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DESCENTRALIZAÇÃO
Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.
O conjunto de entidades forma a chamada administração pública indireta ou descentralizada.
Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados aos particulares.
Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresa pública, sociedade de economia mista.
Fonte: manual do direito administrativo, Alexandre Mazza.
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GABARITO: B
B) a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados público.
→ a resposta é mal formulada, pois empregados públicos são pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado(sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações públicas de direito privado), consequentemente, celetistas.
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Grave erro técnico , pqp .
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desCEntralização = Criar Entes
desCOncentração = Criar Órgãos
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Questão passível de anulação. Empregados públicos não compõem o quadro das autarquias, portanto o gabarito NÃO pode ser a letra B.
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Fiquei pensando se o termo "Empregado Público", da alternativa B, foi usado de forma genérica ... estranho, mas deu para acertar a questão por eliminação.
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Qual o erro da D?
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Sobre o gabarito
b) a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.
Não são variados, são apenas dois: celetista e estatutário
Autarquias não possuem empregados públicos, visto que são estatutários.
Eu entraria com recurso
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Questaosinha passível de anulação, em.
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Obrigada Josiel e Regiane por salvarem minha sanidade mental. hahaha
Achei que estava ficando louca...
Concordo com vocês. Autarquia = regime estatutário.
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Eu comparo as pessoas que defendem esse gabarito àquelas crianças que jogam videogame apertando todos os botões de forma aleatória e ainda ganham, dps se gabam por ganhar sem querer.
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Acredito que o erro da D foi dizer que os poderes disciplinar e hierárquico incidem efeitos apenas aos integrantes da adm pública,o que não é verdade. Mas também a B está errada em dizer existem apenas empregados públicos na adm indireta. Questão absurda e ridícula.
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Não consegui captar essa alternativa..Até foi possível em um dado momento a contratação de celetistas por parte de autarquias.. Mas afirmar isso na alternativa me parece errado. Pode isso Arnaldo?
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Acredito que o erro da letra D é afirmar que o poder hierárquico projeta efeitos sobre terceiros, já que é um poder interno.
Errei também, mas a B também está errada para mim.
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A) Não se engane é possível a criação de órgãos no âmbito da administração indireta conforme o art. 1º, §2º, I da lei 9.784/99, mas não há que se falar em hierarquia entre a administração direta e a indireta sendo existente o controle finalístico ou supervisão ministerial. Sem falar que não são todos os servidores da administração indireta que são estatutários.
B) Só há uma pequena crítica: Não são todos os servidores da administração indireta que são empregados públicos a exemplo: servidores de autarquias e fundações de direito público.
c) Um exemplo muito simples de aplicação de parcela de poder normativo é a capacidade das autarquias editarem resoluções.
D) Embora seja possível cogitar a aplicação do poder disciplinar a um particular com vínculo, não podemos dizer que é com base na hierarquia.
E) Na verdade a aplicação da LIA (8.429/92) Abrange toda a administração indireta lei-se;
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Errei por bizarrice da banca ao colocar na alternativa B "EMPREGADO PÚBLICO".
A Administração Indireta não contrata apenas empregados públicos (celetistas), mas tbm servidores públicos (estatutários) e ambos, através de concurso público.
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Tenho notado que as questões da FCC, nas matérias de Direito Constitucional e Direito Administrativo tem vindo bem pesadas... Vem com muito interpretação, além do que estamos acostumados com a CESPE
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Questões sem nexo algum.
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contratação de empregados publicos? todas da adm indireta?
as autarquias estao la só pra cumprir tabela eu acho,né fcc kkkkkkkk
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DECRETO-LEI N.º 200/1067
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
§1º No caso do inciso III, quando a atividade for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
§ 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes deste artigo.
§ 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.
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gab B
a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos
fundaçao
autarquia
EP e EM
SEMPRE POR CONCURSO, msm com regime juridico privado (CLT)
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ACERTEI – 05/10/2019
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Autarquias são esquecidas no churrasco
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Sobre o poder de aplicar sanções:
- Poder de sancionar o AGENTE PÚBLICO SUBORDINADO que pratique infrações administrativas decorre diretamente do Poder Disciplinar e indiretamente do Poder Hierárquico.
- Não decorre nem direta e nem indiretamente do Poder Hierárquico o poder administrativo de sancionar PARTICULARES (não agentes públicos) que mantenham algum vínculo especial com a Administração. Aqui, cuida-se do Poder Disciplinar.
- Não decorre do Poder Hierárquico a competência de aplicar sanções aos CIDADÃOS EM GERAL. Neste caso, trata-se de manifestação do Poder de Polícia.
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Essa parte final da B, é totalmente descabida, pois empregado público é só para SEM/EP, diferente da Autarquia e Fundação Pública...
Isso bate uma raiva, porque vc estuda e vem uma questão dessa totalmente mal feita e te quebra!
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Fiquei na dúvida entre B e D, e o fator decisivo foi que, obviamente, os poderes disciplinar e hierárquico não são inerentes à Administração descentralizada.
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Não existe hierarquia entre PJs distintas!
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Só pode ter cheirado cimento!
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"B" Filha da Put@,. Maldita fcc
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Por exclusão vc acerta a questão.Só ir na menos errada e sair pro abraço.. Gabarito: B
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"os poderes disciplinar e hierárquico, que projetam efeitos sobre os servidores estatutários e celetistas que integram seus quadros, bem como sobre terceiros contratados para prestação de serviços de quaisquer natureza."
Essa alternativa é fortemente ambígua. Ora, posso entender, pela simples redação da assertiva, que o poder hierárquico projeta seus efeitos sobre os servidores e o poder disciplinar sobre terceiros com vínculo com a administração.
É certo que os referidos poderes são típicos da administração pública, seja direta ou indireta. Não há dúvidas em relação a isso.
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Só errou essa questão quem estuda de verdade.
E a raiva domina.
Vida que segue
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Junior Oliveira, Eu também errei, mas a SEM ( sociedade de economia mista) e EP Empresa pública) , apesar de ser de direto privado têm em sua maioria capital publico e segundo a constituição a investidura continua sendo através de concurso publico.
CF
Art.37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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E A AUTARQUIA?!!! É EMPREGADO PÚBLICO LÁ???
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Faltou só especificar que também há concursos para cargo de provimento efetivo estatutário
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Como é de costume...FCC fumando maconha e criando suas próprias teorias. Lamentável essa liberdade total dada às bancas para f...com o candidato.
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No sentido amplo da palavra, falar ''servidor público'' até que poderia ser para se referir a toda adm. indireta!
Agora falar ''empregado público'' já é bem sem noção!
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A banca considerou EMPREGADO PÚBLICO como gênero, tendo como espécies os SERVIDORES PÚBLICOS e os FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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GABARITO : B
Lembrem-se do art 37 C/F
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...
Força, Foco e Fé!
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CF
Art. 37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos(...)
Gab: B
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Eu não concordo com o gabarito dessa questão. Na descentralização ela poderá ocorrer pela Ortoga legal ou por Colaboração. Nessa ultima, o estado dá a autorização ou a concessão para uma pessoa de direito juridico privado executar a atividade. Sendo, que nessa vale o contrato de clt. Acredito que está questão esteja muito coerente com a doutrina.
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Questão passível de anulação, uma vez que, dentre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, apenas as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado contratam empregados públicos, regidos, portanto, pela CLT.
De outro lado, tem-se que as autarquias e as fundações públicas de direito público contratam seus servidores sob o regime estatutário, não havendo que se falar em "empregados públicos" (como afirmou a alternativa), mas sim em servidores públicos. Logo, infere-se do gabarito um grave erro técnico.
Bons estudos!
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Questão passível de anulação, uma vez que, dentre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, apenas as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado contratam empregados públicos, regidos, portanto, pela CLT.
De outro lado, tem-se que as autarquias e as fundações públicas de direito público contratam seus servidores sob o regime estatutário, não havendo que se falar em "empregados públicos" (como afirmou a alternativa), mas sim em servidores públicos. Logo, infere-se do gabarito um grave erro técnico.
Bons estudos!
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"a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos."
Contratação de empregados públicos não é comum entre elas.
Nessa vida de concurseiro a gente descobre q, de longe, o pior de tudo não é nem estudar, isso vira rotina. O pior de tudo é lidar com as bancas.
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FCC, 2019. Episódio: loteria de cargo público. Tente a sorte.
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LETRA B: A criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.
Wellington Escórcio:
"Quando a questão fala em variados regimes jurídicos a que submetem, faz referência à possibilidade de haver dentro da Administração Indireta entes de Direito Público (Autarquias e Fundações Públicas) e entes de Direito Privado (EPs e SEMs).
Quanto ao termo empregados públicos, a questão quis fazer referência aos empregados públicos das EPs e SEMs. Aos quais, para serem contratados, precisam prestar concurso público. Não houve uma generalização de que todos os entes da A.I. possuem empregados públicos!"
Perfeito!
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Se você acertou essa questão, volte a estudar. Variados os regimes? Empregados Públicos nas Autarquias? Vacilo.
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As provas de Direito Administrativo da FCC estao saindo da categoria de prova objetiva e indo para prova subjetiva. Ninguém sabe qual será a próxima que ela vai aprontar.
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questão elaborada pelo estagiário...
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A questão aborda a organização administrativa descentralizada. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A descentralização administrativa tem como característica a distribuição de competência entre entidades diferentes, não havendo manifestação do poder hierárquico. São entes da Administração Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Quanto ao regime de pessoal, é importante destacar que as autarquias e fundações públicas de direito público possuem servidores com vínculo funcional estatutário, enquanto nas empresas estatais o vínculo é celetista.
Alternativa "b": Correta. A organização administrativa descentralizada possui como característica a criação de pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. Sobre o regime de pessoal, o art. 37, II, da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Administração Indireta possui poder normativo. Aliás, cabe citar o exemplo do poder normativo concedido às agências reguladoras, que são entidades criadas para fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares.
Alternativa "d": Errada. No âmbito da Administração Indireta não há manifestação do poder hierárquico. Entretanto, os servidores estatutários e celetistas estão sujeitos ao poder disciplinar. Os partriculares contratados para a prestação de serviços também estão sujeitos ao poder disciplinar em razão do vínculo de natureza especial com o Estado.
Alternativa "e": Errada. O art. 1º da Lei 8.429/92 estabelece que os atos de improbidade podem ser praticados por
qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta,
indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da
receita anual.
Gabarito do Professor: B
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Acertei, e tenho sempre que estudar. E por estudar é que percebi que ela é alternativa menos errada.
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Excepcionalmente, autarquias podem contratar servidores pelo regime celetista de acordo com o STF.
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LETRA B: A criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.
Wellington Escórcio:
"Quando a questão fala em variados regimes jurídicos a que submetem, faz referência à possibilidade de haver dentro da Administração Indireta entes de Direito Público (Autarquias e Fundações Públicas) e entes de Direito Privado (EPs e SEMs).
Quanto ao termo empregados públicos, a questão quis fazer referência aos empregados públicos das EPs e SEMs. Aos quais, para serem contratados, precisam prestar concurso público. Não houve uma generalização de que todos os entes da A.I. possuem empregados públicos!"
Perfeito!
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Assim complica, FCC. Percebe-se que a banca generalizou a administração indireta, logo, concurso público é obrigatório tanto para contratar empregados públicos (EP, SEM e FP) quanto servidores estatutários (Autarquias e Fundações Autárquicas). A letra B ficou incompleta.
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Ela pegou uma exceção que permitia a contratação de empregados públicos em Autarquia, coisa que não pode mais.
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q bhosta
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Esse gabarito está ERRADO, ERRADÍSSIMO!
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A descentralização não é apenas para ADMINSTRAÇÃO INDIRETA, como fica as permissionárias e as concessionárias, ou seja, como característica inerente ao modelo de descentralização não pode ser "a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta"
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eu tive o mesmo raciocínio da luizia silvia... as outras alternativas continham erro.
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A B é a menos errada.
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gente o comentário do prof ta top
Alternativa "b": Correta. A organização administrativa descentralizada possui como característica a criação de pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. Sobre o regime de pessoal, o art. 37, II, da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
só queria que os profs do qc comentassem todas as vezes, seria pedir muito?
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A alternativa B ficou com uma redação confusa mas não fala nada de errado pessoal.
Realmente, na administração descentralizada, onde se encontra a Administração Indireta, é possível observar tanto regime de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) como de direito privado (E.P e S.E.M). E, de fato, é obrigatória a realização de concurso público para contratação tanto de servidores como empregados públicos.
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E eu me achando pensando que tinha achado a pegadinha kkkkkk Ódios
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Todo mundo acha q o gabarito tá errado.
mas e os erros das outras alternativas, quais são ?
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Querem saber mais do que o monitor kk
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Alternativa "a": Errada. A descentralização administrativa tem como característica a distribuição de competência entre entidades diferentes, não havendo manifestação do poder hierárquico. São entes da Administração Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Quanto ao regime de pessoal, é importante destacar que as autarquias e fundações públicas de direito público possuem servidores com vínculo funcional estatutário, enquanto nas empresas estatais o vínculo é celetista.
Alternativa "b": Correta. A organização administrativa descentralizada possui como característica a criação de pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. Sobre o regime de pessoal, o art. 37, II, da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Administração Indireta possui poder normativo. Aliás, cabe citar o exemplo do poder normativo concedido às agências reguladoras, que são entidades criadas para fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares.
Alternativa "d": Errada. No âmbito da Administração Indireta não há manifestação do poder hierárquico. Entretanto, os servidores estatutários e celetistas estão sujeitos ao poder disciplinar. Os partriculares contratados para a prestação de serviços também estão sujeitos ao poder disciplinar em razão do vínculo de natureza especial com o Estado.
Alternativa "e": Errada. O art. 1º da Lei 8.429/92 estabelece que os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Gabarito do Professor Qc: B
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De acordo com MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed,
"Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta".
Eu entendi, na alternativa D, que não existe hierarquia dentro das entidades. Ou, um gerente da CEF não é superior hierárquico a um estagiário.
Não existe hierarquia dentro de uma entidade ?
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Erro tecnico?? Ela nao limitou a "EMPREGADOS PUBLICOS".
Se voce tem mais de 1 opção, já é uma escolha variada. ( publico x privado)
Em diversas vzes, a FCC inventa gabarito, mas se voces deixarem a emoçao de lado e responder pela razão, ficará claro que nao está limitado a emprego publico, mas sim esta fazendo uma pergunta direta a uma parte dos "funcionarios publicos". Ou seja, ela nao excluiu os servidores publicos das autarquias.
Crime é resolver questoes de port. da FGV: Geralmente, 2 gabaritos. Outros sem gabaritos. Impetrar recurso ou nao, tem a mesma validade...
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Aí vc se mata de estudar, aprende os conceitos, etc. Depois que os conceitos já estão materializados na sua caixa encefálica, vem uma questão mal redigida dessa e te induz ao erro e te confunde de tal forma que você acha que todo o esforço foi atoa. Como essa equivocada questão há várias. Aí, chegamos na prova confusos e inseguros por que as empresas como o QC não tem a vontade de excluir questões que foram anuladas, questionadas, sinalizadas, mal redigidas. Fora que nem sequer tem o comentário do professor para nos auxiliar.
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Creio que o erro da D foi colocar ''hierarquia'' da adm. direta em relação aos contratados!
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Tudo bem dizer que a letra "b" é a menos errada, mas agora tentar justificar esse gabarito dizendo que ela está certa como estão fazendo é complicado...
A própria questão fala "a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos", ou seja, refere-se a uma regra presente em todas as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Inviável tentar justificar com exceções quando estudamos que a regra nas autarquias e nas fundações públicas de direito público é o regime estatutário.