporações policiais (civil, federal, militar); em regra: repressiva.
A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a administração pública, ao passo que as demais polícias são privativas de determinados órgãos ou corporações.
OUTRA QUESTÃO QUE PROVA ISSO:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.
A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO!)
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Em relação à polícia administrativa não há maiores discussões; trata-se do policiamento ostensivo e preventivo, relacionado à própria noção de segurança pública de uma localidade.
É desempenhado pela Polícia Militar, como evidencia o art. 144, § 5º da Constituição Federal:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Por outro lado, o termo polícia judiciária (função exercida pela Polícia Civil e Polícia Federal) é objeto de dissenso na doutrina e na jurisprudência, mormente em relação ao seu alcance e à necessidade, ou não, de que seja diferenciado da chamada polícia investigativa.
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forçou a amizade
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Sim, os militares tem polícia judiciária militar. Confiram o Artigo 7º do Código de Processo Penal Militar.
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Passível de anulação!
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Letra C.
Família de fato a questão não está errada.
Quando um oficial da polícia militar está presidindo um inquérito policial militar, estará exercendo o poder de polícia judiciária.
Quando do patrulhamento ostensivo, aí sim, estará exercendo o poder de polícia administrativa.
Aqui em Alagoas há prova aplicada pela Diretoria de Ensino da PMAL, com objetivo de especializar o oficial para o desempenho de funções na área de justiça e disciplina. Essa seleção é para o CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (CPJM).
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A PM é polícia judiciária desde quando?
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Faz o seguinte para acertar:
Responde a primeira e a segunda, viu que sobrou apenas a alternativa 3 como opção, marca ela e não a lê.
kkkk
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CFF / 88
ART. 144
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
NÃO ENTENDI... SERÁ QUE PRECISO SAIR UM POUCO DO ART 144 DA CF PRA ACERTAR O ITEM lll ? CESPE SENDO CESPE. TANTA COISA PRA COBRAR E METE ESSA. PRA QUE?
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I have a Dream!
Que os concurseiros se unam na luta por provas mais justas e parem de aceitar que as bancas legislem e criem suas doutrinas próprias.
Sempre aprendemos que não adianta brigar, então aceitamos.
Se não houvesse lutas/brigas, ainda estaríamos na época das cavernas.
Vivemos um momento exatamente difícil de nossas vidas, estudar não é fácil, e ficamos à mercê de tantas INJUSTIÇAS cometidas pela banca donas da lei.
Desculpem o desabafo.
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Se voce nao estudou, tem 50% de chance de errar.
Se voce estudou, tem 100% de chance de errar.
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Eu sempre erro essa, simplesmente não consigo enxergar o gabarito da banca haha. lixo de questao
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Galera, é importante saber que o Cespe vem adotando o entendimento de que as Polícias Militares atuam sim como Polícia Judiciaria, no que tange os crimes militares, que não são de competência nem da PF nem da PC.
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Gab. Letra C)
O Item I está incorreto. O poder de polícia atinge diversas áreas da atuação pública, inclusive aquelas relacionadas ao direito do consumidor, como se observa pela atuação do Procon.
O Item II está incorreto. Pelo contrário, como regra geral o poder de polícia será exercido com Discricionariedade. Relembrando os três atributos do poder de polícia (sigla D-A-C):
➢ Discricionariedade
➢ Autoexecutoriedade
➢ Coercibilidade
O Item III está correto e representa uma das diferenças entre o poder de polícia administrativa e a polícia judiciária.
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a Maria Di Pietro considera a PM como polícia judiciária, daí que veio a base da questão.
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POLICIA MILITAR É JUDICIARIA????????????????????????? o sujeito estuda igual um condenado pra cair uma questao dessa da desgraça
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Polícia militar é judiciária?
Amadah
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a policia militar atua em alguns casos como POLÍCIA JUDICIÁRIA
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Inquérito militar ainda vai, agora polícia judiciária é força a barra!.kkkk
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policia militar não e judiciaria!!!!!!!!
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A autoridade de polícia judiciária militar é aquela que tem competência legal para realizar todos os atos relativos à essa atividade. Nem todos os militares são autoridade de polícia judiciária militar, mas somente aqueles definidos no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/outros/cartorio-de-policia-judiciaria-militar-fundamentos-e-validade-para-o-seu-funcionamento/
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Cara!!! Questão confusa, no entanto, dava pra ir só no item três por eliminação.
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A importância de fazer questões. Já fiz uma outra do CESPE em que cobraram a mesma coisa do inciso III.
"A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a administração pública, ao passo que as demais polícias são privativas de determinados órgãos ou corporações."
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Incrível como ainda têm pessoas inventando gabarito pra essa questão...
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Se o cara coloca isso, pelo português a nossa língua pátria isso e um aposto A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —.Isso foi dado como coreto e melhor parar de estudar.
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A Polícia Militar também é Polícia Judiciária, pois somente a PM pode apurar infrações de caráter militar.
"Portanto, é vedado constitucionalmente a apuração dos crimes militares por parte da Polícia Civil, na pessoa do Delegado. Em que se pese a atribuição dos crimes militares, incumbe a Polícia Militar, através do Inquérito Policial Militar"
# Cuidado na nasca de bacana
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Questão inconstitucional !
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QUE ABERRAÇÃO É ESSA?
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Olá, colegas concurseiros!
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"polícias civis e militares " - parece um único órgão.
- O correto, seguindo as regras gramaticais, seria "Policias civis e as militares".
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Recurso do Curso Damásio (Direito Administrativo – Prof. Daniel Lamounier).
"O gabarito considerou como correto o item que mencionava as polícias civis e militares como responsáveis pela função de polícia judiciária. Em regra, entende-se que a polícia judiciária é desempenhada pela polícia civil e, excepcionalmente, pela polícia militar.
No entanto, o edital previa em seu conteúdo programático o Estatuto da Polícia Civil do Maranhão, Lei nº 8.508/2006, que em seu art. 4º, I, afirma que a função de polícia judiciária, no Estado do Maranhão, será desempenhada com exclusividade pela polícia civil.
- A citada previsão legal induz os candidatos a considerarem o item como incorreto, não restando alternativa correta a ser assinalada, a questão 26 deve ser anulada".
http://servicos.damasio.com.br/documentos/geral/Razoes%20de%20Recurso%20-%20Escrivao%20e%20Investigador%20-%20MA.pdf
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Escorreguei nesse "SEMPRE" da II kkkkkk
Cada dia a vitória esta cada vez mais próxima!
Deus na guia!!!!!
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quem estudou errou!
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A PM prática o poder de polícia administrativa no âmbito externo
E prática a atividade de polícia judiciária no âmbito interno:
IPM
Até mesmo o instituto de polícia judiciária previsto no CPPM
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
À polícia judiciária incumbe a apuração de crimes, exceto as militares