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Prova FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
1844710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • Compreensão: "De acordo com o texto..." ...Essa marca: "mínima memória"..., no último parágrafo = "Uma memória pequena...", na questão C. Logo, Correta C.

  • A- Errada - Não há referências a lâminas como se fosse algo perigoso para a criança, "viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia", somente existe a descrição de grama em formato de lâmina.

    B - Errada - A colheita de mulungu era muito valorizado pela avó e a autora não sabia ao certo se era a avó que se desfazia das sementes.

    "hoje me pergunto(Dúvida da autora) se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las." (ambas tinham o prazer de encontrar mulungu).

    C - Correta - Realmente pelo texto notamos que a memória sobre o acontecimento é ínfimo, porém cheio de riqueza em detalhes, demonstrando expressiva memória. Estes detalhes eu já enxertei na alternativa "D" (serve como exemplo da expressiva memória).

    D - Errada - A lembrança dos aspectos físicos do mulungu NÃO é desgastada, a autora vividamente demonstra isso pelo texto.

    "Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza."

    "...conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando..."

    E- Não existe em passagem alguma do texto referências entre memórias sobre o pai e os passeios no Jardim Botânico.


    Bons Estudos.

  • GABARITO: "c"

    A autora afirma que as memórias são mínimas (última linha do texto) e é possível perceber que são memórias expressivas para ela pelo relato feito durante todo o texto.


ID
1844713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

A expressão olhos mínimos (3° parágrafo)

Alternativas
Comentários
  • "Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos."


    R: A avó da garota a compara com o pai, que tinha também atenção aos detalhes, dai adveio o termo "olhos mínimos"(atenciosos aos detalhes) referente ao olhar da criança.


    Gabarito A


    Bons estudos =D

  • COMO DESCOBRI QUE ELE AINDA É ASSIM ATÉ HOJE: Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos.


    GABARITO "A"... ótimo comentário Raul Diego.
  • GABARITO: "a"

    "nessa época eu olhava" significa que ela não deixou de agir assim. 


ID
1844716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

Com respeito à pontuação, atente para as seguintes afirmações:

I. Na frase Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três (3° parágrafo), pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente antes de apenas, mantendo-se a correção e o sentido.

II. No 4° parágrafo, os parênteses indicam juízos da escritora, que, portanto, não constam da definição encontrada no dicionário.

III. No segmento O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso... (5° parágrafo), pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente antes de "e", sem prejuízo para a correção e o sentido.

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Por que a III está correta???

  • Logo após o 'e' tem outro sujeito (elas) e sua oração (ganharam), portanto pode-se colocar a vírgula antes do 'e'.

  • I (CORRETO) Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes (,) apenas dois ou três creio que seja um adjunto adverbial de tempo de pequeno porte, por isso a virgula é facultativa. Quando? outras vezes [ isso é o que penso, pode ser que esteja totalmente errado.]



    II ( CORRETO ) : mas errei aqui, pensei o seguinte, sim os parenteses são juizos de valores atribuidos pelo autor, mas que o último está de acordo com o dicionário...logo penso que está errado.


    III ( CORRETO )

    ->quando o E separa duas orações com sujeito distintos : vírgula facultativa 

    Ex: Eliel é folgado e Leo é um fanfarão OU Eliel é folgado, e Leo é um fanfarão.

    -> Quando o E separa duas orações com o mesmo sujeito: vírgula proibida

    Ex: Maria, minha namorada, saiu e voltou.




    Obs-> no item I, queria que alguém da area comentasse fiquei curioso também... qual seria a nomenclatura.


    GABARITO "B"
  • No 4o parágrafo, os parênteses indicam juízos da
    escritora, que, portanto, não constam da definição
    encontrada no dicionário.


    Ao meu ver, a assertiva II está errada, porque - embora seja o julgamento da autora - na parte( vermelhas
    com mácula preta (isto, sim)'') é algo também que consta no dicionário e igual ao pensamento da autora.

  • ITEM 1 - CORRETA:

    Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes (conseguia ) apenas dois ou três.

    Pode-se utilizar a vírgula para indicar a omissão de um verbo

    Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes, apenas dois ou três.

    outro exemplo: Muitos preferem cinema; eu, teatro. (termo prefiro foi omitido)

  • No primeiro item, trata-se da vírgula vicária. Utilizamos para omissão do verbo a qual se refere. Essa omissão é denominada Zeugma. 

  • Item I (CERTO) Na frase Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes, apenas dois ou três (3°parágrafo), pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente antes de apenas, mantendo-se a correção e o sentido.

    Isola a expressão "outras vezes", que traz ideia de circunstância de tempo.

     

    II (CERTO) No 4° parágrafo, os parênteses indicam juízos da escritora, que, portanto, não constam da definição encontrada no dicionário.

    Caso contrário, seria um dicionário comentado haha. É evidente que trata de um juízo de valor (opiniões) da autora.

     

    III (CERTO) No segmento O fato é que não me sobrou nenhuma, e (conjunção adititiva) elas ganharam, talvez por isso... (5° parágrafo), pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente antes de "e", sem prejuízo para a correção e o sentido.

    E (aditivo): Sujeitos diferentes (vírgula facultativa).

                      Sujeitos iguais (vírgula proibida).

     

    GABARITO:  b) I, II e III.

  • Não constam da definição encontrada no dicionário????? Não entendi essa.

  • Dainel, na segunda assertiva, aparece o que foi evidenciado no 4º Parágrafo: a pessoa procurou no dicionário o que era a planta e se deparou com uma característica que ela não concordava. Daí, entrou o juízo de valor da moça, descordando daquilo que era evidenciado no dicionário por achar não ser adequado com a fruta. Depois ela concorda com a outr característica.

     

    Acho que é isso...

  • Vi aqui em outra questão e que tem me ajudado:

    3 casos em que se usa vírgula antes da conjunção "E":

    - Quando as orações coordenadas tiverem sujeitos diferentes;

    -Quando o "e" vier repetido com a finalidade de dar ênfase;

    -Quando o "e" assumir outra função que não seja aditiva


ID
1844719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

No segmento de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas (3°parágrafo), o termo sublinhado pode ser substituído corretamente por:

Alternativas
Comentários
  • Cuja = pessoa, logo de qual a coisas...C

  • De qual não há outra!

  • Cuja: Não pode ser substitída por nenhum outro termo.

     

  • de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas 

                Olha a regência do verbo-----> quem cai, cai de.....VTI     ----> de qual

    O cujo não tem substituto perfeito (não troque o cujo por nada)

      

  • Se prestar atenção, somente uma opção existe concordância.

  • Meu racicionio foi esse:

    QUE--> pode ser substituido por : O(A) QUAL, OS(AS) QUAIS

    DE QUE = DE QUAL

    PRA MIM DEU CERTO

    GABARITO LETRA C

  • Observemos o seguinte trecho: E é curioso que nunca tenha sabido ao certo .... de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas.

    O “que” em destaque funciona como pronome interrogativo, introduzindo uma interrogativa indireta. Veja que se trata de um pronome adjetivo, determinado o substantivo feminino “árvore”. Dessa forma, uma substituição possível seria pelo também pronome interrogativo “qual”.

    Já a preposição “de” é requisitada pela forma verbal “caíam”, que se liga à ideia de origem por meio da preposição DE (... caíam de algum lugar.).

    Isso posto, a substituição possível se dá pela forma “de qual”.

    Resposta: C


ID
1844722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

O segmento sublinhado que introduz uma explicação encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • não entendi!!!


  • Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa.


    OUTRO DETALHE ESTRANHO = não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa.

  • Quem nunca passou por isso ( é claro, estou dando um exemplo que vai ajudar vc a acertar a questão) :  Eliellllll, minha mãe chamando, vc comeu o último pedaço de bolo? - É que estava com fome mãe.



    Viu como há a ideia de explicação. Logo, opta-se pelo Gabarito ''E"
  • Não costumo usar frases prontas para minhas exposições, aliás, não costumo comentar muita coisa - só observo e aprendo.
    No entanto, quando acontece, gosto de colocar tudo com minhas palavras. Creio que aprendo mais assim do que no "copia e cola". 
    Então, se não ficar muito claro, recomendo buscar auxílio de um professor.

    Bem, quanto à questão em si, acredito que seja algo mais simples do que se parece.
     
    1º O verbo "ser" - flexionado no presente do indicativo - só está na frase pra confundir.
    2º O hífen pode ser substituído por vírgulas.

    Agora, pergunto:
    "Você já estudou pronomes relativos? Sabe que sua função é básicamente funcionar como a palavra antecedente? Ou seja, seu referente?"

    Então, beleza! Começou bem! 

    Agora, pra matar a questão! 
    O pronome relativo introduz uma Oração Subordinada Adjetiva; Se vier antecedido de vírgula, é explicativo, do contrário, é restritivo. Cuidado apenas quando a oração vier reduzida.

    Gabarito, portanto, letra "e". Este é uma dos assuntos básicos da língua portuguesa. 

  • Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. 

    é um aposto explicativo, explica qual é o detalhe estranho.

  • Letra (e)

     

    A expressão é que não se emprega apenas para realçar constituintes de frases interrogativas («Quem é que falou?») e declarativas («Ele é que falou»). Ocorre também em começo de frase como articulador com valor explicativo, remetendo para as frases anteriores, como nos exemplos seguintes:

     

    (1) (depois de declarativa) «Não é possível continuar assim. É que já são erros a mais.»

     

    (2) (depois de interrogativa dire{#c|}ta) «Posso usar o teu telemóvel? É que perdi o meu.»

    Não encontro atestado este uso de é que nem em dicionários nem em gramáticas, mas no Corpus do Português, de Mark Davies e Michael Ferreira, identifico ocorrências dessa expressão em textos portugueses e brasileiros; p.ex:

     

    (4) «Tudo fora do tempo também (..) não é bom. É que à altura de chover, costuma-se a dizer que: " a inverno inverna do Natal nunca faltou "; mas este ano faltou.»

     

    (5) «Até o Missionário da Alta Cruz, que padecia de cataratas e era um campeão em mistérios, até esse acabava por se perder na oração, perguntando se a estátua não teria realmente vida . É que lhe descobria certas expressões, de trazer episódios sagrados para animar o dia-a-dia dos mortais.» (José Cardoso Pires, A República dos Corvos, 1999)

     

    (6) «Não: foi o olhar, apenas o olhar seguro do dr. Fernandes, ao lembrar-lhe, assim abruptamente, que ele já fizera jus a um aumento de ordenado, a uma melhoria de situação. É que esse olhar insinuativo estava-se rindo, lá muito atrás, muito imperceptivelmente, sob a brenha espessa dos cenhos [...] (Urbano Tavares Rodrigues, Os Insubmissos, 1976)

     

    (7) «Não estou a lembrar-me.. — Compreendo a sua dúvida . É que se trata, na realidade, de uma figura cuja acção e grande prestígio se mantiveram restritos a certos meios e à região [...]» (Branquinho da Fonseca, Rio Turvo, 1945)

     

    (8) «Mesmo lutando com alguns anticorpos na comunidade científica  norte-americana, « dificilmente um investigador consegue resistir a um
    convite de Bill Gates», refere uma fonte da sede da Microsoft. É que,
    além das boas condições de trabalho oferecidas, junta-se um bom salário
    e um esquema aliciante de remuneração através de acções (texto jornalístico, 8/11/97)

     

    Nos exemplos (4)-(8), vemos que é que inicia sempre uma frase que explica a precedente.

     

    Fonte: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/e-que-explicativo/24537

  • Resolvi a questão trocando a expressão "é que" por uma conjunção explicativa (pois, porque, visto que) e na alternativa E deu certo.

    " (...) É que (porque, pois, visto que) não me lembro de jamais ter visto um dessas sementes lá em casa"

    Bons estudos! Bora ganhar 10 mil!!!

  • O comentário correto é o da Guerreira Concurseira, que apesar de ter dado a explicação certa, está com apenas 1 "joinha".

     

    GUERREIRA CONCURSEIRA

    10 de Fevereiro de 2017, às 10h00

    Útil (2)

    Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. 

    é um aposto explicativo, explica qual é o detalhe estranho.

     

    Portanto, introduz uma explicação por ser um aposto explicativo introduzido por hífen. O mesmo, poderia ter sido substitído por dois pontos.


ID
1844725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

O termo "que" NÃO é um pronome em:

Alternativas
Comentários
  • a) ... que vai dar no chafariz. (1° parágrafo) (Pronome Relativo - a qual)

    Texto:  Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz.

     

    b) ... que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. (3° parágrafo) (Pronome Relativo - a qual)

    Texto: Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa.

     

    c) ... com que alegria eu me abaixava... (2° parágrafo) (Pronome Indefinido - com qual, com quanta)

    Texto: Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho. 

     

    d) ... que por causa da ponta preta... (2° parágrafo) (Pronome Relativo - o qual)

    Texto: Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.  

     

    e) ... que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. (4° parágrafo) (Conjunção Subordinada Integrante - isso)

    Texto: Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. (quem descobre, descobre alguma coisa - OD - Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta)

     

    Alternativa E

  • As funções do "que".

    Entre as suas diversas funções na frase, está a palavra de realce (partícula expletiva), podendo ser retirada, sem prejudicar a compreensão do que está escrito. "....mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome..." ou " ....mulungu é o mesmo que corticeira e também é conhecido pelo nome... ". " ....mulungu é o mesmo que corticeira, também é conhecido pelo nome...". Portanto, letra E. Nas demais alternativas o "que" é pronome relativo, com exceção da C, pronome indefinido.

  • Na alternativa E, "o qual" (mulungu) também é conhecido pelo nome de flor-de-coral.. Não poderia?

     

  • Marcella Amoim não poderia, pois esse "que" é uma conjunção inegante, completando a regência do verbo "descobri".

  • GABARITO ITEM E

     

    ''Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''

     

    DESCOBRIR --> VTD   DESCOBRIU O QUÊ?  que mulungu é o mesmo que corticeira...  e   que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral.

     

     OBSERVE QUE SÃO DUAS CONJUNÇÕES INTEGRANTES.

    CADA UMA INICIANDO UMA ORAÇÃO SUSBORDINADA SUBSTANTIVA OBEJTIVA DIRETA. (O NOME É GRANDE E PODE ATÉ SER DIFÍCIL NO COMEÇO PARA APRENDER,MAS NÃO DESISTA!!) 

  • Uma dúvida, na assertiva "C" por que não é CSI? Já que o verbo sem o pronome oblíquo é VTD e com, VTI, então não deveria ser Lembro isso? Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta. Algué pode me ajudar?

    Obrigada

  • Descobri.......QUE (ISSO).

    Errei porque não fui ao texto.

  • Questão top! Rumo ao progresso!

  •   e) Pode substituir o "que" por "isso" 

    Que raiva dessa FCC que só coloca o parágrafo, a gente perde um tempão nessa brincadeira de procurar o segmento dentro do texto sendo que tem todo o resto da prova pra resolver em pouco tempo.

  • questão boa!! vqv


ID
1844728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus... (3°parágrafo)

Na frase acima, alterando-se de voz passiva sintética para analítica, a forma verbal resultante é: 

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" Quantidade de mulungus era medida pela grandezas das manhãs.

  • O verbo [medir] concordará [na conversão da passiva sintética para a analítica] com o sujeito paciente [quantidade de mulungus - sujeito no singular] mantendo-se o tempo verbal [pretérito]

  • COMPLEMENTANDO...

     

    VOZ PASSIVA ANALÍTICA ===> SER + PARTICÍPIO

     

    VOZ PASSIVA SINTÉTICA ===> VTD OU *VTDI* + SE

    ***NO CASO DE VERBOS VTDI , MODIFICA-SE A PARTE VTD E SE PRESERVA A PARTE VTI***

  • BANCA FCC

    ATENÇÃO:   Alterando-se da voz passiva SINTÉTICA (SE) para voz passiva ANALÍTICA, a forma verbal concordará  com o sujeito paciente  MANTÉM o tempo verbal.

     

    I-     Na voz passiva SINTÉTICA: nem se poderiam qualificar as curvas como "cabeças de alfinete" 

          Na voz passiva analítica: as curvas nem poderiam ser qualificadas como "cabeças de alfinete"

     

     

    II-    Na voz passiva SINTÉTICA: podem-se examinar à vontade as árvores e as plantas

            Na voz passiva analítica:  as árvores e as plantas podem ser examinadas à vontade

     

    III-  Na voz passiva SINTÉTICA Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus..

         Na voz passiva ANALÍTICA: Quantidade de mulungus era medida pela grandezas das manhãs.

  • A grandeza das manhãs ERA MEDIDA pela quantidade de mulungus...(VOZ PASSIVA ANALÍTICA)

  • VP sintética = VTD(I) + se

    VP analítca = SER + particípio 

  • Pra mim, o segredo aqui era em se identificar quem era o sujeito paciente. Grande quantidade de Mulungus ou a grandeza das manhãs? Se fosse a grande quantidade de Mulungus não seria possível concordar com quantidade ou mulungus? Se assim fosse, não estaria correto era medida ou eram medidas? Logo, teríamos duas respostas certas. Assim, entendo que o sujeito seria a grandeza das manhãs. Assim, só seria possível a concordância no singular. Certo?


ID
1844731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

Atribuindo-se sentido hipotético para o segmento E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham... (3° parágrafo), os verbos devem assumir as seguintes formas:

Alternativas
Comentários
  • a correlação verbal aqui é

    futuro do pretérito (-RIA)   --------- Pretérito imperfeito do subjuntivo (- SSE)


    A Forma composta do futuro do pretérito é: TERIA/HAVERIA + particípio

  • A questão pede a forma HIPOTETICA...

    Portanto: Seria (já mata a questão)!

     

     

    Espero ter ajudado... 

  • c) seria =

    tivesse sabido = PRETERITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO = DÚVIDA

     viriam = FUTURO DO PRETERITO DO INDICATIVO = DUVIDA

     

  • Futuro do pretérito do indicativo + Pretérito imperfeito do subjuntivo + Futuro do pretérito do indicativo!!! Birllllll
  • Porque a D está errada?

    Futuro do pretérito composto: teria sido

    Preterito imperfeito do subjuntivo: soubesse

  • Gabarito: C

     

    Os tempos do indicativo que se associam aos do subjuntivo também podem expressar probabilidade, sem prejudicar a correlação verbal:
    Futuro do Presente: condição - se ele puder, beberá amanhã
    Futuro do Pretérito: hipótese, condição - se ele pudesse, beberia mais
     

    (A) teria sido (tempo composto) - soubesse (tempo simples) - viriam (futuro do pretérito): o erro foi alterar as estruturas originais do primeiro e do segundo verbo.
    (B) será (futuro do indicativo) - saiba (tempo simples) - virão (futuro do indicativo): além de alterar a estrutura original do segundo verbo, os tempos usados não expressam hipótese.
    (C) era (imperfeito do indicativo) - tivesse sabido (imperfeito do subjuntivo) - viriam (pretérito perfeito): o primeiro verbo não expressa hipótese.
    (D) fora (mais-que-perfeito) - tivera sabido (mais-que-perfeito) - vieram (pretérito perfeito): os tempos verbais não expressam hipótese
    (E) seria (futuro do pretérito) - tivesse sabido (imperfeito do subjuntivo) - viria (futuro do pretérito)

     

    Arthur Scandelari, Ponto dos Concursos
     


ID
1844734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A ( INCORRETA )


    -> De algum modo, depois de catadas elas desapareciam A FORMA COMO DESAPARECIAM.

    -> Depois de catadas de algum modo, elas desapareciam A FORMA COMO ERAM CATADAS.

    Logo, há mudança de sentido bemmmmmmm visível.


    B ( INCORRETO) Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas

    -> QUEM RIU :  a vó 

    -> QUE PRESTAVA ATENÇÃO : meu pai,ou melhor, o pai do menino ..kkk


    C ( INCORRETO ) : verbo haver ( com sentido de existir ) não tem sujeito, logo estaria no singular mesmo que o referente estivesse no plural.

    D( INCORRETO ) : sério neh, não tem nada haver..kkk

    E ( CORRETO ) 
  • Impalpável = intangível, intocável, imaterial, incorpóreo.

    Fonte: http://www.sinonimos.com.br/impalpavel/


    Imperceptível = inapreciável, incompreensível, diminuto, tenuíssimo, insignificante,apagado.

    Fonte: http://www.sinonimos.com.br/imperceptivel/

  • Letra E correta: partícula de realce FOI e QUE. Pode-se suprimir sem prejuízo para correção.

  • Reforçando o erro da D), pra quem cogitou essa alternativa, como eu, de início.

     D) No segmento ... uma aura de magia, uma natureza impalpável (5° parágrafo), o termo sublinhado pode ser substituído por seu sinônimo "imperceptível", mantendo-se o mesmo sentido.

    Todo Impalpável (tato) é Imperceptível(todos os sentidos)

    Mas nem todo Imperceptível é somente impalpável

    seria tomar a parte pelo todo.


ID
1844737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

... que a mim lembrava vagamente um olho. (2° parágrafo)

... que me restava na palma da mão... (3° parágrafo)

... o prazer de encontrá-las. (5° parágrafo)

Os elementos sublinhados acima referem-se, na ordem dada, a: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (B)

    aparência - quantidade - sementes

  • Porque nao é a letra D,  alguem por favor ??????

  • GABARITO B

     

    FABIO,O PRONOME RELATIVO ''QUE'' ESTÁ RETOMANDO O ANTERIOR ''APARÊNCIA''.

    O ''QUE'' ESTÁ EXERCENDO A FUNÇÃO DE SUJEITO NESSA ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA.

     

    BASTA VOCÊ TROCAR O ''QUE '' POR ''APARÊNCIA'' E VOCÊ ENTENDERÁ.

     

     APARÊNCIA          QUE                 A MIM                                LEMBRAVA                    VAGAMENTE UM OLHO.

                              SUJEITO                 O.I                              V.BITRANSITIVO                                   O.D

     

    VEJA COMO FICA:   APARÊNCIA  LEMBRAVA   VAGAMENTE UM OLHO      A MIM

                                       SUJ.                V.                    O.D                               O.I

  • esses ques


ID
1844740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

Quanto à ocorrência de crase, considere as frases abaixo.

I. No segmento ... encontrar um mulungu em meio à vegetação... (2°parágrafo), pode-se substituir corretamente o elemento sublinhado por “por entre", sem que nenhuma outra alteração seja feita.

II. No segmento Disse isso à minha avó e ela riu... (3° parágrafo), pode-se suprimir o artigo definido sem prejuízo para o sentido e a correção.

III. Uma redação correta para o segmento ... na hora de ir para casa (3°parágrafo), caso se substitua a preposição "em" por "a", é: "à hora de ir para casa".

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I - Se fosse tirar "em meio" e colocar "por entre" seria necessário suprimir a preposição contida na crase, para não ficar com duas preposições seguidas.

    II - O artigo definido contido na crase pode ser suprimido.

    III - na = em + a

          à = a + a

     

    Animus!

  • II: quando houver "meu, minha, seu, sua" (pronomes possessivos no SINGULAR), o uso da crase é facultativo.

  • I. Errada.

    Encontrar um mulungu em meio à vegetação => encontrar um mulungu por entre a vegetação. (ocorre alteração, pois é suprimido o sinal de crase).

    II. Correta.

    Disse isso à minha avó e ela riu => No segmento Disse isso a minha avó e ela riu (o uso de crase é facultativo antes de pronomes possessivos)

    III. Correta.

    Na (em+a) hora de ir para casa => à (a+a) hora de ir para casa. 
     

  • II - [...] sem prejuízo para o sentido ??? Fiquei na dúvida aí ... =/

  • II. No segmento Disse isso à minha avó e ela riu... (3° parágrafo), pode-se suprimir o artigo definido sem prejuízo para o sentido e a correção.

    ASSERTIVA MAL FORMULADA.  

    PARA MANTER A CORREÇÃO GRAMATICAL É NECESSARIO AJUSTAR O ACENTO GRAVE INDICATIVO DE CRASE AO SUPRIMIR O ARTIGO DEFINIDO "A".

    LOGO, MANTERIA O SENTIDO ORIGINAL,MAS NÃO A CORREÇÃO. POIS FICARIA APENAS A PREPOSIÇÃO, QUE TORNA  FRASE GRAMATICALMENTE CORRETA SE NÃO TIVER O ACENTO GRAVE.

    A QUESTÃO DO ACENTO DEVERIA ESTAR EXPRESSA.

  • Não consegui entender por que está certo o item III. Alguém poderia me ajudar por favor?

     

  • Natália Oliveira,

    na frase  - na hora de ir para casa (3°parágrafo) -, o na é o equivalente a "em + a". Dessa forma, caso eu troque o "em" pela preposição "a", a junção seria a (da preposição trocada) + a (o artigo que já estava presente no "na"), o que levaria ao à (a craseado).

     

     

  • II - O artigo definido contido na crase pode ser suprimido.

    Pode, mas muda o sentido, contrariando o que a banca pediu. CadÊ p professor???

  • Na minha opinião deve-se retornar ao texto, pois fica claro que o sujeito do item II é oculto. Ao continuar a leitura vem o segmento: "... e ela riu", logo, a meu ver, não gera ambiguidade em relação ao sujeito (oculto - eu - que também subtende-se ao ler o parágrafo anterior) e objeto indireto (a/à minha avó).  

  • Veja a resolução detalhada desta questão em:

    https://www.youtube.com/watch?v=JBAtSZBu_Po

    Bons estudos a todos!

  • Pra galera que perguntou se haveria mudança de "sentido" na supressão de uma crase e tal, vai uma OPINIÃO: nos casos de crase facultativa, acredito que não muda o sentido nem a correção, afinal, é "facultativa". Caso alguém tenha alguma resposta concreta me avisa, por favor! 

  • Um obs: Não é o uso da crase que é facultativo e sim o uso do artigo. Caso o artigo seja usado, a crase será obrigatória!

  • Confesso que fiquei em dúvida na II aí o que eu fiz pra ter certeza foi criar outra frase pra ver como se comportaria a ausencia de artigo.

    No segmento Disse isso à minha avó e ela riu..  verbo dizer é VTDI pq Disse Algo a alguém aí criei outra frase com VTDI pra ficar mais claro

    Comprei um carro PARA minha avó. a ausencia do Artigo não prejudica a correção da frase.

     

  • Bruna Barbosa, seu comentário está equivocado.

    pronomes possessivos FEMININOS no singular(minha, sua) seria o correto em relação ao que você falou (crase facultativa). meu e seu são masculinos e antes de palavra masculina não há crase.

  • II - se o "à" for suprimido como pedido, muda o sentido da frase - minha avó passa a ter dido e não eu.

  • Antes de pronome possessivo feminino SINGULAR a CRASE É FACULTATIVA:

    minha /tua / sua / nossa / vossa.

    exemplos:

    a) Eu me referi à sua vaga; quem se refere se refere a (prep) + optou por usar o artigo “a”

    b) Eu me referi a sua vaga. Não optou por usar o artigo “a”

    Sem substantivo, porém, o acento grave é obrigatório se houver preposição: “Eu me referi à sua”

  • Polyelber Ferreira, só complementando: O uso da crase é facultativo diante de pronomes possessivos femininos.

  • I - Quando mudamos " em meio " para "por dentre" Ocorre a perda da Crase

    II - "Minha" é Pronome Possessivo - Em pronomes possessivos é facultativo o uso de crase

    II- Substituir a preposição "Em" + por "A" = A + A -> À, Ou seja, esta correta


ID
1844743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Logrador

                       Você habita o próprio centro
                       de um coração que já foi meu.
                       Por dentro torço por que dentro
                       em pouco lá só more eu.

                        Livre de todos os negócios
                        e vícios que advêm de amar
                        lá seja o centro de alguns ócios
                        que escolherei por cultivar.

                        Para que os sócios vis do amor,
                        rancor, dor, ódio, solidão,
                        não mais consumam meu vigor

                        amado e amor banir-se-ão
                        do centro rumo a um logrador
                        subúrbio desse coração.

                   (CÍCERO, Antonio. Guardar, Rio de Janeiro, Record, 1996, p. 71)

No poema,

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra A acredito que se encontre quando fala-se em "desvencilhar-se dele" o enunciado está se referindo ao coração e não ao amor, pois me parece que no texto o autor quer se livrar do amor que lhe causa inquietações para cultivar sua própria solidão, afirmação corroborada pelos seguintes trechos:

    Assertiva: a) "o poeta lamenta a perda de seu próprio coração³ que só lhe causa inquietações², a ponto de desejar desvencilhar-se dele¹, para cultivar sua própria solidão¹.

    1) Por dentro torço por que dentro em pouco lá só more eu. (só more ele em seu coração - solidão) >> Aqui estaria o ERRO, ele quer se livrar do amor e não de seu coração.

    2) Livre de todos os negócios e vícios que advém de amar. (inquietações que o amor causa)

    3) Voce habita o próprio centro de um coração que já foi meu. (perda de seu próprio coração)

  • Muito boas suas observações, Henrique Haischild.

    Contudo, acredito que o erro do item está em na passagem destacada: 

    " a) o poeta lamenta a perda de seu próprio coração para um amor que só lhe causa inquietações, a ponto de desejar desvencilhar-se dele, para cultivar sua própria solidão.

    A expressão dele (prep. + pron. pessoal) está empregada de forma ambígua, podendo se referir tanto ao coração de autor como ao amor que só lhe causa inquietações (ambas referências anafóricas - antes).

    A parte do poema que se contrapõe à afirmação do item está na última estrofe: 

                            amado e amor banir-se-ão

                            do centro rumo a um logrador 
                            subúrbio desse coração. 

    Ou seja, o autor não deseja se desvencilhar do amor nem do se sentir amado, mas apenas que que tais sentimentos deixem o centro de seu coração, passando para a periferia deste.

  • Tenho amigos concurseiros que reclamam dos textos gigantes que aparecem em algumas provas. Prefiro um texto enorme e mais realista, afinal de contas, compreender e interpretar poesia  ou qualquer texto com pitadas lúdicas sob pressão e com tempo contado no relógio é uma exigência quase desumana.... eu sempre erro. 

  • Qual é o gabarito ?

  • Também acredito que o erro esteja na ambiguidade citada pelo jose felix.

    Ele lamenta ter perdido o seu coração, como se depreende do seguinte trecho:

      "Você habita o próprio centro 

        de um coração que já foi meu." 


ID
1844746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Logrador

                       Você habita o próprio centro
                       de um coração que já foi meu.
                       Por dentro torço por que dentro
                       em pouco lá só more eu.

                        Livre de todos os negócios
                        e vícios que advêm de amar
                        lá seja o centro de alguns ócios
                        que escolherei por cultivar.

                        Para que os sócios vis do amor,
                        rancor, dor, ódio, solidão,
                        não mais consumam meu vigor

                        amado e amor banir-se-ão
                        do centro rumo a um logrador
                        subúrbio desse coração.

                   (CÍCERO, Antonio. Guardar, Rio de Janeiro, Record, 1996, p. 71)

Mantendo-se o sentido original, no verso Por dentro torço por que dentro (1ª estrofe), o termo sublinhado pode ser substituído por:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Copiando o comentário do colega Dimas...

    Trata-se de uma questão de conjunção.
    A expressão "por que" no contexto da frase traz a ideia de uma consequência, ou seja, a consequência de ele torcer é o fato de que lá só more ele. Por tratar-se de uma conjunção consecutiva, de cara podemos eliminar as alternativas:
    B) Visto que - causal
    C) pelo que 
    D) com que 
    E) de modo que - conclusiva

    Sobrou a letra A. Pode até soar estranho na pronúncia da frase, mas é assim que é.

  • Por (preposição) que (pronome relativo) = "pelo motivo o qual"

    Você habita o próprio centro 
    de um coração que já foi meu. 
    Por dentro torço por que dentro 
    em pouco lá só more eu. 

    Ou seja, o autor diz que alguém habita o "centro" de um coração que um dia foi dele. O motivo, então, dele torcer é PARA QUE, lá dentro - do coração -, só more ele.  

  • POR QUE = PELO QUAL = PARA QUE

  • Para matar a questao, o segredo é ler toda a 1a estrofe para entender o contexto do "por que "

  • POR QUE = PELO QUAL = PARA QUE

  • Ou seja, o autor diz que alguém habita o "centro" de um coração que um dia foi dele. O motivo, então, dele torcer é PARA QUE, lá dentro - do coração -, só more ele.  


ID
1844749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Logrador

                       Você habita o próprio centro
                       de um coração que já foi meu.
                       Por dentro torço por que dentro
                       em pouco lá só more eu.

                        Livre de todos os negócios
                        e vícios que advêm de amar
                        lá seja o centro de alguns ócios
                        que escolherei por cultivar.

                        Para que os sócios vis do amor,
                        rancor, dor, ódio, solidão,
                        não mais consumam meu vigor

                        amado e amor banir-se-ão
                        do centro rumo a um logrador
                        subúrbio desse coração.

                   (CÍCERO, Antonio. Guardar, Rio de Janeiro, Record, 1996, p. 71)

Atente para as afirmativas abaixo relativas a pontuação.

I. Pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente após amar, na segunda estrofe, sem prejuízo para a correção.

II. As vírgulas empregadas imediatamente antes de rancor e após solidão, na terceira estrofe, podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para a correção.

III. O último verso poderia vir precedido de dois-pontos ou travessão, já que constitui uma explicação do termo antecedente logrador.

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Por que o item III está errado?

  • Os dois pontos não estão explicando, mas restringindo. O autor faz referência a um logrador específico.

  • Pelo que entendi:

    - ITEM I - "lá" é adverbio de lugar deslocado.

    - ITEM II - usa-se o travessão no sentido de indicar explicação, quando já se usou muitas virgulas.

    -ITEM III - não consigo ver um termo explicativo. . . (corrijam-me se estiver errado)

  • rumo a um logrador subúrbio desse coração. (aqui se faz uma restrição, pois nem todo logrador é subúrbio desse coração.... mas ele quer banir rumo a um "logrador subúrbio", ou seja, "subúrbio" ta restrigindo)
    rumo a um logrador, subúrbio desse coração. (aqui torna o termo explicativo e muda o sentido da frase)

  • Resposta: "a"

    I. Pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente após amar, na segunda estrofe, sem prejuízo para a correção. (CORRETA): a vírgula deixaria mais claro o emprego da Zeugma (uso da vírgula para marcar a supressão de um verbo que, no caso do poema, é o verbo teorcer da primeira estrofe).


    II. As vírgulas empregadas imediatamente antes de rancor e após solidão, na terceira estrofe, podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para a correção. (CORRETA). Travessões são também utilizados para isolar, num contexto, palavras ou orações intercaladas. No caso do poema, são palavras.

    III. O último verso poderia vir precedido de dois-pontos ou travessão, já que constitui uma explicação do termo antecedente logrador. (ERRADA). Subúrbio é adjunto adnominal de logrador, logo, não poderia ser separado deste por travessão. Também o último verso não é explicação de logrador mas uma característica deste que o delimita, especifica.

  • Tinha alguma coisa no meu Tody ou a II está errada. kkkk

  • Ah, galera, me dei conta de que o item II a parte que assertiva diz que pode ser isolada por travessão é um aposto, ou seja, está correto. "os sócios vis do amor..." se eu quiser eu posso explicitar quais são esses sócios ", rancor, dor, ódio, solidão,". 

  • No item III, é preciso atentar para a questão de que logrador não é a mesma coisa que logradouro (lugar). Logrador é aquele que consegue algo, obtém êxito em determinada ação. O subúrbio, no caso, é o escolhido, o merecedor, o logrador. Portanto, não pode haver nem dois pontos nem travessão separando o sentido complementar das palavras.

  • A questão avalia noções de pontuação como o emprego da vírgula e do travessão, além da interpretação textual. É preciso analisar cada item separadamente. 

    I. Pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente após amar, na segunda estrofe, sem prejuízo para a correção.
    Correto. A vírgula pode ser empregada para indicar a supressão de uma palavra ou de um grupo de palavras. Nesse caso, é possível depreender a ausência de um elemento de ligação entre os versos. 

    Livre de todos os negócios 
    e vícios que advêm de amar [,] 
    lá seja o centro de alguns ócios 
    que escolherei por cultivar.

    Livre de todos os negócios 
    e vícios que advêm de amar [que] 
    lá seja o centro de alguns ócios 
    que escolherei por cultivar. (possível inclusão)

    II. As vírgulas empregadas imediatamente antes de rancor e após solidão, na terceira estrofe, podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para a correção.
    Correto. O travessão pode ser empregado para isolar palavras ou frases. Do ponto de vista gramatical, não seria um desvio. Do ponto de vista semântico, os termos compreendidos entre os travessões ganhariam mais destaque.

    Para que os sócios vis do amor
    [–] rancor, dor, ódio, solidão [–]
    não mais consumam meu vigor

    III. O último verso poderia vir precedido de dois-pontos ou travessão, já que constitui uma explicação do termo antecedente logrador.
    Incorreto. O verso “subúrbio desse coração" não é uma explicação do termo antecedente, mas uma um complemento ao sentido de logrador. Não é qualquer “logrador", mas “um logrador subúrbio desse coração". Sendo assim, o item está errado.

    Como apenas os dois primeiros itens estão corretos, a alternativa certa é a letra A.               

    Gabarito da Professora: Letra A.

ID
1844752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efeitos da Lei n° 12.305/2010 a gestão integrada de resíduos sólidos é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''B''

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; (Alternativa ''A'')

    (...)

    VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; (Alternativa ''D'')

    (...)

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; (Alternativa ''E'')

    (...)

    X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; (Alternativa ''C'')

    XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; (Alternativa ''B'')

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)
    XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;

    GAB: B

  •  A) Acordo Setorial

    Ato contratual que visa a implementação de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

     

    B) Gestão Integrada de Residuos Solidos

    Busca a solução para os residuos solidos, considerando nesta a dimensão politica, social, economica e cultural.

     

    C) Gerenciamento de Residuos Solidos 

    Conjunto de ações exercidas de acordo com o Plano Municipal

     

    D) Controle Social

    Informação e participação da sociedade nas politicas de residuos solidos

     

    E) Disposição final Am. Adequada

    Distribuição ordenada de rejeitos em aterros

  •  Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

     

    DEUS NO COMANDO.

  • É importante não confundir gestão integrada com gerenciamento.

  • X gerenciamento
    de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de
    coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e
    disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos
    sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
    XI gestão
    integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos
    sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob
    a premissa do desenvolvimento sustentável;
    XII logística
    reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de
    ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
    para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente
    adequada;
    XIII padrões

  • Esse tipo de questão é de nível impossível para quem não estudou o assunto.

     

    Gab letra B

  • A)acordo setorial

    B)gestão integrada de resíduos s´lidos     GABATIDO  B)

    C)gerenciamento de resíduos sólidos

    D)controle social

    e) disposição final

    rumo ao TJpe!

  • palavras-chave:

    GERENCIAMENTO RESÍDUOS SÓLIDOS: ação, direta e indireta...

    GESTÃO INTEGRADAS RESÍDUOS SÓLIDOS: conjuntos ações busca soluções

    GESTÃO COMPARTILHADA CICLO DE VIDA: conjuntos de ações individuais.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B''

  • Gestao = solucao

    gErenciamento = Exercicio acoes de acordo com o plano minicipal

  • Em questões assim conceituais de muita decoreba, aconselho associar com palavras-chave..

    No caso em tela:

    1 - CONJUNTO DE AÇÕES;

    2 - SOB A PREMISSA DE DESENV. SUSTENTÁVEL

    3 - DIMENSÕES

    GABA B

  • Questão repetida. 

  • a) o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.>> ACORDO SETORIAL

    B) o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.>> GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    C) o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.>>GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    D) conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos. >>CONTROLE SOCIAL

    E) distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.>> DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA


ID
1844755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.746/2012, a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP é composta por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     B - um representante do Ministério do Meio Ambiente - que exercerá a vice presidência

     C- um representantes da Casa Civil da Presidência da República.

     D- de acordo com a letra B

     E- um representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

     

  • Art. 10. A CISAP será composta por:

     

    I - 2 representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:


    a) 1 representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e


    b) 1 representante da Secretaria de Orçamento Federal;


    II- 1 representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;


    III- 1 representante da Casa Civil da Presidência da República;


    IV- 1 representante do Ministério de Minas e Energia;


    V- 1  representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;


    VI- 1  representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;


    VII- 1  representante do Ministério da Fazenda; e


    VIII- 1 representante da Controladoria-Geral da União

  • CISAP é composta por 9 membros:

                ~ 2 do MPOG ~> 1 SLTI (Presidência) + 1 SOF
                ~ 1 do MMA (Vice-presidência)
                ~ 1 da Casa Civil da PrRep
                ~ 1 do MME
                ~ 1 do MDIC
                ~ 1 do MCTI
                ~ 1 do MF
                ~ 1 da CGU

     

    At.te, CW.

  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 7746

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    O CISAP É COMPOSTO AGORA POR APENAS UM REPRESENTANTE, NÃO TEM MAIS DOIS. OK

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).

     

    Questão desatualizada

    Alternativa Correta: Letra A


ID
1844758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Ato Conjunto CSJT.TST.GP n° 24/2014, o princípio que pressupõe responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, principalmente aqueles com consequências negativas significativas, prestando contas aos órgãos de governança da organização, a autoridades legais e, de modo mais amplo, às partes interessadas, declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los é expressamente o Princípio

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Para os efeitos deste documento aplicam-se os seguintes termos e definições: I – Accountability – princípio que pressupõe responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, principalmente aqueles com consequências negativas significativas, prestando contas aos órgãos de governança da organização, a autoridades legais e, de modo mais amplo, às partes interessadas, declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los;

    http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=c8e43cbf-01a9-42fb-8599-d596aeb4ae85&groupId=955023

  • Se o candidato não soubesse o que diz a lei, poderia matar a questão pelo conceito doutrinário: 

    A utilização de recursos públicos e a prestação de contas sempre foram objeto de debate e preocupação, haja vista os constantes e contínuos desvios e má aplicação desses recursos, aliados à falta de penalização das autoridades responsáveis pela sua destinação. Como solução, busca-se não só fortalecer os controles, mas também despertar a consciência da correta utilização dos recursos e da necessidade de prestação de contas transparentes. O controle social também exerce importante papel nesse contexto.

    A noção de accountability encontra-se relacionada com o uso do poder e dos recursos públicos, em que o titular da coisa pública é o cidadão, e não os políticos eleitos. Nas experiências de accountability quase sempre “estão presentes três dimensões: informação, justificação e punição”. Essas dimensões podem ser vistas como diferentes modos para se evitar e corrigir abusos cometidos por governos, políticos e gestores públicos, “obrigando que seu exercício seja transparente; obrigando que os atos praticados sejam justificados; e sujeitando o poder à ameaça de sofrer sanções” (Schleder, apud Ana Mota, 2006).

  • O termo " Accountability" traduzido para o português, significa "prestação de contas". De forma mais sucinta, é conceituado como a responsabilização dos maus gestores, por atos praticados com inobservância da Legislação ou do interesse público.

    Importante salientar que os cidadãos, além de direitos, possuem obrigações perante a sociedade, e por isso, a fiscalização da República por parte deles se faz necessária, e consequentemente, a cobrança por um governo mais justo e transparente também. 

     

     

     ( Prof. Giovanna Carranza ) 

     

     

     

     

  • ACCOUNTABILITY  ------------>   PRESTAÇÃO DE CONTA   + RESPONSABILIZAÇÃO

  • Accountability encerra a responsabilidade, a obrigação e a responsabilização de quem ocupa um cargo em prestar contas segundo os parâmetros da lei, estando envolvida a possibilidade de ônus, o que seria a pena para o não cumprimento desta diretiva.

     

    (Pinho & Sacramento, 2008, p. 2).

  • Acertei. Mas não sabia que isso era um princípio.

  • Accountability: conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações, garantindo-se maiores transparência e exposição das políticas públicas (MATIAS-PEREIRA, 2010).

     

     Promoção da transparência por meio de informações claras e justas (IIA, 2011). A accountability envolve, além do dever e da responsabilidade de prestar contas, o desejo de fazê-lo de forma voluntária.

     

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14DDA8CE1014DDFC35CA83C74

  • ACCOUNTABILITY

     

    Informação, justificação dos atos praticados e responsabilização por desvios.

    QuestãoQ723437

     

     

    Questões parecidas: Q868233, Q661607, Q685682, Q292931.

  • Sim, Accountability é um dos 4 princípios da Governança, Júnior Valentim! E está ao lado da responsabilidade corporativa, da transparência e da equidade!

  • GABARITO: LETRA C

    Accountability pode ser entendido como a “capacidade do sistema político de prestar contas de suas promessas aos cidadãos”. Em auditoria, accountability é “a obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada”. Isso inclui o lado que delega responsabilidade e o lado que presta contas pelos recursos utilizados.

    FONTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUGUSTINHO VICENTE PALUDO

  • Accountability horizontal – Prestação de contas dentro do próprio Estado, MP e tribunal de contas.

    Accountability vertical – Voto e eleição, feita pelo povo.

    Accountability social – Controle social da sociedade civil organizada, mídia, associações, ONGS, não pode ter vínculo com o Estado. 


ID
1844761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8666


    Art 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    I -

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


  • Gabarito C, no entanto E é o inciso V "prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência (...) "

    a) ERRADA, a lei não fixa percentual;

    b) ERRADA, pesquisa no exterior não conta;

    d) ERRADA parcialmente, qualquer empresa que invista em pesquisa, independente de ser estrangeira.

  • Letra C


    Lei 8.666/93
    Art 3º, § 2º. 

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I -  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 


  • A opção C é irrefutável:

    c) no País, ou seja dentro do território nacional brasileiro. 
    II - produzidos no País

    e) ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos legal para pessoa com deficiência.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Pessoal, a alternativa correta é a “C”, todavia, os comentários anteriores justificaram o erro da alternativa “E” de forma incorreta, diante disso, com o devido respeito, faço a retificação para deixar a justificativa em consonância com o entendimento doutrinário. Para tanto, transcrevo a excelente e irretocável explicação do doutrinador Matheus Carvalho, que assim aduz:


    “A lei estabelece critérios sucessivos de desempate, na licitação, nas situações em que os critérios de escolha previamente definidos no edital não são suficientes para a seleção de uma única proposta vencedora.


    Os critérios de desempate, no procedimento licitatório, estão definidos em lei, na ordem em que devem ser observados, somente sendo analisado o segundo critério caso o primeiro não seja suficiente a desempatar a licitação e assim, sucessivamente. Logo, trata-se de critérios sucessivos e não alternativos, vejamos".(grifos meus).


    Art. 3º. Lei 8.666/93


    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    II - produzidos no País; (Percebam que este é o primeiro critério e, consequentemente o gabarito da questão. O inciso II, só seria analisado se este não estivesse presente, e assim consecutivamente).


    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (Este critério só seria utilizado após a análise dos incisos II, III, IV, respectivamente, e só então, seria aplicável).


    Bons estudos!  =)


    Fontes:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016. p. 426.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • Penso que o gabarito C também seja contestável: 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País ou no exterior. 

     

    a pessoa que nao tem talento vence pelo esforço

  • Dica:

    O país brasileiro tem a pesquisa deficiente!

     

  • "Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por
    sorteio (ver art. 45, §2º)."
    Fonte: Lei 8666 esquematizada do estratégia ;)

  • C

    (...)

    Art.3º (...)

    II- (...)

    §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços:

    II- produzidos no País;

    III- poduzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    (...).

  • Salvo melhor juizo, a lei não menciona expressamente "investimento no país ou exterior"

  • questao mal elaborada. Ela nao deixa clara que a ordem de preferencia deve ser avaliada, se voce considerar pela preferencia, a "produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."esta na ordem. 

  • Memorizei assim:

    BRASIL

    BRASILEIRO

    PESQUISA

    PCD

  • Alguém poderia me dizer o porquê da E tá errada?

  • PRODUZIDOS NO BR   -->             EMPRESAS BR   -->         ''E'' INVESTIR EM PESQUISA/DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIAS       -->        ''E'' CUMPRE COM RESERVAS DE CARGOS  

  • Juliana Lucena, a ordem legal deve ser observada para critérios de desempate. Por isso a alternativa E está errada. Veja:

     

    Art 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I -

    II - produzidos no País

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • "no País, ou seja dentro do território nacional brasileiro. "

     

    A FCC tá muito didática ela

  • Gab: C

     

    mnemônico que vi do colega Memento Mori que viu de alguém aqui do Qc e não lembra o nome.

     

    País Brasileiro de Tecnologia Deficiente. Necessariamente nessa ordem!

     

    tchau.

  • Gab - C

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

            II - produzidos no País;

     

           III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

            IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.               

     

           V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                

  • A alternativa C está correta, pois se trata do primeiro critério de desempate, mas onde está dizendo que deve ser analisado de acordo com a ordem de preferência?

    A alternativa "E" também está correta, no entanto INCOMPLETA, pois exige que atenda às regras da legislação, além de reservar os cargos.

    Lei 8666, Art. 3º, §2º, V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                       

    Acredito que seja isso que o examinador quis dar a entender, apesar de ter forçado a barra.

    Bons estudos!

  • A letra E está errada porque o enunciado diz: De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/1993. Ele quer o que vem primeiro, que é produzidos no país.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.     


ID
1844764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Os atos administrativos do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região serão materializados em instrumentos denominados Ato e Portaria. Sobre esse assunto, considere:

I. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação de Juiz do Trabalho substituto.

II. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação e exoneração de cargo em comissão.

III. A Portaria é utilizada, dentre outras hipóteses, para declaração de vacância de cargo.

Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • É chamado de ATOS

    Atos de nomeação

    Atos de exoneração, de promoção, contratação...

    Ato de posse

    Atos Administrativos...


ID
1844767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

No tocante a direção do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considere:

I. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao Vice-Presidente.

II. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se a partir do primeiro dia dos anos pares.

III. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, não manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.

IV. Vagando o cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, sendo a Vice-Presidência exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas

ID
1844770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1998, compete

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - ERRADA

    Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Alternativa B - CORRETA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Alternativa C - ERRADA 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Alternativa D - ERRADA

    Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Alternativa E - ERRADA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;



  • Constituição Federal de 1998??

  • Adriana Machado, baixei essa prova e realmente está constando Constituição federal de 1998.

    A banca FCC possui meses para elaborar uma prova e ainda comete essas gafes kkkk

  • Competências Administrativas/Materiais:

    * Art. 21 CF/88: Compete (exclusivamente) à União:

    * Art. 23 CF/88: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    Competências Legislativas/Formais:

    * Art. 22 CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:

    * Art. 24 CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    a) ERRADA. Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    b) CERTA. Art. 24 CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    c) ERRADA. Art. 24 CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    d) ERRADA. Art. 21 CF/88: Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

     

    e) ERRADA. Art. 22 CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

  • Em relação à assertiva "A":

    "EXCEÇÃO À SUMULA VINCULANTE 38 – STF: A competência para o estabelecimento do horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. O horário bancário é assunto de interesse nacional.

    SÚMULA 19 – STJ – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União. (DJ 07/12/1990)"

     

    Fonte: http://www.renatarochassa.com.br/o-municipio-e-competente-para-fixar-o-horario-de-funcionamento-de-estabelecimentos-comerciais/

  • Quanto à letra D, notar que não existe competência administrativa privativa dos Estados e DF. A competência administrativa desses entes é sempre comum ou residual. O mesmo vale para a competência legislativa dos Estados e DF, que é sempre concorrente ou residual.

     

    CF, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  •                                                     COMPETENCIAS DA UNIAO                                               

                                                                                               

    ADMINISTRATIVAS(MATERIAIS)                             LEGISLATIVAS     

    EXCLUSIVA                                                           PRIVATIVA

    INDELEGAVEL                                                      DELEGAVEL(COMPLEMENTAR)

     

    COMUM (PARALELA,CUMULATIVA)                       CONCORRENTE UNIAO/ESTADOS/DF SOMENTE AS N.COMPLEMENTARES

     

    OBS: TRI FI PE NE CUR- TRIBUTARIO, FINANCEIRO, PENITENCIARIO, ECONOMICO, URBANISTICO E DIREITO DO CONSUMIDOR .(CONCORRENTE)

    PRIVATIVAS: COMERCIAL,AGRARIO, PROCESSUAL, AERONAUTICO,CIVIL,ELEITORAL,TRABALHO,ESPACIAL, DESAPROPRIACAO,PENAL E MARITIMO; TELECOMUNICACOES E ENERGIA.

     

  • RESPONSABILIDADE POR DANOS AO CONSUMIDOR - Concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.

     

    LEGISLAR SOBRE DIREITO COMERCIAL - Privativo da União. 

  • ARTIGO 24 DA CF - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:

     

    VIII - RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO

     

    CONCORRENTE - CONSUMIDOR

  • LETRA B RUMO AO TRT6

  • CONsumidor----> CONcorrente!

  • Constituição Federal de 1998? kkk

  • Bizu p/ não confundir sobre a letra "A"

     

    M - U - N - I - C - Í - P - I - O 

    C - O - M - E - R - C - I - A - L 

     

    Ambas palavras possuem 9 letras, decorei a súmula vinculante nº 38 do STF assim. 

  • Art. 24 Concorrente ((não possui municípios):

    Financeiro
    Orçamentário
    Rrecursos naturais
    Assistência Jurídica

     

    Tributário

    Educação
    Meio ambiente
    Econômico
    Responsabilidade ao consumidor

     

    Fonte: Outro comentário do QC

  • Gente, pra quem não se dá bem com MNEMÔNICO DE UMA LETRA SÓ COMO "CAPACETE DE PM", criei esse da competência concorrente. É longo, mas  não é difícil de decorar e na hora da prova não deixa dúvidas, já que você vai lembrar das palavras completas.

    Competência CONCORRENTE:

    FRASE 1 -> O JUN CO CU dos SERVIÇOS FORENSES foi ao PRO CON denunciar o desmatamento da FLORESTA, CAÇA, PESCA. 

    III – JUNtas COmerciais;


    IV – CUstas dos SERVIÇOS FORENSES;


    V – PROdução e CONsumo;


    VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza...

    VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos 
    de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (com a palavra PRO CON, você já lembra de consumidor também)

     

    FRASE 2 -> Pela DEFESA DO SOLO e RECURSOS NATURAIS, CONTRA POLUIÇÃO e POR questões CULTURAIS.

    defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (questões culturais, você lembra de tudo ligado à cultura)

     

    FRASE 3 -> EDU CULTUA DESPORTO E TECNOLOGIA, SE EMBURRECE COM PEQUENAS CAUSAS E MATÉRIA PROCESSUAL, CUIDA DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMO DEFENSOR PÚBLICO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, e PROTEGE A INFÂNCIA E JUVENTUDE EM SUA AUSÊNCIA.

     

     

    IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvi-
    mento e inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)


    X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;


    XI – procedimentos em matéria processual;


    XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;


    XIII – assistência jurídica e defensoria pública;


    XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


    XV – proteção à infância e à juventude;

  • Macete para competência concorrente do colega André Aguiar:

     

    PUFETO CONPRO CU JUNCO PREVIDENCIA SOCIAL

     

    Penitenciário

     

    Urbanístico

     

    Financeiro 

     

    Econômico

     

    Tributário

     

    Orçamento

     

    Consumo e Produção

     

    Custas dos servidores forenses

     

    Previdência social

     

  • Segue questão relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: No tocante à competência dos municípios, à ordem econômica e financeira, à tributação e ao orçamento, tendo em vista o que expõe a Constituição Federal, e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, constata-se que: a fixação do horário de funcionamento de estabelecimento comercial é de competência dos Municípios.

     

    Fonte: QConcursos 

     

    Resposta: Letra B. 

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
     

  • A questão demanda conhecimento acerca da repartição de competências na CRFB, elencadas nos artigos 21 ao 24. Além disso, exigiu conhecimento do entendimento jurisprudencial pertinente ao tema.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a Súmula Vinculante nº 38 aduz que é do Município a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Portanto, conforme a aludida Súmula Vinculante e o artigo 30, I, da CRFB, compete ao Munícipio legislar sobre assuntos de interesse local. É importante mencionar que a Súmula nº 19 do STJ dispõe que é competência da União a definição do horário do funcionamento dos bancos. 

    "No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da CF/1988. Esta Corte já possui entendimento assentado nesse sentido, consolidado no enunciado da Súmula 645/STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". (...) deve-se entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral. Dessa forma, não compete aos Estados a disciplina do horário das atividades de estabelecimento comercial, pois se trata de interesse local. [ADI 3.691, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 29-8-2007, DJE 83 de 9-5-2008.]"

    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 24, VIII, da CRFB, que aduz justamente que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.

    "É inconstitucional lei estadual, distrital ou municipal, que verse sobre normas gerais de defesa do consumidor, por ofender o art. 24, VIII e § 1°, do texto constitucional. A lei não pode estabelecer diferenças nos serviços de cadastro de dados de proteção ao crédito que não sejam compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor (norma geral). [ADI 3.623, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 11-10-2019, P, DJE de 4-11-2019.]"

    A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no artigo 24, VIII, da CRFB, que aduz justamente que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. Assim, o erro do item em análise foi ter mencionado que essa incumbência seria privativa da União.

    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no artigo 21, XVIII, da CRFB, que aduz ser competência exclusiva da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no artigo 22, XIV, da CRFB, que aduz ser competência privativa da União legislar sobre populações indígenas.

    Gabarito: Letra "B".


ID
1844773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõe o artigo 18, § 2° , da Constituição Federal: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". De acordo com a classificação de aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 18, § 2° da Constituição Federal de 1988 é uma norma de

Alternativas
Comentários
  • As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.

    São dividas pela doutrina em: (i) normas constitucionais de princípio institutivo (ou organizativo) e (ii) normas de princípio programático.

    As normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo, contém apenas comandos de estruturação geral da instituição de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efetiva criação, organização ou estruturação, por expressa disposição constitucional, deve ser feita por normas infraconstitucionais.

    Já as normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático, são aquelas que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como o direito à saúde, educação, cultura, etc..(http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais)


  • Letra (d)


    Normas de princípios institutivos ou organizativos: São aquelas normas constitucionais que estabelecem o esquema geral de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos públicos, para que o legislador ordinário as regulamente.


    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1920


  • NORMAS CONSTITUCIONAIS

     

    (1) EFICÁCIA PLENA (eficácia total)

    aplicabilidade 

    *direta (desde a entrada da CF em vigor produz seus efeitos); 

    *imediata (dispensa edição de lei que lhe complete o sentido, alcance ou conteúdo) e 

    *integral (não pode sofrer limitações)

     

    (2) EFICÁCIA CONTIDA (eficácia restringível)

    aplicabilidade 

    *direta,

    *imediata e

    *não integral (margem discricionária para atuação restritiva do poder público discricionário)

     

     

    (3) EFICÁCIA LIMITADA (eficácia parcial e diferida)

    aplicabilidade

    *mediata ( a produção de TODOS os efeitos exige atuação do legislador ordinário ou de outro órgão do Estado) e

    *reduzida.

     

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS LIMITADAS

     

    - DEFINIDORA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

    traça princípios e diretrizes a serem observadas pelo Poder Público (normas programáticas)

     

    - DEFINIDORA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU  ORGANIZATIVO

    dispõe acerca da estruturação e atribuições dos órgãos, entidades ou institutos

    implementação definitiva mediante lei

    classificam-se em:

    * IMPOSITIVAS 

    determinam ao legislador, em termos peremptórios, a emissão de uma legislação integrativa

    ex.: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    * FACULTATIVAS/ PERMISSIVAS

    não impõem obrigação

    possibilita ao legislador ordinário instituir ou relar situação nela delineada

    ex.: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (art. 22, parágrafo único).

     

    Gabarito: D

  • Complementando o belíssimo comentário da menina aqui em baixo.
     

    -> As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades
    Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224... 

    -> Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais 
    Podemo exemplificar com arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...

     

    FONTE : Direito constitucional esquematizado 2015, Pedro Lenza, pg 634
    GABARITO "D"

     

  • ALTERNATIVA D CORRETA

    Classificação das normas constitucionais – José Afonso da Silva

    a. normas constitucionais de eficácia plena: são aquelas que desde a entrada em vigor da Constituição estão aptas a produzir na integralidade os efeitos jurídicos a que se predispõem. Sem necessidade de normatização infraconstitucional. Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Ex. art. 5º, II, CF, vejamos:

    “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    b. normas constitucionais de eficácia contida: são aquelas que possuem todos os elementos necessários à imediata produção de seus efeitos, mas admitem que os mesmos sejam restringidos pela legislação infraconstitucional por certos conceitos jurídicos nela mesma prescritos ou mesmo por outras normas constitucionais. Ex. art. 5º, inciso XIII, da CR, segundo o qual

    é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    c. normas constitucionais de eficácia limitada: aquelas que não foram elaboradas com todos os elementos indispensáveis à plena produção de seus efeitos, necessitando, para tanto, da edição de uma legislação infraconstitucional posterior que as complemente. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Ex: prescrita no art. 5o, inciso VII, da CR, segundo a qual

    “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

    As normas constitucionais de eficácia limitada admitem subdivisão em duas modalidades: normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo e normas constitucionais de princípio programático:

    a. normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo: prescrevem e traçam as atribuições e a estruturação dos órgãos para que o legislador possa editar leis visando atendê-los. Podem ser impositivas  - DEVERÃO - (§7 do art. 144 CF) ou permissiva – PODERÃO - (§8 do art. 144 CF). 

    b. normas constitucionais de princípio programático: são as normas constitucionais que instituem programas de ação para o Estado. Traçam os objetivos a serem perseguidos e os princípios a serem observados nesta busca.

    c. Normas constitucionais de eficácia exaurida: são aquelas que já produziram todos os efeitos jurídicos para os quais foram editadas, sendo encontradas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ex. art. 3º do ADCT (processo de revisão constitucional).

    “A trajetória é longa, mas a vitória é certa!" 
  • Rápido e rasteiro:


    Os territórios são instituições, entidades que podem ser criadas, e se forem criados a lei disporá sobre a sua organização judiciária.


    Quando a norma limitada se referir a uma instituição, ela será uma norma do tipo institucional (princípio institutivo ou organizativo)

  • Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.


  • Os Territórios Federais possuem a natureza jurídica de autarquia integrante da União, criada a partir de sua descentralização administrativo-territorial, nos dizeres de Pedro Lenza (p.451, 16ª ed.).

  • Fui por eliminação ... hehehe ... porque não sabia que a norma de eficácia limitada era subdividida em institutiva e programática.

  • Classificação do José Afonso da Silva
    - Normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata: A norma contém todos os elementos necessários para sua imediata aplicação. Não precisa de intermediação do legislador para aplicar desde logo este tipo de norma. O legislador também não poderá restringir o alcance dela: artigo 5º, III e XI. Não precisa de uma lei para que seja apta para concretizar.
    Normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata (regra de contensão): Estabelece um direito que deve ser aplicado de imediato porém pode sofrer ampliação ou restrição através de lei sendo típico exemplo o parágrafo único, inciso IX, artigo 170 que dispõe “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”
    Normas de Eficácia Limitada de aplicabilidade mediata:  São as que dependem de regulamentação posterior do legislador infraconstitucional, para que se tornem exeqüíveis. As normas de eficácia limitada se subdividem em normas de princípios institutivos ou organizativos e normas de princípios programáticos. 

    Limitada Institutiva: São aquelas normas constitucionais que estabelecem o esquema geral de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos públicos, para que o legislador ordinário as regulamente.
    - Normas Programáticas: Impõe tarefas ao poder público que deve prestar determinada atividade (Construir uma sociedade livre, justa e solidária). Orientam a interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais.


    Normas constitucionais de eficácia exaurida: Seriam normas da ADCT que já cumpriram o seu papel (eficácia esgotada) mas não é revogada.

  • Link da aula explicando o conteúdo Doutrinário: https://www.youtube.com/watch?v=Tiegxvp81_k (recomendo)

  • Yolanda, 

    apesar de seu belíssimo comentário, gostaria de chamar a atenção para o conceito de norma de eficácia limitada em que devemos ficar sempre atento.

    Devemos sempre tomarmos cuidado ao com a palavra "EFEITO". Assim, é incorreto afirmarmos que as normas de eficácia limitada não produzem efeitos, posto que TODAS as normas constitucionais produzem ao menos três efeitos no mundo jurídico, quais sejam:

    - servir de parâmentro para controle de constitucionalidade;

    - servir de parâmentro para controle de recepção de normas anteriores a constituição;

    - servir como fonte de interpretação do legislador.

    abraços..

     

  • As normas de eficácia limitada subdividem-se em:

    Programáticas: traçam princípios e diretrizes e estabelecem programas a serem implementados. A exemplo, matérias relacionadas à educação e à saúde.

    Institutivas ou organizacionais: ligados à estruturação de órgãos e pessoas. A exemplo do que tratou a questão com relação à possibilidade de um território se tornar estado ou ser reintegrado à União.

  • a) eficácia contida. Errada -> as normas de eficácia contida são aquelas dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Ou seja, enquanto não houver regulamentação, o exercício do direito é amplo.

     

    b) eficácia plena. Errada -> as normas de eficácia plena são aquelas dotadas de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados.

     

    c) princípio programático. Errada -> o princípio programático é uma das classificações das normas de eficácia limitada. São aquelas que constituem programas a serem realizados pelo Poder Público, disciplinando interesses econômicos-sociais.

     

    d) princípio institutivo ou organizativo. Correta -> o princípio institutivo ou organizativo também é uma das classificações das normas de eficácia limitada. São aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei.

     

    e) eficácia controlada. Errada.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 15ª Edição. Editora Método.

  • normas declaratórias de princípios institutivos ou
    organizativos
    : são aquelas que dependem de lei para estruturar e
    organizar
    as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na
    Constituição.

  • Passo 1 - ler a norma calmamente:

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". 

     

    Passo 2 - responder à pergunta:

    Eu consigo aplicar desde já o preceito? 

    Não. Pois eu preciso de uma lei complementar. É necessário que você vá além da lei para saber como proceder.

    Então, a norma NÃO tem aplicação imediata, mas sim MEDIATA, pois precisa de uma lei para MEDIAR os seus efeitos.

    Ela já é uma norma de eficácia LIMITADA.

     

    Passo 3 - responder à pergunta:

    Ela traça planos de governo, principios a serem cumpridos??? ou ordena que se faça órgãos / institutos / regulamentos ? 

    Ela ordena que se faça regulamentos! Ou seja, que se regulamente a criação de território... Ahhh.. Então é uma norma de eficácia limitada, de princípio institutivo!

    Gabaroto: Letra D

     

     

     

    Passo a passo pra resolver esse tipo de questão: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Excelente comentário, Jéssica Moreira!! :)

  • Letra D de acordo com Pedro Lenza (2015):

    O mestre do Largo São Francisco divide-as normas de eficácia limitada em dois grandes grupos: normas de  princípio  institutivo  (ou  organizativo)  e normas  de  princípio programático. As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos  (ou  orgânicos)  contêm esquemas  gerais  (iniciais)  de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224

    Já  as  normas  de  eficácia  limitada,  declaratórias  de  princípios programáticos,  veiculam  programas  a  serem  implementados  pelo Estado, visando  à  realização  de  fins  sociais  (arts.  6.º  —  direito  à  alimentação;  196  — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...)

  • Uma dica, vá lá no art. da CF e anota PRINCÍPIO INSTITUTIVO.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

      Revogam disposições em sentido contrário

      Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

    Subdivide-se:

    1)      Instituidoras ou organizadoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve ou Território federal).

    2)      Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial

           - Fundamenta programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais

           - Estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.

  • Resumo: Leiam o comentário da colega Jéssica Moreira. E se puderem, dão um verdinho para ela.

  • Gente é uma normar de Princípio institutivo impositivo?

  • O art. 18, § 2°, CF/88, é uma norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.

     

    É necessário que seja editada uma lei complementar regulamentando a criação de Territórios, a transformação de Territórios em Estado ou estabelecendo sua reintegração ao Estado de origem.

     

    As normas de eficácia limitada podem ser de dois tipos: normas programáticas (estabelecem diretrizes para a atuação estatal) ou normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (determinam que sejam criados órgãos, institutos ou regulamentos). Assim, o art. 18, § 2°, CF/88 é uma norma declaratória de princípio institutivo ou organizativo. O gabarito é a letra D.

    Fonte : Prof. Ricardo Vale( Estratégia Concursos)

  • GAB: D

    É norma de eficácia limitada, depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.

     

     

    Essas normas têm aplicabilidade mediata e reduzida, dividindo-se em dois  grupos:

    a) normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: normalmente criam órgãos.Contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.
     

    (Já vi a FCC chamar tbm de "norma materialmente organica")

     

    b)normas declaratórias de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais.

    Ex: art. 7, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante  incentivos específicos, nos termos da lei);



     

  • - LIMITADA POR PRINCÍPIO INSTITUTIVO  ---> CRIAÇÃO DE ESTRUTURA

    SÃO AS QUE DEPENDEM DE LEI PARA DAR CORPO A INSTITUTOS, INSTITUIÇÕES, PESSOAS JURÍDICAS, ÓRGÃOS OU ENTIDADES CONSTITUCIONAIS (ESTRUTURAS). SÃO TAMBÉM CHAMADAS DE NORMAS DE ESQUEMAS GERAIS DE ESTRUTURAÇÃO, NORMAS DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS. SÃO NORMAS DE ORGANIZAÇÃO.

    EX.:Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. 

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Nesse caso, observando-se que a regulamentação em lei é obrigatória, só sobra "eficácia limitada". Aí, é só saber que:

     

    Princípio programático: estabelece programas/ações/políticas ao legislador 
    Princípio institutivo ou organizativo: estrutura e organiza instituições, pessoas e órgãos (geralmente é criação/extinção de órgão/entidade)

     

    OBS.: as normas de eficácia limitada, apesar de sua aplicabilidade reduzida e mediata, possuem eficácia jurídica (eficácia mínima, mas tem rsrs)

     

    Fonte: Estratégia Concursos, Profª Nádia / Prof. Ricardo Vale


    Bons estudos!!!

  • Princípio programático: estabelece programas/ações/políticas ao legislador 
    Princípio institutivo ou organizativo: estrutura e organiza instituições, pessoas e órgãos (geralmente é criação/extinção de órgão/entidade)

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais em relação à sua aplicabilidade. A tradicional classificação, realizada pelo Professor José Afonso da Silva, separa as normas constitucionais em três grupos: 1 - normas de eficácia plena; 2- normas de eficácia contida; e 3- normas de eficácia limitada. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. Em especial, as normas de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei. Um exemplo é o artigo 18, § 2°, da Constituição Federal, segundo o qual “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Gabarito do professor: letra d.


  • Nunca nem vir

  • Letra D

    As normas de eficácia limitada podem ser de dois grupos:

    1º) Dfinidoras de princípios institutivos ou organizativos.
    Dizem respeito à instituição, criação, estruturação ou organização de órgãos ou entidades.

    2º) Definidoras de princípios programáticos ("normas programáticas").
    Estabelecem programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais em relação à sua aplicabilidade. A tradicional classificação, realizada pelo Professor José Afonso da Silva, separa as normas constitucionais em três grupos: 1 - normas de eficácia plena; 2- normas de eficácia contida; e 3- normas de eficácia limitada. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. Em especial, as normas de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei. Um exemplo é o artigo 18, § 2°, da Constituição Federal, segundo o qual “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

  • O art. 18, § 2°, CF/88, é uma norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. É necessário que seja editada uma lei complementar regulamentando a criação de Territórios, a transformação de Territórios em Estado ou estabelecendo sua reintegração ao Estado de origem.

    As normas de eficácia limitada podem ser de dois tipos: normas programáticas (estabelecem diretrizes para a atuação estatal) ou normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (determinam que sejam criados órgãos, institutos ou regulamentos). Assim, o art. 18, § 2°, CF/88 é uma norma declaratória de princípio institutivo ou organizativo.


    Prof. Ricardo Vale


  •  

    “As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11
    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Como não produzirão efeitos imediatos, trata-se de uma norma de Eficácia Limitada.

    Itens A, B e E descartados.


    As de eficácia limitada se dividem em duas: normas programáticas (estabelecem diretrizes para a atuação estatal) ou normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (determinam que sejam criados órgãos, institutos ou regulamentos).

  • Com a leitura do art. 18, § 2º, CF/88, podemos concluir que trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, visto que deve haver regulamentação por meio de lei complementar para que tenhamos a efetivação completa do dispositivo constitucional. Após essa breve explicação, podemos concluir que o art. 18, § 2º, CF/88 apresenta-se como uma norma constitucional de eficácia limitada definidora de princípios institutivos. A assertiva ‘d’ é a nossa resposta. 

    Gabarito: D

  • Primeiramente, nota-se que é necessária a regulamentação em lei (norma infraconstitucional) acerca do tema, para que de fato se efetivem as transformações inerentes aos Territórios. Diante disso, conclui-se que é norma constitucional de eficácia LIMITADA.

    Em um segundo momento, atenta-se para o fato de que o dispositivo trata da organização do Estado, dispõe sobre a composição dos órgãos/entes que compõem a estrutura orgânica do Estado. Dessa forma, conclui-se que trata-se de norma de eficácia limitada de princípio institutivo ou organizativo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATIVO)
     

  • GABARITO: D

     

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Sem a LC é possível saber como será  criado um Território Federal? NÃO, e como Território Federal se trata de uma instituição Pública, trata-se de uma norma de eficácia limitada de princípio institutivo.

     

    Classificação de José Afonso da Silva

     

    a) Normas de eficácia plena: aquelas que já estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88, não dependendo de regulamentação por lei.

     

    Possuem aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - integral: desde logo já produzem todos os efeitos que estão aptas.


    b) Normas de eficácia contida: também estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88; mas podem sofrer restrição posteriormente.

     

    Aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - não-integral: como podem sofrer restrição, acabam por não possuir aplicação integral.

     

    c) Normas de eficácia limitada: só produzem plenos efeitos depois de regulamentação do texto constitucional.

    Aplicabilidade:
    - mediata (de mediante): eficácia diferida para o futuro, pois dependerá de norma jurídica para produzir plenos efeitos.
    - indireta: não incidem diretamente, pois o exercício do direito previsto na CF/88 dependerá de norma jurídica posterior.
    - reduzida: sem a regulamentação, a norma constitucional produz eficácia restrita.

     

    Quais seriam os efeitos já produzidos pela norma quando da promulgação da CF, em 1988?

    1) Não-recepção da legislação pretérita em sentido contrário.

    2) proibição de edição de legislação futura em sentido contrário.

    3) Servem de parâmetro para a interpretação constitucional.

     

    c.1) de princípio institutivo/organizativo: são as regras para a futura criação e estruturação de órgãos/entidades, mediante lei.

    Ex: Art. 134, § 1º, LC organizará a DPU e DFT, e normas gerais para DP nos Estados

     

    c.2) de princípio programático: são aquelas que estabelecem princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelo Poder Público.

    Ex: Art. 3, estabelece objetivos da República Federativa Brasileira.

     

    Norma de eficácia plena: aplicação diretaimediata integral.

    Norma de eficácia contida: aplicação diretaimediata mas não integral.

    Norma de eficácia limitada: aplicação indiretamediata reduzida.

  • princípio institutivo ou organizativo. Correta -> o princípio institutivo ou organizativo também é uma das classificações das normas de eficácia limitada. São aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei.

  • Normas de princípios institutivos ou organizativos: São aquelas normas

    constitucionais que estabelecem o esquema geral de estruturação e

    atribuições de órgãos, entidades ou institutos públicos, para que o

    legislador ordinário as regulamente.

  • Passo 1 - ler a norma calmamente:

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". 

     

    Passo 2 - responder à pergunta:

    Eu consigo aplicar desde já o preceito? 

    Não. Pois eu preciso de uma lei complementar. É necessário que você vá além da lei para saber como proceder.

    Então, a norma NÃO tem aplicação imediata, mas sim MEDIATA, pois precisa de uma lei para MEDIAR os seus efeitos.

    Ela já é uma norma de eficácia LIMITADA.

     

    Passo 3 - responder à pergunta:

    Ela traça planos de governo, principios a serem cumpridos??? ou ordena que se faça órgãos / institutos / regulamentos ? 

    Ela ordena que se faça regulamentos! Ou seja, que se regulamente a criação de território... Ahhh.. Então é uma norma de eficácia limitada, de princípio institutivo!

    Gabaroto: Letra D

     

     

     

    Passo a passo pra resolver esse tipo de questão: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS LIMITADAS

     

    - DEFINIDORA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

    traça princípios e diretrizes a serem observadas pelo Poder Público (normas programáticas)

     

    - DEFINIDORA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATIVO

    dispõe acerca da estruturação atribuições dos órgãos, entidades ou institutos

    implementação definitiva mediante lei

    classificam-se em:

    IMPOSITIVAS 

    determinam ao legislador, em termos peremptórios, a emissão de uma legislação integrativa

    ex.: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    FACULTATIVAS/ PERMISSIVAS

    não impõem obrigação

    possibilita ao legislador ordinário instituir ou relar situação nela delineada

    ex.: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (art. 22, parágrafo único).

  • Com a leitura do art. 18, § 2º, CF/88, podemos concluir que trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, visto que deve haver regulamentação por meio de lei complementar para que tenhamos a efetivação completa do dispositivo constitucional. Após essa breve explicação, podemos concluir que o art. 18, § 2º, CF/88 apresenta-se como uma norma constitucional de eficácia limitada definidora de princípios institutivos. A assertiva ‘d’ é a nossa resposta.


ID
1844776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A" é um cidadão inglês naturalizado brasileiro que foi condenado por crime de tráfico de drogas na Inglaterra. “B" é um cidadão iraniano que pediu asilo ao Brasil por ter cometido crime de opinião em seu país, ao fazer oposição ao governo do Irã. Considerando que ambos residem no Brasil e também o que dispõe a Constituição Federal de 1988 a respeito da extradição,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 


    CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...) 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;




    Conclui-se portanto que: 
    A = Poderá ser extraditado 
    B = Não poderá ser extraditado 
  • SÓ ESQUEMATIZANDO O QUE O COLEGA FALOU :

     


                                                        EXTRADIÇÃO                                               
    -> brasileiro nato : Nunca

    -> brasileiro naturalizado: depende...os casos são : 
    - crime comum, somente se tiver feito antes da naturalização.
    - trafico de drogas, praticado  a qualquer momento

    LEMBRANDO QUE NÃO CABE EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
     


    FUNDAMENTAÇÃO : art. 5,LI,LII CF
    GABARITO DA QUESTÃO : "E"

  • CAROS,

    VALE LEMBRAR: A CONCESSÃO NÃO É CARÁTER VINCULADO.

    EX: MESMO QUE O ESTRANGEIRO ESTEJA "SENDO PERSEGUIDO" PELO SEU PAÍS, A DECISÃO DO CHEFE DE ESTADO BRASILEIRO NÃO O VINCULARÁ.

    A VINCULAÇÃO É EXPRESSA QUANDO O STF VER IRREGULARIDADE NO ASILO POLÍTICO. NESSE CASO, A DECISÃO DO PRESIDENTE SEGUE O STF. CASO CONTRÁRIO, SE TIVER TUDO NOS CONFORMES, FICA FACULTADO AO CHEFE DE ESTADO NACIONAL BRASILEIRO.

    NA QUESTÃO O CERTO É A LETRA E), TODAVIA QUIS TRAZER UMA SITUAÇÃO MAIS DETALHADA.

  • Letra E. 

    Resumindo NUMA LINGUAGEM SIMPLES:  

     

    CIDADÃO A =  ele é o cidadão ingles naturalizado, mas cometeu tráfico de drogas na inglaterra e  fugiu para casa da mãe joana (BRASIL). , NESTE CASO TEM Q SER EXTRADITADO. 

     

    =========================================================================================

     

    CIDADÃO B=  ele é iraniano ele cometeu crime de opinião, mas na CF/88 diz:  crime de OPINIÃO OU POLITICO  na casa da MAE JOANA (BRASIL) NÃO PODE SER EXTRADITADO NESTE CASO. 

    ===========================================================================================

     

    FECHANDO: 

     

    A = COMTEU E SERÁ EXTRADITADO PQ COMETEU CRIME ( TRAFICO DE DROGA) E VAI PARA LÁ PAGAR.

    B = COITADINHO NÉ, COMO AQUI TUDO TERMINA EM PIZZA :  CRIME POLITICO E DE OPINIÃO ( FICA AQUI NA CASA DA MÃE JOANA -BRASIL).ENTÃO NÃO SERÁ EXTRADITADO.

     

     

  • Alternativa E

    Art. 5º, CF, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Quanto à extradição: 

    Crime comum => se ocorreu antes da naturalização confere a extradição. 

    Drogas, entorpecentes e afins => independe de ter ocorrido antes ou depois da naturalização para que a extradição possa ser estabelecida. 

  • NATO   > JAMAIS É EXTRADITADO 

     

    NATURALIZADO  > JAMAIS É EXTRADITADO POR  > CRIME DE OPINIÃO OU POLÍTICO

    NATURALIZADO > É EXTRADITADO  : CRIME COMUM (ANTES DE SE NATURALIZAR ) 

                                                               TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS ( ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO) . 

  • DE GRAÇA!!!!

  • EASY

  • Ninguém atentou a que o item considerado correto tá escrito errado?

    "e) “B" não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede extradição por crime de opinião, mas "A" poderá ser extraditado, ainda que o crime tenha sido praticado depois da naturalização."

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ( CIDADÃO ''A'')

     

    LII - NÃO SERÁ concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (CIDADÃO ''B'')

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Crime comum - Somente será extraditado se tiver ocorrido antes da naturalização.

    Tráfico - Poderá ser extraditado a qualquer tempo!

    Gab. E

  • TRÁFICO É FODA DEMAIS VIU, JÁ QUE NO BRASIL HÁ TRAFICANTE EM TODA PARTE. SE UM GRINGO ( ESTRANGEIRO) VIR AQUI TAMBÉM TRAFICAR O BRASIL PODE EXTRADITAR ESSE FILA DA PUTA A QUALUQER MOMENTO ( nates ou depoiis da naturalização).

    AGORA, NOS CRIMES COMUNS = so se fo cometido antes da naturalização

     

    GABARITO ''E''

  • Tráfico = apenas brasileiros natos podem exercer, com base no livre exercício da profissão.

    Crime político ou de opinião = estrangeiros são bem vindos, adoramos tretas.

  • O gabarito da questão parece errado, uma vez que a concessão de asilo político pelo executivo não afastaria a apreciação do pedido pelo STF. Vale lembra que o STF muitas vezes não tem a mesma definição de crime político e de crime de opinião que o chefe do executivo pode ter.  Assim, resta o entendimento da súmula:

    "A decisão administrativa que concede o refúgio não pode obstar, de modo absoluto
    e genérico, todo e qualquer pedido de extradição apresentado à Corte
    Suprema."

    43 Ext 1085, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 16.04.2010

  • Gab - E

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  •  

    CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...) 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    FONTE: CF 1988

  • De acordo com o Art. 5º, LI da CRFB o brasileiro nato não pode ser extraditado (extradição passiva). Porém, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses:

    Na questão em análise, estamos diante de um brasileiro naturalizado condenado por tráfico de drogas (indivíduo A), logo pode ser extraditado. Com relação ao indivíduo B, este está sendo acusado por crime de opinião em outro país. Ocorre que, de acordo com o Art. 5º, LII da CRFB, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Com isso, a alternativa correta é a letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


     

  • A questão demanda conhecimento sobre extradição e suas possibilidades.

    Importante destacar que a nova lei de migração (Lei nº 13.445/17) revogou o Estatuto do Estrangeiro, disciplinando de forma mais abrangente os institutos da extradição, deportação, asilo, dentre outros. Definindo o conceito de extradição, afirma o artigo 81 da Lei nº 13.455/17 que ela é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    Nesse contexto, a extradição é fenômeno que surge como decorrência da soberania estatal, tendo em vista que a persecução penal por parte de um Estado deve obediência aos seus limites territoriais, afigurando-se necessária, portanto, a cooperação internacional, pela extradição, como uma medida de colaboração entre países soberanos.

    O artigo 5º, LI, da CRFB menciona que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Somado a isso, o inciso LII do mesmo artigo dispõe que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Adicionalmente, de acordo com a previsão contida no artigo 82 da Lei nº 13.445/17, não se concederá a extradição quando: I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato; II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente (dupla tipicidade); III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando; IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a dois anos; V - o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido; VI - a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente; VII - o fato constituir crime político ou de opinião; VIII - o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção; ou IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei nº 9.474/97 ou de asilo territorial.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o cidadão A poderá ser extraditado, haja vista o crime de tráfico de entorpecentes ir de encontro ao instituto da extradição, podendo esta ser realizada em qualquer momento, ou seja, antes ou depois da naturalização. Ademais, B não poderá ser extraditado, ante a vedação constitucional à extradição por crime de opinião.

    A alternativa "B" está errada, pois o cidadão A poderá ser extraditado, haja vista o crime de tráfico de entorpecentes ir de encontro ao instituto da extradição, podendo esta ser realizada em qualquer momento, ou seja, antes ou depois da naturalização. Ademais, B não poderá ser extraditado, ante a vedação constitucional à extradição por crime de opinião.

    A alternativa "C" está errada, pois o cidadão A poderá ser extraditado, haja vista o crime de tráfico de entorpecentes ir de encontro ao instituto da extradição, podendo esta ser realizada em qualquer momento, ou seja, antes ou depois da naturalização. Ademais, B não poderá ser extraditado, ante a vedação constitucional à extradição por crime de opinião.

    A alternativa "D" está errada, pois o cidadão A poderá ser extraditado, haja vista o crime de tráfico de entorpecentes ir de encontro ao instituto da extradição, podendo esta ser realizada em qualquer momento, ou seja, antes ou depois da naturalização. Ademais, B não poderá ser extraditado, ante a vedação constitucional à extradição por crime de opinião.

    A alternativa "E" está correta, pois o Brasil realmente não realiza extradição por crime de opinião. Ademais, no caso de tráfico de entorpecentes a extradição pode ocorrer independentemente de ter havido a naturalização. Logo, "A" pode ser extraditado, mas "B" não poderá.

    Gabarito: Letra "E".


ID
1844779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle concentrado de constitucionalidade,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 2º da Lei 9882/99, os legitimados para propor ADPF são os mesmos legitimados para propor ADIN, elencados na Constituição Federal, artigo 103, nos seguintes termos: 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    I - o Presidente da República; 
    II - a Mesa do Senado Federal; 
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
    VI - o Procurador-Geral da República; 
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; 
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

  • Letra (d)


    Quanto a (b)


    Os legitimados para propor arguição de descumprimento de preceito fundamental se encontram definidos, em numerus clausus, no art. 103 da CR, nos termos do disposto no art. 2º, I, da Lei 9.882/1999. Impossibilidade de ampliação do rol exaustivo inscrito na CF. Idoneidade da decisão de não conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental." (ADPF 75-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-5-2006, Plenário, DJ de 2-6-2006.)

  • (A) CF88, Art. 103, incisos I a IX (Rol fechado para ADC);


    (A) Quanto ao Mandado de Injunção, pode-se dizer ser o controle da omissão legislativa em sede de mandado de injunção algo em grande medida mais democrático do que o realizável por meio da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, uma vez que conferido a toda e qualquer pessoa, natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, cujo exercício de direito, liberdade ou prerrogativa, dispostos na Constituição, esteja sendo obstado por ausência de norma que os regulamente. As entidades de classe ou associativas e os sindicatos, substituindo processualmente seus membros ou filiados, a exemplo do que ocorre no mandado de segurança coletivo (CF art. 5, LXX), poderão também ajuizar a ação de mandado de injunção.


    (B) CF88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.


    (C) L9882, Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.


    (E) CF88, Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Lei 9.882/1999:

     

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade

  • esqueminha:

    ADC: lei ou ato normativo federal

    ADI: lei ou ato normativo federal/estadual

    ADPF: lei ou ato normativo federalqestadual/municipal

     

  • Sobre o Mandado de Injunção, vale ficar atento a nova lei 13.300/2016.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

     

  • a) 

    MI individual: pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas.

    MI coletivo: estão previstos no art. 12 da Lei nº 13.300/2016.

    Fonte- dizerodireito.

  • OBJETO DAS AÇÕES DO CONTROLE ABSTRATO OU CONCENTRADO
    O STF admite o ajuizamento dessas ações em hipóteses bem determinadas, conforme se apresenta no esquema abaixo:
    1) ADI: o STF julga ADI apenas contra lei ou ato normativo FEDERAL OU ESTADUAL;
    Lei Municipal sofre ADI no TJ Estadual com base na Constituição do Estado.
    2) ADC: o STF admite ADC apenas em face de lei ou ato normativo FEDERAL;
    3) ADPF: a ADPF é a ação subsidiária, ou seja, caberá ADPF quando não couber as demais ações do controle abstrato. O STF admite ADPF em 02 hipóteses: LEI ou ATO NORMATIVO MUNICIPAL e LEI OU ATO NORMATIVO ANTERIOR À CF/88.
    4) ADO: o STF admite ADO para declarar omissão inconstitucional.
    5) IF: o STF admite IF nas 02 hipóteses previstas no art. 36, III, CF/88: RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS previstos no art. 34, VII, CF/88.

    Fonte: Professor Ricardo Macau ( Damásio)

  • MACETE: no controle abstrato ou concentrado existem 05 ações judiciais típicas: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade); ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade); ADPF (Arguição de Descumprimento Fundamental); ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) e IF (Intervenção Federal ou Ação Interventiva).

    Das 05 ações típicas do controle abstrato ou concentrado, 04 delas têm o mesmo legitimados e SOMENTE UMA DELAS tem legitimados diferentes.
    A ação que tem legitimado diferente é a AÇÃO ou REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA (IF – Intervenção Federal): o art. 36, III, CF/88 prevê que apenas o Procurador Geral da República (PGR) pode ajuizar essa ação.
    As 04 ações restantes (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade; ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade; ADPF- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; ADO – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) são ajuizadas pelos mesmos legitimados previstos no art. 103, CF/88.

    Fonte: Porfessor Ricardo Macau ( Damásio)

  • a) ERRADA- a Ação Declaratória de Constitucionalidade e o Mandado de Injunção podem ser propostos por qualquer pessoa, por via principal ou via incidental. Os legitimados da ADC estão previstos na Lei 9868, art. 13 e CF, art. 103. São eles: presidente, mesa do SF, mesa CD, mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, governador de Estado ou do DF, PGR, Conselho Federal OAB, partido político com representação CN, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Para ser legitimado para o MI, basta ser titular do direito obstado. 

     b) ERRADA- tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade, como a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, propostas perante o Supremo Tribunal Federal, podem versar sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. ADI é de lei ou ato normativo federal ou estadual. ADC é federal. Já ADPF é de federal, estadual ou municipal.

     c) ERRADA- cabe ação rescisória da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido formulado em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Não cabe. Segundo o art. 12 lei 9882 essa decisão é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória. 

     d) CORRETA- os legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade também podem propor a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei 9882 de 1999, art. 2o, I.

     e) ERRADA- os efeitos da decisão em Ação Declaratória de Constitucionalidade são sempre inter partes. Segundo a CF art. 102, parágrafo 2o, a regra é a eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à AP direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

  • VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-     ADC  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)    ERGA OMNES

     

     

    2-      ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL     ERGA OMNES

     

     

     

      -    A ADIN tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     -    ADI por omissão (conhecida pela ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

    3-         ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

     A  ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.

     

    A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN.

     

    ..........................................

     

    Q690082

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     L 9.882 Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:


        I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  

    Mesa da CD

     Mesa da ALE

    Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR

    PGR

    GOVERNADOR  Estado

    GOVERNADO DF

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB 

    Partido Político representação CN

    Confederação Sindical

    Entidade de Classe

    ---------------------------------------------

     Q602726 

    OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União NÃO seja legitimado para propor ADI /ADC, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO  DE SÚMULA VINCULANTE.

     

    Q707192

     

    ATENÇÃO:    O Advogado-Geral da União NÃO é legitimado para provocar cancelamento e revisão

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei

     

    ====================================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

  • A questão demanda conhecimento acerca do controle concentrado de constitucionalidade.

    Esse tipo de controle de constitucionalidade é exercido por um órgão de cúpula e não se analisa um caso concreto, isto é, ocorre um processo abstrato e objetivo (sem partes), de forma a se verificar a compatibilidade de uma norma com o texto constitucional, em sua ótica formal e/ou material.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a legitimidade para a propositura de ação declaratória de constitucionalidade - ADC é restrita, estando os legitimados elencados no artigo 103 da CRFB e no artigo 13 da Lei nº 9.868/99.

    Assim, a ADC pode ser proposta pelo(a): Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal OAB,; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Por outro lado, para ser legitimado à impetração do  Mandado de Injunção basta ser titular do direito obstado, conforme artigo 3o da Lei 13.300/16, que dispõe que são legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no artigo 2º da mesma norma e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. Frise-se que o artigo 2º anteriormente mencionado aduz que será concedido mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Assim, o erro do item em análise está no fato de que não é qualquer um que pode ajuizar uma ADC.

    A alternativa "B" está errada, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), previstas no artigo 103 da CRFB, realmente são processadas e julgadas pelo STF. Entretanto, não possuem o mesmo âmbito de atuação. O artigo 102, I, "a", da CRFB menciona que compete ao STF processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Verifica-se que a ADI pode abranger lei ou ato normativo federal ou estadual, ao passo que a ADC só abarca lei ou ato normativo federal.

    Por sua vez, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) está elencada no artigo 102, §1º, da CRFB, que aduz que ela será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. A aludida lei é a Lei nº 9.882/99, que dispõe que o objeto dessa ação é a de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público ou quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores a Constituição.

    Portanto, apenas a ADC não pode abranger atos normativos ou leis estaduais ou municipais.

    A alternativa "C" está errada, pois contraria o artigo 12 da Lei nº 9.882/99, que dispõe que a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    A alternativa "D" está correta, pois o artigo 2º, I, da Lei nº 9.882/99 menciona que podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. São eles: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal OAB,; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no artigo 102, §2º, da CRFB, que menciona que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Assim, a decisão não produz efeitos inter partes, mas sim erga omnes, especialmente porque nesse tipo de ação temos o chamado processo objetivo, isto é, sem partes.

    Gabarito: Letra "D".


ID
1844782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de organização na qual se estrutura a Administração pública predica sua atuação, tornando-a mais ou menos ágil. Além da estruturação da Administração indireta, em especial com pessoas jurídicas de direito privado, uma das formas apontadas como meio de imprimir ganho de eficiência e agilidade às funções da Administração pública, é a

Alternativas
Comentários
  • A

    Vamos lembrar!

    Delegação por outorga = transfere a titularidade e a execução do serviço para outra pessoa jurídica, supervisão ministerial (ex: ANVISA)

    Delegação por colaboração ou de serviço público = transfere apenas a execução para outra pessoa jurídica, uma concessionária ou permissionária, cobrando tarifa.

  • Discordo da alternativa a, no tocante a frase " por sua conta e risco", uma vez que em caso de demanda judicial a administração pública que fez a concessão responderá  de forma subsidiária em caso de não pagamento da suposta indenização pela empresa concessionária do serviço público. Bom, esse seria o entendimento do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Salvo maior juízo, alguém poderia comentar sobre este posicionamento?

  • A classificaçao correta é :

    Descentralizaçao por Outorga ou por Serviços

    Descentralização por Delegação ou Colaboração

  • qual é o erro da "c"?

  • Kenderson, a expressão "por sua conta e risco" foi empregada no artigo 2º, inciso II da Lei 8987, sendo justamente o dispositivo legal que conceitua a concessão comum de serviço público.

    A responsabilidade subsidiária se fundamenta na posição do poder concedente, que é um agente público, e o concessionário age em nome deste. Mas o concessionário continua com a responsabilidade civil e administrativa primária.

    Mª, o erro evidente na alternativa "C" está em afirmar a "dispensa de licitação", o que viola frontalmente o artigo 175 da CF e o art. 37, inciso XXI, também da CF. Contudo, talvez seja possível entender também que a alternativa estaria errada por dizer ser possível a permissão do serviço público para entidade estatal. É o que pelo menos critica a doutrina. José dos Santos diz que a empresa estatal é resultado de delegação legal, com definições legais de atuação e desempenho, sendo desnecessário falar em delegação negocial (JSCF, Manual de Direito Administrativo, 29ª ed., p. 397) 

  • Erro da C ; "mediante dispensa de licitação". Mesmo sendo uma SEM, deve licitar.

  • "Quando o Estado percebe que certas atividades poderiam ser mais bem exercidas por entidade autônoma e com personalidade jurídica própria, ele transfere tais atribuições a particulares (delegação) ou cria outras pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com este fim (outorga). Se decidir pela segunda opção, as novas entidades comporão a "Administração Indireta" do ente criador e, por serem destinadas ao exercicio especializado de determinadas atividades, são consideradas manifestação da descentralização por serviço, funcional ou técnica".

     

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus, 2015, p. 39.

  • a) CERTA. Art. 2º, Inciso II Lei 8.987/95: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    b) ERRADA. “Por fim, a doutrina admite a chamada descentralização territorial ou geográfica que ocorre com entidade geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa e possibilidade de execução das atividades estatais como um todo. Essa descentralização é típica dos estados unitários como a França e a Itália, não sendo admitida no Brasil desde a proclamação da República.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 154)

     

    c) ERRADA. Art. 175 CF/88: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    d) ERRADA. “Sendo assim, quando a União se responsabiliza pela prestação, por exemplo, do serviço de saúde, o faz mediante a distribuição interna de competência entre órgãos responsáveis por essa atividade, como o Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde, os Hospitais Públicos, entre outros. Essa distribuição interna de competências, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica é denominada de desconcentração administrativa.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 152)

     

    e) ERRADA. “Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 153)

    Art. 13 Lei 8.987/95: As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • ERRADA D) concessão comum de atividades materiais de interesse público, sejam serviços públicos em sentido estrito ou não, tais como da área da saúde ou educação, cabendo ao concessionário remunerar-se pela tarifa e garantir a qualidade das utilidades disponibilizadas aos usuários.

     

    Tem atividades que, apesar de dever serem fornecidas pelo Estado como serviço público (que é o caso de saúde e educação), são também abertas à iniciativa privada. Nesse caso, não existe concessão, apenas sujeição das entidades que exercem essas atividades à fiscalização e regulamentação do Estado.

  • Esquema

     

    OUTORGA: - Transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público a pessoa jurídica diversa do Estado; - Doutrina majoritária entende que a outorga é SOMENTE conferida a pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO; - É descentralização por serviço ou descentralização funcional; - LEI ESPECÍFICA cria as entidades e a elas transfere a atividade;  - o ESTADO tem responsabilidade SUBSIDIÁRIA pelos danos decorrentes da atividade.

     

    DELEGAÇÃO: - trasferida APENAS a EXECUÇÃO; - pode ser feita a PARTICULARES ou a entes da administração indireta regidos pelos direito privado; - É descentralização por colaboração; - realizada por meio de EDIÇÃO DE LEI ou mediante CONTRATOS de CONCESSÃO e PERMISSÃO de serviço público.

     

    Manual de Direito Administrativo (2016), Matheus Carvalho, pg. 213

               

  • Pode-se falar em três tipos de concessão:

    (a) concessão comum  (concessão de serviço público ordinária) ou tradicional: na qual a remuneração básica decorre de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço (receitas alternativa); é a categoria básica prevista na Lei 8.987/95 e  legislação esparsa sobre os serviços públicos específicos

    (b) concessão patrocinada: em que se conjugam a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado); ou seja, o concessionário (a empresa que explora a atividade) recebe a tarifa do usuário e um complemento pago pela Administração; essa modalidade está prevista na Lei 11.079/04; e

    (c) concessão administrativa: a remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado; encontra-se prevista na Lei 11.079/04.

    Resumindo: na concessão comum, a concessionária recebe uma tarifa do usuário e, complementarmente, outras fontes de recursos decorrentes da exploração do serviço. Na concessão patrocinada, ocorrerá o pagamento de tarifa pelo usuário e um complemento pago pela Administração. Por fim, na concessão administrativa, a remuneração básica do concessionário decorre de pagamentos da Administração.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida, Estrategia concursos, apostila aula 12 - Serviços Públicos, p.17-18.

  • Arthur Camacho, em que pese a citação que você trouxe, relativa à letra B, ter sido tirada de um livro, me parece equivocada a parte negritada, em que o autor diz que a descentralização geográfica não é permitida no Brasil, desde a CF-1988.

     

    No Brasil, a descentralização territorial ou geográfica pode ser feita pela criação dos Territórios federais, o que é previsto, expressamente, pela Constituição de 1988.

     

    O que se pode dizer é que, atualmente, não existem Territórios criados, mas dizer que a descentralização territorial é vedada pela Constituição me parece um erro.

  • 1)    CONCESSÃO

     

    - Comum: está disciplinada na Lei 8987/1995. Consiste na transferência da execução de um serviço publico pelo poder concedente, que é o próprio Estado, pensando na administração pública, a pessoa jurídica ou consorcio de empresas. Importante: Essa transferência não pode ser feita à pessoa física, ou seja, a pessoa física não pode ser concessionária do serviço público, somente as pessoas jurídicas. Através da teoria da ficção que a pessoa jurídica é um ente abstrato. Podem surgir chamados consórcios de empresas, em que algumas pessoas jurídicas se reúnem e a concessão do serviço publico se transfere a elas. A concessão do serviço publico necessita de licitação previa, a fim de atender ao principio da impessoalidade. A concessão do serviço publico depende de licitação e modalidade a ser adotada é a de concorrência. Nessa modalidade o que será aferido (medido), quais requisitos serão aplicados: a melhor técnica e o menor preço, a empresa que apresentar a menor tarifa, menor preço público para a prestação do serviço.

  • Pessoal, não consegui visualizar o erro da letra "d", se alguém que compreendeu bem a questão puder explanar os erros de cada alternativa..

    Obrigada.

  • a) CERTA. Uma das formas de conferir eficiência e agilidade às atividades da Administração é descentralizando a execução de determinados serviços públicos à iniciativa privada, mediante contratos de concessão. Nessa sistemática, a empresa presta o serviço e se remunera por meio da cobrança de tarifas dos usuários. É o que ocorre, por exemplo, nas concessões para exploração de rodovias, em que há cobrança de pedágios, e para administração de aeroportos, em que há cobrança de taxas de embarque.

     

    b) ERRADA. As competências dos entes federados estão estabelecidas na Constituição. Não há possibilidade de delegação mediante decreto.

     

    c) ERRADA. Não há possibilidade de celebrar um contrato de permissão de serviço público mediante dispensa de licitação. A concessão e a permissão devem ser sempre precedidas de licitação.

     

    d) ERRADA. Os chamados serviços sociais, como saúde, educação e cultura e serviços assistenciais são privativos do Estado, podendo também ser desempenhados por particulares, independentemente de delegação. 

     

    e) ERRADA. Quando há a delegação de serviços públicos à iniciativa privada, não há a outorga de competências, e sim da mera execução do serviço. Ademais, vale lembrar que o art. 13 da Lei 8.987/1995 prevê a possibilidade de cobrança de tarifas diferenciadas nos contratos de concessão em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (ex: gratuidade aos maiores de 65 anos nos transportes coletivos – CF. art. 230).

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA

     

  • Daniela Reis, o erro da D é que apenas os serviços públicos comuns podem ser delegados, os estritos não, como exercício da jurisdição, etc.

  • gab A

    É memorizar esqueminha: Concessão PPP x Concessão Comum

    PPP = concessão parceira público privada:

    Tem contraprestação paga pela Adm ao privado

    Se divide em duas: concessão patrocinada e administrativa

    patrocinada = tarifa+contraprestação$ do Estado = paga ao parceiro privado

    administrativa = $paga totalmente pela Adm

    Concessão Comum:

    Não tem contraprestação$ pelo Estado ao privado

    Privado é remunerado por TARIFAS paga pelo usuário

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Uma das formas de conferir eficiência e agilidade às atividades da Administração é descentralizando a execução de determinados serviços públicos à iniciativa privada, mediante contratos de concessão. Nessa sistemática, a empresa presta o serviço e se remunera por meio da cobrança de tarifas dos usuários. É o que ocorre, por exemplo, nas concessões para exploração de rodovias, em que há cobrança de pedágios, e para administração de aeroportos, em que há cobrança de taxas de embarque.

    b) ERRADA. As competências dos entes federados estão estabelecidas na Constituição. Não há possibilidade de delegação mediante decreto.

    c) ERRADA. Não há possibilidade de celebrar um contrato de permissão de serviço público mediante dispensa de licitação. A concessão e a permissão devem ser sempre precedidas de licitação.

    d) ERRADA. Os chamados serviços sociais, como saúde, educação e cultura e serviços assistenciais são privativos do Estado, podendo também ser desempenhados por particulares, independentemente de delegação.

    e) ERRADA. Quando há a delegação de serviços públicos à iniciativa privada, não há a outorga de competências, e sim da mera execução do serviço. Ademais, vale lembrar que o art. 13 da Lei 8.987/1995 prevê a possibilidade de cobrança de tarifas diferenciadas nos contratos de concessão em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (ex: gratuidade aos maiores de 65 anos nos transportes coletivos – CF. art. 230).

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


ID
1844785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública está sujeita a deveres e prerrogativas no seu mais amplo espectro de atuação, que se dá por intermédio de agentes públicos. Os servidores públicos, no exercício de suas funções, também estão sujeitos a deveres e responsabilidades. Considerando o que dispõe a Lei n° 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 



    (a) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    (b) Art. 122.  § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    (c) Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
    (d)  Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    (e)  Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
  • Por eliminação,pode-se chegar à alternativa C.

    A) Errada, o servidor está sujeito a responsabilização por ato omissivo ou comissivo, com dolo ou culpa.

    B) Errada, cabe ação perante a Fazenda Pública.

    C) Certa.

    D) Errada, não necessariamente, já que elas podem se cumular.

    E) Errada, elas podem se cumular.

  • Letra C


    Lei 8.112/90


    A) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    B) Art. 122. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


    C) Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.


    D) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    E) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • 1) Administrativa + Penal + Civil

    São independentes!!!

    2) Absolvição criminal que:

    a) negue a existência do fato ou;

    b) negue sua autoria

    Esfera administrativa será afastada

    3) Reparação do dano

    Estende-se aos sucessores até o limite da herança

     

    Responsabilidades

    -->Civil

    •Omissivo ou comissivo;

    •Decorre de ato doloso ou culposo;

    •Implica prejuízo ao erário ou a terceiros.

    -->Administrativa

    •Decorre de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    -->Penal

    •Decorre de crimes ou contravenções.

  • c)

    a responsabilidade dos servidores, na esfera civil ou administrativa, decorre de condutas comissivas ou omissivas praticadas no exercício do cargo ou da função, dolosa ou culposamente.

  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    GABARITO: C

     

  • cumulaveis e independentes...

  • Às vezes eu tenho a impressão que algumas questões para os cargos de analistas são mais fáceis que as do cargo de técnico.

  • QUESTÃO RECORRENTE. COMPLEMENTO:   

     

    ABSOLVIÇÃO PENAL DO SERVIDOR POR:

     

    1.             Negativa de autoria (vincula as outras esferas)

     

    2.            Inexistência do fato (vincula as outras esferas)

     

    3.                  Insuficiência de provas ( NÃO vincula as outras esferas, pode ser DEMITIDO)

  • GABARITO C 

     

    Art. 37, § 6 da CF 

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! o servidor está sujeito a responsabilização somente quando agir com dolo, conduta que deverá ser objeto de processo disciplinar, sem prejuízo da apuração dos danos civis causados.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

     b) ERRADA! o servidor responde diretamente, perante terceiros, pelos danos que a eles causar, não cabendo ação direta contra a Fazenda Pública.

    Art. 122.  § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

     c) CORRETA! a responsabilidade dos servidores, na esfera civil ou administrativa, decorre de condutas comissivas ou omissivas praticadas no exercício do cargo ou da função, dolosa ou culposamente.

     Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

     d) ERRADA! a responsabilidade por infrações penais deve ser apurada antes da responsabilidade civil ou administrativa, porque as absorve, devido a menor gravidade.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

     e) ERRADA! as infrações no campo civil, administrativo e penal podem ser processadas em paralelo, mas as sanções não podem se cumular, devendo ser aplicada a sanção mais gravosa.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Art. 122 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    A responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros é objetiva (independe de dolo ou culpa). Quando um agente público causar dano a terceiros, a ação de indenização deve ser movida contra o Estado; este, por sua vez, poderá reaver os valores gastos em eventual indenização por meio de ação de regresso contra o servidor público, mas somente se houver dano ou culpa por parte do servidor. Assim, a responsabilidade do Estado independe de dolo ou culpa (objetiva); mas a responsabilidade do servidor, em ação de regresso, somente ocorrerá se houver dolo ou culpa (subjetiva).

     

    CF, Art. 37 [...]: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Art. 124 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

     

    A responsabilidade administrativa enseja a aplicação das sanções administrativas, previstas no art. 127 da Lei 8.112/1990. A apuração de tais infrações ocorre por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar (ou ainda por processo sumário, em casos específicos).

     

    Art. 125 da Lei nº 8.112/90: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    A apuração da responsabilidade do servidor público nas diferentes esferas pode se dar só mesmo tempo.

     

    Art. 126 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    ▪ Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra. 

     

    ▪ O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a responsabilização na(s) restante(s).

     

    ▪ Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

     

    - a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

     

    - a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

     

    ▪ Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil.

     

    ▪ Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

     

  • Gab - C

     

        Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. No caso da responsabilidade civil, o servidor está sujeito tanto na hipótese de atos dolosos como culposos:

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    b) ERRADA. Nos termos do art. 122, §2º da Lei 8.112/90, tratando-se de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. Ou seja, o terceiro lesado pelo ato do servidor deverá entrar com ação de indenização diretamente contra a Fazenda Pública, e esta, posteriormente, poderá cobrar o servidor em ação regressiva.

    c) CERTA. Conforme o art. 124 da Lei 8.112, a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. A responsabilização nessas esferas, civil e administrativa, pode decorrer de dolo (o servidor teve a intenção de cometer a falta) ou culpa (o servidor não teve a intenção, mas agiu com imperícia, imprudência ou negligência).

    d) ERRADA. Embora a esfera penal possa de fato vincular as demais esferas, não há obrigação de que a responsabilidade por infrações penais seja apurada antes da responsabilidade civil ou administrativa. As apurações em todas as esferas podem ocorrer de forma paralela.

    e) ERRADA. De acordo com o art. 125 da Lei 8.112/90, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. No caso da responsabilidade civil, o servidor está sujeito tanto na hipótese de atos dolosos como culposos:

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    b) ERRADA. Nos termos do art. 122, §2º da Lei 8.112/90, tratando-se de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. Ou seja, o terceiro lesado pelo ato do servidor deverá entrar com ação de indenização diretamente contra a Fazenda Pública, e esta, posteriormente, poderá cobrar o servidor em ação regressiva.

    c) CERTA. Conforme o art. 124 da Lei 8.112, a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. A responsabilização nessas esferas, civil e administrativa, pode decorrer de dolo (o servidor teve a intenção de cometer a falta) ou culpa (o servidor não teve a intenção, mas agiu com imperícia, imprudência ou negligência).

    d) ERRADA. Embora a esfera penal possa de fato vincular as demais esferas, não há obrigação de que a responsabilidade por infrações penais seja apurada antes da responsabilidade civil ou administrativa. As apurações em todas as esferas podem ocorrer de forma paralela.

    e) ERRADA. De acordo com o art. 125 da Lei 8.112/90, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    ARTIGO 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.


ID
1844788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo é informado por princípios e, no âmbito federal, regido pela Lei n° 9.784/1999. Caracteriza o processo administrativo

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Decorre do poder de autotutela de que dispõe a Administração Pública e que lhe permite rever os próprios atos, “quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos” (DI PIETRO, 2006, p. 608).


    Tendo em vista que é dado ao superior hierárquico rever sempre os atos de seus subordinados, como poder inerente à hierarquia e independente da previsão legal, haverá tantas instâncias administrativas quantas forem as autoridades com atribuições superpostas na estrutura hierárquica. Não conformado com a decisão administrativa, o administrado poderá propor recursos hierárquicos até alcançar a autoridade máxima da organização administrativa .


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta algumas características decorrentes do princípio da pluralidade de instâncias:


    “Também quanto ao princípio de pluralidade de instâncias existem algumas diferenças entre o processo civil e o administrativo; neste último, é possível (e naquele não):


    a) Alegar em instância superior o que não foi argüido de início;

    b) Reexaminar a matéria de fato;

    c) Produzir novas provas (DI PIETRO, 2006, p. 608)”.


  • Alternativa (d)


    Creio que o embasamento para as questões seja os artigos abaixo dispostos na Lei 9.784/1999:


    a) Art. 2o XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


    b) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.


    c) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    d) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


    e) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Acho que a letra C é controversa, pois pode ser pedida a revisão do processo com apresentação de fatos novos, o que representa uma espécie de contraditório e ampla defesa.

  • Letra a: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • A letra C quis confundir o cadidato com o princípio da Inquisitoriedade nos Inquéritos Policiais, em que não se aplica contraditório e a ampla defesa. Isso não acontece no processo administrativo!

  • d)

    a pluralidade de instâncias, com a possibilidade de apresentação de mais de um recurso administrativo, salvo se a primeira decisão já foi proferida pela autoridade máxima da Administração pública.

  • Na verdade, o erro da letra "B" é outro:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    O erro da questão é na parte que fala que será feita por meio de "reconsideração" quando na verdade será realizada mediante "revisão".

  • Pluralidade de instâncias não dá margem para um número superior a 3??????? OU, induz o candidato a pelo menos pensar que não há limites, ora. 

  • No PAD, por exemplo, a demissão de servidor público deve ser proferida pelos chefes dos respectivos poderes. O que pode si só impede recurso administrativo para instância superior. Concordam? Dessa forma, valida-se o entendimento da banca no item c.

     

  • a) a inércia, tendo em vista que é necessário que uma das partes, ou mesmo um interessado, provoque o andamento do processo, não podendo ser impulsionado de ofício.

    INCORRETA, O PROCESSO PODE SIM SER INICIADO DE OFICIO PELA A ADMINISTRAÇÃO ART 5

    O PROCESSO SE INICIA

    1. OFICIO

    2. A PEDIDO

     

    b) a imprescritibilidade e possibilidade de revisão das decisões por meio de reconsideração, independentemente de prazo, como garantia do direito dos administrados.

    NÃO É IMPRESCRITIVEL

    5 ANOS ,SALVO MÁ- FÉ

     

    c) o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que pode ser exercido após o proferimento da decisão final, caso seja desfavorável ao administrado.

     

    d) a pluralidade de instâncias, com a possibilidade de apresentação de mais de um recurso administrativo, salvo se a primeira decisão já foi proferida pela autoridade máxima da Administração pública.

     

    e) a impossibilidade de aproveitamento de atos praticados no caso de identificação de vícios, em razão da informalidade que rege o processo, impedindo que dois processos administrativos tramitem da mesma forma.

    INCORRETA, É POSSÍVEL SIM APROVEITAR OS ATOS,  O COMPARECIMENTO DO ADMINISTRADO SUPRE SUA FALTA OU IRREGULARIDADE, POR EXEMPLO.

  • Pessoal, andei pesquisando sobre o "diferimento do contraditório e da ampla defesa" na letra C, expressão que já vi em outra prova da FCC e cheguei ã conclusão de que contraditório diferido é aquele aplicado em outro momento processual. Estou correto ou vocês chegaram a outras conclusões?

  • Rodrigo Meirelles, 

    O contraditório diferido nada é além do contraditório postergado, o juiz primeiro toma determinada decisão para depois então intimar a parte para se manifestar, a efetiva concessão da liminar não configura ofensa, mas sim ‘limitação imanente’ do princípio do contraditório, no caso do processo administrativo o interessado pode ao longo dele na fase instrutória e antes da tomada de decisão juntar documentos, parecer, requerer diligência, ou seja,  pode-se exercer o contraditório durante e não apenas depois de tomada a decisão, com a interposição de um recurso administrativo por exemplo, logo a C está incorreta

  • GABARITO D

     

    ERRADA - O PA pode ser de OFÍCIO ou a PEDIDO do interessado - a inércia, tendo em vista que é necessário que uma das partes, ou mesmo um interessado, provoque o andamento do processo, não podendo ser impulsionado de ofício.

     

    ERRADA - O direito a Adm. anular os atos adm. de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários DECAI EM 5 ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo má fé. - a imprescritibilidade e possibilidade de revisão das decisões por meio de reconsideração, independentemente de prazo, como garantia do direito dos administrados.

     

    ERRADA - É direito do administrado formular alegações e apresentar docs (ou seja, exercer o contraditório e a ampla defesa) ANTES DA DECISÃO - o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que pode ser exercido após o proferimento da decisão final, caso seja desfavorável ao administrado.

     

    CORRETA - a pluralidade de instâncias, com a possibilidade de apresentação de mais de um recurso administrativo, salvo se a primeira decisão já foi proferida pela autoridade máxima da Administração pública.

     

    ERRADA - Os atos que apresentarem defeitos sanáveis, que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros poderão ser convalidados pela Adm.  - impossibilidade de aproveitamento de atos praticados no caso de identificação de vícios, em razão da informalidade que rege o processo, impedindo que dois processos administrativos tramitem da mesma forma.

  • GABARITO LETRA  D

     

    Só para ajudar no entendimento da letra C o significado da palavra:

     

    Significado de Diferir

    v.t.d.Procrastinar; adiar para um outro momento

    https://www.dicio.com.br/diferir/

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • A alternativa correta foi copiada do livro da profa. Di Pietro (Não é novidade que ela é a queridinha da FCC).

    "Só não há a possibilidade de pluralidade de instâncias quando a decisão já partiu da autoridade máxima, hipótese em que caberá apenas pedido de reconsideração" (Di Pietro, 2008, P. 599)

  • Valeu  Aline  seu Comentario

    Só para ajudar no entendimento da letra C o significado da palavra:

    CESP Adora essas  palavrinhas com  significados  diferentes e  a FCC esta aprendendo.

    Significado de Diferir

    v.t.d.Procrastinar; adiar para um outro momento

    https://www.dicio.com.br/diferir/

    Reportar abuso

  • A D não fereria o principio da unirrecobilidade das decisões? Cabe mais de um recurso pra cada decisão???

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Comentários Estratégia concursos:

     

    a) um dos princípios do processo administrativo é o da oficialidade, que
    significa que a Administração tem o poder-dever de iniciar os processos de
    ofício e ainda dar os devidos impulsionamentos (como a realização de
    diligências por iniciativa própria) dos atos do processo até chegar à decisão
    final. Logo, não existe princípio da inércia nos processos administrativos, mas
    sim princípio da oficialidade – ERRADA;
    b) como regra, os processos administrativos sujeitam-se aos prazos
    prescricionais e decadenciais, de tal forma que o “tempo” poderá convalidar
    determinadas decisões administrativas (vide art. 54 da Lei 9.784/1999). Esse é
    um meio de dar segurança jurídica à atuação da Administração. Logo, não existe
    princípio da imprescritibilidade, mas sim da segurança jurídica – ERRADA;
    c) o contraditório e a ampla defesa devem ser concedidos previamente à decisão
    final, nos termos do art. 3o, III, que garante ao administrado o direito de “formular
    alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de
    consideração pelo órgão competente”. O diferimento do direito de defesa, isto
    é, a possibilidade de permitir que a pessoa se manifeste apenas após a decisão
    é uma medida de exceção, somente aplicável em casos restritos de emergência
    e urgência. Logo, o diferimento do direito de defesa não constitui um princípio,
    mas uma exceção extrema – ERRADA;
    d) nos processos administrativos, em regra, existe a possibilidade de se interpor
    múltiplos recursos, de tal forma que os processos administrativos poderão
    tramitar por até três instâncias administrativas (art. 57). Contudo, não existirá a
    possibilidade de tramitar o processo por várias instâncias quando a decisão
    recorrida já for da autoridade de nível mais elevado. Daí a correção da alternativa
    – CORRETA;
    e) os processos administrativos são informados, entre outros princípios, pelo do formalismo (ou informalismo) moderado e pela verdade material. Logo, em caso de nulidade, será possível convalidar o ato, desde que isso não gere
    prejuízos ao Estado ou a terceiros e que o vício seja sanável. Portanto, será sim
    possível aproveitar atos quando identificado algum vício, desde que se proceda
    a convalidação, ou ainda se anule apenas a parte viciada, aproveitando o
    restante – ERRADA.
    Gabarito: alternativa D.

  •  

    Confundi DIFERIMENTO com DEFERIMENTO

     

    c) o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que pode ser exercido após o proferimento da decisão final, caso seja desfavorável ao administrado.

     

    Diferimento = procrastinar, adiar para um outro momento.

    Deferimento = ação de conceder; concessão, outorga.

     

     

    Gabarito (D)

     

    Bons estudo!

    Te vejo na posse!!!

  • Complementando... 

     

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 03 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Diferimento????  Nõ 

  • GABARITO D

     

    DIFICIL ESSA, MAS COM MUITA LUTA ACERTEI.

  • A `B' misturou temas distintos:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos (RECONSIDERAR) de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • E o recurso impróprio?

  • A - ERRADO. O processo administrativo pode ser iniciado e movimentado de ofício.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO = PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE 

    # inicia e movimenta de ofício

    PROCESSO JUDICIAL = PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

    # inicia por provocação

    # movimenta de ofício

    ______________

    B - ERRADO. Os atos administrativos são prescritíveis, exceto aqueles que resultam sanção.

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    _______________

    C - ERRADO. O processo administrativo não tem contraditório diferido.

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    # CONTRADITÓRIO PARA A PROVA / REAL = DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

    # CONTRADITÓRIO SOBRE A PROVA / DIFERIDO OU POSTERGADO = DEPOIS DA REALIZAÇÃO DA PROVA

    .

    PROCESSO ADMINISTRATIVO = CONTRADITÓRIO REAL

    PROCESSO JUDICIAL = CONTRADITÓRIO REAL E CONTRADITÓRIO DIFERIDO

    .

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    ______________

    D - CERTO. Num primeiro momento, pensei no recurso hierárquico impróprio, porém cheguei à conclusão de que nesse caso apenas um recurso seria possível. Portanto, o recurso hierárquico impróprio é exceção ao princípio da pluralidade de instâncias.

    PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE INSTÂNCIAS

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    _______________

    E - ERRADO. Vícios sanáveis não anulam o processo, exceto no caso de ficar provado o prejuízo.

    PRINCÍPIO DO PREJUÍZO OU INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Letra C) o contraditório e a ampla defesa devem ser concedidos previamente à decisão final, nos termos do art.

    3º, III, que garante ao administrado o direito de “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.

    O diferimento do direito de defesa, isto é, a possibilidade de permitir que a pessoa se manifeste apenas após a decisão é uma medida de exceção, somente aplicável em casos restritos de emergência e urgência.

    Logo, o diferimento do direito de defesa não constitui um princípio, mas uma exceção extrema – ERRADA.

    Prof: Hebert Almeida


ID
1844791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as condutas prescritas como atos de improbidade na Lei n° 8.429/1992, aquela que admite conduta apenas culposa, prescindindo de demonstração de dolo, é a descrita no dispositivo que

Alternativas
Comentários
  • A

    Lei 8429:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Os outros artigos (enriquecimento ilícito e contra princípios da administração) não mencionam ação culposa.

  • Letra (a)


    De acordo com a L8429


    Art. 9º - Importam Enriquecimento Ilicito - Conduta Dolosa

    Art. 10º - Causa Prejuízo ao Erário - Consuta Dolosa e Culposa

    Art. 11º - Atentam contra os Principio da Adm. Publica - Conduta Dolosa


  • Sobre a letra D, cuidado, em partes ela está certa. O que torna a alternativa errada é a segunda parte da questão  "e a violação dos princípios básicos que informam a atuação da Administração."


    Sobre a primeira, segue importante julgado

    "Art. 10 da Lei 8.429/92: é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa. Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má-fé do administrador, não se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa. Processo STJ. 1a Turma. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013."

  • ai que burro, da zero pra ele , (( errei essa ))  kkk

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Quanto a letra "d", o mesmo código assim dispõe:

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     

    Correta a letra "a"

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    "[...] Para que o ato praticado pelo agente público seja enquadrado em alguma das previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consolidado no dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10 da Lei n. 8.429/92. [...]" (AgRg nos EREsp 1260963 PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 03/10/2012)

    "[...] A Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, assim tipificando o enriquecimento ilícito (art. 9o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da Administração Pública (art. 11); a modalidade culposa é prevista apenas para a hipótese de prejuízo ao erário (art. 10). 2. O ato ilegal só adquire os contornos de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvada pela má-intenção do administrador, caracterizando a conduta dolosa; a aplicação das severas sanções previstas na Lei 8.429/92 é aceitável, e mesmo recomendável, para a punição do administrador desonesto (conduta dolosa) e não daquele que apenas foi inábil (conduta culposa). [...]" (REsp 1248529 MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 18/09/2013)

  • Tiago Costa foi objetivo em seu comentário. Porém não consegui entender porque a letra A. O porque ela dispensa a demonstração do dolo como pede a questão!

  • Livia, custei a entender também e ainda errei, fiquei encucado com a sua dúvida, mas vejamos:

    Por fim, consoante a reiterada jurisprudência do STJ, o enquadramento da conduta do agente nas categorias de atos de improbidade previstas na Lei 8429/92 exige a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo DOLO, no caso dos tipos previstos no art. 9. (enriquecimento ilícito) e no art. 11 (violação dos princípios da administração pública), e, ao menos, pela CULPA, nas hipóteses do art. 10 (prejuízo ao erário ). (REsp. 1192/DF)

    Direito Administrativo | descomplicado

    GAB LETRA A

  • Art 9º. Atos de Improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito - DOLOSO, APENAS

    Art 10º Atos que causam prejuízo ao erário. Doloso e culposo.

    art 11º. Atos que atentem contra o princípios da administração pública. DOLOSO.

     

    O Código Penal define assim crime doloso e culposo:

     

    “Art. 18 – Diz-se do crime:
    I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
    II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único – Salvos os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.”

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS@

     

     

  • GABARITO LETRA A:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

           IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • ENRIQUECIEMENTO ILICITO -> DOLO

     

    PREJU AO ERÁRIO ---------------> DOLO ou culpa

     

    CONTRA OS PRINCIPIOS -----> DOLO

  • Os casos de Enriquecimento Ilícito e Atentado contra os princípios, obrigatoriamente, dependerão de DOLO e somente DOLO. Se agir com culpa, não caracterizará improbidade.

    .

    Já com relação ao Enriquecimento Ilícito pode ser somente por DOLO ou por CULPA. Não enseja a pratica dos dois juntos. 

  • essa palavra ´´prescindir`` já me fodeu em algumas questões aqui. pra ñ errar esse tipo de questão, temos que saber  o literal sentido dessa palavra, o que ela significa, pois do contrário vc  ira zerar a questão.

  • TRATA-SE DE PREJUÍZO =  LESÃO ou DANO AO ERÁRIO (Art.. 10)

     

     

     

    1-      ENRIQUECIMENTO LÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    .

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

    **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    VIDE         Q584147

     

    FCC -   Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

              Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

       Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário                              princípios

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS  5 a 8 anos                              Até 3 x o benefício ilegal

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

     

     

     

     

  • Mas, vitor ferreira, nesse caso o enunciado ajudou, pois quando diz que "admite conduta apenas culposa", dá para ter uma noção do significado do trecho "prescindindo de demonstração de dolo".

     

    Mas concordo que o conhecimento de alguns conceitos literais é muito importante em algumas questões. Eu mesmo pensava que prescindir era necessitar.

  • Dentre as condutas prescritas como atos de improbidade na Lei n° 8.429/1992, aquela que admite conduta apenas culposa, prescindindo (DISPENSANDO) de demonstração de dolo, é a descrita no dispositivo que

    Alguém conhece algum dicionário de termos jurídicos? 

    é sacanagem perder questão por conta de português ou termo jurídico

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • GABARITO A 

    Prescindir = dispensar 

  • HAuhauhauhauahuahuhauauhauahuha, queria fazer uma prova em q todas as questões usassem as palavras "prescindir" e "imprescindir".... O povo simplesmente não consegue inerpretá-las

  • É nisso que dá passar a vida inteira sem abrir um puto livro, acabamos desconhecendo palavras simples, como "prescindir"

  • Gab A= prejuízo ao erário= dolo OU culpa

  • Sei que essa questão é da banca FCC, mas quem estuda por questões da banca CESPE nunca mais esquece o significado de PRESCINDE. rs

  • Gab: A

     

    PreCUízo ao erário               ----> Dolo ou CUlpa

    EnriquecimentO ilícito           ----> DOlo

    Atentar contra os princípiOs  ----> DOlo

  •                                      Enriquecimento ilícito             Prejuízo ao erário             Lesão a princípios             Aplicação indevida

    Perda da
    função pública    
                       Sim                                         Sim                                   Sim                                      Sim

     

    Suspensão dos

    direitos políticos               8 - 10 anos                               5 - 8 anos                              3 - 5 anos                          5 - 8 anos

     

    Perda de bens                       PODE                                        DEVE                                   PODE                                  PODE

     

    Multa civil                         até 3 x                                        até 2 x                                até 100 x                                até 3 x

                                 (acréscimo patrimonial)                       (valor do dano)                       (remuneração)                (benefício concedido)

     

    Proibição

    de contratar                     10 anos                                       5 anos                                  3 anos                                     ---

     

                                                Dolo                                     Dolo/culpa                                   Dolo                                    Dolo

  • Gab - A

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

      IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    _________________________________________________________________________________

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -- DOLO

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO ----- DOLO OU CULPA

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM ------- DOLO

  • Não consegui compreender o porquê da D está incorreta. Fiquei com dúvida entre A e D. Mas confesso que para mim as duas estariam corretas. O fato da assertiva falar em violação aos princípios básicos da administração interpretei não como os princípios do art. 11, mas sim como os princípios básicos do art. 37, CF. De toda sorte, é fato que a alternativa A está correta. Mas fiquei com a impressão de que o examinador não observou este ponto.

    Só acho.

  • Está claro que a conduta é "prejuízo ao erário" (artigo 10), mas não tinha entendido o porquê da letra D estar errada. Olhei em outros sites de questões mas não encontrei respostas consistentes, até atentar para duas elucubrações:

    Primeiro, o trecho "desde que restem comprovados os danos causados ao erário" desconsidera o julgado do STJ, que coloca a possibilidade de dano presumido (ou dano in re ipsa) para o caso específico do inciso VIII do artigo 10, abaixo descrito:

    Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa).

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

    Art. 10 (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    E segundo, o trecho "violação dos princípios básicos que informam a atuação da Administração" apenas no artigo 11 vemos elencados tais princípios, que são "Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade". Eu sei, parece argumento frágil (afinal tais princípios basilares deveriam permear todas as condutas que, não sendo respeitadas, cairiam em ato de improbidade), mas no artigo 11 eles foram expressados, logo devemos ir pela literalidade da lei.

    Espero ter ajudado aos colegas.

  • Essa questão é para aqueles que defendem a posição que a banca adota, ainda que deixe claro no enunciado que é de ''acordo com lei''! Vi questões desse tipo da FCC, aí a resposta era que precisava que tivesse dano, sendo que isso é pelo STJ e não pela lei!

  • Comentários:

    Dentre as condutas prescritas como atos de improbidade na Lei nº 8.429/1992, aquela que admite conduta apenas culposa, prescindindo de demonstração de dolo, é a descrita do art. 10, que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Portanto, ficamos entre as alternativas “a” e “d”. Dessas duas, a alternativa “d” está errada, pois, para a configuração do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, não é necessário que haja violação dos princípios da Administração. Basta que ocorra o prejuízo, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente público.

    O gabarito, assim, é mesmo a opção “a”. De fato, na lista exemplificativa de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário presente no art. 10, consta “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”.

    Por fim, importante destacar que, para as demais espécies de atos de improbidade – enriquecimento ilícito e violação dos princípios –, é necessária a presença de dolo (intenção), e não apenas de culpa (imprudência, imperícia ou negligência).

    Gabarito: alternativa “a”

  • OBS >> ENRIQUECIMENTO ILICITO = DOLO

           PREJUIZO AO ERARIO = DOLO, CULPA, AÇÃO, OMISSÃO (P.E.C.A.D.O)

           PRINCIPIOS DA ADM. = DOLO, AÇÃO, OMISSAO (P.A.O proibido)

           BENEFICIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO = DOLO, AÇÃO OU OMISSÃO (BEN.FINA D.O.A)

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Prescindir = dispensar 

    Obs : :

    1-     ENRIQUECIMENTO LÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

  • Claramente só os atos de prejuízo ao erário permitem conduta culposa. Mas não entendi porque a D está errada.


ID
1844794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial pacífico sobre alteração do contrato de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • (A) SUM-51-TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT - I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    (B) SUM-265-TST ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    (C) OJ-SDI1-244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. (CORRETA)

    (D) OJ-SDI1-308 JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO - O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

    (E) SUM-294-TST PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO - Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.


  •  

    sobre a B: ADICIONAIS NÃO INCORPORAM

     

    Vou ajudar no item E, já que prescrição é uma coisinha chata... esquema do prof. Marcelo Sobral.


    QUANDO O CONTRATO É ALTERADO: A PRESCRIÇÃO VAI DEPENDER SE O FUNDAMENTO ESTÁ OU NÃO NA LEI
    -> SE ESTIVER NA LEI : prescrição parcial
    -> SE NÃO ESTIVER NA LEI : prescrição total.
    QUANDO NÃO HÁ ALTERAÇÃO DO CONTRATO : prescrição parcial.


    SÚMULA 294 TST PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO - Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas ( se renova mês a mês) decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    "O condicionamento da incidência da prescrição parcial (notadamente mais benéfica ao trabalhador) somente aos casos de parcela de trato sucessivo e assegurada por preceito de lei tem uma explicação razoável, sob o ponto de vista técnico. É que a lei não pode ter sua incidência afastada pela vontade das partes, ao contrário do que é pactuado pelos próprios contratantes, que admite convalidação."

    TRECHO DO LIVRO : Direito do trabalho esquematizado, Ricardo Rezende pg. 1015.


    GABARITO 'C"

     

  • GABARITO LETRA C

     

     

    A)ERRADA. SÚMULA 51 TST : I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, SÓ ATINGIRÃO os trabalhadores ADMITIDOS APÓS a revogação ou alteração do regulamento.

     

     

    B)ERRADA.SÚMULA 265 TST : A transferência para o período diurno de trabalho IMPLICA a perda do direito ao adicional noturno.

     

     

    C)CERTA. OJ 244 SDI-I TST : A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, NÃO CONSTITUI alteração contratual, uma vez que NÃO IMPLICA redução do valor da hora-aula.

     

     

    D)ERRADA. OJ 308 SDI-I TST: O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada NÃO SE INSERE nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

     

     

    E)ERRADA.SÚMULA 294 TST : Tratando-se de ação que envolva pedido de PRESTAÇÕES SUCESSIVAS decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é TOTAL, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

    MACETE:  PRESTAÇÃO SUCESSIVA --> PRESCRIÇÃO TOTAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT regra id~entica a prevista na Súmula 294, TST:  Artigo 11,§ 2o  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas DECORRENTE DE ALTERAÇÃO OU DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO, a PRESCRIÇÃO É TOTAL, EXCETO QUANDO O DIREITO À PARCELA ESTEJA TAMBÉM ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI.

  • Para o concurso do TST, como vamos identificar o que será considerado Prescrição Parcial  x Total?

    Agradeço quem puder ajudar!

  • @marcio andrade, vi esse post em outra questao e me ajudou muito, sobre PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL!

    Sobre a prescrição total e parcial:

    - Prescrição total = ato único do empregador. Direito não previsto em lei. Principais hipóteses:

    1- Alteração ou supressão de comissão (OJ 175 SDI-I);

    2- Incorporação do adicional de hora-extra (OJ 242 SDI-I);

    3- Hora-extra pré-contratada e suprimida (súm 199 TST);

    4- Desvio de função e enquadramento (súm 275);

    5- Complementação de aposentadoria NUNCA paga pelo empregador (o biênio começa a fluir a partir da cessação do contrato de trabalho. Súm 326);

    6- Planos econômicos (OJ 243 SDI-I);

    7- Substituição dos avanços trienais por quinquênios (OJ 76 SDI-I).

    - Prescrição parcial = prestações sucessivas previstas em lei. Prazo prescricional renova-se mês a mês. Principais hipóteses:

    1- Equiparação salarial (súm 6, IX, TST);

    2- Descumprimento de critérios de promoção em plano de cargos e salários (súm 452);

    3- Pedido de DIFERENÇAS de complementação de aposentadoria (súm 327);

    4- Diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado (súm 373).

  • Marcio Andrade você tem observar o enunciado da questão. Se pedir de acordo com o entendimento jurisprudencial vc considera o que está nas Súmulas do TST. Se pedir de acordo com a CLT vc considera o que está no texto da reforma trabalhista.

  • A alternativa A não deixa claro se a alteração é prejudicial ou vantajosa para o trabalhador.

  • ATENÇÃO COM A REFORMA - (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.    

     

            

  • A-  Errada, Lembremos do Princípio da Condição mais Benéfica, escrito na Súmula 51 do TST: - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento..

     

    B - Errada,  Sumula 265 do TST A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

     

    C - Certo.

     

    D - Errada,  é licita pois há discricionariedade da administração pública.

     

    E - Errada,  Súmula 294 do TST

     

    Ação que envolva Prestação Sucessiva da alteração do contrato  que foi pactuado

     

    ------> Regra: Prescrição Total   

     

    ------> Exceção: Parcela Assegurada por preceito de lei.


ID
1844797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao aviso prévio, considere:

I. Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho em decorrência do encerramento definitivo das atividades da empresa não é devido aviso prévio.

II. Contrato de trabalho por prazo determinado que contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada não gera direito do empregado ao aviso prévio, mesmo que seja executado tal direito pelo empregador.

III. É válida a substituição do período que se reduz da jornada de trabalho durante o aviso prévio concedido pelo empregador pelo pagamento das horas correspondentes, desde que acrescidas do adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

IV. Aviso prévio e garantia de emprego são dois institutos incompatíveis, razão pela qual somente após o final do período desta pode ser concedido aquele.

V. Tendo, no curso do aviso prévio, sido concedido ao empregado auxílio-doença, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário, tendo em vista que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Com relação a afirmativa I, o fechamento das atividades fazem parte dos riscos do negócio, de modo que o empregado não pode ter seus direitos ceifados, em decorrência do encerramento das atividades.

  • Gabarito Letra A

    I - Súmula 44 TST: A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio

    II - Nesse caso será devido o AP
    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado

    III - Súmula 230 TST: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes

    IV - CERTO: Súmula 348 TST: É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos

    V - CERTO: Súmula 371 TST: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

    bons estudos

  • MACETE SOBRE A SUM. QUE O RENATO MOSTROU ( importante e boa pega para uma prova.)  :... 

     

    Súmula 348 TST: É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos

    -> Regra geral: as garantias de emprego não se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o aviso prévio.

    -> Exceções:
    Gestante (art. 391-A da CLT e Súmula 244, III);
    Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

     

    Erros, avise-me.

    FONTE: Ricardo Resende, Direito trabalho.

    GABARITO ''D"

  • Galera, devemos guardar duas coisas do lado esquerdo do peito:

     

    1°) Súmula 348 do TST: é inválida a concessão de A.P. durante o período de garantia no emprego, porque os dois institutos são incompatíveis.

     

    2°) Súmula 371 do TST: No caso de concessão de auxílio-doença no período do A.P., os efeitos da dispensa somente se concretizam quando encerrado o gozo do benefício previdenciário.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Como os itens I, II e III estão flagrantemente equivocados, e o item IV evidentemente correto, a resolução da questão não fica prejudicada, mas a redação do item V é ruim e, isoladamente, poderia ser considerada errada.

     

    É um problema recorrente nas questões da FCC que, ao reescrever o texto de uma súmula ou texto legal, o examinador acabe alterando, inadvertidamente, o seu sentido, ainda que de forma sutil, mas considere correta a afirmativa.

     

    Súmula 371-TST - A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

     

    Item V da questão - V. Tendo, no curso do aviso prévio, sido concedido ao empregado auxílio-doença, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário, tendo em vista que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. 

     

    Vejam que a redação da súmula traz uma relação de contrariedade, adversidade ("todavia,..." = apesar disso), enquanto a redação do item V traz uma relação de conformidade, causa-efeito ("tendo em vista que..." = por isso).

     

    A rigor, o item V estaria errado, mas devemos sempre analisar todas as alternativas e, infelizmente, contar com (e tentar adivinhar) esses pequenos deslizes das bancas.

     

     

  • I-falencia o Empregador tem que saber se a empresa vai bem ou mal logo dá aviso previo ao empregado.

    II-se tiver a clausula tem sim aviso previo

    III-nao pode substituir, é invalido

    IV-sao imcompativeis e ponto

    V-correta leitura.

  • Gabarito (A).

     

    A assertiva I está incorreta, já que mesmo nessa hipótese é devido o aviso prévio. Note que o empregado não compartilha dos riscos do negócio do empregador.

     

    A assertiva II está incorreta, já que, com tal cláusula, são aplicadas as mesmas regras de encerramento dos contratos por prazo indeterminado, inclusive no que tange ao aviso prévio: CLT, art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    A assertiva III está incorreta, pois a SUM-230 prevê justamente o contrário: SUM-230 AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

    A assertiva IV traz a Súmula 348 do TST: SUM-348 AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

     

    A assertiva V está correta, de acordo com a SUM-371: SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

     

    Fonte: Estrategia Concursos

  • Thais Olveira,estuda pra TRT?

  • Alguém aí estudando para procuradorias municipais? Vamos se juntar aí,

     

    GAb. A

  • Brilhante o comentário do Fábio Gondim, que diga-se, sempre faz excelentes comentários. Também acredito que a inversão da súmula 390, torna a alternativa incorreta, mas infelizmente temos que contar com essas injustiças.

  • Acertei a questão seguinte a mesma linha de raciocínio que o Fábio Gondim.

     

    I. Na hipótese de rescisão de contrato de trabalho em decorrência do encerramento definitivo das atividades da empresa não é devido aviso prévio. E

    III. É válida a substituição do período que se reduz da jornada de trabalho durante o aviso prévio concedido pelo empregador pelo pagamento das horas correspondentes, desde que acrescidas do adicional de 50% sobre o valor da hora normal. E

     

    Pronto! Só sobra a letra A.

     

  • I - Errada, sumula 44 do TST  A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

     

    II - Errada, Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    III - Errada, Súmula 230 do TST É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

     

     

     

  • Tendo certeza das três primeiras, já eliminava as quatro alternativas, nem precisava saber as outras.

  • I – Errada. Mesmo na hipótese de rescisão devido ao encerramento definitivo das atividades da empresa é devido o aviso prévio.

    Súmula 44, TST - A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

    II – Errada. Contrato de trabalho por prazo determinado que com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada enseja o direito ao aviso prévio.

    Artigo 481, CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Dica da Dani COM cláusula asseguratória = COM aviso prévio

    III – Errada. Não é válida a substituição do período que se reduz da jornada de trabalho durante o aviso prévio concedido pelo empregador pelo pagamento das horas correspondentes, mesmo que sejam acrescidas do adicional de 50%.

    Súmula 230, TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    IV – Correta. Somente ao final do prazo de uma garantia de emprego é possível conceder o aviso prévio.

    Súmula 348, TST - É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

    V – Correta. Se o empregado sofre acidente durante o aviso prévio e fica afastado recebendo auxílio-doença, o contrato de trabalho ficará suspenso, de modo que só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

    Súmula 371, TST - A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. 

    Gabarito: A


ID
1844800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos descontos nos salários dos empregados,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E


    A) Nesse caso, houve imprudência do empregado (modalidade de culpa), logo não haverá desconto, salvo se tivesse sido dolosa a conduta.
    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado

    B) Súmula 342 TST: Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    C) OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS
    É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

    D) Precedente Normativo nº 119-SDC/TST: O desconto efetuado no salário de empregado não sindicalizado, a título de taxa sindical estabelecida em norma coletiva, é ilegal, eis que afronta o disposto no inciso V do art. 8º da Constituição da República

    E) CERTO: Art. 462 § 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
    § 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício dos empregados.

    bons estudos

  • Marquei a alternativa "b" e acabei errando. O erro, me parece, está na causa da validade do desconto: benefício e proteção ao empregado e a família. Isso porque esse não é o real motivo da validade da cláusula, segundo a Súmula 342 do C. TST. O motivo da validade é a ausência de coação ou de qualquer outro vício que macule o desconto efetuado pelo empregados. 

  • Apenas para acrescentar o comentário do Renato, em relação à alternativa D - Sml. 666 do STF: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV da constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."

  • Ridícula a redação da "E"! Percebam: "é vedado a empregador que mantém armazém destinado a proporcionar aos seus empregados prestaçõesin natura proibir que os mesmos tenham acesso aos referidos bens em outros estabelecimentos comerciais, salvo no caso de (...)". Ora, por essa exceção - salvo no caso de - seria coerente a leitura de que seria PERMITIDO proibir que os mesmos tenham acesso aos referidos bens em outros estabelecimentos comerciais quando da ocorrência da exceção. E isso está LONGE, repito, LONGE, de ser o que está capitulado no art. 462, §§ 2º e 3º, CLT, trazido pelo colega! 

  • Essa aí tem que ser anulada; a questão E só pode ser considerada certa se for bonito ser feio.

  • Acredito que o erro da letra B esteja no fato de o empregador ter coagido o empregado a autorizar os referidos descontos salariais. Porque, conforme a súmula 342 mencionada pelo colega Renato, é perfeitamente possível tais descontos com a autorização prévia do empregado, e essa autorização ocorreu. Porém, é ressalvada essa permissão no caso de coação (final da súmula), e a alternativa deixou claro, duas vezes, que o funcionário foi obrigado a aceitar esses descontos.: "teve que assinar" e "imposição feita pelo empregador".

    Súmula 342 TST: Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

  • Marquei a B em virtude da OJ 160. Acho que a questão não mostrou a existência de coação de forma clara.

    OJ 160. DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999)
    É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

    O comentário da Fernanda me ajudou a entender o erro, é preciso atentar para algumas palavras-chave (no caso em tela "teve" e "imposição" ) e interpretar a questão de forma mais objetiva.

     

  • Comentários sobre a alternativa "D":

     

    Exigiu-se o conhecimento da Súmula Vinculante n. 40 do STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

     

    Portanto, como na questão menciona que o empregado não é sindicalizado (não é filiado ao sindicato), é INVÁLIDO o desconto em relação à contribuição confederativa, a qual só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

  • Nossa, nada a ver esse gabarito kkkkkkkkk então quer dizer que o empregador poderá proibir o acesso a outros estabelecimentos se estes forem distantes? De onde a FCC tirou isso? Tem alguma súmula?

  • A Alternativa E está relacionada ao conceito de "Truck System" o que é Vedado! 

    https://juridicocerto.com/p/felipefrota/artigos/truck-system-no-direito-do-trabalho-1709 

     

  • "Nossa, nada a ver esse gabarito kkkkkkkkk então quer dizer que o empregador poderá proibir o acesso a outros estabelecimentos se estes forem distantes? De onde a FCC tirou isso?" (2)

  • antes de vcs ficarem falando besteiras sem necessidade,leiam o Comentário do Renato lá embaixo.

  • O item E está absurdamente errado, pois a ressalva posta no enunciado dá a entender que, no caso de não ser possível o acesso por parte do empregado a bens em outros estabelecimentos comerciais em razão da distância, é permitido ao empregador, que mantém armazém destinado a proporcionar aos seus empregados prestações in natura, proibir que os mesmos tenham acesso aos referidos bens em outros estabelecimentos comerciais. Entendimento este que é impossível de ser extraído do art. 462, § § 2º e 3º, da CLT in verbis
     

    462 § 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
    § 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício dos empregados.
     

    Bons estudos!

  • Questão devia ter sido anulada! A alternativa "E" também está incorreta.

    Sacanagem! Tentaram combinar os §§2º e 3º do art. 462 e fizeram uma lambança por motivo improficiência gramatical de quem elaborou a questão, o que feriu de morte a redação da alternativa. 

    Dizer que é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas para possibilitar aos empregados o acesso a mercadorias em condições justas, sempre que não for possível o acesso a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é muito diferente de afirmar que o empregador pode proibir os empregados em razão da impossibilidade de acesso a outro armazém que não seja o da empresa. 

    Em momento nenhum do §3º, do art. 462, a CLT permite ao empregador proibir os empregados de comprar em algum lugar. Muito pelo contrário, a gravidade da vedação ao truck system é tamanha que mesmo diante da impossibilidade de acesso dos empregados a armazéns ou serviços de outras empresas será necessário que uma autoridade competente determine a adoção das medidas adequadas a serem tomadas pela empresa para então ocorrer um consumo dos produtos e serviços pelos seus próprios empregados em regime de monopólio que seja considerado lícito. A intenção protetiva desses dispositivos é a repressão contra a prática de empregadores que pretendem efetuar descontos indevidos e abusivos, visando lucros exorbitantes, que reduza o trabalhador a uma vida de servidão por dívidas. O que o legislador pretendeu foi a proteção da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do nosso Estado Democrático de Direito. Jamais o entendimento é simplesmente de que na situação do §2º o empregador "não pode proibir" e já no caso do §3º "pode proibir". 

  • Os artigos 578 e 579 da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017, vedam o desconto de contribuicao sindical quando nao houver autorizacao previa e expressa. 

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo desde que prévia e expressamente autorizadas.” (NR)  (alterado pela Lei n° 13.467/2017)

    “Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)  alterado pela Lei n° 13.467/2017)

  • Gabarito (E), conforme CLT, art. 462 §§ 2º e 3º:
    CLT, art. 462 § 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
    § 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Empresa, é lícito à autoridade competente
    determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício dos empregados.
    Em relação à letra (A), observa-se que houve imprudência por parte do empregado, o que é uma modalidade de culpa. Nesse sentido, como não é caso de dolo, o desconto seria possível apenas se houvesse sido acordado anteriormente.
    CLT, art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de
    dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de
    dolo do empregado
    A alternativa (B) está em desacordo com a parte final da SUM-342:
    Súmula 342 TST:
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência
    odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, oude entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus
    trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência
    de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
    A alternativa (C) destoa do entendimento da OJ-251, já que é possível tal desconto nos termos previstos na norma coletiva:
    OJ-SDI1-251 DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS
    É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em
    instrumento coletivo.
    Por fim, a letra (D) está incorreta, já que o desconto da “contribuição confederativa” somente pode ocorrer com a opção do empregado, ante a
    facultatividade desse instituto:
    Precedente Normativo nº 119-SDC/TST
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de
    liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título
    de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores
    irregularmente descontados."


ID
1844803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à equiparação salarial,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTOSúmula 127 TST: Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação

    B) OJ-SDI1-296 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE

    Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem


    C) OJ 297 SDI1 TST: O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT

    D) OJ 418 SDI-1 TST: Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT

    E) Súmula 6 TST: V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante

    bons estudos
  • CLT:

     

    "Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    § 2º – Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    § 3º – No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoriaprofissional.

    § 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial"

  • Interessante notar que a redação do inciso V da Súmula 6/TST é de 1980 e, apesar de muito cobrada em provas até os dias de hoje, me parece ultrapassada (confesso que nunca havia notado antes...), pois, se não é possível a equiparação salarial no serviço público desde 1988 (CF, art. 37, XIII), não faz sentido falar em equiparação salarial de empregado cedido por um órgão governamental a outro.

     

    Súmula 6/TST, V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (exSúmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

     

    Atualizando... vejam o comentário da Re Zulma em resposta ao meu

  • Fabio Gondim, muito interessante sua colocação.

    Encontrei a seguinte explicação: "Esse posicionamento estampado no inciso V da Súmula n. 6 ocorre apenas quando o cedido, servidor estatutário ou empregado público, estiver prestando serviços em empresas públicas ou sociedades de economia mista, porque o artigo 37, XIII, da CF/88 veda a equiparação salarial do pessoal de serviço público, inclusive contratados pela CLT. Assim sendo, se o cedido estivesse prestando serviços no município, Estado-membro ou União não caberia a equiparação. Repete-se que, a única forma de caber a equiparação é se o cedido estiver prestando serviços numa entidade de direito privado, prevista no art. 173, §1o, II, CF/88 (empresa pública ou sociedade de economia mista), e, ainda, se o reclamante (cedido) e paradigma forem remunerados pela mesma cessionária." Correia, Henrique. Miessa, Élisson. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST: comentadas e organizadas por assunto. Salvador: Juspodium, 2012, p. 400)

  • Obrigado, Re Zulma

  • Pensei que a alternativa correta fosse a "B", pois não conhecia essa OJ-SDI1-296 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE.

     

    Meu raciocínio foi de que o conteúdo da alternativa "B" estava cobrando o conhecimento de outra súmula: 

    SUMULA 6 - TST: III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

     

    Mais alguém pensou assim?

     

    Bons estudos.

     

     

  • Atenção para Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 1º. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    § 2º. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    § 3º. No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um dos critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

  • Rápido resumo da modificação da Reforma Trabalhista colocada pelo colega:

     

    - Requisito: tempo no serviço não superior a 04a e tempo na função não superior a 02a.

    - Quadro de carreira não precisa mais ser homologado (pode ser também mediante norma interna da empresa/negociação coletiva)

    - Não precisa haver alterância entre antiguidade e merecimento. As promoções podem ocorrer baseadas em apenas um dos critérios

    - Vedada equiparação com paradigmas remotos

  • Me parece que o gabarito ficará desatualizado tendo em vista a modificação trazida pela Reforma Trabalhista, em seu artigo 461, § 2°, que  prevê que nao se aplica a equiparacao quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira.

  • Atenção!

    Reforma Trabalhista

    Art. 461 - § 2° Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

  • Reforma Trabalhista:

     

    Com a Reforma, a equiparação salarial provavelmente vai ser algo visto apenas na teoria, já que na prática dificilmente ocorrerá. Vejamos os requisitos impostos.

    - Trabalhar no mesmo estabelecimento;

    - Diferença máxima de 2 anos na função;

    - Diferença máxima de 4 anos trabalhando para o mesmo empregador;

     

     

    E, para piorar, mais algumas alterações:

    - Quadro de carreiras não mais precisa ser homologado no órgão competente (ou seja, difícil controle);

    - Não haverá mais a necessidade de alternar-se os critérios de promoção (antiguidade e merecimento);

    Impossibilidade de haver paradigma remoto.

     

     

    Ao menos, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará o pagamento de multa para o empregado discriminado no gigantesco valor de 50% do limite máximo do RGPS (ou seja, uma multa de mais ou menos R$ 2.500 hahaha).

  • ENTENDO QUE A LETRA "B" ESTÁ CORRETA NOS TERMOS DA SÚMULA 6 DO TST

    SUMULA 6 - TST: III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    Segundo a alternativa: 

     b)

    Nair, contratada como atendente de enfermagem, pode pleitear equiparação salarial com Janete, auxiliar de enfermagem, tendo em vista que as atividades pelas mesmas exercidas são as mesmas.

     

    Bons estudos

  • Sobre o 461, § 2.    Quer dizer que quando tiver plano de carreira não é possível a equiparação salarial é isso?   já que seguem essa plano, com promoções não faz sentido equiparar né?

  • Antonio Valente,

    A letra B está errada em virtude da OJ 296.

    OJ 296. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE (DJ 11.08.2003)
    Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.

  • Gente, sobre a OJ 297 SDI1 TST e a Súmula nº 455 do TST, que parecem completamente contraditórias, Importantíssimo o comentário da colega Renata Cardoso na Q464188:

     

    "...não há contradição. Veja:

    OJ 297 SDI1 - equiparação salarial não é aplicável aos servidores da administração direta autárquica e fundacional (independente de contratação pela CLT) - aumentos salariais decorrem de lei. Ou seja, empregado público que trabalhar nesses orgãos não poderão pedir equiparação salarial.

    Súm. 455 TST (ex OJ 353 SDI1) - as regras de equiparação salarial, no entanto, sao aplicaveis aos empregados publicos de sociedade de economia mista e empresas publicas - pois, sao organizadas com regras proprias das empresas privadas, conforme artigo 173, paragrafo 1o, II, da CF.

    Fonte: "Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto." . Elisson Miessa e Henrique Correia. Juspodium, p.404/405."

     

    Já tinha até perguntado a mesma coisa aqui, mas aí vi esse comentário dela na outra questão!


ID
1844806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao FGTS, a legislação específica estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.036/90


    A) ERRADA

    Art. 15 §4º: Considera-se remuneração as retiradas dos diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16. 

    Art. 16: Para efeitos desta lei, as empresas sujeitas aos regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.

    B) ERRADA

    Art. 5º: Ao Conselho Curador do FGTS compete:

    (...) 

    III - apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS.

    C) ERRADA

    Art. 13: Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% ao ano.

    D) ERRADA

    A Lei 8.213/91 dispõe que :

    § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.   

    Assim, a partir do 16º dia de afastamento o contrato é suspenso, em razão do gozo do benefício previdenciário. Então o erro da alternativa está em "por mais de dezesseis dias"

    E) CORRETA (ART. 20, IV, LEI 8.036/90)
  • A letra D está errada em virtude do que preceitua o art. 15, § 5º da Lei 8.036 e não por está escrito "por mais de dezesseis dias".

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

  • Acredito que o erro da alternativa "D" está mesmo em não apontar a exceção legal.

    Segundo o art. 15, §5º da lei do FGTS as duas exceções em que o empregador é obrigado a depositar os falores de FGTS mesmo estando o contrato suspenso são o serviço militar obrigatório e  licença por acidente de trabalho. 

  •  LEI 8.036/90

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

      IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

  • Pessoal, segundo lição do Professor Henrique Correira, nos acidente de trabalho e afastamentos previdenciários, o contrato fica suspenso, no entanto a empresa continua a depositar a quantia referente ao FGTS. Por esse motivo, existe uma controvérsia sobre o tema, no que tange se esta hipótese se enquadra como suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. A maioria da doutrina entende que é caso de suspensão mesmo, haja vista o empregado não trabalhar e receber benefício do INSS e não salário do empregador. 

    A mesma situação acontece com a mulher que foi agredida e tem afastamento por até 6 meses. Neste caso, a maioria da doutrina entende por suspensão do contrato, mesmo a empregada não trabalhando e recebendo salários do empregador, devido ao fato deste último ser reembolsado pelo INSS posteriormente. Aqui neste caso o empregador continua arcando com os valores do FGTS.

  • D)

    CUIDADO

    no dec. 99.684/90 que regulamenta a lei do fgts em seu art.28,II - é obrigatório o depósito do FGTS também nos cassos de interrupção do contrato de trabalho, tal como licença para tratamento de saude de até 15 dias.

  • erro da A, o FGTS para os Diretores NÃO empregados é facultativo e não há Contrato de Trabalho.

    A suspenção do contrato pode ocorrer quando empregado é eleito Diretor, salvo se permanecer a subordinação jurídica - súm.269

    Logo, a alternativa é contraditória, mistura as duas situações.

  • Especificamente em relação aos recolhimentos do FGTS nas situações de suspensão do contrato de trabalho, a lei determina que o depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Portanto, em todas as demais hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, que não a prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho, o empregador não está obrigado a efetuar o depósito do FGTS.

    Em uma decisão recente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o direito aos depósitos do FGTS do período de suspensão do contrato de trabalho de uma empregada bancária em virtude da aposentadoria por invalidez.

    Há inúmeras ações na Justiça do Trabalho nas quais se discute o direito ao FGTS nas hipóteses em que o trabalhador já se encontra aposentado por invalidez, entretanto, as decisões têm seguido o texto literal da Lei 8.036 publicada em maio de 1990 - que rege o hoje o FGTS -, sob o fundamento de que a norma do parágrafo 5º do artigo 15 não é exemplificativa, não deixando margem para interpretação ampliativa.

    FONTE: http://fenacon.org.br/noticias/o-direito-ao-fgts-nos-contratos-suspensos-888/

  • Letra E correta, ctrl c + ctrl v da Lei 8036/90.

     

    Lembre-se, é devido o FGTS na interrupção do CT, já na suspensão NÃO, como regra. Já a exceção, refere-se ao serviço militar obrigatório e no AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.

    AUXÍLIO-DOENÇA COMUM => NÃO É DEVIDO FGTS

    AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO => É DEVIDO FGTS.

  • GABARITO : E

     

    a) ERRADA. em razão do alto grau de confiança verificado na prática, a empresa não está obrigada a recolher FGTS a diretor não empregado, ainda que o contrato de trabalho do mesmo não tenha sido suspenso.

     

    Realmente a empresa não está obrigada a recolher o FGTS ao diretor não empregado, no entanto a lei não fala que seria pelo "alto grau de confiança" e também não menciona quanto à "suspensão do contrato", logo errada totalmente.

     

    Art. 15 §4º: Considera-se remuneração as retiradas dos diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16. 

    Art. 16: Para efeitos desta lei, as empresas sujeitas aos regime da legislação trabalhista PODERÃO equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.

     

  • Mais um detalhe sobre a letra D)

    mesmo que a questão falasse que não está obrigado a recolher a partir do 16º dia em virtude do contrato ficar suspenso, também não estaria exatamente correta, pois há duas hipóteses de suspensão do contrato que obrigam a continuidade dos depósitos de FGTS: 1 - Serviço militar, 2 - Acidente de trabalho.

  • O erro da alternativa A consta na Súmula 269 do TST:

    "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego."

    • Contrato suspenso: Sem FGTS (mas é opcional dar de bom coração rs)
    • Contrato vigente: ora, se é vigente precisa cumprir o FGTS
    • tem subordinação jurídica? então não será suspenso, recolhe tudo

ID
1844809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a uma condição de risco acentuado à sua vida, de acordo com a jurisprudência pacífica do TST, têm direito ao adicional de periculosidade

Alternativas
Comentários
  • (A) SUM-447-TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO - Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.

    (B) OJ-SDI1-324 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º - É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

    (C) OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO - A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. (CORRETO)

    (D) OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL - É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

    (E) OJ-SDI1-347 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA - É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.

  • OJ 345 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO.


    A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, caput, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

  • Com relação ao trabalho técnico apresentado verifica-se que a conclusão do laudo pericial (fls. 313/330Vº – conclusões ratificadas a fls. 370/374) foi no sentido de que as atividades desenvolvidas pela reclamante, no exercício das funções de operadora de telemarketing, são consideradas perigosas, de acordo com a Portaria 3.214/78, NR n.º 16, apontando à fl. 326 a   existência de dois tanques para armazenamento de óleo diesel com capacidade volumétrica de 250 litros cada um no sub-solo da edificação. Ou seja, localizavam-se os tanques na estrutura predial. Isso, segundo a norma regulamentar citada, implica que todo o local seja considerado como área de risco. “(Proc. 00022294220115020041 )

    OJ 385 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho: “Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. (DeJT 09/06/2010). É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

  • Pelo que eu entendi da OJ 345, o trabalhador exposto a radiação ionizante fazia jus ao adicional somente no período de 12/2002 a 04/2003, enquanto esteve em vigor a portaria 496 do Ministério do Trabalho. 

    Hoje não subsiste o direito ao adicional nesse caso.

    Questão maldosa.

  • Humberto, 

    Relendo agora a OJ 345 da SDI-1, parte final, entendi que no período que você fez referência no seu comentário (12/12/2002 a 06/04/2003), o empregado fazia jus ao adicional de insalubridade, e não ao de periculosidade. 

  • Qual é o erro da opção “e”?

    [...] têm direito ao adicional de periculosidade:

    (E) os empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência [correto], SALVO quando suas atividades sejam exercidas em conjunto com instaladores de rede elétrica, que ficam responsáveis pelo controle do contato com a energia elétrica de potência. [OK, isto elimina o risco, e é uma excludente: texto vai ao encontro da OJ 347]

    OJ 347 da SDI-1

    É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, DESDE QUE, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.

  • Gabarito: Letra C

     

    Toda a questão se resolve através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST. Vejamos:

     

     

    a) SUM-447-TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO

     Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.

     

    b) OJ-SDI1-324 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º 

    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

     

    c) OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO

     A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

     

    d) OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL

    É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

     

    e) OJ-SDI1-347 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA 

    É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência


ID
1844812
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às férias,

Alternativas
Comentários
  • Com relação a alternativa c, destaca-se o artigo 133 da CLT elenca 4 motivos em que pode ocorrer a perda das férias, sendo que em qualquer delas o empregador continua a pagar adicional de 1/3 de férias:

    a) Recebimento de benefício previdenciário por mais de 6 meses, embora descontínuos.

    b) Paralisação da empresa por mais de 30 dias

    c) Gozo de licença remunerada por mais de 30 dias

    d) Saída do emprego sem nova admissão em 60 dias.


  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 81 TST: Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro

    B) CERTO: Súmula 450 TST: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal

    C) Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa

    D) Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono

    E) Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas

    bons estudos

  • SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 

  • Com relação à alternativa "b" o Professor Ricardo Rezende exemplifica a Súmula nº 81 do TST de maneira muito semelhante ao que foi cobrado na prova:

    "Súm. 81. Férias (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

    Vejamos um exemplo retirado de um caso concreto: um empregado adquiriu o direito às férias entre 15.10.2007 e 14.10.2008, de forma que o período concessivo se estendeu de 15.10.2008 a 14.10.2009. Entretanto, só lhe foram concedidas as férias no período de 21.09.2009 a 20.10.2009. Neste caso, caberia ao empregador pagar: a) a remuneração normal das férias (salário referente a 24 dias + 1/3) referente ao período de 21.09.2009 a 14.10.2009 (parte das férias concedida ainda dentro do período concessivo); b) a remuneração em dobro (salário referente a 6 dias + 1/3 x 2) em relação ao período de 15.10.2009 a 20.10.2009."

  • Em que pese o gabarito ter apontado como correta a assertiva "B", embora as demais estejam de fato erradas, esta também está em desacordo com a Súmula 450 do TST, vejamos. SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. (grifei) Ora, se 10 (dez) dias das férias foram gozados após o período concessivo, incidirá a dobra, também, sobre o terço constitucional, diante da máxima que o acessório segue o principal, e a questão diz claramente que esse valor será idêntico ao período gozado dentro do período concessivo e fora dele, portanto, passível de anulação. Para fins de fundamentação na doutrina, nos comentários às Súmulas e OJs, Henrique Correia e Élisson Miessa advogam que "Por falta de previsão específica, havia discussão sobre a dobra do adicional de 1/3 de férias. O TST, como forma de pacificar a jurisprudência, editou a OJ em análise (OJ 386, SBDI-I, hoje convertida na Súmula 450, minha edição é de 2013, mas houve somente a conversão, sem alterar o conteúdo, portanto, o comentário aplica-se integralmente) com entendimento de que, com o pagamento das férias, ocorre, consequentemente, o dobro do 1/3 constitucional. Assim, estando a alternativa, também errada, não há resposta a ser assinalada, devendo ter sido anulada, mas ao que parece não foi o que ocorreu. De toda sorte, fica o registro.

  • Duração do trabalho semanal       Dias de férias

    Mais de 22 horas até 25 horas                   18

    Mais de 20 horas até 22 horas                   16

    Mais de 15 horas até 20 horas                   14

    Mais de 10 horas até 15 horas                   12

    Mais de 05 horas até 10 horas                   10

    Igual ou inferior a 05 horas                        08

     

  • Pedro, a questão diz: "Arlindo terá direito a receber a título de remuneração de férias o valor correspondente aos vinte dias de forma simples e o correspondente aos dez dias de forma dobrada, ambos acrescidos de um terço."

     Pelo raciocínio lógico eu entendo que a questão se refere a 1/3 do valor normal e a1/3 do valor que já está dobrado, respectivamente, o que é correto.

  • BIZUUU

    FERIAS

     

    Diferença de 08 dias  /  Diferença de 06 dias

         Dias de Falta       /     Dias de Férias

             + 08 dias         /           - 06

    - até 5 dias               /  30 dias de ferias,

    - de 06 à 14 dias       /  24 dias de ferias,

    - de 15 à 23 dias       /  18 dias de ferias,

    - de 24 à 32 dias       /  12 dias de ferias.

     

    REGIME PARCIAL

     

    1º - 18 dias de fèrias SE 22 à 25 horas trabalhadas - 2

    2º - 16 dias de fèrias SE 20 à 22 horas trabalhadas - 5

    3º - 14 dias de fèrias SE 15 à 20 horas trabalhadas - 5

    4º - 12 dias de fèrias SE 10 à 15 horas trabalhadas - 5

    5º - 10 dias de fèrias SE 05 à 10 horas trabalhadas - 5

    6º - 08 dias de fèrias SE 05 horas trabalhadas...  ihuuu

  • importante:

     

    CLT.

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:     

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;   

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;    

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

     

     

    Você tbm deve diferenciar:

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

     

     

    GABARITO ''B'' 

  • O erro da Letra A é que o pagamento foi feito ao final das férias, quando, na verdade, é para ser feito 2 dias antes do início das férias. Sendo assim, ao desrespeitar este prazo, ocorre a dobra do valor. 

  • Pessoal, não compreendi a questão "b" e o porque dela estar correta. Se alguém puder explicá-la de forma mais detalhada e embasada agradeço muito.

     

  • O empregado é obrigado a aceitar a conversão de 1/3 em abono no caso de férias coletivas, é isso??

  • Humberto,

     

    Art. 143 § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

  • Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                   

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;                   

    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;                  

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;                     

    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;                      

    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;                      

    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.  

  • Letra "E" - Cabe ressaltar que a partir de novembro de 2017 (lá pra segunda semana - Art. 6o  Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.) o Art. 130-A. que dispõe sobre as a quantidade de férias na modalidade do regime de tempo parcial estará revogado pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista). 

  • O artigo 130-A foi revogado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista 2017)

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 130-A. Revogado

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    § 2º. Revogado. Após a Reforma Trabalhista, as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos pode ser fracionada, da forma prevista no parágrafo acima.

     

    3º. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    Art. 143, § 3o Revogado. Atualmente, a conversão de 1/3 das férias aos empregados em regime de tempo parcial em abono pecuniário é permitida.

  • ALTERAÇÕES CLT:

     

    PARA ACRESCENTAR:

     

    Art. 58-A, §6º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

  • Para aqueles que ficaram com dúvida na letra b. 

     

    Em ambas incide o terço constitucional, porém, apenas na parte das férias concedidas após o prazo legal é que incide a dobra. A redação da alternativa não está errada, acabei caindo na pegadinha.

     

    Segue julgado abaixo


    (Ter, 07 Fev 2012 07:25:00)

    7/2/2012 - A concessão das férias com atraso implica pagamento em dobro dessa parcela, com o respectivo adicional de um terço, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive a dobra. Em processo em fase de execução, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda. e manteve inalterada decisão da Segunda Turma do Tribunal que determinou o pagamento em dobro do terço constitucional.

    Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço. Na fase de liquidação (cálculo dos valores), o perito estabeleceu o pagamento do terço de forma simples. O trabalhador conseguiu impugnar os cálculos, que foram retificados para que o adicional de um terço incidisse sobre o dobro das férias.

    A Moinho Pacífico recorreu, por meio de agraço de petição, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que excluiu a retificação. O trabalhador, então, recorreu ao TST, e a Segunda Turma reformou a decisão por ofensa à coisa julgada. Para a Turma, se a sentença pretendesse que o adicional de um terço fosse calculado apenas sobre as férias, sem a dobra, tê-lo-ia determinado expressamente.

    A empresa interpôs então embargos à SDI-1, alegando que a sentença condenatória não esclarecia se o pagamento das férias e do terço constitucional deveria incidir sobre o valor em dobro ou não. Assim, a Segunda Turma não poderia dar provimento ao recurso, de acordo com a Súmula 266 do TST e a Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).

    Ao examinar o recurso de embargos, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou o registro feito pela Turma de que a constatação da ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República , que trata da inviolabilidade da coisa julgada, "não decorreu da interpretação, mas da simples leitura da sentença". Para concluir pela ofensa à coisa julgada, segundo o relator, não era necessário fazer interpretações, pois a decisão regional, de fato, descumpriu o comando expresso da sentença em execução, segundo o qual o terço constitucional deveria ser calculado sobre as férias em dobro.  A decisão foi unânime.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/terco-constitucional-sobre-ferias-em-dobro-tambem-deve-ser-pago-dobrado/pop_up?_101_INSTANCE_89Dk_viewMode=print

  • Ou seja, 20 dias gozados na época própria = pagamento normal.
    10 dias pós o referido período = pagamento em dobro somente desses dias.

    Súmula 81 TST
    : Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro
    Súmula 450 TST: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal

    GAB LETRA B

  • FÉRIAS com a REFORMA TRABALHISTA:

     

    FÉRIAS NORMAIS (regra geral: 30 dias corridos // COM CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO (não é mais apenas em casos excepcionais), divisão em 3 períodos sendo que um dos quais não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.)

    FÉRIAS COLETIVAS (pode ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)

    FÉRIAS DE MENORES DE 18 OU MAIORES DE 50 - NÃO PROÍBE MAIS O FRACIONAMENTO! 

    FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS  (cabe parcelamento a critério do empregador em dois períodos sendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 dias.)

     

    Obs.: Com a Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a prever proibição do início das férias no período de dois dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Art. 134, § 3º)

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • a alternativa E se encontra prejudicada,porque o Art. 130-A. foi  Revogado pela Lei 13.467/2017

  • DANIEL e CONCURSANDO,

     

    sobre a alternativa:  e) Nivaldo, contratado na modalidade do regime de tempo parcial para cumprimento de jornada de vinte horas semanais, informa o empregador sobre a duração de quatorze dias de suas férias, alegando que o correto teria sido gozar do direito a dezesseis dias.

     

    REFORMA TRABALHISTA

    De fato o art.130-A foi revogado pela reforma.

    Agora os empregados em regime em tempo parcial têm suas férias como qualquer outro empregado. Ou seja, pelas regras do art 130.

    É o que consta no art. 58-A, §7º: "As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art 130, desta Consolidação."

    Portanto, estes empregados agora tem direito aos 30 dias completos de férias se não tiverem faltas.

     

    Espero ter ajudado.

  • Vá direto ao comentário do RENATO, é antigo, mas é o mais completo.

     

    Substitua a resposta da letra "E" ajustando com as informações trazidas pelos colegadas quanto a reforma (art.130-A revogado passando a viger o art. 58-A, §7º.

     

    Assim todas estarão justificadas.

  • Com relação à letra E, à época do concurso, ainda vigorava o art. 130-A, que estabelecia que o direito de férias do trabalhador que cumpria jornada de 20 horas semanais seria de 14 dias (art. 130-A, III da CLT). Com o advento da reforma trabalhista, o período de férias igualou-se aos dias de férias dos demais empregados, aplicando-se a eles o art. 130 da CLT (art. 58-A, §7º da CLT). Não permanece, portanto, vinculada a duração das férias à jornada de trabalho, mas ao número de faltas injustificadas do trabalhador.

    Além disso, o empregado por tempo parcial poderá converter 1/3 das férias a que tiver direito em abono pecuniário (art. 58-A, §6º da CLT).

    Henrique Correia - Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e do MPU.

     


ID
1844815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento pacífico da jurisprudência em relação às estabilidades provisórias no emprego, deve ser considerada como correta a seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • (A) SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. / OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS - A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    (B) SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. - (...) III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    (C) SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 - (...) II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    (D) OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. (CORRETA)

    (E) OJ-SDI1-253 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA - O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

  • Apenas os diretores de cooperativas possuem estabilidade, a qual não abrange os suplentes

  • Sobre os sindicatos:

    não possuem estabilidade: os delegados (gabarito) e membros do conselho fiscal.

  • Gabarito:"D"

     

    OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

     

    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.  

  • esse é o tipo de questão mais foda que pode vir a respeito das estabilidade:

     

    DUAS DICAS:

    COOPERATIVA : suplente não tem direito a estabilidade

    DELEGADO SINDICAL E CONSELHO FISCAL : também não tem estabilidade

     

     

    GABARITO ''D''

  • Da mesma forma, o TST firmou o entendimento no sentido de que os delegados
    sindicais
    também não têm garantido o emprego, nos termos da OJ 369:

    -
    OJ-SDI1-369. Estabilidade provisória. Delegado sindical. Inaplicável D ( Je divulgado em
    03, 04 e 05.12.2008).


    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da
    CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção
    nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
    -

    # Caiu nessa? Levanta guerreiro!

  • Não possuem estabilidade provisória:

     

    - Membro de Conselho Fiscal de sindicato; e

    - Delegado Sindical.

  • DIRIGENTE SINDICAL (V)

    DIRETOR DE COOPERATIVA (V) EXCLUÍDOS SUPLENTES

    MEMBRO CONSELHO FISCAL (X)

    DELEGADO SINDICAL (X)

  • a) A rescisão não foi válida, pois não importa o desconhecimento do empregador para fins de estabilidade da gestante.

     

    b) Tem estabilidade por acidente de trabalho no contrato por prazo determinado.

     

    c) Acabou estabelecimento, acabou estabilidade.

     

    d) Delegado sindical não tem estabilidade.

     

    e) Suplente de cooperativa não tem estabilidade.

  • OJ 369 SDI-1: O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    GAB LETRA D

  • pra memorizar os casos especiais de estabilidade:

     

                                                                               CIPA                                            COOPERATIVA

                                                                             SÓ VICE                                        SÓ O DIRETOR

     

    Estude até dar uma dor!

  • A - Errada, Sumula 244 do TST  I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     

     

    B - Errada, o TST entende que há estabilidade provisória em contratos por tempo Determinado sim

     

     

    C - Errada, Súmula 339 do TST   II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003)

     

     

    D - Certa

     

    E - Errada, Suplente em cooperativa não possui estabilidade.

  • A – Errada. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não é capaz de afastar o direito a estabilidade.

    Súmula 244, TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    B – Errada. Tanto nos contratos por prazo determinado quanto nos de experiência, em caso de ocorrência de acidente de trabalho será conferido o direito a estabilidade.

    Súmula 378, TST: III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    C – Errada. A extinção do estabelecimento implica em término da estabilidade não havendo direito a manutenção neste caso.

    Súmula 339, TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário

    D – Correta. Os delegados sindicais não são abrangidos pela proteção de garantia de emprego assegurada pela Constituição.

    OJ 369, SDI, I - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    E – Errada. A estabilidade abrange apenas os diretores eleitos como titulares, não sendo garantida aos eleitos como suplentes.

    OJ, 253, SDI-1, TST: O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

    Gabarito: D


ID
1844818
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às convenções coletivas e aos acordos coletivos de trabalho é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA - B - Uma vez firmada a negociação coletiva, é necessário que uma via seja depositada no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de publicidade. Após a celebração, as partes terão 08 dias para promover esse depósito. A entrada em vigor do instrumento coletivo ocorrerá em 03 dias após o efetivo depósito. Ademais caberá ao sindicato fixar  em local visível, em sua sede e estabelecimento das empresas, dentro de 05 dias da data do depósito no órgão do MTE. (Henrique Correia)

  • Gabarito Letra B

    A) Art. 615 § 1º O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acôrdo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto no art. 614

    B) ERRADO: Art. 614 § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo

    C) Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva

    D) Súmula 277 TST: As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho

    E) OJ 322 SDI1 TST: Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado

    bons estudos

  • Negociação coletiva:

     

    ASSINATURA ----------------> MTE -----------------> VIGOR -------------------------------------------> FIM 

                                 8 dias                      3 dias                         2 anos( inclusive prorrogação)

     

     

    Lembrando : colei essa porra na frente da minha cama e toda vez que acordava lia.

    GABARITO "B"

  • a) o instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de convenção ou acordo coletivo será depositado, para fins de registro e arquivamento, no órgão competente. CORRETA, NA FORMA DO ART 615, § 1, CLT.

     

    b) as convenções e os acordos entrarão em vigor cinco dias após a data da entrega dos mesmos no órgão competente. ERRADO, O PRAZO É DE 3 DIAS, 5 DIAS SÃO PARA SER AFIXADAS A COPIA

     

     c)os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva. CORRETA, ART 616, CLT

     

     d)as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. CORRETA, S 277.

     

     e)nos termos da lei, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado. CORRETA, OJ 322, SDI-I

  •  CLT       § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Prazos do Direito Coletivo do Trabalho: 

    3 DIAS: O Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva entrará em vigor, vigência, em 3 dias do depósito de tais instrumentos no MTE. 

    5 DIAS: Dentro de 5 dias, os Sindicatos terão que dar publicidade aos A.C. ou C.C. depositados no MTE, afixando tais instrumentos nas sedes do sindicatos e empresas.

    8 DIAS: Este é o prazo para se depositar o A.C. ou a C.C. celebrada no MTE.

     

    obs: qto a alternativa D e Súmula 277, há uma nova decisão do STF que inviabiliza a ultratividade dos A.C. e C.C. para além dos dois anos com o fito de forçar nova rodada de negociações e, portanto, novo instrumento coletivo. 

  • Completando a excelente esquematização do nobre Eliel Madeiro 06 de Junho de 2016, às 20h43

     

    Negociação coletiva:

     

    ASSINATURA ----------------> MTE -----------------> VIGOR -------------------------------------------> FIM 

                            8 dias            I       3 dias                             2 anos

                                                 l--------------------> PUBLICAÇÃO

                                                        5 DIAS

  • 1 - 1 ano revisão

    2 -  2 anos de vigência no máximo

    3 - 3 dias para início da vigência

    5 - 5 dias para publicação

    8 - 8 dias para depósito

     

  • Você estuda, estuda, estuda... pra ver cair em qual lugar os instrumentos têm de ser depositados... é dose.

  • Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "d" também está errada:

     

    "(...)na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 323-DF, em que é requerente entidade confederativa patronal, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, em 14.10.2016, conferiu medida liminar para determinar "a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas.

     

    Com tal decisão liminar prolatada em outubro de 2016, o Ministro Relator suspendeu, efetivamente, a aplicação da interpretação contida na Súmula n. 277 do TST, em sua nova redação, que fora implementada quatro anos antes, em setembro de 2012." (grifei)

     

    (DELGADO, Mauricio Godinho. Direito coletivo do trabalho.  7. ed., rev, atual. e ampl. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 95.)

     

     

    Para além disso, a Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista) alterou o § 3o do Art. 614. da CLT, vedando expressamente a ultraatividade, in verbis:

     

     

    “Art. 614. 

     

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.” (NR)

  • As pessoas vivem dizendo que a questão está desatualizada por causa da Reforma trabalhista e ficam notificando o QC.

    Mas elas não entendem que a lei só entra em vigor em meados de novembro. Portanto, ainda não estão desatualizadas.

  • Macete que vi em outra questão:

     

    D - P - V: 853

     

    Depósito --> 08 dias (614, caput, CLT)

    Publicação --> 05 dias (614, §2º)

    Vigor --> 03 dias (614, §1º)

  • A alternativa  "d" esta desatualizada, uma vez que tudo que for  estipulado no acordo ou convençao coletiva terá duração de no máximo 02 anos, proibido a ultratividade, ou seja, se o intrumento normativo nao for renovado cessam de imediato o direito ali estabelecido. Portanto, não integram o contrato individual do trabalho, conforme exposto abaixo:

    Art. 614 CLT

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

     

    TENHO DITO!


ID
1844821
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne às responsabilidades decorrentes da existência de grupo econômico,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 129 TST: a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    B) CERTO: Súmula 239 TST: É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros

    C) Súmula 93 TST: Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador

    D) OJ-SDI1-411: O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão

    E) Estaria certa a segunda parte se a súmula 205 do TST ainda estivesse vigente, mas ela foi cancelada, desse modo nao precisa citar todas as empresas:
    Súmula 205 TST: O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução

    bons estudos

  • Achei que no enunciado faltou a banca pedir "assinale a alternativa correta" ou "assinale a alternativa incorreta". Porque, por exemplo, na letra A, Agnaldo pode até pretender receber direitos trabalhistas de todas as empresas, mas ele nao terá sucesso nisso. Ou seja, a alternativa afirmou algo mas a questão não disse se queria que considerássemos a alternativa correta ou falsa.

  • -Responsabilidade solidária= não precisa citar

    -Responsabilidade subsidiária=precisa citar e participar do processo (súmula 331, IV:O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.) 
     

  • Essa questão é muito semelhante a questão Q628670 cobrada no concurso de juiz do TRT da 2ª R de 2016!!! Mesma banca e mesmos assuntos! Por isso importante fazer provas da mesma banca...

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Trabalho - Súmulas - TST" e "Trabalho - Súmula - TST - 239".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A) Errada. Súmula nº 129 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
    B) Correta. Súmula 239 do TST. BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998).

    C) Errada. Súmula 93 do TST. BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador

    D) Errada. OJ nº 411 da SDI - 1.SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

    E) A jurisprudência do TST, com base na tese do empregador único, não tem exigido a presença de todas as empresas na fase de conhecimento do processo judicial, desde que se tenha comprovado a existência do grupo econômico. A ausência de uma ou algumas empresas do grupo não impede que elas sejam executadas e, consequentemente, obrigadas a pagar débitos trabalhistas as demais (responsabilidade solidária passiva). O TST cancelou a súmula nº 205, que exigia a presença de todas as empresas no polo passivo da reclamação. (MIESSA E CORREIA, p. 121, 2015).

  • Súm. 55. Financeiras (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras,
    equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

    -
    Súm. 239. Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados. Res. 129/2005,DJ
    20, 22 e 25.04.2005.  É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco
    integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados
    presta serviços a banco e a empresas não bancárias
    do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
    Súm. 119. Jornada de trabalho (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    -

    Súm. 119. Jornada de trabalho (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
     

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚMULA 239 TST

     

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros


  • súmula 239 TST: É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros

    Súmula 93 TST: Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador

     OJ-SDI1-411: O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão

     súmula 205 do TST foi cancelada, desse modo nao precisa citar todas as empresas:
    Súmula 205 TST: O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    § 3º. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrante.

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

     

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • COMA REFORMA TRABALHISTA, A LETRA "A" ESTARIA CORRETA. CERTO?

     

  • Pedro Fernandes, a letra "A" continuaria errada, pois considera-se contrato de trabalho único, de acordo com a súmula 129 do TST, não havendo a coexistência de mais de um contrato de trabalho, conforme dispõe a alternativa.

  • Caros, 

     

    Vejamos as alternativas, amparadas no contexto da reforma trabalhista (Lei n° 13.467):

     

    a) mesmo sem previsão nesse sentido em seu contrato de trabalho, Agnaldo presta serviços a todas as empresas do grupo econômico a que pertence seu empregador. Entendendo que tal situação caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, Agnaldo pretende o recebimento de direitos trabalhistas de todas as empresas para as quais presta serviços.

     

    Errada. A prestação de serviço a mais de uma empresa, dentro da respectiva carga horária, para empresas integrantes de grupo econômico não caracteriza a coexistência de vários contratos de trabalho, salvo quando acordado entre as partes disposição contrária. Comentário com base na súmula 129, TST. 

     

     

     b) Marcelo, empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, pretende o reconhecimento de sua condição de bancário, tendo em vista que a empresa de processamento de dados empregadora não presta serviços a qualquer outro cliente que não o banco.

     

    Correta.  Súmula 239, TST: É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

     

     c) Paula, empregada de banco, que vende valores mobiliários de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico de seu empregador, pretende a integração na sua remuneração da vantagem pecuniária auferida em decorrência dessa atividade. No entanto, considerando tratar-se de atividades correlatas, ligadas à atividade bancária em geral, não procede a pretensão de Paula. 

     

    Errada. Súmula n° 93: integra a remuneração do bancário a vantagem auferida na colocação a venda de papéis ou valores imobiliários de empresas pertencentes à grupo econômico. 

     

     d) o sucessor responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, tendo em vista que, com a sucessão, o sucessor assume todas as dívidas do sucedido.

     

    Errada. O sucessor não responde solidariamente de empresa não-adquirida integrante de grupo econômico, uma vez que a devedora na época da compra era idônea economicamente, salvo má-fé na pactuação da transferência. 

     

     e) a responsabilidade solidária decorrente da existência de grupo econômico somente pode ser reconhecida judicialmente, e desde que o trabalhador ajuíze a ação em face de todas as empresas integrantes do grupo econômico.

     

    Errada. A responsabilidade solidária de empresas de grupo econômico é regra, e o ajuizamento de ação pode ser em face tanto da empresa que prestou o serviço quanto em face de qualquer uma que o integre. Adendo importante: pode ser reconhecido grupo econômico até mesmo na fase de execução, sem necessidade de ter as empresas integrantes participado da fase de execução

     

    That's all folks. 

     

    ~Frase de Impacto ~

  • Só eu que não entendi direito o que eles queriam nessa questão?

  • Gente, com a reforma a súmula 129 ainda vale?

  • Súmula nº 129 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-129

  • Direito ao Ponto!

    A Lei 13.467/17, trouxe-nos a reforma trabalhista e modificou o § 2º do art. 2º da CLT: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego."

    Além disso, foi incluído o § 3º: "Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”

     

    Inventei um mnemônico pra mim. É sonoro, por isso acho que ajuda:
    Para configuração de grupo:
    DEMONININ
    EFECOMIN
    ATUCEMIN


    DEMONstrar INteresse INtegrado
    EFEtiva COMunhão de INteresses
    ATUação Conjunta das EMpresas dele INtegrantes

    ___________________
    foco força fé

  • Não percam tempo, direto pro comentário do Rogério Lima.

  • Cibely, ela ainda não foi contestada, portanto ainda vale, sim

  • ATENÇÃO SÚMULA 209 TST CITADA EM ALGUNS COMENTÁRIOS FOI CANCELADA

  • Correta letra B

    Fundamento: súmula 239 do TST

    "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros."


ID
1844824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão constitucional, a Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário. A respeito da sua organização, da jurisdição e da competência,

Alternativas
Comentários
  • tem 5º constitucional: TJ, TRF, TRT e TST, sendo dividido entre:

    a) membros do MINISTÉRIO PÚBLICO, com mais de dez anos de carreira, e

    b) ADVOGADOS de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional,


    Atenção: o TST é o único dos quatro (TJ, TRF, TRT e TST) que tem a participação do Senado Federal

    STJ e TST: tem órgão especial e declaram a inconstitucionalidade de leis.

    STJ: tem 1/3 com participação do Senado Federal.

  • Gabarito Letra C

    A) TST tem 27 ministros
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    B) Nem todos os Estados têm TRT, do mesmo modo que é permitido um mesmo Estado ter 2 TRTs, e nao é essa quantidade de desembargadores por tribunal
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

    C) CERTO:  Art. 115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

    D) Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular
    .
    E) Art. 111-A § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

    bons estudos

  • Não possuem TRT os seguintes Estados: Roraima, Acre, Tocantins e Amapá.

    Mnemônico:  RATA
  • RESPOSTA: C

     

    DICA ! ! !

     

    ~> Os TRT's INSTALARÃO justiça itinerante

    ~> Os TRT's PODERÃO constituir Câmaras regionais

  • "Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mí-
    nimo, sete juizes, recrutados, quando possível, na respectiva região,
    e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais
    de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - umquinto dentre advogados commais dedez anos deefetiva ati
    vidade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com
    mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais, mediante promoção de juizes do trabalho por antigui
    dade e merecimento
    , aLternadamente.
    § 1.° OsTribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante,
    com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdi
    cional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de
    equipamentos públicos e comunitários.
    § 2.° Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descen
    tralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o
    pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".


     

    #chegandoagora

  • GABARITO: LETRA “C“.  A hipótese encontra-se prevista no art. 115, §2º da CF/88, que prevê o funcionamento do TRT de forma descentralizada, de forma a assegurar o pleno acesso ao Poder Judiciário.

  • CARALH.. VEI, ACHO Q JÁ VI ESSES ITENS CAÍREM EM UMAS 200 PROVAS DA FCC:

    .

    1) NÃO EXSITE ESSA DE UM TRT EM CADA ESTADO. COMO NA 8ª REGIÃO QUE ABRANGE PARÁ E AMAPÁ.

    .

    2) Art. 115 § 2º, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

     

  • Como também, o TRT 10ª que abrange DF e TO.

     

    Quanto a descentralização, tanto o TRF e o TRT são descentralizados, sendo que este, constitui câmaras regionais.

  • A) INCORRETO. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros (...) sendo: 
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (art. 111-A, I e II, CF/88)

     

    B) INCORRETO. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes (...) sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;                            
    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente (art. 115, I e II, CF/88).

     

    C) CORRETO. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (art. 115, §2º, CF/88).

     

    D) INCORRETO. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular (Art. 116, CF/88).

     

    E) INCORRETO. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (...) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Art. 111-A, §2º, II, CF/88).                         

  • Dica sobre a alternativa "E" já cobrada em provas.

     

    O CSJT é composto por 11 membros, 6 do próprio TST e 5 dos TRT's.

     

    TST

    presidente

    vice-presidente

    corregedor geral

    3 ministros eleitos pelo Tribunal Pleno

     

    TRT's

    5 Presidentes de TRT's, eleito cada um deles por região geográfica do País

     

  • É impressão minha ou as questões de analista são mais fáceis comparado com as de técnico? 

  • A - Errada, composta por 27 ministros.

     


    B - errada, 7 desembargadores.

     

    C - CERTA.

     

    D - Errada, na Constituição fala apenas em juiz singular.

     

    E - Errada, Basta lembrarmos da parte de fiscalização financeira tbm.

     

     

     

     

     

  • Funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais = TRT, TRF, TJ.

  • GABARITO LETRA  '' C ''

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.  CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

    B)ERRADA. CF, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

     

    NÃO TEM TRT ÚNICO O  '' RATA ''

     

    RORAIMA

    ACRE

    TOCANTINS

    AMAPÁ

     

     

    C)CERTA. CF, Art. 115 , § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

     

     

    D)ERRADA.  CFArt. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.

     

     

    E)ERRADA. Art. 111-A, § 2º FUNCIONARÃO junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a maior corte é o Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília e jurisdição nacional, composto por trinta e três ministros, sendo 2/3 dentre desembargadores dos Tribunais Regionais e 1/3 dentre advogados e Ministério Público do Trabalho. 

    A letra "A" está errada porque o TST é composto de 27 Ministros sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.
                 
    Art. 111-A da CF\88  O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:             
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;             
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.      

    B) cada estado membro deverá ter, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, composto de, no mínimo, 08 desembargadores da própria região que formarão 3/5 da corte, além de 1/5 da advocacia e 1/5 do Ministério Público do Trabalho. 

    A letra "B" está errada porque de acordo como artigo 115 da CF|88 a composição do TRT é de no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.   

    C) os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    A letra "C" está correta porque abordou a literalidade do parágrafo segundo do artigo 115 da CF\88.

    Art. 115 da CF\88 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.                

    D) nas Varas do Trabalho a jurisdição será exercida por um juiz singular togado, auxiliado por dois representantes dos sindicatos das categorias profissional e econômica, coma participação de um membro do Ministério Público do Trabalho. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 116 da CF\88 estabelece que nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. É oportuno ressaltar que a representação classista na Justiça do Trabalho foi extinta com a Emenda Constitucional 24 de 1999.    

    E) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é o órgão máximo do sistema, mas não funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho, com decisões de caráter consultivo e não vinculante. 

    A letra "E" está errada porque o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.    
      
    Art. 111-A da CF\88  O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 
     § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:  
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;   
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.      

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • A) Incorreto - art. 94; 111-A, I e II, CF/88

    Art. 94, CF: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B) Incorreto - art. 94; 115, I e II, CF/88).

    Art. 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    C) CORRETO - art. 115, §2º, CF/88

    D) Incorreto - Art. 116, CF/88

    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    E) Incorreto - Art. 111-A, II, CF/88. 

    Resposta: C.

  • A alternativa “a” está errada. Assertiva completamente incorreta. Primeiro: a maior corte trabalhista do país é o TRT da 2 região com sede em São Paulo que conta com quase uma centena de juízes. Segundo: a composição do TST se dá nos termos:

    CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (art. 111-A, I e II, CF/88)

    A alternativa “b” está errada. Não se exige que cada Estado tenha um TRT em seu território. Quanto a composição:

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:    

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. 

    A alternativa “c” está correta. Trata-se de letra de lei:

    Art. 115 § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

    A alternativa “d” está errada. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular (art. 116 da CF) ! Não existe mais essa composição colegiada.

    A alternativa “e” está errada. O órgão máximo da Justiça do Trabalho é o TST. A CF dispõe que o CSJT é o órgão central do sistema. Quanto ao CSJT anote:

    • Funcionamento: junto ao TST

    • Competência: a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho

    • Abrangência: a supervisão está restrita ao primeiro e segundo grau da JT

    • Funciona como: Órgão central (não é órgão máximo)

    • Efeito das decisões: Vinculante

  • Só para complementar, a alternativa E possui outro erro:

    E) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é o órgão máximo do sistema, mas não funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho, com decisões de caráter consultivo e não vinculante

    Art. 111-A, §2º, II, CF: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.   

    Bons estudos! :)


ID
1844827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência é considerada como medida da jurisdição. Em se tratando de competência territorial das Varas do Trabalho, a regra geral prevista na Consolidação das Leis do Trabalho é fixada

Alternativas
Comentários
  • Alt. E correta.

    Art. 651 da CLT: “A competência das Varas é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.


    REGRA - Local da prestação de serviços. 




  •  E a correta.

    Art. 651 da CLT: “A competência das Varas é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.

  • FÁCIL

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. A regra sobre o local do ajuizamento da ação, ou seja, da competência territorial, encontra-se prevista no art. 651 da CLT, sendo o local da prestação dos serviços, o que está previsto expressamente na letra “E”

     

    “Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.

  • REGRA: LOCAL PRESTAÇÃO SERVIÇO

  • Resumo de Competência Trabalhista:

     

       A regra de fixação de competência é esta: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 651, caput, da CLT). A regra geral da CLT, no que se refere à competência territorial, é o ajuizamento da ação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado, inclusive se ele for o réu da ação movida por seu empregador.


       Há, no entanto, três exceções: (constante nos parágrafos do art. 651 da CLT)

    1. Agente ou viajante comercial:


    regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.


    regra secundária: na falta de agência ou filial ou havendo, mas o empregado não se encontrar subordinado, ele poderá optar entre ajuizar a ação no seu domicílio ou na localidade mais próxima.

     EMPREGADO VIAJANTE - Agência onde está subordinado, ou, na falta, local mais próximo ou domicílio.

    EMPRESA VIAJANTE - Local onde presta o serviço ou onde celebrou o contrato.

    Parte superior do formulário

     

    2. Empregado brasileiro que trabalha no exterior.


    - deve o empregado ser brasileiro

    - não deve haver convenção dispondo ao contrário.


    Qual a Vara do Trabalho? A doutrina majoritária entende que será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.


    3.  empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.


    Poderá, in casu, haver a opção:

    - a Vara do Trabalho da celebração do contrato.

    - a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços.

     

       É amplamente majoritário o entendimento de que o foro de eleição é inaplicável na seara trabalhista, por ser incompatível com a ideologia desse ramo processual. 

  • Regra geral: Vara do local de prestação de serviços.

     

    Prestação de serviços em várias localidades sucessivas: Vara do local da última prestação de serviços.

     

    Agente ou viajante: Vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou, não existindo, no domicílio ou localidade mais próxima.

     

    Empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho: Vara do local de contratação ou da prestação do serviço.

     

    Conflitos havidos em agência ou filial no estrangeiro com empregado brasileiro: Competência da JT do Brasil, desde que o empregado seja brasileiro e que não haja nada disponto em contrário. 

  • COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Se não houver vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

     

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ID
1844830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, incluindo os distribuidores e os oficiais de justiça, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) não compete à Secretaria das Varas a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos, mas sim ao órgão distribuidor. (711 f CLT) INCORRETA

    (B) compete especialmente aos chefes de secretaria das Varas promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores. (712 f CLT)

    (C) compete ao distribuidor a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados. (714 a CLT)

    (D) os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. (715 CLT)

    (E) é facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais. (721 §4 CLT)

  • A) não compete à Secretaria das Varas a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos, mas sim ao órgão distribuidor. (ERRADO)

    Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

  • Basta pensarmos que as custas processuais na fase de conhecimento serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão; pagas durante o prazo recursal no caso de interposição de recurso; ou da forma que for convencionado em havendo eventual acordo. Daí, imaginamos que o orgão distribuidor se desimcube, via de regra, de demais funções após a devida distribuição, deixando por situação circunstancial dedutiva a contagem das custas a cargo da Secretaria.

  • Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

            a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

            b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

            c) o registro das decisões;

            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

            e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos; (RESPOSTA DA LETRA A, CABE A SECRETARIA E NÃO AO DISTRIBUIDOR)

            g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

            h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

            i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.

     

       Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

            Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados; (RESPOSTA DA LETRA C)

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

            Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. (REPOSTA DA LETRA D)

  • FÁCIL DIFERENCIAR, POIS NO DISTRIBUIDOR TODAS AS COMPETÊNCIAS TEM ESCRITO “DISTRIBUIR”, ENQUANTO QUE NA SECRETARIA NÃO....

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

     

     

    UMA DICA: 

    Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

     

     

    OBSERVE QUE EM TODAS AS COMPETÊNCIAS DOS DISTRIBUIDORES EXITEM AS PALAVRAS:

     

    -''FEITO DISTRIBUÍDO''

    -''DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS''

     

    AÍ VOCÊ JÁ CONSEGUE DIFERENCIAR DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS! HAHA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Boa observação Murilo TRT. Parabéns !!

  • ANALISANDO:

    A) Art. 711, CLT. COMPETE à SECRETARIA DAS VARAS DO TRABALHO: f) A contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processo. 

    B) Art. 712, CLT. Compete especialmente aos CHEFES DAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO: f) Promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores.

    C) Art. 714, CLT. Compete ao DISTRIBUIDOR: a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara do Trabalho, dos efeitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

    D) Art. 715, CLT. Os distribuidores são designados pelo PRESIDENTE DO TRT, dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do TRT, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    E) Art. 721, §4°, CLT. É FACULTADO aos Presidentes dos TRTs cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    OBS.: Na CLT, CF/88 ou em qualquer outro ato normativo, quando estiver escrito Juntas ou Juntas de Conciliação e Julgamento leia-se VARAS DO TRABALHO!

    JUNTAS = VARAS DO TRABALHO

  • Dica:

    1) Competência das secretarias: SUBSTANTIVO

    - recebimento, registro, manutenção, abertura de vista, contagem, fornecimento, realização, etc.

    2) Competência do chefe de secretaria: VERBO

    - superintender, cumprir, fazer, submeter, abrir, tomar por termo, promover, secretariar, subscrever, etc.

    3) Competência dos distribuidores: sempre envolve distribuição.

    4) Oficiais de diligência: realização dos atos decorrentes da execução dos julgados.

  • Esse tópico é muito letra de lei, perceba que alternativas são transcrições dos dispositivos legais!! Vamos ver qual alternativa está INCORRETA:

    A alternativa “a” está errada, logo gabarito da questão. Compete à Secretaria das Varas a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. Vejamos:

    CLT, Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    A alternativa “b” está correta. De fato, o chefe de secretaria velará pelo rápido andamento do processo:

    CLT, Art. 712. Compete especialmente aos CHEFES DAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO: 

    f) Promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores.

    A alternativa “c” está correta. É do distribuidor a competência para a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara:

    CLT, Art. 714. Compete ao DISTRIBUIDOR: 

    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara do Trabalho, dos efeitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

    A alternativa “d” está correta. Esse artigo é um dos mais cobrados nesse tópico. Lembre-se que os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT, dentre os servidores das varas ou do próprio TRT.

    CLT, Art. 715. Os distribuidores são designados pelo presidente do Tribunal Regional, dentre os

    funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo

    presidente diretamente subordinados.

    A alternativa “e” está correta. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes.

    CLT, Art. 721, §4°. É FACULTADO aos Presidentes dos TRTs cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Esse tópico é muito letra de lei, perceba que alternativas são transcrições dos dispositivos legais!! Vamos ver qual alternativa está INCORRETA:

    A alternativa “a” está errada, logo gabarito da questão. Compete à Secretaria das Varas a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. Vejamos:

    CLT, Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    A alternativa “b” está correta. De fato, o chefe de secretaria velará pelo rápido andamento do processo:

    CLT, Art. 712. Compete especialmente aos CHEFES DAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO: 

    f) Promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores.

    A alternativa “c” está correta. É do distribuidor a competência para a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara:

    CLT, Art. 714. Compete ao DISTRIBUIDOR: 

    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara do Trabalho, dos efeitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

    A alternativa “d” está correta. Esse artigo é um dos mais cobrados nesse tópico. Lembre-se que os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT, dentre os servidores das varas ou do próprio TRT.

    CLT, Art. 715. Os distribuidores são designados pelo presidente do Tribunal Regional, dentre os

    funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo

    presidente diretamente subordinados.

    A alternativa “e” está correta. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes.

    CLT, Art. 721, §4°. É FACULTADO aos Presidentes dos TRTs cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    Gabarito: alternativa “b”

    Fonte: Wiliame Morais | Direção Concursos

  • Ótimo comentário. Gostaria de fazer apenas uma ressalva: CRIME é espécie, e não gênero.

    INFRAÇÕES PENAIS se dividem em:

    1 - crimes/delitos

    2 - contravenções penais

    Portanto, seria mais viável dizer "infrações penais" que não admitem tentativa, uma vez que contravenção penal não é crime, e utilizar esse termo na posição que foi colocado no comentário pode levar o candidato ao erro (mesmo que não seja a intenção).

    Ademais, o seu comentário e macete é de grande valia. Muito obrigada por dividir o seu conhecimento!

    RUMO À PF!

  • Ótimo comentário. Gostaria de fazer apenas uma ressalva: CRIME é espécie, e não gênero.

    INFRAÇÕES PENAIS se dividem em:

    1 - crimes/delitos

    2 - contravenções penais

    Portanto, seria mais viável dizer "infrações penais" que não admitem tentativa, uma vez que contravenção penal não é crime, e utilizar esse termo na posição que foi colocado no comentário pode levar o candidato ao erro (mesmo que não seja a intenção).

    Ademais, o seu comentário e macete é de grande valia. Muito obrigada por dividir o seu conhecimento!

    RUMO À PF!

  • Faltou os crimes permanentes no maceteco.


ID
1844833
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O advogado da reclamada Fênix Produtora, por ocasião da audiência UNA, apresentou a contestação da ré, bem como reconvenção, por meio da qual pretendeu a devolução de ferramentas de trabalho da empresa que ficaram em posse do empregado após a rescisão contratual. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Alt. B:


    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título.


  • Gabarito Letra B

    A reconvenção é uma modalidade de resposta do réu, concernente não a uma defesa (como ocorre na contestação e na exceção), mas sim a uma manifestação de ataque contra o autor.

    Em outras palavras, a reconvenção constitui-se num contra-ataque do réu em face do autor dentro do mesmo processo. Com efeito, estabelece o art. 315 do CPC que:

    “Art. 315 do CPC. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.

    Assume a reconvenção natureza jurídica de ação autônoma proposta pelo réu em face do autor, aproveitando-se do mesmo processo. O processo será único, mas englobando duas demandas: a demanda original e a demanda reconvencional.

    Não há o que se falar em concordância da parte contrária, já que o CP induz: "Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias"

    Por fim, quanto à sua aplicação no direito processual do trabalho, estabelece a CLT que: "Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título"

    FONTE: Renato saraiva

    bons estudos

  • Dispõe o novo CPC:

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Questão mal formulada o certo seria: Nessa situação, deve ser aceita a reconvenção, pois a Consolidação das Leis do Trabalho expressamente prevê que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas no texto consolidado.

  • Considerando que a reconvenção é instituto processual aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT ), e que é autônoma com relação ao processo principal, a sentença que a resolve fixa regime próprio de custas, independentemente da ação principal. Portanto, é forçoso reconhecer que a parte que pretende insurgir-se contra decisão em reconvenção deve recolher as custas nela fixadas, ressalvados, evidentemente, os benefícios da justiça gratuita

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 769 da CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    Art. 315 do NCPC. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     


     

  • REFORMA TRABALHISTA

    “Art. 8o  § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. "

  • RAFAELLA BRITO, cuidado

    A nova reforma trabalhista mexeu no direito MATERIAL, artigo 8º, e não no direito processual comum, cujo princípio da subsiariedade, art. 769.
    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título.

    CUIDAADO para não se confundir.

    GAB LETRA B

  • É isso mesmo? Um colega posta uma resposta e o outro copia e cola logo em cima?

    Pra quê, Jesus?

  • CLT cita a reconvenção:

    Art. 791-A.

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.    

  • Prezada Adriana Alves a Reconveção é citada na Lei 13.467 (Reforma Trabalhista) e à época da aplicação da prova (2016) ainda não havia sido editada tal lei.

    Aprendo bastante aqui com os comentários da galera. Vamos ajudar a não confundir um ao outro. 

    Saudações!!!

  • Aplicação subsidiária do CPC/15

    Omissão da CLT + não incompatibilidade 

  • A reconvenção, prevista no art. 343 do CPC/15, é cabível no
    processo do trabalho uma vez que a CLT é omissa em relação à matéria, podendo o CPC ser
    aplicado nos termos do art. 769 da CLT, que prevê dois requisitos para a aplicação subsidiária
    do processo comum ao processo do trabalho, a saber: lacuna e compatibilidade.

     

    Lembrando que esse dispositivo da CLT não sofreu alteração com a reforma trabalhista, ainda sendo
    exigido os dois requisitos: lacuna e compatibilidade.

    Bluno Klippel

  • Dois são os requisitos para a utilização subsidiária das normas de processo comum:

     

    Omissão na CLT;

    Ausência de incompatibilidade

  • Gostaria de lembrar que agora o uso da reconvenção está "pacificada expressamente" no corpo da CLT por força da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) quando trouxe no art. 791-A, §5º que "são devidos honorários de sucumbência na reconvenção", extinguindo a celeuma da aplicabilidade ou não deste instituto processual na seara trabalhista.

     
  • Reconvenção é uma ação dentro do mesmo processo, em que o réu na ação é o autor na reconvenção

  • A – Errada. A reconvenção é uma modalidade de resposta em que o réu faz um pedido em face do autor, no mesmo processo. A reconvenção está disciplinada no CPC (art. 343). Todavia, na CLT, não há previsão expressa de cabimento da reconvenção no processo trabalhista. A doutrina majoritária entende que neste caso é possível aplicar subsidiariamente o CPC, pois a CLT é omissa neste aspecto e há compatibilidade da reconvenção com os princípios que regem o direito processual do trabalho.

    B – Correta. O artigo 769 da CLT prevê expressamente que nos casos omissos, tais como no tocante à reconvenção, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas no texto consolidado.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    C – Errada. Não há qualquer previsão legal relativa à expressa concordância da parte contrária.

    D – Errada. A reconvenção está disciplinada no CPC (art. 343). Todavia, na CLT, não há previsão expressa de cabimento da reconvenção no processo trabalhista.

    E – Errada. Não há óbice para que a reconvenção seja aceita no processo trabalhista.

    Gabarito: B


ID
1844836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os prazos processuais previstos no Processo Judiciário do Trabalho contam-se

Alternativas
Comentários
  • (E) 775 CLT

    "Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada."


  • BREVE RESUMO SOBRE PRAZOS E SUA CONTAGEM.
     

    DOS PRAZOS

    a)      Prazo legal => quando a lei fixar;

    b)     prazo judicial => quando o juiz determinar;

    c)      prazo dilatório => pode ser alterado pelas partes;

    d)     prazo peremptórios => não podem ser alterados pelas partes;

    e)      Prazos próprios => impostos às partes;

    f)       Prazos impróprios => impostos aos juízes e auxiliares.

     

    CONTAGEM DO PRAZO
    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

    Súmula 30 TST:
    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    a) termo inicial e final em dias não úteis;
    Súmula 1 TST:
    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

    Súmula 262 TST:
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do   Trabalho suspendem os prazos recursais


    Art. 775 - Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
     

    Súmula 385 TST:
    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    b) início da contagem do prazo;

    Se o reclamado é intimado no sábado, o início do prazo será a segunda feira. No entanto, a contagem começa só na terça, pois exclui a segunda.

    c) suspensão e interrupção da contagem do prazo
    Na JT de 1 e 2ª instâncias, não existem férias forenses coletivas
    . ATOS URGENTES PODEM SER PRATICADOS DURANTE O RECESSO FORENSE.
    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho - José Cairo Jr

    GAB LETRA E

  • GABARITO: ITEM E

     

     

    Art. 775 - CLT .

    Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada."

  • Gabarito E

     

    Segundo Dinamarco, também é possível classificar o prazo como:

    CONVENCIONAL - quando ajustado de comum acordo entre as partes, como o de suspensão do processo (art. 313, II, do NCPC)

    COMUM - é o que corre para ambos os litigantes, a um só tempo, como o de recorrer, quando há sucumbência recíproca.

    PARTICULAR - é o que interessa ou pertence apenas a uma das partes, como o de contestar.

     

    Fonte: DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno, 3º edição, Malheiros, SP, 2000.

     

    http://www.serrano.neves.nom.br/cgd/011701/12a008.htm

  • -
    caiu isso pra uma prova de Analista?
    não da pra entender a FCC. Considero a questão
    bem manjada e relativamente fácil. Eu einh

    #oué8ou80 ¬¬

  • Fernandinha, o que está acontecendo, jovem?

    Toda prova tem questoes fáceis, médias e difíceis.

     

    Ps: exceto a prova para juiz substituto do TRT 1.º REGIAO, em 2016, que parece  ter sido elaborada pelo cão!

  • Que deselagante falar que uma questão é "manjada" e "fácil". Tira o ânimo total de quem errou ou sente dificuldade com a questão. Nada a ver.

  • O engraçado que quando vem uma questão 1 pouco mais elaborada os fodões sentam e choram.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Reforma Trabalhista:

     

    Atenção que agora aplicar-se-á a mesma regra do CPC: prazos processuais em dias úteis.

     

    Obs: concordo com a Fernandinha. Independentemente do nível que cada um está nos estudos, acredito que ninguém negaria que essa questão está um pouco aquém do nível que uma prova para Oficial de Justiça deve ter.

  • EXCLUI O COMEÇO E INCLUI O  DIA DO VENCIMENTO.

  • Início dos prazos:

    - A partir da data em que for feita pessoalmente, recebida notificação/intimação, ou publicada no jornal oficial.

    - Sábados, domingos, feriados, dias de recesso ou quando o expediente forense encerrar antes do previsto, inicia-se no 1º dia útil imediato (apenas dias úteis).

    Contagem dos prazos:

    - Exclui o início e inclui o vencimento. Ex.: Sendo notificada na sexta, o prazo da parte inicia na segunda, se não for feriado, (1º dia útil subsequente), mas só começa a contagem na terça (exclui o início e inclui o vencimento), caso não seja feriado também. 

    Contagem no DEJT: 

    - Considera-se como data da úblicação o 1º dia útil subsequente ao da disponibilização no Diário Oficial eletrônico (dia de graça). Ex.: 24/02 (segunda) foi disponibilizado no DJe - 25/02 (terça) foi publicado no DJe - 26/02 (quarta) contagem do início do prazo. 

     

    Durante as férias forenses podem ser postulados: citação, penhora, intimação, tutela de urgência, jurisdição voluntária, ação de alimentos, nomeação/remoção de curador/tutor, dentre outros, mas não pode: audiência, nem sessões de julgamento. (art. 220 + 212, §2º + 213, CPC).

    No PJe, a intimiação pode ocorrer em dia não útil com o acesso ao sistema pela internet e será considerada realizada no próximo dia útil seguinte de expediente. Ex.: Intimação PJe (domingo) - Realizada (segunda) - Contagem do prazo (terça).

    Prorrogação ≠ Dilatação: prorroga-se o processo que já está em curso, mas se dilata antes mesmo do seu termo inicial.

  • a) a partir do dia imediatamente seguinte à data em que foi feita a notificação. ❌

    b) 48 horas após a data em que foi feita a publicação do edital no jornal oficial. ❌

    c) 10 dias após a data em que foi feita a publicação do edital na sede da Vara ou Tribunal. ❌

    d) 48 horas após a data em que foi recebida a notificação por oficial de justiça. ❌

    e) com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. ✔️

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • Citação por edital: o prazo tem início no dia útil seguinte à dilação fixada pelo juiz. (CPC, art. 231,IV c/c art. 257, III).

  • qual o erro da letra A?

  • Ana Carolina, a contagem é em dias úteis e não corridos. A letra A fala em dia imediatamente seguinte a notificação, sendo que não é.

  • Cuidado com o comentário da Caline Teixeira, pois os prazos não são mais continuos e irrelevaveis pós reforma. Os prazos são em DIAS UTEIS. O artigo 775 teve alteração e passou a constar apenas assim:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e
    inclusão do dia do vencimento.

     

    Acrescentando conhecimento: 

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da
    data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou
    no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta,
    Juízo ou Tribunal.

    Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa
    de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48
    (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.

     

    Trabalhe, confie e execute...

  • BIZÚ da Emenda Constitucional: EC IV - Exclui o dia do Começo e Inclui o do Vencimento

  • Gab - E

     

        Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  


ID
1844839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil prevê que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Sobre a organização do órgão na área trabalhista,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    a) Não há falta de previsão de órgão específico na área trabalhista. A LC 75/93 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e no CAPÍTULO II estabelece sobre o Ministério Público do Trabalho (a partir do art. 83)


    B) LC 75/93,  Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.



    C) LC75/93, art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;



    D) LC 75/93, art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.



    E) LC 75/93, art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.



  • D)  Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

          II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso;

  • Gabarito:"C"

     

    art. 91 da LC 75/93. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

     

    VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;

  • No edital eles pedem "organização" do MPT, e acabam cobrando competência. Tem que ficar ligado na hora de estudar.

  •  

    Alternativa correta: C

     

    A) Não há falta de previsão de órgão específico na área trabalhista. A LC 75/93 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e no CAPÍTULO II estabelece sobre o Ministério Público do Trabalho (a partir do art. 83)

    B) LC 75/93,  Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    C) LC75/93, art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva procuradoria Regional;

    D) LC 75/93, art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.

    E) LC 75/93, art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalhointegrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

  • Especialmente você que marcou a alternativa "E", se ligue:

     

    "PARA PRESIDIR ALGUM ÓRGÃO COLEGIADO DO MPT, TEM QUE TER Q.I. (Quem Indica)."

     

    Isso porque nenhum presidente de órgão colegiado do MPT é eleito por seus pares. Vejamos:

    Colégio de Procuradores >> PGT preside;

    Conselho Superior >> PGT preside;

    Câmara de Coordenação e Revisão >> Coordenador >> escolhido pelo PGT dentre membros da Câmara;

    Corregedoria >> Corregedor-Geral >> escolhido pelo PGT dentre Subprocuradores-Gerais do Trabalho integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

     

  • A- errado. art. 128, alínea b da CFB/88 e LC 75/93 lei orgânica do Ministério Público.
    B-errado. Procurador Geral do Ministério do Trabalho que é o chefe representante do MPT, nomeado pelo PGR
    C-Correto. art 91 da LC/93
    D-errado Colégio dos Procuradores do Ministério Público é presidido pelo PGT, composto por todos os membros da carreira em atividade do MPT
    E-errado.Errado, nomeado pelo PGT.

     

  • A alternativa “a” está errada. O Ministério Público do Trabalho é o ramo responsável em atuar nos processos que exigem sua participação.

    A alternativa “b” está errada. O chefe do MPT é o Procurador Geral do Trabalho, cuja nomeação é feita pelo PGR. Não há necessidade de sabatina do Senado.

     

    A alternativa “c” está correta. É o que dispõe o art. 91, VI da CLT:

     São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;

     

    A alternativa “d” está errada. De acordo com art.93 da LC 75, o Colégio de Procuradores é presidido pelo PGT e integrado por todos os membros do MPT.

    A alternativa “e” está errada. Não é de forma direta, o Corregedor-Geral é nomeado pelo PGT dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez. (art. 105, LC 75)

  • A) INCORRETA

    Art. 128, CF: O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

     B) INCORRETA – PGT é o chefe representante do MPT e é nomeado pelo PGR

    Art. 88, LC 75: O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

    C) CORRETA - 

    art 91, VI, LC 75 - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;

    D) INCORRETA – o Colégio dos Procuradores é presidido pelo PGT e composto por TODOS os membros em atividade do MPT.

    E) INCORRETA – é nomeado pelo PGT


ID
1844842
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sociedade de economia mista DIEPAX Medicamentos foi condenada ao pagamento de horas extraordinárias em processo movido por seu empregado. Na mesma decisão, foi acolhido o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, o Município de Cuiabá e condenação em custas processuais. A isenção das custas processuais abrange

Alternativas
Comentários
  • Alt. B:


    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:  


      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica


      II – o Ministério Público do Trabalho.


    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigonão alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

  • Complementando

    Súmula 170 TST. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto- Lei n° 779, de 21.08.1969.

  • Só apenas um adendo. A colega Sabrina sublinhou "entidades fiscalizadoras do exercício profissional", que são as autarquias corporativas (CREA, CRM, dentre outros conselhos).

  • Alternativa B.

    CLT, art. 790-A, I e TST, Súm. 170.

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

     

    Súmula 170, TST. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado 50).

     

    O Município de Cuiabá é isento das custas processuais, conforme o artigo mencionado.

  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:  

     

      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica

      II – o Ministério Público do Trabalho.

     

    MASSA FALIDA TAMBÉM!

     

    OBSERVE:

     

    SÚMULA 86: Não ocorre deserção de recuso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.

  • GAB B

     

    PARA AGREGAR MAIS CONHECIMENTO ACERCA DO DEPÓSITO RECURSAL

     

    REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 899. 

     

    § 9. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

     

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”

     

     

    TO É VENDO A FCC NAS PROVAS COM A REFORMA, TROCANDO AQUELE JUDICIAL ALI POR ''EXTRAJUDICIAL''. SE LER RÁPIDO O OLHO FALHA .. MUITA ATENÇÃO :)

  • CLT

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos benefíciários da JG:

     

    I - U/E/DF/M, Autarquias e Fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

    II - MPT

     

    SUM 86 do TST

    DERSERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Não ocorre deserção de recursos da massa falida por falta de pagamento de custas de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     

    GAB. B

  • ISENÇÃO DE CUSTAS   -   "FAMA"

     

     

    Fundações

     

    Administração direta (U, E, DF, M)

     

    MPT

     

    Autarquias

  • Gab - B

     

      Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:             

     

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                

     

            II – o Ministério Público do Trabalho.

     

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.                

  • reforma trabalhista 2017

    Art. 789.

    Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


    Art. 790.

    § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


    § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)




ID
1844845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Agatha, empregada doméstica, ingressou com reclamação trabalhista em face da sua empregadora Isis, de forma verbal sem a assistência de advogado, postulando o pagamento de férias com 1/3. O pedido foi julgado procedente e a reclamada sucumbente interpôs recurso ordinário. A autora foi intimada para apresentar contrarrazões. No caso, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CLT:
    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final

    SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    bons estudos

  • Gabarito letra C.

    Como bem explicado pelo nobre colega Renato.

     

  • JUS POSTULANDI:NÃO ALCANÇA

    AÇÃO RESCISORIA,AÇÃO CAUTELAR E MANDADO DE SEGURANÇA - TRT E TST

    RECURSOS- pro TST ( pro TRT pode resursos sem advogado)

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT 

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    ATENÇÃO AGORA!!!

    SÚMULA 425 TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    BIZU: JUS POSTULANDI NÃO PODE '' AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • De acordo com o CPC atual a Ação Cautelar Autônoma não mais existe.

    E também, conforme entendimento jurisprudencial, passou a integrar esta lista a Reclamação Constitucional.

    Assim, o macete ideal passa a ser AMRR.

  • Complementando o comentários dos colegas:

    "Para AMAR precisa de advogado" Sendo assim, as exceçõs para o Jus postulanti (direito de pedir) são

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST

  • GAB C

    .

    LEMBRANDO QUE COM A DEFORMA TRABALHISTA, A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAS EXIGE A PRESENÇA DE ADVOGADO.

    .

    CAPÍTULO III-A

    .

    DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    .

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    .

    § 1º  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria



    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  •  

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARA''

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISA E EMBARGOS AO TST)

    ACORDO EXTRAJUDICIAL [incluída pela Reforma Trabalhista]

     

     SÚMULA 425 TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisóriaa ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    [Reforma Trabalhista]

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

  • GABARITO: LETRA “C“.

     

    Na hipótese, por se tratar de um recurso ordinário, dirigido ao TRT, ambas podem se valer do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT.

    A hipótese não se enquadra nas exceções da Súmula nº 425 do TST. Caso as partes queiram oportunamente recorrer ao TST, deverão

     estar assistidas por Advogado.

     

     

    Prof. Bruno Klippel

  • Gab  C

     

    Súmula 425 do TST

     

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Comentários edificantes.


ID
1844848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No início da audiência designada em reclamatória trabalhista, por não ter convidado nenhuma testemunha e prevendo o seu insucesso, o autor Hércules provocou um incidente tumultuário ameaçando o Juiz auxiliar da Vara de Lucas do Rio Verde e declarando, em público, que era inimigo pessoal do magistrado. Em razão do ocorrido, o patrono do autor apresentou no ato exceção de suspeição do referido Juiz, postulando o adiamento da audiência, para que não fosse configurada nulidade processual. Nessa situação, conforme disposição legal, o magistrado deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A CLT diz que:

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa

    Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou

    bons estudos

  • Princípio do Interesse – Não poderá ser argüida nulidade por quem a tenha lhe dado causa (ninguém pode se valer da própria torpeza).

  • Na verdade, não há resposta correta dentre as listadas pela questão, pois não é o próprio juiz excepto quem julga a exceção de suspeição, uma vez que ele é 'parte' na exceção (tirei esse 'parte' de um comentário do Mozart Barbosa: https://www.facebook.com/prof.mozartborba/posts/300288656735785).

     

    Pela CLT, a própria Junta de Conciliação e Julgamento, órgão colegiado de primeira instância, julgaria a exceção, mas sem a participação do juiz excepto. Como não mais existe Junta, e sim Vara do Trabalho, que é órgão unipessoal, doutrina e jurisprudência entendem que a exceção de suspeição do juiz deve ser processada na forma do CPC, segundo o qual os autos sobrem para o Tribunal julgar.

     

    Nesse sentido, Carlos Henrique Bezerra Leite (2015, p. 743 e seguintes) e a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho:

     

     

    Seção III

    Impedimentos e Suspeições

     

    Art. 20. Se o juiz de 1º grau não reconhecer o impedimento ou a suspeição alegada, será aplicado o procedimento previsto no art. 146 do Código de Processo Civil, exceto, quanto a este último, na parte relativa à condenação às custas ao magistrado.

    Parágrafo único.  Acolhido o impedimento ou a suspeição do juiz, será designado outro magistrado para dar prosseguimento ao processo, incluindo-o em pauta de julgamento, se for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

     

    NCPC

     

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    § 2o Distribuído o incidente, (...)

  • Fabio, entendo que há sim possibilidade de o próprio juiz julgar a exceção. No entanto, quando ela é recusada pelo exceto a exceção é encaminhada ao Tribunal para regular processamento por um relator. Se por ventura ela for acolhida, ai não precisa trâmite no Tribunal, conforme inteligência do art. 799 e ss da CLT c/c art. 146 e ss do NCPC.

  • Erick, o juiz só julga exceção de suspeição se for de outro sujeito imparcial do processo (MP, perito, serventuário da justiça etc.), mas a própria exceção ele não julga. 

     

    Não podemos confundir o reconhecimento da suspeição pelo próprio juiz (o que torna prejudicada a exceção) com o julgamento da exceção de suspeição, que, repise-se, é feito pelo Tribunal.

  • Mas e afinal, a audiência acontecerá ou não?

  • Art. 801. Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se [o recusante] procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    C/C

     Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

  • A invalidade não poderá ser alegada por quem lhe tenha dado causa (princípio do interesse).

    Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

  • Se o autor criou de propósito o motivo que originou a apresentação da exceção, não pode o Advogado dele apresentar a peça de defesa e requerer o afastamento do Juiz.

  • Gab - A

     

    CLT

     

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada 


    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa

  • Art. 145, NCPC:

    §2º- Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    II- houver sido provocada por quem a alega.


    Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada:

    b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.


ID
1844851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo as normas processuais trabalhistas sobre o procedimento sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente

    B) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    C) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    D) CERTO: Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

    E) Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz

    bons estudos

  • Fato gerador RSRSRSRSRS

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

    B)ERRADA. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

     

    OBS: NÃO PODERÁ CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO.

    NA FASE DE EXECUÇÃO APLICA-SE O ART.880 § 3º :- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

     

    C)ERRADA.Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

     

    D)CERTA. Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

     

    E)ERRADA.Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência,SALVO absoluta impossibilidade, a critério do juiz

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • MACETE PARA O NÚMERO DE TESTEMUNHAS EM CADA PROCEDIMENTO:

    Procedimento comum ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas.

    Procedimento comum sumário - 3 palavras - 3 testemunhas.

    Procedimento sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas.

    Procedimento para apuração de falta grave - 6 palavras - 6 testemunhas. 

  • Resumo Rito Sumaríssimo:

    -> Valor 40x Salário Mínimo (R$ 954,00 x 40 = R$ 38.160,00)

    -> Juiz tem liberdade para determinar as provas

    -> São excluídos do sumaríssimo: Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional (Fazenda Púb).

    -> Sobre os doc's apresentados, a parte contrária manifestar-se-á IMEDIATAMENTE

    -> Será deferida prova técnica somente quando a prova o exigir.

    -> 2 testemunhas

    -> Rito sumaríssimo não é aplicado a dissídio coletivo (rito próprio), independentemente do valor da causa.

    -> Não pode haver citação por edital NA FASE DE CONHECIMENTO. Porém, na execução, se não encontrado 2 x no prazo de 48 h será por edital.

  • A - Errada, não há obrigatoriedade se produzir provas em 48 horas;

     

    B - Errada, não há citação por edital no procedimento sumaríssimo.

     

    C -Errada, até 40 vezes salário mínimo.

     

    D -Certo.

     

    E - errada,  Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 


ID
1844854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à sentença, coisa julgada e liquidação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 831 Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

    B) CERTO: Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório
    § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada

    C) Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos

    D) Art. 879 § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal

    E) Art. 879 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz PODERÁ abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    bons estudos

  • Além dos dispositivos mencionados pelo colega, Renato, comungo um breve complemento:

    O rito sumaríssimo é um rito mais celere, com prazos e formalidades mais simples, uma de suas características é a regência do princípio da unicidade, isto é, a audiência ocorre, COMO REGRA, em um só momento. Sendo que é neste que se têm todas as provas produzidas na audiência de instrução e julgamento. Ou seja, COMO DISSE REGRA, momento único. 

    O juiz, ao verificar que o reclamante não liquidou os pedidos ou não ofereceu a correta indicaçõ do nome e endereço do reclamado, deve extinguir o processo sem a resolução do mérito, pela ausência de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos. 

    O conhecimento adquirido nunca é em vão, não me lembrei muito de algo expresso na CLT, mas sei que o rito sumaríssimo é mais celere e mais informal, tem a audiência UNA.
    Curso de Direito Processual do Trabalho - José Cairo Junior.

    GAB B

  • Pessoal, não consegui observar o erro da alternativa "a". Alguém pode apontar o erro por favor?

    Obrigada.

  • Daniela,

    O erro da letra "a" está na parte que diz "(...) decisão irrecorrível para partes e TERCEIROS (...)." 

    Segundo o art. 831, parágrafo único, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, SALVO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Dessa forma, a decisão será irrecorrível para as partes, porém não será para terceiros, uma vez que a Previdência Social poderá recorrer.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • RUMO AO TRT.

  • LIQUIDAÇÃO POR:

     

    CÁLCULOS: é a mais comum; necessidade de cálculos aritméticos propriamente dito;

     

    ARTIGO: é aquela que deverá provar fato alegado.

     

    ARBITRAMENTO: é aquela em que há a necessidade de conhecimento técnico (perícia).

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.​

  •  Art. 831 CLT (...) Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
     

  • REFORMA TRABALHISTA 

    ART 879,  p. 2°

    Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • NÃO MAIS:   

    .

    PODERÁ

    .

    PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS

    .

    AGORA A MODA É:

    .

    DEVERÁ

    .

    PRAZO COMUM DE 8 DIAS

  • A) ❌ A alternativa está errada e seu concorrente vai marcá-la.

     Art. 831 Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    B) ✔️ as partes serão intimadas da sentença proferida em reclamação trabalhista que tramita pelo rito sumaríssimo na própria audiência em que prolatada, como regra.

     

    C) ❌ O trecho "não há previsão para liquidação da sentença trabalhista por arbitramento..." está errado.

     Art. 879. [...] a liquidação poderá ser feita por CÁLCULO, ARBITRAMENTO OU ARTIGOS.

     

    D) ❌Excepcionalmente? Não! 

    Art. 879 Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria perinente à causa principal.

     

    E) ❌Os trechos "...prazo comum de, no máximo, 5 dias..." e "...não havendo preclusão, pois a matéria relativa aos itens e valores poderá ser rediscutida em sede de embargos à execução..." deixam a alternativa super incorreta.

     

    Art. 879 § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM  de 8 dias [...] sob pena de PRECLUSÃO.

     

    O termo DEVERÁ adveio com a reforma trabalhista que signitica que o juiz não tem mais a liberdade de intiminar ou não as partes, ou seja, DEVERÁ intimá-las para manifestação.

     

    GAB. B

     

     

  • Segue outra relacionada da FCC (que você vai marcar como correta e o seu concorrente não):

     

    QUESTÃO CERTA: Os termos de conciliação homologados pela Justiça do Trabalho são irrecorríveis, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/092ebffd-dc

  • Gab - B

     

    A)Errada,  Art. 831 Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas



    B) Certo



    C) Errada, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos



    D)Errada,  Art. 879 § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal



    E) Errada, Art. 879 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível para partes e terceiros, visto que reproduz a livre vontade dos litigantes, com a chancela do Estado-Juiz. 

    A letra "A" está errada porque o termo de conciliação não valerá como decisão irrecorrível para terceiros.

    Art. 831 da CLT A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

    B) as partes serão intimadas da sentença proferida em reclamação trabalhista que tramita pelo rito sumaríssimo na própria audiência em que prolatada, como regra. 

    A letra "B" está correta porque está de acordo com o artigo 852 I da CLT, observem:

    Art. 852-I da CLT A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.                       
    § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. 
    § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada. 

    C) não há previsão para liquidação da sentença trabalhista por arbitramento, mas apenas por cálculos ou por artigos. 

    A letra "C" está errada porque há previsão para liquidação de sentença por arbitramento no processo do trabalho no artigo 879 da CLT. 

    Art, 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    D) na liquidação da sentença, excepcionalmente, poder-se-á discutir matéria pertinente à causa principal, inovando a sentença liquidanda, quando houve omissão no julgado em relação a um dos pedidos principais. 

    A letra "D" está errada porque na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.   

    Art, 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.  
    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.   

    E) elaborada a conta e tornada líquida, o juiz deverá abrir prazo comum de, no máximo, 5 dias para que as partes se manifestem, não havendo preclusão, pois a matéria relativa aos itens e valores poderá ser rediscutida em sede de embargos à execução.

    A letra "E" está errada porque violou o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT.

    Art. 879 da CLT § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • Não faz sentido a sentença ser no mesmo dia da audiência e as partes novamente serem intimadas para simplesmente se manifestarem quando a ela. Não seria mais fácil sair intimados da sentença? Lógico, por isso que está correta B

  • Pessoal que estuda por meio dos comentários dos colegas, indico sempre estudar com pelo menos a letra da lei em mãos (atualizada), pois alguns comentários, as vezes, contém erros ou estão desatualizados.


ID
1844857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta um rol dos recursos admitidos no Processo Judiciário do Trabalho, dentre os quais estão incluídos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias
    I - de decisão não unânime de julgamento que
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei

    B) As decisões interlocutórias são, de regra, irrecorríveis, salvo as exceções da súmula 214 TST, que não foi esse o caso.
    Art. 893 § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva

    C) Não há previsão de embargo infringente para procedimento sumaríssimo, além disso, bastava lembrar que embargo infringente julga matéria atinente a dissídio coletivo, ao passo que procedimento sumaríssimo só julga demandas relativas a dissídios individuais.

    D) Não há a figura da apelação no processo do trabalho.

    E) há dois erros, recurso especial é recurso exclusivo do STJ, e não do processo do trabalho, além disso, em caso de ofensa literal à Constituição Federal, o recurso cabível seria ou Recurso de Revista, ou Recurso extraordinário, conforme a matéria abordada.

    bons estudos

  • No processo trabalho não há apelação, nem o agravo de instrumento serve para atacar decisão interlocutória.

     

    GABARITO "A"

  • O Eliel falou certo

     

    agravo de instrumento --- usado pra destrancar recurso

     

    e quanto às decisoes interlocutorias, podemos usar de algum recurso para ataca-las?/

     

    sim pordemos.. é o caso da sumula do tst 214

    as decisoes interlocutorias são irrecorriveis de imediato, mas, na forma da sumula do tst 214, há casos em que se podera usar do RO para recorrer delas;

     

     

  • Com todo respeito, mas quem estuda apenas pro TRT não pode errar essa jamais... Recurso Especial, Apelação e Agravo contra decisão interlocutória, como recursos possíveis na JT sangram os olhos hehe

  • Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

           

            I - de decisão não unânime de julgamento que:         

            a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e       

            II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.       (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

           

            § 2o A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.         (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

            § 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:         (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

            I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;         (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

            II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.         (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

            § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.        (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Não esquecer que nesse caso os embargos serão de 8 dias e não 5 dias!!!!

    Avante

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias
    I - de decisão não unânime de julgamento que 
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que EXCEDAM a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

     

     

  • pegadinha mostro na letra A.

    logo que li ja tinha descartado porque li rapido e entendi que se tratava de embargos no tst contra homologação de conciliação. na verdade é contra a decisão dos Ministros, não unânime, que homologou essa conciliação. sempre bom lembrar que de acordo não cabe recurso.

  • Embargos Infrigentes
    Prazo: 8 dias 
    Não há preparo
    Cabimento: decisão não unânime em dissídio coletivo de competência do TST.
    Divergência está restrita as cláusulas nas quais surge. 
    Não caberá o recurso em análise se a decisão estiver em consonância com precendente normativo do TST ou Sum./OJ dominnante. 
    Denegou? Cabe Agravo Regimental. 
    Pode analisar fatos provas e direito - classicado como ordinário. 
    Interposição: perante o relator da SDC

  • Para complementar: Sumula 259 TST - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • GAB A

    .

    COMPLEMENTANDO:

     

    .

    EMBARGOS DE DIVERGENCIA --> SDI --> DISSÍDIO INDIVIDUAL

    .

    EMBARGOS INFRINGENTES --> SDC --> DISSÍDIO COLETIVO

  • DICA: RECURSOS TRABALHISTAS

    REGRA: OS PRAZOS SÃO 8 DIAS ÚTEIS 

    EXCEÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5 DIAS ÚTEIS, RE - 15 DIAS ÚTEIS, AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 15 DIAS ÚTEIS.

    Art. 775.  Os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.      

     

    A) Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias ÚTEIS
    I - de decisão não unânime de julgamento que 

    conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei. = Embargos infrigentes (SDC) CORRETA.

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. = Embargos de Divergência (SDI).= 

    B) AGRAVO DE INSTRUMENTO: DESTRANCAR RECURSO, QUE FOI NEGADO.

    C) Não há previsão de embargo infringente para procedimento sumaríssimo.

    D) NÃO TEM APELAÇÃO COMO HIPÓTESE DE RECURSO TRABALHISTA.

    E)  Em caso de ofensa literal à Constituição Federal, o recurso cabível seria ou Recurso de Revista, ou Recurso extraordinário, conforme a matéria abordada. Recurso Especial é competência do STJ julgar, mas não seria cabível nessa hipótese e não faz parte dos recursos trabalhistas.

     

     


ID
1844860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, conforme normas contidas na Resolução Administrativa n° 243/2014, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    somente nas peças de defesa da reclamada poderá ser requerido sigilo da petição, de documento ou arquivo, que após a mera ciência da parte contrária em 24 horas, deverá ser deferido pelo Juiz, em garantia ao contraditório e a ampla defesa.



  • prova estranha essa para oficial de justiça....

    Geralmente, as provas do TRT para oficial são punk... e essa tá fácil....(pelo menos na parte específica de proc trabalho e direito do trabalho)...


  • a. Certa. Art. 6º. Cabe ao advogado proceder ao respectivo credenciamento no PJe-JT do TRT 23ª, observando-se a obrigatoriedade de cadastro na base de dados do 1º e do 2º graus de jurisdição. 


    b. Certa. Art. 7º. O Ministério Público do Trabalho, as Procuradorias Federais e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, serão intimadas via sistema, desde que observado o regular credenciamento, conforme disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 11.419/2006

    c. Certa. Art. 9º. Caberá ao magistrado gestor da unidade judiciária, definir os perfis dos servidores usuários nela lotados, vedada a designação, para o estagiário, de perfil diverso daquele existente no sistema.

    d. Certa. Art. 12, § 3º. É de inteira responsabilidade do usuário verificar se a juntada com a respectiva assinatura digital, das petições e dos demais documentos anexados aos autos foram devidamente recepcionados no sistema PJe-JT, o que pode ser atestado pela aposição de uma imagem iconográfica de um “cadeado fechado” ao lado de cada petição ou documento, concluindo-se com a protocolização, sob pena de serem dados por inexistentes.

    e. Errada. Art. 16. A utilização da funcionalidade para solicitação de sigilo, quando da juntada de petições e/ou documento aos autos dos processos que tramitam no PJe-JT, deve ser justificada na respectiva petição, deferida ou não pelo magistrado.§ 1º. É vedada a atribuição de sigilo à petição inicial.§ 2º. O sigilo atribuído à petição ou documento sem apresentação de justificativa pela parte ou advogado poderá ser imediatamente retirado pelo juiz ou pelo servidor, autorizado, neste caso, por ato ordinatório

  • Pode haver pedido de sigilo já na Peticão Inicial

    Icorreta letra E

  • CUIDADO, tem comentário incorreto aqui!

    O autor poderá requerer seguredo de justiça para o processo ou sigilo para petiçoes ou documentos, VEDADA A ATRIBUIÇÃO DE SIGILO À PETIÇÃO INICIAL. ART. 37 DA RESOLUÇÃO CSJT 136/2014

  • Gente, por favor, o art.37 da Resol.136 foi alterado pelo art.1º da Resol.154. 

    Outra questão que deveria ter sido anulada. 

    Alguns vade mecuns e a própria Resol.136 não trazem a alteração. Para quem tem a CLT-LTR pode verificar essa mudança ou acessar http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=9a2db775-6ab8-430f-9763-3fb29fd85459&groupId=955023

  • Um detalhe, caso alguém não tenha percebido: a questão se refere a uma resolução do TRT 23. 

    A resolução que trata do PJe na justiça do trabalho de forma geral é a 136/2014.

    O comentário da Priscila está desatualizado. O art. 37, mencionado por ela, foi alterado pela resolução 154/2015 do CSJT.

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DO HUMERTO:

    A resolução 136/2014 foi REVOGADA pela Resolução n. 185/ 2017


ID
1844863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Janete é filha de Gildete, que possui muitos bens. Considerar-se-á, em caso de conflito de leis no tempo, que Janete possui, em relação à futura herança de Gildete, que ainda está viva,

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa correta: B


    Maria Helena Diniz aduz que: “A morte é o fato jurídico que transforma em direito aquilo que era, para o herdeiro, mera expectativa; deveras, não há direito adquirido a herança senão após o óbito do de cujus”.


    Complemento jurídico:


    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.


    Conforme se nota, o momento da abertura da sucessão é o da morte do “de cujus” e é neste momento que a herança é transmitida aos herdeiros.


    Vale observar que:


    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.


    Bons estudos! \o

  • Art. 1.787: Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Referindo-se ao conflito de leis no tempo, a lei que se aplica no direito das sucessões é a lei do tempo da abertura da sucessão (morte).
    Por isso, futuro herdeiro tem mera expectativa de direito quanto à herança.

  • Entendendo a questão sob a ótica da LINDB: visto que a questão da a dica de resolve-la levando em cosideração "em caso de conflito de leis no tempo".

     

    Direito Adquirido: é aquele já incorporado ao patrimônio jurídico do seu titular ou de alguém que por ele possa exercer; bem como, aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Tendo em vista que a provável/futura herança da mãe não estava incorporada ao patrimônio da filha, pelas razões exaustivamente expostas pelos colegas, não há o que se falar em direito adquirido de herança de pessoa viva. Portanto, Gildete possuí mera expectativa de direitos, visto que seu direito somente vai se concretizar com a morte da mãe e sob a regulamentaçao da lei em vigor à época da abertura da sucessão.

     

    Outra questão que ajuda a enteder o tema:

     

    2016/FCC/ANALISTA: Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água. Referida lei possui efeito Resposta: imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido.

     

    Entendendo: O direito adquirido é ao terreno e não à finalidade de construir a casa. Cássio somente não seria atingido pela lei SE JÁ TIVESSE CONSTRUÍDO A CASA.

  • Só pra esclarecer:

    Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

    TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.Em relação à certeza da ocorrência, o termo classifica-se em: a) termo certo (certus an certus), quando a prefixação do termo é certa quanto ao fato e ao tempo de duração; bO termo incerto (certus an incertus), quando termo certo quanto ao fato, mas, incerto quanto à duração.

     

  • Janete é filha de Gildete, que possui muitos bens. Considerar-se-á, em caso de conflito de leis no tempo, que Janete possui, em relação à futura herança de Gildete, que ainda está viva,

    Vejamos alguns conceitos antes da análise das alternativas:

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo – subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    LINDB:

    Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

    A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos em lei.

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.



    A) direito sob condição suspensiva, que se equipara a direito adquirido.

    Enquanto a condição suspensiva não se realiza, não se adquire o direito. A herança não está sob condição suspensiva, pois só se transmite com a morte, que é evento futuro e certo, havendo mera expectativa de direito.

    Incorreta letra “A".

    B) mera expectativa de direito.

    A herança só se transmite com a morte, como Gildete ainda está viva, há mera expectativa de direito de sua filha Janete de receber a herança.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) direito adquirido.

    O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, pois já preencheu todos os requisitos para a aquisição.

    Não há direito adquirido a herança, pois essa só se transmite a partir da morte do de cujus.

    Incorreta letra “C".




    D) direito sob condição suspensiva, que não se equipara a direito adquirido.



    O direito sob condição suspensiva é aquele que ainda não foi adquirido. Receber herança configura-se mera expectativa de direito, e tal está sob termo, ou seja, evento futuro e certo, ainda que indeterminável o dia da morte.

    Incorreta letra “D".


    E) direito a termo, inalterável ao arbítrio de Gildete, que se equipara a direito adquirido.

    Janete possui expectativa de direito, e tal direito está sujeito à termo (evento futuro e certo), e que não se equipara a direito adquirido.

    Na expectativa de direito os requisitos necessários para a aquisição do direito ainda não foram preenchidos. No direito adquirido, os requisitos necessários já foram preenchidos e o direito já se incorporou ao patrimônio do titular.

    Incorreta letra “E".






    Resposta: B

  • Complementando...

    É vedada a herança de pessoa viva (pacta corvina).

  • - Minhas conclusões:

    A) Antes da morte da ascendente: há apenas expectativa de direito. O momento da abertura da sucessão é a morte do de cujus. A sucessão de direitos ocorre com a abertura da sucessão.

    B) Direito adquirido é aquele que está incorporado ao patrimônio e pode ser exercido. Somente com a morte, ocorre a incorporação ao patrimônio jurídico.

    C) A lei que rege a sucessão é a lei vigente no momento da morte do de cujus.

  •  

    Gab. B

    Matei a questão pensando o seguinte: ninguém tem direito à herança de outrem, apenas expectativa de direito, pois o autor da herança não é obrigado a deixar, post mortem, qualquer bem seu para ninguém. A única exceção que o código civil faz é que, havendo herdeiros necessários, deve-se resguardar a chamada legítima para os demais herdeiros, a qual corresponde a 50% do seu patrimônio. 

     

    "Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança."

     

    Bons estudos!

  • As expectativas de direito são posições de espera que correspondem a um direito subjetivo em formação (Alpa, Guido; Bessone, Mario. Elementi di diritto civile. Milano. Giuffrè, 1990, p. 24). Em outras palavras, constituem um interesse preliminar manifestado na esfera da realização de uma hipótese normativa que faça amadurecer um direito em favor de alguém. Esse estado evolutivo - o amadurecimento do direito - se caracteriza por uma incerteza (uma pendência, melhor dizendo), pois não se sabe verdadeiramente se seu fato constitutivo se completará ou não. Mas porque já existe algo relativamente acumulado para o nascimento do direito é que surge uma expectativa para o seu implemento.

    No caso concreto, Janete é filha de Gildete e, portanto, sua herdeira necessária. Não quer isto dizer, contudo, que ela terá direito subjetivo à herança da mãe, pois Gildete, detentora dos bens, não é obrigada a resguardar qualquer bem que seja para a filha. Ela é obrigada a observar a norma do art. 1.789/CC e resguardar metade da legítima para os herdeiros necessários caso elabore um testamento, mas essa não é a hipótese aventada pela questão. Na forma como se apresenta a situação jurídica, Janete manifesta um interesse preliminar baseado na sua condição de herdeira; se o patrimônio de Gildete se mantiver intacto até seu passamento, a expectativa de Janete, acumulada por fatores juridicamente relevantes, terá amadurecido e originará o direito subjetivo à herança. Apenas neste momento é que se poderá falar em um direito subjetivo formado; qualquer situação aventada anteriormente é mera expectativa de direito.

  • Eu pensei o seguinte... No caso da filha matar os seus pais (Suzane Von Richtofen) dolosamente, ela sera excluída da sucessão. Quando isso ocorre, ela não pode ajuizar demanda alegando que houve desrespeito ao direito adquirido, sendo tal direito (à sucessão), portanto, mera expectativa.

    Correto?

  • A) direito sob condição suspensiva, que se equipara a direito adquirido. 

    Enquanto a condição suspensiva não se realiza, não se adquire o direito. A herança não está sob condição suspensiva, pois só se transmite com a morte, que é evento futuro e certo, havendo mera expectativa de direito.

    Incorreta letra “A". 

    B) mera expectativa de direito. 

    A herança só se transmite com a morte, como Gildete ainda está viva, há mera expectativa de direito de sua filha Janete de receber a herança. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) direito adquirido. 

    O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, pois já preencheu todos os requisitos para a aquisição. 

    Não há direito adquirido a herança, pois essa só se transmite a partir da morte do de cujus

    Incorreta letra “C".

    D) direito sob condição suspensiva, que não se equipara a direito adquirido. 
    O direito sob condição suspensiva é aquele que ainda não foi adquirido. Receber herança configura-se mera expectativa de direito, e tal está sob termo, ou seja, evento futuro e certo, ainda que indeterminável o dia da morte. 

    Incorreta letra “D".

    E) direito a termo, inalterável ao arbítrio de Gildete, que se equipara a direito adquirido. 

    Janete possui expectativa de direito, e tal direito está sujeito à termo (evento futuro e certo), e que não se equipara a direito adquirido. 

    Na expectativa de direito os requisitos necessários para a aquisição do direito ainda não foram preenchidos. No direito adquirido, os requisitos necessários já foram preenchidos e o direito já se incorporou ao patrimônio do titular. 

    Incorreta letra “E". 


    fonte: qconcursos

  • nao consigo entender uma coisa... o termo tb gera direito adquirido ... a morte não é uma espécie de termo? entao pq nao é adquirido , será pq nao eh prefixo.. eh isso?

  • Temos certeza da morte, mas não temos certeza de quando será a morte. No caso do termo temos a certeza de quando será.

  • Janete é filha de Gildete, que possui muitos bens. Considerar-se-á, em caso de conflito de leis no tempo, que Janete possui, em relação à futura herança de Gildete, que ainda está viva, 

    Vejamos alguns conceitos antes da análise das alternativas:

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo – subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    LINDB:

    Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

    expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos em lei. 

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    A) direito sob condição suspensiva, que se equipara a direito adquirido. 

    Enquanto a condição suspensiva não se realiza, não se adquire o direito. A herança não está sob condição suspensiva, pois só se transmite com a morte, que é evento futuro e certo, havendo mera expectativa de direito.

    Incorreta letra “A". 

    B) mera expectativa de direito. 

    A herança só se transmite com a morte, como Gildete ainda está viva, há mera expectativa de direito de sua filha Janete de receber a herança. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) direito adquirido. 

    O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, pois já preencheu todos os requisitos para a aquisição. 

    Não há direito adquirido a herança, pois essa só se transmite a partir da morte do de cujus

    Incorreta letra “C".

    D) direito sob condição suspensiva, que não se equipara a direito adquirido. 

    O direito sob condição suspensiva é aquele que ainda não foi adquirido. Receber herança configura-se mera expectativa de direito, e tal está sob termo, ou seja, evento futuro e certo, ainda que indeterminável o dia da morte. 

    Incorreta letra “D".


    E) direito a termo, inalterável ao arbítrio de Gildete, que se equipara a direito adquirido. 

    Janete possui expectativa de direito, e tal direito está sujeito à termo (evento futuro e certo), e que não se equipara a direito adquirido. 

    Na expectativa de direito os requisitos necessários para a aquisição do direito ainda não foram preenchidos. No direito adquirido, os requisitos necessários já foram preenchidos e o direito já se incorporou ao patrimônio do titular. 

    Incorreta letra “E". 


    Resposta: B 

    Prof. QConcursos-  Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil

  • A condição e o termo são acidentes que interferem no plano da eficácia dos fatos juridicamente relevantes. Pressupõem, dessa maneira, relação jurídica pré-existente. No caso em tela, considerando que não existe relação jurídica pré-constituída entre sujeito e objeto, pois o direito à sucessão tem como saisine (referência), a morte, nos termos do art. 1.781 do Código Civil Brasileiro, não há que se falar em "acidente" a onerar a relação, mas sim na expectativa futura acerca da existência de relação jurídica.

  • Errei, mas entendi.

    Não pode ser "direito sob condição suspensiva" pois, com Gildete viva, esta pode dispor como bem entender de seus bens, inclusive "torrar" todos eles. Nesse caso, não haverá herança a receber, logo, não há qualquer direito do herdeiro em receber tais bens ou valores.

    Pela mesma justificativa não pode ser direito adquirido também.

    GABA: B - Mera expectativa de direito.

  • B de Baixinho.

    Mera expectativa de direito.

  • A herança só se transmite com a morte, então, há mera expectativa de direito.

  • Expectativa de Direito: Encontra-se na iminência de ocorrer, mas que NÃO produz os efeitos de direito adquirido.

    fonte: amigos do qc.

  • Para fixar, questão quase igual da FCC: Q525390

  • Só podemos falar em direito adquirido quando o seu titular já preencheu todos os requisitos para adquiri-lo. No caso da herança, um desses requisitos é a morte de Gildete, o que não ocorreu ainda. Assim, Janete, sua filha, não possui direito adquirido à herança, mas mera expectativa de direito. Janete tem a expectativa de adquirir o direito à herança quando do óbito da mãe. Assim, apenas “B” está correta, já que as outras assertivas afirmam que Janete possui um direito, o que não é correto.

    Resposta: B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    ARTIGO 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

     

    ARTIGO 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     

    ======================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.      

         

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

  • B, mera expectativa de direito.

  • Ela não tem direito a nada, se a mãe vendesse tudo ela nada teria, logo existe mera expectativa de direito!

  • até agora eu não entendi a pergunta

  • Primeiro que não há o que se falar em herança de pessoa viva em decorrência do princípio da saisine, deste modo, a mãe pode torrar todo o seu patrimônio se quiser, segundo, que para ser direito adquirido, tem que ser um ato jurídico perfeito já praticado, ou seja para ser a mãe dela já deveria ter morrido, o que não é o caso.

    É só mera expectativa de direito mesmo.

  • GABARITO: B

    Herança, na verdade, trata-se de mera expectativa de direito, pois ela não ocorre durante a vida da pessoa, que terá seus bens partilhados. O que pode ocorrer em vida é a doação de até 50% do patrimônio, sendo que a herança e também o inventário irão se referir apenas à partilhas pós-morte.

    Fonte: https://advpt.jusbrasil.com.br/artigos/419245284/direito-a-heranca-e-abertura-de-inventario

  • Como não existe herança de pessoa viva , há apenas mera expectativa de direito!

  • Vai que Janete morre antes


ID
1844866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos abalroou veículo em ambulância que conduzia Paulo, pessoa relativamente incapaz, causando-lhe lesões corporais. Passados 4 anos, Paulo ajuizou ação de indenização contra Carlos. A pretensão

Alternativas
Comentários
  • Letra a) gab."Art. 206. Prescreve:[...]§ 3o Em três anos:[...]

    V - a pretensão de reparação civil;"

    ~~~~~~~~~~

    "Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;" 

     "Os incapazes" que se refere o inciso, trata-se somente dos absolutamente incapazes!!! 

    {!!!!!!Aí já fica a dica também, alteração no Código: Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)}

    ~~~~~~~~~~~~~

    "Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."

    Fonte: Código Civil

    Bons estudos!! (^^)\,,/



  • Letra a) gab."Art. 206. Prescreve:[...]§ 3o Em três anos:[...]

    V - a pretensão de reparação civil;"

     

    ~~~~~~~~~~

    "Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;" 

     "Os incapazes" que se refere o inciso, trata-se somente dos absolutamente incapazes!!! 

    {!!!!!!Aí já fica a dica também, alteração no Código: Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)}

    ~~~~~~~~~~~~~

     

    "Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."

  • Lembrando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.146/15, alterou os artigos 3º e 4º do Código Civil, conforme a redação de seu artigo 114, in verbis:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • Lembrei que a reparação civil tem prazo prescricional de 3 anos, e isso já me ajudou bastante para acertar a questão.

    GABARITO "A", melhor comentario Roberto

  • LETRA A

     

    Em relação ao prazo de 3 anos percebi um detalhe. Notem que vários incisos começam com RE

     

    Art. 205

    § 3o Em tr3s anos: (R3)

    I - a pretensão RElativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para REceber prestações vencidas de REndas temporárias ou vitalícias;

    IV - a pretensão de REssarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de REparação civil;

    VI - a pretensão de REstituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço REferente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da REunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, REssalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de REsponsabilidade civil obrigatório.

     

    A única exceção fica por conta do

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de REsponsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

     

    NÃO DEIXE QUE MENTES PEQUENAS TE CONVENÇAM QUE O SEU SONHO É GRANDE DEMAIS!

  • A prescrição de três anos: 

    T R E A = três

    Títulos de crédito

    Resparação civil

    Enriquecimento sem causa

    Aluguel

  • VIDE     Q720532      Q690119  Q764258

     

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Q702368

     

    Sidney foi brutalmente violentado por Sérgio quando possuía oito anos de idade. Aos dezessete, ajuizou ação de indenização contra Sérgio, buscando compensação por danos morais. A pretensão de Sidney:

    não está prescrita, pois o prazo, de 3 anos, não correu enquanto ele era absolutamente incapaz, INICIANDO A FLUIR AO SE TORNAR MAIOR DE DEZESSEIS ANOS, quando passou a poder ajuizar ação pessoalmente, embora    assistido.

  • Querido Daniel Anselmo, suas frases nos incentivando são muito bem -vindas, mas... acrescente um comentário tb ... vc é capaz. Compartilhe seu conhecimento. Só é uma sugestão.

     

    Sobre o assunto:

     

    Para acrescentar : fórmula para diferenciar a prescrição da decadência 

     

     

    Premissa 1 – Procure identificar a contagem de prazos. Se a contagem for em dias, meses ou ano e dia, o prazo é decadencial. Se o prazo for em anos, poderá ser o prazo de prescrição ou de decadência.

     


    Premissa 2 – Aplicável quando se tem prazo em anos. Procure identificar a localização do prazo no Código Civil. Se o prazo em anos estiver previsto no art. 206 será de prescrição, se estiver fora do art. 206 será de decadência.

     


    Premissa 3 – Aplicável quando se tem prazo em anos e a questão não mencionou em qual artigo está localizado. Utilizar os critérios apontados por Agnelo Amorim Filho: se a ação correspondente for condenatória, o prazo é prescricional. Se a ação for constitutiva positiva ou negativa, o prazo é decadencial.

     

     

    Flávio, TARTUCE. Manual de Direito Civil - Volume Único

  • “causando-lhe lesões corporais”

     

    Ou seja, prescreve em três anos a pretensão para reparação civil.

     

    Art. 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente.

  • Fiz um esquema baseado em alguns comentários aqui do site:

    02 anos-alimentos

    04 anos-tutela

    05 anos-DPR:

    Dívidas

    Profissionais liberais

    Reaver o que despendeu em juízo

    01 ano-HÁ PASSE CT

    Hospedagem

    Acionistas

    Peritos

    A pretensao do segurado

    Sócios

    Sserventuários

    Emolumentos

    Custas

    Tabeliões

     

  • Código Civil

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    c/c

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • PRAZO PRESCRIÇÃO (10C / 3A)

    Aquiliana = 3 ANOS, do ato = ilícito

    III - Art. 206. Prescreve
    § 3o Em três anos
    V - a pretensão de reparação civil

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, NÃO correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    PRESCRIÇÃO CONTRATUAL = 10 ANOS

    Artigo 205, CC - "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."

  • Não confundir!

     

    CLT - prescrição não corre para menores de 18 anos;

    CPC - prescrição não corre para absolutamente incapazes.

  • Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    .

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Repetindo o comentário do colega:

    Não confundir!

    CLT - prescrição não corre para menores de 18 anos;

    CPC - prescrição não corre para absolutamente incapazes.

    E para os relativamente incapazes e pessoas jurídicas?

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • GABARITO: A

    Art. 4o  São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Gabarito A.

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Ação prescrita.

    Art. 195. Os relativamente incapazes

    e as pessoas jurídicas têm ação contra os

    seus assistentes ou representantes legais,

    que derem causa à prescrição, ou não a

    alegarem oportunamente.

  • Aproveitando a questão para complementar:

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial EREsp 1.281.594-SP, em 15/05/2019, decidiu que se aplica o prazo de dez anos para prescrição nos casos de reparação civil contratual (isto é, baseada no descumprimento de um contrato), pacificando controvérsia e uniformizando o entendimento do STJ sobre a aplicação do prazo decenal geral previsto no art. 205 do CC ou do prazo de 3 anos disposto no art. 206, § 3º, V, do CC.

    Em síntese, a Corte Especial acompanhou o voto do ministro Felix Fischer, segundo o qual deve haver distinção nos prazos prescricionais referentes às responsabilidades contratual e extracontratual. O Ministro ponderou que a expressão “reparação civil” mencionada no artigo 206, § 3º, V (que preceitua prazo trienal) está relacionada aos danos decorrentes de ato ilícito não contratual, ou seja, responsabilidade por ato ilícito stricto sensu ou, ainda, responsabilidade civil extracontratual.

    Assim, o entendimento foi consolidado no sentido de que se aplica o prazo prescricional de 3 anos para a reparação civil extracontratual, segundo o art. 206, § 3º, inciso V, do CC, mas o prazo aplicável em caso de ação que busca reparação civil com base em inadimplemento contratual será de 10 anos, conforme o art. 205 do CC.

    Resumindo:

    Responsabilidade civil Extracontratual: 3 anos (art. 206, § 3º, V)

    Responsabilidade civil Contratual: 10 anos (art. 205), salvo previsão expressa de prazo diferenciado no contrato.

    Macete que me ajudou:

    3xtracontratual: 3

    c0ntratual: 10

    Espero ter contribuído!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 198. Também não corre a prescrição:

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    1) ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO; REPRESENTANTES

    2) RELATIVAMENTE INCAPAZES: CORRE A PRESCRIÇÃO; ASSISTENTES

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

     

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

     

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • GABARITO: A

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


ID
1844869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jorge vendeu um imóvel a Plínio. Plínio, por sua vez, vendeu um veículo a Jorge. As partes não convencionaram quem arcaria com as despesas com escritura e registro do imóvel, nem com as da tradição do veículo. Neste caso, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • CC/2002

     

    ART. 490. SALVO CLÁUSULA EM CONTRÁRIO, FICARÃO AS DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, E A CARGO DO VENDEDOR AS DE TRADIÇÃO.

     

    ASSIM, VIA DE REGRA, NA OMISSÃO CONTRATUAL, TEMOS DESPESAS COM:

     

    (1) ESCRITURA E REGISTRO: A CARGO DO COMPRADOR (PLÍNIO - O COMPRADOR DO IMÓVEL)

    (2) TRADIÇÃO: A CARGO DO VENDEDOR (PLÍNIO - O VENDEDOR DO VEÍCULO)

     

    GABARITO: C

  • Me enganou.

    Com relação ao veículo, as despesas da tradição (entrega) ficarão a cargo do vendedor (no caso, Plínio) e as despesas do registro do veiculo é que são de responsabilidade do comprador (Jorge).

  • Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

    Errei por esse artigo :/

  • Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
    Plínio – comprador do imóvel e vendedor do carro.

    Jorge – vendedor do imóvel e comprador do carro.


    A) Jorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo. 

    Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.

    Incorreta letra “A".


    B) Plínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Jorge com as da tradição do veículo. 

    Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.

    Incorreta letra “B".


    C) Plínio arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e também com as da tradição do veículo. 

    Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Jorge arcará com as despesas com escritura e registro do imóvel e Plínio com as da tradição do veículo. 
    Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.

    Incorreta letra “D".


    E) Plínio e Jorge arcarão, em parte iguais, com as despesas com escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo. 

    Plínio arcará com as despesas da escritura e registro do imóvel e com as da tradição do veículo.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C
  • corrigindo o comentário do colega: a correta é a letra "C". Plínio é quem arcará com as duas despesas!

    vide comentário de yolanda

  • LETRA C

     

    REC - Registro e Escritura Comprador

    TV - Tradição Vendedor

  • Art. 490 Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • CC/2002

     

    ART. 490. SALVO CLÁUSULA EM CONTRÁRIO, FICARÃO AS DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, E A CARGO DO VENDEDOR AS DE TRADIÇÃO.

     

    ASSIM, VIA DE REGRA, NA OMISSÃO CONTRATUAL, TEMOS DESPESAS COM:

     

    (1) ESCRITURA E REGISTRO: A CARGO DO COMPRADOR (PLÍNIO - O COMPRADOR DO IMÓVEL)

    (2) TRADIÇÃO: A CARGO DO VENDEDOR (PLÍNIO - O VENDEDOR DO VEÍCULO)

  • O que são despesas da tradição?

  • Eramos Cubas, é o valor que o vendedor terá de pagar para entrega do objeto vendido.

  • Questão deveria estar classificada em contratos. gabarito "c".

  • Lembro dessa questão do TRT MT.

    Recordo inclusive do pensamento que tive quando da resolução: "Plínio tá lascado".

    GABARITO "C"

  • Interessante que, se fosse uma questão de V ou F com o texto do art. 490 do CC, acredito que o índice de acertos seria muito maior.

     

    CC

     

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

    Não confundir com

     

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

  • AS DESPESAS NÃO SERÁ DO VENDEDOR ?

  • Escritura e registro fica a cargo do comprador.

     

    Já o vendedor deve entregar onde foi convencionado, logo ele responde pela tradição.

  • tv -> tradicao a cargo do vendedor

  • Não poderia entender como se fosse um contrato de troca, mascarado de compra e venda, e então as despedas seriam divididas na metade? 

  • Cuidado com a generalização:

    Carro: vendedor responde.

    Imóvel: comprador responde.

     

    Isso porque, quando se compra um automovel, quem arca com o registro é o comprador. 

    Ou seja, as despesas da tradição sim são a cargo de vendedor, as de registro, mesmo de veículo, são do comprador.

  • EsCCCritura = CCComprador

    TraDDDição = VenDDDedor

  • Assim como o José Lameza. eu pensei como se fosse troca/permuta, mas no caso é venda msm.

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as
    seguintes modificações:
    I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as
    dsspssas com o instrumento da troca;

  • Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • Demorei um pouco para entender a resolução da questão, mas é bem simples. "O pulo do gato" é se atentar que no enunciado há duas vendas, uma referente a um imóvel, e a outra referente a um veículo. São os mesmos sujeitos, mas que ocupam polos diferentes em cada venda, por consequência terão responsabilidades distintas, fazendo essa divisão, você só deve se atentar se a alternativa faz algum trocadilho. A questão não é difícil, o examinador só a poluiu. Vejamos:

     

    1 Venda: Jorge vendeu um imóvel a Plínio

    ✓ Jorge: a despesa com a tradição é sua

    ✓ Plínio: tem as despesas de escritura e registro

     

     

    2 Venda: Plínio vendeu um veículo a Jorge

    ✓ Plínio: a despesa com a tradição é sua

    ✓ Jorge: tem as despesas de escritura e registro

     

    Agora só ir eliminando as assertivas (observando se é referente ao imóvel ou o veículo) e chegar ao gabarito, que é a letra "C"

  • -
    que ódio eu tenho dessa questão!

    rs

  • ~buguei

  • RC TV - Registro Comprador, Tradição Vendedor

  • Não acredito que cai

  • Imóvel = comprador

    Móvel = vendedor

    Plínio ocupa essa duas posições na questão já que a questão é clara que não existe cláusula em contrário

    Não dificultem coisa simples

    Por isso letra C

  • RESPOSTA:

    Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. Dessa forma, como Plínio é o comprador do imóvel, cabe a ele as despesas com escritura e registro. Como Plínio é também o vendedor do bem móvel, que é objeto de tradição, deve pagar as despesas pertinentes à entrega do veículo.

    Resposta: C

  • Fácil kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acertei, mas que quebra cabeça da poha hem! Se essa ficar pra ser resolvida ao 45 do segundo tempo, iria chutar kkkkkk.

    Mas de novo o ''REC - TV'' salvando.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • Ao contrário da prática comercial no BR, quem deveria pagar as despesas de tradição do veículo é o comprador.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:27

    RESPOSTA:

    Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. Dessa forma, como Plínio é o comprador do imóvel, cabe a ele as despesas com escritura e registro. Como Plínio é também o vendedor do bem móvel, que é objeto de tradição, deve pagar as despesas pertinentes à entrega do veículo.

    Resposta: C

  • COISA IMÓVEL

    # AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE = REGISTRO (CC, art. 1.227)

    # DESPESA DA ESCRITURA = COMPRADOR (CC, art. 490, 1ª parte)

    COISA MÓVEL

    # AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE = TRADIÇÃO (CC, art. 1.226)

    # DESPESA DO TRANSPORTE = VENDEDOR (CC, art. 490, 2ª parte)

    _______________

    ESCRITURA TEM C DE COMPRADOR

    TRADIÇÃO TEM D DE VENDEDOR


ID
1844872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo praticou crime de roubo contra um supermercado, subtraindo R$ 10.000,00, dos quais doou R$ 2.000,00 a seu irmão José. Descoberta a autoria do crime, bem como a ocorrência da doação, o supermercado ajuizou ação de indenização contra Marcelo e contra José, visando à reparação do dano. José

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


  • Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil :
    V - Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    obs.: Este inciso impedi que uma pessoa tenha um enriquecimento sem causa. Ou seja, todo mundo que participar de um produto de crime é solidariamente responsável.

  • O que significaria até a concorrente quantia? Seria a quantia total ou somente a quantia recebida?

     

     

  • Vale lembrar que o artigo 932 do CC trata sobre responsabilidade civil OBJETIVA, exceção no Direito Civil.
    Ocorre, no entanto, que ainda assim deve-se comprovar a culpa quanto ao ato cometido pelas pessoas por quem terceiros responderão objetivamente. Significa, portanto, que ainda que um empregador venha a responder OBJETIVAMENTE por atos de seus empregados, deve-se comprovar que estes (os empregados) o praticaram de maneira culposa (lato sensu).
    Não sei se ficou muito claro o que eu quis explicar, mas caso não tenha ficado, me prontifico a responder eventual dúvida.
    Espero ter colaborado!

  • lord glauber,

    até  a concorrente quantia = até a quantia que ele concorreu (recebeu), ou seja, 2 mil.

  • Art. 932, CC."São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia."

    Portanto, os indivíduos que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, são responsáveis de forma indireta, solidária e objetiva pela reparação civil. Contudo, cumpre asseverar que esta responsabilidade solidária é imposta apenas sobre a parte em que houve proveito no crime.

    Fonte: JurisWay

  • Art. 932, V, CC + Art 933 (Responsabilidade Objetiva)

  • Gabarito letra B, com base no artigo 932, V do CC.

  • roubar e dar pros pobres, tal qual ROBBIN WOOD fazia, estes responderao peloa atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • A questão quer o conhecimento sobre responsabilidade civil objetiva.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.


    A) responderá apenas se comprovada culpa, até a quantia de R$ 2.000,00.

    José responderá de maneira objetiva, pois participou do produto do crime, até a quantia de R$ 2.000,00.

    Incorreta letra “A”.

    B) responderá, de maneira objetiva, até a quantia de R$ 2.000,00.

    José responderá de maneira objetiva, até a quantia de R$ 2.000,00, pois muito embora não tenha participado do roubo, participou no produto do crime.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) responderá, de maneira objetiva, até a quantia de R$ 10.000,00.

    José responderá, de maneira objetiva, até a quantia de R$ 2.000,00, que foi o valor que participou no produto do crime.

    Incorreta letra “C”.



    D) não responderá por nenhuma quantia, ainda que proveniente de ilícito.

    José responderá de maneira objetiva, pois participou gratuitamente no produto do crime.

    Incorreta letra “D”.



    E) responderá, apenas se comprovada culpa, até a quantia de R$ 10.000,00.

    Responderá, independentemente de culpa, pois a responsabilidade é objetiva, até a quantia de R$ 2.000,00, que foi quanto concorreu no produto do crime.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

  • somente a quantia recebida, Lord :)

     

  • Apenas para reforçar, o art. 932, V, elenca aqueles que participaram GRATUITAMENTE.
    Se os R$ 2000,00 fossem recebido a título de contraprestação não seria responsabilidade objetiva.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil (RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA):

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Segue enunciado do CJF, para a compreensão do modelo de responsabilização previsto no artigo 932, CC:

    Enunciado 451, CJF. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


ID
1844875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Telma emprestou R$ 10.000,00 para Ana Paula, pessoa maior e capaz. Esta, porém, não devolveu o dinheiro na data aprazada. Em razão do inadimplemento, Telma ajuizou ação contra a mãe de Ana Paula, Odete, que possui melhores condições financeiras que a filha. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:


    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


    GABARITO - C

  • Gabarito: C

    NCPC: 

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.


  • lembrar que as condiçoes da ação no NCPC são> LEGITIMIDADE e INTERESSE DE AGIR

     

    C> extinguir o processo sem resolução de mérito, conhecendo, de ofício, da ilegitimidade de parte.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:  (EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)

     

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (CONDIÇÕES DA AÇÃO)

     

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • 485 SEM MÉRITO

    DE OFICIO:

    ausencia pressupostos condIção ação

    litispendencia, perempçao, coisa julgada,

    ausencia legitimidade

     caso morte ação for INtransferível

  • Conforme NCPC:

     

    Complementando o que os colegas já referiram: o juiz pode conhecer a ilegitimidade da parte de ofício (art. 337, VI e parágrafo 5º) e trata-se de hipótese de sentença sem resolução do mérito (485, V), mas tem que cuidar que, nos casos de ilegitimidade alegada pelo réu, o juiz "facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, alterar a petição inicial para substituição do réu" (art. 338).

     

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • ART. 485.  O JUIZ NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:

    VI - verificar ausência de LEGITIMIDADE ou de INTERESSE PROCESSUAL;( O juiz conhecerá de ofício)

    GABARITO -> [C]

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    (...)

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    (...)

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Telma e Ana Paula firmaram uma relação contratual em que a primeira se obrigou a emprestar uma quantia em dinheiro à segunda, e a segunda a devolver essa quantia em uma data predeterminada. Sendo ambas as partes maiores e capazes, somente elas são partes legítimas para responder pelas obrigações contraídas. A mãe de Ana Paula não é parte nessa relação contratual, razão pela qual não poderá figurar, como devedora, no pólo passivo da ação em que se busca a execução do título. A ilegitimidade da parte representa a ausência de uma condição da ação, que leva à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC/15). O seu reconhecimento pode dar-se tanto mediante o requerimento da parte, quanto de ofício pelo juiz (art. 485, §3º, CPC/15).

    Resposta: Letra C.

  • Importante:   o CPC/ 2015 acrescentou o artigo 485 ( Extinção sem resolução de mérito) ao rol dos casos em que se permite o julgamento de mérito diretamente pelo tribunal. (Teoria da Causa Madura) .

    Vejam:

     

    CPC/1973

     

    Art. 515 (...)

    § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

     

    CPC/2015

     

    Art. 1.013. (...)

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485; ( ( Extinção sem resolução de mérito)

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

     

     

    Abraço, guerreiros e guerreiras!

     

     

  • Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

     

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

  • Entendo que a assertiva indicada como correta está equivocada. É certo que o juiz pode extinguir o feito de ofício quando verificar a ausência de legitimidade de uma das partes, segundo o disposto no art. 485, $ 3o. Ocorre que, considerando o princípio da vedação da decisão surpresa, disposto no art. 9o e 10 do NCPC, a autora deveria ser intimada antes do magistrado proceder à extinção do pleito. Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Atentem-se para a parte final do art. 10 que estipula expressamente que a parte deve ser instada a se manifestar AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL O JUIZ DEVA CONHECER DE OFÍCIO.
  • ainda que o juiz possa extinguir o feito, isso nao pode ser feito sem, antes, ouvir a parte cuja decisão prejudicará. isso se extrai do art. 9º, CPC, que fundamenta o princípio da vedação da decisão surpresa, pela qual, o magistrado nao proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (admite as exceções do parágrafo único).

     

    Sem prejuízo, o princípio da primazia da decisão de mérito (art 4º, CPC), aduz ser direito da parte ter uma decisão de mérito, razão pela qual, ao julgador há a necessidade de, antes de proferir uma decisão que extinga o feito sem resolução de mérito, deve oportunizar à parte corrigir o erro.

  • questão bem feita!

  • Gente esta questão está errada. A fundamentação pelo art. 485 é absurda, pois esta é para  perda superveniente da legitimidade, nos termos da teoria da asserção.

    O princípio da não surpresa de decisões impede que o juiz aja desta forma. Se impõe a assinalação de prazo para a parte ativa solucionar a ilegitimidade passiva da ação.

  • Ok, companheiros, há erro na formulação da questão, já que o juiz deveria oportunizar à parte prazo para sanar o vício, conforme art. 317 do CPC


    Contudo, não há outra assertiva a ser assinalada. A única resposta que a afirmação está inteiramente correta é a C.


    O juiz somente NÃO poderá conhecer de ofício a incompetência relativa e convenção de arbitragem


    Portanto, correto o Gabarito.

  • Muitas questões apresentam vícios tanto em seus enunciados como nas alternativas, mas gente poem na cabeça o seguinte até que seja anulada oficialmente a questão no concurso, achem a que estiver menos errada, porque se não forem anuladas e vc deixar de responder e ficar reclamando é menos uma questão para vcs.

  • Se fosse pra técnico a questão viria de forma correta e mais dificil...

     

    Acaba logo faculdade !!!

  • 23.2.2.1.1. Indeferimento da petição inicial

    O art. 485, I, do Novo CPC prevê que o indeferimento da petição inicial se dará por meio de sentença terminativa. Atualmente, a norma é correta porque no Novo Código de Processo Civil a única hipótese de indeferimento da petição inicial que se dava por meio de sentença de mérito no CPC/1973 – prescrição e decadência – passou a ser causa de julgamento liminar de improcedência. Dessa forma, todas as causas de indeferimento da petição inicial estão previstas no art. 330 do Novo CPC.

    23.2.2.1.6. Carência da ação

    No Capítulo 2, item 2.2.1. defendi a manutenção das condições da ação como categoria processual autônoma no sistema processual pelo Novo CPC, de forma que não vejo sentido em deixar de me valer da expressão “carência de ação”, ainda que não mais expressa no Novo CPC. As condições da ação – interesse de agir e legitimidade de parte – devem ser analisadas no momento do julgamento da demanda, e não no da sua propositura. Significa dizer que, presentes as condições da ação no momento de propositura, se por fato superveniente desaparecer uma delas, será caso de extinção por carência superveniente de ação. Por outro lado, a ausência no momento da propositura não leva o processo à extinção pela carência no caso de estarem presentes as condições da ação no momento em que o juiz analisá-las.

    REFERÊNCIA

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    _____________________________________________

    OS FUNDAMENTOS VARIAM DE ACORDO COM O MOMENTO PROCESSUAL

    ==> JULGAMENTO DE EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (propositura)

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    ==> JULGAMENTO DE EXTINÇÃO POR CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE AÇÃO (julgamento)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    _____________________________________

    EMBORA A DOUTRINA APONTE A PROPOSITURA E O JULGAMENTO COMO MOMENTOS ADEQUADOS, A LEGISLAÇÃO APONTA A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO A QUALQUER MOMENTO.

  • Não tem que ser anulado nada! Tem alguma alternativa que mencione dar oportunidade à parte se manifestar? NÃO! Então vá na menos completa e pronto!

  • O juiz resolverá sem resolução de mérito quando:

    Verificar ausência de legitimidade ou interesse processual.

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te Wesley vila nova

  • GABARITO: C

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Telma e Ana Paula firmaram uma relação contratual em que a primeira se obrigou a emprestar uma quantia em dinheiro à segunda, e a segunda a devolver essa quantia em uma data predeterminada. Sendo ambas as partes maiores e capazes, somente elas são partes legítimas para responder pelas obrigações contraídas. A mãe de Ana Paula não é parte nessa relação contratual, razão pela qual não poderá figurar, como devedora, no pólo passivo da ação em que se busca a execução do título. A ilegitimidade da parte representa a ausência de uma condição da ação, que leva à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC/15). O seu reconhecimento pode dar-se tanto mediante o requerimento da parte, quanto de ofício pelo juiz (art. 485, §3º, CPC/15).

    Resposta: Letra C. Prof. QC

  • Existe parcela da doutrina processualista brasileira (minoritária nesse caso), encabeçada por Didier, que entende a ilegitimidade seria sentença COM resolução de mérito.

    Trata-se de uma informação meramente doutrinária para uma possível questão discursiva sobre "condições da ação e pressupostos processuais" na doutrina processual.

  • No material do Escrevente - Aula 08 tem esse teste comentado....

  • Carai, Telma, tá doidona? Eu hein.


ID
1844878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Gabriel, pessoa capaz, foi revel em ação na qual Marcelo formulou pedido de condenação. Gabriel não possui patrono nos autos. Em razão da revelia,

Alternativas
Comentários
  • CPC/1973
    ART. 322. CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS, CORRERÃO OS PRAZOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DE CADA ATO DECISÓRIO.

     


    CPC/2015

    ART. 346. OS PRAZOS CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL. 

    GABARITO: E

  • Gabarito: E

    NCPC:
    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (Alternativa B)

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (Alternativa E)

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Alternativa A)

  • Alternativa C (Errada)

    NCPC

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  • NCPC:
    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (Alternativa B)

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.(Alternativa E)

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Gabriel, pessoa capaz, foi revel em ação na qual Marcelo formulou pedido de condenação. Gabriel não possui patrono nos autos. Em razão da revelia:

    )

    o Juiz deverá nomear curador especial para Gabriel, o qual poderá contestar por negativa geral, invertendo-se o ônus da prova?

    . 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     d)

    o Juiz determinará a intimação pessoal de Gabriel a fim de que compareça nos autos, sob pena de confesso.

     e)

    os prazos, em relação a Gabriel, correrão independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório?

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • a) errada Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    b) errada. REVELIA É RELATIVA, TEM EXCEÇÕES 

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    C) errado. SE NÃO CONTESTOU NO PRAZO GERA A REVELIA E NÃO PODE MAIS CONTESTAR MESMO SE TIVER CURADOR ESPECIAL.

     

    D) errado. NÃO EXISTE ESSE DISPOSITIVO.  se o réu não contesta ele não é intimado de nenhum ato, caso não tenha adv.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    E) correta.  MESMO ARTIGO DA LETRA D.

  • Não entendi isso.Um fala uma coisa e o dois fala outra.Alguém explica isso?Vlw

     

    1 O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    2 SE NÃO CONTESTOU NO PRAZO GERA A REVELIA E NÃO PODE MAIS CONTESTAR MESMO SE TIVER CURADOR ESPECIAL.

  • alguém explica o que significa " fluirão da data de publicação do ato decisório no orgão oficial" eu sei que é o teor do artigo 346, mas não entendo o que quer dizer.

  • Elaine, quer dizer que o prazo começa a correr da data da publicação, e não da data da intimação.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Alternativa A)
    É certo que, mesmo sendo revel, Gabriel poderá intervir no processo a qualquer tempo, porém, deverá receber o processo no estado em que se encontrar, não lhe sendo oportunizado  qualquer prazo para apresentar contestação (art. 346, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador e não a qualquer réu revel (art. 72, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A pena de confesso é comunicada ao réu no momento de sua citação, por meio do mandado, não havendo que se falar em intimação posterior para este fim (art. 250, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Maicool D, ele não poderá mais contestar, pois já precluiu.

    No entanto, poderá realizar outros atos.

     

    Ex.: se ingressou no processo um dia após a publicação da sentença, poderá apresentar embargos de declaração e apelação. 

     

    Ex2: se ingressou no processo na fase de execução, poderá apresentar embargos à execução.

     

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Ainda não compreendi o erra da alternatica C), ela está imcompleta ou errada ou ambas ??

  • Diogo Silva, eu marquei errada a letra "C", porque o CPC, no seu artigo 72, II, diz que o juiz nomeará curador especial ao réu PRESO revel ou ao réu revel CITADO POR EDITAL OU HORA CERTA. Na questão, em momento algum se fala sobre qualquer uma dessas circunstâncias, mas tão somente do réu ser revel e não ter advogado constituído nos autos. Assim, não satisfeita qualquer uma das condições legais, não é obrigação do juiz nomear curador especial. 

     

    Espero ter ajudado. 

  • Quanto à alternativa "C", algumas pessoas não se atentaram a um aspecto da questão. A alternativa é errada porque não há inversão do ônus da prova com a nomeação do curador especial. Em regra, cabe ao autor o ônus da prova de seu direito, e ao réu, o ônus da prova de fato impeditivo, mofificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, CPC. Não há inversão do ônus da prova, como ocorre no CDC, art. 6º, inciso VIII, pois não há essa previsão no CPC, em caso de revelia. Excpecionalmente, o juiz poderá redistribuir ó ônus da prova de maneira diversa, se constatar eventual onerosidade desproporcional a uma das partes, na produção da prova, conforme se verifica do §1º do art. 373, CPC. Correta a nomeação de curador especial nos termos do art. 72, II, do CPC - ao réu revel citado com edital ou por hora certa, enquanto não for constituído advogado. O curador especial é imprescindível para verificar e apontar os eventuais vícios que impedem os efeitos da revelia, descritos nos incisos I a V, do art. 345, CPC

     

    O comentário do Silva Leite é uma viagem cideral, uma leviandade, que induz o candidato desavisado a erro. Se não houver a nomeação de curador especial ao processo, o processo será considerado nulo, pois um dos requisitos para o desenvolvimento válido do processo é a formação do contraditório - art. 1º e 9º do CPC -, ainda que para apontar as hipóteses do art. 345, I a V, do CPC. Nesse sentido:

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CAMBIAL - RÉU REVEL CITADO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - NULIDADE DO PROCESSO. A norma inserta no art. 9º, II, do CPC, impõe a nomeação de curador especial ao revel citado por edital, sob pena de nulidade do processo, porquanto, tratando-se de citação ficta, não há certeza de que o demandado tenha tomado ciência da propositura da ação, devendo-se-lhe assegurar o direito de defesa. (TJ-SC - AC: 48831 SC 1997.004883-1, Relator: Eder Graf, Data de Julgamento: 02/09/1997, Primeira Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: Apelação cível nº 97.004883-1, de Jaraguá do Sul.)

  • Ouso divergir do colega João Senna.

     

    No caso da questão, há expressa menção de que Gabriel é pessoa CAPAZ. E as hipóteses contidas no art. 72 determinam a nomeação de curador especial apenas para INCAPAZES sem representante nos autos ou com interesses conflitantes, ou pra réu preso revel, ou ainda para réu revel citado por edital ou com hora certa. Se Gabriel não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não deverá ser nomeado curador especial. Assim, o comentário do colega Silva Leite está sim adequado e pertinente. 

     

    Não é nenhuma viagem sideral, lembrando, ainda, que “sideral” é com S.

     

    Por fim, o curador especial possui sim a prerrogativa de impugnação por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único: "O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial"

  • Prezado João Senna,

    Não desmereça dessa forma o comentário dos colegas, principalmente quando eles estão corretos.

    É indispensável o respeito entre os concurseiros, todos estamos nos ajudando para alcançar nossos objetivos. Do contrário, ficaremos inibidos em comentar questões com medo de críticas (no caso, infundadas).

    Por favor, reflita sobre isso.

     

  • Melhor comentário foi esse da professora Denise aqui do QC.

     

    Alternativa A) É certo que, mesmo sendo revel, Gabriel poderá intervir no processo a qualquer tempo, porém, deverá receber o processo no estado em que se encontrar, não lhe sendo oportunizado  qualquer prazo para apresentar contestação (art. 346, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) De fato, um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador e não a qualquer réu revel (art. 72, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) A pena de confesso é comunicada ao réu no momento de sua citação, por meio do mandado, não havendo que se falar em intimação posterior para este fim (art. 250, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) É o que dispõe o art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • João Marcos Senna,


    seja mais respeitoso nos seus comentários meu jovem! Você aqui não é melhor do que ninguém. Caso você fosse, não estaria aqui resolvendo questões para poder passar em um concurso público.

  • Em relação a letra D , a confissão é automática, salvo naqueles casos previstos no NCPC.

  • para que o juiz nomeasse curador especial ao réu , era preciso que houvesse tais situações :

  • a) INCORRETA. O prazo para apresentação de contestação é preclusivo: isso significa que, se Gabriel não contestar no prazo indicado, tornará revel no processo e perderá a oportunidade de contestar os fatos alegados por Marcelo

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    b) INCORRETA. Vimos que a revelia induz a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Tal presunção poderá ser afastada em alguns casos específicos. Confere aí:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    .

    c) INCORRETA. Opa!

    A banca mais uma vez insistindo na possibilidade de Gabriel contestar, mesmo se tornando revel. Isso não é possível!

    Vamos revisar:

    Apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador (e não a qualquer réu revel):

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    d) INCORRETA. A pena de confesso (decorrente da revelia) é comunicada ao réu no momento de sua citação, por meio do mandado, não havendo que se falar em intimação posterior:

     Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    e) CORRETA. Caso o revel não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão para ele a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Portanto, caso o réu revel tenha interesse em acompanhar as decisões que são proferidas no processo, ele deverá ficar de olho nas publicações dos órgãos oficiais.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Resposta: E

  • GABARITO E

    art. 346, caput, do CPC/15: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial."

  • Os prazos em relação ao réu revel correrão independetemente de intimação. Ademais, o Réu revel que se habilitar no processo encontrará o feito no estado que se encontrar.

  • O que tem de concurseiro mimimiii não tá escrito... Tem nada demais no comentário do João M. Senna. Ah, para gente!


ID
1844881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, na fase de cumprimento de sentença

Alternativas
Comentários
  • Questão dada pela literalidade do art. 475-J, CPC/73:

    a) ERRADA. art. 475-J, caput: Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor acompanhado do demonstrativo de débito atualizado, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. §4º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput (15 dias), a multa de 10% incidirá sobre o restante. (ver art. 523, §1º, NCPC)b)ERRADA.  art. 475-J, caput: Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor acompanhado do demonstrativo de débito atualizado, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.c) ERRADA. art. 475-J, §º Do auto de penhora e avaliação será de imediato intimado o executados, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio... (ver art. 513, §2º, NCPC)d)ERRADA. art. 475-J,  §4º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput (15 dias),a multa de 10% incidirá sobre o restante.e) CERTA. art. 475-J, §3º. O exequente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.
  • NCPC:


    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    Art. 524.  O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

    (...)

    VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

  • De acordo com o CPC/15, a letra B continuaria errada??

  • Paula,

     

    Segundo a fonte abaixo indicada, a Letra B está correta pelos seguintes fundamentos:

     

    "Esse requerimento, a que alude o art. 523, antecede a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias. Caso não haja o pagamento, a fase de cumprimento terá início, sem a necessidade de novo requerimento, com a expedição desde logo de mandado de penhora e avaliação, iniciando-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação. O débito, vencido o prazo de 15 dias, será acrescido de multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%."

     

    Fonte: Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza, 7ed., página 800. 

  • a)a multa de quinze por cento, devida na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo de 10 dias, incide apenas sobre o restante do débito, em caso de pagamento parcial.  FALSA. Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    b) o Juiz determinará, de ofício, a expedição de mandado de penhora e avaliação. SE CONFORME O NOVO CPC, ESTARIA CORRETA TAMBÉM. ART. 523 § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação

    c) o executado será intimado sempre pessoalmente do auto de penhora e avaliação.

    d) a multa de dez por cento, devida na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, incide sobre a totalidade do débito, ainda que tenha havido pagamento parcial. FALSO. ART . 523 § 2O EFETUADO O PAGAMENTO PARCIAL NO PRAZO PREVISTO NO CAPUT, A MULTA E OS HONORÁRIOS PREVISTOS NO § 1O INCIDIRÃO SOBRE O RESTANTE.

    e) o exequente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. ESTARIA CERTO SE FOSSE NCPC. ART. 524 VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

  • A multa de quinze por cento, devida na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo de 10 dias, incide apenas sobre o restante do débito, em caso de pagamento parcial.

    A questão inverteu os numeros. Na verdade, são 15 dias para pagar e a multa corresponde a 10%

    B o Juiz determinará, de ofício, a expedição de mandado de penhora e avaliação.

    Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor acompanhado do demonstrativo de débito atualizado, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    C o executado será intimado sempre pessoalmente do auto de penhora e avaliação.

    Pode ser pessoalmente, como também poderá ser por diário de justiça, na pessoa de seu advogado, ou por meio eletronico, se pessoa jurídica sem advogado.

    D a multa de dez por cento, devida na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, incide sobre a totalidade do débito, ainda que tenha havido pagamento parcial.

    O pagamento parcial enseja que a multa seja aplicada diante do que resta a ser pago (principio da menor onerosidade)

    E o exequente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.

    Pode sim indicar, mas, se não for capaz de faze-lo, o juiz intimará o reu para que indique os bens, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça.

  • C) o executado será intimado sempre pessoalmente do auto de penhora e avaliação. [ERRADO]

    NCPC

    Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. [...] § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

    Art. 771, caput. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.


ID
1844884
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos embargos do devedor, considere:

I. Caso haja litisconsórcio e os executados possuam procuradores diferentes, contar-se-á em dobro o prazo, de 15 dias, para oposição de embargos do devedor.

II. Quando houver mais de um executado, salvo se forem cônjuges, o prazo para oposição de embargos do devedor será contado a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos.

III. Quando o excesso de execução for o fundamento único dos embargos, mas o embargante não indicar o valor que entende correto, nem juntar memória de cálculo, o Juiz deverá mandar emendar a petição inicial.

IV. Nos embargos do devedor, admite-se apenas a produção de prova documental.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Questão dada pela literalidade do art. 738, CPC: I - ERRADA. Art. 738, §3º. Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei (prazo em dobro). II - CERTA. Art. 738, §1º. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embragar conta-se da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. III - ERRADA. Art. 738, §5º. Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. IV - ERRADA. ART. 740. Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará a audiência de conciliação, instrução e julgamento...

  • Gabarito: D

    De acordo com o NCPC

    Acerca dos embargos do devedor, considere:
    I. Caso haja litisconsórcio e os executados possuam procuradores diferentes, contar-se-á em dobro o prazo, de 15 dias, para oposição de embargos do devedor. ERRADO

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma doart. 231.

    § 3oEm relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto noart. 229.

    (Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.)


    II. Quando houver mais de um executado, salvo se forem cônjuges, o prazo para oposição de embargos do devedor será contado a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos. CORRETO
    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma doart. 231

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

  • III. Quando o excesso de execução for o fundamento único dos embargos, mas o embargante não indicar o valor que entende correto, nem juntar memória de cálculo, o Juiz deverá mandar emendar a petição inicial. ERRADA
    Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    § 2oHá excesso de execução quando:

    I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

    II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

    III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

    IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

    V - o exequente não prova que a condição se realizou.

    § 3oQuando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 4oNão apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.


    IV. Nos embargos do devedor, admite-se apenas a produção de prova documental. ERRADA

    Art. 920.  Recebidos os embargos:

    I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

    II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

    III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.


  • I – INCORRETA. Não se aplica o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes no caso de oferecimento de embargos do devedor ou à execução, por litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos.

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    II – CORRETO. Quando houver mais de um executado, o prazo para opor embargos do devedor será contado a partir da juntada do respectivo mandado de citação.

    A história muda quando os executados forem cônjuges ou companheiros: o prazo será contado da data da juntada do último comprovante de citação.

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    III – INCORRETO. Se o excesso de execução for o único fundamento, os embargos serão rejeitados liminarmente caso o embargante não aponte o valor correto ou não apresente demonstrativo de cálculo:

    Art. 917, § 3o Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 4o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    IV – INCORRETA. Nos embargos do devedor, a possibilidade de produção de provas é ampla, como ocorre no processo de conhecimento.

    A propósito, as provas orais poderão ser produzidas em uma audiência designada pelo juiz:

    Art. 920. Recebidos os embargos:

    I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

    II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

    III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

    Como apenas o item II está correto, nosso gabarito é a alternativa ‘d’.

    Resposta: D


ID
1844887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, na audiência de instrução

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. b) ERRADA. art. 448, CPC/73. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. c) ERRADA. Art. 435, CPC/73. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos. Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigado aprestar os esclarecimentos a que se refere esse artigo, quando intimados 5 dias antes da audiência.

  • Gabarito: A

    NCPC

    a) CORRETO - o Juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado tiver se ausentado injustificadamente

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    § 2oO juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.


    b) ERRADO - o Juiz não pode tentar nova conciliação entre as partes.

    Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.


    c) ERRADO - o perito responderá a qualquer pergunta formulada pelas partes, seja qual for o objeto do questionamento, independentemente da elaboração prévia de quesitos de esclarecimentos.

    Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 3oSe ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

  • d) ERRADO - as testemunhas do juízo são inquiridas sempre depois das do réu.

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma doart. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.


    e) ERRADO - finda a instrução, o Juiz abrirá prazo para apresentação de alegações-finais, a serem apresentadas necessariamente na forma escrita.

    Art. 364.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    § 1oHavendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

    § 2oQuando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

  • Art. 362.  § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    gab A

  • Letra d (falso) - O depoimento das testemunhas do juízo pode ser realizado durante a instrução, porquanto inexistente vedação legal para tanto.

  • NCPC: 359; 361, I e III; 362, §2º; 364, caput e §2º; 456; 459, caput e §1º; 470, I; 477, §3º;

    A) o Juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado tiver se ausentado injustificadamente. [ALTERNATIVA CORRETA]

    Art. 362, § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    B) o Juiz não pode tentar nova conciliação entre as partes.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    C) o perito responderá a qualquer pergunta formulada pelas partes, seja qual for o objeto do questionamento, independentemente da elaboração prévia de quesitos de esclarecimentos.

    Art. 361, I. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do  , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    Art. 470, I. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;

    Art. 477, § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    CONTINUA...

  • ...CONTINUAÇÃO

    D) as testemunhas do juízo são inquiridas sempre depois das do réu.

    Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

    Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

    E) finda a instrução, o Juiz abrirá prazo para apresentação de alegações-finais, a serem apresentadas necessariamente na forma escrita.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério

    Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    [...]

    § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

  • Quando houver no processo pedido incontroverso, não haverá necessidade de submeter à prova os fatos que lhe serviram de fundamento. Portanto, o seu mérito pode ser julgado de forma antecipada, enquanto outros pedidos controversos prosseguirão rumo à instrução probatória, como é o do que pede condenação por danos morais

    Portanto, o pedido incontroverso é submetido à resolução antecipada parcial do mérito da demanda.

    O pronunciamento judicial que analisa o mérito do pedido, por não extinguir o processo, configura decisão interlocutória de mérito, contra a qual é cabível o recurso de agravo de instrumento.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    Portanto, a decisão tem natureza jurídica de julgamento antecipado parcial de mérito e, portanto, desafia recurso de agravo de instrumento!

    Resposta: A