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Prova FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
225106
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Novos "temas" podem ser instalados na área de trabalho do Thunderbird a partir da ferramenta

Alternativas
Comentários
  • Como instalar um tema salvo no computador?
    • Primeiro localize o arquivo contendo o tema (deve ter a terminação JAR). Use o comando Localizar do seu computador.
    • Então abra a janela de temas do Firefox (Ferramentas > Complementos).
    • Agora arraste o arquivo para a janela de temas.
    Com os temas (themes), pode-se modificar a aparência da interface do Thunderbird. Um tema pode tanto alterar os ícones da barra de ferramentas como modificar todos os elementos da interface.

  • ALGUÉM QUER COMENTAR SOBRE A QUESTÃO ?
  • a questão trata do Mozzilla Thunderbird, programa cliente de email do Mozzilla. Nele temos o gerenciador de complementos. Através dele é possível localizar e baixar complementos para o software. Esses complementos incluem extensões, temas e plugins diversos. Dessa forma o usuário pode personalizá-lo. Os temas servem para modificar a aparência da interface. Um tema pode, por exemplo, alterar os ícones da barra de ferramentas ou modificar os elementos da interface. 
     


  • a) Errada, não há tal ferramenta no Thunderbird.


    b) Errada, não há item no menu Ferramentas no Thunderbird.


    c) Correta, a partir da opção Complementos no menu Ferramentas pode-se adicionar novos temas ao programa

    .
    d) Errada, a função de adicionar extensões não altera a configuração de temas do programa.


    e) Errada, a opção Aparência permite apenas a alteração do esquema de cores e fontes e não de temas no programa.
     

  • 2010 família

    oldschool

  • Questão desatualizada, tal procedimento hoje é feito através da aba ferramentas, em seguida o campo Extensões.


ID
225109
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao abrir um menu de um aplicativo do Windows XP, a presença de três pontos (...) no final de um item do menu indica que

Alternativas
Comentários
  • comentário...

    Os três pontinhos (...) ao final do item Importar e exportar(exemplo)... indicam que, se este item for selecionado, será aberto um diálogo para que o usuário configure opções adicionais do comando.

  • As reticências no final de um determinado item do menu indica que este irá abrir uma caixa de diálogo para que o usuário informe alguns dados complementares e faça outras escolhas até finalizar a operação desejada.

  • Um exemplo bem prático que realizamos sempre é:

    - Clicar em Arquivo na barra de menus e em seguida escolhe a opção Imprimir ...               Ctrl + P

    - Percebe-se que aparecerá a caixa de diálogo referente às opções para impressão.

  • Os três pontinhos ao final de cada ítem do menu, indica que ao clicar neste vai ser aberta uma caixa de diálogo, para adicionar informações complementares. Exemplo: Ao acessar o menu arquivos vemos os três pontinhos  após os ítens  Novo..., Abrir..., Salvar como... .
  • A FCC faz essas questões pra testar nossos conhecimentos ou só pra errarmos e o examinador que criou a questão ficar rindo da nossa cara?? De verdade que não entendo qual o critério de avaliação dessa banca viu! Rídiculo
  • Concordo Andre,
    E acrescento mais: as questões de noções de informatica dificilmente se repetem, o que torna a tecnica de estudo de resolver questões passadas apenas um guia, para termos noções.  Nesse sentido, já vou para as provas preparado para surpresas.
    Bons estudos.
  • Um grande problema nas questões de informática, e aqui fica a dica aos colegas, é prestar atenção ao enunciado. Quando ele é descritivo, você tem que imaginar a tela, porque o uso de comptador é baseado muito na imagem. Quando o enunciado falou dos 3 pontos ao final, a única coisa que eu consegui lembrar foi o nome de um arquivo ou programa que não cabe no espaço de visualização, sabe, quando o nome é maior do que o espaço. Nesses casos, o computador dispõe o nome até onde cabe, depois coloca os 3 pontos. Mas errei, não me lembrei, por exemplo, do botão "imprimir...", que realmente abre a caixa de diálogo da impressão.
    Fica o alerta.
  • Essa questão nem é tão difícil, qualquer pessoa atenta saberia responder facilmente, pois é uma situação comum.

  • LETRA D


ID
225112
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Estando o cursor posicionado no primeiro parágrafo da primeira célula da primeira linha de uma tabela, dentro de um documento MS Word 2003, ao pressionar a tecla ENTER o

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A.

    ao pressionar a tecla ENTER o cursor será posicionado no segundo parágrafo da primeira célula da primeira linha da tabela.

    Tudo isso ocorre dentro da mesma célula em que estava o cursor.

    Para alterar para a célula da direita, e assim sucessivamente, basta ir clicando TAB.

    Já o comando Crtl + Tab desloca o cursor para a direita dentra de uma mesma célula.


  • veja bem... se eu dou TAB vai para o segundo parágrafo.... se eu dou enter..... vai pra segunda linha.... pra mim .... gabarito errado.
  • Na verdade a questão está com problema de redação: se teclar ENTER o que vai acontecer não é um deslocamento para a primeira linha do segundo parágrafo, mas a abertura de um novo parágrafo de texto na mesma célula. Assim, se já houver um texto digitado, este será empurrado para baixo junto com o cursor. Agora, se não houver nenhum texto digitado o cursor será empurrado para o início de um novo parágrafo.
    Não existe, portanto, alternativa correta no gabarito, mas, na lógica da menos errada - fazendo eliminação - o gabarito seria mesmo a letra A.
  • Letra A. Quando o cursor está no primeiro parágrafo da primeira célula da primeira linha de uma tabela, ao teclarmos ENTER, o cursor será posicionado no segundo parágrafo, ou seja, vai mudar de linha dentro da célula. Mas, se o documento só possui a tabela (sem qualquer parágrafo antes ou depois da tabela), se a 1ª célula estiver vazia, e o cursor estiver posicionado dentro dela, ao teclar ENTER será criada uma linha em branco ANTES da tabela.
  • Colegas,


    Atentem para o fato de ser uma tabela do WORD (e não do Excel).




ID
225115
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para alternar entre o modo de inserção e o modo de sobrescrever textos em um documento no BrOffice.org Writer

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Quando se abre um arquivo pode-se querer alterar o texto existente o Writer é pré-definido para mover o texto existente para a direita quando se insere novos caracteres, ou seja, o texto novo será incluído no documento sem apagar o que já estava digitado.

    No entanto, pode-se preferir usar a função sobrescrever (digitar por cima, apagando o texto antigo), assim o novo texto substituirá o texto existente, à medida que for digitado. Nesse caso pode-se alternar para o modo sobrescrever:

    A) dar um clique duplo sobre "Inserir" na Barra de Status ou

    B) pressionar a tecla inserir Ins

  • Só uma pequena correção. Não precisa de duplo clique, basta um clique na área INSER/SOBRE da barra de Status.

  • Galera... muita ATENÇÃO !!!

    Para alternar entre o modo de inserção e o modo de sobrescrever textos em um documento podemos fazer de duas maneiras:

    (1) através da tecla Insert.

    (2) clicando na devida opção que fica na barra de Status. AQUI PRECISAMOS TER CUIDADO !

    O detalhe é o seguinte:

    No BrOffice, essa opção na barra de status aparece assim:  INSER /SOBRE. Basta um clique para alternar entre elas.  

    Entretanto, no MS Office Word, essa opção na barra de status aparece assim: SE (ativado ou desativado). Serão necessários dois cliques rápidos para alternar entres as opções.

    Espero ter ajudado.

  • Contribuindo:

    No MS Office Word 2007, a mudança é um pouco diferenta da explanado por Rodrigo.

    Nessa versão, por padrão a opção Inserir/Sobrescrever não aparece na barra de status. Para adicionar essa opção na barra de status, basta dar um clique direito sobre a barra e selecionar  Inserir/Sobrescrever.



    OjshbfrvjervjkbsdjFeito isso,  a opção na barra de status aparece assim: Inserir ou, dando UM clique, alterna para Sobrescrever.

    Espero que tenha contribuído.

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada. Na nova versão 3.4 basta clicar na área INSER da barra Status. Quando clica em INSER, muda para SOBRE e vice-versa.
  • O modo de inserção e de sobrescrever são modos de escrita. Eles determinam o que acontece com o cursor enquanto se digita. 
    Quando o Writer se encontra em
    modo de inserção, tudo aquilo que for digitado vai simplesmente empurrando os caracteres posteriores. 
    Quando o Writer está no
    modo de sobrescrever, cada caractere que for inserido vai substituir o caractere que estiver na mesma posição do cursor (o anterior é trocado pelo novo caractere).
    É possível perceber essa mudança de comportamento até mesmo no próprio cursor: quando ele se encontra em
    modo de inserção, ele é uma barra fina (apenas um traço vertical); quando se encontra em modo de sobrescrever (substituição), ele assume a forma de um retângulo intermitente que envolve o caractere na posição em que ele está (caractere que será substituído caso se digite outro).

    Para alternar os modos de escrita do Writer, o usuário pode acionar um único clique no campo em questão na barra de status ou simplesmente pressionar a tecla INSERT no teclado. 



  • Letra D. Sobreescrever um texto significa que tudo o que for digitado substituirá o que já existe, enquanto que no modo Inserir, o que for digitado ‘empurra’ o texto existente (e se desejar, deletar posteriormente). No Writer um clique na área INSERIR muda para o modo SOBREESCREVER, e no Word pré-2007 um clique na região sobreescrever SE na barra de status, que está desativado na configuração inicial padrão, alternar para o modo sobreescrever, ativando o item. 
  • A letra "E" também está correta. Embora a "D" esteja mais completa.
  • Questão passível de anulação pois a letra E não informa que APENAS desse modo pode ser feito. Ou seja, a alternativa D PODE ser usada e é resposta!


ID
225118
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em uma fórmula no MS Excel 2003, as referências =A1, =A$1 e =$A$1 correspondem, respectivamente, às referências do tipo

Alternativas
Comentários
  • O símbolo do cifrão ($) representa que a coluna/linha é fixa. Quando não houver o cifrão, considera a referência como relativa,quando houver apenas um cifrão é considerada mista, excludentes dessas será a referência absoluta.

  • Complementando o comentário da colega Bárbara:

    Referência Relativa: Ocorre Referência relativa quando não houver $ nem na linha,nem na coluna

    Referência Mista: Tem coluna fixa e linha livre e coluna livre

    Referência Absoluta: O $ é utilizado para fixar uma coluna e/ou uma linha para que não ocorra atualização quando uma fórmula ou função é copiada e colada em uma ou várias células.

     Grande abraço e bons estudos.

  • Letra B

    É simples, pra não mais errar:

    Se não tiver $, é relativa (ou variável);
    Se possuir um $, é mista, pois o símbolo pode ser usado para fixar tanto uma linha quanto uma coluna;
    Se possuir dois $, é absoluta, sem possibilidade de variação (referência fixa).
  • Letra B.

    Uma referência relativa é aquela que muda quando copiada, e não possui símbolo de cifrão =A1

    Uma referência mista é aquela que muda parte do endereço, e possui um símbolo de cifrão =$A1 ou =A$1

    Uma referência absoluta é aquela que não muda quando copiada, e possui dois símbolos de cifrão =$A$1

  • Vídeo Aula no Youtube:

     

    LibreOffice Calc Concurso INSS 2016 - Informática AO VIVO - 13/04/2016 - Parte 6

    https://www.youtube.com/watch?v=KDaDNLN7SFQ&index=6&list=PL_DY_GacFOIdoaJcSoO5grn5Vp8Xa3p9p

    Professor Rodrigo Schaeffer


ID
225121
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O recurso de Auto-filtro em uma planilha no BrOffice.org Calc pode ser usado por meio do acesso ao menu

Alternativas
Comentários
  • 3- Selecione a opção “Filtro...”;

    4- Em seguida, selecione a opção “AutoFiltro”;

     Tela: opção AutoFiltro

    5- Automaticamente aparecerá uma seta ao lado da primeira célula com todas as opções de informação disponíveis na coluna.

    Tela: setas com informações

  • Alternativa CORRETA letra A

     

    Aplicando o recurso “Autofiltro” do Calc

    Permite que você busque as informações que precisa selecionando apenas um dos critérios disponíveis. Dessa forma, a planilha será ordenada de forma a aparecer somente o que lhe interessa.

    Por exemplo, se pegarmos a planilha com as unidades do AcessaSP, teremos as variáveis “Região”, “Zona”, “Posto”, “Município”, que são os critérios a serem selecionados.

    1- Selecione todas as células da coluna com os dados;

    2- No menu principal, clique em “Dados”;

    Tela do Calc: menu Dados - Filtro

     

     

  • Letra A. Assim como no Excel (2003), no menu Dados, Filtro, AutoFiltro. No Excel 2007/2010 está em Dados, Classificar e Filtrar, Filtro, AutoFiltro.
  • Dica:


    gaste 30 minutinhos do seu estudo e baixe na internet o Br Office.....  desse modo vc vai gastar 30 minutos muito bem gastos de sua vida! Passar o olho por cima nos menus e nas ferramentas (isso inclui Writer, Calc, Impress, etc), já ajudará a responder muitas questões de concursos, viu?! ... Eu instalei tem alguns dias o Br Office na minha máquina, fiz isso que eu disse, e posso afirmar: Vale a pena!!!


    Bons estudos!

  • Atualmente, a opção correta seria a letra D (Dados e da seleção do item Auto-filtro).

  • Exatamente, Felipe Carvalho. O ruim de resolver questões antigas é que a gente vai errar um monte, e como as versões do Libre Office não são tão conhecidas quanto a da Microsoft, é ainda mais difícil decorar as diferenças.


ID
225124
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma apresentação elaborada no MS PowerPoint 2003 pode ser impressa na forma de folhetos para consultas. Espaços em linhas para que se façam anotações sobre as apresentações são reservados no folheto de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Pode-se imprimir as apresentações como anotações do orador ou como folhetos:

    As anotações do orador mostram um slide na parte superior de cada página impressa, junto com o conteúdo do painel ‘Anotações’ desse slide na parte inferior da página, e podem ser usadas pelo orador como um script ou rascunho durante a apresentação. Elas podem ser distribuídas para a audiência, para que cada membro tenha informações mais completas da apresentação.

    Os folhetos mostram um, dois, três, quatro, seis ou nove slides por página impressa e se destinam a casos em que não é desejável incluir o conteúdo do painel Anotações na distribuição para a audiência. O folheto de três slides por página inclui espaço pautado onde a audiência pode fazer anotações.

  • Letra C. No modo de impressão de folhetos, em sua configuração padrão, a única opção que oferece linhas pautadas é com três slides por página.
  • O slide pode ser impresso em folhetos no minimo de 3 e máximo de 9 slides. Contudo, apenas as impressões com 3 folhetos é que serão impressas as pautas ao lado do slide.


ID
225127
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

NÃO é um componente que se apresenta na janela principal do BrOffice.org Impress:

Alternativas
Comentários

  • A tela inicial do BrOffice.org Impress possui 5 guias nesta seqüência:  

    Normal;     Estrutura de tópicos;       Notas;       Folheto;       Classificador de slides.

    Logo, a questão acima referenciada retirou a guia “Normal” e acrescentou “Painel de slides”

    Sendo assim, a letra “b” é a incorreta!
  • Preciso, urgentemente, de um H.D. maior: meu cérebro não é pinico pra gravar as merdas que a FCC cobra em informática! [2]
  • Preciso, urgentemente, de um H.D. maior: meu cérebro não é pinico pra gravar as merdas que a FCC cobra em informática! [3]

  • Preciso, urgentemente, de um H.D. maior: meu cérebro não é pinico pra gravar as merdas que a FCC cobra em informática! [4]
  • Preciso, urgentemente, de um H.D. maior: meu cérebro não é pinico pra gravar as merdas que a FCC cobra em informática! [5]
  • Preciso, urgentemente, de um H.D. maior: meu cérebro não é pinico pra gravar as merdas que a FCC cobra em informática! [6]

  • Modos de exibição dos Slides na Área de trabalho: Versão atual : MENU EXIBIR !!!

     

    Normal

    Estrutura de tópicos

    Notas

    Classificador  dos Slides

    Slide Mestre

    Notas Mestre

    Folheto Mestre

     

    FOCOFORÇAFÉ@

     

     

     

  • GABARITO B

    ***

    Mas veja só, o painel de slides aparece sim na "JANELA PRINCIPAL" do Impress. Claro! É a barra na lateral esquerda que mostra os slides em miniaturas.

    _- - - - - - - - - - - - - - - - - - _- - - - - - - - - - - - - - - - - - _- - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    O que a questão deveria ter perguntado era quais são os Modos de Exibição dos Slides, botão que aparece na Barra de Ferramentas do Impress. Daí sim, Estrutura de Tópicos, Folhetos, Notas, Classificador de Slides são todos modos de exibição. Exceto Painel de Slides.


ID
225130
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A prevenção contra sites que agem monitorando a navegação de usuários na Internet é realizada no Internet Explorer 8 por meio do recurso

Alternativas
Comentários
  • A Navegação InPrivate impede que o Internet Explorer armazene dados sobre sua sessão de navegação. Isso ajuda a impedir que qualquer outra pessoa que possa estar usando seu computador veja quais páginas você visitou e o que você procurou na Web. Quando você inicia a Navegação InPrivate, o Internet Explorer abre uma nova janela. A proteção oferecida pela Navegação InPrivate tem efeito apenas durante o tempo que você usar a janela. Você pode abrir quantas guias desejar nessa janela e todas elas estarão protegidas pela Navegação InPrivate. Entretanto, se você abrir outra janela do navegador, ela não estará protegida pela Navegação InPrivate. Para finalizar a sessão da Navegação InPrivate, feche a janela do navegador.

  • Alternativa CORRETA letra E

    Um nível extra de controle e seleção de informações, que protege você de conteúdos de terceiros que podem estar ligados indiretamente aos sites que você acessa. Com isso você evita que esses sites desconhecidos monitorem a sua navegação.

    Use este recurso selecionando Filtragem InPrivate, no menu segurança e gerencie diversos níveis de filtragem nas configurações desse recurso.

    Vale lembrar: essa opção só bloqueia conteúdos que aparecem com freqüência, por isso só começa a agir quando ele identifica esse comportamento.

    Previne

    - Sites que monitoram a sua navegação.

                    Acionar é simples e rápido.

  • Opção: Letra e

    a) Data Execution Prevention (DEP) (Prevenção da Execução de Dados) é um recurso de segurança incluído nos sistemas operacionais Microsoft Windows. Este recurso destina-se a impedir a execução de códigos de uma região da memória não-executável em um aplicativo ou serviço. No que ajuda a evitar decorrentes explorações que armazenam código via um vazamento de informações de um buffer.

    b) Automatic Crash Recovery (ACR) Trata-se de uma ferramentea do Internet Explorer 8 que ajuda a prevenir a perda do trabalho em caso de falha do navegador. Automático restabelecimento em caso de falha, travamento do sistema.

    c) Cross-site scripting (CSS)  ou XSS, é um tipo de vulnerabilidade do sistema de segurança de um computador, encontrada em aplicativos da web que permite ao atacante inserir códigos maliciosos nessas páginas para que sejam executados no momento em que forem acessadas. O FILTRO Cross-site scripting pode prevenir roubo de informações, roubo de cookies e roubo de conta/identidade.

    d) Com o Filtro do SmartScreen ativado, sempre que você acessar um site ou tentar baixar um arquivo considerado inseguro uma tela de alerta aparece e dá alternativas para você. Previne malware, softwares mal-intencionados, danos no computador, roubo de dados e invasão de privacidade online.

    e) A filtragem inprivate permite que você mantenha a sua privacidade mesmo quando está naveguando em computadores utilizados por diversas pessoas. Você não grava histórico de navegação, arquivos temporários de internet, dados de um formulário, cookies e nomes de usuário ou senhas. Protege você de conteúdos de terceiros que podem estar ligados indiretamente aos sites que você acessa. Com isso você evita que esses sites desconhecidos monitorem a sua navegação. Essa opção só bloqueia conteúdos que aparecem com frequencia, por isso só começa a agir quando ele identifica esse comportamento. Previne os sites que monitoram a sua navegação.

    Espero que tenha ajudado! Bons estudos!

  • Facilitando ...

  • Segundo a própria Microsoft, “a Filtragem InPrivate ajuda a evitar que
    provedores de conteúdo de sites coletem informações sobre os sites que
    você visita”.
  • A Filtragem InPrivate ajuda a evitar que provedores de conteúdo de sites da web coletem informações sobre os sites que você visita. Veja como ela funciona.

    Muitas páginas da web usam conteúdo—como anúncios, mapas ou ferramentas de análise da web—de outros sites que não o que você está visitando. Esses sites são chamados de provedores de conteúdo ou sites de terceiros. Quando você visita um site com conteúdo de terceiros, algumas informações sobre você são enviadas ao provedor de conteúdo. Se o provedor de conteúdo fornecer conteúdo para um grande número de sites que você visita, esse provedor pode desenvolver um perfil de suas preferências de navegação. Os perfis de preferências de navegação podem ser usadas de várias formas, incluindo análises e ofertas de anúncios direcionados.

    Geralmente, esse conteúdo de terceiros é exibido como se fosse parte do site (um vídeo ou imagem embutida, por exemplo). O conteúdo parece ser mesmo do site que você visitou originalmente, de forma que você pode não saber que outro site da web pode conseguir ver onde você está navegando. As ferramentas de análise ou métrica da web relatam os hábitos de navegação dos visitantes do site e nem sempre aparecem claramente. Mesmo que essas ferramentas possam, às vezes, aparecer como conteúdo visível (como um contador de visitas, por exemplo), elas freqüentemente não são visíveis para os usuários, o que geralmente é o caso dos web beacons. Web beacons são, normalmente, imagens transparentes, do tamanho de um pixel, como único propósito é monitorar o uso do site, e eles não são visíveis.

    A Filtragem InPrivate funciona analisando o conteúdo das páginas que você visita e, caso a Filtragem InPrivate perceba o mesmo conteúdo sendo usado em vários sites, dará a você a opção de permitir ou bloquear esse conteúdo. Você também pode permitir que a  Filtragem InPrivate bloqueie automaticamente qualquer site de provedor de conteúdo ou de terceiros detectado, ou você pode desativar a Filtragem InPrivate.

  • Letra E. A prevenção de execução de dados (letra A) é um recurso disponível nos sistemas Windows para prevenir o monitoramento do que está sendo executado na memória do computador. A letra B fala sobre o navegador IE8 ou superior, que pode restaurar o que estava sendo executado em caso de travamento. A letra C é para evitar o roubo de informações armazenadas em cookies, arquivos de senhas, etc, filtrando os programas CSS/XSS executados nos sites (evitando códigos maliciosos). A letra D monitora o que está sendo acessado, solicitando autorização para o download de dados de sites não confiáveis.
  • Através do InPrivate você pode navegar de forma privativa e discreta.
  • A Navegação InPrivate evita que o Internet Explorer armazene dados da sua sessão de navegação.

    Isso inclui cookies, arquivos de Internet temporários, histórico e outros dados.

    As Barras de ferramentas e extensões são desabilitadas por padrão.

     

  • A Filtragem InPrivate ajuda a evitar que provedores de conteúdo de sites da web coletem informações sobre os sites que você visita. 
    A Filtragem InPrivate funciona analisando o conteúdo das páginas que você visita e, caso a Filtragem InPrivate perceba o mesmo conteúdo sendo usado em vários sites, dará a você a opção de permitir ou bloquear esse conteúdo. Você também pode permitir que a Filtragem InPrivate bloqueie automaticamente qualquer site de provedor de conteúdo ou de terceiros detectado, ou você pode desativar a Filtragem InPrivate.

  • Colegas,


    NAVEGAÇÃO InPrivate é diferente de FILTRAGEM InPrivate.


    A FILTRAGEM Inprivate previne contra os sites que monitoram a navegação de usuários.

    A NAVEGAÇÃO InPrivate impede que o histórico de navegação fique armazenado. 


    A questão se refere à FILTRAGEM InPrivate.

  • O Filtro SmartScreen ajuda a detectar sites de phishing .O Filtro SmartScreen também pode 

    ajudar a proteger você da instalação de softwares mal-intencionados ou malwares, que são 

    programas que manifestam comportamento ilegal, viral, fraudulento ou mal-intencionado .

  • Proteção contra Rastreamento (IE 9 e superiores) ou Filtragem InPrivate 

    (IE 8)

    A Filtragem InPrivate ajuda a evitar que provedores de conteúdo de sites coletem informações 

    sobre os sites que você visita .

    A Filtragem InPrivate analisa o conteúdo das páginas da Web visitadas e, se detectar que o 

    mesmo conteúdo está sendo usado por vários sites, ela oferecerá a opção de permitir 

    ou bloquear o conteúdo .Você também pode permitir que a Filtragem InPrivate bloqueie 

    automaticamente qualquer provedor de conteúdo ou site de terceiros detectado .

  • No google Chrome é so testar ctrl+shift+ N>>>( tambem chamada modo de navegação anonima)


  • A Navegação InPrivate evita que o Internet Explorer armazene dados da sua sessão de navegação.

    Isso inclui cookies, arquivos de Internet temporários, histórico e outros dados.

    As Barras de ferramentas e extensões são desabilitadas por padrão.

     

    Atalho: CTRL + Shift + P

  • NAVEGAÇÃO InPrivate é diferente de FILTRAGEM InPrivate.

    A FILTRAGEM Inprivate previne contra os sites que monitoram a navegação de usuários.

    A NAVEGAÇÃO InPrivate impede que o histórico de navegação fique armazenado. 

    A questão se refere à FILTRAGEM InPrivate.


ID
225133
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

NÃO se trata de um componente da área de trabalho padrão do Mozilla Firefox:

Alternativas
Comentários
  • NÃO se trata de um componente da área de trabalho padrão do Mozilla Firefox:

    E) barra de tarefas

  • A barra de tarefas é um componente do sistema operacional, onde se encontram, no Windows, o botão Iniciar, a barra de inicialização rápida, e janelas eventualmente abertas e minimizadas.

  • Dá pra ir por eliminação nessa
  • barra de tarefas é um software aplicativo usado na área de trabalho do gerenciador de janela para inicializar e monitorar aplicações. O conceito foi introduzido no sistema operacional Arthur da Acorn Computers, lançado em 1987 na linha de computadores Acorn Archimedes. A Microsoft incorporou uma barra de tarefa no Windows 95, e a aplicação vêm definindo a interface gráfica do Windows desde então. Outros ambientes desktop como o KDE e o GNOME também incluem uma barra de tarefas.

    Barra de tarefas do KDE

    Barra de status (também conhecido por linha de status) é uma área visual tipicamente encontrada no parte inferior de janelas em intefaces gráficas.

    A Barra pode ser dividida em seções, cada um com diferentes informações. Sua principal função é apresentar informações sobre o estado atual da aplicação. Entretanto, várias aplicações implementam funcionalidades adicionais para as barras de status. Por exemplo, alguns navegadores possuem seções da barra clicáveis para apresentar informações sobre a segurança e a privacidade da página web. Diferente de caixas de diálogo, que desviam a atenção do utilizador, a barra de status serve informar sem bloquear a visão ou desviar sua atenção do utilizador.

    Barras de status também são disponibilizadas em algumas interfaces de texto, ocupando o espaço da última linha do console. Na configuração clássica de console 80x25, ainda restariam 24 linhas para a aplicação.

    Barra de status do navegador Mozilla 1.7 durante o carregamento de uma página

    A Barra de ferramentas (em inglês: toolbar) é um componente utilizado pelos softwares com interface gráfica com a finalidade de permitir uma ação rápida por parte do usuário, facilitanto o acesso a funções do programa.

    Uma das suas características é possuir ícones para as operações mais corriqueiras e representar através de imagens operações que poderiam demandar uma grande quantidade de informações para chegar ao mesmo objetivo.

    Na aba editar das páginas do Wikipédia existe uma Barra de Ferramentas, como a da figura abaixo, há diversos ícones onde com um click (clique) do mouse é possível efetuar uma operação, como por exemplo passar o texto selecionado para uma coisa.

       
    Barra do editor da Wikipédia.
     

    Barra de menu é uma região de um software aplicativo em que menus são apresentados para prover funcionalidades a janelas específicas ou à aplicação tais como abrir arquivos, interagir com o sistema ou requisitar ajuda. Tais menus são geralmente presentes em interfaces gráficas do utilizador que possuem janelas.

    r para: navegação, pesquisa

    Barra de menu do Mozilla Firefox.
  • Questão estranha!

    Marquei Barra de Status, pois no firefox a barra de status está com o nome de barra de extensão!

    Att.
  • A barra de tarefas é a barra do Windows que possui o menu iniciar. Não tem nada a ver como navegador mozilla!

     

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ID
225136
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a interpretação das normas constitucionais, analise:

I. O órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.
II. O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas, e sobretudo, entre os princípios constitucionais estabelecidos.

Os referidos princípios, conforme doutrina dominante, são denominados, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  •  PRINCÍPIO DA JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL: tem por finalidade impedir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela CF.
    Ex: nova interpretação (mutação) do art. 52, X, da CF dada por Gilmar Mendes e Eros Grau, no HC 82.959-SP (efeito erga omnes).

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: especificação da interpretação sistemática; cabe ao intérprete harmonizar as tensões e conflitos subjacentes ao pacto fundador. Esse princípio afasta a tese da hierarquia entre normas originárias da constituição (Otto Bachof admite a existência de norma originária inconstitucional se ela violar uma norma que esteja acima do direito positivo, ou seja, de direito natural ). É mais utilizado no caso de conflito abstrato de normas. Ver STF, ADI 4097.

     

  • 1) Princípio da Força Normativa:

    Significa que "na interpretação da Constituição deve ser dada preferência às soluções densificadoras de suas normas que as tornem mais eficazes e permanentes. O STF vislumbra a aplicação deste princípio para afastar interpretações divergentes da CF, pois isto acabaria por enfraquecer a força normativa da CF."

    2) Princípio da Justeza ou Conformidade Funcional (ligado a "ajuste" não a justiça)

    "impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional para não chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatótio funcional estabelecido pela constituição."

    3) Princípio do efeito integrador

    significa que "nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador da unidade."

    4) Princípio da harmonização ou da Concordância Prática

    "cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito realizando uma redução proporcional do âmbito de aplicação de cada um deles"

    5) Princípio da Máxima Efetividade

    "invocado no âmbito dos direitos fundamentais impõe-lhe seja conhecido o sentido que lhes dê a maior efetividade possível". Para Ingo Sarlet poderia ser extraído do art. 5º §1º da CF.

    6) Principio da Unidade

    "A Constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições (antagonismos/antinomias) entre suas normas". Vincula-se a conflitos abstratos entre normas. 

    Obs. As presentes definições foram dados por Marcelo Novellino em classe com base em Canotilho. Mas encontrei também no presente artigo:

    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq2.pdf

    Espero ter ajudado.

     

  • Segundo Pedro Lenza:

    Princípio da Justeza ou da Conformidade Funcional: "O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo Constituinte Originário.

     

    Princípio da Unidade da Constituição: "A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas".

     

    É o que continha.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem
    ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as
    contradições aparentemente existentes.

    PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA

    O princípio da conformidade funcional estabelece que o intérprete da Constituição
    não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema
    organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador
    constituinte, haja vista ser o sistema constitucional coerente.

    fonte: Prof. Antonio Henrique Lindemberg Baltazar

  • Letra C.

     

    Resumindo.

     

    Unidade da Constituição - evitar contradições (antinomias)   Efeito integrador - integração política e social e o reforço da unidade política   Máxima efetividade - sentido que dê maior eficácia, mais ampla efetividade social   Justeza (conformidade funcional) - esquema organizatório-funcional   Harmonização - evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros   Força normativa da constituição - atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição   Interpretação conforme a constituição - preferência ao sentido da norma que a compatibilize com o conteúdo da Constituição   Fonte: Ponto dos concursos
  • Canotilho apud Alexandre de Moraes enumera os seguintes princípios e regras interpretativas das normas constitucionais:  

    a) da unidade da constituição: a interpretação constituicional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre as normas: 

    b) do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constituicionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política; 

    c) da máxima efetividade ou da eficácia: a norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda; 

    d) da justeza ou conformidade funcional: os órgãos encarregados da interpretação da norma constituicional não poderão chegar a uma posição que lhe subverta, alerte ou pertube o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário; 

    e) da concordância prática ou da harmonização: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total um em relação aos outros; 

    f) da força normativa da constituição: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais; 

    (Canotilho apud  
    Alexandre de Moraes, . Direito Constitucional. Ed. 19ª . São Paulo: Atlas, 2006, p. 10-11)
  • da justeza e da unidade - alternativa C


    PRINCÍPIOS INTERPRETATIVOS DA CF:



    1) DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.



    2) DO EFEITO INTEGRADOR: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.



    3) DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU DA EFICIÊNCIA: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda.



    4) DA JUSTEZA OU DA CONFORMIDADE FUNCIONAL: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.



    5) DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício de uns em relação aos outros.



    6) DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
  • Questão difícil para cargo de analista. Concurso o buraco está cada vez mais embaixo! 

  • PRINCÍPIO DA JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL: tem por finalidade impedir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela CF.Ex: nova interpretação (mutação) do art. 52, X, da CF dada por Gilmar Mendes e Eros Grau, no HC 82.959-SP (efeito erga omnes). PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE: se refere especificamente à efetividade dos direitos fundamentais. Para alguns, ele é decorrentes do art. 5º, §1º, da CF.Eficácia é a aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios; efetividade é o cumprimento da função para a qual a norma foi criada. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: especificação da interpretação sistemática; cabe ao intérprete harmonizar as tensões e conflitos subjacentes ao pacto fundador. Esse princípio afasta a tese da hierarquia entre normas originárias da constituição (Otto Bachof admite a existência de norma originária inconstitucional se ela violar uma norma que esteja acima do direito positivo, ou seja, de direito natural ). É mais utilizado no caso de conflito abstrato de normas. Ver STF, ADI 4097. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO: utilizado nos casos de colisão de direitos (conflito de normas no caso concreto). Diante da colisão entre normas constitucionais, cabe ao intérprete coordenar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional de cada um deles. PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: na interpretação da constituição, deve ser dada primazia a soluções que tornem suas normas mais eficazes e permanentes. Utilizado para afastar interpretações divergentes, pois se estas fossem admitidas, haveria o enfraquecimento da força normativa da CF. Portanto, cabe ao STF dar a última palavra sobre a interpretação da constituição. Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.

  • Alguém tem algum macete para esses princípios?

  • Falou em " esquema organizatório-funcional" ou manutenção da Separação do Poderes, pense logo em Justeza.

     

  • FALOU EM CONTRADIÇÃO = UNIDADE!

  • Justeza este é o Callado.      Callado esta é a Justeza. Pronto, agora estão apresentados. 

  • I - É claro que aqui estamos diante do princípio da justeza (ou da conformidade funcional), que visa impedir que os órgãos encarregados de realizar a interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema já estabelecido pela Constituição. 

    II - Aqui foi narrado o princípio da unidade da Constituição, que dita que o texto constitucional deverá ser interpretado de modo a ser compreendido como um todo unitário e harmônico, sem a presença de antinomias reais, reconhecendo, deste modo, um sentido global para a Constituição.

    Sendo assim, deveremos marcar como correta a alternativa ‘c’.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Pelo princípio da justeza, também denominado princípio da conformidade, exatidão ou correção funcional), estabelece-se que a interpretação constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou pertube o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição. Ou seja, a aplicação das normas constitucionais não pode implicar em alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionalmente estabelecidas. Não se cogita de deturpar, por meio da interpretação de algum preceito, o sistema de repartição de funções constituconais. Dessa forma, corrigem-se leituras desviantes da distribuição de competência entre os poderes constituídos, mantendo incólume o respeito aos diferentes níveis da Federação, tal como definido pelo legislador constituinte. Isso significa, na prática, que os poderes públicos, nas relações entre Parlamento, Executivo e a Corte Suprema, deverão se pautar pela irrestrita fidelidade e adequação à estrutura de competência e repartição de funções delineadas pelo constituinte originário.

    Princípio da unidade da constituição: A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.


ID
225139
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os aspectos constitucionais da nacionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta

    De acordo com a CF,

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • CORRIGINDO AS DEMAIS QUESTÕES (de acordo com o Art. 12 da CF/88):

    a) é considerado brasileiro nato, o estrangeiro de qualquer nacionalidade residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    b) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 1) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 2) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    c) São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do STF; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    d) aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

  • Corrigindo o comentário abaixo:

    a) é considerado brasileiro naturalizado (e não nato), o estrangeiro de qualquer nacionalidade residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Gabarito E

    Art. 12 da CF.

    I - Natos:

    "b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"

  • d)aos portugueses residentes no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos, em qualquer hipótese, os direitos inerentes aos brasileiros.

    Portugueses - quasenacionalidade (§ 1.º, art. 12, CF).

    “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.

    e)o brasileiro também será nato quando nascido no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que este esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Critério da territorialidade/ius soli

    Qualquer pessoa que nascer no território brasileiro (RFB), mesmo que filha de pais estrangeiros, será brasileira nata.

    Regra: Nasceu no território da RFB, não interessa a nacionalidade dos pais, será brasileiro nato.

    Exceção: se pelo menos um dos pais estiver a serviço de seu país de origem (ou de organismo internacional, de que o seu país de origem faça parte), o filho do estrangeiro aqui nascido não será brasileiro nato.

    Resposta: E 

  • Tendo em vista os aspectos constitucionais da nacionalidade, é correto afirmar que

    a)é considerado brasileiro nato, o estrangeiro de qualquer nacionalidade residente na República Federativa do Brasil há mais de dez anos e que tenha idoneidade moral.

    Nacionalidade secundária extraordinária (quinzenária) (art. 12, II, b, CF): “São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.

    b)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    Neste caso, não será declarada a perda da nacionalidade. O brasileiro adquire outra nacionalidade sem perder a brasileira: (1) no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (2) quando a aquisição da nacionalidade estrangeira decorrer de imposição de Estado estrangeiro para a permanência naquele país ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4.º, II, a e b, CF).

    c)os cargos de Governadores dos Estados e Deputados Federais são privativos de brasileiro nato, enquanto que os de Prefeito e Vereadores podem ser de brasileiros naturalizados.

    São privativos de brasileiro nato os cargos (art. 12, § 3.º, CF):

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Na letra A  os erros são: é considerado brasileiro naturalizado e não nato, e residentes a mais de 15 anos e não 10 anos...
  • Só se tiver a serviço da REpÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL ou pode ser a serviço de estado ou município tb?

  • Perigosa, pois pode-se pensar que o filho pode ser brasileiro nato só de PAI BRASILEIRO.
  • Quanto a letra d: d) Os Português residentes no País, caso haja reciprocidade em favor de brasileiros, será equiparado ao brasileiro naturalizado.
  • Tendo em vista os aspectos constitucionais da nacionalidade, é correto afirmar que
    e) o brasileiro também será nato quando nascido no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que este esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
                 A questão trata de uma das hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira. Assim, serão brasileiros natos, conforme à questão, aqueles que apresentarem as caracteristicas do ius sanguinis + serviço do Brasil (art. 12, I, "b"), isto é, os que, mesmo nascidos no estragueiro, sejam filhos de pai ou mãe brasileiro e qualquer deles (o pai ou a mãe, ou ambos) esteja a serviço da República Federativa do Brasil (administração direta ou indireta).   
  • Comentando de forma objetva o erro da alternativa d):

    d) aos portugueses residentes no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos, em qualquer hipótese, os direitos inerentes aos brasileiros.

    Também chamada de Quase Nacionalidade, é aquela que atribui aos portugueses os direitos inerentes aos brasileitos "naturalizados" e não os direitos dos brasileiros "natos"; a parte final do parágrafo 1° art. 12 dispõe uma ressalva, ..."serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

    Ou seja, não será em qualquer hipótese que terão os mesmos direitos como dispõe a alternativa.
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E". O brasileiro também será nato quando nascido no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que esteja a serviço da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 12, I, "b", da CF.

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: é considerado brasileiro naturalizado (não nato), o estrangeiro de qualquer nacionalidade residente na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos (não 10 anos) ininterruptos e sem condenação criminal desde que requeira a nacionalidade brasileira (art. 12, II, "b", da CF).

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adqurir outra nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, SALVO no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (art. 12, § 4º, II, "a", da CF).

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: os cargos de Governadores dos Estados e Deputados Federais NÃO são privativos de brasileiro nato, a exemplo dos de Prefeito e Vereador, que podem ser de brasileiros naturalizados (art. 12, § 3º, da CF).

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direito inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos na Constituição (art. 12, § 1º, da CF).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    


ID
225142
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    De acordo com a CF, em seu art. 5º

    a) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    b) XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    c) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    d)  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Segundo os ensinamentos de Leo Van Holthe

    "Nos termos da Constituição, o direito de propriedade intelectual dos autores de obras literárias, artísticas e científicas somente será transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Depois desse período (a Lei 9.610/98 que regula os direitos autorais dispõe que os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento), a obra passará a ser de domínio público."

    Bons estudos!

  • A - Errada - art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômigo do País;

    B-Certa - Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiro pelo tempo que a lei fixar;

    C- Errada - art. 5º , XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualifcações que a lei estabelecer.

    D- Errada - art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente.

    E- Errada - art. 5º - LX - a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Alternativa correta letra B - Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiro pelo tempo que a lei fixar;

  • a) ERRADA - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    b) CERTA - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    c) ERRADA - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    d) ERRADA - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) ERRADA - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Como sempre, um responde e os outros copiam A  MESMA COISA....
  • É muito repetivo isso....gente, quem for comentar acrescente alguma coisa, do contrário não comente.....
  • RESP "B"

    lembrando que na letra "a" o privilégio é TEMPORÁRIO e não permanente

    POR FAVOR PESSOAL

    SEM CTRL C + CTRL V

  • Não sei o porquê de tanta reclamação sobre comentários repetidos !! Galera , vocês não são obrigados a lerem todos os comentários não ... Tem a opção ''mais úteis'' p isso .. 

  • Eu gosto que repetem e leio tudo.

    Obrigada pessoal ♥

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


ID
225145
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à política agrícola e fundiária e da reforma agrária, analise:

I. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, ainda que seu proprietário não possua outra, também é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
II. O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
III. O título de domínio e a concessão de uso aos beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Item I. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, ainda que seu proprietário não possua outra, também é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. (ERRADO)

     Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    Item II. O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. (Art. 184, § 2º)
    Item III. O título de domínio e a concessão de uso aos beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei. (art. 183, § 1º)
     

  •  RESPOSTA CORRETA "A", CONFORME CF/88.

     

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

  • Apenas para diferenciar, o art. 183, parágrafo único da CF (que foi citado no primeiro comentário) trata de imóvel em área urbana, mas, a questão fala em imóvel rural, portanto, correta a fundamentação citada pela outra colega, art. 189, parágrafo único.  

ID
225148
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização dos Poderes, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Letra D - Correta

    De acordo com a CF,
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    (...)
    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Letra A:

    Art. 121- § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    Desse modo, as concessóes de HC e MS são irrecorríveis.

     

    Letra B:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

     

    Letra C:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    É a cláusula de reserva de Plenário.

     

    Letra D:

    Art. 57. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     Portanto, a alternativa está incorreta.

     

    Letra E:

     Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    III - reservada a lei complementar.  

  • a) Correto. Decisões que concedem Habeas Corpus ou Mandado de Segurança realmente são irrecorríveis. As recorríveis são aquelas que denegam Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.

    b) Correto. É a expressa previsão do inciso VI do artigo 85 da Constituição Federal. Aliás, esse dispositivo (art. 85) é de leitura imprescindível para as provas! ;-)

    c) Correto. Conforme dispõe o artigo 97 da Constituição Federal.

    d) Errado. Essa história já ficou velha. A mesa do Congresso é presidida pelo presidente do Senado e os demais cargos execidos alternadamente entre os respectivos membros da Câmara e do Senado. É o que reza o artigo 57 em seu §5º.

    e) Correta. São limites materiais ao exercício das medidas provisórias!

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Não há dúvidas que a alternativa correta é a letra d, ou melhor, a incorreta. Contudo, entendo que não somente pela maioria dos membros do Tribunal ou do orgão especial poderia ser declarada a inconstitucionalidade de lei. Senão, vejamos:

    Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Algumas considerações sobre a Mesa

    * É o órgão responsável pelas funções meramente administrativas bem como pela condução dos trabalhos legislativos que se desenvolvem em cada casa.

    * A Mesa do CN será presidida pelo Presidente do Senado

    * Os membros das Mesas são eleitos para mandato de 2 anos.

    * A CF veda a recondução do membro da Mesa ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Note-se que a vedação é ao MESMO cargo, nada impedindo que o congressista seja reconduzido no período subsequente, desde que em cargo diferente.
  • Cinco estrelas pro comentário do colega. A letra C está errada tbm.
  • Mais uma vez, vou discordar dos companheiros. A letra C tá corretíssima, e vocês a estão achando incorreta por simples erro de leitura e interpretação. Quer ver? Diz o Código de Processo Civil:

    "Art. 481 (...)

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    No caso em tela, já houve a declaração de inconstitucionalidade. O que as turmas, câmaras ou outros órgãos fracionários quaisquer dos tribunais vão fazer é, simplesmente, reproduzir aquela decisão. Não há um trabalho interpretativo, intelectual e jurídico nesse caso, mas mera reprodução de decisão anterior. 


    Se assim não fosse, teríamos de aceitar que o Código de Processo Civil agora é hierarquicamente superior à Constituição Federal. Aí não dá né? Cuidado com o a letra fria da lei. Interpretá-la no primeiro impulso é sempre um erro... às vezes a gente precisa "mastigar" um pouco mais o que tá sendo dito.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Mto bom Raphael !!! Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!!rsrsr
  • Olha aí os seguidores do professor Thiago Godoy!!!!!! :)
  • Quanto a questão C, a cláusula é de reserva de plenário...

    Quanto aos que disseram que não é somente o plenário que pode declarar inconstitucionalidade, sinto dizer que estão errados. É apenas o planário dos Tribunais mesmo. No CPC, é dito que órgão fracionário pode usar as súmulas que declaram a inconstitucionalidade, porque as súmulas são formuladas pelos plenários dos órgãos, ou seja, obedecem ao art. 97 da CF.

    No entanto, receio que nem assim a C esteja inteiramente correta.

    Observem.. só fiquei em dúvida quanto ao seguinte. Eu sei que o art. 97 da CF diz que tem que ser plenário ou órgão especial... No entanto, órgão especial, na maioria dos tribunais, é também um órgão fracionário.

    E o STF, ao editar a súmula vinculante 10, deu interpretação conforme à CF, no sentido de que qualquer decisão de órgão fracionário que afasta eficácia de lei fere a cláusula de reserva de plenário.

    Ou seja, se levarmos em consideração apenas a CF, a questão está correta... Mas se levarmos emconsideração a jurisprudência do STF, então a questão possuirá duas alternativas incorretas (a C e a D).

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Caro Alexandre, não basta dizer que tá errado; tem que argumentar na lei. 

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
  • PresidentePresidente da mesa do Senado Federal
    1º Vice-presidente1º Vice-presidente da Câmara dos Deputados
    2º Vice-presidente2º Vice-presidente do Senado Federal
    1º Secretário1º Secretário da Câmara dos Deputados
    2º Secretário2º Secretário do Senado Federal
    3º Secretário3º Secretário da Câmara dos Deputados
    4º Secretário4º Secretário do Senado Federal                                         

  • CF/88

    (...)

    ...

    Art. 57.

    ...

    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    (...).

  • cai na pegadinha da primeira por ser CONCESSÃO de habeas corpus e MS e não denegatórias... nem li as outras e errei ! 

  • PELO PRESIDENTE DO SENADO F.

  • Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária; (Dilmãe)

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Art. 57. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

     

    III – reservada a lei complementar;

     

  • Art. 57, CF:

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Incorreta: D

  • A letra C também está incorreta, pois a cláusula de reserva de plenário possui várias EXCEÇÕES.

    Então, a palavra "SOMENTE" torna a alternativa incorreta.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.    

            

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


ID
225151
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  O art. 119 da CF/88, em seu inciso I dispõe que mediante eleição e pelo voto secreto, três juízes do TSE serão escolhidos dentre os Ministros do STF.

    Obs: A colega Alexandra esqueceu de efetivamente comentar a questão.

  • Resposta Correta: Letra D

    Art. 16, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

    Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
    b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos (Atualmente STJ - Ver art. 109, caput,CF)

     

    II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
     

  • LETRA A: ERRADA

    Na composição do TSE não é possível juízes oriundos do Ministério Público, pois a lei fala em "advogados" (art. 119, II da CF/88).

     

    LETRA B: ERRADA

    Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados poderão integrar o TREs mediante eleição,pelo voto secreto.

    LETRA C: ERRADA

    Integram o TSE dois juízes, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    LETRA D: CERTA

    ART. 119, I, a da CF/88.

    LETRA E: ERRADA

    ART. 119 Parágrafo Único.
    O Corregedor Eleitoral será eleito pelo Superior Tribunal Eleitoral dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • O TSE, assim como o TRE, é composto de 7 membros.

    Macete: TSE lembra SET se inverter... SETE membros.

     

    Desses 7 membros, 3 são escolhidos dentre os membros do STF. 2 entre os membros do STJ, e 2 advogados.

    O STJ, através de votação direta e secreta elege os 2 membros, de onde necessariamente sairá também o corregedor, que é eleito pelo próprio TSE.

    O STF, através de votação direta e secreta elege os 3 membros, de onde necessariamente sairão o presidente e o vice e ainda elabora a lista de 6 advogados para que o presidente da república escolha 2.

  • Quando falar em nomeação do Presidente da República lembrem-se que só poderá ser de advogados. Nunca o Presidente da República nomeará outro membro para a composição do TSE.
  • O art. 119 da CF/88 estabelece que o TSE será composto por sete membros, no mínimo, escolhidos:

    I) mediante eleição e por voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
225154
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos municípios em que houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedição dos diplomas aos eleitos para os cargos municipais será feita

Alternativas
Comentários
  •   Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

  • Apenas lembrando que o termo "mais antigo" não significa idade do juiz e sim tempo de magistratura.

  • Art. 40 - Cod. Eleitoral....pessoal vocês colocam os artigos e nao falam se é do Cod. Eleitoral, da Lei dos partidos, 9.096 ou das Eleições .9.504????
  • É impressionante como o ser humano nunca está satisfeito com N-A-D-A!
  • Art.40 da CLT...

     

  • Art. 40 do CE, Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
  •  "Código Eleitoral - Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

      (...)

      IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição".

  • B

     

  • Compete às juntas eleitorais expedir os diplomas dos cargos eletivos municipais. Depois de diplomados,  as juntas eleitorais são desfeitas. 

     

    Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo.


ID
225157
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.

    b) Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

    c) Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

    d) Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    e) Art. 71. ...........

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

     

  •  
    Resposta. C.
    Vejamos cada uma das assertivas, de acordo com o Código Eleitoral:
    a) Errada.Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido (art. 80).
    b) Errada.Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição (art. 81).
    c) Certa. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente (art. 72, “caput”).
    d) Errada.A suspensão dos direitos políticos é causa de cancelamento (art. 71, II).
    e) Errada. A exclusão de eleitor pode ser determinada ex officio pelo Juiz Eleitoral, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor (art. 71, § 1º).
  • Análise das CASCAS DE BANANA da questão:

    a) a decisão do juiz eleitoral é irrecorrível.
    Juiz Eleitoral está hierarquicamente subordinado ao TRE, por isso cabe recurso contra ele nessa instância no prazo de 03 dias.

    b) cessada a causa do cancelamento, o interessado não poderá requerer a sua qualificação e inscrição.
    Não? E porque o Collor voltou? Por ser filho do Exterminador do Futuro: "I'LL BE BACK". Nesse caso lembre-se sempre do COLLOR.

    c) durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. (ALTERNATIVA CORRETA).

    d) a suspensão dos direitos políticos não é causa de cancelamento.
    Pô meu tem que ser! Afinal o cancelamento tem por característica a temporalidade, cessada a causa o cara vira Exterminador do Futuro II. Lembre-se da escola, aquele lugar que você deveria ter estudado, se fosse suspenso você não poderia voltar? Agora se fosse expulso é que sim!

    e) a exclusão de eleitor não pode ser determinada ex officio pelo Juiz Eleitoral, dependendo de requerimento de partido ou candidato.
    Muitos confundem aqui as "catracas da cuca" por causa do princípio da inércia da Justiça, entretanto ela pode ser determinada, pedida:
    -ex officio, ou seja, pelo Juiz Eleitoral;
    -Por qualquer eleitor;
    -Por qualquer Delegado de Partido;
    -Pelo Ministério Público, afinal ele não é o guardião da lei e da ordem... nossa ele é o Superman!!!! KKKK

    TACA O DEDO NA ESTRELA SE GOSTOU!
  • COMPLEMENTAÇÃO: Cuidado para não confundir as causas de cancelamento imediato da filiação partidária com as causas de cancelamento da inscrição do eleitor.

    - CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (Art. 22, LPP):

    I - morte;
    II - perda dos direitos políticos;
    III - expulsão;
    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    - CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO ELEITOR (Art. 71, CE):

    I - a infração dos artigos. 5º e 42; (INALISTÁVEIS E FALTA DE DOMICÍLIO)
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    >>> Lei dos Partidos Políticos: Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.


ID
225160
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da representação proporcional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 109 - Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

    I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher; (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

    II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985).

    b) Art. 111 - Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

    c, d) Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

    e) Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

  • A lei informada pela colega está errada. A certa é a 4.737/65.

  • Resposta. E.
    Vejamos cada uma das assertivas, segundo regras contidas no Código Eleitoral:
    a) Errada.Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão livremente distribuídos mediante a observância das regras contidas no art. 109, a saber: I) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher; e II) repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
    b) Errada. Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados (art. 111).
    c) Errada. Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração (art. 107).
    d) Errada. O mesmo comentário da letra “c”.
    e) Certa. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior (art. 106).
     
  • A legislação eleitoral teve mudanças, agora:

    Art. 108.  Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

    Sendo assim, quociente eleitoral: votos válidos/lugares a preencher, imaginemos que foram 100.000 votos válidos (Excluídos os brancos e os nulos) e estão em disputa 5 lugares

    Quociente Eleitoral: 100.000/5 = 20.000

    10% --> 20.000 = 2.000 Votos 


  • a) ERRADA. Art. 109 Código Eleitoral: Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    §1º O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    §2º Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    b) ERRADA. Art. 111 Código Eleitoral: Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

     

    c) ERRADA. Art. 107 Código Eleitoral: Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

     

    d) ERRADA. Art. 107 Código Eleitoral: Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

     

    e) CERTA. Art. 106 Código Eleitoral: Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

  • João Filho 

    SISTEMA PROPORCIONAL

    1º) CÁLCULO DO QE = Nº VOTOS VÁLIDOS

                                               Nº VAGAS 

     

     

    OBS: no QE, IGUAL OU INFERIOR a 0,5 = DESPREZA FRAÇÃO; SUPERIOR a 0,5 = ARREDONDA PARA 1

     

     

     

    2º) CÁLCULO DO QP = Nº VOTOS NO PARTIDO E EM SEUS CANDIDATOS

                                                                                QE

     

    OBS: NO QP, DESPREZA SEMPRE. 

    3º) CÁLCULO DAS SOBRAS = Nº VOTOS NO PARTIDO E EM SEUS CANDIDATOS

                                                                              QP + 1 

     

     

    OBS: GANHA A VAGA QUEM OBTIVER A MAIOR MÉDIA E TIVER CANDIDATO COM A VOTAÇÃO NOMINAL MÍNIMA (10% DO QE). 

    OBS: NÃO HAVENDO QUEM OBTENHA AMBAS AS CONDIÇÕES, LEVA A VAGA QUEM OBTIVER A MAIOR MÉDIA.

    OBS: SE HOUVER EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS DO PARTIDO, A VAGA SERÁ DO MAIS IDOSO. 

  • Quando uma alternativa traz o texto "(...) desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" as chances de ela estar correta são altíssimas. A FCC já cobrou umas três ou quatro questões em que uma das alternativas tinha esse texto e era a correta.

  • Atualização sobre os requisitos para concorrer à distribuição dos lugares pelo cálculo das médias:

    Código Eleitoral

    Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:

    § 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.     (Redação dada pela Lei nº14.211, de 2021)


ID
225163
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O pedido de registro de candidatura deverá ser instruído, dentre outros documentos, com certidão de quitação eleitoral. No que concerne às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, serão

Alternativas
Comentários
  •  Lei n 9.504/97

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
    .
    .
    .

    § 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • A lei 12.034/09 trouxe algumas alterações importantes na lei das eleições (lei 9.504/97), dentre elas a disciplina da quitação eleitoral e das multas, para efeitos do regular registro de candidaturas.

    Nessa seara, para os candidatos que estiverem em débitos com a justiça eleitoral (devendo multas), são as seguintes as hipóteses em que alcançarão ao quitação eleitoral:

    i) Pagamento ou parcelamento devidamente cumpriodo de multa, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.

    ii) pagamento de multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato

    Tais previsões constam no artigo 11, § 8º da lei em questão.

    Bons estudos a todos! :-)

  • CE, Art. 11 (...)

    § 7º - A certidão de quitação eleitoral abrangerá EXCLUSIVAMENTE a plenitude do gozo dos direitos politicos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

    § 8º Para fins de expedição de certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão QUITES aqueles que:

     I- CONDENADOS AO PAGAMENTO DE MULTA, TENHAM, ATE A DATA DA FORMALIZAÇÃO DO SEU PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, COMPROVADO O PAGAMENTO OU O PARCELAMENTO DA DÍVIDA REGULARMENTE CUMPRIDO;
  • RESPOSTA: ITEM (B)
    Como a própria questão afirma, o pedido de registro de candidatura deve ser acompanhado de uma certidão de quitação eleitoral. 
    No caso de MULTAS aplicadas pela Justiça Eleitoral, considerar-se-ão quites, para fins de expedição da certidão, aqueles que:
    Lei 9.504/97, Art. 11, § 8º(...):
    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;
    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros condidatos e em razão do mesmo fato.

    Vejamos os erros de cada uma das outras alternativas:
    (A) Errado. Se a multa já foi paga, não há razão para indeferir o registro da candidatura, visto que o candidato passa ter direito a receber sua certidão de quitação.
    (C) Errado. Se a decisão ainda é recorrível, não houve o trânsito em julgado da decisão, e nesse caso o candidato ainda está quite com a Justiça Eleitoral, até que seja condenado.
    (D) Errado. O candidato que quita a multa que lhe couber individualmente é considerado quite com a Justiça Eleitoral, pois as multas solidárias são excluídas.
    (E) Errado. Se o pagamento foi efetuado, o candidato é considerado quite com a Justiça Eleitoral. 
  • Lembrando a recente alteração (acréscimo do § 8º) ao art 11 da Lei 9504/97:

    § 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei no 12.034, de 2009)

    § 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que: (Incluído pela Lei no 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei no 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. (Incluído pela Lei no 12.034, de 2009)

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda. (Incluído pela Lei no 12.891, de 2013)


    Bons estudos!


  • Também sobre o assunto - SÚMULA 50/TSE.

  • Gabarito: B

     

    Além da Súmula 50, seria bom dar uma lida na súmula 57 também apenas para efeito de comparação e complementação nos estudos:

    Súmula-TSE nº 50:

    O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

    ----

    Súmula-TSE nº 57:

    A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97

     

    ----

     "A nossa maior glória não reside no fato de nunca cairmos, mas sim em levantarmo-nos sempre depois de cada queda."

  • GABARITO B

     

    Considerar-se-ão quites:

     

    (I) condenados ao pagamento de multa que tenham até a data de formalização do pedido de registro de candidatura pago ou parcelado a dívida 

     

    (II) pagar a multa que lhes couber individualmente, excluindo a modalidade solidária, mesmo quando imposta a outros candidatos pelo mesmo fato. 

  • As questões da FCC só servem para revisar conteúdo.

     

  • Termo-chave

     

    >>> ATÉ A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DO REGISTRO DE CANDIDATURA

  • Art. 26, § 7º Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral, serão considerados quites aqueles que:

    I – condenados ao pagamento de multa, tenham comprovado o pagamento ou o cumprimento regular do parcelamento da dívida;

    II – pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente a outros candidatos e em razão do mesmo fato.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 11

     

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e das pessoas jurídicas e pode ser feito em até sessenta meses, salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% (cinco por cento) da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% (dois por cento) do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites;  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    IV - o parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


ID
225166
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da substituição de candidatos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários

  • a) Art. 13, § 1o, lei 9.504/97. A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição

    b) Art. 13, § 3º, lei 9.504/97. Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

    c) Art. 13, lei 9.504/97. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    d) Art. 13, § 1o, lei 9504/97. A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

    e) Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

  • gabarito : C

    Os partidos políticos e as coligações eleitorais podem substituir aquele candidato que morrer, renunciar à sua candidatura ou for declarado inelegível pela justiça eleitoral ou tiver seu pedido de registro indeferido ou cancelado.Atenção, heim!!! Olha bem os motivos que justificam a substituição de candidatos...

    1)      Morte.

    2)      Renúncia.

    3)      Inelegibilidade.

    4)      Pedido de registro da candidatura indeferido ou cancelado.

    Um candidato é inelegível se estiver enquadrado em uma das situações da Constituição ou da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Assim, ele pode ser elegível, mas, por falta de um documento, ter seu pedido de registro de candidatura indeferido.

    Prof. Fernando Castelo Branco

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=1Tv5vSeo8eriy5POQaHuVE_T3KxPYs8OUGS5LjHVAOc~

  • C -  Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
  • Resuminho pra galera:

    A substituição dos candidatos pode-se dar após o termo final do prazo para registro pelos seguintes motivos:


    Inelegibilidade
    Renúncia
    Falecimento
    Indeferimento ou cancelamento do registro

    Tanto para as eleições majoritárias como proporcionais, o prazo que o partido ou coligação tem para promover a substituição é de 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que der origem à substituição. Até aí, tudo bem. As diferenças começam agora.

    Na eleição proporcional, essa substituição somente poderá ser feita até 60 (sessenta) dias antes da data das eleições. Apesar de não constar na lei, o TSE já decidiu que nas eleições majoritárias poderá a substituição se dar até 24 horas antes da eleição. Portanto, lembrem-se dos prazos: 60 dias para as proporcionais, 24 horas para as majoritárias (esse último prazo é jurisprudencial).

    Por fim, nas eleições majoritárias, se o sujeito for de coligação, a substituição dar-se-á por decisão dos órgãos executivos de direção, podendo o substituto (aquele que substituirá) ser integrante de qualquer partido político componente da coligação, desde que o partido do substituído renuncie ao direito de preferência. Exemplo: temos os partidos X e Y coligados. O candidato majoritário pertencia ao partido X mas desistiu. Tanto o partido X quanto o Y poderão lançar um substituto, mas o Y só poderá fazê-lo caso o X renuncie ao direito de preferência, uma vez que o candidato "titular" era seu.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Questão desatualizada! Com a nova Lei 12.891/13, a alternativa B também se encontra incorreta frente a nova redação do art. 13 $ 3o da Lei 9.504/97:

    § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Lei 9.504

     

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

     § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


ID
225169
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O requerimento de registro de partido político deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, lei no 9096/95: O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

     

  • É a literalidade do diploma legislativo que trata dos partidos políticos:

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados

    É uma das formas para se garantir o caráter nacional dos partidos políticos, visto que tal exigência é de obrigatória observância no processo de criação de partidos políticos.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • 101 DALMATAS GAROTINHO

  • Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.
    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.
    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.
    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

  • LETRA A

     

  • É importante lembrar que houve atualização do dispositivo, e agora não é mais necessário que o registro seja feito em um cartório da Capital Federal, podendo ser feito no local da sede do partido.

    Lei 9.096/95: Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos estados, e será acompanhado de: (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.877/2019)


ID
225172
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, considere:

I. O Tribunal Superior Eleitoral, após o trânsito em julgado de decisão, determinará o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado estar recebendo recursos de procedência estrangeira.
II. O partido político, em nível nacional, sofrerá suspensão das cotas do fundo partidário como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
III. A falta de prestação, na forma da lei, das devidas contas à Justiça Eleitoral não se inclui dentre as causas de cancelamento do registro e do estatuto do partido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  I.I e III)   Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV - que mantém organização paramilitar

    II) Art. 28, §3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.

  • Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

            I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

            II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

            III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

            IV - que mantém organização paramilitar.

            § 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.

            § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

            § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.

  • Resposta. A.
    A resposta está contida no art. 28 da Lei n.º 9.096/95.
    Da análise do dispositivo legal, vejamos cada uma das assertivas:
    I) Certa. O Tribunal Superior Eleitoral, após o trânsito em julgado de decisão, determinará o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado estar recebendo recursos de procedência estrangeira (Lei n.º 9.096/95, art. 28, inc. I).
    II) Errada. O partido político, em nível nacional, não sofrerá suspensão das cotas do fundo partidário como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais (Lei n.º 9.096/95, art. 28, § 3º).
    III) Errada. A falta de prestação, na forma da lei, das devidas contas à Justiça Eleitoral se inclui dentre as causas de cancelamento do registro e do estatuto do partido (Lei n.º 9.096/95, art. 28, III).
     
  • É importante verificar o §6º do art. 28, pois afirma que o cancelamento referente a não prestação de contas à JE é apenas relacionada aos órgão nacionais dos partidos, não ocorrendo o cancelamento do registro e do estatuto quando omissão for dos órgão partidários regionais ou municipais.
  • O TSE determinará o CANCELAMENTO do registro civil e do

    estatuto do partido, após o trânsito em julgado de decisão, quando ficar

    comprovado contra o partido:

    1. ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de

    procedência estrangeira;

    2. estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    3. não ter os órgãos NACIONAIS dos partidos prestado,

    nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça

    Eleitoral; (alteração recente, conforme art. 28, §6º)

    4. que mantém organização paramilitar.


  • Creio que esta questão está desatualizada. Já vi aqui mesmo, no QC, questões cuja a resposta é que tal conduta, por si só, não enseja cancelamento do registro civil e do estatuto.
    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

     II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiros;


  • "Companheiros e Professor

    a partir da leitura dos artigos referidos abaixo, fiquei com dúvida se há cancelamento do registro/estatuto , ou sanção de suspensão de repasse do fundo partidário para os partidos que receberem recursos estrangeiros ou que deixarem de prestar contas.


    Seguem os artigos da lei 9096(Partidos Políticos):

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
    III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31(ex: entidade estrangeira), fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano

    Art. 37. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei

    OBS: Será que a distinção entre o caso de cancelamento e o de suspensão de repasse se condiciona pelo transito em julgado?

    Desde já agradeço!"
    Retirado do fórumconcurseiros. Não vi lá resposta contundente. Alguém tem alguma dica?

  • Dá a entender que ambos os fatos, "ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira" e "não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral", podem desencadear as três consequências, de forma cumulada ou não. Explico: num primeiro momento, tem-se a suspensão da participação no fundo partidário por um ano, no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, e  suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, no caso da falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial; num segundo momento, se ocorrer condenação com trânsito em julgado por um dos dois casos, tem-se também o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido.  

  • I. O Tribunal Superior Eleitoral, após o trânsito em julgado de decisão, determinará o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado estar recebendo recursos de procedência estrangeira. (correta)
    II. O partido político, em nível nacional, sofrerá suspensão das cotas do fundo partidário como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. (errada)
    III. A falta de prestação, na forma da lei, das devidas contas à Justiça Eleitoral não se inclui dentre as causas de cancelamento do registro e do estatuto do partido.(??? Segundo Francisco Dirceu Barros, o entendimento mudou, pois a nova redação (de 2015) do parágrafo 5o, art 32 revoga tacitamente o antigo inciso III do artigo 28. A nova redação do parágrafo 5o diz que "A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral". Será que o entendimento mudou mesmo ou Francisco está viajando?? Vejam que o artigo fala em DESAPROVAÇÃO...já o outro artigo fala em FALTA DE PRESTAÇÃO...não sei se ele está ou não viajando.)
    Está correto o que se afirma APENAS em

  • Item III - certo

     

    Lei 9.096

    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  A sanção a que se refere o caput deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 37-A.  A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Lei 6.096/95 comentada pelo TSE. Art. 28, III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

     

    Ac.-TSE, de 24.9.2015, na Rp nº 425461: não obstante a omissão do partido em prestar contas, impõe-se a observância do princípio da proporcionalidade diante do protagonismo dos partidos políticos no cenário democrático, das circunstâncias de cada caso e da cumulação de penalidades impostas à agremiação;

     

  • Segundo a LOPP: “Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;” (o item I está correto); Conforme a LOPP: "Art. 28, § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais” (o item II está errado); A LOPP assevera: "Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: [...] III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral” (o item III está errado) (letra A está correta).

    Resposta: A


ID
225175
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das entidades políticas e administrativas, considere:

I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.
II. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.

Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B

    ENTIDADE POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

    É a pessoa jurídica pública ou privada.

    -Entidades estatais – são os entes da federação: U,E, DF, M. – É diferente das demais entidades, pois são dotadas de capacidade política.

    -Entidades autárquicas - entidades auxiliares da administração pública estatal, autônoma e descentralizada. Com patrimônio e receita próprios, mas tutelados pelo Estado.

    -Entidade fundacional- pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo a lei definir suas respectivas áreas de atuação.

    -Entidade empresarial- pessoa jurídica de direito privado instituída sob forma de sociedade de economia mista ou empresa pública com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo.

    -Entidade paraestatal – pessoa jurídica de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou a realizar atividade de interesse coletivo ou público, mas exclusivos do Estado. Nesta categoria incluem-se os serviços sociais autônomos e as organizações sociais, bem como as organizações de sociedade de interesse coletivo.

  • Complementando :

    Entidades Autárquicas são entidades auxiliares da administração pública estatal, autônoma e descentralizada. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado.

  • Caros colegas,

    Segundo a questão

    A respeito das entidades políticas e administrativas, considere:

    I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.
    II. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
    III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.

    Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades

    • b) estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação.
    Primeiro, lembrando que entidade estatal é toda aquela regida por regime de direito público, e não apenas as políticas e desde quando uma paraestatal é uma entidade administrativa como se refere o enunciado?

    Abraços e Bons Estudos.
  • Gente, acho que tenho que rever meus conceitos, aliais, acho que o mundo juridico tem que rever, pois, ate que eu saiba, estatal é  um termo genérico, não técnico, usado para designar empresas em que o governo detém ações. Ou seja, uma empresa que a maior parte do capital pertence ao governo, ao patrimônio da nação. a questão define estatal como sendo pessoa juridica de direito publico...com poderes politicos... bom, como disse acima, eu acho que to errado, ou nao estou??? TENHO DITO!
  • paraestatais = Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.Só para a banca FCC mesmo viu?!?!?!?!?!!?

    Para o Professor Hely Lopes Meireles “As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado”. Ainda, que não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as Empresas Públicas, uma vez que a paraestatal é regida pelo regime de Direito Privado, quanto que as duas últimas são criadas sobre a égide do Direito Publico.

  • ACHO QUE HOUVE UMA PEQUENA CONFUSÃO DO COLEGA ACIMA: PARAESTATAIS OU DE COOPERAÇÃO ESTA SE REFERINDO AO ITEM III E NAO AO ITEM II COMO ELE EXPOS. VAMOS PRESTAR ATENÇÃO NA HORA DE COMENTAR PARA NAO ATRAPALHARMOS QUEM ESTÁ COMEÇANDO.
  • No livro "Resumo de Direito Administrativo Descomplicado" os autores dizem que esse termo estatais refere-se às empresas públicas e, apesar de alguns autores o usarem, eles não o recomendam, ou seja, estatais seria usado para "empresas públicas" e não para  "entes da administração direta" como diz o texto.
  • Desde quando estatais (EP e SEM) são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO? 

  • É o tipo de questão que eu quero distância, pois é capaz de desaprender tudo que já foi estudado. "questão maluca'. 

  • Para esclarecer a Letra "A":

    QUESTÃO: A respeito das entidades políticas e administrativas, considere:

    I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos. 

    Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades

     (b) estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação.

    A questão utiliza o termos "entidades estatais" de acordo com a doutrina abaixo:


    1. Introdução.

    Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.[1]

    Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

    2. Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

  • COncordo com Fábio Tarcizio de Oliveira.


  • CESPE já cobrou essa mesma ideia na prova TRE/RS. 2003!!!

    As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito privado autorizadas a prestar serviços ou a realizar atividades de interesse coletivo ou público, não-exclusivo do Estado.

    gabarito : ERRADO.

    justificativa: o conceito se refere as entidades PARAESTATAIS ou de COOPERAÇÃO..



  • O problema da questão é que ela, ao mencionar simplesmente "estatais", não informa se se trata de "Entidades Estatais" (entes federados), ou "empresas estatais". Quando li pela primeira vez, acreditei que o termo "estatais" se referia as "empresas estatais". Depois de muito tempo percebi que na verdade se tratam de entes federados.

    É imprescindível sabermos, que ao contrário das Pessoas Jurídicas integrantes da Administração Indireta, que só possuem poderes administrativos, os entes federados possuem poderes políticos e administrativos. Logo, a assertiva correta seria realmente a "B".

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B"

     

    Item I: Está se referindo às pessoas estatais, pois possuem personalidade de direito público, estão na estrutura constitucional adotrada na CF e têm poderes políticos políticos. Possuem capacidade política. Essa é a formação mais importante do item, pois somente as pessoas estatais possuem capacidade política.

     

    Item II: Pela descrição, poderia ser atarquia ou fundação pública de direito público. No entanto, como o item I é pessoa estatl, a resposta está entre a "b", a "c" e a "e". A "c" fala de paestatais, as quais são pessoas jurídicas de direito privado, da mesma forma que as empresariais da alternativa "e". Assim, a descrição do item II refere-se à AUTARQUIA.

     

    Item III: As entidades mencionadas no item III são os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, que são uma das espécies de entes de cooperação ou entes paraestatais. Fazem parte do denominado TERCEIRO SETOR.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.

  • Entidades políticas/estatais:

    ·         União, Estados/DF, Municípios

    ·         Recebem atribuição da Constituição

    ·         Autonomia plena

     

    Entidades administrativas:

    ·         Autarquias, Fundações, etc.

    ·         Administração Indireta

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Essa é o tipo de questão que o candidato erra por não presta atenção no enunciado.

     

    Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades b) estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação.

     

    O candidato vai "seco" na alternativa sem voltar ao enunicado para completar a leitura, fazendo interpretação errada da questão. O candidato deveria ler de forma bem simploria: Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades estatais, entidades autárquicas e entidades paraestatais ou de cooperação. OU, (retire a alternativa e faça a leitura completa da questão) Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação.

  • Gente, o que acontece é que não podemos ficar presos à decoreba, temos que aprender a fazer prova.

    Entidade autárquica e entidade paraestatal possuem poderes políticos? NÃO, elimina-se as assertivas "A" e "D";
    Entidade paraestatal e entidade empresarial são de Direito Público? NÃO, elimina-se as assertivas "C" e "E";

    Quem sobrou? Alternativa "B" é o gabarito.

  • Essa eu fui por eliminação, a última que eu tinha certeza que estava correta, por se tratar das paraestatais :

    III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado., assim matei a questão!


ID
225178
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a)Todos os agentes públicos têm o dever de prestar contas

    b)O agente público, quando despido da função  ou fora do exercício do cargo NÃO PODE usar da autoridade pública para sobrepor se aos demais cidadãos

    c)correta

    d)define o dever de PROBIDADE

    e)define o dever de EFICIÊNCIA

    Ele trocou os conceitos nas opções D e E

  • Resposta Correta: C

    Apenas um comentário sobre PODER-DEVER

    Os Poderes Administrativos possuem, 2º Helly Lopes Meirelles, caráter instrumental. São intrínsecos à Adm. Pública a fim de que ela desempenhe as suas funções, visando atender o interesse público. São verdadeiros Poderes-Deveres, pois a Adm. não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.

    Método Mnemônico para lembrá-los (rs) São eles: HiPoDiDiViNo

    Hierárquico; (de) Polícia; Discricionário; Disciplinar; Vinculado; Normativo (ou Regulamentar)

  • Lembrar: é um DEVER-PODER!

  • Como decorrência do poder-dever temos que

    a) os poderes administrativos são irrenuciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares

    b) a omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar inclusive, a responsabilidade civil da administração publica, pelos danos que porventura decorram da omissão ilegal.

    Alternativa C
  • A alternativa “a” está errada. O dever de prestar contas  aplica-se a todos os agentes públicos, alcança inclusive particulares  que façam uso de verbas ou bens públicos. 
    A alternativa “b” está errada. O agente público não  pode usar da função pública, sobretudo quando fora do exercício do  cargo, para sobrepor-se aos demais cidadãos. Tal possibilidade  somente é possível quando necessário ao exercício de suas funções e  expressamente previsto em lei. 
    A alternativa “c” está correta. De fato, o poder tem,  para o agente público, o significado de dever para com a comunidade  e para com os indivíduos, no sentido de que, quem o detém está  sempre na obrigação de exercitá-lo.  
    A alternativa “d” está errada. O dever de probidade exige que o administrador público, no desempenho de suas  atividades, atue com ética, honestidade e boa-fé. O dever de  eficiência exige que atue perfeição, celeridade e técnica. 
    A alternativa “e” está errada. O  dever de eficiência traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade  administrativa. 
  • A -  Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o dever de prestar contas aplica-se a qualquer pessoa que tenham sob sua guarda bens ou valores públicos.


    B -  Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o agente público, apenas quando no exercício de suas atividades inerentes ao cargo, pode usar da autoridade pública para sobrepor-se aos demais cidadãos.


    C -  Correto. O administrador público não tem a faculdade de exercer ou não os poderes da Administração, em consonância com os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, ele tem o poder-dever de agir, de exercitá-los.


    D -Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o dever de probidade exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue com ética, honestidade e boa-fé.


    E - Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto afirmar que o dever de eficiência traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa.

  • Importante sempre citar o texto de lei que fundamenta a resposta, quando houver, caso da letra A:


    Constituição, 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.



    Veja que a restrição imposta pelo texto da letra A não existe no texto constitucional.

  • Eu não gostei da palavra "sempre", o dever é na qualidade de agente público, né mesmo.

  • Não gostou do 'SEMPRE' pq??

    Na qualidade de agente publico ----- quem detém o poder está sempre na obrigação de exercitá-lo.

  • esse ``SEMPRE´´ acaba. ENTÃO QUANDO EU FOR AUDITOR... VOU TER QUE FICAR SEMPRE ATENDENTO À COMUNIDADE(de graça). O normal seria, acabou o serviço, acabou a obrigação. Essa questão se torna difícil pq se tentarmos matar por lógica, ela que nos mata.

  • Em relação às questões D e E, a banca inverte os conceitos entre probidade e eficiência.

  • Gabarito: C , pois o agente público só tem "poderes" porque a lei lhe impõe "deveres". Os poderes não são um fim em si mesmo, mas instrumentos para alcançar o cumprimento de deveres.


ID
225181
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos, considere:

I. Poder que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
II. Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
III. Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes

Alternativas
Comentários
  •  Os Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação deexercê-los.

    PODER VINCULADO
    Ë o Poder que tem a Administração Pública depraticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

    PODER DISCRICIONÁRIO
    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito,pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei. Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.

    PODER REGULAMENTAR
    Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.
     

  • Complementando o que diz o colega Diego Marron sobre os poderes, além do Vinculado,  Discricionário e Regulamentar incluímos também, Hierárquico; (de) Polícia; Disciplinar

    São eles:

    Hierárquico; (de) Polícia; Discricionário; Disciplinar; Vinculado; Normativo (ou Regulamentar) - HIPoDiDiViNo

  • Poder Regulamentar

    Se o Executivo se omite de exercer seu poder-dever de editar regulamentos, será possível, por expressa previsão constitucional, o uso do mandado de injunção, sempre que tal falta torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, ou da ação de inconstitucionalidade por omissão, quando haja omissão de medida necessária para tornar efetiva norma constitucional.


    Por outro lado, quando essa omissão inviabilizar o cumprimento da legislação infraconstitucional, Hely Lopes Meirelles, citado por Maria Sylvia Z. Di Pietro, entende que, “quando a própria lei fixa o prazo para sua regulamentação, decorrido este sem a publicação do decreto regulamentar, os destinatários da norma legislativa podem invocar utilmente os seus preceitos e auferir todas as vantagens dela decorrentes, desde que possa prescindir do regulamento, porque a omissão do Executivo não tem o condão de invalidar os mandamentos legais do Legislativo”.

  • Gabrito E

    Poder Vinculado - é o poder da Administração para editar atos administrativos vinculados, que são aqueles para os quais a lei já previu todos os aspectos, não restando à Administração Pública qualquer liberdade quanto à escolha do conteúdo, do resultado que se espera dele, ao quanto a avaliar se deve ou não editar o ato conforme a sua conveniência.

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

    Poder Regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

  • Caros colegas, de acordo com a questão:

    O item III - Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

    Embora tenha sido considerado certo, humildimente trago algo para possivel discussão:

    As diferenças entre o decreto autonomo e o decreto regulamentar:

    A primeira é que o Decreto Regulamentar, pode ser usado nas 3 esferas (pelo presidente, pelo governador ou pelo prefeito), enquanto que o Autônomo, somente pode ser usado pelo Presidente. Outra diferença é que o Decreto Regulamentar trata de lei existente (logo não cria direitos ou obrigações, nem restringe ou amplia), não inovando portanto a ordem jurídica. Já o Decreto Autônomo trata de matérias não previstas em lei, inovando portanto a ordem jurídica.

    Observem que a questão menciona que ambos poderiam ser utilizados em todas as esferas!

    Abraços e Bons Estudos!
  • Boa colocação do colega Rafael Singer uma vez que DOUTRINA MINORITÁRIA considera o DECRETO AUTÔNOMO como exercíco do PODER REGULAMENTAR.

    "(...)  a doutrina mais atualizada e a jurisprudência predominante repulsam a expedição de decreto autônomo como ato normativo regulamentador de matéria ainda não disciplinada por lei, em virtude da afronta literal ao art. 84, inciso IV, da Carta Magna, que reza: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: ... IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; 
    Maria Sylvia Zenella di Pietro refuta o decreto autônomo do conceito de poder regulamentar (...) Celso Antônio Bandeira de Mello define regulamento e estipula sua extensão, expurgando qualquer modalidade de ato normativo tendente a substituir lei. (...) Diógenes Gasparini também rechaça de seu conceito de regulamento o decreto autônomo ou qualquer outro tipo de ato normativo independente, por entender incompatível com a previsão constitucional. (...) A Suprema Corte brasileira e o Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a doutrina retro citada, já explanaram seu entendimento sobre a expedição do decreto autônomo, (...)"

    STF e STJ julgam inconstitucional o decreto autônomo. "(...) Não havendo lei anterior que possa ser regulamentada, qualquer disposição sobre o assunto tende a ser adotado em lei formal. O decreto seria nulo, não por ilegalidade, mas por inconstitucionalidade, já que supriu a lei onde a Constituição a exige (...) STF, Tribunal Pleno, ADIMC-1435/DF, Rel. Min. Francisco Rezek, julg. 7/11/96, DJ 6/8/99, p. 5)"

    Direito Administrativo- Vestcom


  • Concordo plenamente, a questão estaria incorreta. as diferenças são claras, conforme a colega explicou


ID
225184
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, a ação regressiva é uma

Alternativas
Comentários
  •  art.37 parágrafo 6:As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Correta: Assertiva e

    aRt. 37,§6º, CF - esse dispositivo regula a responsabilidade objetiva do Estado

    Indenização e ação regressiva

    Faz-se necessário tecer alguns comentários a respeito do ressarcimento do dano decorrente da atividade judiciária insuficiente. A teoria do risco administrativo impõe o pagamento de indenização ao prejudicado pela conduta danosa do Poder Público. Ressalte-se que uma vez evidenciado o prejuízo, a indenização independe de prova de culpa do Estado - agente público.

    Após o ressarcimento do dano, poderá o Estado, em virtude da relação vinculativa entre este e o agente público, coagir o causador imediato do dano a repor à Fazenda Pública os gastos com a indenização ao particular. Neste segundo momento é necessária a comprovação de culpa do agente público. É a chamada ação regressiva. Cabe a ação regressiva, por exemplo, nos casos em que o magistrado age de má-fé e contraria o princípio do devido processo legal.

  • A ação regressiva é ação judicial (pois sua apreciação somente poderá ser feita por uma autoridade com poder de jurisdição), tem natureza civil com finalidade de ressarcimento e é, no caso em tela, uma prerrogativa da Administração Pública contra o agente que causou dano ao particular.

    A dinâmica é a seguinte: a Administração Pública tem o dever de indenizar o particular por danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa ( é o que se chama responsabilidade objetiva) e assim o fará. No entando, tem a Administração Pública o direito de, em ação regressiva, reaver desse servidor o valor da indenização paga ao particular,  mas apenas se o servidor agiu com dolo ou culpa (o que se chama responsabilidade subjetiva).

    Em resumo portanto, podemos sintetizar da seguinte forma: particular versus Administração (objetivamente) e Administração versus agente público causador do dano (em ação regressiva, subjetivamente).

    Portanto, a alternativa que mais corretamente enuncia essa dinâmica é a alternativa "e".

     

    Bons estudos! :-)

  • Para ressarcir-se do que pagou ao indivíduo prejudicado, a Administração pode promover uma ação judicial de ressarcimento contra o servidor que causou o dano, desde que este tenha agido de forma dolosa ou culposa (art. 37, §5º, CF). Essa ação apresenta algumas peculiaridades:

    a) É imprescritível - pode ser ajuizada pelo Estado a qualquer momento.

    b) Pode ser movida contra o servidor mesmo quando já extinto o seu vínculo funcional com a Administração - o que importa é a condição de agente público no momento da prática do ilícito, não quando da sua responsabilização em virtude dele.

    c) Tem como pressuposto a conduta dolosa ou culposa do servidor - se não houver dolo ou culpa por parte do servidor, não é cabível ação regressiva e o Estado arca sozinho com o prejuízo.

    Fonte: Gustavo Barchet - "Direito Administrativo - Questões do Cespe com gabarito comentado". Ed. Campus, 2010, p. 380.

  • Cooperação do pessoal: antes de comentar coloquem qual foi a letra do gabarito correto. Isso acelera a assimilação do conteúdo.

    CONCURSO É POSIÇÃO DE BANCA TAMBÉM PESSOAL.....

    CORRETO LETRA E!!!

  • Para quem marcou a letra A, a expressão latina utilizada manu militari foi colocada no intuito de confundir o leitor.

    "Manu militari ou mão militar é expressão utilizada para designar aquele que impele o cumprimento de uma ordem ou obrigação com a ajuda militar, com a força armada ou com o poder de polícia em seu auxílio".

    Além, é claro, do outro erro da questão em dizer que a ação regressiva é medida de natureza administrativa, sendo de natureza civil, como comentado anteriormente.

    CORRETA: E

  • Segundo Alexandre Mazza: "Como a ação regressiva é cabível nos casos de culpa ou dolo, impõe-se
    a conclusão de que ação regressiva é baseada na teoria subjetiva. Sobre a questão do prazo para a propositura da ação
    regressiva predomina o entendimento, baseado no artigo 37, §5ª, da CF, que a ação regressiva é imprescritível".

  • Fiquei em dúvida num ponto. Alguém pode me explicar em que caso a Administração terá direito de regresso em relação a particular prestador de serviço público? (porque é assim que a questão dispõe, que pode ser tanto contra um agente público como contra um particular prestador de serviço público)

  • Marcel, a administração terá direito de regresso sempre que o particular agir com culpa ou dolo causando dano a terceiro.

  • Uma dúvida: sei que o lesado pode conseguir sua indenização por via administrativa , através de processo administrativo e acordo com a administração. Mas e quanto ao direito de regresso, pode ser exercido pela administração pública pela via administrativa também, fazendo um acordo com o agente público, por exemplo? Alguém sabe ?


  • Pode sim. "A reparação do dano causado pela Administração a terceiros obtém-se amigavelmente ou por meio de indenização(...)" (Magistratura/RJ-VUNESP) 

    Wander Garcia e Flávia Moraes: Apesar de raramente a Administração fazer esse tipo de acordo com a vítima antes de ele entrar com ação indenizatória, o fato é que isso é possível e deveria acontecer mais. 

  • LETRA E

    Sobre o tema, acho pertinetes, além do artigo 37, § 6º,CF, os seguintes artigos da Lei 8.112/90:

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • OBS: NÃO É NECESSÁRIA AÇÃO REGRESSIVA, SE ADMINISTRATIVAMENTE JÁ CONSEGUE RESOLVER A SITUAÇÃO. 


ID
225187
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mandado de segurança, como instrumento de controle judicial da Administração, tem cabimento, dentre outras hipóteses, contra

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

  • Alternativa "d"

    Súmula 510 STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • A) Errada. STF, Súmula 268: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    B) Errada. STF, Súmula 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    C) Errada. Lei 12.016/09, Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    D) Correta. Vide comentário abaixo.

    E) Errada. O STF tem se manifestado no sentido de que o controle judicial não alcança os atos interna corporis, sob pena de ofensa ao postulado da separação dos Poderes (MS 23.920/DF, Rel. Min. Celso de Mello). A interpretação incidente sobre normas de índole meramente regimental, por se qualificar como típica matéria interna corporis, suscita questão que se deve resolver exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo, sendo vedada sua apreciação pelo Poder Judiciário.

     

  • senhore(a)s só para refletir:

    o que seria lei em tese?

    são aquelas leis típicas, ou seja, de caráter abstrato e impessoal...

    o MS visa proteger direito líquido e certo, ou seja, a lei tem que atingir direito subjetivo do agente.

    Dai infere-se que o MS nã é a via adequada para combater leis abstratas.

    Para se combater leis em tese a medida adequada é a ADIN. (daí a razão da súmula 266 do STF

    José dos Santos Carvalho Filho assevera " o controle judicial não é propriamente de legalidade, mas sim de constitucionalidade, porque cabe ao judiciário confrontar ato legislativo típico com a constituição"
  • Acerca da alternativa C:

    "c) ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, mesmo que o interessado o tenha interposto."

    O erro da assertiva repousa na segunda parte. Somente o fato de haver recurso administrativo com efeito suspensivo não impede a impetração de MS, porém se o interessado já tiver interposto este recurso, então não há que se falar em interesse de agir, pois os efeitos da medida estão suspensos, não ocorrendo lesão.

    "CF, Art. 5º:
    (...)
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"


    e também:

    Súmula 429-STF
    A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE

    Bons estudos!!
  • Complementando...

    C) ERRADA!


    Lei 12.016/09 - Art. 5.º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. (...)

    STF, Súmula 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

    Do Pietro diz que
    , em se tratando de omissão do Poder Público, mesmo que caiba recuso, o Mandado de Segurança pode ser impetrado, visto que no caso de omissão não é possível suspender os efeitos.
  • Que bom se todas as questões fossem desse nível...
  • Oi Vanessa,

    Excelente comentario! Eu gostaria apenas de fazer uma ressalva quanto ao item E. O erro nao esta em que os atos interna corporis nao sao controlados pelo Poder Judiciario, isso ocorre em regra, mas podera, sim, haver um controle judicial quando afetar direitos. O erro do item e exatamente a expressao "em qualquer hipotese", coisa que nao e verdade.
    Cf.  Q53794 

    Abs
  • Em tempo, de se ressaltar que, REGRA GERAL, atos políticos e atos interna corporis NÃO SÃO passíveis de controle judicial. Porém, quando tais atos atingirem direitos individuais OU coletivos, passam a ser objeto do referido controle, sendo essa possibilidade, inclusive, bastante cobrada em prova.
  • questão parecida com essa, dando como correta a letra "c"

    5
    Q201608 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.    Questão fácil

    Sobre o Controle Judicial, especificamente no que diz respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis, é correto afirmar:

     

    • a) Os atos interna corporis, em regra, são apreciados pelo Poder Judiciário.
    • b) Os atos políticos não são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.
    • c) Ambos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário se causarem lesão a direitos individuais ou coletivos.
    • d) Apenas os atos políticos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
    • e) Apenas os atos interna corporis podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
  • Parabéns! Você acertou a questão!

  • Alternativa E está errada porque não é em qualquer caso. Os atos interna corporis só poderão ser submetidos ao Judiciário quando causarem lesão a direitos individuais ou coletivos, pois nesse caso haverá vício de legalidade ou constitucionalidade.
    Segue outra questão bem semelhante:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/0bc8dc29-fc
  • Gab. D.

    Atos interna corporis são as normas regimentais das casas legislativas contra as quais NÃO cabe mandado de segurança.


ID
225190
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o BSC (Balanced Scorecard).

I. O BSC tem como principal característica possibilitar o acompanhamento da estratégia por meio de indicadores de desempenho.
II. O BSC tem como principal característica avaliar a priorização dos problemas encontrados dentro da entidade.
III. O BSC mostra a importância relativa de diferentes aspectos de um problema, porém de difícil identificação de quais aspectos devem ser solucionados primeiro.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta : A)

    I - Certo

    II e III - Falsos : O BSC (Balanced Scorecard) constitui-se num método de gestão estratégica , que pode ser utilizado para administrar a estratégia a longo prazo , viabilizando processos gerenciais críticos
     

  • Resposta correta: opção (a)

    O Balanced Scorecard tem como principal característica possibilitar o acompanhamento da estratégia por meio de indicadores de desempenho. As medidas e indicadores afetam signficativamente o comportamento das pessoas nas organizaçõees. A idéia predominante é: o que se faz é o que se pode medir. O BSC é um sistema focado no comportamento e não no controle. É um método de administração focado no equilíbrio organizacional e se baseia em 4 perspectivas básicas:

    1. Finanças: Para analisar o negócio do ponto de vista financeiro. Envolve os indicadores e medidas financeiras e contábeis que permitem avaliar o comportamento da organização frente a itens como lucratividade, retorno sobre investimentos, valor agregado ao patrimônio e outros indicadores que a organização adote como relevantes para seu negócio.

    2. Clientes: Para analisar o negócio do ponto de vista dos clientes. Inclui indicadores e medidas sobre satisfação, participação no mercado, tendências, retenção e aquisição de clientes potenciais, bem como valor agregado aos produtos/serviços, posicionamento no mercado, nível de serviços agregados à comunidade pelos quais os clientes indiretamente contribuem, etc.

  • (...) continuação

    3. Processos Internos: Para analisar o negócio do ponto de vista interno da organização. Inclui indicadores que garantam a qualidade intrínseca aos produtos e processos, a inovação, a criatividade, a capacidade de produção, o alinhamento com as demandas, a logística e a otimização dos fluxos, assim como a qualidade das informações, da comunicação interna e das interfaces.

    4. Aprendizagem/Crescimento Organizacional: Para analisar o negócio do ponto de vista daquilo que é básico para alcançar o futuro com sucesso. Considera as pessoas em termos de capacidades, competências, motivação, empowerment, alinhamento e estrutura organizacional em termos de investimentos no seu futuro.

    Alinhamento e foco são as palavras de ordem no Balanced Scorecard. Alinhamento significa coerência da organização. Foco significa concentração.

    O BSC cria um contexto para que as decisões relacionadas com as operações cotidianas possam ser alinhadas com a estratégia e a visão organizacional, permitindo divulgar a estratégia, promovendo o consenso e o espírito de equipe, integrando as partes da organização e criando meios para envolver todos os programas de negócio, catalisar esforços e motivar as pessoas.

    Fonte: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública - Editora Campus Elsevier; 2a edição- páginas 285 e 286.
     

  • I. O BSC tem como principal característica possibilitar o acompanhamento da estratégia por meio de indicadores de desempenho. CORRETO! A estrutura do BSC é formada por quatro indicadores: financeiro, cliente, processos internos e, perspectivas de aprendizado e crescimento.  O BSC sugere que a empresa seja vista a partir dessas perspectivas e, para desenvolver medidas, colete dados e os analise sobre o foco de cada perspectiva.
    II. O BSC tem como principal característica avaliar a priorização dos problemas encontrados dentro da entidade. ERRADO! As medidas utilizadas no BSC representam o equilíbrio entre indicadores externos, voltados para acionistas e clientes, e as medidas internas dos processos críticos de negócios, inovação, aprendizado e crescimento.
    III. O BSC mostra a importância relativa de diferentes aspectos de um problema, porém de difícil identificação de quais aspectos devem ser  solucionados primeiro. ERRADO! O processo de BSC é um trabalho de equipe da alta administração que deverá trilhar os seguintes passos:
    primeiro: traduzir a estratégia em objetivos estratégicos específicos;
    segundo: estabelecer metas financeiras;
    terceiro: deixar claro o segmento de cliente e de mercado a que está competindo;
    quarto: identificar objetivos e medidas para seus processos internos que é a principal inovação e benefício do scorecard.

     

  • Correções nos itens II e III:

    II. O gráfico de Pareto tem como principal característica avaliar a priorização dos problemas encontrados dentro da entidade.

    III. O gráfico de Pareto mostra a importância relativa de diferentes aspectos de um problema, porém de difícil facilitando a identificação de quais aspectos devem ser solucionados primeiro.
  • A resposta correta é a letra A.

    Pois, a proposição I fala sobre as características do BSC que são acompanhar os indicadores de desempenho

    I. O BSC tem como principal característica possibilitar o acompanhamento da estratégia por meio de indicadores de desempenho.

    I  - Correto - São características de fato do BSC.

    II. O BSC tem como principal característica avaliar a priorização dos problemas encontrados dentro da entidade.

    II Errado - a proposição afirma ser uma característa e a mesma não se aplica as duas existentes.

    III. O BSC mostra a importância relativa de diferentes aspectos de um problema, porém de difícil identificação de quais aspectos devem ser
    solucionados primeiro.

    III - Errado - A finalidade primordial do BSC é assegurar a qualidade e eficiência da estratégia e não a importância relativa de diferentes aspectos.

    Obstante, a letra que melhor responde a assertiva é a letra "A"  I.
     
  • I- BSC

    II e III - são conceitos de Diagrama de Pareto ( 20-80)

  • O BSC devido a ausência de uma base histórica suficiente poara a análise de um indicador, NÃO mostra a importância relativa de diferentes aspectos de um problema, pois não separa causa e efeito no tempo e apenas analisa a parte interna do problema. A parte do item que afirma que o BSC é de difícil identificação de quais aspectos devem ser solucionados primeiro está verdadeira.

  • Comentando os itens II e III. Acredito que poderia ser Matriz GUT ou Pareto, senão vejamos:

    A Matriz GUT é uma ferramenta de priorização em que listamos diversos problemas e atribuímos valores à Gravidade, Urgência e Tendência, de forma a encontrar o problema que precisa ser resolvido mais rapidamente. Normalmente, utilizamos esta matriz para priorizar problemas não-quantificados (os quantificados podem ser resolvidos com a utilização de Pareto).

    De acordo com Maranhão e Macieira, os elementos da Matriz GUT podem ser entendidos assim:

    - G (gravidade): refere-se ao custo, o quanto se perderia, pelo fato de não se tomar uma ação para solucionar o problema;

    - U (urgência): refere-se ao prazo em que é necessário agir para evitar o dano.

    - T (tendência): refere-se à tendência ou à propensão que o problema poderá assumir no futuro breve, se a ação não for tomada.

    A Matriz GUT, no contexto organizacional, pode ser aplicada à análise e melhoria de processos e, também, na análise de ambiente.

    Já o Gráfico de Pareto (levantamento quantitativo das causas) constitui uma das ferramentas utilizadas no controle de qualidade. Na sua base está o princípio de Pareto, no qual um pequeno número de causas (geralmente 20%) é responsável pela maioria dos problemas (80%). 

    Fonte: Prof. Rafael Encinas 


  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (Apenas o Item I).

     

    Item I - CORRETO: o Balanced Scorecard (BSC) completa a visão de organização partindo de quartro perspectivas básicas e distintas e complementares. Financeira, Clientes, Internos e Aprendizado, dessa maneirao BSC permite acompanhar a estratégia por meio de indicadores de desempenho.

     

    Item II - ERRADO: pois o BSC não permite avaliar a priorização dos problemas encontrados dentro da entidade, inclusive está dentro das desvantagens da ferramenta.

     

    Item III - ERRADO: pois o BSC devido a ausência de uma base histórica suficente para a análise de um indicador, NÃO mostra a importância relativa de diferentes aspectos de um problema, pois não separa causa e efeito no tempo e apenas analisa a parte interna do problema. A parte do item que afirma que o BSC é de difícil identificação de quais aspectos devem ser solucionados primeiro.

     

    Fonte: Giovanna Carranza.


ID
225193
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O mapa estratégico é o instrumento que representa graficamente a estratégia organizacional. Seus principais elementos são as perspectivas, os objetivos e a relação de causa e efeito entre ações e resultados, ou seja, entre os objetivos estratégicos. A Atuação Institucional, inserida no Mapa Estratégico do TRE-AC, tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra C)

    O Mapa Estratégico do TRE-AC enfoca treis grupos : Recursos = Ter , Processos Internos = Fazer e Sociedade = Resultado , o que corrobora o que está disposto na letra C

  • O Mapa Estratégico atua em consonância com o Balanced Scorecard que tem como pontos a serem trabalhados; O cliente ( na adm publica = cidadao ) o financeiro ( orçamento ) os processos internos e pessoas ( RH ).  A  alternativa "C" encontra-se em atuaçao institucional dentro de processos internos.

  • ALTERNATIVA C.   Verifiquei que a FCC e a CESPE retiram questões como essa da Resolução 70 (18/03/2009) do CNJ que trata do Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário. Bons estudos a todos!

    Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

    IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

    e) Atuação Institucional:

    Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;

    Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;

    Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;(...).

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C". O enunciado da questão está solicitando os objetivos da Atuação Institucional, inserida no Mapa Estratégico do TRE-AC. Fortalecer e harmonizar as relações entre os poderes, setores e instituições, essa é a opção correta da questão, e a outra atuação é aprimorar a comunicação com o público externo.

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da estratégia é um recurso da gestão de pessoas.

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: garantir a infra-estrutura física apropriada às atividades administrativas e judiciais é um recurso da infra-estrutura e tecnologia.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores é um recurso da gestão de pessoas.

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: assegurar os recursos orçamentários necessários para a execução da estratégias é um recurso do orçamento.

     

    Fonte: Giovanna Carranza.


ID
225196
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Sobre gestão de pessoas considere as seguintes afirmativas:

I. A gestão de pessoas por competências consiste em planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização (individual, grupal e organizacional), as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais.
II. O modelo de gestão de pessoas por competências tem como diretriz a busca pelo autodesenvolvimento e possibilita um diagnóstico capaz de investigar as reais necessidades apresentadas no contexto de trabalho, bem como aquelas necessárias ao atingimento dos desafios estratégicos da organização.
III. A gestão de pessoas por competências possibilita a utilização de técnicas e avaliação independente de assessoramento da administração, voltada para o exame da avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B (itens corretos: I e II) 

    O modelo de gestão de pessoas por competências tem como diretriz a busca pelo autodesenvolvimento e possibilita um diagnóstico capaz de investigar as reais necessidades apresentadas no contexto de trabalho, bem como aquelas necessárias ao atingimento dos desafios estratégicos da organização.
    As competências classificam-se em:
    a) humanas (ou individuais), quando constituírem atributos de indivíduos; e
    b) organizacionais (ou institucionais), quando representarem propriedades da organização como um todo ou de suas unidades produtivas.


    As competências humanas ou individuais serão classificadas como:
    a) fundamentais, aquelas que descrevem comportamentos desejados de todos os servidores;
    b) gerenciais, que descrevem comportamentos desejados de todos os servidores que exercem funções gerenciais; e
    c) específicas, aquelas que descrevem comportamentos esperados apenas de grupos específicos de servidores, em razão da área ou unidade em que eles atuam.

    A gestão de pessoas é considerada responsabilidade de linha e função de estafe, e não trabalha de forma totalmente independente do assessoramento da administração.

  • II. O modelo de gestão de pessoas por competências tem como diretriz a busca pelo autodesenvolvimento e possibilita um diagnóstico capaz de investigar as reais necessidades apresentadas no contexto de trabalho, bem como aquelas necessárias ao atingimento dos desafios estratégicos da organização. 

    Autodesenvolvimento?? Mas o desenvolvimento dos funcionários não é auxiliado e desejado pela administração. Não entendi!

  • (...) A gestão de pessoas por competências consiste em planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização (individual, grupal e organizacional), as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais. 
    Para a Justiça Federal foi adotado o conceito de competência como a combinação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes, expressas pelo desempenho profissional, que agreguem valor à pessoa e à organização.
    O modelo de gestão de pessoas por competências tem como diretriz a busca pelo autodesenvolvimento e possibilita um diagnóstico capaz de investigar as reais necessidades apresentadas no contexto de trabalho, bem como aquelas necessárias ao atingimento dos desafios estratégicos da organização.
    As competências classificam-se em:
    a) humanas (ou individuais), quando constituírem atributos de indivíduos; e 
    b) organizacionais (ou institucionais), quando representarem propriedades da organização como um todo ou de suas unidades produtivas.
    As competências humanas ou individuais serão classificadas como: 
    a) fundamentais, aquelas que descrevem comportamentos desejados de todos os servidores;
     b) gerenciais, que descrevem comportamentos desejados de todos os servidores que exercem funções gerenciais; e
    c) específicas, aquelas que descrevem comportamentos esperados apenas de grupos específicos de servidores, em razão da área ou unidade em que eles atuam.

    http://portal.cjf.jus.br/cjf/gestao-por-competencias
  • Autodesenvolvimento? Gente...

  • III. A gestão de pessoas por competências possibilita a utilização de técnicas e avaliação independente de assessoramento da administração, voltada para o exame da avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle.

  • a I parece mais a definição de gestao de competência


ID
225199
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O instrumento estratégico de articulação e gestão das políticas públicas do Governo Eletrônico é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    A gestão do conhecimento é um instrumento estratégico de articulação e gestão das políticas públicas do Governo Eletrônico

    A Gestão do Conhecimento é compreendida, no âmbito das políticas de governo eletrônico, como um conjunto de processos sistematizados, articulados e intencionais, capazes de assegurar a habilidade de criar, coletar, organizar, transferir e compartilhar conhecimentos estratégicos que podem servir para a tomada de decisões, para a gestão de políticas públicas e para inclusão do cidadão como produtor de conhecimento coletivo.

    Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/principios

  • Apenas complementando a resposta:

    A gestão do conhecimento está fundamentada em três pontos-chave: os instrumentos, os meios de conhecimento e os propósitos da aplicação da gestão do conhecimento nas organizações.

    Os instrumentos se referem às pessoas, à infraestrutura e aos vários processos, ou seja, funcionam como os pilares de um órgão público: aqui, além de considerar os servidores públicos como parte principal da gestão do conhecimento, é preciso levar em consideração também as atividades executadas por eles e os conhecimentos individuais de cada colaborador. Já a infraestrutura nada mais é do que os elementos físicos que podem influenciar no conhecimento, como computadores, materiais de escritório, mobília, entre outros. Por fim, os estão relacionados com as rotinas de trabalho.

    Outro ponto-chave diz respeito aos meios de conhecimento, como por exemplo:auditoria, levantamento do conhecimento que a organização dispõe e de qual é necessário para complementar o já existente para atingir os objetivos; e aquisição, quando o órgão público investe no aumento da sua base de conhecimento por meio de cursos de capacitação ou novos concursos.

    Podemos concluir que a gestão do conhecimento articula o plano estratégico da Adm.Pública e a gestão das politicas públicas à medida em que organiza instrumentos,infraestrutura,processos,afim de que a organização possa atingir seus objetivos com a máxima eficiência possível.

  • O enunciado está descrevendo uma das diretrizes do governo eletrônico, que é a gestão de conhecimento. Vamos relembrar esse conceito: A Gestão do Conhecimento é compreendida, no âmbito das políticas de governo eletrônico, como um conjunto de processos sistematizados, articulados e intencionais, capazes de assegurar a habilidade de criar, coletar, organizar, transferir e compartilhar conhecimentos estratégicos que podem servir para a tomada de decisões, para a gestão de políticas públicas e para inclusão do cidadão como produtor de conhecimento coletivo.

    Gabarito: D 


ID
225202
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Associações:

I. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
II. Os associados devem ter iguais direitos, sendo que a legislação competente veda a instituição pelo estatuto de categorias com vantagens especiais.
III. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 53 do CC:  Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins NÃO econômicos. Parág. Unico: não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

    II - Art. 55 do CC: Os associados devem possuir iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categoria com vantagens especiais.

    III - Art. 60 do CC: A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do Estatuto, garantindo-se o direito a 1/5 dos associados de promovê-la.

    IV - Art.56: a qualidade de associado é intransmissivel, se o Estatuto não dispuser de forma contrária.

  • I- Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre
    os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    II- Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    III- Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    IV- Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.



    by: hailton

     


     

  • GABARITO LETRA B (e não c, como informou o colega): só o item II está errado, porque o estatuto pode instituir vantagens especiais: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. (p. ex. os clubes esportivos, que são, via de regra, associações, podem ter membros com alguns direitos a mais ou a menos. Muitas vezes, os membros que formaram o clube e/ou os primeiros a ingressarem nele têm maiores benefícios, alguns, inclusive, não precisam pagar mensalidade).  Para lembrar: nos clubes, nem todo mundo é VIP.
  • I. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, (Art. 53, caput, CC/02)  não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos  (Art. 53, parágrafo único, CC/02) . CORRETO

    II. Os associados devem ter iguais direitos, sendo que a legislação competente veda a instituição pelo estatuto de categorias com vantagens especiais.
    ERRADO (Art. 55 cc/02) (...) o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais.

    III. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la. (Art. 60 CC) CORRETO

    IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.    (Art. 60, caput, CC/02)   CORRETO

    Resposta: item B

  • Se em uma ASSOCIAÇÃO QUE TEM 100 PESSOAS, E SÓ COMPARECEREM 20 NA CONVOCAÇÃO PARA UNIÃO, É GARANTIDO A ESTES DE PROMOVÊ-LA. NOS TERMOS ARTIGO ABAIXO.


    III - Art. 60 do CC: A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do Estatuto, garantindo-se o direito a 1/5 dos associados de promovê-la.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (estão corretos os Itens I, III e IV).

     

    Item I - CORRETA: de acordo com o caput do art. 53 do CC, o que caracteriza uma associação é o fato de tratar-se de uma organização de pessoas que se reúnem para fins não econômicos (excetuando-se os partidos políticos e organizações religiosas, que tratamento distinto). O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, em regra, hão há, entre os associados, direito e obrigações recíprocos. Por essa regra, um associado tem direitos e obrigações perante a ASSOCIAÇÃO, mas não perante os outros associados.

     

    Item II - INCORRETA: o art. 55 do CC dispõe que "os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais". Destarte, a lei permite, por exemplo, a existência de associados que paguem mensalidade e outros isentos do pagamento (vulgarmente chamados de sócios remidos).

     

    Item III - CORRETA: o art. 60 do CC dispõe que a convocação dos órgãos deliberativos de uma associação (assembleia geral, por exemplo) deverá ser feita na forma prevista no estatuto. Independentemente de previsão estatutária, a lei garante o direito de que os associados façam a convocação, desde que pelo menos um quinto do total esteja de acordo.

     

    Item IV - CORRETA: de acordo com o caput art. 56 do CC, "a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário", Por essa regra, o estatuto de uma associação pode autorizar que um associado transfira seus direitos a outrem. Se o estatuto for omisso, a condição de associado não poderá ser transmitida a outra pessoa.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto.

  • Pode haver associado VIP.

  • Item I - CORRETA: de acordo com o caput do art. 53 do CC, o que caracteriza uma associação é o fato de tratar-se de uma organização de pessoas que se reúnem para fins não econômicos (excetuando-se os partidos políticos e organizações religiosas, que tratamento distinto). O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, em regra, hão há, entre os associados, direito e obrigações recíprocos. 

    Item III - CORRETA: o art. 60 do CC dispõe que a convocação dos órgãos deliberativos de uma associação (assembleia geral, por exemplo) deverá ser feita na forma prevista no estatuto. Independentemente de previsão estatutária, a lei garante o direito de que os associados façam a convocação, desde que pelo menos um quinto do total esteja de acordo

    Item IV - CORRETA: de acordo com o caput art. 56 do CC, "a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário", Por essa regra, o estatuto de uma associação pode autorizar que um associado transfira seus direitos a outrem

  • DISTINÇÃO

    DISTINÇAO:

    NÃO CONFUNDIR

    ASSOCIAÇÃO: Não tem finalidade lucrativa.

    embora a associação não possa ter finalidade lucrativa (ter como intuito de existência a obtenção de lucro), poderá ter conteúdo econômico e eventualmente lucrar, pois inegavelmente gera receita.

    SOCIEDADE: Tem finalidade lucrativa.

    Não há, entre os associados, direitos e

    obrigações recíprocos

    A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.(EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS)

    Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    Compete privativamente à assembleia geral:

    I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.

    A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a  1/5  dos associados o direito de promovê-la.

    Art. 61. DISSOLVIDA A ASSOCIAÇÃO, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.


ID
225205
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, com relação à invalidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d"

    a) Art. 178. É de QUATRO  anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

      III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. 

    b) Art. 167. É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    c)Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    d) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    e) Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, bem como por vício resultante de estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

  • Art. 178 do CC: É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico. Contados no caso de coação do dia em que ela cessar. No erro, dolo, fraude, estado de perigo e lesão do dia em que se realizou o negócio. Nos de atos de incapazes do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179 do CC: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear a anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato.

  • Comentário objetivo:

    a) É de dez QUATRO anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. (Art. 178, III, CC)

    b) Não serão considerados nulos ou anuláveis os negócios jurídicos em que os instrumentos particulares forem antedatados. (Art. 167, § 1o, CC)

    c) É de dois QUATRO anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. (Art. 178, I, CC)

    d) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.   PERFEITO! (Art. 179, CC) 

    e) Além dos casos expressamente declarados na lei, é nulo
    ANULÁVEL o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, bem como por vício resultante de estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (Art. 171, II, CC)

  • GABARITO: LETRA D.

    Transcrição do Artigo 179 do Código Civil:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.


ID
225208
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jane por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Gilberto, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade e Morgana é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. De acordo com o Código Civil brasileiro, NÃO corre a prescrição contra

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C"

     A prescrição não corre contra os ABSOLUTAMENTE incapazes conforme estabelece o art.  198, inciso I do CC.

    No caso em tela,  somente Jane e Gilberto são absolutamente incapazes.

    Vejamos:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    (...)

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

     

  • Gabarito C

    Não corre prescrição contra ABSOLUTAMENTE INCAPAZES (Art. 198, I), logo só correrá para Morgana.

  • Comentário objetivo:

    Nos termos do o artigo 198 inciso I do Código Civil, temos:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os (absolutamente) incapazes de que trata o art. 3o;

    Assim, precisamos analisar a situação de cada uma das pessoas apresentadas na questão (Jane, Gilberto e Morgana):

    Jane e Gilberto são absolutamente incapazes, segundo o artigo 3o do Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    (JANE)
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    (GILBERTO)

    Já Morgana é relativamente incapaz, por força do artigo 4o, ocorrendo portanto para ela a prescrição:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    (MORGANA)

    Portanto, gabarito C

  • Não corre a prescrição para os absolutamente incapazes - neste caso são Jane e Gilberto. Correta C.
  • Atenção!

    Pegadinha manjada essa:

    SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    1) Causa transitória, não puder exprimir sua vontade;
    2 Não tem dissernimento necessário;
    3) Menor de 16 anos;
  • me ajudem...o que seria a prescrição??!!

  • Prescrição é perda da pretensão de reparação de um direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto em lei. Ou seja, é quando o titular de um direito, que foi violado, perde o prazo para exigir a reparação desta violação.
    Está prevista do art 189 ao 206 do CC/02.
    Que fique bem claro que o que se perde é a pretensão (poder de exigir) a repação, e não o direito de ação, pois este último é direito indisponível, sendo assim, toda pessoa tem  acesso ao poder Judiciário (art. 5º XXXV, CF/88).
     Espero que ajude!

    =)
  • 1. CÓDIGO CIVIL
     

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de que trata o art. 3º (absolutamente incapazes).

     

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de 16 anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

     

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18(dezoito) anos; II – os ébrios habitais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos;

    2. Q75067

     

    Jane – por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil – CC, art. 3º, II – Absolutamente Incapaz;

     

    Gilberto – por causa transitória, não pode exprimir a sua vontade – CC, art. 3º, III - Absolutamente Incapaz;

     

    Morgana – excepcional sem desenvolvimento mental completo – CC, art. 4º, III – Relativamente Incapaz;

    3. Portanto,

     

    De acordo com o CC brasileiro não corre a prescrição contra a Jane e o Gilberto;

    4. Gabarito: C

  • Para o pessoal de direito do trabalho:

    Diferentemente do direito civil, a precrição trabalhista NÃO corre contra o menor de 18 anos. No direito civil, contra o relativamente incapaz de 16 a 18 anos corre prescrição.

    Art. 440 da CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

  • Questão Desatualizada!

  • Pessoal, essa questão está desatualizada por conta das alterações ocorridas nos arts. 3º e 4º do CC:

    Redação Atual:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Atualmente, só  é absolutamente incapaz o menor de 16 anos. Assim, nenhuma das pessoas abordadas na questão estaria imune à prescrição, já que hoje, todos são relativamente incapazes.


  • Questão que era simples se tornou desatualizada e polêmica. O estatuto da pessoa com deficiência retirou do rol das incapacidades a condição de excepcional, sem desenvolvimento mental completo e daquele que não possui o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil. Atualmente doutrina e jurisprudência debatem o tema, já que a interpretação literal dos dispositivos leva a conclusão que a prescrição correria contra essas pessoas após o estatuto da pessoa com deficiência. Obviamente não foi a intenção do legislador restringir a proteção dessas pessoas e sim ampliar, mas devido à péssima técnica legislativa empregada no texto da lei (alvo de severas críticas pela doutrina) tornou-se possível esta interpretação. A posição que ganha força atualmente é de manter o tratamento antigo de suspensão do prazo prescricional até que o legislador corrija o erro, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso em sede de direitos humanos.


ID
225211
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às obrigações solidárias, na solidariedade passiva,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 284 do CC: No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão tbm os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

    b) Art. 277 do CC: O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.

    c) Art. 282 do CC: O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    d) Art. 280 do CC: Todos os devedores respondem pelo juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    e) Art. 279 do CC: Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos so responde o culpado.

     

  • Alternativa A: CORRETA

    No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. (Artigo 284/CC)

    Alternativa B: INCORRETA

    O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida (não) aproveita (m) aos outros devedores, independentemente (senão até à concorrência) da quantia paga ou relevada. (Artigo 277/CC)

    Alternativa C: INCORRETA

    O credor não pode renunciar a solidariedade em favor de um ou de alguns dos devedores. (Artigo 282/CC)

    Alternativa D: INCORRETA

    Todos os devedores respondem pelos juros de mora, com exceção da (ainda que a) ação que tenha sido proposta somente contra um. (Artigo 280/CC)

    Alternativa E: INCORRETA

    Na impossibilidade da prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, bem como as perdas e danos (mas pelas perdas e danos só responde o culpado).  (Artigo 2979/CC)

  • Mais atenção ao classificar as questões. Essa questão trata de Direito das Obrigações e não tem nada haver com o título Da Responsabilidade Civil que, aliás, foi listado no site como se fosse um capítulo das Obrigações.
    Esse erro já deveria ter sido corrigido.
  • No caso do art. 279, CC ("Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos so responde o culpado"), a solidariedade só subsiste quanto ao equivalente, não com relação às perdas e danos, pelos quais somente responde o devedor culpado.
    TAMBÉM ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTÁ MAL LOCALIZADA NO QC, MAS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DO TÓPICO, DENTRO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, VALE DIZER QUE É CONSOANTE AO POSICIONAMENTO DA DOUTRINA, A EXEMPLO MESMO DO MAGISTÉRIO DE CARLOS ROBERTO GONÇALVES, SEGUNDO O QUAL A RESPONSABILIDADE CIVIL É PARTE DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, POIS O ATO ILÍCITO (AO LADO DA LEI E DO CONTRATO), ISTO É, A AÇÃO OU OMISSÃO VIOLADORA DE UM DEVER DE CONDUTA É UMA DAS FONTES DAS OBRIGAÇÕES, FALANDO-SE NO CASO EM OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO.
  • Com relação às obrigações solidárias, na solidariedade passiva,
    •  a) no caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. CORRETOArt. 283 do CC. Na situação descrita, havendo declaração de insolvência de um dos devedores, a sua quota deverá ser dividida proporcionalmente entre os devedores restantes. Eventualmente, tal regra pode ser afastada, de acordo com o instrumento obrigacional, interpretação esta que pode ser retirada da parte final do art. 283 do CC, que constitui um preceito de ordem privada. Esssa divisão proporcional constitui, portanto, uma presunção relativa (iuris tantum), que admite prova e previsão em contrário.
    •  b) o pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida aproveita aos outros devedores, independentemente da quantia paga ou relevada. FALSO. Art. 277 do CC. Tanto o pagamento parcial realizado por um dos devedores como o perdão da dívida ( remissão) por ele obtido não têm o efeito de atingir os demais devedores na integralidade da dívida. No máximo, caso ocorra o pagamento parcial direto ou indireto, os demais devedores serão beneficiados de forma reflexa, havendo desconto em relação à quota paga ou perdoada. 
    •  c) o credor não pode renunciar a solidariedade em favor de um ou de alguns dos devedores. FALSO. Art. 282 do CC. O CC/02 continua admitindo a renúncia à solidariedade, de forma parcial (a favor de um devedor) ou total ( a favor de todos os devedores). A expressão renúncia à solidariedade pode ser utilizada como sinônima de exoneração da solidariedade.  OBS. A renúncia a solidareidade se diferencia da remissão quanto aos efeitos, conforme Enunciado 350 do CJF/STJ " A renúncia à solidareidade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive, nos que tange ao rateio da quota do eventual codevedor insolvente, nos termos do art. 284 do CC".
    •  d) todos os devedores respondem pelos juros da mora, com exceção da ação que tenha sido proposta somente contra um. FALSO. Art. 280 do CC. Todos os devedores responderão pelos juros da mora decorrentes do inadimplemento da obrigação, AINDA QUE/ MESMO QUE a ação para cobrança do valor da obrigação tenha sido proposta somente contra um dos codevedores. 
    •  e) na impossibilidade da prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, bem como as perdas e danos. FALSO. O culpado é quem rsponderá pelas perdas e danos. Art. 279 do CC.
  • Pessoal, em se tratando de impossibilidade da prestação, cuidado com a diferença no tratamento do tema quando se fala em obrigações indivisíveis em geral, convertidas em perdas e danos (art. 263, 2º); e quando se fala em solidariedade passiva (art. 279):

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
  • Art. 280 do CC: Todos os devedores respondem pelo juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    Comentários: Sendo acessórios que seguem o principal, os juros moratórios são imputáveis a todos os integrantes do polo passivo, pois diante do credor quem está em mora não é este ou aquele devedor, mas sim A PARTE CONTRÁRIA COMO UM SÓ UNIVERSO. Disso decorre o fato de que perante o credor todos os codevedores são responsáveis pelos juros de mora, ainda que apenas um alguns deles sejam demandados pelo cumprimento da obrigação. Porém, sob o prisma das relações internas, e sendo a mora imputável na prática a este ou aquele devedor, poderão os demais buscar o reembolso da quantia despendida no pagamento dos juros moratórios, pois se não tivesse havido culpa daquele que provocou a mora os consortes não seriam onerados com a obrigação acrescida à original.

    FONTE: FABRÍCIO ZAMPROGNA
  • Não sei o porquê dessa questão estar classificada como "responsabilidade civil", pois todas as alternativas se encontram na parte do Direito das Obrigações!...

  • Letra A correta "Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente."

    Letra B errada pois "Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada"

    Letra C errada pois "Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores."

    Letra D errada pois "Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida."

    Letra E errada pois "Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado."

  • Gabarito letra A.

    A art. 284 C.C No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade da Solidariedade  pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao solvente.

    B- Art. 277 - O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida, não aproveitam aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou revelada.

    C - Art. 282- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    D- Art.280- Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida,

    E- Art. 279 Impossibilitande-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento deste.

  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    A)CERTO. Art. 284.No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

     

    B)ERRADO. Art. 277.O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.

     

    C)ERRADO. Art. 282.O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

     

    D)ERRADO. Art. 280.Todos os devedores respondem pelo juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

     

    E)ERRADO. Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos so responde o culpado.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • -
    alguém pode exemplificar essa assertiva A?
    a primeira parte dela até entendi..mas depois ...

    =~

  • Fernandinha, para esclarecer a sua dúvida, disponibilizo o link abaixo:

     

    https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-284-4

     

    Espero que ajude! Bons estudos!

     

     

    Gabarito: A

    Fundamentação: artigo 284, CC/02.

  • Para quem ficou com dúvidas relacionadas ao item "a" da questão, esse artigo clareou bastante as minhas.

     

    http://professorsimao.com.br/artigos_simao_CF_01_2007.htm

  • Gabarito - Letra A.

    CC

    Art. 284.No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

  • A exoneração se refere à solidariedade. A solidarieade se trata de um vínculo externo, técnico. Dessa forma, quando o credor exonera o devedor, está o tirando da ponta iceberg. A ponta é o vínculo solidário, que não mais subsistirá. Porém, a vínculo interno, entre os devedores, permanece intacto, já que não houve remissão, perdão. Logo, se um sujeito da relação interna cair insolvência, haverá responsabilidade dos demais, ainda que tenha havido exoneração. 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.


ID
225214
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do contrato aleatório:

I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a existir.
II. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia do contrato.
III. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 458 do CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Art. 460 do CC: Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, tera igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

    Art. 459 do CC: Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá tbm direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior a esperada.

  •  

    Para De Plácido e Silva, contrato aleatório “é o contrato cujo cumprimento ou adimplemento da obrigação, seja por uma das partes ou por ambas, constitui um risco ou um jogo, dependente da evidência, ou não, de acontecimento incerto. (...) Funda-se, precipuamente, na alternativa de ganho ou perda. E nisto está o risco ou jogo, a que se expõem os contratantes, em virtude do que, para ambos ou para um deles, o lucro esperado pode ser maior ou esse lucro ou vantagem pode vir ou não vir, ocasionando, em vez de ganho, uma perda”.

    Para que, de fato, seja o contrato considerado aleatório, essencial que nele exista o risco de apenas um ou todos os contraentes perderem ou lucrarem com o negócio, de maneira que a incerteza quanto ao resultado deve ser de todos os participantes, como se em um jogo estivessem, haja vista que se assim não ocorrer, a obrigação poderá desaparecer. É comum que em um contrato aleatório, o ganho de um represente o prejuízo do outro.

    É normal, nos contratos aleatórios, a desigualdade entre prestação e contraprestação dos serviços, de modo que a diferença apontada não pode ser considerada como lesão ao menos favorecido, uma vez que quando aderiram ao contrato, os contraentes assumiram conscientemente a possibilidade de perder ou ganhar, um em detrimento do outro. Extraordinariamente, a parte interessada poderá alegar “lesão”, quando a outra obtiver vantagens excessivas, desproporcionais em relação às probabilidades contratuais.

    Dentre outros, são considerados contratos aleatórios, aqueles atinentes a seguro de vida, os contra acidentes, contra fogo e os de loterias, entretanto, segundo leciona Carlos Roberto Gonçalves, existem também, os contratos acidentalmente aleatórios, que são os relativos à venda de coisas futuras e os de venda de coisas existentes, mas expostas a risco

  • I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a existir. 

    O erro na alternativa I é que o "ainda que" foi trocado pelo "exceto se".
  • Para ampliar ainda mais o conhecimento:

    Venda de esperança ou "emptio spei" (art. 458)

    Venda de coisa esperada ou "emptio rei sperate"  (art. 459)

    Venda de coisa existente, mas exposta a risco  (art. 460)


    Força e fé!!
  • Contrato aleatório é aquele no qual pelo menos uma das partes não pode prever o montante da prestção que receberá em troca da que fornece (ex: seguro). Assim, cabe salientar: em regra, esse negócio jurídico diz respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco é suportado por uma das partes. Não obstante, só caberá a outra o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, para existir o fato que permite receber integralmente o prometido (ex: seguro de vida).
  • PARA EFEITO DE ESCLARECIMENTO, ALGUÉM PODE PERGUNTAR: QUAL A VANTAGEM EM SE FAZER UM CONTRATO ALEATÓRIO, JÁ QUE O DEVEDOR ASSUME SEMPRE UM RISCO?
    RESPOSTA: É QUE O RISCO GERALMENTE É MÍNIMO. SÃO EXEMPLOS DE CONTRATOS ALEATÓRIOS OS SEGUROS EM GERAL (CARRO, CASA, ETC) E ALGUNS CONTRATOS DE SAFRA. É COMO COMPRAR AÇÕES. SE VOCÊ SABE 'ONDE ESTÁ PISANDO', PODE GANHAR DINHEIRO RÁPIDO; CASO CONTRÁRIO, TAMBÉM PODERÁ PERDER DINHEIRO MAIS RÁPIDO AINDA
    BONS ESTUDOS
  • ELES ADORAM O "AINDA QUE". ATÉ SONHO COM AINDA QUE!!!!!!! RSSSSSSSS

  • Não entendi o Gararito. Porque só a II e III?

    Art. 458 do CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Art. 460 do CC: Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, tera igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

    Art. 459 do CC: Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá tbm direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior a esperada.

    Parece que todas as situações se encontram exatamente descritas no CC.

    Se alguém notar alguma diferença, por favor, peço que me avise.

    Grato!



  • Filipe, se você tivesse lido os comentários dos outros colegas vc nao teria dúvida. Veja este comentário manu, que é bem sucinto , e responde bem o sua pergunta (apesar de estar com uma nota ruim, as vezes a resposta mais simples é aquela que melhor tira a sua dúvida):



    "I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, 
    exceto se nada do avençado venha a existir. 







    O erro na alternativa I é que o "ainda que" foi trocado pelo "exceto se"."



    Abraço!
  • Alternativa E
    I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a existir. Errado - Ainda que nada do avençado venha a existir
    II. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia do contrato. Correta
    III. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.Correta
  • me confundí totalmente na questa "A", mesmoacabando de ler os comentários....hehehehe...


     

  • O erro na alternativa I é que o "ainda que" foi trocado pelo "exceto se"."


    Questão chata com pegadinha. Se diz que o risco de não existir um dos contratantes assumiu , ao colocar: Exceto se , nega a afirmação de ter assumido.

  • A questão trata do contrato aleatório.

    I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a existir.

    Código Civil:

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Incorreta afirmativa I.


    II. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia do contrato.

    Código Civil:

    Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato

    Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

    Correta afirmativa II.


    III. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Código Civil:

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Correta afirmativa III.

    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em


    A) I. Incorreta letra “A”.

    B) I e II. Incorreta letra “B”.

    C) I e III. Incorreta letra “C”.

    D) II. Incorreta letra “D”.

    E) II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Só não consigo entender a junção dessas 2 afirmações do art. 460 "(...) por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato". 
    Alguém sabe explicar isso?  


ID
225217
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da coisa julgada:

I. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
II. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
III. Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
IV. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar- se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  ALTERNATIVA B:

    I - CORRETA: Art. 467, CPC. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    *OBS: "A definição de coisa julgada como sendo a decisão judicial da qual não caiba recurso, embora colabore para determinar o momento em que se opera a coisa julgada, é incapaz de apreender a real essência do instituto. Já o CPC, em seu ar. 467, dita que: denomina-se coisa julgada material a eficácia [...]. Nessa conceituação, dá-se um passo avante na explicação do fenômeno. Realmente, diz ela com a imutabilidade e a indiscutibilidade da sentença (e não de qualquer espécie de decisão) de mérito (como se pode acrescentar, a partir da dicção do art. 468), decorrente da preclusão incidente sobre o debate em torno dessa sentença. Entretanto, peca a definição ofertada pelo CPC ao estabelecer coisa julgada como um efeito da sentença. Como demonstrou Liebman, ao tratar da coisa julgada, esta expressão, assaz abstrata, não pode e não é de referir-se a um efeito autônomo que possa estar de qualquer modo sozinho; indica pelo contrário a força, a maneira com que certos efeitos se produzem, isto é, uma qualidade ou modo de ser deles. [...] em verdade, a coisa julgada não é um efeito da sentença, mas uma qualidade que pode agregar-se a estes efeitos." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz.. Processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 635, 636)

    II - CORRETA: Art. 468, CPC. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

    III - ERRADA: Art. 469, CPC. Não fazem coisa julgada: I. os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II. a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; III. A APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL, DECIDIDA INCIDENTEMENTE NO PROCESSO.

    Art. 470, CPC. FAZ, TODAVIA, COISA JULGADA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    IV - CORRETA: Art. 474, CPC. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

  •  I - Correta. Reprodução literal do art. 467 do CPC.

    II - Correta. Reprodução literal do art. 468 do CPC.

    III - Incorreta. O item dispõe de maneira diametralmente oposta ao inciso III do art. 469 do CPC, in verbis 

           Art. 469. Não fazem coisa julgada:

           I- Os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

           II- a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

           III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo.

    IV- Correta. Reprodução literal do art. 474 do CPC.

  • APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL = A.Q.P [ N.C.J ]

    RESOLUÇÃO DE QUESTÃO PREJUDICIAL = R. Q. P [F.C.J.]
  • De acordo com o NCPC:

    I - Art. 502 - Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    II - Art. 503 - A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    III - Art. 503 - A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    IV - Art. 508 - Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.


ID
225220
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Joana interpôs embargos infrigentes em face de acórdão não unânime que reformou, em grau de apelação, a sentença de mérito da ação de cobrança que ajuizou em face de Matilde. Estes embargos não foram admitidos. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, desta decisão

Alternativas
Comentários
  •  

    ALTERNATIVA D:  Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994).

  • ITEM CORRETO LETRA "d"

    Se o redator do acórdão embargado não admitir o recurso, o embargante pode interpor agravo interno ou regimental, no prazo de cinco dias, consoante o disposto no artigo 532: “Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”. Admitidos desde logo os embargos pelo redator do acórdão embargado, ou processados por força do provimento do agravo interno ou regimental, os infringentes têm seguimento, na esteira do procedimento previsto no Código de Processo Civil e no regimento interno do respectivo tribunal. A propósito, vale conferir o artigo 533 do Código de Processo Civil: “Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal”.

  • é a hipótese do artigo 532 CPC do chamado agravo interno/agravo regimental/agravo inominado ou mesmo agravinho.

  • De acordo com o art. 532 do CPC, o gabarito é letra "d", vejamos:

    Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

     

    Atentem-se que 95% das questões de Processo CIvil da FCC, versam exclusivamente sobre a literalidade do CPC.

  • É MUITO IMPORTANTE NESSE TIPO DE QUESTÃO DIFERENCIAR ADMISSÃO/INADMISSÃO  E PROVIMENTO/DESPROVIMENTO.
    ADMISSÃO É DECISÃO DE CONHECIMENTO(PRESSUPOSTOS) DO RECURSO. ELE É ADMITIDO PARA TER SEU MÉRITO APRECIADO (PROVIMENTO OU DESPROVIMENTO).
    COMO A QUESTÃO FALA EM INADMISSÃO, CONCLUI-SE QUE SE TRATA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. PORTANTO, AGRAVO REGIMENTAL-05 DIAS.
    NO CASO DOS E.I., O ARTIGO 531/CPC DETERMINA QUE O RELATOR APRECIARÁ SUA ADMISSIBILIDADE.
  • Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso 
  • Questão desatualizada, embargos infringentes foram extintos pelo CPC/2015


ID
225223
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo A o réu X interpôs embargos infrigentes; no processo B o autor Y interpôs recurso extraordinário e no processo C o autor interpôs recurso especial. Cumprida as formalidades legais, caberá recurso adesivo aos recursos interpostos nos processos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e"

    O recurso adesivo é admitido  na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial conforme estabelece o art. 500, inciso II do CPC.

  • Só para completar o comentário da colega:

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

  • ITEM CORRETO LETRA "e"

    Como já anotado, não são todas as espécies que dão ensejo à interposição de recurso adesivo. À vista do inciso II do artigo 500, apenas a apelação, os embargos infringentes, o recurso extraordinário e o recurso especial podem ser interpostos pela via adesiva. Em contraposição, o recurso inominado, os agravos, o recurso ordinário, os embargos de declaração e os embargos de divergência não são passíveis de interposição pela via adesiva, razão pela qual somente são admissíveis no prazo imediatamente posterior à intimação da decisão judicial recorrida.

  • por expressa disposição legal do artigo 500, II CPC, é possível o Recurso Adesivo na Apelação, nos embragos infringentes, no recurso extraordinário, recurso especial. Por exclusào todo e qq. outro recurso não caberá, como os Agravos em todas as suas modalidades, nos embargos de declaração, divergência, recurso ordinário.

  • Resposta letra E

    Para que caiba a interposição adesiva dos 3 recursos aqui previstos, além da sucumbência recíproca, evidentemente necessário que os requisitos específicos de cada um deles estejam presentes.
    Assim em relação aos embargos infringentes é preciso que A haja sucumbido por decisão não unânime que haja reformado sentença de mérito (art. 530 CPC); quanto ao recurso extraordinário ou especial, é absolutamente indispensável que tenha havido na decisão contrária ao recorrente adesivo afrontando a CF ou a lei federal (art. 102, III e 105, III da CF) além do pré-questionamento. (Súmula 282 e 356 STF)
  • Ai vai uma dica:

    Cabe recurso Adesivo no ApEmRERE, ou seja, Apelação, Embargos Infringentes, R.Extraordinário e R.Especial.
  •         Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
            I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
            II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
            III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
  • Só lembrando que na Justiça do Trabalho também se admite o recurso adesivo, no prazo de 8 dias, conforme Súmula 283 do TST, nas seguintes hipóteses:

    - Recurso ordinário
    - Recurso de revista
    - Agravo de petição
    - Embargos
  • faço analogia do recurso adesivo com band aid

    qdo uso o band aid é pq aiee!!!
    Apelação
    Iinfringentes
    Especial
    Extraordinário

  • AdEsIvo

    A de Apelação (pra não confundir com agravo, repare que o "d" que segue é um "p" de cabeça pra baixo)
    E de Especial e de Extraordinário
    I de Infrigentes

    :)
  • Aprendi aqui no qc:

    Recurso adesivo agente nunca ERRA:

    Embargos infringentes
    Recurso extraordinário
    Recurso especial 
    Apelação
  • Questão desatualizada, embargos infringentes foram extintos pelo CPC/2015.


ID
225226
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a Alienação em hasta pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d"

    Art. 701 do CPC:

    "Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1(um) ano."
     

  •  a) ERRADA: Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação do bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (DEZ) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.

    b) ERRADA: Art. 687. O Edital será afixado no local de costume e publicado, com antecedência mínima de 5 (CINCO) dias, pelo menos UMA VEZ em jornal de ampla circulação local;

    c) ERRADA: Art. 690. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (QUINZE) dias, mediante caução.

    d) CORRETA: Art. 701. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% do valor da avaliação, o juiz confiará à guarda e administração do depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.

    e) ERRADA: Art. 707. Efetuado o leilão, lavrar-se-á o auto, que PODERÁ abranger bens penhorados em mais de uma execução , expedindo-se, se necessário, ordem judicial de entrega ao arrematante. 

  • alternativa a) está ERRADA. O prazo é de 10 dias e não 30. art. 698 CPC

    alternativa b) está ERRADA. O edital será afixado no local de costume e publicado com antecedência mínima de 5 dias e não 15. art. 687, caput.

    alternativa c) está ERRADA. A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução. E não no prazo de 60 dias como diz a questão - art. 690 caput.






  • Para enriquecer os estudos:

    Essa nomeação de depositário idôneo não vai ser necessária se o incapaz possui pai e mãe (Art. 1.689 do CC)
    Art. 1689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Bons Estudos.
    Perseverança em nossos objetivos.
    Fé na vitória que se aproxima a cada dia de estudos.
  • EDITAL
    1. CITAÇÃO POR EDITAL (ART. 232)
    - PUBLICAR NO MÁXIMO EM 15 DIAS
    - JORNAL: 02 VEZES
    - D.O.U.: 01 VEZ
    - DILAÇÃO: DE 20 A 60 DIAS
    - AFIXAR NA SEDE DO JUÍZO (ART. 232, II)
    - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ART. 232, § 2º): APENAS NO D.O.U.
    2. EDITAL DE HASTA PÚBLICA (ART. 687):
    - ANTECEDÊNCIA DE 05 DIAS
    - JORNAL: 01 VEZ
    - D.O.U.: QUANDO TEM JUSTIÇA 0800
  • a. Art. 674 Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
    art. 889 Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;

    b. art. 887 
    § 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
    § 3o Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.

    c. Art. 892.  Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
    Caução só no parcelamento: Art. 895.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

    d (correta) Art. 896.  Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.

    e. Art. 901.  A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.


ID
225229
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao arresto, considere:

I. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo- se a termo o depoimento das testemunhas.
II. Quando o arresto for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei, o juiz o concederá independentemente de justificação prévia.
III. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
IV. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor tanto que intimado, depositar em juízo a importância da dívida, inclusive, na hipóteses de não depositar os honorários de advogado que o juiz arbitrar e as custas, tendo em vista a satisfação da obrigação principal.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  I - CORRETA: Art. 815, CPC; 

    II - CORRETA: Art. 816, I, CPC;

    III - CORRETA: Art. 818, CPC;.

    IV -ERRADA: Art. 819, I, CPC. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor: I. tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, MAIS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE O JUIZ ARBITRAR, e custas; II. der fiador idôneo ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas. 

  • Art. 815 - A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

    Art. 816 - O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    II - se o credor prestar caução (Art. 804).

    Art. 818 - Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
     

  • I - Art. 815.  A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

    II  Art. 816.  O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
        
    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    III - Art. 818.  Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

    IV - Art. 819.  Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:
         
    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;
  • I. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo- se a termo o depoimento das testemunhas.  CORRETO
    Art. 815 CPC - A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.


    II. Quando o arresto for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei, o juiz o concederá independentemente de justificação prévia.  CORRETO
    Art. 816 CPC - O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;
    II - se o credor prestar caução (Art. 804).


    III. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora. CORRETO
    Art. 818 CPC - Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.


    IV. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor tanto que intimado, depositar em juízo a importância da dívida, inclusive, na hipóteses de não depositar os honorários de advogado que o juiz arbitrar e as custas, tendo em vista a satisfação da obrigação principal. ERRADO
    Art. 819 CPC - Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:
    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;
    II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.

ID
225232
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a ação de consignação em pagamento, tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c"

    Art. 892 do CPC:

    " Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento."

     

  • Art. 892.  Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
  • O artigo 892 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.

  • Bizu..

    Consignação = Cinco dias. Contados da data do vencimento! (tudo com "C" rsrsrsr)
  • Elaine, permita-me fazer uma correção em sua explicação, quanto a legitimidade:
    na ação de consignação há uma inversão, a legimidade ativa é do devedor que deseja ficar livre da obrigação e a passiva é do credor que recusa receber o pagamento. 
  • Art. 541 do NCPC: Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

     


ID
225235
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A reparação do dano causado ou a devolução do produto do ilícito, pelo condenado por crime contra a administração pública, constitui

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     ART 33,§ 4º, CP: O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou a devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • ATENÇÃO!

    Cuidado para não confundir com a possibilidade trazida no art. 312, § 3º do CP, que trata do PECULATO CULPOSO:

    "No caso do parágrafo anterior [PECULATO CULPOSO], a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    Nessa hipótese, a reparação do dano, se for anterior à condenação definitiva, extingue a punibilidade. Contudo, a questão fala em "condenado". No caso do peculato culposo, o indivíduo já condenado só terá direto à redução da pena imposta.
  • Questão bem forlumada e que eu errei, pois como já elucidado pelo colega, não podemos confundir com o condenado pelo crime de peculado culposo que, se reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade, porém, se essa reparação ocorre após a sentença irrecorrível, haverá o caso de diminuição de pena (1/2).

    Muita atenção e bons estudos.
  • Art. 33, § 4º, CP: O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou a devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
  • Questão bastante interessante pois realmente aprova que está estudando com atenção. Errei. Força o concurseiro prestar ainda mais atenção pois fala dos crimes contra a administração pública e não do peculado como foi muito bem esclarecido pelos colegas acima. Não errarei mais...eeheh

    abraços e bons estudos...
  • A legislação penal brasileira é esquisita, pois sabemos que progressao da pena é um instituto de inserção do criminoso à sociedade e não um prémio, pois no momento em que existe um ilicito penal o qual se condiciona a progressão a ele reparar o dano, que ja deve ser algo obrigatório, descaracteriza o instrumento da progressão da penal. TENHO DITO!
  • ART. 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ART 33 § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • Eu não sei se eu estou equivocado mas acredito que seja o seguinte:

    A questão informa que um funcionário público subtraiu alguma coisa para si dentro da repartição pública (exemplo: um notebook de útima geração no valor de 25 mil reais).

    Ele foi processado e condenado já transcorrido o trânsito em julgado pela subtração de tal computador. Ele fez isso de forma dolosa e foi condenado.

    portanto, de acordo com o artigo 33 do CP ele restituindo a coisa que furtou terá sua progressão de pena garantida.

    No caso do peculado CULPOSO 312,§2o do CP o funcionário teria que por descuido deixar que alguém subtraísse a coisa e percebendo a besteira que fez tentasse reparar o prejuízo. Se antes do transito em julgado, terá a pena extinta, se depois, terá a pena reduzida à metade.

    OBS: a pena para o peculado é de 2 a 12 anos de CANA. É por isso que se fala em progressão de pena. Reclusão: fechado, semiaberto e aberto. já no caso do peculato culposo a pena de 3 meses a 1 ano, ou seja é tão pequena que aqui não se cogita a progressão e sim a extinção da pena em casos de reparação.

    espero ter ajudado qualquer coisa me corrijam

  • GABARITO: A

    Art. 33. §4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou a devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • Peculato doloso tbm cabe o art.16... o ''q'' da questão é que ele já foi condenado, então não há que se falar em arrependimento posterior!

  • o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da EP 22 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/12/2014, pacificando a jurisprudência acerca do tema, julgou constitucional o dispositivo ora analisado, conforme informativo semanal número 772 da corte:

  • Vacilei porque não prestei atenção na palavra CONDENADO. Se já está condenado, já saiu sentença definitiva, então, não extingue a punibilidade, apenas reduz pela metade.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.       

    § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.   


ID
225238
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é circunstância agravante obrigatória, prevista no Código Penal brasileiro, ter o agente cometido o crime:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    De acordo com o artigo 61, do Código Penal, são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, ter o agente cometido crime contra cônjuge, em ocasião de desgraça particular do ofendido, prevalecendo-se de relações domésticas e com violação de dever inerente à profissão. Se observamos com atenção a letra "h" do inciso II do referido artigo, veremos que criança, maior de 60 anos, enfermo e mulher grávida são mencionados, mas não adolescente.

     

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. (Redação dada pela Lei nº 9.318, de 1996)

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

     

  • Complementando o comentário dos colegas...  NÃO há agravante obrigatória quando envolver adolescentes, mas sim criança.
    Ter cuidado para não confundir.
  • desgraça particular de ofendido é circunstância agravante obrigarória?????????
    Onde tem isso?
  • ART. 61 do CP:

    l) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido
  •  Caro amigo(a),


    tb nao visualizo no rol do art.61 do cp a seguinte agravante: " em ocasiao de desgraça particular do ofendido". Na alinea "l" fala, na verdade, da embriaguez preoodenada.

    continuo com duvidas, na minha modesta opinião acho que tanto a letra "c" quanto a "b" seriam as respostas corretas.

  • Os colegas precisam ler os dispositivos legais com atenção para acertarem as questões. O objetivo do examinador é justamente este: pegar aqueles que se perdem em dispositivos grandes. Eles são o melhor local para colocar alguma pegadinha.

    O art. 61 do Código Penal é extenso, todavia, NÃO CONSTA EM NENHUMA ALÍNEA OU INCISO a agravante contra adolescente. Consta apenas, in verbis:

     "h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida"

    Essa é a alquimia da questão: te fazer errar por responder pensando no óbvio. Daí no final da alínea consta uma expressão deveras esdrúxula mas que te manda pro inferno caso você não a reconheça:

      " j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;"
  • Letra C.

    As hipóteses estão no art. 61 do CP.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    I - a reincidência.
     
    II - ter o agente cometido o crime:
    a) por motivo fútil ou torpe
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido
    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum.
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.
    g) com abuso de poder ou violaçãode dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.
    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida.
    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade.
    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido.
    l) em estado de embriaguez preordenada.


    Bom estudo.
  • A questão pede a alternativa que NÃO constitui circunstância agravante obrigatória, a resposta encontra-se no artigo 61 do CP, vejamos:


    a) contra cônjuge. - CORRETA
    Art. 61, II, e do CP:
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;


    b) em ocasião de desgraça particular do ofendido. - CORRETA
    Art. 61, II, j do CP:
    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;


    c) contra adolescente. - INCORRETA (gabarito da questão)
    Art. 61, II, h do CP:
    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; - nesta alínea, não se fala em adolescente e sim em criança, por isso o item está incorreto.


    d) prevalecendo-se de relações domésticas. - CORRETA
    Art. 61, II, f do CP:
    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 


    e) com violação de dever inerente à profissão. - CORRETA
    Art. 61, II, g do CP:
    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
  • Quando o ofendido estiver numa pindaíba desgraçada, sendo ainda, que acabara de ser demitido do emprego por justa causa, e aparece um ladrão para roubar-lhe os seus últimos reaizinhos de sua carteira, esse é um exemplo de agravante de desgraça particular do ofendido...
  • OBS: Considera-se criança aquele que tenha até 12 anos incompletos ( < 12 anos), e adolescente aquele com idade igual ou acima de 12 anos e que tenha até 18 anos incompletos ( = ou > 12 anos <18 anos ).
  • Ressaltando que, embora disponha o Código Penal, em seu art. 61, II, "e", que praticar o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge seja circunstância que sempre agrava a pena, quando não constitua ou qualifique o crime, em verdade há situações em que a mesma circunstância isenta o agente de pena, como no no caso de delitos patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça (art. 181) contra cônjuge, durante a sociedade conjugal,descendente ou ascendente, ressalvadas as exceções legais (vítima com 60 anos ou mais).

  • decoreba

  • causas agravantes:

    contra cônjuge.

    em ocasião de desgraça particular do ofendido.

    contra criança

    prevalecendo-se de relações domésticas.

    com violação de dever inerente à profissão.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias agravantes

    ARTIGO 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:     

    I - a reincidência;      

    II - ter o agente cometido o crime

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; (LETRA A)

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (LETRA D)     

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; (LETRA E)

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;     

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; (LETRA B)

    l) em estado de embriaguez preordenada.


ID
225241
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as hipóteses:

I. O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
II. O delito é resultado da inobservância de regra técnica de profissão.
III. O crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
IV. O agente foge para evitar prisão em flagrante.
V. O agente encontrava-se em estado de embriaguez preordenada.

De acordo com o Código Penal brasileiro, é qualificado o homicídio culposo nas hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Da análise do art. 121,§ 4o do Código Penal, observamos que no homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    A embriaguez preodernada, forma típica da teoria da actio libera in causa e circunstância agravante (art. 61, II, I), configura-se, segundo Fragoso, “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime." 

     

  • há uma impropriedade na questao, na verdade os casos nao sao de qualificadoras e sim de aumento de pena.

  • Complementando!

    Denomina-se o homicídio culposo com as respectivas causas de aumento de homicídio culposo circunstanciado.

  • O pior que essas questões toscas da FCC a pessoa que ler rápido acaba errando.
    Quando li "qualificadora" corri pras alternativas.
    Daí, como não tinha resposta fiquei tentando marcar a menos errada.

    Vaí a dica, sendo FCC, a atenção deve ser redobrada. 
  • Homicídio Culposo Qualificado.Conceito: é qualificado “se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vitima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar a prisão em flagrante”
    Quatro são as hipóteses de aumento de pena:
    a)não observar regra técnica de profissão, arte ou oficio;
    b)omitir socorro imediato;
    c)não procurar diminuir as conseqüências do ato;
    fugir para evitar prisão em flagrante.
    Obs: seguindo a exegese do art. 301 do CTB, (Lei 9.503/97), “não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança”, se o agente “prestar socorro pronto e integral” a vítima.
    Inobservância de Regras técnicas: não se confunde com imperícia e, para alguns autores, só se aplica aos profissionais.
    Aumento de pena no homicídio doloso: a segunda parte do § 4º deste artigo foi acrescido pelo estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90.
    Conceito: “sendo doloso o homicídio, a pena é aumentado de um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos”.
  • Caros colegas,
    Não há homicídio culposo qualificado no ordenamento jurídico brasileiro. Na verdade, o que existem são causas de aumento de pena (majorantes).
    Lembremos que quando um crime é tido por qualificado, o mesmo especifica, no tipo penal, pena própria maior que aquela prevista para o tipo simples. No caso do homicídio simples (Art. 121, caput, do CP), temos pena cominada de reclusão de 6 a 20 anos. Já o homicídio qualificado por motivo torpe (Art. 121, § 2º, I, do CPB), por exemplo, tem pena própria cominada, que é de reclusão de 12 a 30 anos.
    Já o homicídio culposo (Art. 121, § 3º) prevê pena de detenção de um a três anos. Esse mesmo delito prevê as causas de aumento de pena (majorante), que são previstas no § 4º do Art. 121.
    Observem que o § 4º não possui pena própria (assim como as situações previstas no § 2º), mas tão somente determina um quantum a ser acrescida da pena do § 3º se ocorrerem quaisquer das situações ali previstas, não sendo, portando, homicídio culposo qualificado, mas apenas com pena agravada.
  • Homicídio Culposo QUALIFICADO?

    O código trata apenas de aumentativos de pena e não de qualificação para a modalidade culposa no homicídio.
  • Caros Colegas! É fácil perceber que a questão exige a leitura do §4º do artigo 121 do Código Penal. Eu entendi e acertei. Contudo, tecnicamente o enunciado está errado. o §4º não trata de qualificadora (não existe homicídio culposo qualificado)... trata-se de causas de aumento de pena. Questão passível de anulação...
    Bons estudos!

  • Embora haja críticas quanto à redação da questão, vale o posicionamento doutrinário. Alguém ajuda na conclusão do posicionamento jurisprudencial?


    1. Admitindo a possibilidade de crime culposo qualificado: quando inobservância de regra técnica, CP-121, § 4º.

    Doutrina: Mirabete. Manual, 30. ed., p. 45, v. 2.

    2. Greco, 7. ed.: nada diz.

    3. Nucci, 10. ed., em dois momentos diz: 

    a) critica que o aumento de pena é desacertado, confundindo a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, com a imperícia. Cita Hungria e FMB (este diz que serve para configurar a culpa) - item 41;

    b) é causa de aumento, e não crime qualificado pelo resultado, justifica pela Exposição de Motivos, sendo conduta post factum, e os crimes qualificados devem estar expressos - item 44.

    (comentário: 19.02.14)


    Para a jurisprudência, embora alguns tribunais utilizam culposo-qualificado, o STJ e o STF utilizaram como majorante.

    1. STJ/313: homicídio culposo. Erro médico. Majorante. (Questão: bis in idem. Conclusão: inocorrência). Ainda, concluem que pode ser discutida a "qualificação". Conclusão: o próprio STJ não é uníssono na linguagem entre aumento de pena e qualificadora.

    2. STF/538: homicídio culposo. Inobservância de regra técnica e bis in idem. (Questão. bis in idem. Conclusão: ocorrência). Não disse nada sobre se aumento ou qualificadora.

    (Comentário: 19.02.14)

  • A II e IV são circunstâncias agravantes.
    III. O crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos. >Art. 61, II, h, CP examinador trocou criança por menor de 14 anos.
    V. O agente encontrava-se em estado de embriaguez preordenada. > Art. 61, II,L, CP.

  • Aumento de pena


            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3:


    Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

    Não procura diminuir as conseqüências do seu ato.

    Foge para evitar prisão em flagrante.


    Gab. B

  • Eu considero um absudo uma questão como esta não ser anulada!!

    A prova é para analista de um órgão federal, e a banca simplesmente NÃO É TÉCNICA. Na verdade, é técnica apenas quando convém, e aí o candidato tem que filtrar para analisar de precisa ser técnico ou não na resolução das questões.

    A questão deu um nó na minha cabeça, pq, pra mim, homicídio culposo qualificado só existia na seara do CTB.

    Ao exigir do candidato um conhecimento de DIREITO PENAL, o mínimo que se espera é que a banca aja com um certo preciosismo técnico ao falar de QUALIFICADORA.

    Essa é mais uma questão absolutamente lamentável, que deixa evidente que a preocupação principal da banca é ferrar com os candidatos, e não testar seus conhecimentos.

  • quaificada lá!!!!!

  • Qualificado? ta louca????????? Aumento de pena é MAJORANTE, filho!

  • Homicídio culposo qualificado ? Tá de sacanagem!!

  • Letra B.

    Não existe qualificadora de homicídio culposo. A banca quis questionar, na verdade, quando há majorante do homicídio culposo.

    b) I, II e IV - Certas.

    III - Errada – Trata-se de uma majorante do homicídio doloso.

    V - Errada – A embriaguez não é considerada majorante.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Mas que questão mal formulada

  • Letra B.

    b) I, II e IV estão certos. As hipóteses de aumento de pena do crime de homicídio culposo são previstas no § 4º do art. 121 do CP: “No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: 

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos.

    Aumento de pena

    § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    De acordo com o Código Penal brasileiro, é qualificado o homicídio culposo nas hipóteses: ???

    Aumento de pena x qualificado o homicídio culposo

  • Homicídio culposo qualificado?

  • Não são causas qualificadoras e sim causas de aumento de pena. (1/3)

  • A banca realmente pecou quando afirmou homicídio "qualificado culposo".

    Não há qualificadora.

    Há causa de aumento.

    Mas dá pra resolver tranquilamente a questão.

    Gabarito: B

  • Mas não é homicídio culposo qualificado, é tão somente causa de aumento de pena (majorante)

  • Questão passível de anulação, pois trata-se de majorantes do homicídio culposo,

    uma vez que não existe em nosso ordenamento jurídico a hipótese de homicídio culposo qualificado!

  • Que erro horrendo....trata-se de homicídio culposo circunstanciado. O aumento de 1/3 é causa de aumento de pena que incide na terceira fase da dosimetria. Quando o crime é qualificado o legislador altera os parâmetros da pena em abstrato.

  • AUMENTO DE 1/3 NO HOMICÍDIO CULPOSO

    § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    AUMENTO DE 1/3 NO HOMICÍDIO DOLOSO

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • esse ´qualificado´ me quebrou kkk

  • Não há homicídio culposo qualificado.

    Há, na verdade, homicídio culposo majorado (circunstanciado). Incide na terceira fase da dosimetria.

    Quando o crime é qualificado o legislador altera os parâmetros da pena em abstrato. O tipo penal ganha nova roupagem jurídica.

  • Até a banca erra o nome, affff

    São causas de aumento de pena!!!

  • As hipóteses de aumento de pena do crime de homicídio culposo são previstas no § 4º do art. 121 do CP:

    "a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

  • Homicídio Culposo

    Art.121 do CP (...)

    § 4 º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/ 3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. (...)


ID
225244
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Poderá ser concedido perdão judicial para o autor do crime de injúria no caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A assertiva "e" se coaduna com o disposto no art. 140, § 1º, I do Código Penal. Assim, deixará o magistrado de aplicar a pena nesta situação. Todas as demais alternativas não implicam na concessão de perdão judicial.

     

  • Creio que o colega Rafael está equivocado. O art 141 ñ possui §1º, portanto ñ é a base legal para a resposta da questão. O correto é art. 140, §1º, I, CP.

    O art. 142, CP, trata da exclusão do crime por injúria ou difamação e subsidia as assertivas incorretas a,b,c,d.

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    Fundamento: art. 140 §1º do CP:

    §1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consiste em outra injúria.

    A natureza jurídica do perdão judicial consiste numa causa extintiva da punibilidade prevista nos arts. 107, inciso IX, e 120, ambos do CP.
    Com a edição da Súmula 18 do STF, não há mais dúvida quanto á natureza da sentença concessiva do perdão judicial: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. Assim, não há juízo de mérito no sentido de procedência (condenação) ou improcedência (absolvição) da pretensão punitiva estatal.
  • A súmula referente a esse assunto é a súmula 18 do STJ e não do STF.
  • O art. 140, §1º do CP consigna dois casos de perdão judicial: o primeiro, refere-se ao ato reprovável da vítima da injúria que, antes dela, provocou o agente. Essa provocação, que pode constituir-se em um ilícito (lesão, dano etc) ou não (gracejo à esposa do agente etc), deve ter sido efetuada na presença do autor da injúria.
    A segunda hipótese refere-se à retorsão; é a injúria como resposta à injúria proferida pela vítima. Aquele que é injuriado em primeiro lugar pode ser isentado de pena desde que pratique o crime imediatamente após ter sido ofendido. Deve haver a contemporaneidade das injúrias, pois na ausência desta, ocorrerá simples reciprocidade de crimes, que não admite o perdão judicial. Lembra Hungria a possibilidade de retorsão no caso de injúrias escritas: dois desafetos, à mesa de refeição de um hotel, trocam, por intermédio do garçom, bilhetes injuriosos. Quem toma a iniciativa dos vitupérios não pode, evidentemente, invocar retorsão de injúrias.
    Nas duas hipóteses em que se admite o perdão judicial, não há compensação das injúrias, mas isenção da pena àquele que, por irritação ou ira justificada, ofende o provocador ou injuriador. Mas não é de se conceder o perdão judicial apriorística e independentemente de qualquer indagação a respeito da culpa do acusado da injúria. Há que se verificar a culpa, uma vez que o delito não pode ser presumido e muito menos a condenação. (Mirabete)
  • Vânia,

    Segundo Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Impetus, 2010), a norma trazida pelo art. 140, §1º tem sim natureza de perdão judicial.

    Transcrevo um trecho do livro no qual ele diz isso:

    "(O perdão judicial) é considerado como uma faculdade do julgador e ocorrerá, nos termos dos incisos I e II do §1º do art. 140 do Código Penal quando: a) o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria e; b) no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria."

    Abraços e bons estudos!
  • Amigos, gostaria de contribuir uma consideração:
    1- Essa sum. nº 18 do STJ contraria evidentemente o disposto no art. 120 do CP. Explico: o mencionado dispositivo aduz que a sentença (CONDENATÓRIA) que conceder o perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. Oras, só não pode ser considerada para efeitos de reincidência porque, obviamente, absolveu o acusado ao final.

    abs

  • Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • O caso previsto na letra "a" é só pra confundir. Trata-se da hipótese prevista no artigo 145, que dispõe que se da violência da injúria real resultar lesão corporal, a ação será pública incondicionada.

    Os casos das letras "b", "c", "d" estão previstos no art. 142, e são causas excludentes da ilicitude.

    O caso da letra "e", que é a resposta correta, está previsto no §1º do artigo 140, que traz as hipóteses de perdão judicial:

    "
     § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:  I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria."
  • Para esclarecer os demais itens:

     Exclusão do crime

      Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

      II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

      III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

      Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.


  • O erro da B está na inclusão da parte. Somente o procurador é isento de pena no exercício da sua função.

  • Exclusão de crime e perdão judicial são institutos distintos.

  • O perdão judicial poderá ser concedido ao infrator no caso de haver provocação reprovável da vítima (PROVOCAÇÃO) ou no caso de ofensa proferida imediatamente após outra ofensa (RETORSÃO).  

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E. 

    Prof. Renan Araújo

    complementando: exclusão de crime  difere do perdão judicial. 

  • A) Injúria real é aquela que consiste em violência ou vias de fato. Vejamos o que diz o § 2º do art. 140: 

    Art. 140 (...) 

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Exemplos de injúria real: atirar líquidos contidos em copo, cortar o cabelo da vítima. Para caracterizar se injúria ou crime de lesões corporais tem-se que investigar o dolo do agente, se a sua intenção era humilhar ou apenas causar lesões, sem o dolo da injúria. 

     

    Aviltante é aquilo vergonhoso, humilhante (cuspir, atirar fezes etc.). A injúria real não necessariamente precisa resultar em lesão corporal. Não há qualquer previsão legal nos crimes contra a honra que fale que o juiz pode conceder o perdão judicial nos casos de injúria real que não resulte em lesão corporal. Os casos em que o juiz pode deixar de aplicar a pena (perdão judicial) estão presentes, apenas, no § 1º do art. 140:

     

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; 

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

    Aquilo que não constitui injúria, que há exclusão do crime, está presente no art. 142: 

     

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

     

    Nota-se que há uma diferença entre perdão judicial e exclusão de crime, possuem sentidos diferentes. Neste último, nem mesmo ação penal é aberta. 

     

    Uma observação é que se a injúria real não resultar em lesões no corpo ela se procede mediante queixa, porém, se resultar em lesões torna-se delito de ação pública incondicionada (art. 145).

     

    B) Como citado acima, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime

     

    C) Opinião desfavorável emitida em crítica literária, artística ou científica não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime

     

    D) O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime.

     

    E) Art. 140 (...)

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena [perdão judicial]:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  •  GAB.: E 

     

     Art. 140

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • Aqui o examinador tenta nos confundir com o art. 142 ( caso de exclusão de crime), com o art. 143 ( caso de retratação) onde se encontra a acertiva. Portanto não há que se falar em perdão judicial nos caso da alternativas b, c e d, porque simplesmente não há crime.

  • Será concedido o perdão e extinta a punibilidade nos casos em que a injúria foi provocada pelo próprio ofendido e quando for em retorsão imediata, consistindo em injúria posterior.

  • Poderá ser concedido perdão judicial para o autor do crime de injúria no caso de

    a) não ter resultado lesão corporal da injúria real.

    --- não cabe perdão judicial

    --- obs. ação penal pública incondicionada

    b)ter sido a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    --- exclusão do crime cabe tanto para injúria quanto para difamação

    c) ter sido a opinião desfavorável emitida em crítica literária, artística ou científica.

    --- exclusão do crime cabe tanto para injúria quanto para difamação

    d) ter sido o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação prestada no cumprimento de dever do ofício.

    --- exclusão do crime cabe tanto para injúria quanto para difamação

    e)ter o ofendido, de forma reprovável, provocado diretamente a ofensa.

    Perdão judicial - Injúria

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Exclusão do crime - injúria ou difamação

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Retratação - calúnia ou difamação

    I - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • O perdão judicial poderá concedido ao infrator no caso de haver provocação reprovável da vítima (PROVOCAÇÃO) ou no caso de ofensa proferida imediatamente após outra ofensa (RETORSÃO).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Injúria

    ARTIGO 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Perdão judicial       

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria

    Injúria real   

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injúria racial        

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.


ID
225247
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de extorsão mediante sequestro, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Primeiramente, cumpre observar que os delitos de extorsão e extorsão mediante sequestro são crimes formais, o que faz da assertiva "d" a alternativa a ser marcada. Analisemos os dois delitos:

    No tocante à extorsão, predomina o entendimento de que é crime formal, consumando-se com a conduta forçada da vítima, independendo da obtenção concreta da vantagem visada (Súmula 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". "O recebimento ou não da vantagem constitui mero exaurimento, indiferente para a consumação do crime" (RT 723/601, 729/583).

    Da análise da extorsão mediante sequestro, conduta tipificada no art. 159 do Código Penal, percebe-se que, assim como o delito supracitado, é crime formal, que se consuma com a privação da liberdade da vítima, sendo considerado mero exaurimento o recebimento do resgate, a ser observado pelo juiz na dosimetria da pena (ver informativo 27 do STF).

     

  • Bens jurídicos tutelados: patrimônio, liberdade de locomoção e incolumidade pessoal da vítima.

    Para o STF, consuma-se o crime com a simples privação + finalidade de exigir vantagem. O recebimento do resgate é mero exaurimento que você considera na fixação da pena.

    O crime é permanente. Isto é, enquanto a vítima estiver privada da sua liberdade de locomoção, a consumação se prolonga.Então, o que encerra o crime é a libertação do sequestrado e não o pagamento do resgate. Pagou o resgate e a vítima não foi solta, o crime continuará protraindo-se no tempo. Então, cuidado! A consumação persiste enquanto o sequestrado não for libertado. Pouco importa se já foi pago o resgate.

    É possível tentativa de extorsão mediante sequestro? Sim, porque o ato de sequestrar é plurissubsistente. A sua execução admite fracionamento em vários atos.
     

  • Consumação: no tocante ao momento consumativo da extorsão, há três orientações:

    a) O crime é material: consuma-se quando o sujeito obtém a indevida vantagem econômica (Noronha);

    b) O crime é formal: consuma-se com a simples ação de constranger, independentemente da ação ou omissão da vítima e da obtenção da vantagem econômica;

    c) O crime é formal: consuma-se com o efeito da ação de constranger, isto é, quando a vítima faz, tolera que se faça ou deixa de fazer alguma coisa, independentemente da obtenção da vantagem econômica.
    A Súmula 96, STJ, estabelece que o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem. A súmula adota o entendimento de que o crime é formal, mas não esclarece qual o exato momento consumativo. Na jurisprudência tem prevalecido a terceira orientação.

  • Crime formal admite tentativa?

    Apesar de os crimes formais se consumarem independentemente da obtenção do resultado descrito no tipo, acredita-se que aqueles classificados como plurissubsistentes admitem a tentativa, como é o caso da extorsão, que explicitaremos abaixo.

    Nas lições de Nelson Hungria encontramos o seguinte: “No tocante à extorsão (art.158) apesar de se tratar de crime formal, admite-se a tentativa, pois não se perfaz único actu, apresentando-se um iter a ser percorrido. Assim toda vez que deixa de ocorrer a pretendida ação, tolerância ou omissão da vítima, não obstante a idoneidade do meio de coação deixa este, já em execução, de se ultimar...” Isto que dizer que se o agente não conseguir que uma pessoa tenha uma conduta positiva ou negativa não conseguiu consumar o crime. Se a vítima fizer o que o agente queria o crime se faz consumado, independentemente de eventual fruição do produto da extorsão, e é nesse sentido que o crime, a nosso ver, se apresenta como formal. Acreditamos que a exigência de vantagem é ainda um momento executivo do crime de extorsão que vem antes da consumação. Se a vítima não se sente constrangida, ou se não fizer o que determinar o agente, não há que se falar em consumação, mas em simples tentativa, já que o iter criminis não fora totalmente percorrido e a ameaça não fez com que a vítima fizesse, deixasse de fazer ou tolerasse alguma coisa.

  • c) aquele que participou do delito, caso preste informações que facilitem a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida.

    Extorsão mediante seqüestro:

    "Art. 159. Seqüestrar pessoa com o fim de obter para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.

    [...]

    Delação Premiada

    § 4º. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar a autoridade, facilitando a liberação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    O co-autor ou partícipe terá redução de pena de um a dois terços se denunciar o crime e isso facilitar a liberdade da vítima. O delito deve ser praticado por pelo menos duas pessoas e uma ter-se arrependido (co-autor ou partícipe) e delate as demais para a autoridade pública de sorte que o seqüestrado venha ser liberado. Quando questionado ou espontaneamente preste as informações que facilitem a localização ou libertação da vítima. Eficácia: Se por acaso, as informações em nada colaborarem para isso, a pena não sofrerá qualquer diminuição.

  • D. Extorsão mediante sequestro é exemplo de crime FORMAL.

  • Alternativa D incorreta

     

    O crime de extorsão se consuma no momento em que a vítima é levada a fazer, tolerar algo ou de deixar de fazer algo, mediante violência ou grave ameaça, ainda que o agente não venha a obter indevida vantagem econômica.

  • discordo do gabarito, até porque a súmula 96 do STJ prevê que: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

    Alternativa correta seria letra E - a extorsão é crime formal ou de consumação antecipada, sendo que não exige a produção do resultado para a consumação do crime, embora seja possível a sua ocorrência. Exemplo citado por Hungria: “Suponha-se, verbi gratia, que, sob a pressão da carta ameaçadora que lhe enviou o extorsionário, a vítima deposite no lugar determinado a quantia exigida, e que aquele, intercorrentemente preso por outro crime, não alcança apoderar-se do dinheiro, que vem a ser recuperado pela vítima no mesmo lugar em que o deixara; tem-se de reconhecer, não obstante o insucesso final do agente, que a extorsão se consumou”. 

  • Morgana Borges, o examinador pede a opção incorreta.

  • Gab D

    o crime não é material é formal e se consuma com a privação de liberdade e não com a vantagem econômica.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extorsão mediante seqüestro

    ARTIGO 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:     

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.   

    ======================================================================

    SÚMULA Nº 96 - STJ

    O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.


ID
225250
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Entendendo não ser o Juiz que recebeu a denúncia competente para a causa, a defesa arguiu exceção de incompetência, tendo sido aberta vista dos autos ao Ministério Público, que concordou com a excipiente. Se o Juiz rejeitar a exceção,

Alternativas
Comentários
  •  Correta é a letra B. 

    Da decisao que nega a exceção de incompetencia nao cabe recurso. 

    O remédio constitucional a ser utilizado é o HC, que é ação autonoma e nao recurso. 

  • Segundo Nestór Távora e Rosmar Alencar1:

    " Não cabe recurso da decisão que julgar improcedente a exceção de incompetência, podendo ser ajuizado habeas corpus ou arguida a matéria em preliminar de futura apelação. Caso seja reconhecedia a incopetência ou julgada procedente a exceção, cabível será a interposição de recurso em sentido estrito ( art.581,II  e III,CPP)."

    1. TÁVORA, Nestor, e ALENCAR, Rosmar. Curso de direito processual penal. Pág. 261

  • Não seria letra "D"? Não entendi.
  • correta letra b.

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
    No caso em tela, o juiz se julgou competente, assim sendo, não caberá RESE, pois o rol é taxativo, assim sendo, a jurisprudência somente entende cabível o writ constitucional habeas corpus.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;




     Logo, da decisão que conclui pela competência do juízo não cabe recurso. HC não é recurso, como sabemos. 
  • Letra B, conforme Art. 108, parágrafo 2º do CPP
  • Literalidade!!!!!!!!!!

    Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito,no prazo de defesa.=

    § 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

     

     


  • Da decisão que julga COMPETENTE o juiz - não cabe recurso.

    Da decisão que o julga incompetente - cabe RESE

  • Resposta: Letra “B”. A resposta encontra-se no art. 108, § 2º do CPP.

    Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    § 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratiicados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    § 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

    O candidato não deve confundir com a hipótese do art. 581, II do CPP, pois este dispositivo aplica-se quando a exceção é julgada procedente e no caso do enunciado a exceção foi rejeitada. Assim, não caberia recurso, apenas HC.

    Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira

  • Para facilitar a memorização: Da decisão que REconhece a incompetência do juízo cabe REse;

    -Já, da decisão que NÃO reconhece a incompetência do juízo, NÃO cabe RESE, não cabe recurso nenhum. ( mas pode HC).


ID
225253
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O documento entregue ao conduzido após a lavratura do auto de prisão em flagrante, assinado pela autoridade policial e contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • c) Nota de culpa.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.

  • Nota de Culpa

    É o instrumento pelo qual é dada ciência ao preso do motivo de sua prisão, bem como de quem o prendeu. É um requisito extrínseco do APF (Ação de Prisão em Flagrante), sendo que a sua falta irá ocasionar o relaxamento da prisão:

    Segundo o Art. 306 do CPP, o prazo será de 24 horas, daí que a jurisprudência vem entendendo que aplica-se, por analogia, o Art. 306 à hipótese prevista no Art. 5º, LXII , da CF que diz que toda prisão deverá ser comunicada imediatamente ao Juiz.
    Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Parágrafo único. O preso passará recibo da nota de culpa, o qual será assinado por duas testemunhas, quando ele não souber, não puder ou não quiser assinar.

    OBS: É importante na realização do A.P.F (auto de prisão em flagrante) a observância do Art. 304 do CPP, devendo ser ouvido inicialmente o condutor, as testemunhas e por último o preso, sendo que apesar do código falar testemunhas,a jurisprudência admite a hipótese de haver apenas UMA testemunha, sendo que o condutor servirá também como testemunha da realização do ato (Lavratura do Auto)

    Fonte: http://www.algosobre.com.br/nocoes-basicas-pm/prisao-em-flagrante.html

  • Apenas para atualização, cf. Lei 12.403/11:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”

  • NOTA DE CULPA
    Em que consiste a nota de culpa? Consiste numa comunicação formal que se faz ao preso, para informá-lo do delito pelo qual está sendo autuado. No momento da prisão, a pessoa deve ser informada dos motivos que levaram a sua captura e dos supostos fatos que pesam sobre ela. A informação acerca da razão (motivo) da prisão é uma garantia do preso. Isso se faz por meio da nota de culpa.
  • GABARITO "C".

    Nota de culpa

    Em se tratando de prisão em flagrante delito, segundo o art. 306, §2°, do CPP, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. Esse prazo de 24 (vinte e quatro) horas é contado a partir do momento da captura, e não da lavratura do auto de prisão em flagrante delito. 

    Caso o preso não saiba, não possa ou não queira assinar, duas testemunhas assinarão o recibo pelo preso, atestando a entrega do documento (testemunhas instrumentárias). A nota de culpa de modo algum importa em confissão, nem tampouco que o preso esteja aceitando as acusações que lhe foram feitas quando de sua prisão.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Termo Circunstanciado: 

    O termo circunstanciado é um documento elaborado pela autoridade policial com o escopo de substituir o auto de prisão em flagrante delito, especificamente, nas ocorrências em que for constatada infração de menor potencial ofensivo. Para Grinover “o termo circunstanciado a que alude o dispositivo nada mais é do que um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado”. 


    Auto de Prisão Em Flagrante: 

                "Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto."

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Nota de culpa : é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, conforme previsão do art. 306, § 2° do CPP.

  • Tranquila...mas boa questão pra pegar desavisado!

  • Resolução: conforme acabamos de estudar, no momento em que o preso flagrado é direcionado até a autoridade para lavratura do APF, ele receberá a nota de culpa, documento que formalizada a primeira imputação criminal contra sua pessoa.

    Gabarito: Letra C. 


ID
225256
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de ação penal por crime cometido contra vítima maior de sessenta anos, em que o Ministério Público não pediu a aplicação de agravante por tal circunstância, o Juiz, ao proferir sentença,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    CPP

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • RESPOSTA LETRA "D"

    Fundação Copia e Cola:

     Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
  • Acredito ser pertinente destacar o fato de que o reconhecimento dessas agravantes não alegadas só pode ser realizado em sede de AÇÃO PENAL PÚBLICA, como bem restringe o art. 385 do CP., até porque, do contrário, o Juiz estaria invadindo a legitimação extraordinária conferida pela ação penal privada ao ofendido. Por ser condição genérica da ação penal, a depender do momento em que for violada a legitimidade "ad causam" poderá acarretar diferentes efeitos e consequências no processo.

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública (condicionada ou incondicionada), o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.


  • É caso de Emendatio Libelli, Art. 383 do CPP, vejamos:

    Art. 383 do CPP. -  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.


    Conforme dito pela colega acima, o 385 complementa a resposta.

    Art. 385 do CPP. - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
  • Na presente questão, é pertinente registrar, até mesmo para descarte da alternativa 'A', que constitui circunstância agravante ter o agente cometido o crime contra vítima maior de 60 anos, tal como estabelece a alínea 'h' do inciso II do artigo 61, do Código Penal: " contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;".
  • Sobre a letra E:
    Ora, se a vítima tem60 anos é claro que consta nos autos da denúncia tal informação que habilita o juiz a agravar pela Emendatio Libelli!!!
  • Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    O Juiz poderá reconhecer quaisquer agravantes, ainda que não mencionadas na denúncia, desde que sua ocorrência reste comprovada no processo, nos termos do art. 387, I do CPP

  • Acredito que a questão esteja desatualizada. Com o pacote anticrime o art. 385 do CPP estaria revogado implicitamente!!


ID
225259
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão que conceder a reabilitação cabe

Alternativas
Comentários
  • Creio que o gabarito correto seja letra "C".

    Art. 746 do CPP: Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
     

  • Gabarito: Letra "E"

    Realmente o CPP, em uma redação antiga, possibilita o recurso de ofício. A doutrina unânime entende a Apelação cabível, e a majoritária entende o recurso de ofício também cabível (não excluindo a apelação). Portanto, como a letra "C" se utiliza do termo "somente", esta está ERRADA!! Sobrando assim o recurso de APELAÇÃO.

    Capez, Fernando. Direito Penal. Edição de 2009, pág. 520:

    "Na lei atual, cabe recurso de apelação (CPP, art. 593, II). Há, contudo, discussão acerca da subsistência ou não do recurso de ofício, em face da LEP, que em nenhum dispositivo trata de semelhante recurso. Para uma parte da jurisprudência, só cabe apelação. Para uma corrente, hoje majoritária, da decisão que concede a reabilitação, também cabe recurso de ofício."

  • ITEM CORRETO LETA "e"

    Vamos primeiramente lembrar o conceito de reabilitação

    Reabilitação é a declaração judicial de que o condenado cumpriu (ou foi julgada extinta por outra forma) a sua condenação, estando apto a viver em sociedade, devendo desaparecer os efeitos decorrentes da sentença criminal e ser imposto sigilo sobre os registro dos antecedentes criminais.

    A reabilitação tende a devolver, ao que foi condenado, a capacidade para o exercício de cargos, direitos, honrarias, dignidades ou profissões das quais foi privado, como conseqüência da condenação imposta.

    Diante de exposto, percebe-se que se trata de uma sentença de absolvição, destarte, o art. 593, I determina que: "caberá apelação das sentenças definitivas de condenação ou ABSOLVIÇÃO proferidas por juiz singular". GRIFEI

    Daí, a alternativa correta é a letra "e", pois é predominante o entendimento de que aquilo que a lei denomina de recurso de ofício não é uma modalidade de recurso, mas sim uma condição para que a sentença possa produzir seus efeitos jurídicos. Assim, a não interposição do recurso de ofício impede que a sentença transite em julgado (súmula 423 STF)

  • Data máxima vênia, Rogério, a apelação é cabível com fundamento no artigo 593, inciso II e não inciso I. Não se trata a concessão da reabilitação de uma sentença absolutória.
  • (NUCCI, CPP Comentado) Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício11.

    11. Recurso de ofício: não tendo sido tratado no Código Penal – até porque é matéria atinente ao processo penal – continua em vigor. Assim, proferida a decisão concessiva da reabilitação, deve o magistrado submetê-la ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Além do recurso oficial, pode a parte interessada interpor apelação (o Ministério Público, se for concedida, por exemplo; negada, cabe a irresignação por parte do requerente). No mesmo sentido, está a lição de Carlos Frederico Coelho Nogueira (Efeitos da condenação, reabilitação e medidas de segurança, p. 139). Na jurisprudência: TJSP: “Recurso de ofício. Reabilitação Criminal. Procedência. Reexame necessário. Preenchimento dos requisitos do art. 94 do CP. Recurso improvido” (Recurso de Ofício 990.10.183584-3, 16.ª Câm., 21.09.2010, v.u., rel. Almeida Toledo).

  • "recurso de oficio" não é um recurso, mas, a obrigatoriedade de recorrer.

  • Vale relembrar:

    Reabilitação "rebus sic stantibus"

    Pode ser revogada de ofício ou requerimento do MP, se reabilitado condenado, COMO REINCIDENTE, por DECISÃO DEFINITIVA, a pena que NÂO seja de multa. Art. 95 CP

    Bons estudos!


ID
225262
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos processos de competência originária perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, por crime de ação penal pública, serão praticados, dentre outros, atos na seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.038/90 disciplina as normas procedimentais para tramitação do processo penal no STF/STJ.
    Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.
     

    Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.


    Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.
     

    Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.


    Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.
     

  •  Para ajudar a matar a questao bastaria lembrar do julgamento do caso mensalao no STF, em que foi deliberado o recebimento ou nao da denuncia para assim entrar na instrução. 

     

     

  • Galera citem o gabarito, pois elucida melhor o comentário.

    Gabarito A!!!

  • obs.: NESTE EDITAL A FCC FOI CLARA E PEDIU A LEI 8038
  • Vocês acham que se no edital só constar, na parte de Processo Penal, "competencia penal do STF e STJ", sem citar essa lei expressamente, seria possível cair uma questão dessa ?
  • Marcela, acredito que se não constar a lei no edital não tem como cair essa questão.
    Até porque no procedimento comum o réu é citado, não notificado.
  • Também acho que a instituição não cobra se não estiver prevista no edital! Errei a questão porque marquei a alternativa que falava da citação.

    De qualquer forma, a questão veio em boa hora.. rs... já fiz minhas anotação! rs
  • Acabei de olhar o edital do concurso do TRE-AC, e vi que a FCC colocou expressamente a Lei 8.038. Então, se não tiver no edital, acredito que ela não possa cobrar... Assim espero!!!
  • Fiquei na dúvida entre A C e E pois as outras falam em denúncia em 10 dias então já eliminei por aí
    Agora

    eliminei a C e E pq falavam em interrogatório, isso não é só na fase de inquérito?

    (OBS eu fui no chute(na lógica), não estudei essa lei a qual se referiram os comentários anteriores)
  • Eu não conhecia a lei. Mas sabe qual a lógica utilizei?

    A do rito de julgamento do funcionário público, que deve ter uma notificação prévia para apresentar resposta em 15 dias, antes do recebimento, e só depois a citação. Como quem costuma ser julgado nos Tribunais Superiores tem foro privilegiado e são agentes públicos, salvo conexão, fiz essa relação. Pode ajudar alguém.
  • Gabarito A

    Denúncia no prazo de 15 dias, notificação do acusado para RESPOSTA, recebimento da denúncia, citação do acusado, DEFESA PRÉVIA, instrução, alegações escritas e julgamento.

  • O prazo para oferecimento da denúncia é de quinze dias, de modo que eliminamos de cara as alternativas B e D.

    As alternativas C e E também são eliminadas, pois o passo seguinte à apresentação da denúncia será a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Veja só:

    Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.  

    Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias. 

    Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas. 

    Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.

    Art. 8º - O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.    

    Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. 

    Art. 11 - Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.    

    Art. 12 - Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte: 

    Resposta: A


ID
225265
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para interposição de recurso das decisões proferidas na sessão do Júri, onde estão presentes as partes processuais e o réu, começa a fluir

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência sobre a matéria:
    Da ementa do HC 89.999-4[2] (STF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16.10.2007) ressaltamos:
    EMENTA: Habeas corpus. 1. Sentença condenatória proferida em Plenário na data do julgamento, presentes o réu e seu patrono. Termo inicial do prazo recursal na forma do art. 798, § 5º, "b", do Código de Processo Penal (CPP).


    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que o recurso interposto contra a sentença proferida em plenário do Tribunal do Júri tem o seu prazo contado a partir da data da respectiva sessão de julgamento (STJ, HC 92.484-SP, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 05.08.2010, DJE, 23.08.2010).


    Fonte: GOMES, Luiz Flávio. Apelação. Prazo. Decisão do Júri. Publicidade no dia do julgamento. Disponível em http://www.lfg.com.br - 12 de outubro de 2010.
     

  • De acordo com o art. 798, § 5º, alíne "b" o gabarito é a letra "E". In verbis:

     

    Art. 798. ...

    §5º. Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    ...

    b) Da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

     

  • Art. 798, § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.


ID
225268
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

Em relação ao provimento do cargo público é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    De acordo com a Lei 8.112/90

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
     

     

     

    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    E) ERRADO,    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30

  • § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

     

    A Letra D)  tá errada, pois nos casos de função de confiança o início do exercício se dá com o ato de designação e não com a posse

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  •  

    a) o nomeado terá prazo de 30 dias ( improrrogáveis) contados da nomeação para tomar posse, salvo nos casos de licença ou  afastamento, hipótese em que se inicia a contagem a partir do témino do impedimento. E para o  Exercício o prazo é de 15 dias contados da Posse.

    b) a nomeação far-se-á:

    dentre outras hipóteses, em comissão inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos. E em caráter efetivo. quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

    c) correta

    d) Na posse não  há desempenho de função alguma. O prazo para entrar em exercício é de 15 dias da data da Posse.

    e) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.Se o servidor não for estável será exonerado. A  reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua aposentadoria r por invalidez , declaradas insubsistentes por junta médica oficial. Pode dar-se também a pedido do servidor.

  • Maria Clara, só para complementar o próspero comentário:

    A forma de provimento derivado oriundo da invalidação da aposentadoria,  embasada em pareceres de junta médica oficial é a Reversão,  pois dá a noção de que a aposentadoria se deu por invalidez.

    A Reintegração se dá quando houver um ato administrativo ilegal de demissão de um servidor público.

    "  Artigo 41, §2º da Constituição Federal -  Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço ".

    " Artigo 28 da Lei 8.112 de 90 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

     Bons estudos a todos!!!!!!!!

     

  • Se não tomo posse não tenho vínculo com a Adm.o cargo será tornado sem efeito e não exoneraçao.AÍ, Se tomar posse e não entrar em exercício ai sim serei exonerado.

  • A) Posse é o ato pelo qual o nomeado é nvestido no cargo efetivo ou em comissão, tornando-se um servidor. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento. Se o nomeado estiver no gozo de certas licenças e afastamentos, o prazo para a posse só terá inicio ao final do impedimento.

    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. É o exercício que marca o início das relações entre o servidor e a administração, que tem por base o tempo de serviço. É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em execício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.

    B) A nomeação poderá ocorrer em carater efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira OU em comissão , inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    C) Alternativa CORRETA

    D) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Não há nomeação ou posse no caso de função de confiança, sendo tais institutos exclusivos de cargos, efetivos ou em comissão. Publicada a nomeação, o nomeado tem 30 dias para a posse e a partir daí 15 dias para entrar em exercicio.

    E) Recondução consiste no retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em virtude de INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO ouuuuuu REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE AO CARGO ATUALMENTE POR ELE OCUPADO.

  • Monique,
     

    Não há nomeação ou posse no caso de função de confiança?

    Ocorre que o parágrafo 9º da lei 8.112 diz que a nomeação far-se-á:
    II- em comissão, inclusive na condição de interino para CARGOS DE CONFIANÇA vagos.

    Abraço!

    P.S: não consegui tirar o sublinhado.

     

  • A assertiva "b" misturou as hipóteses de nomeação em caráter efetivo e em comissão. Assim, conforme o art. 9º, temos:
     A nomeação far-se-á:
    I- em caráter efetivo, qdo se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II- em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

  • 75-) Lei 8112/90
    A) Art. 13, § 1º; Art. 15, § 1º;
    B) Art. 9º;
    C) Art. 18;
    D) Art. 15, § 4º;
    E) Art. 29.
  • READAPTAÇÃO→ é a investidura do servidor em cargo de atribuiçõese responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofridoem sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
     
    REVERSÃO → é o retorno à atividade de servidor aposentado:
     
    a)Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
     
    b)No interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e  haja cargo vago.
     
    REINTEGRAÇÃO →  é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
     
    RECONDUÇÃO  → é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupadoe decorrerá de:
     
    a)Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
     
    b) Reintegração do anterior ocupante.
  • Lei 8.112 de 1990.

    Letra A - Incorreta. Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Letra B - Incorreta. Art. 9o  A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Letra C - Correta. Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Letra D - Incorreta. Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Letra E - Incorreta. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • a) a posse e o exercício ocorrerão no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de proclamação dos aprovados no concurso, podendo ser prorrogado por igual prazo, uma única vez. (INCORRETA)
    Art. 13, § 1º; A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação). Art. 15, § 1º; É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.b) a nomeação far-se-á, dentre outras hipóteses, em comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos.  (INCORRETA)
    A questão misturou caráter efetivo com comissão: Art. 9º; A nomeação far-se-á: I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II – em comissão, inclusive na condição de interinopara cargos de confiança vagos.c) o servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.  (CORRETA)
    Art. 18; letra de lei.d) pela posse há o efetivo desempenho das atribuições da função de confiança, sendo de trinta dias o prazo para o servidor aprovado em cargo público entrar em exercício, contados da data do ato de provimento. (INCORRETA)
    Art. 15, § 4º; O desempenho da função de confiança se da pela publicação do ato de designação.e) a recondução é a reinvestidura do servidor efetivo ou comissionado no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua aposentadoria por decisão administrativa ou judicial, sem ressarcimento de eventuais vantagens.  (INCORRETA)
    Art. 29. Recondução: retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado devido a inabilitação em estagio probatório ref a outro cargo e reintegração do anterior ocupante. Retorno do aposentado a atividade = reversão
  • Gente a letra B foi uma maldade !!! Se interpretarmos o texto como enumeração de hipóteses está correta a assertiva. Puts


ID
225271
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

Quanto aos direitos, vantagens e adicionais do servidor público civil da União, considere:

I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
II. Mediante expressa solicitação do servidor, será pago por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração de férias, sendo que no caso de cargo em comissão, a respectiva vantagem não será considerada no cálculo das férias.
III. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
IV. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, sendo que as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
V. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Com base na lei 8.112/90:

    I - ERRADO. Vencimento # Remuneração. / Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. / Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    II - ERRADO.  Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

    III- CERTO. Art. 44 (...) Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    IV - CERTO. Art. 49 (...) § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.  + § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    V - CERTO. Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. + Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • Gente pela lógica o item I ta correto.. nao esta?

    SE:

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    O Vencimento não seria a remuneração menos as vantagens pecuniarais permamentes estabelecidas em lei ?

    Não entendi porque foi considerada errada, alguem pode esclarecer isso ??

    Obrigada desde já.

  • Oi Márcia... posso tentar ajudar aqui.

    Sua dúvida é pertinente, mas, para julgar uma assertiva como certa ou errada, nós nem sempre podemos lançar mão da lógica. Digo isso porque a FCC (banca da nossa questão aqui) gosta muito de explorar lei "seca" e conceitos fechados. De fato, vencimento e remuneração são tratados na lei 8.112 como coisas distintas e a assertiva I da questão os misturou, pois afirmou que vencimento é a remuneração (sem as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei). Outra aspecto importante do vencimento é que seu valor é fixado em lei, e a nossa questão não enfatiza isso.Vivo dizendo que, quando a gente pensa demais, erra. Mesmo sem concordar, pode marcar porque o que importa é acertar.

    Espero ter ajudado. ^^
     

  • III 

    Art. 44. O servidor perderá:

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    IV

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    V

    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • Acredito que o erro do ITEM I é porque fala que o" vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou COMISSIONADO, descontados ..." quando a lei fala apenas em cargo efetivo: Art.41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
     

  • Alternativa D

    Os colegas explicaram de forma pormenorizada os itens corretos, creio que a discussão de maior veemência seja sobre a afirmação I. Bom, vejo que é saudável observar que o vencimento, tratado da forma como foi na assertiva, não abrange aos cargos comissionados, podemos fundamentar essa afirmação com:

    1) art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Observe que a questão apenas inverteu a afirmação, o que até ai estava correto, o vício esta em acrescentar o cargo em comissão à assertiva.

    2) A remuneração dos cargos em comissão é tratada pela Lei 8.911/94, a própria Lei 8.112/90 no parágrafo único do art. 62 dispõe que, lei específica irá tratar da remuneração dos cargos em comissão, portanto ratificando a posição de que a remuneração que é descrita no corpo da lei é apenas referente aos cargos de provimento efetivo.

    Fiquem com DEUS!! 

  • I) Vencimento é o valor básico que o servidor recebe pelo exercício das funções do cargo; remuneração é a soma do vencimento com as demais vantagens pecuniarias de carater permanente. NENHUM servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. Pode um servidor, ter seu vencimento fixado em valor inferior ao do salário mínimo, desde que seu somatório com as vantagens permanentes atinja ou ultrapasse  o valor desta garantia mínima.

    II) INDEPENDENTEMENTE de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneraçao desse período. Na hipótese de o servidor exercer função de direção, chefia, assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adiconal de férias.


    Alternativa D

  •  

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão

  • A afirmação da colega Maira não subsiste em razão de que em outra questão de prova aplicada pela FCC em 2010 (vide Q 69291), a mesma assertiva foi considerada errada.
    ...
    II - Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    pfalves
  • Gabarito letra D.

    Lembrando que:

    Cargo EFETIVO tem REMUNERAÇÃO (vencimento + vantagens) = Art. 41 da Lei 8112

    Cargo COMISSIONADO tem RETRIBUIÇÃO = Art. 62 da Lei 8112 + lei específica
  • Márcia,

    acho que  a questão  I está errada por outro motivo:
    Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Bem, pode ser que o servidor em determinado momento de sua carreira receba uma vantagem pecuniária transitória e/ou temporária. Quando na questão fala que o vencimento é a recumeração descontada a vantagem permanente pode dar margem a interpretação de que as vantagens não permanentes se incorporam ao vencimento.
    Será que fui clara?
  • Quando o item precisa de muita defesa é porque está ruim!

    Vencimento é a retribuição pelo exercício de cargo público, descontada das vantagens permanentes (se consideradas, ter-se-à remuneração). Se outras vantagens forem incorporadas, falamos em vencimentos. Infelizmente não temos muito consenso sobre as nomenclaturas, em prova eu adoto essa (o que, no caso, me daria problemas se tivesse uma alternativa em que a I fosse considerada correta).
  • Galera,

    mesmo que a questão dispusesse da seguinte forma:

    I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    ainda assim estaria incorreto. Pois nunca que Vencimento vai ser Remuneração...

    Então quando você lê: Vencimento é a remuneração... (parou aqui! Tá errado!). É verdade que a lógica do raciocínio é aceitável, mas não se está estudando matemática e sim uma definição legal, que estabelece em seu art. 40 que: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Ver questão  Q69291
  • Pois é, Márcia...

    Tô até agora tentando entender a lógica da FCC.
    (ou não-lógica!)
  • resp D

    funcionario de cargo efetivo tem REMUNERAÇÃO, já o comissionado tem RETRIBUIÇÃO. motivo pelo qual o item 1  está incorreto
  • Muita gente está se confundindo e postando fundamentações equivocadas aqui. Eu até gostaria que as pessoas parassem de ficar postando que "a matemática e a lógica podem estar certas, mas aqui o que vale é outra coisa". A lógica sempre estará correta, e quando ela falhar, pode recorrer que você ganha a questão. Vamos esclarecer tudo agora:

    A assertiva diz:

    Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    1º esclarecimento: É incorreto dizer " está errado porque o cargo efetivo tem remuneração e o comissionado tem retribuição pecuniária". Por que eu digo isso? O art. 40 da lei 8112/90 esclarece tudo.

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Aqui temos logo que ter algo em mente:

    TODO cargo público, emprego público ou qualquer tipo de serviço não gratuito, possui uma retribuição pecuniária. Isto não é uma nomenclatura especial. Retribuição pecuniária significa pagamento em dinheiro, e isso todo tipo de trabalho recebe. O que o artigo quer deixar claro, é que o termo VENCIMENTO é o nome dado especificamente à retribuição pecuniária do cargo público (efetivo ou comissionado).

    2º esclarecimento: É incorreto dizer "não podemos dizer que se manipularmos a equação Remuneração = Vencimentos + Vantagens permanentes a questao fica errada". A lógica sempre está certa.

    Se a questão estivesse escrita assim:
    Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Ela estaria perfeita.

    Então onde está o erro? Está exatamente na parte sublinhada da assertiva (o termo COMISSIONADO). O Art. 41 esclarece tudo:

    Art. 41 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Não há hada de errado com a equação, ela pode ser manipulada livremente e vai continuar correta. O problema é que o art. diz que:

    "Remuneração é o vencimento do cargo EFETIVO + vantagens permanentes."

    Daí nós deduzimos que o termo "remuneração" não se aplica ao cargo comissionado, porque o vencimento do cargo comissionado não está na equação do art. 41, mas apenas o vencimento do cargo efetivo.

    O erro está no fato de que esta fórmula só vale para o cargo efetivo. Falou em cargo comissionado, não se fala na fórmula da remuneração.
  • Quote: "A lógica sempre estará correta, e quando ela falhar, pode recorrer que você ganha a questão"

    Então mesmo a Lei afirmando que Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, vc insistiria em dizer que vencimento poderia ser a remuneração, descontadas as vantagens permanentes?

    Sua recomendação infalível então é misturar a lógica matemática objetiva com conceitos jurídicos subjetivos?

    Dá uma olhadinha no caput do art. 92 da lei 8.112 que trata dos limites de servidores licenciados para desempenho de mandato classista, a depender do número de associados:

    Digamos que uma prova cobre esse assunto, perguntando quantos servidores poderão ser licenciados para desemp. mand. class. em uma entidade com 20.000 associados; suponhamos que vc APENAS SE LEMBRE do primeiro inciso do referido artigo: I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor.

    O que vc faria então para "matar" a questão? Utilizaria a lógica, é claro! Bem, se vc sabe que para entidades com até 5.000 associados, pode-se licenciar 01 servidor, então quantos servidores vc poderia licenciar para uma entidade com 20.000? Fácil, né, só fazer uma "regrinha de três".    

      5.000--------------01
     20.000--------------X       > então vc percebe que x = 4 e marca no gabarito: 4 servidores. Depois, num certo dia, vc descobre que a banca deu como certo

    2 servidores(inciso II) pois seguiu a legislação, desrespeitando a lógica matemática e, se não me engano, vc disse que nesse caso "pode recorrer que você ganha a questão", não é?

    Aconselho a saber separar bem as duas coisas, pois vc não pode se utilizar dessa lógica objetiva, pra resolver questões de direito, estas quase sempre respaldadas em dispositivos legais, portanto bastante subjetivas.

    E mais uma vez: vencimento NÃO é remuneração! Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40 - lei 8.112/90).

    Ironias à parte, gostaria que não levasse para o lado pessoal, pois bem como vc argumentou em cima do que comentei, estou agora contra-argumentando,
    exclusivamente dentro do que vc comentou. Abraço e bons estudos.
  • Remuneração = vencimento + vantagens permanentes; logo: Remuneração - vantagens permanentes = vencimento. Essa é a lógica à qual o colega se refere.
  • Tenho visto muitas questões que as pessoas discutem fervorosamente tentando sobrepor sua razão. Isso é muito triste porque  sua concorrência é individual. No fundo, cada um só precisa de uma vaga e não necessariamente ter razão em um site de questões, ou no Facebook, ou em uma matéria da internet vai fazer vc ou eu ou qualquer pessoa ser melhor ou pior. 

    É apenas um desabafo sem qualquer cunho pessoal, até porque, em alguns momentos me deparo envolvido nisso,

    entretanto, volto a salientar: Isto é para todos nós, uma pena! 


  • Pra começo de conversa algo "em comissão" pode ser diferente de algo "comissionado", dependendo da análise. Podemos ter uma diferença semântica. Sendo o primeiro um estado (status do cargo ou da função) e o segundo uma condição. Só com isso, já poderíamos dizer (forçando um pouquinho a barra) que a assertiva está errada. Na Lei, não existe a palavra comissionado (ela provém de um vício do cotidiano)

    Mas, o que complica um pouco a assertiva I é que o Art. 3º diz:

    "Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão"

    E o Art. 41 diz:

    "Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62."

    Já, o Art. 62, diz:

    "Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

    Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9o"

    Assim, tanto efetivos quanto em comissão fazem jus a vencimento (Art. 3o).

    Só que:

    No caso do efetivo: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS (Art. 41);

    No caso do em comissão: REMUNERAÇÃO é paga conforme Art. 62. Ponto. São coisas diferentes (quanto vierem juntos na mesma asssertiva, desconfiem)

    A assertiva I diz que VENCIMENTO = REMUNERAÇÃO - VANTAGENS => até aí tá certo.

    Só que ela diz também que isso se aplica tanto a efetivos quanto a em comissão => aí tá errado né.


  • I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 

    CORREÇÃO ------ Na verdade a alternativa trocou vencimento por remuneração 

     

    II. Mediante expressa solicitação do servidor, será pago por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração de férias, sendo que no caso de cargo em comissão, a respectiva vantagem não será considerada no cálculo das férias

    CORREÇÃO ------- O adicional de férias será pago automaticamente ao servidor, não havendo necessidade de solicitação 


ID
225274
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

Sobre a Lei nº 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em relação à competência é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  (F) =>  art.  13:

    "Art. 13.  NÃO PODEM  ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade"

    b) ( V) => literalidade do art. 17;

    c) (V)=> literalidade do art. 15;

    d) ( V) => literalidade do art. 11;

    e) (V) => literalidade do art. 13, § 3°.

     

  • a) Podem ser objeto de delegação, irrevogável pela autoridade delegante, a decisão de recursos administrativos e a edição de atos de caráter normativo. (F)

    Lei nº 9.784/99

    • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

    • Art. 14. (...).

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
     

    (...).

  • Gabarito A

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ...

  • Gabarito: Letra A- Questão puramente letra da lei.

    a) Comentários: Incorreta, jamais podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos e a edição de atos de caráter normativo.(Art.13 da Lei 9784/99).

    b)  Comentários: Correta, Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (Art. 17 da Lei).

    c) Comentários: Correta, será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (Art. 15 da Lei).

    d) Comentários: Correta, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (Art. 11 da Lei).

    e) Comentários: Correta, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se- ão editadas pelo delegado. (Art. 14 parág. 3).
  • É um pouco absurdo mas pode ajudar.

    Edi tem cara da Norma. ( Edi ção de a tos de caráter No rmativos) 
    Deci recursou adminstrar. (Decição de recursos administrativos)
    Mateus compete exclusivamente. (Matérias de competência exclusiva)

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)


ID
225277
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do TRE-AC

No julgamento dos processos originários ou de recursos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA: art. 141, parágrafo único: Uma vez feito o relatório, cada parte terá vinte minutos para sustentação oral.
    art. 70, § 4º Quando se tratar de julgamento de recurso contra expedição de diploma, cada parte terá vinte minutos, improrrogáveis, para a sustentação oral.
    LETRA B - CORRETA: art. 70, § 1º Quando houver mais de um recorrente, estes falarão na ordem de interposição do recurso, mesmo que figurem também como recorridos.
    LETRA C - CORRETA: art. 70, § 2º Sendo a parte representada por mais de um advogado, o tempo será dividido igualmente entre eles, salvo se acordarem de outro modo.
    LETRA D - CORRETA: art. 70, § 3º Em processo criminal, o réu, ou seu defensor, embora seja o recorrente, falará após o Procurador Regional Eleitoral.
    LETRA E - ERRADA: art. 70, § 6º Não cabe sustentação oral nos embargos, conflitos de jurisdição, consultas, representações ou reclamações, nem nos recursos de decisões do Relator.


ID
225280
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do TRE-AC

Nos termos do Regimento Interno do TRE-AC, nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Questão condizente com o Regimento Interno do TRE - RN. Art 9º §Único.

  • Regimento Interno Acre

    Art. 3º Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio (art. 2º, caput, da Res. TSE n. 20.958/01).

    LETRA B (CORRETA) - § 1º O prazo de dois anos a que se refere este artigo somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais (art. 2º, § 1º, da Res. TSE n. 20.958/01).

    LETRA A: (ERRADA) - § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção inferior a dois anos (art. 2º, § 2º, da Res. TSE n. 20.958/01).

    GAB.: B

  • Erro da C "... havendo obrigatoriamente nova posse..."
    Acho que esta regra da letra B nunca sará aplicada  (art. 2º, § 1º, da Res. TSE n. 20.958/01). "...inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais..." 

  • Luiz Roberto, a alternativa B será aplicada sim. E muito! Normalmente as zonas eleitorais do interior possuem apenas um juiz de direito. Enquanto estiver na comarca, será ele o juiz eleitoral.


ID
225283
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do TRE-AC

No que se refere aos recursos em geral, considere os prazos para:

I. Distribuição;
II. Juntada de petição do recurso especial;
III. Manifestação do Procurador Regional Eleitoral;
IV. Interposição de agravo;
V. Interposição de recurso, sempre que a lei não especificar prazo especial; e
VI. Conclusão dos autos, em caso de recurso especial.

Nesses casos, e salvo disposição legal em contrário, serão observados os prazos, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • QUE MERDA DE QUESTÃO É ESSA ??  Examinador bota é pra tirar onda msm viu :

  • Achei meio fácil. Você mata com três: 24h distribuição, 03 dias agravo e 03 dias recurso s/ prazo especial.

    Gabarito A.