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Prova IBFC - 2014 - PC-RJ - Papiloscopista Policial de 3ª Classe


ID
1361185
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identificado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


                     (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

A partir da leitura da crônica de Fernando Sabino, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Porque o texto Realmente é uma noticia de jornal e se observarmos o narrador faz criticas ao fato narrado !!

  • questão meramente interpretativa.

  • É uma notícia de jornal e  o narrador faz críticas ao fato narrado . Bons estudos.

  • Gab: A

     

    A alternativa correta é a letra "a". em trechos como esse " ...Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome...  " é evidenciado as críticas e reflexões acerca do fato narrado.

     

     

  • A) Sabino inspira-se em uma notícia de jornal (Sim, ele enfoca a notícia do homem que morreu de fome no rio de janeiro), mas o narrador faz de seu texto um espaço de críticas e reflexões acerca do fato narrado (Sim, em varias partes do texto ele expõe reflexões e críticas).

    B) A relação entre a crônica e a notícia limita-se ao título já que (O texto não se limita ao título, pois evidencia mais o trágico fato), ao longo do texto, Sabino desvia do assunto inicial, expandindo-o (Sabino não desvia do assunto, porém ele o expande).

    C) O narrador preocupa-se em mostrar as reações causadas pelo homem que morria de fome (Sim), evidenciando a solidariedade de todos (Não houve nenhum gesto solidário).

    D) O fato do homem que morre de fome não ter sido nomeado limita a reflexão já que (Não), dessa forma, podemos vinculá-lo a um caso isolado (Não é um caso comum, e que merece atenção).

    E) O narrador da crônica, tal qual em uma notícia de jornal, não se envolve com os fatos narrados, adotando uma postura imparcial (Não, o narrador se envolve com o fato, tanto é que faz críticas e induz a reflexão).

    Resposta correta: A

  • a) gabarito

    Sabino inspira-se em uma notícia de jornal, mas o narrador faz de seu texto um espaço de críticas e reflexões acerca do fato narrado.

  • Gab A

    Questão excelente!!!!


ID
1361188
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identificado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


                     (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

Observe o fragmento a seguir: 


“Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.” (1º§)

Os termos em destaque têm a correta classificação sintática em:

Alternativas
Comentários
  • O verbo "morrer" é intransitivo: não precisa de mais nada depois dele. Assim, "de forme" não pode ser objeto indireto. O termo "de fome" denota a circunstância do fato expresso pelo verbo. Os outros termos também têm a mesma função. Resposta: Os termos em destaque têm a correta classificação sintática em: 

    Adjunto adverbial, adjunto adverbial, adjunto adverbial

  • As 3 são Adj. Adverbiais. 

  • o verbo morrer é intransitivo, portanto não precisa de complemento(objeto)

  • De fome - Advérbio que indica o modo. (função morfológica).

    Sem socorro - Adverbio que indica uma circunstância. (Função morfológica).

    Em pleno centro da cidade - Advérbio que indica o lugar. (função morfológica).

    Advérbio exerce a função sintática de adjunto adverbial, termo acessório da oração cuja retirada não acarreta prejuízo sintático, somente semântico.
  • Gabarito B, todos são adjuntos adverbiais.

  • b) Adjunto adverbial, adjunto adverbial, adjunto adverbial;


    Adjunto Adverbial: é o termo  que exprime uma circunstância (de tempo, lugar, modo, etc.) ou, em outras palavras, que modifica o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio.

    Exemplo:

    "Meninas numa tarde brincavam de roda na praça." (Geraldo França de Lima)


    Fonte: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48 ed. São Paulo: Nacional, 2008. página 364.

  • Para saber se é um Adjunto Adverbial (circunstância de tempo, modo e lugar..), é só ter a ideia do fofoqueiro ou do especulador, "... Morreu de que?  de fome, como? sem socorros, onde? em pleno centro da cidade.

  • Não perca a esperança:

    ATENÇÃO!!!

    Observe o que vem antes do que está sublinhado, se é um nome ou verbo. Trata-se, no caso, de verbo. Qual a transitividade do verbo? O verbo morrer não pede complemento, ele é Intransitivo, por isso o que está completando a oração é Adjunto Adverbial.

    E também diz: "No princípio, Senhor, firmaste os fundamentos da terra, e os céus são obras das tuas mãos (aos Hebreus 1:10).

  • Letra B :"de fome" adjunto advervial de modo, "sem socorros" adjunto adverbial de circunstância, "em pleno centro da cidade"adjunto adverbial de lugar. 

  • de fome: Adjunto adverbial de Causa, o fato de estar com fome fez com que o homem morresse.

     sem socorros: Adjunto adverbial Modo, morreu sem socorro.

    em pleno centro da cidade: Adjunto adverbial de Lugar, onde morreu? em pleno centro da cidade.

    ;)

  • Qual a causa da morte? Fome! Sem socorro? modo! Onde morreu? em pleno centro da cidade!

    Advérbios de causa, modo e lugar

  • Gabarito B.

    ...morreu de fome (adj. adv. de causa)

    ...morreu sem socorros (adj. adv. de modo)

    ...morreu em pleno centro da cidade (adj. adv. de lugar)

  • Penso que a grande sacada é perceber que o verbo morrer é intransitivo. Sendo assim, não pede complemento.

  • Morreu = verbo intransitivo (sentido completo) . Resposta B

  • b)Adjunto adverbial, adjunto adverbial, adjunto adverbial.

    de fome, - adjunto adverbial que significa faminto. Esta descrevendo o verbo morrer

    sem socorros, - adjunto adverbial que significa desamparado. Esta descrevendo o verbo morrer

    em pleno centro da cidade adjunto adverbial que denota adverbio de lugar.

  • Questão massa !!!! Gabarito B

  • Massa de mais, PM SE vamos que vamos
  • Vai pra lá mo vey,  venha pra cá não 

  • "Sem socorros" me deixou dúvida, uma vez que advérbios são invariáveis em gênero e número! Fiz confusão! =/

  • GABARITO: B

    de fome, adjunto adverbial que significa faminto.

    sem socorros adjunto adverbial que significa desamparado.

    em pleno centro da cidade adjunto adverbial que denota adverbio de lugar.

  • O termo “de forme” expressa a ideia de causa. Trata-se de um adjunto adverbial de causa.

    Já “sem socorros” expressa a ideia de modo. Trata-se de um adjunto adverbial de modo.

    Por fim, “em pleno centro da cidade” expressa a ideia de lugar. Trata-se de um adjunto adverbial de lugar.

    Resposta: B

  • Quem morre morre verbo intransitivo, não tem objeto direto nem indireto

    portanto letra B


ID
1361191
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identificado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


                     (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

Em um texto narrativo, as falas dos personagens podem figurar em destaque, marcadas por uma pontuação adequada, ou ser parafraseadas pelo narrador. Há também casos nos quais não é possível delimitar as falas de narrador e personagem. Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta a correta classificação do tipo de discurso utilizado no trecho a seguir:

“Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária, um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem.” (5º§)

Alternativas
Comentários
  • Adorei essa fonte de informação a respeito do discurso direto e indireto. Leiam =]


    https://www.algosobre.com.br/redacao/discurso-direto-e-indireto.html


    Bons estudos!

  • Discurso direto, indireto e indireto livre: http://www.infoescola.com/redacao/tipos-de-discurso/

  • Neste caso, no discurso indireto livre o texto é inscrito em terceira pessoa e o narrador conta história, mas os personagens têm voz própria. Logo, é uma mistura do discurso direto (diálogo) e do discurso indireto (3º pessoa).

  • Por não conseguir abrir o sítio sugerido pelo amigo E.A. em 20 de Dezembro de 2014, às 01h1, acabei achando esse que me deu uma luz: http://www.brasilescola.com/redacao/tipos-discurso-narrativa.htm

  • "Discurso indireto livre, forma de expressão que, em vez de apresentar a personagem em sua própria voz (discurso direto), ou de informar objetivamente o leitor sobre o que ele teria dito (discurso indireto), aproxima narrador e personagem, dando-nos a impressão de que passam a falar em uníssono."

    (Nova Gramática do Português Contemporâneo, Celso Cunha & Lindsay Cunha, 5 edição, pg. 655.) 

  • O discurso é direto quando são as personagens que falam.

    O narrador apresenta a própria personagem falando diretamente, permitindo ao autor mostrar o que acontece em lugar de simplesmente contar.

    Ex: Lavador de carros, Juarez de Castro, 28 anos, ficou desolado, apontando para os entulhos: “Alá minha frigideira, alá meu escorredor de arroz. Minha lata de pegar água era aquela. Ali meu outro tênis.”


    No discurso indireto não há diálogo, o narrador não põe as personagens a falar diretamente, mas faz-se o intérprete delas, transmitindo ao leitor o que disseram ou pensaram. Exemplo:

    Ex:

    "A certo ponto da conversação, Glória me disse que desejava muito conhecer Carlota e perguntou por que não a levei comigo."


    Discurso indireto livre: é uma combinação dos dois anteriores, confundindo as intervenções do narrador com as dos personagens. É uma forma de narrar econômica e dinâmica, pois permite mostrar e contar os fatos a um só tempo.

    Ex:

    Enlameado até a cintura, Tiãozinho cresce de ódio. Se pudesse matar o carreiro... Deixa eu crescer!... Deixa eu ficar grande!... Hei de dar conta deste danisco... Se uma cobra picasse seu Soronho... Tem tanta cascavel nos pastos... Tanta urutu, perto de casa... se uma onça comesse o carreiro, de noite... Um onção grande, da pintada... Que raiva!...

  • Gab C


    Discurso direto - Os personagens apresentam suas próprias palavras.
    Discurso indireto - Qd  narrador, COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS, transmite a fala dos personagens.
    Discurso indireto livre - Falas do narrador e personagem se misturam
    EX: (fala do personagem) -Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária, um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem.” (fala d narrador)

ID
1361194
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identificado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


                     (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

Ao longo do texto, com o objetivo de ratificar sua indignação diante do descaso pelo qual passou o homem que morreu de fome, o narrador usa, de forma recorrente, a seguinte estratégia discursiva:

Alternativas
Comentários
  • Repetir "morreu de fome" que significa alguém, um qualquer.

  • A repetição de palavras, expressões ou frases representa um dos recursos mais expressivos da linguagem para realçar as idéias.

     É um recurso que remonta ao período barroco, estudado pela retórica, que se esmerou em sua subclassificação: anáfora (repetição no início de cada frase), epanalepse (no meio), epístrofe (no fim), simplace (no princípio e no fim), anadiplose (no fim de uma oração e no princípio da seguinte).

  • A alternativa mais correta é a letra ''a'' - REPETIÇÃO,porém esta correto dizer que o texto usa predominantemente a denotação,sentido real das palavras.

  • REPETIÇÃO

    "Um homem morreu de fome.."

    "Um homem morreu de fome.."

    "Um homem morreu de fome.."

  • O simples obvio complica mais que o complexo.

  • morrer de fome não seria o sentido conotativo também ?? 

  • Repetição, e que ninguém faça isso nas redações.

    Kkkk


ID
1361197
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identificado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


                     (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

Assinale a alternativa que apresenta a correta classificação morfossintática do termo em destaque no excerto a seguir:

“Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.” (2º §)

Alternativas
Comentários
  • [Depois de insistentes pedidos e comentários - 1º oração] =  Pedidos de quem? Dele. QUE [acabou morrendo de fome - 2º oração]  = quem morreu? Ele. Logo, pronome relativo é aquele que liga duas orações, substituindo na 2ª oração um termo já expresso na 1ª oração.

  • Gabarito: C

    O "que" faz referência ao termo anteriormente citado (homem), que é o regente do verbo morrendo, logo pronome relativo e sujeito.

  • Reescrevendo a frase:

    O homem. O homem (que) acabou morrendo de fome.

    Portanto, o pronome relativo (que) substitui o sujeito (O homem).

    Bons estudos!

  • Há meu ver, ( ao homem) é um complemento nominal de auxilio pois sujeito não acompanha de preposição e, ai sim, uma conjunção subordinativa....


  • A questão quer a função sintática do "que". As alternativas C e E jã nos dão a resposta,pois APENAS os pronomes relativos possuem função sintática numa oração. Logo, bastava reescrever a frase com o termo anterior e a função sintática que esse termo tiver na frase será nossa resposta. 

    O homem acabou morrendo de fome ( O homem = sujeito)

    Gab. letra C

  • Alguém poderia me explicar qual a diferença entre conjunção integrante e pronome relativo?

  • Grazi, a diferença é conceitual. Porem, para você conseguir diferenciar uma da outra dentro de uma frase, é só trocar a palavra " que " por outro pronome relativo " o qual ( e seus derivados ), cujo, onde... " Se fizer sentido na frase é pq aquele " que " é um Pronome Relativo. Agora se não fizer sentido, é Partícula Integrante, e você conseguirá trocar por " ISTO " . Ex: É necessário que se passe na prova. / É necessário ISTO " Já vira uma Oraçao Subordinada Substantiva Subjetiva, pois o " que " agora, é uma conjunção integrante que inicia uma oração que faz o papel de sujeito.

  • O "que" colocado logo depois da vírgula faz referência ao substantivo "homem". Foi o homem que morreu de fome, certo? Por isso temos o "que" como um pronome relativo. 

    --- 

    Pronome Relativo 
    Quando o “que” for pronome relativo, aparecerá após o substantivo substituído por ele e poderá ser substituído por o  qual,  a qual,  os quais,  as quais. 

    Exemplo: Achei muito bela a garota que você me apresentou. = Achei muito bela a garota a qual você me apresentou.

    Conjunção Subordinativa Integrante

    Quando o  “que” for conjunção subordinativa integrante, iniciará oração que exerce função de sujeito, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, predicativo do sujeito e aposto não iniciado por pronome relativo. A oração iniciada pela conjunção integrante será chamada de oração subordinada substantiva. 

    Exemplos: Acho  que você está equivocado. (A oração “que você está equivocado” funciona como objeto direto do verbo achar, denominada oração subordinada substantiva objetiva direta). / Ela só pensa em uma coisa: que seu filho seja aprovado. (A oração “que seu filho seja aprovado” funciona como aposto, denominada oração subordinada substantiva apositiva).

  • Gab C

    'QUE" no meio do período, tente substituir por: A QUAL, AS QUAIS, O QUAL, OS QUAIS. - se for possivel => será PRON. RELATIVO

  • Pronome relativo que Remota homem e encabeça um Oração Adjetiva Explicativa.


    Logo tem função de sujeito da oração em destaque e pronome relativo

  • Tenta substituir por AS QUAIS, A QUAL, OS QUAIS, O QUAL, se manter sentido é PRONOME.

    O "QUE" nesse excerto também é classificado como uma ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA EXPLICATIVA ( devido as vírgulas).

  • Não concordo, pois como AO HOMEM pode ser sujeito de uma oração , já que ele está preposicionado? Logo o Que é um PR que retoma ao homem.

  • AO HOMEM, O QUAL

    EU FIQUEI ENTRE A (C/E)

    MARQUEI A (C)

    e)Objeto direto e pronome relativo

    AO HOMEM, O QUAL

    a+o

    a= preposição

    o= artigo

    logo não poderia ser objeto direto, pois tem preposição.

    gab= C

  • GAB:C

    como eu posso diferenciar pronome relativo de conjunção integrante?

    pronome relativo=na qual, as quais, o qual.

    conjunção integrante= por isto ou isso.

  • ao homem, que acabou morrendo de fome.

    Que = O qual = Pronome relativo

    Pronome relativo = tem procuração, representa alguém = Sujeito

    Bons estudos

  • Que substituído por o Qual, Os quais, a qual, as quais = Pronome relativo

    Que substituído por isto = Conjunção integrante

  • ''que'' também não introduz uma oração subordinada??


ID
1361200
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identificado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


                     (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

No fragmento “Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, (...)“ (6º §), o termo em destaque poderia ser substituído, mantendo a equivalência de sentido, por todas as palavras abaixo, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • (al.ça.da)

    sf.

    1. Jur. Limite de competência de um juiz ou tribunal para conduzir uma causa sem recorrer a órgãos ou competências externas.

    2. Campo ou limite de atuação de qualquer pessoa ou órgão (por determinação legal ou administrativa, ou por competência ou disponibilidade de meios): Esse assunto não é da sua alçada.



    Leia mais: http://www.aulete.com.br/al%C3%A7ada#ixzz3MlmsiiB7

  • Gabarito: E

    R: Todas as respostas se referem a campos ou limites de atuação de determinadas pessoas, exceto a palavra "representação" que tem haver com exibição, exposição etc. Por mais que jurisdição e circunscrição não sejam sinônimas, ambas se referem a áreas de atuação. (Eu não concordo, acredito que jurisdição signifique dizer de quem é o direito)


  • Esta questão é muito discutível, pois o termo jurisdição em sua origem etmológica significa dizer o direito. Logo, o comissario não teria jurisdição e sim circunscrição ou atribuição. Somente os jurisdicionados são dotados de jurisdição e não vejo outro valor semantico para aplicação da palavra.

  • Sei não henn kkkk meio dividosa essa questão ai kkkk

  • não prestei atenção na palavra "exceto" e marquei errada.

  • Foro é sinônimo de jurisdição, é necessário interpretar a questão e escolher a mais errada!


ID
1361203
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identificado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


                     (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

Assinale a alternativa que melhor explica a função do travessão no fragmento transcrito a seguir:

“Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária, um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem.” (5º §)

Alternativas
Comentários
  • Lembrando pessoal, que na alternativa "E", a palavra comungar dá a ideia de que o autor uniu-se à opinião da sociedade e das autoridades. Vemos que não foi isso.

  • Basta, uma ou duas leituras de conteúdo, para fechar essa questão.


    Ps. Só colocar a questão certa, tipo "Letra tal" não ajuda em nada os camaradas que precisam de alguma ajuda.

  • Questões que podem ser resolvidas com muita sorte.

  • Travessão:

    - Marcar a mudança de interlocutor nos diálogos

    - Costuma-se usar o travessão em lugar de vírgulas ou dos parênteses para destacar, de alguma forma, palavras ou expressões que se queiram enfatizar 

  • TRAVESSÃO:

    - simples (-) serve para dar início à fala de um personagem; indicar mudança do interlocutor nos diálogos; unir grupos de palavras que indicam itinerário.
    - duplo (--) pode substituir dupla vírgula ou parênteses.
  • Gab C

    Travessão pode substituir parenteses p assinalar uma EXPRESSÃO INTERCALADA. Em outras palavras, EXPRESSÕES EXPLICATIVAS, podem aparecer na frase entre VIRGULAS, TRAVESSÕES e, ainda, PARENTESES.
  • Caiu esse texto na prova da EMBASA, se eu tivesse feito essa questão antes, que raiva. kkkkk
    Só rindo com o IBFC.

  • Ótimo texto!

  • Eu sou muito fraco em português e esses tipos de questões me são muito ruins. Acertei, mas fico sem muita confiança em marcá-las.

  • Eu sou muito fraco em português e esses tipos de questões me são muito ruins. Acertei, mas fico sem muita confiança em marcá-las.

  • Eu sou muito fraco em português e esses tipos de questões me são muito ruins. Acertei, mas fico sem muita confiança em marcá-las.

  • entende-se que há uma separação de ideias, entre as criticas e o homem .

  • Letra A – ERRADA – O texto contrasta não a opinião do autor com a do jornal, mas sim a do autor com a visão de indiferença dos passantes que não prestaram socorro ao indivíduo que passava fome.

       Letra B – ERRADA – O destaque é dado à indiferença dos passantes, não ao jornal e à notícia.

       Letra C – CERTA

       Letra D – ERRADA – O autor não coaduna com a visão indiferente dos passantes.

       Letra E – ERRADA – O autor, como dito, não coaduna com a postura dos passantes. Ele critica esse comportamento.

    Resposta: C

  • Tem algumas questões que dá pra matar só pela ótima construção.

  • Em questão anterior da mesma prova o travessão é exemplificado por separar fala de personagem e narrador. Com certeza recorreria.


ID
1361206
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identificado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


                     (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

Em “Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.” (7º§), pode-se reconhecer a seguinte figura de linguagem:

Alternativas
Comentários
  • Poderia Explicar?

  • alguem pode explicar ?

  • Isso não é ironia nem aqui nem na caixa bozó

  • Gabarito: D

    Metonímia: é a substituição de um nome por outro em virtude de haver entre eles uma associação de significado. (Ex: Trocar a marca pelo produto - fotocópia/xérox)

    Paradoxo: são ideias contraditórias, coisas irreais. (Ex: "Dor que desatina sem doer" - Camões)

    Antítese: Aproximação de termos ou frase que se opõe pelo sentido, coisas reais. (Ex: "Neste momento todos os bares estão cheios de homens vazios" - Vinícius de Moraes)

    Ironia: é a utilização de um termo com sentido oposto ao original, gerando assim uma crítica. (Ex: Ser sutil como uma Jamanta) - É a resposta da questão, pois esse trecho do texto indica uma crítica do autor a postura dos homens perante aquele que morre de fome, não sendo a intenção seu real apodrecimento.

    Eufemismo: é a suavização de uma ideia desagradável. (Ex: "O político enriqueceu ilicitamente", ou seja, furtou dinheiro público)

    Fonte: Material do Professor Rian Geraisste.


  • Não sabia que ironia era uma figura de linguagem!

    Segue link com o conceito e exemplos:
    http://www.infoescola.com/linguistica/antifrase/
    Bons estudos!
  • Interpretei como metonímia, por causa da relação morte (causa) apodrecer (efeito)


    Resp. letra "D" - ironia :(

  • Para mim, jamais iria interpretar isso como ironia. Está mais para uma metáfora do que para ironia. É foda! 

  • Para mim, jamais iria interpretar isso como ironia. Está mais para uma metáfora do que para ironia. É foda! 

  • "As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens"

     Então...o autor foi irônico ao dizer que as autoridades DEVIAM deixá-lo ali, mas não deixaram. Ou alguém acha, depois de toda a crítica no texto, que o autor realmente pensa assim? Ainda que não soubéssemos o significado da palavra "escarmento", como foi o meu caso no dia dessa prova,  a mera leitura da frase "deviam deixar que apodrecesse" seria suficiente para respondê-la. A IBFC adora Ironia em seus textos.

  • Errei por preguiça de ler o texto.

  • na prova marquei A... e continuo estudando até hoje...

  • Significado de Escarmento

    s.m. Experiência de sofrimento; provação; castigo.
    Repreensão.
    Sinônimo de escarmento: desengano, desilusão, ensinamento, exemplo e repreensão

    Definição de Escarmento

    Classe gramatical: substantivo masculino
    Flexão do verbo escarmentar na: 1ª pessoa do singular do Presente do Indicativo.
    Separação das sílabas: es-car-men-to

  • É preciso que se lei todo o texto para que se entenda. "Deviam deixar que apodrecesse que se encontra em estado de decomposição) , para escarmento (castigo) dos outros homens". Esta frase é uma crítica a todos que passaram pelo homem e nada fizeram. Pelo senso crítico esta frase é uma ironia.

  • Gab D

    IRONIA

    Que homem lindo! (quando se trata, na verdade, de um homem feio.)
    Como você escreve bem, meu vizinho de 5 anos teria feito uma redação melhor!
    Que bolsa barata, custou só mil reais!

    Falar ao contrário do q pensa por meio de deboche. Sátira.


  • Gente, tenho muita dificuldade de enxergar essas figuras! Jesus!

  • É ironia porque o autor do texto não é realmente a favor de que se deixasse o corpo do homem ali para apodrecer. Só sugeriu essa hipótese como uma maneira desarrazoada (de modo a enfatizar a crítica) de castigar aqueles que passaram pelo moribundo e nada fizeram por achar que não era de sua conta.
    Exemplo: Eu deveria deixar meu filho levar um choque pra ver se ele deixa dessa mania de colocar o dedo na tomada.

  • Ironia é essa banca...

  • 52% não voltou ao texto e errou, inclusive eu! hahah

  • Não achei nada irônico! :(

  • Tem que responder essas questões da IBFC por exclusão. Melhor estratégia.

  • Ao se voltar o texto no paragrago 7° " As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. *Deviam deixar que apodrecesse*, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome."    Evidência a forma irônica do autor.  Pois ele não queria que apodrecesse.  Gabarito letra D

  • As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.

    IRONIA, efeito crítico; forma intencional de dizer o contrario da ideia.

    ex: Que belo presente de aniversário esses pés de pato.

  • "morreu de fome" pode ser considerado anáfora

  • Wander, mas "morreu de fome" não consta na frase que a banca pede para analisar.

    A frase é:

    “Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.”

    O autor não concorda em deixar o corpo do homem que morreu de fome apodrecer, mas ele expressa isso de forma irônica, sarcástica, como forma de indignação, de crítica pelo ocorrido.

    Obs: Para ter certeza de que se trata de ironia, tem que ler o texto todo, ou pelo menos o parágrafo em que está a frase.

  • Gente é ironia , Tenta ler com um tom  meio debochado que vão perceber. 

  • Gab D

     

    FIGURAS DE LINGUAGEM

     

    METÁFORA: Comparação implícita

    SÍMILE ou COMPARAÇÃO: Comparação explícita

    ANTÍTESE: oposição lógica

    PARADOXO: oposição não lógica

    HIPÉRBOLE: exagero

    EUFEMISMO: suavização

    ELIPSE: Omissão de um termo subentendido

    ZEUGMA: omissão de um termo já dito.

    POLISSÍNDETO: Vários conectivos

    ASSÍNDETO: Nenhum conectivo

    ALITERAÇÃO: Repetição de consoantes

    ASSONÂNCIA: Repetição de vogais

    PLEONASMO ENFÁTICO: reforçar a ideia

    IRONIA: sarcasmo

    GRADAÇÃO: ascensão

    ONOMATOPEIA: é uma figura de linguagem que significa o emprego de uma palavra ou conjunto de palavras que sugerem algum ruido:

    HIPÉRBATO: inversão, ordem indireta da frase

    METONÍMIA: substituição do autor pela obra

    CATACRESE: ausência de termos especifica, pé da mesa

    SINÉDOQUE: subs. do todo pela parte

    SINESTESIA: mistura de sentidos

    PROSOPOPEIA: personificação de coisas

    PARONOMÉSIA: trocadilho

    APÓSTROFE: vocativo

    SILEPSE: concordância com a ideia

    PERÍFRASE: substituir com maior quantidade de palavras o nome de uma pessoa

    ANÁFORA: repetição

    ANACOLUTO: interrupção

  • DICIONÁRIO: 

    IRONIA

    figura por meio da qual se diz o contrário do que se quer dar a entender; uso de palavra ou frase de sentido diverso ou oposto ao que deveria ser empr., para definir ou denominar algo [A ironia ressalta do contexto.]

    m.q. asteísmo ('uso sutil')

    uso de palavra ou expressão sarcástica; qualquer comentário ou afirmação irônica ou sarcástica ( a gramática ensina isso ) ?

  • Junior Pereira, a Antítese é uma oposição. Já o Paradoxo é uma contradição!


ID
1361209
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identificado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


                     (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

No primeiro parágrafo da crônica, há uma espécie de resumo do fato narrado, que depois, ao longo dos demais, será ampliado, com a revelação de circunstâncias mais específicas sobre a morte do homem. Sendo assim, em linhas gerais, podemos inferir que, entre o primeiro parágrafo do texto e os demais, há uma relação que poderia ser sintetizada como:

Alternativas
Comentários
  • Fato/causa: vem primeiro, pois assume o que gerou o acontecimento

    Fato/conseqüencia: vem depois, é o que foi gerado pelo acontecimento ou ação. 

    Questão fácil, basta visualizar a forma como o texto foi dividido.

    A primeira parte do texto menciona um fato. Algo que JÁ aconteceu.

    Na segunda parte, há a explicação: ele morreu de fome!

    Então vamos lá:

    1 - O homem morreu de fome (fato).

    2 - Não se sabe nada a respeito dele, apenas que ele morreu de fome (causa da morte).

  • FATO -  um homem morrer de fome no centro da cidade (1º parágrafo)

    CAUSA - a indiferença daqueles que não ofereceram ajuda (demais parágrafos)

    GABARITO B


  • A própria pergunta já te encaminha para a resposta:

    "há uma espécie de resumo do fato narrado (FATO), que depois, ao longo dos demais, será ampliado, com a revelação de circunstâncias mais específicas sobre a morte do homem (CAUSA)"

  • Ele apresenta um fato e nos demais parágrafos ele apenas aponta a causo do homem ter morrido, por culpa dos serviços públicos que não ajudaram e ficaram jogando a responsabilidade de um para outro, também por moticos que as pessoas podendo ajudar não o ajudaram

  • O próprio enunciado nos dá a resposta:

    No primeiro parágrafo da crônica, há uma espécie de resumo do fato narrado, que depois, ao longo dos demais, será ampliado, com a revelação de circunstâncias mais específicas sobre a morte (causa da morte) do homem. Sendo assim, em linhas gerais, podemos inferir que, entre o primeiro parágrafo do texto e os demais, há uma relação que poderia ser sintetizada como:

    Fato – Causa


ID
1361212
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identificado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


                     (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

Sobre o fragmento a seguir, considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa correta:

“O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome” (3º §)

I. Os comentários entre parênteses simbolizam o pensamento do comissário, que também ficou consternado com a morte do homem.
II. Nas duas ocorrências, o “que” não serve, exatamente, aos mesmos propósitos sintáticos.
III. A vírgula poderia ser suprimida, não havendo infração a nenhuma regra nem qualquer alteração de sentido.
IV. Essa passagem ilustra um caso de discurso direto, caracterizado pela presença de verbo dicendi ou de elocução e da conjunção integrante.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - os comentários são do autor

    II - CERTO - 1º "que" = conjunção integrante / 2º "que" = pronome relativo

    III - ERRADO - a supressão da vírgula mudaria o sentido da oração seguinte (de explicativa para restritiva)

    IV - ERRADO - o discurso é indireto e não há a presença de verbos discendi ("disse:..."/"exclamou:..."/ "replicou: ...")

    GABARITO: D

  • Obrigado Nilson! Muito bom.

  • Afirmou se enquadra como verbo dicendi, não entendi o motivo da 4 afirmativa esta errada.

  • Verbos "dicendi" são aqueles que empregamos para introduzir a fala de pessoas ou personagens: "O candidato afirmou: – Faremos promessas e as cumpriremos!". O verbo "afirmar" é um verbo "dicendi". Outros exemplos: dizer, falar, gritar, declarar, ordenar, perguntar, exclamar, pedir, concordar etc. Portanto nesse contexto, não verbos dicendi.

  • Na 4 alternativa realmente trata-se de uma citação direta, porém não pelos motivos que foram colocados...elocução e da conjunção integrante

  • A passagem citada na questão apresenta um exemplo de discurso indireto, nesse tipo de discurso uma pessoa reproduz a fala de outra, para isso utiliza-se dos verbo de elocução ou dicendi.

  • Discurso direto - O narrador reproduz o discurso com as próprias palavras do interlocutor.


    As duas características do discurso direto são:


    a) Vem introduzido por um verbo dicendi (verbo que anuncia a fala da personagem);

    b) Antes da fala da personagem há, geralmente, dois pontos e travessão.

    Exemplo: O ministro disse: — O Brasil precisa de técnicos.


    Discurso indireto - O narrador usa suas próprias palavras para comunicar o que as personagens disseram.


    As características principais do discurso indireto são:


    a) PODE vir introduzido por um dicendi.

    Exemplo: Diógenes disse a Alexandre que não tirasse o sal.

    b) Vem introduzido por uma conjunção subordinativa integrante (que, se)

    Exemplo: O general bradou que não fizessem aquilo.


    Quadro demonstrativo (1)


    DISCURSO DIRETO

    DISCURSO INDIRETO

    1) Pontuação característica (dois pontos e travessão)

    Ex.: A mulher avisou:  — Não quero isso!

    1) Ausência de pontuação

    Ex.: A mulher avisou que não queria aquilo.

    2) 1.ª ou 2.ª pessoas

    Ex.: — Não como verduras, protestou o garoto.

    O marido chorava: — Estás tão magrinha.

    2) 3.ª pessoa

    Ex.: O garoto protestou dizendo que não comiaverduras.

    O marido chorava dizendo que ela estava muito magrinha.  

    3) Pronomes pessoais e possessivos de 1.ª e 2.ª pessoas

    Ex.: — Perdi meus cheques — disse ele.

    O preso declarou:

    — Os policiais me torturaram.

    — Não te preocupes — disse o pai.

    3) Pronomes de 3.ª pessoa

    Ex.:  Ele disse que tinha perdido seus cheques.

    O preso declarou que os policiais o haviam torturado.

    O pai disse para não se preocupar.

  • “O comissário de plantão (um homem) afirmou 1°que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens 2°que morrem de fome” (3º §)        1° conjunção integrante - inicia uma oração subordinada substantiva objetiva direta

                 2° pronome relativo com função de sujeito da oração subordinada adjetiva explicativa                
                                                                        '' homens morrem de fome''
                     Esse motivo é o da vírgula não poder ser suprimida. - O.S.Adj EXPLICATIVA
  • Primeiro QUE: Conjunção Integrante 
    Segundo QUE: Pronome Relativo 

  • Quem estuda, só ganha:



    I- Consternado: muito triste, abalado, aflito. Em nenhum momento pode-se ver qualquer sentimento.


    II- O comissário de plantão (um homem) afirmou isso. O "que" é uma conjunção integrante que introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta. (...) homens que morrem de fome. Substitua o "que" pelo substantivo homens, vai ficar: homens morrem de fome, perceba que é um pronome relativo. Também pode substituir pelo pronome relativo os quais.


    III- Trata-se de uma Oração Subordinada Adjetiva Explicativa determinada por pronome relativo, por isso usa-se vírgula obrigatoriamente. Na Oração Subordinada Adjetiva Restritiva não usa-se vírgula.


    IV-   No discurso direto o personagem ganha voz. Usa-se travessões, aspas, dois pontos e exclamação para a introdução da fala das personagens.


    Como escaparemos nós, se negligenciarmos tão grande salvação? Esta salvação, primeiramente anunciada pelo Senhor, foi-nos confirmada pelos que a ouviram (aos Hebreus 2:13)
  • Discurso direto = Fala dos personagens

    Discurso indireto = autor

    Discurso indireto livre= fala dos personagens + autor


    fonte: https://www.algosobre.com.br/redacao/discurso-direto-e-indireto.html

  • Pessoal, o item II faz referência à função sintática, vocês estão dando a função morfológica do 'que'.

  • Me corrijam se eu estiver errado!

    Sobre as funções sintáticas do QUE...

    Na primeira ocorrência ele faz parte do OBJETO DIRETO exigido pelo verbo "afirmou"
    Na segunda ocorrência ele é SUJEITO, pois retoma o sujeito "homens". 
  • 1º que: O comissário afirmou isto. (o comissário afirmou o que? isto) = objeto direto
    2º que: especialista em homens mortos. = adjetiva restritiva
  • A resposta certa é a letra "d". 

    A frase "Nas duas ocorrências, o 'que' não serve, exatamente, aos mesmos propósitos sintáticos" está correta. O 1º "que" é uma conjunção integrante (acontece sempre depois de verbos) e o segundo "que" é um pronome relativo (colocado depois de substantivos). As outras três afirmativas estão erradas

    I - Os comentários entre parênteses foram inseridos por Fernando Sabino, autor do texto, e não passam consternação (dor, pesar) alguma por parte do comissário com relação ao homem que morreu de fome. 
    III - A vírgula não poderia ser suprimida. "(...) especialista em homens que morrem de fome (...)" é um aposto explicativo com relação a "Delegacia de Mendicância". Vírgula e aposto explicativo caminham juntos.  IV - A passagem apresentada é um exemplo de discurso indireto.  Bons estudos!
  • Gab D

     

    “O comissário de plantão (um homem) afirmou que (pode ser substituido por ISSO - conjunção integrante) o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que (pode ser substituido por O QUAL - Pronome relativo)  morrem de fome”

     

    VOCÁBULO QUE

     

    Li o livro QUE te deram. ( pronome relarivo) - QUE - no meio do período, tente substituir por O(S) QUAL (IS), A(S) QUAL(IS) - Se for possivel será PRONOME RELATIVO.

     

    Perguntei QUE QUERES/ISTO. - Toda vez q o QUE tiver ideia de ISTO - será PRONOME INTERROGATIVO..

     

    Quero QUE TU VOLTE/ISSO. - Toda vez que tiver ideia de ISSO - será CONJUNÇÃO INTEGRANTE.

     

    Ela anda QUE anda. - Entre verbos repetidos, com sentido de "E" - será CONJUNÇÃO COORDENADA ADITIVA.

     

    Tenho QUE sair. - Entre verbos diferentes com sentido de "DE". Será PROPOSIÇÃO ACIDENTAL.

     

    QUE  belo está o dia. - intensificando o adjetivo belo. Será ADVÉRBIO DE INTENSIDADE.

     

    OH! QUE saudade eu tenho. - Se puder ser retirado sem alteração de sentido. Será uma  PALAVRA EXPLETIVA.

     

    Espere, QUE/POIS já volto. - Com ideia de POIS.  Será CONJUNÇÃO COORDENATIVA EXPLICATIVA.

     

    Morreu, QUE adoeceu .- ideia de cauda. Será conjunção coordenativa CAUSAL.

     

    Corri tanto QUE cai emseguida. - ideia de consequência -CONJUNÇÃO COORDENADA CONSECUTIVA

     

    Estudou QUE fosse promovida. - CONJ COORD. FINAL.

     

    O estudo DO/DE+O QUE é facil. Toda palavra antecedida de substantivo é substantivada.- Será SUBSTANTIVO.

     

    Ajudarei a vossos pais, QUE não a nós. - CONJ COORD ADVERSATIVA.

     

    QUÊ! - INTERJEIÇÃO

     

    Professor Márcio Coelho

     

     

     

     

  • * Função MOFOLÓGICA do termo "QUE" nesse período:

    No 1º caso É CONJUNÇÃO INTERGRANTE. É só fazer a troca do "QUE" pela palavra "ISSO"

    No 2º caso É PRONOME RELATIVO. É só fazer a troca do "QUE" por "OS QUAIS"

     

    * Função SINTÁTICA do termo "QUE" nesse período:

    O 1º EMPREGO DO "QUE" Não há função sintática, visto que é conjunção. 

    O SEGUNDO EMPREGO DO "QUE" é classificado como "SUJEITO".

     

  • Sem complicações, grave o seguinte:

     

    QUE depois de verbo -> Conjunção integrante; QUE depois de nome -> Pronome relativo.

     

    Discurso direto: Quando o próprio personagem fala. Não confunda com ORDEM DIRETA que se refere a ordem "sujeito - verbo - complemento"

    Discurso Indireto: Quando um narrador fala pelo personagem.

    Há casos em que os dois discursos aparecem. 

  • GABARITO D

    Que - quando for Pronome Relativo  , podemos trocar por : o qual , a qual ... ( variantes ).
    Que- quando for Conjunção Integrante, podemos trocar por : isso .

  • Respondendo e aprendendo.

    Verbos de elocução são aqueles que introduzem ou anunciam a fala. São exemplos falar, perguntar, afirmar, responder, indagar, replicar, argumentar, pedir, implorar, comentar, exclamar.


ID
1361215
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Bicho
           (Manuel Bandeira)

Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.

(Disponível em: http://www.casadobruxo.com.br/poesia/m/bicho.htm, acesso em 10/09/2014)

Sobre a progressão temática do poema de Manuel Bandeira, NÃO se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Catar e achar não são ações exclusivamente humanas, pois os animais também praticam esses atos.

  • Na terceira estrofe não se verifica uma pista clara relacionada a ser humano. Logo a letra E está incorreta.

  • Sem dúvida caberia recurso. Mal formulada.

  • Questão estranha, achei todas incorretas.

  • Só ter atenção no comando da questão! 

  • Na primeira estrofe ele fala que é um bicho, o que leva a crer que não quer dizer que é um ser humano.
  • Essa afirmativa não tem nada ver

  • GABARITO LETRA E.

    na letra A, o examinador AFIRMA que o leitor fica surpreendido, ao final do texto. Acho que, antes de elaborar esta questão, ele leu a mente de todos que leram esse texto.

  • Fiquei entre a B e a E, e é claro escolhi errado. :/

  • Não concordo, questão puramente subjetiva.


ID
1361218
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Bicho
           (Manuel Bandeira)

Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.

(Disponível em: http://www.casadobruxo.com.br/poesia/m/bicho.htm, acesso em 10/09/2014)

Releia a terceira estrofe do poema de Bandeira:

“O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.”

O correto comentário sobre a classificação do sujeito das formas verbais em destaque está expresso em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O sujeito dessas orações é "O bicho"


  • Sujeito Oculto ou Desinencial é quele que  NÃO está presente na frase, mas é reconhecível pela terminação verbal. Como pode ser desinencial se está no primeiro verso da estrofe?

  • Pessoal, prestem atenção no que pediu a questão : qual é o sujeito da TERCEIRA ESTROFE ? a questão quer saber o sujeito da terceira estrofe e não da primeira estrofe. 


    não era um rato -  quem não era um rato ? o bicho . Aí você erra porque acha que o sujeito é simples. A análise do sujeito se dá sempre dentro da oração e não dentro do período. Neste caso temos um período composto por três orações, e o examinador queria saber o sujeito da terceira oração(estrofe). 
    Vou dar outro exemplo para facilitar, vejamos :Ana gosta de chocolate, gosta de verduras. 
    Na frase acima, qual é o sujeito da segunda oração " gosta de verduras " ?Sujeito Oculto(Ana). Você erra porque decorou que sujeito oculto ou desinencial é aquele que tem como resposta um pronome pessoal oculto(eu,tu,ele, nós, vós). Só que ele pode estar oculto em forma de substantivo ou nome, desde que esteja em outra oração.
  • Sabemos que na língua portuguesa a oração é dividida em duas partes, sendo o sujeito e opredicado seus termos constituintes. Chamamos de sujeito da oração o termo sobre o qual se declara alguma coisa, cuja função será a de dar suporte para o predicado.

    O sujeito exerce uma função sintático-semântica na oração. Podem ser classificados como:

    Sujeito determinado simples;

    Sujeito determinado composto;

    Sujeito indeterminado e

    Sujeito determinado elíptico (oculto).


    Esse último, sujeito determinado elíptico, ou sujeito oculto (como era conhecido antigamente), é assim classificado por não ser explicitamente apresentado na oração. Como está implícito, seu reconhecimento será possível através da observação da desinência verbal, assim como da análise do contexto no qual está inserido. É importante ressaltar que, embora esteja subentendido, não está necessariamente oculto, por isso, a mudança na nomenclatura para sujeito determinado elíptico ou sujeito desinencial. Observe alguns exemplos:

    Estamos muito ocupados para perder tempo com frivolidades. (sujeito: nós)

    Espero conseguir chegar a tempo para o primeiro ato da peça. (sujeito: eu)

    As crianças saíram da sala. Foram brincar no parquinho da escola. (sujeito: as crianças, implícito apenas na segunda oração).


    fonte: http://www.alunosonline.com.br/portugues/sujeito-oculto.html

    Portanto, é exatamante o que encontramos na estrofe do poema acima, pois através do verbo SER, detectamos claramente quem é o sujeito.

     RESPOSTA: LETRA A

  • Pegadinha do malandro essa... 

  • ''O bicho não era um cão,

    o bicho não era um gato,

    o bicho não era um rato.''

    Sujeito desinencial, oculto.

  • Questão polêmica. Eu ia marcar a E.

  • Gabarito A.

    Sujeito desinencial, oculto (O bicho).

    Questão dada.

  • O sujeito não está expresso na oração dos verbos grifados, mas sim no texto.

  • Alguns estão confundindo estrofe com verso, outros não entenderam o que a questão está pedido.

    “O bicho não era um cão, 
    Não era um gato,
    Não era um rato.” 

    Essa, inteira, é a terceira estrofe. "Não era um rato" é o terceiro verso dessa estrofe.

    "O correto comentário sobre a classificação do sujeito das formas verbais em destaque está expresso em:"

    A questão quer o sujeito das formas verbais em destaque, portanto das formas verbais do segundo e do terceiro verso.
    O primeiro verso tem sujeito simples: "o bicho"; os demais, sujeito oculto (desinencial): "o bicho".

  • Pegadinha malandra.

  • pegadinha massa! cai como um pato kkk

    deixa ela errada ai vou vence-la uma hora :)

     

    "nunca desista"

  • Estou procurando essa pegadinha que vocês estão falando. Afinal, qual seria? Eu não vejo nenhuma. 

    A banca usou o termo certo para o sujeito que está oculto ou Desinencial.    

     

     

  • Gab: A

    #PMSE2018

  • PMSE2018 veeenhaaaa.

     

  • Tem galera que gosta de aparecer. Bobagem essa de ficar postando o concurso que vai fazer, o pior ainda é que atrapalha os comentários. Comentem sobre a questões, compartilhe conhecimento, até porq muitas pessoas usam o Qconcurso apenas pelos comentários. DICA: O silêncio é um fator importante para um concurseiro,mostrar seus planos e projetos é chamar a inveja para perto, façã seu concurso para ti e não para o público. 

  • Apoio você Rogério, a grande maioria aqui posta como se isso fosse influênciar em alguma coisa, estamos aqui pra errar e acertar de acordo com cada item visto. Quando venho olhar os comentários também é importante saber e tirar duvias tentar justificar aquele erro, o povo é preocuprado com as postagemm de tal concurso..  JOGO É JOGO TREINO É TREINO.

  • Concordo plenamente Rogério.
  • Rogério Gonçalves tem meu respeito. Falou tudo, o silêncio é um dos segredos da aprovação.
  • GAB: A

     

    “O bicho não era um cão, 
    (ELE) Não era um gato,
    (ELE) Não era um rato.”

  • Sujeito desinencial, mais conhecido como sujeito OCULTO.

  • SUJEITO OCULTO ou DESINENCIAL

    “O bicho não era um cão, 

    (O BICHO) Não era um gato,

    (O BICHO) Não era um rato.”

  • para quem não sabe o que sujeito desinencial= é a mesma coisa de sujeito oculto:

    O bicho não era um cão,

    O bicho Não era um gato,

    O bicho Não era um rato.”

    sim, o sujeito é o bicho, que esta oculto na 2 e 3 oração.

    gab:A

    ruma à luta meus vikings! bora vencer!!

  • Tbm conhecido como sujeito Elíptico


ID
1361221
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Bicho
           (Manuel Bandeira)

Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.

(Disponível em: http://www.casadobruxo.com.br/poesia/m/bicho.htm, acesso em 10/09/2014)

Confrontando o primeiro verso do poema e seu título, nota-se que houve uma mudança do artigo que acompanha a palavra “bicho”. Isso se explica porque:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A resposta da questão é auto-explicativa.

  • Não entendi a resposta do gabarito da letra C, pois a mudança FOI do artigo indefinido " UM bicho" para o artigo definido "O bicho". A resposta da letra C retrata o contrário.

    Artigo Definido:  O, OS, A, AS (têm objetivo individualizar, destacar ou determinar um ser ou um objeto)

    Artigo Indefinido: UM, UNS, UMA, UMAS (têm objetivo determinar de um jeito VAGO um objeto ou um ser em questão)

    Fonte: www.estudopratico.com.br

  • Caro @Ismael Abatti,

    Atente-se para a pergunta: Confrontando o primeiro verso do poema e seu título.

    Agora o poema: O Bicho  (do artigo DEFINIDO - título)
                              Vi ontem um bicho (para o artigo INDEFINIDO - primeiro verso)
                              [...]


    Na primeira leitura também comparei os artigos dos versos dentro do texto (1ª e 7ª linhas).

    Bons estudos!

  • Na ideia de uma narrativa temos uma introdução ,um clímax e um desfecho , de maneira que possa prender o leitor à leitura . O artigo indefinido "um" em "um bicho" serviu para trazer um suspense ao leitor , causando curiosidade em saber de que bicho se tratava . Destarte ,o leitor teve de ler até o final para saber que bicho era  .

  • c - "embora saiba de que bicho se trata desde o título, opta por não revelá-lo de imediato"

    nao sabemos qual é o bicho, mas somente no final.

  • Gab C

    Eu lírico é um termo usado dentro da literatura para demonstrar o pensamento geral daquele que está narrando o texto; A junção de todos os sentimentos, expressões, opiniões e críticas feitas pela pessoa superior ao texto, que no caso seria o narrador ou a pessoa central ao qual o texto está se referindo. O Eu-lírico é o "eu" que fala na poesia. É geralmente muito usado em textos de gênero lírico, que são caracterizados por não expressar, mas necessariamente, os sentimentos do autor

    Wikipédia

  • "Na ideia de uma narrativa temos uma introdução ,um clímax e um desfecho , de maneira que possa prender o leitor à leitura . O artigo indefinido "um" em "um bicho" serviu para trazer um suspense ao leitor , causando curiosidade em saber de que bicho se tratava . Destarte ,o leitor teve de ler até o final para saber que bicho era ."

  • achei difícil mas conseguir , amém .

  • O BICHO= CONHEÇO

    UM BICHO= NÃO CONHEÇO

    ELE EMPREGA NA INTENÇÃO DE CAUSAR SURPRESA.

    GAB= C

    AVANTE GUERREIROS.

  • "Um bicho" o artigo indefinido foi colocado com a intenção de causar surpresa.

  • Um pouco de noção de artigo, um pouco de interpretação de texto.

  • O tal bicho já é conhecido pelo autor. O uso de artigo indefinido serve para trazer uma ideia de suspense que se prolonga pelo poema, principalmente no fim.

  • estranho 2021. só eu aqui.


ID
1361224
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

                                        Notícia de Jornal
                                                                  (Fernando Sabino)
       Leio no jornal a notícia de que um homem morreu de fome. Um homem de cor branca, 30 anos presumíveis, pobremente vestido, morreu de fome, sem socorros, em pleno centro da cidade, permanecendo deitado na calçada durante 72 horas, para finalmente morrer de fome.
       Morreu de fome. Depois de insistentes pedidos e comentários, uma ambulância do Pronto Socorro e uma radiopatrulha foram ao local, mas regressaram sem prestar auxílio ao homem, que acabou morrendo de fome.
      Um homem que morreu de fome. O comissário de plantão (um homem) afirmou que o caso (morrer de fome) era da alçada da Delegacia de Mendicância, especialista em homens que morrem de fome. E o homem morreu de fome.
      O corpo do homem que morreu de fome foi recolhido ao Instituto Anatômico sem ser identifcado. Nada se sabe dele,senão que morreu de fome.
       Um homem morre de fome em plena rua, entre centenas de passantes. Um homem caído na rua. Um bêbado. Um vagabundo. Um mendigo, um anormal, um tarado, um pária,um marginal, um proscrito, um bicho, uma coisa - não é um homem. E os outros homens cumprem seu destino de passantes, que é o de passar. Durante setenta e duas horas todos passam, ao lado do homem que morre de fome, com um olhar de nojo, desdém, inquietação e até mesmo piedade, ou sem olhar nenhum. Passam, e o homem continua morrendo de fome, sozinho, isolado, perdido entre os homens, sem socorro e sem perdão.
       Não é da alçada do comissário, nem do hospital, nem da radiopatrulha, por que haveria de ser da minha alçada? Que é que eu tenho com isso? Deixa o homem morrer de fome.
      E o homem morre de fome. De trinta anos presumíveis. Pobremente vestido. Morreu de fome, diz o jornal. Louve-se a insistência dos comerciantes, que jamais morrerão de fome,pedindo providências às autoridades. As autoridades nada mais puderam fazer senão remover o corpo do homem. Deviam deixar que apodrecesse, para escarmento dos outros homens.Nada mais puderam fazer senão esperar que morresse de fome.
       E ontem, depois de setenta e duas horas de inanição, tombado em plena rua, no centro mais movimentado da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, um homem morreu de fome.


              (Disponível em http://www.fotolog.com.br/spokesman_/70276847/: Acesso em 10/09/14)

Text II

O Bicho
           (Manuel Bandeira)

Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.

(Disponível em: http://www.casadobruxo.com.br/poesia/m/bicho.htm, acesso em 10/09/2014)

Tanto na crônica (Texto I) quanto no poema (Texto II) os enunciadores não se limitam a apresentar o fato; eles também buscam causar comoção em seus leitores. A função de linguagem que melhor retrata esse objetivo e os trechos que podem representar esse aspecto são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A função conativa (apelativa) serve para persuadir o receptor (2ª pessoa - com quem se fala) a adotar determinado comportamento, e nesses casos, tais expressões buscam causar comoção no leitor.

  • Apelativa ou Conativa

    Palavra-chave: receptor

    Seu objetivo é influenciar o receptor ou destinatário, com a intenção de convencê-lo de algo ou dar-lhe ordens. Como o emissor se dirige ao receptor, é comum o uso de tu e você, ou o nome da pessoa, além dos vocativos e imperativo. É a linguagem usada nos discursos, sermões e propagandas que se dirigem diretamente ao consumidor.


    Referencial (ou denotativa): é aquela centralizada no referente, pois o emissor oferece informações da realidade. Objetiva, direta, denotativa, prevalecendo a terceira pessoa do singular.


    Emotiva (ou expressiva): é aquela centralizada no emissor, revelando sua opinião, sua emoção. Nela prevalece a primeira pessoa do singular, interjeições e exclamações.


    Fática: é aquelacentralizada no canal, tendo como objetivo prolongar ou não o contato com o receptor, ou testar a eficiência do canal. Linguagem das falas telefônicas, saudações e similares.


    Poética: é aquela centralizada na mensagem, revelando recursos imaginativos criados pelo emissor. Afetiva, sugestiva, conotativa, ela é metafórica. Valorizam-se as palavras, suas combinações.

    Metalinguística: é aquela centralizada no código, usando a linguagem para falar dela mesma. A poesia que fala da poesia, da sua função e do poeta, um texto que comenta outro texto. Principalmente os dicionários são repositórios de metalinguagem. Referência ao próprio código, Poesia sobre poesia, Propaganda sobre propaganda, Dicionário.


    Veja mais: https://www.algosobre.com.br/gramatica/funcoes-da-linguagem.html
    http://www.soportugues.com.br/secoes/estil/estil13.php

  • em conativa eu lia conotativa.....

     

  • Também chamada de Apelativa, a função Conativa é caracterizada por uma linguagem persuasiva com o intuito de convencer o leitor.

    Por isso, essa função é muito utilizada nas propagandas, publicidades, discursos políticos, a fim de influenciar o receptor por meio da mensagem transmitida.

    A partir disso, esse tipo de texto costuma se apresentar na segunda ou na terceira pessoas com a presença de verbos no imperativo e o uso do vocativo

  • nao vi nada de persuasivo nessa porra! vi jeitos de transmissao de mensagens diferentes(funçao poética)

  • Eu sinceramente, não me convenceu, pelo menos ainda, de que seja a alternativa D, alguém poderia me explicar?

  • gab D

    Função conativa, “Morreu de Fome” (texto I) e “ Meu Deus” (texto II).

    Meu Deus subentende uma interjeição!!!

    nenhum dos textos quer convencer o receptor

    os textos tem características de função expressiva ou emotiva

    pois exalta o sentimento do emissor e ainda usa uma interjeição

    como não tem a opção de expressiva, resta poética

  • não entendi foi nada

  • a função conativa/apelativa objetiva convencer,persuadir,estimular a um determinado comportamento.

  • não seria uma função metalinguistica?

  • GABARITO D

    Apelativa ou Conativa

    Seu objetivo é influenciar o receptor ou destinatário, com a intenção de convencê-lo de algo ou dar-lhe ordens. Como o emissor se dirige ao receptor, é comum o uso de tu e você, ou o nome da pessoa, além dos vocativos e imperativo. É a linguagem usada nos discursos, sermões e propagandas que se dirigem diretamente ao consumidor.

    Referencial (ou denotativa): é aquela centralizada no referente, pois o emissor oferece informações da

    realidade. Objetiva, direta, denotativa, prevalecendo a

    terceira pessoa do singular.

    Emotiva (ou expressiva): é aquela centralizada no emissor, revelando sua opinião, sua

    emoção. Nela prevalece a primeira pessoa do singular, interjeições e

    exclamações.

    Fática: é aquela centralizada no canal, tendo como objetivo

    prolongar ou não o contato com o receptor, ou testar a eficiência do canal.

    Linguagem das falas telefônicas, saudações e similares.

    Poética: é aquela centralizada na mensagem, revelando recursos imaginativos criados pelo emissor. Afetiva, sugestiva, conotativa, ela é metafórica. Valorizam-se as palavras, suas combinações.

    Metalinguística: é aquela centralizada no código, usando a

    linguagem para falar dela mesma. A poesia que fala da poesia, da sua função e

    do poeta, um texto que comenta outro texto. Principalmente os dicionários são

    repositórios de metalinguagem. Referência ao próprio código, Poesia sobre poesia,

    Propaganda sobre propaganda, Dicionário.

  • Também não concordo , segundo o que vi na internet, esse tipo de conceito seria de outro modo!

  • Só comentários dizendo a mesma coisa...

    Alguém poderia explicar o por quê de ser a alternativa D, e não a E?

    Abraços!


ID
1361227
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Text II

O Bicho
           (Manuel Bandeira)

Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.

(Disponível em: http://www.casadobruxo.com.br/poesia/m/bicho.htm, acesso em 10/09/2014)

A respeito do emprego do pretérito imperfeito, na segunda estrofe do texto II, pode afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar essa questão por favor?

    Sei que a letra B está correta, mas gostaria de um esclarecimento.

  • O Pretérito Imperfeito expressa uma ação contínua feita no passado. Por isso, a alternativa b é a correta. 

    Quanto às demais alternativas:

    a. Revela uma ação passada relacionada com um fato futuro. - acho que isso caracteriza o tempo verbal Futuro do Pretérito, mas não tenho certeza.

    c. Aponta para um evento que ocorre no momento da enunciação. - Presente Simples.

    d. Sinaliza uma ação pontual realizada uma única vez no passado. - Pretérito Perfeito.

    e. Representa uma ação que ocorreu no passado e se estende até o presente. - o problema está na parte "se estende até o presente". 

  • a) Futuro do Pretérito do Indicativo - Hipótese/condição

    b) Pretérito imperfeito do indicativo - Continuidade/ação inacabada

    c)Presente do indicativo - Presente pontual

    d)Pretérito perfeito do indicativo - ação concluída/ ação pontual no passado

    e)Presente do indicativo - atemporal

  • Acredito que o que evidencia a imperfeição do pretério é a inconclusão da ação realizada, ou seja, a imperfeição do ato praticado, eis que inacabado: achava ... examinava... engolia.

    Eu não vou desistir. Abraços.

  • Pretérito Imperfeito: fato no passado, mas não concluído ou uma ação que era habitual, que se repetia no passado.

    Ex. cantava / cantavas / cantava / cantávamos / cantáveis / cantavam

    Ex. “Quando criança só pensava em ser bandido, ainda mais quando com um tiro de soldado o pai morreu. Era o terror da sertania onde morava...” (legião)

    Pensava / Era / Morava...: Ação ocorrida constantemente no passado.

  • Letra B. 

    Pretérito Imperfeito - Expressa um fato ocorrido num momento anterior ao atual, mas que não foi completamente terminado.

    Por exemplo: Ele estudava as lições quando foi interrompido.

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf61.php

  • Observação sobre o disposto na alternativa E:
    Tempo Composto da Voz Ativa = Verbo Auxiliar + Verbo Principal no Particípio.
    O Pretérito Perfeito Composto do Indicativo, formado pelo presente do indicativo do verbo auxiliar + particípio do verbo principal indica uma ação que iniciou no passado e se estende até o presente.

    Ex: Tenho estudado muito todos os dias.
  • Gab B

    PRETÉRITO IMPERFEITO - Indica uma ação que, no passado, ocorria c habitualidade.

    EX: Acordava, tomava banho e ia estudar.


    Indica uma ação passada, porém não totalmente concluída em relação a outra.

    Ex: Quando o prof entrou, o aluno fazia a prova.


    Substituir o presente, c o matiz semântico de cortesia, atenuando um pedido.

    Ex: Eu queria saber se vc estudou p a prova.

  • a) Futuro do Pretérito do Indicativo - Hipótese/condição

    b) Pretérito imperfeito do indicativo - Continuidade/ação inacabada

    c)Presente do indicativo - Presente pontual

    d)Pretérito perfeito do indicativo - ação concluída/ ação pontual no passado

    e)Presente do indicativo - atemporal


    Gab B

    PRETÉRITO IMPERFEITO - Indica uma ação que, no passado, ocorria c habitualidade.

    EX: Acordava, tomava banho e ia estudar.

    Indica uma ação passada, porém não totalmente concluída em relação a outra.

    Ex: Quando o prof entrou, o aluno fazia a prova.

    Substituir o presente, c o matiz semântico de cortesia, atenuando um pedido.

    Ex: Eu queria saber se vc estudou p a prova.


    e o disposto na alternativa E:
    Tempo Composto da Voz Ativa = Verbo Auxiliar + Verbo Principal no Particípio.O Pretérito Perfeito Composto do Indicativo, formado pelo presente do indicativo do verbo auxiliar + particípio do verbo principal indica uma ação que iniciou no passado e se estende até o presente. Ex: Tenho estudado muito todos os dias.



  • Quando achava alguma coisa,
    Não examinava nem cheirava:
    Engolia com voracidade.

    O Pretérito Imperfeito expressa uma ação contínua feita no passado (-VA -IA)

  • pretérito imperfeito do indicativo se refere a um fato ocorrido no passado, mas que não foi completamente terminado. Expressando, assim, uma ideia de continuidade e de duração no tempo. É usado em lendas e fábulas e confere um caráter mais polido a pedidos e afirmações. Pode ser utilizado também com sentido de futuro do pretérito para indicar uma ação que seria consequente de outra que acabou por não acontecer.

     

    Fonte: https://www.conjugacao.com.br/preterito-imperfeito-do-indicativo/

  • Modo Indicativo: Presente - fato atual. Pretérito perfeito - fato passado e concluído. Pretérito imperfeito - fato passado mas contínuo. Pretérito-mais-que-perfeito - o fato narrado é anterior a outro também passado. Futuro do presente - fato posterior ao atual. Futuro do pretérito - fato posterior a outro passado. Modo Subjuntivo: Presente - expressa desejo, possibilidade. Pretérito imperfeito - hipótese. Futuro - fato que pode ocorrer. Modo Imperativo: expressa ordem, súplica.
  • LETRA B.

    a) Errado. Revela uma ação passada relacionada não relacionada com um fato futuro.

    b) Certo. O pretérito imperfeito não é pontual, ele é durativo, acontece durante algum tempo no passado.

    c) Errado. Se está no passado não ocorre no presente.

    d) Errado. Ação pontual é pretérito perfeito.

    e) Errado. Representa uma ação que ocorreu e se encerra no passado.

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • Se repete pelo fato do "imperfeito" ser algo que ocorreu incompletamente!


ID
1361230
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Texto III      

                                         
                                                     Corrida contra o ebola

      Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes.
      Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
      O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
      Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
      A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área,e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6 bilhões.
      Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
      Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.
      O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
      Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente.
      A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.
 
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

Pelo entendimento global do texto, só NÃO é possível inferir que:

Alternativas
Comentários
  • c- errada. ele trocou a palavra compulsoria por voluntária.

  • No texto. "Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias."


    Letra C. "Como apenas 20% dos recursos da OMS vêm de contribuições voluntárias, a questão financeira é uma grande debilidade."


    Logo, o gabarito é a letra C.

  • Compulsório = Obrigatório

  • a)As condições sanitárias e econômicas dos países afetados pelo surto contribuíram para a propagação da doença. CERTA

          O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
     

     

    b)As proporções atingidas pela doença impedem que essa seja controlada apenas da cidade sede da OMS. CERTA

          O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
     

     

    c)Como apenas 20% dos recursos da OMS vêm de contribuições voluntárias, a questão financeira é uma grande debilidade. ERRADA

          Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
     

     

    d)O fato de a OMS ter dado mais atenção a doenças crônicas contribuiu para um enfraquecimento dos setores de epidemias e pandemias. CERTA

          Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
     

     

    e)O número de contaminações vem aumentando nas últimas semanas do período registrado no texto. CERTA

          Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
     

     

     

  •  Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias. resposta letra C

  • 2.000 .....rs


ID
1361233
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Texto III      

                                         
                                                     Corrida contra o ebola

      Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes.
      Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
      O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
      Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
      A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área,e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6 bilhões.
      Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
      Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.
      O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
      Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente.
      A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.
 
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

Ao observar que o texto “Corrida contra o ebola” possui caráter argumentativo, pode-se afirmar que a tese, ou seja, a ideia central apresentada pelo autor, está MELHOR explicitada no seguinte fragmento:

Alternativas
Comentários
  • A tese do texto apresenta valor semântico adversativo (há uma mobilização mundial, mas nenhuma medida tomada até o momento mostrou-se eficaz no combate ao ebola). 

    A - ERRADA - ideia de tempo (já faz seis meses)

    B - CERTA - ideia de oposição (mas nada sugere)

    C - ERRADA - ideia de tempo (ocorreram nas últimas três semanas)

    D - ERRADA - ideia de causa e consequência (péssimas condições sanitárias + incapacidade de mobilização = ambiente propício)

    E - ERRADA - ideia de causa (incapacidade de mobilização)

  • Correto Nilson. O texto trata exatamente da corrida (o fator tempo) contra o Ebola (e o insucesso das medidas e suas implicações financeiras e políticas - e aqui está o debate principal do texto.) Letra B.

  • Prestem atenção que a questão circula em torno do caráter argumentativo. Na frase proposta da alternativa b, "mas nada sugere..." o "mas" é uma conjunção adversativa que possui valor argumentativo.

  • Na minha opinião a ideia central gira em torno da necessidade de conter o avanço da doença ("corrida contra o ebola"). Nesse caso, a alternativa que expressa melhor essa ideia é realmente a B, que diz que as medidas adotadas até o momento não surtiram efeito para deter o avanço do ebola.

  • Galera, existe um macete para encontrar a tese de um texto argumentativo, basta que encontremos a primeira afirmação do autor. Mas cuidado, tem que ser a afirmação do autor e não do texto. Lembre-se que tudo que está no texto é do texto, mas nem tudo é do autor. Veja:

     

    A) Errada. "Já faz seis meses que o atual ..." Perceba que esse trecho não traz a afirmação dita pelo autor, está afirmando com base em dados estatísticos.

     

    B) Gabarito "Mas nada sugere..." Repare que nesse trecho o autor faz uma afirmação segundo sua opinião, de conteúdo opositivo, ou seja, a afirmação não tem como referencia um dado estatístico, por exemplo.

     

    C) Errada. “quase metade das cerca de 4.000 ..." Afirmação com base estatísticas.

     

    D) Errada. “O vírus encontrou ambiente propício para se propagar.” Afirmação com base em dados científicos.

     

    E) Errada. “a Organização Mundial da Saúde foi incapaz..." Note que nesse trecho não há uma afirmação do autor. Nesse caso, ele aponta uma das causas da propagação do vírus. 

     

  • Dimas, o melhor comentário! Obg!!

  • Defesa de ponto de vista/opiniões a fim de se alcançar a persuasão do leitor = > TEXTO DISSERTATIVO ARGUMENTATIVO...

    GABA B

    #rumoooaoTJPE

     

  • DICA:

    Conjunções Adversativas: Mas, porém, contudo , entretanto e assim como as outras que se enquadram nessa classificação são utilizadas em textos dissertativos argumentativos. Marcam juízo de valor, marcas de opinião.

    A letra B possui em seu texto essa conjunção.

    Bons estudos!


ID
1361236
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Texto III      

                                         
                                                     Corrida contra o ebola

      Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes.
      Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
      O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
      Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
      A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área,e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6 bilhões.
      Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
      Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.
      O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
      Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente.
      A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.
 
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

A concordância empregada, na primeira oração do texto “Já faz seis meses”, ocorre em função de uma característica linguística do verbo. Essa mesma característica pode ser observada na seguinte opção:

Alternativas
Comentários
  • verbos impessoais

  • Letra B.O verbo HAVER também é impessoal quando estiver no sentido de existir ,assim como o verbo FAZER quando estiver se referindo a tempo é impessoal.

  • Acertei ,mas nao sei se o raciocinio é aceitavel....

    ''JA faz seis meses''       verbo   faz = singular      seis meses = plural
    'Ha muitas questoes''    verbo HA= singular         muitas  questoes = plural

    alguem  poderia  explicar  melhor  esse lance de impessoal.....

  • Lauro,


    O verbo é impessoal quando ele não concorda com seu pronome/sujeito (eu, tu, ele, nós, vós, eles) correspondente. São aquelas conjugações do verbo. Por exemplo:

    *Verbo do tipo pessoal: Trabalhar -> Eu trabalho, tu trabalhas, ele trabalha, nós trabalhamos...

    O verbo modificou de acordo com a pessoa correspondente (eu, tu, ele...)


    Os verbos impessoais não funcionam dessa maneira. Verbos como fazer (no sentido de clima e tempo) e haver (no sentido de existir).

    Faz uma hora. (correto)

    Fazem duas horas (incorreto, pois o verbo não sofre variação)

    Faz duas horas. (correto)


    uma pessoa nesta sala (correto)

    dez pessoas nesta sala (correto)


    Veja os verbos pessoais das alternativas como eles se modificam de acordo com a pessoa, por exemplo:


    O encontro ocorreu sem transtorno algum.     Os encontros ocorreram sem transtorno algum  (correto)

    Falhou o projeto e a experiência.                      Falharam os projetos e as experiencias  (correto)

    Espera-se a ajuda do grupo.                             Esperam-se as ajudas do grupo  (correto)



    Esse lance de impessoalidade não está relacionado ao plural, mas sim a conjugação dele.


    Espero ter ajudado!!

  • faz seis meses. (faz, verbo impessoal, quando no sentido de tempo passado mantem-se no singular)
    muitas questões pendentes ainda. ( verbo haver,impessoal. No sentido de existir mantem-se no singular.)

  • Adoro tuas explicações, Babi =)

  • Coragem:

    Na questão acima é só observar que o verbo fazer é impessoal, por isso tínhamos que encontrar outro verbo impessoal como alternativa, que, no caso, foi o verbo haver. É importante substituir o verbo haver, por existir, para assegurar-se de que é impessoal.

    Que a graça de Nosso Senhor Jesus Cristo seja com vocês todos. Amém. (aos Romanos 16:24)

  • Fazer (indicando tempo decorrido = 3ª Pessoa do Singular = VERBO IMPESSOAL - forma Oração Sem Sujeito

    -----------------------------------------------------------------------

    Listinha de Verbos Impessoais:


    - Haver (sentido de existir)

    - Fazer/Haver (tempo decorrido)

    - Fenômenos da Natureza

    - Chega de / Basta de (encerramento)

    - Ser (hora, data, distância)

    ----------------------------------------------------------------------------

    a) VTD + P.A = Verbo concorda com o Sujeito

    b) Há (sentido de existir) = verbo impessoal

    c) VI

    d) VI

    e) VTD + P.A = Verbo concorda com o Sujeito 

  • outra questão da mesma banca nos diz que a IBFC tem uma torra por verbos impessoais:

     

    Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: Advogado

    Assinale a opção cuja concordância verbal seja equivalente a que aparece em “Faz oito meses que parei”:

     a) Ao longo da vida, fazemos muitas coisas de que nos arrependemos. 

     b) Todos haviam chegado cedo.

     c) Havia pessoas demais na festa.

     d) Todos se fizeram presentes na festa.

     e) A mãe faz tudo o que ela quer.

     

     

    GABARITO "B"

  • gabarito {B} troca o há por existir.

  • MOLE.

  •  

    b)

    Há muitas questões pendentes ainda.

  • os dois são impessoais!

  • GAB: B

    #PMSE

  • Haver e fazer indicando tempo decorrido > 3a pessoa do singular. Havia semanas que não se falavam. Já faz cinco anos que ele esteve aqui.
  • Gab B

     

    Verbo haver no sentido de existir - Fica no singular

     

    Verbo fazer no sentido de tempo decorrido - Fica no singular. 

  • Gab: letra B

    Peguei essa dica de uma colega do QC.

    VERBO FAZER NO SENTIDO DE TEMPO TRANSCORRIDO FICARÁ NO SINGULAR.

     

    VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR SERÁ SEMPRE IMPESSOAL E POR ISSO FICARÁ SEMPRE NO SINGULAR.

  • DEUS ACIMA DE TUDO

  • bom bizu Goku Sayajin ,OBS: eu acertei a questão por intuição haha

  • eu achei que fosse a B, algo me dizia que era a A, olha que engrançado, fui na intuição e errei.

  • O verbo haver e fazer são impessoais, portanto, não admitem sujeito e são flexionados na terceira pessoa do singular.

    O verbo haver é impessoal quando tem sentido de existir e também de tempo decorrido.

    O verbo fazer é impessoal quando tem sentido de tempo decorrido

  • Verbos impessoais. Haver e fazer indicando tempo decorrido.

  • A forma verbal “faz”, empregada no sentido de tempo decorrido, é impessoal. Isso significa que ela não possui pessoa; sua oração não possui sujeito; sua flexão será unicamente na terceira pessoa do singular. 

    É o mesmo caso na letra B, em que o verbo HAVER, no sentido de EXISTIR, é impessoal.

  • Sujeito indeterminado.

    Voz passiva sintética.

  • Os Verbos fazer e haver quando indica tempo transcorrido são impessoais,logo não tem sujeito e ficam no singular.

    haver com sentido de existir, ocorrer e acontece sempre impessoal.

    Muitos anos não os vejo.

    faz quanto indica tempo é impessoal .

    faz Anos que ocorreu a segunda gurra.

    Verbo ser Indicando hora e distância são impessoais .

    São Dez km;

    é Uma hora.

    Verbos que expressão fenômenos naturais são impessoais.


ID
1361239
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Texto III      

                                         
                                                     Corrida contra o ebola

      Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes.
      Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
      O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
      Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
      A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área,e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6 bilhões.
      Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
      Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.
      O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
      Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente.
      A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.
 
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

Na frase “Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. “(4°§), a construção em destaque ilustra:

Alternativas
Comentários
  • O  verbo explicar é VTD. Logo, "uma parcela das debilidades da OMS" é objeto direto.

    VOZ ATIVA: "Verdade que problemas financeiros explicam uma parcela das debilidades da OMS."

    VOZ PASSIVA ANALÍTICA: “Verdade que uma parcela das debilidades da OMS é explicada por problemas financeiros. “

    VOZ PASSIVA SINTÉTICA: “Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros."


    GABARITO: E

  • Nilson Assis, você me desculpa, mas discordo que "uma parcela das debilidade da OMS" seja objeto direto, aqui trata-se de SUJEITO. Primeiramente você procura o sujeito, depois de encontrá-lo é que buscará os complementos do verbo.


    Assim: O que é que se explica? "UMA PARCELA DAS DEBILIDADES DA OMS. 

    SE (Partícula apassivadora, pois o sujeito foi encontrado)

    VOZ PASSIVA SINTÉTICA:  A voz passiva sintética ou pronominal constrói-se com o verbo na 3ª pessoa, seguido do pronome apassivador SE. Por exemplo:Abriram-se as inscrições para o concurso.Destruiu-se o velho prédio da escola.

  • Voz passiva 
    Nela, a situação se inverte, pois o sujeito torna-se paciente, isto é, ele sofre a ação expressa pelo fato verbal. Vejamos:

    A notíciafoi lida pelo repórter
    Sujeito pacienteVerbo na voz passiva


    Podemos perceber que o agente, neste caso, foi o repórter, que praticou a ação de ler a notícia.

    A voz passiva apresenta-se em dois aspectos:

    Voz passiva sintética – Formada por um verbo transitivo direto (ou direto e indireto) na terceira pessoa (do singular ou plural) mais o pronome “se” (apassivador).

    Exemplo:

    Praticaram-seações solidárias
    Voz passiva sintéticaSujeito paciente


    http://www.brasilescola.com/gramatica/vozes-verbais.htm

  • Sheila, acredito que o comentário do colega Nilson esteja correto, pois para encontrar o sujeito  e o objeto direto da oração precisamos transcrevê-la da voz passiva sintética para a voz ativa. Logo, a oração na voz ativa ficaria "Verdade que problemas financeiros explicam uma parcela das debilidades da OMS.". Sendo assim, o sujeito ativo seria "problemas financeiros" e o objeto direto, "parcela das debilidades da OMS". Portanto, na transformação da voz ativa para a voz passiva sintética o objeto direto se torna o sujeito paciente, sendo que o verbo será acompanhado do pronome apassivador "SE". 
    Bons estudos!
  • Acho q passando para voz passiva analítica ficaria dessa forma: A verdade que os problemas financeiros são explicados por uma parcela das debilidades da OMS.

  • a- errada - Voz passiva analítica não tem o pronome "se" , a voz passiva analítica é formada por verbo auxiliar + particípio

    b- errada - sujeito simples, pois o que se explica ? uma parcela das debilidades. Pessoal, atenção, a análise da questão deve ser feita com a frase do jeito que está, não é preciso transformar na voz ativa, pois a análise sintática muda, por exemplo, o que é objeto direto da voz ativa vira SUJEITO PACIENTE na voz passiva, cuidado!!!!!!

    c- errada - se explica não é reflexivo. exemplo de reflexão : Olhou-se no espelho.

    d- errada - sujeito simples, já explicado

    e- certa - sujeito sofre a ação (uma parcela das debilidades sofreu a ação de ser explicada). Voz passiva + "se" = passiva sintética
  • Cheguei a resposta correta (letra E) colocando a frase na ordem direta e identificando duas coisas: partícula apassivadora (se) e o verbo conjugado na 3ª pessoa do singular.

  • blz. Mas alguém pode explicar porque não é voz reflexiva? Se se explica, explica a si mesmo, não?

  • Quem explica, explica ALGO (uma parcela das debilidades da OMS)

    ...uma parcela das debilidades da OMS é explicada por problemas financeiros (voz passiva analítica)


    Portanto, temos uma voz passiva sintética!

  • Daniel Nascimento, se observarmos o sentido da frase conseguimos identificar dois agentes: o que sofre a ação e o que pratica.

    Se fosse reflexiva teríamos: o mesmo agente praticando e sofrendo a ação.

    EX: Ele se matou. -----> "Ele" praticou e "Ele" próprio sofreu

  • CAROS COLEGAS!!! UM PROFESSOR ME FALOU QUE NA VOZ PASSIVA SINTÉTICA, NÃO HÁ O  AGENTE DA PASSIVA,OU SEJA, O SUJEITO DA VOZ ATIVA. PORÉM, NESSA QUESTÃO, MESMO ESTANDO NA VOZ  PASSIVA SINTÉTICA PODEMOS IDENTIFICAR O AGENTE PASSIVA (PROBLEMAS FINANCEIROS)  ONDE ESTOU ERRADO????

  • Dica legal: A voz passiva analítica traz sempre um verbo a mais que a sindética.

    :D

  • O vídeo com a explicação do professor está sem áudio!!!

  • Eu explico / Tu explica / Ele explica = 3° pessoa do singular + "se" (partícula apassivadora) = voz passiva sintética

  • essa porra de voz passiva e sintetica é chato pra caralho. tem uma forma de aprender isso de forma clara e objetiva?

  • “Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros."
    = Explica-se uma parcela das debilidades por problemas. (se = apassivador)

  • Porque não seria voz reflexiva? Alguém pode explicar?

  •  que uma parcela das debilidades da OMS - or. subor. subst. subjetiva

  • Gab E


    Voz ativa

    Na voz ativa, o sujeito é agente, ou seja, pratica a ação expressa pelo verbo.

    Exemplo:

    O repórter (sujeito agente) leu a notícia.Voz passiva

    Na voz passiva, o sujeito é paciente, ou seja, recebe a ação expressa pelo verbo. O praticante da ação é classificado como agente da passiva.

    Exemplo:

    O livro (sujeito paciente) foi escrito por Maria (agente da passiva).

    Na língua portuguesa, a voz passiva pode ser analítica ou sintética.

    Voz passiva analítica

    A voz passiva analítica é formada por um verbo auxiliar (normalmente o verbo ser), o particípio de um verbo transitivo, uma preposição e o agente da passiva.

    Exemplo:

    O trabalho (sujeito paciente) foi (verbo auxiliar) feito (verbo no particípio) por (preposição) ele (agente da passiva)

    Em determinadas frases, o agente da passiva pode não estar explícito.

    Exemplo:

    As roupas (sujeito paciente) foram (verbo auxiliar) passadas (verbo no particípio).Voz passiva sintética

    A voz passiva pronominal ou sintética é formada por um verbo na terceira pessoa (do singular ou do plural) junto ao pronome pessoal se como partícula apassivadora. O agente não costuma vir expresso na voz passiva sintética.

    Exemplo:

    Passaram-se roupas.Voz reflexiva

    Na voz reflexiva, o sujeito é ao mesmo tempo agente e paciente, ou seja, pratica e recebe a ação ao mesmo tempo. A voz reflexiva é formada por pronome oblíquo reflexivo ("me", "te", "se", "nos" ou "vos") que se refere ao próprio sujeito.

    Exemplo:

    O repórter vestiu-se e foi trabalhar.Voz reflexiva recíproca

    Na voz reflexiva recíproca, o sujeito é composto, e cada um dos seus elementos pratica a ação descrita pelo verbo nos demais.

    Exemplos:

    Fernando e Brenda se beijaram.Nós nos veremos na escola.
  • “Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros."

     

    Para o "se" ser apassivador o verbo tem que ser transitivo direto, logo, trata-se de voz passiva sintética.= VTD + se

     

    Se o "se" for uma partícula de indeterminação do sujeito o "se" vem SEMPRE seguido de preposição.= VTD + se + preposição

  • na dúvida se é voz passiva, tenta colocar na voz ativa:

     “Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros.

    “Verdade que uma parcela das debilidades da OMS É EXPLICADA por problemas fnanceiros

  • Problemas financeiros (sujeito) explicam (VTD) uma parcela das debilidades (OD) - Voz ativa

    Uma parcelas das debilidades (sujeito) é explicada (locução verbal) pelos problemas financeiros (agente da passiva) - voz passiva analítica

    Explica (VTD) -se (partícula apassivadora)  uma parcela das debilidades (sujeito paciente) ou se explica uma parcela das debilidades - voz passiva sintética.

  • Se ficar em dúvida entre voz passiva analítica ou sintética: voz passiva sintética - pronome "se".

  • Sintética - SE..

     #rumoaoTJPE

  • Fiquei sem entender.. vamos pegar outro exemplo:

    voz ativa: Fulano comeu o queijo

    voz passiva analitica: O queijo foi comido por Fulano

    voz passina sintética: O queijo se comeu por Fulano...  

    não faz sentido.. na sintética perde-se o agente da passiva..

    alguém pode me explicar?

  • VERBO TRANSITIVO DIRETO + SE = PASSIVA SINTÉTICA OU PRONOMINAL

  • Dá pra acertar por exclusão, mas achei beem difícil esta!!!

  • comentário complementar: só existe voz reflexiva quando a expressão "se" pode ser substituida por "a si mesmo (a)"

  • essa questão é um saco para entender... outra igual seria: a democracia se define pelos princípios. Eu aprendi assim: A frase está fora de ordem. leia-se assim: "explica-se uma das debilidades por problemas financeiros" - explicar (vtd) - uma das debilidades (OD que vira sujeito) - por problemas financeiros (NAO SEI, JA QUE SEMPRE ME FALARAM QUE SO EXISTE AG DA PASSIVA EM VOZ PASSIVA ANALITICA). outra coisa que vi o pessoal falando, é sobre a voz reflexiva. Não tem como ser reflexiva, pois "uma das debilidades" é explicada, ou seja, sofre a ação verbal e quem prática a ação de explicar é "problemas financeiros". espero ter ajudado
  • VOZ PASSIVA SINTÉTICA= PRONOME (SE) APASSIVA O VERBO.

     se explica 

    EXPLICAR-SE

    A BANCA DESLOCOU O PRONOME, SÓ PARA TIRAR ONDA.

    AVANTE GUERREIROS.

    GABARITO= E

  • VOZ PASSIVA SINTÉTICA : VTD + PRONOME SE (PARTICULA APASSIVADORA E SUJEITO PACIENTE DA AÇÃO VERBAL)


ID
1361242
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Texto III      

                                         
                                                     Corrida contra o ebola

      Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes.
      Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
      O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
      Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
      A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área,e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6 bilhões.
      Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
      Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.
      O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
      Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente.
      A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.
 
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

O vocábulo destacado em “a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais” (3°§) tem como sinônimo:

Alternativas
Comentários
  • Particularidade ou atributo do que é célere; rapidez, velocidade ou agilidade.

  • Esta questão em nada condiz com o conteúdo classificado aqui,isso é matéria de português.

  • Interpretação e nada mais.

  • GABARITO: LETRA A

    Característica do que é célere, rápido: rapidez, velocidade, ligeireza, agilidade, presteza, prontidão, diligência, pressa, apressuramento, aceleração, aceleramento, brevidade, urgência, ritmo.

    FONTE: WWW.SINÔNIMOS.COM.BR


ID
1361245
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Texto III      

                                         
                                                     Corrida contra o ebola

      Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes.
      Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
      O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
      Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
      A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área,e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6 bilhões.
      Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
      Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.
      O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
      Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente.
      A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.
 
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

A afirmação do diretor do CDC, no segundo parágrafo, em relação ao posicionamento do autor do texto cumpre um papel de:

Alternativas
Comentários
  • O autor defende que o ebola não foi controlado: "...mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes."

    A afirmação do diretor do CDC o REAFIRMA o posicionamento do autor: "A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle."

  • o examinador tentou induzir o candidato ao erro na letra "a"

    retificar: corrigir, emendar

    ratificar: reafirmar, confirmar.

  • e ) reafirmação

  • Caí na casca de banana. Confundi constatação com contestação. Só eu mesmo.
  • Ratificar ---> Afirma.

    ReTifica ----> reescrver, corrigir.


ID
1361248
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Texto III      

                                         
                                                     Corrida contra o ebola

      Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes.
      Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
      O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
      Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
      A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área,e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6 bilhões.
      Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
      Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.
      O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
      Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente.
      A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.
 
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

Assinale a opção em que se indica, INCORRETAMENTE, o referente do termo em destaque.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Os esforços iniciais foram da OMS e não da gravidade da situação.

  •  Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.

    De quem foram os esforços? Da ONU, pois estes formam limitados e mal liderados

  • pq a C está errada?

  • Alguém, por gentiliza, explica porque a Letra C está errada ?

    Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para

    reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram

    limitados e mal liderados.

    Ao meu ver seria "Gravidade da situação".

  • Não entendi porque a C esta errada


ID
1361251
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Texto III      

                                         
                                                     Corrida contra o ebola

      Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes.
      Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
      O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
      Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
      A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área,e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6 bilhões.
      Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
      Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.
      O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
      Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente.
      A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.
 
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

No trecho “O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo”, o conectivo em destaque introduz o valor semântico de:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - seria necessário algo do tipo: à medida que, à proporção que

    B - ERRADO -  o trecho não possui verbos no imperativo (ex: Corra, que a polícia vem aí.)

    C - CERTO - "o surto atingiu proporções tais" é causa / "que já não é mais possível enfrentá-lo" é consequência  

    D - ERRADO - não há comparação (tal qual/ tão quanto/como/assim como, etc)

    E - ERRADO - não há conformidade (de acordo com/ conforme, etc)


    GABARITO: C

  • Que precedido de tão,tal, tanto, tamanho é conjunção subordinativa adverbial consecutiva.

  • “O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo”

    Resposta - Letra C

    Consecutivas: exprimem resultado, efeito, consequência.

    tão... que,  tanto assim... que, tanto... que,  de sorte que*,  tamanho... que, de modo que, tal... que,  de maneira que, de tal modo/maneira... que, de forma que, a tal ponto... que.

    * As locuções de sorte que, de modo que, de maneira que, de forma que são sinônimas.

    Exemplos:

    – Meu filho é tão inteligente que passou em 1o lugar no ITA.

    – Estudei tanto o famigerado Português que acabei tendo uma estafa.

    Tamanha foi a sua coragem que pulou no mar em ressaca.

    Tal foi sua postura antes da prova que conseguiu um bom resultado.

    – Sua apresentação aconteceu de tal modo que todos não paravam de rir.

    – Ambos ligaram-se a tal ponto ao longo da amizade que pareciam o mesmo ser.

    – Eles não se prepararam para a competição, tanto assim que ficaram em último lugar.

    – Não gostava de estudar, mas queria se estabilizar na vida, de sorte que começou a investir nos livros.



  • Letra C. Depois do Tesão vem a consequência, Tal, Tamanho, Tanto. Nunca mais esqueço.

    Prof. Pestana
  • Causa: O surto atingiu proporções gigantescas...

    Consequência: Não se poder mais enfrentá-lo..

    GABA C

  • CONSECUTIVA

    Tal, tanto, tamanho, tão (OP), que (OS)

  • Lembrete: conferir o macete do professor!


ID
1361254
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Texto III      

                                         
                                                     Corrida contra o ebola

      Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes.
      Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
      O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
      Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
      A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área,e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6 bilhões.
      Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
      Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.
      O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
      Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente.
      A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.
 
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

Os fragmentos “somente no ano de 2013”(5º§) e “cidade suíça sede da OMS” (8º§) estão marcados por vírgula pois:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - o segundo é aposto explicativo

    B - CERTA - o primeiro é adj adverbial (indica circunstância de tempo) e o segundo é aposto explicativo

    C - ERRADA - o primeiro não é aposto

    D - ERRADA - conforme as alternativas anteriores

    E - ERRADA - conforme as alternativas anteriores


  • somente é uma preposição??? Para ser um Ajunto Adverbial obrigatoriamente não necessita ser um termo preposicionado???

  • A expressão "somente no ano de 2013", por predominantemente trazer carga semântica temporal (pois secundário o sentido de exclusão contido no advérbio "somente"), isto é, por apresentar uma circunstância temporal a um certo acontecimento, exerce função sintática de adjunto adverbial de tempo.

    O período, reescrito em ordem direta, traria o adjunto adverbial no final da oração:
    "Para comparação, o CDC dos EUA contou com cerca de US$ 6 bilhões somente no ano de 2013."

    Por isso o enunciado afirmar estar ele deslocado.

    Quanto às dúvidas levantadas pelo colega Gabriel Queiroga, a norma culta nos esclarece que os adjuntos adverbiais, diferentemente dos complementos nominais, não exigem preposição como regra; e o termo "somente", isoladamente analisado, enquadra-se na classe gramatical dos advérbios (de exclusão), equiparando-se a "não mais que", "apenas", "só", "unicamente" etc.

    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.
  • Letra B
    Adjunto adverbial de tempo e aposto explicativo.

  • Eu acertei a questão usando o método da exclusão, porque eu ainda to meio perdido nessas questões que envolvem adjuntos adverbiais.

  • b)o primeiro é um adjunto adverbial deslocado e o segundo, um aposto.

    A segunda opção é aposto explicativo porque explica o termo anterior. O 1° é adjunto adverbial de tempo. Quando na duvida se for adjunto adverbial ou aposto, desloque-o para outro local na oração. Somente adjunto adverbial admite deslocamento

  • Escrevendo um macete importante dado pelo professor Alexandre Soares no seu comentário: Quando estiver na dúvida se for adjunto adverbial ou aposto, desloque-o para outro local da oração. Somente o adjunto adverbial admite deslocamento.

  • B

    O primeiro : adjunto adverbial deslocado

    O segundo : aposto explicativo, isto é, o autor dá uma explicação sobre Genebra.

    PM/BA 2020

  • Errei essa questão pelo motivo de ter em mente que o Adjunto adverbial é sempre descartável, aí fui olhar a expressão: "somente no ano..."

    Esse "somente" me fez ter a impressão de ser uma palavra importante, que ajuda a delimitar mais a ideia, e não algo descartável.

  • IBFC adora confundir Adjunto Adverbial deslocado com Aposto

  • BIZU:

    APOSTO = APÓS

    FICA NO FIM DA FRASE, APÓS A VÍRGULA


ID
1361257
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Texto III      

                                         
                                                     Corrida contra o ebola

      Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes.
      Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle.
      O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas.
      Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias.
      A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área,e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6 bilhões.
      Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes.O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos.
      Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados.
      O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados.
      Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente.
      A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.
 
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

A função da linguagem predominante no texto “Corrida contra o ebola” é a:

Alternativas
Comentários
  • função referencial está centrada no referente e prima pela objetividade, sendo sua função primordial informar, está presente em textos científicos, jornalísticos e didáticos.

  • O  texto apresenta com características a objetividade, a simples exposição da realidade, sem apresentar comentários ou pontos de vista.

    A - ERRADA - função metalinguística: Usa um texto para explicar outro. Ex.: Falar de poema ao escrever um poema.

    B - ERRADA - função emotiva: Tem por finalidade transmitir emoções. Usa sinais de exclamação, de interrogação e reticências.

    C - ERRADA - função fática: Estabelece relações com o emissor. Ex.: Diálogos.

    D - CERTA - função referencial: Transmite informações de forma objetiva.

    E - ERRADA - função apelativa: Objetiva influenciar o leitor.

  • Nem li o texto, observei a fonte e respondi corretamente, pois a função referencial está presente em textos jornalísticos, como já melhor comentado pela colega Lilian Diniz.

    Bons Estudos!!!

  • a fonte já responde a questão

  • GABARITO D

    O texto apresenta com características a objetividade, a simples exposição da realidade, sem apresentar comentários ou pontos de vista.

    A - ERRADA - função metalinguística: Usa um texto para explicar outro. Ex.: Falar de poema ao escrever um poema.

    B - ERRADA - função emotiva: Tem por finalidade transmitir emoções. Usa sinais de exclamação, de interrogação e reticências.

    C - ERRADA - função fática: Estabelece relações com o emissor. Ex.: Diálogos.

    D - CERTA - função referencial: Transmite informações de forma objetiva.

    E - ERRADA - função apelativa: Objetiva influenciar o leitor.

  • Função Referencial ou Denotativa

            ·           Também chamada de função informativa, a função referencial tem como objetivo principal informar, referenciar algo.

     

            ·           Voltada para o contexto da comunicação, esse tipo de texto é escrito na terceira pessoa (singular ou plural) enfatizando seu caráter impessoal.


ID
1361269
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considere as técnicas de redação para correspondências oficiais para responder à questão.

Sobre o emprego dos pronomes de tratamento, só NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I) ou se fala com a pessoa indicada por ele;

    II) ou se fala da pessoa indicada por ele.

    I) Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se coma autoridade).

    II) Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua. Ex.: "Sua Excelência o Deputado Araújo, de quem lhe falei há pouco, é muito corajoso" (fala-se da autoridade).

  • Lembrando que Vossa --> tratamento usado para pessoa com que se fala

                              Sua     --> tratamento utilizado para pessoa de quem se fala 

  • A letra E, conforme o MRPR:


    2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento

      Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: "Vossa Senhoria nomeará o substituto"; "Vossa Excelência conhece o assunto".

      Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "Vossa ... vosso...").

      Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".


  • O candidato deve ter cuidado com esta questão,pois pede a alternativa incorreta. 
    Ao analisar todas as alternativas, percebemos que é incoerente a seguinte alternativa: "não há distinção quanto ao emprego de “Vossa Excelência" ou “Sua Excelência"". 
    Sabemos que o uso de ambos varia com o interlocutor. Se falamos diretamente com a autoridade, usamos "Vossa Excelência". Se falamos da pessoa, ou seja, se falamos da autoridade para uma outra pessoa, usamos "Sua Excelência". Desta forma, ocorre sim distinção quanto ao uso.

    A resposta correta é a letra (C).
  • VOSSA: Com quem se fala.

    SUA: De quem se fala.

     

  • Fui por eliminação.

  • C.

    Vossa Excelência - Com quem se fala.

    Sua Excelência - De quem se fala.

    Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se coma autoridade).

    II) Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua. Ex.: "Sua Excelência o Deputado Araújo, de quem lhe falei há pouco, é muito corajoso" (fala-se da autoridade).




ID
1361272
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considere as técnicas de redação para correspondências oficiais para responder à questão.

Estão indicadas, corretamente, como partes do documento no Padrão Ofício, sendo exemplos o aviso, o ofício e o memorando, todas as características citadas abaixo EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • apresentação de testemunhas ? isso é ATA?

  • Apresentação de testemunhas e sacanagem !

  • A c também está errada. No memorando não se coloca o nome do destinatário

  • A alternativa C com base no manual de redação oficial

    3.4.2. Forma e Estrutura do Memorando

      Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

      Exemplos:

      Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

  • E a B? tem local no Memorando ?


    "Em 12 de abril de 1991"

  • no memorando, PODE ou não(FACULTATIVO) colocar o registro da cidade na data.

  • Pessoal, o detalhe está no enunciado. Temos que usar os conhecimentos de português para interpretação das questões. Vejam o que realmente interessa nesta questão:


    Texto original: "Estão indicadas, corretamente, como partes do documento no Padrão Ofício, sendo exemplos o aviso, o ofício e o memorando, todas as características citadas abaixo EXCETO: "


    Tirando o excesso e deixando somente o que interessa: "Estão indicadas, corretamente, como partes do documento no Padrão Ofício, todas as características citadas abaixo EXCETO: "


    Observaram a diferença?

    A questão quer saber do padrão ofício, não das particularidades do memorando, do ofício e do aviso.


    Todas estão certas, com excessão da assertiva "E", pois não existe apresentação de testemunhas no padrão ofício.


    Espero que tenha ajudado a quem ainda está com dúvidas.

  • Essa banca de merda vai fazer um grande concurso, que é o TCM-RJ, o que é muito preocupante.

     

    A "C" é absurdamente errada, pois não há identificação pelo nome do destinatário no memorando.

     

    Lamentável

  • Esta questão revela um furo do Manual. Creio que existem outras furadas, seria ótimo algum professor fazer um vídeo somente com esses "tiros no pé" do próprio Manual.

     

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

     

    aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

            a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

            b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

            c) assunto: resumo do teor do documento

            [FURO]d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.[FURO]

            e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

     

     3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

    3.4.2. Forma e Estrutura

            [FURO]Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.[FURO]

            Exemplos:

            Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

     

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm#_Toc26002099

  • Eu respondi por eliminação, afinal utilizar testemunha em redação oficial não existe. Para responder a questão não pode ficar pensando em um único tipo de documento, na questão foi colocado exemplos. O que precisa saber o que pode ter ou não em documento oficial, não especificando o tipo de documento.  

  • Essa "e" é muita viagem em! kkk

  • afinal memorando tem ou não tem local estou na dúvida ?


ID
1361275
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto ao Windows 7, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta (de cima para baixo):

( ) Sem o driver correto, o hardware ou dispositivo não funcionará corretamente no Windows.
( ) Na área de trabalho é permitido que sejam criados diretórios e atalhos.
( ) Com as teclas Shift + Tab pode-se alternar entre os programas ativos no Windows 7.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Para alternar entre aplicativos, usamos Alt+Tab, ou Alt+Esc (alterna diretamente) ou Win+Tab (em 3D)

  • Um driver é um software que permite que o computador se comunique com o hardware ou com os dispositivos. Sem drivers, o hardware conectado ao computador, por exemplo, uma placa de vídeo ou uma impressora, não funcionará corretamente.

    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/what-is-driver#1TC=windows-7

     um drive é um componente físico da sua máquina que serve como uma unidade de armazenamento. Internamente, temos os clássicos drives de CD, DVD e Blu-ray, assim como alguns que caíram ou estão caindo em desuso, como o compartimento de disquete. Isso sem se esquecer do mais importante de todos: o disco rígido (HD).
    http://www.tecmundo.com.br/driver/10909-qual-a-diferenca-entre-drive-e-driver-.htm

  • Com as teclas Alt + Tab pode-se alternar entre os programas ativos no Windows 7.

  • Para alternar entre programas ativos no W7 usa-se o "ALT+TAB"... demais afirmativas corretas... resposta letra "B"

  • Apenas uma informação complementar; Diretório é equivalente a criação de uma Pasta (botão direito do mouse em uma área vaga da área de trabalho > Novo > Pasta).

  • ALT+ TAB

  • Diferença entre 1-DRIVE e 2-DRIVER  


    1- É igual a Hardware.   
    2- É o programa de instalação do fabricante que tem como finalidade principal instalar os dispositivos para seu perfeito funcionamento no PC. Ex.: CD de instalação de multifuncional. 

    Profº. Alexei / Espaço Jurídico Cursos
  • Na dúvida eu pensei assim :   Se um PEN DRIVE     é um dispositivo físico (hardware ), logo  o DRIVER  é um programa (software )


    pen drive :  hardware !!!!!

  • Um pequeno esquema que me faz lembrar a diferença entre drive e driver:

    driveRR....R de pRogRama. Sobra drive como componente!

  • Prezados ,
    Vamos analisar os itens dessa questão:

    Sem o driver correto, o hardware ou dispositivo não funcionará corretamente no Windows : Item correto, o Windows necessita do driver para poder usar corretamente os dispositivos. Alguns drivers já vem instalados junto com o sistema operacional , outros , devemos instala-los .

    Na área de trabalho é permitido que sejam criados diretórios e atalhos : Item correto, a área de trabalho é uma pasta como qualquer outra , dentro dela podemos criar arquivos , sub-pastas e atalhos.

    Com as teclas Shift + Tab pode-se alternar entre os programas ativos no Windows 7 : Item errado, o comando para se alternar entre os programas ativos é Alt + Tab

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.
  • Para alternar entre programas abertos é ALT + TAB ( e não SHIFT + TAB, como diz a terceira frase)

  • Errei por confundir shift + tab com alt+ tab. 

    resposta correta B shifit + tab não alterna entre os programas . 

    1. Em informáticadiretório, diretoria ou pasta é uma estrutura utilizada para organizar arquivos em um computador ou um arquivo que contém referências a outros arquivos. Um diretório pode conter referências a arquivos e a outros diretórios, que podem também conter outras referências a arquivos e diretórios.                                                           pt.wikipedia.org/wiki/Diretório_(computação)

  • Letra  B é a correta. 

  • Não é possível nenhuma instalação sem o driver?? Por exemplo a impressora, é possível sim no W 7. Estou errada? Help!

  • Priscila Valle, é porque os drives já vêem embutidos no S. O. Em todo caso é preciso driver para funcionar corretamente!

  • Priscila, DriveR se trata do software, DrivE que trata de Hardware...

    O software é quem controla o Hardware, ou seja sem a cabeça não tem como o corpo funcionar.

  • shift + tab faz o cursor deslocar pra trás ou para cima,  só o Tab faz o cursos deslocar para frente ou para baixo

  • Errei essa questão, sem entender a primera afirmação: 

    Aleguém poderia explicar melhor 

  • VIctor Santana,

    Vou tentar:

    Driver (com "r") é o mesmo que software = "conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados; programa, rotina ou conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um computador; suporte lógico."

    Drive - é o mesmo que hardware = São, portanto, componentes físicos. Ex: Placa de Vídeo.

     

    Logo: Sem o driver ( sistema lógico) correto, o hardware (a placa de vídeo) ou dispositivo (placa de som) não funcionará corretamente no Windows. Estando correta a assertiva.

  • Gab.: B

    (para os não assinantes)

  • É sério que a primeira assertiva está Correta?

  • Um bizu que me ajudou a diferenciar drive de driver:

    SEMPRE TRÊS ERRES (RRR)

    DRIVER = SOFTWARE

    DRIVE = HARDWARE

     

  • (V) Sem o driver correto, o hardware ou dispositivo não funcionará corretamente no Windows. 
    (V) Na área de trabalho é permitido que sejam criados diretórios e atalhos. 
    (F) Com as teclas Shift + Tab pode-se alternar entre os programas ativos no Windows 7.  (A tecla que faz a respectiva função é ALT+TAB).

  • LETRA B

    OH BANCA BOA VIUUU

  • Essa primeira eu ia cair direitinho, pois achava que estava errada.

  • quem leu aquele "alt" kkkk

  • um grande exemplo é a impressora. A minha, por exemplo, veio com um CD que tinha um driver. Sem esse Driver a impressora nao funciona.

    Lembrando que a impressora é um hardware ( fisicamente palpável ).

  • Letra B.

    Para alternar entre aplicativos, usamos Alt+Tab, ou Alt+Esc (alterna diretamente) ou Win+Tab (em 3D)

  • vejam bem a tecla SHIFT é usada para alterar, deslocar e a tecla ALT para alternar, decorando essas funcionalidades ajuda e muito na resolução de questões que pedem esses atalhos.

  • Com as teclas Shift + Tab pode-se alternar entre os programas ativos no Windows 7.

    O certo é CTRL + TAB.

  • V

    V

    F - ALT + TAB


ID
1361278
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Recurso do Windows 7, ou do XP, que ajuda a restaurar arquivos do sistema do computador para um ponto anterior no tempo, de tal forma que desfaz as alterações do sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos. Identifique o nome técnico denominado pela Microsoft para esse recurso específico do Sistema Operacional Windows:

Alternativas
Comentários
  • Letra C,

    Reparação do sistema, exige um disco de reparação, e retorna o computador para quando ele estava 'novinho'.

    Restauração do sistema, exige um ponto de restauração (que foi previamente criado pelo Windows no momento do boot, ou pelo usuário manualmente), e retorna o computador para quando ele foi escolhido.

  • Restauração do Sistema. : Recurso do Windows 7, ou do XP, que ajuda a restaurar arquivos do sistema do computador para um ponto anterior no tempo, de tal forma que desfaz as alterações do sistema no computador sem afetar os arquivos pessoais, como email, documentos ou fotos. Identifique o nome técnico denominado pela Microsoft para esse recurso específico do Sistema Operacional Windows

  • Restauração do sistema

    Este  recurso  permite  que  o  Windows  desfaça  alterações  realizadas  pela  instalação  de  algum

    programa no sistema e restaure as configurações em vigor antes desta instalação.

    A  restauração  de  sistema  retorna,  normalmente,  ao  estado  do  Windows  quando  este  foi

    instalado  no  computador.  Caso  o  usuário  queira  que  o  Windows  retorne  a  um  estado  mais

    recente,  deve  criar  um Ponto  de  Restauração,  que  seria  uma  descrição  completa  de  como  o

    Windows está naquele determinado momento. Uma vez  criado o ponto de restauração, o sistema

    pode ser recuperado a qualquer momento e retornar àquele estado exato.

    Esse  utilitário  é  muito  interessante,  pois  existem  vírus  de  computador  e  outros  programas

    maliciosos que adoram tirar o sono dos usuários alterando as configurações do sistema Windows.

    Um  exemplo  bem  simples:  imagine  que  seu  computador  está  funcionando  perfeitamente,  e

    que  você  decidiu  instalar  aquele  jogo  que  comprou  em  uma  banca  de  revistas  qualquer.  Claro

    que pode acontecer algo, não é?  Para se prevenir, você usa o recurso de Restauração do Sistema

    a fim de criar um ponto de restauração antes de instalar o jogo.

    Se o jogo criar algum problema de instabilidade no sistema (por exemplo, fazendo o Windows

    trabalhar  muito  mais  lento  do  que  trabalhava  antes),  você  pode  solicitar  que  o  Windows  retorne

    ao  estado  anterior  ao  momento  da  criação  do  ponto  de  restauração,  ou  seja,  o  seu  sistema  vai

    voltar  a  funcionar  exatamente  como  estava  antes  da  instalação  do  jogo.  Ele  simplesmente  vai

    passar a entender que a instalação do jogo jamais aconteceu!

    Livro - Informática para Concursos: Teoria e Questões - João Antonio Carvalho

  • Restauração do Sistema: Quando o Windows começa a apresentar comportamentos estranhos, pode ser que tenhamos feito uma modificação inadequada. Quando isso ocorre ainda é possível reverter ao estado anterior de funcionamento do sistema. o Windows periodicamente cria Pontos de restauração.  Podemos imaginar os pontos de restauração como uma "foto" que o Windows tira de si mesmo, guardando todas as suas configurações do momento. Mas você mesmo pode criá-los, quando desejável. Uma restauração não têm como consequência perder trabalhos recentes ou salvos , emails, lista de históricos e favoritos. Para acessar a restauração do sistema acione a opção Desempenho e manutenção no Painel de Controle e, a seguir, clique na opção RESTAURAÇÃO DE SISTEMA. Serão apresentadas janelas que orientam o usuário na criação e restauração.


    Fonte: Descomplicando a informática para concursos. Reynaldo Telles

  • Pessoal. Eu vi essa questão e achei equivocada, pois eu mesma já restaurei o sistema com intuito de recuperar arquivos pessoais e claro, consegui. Alguém pode dar uma luz?

    A restauração do sistema é uma forma de desfazer alterações do sistema do computador para um ponto anterior no tempo. A restauração do sistema, entretanto, não pode ser usada para recuperação de arquivos pessoais.

  • Karla. A restauração do sistema apenas desfaz as configurações do sistemas. Quando o usuário instala algum aplicativo ou programa que altere as configurações do sistema o  Windows cria automaticamente um ponto de resturação, ou seja, ele salva as configurações e status dos programas naquele momento. Se algum instação de programa der errado a restauração do sistema retorna a um ponto em que o programa anterior a que o usuáiro instalou  o programa que deu problema. É muito utilizado para reverter configurações ou instalações de programas malsucedidas. 

    Backup e diferente de restauração.

    Backup = restaura, recupera arquivos

    Restauração do sistema = restaura um ponto de configruação do sistema

     

    Porém... o Windows tem um recurso que é capaz de recuperar uma imagem do sistema, mas este recurso não é a "restauração do sistema".

    O Windows tem o recurso chamado Backup.

    A depender da apresentação, pode estar com o nome "Backup e restauração".

    Onde apresenta as duas funcionalidades;

  • Dica: banca IBFC adora cobrar os ícones do painel de controle e suas funcionalidades.

  • Muitas questoes vc pode responder pela logica.

  • GAB: C

     

  • ...SEM AFETAR os arquivos... ---> RESTAURAÇÃO DO SISTEMA.

     

    GAB:C.

  • GABA C

  • o próprio enunciado cagueta a resposta

  • tem questões que o próprio enunciado ajuda a responder

  • Entendo que a questão é fácil, mas acredito que este deveria ser o nível das questões que medem noções básicas de informática. Independente de ser concurso ou não, as questões devem avaliar o conhecimento do candidato para desempenhar com eficiência o cargo almejado, se isto fará com que a nota de corte suba, deixe que outras matérias mais relevantes ao cargo definam os classificados.


ID
1361281
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Painel de Controle do Windows 7 existe o recurso denominado Windows Update. A principal funcionalidade desse recurso é de ___________. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    O Windows Update disponibiliza atualizações de manutenção e segurança, algumas críticas, para correção de erros, vulnerabilidades ou acréscimo de funcionalidades, nos softwares Microsoft, assim como alguns hardwares selecionados.

  • O Windows Update é um serviço de atualização da Microsoft para os sistemas operacionais Windows. O Windows Update é o responsável por verificar junto ao Microsoft Update as atualizações que o Windows precisa. Assim, se o recurso de Atualizações Automáticas estiver configurado como automático, ele baixará e instalará as atualizações sem necessidade de intervenção do usuário. Com o serviço também é possível transferir produtos em fase beta, bastando para isso que o usuário ative esta opção.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Windows_Update


  • Alternativa certa:

    a) permitir as atualizações automáticas do Sistema Operacional à medida que estiverem sido disponibilizadas novas implementações pela Microsoft. 

    ...Só um aviso para usuários de versões piratas: Não instalem o update KB971033, ele vai identificar irregularidades e perguntar por uma chave válida para ativar.

  •  Windows Update

    Recurso  que  permite  ao  Windows  se  conectar  aos  servidores  da  Microsoft  para  se  “atualizar”

    com os novos componentes e programas que a Microsoft coloca à disposição dos usuários.

    Regularmente  a  Microsoft  coloca,  na  Internet,  pequenos  programas  corretivos  ou  atualizações

    do Windows para que os usuários possam ter sempre um sistema operacional novo e seguro (pelo

    menos,  é  esse  o  intuito).  O  Windows  Update  é  uma  página  da  Internet  que  faz   a  busca  dessas

    novidades nos servidores da Microsoft e as instala no computador (com a autorização do usuário).

    O  Windows  Update  é  encontrado  por

    meio do Painel de Controle, na categoria Sistema e Segurança.

    Há  três  tipos  de  atualizações  que  podem  ser  adquiridas  através  do  Windows  Update  (são

    classificadas por ordem de importância):

    •  Atualizações  Importantes:  normalmente  são  associadas  às  atualizações  críticas  de

    segurança  e  privacidade.  Corrigindo  falhas  recém-descobertas.  Essas  correções  trazem,

    também, melhorias na confiabilidade do sistema Windows.

    • Atualizações Recomendadas:  incluem  normalmente  atualizações  de  software  e  novos  e/ou

    aperfeiçoados recursos para o computador.

    •  Atualizações  Opcionais:  trazem  recursos  extra  para  os  programas,  que  podem  ser

    instalados  manualmente.  Não  há,  porém,  qualquer  necessidade  de  instalação  destes

    recursos. Você faz  se quiser! (Um bom exemplo desse tipo de atualiz ação são os pacotes de

    idiomas extra do Windows 7 Ultimate.)

    Livro - Informática para Concursos: Teoria e Questões - João Antonio Carvalho

  • Questão idêntica, aplicada em 2015 - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/b3efa9eb-ee IBFC "inspirando" as outras bancas

  • Alguém pode dizer qual o erro da alternativa E? Obrigada!

  • Essa questão dava para eliminar pelas alternativas. Sem sentido nenhum.

  • Se atentem para o enunciado da questão, pois têm alternativas corretas mas que não trazem o que a questão pede.


ID
1361284
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os disco rígidos, que são um dos principais dispositivos para armazenamento de dados, são organizados basicamente em:

(1) setores.
(2) cilindros.
(3) veredas.
(4) trilhas.

Da relação apresentada estão tecnicamente corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.Na formatação, os espaços reservados para índices do disco serão alocados, os setores, trilhas e clusters serão marcados, segundo o sistema de arquivos selecionado.


  • Veredas?... Meu Deus!!!

  • Letra C

    Para a "ordenação" dos dados no HD, é utilizado um esquema conhecido como geometria dos discos. Nele, o disco é "dividido" em cilindros, trilhas e setores:

    As trilhas são círculos que começam no centro do disco e vão até a sua borda, como se estivessem um dentro do outro. Estas trilhas são numeradas da borda para o centro, isto é, a trilha que fica mais próxima da extremidade do disco é denominada trilha 0, a trilha que vem em seguida é chamada trilha 1 e assim por diante, até chegar à trilha mais próxima do centro.

    Cada trilha é dividida em trechos regulares chamados de setores. Cada setor possui uma capacidade determinada de armazenamento (geralmente, 512 bytes).

    Cilindro é a posição das cabeças sobre as mesmas trilhas de seus respectivos discos.

  • Fui na lógica, mas veredas tem alguma coisa a ver com algo relacionado à informática??

  • A vá... Isso não é noções de informática nem aqui, nem na China...

  • A intenção  é sempre deixar uma dúvida, um exemplo disso é por a palavra veredas.

  • Prezados,

    Os discos rígidos, HD´s , são formados de setores, cilindros e trilhas, de forma a organizar a gravação e leitura dos dados.

    As trilhas são círculos concêntricos iniciando da pate mais externa do disco para parte mais interna, como se fossem faixas de um disco de vinil. As trilhas são divididas em setores. Como existem vários discos em um HD, os setores comuns de cada disco são logicamente agrupados em cilindros.

    Portanto a alternativa correta é a letra C.


  • setores silindros e trilhas 

  • A formatação física de um disco rígido é realizada ao final do processo e fabricação , que consiste dividir o disco em Trilhas, setores e cilindros.

  • Será que agora vou ter que estudar informática para programadores pra resolver as questões de concurso?! Só Deus hein, que questão é essa?!?!

  • pessoal, o examinador que elaborou lembrou quando ele trabalhava na roça e percorrias as veredas. kkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • "Grandes Pc´s Veredas" - Nova obra adaptada para o mundo digital rsrsrsrs

  • Putz.... cada questão por acaso acertei mas tá f.......

  • "Grandes Pc´s Veredas" - Nova obra adaptada para o mundo digital rsrsrsrs Danilo Rodrigues ri alto kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • prestei vaga pra lixeiro no RJ e caiu uma questão de física quântica, fiz os cálculos e acertei....mó bico!

  • Isso está no livro Informática para concursos de Graciliano Ramos kkkk

  • setor ou cluster

    trilha

    clindros

  • DISCO RÍGIDO: É organizado com setores, cilindros e trilhas.

  • Excelente Questão ! 

     

    Força é honra!

     

    sertão brasil !

  • kkkk ta de brinqueixon wit mi, excelente questão por.... nenhuma. 

  • Noções de Informática ?

    O HD é basicamente organizado em:

    Setores

    Trilhas e

    Clusters

  • Por enquanto é só Noções de Informática.Imagina quando elas decidirem cobrar a matéria na sua essência.
  • Quem for das antigas talvez lembre da "Tirinha" Vereda Tropical kkk.

    Seguimos.

  • Desculpem o que vou falar, mas... Continuem reclamando e focando em ofender a banca, sobra mais vaga para quem for estudar e estiver disposto a engolir uns sapos das bancas para passar.
  • Vereda tropical

  • Grande sertão: trilhas
  • Mais uma questão para eu não salvar no 'meu HD".

    Deuzulive..

  • ESSE FOI MEU CHUTE CONSCIENTE, ACERTEI.

    ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO DISCO RÍGIDO

    SETOR / CILINDRO / TRILHAS

  • Nem em alguns livros de informática você encontra isso. kkkk

    Sacanagem!

  • Minha nossa...que questão!!

  • ai joao porque voce exclui vareda da operaçao esta muito velho


ID
1361287
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Antes de instalarmos um aplicativo existe a necessidade de saber se os dispositivos para armazenamento de dados possuem a capacidade para essa instalação. A capacidade de um disco rígido atual, utilizado em desktops, é da ordem de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    O YB um dia será padrão... mas vai demorar um pouco :) http://pt.wikipedia.org/wiki/Byte

  • Fernando poderia me explicar essa questão? Quando a li pensei na capacidade de armazenamento que varia GB A TB. Como nas alternativas tinha as duas, eu fui na mais comum, GB.

  • errei a questão, mas depois refleti sobre ela. O comando da questão é bem subjetivo sobre a capacidade atual alcançada (implícito) nos dias atuais para os desktops. Já existem computadores mais robustos na ordem de TB no mercado.

  • Pessoal atentem ao número pois atualmente não temos computadores com apenas  1kb 1 mb, 1 gb, temos computadores na ordem de 1 TB equivalente a 1024 GB mas ainda não tempos YB que é uma capacidade muito superior.



  • Pensei da mesma forma que a Renata. Mas acabei acertando a questão.

  • Renata Brasil, atente-se:

    Kilo, Mega, Giga etc.

    Como um byte é uma unidade com valor muito pequeno, é muito comum que sejam utilizados prefixos multiplicadores conhecidos. Em medições práticas das capacidades das memórias, por exemplo, usamos a seguinte convenção de valores:

    1 Kilobyte (KB): 1.024 Bytes

    1 Megabyte (MB): 1.024 x 1.024 Bytes

    1 Gigabyte (GB): 1.024 x 1.024 x 1.024 Bytes

    1 Terabyte (TB): 1.024 x 1.024 x 1.024 x 1.024 Bytes

    1 Petabyte (PB): 1.024 x 1.024 x 1.024 x 1.024 x 1.024 Bytes

    1 Exabyte (EB): 1.024 x 1.024 x 1.024 x 1.024 x 1.024 x 1.024 Bytes

    Informática para Concursos - 5ª Edição - Professor João Antônio.

    Os HDs de hoje em regra já chegam a ser fornecidos em sua maioria em 1 Terabyte (TB). O Aplicador quer saber qual capacidade de armazenamento temos na atualidade.



  • BEM SUBJETIVA !!

    : /

  • Assertiva correta D UM TB Terabyte

  • Pelo o que li há no mercado atual discos rígidos de até 5 TB. Assim, também achei a questão "bem subjetiva".

  • Prezados,

    Se tratando de armazenamento, a menor unidade é o bit. Vamos agora ver as escalas do armazenamento.

    1 Byte = 8 bits
    1 KB ( kilo byte )= 1024 Bytes ( 2^10 Bytes )
    1 MB ( mega byte ) = 1024 KB ( 2^20 Bytes )
    1 GB ( Giga byte ) = 1024 MB ( 2^30 Bytes )
    1 TB ( Tera byte ) = 1024 GB ( 2^40 Bytes )
    ...
    1 YB ( Yotta byte ) = 1024 ZB ( 2^80 Bytes )

    Apesar de existir 1YB ( alternativa A ) ela supera e muito a capacidade atual dos discos rígidos, e as alternativas B , C e E mostram capacidades já superadas pelos discos atuais, que normalmente vem com capacidade de armazenamento da ordem de alguns tera bytes.

    Portanto a alternativa correta é a letra D.

  • Faltou objetividade na questão, tendo em vista ter omitido o examinador se ele queria a "capacidade máxima" nos dias atuais existentes no mercado!

  • que tipo de desktop.. para uso profissional?? domestico?? ..  sem clareza a questão...


  • O mínimo de noção respondia...
    A) pra que tanto! desconheço algo perto dessa capacidade ( yottabyte = 1.000.000.000.000 Terabyte TB)
    B) hoje em dia até pendrive possui mais.
    C) o arquivo do word é mais pesado que isso.

    D) ok..
    E) uma música tem normalmente mais.

  • Óbvia essa questão...

  • Depende do meu poder aquistivo e objetivo..

  • 1 mb, 1gb e 1kb são capacidades ínfimas. Petabytes não são suportados pelo Windows e não seriam capazes em desktops, somente em clusters. um "YB" está fora do imaginável.

    Questão obvia por eliminação e pelo fato de que o HD mais comum atualmente é o de 500Gb e todas placas mães de 2005 pra frente suportam 2 HD's até 6, permitindo-se até 3TB sem dificuldades num computador desktop.

  • Aí vc vai pro comentário do professor achando que vai te esclarecer o assunto.... SQN!

  • Imagino que todos que dizem que a questão é obvia já tenham tomado posse.

    Menos soberba e mais humildade!!!

  • Subjetiva? kkkk então procura um desktop que venha com HD de 1 gb, yb ou mb
  • A banca perguntou a capacidade total atual que existe hoje em dia, acredito eu, porém concordo com os colega que é muito subjetiva capacidade atual depende de cada pessoa.

  • A banca perguntou a capacidade total atual que existe hoje em dia, acredito eu, porém concordo com os colega que é muito subjetiva capacidade atual depende de cada pessoa.

  • Talvez a questão esteja desatualizada, não sei...Algum colega confere?

  • Gabarito: D

    Bola Kika Muito Grande Teto Preto

    B --> K --> M --> G --> T ---> P


ID
1361290
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows 7 antes de gravar arquivos em um CD-RW, DVD-RW ou Blu-Ray, é necessário primeiro preparar o disco através de um processo técnico chamado:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Na formatação, os espaços reservados para índices do disco serão alocados, os setores, trilhas e clusters serão marcados, segundo o sistema de arquivos selecionado.

  • Que questão lixo, ninguém é obrigado a formatar o CD-RW ou DVD-RW para poder regravar dados, você pode simplesmente gravar em um espaço vazio sem apagar os dados anteriormente gravados. Não sei de onde essas bancas tiram essas coisas.

  • Questão mal formulada. Está certo que RW é Rewritable (regravável). Mas a questão presume que a mídia já tenha sido usada ou com dados inseridos. Se eu tiver uma mídia previamente formatada, não preciso formatar nada para gravar os dados.

  • De fato para regravar não precisa formatar, mas levei a questão ao pé da letra "para gravar", ou seja, primeira gravação. 


    Estou errada?

  • Penso da mesma forma que o Lucas, pergunta muito mal formulada.

  • Formatar não é apagar. Apagar é uma consequência da formatação.

  • A resposta está correta, pois as unidades de CD-RW ou DVD-RW são unidades regraváveis. 

  • Se o disco estiver novo, não precisamos formatar! E aí???

  • Prezados,

    Em determinadas situações precisamos formatar a mídia antes da gravação. Apesar de não ser sempre necessário, as alternativas A , C , D e E não fazem nenhum sentido, e , não obstante, o examinador retirou essa questão do site da Microsoft ( vide fonte ).

    Portanto a alternativa correta é a letra B

    Fonte : http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/format-cd-dvd#1TC=windows-7




  • Questão mal feita mesmo...

  • Que pergunta mal feita. Favor dar uma nova formatação a essa pergunta.


    kkk


  • Acho que entendi a pergunta. Geralmente uma mídia comum R vem em branco, como a questão faz menção a mídia RW, para uma nova gravação será necessária a formatação. Letra b. Eu errei, putz!


  • Se o examinador ao menos deixasse explíscito que o disco RW continha arquivos seria até aceitável, mesmo assim, não é NECESSÁRIO, como foi dito.

     

    Se o disco não estiver cheio e o usuário não queira apagar o que está la dentro ele pode utilizá-lo mesmo sem apagar, pois pode ser um disco de dados multissessão (gravações sucessivas). Do jeito que está escrito ficou estranho. Muito mal redigida a questão.

     

    No entanto, a única afirmativa que dave pra assinalar é a letra B

  • Qual material didático que vai preparar o candidato pra isso?!

  • CD-R só grava uma vez.

    CD-RW é regravável, pode apagar o que foi gravado e colocar novos arquivos.

  • Essa Banca IBFC não tem credibilidade não, cada tipo de questão viu, aff

  • Pelo contexto da questão, eu entendi formatação como a preparação do disco. Ou seja, aqueles campos que são preenchidos no windows antes da gravação propriamente dita.

    Consultei até um dicionário online para ver se fazia algum sentido:

    "2. transitivo direto

    INFORMÁTICA

    estabelecer a disposição geral dos dados de (um cartão de controle, um registro ou um arquivo), indicando a ordem, o comprimento dos campos e as normas de codificação"

  • GAB- B

    formatação.

    Feliz aniversário, motoqueiro!!


ID
1361293
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para compartilhar, no Windows 7, os arquivos de pastas com outras pessoas que usam o mesmo computador, ou que usam outros computadores da mesma rede, de forma automática, deve-se utilizar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    As pastas públicas permitem compartilhar informações com outros usuários dentro da mesma rede ou grupo doméstico. Bem simples, se comparado com o compartilhamento oculto, o mapeamento, etc.

  • saiba mais sobre pastas públicas: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/share-files-using-the-public-folders

  • acertei a questão, mas fiquei em dúvida em relação as bibliotecas coletivas. O que seriam essas Bibliotecas? alguém poderia me ajudar?

  • Acertei esta no chute...

  • A pasta Pública é uma maneira conveniente de compartilhar arquivos armazenados no seu computador. Você pode compartilhar os arquivos desta pasta com outras pessoas que usam o mesmo computador, ou que usam outros computadores da mesma rede. Qualquer arquivo ou pasta colocado na pasta Pública é compartilhado automaticamente com as pessoas que têm acesso.

    Fonte:http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/answers?tId=1eb591eb-9c3c-4958-834a-cb84b66e4d6a

  • As pastas Públicas são uma maneira conveniente de compartilhar arquivos armazenados no seu computador. Você pode compartilhar os arquivos das pastas Públicas com outras pessoas que usam o mesmo computador, ou que usam outros computadores da mesma rede. Qualquer arquivo ou pasta colocado em uma pasta Pública é compartilhado automaticamente com as pessoas que têm acesso a suas pastas Públicas. As pastas Públicas estão na biblioteca de Documentos.

    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/share-files-using-the-public-folders

  • Letra C.

    As pastas públicas permitem compartilhar informações com outros usuários dentro da mesma rede ou grupo doméstico. Bem simples, se comparado com o compartilhamento oculto, o mapeamento, etc.

  • Pastas públicas são utilizadas para compartilhamento de arquivos em mesma rede!

  • GABARITO: LETRA C

    As pastas públicas permitem compartilhar informações com outros usuários dentro da mesma rede ou grupo doméstico. Bem simples, se comparado com o compartilhamento oculto, o mapeamento, etc.

    FONTE: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática


ID
1361296
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto às noções de procedimentos de segurança da informação embutidos no Internet Explorer 9, a proteção antimalware e antiphishing é denominada tecnicamente pela Microsoft de:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    O filtro do SmartScreen é um recurso do navegador Internet Explorer para alertar o usuário acerca de sites que contenham phishing ou malwares.

  • "O Internet Explorer 9 foi projetado para ajudar a proteger você contra as ameaças da Web e de engenharia social, em constante evolução. Pode ser na forma de um link no email que parece ser do seu banco, notificações falsas de sites de rede social, resultados de pesquisa de conteúdo popular ou anúncios mal-intencionados, seja o que for, alguém está fazendo a tentativa. Com o Filtro do SmartScreen, você pode navegar com mais confiança, sabendo que terá melhor proteção se for o alvo de um desses tipos de ataques".

    O Filtro do SmartScreen ajuda a combater essas ameaças com um conjunto de ferramentas sofisticadas:

    Proteção antiphishing — para filtrar ameaças de sites impostores destinados a adquirir informações pessoais, como nomes de usuários, senhas e dados de cobrança.

    Reputação de aplicativo — para remover todos os avisos desnecessários de arquivos conhecidos e mostrar avisos importantes para downloads de alto risco.

    Proteção antimalware — para ajudar a impedir que softwares potencialmente perigosos se infiltrem no seu computador.


    FONTE: http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/products/ie-9/features/smartscreen-filter


  • Esse recurso do internet explorer seria o responsável pela grande lerdeza desse navegador? Esclareçam os colegas.

  • O Internet Explorer é 'lerdo' porque carrega todos os plugins e complementos quando é executado. O Chrome e o Firefox só carregam quando são necessários. 

    Assim, o Internet Explorer se comporta de forma "pesada" o tempo todo, enquanto que o Chrome e Firefox ficam 'pesados' depois de um certo tempo de navegação. O atual Internet Explorer 11/12 pergunta no início de cada sessão se deseja carregar um determinado plugin. Se respondermos NÂO para cada um desnecessário, depois de alguns dias, o IE 11/12 se torna tão esperto quanto os demais.

    E agora o Google Chrome deverá ter um salto de velocidade, não por causa dele, mas por causa do Android. A partir da versão 41/42, ele não tem mais o Java, e isto forçará o pessoal a atualizar para o HTML5, que é bem mais rápido. Esta exigência é para manter o Android/Chrome competitivo frente ao iOs/Safari, e não afundar as vendas da Samsung.

  • Filtro SmartScreen -> Menu Ferramentas no IE

  • O filtro SmartScreen é uma evolução do antiphising do Internet Explorer 7 -> Filtro SmartScreen = antiphishing + antimaware

  • Gab E

     

    A internet explorer tem 2 particularidades diferentes dos demais navegadores

     

    CAPACIDADE DE ADAPTAR-SE A SITES

    FILTRO SMARTSCREEN


ID
1361299
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Se no Internet Explorer 9 clicarmos no botão Ferramentas, em seguida clicarmos em Opções da Internet, depois clicarmos no separador Programas e, finalmente, clicarmos em Predefinir, estaremos realizando a ação de:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação... até hj não achei esse botão predefinir!!! Só existe essa nomenclatura com o idioma do I.E. 9 para Portugal!!!

  • Na verdade o botão se chama "Tornar Padrão". Existe também o botão "Definir Programas", onde pode-se definir programas específicos para realizar todas as tarefas que cada um deles suporte. Ex.: um player padrão para tocar tudo que ele suporte.   

  • Para quem conhece um pouco mais de informática dá pra acertar por eliminação.

    Mas a nomemclatura está errada realmente.

  • pra que perguntar algo tão específico???

  • gab b

     

  • Internet Explorer ---------- Ferramentas (botão engrenagem) ---------- Opções da Internet ------- Programas -----  Predefinir navegador padrão

  • Fui na menos doida


ID
1361302
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma caixa de texto é um objeto que permite inserir e digitar um texto em qualquer lugar do documento do Microsoft Offce 2010. No Microsoft Excel 2010 para adicionar uma caixa de texto deve-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Sendo os aplicativos integrantes de um mesmo pacote, as opções encontram-se nos mesmos locais :)

  • GUIA INSERIR - GRUPO TEXTO - CAIXA DE TEXTO

  • É um caminho bem lógico comparando com outros recursos do pacote Office 2010. Pois se quer uma caixa de texto, na lógica o percurso para conseguir este recurso é : Guia Inserir  ► Grupo Texto  ►  Botão Caixa de Texto.

    Pena nem sempre ser tão lógico assim.

    Portanto, LETRA E.


    Foco e Fé!

  • Só complementando...

     

    Mesmo caminho deverá ser seguido no Excel 2013.

     

    GUIA INSERIR => GRUPO TEXTO => "CAIXA DE TEXTO"

     

     

    Só Jesus nos dá força e inteligência. ;)

  • Alternativa correta Letra E

  • GUIA ARQUIVO ---- BACKSATGE: 

    informações - protege pasta de trabalho

    novo

    abrir

    salvar / salvar como 

    imprimir

    compartilhar

    exportar

    conta

    opções (geral, fórmulas, revisão de texto, salvar, idioma, avançadp, personalizar opções ou acesso rápido, central confiabilidade, suplmenetos)

     

    GUIA PÁGINA INICIAL--- GRUPOS;

    área de transferencia, fonte, alinhamento, número, estilo, célula e edição)

     

    GUIA INSERIR---GRUPOS:

    tabela

    ilustração

    aplicativos

    grafico

    relatório

    minigráfico

    filtro

    link

    texto

    símbolos

     

    GUIA LAYOUT PÁGINA-----GRUPOS:

    temas

    configurar

    dimensionar e ajustar

    opções de planilha

    organiar

     

    GUIIA FÓRMULAS:

    biblioteca de funções

    nomes definidos

    auditoria de fórmulas

    janela de inspeção

    cálculo

     

    GUIA DADOS:

    obter dados externos

    conexão

    classificar e filtrar

    ferramentas de dados

    estrutura de tópicos

     

    GUIA REVISÃO

    revisão de texto

    idioma

    comentário

    alterações

     

    GUIA EXIBIÇÃO:

    modos de exibição

    mostrar

    zoom

    janela

    alterar janelas

    macros

  • Uma caixa de texto é um objeto que permite inserir e digitar um texto em qualquer lugar do documento do Microsoft Offce 2010. No Microsoft Excel 2010 para adicionar uma caixa de texto deve-se:

    -> LETRA E: ir na guia Inserir, no grupo Texto e clicar em Caixa de Texto.


ID
1361305
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto ao Microsoft Outlook 2010, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta (de cima para baixo):
( ) a versão do Outlook 2010 possui a mesma funcionalidade do Internet Explorer 9 em navegar pelos sites.
( ) O Outlook 2010 não permite configurar para acesso POP3.
( ) Não existe a possibilidade de receber e-mails pelo Outlook 2010 com uma conta do Gmail.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    O Outlook é um cliente de e-mail, enquanto que o Internet Explorer é um navegador de Internet. Essencialmente são diferentes.

    O Outlook, assim como outros clientes de e-mails, podem ser configurados para SMTP + POP3 ou IMAP4

    E por ser possível configurar IMAP4, conseguimos receber mensagens de webmails, como o GMail, tanto no modo 'deixar a mensagem no servidor' como no modo 'remover após copiar a mensagem'

  • Gabarito: E

  • Gab E

  • Letra E.

    O Outlook é um cliente de e-mail, enquanto que o Internet Explorer é um navegador de Internet. Essencialmente são diferentes.

    O Outlook, assim como outros clientes de e-mails, podem ser configurados para SMTP + POP3 ou IMAP4

    E por ser possível configurar IMAP4, conseguimos receber mensagens de webmails, como o GMail, tanto no modo 'deixar a mensagem no servidor' como no modo 'remover após copiar a mensagem'

    Fernando Nishimura, professor de Informática.

     

  • GABARITO E

     

     

    Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

     

    O Outlook é um cliente de e-mail, enquanto que o Internet Explorer é um navegador de Internet. Essencialmente são diferentes.

     

    O Outlook, assim como outros clientes de e-mails, podem ser configurados para SMTP + POP3 ou IMAP4

     

    E por ser possível configurar IMAP4, conseguimos receber mensagens de webmails, como o GMail, tanto no modo 'deixar a mensagem no servidor' como no modo 'remover após copiar a mensagem'

  • Todo mundo só fez copiar o comentário do prof.

  • Caí na casca de banana da palavra não. Não li com atenção.
  • O Outlook, assim como outros clientes de e-mails, podem ser configurados para SMTP + POP3 ou IMAP4

    E por ser possível configurar IMAP4, conseguimos receber mensagens de webmails, como o GMail, tanto no modo 'deixar a mensagem no servidor' como no modo 'remover após copiar a mensagem'

  • ( ) Não existe a possibilidade de receber e-mails pelo Outlook 2010 com uma conta do Gmail.

    Mas pode acessar entrando no outlook com uma conta gmail? alguém diz aí

  • Letra E.

    O Outlook é um cliente de e-mail, enquanto que o Internet Explorer é um navegador de Internet. Essencialmente são diferentes.

    O Outlook, assim como outros clientes de e-mails, podem ser configurados para SMTP + POP3 ou IMAP4

    E por ser possível configurar IMAP4, conseguimos receber mensagens de webmails, como o GMail, tanto no modo 'deixar a mensagem no servidor' como no modo 'remover após copiar a mensagem'


ID
1361308
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Barra de Ferramentas de Acesso Rápido do Microsoft Office 2010 vem com comandos previamente estabelecidos que são:
(1) Desfazer
(2) Imprimir
(3) Salvar
(4) Refazer
(5) Inserir

Da relação apresentada, por padrão, existem somente os comandos:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Confira em http://s.glbimg.com/po/tt/f/original/2011/04/06/office1.png


  • No Office 2013 é a mesma coisa: Salvar, desfazer e refazer.

  • Na Barra de Ferramentas de Acesso Rápido do Microsoft Office 2010 podemos encontrar os comandos Salvar, Refazer e Desfazer, como pode ser observado na imagem do link a seguir:  http://rtell.com.br/Pcp/Imagens/pgword/Word2007/Word7_19.jpg

    { Letra B }

  • BARRA DE FERRAMENTAS ACESSO RÁPIDO - PADRÃO WORD 2013

    Salvar, desfazer e refazer.

  • Gabarito: Letra B

    Não lembrava, mas tentei usar um pouco de lógica para tentar resolver com um chute mais calibrado.

    (Claro que nem sempre dá certo, mas é melhor que nada)

    1) Nessa guia de acesso rápido deve aparecer funcionalidades MUITO importantes ou MUITO utilizadas. Salvar um documento considero muito importante a ponto de ter um acesso rápido.

    2) Não faria sentido ter desfazer sem refazer e vice-versa. Logo ou teria os dois ou nenhum dos dois. Eu uso bastante esse recurso, logo, fui pela lógica de muita utilização.

    3) Imaginei que Imprimir e Inserir são menos utilizados, portanto não precisavam vir na guia por padrão.

  • desfazer e refazer tem que andar juntos ,né galera?

  • BARRA DE FERRAMENTAS ACESSO RÁPIDO - PADRÃO WORD 2013

    Salvar, desfazer e refazer.

  • Galera cuidado com a atenção, errei pela desatenção fui no Refazer, e o certo era Desfazer.

  • Word 16

    (1) Desfazer;

    (2) Imprimir;

    (3) Salvar;

    (4) Refazer.


ID
1361311
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Pode-se ver o que está acontecendo em um documento olhando para as marcas de formatação que o Word 2010 insere automaticamente conforme se digita. Estas marcas sempre estão nos documentos, mas são invisíveis até ativarmos para serem exibidas. Para vermos as marcas de formatação, deve-se ir para a faixa de opções na parte superior da janela e na:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. As marcas de formatação são lembrados pelo 'famoso P invertido', o símbolo do ícone e também o símbolo do Enter.


  • Qual a função dessa ferramenta?

  • Explica sobre o tema: http://www.rtell.com.br/Pcp/paginas/word/dword45.htm

  • Leandro, essa função se chama "Mostrar tudo". Digite um texto qualquer no word e use o atalho CTRL + *. Não faço a mínima ideia de como explicar-lhe o símbolo,mas ele fica ali no grupo parágrafo do lado da função "classificar".

    Espero ter ajudado, bons estudos! 

  • Enquanto no Word eu clico na guia Página Inicial, no grupo Parágrafo, clicar no botão para Mostrar/Ocultar ou Ctrl + *, no Write eu clico na guia Página inicial - caracteres não-imprimíveis ou Ctrl + F10. Este é representado pelo mesmo símbolo do word o "famoso P invertido", conforme já apresentado pelo Fernando. 

  • Há uma omissão nas alternativas.

    O nome "correto" do botão é "Mostrar Tudo". Basta posicionar o mouse que lá mostrará o nome.

  • Página Inicial, grupo Parágrafo, Mostrar Tudo - ¶

  • Corrigindo... o Atalho é ctrl + Shift + *     porque precisamos apertar o shift para que o * seja ativado!!!

  • Página Inicial / Parágrafo / Mostrar Tudo

    Para não esquecer: 
    - O comando, que é o próprio símbolo de PARÁGRAFO, está localizado no grupo PARÁGRAFO. 
    - O grupo parágrafo está localizado na 1ª guia (página inicial).

  • GUIA ARQUIVO ---- BACKSATGE: 

    informações - protege pasta de trabalho

    novo

    abrir

    salvar / salvar como 

    imprimir

    compartilhar

    exportar

    conta

    opções (geral, revisão de texto, salvar, idioma, avançado, personalizar faixa de opções ou barra de  acesso rápido, central de confiabilidade, suplmentos)

     

    GUIA PÁGINA INICIAL--- GRUPOS:

    área de transferncia

    fonte

    parágrafo

    estilo

    edição

     

    GUIA INSERIR

    tabelas

    aplivativos

    páginas

    ilustrações

    mídia

    links

    comebtários

    cabeçalho / rodapé

    texto / símbolos

     

    GUIA DESIGN

    formatação título / estilo

    plano de fundo - marca d'água

     

    GUIA  LAYOUT PÁGINA

    configura

    paragrafo

    organiza

     

    GUIA REFERÊNCIA

     

    GUIA CORRESPONDÊNCIA

     

    GUIA REVISÃO

    revisa

    insere comentário

    idioma

    controla alterações

    compara

    protege doc

     

    GUIA EXIBIÇÃO

    modos de exibição

    macros

    zoom

    janelas

     

    ENDNOTE (citações e bibliografias)

     

     

  • gab. D

    7 barra 

  • WORD 2013 > Inicial > Grupo Parágrafo > Mostrar Tudo  ( ¶ )

  • TECLA DE ATALHO ----- -CTRL + *


ID
1361317
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No pacote Microsoft Office 2010 existe um recurso que possibilita criar elementos gráficos como uma árvore genealógica, como também um organograma, com simples passos. Esse recurso é denominado tecnicamente de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    SmartArt são diagramas, entre eles os organogramas, fluxogramas, etc.

  • teria como explicar mais detalhado Fernando NishimuradeAragao??? 

  • Renata...

    No microsoft-word 2010 a opção do "SmartArt" fica no menu Inserir; ilustrações.

  • Um elemento gráfico SmartArt é uma representação visual das suas informações e idéias. É possível criar elementos gráficos SmartArt escolhendo entre muitos layouts diferentes para comunicar sua mensagem de forma rápida, fácil e efetiva.

    A maioria das pessoas cria conteúdo que contém apenas texto, embora as ilustrações e gráficos ajudem o público a entender com mais facilidade as informações do que o texto. Criar ilustrações com qualidade de designer pode ser um desafio, especialmente se você não for um designer profissional ou não tiver condições de contratar um designer profissional. Se você usa versões mais antigas do Microsoft Office, poderá gastar muito tempo criando as formas com o mesmo tamanho e alinhando-as apropriadamente, fazendo com que seu texto tenha uma boa aparência e formatando manualmente as formas para corresponder ao estilo geral do documento, em vez de se concentrar no conteúdo. Com os elementos gráficos SmartArt e outros recursos novos como tema, é possível criar ilustrações com qualidade de designer com apenas alguns cliques do seu mouse.

    Você pode criar um elemento gráfico SmartArt no Microsoft Office Excel 2007, no Microsoft Office PowerPoint 2007, no Microsoft Office Word 2007 ou em um email do Microsoft Office Outlook 2007. Embora não possa criar um elemento gráfico SmartArt em outros programas do Sistema Microsoft Office 2007, você pode copiá-los e colá-los como imagens nesses programas.

  • https://support.office.com/pt-br/article/Criar-um-elemento-gr%C3%A1fico-SmartArt-fac94c93-500b-4a0a-97af-124040594842?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR

  • concordo com vc Renata

  • Não tem muito o que explicar, é só abrir no word > inserir > smartart e ver a lista de elementos gráficos... 

  • Resposta do professor do Qconcursos:

    Letra C.

    SmartArt são diagramas, entre eles os organogramas, fluxogramas, etc.

  • Um Elemento gráfico SmartArt é uma representação visual de informações e ideias. Ele pode ser criado ao escolher um layout que atenda às suas mensagens. Alguns layouts (como organogramas e diagramas de Venn) retratam tipos específicos de informações, enquanto outros simplesmente aprimoram a aparência de uma lista com marcadores.

    Encontra-se no menu inserir do word


ID
1361320
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto à Segurança da Informação identifique a única alternativa que NÃO é considerada tecnicamente como um malware:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Tripod é um tripé :)

    Spyware são espiões, trojan são Cavalos de Troia, Vírus são agentes que atacam um hospedeiro, e worm são vermes.


  • Tipos de Vírus

    Spyware: são programas espiões que roubam informação dos computadores.

    Trojan: (cavalo de troia) são programas que pensamos ter uma finalidade por isso o instalamos diretamente no computador, mais na realidade são programas que promovem o acesso do nosso computador por terceiros. 

    Worm: programa completo auto replicante 

  • Gabarito A

    Apenas para fixar:

    Spyware - é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

    Trojan - é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas e sem o conhecimento do usuário. Estes programas, geralmente, consistem em um único arquivo e necessitam ser explicitamente executados para que sejam instalados no computador.

    Vírus - é um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos. Para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, ou seja, para que seu computador seja infectado é preciso que um programa já infectado seja executado.

    Worm - é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Não confundir com vírus, pois o worm não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas e arquivos, mas sim pela execução direta de sua cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores. 

  • E caiu em outro concurso, tipo copiar/colar - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/b4ee495d-ee

  • TRIPODS = TRIPÉ. No fime GUERRA DOS MUNDOS, TRIPODS é o nome dado às máquinas alienígenas fictícias oriundas doplanetaMarte123 . Com uma altura considerável, cada uma delas possuiría três pés mecânicos que as sustentaríam e uma cabine de comando com o tamanho aproximado de uma casa que emitiria luz. Seríam controladas por marcianos que teríam como objetivo exterminar e pulverizar os humanos. Os tripods possúiríam um laser incinerador e tentáculos que permitiríam aos alienígenas explorar o planeta sem ter que sair da cabine da máquina.

    Fonte WIKIPEDIA


  • O que é o tripod?

     

    Criar sites com várias páginas internas, colocar links em fotos e gerenciar a edição de três webpages ao mesmo tempo. Essas são algumas das possibilidades do editor de sites Tripod (www.tripod.com).
    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:UkscdjdKg1cJ:www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u5570.shtml+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • TRIPOD (Tripé) => é um EDITOR DE SITES!

    GABA: A

  • TRIPOD => Filme A Guerra dos Mundos

  • Tripod = Famoso editor de paginas de sitio/ Web

  • Gab "A" Isso sim é noções de Informática.
  • Guerra dos mundos
  • Spyware na minha opinião não precisaria ser considerado um malware necessariamente, pois muitas empresas instalam em seus computadores para vigiar o que seus empregados andam fazendo.

  • Gabarito letra A.

    Um tripod(tripé) = editor de sites.

  • Ótima questão!

    Nível fácil, sem necessidade de saber quais conceitos dos malwares, bastava apenas saber quais são.

    • #SóPararQuandoPassar
  • essa questão esta de graça lkkk

    foco no objetivo galera.


ID
1361323
Banca
AGU
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Existem vários programas que permitem compactar e descompactar arquivos. O formato de compactação de arquivos mais difundido atualmente pela Internet é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    São formatos o ZIP, RAR, etc. TAR é um formato de empacotamento (sem compactação)

  • Os arquivos compactados (zipados) ocupam menos espaço de armazenamento e podem ser transferidos para outros computadores mais rapidamente do que os arquivos descompactados. No Windows, você trabalha com arquivos e pastas compactados da mesma forma que trabalhar com arquivos e pastas descompactados. Combine vários arquivos em uma única pasta zipada para compartilhar um grupo de arquivos mais facilmente.

  • .ZIP e .RAR


ID
1361326
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O antivírus gratuito da Microsoft que oferece proteção quanto a vários softwares maliciosos garantindo proteção em tempo real é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Até no Windows 7, o Microsoft Security Essentials cumpria este papel. A partir do Windows 8 é o Windows Defender.

  • c) Microsoft Security Essentials.

    Uma vantagem desse antivírus é que ele é totalmente leve, além de possuir uma interface extremamente simples e compreensível.


  • Fernando nishimura, qual a principal diferença entre esses dois antivírus nativos?

  • Até no Windows 7, o Microsoft Security Essentials cumpria este papel. A partir do Windows 8 é o Windows Defender.

    - NASHIMURA

  • GABARITO: LETRA C

    Microsoft Security Essentials é um antivírus gratuito da Microsoft. Ele é compatível com Windows Vista e Windows 7. As versões mais recentes não são compatíveis com o Windows XP.


ID
1361329
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Estudo dos princípios e técnicas pelas quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível, de forma que possa ser conhecida apenas por seu destinatário (detentor da “chave secreta”), o que a torna difícil de ser lida por alguém não autorizado:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Criptografia com chaves públicas e/ou privadas.

  • Ainda pensei na B, porém a questão pede o conceito mais amplo

  • A questão indicou a resposta quando informou: "pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível, de forma que possa ser conhecida apenas por seu destinatário". Gab: E

     

  • Se soubesse que CRIPTOGRAFIA significa ESCRITA ESCONDIDA acertaria a questão..

     

    Maaas vamos lá , essa questão IBFC tirou como fonte o wikipédia kkkkkkkkkkkk

    Letra fria da wikipédia: Criptografia (em grego: kryptós, "escondido", e gráphein, "escrita") é o estudo dos princípios e técnicas pelas quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível, de forma que possa ser conhecida apenas por seu destinatário (detentor da "chave secreta"), o que a torna difícil de ser lida por alguém não autorizado. Assim sendo, só o receptor da mensagem pode ler a informação com facilidade. É um ramo da Matemática, parte da Criptologia. Há dois tipos de chaves criptográficas: chaves simétricas (criptografia de chave única) e chaves assimétricas (criptografia de chave pública).

  • GABARITO E

     

     

    Com a chave PÚBLICA você CRIPTOGRAFA os dados e envia para o destinatário que possui a chave PRIVADA correspondente, que irá DESCRIPTOGRAFAR.

     

    Criptografia de Chave Pública = Assimétrica (usa 2 chaves = 1 par de chaves).

    Chave Pública (compartilhada) = criptografa

    Chave Privada (não compartilhada) = descriptografa.

     

    CRIPTOGRAFIA SIMÉTRICA --->  1 CHAVE 

    CRIPTOGRAFIA ASSIMÉTRICA ----> 2 CHAVES

     

     

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    Criptografia ou criptologia é o estudo e prática de princípios e técnicas para comunicação segura na presença de terceiros, chamados "adversários". Mas geralmente, a criptografia refere-se à construção e análise de protocolos que impedem terceiros, ou o público, de lerem mensagens privadas.


ID
1361332
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto às teclas de atalho do Microsoft Word 2010, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta (de cima para baixo):
( ) para fechar o Microsoft Word 2010 deve-se combinar as seguintes teclas: Alt+F2
( ) para salvar quaisquer alterações deve-se combinar as seguintes teclas: Ctrl+T
( ) para copiar um texto selecionado deve-se combinar as seguintes teclas: Ctrl+C

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Para fechar o Word, Alt+F4. Para salvar, Ctrl+B.

  • Completando o colega:


    crtl + s = salvar como...

  • as teclas ctrl+s eh o comando sublinhado

  • 1.Fechar =Ctrl+F4 ou Ctrl+w

    2.Salvar =Ctrl+B,macete:lembrar de BOIA

  • Os comandos Ctrl+F4, somente a tecla F4 ou Ctrl+w são usados para fechar o documento aberto no word ou no write, contudo se desejo fechar o programa do Word ou Write eu clico em Alt + F4 .

    Já a opção Ctrl+T é usada para selecionar todo o texto no Word, no Write eu uso Ctrl+A.

    Para salvar uso Ctrl+B e salvar como Ctrl+Shift+S ou F12, no Write eu salvo o texto usando o comando Ctrl+S (save).

  • F = Alt + F4 / Ctrl + F4

    F = Ctrl + B

    V = Ctrl + C

  • Ctrl fecha a aba, Alt F4 fecha a janela 

    Ctrl + T -> Seleciona tudo, o comando certo seria Ctrl + B -> Salvar Como

     

  • Alternativa correta letra D

  • Alt+F2 abre um novo documento

    CRTL + B - SALVAR 

  • Seque a lista:

    ALT - Exibe as dicas de teclas de todas as guias da faixa de opções. 
    ALT + CLIQUE - Pesquisar.
    ALT + CTRL + F - Adiciona uma nota de rodapé ao documento.
    ALT + CTRL + D - Insere uma nota de fim no documento.
    ALT + CTRL + G - Abre a guia "Ir para" na janela "Localizar e Substituir".
    ALT + SHIFT + X - Abre a janela "Marcar entrada de índice remissivo".
    ENTER - Quebra de parágrafo.
    CTRL + ENTER - Quebra de página.
    CTRL + BARRA DE ESPAÇO - Remove a formatação de um parágrafo ou palavra selecionada.
    CTRL + 1 CLIQUE - Seleciona uma frase.
    CTRL + B - Salvar.
    CTRL + A - Abrir.
    CTRL + O - Novo documento.
    CTRL + N - Negrito.
    CTLR + I - Itálico.
    CTRL + S - Sublinhado.
    CTRL + Q - Alinhar texto à esquerda.
    CTRL + F - Alinhar texto à esquerda.
    CTRL + E - Centralizar texto.
    CTRL + G - Alinhar texto à direita.
    CTRL + J - Justificar texto.
    CTRL + C - Copiar texto.
    CTRL + V - Colar texto.
    CTRL + X - Recortar texto.
    CTRL + T - Selecionar todo o texto.
    CTRL + Z - Desfazer.
    CTRL + R - Refazer.
    CTRL + U - Abre a guia "Substituir" na janela "Localizar e Substituir" .
    CTRL + L - Localiza palavra no texto.
    CTRL + K - Inserir hiperlink.
    CTRL + = - Subscrito.
    CTRL + SHIFT + = - Sobrescrito.
    CTRL + < - Reduz fonte.
    CTRL + > - Aumenta fonte.
    CTRL + * - Mostra caracteres não imprimíveis.
    CTRL + SHIFT + ENTER - Quebra de coluna.
    CTRL + SHIFT + A - Alterna o trecho selecionado para maiúsculas.
    CTRL + SHIFT + U - Abre janela "aplicar estilos".
    CTRL + SHIFT + C - Copia a formatação de um trecho selecionado.
    CTRL + SHIFT + K - Versalete.
    CTRL + SHIFT + V - Cola a formatação de um trecho selecionado em outro.
    CTRL + PAGE UP - Vai para a página acima.
    CTRL + PAGE DOWN - Vai para a página abaixo.
    F1 - Abre a janela de ajuda.
    F7 - Ortografia e gramática.
    F12 - Salvar como.
    SHIFT + F7 - Dicionário de sinônimos.
    SHIFT + F3 - Alterna a palavra selecionada entre maiúscula, minúscula ou somente a primeira letra maiúscula. Ex.: (WORD, word ou Word)
    SHIFT + ENTER - Quebra de linha.
    CTRL + HOME - Vai para o Início do documento.
    CTRL + END - Vai para o final do documento.
    HOME - Vai para o início da linha.
    END - Vai para o final da linha.

    Pode haver algum erro, então aconselho vocês a testarem elas. 

  • gab. D 

    7 barra 

  • Gostei desse : ( de cima para baixo ) . Banca sinistra.... kkkk . SQN .

  • Para fechar é Alt+F4 e para salvar é Ctrl+B

  • F- Alt+F2- VAI PARA IMPRIMIR

    F- Ctrl+T- SELECIONA O TEXTO

    V- Ctrl+C - PARA COPIAR UM TEXTO

  • WORD

    ALT + CLIQUE - Pesquisar.

    ALT + CTRL + F - Adiciona uma nota de rodapé ao documento.

    ALT + CTRL + D - Insere uma nota de fim no documento.

    ALT + CTRL + G - Abre a guia "Ir para" na janela "Localizar e Substituir".

    ALT + SHIFT + X - Abre a janela "Marcar entrada de índice remissivo".

    ENTER - Quebra de parágrafo.

    CTRL + ENTER - Quebra de página.

    CTRL + BARRA DE ESPAÇO - Remove a formatação de um parágrafo ou palavra selecionada.

    CTRL + 1 CLIQUE - Seleciona uma frase.

    CTRL + B - Salvar.

    CTRL + A - Abrir.

    CTRL + O - Novo documento.

    CTRL + N - Negrito.

    CTLR + I - Itálico.

    CTRL + S - Sublinhado.

    CTRL + Q - Alinhar texto à esquerda.

    CTRL + F - Alinhar texto à esquerda.

    CTRL + E - Centralizar texto.

    CTRL + G - Alinhar texto à direita.

    CTRL + J - Justificar texto.

    CTRL + C - Copiar texto.

    CTRL + V - Colar texto.

    CTRL + X - Recortar texto.

    CTRL + T - Selecionar todo o texto.

    CTRL + Z - Desfazer.

    CTRL + R - Refazer.

    CTRL + U - Abre a guia "Substituir" na janela "Localizar e Substituir" .

    CTRL + L - Localiza palavra no texto.

    CTRL + K - Inserir hiperlink.

    CTRL + = - Subscrito.

    CTRL + SHIFT + = - Sobrescrito.

    CTRL + < - Reduz fonte.

    CTRL + > - Aumenta fonte.

    CTRL + * - Mostra caracteres não imprimíveis.

    CTRL + SHIFT + ENTER - Quebra de coluna.

    CTRL + SHIFT + A - Alterna o trecho selecionado para maiúsculas.

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ID
1361335
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 25, reconhecendo como ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. No julgamento, o STF considerou que o artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal perdeu aplicação prática, uma vez que a prisão nesse caso não decorre do texto constitucional, mas de norma infraconstitucional, que lhe dava aplicação prática. Considerando que esta norma contraria tratado internacional de direitos humanos, de natureza supralegal, não há como persistir com a referida modalidade de prisão civil no ordenamento jurídico. Desta forma, pode-se dizer que o STF entendeu que o artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal é uma norma de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    No Recurso Extraordinário n° 349.073/RS, o Plenário do STF decidiu pela insubsistência da prisão civil do depositário infiel em face dos tratados internacionais de Direitos Humanos. Conforme destacado pelo Ministro Carlos Britto, “não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil toma inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão”.

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA:

    As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais DE EFICÁCIA CONTIDA. (CESPE)

    Também chamadas de normas de eficácia contível, redutível ou restringível ou, ainda, normas de integração restringível; São integrantes desta espécie as normas que possuem aplicabilidade direta,imediata, mas possivelmente não integral.Tais normas, apesar de aptas a regular de forma suficiente os interesses relativos ao seu conteúdo (direta), desde sua entrada em vigor (imediata), reclamam uma atuação por parte do legislador no sentido de reduzir o seu alcance (não integral).


  • CLASSIFICAÇÃO DA APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais. Eficácia plena:São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas. Eficácia contida: Têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.Ex: artigo 5º, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.Eficácia limitada:São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito. Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.Normas de princípio institutivo:  Aquelas normas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei. Ex:  Art. 18, §2º; 22, parágrafo único; 25, §3º; 33; 37, inciso XI etc.2.3.2. Normas de princípio programático: São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.
  • Atentem para o erro na redacao da questao, o inciso da carta magna citado está incorreto, visto que o inciso que trata da prisao do depositario infiel na CF é o LXVII e nao o XLVII, que trata ta proibicao de alguns tipos de penas.

  • Gabarito: B

    "A previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, incis e do LXVII) não foi revogada pela ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria... não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel." Direito Constitucional Descomplicado dos autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    Note que existe uma restrição da aplicabilidade do art. 5º, inciso LXVII. Portanto é de eficácia contida.



  • Trata-se de norma de Eficácia Contida, já que tem plena aplicação, mas uma lei posterior poderá modificá-la.

  • Entendo que a redação da questão induz ao erro: "norma infraconstitucional, que lhe dava aplicação prática". Hora, se norma infraconstitucional é que dava a aplicação prática, era uma norma constitucional não autoexecutável, só podendo ser norma de eficácia limitada. As normas de eficácia plena e de eficácia contida possuem aplicação direta e imediata, não exigindo norma infraconstitucional para ter eficácia. Depois dos comentários dos colegas, entendi o fato, mas a redação da questão permite outro entendimento.

  • Se as respostas fossem:  (A) Eficácia plena; (B) Eficácia contida, (C) Eficácia limitada ou (D) eficácia exaurida. Ou seja, retirar da resposta a eficácia limitada "de princípio programático e institutivo". Pura e simplesmente eficácia limitada.

    A resposta seria a Letra (C) Eficácia limitada?

  • O art. 5, LXVII, da CF/88, prevê que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Contudo, "a subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel." (HC 87.585, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 26-6-2009.) A norma constitucional não foi revogada, mas deixou de ter aplicabilidade na sua parte final, já que, diante do tratado, não é possível que sejam editadas normas infraconstitucionais que regulem a prisão do depositário infiel. Nesse sentido, pode-se dizer que o STF entendeu a norma como uma norma de eficácia contida. Correta a alternativa B.
    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida, "embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5, § 3º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, em relação às quais o legislador infraconstitucional amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade" (LENZA, 2013,p. 234 e 235).

    RESPOSTA: Letra B 





  •  "A Constituição de 1988, perfilhando essa mesma orientação, dispõe, em seu art. 5º, LXVII, que "Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    Esse preceito da Carta Federal brasileira qualifica-se como típica norma revestida de eficácia contida ou restringível, eis que, em função de seu próprio conteúdo material, contempla a possibilidade de o legislador comum limitar o alcance da vedação constitucional pertinente à prisão civil, autorizando-o a excepcionar a cláusula proibitória em duas únicas hipóteses: (a) inadimplemento de obrigação alimentar e (b) infidelidade depositária.Note-se, portanto, considerada a especial qualificação desse preceito constitucional, definido como norma de eficácia contida - consoante proclama o magistério da doutrina (JOSÉ AFONSO DA SILVA, "Aplicabilidade das Normas Constitucionais", p. 97, 1968, RT; MARIA HELENA DINIZ, "Norma Constitucional e seus Efeitos", p. 101, 1989, Saraiva, v.g.) - que a possibilidade jurídica de o Congresso Nacional instituir a prisão civil nos casos de infidelidade depositária encontra fundamento na própria Constituição, cuja autoridade normativa não pode e nem deve expor-se a mecanismos de limitação fixados em sede de tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos)" Informativo STF158

     

  • Colegas, não obstante as argumentações, inclusive jurisprudenciais, significativas e consistentes, entendo que essa norma, em verdade, é do tipo limitada. Com efeito, a incidência das exceções "obrigação alimentícia" e "depositário infiel" necessariamente perpassa pela definição desses institutos, a remeter-nos, pois, a legislação infraconstitucional. Ou seja, a integração da norma constitucional - art. 5, LXVII -, e sua consequente eficácia, exige a completude por regramento outro, no caso, o Código Civil, conceituando o que seja "obrigação alimentícia" e "depositário infiel", o que se coaduna, perfeitamente, com o conceito de norma de eficácia limitada.

    A "inovação" trazida pelo Pacto de San José da Costa Rica, a meu ver, não altera esse quadro. Parece-me, ao contrário, que a lógica é outra. O pacto não limita os efeitos da norma, não restringe sua eficácia (conceito de norma de eficácia limitada). Na verdade, a meu ver, ele simplesmente aniquila a aplicabilidade da norma (de forma legítima, talvez, se entendermos que ele faz parte do bloco de constitucionalidade), o que é diferente. Uma coisa é a limitação de efeitos; outra, é a aplicabilidade, que para todos os direitos fundamentais, conforme o parágrafo primeiro do art. quinto, é imediata.

    É apenas uma opinião.

  • Concordo com o gabarito, porém esta questão deveria ser anulada, pois não estava prevista no edital.

  • Como a norma foi RESTRINGIDA = norma de eficácia contida.

  • O artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal sempre foi uma norma de eficácia CONTIDA, pois a regra geral da vedação da prisão civil por dívida poderia ser restringida em duas possibilidades: (A) obrigação alimentícia; e (B) depositário infiel. 
    É dizer, sem legislação infraconstitucional que regulamente essas modalidades de prisão civil por dívida, a regra geral seguiria eficaz. 
    Como se vê, para se responder a essa questão, é irrelevante saber o conteúdo do julgado do STF, que afastou a legislação infraconstitucional do depositário infiel por violação ao Pacto São José da Costa Rica, ato normativo que possui natureza supralegal (acima das leis - ordinária ou complementar - e abaixo da CF).

    Caso queira se aprofundar nessa temática, siga no estudo do HC 94523 / SP - SÃO PAULO.
  • Eu li a questão com pressa e também acabei deixando passar esse detalhe...

    Note que na questão é dito que quem dava  a aplicação prática de prisão do depositário infiel era a lei infraconstitucional, essa sim pode ser considerada exaurida, porém a pergunta é lançada sobre como foi o entendimento do STF a respeito do artigo 5º da CF e para este não há outra classificação a não ser a de eficácia contida.



  • Esse tema é chato pra caralho. Admite varios posicionamentos e argumentos diferentes e pertinentes sobre uma mesma questao a respeito de aplicabilidade e eficacia das NC. Pegar uma norma do CF e perguntar se é de eficacia isso ou aquilo, para muitas normas, estaremos diante de um enfrentamento onde é certo que a possibilidade de poderem vir a se sustentar com argumentaçoes solidas uma pluralidade de pensamentos neste ou noutro sentido é completamente viavel.

  • Posso dar meu contributo no sentido de realizar o seguinte entendidmento sobre este inciso do art. 5 CF: não havera prisao civil por divida, salvo..., no que diz que ha ressalva restringe o que num primeiro momento era irrestringivel. a ressalva restringe o direito possibilitando a prisao por divida que no nosso caso so é possivel para inadimplemento de pensao alimenticia. Ai esta o cerne da questao. Uma restrição que a propria norma traz em seu bojo quando utiliza a ressalva "... salvo..". A questao do pacto de sei la das quantas é lorota para distrair o candidato. Deve-se focar na pergunta: O STF entendeu que o art. 5 inciso LXVII é : uma norma de eficacia contida pois a propria norma traz em seu bojo uma ressalva que restringe o direito. No que pese não haver mais possibilidade de prisao do depositario infiel a questao se refere a norma como um todo, e tal norma traz no seu proprio corpo a restrição. espero poder ter ajudado. gratidao a atodos os amigos. peço aos amigos que puderem ajudar a complementar o raciocinio sobre o referido tema o favor de entrar em contato. Cada questao para saber se é de eficacia isso ou aquilo demandará sempre um esforço de raciocinio com as devidas sutilezas que as dificuldades de cada norma impoe em face de sua classificação como sendo de eficacia contida, limitada ou plena.

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Lambança dessas bancas, essa norma é de eficácia limitada, o próprio Min. Celso de Mello deixou isso claro no voto dele (RE 466.343). E é óbvio: se a CF diz que o devedor de alimentos e o depositário infiel estão sujeitos à prisão, e nada mais diz, é evidente que será a lei quem definirá quando o sujeito se enquadrará nessas situações, por quanto tempo ficará preso, quando poderá livrar-se solto, etc., mesmo o dispositivo não tendo trazido a expressão "na forma da lei" ou similar. Se fosse contida, na ausência de regulamentação teria eficácia plena. Como então aplicá-la? Quem iria definir em quais hipóteses o indivíduo incidiria na condição de depositário infiel? Quem iria definir o tempo de prisão? E as possibilidades de soltura? É óbvio que essa norma não é de eficácia contida.

    Em segundo lugar, a razão de o Dec. Lei 911/69 não se aplicar mais não é pq o tratado teria "restringido" a norma e por isso ela seria de eficácia contida. É unicamente pq o tratado tem status supralegal e revogou o decreto, ficando o instituto do depositário sem regulamentação. Mas nada impediria de o Brasil, em tese, denunciar o tratado (embora exista tese no sentido de que tratado sobre direitos humanos não pode ser denunciado, mas o STF ainda decidirá isso),voltando então a regulamentá-lo.

    Ocorre que o STF julgou essa matéria em outros processos, posteriormente ao RE 466.343, e nesses outros os ministros teriam esquecido e se confundido, afirmando que se tratava de norma de eficácia contida. Desde então as bancas vêm cobrando assim. A Cespe cobrou da mesma forma, numa questão de 2009. Existe essa questão aqui, no banco de dados do QC.

  • 1999:
    Esse preceito da Carta Federal brasileira qualifica-se como típica norma revestida de eficácia contida ou restringível, eis que, em função de seu próprio conteúdo material, contempla a possibilidade de o legislador comum limitar o alcance da vedação constitucional pertinente à prisão civil, autorizando-o a excepcionar a cláusula proibitória em duas únicas hipóteses: (a) inadimplemento de obrigação alimentar e (b) infidelidade depositária.

    Note-se, portanto, considerada a especial qualificação desse preceito constitucional, definido como norma de eficácia contida - consoante proclama o magistério da doutrina (JOSÉ AFONSO DA SILVA, "Aplicabilidade das Normas Constitucionais", p. 97, 1968, RT; MARIA HELENA DINIZ, "Norma Constitucional e seus Efeitos", p. 101, 1989, Saraiva, v.g.) - que a possibilidade jurídica de o Congresso Nacional instituir a prisão civil nos casos de infidelidade depositária encontra fundamento na própria Constituição, cuja autoridade normativa não pode e nem deve expor-se a mecanismos de limitação fixados em sede de tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 
    Não me parece, por isso mesmo - especialmente se considerada a advertência feita pelo Supremo Tribunal Federal (RTJ 164/214, item n. 4) - que o Estado brasileiro deva ter inibida a prerrogativa institucional de legislar sobre prisão civil, sob o fundamento de que o Pacto de São José teria pré-excluído, em sede convencional, a possibilidade de disciplinação desse mesmo tema pelo Congresso Nacional. É que, no caso em exame, não se pode perder de perspectiva a relevantíssima circunstância de que existe expressa autorização constitucional, inscrita no texto da Constituição brasileira, permitindo ao legislador comum a instituição da prisão civil precisamente na hipótese de infidelidade depositária.

    [continua...]

  • 2003:
    Apropriação indébita. Não recolhimento de contribuições previdenciárias. Prisão criminal, e não civil. Inocorrência de ofensa ao art. 5º, LXVII, da CF. [RE 391.996 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25­11­2003, 2ª T, DJ de 19­12­2003.]
    2009:
    A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel. [HC 87.585, rel. min. Marco Aurélio, j. 3­12­2008, P, DJE de 26­6­2009.]
    Prisão civil. Penhor rural. Cédula rural pignoratícia. Bens. Garantia. Impropriedade. Ante o ordenamento jurídico pátrio, a prisão civil somente subsiste no caso de descumprimento inescusável de obrigação alimentícia, e não no de depositário considerada a cédula rural pignoratícia. [HC 92.566, rel. min. Marco Aurélio, j. 3­12­2008, P, DJE de 5­6­2009.]
    (...) desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o DL 911/1969, assim como em relação ao art. 652 do novo CC (Lei 10.406/2002). [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, j. 3­12­2008, P, DJE de 5­6­2009, com repercussão geral.]

  • LETRA B CORRETA 

    Normas constitucionais de eficácia contida - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

     

    APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.

    Norma de eficácia contida -  lei pode CONTER  o texto  Constitucional

  • a) Falso. Normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade imediata (basta a promulgação da CF), direta (independem de qualquer regulamentação para que sejam postas em prática) e integral (não sofrem restrições). Ao contrário, a questão destaca que o art. 5º, inciso XLVII, da CF perdeu aplicação prática, pois, para isso, dependia de norma infraconstitucional, o que não se coaduna com o conceito em questão.


    b) Verdadeiro. Normas de eficácia contida são, originalmente, plenas. A diferença é que podem ser contidas, restringidas, por lei regulamentadora infraconstitucional e posterior à CF. Assim, possuem aplicabilidade imediata (basta a promulgação da CF), direta (independem de qualquer regulamentação para que sejam postas em prática) e integral, ao menos no início (pois podem vir a sofrer restrições no futuro). O art. 5º, XLVII da CF traça o rol de penas não admitidas pela ordem constitucional, dentre as quais não se encontra a do depositário infiel. Assim, excetuando-se as penas de  morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis, o restante das penas seria admitida. Contudo, ao reconhecer como ilícita a prisão do depositário infiel, a norma supralegal conteve ainda mais o alcance da norma constitucional


    c) Falso. As normas constitucionais de eficácia limitada exigem regulamentação para que, enfim, possam produzir os seus efeitos. Possui aplicabilidade mediata, indireta e reduzida. Na doutrina de José Afonso da Silva, diz-se de princípio programático a norma constitucional de eficácia limitada que se mire para o futuro, como no caso do art. 7º, XX da CF. Seria algo que se está buscando alcançar, o que não se aplica ao caso do depositário infiel. 


    d) Falso. De princípio institutivo são as normas constitucionais de eficácia limitada organizativas ou orgânicas, porque traçam um esquema geral de organização de órgãos ou entidades. 


    Resposta: letra B. 

  • Que viagem... o simples fato de o artigo estar sem aplicação prática prova que não se trata de norma de eficácia contida. Ora, se era necessária uma norma infraconstitucional para dar aplicação ao dispositivo constitucional, trata-se de regra sem aplicabilidade direta. Logo, não pode ser norma de eficácia contida, já que estas possuem aplicabilidade direta! Se fosse norma de eficácia contida, estaria sendo aplicada de alguma forma, a despeito da suspensão da norma infraconstitucional.

  • Também acredito que seja norma de eficácia limitada....essa IBFC sempre IBFCezando...

  • A PERDA DA EFICÁCIA É SÓ PARA O DEPOSITÁRIO INFIEL. EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA, CONTINUA VÁLIDO. OU SEJA: A NORMA NÃO DEIXA DE SER CLASSIFICADA COMO UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA.

     

    ''LXVII - não haverá prisão civil por dívida (PLENA), salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (CONTIDA) ̶e̶ ̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶e̶p̶o̶s̶i̶t̶á̶r̶i̶o̶ ̶i̶n̶f̶i̶e̶l̶ ;''

     

    OU SEJA, A NORMA TRAZ EM SEU CONTEÚDO A PREVISÃO (CLÁUSULA DE REDUTIBILIDADE - REDUÇÃO) DE QUE UMA LEGISLAÇÃO SUBALTERNA PODERÁ COMPOR O SEU SIGNIFICADO. A NORMA INFRACONSTITUCIONAL PODE RESTRINGIR O ALCANCE DA NORMA CONSTITUCIONAL COM AUTORIZAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.

     

    “AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA OU  PROSPECTIVA (DE CARÁTER IMPERATIVO OU COATIVO, obrigando à determinada conduta) TÊM APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA, MAS POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL. EMBORA TENHAM CONDIÇÕES DE, QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA NOVA CONSTITUIÇÃO, PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS (eficácia plena), PORÉM PODERÁ A NORMA INFRACONSTITUCIONAL REDUZIR A SUA ABRANGÊNCIA.” Pedro Lenza.

     

    A IDEIA É DE RESTRINGIR UMA REGRA GERAL, OU SEJA, RESTRINGIR UMA NORMA PLENA, NÃO NECESSARIAMENTE PRECISA TER EM SUA REDAÇÃO O TERMO "NOS TERMOS DA LEI".

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Colegas, vocês estão esquecendo que a Questão pergunta sobre a decisão do STF. Ou seja, qual a eficácia que o STF atribuiu a essa norma, no julgamento do RE 249.970/RS. Assim, transcrevendo parte da decisão:

    " É preciso não perder de perspectiva que a vedação da prisão civil por dívida, no sistema jurídico brasileiro, possui extração constitucional. A Lei Fundamental, ao estabelecer as bases do regime que define a liberdade individual, consagra, em tema de prisão civil por dívida, uma tradição republicana, que, iniciada pela Constituição de 1934 (art. 113, n. 30), tem sido observada, com a só exceção da Carta de 1937, pelos sucessivos documentos constitucionais brasileiros (CF/46, art. 141, § 32; CF/67, art. 150, § 17; CF/69, art. 153, § 17). A Constituição de 1988, perfilhando essa mesma orientação, dispõe, em seu art. 5º, LXVII, que "Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    Esse preceito da Carta Federal brasileira qualifica-se como típica norma revestida de eficácia contida ou restringível, eis que, em função de seu próprio conteúdo material, contempla a possibilidade de o legislador comum limitar o alcance da vedação constitucional pertinente à prisão civil, autorizando-o a excepcionar a cláusula proibitória em duas únicas hipóteses: (a) inadimplemento de obrigação alimentar e (b) infidelidade depositária."

    (...)

  • Anne Melo,

    Excelente comentário 

  • A questão errou o INCISO, só acho.

  • EFICACIA CONTIDA= A SUMULA REGULAMENTA ALGUNS QUESITOS, NÃO PODE SER LIMITADA UMA VEZ QUE O STF CONSIDERA PRISÃO CIVIL NO CASO DE DEVEDOR DE ALIMENTO E A CF TAMBÉM.

    CF = PRISÃO CIVIL = ALIMENTOS E DEPOSITÁRIO INFIEL

    STF= PRISÃO CIVIL= ALIMENTOS

    CONTIDA, POIS TANTO STF E CF CONSIDERA ALIMENTOS.

    AVANTE

    GAB= B

  • Eu divirjo desse entendimento. Mas minha divergência e "as cabras passando no meio da estrada no alto sertão" são a mesma coisa. kkkk

  • Para quem, assim como eu, tem dúvida nisso:

    I. LEIS DE EFICÁCIA PLENA: São autoaplicáveis. Não precisam de complemento. Não são restringíveis. Aplicação DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

    II. LEIS DE EFICÁCIA CONTIDA: São autoaplicáveis, mas, ao contrário da anterior, se existir alguma lei regulamentadora, esta poderá restringi-las. Aplicação DIRETA, IMEDIATA e NÃO-INTEGRAL. (exemplo da questão)

    III. LEIS DE EFICÁCIA LIMITADA: NÃO são autoaplicáveis. Sempre dependerão de lei regulamentadora. Aplicação INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

    Espero ter ajudado! :)

  • A norma de eficácia contida pode ser restringida

    A norma de eficácia limitada deve ser complementada

  • ...não decorre do texto constitucional, mas de norma infraconstitucional. Daí já se pode ter certeza da eficácia da norma. Bons estudos !!!

  • CONTIDA ---------RESTRINGIDA

    LIMITADA ----------COMPLEMENTAR


ID
1361338
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos últimos meses têm sido comuns ofensas de cunho racial serem proferidas durante as práticas desportivas, principalmente no futebol. O caso mais recente envolveu o goleiro de um time paulista, que foi chamado de “macaco” por uma torcedora de um time rival. A respeito deste lamentável acontecimento e de acordo com o que está previsto no texto constitucional, mais especificamente no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais”, pode-se dizer que o crime praticado pela torcedora:

I. É imprescritível.
II. É inafiançável.
III. Está sujeito à pena de reclusão.
IV. Somente se procede mediante representação da vítima.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5° C.R.F.B, O CRIME RACISMO É INPRESCRITIVEL E INAFIANCAVEL, FICANDO O AUTOR DO FATO, QUE É UM CRIME DE MERA CONDUTA, SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO NOS LIMITES LEGAIS!

  • Resposta certa deveria ser a "letra B"

  • apenas acrescentando o erro do gabarito, que deveria ser a letra B, cabe ressaltar que a questão apresenta mais dois erros

    1º O caso do goleiro aranha NÃO É racismo, mas sim injúria racial (são conceitos diferentes!!)
    2º Se a intenção da banca era remeter ao crime de racismo previsto na constituição, então a assertiva IV ficaria errada, pois o crime de racismo é um crime de ação penal pública incondicionada (ou seja, independe de representação da vítima), já o crime de injúria racial é um crime de ação penal pública condicionada (ou seja, precisa da representação da vítima para que o Ministério Público possa iniciar a ação)
    Isso que dá o examinador quer inventar e acaba fazendo besteira

    bons estudos

  • Informo ao QC, que na alternativa ''e", as assertativas corretas são III e IV, e não II  e IV, como o mesmo, postou. Vale ressaltar, que a banca entendeu, o caso, como injúria racial, e ao meu ver, está correto, o gabarito.

  • O enquadramento da conduta no tipo penal depende do fato e da intenção do agente, se presentes ou não. Como a questão aponta para o texto Constitucional, não há como afirmar, que o comportamento tenha sido de injúria racial, até mesmo porque o texto da CRFB/88 não trata dessa espécie penal, muito menos do tipo de ação penal, se pública, condicionada, incondicionada ou privada, ou seja, o item IV está descartado. Sendo assim, está pior a banca, se apontou a resposta como letra "e". Segundo o enunciado, a única resposta possível é a letra "b", art. 5º, XLII, independentemente de discussão quanto à conduta ser racismo ou injúria racial.

  • A resposta correta é a letra E. Na prova, a assertiva é tida como corretas as afirmações lll e lV, que caracterizam a injúria racial. A trnscrição para o sistema saiu errada

  • Atenção colegas!!! Essa prova é super recente, ainda está para ser anulada!!! Porque? A questão ficou sem resposta!!A pergunta ficou confusa!!!

  • Caros colegas, 

    Fiz essa prova e entrei com recurso nessa questão. Eles fizeram uma grande confusão, pois tratam o caso como injúria racial, mas pedem que o candidato analise a situação à luz da CF/88. Na verdade, o gabarito preliminar da versão da prova que eu fiz julgou como corretas as alternativas III e IV, que não constam das opções acima.

  • Resumindo... a banca quis inventar e fez merda!!! Questão nula. 

  • O lamentável episódio ocorrido dentro do futebol, não configura racismo, mas sim injúria racial, vejamos a diferença:


    RACISMO (LEI 7716/89)

    É dirigido contra pessoas indeterminadas.

    Evidencia-se por manifestações preconceituosas generalizadas ou de cunho segregacional (ex.: todos africanos são macacos).

    Crime imprescritível

    Crime inafiançável.

    Ação pública incondicionada.


    INJURIA RACIAL (ART. 140, §3º CP)

    É dirigido contra pessoas determinadas.

    Ofensa à honra subjetiva da pessoa, valendo-se de meios de discriminação racial (ex.: goleiro macaco).

    Crime prescritível segundo as regras gerais do CP.

    Crime afiançável

    Ação pública condicionada à representação do ofendido.

    Crime sujeito ao prazo de decadencial. (6 meses para representar).

    Possibilidade de desistência da ação.

    Possibilidade de suspensão condicional do processo.

  • O gabarito é injúria racial, pois a ofensa foi direcionada a pessoa certa. errei a questão porque a banca conseguiu o que queria, induzir ao erro.

  • Questão muito bem elaborada. Fica evidente que a banca quis "induzir" ao erro, mas acho que foi mais além, cobrou interpretação de texto para poder responder.

    Se trata de injúria racial e esse crime é afiançável e prescritível. Portanto está correta a letra e) como resposta.

  • O IBFC ESTÁ SURPREENDENDO MUITO!! ESTÁ COLOCANDO MUITA BANCA NO CHINELO!!

  • Concordo com a colega Alessandra. As provas da IBFC estão muito bem elaboradas, haja vista sua recente entrada no mercado de concursos públicos.

  • A intenção da banca foi boa, mas o texto não dá elementos suficientes para caracterizar crime de racismo ou injúria racial.


  • No artigo 5º da CF/88 não trata de Injúria Racial. E na questão pediu a resposta de acordo com esse artigo. Então a questão acabou sem resposta, pois o que consta no artigo 5º é o Racismo, e a questão trata sobre Injúria Racial. 

  • A intenção foi boa na formulação da questão, porém Injúria Racial não é matéria contemplada pela CF/88.

  • EXCELENTE.

  • Então isso nao é constitucional???? Isso é penal??? vc chamam as questões que confundem matérias de bem elaboradas? Na boa, peguem provas da Esaf pra saberem oq são questoes bem elaboradas. Procurem pela CGU.

  • Essa banca é uma bosta. Nada de excepcional aí. Injúria racial não está na CF. Eu sabia que o crime seria injúria racial, mas a questão perguntou de acordo com a CF/88, logo, presume-se que ele estaria falando de racismo. Bem elaborada uma questão dessa? Se ela quisesse ser bem elaborada, perguntaria de acordo com o ordenamento jurídico e não com a CF. A distinção entre racismo e injúria racial é matéria de Direito Penal e não de Constitucional. Pior é ver concurseiros defenderem uma banca lixo dessa.

  •       Letra "E"!!!

          Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP (injúria racial), e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima." 

         Já o crime de racismo seria aquele cometido por quem pratica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. O crime de racismo é considerado mais grave pelo legislador, e, além de imprescritível e inafiançável, sua persecução se dá por meio de ação penal pública incondicionada, enquanto, no caso da injúria racial, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido. 

  • Eu também acho essa banca um lixo George Martins, além de covarde e falsa. Eu também sabia a resposta, mas na hora de uma prova o candidato que estiver naquela tensão será facilmente induzido ao erro por ela.

  • Em minha óptica não é que o gabarito esteja errada, so acho que não cabe na matéria de direito constitucional! Concordo quando dizem que a questão foi mal elaborada para a disciplina , caso não foi deveria ser anulada!

    Vamos supor que esta questão esteja no concurso do INSS por exemplo que não exige penal no seu edital, eai? Comoos candidatos que estudaram pelo edital vão saber responder? Logo se a questão nao consta no rol de assunto do edital, deve ser anulada.

  • Quem acertou essa questão levando em conta o seu comando: DESCULPE-ME,MAS FOI PURO CHUTE.

    Como os nobres colegas bem esclareceram, INJÚRIA RACIAL está tipificado no CP e não na CF. Além disso, o item III: Está sujeito à pena de reclusão, é o que afirma a CF quanto ao RACISMO. De forma que se levarmos em conta o delito INJÚRIA RACIAL em sua literalidade, no parágrafo que determina tal conduta, não caberia a frase: III. Está sujeito à pena de reclusão, já que neste caso não há sujeição ou possibilidade, mas sim a pena de RECLUSÃO PROPRIAMENTE DITA: de 1 a 3 anos e multa

    Bons estudos e perseverança!



  • Não entendo como essa questão não foi anulada,erro mais que evidente. Lamentável. 

  • Questão absurda e lamentável. Tinha que ter sido anulada

  • questão ANULADÍSSIMA. 

    "de acordo com o que está previsto no texto constitucional, mais especificamente no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais".

    No anunciado da questão ela mesmo fala no ART 5 da CF, e não CP.


  • Injuria Racial 


  • Reclusão de um a três anos e multa.


  • Ótima questão para direito penal e não constitucional. O pessoal que reclama é porque não estuda aquela matéria.

  • E pensar que é essa banca que aplicará a prova do TCM RJ...

     

  • Um absurdo...

    Questão) A respeito deste lamentável acontecimento e de acordo com o que está previsto no texto constitucional, mais especificamente no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais”, pode-se dizer que o crime praticado pela torcedora:

    Só se for na Constituição da IBFC que contempla injuria racial, pois no meu exemplar não!
     

  • É...acho que no TCM-RJ vão chover recursos...e com razão!!!

     

  • Posso imaginar a raiva de quem fez essa prova; preparando psicológico pra encarar TCM-RJ. 

     

    Quem tiver oportunidade veja o vídeo da Fabiana Coutinho, muito esclarecedor.

  • É pessoal, essa prova do TCM não vai ser mole não. Podem esperar ai uma prova bem confusa, com muitos recursos. Essa banca é mutio tosca! E o pior, não anula nenhuma questão!! Em todas as disciplinas têm esse tipo de questão. Vai ser complicado!

  • Questão lixosa, assim como essa banca! Até a professora que comentou a questão aqui disse que esta deveria ter sido anulada, affff!

  • Caro Allan Rocha, 

    vc disse que o pessoal reclama da questão porque não estuda a matéria de Direito Penal. Bem, vejamos o enunciado da questão:

    "Nos últimos meses têm sido comuns ofensas de cunho racial serem proferidas durante as práticas desportivas, principalmente no futebol. O caso mais recente envolveu o goleiro de um time paulista, que foi chamado de “macaco” por uma torcedora de um time rival

    A respeito deste lamentável acontecimento e de acordo com o que está previsto no texto constitucional, mais especificamente no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais”, pode-se dizer que o crime praticado pela torcedora".

    O problema Allan é o que está sendo pedido pela questão, conforme muito bem esclarecido no comentário da Prof. Luciana Coutinho e pelo Renato, em há mistura de conceitos diferentes. O que foi pedido é o que está previsto no texto constitucional no art. 5º, XLII e foi colocado uma situação prevista no art. 140, §3º do CP em que a honra subjetiva da pessoa foi ofendida. Portanto, não é o caso de se reclamar porque não se estuda o Código Penal e sim de uma questão mal formulada tanto para Direito Penal como para Constitucional. Quem estuda fatalmente erra essa questão e quem não estuda tem maiores chances de acertá-la num chute cego e não há nenhum mérito nisso, somente sorte, nada mais!

  • QUE QUESTÃO MAIS ABSURDA!!! SE AS QUESTÕES DO TCM-RJ ESTIVEREM NESSE NÍVEL, TÔ FERRADA!!

     

    Vejamos o que diz a Constituição:

    Art 5°, XLII (42), CF: prática de racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO Á PENA DE RECLUSÃO, nos termos da lei.

     

    E o enunciado da questão menciona a costituição e não o código penal!

     

    A CF não diz o que é racismo, mas o código penal. Entretanto, como a questão não é sobre ele, mas sobre a CF, penso, do fundo do meu ser, que essa droga de questão deveria ter sido anulada!! 

    Para o código penal, chamar o jogador de 'macaco' costitui injuria racial. Porém, a CF não fala nada sobre isso!!

  • A questão fala sobre injúria racial, NÃO SOBRE RACISMO.

    Galera continua insistindo em citar racismo nos comentários.

    Obs: Essa questão deveria estar em direito penal, e não em constitucional.

  • Questão muito mal formulada, pois todo o enunciado faz o candidato incorrer ao erro, visto que a situação descrita foi bem tipificada como Injúria Racial, pela Autoridade Policial e pelo MP. Há duas questões em uma, pois a primeira parte refere-se a uma situação real que foi tipificada

    de acordo com as normas infraconstitucionais contidas no CP e outra questão referente a rascismo. Fica evidente a duplicidade de respostas quando lemos o trecho " A respeito deste lamentável acontecimento E de acordo com o que está previsto (...)"; criando duplo sentido e duas vias para resposta no candidato preparado para o certame. Minha resposta é 'c'.   

  • Su Florzinha,

    as pessoas estão insistindo em dizer que a questão fala do crime de racismo e não de injúria racial justamente porque a pergunta pede o que consta no texto dos direitos individuais da Constituição Federal. Não no texto do código penal. 

    É uma questão mal formulada e bastante sacana, porque induz o candidato ao erro.

    Em pensar que uma questão ruim desse jeito pode definir o destino de uma pessoa que se dedica, estuda e seria um óitmo profissional para o Estado.

  • 99% de certeza que muitos professores errariam questões do IBFC, pois não se trata de conhecimento e sim de ciência do absurdo.

  • A questão não apresenta erro algum. Errei por não lembrar se era caso de reclusão ou de detenção. Essa questão, a meu ver, foi muito bem elaborada. Pegou a galera desatenta. 

  • Não sabia que a Constituição fazia referência a injuria racial...

  • AÍ O CAMARADA FALA QUE A QUESTÃO "FOI BEM ELABORADA".

    POUPE-ME, POUPE-SE, POUPE-NOS!

  • Não tenho conhecimento de Direito Penal, somente da Constituição Federal. Resultado : errei a questão.

     

    Obs: a questão pediu  " de acordo com o que está previsto no texto constitucional, mais especificamente no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais”, pode-se dizer que o crime praticado pela torcedora'

     

     

    pois é ..

  • "...de acordo com o que está previsto no texto constitucional, mais especificamente no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais”..."
    Após ler esse trecho nem pensei que a banca poderia me induzir a confusão de racismo x injúria racial. Lamentável. 

  • Questão de Direito Penal em Constitucional. Tinha que ser a IBFC 

  • CAROS COLEGAS, NO MEU ENTENDER A QUESTÃO ESTAR CORRETA, POIS QUANDO A MESMA SE REFERE...   " Dos Direitos e das garantias individuais"  A QUESTÃO FAZ ALUSÃO AO ARTIGO 5 CF. ----->  Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

  • A banca tá de brincadeira

  • É O TIPO DE QUESTÃO PRA QUEM NAO ESTUDO CHUTA E ACERTA,POUPE ME!!!

  • Se embasando na CF/88 Artigo5,inciso XLII:

    A prática de racismo constitue crime INAFIANÇÁVEL,IMPRESCRITÍVEL e sujeito à PENA de RECLUSÃO.

     

  • questao muito polémica essa resposta nao condiz com a CF de 88

    art 5 inciso 42.

  • Meus amigos, O crime não foi de racismo e sim de INJÚRIA RACIAL. O racismo se concretiza com a exclusão da vítima em relação ao meio que ela convive. Não houve exclusão da vítima e sim palavras que o deixaram psicologicamente abatido.

  • http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

    Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989.

    Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. ia.

  • Muito cuidado para não confundir Injúria racial e racismo!!!!

    O primeiro prescreve, é afiançável e diz respeito a ação penal PUBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO!

  • que questão ruim mané

  • A banca usou da má-fé, fez o candidato se basear na CF, parece piada...
  • A questão não foi difícil, bastava saber que, no exemplo, tem-se crime de injúria racial e não de racismo. Porém, acho esse assunto mais cabível para a matéria de penal e não de constitucional.

    Lembrando: ex. de racismo: um empregador não contrata uma mulher por ela ser judia. 

    Injúria racial: o próprio exemplo da questão.

  • Questão totalmente passível de anulação. De pleno acordo com a professora Fabiana. Ora, se o enunciado diz: de acordo com o que está previsto no texto constitucional, então teremos que nos basear no que está disciplinado na Constituição Federal ("ART.5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito è pena de reclusão nos termos da lei") e não em outra Lei ou Código. Nota-se que a única alternativa DE ACORDO COM O ENUNCIADO é a alternativa C. Banca de fundo de quintal. Lamentável...

  • RIDÍCULO

  • bem elaborado? kkkkkkkkkk cada uma q eu vejo!!!!!!

  • Para responder teria que saber qual o crime cometido. No caso foi injuria racial

  • ATR:5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    # questãomerda que conhecimento a banca mede com uma questão dessa 

    falo sobre injuria racial ?

  • realmente a uma grande diferenca entre racismo e injuria racial , realmente a questao correta e a letra E

  • O ENUNCIADO FALA NOTADAMENTE "de acordo com o que está previsto no texto constitucional, mais especificamente no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais” ,.  PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • questao passivel de anulaçao ,pois o enuciado deixa claro que e direito penal

  • ... de acordo com o que está previsto no texto constitucional, mais especificamente no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais”...

    Artigo 5° inciso XLII. a prática de racismo constitui crime inafiançável e inprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • Existe algum ART/§ na CF sobre Injúria Racial?

  • A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Se procede mediante representação.

     

  • Tô preparando o meu psicológico pro concurso da PMSE com essa banca... Que Deus abençoe e nos proteja.

  • Quem lê o texto claramente pensa em racismo. Questão complicada. 

  • tem gente que conseguiu interpretar diferente, mas a banca deixa claro que é segudo constituição federal, então caberia uma chuva de recursos 

  • Sergipe, aí vou eu

  • Injúria racial é uma coisa, racismo é outra.

    esse é o tipo de questão que seleciona os diferenciados.

    VEM PMSE!

  • GAB: E

    #PMSE

  • Segundo a Professora Fabiana Coutinho, questão sujeita a recusos.

    #ANULAJÁ

  • Questão ruim mesmo galera , pra ficar mais fácil

    INJURIA =  Pessoa Determinada , Pena de reclusão + multa $ , Precisa da Representação ! 

    RACISMO =  Atinge uma coletividade  indeterminada de indivíduos, Crime Inafiançável + Imprescrítivel

    DEUS ABENÇOE , DESISTIR JAMAIS ! 

  • Ela cometeu injúria racial. A questão está perfeita (por incrível que pareça em se falando de IBFC). Próxima!

  • Na realidade, o crime cometido pela torcedora do Grêmio (se não me engano) é de injúria racial. Injúria racial se refere ao decoro, ou seja, a honra subjetiva da pessoa, e não concatena relação com crime de racismo. Um exemplo clássico - nas doutrinas - de crime de racismo é o fato da pessoa não conseguir matricular seu filho em uma escola devido à questão racial.

  • Que preguica dos videos do QC, a professora pode responder por escrito, muito mais pratico e rapido.

  • Sergipe, estou chegando!

  • Totalmente errado o gabarito da questão...

    Resposta correta é a B

    Art 5 CF

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • O Vacilo da banca foi direcionar totalmente o enunciado ao artigo 5 da CF.
  • Se o gabarito não é B, então a questão é de Direito Penal, não de Constitucional. Tá mal classificada aí QC

  • O crime foi de injuria racial, e nao de racismo! Gabarito E. A questão é de penal.

  • injuria racial agora e imprescritivel, questao desatualizada

  • Injuria Racial = Honra Subjetiva -Não atinge uma coletividade e sim pessoa determinada.


    O senhor é meu pasto e nada me faltará !

    PC- GOIÁS

  • STF admite a injúria racial como crime imprescritível

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.


  • Há entendimentos do STF e STJ, em julgados por alguma das turmas, equiparando a INJURIA RACIAL com RACISMO... Mas tomem cuidado, já vi questões recentes que não utilizaram desse julgado...

    Sempre bom ver o que a alternativa pede...

  • Questão capciosa

    Cabe ver interpretação da Banca,cabe recurso , pois salvo engano,STF  Já julgou estes crimes de injúria racial e racismo como igualitários.

    OBSERVANDO AS DEFINIÇÕES O QUE OCORREU FOI INJÚRIA,SENDO ASSIM O delito de injúria racial é prescritível e afiançável,Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa e condicionada à representação do ofendido

    RACISMO Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    A injúria é um  das pessoas. Esse delito visa a atingir a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, sua dignidade e sua autoestima.

    - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

    Vimos acima que a injúria é um crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido

    POR INTERPRETAÇÃO RESPOSTA CORRETA (C)

  • A questão já começa errada pelo simples fato de que a injúria racial não está expressa na constituição, inclusive, não está nas garantias fundamentais.

    O racismo e a injúria racial em amplo caso podemos expressar da seguinte forma:

    Racismo: é destinado de forma geral

    Injúria: é destinado apenas para uma pessoa específica.

  • lixo de banca!

  • É aquela questão que você sai COM CERTEZA DE QUE ACERTOU e quando vê o gabarito choraaaa!

    :/

    Banca fdmae

  • Ué, injúria da na CF? KK

  • https://jus.com.br/artigos/66929/a-injuria-racial-e-crime-imprescritivel

  • eu acertei, apesar de ser assunto de CP kk !! uma pegadinha se você pensou que era racismo.

  • Não é RACISMO : Falar o pessoal da África são todos macacos (não especificou a pessoa)

    E sim INJÚRIA RACIAL 

  • Onde está INJÚRIA RACIAL na CF? Essa questão deveria ter sido anulada.

  • questão para ser anulada. se trata de injuria racial. mas o anunciado se refere a racismo, sendo assim é imprescritivel e inafiançavel.

  • ESTOU PROCURANDO "INJÚRIA RACIAL NO ART 5º E NÃO ACHO!!!!! SÓ ENCONTRO RACISMO....QUESTÃO DEVIA TER SIDO ANULADA..

  • Questão desatualizada.

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

  • Atualizando o Gabarito em 2019: Letra A.

    Isso porque, de acordo no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

  • a questão está desatualizada!!! atualmente a injuria racial também é imprescritível e inafiançável

  • Muito boa a questão. Letra E correta.

    RESUMÃO:

    Não confundir o crime de injúria racial previsto no artigo 140, parágrafo 3º do CP (caso narrado na questão) com o crime de preconceito previsto na Lei especial (7.716) e também protegido pela constituição federal.

    Para os crimes contra honra do Código Penal, somente se procede mediante queixa (art. 145) ou no caso de injúria racial, procede-se mediante representação (Ação Penal Pública Condicionada à representação), parte final do art. 145 do CP, e trata-se de crime punido com reclusão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    STF Equipara injúria racial ao racismo e crime passa a ser imprescritível.

  • KKKKkkkk Olha a viagem do Tiago de Souza rs.

    Chega na humildade parça. Sair escrevendo assim em caps lock que uma questão de 2014 deveria ter sido anulada só pq tu não encontrou "injúria racial" é, no mínimo, cômico.

  • Questão desatualizada, pois no dia 28 de outubro de 2021, o Plenário do STF decidiu que o delito de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e, portanto, é imprescritível (Habeas Corpus 154248).

    Fonte:

    https://www.migalhas.com.br/depeso/354714/injuria-racial-pode-ser-crime-imprescritivel


ID
1361341
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o uso de algemas, assinale a alternativa que corresponde aos exatos termos da Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

    Bons estudos
  • Gabarito: C

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Eita Brasilzão dos vagabundos. Sumula faz referencia aos politicos ladrões, que se forem algemados deve-se anular a prisão ou o processo. Ta de sacanagem né!!!!

  • Diferenciar a letra 'c' da 'd' apenas com a inserção da palavra 'desobediência' realmente não é intenção de medir conhecimento de candidato.

  • Patético

  • Situações que ensejam a observância dessa SV:

    PRF

    P = Perigo à integridade física própria ou alheia;

    R = Resistência 

    F= Fuga

  • Questão imbecil! Isso não atesta absolutamente nada...

  • Desobedecer uma ordem polícial não é o mesmo que resistência?

  • Achei a questao ridicula.

  • SÚMULA VINCULANTE 11    

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Quem comete resistência, automaticamente não comete  desobediência ??? e pro gancho ficar melhor um desacato 

  • na verdade desobediência e resistência são tipos distintos. A mera desobediência não autoriza o uso de algemas, pois não coloca em risco a integridade do preso ou terceiros. 

  • Gab C

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Só vejo o povo reclamando do nível das questões. Quando vê, nunca tomou uma posse na vida. Jesus!! Humildade gente.

  • Súmula Vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. 

  • FABIO CAMARGO , CONCORDO COM VOCE ! É UMA VERGONHA ESSE BRASIL, MUITO FRACO ESSE STF ! NÃO EXISTE JUSTIÇA AQUI !

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

           

     

     

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Quando podem ser usada as algemas

    •Risco de fuga: se a pessoa tenta fugir

    •Resistência a prisão

    •Colocar em risco a segurança de terceiros ou dele mesmo

    •Caso a autoridade policial use as algemas de forma inadequada terá como consequência punição disciplinar, civil e penal, nulidade da prisão e do ato processual, a pessoa deve ser indenizada.

  • Sério mesmo essa questão???? Que exige decoreba????? Em pelo 2014 existia ainda questão assim????? 

    AFF.

  • A Súmula Vinculante n. 11 afirma que só é lícito o uso de algemas em casos de:

     

    - Resistência  

    - Fundado receio de fuga 

    - Fundado receio de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros  

     

    Como se trata de medida excepcional, o uso de algemas será justificado POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de NULIDADE da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Resposta: letra C.

  • vocês choram MUITO concurseiros...

     

    Primeiro, vamos ao enuciado da questão: Sobre o uso de algemas, assinale a alternativa que corresponde aos exatos termos da Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    São os EXATOS termos, portanto, desobediência não faz parte do texto literário da súmula, e sim como está escrito na resposta.

    Segundo, Todos nós sabemos que a IBFC é uma banca com algumas falhas (ok, concordo com isso) ao elaborar algumas questões, porém, tudo agora passou a ser motivo pra "chororô",  "mimimi é tudo decoberaba" "mimimimi, banca maliciosa" etc..etc..

     

    Sinceramente, essa questão estava bastante FÁCIL para quem tinha conhecimento da súmula, e pra quem LEU a questão com atenção.

     

    As bancas querem nos testar, das mais diversas formas, inclusive sua capacidade de decorar informações, de identificar cascas de banana e principalmente de ler e interpretar um enunciado, portanto parem com chôro e vamos estudar!

     

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    gab C

  • TUDO BEM, É ASSIM QUE TÁ NA SÚMULA, MAS ME DIGAM SE É JUSTO TORNAR NULA UMA PRISÃO PELO FATO DO POLICIAL TER USADO ALGEMAS...O CAMARADA VAI ADORAR QUE O POLICIAL FAÇA USO DAS ALGEMAS....

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * DICA: para quem resolve questões sobre o uso de algemas, deve dar uma lida no Decreto 8.858/2016. Este trata das DIRETRIZES do uso de algemas (não abordado na SV 11); quando estas poderão ser utilizadas em homens e mulheres em estado gravídico (não abordado na SV 11), além dos casos de RESPONSABILIZAÇÃO de agentes ou autoridades pelo uso inadequado das algemas. A respeito desse Decreto, segue esquema: "https://www.google.com.br/search?q=algemas+dizer+o+direito&client=firefox-b-ab&dcr=0&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiXyOiYpPbZAhWLEJAKHUPmBl0Q_AUICygC&biw=1366&bih=631#imgrc=OD5bWviM7R139M:".

    ---

    Bons estudos.

  • "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." SV11

  • GABARITO: C

     ERRADO: a)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sendo conservada a prisão ou o ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    ERRADO: b)Só é lícito o uso de algemas em casos de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    CERTO: c)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     ERRADO: d)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    ERRADO: e)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sendo conservada a prisão ou o ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gabarito LETRA C

     

    BIZU

     

     

    PRF

  • SÚMULA VINCULANTE 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Faca na caveira ! --

  • PM SE 2019!!

  • PEGA O BIZUU..

    PRF

    P= Perigo à integridade física própria ou alheia;

    R = Resistência 

    F= Fuga

  • Aquela questão fácil, mas que exige cuidado. Uma leitura apressada pode comprometer um ponto precioso.


    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • GABARITO: C

    SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • a cr é de 88, somente em 2007/08, após o mensalão, q houve a restrição do uso das algemas. coincidência? um dia o stf ajuda o congresso, no outro o congresso ajuda o stf

    mas, quanto à questão, só decorar a prf, como já explicitado pelos colegas

  • Caiu questão semelhante no TJ/PA 2020-Analista Judiciário-Área :Direito-Banca:CESPE

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A súmula que se refere a questão é a 11 , e não cita o termo desobediência.

  • Lembre-se: sem prejuízo da responsabilidade Civil do estado.

  • Súm 11 STF, Todo policial e concurseiro tem que saber dessa aí

    GAB = C

  • GABARITO: C

    _________________

    Péssimo modo de averiguar o conhecimento do candidato, mais vale a atenção do que o conhecimento prévio sobre o assunto...mas vamos lá:

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Situações que ensejam a observância dessa SV:

    PRF

    P = Perigo à integridade física própria ou alheia;

    R = Resistência 

    F= Fuga

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

  • Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." 

    GAB = C

    BIZU: ''Situações que ensejam a observância dessa SV'':

    PRF

    P = Perigo à integridade física própria ou alheia;

    R = Resistência 

    F= Fuga

  • tornar nula a prisão só porque usou algemas

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    PRF

    P = Perigo à integridade física própria ou alheia;

    R = Resistência 

    F= Fuga

    Súmula Vinculante 11:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A questão exige o conhecimento da súmula que dispõe sobreo uso de algemas.

    A alternativa CORRETA é a letra “C”. A assertiva refere-se à literalidade da súmula vinculante n°11.

    Súmula Vinculanten°11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    Neste sentido, em caso de perigo para a integridade física do preso, dentre outras hipóteses, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito, nos termos da Súmula vinculante11.

    De acordo com o parágrafo único do artigo 292 do Código de Processo Penal, é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas.

    Paragrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período puerpério imediato.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Na prova, cansado, parece que todas dizem a mesma coisa

  • Letra C.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

  • Me senti fazendo o jogo dos 7 erros.


ID
1361344
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As assertivas abaixo descritas estão previstas na Constituição Federal como hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas hipóteses constitucionalmente previstas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Apenas como complemento, vale salientar que a extradição de brasileiro NATO não é possível...

    Bons estudos! ;)


  • Constituição Federal de 1988

    Art. 5º, inciso LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • a) GABARITO

    b) PERDA

    c) SUSPENSÃO

    d) SUSPENSÃO

    e) SUSPENSÃO

  • Basta saber que NÃO existe extradição de brasileiro nato.

    Só uma dica, aproveitando o gancho da questão:

    Mesmo o brasileiro NATO pode perder a sua nacionalidade.

    São situações distintas que, volta e meia, cai em prova:
    1 - Brasileiro nato não será extraditado (isso é fato)
    2 - Mas, mesmo sendo brasileiro nato, poderá perder sua nacionalidade (existem duas situações em que isto pode ocorrer, mas não irei me estender aqui).

  • Gabarito: A

    Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO NÃO EXISTE!!

  • Brasileiro nato NUNCA sera extraditado.

  • Se fosse caso requisitos de elegibilidade, até por L.O poderia

  • Só basta lembrar que NUNCA existe extradição de brasileiro NATO.

    Art. 5º, inciso LI - Nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Sequer é possível extraditar brasileiro nato!

  • É importante observar que, de acordo com o art. 15 da CF, é vedada a cassação de direitos políticos. O que se permite são apenas as hipóteses de perda ou de suspensão.
     

    São hipóteses de perda:


    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (a reaquisição da naturalização deverá ser pleiteada por meio de ação rescisória; art. 15, I);

    II – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (a reaquisição dos direitos políticos perdidos em decorrência da denominada “escusa de consciência” ocorrerá quando o indivíduo, a qualquer tempo, cumprir a obrigação devida; art. 15, IV); e

    III – perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra (art. 12, § 4.º, II, da CF).


    São hipóteses de suspensão dos direitos políticos:


    I – incapacidade civil absoluta (a ser declarada em processo de interdição; art. 15, II, da CF);

    II – condenação criminal transitada em julgado (a suspensão perdura enquanto durar os efeitos da condenação; art. 15, III, da CF); e

    III – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º (art. 15, V)

  • Questao batata ,so ibfc pra fazer essas perguntas...mais facil q isso so ingeçao na testa.

  • Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gabarito A

    Só gostaria de salientar que é possível a extradição de brasileiro NATO em duas situações:
    I - Extradição Ativa (requerida pelo Brasil);
    II - Perda por aquisição voluntária de outra nacionalidade.

  • Afff, o camarada escreve "ingeção" e vem falar da facilidade da questão...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK humildade é essência viu pae

  • mais facil q isso so ingeçao na teste , tá sertu ! kkkkkkkkk

  • Pois é galera por incrivel que pareça o GAB  é letra A! 

  • TEXTO DE LEI:

    Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO NÃO EXISTE!! 

  • PHILLIPE MORAES

  • Pera aí como assim EXTRADIÇÃO de BRASILEIRO NATO?
  • Em 07/10/19 às 21:45, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 15/05/19 às 23:54, você respondeu a opção E.

    RUMO A PMBA

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado, se vier essa na prova nao precisa nem ler o resto

  • Brasileiro NATO NÃO pode ser extraditado

  • Tão fácil que da até medo kk

  • Na verdade, só se podia falar que a incapacidade civil absoluta era hipótese de suspensão de direitos políticos até a edição do EPCD/15. Anteriormente, o CC também considerava absolutamente incapazes (independentemente da idade) os que a) por enfermidade ou doença mental não tivessem o necessário discernimento p/ a prática dos atos da vida civil, e b) os que, mesmo por causa transitória, não pudessem exprimir suas vontades. Se essas pessoas recuperassem sua plena capacidade civil, recuperariam seus direitos políticos. Assim, hoje o art. 15, II da CF padece de inaplicabilidade.

    Fonte: Direito Constitucional para os Concursos de Técnico e Analista de Tribunais e MPU - Paulo Lépore (2018)

  • Fiquei uns 10 minutos tentando achar a pegadinha da questão

  • Brasileiro nato NUNCA sera extraditado.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • FORMA MNEMONICA CRIADA POR MIM:

    Re I  CONDE CANCELA INCA

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. Assim, vejamos o que diz a Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:

    a) INCORRETA.  Sequer há possibilidade constitucional de que o brasileiro nato seja extraditado!! Assim, impossível a suspensão ou perda de seus direitos políticos. (art. 5º, LI, CF).

    Art. 5º. [...] LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) CORRETA. A incapacidade civil absoluta é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, II, CF).

    c) CORRETA.  A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, III, CF).

    d) CORRETA.  A  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, IV, CF).

    e) CORRETA. Improbidade administrativa é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, V, CF).

    GABARITO: LETRA “A”

  • Tão logica que dá medo.

  • Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (bizu: caso de perda dos direitos políticos);

    II - incapacidade civil absoluta (bizu: caso de suspensão dos direitos políticos);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (bizu: caso de suspensão dos direitos políticos);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (bizu: caso de perda dos direitos políticos);

    V - improbidade administrativa, nos termos do art.37,§ 4º (bizu: caso de suspensão dos direitos políticos

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nossa resposta. A Constituição Federa de 1988 veda expressamente a extradição do brasileiro nato. Vejamos: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei” – art. 5º, LI, CF/88. Logo, não se trata de hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos. As hipóteses previstas são as seguintes: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º” – art. 15, I ao V, CF/88.


ID
1361347
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais” reconhece a instituição do júri e assegura expressamente em seu texto:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, acho que no comando da questão está faltando o EXCETO, pois o gabarito dado pela banca (alternativa E) se refere a um item que não consta na CF88. Vejam:

    Art 5º..

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Creio que a questão deverá ser anulada pela banca...

    Bons estudos!! ;)



  • Com certeza, será anulada! Para efeitos de conhecimento, vale ressaltar, que o princípio do duplo grau de jurdisdição, está implícito na CRFB, e não na forma expressa ou explícita!

  • Pessoal, assim como já dito pela colega, acredito que está faltando a palavra "exceto" no enunciado.


    Mas, além disso, gostaria de fazer um "link" sobre o princípio do duplo grau de jurisdição. Já vi várias questões cobrando essa pegadinha: o princípio do duplo grau de jurisdição não está previsto expressamente na CF/88, mas está expresso na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) em seu art. 8º.


    Bons estudos :)

  • Esse foi um dos erros mais ridículos que já vi!! Prova das anulações!!!

  • QC deveria retirar essa questão do site, putz que banca loca !

  • Ficou faltando um exceto aqui

  • Também achei o mesmo, Leonardo. para mim seria: letra b, sigilo das votações. 


  • com certeza merece anulação

    teor do artigo 5° da cf

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


  • Quem elaborou a questão esqueceu do EXCETO.

  • Pensei em responder a letra E porque IMAGINEI que deveria haver um exceto no final da frase. Esqueceram de digitar toda a pergunta aqui no site ou a questão na prova também estava assim. Acho que é passível de anulação.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A Instituição do Júri está prevista no art. 5º, XXXVIII da Constituição:

    Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 

    Podemos ver, assim, que o “duplo grau de jurisdição” não é uma das características constitucionais expressas em relação ao Tribunal do Júri. Contudo, o enunciado da questão não utiliza o termo “exceto”, ou seja, não pede a exceção. Com certeza foi um erro da Banca, mas que fez com que a questão tivesse quatro alternativas corretas (já que o enunciado acabou pedindo a regra, não a exceção).


    Assim, a questão deveria ter sido anulada.



    FORÇA E HONRA.

  • banca burra,da zero pra ela

     

     

  • até respondi a E pois falei uai as demais estão corretas todas não entendi kkkk

    nem tem o que discutir sobre essa anulação ai kkkk


ID
1361350
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos os enunciados abaixo correspondem a fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no artigo 1º da Constituição Federal, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Obs.: A "prevalência dos direitos humanos" é um dos princípios que regem as relações internacionais da RFB;

    Bons estudos! ;)

  • Para melhor memorização, vai um bizu:

    Fundamentos da RFB - So-Ci-Di-Va-Plu

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    __________________________________________________________________________________________________

    Objetivos da RFB - Co-Ga-Erra-Pro

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ____________________________________________________________________________________________________

     O que sobre está relacionado aos Princípios que regem as relações internacionais da RFB.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações




  • Completando o BIZU do colega abaixo:


    Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais(Art 4º/ CF) :

    Dica :::"AINDA NÃO COMPREI RECOS"


    Autodeterminação dos povos

    INdependência nacional

    D(a)efesa da paz

    NÃO intervenção

    CONcessão de asilo político

    PREvalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Solução pacífica dos conflitos


  • Gabarito: D

    BIZU: So - Ci - Di - Va - Plu

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
    Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Portanto, não está expresso como fundamento da RFB na CF88 a prevalência dos direitos humanos.

  • SO- CI- DI- VA- PLU

  • Questão bastante tranquila. O bizu em relação aos fundamentos da RFB é decorar as iniciais dos fundamentos: SO CI DI VA PLU.

    A prevalência dos direitos humanos não se enquadra como fundamento. Na verdade,  está prevista constitucionalmente como um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil.


    Bons Estudos!

  • Questão fácil, porém deveria ser anulada, pois não estava prevista no edital.

  • A exceção é alternativa:  D

     "d) A Prevalência dos direitos humanos."

     

    . Todas as outras correspodem sim, ao Art.1°, da CF.

    . "A Prevalência dos direitos humanos" não corresponde ao Art.1°, da CF, porém ao Art.4°, inciso II;

    . Exigido a memorização do Art.1° e Art.4°;

     

    *bizu para a decoréba do Art.1°,da CF, a minemônica: "SO CI DI VA PLU"

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

     

    *bizu para a decoréba do Art.4°, da CF, a minemônica "AINDA NÃO COMPREI RECOS":

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (fora de ordem, para adaptar a essa minemônica):

    Autodeterminação dos povos (inciso: III)

    INdependência nacional (inciso: I)

    D(a)efesa da paz (inciso: VI, adaptado)

    NÃO intervenção (inciso: IV)

    CONcessão de asilo político (inciso: X)

    PREvalência dos direitos humanos (inciso: II)

    Igualdade entre os Estados (inciso: V)

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso: VIII)

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade (inciso: IX)

    Solução pacífica dos conflitos (inciso: VII)

     

    Bons estudos, a nós! Se Deus quizer!

     

  • A Prevalência dos direitos humanos é princípio, e não fundamento.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    #valeapena

  • A prevalêcia dos direitos humanos , art.4º, II. (Princípios Internacionais)

  • SOCIDIVAPLU

  • SO-CI-DI-VA-PLU

    Prevalência dos direitos = Princípio relações internacionais

  • Eu não consigo decorar essas siglas e macetes... toda vez que tento decorar embolo tudo...  o tal do socidivaplu é tão complicado! É fácil confundir dignidade da pessoa humana com direitos humanos se vc não entendeu o assunto está nervosa na hora da prova (tudo humano, na hora da prova, pode ficar na dúvida se é humana, humanos rs).    Acho mais fácil entender que: o que aparecer na questão em sentido amplo - geralmente no plural e envolvendo questões com outros países (direitos humanos)-  será relativo a princípio internacional; O que aparecer em relação a sentido estrito (geralmente no singular - dignidade da pessoa (e não de pessoas) humana -  será fundamento do nosso país, pois depende e envolve somente o nosso território; e o que for uma meta, (geralmente tudo que o Brasil ainda não tem e não conseguiu alcalçar rs - erradicação da pobreza) é objetivo fundamental.

  • Letra D. 

    A Prevalência dos direitos  é um princípio das relações internacionais que se encontra no art. 4º da CF.

    Assim, os fundamentos estão no artigo 1º sendo eles:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • agora o SO-CI-DI-VA-PLU adiantou! kkkk

  • Prevalência dos direitos humanos é PRINCIPIO que rege as relações internacionais da RFB

     

    Artigo 4 - inciso II

  • SO CI DI VA PLU 

     

    gab D

  • SO BERANIA 

    CI DADANIA

    DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA LORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU RALISMO POLÍTICO

     

    PELO AMOR DE DEUS!!!RSRSRSRS

  • A Prevalência dos Direitos Humanos está nos Princípios de Relações Internacionais .

    PMSE

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Tipo de questão que quase 80% não erram. Se voce que estudar errar, é mandar um ponto de graça pra concorrência. 

  • So - ci - di - va - plu

     

  • Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um fundamento da República Federativa do Brasil.

    Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que a prevalência dos direitos humanos não é um fundamento da República Federativa do Brasil.

    GABARITO: LETRA "D".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • ainda botou na ordem do mnemônico pra facilitar a vida do candidato hehe

  • Nossa resposta está na alternativa ‘d’, em razão do disposto no art. 4º, II, CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos”. Quanto às demais assertivas, encontram-se no art. 1º, incisos I, II, III e V, respectivamente, todos da Constituição Federal de 1988. 


ID
1361353
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, visando fomentar o turismo, resolva criar um novo Município na Região dos Lagos por intermédio da fusão dos Municípios de Saquarema, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Armação dos Búzios. Além dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, a Constituição exige para criação desse novo Município:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 18§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Bons estudos

  • GABARITO "C".

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período 
    determinado por Lei Complementar Federal
    , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscitoàs populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na 
    forma da lei.

    ETAPAS:

    1ª– Período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL; 2ª – Por Lei Estadual; 3ª – Consulta Prévia, mediante Plebiscito, População envolvida; 4ª – Após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    INFO 712 STF

    Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editas criando novos Municípios são inconstitucionais por violarem essa exigência do § 4º do art. 18.

  • Pra quem tem dificuldade de decorar, lembrar que referendo é consulta posterior...

  • Gabarito: C

    Conforme art. 18 § 4° da CF88, diz o seguinte:

    §4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período 
    determinado por Lei Complementar Federal
    , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscitoàs populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na 
    forma da lei.


    ETAPAS:



    1ª– Período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL; 2ª – Por Lei Estadual; 3ª – Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 4ª – Consulta Prévia, mediante Plebiscito, População envolvida


    A DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal DEVEM vir antes do Plebiscito, como bem explica o parágrafo 4º acima, pois somente assim as populações afetadas poderão saber se querem ou não as devidas transformações de criação, incorporação, fusão ou desmembramento. Os estudos são cruciais e apresentarão as vantagens e desvantagens que as transformações proporcionarão, sejam elas econômicas, políticas, sociais etc. Normalmente um plebiscito realiza-se, na hora de votar, por 2 alternativas: SIM ou NÃO pela causa ora em questão. 


    Pelo explicado acima, creio que o colega Phablo Henrik esteja errado quanto a cronologia dos atos que ele ordenou, pois não observou as expressões intercaladas por vírgulas após a palavra "prévia" as quais explicam que consulta prévia (Ato de que trata a Lei) vem após a divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal (outro ato de que trata a Lei), e que, por um questão óbvia, a ordem dos fatos são claros bem como fazem sentido, pois o próprio estudo já é uma espécie de PROPOSTA que se apresenta para que se APROVE ou NÃO, por meio do plebiscito, a transformação dos território dos municípios afetados. 


  • LETRA C CORRETA 

    ART. 18° § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Criação de municípios
    Criação: Lei Estadual
    Plebiscito (Consulta Prévia)
    **Período LC federal

    Criação de Estados
    Criação: LC Federal
    Plebiscito (Consulta Prévia

  • Pra quem se confunde com PLEBISCITO e REFERENDO:

    Lembre que o P no alfabeto vem antes do R, logo, Plebiscito é consulta anterior, e Referendo é consulta posterior.

  • Lei Complementar Federal determina genericamente o período em que poderá ocorrer a criação, fusão, incorporação e o desmembramento de Municípios.

    Lei Ordinária Federal prevê os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

  • E o estudo de viabilidade?

  • O IBFC tem esse costume de suprimir pontos da legislação, o que torna o gabarito discricionário dando liberdade para que essa banca opte por CERTO ou ERRADO. Todavia se quer seguir um conselho quanto quanto a isso: 

     

    1 - Siga sempre a regra;

    2 - depois avalie a exceção.

     

    Ex:

    Homens e mulheres têm direitos. 

    Em uma questão: Mulheres têm direitos. Certo ou errado?

    Correto! mesmo que se tenha omitido "homens" a regra é que mulheres têm direito. 

     

  • Lembrando que a ordem é: Lei estadual, dentro de período determinado por LC federal; Estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei; e, por fim; consulta mediante plebiscito...

  • Criação de novos municípios:

     

    Requisitos

    - Lei Estadual;

    - Lei complementar Federal ---> período;

    - Plebiscito;

    - Estudo de viabilidade municipal.

  • LETRA C.

    A criação/fusão/incorporação/desmembramento de M será feita por: LEI ESTADUAL, dentro do período definido em LC FEDERAL, dependerão de PLEBISCITO às populações dos M envolvidos, após divulgação dos ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.

  • Gab C

  • GAB -C

  • Só esqueceu de mencionar araruama e iguaba rs

  •  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    art 18

    PM-sc

  • Gab. Letra C.

    Faltou a alternativa citar também o fato de se ter o estudo de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Vide Art.18 cf/88 inciso 2 e 3

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre criação de novo município.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Territorios federais

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Estados

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Municípios

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.    


ID
1361356
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um Vereador de um Município localizado na Região Serrana do Rio de Janeiro apresente um projeto de lei que cria a obrigatoriedade de os veículos ostentarem placas fluorescentes. Na justificativa, o vereador afirma que isso facilitaria a visibilidade nos momentos de neblina, tão comum naquela região. A respeito deste projeto, pode-se dizer que é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Legislar sobre trânsito é competência da união

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    [...]
    XI - trânsito e transporte

    Bons estudos

  • Trata-se de inconstitucionalidade formal (nomodiamica) por vício de iniciativa (orgânica), pois trata-se de competência privativa da União Federal.

  • Trânsito e Transporte -> cabe a União

  • Para mim, a resposta correta é a letra B ("Constitucional, eis que cabe ao Município legislar sobre assunto de interesse local").

    A CF,art.30 diz que: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no quecouber".

    Analise as competências legislativas da União (art.22) e também as concorrentes de União e Estados (art.24). Se entendermos que tais temas não podem ser legislados suplementarmente pelos Municípios nem mesmo quando houver interesse local, o Município não poderá, na prática, legislar sobre nada além de direito administrativo dos órgãos e serviços públicos municipais. Afinal de contas, existe alguma relação jurídica que ñ resvale em alguma das seguintes matérias: "direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho" (art.22) ou "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômicoe urbanístico" (art.24)? Enfim, seguindo tal linha, o Município ñ poderia legislar supletivamente nem mesmo sobre direito urbanístico!

    Mas vejamos a Súmula STF 645, de 24.09.2003: "É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL."

    Vejam: "horário de funcionamento de estabelecimento comercial". Isso é direito administrativo, mas é também direito comercial e direito econômico do consumidor. Observemos que 'direito comercial' figura no art.22 e 'direito econômico' figura no art.24, e nem por isso o STF negou a competência ao Município, dado o 'interesse local' (CF,art.30,I) envolvido.

    O Município, em sua competência legislativa suplementar, só não pode contrariar a legislação federal e estadual, ou seja, ele não pode estabelecer que serão cinzas as placas dos táxis nele emplacados, pois ele estaria contrariando a legislação que diz que elas serão vermelhas. Portanto, ñ vejo problema quando o Município estabelece que as placas nele instaladas serão fluorescentes, brilhantes, capazes de emitir luz. "Fluorescência é a capacidade de uma substância de emitir luz quando exposta a radiações do tipo ultravioleta (UV), raios catódicos ou raios X." (Wikipedia)

  • parabéns pelo comentário artur. 

  • concordo com o Daniel... mas considerando o cargo (papiloscopista), eh melhor pensar objetivamente, como os colegas Arthur e Renato.

  • Gabarito Letra A

    Legislar sobre trânsito é competência da união

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    [...]
    XI - trânsito e transporte

    Bons estudos

    COPIEI o comentário do colega Renato, para lembrar que apesar disso,é competência do Município. Art.30 CF

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Sem dúvida o gabarito é a letra A. Contudo, vi que alguns colegas não concordaram e indicaram a letra C como resposta, dando como justificativa: 

    A CF,art.30 diz que: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". 

    Ao analisar esse artigo, deve-se ter em mente que não é todo e qualquer assunto que justifica o interesse local, e muito menos que tal ato é dotado de discricionariedade, haja vista, que Administrativamente falando...a COMPETÊNCIA e a FINALIDADE, elementos de um ato administrativo, sempre serão VINCULADOS, ainda que o MOTIVO em determinados casos possa vir de maneira discricionária, o que não pude identificar na questão. 

    Dessa forma, ainda que lendo a questão se possa adentrar em outros ramos do DIREITO, passemos a interpretar como realmente o item se apresenta. 

    Tenho certeza que alcançaremos nosso objetivo. 

    Avante companheiros!


  • A letra B,sem dúvida seria a resposta mais adequada, mas não deve existir decisão do stf neste sentido, tornando-a incorreta, contudo em situações similares o STF faculta aos Municípios a competência para legislar sobre interesse local:

     “ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÃ. DECRETO MUNICIPAL N. 29.231/2008. RESTRIÇÃO DE HORARIO PARA CIRCUÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA E SUAS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. COMPETENCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NA SUA CIRCUNSCRIÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. PRECEDENTES DO STF

    1. À luz do art. 22, XI, combinado com o art. 30, I e II, ambos da Carta Magna de 1988, o município ostenta competência constitucional para legislar acerca das questões de interesse local. 2. em âmbito infraconstitucional, o Código Nacional de Transito ruma para o mesmo norte e atribui competência ao município para legislar a respeito do transito de veículos em seu âmbito territorial, consoante se infere do seu art. 24, I e XVI.”


  • Cabe ao município organizar e prestar serviço de transporte local e não legislar, essa competencia é da União.

  • Estou sempre em Petrópolis e quase sofri um acidente por causa de neblina na descida da serra. No dia 05 de Outubro de 2006 há dez anos (lembrei disso ontem).

    Será que teria ajudado se essa lei fosse válida? kkk 

     

    Seguindo as excelentes respostas dos colegas

    Gabarito (A) está escorreito.

     

  • LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA PARA SEGURANÇA NO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    GAB A

    Nenhum obstáculo é tão grande se a sua vontade de vencer for maior!

  • Trânsito e transporte => Competência PRIVATIVA DA UNIÃO..

    Maaaaaaaaaaas, a União, POR LEI COMPLEMENTAR, pode delegar aos ESTADOS ( não municípios) legislar sobre certas matérias ;)

    #rumoaoTJPE

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, TENDO EM VISTA QUE, APESAR DE SER DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, O STF JÁ DECIDIU EM SITUAÇÕES SEMELHANTES PELA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE TRATE DE INTERESSE LOCAL.

    Por exemplo, segundo o STF, o Município � competente para legislar sobre meio
    ambiente, desde que haja interesse local. A exist�ência de interesse local
    deverá ser fundamentada pelo Município e poderá resultar, inclusive, em
    legisla�ção ambiental mais restritiva do que a União e dos Estados.

  • LETRA A.

    Compete privativamente à U legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF). Portanto o PL em questão é inconstitucional por vício de competência legislativa.

  • Pessoal, a questão não diz "segundo o STF". Portando, a questão procede.

    Bons estudos!

  • SOMENTE A UNIÃO LEGISLA SOBRE TRÂNSITO SENHOR VEREADOR... TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL... MANDE MAIS...RSRSRS

  • Gab A

    Trânsito e Transporte é competência privativa da  UNIÃO legislar.

  • Competência Privativa da União legislar sobre: Trânsito e Trasnporte.

  • JÁ PENSOU CADA MUNICÍPIO COM UMA COR DIFRENTE NA PLACA?! 

    SERÁ QUE SERIA FÁCIL IDENTIFICAR SE O CARRO É DE ALUGUEL,PARTICULAR,APRENDIZAGEM,MISSÃO DIPLOMÁTICA,OFICIAL...?

    CREIO QUE SERIA MAIS DIFÍCIL A FISCALIZAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES,TENDO EM VISTA QUE EXISTIRIA DIVERSAS CORES.

  • GABARITO LETRA  A.

    Inconstitucional, por vício de competência legislativa.

  • Se cada estado ou município quisesse ter placas próprias, imagina a zona.

  • Trânsito e Transporte é competência privativa da UNIÃO legislar.

  • Trânsito e transporte-> competência privativa da união

    Política de educação e segurança no trânsito-> competência comum

    Gab. B

  • Gabarito: A

    Compete privativamente a união legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte,

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Suponha que um Vereador de um Município localizado na Região Serrana do Rio de Janeiro apresente um projeto de lei que cria a obrigatoriedade de os veículos ostentarem placas fluorescentes. Na justificativa, o vereador afirma que isso facilitaria a visibilidade nos momentos de neblina, tão comum naquela região. A respeito deste projeto, pode-se dizer que é:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 22, XI, CF, que preceitua:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    Portanto, ainda que o Vereador tenha boa-fé, o projeto é inconstitucional, visto que a compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
1361359
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em dezembro de 2013, a imprensa esportiva esteve dividida em relação a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Na ocasião, a Portuguesa de Desportos perdeu pontos no Campeonato Brasileiro de Futebol, em razão da escalação irregular de um jogador, o que resultou no seu rebaixamento à Série B do referido campeonato. Inconformada com tal decisão, a Portuguesa de Desportos adotou algumas medidas visando a permanecer na Série A do Campeonato Brasileiro. Sobre o assunto, analise as assertivas abaixo:

I. A Justiça Desportiva, assim como a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar, constitui espécie de justiça especializada e integrante do Poder Judiciário, razão pela qual a Portuguesa de Desportos não poderia ingressar com ação na Justiça Comum, pois, nesse caso, a competência é apurada de acordo com a matéria.
II. A Portuguesa de Desportos poderia, desde logo, ter proposto ação na Justiça Comum, uma vez que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.
III. O Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva. Portanto, somente após a resposta negativa da Justiça Desportiva poderia a Portuguesa de Desportos ingressar na Justiça Comum.

Está(ão) correto(s) o(s) enunciado(s):

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual deve-se primeiro percorrer as instâncias administrativas, para que só então, na eventualidade de haver prejuízo à parte, possa ingressar com sua demanda judicial.

    Princípio está contido no Art. 5º XXXV CF- "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".


    A título de curiosidade elencarei outras hipóteses em que há exceção ao princípio:

    1) Habeas Data: exige uma prévia recusa administrativa (art. 8º, § único, I, II e III da lei de Habeas Data).

    2) Reclamação e Súmula Vinculante: A reclamação ajuizada no STF para assegurar o cumprimento de Súmula Vinculante se condiciona ao prévio esgotamento das instâncias administrativas do órgão administrativo que a descumpriu (Art. 7º, §1º da Lei 11417).

    3) Requerimento de benefício negado junto ao INSS: Deve haver recusa administrativa para a concessão do benefício antes de a parte ingressar em juizo (RE631240 STF).

  • Vejam que, na verdade, o item III é o "menos errado", mas também não está correto:


    Constituição, Art. 217, § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


    Depois de decorrido o prazo de sessenta dias, mesmo sem decisão da Justiça Desportiva, a Portuguesa poderia ingressar com ação judicial. Portanto, é incorreto afirmar que "somente após a resposta negativa da Justiça Desportiva poderia a Portuguesa de Desportos ingressar na Justiça Comum". 

  • Concordo com o comentário atento do Fábio Gondim, pois o parágrafo segundo traz a situação em que se estebelece um prazo para a justiça desportiva decidir, logo, a inércia desta não pode obstaculizar a pretensão do autor.

  • Ou, como ficou conhecido, o "Tapetão" promovido pelo Fluminense e que foi responsável por afundar de vez a Portuguesa...

  • Besta Lula que não contratou o advogado do fluminense! rsrsrs

  • Gabarito E

    Apenas a III

  • FÁBIO GODIM E CLAUDIO LIMA: 

    SE LHES SERVIR, ACONSELHO LER ESSAS QUESTÕES DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA ADMNISTRATIVA COMO NÃO EXAURIMENTO DA VIA NO ÓRGÃO, OU SEJA, SEM NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO EM SEDE DE RECURSOS...

     

     

  • fluminense, paga a serie B

  • meteram a mao na lusa kk

  • As justiças desportivas , eleitorais, administrativa e as demais poderão sim entrar na esfera jurídica, salvo quando obtiverem uma resposta negativa das demais , dando a justiça comum a possibilidade do julgamento e avaliação da ação

  • por que a primeira afirmativa está errada?

  • Nunca nem ouvi falar em justiça desportiva.... Questões como essa me faz pensar que não tô sabendo nada kkkkk

  • Era só ter me contratado. Papai Joel não deixa cair!

  • A justiça desportiva não pertence ao poder judiciário. O Brasil adota o sistema inglês, do não contencioso administrativo. Onde as demandas podem ser levadas ao judiciário sem a necessidade de esgotamento da via administrativa, p da inafastabilidade do controle jurisdicional. Entretanto, no tocante as situações de natureza desportiva, devem ocorrer esgotamento da via administrativa primeiro. Exceção do não contencioso adm. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Justiça Desportiva e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A Justiça Desportiva, assim como a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar, constitui espécie de justiça especializada e integrante do Poder Judiciário, razão pela qual a Portuguesa de Desportos não poderia ingressar com ação na Justiça Comum, pois, nesse caso, a competência é apurada de acordo com a matéria.

    Errado. Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "A Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário, portanto não está arrolada no art. 92 da CF/88. Trata-se de órgão administrativo."

    II. A Portuguesa de Desportos poderia, desde logo, ter proposto ação na Justiça Comum, uma vez que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.

    Errado. Pedro Lenza explica: "A Constituição instituiu verdadeira condição de procebilidade para a apreciação jurisdicional das questões relativas à disciplina e às competições desportivas, uma vez que o Poder Judiciário só admitirá ações de tal natureza após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terá prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo administrativo, para proferir decisão final."

    III. O Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva. Portanto, somente após a resposta negativa da Justiça Desportiva poderia a Portuguesa de Desportos ingressar na Justiça Comum.

    Correto. Aplicação do art. 217, § 1º, CF: Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
1361362
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo dispõe a Constituição Federal, ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será realizada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Eleição de forma DIRETA > nos 2 primeiros anos do mandato do PR e do VPR
    Prazo: 90 dias

    Eleição de forma INDIRETA > nos 2 últimos anos do mandato do PR e do VPR
    Prazo: 30 dias
    Compt: Congresso Nacional

    Bons estudos

  • Gabarito: D

    Conforme art. 81, § 1º

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    Portanto:

    Vacância nos 2 primeiros anos --> 90 dias (eleições de forma direta, ou seja, eleitores retornam nas urnas para votarem); e

    Vacância nos 2 últimos anos --> 30 dias (eleições de forma indireta, ou seja, votação no Congresso Nacional)

    Bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


  • Nos 2 primeiros anos: Falta mais tempo para acabar o mandato eleição direta em 90 dias. 

    Nos 2 últimos anos: Falta menos tempo para acabar o mandato eleição indireta pelo congresso nacional  30 dias. 

  •  CORRETA  ALTERNATIVA D 

    É o chamado mandato Tampão expresso no art 89.

     dizendo que : Nos 2 Primeiros anos de vacância: Realiza-se-á eleições diretas, 90 dias após a abertura da ultima vaga.

                          Nos 2 Últimos anos de vacância: Realiza-se-á eleições indiretas, pelo Congresso Nacional,30 dias depois da abertura da última vaga

     

     

  • GABARITO: D 

     

    CAPÍTULO II

    DO PODER EXECUTIVO

    Seção I

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA


     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 



    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. 

    ELEIÇÃO INDIRETA: 

    É aquela em que as pessoas que vão exercer mandatos políticos não são eleitas diretamente pelo povo, mas por um colégio eleitoral, composto por delegados escolhidos pelo povo, para que, em nome deste, elejam seus representantes.


    Falou Nabucodonosor, dizendo: Bendito seja o Deus de Sadraque, Mesaque e Abednego, que enviou o seu anjo, e livrou os seus servos, que confiaram nele, pois violaram a palavra do rei, preferindo entregar os seus corpos, para que não servissem nem adorassem algum outro deus, senão o seu Deus. 

    Daniel 3:28

  •  A referida hipótese consubstancia o ÚNICO CASO DE ELEIÇÕES INDIRETAS no País!

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    GABA D

    #rumoooaoTJPE

     

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 81. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Pra nunca mais esquecer:

    1) Se for nos dois primeiros anos do mandato, deve ser realizada eleição DIRETA em 90 dias (tem MAIS tempo pq demora mais pra fazer uma eleição no País inteiro);

    2) Se for nos dois últimos anos do mandato, deve ser realizada eleição INDIRETA em 30 dias (tem MENOS tempo pq é só reunir a rapaziada lá de Brasília pra escolher um novo Presida)

  • dUPLA VACÂNCIA SOMENTE TRINTA(30) DIAS DEPOIS DA ULTIMA VACÂNCIA, E A ELEIÇÃO DEVE SER REALIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL. #MANDAVER!

  • D

     

    Último 2 anos --> ELEIÇÕES INDIRETAS num prazo de 30 DIAS

     

    CONGRESSO NACIONAL --> CÂMARA + SENADO elegerão o presidente e vice.

  • GABARITO D.

     

    PRIMEIROS 2 ANOS ----> ELEIÇÃO DIRETA, PELA JUSTIÇA ELEITORAL, PRAZO DE 90 DIAS.

    ULTIMOS 2 ANOS --------> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DE 30 DIAS.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
     

  • Conforme art. 81, § 1º

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Portanto:

    Ocorrendo vacância nos 2 primeiros anos --> 90 dias (eleições de forma direta, ou seja, eleitores retornam nas urnas para votarem);

    Ocorrendo vacância nos 2 últimos anos --> 30 dias (eleições de forma indireta, ou seja, votação no Congresso Nacional)

  • O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • PRIMEIROS 2 ANOS ----> ELEIÇÃO DIRETA, PELA JUSTIÇA ELEITORAL, PRAZO DE 90 DIAS.

    ULTIMOS 2 ANOS --------> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DE 30 DIAS.

  • Nos dois primeiros anos e de competência da população tendo noventa dias para realização. eleições direta.

    Nos dois últimos anos e de competência da senado federal tendo trinta dias para realização de acordo com a lei. eleições indireta .

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vacância dos cargos de Presidente da República e do Vice-Presidente.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 81: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • só pra acrescentar:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A sucessão presidencial, no caso de vacância definitiva do cargo, antes do mandato, possui regras diferenciadas, dependendo de quem o substitua bem como do período faltante para o término do mandato. Assim, somente o Vice-presidente da República sucederá o Presidente definitivamente em cargo de vacância permanente do cargo, enquanto que os Presidentes da Camara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal somente o substituição temporariamente.(MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.; São Paulo: Ed. Atlas,10 ed. 2001, p.418).

     é importante distinguir os termos impedimento do de vacância:

    Vacância nos dá uma idéia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto que o impedimento tem caráter temporário (por exemplo: doença, licença e férias)LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 11ª ed. São Paulo: Método, 2007, p. 459. 

    https://phmp.com.br/sucessao-presidencial-no-brasil/

  • Primeiros 2 anos: eleições diretas em 90 dias (povo)

    Últimos 2 anos: eleições indiretas em 30 dias (CN)

  • A realização de eleições dispõe grande gasto à máquina estatal, além da mobilização dos cidadãos, bem como burocracias, entre outros. Nesse sentido, não seria eficiente movimentar todo esse aparato nos 2 últimos anos do mandato, visto que em muito breve será necessário fazer o mesmo movimento novamente. Sendo assim, é prudente que as eleições diretas ocorram apenas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos, caso ocorra nos dois últimos anos, faz-se eleições indiretas, que são mais baratas e menos burocráticas.


ID
1361365
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, atendendo às reivindicações ocorridas nos protestos de junho de 2013, os parlamentares se reúnam e resolvam tornar mais hígido e probo o processo eleitoral para as eleições de 2016. Para tanto, eles apresentam um projeto que cria novas hipóteses de inelegibilidade, não abarcadas pela Lei da Ficha Limpa. Este projeto deverá ser apresentado nos moldes de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Art.14, § 9º da CF -   Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • Só Complementando. Art. 16 CF/88 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • qual a diferença entre lei complementar e  emenda constitucional?

  • De forma bastante simples, emenda constitucional é o meio, instrumento ou forma que possibilita a alteração literal( seria como acrescentar uma página a um livro, passar corretivo, incluir novos textos , etc), ou seja, do próprio texto da constituição. A lei complementar, por sua vez, é, por óbvio, uma lei, um instrumento separado da constituição, formalmente, ou seja, como se fossem dois livros diferentes em sua mão, que disciplina, regula, trata de determinadas matérias relegadas, determinadas, estipuladas cominadas a esta(lei complementar) pela própria constituição. Para isso, em seu texto, a constituição faz referências no sentido dos artigos colacionados pelos colegas "lei complementar disporá", "lei complementar estabelecerá".

  • Emenda Constitucional precisa dos votos de 3/5 de cada casa do Congresso Nacional, votada em dois turnos. Não precisa de sanção ou veto, o Congresso a promulga e a publica e passa a entrar em vigor. Seu objetivo é, como o próprio nome diz, é criar novos textos na Constituição.


    A lei complementar precisa dos votos de maioria absoluta de cada casa do Congresso. Após votação é encaminhada para o presidente para sancionar ou vetar e fazer sua publicação. Os assuntos de que tratam as leis complementares estão espalhados pela constituição.


    Para saber mais sobre o assunto sugiro que estude a parte de processo legislativo da Constituição Federal.


  • Art. 14, § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Deve-se prestar atenção nesse item: por se tratar de alteração de inelegibilidades na Lei de Ficha Limpa, pode-se concluir que se trata de casos de inelegibilidades relativas e estas deverão ser ampliadas, criadas, excluídas por meio de lei complementar, porém, se a alteração fosse com relação aos casos de ilegibilidades previstas na CF nos casos de  inelegibilidades absolutas (inalistáveis e analfabetos), o meio para tal alteração seria por Emenda Constitucional.

  • Acredito ser passivo de anulação.

    Emenda constitucional também pode criar novas hipóteses de inelegibilidade relativa.

    Fonte: Prof. Nádia Carolina - Estratégia concursos.

  • O IBFC adora combrar as matérias que exigem lei complementar! 

  • Devo começar a escrever rígido com "H"? Sei lá, na dúvida vou continuar escrevendo com "R" mesmo.

  • § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994).
    De acordo com o dispositivo acima, compete ao legislador infraconstitucional estabelecer – a partir de lei complementar – outras hipóteses de inelegibilidade,por meio de valores que assegurem a lisura do processo eleitoral ao proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do abuso de poder.

    (Prof. Ricardo Torques - Estratégia)

  • Camila FocoForçaFé

    Hígido é diferente de Rígido.

    quando a banca diz "tornar mais hígido e probo o processo eleitoral " , quis significar que quer moralizar o processo eleitoral.

  • Via de regra, as leis que tratam de direito eleitoral têm status de lei ordinária. Existem apenas duas exceções, uma delas é justamente leis que ciram inelegibilidades. 

  • A CF/88 dispõe em seu §9º do art. 14 que Lei Complementar (LC)  poderá criar mais hipóteses de inelegibilidade relativa.

     

    Contudo, nada impede que além da LC uma Emenda Constitucional (EC) também possa criar novas hipóteses de inelegibilidade relativa.

     

    Sendo assim SÓ LC e EC podem criar tais hipóteses, NUNCA outros atos normativos.

  • LEI COMPLEMENTAR pode criar novos casos de INELEGIBILIDADES.. Até a LEI DA FICHA LIMPA É UMA LC :)

    GABA: B

     

    #rumooaoTJPE

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 14 § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.     

  • Sergipe, aí voi eu

  • Caveiraaaaaa

    #PMSE

  • Art 14ª Parágrafo 9 - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação (...)

  • Gabarito B #PMBA

  • GABARITO "B".

    Art.14, § 9º da CF -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • Lei complementar irá definir outros casos de inelegibilidade

  • Lei complementar = Maioria absoluta

     

    GAB: B

  • GABARITO "B".

    Art.14, § 9º da CF -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • As causas de inelegibilidades podem ser de duas espécies: ABSOLUTA OU RELATIVA.

    ABSOLUTA: SOMENTE A CF PODE TRAZER.

    RELATIVA: TANTO A CF COMO LEI COMPLEMENTAR PODE TRAZER TAIS CAUSAS.

  • SEMPRE que a hipótese de criação de lei estiver prevista na CF será via LEI COMPLEMENTAR.

  • CUIDADO!

    as hipóteses de inelegibilidade absoluta > somente podem ser expressamente estabelecidas na CF/88.

     casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação > Lei complementar

    Bons estudos!

  • Pode um ato infraconstitucional trazer outras hipóteses de inelegibilidade - esse instrumento é LEI COMPLEMENTAR


ID
1361368
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no capítulo “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos para os:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    COMPLEMENTAR:

    : �AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente� (ADI nº 3.768/DF, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 26/10/07).



  • Gabarito: A

    Conforme o art. 230, §2º, CF88.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Bons estudos.

  • O Estatuto do Idoso também trata da questão, e, muito embora considere idoso a pessoa acima de sessenta anos, a gratuidade dos transportes começa aos 65, conforme artigos abaixo:

    TÍTULO I
    Disposições Preliminares

     Art. 1É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

     Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


  • VIDE   Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539    

     

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

     

     

    Q371227    Q438425

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

     

  • LEI No 10.741 estatuto do idoso diz:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • IDOSO>65 PASSAGEM GRATIS

  • BIZU: transporteS Coletivos = Sessenta e Cinco (65) anos

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre gratuidade dos transportes coletivos.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 230, § 2º: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • BIZU: transporteS Coletivos = Sessenta e Cinco (65) anos

    (pra salvar aqui)


ID
1361371
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa em que ambos os ecossistemas descritos são considerados patrimônio nacional pelo texto da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B'.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Gabarito "b", conforme art.225 da CF:


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:


    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    Sangue nos olhos!!!

  • Gabarito: B

    Conforme o art. 225, § 4º, CF88.


    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    Bons estudos.

  • Importante ressaltar, em complemento aos comentários anteriores, que a existência de conflito que envolva tais áreas não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, a despeito de serem considerados patrimônio nacional.

  • SERIO VEI?

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 255 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.   

  • LETRA B CORRETA  André Arraes o cara e bom  podem seguir 

    CF/88

    ART 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

     

  • GABARITO "B'.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    ZECA PM SEM FA-MA

  • A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.

    Bizu do Rosenval: FAB MATA SERRA PANTA ZONA

  • Floresta Amazonica , Mata Atlantica , Serra do Mar , Zona Costeira e Pantanal .

  • Gabarito: B

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Tem "bizu" que é mais difícil que decorar a lei.

    DEUS É FIEL!

  • "a FA.MA da ZONA na SERRA atrai a PM"

  • Assinale a alternativa em que ambos os ecossistemas descritos são considerados patrimônio nacional pelo texto da Constituição Federal: B) O Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.

    Art. 225 [...]

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    B

  • legal q eu descobri por essa questao que eu ja fui em varias localidades da serra do mar e NUNCA havia ouvido falar nela, nesse nome... e nao me considero uma pessoa de cultura pobre. olha... em que pé estamos, brasileiros!?

  • PC-PR 2021

  • PATRIMONIO NACIONAL > A FLORESTA MATA A SERRA E O PANTANAL A ZONA 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre patrimônio nacional. 

    A- Incorreta - Embora a Mata Atlântica integre o patrimônio nacional, a chapada da Diamantina não integra, vide alternativa B.

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 4º: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

    C- Incorreta - Embora a Serra do Mar integre o patrimônio nacional, as Cataratas do Iguaçu não integra, vide alternativa B.

    D- Incorreta - Os Pampas Gaúchos e o Cerrado não integram o patrimônio nacional, vide alternativa B.

    E- Incorreta - Embora a Floresta Amazônica brasileira integre o patrimônio nacional, a Serra da Canastra não integra, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1361374
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que determinado Município, por intermédio de uma lei, divida o seu território em áreas comerciais, áreas residenciais e áreas mistas, compostas estas de comércios e residências. Em uma das áreas comerciais, passa a funcionar uma ofcina mecânica, obtendo a respectiva licença municipal. Posteriormente, uma nova lei municipal transforma esta área comercial em mista e impede que sejam instaladas novas oficinas mecânicas, consignando em seu texto que não admite dois estabelecimentos daquele ramo na mesma área, em virtude da existência de residências nas proximidades. De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que essa nova lei municipal é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula do STF nº 646
    • Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Bons estudos

  • Esta súmula não cai, despenca...

    É bom que esteja bem memorizada.

  • Isso porque um juiz não mora em rua com oficina, o que é um inferno! 

  • Se alguém souber aprofundar na fundamentação ...porque sei que para postos de gasolina existe uma restrição de distancia minima a depender da regiao. Depende do serviço?Ou a questão é de competencia do ente?

  • Apesar de não poder limitar a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, por onfensa ao princípio da livre concorrência, conforme a Súmula 646/STF, o Município pode fixar horário de  funcionamento, conforme a súmula vinculante nº 38.

     

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Indo mais além, pessoal! 

     "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União" (Súmula nº 19, STJ).

  • gab..d-

    ●  Ofensa ao princípio da livre concorrência

     

    "O que decidido pela Corte de origem conflita com precedentes do Plenário, muito embora relativos a farmácias. Prevaleceu a conclusão sobre o caráter simplesmente indicativo para o setor privado, tal como previsto no artigo 174 da Constituição Federal: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Confiram com o Recurso Extraordinário nºs 199.517-3. Assim, não cabe ao Município, sob pena de olvidar o princípio constitucional da liberdade de iniciativa econômica, proibir a abertura de novo estabelecimento comercial similar ao existente dentro de uma distância de quinhentos metros. O procedimento acaba por criar uma verdadeira reserva de mercado, em desrespeito aos princípios contidos na Carta da República, especialmente o da livre concorrência. Nesse sentido o Verbete nº 646 da súmula deste Tribunal. 2. Ante os precedentes, conheço do extraordinário e o provejo para denegar a segurança". (RE 438485, Relator Ministro Marco Aurélio, Decisão monocrática, julgamento em 25.4.2011, DJe de 5.5.2011)

     

     

    Observação

    ● Verbete convertido na Súmula Vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

    fonte--http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1525

  • A livre concorrência está correlacionada com o princípio da livre iniciativa, ou seja, quando se está diante de um mercado competitivo, os empresários que estejam atuantes com suas atividades, podem perfeitamente utilizar todos os recursos lícitos para que desenvolvam da melhor maneira possível sua atividade econômica. Desta feita, a concorrência permite que o mercado se mantenha com aqueles que são os mais capacitados para fornecer produtos e serviços diferenciados à clientela.

  • Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    àRessalvados os casos que possam gerar perigo, por exemplo, o distanciamento entre postos de combustíveis.


ID
1361377
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Reestruturação do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, levada a efeito pela Lei Estadual nº 3.586/01, será exigido o diploma de curso superior por ocasião da posse nas seguintes carreiras, exceto:

Alternativas
Comentários
  • * Art. 21 - Será exigido do candidato para ingresso na Polícia Civil possuir, quanto ao grau de escolaridade, comprovado por ocasião da posse:

    * Nova redação dada pela Lei nº 4375/2004.

    - Delegado de Polícia - diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado; Ver tópico

    II - Perito Legista - diploma de médico, odontólogo, farmacêutico ou bioquímico, devidamente registrado; Ver tópico

    III - Perito Criminal - diploma de curso superior em engenharia, informática, farmácia, veterinária, biologia, física, química, economia, ciências contábeis ou agronomia, devidamente registrado; Ver tópico (2 documentos)

    IV - Engenheiro Policial de Telecomunicações - diploma de curso superior de engenharia, devidamente registrado, na especialidade inerente ao cargo; Ver tópico

    - Inspetor de Polícia - certificado de ensino médio ou equivalente, devidamente registrado; Ver tópico (1 documento)

    - Inspetor de Polícia - diploma de curso superior devidamente registrado; Ver tópico (1 documento)

    * Nova redação dada pelo art. 3º da Lei 4020/2002

    VI - Oficial de Cartório Policial e Papiloscopista Policial - certificado de ensino médio ou equivalente, devidamente registrado; Ver tópico (4 documentos)

    VI - Oficial de Cartório Policial e Papiloscopista Policial - diploma de curso superior devidamente registrado. Ver tópico (4 documentos)

    * Nova redação dada pelo art. 3º da Llei 4020/2002

    VII - Piloto Policial - certificado de ensino médio ou equivalente e carta de piloto comercial expedida pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; Ver tópico (3 documentos)

    VIII - Investigador Policial - diploma de ensino médio ou equivalente, habilitação técnica inerente à rádio operador e noções de fotografia; Ver tópico (10 documentos)

    IX - Técnico Policial de Necropsia - diploma de ensino médio ou equivalente, devidamente registrado; Ver tópico (1 documento)

    - Auxiliar Policial de Necropsia - certificado de conclusão do ensino fundamental, ou equivalente, devidamente registrado. Ver tópico (1 documento)

  • Não sei o que tem a ver com a 8.112/90.

  • Questão classificada incorretamente. Gentileza corrigir.

  • Não tem a ver com a 8112/90 

    Resposta (A)

    Não existe o cargo de oficial de policia dentro da pcerj. 

  • gente, usem o recurso de reportar erro.

  • O certo é  a letra c, tendo em vista que o regulamento foi modificado, e só é necessário diploma de ensino médio para inspetor

  • Questão mal formulada , tendo em vista que Inspetor de polícia terá seu nome alterado para Oficial de polícia não?,,,,ou estou enganado?...e até onde eu sei Inspetor de polícia exige 3º grau !!!

  • A questão está correta, não existe o cargo de Oficial de Polícia na PCERJ.

  • Mesmo não existindo o cargo de oficial na PC RJ devemos reportar erro, pois o cargo de Investigador também não exige nível superior .


ID
1361380
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo Decreto-Lei nº 218/75, e com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 3.044/80, na aplicação da pena disciplinar serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma circunstância agravante prevista nos citados referenciais normativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Não é má conduta fora do horário de serviço, mas sim má conduta funcional!

    Art 17 do Dec. 218/ 75 - Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    § 3º - São circunstâncias agravantes:

    1) má conduta funcional;

    2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3) reincidência;

    4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;

    5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.


  • *Observação: As questões desse certame foram adaptadas ao estilo CESPE, a fim de padronizar com as demais questões de outras disciplinas.

     

    01 – Comentários:

     

    De acordo com o Regime Jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo Decreto-Lei nº 218/75, e com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 3.044/80, na aplicação da pena disciplinar serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes, a má conduta fora do horário de serviço, correspondente a uma circunstância agravante prevista nos citados referenciais normativos.

     

    GABARITO LETRA "C"

     

    Não é má conduta fora do horário de serviço, mas sim má conduta funcional!

    Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    São circunstâncias agravantes:

    1) má conduta funcional;

    2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3) reincidência;

    4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;

    5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.

     

    Fonte: Art. 17, § 3º, do Decreto 218/1975.

     

    Vitória na Guerra!

  • Gabarito "C"

    Decreto 3044

    Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    I – repercussão do fato;
    II – danos decorrentes da transgressão ao serviço público;
    III – causas de justificação;
    IV – circunstâncias atenuantes;
    V – circunstâncias agravantes;
    VI – a classificação da gravidade estabelecida no artigo 17.

    § 3º - São circunstâncias agravantes:

    1 – má conduta funcional;  ( aqui nao diz fora do serviço)
    2 – prática simultânea de duas ou mais transgressões;
    3 – reincidência;
    4 – ser praticada a transgressão, em conluio, por duas ou mais pessoas, durante a execução de serviço, em presença de subordinados ou em público;
    5 – ter sido praticada a transgressão com premeditação ou abuso de autoridade hierárquica ou funcional.

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcusreiros.net

    370 questoes ineditas do decreto 3044 e 2479

  •  - São circunstâncias atenuantes: 

    1) boa conduta funcional;

    2) relevância dos serviços prestados;

    3) ter sido cometida a transgressão em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar mal maior.

     - São circunstâncias agravantes: 

    1) má conduta funcional;

    2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3) reincidência;

    4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;

    5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.

    A Única qu não está nas agravantes é a letra C

    Má conduta fora do horário de serviço.

  • 02/01/2022 às 16h, estudando firme e fazendo muitas questões, o resultado será a aprovação e classificação dentro das vagas!

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ID
1361383
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a lei do mandado de segurança (Lei Federal nº 12.016/09) e de acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança contra:

Alternativas
Comentários
  • a] INCORRETA

    Nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 "Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo" e da Súmula 267/STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."

    Obs: Atualmente, em hipóteses ditas excepcionais, tem se admitido MS para conferir efeito suspensivo a recurso dele DESPROVIDO. Ou seja, se couber efeito suspensivo no recurso, não há possibilidade de MS contra decisões judiciais.

    b] INCORRETA

    O art. 5º , inciso I , da Lei nº 12.016 /2009, dispõe que não será concedido mandado de segurança quando se tratar de "ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução".

    c] INCORRETA

    Súmula 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    O art. 5º , inciso III , da Lei nº 12.016 /2009, dispõe, também, que não será concedido mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado

    Obs: Mesmo nesses casos, aqui e ali se admite o emprego excepcional do MS, diante de decisões "teratológica".

    d] CORRETA. Súmula 333 STJ. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    e] INCORRETA.  Súmula 266 STF. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
  • Gabarito: D

    SÚMULA 333 - STJ

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”.

    A divergência acerca da questão repousava no fato de ser ou não admissível enquadrar os dirigentes dessas entidades no conceito de autoridade pública, qualificação necessária para que alguém possa figurar no pólo passivo da ação mandamental.

    O entendimento dominante do STJ, que se coaduna com a posição majoritária da doutrina, aponta para necessidade de enquadramento desses dirigentes no conceito de “autoridade pública”. Essa posição baseia-se no fato de que esse conceito é amplo e alberga não apenas servidores públicos, mas quaisquer agentes estatais quando no exercício de funções administrativas.

    Saiba mais em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI33986,41046-Comentario+a+Sumula+do+STJ+n+333

    Bons estudos.

  • Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Corroborando...

    (SÚMULA 429, STF) "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

     

    Bons Estudos.

  • NÃO CABE MS contra:

    1 - ATOS DE GESTÃO COMERCIAL (pois apresentam regime de direito privado);

    2- LEI EM TESE;

    3 - RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

    4 - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ( aí cabe AÇÃO RESCISÓRIA e não o MS)

    5 - Nos casos em que se requer algum indenização ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MS! 

  • SÚMULA 333 -
    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Mandado de segurança (RESUMÃO):

     

    - Quando o ato de ilegalidade for praticado por autoridade pública ou pessoa jurídica, não amparado por H.C ou H.D.
    - Não é de graça, assim como os H.C e H.D.
    - Não é válido caso o ato seja passível de recurso ou efeito suspensivo.

     

    Mandado coletivo: partido político com representatividade no congresso, sindicato, entidade de classe, associação com mais de 01 ano de funcionamento.

  • epa,escorreguei mil passarão em minha frente rsrs

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    b) ERRADO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    c) ERRADO: Súmula 268 do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    d) CERTO: Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    e) ERRADO:  Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 12.016/09 e os Tribunais Superiores dispõem sobre mandado de segurança. 

    A- Incorreta - Trata-se de vedação contida no art. 5º da Lei 12.016/09: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; (...)". No mesmo sentido, súmula 267 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".

    B- Incorreta - Trata-se de vedação contida no art. 5º da Lei 12.016/09: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de vedação contida no art. 5º da Lei 12.016/09: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) III - de decisão judicial transitada em julgado". No mesmo sentido, súmula 268 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".

    D- Correta - É o que dispõe a súmula 333 do Superior Tribunal de Justiça: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".

    E- Incorreta - Trata-se de vedação contida na súmula 266 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1361386
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As assertivas abaixo descritas são hipóteses em que há dispensa de licitação, conforme prevê o artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    É dispensável a licitação:

    a) XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.


    b) XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;


    d) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;


    e) XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.



  • c) Compras de materiais de uso das Polícias Civis e Militares dos Estados, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. (incorreta)

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. (correta)

  • Gostaria de entender essas bancas , ao invés de realmente avaliar o candidato simplesmente copia um texto de lei e substitui FORÇAS ARMADAS, por Polícias Civis e Militares dos Estados, isso avaliaria uma pessoa de que forma?

  • Olá, gostaria de saber, por que a alternativa E está correta, quando ela utiliza o termo ALIENAÇÃO, esta não seria só para licitação DISPENSADA?

  • A alternativa "e", encontra-se no art. 24, XXIII da lei 8.666/93.

  • No meu humilde conhecimento  a questão deveria ser anulada, pois as alternativas tratam de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, que difere de LICITAÇÃO DISPENSADA 

  • Segundo o professor Matheus Carvalho, a doutrina moderna não diferencia mais licitação dispensável e dispensada entre o artigo 17 e 24. Ele ensina que tanto no art. 17 quanto no 24 há  licitações dispensáveis e dispensadas.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Marcia, o enunciado diz: As assertivas abaixo descritas são hipóteses em que há dispensa de licitação.

    Dispensa possui as duas vertentes: 1- dispensada, 2- dispensável. 

  • Dispensa = Licitação Dispensada + Licitação Dispensável


    Licitação Dispensada e Licitação Dispensável são ESPÉCIES do GÊNERO DISPENSA.

  • Questão tranquila.

  • Aí o sujeito decora o "arroz com ovo" e vem a banca trocando letrinhas dos incisos, AH VÁ

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Errado por incluir '' Polícias Civis e Militares dos Estados,''

  • a) DISPENSÁVEL ART 24 INC XXX- Contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

     b)DISPENSÁVEL ART 24 INC XII Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

     c) DISPENSÁVEL ART 24 INC  XIX- Compras de materiais de uso das Polícias Civis e Militares dos Estados (FORÇAS ARMADAS), com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

     d) DISPENSÁVEL ART 24 INC XXII -Contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

     e) DISPENSÁVEL ART 24 INC XXIII -Contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista COM suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • Que Banca "pobre". TODAS as questões dessa banca (sem exceção) são de decoreba. Copy / Paste de artigos de Lei. A comissão não tem o menor trabalho de elaborar, PELO MENOS, uma questão só um pouquinho mais inteligente, que realmente avalie se o candidato conhece o assunto. Não tem uma simulação de caso, uma questão melhor elaborada, nada. Talvez, pela própria comissão não ter o conhecimento mínimo suficiente para elaborar uma questão mais inteligente. Em muitos casos, nós, estudantes, temos mais conhecimento que a própria comissão, o que deve ser o caso em se tratando da IBFC. É lamentável que alguns conceituados e importantes Órgãos Públicos ainda escolham bancas com esse perfil para recrutarem seus futuros servidores, pois em nada avalia o conhecimento do candidato. Trocar palavras, conjunção "e" por "ou", preposições, trocar o "lícito" por "ilícito", etc. Lamentável. Talvez, por esse motivo, a prestação de serviço público à população seja tão ineficaz. Enfim, continuemos.

  • O enunciado fala em licitação DISPENSADA, mas o artigo 24 aborda licitações dispesáveis. 

  • Licitação Dispensável e Dispensa de licitação (Art 24) são sinônimos.

    Licitação DISPENSADA (Art 17)

     

     

  • Substituiu Forças Armadas por Polícias Civis e Militares. 

     

    GAB; Letra C

  • Acertei por uma logica equivocada. Que sorte! kkk

  • Não li a exceção no final da pergunta, kkk

    Fui logo marcando a letra A por achar que estão pedindo a correta.

    Lembrar de tomar cuidado pra ler o enunciado com bastante calma e evitar o efeito automático na hora de responder.

    Afinal perde uma questão que vc sabe a resposta por falta de atenção é pra chorar. 

  • Gente, eu posso implicar com o enunciado da questão?

    ENUNCIADO: São hipóteses em que HÁ DISPENSA de licitação...

    Existe a licitação Dipensada e a Licitação Dispensável 

    USANDO O PORTUGUÊS NOSSO DE CADA DIA:

    A licitação Dispensada, é o mesmo que dizer que nesses casos há a dispensa da Licitação, (onde há a DISPENSA ela é DISPENSADA)

    A licitação Dispensável, é o mesmo que dizer que nesses casos há a dispensabilidade da Licitação. (onde há a DIPENSABILIDADE ela é DISPENSÁVEL)

    Nesse caso nenhuma das alternativas se encaixaria na licitação DISPENSADA.

  • LETRA A - Art. 24, XXX, da Lei 8666;

    LETRA B - Art. 24, XII, da Lei 8666;

    LETRA C - Art. 24, XIX, da Lei 8666;

    LETRA D - Art. 24, XXII, da Lei 8666;

    LETRA E - Art. 24, XXIII, da Lei 8666.

  • Márcio, segundo o professor Dalmo Azevedo, Erick Alves e Herbert Almeida, quando se fala em Dispensa, podemos entendê-la como Dispensada e/ou Dispensável, previstas nos artigos 17° e 24° da lei 8666/93 respectivamente.
    Seria como um Gênero e suas espécies, fazendo uma analógia bem tosca, mas para fins de entendimento de algo um tanto abstrato.
    E como  se percebe, para quem fará uma prova dessa banca, como o meu caso, ela adotou este posicionamento e é o que levarei para a prova, tendo em vista que em questões mais recentes ela também adotou este posicionamento e minha intenção não é questionar a banca, mas a entender para passar na prova.
    Banca de concurso, por mais absurda que ela seja, não se questiona, se adapta a ela.
    Não vejo erro algum quanto a interpretação da questão.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  


ID
1361389
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, que dizem respeito a atos de improbidade administrativa previstos na Lei Federal nº 8.429/92:

I. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê- lo.
II. Exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
III. Ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

Assinale a alternativa que corresponde respectivamente à espécie de improbidade administrativa descrita na referida Lei:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


  • BIZU:


    Enriquecimento ilícito ====> benefício próprio.

    (receber, perceber, utilizar, usar...)


    Prejuízo ao erário ====> benefício de terceiro.

    (facilitar, permitir, doar, conceder, liberar...)


    Outra dica: apareceu "sem a observância das formalidades legais" pode marcar prejuízo ao erário sem medo!
  •  - É indispensável que haja enriquecimento patrimonial indevido para que haja enriquecimento ilícito.

     - Prejuízo ao erário foca no prejuízo acarretado ao Poder Público, não implicando em vantagem patrimonial. Prevê expressamente a modalidade culposa.

  • Lei 8.429/92 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     



  • 1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 
         1.1)Da vantagem: a vantagem é para si/ para o servidor
         1.1)Verbos: receber, perceber, utilizar, incorporar, usar

    2 - PREJUÍZO AO ERÁRIO
          2.1)Da vantagem: a vantagem é para outrem
          2.2)Verbos: permitir, facilitar, doar, conceder, liberar

    3 - CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM
          3.1)Verbos: deixar, retardar, descumprir, revelar, frustar

    4 - CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO/ TRIBUTÁRIO: qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à aliquota mínima de 2%.

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1361392
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO. 

    1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores.

    2. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União

    (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.224 CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.224 CEARÁ)

  • Letra (e)


    Autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. 


    Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM. Já a Ordem dos Advogados do Brasil perdeu o status de autarquia no Supremo Tribunal Federal;


  • Observar que a OAB é uma exceção, sendo sui generis, uma entidade independente.

  • lembrando também que mesmo recebendo o nome de autarquia corporativa/corporações profissionais/conselhos profissionais elas não integram a administração

  • GABARITO "E".

    AUTARQUIA

    Conceito: pessoa jurídica de direito público, dotada de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criada para a prestação de serviço público (realiza atividades típicas).

    - Regime jurídico:

    a)criação e extinção: por lei - art. 37, XIX, da CF;

    b) controle: interno e externo;

    c)atos e contratos: seguem regime administrativo e obedecem à Lei nº 8.666/93;

    d) responsabilidade civil: é, em regra, objetiva (art. 37, § 6ª, da CF) e subsidiária do Estado;

    e) prescrição quinquenal - DL na 20.910/32;

    f) bens autárquicos: seguem regime de bem público (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade, impossibilidade de oneração e imprescritibilidade);

    g)débitos judiciais: seguem regime de precatório (art 100, CF);

    h) privilégios processuais: prazos dilatados, juízo privativo (art. 109, CF) e reexame necessário;

    i) imunidade tributária para os impostos, desde que ligada à sua finalidade específica (art 150, § 2º, da CF);

    j) procedimentos financeiros: regras de contabilidade pública (Lei nº 4.320/64 e LC na 101/00);

    k) regime de pessoal: os seus agentes são servidores públicos, podendo ser estatutários ou celetistas, a depender da previsão legal, estando sujeito a regime jurídico único.

    - Autarquias profissionais: são os Conselhos de Classe; hoje têm natureza de autarquia federal; a competência para suas ações é da Justiça Federal; as suas anuidades têm natureza tributária, portanto a sua instituição e majoração dependem de lei e a sua cobrança é feita via execução fiscal; estão sujeitas às regras de finanças públicas (Lei na 4.320/64) e ao controle pelo TC. Tem situação excepcional a Ordem dos Advogados do Brasil - Lei na 8.906/04.

    - Autarquias territoriais: denominação utilizada para conceituar os Territórios, entes definidos no art. 33 da Constituição Federal, que não gozam de autonomia, mas exercem algumas funções específicas de Estado, mediante delegação; não se confundem com as autarquias administrativas e não compõem a Administração Indireta.

    - Exemplos: INCRA, INSS, IBAMA, BACEN, SUDAM, SUDENE, UFAL, Conselhos de Classe.

    FONTE: Fernanda Marinela.


  • Complementando...

     

    CONSELHOS DE CLASSE (OAB,CRA,CRM,CRO)

     

    STF, ADIN n. 1717. Como os Conselhos de Classe têm como função principal o Poder de Polícia, fiscalizando as atuações profissionais, não podem ser considerados pessoas jurídicas de direito privado. Declarou inconstitucional o art. 58 da Lei 9.649/98, determinando que os Conselhos de Classe terão natureza de Autarquia.

     

    Características dos conselhos:

     

    i) Concurso Público. Doutrina majoritária entende que o concurso público é obrigatório.
    ii) Foro Competente. Súmula 66, STJ: Justiça Federal ou Vara da Fazenda Pública.
    iii) Anuidade: Natureza tributária, contribuição.
    iv) Controle pelo Tribunal de Contas; Deve Obedecer a Lei 4.320/64 (Lei de Finanças).
    v) Exceção: OAB; A contribuição da OAB não tem natureza tributária; Não sofre controle do Tribunal de Contas e não deve obediência à Lei de Finanças Nacional.

     

    MATHEUS CARVALHO

  • A OAB não é considerada autarquia, apesar de ser uma entidade de classe. 

  • Exceto a OAB, como dito pel colega. Tal entidade não tem natureza autárquica, pois não tem personalidade jurídica de direito público. 

  • Prezados,

    Segundo o Supremo Tribunal Federal a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil é uma autarquia “sui generis” definida no julgamento da ADI 3.026/DF.

  • AUTARQUIA = segundo STF, AGENCIA REGULADORA, CONTROLAR,FISCALIZAR,ESTABELECER

     

  • Gab. E

     

    A OAB é uma exceção

  • Conselhos de Fiscalização Profissional

     

    --- > Caracterizam – se pelo controle do desempenho de atividades profissionais com potencial lesivo para a sociedade, mediante poder de polícia consubstanciado na regulamenta e na fiscalização do exercício de referidas atividades.

     

    --- > Entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência: constituem – sem em “Autarquias Corporativas”, integrando a administração indireta da União. Logo, podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.

     

    --- > São financiados por contribuições corporativas, que tem natureza tributária, sendo portanto, em razão de seu caráter compulsório, consideradas como recursos públicos, embora não cheguem a ingressar no orçamento público.

     

    STF, ADI nº 1717/DF, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 58 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei nº 9.649/98, reafirmou o seu posicionamento no sentido de que os conselhos de fiscalização possuem natureza de autarquia de regime especial.

     

    Quando foi criada a constituição de 1988, o constituinte incluiu o art. 39, obrigando a Administração Pública implantar o Regime Jurídico Único, ou seja, somente poderiam contratar servidores pelo Regime estatutário e posteriormente foi criada a Lei 8.112/90.

     

    A partir daí os sindicatos dos servidores dos Conselhos de Fiscalização Profissional tentaram de diversas maneiras o enquadramento da categoria, mas não conseguiram, pelas peculiaridades destas entidades, pois o entendimento daquela época era de que estas autarquias não integravam a administração pública.

     

    Em 1998 o art. 39 foi alterado pela Emenda a Constituição nº 19 para que a Administração Pública pudesse contratar servidores tanto pelo regime estatutário (Lei 8.112/90) como também pelo regime da CLT, sendo os Conselhos de Fiscalização desobrigados de enquadrar seus servidores no Regime Estatutário. Entretanto foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135 (Adi 2135).

     

    No ano de 2007 o STF deferiu uma medida cautelar suspendendo a vigência da emenda constitucional nº 19, ou seja, os Conselhos de Fiscalização a partir daquela data, somente poderiam contratar servidores pelo Regime Jurídico Único.

     

    A partir de então o Superior Tribunal de Justiça – STJ e o Supremo Tribunal Federal – STF, firmaram entendimento de que os servidores dos Conselhos de Fiscalização são regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90).

     

    No dia 15 de Março de 2018 o Supremo Tribunal Federal deverá julgar a Adi 2135 e poderá acabar de vez com esta celeuma que assola os servidores dos Conselhos de Fiscalização há mais de 25 anos.

  • Todos os Conselhos são AUTARQUIAS.

  • Tirando a OAB que é diferentona...

  • Falou em CONSELHO = Marque AUTARQUIA.

  • Olhou para o conselho, não tem OAB, marque AUTARQUIA!!!!!

  • Olhou para o conselho, não tem OAB, marque AUTARQUIA!!!!!

  • Olhou para o conselho, não tem OAB, marque AUTARQUIA!!!!!

  • Conselhos fiscalizadores de profissões são considerados Autarquias, contudo comportam uma exceção (OAB Entidade Sui Generis)

    Fonte: Apostilas Carreiras Policiais - Editara -Alfacon

  • Ementa:

    1) MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. ENTIDADES CRIADAS POR LEI. FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ATIVIDADE TIPICAMENTE PÚBLICA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. 2) EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CRFB. 3) DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PROFERIDA MESES DEPOIS DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PELO IMPETRANTE. 4) SEGURANÇA DENEGADA. 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. As autarquias, forma sob a qual atuam os conselhos de fiscalização profissional, que são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, é de rigor a obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no artigo 37, II, da CF/1988, quando da contratação de servidores. Precedentes (RE 539.224, Rel. Min. Luiz Fux, DJe18/6/2012). 2. In casu, o Acórdão nº 2.690/2009 do TCU determinou ao Conselho Federal de Medicina Veterinária que: “9.4.1. não admita pessoal sem a realização de prévio concurso público, ante o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e adote as medidas necessárias, no prazo de sessenta dias, a contar da ciência deste Acórdão, para a rescisão dos contratos ilegalmente firmados a partir de 18/5/2001;” 3. Segurança denegada.

    (MS 28469, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)


ID
1361395
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta acerca dos vícios de nulidade contidos nos elementos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Segundo o artigo 2º, parágrafo único, e, da Lei nº 4. 717/ 65, "a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo".

    No entanto, o conceito não abrange todas as hipóteses possíveis; o objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito) , moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado.

    FONTE: Maria Sylvia di Pietro



  • Letra (b)


    a)  incompetência: de acordo com o art. 2º, parágrafo único, a, da Lei n. 4.717/65, incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. A incompetência torna anulável o ato, autorizando sua convalidação.

    b) A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo (art. 2º, parágrafo único, c, da Lei n. 4.717/65). É o defeito que torna nulo o ato quando seu conteúdo determina um comportamento contrário à ordem jurídica. Porém, quando o comportamento exigido constituir crime, o ato torna-se inexistente.


    c)   Inexistência do motivo: a inexistência do motivo se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido (art. 2º, parágrafo único, d, da Lei n. 4.717/65);


    d)  No requisito finalidade, o defeito passível de atingir o ato administrativo é o desvio de finalidade, que se verifica quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

    e) O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, b, da Lei n. 4.717/65). O defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo possível sua convalidação
  • Apenas a título de aprofundamento: questão interessante e que se relaciona com a alternativa "B" é a possibilidade de se reputar como ilegal um ato administrativo que é contrário a um princípio da ordem jurídica.

    No contexto pós-positivista, em que os princípios ganharam força normativa, consubstanciando verdadeiros parâmetros de decisão, a resposta só pode ser positiva.

    Nesse passo, o velho paradigma da insindicabilidade do mérito administrativo vem perdendo força, na medida em que se está reconhecendo a possibilidade de o Judiciário analisar o mérito do ato administrativo à luz dos princípios, como o da proporcionalidade e o da razoabilidade.

    Ante o exposto, verifica-se que a conduta é ilegal não só quando ofende uma lei, um regulamento, etc, mas também quando vai de encontro a princípios consagrados na ordem jurídica.

  • Simplificando... o erro da alternativa "b" está em "sentido estrito". Pois o objeto deve ser conformar com o ordenamento jurídico e os princípios administrativos (não apenas a lei específica de regência). O correto seria "sentido amplo".

  • questão bem elaborada, é necessário lembrar que fontes do direito administrativo se dividem em dois momentos: antes da Emenda 45 e depois dela, daí apenas a lei em sentido estrito não é suficiente para resolver tal desiderato. 

  • A questão cobra o conhecimento do novel conceito administrativo da juridicidade ou legalidade em sentido amplo, assim bem delineado na seguinte decisão judicial:

    "

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTES DE POLÍCIA E ESCRIVÃO EM MUNICÍPIO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. DESPACHO SANEADOR QUE NÃO ACOLHEU PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SE IMISCUIR EM POLÍTICAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO. NÃO VERIFICAÇÃO. CASO DOS AUTOS EM QUE SE APLICA O "PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE". LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO A AUTORIZAR A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESPÉCIE. DELEGACIA DO MUNICÍPIO QUE POR ATO DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES FICOU SEM POLICIAIS. FLAGRANTE QUEBRA DO DEVER CONSTITUCIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ATO NÃO SÓ OMISSIVO, MAS COMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO, NO SENTIDO DE RETIRAR O EFETIVO POLICIAL DA CIDADE SEM MAIORES JUSTIFICATIVAS. "PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE" A AUTORIZAR A DETERMINAÇÃO DO RETORNO AO STATUS ANTERIOR, COM O PROVIMENTO DOS DOIS CARGOS DE AGENTE E UM DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA, MEDIANTE COMINAÇÃO DE MULTA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Desde o advento da Constituição de 1988 a "legalidade" a ser verificada no ato administrativo para fins de o Judiciário intervir em ações do Executivo, há de ser aferida em sentido amplo, ou como prefere a doutrina, sob o enfoque da "Juridicidade"; 2. Nesse contexto, é ilegal o ato administrativo que ande na contramão do que determina o texto constitucional, ainda que em normas de caráter programático, não se referindo a legalidade apenas à observância da lei em sentido estrito; 3. Na espécie, fere o dever estatal de implementação da segurança pública, bem como o "princípio da razoabilidade", o ato da administração que remove os agentes policiais de uma delegacia, pois não é concebível que uma delegacia de polícia funcione sem policiais, utilizando-se do serviço dos chamados "presos de confiança". (TJ-PR - AC: 7153362 PR 0715336-2, Relator: Rogério Ribas, Data de Julgamento: 30/11/2010, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 526).

    Logo a legalidade não deve ser analisada somente sob o prisma de lei (sentido estrito), mas consoante o ordenamento jurídico vigente, principalmente a CF, dada sua supremacia jurídica.

  • Li atentamente todos os comentários, ninguém pontuou o que considero um erro na letra D, a assertiva estaria correta se mencionasse "na regra de finalidade", entendo que na regra de competência é excesso de poder.

    Agradeceria se comentassem minhas considerações.

    Bons estudos e vamos rumo aos nossos sonhos!!         

  • Gabarito B

    Sobre a letra D

    A finalidade do ato administrativo é sempre voltada à realização do interesse público definido em lei. O agente não pode escolher outro fim, ainda que público. A função pública é indisponível ao servidor que tem suas atividades vinculadas ao princípio da finalidade, um dos elementos do ato administrativo. portanto, não é correto dizer que o fim é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Tal definição tem pertinência com o objeto do ato. A finalidade não é um atributo do ato administrativo referente ao objetivo de interesse público a ser perseguido, é um requisito do ato administrativo referente ao próprio interesse público almejado.

  • Mônica

    O gênero abuso de poder divide-se em duas espécies:

    -Excesso de poder: ocorre qdo a autoridade, embora competente p/ praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede sua competência legal e invalida o ato, q se torna arbitrário, ilícito e nulo.

    -Desvio de poder ou desvio de finalidade: Caracteriza-se qdo a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou pelo interesse público. "O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação da ideológica da lei, ou , por outras palavras a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais p/ a prática de um ato administ. aparentimente legal".

    Entendo q  questão fala no caso do desvio de poder /desvio de finalidade em que o agente praticou o ato  dentro da sua competência, porém, com finalidade diversa da prevista em lei, ou seja ele abusou do poder a ele  conferido.

    Palavras chaves:

    Ecesso: O agente vai além ,ultrapassa, extrapola os limites da competência.

    Desvio: O agente pratica o ato com fim (finalidade) diverso do interesse público.

  • Li todos os comentários, mas gostaria de fazer uma ressalva quanto à alternativa B (que é o gabarito):
    "(b) A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei em sentido estrito."

    A alternativa não deixa de estar certa porque não abrangeu todas as hipóteses possíveis. Se o resultado do ato importa na violação de lei em sentido estrito, o objeto é ilegal. E ponto. Em nenhum momento, a assertiva declara que este é o único caso possível. O enunciado deve ser compreendido (compreender é diferente de interpretar: este trata do que se pode inferir a partir do texto, enquanto aquele trata do que realmente está escrito) como exemplificativo, e não taxativo, na medida em que não se usa termos como , apenas, somente etc. Em outras palavras, ninguém disse que a violação de lei em sentido estrito é a única maneira. E ao candidato não cabe escrever aquilo que não está escrito pelo examinador.

    Ao examinador, portanto, faltou esta atenção, que inclusive é cobrada em muitos outros concursos, especialmente os da CESPE.



  • No Direito Administrativo, os vícios podem atingir cinco elementos do ato, caracterizando os vícios quanto à competência e à capacidade (em relação ao sujeito), à forma, ao objeto, ao motivo e à finalidade.
    Esses cinco vícios estão definidos no art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) e o examinador se apegou aos conceitos desse dispositivo.
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade.
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
    Segue análise de cada alternativa com base nesse dispositivo legal, para identificar a alternativa incorreta.
    Alternativa A
    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea a,da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.
    Alternativa B
    Enquanto o examinador afirma que o vício de ilegalidade ocorre quando o ato importa "violação da lei em sentido estrito", o legislador prescreve que a "ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da lei, regulamento ou outro ato normativo" (Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, alínea c). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea d, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.
    Alternativa D
    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.
    Alternativa E
    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

    RESPOSTA: B

  • Li atentamente todos os comentários, mas, sinceramente, ainda não entendi como a alternativa "d" está correta no seguinte trecho: "O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".


    Agradeço quem puder me ajudar a entendê-la.

  • Entendi que o objeto nada tem a ver com resultado, geralmente o resultado é relacionado com a finalidade.


  • Sobre a letra B, o texto da lei 4.717/65,diz: " A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da lei, regulamento ou outro ato normativo."

    A letra D traz o texto da Lei:

    d)  No requisito finalidade, o defeito passível de atingir o ato administrativo é o desvio de finalidade, que se verifica quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4717.htm

  • Alternativa A

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea a,da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

    Alternativa B

    Enquanto o examinador afirma que o vício de ilegalidade ocorre quando o ato importa "violação da lei em sentido estrito", o legislador prescreve que a "ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da lei, regulamento ou outro ato normativo" (Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, alínea c). Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea d, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

    Alternativa D

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

    Alternativa E

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

  • No item C, a coisa tá meio embaçada. O item diz que motivo inexistente é motivo materialmente inexistente ou juridicamente inadequado. Acontece que a doutrina divide esses dois tipos de vícios de motivo em: motivo inexistente e motivo ilegítimo. Desse modo, não seria razoável afirmar essa equivalência entre esses dois conceitos. Entendo que seja um "copia e cola" da lei referida pelo professor e pelos outros comentários, no entanto, o enunciado da questão cobra o assunto de atos de uma forma genérica, sem considerar nenhuma lei específica. Marquei a letra C por entender que há uma grande diferença entre motivo inexistente e motivo ilegítimo. Se tivesse feito a prova, era recurso certeza! 

     

    Fonte: Direito administrativo descomplicado (vicente paulo e marcelo alexandrino). Na edição de 2009, é possível encontrar a explicação da diferença entre os motivos na página 442. 

  • GABARITO: LETRA B.

     

    LEI 4717/65: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

  • Para quem não possui acesso aos comentários do professor:

    No Direito Administrativo, os vícios podem atingir cinco elementos do ato, caracterizando os vícios quanto à competência e à capacidade (em relação ao sujeito), à forma, ao objeto, ao motivo e à finalidade.

    Esses cinco vícios estão definidos no art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) e o examinador se apegou aos conceitos desse dispositivo.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade.
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Segue análise de cada alternativa com base nesse dispositivo legal, para identificar a alternativa incorreta.

    Alternativa A

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea a,da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

    Alternativa B

    Enquanto o examinador afirma que o vício de ilegalidade ocorre quando o ato importa "violação da lei em sentido estrito", o legislador prescreve que a "ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da lei, regulamento ou outro ato normativo" (Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, alínea c). Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea d, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

    Alternativa D

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

    Alternativa E

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.


    RESPOSTA: B

  • A IBFC adora cobrar o art. 2º da Lei 4717/65 em suas questão. A referida norma trata dos requisitos ou condições de validade do ato administrativo e seus vícios. Aquelas/aquelas que estão se preparando DECOREM esse artigo!

     

    Vejamos cada assertiva e a a norma correspondente na lei:

     

    a) A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. 

    Art. 2º, § único, "a". a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

     

    b) A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei em sentido estrito.

    Art. 2º, § único."c". a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

    c) A inexistência dos motivos se verifca quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

    Art. 2º, § único."d". a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     

    d) O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Art. 2º, § único."e". o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    e) O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    Art. 2º, § único."b". o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

     

     

  • Pessoal, se a essa lei não estiver no edital do concurso a IBFC pode cobrá-la em uma questão como essa de direito adm?

    Obrigada!

  • Concordo que a letra B é a que mais se aproxima do que o enunciado pede (INCORRETA), no entanto, acho que a questão estaria mesmo incorreta, incontestavelmente, caso declarasse que "A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei em sentido estrito APENAS". Ou tem algo além disso que não percebi? Caso tenha e alguém possa me esclarecer, ficarei grata.

     

  • As difinições de todos os vícios que incídem nos elementos/requisitos de validade do ato se encontram na lei 4.717/65 em seu artigo 2°. Aconselho a todos que leiam!

     

    A alternativa incorreta é a letra B, pois a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de: LEI, REGULAMENTO OU OUTRO ATO NORMATIVO. Não apenas lei em sentido estrito.

     

    Todas as outras alternativas estão de acordo com a lei supracitada, bons estudos!

  •  

    b) A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei ***em sentido estrito. 

    ***REGULAMENTO OU OUTRO ATO NORMATIVO

  • Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

    No Direito Administrativo, os vícios podem atingir cinco elementos do ato, caracterizando os vícios quanto à competência e à capacidade (em relação ao sujeito), à forma, ao objeto, ao motivo e à finalidade.

    Esses cinco vícios estão definidos no art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) e o examinador se apegou aos conceitos desse dispositivo.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade.
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Segue análise de cada alternativa com base nesse dispositivo legal, para identificar a alternativa incorreta.

    Alternativa A

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea a,da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

    Alternativa B

    Enquanto o examinador afirma que o vício de ilegalidade ocorre quando o ato importa "violação da lei em sentido estrito", o legislador prescreve que a "ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da lei, regulamento ou outro ato normativo" (Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, alínea c). Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea d, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

    Alternativa D

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.

    Alternativa E

    Alternativa corresponde ao conceito do art. 2º, parágrafo único, alínea b, da Lei 4.717/1965. Portanto, está correta.


    RESPOSTA: B

  • A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, REGULAMENTO OU OUTRO ATO ADMINISTRATIVO.

  • Se o ato violar súmula vinculante ou decreto (lei em sentido amplo), ele será ilegal.

     

    Resposta: B.

  • A finalidade é o resultado do ato administrativo, só que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato, a finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar. Quer-se alcançar a disciplina, quer-se alcançar a boa ordem, quer-se alcançar uma série de coisas, fundamentalmente, quer-se alcançar o interesse público.

    Mas a palavra finalidade também é vista em dois sentidos. Por exemplo, no livro do Helly Lopes Meirelles, é dito que a finalidade de todo ato administrativo é o interesse público; nesse caso, a finalidade é considerada em sentido amplo; qualquer ato que seja contrário ao interesse público é ilegal.

  • 5 vícios estão definidos no art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular)

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • B) A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei em sentido (AMPLO)..

  • Em 07/02/21 às 00:39, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 25/01/21 às 10:42, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 18/12/20 às 15:41, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    é isso ...kkkkk

  • GABARITO B

    Competência: poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. Somente a lei pode estabelecer competências administrativas.

    Vício de competência: A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou (art. 2º, § único, alínea "a" da Lei 4.717)

    Finalidade: elemento sempre vinculado. Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei.

    Vicio de finalidade: O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou específica- configura vício sanável, com a obrigatória anulação do ato. desvio de poder ou desvio de finalidade constitui uma das modalidade do abuso de poder.

    Vício de finalidade: Quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (Lei 4.717, art.2º, § único, alínea "e").

    Forma: é a exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita.

    Vício de forma: é passível de convalidação, mas a convalidação não será possível quando a lei estabelecer determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a exigência. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidade indispensáveis à existência ou seriedade do ato. (Lei 4.717, art.2º, § único, alínea "b").

    Motivo: é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou , em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato.

    Vício de motivo: Inexistência dos motivo se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido (Lei 4.717, art.2º, § único, alínea "d").

    Objeto: é o próprio conteúdo material do ato. Por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situação preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Vício de objeto: é insanável. A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. (Lei 4.717, art.2º, § único, alínea "c")

  • Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    a) a INCOMPETÊNCIA fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o VÍCIO DE FORMA consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ILEGALIDADE DO OBJETO ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o DESVIO DE FINALIDADE se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, SERÃO ANULÁVEIS, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.


ID
1361398
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado Município do Estado do Rio de Janeiro, após elaborar a sua lei orçamentária, destine determinada verba para construção de uma praça pública. Para iniciar o projeto, o referido Município realiza licitação para a poda e limpeza de árvores e plantas no terreno público. Uma empresa sagra-se vencedora e o certame é homologado, sendo celebrado contrato administrativo com o Município. Após a empresa contratada terminar a limpeza e poda do terreno, enquanto ainda não havia sido efetuado o pagamento pelo serviço, sobrevém uma terrível enchente que desabriga parte dos munícipes. Em razão disso, o Município interrompe algumas obras que estavam em andamento, inclusive a construção da referida praça pública. Fundamentou o Administrador Público que foi obrigado a interromper alguns gastos com a finalidade de construir novas moradias para a população desabrigada pela enchente. Levando em conta os fatos narrados e de acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Nenhum ato válido nasce contrário ao interesse público. Em um dado momento de vida, o ato se torna inconveniente e inoportuno. Por isso, o Direito preserva os efeitos produzidos pelo ato até a data de sua revogação. Daí falar-se que a revogação produz efeitos futuros, não retroativos, ex nunc ou proativos.


    Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.



  • Confunde, a alternativa correta, de acordo com o gabarito, ao dizer que a Administração DEVERÁ revogar, quando na verdade o correto, de acordo com a Súmula 473 do STF, é PODERÁ, revogar.

  • Questão horrível, deveria ser anulada. Não há previsão de revogação de contrato na Lei 8.666/93. Há previsão de revogação de licitação (que acontece antes da assinatura do contrato).

    O que há na legislação são hipóteses de rescisão contratual (art. 78 e 79). O caso em tela é motivo para rescisão contratual com base no inciso XVII, do art. 78, da Lei 8666/93. 

    Aliás, contrato administrativo é diferente de  ato administrativo: Ato administrativo é manifestação unilateral. Contratos administrativos são manifestações bilaterais. Aí reside a principal diferença entre ato e contrato. Por isso não se aplica a súmula 473 do STF, que trata sobre ATOS administrativos.

    Questão flagrantemente mal elaborada.

  • apesar de ter acertado a questão, concordo com o comentário do Bruno Santos.

    No que tange aos contratos, não há como se revogar um contrato administrativo, o termo correto é "rescisão".


  • Neste caso o que há é uma RECISÃO UNILATERAL DE INTERESSE PÚBLICO... realmente questão mau elaborada.

  • Não existe revogação de contrato administrativo, e sim sua rescisão. E também não existe convalidação.

  •      Convém lembrar que a teoria dos atos não se aplica aos contratos administrativos. Contratos administrativos não podem ser "revogados", ao menos no sentido empregado à revogação dos atos administrativos, com efeitos ex-nunc (o uso dessa palavra no art. 49, no art. 64, §2º da lei 8.666/93 e no art. 40 da lei 8.989/95, uma imprecisão vocabular). Mesmo a licitação, que é ato administrativo, não pode ser revogada depois que o correspondente contrato houver sido assinado. A licitação só poderia ser anulada se houvesse ilegalidade ou ilegitimidade no procedimento licitatório e a nulidade da licitação implicaria na nulidade do procedimento licitatório.

         Dado que a licitação foi legítima, o contrato celebrado e cumprido pelo contratado, dado que houve um fato posterior inesperado e inevitável (álea extraordinária: Teoria da Imprevisão) e que posteriormente houve decisão administrativa de interromper os contratos relativos ao projeto da praça, dentre os quais figura o contrato analisado (álea extraordinária: decisão unilateral da administração), cabe ao Município RESCINDIR o contrato por razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento e cabe ao contratado direito objetivo ao recebimento dos valores devidos, reajustados conforme previsão. Só não compreendo a vantagem de rescindir um contrato inteiramente executado!
  • Anulação e para ato com vicio insanável;

    Convalidação e para ratificação de ato com vicio na FOrma o COmpetência;

  • A banca deveria trabalhar com questões como esta que cobram o entendimento da matéria. 
    Vida que segue...

  • QUE BANCA É ESSA? ESSE CONCURSO TÁ ME CHEIRANDO A MUTRETA.

    NUNCA OUVI FALAR DE CONVALIDAR, REVOGAR ANULAR CONTRATO ADMINISTRATIVO...

    ENFIM...GABARITO LETRA C

  • De fato, a banca incorreu numa imprecisão. Porém, ainda assim dava para acertar a questão.

    Concordo com os colegas que expressam sua insurgência, mas, infelizmente, é assim que os concursos funcionam atualmente.

    Marque o que a banca quer e seja feliz!

     

    Para a questão ficar correta, basta trocar revogação por rescisão unilateral por interesse público.

     

    Bons estudos!

  • Gab. C

     

    O fundamento mais "plausível" que encontrei resulta da conjugação do caput art. 49 com o parágrafo único do art. 59, a saber:

     

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    [...]

    "Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

     

    Notei um embaralhado de conceitos nesses dispositivos legais, pois a banca nos leva a misturar "revogação" e "nulidade". Porém, não consegui encaixar essa situação hipotética da questão em outro(s) artigo(s). Se eu estiver errado, por favor me corrijam. 

     

    Bons estudos! 

     

  • LETRA C "MENOS ERRADA" 

    São formas de extinção do contrato de concessão:

     

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

     

    Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

     

    Caducidade: Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Com efeito, o poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

     

    Rescisão: Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. 

     

    Anulação: Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade. Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.

     

    NÃO HÁ REVOGAÇÃO EM CONTRATO DE CONCESSÃO

  • No fundo, concluo que a rescisão é dotada de natureza discricionária, assim como o ato de revogação. Notem que a 8666 não impõe as hipóteses de rescisão como um dever à Adm Púb.

    Porém, confesso que a questão é tão mal formulada que até o administrador desse município é ruim! o correto teria sido SUSPENDER a execução do contrato sob fundamento do inciso XIV do art. 78 - Lei 8666:

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Adm., por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

  • É bom lembrar que anulação incide sobre ato ilegal, Revogação sobre ato legal... Não está dizendo que foi feito um ato ilegal, então deve ser revogado!

  • Questão correta, letra c.

    Fui no seguinte pensamento, em nenhum momento, o enunciado está dizendo que e uma concessão, pois se fosse, aí sim não caberia revoga ao, por ser um ato não precário, e além de tudo concessão não tem prazo.

    Fui na ideia que, por se tratar de uma obra de construção de praça, se tem um prazo pre determinado, se tratando de permissao de serviço público, que também e precedida de licitação, e é ato discricionário e precário, podendo a ADM revogar.

  • Esse DEVERÁ que está complicado


ID
1361401
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de responsabilização civil do Estado em caso de prisão preventiva de acusado que, ao final da ação penal, venha a ser absolvido, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRISÃO PREVENTIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 07/STJ. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. ART. 386, INCISO VI, DO CPP. NÃO-VINCULAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO CÍVEL.

     I - O acórdão recorrido, ao dirimir a controvérsia, entendeu ser incabível a indenização por danos morais, pela falta de prática de ato ilegal por parte dos agentes públicos, inexistindo nexo de causalidade entre a ação do Estado e o dano. 

    II - Atestou, ainda, que inocorreu erro judiciário, não havendo que se falar em ilegalidade da prisão preventiva ou de excesso de prazo dessa, sendo que, para rever tal posicionamento, seria necessário o seu reexame, que serviu de sustentáculo ao convencimento do julgador, ensejando, no caso, a incidência da Súmula nº 07/STJ.

     III - A jurisprudência desta Corte já se manifestou acerca da não-vinculação da absolvição criminal, com base no art. 386, inciso VI, do CPP, à responsabilidade cível do ente Estatal. Precedente: REsp nº 594.392/MA, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 13/09/04. IV - Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 826814 RS 2006/0050005-5, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 16/05/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01/06/2006 p. 169)


  • Conforme o CPC.

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;


  • Gabarito: E

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: ATOS DOS JUÍZES. C.F., ART. 37, § 6º. I. - A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II. - Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário, art. 5º, LXXV mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido. III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido (RE nº 429.518/SC-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso , DJ de 28/10/04). 

  • Devemos ter cuidado com as afirmações feitas de forma absoluta, vejamos o seguinte: 


    " As prisões preventivas e temporárias de acusado que venham a demonstrar sua inocência em processo penal não implicam imediata responsabilização do Estado, vez que tais medidas visam instrumentalizar o processo penal, sem importar em juízo de condenação. Todavia, caso sejam decretadas as prisões preventivas e temporárias, comprovadamente, sem que possuam os requisitos para sua decretação, surgirá a responsabilização do Estado decorrente de falha na prestação do serviço." 


    RE 385943/SP: O STF entendeu que a decretação da prisão cautelar, que se reconheceu indevida, contra quem não teve qualquer participação ou envolvimento com o fato criminoso, repercutindo na perda de seu emprego, apresenta-se como comportamento inadmissível ao aparelho do Estado. Entendeu o tribunal, nesse caso, estariam presentes todos os elementos identificadores do dever estatal de reparar o dano. 

  • No informativo 357 do STF foi decidido que o decreto de prisão preventiva seguida de absolvição não configura erro do Judiciário para fins de aplicação do art 5°, LXXV, CF. No entanto, há quem discorde na doutrina como Diogo Figueiredo para o qual o Estado deveria responder com base no princípio da dignidade da pessoa humana.


        Responsabilidade Civil do Estado e Ato Judicial (Transcrições)

    RE 429518/SC*

    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS ATOS DOS JUÍZES. C.F., art. 37, § 6º.
    I. - A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do S.T.F.
    II. - Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário - C.F., art. 5º, LXXV - mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido.
    III. - Negativa de trânsito ao RE.

    DECISÃO: - Vistos. O acórdão recorrido, proferido pela Segunda Câmara de Direito Público do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, está assim ementado:

    "CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTADO - PRISÃO PREVENTIVA - POSTERIOR DECISÃO ABSOLUTÓRIA - PRISÃO EFETUADA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS - ERRO JUDICIÁRIO NÃO CARACTERIZADO.
    O decreto judicial de prisão preventiva, quando suficientemente fundamentado e obediente aos pressupostos que o autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido ou tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior.
    Interpretação diferente implicaria a total quebra do princípio do livre convencimento do juiz e afetaria irremediavelmente sua segurança para avaliar e valorar as provas, bem assim para adotar a interpretação da lei que entendesse mais adequada ao caso concreto." (Fl. 128). 


  • Complementando...

    Princípio da livre convicção - Princípio segundo o qual o juiz decide de acordo com os fatos e provas dos autos, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS ATOS DOS JUÍZES. C.F., art. 37, § 6º.
    I. - A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do S.T.F.
    II. - Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário - C.F., art. 5º, LXXV - mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido.
    III. - Negativa de trânsito ao RE.

  • Complementando...

     

    Em regra, não há responsabilização por atos jurisdiscionais. No entanto, em situações exepcionais como erro judiciário; preso ficar além do tempo necessário; juiz proceder com dolo ou fraude; juiz recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva odernar; ou, ainda, quando houver comprovada falta objetiva na prestação judiciária, haverá responsabilização. DANIEL MESQUITA

     

    RE 429.518: "Não configura erro judiciário quando o magistrado determina, inicialmente, a prisão preventiva do acusado e, ao final, conclui pela absolvição do reu".

  • gostaria de saber o que está errado na letra B , a letra E está correta

  • É importante ressaltar que se a questão fosse feita na vigência do NCPC não haveira alternativa correta. Isso porque não há mais responsabilidade pessoal do juiz em caso de dolo ou fraude, mas tão só regressivamente (art. 143, NCPC).

  • Prisão preventiva não enseja responsabilidade ao Estado por ato tipicamente jurisdicional.

    O juiz manda prender preventivamente o acusado, que posteriormente é solto quando sentença o absolve; onde houve erro no Judiciário? A prisão preventiva não é decorrente de coisa julgada, é um instrumento processual. O caso ensejaria indenização se a prisão não tivesse sido relaxada após a sentença absolutória. 

    Por fim, sentenças cíveis jamais geram obrigação por parte do Estado de indenizar. A parte prejudicada pode mover ação contra o juiz, responsabilidade pessoal. 

  • Que questão Bonita.

    Nem parece a IBFC.

  • O príncipio adotado pelo sistema jurídico brasileiro é o LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, e não o do LIVRE CONVENCIMENTO. eu acabei acertando a questão por escolher a menos errada, entretanto ao meu ver é uma questão passível de anulação. 


ID
1361404
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde às exatas características do exercício do poder de polícia administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Juntamente com os serviços públicos e as atividades de fomento, o poder de polícia constitui uma das três funções precípuas da Administração Pública moderna [...] 
    Sintetizando o regime jurídico do poder de polícia, podemos destacar as seguintes características principais:

    Não gera indenização: pelo fato de atingir a todos, o exercício regular do poder de polícia não causa danos específicos que possam resultar no direito ao recebimento de indenização;

    b)  O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato


  • Comentando algumas:

    B) Deve-se recorrer ao Judiciário previamente à prática do ato; (Errado) Maria Sylvia Zanella Di Pietro em suma explica que: Um dos atributos do poder de polícia é o da autoexecutoriedade, isto é, a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.

    C) Visa a repressão de ilícitos penais; (Errado) Maria Sylvia Zanella Di Pietro em suma explica que: O caráter preventivo é da polícia administrativa, enquanto o represivo é caráter da polícia judiciária.

    D) Incide somente sobre pessoas; (Errado) Maria Sylvia Zanella Di Pietro em suma explica que: O exercício da polícia administrativa incide sobre bens, direitos ou atividades.



  • Achei que tem duas respostas: A e E.

    Estou com dúvida!

  • Item (e) É custeado por impotos. Está incorreto, deve-se ter muito cuidado com os termos "impostos", "taxas" e "tributos", pois temos que tributo é gênero que comporta as espécies impostos, taxas, e ainda, como prevê a Carta Maior, contribuição de melhorias. Concluindo, temos que se no enunciado do item 'e' trocassemos a palavra 'IMPOSTO' por 'TAXA', a alternativa estaria correta.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


  • Obrigada Rafael!!!!

  • Letra A: Correta! No exercício do poder de polícia o Estado não retira um direito individual, apenas define (com base no interesse público) aforma como o mesmo será exercido por todos. A regulamentação atinge todos os bens, direitos e atividades (e não pessoas) que ali se enquadrarem (generalidade). Diante disso, havendo exercício regular do Poder de Polícia (definido no Parágrafo Único do art. 78, CTN) não há qualquer dever deindenizar:


    "Parágrafo único. Considera-se regular oexercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente noslimites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se deatividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."


    Letra B: Errada! Um dos atributos do Poder de Polícia é a auto-executoriedade, que significa, justamente, a faculdade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de intervenção do Judiciário.


    Letra C: Errada! A Polícia Administrativa, diferentemente da Polícia Judiciária (PM e PC - que visam, de regra, a repressão de ilícitos penais), tem caráter preventivo (regra) de ilícitos puramente administrativos.


    Letra D: Errada! Novamente a banca trouxe uma característica da Polícia Judiciária. A Polícia Administrativa incide sobre bens, direitos e atividades.


    Letra E: Errada! O Poder de Polícia (administrativa) está previsto no Código Tributário Nacional (art. 78) justamente porque pode exigir uma taxa (chamada de taxa de polícia) para a sua prestação. Mas cuidado imposto e tributo não são a mesma coisa! Tributo é o gênero do qual taxa e impostos são algumas das espécies:


    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitandoou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ouabstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, àhigiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, aoexercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização doPoder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aosdireitos individuais ou coletivos."


  • Entre outras diferenças, tais como a polícia administrativa ser regida pelo Direito Administrativo, enquanto que a polícia judiciária pelo Direito Processual Penal, tem-se que “a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.”

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 2006, p. 105.

  • Complementando a explicação dos colegas acerca da possibilidade do poder de polícia ser custeado por taxa e não por impostos.

     

    Aqui vai um exemplo do custeio do poder de polícia exercido no contexto do meio ambiente:

     

    Lei 6.938 de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)

     

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000) (Vide Medida Provisória nº 687, de 2015)

     

    Bons estudos!

     

     

  • GAB   A

     

  • Poder de Polícia

    É um poder que decorre da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Não exige nenhum vínculo especial entre o particular e o Estado. O Estado estabelece normas gerais e pode aplicar sanções diante do descumprimento dessas normas.

  • Vou explicar as erradas!

    B)  não precisa recorrer ao Judiciário, por conta, do atributo chamado Autoexecutoriedade.

    C)  Quem visa a repressão de ilícitos penais é a polícia judiciária. 

    D) A polícia administrativa incide sobre ( bens, atividades e direitos individuais )

    E)  É custeado por taxas.

    #Segueoplano com CRISTO

  • Pelo que estudei, é característica do poder de polícia administrativa ser repressivo e preventivo.

  • PODER DE POLÍCIA É       BAD

    BENS 

    DIREITOS

    ATIVIDADES

  • Em 14/05/19 às 20:31, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 09/05/19 às 20:40, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 08/05/19 às 21:05, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 29/04/19 às 21:37, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Já cansados, mas ainda perseguindo. (Juízes 8:4)

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    # ilícitos da adm

    # Não incide sobre o indíviduo

    # Eminentemente (PREVENTIVO)

    # Vários orgãos

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    # Ilícitos penais

    # Poder de incidir sobre o indivíduo

    # Eminentemente ( REPRESSIVO)

    # Orgãos = Polícia Civil e Federal.

  • GABARITO: A

    É para assegurar o bem estar geral que o poder de polícia existe, impedindo, por meio de ordens, censuras e apreensões, o equívoco exercício anti social dos direitos individuais, a prática de atividades prejudiciais à coletividade e o uso abusivo da propriedade. Vale dizer que é o conjunto de órgãos e serviços públicos que fiscalizam, controlam e detém as atividades individuais contrárias aos bons costumes, à higiene, à saúde, à moralidade, ao conforto público e à ética urbana, visando propiciar o equilíbrio social harmonioso e evitar conflitos advindos do exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si e o interesse de toda população. Tem como compromisso zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e de liberdade. O poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da administração de limitar de modo direto, as liberdades fundamentais em prol do bem comum com base na lei.

    Nesse sentido, a doutrina é vasta acerca do conteúdo.

    O ilustre professor Hely Lopes Meirelles, em sua magnífica obra do Direito Administrativo Brasileiro, conceitua o Poder de Polícia como uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais:

    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

    Citando outros doutrinadores renomados, o professor Meirelles elenca seus pensamentos acerca do Poder de Polícia:

    O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).

    O eminente doutrinador José Cretella Júnior ratifica o conceito de Poder de Polícia na forma discricionária de agir do Administrador Público quando este resolve limitar a liberdade individual ou coletiva em prol do interesse público:

    Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.”

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia

  • Comentário:

    Vamos analisar cada item:

    a) CERTA. De fato, as ordens de polícia, de caráter geral e abstrato, não geram direito de indenização em favor do particular, justamente por não possuírem um destinatário específico. Por exemplo, uma lei que limita a velocidade de determinada via não gera direito a indenização a um particular que perdeu um compromisso por ter que dirigir em velocidade reduzida naquele trecho, pois a referida lei se aplica a todos.

    b) ERRADA. Os atos de polícia, como regra, são dotados de autoexecutoriedade, razão pela qual podem ser colocados em prática independentemente de autorização do Poder Judiciário.

    c) ERRADA. O poder de polícia visa a repressão de infrações administrativas.

    d) ERRADA. O poder de polícia índice sobre bens e atividades, e não sobre pessoas.

    e) ERRADA. O poder de polícia é custeado por taxas, que é uma espécie tributária diferente dos impostos.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: LETRA A

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Lembrando que o poder de polícia incide sobre : pessoas, bens e serviços.
  • achei infeliz o uso do termo "custeado". Uma coisa é cobrar multas e taxas mediante poder de polícia, outra coisa é financiar o exercício do poder de polícia.

  • GAB.: A

    O poder de polícia define a forma de se exercer certos direitos, por isso não há o dever de indenizar.Poder de polícia não gera dever de indenizar, pois ele não retira um direito, ele define a forma de exercê-lo

  • GABARITO LETRA A

    Questão simples, pode ser resolvida por exclusão caso haja dúvidas.

    A - CORRETA, no exercício do poder de polícia o agente só cumpre o que a lei determina. Não há de se falar em ulterior indenização do particular que se sentiu ofendido com o comando.

    B - FALSO, uma das caraterísticas do poder de polícia é sua autoexecutoriedade.

    C - FALSO, incumbe a polícia judiciária esta função.

    D - FALSO, custeada por taxas! Serviço público específico, divisível e determinado!


ID
1361407
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, os juros compensatórios na desapropriação indireta incidem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Súmula 114: “Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente".
  • A desapropriação é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada que, diferentemente das outras espécies de intervenção, retira do proprietário a sua propriedade.

    Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.

    Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.


    Denise Cristina Mantovani Cera, 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877080/o-que-se-entende-por-desapropriacao-indireta-denise-cristina-mantovani-cera


  • Sobre a definição do marco inicial para o cálculo dos juros devidos, temos:

    Súmula nº 69 do  STJ

    “Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    A Súmula nº 70 do  STJ

    “Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.”

                                                                 RESUMINDO:

                JUROS COMPENSATÓRIOS:

    Desapropriação DIRETA =>a partir da IMISSÃO na posse.

    Desapropriação INDIRETA => a partir da OCUPAÇÃO. 

               JUROS MORATÓRIOS:

    Desapropriação Direta ou Indireta => desde o trânsito em julgado da sentença.


    GABARITO LETRA "B"

    FÉ!!!!


  • Cuidados Colegas!

    Os juros moratórios na Desapropriação Direta contam-se somene após o primeiro dia após vencer o prazo a que a Adminstração Pública teria para efetivar o pagamento do precatório conforme determina art. 15-B do Del 3365/41 e não do trânsito em julgado. 

    .Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

  • Corroborando com o entendimento do colega Fábio Silva.


    Art. 100, CF/88:
    (...)
    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.



    Portanto, se a sentença for proferida em 01/07/14, os Juros Moratórios começarão a contar a partir de 01/01/16.
    Já, se a sentença for proferida em 02/07/14, juros somente a partir 01/01/17.
  • ALT.: B.

     

    Acertei a questão, mas cá pra nós... Cair rito da desapropriação para prova de policial é demais não é não?

  • O comentário da colega Ane está parcialmente equivocado, no que tange ao início da contagem dos juros moratórios. 

     

    A Súmula nº 70 do STJ NÃO é mais aplicada. Esse entedimento foi ainda alterado em 1997, com a edição da Medida Provisória 1.577/97, que inseriu o artigo 15-B no Decreto 3365/41. Assim, os juros moratórios são contados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito, e não a patir do trânsito em julgado da decisão.

     

    "Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)"

     

    Esse entendimento "atual" é confrmado pela Súmula Vinculante nº 17. A lógica, portanto, é bastante simples: se a Constituição concede esse prazo de aproximadamente 1,5 ano para o poder público pagar o precatório, não pode considerá-lo em mora durante esse período. 

     

    Fonte: Mateus Carvalho

  • Na desapropriação indireta não ocorre a imissão na posse. Afinal, a posse foi executada sem o devido processo administrativo.

     

    Resposta: B.

  • que relevância tem isso para um policial?

  • que questão filha da p


ID
1361410
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que um indivíduo primário, de bons antecedentes e não dedicado a atividades criminosas tenha praticado um tráfico ilícito de entorpecentes no mês de julho de 2006, quando estava em vigor a Lei nº 6.368/76, que previa a pena de reclusão de 3 (três) a 15 (quinze) anos para o referido delito. Na data de seu julgamento já vigora a Lei nº 11.343/06, que prevê, para o referido crime, pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e uma causa de diminuição de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e que não integre organização criminosa. Levando em consideração a situação hipotética narrada e o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta em relação à aplicação da lei penal neste caso:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "C"


    STJ, súmula 501: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

  • retroage a lei penal quando mais benefica.

  •  Interessante também expor o que dispõe o parágrafo único do artigo 2º: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas


    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos.

    A Lei 6.368/76, antiga lei de drogas, estabelecia para o crime de tráfico uma pena de 3 a 15 anos de prisão, sem previsão de diminuição da pena. O novo texto, que veio com a Lei 11.343/06, fixou uma pena maior para o traficante, 5 a 15 anos de prisão, mas criou uma causa de diminuição de um sexto a dois terços se o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.

    Ocorre que, no mesmo delito de tráfico, (artigo 33 da lei 11.343, em vigor, e artigo 12 da lei antiga) a lei nova em relação à antiga se tornou mais gravosa em um aspecto e, ao mesmo tempo, mais benéfica em outro. Surgiu, então, a dúvida: se um indivíduo foi condenado, com trânsito em julgado, na pena mínima da lei antiga, que é de 3 anos (na lei nova é de 5 anos), pode esse indivíduo ser beneficiado apenas com a minorante do dispositivo da lei nova?

    Os magistrados dividiram-se, uma vez que retroagir uma lei mais benéfica é entendimento pacífico, mas permitir a mescla de dispositivos de leis diferentes não é conclusão unânime.

    Tese consolidada

    No STJ, a Sexta Turma entendia ser possível a combinação de leis a fim de beneficiar o réu, como ocorreu no julgamento do HC 102.544. Ao unificar o entendimento das duas Turmas penais, entretanto, prevaleceu na Terceira Seção o juízo de que não podem ser mesclados dispositivos mais favoráveis da lei nova com os da lei antiga, pois ao fazer isso o julgador estaria formando uma terceira norma.

    A tese consolidada é de que a lei pode retroagir, mas apenas se puder ser aplicada na íntegra. Dessa forma, explicou o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 86.797, caberá ao “magistrado singular, ao juiz da vara de execuções criminais ou ao tribunal estadual decidir, diante do caso concreto, aquilo que for melhor ao acusado ou sentenciado, sem a possibilidade, todavia, de combinação de normas”.

    O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação oficial do dispositivo ficou com o seguinte teor: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368, sendo vedada a combinação de leis”.

    FONTE: Notícias do STJ. http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111943

  • Adriano,
    A aplicação retroativa é da lei 11343. Basta fazer o seguinte raciocínio para compreender: o fato aconteceu sob a égide da lei 6368, mas na data do julgamento já estava em vigor a lei 11343. Por ser mais benéfica, a lei 11343 retroage e atinge os fatos que ocorreram antes da lei entrar em vigor .

    Acho que você pode estar confundido retroatividade com ultratividade

    - Retroatividade é quando a lei atinge fatos que aconteceram antes da sua entrada em vigor

    - Ultratividade se dá quando há uma lei nova mas é aplicada a lei antiga a fatos que ocorreram durante sua vigência por ser mais benéfica ao réu


    Espero ter ajudado!

  • O cerne da questão está na combinação de leis,o que é vedado. Pois, desta forma o Juiz estaria criando uma terceira lei e agindo como legislador positivo.

    Trata-se da utilização, a um só tempo, de disposições benéficas de uma primeira lei (ultratividade), bem como das disposições benéficas de uma lei nova (retroatividade).  

    Exemplo: O fato praticado na vigência da lei A. Tempos depois, é editada a lei B, com algumas disposições mais benéficas. 

    O entendimento pacífico do STJ e do STF é no sentido de que não cabe a combinação de leis, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (lex tertia), extrapolando sua competência e atuando como legislador  positivo, criando tipos penais híbridos.  Ademais, viola o princípio da  legalidade,  pois  somente  a  lei  formal  pode  definir  tipos penais.  Desta  forma,  não  cabe retroatividade parcial/em tiras (retroatividade de parte de uma lei). 

    Há, porém, parcela da doutrina que sustenta a possibilidade da combinação de leis em  favor  do  agente,  a  fim  de  fazer-se  melhor  distribuição  da  justiça  no  caso  concreto (equidade), atendendo aos princípios constitucionais da ultratividade e retroatividade da lei mais  benéfica.  Argumenta-se,  ainda,  que  o  art.  5º,  XL  não  faz  nenhuma  restrição  à retroatividade, portanto, seria totalmente possível a combinação de leis. (Minoritário).

    Súmula 501 STJ



  • Cristiano, você está equivocado !

    O que o STF proibi é a lex tertia, constituindo patente violação aos princípios da igualdade, da legalidade e da democracia (arts. 5º, caput e II, e 1º, caput, respectivamente, todos da Constituição). 
    Ou seja, não se pode
    constitui uma terceira lei, a conjugação da Lei 6368/76 com o parágrafo 4º da Lei 11.343/06.

    Agora, se o acusado comete um crime sob a vigência da Lei 6.368/76 e a Lei 11.343/06 lhe é favorável, este poderá optar na aplicação dessa, desde que INTEGRALMENTE, não podendo pegar parte de uma e parte de outra. Exatamente o comando da letra C, adotado tanto pelo STJ quanto pelo STF.

    Sugiro a leitura do acordão para maior esclarecimento: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE596152.pdf

  • Segue o informativo 523 do STF:

    SEGUNDA TURMA

    Tráfico de Drogas e Combinação de Leis Incriminadoras

    A Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que condenado por tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12, c/c art. 29 do CP) propugna pela aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4º, da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), lei esta já em vigor à época da prolação da sentença condenatória. Alega que o STJ concedera parcialmente a ordem, mas equivocara-se ao determinar que a redução pretendida fosse efetivada sobre o caput do art. 33 da Lei 11.343/2006, cuja pena mínima é de 5 anos, uma vez que o réu fora condenado à pena mínima prevista no caput do art. 12 da antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76), que é de 3 anos, portanto mais benéfica. A Min. Ellen Gracie, relatora, indeferiu a ordem, afirmando que a questão de direito central no writ diz respeito à possibilidade de combinação de normas incriminadoras relativas ao tráfico ilícito de entorpecentes. Lembrou que o STF tem orientação consolidada no sentido de que não é possível a combinação de leis no tempo, uma vez que, agindo assim, estaria criando uma terceira lei (lex tertia). Nesse diapasão, a relatora assentou entendimento de que extrair alguns dispositivos, de forma isolada, de um diploma legal, e outro preceito de outro diploma legal, implica alterar por completo o seu espírito normativo, criando um conteúdo diverso do previamente estabelecido pelo legislador. Destarte, concluiu não haver razão para consideração de terceira regra (diferente dos sistemas jurídicos das Leis 6.368/76 e 11.343/2006) relativamente à situação individual do paciente. Após, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Cezar Peluso. Precedente citado: HC 68416/DF (DJU de 30.10.92).

    HC 95435/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 7.10.2008. (HC-95435)

  • LETRA C

    Súmula 501/STJ

  • Caros colegas, não tenho certeza absoluta, contudo acredito que o STF está dividido em relação à combinação de leis penais no direito penal!!

  • Pelo que percebi o STF vem caminhando em direção contrária ao STJ (súmula 501) no sentido de que não considera a aplicação do §4º, do art.33, da nova lei de drogas, aos casos ocorridos sob a égide da lei antiga uma combinação de leis. A matéria ainda será discutia em plenário.

    O STF enuncia que o que é rechaçado não é a mescla de leis penais, mas sim de normas penais, comandos diversos no tempo. A antiga lei de drogas não previa redução da pena que hoje é regulada no §4º, da lei 11343/06 e assim tal minorante, ineditamente positivada, não se contrapõe a nenhuma anterior regra penal devendo ser aplicada imediatamente, conferindo o máximo de eficácia ao inciso XL, do art.5º, da nossa Carta Magna. 

    Ver RE 596152/SP; HC97955/MS

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, INSTITUÍDA PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FIGURA DO PEQUENO TRAFICANTE. PROJEÇÃO DA GARANTIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). CONFLITO INTERTEMPORAL DE LEIS PENAIS. APLICAÇÃO AOS CONDENADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI 6.368/1976. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA (INCISO XL DO ART. 5º DA CARTA MAGNA). MÁXIMA EFICÁCIA DA CONSTITUIÇÃO. RETROATIVIDADE ALUSIVA À NORMA JURÍDICO-POSITIVA. INEDITISMO DA MINORANTE. AUSÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO À NORMAÇÃO ANTERIOR. COMBINAÇÃO DE LEIS. INOCORRÊNCIA. EMPATE NA VOTAÇÃO. DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. (RE 596152/SP)


    Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, INSTITUÍDA PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PROJEÇÃO DA GARANTIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). CONFLITO INTERTEMPORAL DE LEIS PENAIS. APLICAÇÃO AOS CONDENADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI 6.368/1976. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA (INCISO XL DO ART. 5º DA CARTA MAGNA). MÁXIMA EFICÁCIA DA CONSTITUIÇÃO. RETROATIVIDADE ALUSIVA À NORMA JURÍDICO-POSITIVA. INEDITISMO DA MINORANTE. AUSÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO À NORMAÇÃO ANTERIOR. ORDEM CONCEDIDA. (HC 97955/MS)

  • Concordo com  a Alba.  Foi isso que aprendi.

  • Fiz esse concurso e errei essa questão de bobeira! 

    Hoje, não erraria mais! há duas formas da lei penal viajar no tempo:

    - Abolitio Criminis (artigo 2 CP). Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória transitada em julgado.

    - Novatio Legis in Mellius. Ocorre, nesse caso, a retroatividade da lei penal, artigo 2, parágrafo único: a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decidido por sentença transitada em julgado. 

    Deus sabe de todas as coisas!

  • No entendimento dos Tribunais Superiores, NÃO poderá haver a combinação de leis penais.

  • Só para complementar a discussão. Posicionamento dado pelo Bitencourt sobre a possibilidade de conjugação das leis.

    "Finalmente, uma outra questão tormentosa a ser analisada no conflito intertemporal: na busca da lei mais favorável, é possível conjugar os aspectos favoráveis da lei anterior com os aspectos favoráveis da lei posterior?

    Grande setor da doutrina nacional e estrangeira opõe-se a essa possibilidade, porque isso representaria a criação de uma terceira lei, travestindo o juiz de legislador. Busto Ramirez, contrariamente, admite a combinação de leis no campo penal, pois, como afirma, nunca há uma lei estritamente completa, enquanto há leis especialmente incompletas, como é o caso da norma penal em branco; consequentemente, o juiz sempre estará configurando uma terceira lei, que, a rigor, não passa de simples interpretação integrativa, admissível na atividade judicial, favorável ao réu. No mesmo sentido era o entendimento de Frederico Marques, segundo o qual, se é permitido escolher o "todo" para garantir tratamento mais favorável ao réu, nada impede que se possa selecionar parte de um todo e parte de outro, para atender a uma regra constitucional que deve estar acima de pruridos de lógica formal.

    A nosso juízo, esse é o melhor entendimento, que permite a combinação de duas leis, aplicando-se sempre os dispositivos mais benéficos. O Supremo Tribunal Federal teve oportunidade de examinar essa matéria e decidiu pela possibilidade da conjugação de leis para beneficiar o acusado (HC 69.033-5, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU, 13 MAR. 1992, P.2925)."

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, I. 19. ed., rev., ampl. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Questão mediana, porém é preciso ficar atentos aos seguintes detalhes:

    a) que o agente era primário, de bons antecedentes e não dedicado a atividades criminosas (elementos imprescindíveis para diminuição de 1/6 a 2/3 para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, na nova lei); e

    b) vedação na combinação de leis penais.

    Sabendo desses dois elementos já matava a questão. 

  • Atentos ao comando da questão, foi pedido o seguinte: "o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça..." Logo, não adianta trazermos o STF à baila.

     

  • Finalmente uma questão decente dessa banca, já estava ficando desesperada.

  • Tanto debate desnecessário, cansativo, ineficiente. Bastava observar a primeira resposta.

     

  • Confesso que não li todos os comentários (estou no horário de almoço), mas espero poder colaborar.

    A lei penal retroage quando mais benéfica.

    CP, Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    É disso que trata a opção C).

  • Letra C

    Súmula nº 501/STJ: "É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis."

     

    Foco, força, fé!

  • Letra C, basta ir por exclusão das erradas com base no conhecimento primário do assunto!

  • Achei que tráfico ilícito de intorpecentes era crime permanente e a lei a ser aplicada era a do momento da cessação da conduta...

  • O Superior Tribunal de Justiça pacificou os questionamentos acerca deste tema com o advento de sua Súmula 501 e segundo a qual “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis

    Assim, o STJ vedou a combinação de leis penais no tempo com o advento de sua nova súmula. Corroborando tal entendimento, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 600817 asseverou não ser possível a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343, combinada com pena prevista na Lei 6.368.

  • Por conta dessa súmula, a causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/06 (agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e que não integre organização criminosa.) não pode ser aplicada incidindo sobre a pena do art. 12 da Lei n. 6.368/76.


    A causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pode até ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua vigência, desde que o dispositivo seja integralmente mais favorável. Nesse sentido:

     

    Súmula 501 STJ - "É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis

  • A lei penal não retroagirá, salvo quando beneficiar o réu.

  • Resposta: letra "C"

     

    STJ, súmula 501: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

  • para quem achou que era D  para ser considerado culpado as açoes penais nao pode estar em curso 

     

  • sobre a D

    É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

     

    Repare que o IP ou AP em curso podem afastar o benefício da diminuição de pena. Mas o motivo é diferente ao da questão.

  • Ou seja, se a pena prevista na Lei nº 11.343/06 + a diminuição de pena resultar em menos tempo de prisão do que a  pena prevista na  Lei nº 6.368/76, usa-se a aquela.

    Ou uma ou outra.

  • Súmula 501 STJ. Se a Lei 11343 for mais benéfica; OK, pode aplicar, mas o que não pode haver é combinação de leis. cada uma no seu quadrado.

    G4b4rito: C.

  •  

    SÓ LEMBRANDO:

    É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

    ACREDITO QUE A QUESTÃO SÓ NÃO ESTA DESATUALIZADA POIS NA ALTERNATIVA  ( D ) DIZ: "  ..pois isso lhe retiraria a primariedade e os bons antecedentes. " E O IP OU AP SERVEM PARA DEMOSTRAR QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.

  • O famoso " Tráfico Privilegiado".

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • a súmula ta correta mas ñ pode haver uma cobinação da lei

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • STJ, súmula 501: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    Letra C

  • Souza de Assis, você está utilizando a súmula errada. Nesse caso, não há q se falar em crime permantente ou continuado uma vez que o enunciado que o sujeito praticou um único crime, uma única vez. A questão não está errada por isso e sim pelo fato de se aplicar apenas uma das leis. Sumua 501 STF.

  • quem fez os cálculos dá um joinha!!

  • Lex tertia ( não cobinação de lei ) Súmula 501 STJ A 3ª seção do STJ aprovou súmula 501, que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos.

  • Sobre a Letra D.

    Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena. Também é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Esses entendimentos, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.(Súmula 444/STJ).

  • Lex tertia significa terceira (tertia) lei (lex) e está relacionada à aplicação da lei penal no tempo referindo-se a combinação de duas leis (lei revogadora e lei revogada).

    Não é admitida no ordenamento jurídico Brasileiro para não virar bagunça.

  • Letra C. É vedado combinar leis. Uma questão bem feita, sem dubiedades.

  • GOSTEI MUITO DESSA QUESTÃO, GABARITO LETRA C

    CONFESSO QUE FIQUEI NA DUVIDA ENTRE AS LETRAS C E D

  • A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • eu acertei essa questão pensando na Lex Tertia kkkkkk
  • Não subestime a PCERJ. rsrsrs. A melhor polícia civil do Brasil.

  • A questão versa sobre o conflito da lei penal no tempo aplicado às Leis nºs 6368/76 e 11.343/2006, em relação ao crime de tráfico de drogas. Importante salientar, desde logo, que a Lei nº 11343/2006, em relação ao crime de tráfico de drogas, cominou pena mais gravosa (reclusão, de 5 a 15 anos) do que a que era cominada para o mesmo crime pela Lei nº 6360/1976 (reclusão, de 3 a 15 anos). Em contrapartida, a nova lei estabeleceu uma regra especial para o criminoso primário, de bons antecedentes, que não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades criminosas, consistente em redução da pena de 1/6 a 2/3, regra esta que inexistia na lei anterior. Com isso, instauraram-se inúmeras discussões na doutrina e na jurisprudência sobre a possibilidade de combinação de leis, com a aplicação da referida causa de diminuição de pena de forma retroativa para incidir à pena cominada ao crime de tráfico de drogas pela Lei nº 6368/76.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Ainda que a conduta tenha sido praticada pelo réu na vigência da Lei nº 6368/1976, seria possível a aplicação retroativa da Lei n° 11.343/2006, desde que isso se mostrasse mais benéfico ao réu. A Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XL, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.


    B) Incorreta. A utilização da pena cominada para o crime previsto no artigo 12 da Lei nº 6368/1976 e a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 importaria em combinação de leis, o que foi examinado e inadmitido pelo Supremo Tribunal Federal, como se observa: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976. Precedentes. II. Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes. III. O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, avaliar qual das mencionadas leis é mais favorável ao réu e aplicá-la em sua integralidade. IV. Recurso parcialmente provido. (STF. Tribunal Pleno. RE 600817/MS. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Julg. 07/11/2013. Pub. 30/10/2014). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula nº 501, consignou: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis".


    C) Correta. É exatamente esta a orientação que prevaleceu nos tribunais superiores, tal como já destacado nos comentários da proposição anterior. Em função do conflito de leis no tempo, o juiz teria que examinar no caso concreto a possibilidade de aplicação da Lei nº 6.368/1976 ou da Lei nº 11.343/2006, em sua integralidade, aferido qual delas seria mais benéfica ao réu, não se admitindo a combinação de leis.


    D) Incorreta. O fato de o réu responder a inquéritos policiais e a ações em curso não lhe retira a condição de primário, tampouco de portador de bons antecedentes. Vale destacar o enunciado da súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, que orienta: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Portanto, em sendo primário, portador de bons antecedentes e, ainda, não estando envolvido com organização criminosa e não se dedicando a atividades criminosas, a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006 seria mais adequada, por ser esta mais vantajosa ao réu.


    E) Incorreta. A determinação constitucional (art. 5º, inciso XL, da Constituição da República) é no sentido de se permitir a aplicação retroativa da nova lei que seja mais benéfica ao réu (novatio legis in mellius), ainda que se trate de um crime equiparado a hediondo, uma vez que não há vedação da retroatividade da lei mais benéfica quando se tratar de crime hediondo ou equiparado a hediondo.


    Gabarito do Professor: Letra C
  • STJ: Súmula 501

    É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

  • lex tertia (combinação de lei ; terceira lei) não é admitida no Brasil

  • Pela lei 6368/76 = 3 a 15 anos

    Pela lei 11343/06 = 5 a 15 anos + causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3. Para o cálculo usa-se a pena mínima diminuída da maior fração, logo:

    5 anos - 2/3 =

    60 meses - 2/3 =

    60 / 3 x 2 = 40 meses (que equivale a 3 anos e 4 meses)

    5 anos - 3 anos e 4 meses = 1 ano e 8 meses

    O que se percebe é que vai ser muito mais benéfico aplicar a lei posterior, visto que há causa de diminuição de pena (cabível ao indivíduo, posto que preenche todos os requisitos legais para aplicar a referida diminuição).


ID
1361413
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal

Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o aplicador da lei penal deve seguir alguns requisitos para aplicação do princípio da insignificância. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um desses requisitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    Princípio da insignificância – apropriação indébita previdenciária – inaplicabilidade: “A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: 

    (i) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    (ii) nenhuma periculosidade social da ação; 

    (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 

    (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 

    No caso sob exame, não há falar em reduzido grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o delito em comento atinge bem jurídico de caráter supraindividual, qual seja, o patrimônio da previdência social ou a sua subsistência financeira. Precedente. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, o déficit registrado nas contas da previdência no ano de 2009 já supera os quarenta bilhões de reais. Nesse contexto, inviável reconhecer a atipicidade material da conduta do paciente, que contribui para agravar o quadro deficitário da previdência social” (STF: HC 100.938/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 22.06.2010).

  • Diz o STF:


    "A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva".


    RHC 117.751.

  • Muito embora matéria controversa no STF, segue a jurisprudência que menciona a permissão da aplicação do princípio da insignificância no caso do art. 28, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

    "EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 2. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 3. Ordem concedida."

    (STF - HC: 110475 SC, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 14/02/2012,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)


  • Mnemônico:

     

    REI NEM

     

    - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    - Inexpressividade da lesão jurídica. 

    - Nenhuma periculosidade social da ação; 

    - Mínima ofensividade da conduta do agente; 

     

     

     

  • Bizu para princípio da insignificânia: MARI

    Mínima ofensividade da conduta do agente.

    Ausência de periculosidade social da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.

    Inexpressividade da lesão jurídica causada.

     

  • O melhor Bizu para essa questão é "M-A-R-In"

  • É o famoso bizu da MARI :)

    M - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA;

    A - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO;

    R - REDUZIDO/REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO;

    I - INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA CAUSADA..

  • Complementando os comentários dos nobres colegas 

     

    O STF entende que para aplicação do referido princípio são necessários apenas requisitos objetivos, esse tão famoso mneumônico MARI que todo mundo já está ciente.

    Entretanto, o STJ, e aí eu não sei se é o pleno ou se é decisão de turma, entende que a estes requisitos objetivos deve estar associado um requisito subjetivo, que é o valor representativo do bem tutelado para a vítima, ainda que apenas a título sentimental.

     

    Bons estudos a todos.

  • GABARITO "E".

    Princípio da insignificância – apropriação indébita previdenciária – inaplicabilidade: “A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: 

    (i) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    (ii) nenhuma periculosidade social da ação; 

    (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 

    (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 

    No caso sob exame, não há falar em reduzido grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o delito em comento atinge bem jurídico de caráter supraindividual, qual seja, o patrimônio da previdência social ou a sua subsistência financeira. Precedente. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, o déficit registrado nas contas da previdência no ano de 2009 já supera os quarenta bilhões de reais. Nesse contexto, inviável reconhecer a atipicidade material da conduta do paciente, que contribui para agravar o quadro deficitário da previdência social” (STF: HC 100.938/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 22.06.2010).

    MACETE : MARI

    M - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA;

    A - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO;

    R - REDUZIDO/REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO;

    I - INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA CAUSADA..

  • GABARITO E

    Um dos primeiros mnemônica que aprendi : Princípio da Insignificância > M A R I

    Mínima ofensividade da conduta do agente.

     Ausência de periculosidade social da ação.

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.

    Inexpressividade da lesão jurídica causada.

    Ademais, creio - corrijam-me se eu estiver equivocado - que o STJ ainda considera um elemento subjetivo para a aplicação do princípio de BAGATELA. Nesse caso, seria o valor de importância que o bem tem para a vítima.

    Erros,avisem-me.

    Bons estudos!

     

     

  • Gabarito E

    Lembra da

    M

    A

    R

    I

  • Gabarito E

    Lembra da

    M

    A

    R

    I

  • SDDZ MARI <3

    PCCE 2021

    PF21 REPROVAÇAO > FALTARAM 6 PONTOS

    #QUEMMIRANALUAACABAACERTANDOASESTRELAS

    #PERSISTA

  • A questão diz respeito ao princípio da insignificância segundo a jurisprudência do STJ e do STF. Cumpre ressaltar que o princípio da insignificância foi cunhado pela primeira vez pelo jurista alemão Claus Roxin, em 1964 partindo do velho adágio latino mínima non curat praetor e afigura-se como um desdobramento dos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade que norteiam o direito penal constitucional.

     A teoria defendida pelo autor dispõe que a função do direito penal democrático é proteger subsidiariamente os bens jurídico-penais contra os perigos concretos de lesão. Assim, a própria tipicidade penal, tradicionalmente identificada como um juízo de subsunção entre a conduta e os elementos descritivos do tipo penal, possui uma dimensão material relativa à ofensa de alguma gravidade contra os bens jurídicos protegidos pelo tipo. Assim, reconhecida a insignificância no desvalor da conduta e do resultado, há que se reconhecer a atipicidade material da conduta, ainda que exista tipicidade meramente formal (BITENCOURT, 2020, p. 68).

    O Supremo Tribunal Federal criou, na última década, 4 vetores para a aplicação do princípio (como podemos perceber em múltiplos julgados como o HC 108946):

    - Mínima ofensividade da conduta.

    - Ausência de periculosidade social da ação.

    - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    - Inexpressividade da lesão jurídica.

    Assim, a única alternativa que não corresponde a um vetor do princípio é a letra E, uma vez que o delito não precisa estar inserido no capítulo dos crimes contra o patrimônio.


     
    Gabarito do professor: E.


    REFERÊNCIA
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
  • É só lembrar da M.A.R.I

    M - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

    A - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    R - REDUZIDO/REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO

    I - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA CAUSADA

  • Requisitos para aplicabilidade do princípio da insignificância

    • Mínima ofensividade da conduta
    • Ausência de periculosidade social da ação
    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
    • Inexpressividade de lesão jurídica 

    Gab: Letra E


ID
1361416
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da prescrição, assinale a alternativa que NÃO corresponde ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Essa alternativa "a" Versa sobre a prescrição virtual, certo? que é inadmissível!

  • Alternativa A

    A Terceira Seção do STJ aprovou a Súmula 438 sobre a inadmissibilidade de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

  • Questão totalmente fora do Edital... passível de anulação!!


  • Súmula 220 do STJ

    "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva"

    Depois do trânsito em julgado art.110 CP.


  • Súmula 191/STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

  • Letra A)

    Súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal“.

    A súmula reitera o entendimento da corte acerca da ilegalidade da chamada prescrição virtual ou em abstrato.

    Em regra, o prazo prescricional regula-se pela pena máxima do delito (prescrição em abstrato). Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, o cotejo dos §§ 1º e 2º do art. 110 do CP permite que se projete para períodos anteriores à sentença a análise do prazo prescricional levando em conta a pena efetivamente aplicada – é o que se chama de prescrição retroativa, porque a análise dos novos prazos prescricionais se dá com base na pena cominada mas retroage a marcos interruptivos anteriores à sentença.

    Construção pretoriana e jurisprudencial resultou na chamada prescrição virtual ou em perspectiva. Segundo essa tese, é possível analisar, desde logo, a prescrição com base na eventual pena a ser aplicada e não pela pena máxima do delito, sempre que evidente que a sanção ficará próxima ao mínimo. Assim, no furto simples cometido por réu primário, por exemplo, analisa-se a prescrição não com base na pena máxima de 4 anos (que resulta em prazo prescricional de 8 anos), mas na pena mínima de 1 ano (que resulta em prescrição de 4 anos).

    Ocorre que não há previsão legal da prescrição virtual. A doutrina enquadra sua construção nas hipóteses de falta de interesse de agir, diante da evidente inutilidade de se prosseguir processo penal que culminará em condenação a pena que, à toda evidência, já se verifica prescrita.

    O STJ, porém, deixou claro que a falta de previsão legal impede o reconhecimento do instituto.

  • A reincidência é causa interruptiva da prescrição EXECUTÓRIA conforme leciona o artigo 117, CP.

  • Letra "E":

    Súmula 415 STJ "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".

  • GABARITO: LETRA A

    a) É INADMISSÍVEL a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.(Súmula 438, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
    b) É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.(Súmula 438, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
    c) A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.(Súmula 220, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 19/05/1999, p. 121)
    d) A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.(Súmula 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201)
    e) O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.(Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
    PENAL E PROCESSUAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 366 DO CPP. PERÍODO MÁXIMO. CONSIDERAÇÃO DA PENA EM ABSTRATO COMINADA AO DELITO. VOLTA DA MARCHA PROCESSUAL. LAPSO EXTINTIVO NÃO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO AUSENTE NA ESPÉCIE.  HOMICÍDIO CULPOSO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1 - Nos termos da Súmula 415 desta Corte "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada", quando há suspensão do processo em virtude da aplicação do art. 366 do CPP.2 -  No caso concreto, depois de terminados oito anos de suspensão do lapso extintivo (a pena do crime do art. 302 do CTB é de quatro anos - art. 109, IV do Código Penal), o prazo continuou a fluir e incluídos os quase três meses entre o recebimento da denúncia e a data em que aplicado o art. 366 do CPP, passaram-se aproximadamente sete anos, o que não é suficiente para fazer incidir a prescrição.3 - Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há inépcia na denúncia. Plausibilidade da acusação em face do liame entre a pretensa atuação do paciente e os fatos.4 - Em tal caso, está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.5 - Recurso ordinário não provido.(RHC 35.312/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 14/11/2014)
  • Quando o condenado é reincidente, o prazo da PPE é aumentado de um 1/3.

    A reincidência aumenta em 1/3 somente no prazo da PPE. A reincidência não interfere no prazo da PPP.

  • Item A:

    A prescrição virtual (ou antecipada, projetada, prognostical ou retroativa em perspectiva) é uma construção doutrinária e jurisprudencial não reconhecida pelo STF. Decreta-se a extinção da punibilidade diante da perspectiva de que mesmo com a eventual condenação, inevitavelmente ocorrerá a prescrição retroativa. Tal hipótese era admitida pelos Tribunais Superiores. Porém, com os abusos no manejo de tal PPP na prática, amparada na economia processual, celeridade processual e falta de interesse processual, o STF e o STJ não mais admitem a prescrição virtual. Segundo o Supremo, falta previsão legal, ofende a presunção de não-culpabilidade e, ainda, poderá o fato ser reclassificado em outro tipo penal durante a instrução penal (ex: o agente é denunciado pelo crime de furto, mas no processo ficou demonstrada a prática do crime de roubo qualificado, o que muda os prazos prescricionais). O STJ pacificou entendimento através da Súmula 438. 
  • b) A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que haja desclassificação, pelos jurados (segunda fase do juri) para crime de competência da vara criminal comum. É o que se depreende da súmula nº 191 do STJ."A PRONUNCIA E CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JURI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME".
    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha
  • Tem questão que é tão mal formulada que quando você lê a opção nem lê mais as seguintes. Só a graça!

  • NÃO SE ADMITE A CHAMADA "PRESCRIÇÃO VIRTUAL" (LETRA A)!

    É uma súmula, mas não lembro exatamente agora o número.

  • Letra A.

     

    Vide Súmula 438, STJ.

  • GABARITO: LETRA A

     

    a) É INADMISSÍVEL a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.(Súmula 438, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
    b) A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que haja desclassificação, pelos jurados (segunda fase do juri) para crime de competência da vara criminal comum. É o que se depreende da súmula nº 191 do STJ."A PRONUNCIA E CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL DO JURI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME".
    c) A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.(Súmula 220, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 19/05/1999, p. 121)
    d) A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.(Súmula 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201)
    e) O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.(Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
    PENAL E PROCESSUAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 366 DO CPP. PERÍODO MÁXIMO. CONSIDERAÇÃO DA PENA EM ABSTRATO COMINADA AO DELITO.

  • a) É admissível (INADMISSÍVEL) a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. INCORRETA

    Súmula nº 438

    b) A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. CORRETA

    Súmula nº 191

    c) A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. CORRETA

    Súmula nº 220

    d) A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. CORRETA

    Súmula nº 338

    e) O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. CORRETA

    Súmula nº 415

  • a) Súmula 438 - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

    b) Súmula 191 - A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    c) Súmula 220 - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    d) Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. 

    e) Súmula 415 - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 

    Todas do STJ.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual delas está incorreta.
    Item (A) - A prescrição pela pena ideal ou em perspectiva, criada pela doutrina e pela jurisprudência, é aquela em que, em razão das circunstâncias que permeiam o crime praticado, fatalmente iria ocorrer, levando-se em conta os critérios legais de fixação da pena e a interpretação dos tribunais no que diz respeito à correta dosimetria, dispensando-se a efetiva aplicação da pena na condenação. Daí o termo prescrição pela pena ideal, que visa estancar de pronto todo o transcurso de uma ação penal que, pelas perspectivas apresentadas, fatalmente iria se extinguir pela prescrição. Assim, quando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal fossem todas favoráveis ao réu e não houvesse agravantes nem causas de aumento de pena, o juiz deveria fixar a pena no mínimo legal e, com base nesse quantum, iria se verificar qual o prazo da prescrição. 
    O STJ assentou entendimento pela inadmissibilidade dessa modalidade de prescrição na Súmula nº 438, que assim dispõe: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) -  A pronúncia é causa de interrupção do curso da prescrição, nos termos do artigo 117, inciso II, do Código Penal. Quanto à situação hipotética descrita na questão, o STJ já firmou o entendimento, assentado na Súmula nº 191, que tem a seguinte redação: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - De acordo com a súmula nº 220 do STJ, "a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - O STJ já pacificou o entendimento, assentado, inclusive, na Súmula nº 338, no sentido de que "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas", sob o argumento de que, embora tenha natureza pedagógica, também tem natureza punitiva e de que a manutenção da medida será ineficaz nos casos em que houver longo decurso de tempo, o que retira a sua função educativa. Diante do exposto, a presente assertiva está correta.
    Item (E) - De acordo com o teor da Súmula 415 do STJ, "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". Assim sendo, a assertiva contida neste item está  correta.
    Diante das considerações feitas acima, extrai-se que a alternativa que contém a assertiva incorreta é a constante do item (A). 
    Gabarito do professor: (A)
  • Súmula 438-STJ: É inadmissível A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    • Importante.

    • A Súmula 438-STJ veda a chamada “prescrição virtual”, “em perspectiva”, “por prognose”, “projetada” ou “antecipada”.

    • Apesar de ser comum na prática, o STF e o STJ afirmam que é inadmissível a prescrição virtual em virtude da ausência de previsão legal.


ID
1361419
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a alternativa que corresponde a um crime previsto no rol dos Crimes Hediondos do artigo 1º da Lei nº 8.072/90:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);  

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); ( 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).  

    VII-A – (VETADO)  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.  


  • Pequena dúvida sobre a "B".

    Qual a diferença entre extorsão "mediante sequestro" e extorsão "mediante restrição da liberdade da vítima"??

  • Nagell,


    A extorsão mediante restrição da liberdade da vítima (art. 158, §3º) é o conhecido "sequestro relâmpago", em que a restrição da liberdade é tão somente aquela necessária para a obtenção da vantagem econômica pelo agente - ou seja, é aquele pequeno espaço de tempo necessário para, p. ex., o sujeito pegar a vítima e leva-la ao caixa eletrônico para fazer saques em espécie.


    A extorsão mediante sequestro (art. 159) ocorre quando o sujeito sequestra a vítima com a finalidade de obter qualquer vantagem (devida ou indevida), como CONDIÇÃO ou preço de RESGATE. Logo, o objetivo não é fazer com que a vítima realize algo (como os saques em caixa eletrônico, acima mencionado), mas com que alguém, p. ex., pague o resgate da vítima para que ela seja liberada.



  • LEI Nº 12.978, DE 21 DE MAIO DE 2014.

     

    Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a ser "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".

    Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

    "Art. 1º ....................................................................................

    .........................................................................................................

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de maio de 2014; 193° da Independência e 126° da República.


  • LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

    LEI 8072/90

    Artigo 1º

    São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    Inciso VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

  • Uma dúvida: o artigo 218-B do CP, e o artigo 244-A do ECA, são bem parecidos para nao dizer iguais. Qual prevalesce?? ECA? Qual a diferença?

  • Ja me respondendo.
    "Previsão no ECA: o art. 218-B, introduzido pela Lei 12.015/09, revogou o art. 244-A do ECA, que tratava sobre a prostituição e a exploração sexual de crianças e de adolescentes. Veja a redação: “Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”."

  • Lei específica prevalece.

  • A letra C trata de assunto polêmico, contudo a tendência é prevalecer a corrente defendida por GUILHERME DE SOUZA NUCCI E DAMÁSIO DE JESUS, o legislador adotou o critério LEGAL, ou seja , o art. 158, § 3º não foi incluído no rol taxativo dos crimes hediondos e equiparados. Não se pode fazer analogia "in malam partem".

    Letra D correta.


  • Art. 1o O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Homicídio simples

    Art. 121. ........................................................................

    .............................................................................................

    Homicídio qualificado

    § 2o ................................................................................

    .............................................................................................

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Aumento de pena

    ..............................................................................................

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

    Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 1o  .........................................................................

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);



  • Em relação ao "sequestro relâmpago": há doutrina (Nucci, Damásio) defendendo não ser hediondo em razão do critério legal adotado para definição dos crimes hediondos e a vedação da analogia in malam partem. De outro lado, adota-se (LFG) a ideia de que toda extorsão qualificada pela morte é hediondo, pouco importando a forma de execução, sendo assim, o tipo penal do art. 158, § 3º, do CP não é autônomo, mas apenas uma qualificadora que, na ocorrência do resultado morte, enquadra-se na 8.072/1990

  • Nossa!!! Como é bom praticar, né? Aqui, o examinador quis saber se o candidato está atualizado com as mudanças legislativas. A lei 12.978/2014 introduziu o inciso VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). Quase que passa despercebido...

  • Galera, o Feminicídio também foi incluído no rol dos crimes hediondos.

  • Homicídio (art.121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (homicídio condicionando), é homicídio qualificado. Esse se enquadra no rol de crimes hediondos.

  • Galera, a despeito da discussão doutrinária no que se refere à possibilidade de considerar-se o crime de extorsão qualificada como hediondo, o enunciado é firme ao pedir "um crime previsto no rol dos Crimes Hediondos do artigo 1º da Lei nº 8.072/90". Independentemente da corrente doutrinária adotada, a extorsão qualificada não está prevista no art. 1º, razão pela qual jamais poderá ser considerada correta para essa questão.

  • Questão simples!! Mas só complementando em relação ao sequestro relâmpago ser considerado ou não como crime hediondo, in casu, da questão, não o seria, porquanto em sua forma simples. Vale lembrar que a posição do professor André Estefam é no sentido que o sequestro relâmpago, quando resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte, é considerado como crime hediondo, pois ao incorporar as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente, incorporou também a hediondez nele prevista, uma vez que a extorsão mediante sequestro é delito hediondo em todas as suas modalidades. 

  • D

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);  

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); ( 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).  

    VII-A – (VETADO)  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumadO

  • ATUALIZADAAAAA

     

    ATENTEM-SE PARA AS MUDANÇAS !!!

     

    Lei 8072

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

     

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • GABARITO - LETRA D

     

    Lei  8.072/90

     

    Art. 1º - São considerados crimes hediondos, consumados ou tentados:

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • 2H 5E 2xLF G

     

    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente / Homicídio qualificado)

    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte)

    2L (Latrocínio e Lesão corporal gravíssima e seguida de morte contra agentes de segurança)

    2F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos... / Favorecimento da prostituição...)

    G (Genocídio

  • GENEPI LESADO TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    GEN=GENOCÍDIO

    EPI=EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    LESADO=LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

    EST=ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    HO=HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO

     

    L=LATROCÍNIO

    EX=EXTORÇÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    FALSO=FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

    XUXA=FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE 

    BONS ESTUDOS!

     

    DPF2017 AVANTE!

  • HOMICIDIO QUALIFICADO( qualificadoras)

    PA----TO----FU--- na-----CONEXÃO

    (PA): paga ou promessa de recompensa

    (TO): motivo torpe

    (FU) motivo fútil

    (CONEXÃO): crimes que se associam. ex: O individio que mata o namorado para estuprar a namorada!

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:            

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. 

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. 

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:   

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;   

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 

     

    Gabarito Letra D!

  • FoLHas ) do GE4   ---  >  ( me lembra o famoso Guia do Estudante)

     

     Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B);

     Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º);

    Latrocínio (art. 157, § 3oin fine);

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    Homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    Genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889/56, tentado ou consumado.

    Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    Extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

    Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

     

    Aprender como se for viver para sempre e viver como se for morrer amanhã..

  • Pessoal, não esquecer da alteração da Lei dos Crimes Hediondos que acrescentou o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

    Abraços

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • B - NÃO BASTA A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, ATÉ PQ ESSA E UMA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. PARA HAVER A HEDIONDES DEVE EXISTE A MORTE OU A SEQUESTRO. 

  • Mnemônico:

     

    HO - HO - FE - FA z um - FAvor - deixa de ser LESA - vamo tomar uma GE - LA - pois 2 EX e 2 ES - é EPIDEMIA

     

  • Tem uns " Mnemônico" que é mais fácil você decorar um vade mecum todo.

  • lei 13.497/17 Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito também é crime Hediodono 

  • Juliana Lima

    MELHOR RESUMO !

  • Posse ou porte de armas de fogo, agora é crime hediondo, segue o texto abaixo.

    Art. 1º.....................................................................................................................................................

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

  • Célio, o que esse disposito trás é para arma de fogo de uso restrito.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes CONSUMADOS ou TENTADOS:  

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    II - latrocínio 

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

  • 2LG 2HP 2F 6E

     

    Latrocínio

    Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares

    Genocídio

    Homicídio qualificado

    Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente

    Posse ou porte restrito

    Falsificações medicinais ou terapêuticas

    Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão qualificada

    Extorsão seguida de morte

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

     

     

     

    PASZ

  • Extorção mediante sequestro = Resgate

    Sequestro Relâmpago = Saque

  • cuidadooo

    extorsão com restrição de liberdade é um crime,

    extorsão mediante sequestro é outro

    o segundo é hediondo, o primeiro não.

    A extorsão somente é qualificada se resultar morte.

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2 );          

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    GB D

    PMGO

  • ridículo ....

    artigo 8º , parágrafo único.

  • CRIMES HEDIONDOS (Consumados ou Tentados) Rol Taxativo

    a)    Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    b)    Homicídio qualificado;

    c)  Lesão corporal dolosa de natureza GRAVÍSSIMA Lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    d)    Latrocínio;

    e)     Extorsão qualificada pela morte;

    f)      Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    g)    Estupro; 

    h)    Estupro de vulnerável;

    i)      Epidemia com resultado morte;

    j)      Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    k)    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    l)      Genocídio;

    m)  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;

    GAB - D

  • Atenção às alterações trazidas pela Lei nº 13.964/19.

  • QUESTÃO DESATUALIZADAAAA

    Art. 1º

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I  - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV- o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Galera, não esqueçam de notificar ao verem questões desatualizadas. Agora com o pacote anti-crime o QC está cheio dessas questões.

  • Além da D, A e B estariam corretas, senão vejamos:

    Roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (Latrocínio)(art. 157, § 3º);

    Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

  • DESATUALIZADA

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

  • ATENÇÃO: alterações do “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019)

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:       

                  

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2o, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3o);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3o);  

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, NOBRES GUERREIROS! A ALTERNATIVA "D" CONTINUA PRESENTE NO ROL DE CRIMES HEDIONDOS, PORÉM, TODAVIA, ENTRETANTO, ALGUMAS ALTERAÇÕES FORAM ADICIONADAS NA LEI EM QUESTÃO.

    E LEMBREM-SE: "PARA QUEM ESTÁ SE AFOGANDO JACARÉ É TRONCO!".

    SIGAMOS FIRMES!

  • Galera atenção que essa questão está desatualizada. Com a lei 13.964/2019, roubo com emprego de arma de fogo passou a ser crime hediondo

    Art. 5o O art. 1o da , passa a vigorar com as seguintes alterações:

     roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2o, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3o);

  • CUIDADO PESSOAL

    Questão desatualizada!!

  • Após a vigência da Lei Anticrime, a questão passou a ter duas alternativas que representam crimes de natureza hedionda:

    a) Roubo com uso de arma de fogo (artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal) – incluído após a vigência da Lei nº 13.964/2019!

    b) Extorsão praticada com restrição de liberdade da vítima (artigo 158, §3º, do Código Penal) – incluído após a vigência da Lei nº 13.964/2019!

    d) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º, do Código Penal).

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:    

    II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

    Resposta: A/B/D

  • A) Roubo com uso de arma de fogo (artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal).

    Está previsto na lei 8.072 de 1990

    B)Extorsão praticada com restrição de liberdade da vítima (artigo 158, §3º, do Código Penal).

    Está previsto, vale ressaltar que também está prevista por lesão corporal ou morte.

    C)Homicídio simples (artigo 121, “caput”, do Código Penal).

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    D)Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º, do Código Penal).

    O texto representa uma copia integra do Art.1°, VIII, da lei 8.072/1990

    E)Associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).

    Está prevista como hediondo tanto na forma tentada ou consumada o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Hoje, o GABARITO É: A-B-D.

    Roubo com uso de arma de fogo (artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal).

    Extorsão praticada com restrição de liberdade da vítima (artigo 158, §3º, do Código Penal)

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º, do Código Penal).

    TODOS ACIMA SÃO HEDIONDOS!

  • por que colocar questões tão desatualizadas ?

  • A) Roubo com uso de arma de fogo (artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal). GABARITO!

    • Incluído após a vigência da Lei nº 13.964/2019!
    • Art.1º,II,b.

    B) Extorsão praticada com restrição de liberdade da vítima (artigo 158, §3º, do Código Penal). GABARITO!

    • Incluído após a vigência da Lei nº 13.964/2019!
    • Art.1º,III.

    C) Homicídio simples (artigo 121, “caput”, do Código Penal). INCOMPLETO!

    • O crime de homicídio simples só será considerado hediondo se for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
    • Art.1º,I.

    D) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º, do Código Penal). GABARITO!

    • Incluído após a vigência da Lei nº 13.964/2019!
    • Art.1º,VIII.

    E) Associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). INCOMPLETO!

    • A associação criminosa tem que cometer crimes hediondos e/ou equiparados;
    • Art.8º.


ID
1361422
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o delito de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "D".


    STJ, súmula 500: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • A resposta é a letra "D".

    Súmula 500: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    A súmula vem para solidificar entendimento de que a simples presença de um menor acompanhando um adulto na hora em que este pratica uma infração penal, já é capaz de ensejar a configuração do crime do artigo 244 do ECRIAD que diz:

    Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la

    A súmula permite ainda o entendimento de que pouco importa para a configuração do crime de corrupção de menor, o fato deste já ter sido “corrompido” em momento anterior e que já tenha praticado inclusive ato infracional ou mesmo já ter cumprido medida socioeducativa.

    http://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/artigos/121941725/novas-sumulas-penais-do-stj-500-501-502


    Aos que têm dúvidas:

    o  Crimes materiais – São aqueles que possuem CONDUTA E RESULTADO NATURALÍSTICO, sendo que a consumação ocorre no momento da produção do resultado. Ex: O Homicídio se consuma com a morte, é o seu resultado.

    o  Crimes Formais, Resultado ou Consumação Antecipado – São aqueles que possuem CONDUTA E RESULTADO NATURALÍSTICO, mas para a consumação do crime BASTA A REALIZAÇÃO DA CONDUTA, independentemente da produção do resultado, que pode ou não ocorrer. Se ocorrer, então, se dá o exaurimento, que é o que ocorre quando o crime atinge todas as consequências danosas possíveis visadas pelo agente, Ex1: Crime de ameaça – conduta: ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave – Resultado: a vítima se sentir realmente ameaçada. É a modificação psicológica. Mas o tipo não exige este resultado. Basta o agente ativo ameaçar. Ex2: Os crimes contra a honra também são crimes formais.

    Crimes de Mera Conduta – São aqueles que somente possuem conduta, NÃO POSSUINDO RESULTADO NATURALÍSTICO. A conduta, por si só, exaure o crime – Ex: Violação de domicílio (art 150 do CPB), Desobediência (art 330 do CPB). Não há nada para acontecer destacado da conduta, não há nenhuma modificação além da conduta.

  • Esta questão está horrivelmente classificada!



    A corrupção de menores prevista no ECA em nada tem a ver com o campo sexual.
  • ALTERNATIVA: D

    RESUMINDO:

    ATO OBSCENO É CRIME DE MERA CONDUTA, OU SEJA, NÃO PRECISA DE RESULTADO.

     

    CRIME MATERIAL/ CAUSAL - TODA AÇÃO HUMANA QUE LESA OU EXPÕES A PERIGO UM BEM JURÍDICO DE 3°, QUE POR SUA RELEVÂNCIA PRECISA DE PROTEÇÃO PENAL - PRECISA DO RESULTADO

     

    CRIME FORMAL/ CONSUMAÇÃO ANTECIPADA/ RESULATDO CORTADO - TODA AÇÃO PENAL QUE A LEI COMINA PENA DE DETENÇÃO OU RECLUSÃO - NÃO PRECISA DE RESULTADO, EX.: CONCUSSÃO

  • crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.

  • CORRUPÇÃO DE MENORES => 1 - Crime FORMAL, pois se consuma com a prática da conduta (também chamado de crime de consumação antecipada); 2 - NÃO DEPENDE de prova do prejuízo para o menor!

  • Súmula 500 do STJ - "A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". 

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Súmula 500 do STJ - no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n. 1.127.954/DF, consolidou entendimento de que o crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069 /1990, possui natureza formal, não sendo necessária à sua configuração a prova da efetiva e posterior corrupção do adolescente, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.

    Gabarito Letra D!

  • Letra D)

    Súmula 500 do STJ - "A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal"

  • Gabarito: D

    Para quem não conseguiu associar a diferença entre crime formal e crime de mera conduta não deixe de ler o excerto abaixo:

     

    "Nos crimes formais basta a prática do verbo nuclear do tipo penal para ocorrer a configuração de um crime. No crime de mera conduta também, como bem o nome diz "mera conduta". A diferença entre um e outro é que no primeiro (crime formal) a mera prática da conduta tipificada gera um resultado naturalistico, um dano a um bem jurídico e no segundo (crime de mera conduta) a conduta não gera nenhum evento naturalistico, nenhuma consequência, apenas o perigo de uma consequência, de um dano. Por tal motivo q [sic] doutrina costuma associar os crimes de mera conduta com os crimes de perigo abstrato. Um exemplo desse crime é o porte ilegal de armas." Paula Paciullo

     

    Fonte: https://paulapaciullo.jusbrasil.com.br/artigos/511023526/crime-formal-e-crime-de-mera-conduta

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Súmula n. 500

    A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto  da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor,

    por se tratar de delito formal.

  • (D)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: PC-CE Prova: Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe

     

    No que concerne ao crime de “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la” (corrupção de menores, art. 244-B da Lei no 8.069/90),


    a)as penas são diminuídas de 1/3, no caso de infração cometida ou induzida em se tratando de contravenção penal.


    b)há entendimento jurisprudencial sumulado por Tribunal Superior no sentido de que se trata de crime formal


    c)por disposição legal não se configura se o menor, antes do contato com o agente, já era dado à prática de crimes


    d)as penas são aumentadas de 1/3, no caso de a infração, para a qual o menor foi cooptado, ser cometida com violência ou grave ameaça.

    e)as penas são aumentadas de 2/3, no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol dos crimes hediondos.

  • Gabarito: D

     

    Súmula 500 - STJ

    A configuração do crime do Art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menos,

    por se tratar de delito formal.

  • Letra D.

    Mais uma questão sobre o assunto que acabamos de ver, o enunciado da Súmula n. 500 do STJ.

    Segundo o STJ, o crime é formal e não há necessidade de provar a efetiva corrupção do menor.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

    ============================================================================================================

    Letra d. Segundo a Súmula n. 500/STJ, o delito de corrupção de menores é crime formal, e independe de prova da efetiva corrupção do menor.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Acredito que seja um dos artigos mais importantes do estatuto sob análise.

    O Art. 244-B traz para nós a Corrupção de Menores, mais precisamente menores atuando como coatores, haja vista que os anjinhos não cometem crimes, mas sim atos infracionais.

    Fique esperto na Súmula 500 do STJ. Vejamos:

    SÚMULA nº 500: A configuração do crime do Art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (independe de resultado naturalístico).

    "Dan, o que essa súmula quer nos dizer?"

    Meu caro, se você, maior de 18 anos, comete um crime (ex.: roubo - art 157) com seu amiguinho Guto, o qual possui apenas 15 anos de idade, por exemplo, o que se entende é:

    GUTO: Não comete crime, mas sim ato infracional análogo à roubo.

    VOCÊ: Comete o Art. 157 do CPB c/c Art. 244-B do ECA. Ou seja, "sifodi bunito".

    O PULO DO GATO: O seu advogado vai alegar que Guto já era conhecedor das práticas criminosas, inclusive foi Gutinho que investiu no cliente dele (você, no caso) para o cometimento do crime.

    Sabe qual será a resposta do Juiz?

    Resposta do Juiz: "Você é dodói, doutor? Não leu Súmula 500 do STJ? Não quero saber se Guto já conhecia o mundo criminoso. O que importa é que seu cliente praticou o crime com um menor de idade. Simples!".

    "Tá, Dan, mas e o Delito Formal que a súmula cita, o que ele quer dizer?"

    Meu caro, significa que o crime que exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.

    Ex.: Crime de Ameaça (Art. 147). – O crime de Ameaça prevê a conduta de quem ameaça, não importando se o resultado da ameaça aconteceu, tão pouco se a pessoa se sentiu constrangida ou ameaçada. A intimidação é irrelevante para a consumação do delito.

  • Gab D

    STJ, súmula 500: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • AQUELA VELHA SÚMULA :

    Súmula 500: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • D de deixa...


ID
1361425
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todos os enunciados abaixo correspondem a causas que aumentam a pena de um terço à metade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)(Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    V -(Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)


  • Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)


  • Acerca do Art. 291 e suas exceções nos incisos I, II e III, observa-se que a ação será pública incondicionada, conforme o disposto no § 2º do referido artigo.com isso, o legislador enterra de vez as teses do dolo eventual aos crimes de homicídio e lesão corporal no transito na direção de embriaguez ao volante, visto que a Lei está admitindo a existência de lesão corporal em situação de racha, embriaguez ao volante, dando maior rigor penal na sua ocorrência.

  • LETRA B

    Causas de AUMENTO DE PENA nos crimes de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor (Art. 302 CTB):

    I - não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação;

    II - praticar em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.


    Art. 291, III, CTB

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

    Não é causa de AUMENTO DE PENA.

  • Karla Celeste, o problema da questão não é esse. A questão requer entendimento Jurisprudencial.

    Recentemente, houve alteração no CTB (Lei 12.971/2014). No entanto, o STF já entedia que o crime de homicídio nas circunstâncias do art. 291, §1º, III, do CTB, é praticado com DOLO EVENTUAL, ou seja, o condutor ao dirigir acima de 50 km/h daquela velocidade permitida para a via ASSUME O RISCO. Assim, nas circunstâncias do art. 291, §1º, III, do CTB, em se tratando de homicídio, haverá o DOLO (homicídio doloso) e não incorrerá em homicídio culposo, como mencionado no comando da questão. 


    Tal entendimento também serve para o "racha" (291, §1º, II, do CTB) e para "embriaguez ao volante" (291, §1º, I, do CTB).

    Avante....

  • Concordo com o raciocínio da Karla Celeste, o ítem "b" seria agravante e não causa de aumento de pena, o enunciado não pede entendimento de tribunal como discorre o colega Thiago a baixo.

  • Existe AUMENTO DE PENA e existe AGRAVANTE.

    São coisas diferentes.

    Na Art. 302 - PRATICAR HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

    § 1º - É AUMENTADA DE 1/3 à metade.

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    V -(Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    Art. 298. São circunstâncias que sempre AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • ALGUM MACETE PRA LEMBRAR AS AGRAVANTES E AS MAJORANTES DO CTB?

  • Thiago Tagliaferro,

     

    Esse entendimento é esdrúxulo. O STF, não sei em qual decisão, se previu isso, ignorou todas as teorias que buscam explicar o dolo eventual e diferenciá-lo quanto à culpa consciente. Quer dizer então se, com pressa de assistir o jogo do meu time, ultrapasso a velocidade permitida em 50km/h para chegar mais rápido, estaria ASSUMINDO RISCO de matar pessoas? 

     

    Isso seria uma aberração considerando a dogmática penal brasileira e o direito comparado (principalmente o alemão).

     

     

  • Ainda não sei uma forma de acertar esse tipo de questão. Por enquanto só torço pra não cair.

  • GABARITO "B".

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)(Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    V -(Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • Apenas para complementar:

     

    Vale a pena observamos que as causas de aumentativo de pena só tem aplicação para os crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal na direção de veículo automotor, enquanto as formas agravantes são aplicadas em todos os crimes de trânsito. Entretanto, não podemos ignorar que quando a agravante for uma causa elementar do crime, ou mesmo quando for uma das três causas comuns de aumentativo, será aplicada a específica ou a própria elementar do caput do crime, ou seja, as causas agravantes são subsidiárias às causas de aumento e ao próprio elementar do crime.

     

    Por exemplo: no crime previsto no Art. 309, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para dirigir ou habilitação, ou, ainda, se cassado o direto de dirigir, gerando perigo de dano, não irá gerar agravante genérica, já que o próprio texto contém a elementar do tipo. Do contrário, teríamos claramente um caso de bis in idem.

     

    Erros, avisem-me.

  • +1/3 a 1/2:

    - Sem cnh

    - Profissão de transporte

    - Faixa ou calçada

    - Omissão de socorro

     

     

    PAZ

  • MACETINHO MAROTO PARA NÃO ERRAR MAIS:

    SOFÁ CETRAN

    I- Sem PPD ou CNH

    II- Faixa de pedestres ou na Calçada

    III- Omissão de socorro

    IV- Transporte de passageiros (no exercício de sua profissão ou atividade)


    Refere-se ao art. 302, §1º do CTB.


    Foco no objetivo guerreiros!


  • 50 KM/h acima da máxima permitida é uma das hipóteses, dentro da lesão corporal culposa (art. 303), em que a lei 9099 não será abarcada.

  • Estranho, pois ao assumir o volante sabendo de sua condição ele assume a responsabilidade eu interpretei haver dolo.

    De fato tem de se decorar a letra da lei.

  • a letra b não é agravante ao contrário do que alguns comentaram.

    É hipótese que torna a lesão corporal ação penal pub. Incondicionada.

  • Concurseiro Resiliente sue comentário está equivocado.

    Segue o Correto:

    MACETINHO MAROTO PARA NÃO ERRAR MAIS:

    SOFÁ CETRAN

    I- Sem PPD ou CNH

    II- Faixa de pedestres ou na Calçada

    III- Omissão de socorro

    IV- Transporte de passageiros (no exercício de sua profissão ou atividade)

    Refere-se ao art. 302, §1º do CTB.

  • NÃO FA/ÇA OMISSÃO DE PASSAGEIROS

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;      

    III - deixar de prestar socorro (OMISSÃO), quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         

  • SEMPRE AGRAVAM:

    • Dano potencial para 2 ou + pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    •Veículo sem placas / falsas ou adulteradas;

    • Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação / categoria diferente

    • Profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    • Veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    • Sobrefaixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • *Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor , a pena é aumentada de 1/3 à metade , se o agente:         

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

    * II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

    III - deixar de prestar socorro , quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;       

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.       

  • BIZU que aprendi na aula do grande mestre Prof. Pedro Canezin

    "NÃO FAÇA OMISSÃO DE PASSAGEIROS"

    • Causas AUMENTATIVAS dos CRIMES do CTB :

    1. -NÃO habilitado
    2. -FAixa de pedestre/CAlçada
    3. OMISSÃO de socorro
    4. no exercício de profissão ou atividade de condutor de veículo de transporte de PASSAGEIROS

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    No crime do art. 302, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;        
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros

     
     
    Portanto, a única alternativa que não representa um caso de aumento de pena do crime do art. 302 do CTB é a letra B.
     
     
    Gabarito da questão - Letra B


ID
1361428
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, aquele que expõe à venda CDs e DVDs piratas pratica:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. INAPLICABILIDADE. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". CONDUTA TÍPICA MATERIALMENTE. PRECEDENTES DO STF E STJ. SÚMULA 502/STJ.

     I- E inaplicável ao caso o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que o acórdão recorrido restou assentado nos princípios da insignificância e da adequação social, fundamentos amplamente rebatidos no Recurso Especial. 

    II- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta de quem expõe à venda CDs e DVDs "pirateados", prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, afastando a aplicação do princípio da adequação social ou da insignificância. Entendimento pacificado pela 3ª Seção desta Corte, nos autos do REsp n. 1.193.196/MG e mediante a edição da Súmula 502/STJ.

     III- É desnecessária a análise dos aspectos internos do material apreendido, bastando que os exames técnicos concluam que ele não possui características de fabricação comuns aos utilizados no padrão de confronto, sendo, portanto, falso. Precedentes. IV- Agravo Regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1351683 SE 2012/0076181-8, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 17/12/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2014)


  • PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    Não há crime na conduta que, embora tipificada em lei, não afronte o sentimento social de justiça.

    Ex.: trotes acadêmicos moderados, circuncisão, tatuagem.

    ATENÇÃO: STJ HC 45.153: o fato de existir uma lei regulamentando determinada profissão, não autoriza a prática de toda e qualquer atividade no exercício dessa profissão.

    Ex.:camelô vendendo bens fruto de descaminho.


  • Sumula 502 STJ:


    Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
  • Só para enriquecer o conhecimento:


    STF: Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de “pirataria”. O impacto econômico da violação ao direito autoral mede-se pelo valor que os detentores das obras deixam de receber ao sofrer com a “pirataria”, e não pelo montante que os falsificadores obtêm com a sua atuação imoral e ilegal. RHC N. 115.986-ES – Relator Luiz Fux

    STJ (TERCEIRA SEÇÃO – Informativo 527[TGTF1] ): Não comprovada a procedência estrangeira de DVDs em laudo pericial, a confissão do acusado de que teria adquirido os produtos no exterior não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, § 2º, do CP. Precedentes citados: CC 125.286-PR, Terceira Seção, Dje 1/2/2013, e CC 125.281-PR, Terceira Seção, DJe 6/12/2012. CC 127.584-PR, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 12/6/2013.



  • O termo " profssão " (na alternativa 'e') já poderia ser utilizada como questão de erro de ortografia na disciplina de língua portuguesa. rs...

  • Letra A)

    Sumula 502 STJ:

    Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • a) CORRETA.

    STJ -Súmula 502. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

    STF - 715 - Direito penal e processual penal. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus (CRFB, 102, 11, a). Crime de violação de direito autoral (CP, art. 184, § 2). Venda de cd's e dvd's "piratas". Alegação de atipicidade da conduta por força dos princípios da insignificância e da adequação social. Improcedência da tese defensiva. Norma incriminadora em plena vigência. Recurso ordinário não provido. 1. Os princípios da insignificância penal e da adequação social reclamam aplicação criteriosa, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada acabe por incentivar a prática de delitos patrimoniais, fragilizando a tutela penal de bens jurídicos relevantes para vida em sociedade. 2. O impacto econômico da violação ao direito autoral mede-se pelo valor que os detentores das obras deixam de receber ao sofrer com a "pirataria", e não pelo montante que os falsificadores obtêm com a sua atuação imoral e ilegal. 3. A prática da contrafação não pode ser considerada socialmente tolerável haja vista os enormes prejuízos causados à indústria fonográfica nacional, aos comerciantes regularmente estabelecidos e ao Fisco pela burla do pagamento de impostos. 4. In casu, a conduta da recorrente amolda-se perfeitamente ao tipo de injusto previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, uma vez foi identificada comercializando mercadoria pirateada (100 CO's e 20 OVO's de diversos artistas, cujas obras haviam sido reproduzidas em desconformidade com a legislação). 5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. RHC 115986/ES, rei. Min. Luiz Fuz, 25/06/2013.

     
  •  Violação de direito autoral

     Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:          

     Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.         

     § 1 Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:            

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.           

     § 2 Na mesma pena do § 1 incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.         

     § 3 Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:         

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.       

    § 4 O disposto nos §§ 1, 2 e 3 não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. 

  • Lembrando que:

    1 - o "intuito de lucro" no crime de violação de direito autoral configura modalidade qualificada, sendo a ação penal pública incondicionada. §§ 1º e 2º do art. 184 do CPP;

    2 - O caput, modalidade simples - sem intuito de lucro - é de ação penal privada e

    3 - o § 3º (Se a violação consistir no oferecimento público, mediante, cabo, fibra ótica, satélita, ongas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção [...] com intuito de lucro [...]) é de ação penal pública condicionada à representação.

    Venda de DVD pirata é violação de direito autora na modalidade qualificada (intuito de lucro), sendo a ação penal, portanto, pública incondicionada (§ 3º do art. 184 CP).

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar-se qual delas corresponde ao entendimento sumulado pelo STJ.

    A conduta daquele que expõe à venda CDs e DVDs piratas pratica, nos termos expressos da súmula 502 do STJ, o delito previsto no artigo 184, § 2º do Código Penal, que assim dispõe, expressamente: “presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".


    Do cotejo entre o conteúdo constante da súmula transcrita e das alternativas constantes dos seus itens, impõe-se a conclusão de que proposição correta é contida no item (A). 




    Gabarito do professor: (A) 



  •  . Violação de direito autoral

    - o art. 184 do CP tipifica a conduta de “violar direitos de autor e os que lhe são conexos

    - os direitos do autor são o conjunto de direitos e prerrogativas que a Lei confere ao criador de determinada obra (literária, artística, intelectual, etc.)

    - não admite forma culposa

    - aqui não há finalidade de obtenção de lucro

    - Art. 184 (...) § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente

    - a venda CDs e DVDs piratas, apesar de ser conduta com certa tolerância social, é considerada típica pelo STJ, não havendo que se falar em aplicação do princípio da “adequação social”

    - o §3º tipifica (também como qualificadora) a conduta de “oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente” Dentro dessa conduta se insere, por exemplo, quem cria um site e realiza o upload de diversos materiais protegidos por direitos autorais e cobra uma quantia para que os usuários possam fazer o download dos materiais

    - exclusão da tipicidade quando se tratar de: (a) exceção ou limitação aos direitos de autor; e (b) cópia, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto

    - se a conduta praticada for a do caput, temos um crime de ação penal privada

    - no caso da distribuição lucrativa e sua forma equiparada (§§1º e 2º), temos ação penal pública incondicionada (em razão da maior gravidade). Obs.: esta também é a modalidade prevista quando o sujeito passivo (titular do direito violado) for entidade de direito público, empresa pública ou sociedade de economia mista

    - no caso do oferecimento mediante sistema de distribuição em massa (§3), a ação penal pública condicionada à representação da vítima

    - súmula 574 – STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem


ID
1361431
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de furto privilegiado, assinale a alternativa que corresponde ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    SÚMULA 511 DO STJ - “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º. do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 

    1. O atual entendimento desta Sexta Turma é no sentido de que, mesmo nos casos de furto qualificado, deve ser reconhecida a incidência do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, quando atendidos os requisitos legais, quais sejam, ser primário o agente e de pequeno valor a coisa subtraída. 2. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no REsp: 1166974 MG 2009/0222250-4, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 26/10/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2010)


  • Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido (furto qualificado): 

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Disso podemos concluir que nos casos dos incisos I, III e IV, a aplicação do privilégio se impõe. Com relação ao inciso II, entendo que somente será possível no caso da “escalada ou destreza”, por serem de ordem objetiva. Com relação ao abuso de confiança ou fraude, entendo ser incabível a aplicação do privilégio  por serem de ordem subjetiva. 

    Fonte:  Estratégia Concursos- Prof. Renan Araújo. 
  • Cabe ressaltar que toda privilegiadora é subjetiva!


  • SÚMULA 511 DO STJ

  • Vale lembrar que APENAS as qualificadoras "abuso de confiança"​ e "mediante fraude", por serem de ordem SUBJETIVAS, são incompatíveis com o privilégio no crime de furto.

     

    Furto qualificado

     

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Súmula 511 do STJ

    “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

  • Letra B)

    Crime privilegiado quando ao tipo básico a lei acrescentada circunstância que o torna menos grave, diminuindo, em consequência, suas sanções.

    Súmula 511 do STJ

    “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

  • Assim como no homicídio híbrido, é possível furto com privilégio + qualificadora, desde que esta seja objetiva e aquela subjetiva.

  • O PRIVILÉGIO contido no § 2º do art. 155 do Código Penal é possível em 4 crimes do Título referente aos crimes contra o Patrimônio:

    "FERA"

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação Indébita

    BONS ESTUDOS!!!

  • Para aplicabilidade do PRIVILÉGIO no Furto há de haver:

    (1) primariedade

    (2) pequeno valor do bem (- que 1 SM).

    privilégio é compatível com a forma qualificada do furto (furto híbrido), exigindo-se um 3º requisitos, qual sejam, os dois acima e que a qualificadora seja de ordem OBJETIVA.

    Nesse sentido o furto qualificado pelo abuso de confiança não poderá se beneficiar do privilégio, pois é de ordem subjetiva, as demais formas qualificadas são compatíveis com os benefícios (substituição da pena de reclusão por detenção, diminuição de 1/3 a 2/3 ou aplicação isolada de multa) do furto privilegiado.

  • O furto privilegiado é aquele que consta no artigo 155, § 2º do Código Penal e que permite diminuição de pena, substituição de reclusão por detenção ou aplicação somente de pena de multa ao furtador primário que subtrai bem de pequeno valor.

     

    (Art. 155) § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    Importante consignar que primário é aquele que não possui reincidência e o conceito desta está estampado no artigo 63 do Código Penal: reincidente é aquele que pratica novo crime depois de transitada em julgado a sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o condenou por crime anterior. Ademais, a doutrina acabou pacificando o entendimento de que é “pequeno valor" a coisa cujo valor não ultrapassa um salário mínimo. Registre-se que não há que se confundir pequeno valor com valor insignificante, pois este último levaria à aplicação do princípio da insignificância que afastaria a tipicidade material da conduta (CUNHA, 2019, p. 283).

     

    Por fim, a súmula 511 do STJ, mencionada no enunciado, tem a seguinte redação:
    Súmula 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

     

    Para o STJ, o abuso de confiança, qualificadora constante no art. 155, § 4º, II, é de natureza subjetiva e, por isso, não permite a combinação com a norma do § 2º.

     

    Analisemos as alternativas.  
    A- Incorreta. Como visto, a súmula permite a combinação entre qualificadora e privilégio.
    B- CorretaConforme visto acima, é a redação da súmula 511 do STJ.
    C- Incorreta. A primariedade do agente é requisito para o privilégio.
    D- Incorreta. Segundo a súmula, a qualificadora deve ser de natureza objetiva. 
    E- Incorreta. Conforme o enunciado da súmula do STJ, o agente deve ser primário e a a qualificadora deve ser objetiva.

     

    Gabarito do professor: B.

    REFERÊNCIA
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
  • Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.


ID
1361434
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de diminuição de pena no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo fato de o agente ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    Súmula 512 DO STJ -  A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. TRANSPORTE PÚBLICO. NATUREZA OBJETIVA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. FIGURA PRIVILEGIADA. INEXISTÊNCIA. NATUREZA HEDIONDA. MANUTENÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS. UTILIZAÇÃO. PENA-BASE E MINORANTE. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. 

    1. Segundo o critério adotado pela Sexta Turma, de natureza objetiva, para a incidência da causa de aumento do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, basta ter havido a utilização do transporte público para a prática delitiva. 

    2. Conforme orientação firmada nesta Corte, a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não cria a figura privilegiada do delito de tráfico, tampouco afasta a sua natureza hedionda (REsp n. 1.329.088/RS, da minha relatoria, Terceira Seção, DJe 26/4/2013). Aplicação da Súmula 512/STJ. 

    3. A mais recente posição da Sexta Turma deste Tribunal Superior e também do Plenário do Supremo é de que configura bis in idem a utilização da quantidade de drogas tanto na fixação da pena-base como na escolha da fração de redução da reprimenda pela causa de diminuição do art. 33, 4º, da Lei n. 11.343/2006. 4. Na via especial, é inviável a manifestação acerca de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 5. Agravos regimentais improvidos.

    (STJ - AgRg no REsp: 1271189 MS 2011/0196985-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 12/08/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2014)


  • como assim ? tráfico de drogas nao é crime hediondo e sim equiparado. Expliquem isso por favor!

  • o trafico de drogas não consta no rol da lei de crime hediondos(adotou-se o sistema legal), sendo por isso equiparado.

  • HC 121255 / SP - SÃO PAULO -STF

    1. O tema atinente à ausência de  hediondez do chamado tráfico privilegiado, caracterizada pela aplicação da minorante do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, foi afetado ao Pleno (HC n. 110.884/MS), por isso que, pendente o exame da Questão no referido writ, cabe adotar o entendimento que vem prevalecendo, no sentido deque “a minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não retirou o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, limitando-se, por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a abrandar a pena do pequeno e eventual traficante, em contrapartida com o grande e contumaz traficante, ao qual a Lei de Drogas conferiu punição mais rigorosa que a prevista na lei anterior” (HC 114.452-AgR/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de08/11/2012).

  • CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS.

    1- Fundamento Constitucional.

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL cria os CRIMES HEDIONDOS e CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:

    XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEFINE, deixa para que a LEI ORDINÁRIA o faça, mas diz quais são os CRIMES ASSEMELHADOS (EQUIPARADOS) AOS HEDIONDOS:

    1- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
    2- terrorismo.
    3- tortura.

    Os CRIMES HEDIONDOS e CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS estão sujeitos ás restrições constitucionais (NÃO CABEM ALGUMAS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE além da se serem INAFIANÁVEIS):

    1- inafiançáveis.
    2- insuscetíveis de graça (CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE).
    3- insuscetíveis de anistia (CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE).

    OBS1. VEDA-SE A FIANÇA PARA SE OBER A LIBERDADE PROVISÓRIA, esta, a LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO É VEDADA.

    OBS2. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO FALA EM INDULTO.

    OBS3. Trata-se de CLÁUSULA PÉTREA.


    fonte:  http://atualidadesdodireito.com.br/danielvaz/2013/08/23/crimes-hediondos-e-assemelhados/

  • Se tráfico de drogas é equiparado a Hediondo então ele não é Hediondo uma questão mal formulada !!!!!

  • São equiparados a Crimes Hediondos apenas: o Tráfico, Terrorismo e Tortura.

    Obs.: Se o crime for de Associação para o tráfico não é equiparado a crime hediondo
  • A questão está equivocada, pois TRÁFICO DE DROGAS não é crime hediondo, mas sim EQUIPARADO a hediondo, uma vez que não consta no rol taxativo legal do art. 1º da lei 8072/90.

  • A questão pergunta o entendimento simulado do STJ, portanto não há má formulação.Está exatamente igual ao que o STJ entendeu.

    Súmula 512 DO STJ -  A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

  • A examinador foi bem claro ao falar que : "Segundo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça"

    Súmula 512: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    R:letra E

  • Dica mnemônica para os crimes equiparados a hediondos expressos na CRFB/88.

    TTT = Tráfico,Terrorismo,Tortura
    .Em relação a questão, vejo que a Súmula 512 do STJ especifica que uma coisa é a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, onde  por critérios de razoabilidade e proporcionalidade observados na aplicação da pena pelo magistrado vir  a abrandar a pena do pequeno e eventual traficante, ou em contrapartida com o grande e contumaz traficante vir a agrava-la.
  • Súmula 512 - STJ 

    É novíssima, aprovada no dia 10 de junho de 2014.

    Tráfico de drogas
    A Súmula 512 afirma que o caráter hediondo do tráfico de drogas não deixa de existir mesmo nos casos em que há circunstâncias para a diminuição da pena. A tese adotada pela 3ª Seção e pelas duas Turmas a ela vinculadas, Quinta e Sexta, é de que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    Para os ministros, a redução de um sexto a dois terços da pena para réus primários, de bons antecedentes e que não integrem organização criminosa não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada, nem da existência de uma figura privilegiada do crime. Trata-se de um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo do crime, como forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais rápida de ressocialização.

    O verbete manteve, portanto, o caráter hediondo do crime de tráfico, mesmo em caso de redução da pena: “Súmula 512: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.”


  • Q475708

    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova:Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    Considerando que Carlo, maior e capaz, compartilhe com Carla, sua parceira eventual, substância entorpecente que traga consigo para uso pessoal, julgue o item que se segue.

    A conduta de Carlo configura crime de menor potencial ofensivo.

    Certa (•) Errada( )

  • Correto Renan, indica contradição entre bancas...

  • Na primeira não existe transformação em crime de menor potencial ofensivo já esta escrito na Lei.

    referente ao gabarito  é perguntado segundo a sumula que relata o caráter hediondez que refere-se seguindo o entendimento  de crimes com maior repúdio.

  • Sanando minha dúvida e de alguns:

    A Constituição Federal do Brasil, no seu art. 5º, inc. inc. XLIII, dispôs que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    Quando utilizamos a expressão "hediondez do crime de tráfico de drogas", não estamos a afirmar que o tráfico de drogas é considerado crime hediondo, pois a Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990 criada para definir os crimes hediondos, elencou um rol de crimes no seu art. 1º e parágrafo único, sendo que referida Lei já sofreu alterações posteriores, com as Leis n. 8.930/1994, 11.464/2007 e 12.015/2009, estando assim consolidados os seguintes crimes como hediondos, consumados ou tentados.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13401&revista_caderno=3


  • Renan Silva, a questão a que vc se refere trata do artigo 33 §3º - Tráfico compartilhado, que é abarcado pelos ditames da Lei 9099/95. Essa questão, que ora tratamos, trata do artigo 33 §4º - Tráfico privilegiado, que nada mais é que uma causa de diminuição de pena dos crimes definidos no artigo 33 caput e parágrafo 1º.

    Ou seja, não há qualquer confusão da banca. 

    Abs.

  • Novo entendimento do STF

    Quinta-feira, 23 de junho de 2016

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou em favor dos condenados o HC em julgamento pelo Supremo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Exato, Lucas Pires.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA... 

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERA!!!!

     

    A questão está PERFEITA!!! Não está desatualizada não!!!!!!!

    Prestem atenção no enunciado, pelo amor de Deus. Ele pede o posicionamento do STJ JOTA JOTA JOTA JOTA e não do STF EFE EFE EFE

     

    Resumo da opera:

     

    No que tange o art. 33, § 4º (quando o agente é primário e de bons antecedentes, não se dedique as atividades criminosas nem integre organização criminosa.) Temos a seguinte conclusão:

    STF: decidiu que este delito não deve ser considerado equiparado a hediondo. Não é hediondo!

    STJ: posição sumulada dizendo que é SIM hediondo!

     

    SIMBORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Questão desatualizada, STJ mudou de posicionamento não mas se equipara a hediondo! 

    3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

  • A QUESTAO ESTA DESATULIZADA SIM, PESSOAL!

    A antiga orientação do STJ fixava o entendimento no sentido de que a incidência da causa de diminuição de pena prevista pelo artigo 33, § 4º, não afastava a hediondez do delito de tráfico de drogas.

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 24 de novembro de 2016, estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

  • Atenção amigos, atualizem seus materiais. Questão desatualizada

    de acordo com recente decisão do STF, o Tráfico Privilegiado do art. 33, § 4º não é mais considerado crime hediondo

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/o-trafico-privilegiado-art-33-4-da-lei.html

  • Questão desatualizada.... STJ passificou o entendimento em congruência com o STF.

  • GAB : E

     A questão gera  confusão ,mas realmente devemos nos atentar ao seu comando: se falar em STF ou em STJ, este considera o crime hediondo e aquele já reconheceu o afastamento da hediondez do crime.

    Força! 

  • A súmula 512 do STJ que mantinha a hediondez nas causas de tráfico privilegiado assim chamado pela doutrina, foi cancelada. Portanto o gabarito está desatualizado.

  • DESATUALIZADA

     

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

     

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

     

    O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    Já os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.

     

    Gravidade menor

    Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.

     

    No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal.

     

    Recursos repetitivos

    O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

     

    A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

     

    No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

     

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-revisa-tese-e-cancela-s%C3%BAmula-sobre-natureza-hedionda-do-tr%C3%A1fico-privilegiado

  • Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    questão Desatualizada

  • alterou o entendimento.

  • Terceira Seção revisa tese e cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

    O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Já os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.

    Gravidade menor

    Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.

    No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal.

    Recursos repetitivos

    O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

    A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

    No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-revisa-tese-e-cancela-s%C3%BAmula-sobre-natureza-hedionda-do-tr%C3%A1fico-privilegiado.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    ATENÇÃO!

     

    Tráfico privilegiado

    A Lei de Drogas prevê, em seu art. 33, § 4º, a figura do “traficante privilegiado”, também chamada de “traficância menor” ou “traficância eventual”:

    Art. 33 (...)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    Qual é a natureza jurídica deste § 4º?

    Trata-se de uma causa de diminuição de pena.

     

    Surgiu uma tese defensiva sustentando que o art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 não seria tão grave e, por isso, não poderia ser equiparado a hediondo. A jurisprudência atual do STF acolhe esta posição?

    SIM.

     

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

     

    O principal argumento invocado pelo STF foi o de que não seria proporcional tratar o tráfico privilegiado como equiparado a hediondo, sendo esta conduta incompatível com a natureza hedionda.

     

    Além disso, foram feitas considerações sobre política criminal, aumento da população carcerária etc.

     

    Houve uma mudança de entendimento do STF?

    SIM. Houve um overruling, ou seja, a superação de um entendimento jurisprudencial anterior da Corte. Antes deste julgamento, o STF decidia que o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 era também equiparado a hediondo.

    O argumento do STF era o de que a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º não constituía tipo penal distinto do caput do mesmo artigo, sendo o mesmo crime, no entanto, com uma causa de diminuição. Em outras palavras, o § 4º não era um delito diferente do caput. Logo, também deveria ser equiparado a hediondo. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RHC 114842, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/02/2014.

     

    E o STJ?

    O STJ seguia o mesmo caminho do entendimento anterior do STF, ou seja, também decidia que o § 4º do art. 33 seria equiparado a hediondo.

    A posição era tão consolidada que o STJ editou um enunciado:

    Súmula 512-STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/06/2014.

     

    O que acontece agora com a Súmula 512 do STJ?

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.

     

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

     

  •  

    desatualizado --->>> e) Não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

     

    resumindo .....

    (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

  • “O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda”. (STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016).

  • DESATUALIZADA

  • O PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ!


ID
1361437
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, são circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.


  • destino o EXTERIOR

  • A letra "c" está bem visível quanto a não configurar causa de aumento do art.2º.

    Ocorre que é pacífico o entendimento também de que a transnacionalidade não pode ser considerada como circunstância de aumento, uma vez que constitui elementar dos crimes de organização criminosa. Basta ver a definição de org. criminosa dada pela própria Lei: - mínimo 4 pessoas, estruturalmente ordenada, com o fim de obter vantagem mediante pratica de infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.

    Bem, acho que vale essa ressalva.

  • Kássia, entendi sua ressalva. Eu penso que o legislador no art. 2º, §4º, IV, quis punir mais severamente aquelas organizações que são ainda mais especializadas, por exemplo, que terceirizam tarefas para aumentarem a chance de lograr êxito na prática de infrações penais. Dessa feita, a OC pode manter conexões com outras organizações (art. 2º, §4º, IV), e também praticar infrações penais de caráter transnacional (art. 1º, §1º).

  • "Quando o produto ou proveito da infração destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior, impõe-se a aplicação da majoranre do art. 2°, §4°,III, da Lei nº 1 2 . 850/13. Justifica-se esta majorante em virtude da maior dificuldade em rastrear, localizar, sequestrar e confiscar o produto direto ou indireto da infração penal destinado ao exterior. Não por outro motivo, o próprio Código Penal passou a prever a possibilidade de o confisco e as medidas assecuratórias recaírem sobre o patrimônio lícito do acusado, quando o produto ou proveito da infração penal se localizar no exterior (CP, art. 91, §§1° e 2°, com redação dada pela Lei nº 1 2 . 694/ 1 2)" (Legislação Criminal Especial Comentada - Renato Brasileiro)

  • Só complementando o comentário de kássia... A transnacionalidade não pode ser causa de aumento de pena de pena porque é elementar do tipo, portanto recai em bis in idem, e é  pacífico entendimento sobre essa questão. falha do legislador.

  • Uma Observação seria diferenciar e não confundir a forma agravada   que aumenta-se até 1/2="METADE"  
    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    Para a forma ESPECIAL de 1/6 até 2/3

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.


  • Nossa, deu uma tristeza em acertar essa questão haha. Infelizmente correta a letra "c".

  • verdade Bruno Azzini

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 2 

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

     

    -->          participação de crianças ou adolescentes;

     

    -->          concurso de funcionário público;

     

    -->          produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

     

    -->          organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

     

    -->          circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    >>> As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    >>> A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Eu ri dessa questão.... kkkk CAMPANHA ELEITORAL... essas bancas já não sabem mais oq cobrar...

  • Não precisa nem conhecer a lei para acertar a questão. Até parece que os políticos iriam criminalizar suas condutas.

    Vai vendo.

  • Letra C)

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  •  c)

    O produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral.

    Boa ideia...! Mas, ninguém vai legislar contra si. rsrs

  • Essa questão é um belo projeto de lei...

  • Essa foi mole, claro que os caras não iriam legislar contra si. Brasil!

  • Não prestei atenção no enunciado, li a A, marquei e fiquei puto. Aposto que não fui o único hehehe

  • Não faria sentido majorar político nessa lei, já que eles são uma organização criminosa rsrs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 2º, § 4º  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

    Fonte: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

  • No art. 1º, §1º da referida Lei, já se fala do caráter transnacional. Não se aplicaria Bis in Idem?! Pela letra de lei, tudo bem, realmente a letra C seria a correta, contudo, analisando com base no Bis in Idem, a letra E seria a alternativa correta a se marcar.

  • a) A participação de criança ou adolescente. CORRETA

    Art. 2º...

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    b) O concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. CORRETA

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    c) O produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral. INCORRETA

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    d) A organização criminosa que mantiver conexão com outras organizações criminosas independentes. CORRETA

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    e) As circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização. CORRETA

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Dentre as alternativas, a única que não representa causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 é destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral – na realidade, a causa de aumento incidirá se a remessa for ao exterior:

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Resposta: C

  • GAB C

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • A pena é aumentada de 1/6 a 2/3

    I - se há participação de criança ou adolescente

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior (gabarito)

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações crim. independentes

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Acho que todos concordam que deveria ser né! Políticos se protegendo..

  • Se houver emprego de arma de fogo

    §2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da ORCRIM houver emprego de arma de fogo.

    Se exercer comando de org. criminosa

    §3º A pena é agravada para quem exerce o comando – individual ou coletivo – da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    §4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

    I – Se há participação de criança ou adolescente;

    II – Se há concurso de funcionário público, valendo-se a org. criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III – Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV – Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V – Se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da org. criminosa.

  • ART 2 § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    C ) III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no Todo ou em parTe, ao exTerior; (3T) PT

  • Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I – se há participação de criança ou adolescente;

    II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Lei 12.850 (LOC) Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se:

    I – criança ou adolescente;

    II – funcionário público;

    III – destinar-se ao exterior;

    IV – conexão com outras organizações;

    V – transnacionalidade da organização.

  • Não precisa nem saber a lei, basta raciocinar. Quem acha mesmo que o legislativo iria colocar uma penalidade maior para a Orcrim que financiar campanhas eleitorais??!!

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das exatas razões para aplicação da causa de aumento de pena ao crime previsto no art. 2º da lei 12.850/13 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013).

    Abaixo, o dispositivo legal que utilizaremos para verificar quais são as circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), e por exclusão, encontrar o gabarito da questão.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
    § 1º. Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
    § 2º. As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
    § 3º. A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
    § 4º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
    I - se há participação de criança ou adolescente;
    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Verifica-se, pois, que dentre as circunstâncias que ensejam o aumento de pena de 1/6 a 2/3, não está elencado o fato de “o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral", devendo ser assinalada a alternativa C como gabarito da questão.

    Há uma tentativa de confundir o examinando, haja vista que a alternativa tida como correta (isto é, aquela que não configura causa de aumento de pena), assemelha-se com a redação do art. 2º, §4º, inc. III da Lei 12.850/13.

    O equívoco da assertiva está justamente na substituição do trecho “destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior" para “destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral".

    Gabarito do Professor: alternativa C.

  • A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Um político jamais vai se prejudicar kkk (nosso Brasil)


ID
1361440
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de roubo, considere as seguintes assertivas:

I. O aumento da pena na terceira fase de dosagem, em relação ao crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
II. É possível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
III. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

Estão corretas  apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    I - Súmula 443 DO STJ - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    II - Súmula 442 DO STJ - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    III - Súmula 440 DO STJ - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito


  • I. O aumento da pena na terceira fase de dosagem, em relação ao crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (CORRETA).

    "Não ao subjetivismo, não ao automatismo na aplicação das penas. Essa tem sido a orientação do STJ. Na Súmula 440, de recente aprovação pelo STJ, sublinhou-se a impossibilidade de se impor regime de cumprimento de pena inicial mais gravoso apenas pela gravidade do delito em tese. De acordo com orientação sumulada do Tribunal da Cidadania, se o juiz fundamentadamente fixou a pena-base no mínimo legal e reconheceu que as circunstâncias judiciais são favoráveis, não é possível que ele imponha regime de cumprimento inicial mais gravoso apenas porque o delito, em tese, é grave".

    "Primeiramente, vale salientar que roubo circunstanciado é aquele praticado nas condições previstas no 2º do artigo 157, do Código Penal, hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade: a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; b) se há o concurso de duas ou mais pessoas; c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade".

    "De acordo com o STJ, não é motivo suficiente a justificar que o aumento se dê em proporção maior ao mínimo o fato de o réu incidir em mais de uma das hipóteses previstas no mencionado parágrafo segundo do artigo 157. Explica-se. Um roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de duas ou mais pessoas terá pena aumentada de um terço até metade, mas a fração a ser considerada pelo juiz na terceira fase da aplicação da pena deverá ser devidamente fundamentada para que seja maior que um terço".

    "Para o Ministro Felix Fischer, relator do projeto da súmula, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, não se justifica pela simples ocorrência de duas majorantes específicas. A majoração deve ser motivada não apenas nessa constatação, mas com base em dados concretos nos quais se evidencie as circunstâncias do fato criminoso".


    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2183644/artigo-do-dia-roubo-e-sumula-443-do-stj-o-aumento-da-pena-exige-fundamentacao-concreta


  • II. É possível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (ERRADA).


    "S. 442 do STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo".

    "A súmula rejeitou o entendimento de que, no furto qualificado pelo concurso de pessoas, a pena seria dobrada em relação a figura simples. Ao passo que no roubo majorado pelo concurso de pessoas haveria apenas um aumento de 1/3, de forma que ao furto naquelas condições (concurso de pessoas) deveria ocorrer apenas o aumento de 1/3 e não a duplicação da reprimenda. Argumentavam que seria desproporcional uma quantidade maior de aumento no crime menos grave em detrimento do mais grave. Por todos: Concurso de pessoas no furto e no roubo: No furto, configura qualificadora, dobrando a pena (art. 155, §4º, IV); no roubo, é causa de aumento de pena, elevando-a de um terço até metdade. É frlagrante a desproporção: a agravação é maior no delito de menor gravidade. Por isso, é razoável a orientação de, no furto, elevar-se a pena na mesma quantidade (JESUS, Damásio E., Código penal anotado, 17ªed., São Paulo, Saraiva, 2005, p. 573)".

    "Nesse ponto, venia concessa, andou bem o STJ em raro posicionamento contrário aos ideais garantistas que rondam aquele soldalício".

    "A individualização da pena conhece três fases distintas: (a): a primeira fase, realizada pelo legislador em abstrato; (b): a segunda, operada pelo magistrado à luz do fato criminoso em concreto; (c): a derradeira, na fase de execução penal".


  • Continuando na alternativa II:


    "No caso vertente, o legislador optou por aplicar, ao furto qualificado pelo concurso de pessoas, pena de 2 a 8 anos (art. 155, §4º, do CP); ao passo que para o furto simples, estabeleceu limites entre 1 a 4 anos (art. 155, caput, do CP). Já o roubo simples traz reprimenda de 4 a 10 anos (art. 157,caput, do CP), sendo que no roubo, majorado pelo concurso de pessoas, aquela pena poderá ser aumentada de 1/3 até metade (art. 157, §2º, do CP)".

    "Não se vislumbra qualquer desproporcionalidade, haja vista que a discrepância de penas possui justificativa plausível".

    "Primeiro porque no furto o concurso de agentes foi erigido de mera circunstância para elementar do tipo qualificado. É sabido que as qualificadoras têm o condão de modificar a estrutura típica do delito, recrudescendo drásticamente a sanção penal. Por outro lado, no roubo, cuja pena já é drásticamente superior ao furto, o concurso de agentes é causa de aumento apenas. O legislador optou, assim, por uma maior reprovação daquela hipótese no furto, o qual já tem sanção inferior ao roubo".

    "Ademais, a lesividade e a facilidade na prática de um furto em concurso de pessoas reclama maior reprovação a ponto de modificar a sua estrutura típica, tornando-o qualificado. Já no roubo, mesmo praticado por um agente, de qualquer sorte a vítima já estará subjulgada por violência ou grave ameaça, de forma que o concurso de agentes seria dado acessório sem o condão de alterar a estrutura típica do crime, qualificando-o. Serveria apenas para majorá-lo".

    "Com efeito, não poderia o magistrado imiscuir-se no critério de política criminal que conduziu o legislador a tornar o furto com concurso de pessoas qualificado e o roubo com concurso em majorado".


    FONTE: http://www.andrequeiroz.net/2012/02/anotacoes-sobre-as-novas-sumulas-do-stj.html


  • III. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (CORRETA).


    "S. 440 do STJ: fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".

    "O STJ manifestou entendimento idêntico ao consagrado na súmula 718 do STF. Regra geral, a fixação do regime de cumprimento dá-se de acordo com a quantidade da pena (art. 33, §2º, do CP). Todavia, é possível a fixação de regime mais gravoso que aquele indicado pela quantidade da pena, conforme sinaliza o art. 33, §3º, do CP. Para tanto, o magistrado nao pode limitar-se a afirmar, de forma genérica, que determinado crime é grave e por isso merece regime mais gravoso. Por exemplo, não pode dizer que por ser delito de roubo, o regime sempre será fechado. Outrossim, é preciso que ele demonstre, no caso concreto, que a individualização da pena impõe a fixação de regime mais gravoso àquele sentenciando".


    FONTE: http://www.andrequeiroz.net/2012/02/anotacoes-sobre-as-novas-sumulas-do-stj.html



  • SÚMULA 718

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    SÚMULA 719

    A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

  • GABARITO "B"

    I - Súmula 443 DO STJ - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    II - Súmula 442 DO STJ - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    III - Súmula 440 DO STJ - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito

  • Acho um absurdo uma questão de papiloscopista cobrar conhecimento de súmulas.

  • II- roubo improprio...

    Gab.B

  • GABARITO "B"

    I - Súmula 443 DO STJ - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    II - Súmula 442 DO STJ - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    III - Súmula 440 DO STJ - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito

  • estuda pra juiz, passa pra papiloscopista

  • A lei com mil artigos, e a banca quer usar conhecimento de súmula. Concurseiro tem que se lascar mesmo, não tem como não.

  • Quando li, achei que a questão era para promotor. Caramba!

  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada um dos itens para verificar quais deles são verdadeiros e, via de consequência, qual das alternativas está correta.
    Item (I) - Quanto à assertiva contida neste item, existe súmula do STJ, qual seja a Súmula 443, que sedimentou o seguinte entendimento, senão vejamos: "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - Quanto à assertiva contida neste item, existe súmula do STJ, qual seja a Súmula 442, que sedimentou o seguinte entendimento, senão vejamos: "é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (III) - Quanto à assertiva contida neste item, existe súmula do STJ, qual seja a Súmula 440, que sedimentou o seguinte entendimento, senão vejamos: "é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Feitas essas considerações, verifica-se que a alternativa é verdadeira é a constante da alternativa (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada um dos itens para verificar quais deles é verdadeiro e, via de consequência, qual das alternativas está correta.
    Item (I) - Quanto à assertiva contida neste item, existe súmula do STJ, qual seja Súmula 443, que sedimentou o seguinte entendimento, senão vejamos: "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - Quanto à assertiva contida neste item, existe súmula do STJ, qual seja Súmula 442, que sedimentou o seguinte entendimento, senão vejamos: "é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (III) - Quanto à assertiva contida neste item, existe súmula do STJ, qual seja Súmula 440, que sedimentou o seguinte entendimento, senão vejamos: "é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Feitas essas considerações, verifica-se que a alternativa é verdadeira é a constante da alternativa (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada um dos itens para verificar quais deles é verdadeiro e, via de consequência, qual das alternativas está correta.
    Item (I) - Quanto à assertiva contida neste item, existe súmula do STJ, qual seja Súmula 443, que sedimentou o seguinte entendimento, senão vejamos: "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - Quanto à assertiva contida neste item, existe súmula do STJ, qual seja Súmula 442, que sedimentou o seguinte entendimento, senão vejamos: "é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (III) - Quanto à assertiva contida neste item, existe súmula do STJ, qual seja Súmula 440, que sedimentou o seguinte entendimento, senão vejamos: "é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Feitas essas considerações, verifica-se que a alternativa é verdadeira é a constante da alternativa (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • II- É inadmissível aplicar a majorante do roubo no furto qualificado em concurso de pessoas.

  • Somente eu que achei essa prova a mais difícil da historia da PCERJ?

  • Alternativa "B"

    I- exige fundamentação CONCRETA,  não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    II- acredito que aqui o correto seria: é possível aplicar no furto qualificado pelo concurso de agentes a majorante de repouso noturno do próprio art. 155; ai no caso estaria ok

    III- com base apenas na gravidade ABSTRATA do delito. pela lógica, imposição de pena é algo muito sério pra ser tratada de forma abstrata.

    foco no objetivo. NÃO SERÁ FÁCIL, acostume-se.


ID
1361443
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito das penas, assinale a alternativa que NÃO corresponde ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    SÚMULA 74 DO STJ. PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO RÉU REQUER PROVA POR DOCUMENTO HÁBIL.


  • Súmulas STJ:
    B) Súmula 269: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
    C) Súmula 241: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.


    D) Súmula 231: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    E) Súmula 171: COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIARIA, E DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.
  • Letra A)

     

    A) SÚMULA 74 DO STJ. PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO RÉU REQUER PROVA POR DOCUMENTO HÁBIL.

    B) Súmula 269: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
    C) Súmula 241: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
    D) Súmula 231: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    E) Súmula 171: COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIARIA, E DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens com vistas a verificar qual delas corresponde ao teor do enunciado.


    Item (A) - Nos termos explícitos da Súmula nº 74 do STJ "para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil". Ou seja, ao contrário do afirmado neste item, a menoridade do réu se prova por meio de documento hábil como dispõe a súmula ora transcrita. Desta feita, este item corresponde ao teor do enunciado sendo a resposta certa.

    Item (B) - Nos termos da súmula nº 269 do STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias". Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (C) - Nos termos da Súmula nº 241 do STJ "a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial". Assim sendo, a assertiva contida neste item  corresponde ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - Nos termos da súmula nº 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Assim sendo, a assertiva contida neste item corresponde ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (E) - Nos termos da súmula n° 171 da STJ, "cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, de defeso a substituição da prisão por multa". Desta forma, a assertiva contida neste item corresponde ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo a presente alternativa falsa.



    Gabarito do professor: (A)
  • Súmula 74-STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    • Aprovada em 15/04/1993.

    • Válida.

    O documento hábil ao qual a súmula faz referência não se restringe à certidão de nascimento. Outros documentos, dotados de fé pública e, portanto, igualmente hábeis para comprovar a menoridade, também podem atestar a referida situação jurídica, como, por exemplo, a identificação realizada pela polícia civil (HC 134.640/DF, j. em 06/08/2013).

    A certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado por agente público - dotado, portanto, de fé pública - atestando a idade do menor (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 574.536/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/06/2020).

    Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento (STJ. 3ª Seção. ProAfR no REsp 1619265/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 07/04/2020).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 74-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/08/2021


ID
1361446
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que um determinado indivíduo vá até uma padaria e, utilizando uma cópia grosseira de uma nota de R$ 10,00 (dez reais), consiga comprar pães, causando prejuízo ao referido estabelecimento. Este indivíduo praticou:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Súmula 73 do STJ. A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.


  • Alguem explica?


  • Falsificação perfeita = crime de moeda falsa e comprete a justiça federal

    falsificação grosseira = crime de estelionato e compete a justiça estadual

  • Súmula 73 do STJ

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual

  • estelionato, pois o mesmo, foi induzido ao erro!

  • Entendo o teor da súmula 73 do STJ, no entanto, a falsificação foi apta o suficiente para que o funcionário da padaria fosse enganado. Nesse caso não podemos dizer que a falsificação era grosseira.

  • ·Moeda falsa (art. 289, do CP). Interessante registrar que, se a falsifição for grosseira, o crime não será de moeda falsa, mas de estelionato, e a competência será da Justiça Estadual.

  • Eesta EXPLICITO que é falsificação grosseira. Não há o que discutir! Crime de estelionato.

  • Linha de raciocínio: A vantagem indevida é dada pela vítima ao agente, pelo fato de ter sido "enganada".
    Art. 171 - Estelionato

     

    Gab: B

  • Falou em CÓPIA GROSSEIRA é ESTELIONATO! Fim de papo..

  • Súmula 73, STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Letra C)

     Moeda Falsa

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Súmula 73 do STJ. A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Em 09/01/20 às 19:14, você respondeu a opção D!Você errou!

    Em 15/10/19 às 22:23, você respondeu a opção D!Você errou!

    Em 15/10/19 às 22:23, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 15/10/19 às 22:23, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 15/10/19 às 22:23, você respondeu a opção B.!Você errou!

    DISGRAAAAÇA

  • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:

    .

    Falsificação perfeita = crime de moeda falsa e compete a justiça federal

    falsificação grosseira = crime de estelionato e compete a justiça estadual

  • E o laudo pericial é essencial para fixação da competência nesses casos.

  • Resolução: a partir da situação apresentada, é necessário que saibamos o teor da súmula 73 do STJ, redigida nos seguintes termos: “a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato”.  

    Gabarito: Letra C.

  • Súmula 73, STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Súmula 17 - STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade. lesiva, é por este absorvido.”

  • Imitatio veri ( a imitação da moeda não pode ser grosseira)...

    Se for, e mesmo assim conseguir obter vantagem, responderá pelo Estelionato.

  • Complementando:

    DIFERENÇA ENTRE QUALIFICADORA OBJETIVA X SUBJETIVA

    "São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de confiança. Em tais hipóteses, a reprovabilidade da conduta justifica um tratamento penal específico e mais rigoroso. O CP ora destaca as hipóteses de qualificação por meio da rubrica, p. ex.: homicídio qualificado (art. 121, § 2.º); furto qualificado (art. 155, § 4.º); dano qualificado (art. 163, parágrafo único), ora prevê tais tipos de ilícito sem a indicação nominal: lesões corporais (art. 129, §§ 1.º a 3.º); abandono de incapaz (art. 133, §§ 1.º e 2.º); maus-tratos (art. 136, §§1.º e 2.º); rixa (art. 137, parágrafo único); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228, §§ 1.º e 2.º), além de muitos outros. Em ambas as hipóteses existe um traço comum: os limites mínimo e máximo para cada tipo qualificado, isto é, as penas cominadas são mais elevadas que as do tipo fundamental. (...).

    As circunstâncias qualificadoras do crime apresentam-se, também, sob duas espécies: a) objetivas e b) subjetivas. São objetivas o meio e o modo de execução (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida); são subjetivas as que dizem respeito aos motivos (fútil, torpe, dissimulação etc.)."

    (DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 757-758).

    "(...) as qualificadoras são verdadeiras elementares adicionais que vão se juntar ao tipo-base, para formar um novo tipo derivado, influindo, portanto, na tipificação do fato."

    (MARINHO, Alexandre Araripe; FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 516). 

  • Só um alerta: Nem sempre a falsificação grosseira irá configurar estelionato, pois quando se tratar de falsificação grosseira perceptível ictu oculi (a olho nu), não sendo dotada de idoneidade para ludibriar as pessoas em geral, estaremos diante de crime impossível por ineficácia absoluta do meio de execução.

    No caso da questão será estelionato porque o indivíduo conseguiu enganar a vítima, apesar da falsificação grosseira.

    Esquematizando:

    FALSIFICAÇÃO PERFEITA = Moeda falsa (art. 289, CP)

    FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA mas apta a enganar = Estelionato (Súmula 73, STJ)

    FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA perceptível a olho nu = crime impossível

    ____________

    Masson

  • Quando a falsificação da moeda, for grosseira, ficará configurado o crime de estelionato e a competência será da Justiça Estadual.

  • O enunciado narra a conduta praticada por determinado indivíduo que, utilizando-se de cópia grosseira de uma nota de R$ 10,00 (dez reais), conseguiu adquirir pães em um estabelecimento comercial, tendo sido determinada a identificação do crime por ele praticado, bem como do juízo competente para o julgamento do processo respectivo.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O crime de petrechos para falsificação de moeda está previsto no artigo 291 do Código Penal, da seguinte forma: “Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda". Na hipótese, o agente não foi encontrado com nenhum objeto destinado à falsificação de moeda, pois já tinha em seu poder uma nota de R$ 10,00 (dez reais) falsa, tendo dela feito uso para a aquisição de produto em um estabelecimento comercial. Em sendo assim, a conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal. Em consequência, não se justifica o julgamento do feito pela Justiça Federal, por não haver interesse da União (artigo 109, inciso IV, da Constituição da República).


    B) Incorreta. O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal, da seguinte forma: “Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país no estrangeiro". Observa-se que a conduta narrada no enunciado não afirma que fora o indivíduo que falsificara a nota de R$ 10,00 (dez reais). Ademais, há informação de que se trata de falsificação grosseira, o que põe por terra a hipótese de configuração do crime de moeda falsa, dado o entendimento dos tribunais superiores no sentido de não haver, nesta hipótese, potencialidade lesiva para o bem jurídico “fé pública". Neste contexto, também não se pode vislumbrar interesse da União, não se justificando o julgamento do fato pela Justiça Federal. 


    C) Correta. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 73, orienta: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual".


    D) Incorreta. O crime de falsificação de papéis públicos está previsto no artigo 293 do Código Penal. O tipo penal aponta em rol taxativo os papéis públicos a serem falsificados para fins de sua configuração, não estando elencado o papel-moeda, até por existir tipo penal específico para esta hipótese.


    E) Incorreta.  Os crimes contra o sistema financeiro nacional estão previstos na Lei nº 7.492/1986. O artigo 2º desta lei prevê como crime a conduta de reproduzir documento representativo de título ou valor mobiliário, o que também não se configura diante do objeto material do delito no caso narrado no enunciado.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • Súmula 73-STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 73-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>

  • GABARITO LETRA C.

    Falsificação perfeita = crime de moeda falsa e compete a justiça federal

    falsificação grosseira = crime de estelionato e compete a justiça estadual

    Professor Juliano explica muito bem isso!

  •  • A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado NÃO configura crime de moeda falsa, dada a ausência do requisito da imitatio veri;

    Súmula 73-STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."


ID
1361449
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência jurisdicional, assinale a alternativa correta e conforme o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    SÚMULA 140 DO STJ.

    COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VÍTIMA.

    A -   SÚMULA 62 DO STJ. COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO À EMPRESA PRIVADA.

    B - SÚMULA 104 DO STJ. COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.

    C - SÚMULA 107 DO STJ. COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO

    PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL.

    D - SÚMULA 147 STJ. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

  • Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça:

              COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VÍTIMA.

  • Desatualizada. Compete à Justiça Federal – e não à Justiça Estadual – processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP – figura típica equiparada à falsificação de documento público –, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular – terceiro prejudicado com a omissão das informações –, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC 127.706-RS, Terceira Seção, DJe 3/9/2014). Precedente citado: AgRg no CC 131.442-RS, Terceira Seção, DJe 19/12/2014. CC 135.200-SP, Rel. originário Min.Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015.

  • É importante lembrar da mudança de entendimento abaixo mencionada pelo colega. No entanto, o enunciado fala entendimento SUMULADO. Alternativa correta: e. 

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 127.706 - RS (2013/0105525-0)

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. OMISSÃO DE DADOS NA CTPS. ART. 297,§ 4º, DO CÓDIGO PENAL. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO DA CONDUTA: O ESTADO. LESÃO DIRETA A INTERESSE, BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Omitir o nome ou a qualificação do segurado, a quantia paga a título de salários e verbas acessórias, bem como o prazo do contrato de trabalho (ou a informação de que se trata de contrato por prazo indeterminado) em documento destinado à Previdência Social tipifica o crime do artigo 297, § 4º, do Código Penal. 2. O dispositivo legal incrimina a conduta omissiva de deixar de inserir em qualquer um daqueles documentos relacionados nos incisos do § 3º do art. 297 o nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviço. A omissão criminosa é restrita a esses dados, não exigindo o tipo a obtenção de qualquer outra informação. 3. O sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4º, do Diploma Penal é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 5. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAIS DE CAXIAS DO SUL - SJ/RS, ora suscitado.
  • Vamos lá:
    RESPOSTA CORRETA LETRA E: Observando que somente competir à Justiça Federal quando for contra grupo etnico, neste caso.

    a) ERRADA. Somente competirá à Justiça Federal se a anotação falsa de carteira de Trabalho for para trazer prejuízo aos entes públicos, tais como INSS, os demais casos será de competência da Justiça Estadual;
    b) ERRADA. Compete a justiça estadual - Teor da Sum. 104 STJ;
    c) ERRADA. No caso de lesão a Autarquia será de competencia da Justiça Federal, completa com a resposta do item A.
    d) ERRADA. Crime exige propter oficium - em razão do ofício, se não não há motivo para prerrogativa de função.


  • Pq a questão está desatualizada ?



  • Considerada desatualizada porque a Súmula 62 do STJ caminha para o cancelamento ou desatualização depois do CC 135200 do STJ, 3a Seção, julgado em 22/10/2014, DJe 02/02/2015, que decidiu que o crime de omissão de anotação dados na CTPS é de competência da Justiça Federal.

    “Compete à Justiça Federal – e não à Justiça Estadual – processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP).A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP – figura típica equiparada à falsificação de documento público –, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular – terceiro prejudicado com a omissão das informações –, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC 127.706-RS, Terceira Seção, DJe  3/9/2014). Precedente citado: AgRg no CC 131442 RS, Terceira Seção, DJe 19/12/2014) STJ - CC 135200 SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015".

  • CRIME DE OMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE DADOS NA CTPS -> JUSTIÇA FEDERAL.

  • Para se atualizar: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-competencia-para-julgar-o-crime-do.html

  • Letra A)

     

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO DE DADOS NA CTPS. ART. 297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO DA CONDUTA: O ESTADO. LESÃO DIRETA A INTERESSE, BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. Apurando-se o crime de falso testemunho cometido em audiência na justiça do trabalho, se constatou que houve anotação de vínculo empregatício inexistente em carteira de trabalho, o que gerou instauração de inquérito policial, com o objetivo de apurar eventual crime de falsificação de documento público (declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita na CTPS) previsto no art. 297, § 3º, e, II, do CP.
    2. A Terceira Seção deste Tribunal tem se manifestado no sentido de que: "o sujeito passivo primário do criem omissivo do art. 297, § 4º, do Diploma Penal é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto, de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal." (Precedentes.) (Ressalva pessoal do relator.)

    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Franca SJ/SP, o suscitante.
    (CC 128.504/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 08/03/2016)

  • 2 respostas certas no atual entendimento... A e E..... procurem o poruqê!!! faz parte dos estudos!

  • Não está desatualizada. A letra E é a correta e a A está errada. 

    SÚMULA 62 DO STJ. COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO À EMPRESA PRIVADA.

    Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça: COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VÍTIMA.

     

  • Crime de FALSA anotação na CTPS, instituição privada = Estadual (STJ 62)

    (Fonte: http://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/820/Sumulas_e_enunciados

    Crime de OMISSÃO na CTPS (falsidade de documento público) = Federal (STJ Info 554)

    (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-competencia-para-julgar-o-crime-do.html)

  • Na presente questão é importante mencionar e destacar o estudo da competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.


    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.

    Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.     


    A) INCORRETA: Segundo a súmula 62 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência no caso da presente afirmativa é da Justiça Comum Estadual, vejamos:


    “COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO A EMPRESA PRIVADA.”


    B) INCORRETA: Segundo a súmula 104 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência no caso da presente afirmativa é da Justiça Comum Estadual, vejamos:


    “COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.”


    C) INCORRETA: Segundo a súmula 107 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência no caso da presente afirmativa é da Justiça Comum Estadual, quando NÃO ocorrer lesão a Autarquia Federal:


    “COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.”


    D) INCORRETA: Segundo a súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência no caso da presente afirmativa é da Justiça Federal, quando relacionado com o exercício da função:


    “COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o entendimento da súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vejamos:


    “COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.”


    Resposta: E


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.

  • Súmula 140-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    A CF/88 prevê, em seu art. 109, XI:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    Como se percebe pela leitura do inciso, somente será de competência da Justiça Federal os casos que envolvam disputa sobre direitos indígenas.

  • JF= Crime envolvendo direito dos indigenas

    JE= Crime em que indigina figure como autor ou vitima

  • Compete a J.Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    “Compete a J.ESTADUAL processar e julgar o CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO A EMPRESA PRIVADA.”


ID
1361452
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Processo Penal, a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, deverá adotar algumas providências. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

      II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

      III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

      IV - ouvir o ofendido;

      V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

      VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

      IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


  • Constituição Federal/88Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • a) A autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. - CORRETA


    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado


    b) A autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. - CORRETA


    CP, Art. 6º, II- apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato


    C) A autoridade policial deverá averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. - CORRETA


    CP, Art. 6º , IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter


    d) A autoridade policial deverá ordenar a identificação criminal do indiciado pelo processo dactiloscópico, independentemente de ele possuir documento de identificação civil - INCORRETA


    CP, art. 6º, VIII- ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei


    e) A autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações. - CORRETA


    CP, art. 6º, VI- proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Atos Investigatórios (art. 6ª)

    As atribuições da autoridade policial são de natureza discricionária, que pode escolher livremente, dentro dos limites legais, a forma de condução dos procedimentos da investigação. Porém o arts. 6º, 7 e 13, estabelecem um roteiro a ser seguido pela autoridade policial:

    Dirigir-se ao local, preservando-o, até chegada dos peritos criminais;

    Apreender objetos interessantes à prova do fato, após liberados pelos peritos criminais;

    Colher provas para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    Ouvir o ofendido e o indiciado;

    Proceder a reconhecimento de pessoas ou coisas e acareações;

    Determinar a realização de exame de corpo de delito e outras perícias;

    Ordenar a identificação do indiciado por processo datiloscópico (Ver: Lei nº 12.037/2009).

    Averiguar a vida pregressa do indiciado;

    Proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade e a ordem pública (art. 7º);

    Fornecer ao Juiz as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    Realizar as diligências requisitadas pelo Juiz ou MP;

    Cumprir mandatos de prisão expedidos pelo Juiz;

    Representar acerca da prisão preventiva e medidas cautelares.

  • Atualmente não se exige mais a identificação criminal na forma "datiloscópica" para os membros de organizações criminosas. Essa alteração foi revogada em 2013.

  • O civilmente identificado não necessita de identificação criminal

  • O inc. VIII, do art. 6º, do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal que intriduziu nova norma sobre o assunto: "Art. 5º. LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;". 

  • ATENTEM PARA A INCLUSÃO DO INCISO   "  X  "    --------------------------->  2016      

     

            Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Art 6: 

    •VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    obs: Art 5 CF- o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (suspeita de Identidade falsa)

     

     

  • Art 5 CF- o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    LEI 12.037/09

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    - o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Gabarito D)

    CF/88, Art. 5° - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)

    Lei 12.037/09, Art. 3º - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Decreto 3.689/41, Art. 6° - VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • Inclusão pela lei 13.527/2016.

    art. 6o:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.         

  •  GAB : d) A autoridade policial deverá ordenar a identificação criminal do indiciado pelo processo dactiloscópico, independentemente de ele possuir documento de identificação civil.

    É um direito expresso pela própria cf. 

     

    CF/88, Art. 5° - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)

  • a) Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    b)Art. 6o ​   II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    c) Art. 6o ​ IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    d) Art. 6o VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    e) Art. 6o VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Pegue o código do CPP e leia até sangrar. 

    Bons estudos! 

  • O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

  • Apesar da CF, a questão pergunta claramente "segundo o CPP", e segundo o CPP é necessário o datiloscópico.

  • GABARITO D

    D - A autoridade policial deverá ordenar a identificação criminal do indiciado pelo processo dactiloscópico, independentemente de ele possuir documento de identificação civil.

    CPP - Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • Decreto 3.689/41, Art. 6° - VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • QUESTÃO DE LETRA DA LEI SE VC SABE ACERTA, SE VC NÃO SABE ERRA.

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 6º - VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    Lei 12037/2009

    Art. 1º-  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • GABARITO D

    #ForçaeHonra!

    #RumoaPCRJ

  • *1 Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    1*I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;     (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    1* II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;     (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial e das atribuições da autoridade policial durante o procedimento. Analisemos as alternativas para assinalar a incorreta:

    A) CORRETA.  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, de acordo com o art. 6º, I do CPP.

    B) CORRETA. Deverá também a autoridade policial apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, de acordo com o art. 6º, II do CPP.

    C) CORRETA.  Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter também é uma das atribuições da autoridade quando tem conhecimento da prática da infração penal, de acordo com o art. 6º, IX do CPP.

    D) INCORRETA. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes. Entretanto, o civilmente identificado (aquele que possui documento de identificação civil) não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos na Lei, conforme o art. 6º, VIII do CPP e o art. 1º da Lei 12.037/2009 (que trata sobre a identificação criminal do civilmente identificado).

    A identificação datiloscópica é uma das formas de identificação criminal que é feita por meio de impressões digitais.

     
    E) CORRETA. A autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações, de acordo com o art. 6º, VI do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


  • Gabarito: letra D.

    O civilmente identificado (aquele que possui documento de identificação civil) não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos na Lei.

  • A CF DIZ QUE...

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • letra D

    PC BAHIA 2022

  • Questão básica de decoreba!

    "O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;"

  • o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


ID
1361455
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, analise as assertivas abaixo:

I. Será admitida a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos.
II. Será admitida a prisão preventiva se o agente for reincidente por outro crime doloso.
III. Será admitida a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
IV. Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 313, I, CPP: " Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). NÃO IGUAL OU SUPERIOR...

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,(ou seja reincidente)  ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado).

    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • o item II não estaria errado em razão da ressalva que faz o artigo 64 do CP, que afasta a reincidência no caso de crimes cometidos há mais de cinco anos?

  • Colega, houve um equivoco. No 313, I, está expresso que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.  Não existe a palavra IGUAL na letra da lei.

    Bons estudos e fé!
  • I- IGUAL NÃOOOOOOOOOO, somente se superior a 4 anos. Art. 313 do CPP.

  • Esta questao nao tem alternativa certa .

    II. Será admitida a prisão preventiva se o agente for reincidente por outro crime doloso.


    de acordo com o art 313 sera admitida so o crime for transitada e julgado.(condenado)


    As alternativas corretas sao as III e IV

  • No 313 do CPP, I, Afirma que caberá a decretação da prisão preventiva:

    "Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos".(Não tem o igual)

  • A II está correta, a reincidência pressupõe o trânsito em julgado da condenação, e pressupõe, ainda, não ter decorrido o prazo de 5 anos, pois aí não será mais reincidente.

  • felipe abreu, o instituto da reincidência em crime doloso, como condição para a decretação da prisão preventiva, previsto no Inciso II, do Art. 313, CPP,  pressupõe a prática de um determinado crime doloso, com sentença judicial transitada em julgada, e a prática de um novo crime doloso, com instauração de processo criminal, sendo que entre o primeiro e o segundo, não devem ter passado o período de cinco anos, conforme inciso II, do Art. 64, Cp. Assim sendo, a assertiva B está correta. 

  • I. Será admitida a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos. 
    II. Será admitida a prisão preventiva se o agente for reincidente por outro crime doloso. 
    III. Será admitida a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 
    IV. Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. 

     

    Bons estudos. 

  • Questão típica da IBFC, tirar apenas uma palavra da assertiva para tornar a questão errada.

  • No 313 do CPP, I, Afirma que caberá a decretação da prisão preventiva: 

    "Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

  • Para não esquecer mais esta hipótese de Prisão Preventiva (presente no item I), basta compreender o sentido da coisa. Quando a pena privativa de liberdade é aplicada em até 4 anos, é possível a substituição por restritiva de direitos. Ora, se o máximo da pena cominada em abstrato não chega sequer a ultrapassar 4 anos (e o réu não é reincidente, etc), não faz sentido aplicar-lhe uma medida cautelar mais gravosa que a própria pena que poderá ser aplicada na sentença.

  • Gab. C

  • Percebam como esta questão é capciosa. De fato, a prisão preventiva, além de ser um alternativa viável nos casos do agente já ter sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64), ou se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, ou ainda quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, será possível nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

     

    Superior e só. Quando a questão fala em pena máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos, está errada.

     

    Ora, a pena máxima é de exatos 4 anos? Se não estiver enquadrada em outro requisito, sinto muito, mas não se admitirá a preventiva.

     

    Por ser a única afirmativa que se desvirtua (de forma tênue e maldosa) do disposto nos incisos do art. 313 do CPP, está errada. 

     

    Corretas as afirmativas II, III e IV, apenas.

     

    Resposta: letra "C".

  • Gabarito C)

    Art. 313 - I nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

  • Para que seja decretada a prisão preventiva se faz necessária a observância dos seguintes requisitos:

     

    I - Ser crime (não contravenção) e doloso (não culposo) + presença de indícios de autoria e prova da materialidade.

     

    II - Apenado com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    Ser reincidente;

    Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la;

     

    III - Garantia da ordem pública ou

    Conveniência da instrução criminal ou

    Garantia da aplicação da lei penal ou

    Garantia da ordem econômica ou

    Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

     

     

    Para fundamentar a prisão preventina necessariamente devem estar presentes todos esses fatores apontados no item I, ao menos um do item II, e também ao menos, um do item III.

  • LETRA C CORRETA 

    PENA SUPERIOR A 4 ANOS, NÃO IGUAL 

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:      

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

  • • Reicidência dolosa, independentemente da pena

    • Proteção de vulneráveis

    • Dúvida sobre a identidade civil

    • Doloso com pena privativa de liberdade superior a 4 anos

    • Acusado citado por edital, não aparece nem nomeia advogado.

  • GABARITO C.

     

    TEM QUE SER SUPERIOR A 4 ANOS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GOP -> Garantia da ordem publica

    GOE -> Garantia da ordem economica

    CIC -> Conveniencia da instrução criminal

    ALP -> Aplicação da lei penal



    fale rapido gop goe cic alp e terá seu menemônico

  • Cai na casca de banana.

  • SUUUUUUUUUUUUPERIOR A 4 ANOS.

  • Fui convicto na "D".

  • TRAIRAGEM ---- IGUAL OU SUPERIOR... RSRS

  • GABARITO: C

  • Pacote Anticrime do EX-MINISTRO/ EX-JUIZ e atualmente BLOGUEIRO / TWITTERO E INFLUENCER DIGITAL SÉRGIO MORO.

    O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR DE OFÍCIO NO CURSO DA AÇÃO PENAL

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ORDEM PÚBLICA (GOP), da ORDEM ECONÔMICA (GOE), por CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (CIC) ou para ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (ALP), quando houver prova da existência do crime (PEC) e indício suficiente de autoria (ISA) e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (PGELI) (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (I)

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (II)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (III)

    § 1º TAMBÉM SERÁ ADMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO HOUVER DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DA PESSOA OU QUANDO ESTA NÃO FORNECER ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ESCLARECÊ-LA, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.964, DE 2019) (IV)

    § 2º Não será ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.964, DE 2019)

    GABARITO: C

  • Achei engraçado a alfinetada no Juiz Moro. kkkk

  • Ainda tem gente que ignora Lei Seca.

  • Questão transbordando má fé

  • Se a pena for igual a quatro anos, não cabe prisão preventiva.

  • I. Será admitida a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos. ERRADO.

    R= Superior a quatro anos.

    II. Será admitida a prisão preventiva se o agente for reincidente por outro crime doloso. CERTO.

    R= CPP - Art. 312 - II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;  

    III. Será admitida a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. CERTO.

    R= CPP - III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

    IV. Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. CERTO.

    R= CPP - Art. 321 - § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • GABARITO – C

     

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    ...

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal (decurso do prazo de 5 anos entre a data do cumprimento/extinção da pena e a infração posterior, computado período de prova da suspensão ou livramento condicional não revogado);  

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Questão de decoreba é complicado!
  • Vacilo no " IGUAL" do inciso I!

    NÃO VOU ERRAR MAIS

    NÃO VOU ERRAR MAIS

    @SEMDE_SISTIR


ID
1361458
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Processo Penal, em algumas hipóteses previstas em lei poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar. A respeito do tema, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo

  • Pessoal.. A questão é antiga.. segue a atualização:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo

  • DESATUALIZADA

  • Qconcursos, marquem como DESATUALIZADA.

    Agora, só basta estar grávida, não importa o tempo da gestação.

    Além disso, foram incluídos mais 2 incisos:

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    (Incluídos pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • está desatualizada, porém não deixa de conter uma resposta certa, pois estar acidentado em razao do crime continua NÃO sendo hipotese de prisao domiciliar

  • Porque não retira as desatualizadas, inserindo novas atualizadas?

ID
1361461
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra D

    art. 159, CPP

      § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Bons estudos!!


  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.



  • A -  § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

    B - § 6o  Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. 

    C -  § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    E -         § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

  • GABARITO - LETRA D

     

    Peritos oficiais não precisam prestar compromisso.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Leonardo Vasconcelos, sua resposta é incorreta, o peritos não oficiais precisam prestar o compromisso sim!

  • Pedro Marques, o comentário do Leonardo Vasconcelos está CORRETO!!!

  • Pedro Marques, leia corretamente. Você leu errado!

  • CPP, Art. 159, § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

     

    Gabarito Letra D.

     

    FFF

  • "Felmente"!!!
  • Gabarito D)

    Art. 159 - § 2º  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

  • LETRA D INCORRETA 

    CPP

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.            

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

  • Os peritos oficiais sao dispensados desse ato pois já o fizeram quando do momento de sua investidura que ocorreu na posse.

  • Os peritos não oficiais prestarão o encargo. Tendo em vista que os peritos oficiais já realizou o compromisso no ato da posse! Importante
  • Os peritos oficiais não precisam prestar esse compromisso, pois eles fizeram isso no ato da posso quando assinaram.

  • Quem presta compromisso são os não oficiais, porém, este e o oficial estão sujeitos a disciplina judiciária. Ou seja, se der merd* responderão.

  • Não oficial: presta compromisso

    Oficial: não precisa.

  • Peritos oficiais: não precisam prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, pois já fazem isso uma única vez, além de ficar implicitamente ao passar no concurso por servir ao estado.

    Peritos não oficiais: precisam prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em toda perícia realizada.

  • A questão traz à baila a temática Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral, que são meios prova em espécie, indispensáveis quando a infração deixar vestígios, estando previstos nos arts. 158 a 184 do CPP.

    Atenção – Atualização - Cadeia de Custódia: Até o advento da Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, o Código de Processo não regulava a cadeia de custódia, que era regulamentada apenas pela Portaria n. 82, de 16 de julho de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança. A Lei n° 13.964/2019 incluiu os artigos 158-A ao 158-F ao Código de Processo Penal, que disciplinam a cadeia de custódia, conceituando-a no caput do art. 158-A: “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte".

    Com advento dessa alteração o capítulo do Código de Processo Penal que tratava do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral, passou a contemplar também a cadeia de custódia, passando a ser denominado: “DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)".

    Feita essa breve introdução, passemos aos itens, devendo ser assinalado o considerado incorreto, sem considerar as alterações trazidas pela Lei nº 13.964, de 2019, posto que o certame é datado de 2014:

    A) Correto. O item traz a redação literal do §7° do art. 159 do CPP.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (...) § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

    B) Correto. O item contempla a redação literal do §6° do art. 159 do CPP.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (...) § 6o  Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

    C) Correto. O item traz a redação literal do §1° do art. 159 do CPP.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    D) Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, não se estendendo tal incumbência aos peritos não oficiais.

    Incorreto. No caso, só quem está obrigado a prestação de compromisso é o perito não oficial, nos termos do §2° do art. 159 do CPP, posto que o perito oficial presta compromisso uma única vez, por ocasião da posse no cargo público.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (...) § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    E) Correto. O item contempla a redação literal do §4° do art. 159 do CPP.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (...) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Em verdade, não se fala no compromisso por parte dos peritos oficiais.

    Tal declaração, de modo oposto, deve ser feita expressamente pelos peritos não oficiais.

  • Um dia a gente chega lá


ID
1361464
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um crime em que é autorizada a referida medida:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Artigo 1° - Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n. 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • a letra B trata-se de crime hediondo, que também pode ser objeto de prisão temporária.

    gabarito equivocado na minha opinião

  • o rol é taxativo !

  • O rol é taxativo! Exigiu decoreba. A intenção era confundir com os crimes hediondos.

    Deus é Fiel!

  • Prisão temporária é cabível no caso de crimes hediondos e equiparados!

    Lei 8.072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    Gabarito equivocado.

  • questão devia ser anulada! essas bancas menos notáveis sempre tem questões duvidosas 

  •  É notório que cabe temporária para os '' HTTT '', mas a banca optou pela identificação com o disposto na lei referida. Isso acontece quando o examinador conhece menos que o candidato.

    Caso se trate de suspeito de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo, a prisão temporária poderá durar trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo (art. 2º, par. 4º, da referida lei).

    Rumo ao triunfo!

     

     

  • o que poderia se esperar da ibfc

    parece nome de time de futebol

  • Em nenhum momento a banca disse que o gabarito (letra B) não cabe prisão temporária, também, em nenhum momento, o examinador fez referência a questões jurisprudenciais ou doutrinárias.

    a questão é SIMPLES, leiam com ATENÇÃO o comando da questão pra entender o que o examinador esta pedindo!

    Um dos maiores problemas dos concurseiros com conhecimento é procurar "cabelo em ovo de galinha" nas questões simples!

    Bons estudos!

  • O maior problema é que você só sabe se a questão é simples ou não depois de liberado o gabarito pela banca.

  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B) trata-se de crime hediondo.

  • Na minha opinião a questão ficou muito mal feita, acertei apenas pois sabia o rol de cabeça e percebi a maldade da banca, porém a pergunta era:

    "No que se refere à prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um crime em que é autorizada a referida medida" 

    Qual é a medida referida? 

    Prisão Temporária

    Quais destes crimes citados é cabível a prisão temporária?

    Todos

    O macete era perceber que dentre todos o único que aceita a prisão temporária por ser hediondo era o da letra "B", nos outros era cabível a prisão temporária por expressa previsão legal, na lei de prisão temporária.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!  

  •  

    Realmente o único crime que não consta na Lei 7.960/89 é o da alternativa B, mas em todos os crimes listados cabe prisão temporária

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

     

    Art. 2º § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

  • Letra B) Correto! É o único crime dos hediondos que não faz jus a prisão temporária.

    Fonte: Prof.Marcelo Adriano(Focus Concurso)

  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º , § 1º-A e § 1º-B, do Código Penal).

    Apesar de ser crime Hediondo, não consta expressamente no Rol da lei do crimes que admitem prisão Temporária.

  • Cuidado com alguns comentários!

     

    Tem gente se equivocando aí...

     

    Os crimes hediondos e assemelhados, quais sejam, tráfico, tortura e terrorismo, mesmo os não contemplados no rol do art. 1º da Lei nº 7.960/1989, por força do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), são suscetíveis de prisão temporária.

     

    Bons estudos a todos.

     

  • Pessoal, na verdade, em todos os crimes citados será possível a decretação da preventiva, o único que não consta na Lei 7.960/1989 é o do art. 273, caput e § 1º , § 1º-A e § 1º-B, do Código Penal, no entanto, por força do § 4.º do art. 2.º da Lei 8.072/1990 esse também foi incluídos nos crimes possíveis de decretação da preventiva.

    Porém, como a questão é clara ao perguntar: "No que se refere à prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989..." a resposta correta é realmente a letra B.

  • Discordo, ele fala em prisão temporária prevista na lei Lei nº 7.960/1989, enquanto deveria perguntar "  de acordo com a lei  Lei nº 7.960/1989....".

     

    Enfim, a questão não é dificil mas foi mal elaborada.

  • Gabarito B)

    Art. 1° - III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • RENATO BRASILEIRO, no curso do CERS falou explicitamente do assunto e disse que cabe SIM prisão temporária para todos os crimes hediondos, questão mal feita, a própria  lei 8072/90  prevê prisão temporária para os crimes hediondos. Questão mal feita, que não mede conhecimento, pelo cotrário, desconstrói o que você estuda

  • para ajudar a(o) amiga(o) Yulle  aquestão pediu os crimes EXPRESSOS na Lei 7960/89.

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º , § 1º-A e § 1º-B, do Código Penal) 

    NÃO está nesta lei, mas isso não quer dizer que a prisão temporária não a abarque.

  • TCC HORSE GAE 5

    TRAFICO DE DROGAS

    CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO

    CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO

    HOMICIDIO doloso

    ROUBO

    SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO

    GENOCIDIO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    EXTORSÃO

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    ESTUPRO

    ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE

    EPIDEMIA COM RESULTADOR MORTE

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Também admite-se a possibilidade de prisão temporária em caso de crime de terrorismo, tortura, bem como, em todos os crimes hediondos, conforme preceitua a lei nº 8072/90 em seu artigo 2, § 4º, mesmo que esses crimes não estejam nos incisos supramencionados. Vale sempre esclarecer, que a prisão temporária é uma das formas de prisão processual, assim como é a prisão preventiva e a prisão em flagrante.

     

    FONTE: https://www.infoescola.com/direito/prisao-temporaria/

  • Questão decoreba da Lei 9760/89, pois a Lei 8072/90 (crimes hediondos) também prevê prisão temporária; engraçado é ver como crimes elencados naquela também estão elencados nesta, portanto, leis com um ano de diferença já possuem divergência quanto ao prazo da prisão temporária.

  • De fato "Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais" não está no rol taxativo do art. 1, III da lei 7.960/89. Por se tratar de art. taxativo, não cabe TEMPORÁRIA fundamentando este art., MASSSSS, CABE PRISÃO TEMPORÁRIA PARA ESSE CRIME SIM, por se tratar de crime hediondo.

  • Isso que eu chamo de cobrar a decoreba de forma errada. Essa letra B está expressa só na lei dos hediondos, MAS, aos HEDIONDOS inteiros cabe a temporária então não faz sentido.

    A IBFC é uma banca do tipo coitada, então, relevem. Aguardemos a lei dos concursos públicos e a criação de um órgão de qualidade. IBFC será extinta, rs.

  • CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - QUANDO O INDICADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA OU NÃO FORNECER ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DE SUA IDENTIDADE;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) HOMICÍDIO DOLOSO (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) SEQÜESTRO OU CÁRCERE PRIVADO (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) ROUBO (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) EXTORSÃO (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) ESTUPRO (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) RAPTO VIOLENTO (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE (art. 267, § 1°); (A)

    j) ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL QUALIFICADO PELA MORTE (art. 270, caput, combinado com art. 285); (C)

    l) QUADRILHA OU BANDO (art. 288), todos do Código Penal;

    m) GENOCÍDIO (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;(D)

    n) TRÁFICO DE DROGAS (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). (E)

    p) CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO.

    ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia DEVERÁ, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA ORDEM DA AUTORIDADE JUDICIAL, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.869. DE 2019)

    § 8º Inclui-se o DIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO no cômputo do prazo de prisão temporária. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.869. DE 2019)

  • A questão diz em relação à lei nº 7.960/1989. Os delitos previstos nesse rol específico.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

  • Se você acertou, cuidado! Deve estudar mais! Obs! Parabéns pra você que ficou um tempão procurando e não encontrou o gabarito (simplesmente por que para todas as opções cabe prisão temporária). Você está no caminho certo!
  • Lembrando que o rol dos crimes é taxativo!

    Dos crimes hediondos (8072/90) também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária.

    abs

  • O QC deveria adicionar o flag de questão DESATUALIZADA.

    O posicioanemnto da doutrina majoritária é que o art 2º §4º da Lei nº8.072/90 ampliou o grupamento de crimes que admitem a prisão temporária. É uma lei posterior, que se refere aos Crimes Hediondos e Equiparados passando a admitir na totalidade prisão temporária, independente de haver referênica nominal na Lei nº 7.960/89.

  • tomar cuidado, ainda que a letra B caiba prisão temporária este só cabe porque consta no rol dos CRIMES HEDIONDOS, mas não da lei de prisão temporaria ( TAXATIVO)

  • Apesar de ter acertado a questão e ter entendido o pensamento da banca, no meu entendimento a questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é um crime hediondo, e, nos casos de crimes hediondos, é cabível a prisão preventiva.

    Vejo algumas pessoas tentando justificar dizendo que a resposta esta correta porque o referido crime não esta previsto na Lei; contudo, é importante observar que a questão não questiona sobre o que está expressamente na Lei, mas sim, "um crime em que é autorizada a referida medida" (Prisão temporária).


ID
1361467
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da suspensão do processo e das condições impostas no período de prova ao acusado, previstas no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • A - incorreta - art. 90, da Lei 9.099/95 - § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    B - incorreta -  art. 90, da Lei 9.099/95 - § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    C - incorreta - art. 90, da Lei 9.099/95 - § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    D - incorreta - art. 90, da Lei 9.099/95 -   § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    E - correta - art. 90, da Lei 9.099/95 - § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Letra C: o erro foi afirmar que "A prescrição será interrompida...". O §º 6º do art. 89 da Lei 9.099/95 prevê que "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo". O termo "não correrá" é utilizado quando se trata de causas suspensivas, e não interruptivas da prescrição.  

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 89 § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
  • Lei 9.099/95 Artigo 89

    § 3º  A suspensão do processo SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    § 4º  A suspensão do processo PODERÁ SER REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por CONTRAVENÇÃO, ou DESCUMPRIR qualquer outra condição imposta.


  • "C" -  art. 90, da Lei 9.099/95 - § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. NESSA HIPÓTESE TRATA-SE DE SUSPENSÃO E NÃO DE INTERRUPÇÃO. ATT

  • VIDE   Q362527

     

    Fixada a obrigação de reparação de dano, o descumprimento injustificado acarreta a revogação obrigatória do benefício

     

     

                                            REVOGAÇÃO

     

    A  revogação NÃO é automática, conforme se abstrai do art. 89, §4º

     

    Art.84, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

     

     

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral,aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. 

     

    Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

  • Na letra C se ao invés de "Interromper" fosse "Suspender" estaria correta? Alguém pode me responder?

  • Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

     

    "A prescrição será interrompida durante o prazo de suspensão do processo", tornaria o entendimento errado? Ao meu ver não.

    De qualquer forma, gabarito letra E.

    Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Gabarito E)

    Art. 89 - § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Hugo e Raymesson, existe uma diferença entre não correr o prazo e ficar interrompido. Não correr  é sequer começar a contar e interromper é parar o prazo (que já está correndo) e depois recomeçar a contar, do início. Para complementar,na suspensão, cessando esta,  volta-se a contar  o prazo de onde parou .

  • A) § 5º Expirado o prazo SEM REVOGAÇÃO, o juiz declarará extinta a punibilidade.



    B) § 4º A suspensão PODERÁ ser REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo,
    1.
    POR CONTRAVENÇÃO, ou
    2.
    DESCUMPRIR QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA.
     


    C) § 6º NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.



    D) § 2º O JUIZ poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.



    E) § 3º A suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo:
    1. O beneficiário vier a ser
    processado por outro crime; ou
    2.
    Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. [GABARITO]

     

  • A prescrição não será interrompida durante o prazo, somente, art. 90, da Lei 9.099/95 - § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. NESSA HIPÓTESE TRATA-SE DE SUSPENSÃO E NÃO DE INTERRUPÇÃO.






  • Súmulas aplicáveis ao TEMA (Suspensão condicional do Processo):

     

    Súmula 337/STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

     

    Súmula 536/STJA suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     

    Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

    Súmula n. 696 do STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

     

    Lumos!

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de frequentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    Abraço!!!

  • REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    § 3º A SUSPENSÃO SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    § 4º A SUSPENSÃO PODERÁ SER REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    -------

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO RÉU, MAS UM PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento da benesse, deve aplicar, por analogia, a norma do art. 28 do CPP e remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.(STJ)

    -------

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, POR DOIS A QUATRO ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. (D)

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. (E)

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. (B)

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.(A)

    § 6º NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO DURANTE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. (C)

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    -------

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJÉ POSSÍVEL A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO APÓS FINDO O PERÍODO DE PROVA.

    – Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência”.

    GAB. E

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena no art 77 CP

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    Suspensão do processo obrigatório      

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Suspensão do processo facultativa        

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • CUMPRIMENTO SEM REVOGAÇÃO: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    #AUTOMÁTICO: Com efeito, o término do período de prova sem revogação dos sursis processuais não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória. (RHC 28.504/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 17/08/2011).

  • Erro da Letra C (ERRADO):

    Art. 89, §6º Lei 9.099/95 (JECRIM):

    Durante o prazo de suspensão condicional do processo não corre a prescrição, no entanto a decisão que homologa a suspensão NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

     

    Em havendo suspensão condicional do processo, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. 

  • Isso que dá não ler todas as Questões !

  • Podemos responder a questão observando a literalidade da Lei nº 9.099/95. Todavia, devemos ter em mente que, decorrido o prazo da suspensão condicional do processo, a extinção não será automática. Confira-se:

    • ENUNCIADO 123O mero decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem o cumprimento integral das condições impostas em juízo não redundará em extinção automática da punibilidade do agente (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    Não é a toa que

    "Se houver descumprimento das condições no período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício será revogado, mesmo que seja em período posterior ao período de prova". STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 574).

  • Crime - será revogada

    Contravenção - poderá ser revogada


ID
1361470
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das nulidades processuais, assinale a alternativa que NÃO corresponde ao entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A". 

    A  - “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova

    de prejuízo para o réu.” (Súmula 523 DO STF )

    B- “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.” (Súmula 706 DO STF )

    C - "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razõe sçao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação dedefensor dativo" (Súmula 707 do STF)

    D - “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi

    previamente intimado para constituir outro.” (Súmula 708 DO STF )

    E - “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.” (Súmula 712 DO STF)


  • LETRA A CORRETA 

    SÚMULA 523 STF No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova

    de prejuízo para o réu

  • Gabarito A. Nos termos da súmula 523 do STF, só será capaz de constituir nulidade absoluta se causar prejuízo ao réu. Neto Mendes.
  • a) No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, sendo que a deficiência de defesa também anulará o processo, independentemente de haver prejuízo para o réu.

    “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” Súmula 523 DO STF

    b) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. Súmula 706 DO STF 

    c) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Súmula 707 do STF

    d) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Súmula 708 DO STF

    e) É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa. Súmula 712 DO STF

  • No processo penal, não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu. Incidência do art. 563 do Código de Processo Penal e da Súmula nº 523 da Suprema Corte.

     

    Em síntese, aplica-se o princípio do prejuízo ou pas de nullitê sans grief.

     

    Agora, pense: se mesmo precariamente defendido, o reú é absolvido na senteça (ou seja, se sagra vencedor), ainda assim haveria anulação do processo, com fundamento na deficiência da defesa? É claro que não!


     

  • Gabarito A)

    Súmula 523 DO STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Um concurso para Papiloscopista de PC pedir tanta Jurisprudência. Vamos nessa, fé em Deus sempre!

  • a) No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, sendo que a deficiência de defesa também anulará o processo, independentemente de haver prejuízo para o réu.

    “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.” Súmula 523 DO STF

    b) É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. Súmula 706 DO STF 

    c) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Súmula 707 do STF

    d) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Súmula 708 DO STF

    e) É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa. Súmula 712 DO STF

  • Súmula n. 523 STF — No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade ABSOLUTA, mas a sua DEFICIÊNCIA só o anulará se houver prova de PREJUÍZO para o réu.

  • Súmula 523 – STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos processuais.


    Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1)    a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;


    2)    a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.


    A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que a deficiência de defesa só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu, nesse sentido a súmula 523 do STF:


    “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 706 do STF: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 707 do STF: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 708 do STF: “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.”


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto na súmula 712 do STF: “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.”


    Resposta: A


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.



ID
1361473
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo dispõe a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência. Correspondem a medidas protetivas previstas na referida lei, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Letra E

  •  

     a) Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.CORRETO

     b) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.CORRETO

     c) Proibição de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.CORRETO

     d) Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.CORRETO

     e) Prestação de alimentos provisórios ou definitivos à ofendida. ERRADO

    Prestação de alimentos provisionais ou provisórios. CORRETO

     

  • GAB: E

  • GABARITO: E

     

    MEDIDAS QUE OBRIGAM O AGRESSOR

     

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;


    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;


    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:


    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;


    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;


    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Gabarito letra E

    Texto correto na lei: V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios

    Não definitivos como diz a questâo.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 22 - ...

     

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

     

     

    São ainda, medidas protetivas de urgência, dentre outras (rol exemplificativo):

     

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (A)

     

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (B)

     

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

     

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; (C)

     

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; (D)

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios

  • Só complementando que os provisionais entende-se dentro do processo de divórcio ou separação e com prova pré-constituída já os provisórios necessariamente na ação de alimentos.

    Fonte- internet

  • Art. 1º Os arts. 12 e 18 da  (Lei Maria da Penha), passam a vigorar com as seguintes alterações:

     verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);

     "determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.”

    ALTERAÇÃO 09/10/2019

  • Essas bancas Letra de Lei é só sucesso kkkkkkkkk

  • ATUALIZAÇÕES EM 2020

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE, as seguintes MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ; (A)

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (B)

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; (C)

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; (D)

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. (E)

    VI – COMPARECIMENTO DO AGRESSOR A PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO E REEDUCAÇÃO; e (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

    VII – ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL DO AGRESSOR, POR MEIO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E/OU EM GRUPO DE APOIO. (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

    GAB.: E

  •  e) Prestação de alimentos provisórios ou definitivos à ofendida. ERRADO

    Prestação de alimentos provisionais ou provisóriosCORRETO

  • essa caberia recurso

  • GABARITO E

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    a) I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    b) II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    c) III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    d) IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    e) V - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS provisionais ou provisórios

  • Complementando..

    Alimentos provisórios- são aqueles que segue o rito especial previsto na Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos).

    x

    Alimentos provisionais- são aqueles determinados em medida cautelar, preparatória ou incidental a uma ação cognitiva (de divórcio por exemplo).

  • Gabarito letra E

    V- Prestação de alimentos PROVISIONAIS ou PROVISÓRIOS.

  • entendi nem a porr# da pergunta ...


ID
1361476
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o (VETADO).

     § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. (errado - caput, art. 2º, Lei 12.830 - as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, ESSENCIAIS e EXCLUSIVAS DE ESTADO)

    b) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. (errado - § 1º, art. 2º - ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.)

    c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (errado - § 2º, art. 2º - durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a REQUISIÇÃO de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.)

    d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. (certo - § 5º, art. 2º - a remoção do delegado de polícia dar-se-á SOMENTE por ato fundamentado.)

    e) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. (errado - § 4º, art. 2º - o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser AVOCADO ou REDISTRIBUÍDO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por motivo de INTERESSE PÚBLICO ou nas HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação)

  • GABARITO "D".

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    *A)   Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    *B)  § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    *C)   § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o (VETADO).

    *E)   § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    *D)  § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA D:


    ART. 2º, PARÁG. 5º/ LEI 12.830/2013    A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DAR-SE-À SOMENTE POR ATO FUNDAMENTADO.
  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.
    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.
    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  •  a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado.

     

     b) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

     c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

     d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     e) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.

     

    Rumo à PCSP!

  • a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado.

    (errado - caput, art. 2º, Lei 12.830 - as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, ESSENCIAIS e EXCLUSIVAS DE ESTADO)

     

     b) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    (errado - § 1º, art. 2º - ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.)

     

     c) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    (errado - § 2º, art. 2º - durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a REQUISIÇÃO de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.)

     

     d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     e) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico.

    (errado - § 4º, art. 2º - o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso SOMENTE poderá ser AVOCADO ou REDISTRIBUÍDO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por motivo de INTERESSE PÚBLICO ou nas HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação)

  • Gabarito D

    Segundo a Lei 12.830.

    § 5 o   A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • se caísse 03 questões dessa lei na minha prova ficaria feliz pra carl%$#@

  • a) INCORRETA. As funções de polícia judiciária e polícia investigativa são exclusivas de Estado.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) INCORRETA. Além do inquérito policial, o delegado de polícia poderá conduzir outros procedimentos investigativos previstos em lei, como é o caso do termo circunstanciado.

    Art. 2º (...) § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    c) INCORRETA. O delegado de polícia possui o poder de requisitar diretamente a realização perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Art. 2º (...) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    d) CORRETA. Perfeito! O ato de remoção do delegado precisa ser fundamentado:

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    e) INCORRETA. Com o objetivo de evitar arbitrariedades, a autoridade superior somente poderá promover a redistribuição e avocação de investigações, mediante despacho fundamentado, nas seguintes hipóteses:

    → Por motivo de interesse público

    → Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Resposta: D

  • A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DAR-SE-À SOMENTE POR ATO FUNDAMENTADO.

  • Vamos as respostas verificadas bem bonitinhas, de forma mais fácil:

    A

    As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. SÃO EXCLUSIVAS O NÃO É PRA FERRAR COM VOCÊ QUE É ANSIOSO E ADORA MARCAR LOGO O QUE PARECE JÁ TER LIDO CERTO EM ALGUM MOMENTO DA VIDA.

    B

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. ESSE SOMENTE AÍ INVALIDA A AFIRMAÇÃO, OUTRA PEGADINHA, NÃO EXISTE SÓ IP, OUTRAS DILIGÊNCIAS PODEM SER FEITAS, QUEM ASSISTE UM CSI JÁ NÃO ERRA ESSA.

    C

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. É ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO E NÃO REPRESENTAÇÃO. PELO AMOR DE DEUS PAI, CONFUNDIR A ESTA ALTURA REPRESENTAÇÃO COM REQUISIÇÃO É PREOCUPANTE.

    D

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. CORRETO ESTUDE LC QUE TUDO FICARÁ BEM!

    E

    Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. PODERÁ SIM SER AVOCADO MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO OU NAS HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULARMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO. COMO SEMPRE ESTE RADICALISMO EM NENHUMA HIPÓTESE, DE MODO ALGUM, ETC ...SEMPRE PRA INVALIDAR NA MAIORIA DAS VEZES ALGO QUE ESPECIFICA EXCEÇÕES.

  • Letra C-) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    O erro da alternativa C não está somente a palavra REPRESENTAÇÃO, como muitos tem dito.

    Pois se assim fosse, estaria correto afirmar que: "Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia REQUISITAR ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos". MAS NÃO ESTÁ.

    O erro dá questão também está no fato de que o delegado não precisa requisitar ao juiz a realização de perícias obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Ou seja, independe de autorização judicial, conforme redação do § 2º do artigo 2º da lei 12.830/2013 que dispõe o seguinte:

    ART 2º, §2 ''Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.''

    Vejam alternativa C da questão Q812523

  • QUANTO TEXTO ENORMEEEE, PELO AMOR DE DEUS. ISSO SÓ ATRAPALHA.

  • Pegadinha:

    A REMOÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA DAR-SE-À SOMENTE POR DESPACHO FUNDAMENTADO.

    () CERTO (X) ERRADO

  • A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Galera, primeiramente, a questão não tá afirmando que a atividade investigativa & a atividade judiciária depende APENAS da polícia, por exemplo, a atividade investigativa pode ser por meio do MP, pode ser por meio de CPIs, mas CONTINUA SENDO EXCLUSIVA DO ESTADO!!!!!!!! (Na forma da lei)

    Art. 2º.

    **PS***

    Essenciais e exclusivas

    A atividade policial é essencial em um Estado de Direito, sendo também exclusiva do Poder Público, considerando que, mesmo em sistemas liberais com modelos de Estado mínimo, não se chegou ao ponto de conceber a possibilidade de transferência das funções policiais para a iniciativa privada.

    O art. 2º da Lei veda a investigação de crimes por parte de particulares, como no caso da “investigação criminal defensiva”?

    Não. Quando o art. 2º utiliza a palavra “exclusivas”, ele não está afirmando que a apuração de infrações penais, por qualquer meio, é uma atribuição apenas do Estado. O que se preconiza é que a função de apuração de infrações penais exercida por meio do aparato estatal e conduzida por Delegado de Polícia não pode ser transferida à iniciativa privada. Em suma, veda-se a “terceirização” ou “privatização” da atividade investigativa estatal.

    Não se pode concluir, ao extremo, que somente o Poder Público possa apurar crimes. A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, caput, da CF/88).

    Obviamente que a investigação realizada por particulares não goza dos atributos inerentes aos atos estatais, como a imperatividade, nem da mesma força probante, devendo ser analisada com extremo critério, não sendo suficiente, por si só, para a edição de um decreto condenatório (art. 155 do CPP). Contudo, isso não permite concluir que tais elementos colhidos em uma investigação particular sejam ilícitos ou ilegítimos, salvo se violarem a lei ou a Constituição.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes (dizerdireito);

    LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013;

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006;

    SÉRGIO SOBRINHO, Mário. A identificação criminal. São Paulo: RT, 2003.

  • B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não apenas por meio de IP, mas pode também ser por meio de TCO. Não esqueça TCO é válido apenas infração de menor potencial ofensivo

    Art. 2º, § 1º.

    C) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não precisa representar ao juiz para realizar perícias, obtenção de informações, documento & dados que interessam à apuração dos fatos. É conforme o critério valorativo do delegado. PS: É bom ler o artigo 6º, CPP.

    Art. 2º,§ 2º.

    D) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. ITEM CORRETO!

    Art. 2º,§ 5º.

    E) Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for fundamentado nas seguintes situações

    A) Por motivo de interesse público

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **CUIDADO**: NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO APENAS PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • perícia, informações, documentos e dados são requisitados pelo próprio delegado, de modo que é desnecessária a intervenção do juiz.

  • Gab d!

    Erros em vermelho:

    As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica e essenciais, porém, não exclusivas de Estado. (são exclusivas de Estado, indelegpaveis)

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal somente por meio de inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. (não é somente por IP, ha vários meios como análise prévia em delácio crimine anomina, ou até mesmo o TC em IMPO)

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar ao juiz para a realização de perícias, obtenção de informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (as atividades aqui não precisam de autorização judicial : requisição de perícia, informações, dados, documentos para apuração. A autorização judicial é somente para algo que atinja direitos fundamentais, tal como: INTERCEPTAÇAO TELEFONICA, a qual viola o sigilo das comunicações, protegido no art 5 CF)

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. (CERTA)

    Em nenhuma hipótese, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico. (AVOCADO = PUXADO PELO SUPERIOR / REDISTRIBUÍDO = PASSAR PARA OUTRO DO MESMO NÍVEL) PODEM OCORRER, SOMENTE POR MEIO DE DESPACHO FUNDAMENTADO.

  • Art. 5º/ Lei 12.830/2013: "A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."

  • Art. 2º; Lei 12830/2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.


ID
1361479
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme prevê a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), são direitos do agente infiltrado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito


  • Direito de praticar crimes foi o melhor!!!!!!!

    IBFC! kkkk...

  • Gabarito B)

    Art. 14.  São direitos do agente:

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

  •  

    a) Art. 13, parágrafo único "Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa". 

    b)RESPOSTA CORRETA - Art. 14, III "Ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo penal, salvo se houver decisão judicial em contrário". 

    c) art. 14, I "Recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada". 

    d) art. 13. "O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados".

    e)Art. 14, IV "Não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito".

  • Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999,bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.(D)

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. (A)

    ART. 14. SÃO DIREITOS DO AGENTE:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada; (c)

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário; (B)

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.(E)

    GAB. B

  • Pessoal na letra C diz que é vedado ao agente recursar a atuação, entretanto o Art. 14 diz que:

     São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

  • GAB B

    Art. 14. São direitos do agente:

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • GABARITO B

    a) Art. 13, § único, NÃO É PUNÍVEL, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa (causa excludente de culpabilidade)

    b) Art. 14, III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    c) Art.14, I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    d) Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    e) Art. 14, IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I – recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II – ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III – ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV – não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Mais uma vez se valendo da letra da lei.

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I – recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II – ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III – ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV – não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Mais uma vez se valendo da letra da lei.

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Infiltração de agentes

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Direitos do agente filtrado

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Dica do prazo de algumas cautelares:

    Infiltração de agentes 12.850 / org. criminosa: 6 meses

    O-C-R-I-M

    S-E-I-S-Meses

    (mesmo número de letras)

    Infiltração virtual do ECA: 90 dias.

    C-R-I-A-N-Ç-A

    N-O-V-E-N-T-A /dias

    (mesmo número de letras)

    Interceptação telefônica Lei 9296: 15 dias.

    I-N-T-E-R-C-E-P-T-A-Ç-Ã-O

    (15 letras, contatanto cedilha e til como letras)

    PS.: a infiltração virtual na OCRIM tem o mesmo prazo da infiltração real de 6 meses, diferentemente do prazo de 90 dias do ECA. Porém, ambos tem o limite de 720 dias.

    Limite Max da infiltração: 720 dias

    7:20 hora que vc acorda pra trabalhar.

    S-E-T-E-V-I-N-T-E

    L-I-M-I-T-E-M-A-X

    (mesmo número de letras)

    forcei a amizade nessa última ? kkk

  • Art 13, parágrafo único da Lei 12.850/2013: "Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa."

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.


ID
1361482
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais resultados. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dos resultados previstos na referida lei:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.


  • Comentário ao art 4º, inciso V da Lei 12850/2013: "Para fins de concessão dos prêmios legais inerentes à colaboração premiada, é indispensável que as informações prestadas pelo agente sejam objetivamente eficazes para a consecução dos resultados previstos em lei. Portanto, não basta que o agente revele às autoridades o exato local do cativeiro da vítima. Para além disso, a vítima também deve ser localizada com sua integridade física preservada. Destarte, se a cooperação do agente levar à localização do cadáver da vítima, revela-se inviável a concessão de qualquer benefício ao colaborador, por mais que imaginasse que a vítima ainda estaria viva. De mais a mais, se a vítima conseguir escapar do cativeiro ou se dele for resgatada por conta da ação de terceiros, sem qualquer vínculo

    causal com as informações prestadas pelo colaborador, também não será viável a concessão dos prêmios legais." 

    (Legislação Penal comentada - Renato Brasileiro)

  • Gabarito C

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • A integridade da vítima deve ser preservada.

    GABARITO: LETRA C

  • Letra C)

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o Em qualquer casoa concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o Considerando a relevância da colaboração prestadao Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • LETRA C - A localização de eventual vítima, estando ou não com a sua integridade física preservada.

  • É obrigatória que a integridade da vítima esteja PRESERVADA.

  • V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Necessário que a vítima esteja com a sua integridade física preservada.

     

    Além disso, a lei descreve como resultados a serem observados com uma colaboração efetiva:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

     

    Fonte: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

  • Aprofundando, o professor Vladmir Aras sustenta que a colaboração, como técnica especial de investigação, tem quatro subespécies: 

    a) “DELAÇÃO PREMIADA”; 

    b) “colaboração para LIBERTAÇÃO”; 

    c) “colaboração para LOCALIZAÇÃO e RECUPERAÇÃO de ativos”; e 

    d) “colaboração PREVENTIVA”.

    Na modalidade “delação premiada”, o colaborador expõe as outras pessoas implicadas no crime e seu papel no contexto delituoso, razão pela qual o denominamos de agente revelador.

    Na hipótese de “colaboração para libertação”, o agente indica o lugar onde está a pessoa sequestrada ou o refém.

    Já na “colaboração para localização e recuperação de ativos”, o autor fornece dados para a localização do produto ou proveito do delito e de bens eventualmente submetidos à lavagem.

    Por fim, há a “colaboração preventiva”, na qual o agente presta informações relevantes aos órgãos de persecução para evitar um crime, ou impedir a continuidade ou permanência de uma conduta ilícita.

    Em todas essas subespécies, o colaborador deve oferecer informações minuciosas e precisas, inclusive sobre o modus operandi dos coimputados e o iter criminis. Trata-se de forma especial de confissão, já que o agente colaborador admite sua responsabilidade por certos ilícitos e aponta seus cúmplices ou coautores (delação premiada propriamente dita), esclarece o destino dado ao produto ou proveito do crime (localização e recuperação de ativos), assim como, em crimes como sequestro, cárcere privado e tomada de reféns, viabiliza a localização da vítima (libertação).

    O colaborador também pode prestar informações para evitar a consumação de crimes de cujo planejamento participou ou de que tomou conhecimento (prevenção). Por meio da colaboração criminal, estimula-se o acusado a falar, a romper o silêncio mafioso (omertà), o que contribui para a elucidação do crime, a punição dos responsáveis, a reparação do dano causado às vítimas e a preservação da ordem pública.

  • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DO CRIME: comum; formal; doloso; comissivo; instantâneo nos verbos promover, constituir e financiar (caso só haja um único investimento) e permanente nas condutas financiar (se houver mais de um financiamento, enquanto perdurar esta reintegração de investimentos) e integrar; admite a tentativa.

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar (TIPO MISTO ALTERNATIVO), pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas (cumulação material das penas).

    ------------

    – O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (DOIS TERÇOS) A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU SUBSTITUÍ-LA por RESTRITIVA DE DIREITOS daquele que tenha COLABORADO efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados;

    A identificação dos demais coautores e partícipes da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e das infrações penais por eles praticadas;

    A revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    A prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada;

    – Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    ------------

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ART. 2° DA LEI 12.850/2013:

    Associação de quatro ou mais pessoas;

    Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, AINDA QUE INFORMALMENTE;

    Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    --------------

    ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME DE:

    CRIMES EM GERAL: 3

    TRÁFICO: 2

    GENOCÍDIO: 4

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4

    GAB.:C

  • GAB C

    -----------ATENÇÃO---------------

    LEI 12.850/13 - A LEI 13964/19 alterou a redação do § 4º - o novo texto limita o acordo de imunidade apenas aos casos em que a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO - Conforme o novo § 4º-A - se já havia investigação instaurada em relação à infração objeto da colaboração, não mais se admite acordo, AINDA QUE O COLABORADOR não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva e válida colaboração.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    (FONTE: LEI ANTICRIME COMENTADA - ARTIGO POR ARTIGO - Gustavo Junqueira, Patricia Vanzolini, Paulo Henrique Fuller, Rodrigo Pardal - EDITORA SARAIVA jur)

  • GABARITO C

    Art. 4º, O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a PPL ou substituí-la por PRD daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    a) IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    b) I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    c) V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    d) III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; 

    e) II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

  • Marcando a óbvia. Se a alternativa C fosse a correta. Qualquer um ia sair matando e ainda ganhar um desconto na cadeia. É pra lascar mesmo.

  • Colaboração premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • C) A localização de eventual vítima, estando ou não com a sua integridade física preservada.

  • O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.