- ID
- 225106
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-AC
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Noções de Informática
- Assuntos
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A prevenção contra sites que agem monitorando a navegação de usuários na Internet é realizada no Internet Explorer 8 por meio do recurso
NÃO se trata de um componente da área de trabalho padrão do Mozilla Firefox:
Sobre a interpretação das normas constitucionais, analise:
I. O órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.
II. O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas, e sobretudo, entre os princípios constitucionais estabelecidos.
Os referidos princípios, conforme doutrina dominante, são denominados, respectivamente, como
Tendo em vista os aspectos constitucionais da nacionalidade, é correto afirmar que
No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto que
Em relação à política agrícola e fundiária e da reforma agrária, analise:
I. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, ainda que seu proprietário não possua outra, também é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
II. O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
III. O título de domínio e a concessão de uso aos beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
No que diz respeito à organização dos Poderes, é INCORRETO afirmar que
A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que
Nos municípios em que houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedição dos diplomas aos eleitos para os cargos municipais será feita
A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, pode-se afirmar que
A respeito da representação proporcional, é correto afirmar:
O pedido de registro de candidatura deverá ser instruído, dentre outros documentos, com certidão de quitação eleitoral. No que concerne às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, serão
A respeito da substituição de candidatos, é INCORRETO afirmar que
O requerimento de registro de partido político deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a
A respeito da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, considere:
I. O Tribunal Superior Eleitoral, após o trânsito em julgado de decisão, determinará o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado estar recebendo recursos de procedência estrangeira.
II. O partido político, em nível nacional, sofrerá suspensão das cotas do fundo partidário como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
III. A falta de prestação, na forma da lei, das devidas contas à Justiça Eleitoral não se inclui dentre as causas de cancelamento do registro e do estatuto do partido.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito das entidades políticas e administrativas, considere:
I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.
II. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades
Acerca dos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que
Sobre os poderes administrativos, considere:
I. Poder que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
II. Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
III. Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes
Com relação à responsabilidade civil do Estado, a ação regressiva é uma
O mandado de segurança, como instrumento de controle judicial da Administração, tem cabimento, dentre outras hipóteses, contra
Considere as seguintes afirmativas sobre o BSC (Balanced Scorecard).
I. O BSC tem como principal característica possibilitar o acompanhamento da estratégia por meio de indicadores de desempenho.
II. O BSC tem como principal característica avaliar a priorização dos problemas encontrados dentro da entidade.
III. O BSC mostra a importância relativa de diferentes aspectos de um problema, porém de difícil identificação de quais aspectos devem ser solucionados primeiro.
Está correto o que se afirma APENAS em
Resposta : A)
I - Certo
II e III - Falsos : O BSC (Balanced Scorecard) constitui-se num método de gestão estratégica , que pode ser utilizado para administrar a estratégia a longo prazo , viabilizando processos gerenciais críticos
Resposta correta: opção (a)
O Balanced Scorecard tem como principal característica possibilitar o acompanhamento da estratégia por meio de indicadores de desempenho. As medidas e indicadores afetam signficativamente o comportamento das pessoas nas organizaçõees. A idéia predominante é: o que se faz é o que se pode medir. O BSC é um sistema focado no comportamento e não no controle. É um método de administração focado no equilíbrio organizacional e se baseia em 4 perspectivas básicas:
1. Finanças: Para analisar o negócio do ponto de vista financeiro. Envolve os indicadores e medidas financeiras e contábeis que permitem avaliar o comportamento da organização frente a itens como lucratividade, retorno sobre investimentos, valor agregado ao patrimônio e outros indicadores que a organização adote como relevantes para seu negócio.
2. Clientes: Para analisar o negócio do ponto de vista dos clientes. Inclui indicadores e medidas sobre satisfação, participação no mercado, tendências, retenção e aquisição de clientes potenciais, bem como valor agregado aos produtos/serviços, posicionamento no mercado, nível de serviços agregados à comunidade pelos quais os clientes indiretamente contribuem, etc.
(...) continuação
3. Processos Internos: Para analisar o negócio do ponto de vista interno da organização. Inclui indicadores que garantam a qualidade intrínseca aos produtos e processos, a inovação, a criatividade, a capacidade de produção, o alinhamento com as demandas, a logística e a otimização dos fluxos, assim como a qualidade das informações, da comunicação interna e das interfaces.
4. Aprendizagem/Crescimento Organizacional: Para analisar o negócio do ponto de vista daquilo que é básico para alcançar o futuro com sucesso. Considera as pessoas em termos de capacidades, competências, motivação, empowerment, alinhamento e estrutura organizacional em termos de investimentos no seu futuro.
Alinhamento e foco são as palavras de ordem no Balanced Scorecard. Alinhamento significa coerência da organização. Foco significa concentração.
O BSC cria um contexto para que as decisões relacionadas com as operações cotidianas possam ser alinhadas com a estratégia e a visão organizacional, permitindo divulgar a estratégia, promovendo o consenso e o espírito de equipe, integrando as partes da organização e criando meios para envolver todos os programas de negócio, catalisar esforços e motivar as pessoas.
Fonte: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública - Editora Campus Elsevier; 2a edição- páginas 285 e 286.
I. O BSC tem como principal característica possibilitar o acompanhamento da estratégia por meio de indicadores de desempenho. CORRETO! A estrutura do BSC é formada por quatro indicadores: financeiro, cliente, processos internos e, perspectivas de aprendizado e crescimento. O BSC sugere que a empresa seja vista a partir dessas perspectivas e, para desenvolver medidas, colete dados e os analise sobre o foco de cada perspectiva.
II. O BSC tem como principal característica avaliar a priorização dos problemas encontrados dentro da entidade. ERRADO! As medidas utilizadas no BSC representam o equilíbrio entre indicadores externos, voltados para acionistas e clientes, e as medidas internas dos processos críticos de negócios, inovação, aprendizado e crescimento.
III. O BSC mostra a importância relativa de diferentes aspectos de um problema, porém de difícil identificação de quais aspectos devem ser solucionados primeiro. ERRADO! O processo de BSC é um trabalho de equipe da alta administração que deverá trilhar os seguintes passos:
primeiro: traduzir a estratégia em objetivos estratégicos específicos;
segundo: estabelecer metas financeiras;
terceiro: deixar claro o segmento de cliente e de mercado a que está competindo;
quarto: identificar objetivos e medidas para seus processos internos que é a principal inovação e benefício do scorecard.
O BSC devido a ausência de uma base histórica suficiente poara a análise de um indicador, NÃO mostra a importância relativa de diferentes aspectos de um problema, pois não separa causa e efeito no tempo e apenas analisa a parte interna do problema. A parte do item que afirma que o BSC é de difícil identificação de quais aspectos devem ser solucionados primeiro está verdadeira.
Comentando os itens II e III. Acredito que poderia ser Matriz GUT ou Pareto, senão vejamos:
A Matriz GUT é uma ferramenta de priorização em que listamos diversos problemas e atribuímos valores à Gravidade, Urgência e Tendência, de forma a encontrar o problema que precisa ser resolvido mais rapidamente. Normalmente, utilizamos esta matriz para priorizar problemas não-quantificados (os quantificados podem ser resolvidos com a utilização de Pareto).
De acordo com Maranhão e Macieira, os elementos da Matriz GUT podem ser entendidos assim:
- G (gravidade): refere-se ao custo, o quanto se perderia, pelo fato de não se tomar uma ação para solucionar o problema;
- U (urgência): refere-se ao prazo em que é necessário agir para evitar o dano.
- T (tendência): refere-se à tendência ou à propensão que o problema poderá assumir no futuro breve, se a ação não for tomada.
A Matriz GUT, no contexto organizacional, pode ser aplicada à análise e melhoria de processos e, também, na análise de ambiente.
Já o Gráfico de Pareto (levantamento quantitativo das causas) constitui uma das ferramentas utilizadas no controle de qualidade. Na sua base está o princípio de Pareto, no qual um pequeno número de causas (geralmente 20%) é responsável pela maioria dos problemas (80%).
Fonte: Prof. Rafael Encinas
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (Apenas o Item I).
Item I - CORRETO: o Balanced Scorecard (BSC) completa a visão de organização partindo de quartro perspectivas básicas e distintas e complementares. Financeira, Clientes, Internos e Aprendizado, dessa maneirao BSC permite acompanhar a estratégia por meio de indicadores de desempenho.
Item II - ERRADO: pois o BSC não permite avaliar a priorização dos problemas encontrados dentro da entidade, inclusive está dentro das desvantagens da ferramenta.
Item III - ERRADO: pois o BSC devido a ausência de uma base histórica suficente para a análise de um indicador, NÃO mostra a importância relativa de diferentes aspectos de um problema, pois não separa causa e efeito no tempo e apenas analisa a parte interna do problema. A parte do item que afirma que o BSC é de difícil identificação de quais aspectos devem ser solucionados primeiro.
Fonte: Giovanna Carranza.
O mapa estratégico é o instrumento que representa graficamente a estratégia organizacional. Seus principais elementos são as perspectivas, os objetivos e a relação de causa e efeito entre ações e resultados, ou seja, entre os objetivos estratégicos. A Atuação Institucional, inserida no Mapa Estratégico do TRE-AC, tem por objetivo
Resposta : Letra C)
O Mapa Estratégico do TRE-AC enfoca treis grupos : Recursos = Ter , Processos Internos = Fazer e Sociedade = Resultado , o que corrobora o que está disposto na letra C
O Mapa Estratégico atua em consonância com o Balanced Scorecard que tem como pontos a serem trabalhados; O cliente ( na adm publica = cidadao ) o financeiro ( orçamento ) os processos internos e pessoas ( RH ). A alternativa "C" encontra-se em atuaçao institucional dentro de processos internos.
ALTERNATIVA C. Verifiquei que a FCC e a CESPE retiram questões como essa da Resolução 70 (18/03/2009) do CNJ que trata do Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário. Bons estudos a todos!
Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:
e) Atuação Institucional:
Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;
Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;
Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;(...).
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C". O enunciado da questão está solicitando os objetivos da Atuação Institucional, inserida no Mapa Estratégico do TRE-AC. Fortalecer e harmonizar as relações entre os poderes, setores e instituições, essa é a opção correta da questão, e a outra atuação é aprimorar a comunicação com o público externo.
ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da estratégia é um recurso da gestão de pessoas.
ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: garantir a infra-estrutura física apropriada às atividades administrativas e judiciais é um recurso da infra-estrutura e tecnologia.
ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores é um recurso da gestão de pessoas.
ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: assegurar os recursos orçamentários necessários para a execução da estratégias é um recurso do orçamento.
Fonte: Giovanna Carranza.
Sobre gestão de pessoas considere as seguintes afirmativas:
I. A gestão de pessoas por competências consiste em planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização (individual, grupal e organizacional), as competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais.
II. O modelo de gestão de pessoas por competências tem como diretriz a busca pelo autodesenvolvimento e possibilita um diagnóstico capaz de investigar as reais necessidades apresentadas no contexto de trabalho, bem como aquelas necessárias ao atingimento dos desafios estratégicos da organização.
III. A gestão de pessoas por competências possibilita a utilização de técnicas e avaliação independente de assessoramento da administração, voltada para o exame da avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle.
Está correto o que se afirma APENAS em
Resposta correta: B (itens corretos: I e II)
O modelo de gestão de pessoas por competências tem como diretriz a busca pelo autodesenvolvimento e possibilita um diagnóstico capaz de investigar as reais necessidades apresentadas no contexto de trabalho, bem como aquelas necessárias ao atingimento dos desafios estratégicos da organização.
As competências classificam-se em:
a) humanas (ou individuais), quando constituírem atributos de indivíduos; e
b) organizacionais (ou institucionais), quando representarem propriedades da organização como um todo ou de suas unidades produtivas.
As competências humanas ou individuais serão classificadas como:
a) fundamentais, aquelas que descrevem comportamentos desejados de todos os servidores;
b) gerenciais, que descrevem comportamentos desejados de todos os servidores que exercem funções gerenciais; e
c) específicas, aquelas que descrevem comportamentos esperados apenas de grupos específicos de servidores, em razão da área ou unidade em que eles atuam.
A gestão de pessoas é considerada responsabilidade de linha e função de estafe, e não trabalha de forma totalmente independente do assessoramento da administração.
Autodesenvolvimento? Gente...
III. A gestão de pessoas por competências possibilita a utilização de técnicas e avaliação independente de assessoramento da administração, voltada para o exame da avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle.
a I parece mais a definição de gestao de competência
O instrumento estratégico de articulação e gestão das políticas públicas do Governo Eletrônico é conhecido como:
Letra D - Correta
A gestão do conhecimento é um instrumento estratégico de articulação e gestão das políticas públicas do Governo Eletrônico
A Gestão do Conhecimento é compreendida, no âmbito das políticas de governo eletrônico, como um conjunto de processos sistematizados, articulados e intencionais, capazes de assegurar a habilidade de criar, coletar, organizar, transferir e compartilhar conhecimentos estratégicos que podem servir para a tomada de decisões, para a gestão de políticas públicas e para inclusão do cidadão como produtor de conhecimento coletivo.
Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/principios
Apenas complementando a resposta:
A gestão do conhecimento está fundamentada em três pontos-chave: os instrumentos, os meios de conhecimento e os propósitos da aplicação da gestão do conhecimento nas organizações.
Os instrumentos se referem às pessoas, à infraestrutura e aos vários processos, ou seja, funcionam como os pilares de um órgão público: aqui, além de considerar os servidores públicos como parte principal da gestão do conhecimento, é preciso levar em consideração também as atividades executadas por eles e os conhecimentos individuais de cada colaborador. Já a infraestrutura nada mais é do que os elementos físicos que podem influenciar no conhecimento, como computadores, materiais de escritório, mobília, entre outros. Por fim, os estão relacionados com as rotinas de trabalho.
Outro ponto-chave diz respeito aos meios de conhecimento, como por exemplo:auditoria, levantamento do conhecimento que a organização dispõe e de qual é necessário para complementar o já existente para atingir os objetivos; e aquisição, quando o órgão público investe no aumento da sua base de conhecimento por meio de cursos de capacitação ou novos concursos.
Podemos concluir que a gestão do conhecimento articula o plano estratégico da Adm.Pública e a gestão das politicas públicas à medida em que organiza instrumentos,infraestrutura,processos,afim de que a organização possa atingir seus objetivos com a máxima eficiência possível.
O enunciado está descrevendo uma das diretrizes do governo eletrônico, que é a gestão de conhecimento. Vamos relembrar esse conceito: A Gestão do Conhecimento é compreendida, no âmbito das políticas de governo eletrônico, como um conjunto de processos sistematizados, articulados e intencionais, capazes de assegurar a habilidade de criar, coletar, organizar, transferir e compartilhar conhecimentos estratégicos que podem servir para a tomada de decisões, para a gestão de políticas públicas e para inclusão do cidadão como produtor de conhecimento coletivo.
Gabarito: D
Considere as seguintes assertivas a respeito das Associações:
I. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
II. Os associados devem ter iguais direitos, sendo que a legislação competente veda a instituição pelo estatuto de categorias com vantagens especiais.
III. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
IV. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
I - Art. 53 do CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins NÃO econômicos. Parág. Unico: não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
II - Art. 55 do CC: Os associados devem possuir iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categoria com vantagens especiais.
III - Art. 60 do CC: A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do Estatuto, garantindo-se o direito a 1/5 dos associados de promovê-la.
IV - Art.56: a qualidade de associado é intransmissivel, se o Estatuto não dispuser de forma contrária.
I- Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
II- Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
III- Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
IV- Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Se em uma ASSOCIAÇÃO QUE TEM 100 PESSOAS, E SÓ COMPARECEREM 20 NA CONVOCAÇÃO PARA UNIÃO, É GARANTIDO A ESTES DE PROMOVÊ-LA. NOS TERMOS ARTIGO ABAIXO.
III - Art. 60 do CC: A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do Estatuto, garantindo-se o direito a 1/5 dos associados de promovê-la.
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (estão corretos os Itens I, III e IV).
Item I - CORRETA: de acordo com o caput do art. 53 do CC, o que caracteriza uma associação é o fato de tratar-se de uma organização de pessoas que se reúnem para fins não econômicos (excetuando-se os partidos políticos e organizações religiosas, que tratamento distinto). O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, em regra, hão há, entre os associados, direito e obrigações recíprocos. Por essa regra, um associado tem direitos e obrigações perante a ASSOCIAÇÃO, mas não perante os outros associados.
Item II - INCORRETA: o art. 55 do CC dispõe que "os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais". Destarte, a lei permite, por exemplo, a existência de associados que paguem mensalidade e outros isentos do pagamento (vulgarmente chamados de sócios remidos).
Item III - CORRETA: o art. 60 do CC dispõe que a convocação dos órgãos deliberativos de uma associação (assembleia geral, por exemplo) deverá ser feita na forma prevista no estatuto. Independentemente de previsão estatutária, a lei garante o direito de que os associados façam a convocação, desde que pelo menos um quinto do total esteja de acordo.
Item IV - CORRETA: de acordo com o caput art. 56 do CC, "a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário", Por essa regra, o estatuto de uma associação pode autorizar que um associado transfira seus direitos a outrem. Se o estatuto for omisso, a condição de associado não poderá ser transmitida a outra pessoa.
Fonte: Plácido de Souza Neto.
Pode haver associado VIP.
Item I - CORRETA: de acordo com o caput do art. 53 do CC, o que caracteriza uma associação é o fato de tratar-se de uma organização de pessoas que se reúnem para fins não econômicos (excetuando-se os partidos políticos e organizações religiosas, que tratamento distinto). O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, em regra, hão há, entre os associados, direito e obrigações recíprocos.
Item III - CORRETA: o art. 60 do CC dispõe que a convocação dos órgãos deliberativos de uma associação (assembleia geral, por exemplo) deverá ser feita na forma prevista no estatuto. Independentemente de previsão estatutária, a lei garante o direito de que os associados façam a convocação, desde que pelo menos um quinto do total esteja de acordo
Item IV - CORRETA: de acordo com o caput art. 56 do CC, "a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário", Por essa regra, o estatuto de uma associação pode autorizar que um associado transfira seus direitos a outrem
DISTINÇÃO
DISTINÇAO:
NÃO CONFUNDIR
ASSOCIAÇÃO: Não tem finalidade lucrativa.
embora a associação não possa ter finalidade lucrativa (ter como intuito de existência a obtenção de lucro), poderá ter conteúdo econômico e eventualmente lucrar, pois inegavelmente gera receita.
SOCIEDADE: Tem finalidade lucrativa.
Não há, entre os associados, direitos e
obrigações recíprocos
A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.(EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS)
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Compete privativamente à assembleia geral:
I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.
A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.
Art. 61. DISSOLVIDA A ASSOCIAÇÃO, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Segundo o Código Civil brasileiro, com relação à invalidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar:
Alternativa "d"
a) Art. 178. É de QUATRO anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
b) Art. 167. É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
c)Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
d) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
e) Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, bem como por vício resultante de estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 178 do CC: É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico. Contados no caso de coação do dia em que ela cessar. No erro, dolo, fraude, estado de perigo e lesão do dia em que se realizou o negócio. Nos de atos de incapazes do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179 do CC: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear a anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato.
Comentário objetivo:
a) É de dez QUATRO anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. (Art. 178, III, CC)
b) Não serão considerados nulos ou anuláveis os negócios jurídicos em que os instrumentos particulares forem antedatados. (Art. 167, § 1o, CC)
c) É de dois QUATRO anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. (Art. 178, I, CC)
d) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. PERFEITO! (Art. 179, CC)
e) Além dos casos expressamente declarados na lei, é nulo ANULÁVEL o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, bem como por vício resultante de estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (Art. 171, II, CC)
GABARITO: LETRA D.
Transcrição do Artigo 179 do Código Civil:
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Jane por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Gilberto, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade e Morgana é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. De acordo com o Código Civil brasileiro, NÃO corre a prescrição contra
Alternativa "C"
A prescrição não corre contra os ABSOLUTAMENTE incapazes conforme estabelece o art. 198, inciso I do CC.
No caso em tela, somente Jane e Gilberto são absolutamente incapazes.
Vejamos:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
(...)
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Gabarito C
Não corre prescrição contra ABSOLUTAMENTE INCAPAZES (Art. 198, I), logo só correrá para Morgana.
Comentário objetivo:
Nos termos do o artigo 198 inciso I do Código Civil, temos:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os (absolutamente) incapazes de que trata o art. 3o;
Assim, precisamos analisar a situação de cada uma das pessoas apresentadas na questão (Jane, Gilberto e Morgana):
Jane e Gilberto são absolutamente incapazes, segundo o artigo 3o do Código Civil:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (JANE)
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (GILBERTO)
Já Morgana é relativamente incapaz, por força do artigo 4o, ocorrendo portanto para ela a prescrição:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (MORGANA)
Portanto, gabarito C
me ajudem...o que seria a prescrição??!!
1. CÓDIGO CIVIL
Art. 198. Também não corre a prescrição: I – contra os incapazes de que trata o art. 3º (absolutamente incapazes).
Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de 16 anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18(dezoito) anos; II – os ébrios habitais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos;
2. Q75067
Jane – por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil – CC, art. 3º, II – Absolutamente Incapaz;
Gilberto – por causa transitória, não pode exprimir a sua vontade – CC, art. 3º, III - Absolutamente Incapaz;
Morgana – excepcional sem desenvolvimento mental completo – CC, art. 4º, III – Relativamente Incapaz;
3. Portanto,
De acordo com o CC brasileiro não corre a prescrição contra a Jane e o Gilberto;
4. Gabarito: C
Para o pessoal de direito do trabalho:
Diferentemente do direito civil, a precrição trabalhista NÃO corre contra o menor de 18 anos. No direito civil, contra o relativamente incapaz de 16 a 18 anos corre prescrição.
Art. 440 da CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
Questão Desatualizada!
Pessoal, essa questão está desatualizada por conta das alterações ocorridas nos arts. 3º e 4º do CC:
Redação Atual:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Atualmente, só é absolutamente incapaz o menor de 16 anos. Assim, nenhuma das pessoas abordadas na questão estaria imune à prescrição, já que hoje, todos são relativamente incapazes.
Questão que era simples se tornou desatualizada e polêmica. O estatuto da pessoa com deficiência retirou do rol das incapacidades a condição de excepcional, sem desenvolvimento mental completo e daquele que não possui o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil. Atualmente doutrina e jurisprudência debatem o tema, já que a interpretação literal dos dispositivos leva a conclusão que a prescrição correria contra essas pessoas após o estatuto da pessoa com deficiência. Obviamente não foi a intenção do legislador restringir a proteção dessas pessoas e sim ampliar, mas devido à péssima técnica legislativa empregada no texto da lei (alvo de severas críticas pela doutrina) tornou-se possível esta interpretação. A posição que ganha força atualmente é de manter o tratamento antigo de suspensão do prazo prescricional até que o legislador corrija o erro, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso em sede de direitos humanos.
Com relação às obrigações solidárias, na solidariedade passiva,
a) Art. 284 do CC: No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão tbm os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
b) Art. 277 do CC: O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.
c) Art. 282 do CC: O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
d) Art. 280 do CC: Todos os devedores respondem pelo juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
e) Art. 279 do CC: Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos so responde o culpado.
Alternativa A: CORRETA
No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente. (Artigo 284/CC)
Alternativa B: INCORRETA
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida (não) aproveita (m) aos outros devedores, independentemente (senão até à concorrência) da quantia paga ou relevada. (Artigo 277/CC)
Alternativa C: INCORRETA
O credor não pode renunciar a solidariedade em favor de um ou de alguns dos devedores. (Artigo 282/CC)
Alternativa D: INCORRETA
Todos os devedores respondem pelos juros de mora, com exceção da (ainda que a) ação que tenha sido proposta somente contra um. (Artigo 280/CC)
Alternativa E: INCORRETA
Na impossibilidade da prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, bem como as perdas e danos (mas pelas perdas e danos só responde o culpado). (Artigo 2979/CC)
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.Não sei o porquê dessa questão estar classificada como "responsabilidade civil", pois todas as alternativas se encontram na parte do Direito das Obrigações!...
Letra A correta "Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente."
Letra B errada pois "Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada"
Letra C errada pois "Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores."
Letra D errada pois "Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida."
Letra E errada pois "Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado."
Gabarito letra A.
A art. 284 C.C No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade da Solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao solvente.
B- Art. 277 - O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida, não aproveitam aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou revelada.
C - Art. 282- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
D- Art.280- Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida,
E- Art. 279 Impossibilitande-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento deste.
GABARITO ITEM A
CC
A)CERTO. Art. 284.No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
B)ERRADO. Art. 277.O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.
C)ERRADO. Art. 282.O credor pode renunciar a solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
D)ERRADO. Art. 280.Todos os devedores respondem pelo juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
E)ERRADO. Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos so responde o culpado.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
-
alguém pode exemplificar essa assertiva A?
a primeira parte dela até entendi..mas depois ...
=~
Fernandinha, para esclarecer a sua dúvida, disponibilizo o link abaixo:
https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-284-4
Espero que ajude! Bons estudos!
Gabarito: A
Fundamentação: artigo 284, CC/02.
Para quem ficou com dúvidas relacionadas ao item "a" da questão, esse artigo clareou bastante as minhas.
http://professorsimao.com.br/artigos_simao_CF_01_2007.htm
Gabarito - Letra A.
CC
Art. 284.No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
A exoneração se refere à solidariedade. A solidarieade se trata de um vínculo externo, técnico. Dessa forma, quando o credor exonera o devedor, está o tirando da ponta iceberg. A ponta é o vínculo solidário, que não mais subsistirá. Porém, a vínculo interno, entre os devedores, permanece intacto, já que não houve remissão, perdão. Logo, se um sujeito da relação interna cair insolvência, haverá responsabilidade dos demais, ainda que tenha havido exoneração.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
Considere as seguintes assertivas a respeito do contrato aleatório:
I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a existir.
II. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia do contrato.
III. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
Art. 458 do CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Art. 460 do CC: Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, tera igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
Art. 459 do CC: Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá tbm direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior a esperada.
Para De Plácido e Silva, contrato aleatório “é o contrato cujo cumprimento ou adimplemento da obrigação, seja por uma das partes ou por ambas, constitui um risco ou um jogo, dependente da evidência, ou não, de acontecimento incerto. (...) Funda-se, precipuamente, na alternativa de ganho ou perda. E nisto está o risco ou jogo, a que se expõem os contratantes, em virtude do que, para ambos ou para um deles, o lucro esperado pode ser maior ou esse lucro ou vantagem pode vir ou não vir, ocasionando, em vez de ganho, uma perda”.
Para que, de fato, seja o contrato considerado aleatório, essencial que nele exista o risco de apenas um ou todos os contraentes perderem ou lucrarem com o negócio, de maneira que a incerteza quanto ao resultado deve ser de todos os participantes, como se em um jogo estivessem, haja vista que se assim não ocorrer, a obrigação poderá desaparecer. É comum que em um contrato aleatório, o ganho de um represente o prejuízo do outro.
É normal, nos contratos aleatórios, a desigualdade entre prestação e contraprestação dos serviços, de modo que a diferença apontada não pode ser considerada como lesão ao menos favorecido, uma vez que quando aderiram ao contrato, os contraentes assumiram conscientemente a possibilidade de perder ou ganhar, um em detrimento do outro. Extraordinariamente, a parte interessada poderá alegar “lesão”, quando a outra obtiver vantagens excessivas, desproporcionais em relação às probabilidades contratuais.
Dentre outros, são considerados contratos aleatórios, aqueles atinentes a seguro de vida, os contra acidentes, contra fogo e os de loterias, entretanto, segundo leciona Carlos Roberto Gonçalves, existem também, os contratos acidentalmente aleatórios, que são os relativos à venda de coisas futuras e os de venda de coisas existentes, mas expostas a risco.
ELES ADORAM O "AINDA QUE". ATÉ SONHO COM AINDA QUE!!!!!!! RSSSSSSSS
Art. 458 do CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Art. 460 do CC: Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, tera igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
Art. 459 do CC: Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá tbm direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior a esperada.
Parece que todas as situações se encontram exatamente descritas no CC.
Se alguém notar alguma diferença, por favor, peço que me avise.
Grato!
me confundí totalmente na questa "A", mesmoacabando de ler os comentários....hehehehe...
O erro na alternativa I é que o "ainda que" foi trocado pelo "exceto se"."
Questão chata com pegadinha. Se diz que o risco de não existir um dos contratantes assumiu , ao colocar: Exceto se , nega a afirmação de ter assumido.
A questão trata do contrato aleatório.
I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros,
cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro
direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua
parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a
existir.
Código Civil:
Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Incorreta afirmativa I.
II. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas
expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante
a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia
do contrato.
Código Civil:
Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato
Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
Correta afirmativa II.
III. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o
adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também
direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido
culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
Código Civil:
Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
Correta
afirmativa III.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
A) I. Incorreta letra “A”.
B) I e II. Incorreta letra “B”.
C) I e III. Incorreta letra “C”.
D) II. Incorreta letra “D”.
E) II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Só não consigo entender a junção dessas 2 afirmações do art. 460 "(...) por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato".
Alguém sabe explicar isso?
Considere as seguintes assertivas a respeito da coisa julgada:
I. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
II. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
III. Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
IV. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar- se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
ALTERNATIVA B:
I - CORRETA: Art. 467, CPC. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
*OBS: "A definição de coisa julgada como sendo a decisão judicial da qual não caiba recurso, embora colabore para determinar o momento em que se opera a coisa julgada, é incapaz de apreender a real essência do instituto. Já o CPC, em seu ar. 467, dita que: denomina-se coisa julgada material a eficácia [...]. Nessa conceituação, dá-se um passo avante na explicação do fenômeno. Realmente, diz ela com a imutabilidade e a indiscutibilidade da sentença (e não de qualquer espécie de decisão) de mérito (como se pode acrescentar, a partir da dicção do art. 468), decorrente da preclusão incidente sobre o debate em torno dessa sentença. Entretanto, peca a definição ofertada pelo CPC ao estabelecer coisa julgada como um efeito da sentença. Como demonstrou Liebman, ao tratar da coisa julgada, esta expressão, assaz abstrata, não pode e não é de referir-se a um efeito autônomo que possa estar de qualquer modo sozinho; indica pelo contrário a força, a maneira com que certos efeitos se produzem, isto é, uma qualidade ou modo de ser deles. [...] em verdade, a coisa julgada não é um efeito da sentença, mas uma qualidade que pode agregar-se a estes efeitos." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz.. Processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 635, 636)
II - CORRETA: Art. 468, CPC. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
III - ERRADA: Art. 469, CPC. Não fazem coisa julgada: I. os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II. a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; III. A APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL, DECIDIDA INCIDENTEMENTE NO PROCESSO.
Art. 470, CPC. FAZ, TODAVIA, COISA JULGADA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
IV - CORRETA: Art. 474, CPC. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
I - Correta. Reprodução literal do art. 467 do CPC.
II - Correta. Reprodução literal do art. 468 do CPC.
III - Incorreta. O item dispõe de maneira diametralmente oposta ao inciso III do art. 469 do CPC, in verbis
Art. 469. Não fazem coisa julgada:
I- Os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II- a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo.
IV- Correta. Reprodução literal do art. 474 do CPC.
De acordo com o NCPC:
I - Art. 502 - Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
II - Art. 503 - A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
III - Art. 503 - A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
IV - Art. 508 - Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Joana interpôs embargos infrigentes em face de acórdão não unânime que reformou, em grau de apelação, a sentença de mérito da ação de cobrança que ajuizou em face de Matilde. Estes embargos não foram admitidos. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, desta decisão
ALTERNATIVA D: Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994).
ITEM CORRETO LETRA "d"
Se o redator do acórdão embargado não admitir o recurso, o embargante pode interpor agravo interno ou regimental, no prazo de cinco dias, consoante o disposto no artigo 532: “Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”. Admitidos desde logo os embargos pelo redator do acórdão embargado, ou processados por força do provimento do agravo interno ou regimental, os infringentes têm seguimento, na esteira do procedimento previsto no Código de Processo Civil e no regimento interno do respectivo tribunal. A propósito, vale conferir o artigo 533 do Código de Processo Civil: “Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal”.
é a hipótese do artigo 532 CPC do chamado agravo interno/agravo regimental/agravo inominado ou mesmo agravinho.
De acordo com o art. 532 do CPC, o gabarito é letra "d", vejamos:
Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
Atentem-se que 95% das questões de Processo CIvil da FCC, versam exclusivamente sobre a literalidade do CPC.
Questão desatualizada, embargos infringentes foram extintos pelo CPC/2015
No processo A o réu X interpôs embargos infrigentes; no processo B o autor Y interpôs recurso extraordinário e no processo C o autor interpôs recurso especial. Cumprida as formalidades legais, caberá recurso adesivo aos recursos interpostos nos processos:
Alternativa "e"
O recurso adesivo é admitido na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial conforme estabelece o art. 500, inciso II do CPC.
Só para completar o comentário da colega:
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
ITEM CORRETO LETRA "e"
Como já anotado, não são todas as espécies que dão ensejo à interposição de recurso adesivo. À vista do inciso II do artigo 500, apenas a apelação, os embargos infringentes, o recurso extraordinário e o recurso especial podem ser interpostos pela via adesiva. Em contraposição, o recurso inominado, os agravos, o recurso ordinário, os embargos de declaração e os embargos de divergência não são passíveis de interposição pela via adesiva, razão pela qual somente são admissíveis no prazo imediatamente posterior à intimação da decisão judicial recorrida.
por expressa disposição legal do artigo 500, II CPC, é possível o Recurso Adesivo na Apelação, nos embragos infringentes, no recurso extraordinário, recurso especial. Por exclusào todo e qq. outro recurso não caberá, como os Agravos em todas as suas modalidades, nos embargos de declaração, divergência, recurso ordinário.
Questão desatualizada, embargos infringentes foram extintos pelo CPC/2015.
Sobre a Alienação em hasta pública, é correto afirmar:
Alternativa "d"
Art. 701 do CPC:
"Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1(um) ano."
a) ERRADA: Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação do bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (DEZ) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
b) ERRADA: Art. 687. O Edital será afixado no local de costume e publicado, com antecedência mínima de 5 (CINCO) dias, pelo menos UMA VEZ em jornal de ampla circulação local;
c) ERRADA: Art. 690. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (QUINZE) dias, mediante caução.
d) CORRETA: Art. 701. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% do valor da avaliação, o juiz confiará à guarda e administração do depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.
e) ERRADA: Art. 707. Efetuado o leilão, lavrar-se-á o auto, que PODERÁ abranger bens penhorados em mais de uma execução , expedindo-se, se necessário, ordem judicial de entrega ao arrematante.
a. Art. 674 Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
art. 889 Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;
b. art. 887
§ 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
§ 3o Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.
c. Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Caução só no parcelamento: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
d (correta) Art. 896. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.
e. Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.
Com relação ao arresto, considere:
I. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo- se a termo o depoimento das testemunhas.
II. Quando o arresto for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei, o juiz o concederá independentemente de justificação prévia.
III. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
IV. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor tanto que intimado, depositar em juízo a importância da dívida, inclusive, na hipóteses de não depositar os honorários de advogado que o juiz arbitrar e as custas, tendo em vista a satisfação da obrigação principal.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
I - CORRETA: Art. 815, CPC;
II - CORRETA: Art. 816, I, CPC;
III - CORRETA: Art. 818, CPC;.
IV -ERRADA: Art. 819, I, CPC. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor: I. tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, MAIS OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE O JUIZ ARBITRAR, e custas; II. der fiador idôneo ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.
Art. 815 - A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.
Art. 816 - O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;
II - se o credor prestar caução (Art. 804).
Art. 818 - Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
Com relação a ação de consignação em pagamento, tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira,
Alternativa "c"
Art. 892 do CPC:
" Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento."
O artigo 892 do CPC embasa a resposta correta (letra C):
Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
Art. 541 do NCPC: Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
A reparação do dano causado ou a devolução do produto do ilícito, pelo condenado por crime contra a administração pública, constitui
LETRA A
ART 33,§ 4º, CP: O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou a devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
ART. 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
ART 33 § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Eu não sei se eu estou equivocado mas acredito que seja o seguinte:
A questão informa que um funcionário público subtraiu alguma coisa para si dentro da repartição pública (exemplo: um notebook de útima geração no valor de 25 mil reais).
Ele foi processado e condenado já transcorrido o trânsito em julgado pela subtração de tal computador. Ele fez isso de forma dolosa e foi condenado.
portanto, de acordo com o artigo 33 do CP ele restituindo a coisa que furtou terá sua progressão de pena garantida.
No caso do peculado CULPOSO 312,§2o do CP o funcionário teria que por descuido deixar que alguém subtraísse a coisa e percebendo a besteira que fez tentasse reparar o prejuízo. Se antes do transito em julgado, terá a pena extinta, se depois, terá a pena reduzida à metade.
OBS: a pena para o peculado é de 2 a 12 anos de CANA. É por isso que se fala em progressão de pena. Reclusão: fechado, semiaberto e aberto. já no caso do peculato culposo a pena de 3 meses a 1 ano, ou seja é tão pequena que aqui não se cogita a progressão e sim a extinção da pena em casos de reparação.
espero ter ajudado qualquer coisa me corrijam
GABARITO: A
Art. 33. §4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou a devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Peculato doloso tbm cabe o art.16... o ''q'' da questão é que ele já foi condenado, então não há que se falar em arrependimento posterior!
o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da EP 22 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/12/2014, pacificando a jurisprudência acerca do tema, julgou constitucional o dispositivo ora analisado, conforme informativo semanal número 772 da corte:
Vacilei porque não prestei atenção na palavra CONDENADO. Se já está condenado, já saiu sentença definitiva, então, não extingue a punibilidade, apenas reduz pela metade.
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Reclusão e detenção
ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
NÃO é circunstância agravante obrigatória, prevista no Código Penal brasileiro, ter o agente cometido o crime:
GABARITO OFICIAL: C
De acordo com o artigo 61, do Código Penal, são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, ter o agente cometido crime contra cônjuge, em ocasião de desgraça particular do ofendido, prevalecendo-se de relações domésticas e com violação de dever inerente à profissão. Se observamos com atenção a letra "h" do inciso II do referido artigo, veremos que criança, maior de 60 anos, enfermo e mulher grávida são mencionados, mas não adolescente.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. (Redação dada pela Lei nº 9.318, de 1996)
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
A questão pede a alternativa que NÃO constitui circunstância agravante obrigatória, a resposta encontra-se no artigo 61 do CP, vejamos:
Ressaltando que, embora disponha o Código Penal, em seu art. 61, II, "e", que praticar o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge seja circunstância que sempre agrava a pena, quando não constitua ou qualifique o crime, em verdade há situações em que a mesma circunstância isenta o agente de pena, como no no caso de delitos patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça (art. 181) contra cônjuge, durante a sociedade conjugal,descendente ou ascendente, ressalvadas as exceções legais (vítima com 60 anos ou mais).
decoreba
causas agravantes:
contra cônjuge.
em ocasião de desgraça particular do ofendido.
contra criança
prevalecendo-se de relações domésticas.
com violação de dever inerente à profissão.
GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Circunstâncias agravantes
ARTIGO 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; (LETRA A)
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (LETRA D)
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; (LETRA E)
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; (LETRA B)
l) em estado de embriaguez preordenada.
Considere as hipóteses:
I. O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
II. O delito é resultado da inobservância de regra técnica de profissão.
III. O crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
IV. O agente foge para evitar prisão em flagrante.
V. O agente encontrava-se em estado de embriaguez preordenada.
De acordo com o Código Penal brasileiro, é qualificado o homicídio culposo nas hipóteses:
GABARITO OFICIAL: B
Da análise do art. 121,§ 4o do Código Penal, observamos que no homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
A embriaguez preodernada, forma típica da teoria da actio libera in causa e circunstância agravante (art. 61, II, I), configura-se, segundo Fragoso, “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime."
há uma impropriedade na questao, na verdade os casos nao sao de qualificadoras e sim de aumento de pena.
Complementando!
Denomina-se o homicídio culposo com as respectivas causas de aumento de homicídio culposo circunstanciado.
Embora haja críticas quanto à redação da questão, vale o posicionamento doutrinário. Alguém ajuda na conclusão do posicionamento jurisprudencial?
1. Admitindo a possibilidade de crime culposo qualificado: quando inobservância de regra técnica, CP-121, § 4º.
Doutrina: Mirabete. Manual, 30. ed., p. 45, v. 2.
2. Greco, 7. ed.: nada diz.
3. Nucci, 10. ed., em dois momentos diz:
a) critica que o aumento de pena é desacertado, confundindo a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, com a imperícia. Cita Hungria e FMB (este diz que serve para configurar a culpa) - item 41;
b) é causa de aumento, e não crime qualificado pelo resultado, justifica pela Exposição de Motivos, sendo conduta post factum, e os crimes qualificados devem estar expressos - item 44.
(comentário: 19.02.14)
Para a jurisprudência, embora alguns tribunais utilizam culposo-qualificado, o STJ e o STF utilizaram como majorante.
1. STJ/313: homicídio culposo. Erro médico. Majorante. (Questão: bis in idem. Conclusão: inocorrência). Ainda, concluem que pode ser discutida a "qualificação". Conclusão: o próprio STJ não é uníssono na linguagem entre aumento de pena e qualificadora.
2. STF/538: homicídio culposo. Inobservância de regra técnica e bis in idem. (Questão. bis in idem. Conclusão: ocorrência). Não disse nada sobre se aumento ou qualificadora.
(Comentário: 19.02.14)
Aumento de pena
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3:
Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Não procura diminuir as conseqüências do seu ato.
Foge para evitar prisão em flagrante.
Gab. B
Eu considero um absudo uma questão como esta não ser anulada!!
A prova é para analista de um órgão federal, e a banca simplesmente NÃO É TÉCNICA. Na verdade, é técnica apenas quando convém, e aí o candidato tem que filtrar para analisar de precisa ser técnico ou não na resolução das questões.
A questão deu um nó na minha cabeça, pq, pra mim, homicídio culposo qualificado só existia na seara do CTB.
Ao exigir do candidato um conhecimento de DIREITO PENAL, o mínimo que se espera é que a banca aja com um certo preciosismo técnico ao falar de QUALIFICADORA.
Essa é mais uma questão absolutamente lamentável, que deixa evidente que a preocupação principal da banca é ferrar com os candidatos, e não testar seus conhecimentos.
quaificada lá!!!!!
Qualificado? ta louca????????? Aumento de pena é MAJORANTE, filho!
Homicídio culposo qualificado ? Tá de sacanagem!!
Letra B.
Não existe qualificadora de homicídio culposo. A banca quis questionar, na verdade, quando há majorante do homicídio culposo.
b) I, II e IV - Certas.
III - Errada – Trata-se de uma majorante do homicídio doloso.
V - Errada – A embriaguez não é considerada majorante.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
Mas que questão mal formulada
Letra B.
b) I, II e IV estão certos. As hipóteses de aumento de pena do crime de homicídio culposo são previstas no § 4º do art. 121 do CP: “No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”
Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos.
Aumento de pena
§ 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
De acordo com o Código Penal brasileiro, é qualificado o homicídio culposo nas hipóteses: ???
Aumento de pena x qualificado o homicídio culposo
Homicídio culposo qualificado?
Não são causas qualificadoras e sim causas de aumento de pena. (1/3)
A banca realmente pecou quando afirmou homicídio "qualificado culposo".
Não há qualificadora.
Há causa de aumento.
Mas dá pra resolver tranquilamente a questão.
Gabarito: B
Mas não é homicídio culposo qualificado, é tão somente causa de aumento de pena (majorante)
Questão passível de anulação, pois trata-se de majorantes do homicídio culposo,
uma vez que não existe em nosso ordenamento jurídico a hipótese de homicídio culposo qualificado!
Que erro horrendo....trata-se de homicídio culposo circunstanciado. O aumento de 1/3 é causa de aumento de pena que incide na terceira fase da dosimetria. Quando o crime é qualificado o legislador altera os parâmetros da pena em abstrato.
AUMENTO DE 1/3 NO HOMICÍDIO CULPOSO
§ 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
AUMENTO DE 1/3 NO HOMICÍDIO DOLOSO
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
esse ´qualificado´ me quebrou kkk
Não há homicídio culposo qualificado.
Há, na verdade, homicídio culposo majorado (circunstanciado). Incide na terceira fase da dosimetria.
Quando o crime é qualificado o legislador altera os parâmetros da pena em abstrato. O tipo penal ganha nova roupagem jurídica.
Até a banca erra o nome, affff
São causas de aumento de pena!!!
As hipóteses de aumento de pena do crime de homicídio culposo são previstas no § 4º do art. 121 do CP:
"a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
Homicídio Culposo
Art.121 do CP (...)
§ 4 º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/ 3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. (...)
Poderá ser concedido perdão judicial para o autor do crime de injúria no caso de
GABARITO OFICIAL: E
A assertiva "e" se coaduna com o disposto no art. 140, § 1º, I do Código Penal. Assim, deixará o magistrado de aplicar a pena nesta situação. Todas as demais alternativas não implicam na concessão de perdão judicial.
Creio que o colega Rafael está equivocado. O art 141 ñ possui §1º, portanto ñ é a base legal para a resposta da questão. O correto é art. 140, §1º, I, CP.
O art. 142, CP, trata da exclusão do crime por injúria ou difamação e subsidia as assertivas incorretas a,b,c,d.
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Amigos, gostaria de contribuir uma consideração:
1- Essa sum. nº 18 do STJ contraria evidentemente o disposto no art. 120 do CP. Explico: o mencionado dispositivo aduz que a sentença (CONDENATÓRIA) que conceder o perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. Oras, só não pode ser considerada para efeitos de reincidência porque, obviamente, absolveu o acusado ao final.
abs
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Para esclarecer os demais itens:
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Exclusão de crime e perdão judicial são institutos distintos.
O perdão judicial poderá ser concedido ao infrator no caso de haver provocação reprovável da vítima (PROVOCAÇÃO) ou no caso de ofensa proferida imediatamente após outra ofensa (RETORSÃO).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
Prof. Renan Araújo
complementando: exclusão de crime difere do perdão judicial.
A) Injúria real é aquela que consiste em violência ou vias de fato. Vejamos o que diz o § 2º do art. 140:
Art. 140 (...)
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Exemplos de injúria real: atirar líquidos contidos em copo, cortar o cabelo da vítima. Para caracterizar se injúria ou crime de lesões corporais tem-se que investigar o dolo do agente, se a sua intenção era humilhar ou apenas causar lesões, sem o dolo da injúria.
Aviltante é aquilo vergonhoso, humilhante (cuspir, atirar fezes etc.). A injúria real não necessariamente precisa resultar em lesão corporal. Não há qualquer previsão legal nos crimes contra a honra que fale que o juiz pode conceder o perdão judicial nos casos de injúria real que não resulte em lesão corporal. Os casos em que o juiz pode deixar de aplicar a pena (perdão judicial) estão presentes, apenas, no § 1º do art. 140:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Aquilo que não constitui injúria, que há exclusão do crime, está presente no art. 142:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Nota-se que há uma diferença entre perdão judicial e exclusão de crime, possuem sentidos diferentes. Neste último, nem mesmo ação penal é aberta.
Uma observação é que se a injúria real não resultar em lesões no corpo ela se procede mediante queixa, porém, se resultar em lesões torna-se delito de ação pública incondicionada (art. 145).
B) Como citado acima, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime.
C) Opinião desfavorável emitida em crítica literária, artística ou científica não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime
D) O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício não é hipótese de perdão judicial, e sim inexistência de crime.
E) Art. 140 (...)
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena [perdão judicial]:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
robertoborba.blogspot.com.br
GAB.: E
Art. 140
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Aqui o examinador tenta nos confundir com o art. 142 ( caso de exclusão de crime), com o art. 143 ( caso de retratação) onde se encontra a acertiva. Portanto não há que se falar em perdão judicial nos caso da alternativas b, c e d, porque simplesmente não há crime.
Será concedido o perdão e extinta a punibilidade nos casos em que a injúria foi provocada pelo próprio ofendido e quando for em retorsão imediata, consistindo em injúria posterior.
Poderá ser concedido perdão judicial para o autor do crime de injúria no caso de
a) não ter resultado lesão corporal da injúria real.
--- não cabe perdão judicial
--- obs. ação penal pública incondicionada
b)ter sido a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
--- exclusão do crime cabe tanto para injúria quanto para difamação
c) ter sido a opinião desfavorável emitida em crítica literária, artística ou científica.
--- exclusão do crime cabe tanto para injúria quanto para difamação
d) ter sido o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação prestada no cumprimento de dever do ofício.
--- exclusão do crime cabe tanto para injúria quanto para difamação
e)ter o ofendido, de forma reprovável, provocado diretamente a ofensa.
Perdão judicial - Injúria
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Exclusão do crime - injúria ou difamação
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Retratação - calúnia ou difamação
I - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
O perdão judicial poderá concedido ao infrator no caso de haver provocação reprovável da vítima (PROVOCAÇÃO) ou no caso de ofensa proferida imediatamente após outra ofensa (RETORSÃO).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Injúria
ARTIGO 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Perdão judicial
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria
Injúria real
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Injúria racial
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Sobre o crime de extorsão mediante sequestro, é INCORRETO afirmar que
GABARITO OFICIAL: D
Primeiramente, cumpre observar que os delitos de extorsão e extorsão mediante sequestro são crimes formais, o que faz da assertiva "d" a alternativa a ser marcada. Analisemos os dois delitos:
No tocante à extorsão, predomina o entendimento de que é crime formal, consumando-se com a conduta forçada da vítima, independendo da obtenção concreta da vantagem visada (Súmula 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". "O recebimento ou não da vantagem constitui mero exaurimento, indiferente para a consumação do crime" (RT 723/601, 729/583).
Da análise da extorsão mediante sequestro, conduta tipificada no art. 159 do Código Penal, percebe-se que, assim como o delito supracitado, é crime formal, que se consuma com a privação da liberdade da vítima, sendo considerado mero exaurimento o recebimento do resgate, a ser observado pelo juiz na dosimetria da pena (ver informativo 27 do STF).
Bens jurídicos tutelados: patrimônio, liberdade de locomoção e incolumidade pessoal da vítima.
Para o STF, consuma-se o crime com a simples privação + finalidade de exigir vantagem. O recebimento do resgate é mero exaurimento que você considera na fixação da pena.
O crime é permanente. Isto é, enquanto a vítima estiver privada da sua liberdade de locomoção, a consumação se prolonga.Então, o que encerra o crime é a libertação do sequestrado e não o pagamento do resgate. Pagou o resgate e a vítima não foi solta, o crime continuará protraindo-se no tempo. Então, cuidado! A consumação persiste enquanto o sequestrado não for libertado. Pouco importa se já foi pago o resgate.
É possível tentativa de extorsão mediante sequestro? Sim, porque o ato de sequestrar é plurissubsistente. A sua execução admite fracionamento em vários atos.
Crime formal admite tentativa?
Apesar de os crimes formais se consumarem independentemente da obtenção do resultado descrito no tipo, acredita-se que aqueles classificados como plurissubsistentes admitem a tentativa, como é o caso da extorsão, que explicitaremos abaixo.
Nas lições de Nelson Hungria encontramos o seguinte: “No tocante à extorsão (art.158) apesar de se tratar de crime formal, admite-se a tentativa, pois não se perfaz único actu, apresentando-se um iter a ser percorrido. Assim toda vez que deixa de ocorrer a pretendida ação, tolerância ou omissão da vítima, não obstante a idoneidade do meio de coação deixa este, já em execução, de se ultimar...” Isto que dizer que se o agente não conseguir que uma pessoa tenha uma conduta positiva ou negativa não conseguiu consumar o crime. Se a vítima fizer o que o agente queria o crime se faz consumado, independentemente de eventual fruição do produto da extorsão, e é nesse sentido que o crime, a nosso ver, se apresenta como formal. Acreditamos que a exigência de vantagem é ainda um momento executivo do crime de extorsão que vem antes da consumação. Se a vítima não se sente constrangida, ou se não fizer o que determinar o agente, não há que se falar em consumação, mas em simples tentativa, já que o iter criminis não fora totalmente percorrido e a ameaça não fez com que a vítima fizesse, deixasse de fazer ou tolerasse alguma coisa.
Extorsão mediante seqüestro:
"Art. 159. Seqüestrar pessoa com o fim de obter para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.
[...] § 4º. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar a autoridade, facilitando a liberação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
O co-autor ou partícipe terá redução de pena de um a dois terços se denunciar o crime e isso facilitar a liberdade da vítima. O delito deve ser praticado por pelo menos duas pessoas e uma ter-se arrependido (co-autor ou partícipe) e delate as demais para a autoridade pública de sorte que o seqüestrado venha ser liberado. Quando questionado ou espontaneamente preste as informações que facilitem a localização ou libertação da vítima. Eficácia: Se por acaso, as informações em nada colaborarem para isso, a pena não sofrerá qualquer diminuição.
D. Extorsão mediante sequestro é exemplo de crime FORMAL.
Alternativa D incorreta
O crime de extorsão se consuma no momento em que a vítima é levada a fazer, tolerar algo ou de deixar de fazer algo, mediante violência ou grave ameaça, ainda que o agente não venha a obter indevida vantagem econômica.
discordo do gabarito, até porque a súmula 96 do STJ prevê que: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."
Alternativa correta seria letra E - a extorsão é crime formal ou de consumação antecipada, sendo que não exige a produção do resultado para a consumação do crime, embora seja possível a sua ocorrência. Exemplo citado por Hungria: “Suponha-se, verbi gratia, que, sob a pressão da carta ameaçadora que lhe enviou o extorsionário, a vítima deposite no lugar determinado a quantia exigida, e que aquele, intercorrentemente preso por outro crime, não alcança apoderar-se do dinheiro, que vem a ser recuperado pela vítima no mesmo lugar em que o deixara; tem-se de reconhecer, não obstante o insucesso final do agente, que a extorsão se consumou”.
Morgana Borges, o examinador pede a opção incorreta.
Gab D
o crime não é material é formal e se consuma com a privação de liberdade e não com a vantagem econômica.
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Extorsão mediante seqüestro
ARTIGO 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
======================================================================
SÚMULA Nº 96 - STJ
O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.
Entendendo não ser o Juiz que recebeu a denúncia competente para a causa, a defesa arguiu exceção de incompetência, tendo sido aberta vista dos autos ao Ministério Público, que concordou com a excipiente. Se o Juiz rejeitar a exceção,
Correta é a letra B.
Da decisao que nega a exceção de incompetencia nao cabe recurso.
O remédio constitucional a ser utilizado é o HC, que é ação autonoma e nao recurso.
Segundo Nestór Távora e Rosmar Alencar1:
" Não cabe recurso da decisão que julgar improcedente a exceção de incompetência, podendo ser ajuizado habeas corpus ou arguida a matéria em preliminar de futura apelação. Caso seja reconhecedia a incopetência ou julgada procedente a exceção, cabível será a interposição de recurso em sentido estrito ( art.581,II e III,CPP)."
1. TÁVORA, Nestor, e ALENCAR, Rosmar. Curso de direito processual penal. Pág. 261
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
No caso em tela, o juiz se julgou competente, assim sendo, não caberá RESE, pois o rol é taxativo, assim sendo, a jurisprudência somente entende cabível o writ constitucional habeas corpus.
Literalidade!!!!!!!!!!
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito,no prazo de defesa.=
§ 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
Da decisão que julga COMPETENTE o juiz - não cabe recurso.
Da decisão que o julga incompetente - cabe RESE
Resposta: Letra “B”. A resposta encontra-se no art. 108, § 2º do CPP.
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.§ 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratiicados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
O candidato não deve confundir com a hipótese do art. 581, II do CPP, pois este dispositivo aplica-se quando a exceção é julgada procedente e no caso do enunciado a exceção foi rejeitada. Assim, não caberia recurso, apenas HC.
Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira
Para facilitar a memorização: Da decisão que REconhece a incompetência do juízo cabe REse;
-Já, da decisão que NÃO reconhece a incompetência do juízo, NÃO cabe RESE, não cabe recurso nenhum. ( mas pode HC).
O documento entregue ao conduzido após a lavratura do auto de prisão em flagrante, assinado pela autoridade policial e contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, denomina-se
c) Nota de culpa.
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
§ 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.
Nota de Culpa
É o instrumento pelo qual é dada ciência ao preso do motivo de sua prisão, bem como de quem o prendeu. É um requisito extrínseco do APF (Ação de Prisão em Flagrante), sendo que a sua falta irá ocasionar o relaxamento da prisão:
Segundo o Art. 306 do CPP, o prazo será de 24 horas, daí que a jurisprudência vem entendendo que aplica-se, por analogia, o Art. 306 à hipótese prevista no Art. 5º, LXII , da CF que diz que toda prisão deverá ser comunicada imediatamente ao Juiz.
Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Parágrafo único. O preso passará recibo da nota de culpa, o qual será assinado por duas testemunhas, quando ele não souber, não puder ou não quiser assinar.
OBS: É importante na realização do A.P.F (auto de prisão em flagrante) a observância do Art. 304 do CPP, devendo ser ouvido inicialmente o condutor, as testemunhas e por último o preso, sendo que apesar do código falar testemunhas,a jurisprudência admite a hipótese de haver apenas UMA testemunha, sendo que o condutor servirá também como testemunha da realização do ato (Lavratura do Auto)
Fonte: http://www.algosobre.com.br/nocoes-basicas-pm/prisao-em-flagrante.html
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”
GABARITO "C".
Nota de culpa
Em se tratando de prisão em flagrante delito, segundo o art. 306, §2°, do CPP, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. Esse prazo de 24 (vinte e quatro) horas é contado a partir do momento da captura, e não da lavratura do auto de prisão em flagrante delito.
Caso o preso não saiba, não possa ou não queira assinar, duas testemunhas assinarão o recibo pelo preso, atestando a entrega do documento (testemunhas instrumentárias). A nota de culpa de modo algum importa em confissão, nem tampouco que o preso esteja aceitando as acusações que lhe foram feitas quando de sua prisão.
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.Termo Circunstanciado:
O termo circunstanciado é um documento elaborado pela autoridade policial com o escopo de substituir o auto de prisão em flagrante delito, especificamente, nas ocorrências em que for constatada infração de menor potencial ofensivo. Para Grinover “o termo circunstanciado a que alude o dispositivo nada mais é do que um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado”.
Auto de Prisão Em Flagrante:
"Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto."
gb c
pmgooo
gb c
pmgooo
Nota de culpa : é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, conforme previsão do art. 306, § 2° do CPP.
Tranquila...mas boa questão pra pegar desavisado!
Resolução: conforme acabamos de estudar, no momento em que o preso flagrado é direcionado até a autoridade para lavratura do APF, ele receberá a nota de culpa, documento que formalizada a primeira imputação criminal contra sua pessoa.
Gabarito: Letra C.
No caso de ação penal por crime cometido contra vítima maior de sessenta anos, em que o Ministério Público não pediu a aplicação de agravante por tal circunstância, o Juiz, ao proferir sentença,
Resposta: d)
CPP
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
O Juiz poderá reconhecer quaisquer agravantes, ainda que não mencionadas na denúncia, desde que sua ocorrência reste comprovada no processo, nos termos do art. 387, I do CPP
Acredito que a questão esteja desatualizada. Com o pacote anticrime o art. 385 do CPP estaria revogado implicitamente!!
Da decisão que conceder a reabilitação cabe
Creio que o gabarito correto seja letra "C".
Art. 746 do CPP: Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
Gabarito: Letra "E"
Realmente o CPP, em uma redação antiga, possibilita o recurso de ofício. A doutrina unânime entende a Apelação cabível, e a majoritária entende o recurso de ofício também cabível (não excluindo a apelação). Portanto, como a letra "C" se utiliza do termo "somente", esta está ERRADA!! Sobrando assim o recurso de APELAÇÃO.
Capez, Fernando. Direito Penal. Edição de 2009, pág. 520:
"Na lei atual, cabe recurso de apelação (CPP, art. 593, II). Há, contudo, discussão acerca da subsistência ou não do recurso de ofício, em face da LEP, que em nenhum dispositivo trata de semelhante recurso. Para uma parte da jurisprudência, só cabe apelação. Para uma corrente, hoje majoritária, da decisão que concede a reabilitação, também cabe recurso de ofício."
ITEM CORRETO LETA "e"
Vamos primeiramente lembrar o conceito de reabilitação
Reabilitação é a declaração judicial de que o condenado cumpriu (ou foi julgada extinta por outra forma) a sua condenação, estando apto a viver em sociedade, devendo desaparecer os efeitos decorrentes da sentença criminal e ser imposto sigilo sobre os registro dos antecedentes criminais.
A reabilitação tende a devolver, ao que foi condenado, a capacidade para o exercício de cargos, direitos, honrarias, dignidades ou profissões das quais foi privado, como conseqüência da condenação imposta.
Diante de exposto, percebe-se que se trata de uma sentença de absolvição, destarte, o art. 593, I determina que: "caberá apelação das sentenças definitivas de condenação ou ABSOLVIÇÃO proferidas por juiz singular". GRIFEI.
Daí, a alternativa correta é a letra "e", pois é predominante o entendimento de que aquilo que a lei denomina de recurso de ofício não é uma modalidade de recurso, mas sim uma condição para que a sentença possa produzir seus efeitos jurídicos. Assim, a não interposição do recurso de ofício impede que a sentença transite em julgado (súmula 423 STF)
(NUCCI, CPP Comentado) Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício11.
11. Recurso de ofício: não tendo sido tratado no Código Penal – até porque é matéria atinente ao processo penal – continua em vigor. Assim, proferida a decisão concessiva da reabilitação, deve o magistrado submetê-la ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Além do recurso oficial, pode a parte interessada interpor apelação (o Ministério Público, se for concedida, por exemplo; negada, cabe a irresignação por parte do requerente). No mesmo sentido, está a lição de Carlos Frederico Coelho Nogueira (Efeitos da condenação, reabilitação e medidas de segurança, p. 139). Na jurisprudência: TJSP: “Recurso de ofício. Reabilitação Criminal. Procedência. Reexame necessário. Preenchimento dos requisitos do art. 94 do CP. Recurso improvido” (Recurso de Ofício 990.10.183584-3, 16.ª Câm., 21.09.2010, v.u., rel. Almeida Toledo).
"recurso de oficio" não é um recurso, mas, a obrigatoriedade de recorrer.
Vale relembrar:
Reabilitação "rebus sic stantibus"
Pode ser revogada de ofício ou requerimento do MP, se reabilitado condenado, COMO REINCIDENTE, por DECISÃO DEFINITIVA, a pena que NÂO seja de multa. Art. 95 CP
Bons estudos!
Nos processos de competência originária perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, por crime de ação penal pública, serão praticados, dentre outros, atos na seguinte sequência:
A lei 8.038/90 disciplina as normas procedimentais para tramitação do processo penal no STF/STJ.
Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.
Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.
Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.
Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.
Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.
Para ajudar a matar a questao bastaria lembrar do julgamento do caso mensalao no STF, em que foi deliberado o recebimento ou nao da denuncia para assim entrar na instrução.
Galera citem o gabarito, pois elucida melhor o comentário.
Gabarito A!!!
Gabarito A
Denúncia no prazo de 15 dias, notificação do acusado para RESPOSTA, recebimento da denúncia, citação do acusado, DEFESA PRÉVIA, instrução, alegações escritas e julgamento.
O prazo para oferecimento da denúncia é de quinze dias, de modo que eliminamos de cara as alternativas B e D.
As alternativas C e E também são eliminadas, pois o passo seguinte à apresentação da denúncia será a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Veja só:
Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.
Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.
Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.
Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.
Art. 8º - O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.
Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.
Art. 11 - Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.
Art. 12 - Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte:
Resposta: A
O prazo para interposição de recurso das decisões proferidas na sessão do Júri, onde estão presentes as partes processuais e o réu, começa a fluir
Jurisprudência sobre a matéria:
Da ementa do HC 89.999-4[2] (STF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16.10.2007) ressaltamos:
EMENTA: Habeas corpus. 1. Sentença condenatória proferida em Plenário na data do julgamento, presentes o réu e seu patrono. Termo inicial do prazo recursal na forma do art. 798, § 5º, "b", do Código de Processo Penal (CPP).
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que o recurso interposto contra a sentença proferida em plenário do Tribunal do Júri tem o seu prazo contado a partir da data da respectiva sessão de julgamento (STJ, HC 92.484-SP, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 05.08.2010, DJE, 23.08.2010).
Fonte: GOMES, Luiz Flávio. Apelação. Prazo. Decisão do Júri. Publicidade no dia do julgamento. Disponível em http://www.lfg.com.br - 12 de outubro de 2010.
Art. 798. ...
§5º. Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
...
b) Da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
Art. 798, § 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais
Em relação ao provimento do cargo público é correto afirmar que,
Letra C - Correta
De acordo com a Lei 8.112/90
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Art. 9o A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
E) ERRADO, Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30
§ 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
A Letra D) tá errada, pois nos casos de função de confiança o início do exercício se dá com o ato de designação e não com a posse
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
a) o nomeado terá prazo de 30 dias ( improrrogáveis) contados da nomeação para tomar posse, salvo nos casos de licença ou afastamento, hipótese em que se inicia a contagem a partir do témino do impedimento. E para o Exercício o prazo é de 15 dias contados da Posse.
b) a nomeação far-se-á:
dentre outras hipóteses, em comissão, inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos. E em caráter efetivo. quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
c) correta
d) Na posse não há desempenho de função alguma. O prazo para entrar em exercício é de 15 dias da data da Posse.
e) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.Se o servidor não for estável será exonerado. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua aposentadoria r por invalidez , declaradas insubsistentes por junta médica oficial. Pode dar-se também a pedido do servidor.
Maria Clara, só para complementar o próspero comentário:
A forma de provimento derivado oriundo da invalidação da aposentadoria, embasada em pareceres de junta médica oficial é a Reversão, pois dá a noção de que a aposentadoria se deu por invalidez.
A Reintegração se dá quando houver um ato administrativo ilegal de demissão de um servidor público.
" Artigo 41, §2º da Constituição Federal - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço ".
" Artigo 28 da Lei 8.112 de 90 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".
Bons estudos a todos!!!!!!!!
Se não tomo posse não tenho vínculo com a Adm.o cargo será tornado sem efeito e não exoneraçao.AÍ, Se tomar posse e não entrar em exercício ai sim serei exonerado.
A) Posse é o ato pelo qual o nomeado é nvestido no cargo efetivo ou em comissão, tornando-se um servidor. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento. Se o nomeado estiver no gozo de certas licenças e afastamentos, o prazo para a posse só terá inicio ao final do impedimento.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. É o exercício que marca o início das relações entre o servidor e a administração, que tem por base o tempo de serviço. É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em execício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.
B) A nomeação poderá ocorrer em carater efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira OU em comissão , inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
C) Alternativa CORRETA
D) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Não há nomeação ou posse no caso de função de confiança, sendo tais institutos exclusivos de cargos, efetivos ou em comissão. Publicada a nomeação, o nomeado tem 30 dias para a posse e a partir daí 15 dias para entrar em exercicio.
E) Recondução consiste no retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em virtude de INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO ouuuuuu REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE AO CARGO ATUALMENTE POR ELE OCUPADO.
Não há nomeação ou posse no caso de função de confiança?
Ocorre que o parágrafo 9º da lei 8.112 diz que a nomeação far-se-á:
II- em comissão, inclusive na condição de interino para CARGOS DE CONFIANÇA vagos.
Abraço!
P.S: não consegui tirar o sublinhado.
A assertiva "b" misturou as hipóteses de nomeação em caráter efetivo e em comissão. Assim, conforme o art. 9º, temos:
A nomeação far-se-á:
I- em caráter efetivo, qdo se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II- em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Gente a letra B foi uma maldade !!! Se interpretarmos o texto como enumeração de hipóteses está correta a assertiva. Puts
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais
Quanto aos direitos, vantagens e adicionais do servidor público civil da União, considere:
I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
II. Mediante expressa solicitação do servidor, será pago por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração de férias, sendo que no caso de cargo em comissão, a respectiva vantagem não será considerada no cálculo das férias.
III. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
IV. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, sendo que as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
V. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.
Está correto o que se afirma APENAS em
Com base na lei 8.112/90:
I - ERRADO. Vencimento # Remuneração. / Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. / Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
II - ERRADO. Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
III- CERTO. Art. 44 (...) Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
IV - CERTO. Art. 49 (...) § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. + § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
V - CERTO. Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. + Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Gente pela lógica o item I ta correto.. nao esta?
SE:
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O Vencimento não seria a remuneração menos as vantagens pecuniarais permamentes estabelecidas em lei ?
Não entendi porque foi considerada errada, alguem pode esclarecer isso ??
Obrigada desde já.
Oi Márcia... posso tentar ajudar aqui.
Sua dúvida é pertinente, mas, para julgar uma assertiva como certa ou errada, nós nem sempre podemos lançar mão da lógica. Digo isso porque a FCC (banca da nossa questão aqui) gosta muito de explorar lei "seca" e conceitos fechados. De fato, vencimento e remuneração são tratados na lei 8.112 como coisas distintas e a assertiva I da questão os misturou, pois afirmou que vencimento é a remuneração (sem as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei). Outra aspecto importante do vencimento é que seu valor é fixado em lei, e a nossa questão não enfatiza isso.Vivo dizendo que, quando a gente pensa demais, erra. Mesmo sem concordar, pode marcar porque o que importa é acertar.
Espero ter ajudado. ^^
III
Art. 44. O servidor perderá:
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
IV
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
V
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Acredito que o erro do ITEM I é porque fala que o" vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou COMISSIONADO, descontados ..." quando a lei fala apenas em cargo efetivo: Art.41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Alternativa D
Os colegas explicaram de forma pormenorizada os itens corretos, creio que a discussão de maior veemência seja sobre a afirmação I. Bom, vejo que é saudável observar que o vencimento, tratado da forma como foi na assertiva, não abrange aos cargos comissionados, podemos fundamentar essa afirmação com:
1) art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Observe que a questão apenas inverteu a afirmação, o que até ai estava correto, o vício esta em acrescentar o cargo em comissão à assertiva.
2) A remuneração dos cargos em comissão é tratada pela Lei 8.911/94, a própria Lei 8.112/90 no parágrafo único do art. 62 dispõe que, lei específica irá tratar da remuneração dos cargos em comissão, portanto ratificando a posição de que a remuneração que é descrita no corpo da lei é apenas referente aos cargos de provimento efetivo.
Fiquem com DEUS!!
I) Vencimento é o valor básico que o servidor recebe pelo exercício das funções do cargo; remuneração é a soma do vencimento com as demais vantagens pecuniarias de carater permanente. NENHUM servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. Pode um servidor, ter seu vencimento fixado em valor inferior ao do salário mínimo, desde que seu somatório com as vantagens permanentes atinja ou ultrapasse o valor desta garantia mínima.
II) INDEPENDENTEMENTE de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneraçao desse período. Na hipótese de o servidor exercer função de direção, chefia, assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adiconal de férias.
Alternativa D
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão
Tenho visto muitas questões que as pessoas discutem fervorosamente tentando sobrepor sua razão. Isso é muito triste porque sua concorrência é individual. No fundo, cada um só precisa de uma vaga e não necessariamente ter razão em um site de questões, ou no Facebook, ou em uma matéria da internet vai fazer vc ou eu ou qualquer pessoa ser melhor ou pior.
É apenas um desabafo sem qualquer cunho pessoal, até porque, em alguns momentos me deparo envolvido nisso,
entretanto, volto a salientar: Isto é para todos nós, uma pena!
Pra começo de conversa algo "em comissão" pode ser diferente de algo "comissionado", dependendo da análise. Podemos ter uma diferença semântica. Sendo o primeiro um estado (status do cargo ou da função) e o segundo uma condição. Só com isso, já poderíamos dizer (forçando um pouquinho a barra) que a assertiva está errada. Na Lei, não existe a palavra comissionado (ela provém de um vício do cotidiano)
Mas, o que complica um pouco a assertiva I é que o Art. 3º diz:
"Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão"
E o Art. 41 diz:
"Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62."
Já, o Art. 62, diz:
"Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9o"
Assim, tanto efetivos quanto em comissão fazem jus a vencimento (Art. 3o).
Só que:
No caso do efetivo: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS (Art. 41);
No caso do em comissão: REMUNERAÇÃO é paga conforme Art. 62. Ponto. São coisas diferentes (quanto vierem juntos na mesma asssertiva, desconfiem)
A assertiva I diz que VENCIMENTO = REMUNERAÇÃO - VANTAGENS => até aí tá certo.
Só que ela diz também que isso se aplica tanto a efetivos quanto a em comissão => aí tá errado né.
I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
CORREÇÃO ------ Na verdade a alternativa trocou vencimento por remuneração
II. Mediante expressa solicitação do servidor, será pago por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração de férias, sendo que no caso de cargo em comissão, a respectiva vantagem não será considerada no cálculo das férias
CORREÇÃO ------- O adicional de férias será pago automaticamente ao servidor, não havendo necessidade de solicitação
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais
Sobre a Lei nº 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em relação à competência é INCORRETO afirmar:
a) (F) => art. 13:
"Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade"
b) ( V) => literalidade do art. 17;
c) (V)=> literalidade do art. 15;
d) ( V) => literalidade do art. 11;
e) (V) => literalidade do art. 13, § 3°.
a) Podem ser objeto de delegação, irrevogável pela autoridade delegante, a decisão de recursos administrativos e a edição de atos de caráter normativo. (F)
Lei nº 9.784/99
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
(...).
Gabarito A
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
...
Regimento Interno do TRE-AC
No julgamento dos processos originários ou de recursos, é INCORRETO afirmar que
LETRA A - CORRETA: art. 141, parágrafo único: Uma vez feito o relatório, cada parte terá vinte minutos para sustentação oral.
art. 70, § 4º Quando se tratar de julgamento de recurso contra expedição de diploma, cada parte terá vinte minutos, improrrogáveis, para a sustentação oral.
LETRA B - CORRETA: art. 70, § 1º Quando houver mais de um recorrente, estes falarão na ordem de interposição do recurso, mesmo que figurem também como recorridos.
LETRA C - CORRETA: art. 70, § 2º Sendo a parte representada por mais de um advogado, o tempo será dividido igualmente entre eles, salvo se acordarem de outro modo.
LETRA D - CORRETA: art. 70, § 3º Em processo criminal, o réu, ou seu defensor, embora seja o recorrente, falará após o Procurador Regional Eleitoral.
LETRA E - ERRADA: art. 70, § 6º Não cabe sustentação oral nos embargos, conflitos de jurisdição, consultas, representações ou reclamações, nem nos recursos de decisões do Relator.
Regimento Interno do TRE-AC
Nos termos do Regimento Interno do TRE-AC, nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, sendo que
Questão condizente com o Regimento Interno do TRE - RN. Art 9º §Único.
Regimento Interno Acre
Art. 3º Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio (art. 2º, caput, da Res. TSE n. 20.958/01).
LETRA B (CORRETA) - § 1º O prazo de dois anos a que se refere este artigo somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais (art. 2º, § 1º, da Res. TSE n. 20.958/01).
LETRA A: (ERRADA) - § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção inferior a dois anos (art. 2º, § 2º, da Res. TSE n. 20.958/01).
GAB.: BLuiz Roberto, a alternativa B será aplicada sim. E muito! Normalmente as zonas eleitorais do interior possuem apenas um juiz de direito. Enquanto estiver na comarca, será ele o juiz eleitoral.
Regimento Interno do TRE-AC
No que se refere aos recursos em geral, considere os prazos para:
I. Distribuição;
II. Juntada de petição do recurso especial;
III. Manifestação do Procurador Regional Eleitoral;
IV. Interposição de agravo;
V. Interposição de recurso, sempre que a lei não especificar prazo especial; e
VI. Conclusão dos autos, em caso de recurso especial.
Nesses casos, e salvo disposição legal em contrário, serão observados os prazos, respectivamente, de
QUE MERDA DE QUESTÃO É ESSA ?? Examinador bota é pra tirar onda msm viu :
Achei meio fácil. Você mata com três: 24h distribuição, 03 dias agravo e 03 dias recurso s/ prazo especial.
Gabarito A.