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GABARITO LETRA E
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º
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Quem estuda DIREITO PREVIDENCIÁIRO, é OBRIGATÓRIO está com esse art. na mente.
SEMPRE CAI, SEMPRE CAI em provas.
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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GABARITO LETRA "E" DE ELEFANTE!
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. (ASSISTÊNCIA SOCIAL).
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O salário-família é do segurado e não dos dependentes. Questão duvidosa... parece ter que marcar a menos certa ao cubo.
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O salário família é devido ao segurado de baixa renda e não ao dependente, assim disposto na lei e no decreto, porém a constituição tras exatamente o texto da letra D. Como a questão pede oq está na constituição.... nosso ordenamento jurídico é uma obra humana e como tal possui falhas que geram muitas dúvidas, infelizmente a banca sabe e tenta te pegar
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a) os eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
CORRETO. Esse é o teor do art. 201, I.
b) a proteção à maternidade, especialmente à gestante.
CORRETO. Esse é o teor do art. 201, II.
c) a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
CORRETO. Esse é o teor do art. 201, III.
d) o salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
CORRETO. Esse é o teor do art. 201, IV.
e) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
ERRADO. Esse é o teor dos objetivos da assistência social. Vejamos:
CF/88:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Fonte: Estratégia Concursos
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ATENÇÃO P/ A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Art. 201. A previdência (...) atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
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GABARITO: LETRA E
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
FONTE: CF 1988
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Banca examinadora relaciona 05 (cinco) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), acerca da Previdência Social, à luz da Constituição Federal de 1988. O comando da questão exige que o candidato assinale a alternativa incorreta no tocante o escopo de cobertura da Previdência Social. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” correta. Com base no art. 201, I, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, verbis: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”.
Alternativa “b” correta. Como se vê do teor do art. 201, II, da CF/88: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante”.
Alternativa “c” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 201, III, da CF/88: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.
Alternativa “d” correta. Integralmente fundada teor do art. 201, IV, da CF/88: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
Alternativa “e” incorreta. Aqui, temos um dos objetivos da assistência social, como se vê do teor do art. 203, IV, da CF/88: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”.
GABARITO: E.