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Prova FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
1083232
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Ainda aluna de medicina, Nise da Silveira se horrorizou ao ver o professor abrir com um bisturi o corpo de uma jia e deixar à mostra, pulsando, seu pequenino coração.

     Esse fato define a mulher que iria revolucionar o tratamento da esquizofrenia e pôr em questão alguns dogmas estéticos em vigor mesmo entre artistas antiacadêmicos e críticos de arte.

     A mesma sensibilidade à flor da pele que a fez deixar, horrorizada, a aula de anatomia, levou-a a se opor ao tratamento da esquizofrenia em voga na época em que se formou: o choque elétrico, o choque insulínico, o choque de colabiosol e, pior do que tudo, a lobotomia, que consistia em secionar uma parte do cérebro do paciente. Tomou-se de revolta contra tais procedimentos, negando-se a aplicá-los nos doentes a ela confiados. Foi então que o diretor do hospital, seu amigo, disse-lhe que não poderia mantê-la no emprego, a não ser em outra atividade que não envolvesse o tratamento médico. - Mas qual?, perguntou ela. - Na terapia ocupacional, respondeu-lhe o diretor.

     A terapia ocupacional, naquela época, consistia em pôr os internados para lavar os banheiros, varrer os quartos e arrumar as camas. Nise aceitou a proposta e, em pouco tempo, em lugar de faxina, os pacientes trabalhavam em ateliês improvisados, pintando, desenhando, fazendo modelagem com argila e encadernando livros. Desses ateliês saíram alguns dos artistas mais criativos da arte brasileira, cujas obras passaram a constituir o hoje famosíssimo Museu de Imagens do Inconsciente do Centro Psiquiátrico Nacional, situado no Engenho de Dentro, no Rio.

     É que sua visão da doença mental diferia da aceita por seus companheiros psiquiatras. Enquanto, para estes, a loucura era um processo progressivo de degenerescência cerebral, que só se poderia retardar com a intervenção direta no cérebro, ela via de outro modo, confiando que o trabalho criativo e a expressão artística contribuiriam para dar ordem e equilíbrio ao mundo subjetivo e afetivo tumultuado pela doença.

     Por isso mesmo acredito que o elemento fundamental das realizações e das concepções de Nise da Silveira era o afeto, o afeto pelo outro. Foi por não suportar o sofrimento imposto aos pacientes pelos choques que ela buscou e inventou outro caminho, no qual, em vez de ser vítima da truculência médica, o doente se tornou sujeito criador, personalidade livre capaz de criar um universo mágico em que os problemas insolúveis arrefeciam.


(Adaptado de: GULLAR, Ferreira. A Cura pelo Afeto. Resmungos, São Paulo: Imprensa Oficial, 2007)

De acordo com o texto, Nise da Silveira

Alternativas
Comentários
  • Bem, assim eu raciocinei:

    a) errado = ela não adotou procedimentos em voga à sua época no tratamento de doenças mentais.

    b) certo  = ela, de fato, introduziu mudanças na psiquiatria e, ao confiar "que o trabalho criativo e a expressão artística contribuiriam para dar ordem e equilíbrio ao mundo subjetivo e afetivo tumultuado pela doença", pôs em xeque ditames da arte de seu tempo, já que a arte não era pensada dessa forma.

    c) errado = passou a trabalhar tendo como parâmetro os afetos "pelos" (e não "dos") pacientes, "por meio da" (e não "a despeito da") prática artística envolvida no tratamento da esquizofrenia. 

    d) errado = ela inovou, e não praticou o que havia de mais atual em termos de tratamento psiquiátrico; além do mais, sua proposta não pressupunha o contato com artistas consagrados de então. 

    e) errado = o texto nada diz nem permite inferir que o fundamento de sua visão sobre terapia ocupacional era a aceitação racional da doença por parte do paciente.

    Boa sorte a todos e continuem firmes!!!

  • A resposta está no segundo parágrafo:

    b) introduziu mudanças na psiquiatria, deixando de ver a loucura como um processo de degeneração mental, além de pôr em xeque ditames da arte de seu tempo.

    "Esse fato define a mulher que iria revolucionar o tratamento da esquizofrenia e pôr em questão alguns dogmas estéticos em vigor mesmo entre artistas antiacadêmicos e críticos de arte."


ID
1083238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Ainda aluna de medicina, Nise da Silveira se horrorizou ao ver o professor abrir com um bisturi o corpo de uma jia e deixar à mostra, pulsando, seu pequenino coração.

     Esse fato define a mulher que iria revolucionar o tratamento da esquizofrenia e pôr em questão alguns dogmas estéticos em vigor mesmo entre artistas antiacadêmicos e críticos de arte.

     A mesma sensibilidade à flor da pele que a fez deixar, horrorizada, a aula de anatomia, levou-a a se opor ao tratamento da esquizofrenia em voga na época em que se formou: o choque elétrico, o choque insulínico, o choque de colabiosol e, pior do que tudo, a lobotomia, que consistia em secionar uma parte do cérebro do paciente. Tomou-se de revolta contra tais procedimentos, negando-se a aplicá-los nos doentes a ela confiados. Foi então que o diretor do hospital, seu amigo, disse-lhe que não poderia mantê-la no emprego, a não ser em outra atividade que não envolvesse o tratamento médico. - Mas qual?, perguntou ela. - Na terapia ocupacional, respondeu-lhe o diretor.

     A terapia ocupacional, naquela época, consistia em pôr os internados para lavar os banheiros, varrer os quartos e arrumar as camas. Nise aceitou a proposta e, em pouco tempo, em lugar de faxina, os pacientes trabalhavam em ateliês improvisados, pintando, desenhando, fazendo modelagem com argila e encadernando livros. Desses ateliês saíram alguns dos artistas mais criativos da arte brasileira, cujas obras passaram a constituir o hoje famosíssimo Museu de Imagens do Inconsciente do Centro Psiquiátrico Nacional, situado no Engenho de Dentro, no Rio.

     É que sua visão da doença mental diferia da aceita por seus companheiros psiquiatras. Enquanto, para estes, a loucura era um processo progressivo de degenerescência cerebral, que só se poderia retardar com a intervenção direta no cérebro, ela via de outro modo, confiando que o trabalho criativo e a expressão artística contribuiriam para dar ordem e equilíbrio ao mundo subjetivo e afetivo tumultuado pela doença.

     Por isso mesmo acredito que o elemento fundamental das realizações e das concepções de Nise da Silveira era o afeto, o afeto pelo outro. Foi por não suportar o sofrimento imposto aos pacientes pelos choques que ela buscou e inventou outro caminho, no qual, em vez de ser vítima da truculência médica, o doente se tornou sujeito criador, personalidade livre capaz de criar um universo mágico em que os problemas insolúveis arrefeciam.


(Adaptado de: GULLAR, Ferreira. A Cura pelo Afeto. Resmungos, São Paulo: Imprensa Oficial, 2007)

O segmento que explicita a causa de um acontecimento anterior é:

Alternativas
Comentários
  • a) ... que ela buscou e inventou outro caminho... (6º parágrafo) = consequência de "por não suportar o sofrimento imposto aos pacientes pelos choques". (errado); 

     

    b) É que sua visão da doença mental diferia da aceita por seus companheiros psiquiatras. (5º parágrafo) = causa de "em pouco tempo, em lugar de faxina, os pacientes trabalhavam em ateliês improvisados, pintando, desenhando, fazendo modelagem com argila e encadernando livros". (certo); 

     

    c) ... que o elemento fundamental das realizações e das concepções de Nise da Silveira era o afeto... (6º parágrafo) = termo complementar do pensamento inicial expresso pelo verbo "acredito". (errado); 

     

    d) Desses ateliês saíram alguns dos artistas mais criativos da arte brasileira... (4º parágrafo) = consequência de "os pacientes trabalhavam em ateliês improvisados, pintando, desenhando, fazendo modelagem com argila e encadernando livros". (errado); 

     

    e) ... fazendo modelagem com argila e encadernando livros. (4º parágrafo) = relação de modo com o período "os pacientes trabalhavam em ateliês improvisados". (errado). 

  • Fiquei em dúvida entre a B e C e marquei a C. Alguém pode me ajudar 

    Comentário do professor, no meu ver, pobre por não explicar concretamente a causa e a consequência pedidas na questão. Não comentou as outras questões, principalmente a letra C.

     O autor do texto coloca que:

     "o elemento fundamental das realizações e das concepções de Nise da Silveira era o afeto." Mais abaixo cita também a sensibilidade de Nise da Silveira. O afeto e a sensibilidade dela não poderiam ter sido a causa de tudo que estava escrito anteriormente no texto (ponto de interrogação). 

    No segundo parágrafo o autor fala que "esse fato define a mulher que iria revolucionar o tratamento da esquizofrenia e pôr em questão alguns dogmas estéticos em vigor..... (consequência da sensibilidade e do afeto)


ID
1083241
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Ainda aluna de medicina, Nise da Silveira se horrorizou ao ver o professor abrir com um bisturi o corpo de uma jia e deixar à mostra, pulsando, seu pequenino coração.

     Esse fato define a mulher que iria revolucionar o tratamento da esquizofrenia e pôr em questão alguns dogmas estéticos em vigor mesmo entre artistas antiacadêmicos e críticos de arte.

     A mesma sensibilidade à flor da pele que a fez deixar, horrorizada, a aula de anatomia, levou-a a se opor ao tratamento da esquizofrenia em voga na época em que se formou: o choque elétrico, o choque insulínico, o choque de colabiosol e, pior do que tudo, a lobotomia, que consistia em secionar uma parte do cérebro do paciente. Tomou-se de revolta contra tais procedimentos, negando-se a aplicá-los nos doentes a ela confiados. Foi então que o diretor do hospital, seu amigo, disse-lhe que não poderia mantê-la no emprego, a não ser em outra atividade que não envolvesse o tratamento médico. - Mas qual?, perguntou ela. - Na terapia ocupacional, respondeu-lhe o diretor.

     A terapia ocupacional, naquela época, consistia em pôr os internados para lavar os banheiros, varrer os quartos e arrumar as camas. Nise aceitou a proposta e, em pouco tempo, em lugar de faxina, os pacientes trabalhavam em ateliês improvisados, pintando, desenhando, fazendo modelagem com argila e encadernando livros. Desses ateliês saíram alguns dos artistas mais criativos da arte brasileira, cujas obras passaram a constituir o hoje famosíssimo Museu de Imagens do Inconsciente do Centro Psiquiátrico Nacional, situado no Engenho de Dentro, no Rio.

     É que sua visão da doença mental diferia da aceita por seus companheiros psiquiatras. Enquanto, para estes, a loucura era um processo progressivo de degenerescência cerebral, que só se poderia retardar com a intervenção direta no cérebro, ela via de outro modo, confiando que o trabalho criativo e a expressão artística contribuiriam para dar ordem e equilíbrio ao mundo subjetivo e afetivo tumultuado pela doença.

     Por isso mesmo acredito que o elemento fundamental das realizações e das concepções de Nise da Silveira era o afeto, o afeto pelo outro. Foi por não suportar o sofrimento imposto aos pacientes pelos choques que ela buscou e inventou outro caminho, no qual, em vez de ser vítima da truculência médica, o doente se tornou sujeito criador, personalidade livre capaz de criar um universo mágico em que os problemas insolúveis arrefeciam.


(Adaptado de: GULLAR, Ferreira. A Cura pelo Afeto. Resmungos, São Paulo: Imprensa Oficial, 2007)

Ainda aluna de medicina, Nise da Silveira se horrorizou ao ver o professor abrir com um bisturi o corpo de uma jia e deixar à mostra, pulsando, seu pequenino coração.

Uma redação alternativa para a frase acima, mantendo-se a correção gramatical e, em linhas gerais, o sentido original, está em:

Alternativas
Comentários
  • Alguem teria alguma dica como resolver questões da FCC que pede nova redação?


  • Olá

    Primeiramente analiso as regras gramaticais, e com as opções que sobrarem verifico o sentido ou a lógica.

  • Alguns erros que percebi:

    a) ERRADO (...), que abria com um bisturi o corpo de uma jia, (...) 1. Esta oração é OS adjetiva explicativa ,entretanto, na frase original foi um professor específico que realizou esta ação. Logo, a oração deveria estar sem vírgulas. 2. Ela não horrorizou-se por ser aluna de medicina (causa) e sim, quando era aluna de medicina (tempo). 3.Em nenhum momento a assertiva diz o estado do coração: ''pulsando''

    b) ERRADO.1. Muitas vírgulas desnecessárias alterando o sentindo e até mesmo a compreensão da frase (Difícil até de explicar o porquê, se alguém souber com base na gramática por favor explique!!) . 2. de modo a: oração consecutiva. Neste caso, deveria estar uma conjunção temporal

    c) ERRADO. 1. ''Nise da Silveira se horrorizou'' A próclise foi erroneamente colocada. correto: Nise da Silveira horrorizou-se 2. Posto que: locução de valor concessivo, explicativo ou causal. Neste caso, acredito que está trazendo a ideia de concessão equivalendo a 'embora'. Um jeito de diferenciar é verificar o modo do verbo após a locução, se estivesse no indicativo teria valor de explicação/causa. Ex.: Concordamos com o acordo posto que (pois, já que, porque) agrada a todos. Visse está no pretérito imperfeito do subjuntivo. 

    e) 1. ''Quando visse'' trás uma ideia de condição, verbo no subjuntivo. Entretanto, não é este o sentido e sim, quando viu (no modo indicativo - expressa um fato)

    Se tiver algo errado, por favor retifiquem !

  • Rosane, faço como o Ricardo nesse tipo de questão. Dou atenção à gramática, sobretudo pontuação que é o que mais se evidencia nessas questões; mal ligo para conjunção disso ou daquilo e, até o momento, com esse método, não me lembro de ter errado alguma questão desse porte. 
    -
    Patrícia, com o devido respeito, seu comentário da próclise quanto à letra C está equivocado. A próclise é facultativa quando há sujeito explícito no seguimento, que no caso é "Nise da Silveira". Assim sendo, pode ou não haver próclise.

  • Só notar que a alternativa C esquece de mencionar O PULSAR do coração da jia. Quem ficar entre as duas, vai automaticamente pra D.

  • O verbo "horrorizar" não exige a preposição A? Cadê ele na D?


ID
1083244
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Ainda aluna de medicina, Nise da Silveira se horrorizou ao ver o professor abrir com um bisturi o corpo de uma jia e deixar à mostra, pulsando, seu pequenino coração.

     Esse fato define a mulher que iria revolucionar o tratamento da esquizofrenia e pôr em questão alguns dogmas estéticos em vigor mesmo entre artistas antiacadêmicos e críticos de arte.

     A mesma sensibilidade à flor da pele que a fez deixar, horrorizada, a aula de anatomia, levou-a a se opor ao tratamento da esquizofrenia em voga na época em que se formou: o choque elétrico, o choque insulínico, o choque de colabiosol e, pior do que tudo, a lobotomia, que consistia em secionar uma parte do cérebro do paciente. Tomou-se de revolta contra tais procedimentos, negando-se a aplicá-los nos doentes a ela confiados. Foi então que o diretor do hospital, seu amigo, disse-lhe que não poderia mantê-la no emprego, a não ser em outra atividade que não envolvesse o tratamento médico. - Mas qual?, perguntou ela. - Na terapia ocupacional, respondeu-lhe o diretor.

     A terapia ocupacional, naquela época, consistia em pôr os internados para lavar os banheiros, varrer os quartos e arrumar as camas. Nise aceitou a proposta e, em pouco tempo, em lugar de faxina, os pacientes trabalhavam em ateliês improvisados, pintando, desenhando, fazendo modelagem com argila e encadernando livros. Desses ateliês saíram alguns dos artistas mais criativos da arte brasileira, cujas obras passaram a constituir o hoje famosíssimo Museu de Imagens do Inconsciente do Centro Psiquiátrico Nacional, situado no Engenho de Dentro, no Rio.

     É que sua visão da doença mental diferia da aceita por seus companheiros psiquiatras. Enquanto, para estes, a loucura era um processo progressivo de degenerescência cerebral, que só se poderia retardar com a intervenção direta no cérebro, ela via de outro modo, confiando que o trabalho criativo e a expressão artística contribuiriam para dar ordem e equilíbrio ao mundo subjetivo e afetivo tumultuado pela doença.

     Por isso mesmo acredito que o elemento fundamental das realizações e das concepções de Nise da Silveira era o afeto, o afeto pelo outro. Foi por não suportar o sofrimento imposto aos pacientes pelos choques que ela buscou e inventou outro caminho, no qual, em vez de ser vítima da truculência médica, o doente se tornou sujeito criador, personalidade livre capaz de criar um universo mágico em que os problemas insolúveis arrefeciam.


(Adaptado de: GULLAR, Ferreira. A Cura pelo Afeto. Resmungos, São Paulo: Imprensa Oficial, 2007)

Desses ateliês saíram alguns dos artistas mais criativos...

O segmento cujo verbo possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento do grifado acima é:

Alternativas
Comentários
  • Sair, em regra, é um verbo intransitivo. Entretanto, nesse contexto é utilizado como "provir", que é VTI.

  • Muita atenção, candidatos!  Quando se trata de FCC, o mais importante não é a classificação (normativa) tradicional do verbo; o fundamental é, no contexto da frase, o comportamento do verbo: ele exige ou não preposição, de que tipo, etc.  No caso, "Desses ateliês saíram alguns dos artistas mais criativos... ", o verbo "sair", com o sentido de "surgir", exige a preposição DE, devendo ser analisado como transitivo indireto.  É o caso do verbo "diferir", na alternativa (A).  Um grande abraço a todos.  Esta questão está comentada em vídeo.  Fiz a gravação e já deve estar disponível. Vocês podem se tornar meus seguidores (aqui, no QC, e no facebook) para terem acesso a dicas e comentários.  Mais uma vez, um grande abraço.

  • Gabarito (A),conforme o colega abaixo afirmou, "sair" em regra é intransitivo, mas no contexto está como VTI.

  • sair = verbo intransitivo, normalmente, mas:

    sair = originar-se, provir, proceder = verbo transitivo indireto

    Desses ateliês saíram alguns dos artistas mais criativos... / Alguns dos artistas mais criativos saíram desses ateliês.

    a) ...sua visão da doença mental diferia da aceita por seus companheiros... VTI

    b) ... em que os problemas insolúveis arrefeciam. VI

    c) ... a loucura era um processo progressivo de degenerescência... VL

    d) ... e inventou outro caminho... VTD

    e) ... o doente se tornou sujeito criador, personalidade livre... VL

  • Dois assuntos polêmicos: 

    Tornar-se : VL ou VTD+OD 

    VI ou VTI = Seguido de Adj. Adv. ou OI. 

    Ou a FCC teve seu corpo docente alterado (os que seguiam as gramáticas mais aceitas e fugiam dessas polêmicas) ou estão sem criatividades e iniciou a apelação.

  • Ótimo o comentário do professor em vídeo. Muito didático.

  • No enunciado: Desses ateliês saíram alguns dos artistas mais criativos... 
    Ordem direta: Alguns dos artistas mais criativos saíram desses ateliês.
    Verbo SAIR, no caso, é VTI (sair de). Portanto, o termo sublinhado tem função sintática de objeto direto.
    A correspondência está na letra A), pois o verbo DIFERIR é VTI.

  • Boa questão. 

  • Sairam DOS artistas! Regencia: De!

    Na letra "a"...... diferencia DA aceita ! Regencia: De!

  • corrigindo o Alisson: OBJETO INDIRETO.

  • ALEXANDRE FEREIRA VEJA O VÍDEO "ÁRVORE DOS VERBOS" NO YOU TUBE! NÃO TEM COMO ERRAR

  • Bem que falam que colocar na ordem direta dá certo! Se deixasse como estava jamais teria marcado a A!

  • Saudade do verbo SAIR INTRANSITIVO AFF


ID
1083247
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No texto abaixo, Graciliano Ramos narra seu encontro com Nise da Silveira.

     Chamaram-me da porta: uma das mulheres recolhidas à sala 4 desejava falar comigo. Estranhei. Quem seria? E onde ficava a sala 4? Um sujeito conduziu-me ao fim da plataforma, subiu o corrimão e daí, com agilidade forte, galgou uma janela. Esteve alguns minutos conversando, gesticulando, pulou no chão e convidou-me a substituí-lo. Que? Trepar-me àquelas alturas, com tamancos?

     Examinei a distância, receoso, descalcei-me, resolvi tentar a difícil acrobacia. A desconhecida amiga exigia de mim um sacrifício; a perna, estragada na operação, movia-se lenta e perra; se me desequilibrasse, iria esborrachar-me no pavimento inferior. Não houve desastre. Numa passada larga, atingi o vão da janela; agarrei-me aos varões de ferro, olhei o exterior, zonzo, sem perceber direito por que me achava ali. Uma voz chegou-me, fraca, mas no primeiro instante não atinei com a pessoa que falava. Enxerguei o pátio, o vestíbulo, a escada já vista no dia anterior. No patamar, abaixo de meu observatório, uma cortina de lona ocultava a Praça Vermelha. Junto, à direita, além de uma grade larga, distingui afinal uma senhora pálida e magra, de olhos fixos, arregalados. O rosto moço revelava fadiga, aos cabelos negros misturavam-se alguns fios grisalhos.

Referiu-se a Maceió, apresentou-se:

     - Nise da Silveira.

     Noutro lugar o encontro me daria prazer. O que senti foi surpresa, lamentei ver minha conterrânea fora do mundo, longe da profissão, do hospital, dos seus queridos loucos. Sabia-a culta e boa, Rachel de Queiroz me afirmara a grandeza moral daquela pessoinha tímida, sempre a esquivar-se, a reduzir-se, como a escusar-se de tomar espaço. Nunca me havia aparecido criatura mais simpática. O marido, também médico, era meu velho conhecido Mário Magalhães. Pedi notícias dele: estava em liberdade. E calei-me, num vivo constrangimento.

     De pijama, sem sapatos, seguro à verga preta, achei-me ridículo e vazio; certamente causava impressão muito infeliz. Nise, acanhada, tinha um sorriso doce, fitava-me os bugalhos enormes, e isto me agravava a perturbação, magnetizava-me. Balbuciou imprecisões, guardou silêncio, provavelmente se arrependeu de me haver convidado para deixar-me assim confuso.

(RAMOS, Graciliano, Memórias do Cárcere, vol. 1. São Paulo, Record, 1996, p. 340 e 341)

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    A resposta está no último parágrafo, vejam:

     

    De pijama, sem sapatos, seguro à verga preta, achei-me ridículo e vazio; certamente causava impressão muito infeliz. Nise, acanhada, tinha um sorriso doce, fitava-me os bugalhos enormes, e isto me agravava a perturbação, magnetizava-me. Balbuciou imprecisões, guardou silêncio, provavelmente se arrependeu de me haver convidado para deixar-me assim confuso. 

  • Noutro lugar o encontro me daria prazer. O que senti foi surpresa, lamentei ver minha conterrânea fora do mundo, longe da profissão, do hospital, dos seus queridos loucos.


ID
1083253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No texto abaixo, Graciliano Ramos narra seu encontro com Nise da Silveira.

     Chamaram-me da porta: uma das mulheres recolhidas à sala 4 desejava falar comigo. Estranhei. Quem seria? E onde ficava a sala 4? Um sujeito conduziu-me ao fim da plataforma, subiu o corrimão e daí, com agilidade forte, galgou uma janela. Esteve alguns minutos conversando, gesticulando, pulou no chão e convidou-me a substituí-lo. Que? Trepar-me àquelas alturas, com tamancos?

     Examinei a distância, receoso, descalcei-me, resolvi tentar a difícil acrobacia. A desconhecida amiga exigia de mim um sacrifício; a perna, estragada na operação, movia-se lenta e perra; se me desequilibrasse, iria esborrachar-me no pavimento inferior. Não houve desastre. Numa passada larga, atingi o vão da janela; agarrei-me aos varões de ferro, olhei o exterior, zonzo, sem perceber direito por que me achava ali. Uma voz chegou-me, fraca, mas no primeiro instante não atinei com a pessoa que falava. Enxerguei o pátio, o vestíbulo, a escada já vista no dia anterior. No patamar, abaixo de meu observatório, uma cortina de lona ocultava a Praça Vermelha. Junto, à direita, além de uma grade larga, distingui afinal uma senhora pálida e magra, de olhos fixos, arregalados. O rosto moço revelava fadiga, aos cabelos negros misturavam-se alguns fios grisalhos.

Referiu-se a Maceió, apresentou-se:

     - Nise da Silveira.

     Noutro lugar o encontro me daria prazer. O que senti foi surpresa, lamentei ver minha conterrânea fora do mundo, longe da profissão, do hospital, dos seus queridos loucos. Sabia-a culta e boa, Rachel de Queiroz me afirmara a grandeza moral daquela pessoinha tímida, sempre a esquivar-se, a reduzir-se, como a escusar-se de tomar espaço. Nunca me havia aparecido criatura mais simpática. O marido, também médico, era meu velho conhecido Mário Magalhães. Pedi notícias dele: estava em liberdade. E calei-me, num vivo constrangimento.

     De pijama, sem sapatos, seguro à verga preta, achei-me ridículo e vazio; certamente causava impressão muito infeliz. Nise, acanhada, tinha um sorriso doce, fitava-me os bugalhos enormes, e isto me agravava a perturbação, magnetizava-me. Balbuciou imprecisões, guardou silêncio, provavelmente se arrependeu de me haver convidado para deixar-me assim confuso.

(RAMOS, Graciliano, Memórias do Cárcere, vol. 1. São Paulo, Record, 1996, p. 340 e 341)

Sabia-a culta e boa, Rachel de Queiroz me afirmara a grandeza moral daquela pessoinha tímida...

Atribuindo-se caráter hipotético ao trecho acima, mantém- se a correção gramatical substituindo-se os elementos grifados pelo que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • Olá, a pedidos, eis meus comentários sobre esta questão.  1º) É proibida a ênclise com verbo flexionado no futuro.  Por essa razão, as aternativas (a), (b) e (d) podem ser descartadas de imediato ("Saberia-a" é erro; "teria-me" também).  Restam as alternativas (c) e (e).  Deve-se atentar para a noção de passado contida em "afirmara" (texto original).  A forma "afirmara" aponta para tempo passado.  Essa noção de passado não é preservada com a forma "afirmaria" (b). Por isso, tal alternativa também dever ser descartada.  A resposta é a alternativa (e), pois o composto "teria afirmado" confere tom hipotético e, no caso, passado.  A questão envolve normas gramaticais e aspectos verbais.  Um grande abraço a todos.  

  • Apesar do cacófato "me teria...", só resta a alternativa "e", mesmo.

  • 1) Verbo no futuro do presente e no futuro do pretérito do indicativo iniciando a oração é caso obrigatório de mesóclise.

    2) Quando o verbo no futuro do presente e no futuro do pretérito do indicativo não iniciar a oração, pode-se optar pela próclise ou mesóclise.

    O tempo verbal que caracteriza hipótese no modo indicativo é o futuro do pretérito.

  • Me teria afirmado? Que banca lixo...

  • Valeu Professor adorei a dica.

  • Marquei a A sem nem pensar duas vezes, por seguir a regra de que verbo no pretérito mais que perfeito equivale à locução ter/haver no pretérito imperfeito + verbo principal no particípio (único caso que continha isso era na A). Aliás, continuo sem entender muito bem a lógica da questão!

  • me teria é foda, literalmente!! hahahaha

  • A questão não pede por equivalentes, mas que os verbos sejam colocados na forma HIPOTÉTICA.

  • Ótimo comentário do professor. Amei a dica.

  • Adorei Professor....Agradecemos

  • Valeu Professor...vídeo e comentários ótimos...sucintos e direto ao ponto!!!...

  • E tem gente que reclama do Cespe......

  • Continuo sem entender...

    Para mim, tanto "teria me afirmado" quanto "me afirmaria" estão no futuro do pretérito, a diferença é que o primeiro está na forma composta e o segundo na simples, ou seja, os dois passam a ideia de hipótese e não há anterioridade de um com relação a outro...

  • Anelise, a diferença é que o verbo afirmaria, por estar no futuro do pretérito não pode vir em próclise. Verbos no futuro o uso da mesóclise é obrigatório, logo: o certo seria afirma-me-ia; porém nenhuma das alternativas a utilizou.

  • Questão difícil.

  • -

    questão muuuuuito boa.

    Misturou um monte de assunto e me fez errar... mas sei que um monte
    de gente errou junto comigo, viu a explicação do Professor e agora não
    errará mais!

    Depois dessa, não errarei mais as colocaçoes pronominais

    [me aguarde FCC -muuuaaaarrraaaa]
    ¬¬

  • Fui pela lógica e me dei bem!!

    A questão pede ideia hipotética, somente a letra E tem. 

  • Boa observação, Carla kkkk

     

  • Letra E.

     

    Professor Arenildo Santos diz:

    É proibido principiar um período com pronome obliquo átono;
    É proibido ênclise com verbo flexionado no futuro;
    É proibido ênclise com verbo no particípio.

  • CA RAAAAAÁ LEO!

    Perdi o rumo de casa, vou até a praça agora tomar uma!


    meteu mesóclise me phulascou.

  • Continue com esse nivel de explicação professor parabèns,pois ajuda em muito...... 

  • Fui procurando logo o tom hipotético, pois tentar entender essa questão e tentar achar boniteza é perca de tempo.kkk


ID
1083259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No texto abaixo, Graciliano Ramos narra seu encontro com Nise da Silveira.

     Chamaram-me da porta: uma das mulheres recolhidas à sala 4 desejava falar comigo. Estranhei. Quem seria? E onde ficava a sala 4? Um sujeito conduziu-me ao fim da plataforma, subiu o corrimão e daí, com agilidade forte, galgou uma janela. Esteve alguns minutos conversando, gesticulando, pulou no chão e convidou-me a substituí-lo. Que? Trepar-me àquelas alturas, com tamancos?

     Examinei a distância, receoso, descalcei-me, resolvi tentar a difícil acrobacia. A desconhecida amiga exigia de mim um sacrifício; a perna, estragada na operação, movia-se lenta e perra; se me desequilibrasse, iria esborrachar-me no pavimento inferior. Não houve desastre. Numa passada larga, atingi o vão da janela; agarrei-me aos varões de ferro, olhei o exterior, zonzo, sem perceber direito por que me achava ali. Uma voz chegou-me, fraca, mas no primeiro instante não atinei com a pessoa que falava. Enxerguei o pátio, o vestíbulo, a escada já vista no dia anterior. No patamar, abaixo de meu observatório, uma cortina de lona ocultava a Praça Vermelha. Junto, à direita, além de uma grade larga, distingui afinal uma senhora pálida e magra, de olhos fixos, arregalados. O rosto moço revelava fadiga, aos cabelos negros misturavam-se alguns fios grisalhos.

Referiu-se a Maceió, apresentou-se:

     - Nise da Silveira.

     Noutro lugar o encontro me daria prazer. O que senti foi surpresa, lamentei ver minha conterrânea fora do mundo, longe da profissão, do hospital, dos seus queridos loucos. Sabia-a culta e boa, Rachel de Queiroz me afirmara a grandeza moral daquela pessoinha tímida, sempre a esquivar-se, a reduzir-se, como a escusar-se de tomar espaço. Nunca me havia aparecido criatura mais simpática. O marido, também médico, era meu velho conhecido Mário Magalhães. Pedi notícias dele: estava em liberdade. E calei-me, num vivo constrangimento.

     De pijama, sem sapatos, seguro à verga preta, achei-me ridículo e vazio; certamente causava impressão muito infeliz. Nise, acanhada, tinha um sorriso doce, fitava-me os bugalhos enormes, e isto me agravava a perturbação, magnetizava-me. Balbuciou imprecisões, guardou silêncio, provavelmente se arrependeu de me haver convidado para deixar-me assim confuso.

(RAMOS, Graciliano, Memórias do Cárcere, vol. 1. São Paulo, Record, 1996, p. 340 e 341)

De pijama, sem sapatos, seguro à verga preta, achei-me ridículo e vazio; certamente causava impressão muito infeliz.

Uma redação alternativa para a frase acima, em que se mantêm a correção e, em linhas gerais, o sentido original, está em:

Alternativas
Comentários

ID
1083268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 13 e 14, considere o poema abaixo.

Errância

Só porque
erro
encontro
o que não se
procura

só porque
erro
invento
o labirinto

a busca
a coisa
a causa da
procura

só porque
erro
acerto: me
construo

Margem de
erro: margem
de liberdade.

(FONTELA, Orides, Poesia Reunida, São Paulo, CosacNaify, 2006, p. 202)

De acordo com o poema,

Alternativas
Comentários
  • Margem de 
    erro: margem 
    de liberdade. 

    Essa passagem responde a questão.


    "o erro, ao desviar-se de uma finalidade predeterminada, abre a possibilidade do caminho inusitado, identificado aqui com a liberdade." 
    Interpretação: temos uma finalidade e que por erro desviamos dela, com isso temos outro caminho (inusitado) e que o poema identifica isso com a liberdade (liberdade de poder errar e encontrar outros caminhos).



  • Errei a questão e aprendi que tenho que estudar mais. Brincadeira =)


ID
1083271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 13 e 14, considere o poema abaixo.

Errância

Só porque
erro
encontro
o que não se
procura

só porque
erro
invento
o labirinto

a busca
a coisa
a causa da
procura

só porque
erro
acerto: me
construo

Margem de
erro: margem
de liberdade.

(FONTELA, Orides, Poesia Reunida, São Paulo, CosacNaify, 2006, p. 202)

Considere as afirmações abaixo.

I. A terceira estrofe do poema (A busca / a coisa / a causa da / procura) pode ser entendida como uma explicação do que seja o labirinto.

II. Nas duas últimas estrofes, os dois-pontos introduzem não apenas uma explicação, mas também uma consequência do que é dito anteriormente.

III. Em prosa, mantendo-se a correção e o sentido, as duas primeiras estrofes podem ser reescritas do seguinte modo: “Só porque erro, encontro, o que não se procura só, porque erro invento, o labirinto”.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar a alternativa I?

  •  depois de ter errado entendi que:a busca, a coisa, a causa da procura isso é um labirinto.

  • A explicação é que a banca forçou a barra. 

  • Ter que ficar interpretando POESIA. Na boa, va se f***

  • Não existe explicação pra esse tipo de questão.  Para acertar temos que adivinhar o que o camarada estava pensando na hora que escreveu isso, somado com a interpretação da banca. 

  • Queria que entrevistassem Fontela - se for vivo - pra perguntar se  a alternativa I tá certa. Porque só assim,mesmo! Forçação de barra, isso.


ID
1083274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se o diretor está no escritório, então Rodrigo não joga no computador e Tomás não ouve rádio. Se Tomás não ouve rádio, então Gabriela pensa que Tomás não veio. Se Gabriela pensa que Tomás não veio, então ela fica mal humorada. Gabriela não está mal humorada. A partir dessas informações, é possível concluir, corretamente, que

Alternativas
Comentários
  • I) Se o diretor está no escritório, então Rodrigo não joga no computador e Tomás não ouve rádio.

    II) Se Tomás não ouve rádio, então Gabriela pensa que Tomás não veio.

    III) Se Gabriela pensa que Tomás não veio, então ela fica mal humorada.

    IV) Gabriela  não está mal humorada.


    Resolve-se a questão “voltando”, iniciando da última afirmação: Gabriela não está mal humorada  (V).


    III) Se Gabriela pensa que Tomás não veio, então ela fica mal humorada.

    (F)...............................................-->......................(F)


    II) Se Tomás não ouve rádio, então Gabriela pensa que Tomás não veio.

    (F)...............................................-->......................(F)


    I) Se o diretor está no escritório, então Rodrigo não joga no computador e Tomás não ouve rádio.

    F................................................--> (?) .......^..........(F)


    Conclusões:

    Gabriela está mal humorada? FALSO

    Gabriela pensa que Tomás veio? VERDADEIRO

    Tomás ouve rádio? VERDADEIRO

    O diretor está no escritório? FALSO

    Rodrigo joga no computador? Não foi possível determinar (dados insuficientes)


    A partir dessas informações, é possível concluir, corretamente, que

    a) o diretor não está no escritório(V) e Tomás não ouve rádio(F)= F

    b) Gabriela pensa que Tomás não veio (F) e Tomás não ouve rádio (F) = F

    c) o diretor está no escritório(F) e Tomás ouve rádio(V)= F

    d) Tomás não ouve rádio (F) e Gabriela não pensa que Tomás não veio(V)=V 

    e) o diretor não está no escritório(V) e Gabriela não pensa que Tomás não veio(V)=V


    · Obs: "Gabriela não pensa que Tomás não veio" é uma DUPLA NEGAÇÃO, significa que "Gabriela pensa que Tomás veio"


  • a partir da afirmação de que gabriela não está mal humorada,deduz-se que: tomás ouve rádio e o diretor não está presente,resultando em que o diretor não está no escritório e gabriela não pensa que tomás não veio,pois ela ouve o rádio.alternativa e.

  • o se então só será falso quando a primeira  preposição for verdadeira e segunda falsa, sendo assim temos:

    p: diretor está no escritório

    q: rodrigo não joga

    r:  tomaz não ouve rádio

    u: gabriela pensa que tomaz não veio

    t: gabriela fica mal humorada

    ......................................

    p---q ^ r  (f) (f)

    r---u       (f) (f)

    u---t       (f) (f)

    conclusões começando a análise pela afirmação:

    ¨Gabriela não está mal humorada¨  (v)






  • Resolvi em 20 s essa questão ACREDITEM !!

    tODAS as premissas compostas que tiverem o termo repetido não poderão estar na resposta .. FCC não sabe fazer RLM rs

    Logo , só resta a Letra E

    que não tem os termos repetidos , ou seja a palavra RÁDIO , cujo se repete nas alt A,B,C,D

  • Basta saber que o "se... então" só é falso quando o "Se" é Verdadeiro e o "então" é falso. Desse modo, para afirmar que ele é verdadeiro, caso o "então" seja falso, o "se" também deverá sê-lo. 

  • Na premissa P1

     

    Eu analisei como ( P -> Q ) ^ R

    Sendo R = Falso, logo é obrigatoriamente FALSO,

    'Se o diretor está no escritório, então Rodrigo não joga no computador e Tomás não ouve rádio'

    Olhando a frase, é P -> Q ^ R ?

     

    Pra ser ( P -> Q ) ^ R

     

    Como ficaria a frase? Alguém poderia responder para tirar esta dúvida

  • Não pensa que não veio = Pensa que veio.

  • Método da premissa simples.

    Sempre que nas premissas tiver uma proposição simples ou uma conjunção pode-se:

    - Considerar que todas as premissas (proposições compostas) terão valor lógico V (serão verdadeiras);

    - Dar valor V a premissa com proposição simples;

    - Dar valor as proposições simples contidas nas premissas (proposições compostas);

    - Observar a conclusão e verificar se será:

    Verdadeira: o argumento será válido; Falsa: o argumento será inválido;


    Neste caso, a conclusão são nossas alternativas.


    Se o diretor está no escritório (P), então Rodrigo não joga no computador (~Q) e Tomás não ouve rádio (R). [P → ~Q ^ R]

    Se Tomás não ouve rádio (R), então Gabriela pensa que Tomás não veio (~G). [R → ~G]

    Se Gabriela pensa que Tomás não veio (~G), então ela fica mal humorada (H). [~G → H]

    Gabriela não está mal humorada (~H).


    Sabemos que a condicional somente será falsa quando V → F e que a conjunção será verdadeira quando V ^ V, assim:

    P (F) → ~Q (?) ^ R (F) = V

    R (F) → ~G (F) = V

    ~G (F) → H (F) = V

    ~H (V)

    Obs: não há como saber o valor lógico de ~Q, mas, isso não impede a resolução.


    Sabendo disso conclui-se que:

    O diretor não está no escritório;

    Tomás ouve rádio;

    Gabriela não pensa que Tomás não veio;

    Gabriela não está mal humorada.


    Como dito, as alternativas são a conclusão e, como são conjunções, para serem verdadeiras precisam de que as duas proposições sejam V.

    A) O diretor não está no escritório e Tomás não ouve rádio. 

    B) Gabriela pensa que Tomás não veio e Tomás não ouve rádio. 

    C) O diretor está no escritório e Tomás ouve rádio. 

    D) Tomás não ouve rádio e Gabriela não pensa que Tomás não veio. 

    E) O diretor não está no escritório e Gabriela não pensa que Tomás não veio. 

  • Fiz a questão e não achava a alternativa. Depois verifiquei que na E) ele negou o que já estava negando, SACANAGEM HAHAAH.

    GABRIELA NÃO PENSA QUE TOMÁS NÃO VEIO.

  • Temos as seguintes premissas:

    P1 = Se o diretor está no escritório, então Rodrigo não joga no computador e Tomás não ouve rádio.

    P2 = Se Tomás não ouve rádio, então Gabriela pensa que Tomás não veio.

    P3 = Se Gabriela pensa que Tomás não veio, então ela fica mal humorada.

    P4 = Gabriela não está mal humorada.

    Para obter a conclusão, devemos considerar que todas as premissas são V. Começamos pela P4, que é uma proposição simples. Vemos que Gabriela efetivamente não está mal humorada.

    Em P3, vemos que “ela fica mal humorada” é F, de modo que “Gabriela pensa que Tomás não veio” tem que ser F. Ou seja, Gabriela não pensa que Tomás não veio.

    Em P2, “Gabriela pensa que Tomás não veio” é F, de modo que “Tomás não ouve rádio” deve ser F também. Portanto, Tomás ouve rádio.

    Em P1, como “Tomás não ouve rádio” é F, a conjunção “Rodrigo não joga no computador e Tomás não ouve rádio” é F, o que obriga “o diretor está no escritório” a ser F também. Assim, o diretor não está no escritório.

    Observando as conclusões que sublinhei, você pode marcar a alternativa E.

    Resposta: E


ID
1083277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Mapeando 21 funcionários quanto ao domínio das habilidades A, B e C, descobriu-se que nenhum deles dominava, simultaneamente, as três habilidades. Já com domínio de duas habilidades simultâneas há, pelo menos, uma pessoa em todas as possibilidades. Também há quem domine apenas uma dessas habilidades seja qual habilidade for. O intrigante no mapeamento é que em nenhum grupo, seja de domínio de uma ou de duas habilidades, há número igual de pessoas. Sabendo-se que o total daqueles que dominam a habilidade A são 12 pessoas e que o total daqueles que dominam a habilidade B também são 12 pessoas, o maior número possível daqueles que só dominam a habilidade C é igual a

Alternativas
Comentários
  • alguem sabe ? 

  • 21 - 12 = 9 (APENAS A)

    21 - 12 = 9 (APENAS B)

    9 + 9 = 18 (A e B)

    21 - 18 = 3 (APENAS C)

  • Resposta com a simplicidade dos gênios. Parabéns

  • Resolvendo pelo diagrama de Venn, parece haver um erro no gabarito!

    Fiz assim montei os 3 circulos (A, B e C) e suas interseções.

    O conjunto ABC é nulo já que o enunciado diz que não há ninguem com as 3 habilidades.

    O total de A é 12 e de B é 12 também, com as interseções e não repetindo o mesmo número o meu ficou assim:

    só A: 6 AB: 5 AC 1 (AB + AC + A dá 12) só B:4, BA:5 BC:3 (B + BA + BC dá 12), somando tudo (sem repetir, claro!) dá 19. Que faz restar pro só C apenas 2.

    Quem pode elucidar melhor??

  • @Adriano. O enunciado diz que no domínio de 2 habilidades existirá ao menos uma pessoa em cada. Além disso: "O intrigante no mapeamento é que em nenhum grupo, seja de domínio de uma ou de duas habilidades, há número igual de pessoas". Sendo assim, não podemos ter 9 pessoas somente em A e, também, 9 pessoas somente em B.

    Tentei responder pelo diagrama de Venn, mas, contudo, consegui 4 como resposta da seguinte forma:

    somente A: 4; AB: 7; AC: 1; somente B: 3; BC: 2. Somando-se tudo temos: 4+1+2+3+7 = 17. 21 - 17 = 4.

  • Questão bem chatinha, daquelas de tomar um bom tempo da nossa prova, mas... vamos lá!

    Antes da resolução, algumas considerações a respeito dos comentários dos colegas.


    Felipe Perminio

    A sua resolução atende a QUASE todos os critérios, porém, a questão pede que o grupo de funcionários que dominam apenas a habilidade C, deve ser o MAIOR POSSÍVEL. E sim, é possivel ter mais que 2 funcionários nesse grupo e atender a todos os outros critérios.


    Thiarllis Andrade

    A sua resolução atendeu a QUASE todos os critérios, porém, o grupo "somente A" e o grupo "somente C" ficaram com a mesma quantidade de funcionários, 4.

    Enfim, resolvi da seguinte forma:

    SOMENTE A= 2


    SOMENTE B= 1


    A e B= 6


    A e C= 4


    B e C= 5


    Desta maneira, somando os funcionários que dominam a capacidade A (2+6+4) teremos 12; bem como os que dominam a capacidade B (1+6+5 = 12).

    Restam então, para completar os 21 funcionários mapeados, 3 funcionários, que será a maior quantidade possível que domina apenas a habilidade C.



    Bons estudos a todos!

  • Sabe-se que na intersecção de todas as habilidades não existe nenhum funcionário (zero).

    Sobram então outras 3 intersecções e 3 grupos para preenchermos com o respectivo número de funcionários (façam o desenho).

    Como precisamos encontrar o maior número possível de pessoas que dominam a habilidade C deveremos utilizar os menores números possíveis para preencher cada campo, sendo que eles não se repetem. Portanto, utilizaremos 1, 2 , 3, 4 , 5 e 6.

    A=5      A/C=1     A/B=6 totalizando 12 funcionários

    B=4      B/C=2 totalizando 18 funcionários

    C=3 (21 - 18).

  • Achei difícil. Só entendi a resolução quando vi http://www.youtube.com/watch?v=i7hH9htfkWg

  • Vamos lá:

    Atividades a+b=6

    Só atividade a=6

    Só atividade b=6

    6+6+6=18

    No máximo 3 pessoas fazem a atividade c(21-18)

  • Pessoas apenas A: X
    Pessoas apenas B: Y
    Pessoas apenas C: Z
    A e B: K
    A e C: D
    B e C: E
    A, B e C = 0
    X + Y + Z + K + D +E = 21 de onde tiramos que X+ Y + K + D + E = 21-Z
    X+K+D=12
    Y+K+E=12
    X+K+D+Y+K+E =24 de onde tiramos que  X+K + D +Y +E = 24-k

    Ao comparar as duas expressões finais concluímos que: 24-k = 21-Z e portanto que  K-Z = 3 
    Assim se concluirmos que o número de pessoas com habilidade apenas para a atividade C (z) são 5 teremos que aquelas que dominam as outras duas habilidades (A e B) é igual a 8 (5+3). Então teríamos que achar 4 números diferentes cuja soma é 4. Impossível
    Partimos então para a análise do segundo maior número: 4 - então K seria 7. Precisaríamos de 4 números diferentes cuja soma desse 5, excetuando-se o 4. Impossível 
    Partimos então para o próximo número: 3. K então seria 6. Precisaríamos encontrar 4 úmeros distintos cuja soma fosse 6 excetuando-se o 3. Esses números seriam: 1 e 5, 2 e 4. O próximo passo seria seguir com as substituições e verificar se todas as propostas da questão conferem.
    X = 4
    Y = 5
    Z= 3
    K = 6
    D=2
    E = 1

    Os números são todos distintos, a soma deles é 21, as habilidades do grupo A e do grupo B são iguais a 12 e os que dominam apenas C foi a maior possível.

    Sei que ficou confuso, mas acredito que o raciocinio está correto


  • melhor explicação!
  • (A+B) - TOTAL DE FUNCIONÁRIOS = C

    12 + 12 - 21 = C

    24 - 21 = C

    C = 3

  • Melhor resolução pelo meio do diagrama de Venn que eu vi: https://www.youtube.com/watch?v=Z2wG8dzVx2c

  • Estava com dificuldade em entender, talvez na hora eu nem soubesse. Mas, tentando algumas vezes, o macete é desenhar os diagramas de venn e estudar o que acontece, lembrando que nenhum número pode ser igual e que você deve atribuir os menores números para as letras A e B para que sobrem os maiores números para C, sempre lembrando também que aqueles que compõe A e B devem somar 12. 

  • Não sei como resolver, mas se está dizendo "O intrigante no mapeamento é que em nenhum grupo, seja de domínio de uma ou de duas habilidades, há número igual de pessoas" a resolução do Adriano não pode estar correta.

  • Imagina você resolvendo isso na hora da prova sem a chance de ficar apagando com a borracha, a desorganização que vai ficar com o pouco espaço.

  • Achei a resolução do Fábio César muito interessante. Se aparecer esta ideia na hora da prova, a questão é resolvida em segundos.

  • Veja o diagrama, onde coloquei os conjuntos das pessoas que dominam A, B e C. Ninguém domina as 3 habilidades, portanto a intersecção central é igual a 0:

    Vamos interpretar as demais informações fornecidas:

    - com domínio de duas habilidades simultâneas há, pelo menos, uma pessoa em todas as possibilidades (portanto a, b, c são maiores ou iguais a 1);

    - também há quem domine apenas uma dessas habilidades seja qual habilidade for (ou seja, d, e, f também são maiores ou iguais a 1);

    - em nenhum grupo, seja de domínio de uma ou de duas habilidades, há número igual de pessoas (assim, os valores a, b, c, d, e, f são diferentes entre si);

    - o total de funcionários é igual a 21, ou seja, a + b + c + d + e + f = 21. E repare que a única soma de 6 números naturais, todos distintos entre si, que é igual a 21, é dada por 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6. Assim, a, b, c, d, e, f são iguais a 1, 2, 3, 4, 5, 6, não necessariamente nessa ordem;

    - o total daqueles que dominam a habilidade A são 12 pessoas (a + b + f = 12);

    - o total daqueles que dominam a habilidade B também são 12 pessoas (a + c + d = 12);

    Foi solicitado o maior número possível daqueles que só dominam a habilidade C, ou seja, o maior valor possível do “e” no nosso diagrama. Para isto, é preciso que o total de pessoas dos conjuntos A e B seja o menor possível. Para que a união entre A e B tenha o menor número possível de pessoas, é preciso que a intersecção entre esses dois conjuntos seja o maior valor possível, ou seja, a = 6. Como sabemos que a + b + f = 12, que a + c + d = 12, e que a = 6, podemos dizer que b + f = 6 e que c + d = 6. As somas dos números disponíveis (de 1 a 5) que resultam em 6 são apenas 1 + 5 e 2 + 4. Assim, os números b, f, c, d são 1, 5, 2 e 4, não necessariamente nessa ordem.

    Deste modo, resta apenas o número 3 para a região “e”. Este é o maior número possível de pessoas que dominam apenas a habilidade C.

    Resposta: A

  • https://www.youtube.com/watch?v=Z2wG8dzVx2c

  • Questão bem difícil, requer muita visualização. Tem que ter frieza pra fazer uma dessas durante a prova kkk

  • Temos 21 func. com habilidades A,B e C

    Com duas hab. temos +- 1 e com uma o menos número +- 1

    ou seja, em cada hipótese temos que subtrair -1;

    Que da um total de -6, e subtrair com o 21 que é o total de FUNC.

    resultando em 15.

    Em seguida apenas subtrair com o 12 que foi dado do enunciado

    (21 -6 = 15) ====> 15- 12 = 3#


ID
1083283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

NÃO se inclui no ciclo PDCA, também conhecido como Ciclo da Melhoria Contínua, a etapa de

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    PDCA ou ciclo de melhoria Contínua

     ETAPAS AÇÕESP (PLAN)Planejar o trabalho a ser realizado através de um plano de ação, após aidentificação, reconhecimento das características e descoberta das causas principais do problema (projeto da garantia da qualidade).D (DO)Realizar o trabalho planejado, de acordo com o plano de ação (execução da garantia da qualidade, cumprimento dos padrões).C (CHECK)Medir ou avaliar o que foi feito, identificando a diferença entre o realizado e o que foi planejado no plano de ação (verificação do cumprimento dos padrões da qualidade).A (ACT)Atuar corretivamente sobre a diferença identificada (caso houver); caso contrário, haverá a padronização e a conclusão do plano (ações corretivas sobre os processos de planejamento, execução e auditoria; eliminação definitiva das causas, revisão das atividades e planejamento.

  • A sigla PDCA é um ciclo da melhoria da qualidade, criada por Walter A. Shewart e popularizada por William Edward Deming na década de 50, significa:

    1° Plan: Planejar;

    2° Do: Executar - Desenvolver, Fazer;

    3° Check: Verificar (Checar);

    4° Act: Agir (Atuar).

    Essa é a ordem da verificação deste método gerencial.

     

    Portanto, o único que não faz parte do processo PDCA é a letra C, gabarito - diagnóstico.

    Espero ter auxiliado!

  • PDCA:  O ciclo começa no planejamento (plan),  que consiste em estabelecer metas e criar planos de ação; depois vem o fazer (do), através da capacitação da organização para a implementação e da execução do plano em si; após a execução, é necessário checar (check) os resultados, verificando se ficaram dentro do que fora previsto; finalmente, caso os resultados tenham sido favoráveis o gestor irá agir (act) com o propósito de padronizar e treinar, caso os resultados tenham sido desfavoráveis, o gestor deverá agir corretivamente e recomeçar o ciclo. Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/04/qualidade-na-administracao-publica.html

    O "do" também é chamado de fase de execução e o "check" pode ser controle ou verificação. Portanto, a letra C está errada e é o gabarito, pois o "diagnóstico" não faz parte do ciclo PDCA.


  • Plan(Planejar) - Estabelece as diretrizes da organização;

    Do(Fazer/executar) - Treinar as pessoas, executar as tarefas exatamente como foi o planejamento e coletar dados para verificação do processo;

    Chek(verificar/Checar) - verificar se o executado está conforme o planejamento, ou seja, se a meta foi alcançada, dentro da forma definida; e

    Act(Agir corretamente) - Caso hajam desvios, é necessário definir e implementar soluções eliminando suas causa, caso não sejam encontrados desvios, procura-se implementar melhorias ou manter o mesmo planejamento, pode-se corrigir também os padrões adotados ou qualquer outra parte do ciclo.


    Prof. Ravazolo

  • Letra C


    P - Planning = Planejamento => Planejamento, que estabelece objetivos, metas e os meios para alcançá-los. 


    D - Do it = Execução => Execução, que implementa as atividades propostas no planejamento.


    C - Check - Controle => Controle/Verificação, que controla e monitora a execução e verifica o grau de cumprimento do que foi planejado.


    A - Action - Ação => Ação Avaliativa/Corretiva, que identifica eventuais falhas e as corrige, a fim de melhorar a execução.

  • Por favor, aprimorem as respostas. Saiam da caixa. Vão mais além. Não se limitem. Vejam o porque de certas alternativas na questão.


    Gráficos de Controle ou Folhas de Verificação:


    De todas as ferramentas de qualidades estudadas só o Gráfico de Controle é usado com esse e outros propósitos:


    Diagnóstico = avaliar a estabilidade do processo;

    Controle = determinar quando um processo necessita ser ajustado e quando necessita ser mantido como está;

    Confirmação = confirmar a melhoria de um processo.

  • C

    Não existe a fase de diagnóstico no ciclo PDCA.

  • Em outra questão aplicada pela FCC, ela colocou a seguinte definicação no cabeçalho da pergunta:

     

    "O ciclo PDCA é uma metodologia que tem como função básica o auxílio no diagnóstico, análise e prognóstico de problemas organizacionais, sendo extremamente útil para a solução de problemas."

     

    Vamos ficar bem atentos com essas nuances!

  • Ciclo PDCA

     

    Plannig                                   Planejamento

    Do it                                         Execução

    Check                                      Controle

    Action                                      Ação corretiva

     

    Assim, o ciclo PDCA, também chamado de ciclo de melhoria continuada, corresponde a uma ferramenta da qualidade utilizada para controlar e melhorar os processos de trabalho.

  • a ferramenta sugerida para realizar o

    diagnóstico, que identifica o potencial de crescimento, bem como as falhas existentes e dimensiona o tempo necessário para a melhoria do processo é a análise SWOT. 


ID
1083904
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sentava-se mais ou menos ...... distância de cinco me- tros do professor, sem grande interesse. Estudava de manhã, e ...... tardes passava perambulando de uma praça ...... outra, lendo algum livro, percebendo, vez ou outra, o comportamento dos outros, entregue somente ...... discrição de si mesmo.

Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários
  • Passava as tardes perambulando de uma praça a outra. [Correto].

    Às tardes, passava perambulando de uma praça a outra. [Correto].

    Às tardes passava perambulando de uma praça a outra. [Correto].

    As tardes passava perambulando de uma praça a outra. [Correto].


    Questão deveras capciosa! Corrijam-me se eu estiver enganado, pois há mais de uma forma de se interpretar essa oração.

  • Alguém explica o porquê de a segunda lacuna não ter crase? errei :(

  • Essa eu errei... mas o importante é aprender para não persistir nos erros.

    à distância = recebe crase, desde que determinada. No caso da questão, a palavra "distância" está determinada por "cinco metros". Se a frase fosse, por exemplo, "a polícia ficou a distância", não haveria crase, pois "distância" não está determinada.

    as tardes = se mudarmos a ordem da frase, veremos que não cabe crase: "passava as tardes perambulando".

    a outra = outra praça qualquer, não admite crase. Diferente seria se a frase fosse "saí desta esquina e fui à outra" (a próxima esquina e não qualquer esquina — admite artigo).

    à discrição = aqui usei o método de trocar a palavra feminina por uma masculina, caso em que no lugar de "a" deve aparecer "ao": "entregue somente ao controle de si mesmo". Logo, cabe crase.

  • Nuza, a segunda lacuna não tem crase porque o artigo esta movido para antes do substantivo "tardes"....repare "passava as tardes", no fragmento temos "as tardes passava". Questao que verifica a ordem direta apenas.

  • LOCUÇÃO ADV. FEM. DE TEMPO DEVE OCORRER CRASE.... ALGUÉM PARA ME CORRIGIR?!

  • caros colegas, creio q da p resolver apenas c a regra de troca feminino masculino:

    a) aa distancia de... ao entorno de cinco...
    #b)e as tardes passava... e os domingos pasdava perambulando...
    c)de uma praça a outra... de uma praça A outro lugar...

     d)aa discriçao de si... ao beneplacito de si...

  • Pessoal, esse "as tardes" seria Objeto Direto ??? 

  • Não Valéria o "as tardes" é um sub comum no plural 

    a+pl = NÃO TEM CRASE

  • 1º -> Quando a distância é determinada, como na questão: "distância de cinco metros", usa-se crase. Portanto, sentava-se mais ou menos à distância de cinco metros do professor, sem grande interesse.


    2º -> Inverte-se a frase, colocando o verbo em frente ao seu complemento, assim: passava as tardes perambulando. O verbo passar, nesse caso, é intransitivo. Logo, não necessita de crase. Na dúvida é só trocar a palavra "tardes" por uma palavra masculina, como por exemplo, "dias". Passava os dias perambulando. Nesse caso não pediu preposição antes de "os", caso contrário ficaria "aos" (a - preposição + os - artigo definido no plural).


    3º -> Perambulando de uma praça a outra. Outra é pronome indefinido, caso em que não se usa crase.


    4º -> O verbo entregar pede complemento, preposição. Se entrega algo a alguém. Portanto, usa-se crase. Na questão: entregue (somente) à discrição de si mesmo.


    Correta a letra B.

  •  Lembre-se de que o acento grave empregado nas locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas não provém de uma relação regencial, mas sim pelo fato de essas locuções virem introduzidas por preposições - no caso, a preposição "A": Sendo assim, a preposição poderá auxiliar na indicação do valor semântico da locução e evitará que se confunda a locução com outro termo da estrutura oracional. 

    > A noite (Sujeito) chegou ao nosso rancho.  > À noite (Locução Adverbial) ele chegou ao nosso rancho.


    > A medida que (Sujeito) ele usou foi injusta.  > À medida que( Locução Conjuntiva) ele estuda, aprende mais.


    > A espera do (Sujeito) o trem deixou-nos tristes.  > À espera de(Locução Prepositiva) João, nós ficamos várias horas.



  • CRASE

    A palavra crase é de origem grega e significa "fusão", "mistura". Na língua portuguesa, é o nome que se dá à "junção" de duas vogais idênticas. É de grande importância a crase da preposição "a" com o artigo feminino "a" (s), com o pronome demonstrativo "a" (s), com o "a" inicial dos pronomes aquele (s), aquela (s), aquilo e com o"a" do relativo a qual (as quais). Na escrita, utilizamos o acento grave ( ` ) para indicar a crase. O uso apropriado do acento grave, depende da compreensão da fusão das duas vogais. É fundamental também, para o entendimento da crase, dominar a regência dos verbos e nomes que exigem a preposição "a". Aprender a usar a crase, portanto, consiste em aprender a verificar a ocorrência simultânea de uma preposição e um artigo ou pronome

    locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas. Por exemplo:

    à tarde

    às ocultas

    às pressas

    à medida que

    à noite

    às claras

    às escondidas

    à força

    à vontade

    à beça

    à larga

    à escuta

    às avessas

    à revelia

    à exceção de

    à imitação de

    à esquerda

    às turras

    às vezes

    à chave

    à direita

    à procura

    à deriva

    à toa

    à luz

    à sombra de

    à frente de

    à proporção que

    à semelhança de

    às ordens

    à beira de


  • Nuza, verifique os comentários da Daiana e Yasmin.

  • Outra/vária(s) = admitem o sinal indicativo de crase se houver a regência do verbo + artigo!

    Ele tem direito (a) à outra chance;

    Dei licença (a) à outra mulher, mas não dei às outras.

  • GABARITO = LETRA B

  • As tardes no texto é sujeito e não uma locução adverbial

  • Lendo os comentários dos colegas, faço uma ressalva quanto à terceira possibilidade do uso da crase. O uso da crase não foi utilizado devido ao paralelismo . Veja que é DE uma praça e não DA praça.


ID
1083907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Jorge é o funcionário responsável por criar uma senha mensal de acesso ao sistema financeiro de uma empresa. A senha deve ser criada com 8 caracteres alfanuméricos. Jorge cria as senhas com um padrão dele e não divulgou. Observe as senhas de quatro meses seguidos.

Janeiro: 008CA511
Fevereiro: 014DB255
Março: 026EC127
Abril: 050FD063

Jorge informou que as senhas seguem um padrão sequencial, mês a mês. Sendo assim, a única alternativa que contém 3 caracteres presentes na senha preparada para o mês de Junho é

Alternativas
Comentários
  • As senhas são formadas por 4 sequências:

    Janeiro: 008-C-A-511
    Fevereiro: 014-D-B-255
    Março: 026-E-C-127
    Abril: 050-F-D-063


    1ª sequencia: 008; 014; 026; 050

    Diferenças entre elas: 06-12-24....048-096-192


    O próximo número é sempre soma do anterior com  dobro da última diferença:

    Maio: 050 + 2*24=050+ 048= 098

    Junho = 098 + 2*048=098+096=194


    2ª Sequencia: C-D-E-F...G-H

    Maio: G

    Junho: H


    3ª Sequencia: A-B-C-D...E-F

    Maio: E

    Junho: F


    4ª sequencia: 511-255-127-63

    Diferenças: 256-128-64.....32-16-8-4-2

    O próximo é sempre a diferença do anterior pela metade da  última diferença:

    Maio: 63- 64/2= 63 – 32= 31

    Junho: 31 – 32/2= 31-16= 15


    Assim, no mês de junho teria a sequencia: 194-H-F-015


    Resposta: B 


  • Basta saber que a letra de Junho será H.
    Observando as alternativas, somente uma tem H, daí vc mata a questão!!


  • Cardoso Júnior o seu comentário não está certo, porque analisando as sequências da senha, em Junho tanto o H quanto o F aparecem na senha, o que poderia eliminar 3 alternativas restando 2. Sendo necessário a análise das demais sequências para achar a alternativa correta.

  • a senha de junho é 194HF015

  • Sei que nesse sempre funciona mas fiz assim:

    olhei as letras e vi que seguia uma sequencia alfabética:
    então se abril foi F o mes de maio seria G e o mes de Junho seria H como não há repetição nas alternativa logo seria a letra B a resposta correta;
    Bons estudos!
  • -começando pelas letras:


    janeiro---- CA

    fevereiro- DB

    março---- EC

    abril------ FD

    as letras são sequenciais por coluna, logo:

    maio----- GE

    junho---- HF

    porém, ainda não dá para matar a questão, pois há 2 opções possíveis


    -seguindo para a numeração do fim do código já dá para achar a resposta, mas vamos por ordem

    numeração inicial:

    Janeiro---- 008

    Fevereiro- 014

    Março----- 026

    Abril------- 050

    a sequência é o dobro menos 2, logo:

    maio------ 098

    junho---- 194


    numeração final:

    Janeiro---- 511 

    Fevereiro- 255 

    Março----- 127 

    Abril------- 063 

    a sequência é a parte inteira da divisão por 2, logo:

    maio------ 031

    junho----- 015


    LETRA B

  • Observe os 3 primeiros algarismos de cada senha. Eles seguem uma sequência onde começamos somando 6 (do 008 para 014), depois somamos 12 (do 014 para o 026), depois somamos 24 (do 026 para o 050). Para maio deveríamos somar 48, chegado em 098, e para junho deveríamos somar 96, chegando a 194.

    Veja agora a primeira letra de cada sequência. Temos a ordem alfabética C, D, E, F. Em maio teríamos G, e em junho o H.

    Veja a segunda letra de cada sequência. Temos novamente a ordem A, B, C, D. Em maio teríamos E, e em junho o F.

    Até aqui a senha de junho é 194HF.

    Veja agora os 3 últimos algarismos de cada senha. De 511 para 255 subtraímos 256 (que é 2). Do 255 para o 127 subtraímos 128 (que é 2). Do 127 para o 63 subtraímos 64 (que é 2). Para maio deveríamos subtrair 2 (que é 32), chegando a 31, e para junho deveríamos subtrair 2 (que é 16), chegando a 15. A senha final é: 194HF015. Na alternativa B temos dígitos que fazem parte desta senha.

  • Duro é resolver isso rápido em dia de prova...mas vamo que vamo!

  • O padrão de Jorge não funciona corretamente até o mês de dezembro, pois em setembro a primeira sequência de números já terá mais de 3 algarismos.


ID
1083910
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca do conceito de Gestão por Competências, consi- dere:

I. Objetiva mapear as competências necessárias para a organização, identificar as competências já dispo-níveis e gerenciar, com vistas a eliminar, as lacunas ou gaps identificados.

II. Possui foco no aprendizado e aprimoramento constante do empregado, realizando, como etapa vinculada à remuneração por resultados, o mapeamento das competências adquiridas.

III. Aplica-se, também, às ações de recrutamento e seleção de pessoal, como forma de minimizar as lacunas de competência identificadas na organização.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Pessoal, peço licença para antes de comentar a questão, fazer uma observação sobre método de estudo e de resolução/explicação de questões. Nosso cérebro é abarrotado de informações, e cada dia que passa, nós concurseiros, recebemos mais informação e precisamos de uma forma eficiente para alocar cada grupo de informação em nossa cuca. Pesquisas mostram (e tbm minha própria experiência, 2 anos na caminhada de estudos) que nosso cérebro precisa de um ponto referencial GERAL como PONTO DE PARTIDA! O que isso significa? Significa que não adianta nada vc decorar e resolver todas questões sobre modalidades de licitação, ou tipos de garantias, que são matérias MUITO específicas, se vc não tiver na sua cabeça bem consolidado o conceito de licitação, da onde veio, pra que serve e para onde vai! Mas tbm não é só isso, seu cérebro clama para que vc comece do geral para o específico, e tbm para que vc sempre o esteja lembrando onde ele está dentro do contexto geral!

    Por exemplo: vc vai resolver uma questão de ARQUIVOLOGIA, sobre grau de sigilo dos documentos. Antes de resolver, msm que vc não saiba, coloque no papel um resuminho de onde vem aquilo na matéria. Grau de sigilo está ligado a classificação de documentos, que está ligada às atividades de protocolo, que faz parte da Gestão Documental, cuja política nacional é normatizada pelo CONARQ. Se puder, faça um mapinha mental, cara, isso vai gravar de uma tal maneira na tua cabeça que nas próximas questões seu cérebro automaticamente vai linkar o assunto a tudo aquilo que vc já estudou sobre a matéria!

    Outro exemplo: vc vai resolver uma questão de agência reguladora. Onde estou? Direito Administrativo, administração indireta, autarquias, autarquias em regime especial. Veja, seu cérebro automaticamente criou um mapa mental em milésimos de segundos! mas isso só vai servir se vc souber bem a matéria. Acontece muito de concurseiros novos se empolgarem com um resultado mediano com 6 meses de estudo, acharem que estão dominando a matéria, não é bem assim! A consolidação do conhecimento demanda TEMPO, e isso é fato, tempo + repetição + revisão. Esse tipo de "dica" não vai fazer vc passar no primeiro concurso, mas vai te ajudar muito se vc seguir diversas outras orientações no sentido de fazer seu estudo ser eficiente e eficaz. Traduzindo em simples palavras, perca tempo planejando seu estudo, aplicando métodos diferentes, experimentando novas opções, que vc vai ver como isso vai fazer a diferença!

    Essa abordagem não é exclusiva para o estudo de concursos. Pessoas visionárias, que tem facilidade de interpretação, conseguem fazer "pontes" sobre diversos assuntos e criar uma visão ampla na cabeça, produzem como resultado um alto grau de entendimento dos problemas específicos que assolam todo o mundo.

    Bons Estudos!


  • Gabarito: letra A

    A gestão de competências tem como objetivo primordial, como bem diz a proposição I, mapear as competências necessárias para o atingimento dos objetivos organizacionais. A gestão pode ser tanto no âmbito das competências individuais quanto das competências organizacionais. A organização tbm poderá fazer relatórios entre as competências atuais com as necessárias, visando identificar os gaps, ou lacunas, que são justamente aquelas competências que precisam ser adquiridas!

    II - Errado, pois o mapeamento das competências adquiridas não é vinculada à remuneração por resultados.

    III - Correta, a assertiva por sí se responde!

    Bons estudos!

    fonte: Rodrigo Rennó, Chiavenato, Augustinho Paludo


  • André Bottura, obrigada pelas valiosas dicas. É sempre bom oxigenar os estudos com ideias novas. 




  • André, parabéns pelo comentário. É sempre bom recebermos dicas de quem já está no "mundo dos concursos" a mais tempo e tem mais "cancha". Valeu pela dica e por me fazer enxergar que estou no caminho certo.

  • Amei a dica e a tecnica de estudo André bottura peguei o seu raciocinio legal..Obrigada! beijo! valeu!

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia 

    A primeira afirmativa está perfeita: a gestão por competências busca mapear as competências necessárias para a organização e identificar as competências que faltam (os gaps)para que essas sejam buscadas no mercado (através do recrutamento e da seleção) ou desenvolvidas. 

    Já a segunda afirmativa está incorreta por uma “pegadinha” da banca. A remuneração não está vinculada ao mapeamento das competências, mas sim a etapa de avaliação. 

    Finalmente, a terceira afirmativa está certa: a gestão por competências relaciona-se também com os processos de recrutamento e seleçãoque passam a ter um foco nas competências e não mais nos cargos.


ID
1083913
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A gestão de projetos pode ser entendida como uma área especializada da Administração, definida por Ricardo Vargas (2002) como “um conjunto de ferramentas gerenciais que permitem que a empresa desenvolva um conjunto de habilidades, incluindo conhecimento e capacidades individuais, destinados ao controle de eventos não repetitivos, únicos e complexos, dentro de um cenário de tempo, custo e qualidade predeterminada”. Existem diversas metodologias para gerenciamento de projetos, entre as mais difundidas:

Alternativas
Comentários
  • O Método do Caminho Critico (CPM - Critical Path Method) é um dos vários métodos de análise de planeamento de projectos. O CPM está directamente ligado no planejamento do tempo, com o objectivo de minimizar o tempo da duração total do projecto. As actividades ou tarefas críticas definem assim o caminho crítico, ou seja, revela a sequência de tarefas que condicionam a duração total do projecto. Com isto, fornece também informação útil para que com isso se possa elaborar um projecto atendendo aos recursos necessários em função das restrições aliadas às tarefas críticas, conseguindo então uma equilibrada gestão de recursos por todo o projecto (Tavares et al., 1996, p. 109)

  • a) O PMBOK® é um Guia de Melhores Práticas, que reúne um conjunto, não a totalidade, de boas práticas de gerenciamento de projetos. Guia PMBOK® deixa claro que os processos e práticas ali descritos não serão aplicados em sua totalidade em todos os projetos, cabendo à equipe de gerenciamento selecionar quais são as práticas adequadas para um projeto específico. Vale repetir, o Guia PMBOK® não é uma metodologia, e sim um guia de boas práticas. Acredito que tentaram confundir BMBOK com a certificação de Profissional de Gerenciamento de Projetos (PMP)® do PMI que é a mais reconhecida no mercado.

    b) Programa 5S tem como objetivo mobilizar, motivar e conscientizar toda a empresa para a Qualidade Total, através da organização e da disciplina no local de trabalho.

    C) Reengenharia está ligado ao gerenciamento de processos e não gerenciamento de projetos.

    d) Correta

    e) BPM CBOK® que é um guia de práticas para Gerenciamento de Processos de Negócios.


  • Método do caminho crítico (CPM) / Critical Path Method (CPM). Um método usado para estimar a duração
    mínima do projeto e determinar o grau de flexibilidade nos caminhos lógicos da rede dentro do modelo do
    cronograma (PMBOK, 2013, p. 552).


ID
1083916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei de iniciativa parlamentar dispondo sobre aumento da remuneração dos empregados públicos da Administração direta federal foi aprovado pelo Congresso Nacional, tendo sido sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Meses depois, o Presidente da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade - ADIN em face da lei, sustentando que estaria eivada de vício material e formal de inconstitucionalidade, este último em razão de tratar de matéria de iniciativa legislativa privativa do Presidente da República. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência daSúmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011; AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009,DJE de 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.

  • Gabarito letra 'a'

    A resposta está no art. 61 da CF:

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I ...

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


     

  • Inicialmente, cumpre-nos informar que há duas formas de controle de inconstitucionalidade:

    a) em decorrência de vício formal ou procedimental, subdividida em subjetivo e objetivo;

    b) em decorrência de vício material.

    A inconstitucionalidade decorrente de vício formal se verifica quando há desrespeito ao processo legislativo posto constitucionalmente, ou seja, no processo de elaboração da norma, podendo ocorrer por existência de vício formal subjetivo ou de vício formal objetivo.

    O vício formal subjetivo é o que ocorre na fase de iniciativa da lei. Logo, acontece quando há usurpação de competência da iniciativa legislativa. Diz-se subjetivo porque se relaciona com "quem" deveria ter deflagrado e "quem" efetivamente deflagrou o processo legislativo. Cabe aqui a observação de que, segundo posicionamento do Supremo, é vício insanável, ou seja, a sanção do Chefe do Executivo não supre o vício de iniciativa (ADIN 1.963)

    A inconstitucionalidade formal, também chamada "nomodinâmica", decorre de um vício na forma da lei, ou seja, em seu processo de elaboração. O vício formal pode ser (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2008, pág. 129 a 131):

  • Importante lembrar que o vício de iniciativa é insanável!!! 

    Acredito que, por esse motivo, o Presidente da República possa propor ADI, mesmo tendo sancionado a lei.

  • Houve vício formal de iniciativa. Não há na questão nada que nos leve a entender pela inconstitucionalidade por vício material..

  • MATERIAL - CONTEÚDO

    FORMAL - ELABORAÇÃO (competência ou iniciativa). "In casu", há previsão constitucional para tanto, porém de iniciativa do PR. Portanto, há tão somente vício formal.

  • Vício formal ou Nomodinâmico subdivide-se em:

    1 - Orgânico: vício de competência;

    2 - Propriamente dito: vício no processo legislativo;

    3 - Pressupostos objetivos: falta de requisitos.

    (Pedro Lenza) 

    Bons estudos!

  • O vício de iniciativa da lei (vício formal) é INSANÁVEL, mesmo com a posterior sanção do P.R. quando a iniciativa do P.L. era de sua competência.

     

    É bom lembrar que o vício formal pode ser dividido em subjetivo ou objetivo.

     

    NÃO VAMOS ESQUECER: o vício de iniciativa (vício formal subjetivo) é insanável.

     

    O vício material refere-se ao conteúdo da lei e o vício formal refere-se ao processo legislativo previsto na Carta Magna.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • VERDADEIRO.

     

    FUNDAMENTO - vício formal (explicação colegas abaixo é suficiente); legitimação propositura - PR é um legitimado universal (não necessita provar pertinência temática) e não ter exercido o controle preventivo não é condição que lhe afaste a legitimação para propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 2º da lei 9.686-99)

  • Jurisprudência interessante:

    A Constituição da República, em norma de reprodução obrigatória pelos Estados, prevê que as leis que disponham sobre criação de cargos na Administração direta ou aumento de sua remuneração são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo: “A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo referente a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem assim disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Aplica-se aos Estados-membros o disposto no art. 61, § 1º, II, da Constituição do Brasil”.


  • GABARITO: A

    O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmula 5) - não mais prevalece, repudiada que foi seja em face do magistério da doutrina (...), seja, ainda, em razão da jurisprudência dos Tribunais, inclusive a desta Corte (...). [ADI 1197, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.]

    Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Já dizia o grande constitucionalista Compadre Washington: "Pau que nasce torto nunca que se endireita". O vício não se sana.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

     

    I - o Presidente da República;


ID
1083919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um processo de execução e em atenção a requerimento formulado pelo credor, foi proferida decisão judicial determinando a expedição de mandado de penhora e avaliação de máquina industrial pertencente à empresa executada-devedora, equipamento este que estava localizado em sua sede. Na mesma decisão, o juiz autorizou o uso de força policial, se necessário fosse, para que o oficial de justiça ingressasse no imóvel da devedora. Munido dessa decisão, o oficial de justiça compareceu à sede da empresa, mas foi impedido de ingressar no imóvel pelo responsável. Diante dessa situação, o oficial de justiça .

Alternativas
Comentários
  • Inviolabilidade de domicílio: Art 5º, XI, CF: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

    +

    Domicílio da pessoa jurídica Art.75, cc: das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, terá por domicílio, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.


  • Gabarito E ,

    Art 5º da CF, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

  • Durante o dia sem autorização do morador só com mandado judicial.

    A noite pode ser em:

    Flagrante delito

    Desastre ou prestar socorro! 

    Além disso, a doutrina compreende que o horario do dia é das 6h às 18h!

  • A regra geral é que a casa é inviolável, porém uma das exceções é a ordem para cumprir mandado judicial, durante o dia. 

  • Pessoal, a questão não fala o tipo de processo. Acredito que há a possibilidade de não se tratar de instrução processual penal nem de insvetigação criminal, o que, ao meu ver, impediria a violação da propriedade. Alguem poderia abordar esta hipótese?

  • José Junior, a regra é a mesma tanto para o Processo Civil quanto para o Processo Penal, até porque o direito à inviolabilidade está contido na Constituição Federal. 


    Independentemente da matéria abordada na ação, o Oficial de Justiça só poderia entrar no local para fazer a penhora durante o dia e com determinação judicial, conforme prevê o art. 5º, inciso XI, da CRFB/88.

  • Asilo Inviolável:

    * Qualquer compartimento habitável. (casa, apartamento, trailer, boleia de caminhão e barco)

    * Aposento ocupado de habitação coletiva. (hotel, motel, pousada)

    *Compartimento não aberto ao público, onde o indivíduo exerce atividade ou produção. (consultório, escritório)

    Fonte: aula direito constitucional, NUCE/ concursos públicos. 

  • Quando pode-se violar a casa( em sentido amplo) de um indivíduo?


    - Com consentimento do morador a qualquer hora

    - Sem consentimento do morador a qualquer hora nos casos de flagrante delito, desastre ou p/ prestar socorro.

    - Sem consentimento do morador munido de ordem judicial, apenas durante o dia.


    STF entendeu que é possível ingressar em escritórios para implantação de escuta ambiental ( durante o dia) munido de ordem judicial.

  • vamos aprender isso de uma vez?!

    A CASA É ASILO INVIOLÁVEL, NIGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO "MORADORsalvooo

    **DURANTE O DIA**                                                         ** DURANTE A NOITE** (lembrando que na minha terra Noite é de 6 às 18) rsrs

         --> Flagrante Delito                                                             --> Flagrante Delito

         --> Desastre                                                                       --> Desastre

         --> Prestar Socorro                                                            --> Prestar socorro

        --> **DETERMINAÇÃO JUDICIAL **              



      Obs--> Caso haja errado algo.. conta comigo pra consertar e aprender :)

  • CPC

    CAPÍTULO IV
    DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

    Subseção III
    Da Penhora e do Depósito


    (...)

    Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.


    Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.


    Art. 662. Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem.


    (...)

  • Prezados,


    Gabarito E.


    Apenas para registrar que a ordem judicial para autorização de Arrombamento deve ser expressa no mandado.


    A autorização para uso da força policial pode ser por outros motivos, que não apenas para arrombamento. por exemplo ser área perigosa, resistência à entrega do produto.


    É certo que um Arrombamento tem um modo operandis legal específico, inclusive a prova é para Oficial de Justiça.


    Subseção III

    Da Penhora e do Depósito

    (...)

    Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.


    Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.


    Se um Oficial de Justiça arrombar um imóvel sem expressa autorização do Magistrado caberia responsabilidade pessoal e excesso de poder.


    Bons estudos!


  • A princípio tive medo da questão, mas depois da leitura, tudo fluiu bem!

  • Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial

    Sem consentimento:
      Flagrante delito (Dia ou noite)
      Desastre (Dia ou noite)
      Prestar socorro (Dia ou noite)
      Determinação judicial (só de dia)

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gab - E

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Em relação ao mando de busca e apreensão de equipamento de produção industrial, este poderá ser cumprido, uma vez que a impenhorabilidade recai somente sobre instrumentos indispensáveis ao exercício profissional da pessoa física.

  • Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Resumindo...

     

    Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

     Flagrante delito (Dia ou noite)

     Desastre (Dia ou noite)

     Prestar socorro (Dia ou noite)

     Determinação judicial (só de dia)

  • Essa sede onde se encontra a maquina é considerado domicilio?

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       


ID
1083922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei federal determinou a vinculação da remuneração dos empregados públicos da Administração federal à variação da remuneração do Chefe do Poder Executivo. A vinculação determinada pela Lei é.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XIII, CF: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • Letra "C" correta. art. 37, XIII, CF.

  • Não confundir com o art 37XI que fala que o subsídio e a remuneração não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.


  • Gab - C

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   

  • Art. 37, XIII, CF

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;      


ID
1083925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidores públicos titulares de cargos públicos federais, submetidos a regime estatutário, bem como servidores públicos titulares de empregos públicos federais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, pretendem propor ação judicial pleiteando a indenização por danos morais e materiais decorrentes do não gozo de férias por necessidade do serviço. Os servidores titulares de.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D (vide julgados abaixo)

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DISSÍDIO ENTRE SERVIDOR ESTATUTÁRIO E O PODER PÚBLICO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADI 3.395-MC. PROCEDÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE LEI LOCAL INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. QUESTÃO ESTRANHA À RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE. 1. É de competência da Justiça Comum o processo e julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário, a teor do que decidiu o STF na ADI (MC) 3.395, Min. Cezar Peluso, DJ de 10.11.06. 2. A reclamação ajuizada por alegado desrespeito à ADI 3.395-MC não comporta discussão quanto à legitimidade formal de lei que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.(Rcl 5635 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014).

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME CELETISTA. EMPREGADO PÚBLICO. Na hipótese dos autos, entendeu o Regional que, a despeito de o reclamante ser empregado público, contratado sob o regime celetista, esta Justiça Especializada não é competente para julgar esta demanda, tendo em vista que a competência, no caso, é definida em razão das partes envolvidas no litígio. Todavia, ao contrário do entendimento do Regional, esta Justiça do Trabalho é sim competente para analisar demanda que envolva empregado público, contratado sob regime celetista, na medida em que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte é no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência apenas para processar e julgar as causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por típica relação jurídico-administrativa ou estatutária, o que não é o caso dos autos. Desse modo, tendo a Corte de origem concluído pela incompetência desta Justiça do Trabalho para dirimir o feito, em que se discute o contrato de trabalho firmado entre o autor, empregado público contratado mediante o regime celetista, e o Município, torna-se evidenciada a ofensa ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido .(TST - RR: 7025120115030098  702-51.2011.5.03.0098, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 11/09/2013, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/09/2013)



  • resposta 'd'

    Como trata-se de ação de indenização por danos morais, a competência será da justiça federal quando se tratar de servidores estatutários conforme art.109, I da CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Já no caso de empregos públicos regidos pela CLT, a competência será da justiça especializado do trabalho:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho

  • Competências da Justiça do Trabalho

    - julgar as ações decorrentes da ações de trabalho;


    Não julga estatutário (é julgado em uma das varas da justiça federal comum);


    - julgar a greve de celetistas, inclusive ações possessórias;


    - julgar as ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação do trabalho.


    Fonte: Professor João Trindade

    ----------------------------------------------------


    Letra "D": cargos públicos (ESTATUTÁRIOS) deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais, sendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento das ações de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelos titulares de empregos públicos (CELETISTAS).

  • Relação de trabalho dos Agentes administrativos:

    Servidor Público - Estatutário................. Justiça comum federal/estadual

    Empregado Publico - Celetista................Justiça do trabalho

    Servidor Temporário..............................Justiça comum federal/estadual

    fonte: Prof. Lidiane Coutinho (dir. administrativo - EVP) 

  • Atenção para esse entendimento recente (Agosto de 2017) do STF:

     

    "A tese produzida em decisão majoritária tem a seguinte redação: “A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas”."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351041

  • A letra C também não estaria incorreta, mas está incompleta quanto a D, né?

  • Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

    Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

    Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

    **** "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")


  • GABARITO: D

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    =======================================================

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:      

     

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;      


ID
1083928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências do Conselho Nacional de Justiça - CNJ encontra-se:

I. Receber e conhecer das reclamações contra membros de órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares.

II. Atuar como órgão de revisão de decisões jurisdicionais, podendo cassá-las nos casos estabelecidos na Constituição Federal.

III. Exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, ainda que as decisões do CNJ possam ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal nos termos da jurisprudência dessa Corte.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Complementando a resposta da colega abaixo, a opção II está incorreta, visto que o CNJ não tem função jurisdicional, não podendo portanto, cassar decisões. Sua atribuição se limita a questões administrativas e de fiscalização. 

  • III. Exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, ainda que as decisões do CNJ possam ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal nos termos da jurisprudência dessa Corte. (CORRETO)


    "Quanto à possibilidade de revisão de atos do CNJ pelo STF, pode ser entendido como correto, desde que se interprete no sentido da revisão judicial (acesso ao Judiciário). Com efeito, o STF não é instância de revisão administrativa do CNJ, cujas decisões, nesse âmbito (administrativo), são irrecorríveis. Mas o STF pode rever judicialmente os atos do CNJ, inclusive em sede de mandado de segurança, uma vez que compete originariamente ao STF processar e julgar as ações contra o Conselho (CF, art. 102, I, r)." 

    fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/01/27-questoes-cespe-comentadas-sobre-o-cnj.html


     "(...) O STF possui preeminência sobre o CNJ, cujos atos e decisões estão sujeitos ao seu controle jurisdicional. STF - ADI 3367/DF. Min Rel. Cezar Peluso. 13/04/2005" 

    Fonte: Manual de D. Constitucional - Marcelo Novelino. Ed. 2013. Pg 897

  • Rômulo, nesse caso seria mais justo anular essa questão não é? Pois a banca dá a entender que qualquer decisão do CNJ pode ser revista pelo STF.

  • Gabarito: E

    I. Receber e conhecer das reclamações contra membros de órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. (CF/88: Art. 103-B,§ 4º, inciso III) - Certo

    II. Atuar como órgão de revisão de decisões jurisdicionais, podendo cassá-las nos casos estabelecidos na Constituição Federal (CF/88: Art. 103-B, § 4º - não está explicitado no roll de competências do CNJ atuar como órgão de revisão de decisões jurisdicional (uma vez que este não possui competência para julgar causas, mas sim determinar se a lei foi seguida ou não na atuação do juiz), assim como o CNJ não tem competência para CASSAR nenhum ato ou decisão). 

    III. Exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, ainda que as decisões do CNJ possam ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal nos termos da jurisprudência dessa Corte (CF/88: Art. 103-B, § 4º).

  • Concordo com o colega Thiago Oliveira. Errei a questão justamente porque fiz esta interpretação - a de que todas as decisões administrativas do CNJ não poderia ser revistas pelos STF. Entendo que as decisões do CNJ podem ser controladas pelo STF quanto à legalidade e legitimidade, mas não quanto ao mérito, sob pena de esvaziar as prerrogativas e atribuições constitucionalmente estabelecidas. Fica a minha indignação contra a banca FCC

  • Eu pensei no seguinte: o STF tem competência para julgar MS impetrado contra ato do CNJ, logo pode sim rever decisões deste. Não seu meu raciocínio está correto, porém.

  • Gente, fiz esse concurso e errei apenas 5 questões na prova... Mas como não fui bem na dissertativa fiquei entre os 60 primeiros apenas.... Ainda bem! Pq se tivesse tirado em 1° lugar estaria com muita raiva: até hj, depois de dois anos da aplicação da prova, não nomearam NENHUM AJEM! É fogo... Continuo como AJEM de TJ e aspirando o tão sonhado cargo de AJEM do TRT. VAMOS EM FRENTE! "PERMANECENDO NO QUERER CHEGAMOS AO 'PODER'"!

  • O STF é competente para processar e julgar as ações contra o CNJ e o CNMP. Desse modo, o STF exerce controle jurisdicional sobre as decisões dos dois órgãos de supervisão administrativa-financeira.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Sobre o item III, "as decisões do CNJ podem ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal" em razão da inafastabilidade da jurisdição, mas o STF não é instância recursal para as decisões do CNJ.

     

    Da maneira que a assertiva está redigida, a interpretação é dúbia e possibilita a leitura como se se estivesse dizendo que o STF seria uma instância recursal em relação às decisões do CNJ, o que não é verdade....

  • Concordo com o Fabio Gondim. Muito bem colocado. Errei porque interpretei como se a questão estivesse colocando o STF no papel de instância recursal, o que não é.

  • I e III

    CNJ tem essas competências . Ele não tem função jurisdicional e sim adm e financeira dos demais órgãos do poder judiciário.

  • II - Errado, CNJ não controla Atuação Jurisdicional do poder judicário.

  • ATUALIZAÇÃO RECENTE - INFORMATIVO 951, STF

    Serão julgados pelo STF as ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que:

    1) possuam caráter normativo ou regulamentar

    2) que desconstituam ato normativo de tribunal local

    3) que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

    Também serão julgadas pelo STF os mandados de segurança, habeas data e habeas corpus contra ato do CNJ.

    As demais ações que não envolvam os assuntos supracitados serão julgados pela Justiça Federal (1ª instancia)

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo Resumido

  • Letra E

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    Art. 103-B, CF/88

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário desprovido de jurisdição, isto é, não exerce função jurisdicional. Não julga casos concretos que envolvem autor e réu.

    A doutrina entende que o CNJ juntamente com os corregedorias dos tribunais realizam o chamado controle interno do Poder Judiciário.

    Esse dado é comprovado pelo Art.103 - B, $ 4o, CF/88, cujo o teor prevê que o CNJ possui competência para:

    a) Realizar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário;

    b) Realizar o controle dos deveres funcionais dos juízes.


ID
1083931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Valentina, servidora pública, foi processada por improbidade administrativa, tendo em vista que celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária. Ao final do processo, Valentina foi condenada, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por dez anos. A pena aplicada

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  •                                                      SUSPENSÃO           MULTA                PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO"                8 a 10 anos       até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                                     5 a 8 anos         até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”                             3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos


  • não entendi? 

     a Valentina causou prejuízo ao erário, a suspensão é de 5 á 8? não entendi, letra b) alguém me ajuda !!

  • Juliana,  a Valentina causou prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos é de 5 anos e não o enriquecimento ilícito que é à suspensão dos direitos políticos por dez anos, conforme cita o enunciado da questão, portanto a pena aplicada é superior à prevista em lei.

  • Resposta: letra "b". 
    Conforme artigo 10, XV, da lei 8429/1992, trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, de modo que se aplica o inciso II, do artigo 12 da referida lei, sendo que eventual suspensão dos direitos políticos se dará pelo prazo de 5 a 8 anos.

  • GAB B

    .

    O ATO EM QUSTÃO ESTÁ TIPIFICADO NO ARTIGO 10 DA LIA

    .

    ATO QUE CAUSA PREJU AO ERÁRIO 

    .

    SUSP DTOS POLÍTICOS DE 5-8 ANOS

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     


ID
1083934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.784/99, considere:

I. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.

II. Quando o recurso administrativo for interposto perante órgão incompetente, ele não será conhecido; no entanto, será indicada a autoridade competente ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

III. O recurso administrativo será conhecido ainda que interposto fora do prazo, haja vista que determinadas formalidades legais podem ser relevadas em prol do interesse público.

Está correto o que consta APENAS em :

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa correta: C

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.


    Persista!!


  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Sobre a I, está correta, pois: 

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • A II está correta, pois:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.


  • Alguém me explica o motivo de considerar o item I como correto? Pois o Art. 63 dispõe:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    O inciso III já deixa claro que o recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado. Mesmo se utilizássemos o art. 58 (conforme nossa colega utilizou), esse artigo fornece a legitimidade para as pessoas elencadas. Alguém pensou da mesma forma?

  • Hebert, eu acho que você está se confundindo. Pois, a questão diz exatamente isso que está no Art. 63°,III  que o recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado;

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II,(II - perante órgão incompetente) será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.


    Letra C

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo; ( ITEM III ) 

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado; ( ITEM I ) 

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. ( ITEM II )


  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativ

  • Bom, como ninguém respondeu o por quê da alternativa III estar correta, vou comentar.
    É simples!

    Como todo mundo disse, os recursos não serão reconhecidos quando Intempestivos, perante órgãos Incompetes, por quem sejam ilegítimos e na preclusão administrativa, contudo, nos casos de intempestividade, Incompetencia e Ilegitimidade aplica-se o princípio da oficialidade, ou seja, desde que a administração entenda ser de interesse público, poderá seguir com o processo. 

  • Uriel,

    O item III está errado por que se refere à matéria RECURSAL e não ao processo administrativo em si, que pode ter o prosseguimento mesmo com a desistência do interessado (art. 51 da Lei 9784/99).

    SMJ, não dá pra misturar as coisas...

     

  • REFORÇANDO ANDRÉ

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo; ( ITEM III ) 

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado; ( ITEM I ) 

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. ( ITEM II )

  • I. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado. (Art. 63, III)

    II. Quando o recurso administrativo for interposto perante órgão incompetente, ele não será conhecido; no entanto, será indicada a autoridade competente ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (Art 63, II, § 1º)
    .

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

     § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    .
    III. O recurso administrativo será conhecido ainda que interposto fora do prazo, haja vista que determinadas formalidades legais podem ser relevadas em prol do interesse público. ERRADO! Não será..

  • III - Se fosse assim ia virar bagunça né.

  • GABARITO: C

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     I - fora do prazo;

     II - perante órgão incompetente;

     III - por quem não seja legitimado;

     IV - após exaurida a esfera administrativa.

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II (órgão incompetente), será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe DEVOLVIDO O PRAZO PARA RECURSO.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.


ID
1083937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caterina, servidora pública federal, deverá ter exercício em outro Município em razão de ter sido removida. Nos termos da Lei no 8.112/90, a servidora terá um prazo mínimo, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. O prazo mínimo a que se refere o enunciado é de:

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão por não perceber que falava de prazo mínimo: Lembrei de prazo máximo que seria de 30 dias. Mas ai está o artigo para clarear qualquer possível dúvida.     

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Questão sem vergonha, mas inteligente. Conforme Art. 18, o prazo mínimo é de 10 dias e máximo de 30 dias. Por isso que temos que ter calma na prova e tomar um "shnaps".

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito. A.

    Art.18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em execício provisório terá, no mínimo dez e, no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para nova sede.

  • fica bem claro que são 10 dias por conta que não existe nem uma outra opção também  a se escolher um mês não são 30 dias galera se liga ae

  •        Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.


    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

  • Mínimo 10, máximo 30. 

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Gabarito letra A

  • Prazos NO PAD

    - Nomeação Publicada à 30 dias à Posse

    - Posse à 15 dias para entrar em Exercício.

    - Remoção: de 10 a 30 dias para entrar em exercício (incluindo prazo deslocamento)

    - Reposição ao Erario: em 30 dias máximo (parceláveis) à se já foi demitido, exonerado / aposentadoria cassada à após 60 dias

    - Inicio exercício Confiança – até 30 dias da publicação do ato.

    - Devolução Ajuda Custo INDEVIDA – até 30 dias

    - Devolução Ajuda de Custo não Usada – 5 dias para Restituir (ia viajar e não foi)

    - pagamento das férias: 02 anos antes sair para gozo

    - Retorno serviço Militar – 30 dias

    - Opção para cargo Acumulado –  até 10 dias

  • Leovania so se equivocou em relação as férias são 2 dias antes e não 2 anos

  •  Remoção: de 10 a 30 dias para entrar em exercício (incluindo prazo deslocamento)

    No entanto o prazo mínimo seria 10 dias, conforme se refere o enunciado. 

  • PRAZO PARA A RETOMADA DO EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO


    MÍNIMO 10 DIAS

    MÍNIMO 10 DIAS

    MÍNIMO 10 DIAS


    MÁXIMO 30 DIAS

    MÁXIMO 30 DIAS

    MÁXIMO 30 DIAS


    ---> MAS É FACULTADO AO SERVIDOR DECLINAR DESSES PRAZOS (ART. 18, § 2º DA LEI 8.112/90.

  • no mínimo dez e, no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo DEZempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o DEZlocamento para nova sede

    dez + DEZ + DEZ = 30

     

    forçando e decorando rss

  • GABARITO ITEM A

     

    MIN 10 E MÁX 30 DIAS

  • Conforme o arti. 102 da lei 8112, esse período de deslocamneto é considerado como de efetivo exercício!

     

    #valeapena

  • Art. 18 da Lei nº 8.112/90: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    Mínimo: 10 dias; Máximo: 30 dias.

     

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

     

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

     

    ▪ Por exemplo: se um Auditor da Receita Federal do Brasil for removido de uma unidade em Brasília para outra em Florianópolis, ele deverá receber um prazo de 10 a 30 dias para apresentar-se na nova sede e iniciar o exercício de suas atribuições. Contudo, o servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo previsto.

  • "Caterina" Zeta Jones! Yeah!

  • Art.18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo dez e, no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para nova sede.

  • Quem marcou a alternativa"B" - como foi o meu caso - rsrsrrs - só lembrar que existem meses com 28, 29, 31 dias...

  • Quem marcou a letra B por ter confundido com o prazo máximo, lembrem-se que 30 dias é diferente de um mês, o que tornaria a assertiva errada de qualquer forma.

  • mínimo 10 dias

    máximo 30 dias

  • DEZLOCAMENTO - para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo:

    Mínimo DEZ

    Máximo TRINTA

    Contados da publicação do ato

    Incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Sendo facultado ao servidor declinar do prazo.


ID
1083940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação discricionária da Administração pública .

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D" 

    SÚMULA 473 DO STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Art. 53 da Lei n. 9.784/99:

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Deixo um aqui um trecho da doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (apud Hely Lopes Meirelles):

    Na lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. 

    A revogação tem fundamento no Poder Discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários.  A Revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

    A revogação de atos administrativos configura o denominado controle de mérito que incide sobre os atos válidos, sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou de legitimidade que incide sobre os atos ilegais ou ilegítimos, anulando-os.

  • ·  Revogação: Forma de retirada de ato administrativo válido, porque se o ato for inválido, será anulado. Será feito por motivo de mérito (oportunidade e conveniência). Não retroage, produzindo efeitos ex nunc, porque não há mais interesse público na manutenção desses efeitos. Se a análise é de mérito só será feita pela Administração Pública. 473 STF.

    ATENÇÃO: A princípio não se pode revogar ato vinculado, porque não há análise de mérito para expedir, não poderá retirá-lo.

    ATENÇÃO: O ato consumado é o ato que produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, deste modo não poderá ser revogado. E como não tem mais efeitos futuros a produzir, não tem como ser revogado.


  • A letra 'A" poderia gerar uma dúvida, pois existe atuação discricionária, também, diante dos "conceitos jurídicos indeterminados".

    No entanto, José dos Santos Carvalho entende que os conceitos jurídicos indeterminados é somente "forma de interpretação".

  • Os atos discricionários não sofrem também controle de legalidade? além da conveniência e oportunidade?

    Pensei que a resposta seria a letra A, pq pensei nesse sentido...

    Alguém poderia esclarecer melhor a questão, por favor...

  • A - ERRADO - SEMPRE se fundamenta por razões de conveniência e oportunidade. 


    B - ERRADO - NÃÃÃO permite a edição de atos que contrariem a lei. DEVE SER PRATICADO NOS LIMITES DA LEI, CASO CONTRÁRIO O ATO DISCRICIONÁRIO PODERÁ SER APURADO TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO (de ofício ou provocada) QUANTO PELO JUDICIÁRIO (somente se provocado) E ANULADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 


    C - ERRADO - NÃÃÃO se aplica aos atos administrativos vinculados. 


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - TEM COMO EXEMPLO A REVOGAÇÃO.

  • a) nem sempre se fundamenta por razões de conveniência e oportunidade. Errada A lei dá uma certa liberdade, dentro dos limites da lei, ao administrador uma margem de convêniencia e oportunidade.

    b) permite, excepcionalmente, a edição de atos que contrariem a lei, desde que favoráveis ao interesse público. Errada . Tem que agir dentro dos limites da lei.

    c) aplica-se aos atos administrativos vinculados. Errada Os atos administrativos estão tipificados na lei, dessa forma o aministrada não tem liberdade.

    d) correta

    e) ocorre anulação qdo o ato discricionário é ilegal.

  • Pedro Matos vc é muito bom! Obrigada pelas explicações em cada questão.

  • GAB D

    .

    COMPLEMENTANDO:

    .

    ANULAÇÃO --> EX TUNC --> VINCULADA

    .

    REVOGAÇÃO --> EX NUNC --> DISCRICIONÁRIA

    .

    CONVALIDAÇÃO --> EX TUNC --> VINCULADA ( PARA A DI PIETRO - AMANTE DA FCC - ACOMPANHANDO WEIDA ZANCANER)

     

  • atos discricionários podem ser anulados por vício de legalidade. Confuso e mal elaborada a questão

  • * São anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc. Ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem ANULAR (INVALIDAR) o ato administrativo.

    * São revogados os atos VÁLIDOS, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc. Ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR o ato administrativo.

    ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.


ID
1083943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa do ramo farmacêutico, responsável pela importação de importante fármaco necessário ao tratamento de grave doença, formulou pedido de retificação de sua declaração de importação, não obtendo resposta da Administração pública. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça, obtendo ganho de causa. Em síntese, considerou o Judiciário que a Administração pública não pode se esquivar de dar um pronto retorno ao particular, sob pena inclusive de danos irreversíveis à própria população. O caso narrado evidencia violação ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  •  "O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros"


    Diante da gravidade da situação, a empresa de fármacos acionou o Judiciário uma vez que não houve PRESTEZA na resposta por parte da Administração Pública.
  • Acho que o que define a situação como princípio da eficiência é quando a questão afirma "considerou o Judiciário que a Administração pública não pode se esquivar de dar um PRONTO RETORNO ao particular" exatamente em razão do fundamento que o colega abaixo comentou. 

  • GABARITO LETRA "B".


  • GABARITO: B

    Como nos ensina Fernanda Marinela, o núcleo do princípio da EFICIÊNCIA é a procura de produtividade e economicidade, e o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a prestação dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.


    O não atendimento no pleito da empresa, em prazo razoável, sobretudo dado o caráter de produto importado importante para tratamento de grave doença, é uma ofensa direta ao princípio da eficiência.

  • Errei a questão por ler sem atenção, mas a chave para resposta está em 'PRONTO RETORNO' o que configura uma das acepções do conceito de eficiência.

  • "Em síntese, considerou o Judiciário que a Administração pública não pode se esquivar de dar um pronto retorno ao particular"  - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

  •  O enunciado não trata de negativa de resposta, e sim de demora em atender ao pedido do administrado. Nesse caso, a atuação administrativa mostrou-se morosa, lenta, representando um serviço de baixa qualidade em decorrência da demora. Portanto, estamos falando do princípio da eficiência. 

  • O TRF da 3a região tem julgamento nesse sentido: 

    TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 34053 SP 2000.61.00.034053-5 (TRF-3)

    Data de publicação: 12/11/2010

    Ementa: A é : ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. DEMORA EXPLICADA EM RAZÃO DE EXCESSO DE PEDIDOS DE RETIFICAÇÃODIREITO DO IMPORTADOR A PROCURAR O PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O princípio da isonomia ou da igualdade não válido quando se trata de reagir a uma violação de direito. Não se pode induzir alguém à inação, pelo fato de outros adotarem igual postura. 2. Quando se trata de ofensa a direito, a regra é a de que cada um procure defender os seus interesses, segundo os meios permitidos pela ordem jurídica. Serão atendidos os que tiverem a iniciativa neste sentido, permanecendo em estado de violação os que não reagirem ("dormientibus non sucurrit ius"). 3. A Administração Pública é regida, dentre outros, pelo princípio da eficiência (caput do art. 37 da CF ), não podendo negar a prestação de serviço àqueles que dele necessitarem, mormente em situações como a destes autos, em que os produtos importados podem ser considerados essenciais para o tratamento de grave doença (câncer). 4. Improvimento da apelação e da remessa oficial

  • a Administração pública não pode se esquivar de dar um pronto retorno ao particular - PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA

    Se tivesse dito: A Adm púb. não pode se esquivar em dar retorno ao particular --> Seria Prinicpio da públicidade.

    O princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão

  • GAB B

     

    .

    OMISSÃO SERVIÇO OU MESMO SERVIÇO DEFICIENTE OU INADEUQUADO --> PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIAA

  • O caso hipotético narrado no enunciado expressa a demora e ausencia no atendimento da Administração Pública a um requerimento de um administrado. Dessa forma, ocorreu uma violação ao princípio da eficiência.

     

    Gabarito: B)

  • "danos irreversiveis" matou a questão

    GAB = B 

  • Sobre o tema, no REsp 1044158MS, o STJ reconheceu o dever de indenizar o Estado devido a demora injustificada na concessão do ato de aposentadoria de servidor que preenchera os requisitos legais.

  • Matei essa com a expressão "pronto retorno" que pra mim tem conotação de eficiência. 

  • Uma rápida lida na questão poderia levar o candidato a pensar que se trata do princípio da publicidade. No entanto, o enunciado não trata de negativa de resposta, e sim de demora em atender ao pedido do administrado. Nesse caso, a atuação administrativa mostrou-se morosa, lenta, representando um serviço de baixa qualidade em decorrência da demora. Portanto, estamos falando do princípio da eficiência.

    Gabarito: alternativa B

  • Mandado de segurança contra a ADM por desatendimento ao princípio da eficiência!


ID
1083946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Márcio reside em Maceió e está sendo executado em reclamação trabalhista proposta pela sua ex-empregada doméstica, reclamação esta já em fase de execução. Márcio não possui dinheiro depositado em conta corrente, poupança ou aplicação bancária, mas possui os seguintes bens: um trator; um apartamento situado em Salvador; pedras preciosas; um seguro de vida e quotas de sociedade empresarial. Neste caso, considerando que Márcio não indicou bens à penhora, o oficial de justiça deverá penhorar, preferencialmente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - segue a ordem do CPC (aplicação subsidiária). Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: 

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Não tem dinheiro.

    II - veículos de via terrestre; Trator.

    III - bens móveis em geral; 

    IV - bens imóveis; Apartamento situado em Salvador; 

    V - navios e aeronaves; 

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; Quotas de sociedade empresarial.

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; 

    VIII - pedras e metais preciosos; Pedras preciosas.

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 

    XI - outros direitos. Seguro de vida.


  • Algum colega postou esse macete em outra questão e achei ele bem válido apesar de não ser muito adepto a macetes.


    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS.

    DI - Dinheiro - I
    CA - carro - (veículo de via terrestre) - II
    BEM - móvel/ imóvel - IV
    BACANA - BAC - barcos (navios) - V - AN -a(aero)n(naves) - V - A - ações e quotas de sociedades empresárias - VI
    FATURE - faturamento de empresa devedora - VII
    PRECIOSOS - pedras e metais preciosos - VIII
    TÍTULOS - títulos e valores mobiliários com cotação de mercado.

    Foco e fé.

  • O trator seria considerado veículo terrestre? Ou seria bem móvel?

  • Pessoal, CUIDADO!!

    Com todo respeito à colega, o seguro de vida é impenhorável, conforme disposto no artigo do CPC: 

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    VI - o seguro de vida; 


  • Natália, o CPC só é aplicável quando a CLT é omissa.

    CLT: Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Contudo, antes de se aplicar o CPC, deve-se aplicar a Lei de Execução Fiscal:

    CLT:
    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Portanto, no Processo do Trabalho, deve-se observar essa ordem de aplicação:
    1º) CLT
    2º) LEF
    3º) CPC


  • Olá Henrique obrigada por responder! Sim, concordo com o que você disse, mas o artigo que citei, qual seja o artigo 649 do CPC, pelo o que eu tinha entendido das minhas anotações era aplicável ao DPT. Agora confunfi, se alguém puder me ajudar. Obrigada!!

  • Também não entendi a questão.

    No processo de execução trabalhista será aplicado a LEF, subsidiariamente, como o próprio Henrique P. comentou.


  • Uma dica que vi de um colega é ir anotando no Código os artigos que já caíram e os anos/locais em que já caiu!!!

  • Apesar da aplicação da LEF em execução trabalhista, a clt é expressa no que tange à aplicação da ordem de preferência do CPC.

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • Companheiros,

    Penso que a ordem de fontes na EXECUÇÃO do processo do trabalho é a seguinte:

    CLT, 5584/70, LEF e CPC.

    Noutro lado, a ordem de fontes no PROCESSO DE CONHECIMENTO do processo do trabalho é a seguinte:

    CLT, CPC.



  • Também fiquei com dúvida se trator seria um veículo ou um bem móvel. 

  • *CLT Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

     

    *Art. 835. NCPC  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

     

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • MÉTODO MNEMÔNICO PARA MEMORIZAR O ARTIGO 835, DO NOVO CPC:

     

    "DI TÍTULOS EM TÍTULOS, VEJO BENS E MAIS BENS SEMOVENTES EM NAVIOS E AERONAVES E AÇÕES QUE FATURAM PRECIOSOS DIREITOS".

     

    Acredito que, mesmo com a nova redação do novo CPC, a resposta seria a mesma, não é mesmo?

  • Para o NCPC, mnemônico do Michael Phelps (quando bolei era época das olimpíadas...)

     

    Di títulos vivi bem. Sempre na ação, faturei ouro direto.

     

    DI - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    TÍTULOS - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    TÍTULOS - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    VIVI - veículos de via terrestre;

    BEM - bens imóveis;

    BEM - bens móveis em geral;

    SEMPRE - semoventes;

    NA - navios e aeronaves;

    AÇÃO - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    FATUREI - percentual do faturamento de empresa devedora;

    OURO - pedras e metais preciosos;

    DIRETO - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.


ID
1083949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Em determinada execução trabalhista foi leiloada uma casa e seu respectivo terreno na cidade de Belo Monte. Severino arrematou a referida casa pelo preço de R$ 390.000,00. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • Art. 888 (CLT)

    Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

    Pra gravar:

    REGRA DOS VINTE (20)

    . VINTE dias de antecedência para publicação do edital

    . VINTE por cento (20%) é o sinal que o arrematante deverá garantir o lance

    . VINTE E QUATRO HORAS (24 hs) para pagamento do valor da arrematação.

    No caso da questão, 20% de 390.000,00 é 78.000,00.

    LETRA D



  • GABARITO: LETRA D.

    CLT: Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. 


    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.   

  • GABARITO ITEM D

     

     

     

    FAMOSA REGRA DOS ''20''

     

     

    20 DIAS ANTES ---> EDITAL

    20%                   ---> DE SINAL

    24H                   ---->PARA VOLTAR E PAGAR O RESTANTE

  • 20 % Sinall

  • REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

    20% DE SINAL

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE

  • É uma verdadeira compra à vista.


ID
1083952
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos embargos à execução, considere:

I. Mesmo que se trate de título executivo extrajudicial trabalhista, o executado poderá opor embargos no prazo de cinco dias, após garantia do juízo.

II. O embargado será intimado para impugnar os embargos à execução no prazo de oito dias.

III. A competência para julgamento dos embargos à execução é do juízo onde se processa a execução.

IV. O procedimento dos embargos à execução veda a oitiva de testemunhas, uma vez que as matérias discutidas são, exclusivamente, de direito, como exemplo da prescrição.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A- Correto I. Mesmo que se trate de título executivo extrajudicial trabalhista, o executado poderá opor embargos no prazo de cinco dias, após garantia do juízo. 

    Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    II. O embargado será intimado para impugnar os embargos à execução no prazo de oito dias. Errado: 5 dias.

    Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    III. Correto. A competência para julgamento dos embargos à execução é do juízo onde se processa a execução. 

    IV. O procedimento dos embargos à execução veda a oitiva de testemunhas, uma vez que as matérias discutidas são, exclusivamente, de direito, como exemplo da prescrição. Errado: é cabível.

    Art. 884. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

  • CUIDADO:

    O erro do item II, além do prazo, é que o embargado NÃO será intimado para impugnar os embargos à execução, porque não se trata de recurso para dar prazo para o embargado "contrarrazoar". O correto seria o executado apresentar os embargos à execução, no prazo de 5 dias e o exequente, em igual prazo, apresentar impugnação (art. 884, CLT).


    =)


    Ah, e o item III está correto ("A competência para julgamento dos embargos à execução é do juízo onde se processa a execução"), porquanto encontra-se previsto no art. 885 da CLT ("Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora").

  • Item I:CLT. ART. 877-A - É COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL O JUIZ QUE TERIA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO DE CONHECIMENTO RELATIVO À MATÉRIA.

    Item III: CPC. ART. 747. NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS SERÃO OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU NO JUÍZO DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUÍZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS. 
  • A afirmativa I está correta porque, no processo do trabalho, a execução de títulos extrajudiciais segue o mesmo procedimento da execução de títulos judiciais, conforme art. da CLT abaixo:


    CAPÍTULO V

    DA EXECUÇÃO

    SEÇÃO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo



    Por isso, os embargos à execução de título extrajudicial, no processo trabalhistas, dependem de prévia garantia do juízo, o que não ocorre no processo civil, em que a garantia do juízo é dispensada para a oposição de embargos (CPC, art. 736).

  • SABENDO QUE O PRAZO PARA OPOR... É DE 5 DIAS, OS RECURSOS : 



    - EMBARGOS À EXECUÇÃO ( peça do executado ) 

    - IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ( exequente : credor e o INSS ). 



    Você já mataria a questão, visto que descartaria "II", e o único que não o tem é o item "A" e o "C",mas vc também sabe que o "I" é certo. Logo, o item "A" é o perfeito, questão acaba ficando fácil, e vc faz brincando.



    GABARITO "A"
  • GABARITO ITEM A

     

     

    COMPARANDO COM O PROCESSO CIVIL! CUIDADO COM ESSAS INFORMAÇÕES.

     

     

     

     

    PROCESSO DO TRABALHO

     

    -EMBARGOS À EXECUÇÃO:

    PRAZO:  5 DIAS

    GARANTIDA A EXECUÇÃO OU PENHORADO OS BENS PODERÁ OPOR EMBARGOS

     

     

     

     

    PROCESSO CIVIL

     

    -EMBARGOS À EXECUÇÃO:

    PRAZO: 15 DIAS

    INDEPENDE DE PENHORA,CAUÇÃO OU DEPÓSITO

     

  • Hoje o tem II estaria correto; art. 879, §2º da CLT. Oh vida!

  • PAULO SANTOS não está desatualizado! 

    O art. 879, §2º trata das impugnações à execução, já a assertiva II fala em impugnação do embargado, art. 884, etapa posterior. O executado interpôs embargos à execução (embargante), e o exequente (embargado) tem o mesmo prazo de 5 dias para impugnar a sentença. 

     

    Impugnação à execução (impugnação à CONTA de liquidação) - 8 dias (art. 879, §2º, CLT) 

    Impugnação aos embargos à execução (impugnação à SENTENÇA de liquidação) - 5 dias (art. 884 CLT)

     


ID
1083955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Reclamação trabalhista em que a reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa “GHJ Ltda.”. A empresa reclamada, por sua vez, nega o referido vínculo, alegando que a reclamante não trabalhou para ela, não tendo, inclusive, jamais ingressado no interior do estabelecimento. O Magistrado converteu a audiência em diligêcia e se dirigiu à empresa reclamada com as partes. No local, o Magistrado solicitou que a reclamante indicasse o banheiro feminino. Esta não soube indicar e o Magistrado percebeu qual das partes estava faltando com a verdade. Esta hipótese é um exemplo específico do princípio.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da IMEDIAÇÃO (Imediatidade ou da Concentração): Significa dizer que o juiz do trabalho obriga-se a ter um contato direto com as partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade. O princípio da imediatidade privilegia o julgamento da causa pelo juiz que presidiu a produção de prova (mediou os atos de ouvida das partes e testemunhas, por exemplo), possibilitando ao juiz avaliar a credibilidade da mesma.

  • Acrescentando:

    a) O princípio dispositivo impede que o magistrado instaure ex officio o processo trabalhista. Exceções: o dissídio coletivo e anotações na CTPS;

    b) Correta. Já explicada.

    c) O princípio da estabilidade da lide possibilita que o autor, antes da citação possa aditar o pedido. Transportando para o processo do trabalho, nada obsta que o reclamante, antes da apresentação da peça de resistência pelo reclamado, adite ou modifique sua peça vestibular, desde que respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo o réu prazo para manifestar-se sobre o aditamento;

    d) O princípio da eventualidade determina que as partes aduzam, de uma só vez, toda as matérias de ataque e defesa, objetivando resguardar seu próprio interesse, sob pena de operar-se a denominada preclusão;

    e) No campo do direito processual do trabalho, apenas encontramos a figura da perempção provisória, prevista nos artigos 731 e 732 da CLT que impedem, temporariamente, a parte de ajuizar reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado e envolvendo o mesmo objeto.

    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho

    Autor: Renato Saraiva


  • Princípio da imediatidade ou da imediação.

    Artigo 440 do CPC : O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo,inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    Bons estudos!!!

  • Letra B

    Princípio da imediatidade ou da imediação:

    Segundo o princípio da imediatidade as provas deverão ser produzidas com a participação do juiz.

    No CPC este princípio está previsto nos arts. 342, 440 e 446, II do CPC. In verbis:

    Art. 342, CPC. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    Art. 440, CPC. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    Art. 446, CPC. Compete ao juiz em especial:

    I - dirigir os trabalhos da audiência;

    II - proceder direta e pessoalmente à colheita das provas;

    Pode-se visualizar tal princípio na CLT em seu artigo 820, segundo o qual o juiz participará da colheita do depoimento das partes e das testemunhas. Observe-se:

    Art. 820, CLT. As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.



  • O art. 820. CLT, identifica o princípio da Imediação

    Permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa,objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

    Artigos relacionados:

    art.342, CPC

    art.440, CPC

    art. 446, II, CPC

  • O princípio da imediação ou da imediatidade permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.
    O processo do trabalho aplica amplamente o princípio da imediação, principalmente tendo em vista que a prova oral é a mais utilizada na esfera laboral.

    O art. 820 da CLT identifica o princípio da imediação:

    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.


  • "Imediação ou imediatidade do processo, isto é , 'o princípio em que o juiz ou tribunal que tenha que conhecer e decidir o conflito trabalhista deverá estar em contato direto, em relação direta, próxima, ao redor das partes e deve presidir todas as audiências, se possível, para  que possa conhecer o negócio jurídico pessoalmente e não através do secretário, pessoalmente, de forma imediata, a fim de proferir uma justa sentença". (Direito do Trabalho, 16ª Edição, Sérgio Pinto Martins, pg.: 104).


  • Gabarito alternativa B

    O princípio da imediação permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real. O princípio também está consagrado nos artigos 342, 440 e 446, II do CPC e no artigo 820 da CLT.

    Art. 342 do CPC. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    Art. 440 do CPC. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    Art. 446 do CPC. Compete ao juiz em especial: II - proceder direta e pessoalmente à colheita das provas;

    Art. 820 da CLT - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

  • rt.  820,  CLT. As  partes  e  testemunhas  serão  inquiridas  pelo  juiz ou 

    presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento 

    dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados. 


  • Então, acertei a questão, mas e se a banca tivesse colocado em uma das respostas o princípio do inquisitivo. Ficaria na dúvida. Foi o que ocorreu na Q392919.

  • O caso em tela demonstra a aplicação do princípio da imediação no processo do trabalho, pelo qual o juiz deve proceder direta e pessoalmente à colheita da prova (artigo 446, II do CPC), incluindo a inspeção judicial (artigos 440 e seguintes do CPC) . Assim, RESPOSTA: B.
  • Complementando...


    Princípio da imediação ou da imediatidade: permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real. O CPC aplica esse princípio, conforme seus arts. 342, 440 e 446, II. O processo do trabalho aplica amplamente o princípio da imediação, principalmente tendo em vista que a prova oral é a mais utilizada na esfera laboral.

    Ex. de aplicação do princípio da imediatidade: - Hipótese de uma audiência trabalhista, na qual o autor da ação insistia na tese de que havia mantido relação empregatícia com a empresa reclamada, a qual negava o vínculo afirmando que o obreiro reclamante jamais havia sequer ingressado no interior da empresa. Tendo em vista o impasse e considerando que as provas trazidas aos autos até o momento eram insuficientes para firmar o seu convencimento, o juiz converteu a audiência em diligência, comparecendo, então, as partes e o juiz à empresa. Ao chegarem à empresa, o magistrado ordenou que o reclamante indicasse o banheiro masculino, ocasião em que percebeu que o obreiro não tinha conhecimento de onde era localizado o sanitário da empresa. Assim, conseguiu o magistrado identificar que o reclamante, em verdade, estava mentindo, pois, de fato, sequer conhecia as dependências da empresa.


    - Trecho do livro: Curso de Direito Processual do Trabalho, Renato Saraiva e Aryanna Manfredini, ano 2014.
  • Sobre o princípio da estabilidade da lide: “TRT-18 – 850201008118004. GO 00850-2010-081-18-00-4 (TRT-18).

    Data de publicação: 23/05/2012.

    Ementa: PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE. Pelo princípio da estabilidade da lide, o pedido e a causa de pedir é que traçam e demarcam os limites objetivos da lide, de modo a estabelecer não só os contornos e as fronteiras do campo de atuação do órgão jurisdicional, mas também a permitir à parte contrária o pleno exercício do contraditório, com ciência da exata extensão daquilo que lhe é demandado. Corolário, portanto, que é vedado ao reclamante formular pedido posterior à citação da reclamada, sem a sua anuência, sob pena de violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório.” Mais: “TRE-AP - RECURSO ELEITORAL. RE 33309 AP (TRE-AP).

    Data de publicação: 30/04/2014.

    Ementa: RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012. SENTENÇA PROFERIDA APÓS O PERÍODO ELEITORAL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ( CPC , ART. 242 ). EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE DE PARTE. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR APÓS A DEFESA E EM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE. ARTIGO 264 CPC. DESPROVIMENTO. 1. Havendo a parte outorgado capacidade postulatória e a sentença tenha sido proferida após o período eleitoral, a contagem do prazo recursal somente começa a partir da intimação do advogado constituído, aplicando-se a regra do art. 242, caput, do CPC . 2. Correta a extinção sem resolução do mérito de representação confusa que demonstra ausência de relação lógica entre os fatos que embasam e os pedidos formulados, bem como pela flagrante ilegitimidade ativa. 3. Consoante disposto no artigo 264, do CPC, efetivada a citação e saneado o processo, é defeso modificar o pedido ou a causa de pedir, incidindo o interesse público na estabilidade da lide, não se permitindo alteração subjetiva ou objetiva, devendo ser rechaçada qualquer inovação em grau de recurso. 4. Recurso Eleitoral a que se nega provimento.”

  • Sobre a perempção na justiça do trabalho: “TRT-5 - Agravo de Petição. AP 01936008519985050003 BA 0193600-85.1998.5.05.0003 (TRT-5).

    Data de publicação: 20/05/2014.

    Ementa: PEREMPÇÃO DEFINITIVA. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. O processo do Trabalho possui regras próprias e, por isso, somente é admissível a perempção provisória prevista nos arts. 731 e 732, ambos da CLT. A perempção definitiva não se aplica ao processo trabalhista e a extinção da execução, de ofício, pelo Juiz da execução, sob este fundamento, na realidade, equivale à prescrição de ofício e constitui uma afronta grave ao princípio da proteção. Agravo provido.” Mais: “TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA. RO 01353200904203009 0135300-81.2009.5.03.0042 (TRT-3). Data de publicação: 15/06/2010.

    Ementa: PEREMPÇÃO. PROTEÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. No Processo do Trabalho, dá-se a perempção quando o reclamante, por duas vezes seguidas, deixa de comparecer à audiência, injustificadamente, dando causa ao arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos dos artigos 732 e 844 da CLT, caso em que ficará proibido de intentar nova reclamação pelo prazo de seis meses. Essa situação não se confunde, contudo, com a prescrição. Sabe-se que, no âmbito da trabalhista, não se admite a declaração da prescrição de ofício, porque incompatível com os princípios básicos do Direito do Trabalho, pois implica perda do direito. Noutro giro, o instituto da perempção não tem a mesma finalidade que a prescrição. Preceitua o artigo 301, § 4º, do CPC, que a perempção deve ser declarada ex officio, ou seja, independentemente de provocação da parte, porque, neste caso, o interesse é do próprio Poder Judiciário, não se podendo prosseguir no feito. Trata-se de pena aplicada àquele que demonstrou descaso para com a Justiça, lembrando que também estariam sendo observados os princípios da economia processual e da celeridade. Por outro lado, ainda que não se admita a declaração de ofício da perempção, uma vez arguida em recurso há de ser declarada. Isto porque, se até a prescrição é admissível de arguição em instância ordinária, por analogia, não se pode deixar de observar o mesmo entendimento em relação à perempção. São diversos os pronunciamentos neste sentido junto ao TST. […].”

  • LETRA E – ERRADA - Sobre a perempção, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 82 e 83), discorre:

    “A perempção consiste na perda pela parte do direito de praticar determinado ato processual ou mesmo de prosseguir com a demanda em função da sua própria inércia, ao deixar expirar o prazo legal para o exercício do direito.

    O Código de Processo Civil consagrou o instituto da perempção ao estabelecer nos arts. 267, III, e 268, parágrafo único, que, se o autor der causa à extinção do processo sem resolução do mérito por (três vezes, em função de não ter promovido os atos e diligências que lhe competirem, abandonando a causa por mais de 30 dias, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    No campo do direito processual do trabalho, apenas encontramos a figura da perempção provisória, prevista nos arts. 731 e 732 da CLT, que impedem, temporariamente, a parte de ajuizar reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado e envolvendo o mesmo objeto, nas seguintes hipóteses:

    Art. 731. Aquele que tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.”

  • LETRA D – ERRADA - Sobre o princípio da eventualidade, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 79 e 80), discorre:

    “Princípio da eventualidade

    O princípio da eventualidade determina que as partes aduzam, de uma só vez, todas as matérias de ataque e defesa, objetivando resguardar seu próprio interesse, sob pena de operar-se a denominada preclusão.

    Em outras palavras, o autor deverá alegar e requerer todo o seu direito na peça vestibular (petição inicial) e o réu deve esgotar, na peça de resistência, toda a matéria de defesa.

    O art. 300 do CPC contempla o princípio da eventualidade ao dispor que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Neste contexto, deverá o reclamado, exemplificativamente, alegar na contestação, simultaneamente, a matéria relacionada com as preliminares (art. 302 do CPC), como também a matéria relativamente ao mérito, tendo em vista a eventualidade de não ser(em) acolhida(s) a(s) preliminar(es) arguida(s).

    Em face da omissão da Consolidação das Leis do Trabalho, é perfeitamente possível a aplicação do princípio da eventualidade ao processo do trabalho (art. 769, CLT), sendo prudente, porém, ao magistrado trabalhista que alerte às partes para que produzam suas razões de defesa no momento oportuno.”(Grifamos).

  • LETRA C – ERRADA – Sobre o princípio da estabilidade da lide, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 93 e 94), discorre:

    Princípio da estabilidade da lide

    O princípio da estabilidade da lide possibilita que o autor, antes da citação, possa aditar o pedido (art. 294 do CPC).

    Todavia, feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei (art. 264 do CPC).

    Transportando o princípio em comento para o processo do trabalho, respeitadas as suas peculiaridades, e considerando que a defesa pelo demandado somente é apresentada em audiência (art. 847 da CLT), nada obsta que o reclamante, na própria audiência, antes da apresentação da peça de resistência pelo reclamado, adite ou modifique sua peça vestibular, desde que sejam respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, tendo o réu prazo para manifestar-se sobre o aditamento.

    Evidentemente, após a apresentação da defesa pelo reclamado, já não mais será possível ao autor modificar ou aditar o pedido.”

  • LETRA B – CORRETA –O professor Renato Saraiva ( in Curso de Direito Processual do Trabalho.11ª Edição.2015. Páginas 65 e 66), aduz :

    “Princípio da imediatidade ou imediação

    O princípio da imediação ou da imediatidade permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

    O Código de Processo Civil aplica esse princípio, conforme demonstram os arts. 342, 440 e 446, II.

    O processo do trabalho aplica amplamente o princípio da imediação, principalmente tendo em vista que a prova oral é a mais utilizada na esfera laboral.

    O art. 820 da CLT identifica o princípio da imediação, ao afirmar que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

    Como exemplo de aplicação do princípio da imediatidade, podemos mencionar a hipótese de uma audiência trabalhista em que o autor da ação insistia na tese de que havia mantido relação empregatícia com a empresa reclamada, a qual negava o vínculo afirmando que o obreiro reclamante jamais havia sequer ingressado no interior da empresa. Tendo em vista o impasse e considerando que as provas trazidas aos autos até o momento eram insuficientes para firmar o seu convencimento, o magistrado converteu a audiência em diligência, comparecendo imediatamente as partes e o juiz à empresa. Ao chegarem à empresa, o magistrado ordenou que o reclamante indicasse o banheiro masculino, ocasião em que percebeu que o obreiro não tinha conhecimento de onde era localizado o sanitário da empresa. Assim, conseguiu o magistrado identificar que o reclamante, em verdade, estava mentindo, pois, de fato, sequer conhecia as dependências da empresa.” (Grifamos).

  • LETRA B – CORRETA –O professor Renato Saraiva ( in Curso de Direito Processual do Trabalho.11ª Edição.2015. Páginas 65 e 66), aduz :

    “Princípio da imediatidade ou imediação

    O princípio da imediação ou da imediatidade permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

    O Código de Processo Civil aplica esse princípio, conforme demonstram os arts. 342, 440 e 446, II.

    O processo do trabalho aplica amplamente o princípio da imediação, principalmente tendo em vista que a prova oral é a mais utilizada na esfera laboral.

    O art. 820 da CLT identifica o princípio da imediação, ao afirmar que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

    Como exemplo de aplicação do princípio da imediatidade, podemos mencionar a hipótese de uma audiência trabalhista em que o autor da ação insistia na tese de que havia mantido relação empregatícia com a empresa reclamada, a qual negava o vínculo afirmando que o obreiro reclamante jamais havia sequer ingressado no interior da empresa. Tendo em vista o impasse e considerando que as provas trazidas aos autos até o momento eram insuficientes para firmar o seu convencimento, o magistrado converteu a audiência em diligência, comparecendo imediatamente as partes e o juiz à empresa. Ao chegarem à empresa, o magistrado ordenou que o reclamante indicasse o banheiro masculino, ocasião em que percebeu que o obreiro não tinha conhecimento de onde era localizado o sanitário da empresa. Assim, conseguiu o magistrado identificar que o reclamante, em verdade, estava mentindo, pois, de fato, sequer conhecia as dependências da empresa.” (Grifamos).

  • LETRA A – ERRADA –  Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 126 e 127) aduz:

    “O princípio dispositivo, também chamado princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, é emanação do princípio da livre-iniciativa. Sua residência legal está no art. 2o do CPC, que diz: “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.

    Vale dizer, o nosso sistema adota o apotegma romano nemo judex sine actore, segundo o qual sem autor não há jurisdição.

    No direito processual do trabalho, há algumas exceções ao princípio dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da DRT (CLT, art. 39), da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) e da “instauração da instância” pelo juiz presidente do Tribunal, nos casos de greve (CLT, art. 856). Sobre esta última norma consolidada, parece-nos que ela já se mostrava incompatível com a redação original do art. 114, §§ 2o e 3o, da CF, entendimento que se reforça pela sua novel redação introduzida pela EC n. 45/2004.” (Grifamos).

  • Palavras-chave para não mais confundir Dispositivo x Inquisitivo:

    Dispositivo = Demanda/Inércia da jurisdição/precisa ser provocada pela parte interessada.

    INquisitivo - IMpulso oficial/o juiz assume o dever de prestar jurisdição

  • Ou seja, trocando em miúdos:
    "O Magistrado converteu a audiência em diligêcia e se dirigiu à empresa reclamada com as partes."


    - princípio da imediatidade
    O juiz deve aproximar-se das partes e dos meios de provas por elas produzidos
    , a fim de que consiga extrair, pela sua percepção imediata, a verdade das alegações e, consequentemente, facilitar o julgamento.

    GAB LETRA B

  • CUIDADO!

    Princípio da Imediatidade (pelo menos para a FCC) é diferente do Princípio da Imediação.

    Vide questão Q392919 (nos comentários dos colegas).

    #sónãopassaquemdesiste

  • FCC tirou essa questão do livro do Renato Saraiva (Direito Processual do Trabalho, Ed. JusPODIVM, 2016, pág.47) só mudou o banheiro masculino para femino...até nisso Fundação Copia e Cola

  • Novo CPC
    Art. 139.  VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • Em 18/03/2017, às 22:27:26, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 14/03/2017, às 12:23:38, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 02/03/2017, às 01:36:18, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 02/03/2017, às 01:20:15, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/02/2017, às 00:23:13, você respondeu a opção E.Errada!

    fiquei refém dessa questão por muito tempo, até q consegui... uffa 

  • Principio da imediação - O juiz, de ofício ou a requerimento da parte pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa

  • a) dispositivo.= São as partes que devem procurar o judiciário.

     

    b) da imediação.= O juiz deve proceder diretamente e pessoalmente a colheita de provas.

     

    c) da estabilidade da lide. = Se o autor já propôs sua demanda e deduziu os pedidos, e se o réu já foi citado para sobre eles se pronunciar, não poderá mais o autor modificar sua pretensão sem anuência do réu e, depois de ultrapassado o momento da defesa, nem mesmo com o consentimento de ambas as partes isso será possível.

     

    d) da eventualidade.= Toda a matéria deve ser alegada na contestação

     

    e) da perempção.= Impedimento temporário da parte reclamar no judiciário pelo o prazo de 6 meses sobre qualquer matéria

    1- Quando a parte não vai na vara reduzir sua petição a termo ( Basta uma vez) passa 6 meses para poder reclamar novamente

    2 - Quando a reclamante falta na audiência inaugural dando causa ao arquivamente de dois processos seguidos.

  • COMENTÁRIOS:
    A alternativa CORRETA É A LETRA “B”.

     

    A narrativa da FCC demonstra que o Juiz esteve em contato direto com as provas, já que, por meio da conversão da audiência

    em diligência, compareceu à reclamada, juntamente com a reclamante, buscando saber quem estava falando a verdade. Esse

    contato direto entre Juiz e provas demonstra a incidência do princípio da imediação, específico em relação à produção das provas.

     

    Prof. Bruno Klippel

  • Princípio da Imediação- Princípio que estabelece que o juiz deve ter contato direto com as provas documental, testemunhal ou qualquer outro tipo de prova para que haja o melhor esclarecimento em busca da verdade real.

  • Não conhecia o princípio da imediação, mas pelas explicações nos comentários, me remeteu à ausência de "mediadores". Não há ninguém entre o juiz e a prova, ele vai lá e faz pessoalmente o negócio acontecer. 

     

    Vai Brasil.

  • DISPOSITIVO > nao presta tutela se a parte nao requerer

    INQUISITIVO > liberdade do juiz

    IMEDIAÇÃO > provas produzidas com o juiz

  • Gab - B

     

    Princípio da Imediação ou imediatidade.

     

    Esse contato direto entre Juiz e provas demonstra a incidência do princípio da imediação, específico em relação à produção das provas.
     

  • Princípio da Imediação

     

    Esse contato direto entre Juiz e provas demonstra a incidência do princípio da imediação, específico em relação à produção das provas.

  • O enunciado trouxe um caso hipotético em que o juiz se dirige à empresa para ter um contato DIRETO com a prova, ou seja, trata-se do princípio da imediação. Nesse caso, não há meio/intermediário entre o magistrado e a prova. Assim, a alternativa "b" está correta.

    Obs: Ainda que houvesse uma alternativa com o princípio inquisitivo, a alternativa correta seria o princípio da imediação, pois o enunciado é bem específico. Contudo, não podemos negar que a ação do juiz também se pauta no princípio inquisitivo.  

    Gabarito: Alternativa “b”.

  • As hipóteses de perempção são as previstas nos artigos 731 e 732 da CLT , quando o reclamante por 2 (duas) vezes dá causa ao arquivamento da reclamação em virtude do não comparecimento à audiência inaugural, e na hipótese de não comparecimento à secretaria da Vara do Trabalho para reduzir a termo a reclamação verbal no prazo de 5 (cinco) dias, ensejando o impedimento de pleitear direitos junto à Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses.

  • O enunciado narra uma ocasião em que o próprio Juiz buscou ter um contato direto com a prova, a fim de buscar a verdade. Tal conduta corresponde ao princípio da imediação, também chamado de imediatidade ou concentração.

    Gabarito: B


ID
1083958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Fabiana é advogada recém formada e está com dúvidas a respeito da contagem processual do prazos judiciais, solicitando ajuda para seu tio, advogado militante na Justiça do Trabalho. O prazo processual para Fabiana interpor agravo de petição começou no dia 16 de dezembro. Neste caso, considerando que o término do recesso ocorreu em uma terça-feira, o referido prazo processual terminará, em janeiro, no dia.

Alternativas
Comentários
  • gabarito A- Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

  • Alguém pode me auxiliar no entendimento dessa questão?

    Entendo que seria, na verdade, o gabarito "A" - dia 12, considerando:

    a) início da contagem no dia 16 de dezembro;

    b) recesso forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro (terça-feira);

    c) prazo do agravo de petição de oito dias, 

    d) o Art. 775, da CLT, segundo o qual: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único: Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    Assim, temos:

    CONTAGEM: 16, 17, 18, 19 de dezembro, - (recesso) -, 07 (quarta-feira), 08 (quinta), 09 (sexta), 10 de janeiro (sábado), assim, o prazo não seria prorrogado para segunda-feira, dia 12?.

  • também não entendi pq não seria dia 12


  • só uma coisa: como o prazo começa no dia 16 ele é excluido da contagem, não??
    Alguém pode me esclarecer?

  • O primeiro dia é excluído, do dia 20 ao dia 6 é suspenso (recesso forense) e conta-se 8 dias levando-se em consideração tais peculiaridades. Não tem como dar errado. Vide o comentário do colega Ramiro Loutz abaixo. Só acrescentando que se o dia final do prazo por acaso caísse em sábado domingo ou feriado ficaria automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

    Artigo 775 CLT - Os prazos estabelecidos neste título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis (não podem ser relevados ou objeto de prorrogação mediante deliberação das partes), podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo Único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.


    Espero ter ajudado. Foco e fé.


  • Eu não sei se viajei na interpretação desta questão,mas vamos lá...


    A contagem começou dia 16 ( 1º dia), 17 ( 2º dia),18 ( 3º dia ), 19 ( 4º dia) >> SUSPENSÃO 20/12 A 06/01<<  Dia 06 é terça! Último dia do recesso,ou seja, o recesso "expira" dia 06/01(terça-feira).

    Quarta 07/01  5º dia

    Quinta 08/01  6º dia

    Sexta 09/01 7º dia

    Sábado 10/01  8º dia ..... Portanto, prorrogado para a segunda se dia útil...

    A única explicação é que a FCC considerou o término do recesso no dia 07/01 ( terça) aí dá certinho na sexta . Eu acho errado ,pois de acordo com a lógica das expirações de prazo em Vara, o correto é dizer que termina o prazo,no caso o recesso,no  dia 06/01.
    -----------------------------------
    FOI ANULADA!
  • O que está causando confusão na questão é a banca ter considerado que o "término do recesso ocorreu em uma terça-feira". Acredito que a interpretação a ser dada, para que feche o prazo no dia 10, é que o expediente forense retornou na terça-feira, dia 07. Aí da certo!

  • Galera, acho que o gabarito é letra a. Senão, vejamos:

    1) a data do ínicio do prazo e a da início da contagem são coisas distintas. Logo, ao se falar que o prazo foi iniciado no dia 16, sua contagem, necessariamente, será com a exclusão do dia do começo, ou seja, no dia 17;

    2) Ao se falar que o recesso terminou numa terça, outra conclusão não há do que afirmar que dia 7 é uma quarta, tendo em vista que o recesso está compreendido entre 20/dez e 6/jan.


    Após essas preliminares, vamos à contagem:

    17 18 19           7(quarta) 8(quinta) 9 (sex) 10 (sab) 11(dom) 12(segunda)
    Atenção! O 8º dia caiu no sábado, dia 10, porém, conforme o disposto no CPC, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, que no caso é dia 12, uma segunda-feira.
  • Pessoal, essa questão foi ANULADA pela banca!

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt19113/trt19113_atribuicao_e_alteracao_de_gabarito_2.pdf

  • 16/12: 1º dia do prazo para interposição do AP.

    17/12: 2º dia

    18/12: 3º dia

    19/12: 4º dia

    20/12 a 06/01: recesso: dia 06/01 foi o término do recesso (terça) -  5º dia.

    07/01: quarta – 6º dia.

    08/01: quinta – 7º dia.

    09/01: sexta – 8º dia.

    Por isso foi anulada. Não tinha a opção "9" nas alternativas.


    =)

  • O dia 16 não entra na contagem, pois se excluí o dia do começo, o prazo começa em um dia a sua contagem no próximo.

    Assim:

    16 - início do prazo

    17 - início da contagem - dia 1

    18 - dia 2

    19 - dia 3

    20 - início do recesso

    ...

    6/1 (terça) - volta do recesso 

    7/1 (quarta) - dia 4

    8/1 (quinta) - dia 5

    9/1 (sexta) - dia 6

    10/1 (sábado) - dia 7

    11/1 domingo - dia 8 - fim do prazo em domingo prorroga para próximo dia útil

    12/1 (segunda) - término do prazo.

  • Só pra ver se eu entendo corretamente: quando se fala que o recesso é do dia 20 ao dia 06, significa que não há expediente nem no dia 20  (e nos subsequentes), nem no dia 06? Ou esse entendimento é errado?


ID
1083961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: em determinada reclamação trabalhista foi ordenada a prévia liquidação por cálculos da sentença já transitada em julgado. Na fase de liquidação de sentença, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes, para impugnação fundamentada, o prazo

Alternativas
Comentários
  • Gabarit D - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Só lembrando que quando se fala em prazo sucessivo, primeiro abre para o autor depois para o réu, no caso da questão são 10 dias para o autor, depois mais 10 dias para o réu.

  • Na liquidação os prazos são de 10 dias (sucessivo às partes e para União). Art. 879, § 2º e 3º.

  • IMPUGNAÇÃO SENTENÇA LIQUIDAÇÃO: PRAZO SUCESSIVO 10 DIAS (PRIMEIRO AUTOR, DEPOIS RÉU)


    NÃO CONFUNDIR C/ IMPUGNAÇÃO LAUDO PERITO: PRAZO COMUM 5 DIAS

  • LETRA D

     

    Macete :  

    LIQUIDAÇÃO = 10 LETRAS -> SUCESSIVOS = 10 LETRAS = 10 DIAS

    LAUDO – 5 LETRAS , COMUM – 5 LETRAS – 5 DIAS.

  • Cassiano, o REEEI DOS BIZU. FCC significa o que na prova? CASSIANO, 8 LETRAS = RECURSO ORDINÁRIO.  =)

  • agora com a R.T PRAZO COMUM DE OITO DIAS..

  • DESATUALIZADA

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • REFORMA TRABALHISTA.

    A partir da vigência da Lei 13.467/17, após a apresenação dos cálculos, o juiz deverá abrir às partes PRAZO COMUM DE OITO DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. 

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    ANTES : PODERÁ ABRIR PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS

    DEPOIS: DEVERÁ ABRIR PRAZO COMUM DE 08 DIAS

     

     

    Art. 879,

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

     

    GAB D

  • DESATUALIZADA, conforme a reforma trabalhista.

     

    o juiz DEVERÁ abrir prazo comum de 8 dias.

  • questão desatulizada, vamos atualizar né qc

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - lei 13467/17 (lei da reforma trabalhista)

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

     


ID
1083964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Jaques ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “MNX Ltda.”, empresa de pequeno porte que possui oito empregados. Dentre os pedidos formulados por Jaques está o reconhecimento do vínculo de emprego e o trabalho em jornada extraordinária. Considerando que, a empresa admitiu a prestação de serviços por Jaques, mas não como empregado e sim como trabalhador autônomo, bem como que não anexou aos autos os cartões de pontos de Jaques, o ônus da prova no tocante ao vínculo de emprego e no tocante às horas extras laboradas é.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item A.

    A questão versa sobre a distribuição do ônus da prova. Neste caso, deve-se observar que a questão informa que a empresa é uma EPP e possui apenas 8 empregados.

    Assim, em relação ao vínculo empregatício, cabe à reclamada provar que Jaques é autônomo e não empregado, tendo em vista que a empresa reconheceu a prestação de serviços como autônomo (fato obstativo do direito do autor). 

    EM TEMPO: Se a empresa tivesse negado a prestação dos serviços, seria do empregado o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito.

    Por outro lado, em relação às H.E., por se tratar de EPP  e possuir menos de 10 empregados, cabe a Jaques provar a prestação das HE. 

    EM TEMPO:  O TST, na Súmula 338, admite a inversão do ônus da prova, para fins de comprovação de horas extras, quando o empregador contar com mais de 10 empregados.

    Súmula 338, I, TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 � alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)


  • Art. 818 CLT - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

  • Art. 818 da CLT e Art. 333 do CPC são importantíssimos. Deles se extraí:

    Fato constitutivo de direito. A prova deste fato constitutivo compete a quem alega. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito o ONUS SERÁ DO RECLAMADO SEMPRE.

    Exemplos:

    1) Contestação diz que nunca viu romeu: fato constitutivo, quem prova que trabalhou na empresa é romeu. Reclamado negou a prestação de serviços, fato constitutivo que deve ser provado pelo reclamante.

    2) Contestação diz que romeu trabalhou na empresa, mas não tem direito a nada, pois sempre foi autônomo. Empresa quem deve provar que é autônomo (comprovando ausência dos requisitos da relação de emprego, por meio de testemunhas e outras provas). É fato impeditivo de direito, pois se o juiz entender que é autônomo, o fato dele ser autônomo impede o reconhecimento de qualquer outra verba.

    3) Luiza ajuíza ação pedindo verbas decorrentes de emprego doméstico. O reclamado alega que Luiza é diarista e não empregada. Reclamado quem deve provar que ela é diarista. Alegando fato impeditivo de direito, da mesma forma que Romeu.

    4) "Quem paga mal paga duas vezes". Se a empresa diz que pagou as verbas rescisórias é fato extintivo de direito, pois se realmente tivesse realizado o pagamento haveria extinção do direito. Então, empresa quem tem que provar que pagou.


  • SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    EXPLICAÇÃO: Conforme trecho do livro Direito Sumular TST Esquematizado do Bruno Klippel, in verbis: "Ao ajuizar uma reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo do emprego, a prova dos requisitos da relação de emprego, que levarão ao reconhecimento do vínculo, é do empregado. Porém, se o empregador afirmar em defesa, que o reclamante não era empregado, e sim autônomo, caberá a este comprovar tal condição do empregado".

    Nesse sentido, o ônus com relação à relação ao vínculo, em decorrência da súmula acima, é do empregador.

    Súmulanº 338 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

    EXPLICAÇÃO: Segundo o art. 333 do CPC e 818 da CLT, o ônus de prova dos fatos constitutivos é do reclamante. Nesse sentido, colacionei a súmula acima que, apesar de não ser aplicada ao caso, constitui hipótese de inversão do ônus da prova. Assim, quando a empresa contar com mais de 10 empregados, ela deverá, necessariamente, quando se discutir jornada de trabalho, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presunção relativa do alegado pelo reclamante, ainda que este não tenha provado a jornada apontada na inicial.

  • A questão pergunta exatamente: "o ônus da prova no tocante ao vínculo de EMPREGO e no tocante..."

    Ora, se a empresa justamente admitiu que o trabalhador não foi seu empregado, mas que este meramente lhe prestou serviços, ou seja, tal contrato foi regido pelo direito civil e não pelo direito do trabalho, como pode ser ônus dela própria provar o vínculo de EMPREGO como sugere a questão? A redação dela não deveria ser "... o ônus da prova em relação à prestação de serviços e no tocante às horas extras" para ser a letra A a correta?

    O autônomo presta serviços, e não é considerado empregado porque falta o requisito habitualidade, certo? Partindo dessa premissa, não entendi esta questão, e se alguém puder comentar porque a empresa tem o ônus de provar o vínculo de EMPREGO, eu agradeço!

  • Excelente comentário, Emanuelli.

  • A empresa(Reclamada) possui o ônus da prova, por ter ela alegado um fato impeditivo do direito do autor(Reclamante). Nesse caso, o RDO admite a prestação de serviços mas impõe um fato que impede reconhecer o vínculo de emprego, atraindo para si o ônus da prova. Art 333 II do CPC.


  • Sigam o comentário de SABRINA TABATINGA -  o onus de provar o vinculo de emprego é sempre do trabalhador (atenção que não é a continuidade da relação de emprego, que seria da empresa), o que ocorre é que a empresa admite que o funcionário prestou serviço, desta forma, puxou para si o ônus de provar o fato modificativo, logo o onus é da empresa somente por este motivo - no caso se a empresa tivesse informado que não houve prestação de serviços, o onus seria do trabalhador.

    em relação às horas extras, o simples fato da empresa ter até 10 funcionários, o onus é do trabalhador.
  • Só lembrado que há diferença em relação a fato impeditivo, modificativo e extintivo. No caso da questão, trata-se de fato impeditivo e não modificativo como disse o colega.

  • Fato alegado pelo reclamado ( empregador)  ---------------------- ônus da prova

    1- nega a prestação de serviços ---------------------------------------> reclamante

    2- admite a prestação de serviços , mas não como empregado-----> reclamado

    3- nega a prestação do serviço e nega o despedimento ------> reclamado

  • GABARITO ITEM A

     

    I) EMPREGADOR ADMITE A PREST.SERVIÇO,MAS NÃO COMO EMPREGADO---> ÔNUS DO EMPREGADOR(RECLAMADO)

     

    II) HORAS EXTRAS

    REGRA: ÔNUS DO RECLAMANTE

     

    SALVO: EMPREGADOR COM MAIS DE 10 EMPREGADOS E NÃO APRESENTA OS CARTÕES DE PONTO OU APRESENTA CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS

    NESSE CASO,OCORRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,OU SEJA,O RECLAMADO TERÁ O ÔNUS DE PROVAR.

  • O fato de o empregador ser empresa de pequeno porte muda alguma coisa na questão?

  •  

    GAB A

     

    A MAIOR PEGADINHA TÁ LÁ NO COMEÇO DA QUESTÃO. QUANDO ELA FALA , DISCRETAMENTE , QUE A EMPRESA POSSUI 8 EMPREGADOS.

     

    A PARTIR DAÍ, PODE-SE DEDUZIR QUE A EMPRESA NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE JUNTAR OS CARTÕES DE PONTO ( EXIGÊNCIA P/ EMPRESAS COM  +10 EMPREGADOR ). FICANDO O ONÛS DA PROVA COM O EMPREGADO, JÁ QUE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.

  • Reconhecimento do vínculo de emprego é ônus do empregador tendo em vista que não anexou o cartão de ponto do trabalhador. (princípio protetor)

    Reconhecimento sobre horas extras é ônus do empregado.

  •  

    Ledimara Cantildes, o reconhecimento do vínculo de emprego é ônus da reclamada porque ela alegou fato impeditivo do direito do autor e não porque não apresentou cartão de ponto.

    E o ônus do reclamante provar as H.E. ocorre porque é um fato constitutivo de seu direito, uma vez que apenas seria ônus da reclamada se ela tivesse mais de 10 empregados.

  • Vinculo Emprego = Empresa admite prestação mas não como empregado = Fato Impeditivo > Ônus Empresa

    Horas Extras > Onus Empregado Salve:

    1) Empresa com +20 empregados (MP LIBERDADE ECONÔMICA) > Ônus Empregador

    2) Apresentar pontos britânico/por exceção > Ônus Empregador

    3) Empregador domestico > Ônus Empregador

    Sum 338 - I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) (MP 881/19 Alterou)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário(ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

    LC 150/15 - Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.  

    MP 881/19 (Altera a CLT Art. 74 §2) - Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatoria a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pre assinalação do período de repouso.

    Gabarito: Letra A


ID
1083967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cíntia, renomada executiva empregada de empresa multinacional, ajuizou ação rescisória em face do trânsito em julgado de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, tendo em vista que a sentença foi proferida por juiz absolutamente incompetente. Cíntia atribuiu à ação rescisória o valor de R$ 500.000,00. Neste caso, Cíntia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - 20% de 500 mil: são 100 mil. Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. 



  • Complementando o estudo, devemos lembrar que a autora, no caso da questão, deverá realizar o depósito prévio por ser uma "renomada executiva de uma multinacional", o que descarta a possibilidade da miserabilidade jurídica. Além disso, são isentos do depósito prévio:

    a)a união, os estados e os municipios; 

    b)o MP;

    c) as autarquias e fundações públicas federais;

    d) o INSS;

    e) a massa falida.

  • Complementando...

    A massa falida está dispensada da realização do referido depósito. (IN nº 31/2007)

  • Pra quem é do contra e acha que a banca tem que quase dar a resposta de bandeja... Se ela não falou que tem miserabilidade jurídica, infere-se que a pessoa não tem. Mesmo que não tivesse na questão falando que ela é executiva renomada, você não tem que pressupor nada, você pressupõe a regra. A exceção tem que ser dada pela banca, nesse caso pelo menos.

  • CPC: Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.


    CLT: Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

  • LETRA D

     

    CLT - Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

     

    NOVO CPC :

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

  • Sob a vigência do NCPC, está o depósito prévio da ação rescisória, na Justiça do Trabalho, limitado a 1.000 salários-mínimos, como prevê o art. 968, §2º do NCPC? 

  • Tulio Souza, não vejo motivo para não se aplicar a regra do art. 968, § 2º, do NCPC, ao processo do trabalho.

  • CLT)  Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.            (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

     

    ***ENTENDO QUE O PERCENTUAL DE 20% PERMANECE EXIGÍVEL.

     

    Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.          

  • Caro Tulio Souza,

     

    "Ante a omissão parcial da CLT e compatibilidade com o processo do trabalho, pensamos que o § 2º do art. 968 do NCPC deve ser aplicado supletivamente, de modo que o depósito prévio não será superior a 1.000 salários-mínimos".

     

    Processo do Trabalho - Élisson Miessa - 4ª edição - pág. 846.

  • GAB D

     

     

    20% V.C

  • Vamos lá, galera! 

    Primeiro: o enunciado fala que a decisão foi proferida por juiz absolutamente incompetente, clara hipótese de rescisória. Até aí, tranquilo!

    Vimos ainda que a ação rescisória tem como requisito de admissibilidade o depósito prévio de 20% do valor da causa. Portanto, presumindo que Cíntia não é hipossuficiente, já que é executiva de uma empresa multinacional. Logo, terá que recolher o depósito exigido.

    A alternativa "d" está correta. Cíntia deverá depositar previamente em juízo o valor de r$ 100.000,00 (que é 20% dos R$ 500.000,00)

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1083970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo AA que tramita perante a Justiça do Trabalho, em razão da competência absoluta, são partes a Federação X e o Ministério Público do Trabalho. No processo BB que também tramita perante a Justiça do Trabalho são partes o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Sindicato dos Advogados Y. Nestes casos, em regra, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante às custas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho. 

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. 


  • São isentos de pagamento de custas:

    Beneficiários da Justiça gratuita

    União, Estados, DF, Municípios, e suas respectivas autarquias e fundações públicas, que não explorem atividade econômica

    MPT

    Massa Falida

    Correios

  • Resumindo, nem os sindicatos nem a OAB estão isentas do pagamento das custas. 

  • Pessoal, estou com uma dúvida nessa questão e gostaria da ajuda dos nobres companheiros.

    É o seguinte. Marquei o item A por achar o item o menos incorreto de todos mas me veio a seguinte dúvida. 

    Na questão fala " No processo AA que tramita perante a Justiça do Trabalho, em razão da competência absoluta, são partes a FEDERAÇÃO X e o Ministério Público do Trabalho.

    Federação X não seria um Estado? Exemplo: Ceará, Pernambuco ou qualquer outro e por esse fato também não seria beneficiária da isenção das Custas no Processo Trabalhista?

    Desde já agradeço o seu tempo e sua paciência em me ajudar a sanar essa dúvida.

    Abraço e Bons Estudos!

  • Miguel, o termo ''Federação'' na respectiva questão não se refere a ente federativo, mas a um dos entes sindicais, sendo estes: Sindicato, Federação e Confederação. No caso está se referindo a Federação, que constitui um ente sindical formado pela junção de, pelo menos, 5 sindicatos. Art. 534 CLT.

  • O art. 790-A, CLT, determina que são isentos de custas a União, os Estados, o DF e os municípios, assim como, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como o Ministério Público do Trabalho.


    A atinente isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional (OAB, Crea, Etc) nem exime as pessoas jurídicas referidas acima da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.


    As empresas públicas e sociedades de economia mista também não estão isentas de custas, por estarem sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (art. 173, &1., CF)


    RENATO SARAIVA - 9. ED. - Pg. 261-262

  • GABARITO: A

    Acrescento que também são isentos do pagamento de custas processuais:
    1) Massa falida;

    2) ECT;

    3) Hospital das Clínicas de Porto Alegre (lei no.5.604/70);

    4) Estados estrangeiros, missões diplomáticas e repartições consulares (Convenções de Viena de 1961 e 1963)

  • Acredito que, com relação à não isenção de custa das entidades sindicais, este artigo da CLT reflete bem essa condição, ao entender que o sindicato responde solidariamente pelas custas quando o empregado não estiver em gozo de justiça gratuita:

    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

      § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas

    Abraço!

  • ISENÇAÕ DE CUSTAS:  ( ACREDITO QUE A REFORMA NÃO INTERFERIU AQUI NAS ISENÇÕES DAS CUSTAS )

     

    1) ADM DTA + AUTARQUIA E FUNDAÇÕES QUE Ñ EXPLOREM ATV ECM

    2) MPT

    3) MASSA FALIDA ( SUM 86 TST )

    4) ECT

    5) HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

    6) ESTADOS ESTRANGEIRO, MISSÕES DIPLOMÁTICAS E REPARTIÇÕES CONSULARES

    7) BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA

     

    AGORA NO QUE TANGE AO VALOR DAS CUSTAS, A REFORMA BRINCOU UM POUCO:

     

    -MÍN = R$ 10,64

    -MÁX = 4X LIMITE MÁX DOS BENEFÍCIOS DO RGPS

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, e serão calculadas:

     

     

     

    REFORMA TRABALHISTA

     

     

    ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL:

     

    1) BENEFICIÁRIO DA JG

    2) ENTIDADES FILANTRÓPICAS

    3) EMPRESAS EM REC JUDICIAL( EU DISSE ''JUDICIAL'' . OLHA AS PEGADINHAS DA FCC BOTANDO EXTRAJUDICIAL,TO É VENDO )

     

     

    REDUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE:

     

    1) ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

    2) EMPREGADORES DOMÉSTICOS

    3) MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

    4) ME  & EPP

     

     

    Art. 899

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.” (NR)

     

     

    GAB A , MANTIDO COM A DEFORMA ..

  • FEDERAÇÃO NÃO É ENTE

    federação não tem isenção

    federação não tem isenção

    federação não tem isenção

     

    espero não errar de novo essa bobagem


ID
1083973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empresa celebrou, por motivo de força maior, acordo diretamente com seus empregados, para redução geral dos salários, equivalente a 30% e durante 60 dias. O Sindicato da categoria profissional ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do equivalente à redução salarial. Neste caso, a redução foi considerada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - CLT. Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

    CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Alguem conseguiu interpretar o quesito A? Por favor, traduz! Kkk

  • É lícita, em caso de força maior ou prejuízos comprovados,  não podendo ser  superior a 25% (vinte e cinco por cento).

    ok, mas mesmo assim seria ou não necessário ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho?? Alguém saberia informar?

    grata

  • Pat.

    Toda e qualquer redução salarial só pode ser feita mediante negociação coletiva (acordo ou convenção). Veja que a CRFB/88 é taxativa nesse sentido:"Art. 7. (...)VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;"
    Já o percentual máximo é aquele estabelecido no art. 503 da CLT (25%);


    Luiz, a interpretação que eu fiz acerca da opção "A" é a seguinte:"A - inválida porque a Carta Magna garantiu a irredutibilidade salarial, mantendo,nessa parte, a CLT."
    O enunciado em questão diz, por outras palavras, que a irredutibilidade salarial é garantida na CF/88 (até aqui tudo certo); o problema é quando enuncia "mantendo, nessa parte, a CLT", o enunciado está dizendo que a CF/88 teria mantido "nessa parte" (a parte sobre irredutibilidade) o mesmo que estaria previsto na CLT. Ou seja: se pudéssemos redigir em outras palavras, o enunciado ficaria assim:" A redução é inválida porque a Carta Magna garantiu a irredutibilidade salarial; A CLT, na parte em que prevê a irredutibilidade salarial, foi mantida pela CF/88", como se ambas (a CF e a CLT) previssem a irredutibilidade salarial.Ocorre que a CLT NÃO traz norma prevendo irredutibilidade salarial, mas sim a possibilidade de redução em até 25%, mediante alguns requisitos (art. 503).Desse modo, a opção "A" está errada.  
  • Pat,

    A regra é a irredutibilidade salarial prevista na CF/88, à qual, segundo o professor Ricardo Resende, haveria duas exceções:

    1ª  CCT ou ACT - negociação coletiva pode decidir pela redução - neste caso a doutrina majoritária entende ser necessário haver motivação para que se concorde com a redução, não devendo o sindicato simplesmente acatá-la.

    2ª PARCELAS DE SALÁRIO CONDIÇÃO - que são aquelas pagas em virtude de determinada condição gravosa ao empregado (adicionais) ou de circunstancias temporárias (exercício de função de confiança) - tais parcelas podem ser suprimidas a qualquer tempo, assim que cessar a causa de seu pagamento.


  • Segundo o Professor Henrique Correis, em passagem do seu livro (Coleção Tribunais e MPU):

    "Importante destacar que o art. 503 da CLT prevê a possibilidade de redução do salário por motivo de força maior. Esse artigo não foi recepcionado pela atua Constituição, ou seja, não está mais em vigor."

    Espero ter ajudado!

  • O artigo 503 da CLT não foi recepcionado pela CF.

    ver artigo, 7ª, IV, VI, X

  • A Constituição Federal de 1988 indica ser o salário, em regra, irredutível (art. 7.º, inciso VI). A irredutibilidade salarial, com isso, pode ser erigida em princípio, de hierarquia constitucional, do Direito do Trabalho.

    Estabelece o art. 7.º, inciso VI, da CF/1988, ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a: “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    A redução salarial, além de ser uma exceção, somente é válida se prevista por meio de acordo coletivo ou de convenção coletiva, instrumentos normativos decorrentes de negociação coletiva, reconhecidos no texto constitucional (art. 7.º, inciso XXVI). Por tal motivo, não foi recepcionada pela ordem constitucional vigente a faculdade, prevista no art. 503 da CLT, de o empregador reduzir, independentemente de negociação coletiva, os salários de seus empregados, mesmo em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados.

    Diante da clareza do mandamento constitucional, tem-se que a redução salarial não poderá ser prevista, de forma válida, em sentença normativa, ainda que posterior a uma negociação coletiva frustrada. Tendo em vista o caráter excepcional da redução de salários, a restrição a um direito tão fundamental do trabalhador não encontra supedâneo na ordem jurídico-constitucional sem uma motivação adequada. Essa flexibilização, in pejus ao trabalhador, deve ser efetivamente imprescindível, sob pena de ser a norma coletiva subjacente ilegítima e contrária à estrutura de todo o sistema normativo-trabalhista, seus princípios fundamentais e pilares sociojurídicos.


    Fonte: Manual de Dir. do Trabalho - Gustavo Filipe Barbosa Garcia

  • A resposta CORRETA para a presente pergunta é a LETRA C. Efetivamente, considerando-se que a regra é o princípio da irredutibilidade salarial, a Constituição da República somente autoriza que qualquer redução seja efetivada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do art. 7º, inciso VI, da Constituição de 1988. Portanto, a redução salarial operada na presente hipótese, a partir de um acordo individual firmado diretamente com os empregados é inválida.

    RESPOSTA: C

  • GABARITO ITEM C

     

     REGRA:SALÁRIO É IRREDUTÍVEL

     

    SALVO: ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA

     

  • CF 88 

    ART. 7 

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    -

    #plantando

  • Alguns dispositivos legais pertinentes:

     

    Lei 13.189/2015 - Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE.

    Art. 5o  O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PPE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% (trinta por cento) a jornada e o salário. - esta lei foi alterada pela MP 761-2016 e o texto em vigor é um pouco diferente; como a vigência dessa MP está acabando e não sei se vai ser transformada em lei, deixei o texto original acima...

     

    CLT, Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

    Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

     

    Lei 11.101/2005, Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

  • Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

    Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

    Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.

  • Gabarito:"C"

    CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


ID
1083976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No modelo sindical atual, é permitido que

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    De acordo com o art. 8, VII da CF/88: o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    CORREÇÃO DAS ERRADAS (ART. 8, CF/88)

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (ITENS C e E)

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (ITENS A e B)


  • FCC, volte a ser legal assim kkkkk nem que todo mundo feche a prova e o critério de desempate seja a idade. Tenho 25 e com este tempo que corre feito louco logo terei 70 kkkkkk


ID
1083979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre os inúmeros benefícios salariais complementares, ditos adicionais, pagos para compensar o trabalho insalubre, o trabalho perigoso, o trabalho extraordinário, o trabalho noturno ou a transferência do empregado, sendo que, de acordo com a previsão legal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E. Art. 193, §1º: O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


    A e D) São insalubres, de acordo com o art. 189 da CLT : as atividades "que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

    De acordo com o art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    B) OJ 113, SDI-1: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    C) É assegurado pelo art. 7º, XVI da CF/88 remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

  • Essa questão me deixou com muita dúvida, a alternativa "D" tem todo sentido, será apenas pela sequência do da alternativa,? por que se observarem risco a saúde se referem a insalubridade e risco de vida se refere a periculosidade.

  • Caro Joaquim Borges, quando li a questão D também achei certa, aí li a E e vi que, com certeza, a E estava correta, então voltei à D para rever, e então, lendo com mais atenção, reparei que ela diz, primeiramente, que a diferença entre periculosidade e insalubridade é que aquela (periculosidade) requer risco à saúde - quando diz aquela ele quer dizer a que está mais longe na sequência. Então ele diz e este é devido ao trabalho que gera risco à vida do empregado - quando ele diz este, ele quer dizer o que está mais próximo na sequencia... portanto, está quase tudo certo, mas ele troca os conceitos...espero ter ajudado!

  • Ressalto que a partir de 2014 foi considerada atividade perigosa a atividade de quem labora com motocicleta.
    -Clt: Art.193(...) § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

  • Para complementar sobre o adicional de transferência:


    Art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    O termo grifado indica ser devido o adicional se a transferência for provisória.

    =)


  • a) ERRADA - o trabalho insalubre é aquele prestado em locais perigosos para a salubridade do ambiente, confundindo-se o adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade, tendo ambos, pois, a mesma definição legal (são definições diferentes) - Art.189 e 193 da CLT.

     

    b) ERRADA - o adicional de transferência é devido sempre que o empregado for transferido em caráter definitivo, haja ou não necessidade imposta pela natureza do serviço - Art. 469, par.3º.

    c) ERRADA - as horas extras são remuneradas com, no mínimo, 20% de acréscimo sobre a hora normal - Art. 7º, XVI da CF.

    d) ERRADA - o adicional de periculosidade difere do adicional de insalubridade porque aquele requer o trabalho em condições de risco à saúde do trabalhador, e este é devido pelo trabalho que expõe o trabalhador a risco de vida (trocou a definição) - Art.189 e 193 da CLT (idem alternativa A).

    e) CORRETA - o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário-base - Art. 193, par. 3º.

  • Marquei a letra C, pois o comando da questão pede o que diz "a previsão LEGAL", sendo que LEI é a CLT, não a CF. Se tivesse falado em norma, seria mais correto dizer, sim, que a hora-extra é remunerada em até, no mínimo, 50% a mais que a hora normal trabalhada, pois é o comando na norma inserida na CF (art. 7º, XVI), entretanto o art. 59 da CLT diz ser o percentual em 20%, cf. segue:

     

    "Art. 59 ­ A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre
    empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    § 1º ­ Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal."
     

  • Durand, a CF é lei também, nesse caso a carta magna maior, esse artigo de 20% de hora extra já foi revogado. A CLT é omissa ou bem antiga em certos aspectos, hoje em dia mínimo de 50%, conforme previsão constitucional.
     

  •  a) o trabalho insalubre é aquele prestado em locais perigosos para a salubridade do ambiente, confundindo-se o adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade, tendo ambos, pois, a mesma definição legal. 

    ERRADO. Os conceitos não possuem a mesma definição legal-> 

    Art.189 CLT: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

     

    Art.193 CLT:  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

     

     b) o adicional de transferência é devido sempre que o empregado for transferido em caráter definitivo, haja ou não necessidade imposta pela natureza do serviço.

    ERRADO ( Art.469,§3º :Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato...

    OJ 113 SD1-1:O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

     

     c) as horas extras são remuneradas com, no mínimo, 20% de acréscimo sobre a hora normal.

    ERRADO ( É de no mínimo 50% conforme Art.7,XVI,CF)  

     

     d) o adicional de periculosidade difere do adicional de insalubridade porque aquele requer o trabalho em condições de risco à saúde do trabalhador, e este é devido pelo trabalho que expõe o trabalhador a risco de vida.

    ERRADO Trocaram os conceitos, mesma fundamentação da letra A.

     

     e)o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário-base. CORRETO -> ART.193,§1º CLT.

  • Adicional de transferência = proVI5oria = 25%

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE= é fixo 30% salario base sem acrescimo

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE= é proporcional 10% ( baixa), 20%( média) 40% ( grave) 

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''E''


ID
1083982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de direção ou representação sindical é garantida .

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    Súmula 369, II, TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    Complementando:

    Art. 543, §3º da CLT: O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. 

    §3º: Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

  • gabarito letra D

    A CF veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do momento do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso eleito, inclusive como suplente, SALVO se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da lei. (art. 8º, VIII)

  • Alguém sabe dizer onde está prevista a reeleição do dirigente sindical?

  • Sílvia tb pensei nisso.. nunca vi sobre a reeleição

  • Também nunca ouvi falar sobre reeleição! Alguém sabe???

  • Artigo 543, §3º: Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

  • A possibilidade de reeleição e eventual limitação somente pode ser prevista no Estatuto de cada sindicato. Nenhum Estatuto que eu li até hoje limitava a reeleição.

  • A estabilidade é o direito do empregado de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador. Será provisória, quando este direito depender da situação que lhe deu origem. 

    Dirigente e representante sindical (art. 8º, VIII, CF + art. 543, §3º, CLT): são estáveis a partir do momento do registro da candidatura, até um ano após o final do seu mandato (3 anos, podendo haver quantas reconduções quiser), caso eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave (Sml. 369, TST – “é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho”).

    O número máximo de dirigentes sindicais que terão garantia é de 7 e consecutivamente os 7 suplentes (Sml. 369, II).

    Sml. 369, III, TST - “o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.”

    Sml. 379, TST – “o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial...”.

  • O único suplente que não tem garantia provisória igual à do titular é o do diretor de cooperativa (OJ 253 SDI 1).

     

    Suplentes de dirigente eleito de sindicato (CF, art. 8o, VIII, CLT, art. 543, § 3o), de membro da CIPA (Súmula 339, I-TST) e de membro da CCP (CLT, art. 625-B, § 1o) têm garantia de emprego. 

     

    Quanto ao suplente de membro de comissão de empregados relativa às gorjetas (nova modalidade de garantia provisória de emprego - CLT, art. 457, § 10), o texto legal não é expresso e desconheço doutrina ou jurisprudência sobre o assunto, até porque a lei que instituiu essa garantia é muito recente.

  •  

    NUNCA ESQUEÇA:

     

     

    OS ÚNICOS SUPLENTES QUE NÃO ADQUIREM ESTABILIDADE, SÃO OS DA SOCIEDADES COOPERATIVAS.

     

     

    GABARITO LETRA D

  • ART. 453 § 3º  CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. 

    ART. 8º VIII CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Súmula nº 339 do TST  CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    ART 625 B § 1º  CLT - É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    *** EXCEÇÃO:

    OJ 253 SDI-1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002)
    O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

     


ID
1083985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A prescrição da ação para o trabalhador postular em juízo os direitos decorrentes de sua relação de emprego ocorre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. CLT, Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;




  • letra e

    Extinto o contrato, o empregado tem prazo de 2 anos, para ingressar com a ação trabalhista.

    Durante a relação de emprego, o prazo prescricional é de 5 anos.

  • Gabarito: E.


    Súmula nº 308 do TST - I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).


    Bons estudos!
  • Gabarito: E

     

    CLT, Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

    CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Gabarito: Letra E

    Para responder a essa questão devemos ter atenção e conhecer o art. 7º, XXIX, da CF, que prevê que a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
1083988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • Não sou muito de reclamar de questão, mas essa me deixou com um pé atrás, principalmente pelo o uso da palavra "só" no enunciado da questão. Para mim, a resposta mais adequada seria a letra "b", pois é fato que o contrato pode ser alterado por ato unilateral do empregador, desde que não resulte nenhum prejuízo para o empregado, como, por exemplo, a transferência de estabelecimento que não resulte mudança de domicílio, ou a transferência do turno noturno para o turno diurno, ou até mesmo o simples aumento de salário por livre vontade do empregador se caracteriza como uma alteração no contrato de trabalho benéfica para o empregado e que não precisa de seu consentimento. Há também de se destacar as alteações obrigatórias  impostas pela lei, decisão judicial ou norma coletiva. Essas alterações não permitem juízo de vontade das partes. Bons exemplo dados pelo professor Luciano Martinez é a mudança legal no cálculo do imposto de renda ou contribuição previdenciária e a decisão judicial que obriga os trabalhadores a realizarem seus serviços em horários diferentes do originalmente contratado por conta da nulidade de acordo de compensação de horários.

    Assim, utilizando a palavra "só" na questão, a questão sugere que apenas pode ocorrer alteração por mútuo consentimento, o que não me parece ser adequado, até pelo o próprio poder de mando do empregador, chamado de ius variandi. Enfim, não é a primeira e não vai ser a última vez que vimos questões assim, infelizmente, e também acho difícil ser anulada. 

    Bons estudos! 

  • Concordo em todos os termos apresentados pelo amigo Romário Gomes. A banca pecou ao utilizar o "SÓ por mútuo consentimento e desde que não resulte prejuízo". Em verdade o que não pode em hipótese alguma é resultar em prejuízo ao empregado. Sabemos bem que existe o exercício do Jus Variandi, quando por exemplo o empregador determina a alteração do horário de trabalho unilateralmente de 8h-17h para 7h30-16h30.



    Essa alteração, em regra, em que pese ter sido feita unilateralmente não resulta em prejuízo ao empregado, sendo plenamente aceita pelo ordenamento jurídico, pois decorre do poder hierárquico que o empregador exerce sobre os empregados.


    Todavia, a FCC decidiu seguir a literalidade da lei, in verbis:


    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho SÓ é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    Como bem diz Renzetti: NÃO REJEITE!


    Vamos em frente!! Força total e fé em Deus.

  • Entro também para a lista dos que não concordam com o gabarito em hipótese nenhuma. "Só é admissível...". Como todos sabemos, existem alterações que o empregador pode fazer unilateralmente (jus variandi que, inclusive, consta em todo edital como item a ser estudado).

  • Ao meu ver a letra b está correta! onde há o erro. A alteração pode ser feita unilateralmente pelo empregador sim, desde que não acarrete prejuízo ao empregado, independente de sua anuência. 

    Eu vou citar três exemplos: 

    I. caso o empregado retorne ao cargo anterior, deixando de ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa (art. 450 da CLT);

    II. por motivo de deficiência física ou mental, o empregado poderá ser readaptado a nova função condizente com sua condição, desde que esta seja atestada pelo INSS (art. 461, §4º, da CLT).

    III. quando exista determinação para que o empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado, deixando o exercício de cargo de confiança (art. 468, parágrafo único, da CLT).

    O texto na íntegra está no endereço : 

    http://www.koskur.com.br/artigo-detalhes/5/alteracao-licita-do-contrato-de-trabalho--funcao-e-local


    Vale a pena ler.


    Abraços!

  • Questão absurda. Concordo com os comentários dos colegas. Deveria ser anulada ou, no mínimo, trocar o gabarito para letra "B"

  • Nos termos do art. 468 da CLT, são duas as condições para validade da alteração do contrato de trabalho, vejamos:

    - consentimento mútuo das partes (são vedadas, como regra, as alterações unilateriais por parte do empregador)

    - ausência de prejuízo ao empregado.

    Mesmo que o empregado concorde com a alteração, ela será nula sempre que lheacarrete prejuízo, tendo em vista a indisponibilidade e irrenunciabilidade que caracterizam os direitos trabalhistas.

    Vejo que a questão queria a mais completa, logo B está correta sim, mas a C é a literalidade da lei e a mais completa.


    GAB LETRA C

  •  Então, corroborando com os comentários do colegas, a alternativa B, ao  meu ver, é a correta. Não é pq existe o art. 468, "caput" da CLT dizendo o que diz que ele está correto, até pq o art.469, § 2º, logo em seguida o contradiz, na medida que não é necessária a anuência do empregado qdo se tratar de transferência pela extinção do estabelecimento, além dos casos de cargo de confiança, contrato q. possua condição implícita ou explícita e necessidade de serviço por transferência provisória. Acrescente-se, ainda, os casos de jus variandi, alterar o horário de entrada/saída, uso de uniforme, curso de capacitação (j.v. ordinário) e alteração da data de pgto e transferência do noturno para o diurno (j.v.extraordinário). Alguém sabe se a questão foi anulada? Abraço a todos.

  • GABARITO ITEM C

     

    ALTERAÇÃO DO CONTRATO:

     

    -CONSENTIMENTO MÚTUO

    -AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EMPREGADO

  • Muito pertinentes as críticas dos colegas à questão, pois é inconteste que a alteração do contrato de trabalho pode ocorrer unilateralmente, ou seja, sem mútuo consentimento.

     

    MAS...

     

    Devemos nos lembrar que quem elabora as questões, em 90% dos casos, só utiliza a literalidade da CLT ou de Súmulas/OJ, e mesmo assim só a parte que está lendo ao elaborar a questão. Por isso é tarefa nossa identificar qual art. da CLT o examinador estava lendo ao elaborar a questão e responder de acordo com ele, se quisermos "acertar" a questão. 

     

    CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • GABARITO : C

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • B) CERTA
    C) MAIS CERTA

    Daqui a pouco teremos a D) INFINITAMENTE CERTA


ID
1083991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Convenção no 87 da OIT, entre outros temas, tem como conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

    A Convenção nº 87 da OIT não foi ratificada pelo Brasil, uma vez que o país adota o sistema da unicidade sindical, e não de pluralidade sindical, isso porque, de acordo com o art. 8ª, II, da CF/88: é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.


  • Já a Convenção 98 OIT foi ratificada pelo Brasil, sendo importante ressaltar que a mesma estabelece a liberdade de auto-organização e de auto-gestão do sindicato. 

  • Ordem Jurídica Brasileira  -----> Princípio da Unicidade Sindical ( Artigo 8º, II, CF)  ------> MTE fiscaliza observância da Unicidade( Súmula 677, STF)

    x

    Convenção 87 OIT  --------------> Princípio da Pluralidade Sindical 

  • A Convenção 87 prevê liberdade sindical que pode ou não resultar em pluralidade de sindicatos. De fato, é possível que se tenha a unidade sindical, fruto do amadurecimento da luta de classes, que se contrapõe ao modelo nacional de unicidade, de feição artificial e imposto pelo Estado. Em suma; convenção 87 = liberdade sindical = pluralidade sindical ou unidade sindical. Melhor que as bancas se limitem a cobrar texto de lei em provas objetivas...

  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA E. O tema central da Convenção n. 87, da OIT é a liberdade e a pluralidade sindical, e até hoje não foi ratificada pelo Brasil devido à existência, efetivamente, de certas incompatibilidades entre o que dispõe a Convenção, e o que o nosso sistema constitucional prevê, acerca do direito sindical, como, por exemplo, o princípio da unicidade sindical e as contribuições sindicais obrigatórias, com natureza, inclusive, tributária. 
    Vale ressaltar, ademais, que já no próprio preâmbulo da Convenção, ficou estabelecido que a presente se denomina "Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948", além do fato de que, nos termos da Convenção, fica vedada qualquer interferência estatal sobre a atividade sindical (artigo 3).

    RESPOSTA: E


  • A rigor, a Convenção 87 da OIT não prevê a pluralidade sindical, ela apenas prevê a liberdade e a não interferência do Poder Público, em decorrência do que não se pode impor a unicidade. 

     

    Poder-se-ia dizer, por exemplo, que a ausência de pluralidade sindical não viola a Convenção 87, já que é possível a unidade (e não unicidade) sindical sob os seus termos.

  • LETRA E

     

    Como não há um filtro específico criei um caderno sobre a Convenção nº 87 OIT, quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Abraços e bons estudos! 


ID
1083994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

     IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.


  • Gabarito certo A.

    Não é D porque "...realizando provas em cursos de ensino superior".

  • Gabarito: letra A

    Art. 473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 


  • CARO COLEGA , A LETRA D NÃO ESTÁ CORRETA  EM VIRTUDE DE  SE TRATAR DE UMA PROVA ONDE O INDIVÍDUO JÁ ESTÁ CURSANDO E NÃO PRESTANDO VESTIBULAR PARA COMEÇAR A CURSAR. PELO MENOS ESSE FOI O ENTENDIMENTO QUE TIVE DA QUESTÃO.

    ESPERO TER COLABORADO.!!!!!!!!!

  • Lembrando que, em relação à letra C, o empregado pode deixar de comparecer por 05 dias, conforme destaca o ADCT (art. 10, §1º), e não mais 01 dia

  • Banca fez uma pegadinha com a letra D visto que pode faltar se estiver fazendo prova para ingresso no ensino superior e não se ja estiver cursando 

  • Só eu que ri das 10 faltas dentro de uma semana? haha

  •   CLT , art. 473,I - Até dois dias consecutivos , em caso de falecimento do cônjuge, ascendente , descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social , viva sob sua dependência econômica.Portanto, Letra a) CORRETO

      CLT, art.473,II- Até 3(três) dias consecutivos, em virtude de casamento.Portanto, Letra b) ERRO da questão : Até 5(cinco) dias...

      CLT, art.473,III - Por 1(um) dia , em caso  de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.OBS: Nos termos do art.10.§1°, do ADCT, referido prazo passou para 5( cinco) dias , até que seja disciplinado o art.7°,XIX, da CF. Portanto, Letra c) ERRO da questão: Por 10(dez) dias...

    CLT ,art473,VII - Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Portanto, Letra d) ERRO da questão: ... realizado provas em cursos de ensino superior. 

      CLT, art.473,IV - Por 1(um) dia , em cada 12(doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. Portanto, letra e) ERRO da questão: Por 2(dois) dias...

        Deus abençoe nosso intelecto!!!!!!!

  • MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

    PATERNIDADE= 5 SÍLABAS = 5 DIAS

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS


  • Ai a pessoa lê rápido e cai na pegadinha do ensino superior...!! Eita casca de banana!!!

  • Lembrando q. qdo se tratar de professor, este terá 9 dias de interrupção no caso de falecimento ou casamento, qdo a regra respectivamente é de 2 e 3 dias.

  • Acrescentando e fechando o tema:


    Empregados em geral:

    2 dias consecutivos. Morte, mais 2 dias, úteis ou não.

    Cônjuge, ascendentes e descendentes, irmão. Sem graus.


    Professor:

    9 dias.

    Cônjuge, pais e filhos. O restante dos parentes: 2 dias, por ausência e previsão legal. Aqui não tem irmão.


  • Galera, caí igual a um patinho na pegadinha da altenativa "D". kkkk

  • essa D deve ter derrubado muita gente no dia da prova. ''Realizando provas em cursos de ensino superior.'' Já está cursando o ensino superior

  • a) até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.

    CORRETO: art. 473, I, CLT - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica

     

    b) até cinco dias consecutivos, em virtude de casamento.

    ERRADO: art. 473, II, CLT - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

     

    c) por dez dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.

    ERRADO: ATENÇÃO !!! o prazo é de 5 dias. Faz-se uma análise conjunta da CF/88 (art. 7, XIX + art. 10, §1º ADCT). O dispositivo art.473, III, da CLT, que consigna o prazo de "um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana", é contrário ao disposto na Constituição.

     

    d) nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando provas em cursos de ensino superior.

    ERRADO: ATENÇÃO para não confundir! A CLT aponta a interrupação do contrato de trabalho para para realização de "exame vestibular", não de provas ordinárias de curso de ensino superior. (art. 473, VII, CLT)

     

    e) por dois dias, consecutivos ou não, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

    ERRADO: art. 473, IV, CLT -  "por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada"

  • GABARITO ITEM A

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)CERTO. 2 DIAS --> FALECIMENTO

     

    B)ERRADO. CASAMENTO --> 3 DIAS

     

    C)ERRADO. 1 DIA SEGUNDO A CLT,MAS LEMBRE DO ART 10. §1° DO ADCT QUE ESTABELECE 5 DIAS.

     

    D)ERRADO. PARA PROVAS DE EXAME VESTIBULAR

     

    E)ERRADO. DOAR SANGUE --> 1 DIA CADA 12 MESES

     

    OBS: TODAS SÃO HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DO TRABALHO.

    OBS: 8.112/90 --> CASAMENTO/FALECIMENTO ---> 8 DIAS

  •  10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

     

    1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável

     

    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos

     

    3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos

     

    4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos

     

    5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia 

     

    6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não

     

    7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias

     

     8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova

     

    9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário

     

    10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for                      dirigente sindical, poderá,também, faltar a quantidade  de dias que for necessária 

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

     

  • FALECIMENTO ATÉ 2 DIAS.


ID
1083997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C.

    Nos termos do art. 489 da CLT, "Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirados o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado ou não a reconsideração. Paragrafo único: Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará vigorá-la como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

  • Acrescentando, para que haja a reconsideração é necessária a manifestação de duas vontades, da parte que pré-avisou e da parte pré-avisada. Tal reconsideração pode ser expressa ou tácita, quando há continuação da prestação de serviço após a parte que pré-avisou ter se manifestado sobre a reconsideração.

    A FCC considerou incorreta a possibilidade de retratação após expirado o prazo do aviso:

    TRT 15°Região- 2009: "Em regra, concedido o aviso prévio, a resilição torna-se efetiva após o transcurso do prazo, pois não se admite retratação."

  • Bom dia Caros, 


         Uma dúvida essa reconsideração poderá acontecer a qualquer momento, igual diz na letra até o 29º, não existe esse prazo estipulado ?       Desde já agradeço aos que compartilham de conhecimento.       Roberta Faria 
  • Roberta, lembre que o aviso prévio é de, no mínimo,  30 dias. A reconsideração poderá ocorrer durante o período do aviso prévio,  ou até mesmo após o período,  quando o trabalhador continuar exercendo suas funções normalmente sem a oposição de seu empregador. Ocorreria então a chamada reconsideração tácita.

  • discursiva:Embora a CF preveja a jornada de seis horas no trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, havendo permissão de trabalho de até oito horas por meio de negociação coletiva, o TST entende que os empregados abrangidos pela referida negociação não terão direito ao pagamento da sétima e da oitava hora como extras.

    Justificativa:

    Segundo o art. 7º, XIV, da CF, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. Assim, deveras, há permissivo constitucional para que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento seja realizado em regime de sobrejornada, desde que haja negociação coletiva nesse sentido. A segunda parte do item é resolvida pela súmula 423 do TST, cujo teor estabelece: “estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras”.


    JOELSON SILVA SANTOS

     PINHEIROS ES 

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!



  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

     

    ESSA RECONSIDERAÇÃO PODERÁ SER:

    -VERBAL

    -ESCRITA

    -TÁCITA


ID
1084000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O filho que Joana está esperando sofre danos físicos em razão de negligência médica durante o pré-natal. O filho

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    Para a banca FCC não há dúvidas que o Brasil adotou a Teoria Natalista, ou seja, a personalidade somente tem início com o nascimento com vida (trata-se da primeira parte do art. 2°, CC). Portanto, o filho de Joana poderá propor tão logo nasça. Mas indaga-se: como o filho que Joana está esperando sofreu danos físicos antes de nascer, terá ele legitimidade para de propor essa ação? A resposta vem na segunda parte do mesmo art. 2°, CC: a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Portanto antes de nascer (nascituro) o futuro filho de Joana já possui direitos resguardados que poderão ser exercidos logo que nasça. Assim, as lesões que sofreu quando ainda era nascituro poderão ser objeto de ação tão logo nasça. Ocorre que ao nascer será considerado absolutamente incapaz (menor de 16 anos), portanto, na ação ele irá propor deve ser representado por seus pais.

  • Segundo Pablo Stolze:

    Personalidade Jurídica, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para se titularizar

    direitos e contrair obrigações na órbita jurídica.

    Aquisição da personalidade jurídica (Pessoa Física ou Natural): o seu surgimento ocorre a partir do nascimento com vida (art. 2°, CC-02 e art. 4º, CC-16).

    No instante em que principia o funcionamento do aparelho cárdio-respiratório, clinicamente aferível

    pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno, o recém-nascido adquire personalidade jurídica,

    tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois.


    "Ouse fazer e o poder lhe será dado! Goethe"

  • Apenas para complementar o estudo, segue a posição de Cristiano Chaves sobre o assunto:


    a) O nascituro tem personalidade jurídica? Sim, mas formal. Só adquirirá a personalidade jurídica material com o nascimento com vida.

    b) Nascituro tem direitos da personalidade? Sim, exceto os patrimoniais, que só poderão ser exercidos após o nascimento com vida. Detalhe: o STJ entende que o nascituro pode ir a juízo reclamar direitos de cunho patrimonial (dano moral/material, por exemplo).

    c) Nascituro pode litigar em juízo? Sim! Neste ponto, Fredie Didier concorda. "Há mais partes que pessoas nesse mundo". 

    d) Embrião possui direitos da personalidade? Não. Embrião é uma coisa, nascituro é outra. Cuidado com isso.

    e) Natimorto tem direitos da personalidade? Sim! Se a lei diz que nascituro tem direitos da personalidade, o natimorto também tem. Neste sentido, En. 01 da Jornada de Direito Civil.


    OBS: parece prevalecer que o Brasil adota a teoria natalista, com toques de teoria concepcionista. Mas note-se que essa última teoria vem ganhando cada vez mais força no STJ.

    Gabarito: A

  • O caso da cantora Wanessa Camargo contra o humorista Rafinha Bastos é um bom exemplo para ilustrar essa questão.

  • Colegas, apesar de a A ser a alternativa "mais certa", por eliminação, não entendi um detalhe: o próprio colega João Lucas ressalta o entendimento de Fredie Didier de que o nascituro pode litigar. O caso da Wanessa Camargo, como bem destacado pelo colega Ciro, é outro exemplo de nascituro como parte num processo. ASsim, porque é correto afirmar que o nascituro só poderá ajuizar a ação "tão logo nasça"? 

  • Isa S, de acordo com o professor Lauro Escobar "em uma prova objetiva o aluno deve se limitar ao texto expresso da lei. Na omissão da banca opte pela teoria natalista, que ainda é a mais aceita nos concursos. Em um prova dissertativa cite as três teorias, expondo que no Brasil há ferrenhos defensores da concepção e da natalidade, abordando os aspectos mais relevantes de cada uma. Lembrem-se: a tendência atual é proteger, cada vez mais, o nascituro e seus direitos desde a concepção. As principais bancas examinadoras (ESAF, FCC e CESPE) já perguntaram em provas se o nascituro possui “personalidade jurídica material”. E a resposta, pelo gabarito oficial foi negativa... ou seja, o nascituro possui apenas os requisitos formais da personalidade civil. Os requisitos materiais são adquiridos somente após o nascimento com vida."

    Com relação ao caso da Wanessa Camargo, em que foi reconhecido dano moral ao nascituro, a decisão foi de acordo com a prevalência da corrente concepcionista na jurisprudência do STJ. Esse já admitiu, em mais de uma oportunidade, a possibilidade de se reconhecer direito a indenização em favor do nascituro que houver sofrido dano moral.

    Espero ter ajudado!



  • Alguém poderia comentar a respeito da letra E?

  • Discordo que a assertiva A esteja completamente correta, pois afirma que "poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do nascituro e o filho poderá ser representado por seus pais ou representantes legais" - 'poderá' ser representado..., ora não se trata de poder e sim dever ! não visualizo assertiva nenhuma na questão. 

  • "Boa questão". Se o nascituro não pode ingressar com ação antes de nascer, como que fica a questão dos alimentos gravídicos? Então o nascituro só pode entrar com alimentos gravídicos depois que nascer, pois antes não pode... Que interessante: alimentos gravídicos quando não há mais gravidez. SQN


    Resposta correta: pode ingressar com a ação desde já, representado por sua genitora, já que a lei resguarda os direitos do nascituro. Como esta alternativa não existe na questão, prefiro nem ficar pesquisando a resposta correta para não embaralhar o meu estudo... Pq neste concurso foi cobrado um absurdo. Pode ser que no próximo eles perguntem decentemente.


    A título de curiosidade: a alternativa correta (A) fala "poderá propor a ação depois que nascer" - ou seja, quando for um humano - "pois a lei resguarda os direitos do nascituro" (mas nascituro é aquele que não nasceu). Pera ae: a banca está falando de quem = do nascituro ou do bebê? O examinador nem sabe o que falou.
  • Só uma observação: a questão está classificada erroneamente. Trata-se de personalidade e capacidade civil, e não de responsabilidade civil.

  • O nascituro de Vanessa Camargo entrou com ação contra Rafinha Bastos, não precisou nascer não
  • O termo correto não seria ASSISTIDO, ao contrário de REPRESENTADO?

  • Thiago Ribeiro: seria representado mesmo, pois o filho é absolutamente incapaz

    Metodo Mnemonico: R I A ->Relativamente Incapaz é Assitido

                                     A I R -> Absolutamente Incapaz é Representado

  • Latiéri Paim,

    e) não poderá ajuizar ação de indenização, pois, embora a lei resguarde os direitos do nascituro, fá-lo-á apenas com relação ao direito de nascer com vida.

    Essa alternativa afirma que a lei resguardará apenas o direito do nascituro de nascer com vida, o que está incorreto e não se confunde com o art. 2º do CC:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    No caso, a lei assegura TODOS os direitos do nascituro, mas coloca uma condição suspensiva que é o seu nascimento com vida.

  • A questão trata da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 2º. BREVES COMENTÁRIOS

    Nascimento com vida. O início da personalidade e marcado pela respiração, sendo irrelevante até mesmo a ruptura do cordão umbilical ou a viabilidade da vida extrauterina para aquisição da personalidade. Basta a entrada de ar nos pulmões do recém-nascido, sendo indiferentes suas perspectivas de sobrevivência e evolução, para a preservação de todos os seus direitos, desde a concepção.

    Se toda pessoa natural (física) possui o atributo da personalidade, o mesmo não acontece com a capacidade jurídica, atributo relacionado a possibilidade de o indivíduo praticar, por si, atos jurídicos, ou seja, de modo direto, independentemente de auxilio de outra pessoa. Ser capaz significa reunir condições de discernimento e autodeterminacao, isto e, apresentar possibilidades físicas e psíquicas de compreender as consequências dos seus atos, distinguindo o licito do ilícito, e dirigir sua atuação de acordo com seus interesses.

    (...)

    Natalistas v ersu s Concepcionistas. Os natalistas advogam a tese de que ao nascituro não

    deve ser reconhecida personalidade, embora lhe seja permitido o exercício de atos destinados a conservação de direitos, consoante disposto no art. 130 do CC/02, na condição de titular de direito eventual, por se encontrar pendente condição suspensiva (nascimento com vida). Os concepcionistas, por outro lado, criticam a interpretação literal com que os partidários da perspectiva natalista enxergam a questão, sustentando que com a concepção (fecundação do óvulo pelo espermatozoide) surge uma vida distinta, que por ser independente organicamente de sua mãe biológica, merece proteção.

    (...)

    Importante destacar a existência de respeitáveis opiniões contrárias a distinção entre nascituro e embrião aqui proposta. Para Silmara Juny Chinelato, deve-se adotar um “conceito amplo de nascituro”, abarcando o embrião pré-implantatório, ou seja, aquele que se encontra fora do ventre materno. Para a referida autora, nestes casos, “concepção já existe, não havendo distinção na lei quanto ao locus da concepção” CHINELATO, Silmara J. Estatuto Jurídico do Nascituro: O Direito Brasileiro, in Questões controvertidas. Parte Geral do Código Civil. Sao Paulo. Metodo, 2008, p. 52).

    Tal polêmica ganha intensidade apenas entre os autores que não fazem distinção dos conceitos de sujeito de direito e pessoa, tampouco entre embrião e nascituro, equiparando-os. Uma vez percebida a distinção, torna-se mais fácil observar que independentemente de o sistema jurídico ter ou não ter conferido personalidade jurídica ao nascituro, sua condição de sujeito apto a figurar numa relação jurídica garante a titularidade dos direitos mencionados no parágrafo anterior.

    Ainda se deve ressaltar que os arts. 1.799, inciso I e 1800, § 4o, do CC/02 tratam da possibilidade de nascimento de uma pessoa natural que não está concebida no momento da criação de um ato jurídico que se produz para o caso de seu nascimento. Está-se diante do testamento em favor de prole eventual, ou seja, hipótese de deixar benefício para alguém que nem sequer foi concebido, comumente denominado concepturo (nondum conceptus), o que só produzirá efeito se for concebido em até dois anos contados da morte do testador.

    (...)

    Tutela especial do nascituro. Para a efetivação da proteção deferida ao nascituro, visto se tratar de ser humano em formação, necessário que se compreenda, com a lição de Silmara Chinelato, que a ele deve ser deferida a tutela estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, além do que por interpretação do art. 1.779, CC, percebe-se que o nascituro esta sim submetido ao poder familiar, no espectro do conjunto de deveres que emanam de tal poder (conhecidamente um poder-dever). Não diferente e a legislação que trata dos alimentos gravídicos, ao determinar que, havendo indícios de paternidade e com base na proporcionalidade entre possibilidade de quem paga e necessidade de quem pede, o magistrado poderá determinada o pagamento de alimentos em favor nascituro, que serão convertidos, com o nascimento, em alimentos definitivos, até que se requeira revisão. (...) (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do nascituro e o filho poderá ser representado por seus pais ou representantes legais.

    O filho poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do nascituro e o filho poderá ser representado por seus pais ou representantes legais.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) não poderá ajuizar ação de indenização, pois não possuía direitos da personalidade quando da ocorrência dos danos.

    O filho poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do nascituro, inclusive os direitos da personalidade, devendo ser representado por seus pais ou representantes legais.

    Incorreta letra “B”.


    C) não poderá ajuizar ação de indenização, pois o Código Civil adota a teoria natalista.

    O filho poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois o Código Civil protege os direitos do nascituro.

    Incorreta letra “C”.

    D) poderá ajuizar ação de indenização, mas apenas depois de atingir a maioridade civil.

    O filho poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do nascituro e o filho poderá ser representado por seus pais ou representantes legais.

    Incorreta letra “D”.


    E) não poderá ajuizar ação de indenização, pois, embora a lei resguarde os direitos do nascituro, fá-lo-á apenas com relação ao direito de nascer com vida.

    O filho poderá ajuizar ação de indenização tão logo nasça, pois a lei resguarda os direitos do nascituro, inclusive os direitos de personalidade e não só o direito de nascer com vida.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Nem mesmo a teoria concepcionista, que admite personalidade civil do nascituro, assegura o exercício de seus direitos patrimoniais antes do nascimento com vida, entendendo que são os direitos existenciais que já mereceriam tutela. Assim, o filho de Joana, que sofreu danos no pré-natal (quando era nascituro), deverá aguardar seu nascimento com vida para ajuizar a ação de indenização, por meio de seus representantes legais.

    RESPOSTA: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    1) ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: SÃO REPRESENTADOS
    2) RELATIVAMENTE INCAPAZES: SÃO ASSISTIDOS

  • Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    PRIMERA PARTE: TEORIA NATALISTA (PÓS PARTO: NASCEU E RESPIROU)

    SEGUNDA PARTE: TEORIA CONCEPCIONISTA (PRÉ PARTO: FETO NO ÚTERO AINDA)


ID
1084003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João cumpre os requisitos para se aposentar. No entanto, algum tempo depois, é editada lei que amplia em 5 anos o prazo para sua aposentação. João.
.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Se João já cumpriu todos os requisitos para a sua aposentadoria, mas ainda não se aposentou, sendo que após cumprir tais requisitos é editada alei que amplia esse prazo em 05 (cinco) anos, essa lei não poderá ser aplicada à sua situação. Ou seja, João adquiriu o direito, mas não o exerceu. Portanto, se o direito à aposentadoria não foi exercido,sobrevindo uma lei nova, tal direito se transforma em direito adquirido, porque na ocasião era um direito exercitável e exigível à vontade do seu titular e já tinha sido incorporado ao seu patrimônio, para ser exercido quando conviesse. É isso o que estabelece o art. 6°, §2°, LINDB.

  • O comentário do Lauro está perfeito, apenas colaciono o artigo da lei para fixação.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    (...)
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.


  • Pode ocorrer dúvida entre as alternativas "c" e "e", no entanto é importante deixar claro que na alternativa "e" não há que se falar em "expectativa de direito", e sim em direito adquirido por João ao ter completado todos os requisitos para se aposentar.

  • A resposta se encontra no Art. 6º da LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

    No caso da questão, João já possui direito adquirido de se aposentar, exercitável a qualquer momento, assim, ele não será atingido pela lei nova.


  • EC 41/2003: Critérios de Aposentadoria e Direito Adquirido
    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP contra o art. 2º e a expressão "8º", contida no art. 10, ambos da Emenda Constitucional 41/2003, que tratam dos critérios para a aposentadoria e revogam o art. 8º da Emenda Constitucional 20/98. Salientando a consolidada jurisprudência da Corte no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário e da aplicação do princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias, entendeu-se não haver, no caso, direito que pudesse se mostrar como adquirido antes de se cumprirem os requisitos imprescindíveis à aposentadoria, cujo regime constitucional poderia vir a ser modificado. Asseverou-se que apenas os servidores públicos que haviam preenchido os requisitos previstos na EC 20/98, antes do advento da EC 41/2003, adquiriram o direito de aposentar-se de acordo com as normas naquela previstas, conforme assegurado pelo art. 3º da EC 41/2003 ("Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente."). Esclareceu-se que só se adquire o direito quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício, e que as normas previstas na EC 20/98 configurariam uma possibilidade de virem os servidores a ter direito, se ainda não preenchidos os requisitos nela exigidos antes do advento da EC 41/2003. Assim, considerou-se não haver óbice ao constituinte reformador para alterar os critérios que ensejam o direito à aposentadoria por meio de nova elaboração constitucional ou de fazê-las aplicar aos que ainda não atenderam aos requisitos fixados pela norma constitucional. Vencidos os Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello, que julgavam o pleito procedente. Precedentes citados: ADI 3105/DF e ADI 3128/DF (DJU de 18.2.2005); RE 269407 AgR/RS (DJU de 2.8.2002); RE 258570/RS (DJU de19.4.2002); RE 382631 AgR/RS (DJU de 11.11.2005).
    ADI 3104/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.9.2007. (ADI-3104)

  • A questão fala que joao CUMPRE os requisitos. Não entendi!!! Eu entendo que ele só teria direito adquirido se ja os tivesse cumprido.... Alguém???

  • Art. 2º, II, § 2º, EC. nº 41: Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente.

    Ou seja, a aposentadoria é um direito adquirido na vigência da Lei em que foram cumpridos todos os seus requisitos.

  • Na minha concepção o "apesar de possuir efeito imediato" gerou muitas dúvidas, pois o enunciado nada fala sobre vigência imediata ou a respeito do prazo de vacation dessa nova lei, então como poderei considera-a que será imediatamente obrigatória?

    De qualquer maneira realmente se ele cumpriu todas as etapas da lei anterior e essas são reconhecidas, nada pode tirar o seu direito de aposentadoria a qualquer momento (desde que esse também não venha ser punido durante o intervalo).

  • Nao tem como saber se Joao ja cumpriu os requisitos da aposentadoria, porque a questao diz que ele CUMPRE e nao CUMPRIU. Ao meu ver seria a alternativa B.

  • Simples a questão e a resposta encontra-se na literalidade do art. 6º, § 2º, LINDB. As pessoas ficam procurando chifre na cabeça de cavalo... Olhe a questão de uma maneira simples. A FCC cobra assim, de forma simples! Normalmente é a literalidade. Deixem pra preocupar quando for o CESPE (aí sim banca de respeito que não cobra decoreba). Art. 6º, § 2º: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Assim sendo, quem cumpre os requisitos pode ou não exercer o direito a se aposentar? Por óbvio tem direito adquirido, não necessitando se aposentar para tê-lo.

  • A questão, de cara, fala q João cumpriu os requisitos para aposentar, isto que dizer q ele contribuiu todos os anos exigidos pela lei anterior em vigência, apenas retardando o exercício de seu direito. Ex: a lei antiga exigia 30 anos de contribuição para se aposentar, mas João contribuiu 29 e veio a mudança legislativa aumentando os anos necessários de contribuição para 35 anos. Nesse exemplo, (apesar de ser tremendamente triste) João não perfez as condições para a aposentadoria e consequente exercício do direito, ele não chegou a ter direito adquirido e, sim, expectativa de direito adquirido.

  • Os requisitos a serem preenchidos são os vigentes no momento do pedido de aposentadoria... a legislação previdenciária não se submete à LINDB nesse caso!

  • RESPOSTA: C

     

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

  • A questão quer conhecimento sobre a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  


    A) poderá se aposentar, mas apenas se o requerer no prazo de 15 dias do início da vigência da nova lei.

    João poderá se aposentar, pois cumpriu todos os requisitos para se aposentar antes da edição de nova lei que amplia o prazo para a aposentação, tendo direito adquirido à aposentadoria.

    Incorreta letra “A”.

    B) terá de aguardar 5 anos para se aposentar, pois a lei nova possui efeito imediato, impondo-se aos fatos passados, pendentes e futuros.

    João não terá que aguardar nenhum prazo para se aposentar, pois a nova lei possui efeito imediato, impondo-se aos fatos pendentes e futuros, respeitando-se os direitos adquiridos (João já cumpri todos os requisitos para se aposentar, tendo direito adqurido).


    Incorreta letra “B”.

    C) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar o direito que João já havia adquirido.

    João poderá se aposentar, pois a nova lei deve respeitar o direito que Joao já havia adquirido.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) terá que aguardar 5 anos para se aposentar, pois o direito somente é adquirido com o seu exercício efetivo.

    João poderá se aposentar, sem ter que aguardar prazo, pois já adquiriu o direito à aposentadoria antes da entrada em vigor da nova lei.

    Incorreta letra “D”.

    E) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar a expectativa que João possuía sobre o direito, por questão de justiça

    João poderá se aposentar, pois apesar de possuir efeito imediato, a nova lei deve respeitar o direito adquirido de João.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor: letra C.
  • PREENCHIDOS OS ''REQUISITOS'' PARA  A AQUISIÇÃO DO DIREITO, OCORRE A SUA INCORPORAÇÃO. A segurança jurídica protege tal situação sob o nome de 'direito adquirido', imune ao efeito imediato da lei nova. Esta, por sua vez, em regra, será prospectiva, disciplinando as relações jurídicas enquanto estiver em vigor.

     

  • "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

  • Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    "Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672).

  • No caso, João já preencheu os requisitos para se aposentar à luz da legislação antiga e posteriormente ao preenchimento desses requisitos é que a lei foi modificada. Assim, João já havia adquirido o direito de se aposentar, ou seja, esse direito já fazia parte do seu patrimônio jurídico, podendo ele decidir o momento mais conveniente para usufruir da aposentadoria. Considerando que há, portanto, um direito adquirido, vamos analisar as assertivas:

    a) poderá se aposentar, mas apenas se o requerer no prazo de 15 dias do início da vigência da nova lei. → INCORRETA: Não existe essa exigência de exercício do direito em um prazo específico, em virtude de alteração legal. O direito adquirido pode ser exercitado a qualquer tempo.

    b) terá de aguardar 5 anos para se aposentar, pois a lei nova possui efeito imediato, impondo-se aos fatos passados, pendentes e futuros. → INCORRETA: A lei nova tem efeito imediato e geral, mas não atinge o direito adquirido.

    c) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar o direito que João já havia adquirido. → CORRETA: A lei não pode retroagir para ofender o direito adquirido. Assim, mesmo que a lei possua efeito imediato e geral, ela não afetará o direito de aposentação de João.

    d) terá que aguardar 5 anos para se aposentar, pois o direito somente é adquirido com o seu exercício efetivo. →INCORRETA: O direito adquirido pode ser exercitado a qualquertempo. Assim, não há exigência de exercício do direito, para reconhecer que é um direito adquirido. O que se exige é o preenchimento de todos os requisitos para gozo do direito.

    e) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar a expectativa que João possuía sobre o direito, por questão de justiça. → INCORRETA: Não há, no caso, mera expectativa de direito, mas de direito adquirido. Se João não tivesse preenchido todos os requisitos à luz da legislação anterior, aí sim teríamos a mera expectativa de direito, que é a circunstância na qual a pessoa se guia pela legislação vigente (que pode mudar a qualquer momento) sem ter, todavia, possuir mais do que uma mera projeção de futuramente usufruir o direito.

    Exemplo: Pensemos que Maria pensava que iria se aposentar em 3 anos e sobrevém essa mesma lei que amplia o prazo para mais 5 anos de contribuição. No caso, Maria tinha a mera expectativa de direito de se aposentar em 3 anos com base na lei da época. A partir do momento em que a lei muda, Maria passa a ter a mera expectativa de direito de se aposentar em 8 anos. Em momento algum Maria adquiriu o direito de se aposentar, ela apenas pauta a sua conduta pela norma vigente, para fazer projeções. O direito à aposentadoria não ingressou em seu patrimônio ainda, nem à luz da legislação passada nem à luz da legislação posterior.

    Resposta: C 

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.             

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.          

  • Renata Lima | Direção Concursos

    No caso, João já preencheu os requisitos para se aposentar à luz da legislação antiga e posteriormente ao preenchimento desses requisitos é que a lei foi modificada. Assim, João já havia adquirido o direito de se aposentar, ou seja, esse direito já fazia parte do seu patrimônio jurídico, podendo ele decidir o momento mais conveniente para usufruir da aposentadoria. Considerando que há, portanto, um direito adquirido, vamos analisar as assertivas:

    a) poderá se aposentar, mas apenas se o requerer no prazo de 15 dias do início da vigência da nova lei. → INCORRETA: Não existe essa exigência de exercício do direito em um prazo específico, em virtude de alteração legal. O direito adquirido pode ser exercitado a qualquer tempo.

    b) terá de aguardar 5 anos para se aposentar, pois a lei nova possui efeito imediato, impondo-se aos fatos passados, pendentes e futuros. → INCORRETA: A lei nova tem efeito imediato e geral, mas não atinge o direito adquirido.

    c) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar o direito que João já havia adquirido. → CORRETA: A lei não pode retroagir para ofender o direito adquirido. Assim, mesmo que a lei possua efeito imediato e geral, ela não afetará o direito de aposentação de João.

    d) terá que aguardar 5 anos para se aposentar, pois o direito somente é adquirido com o seu exercício efetivo. →INCORRETA: O direito adquirido pode ser exercitado a qualquertempo. Assim, não há exigência de exercício do direito, para reconhecer que é um direito adquirido. O que se exige é o preenchimento de todos os requisitos para gozo do direito.

    e) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar a expectativa que João possuía sobre o direito, por questão de justiça. → INCORRETA: Não há, no caso, mera expectativa de direito, mas de direito adquirido. Se João não tivesse preenchido todos os requisitos à luz da legislação anterior, aí sim teríamos a mera expectativa de direito, que é a circunstância na qual a pessoa se guia pela legislação vigente (que pode mudar a qualquer momento) sem ter, todavia, possuir mais do que uma mera projeção de futuramente usufruir o direito.

    Exemplo: Pensemos que Maria pensava que iria se aposentar em 3 anos e sobrevém essa mesma lei que amplia o prazo para mais 5 anos de contribuição. No caso, Maria tinha a mera expectativa de direito de se aposentar em 3 anos com base na lei da época. A partir do momento em que a lei muda, Maria passa a ter a mera expectativa de direito de se aposentar em 8 anos. Em momento algum Maria adquiriu o direito de se aposentar, ela apenas pauta a sua conduta pela norma vigente, para fazer projeções. O direito à aposentadoria não ingressou em seu patrimônio ainda, nem à luz da legislação passada nem à luz da legislação posterior.

    Resposta: C

  • Caso ainda não tivesse cumprido os requisitos, haveria mera expectativa de direito. Mas, se João já cumpriu os requisitos para aposentaria, então se trata de direito adquirido. Conforme artigo 6° da LINDB, a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito

    adquirido e a coisa julgada. Portanto, João poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar o direito que João já havia


ID
1084006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro transferiu sua residência, de Maceió para Florianó- polis, com a intenção manifesta de se mudar. Apesar de notória, porém, Pedro não informou à municipalidade de Maceió sobre sua mudança. Seu domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Correta:d 

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.


  • Gabarito: "D".

    Apenas complementando a resposta da colega. Na realidade seria interessante que Pedro comunicasse à municipalidade de Maceió sobre a sua alteração de domicílio. Mas se assim não proceder a própria mudança consistirá na intenção manifesta de alterar o seu domicílio. Neste sentido o parágrafo único do art. 74, CC: "A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Também, complementando a resposta do Lauro, entendo que a declaração às municipalidades dos lugares só interesse para efeitos de "prova". A mudança efetiva do domicílio se dá com a transferência da residência, nós termos do art. 74 do CC.

  • Deve-se observar a intenção manifesta de mudar o domicílio. O Art. 74 do CC deixa bastante claro que muda-se o domicílio com a intenção manifesta de mudar. O domicílio é oriundo de uma estrutura física vinculada a um elemento  subjetivo, o animus manedi ( vontade de permanecer).

    Para a mudança, resta então ser patente,  não apenas a alteração física do centro  de relações,  mas sim a vontade de alterar o domicílio.

    Assim, automaticamente seu domicílio passa a ser Floripa, nos termos do Art. 74 do CC.

  • Caros amigos não podemos achar nada, mas ver na letra da lei:

    Art 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo Único. A prova da intenção resultará  do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não o fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Portanto, se nada declarar vale o ato da própria mudança.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    O art. 74 do Código Civil tem natureza de norma jurídica imperfeita. As normas jurídicas imperfeitas não exigem sanção diante de seu descumprimento.
  • Além de a declaração às municipalidades ser considerada apenas PROVA DA INTENÇÃO, o parágrafo único do artigo 74 também ressalta que esta declaração deve ser feita para as MUNICIPALIDADES DO LUGAR QUE DEIXA  e DO LUGAR PARA ONDE VAI.


  • Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    De acordo com o artigo 74,CC, não importa se ele não informou a mudança para a municipalidade de Maceió, pois houve manifesta intenção de se mudar.

    GABARITO LETRA "D".

  • Tranquila!

  • só tem gente fera aqui 

    parabens a todos nós por sempre estarmos buscando a melhora.

  • Gabarito D

    Eu tive um grande avanço nos meus estudos, quando parei de ficar procurando pêlo em casca de ovo.

  • O domicílio passou a ser Florianópolis, por este passar a ser seu domicilio com ânimo definitivo. Mesmo sem comunicar a municipalidade de Maceió,

     

    GABARITO: D 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • LEMBRA, INFELIZ!

    MUDA-SE O DOMICÍLIO COM A INTENÇÃO MANIFESTA DE O MUDAR.

    EXEMPLOS

    declarações nas municipalidades que deixa=====> CANCELA ÁGUA E LUZ

    circunstâncias que acompanham a mudança====> PEDE DEMISSÃO

  • Pedro transferiu sua residência, de Maceió para Florianó- polis, com a intenção manifesta de se mudar. Apesar de notória, porém, Pedro não informou à municipalidade de Maceió sobre sua mudança. Seu domicílio passou a ser Florianópolis

    Art 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo Único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não o fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Na presente situação hipotética apresentada, Pedro, com manifesta intenção de se mudar, transferiu sua residência de Maceió para Florianópolis, todavia, não informou à municipalidade de Maceió sobre a mudança. Assim, a questão requer a alternativa correta acerca do domicílio de Pedro. Vejamos:

    Em regra, o domicílio da pessoa natural é o lugar onde estabelece sua residência como ânimo definitivo. Neste sentido, para que a pessoa possa mudar de domicílio, deve haver a manifesta intenção de se mudar, informando às municipalidades que deixa e para onde vai. Todavia, caso isso não ocorra, poderá também servir como prova de intenção a própria mudança, através de circunstâncias que façam perceber que esta será permanente. 

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Diante de todo o exposto, em que pese a ausência de comunicação de Pedro à municipalidade, sua mudança era notória, portanto, serve como prova da intenção de mudança. Assim, seu domicílio passa a ser Florianópolis. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Mesmo que a pessoa natural não comunique às municipalidades de origem e de destino a respeito da mudança do domicílio, essa mudança poderá ser constatada pela transferência da residência com a manifesta intenção de alterá-la. Ademais, deverá ser analisado o próprio fato da mudança e das circunstâncias que a cercam. Por exemplo: Pedro irá contratar uma empresa de mudança, alugar um imóvel, contratar uma pessoa para a limpeza do local, etc. Esses elementos todos indicarão a mudança do domicílio.

    RESPOSTA: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Se a mudança é notória, não precisa de declaração às municipalidades para que elas saibam que um morador transferiu o domicílio.

  • Deu duro? Tome um Dreher.

    kkkkk

    Essa foi

    FCC, sua danadinha. Carambolas

    Mas, FFF, sempre

    Estudar, tentar, até passar

    Go, go, go, Bulls


ID
1084009
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Getúlio é um grande produtor de cana-de-açúcar e procura a empresa Canasvieiras a fim de adquirir insumos agrícolas, tais como fertilizantes. A Canasvieiras consente em vender a Getúlio grande quantidade de insumos, mas, como garantia, exige o empenho da safra em via de formação. Naquele ano, porém, a colheita foi insuficiente para o pagamento da dívida, inviabilizando a plantação da seguinte. Por esta razão, Getúlio busca financiamento perante o Banco Moinho, o qual financia a safra seguinte, porém exigindo o seu empenho como garantia de pagamento do mútuo. A segunda colheita

Alternativas
Comentários
  • Penhor agrícola:

    Art.1443.CC: O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente  que se deu em garantia.

    par. único: Se o credor  não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.

  • Gabarito: "B".

    A questão trata de uma particularidade do penhor agrícola. Na questão Getúlio, a fim de adquirir insumos agrícolas, empenhou a safra em formação em favor da empresa Canasvieiras. Como a colheita foi insuficiente para pagamento da dívida Getúlio financiou a safra seguinte com o Banco Moinho, também empenhando outra safra futura.

    Em regra o primeiro penhor feito por Getúlio incidiria na segunda safra, pois a primeira safra foi insuficiente para saldar a dívida. No entanto como Getúlio constituiu novo penhor com um segundo credor (Banco Moinho), este terá preferência sobre o primeiro (Canasvieiras). Assim, Canasvieiras (primeiro credor) somente terá direito sobre a segunda safra se sobrar algo depois do pagamento realizado ao segundo credor (Banco Moinho).

    Concluindo: a segunda safra garante aos dois credores, sendo que o segundo credor (Banco Moinho) terá preferência, nos termos do art. 1.443 e seu parágrafo único, CC.


  • Art. 4º Independe o penhor rural do consentimento do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de prelação, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

       § 1° Pode o devedor, independentemente de consentimento do credor, constituir novo penhor rural se o valor dos bens ou dos animais exceder ao da dívida anterior, ressalvada para esta a prioridade de pagamento.

       § 2º Paga uma das dívidas, subsiste a garantia para a outra, em sua totalidade.


  • Muito interessante e pouco explorado:

     

    Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

    Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.

  • Errei, mas afinal, quem decora todas as leis?

     

    Fica firme!

  • Eu decoro todas as leis meu amigo.

     

    embora tenha errado, declaro que noa mais errarei. 

  • Em 18/04/2018, às 11:17:42, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/04/2018, às 21:00:10, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/03/2018, às 08:03:06, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

    Alguém tira a "E" dai por favor!!!!!!!!!!!!!!

  • De certa forma a gente acaba sendo induzido a pensar que o primeiro penhor deve ser o que possui a preferência, por mais que tenha lido e relido esse artigo dezenas de vezes. Mas é isso, lembrar que nessa situação, O SEGUNDO PENHOR TERÁ PREFERENCIA SOBRE O PRIMEIRO. 

     

    Repitam:

    O SEGUNDO PENHOR TERÁ PREFERENCIA SOBRE O PRIMEIRO.

    O SEGUNDO PENHOR TERÁ PREFERENCIA SOBRE O PRIMEIRO.

    O SEGUNDO PENHOR TERÁ PREFERENCIA SOBRE O PRIMEIRO.

    O SEGUNDO PENHOR TERÁ PREFERENCIA SOBRE O PRIMEIRO.

    O SEGUNDO PENHOR TERÁ PREFERENCIA SOBRE O PRIMEIRO.

     

    Bons estudos!

  • Se o primeiro penhor agrícola tivesse preferencia sobre o segundo, dificilmente um banco financiaria a safra nova.

  • Galera vamos tomar cuidado que aqui se aplicará somente nos casos de penhor agrícola, não será sempre que o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro penhor. Basta uma leitura atenciosa do art. 1443 do CC.

  • Tô imaginando a cara de ódio de quem fez essa prova, ao se deparar com essa questão.

    Sacanagem kkkkk

  • Gabarito LETRA B. 

     

    Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.


    Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.

  • Vão direto para o comentário do J Victor. Em certas questões temos que condicionar o nosso cérebro.

  • Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

    Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.


  • A presente questão apresenta uma situação hipotética na qual Getúlio, produtor de cana-de-açúcar, procura a empresa Canasvieiras a fim de adquirir insumos agrícolas, tais como fertilizantes. Como garantia, a empresa exige o empenho da safra em via de formação. Ocorre que, naquele ano, a colheita foi insuficiente para o pagamento da dívida, inviabilizando a plantação seguinte. Assim, Getúlio buscou financiamento perante o Banco Moinho, o qual financiaria a safra seguinte, exigindo o seu empenho como garantia de pagamento do mútuo. 

    Neste sentido, a questão requer a alternativa correta de acordo com o que ocorrerá com a segunda colheita. 

    Analisando o caso, podemos constatar a ocorrência de penhor agrícola, cujo objeto seria a colheita em via de formação, abrangendo, portanto, a colheita seguinte, no caso de insuficiência daquela que se deu em garantia, como ocorreu com Getúlio, que não conseguiu pagar. No entanto, o artigo 1.443 do Código Civil garante que o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro.

    Desta forma, tanto a Canasvieiras quanto o Banco Moinho serão garantidas com a segunda colheita, financiada por Getúlio, todavia, o Banco Moinho terá preferência sobre a Canasvieiras para pagar-se com o produto da nova colheita, portanto, alternativa correta é a letra B. 

    Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

    Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.

     GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • A presente questão apresenta uma situação hipotética na qual Getúlio, produtor de cana-de-açúcar, procura a empresa Canasvieiras a fim de adquirir insumos agrícolas, tais como fertilizantes. Como garantia, a empresa exige o empenho da safra em via de formação. Ocorre que, naquele ano, a colheita foi insuficiente para o pagamento da dívida, inviabilizando a plantação seguinte. Assim, Getúlio buscou financiamento perante o Banco Moinho, o qual financiaria a safra seguinte, exigindo o seu empenho como garantia de pagamento do mútuo. 

    Neste sentido, a questão requer a alternativa correta de acordo com o que ocorrerá com a segunda colheita. 

  • Muito bom para exemplificar o penhor agrícola.

  • Quanto ao penhor agrícola, temos o seguinte: “CC, Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia. Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.” Assim, o penhor agrícola sobre colheita pendente, se a colheita foi insuficiente para saldar a dívida, abrange a colheita subsequente. Se, entretanto, o credor Canasvieiras não financiar a segunda safra, pode o devedor constituir com outrem (Banco Moinho) novo penhor e esse segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, nos resultados da nova colheita.

    Resposta: B 

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

     

    Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.


ID
1084012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas vende um cavalo a José e se obriga a entregá-lo na fazenda do comprador. A caminho da fazenda, porém, Lucas para em um bar e bebe quatro ou cinco cachaças com alguns amigos. Embriagado, sai em disparada pelas ruas da cidade e acidenta-se com o cavalo. Ao ver o cavalo com a pata dianteira quebrada, José.

Alternativas
Comentários
  • Art. 236 CC. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Gabarito A, portanto!

  • Gabarito Oficial: "A".

    Se eu tivesse feito a prova teria assinalado a alternativa "a". No entanto, analisando friamente a questão penso que ela poderia ser alvo de questionamentos.

    A questão trata da obrigação de dar coisa certa (art. 233, CC): entregar um cavalo. Ocorre que a questão fala que o cavalo "quebrou a perna". Logo, entendo que não é hipótese de se aplicar o art. 236, CC que fala da "deterioração da coisa". Penso que é hipótese de "perda da coisa". Isso porque segundo sei, quando um cavalo quebra a perna, infelizmente, em 99% dos casos deve ser sacrificado. É raríssima a recuperação de um cavalo que quebrou a perna. Além disso, mesmo que recuperado, não servirá para os fins a que se destina em uma fazenda. Assim, nesse caso entendo ser hipótese de se aplicar o art. 234, segunda parte, CC "(...) se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".

    De qualquer forma, diante das demais opções, a alternativa "a" é a melhor delas. Mas a questão ficaria melhor se o examinador dissesse que em decorrência do acidente "o cavalo ficou cego de um olho".


  • Concordo, Lauro, mas como a prova em tela não exigia conhecimentos de veterinária, entendo não ser, a questão, passível de impugnação...

  • Não concordo com o gabarito da questão dado como certo a letra A, pois conforme o art. 236:"Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos." Veja só o credor poderá reclamar em um ou em outro caso e não em ambos os casos como relata a assertiva de letra A. Pra mim questão passível de anulação.

    Vá entender a FCC. Aff!!!!!! 

  • Klara quando fala em um ou outro caso, significa que o credor pode reclamar no  tanto no primeiro caso como no segundo, nos dois casos, ou seja, ambos os casos. A lei é meio confusa as vezes.

    Bons estudos
  • Vamos parar de ouvir vozes. Pelo amor que temos aos nossos neurônios, o que tem a questão de errado??? Elucubrar pode fazer errar a questão. Questão clara até demais.


  • LETRA A


    ESTE TIPO DE QUESTÃO DESPENCA NA BANCA DA FCC.
    JÁ É RECORRENTE. A TÍTULO DE EXEMPLO, VEJAMOS:


    Obrigação de dar coisa certa: Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, utilizou o vestido em uma festa e derrubou vinho sobre o tecido, causando manchas no bem. Ana Lúcia poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos. FundamentoArt. 236.Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a mento coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.


  • Observar que esclarece "EMBRIAGADO SAI EM DISPARADA" demonstrando inequivocamente a culpa.

  • Porra, mermão. Esse cavalo com a pata quebrada vai virar geléia de mocotó.

  • Art. 236, CC/2002. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Exigir o equivalente + perdas e danos - "Ora, eu tinha gado para rebanhar com esse cavalo e você me aparece com ele de perna quebrada porque bebeu todas!? Eu não vou ficar com esse cavalo quebrado, não, e ainda deixei de lucrar na fazenda. Ó, vai sair caro, hein. Pague o que me deve com perdas e danos".

    Receber no estado em que se acha + perdas e danos - "É, rapaz, é um belo cavalo, vou ter que ficar com ele, apesar da perna quebrada. Mas, ó, não ficará barato, não. Terei um prejuízo para arrumá-lo, devido à sua irresponsabilidade. Pague o que me deve com perdas e danos". 

    O pedido de perdas e danos está relacionado com o efetivo prejuízo percebido pelo credor, em decorrência de uma ação ou omissão culposa ou dolosa do devedor. 

    Art. 403, CC/2002. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    Apesar de não lembrar a literalidade dos dispositivos, eu fui pela lógica da relação entre perdas e danos, prejuízo efetivo e conduta culposa/dolosa do devedor. 

  • Meu Deus, serio mesmo que o cara quer anular a questao porque acha que o cavalo depois de quebrar a pata nao se recupera mais? 

     

    Ah amigo, faça-me o favor! 

  • GABARITO: A

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    A) poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e danos.

    Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos (exigir o equivalente ao que pagou ou aceitar no estado em que se encontra), indenização por perdas e danos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) deverá, necessariamente, aceitar o cavalo, no estado em que se encontra, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.

    Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “B”.


    C) deverá, necessariamente, exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.

    Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “C”.

    D) poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, apenas na primeira hipótese, indenização por perdas e danos.

    Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “D”.


    E) poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, apenas na última hipótese, indenização por perdas e danos.

    Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se deteriorar por culpa do devedor, como no caso narrado, o credor terá direito a receber a coisa no estado em que se encontra ou a receber o valor equivalente, assegurado, em ambos os casos, o direito a perdas e danos.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.


ID
1084015
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na posse de mandado de penhora, o oficial de justiça se dirige ao endereço residencial do devedor para a realização do ato. Chegando ao local, o devedor atende o oficial, mas não permite sua entrada, fechando as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens. Neste caso, segundo o procedimento previsto pelo Código de Processo Civil, o oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 660. CPC: Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

  • Complementando, 

    a ordem de arrombamento - após concedida na forma do art. 660 do CPC - será cumprida por dois oficiais de justiça, sendo que, quando necessário, o juiz requisitará força policial para auxliar os oficiais de justiça. É o que se extrai da redação dos arts. 661 e 662 do CPC:

    "Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.

    Art. 662. Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem."

  • Atenção com a distinção entre as seguintes situações:

    O OFICIAL PODE ARROMBAR PORTAS QUANDO CUMPRE UMA ORDEM JUDICIAL?

    Sim. No cumprimento de determinadas ordens judiciais, como na busca e apreensão de pessoas e coisas (CPC artigo 842), a própria lei autoriza que o oficial de justiça a arrombar portas externas e internas e quaisquer móveis onde presuma que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada. 

    Em outros tipos de mandados a autorização deve ser dada previamente pelo juiz que determinou o cumprimento da ordem judicial - art. 660

  • Acredito que a alternativa C só deva ser realizada depois da D, pois se o oficial de justiça não aproveitar aquela oportunidade para começar a tentar penhorar alguns bens que ele visualize naquele momento sem arrombar nada, tais como veículos estacionados na garagem, e for esperar a ordem de arrombamento, o devedor já poderá ter escondido vários bens.

    Tudo bem que é letra de lei, mas quero dizer na prática.

  • Letra C, nos termos do CPC, Art. 660: Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

  • Novo CPC Art. 846.  Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    § 1o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

     

  • Cuidado com o comentário do colega Antonio Carlos, embora esteja correto para a época em que foi escrito. Contudo, o NCPC unificou os procedimentos de Penhora e de Busca e Apreensão, de modo que, agora, mesmo na Busca e Apreensão, o Oficial terá que solicitar ordem de arrombamento, que deverá vir expressa no mandado. Antes, (CPC/73) o Oficial, tratando-se de mandado de Busca e Apreensão, já estava autorizado ao arrombamento pelo própria lei, independente de constar expressamente a ordem no mandado.

  • Ao cumprir mandado de penhora, o oficial de justiça deverá solicitar ao juiz autorização expressa para arrombar as portas da casa do devedor que resiste à diligência.

    Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    Resposta: C


ID
1084018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais e sua comunicação, segundo as regras previstas pelo Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • B: CORRETA: ART 192, CPC: Quando a Lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão ao comparecimento depois de decorridas  24 (vinte e quatro) horas.

    C: ERRADA - Art 219, CPC: A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    • a) devem ser praticados da forma que a lei exigir, sendo considerados inválidos os realizados de forma diversa, ainda que lhe preencham a finalidade essencial. (ERRADA)

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.


    • b) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatro horas. ( CORRETA)
    • Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

    • c) ainda que ordenada por juiz incompetente, a citação constitui o devedor em mora, interrompe a prescrição e faz litigiosa a coisa.  (ERRADA)
    • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


    • d) a citação efetuar-se-á em qualquer lugar que se encontre o réu, ainda que esteja assistindo a culto religioso, sem exceção.   (ERRADA)
    • Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

      I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 

    • e) estando o réu ausente, a citação far-se-á somente na pessoa de seu mandatário ou administrador, quando a ação se originar de atos por eles praticados. (ERRADA)

    • Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

      § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.



  • Não entendi o erro da letra "C".

  • Realmente, por que a C está errada?? =/

  • A alternativa C está errada porque a citação, ainda que ordenada por juiz incompetente somente interrompe a prescrição e constitui em mora o devedor. A citação válida é o que basta para fazer litigiosa a coisa.

  • Acredito que o erro da letra C encontra-se no artigo 219 CPC: A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Entendi que seria um caso de interpretação do artigo, e assim apenas os dois últimos atos (grifados acima) poderiam ser feitos por juiz incompetente.

    Não sei se é isso, alguém poderia ajudar?

  • Quanto à letra C.

    A citação produz efeitos processuais e efeitos materiais (isto é, de direito material). Os efeitos processuais são a prevenção, a litispendência e a litigiosidade da coisa; os efeitos materiais são a constituição em mora e interrupção da prescrição. A citação ordenada por juiz incompetente só produz os efeitos materiais. 

  • A citação ordenada por juiz incompetente só gera dois efeitos, quais sejam : constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  •  

    Art. 219, CPC A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Que coisa, demorei para perceber a pegadinha da alternativa C! Rs


    O art. 219 do CPC dispõe que "a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; eainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."



    Ou seja, a prevenção, litispendência e a litigiosidade da coisa são os efeitos APENAS da citação válida.Quando praticada por juiz incompetente, existem apenas 02 efeitos: constituição em mora do devedor e interrupção da prescrição.


    Esse art. 219 é um pouco confuso né, mas como diz o ditado popular: "uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa"! Boa sorte aí nos estudos pessoal! :-)

  • Como bem afirmado pela Colega, a citação ordenada por juiz incompetente só produzirá dois efeitos: a mora do devedor e interrompe a prescrição.

    Já a citação ordenada por juiz competente, tornará prevento o juízo, induz a litispendência e torna a coisa litigiosa.

     

  • Muito bom todos os comentários, leio todos.

    Obrigada!

    Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura!

  • Art. 192, CPC: " Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão o comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas."


    Portanto, gabarito letra B.

  • Letra B

    A única que poderia causar alguma dificuldade é a letra C, mas ela realmente está errada já que a citação ordenada por juiz INcompetente só tem 2 efeitos: Mora e prescrição.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao que indica o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 154, caput, do CPC/73, in verbis: “os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 192, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) A citação válida, quando ordenada por juiz incompetente, apenas constitui o devedor em mora e interrompe a prescrição, não tendo o condão de fazer litigiosa a coisa. Referida determinação está expressa no art. 219, do CPC/73, senão vejamos: “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 217, II, do CPC/73, de que não será feita a citação, salvo para evitar perecimento do direito, de quem estiver assistindo a ato de culto religioso. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 215, §1º, do CPC/73, que permite que, estando o réu ausente, a sua citação seja feita na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. Assertiva incorreta.

    Resposta: B


  • Na letra C, o enunciado também não menciona que a citação é "válida"

  • Novo CPC:

    Com base no novo CPC, o item "c" estaria certo e o "b" errado!

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • O Carlinhos anda se acompanhando com o capetinha que mora no Cespe, só pode! ¬¬'

  • DE ACORDO COM O NCPC/2015:

    A)     ERRADA. Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    B)       ERRADA Art. 218 § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.  (NÃO MAIS 24 HORAS COMO NO CPC/73)

    C)     ERRADA Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    D)    ERRADA Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    E)      ERRADA Art. 242, §1° Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.


ID
1084021
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento de alienação em hasta pública, previsto pelo Código de Processo Civil, considere:

I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço inferior ao da avaliação, desde que não seja vil.

II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.

III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo em prestações, desde que pague trinta por cento à vista.

IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 


V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida. 

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 690.  A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).



    Art. 690-A.  É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. 


    Art. 691. Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.

    Art. 692. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


  • Foi abduzido.

  •  V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe 

    seja transferida. 


  • I.  Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço inferior ao da avaliação, desde que não seja vil.

    O EXAMINADOR FEZ A DANÇA DO CRIOLO DOIDO....AFFF. VEJAMOS..Art. 691. Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço. Art. 692. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.


  • Todos os arts. do CPC.


    I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço inferior ao da avaliação, desde que não seja vil. 

    - ERRADO. Art.691. 


    II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 

    - ERRADO. Art. 690-A.


    III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo em prestações, desde que pague trinta por cento à vista. 

    - CERTO. Art. 690.  [...] § 1º.


    IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 

    - CERTO. Art. 695.


    V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida. 

    - CERTO. Art. 696.

  • Fundamentação dos itens:

    I.  Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e  se houver mais de um (uma) lançador, será preferido  aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o  preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço  inferior ao da avaliação, desde que não seja vilERRADO.

    Art. 691 do CPC - Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.


    II.  Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção  única dos mandatários, quanto aos bens de cuja  administração ou alienação estejam encarregados.  ERRADO.

    Art. 690-A do CPC - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

    I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

    II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

    III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.

    III.  Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado  adquiri-lo em prestações, desde que pague trinta  por cento à vista.  CORRETO.

    Art. 690, §1º do CPC - Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.


    IV.  Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço  no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor  do exequente, a perda da caução, voltando os bens  à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. CORRETO.

    Art. 695 do CPC - Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exeqüente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

     

    V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida. CORRETO.

    Art. 696 do CPC - O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação Ihe seja transferida.

    Fonte: CPC.

  • "... oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço."

    Não entendi essa parte do artigo, alguém?
  • Pelo CPC 2015 apenas as alternativas IV e V estariam corretas:

    I - ERRADO, já que o lançador terá de oferecer preço igual ao da avaliação para os bens que não tiverem lance, conforme prevê o Art. 893 -  Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

     

    II - ERRADO, pois os mandatários não são a única exceção:

    Art. 890.  Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

    I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

    II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

    III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

    IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

    V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

    VI - dos advogados de qualquer das partes.

     

    III - ERRADO, em função da redução do percentual mínimo para 25%, prevista no Art. 895.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

     

    IV - CERTO,  conforme o Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

     

    V - CERTO,  conforme o Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.


ID
1084024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as medidas cautelares segundo o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários

  • Alternativa A-  FALSA!

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    Alternativa B- Falsa

    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

    Alternativa c- Falsa

    art. 814 - Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

    Alternativa d- Falsa

    Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:

    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;

    Alternativa E- Verdadeira

    Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

  • Só complementando algumas peculiaridades desta parte cautelar do CPC:


    O juiz só poderá determinar cautelares de ofício se estiver expressamente autorizado por lei.

    797 - Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.


    Existe ainda o poder geral de cautela que diz respeito à possibilidade de o juiz determinar medidas provisórias que julgar adequadas, ainda que não previstas no ordenamento. Art. 798 CPC.


    Art. 798 CPC - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este código regula no capítulo 2 deste livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave ou de difícil reparação.

  • Essa é sem dúvida uma das bancas mais limitadas e fracas que estão por aí... a letra b) também está correta. Doutrina unânime aduz que a melhor interpretação desse artigo (797cpc) é no sentido de que não apenas quando expressamente autorizados em lei se admite a cautelar sem a oitiva das partes; bem como NOS CASOS EXCEPCIONAIS, AINDA QUE NÃO AUTORIZADOS EM LEI; se o juiz estivesse cingido a atuar apenas nos casos expressamente previstos em lei, esse artigo (797 CPC) seria desnecessário. Portanto só em casos excepcionais poderia o juiz conceder a cautelar ex officio, ainda que não previsto em lei. Enfim: os caras dessa banca simplesmente copiam e colam o artigo e alteram uma coisinha ou outra achando que estão abalando... mas não têm nem noções mínimas de Direito...

  • A) Errada, pois o prazo é de 30 dias e não 20, como fala o enunciado. Art. 806

    B) Errado, pois somente em casos especiais é que se admite a concessão de medida cautelar inauldita altera partes (Sem a oitiva da parte contrária) Art. 797

    C) Errado, pois a sentença ilíquida também faz de dívida. Art. 814, Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se

    D) Errado, pois exige-se também o pagamento de honorários e das custas processuais para suspensão do arresto.

    E) Correto, redação do Art. 842

  • Sobre as medidas cautelares segundo o "Código de Processo Civil"

  • Pelo CPC 2015:

    a) ERRADA, conforme o Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    II – não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

     

    b) ERRADA, apesar de não haver artigo correspondente ao antigo artigo 797 do CPC de 1973, já que a regra continua sendo a de ouvir previamente as partes, havendo exceção na tutela de urgência e evidência.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

     

    c) ERRADA, pois com a sistemática criada pelo novo CPC, a sentença é proferida desde logo e, ainda que pendente o recurso, será possível produzir-se a prova necessária para a liquidação da obrigação, sendo também possível a concessão das medidas previstas no Art. 301, a exemplo do arresto. Pendente o recurso, mesmo sendo este dotado de efeito suspensivo, não impede a liquidação da sentença, conforme o Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

     

    d) ERRADA, já que o NCPC acabou com o processo cautelar autônomo e com os procedimentos cautelares específicos, a exemplo do arresto, só havendo a suspensão da execução e das medidas previstas no art. 301 em casos específicos, como nos casos dos artigos 916 e 919:

    Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     

    e) CERTA, conforme o Art. 536, § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.

     

    Fonte: http://justificando.com/2015/05/15/novo-cpc-condenacoes-iliquidas-e-celeridade-processual/

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/317933437/tutela-provisoria-e-o-novo-cpc-mudancas-significativas


ID
1084027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se a execução quando

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 

  • Art. 794/cpc - Extingue-se a execução quando:

    I - o devedor satisfaz a obrigação;

    II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

    III - o credor renunciar ao crédito.


  • JOSÉ DA SILVA PACHECO entende que a remição em nosso sistema apresenta-se como uma medida expropriatória, ao lado da arrematação, adjudicação ou usufruto de imóveis ou de empresa. Seria “como os demais, um meio de extrair valores dos bens do executado, para atender à execução expropriatória”.
    A remição é ato jurídico de resgate de bens da execução, seja pela satisfação do pedido pelo executado, seja pela substituição objetiva deles por dinheiro, pelo credor com garantia real, ou pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou ainda pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes, no caso de adjudicação -tendo preferência pela mesma oferta estes três últimos e nessa ordem- pois, não seria mais possível o resgate após a arrematação nos termos da Lei 11.382/2006 que revogou os artigos 787 a 790 do CPC.

    A remição da execução se funda no interesse do executado em que o bem continue no seu patrimônio. A 'ratio legis' ou fundamento da lei se funda na situação preferencial do executado, dono dos bens, em relação a estranhos.

    Já a remição de bens pelo cônjuge, ascendente, ou descendente, configura exercício de direito de resgate e “provém de regra jurídica especial, em cujo suporte fático está relação de direito de família, - regra jurídica publicista, e não privatística.” (PONTES DE MIRANDA).


  • Só pra esclarecer em relação aos termos, pra quem ainda não tem conhecimento pode ajudar:

    Remição com ç é equivalente a resgate com g - lembrem-se das perninhas - é equivalente ao resgate dos bens que serão objeto de execução e troca por outras garantias que sejam mais convenientes ao executado.

    Remissão com ss é o perdão da dívida dado pelo exequente ao executado.

  • Pedro Melo,

    Remissão é só lembrar de missa. Logo, associa-se a perdão.

  • a) o devedor não possui bens penhoráveis. ERRADA



    É caso de suspensão



    Art. 791. Suspende-se a execução:

    I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A);

    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;

    III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.



    b) o executado realiza a remição da execução. CORRETA


    Art. 794. Extingue-se a execução quando:

    I - o devedor satisfaz a obrigação;


    c) o devedor obtém a remissão da dívida por parte de um dos litisconsortes, desde que a dívida não seja solidário. ERRADA


    Art. 794. Extingue-se a execução quando:

    II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;


    d) ficar suspensa por mais de noventa dias. ERRADA


    É caso de suspensão. A execução pode ficar suspensa por até seis meses



    Art. 791. Suspende-se a execução:

    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;



    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;



    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.


    e) falecer o devedor. ERRADA



    É caso de suspensão



    Art. 791. Suspende-se a execução:

    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;


    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • Depois dos macetes compartilhados por Júlia e Pedro Melo, nunca mais esqueço do significado de remissão e de remição. Obrigado, colegas!

  • Gabarito: B

    REMIÇÃO DE BENS: Estava previsto nos arts. 787 a 790 do CPC, mas foi revogado. Esse instituto permitia o resgate de bens do executado por parte do cônjuge, descendente ou ascendente para preservar o bem no seio familiar do devedor. LEMBREM FOI REVOGADO!!!!!!!

    REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Previsto nos art. 651 do CPC e art. 794, I do CPC. Significa o pagamento da dívida pelo executado.

    REMISSÃO: Previsto no art. 794, II do CPC. Significa o perdão da dívida pelo credor.

  • NCPC

    Artigo 924: Extingue-se a execução quando:

    I- A petição inicial for indeferida;

    II - A obrigação for satisfeita;

    III - O executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida.

    IV - O exequente renunciar ao crédito;

    V - Ocorrer a prescrição intercorrente.

  • Vamos ver as hipóteses que dão azo à extinção da execução?

    Art. 924. Extingue-se a execução quando:

    I - a petição inicial for indeferida;

    II - a obrigação for satisfeita;

    III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

    IV - o exequente renunciar ao crédito;

    V - ocorrer a prescrição intercorrente.

    Dentre elas, a única que acarreta a extinção do processo é a remição da execução!

    Trata-se do ato pelo qual o executado deposita em juízo quantia suficiente para pagar o débito (acrescido de juros, custas e honorários). É uma forma de satisfação da obrigação.

    Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    Já em relação às alternativas restantes, temos algumas que acarretam a suspensão do processo (a/e) e outras que sem correspondência legal.

    Resposta: B


ID
1084030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente, o juiz determinará a

Alternativas
Comentários
  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;


    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • Mais uma dica. Caso o processo seja suspenso por acordo das partes ( II, 265 CPC) a suspensão nunca poderá exceder 6 meses e no inciso IV alíneas a,b,c casos em que a sentença de mérito tiver relação de  prejudicialidade a suspensão nunca poderá exceder 1 ano. ( caso da questão ). 


  • Eu decoro assim: 6 meses, se for por convenção das partes; o resto é por um ano...

  • DICA BOA PARA ESSA QUESTÃO - 

    Eu decoro assim: 6 meses,  se for por convenção das partes; o resto é por um ano...

  • Lembrando que, no caso do art. 265, III, o processo será suspenso até o julgamento das exceções

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    (...)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


  • A letra C, trata do caso em que ocorre morte ou perda da capacidade processual de uma das partes caso em que o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento caso em que o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença o do acórdão.

    conforme na lei:

    art 265."

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão."


  • ótima dica.. "Eu decoro assim: 6 meses,  se for por convenção das partes; o resto é por um ano..."

  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5o O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4o.

  • NCPC

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.   

     

    * O caso se encaixa na V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

    Art. 313 § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • GABARITO: E.

     

    Art. 313. Suspende-se o processo:

     

    V - quando a sentença de mérito:

     

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

     

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 ano nas hipóteses do inciso V (...)


ID
1084033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os procedimentos especiais previstos pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D) 

    Art. 1.051, CPC- Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

  • Alternativa a) em ação de consignação em pagamento, realizado o depósito em até cinco dias da data do cumprimento da obrigação, o devedor ficará isento das custas a que tenha dado causa e honorários advocatícios. ERRADA. Justificativa: art.1.102-C, §1º: é na ação monitória que há isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios quando o réu cumpre o mandado, não há previsão nesse sentido para a ação de consignação. 


    Alternativa b) em ação monitória, rejeitados os embargos o devedor terá dez dias para realizar o pagamento que, se respeitados, isentará o cumpridor da obrigação das custas e honorários advocatícios. ERRADA. Justificativa: Art. 1102-C e 1.102-B. Note que, segundo esses artigos, é preciso realizar o pagamento em 15 dias do recebimento do mandado para ficar isento das custas e honorários, assim, não há oposição de embargos e paga-se no prazo a dívida.


    Alternativa c) em embargos de terceiro, se o embargado não possuir advogado constituído na ação principal deverá ser citado por edital. ERRADA. Justificativa: art. 1.050, §3º: deverá ser realizada a citação pessoal quando não tem advogado.


    Alternativa d) em embargos de terceiro, julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução. CORRETA.


    Alternativa  e) quando a consignação em pagamento se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, o juiz autorizará que o autor levante a quantia depositada em seu favor. ERRADA. Justificativa: art. 898,CPC. Quando há dúvida sobre QUEM deva receber:

    1) Não comparecendo nenhum: converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes;

    2) Apenas um: o juiz decidirá de plano;

    3) Mais de um: o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação.



  • Complementando o comentário da alternativa A, oportuno transcrever o seguinte artigo:

    Ação de Consignação em Pagamento

    Art. 897, CPC - Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da REVELIA, o juiz julgará procedentes o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o RÉU NAS CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    Parágrafo único - Proceder-se-á no mesmo modo SE O CREDOR RECEBER E DER QUITAÇÃO.

  • C) nos embargos de terceiro, se o embargado não possuir adv. constituído nos autos da ação principal será citado pessoalmente; 

    D) na ação de consignação em pgto, não comparecendo nenhum pretendente, o depósito converter-se-á em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo só um credor, o juiz decidirá de plano e comparecendo mais de um, o juiz extinguirá a obrigação qto ao devedor ou terceiro, declarará efetuado o depósito e o processo continuará somente entre os credores, pelo rito ordinário.

  • a) em ação de consignação em pagamento, realizado o depósito em até cinco dias da data do cumprimento da obrigação, o devedor ficará isento das custas a que tenha dado causa e honorários advocatícios. ERRADO.

    Art. 891 CPC: Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e riscos, salvo se julgada improcedente.

  • Observação importante acerca do novo CPC: a alternativa A, ainda que se referisse a ação monitória, hoje, estaria errada, já que o réu que cumpre espontaneamente a obrigação fica isento sim de custas, mas NÃO MAIS DOS HONORÁRIOS. Ele deve, portanto, arcar com os honorários!

  • NOVO CPC:

    Art. 540.  Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

     

    Art. 547.  Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

     

    Art. 548.  No caso do art. 547:

    I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

    II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

    III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

     

     

    Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    § 2o O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.

    § 3o A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

     

  • Lembrando que o item d) só está correto porque a questão se baseia no CPC/73, pois pelo CPC/2015 estaria incorreta também, se não vejamos o que diz o Par. único do art.678 deste último diploma:

    Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    Parágrafo único.  O juiz PODERÁ condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.