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Prova IOBV - 2016 - Prefeitura de Chapecó - SC - Procurador Municipal


ID
1906345
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Diga qual destas definições é a que cabe para dígrafo?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

     

    Apenas complementando o brilhante comentário da colega abaixo, há também os dígrafos vocálicos que são aqueles em que a vogal é nasalizada por um M ou um N que venha na sequência (am, an, em, en, im, in, om, on, um, un).

     

    Ex. Tampa, tempo, tinta, bomba, conta, bumbo, fundo.

     

     

                                                                              A T E N Ç Ã O :

     

    -> O M e o N usados após as vogais, nasalizando-as, não são fonemas nem consoantes. Logo, se o “homem da banca” quiser dar uma “pernada” em você, ele vai dizer que ocorre o encontro de duas consoantes em "menta", por exemplo. Não caia nessa! O M e o N são apenas marcas de nasalização da vogal, como se fossem um til (~). Se vierem, porém, antes da vogal (na-ta-ção) ou em outra sílaba (Fa-bi-a-na), aí sim são fonemas, são, de fato, consoantes.

     

    -> Sempre que uma palavra tiver dígrafo, o número de letras será maior que o número de fonemas. Na palavra "champanha", há 9 letras e 6 fonemas, pois há dois dígrafos consonantais (ch, nh) e um vocálico (am).

     

     

     

     

    Gramática - Pestana    |    Adriana Figueiredo

     

     

     

     

                     "Se te mostrares fraco no dia da angústia, é que a tua força é pequena" - PV. 24.10  -  Vencedores, Vence Dores!

  • Vamos analisar todas, questão bastante simples, mas que poderia pegar muita gente.

    a) É a menor unidade sonora distintiva da palavra. 

    Este é o conceito de fonema.

    b) É o fonema vocálico que se agrupa com a vogal, numa sílaba.

      conceito de Dígrafo vocálico

    c) É a letra que representa dois fonemas ao mesmo tempo.

    Este é o conceito de Dífono.

    d) É o conjunto de duas letras que representam um único fonema.

    Dígrafo em si que se divide em vocálicos e consonatais.

  • Único Fonema = RA- I- NHA 

  • dígrafo vocálico, é a formação de duas letras com som nasal, assim como am, em, en etc

    dígrago= duas concoantes com o som de uma só, a exemplo de ch, nh, rr etc

    encontro consonantal= encontro de duas consoantes em que o fone demonstra a formação das duas palavras bem como pr, br, dr... etc

  • Interrogação no imperativo?! Que banca é essa, minha gente

  • pois é...

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * MACETE: DÍ (de dois) GRAFO (grafia --> letras). Como o dígrafo se estuda em fonologia (ramo da linguística que estuda o sistema sonoro de um idioma), logo estamos tratando de 2 LETRAS com o MESMO SOM.

    ---

    Bons estudos!

  • Atenção para o 'sc', quando for seguido de 'e' e 'i' formará dígrafo, exemplo: cresci e nascemos (ambos o 'sc' tem som de 'c').

    Porém, quando o 'sc' for seguido de 'a', 'o' e 'u' será encontro consonatal, exemplo: nescau, descosturou e discutir.

  • Resumo da ÓPERA, DUAS LETRAS com o mesmo som, vai acertar todas.

  • Dígrafo = 2 letras e 1 fonema
    Dífono = 2 fonemas e 1 letra

  • Que nivel mediocre de questão pra Engenheiro de Transito... 

  • b) É o fonema VOCÁLICO que se agrupa com a vogal, numa sílaba.


    Não é conceito de Dígrafo Vocálico, e sim de Semivogal.

    São Fonemas: Vogal, Semivogal e Consoante. A Semivogal é fonema que possui som de I ou U, quando apoiado em vogal na mesma sílaba.

    Dígrafo Vocálico Nasal são as vogais "a,e,i,o,u" seguidas de "m" ou "n" na mesma sílaba. O "m" e o "n" no Dígrafo Vocálico não constituem fonemas e nem letras, pois não produzem som, não são consoantes e nem semivogais, são apenas marcas de nasalização.

  • Dígrafo = 2 letras e 1 fonema
    Dífono = 2 fonemas e 1 letra


ID
1906348
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em se tratando das palavras que devem omitir o hífen, segundo o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinale a única opção em que todas deixam de receber corretamente este sinal.

Alternativas
Comentários
  • * (antirreformista,antissemita, ultrassom ) O hífen não será mais utilizado em palavras formadas de prefixos (ou falsos prefixos) terminadas em vogal + r ou s, sendo que essas devem ser dobradas.

     

  • Francisco, acho que o erro da C é o "hiperrealista", que deveria ser hiper-realista, certo?

  • O correto é hiper-realista. Explicação em: http://blogdohonneur.blogspot.com.br/2011/06/como-e-que-se-escreve-hiperrealista-ou.html

  • O erro da letra c não é COSSENO e sim HIPERREALISTA. Com a nova regra, o certo é HIPER-REALISTA, pois a última letra do prefixo é igual à primeira letra da palavra seguinte.

  • Não se usa o hífen quando o 1º elemento terminado por vogal e o 2º elemento começa com R ou S, devendo estas consoantes duplicarem-se.

     

  • # O hífen não é mais utilizado em palavras formadas de prefixos terminados em vogal + palavras iniciadas por 'R' OU 'S', sendo que essas devem ser dobradas.

    EX: antessala, ultrassonografia, autorregulação,extrasseco.

    # Em prefixos terminados por 'R' permenece o hífen se a palavra seguinte for iniciada pela mesma letra.

    EX: Inter-racial, hiper-requisitado, super-racional.

    # Agora se usa hífen quando a palavra é formada de prefixos terminados em vogal + palavras iniciadas por outra vogal.

    EX: anti-iberico, micro-ondas, anti-inflacionário

  • A) (gabarito) antirreformista, antissemita, ultrassom.

     

    REGRA: quando o prefixo termina em vogal, e a palavra seguinte é

    iniciada por R ou S, estas consoantes duplicam-se.

     

    B) antissocial, pseudossufixo, supra-axilar.

     

    C) contrarregra, cosseno, hiper-realista. 

     

    D) neo-ortodoxo, ultrarrealismo, antisséptico.

  • HÍFEN DESAPARECERÁ -  Vogais diferentes  ( AUTOAJUDA)

                                              Vogal + consoante S ou R (ANTIRRUGAS) Aqui a consoante tem que ser duplicada!

                                              Palavras que perderam a noção de composição (PARAQUEDAS)

     

    HÍFEN PASSOU A SER UTILIZADO - Vogais iguais ( MICRO - ÔNIBUS )

                                                            Consoantes iguais ( INTER- RACIAL)

  • Decorei assim:

    * os diferentes se juntam;

    * os iguais se separam.

  • Gab A

    Emprego do Hífen;

    1. Quando começar por h ou pela mesma letra que finaliza o prefixo;

    2. o prefixo terminar por vogal e o 2ª elemento começar por -r ou -s, tais consoantes devem ser dobradas

  • Vogal + consoantes r/s = duplicação das consoantes.
  • Pessoal, não entendi. Ele quer a escrita errada, ou a que deveria ter o hífen e nao tem mais, ou a escrita certa? 

  • Apesar de já explicado pelos colegas, a regra é simples:

    Quando o prefixo terminar em vogal e o segundo termo iniciar com R ou S, dobra-se essas últimas: 

    Ex. Megassoma, fotossensível, autorredenção, ultrarromântico.

  • ELE QUER AS PALAVRAS EM QUE TODAS PODEM SER ESCRITAS SEM O HÍFENOK CONCURSEIRO FULL.

  • antirreformista, antissemita, ultrassom.

  • LETRA A - PREFIXO terminado em vogal, + S OU R = Duplica-se

  • a) antirreformista, antissemita, ultrassom.

    Quando o 1º elemento termina por vogal e o 2º elemento começa por r ou s, não se usa hífen, e estas consoantes devem duplicar-se, prática já adotada, também em palavras deste tipo pertencentes aos domínios científico e técnico.

    Exemplos:

    Antessala, antirreligioso, antissocial, autorregulamentação, biorritmo, biossatélite, contrarregra, contrassenha, cosseno, eletrossiderurgia, extrarregular, infrassom, macrorregião.


ID
1906351
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O OUTRO LADO

só assim o poema se constrói:

quando o desejo tem forma de ilha

e todos os planetas são luas, embriões da magia

então podemos atravessar as chamas

sentir o chão respirar

ver a dança da claridade

ouvir as vozes das cores

fruir a liberdade animal

de estarmos soltos no espaço

ter parte com pedra e vento

seguir os rastros do infinito

entender o que sussurra o vazio

– e tudo isso é tão familiar

para quem conhece

a forma do sonho

(WILLER, Claudio, Estranhas experiências, 2004, p. 46)

No poema acima, do poeta paulista Claudio Willer (1940), no verso “ouvir as vozes das cores”, entre outros versos, é expressa uma figura de linguagem. Esta pode ser assim definida: “Figura que consiste na utilização simultânea de alguns dos cinco sentidos”

(CAMPEDELLI, S. Y. e SOUZA, J. B. Literatura, produção de textos & gramática. São Paulo, Saraiva, 1998, p. 616).

Como é denominada esta figura de linguagem?

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Sinestesia ocorre quando há uma combinação de diversas impressões sensoriais (visuais, auditivas, olfativas, gustativas e táteis) entre si, e também entre as referidas sensações e sentimentos.

     

    – “O aroma (olfato) endoideceu, upou-se em cor (visão), quebrou / Gritam-me sons de cor e de perfumes (audição, visão, olfato).” 

     

    – Sua voz aveludada (audição, tato) me tornou um de seus fãs.

     

    – O cheiro gostoso (olfato, paladar) daquela comida entrava por meu nariz como um néctar divino.

     

     

    A) EUFEMISMO -> Suavização de uma ideia negativa Ex.  Agora ele foi para o andar de cima. Descansou (pra não dizer que morreu)

     

    B) HIPÉRBOLE -> Ideia que denota exagero. Ex. O carro voava pela rodovia. (o carro penas estava rápido d+, mas exagera-se ao dizer que voava)

     

    D) ANTÍTESE -> É o contraste entre duas palavras (antônimas), expressões ou pensamentos, provocando uma relação de oposição

    Ex. Metade de mim te adora, a outra metade te odeia

     

     

     

    Pestana.

  • Lembro que essa era a figura de linguagem que eu mais gostava quando estudei no ensino médio. Muito interessante misturar os sentidos. Gravei o nome do tempero, cheiro verde, para relacioná-lo a essa figura.

    Vamos na fé.

  • Eufemismo - é uma figura de linguagem que busca suavizar uma expressão através do uso de termos mais agradáveis. Exemplos: Ele enriqueceu por meios ilícitos (roubou). /José passou desta para melhor (morreu). 

    Hipérbole é uma figura de linguagem, classificada como figura de pensamento, que consiste em exagerar uma ideia com finalidade expressiva. É um exagero intencional na expressão. Exemplo: “Esperei uma eternidade por você."

    Sinestesia - consiste em mesclar, numa mesma expressão, as sensações percebidas por diferentes órgãos do sentido. Exemplo: Um grito áspero revelava tudo o que sentia. (grito = auditivo; áspero = tátil). - GABARITO. 

    Antítese - Consiste na utilização de dois termos que contrastam entre si. Exemplo: O mito é o nada que é tudo.

    Boa sorte e bons estudos!

     

     

     

     

  • sinestesia_  ela mescla numa expressão sensações percebidas por diferentes orgãos do sentido 

     

           ex: comia o sabor vermelho da fruta (paladar e visão)

        um áspero sabor de indiferença me atormentava ( tato e paladar)

       ouvia as vozes das cores (audição e visão)

  • Não conhecia ainda SINESTESIA, mas acertei por exclusão... Intensificar mais os estudos de figura de linguagem.

  • O chão respirar... -> Sinestesia

  • SINESTESIA

     figura de palavra que consiste em agrupar e reunir sensações originárias de diferentes órgãos do sentido: visão, tato, olfato, paladar e audição.

     EX DO POEMA : sentir o chão respirar

    GABA C

     

     

  • •  Já sentia o cheiro doce da liberdade. (Aqui se misturam os termos: (doce= paladar; cheiro= olfato.)

    •  Dirigiu-me uma palavra amarga e fria. (Amarga refere-se ao gosto; fria relaciona-se com o tato.)

    •  Ele deixou-se envolver pelo cheiro doce do perfume. (Neste caso as sensações se misturam para poetizar o texto. Nota-se que a sensação olfativa está relacionada ao paladar. (Cheiro e doce)

    •  Ouça a melodiosa e macia voz, que canta louvores ao Senhor.

    •  Aqui estão bem definidos os sentidos da audição (ouça); tato (macia).

    •  Desfilaram pela passarela com roupas floridas, em cores quentes. (Os sentidos da visão e do tato estão presentes)

  • Utilizo isso e funciona:

    Sinestesia = lembra-me anestesia, relaciono com o corpo/sensações.

  • GABARITO C

     

    FIGURAS DE LINGUAGEM

     

    METÁFORA: Comparação implícita

    SÍMILE: Comparação explícita

    ANTÍTESE: oposição lógica

    PARADOXO: oposição não lógica

    HIPÉRBOLE: exagero

    EUFEMISMO: suavização

    ELIPSE: Omissão de um termo subentendido

    ZEUGMA: omissão de um termo já dito.

    POLISSÍNDETO: Vários conectivos

    ASSÍNDETO: Nenhum conectivo

    ALITERAÇÃO: Repetição de consoantes

    ASSONÂNCIA: Repetição de vogais

    PLEONASMO ENFÁTICO: reforçar a ideia

    IRONIA: sarcasmo

    GRADAÇÃO: ascensão

    ONOMATOPÉIA: é uma figura de linguagem que significa o emprego de uma palavra ou conjunto de palavras que sugerem algum ruido: ex.: Cri cri: o som que emite o grilo

    HIPÉRBATO: inversão, ordem indireta da frase

    METONÍMIA: substituição do autor pela obra

    CATACRESE: ausência de termos especifica, pé da mesa

    SINÉDOQUE: subs. do todo pela parte

    SINESTESIA: mistura de sentidos

    PROSOPOPEIA: personificação de coisas

    PARONOMÉSIA: trocadilho

    APÓSTROFE: vocativo

    SILEPSE: concordância com a ideia

    PERÍFRASE: caracterizar por fatos

    ANÁFORA: repetição

    ANACOLUTO: interrupção 

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Aliteração ⇝ Repetição de consoantes.

    Anacoluto ⇝ É a mudança repentina na estrutura da frase.

    Anáfora ⇝ Repetição de palavras em vários períodos ou orações.

    Antítese ⇝ Ideias contrárias. Aproximação sentidos opostos, com a função expressiva de

    enfatizar contrastes, diferenças.

    Antonomásia ⇝ Consiste em designar uma pessoa ou lugar por um atributo pelo qual é

    conhecido.

    Apóstrofe ⇝ Consiste no uso do vocativo com função emotiva.

    Assíndeto ⇝ A omissão de conectivos, sendo o contrário do polissíndeto.

    Assonância ⇝ Repetição de encontro vocálicos.

    Catacrese ⇝ Desdobramento da Metáfora. Emprega um termo figurado como nome de certo

    objeto, pela ausência de termo específico.

    Comparação ⇝ Compara duas ou mais coisas.

    Conotação ⇝ Sentido figurado.

    Denotação ⇝ Sentido de dicionário.

    Elipse ⇝ Omissão.

    Eufemismo ⇝ Emprego de uma expressão mais leve.

    Gradação/ Clímax ⇝ Sequência de ideias. Crescentes ou decrescente.

    Hipérbato ⇝ Inversão sintática.

    Hipérbole ⇝ Exagero em uma ideia/sentença.

    Ironia ⇝ Afirmação ao contrário.

    Lítotes ⇝ Consiste em dizer algo por meio de sua negação.

    Metáfora ⇝ Palavras usadas não em seu sentido original, mas no sentido figurado.

    Metonímia ⇝ Substituição por aproximação.

    Neologismo ⇝ Criação de novas palavras.

    Onomatopeias ⇝ Representação gráfica de ruídos ou sons.

    Paradoxo ⇝ Elementos que se fundem e ao mesmo tempo se excluem.

    Paralelismo ⇝ Repetição de palavras ou estruturas sintáticas que se correspondem quanto ao

    sentido.

    Paronomásia ⇝ Palavras com sons parecidos.

    Perífrase ou circunlóquio ⇝ Substituição de uma ou mais palavras por outra expressão.

    Personificação/ Prosopopeia ⇝ Atribuição de sentimentos e ações próprias dos seres

    humanos a seres irracionais.

    Pleonasmo ⇝ Reforço de ideia.

    Polissíndeto ⇝ O uso repetido de conectivos.

    Silepse ⇝ Concordância da ideia e não do termo utilizado na frase e possui alguns tipos. Pode

    discordar em gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e pessoa (sujeito na

    terceira pessoa e o verbo na primeira pessoa do plural.

    Símile ⇝ É semelhante à metáfora usada para demonstrar qualidades ou ações de elementos.

    Aproximação por semelhança.

    Sinédoque ⇝ Substituição do todo pela parte.

    Sinestesia ⇝ Quando há expressão de sensações percebidas por diferentes sentidos. Uma sensação visual que evoca um som, uma sensação auditiva que evoca uma sensação tátil, uma sensação olfativa que evoca um sabor, etc.

    Zeugma ⇝ Omissão de uma palavra que já foi usada antes.

    FONTE: RITA SILVA QC

     


ID
1906354
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os pronomes pessoais “o, a, lhe, si, consigo” pertencem a terceira pessoa do singular. A qual tipo de pronome pessoal pertencem essas formas?

Alternativas
Comentários
  • Pronome Reto

    Pronome pessoal do caso reto é aquele que, na sentença, exerce a função de sujeito ou predicativo do sujeito.

    Por exemplo:

    Nós lhe ofertamos flores.

     

    Pronome Oblíquo

    Pronome pessoal do caso oblíquo é aquele que, na sentença, exerce a função de complemento verbal (objeto direto ou  indireto) ou complemento nominal.

    Por exemplo:

    Ofertaram-nos flores. (objeto indireto)

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf43.php

  • ALTERNATIVA (b)

    Vamos aos pronomes pessoais mais usados.

                    RETOS                 |                      OBLÍQUOS

                       EU                     |              ME                                 

                       TU                     |              TE                                  

                       ELE                   |              SE          O      A     LHE 

                       NÓS                  |              NOS                               

                       VÓS                  |                                                     

                       ELES                 |              SE         OS   AS    LHES

    ______________________________________________________________

                                                           O.D/O.I       O.D        O.I

  • Muito fácil! 

  • GABARITO LETRA B

    Pronomes oblíquos 3ª pessoa do singular = se, si, consigo, o, a, lhe.


ID
1906357
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Infelizmente as cheias de 2011 castigaram de forma severa o Vale do Itajaí.”

Na frase acima (elaborada para fins de concurso) temos o caso da expressão “Infelizmente”. A palavra pode ser assim decomposta: in + feliz + mente. Aponte qual a função da partícula in dentro do processo de estruturação das palavras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Prefixos

    Os prefixos são morfemas que se colocam antes dos radicais basicamente a fim de modificar-lhes o sentido; raramente esses morfemas produzem mudança de classe gramatical.

    Os prefixos ocorrentes em palavras portuguesas se originam do latim e do grego, línguas em que funcionavam como preposições ou advérbios, logo, como vocábulos autônomos.  Alguns prefixos foram pouco ou nada produtivos em português. Outros, por sua vez, tiveram grande utilidade na formação de novas palavras

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf7.php

  • IN= PREFIXO DE NEGAÇÃO.

    INFELIZ= CONTRARIO DE FELIZ.

    GABARITO (C)

  • As palavras são constituídas de morfemas.São eles:
    Radical
    É o elemento comum de palavras cognatas, também chamadas de palavras da mesma família. É responsável pelo significado básico da palavra.
    Ex.: terra, terreno, terreiro, terrinha, enterrar, terrestre...
    Atenção:
    Às vezes, ele sofre pequenas alterações. Ex.: dormir- durmo; querer- quis 
    As palavras que possuem mais de um radical são chamadas de compostas. 
    Ex.: passatempo 


    Afixos 
    São partículas que se anexam ao radical para formar outras palavras. Existem dois tipos de afixos:

    Prefixos: colocados antes do radical. 
    Ex.: desleal, ilegal

    Sufixos: colocados depois do radical.
    Ex.: folhagem, legalmente 

    Infixos
    São vogais ou consoantes de ligação que entram na formação das palavras para facilitar a pronúncia. Existem em algumas palavras por necessidade fonética. Os infixos não são significativos, portanto, não sendo considerados morfemas.
    Ex.: café-cafeteira, capim-capinzal, gás-gasômetro

     

    http://portugues.uol.com.br/gramatica/estrutura-das-palavras-.html

  • IN -                 FELIZ -             MENTE

    PREFIXO         RADICAL            SUFIXO

  • Para revisar...

     

    A palavra é formada por derivação prefixal e sufixal, ou seja, há o acrescimo independente de prefixo e sufixo à palavra primitiva. Retirando-os, simultameneamente ou um por vez, a palavra segue existindo. -feliz-, INfeliz-, -felizMENTE. 

     

    Diferente do que ocorre na derivação parassintética (ou parassíntese), na qual ocorre o acréscimo simultâneo de sufixos e prefixos  à palavra primitiva. Ou seja, não podemos retrirar apenar um. ENtristeCER > não existe "tristecer" ou "entriste".

  • Lembre-se do prefixo (DDD)

  • O PREFIXO IN é um Prefixo Latino que indica sentido contrário, privação ou negação. Já o SUFIXO MENTE é o único Sufixo Adverbial da língua portuguesa e se junta a apenas adjetivos no feminino [ex.: preguiçosa + mente], adjetivos uniformes (que tem a mesma forma no masculino e no feminino) [ex.: leal + mente] e a numerais femininos [ex.: primeira + mente]. O vocábulo FELIZ é o RADICAL.

    Já a formação das palavras pode acontecer através dos processos de Derivação Prefixal, Derivação Sufixal, Derivação Prefixal e Sufixal (não simultâneo), Derivação Parassintética (Acréscimo simultâneo de prefixo e sufixo), Derivação Regressiva, Derivação ImprópriaComposição por aglutinaçãoComposição por justaposiçãoHibridismoOnomatopeia, Redução ou Abreviação e por último Neologismo.

  • c) Prefixo.

     

     

    Afixos - são elementos que se juntam ao radical:

     

    Antes (prefixo):   prever, desonesto, infeliz.

     

    Depois (sufixo): amoroso, beleza, felizmente.

     

     

     

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    - Pelo acréscimo de um prefixo (antes da raiz da palavra). Chamaremos de derivação PREFIXAL:
    Reforma, anfiteatro, desfazer, reescrever, ateu, infeliz
    - Pelo acréscimo de um sufixo (após a raiz da palavra). Chamaremos de derivação SUFIXAL:
    Formalmente, fazimento, felizmente, mocidade

    Pelo acréscimo de um sufixo e de um prefixo ao mesmo tempo (com possibilidade de remoção). Chamaremos de derivação prefixal e sufixal:
    Infelizmenteateísmo, desordenamento

    - Pelo acréscimo simultâneo e irremovível de prefixo e sufixo. É o que se convencionou chamar de PARASSÍNTESE ou DERIVAÇÃO PARASSINTÉTICA:
    Avermelhadoanoiteceremudeceramanhecer

    FONTE: Português sistematizado / Pablo Jamilk. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.


ID
1906360
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"... é a palavra que procura reproduzir aproximadamente certos sons ou ruídos.”

(SACCONI, L. A. Novíssima Gramática Ilustrada. 23ª edição. São Paulo: Nova Geração, 2010, p. 99)

No fragmento acima é feita a definição de um dos processos de formação de palavras mais conhecidos. Tal processo é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Onomatopeia é uma figura de linguagem da língua portuguesa, pertencente do grupo das "figuras de palavras" e que indica a reprodução de sons ou ruídos naturais.

     

    http://www.significados.com.br/onomatopeia/

  • hibridismo: junção de dois termos de linguas diferentes 

    composição: temos composição por aglutinação e composição por jursaposição, em que o primeiro é composto pela junção de dois vocábulos ou radicais como plano+ alto=planalto, o segunto é é composto por duas palavras bem como gira+ sol=girassol

    prosopopéia:É uma figura de linguagem* que atribui características humanas (vida), personificando assim seres ou coisas inanimadas. 

  • http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf6.php

    Composição

    Composição é o processo que forma palavras compostas, a partir da junção de dois ou mais radicais. Existem dois tipos:

    Composição por Justaposição

    Ao juntarmos duas ou mais palavras ou radicais, não ocorre alteração fonética.

    Exemplos:

    passatempo, quinta-feira, girassol, couve-flor

     

    Obs.: em "girassol" houve uma alteração na grafia (acréscimo de um "s") justamente para manter inalterada a sonoridade da palavra.

    Composição por Aglutinação

    Ao unirmos dois ou mais vocábulos ou radicais, ocorre supressão de um ou mais de seus elementos fonéticos.

    Exemplos:

    embora (em boa hora)
    fidalgo (filho de algo - referindo-se à família nobre)
    hidrelétrico (hidro + elétrico)
    planalto (plano alto)

     

    Obs.: ao aglutinarem-se, os componentes subordinam-se a um só acento tônico, o do último componente.

    Redução

    Algumas palavras apresentam, ao lado de sua forma plena, uma forma reduzida. Observe:

    auto - por automóvel
    cine - por cinema
    micro - por microcomputador 
    Zé - por José

     

    Como exemplo de redução ou simplificação de palavras, podem ser citadas também as siglas, muito frequentes na comunicação atual. (Se desejar, veja mais sobre siglas na seção  "Extras" -> Abreviaturas e Siglas)

    Hibridismo

    Ocorre hibridismo na palavra em cuja formação entram elementos de línguas diferentes.

    Por Exemplo:

    auto (grego) + móvel (latim)

     

    Onomatopeia

    Numerosas palavras devem sua origem a uma tendência constante da fala humana para imitar as vozes e os ruídos da natureza. As onomatopeias são vocábulos que reproduzem aproximadamente os sons e as vozes dos seres.

    Exemplos:

    miau, zum-zum, piar, tinir, urrar, chocalhar, cocoricar, etc.

     

  • * ==> Hibridismos são palavras formadas por elementos pertencentes a línguas diferentes.

    Exemplos: Autoclave – Auto (grego) + clave (latim);  Bicicleta – Bi (latim) + ciclo (grego) + eta (-ette, francês)

    * ==> Onomatopeia é uma figura de linguagem que indica a reprodução de sons ou ruídos naturais.

    Exemplos: tic-tac = relógio trabalhando; bum! = explosão

    * ==> Prosopopeia (ou personificação) significa atribuir a seres inanimados (sem vida) características de seres animados ou atribuir características humanas a seres irracionais. Exemplos: Árvores pedem socorro; O jardim olhava as crianças sem dizer nada

    * ==>  Composição é caracterizada pelo processo em que novas palavras são formadas a partir da junção de palavras ou radicais já existentes na língua.  A composição pode ser por:

    Justaposição – ocorre quando os elementos da combinação não sofrem alteração fonética ou gráfica. São exemplos: Bem-me-quer, Pontapé.

    Aglutinação – ocorre quando um dos elementos da combinação sofre alteração fonética ou gráfica. Vejamos, pois, os exemplos: Pernalta, Planalto.

    GABARITO: Letra B

  • Onomatopeia _ palavra ou expressão que representa a própria coisa significada

                               ex: Aquele cocórico enchia o quintal de galinhas

  • onomatopeia é o processo de formação de palavras ou fonemas com o objetivo de tentar imitar o barulho de um som, quando são pronunciadas.

    Exemplos de Onomatopeia

    trrrim, trrrim = telefone tocando

    smack = som de beijo

    pow = batida, soco, porrada

    tic-tac = relógio trabalhando

    bum! = explosão

    sniff sniff = chorando

    GABA B

  • GABARITO B

     

     

    FIGURAS DE LINGUAGEM

     

    METÁFORA: Comparação implícita

    SÍMILE: Comparação explícita

    ANTÍTESE: oposição lógica

    PARADOXO: oposição não lógica

    HIPÉRBOLE: exagero

    EUFEMISMO: suavização

    ELIPSE: Omissão de um termo subentendido

    ZEUGMA: omissão de um termo já dito.

    POLISSÍNDETO: Vários conectivos

    ASSÍNDETO: Nenhum conectivo

    ALITERAÇÃO: Repetição de consoantes

    ASSONÂNCIA: Repetição de vogais

    PLEONASMO ENFÁTICO: reforçar a ideia

    IRONIA: sarcasmo

    GRADAÇÃO: ascensão

    ONOMATOPÉIA: é uma figura de linguagem que significa o emprego de uma palavra ou conjunto de palavras que sugerem algum ruido: ex.: Cri cri: o som que emite o grilo

    HIPÉRBATO: inversão, ordem indireta da frase

    METONÍMIA: substituição do autor pela obra

    CATACRESE: ausência de termos especifica, pé da mesa

    SINÉDOQUE: subs. do todo pela parte

    SINESTESIA: mistura de sentidos

    PROSOPOPEIA: personificação de coisas

    PARONOMÉSIA: trocadilho

    APÓSTROFE: vocativo

    SILEPSE: concordância com a ideia

    PERÍFRASE: caracterizar por fatos

    ANÁFORA: repetição

    ANACOLUTO: interrupção 

  • Débora Oliveira ☕ você é o MITO do QC.

    PARABÉNS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    vá grandão, destemido sem MEDO DE NADA"""""""

  • GABARITO: LETRA B

    Onomatopeia:

    Consiste no uso de palavras que imitam sons em geral.
    “Havia uma velhinha / Que andava aborrecida / Pois dava a sua vida / Para falar com alguém. / E estava sempre em casa / A boa velhinha, / Resmungando sozinha: / Nhem-nhem-nhem-nhem-nhem…” (Cecília Meireles)

    FONTE: A gramática para concursos públicos / Fernando Pestana. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
     


ID
1906363
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sobre os vícios de linguagem, é comum ouvirmos, na linguagem do dia a dia, expressões desagradáveis como “preciso ir-me já” ou “boca dela”. Nestes casos, diga a que vício de linguagem corresponde tais exemplos.

Alternativas
Comentários
  • cacófato

    som feio, desagradável, impróprio ou com sentido equívoco, produzido pela união dos sons de duas ou mais palavras vizinhas.

    palavra ou expressão obscena, ridícula ou fora de contexto, formada pela sílaba final de uma palavra e pela inicial da seguinte.

  • Um exemplo clássico é quando as vezes falamos : " Eu nunca mais vi ela "  . rsrsrsrsrs

  •  

    Prá nunca mais esquecer:

    "Mãe,queria agradecer por você ter me tido" - a cacofônica Luciana Gimenez no superpop, em agradecimento à mãe, a atriz Vera Gimenez.

  • BARBARISMO:

    É o vício de linguagem que consiste em usar uma palavra errada quanto à grafia, pronúncia, significação, flexão ou formação. Assim sendo, divide-se em: gráfico, ortoépico, prosódico, semântico, morfológico e mórfico.

    CACOFONIA:

    Vício de linguagem caracterizado pelo encontro ou repetição de fonemas ou sílabas que produzem efeito desagradável ao ouvido. Constituem cacofonias.

    SOLECISMOS:

    São os erros que atentam contra as normas de concordância, de regência ou de colocação.

     

    Assecem o link, tem um conteudo bem completo!

    http://www.mundovestibular.com.br/articles/9567/1/Vicios-de-Linguagem/Paacutegina1.html

  • EX: Do jeito que for deu

  • Vícios de Linguagem
    Os vícios de linguagem podem ser classificados como: barbarismo, arcaísmo, neologismo, solecismo, ambiguidade, cacófato, eco e pleonasmo.
    ícios de Linguagem são alterações defeituosas das normas da língua padrão, provocadas por ignorância, descuido ou descaso por parte do falante.

    Os vícios de linguagem se classificam em:

    - Barbarismo: desvio da norma quanto à:

    - grafia: proesa em vez de proeza;
    - pronúncia: incrustrar em vez de incrustar;
    - morfologia: cidadões em vez de cidadãos;
    - semântica: Ele comprimentou o tio (em vez de cumprimentou).
    - todas as formas de estrangeirismo são consideradas, por diversos autores, barbarismo.
      Ex: weekend em vez de fim de semana.

    - Arcaísmo: emprego de palavras ou estruturas antigas que deixaram de ser usadas.
    Ex: Vossa Mercê em vez de você.

    - Neologismo: emprego de novas palavras que não foram incorporadas pelo idioma.
    Ex: Que pode uma criatura senão, 
         entre criaturas, amar?
         amar e esquecer,
         amar e malamar,
         amar, desamar, amar?
         sempre, e até de olhos vidrados, amar?

    - Solecismo: erros de sintaxe contra as normas de concordância, de regência ou de colocação.

    - concordância: Sobrou muitas vagas (em vez de sobraram).
    - regência: Hoje assistiremos o filme (em vez de ao filme).
    - colocação: Me empresta o carro? (em vez de empresta-me)

    - Ambigüidade: ocorre quando uma frase causa duplo sentido de interpretação.
    Ex: O ladrão matou o policial dentro de sua casa. (na casa do ladrão ou do policial?).

    - Cacófato: refere-se ao mau som que resulta na união de duas ou mais palavras no interior da frase.
    Ex: Nunca gasta com o que não é necessário.

    - Eco: ocorrência de terminações iguais.
    Ex: Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão.

    - Pleonasmo: redundância desnecessária de informação.
    Ex: Está na hora de entrarmos pra dentro.

    http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/vicios-linguagem.htm

  • CACOFONIA:

     

    É um som desagradável, cômico, às vezes obsceno, provocado pela união de certas palavras:

     

    - Ela tinha na boca dela nosso hino completo.

     

    - Aquele goleiro paulistano sempre marca gol de falta.

     

    FONTE: A Gramática para concursos - Fernando Pestana (2ª edição)

     

    GABARITO: C

  • GABARITO CORRETO D. Amaury Mauad

  • Cacofonia

    Ocorre quando a junção de duas ou mais palavras na frase provoca som desagradável ou palavra inconveniente.

    Exemplos:

     

    Uma mão lava outra. (mamão)


    Vi ela na esquina. (viela)


    Dei um beijo na boca dela. (cadela)

  • Cacofonia

    Ocorre quando a junção de duas ou mais palavras na frase provoca som desagradável ou palavra inconveniente.

     

  • Ex: Eu amo ela "moela" Cacofonia

  • Cacófato ou cacofonia!


ID
1906366
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Literatura
Assuntos

Quanto aos versos, o soneto é um poema de forma fixa, somando 14 ao todo. De que forma era feita a distribuição das estrofes no soneto clássico, predominante no Brasil?

Alternativas
Comentários
  • Gab  . A 

     

    " O soneto é um poema de "forme fixe". Tem quatro estrofes, sendo que as duas primeiras se constituem de quatro versos ( 2 quartetos ) , cada uma, , e as duas últimas de três versos, cada uma, os tercetos ( 2 tercetos ). "

     

    FONTE : Wikipédia

  • Oi pessoas!

    É denominado soneto o gênero lírico de origem italiana. Seu nome deriva do termo franco-provençal "sonet", diminutivo de "suono" (som, melodia), que por sua vez, tem origem na palavra latina "sonus". Sua criação é geralmente atribuída a Francesco Petrarca, humanista do século XIV, mas hoje já se sabe que tal forma é pelo menos um século mais antiga, já praticada por Giacomo de Lentino (1210 - 1260). Embora controversa, a teoria mais aceita atualmente é que de Lentino tenha elaborado uma forma estilizada baseando-se na poesia popular de sua terra, a Sicília. O soneto é composto por dois quartetos e dois tercetos, ou seja, quatro estrofes (conjuntos de versos), sendo que as duas primeiras devem conter quatro versos e as duas últimas três, num total de catorze versos. No soneto dito petrarquiano ou regular, as rimas estão organizadas  em abba abba cdc (cde) dcd (cde), mas já no período do Renascimento, diversas variações estavam em prática.

    Fonte: http://www.infoescola.com/literatura/soneto/

  • 4 4 3 3

    Nada melhor do que um exemplo:

     

    Soneto de Fidelidade

    Vinicius de Moraes


    De tudo ao meu amor serei atento
    Antes, e com tal zelo, e sempre, e tanto
    Que mesmo em face do maior encanto
    Dele se encante mais meu pensamento.

    Quero vivê-lo em cada vão momento
    E em seu louvor hei de espalhar meu canto
    E rir meu riso e derramar meu pranto
    Ao seu pesar ou seu contentamento

    E assim, quando mais tarde me procure
    Quem sabe a morte, angústia de quem vive
    Quem sabe a solidão, fim de quem ama

    Eu possa me dizer do amor (que tive):
    Que não seja imortal, posto que é chama
    Mas que seja infinito enquanto dure.

  • Pra essa questão, meu mais sincero foda-se!


ID
1906369
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

DA VIDA ASCÉTICA

Não foge ao mundo o verdadeiro asceta, Pois em si mesmo tem seu próprio asilo. E em meio à humana turba, arrebatada e inquieta, Só ele é simples e tranquilo.

(QUINTANA, Mario. Espelho Mágico. São Paulo: Globo, 2005, p. 28.)

Um dos sinônimos do adjetivo arrebatada, tal como expresso no poema de Mário Quintana, pode ser assinalado na opção:

Alternativas
Comentários
  • Gab . B

    Sinônimos 

     

    Arrebatada - 

     

    4 imprudente, extasiado, encantado, impulsivo, insipiente, precipitado,temerário, precipitoso.

  • Gab . B

    Sinônimos 

     

    Arrebatada - 

     

    4 imprudente, extasiado, encantado, impulsivo, insipiente, precipitado,temerário, precipitoso.

  • ar·re·ba·ta·do 

    adjetivo

    1. Irritado; colérico.

    2. Precipitado.

    3. Entusiasmado.


    "Arrebatada", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/Arrebatada [consultado em 13-06-2016].


ID
1906372
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Por Jonas Valente*, especial para este blog.

A Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Crimes Cibernéticos da Câmara dos Deputados divulgou seu relatório final. Nele, apresenta proposta de diversos projetos de lei com a justificativa de combater delitos na rede. Mas o conteúdo dessas proposições é explosivo e pode mudar a Internet como a conhecemos hoje no Brasil, criando um ambiente de censura na web, ampliando a repressão ao acesso a filmes, séries e outros conteúdos não oficiais, retirando direitos dos internautas e transformando redes sociais e outros aplicativos em máquinas de vigilância.

Não é de hoje que o discurso da segurança na Internet é usado para tentar atacar o caráter livre, plural e diverso da Internet. Como há dificuldades de se apurar crimes na rede, as soluções buscam criminalizar o máximo possível e transformar a navegação em algo controlado, violando o princípio da presunção da inocência previsto na Constituição Federal. No caso dos crimes contra a honra, a solução adotada pode ter um impacto trágico para o debate democrático nas redes sociais – atualmente tão importante quanto aquele realizado nas ruas e outros locais da vida off line. Além disso, as propostas mutilam o Marco Civil da Internet, lei aprovada depois de amplo debate na sociedade e que é referência internacional.

(*BLOG DO SAKAMOTO, L. 04/04/2016)

Após a leitura atenta do texto, analise as afirmações feitas: 

I. O jornalista Jonas Valente está fazendo um elogio à visão equilibrada e vanguardista da Comissão Parlamentar que legisla sobre crimes cibernéticos na Câmara dos Deputados.

II. O Marco Civil da Internet é considerado um avanço em todos os sentidos, e a referida Comissão Parlamentar está querendo cercear o direito à plena execução deste marco.

III. Há o temor que o acesso a filmes, séries, informações em geral e o livre modo de se expressar venham a sofrer censura com a nova lei que pode ser aprovada na Câmara dos Deputados.

IV. A navegação na internet, como algo controlado, na visão do jornalista, está longe de se concretizar através das leis a serem votadas no Congresso Nacional.

V. Combater os crimes da internet com a censura, para o jornalista, está longe de ser uma estratégia correta, sendo mesmo perversa e manipuladora.

Assinale a opção que contém todas as alternativas corretas. 

Alternativas
Comentários
  • Não consigo achar no texto a justificativa da II.

    Onde diz que é um avanço EM TODOS OS SENTIDOS?

  • Também não visualizei "avanço EM TODOS OS SENTIDOS" .

  • Utilizei como embasamento as palavras "amplo debate" e "referência internacional", uma vez que não há mais nada "justificável" no texto.

  • I - Errado. A afirmação de que o jornalista está fazendo um elogio não encontra suporte no texto. O texto permite afirmar que o jornalista está fazendo uma crítica, como podemos ver no trecho: "a solução adotada pode ter um impacto trágico para o debate democrático nas redes sociais".

     

    II - Certo. A questão não apresenta nenhum comando que a identifique como de Compreensão ou de Interpretação. O ítem traz uma informação que não está expressa no texto, porém encontra suporte no trecho que diz que o Marco Civil da Internet é referência internacional. O referido trecho, somado ao conhecimento prévio de mundo de que o Marco Civil da Internet é considerado uma das leis mais avançadas em todo o mundo e que a expressão "em todos os sentidos" equivale a "em todos os pontos de vista" e a "em todas as direções em que atua", permite afirmar sim que o Marco Civil da Internet é considerado um avanço em todos os sentidos (em todos as maneiras de o considerar). A segunda afirmação do item encontra suporte no trecho que diz que as propostas mutilam o Marco Civil da Internet.

     

    III - Certo. O texto não informa expressamente que há esse temor mas permite afirmarmos isso tendo como base o trecho que diz que o conteúdo das proposições pode mudar a Internet criando um ambiente de censura na Web.

     

    IV - Errado. A informação de que a navegação controlada na internet está longe de se concretizar não encontra suporte no texto. Ao contrário, o texto permite afirmar que se as leis forem aprovadas no Congresso Nacional, a navegação se transformará sim em algo controlado.

     

    V - Certo. O autor não afirma expressamente que considera a censura uma estratégia perversa e manipuladora porém o texto permite afirmar que a intenção do autor é defender o posicionamento de que a censura não é uma estratégia correta, além de ser sim perversa e manipuladora.

  • Eu acertei por que decidi fechar os olhos aos erros crassos de confecção dessa questão. Essa IOBV é absolutamente descriteriosa com questões de interpretação, é um nojo, subjetivismo puro que nem ao menos é indicado pelo comando das questões.

    II - Não há nenhuma menção a "avanço em todos os sentidos" nem expressão que desse a entender essa afirmativa.

    III - Não existe "a nova lei", o texto fala em um "relatório final" que "apresenta proposta de diversos projetos de lei".

    V - A afirmativa "sendo mesmo perversa e manipuladora" deixa claro que o examinador faltou as aulas de interpretação de texto.

    Sem mais.

     


ID
1906405
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel 2013, NÃO pertence ao conjunto de funções do menu inserir função:

Alternativas
Comentários
  • Funções do Excel (por categoria)

    https://support.office.com/pt-br/article/Fun%C3%A7%C3%B5es-do-Excel-por-categoria-5f91f4e9-7b42-46d2-9bd1-63f26a86c0eb

  • C) FATO

     

    exemplo: 

    =FATO(5)

    Fatorial de 5 ou 1*2*3*4*5

    120

  • Retorna o FATORIALrial de um número. O FATORIALrial de um número é igual ao número 1*2*3*...*.

     

    Sintaxe

    FATORIAL(número)

    A sintaxe da função FATORIAL tem os seguintes argumentos:

    Núm    Obrigatório. O número não negativo para o qual você deseja obter o FATORIALrial. Se o número não for um inteiro, ele será truncado.

     

    https://support.office.com/pt-br/article/FATORIAL-Fun%C3%A7%C3%A3o-FATORIAL-ca8588c2-15f2-41c0-8e8c-c11bd471a4f3

  • Função FIMMÊS : Retorna o número de série do último dia do mês antes ou depois de um número especificado de meses

    Função DIATRABALHOTOTAL : Retorna o número de dias úteis inteiros entre duas datas

  • Não sabia que a versão do Microsoft Office 2013, Excel , ainda usava Menu, na versão que utilizo,  são Guias: ou seja Guia Pagina Inicia , Guia Inserir  etc.., Talvez a questão esteja  mau formulada .

  • Jackson Silva, eu também estava com a mesma dúvida, mas depois verifiquei que a opção que a questão fala esta na guia "fórmulas", grupo de comando "biblioteca de funções".

  • ACERTEI USANDO A LOGICA DA INFORMÁTICA PORQUE PELO ENUCIADO DA QUESTÃO É UMA LÁSTIMA.

    CERTO C

  • alguém decora essas coisas??

  • Usei a LÓGICA, já que a alternatica a, b e d se tratam de funçoes.

    Calculofatorial é uma fórmula (como soma, média, mediana) onde o excel calcula a fatorial.

    Nas questoes de excel sempre busco pensar da maneira mais racional possível!

  • São dezenas de funções, quem vai decorar! questão desnecessária ! O pior que uma dessa pode ser decisiva.

  • quando virar funcionário público e obtiver uma função de confiança, ministrarei capacitações para decorar fórmulas e atalhos no excel; pois, pelo que me parece, isso é conhecimento imprescindível no dia a dia.

     

     

  • A função fatorial é representada por FATO

     

    CALCULOFATORIAL NÃO EXISTE.

  • Condicional

    =SE()Verifica se determinadas condições lógicas são verdadeiras. Estes testes incluem conferir qual valor é maior entre duas células ou o resultado da soma de determinadas entradas

    =E()Confere se dois testes lógicos são verdadeiros ao mesmo tempo

    =OU()Confere se apenas um de dois testes lógicos é verdadeiro

    =NÃO()Confere se o valor inserido em uma célula é igual ao especificado

    =SEERRO()Identificar se o resultado presente em uma célula (que, geralmente, contém outra fórmula) é um erro

     

    Procura

    =PROCV()Procura determinados valores em células específicas e retornar o valor de outra célula na mesma linha

    =ÍNDICE()Procura o resultado em uma linha e coluna específicos dentro de um conjunto determinado de células.

    =CORRESP()Procura por uma determinada célula em um conjunto determinado e retorna sua localização relativa

    =DESLOC()Procura por um valor específico em uma coluna e retorna o valor de uma célula relativa

    =PROCH()Procura um valor em uma linha e retorna o valor de outra célula na mesma coluna

     

    Data e hora

    =DIATRABALHOTOTAL()Calcula quantos dias existem entre duas datas e retorna apenas os dias da semana

    =MÊS()Calcula quantos meses de diferença existem entre duas datas

    =ANO()Retorna o ano em uma data

    =HORA()Retorna apenas a hora de uma célula que contenha um horário

    =MINUTO()Retorna apenas o minuto de uma célula que contenha um horário

    =SEGUNDO()Retorna apenas o segundo de uma célula que contenha um horário

    =HOJE()Retorna o dia atual (baseado no horário do sistema)

    =AGORA()Retorna a hora atual (baseado no horário do sistema)

    Financeiro

    =XTIR()Retorna a taxa de crescimento anual de um investimento

     

    Estatísticas

    =MÉDIA()Calcula a média entre uma série de entradas numéricas

    =MÉDIASE()Calcula a média entre uma série de entradas numéricas, mas ignora qualquer zero encontrado

    =MED()Encontra o valor do meio de uma série de células

    =MODO()Analisa uma série de números e retorna o valor mais comum entre eles

    =SOMARPRODUTO()Multiplica os valores equivalentes em duas matrizes e retorna a soma de todos eles

     

    Matemática

    =SOMA()Retorna a soma total entre os valores inseridos

    =SOMASE()Adiciona os valores de um intervalo especificado apenas se elas passarem em um teste lógico

    =BDSOMA()Adiciona os valores de um intervalo especificado se eles coincidirem com condições específicas

    =FREQÜÊNCIA()Analisa uma matriz e retorna o número de valores encontrados em um determinado intervalo

    =MULT()Multiplica os valores do intervalo

    =POTÊNCIA()Calcula a potência entre dois números

    =MÍNIMO()Retorna o menor número encontrado em um intervalo

    =MÁXIMO()Retorna o maior número encontrado em um intervalo

    =MENOR()Igual a =MÍNIMO(), mas pode ser usada para identificar outros valores baixos na sequência

    =MAIOR()Igual a =MÁXIMO(), mas pode ser usada para identificar outros valores altos na sequência

    =FATORIAL()Calcula o fatorial do número inserido

  • Contagem

    =CONT.VALORES()Conta o número de células que não estão vazias no intervalo

    =CONT.SE()Conta o número de células que passam em um teste lógico

    =CONTA()Conta o número de células que possuem números e verifica a presença de um número específico nelas

    =NÚM.CARACT()Conta o número de caracteres em um determinado intervalo

    =NÚM.CARACTB()Conta o número de caracteres em um determinado intervalo e retorna o valor em número de bytes

    =INT()Arredonda números para baixo

     

    Conversão

    =CONVERTER()É usada para converter valores de uma unidade para outra. Aceita conversões de tempo, distância, peso, pressão, força, energia, potência, temperatura, magnetismo, volume, área, informações e velocidade

    =BIN2DEC()Converte números binários para decimal

    =BIN2HEX()Converte números binários para hexadecimal

    =BIN2OCT()Converte números binários para octal

    =DECABIN()Converte números decimais para binário

    =DECAHEX()Converte números decimais para hexadecimal

    =DECAOCT()Converte números decimais para octal

    =HEXABIN()Converte números hexadecimais para binário

    =HEXADEC()Converte números hexadecimais para decimal

    =HEXAOCT()Converte números hexadecimais para octal

    =OCTABIN()Converte números octais para binário

    =OCTADEC()Converte números octais para decimais

    =OCTAHEX()Converte números octais para hexadecimal

     

    Texto

    =TEXTO()Converte uma célula numérica em texto

    =MAIÚSCULA()Alterna todos os caracteres em uma célula para letras maiúsculas

    =MINÚSCULA()Alterna todos os caracteres em uma célula para letras minuscúlas

    =PRI.MAIÚSCULA()Alterna o primeiro caractere de todas as palavras em uma célula para letras maiúsculas

    =ÉTEXTO()Verifica se uma célula possui texto

    =ÉNUM()Verifica se uma célula possui números

    =PESQUISAR()Encontra um número ou letra em uma célula

    =EXATO()Verifica se o conteúdo de uma célula é exatamente igual ao inserido

    =CONCATENAR()Retorna os valores de várias células em uma única string

    =CHAR()Retorna um caractere representante do número especificado em um conjunto

    =ESQUERDA()Retorna os caracteres mais a esquerda de uma célula com texto

    =DIREITA()Retorna os caracteres mais a direita de uma célula com texto

    =EXT.TEXTO()Retorna o número de caracteres em uma célula com texto

  • Eu acho que o Excel tem umas 500 funções. 
    É sério que o examinador cobrou isso na prova ?
    Só prova que ele é um bostão !


ID
1906408
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel 2013 para editar uma célula já selecionada o usuário deve pressionar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    F2 é para editar uma célula com conteúdo, sem perder o que nela já existe.

  • Ctrl+E ->Adiciona mais valores à coluna ativa usando dados em torno dessa coluna.

    F2 -> Edita a célula ativa e posiciona o ponto de inserção no fim do conteúdo da célula. Ele também move o ponto de inserção para a Barra de Fórmulas para edição em uma célula desativada.

    F5 -> Exibe a caixa de diálogo Ir para.

    Para saber mais: https://support.office.com/pt-BR/article/Atalhos-de-teclado-no-Excel-6A4319EF-8EA9-45D1-BD98-F238BF953BA6

  • Editar célula selecionada

    F2

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Atalhos-de-teclado-no-Excel-Online-9271deca-569e-4ad2-8475-9ff98b8bcce3

  • F2 ou 2 cliques na célula, o jeito que você edita a droga da célula é que determina se você entra ou não no serviço público.

  • YAN CARLOS. MELHOR COMENTARIO DO Q CONCURSO ATE HOJE. KKKKKKK


ID
1906411
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft PowerPoint 2013 você pode vincular vários tipos de arquivos de vídeo em uma apresentação. Quais das extensões de arquivos abaixo o PowerPoint 2013 não suporta?

Alternativas
Comentários
  • Formatos de arquivo de áudio e vídeo com suporte no PowerPoint

    APLICÁVEL A: PowerPoint 2016 , PowerPoint 2013 , PowerPoint 2010

    Formato de arquivo de vídeo >> Extensão

    Arquivo do Windows Media >> .asf

    Arquivo de vídeo do Windows (alguns arquivos .avi podem exigir codecs adicionais) >> .avi

    Arquivo de vídeo MP4* >> .mp4, .m4v, .mov

    Arquivo de filme >> .mpg ou .mpeg

    Adobe Flash Media** >> .swf

    Arquivo Windows Media Video >> .wmv

    Para saber mais: https://support.office.com/pt-BR/article/Formatos-de-arquivo-de-%C3%A1udio-e-v%C3%ADdeo-com-suporte-no-PowerPoint-D8B12450-26DB-4C7B-A5C1-593D3418FB59


ID
1906414
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Internet Explorer 11, uma forma rápida de exibir a lista de downloads é usar as seguintes teclas:

Alternativas
Comentários
  • Atalhos de teclado do Internet Explorer 11

    Abrir o menu Arquivo >> Alt+F

    Exibir os downloads >> Ctrl+J

    Para saber mais: http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/ie-keyboard-shortcuts#ie=ie-11

  • Letra D - Ctrl +J

  • A) serve para ir direto para a area de trabalho

    B) Adiciona todas as guias abertas a barra de favoritos

    c) abre o botao personalizar e controlar 

    d) correta forma rápida de exibir a lista de downloads 

  • GABA: D 

     CTRL + J: exibir a lista de downloads. 

    CTRL + D: adicionar aos favoritos.

  • Adicionar site aos favoritos

    Ctrl+D

     

    Abrir o menu Adicionar a favoritos

    Alt+Z

     

     

    Exibir histórico

    Ctrl+H

     

     CTRL + J: exibir a lista de downloads. 



    CTRL + D: adicionar aos favoritos.

     

     

    http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/ie-keyboard-shortcuts#ie=ie-11

  • SERVE TAMBÉM PARA GOOGLE CRHOME, MOZILLA...


ID
1906417
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word 2013, na sua configuração padrão, qual é a função das teclas de atalho Ctrl + Shift + E?

Alternativas
Comentários
  • No computador daqui de casa nao fez nada.....◘♦♣

    Se alguem puder me ajudar a enteder essa eu agradeço 

  • O seu é o 2013? Se não for, não fará nada mesmo.

  • GABARITO: A 

    Sempre uso tal recurso aqui no Word! 

  • Ativar ou desativar o controle de alterações.  CTRL + SHIFT + E

     

    Inserir uma nota de rodapé.ALT + SHIFT + F

    Marca uma entrada do índice de autoridades (citação).

    Alt+Shift+O

    Marca uma entrada do índice analítico.

    Alt+Shift+I

    Marca uma entrada do índice remissivo.

    Alt+Shift+X

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Atalhos-de-teclado-do-Microsoft-Word-9a2e0234-e682-49ff-a4aa-999f07b51bf3

  • Daniel, antes de usar as teclas, abra a guia REVISÃO. Depois use as teclas de atalho e observe o que acontece com o icone "Controlar Alterações". Ele ficará ativado, apertando novamente desativa ;)

  • Fiz esse procedimento no Word 2013, aparece um risco vermelho ao lado do ínicio da frase, quando você clica nele fica evidenciado na cor vermelha e sublinhado todas as letras e itens que forem adicionados ao texto.

  • Rafael digitou errado. Para Inserir Nota de Rodapé é Alt + Ctrl + F.

  • Tipica prova com pessos ja marcadas e com conhecimento das questoes.

  • TÍPICA QUESTÃO QUE SEPARA O JOÃO DO TRIGO

    ERREI, PORÉM NÃO VOU ERRAR MAIS.


ID
1906420
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel para inserir a data atual em uma célula a partir das teclas de atalho pressiona-se:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: alternativa "b".

     

    Existe outra forma para apresentar a data, basta digitar na célula =HOJE().

    =AGORA() reporta a data e a hora.

     

    OBSERVAÇÃOnome e parênteses devem ser digitados SEM ESPAÇO.

  • Ctrl+D >> Usa o comando Preencher Abaixo para copiar o conteúdo e o formato da célula mais acima de um intervalo selecionado para as células abaixo dentro do intervalo.

    Ctrl+; >> Insere a data atual

    Ctrl+Shift+! >> Aplica o formato Número com duas casas decimais, separador de milhar e sinal de menos (-) para valores negativos

    Para saber mais: https://support.office.com/pt-BR/article/Atalhos-de-teclado-no-Excel-6A4319EF-8EA9-45D1-BD98-F238BF953BA6

  • Ctrl+;

    Insere a data atual.

     

    Ctrl+Shift+!

    Aplica o formato Número com duas casas decimais, separador de milhar e sinal de menos (-) para valores negativos.

     

    Ctrl+D

    Usa o comando Preencher Abaixo para copiar o conteúdo e o formato da célula mais acima de um intervalo selecionado para as células abaixo dentro do intervalo.

     

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Atalhos-de-teclado-no-Excel-6a4319ef-8ea9-45d1-bd98-f238bf953ba6

  • DATA ATUAL > Ctrl + ;

    HORA ATUAL > Ctrl + Shift + :

  •  

     

    DATA ATUAL > Ctrl + ;

     

    HORA ATUAL > Ctrl + Shift + ;


ID
1906423
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta uma extensão de um arquivo de texto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C- 

    LIB é uma biblioteca de informação utilizada por um programa específico de dados genéricos; muitas vezes contém funções e constantes referenciados por um programa. Ele também pode conter objetos reais, tais como recortes de texto, imagens, ou outros meios de comunicação, e é tipicamente referenciado por aplicações. Não deve ser aberto manualmente. Looking for how to open lib files? Checkout http://www.openthefile.net/pt/extension/lib

  • RTF, acrônimo de Rich Text Format ou Formato Rico de Texto, é um formato de arquivo de documento desenvolvido e de propriedade da Microsoft desde 1987 para intercâmbio de documentos entre diversas plataformas,Preferencialmente em Wordpad. 

    O RTF é o padrão a ser utilizado, preferencialmente, nos documentos de textos oficiais brasileiros, conforme recomendação do Manual de Redação da Presidência da República

    Fonte: wikipedia

  • TXT – Como o próprio nome deixa indicado, a extensão de nome TXT refere-se aos arquivos simples de texto criados com o bloco de notas do Windows. Eles são extremamente leves e podem ser executados em praticamente qualquer versão do sistema operacional.

    DOC – Denomina a extensão utilizada pelo Microsoft Word, o editor de textos mais conhecido pelos usuários. A partir da versão 2007 do Office, formato passou a se chamar DOCX, e apresenta incompatibilidades com as versões anteriores do aplicativo, o que pode ser resolvido com uma atualização.

    XLS – A descrição deste tipo de arquivo é muito semelhante à do Word, mas refere-se ao Excel, editor de planilhas da Microsoft.

    PPT – Esta extensão é exclusiva para o Microsoft Powerpoint, aplicativo que permite criar apresentações de slides para palestrantes e situações semelhantes.

    PDF – Formato criado pela Adobe, atualmente é um dos padrões utilizados na informática para documentos importantes, impressões de qualidade e outros aspectos. Pode ser visualizado no Adobe Reader, aplicativo mais conhecido entre os usuários do formato.

  • # FORÇA CHAPE!!!

  • RTF, ODT E DOCX EXTENSÕES PARA TEXTO


ID
1906426
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre Firewall.

Alternativas
Comentários
  • "O que é um firewall?

    Firewall é um software ou um hardware que verifica informações provenientes da Internet ou de uma rede, e as bloqueia ou permite que elas cheguem ao seu computador, dependendo das configurações do firewall.

    Um firewall pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados (como worms) obtenham acesso ao seu computador através de uma rede ou da Internet. Um firewall também pode ajudar a impedir o computador de enviar software mal-intencionado para outros computadores.

    Um firewall não é a mesma coisa que um antivírus. Para ajudar a proteger o seu computador, você precisará tanto de um firewall quanto de um antivírus e um antimalware."

    Referência: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/what-is-firewall#1TC=windows-7

     

  • Um firewall (em português: parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.[1] ..

    Este dispositivo de segurança existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos é chamado tecnicamente de "appliance"[2] . A complexidade de instalação depende do tamanho da rede, da política de segurança, da quantidade de regras que controlam o fluxo de entrada e saída de informações e do grau de segurança desejado.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Firewall

  • Na D, o q notifica qdo PEN DRIVE é infectado é o ANTIVÍRUS.

  • O firewall NÃO é um protocolo, e sim um hardware ou um software ou sua combinação;

    -Fica entre a rede privada e pública

    -Bloqueia clientes estranhos ao servidor

    -Possui IDS (sistema de identificação de intrusos)

    -Filtra os pacotes que entram e saem da rede

    -Protege as portas de comunicação do computador

    -Não protege contra vírus

     

  • gab: a

     

  • Na prática, firewalls são utilizados para:
    • Registrar tentativas de acesso indevidas a um computador ou
    rede;
    • Bloquear o envio de informações coletadas por invasores e
    códigos maliciosos;
    • Bloquear tentativas de invasão e exploração de vulnerabilidades,
    identificando a origem das tentativas;
    • Analisar continuamente o conteúdo das conexões, filtrando
    códigos maliciosos e barrando a comunicação entre um invasor
    e um código malicioso já instalado;
    • Evitar que um código malicioso já instalado se propague,
    impedindo que vulnerabilidades em outros computadores sejam
    exploradas.

     

    Victor Dalton

  • GABARITO A

     

    Vamos lá, para que ladrões não entrem em sua casa, você deve trancar suas portas e janelas, ou instalar grades, alarmes e sistemas de segurança, dificultando o acesso ao interior do imóvel. O Firewall tem função similar, pois “tranca” todas as portas e janelas do seu computador para que só os autorizados possam entrar e sair. Os Firewalls já são instalados com pré-definições de quais portas poderão permanecer abertas para que os programas as usem, mas o usuário pode adicionar permissões conforme a necessidade. 


ID
1906429
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as afirmações abaixo:

I. HTTP é um protocolo de transferência de hipertexto que permite a transferência de dados entre computadores.

II. DNS é um protocolo de configuração dinâmica de endereço de rede, responsável pela configuração automática e dinâmica de computadores ligados a uma rede TCP/IP.

III. Proxy é um computador que funciona como intermediário entre um navegador da WEB e a internet.

IV. IPv6 é um padrão de endereçamento de rede onde, ao invés de usar 16 bits, são usados endereços de 32 bits. Além de números de 0 a 9, também são utilizadas todas as letras, gerando assim uma quantidade de endereços muito maior que o antigo IPv4.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • IV é assertiva chave. Sabendo que IPv6 é 128 bits, mata-se a questão.

    Vamos na fé.

  • RESPOSTA: alternativa "c".

     

    Sobre o IPv6, segue questão interessante:

    Q483924 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área  Administrativa

    O endereço IPv6 tem 128 bits e é formado por dígitos hexadecimais (0-F) divididos em quatro grupos de 32 bits cada um.

    ERRADA.

     

    Resposta: O endereço IPv6 é formado por 128 bits, escritos em oito grupos grupos de 16 bits, e não em quatro grupos de 32 bits.

  • II está errada, pois trocou os conceitos de DNS e DHCP.

    "DNS é a sigla em inglês para Domain Name System (Sistema de Nomes e Domínios, em português), responsável por descodificar os nomes dos domínios dos sites que as pessoas digitam nos navegadores web em números IP." http://www.significados.com.br/dns/

  • Comentários IV) A primeira diferença que se nota entre o IPv4 e o IPv6 é o seu formato: o primeiro é constituído por 32 bits, enquanto que o segundo é formado por 128 bits.  

  • HTTP é sigla de HyperText Transfer Protocol que em português significa "Protocolo de Transferência de Hipertexto". É um protocolo de comunicação entre sistemas de informação que permite a transferência de dados entre redes de computadores, principalmente na World Wide Web (Internet).

    DNS, do inglês Domain Name System (Sistema de Nomes de Domínios), funciona como um sistema de tradução de endereços IP para nomes de domínios. Na verdade, é graças ao DNS que você pode digitar www.baixaki.com.br na barra de endereços do seu navegador para acessar o Baixaki, e não um monte de números e pontos.

    Os servidores proxy ajudam a melhorar o desempenho na Web armazenando uma cópia das páginas da Web utilizadas com mais freqüência. Quando um navegador solicita uma página que está armazenada na coleção do servidor proxy (o cache), ela é disponibilizada pelo servidor proxy, o que é mais rápido do que acessar a Web.

    IPv6 é a versão mais recente do chamado Internet Protocol (Protocolo de Internet), mais conhecido como IP, o padrão usado para a comunicação entre todos os computadores ligados à Internet.O projeto original do IPv4 é montado como um número de 32 bits, o que define também a quantidade máxima de endereços disponíveis em toda a rede. Há 30 anos, isso parecia ser o suficiente, mas hoje em dia somando o crescimento da Internet com outras questões técnicas sobre as regras de distribuição destes endereços, as mais de 4 bilhões de combinações possíveis não são mais suficientes.

    IPV4 32 bits IPV6 128 bits.

    Espero ter ajudado a esclarecer alguns pontos.  

    Pesquisei em varios sites sobre esses assuntos 

     

  • O Domain Name System (DNS) é um sistema de gerenciamento de nomes hierárquico e distribuído para computadores, serviços ou qualquer recurso conectado à Internet ou em uma rede privada. Ele baseia-se em nomes hierárquicos e permite a inscrição de vários dados digitados além do nome do host e seu IP. Em virtude do banco de dados de DNS ser distribuído, seu tamanho é ilimitado e o desempenho não degrada tanto quando se adiciona mais servidores nele. Este tipo de servidor usa como porta padrão a 53. A implementação do DNS-Berkeley, foi desenvolvido originalmente para o sistema operacional BSD UNIX 4.3.

     

    IPv6 é a versão mais atual do Protocolo de Internet. Originalmente oficializada em 6 de junho de 2012, é fruto do esforço do IETF para criar a "nova geração do IP" (IPng: Internet Protocol next generation), cujas linhas mestras foram descritas por Scott Bradner e Allison Marken, em 1994, na RFC 1752.[1] Sua principal especificação encontra-se na RFC 2460.[2]

    O protocolo está sendo implantado gradativamente na Internet e deve funcionar lado a lado com o IPv4, numa situação tecnicamente chamada de "pilha dupla" ou "dual stack", por algum tempo. A longo prazo, o IPv6 tem como objetivo substituir o IPv4, que só suporta cerca de 4 bilhões(escala curta)/mil milhões(escala longa) (4x109) de endereços IP, contra cerca de 340 undecilhões(escala curta)/sextiliões(escala longa) (3,4x1038) de endereços do novo protocol

  • O gabarito da prova fornecido pelo site está todo errado de acordo com as respostas aqui !!

  • Proxy é o termo utilizado para definir os intermediários entre o usuário e seu servidor. E por isso desempenha a função de conexão do computador (local) à rede externa (Internet). Como os endereços locais do computador não são válidos para acessos externos, cabe ao proxy enviar a solicitação do endereço local para o servidor, traduzindo e repassando-a para o seu computador. 

    Todas as requisições feitas ao servidor (o site que você quer acessar) passarão pelo seu proxy.

    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/navegador/972-o-que-e-proxy-.htm

     

  • Esta (I) está correta mesmo?

  • Sim, Vanessa, é uma tradução literal de Hiper Text Transfer Protocol(http). 

  • Comentando só as erradas.

    II. DNS é um protocolo de configuração dinâmica de endereço de rede, responsável pela configuração automática e dinâmica de computadores ligados a uma rede TCP/IP. Protocolo que faz isso é o DHCP. Concede endereços IP e outros parâmetros dinamicamente para estações de trabalho. Evita conflito de IP. Controla todos as configurações de rede das estações de forma transparente e automática. PORTA 67

    ______________

    IV. IPv6 é um padrão de endereçamento de rede onde, ao invés de usar 16 bits, são usados endereços de 32 bits. Além de números de 0 a 9, também são utilizadas todas as letras, gerando assim uma quantidade de endereços muito maior que o antigo IPv4. Letras de A a F.

    IPv4 - 200.181.105.009 = 32 bits

    X = 0 a 255

    4 sequências de 3 números

     

    IPv6 – xxxx:xxxx:xxxx:xxxx:xxxx:xxxx:xxxx:xxxx – 128 bits.

    X= 0 a 9

    X = A, B, C, D, e ou F


  • HUB (Porteiro): entrega só no predio que trabalha;

     

    Switch (carteiro): entrega em vários prédios;

     

    Roteador (transportadora): transporta para vários e procura o melhor caminho;

     

    Proxy: é o procurador. ele procura


ID
1906432
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o correio eletrônico assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: alternativa "d".

     

    As informações abaixo ajudam a responder a questão:

    - SMTP (porta 25): envia mensagens.

    - POP3 (porta 110): recebe mensagens. TRANSFERE para o computador as mensagens armazenadas no servidor.

    - IMAP (porta 143): transfere as mensagens para o computador(cliente de e-mail) e ainda permanecem no servidor.

     

    OBS: IMAP É um PROTOCOLO de acesso ao correio eletrônico, UTILIZADO APENAS NOS WEBMAILS (yahoo, gmail, hotmail etc.).

  • Simple Mail Transfer Protocol (abreviado SMTP. Traduzido do inglês, significa "Protocolo de transferência de correio simples") é o protocolo padrão para envio de e-mails através da Internet. Ele foi padronizado pela RFC 821.

    É um protocolo relativamente simples, baseado em texto simples, onde um ou vários destinatários de uma mensagem são especificados (e, na maioria dos casos, validados) sendo, depois, a mensagem transferida. Para testar um servidor SMTP, com relativa facilidade, pode-se utilizar o protocolo telnet.

     

     

    IMAP (Internet Message Access Protocol. Traduzido do inglês, significa "Protocolo de acesso a mensagem da internet") é um protocolo de gerenciamento de correio eletrônico superior em recursos ao POP3 - protocolo que a maioria dos provedores oferece aos seus assinantes.

  • SMTP - "Sua Mensagem Tá Partindo" Protocolo responsável pelo envio de mensagens. 

     

  • POP - PUXA DO SERVIDOR

     

    IMAP - MANTÉM NO SERVIDOR

  • FIca a duvida:Varios clientes ou o mesmo cliente de varios lugares?

  •  a) POP3 é um protocolo off-line, após o download das mensagens no seu computador, elas são removidas do servidor. 

     

    b) SMTP é um protocolo utilizado para o envio e NÃO PARA O recebimento de mensagens.

     

    c) A porta padrão para envio de mensagens é a porta 25, mas que está sendo substituída pela porta 587.

     

    d) IMAP permite acesso de vários clientes a mesma conta de e-mail, mantendo as mensagens disponíveis no servidor. Correta.


ID
1906435
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei Complementar n. 130, de 05 de dezembro de 2001 – o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chapecó, a investidura em cargo público na esfera do município ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130, de 05 de dezembro de 2001.

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    ALTERNATIVA: A.

    Bons estudos \o


ID
1906438
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Quanto aos vencimentos e a remuneração do quadro de servidores públicos do município de Chapecó, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130, de 05 de dezembro de 2001.

    Art. 44 As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais na folha de pagamento.

    ALTERNATIVA: D

  • Erros das alternativas:

    a) Sempre

    b) Nenhum

    c) Somente

    Gaba: D

  • o gabarito desta questão é B, conforme a letra de lei. não entendi!!!!

  • o gabarito desta questão é B, conforme a letra de lei. não entendi!!!!

  • ate eu bêbado não faço uma questão com 2 alternativas certas, lamentável...

  • Por fim, a Lei Orgânica garante aos servidores públicos municipais alguns dos direitos dos  trabalhadores urbanos e rurais previstos no art. 7º da CF/88. São eles:  -­‐  salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas  necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,  lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe  preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;  -­‐ garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;  


ID
1906441
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de provimento em cargo público que consiste no retorno à atividade por servidor público aposentado por invalidez, quando por junta médica oficial forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8112/90 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade; 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

  • ReVersão.   Aposentadoria, ok.   Para não esquecer nunca mais observe o V e lembra de 'Velhinho' e vai recordar da aposentadoria. Certa vez li em um comentário aqui no QC. 

    Alternativa: B 

  • GABARITO B 

     

    Lei 8.112 

     

      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • Na verdade o fundamento não é a 8.112, mas sim a lei municipal, apesar do conceito ser o mesmo.

  • GABARITO: B

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • reVerSão -VOLTA DO SERVIDOR APOSENTADO. DEPOIS DESSE BIZU NUNCA MAIS ESQUECI.

  • Embora a questão cite o Estatuto dos Servidores Municiais local, os conceitos são os mesmos da 8112:

    a) Reintegração

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    b) Reversão

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração.

    c) Adaptação

    (Re)adaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    d) Aproveitamento

    O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  •   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Gabarito letra B.

     

    Reversão é forma de Provimento Derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado. Há duas formas de Reversão:

     

    Reversão de Ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos de aposentadoria por invalidez. Trata-se de ato vinculado da Administração Pública. Para a Reversão de ofício é irrelevante que o servidor seja ou não estável quando se aposentou por invalidez ;

     

    Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve tempo necessário para a aposentadoria voluntária mas que deseja continuar no desempenho de suas funções. Trata-se de ato discricionário da Administração Pública que dependerá da vacância do cargo em questão e, ainda, que não tenha transcorrido mais de 5 anos a contar da data de sua aposentadoria.

  • LETRA B CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Reversão -> Retorno do aposentado à atividade

     

    1. De Ofício -> Quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez

    Se não houver cargo vago -> excedente

     

    2. A pedido-> (no interesse da administração - ato discricionário)

    Requisitos:

    - Aposentadoria voluntária

    - Estável

    - Prazo -> 5 anos

    - Haja cargo vago

     

    *Completou 70 anos -> NÃO PODE ser revertido

  • ReVersão: Lembrar do V de velho.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    B. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

     C. ERRADO. Adaptação.

    A forma de provimento existente no ordenamento jurídico brasileiro é dito readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    D. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1906444
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • GABARITO B

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    QUEM ESTUDA VENCE!

  • Gabarito B

     

    a) Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...) CORRETA;

     

    b) Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o JudiciárioINCORRETA;

     

    c) Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;

    V - o pluralismo político. CORRETA;

     

    d) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional; CORRETA.

  • GABARITO B 

     

    CF/88

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Alternativa INCORRRETA

     b) "São Poderes da União, independentes e SUCESSIVOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA."

          INCORRETA, DOIS TERMOS ERRÔNEOS. Corrigindo-os: HARMÔNICOS e JUDICIÁRIO. (Art.2°, CF);

     

     a) "A República Federativa do Brasil é formada...", CORRETA (Art.1°, CF);

     c) "A soberania e o pluralismo político são fundamentos...". CORRETA (Art.1°, I e V, CF);

     d) "É objetivo fundamental da República Federativa..." CORRETA (Art.3°, II, CF);

  • CF art 2° : São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Sucessivos não!!!!! Harmônicos!!!

  • D. Acresce-se:

     

    “[...] A questão do desenvolvimento nacional (CF, art. 3º, II) e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF, art. 225): O princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia. O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações. [...].” ADI 3.540, 3-2-2006

  • CF art 2° : São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

     

  • Apenas para complementar o estudo dos Poderes da União:

     

    Independentes por ter a finalidade de estabelecer um sistema de "freios e contrapesos" para evitar o abuso e o arbítrio por qualquer um deles e, especialmente, dos governados;

     

    Harmônicos, característica que se exterioriza no respeito às prerrogativas e faculdades atribuídas a cada um deles.

     

     

    Que a força esteja com você.

  • LETRA B INCORRETA 

    CF/88

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Nesse video eu explico esse assunto: Poderes do Estado => https://www.youtube.com/watch?v=2XRlAFSzV4k

  • Letra B

    Texto Contitucional

    Art. 2º  São poderes da União,  independente  e harmônicos entre si, o Legislativo o Executivo e o Judiciário.

     

  • Do fundo do meu coração, uma banca não tem vergonha de cobrar uma questão dessas pra um bacharel em direito não?!

  • Charlisom Marques com todo respeito já vi Bacharel em Direito que não passa em concurso de nível fundamental! vai saber?!

    Deve ser porque a falculdade dele deveria ter sido ''mais cara'' que a minha ou não, que foi Pública , vai saber rsrsrsrsrsr.....

     

  • Questão dada.

  • GABARITO ITEM B

     

    INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI.

  • Colocar conselho nacional de justiça é muita apelação, mas como eu não duvido nada que algumas pessoas erraram essa questão. 

  • Resposta B

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Que raiva, me enganei com o INCORRETO! Abre o olho!!

  • São Poderes da União, INDEPENDENTE E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o EXECUTIVO  E O JUDICIÁRIO.

  • A auternativa incorreta é a letra: B.

    Ao invés de, INDEPENDENTE E SUCESSIVO ENTRE SI. É: INDEPENDENTE HARMÔNICOS ENTRE SI.

  • HARMÔNICOS.

  • So para vcs terem ideia 1800 pessoas erraram esta questão rsrrsrssrrssrsr

  • Só tem gênio aqui nos comentários! Neguinho escreve auternativa com U e desdenha da galera que errou a questão. hahahaha

  • GABARITO B

    PMGO.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    FONTE: CF 1988

  • GAB [B] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)".

    Alternativa B - Incorreta! Em primeiro lugar, os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Em segundo lugar, o poderes são independentes e harmônicos entre si, não sucessivos.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa D - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
1906447
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, é direito fundamental do cidadão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a)  A manifestação do pensamento, VEDADO o anonimato.

    b) A liberdade de associação para fins lícitos, VEDADO de caráter paramilitar.

    c) GABARITO

    d) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    QUEM ESTUDA VENCE!

  • GABARITO C 

     

    (a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    (b) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    (c) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    (d) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

  • Gabarito(c),

    Artigo 5º, inciso II

     Ser compelido(Obrigado) a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Apesar de ter acertado (as outras alternativas estavam muito erradas), achei a questão muito mal formulada.

  • Questão Merda.

  • Questão mal interpretada, confundiu a cabeça do concurseiro com Principio da legalidade do artg 5 com artg 37

  • Questão mal formulada!

  • dever no caso

     

  • a) Errada - A manifestação do pensamento é vedada se na modalidade do anonimato.
    b) Errada - É vedado a associação de caráter paramilitar.
    c) Correta
    d) Errada - "Independente de censura ou licença".
     

  • Questão mal feita e com todas as respostas erradas! Deve ter sido excluída, ou pelo menos deveria ser!

  • A- art. 5, IV

    B-art. 5,XVII

    C-art.5,II

    D-art.5, IX

  • Não entendi o ser compelido, que dizer que ele é obrigado?

  • O item é incorreto, visto que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão em seu art. art. 5º, IX, independente de censura ou licença. O texto constitucional prevê expressamente que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, § 2º, CF/88). Portanto, não há que se falar em licença do Ministério da Educação e Cultura para que haja a expressão da atividade intelectual e artística.

    Gabarito: Errado


ID
1906450
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em concurso público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra D , se torna incorreta por que está incompleta :

     

    Artigo 41 . [...] 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    Bons Estudos 

     

  • E tb limitação de despesa com pessoal CF art. 169 p. 4º

  • Alternativa correta: A

     

    a)   CORRETO. A alternativa está correta com fulcro no art. 41, § 4º da CF, que aduz:
     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    b)   INCORRETO. Caberá ampla defesa no procedimento de avaliação periódica, nos termos do que dispõe o art. 41, §1º, III, da CF, in verbis:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    c)  INCORRETO.  A estabilidade do servidor aprovado em concurso público ocorre após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme preceitua o artigo, 41 da CF, que dispõe:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

     

    d) INCORRETO. A expressão “somente” tornou a assertiva incorreta, pois além da perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, há outras formas de perda do cargo após a aquisição da estabilidade, quais sejam:

     

    *        Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    *         Mediante procedimento de avaliação periódica de  desempenho na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

    *         Em razão de excesso de despesa, nos termos do artigo 169, § 4º, da CF.

     

    Bons estudos! =)

     

     

  • GABARITO A 

     

    (a) Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    (b) Art. 41 §1° III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

     

    (c) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    (d) Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • B. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-MG - 107020522793960011 MG 1.0702.05.227939-6/001(1) (TJ-MG)

    Data de publicação: 11/08/2006

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE EXONEROU SERVIDORA PÚBLICA COM BASE EM PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO AOS ASPECTOS DE LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. EXONERAÇÃO LASTREADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DIRECIONADA AO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBLIDADE DE CONCESSÃO DE SEGURNAÇA CONTRA ATO DISCIPLINAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º , INCISO III , DA LEI 1.533 /51. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de impetração contra ato disciplinar, consubstanciado na Portaria de exoneração da impetrante, expedida por autoridade competente e lastreada em julgamento proferido em processo administrativo com ampla defesa, que concluiu pela não permanência da servidora faltosa por motivos de desídia e inaptidão para o serviço, a norma do art. 5º , III , da Lei 1.533 /51, impede a concessão da segurança pretendida. O mandamus não é meio processual apto a provocar o exame do mérito disciplinar dos atos administrativos. O princípio da inafastabilidade do controle judicial atribui ao Poder Judiciário a função de velar pelo respeito à legalidade, à finalidade, ao motivo e à motivação do ato administrativo e aos demais critérios reitores da Administração ( CF , art. 37 e art. 11 da Lei n. 8.429 /92). [...]."

  • A- CORRETA- ART. 41 PARÁGRAFO 4o CF- Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    b) INCORRETA- Não cabe ampla defesa do procedimento de avaliação periódica de desempenho, pois é um ato unilateral da Administração Pública. CABE SIM!!! SEGUNDO O ART. 41, PARÁGRAFO 1o, O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO: I- EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO; II- MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA; III- MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR, ASSEGURADA AMPLA DEFESA. 

     c) INCORRETA- A estabilidade do servidor aprovado em concurso público somente ocorre após dois anos de efetivo exercício da sua função. ART. 41, CAPUT, DIZ QUE SÃO ESTÁVEIS APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO OS SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO. 

     d) INCORRETA- O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.  AS HIPÓTESES DE PERDA DO ESTÁVEL ESTÃO NO PARÁGRAFO 1o DO ART. 41, CITADAS ACIMA. NÃO É SOMENTE ESSA, SENDO QUE O SOMENTE DEIXOU A ASSERTIVA ERRADA.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

  • # FORÇA CHAPE

  • Isaias TRT

  • Dica:

    - avaliação Periódica de desempenho: pode implicar a Perda do cargo

    - avaliação Especial de desempenho: para aquisição de Estabilidade

  • Discordo do gabarito, pois o enunciado não pediu o entendimento legal ou da CF, e apesar da expressa previsão constitucional neste sentido, não é este o entendimento que prevalece no ordenamento juridico.

    (A doutrina e a jurisprudência vêm se firmando no sentido de que a avaliação especial de desempenho pode ser expressa ou tácita. Assim, passados mais de 3 anos de exercício, se a avaliação não for realizada pelo poder público, presume-se que o servidor foi avaliado e aprovado). Se não fosse este o sentido, bastaria que não houvesse a avaliação especial de desempenho, e o servidor não adquiriria a estabilidade.        


ID
1906453
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está correta:

Alternativas
Comentários
  • O Prefeito municipal poderá fazer proposta de emenda à Lei Orgânica do município de Chapecó.

  • A lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    do prefeito

    de 1/3 no mínimo dos membros da Câmara de Vereadores

    de proposta popular no mínimo 5 % dos eleitores.

    C


ID
1906456
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com a Lei Orgânica do município de Chapecó, consideram-se atos municipais que produzem efeitos externos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Atos ordinatórios - visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Avisos - atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

  • § 1º Consideram-se atos municipais que produzem efeitos externos:

    I - as Emendas à Lei Orgânica do Município;

    II - as Leis Complementares;

    III - as Leis Ordinárias;

    IV - as Leis Delegadas;

    V - as Resoluções;

    VI - os Decretos Legislativos;

    VII - os Decretos;

    VIII - o Relatório Resumido de Execução Orçamentária;

    IX - aqueles relativos e decorrentes de processos licitatórios;

    X - outros determinados na forma da lei.


ID
1906459
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Compõe a Administração Indireta do Poder Executivo do município de Chapecó:

Alternativas
Comentários
  • Compõe a Administração Indireta do Poder Executivo do município de Chapecó:

    Letra A: O Instituto do Sistema Municipal de Previdência – SIMPREVI.

  • não estudei pra esta prova. mas por dedução acertei : Adm indireta são empresas publicas e a única é a letra A


ID
1906462
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a alternativa que está correta:

Alternativas

ID
1906465
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 impõe aos agentes públicos em várias oportunidades o dever de observância ao Princípio da Moralidade. Neste sentido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO = LETRA A

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • A) Correta - art. 5º, LXXIII, CF

    B) A moralidade é princípio da Administração Pública (art. 37, CP)

    C) Não se trata da moral comum, mas sim de honestidade, boa-fé, lealdade

    D) Conforme letra C, é a moralidade jurídica, e não a moralidade comum

  • c) "O princípio da moralidade previsto no texto da Constituição impõe o dever de atender à moral comum, vigente na sociedade"

    >> O principio impoe ao administrador publico um comportamento ético, ligando-se aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé. A moralidade se extrai do senso geral da coletividade.

    d) "A moralidade administrativa não se difere da moralidade comum, levando sempre em consideração os preceitos éticos presentes na sociedade. "

    >> A moralidade se extrai do senso geral da coletividade representada e não se confunde com a moralidade íntima do administrador (moral comum) e sim com profissional (ética profissional).

  • Qualquer cidadão? e se for um cidadão cubano a serviço no Brasil? Ele vai poder entrar com ação popular? Fortalece aí galera!

  • Para ser cidadão, tem q ter título de eleitor Rai Cani , logo um cubano n é cidadão brasileiro!!

     

  • Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente a lei jurídica, mas também a lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamava os romanos: “ non omne quod licet honestum est”. A moral comum é imposta ao homem para sua conduta externa e a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna para se atingir o tão almejado bem comum.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7769

  • Oi rai cani, quanto à sua dúvida..vc deve atentar-se para o conceito jurídico de cidadão.

     


    Preliminarmente, é importante anotar o significado jurídico do termo “cidadão”. Cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro. 

    Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos! 

    Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico. 

     

     

    Leia mais em: http://www.ordemmais.com.br/para-estudar-materia.php?cod=54

  • a) Art. 5º, LXXIII, CF - CORRETA.

     

    b) Trata-se sim de princípio fundamental aplicado à Administração Pública - art. 37, caput, CF.

     

    c) O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atender à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados na prática diária ao conceito de boa administração. - (Alexandre Mazza);

     

    d) A moralidade administrativa difere da moralidade comum. Observação de Diogo de Figueiredo Morerira Neto: " Enquanto a moral comum é orientada para uma distinção puramente ética, entre bem e o mal, a moral administrativa é orientada para uma distinção prática entre boa e má administração.

  • O artigo 5º, inciso LXXIII, sendo direito individual garantido pela Constituição da República, deve ser interpretado o mais amplamente possível.

     

    O Estado brasileiro assumiu compromisso de estimular o exercício da cidadania em seu grau máximo. Verdadeiro fundamento de nossa Constituição, a cidadania não pode ter suas formas de exercício restringidas por uma interpretação que relega a um segundo plano uma diretriz básica do sistema constitucional brasileiro.

     

    Dessa forma, a legitimidade para propor ação popular não deve ser restrita a quem vota ou é votado, pois não se trata de direito político, mas direito fundamental do cidadão que, mesmo condenado criminalmente ou analfabeto, contribui para a formação da riqueza nacional. Repita-se que não se pode partir de uma lei ordinária, que há muito tempo necessita de reformulação, para contrariar a Constituição da República que, como já se disse, produziu um Estado comprometido, fundamentalmente, com o exercício da cidadania. O § 3º do artigo 1º da lei n.º 4.717\65 não foi recepcionado pela atual Constituição. Pensar de outra forma implica o não reconhecimento da condição de cidadão ao analfabeto que não fez o alistamento eleitoral ou ao condenado criminalmente. Dessa maneira, a legitimidade para ajuizar ação popular deve ser franqueada a todos os cidadãos, exigindo-se, apenas, os requisitos ordinários compatíveis com o ajuizamento de qualquer outra ação. Solução esta que se coaduna com a interpretação teleológica e sistemática da Constituição da República e afirma a condição de cidadão do analfabeto e do condenado criminalmente.

  • MORALIDADE ADMINISTRATIVA = BOA ADMINISTRACAO


ID
1906468
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra a fé pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    “Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º – Incorre nas mesmas penas:

    I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.”

  • a) Peculato (art. 312 do Código Penal-CP)

    b) Gabarito (art. 296 do CP)

    c) Conduta atipica, pois ele recebeu sem perceber que era falsa, mas não colocou em circulação

    d)Concussão (art. 316 do CP)

  • A)DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA B)DOS CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA C)ATIPICO D)DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • Falsificação do selo ou sinal público

            Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

            II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Incorre nas mesmas penas:

            I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

            II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

            III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

            § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • a - Apropriar-se o funcionário público de qualquer bem móvel, público ou particular, que tem posse em razão de cargo público.

    --> peculado em sua forma dolosa - crime contra a administração pública. ERRADA. 

     

    b - Falsificar selo público destinado a autenticar ato oficial de qualquer um dos entes da federação.

    --> falsificação de selo ou sinal - crime contra a fé pública. CORRETA. 

     

    c - Receber moeda falsa de boa-fé, achando ser verdadeira, deixando de colocá-la em circulação depois de reconhecer a falsidade. 

    --> a conduta é atípica, nao se enquadra em qualquer caso tipificado no CP, pois não colocou a moeda novamente em circulação. ERRADA

     

    d - Exigir para si, em razão da sua função pública, vantagem indevida. 

    --> crime de concussão - crime contra a administração pública. ERRADA. 

     

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Questão errada, pois o DF  não entra no rol, logo, não são todos os entes da Federação!!!!!!

  • Falou em FALSIFICAR, Vai ser contra a Fé Pública.

  • Falsificação do selo ou sinal público

     

            Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

  • A) Peculato

     

    B)Correto ( Falsificar, alterar ou fazer uso indevido)

     

    C) honestidade

     

    D) Concussão

  • Falsificação do selo ou sinal público

     

            Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

  • Selo postal: Falsificação de papéis públicos. Selo ou sinal público: falsidade documental. se atentem na diferença!
  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública previstas no título X do Código Penal, mais precisamente a partir do art. 289 do CP. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. Apropriar-se o funcionário público de qualquer bem móvel, público ou particular, que tem posse em razão de cargo público constitui crime de peculato- apropriação, previsto no art. 312 do CP. É crime contra a administração pública e não contra a fé pública. B) CORRETA. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município é crime de falsificação do selo ou sinal público, de acordo com o art. 296, I do CP e constitui crime contra a fé pública.

    B) CORRETA. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município é crime de falsificação do selo ou sinal público, de acordo com o art. 296, I do CP e constitui crime contra a fé pública.


    c) ERRADA. Neste caso, a conduta é atípica, pois a pessoa não colocou a moeda em circulação depois que reconheceu a sua falsidade. Veja que caracterizaria o crime de moeda falsa se quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, de acordo com o art. 289, §2º do CP.

    d) ERRADA. Quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de concussão que está previsto no art. 316 do CP e é crime contra a administração pública.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • artigo 289, parágrafo segundo do CP==="Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos e multa".

  • Atenção ao detalhe da questão. Existe uma falha na formulação por parte do examinador.

    Vejamos:

    Falsificação do selo ou sinal público

     

           Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    NÃO SÃO TODOS OS ENTES, POIS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA O DISTRITO FEDERAL

  • GABARITO: B

    Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Assertiva B

    Falsificar selo público destinado a autenticar ato oficial de qualquer um dos entes da federação.


ID
1906471
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 – A Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa abaixo que está correta:

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

     

    B)   Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

     

    C) Art 5° § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

     

    D) § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

  • PALUDO (2013): 1.5.7. Princípio da especificação, especialização ou discriminação
    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
    Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
    Também encontra amparo legal no art. 5o da Lei no 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.
    Exceção: 1 – art. 20, parágrafo único, da Lei no 4.320/1964:
    Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
    2 – art. 5o, III, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.
    Reforça esse princípio o contido no artigo 5o, § 4o, da LRF, que veda consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • Gabarito: C


ID
1906474
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração o disposto na Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992 - popularmente conhecida como a lei de improbidade administrativa, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A)   Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    B) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

        I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;      .

        II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    C) Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    D) INCORRETA. Vide letra B

  • E constitui crime a representação por crime de responsabilidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente?

  •       

    GABARITO = LETRA D

    ---------------------------------------------------------

    Lei n. 8.429 , Art. 21, A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

     

  • Colega Bruce,

     

    Artigo 19 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."

     

    No Capítulo VI da LIA tratam-se das disposições penais, ou seja: a própria lei elencou as condutas que se praticadas configuram crime!

    Essa é uma delas! 

     

    Criminosamente,

    Leandro Del Santo

     

     


     

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    Luiz foi secretário de assistência social do Estado “X” durante cinco anos e acaba de ser cientificado de que o Ministério Público Estadual ajuizou, contra ele, uma ação de improbidade administrativa por ter celebrado contrato, indevidamente rotulado de convênio, sem a observância do devido procedimento licitatório. Luiz argumenta que não houve, de sua parte, má-fé ou intenção de fraudar o procedimento licitatório. Além disso, comprova que adotou todas as medidas de cautela que poderiam ser razoavelmente exigidas de um administrador público antes de celebrar o ajuste.

     

    Por fim, informa que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) competente teria aprovado as contas que prestou na qualidade de ordenador de despesas, não identificando qualquer dano ao erário. Considerando a hipótese apresentada, responda, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, aos itens a seguir.

     

    A)           O argumento de Luiz, ao pretender afastar a improbidade administrativa sob o fundamento de que não teria agido com a intenção de fraudar o procedimento licitatório, deve prevalecer?

     

    A resposta deve ser afirmativa. De acordo com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, a improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta. Assim, para caracterizá- la, é indispensável que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das hipóteses previstas no Art. 9º e no Art. 11, ou ao menos culposa, para a tipificação das condutas previstas no Art. 10, todos da Lei n. 8.429/92 (RESPs: 734.984/SP; 842.428/ES; 658.415/MA, entre outros). No caso, afasta-se também a culpa de Luiz, pois ele demonstrou que tomou todas as cautelas exigíveis antes da celebração do ajuste.

     

     

     

     

    B)   O argumento de Luiz, ao pretender descaracterizar o ato de improbidade administrativa invocando a aprovação de suas contas pelo TCE, deve prevalecer?

     

    O argumento de Luiz não deve prevalecer, tendo em vista a independência das instâncias. Nesse sentido, confirma-se a norma do Art. 21, inciso II, da Lei n. 8.429/92.

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • B. Acresce-se:

     

    "[...] É de cinco anos o prazo para o TCU, por meio de tomada de contas especial (Lei n. 8.443/1992), exigir do ex-gestor público municipal a comprovação da regular aplicação de verbas federais repassadas ao respectivo Município. De fato, não se olvida que as "ações de ressarcimento" são imprescritíveis, conforme dispõe § 5º do art. 37 da CF, o que tem sido observado e reiterado nos julgamentos do STJ, seja em sede de ação de improbidade com pedido de ressarcimento, seja em ação com o fim exclusivo de ressarcir o erário. No entanto, a hipótese em análise não versa sobre o exercício do direito de ação, ou seja, de pedir ressarcimento perante o Poder Judiciário. Diversamente, trata da imputação de débito e aplicação de multa promovida pelo TCU, no exercício do seu poder/dever de velar pelas contas públicas, mediante atuação administrativa, oportunidade em que não há falar em exercício do direito de ação. Trata-se de procedimento de controle das finanças públicas, de grande valia, a fim de constituir crédito não tributário, no caso de contas julgadas irregulares, com reconhecido status de título executivo extrajudicial, nos termos dos arts. 19, caput, e 24 da Lei n. 8.443/1992. Sob esse prisma, o ônus da prova do adequado e regular emprego das verbas públicas é imputado, como não poderia ser diferente, ao responsável pela utilização dos valores repassados pela União. Assim, a não comprovação da adequada aplicação dos recursos públicos traduz, apenas por presunção, a ocorrência de prejuízo ao erário e, consequentemente, a imputação do débito e multa ao gestor falho ou faltoso. E nesse ponto reside o principal fundamento para entender que a atuação administrativa está sujeita a prazo para a constituição do crédito não tributário. Isso porque, enquanto que na tomada de contas especial o ônus da prova incumbe ao responsável pela aplicação dos recursos repassados, característica intrínseca do processo de prestação ou tomada de contas; na ação de ressarcimento, imprescritível, o ônus da prova do efetivo prejuízo ao erário incumbe a quem pleiteia o ressarcimento, perante o Poder Judiciário. [...]." REsp 1.480.350, 12/4/2016

  • D. Acresce-se:

     

    "[...] DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n. 8.429/1992), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erárioIsso porque, comprovada a ilegalidade na conduta do agente, bem como a presença do dolo indispensável à configuração do ato de improbidade administrativa, a ausência de dano ao patrimônio público exclui tão-somente a possibilidade de condenação na pena de ressarcimento ao erário. As demais penalidades são, em tese, compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 9º da LIA. [...]." REsp 1.412.214, 28/3/2016.

  • A simples violação dos princípios defendidos pela lei, como a publicidade e a própria probidade, já configura ato de improbidade administrativa, não sendo necessária a ocorrência de dano ao patrimônio público.

  • D) independe.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    b) CERTO: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    c) CERTO: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    d) ERRADO: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;   .


ID
1906477
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.          

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • questão dada...só ter um pouquinho de lógica

  • Pegadinha ridícula que não mede conhecimento de ninguém

  •   

    GABARITO = LETRA A

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.429 , Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

     

  • puts, cai feito um raio

  • Frustar a ilicitude, com certeza ñ se enquadra na lei de improbridade, pelo contrario, é situação de bonificação ou parabenização.

  • Avaliou a atenção, e não o conhecimento.

  • Observar os verbos e para essa banca especificamente ler as assertivas com muito cuidado. 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)      (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Nossa, depois de ler 3 vezes que ví que está escrito ILicitude...

  • Acresce-se à temática:

     

    "[...] DIREITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DAS SANÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.

    No caso de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não podem ser fixadas aquém do mínimo previsto no art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992. Isso porque é manifesta a ausência de previsão legal. [...]." REsp 1.582.014, 15/4/2016

  • Ademais:

     

    "[...] DIREITO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA ELEITORAL E SANÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA.

    A condenação pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições) não impede a imposição de nenhuma das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), inclusive da multa civil, pelo ato de improbidade decorrente da mesma condutaPor expressa disposição legal (art. 12 da LIA), as penalidades impostas pela prática de ato de improbidade administrativa independem das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica. Desse modo, o fato de o agente ímprobo ter sido condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei das Eleições não impede sua condenação em quaisquer das sanções previstas na LIA, não havendo falar em bis in idem. [...]. " AgRg no AREsp 606.352,  10/2/2016

  • ALERTA: a Questão é mágica Ms. M! você perceberá que o "I" só vai aparecer depois que errar.

  • Demorei 15 minutos para encontrar o "I".

  • Frustrar a LIcitude de concurso público.

  • Que questão maldosa, só percebe o I quando erra.

  • que maldade 

  • "DEUS É MAIS"......ESTÃO QUERENDO ME ENLOUQUECER.....KKKKKK

  • Frustar a ilicitude é otimo kkkk

  • Gabarito: A

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (BIZU = HILL), e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)      (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • maldade é você não estar aqui comigo, Isadora Moura sua linda!

  • kkkk Frustrar a ilicitude de concurso público.

    Vai fazer com pressa, que você perde a BOCADA.

    Bons estudos.

     

  • fui seco, tava sem óculos kkkk

  • Esse examinador é um brincante. Fez essa questão pra se divertir com a cara dos concurseiros. 

  • ILICITUDE - ERRADO
    LICITUDE - CORRETO.

    GABARITO -> [A]

  • Esculhambação - Pegadinha do i é sacanagem.

  • Frustrar a  licitude de concurso público.

  • Essa pegadinha do i foi brincadeira


ID
1908178
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Gastamos mil reais, isto é, tudo o que tínhamos.”

(SACCONI, L. A. Novíssima Gramática Ilustrada. 23ª edição. São Paulo: Nova Geração, 2010, p. 466)

De acordo com o exemplo acima, diga a que fator está sendo empregado o uso da vírgula:

Alternativas
Comentários
  •  

    - Aposto: é uma palavra ou expressão que explica ou que se relaciona com um termo anterior com a finalidade de esclarecer, explicar ou detalhar melhor esse termo.

     

    - Vocativo: é a palavra, termo, expressão utilizada pelo falante para se dirigir ao interlocutor por meio do próprio nome, de um substantivo, adjetivo (característica) ou apelido.

  • Emprega-se a virgula:

    para separar certas expressões explicativas ou retificativas, como isto é, a saber, por exemplo, ou melhor, ou antes, etc.

     

    Exemplo: O amor, isto é, o mais forte e sublime dos sentimentos humanos, tem seu princípio em Deus.

     

    Fonte - Novíssima Gramática da Língua Portuguesa/Domingos Paschoal Cegalla, 2008 - pág 428.


ID
1908181
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“É sabido o caso do rapaz que não tinha sucesso com as mulheres. Procurando o conselho da mãe, ela lhe disse que ele deveria falar ‘coisas’ doces às moças. Ele ficou animado com o conselho, mas horas depois voltou entristecido. Disse então que falou as ‘coisas’ mais doces que sabia àquelas mulheres que lhe despertavam desejo, mas nada surtiu efeito positivo, pelo contrário. A mãe aflita perguntou então o que ele dissera. Ele repetiu: cocada, melado, mel, açúcar...”

Podemos perceber, por trás desta anedota popular, que houve um problema de comunicação entre a mãe e o filho, enquanto que aquela falava a palavra doce no sentido figurado, este a entendia no sentido literal. A palavra poética é empregada, geralmente, no sentido figurado, ela é um exemplo, portanto, de linguagem:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Conotativo

    adj. Sentido figurado; alteração ou ampliação do sentido de uma palavra, além do seu sentido literal; que não é literal. 
    Que não se refere diretamente, mas através de sugestões; metafórico.

     

    Significado de Denotativo

    adj. Sentido literal; diz-se do sentido próprio de uma palavra, daquele que se refere diretamente à coisa.

  • Mnemônico para ajudar na memorização: COFIDERE

    CO FI (CONOTATIVO = SENTIDO FIGURADO)

    DE RE (DENOTATIVO = SENTIDO REAL)

    GAB: A 

    BONS ESTUDOS!

  •  Pode ajudar a lembrar:

    CONotativo = CON sentido.

    DEnotativo = DEspido de sentido.

  • Pra não esquecer

    Conotação - Caô

    Denotação - Dicionário

  • Já que todo mundo deu suas dicas que podem ajudar a lembrar, a minha é meio bizarra mas sempre funciona:

    Conotativo me faz lembrar de cotonete.. Cotonete existe é real.. mas eu associei da seguinte forma: cotonete é irreal..

    Quando cai uma questão dessas sempre penso.. cotonete é irreal (sentido figurado).. Logo denotativo é sentido real

     

    Meio idiota, mas nunca mais errei..

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    DENOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido realdicionarizado das palavras.

    De maneira geral, o sentido denotativo é utilizado na produção de textos que tenham função referencial

    CONOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso.

    De maneira geral, é possível encontrarmos o uso da linguagem conotativa nos gêneros discursivos textuais primários, ou seja, nos diálogos informais do cotidiano.

    FONTE: https://portugues.uol.com.br/redacao/denotacao-conotacao.html


ID
1908184
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Recebi sua cartinha ontem. Entretanto, não a li.”

Sobre o uso de conectivos no começo de orações, indique a única opção em que não se substitui o conectivo “entretanto” de forma adequada.

Alternativas
Comentários
  • Conjunções coordenativas adversativas

    Indicam uma relação de oposição bem como de contraste ou compensação entre as unidades ligadas. Também pode gerar um sentido de consequência a algo dito anteriormente. São elas: masporém,todaviaentretantono entantosenãonão obstantecontudo, etc. Antes dos nexos adversativos a vírgula é obrigatória.

    Ex: O carro bateu, mas ninguém se feriu.

  • Assim é uma conjunção conclusiva, enquanto as outras opções são conjunções adversativas.

  • gab. d

     

  • mas 

    porém

    entretanto

    no entanto

    todavia

     

    adversativas

  • GABARITO D

     

    Adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto, senão, não obstante, aliás, ainda assim. 

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Adversativas: ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante. Por exemplo:

    Tentei chegar mais cedo, porém não consegui.

    Conclusivas: ligam a oração anterior a uma oração que expressa ideia de conclusão ou consequência. São elas: logo, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, por isso, assim. Por exemplo:

    Marta estava bem preparada para o teste, portanto não ficou nervosa.

    FONTE: https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf85.php


ID
1908187
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"Este e-mail, ainda não o li.”

Através deste exemplo, podemos perceber que há o uso de um pronome pessoal átono enfatizando a ideia expressa pelo objeto direto. Ao objeto repetido por este pronome pessoal átono damos o nome de:

Alternativas
Comentários
  • b) Objeto direto pleonástico. 

    "Este e-mail, ainda não o li."

    O objeto direto foi expresso no início da oração e, em seguida, foi repetido por intermédio de um pronome.

  • Objeto direto ou indireto-  pleonástico, que consiste na retomada do objeto por um pronome pessoal, geralmente com a intenção de colocá-lo em destaque

    Por Exemplo: As mulheres, eu 

    as vi na cozinha. (Objeto Direto)
    A todas vocês, eu já lhes forneci o pagamento mensal. (Objeto Indireto)

  • Pleonasmo: trata-se da repetição desnecessária de um termo.

    Ex: A mim, isto não me agrada.

    Referência: Professora Rafaela Motta

  • Quando queremos dar destaque ou ênfase à ideia contida no objeto direto, colocamo-lo no início da frase, depois o repetimos ou reforçamos por meio do pronome oblíquo . A esse objeto repetido sob forma pronominal chama-se Pleonástico, enfático ou redundante.

    Ex: O bem, muitos o louvam, mas poucos o seguem.

    Fonte:Novíssima Gramática (Cegalla)

  • Rafaela mota quase infarta quanda fala sobre isso kkk

  • GABARITO

     B 

  • Aula do Youtube extamente sobre essa questão:

     

    OBJETO DIRETO PLEONÁSTICO

    https://www.youtube.com/watch?v=oQWJympHQc0

    Prof. João Batista Gomes.

  • essa ninguem erra

  • Obs:

    Vc pode ter : Objeto direto pleonástico - Repetição usada principalmente para ênfase

    As folhas , varria- as ontem.

    Objeto indireto Pleonástico - Aos gatos, dava -lhes ração.

    Objeto direto preposicionado - Utilizado para trazer ideia de porção ou parte ou evitar ambiguidades.

    ex: Comi do pão.

    Louvai a Deus.

    Bons estudos!

  • Objeto pleonástico ocorre quando há a repetição do objeto direto ou indireto por meio de um pronome, reforçando a idéia que aparece no objeto indireto ou direto.


ID
1908190
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quanto à classificação dos numerais, os que indicam o aumento proporcional de quantidade, podendo ter valor de adjetivo ou substantivo são os numerais:

Alternativas
Comentários
  • Multiplicativosexpressam ideia de multiplicação dos seres, indicando quantas vezes a quantidade foi aumentada. Por exemplo: dobro, triplo, quíntuplo, etc.

    numerais multiplicativos são invariáveis quando atuam em funções substantivas:

    Por exemplo:

    Fizeram o dobro do esforço e conseguiram o triplo de produção.

     

    Quando atuam em funções adjetivas, esses numerais flexionam-se em gênero e número:

    Por exemplo:

    Teve de tomar doses triplas do medicamento.

     

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf40.php

    http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf41.php

  • Segundo BECHARA (2009, p. 203), " A tradição gramatical, levando em conta mais a significação de certas palavras denotadoras da quantidade e da ordem definidas, tem incluído entre os numerais próprios – os cardinais – ainda os seguintes: os ordinais, os multiplicativos e os fracionários. Tais palavras não exprimem uma quantidade direta do ponto de vista semântico, e, do ponto de vista sintático, se comportam, em geral, como adjetivos que funcionam como adjuntos e, portanto, passíveis de deslocamentos dentro do sintagma nominal. [...] De modo que seria mais coerente incluir os ordinais, multiplicativos e francinários, conforme se apresentem no discurso, no grupo dos substantivos..."


    Logo a questão é respondida quando se foca no aposto: "aumento proporcional da quantidade".
    Posto que tanto os numerais  cardinais quanto ordinário há o crescimento gradual (por etapas) e os fracionários são uma redução proporcional da quantidade. 

    Gabarito: Multiplicativos.

  • a-Multiplicativos. já explicado

    b-Ordinais: indicam o número de ordem, posição ou lugar ocupado em uma série. São flexionados em gênero (masculino: primeiro; feminino: primeira) e número (singular: primeiro; plural: primeiros).

    c-Cardinais. O número cardinal é aquele que expressa uma quantidade absoluta (um)

    d-Fracionários. se referem ao fracionamento de uma unidade, de um todo, indicando assim suas frações, divisões e partes. São flexionados em gênero e número conforme o numeral cardinal que os antecedem.(EX Um quarto)

     

  • PALAVRA CHAVE: indicam o aumento proporcional = MULTIPLICATIVOS (dobro, triplo...)

  • acho que eu mosquei. pensei que o ordinal poderia ter valor adjetivo

  • Os numerais multiplicativos são invariáveis quando atuam em funções substantivas:

    Fizeram o dobro do esforço e conseguiram o triplo de produção.

    Quando atuam em funções adjetivas, esses numerais flexionam-se em gênero e número:

    Teve de tomar doses triplas do medicamento.

  • MULTIPLICATIVOS = aumento proporcional

    Fracionários = redução proporcional

    Os numerais  cardinais quanto ordinário há o crescimento gradual (por etapas).

  • Gabarito letra A.

    Falou em “aumento” proporcional, temos que pensar em “dobro”, “triplo”...


ID
1908232
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A recondução consiste:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • Conforme a lei 8112 a recondução se dá em duas modalidades:

     

      Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

        Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Gabarito (C)

  • Questão Fàcil! 

    Gab: C

  • LETRA C CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

    Ou seja, encontrando – se provido o cargo de origem, o servidor que está em processo de recondução será aproveitado em outro cargo da Administração Pública, a partir dos seguintes requisitos:

     

    --- > aproveitamento obrigatório, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 30).

     

    Caso inexista cargo vago, o servidor que deveria ser reconduzido entrará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento.

     

    Recondução Inexistente: se o cargo for extinto durante o estágio probatório do servidor, inexiste direito à recondução (Súmula 22 do STF). Tal hipótese é de Disponibilidade. Conforme previsto no Art. 41, § 3º, CF/88: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I – Reprovação em Estágio Probatório: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nesse caso, o servidor estável será reconduzido ao seu cargo anterior, caso esteja vago. Ao se submeter a novo concurso, sendo aprovado, homologado, nomeado e empossado em outro cargo da Administração Pública, deve iniciar novo estágio probatório.

     

            II - Reintegração Do Anterior Ocupante. Quando o anterior titular do cargo ocupado é reintegrado. Nessa situação, o eventual ocupante do cargo com a reintegração, caso seja estável, será reconduzido ao cargo anterior, posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. Caso inexista cargo vago, o servidor que deveria ser reconduzido entrará em disponibilidade remunerada até o seu adequado aproveitamento.

     

    A Recondução é espécie de provimento derivado que não pode ser produzido em relação a servidor não estável.

     

    Só é possível a recondução se houver cargo vago.

     

    Naturalmente, não gera direito à indenização.

     

    A jurisprudência, no entanto, tem permitido que a recondução possa ocorrer caso o servidor decida por retornar ao cargo anterior, desde que essa decisão ocorra antes do final do estágio probatório no novo cargo. Isso porque o vínculo com o cargo anterior permanece até que houvesse estabilidade em um novo cargo.

     

    Súmula 16 AGU: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido."

     

    Ou seja, o servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público tem o direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Em havendo estabilidade no novo cargo, extingue – se o vínculo com o anterior, não sendo mais possível a desistência para retorno ao cargo em que se deu a vacância.

  • RECONDUÇÃO:

    Trata-se de espécie de provimento derivado no qual o servidor estável retorna ao cargo de origem, tendo em vista sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração de servidor ilegalmente demitido.

    Se o cargo de origem do reconduzido estiver ocupado, ele será aproveitado em outro cargo, com atribuições e vencimentos compatíveis.

  • c-

    Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - reintegração;

    VI - aproveitamento;

    VII - promoção.

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação na avaliação especial de desempenho relativo a outro cargo de provimento efetivo; e

    II - reintegração do anterior ocupante.


ID
1908235
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor público estável:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

     § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

  •   § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • CRFB de 1988, Art. 41, §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A disponibilidade, na lição precisa de Diógenes Gasparini (2010:275), é a “garantia constitucionalmente assegurada ao servidor estável, que impede seu desligamento da Administração Pública quando extinto o cargo, declarada sua desnecessidade ou reintegrado seu titular, percebendo, enquanto durar a disponibilidade, proventos proporcionais ao tempo de serviço”.


ID
1908244
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    (a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    (b) Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    (d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

  • A letra A está incompleta, não incorreta.

  • Questão mal feita, o pior é que é recorrente os professores que fomulam a questão pecarem no raciocínio lógico.  

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro. [...]." ADI 3.583, 14-3-2008

     

    "[...] É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da administração. A CB proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do art. 19. [...]." ADI 3.070, 19-12-2007

  • A) Incorreta
    A organização político-administrativa  da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, O Distrito Federal  e os Municípios (...) - Art. 18, caput, CF/88.

    B) INCORRETA
    Lei complementar (art. 18, §2º, CF/88)

    C) INCORRETA
    É vedada à União criar distinções entre brasileiros... (art. 19,III, CF/88).

    D) CORRETA

    Art. 19, II, CF

  • CORRETA LETRA D

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios. ERRADA- O ARTIGO 18 DA CF DIZ QUE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMPREENDE A UNIÃO, OS ESTADOS O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS. A ASSERTIVA SUPRIMIU O DISTRITO FEDERAL, LOGO ESTÁ ERRADA. 

     b) A criação ou a transformação de um território federal em Estado depende de regulamentação em lei ordinária. O ARTIGO 18 PARÁGRAFO 2o TRAZ A RESPOSTA, SENDO LEI COMPLEMENTAR. OS TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO, E SUA CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO OU REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR

     c) Somente a União pode criar distinções entre brasileiros. ERRADO. O ARTIGO 19, III, DIZ QUE É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DF E MUNICÍPIOS CRIAR DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS OU PREFERÊNCIAS ENTRE SI. NÃOOO PODE!

     d) É vedado aos entes da federação recusar dar fé aos documentos públicos. CORRETA. O ARTIGO 19 II DIZ QUE É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS: RECUSAR FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS. 

  • CF/88

    (...)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    (...).

  • Concordo que a letra D está certa, mas não obstante não ter sido suscitado o Distrito Federal na alternativa A, esta não se configura errada posto que o entes politicos externados compreendem sim a organização politico-administrativa da republica brasileira. Agora, se tivesse a palavra "somente" ai estaria errada.

  • acertei mais fiquei com pé atrás tava fácil demais a letra A(concordo que esteja correta) vai entender essas bancas,

  • Verdade, caí por causa do DF...

  • voçês não sabem comentar questões então não escrevam bobagemmmmmmmmm.

  • O fato da letra A ter suprimido o DF não a torna errada. Lamentável esse tipo de questão.

  • Bom fui pela que estava mas correta cancelei de cara a B e C e como a letra a faltou o DF... D pq é a alternativa que está mas correta. 

    Gabarito D.

    Bons estudos e vamos que vamos que nosso sucesso está mas a frente!

  • Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los (Prestar ajuda; dar socorro; ajudar: subvencionar companhias em estado de falência.Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar: subvencionar o setor de saúde; subvencionar os filmes nacionais.), embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • LETRA D CORRETA

     

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios.

     

    Art. 18 da CFRB/88. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    b) A criação ou a transformação de um território federal em Estado depende de regulamentação em lei ordinária.

     

    Art. 18, § 2º, CFRB/88: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    c) Somente a União pode criar distinções entre brasileiros.

     

    Art. 19 da CFRB/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    d) É vedado aos entes da federação recusar dar fé aos documentos públicos. Correto.

     

    Art. 19 da CFRB/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

  • faltou a expressão "SOMENTE" na alternativa a)

    eu entendo pela anulação da questão

  •  

    (a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    (b) Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    (d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    GAB : B DE BALA DUNDUN


ID
1908250
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização dos Poderes da União, mais precisamente do Poder Legislativo, assinale a alternativa que está incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B :

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  •  a) O Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

    CRFB/88 Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

     b) Cada senador será eleito com três suplentes.

    CRFB/88 Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    (...)

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

     c) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    CRFB/88 Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

     d) Autorizar referendo e convocar plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    CRFB/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Mnemônico que ajuda. kk

    SENADORES - DOis Suplentes

  • LETRA B INCORRETA 

    CF/88

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • INCORRETA É A ALTERNATIVA B

     a) O Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. CERTO- O ARTIGO 44 CAPUT DA CF DIZ QUE O PODER LEGISLATIVO É EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL, QUE SE COMPÕE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL.

     b) Cada senador será eleito com três suplentes. ERRADOOO! É COM DOIS SUPLENTES. O ARTIGO 46, PARÁGRAFO 3o, TRAZ A PREVISÃO: CADA SENADOR SERÁ ELEITO COM DOIS SUPLENTES.

     c) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. ESTÁ CERTO. O ART. 46, PARÁGRAFO 1o, DIZ QUE CADA ESTADO E O DISTRITO FEDERAL ELEGERÃO TRÊS SENADORES, COM O MANDATO DE OITO ANOS.

     d) Autorizar referendo e convocar plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional. O ARTIGO 49 TRAZ AS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL, SEM SANÇÃO DO PRESIDENTE. ENTRE ELAS, NO INCISO XV- AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO.

  • GABARITO ITEM B

     

    CADA SENADOR---> 2 SUPLENTES

  • Chapecó :(

    Chapecoense :(

  • SENADOR - 2 SUPLENTES

     

    SENADOR  - 2 SUPLENTES

     

    SENADOR - 2 SUPLENTES

     

    SENADOR - 2 SUPLENTES

  • 2 suplentes , e só lembrando que "suplente não é gente" , logo não atribui às imunidades dos parlamentares.

     

  • S uplente

    ena

    DO is

    r  

    SENADORES POR ESTADO T : TRES

  • SENADO2

  • GABARITO: B

    Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • SENADO2

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 44: "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    B- Incorreta. Cada senador será eleito com dois suplentes, não três. Art. 46, § 3º, CRFB/88: "Cada Senador será eleito com dois suplentes".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 46, § 1º: "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
1908265
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em relação ao Sistema Municipal de Previdência de Chapecó - SIMPREVI assinale a alternativa abaixo que NÃO se trata de uma atividade desenvolvida exclusivamente por sua Gerência de Benefícios:

Alternativas

ID
1908283
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município aprovou no ano de 2015, uma lei, efetivando de maneira definitiva os servidores civis de uma empresa pública da Administração, que em 1988, embora não concursados, contavam nesta ocasião com mais de cinco anos ininterruptos no cargo. Com referência a esta norma, é correto arguir:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  • Gabarito B

     

    Art. 19 ADCT - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Como se vê no dispositivo, o referido artigo não prevê a situação às empresas públicas, nem S.E.M.´s

  • Letra (b)

     

     

    “A exigência de concurso público para a investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da CF, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. A jurisprudência desta Corte tem considerado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público já estabelecida no ADCT Federal." (ADI 100, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 9-9-2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004.) No mesmo sentidoRE 356.612-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 16-11-2010. VideADI 114, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-11-2009, Plenário, DJE de 3-10-2011.

  • Ademais:

     

     

    “[...] este Supremo Tribunal assentou que os Conselhos de Fiscalização têm natureza jurídica de autarquia federal. (...) Assim, dada a natureza de autarquia federal do agravante, o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a aplicação da estabilidade do art. 19 do ADCT aos servidores públicos não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações públicas, em exercício pelo menos cinco anos antes da promulgação da CR. [...].” ARE 681.730-ED, 4-10-2012

     

    “[...] Efetividade e estabilidade. Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo. Estabilidade: art. 41 da CF e art. 19 do ADCT. A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público: a primeira, prevista no art. 41 (...). A nomeação em caráter efetivo constitui-se em condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público. A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito à progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes. O servidor que preenchera as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT-CF/1988 é estável no cargo para o qual fora contratado pela administração pública, mas não é efetivo. Não é titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e goza apenas de uma estabilidade especial no serviço público, que não se confunde com aquela estabilidade regular disciplinada pelo art. 41 da CF. Não tem direito a efetivação, a não ser que se submeta a concurso público, quando, aprovado e nomeado, fará jus à contagem do tempo de serviço prestado no período de estabilidade excepcional, como título. [...].” RE 167.635,e 7-2-1997

  • Gente o único livro de Direito administrativo que olhei que fala sobre esse assunto é do Leandro Bortoleto "Direito administrativo para Analistas", quem desejar saber mais da la uma olhada. Abraços :D

  • ART. 19 ADCT- OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EM EXERCÍCIO DA DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, HÁ PELO MENOS 5 ANOS CONTINUADOS, E QUE NÃO TENHAM SIDO ADMITIDOS NA FORMA REGULADA NO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO, SÃO CONSIDERADOS ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO. 

    O artigo 37 II da CF, fala que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as normeações para cargo em comissão declarado em lei de livre normação e exoneração. 

    a) ERRADA- A estabilidade constitucional excepcional foi prevista para a direta sim, assim como para a autarquia e fundações públicas.

    b) CORRETA- realmente não abrange as EP e SEM, conforme art, 19 ADCT.

    c) ERRADA- Segundo o STF, a regra do art. 19 da ADCT encerra simples estabilidade. O objetivo não é evitar enriquecimento ilícito do Estado.

    d) ERRADA- para se beneficiar dessa estabilidade constitucional excepcional necessário se enquadrar nos requisitos expostos acima. 

  • Além de não se aplicar às EP e S.EM em razão do silêncio eloquente, essa disposição transitória não garante efetividade a aqueles que não prestaram concurso. O que a norma garante é uma estabilidade excepcional, instituto inconfundível com o da efetividade, ínsito ao ingresso por concurso público.

  • Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)


ID
1908286
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município firmou convênio com uma Organização Social de assistência aos deficientes visuais, repassando-lhe mensalmente verbas públicas, e cedendo também uma sala em escola municipal para o desempenho das atividades. Diante da situação em epígrafe, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.637/98 - Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

     

    § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

  • Descordo do gabarito por considerá-lo contraditório. Realmente, o STF, nos autos da ADI 1923/DF, decidiu da seguinte forma:

    As organizações sociais, por integrarem o terceiro setor, não fariam parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submeteriam, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar.  ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 15 e 16.4.2015. (ADI-1923)

    Acontece que, no mesmo julgamento, os Ministros chegaram à conclusão de que:

    As organizações sociais, por integrarem o terceiro setor, não fariam parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submeteriam, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico teria de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, art. 37, “caput”), dentre os quais se destacaria o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações deveriam observar o disposto em regulamento próprio (Lei 9.637/1998, art. 4º, VIII), que fixara regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos (“Art. 4º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras: ... VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade”).

    ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 15 e 16.4.2015. (ADI-1923)

    Ou seja, não se pode admitir que o STF tenha dado passe livre para as OS gastarem o dinheiro público de maneira desvairada. 

     

    Transcreveram um trecho do informativo 781, mas esqueceram de ler o restante.

     

     

  • Pelo que analiso, a única justificativa para se considerar a alternativa "C" como a correta - e não a "B" -, é a utilização das expressões "procedimentos licitatórios" e "dever de licitar" empregadas pela banca. A Lei 9637/98, em seu artigo 4º, inciso VIII, determina que cabe aos Conselhos de Administração "aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações(...)".

     

    Como se vê, de fato a lei não faz uso da expressão licitação, mas apenas menção a um regulamento próprio contendo procedimentos para a utilização dos recursos públicos recebidos. Também os ministros do STF não utilizaram a expressão licitação - como podemos ler da ementa postada aqui pelo colega Quirino de Almeida; referiu-se apenas a "regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos...".

     

    Já em relação ao que postou a colega Ana Suzani, não podemos confundir. A dispensa de licitação naquele caso diz respeito a recursos públicos recebidos pela Organização Social em virtude de vínculo firmado pelo Contrato de Gestão, mediante permissão de uso. Não é o caso discutido aqui.

     

    Enfim, essa, pra mim, é a única explicação para o gabarito.

  • Lei 8,666/93

    Art.24. É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • João Martins, acredito que essa dispensa de licitação prevista no artigo 24 da Lei 8.666/93 refere-se a contratos entre o Poder Público e as Organizações Sociais. O que se trata aqui são as relações dessas com terceiros, quando há dispêndio de recursos públicos recebidos.

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-DF - Apelação Cível. APC 20090110826532 (TJ-DF).

    Data de publicação: 29/09/2015.

    Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA DF DIGITAL. CONTRATO DE GESTÃO. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS RETROATIVOS. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1923, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso XXIV do art. 24 da Lei nº. 8.666 /93 e aos artigos 5º , 6º e 7º da Lei nº. 9.637 /98, afastando a alegada inconstitucionalidade dos dispositivos legais desde que observados os princípios da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, utilizando-se um processo público objetivo para a qualificação das entidades e para as parcerias a serem firmadas. II. – A dispensa de licitação não confere à Administração Pública a possibilidade de escolha livre, desmotivada e sem publicidade prévia da parte contratada, sob pena de violação aos princípios constitucionais. III – É nulo o contrato de gestão nº. 01/2009 firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF e a Fundação Gonçalves Lêdo por inexistir justificativa plausível para a contratação direta para prestação de serviço comum, máxime quando não demonstrada a qualificação técnica e financeira da organização social para a gestão de contrato vultoso. IV - A declaração de nulidade do contrato opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. V - Negou-se provimento ao recurso. [...]."

  • Questão muito maldosa da banca.. Vejamos:

     

    O QUE SÃO CONVENIOS?

    Convênios são acordos celebrados entre os órgãos públicos e outras instituições, públicas ou privadas, para a realização de um objetivo comum, mediante formação de parceria. 

    Os convênios assinados pelo Poder Público prevêem obrigações para ambos os parceiros. Deveres esses que geralmente incluem repasse de recursos de um lado e, do outro, aplicação dos recursos de acordo com o ajustado, bem como apresentação periódica de prestação de contas.

    Nos convênios, não há o que se falar em obrigatoriedade de usar a licitação, uma vez não há alteração na personalidade jurídica daquele com que se faz a parceria, podendo inclusive, formar convênio com a iniciativa privada. 

     

    Portanto, a única alternativa correta é realmente a letra C

  • OS -> Contrato de GeStão, ato diScricionário, Ministério Supervisor

     

    OS- Organizações Sociais

    >> Pessoa Jurídica de Direito Privado

    >> Não faz parte da administração direta ou indireta

    >> S/ fins lucrativos

    >> Ato de ministro de Estado

    >> Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    >> Celebra contrato de gestão

     

    1) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    2) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • Pra mim a questão pergunta sobre a relação da OS com terceiros, e não a relação entre OS e Adm Pública

  • Organizações Sociais.

     

    As Organizações Sociais (OSs) são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, criadas para prestar serviços sociais não-privativos do Poder Público, mas por ele incentivadas e fiscalizadas, e assim qualificadas após o ajuste de um contrato de gestão.

     

    A legislação não estabelece o conceito exato das Organizações Sociais, mas o art. 1º da Lei nº 9.637/1998 traz algumas de suas características:

     

    Art. 1º. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a Organização Social:

     

    (...) é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

    A Lei 8.666/93 prevê, como hipótese de dispensa de licitação, os contratos de prestação de serviços celebrados entre a entidade pública e a Organizações Sociais (art. 24, XXXIV).

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS

  • Questão estranha.....

    Decreto nº 5.504/05

    Art. 1o  Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

    § 1o  Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.

    (...)

    § 5o  Aplica-se o disposto neste artigo às entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, e às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União, em face dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.

  • Em regra, as OS e OCIPS não precisam seguir a lei 8.666/90, vez que não integram a Adm. Pública, todavia, precisam observar os princípios da Adm. Púbica (moralidade, eficiência e impessoalidade) em matéria de licitação/contratação.

     

     

    GABARITO C

    FOCO, FÉ E BONS ESTUDOS!

  • O Decreto 5.504/2005 passou a exigir que as organizações sociais realizem licitação para obras, compras, serviços e alienações com recursos que tenham origem nos repasses feitos pela União.

    Entretanto, o Decreto 5.504/2005 foi revogado parcialmente pela previsão contida no Art. 11 do Decreto 6.170/2007, no qual ficou estabelecido que "a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de contação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato."

    Com efeito, a realização de licitação não é mais obrigatória para a aquisição de bens e serviços pelas organizações sociais (apesar de ser aconselhável realizá-las).

     

    Fonte: Direito Adm Esquematizado, Ricardo Alexandre; João de Deus. Ed. Método. 2015. p. 96/97.

  • Achei a questão confusa. Pelo que entendo a dispensa de licitar da OS é quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA for contratá-la para prestar determinado serviço.Agora, quando a PRÓPRIA OS for contratar utilizando recursos repassados pela União ela deverá realizar licitação. E, no caso de serem bens e serviços comuns deverá ser na modalidade pregão. Isso é o que ta previsto no decreto 5.504/5. A alternativa considerada correta fala que as OS, em suas contratações, não se submetem ao dever de licitar. Na minha visão a alternativa está, no mínimo, confusa.

  • Bárbara Branco, como você mesmo disse para haver necessidade de  licitação para OS os recursos devem ter sido repassados por meio da UNIÃO.

    Na questão o recurso foi repassado pelo municípios, logo,não tem dever de licitar.

  • Quando for a entidade contratante, a organização social não precisa realizar licitação nos
    termos da Lei 8.666/1993,
    mas deverá observar os procedimentos de regulamento próprio,conduzindo as contratações de forma pública, objetiva e impessoal.
    Por outro lado, quando for a entidade contratada pelo Poder Público para prestar serviços previstos no contrato de gestão, a licitação é dispensável.
     

    É o que prescreve o art. 17 da Lei 9.637/1998:
    Art. 17. A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa
    dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio
    contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e
    serviços, bem como para compras com emprego de recursos
    provenientes do Poder Público.

    Não existe nenuma confusão na questão ao meu ver.

  • [resumindo]

     

    "Quando for a entidade contratante, a organização social deve realizar licitação nos termos da Lei 8.666/1993 para aplicar recursos repassados pela União; já para aplicar recursos provenientes de outras esferas de governo, poderá observar os procedimentos de regulamento próprio.

     

    Por outro lado, quando for a entidade contratada pelo Poder Público para prestar serviços previstos no contrato de gestão, a licitação é dispensável."

    (Prof. Erick Alves)

     

    Nota: Como já bem apontaram em comentários anteriores, a questão aborda recursos repassados por um Município, e não pela União.

  • As organizações sociais, por integrarem o terceiro setor, não fariam parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submeteriam, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar.  ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 15 e 16.4.2015. (ADI-1923)

  • Dispensável para a contratação de prestação de serviços no âmbito do contrato de gestão (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV).
     

    #fé!

  • O argumento de que a OS não precisa licitar porque a verba é municipal, e não da União, não faz sentido, pois a alternativa "C" põe em termos bem genéricos que não há obrigação de licitar.

  • Gab: C

     

    Mas, de acordo com art. 1º, § 5º do Decreto 5.504/05, as obras, compras serviços e alienações realizadas pelas organizações sociais, com recursos oriundos de repasse da União, em razão do contrato de Gestão, devem ser precedidas de licitação e, caso seja para aquisição de bens e serviços comuns, deve ser usada a modalidade pregão, preferencialmente pregão eletrônico.  (art. 1º, §1º).

     

    Entretanto, o Decreto 6.170/07, em seu artigo 11, determina que a aquisição de produtos e contratação de serviços com recursos transferidos pela União a entidaades privadas sem fins lucrativos deve observar, no mínimo, a cotação de preços. |Com isso Maria Sylvia Di Pietro sustenta que, em razão desse decreto, a licitação não é mais obrigatória. Em sentido contrário, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo para quem o Decreto de 2007 preve normas gerais para todas as entidades sem fins lucrativos, enquanto que o Decreto de 2005 é específico para Organizações Sociais.  (Lições de Leandro Bortoleto - Direito Administrativo) .

     

    Portanto, a questão ainda é polêmica e, s.m.j, não deveria ser abordada em prova objetiva. 

     

     

  • O contrato de gestão traz diversos benefícios, como: A) destinação de rubrica orçamentária especifica. B) Cessão de bens e servidores públicos; C) Não precisa licitar, desde que esteja contratando para o objeto do contrato de gestão.

  • Gabarito: C

    Segundo o Prof. MAtheus Carvalho:

     ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

    a) Lei 9.637/98. As organizações sociais servem para prestação de serviços públicos, serviços estes que estão listados nesta lei. Ex.: meio-ambiente; pesquisa; saúde; desenvolvimento tecnológico.

    b) As organizações sociais surgiram como órgãos públicos extintos, que foram transformadas em pessoas jurídicas de direito privado com esta denominação (organização social).

    c) Criação das Organizações Sociais: celebração do contrato de gestão: É o vínculo jurídico das organizações sociais o Estado (“entidade fantasma” segundo Maria Sylvia, já que 01º celebra-se o contrato de gestão, para que depois as organizações sociais existam no mundo jurídico).

    d) A empresa não precisa existir no mundo jurídico, nem ter experiência prévia no ramo em que for atuar para que celebre o contrato de gestão. Ato administrativo discricionário do Ministério do Planejamento e Gestão, após a celebração do contrato de gestão, dá o status de organização social.

    e) Controle/ Licitação. Art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93: Dispensa a Administração de licitar com as organizações sociais quando o contrato a ser firmado for decorrente de contrato de gestão. Entretanto, as organizações sociais estão sujeitas às regras de licitação. Estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas, já que podem receber dotações orçamentárias, cessão de servidores públicos e receber bens públicos. Ex. Instituto de matemática pura e aplicada.

  • 8666

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Organização Social é contratante --> Recursos Públicos --> Deve licitar

    Organização Social é contratante --> Recursos Próprios --> Não precisa licitar

    Organização Social é contratada pela Administração pública --> Não precisa licitar

     

  • Como já disseram em outros comentários, OS não precisa licitar, mas sim observar os princípios gerais da licitação quando lidar com o dinheiro público. Abaixo a decisão do STF de 2015:

    Os Ministros julgaram a ADI 1923 parcialmente procedente, para conferir interpretação conforme à Constituição à referida Lei Federal e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: 

    (i) o procedimento de qualificação seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o que prega o art. 20 da Lei Federal nº 9.637/98;  

    (ii) a celebração do contrato de gestão seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios também do caput do art. 37 da Constituição Federal;  

    (iii) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei Federal nº 8.666/93, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei Federal nº 9.637/98, art. 12, § 3º) sejam conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância igualmente dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal;  

    (iv) os contratos a serem celebrados pela organização social com terceiros, com recursos públicos, sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos já citados princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; Obs.: a elaboração de regulamento próprio para essas contratações está prevista no art.4, VIII e art. 19 da Lei 9.637/98. Ele é feito por cada OS.

    (v) a seleção de pessoal pelas organizações sociais seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;

    (vi) haja o afastamento de qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas.

  • SEGUNDO MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO NO LIVRO DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 24ªED. 

    "QUANDO A O.S. É A ENTIDADE CONTRATANTE E O CONTRATO RELATIVO A OBRAS, COMPRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES ENVOLVER RECURSOS PUBLICOS OU BENS REPASSADOS A ELA PELA UNIÃO, DEVERÁ SER REALIZADA PELA O.S. LICITAÇÃO PUBLICA PREVIA. CASO TRATE DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS SERÁ OBRIGATORIO O EMPREGO DA MODADALIDADE PREGÃO.

     

  • Não entendi este gabarito... os colegas estão indicando como fundamento que a OS está inserida em hipótese de licitação dispensável, mas isso refere-se à situação em que ELA RECEBE BENS/RECURSOS.....

    quando A OS É A CONTRATANTE, DEVE LICITAR SIM!!

    E agora, José?

  • Para contratar com terceiros não precisa de Licitação, precisando tão somente de seguir regulamento próprio e observar as diretrizes/princícios da Lei de Licitação. Creio que foi definido tal entendimento na ADI 1.923/DF.

  • Segundo Marcelo Alexandrino: Quando a OS for contratante e o contrato relativo a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos repasados pela    União, devrá ser realizada licitação formal. Caso se trate de aquiksikção de bens ou serviços comuns, será obrigatória a modalidade PREGÃO.

    Direito Administrativo descomplicado; Pág. 150; 24 ª Ed.   

  • No julgamento da ADI 1923/DF, o STF firmou o seguinte entendimento acerca da necessidade de licitação em relação às OSs: 

     

    a) Não precisa de licitação para a celebração de contrato de gestão, pois é uma espécie de credenciamento.

     

    b) Para o Estado contratar com a OS - a hipótese de dispensa de licitação instituída no art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93 – foi considerada Constitucional: 

     

    "a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

     

    c) As OSs não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, mas se submetem a regulamento próprio e à observância dos princípios previsto na Lei 8666/90. 

     

    Fonte: Curso Cers, Carreiras Jurídicas 2017 e ADI 1923. 

  • Comparando OS e OSCIP no que dispõem, sobre contratação de bens e serviços, suas respectivas leis:

     

    OS: lei 9637/98

     

    Art. 17. A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

     

     

    OSCIP: lei 9790/99

    Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.

     

    (esse inciso I do at. 4º fala do estatuto da OSCIP que deve obrigatoriamente dispor sobre "a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;").

     

     

  • OS

     

    0- Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;

    1- Pessoa jurídica de direito privado;

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;

    3- Sem fins lucrativos;

    4- Ato de ministro do Estado;

    5- Ato discricionário (Autorização);

    6- Celebra contrato de gestão;

    7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida;

    9- Vedada remuneração dos agentes;

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;

    11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    12- Qualificada pelo Ministro de Estado;

    13 - . OS não pode se tornar OSCIP.

    14- Se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • Organizações Sociais: L9.637/1998

    •       ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde

    •       Desempenha atividades de interesse público, não serviço público (não são delegatárias)

    •       Habilitação por ato discricionário da Adm

    •       Podem receber recursos financeiros, permissão para uso de bens públicos e cessão de servidores com ônus para a origem

    •       Vínculo: contrato de geStão

    •       Dispensa licitação para sua contratação

    •       Licitação para contratações? NÃO (Info 781 STF), nem msm com $ da União. Apenas exigência de regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. Obs: D5504/05, 1º, §5º foi revogado.

    •       Qualificação: ato discricionário do Ministério da área competente; ñ precisa de licitação (STF)

    •       Controle externo: Legislativo (auxílio TCU)

    OSCIP: L9.790/1999; D3.100/1999

    •       Áreas enumeradas taxativamente na lei

    •       Atividades de natureza privada

    •       Fomento, incentivo do Estado

    •       Existência prévia à qualificação (ao contrário das OS)

    •       Vínculo: termo de Parceria

    •       Não licitação para realizar contratações, nem mesmo com $ da União (Info 781 STF). Msm entendimento para OS. Obs: D5504/05, 1º, §5º foi revogado.

    •       Necessário licitação para sua contratação na modalidade concurso (D3100/99, art. 23), ao contrário das OS (dispensa)

    •       Qualificação: ato vinculado do Min da Justiça

    •       Controle externo: Legislativo (auxílio TCU)

     

    Obs:

    Tive que dividir em dois comentários devido ao tamanho.

    Faltou só o resumo de OSC (Lei13019/2014).

    Aí estão os pontos principais, mas depois podem ir adicionando mais informações.

  • ENTIDADES PARAESTATAIS: (característica gerais que se aplicam aos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, ENTIDADES DE APOIO, OS, OSCIP e OSC)

    •       Pessoas privadas

    •       Atividade social não lucrativa (s/ fins lucrativos)

    •       Função típica de Estado, mas não exclusiva

    •       Subsídio, incentivo e fomento do Estado

    •       Fiscalização pelo Estado (controle finalístico)

    •       Não integram a Adm Pública (Dir ou Ind)

    •       Ñ tem privilégios processuais da FP (prazo em dobro; intimação pessoal; precatórios)

    Serviços sociais AUtônomos:

     

    ·         Criação: AUtorização legislativa.

    ·         fundações, sociedades civis ou associações

    ·         executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos (não são delegatárias)

    ·         Assistência ou ensino a categorias sociais ou profissionais

    ·         Custeio: dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais

    ·         Superávit deve ser revertido nas finalidades essenciais

    ·         Administração e patrimônio próprios

    ·         Controle estatal, inclusive TCU

    ·         Forma: instituições particulares convencionais

    ·         Obrigação de licitação

    ·         imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços

     

    Fundações ou entidades da apoIO: L8.958/1994

     

    ·         ConvênIO com a adm pública

    ·         Permitir que ICTs contratem com dispensa de licitação

    ·         Apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos

    ·         Licitação: regulamento próprio expedido pelo Executivo

    ·         Fiscalização pelo MP

    ·         Pessoal: regime trabalhista

    ·         Controle de gestão pela própria IFES ou ICT

    ·         Podem utilizar bens, serviços e até servidores das entidades apoiadas, sob determinadas condições

  • Deveria ter uma opção afirmando que OS não celebra convênio, mas Contrato de Gestão! Am I wrong?

  • Da leitura dos enunciados e das alternativas, dá-se a entender que o que se quer saber é a utilização dos recursos públicos repassados à OS mediante convênio em relação a terceiros, e não quanto à necessidade de a Administração respectiva licitar para contratar com a OS. A Letra C não se afigura de todo correta, visto que os arts. 4º, VIII e 17 da Lei 9.637/98 enunciam que, na contratação com terceiros, as OS's deverão dispor de procedimento próprio, de forma a serem observados os princípios constitucionais administrativos, como o dever da impessoalidade na contratação. Então por mais que se possa falar que as OS não se submetem, mesmo em suas contratações com terceiros, à exigência de licitação, regulada de forma geral pela Lei 8666, elas não estão no todo eximidas da adoção de um procedimento objetivo e impessoal para utilizarem os recursos públicos recebidos mediante contrato de gestão/convênio com o Poder Público, por mais que não integrem a Administração Pública Indireta. Logo, em minha humilde opinião a Letra B é a que se mostra mais correta, visto que não fala em licitação no sentido abrangente, e sim procedimento licitatório, tal como exigido pela lei de regência.

    Seguem os dispositivos:

    Lei 9637/98:

    Art. 4  Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:

    VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

    Assim, por mais que se trate de um procedimento próprio e simplificado não submetido à Lei Geral de Licitações, não há que se sustentar, em absoluto, a total escusa das OS's em não submeterem suas contratações a um procedimento previamente definido, em atendimento aos ditames constitucionais que regem a conduta da Administração Pública, e se aplica por extensão às entidades paraestatais.

  • GABARITO LETRA C

    OS e OSCIP não precisam licitar.


ID
1908289
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    b) 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito. (MANDADO DE SEGURANÇA 33.340 (816) STF)

     

    c) Lei Nº 8.443.92  Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    d) 7. O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008. (MANDADO DE SEGURANÇA 33.340 (816) STF)

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    Durante o ano de 2010, o Município “T” concedeu subvenção social à Associação “S” para a instalação de projetos de assistência social para crianças com até seis anos de idade, totalizando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ao final do exercício, foi encaminhada ao competente Tribunal de Contas do Estado (TCE) a prestação de contas dos recursos subvencionados. Em sua análise, o TCE detectou algumas irregularidades e, após o devido processo legal, oportunizando o contraditório e a ampla defesa aos interessados, imputou débito de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Prefeito responsável pela concessão da subvenção e, solidariamente, à entidade subvencionada. Considerando a situação hipotética apresentada, responda aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    A) É juridicamente possível ao TCE, na análise da referida prestação de contas, imputar o débito à entidade privada?

    Em relação ao item A, a resposta é afirmativa, devendo o examinando registrar a possibilidade de os Tribunais de Contas imputarem débito a pessoas jurídicas de direito privado que utilizem, gerenciem ou administrem bens, valores ou dinheiros públicos, na forma do Art. 70, § único, da CRFB.

     

    B) Qual a natureza jurídica da decisão do TCE que resultou em imputação de débito por dano causado ao erário? 

    Em relação ao item B, o objetivo é avaliar o conhecimento quanto à natureza jurídica da decisão dos Tribunais de Contas e respectiva eficácia (Art. 71, § 3º, da CRFB).

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • A. Acresce-se:

     

    “[...] Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do Tribunal de Contas. [...].” RE 510.034-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008. No mesmo sentido: AI 765.470-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 18-12-2012, Primeira Turma, DJE de 19-2-2013.

     

    "[...] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DECISÃO DO TCU.

    A execução de decisão condenatória proferida pelo TCU, quando não houver inscrição em dívida ativa, rege-se pelo CPC. De fato, nessa situação, não se aplica a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Essas decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa. Precedentes citados: REsp 1.112.617-PR, Primeira Turma, DJe de 3/6/2009; e REsp 1.149.390-DF, Segunda Turma, DJe de 6/8/2010. [...]." REsp 1.390.993, 10/9/2013

  • D. Acresce-se:

     

    "[...] DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DE PROVA ADVINDA DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Os dados obtidos pela Receita Federal com fundamento no art. 6º da LC 105/2001, mediante requisição direta às instituições bancárias no âmbito de processo administrativo fiscal sem prévia autorização judicial, não podem ser utilizados para sustentar condenação em processo penalEfetivamente, afigura-se decorrência lógica do respeito aos direitos à intimidade e à privacidade (art. 5º, X, da CF) a proibição de que a administração fazendária afaste, por autoridade própria, o sigilo bancário do contribuinte, especialmente se considerada sua posição de parte na relação jurídico-tributária, com interesse direto no resultado da fiscalização. Apenas o Judiciário, desinteressado que é na solução material da causa e, por assim dizer, órgão imparcial, está apto a efetuar a ponderação imprescindível entre o dever de sigilo - decorrente da privacidade e da intimidade asseguradas aos indivíduos em geral e aos contribuintes, em especial - e o também dever de preservação da ordem jurídica mediante a investigação de condutas a ela atentatórias. Nesse contexto, diante da ilicitude da quebra do sigilo bancário realizada diretamente pela autoridade fiscalizadora sem prévia autorização judicial, deve ser reconhecida a inadmissibilidade das provas dela advindas, na forma do art. 157 do CPP, de acordo com o qual "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais". Precedente citado do STF: RE 389.808-PR, Tribunal Pleno, DJe 9/5/2011. Precedente citado do STJ: RHC 41.532-PR, Sexta Turma, DJe 28/2/2014; e AgRg no REsp 1.402.649-BA, Sexta Turma, DJe 18/11/2013. [...]." REsp 1.361.174, 3/6/2014.

  • D. Além:

     

    "[...] DIREITO PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PENAL DE PROVAS OBTIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

    Os dados bancários entregues à autoridade fiscal pela sociedade empresária fiscalizada, após regular intimação e independentemente de prévia autorização judicial, podem ser utilizados para subsidiar a instauração de inquérito policial para apurar suposta prática de crime contra a ordem tributária. De fato, a Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.134.665-SP (DJe 18/12/2009), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário é autorizada pela Lei n. 8.021/1990 e pela LC n. 105/2001, normas procedimentais cuja aplicação é imediata. Contudo, conquanto atualmente o STJ admita o intercâmbio de informações entre as instituições financeiras e a autoridade fiscal para fins de constituição de crédito tributário, o certo é que tal entendimento não se estende à utilização de tais dados para que seja deflagrada a persecução penal. Isso porque, como é cediço, o sigilo bancário é garantido no art. 5º da CF, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (art. 93, IX). Na hipótese, todavia, consta do termo de constatação, retenção e intimação, firmado por auditor fiscal da ReceitaFederal, que a sociedade empresária apresentou diversas notas fiscais e cópias dos extratos bancários das contas por ela movimentadas após ser regularmente intimada. [...]." STJ, RHC 66.520, 15/2/2016

  • Quem pode quebrar sigilo bancario são as CPIs e a autoridade judicial. Receita federal em alguns casos especificos,e o  TCU não pode.

     

    GABARITO "D"

  • Amigo Eliel,

    Acho que você foi impreciso no seu comentário!
    STJ 2015

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Quem pode quebrar sigilo)

    Polícia - NÃO (depende de autorização judicial)

    MP -  NÃO (depende de autorização judicial) - EXCEÇÃO: é lícita a requisicao do MP de informacoes bancarias de conta de titularidade da prefeitura municipal, com o fim de proteger o patrimonio publico, nao se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancario (STJ - HC 308.493/15)

    RECEITA FEDERAL:

    **SIM - se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário (exceção)

    **NÃO - se os dados forem utilizados em processo criminal

    TCU - NÃO (depende de autorização judicial)

    CPI - SIM (independe de autorizção judicial)

  • Ops..foi mal Iron Man, corrigindo agora. Meu livro devia estar desatualizado...mas muito obrigado por acrecentar.

  • c) Lei Nº 8.443.92.  Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

    Está alinhado simetricamente ao art. 74, §1° da CF/88.

  • Cuidado há exceção no caso da letra D pois o TCU pode requerer o envio de informações relativas a operações de créditos originárias de recursos públicos, não estando coberta pelo sigilo bancário...

     

     

  • Discordo o gabarito. O TC tambem devia fiscalizar o terceiro setor.  Supremacia do Interesse Público sobre o Privado!!!

  • OBSERVAÇÃO:

    AS DECISÕES DO TCU NÃO TEM TRÂNSITO EM JULGADO

    TC NÃO PODE DETERMINAR A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO ( STF)


ID
1908292
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às punições aplicadas com base na lei de improbidade administrativa, Lei 8429/92, analise as frases abaixo, e ao final, assinale a alternativa correta.

I. As sanções previstas na referida lei não podem ser aplicadas cumulativamente, uma vez que tal procedimento incorre em punição bis in idem, vedada no ordenamento jurídico pátrio.

II. A suspensão dos direitos políticos prevista na citada norma somente se aplica às condutas de natureza dolosa.

III. É possível a existência de uma conduta ilícita que não configure uma improbidade administrativa.

IV. O prefeito municipal que comete improbidade administrativa não terá foro privilegiado para ser julgado pelo Tribunal de Justiça Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Tô vendo que é só uma questão de tempo! Daqui a pouco será a 1a excelência da família. Abraço forte e confiança no futuro.
  • Fiz essa prova e essa questão deve ser anulada. 

  • I - ERRADA -   Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

     

    II - ERRADA -  Art. 12, I, II e III, A suspensão dos direitos políticos se aplica de forma indistinta às três condutas descritas na legislação, que incluem atos dolosos e culposos.

     

  • na minha singela opiniao todas erradas

     

  • Que absurdo!

  • Questão anulada.

     

    Ademais. Asserção III: É, sim, possível que, junto à casuística, se vislumbre um ilícito não travestido, também, de improbidade; assim, possível a dissociação, razão por que correta a asserção aventada. Senão, veja-se:

     

    "[...] TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 10570 MT 2003.36.00.010570-7 (TRF-1)

    Data de publicação: 12/04/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429 /92. AGENTES POLÍTICOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA DA CONDUTA ÍMPROBA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há que se falar na responsabilização de ex-governador e ex-secretario de Fazenda do Estado do Mato Grosso por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429 /92), em razão de suposta irregularidade no repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A-EMPAER, ante a ausência de indícios fortes da prática de ato ímprobo, inclusive no respeitante ao elemento subjetivo (dolo). 2. Não existe ofensa ao princípio da legalidade, apenas porque obrigações previstas em lei foram desatendidas pelos Réus. Não se está discutindo cobrança de tributo ou indenização pura e simples, mas sim conduta ilícita, intitulada improbidade administrativa, inexistindo responsabilidade objetiva nesta seara. 3. Necessidade de existência de dolo, ou seja, livre e conscientemente os Réus sabiam que tinham o dever de fazer o repasse, mas deliberadamente não o fizeram. E mais, é necessário saber se podiam fazer o repasse, posto que ninguém pode ser punido por não cumprir algo que era impossível cumprir, o que não ocorreu na espécie. 4. A prática do delito previsto no art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária), não remete, necessariamente, à conduta tipificada como improbidade administrativa, prevista no art. 11 da Lei 8.429 /92. 5. Apelação não provida. [...]."

  • IV. Afirmativa correta. Observe-se:

     

    "[...] TJ-RO - Apelação Cível. AC 10002220010019598 RO 100.022.2001.001959-8 (TJ-RO).

    Data de publicação: 10/10/2006.

    Ementa: Improbidade administrativa. Prefeito Municipal. Foro Privilegiado. Ações penais. Competência. Local do dano. Servidor público. Manutenção em cargo. Ausência de concurso público. Ato omissivo. Condenação. Critérios de aplicação da pena. Danos ao erário. Os Prefeitos Municipais possuem foro privilegiado em razão de suas funções somente em relação a ações penais por crimes comuns e de responsabilidade, competindo ao juiz singular o julgamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mormente por ser competente o local da ação ou omissão configuradora do ato tido como ímprobo. A manutenção de servidor público contratado sem prévio concurso público, nos quadros de pessoal da administração municipal, constitui ato de improbidade administrativa.Se do ato de improbidade administrativa não decorre dano patrimonial ao erário, a condenação deve ser compatível com tal fato, conforme os critérios previstos no art. 12 , parágrafo único , inc. III, da Lei n. 8.429 /92. 100.022. Apelação Cível [...]."

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ . MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
1908295
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado Município foi encontrado um sítio arqueológico. Diante da nova realidade, foi aprovada uma norma estadual, determinando que a referida cidade passaria a ser responsável exclusivamente pela conservação e guarda do referido local. É correto afirmar sobre este regramento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Letra A é a menos errada, pois está incompleta, faltou o DF, por um momento pensei em marcar a B, o que mudou a opinião foi a responsabilidade EXCLUSIVA, já que a responsabilidade na proteção é comum segundo o art. 23, III da CF.  

  • Acresce-se: Conquanto de titularidade exclusiva da União, os sítios arqueológicos, dada a importância, são em comum protegidos por todos os entes federados. Ademais:

     

    "[...] Federação: competência comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. Lei estadual 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul, confere aos Municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a consequente responsabilidade não apenas do Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum dos entes da Federação, que substantiva incumbência de natureza qualificadamente irrenunciável. A inclusão de determinada função administrativa no âmbito da competência comum não impõe que cada tarefa compreendida no seu domínio, por menos expressiva que seja, haja de ser objeto de ações simultâneas das três entidades federativas: donde, a previsão, no parágrafo único do art. 23, CF, de lei complementar que fixe normas de cooperação (v. sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos, a Lei 3.924/1961), cuja edição, porém, é da competência da União e, de qualquer modo, não abrange o poder de demitirem-se a União ou os Estados dos encargos constitucionais de proteção dos bens de valor arqueológico para descarregá-los ilimitadamente sobre os Municípios. [...]." ADI 2.544, 17-11-2006

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Veja como são as coisas: IOBV, banca desconhecida, elaborou uma ótima questão.

    Exigiu conhecimento da letra fria da Constituição, mas aplicada à análise de uma situação concreta. 

    Este é o tipo de questão que deveria prevalecer em qualquer tipo de prova e não o puro e simples decoreba de texto de lei.

     

    (Fica aqui meu desabafo!)

  • Acho que a referida lei seria inconstitucional, porque o Estado não poderia impor ao município a exclusividade do que é comum, por mandamento expresso da Constituição.

    Lembrando que a competência prevista no art. 23 da CF/88 é de natureza administrativa, regulamentada pela LC 140/2011.

    Bons estudos!

  • GABRITO: "B"

    Sítios arqueológicos são BENS DA UNIÃO, conforme art. 20, inciso X da CF, mas a sua PROTEÇÃO É DE COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS E DF, de acordo com o art. 23, inciso III da CF.

     

    Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Perfeito o comentário do caro Alex Teixeira. Algumas bancas têm mania de pegar assuntos distintos e bater no liquidificador.

    A competência comum é administrativa, não legislativa como sugere a questão. 

    Portanto , a meu sentir, a inconstitucionalidade decorre violação à autonomia dos entes federados, a qual proibe o estado de legislar criando obrigações para o município; e não por invasão de competência legislativa. 

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • LETRA A

     

    PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS - COMPETÊNCIA COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

     

    LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSITICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSITCO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. É inconstitucional, sendo a competência comum entre Municípios, Estado e União. (art. 23, III, CF).

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;”

    b) Incorreta. Ainda que o sítio arqueológico seja bem da União (art. 20, X, CF), a responsabilidade de proteção é comum dos Municípios, Estado e União (art. 23, III, CF)

    “Art. 20. São bens da União:

    [...] X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;”

    c) Incorreta. É inconstitucional, sendo a competência comum entre Municípios, Estado e União. (art. 23, III, CF).

    d) Incorreta. É inconstitucional, sendo a competência comum entre Municípios, Estado e União. (art. 23, III, CF).

     

     

    OBS: Não confundir:

     

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.”

     

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;”

     

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    [...]IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;”


ID
1908298
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • d) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 

     

  • Não entendi pq a banca considerou essa letra B como uma afirmação correta! Funcionarios de autarquias são necessariamente servidores públicos (e não empregados públicos) regidos pela 8112 e não pela CLT. 

  • d) Errada. Além de ser por processo seletivo (e não por concurso público), outro erro é em falar da estabilidade. Se nem os empregados públicos, que são admitidos por concurso público, detêm estabilidade, quiça os agentes de endemias, que são admitidos por processo seletivo.

  • Também não entendi nada, visto que as Autarquias são desmenbramento de Entidades carregando naturamente serviços e prerrogativas próprias do estado e possuem personalidade Pública e não privada, sendo colocados como CLT e não estatutários.

  • Sobre o tema servidores públicos:

    https://www.youtube.com/watch?v=AdSEJsZwCig

    Na B, acredito que o Município poderá vir a contratar no regime da CLT desde que estabelecido em regime jurídico único municipal celetista para todos os servidores, sendo portanto empregados públicos.

     

     

  • A letra B está correta.

     

    Enquanto vigeu a redação do art. 39, caput, dada pela EC 1 9/1 998 - que extinguiu a exigência de adoção do denominado regime jurídico único -, foi possível a contratação, concomitante, de servidores públicos e de empregados públicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas de qualquer ente federado. É muito relevante registrar, entretanto, que a modificação do caput do art. 39, introduzida pela EC 1 9/1 998, teve sua eficácia suspensa, pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de agosto de 2007, porque a Câmara dos Deputados não observou, quanto a esse dispositivo, a exigência de aprovação em dois turnos (CF, art. 60, § 2.º). Por essa razão, no julgamento da ADI 2 . 1 35/ DF, em 2 de agosto de 2007, nossa Corte Suprema deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal, com a redação da EC 1 9/1 998,  esclarecendo, expressamente, que a decisão terá efeitos prospectivos (ex nunc), isto é, toda a legislação editada durante a vigência do artigo 39, caput, com a redação da EC 1 911 998, continua válida, assim como as respectivas contratações de pessoal. Não obstante, deve ficar claro que, a partir dessa decisão, e até que seja decidido o mérito da causa, voltou a vigorar a redação original do caput do art. 39 da Constituição, que exige a adoção, por parte de cada ente da Federação, de um só regime jurídico (regime jurídico único) aplicável a todos os servidores integrantes de sua administração direta, autarquias e fundações públicas. Dessa forma, atualmente, não mais é possível a contratação, concomitante, de servidores públicos e de empregados públicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas de nossas pessoas políticas, uma vez que voltou a vigorar a exigência de adoção de um regime j urídico único para o pessoal desses órgãos e entidades administrativas. (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado)

  • B. Acresce-se. O município poderá, sim (razão por que reputo correta a asserção); mas se, e somente se, instituir o regime jurídico único celetista. A expressão jurídico-vocabular "regime jurídico único" não se atrela única e exclusivamente à seara público-administrativa. Vejam-se alguns julgados:

     

    "[...] TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA. RO 00028912220145120041 SC 0002891-22.2014.5.12.0041 (TRT-12).

    Data de publicação: 16/10/2015.

    Ementa: MUNICÍPIO DE TUBARÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É competente esta Justiça Especializada para processar e julgar ação trabalhista formulada por servidor do Município que adotou regime jurídico único celetista, para dirimir controvérsia fulcrada na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. [...]."

     

    "[...] TJ-MG - Apelação Cível. AC 10525140047875001 MG (TJ-MG).

    Data de publicação: 07/07/2015.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ESTIVA. COBRANÇA DE FGTS.REGIME CELETISTA. PAGAMENTO DEVIDO. Se o Legislador instituiu o regime jurídico único celetista para todos os servidores do Município de Estiva, sem fazer qualquer distinção entre os efetivos, comissionados, temporários e empregados públicos, não cabe à Administração restringir o alcance da norma, suprimindo da parte o direito ao FGTS, que a própria Lei lhe assegurou. Recurso conhecido e desprovido. [...]."

  • Art. 198 CF.

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários
    de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de 

    acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para
    sua atuação.

  • Autarquias podem ter empregados públicos? Pensei que estes só estivessem presentes em EP e SEM, então isso quer dizer que não possuem estabilidade? Essa é nova pra mim, não sabia...

  • Não entendi porque a letra C está certa. Alguém poderia me explicar ou dizer o fundamento normativo?

  • Boa noite,

    achei essa questao um pouco confusa.

    Mas Cabra Peste, a informacao que o regime de previdencia propria eh para cargos efetivos torna a adesao de empregados publicos, que nao sao efetivos, materialmente inconstitucional, visto que os empregados publicos devem contribuir ao INSS. Art 40 CF

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

    PS: desculpem a falta de acentuacao

  • Muito embora os colegas comentem (com asserção) que o Município poderia contratar os celetistas para as Autarquias, tendo em vista a possibilidade de estabelece-lo como regime jurídico único, ei por discordar, haja vista a natureza do ente citado - eminentemente pública. As prerrogativas e deveres encerrados à tal pessoa jurídica, em meu singelo entendimento, não se coadunam à ideia de empregos públicos.

  • Polly R. a questão pede a assertiva incorreta.  


ID
1908301
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Cai nessa pegadinha... TODOS. Não são todos. 

  • A letra D está incorreta. Percaba que o enunciado não condiciona a análise à CF/88. De fato, o ADCT dispõe:

     

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

    Todavia, o TCE-SC já decidiu que a servidora pode sim ser exonerada, mas terá direito a indenização correspondente ao valor devido até o 5o mês após o parto.

     

    (TCE-SC, Processo n. CON - 08/00467620; Origem: Câmara Municipal de Joinville; Interessado: Fabio Alexandre Dalonso; Parecer n. COG-601/08).

    http://consulta.tce.sc.gov.br/RelatoriosDecisao/RelatorioTecnico/3051532.HTM

     Exoneração. Servidora detentora de cargo comissionado. Estado de gravidez. Estabilidade provisória. Indenização.

    O estado de gravidez de servidora detentora de cargo em comissão não configura impedimento à sua exoneração, a qualquer tempo, pela autoridade que a nomeou, pois é justamente esta faculdade que caracteriza a precariedade de tal tipo de provimento.

    Na oficialização do ato de dispensa, a servidora deverá receber indenização substitutiva correspondente à remuneração desde a exoneração até cinco meses após o parto.

  • CF: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

     

    O texto constitucional não traz em si nenhuma exclusão quanto a quais servidores públicos seria aplicado o direito de greve ou não.

     

    Como o mencionado dispositivo ainda não foi regulamentado, os tribunais têm aplicado subsisdiariamente a legislação pertinente ao setor privado.

     

    Frise-se, que não cabe a argumentação de que os militares estariam excluídos portanto o comando "todos" estaria incorreto, haja vista que de acordo com a legislação vigente os militariam inlcuem-se em outra categoria com direitos e regulamentações próprias.

     

     MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEI N. 7.783/89. 1. COMPETÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar direito de greve de servidor público, tendo em conta que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar simultaneamente os Mandados de Injunção n. 670/ES, 708/DF e 712/PA, fixou a competência desta Corte para decidir as ações ajuizadas visando ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis, quando a paralisação for de âmbito nacional ou abranger mais de uma unidade da federação. 2. No mesmo processo, o Supremo Tribunal Federal determinou que todas as categorias – inclusive servidores públicos – têm direito a greve e, enquanto não for editada norma específica, deve-se utilizar, por analogia, a Lei n. 7.783/89, que disciplina o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (...) 7. É razoável admitir que a deflagração do direito constitucional de greve, como o fez a ANMP, faz nascer também o justo receio de sofrer as sanções administrativas e econômicas advindas do movimento paredista, tais como o "desconto dos dias parados, a suspensão da contagem do período de paralisação como de efetivo exercício do servidor em estágio probatório; a suspensão do cômputo, para fins e contagem de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que o tenha por base, das faltas decorrentes de participação de servidor em movimento de paralisação de serviços públicos" (...) (STJ, MS 201000974067, Primeira Seção, DJE DATA:13/10/2010)

     

  • OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NÃO SÃO SERVIDORES 



    Antes da Emenda Constitucional nº. 18 de 199811, os militares eram
    denominados como “servidores militares” e os civis como “servidores civis”,
    expressões que foram abolidas. Atualmente os servidores civis são denominados
    apenas como “Servidores Públicos” (Título II, Capítulo VII, Seção II, artigos 39 a 41 da Constituição Federal de 1988); os militares são denominados como: “Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (Título II, Capitulo VII, Seção III, artigo 42 da Constituição Federal de 1988) e os militares Federais foram incluídos no capítulo das Forças Armadas (Título IV, Capitulo II, artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988).



    A partir dessa emenda [Emenda Constitucional nº. 18 de 1998], excluiu-se, em
    relação a eles [militares], a denominação de servidores, o que significa ter de
    incluir, na classificação apresentada, mais uma categoria de agente público, ou
    seja, a dos militares

    LEIA MAIS NO ENDEREÇO: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/distincaoentremilit.pdf

  • a) Artigo 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e PLANO DE CARREIRA para os servidores da administração pública DIRETA, das AUTARQUIAS e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS. (Vide ADI 2.135-MC)

    Nota: O Plenário do STF deferiu medida cautelar na ADI 2.135-MC, para suspender a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. (Art. 39, caput, na redação da EC 19/1998: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”)
    _____________
    b) A CF não garante o direito de greve a todos os servidores. Garante apenas que o direito de greve seja exercido nos termos e limites definidos em LC. Assim, nem todos os servidores públicos têm direito à greve. Os militares, por exemplo, estão proibidos (CF, artigo 142, parágrafo 3, IV): Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
    ______________
    d) CF, artigo 39: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7, incisos ... XVIII ... podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Artigo 7, inciso XVIII: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais ... XVIII: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.

  • Letra (b)

     

    a) Certo. A partir do Julgamento da ADI 2.135/DF, em 02.08.2007, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal a redação do caput do arf. 39 da ConstItuição dada pela EC 19/1998 e restaurada a redação original desse dispositivo. Sendo assim, hoje. temos novamente a exigência expressa de InstItuição pelos diversos entes federados de planos de carreira para os servidores de suas respectivas admmistrações diretas, autarquias e fundações públícas.

     

    b) Errado. A lei que regulamentou o direito de greve dos trabalhadores foi a lei 7783/89. A respeito dos servidores públicos civis, o direito de greve ainda carece de regulamentação por lei, mas o Supremo Tribunal Federal, a partir dos precedentes decididos nos Mandados de Injunção nº's 670/ES, 708/DF e 712/PA, firmou entendimento pacífico de que o direito de greve tem aplicação imediata, devendo ser norteado pela lei 7783/89 até a edição de lei própria, regulamentadora do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.

     

    c) Certo. EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

     

    (STF, Tribunal Pleno, ADI 3395 MC/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 05/04/2006, p. DJ 10/11/2006).

     

    Em que pese o Pleno do STF ainda não ter julgado a ADI 3395/DF no seu mérito, trata-se do posicionamento atual e prevalente nessa matéria. E, segundo o que ficou decidido na cautelar, temos que o Supremo Tribunal Federal afastou toda e qualquer interpretação do art. 114, I, da Constituição que venha a inserir, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

     

    d) Certo. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem entendido que as servidoras públicas, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto , conforme o art. 7º inc, XVIII, da Constituição da República e o art. 10, inc. II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias [...] (Agravo de Instrumento n. 710203, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 9-5-2008).

     

     

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA MATERNIDADE. MILITAR. ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ISONOMIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, b, DO ADCT. AGRAVO IMPROVIDO. I As servidoras públicas e empregadas gestantes, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 7º, XVIII, da Constituição e o art. 10, II, b, do ADCT. II Demonstrada a proteção constitucional às trabalhadoras em geral, prestigiando-se o princípio da isonomia, não há falar em diferenciação entre servidora pública civil e militar. III - Agravo regimental improvido. (RE 597.989-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 28/03/2011)

  •  a) É exigência constitucional a instituição pelos diversos entes federados de planos de carreira para os servidores de suas respectivas administrações, diretas, autárquicas e de fundações públicas. CERTA, Art. 39 CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     b) Todos os servidores públicos tem o direito constitucional à realização de greve, ainda que se trate de comando carente de regulamentação. ERRADA, é vedado a greve ao militar. Art 142, CF: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

     c) Quando o vínculo trabalhista estabelecido entre o Poder Público e o servidor for de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, a competência para análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum. ERRADA. Resulta inconstitucional, consequentemente, a inclusão, na esfera de competência da Justiça do Trabalho, das causas assentadas sobre vínculos estabelecidos por ocupação de cargos comissionados ou que envolvam contratos temporários firmados pelo Poder Público, cabendo à Justiça Estadual apreciar as controvérsias decorrentes das relações de natureza estatutária ou jurídico-administrativa formadas entre a Administração Estadual ou Municipal e seus servidores, bem como à Justiça Federal, aquelas decorrentes dos vínculos de ordem estatutária ou jurídico-administrativa formadas entre a União e seus servidores

     d) Todas as servidoras públicas, inclusive as ocupantes de cargo em comissão, possuem estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa. ERRADA, servidora em cargo em comissão pode ser exonerada, desde que indenizada. MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO NASCITURO ARGUÍDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - ACOLHIDA - EXONERAÇÃO DE GESTANTE - DIREITO DE RECEBIMENTO DOS VALORES ATÉ TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. - A servidora pública pode ser exonerada de função comissionada mesmo estando grávida, devendo, contudo, receber indenização correspondente à remuneração a que faria jus durante o período restante da gravidez e da licença-maternidade. (Mandado de Segurança Nº 2009110796, Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Relator: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Julgado em 16/12/2009).

  • Os militares não possuem tal direito.

  • Uma coisa é certa: questão mal formulada.

  • oxente não entendi a resposta dessa questão, ta LOKA .

  •  b) Todos os servidores públicos tem o direito constitucional à realização de greve, ainda que se trate de comando carente de regulamentação. ERRADO, não são todos os servidores públicos que possuem direito à realização de greve, existe exceções tal qual às FORÇAS POLICIAIS CIVIS E MILITARES.

  • Gabarito inválido, uma vez que os militares também são considerados servidores públicos mas nao têm direito à greve.

  • Assinale a INCORRETA: b)

     

    CRF/88 - Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

     

    ATENÇÃO: trata-se dos militares das forças armadas (marinha, exército e aeronáutica). Portanto, nem mesmo o STF pode mudar isso!

  • Militar não pode ser considerado servidor público nos termos do Art. 37 e seguintes da CRFB/88. As regras para a estabilidade, por exemplo, não seguem a mesma lógica das dos servidores públicos. Os militares tem estatuto próprio e não se enquadram, necessariamente, nos mesmos moldes de ingresso no "serviço público", na realidade, serviço militar. Ademais, na própria constituição, os militares, tanto os dos Estados quanto os das FFAA, estão em dispositivos muitíssimo distintos dos do servidor público. QUESTÃO RUIM! 

  • STF: A competência para apreciar demandas entre Servidores Temporários e a Administração Pública é da justiça comum, tendo em vista o caráter jurídico-administrativo do regime ao qual se submetem os temporários.

    Nesse sentido, decisão cautelar na ADI 3395/DF: O STF suspendeu qualquer interpretação do inc. I, art. 114, CF, que inserisse, na competência da JT, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

    E também, o decidido no Info. 807/STF (Rcl.4351/PE): A justiça comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários. A competência NÃO é da Justiça do Trabalho, ainda que o autor da ação alegue que houve desvirtuamento do vínculo e mesmo que ele formule os seus pedidos baseados na CLT ou na lei do FGTS.

    Também corrobora com esse entendimento a Súmula 137/STJ: Compete à justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor público municipal pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.


ID
1908304
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria das Couves, com 50 anos, se aposentou como professora de escola pública municipal, e passou a receber proventos pelo regime de previdência própria dos servidores municipais estatuários. Dois anos depois, Maria das Couves fez concurso neste mesmo Município para o cargo de enfermeira da secretaria da saúde, no qual obteve aprovação em primeiro lugar. Com relação a esta hipotética situação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme texto claro do artigo 37 da CF:

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Ou seja, o fato de ser o mesmo ente político empregador não tem problema, desde que os cargos estejam dentro do rol dos cumuláveis previstos na CF.

     

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

     

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal,não necessariamente de nível superior.".

     

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

     

    Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

  • Ana, acredito que ela poderia sim acumular o cargo com os proventos de aposentadoria, pois estes eram acumuláveis quando em atividade. Ela era professora, se encaixando na possibilidade constictucional contida no art.37, inciso XVI alínea b "a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"

     Essa questão não possui gabarito correto.

  • Boa questão!

  • Alguém poderia justificar a segunda parte da alternativa considerada correta, por favor?

  • Otávio Lopes está certo e o Direito Administrativo é claro, os cargos são acumuláveis e a regra vale mesmo após a aposentadoria.
  • Sinceramente não entendi o gabarito desta questão. Acredito que a questão venha ser anulada, pois não tem lógica! Gabarito totalmente contrário o art. 37 da Constituição Federal. A não ser que o Município de Chapecó esteja seguindo outra Constituição.

  • Fiz essa prova e, juntamente com uma porrada de gente, errei a Questão. Entrei com recurso e mantiveram esse gabarito. Ou eu aprendi até agora errado ou a banca tem algum fundamento desconhecido. Aliás, o fundamento para não alterar foi somente isso: questão mantida, de acordo com art. 37 § 10. Só isso.
  • Barbaridade!

  • Pessoal, vamos pensar o seguite, a tiazinha era professora municipal aposentada, depois fez concurso neste mesmo Município para o cargo de enfermeira da secretaria da saúde. Temos no caso dela :

    CF/88 ) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    O comando da questão não diz que ela fez concurso com provimento de exigência de nível técnico para Enfermeira da secretaria de saúde, tampouco era um cargo em comissão. Eu interpretei assim: infere-se então que era concurso para bacharelado de Enfermagem, sendo assim inconstitucional a acumulação com os proventos de aposentadoria de professora. Para mim o comando deveria especificar isso, pois é de suma importância no julgamento do gabarito. Cabe recurso, eu acho.

     

     

  • Letra (b)

     

    Acumulação de Proventos de Aposentadoria com Remuneração de Cargo, Emprego ou Função

     

    O §10 do art. 37 da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98, proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função, ressalvados as acumulações legalmente previstas na atividade (art. 37, XVI da CF/88), as acumulações com cargos eletivos e as acumulações com cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    A referida norma veda a hipótese do servidor aposentado em determinado cargo retornar, após a EC nº 20/98, à atividade em outro cargo e perceber, cumulativamente, os proventos do primeiro com a remuneração do segundo. Isso só seria possível se o servidor retornasse em cargo cuja acumulação na atividade fosse permitida pelo art. 37, XVI da CF/88 (um cargo de professor com outro técnico, por exemplo) ou se retornasse em cargo eletivo ou ainda em cargo em comissão.

     

    Alex Sandro Lial Sertão

    Assessor Jurídico TCE/PI

  • É uma pegadinha.

     Os cargos acumulados nesse caso da questão é o de professor e um de profissional da saúde, na letra da lei não fala que esse dois cargos(professor e da área da saúde)  juntos são acumuláveis. A lei diz que podem acumular:

    a) a de dois cargos de professor; (Professor e professor)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Professor e técnico)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;(Saúde e Saúde)

    Reparem que não existe na letra da Lei, profissionais da saúde e professor juntos.

     

  • Acresce-se:

     

    "[...] As recorrentes pretendem continuar recebendo, cumulativamente, os proventos de aposentadoria com os vencimentos do cargo da ativa. Alegam que foram beneficiadas pela exceção criada no art. 11 da EC 20/1998. A EC 20/1998 vedou a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição. Por outro lado, reconheceu o direito daqueles servidores aposentados que, até a data da promulgação dessa emenda, retornaram à atividade. Não é o caso das recorrentes. Elas não ingressaram novamente no serviço público, mas ocuparam indevidamente dois cargos públicos em atividade. Embora não recebessem os vencimentos de um deles, pois gozaram de sucessivas licenças para tratar de interesse particular, tal circunstância não as torna beneficiárias da referida regra transitória. O gozo de licença não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a administração. [...]." RE 382.389, 14.2.2006


     

    "[...] Servidora aposentada que reingressou no serviço público, acumulando proventos com vencimentos até a sua aposentadoria, quando passou a receber dois proventos. Conforme assentado pelo Plenário no julgamento do RE 163.204, mesmo antes da citada emenda constitucional, já era proibida a acumulação de cargos públicos. Pouco importava se o servidor estava na ativa ou aposentado nesses cargos, salvo as exceções previstas na própria Constituição. Entendimento que se tornou expresso com a EC 20/1998, que preservou a situação daqueles servidores que retornaram ao serviço público antes da sua promulgação, nos termos do art. 11. A pretensão ora deduzida, dupla acumulação de proventos, foi expressamente vedada no citado art. 11, além de não ter sido aceita pela jurisprudência desta Corte, sob a égide da CF/1988. [...]." RE 463.028,  de 10.3.2006.

     

    Ademais:  Art. 11 da emenda à Constituição Federal 20, de 1988: "[...] A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo [...]."
     

    "[...] A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida na Constituição. Não é permitida a acumulação de proventos de duas aposentadorias com os vencimentos de cargo público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público antes da EC 20/1998. [...]." AI 484.756-AgR, 1º.4.2005

  • Ademais:

     

    "[...] TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 2428 MG 2000.38.01.002428-6 (TRF-1)

    Data de publicação: 30/07/2007

    Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS, UMA NO ÂMBITO ESTADUAL E OUTRA NA ESFERA FEDERAL. CARGOS NÃO ACUMULÁVEISPOSSIBILIDADE. RESSALVA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20 /98. ART. 11. REGIMES DE PREVIDÊNCIA DISTINTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O § 6º do art. 40 da Constituição . No caso, a impetrante pretende acumular duas aposentadorias: a de professora estadual com a de lavadeira ou de operadora de máquina de lavanderia. Como este último cargo não pode ser considerado técnico ou científico, tendo em vista suas atribuições, que não requerem formação específica para a sua execução, a situação fática da impetrante não se enquadra à exceção prevista no artigo 37 , inciso XVI , alínea b , da CF/88 . 2. No entanto, a impetrante entrou em exercício no cargo de lavadeira em 11 de janeiro de 1995, antes da edição da Emenda Constitucional nº 20, de 16.12.1998, tendo se aposentado em 10 de março de 1999, quando já em vigor a referida Emenda Constitucional que, em seu artigo 11, ressalvou os casos de acumulação de proventos com vencimentos existentes até a sua publicação, e, em sua segunda parte, vedou expressamente a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência dos servidores públicos de que trata o art. 40 da CF/88 . 3. A vedação de cumulação de proventos prevista pelo art. 11 da EC 20 /98 não se aplica à impetrante, visto que a mesma estava sujeita a dois regimes de previdência: um regime de previdência no âmbito federal, pois era servidora da Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba/MG, e outro regime de previdência no âmbito estadual, já que era professora aposentada pelo Estado de Minas Gerais. Assim, não se trata do mesmo regime de previdência de que trata o art. 40 da 11 da Emenda Constitucional nº 20 /98. 4. Sendo a acumulação de proventos pretendida legal, não há que se falar em opção pela impetrante por uma das duas aposentadorias, não podendo prevalecer o procedimento da Administração no sentido do cancelamento da segunda aposentadoria.5. Apelação provida para reformar a sentença e conceder a segurança [...]."

  • Em sentido contrário ao acórdão imediatamente abaixo, e a PREVALECER, veja-se o aresto (STF):

     

    "[...] No recurso extraordinário, interposto com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, sustenta-se ofensa ao artigo 37, XVI, § 10, da CF c/c artigo 11 da Emenda Constitucional nº 20/98. A agravante insurge-se contra decisão do Tribunal de Origem que considerou legal cumulação de proventos, em desconformidade com a ressalva prevista no artigo 11 da EC20/98 .Decido .Razão assiste à agravante. A agravada, professora aposentada do Estado de Minas Gerais, ingressou novamente no serviço público federal antes de 16.12.1998 (data de publicação da EC 20/98). Sua situação funcional, portanto, não se submetia ao disposto no artigo 37, § 10 da Constituição Federal, que veda a percepção simultânea de “proventos de aposentadoria” com “remuneração de cargo, emprego ou função pública”. Poderia a agravada cumular os proventos do cargo de professora na rede de ensino estadual com a remuneração percebida como lavadeira na Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba/MG, não sendo possível, todavia, aposentar-se novamente neste último cargo, de acordo com o disposto no artigo 11 da EC 20/98. O acórdão recorrido, portanto, divergiu frontalmente da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a referida Emenda convalidou as situações irregularmente constituídas até a data de sua publicação apenas no que se respeita à acumulação de remuneração com proventos, afastando a possibilidade de acumulação de proventos oriundos dessas situações. Nesse sentido o RE-AgR 489.776, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, Dje 1.8.2008, RMS 24.737, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 3.9.2004, RE-AgR 527.714, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, Dje 29.6.2007, RE 141.376, Rel. Min. Néri da Silveira, Segunda Turma, AD 22.2.2002, MS 24.997, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ 1.4.2005, RE 463.028, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ 10.3.2006 [...]." Processo: AI 799716 MG. Relator(a): Min. GILMAR MENDES. Julgamento:21/10/2010. Publicação: DJe-205 DIVULG 26/10/2010 PUBLIC 27/10/2010. 

  • João Sousa: Me parece que não, o cargo é de enfermeira. Enfermeira é cargo privativo de profissional da saúde. A questão nào fala, mas é inerente ao cargo. 

    Continuo pensando que a questão está errada pois os cargos são acumuláveis na "fonte". 

  • Segundo entendimento do STJ e TCU, cargo técnico pode ser tanto de nível médio quanto de nível superior.

    Acredito que o cargo de enfermeira poderia ser considerado técnico. Daí, num primeiro momento, somos seduzidos a pensar que poderia haver a cumulação que a servidora na questão pretendeu.

    Ocorre que o cargo de enfermeira é um cargo de profissional de saúde com profissão regulamentada.

    Assim, percebemos que, na CF/88, existe uma regra geral, para cumulação de cargo de professor + cargo de técnico, e uma regra específica para os cargos de profissionais da saúde.

    Nesse sentido, como existe regra específica para os profissionais da saúde, estes somente poderão cumular os cargos entre si, conforme art. 37, XVI, c, daí por que, penso, não devemos invocar a alínea b, mas sim a c.

    Dessa forma, a servidora não poderia cumular. Se ela pudesse, cairia por terra a limitação da alínea c (professora + enfermeira descumpriria o que prevê a alínea c).

    O problema da questão, a meu ver, é a justificativa que a resposta b dá para a impossibilidade da cumulação dos cargos (o fato de a servidora pertencer, na pretensão aos dois cargos, ao mesmo ente empregador). Essa vedação não existe.

    Sucesso a todos.

  • Enfermeira é cargo de nível superior. Questão passível de anulação.

  • CF, art. 37, XVI:

    (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Professor e técnico)

     

    O cargo de enfermeiro requer ensino superior ou ensino técnico, e as duas formas são consideradas cargos técnicos pelo STJ.

    Dessa forma, não estaria a questão sem gabarito?

  • Maria das Couves não poderá perceber a remuneração do cargo cumulativamente com os proventos de aposentadoria, pois se se trata de mesmo ente político empregador, situação vedada constitucionalmente.

     

    Não entendi essa parte. A inconstitucionalidade se deu por se tratar de mesmo ente político empregador?

  • Pra mim está errada! Pode cumular.

     

    TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 23117 DF 0023117-25.2009.4.01.3400 (TRF-1)

    Data de publicação: 17/10/2012

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. TÉCNICO EM ENFERMAGEM E PROFESSOR. ART. 37 , XVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . POSSIBILIDADE. I - Nos termos do art. 37 , inciso XVI , alínea b , da Constituição Federal , é possível a acumulação remunerada do cargo de professor com outro técnico, desde que haja compatibilidade de horários. II - Sendo o cargo de Técnico em Enfermagem considerado técnico pela própria Administração, e havendo compatibilidade de horários, afigura-se legítima a acumulação de cargos pretendida na espécie dos autos. III - Tanto a Constituição Federal , em seu art. 37 , XVI , como a Lei nº 8.112 /90, em seu art. 118 , § 2º , condicionam a acumulação à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referência à carga horária. IV - Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. Sentença confirmada.

     

    Bons estudos!

  • Depois dessa questão parei de responder as questões dessa banca "LIXO".

  • Da Acumulação

     

    Lei 8112/90

           

            Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

            § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

            § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade

  • não entendi...se é cargo de professor e outro de tecnico  não é  previsto constitucionalmente

  • Entendo a resposta do gabarito, mas não entendi a parte que fala sobre o mesmo ente empregador. Quer dizer que se fosse outro empregador poderia ???

  • Gente, não adianta só comentar, tem que notificar como erro. Alguém pode se confundir com essa questão mal feita.

  • Enfermeiro é um técnico ou é um profissional da área da saúde?? Pq dependendo do que for considerado, o gabarito pode mudar.

  • CF, Art 37, XVI:


    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Só olhar o comentário do colega João Davi!!!
  • NA LEI NÃO FALA ACUMULAÇÃO DE PROFESSOR COM PROFISSIONAL DA SAÚDE. GABARITO B

     

    Pode acumular:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A resposta mais coerente é a B, apesar da questão ter sido muito mal elaborada, caberia um pedido de anulação facinho

  • A justificativa da letra B está errada! Cabia anulação da questão!

    O ideal seria justificar a letra B assim: "Maria das Couves não poderá perceber a remuneração do cargo cumulativamente com os proventos de aposentadoria, ante a vedação constitucional de cumulação de cargos, haja vista que o cargo em que se deu a aposentadoria era de professor e o novo cargo é de profissional da saúde".

    Não há na CF/88 a possibilidade de cumulação de cargo de professor com cargo de profissional da saúde. O que a CF/88 permite é a cumulação de 2 cargos de professor, de 1 cargo de professor com 1 cargo técnico/científico ou de 2 cargos de profissionais da saúde.

    Ademais, o fato de ser o mesmo ente político empregador não tem nada a ver, tendo em vista que um aposentado pelo ente político empregador "x" pode voltar a trabalhar em um cargo comissionado nesse mesmo ente político empregador "x", recebendo os proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão. STF já validou isso!


ID
1908307
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as premissas abaixo:

I. O controle de mérito do ato administrativo é sempre baseado na oportunidade e conveniência da Administração, de modo que sua exclusão do mundo jurídico se dará sempre por revogação e nunca por anulação.

II. O Poder Judiciário, com relação ao mérito dos atos administrativos, apenas realiza controle de legalidade ou legitimidade sobre os mesmos, nunca os revogando, somente, se for o caso, anulando-os.

III. Os atos administrativos compõem-se de alguns atributos, entre eles, a presunção de legitimidade, tanto em relação a sua veracidade, quanto a sua fundamentação, de modo que o que o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega.

IV. A imperatividade do ato administrativo decorre do poder extroverso do Estado, a qual nasce com a simples existência do ato, ainda que ele esteja eivado de ilicitude.

Estão corretas as premissas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     A afirmativa I trata do controle de mérito. Realmente, no controle de mérito, quando o administrador age por convêniencia ou oportunidade só é possível revogar; quando há vícios o correto é ANULAR. 

     

    Lei 9784 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     É uma pegadinha boa. Quem lê com pouca atenção, como fiz, pode imaginar que a assertiva afirma que só é possível revogar os atos, e não anular. Mas ela está correta.

  • Comentando a afirmativa I:

    No controle de Mérito, avalia-se não o ato, mas a atividade administrativa, visando aferir se o administrador público alcançou o resultado pretendido da melhor forma e com o menor custo para a Administração, e se o ato é conveniente e oportuno para atingir o interesse público buscado pela Administração. Compete, normalmente, à própria Administração, salvo casos expressos na Constituição, quando cabe ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.

    No controle de Legalidade, verifica-se se o ato controlado está conforme o ordenamento jurídico que o regula. Pelo controle de legalidade, o ato ilegal ou ilegítimo é anulado. Este tipo de controle pode ser exercido pelos três Poderes, ressaltando-se que o Executivo o exercita de ofício ou mediante provocação recursal, o Legislativo somente nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de provocação por meio da ação adequada.

  • Quem caiu na pegadinha da I, curte aí! o/

  • O merito do administrador deve está sempre dentro dos limites implicitos da lei (Razoabilidade / Proporcionalidade). Se agir fora desses limites será Arbitrário, o que implicará a ilegalidade do ato, possibilitando o controle judicial sobre  o mérito. Portanto, entendo que a palavra SEMPRE na alternativa I, deixa-a incorreta. 

  • péssima redação da primeira proposta. 

    não houve pegadinha nenhuma, houve uma má elaboração da proposição.

  • Discordo do gabarito. Veja:

     

    "Segundo a profª Di Pietro, EM REGRA, o controle judicial se restringe ao controle de legalidade, não se pronunciando sobre a conveniência e oportunidade do ato em exame, ou seja, sobre o mérito administrativo. Os elementos que perfazem o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariarem princípios legais (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios razoáveis. Por exemplo, conforme a ausência ou falsidade do motivo, isto é, dos fatos que precedem a elaboração do ato, caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário, não constituindo invasão do mérito administrativo."

     

     

  • IV. Acresce-se:

     

    "[...] A Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa. Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo. No estudo da Impertividade, uma citação de Celso Antônio Bandeira de Mello é bastante cobrada em provas, por isso, vamos a ela: “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordânciaDecorre do que Renato Alessi (doutrinador italiano de Direito Administrativo) chama de ‘poder extroverso’, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.” O poder extroverso pode ser entendido como um poder soberano, que, a pretexto de representar a suposta vontade de todos, permite que a administração pública institua, unilateralmente, obrigações a terceiros. [...]." Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_10.html

  • Ainda não consegui compreender a "I- de modo que sua exclusão do mundo jurídico se dará sempre por revogação e nunca por anulação", nunca por anulação? Caso haja vício de ilegalidade ele não deve ser revogado, mas sim anulado, ainda que o que esteja sendo feito seja uma análise de mérito, se nessa análise perceber que existe ilegalidade não caberá a revogação. Não entendi.

  • Tá... Beleza... E se houver oportunidade e conveniência para manter o ato e, este estiver eivado de ilegalidade no mérito? Vai revogar sendo ilegal?? E se o judiciário verificar que houve ilegalidade ele anulará! Não é sempre que será revogado!

    Sei não... Achando essa I estranha.. Ou eu comi uma mosca do tamanho de um morcego rsrs.

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.

    1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.

    2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.

     

    3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade. (Se analisar e verificar que não foi observado, vai anular!!! Não é sempre que será revogado!!)

     

    4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la. 5. Recurso especial provido

    (STJ - REsp: 429570 GO 2002/0046110-8, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 11/11/2003,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.03.2004 p. 277</br> RMP vol. 25 p. 453</br> RSTJ vol. 187 p. 219)

     

  • Creio que os comentários abaixo elucidarão os colegas sobre a assertiva I:

     

    "O controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência, só podendo ser realizado pela própria Administração. O controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, e nunca em sua anulação; o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade." [Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2014, p. 494).]

     

    E mais:

     

    "Assim, a rigor, pode-se dizer que, com relação ao ato discricionário, o Judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma. Quanto aos elementos motivo e objeto, o Judiciário pode verificar se a Administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade; nesse caso, o controle judicial também é de legalidade e legitimidade (e não de mérito), afinal, se a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei, ela invadiu o campo da legalidade, o que pode levar à anulação do ato." [Prof. Erick Alves]

  • Afirmtiva I está correta sim. Na prática funciona assim: vai retirar um ato do mundo jurídico, porque...

    - é ato válido, mas tornou-se inoportuno ou incoveniente -> revoga-se (o que se fez foi um controle de mérito);

    - é ato eivado de ilegalidade -> anula-se ( o que se fez foi um controle de legalidade).

    Não o tipo de controle que tem que se encaixar no ato, é o ato que será excluído por um tipo de controle, dependendo da hipotese, ensejará revogação (por controle de mérito) ou anulação (por controle de legalidade)

    -----------------------------------

    A palavra MÉRITO faz referência a merecimento‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária” (Seabra Fagundes), portanto não tem relação com legalidade (vinculado).

    Assim, CONTROLE DE MÉRITO, "incide sobre atos válidos, diferentemente de controle de legalidade ou legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegítimos, anulando-os" (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo)

     

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar". ( Helly Lopes Meireles)

    "mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada."(Celso Antônio Bandeira de Mello)

     

    "REVOGAÇÃO É A RETIRADA, DO MUNDO JURÍDICO, DE UM ATO VÁLIDO, MAS QUE, SEGUNDO CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DA ADMINIATRAÇÃO, TORNOU-SE INOPORTUNO OU INCONVENIENTE"(marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo)

    Assim, controle de mérito tratará sempre de revogação.

  • Achei um texto bem parecido com o que omSergio falou pesquisando sobre essa questao. Parece q o poder judiciario pode sim verificar outros aspectos do ato administrativo alem da legalidade.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”

    Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.

    Entretanto, pelo fortalecimento dos princípios fundamentais da administração como o da moralidade e eficiência, e os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, existe atualmente, nas palavras de Alexandrino e Paulo, “uma nítida tendência à atenuação dessa vedação ao exercício, pelo Poder Judiciário, do controle de determinados aspectos de alguns atos administrativos, que costumavam ser encobertos pelo conceito vago de ‘mérito administrativo’”.

    Portanto, hoje em dia o Poder Judiciário pode invalidar um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar, por considerar a sanção desproporcional ao motivo que a causou, por exemplo. Quando o Judiciário se utiliza do controle de mérito, ele está declarando ilegal um ato que estará ferindo os princípios jurídicos básicos, como no exemplo acima, o da razoabilidade. Cabe também lembrar que o Judiciário não poderá revogar o ato administrativo, e sim apenas anulá-lo.

    FONTE: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

  • Gente, o controle de mérito pode ser feito em relação aos atos vinculados também, quando a lei dá opções de ação para o agente. ?????

  • IV- "...ainda que ele esteja eivado de ilicitude."????????   Alguém entendeu esse final???

  • Cara colega Cristiane, 

    todo ato nasce com presunção de legitimidade, que também é um dos atributos do ato. Dessa forma, significa dizer que mesmo um ato sendo ilegal se presume verdadeiro até que se prove o contrário. 

    Por exemplo: 

    agente emite multa de trânsito a um determinado motorista sem haver de fato cometimento de infração. Houve ilegalidade, pois não houve motivo para a aplicação da multa, porém se presume válido até que se prove a irregularidade. Cabe destacar que o ônus da prova recai àquele que vier a alegar o fato.

     

  • Discordo do gabarito. Vejam: "sua exclusão do mundo jurídico se dará sempre por revogação e nunca por anulação". Exclusão de quê?  Se do ato administrativo, pode ser por anulação ou revogação. Poderia-se partir da premissa que o controle de mérito resulta apenas em revogação, mas não é isso que o texto diz. Basta ler com calma. Existem 2 sentenças: a primeira trata sobre o que é controle de mérito e, a segunda, como o ato pode ser excluído.

  • Pessoal, com relação à premissa IV. Não está errada? Até onde sei a imperatividade não está presente em todos os atos adm.

  • Discordo do item II que diz que o poder judiciário com relação ao mérito NUNCA revoga ato, na sua função tipica, sim ele não analisa o mérito, mas como os demais poderes possui sua função atipica, quando organiza seus orgãos, praticando atos administrativo.

  • Não é necessário esforço para saber que o item II está errado, afinal, é Pacífico na doutrina que o Poder judiciário exerce funções típicas e atípicas. Nesse contexto, ao editar e regulamentar suas funções administrativas atípicas ( organização de pessoal, aquisição de produtos de limpeza, bem como contratação de empresas terceirizadas para tal), pratica o PJ funções administrativas atípicas, editando atos administrativos, os quais, diga-se de passagem, podem ser revogados pelo próprio. Por ter sido o enunciado redigido de forma a não restringir a resposta adotada como correta pela banca, o item está errado. Tal questionamento foi recentemente objeto de questão discursiva do MP do RJ, salvo engano, o que pegou os candidatos desatentos.

     

     

     

  • O comentário do Otávio sobre a pegadinha da assertiva I é o melhor!
  • Não tem pegadinha nenhuma na I , o examinador é que é burro mesmo e não tem capacidade de elaborar um texto. Simples assim.

  • II - ENTAO QUER DIZER QUE O JUDICÁRIO NAO PODE REVOGAR SEUS PROPRIOS ATOS ??????

  • A II está errada, uma vez que é amplamente uníssono na doutrina e jurisp. que o Judiciário não pode revogar atos adm de outros Poderes (Executivo e Legislativo). Contudo os SEUS PRÓPRIO ATOS, o JUDICIÁRIO PODE REVOGAR!

  • I. CORRETA:

     

    Está correta. A oportunidade e a conveniência fazem parte do núcleo fundamental da discricionariedade. O controle do mérito administrativo sempre se dará por meio da revogação. Nunca pela anulação. A anulação diz respeito à retirada do ato em razão de ilegalidade.

     

    II. CORRETA:

     

     

    Está correto. Poder Judiciário enquanto Jurisdição não pode revogar nenhum ato administrativo, mas enquanto Administração Pública pode. Esta é a regra.

     

     

    No item II o sentido é de Jurisdição, pois não há qualquer outro elemento na afirmação do item que possa concluir que "Poder Judiciário" ali está empregado tanto para o exercício de suas funções típicas (julgar) como atípicas (função executiva).

     

    III. CORRETA:

     

    Abrangem duas situações:

     

    a)           presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.

     

    b)          presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração

     

    EFEITOS:

     

    i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    ii)  o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;

     

    iii) a presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade, se arguida pela parte.

     

    IV. CORRETA:

     

    O ato impõe-se independentemente da concordância ou não do administrado. Este é o atributo da imperatividade.

     

    Renato Alessi: “poder extroverso”, que é o poder que, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações".

     

    Quanto à expressão "ainda que ele esteja eivado de ilicitude", essa afirmação decorre de outro atributo, o da legitmidade dos atos administrativos. Há obrigatoriedade em observá-lo, ainda que o administrado entenda-o como ilegal ou inconstitucional. A obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    A propósito, o mandado de segurança constitui meio adequado para o controle judicial de ato administrativo eivado de ilegalidade

     

     

  • I e II se excluem, somente uma pode estar correta..

  • Controle de mérito = MOTIVO E OBJETO (DISCRICIONÁRIOS)

  • Tipo de questão que atrapalha o estudo.

  • item II... "NUNCA OS REVOGANDO" a revogação recai pra quem os praticou, o judiciario PODERÁ revogar seus PROPRIOS atos na função ATIPICA.

    O item correto nem teria o gabarito... questão tosca!

  • Não há pegadinha, há uma péssima redação na assertiva I. O certo seria oportunidade e conveniência tendo em vista o Interesse Público (em regra primário), e não na oportunidade e conveniência da Administração (podendo-se ler o Interesse Publico secundário), pura e simplesmente, como dito na questão.

  • Redação complicada mesmo.

  • Com todo respeito, mas a questão deveria ser anulada.

    O judiciário, no uso de sua função atípica, pode sim revogar o ato administrativo.

  • Até onde eu sei, a verificação da proporcionalidade depende da análise do mérito. E a proporcionalidade se vincula com a legalidade. Logo, se um ato, no mérito, é desproporcional, ele deve ser anulado, e não revogado.

    Com isso, entendo que a I estaria incorreta.


ID
1908310
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. C Porém, pode mesmo o regime jurídico ser alterado unilateralmente pela administração pública?
  • LETRA C

     

    O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” (RE 227755 AgR / CE, dentre muitos).

     

  • Redação muito ruim da alternativa B.

    Dá a entender que tanto os de comissão quanto os efetivos não dependem de concurso público.

    Alguém mais entendeu isso? Ou será que estou interpretando errado?

  • Concordo, Ernesto. A alternativa B é confusa e, pelo menos a mim, me levou a erro.
  • A. Acresce-se:

     

    "[...] STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EDcl no REsp 1241569 RS 2011/0045917-8 (STJ).

    Data de publicação: 23/02/2012.

    Ementa: TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PSS. ART. 16-A DA LEI 10.887/2004. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. VIGÊNCIA DA EC 41/2003. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Hipótese em que se discute a aplicação da retenção prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, independentemente de previsão no título executivo, e a incidência da Contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público sobre os juros de mora devidos em razão do pagamento de verbas de natureza salarial a destempo. 2. Decidiu a Turma que constitui obrigação ex lege a contribuição (prevista no art. 16-A da Lei 10.887 /2004) do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS - incidente sobre valores pagos em cumprimentode decisão judicial, e que ela, como tal, deve ser promovida independentemente de condenação ou prévia autorização no título executivo. Porém, o acórdão foi realmente omisso em relação à situação dos inativos. 3. O STF fixou o entendimento de que a exigência da contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social, incidente sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, é descabida no período compreendido entre a data da publicação da EC 20/1998 e a da Lei 10.887/2004, que regulamentou a EC 41/2003.4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para esclarecer que a aplicação do art. 16-A da Lei 10.887 /2004 observa o período de incidência para os proventos de aposentadoria e de pensão por morte. [...]."

     

    Emenda à Constituição Federal 41, de dezembro de 2003: "[...] Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

    Parágrafo único. A contribuição previdenciária a que se refere o caput incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere:

     

    I - cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    II - sessenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas da União. [...]."

  •  A redação da letra B está muito confusa! Me levou a erro também!

  • Tambem tive o entendimento do Ernesto

  • Fui de cabeça na B !!!

  •  a) Os servidores públicos aposentados estatutários e seus pensionistas estarão sujeitos à contribuição previdenciária incidente nos seus proventos, apenas sobre a quantia que ultrapassar o limite máximo dos pagamentos feitos pelo regime geral de previdência social. CERTO, Art. 40 CF § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     b) Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão, declarados de livre nomeação e exoneração e não dependem de concurso público. Já, as funções de confiança obrigatoriamente devem ser exercidas por servidores de cargos efetivos. 

    CARGOS PÚBLICO: efetivos ou comissão

    CARGOS EM COMISSÃO: de confiança (ad nutum, também conhecidos como de livre nomeação e exoneração) e as funções de confiança. Naquele não é necessário concurso público, neste sim (deve ser nomeado um servidor público). 

     c) O servidor público efetivo tem direito adquirido à manutenção do seu regime jurídico, previsto no edital do concurso que prestou, o qual não poderá ser alterado unilateralmente pela Administração.  ERRADO, O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” (RE 227755 AgR / CE, dentre muitos).

     d) A nomeação em cargo público de provimento efetivo é a única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição Federal, a qual gera direito subjetivo de posse. CERTO, único provimento ORIGINÁRIO É A NOMEAÇÃO.

  • Questão muito mal formulada!! Alternativa B claramente equivocada, pois diz que tanto os cargos efetivos quanto comissionados, independem de concurso público. 

  • Cara pelo amor de Deus a letra C e B estão ERRADAS,questões sem nexo algum ;(

  • Faltou uma bela vírgula na letra B. Misericórdia.

  • Ernesto, a redação é realmente péssima.

    Interpretei o mesmo que você, apenas marquei a "c" porque estava flagrantemente incorreta.

    Força!!

  • A letra D encontra-se errada. Diz que apenas a nomeação para cargo efetivo é originária. Porém, a nomeação também pode dar-se em comissão, sendo também uma forma originária.

  • Eu fui na "B", que raios de banca é esta?

     

  • REDAÇÃO CONFUSA DA LETRA B ME INDUZIU AO ERRO 

  • Resposta; letra c ...lembrando que regime jurídico não gera direito adquirido. Você poderá ser nomeado sob um regime jurídico e o mesmo mudar daqui a algum tempo.

     

  • Tem que exercitar a paciência com essas bancas que querem fazer uma questão dificil e coloca umas coisas bem SEM noção.

  • Questão típica de anulação. B e C estão erradas. A banca colocou a "C" como errada, porém a redação da "B" induz o candidato ao erro. Faz compreender que não precisa de concurso público os "cargos efetivos". Enfim, ao menos já sabemos que devemos ler todas as questões com calma e descobrir "qual é a mais errada".

  • LETRA D ESTÁ ERRADA. CARATER EFETIVO OU EM COMISSÃO.

  • Ernesto, pensei a mesma coisa que voce.


ID
1908313
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os enunciados abaixo:

I. Todo e qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do particular deverá ser precedido de procedimento em que se assegure o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa

II. Um ato administrativo nulo pode ser convalidado, com efeito ex tunc, por vício relativo à competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, e também por vício de forma, desde que a lei não considere a forma o elemento essencial à validade daquele ato.

III. Ocorre Excesso de Poder quando há vício no elemento finalidade do ato administrativo e Desvio de Poder quanto o agente público atua fora ou além de sua esfera de competência para o ato administrativo.

IV. Na hipótese de função de fato, quando há ilegalidade na investidura da pessoa no cargo, em virtude da teoria da aparência, o ato administrativo será considerado válido, ou pelo menos, os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes.

Estão corretas as premissas:

Alternativas
Comentários
  • Prefacialmente, vislumbrei certa estranheza acerca da assertiva "I", pois se aloca na questão o termo "todo" e "qualquer ato", de modo que me veio à mente a sutuação das multas de trânsito. Todavia, não sei se o examidor quis realizar alguma distinção entre atos administrativos e atos da administração...

  • Não é todo e qq ato não. ...haja vista sumula vinculante 03....

  • Atos emanados com fulcro no PODER DE POLÍCIA, a título de exemplo, não ensejam prévio contraditório e ampla defesa, mas, apenas, diferidos no tempo.

    Atos nulos não poderão ser convalidados. 

  • Essa banca IOBV é séria? Não confio em concursos municipais com banca desconhecida. Vou nem perder tempo tentando entender.

  • tinha pra mim que essa II estava errada... ato insanável é ato nulo. Portanto, não convalidado. ja ato sanável (curável) e pode ser convalidado...quando vicio de competência( quando não exclusiva)ou na forma ( quando nao essencial). Será que nao entendei bem a leitura. alguém para esclarecer!?

  • Com fundamento no  Mandado de Segurança :

     

    MS 29454220108070000 DF 0002945-42.2010.807.0000

    MANDADO DE SEGURANÇA - CONDUÇÃO DE SINDICÂNCIA POR APENAS UM SERVIDOR - PREVISÃO LEGAL DE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TRINA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DE ATO NULO - AUSÊNCIA DE MARGEM PARA A DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR.

    1) É CONSIDERADA AUTORIDADE IMPETRADA A PESSOA QUE, MESMO SEM TER P ARTICIPADO EFETIVAMENTE DO ATO REPUTADO DE COATOR, MOSTRA-SE LEGÍTIMA E RESPONSÁVEL A DESFAZER A ILEGALIDADE.

    2) NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO OS ATOS ILEGAIS, NEM MESMO SOB O PRETEXTO DE PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA (SÚMULA 473 DO STF). NÃO HÁ MARGEM PARA DISCRICIONARIEDADE EM FACE DE IMPOSIÇÃO LEGAL QUANTO À CONSTITUIÇÃO DE UMA SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR.

    3) CONCEDIDA A SEGURANÇA.

     

    Súmula 473: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

     

    `Portanto a assertiva II está errada, excluindo todas as alternativas, restando apenas a alternativa "A

     

    Não concordo com o Gabarito.

  • Gabarito oficial Letra B, mas a questão deveria ser anulada, pois somente a questão IV está correta

     

    I. - ERRADO - Súmula Vinculante Nº3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    II. - ERRADO - O ato nulo está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos e seu defeito não pode ser convalidade, ato anulável pode ser convalidado.

     

    III. - ERRADO - Excesso de poder gera vício de competência e Desvio de finalidade gera vício de finalidade.

     

     

    IV. - CERTO

     

     

    Bons estudos!

  • II. Acresce-se:

     

    "[...] TRF-2 - APELRE APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO REEX 201151040019738 (TRF-2)

    Data de publicação: 18/02/2014

    Ementa: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO MILITAR. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONVALIDAÇÃO DE ATONULO PELO DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 473/STF. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 1. O cerne da questão resume-se em saber se a Administração pode alterar valores quando constatar que estão sendo pagos indevidamente, ou se, passado mais de cinco anos, operou-se a decadência administrativa para os servidores que receberam tais valores de boa-fé. 2. Por óbvio, a Administração pode e deve anular seus atos ilegais. É evidente que o recebimento indevido de proventos tem que ser corrigido pela Administração sob pena de enriquecimento sem causa do servidor ou pensionista (súmula nº 473 do STF). 3. No entanto, para o deslinde da hipótese presente, mister determinarmos se o ato em exame é nulo ou anulável. Assim o é porque a Administração só pode anular os atos anuláveis. De acordo com Marçal Justen Filho, aplicando a terminologia com rigor técnico, não se 'anula' o ato 'nulo', mas o 'anulável', pois a Administração não pode anular algo que já nasceu morto, nulo. 4. In casu, tendo em vista que a Portaria nº 459-S/DIP, de 07 de dezembro de 1978, refere-se a homônimo do pai das autores, verifica-se que tal ato administrativo não pode produzir efeitos em face de destinatário diverso, sendo nulo em relação a este. 5. Com efeito, repise-se que o ato nulo não se convalida com o decurso do tempo. Desta forma, se o ato possui defeito de formação, não pode lhe ser atribuída qualquer estabilidade derivada de ato jurídico perfeito, nem do direito adquirido. 6. Portanto, não é aplicável, no caso, a decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784 /99, eis que o referido dispositivo não deve receber interpretação que permita a perpetuação de ilegalidade, em afronta ao disposto no caput do art. 37 da Lei Fundamental. 7. Recurso de Apelação e Remessa Necessária providas [...]."

  • II. Acresce-se:

     

    "[...] DIREITO ADMINISTRATIVO. ENADE. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.

    O Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade) é obrigatório a todos os estudantes convocados regularmente para a sua realização, sendo legal exigir o comparecimento ao referido exame como condição para a colação de grau e consequente obtenção do diploma de curso superior, salvo situações excepcionais nas quais se aplica a teoria do fato consumadoA jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de aplicar a teoria do fato consumado nos casos em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo. A teoria do fato consumado apoia-se na evidência empírica de que o tempo não retrocede - pelo contrário, foge irreparavelmente -, de sorte que é naturalmente impossível regressar a situações ultrapassadas para desconstituir relações que se consolidaram como fatos, pois a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente danos desnecessários e irreparáveis. [...].". REsp 1.346.893, 6/11/2012.

     

    “[...] Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a Teoria do Fato Consumado em matéria de concurso público requer o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para a investidura no cargo pretendido [...].” AgRg no REsp 1248007, 29/06/2011

     

    “[...] A jurisprudência deste Tribunal é no sentido da inaplicabilidade da teoria do fato consumado a casos nos quais se pleiteia a permanência em cargo público, cuja posse tenha ocorrido de forma precária, em razão de decisão judicial não definitiva. [...].” RE 405964, 24/04/2012

  • Pessoal, a assertiva I está correta! jurisprudência pacífica do STF. Vejamos:

    no RE 594.296/MG, julgado sob o regime da repercussão geral, foi reconhecida a obrigatoriedade de instauração de prévio procedimento administrativo que assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa para a prática de ato administrativo que tenha o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão.

    --------------------------------------

    A SV nº 03 não assegura o contraditório e ampla defesa porque não é um ato administrativo. A manifestação do TCU somente aperfeiçoa o ato ou não. Além disso, no órgão de origem, é assegurado o contraditório e ampla defesa ao servidor!!

  • não estou entendendo mais nada, indiquem para comentário do professor por favor

  • Você pode até copiar a lei ou a decisão na literalidade, mas não pode jogar um "todo e qualquer" e achar que vai continuar certo.

  • Sobre o item II:
     

    Art. 55 da Lei 9784/98. "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração"

     

    "Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado." (WEIDA ZANCANER, Da Convalidação e da Invalidação dos Atos Administrativos. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 85. e DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, pp. 228-229.).

     

    O vício de competência não será convalidado quando aquela for exclusiva e o de forma quando esta for essencial.

     

    Nessa linha de entendimento:

    I - "Se não se nega à Administração a faculdade de anular seus próprios atos, não se há de fazer disso, o reino do arbítrio." (STF – RE 108.182/Min. Oscar Corrêa).

    II - "A regra enunciada no verbete nº 473 da Súmula do STF deve ser entendida com algum temperamento: no atual estágio do direito brasileiro, a Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos, desde que, além de ilegais, eles tenham causado lesão ao Estado, sejam insuscetíveis de convalidação e não tenham servido de fundamento a ato posterior praticado em outro plano de competência. (STJ – RMS 407/Humberto).

    III - A desconstituição de licitação pressupõe a instauração de contraditório, em que se assegure ampla defesa aos interessados. Esta é a regra proclamada pelo Art. 49, § 3º da Lei 8.666/93.

    IV – A declaração unilateral de licitação, sem assegurar ampla defesa aos interessados ofende o Art. 49, § 3º da Lei 8.666/93.” (Grifo nosso). (RESP 300116. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, DJ de 25.2.2002, p. 222).

     

    Preservam-se, ademais, os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé. Logo, pode haver sim ato nulo, mas que gere efeitos (preservar a segurança jurídica de terceiros) e mesmo um ato nulo pode ser convalidado quando isso for melhor para a Administração, para o administrado interessado e não acarrete prejuízos a terceiros:

     

    Súmula 473 STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Bons estudos!

     

     

  • item I- Na minha opinião só os atos que geram obrigações ou punições, deve ser garantida a ampla defesa. Ex: ato de nomeação em concurso público, a pessoa convocada não é obrigada a tomar posse, nem por isso devera se defender.

     

  • I. Todo e qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do particular deverá ser precedido de procedimento em que se assegure o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa

     

    AHAHAHAHAHAHAAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHHAHAHAHAHAH

     

    Espera até o poder público intervir na propriedade do cara que fez essa assetiva.... imagina?! Requisição adm... servidão... VAI LA BONITO, CONTESTA....

     

    P.S.: Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

     

  • Observação quanto à SV3: Trata de ato administrativo complexo pessoal... a manifestação realizada junto ao poder público serve pra defesa ulterior no TCU. O ato complexo é UM SÓ, porém com DUAS FASES. Nesse sentido, não vale usar o ato complexo como justificatica para o erro da assertiva I. O erro dela é simplesmente misturar todo e qualquer ato. Os derivados do efetivo poder de polícia não têm justificativa ou contraditório prévios.. foi o caso da requisição administrativa que mencionei.. Não faria sentido algum, face uma catastrofe ambiental, a administração realizar um procedimento administrativo lento de trabalhoso para então poder efetivar seu poder de polícia. Surreal a afirmativa.

  • Concordo com o comentário do William Souza. Essa questão deveria ser anulada.

  • Imagine a administração precisando abrir um processo com ampla defesa e contraditório pra instalar um sinal em uma esquina.... Loucura esta afirmativa I...

  • Acertei, mas não farei nunca um concurso desta banca.

    Até onde sei, no II, para ser convalidado o requisito tem que ser ANULÁVEL (diferente de nulo).

    Caso alguém possa me atualizar sobre isso, ficarei muito contente

     

    *acertei porque não tinha alternativa APENAS I e IV.

  • IOBVio q essa I está absurdamente errada...AFFFFFF

  • A I está super errada! 

    Um ato, que tem como atributo a imperatividade, constituindo obrigações, não precisa dar ao administrado o direito à defesa. 

     

  • O que esperar de um examinador que não sabe nem a diferença entre ato administrativo nulo e anulavel? 

  • Em casos de urgência, pode a administração, com fulcro no atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, praticar o ato sem haja prévio procedimento administrativo. Cite-se o exemplo de um carro que, mal estacionado, impede outros de trafegarem pela via. A Administração REBOCA o carro e depois confere ao administrado o CONTRADITÓRIO DIFERIDO. Desta forma, creio que a Assertiva I está equivocada...

  • Questão linda e correta. 

     

    A primeira assertiva é a transcrição literal do voto do Ministro Toffoli. Perceba que é todo e qualquer ato que afete interesse que deve ser submetido ao contraditório (ou seja, que modifique desfavoravelmente uma situação jurídica, a remoção de um carro do meio da via não afeta interesse, como sugeriu o colega abaixo) - RE 594.296.

     

    A segunda está corretíssima. Quem deu mais bola à terminologia (nulo x anulável), errou.

     

    A terceira está errada, pois os conceitos estão invertidos.

     

    Em relação à quarta, não há qualquer discórdia.

  • Concordo plenamente com o Marcelo Mendes: questão lindíssima.

     

    SOBRE O ITEM I:

     

    ● Observância do contraditório e da ampla defesa

    "O recorrente pretendeu ver reconhecida a legalidade de seu agir, com respaldo no verbete da Súmula nº 473 desta Suprema Corte, editada ainda no ano de 1969, sob a égide, portanto, da Constituição anterior. (...) A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, num processo judicial, quer seja um mero interessado, em um processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Mostra-se, então, necessário, proceder-se à compatibilização entre o comando exarado pela aludida súmula e o direito ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantidos ao cidadão pela norma do art. 5º, inciso LV, de nossa vigente Constituição Federal." (RE 594296, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 21.9.2011, DJe de 13.2.2012, com repercussão geral - Tema 138)

     

    SOBRE O ITEM II:

     

    Quanto à nulidade: há a nulidade relativa e absoluta. No item tratava da nulidade relativa.

     

    Quando o vício seja sanável ou convalidável caracteriza-se hipótese de nulidade relativa; ao contrário, a nulidade é absoluta (Di Pietro, (258, 2014).

     

    SOBRE O ITEM III:

     

    Excesso de poder (quando o agente excede os limites de competência) (junto com o desvio de poder constituiu uma das espécies do abuso de poder)(pode ensejar crime de abuso de autoridade).

     

    Cuida-se de desvio de poder ou de finalidade, definido pela Lei nº 4.717/1965: "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".

     

    Não cabe apenas analisar se o ato está ou não em conformidade com a lei. Mas sim analisar se o ato foi praticado em conformidade com o que inspirou o legislador.

     

    SOBREO ITEM IV:

     

    Função de fato:

     

    "A grande peculiaridade desse vício é que ele não acarreta necessariamente a invalidação do ato. Embora praticado por uma pessoa que não está regularmente investida, o ato é considerado válido, em respeito à boa-fé do terceiro beneficiário do ato. Apenas no caso de má-fé do terceiro é que o ato vai ser invalidade" (Di Pietro, 2014, 178)

     

     

     

     

  • No item lll trocou os conceitos.
  • A questão não é linda, como sugerem alguns colegas rs, e está ERRADA quanto a acertiva I sim, sem dúvida.

     

    Primeiro, importa mencionar que o tão só fato de reproduzir um julgado não a torna correta, pois o julgado se firma em FATOS, enquanto o enunciado trata o tema de forma GERAL e ABSTRATA.

     

    O ERRO da questão I encontra-se na afirmativa de que o ato que repercutir em interesse particular deve ser PRECEDIDO de contraditório. Isso é FALSO. Não é todo ato que para ocorrer deverá ser submetido, antes, a contraditório. Basta lembrar dos atos exercídos no uso do PODER DE POLÍCIA, ele será exercido primeiro, como no caso de interditar um restaurante que fere regras de vigilância sanitária, sendo POSTERGADO o momento do contraditório.

     

    A questão deveria, portanto, ser anulada.

     

    Bons estudos!

  • Os colegas que citaram o RE 594.296 devem se atentar para a questão fática discutida na referida ação, qual seja, retirada de parcela salarial sem o devido processo legal.

     

    Foi nessa circunstância fática que o STF, com razão, declarou "a obrigatoriedade de instauração de prévio procedimento administrativo que assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa para a prática de ato administrativo que tenha o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão".

     

    Essa repercursão na esfera do particular, conforme "ratio decidendi" do julgado, se refere aos casos de anulação do ato administrativo. Isso fica bem claro com tese de repercursao geral fixada nessa decisão: Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

     

    Como se constata, não se trata de todo e qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do particular deverá ser precedido de procedimento em que se assegure o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

     

    Se o examinador começar a pegar trechos de julgados e colocar como assertivas de modo abstrato, vai ficar quase impossível acertar a questão.

     

    Portanto, o Item I, como foi colocado, está errado

  • O enunciado I está errado. Existe o contraditório diferido (posterior). .

  • O item I está errado. Além de poder existir o contraditório diferido ou postecipado, não é todo e qualquer ato que deverá garantir o contraditório e ampla defesa, isso porque também se fala, em doutrina, de contraditório inútil, que é justamente aquele que não precisa ser assegurado porque o ato que repercute na esfera do administrado não lhe prejudica. Com efeito, é só quando o ato é prejudicial que se exige o contraditório. Se gracioso, não há interesse no contraditório, logo o contraditório não é útil nem necessário. O novo CPC, inclusive, abraça essa tese ao consagrar a improcedência liminar, quando um pedido pode ser julgamento improcedente de plano, sem precisar citar o réu.
  • I: está errada, pois há exceção (que consta inclusive do próprio trecho do voto utilizado pela banca hahahaha).

    "Consoante decidiu-se, portanto, em sede de repercussão geral, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 – que erigiu à condição de garantia constitucional do cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes – o ato individualizado da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo, no caso do TCU, quando, em análise, a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão em processos que tenham ingressado há menos de 5 (cinco) na Corte (Súmula Vinculante no 3, com a evolução do entendimento do STF no julgamento do MS no 24.781/DF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Relator p/ o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 9/6/11). (STF - MS 25.399/DF)". (grifei)

  • Tinha ficado arrasada ao ver que consideraram a I correta, mas ces me salvaram o dia. Obrigada e avante!

  • Acredito eu que o tem 2 esta errado, pois o ato administrativo nulo não pode ser convalidado.


ID
1908316
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Os direitos potestativos, que são direitos sem pretensão ou direitos sem prestação (em que o agente pode influir na esfera de interesses de terceiro,quer ele queira, quer não, como o de anular um negócio jurídico, p. ex.), insuscetíveis de violação, dão origem a ações de natureza constitutiva ou desconstitutiva. Quando têm prazo fixado na lei, esse prazo é decadencial; quando não têm (como no caso das ações de separação judicial, p. ex.), a ação é imprescritível. (Curso de Direito Civil Carlos Roberto Gonçalves , pagina 496 - Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis, RT, 300/7 e 711/725.)

  •  

    Alternativa C

    Direito potestativo – É aquele que se contrapõe a um estado de sujeição, pois encurrala a outra parte. Para Francisco Amaral “direito potestativo é o poder que a pessoa tem de influir na esfera jurídica de outrem, sem que este possa fazer algo que não se sujeitar. (...) Opera na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir”.15 Em suma, no estado de sujeição não há saída, pois a pessoa tem que se sujeitar àquela situação, como indica a sua própria denominação. A título de exemplo, podem ser citados os casos da existência de impedimentos matrimoniais (art. 1.521 do CC), as causas de anulabilidade do casamento (art. 1.550 do CC) e a exigência legal para certos atos, de outorga do outro consorte (art. 1.647 do CC), sob pena, na última hipótese, de anulabilidade do ato ou negócio praticado (art. 1.649 do CC). O direito potestativo está relacionado aos prazos decadenciais. (Manual de Direito Civil Flávio Tartuce, 2015, p. 260).
     

  • A leitura do texto do Prof Didier clareou essa questão que não estava bem assentada nos meus estudos.

    Prof. Fredie Didier Jr. escreveu que "o direito potestativo é um direito (situação jurídica ativa) de criar, alterar, ou extinguir situações jurídicos que envolvam outro sujeito (que se encontra em uma situação jurídica passiva denominada estado de sujeição). Ele não se relaciona a qualquer prestação do sujeito passivo, razão pela qual não pode e nem precisa ser executado, no sentido de serem praticados atos materiais consistentes na efetivação de uma prestação devida (conduta humana devida), de resto inexistente neste vínculo jurídico." O prof ainda cita Chiovenda coniserando o "direito potestativo um direito-meio. um meio de remover um direito existente (extintivo) ou é um instrumento de um direito possível que aspira surgir; é esse direito existente ou possível que impõe ao direito ptestativo seu caráter patrimonial ou não, e o seu valor."

  • "Com efeito, ocorre a decadência quando um direito potestativo não é exercido, extrajudicialmente ou judicialmente (nos casos em que a lei – como sucede em matéria de anulação, desquite etc. – exige que o direito de anular, o direito de desquitar-se só possa ser exercido em Juízo, ao contrário, por exemplo, do direito de resgate, na retrovenda, que se exerce extrajudicialmente), dentro do prazo para exercê-lo, o que provoca a decadência desse direito potestativo. Ora, os direitos potestativos são direitos sem pretensão, pois são insusceptíveis de violação, já que a eles não se opõe um dever de quem quer que seja, mas uma sujeição de alguém (o meu direito de anular o negócio jurídico não pode ser violado pela parte a quem a  anulação prejudica, pois esta está apenas sujeita a sofrer as consequências da anulação decretada pelo juiz, não tendo, portanto, dever algum que possa descumprir)" (MOREIRA ALVES, José Carlos apud TARTUCE, 2015, p. 246).

  • Gab c)

     

    Direito subjetivo                      x                      Direito potestativo

    Decorre da lei                                                   Decorre da lei ou contrato (vontade das partes)

    Relação horizontal                                            Relação vertical (um está no estado de poder e o outro no estado de sujeição).

    Direito com prestação                                       Direito sem prestação

    Ligado a prescrição                                           Ligado a decadência

     


    Outra questão que trata de direitos potestativos:

     

    Q17938​ CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. No entanto, a lei estabelece o prazo de 180 dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, para pleitear-se a anulação. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.

     

    O prazo referido é um prazo decadencial, cujo objeto são os direitos potestativos.

    Gabarito: CERTO
     

    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/05/civil-direito-potestativo-x-direito.html

     

    Bons Estudos!!!

  • Deve-se identificar a alternativa incorreta sobre os direitos potestativos.

    A respeito do assunto, Falvio Tartuce (2016, fls. 348/349) ensina que:

    "É aquele que se contrapõe a um estado de sujeição, pois encurrala a outra parte. Para Francisco Amaral "direito potestativo é o poder que a pessoa tem de influir na esfera jurídica de outrem, sem que este possa fazer alfo que não se sujeitar (...). Opera na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha a algum dever a cumprir". Em suma, no estado de sujeição não há saída, pois a pessoa tem que se sujeitar àquela situação, como indica sua própria denominação. A título de exemplo, podem ser citados os casos de existência de impedimentos matrimoniais (art 1.521 do CC), causas de anulabilidade do casamento (art. 1.550 do CC) e a exigência legal para certos atos, de outorga do outro consorte (art. 1.647 do CC), sob pena, na última hipótese, de anulabilidade do ato ou negócio praticado (art. 1.649 do CC). O direito potestativo está relacionado aos prazos decadenciais".

    a) 
    Alternativa verdadeira, conforme visto acima.

    b) Conforme ensina o professor Agnelo Amorim Filho (Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Revista de Direito Processual Civil. São Paulo, v. 3º, jan./jun. 1961), as ações constitutivas com prazo fixado em lei são sujeitas a prazo decadencial, já as declaratórias e as constitutivas sem prazo fixado na lei, são perpétuas, logo, a alternativa é verdadeira.

    c)
    Alternativa falsa, conforme visto acima.

    d) Alternativa verdadeira, conforme visto acima.

    Gabarito do professor: letra "c".
  • GABARITO: C

    Direito potestativo

    • De acordo com a doutrina jurídica, Direito Potestativo é um direito considerado incontroverso, sobre o qual não cabem discussões.
    • Primeiramente, é importante lembrar que o direito potestativo é aquele que impõe uma situação a uma parte, sem que ela possa contraditar. Já o direito subjetivo envolve o poder conferido a uma parte para realizar um direito de seu próprio interesse. É uma faculdade conferida ao sujeito para exercer um direito seu.
    • Um dos direitos potestativos do empregador está relacionado à possibilidade de ele demitir seus funcionários quando lhe for conveniente, cabendo ao empregado apenas aceitar tal decisão.
    • Por outro lado, o empregado também tem o direito de pedir demissão, o qual se opõe a qualquer vontade contrária do empregador, de modo que resta a ele aceitar a decisão do funcionário.
    • O divórcio, por exemplo, constitui o direito de um dos cônjuges em pleitear o fim do casamento, cabendo ao outro apenas aceitar tal decisão.
    • Uma delas é o caso da revogação de mandato pelo mandante, caso em que o mandatário deve apenas aceitar o ato.
    • Além das definições aqui trazidas, existe, ainda, a classificação do direito potestativo em um direito incondicionado. Nestes casos, o direito de uma parte será potestativo incondicionado quando for executado independentemente de qualquer prova ou condição, sendo dispensado, inclusive, a formação do contraditório em processos judiciais.
    • O titular perde o direito potestativo por meio da decadência, ou seja, pela não exercício desse direito no tempo concedido pelo ordenamento jurídico.

    Fonte: https://www.projuris.com.br/direito-potestativo/


ID
1908319
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo:

I. A concessão assim como a permissão para a prestação de um serviço público constitui-se num ato de delegação permanecendo, contudo, a titularidade com o poder público concedente, o que significa dizer, que ocorre uma descentralização administrativa por colaboração.

II. A concessão de um serviço público é precedida obrigatoriamente de licitação, na modalidade concorrência, e ocorrerá por conta e risco da concessionária, e sob a fiscalização do poder concedente.

III. A permissão administrativa para a prestação de um serviço público tem natureza de contrato de adesão, prazo determinado, se dá a título precário e poder ser revogada unilateralmente pelo poder público permitente.

IV. A concessão administrativa para a prestação de um serviço público tem natureza contratual, prazo determinado e não é cabível a revogação do contrato.

Assinale a alternativa certa:

Alternativas
Comentários
  • Marquei a letra A, mas o Gabarito consta como o D.

     

    Para isso o item II teria que estar correto. 

     

    II - A concessão de um serviço público é precedida OBRIGATORIAMENTE de licitação, na modalidade concorrência, e ocorrerá por conta e risco da concessionária, e sob a fiscalização do poder concedente. 

     

    No Curso de Direito Administrativo de Refael Carvalho Rezende Oliveira, lê-se:  "Em regra, a modalidade de licitação adequada para as concessões e permissões de serviços públicos é a concorrência, na forma do art. 2º, II, III e IV c/c o art. 40 p.único da Lei 8987/95 (REGRA). É possível, todavia, a utilização de outras modalidades de licitação, quando autorizadas por legislações específicas (ex: leilao, na forma do art. 27,I, da lei 9074 e do art. 4º §3º da Lei 9491)". 

     

    Se pelo meno a questão tivesse pedido de acordo com a lei 8987/95, blz, mas não foi o caso.

  • LEI 8.987/95

     

    Art. 1. As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

            Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

            Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

            Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

            Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

  • Como assim não é cabível a revogação do contrato?

  • discordo dessa questão, no item II não precisa ser concorrência se tiver programa nacional de desestatização

    não vejo por qual motivo o ITEM IV estar correto, alguém sabe explicar?

  • Creio que o item IV é o que pode gerar mais dúvida...

    IV. A concessão administrativa para a prestação de um serviço público tem natureza contratual, prazo determinado e não é cabível a revogação do contrato.

    A extinção da concessão pode ocorrer por:

    * Advento do termo contratual - que é o encerramento do prazo contratual

    * Encampação ou resgate - e para isso é preciso lei autorizativa específica e prévia indenização

    * Caducidade ou decadência - que ocorre por motivo de inadimplência

    * Rescisão - concessionária requer judicialmente a rescisão, mas só poderá interromper ou paralisar os serviços após decisão judicial transitada em julgado

    * Anulação - em razão de ilegalidadeexistente na licitação ou no contrato

    * Falência ou extinção da concessionária de serviço público

  • I. Acresce-se:

     

    "[...] A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográficapor serviços, funcional ou técnica e por colaboração.

     

    A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central. No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.

     

    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado. Doutrina minoritária permite, ignorando o DL 200/67, a transferência da titularidade legal e da execução de serviço público a pessoa jurídica de direito privado. Essa classificação permitiria no Brasil a transferência da titularidade legal e da execução dos serviços às sociedades de economia mista e às empresas públicas. Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei, não devendo e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu vida. Deve, pois, desempenhar o seu mister da melhor forma e de acordo com a estrita demarcação legal.

     

    A descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público. [...]." Fonte: https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica

  • III. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-SP - Apelação APL 00296426520038260114 SP 0029642-65.2003.8.26.0114 (TJ-SP)

    Data de publicação: 25/09/2013

    Ementa: CONTRATO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. VÍNCULO JURÍDICO CONTRATUAL. CARÁTER UNILATERAL DECORRENTE DA ADESÃO. DEMANDA DESACOLHIDA. VERBA HONORÁRIA ADEQUADA. MANTENÇA. A pretensão de ressarcimento com base em alegação de desequilíbrio econômico-financeiro não comporta configuração contábil sem a necessária observância do princípio contratual da unilateralidade de vínculo, decorrente do caráter de adesão, inerente ao ato de permissão de serviço público. Manutenção da verba honorária, a qual observou o princípio equitativo, resultante do contexto disciplinado pelo art. 20 , § 4º , do CPC . Improcedência mantida. Recursos negados [...]."

     

    "[...] TJ-SP - Apelação. APL 00127185620078260625 SP 0012718-56.2007.8.26.0625 (TJ-SP).

    Data de publicação: 11/06/2013.

    Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PERMISSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR. PRETENSÃO DE NULIDADE PARCIAL DO CONTRATO DE ADESÃO DECORRENTE DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/01 E DECRETO MUNICIPAL Nº 9.342/01. IMPOSSIBILIDADE. 1. Permissão de prestação de serviço público mediante a obrigação do condutor auxiliar de arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários do cobrador, nos termos do Decreto Municipal nº 9.342/01. 2. Inexistência de ilegalidade. 3. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Ação julgada improcedente. 5. Sentença de improcedência mantida. 6. Recurso de apelação desprovido. [...]."

  • III. Ademais:

     

    "[...] TJ-DF - Apelacao Civel. APC 20080111552358 DF 0038873-22.2008.8.07.0001 (TJ-DF).

    Data de publicação: 28/03/2014.

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. SERVIÇO PÚBLICO. SISTEMA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. REVOGAÇÃO UNILATERAL. ART. 7º, § 4º, DA LEI DISTRITAL N. 4.011/2008. PORTARIA N. 34/2008. LEGALIDADE. ATO PRECÁRIO. DIREITO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - COMO JÁ RECONHECEU O EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DOS JULGAMENTOS DOS MANDADOS DE SEGURANÇA N. 2008.00.2.008207-6 E 2008.00.2.012087-4, NÃO HÁ ILEGALIDADE NA PORTARIA N. 34/2008 DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES, QUE PROMOVEU A REVOGAÇÃO DAS PERMISSÕES OUTORGADAS AOS OPERADORES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DF, PROIBINDO A OPERAÇÃO DOS VEÍCULOS A PARTIR DE JULHO DE 2008, PORQUANTO EDITADA SEM OFENSA AO ART. 7º, § 4º, DA LEI DISTRITAL N. 4.011/2007, JÁ QUE ATENDIDA A SEGUNDA HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA PARA A REVOGAÇÃO DAS PERMISSÕES, QUAL SEJA, A ULTIMAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO REFERENTE AO SISTEMA BRASÍLIA INTEGRADA, COM A SUA IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA. 2 - A PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO, DE FORMA QUE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INCUMBE A PRERROGATIVA DE ESTABELECER ALTERAÇÕES OU ATÉ MESMO ROMPER, A QUALQUER TEMPO, A RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA COM O PERMISSIONÁRIO, DESDE QUE FUNDADA NO INTERESSE PÚBLICO - REPRESENTADO, NA HIPÓTESE, PELO APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL -, NÃO HAVENDO, POIS, DE SE FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO NEM EM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES EM RAZÃO DE SUA REVOGAÇÃO UNILATERAL. 3 - SOMENTE OS ABORRECIMENTOS E ABALOS EMOCIONAIS E PSÍQUICOS EXTRAORDINÁRIOS SÃO CAPAZES DE GERAR A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE FORMA QUE A AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, DADA A UNILATERALIDADE, PRECARIEDADE E DISCRICIONARIEDADE QUE ACOBERTAM O INSTITUTO, NÃO ENSEJA A REPARAÇÃO MORAL PRETENDIDA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. [...]."

  • Concordo com o Pedro DC, a questão foi mal elaborado e o gabarito possível seria a letra "B". O item III está errado, pois a permissão é ato precário e não possui prazo determinado.

  • Kirla, 

    a permissão de serviço público é contrato. O que é ato é a permissão para uso de bem público.

    Em se tratando de serviço público, concessão e permissão são contratos. Já em se relacionando a uso de bem público, a concessão continua como contrato, ao passo que a permissão figura como ato.

    Problema que existe a meu ver é o item IV, já que é possível a revogação do contrato em alguns casos.

  • ITEM I- Correto- Na delegação o poder público mantém a titularidade.

     

    ITEM II- Correto- A licitação de serviços é obrigatoriamente por licitação(CF. art 175) e em regra é por concorrencia (art. 2º da Lei 8987/95). A questão só fala que sempre será licitação; não fala que sempre sera concorrência.

     

    ITEM III- Correto- O enunciado está nos termos da Lei dos Serviços Públicos (8987/95)

     Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

     

    ITEM IV- Correto- Não cabe revogação de contrato, especialmeente por não ser precário. A Lei 8987/95 traz as hipótees de extinção da concessão.

    Lei 8987/95- Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

    Por fim, Quanto ao prazo, é vedado contrato por prazo indeterminado.

  • Onde tá escrito que a Permissão tem prazo determinado??Não vi isso na lei. Pra mim o gabarito é letra B.

  • Como um contrato tem prazo determinado e tem caráter precário ao mesmo tempo??

    Só em concurso municipal é possível uma anomalia dessas.

  • A doutrina critica o fato de a permissão ser um contrato e ao mesmo tempo ser precário. Mas, na letra da lei (art. 40 da lei 8987), está claro que a permissão de serviço público é um contrato de adesão precário, podendo ser revogado unilateralmente pelo Poder Concedente. E como todo contrato administrativo NÃO pode ser feito por prazo indeterminado, conclui-se que o contrato de permissão é celebrado por prazo determinado.

  • Em relação à dúvida de alguns sobre a PERMISSÃO ter "validade", aparentemente, o Art. 175 , I, da CRFB/88, teria dado esse caráter contratual, logo, a necessidade de termo da permissão tendo em vista essa natureza contratual. Veja, tal situação não tiraria o caráter precário tal qual previsto na lei.

  • A III não está correta no que diz respeito ao prazo determinado da permissão, visto que a regra geral é seu prazo indeterminado;

     

    Maria Sylvia di Pietro:

     

    A permissão não obstante seja de sua natureza a outorga sem prazo, tem a doutrina admitido a possibilidade de fixação de prazo, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário direito à indenização; é a modalidade que Hely Lopes Meirelles denomina de permissão condicionada e Cretella Júnior  de permissão qualificada.

  • Não há que se falar em prazo INDETERMINADO, visto que tanto para CONCESSÃO, quanto para a PERMISSÃO há possibilidade de prorrogação de prazo do contrato conforme dicção da própria Lei nº 8.987/95.

    Assim indaga-se: Como prorrogar algo que tenha prazo indeterminado????????????

    Por óbvio tanto a Concessão, quanto a Permissão são modalidades que têm prazo DETERMINADO contratual.

  • Ainda bem que a crítica não é só minha, questão mal redigida.

  • Houve alteração na lei 8.987/95.

    Veja: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    


ID
1908322
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D está correta, segundo o TJ-SC.

    Engraçado é observar que o precedente oposto ao gabarito é justamente do mesmo Estado - SC.

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 145 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO. LICITAÇÃO. NORMA LEGAL QUE PREVÊ PRIORIDADE AOS CONCORRENTES DO MUNICÍPIO. EVIDENTE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, CONSAGRADO PELOS ARTS. 16 E 17 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PEDIDO ACOLHIDO DE FORMA PARCIAL PARA DECLARAR-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "SENDO CONVIDADOS PRIORITARIAMENTE OS CONCORRENTES DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAREM DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO". "A igualdade entre os licitantes e princípio impeditivo de discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais. O desatendimento a esse princípio constitui a forma mais insidiosa do desvio de poder, com que a Administração quebra a isonomia entre os licitantes, omissis" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 11ª ed., p. 223). É vedado ao legislador estabelecer distinção entre os licitantes, beneficiando as empresas domiciliadas no Município em relação àquelas sediadas em outras unidades municipais e mesmo estaduais. O princípio da igualdade é ínsito à licitação, estando previsto nos arts. 16 e 17 da Constituição Estadual. Norma que assim o determina padece de evidente caráter discriminatório, sendo palmar sua inconstitucionalidade.

    (TJ-SC - ADI: 93519 SC 2002.009351-9, Relator: Vanderlei Romer, Data de Julgamento: 03/09/2003,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: Ação Direta de Inconstitucionalidade n., de Quilombo.)

  • Alternativa "A"

    LC 123/06:

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    Art. 43.  As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • Todas as assertivas estão na Lei Complementar 123/2006:
    a) Correta. 
    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
    Art. 43.  As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
    b) Correta.
    Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
    § 1º  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
    c) Correta.
    Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    OBS.: O item c fala "poderá" e a lei diz "deverá". Por isso, seria cabível recurso.
    d) Incorreta.
    Art. 48 (...) § 3º  Os benefícios referidos no caput deste artigo PODERÃO, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.  

  • Análise da banca

    Interessante notar na letra C que, quando surgir a palavra poderá, ela é equivalente à palavra deverá, do art. da Lei. 

    Mas quando surgir a palavra deverá, na questão, ela não será equivalente à palavra poderá, do art. da Lei. 

    Olhem:

    Alternativa c) O Município poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até oitenta mil reais.

    Como está na Lei . art. 48(...) 

    I -  deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);     

  • Esse precedente é anterior à referida lei.

  • ForçaChape

  • § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  


ID
1908325
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta com referência aos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O Fato Príncipe é realmente um dos motivos de alteração dos Contratos Administrativos. Entretanto, ele se refere à situação em que, devido à alguma ação do poder público o contrato fica demasiadamente oneroso para o particular. Seria o caso de, por exemplo, uma empresa vencedora de uma licitação para construção em determinado terreno fica impedida de construir naquele local devido à um impedimento, originado pelo próprio poder público. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro. Na ocorrência desse fato, deverá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.

     

     A assertiva discorre sobre outra situação, as cláusulas exorbitantes, conforme a Lei 8666, em seu artigo 65:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

     Reparem que nessa situação não há fato príncipe. O equilíbrio está mantido, o que se altera é a quantidade. Por exemplo, se a administração compra 1000 bolas de vôlei, mas depois revê a situação e decide que precisa de 900. Ou então uma obra de um prédio que contaria com 10 banheiros, mas por algum motivo serão necessários 12.

  • Segundo a letra C, o contratado fica obrigado a adotar entre as duas opções, suspender ou rescindir o contrato. Ele simplesmente não pode continuar com a execução do contrato e posteriormente buscar reaver as parcelas que restaram devidas pela administração.

    Lamentável o nível dessa banca.

  • Não é só lamentável o nível dessa banca. Lamentável também são os altos valores cobrados pelas inscrições.
  • Quanto à alternativa D (Súmula 331 TST):

    "(...) IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."


ID
1908328
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com respeito aos bens públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Ótima questão! Essa foi dificílima pra mim responder.
  • Essa foi difícil pra eu responder tbm. Errei.
  • No Artigo 22º, º da CRFB/1988 - Não fala em bens na União a Faixa de Fronteira. Porém no § 2º, determina que até 150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, será designada como faixa de fronteira, é fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas por lei.

    1 - Ponto: Não é bem da União!!!

    2 - Ponto: Poderá ser adquirida por usucapião.

  • a)  Terras ocupadas pelos índios – são as terras habitadas por eles tradicionalmente em caráter permanente,a s utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo os usos, costumes e tradições.

    São bens pertencentes à União, conforme o artigo 20, XI da CF, e por possuírem destinação especifica, são classificados como bens de uso especial. 

     

    b) Faixa de fronteiras – é a área de até 150 km de largura, que corre paralelamente à linha terrestre demarcatória da divisa entre o território nacional e países estrangeiros, considerada fundamental para a defesa do território nacional, artigo 20, §2º CF.

     

    EMENTA. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 

    1. O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior.

    2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido.

    3. Recurso especial não conhecido. ( STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 674.558 - RS (2004⁄0071710-7))

     

    c) Terrenos preservados – são aqueles que são banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, se estendem até a distância de 15 metros para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.

     

    d) Terras marinhas – são as áreas banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, se estendem à distancia de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831.
    Segundo o artigo 20, III da CF, os terrenos de marinha pertencem à União, por imperativos de defesa e de segurança nacional. 

    DECRETO-LEI No 3.438:  Art. 1º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos para a parte de terra, do ponto em que se passava a linha do preamar médio de 1831:

    Art. 4o  Ficam sujeitos ao regime enfitêutico os terrenos de marinha e os seus acrescidos, exceto aqueles necessários aos logradouros e aos serviços públicos ou quando houver disposição legal em sentido diverso.

       Parágrafo único. O foro é de 0,6%, calculado sobre o valor do domínio pleno do terreno, deduzido o valor das benfeitorias porventura existentes.

  • B. Acresce-se: São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    “[...] EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇAO DE USUCAPIAO - FAIXA DE FRONTEIRA - TERRAS DEVOLUTAS - REQUISITO PRESCINDÍVEL - CARACTERIZAÇAO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ – IMPOSSIBILIDADE. 1. - O aresto combatido está todo lastreado no exame da prova. Conforme bem ressaltou o Acórdão, o fato de estar localizado em zona de fronteira, por si só, não o caracteriza como terra devoluta. Por consequência lógica, não aplicou ao caso as normas infraconstitucionais invocadas no recurso ora em exame, uma vez que não restou caracterizada a condição de terra devoluta, tal como definido e disciplinado nos referidos diplomas legais. Assim sendo, para se infirmar tal conclusão necessariamente se teria que reexaminar o conjunto probatório, o que é inviável (Súmula 07 do STJ). 2. - A simples circunstância de a área objeto de litígio estar localizada na faixa de fronteira, por si só, não a torna devoluta, nem autoriza inclusão entre os bens de domínio da União. Súmula 83. 3. - Recurso Especial improvido. [...]." STJ, REsp 736742 / SC, TERCEIRA TURMA, DJe 23/11/2009

     

    “[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 551041 SC 2003/0109347-5 (STJ).

    Data de publicação: 13/09/2013.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL SITUADO EM FAIXA DE FRONTEIRA. CARACTERIZAÇÃO DE DOMÍNIO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À DEFESA DE FRONTEIRAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O posicionamento adotado no Tribunal de origem, de que compete à União a comprovação de que o bem usucapiendo constitui terra devoluta indispensável à defesa das fronteiras, guarda harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. […].”

     

    “[...] EMENTA: RECURSO ESPECIAL. USUCAPIAO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇAO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1. O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior. 2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum [relativa] de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. 3. Recurso especial não conhecido. […].” STJ, REsp 674558/RS, Min. Rel. LUIS FELIPE SALOMAO - QUARTA TURMA.

  • D. Acresce-se:

     

    “[...] TRF-5 - Apelação Cível. AC 420960 PE 2005.83.00.003239-4 (TRF-5).

    Data de publicação: 14/05/2008.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TERRENO DE MARINHA E ACRESCIDO DE MARINHA. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PLENO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REGIME DE OCUPAÇÃO. - Trata-se de ação de usucapião extraordinário promovida para aquisição do domínio pleno de imóvel classificado como terreno de marinha e acrescido de marinha, em regime de ocupação. - A Constituição, no art. 183, parágrafo 3º, veda a possibilidade de se adquirir imóveis públicos através de usucapião. Essa a regra geral. - Tal situação leva à configuração da impossibilidade jurídica do pedido, o que enseja a extinção do feito sem exame do mérito, conforme determinado na sentença. - A teor do entendimento jurisprudencial firmado no seio deste c. Tribunal, o qual originou a Súmula nº 17, É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, contra quem operar-se-á a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União. - Admite-se, portanto, a aquisição, através de usucapião, do domínio útil de bem público que esteja em regime de aforamento, mas não de ocupação, face à natureza precária deste instituto. Apelação improvida. […].”

  • 1. D.

     

    Para além do mais: “[...] A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar, a outrem, todos os direitos sobre a coisa, de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse, o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

     

    A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império, com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito.

     

    Ao foreiro são impostas duas obrigações: uma está no dever de pagar, ao senhorio, uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, cânon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse.

     

    Se o senhorio não exercer a preferência, terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%.

     

    Porém, diante da possibilidade de o laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração.

     

    Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva, o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto: Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses [aforamentos] e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº. 3.071 , de 1º de janeiro de 1916, e leis posteriores. § 1º. Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso [proibido]: I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

     

    Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.

     

    Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038, são regidas por lei especial.

     

    Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760/46, o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem. […].” Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1061040/o-que-se-entende-por-enfiteuse

  • quanto ao item [A]:

     

    CAPÍTULO VIII
    DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • pra quem só quer ver a resposta: GABARITO:

  • Prof Matheus Carvalho: "A faixa de fronteira (150 km PARA DENTRO contados da fronteira do Brasil com outros países) não é necessariamente bem público. Alguns autores dizem que a faixa de fronteira pertence à União, mas a CRFB não diz isso, ela apenas diz que os terrenos que estejam nessa faixa são indispensáveis à garantia da segurança nacional, não sendo eles necessariamente bens públicos federais, estaduais, etc. É possível que haja bens privados na faixa de fronteira. Então os bens situados na faixa de fronteira podem ser públicos ou privados".

    Dessa forma os bens privados situados na faixa de fronteira podem ser usucapidos.

  • A alternativa "D" também me parece errada na sua parte final:

    "Os terrenos de marinha são as áreas banhadas pela água do mar, ou dos rios navegáveis, que se estendem à distância de trinta e três metros para a área terrestres, contados da linha do preamar médio do ano de mil oitocentos e trinta e um, devendo seus ocupantes pagarem laudêmio à União, uma vez que trata-se de bem público."

    A assertiva parece trocar foro por laudêmio. O laudêmio, na verdade, se refere ao valor pago à União no caso de cessão onerosa pelo enfiteuta do domínio útil do terreno: "A transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direitos a eles relativos dependerá de prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno (...)" (OLIVEIRA, Rafael R. Curso de direito administrativo, 2021).


ID
1908331
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas abaixo:

I. A União pode desapropriar bens dos estados e dos municípios, os estados podem desapropriar somente bens de municípios que estejam situados em seus territórios e os municípios não podem desapropriar bens dos estados e da União.

II. O Município se considerar como assunto de interesse local e social, poderá desapropriar imóveis para o fim específico de reforma agrária.

III. Na declaração de desapropriação por utilidade pública, o decreto expropriatório caduca no prazo de cinco anos, contados de sua expedição, se não for efetivada mediante acordo ou sentença judicial dentro deste período, sendo que na declaração por interesse social este prazo será de apenas dois anos.

IV. Na Tredestinação lícita o Poder Público expropriante dá ao bem imóvel desapropriado por interesse público, destino diverso do inicialmente planejado e motivado.

É correto sobre estas assertivas afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 1. I. Correta; porém não se descure de posicionamento doutrinário contrário, até então não prevalecente.

     

    "[...] Outros há, como José Carlos de Moraes Salles, que entendem que deve prevalecer a hierarquia entre as entidades públicas, sendo possível apenas a desapropriação na ordem descendente: O dispositivo legal supratranscrito estabeleceu, portanto, a possibilidade de desapropriação de bens públicos, determinando, entretanto, que se observe a hierarquia existente entre as entidades políticas, de modo que só as maiores poderão expropriar bens pertencentes às menores. Destarte, não poderá o Estado-membro expropriar bem do patrimônio da União, nem o Município desapropriar bem pertencente ao Estado-membro. (POSIÇÃO, ATUALMENTE, A SE ADOTAR EM PROVAS OBJETIVAS DE CERTAMES PÚBLICOS) [...] Raquel Melo Urbano de Carvalho defende que a desapropriação de bens públicos também é possível na ordem inversa daquela estabelecida no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/41: Com a máxima vênia das citadas posições, entende-se não coadunar com a federação delineada na Constituição de 1988 permitir que a União desaproprie bens dos Estados, dos Municípios e do DF e que o Estado desaproprie bens dos Municípios, proibindo a desapropriação na ordem inversa. Afinal, não se vislumbra qualquer “hierarquia” entre União, Estados, DF e Municípios. O que a Constituição realizou foi a distribuição de competências entre as diversas pessoas políticas, sem evidenciar qualquer prevalência hierárquica a ser observada de um ente federativa perante outro. A ausência de hierarquia e o equilíbrio constitucional imposto nas relações entre os entes da federal evidenciam, venia permisa, a inconstitucionalidade de regras como a do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41. [...]. 

  • 2. I. Continuação:

     

    O STF já se posicionou no sentido da impossibilidade de um ente da federação desapropriar bem que pertence a outra pessoa federativa de mesma natureza. Seguem julgados para ilustrar:

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROGRAMA ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO. LEI PAULISTA QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E PATRIMÓNIAL DO SETOR ENERGÉTICO, VIA FUSÃO CISÃO OU INCORPORAÇÃO DAS EMPRESAS EXISTENTES. VEDA A PARTICIPAÇÃO, COMO PROPONENTE À AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DO ESTADO NAS CONCESSIONÁRIAS DE ELETRICIDADE, A TODA E QUALQUER EMPRESA ESTATAL ESTADUAL, À EXCEÇÃO DO PRÓPRIO ESTADO. OBJETIVO DE VIABILIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DA MODALIDADE DE DESESTATIZAÇÃO. ECONOMICAMENTE PREVISÍVEL QUE A AQUISIÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO POR 'QUALQUER EMPRESA ESTATAL' DE OUTRO ESTADO FEDERADO NÃO CONDUZIRIA A INVESTIMENTOS NO SETOR. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA FEDERAÇÃO; PRESERVAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE ESTADOS-MEMBROS. IMPOSSSIBILIDADE DOS INTERESSES DE UM ESTADO SE SUBMETEREM AOS INTERESSES E DECISÕES POLÍTICAS DE OUTRO, AINDA QUE PELA INTERPOSIÇÃO DE UMA EMPRESA ESTATAL. LIMITAÇÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. LIMINAR INDEFERIDA.(ADI 2452 MC, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2003, DJ 30-04-2004 PP-00028 EMENT VOL-02149-04 PP-00794)

     

    1) Desapropriação e mandado de segurança. A ação direta, a que se refere o art. 20 da Lei de Desapropriações, não exclui o mandado de segurança, desde que reunidos os seus pressupostos. Dissídio jurisprudencial superado. 2) Desapropriação, por município, de bem de outro município. Inadmissibilidade proclamada pelo acórdão recorrido, sem negação de vigência ao art. 2º, § 2º da Lei de desapropriações. 3) Recurso extraordinário não conhecido. (RE 85550, Relator(a):  Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, Tribunal Pleno, julgado em 22/02/1978, DJ 15-09-1978 PP-06988 EMENT VOL-01107-01 PP-00394 RTJ VOL-00087-03 PP-00542) [...]." Fonte: https://jus.com.br/artigos/31210/desapropriacao-de-bens-publicos

  • II. Errada. A desapropriação para fins de reforma agrária compete exclusivamente à União. Ademais:

     

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 13621 RS 2001/0101567-8 (STJ)

    Data de publicação: 28/11/2005

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA ASSENTAMENTO DE COMUNIDADE INDÍGENA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA (DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, CUJA INDENIZAÇÃO É PAGA COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - CF , ART. 184 ), NEM DE PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS (TAMBÉM DECOMPETÊNCIA DA UNIÃO - CF , ART. 231 ). EXPROPRIAÇÃO, MEDIANTE PRÉVIO E JUSTO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, QUE VISA A SOLUCIONAR GRAVE PROBLEMA SOCIAL, CONSISTENTE NA FALTA DE LOCAL PARA ASSENTAR COMUNIDADE INDÍGENA QUE ATUALMENTE VIVE À BEIRA DE RODOVIA, EM SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE TODOS OS ENTES FEDERADOS, NOS TERMOS DO ART. 2º DO ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI 6.001 /73). ENQUADRAMENTO ENTRE AS HIPÓTESES DE UTILIDADE PÚBLICA, LISTADAS NO DECRETO-LEI 3.365 /41, NOMEADAMENTE EM SEU ART. 5º , LETRAS E (CRIAÇÃO E MELHORAMENTO DE CENTROS DE POPULAÇÃO) E G (ASSISTÊNCIA PÚBLICA). RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. [...]."

  • III.

     

    Na desapropriação por interesse social, o expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado. No caso da desapropriação por necessidade ou utilidade públucas, a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

  • IV. Tredestinação lícita:

     

    "[...] Consiste em ato do Poder Público em realizar uma destinação diferente ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação. Tratando, nesse caso, de tredestinação lícita, pois, ainda que a destinação tenha sido alterada, a sua finalidade continua sendo pública. É a hipótese, por exemplo, da desapropriação de uma área inicialmente planejada para uma escola e, por fim, decide-se construir um hospital. [...]." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118109/o-que-se-entende-por-tredestinacao-licita-aparecido-da-silva-bittencourt


ID
1908334
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as premissas civilistas a seguir:

I. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo, contudo, de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

II. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município caso se encontre na respectiva circunscrição.

III. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas somente no Município da estação inicial da respectiva linha.

IV. Os bens públicos de uso comum não podem em nenhuma hipótese ser objetos de ação de usucapião.

É certo arguir que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    I - Correto: Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita­lhes, sem
    prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

    II - Correto: Art. 1 .276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não
    encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do
    Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    III - Correto: Art. 1 .502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

    IV - Correto: Art. 1 02. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • ITEM IV - Se forem desafetados, poderão?

  • Carolina Montenegro, em nenhuma hipótese bens públicos podem sofrer usucapião.


ID
1908337
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência ao Mandado de Segurança, examine as designações abaixo:

I. É sempre uma ação de natureza civil que exige de antemão a existência de matéria de fato já provada, não sendo requisito, contudo, liquidez e certeza das matérias de direito, as quais podem ser discutidas em quaisquer questões, afastado, contudo, o controle de constitucionalidade difuso.

II. Não pode ser utilizado contra ato do qual ainda caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.

III. A sentença que acolhe o pedido ou que denegue a segurança, quando com análise de mérito, faz coisa julgada material, e por isso, o tema objeto da lide não poderá novamente ser suscitado em qualquer outra ação judicial.

IV. Os efeitos da coisa julgada no mandado de segurança coletivo não beneficiarão o impetrante de mandado de segurança individual que tenha o mesmo objeto se este não requerer a desistência do seu processo no prazo de trinta dias, contados da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

Sobre elas, é correto assinalar:

Alternativas
Comentários
  • II - art. 5º, I da Lei n. 12.016/09; (superada a súmula 429 do STF);

    III - Interpretação a contrario sensu do art. 19 da Lei n. 12.016/09;

    IV - Art. 22, §1º da Lei n. 12.016/09.

  • foi pra lá e pra cá

  • O erro do intem I está no fato de, ao contrário do que aduz, é possível, no mandado de segurança, que o juiz determine a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, de forma incidental, como fundamento para a apreciação da pretensão do impetrante e com efeitos apenas entre as partes.

  • Não entendi o porquê que o inciso III está correto, haja vista que o art. 19 da lei de MS, diz:

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

  • Lara K. o item III diz que o não poderá ser utilizada nenhuma outra ação quando o mérito for analisado!! acho que o detalhe esta nisso! espero ter ajudado...

    III. A sentença que acolhe o pedido ou que denegue a segurança, quando com análise de mérito, faz coisa julgada material, e por isso, o tema objeto da lide não poderá novamente ser suscitado em qualquer outra ação judicial.

  •  

    SÚMULA 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Colegas,

    Ver súmulas 429, 267 e 268, STF; súmula 202, STJ. 

     

    Deus nos abençoe!

  • O que isso tem a ver com o NCPC? 

  • Quanto à alternativa "IV", faz-se necessário destacar a diferença entre a previsão do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n.º 12.016/2009:

      CDC -  Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Lei MS -

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • I- errada ( não sendo requisito liquidez e certeza da materia? ) O direito tutelado pelo MS há de ser LIquido e certo.

    II- art.5º, II da lei 12.016/09

    III- art. 19 da mesma lei (ler a contrario senso)

    IV- art.22, P. 1º 

    Gabarito D

  • É possível o controle de constitucionalidade difuso através do mandado de segurança. Vejamos:

    TJ-SP - -.... 92420068260075 SP (TJ-SP)

    Data de publicação: 21/12/2010

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONTROLE DIFUSO DE A CONSTITUCIONALIDADE - POSSIBILIDADE.

    No mandado de segurança, é possível que o juiz determine a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, deforma incidental, como fundamento para a apreciação da pretensão do impetrante e com efeitos apenas entre as partes.

    RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO 1MPROVIDOS.

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, a liquidez e a certeza do direito são requisitos da ação de mandado de segurança, os quais devem ser demonstrados, de plano, na petição inicial e nos documentos que a acompanharem (art. 1º, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que a sentença que julga o mérito da ação faz coisa julgada material, não podendo a questão ser submetida novamente à apreciação judicial. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 22, §1º, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta.
    Resposta: D 
  • Li os comentários dos colegas mas ainda não entendi porque o item III está correto...se alguém puder me explicar agradeço

  • Acredito que o erro da III, com muito custo, é afirmar que o objeto da decisão no MS não pode ser rediscutido em razão de ser um efeito da coisa julgada mateiral, que existe também nesta açao constitucional. Por exemplo, a demissão de um servidor público objeto de MS não poderá ser novamente discutida em ação ordinária. Todavia, caso o objeto seja diverso e apenas como causa de pedir se alegue a demissão (como no caso de repercussão patrimonial) é possível a rediscussão no âmbito da ação ordinária, sem que isto represente desrespeito à autoridade do julgamento no MS.

  • III. A sentença que acolhe o pedido ou que denegue a segurança, quando COM análise de mérito, faz coisa julgada material, e por isso, o tema objeto da lide não poderá novamente ser suscitado em qualquer outra ação judicial.

    Art. 19: A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, SEM decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

  • I. É sempre uma ação de natureza civil que exige de antemão a existência de matéria de fato já provada, não sendo requisito, contudo, liquidez e certeza das matérias de direito, as quais podem ser discutidas em quaisquer questões, afastado, contudo, o controle de constitucionalidade difuso (ERRADA)

    justificativa: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça" (art. 1º da lei 12.016 de 2009).

     

    II. Não pode ser utilizado contra ato do qual ainda caiba recurso administrativo com efeito suspensivo (CERTA)

    justificativa: "não se concederá mandado de segurança quando se tratar: de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução" (art. 5º da lei 12.016 de 2009)

     

    III. A sentença que acolhe o pedido ou que denegue a segurança, quando COM ANÁLISE DE MÉRITO, faz coisa julgada material, e por isso, o tema objeto da lide não poderá novamente ser suscitado em qualquer outra ação judicial (CERTA)

    justificativa: "a sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais" (art. 19 da lei 12.016 de 2009)

     

    IV. Os efeitos da coisa julgada no mandado de segurança coletivo não beneficiarão o impetrante de mandado de segurança individual que tenha o mesmo objeto se este não requerer a desistência do seu processo no prazo de trinta dias, contados da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva (CERTA)

    justificativa:  "o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva" (§ 1º, art. 22 da lei 12.016 de 2009)

  • Temos um problema na assertiva III. O MS sobre questão patrimonial NÃO tem efeito pretérito. Logo, para tal questão, a parte terá que manejar a ação correspondente. Isso significa que o MS não fara coisa julgada desse tipo de situação.
  • III. A sentença que acolhe o pedido ou que denegue a segurança, quando com análise de mérito, faz coisa julgada material, e por isso, o tema objeto da lide não poderá novamente ser suscitado em qualquer outra ação judicial.
    .
    Essa alternativa está correta, tomem muito cuidado!  
    Lei do MS Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 


ID
1908340
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições a seguir:

I. Não constitui requisito para a propositura da ação anulatória de débito fiscal o depósito prévio do crédito tributário, posto que tal obrigatoriedade somente ocorre se o sujeito passivo pretender inibir a Fazenda Pública de propor ou seguir com a execução fiscal.

II. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência ou recuperação judicial, sendo que o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, e desde que haja pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem.

III. A natureza jurídica do crédito tributário conduz a interpretação de que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta - jure et de jure - de fraude à execução.

IV. Na ocorrência de sucessão empresarial fusão, cisão, incorporação, bem como nos casos de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial e, também nas configurações de sucessão por transformação do tipo societário, o sujeito passivo de débitos referentes às multas fiscais é a pessoa jurídica que continua total ou parcialmente a existir.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (d).

     

    I. CORRETA. Súmula vinculante 28 do STF:  É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.

    A propositura de ação anulatória de débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, posto não ter sido o referido dispositivo legal recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, inciso XXXV, verbis: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (...). (STJ- Recurso Especial Nº 962.838 - BA (2007⁄0145215-1), Ministro Luiz Fux, Data  julgamento- 25/11/2009).

     

    II. CORRETA. CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial (...) Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público (...).

     

    III. CORRETA. REsp 1.141.990/PR: "a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil)"

     

    IV.CORRETA. 2. "(...) A hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão, incorporação), assim como nos casos de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial e, principalmente, nas configurações de sucessão por transformação do tipo societário (sociedade anônima transformando-se em sociedade por cotas de responsabilidade limitada, v.g.), em verdade, não encarta sucessão real, mas apenas legal. O sujeito passivo é a pessoa jurídica que continua total ou parcialmente a existir juridicamente sob outra "roupagem institucional". Portanto, a multa fiscal não se transfere, simplesmente continua a integrar o passivo da empresa que é: a) fusionada; b) incorporada; c) dividida pela cisão; d) adquirida; e) transformada." (Sacha Calmon Navarro Coêlho, in Curso de Direito Tributário Brasileiro, Ed. Forense, 9ª ed., p. 701)

  • Sobre o item III. CORRETA - 

     

    O STJ entendeu ser inaplicável a inteligência da súmula 375 no caso de fraude à execução fiscal. 
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.ART. 543-C, DO CPC.  DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.ARTIGO 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC N.º 118/2005. SÚMULA 375/STJ. INAPLICABILIDADE.
    1. A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula n.º 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais.(...)9.. Conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução;se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das "garantias do crédito tributário"; (d) a inaplicação do artigo 185 do CTN, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante n.º 10, do STF.
    11. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008.
    (REsp 1141990/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 19/11/2010)

     

    Em conclusão, na fraude à execução fiscal, considerando que a lei especial se sobrepõe ao regime do direito processual civil, haverá presunção absoluta de fraude quando a alienação/oneração for realizada após inscrição em dívida ativa, isso para negócios realizados após a vigência da Lei Complementar n.º 118/2005 (09.06.05), que alterou o art. 185 do CTN.

     

    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/distincao-importante-quanto-ao-marco-temporal-para-a-presuncao-de-fraude-a-execucao-fiscal/

     

  • Afirmativa I) Dispõe a súmula vinculante 28 que "é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 187, do CTN, que "a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento", e seu parágrafo único, que "o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 185, do CTN, que "presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa". A fraude à execução, conforme explica a doutrina, ao contrário da fraude contra credores, tem caráter absoluto. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Em julgamento de recurso repetitivo, o STJ assentou o entendimento trazido pela afirmativa, por meio de uma citação de Sacha Calmon Navarro Coelho, a qual pode ser encontrada na ementa do REsp 923.012/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 24/06/2010. Afirmativa correta.
    Resposta: D
  • Em relação à alternativa I, foi tirado quase ipsis literis de julgado do STJ, citando decisão do STF. Confira: 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO FISCAL. CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO PRÉVIO DO MONTANTE INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.

    1. A propositura de ação anulatória de débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, posto não ter sido o referido dispositivo legal recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, inciso XXXV, verbis: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    2.  "Ação anulatória de débito fiscal. art. 38 da lei 6.830/80. Razoável a interpretação do aresto recorrido no sentido de que não constitui requisito para a propositura da ação anulatória de débito fiscal o depósito previsto no referido artigo. Tal obrigatoriedade ocorre se o sujeito passivo pretender inibir a Fazenda Pública de propor a execução fiscal. Recurso extraordinário não conhecido." (RE 105552, Relator Min. DJACI FALCAO, Segunda Turma, DJ 30-08-1985)

    3. Deveras, o depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma,  o ajuizamento da ação executiva fiscal, consoante a jurisprudência pacífica do E. STJ. (Precedentes do STJ: AgRg nos EDcl no Ag 1107172/PR, Rel. Ministro  HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 11/09/2009; REsp 183.969/SP, Rel. Ministro  MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 22/05/2000; REsp 60.064/SP, Rel. Ministro  DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/1995, DJ 15/05/1995; REsp  2.772/RJ, Rel. Ministro  HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/1995, DJ 24/04/1995)

    4. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.

    5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.
    (REsp 962.838/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009)
     

  • Tb acho q a questão I está errada, afinal de contas o art. 151 do CTN diz que o depósito suspendem, e outra a jurisprudência anexa pela Vivian, não está sumulada. Assim, por mais que seja cópia da decisão, acho que cabe recurso. Pois não o depósito não inibe, apenas suspende a exigibilidade do crédito.

  • A grande dificuldade da questão é compreender o que examinador está afirmando.

  • II. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência ou recuperação judicial, sendo que o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, e desde que haja pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem.

     

    CORRETA - Art. 29, LEF: "A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

    Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União e suas autarquias;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

    III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata."

     

    No entanto, o art. 29 da LEF justifica somente a primeira parte da afirmação feita no item, qual seja: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência ou recuperação judicial, sendo que o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público". 

    O fundamento para a parte "e desde que haja pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem" encontra-se na jurisprudência:

     

    REsp 654779/ RS

    TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTADUAL. PENHORA SOBRE O MESMO BEM. ARREMATAÇÃO. CONCURSUS FISCALIS.

    1. É cediço que a instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva.

    2. Isto porque é assente na Corte que "O direito de preferência não concede à entidade autárquica federal a prerrogativa de intervir em execução movida pela Fazenda do Estado, a que é estranha, para reivindicar a satisfação preferencial de seu crédito, sem obedecer às formalidades processuais atinentes à espécie. Para instauração do" concursus fiscalis "impõe-se a pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, devendo, portanto, a autarquia federal, provar haver proposto ação de execução, e que nela tenha restado penhorado o bem anteriormente excutido na ação movida pelo Fisco Estadual. Inteligência dos artigos 612 e 711 do CPC."(REsp nº 36.862-6/SP, Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, DJ de 19.12.1994).

  • Erro da assertiva I: "inibir a Fazenda Pública de propor ou seguir com a execução fiscal". O depósito não inibe a propositura ou seguimento da execução fiscal, mas somente suspende os atos executivos. Ou seja, pode ser proposta execução fiscal, porém os atos expropriatórios (executivos, retirada do patrimônio da esfera subjetiva do devedor e consequente entrega à do credor) estarão suspensos (CTN, art. 151, II).

  • Perfeito o comentário de Jorge, foi o mesmo raciocínio que usei para o item I. A lide processual continua a tramitar, e a SUSPENSÃO que ocorre se faz da exigibilidade do crédito tributário.


ID
1908343
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

José dos Anzóis, Procurador de um Município qualquer do Brasil, deverá apresentar contrarrazões a um recurso de apelação, contra sentença, da qual foi pessoalmente intimado, numa sexta-feira, 20 de maio. Considerando o feriado nacional de corpus christi do dia 26 de maio, e o recesso forense do dia 27 de maio, o prazo final para o protocolo da referida defesa neste hipotético caso, com fulcro na legislação vigente será:

Alternativas
Comentários
  • Dia 05 de Julho, tendo em vista que o novo CPC estabelece a contagem de prazos pelos dias úteis, bem como o prazo em dobro para Fazenda.

  • O novo CPC estabeleceu o prazo em dobro para as manifestações da Fazenda Pública em juízo, assim, a regra de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, prevista no CPC 73, foi substituída pelo prazo diferenciado (dobro) para todas as manifestações da fazenda e não apenas no que se refere à contestação e ao recurso. Não há mais a dualidade de regra quanto ao prazo (dobro ou quádruplo), subsistindo apenas o prazo em dobro para quaisquer manifestações, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público e Defensoria Pública. Importante salientar, que o prazo deve ser computado (quando de natureza processual) em dias úteis excluíndo-se também os recessos forenses. 

  • ALTERNATIVA "C"

    Prazo em dobro para a Fazenda Pública:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Prazos contados em dias úteis:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Contei e Recontei várias vezes, deu dia 06/07. Acredito que a banca não considerou que maio tem 31 dias, pois somente assim o prazo encerraria no dia 05.

  • dai 24 de junho é feriado de Sáo Joao, logo pula mais um dia

  • O prazo para as contrarrazões teve início apenas na segunda-feira, dia 23/05/2016 (art. 224, §1º, Novo CPC). Excluindo-se os feriados e os sábados e domingos (art. 216 e 219, Novo CPC), o prazo fatal será dia 05/07/2016, terça-feira. Acredito que o feriado de São João (24 de junho) não deve ser considerado, pois não se trata de feriado nacional e a Banca nada falou sobre ele.

  • Novo CPC - Estabeleceu prazo igual para os recursos, com exceção do embargo de declaração:

     

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Lembrando que não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer de forma expressa prazo próprio para o ente público. NCPC,art.183, p.2.

  • Para resolver a questão é necessário, primeiro, saber que o prazo para contrarrazoar é de 15 dias.

    Além disso, deve-se lembrar que no NCPC os prazos contam-se em dias úteis (art. 219).

    Por sua vez, a regra da contagem dos prazos em dobro para a Fazenda Pública se perpetuou no art. 183 do NCPC.

    Assim, considerando que a intimação ocorreu na sexta-feita, o prazo de 30 dias se inicia no dia 23. Contam-se o dia 23, 24 e 25 (dias úteis). Após, conta-se o restante do prazo (27 dias) apenas nos dias úteis, o que resultará no útlimo dia do prazo em 05/07.

  • Roberta, São João é feriado estadual. Não é nacional.

  • Prazo para contrarazões é de 15 dias, mas como se trata da fazenda, pelo novo cpc, via de regra, conta-se em dobro, assim tem o prazo de 30 dias. Retirando o feriado do dia 26 e o recesso forence no dia 27, contando os 30 dias UTEIS, terá o Procurador do Municipio até o dia 5 de julho para interpor as contrararazões!

  • Resposta: C = 05 de Julho.

     

    -*--*--*--*--*--*--*--*--*--*--*--*--*--*-

    Prazo para contrarrazoar: 15 dias.

    Art. 1010, § 1º, Novo Código de Processo Civil: § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Procurador do Muninípio tem prazo em dobro para contrarrazoar. Logo, o prazo será de 30 dias (15x2). 

    Art. 183, NCPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Art. 219, NCPC.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Não se contam sábados, domingos e feriados.

     

    Art. 230, NCPC.  O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

     

    Art. 224, NCPC.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    Portanto, não se conta o dia do feriado e do recesso.

     

    Art. 231, NCPC.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (CITAÇÃO PESSOAL).

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CPC 2015: Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

     

    CPC 2015: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Questão sinistra!

  • São João feriado NACIONAL?????

  • GABARITO: LETRA C. 

    24 DE JUNHO NÃO É FERIADO NACIONAL.

    CONSULTE O LINK: http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/01/feriados-2016-confira-lista-divulgada-pelo-governo-federal.html

  • Só considerem os feriados que a questão informar! Os outros, mesmo que existam na prática, não devem ser considerados. Estamos fazendo uma prova, não advogando!! A questão não tem nada de errado!

    bons estudos!

  • alguém fez a tabela da semana? eu fiz a minha e assim como a da DEFENSORA MT deu no domingo dia 05.

    não fecha a questão.... maio tem 31 dias.

  • SEXTA/ SÁBADO / DOMINGO     / SEGUNDA       /   TERÇA/    QUARTA/     QUINTA : Vamos destribuir 30(trinta) *

    20       /     21         /     22           /    23 (início)*/    24 *       /      25 *    /      26  

    27      /     28         /     29           /     30 *          /     31*       /        01*   /       02*

    03   *  /     04        /     05          /       06 *         /     07 *      /        08 *  /        09*

    10 *     /    11       /      12          /        13*          /    14 *      /        15 *   /       16*

    17 *     /    18      /       19          /        20*          /     21*      /         22*     /     23*

    24 *     /     25      /      26         /         27*           /   28*     /           29 *     /    30*

    01*    /      02     /     03         /         04*           /    05*        /           06

    OBS: Os lugares em negrito não são computáveis.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento de algumas regras contidas no CPC/15: (1) No cômputo dos prazos devem ser considerados somente os dias úteis - art. 219 -, razão pela qual os sábados, domingos, feriados e dias de recesso forense não devem ser computados. (2) Embora o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação seja de quinze dias, o Município faz jus ao benefício da contagem do prazo em dobro, razão pela qual deve ser considerado o prazo de trinta dias - art. 183, c/c art. 1.010, §1º. (3) Na contagem do prazo deve ser excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento - art. 224, caput.

    Com isso em vista, temos que se o procurador foi intimado para apresentar contrarrazões em uma sexta-feira, a contagem do prazo somente terá início na segunda-feira seguinte. Considerando o prazo de trinta dias úteis, o seu vencimento ocorrerá na data de 5 de julho.

    Resposta: Letra C.

  • Verdade. São João não é feriado nacional. Resolvi a questão considerando a minha região. AQUI no Município onde resido,o dia 24 de junho- São João- é feriado, portanto a resposta seria 06 de julho. 

  • Q636112 - José dos Anzóis, Procurador de um Município qualquer do Brasil, deverá apresentar contrarrazões a um recurso de apelação, contra sentença, da qual foi pessoalmente intimado, numa sexta-feira, 20 de maio. Considerando o feriado nacional de corpus christi do dia 26 de maio, e o recesso forense do dia 27 de maio, o prazo final para o protocolo da referida defesa neste hipotético caso, com fulcro na legislação vigente será:

    a) 14 de junho. INCORRETA.

    b) 06 de julho. INCORRETA.

    c) 05 de julho. CORRETA. Resposta: C = 05 de Julho. Prazo para contrarrazoar: 15 dias. Art. 1010, § 1º, Novo Código de Processo Civil: § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Procurador do Muninípio tem prazo em dobro para contrarrazoar. Logo, o prazo será de 30 dias (15x2). Art. 183, NCPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Art. 219, NCPC.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Não se contam sábados, domingos e feriados. Art. 230, NCPC.  O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação. Art. 224, NCPC.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. Portanto, não se conta o dia do feriado e do recesso. Art. 231, NCPC.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (CITAÇÃO PESSOAL).

    d) 21 de junho. INCORRETA.

  • Galera, o início da contagem do prazo para a advocacia pública é extraído do próprio art. 183, CPC e não do art. 231, inciso II, CPC, como muitos insistem. Senão, vejamos:

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Portanto, depreende-se que contamos a partir do dia 24 de maio até chegarmos no dia 05 de julho, pois a questão nos dá o FERIADO (26 de maio) e o RECESSO FORENSE (27 de maio).

  • Alysson Maia,

     

    Maio não tem 31 dias??

  • Questão ridícula. Errei por não prestar atenção que José é procurador. Espero não ter essa falta de atenção na hora da prova.

  • CONTA OS DIAS ÚTEIS - CONTESTAR PRAZO DOBRO 15 MAIS 15

    20 de maio é um sexta, sabado, domingo

    23,24,25, feriado, recesso, sabado , domingo
    30, 31, 1,2,3, sabado e domingo
    6, 7,8,9,10,11,, sabado e domingo
    14, 15,16,17,18, sabado e domingo
    2122.23.24.sabaDo domingo
    27,28,29,30,1,sabado e domingo
    4, 5 DE JULHO (COMPLETA 30 DIAS ÚTEIS)

  • Também errei por não me atentar que José é procurador! :/

  • Quanto tempo vocês demoraram pra resolver essa questão? 

  • Questão trabalhosa....com o pouco tempo q temos para resolver as questões, é facil errar essa questão.

    Lembrei do prazo em dobro para o Procurador e da contagem dos prazos em dias, apenas nos úteis......mas só acertei a questão quando fiz o alendário todo numa folha até o ultimo dia proposto nas alternativas da questão.

    Deve haver uma maneira mais rápida.....na prova, na correria e no nervosismo, não sei se acertaria.....TENSOOOOO

  • Procurador do município- Prazo em dobro das Contrarrazões (30 dias)

    Dia do Susto (20 de maio) - não entra na contagem

    Então o primeiro dia da contagem é na segunda-feira seguinte, dia 23 de Maio.

    Não entram na contagem feriados, dias sem expediente forense também não, então é só fazer a contagem.

  • Não entendi uma coisa, maio tem 31 dias. Não conta o trigésimo primeiro? Obrigado!

     

  • só achei estranho uma coisa, intimação para membros do MP, AP e DP são feitos por meio eletrônico, não deveria ter um prazo de 10 dias para ele tomar ciência da intimação? Ou essa regra não entraria no caso em questão? Acertei a questão porque não tinha outra possibilidade, mas fiquei pensando sobre isso. Alguém?

  • Pessoal que marcou a letra A errou por não levar em conta o prazo em dobro que tem direito o procurador do município.

    Lembrando , ainda , que na contagem de prazos exclui o dia do Início e inclui o dia do final

  • Questão inútil... contar 30 dias úteis com feriado.

  • Essa tem que saber quantos dias tem o mês de maio - 30 ou 31. 

  • Há algo a mais nessa questão. Dizer que José dos Anzóis é Procurador do Município não é suficiente para implicar a contagem dobrada do prazo, porque não se disse, com isso, que ele atuava pelo Município. O pulo do gato é perceber que ele foi pessoalmente intimado, prerrogtiva típica, entre outras figuras, da Advocacia Pública (Art. 183, caput, CPC). 

  • A questão podia colaborar dispondo se o mês (maio e junho) é de 30 ou de 31 dias...rsrs

  • para saber se um mes tem 30 ou 31 dias feche o punho (como se fosse dar um soco) comece contando nos ossinhos do punho: ossinho - 31 dias, entre ossinhos 30 dias...FIM!

  • Questão um pouquinho mais capciosa do que parece, mas bem boa...

  • Cobrar isso em uma prova objetiva deveria no mínimo disponibilizarem um calendário


ID
1908346
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Observe os enunciados a seguir:

I. O Município por meio de sua Procuradoria e o Ministério Público, poderão ajuizar ação judicial por atos lesivos realizados por pessoa jurídica contra o patrimônio público municipal, com o objetivo específico de requerer a dissolução compulsória e definitiva da empresa.

II. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, com restrição de acesso à informação pelo período de até vinte e cinco anos.

III. Se aplica o foro especial por prerrogativa de função nos casos de ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa.

IV. Na ação popular a sentença prolatada é preponderantemente desconstitutiva, e apenas subsidiariamente condenatória, enquanto na ação civil pública a sentença é preponderantemente condenatória, sendo possível o cabimento concomitante das duas ações sobre o mesmo fato.

Ante o exposto:

Alternativas
Comentários
  • I) Correta. Lei 12846/2013. Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei (Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

     

    § 1o  A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

     

    II) Correta. Lei 12.257/2011. Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    III) Errada. São ações cíveis e, portanto, nao se aplica o foro por prerrogativa de função. ver: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

     

    http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/prerrogativa_foro_hugo_nigro.pdf

     

    IV) CorretaADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÃO POPULAR - AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO - DEMANDAS INCONFUNDÍVEIS - SUBSTITUIÇÃO DE UMA POR OUTRA - IMPRESTABILIDADE - AÇÃO POPULAR DESCONSTITUTIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONDENATÓRIALESIVIDADE AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA - CONCLUSÃO DAS OBRAS OBJETO DA LICITAÇÃO - REQUISITOS ESSENCIAIS DA PROPOSITURA DA AÇÃO POPULAR - AUSÊNCIA - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DA LEI 8.429⁄92, LEI 4.717⁄65 E ART. 5o., LXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

    Embora o mesmo fato possa ensejar o ajuizamento simultâneo de Ação Popular e Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, as finalidades de ambas as demandas não se confundem, de tal sorte que uma Ação não se presta para substituir a outra, pois, enquanto a primeira é predominantemente desconstitutiva, e subsidiariamente condenatória em perdas e danos, a segunda é precipuamente condenatória, em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da doutrina e normas de regência. (STJ. REsp 1.071.138-MG)

  • Ill - O STF entende que o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras das prerrogativas, cabendo, portanto, à justiça ordinária de primeira instância julgá-las, ainda que proposta contra atos de autoridade que em ações de natureza penal, por exemplo, seriam julgadas por tribunais específicos (STF, STJ, TJ etc.) por disporem de prerrogativa de função perante tais tribunais.

    Em diversos julgados, tem restado consignado que não é da competência originária do STF conhecer de ações populares, mesmo que o réu seja autoridade que tenha naquela Corte o seu foro por prerrogativa de função (o Presidente da República, por exemplo). 

    Mas, cuidado! Como eu disse num dos meus últimos post, nada é muito fácil para o concursando, há sempre uma exceção! Com efeito, compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, “f”, da Constituição Federal; nesse caso, repita-se, a competência será originária do STF, a fim de resguardar o equilíbrio federativo.

    Estabelece o art. 102, I, “f”, da Constituição Federal que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Portanto, só nesta hipótese o STF dispõe de competência originária para julgar ação popular! (Face Paulo Vicente) 

     

    PROCESSO ADI - 4650
    O Plenário iniciou julgamento de agravo regimental interposto de decisão proferida pelo Ministro Ayres Britto, que negara seguimento a pedido de que ação civil pública, por ato de improbidade administrativa supostamente praticado por parlamentar, fosse apreciada no STF. O Ministro Roberto Barroso, relator, negou provimento ao recurso e reafirmou a decisão agravada quanto à incompetência do STF para processar e julgar o presente feito, por inexistir foro por prerrogativa de função em ação civil pública por improbidade. Após, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Pet 3067 AgR/MG, rel. Min. Roberto Barroso, 12.12.2013. (Pet-3067) 
    Íntegra do Informativo 732

  • Acho que essa questão não deveria ser enquadrada como processo civil

  • Afirmativa I) A afirmativa reproduz o disposto no art. 19, III, da Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que dispõe o art. 24, §1º, I, da Lei nº 12.527/11, que regula o acesso às informações. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, o foro por prerrogativa de função não é aplicável em nenhuma dessas ações, que possuem natureza civil. O foro privilegiado é exclusivo das ações penais. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É certo que a ação popular tem por objetivo principal a anulação dos atos lesivos ao patrimônio público (art. 1º, Lei nº 4.717/65), enquanto a ação civil pública está voltada, primordialmente, para a responsabilização do infrator por danos morais e patrimoniais (art. 1º, Lei nº 7.347/85). Afirmativa correta.
    Resposta: A
  • Acertei essa questão só em saber que na Ação Popular não há foro por prerrogativa de função.

  • GABARITO DO PROFESSOR : A 

     

    Afirmativa I) A afirmativa reproduz o disposto no art. 19, III, da Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira. Afirmativa correta.
     

    Afirmativa II) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que dispõe o art. 24, §1º, I, da Lei nº 12.527/11, que regula o acesso às informações.

    Afirmativa correta.
     

    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, o foro por prerrogativa de função não é aplicável em nenhuma dessas ações, que possuem natureza civil. O foro privilegiado é exclusivo das ações penais. Afirmativa incorreta.
     

    Afirmativa IV) É certo que a ação popular tem por objetivo principal a anulação dos atos lesivos ao patrimônio público (art. 1º, Lei nº 4.717/65), enquanto a ação civil pública está voltada, primordialmente, para a responsabilização do infrator por danos morais e patrimoniais (art. 1º, Lei nº 7.347/85). Afirmativa correta.

  • Nesta questão bastava saber que na ação de improbidade administrativa não se aplica o foro por prerrogativa de função. Todos são julgados na primeira instância!

  • Art. 24 da L. 12527/11 (LAI). A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Uma dica de resolução de questões objetivas de uma pessoa com um pouco de experiência. No caso, tendo conhecimento do item III (incorreta), você acertava a questão, excluindo as demais alternativas( b, c e d).

    Acerca do foro por prerrogativa de função, como é cediço, só cabe em ações penais e no campo cível, excepcionalmente, nas ações de improbidade (não como regra, mas como exceção. v.g. Ação de improbidade contra Ministro do STF), embora haja controvérsias.

  • Informativo recente relacionado ao item III: É incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que disponha sobre nova hipótese de foro por prerrogativa de função, em especial relativo a ações destinadas a processar e julgar atos de improbidade administrativa. STF. Plenário. ADI 4870/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 (Info 1002).

    A CF/88 não prevê foro por prerrogativa de função para o julgamento de autoridades processadas por ato de improbidade administrativa. Isso significa que os Estados-membros não possuem competência para tratar sobre o tema em suas constituições. Conforme precedente do STF sobre o tema, não é possível extrair da CF/88 a possibilidade de instituir foro por prerrogativa de função para os processos de natureza cível, notadamente os de improbidade administrativa


ID
1908349
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para, a exceção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    NUNCA "JULGAR AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO", COMPETÊNCIA ESSA DO LEGISLATIVO.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

  • julgar as contas do chefe do poder executivo.  (ERRADO)

    apreciar, emitir parecer prévio .(CERTO)

  • essa questão está  errada , TC não julga , apenas aprecia as contas do chefe do executivo.

     

  • Então Daniel, a questão pede a "exceção".

  • De boa, nem olhem essa questão. Simplesmente esqueçam que ela existe e passem para a próxima. TC NÃO JULGA NADA.

  • Comando da questão não está bem redigido, mas dá p/ resolver. 

  • Como a A pode estar certa se a C está errada?

  •  Banca de prefeitura é triste...

  • TCU - APRECIA
    CONGRESSO - JULGA 

  • GABARITO: C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • quem estudou, errou

  • observação: O tribunal de contas não julga as contas do Presidente da República( somente analisa para que o congresso julgue ), todavia as dos demais administradores sim


ID
1908352
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006). No mesmo sentido, mas sem mencionar o nome “dupla garantia”, existe outro precedente: RE 344133, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/09/2008; RE 720275/SC , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/12/2012

  • (B)

     STF: O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincula.

  • Sério, difícil. Há dois posicionamentos no ordenamento: O STF entende que o particular não pode demandar diretamente o agente público causador do dano, por outro lado, o STJ, recentemente, decidiu que é possível, sim, demanda indenizatória diretamente ao agente público, visto que pode estar, muitas vezes, em melhores posições para ser executado do que a longa fila de precatórios do Estado.

  • b) Entendimentos recentes do STJ permitem o ajuizamento da ação diretamente contra o funcionário público.

    c) "O Poder Público tem responsabilidade objetiva pelos seus atos de omissão na prestação de serviços públicos obrigatórios."

    Quando, por ventura, o dano decorrer de um ato de omissão do poder público, estamos tratando da TEORIA DA CULPA ANÔNIMA OU FALTA DE SERVIÇO, a qual subdivíde-se em duas correntes: CLASSICA (Celso Antônio Bandeira de Melo), dizendo que se trata de responsabilidade SUBJETIVA, onde a vítima deve provar: DANO, NEXO E CULPA; e também temos a corrente MODERNA, sendo que neste caso a responsabilidade seria OBJETIVA, cabendo à vítima provar apenas o DANO, NEXO e DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE AGIR.

    Sendo assim, a questão, a meu ver teria duas respostas corretas, e, consequentemente deveria ser anulada.

     

  • A. Acresce-se:

     

    “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir [...].” STF, MS 24.631/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 09/08/2007

     

     

  • A.

     

    "[...] ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMISSÃO DE PARECER – NATUREZA OPINATIVA – INEXISTÊNCIA DE CULPA GRAVE OU DOLO – PARECER DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO PARECERISTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O agravante, na qualidade de Coordenador Jurídico da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), emitiu parecer favorável à contratação, sem licitação, de especialista jurídico privado para subsidiar decisão administrativa, da dirigente da entidade, em sentido contrário à instauração de processo administrativo disciplinar, que apuraria irregularidades funcionais perpetradas pelo agravante e outros Procuradores Federais atuantes na SUFRAMA. 2. Conquanto os julgados do TCU não vinculem o Judiciário, observa-se que, in casu, que o Acórdão 801/2012 – Plenário foi proferido após detida análise de todos os elementos dos autos.
    3. A prática de ato administrativo por agente público que tenha causado dano ao erário, ainda que fundamentado em parecer jurídico de consultoria jurídica, não gera como consequência necessária a responsabilidade do profissional da advocacia pública que subscreveu a peça jurídica. É imprescindível a existência de dolo (conluio com os agentes políticos) ou de culpa grave, revelando que o profissional agiu de má-fé ou foi grosseiramente equivocado ou desinteressado pelo estudo da causa ou do direito, a ponto de não conseguir se escusar do ato ilícito. 4. A função do Advogado Público (ou assessor jurídico) quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração é de, quando consultado, emitir uma peça (parecer) técnico-jurídica proporcional à realidade dos fatos, respaldada por embasamento legal, não podendo ser alçado à condição de administrador público, quando emana um pensamento jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento. [...]." AG 0003263-55.2012.4.01.0000 / AM – 08/03/2013 – DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES

  • A.

     

    "[...] Por sua vez, o parecer jurídico vinculante, como é evidente, tem um regramento jurídico diferente. Tendo em vista as suas características acima delineadas a questão da responsabilidade civil do advogado público também é tratada de forma diversa. Vejamos. Quando é emitido um parecer vinculante, isto é, se a decisão a ser tomada estiver adstrita aos termos do parecer, o advogado público será responsabilizado assim como o administrador, já que, neste caso, houve a parti­lha do ato decisório, uma vez que essa espécie de parecer possui o condão de vincular os atos administrativos praticados pelos gestores públicos. Desta feita, o entendimento de que a responsabilização do parecerista é possível, depende, para tanto, da aná­lise da natureza jurídica do parecer (caráter vinculante), bem como nos casos de parecer facultativo ou obrigatório, caso evidenciado culpa ou erro grosseiroNão obstante, cabe ressaltar que diante de um parecer vinculante, o administrador, mesmo estando limitado a tomar a decisão nos termos dispostos no ato opinativo, possui a faculdade de, ao vislumbrar o parecer, decidir ou não decidir. Ou seja, o administrador público, a partir de outros elementos e fatores decisórios além dos aspectos técnicos demonstrados no parecer, e utilizando as prerrogativas de conveniência e oportunidade a ele conferidas, pode optar por editar o ato administrativo ou não, mas se editar, deve fazer na forma determinada no parecer vinculante. Dr. João Paulo Valle [...]." Fonte: Julgados abaixo colacionados e doutrina: http://blog.ebeji.com.br/a-responsabilizacao-do-advogado-publico-por-conta-da-emissao-de-pareceres-juridicos-analise-de-caso-pratico/

  • Quanto à letra B:

     

    Imagino que essa orientação tende a mudar, porque:

     

    Recentemente, o STJ, no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532), entendeu que é legítima a Ação de Indenização diretamente contra o Agente Público. A doutrina majoritária também vem entendendo assim: Ex.: Celso Antonio B. de Melo e José dos Santos C. Filho.

     

     

    No entanto, a banca optou pela posição do STF (que possui julgados em 2006; 2008 e 2012 nesse sentido), que entende que não é possível que a vítima ajuíze ação diretamente contra o Agente Público.

     

     

    Essa posição do STF é denominada: "Tese da Dupla Garantia", que significa:

     

     

    • a primeira garantia, em favor do particular lesado, considerando que a CF/88 assegura que ele poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado, que tem recursos para pagar, sem ter que provar que o agente público agiu com dolo ou culpa;

     

    • a segunda garantia é em favor do agente público que causou o dano. A parte final do § 6º do art. 37, implicitamente, afirma que a vítima não poderá ajuizar a ação diretamente contra o servidor público que praticou o fato. Este servidor somente pode ser responsabilizado pelo dano se for acionado pelo próprio Estado, em ação regressiva, após o Poder Público já ter ressarcido o ofendido.

     

     

    Registre-se que Hely Lopes Meirelles também defende que o Agente Público não pode ser acionado judicialmente pela pessoa lesada.

     

     

    Nas próximas questões, atentar se pede a posição do STF (Tese da Dupla Garantia + Hely Lopes) ou do STJ (mais doutrina majoritária: Celso Antônio e José dos Santos)

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

     

    Até mais ver!!!

  • A) A ADM PÚBLICA RESPONDE OBJETIVAMENTE E O AGENTE SUBJETIVAMENTE

    B) DUPLA GARANTIA. CORRETO

    C) RESPONDE SUBJETIVAMENTE PELA OMISSÃO (REGRA).

    D)  QUANDO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA SUA RESPONSABILIDADE SERÁ REGULADA PELO CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA. 

  • Só para complementar: a tese da dupla garantia também tem fundamento no princípio da impessoalidade, uma vez que quem causa o dano é o ente público, pois o agente age em seu nome.

  • Complementando...

     

    A) INCORRETA. Como dito, o agente (procurador) responde subjetivamente. O órgão a que está vinculado, objetivamente.

     

    B) CORRETA*. Segundo a CF, o responsável direto por ressarcir o lesado pela prática do ato estatal danoso é o Estado. Isso não proíbe que o indivíduo lesado busque o ressarcimento do agente estatal causador do dano. Assim, o indivíduo lesado pode entrar com uma ação de reparação de danos contra o Estado ou contra o agente público, desde que, no último caso, comprove o dolo ou culpa do servidor ou empregado. Há divergências, infelizmente...

     

    STF: o indivíduo que sofreu o dano deve cobrar somente do Estado.
    STJ: o lesado pode entrar com a ação contra o agente, o Estado ou contra ambos. *dupla garantia

     

    C) INCORRETA. Nos casos de omissão específica, a responsabilidade é OBJETIVA. No caso de omissão genérica, a responsabilidade é subjetiva.

     

    E) INCORRETA. As pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviço público respondem objetivamente pelos danos que seu agente causem nessa qualdiade. As de direito privado que explorem atividade econômica, por sua vez, respondem subjetivamente.

     

    DANIEL MESQUITA

  • O STF não adimite a responsabilização per saltum, ou seja, que atinja diretamente o servidor.

  • Me desculpem a franqueza, mas ao meu ver a questão foi mal elaborada!

  • b) "A pessoa que sofrer um dano por parte da administração direta não poderá ajuizar ação indenizatória diretamente contra o agente público causador direto do prejuízo."  

     

    Ao meu ver, essa alternativa está incorreta. Independentemente dos posicionamentos do STJ ou STF, eu acho que a pessoa pode ajuizar sim. Se vai ter sucesso ou não após o ajuizamento é outra história.

  • Apesar da se tratar de uma questão mal elaborado, se queria tratar da tese da Dupla Garantia (Impessoalidade), assunto amplamente dominante. 

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  • Quanto à alternativa A acho importante lembrar que, em regra, o Parecer Jurídico não vincula a Administração Pública. Assim, toda decisão tomada pelo Poder Público é independente da opinião do órgão consultivo. Logo, o procurador municipal não tem responsabilidade solidária com o Administrador Público.


    Registra-se, porém, que a Suprema Corte já entendeu, em alguns casos, pela responsabilização do advogado público, como nos casos de erro grosseiro/ evidente/ inescusável, dolo, fraude...

  • DIZER O DIREITO:

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).


ID
1908355
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma específica lei municipal que concede perdão de multas tributarias, para incentivar o contribuinte inadimplente ao pagamento de suas dívidas está tratando de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Conforme CTN...

     

      Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

     

    ==> Anistia = Abrange INFRAÇÕES;

    ==> Isenção = Abrange CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

     

    Bons estudos! ;)

  • A título de informação, a diferença de anistia (infrações) e isenção (tributos), ambas hipóteses de exclusão do crédito tributário, para remissão, hipótese de extinção, que abrange infrações e tributos, é que nesta já houve lançamento, ou seja, o crédito tributário já foi constituído, ao passo que naquelas ainda não houve lançamento.

     

  • Espécies de Renúncia de Receita

    - Anistia é o perdão da multa;

    - Remissão é o perdão da dívida.

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

     

    Isso, porque a questão não fala se a multa foi lançada ou não. Isso é importante para se saber se será feita Remissão ou Anistia.

     

    Consoante os ensinamentos de Ricardo Alexandre "Se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo ANISTIA, o que impedirá o lançamento e o consequente nascimento de crédito tributário. Se a multa foi lançada, já existindo crédito tributário, o perdão somente pode ser dado na forma de REMISSÃO, forma extintiva do crédito."

     

    Continua: "Se a lei foi editada em momento ANTERIOR ao lançamento das multas, impedindo autoridades fiscais de fazê-lo, estará concedendo ANISTIA. Se a lei foi editada APÓS as autuações, de forma a perdoar multas já lançadas, trata-se de concessão de REMISSÃO".

     

    É dessa forma porque a REMISSÃO é forma de EXTINÇÃO (CTN, art. 156), e a ANISTIA (junto com a isenção - de tributo) é forma de EXCLUSÃO (CTN, art. 175).

     

    Como a questão não deixou claro se o perdão veio antes ou depois das autuações, há mais de uma questão correta, tornando a questão nula.

  • CONCORDO PLENAMENTE COM RAFAEL. SE A MULTA JÁ FORA LANÇADA, TRATA-SE DE REMISSÃO DO CRÉDITO, PORQUANTO NÃO SE ESTÁ A FALAR DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, QUANDO SEQUER É EFETIVADO O LANÇAMENTO. NESTE CASO, SIM, TRATAR-SE-IA DE HIPÓTESE DE ANISTIA.

  • Gabarito B, nos termos da lei.

    CTN,  Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações ( multas) cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

    A anistia restringe à multas, refere-se apenas às penalidades pecuniárias, não há lançamento e perdão da infração ( Exclusão).

     

    CTN, Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado,

    remissão total ou parcial do crédito tributário (Perdão de todo crédito).

    Remissão refere-se ao tributo e á pnalidade pecuniária igual a  perdão do crédito.

     

    Art. 172 c/c 156, IV, CTN - Remissão: é caso de extinção do crédito tributário regularmente

    constituído; tem eficácia retroativa já que se constitui do perdão do tributo e acréscimos.

    Crédito tributário é indisponível e somente será excepcionado por lei em decorrência de

    situações específicas e objetivas.

    No entanto, a questão específica que lei concede perdão de multa, não resta dúvida da aplicação do artigo 180 caput, CTN.

     

    Fonte: Interpretação Literal do CTN.

  • Tem gente vendo informação onde não tem e não vendo informação onde tem.

  • CTN,  Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.


ID
1908358
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo:

I. Na justiça do trabalho o documento em cópia oferecido para prova no processo poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

II. Em relação à prescrição da instauração de ação disciplinar contra servidor público, esta ocorrerá no prazo de cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência.

III. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo, e a ele aplicam-se no que couber as regras relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.

IV. No processo do trabalho, quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - CLT: 

     Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

            Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

     

    II - Lei 8.112/90: 

       Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    II - CLT: 

    Art. 896.  Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  

    § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

     

     Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.

     

    IV - CLT:

    Art. 896.  Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  

    § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

     

     

     

  • I III IV

  • Apesar de ter acertado a questão, acho lamentável esse tipo de questão.

    Em relação aos regime jurídico dos servidores públicos, cada ente federativo possui autonomia legislativa.

    Por isso, se o item II da questão se referia ao servidor público federal, deveria ter mencionado isso.

    Agora, se o concurso é municipal, pressupõe-se que o regime jurídico é o do servidor público do município.

    Em concurso público, não pode haver dúvidas sobre quais normas incide a questão.

     

  • Isso é que é uma questão multidisciplinar oh...em uma acertiva de direito processo trabalho conter um item a respeito de regime juridicos dos servidores federal civis ( lei 8112). ahahahaah...só Deus. Comentario da Ana Suzani disse tudo.

     

    GABARITO "A"

  • Eita salada mista da gota!

  • principio da fungibilidade IV

     

  • Tomara que essa moda não pegue!

  • Nossa que questão filho da mãe, correlacionando assuntos diversos Lei Trabalhista com Regime Jurídico dos Servidores Federais. putz, acertei mas não deixo de considerar isso uma injustiça com o candidato, ainda mais por não indicar qual Regime faz referência.

    só pra informação prazos de prescrição

    Demissão, Destituição de cargo e cassação de aposentadoria- 5 anos
    Suspensão- 2 anos
    Advertência- 180 dias

  • Questões interdisciplinares são tendência de concursos futuros.

  • Que merda de questão... mistura direito administrativo com processual do trabalho...

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Na justiça do trabalho o documento em cópia oferecido para prova no processo poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

    O item I está correto porque refletiu o que diz o artigo 830 da CLT, observem:

    Art. 830 da CLT  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.                   
     Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.                  

    II. Em relação à prescrição da instauração de ação disciplinar contra servidor público, esta ocorrerá no prazo de cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência. 

    O item II está errado porque a ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão e em 2 (dois) anos, quanto à suspensão E em relação à advertência em 180 (cento e oitenta) dias.

    Art. 142 da Lei 8112\90 A ação disciplinar prescreverá: 
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; 
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 
    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 
    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. 
    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    III. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo, e a ele aplicam-se no que couber as regras relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. 

    O item III está correto porque refletiu o que dispõe o parágrafo primeiro artigo 896 da CLT e o artigo 896 - B da CLT, observem:

    Art. 896 da CLT  § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.       

    Art. 896-B da CLT  Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.        
                      
    IV. No processo do trabalho, quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

    O item IV está correto porque o parágrafo onze do artigo 896 da CLT estabelece que quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

    O gabarito da questão é a letra "A".

ID
1908361
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Indique a alternativa que está errada, conforme a lei processual civil em vigência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    Letra C. 

    Não há menção a culpa no artigo!

  • Quanto a letra observa-se o art. 496, parag. 3 do novo CPC: 

    Art. 496: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, nao produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença [...]

    Parag. 3: "nao se aplica o disposto no artigo quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:''

    1. 1.000 Salários-mínimos: União e respectivas autarquias e fundações de dir. público.

    2. 500 Salários-mínimos: Estados, DF, respectivas autarquias e fundações de dir. público, e os Municípios que constituam capitais dos Estados.

    3. 100 Salários-mínimos: demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de dir. público.

  • Quanto à letra "a", assim dispõe o NCPC: "Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (...)".

  • Penso que é passível de anulação, pois a questão não dispôs sobre qual município se refere: se é município que constitui capital de estado (500 salários-mínimos) ou se é em relação aos demais municípios (100 salários-mínimos). Só menciona "contra o Município". Alguém discorda de mim?

  • Se a questão não especifica se é capital, então nada se pode afirmar. Não há garantia de que a alternativa está certa ou que está errada. A questão pede a alternativa garantidamente certa.
  • Acredito que a letra B também esteja correta, pois o Art. 85, § 19 prevê que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei

  • A) Art. 75, III, NCPC.

    b) art. 85, p. 19 NCPC.

    c) art. 184 NCPC.

    d) art. 496, p. 3, III NCPC.

     

     

  • "Indique a alternativa que está ERRADA"

  • Nunca vi uma banca tão ruim como essa. Talvez por isso eles tenham classificado a ''Igreja Quadrangular'' no concurso de Chapecó. 

  • Realmente essa banca não é das melhores.

  • Gabarito: Letra D

    A questão pede a alternativa INCORRETA

    a) CORRETA. Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    b) CORRETA. Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 19.  Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    c) INCORRETA. O membro da advocacia pública não responderá por CULPA,  mas sim apenas nos casos de DOLO OU FRAUDE. 

    Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com DOLO OU FRAUDE no exercício de suas funções.

    d) CORRETA. A alternativa está correta, pois ainda que o Município não se situe na capital do estado, 100 salários mínimos é inferior à 500, logo, se a condenção da fazenda pública for em valor for inferior a 100 salários mínimos, com muito mais razão não haverá a remessa necessária, ainda que se trate de município localizado na capital do estado.

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Alternativa A) A afirmativa encontra-se em consonância com o que dispõe o art. 75, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa transcreve o disposto no art. 85, §19, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o procurador municipal somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude, mas não com culpa (art. 184, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 496, §3º, III, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: C

  • Procurador municipal não é advogado público para a banca!! meu deus do céu!!

  • kkkkkkk Acho que a galera tá estudando demais e o cansaço está atrapalhando!!! A questão pede a alternativa que está ERRADA! Assim, a única que não corresponde ao NCPC é a letra c), pois em desconformidade com o art. 184, daquele diploma processual. 

  • O procurador Municial NÃO responde por culpa, mas apenas por fraude/dolo.

    A questão está querendo a ERRADA.

  • A fundamentação correta da letra A:

    -- art. 75, caput e III, c/c art. 242, § 3º, c/c art. 269, § 3º, todos do CPC/2015.

  • Alternativa A) A afirmativa encontra-se em consonância com o que dispõe o art. 75, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa transcreve o disposto no art. 85, §19, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o procurador municipal somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude, mas não com culpa (art. 184, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 496, §3º, III, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: C

    Fonte: QC

     

  • Não se inclui a culpa dentre os requisitos necessários para que o procurador municipal responda civil e regressivamente, modalidades de responsabilidade verificadas apenas mediante o agir com dolo ou fraude, conforme art. 184, CPC.

  • A letra D só se tornou certa devido ao valor inserido na questão ser < 100 SM. Isso fez com que os itens II e III do § 3o , do art 496 fosses satisfeitos. Houve uma interpretação tácita e uma litlle pegadinha do referido art envolvida.

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • com CULPA não

  • Caraca, errei pela segunda vez uma questão que fala em EXCETO e apresenta só uma das exceções.

    Aqui não aparece o §4º, onde tem um TAMBÉM BEEEEEM GRANDE.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • a) A citação e a intimação do Município em uma ação judicial são atos realizados perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (CORRETO. Art. 242 §3º) , sendo este representado em juízo ativa e passivamente pelo prefeito ou pelo procurador municipal. (CORRETO. Art. 75 III) 

     

    b) Os procuradores municipais perceberão honorários advocatícios de sucumbência, na forma da lei.  CORRETO. Art. 85 §19°

     

    c) O Procurador Municipal será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa, dolo ou fraude no exercício de suas funções. ERRADO. Art. 181 diz que é o membro do MP.

     

    d) Está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença proferida contra o Município, exceto quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a cem salários mínimos. CORRETO. Art. 496 §3º

  • NCPC

    Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. (culpa não).

  • GABARITO: C 

    Alternativa A)
     A afirmativa encontra-se em consonância com o que dispõe o art. 75, III, do CPC/15. 

    Alternativa B) A afirmativa transcreve o disposto no art. 85, §19, do CPC/15. 

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o procurador municipal somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude, mas não com culpa (art. 184, CPC/15).

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 496, §3º, III, do CPC/15. 

    FONTE: PROFESSOR DO QC 


     

    Porque assim como em um corpo temos muitos membros, e nem todos os membros têm a mesma operação,Assim nós, que somos muitos, somos um só corpo em Cristo, mas individualmente somos membros uns dos outros.

     Romanos12:4,5

  • CULPA 

    incide sobre escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, conciliadores e mediadores.

    arts. 155 e 173

  • A cerca da letra D) qual o art. que faz referência ao início da alternativa ?? 

    Está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença proferida contra o Município (art. ??), exceto quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a cem salários mínimos. 

     

     

    Ou remessa necessária é o mesmo que duplo grau de jurisdição ?

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição(??), não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

  • CPC, Art. 184.

    O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • Em 14/10/19 às 09:44, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 29/05/18 às 22:48, você respondeu a opção C. Você acertou!

    a INCORRETA

    a INCORRETA

    a INCORRETA

    a INCORRETA

    a INCORRETA

    a INCORRETA

    (não a "correta")

    Segue o jogo...

  • Diogo Andre de Lima Silva, duplo grau de jurisdição e remessa necessária não são conceitos idênticos (embora caminhem próximos, a remessa necessária é um dos mecanismos que satisfazem o duplo grau de jurisdição).

    Em linguagem simples, a remessa necessária é como se fosse um "mecanismo automático de revisão", o que permite que a sentença seja submetida a uma "automática" reanálise pela instância superior (naqueles casos do art. 496 do CPC) (ou seja, após a sentença, o processo "subiria" automaticamente para a instância superior).

    Como podes perceber, essa remessa necessária envolve justamente aquelas decisões proferidas contra a Fazenda Pública (em prejuízo desta) e por alguns motivos compreensíveis: supremacia e indisponibilidade do interesse público; o volume de processos que a Fazenda Pública enfrenta; o volume de trabalho das repartições; ou de que a eventual perda do prazo recursal afetará a coletividade e o erário público; os reflexos de uma decisão ilegal ou mal proferida e etc....

    Outro ponto importante são as exceções, ou seja, aqueles casos em que não haverá a remessa necessária (também chamada por alguns de reexame necessário):

    --- quando a Fazenda Pública recorrer no prazo legal (o processo "vai subir", mas não por conta da remessa necessária)

    --- ou nos casos do §§ 3 e 4 daquele mesmo artigo 496.

    Espero ter contribuído de alguma maneira

    p.s.: outro ponto importante é que remessa necessária não é uma espécie de recurso (e também não é sinônimo de apelação ou recurso ordinário - tanto é verdade que existem diferenças procedimentais na "subida" dos autos pela via de recurso ordinário/apelação daquela que se opera pelo reexame necessário).

  • Pelo gabarito, e pela redação do CPC, a alternativa "C'" de fato está correta.

    Para questões discursivas, é importante refletir sobre a culpa grave ou erro grosseiro (como elemento de responsabilização do agente público), notadamente diante de algumas alterações sofridas pela LINDB (c/c Decreto 9830/19). (cito: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro; ou, ainda, Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.)

  • Falta de atenção minha, ele queria a incorreta...


ID
1908364
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto Municipal sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é correto arguir que este poderá ser exigido:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil


    A) Sucessão hereditária é FG do ITCMD
    B) No caso de doação configura-se FG do ITCMD
    C) De acordo com o Art. 156, §2 I CF, não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital
    D) CERTO.

    bons estudos

  • GABARITO: Letra D.

     

    A - Não incide ITBI, mas sim ITCMD.

    B - Não incide ITBI, mas sim ITCMD.

    C - É imune (pois vem da CF) de ITBI.

    D - INCIDE ITBI - Correta.

     

    Bons estudos.

  • Quanto à alternativa D, acho interessante mencionar que o STJ reconhece expressamente a incidência de ITBI no caso de arrematação judicial, tendo definido ainda que a base de cálculo do imposto é o valor da arrematação:

     

    ITBI. ARREMATAÇÃO. BASE. CÁLCULO.

    A Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento por entender que a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), em arrematação judicial, é o valor alcançado na hasta pública. No caso, segundo o tribunal a quo, na base de cálculo do ITBI, não deveria prevalecer o preço obtido em hasta pública, porquanto foi inferior ao estimado em lei municipal. Segundo consubstancia o art. 38 do CTN, a base de cálculo do imposto mencionado é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Tendo em vista que a arrematação representa a aquisição do bem alienado judicialmente, deve-se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública, que pode ser inferior ao da avaliação. Além disso, o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel, o que não ocorre quando da avaliação judicial. Dessarte, feita a arrematação, toma-se por base para o cálculo do referido imposto o valor obtido na venda pública. Precedentes citados: REsp 863.893-PR, DJ 7/11/2006, e REsp 2.525-PR, DJ 25/6/1990. REsp 1.188.655-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/5/2010. (Informativo 435)

  • Letra D

    O ITBI deverá incidir nos casos de responsabilidade por sucessão imobiliária, descritos no parágrafo único do art. 130 do CTN, quando há a arrematação do bem imóvel em hasta pública, exsurgindo a sub-rogação sobre o respectivo preço. Neste caso, como base de cálculo, leva-se em consideração o valor da arrematação, e não a avaliação judicial ou eventuais avaliações administrativas realizadas eventualmente pela fiscalização municipal.

    O valor venal do imóvel para efeito de definição da base de cálculo do ITBI, no caso de alienação judicial, é o montante alcançado em hasta pública, isto é, o preço da arrematação.

    (arrematação é -->  ato de expropriação pelo qual o Poder Judiciário irá transferir de maneira coativa, os bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo pagamento)


ID
1908367
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao Imposto Municipal sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, é correto afirmar que não pode ser cobrado:

Alternativas
Comentários
  •  E)  Não é razoável exigir do proprietário o pagamento do ITR ou do IPTU quando ele não tem a possibilidade de usar, gozar e dispor da propriedade. O proprietário não pode ser compelido a pagar o tributo quando terceiros aproveitam de sua propriedade, ou seja, ele pagaria o tributo para os invasores usarem, gozarem e disporem do bem; o que seria um absurdo.


ID
1908370
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Imposto Municipal sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. LCP 116/2003: Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador.

     

    b) ERRADO. É tributo tem natureza fiscal (A extrafiscalidade se constitui no "algo a mais" que a obtenção de receitas mediante tributos; liga-se a valores constitucionais; pode decorrer de isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, finalidades especiais, entre outros institutos criadores de diferenças entre os indivíduos, que são, em última análise, agentes políticos, econômicos e sociais).

     

    c) CORRETO. Só lei complementar pode regular isenções. CF/88 Art. 156.§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput (ISSQN) deste artigo, cabe à lei complementar: III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    d) ERRADO. as hipóteses de incidência do ISSQN são estabelecidas na LC 116/2003.

  • Não sei não hem, mas acho que a alternativa C não está correta...

     

    No meu entendimento, a lei COMPLEMENTAR (nesse caso, a 116/2003) irá R E G U L A R a forma e as condições que as isenções e etc serão concedidas (CF/88 Art. 156.§ 3º), e não conceder a isenção de forma específica. Pra mim, a afirmação da alternativa C é ABSURDA, uma vez que todos os entes municipais concedem por suas leis específicas as suas isenções e etc...

    :(

    Bons estudos! ;)

     

     

  • Art. 156. CF

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: ISSQN

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Resumindo: Letra C  está errada!!!

  • Constituição Federal
    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogado.
     

     Existe a tal Lei Complementar? NÃO

    ADCT Art. 88. Enquanto  lei  complementar  não  disciplinar  o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o ISS:

    I – terá alíquota mínima de 2%, exceto para os serviços de Construção Civil.

    II – não  será  objeto  de  concessão  de  isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I (2%).

  • Isso é uma palhaçada! Todas estão erradas!

    Examinador fanfarrão!!!

  • Alguém poderia explicar qual o erro da alternativa A? não é o mesmo que dizer estabelecimento prestador?

    STJ - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.060.210/SC, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN, no sistema da Lei Complementar n. 116/03, recai, em regra, sobre o Município em que é efetivamente realizado o serviço

  • c) Nenhum Município pode conceder atualmente, ainda que por lei específica, isenção tributária em relação a esta espécie tributária.

     

    Essa afirmação está incorreta.  Os municípios podem conceder isenções, só não podem regulá-las.

  • Concordo com a letra C, como correta. Imaginem os municípios em guerra fiscal, concedendo isenções quando lhe convierem para manter suas políticas.
  • Pior é que tem gente que força pra dar um gabarito correto, mesmo que a banca erre vergonhosamente. Não tô falando especificamente nessa questão, mas isso acontece com frequência aqui no QCONCURSOS por alguns colegas.

  • Criando polêmica


    LC n. 116 - ​Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: 

  • LEI ORDINÁRIA CONCEDE,

    LEI COMPLEMENTAR REGULA!

     

    ALTERNATIVA C, CORRETA!

  • REGRAL GERAL
    Local do estabelecimento prestador (art. 3° caput LC 116/2003) Qual a lógica? Quem paga o tributo é o prestador, logo o melhor local é onde tem seu estabelecimento.
     

    EXCEÇÃO 1 - Na falta do estabelecimento do prestador - local do domicílio do prestador   Qual a lógica? Se não tem estabelecimento, domicílio é o instituto de direito civil mais próximo do conceito de estabelecimento.  

    EXCEÇÃO II - serviços previstos  nos incisos I à XXI do art. 3 da LC 116/2003 -local da prestação do serviço  Qual a lógica? Deve ser por pura comodidade fiscal. Sinceramente, eu não sei.  

    EXCEÇÃO III- importador do serviço- art. 3, I , LC 116/2003- local do estabelecimento do tomador do serviço Qual a lógica? Comodidade para arrecadação. Cobrar o tributo de uma empresa/sujeito estrangeiro é complicado. Joga o barril para o tomador (contratante). 

  • O item C é o gabarito. Como a LC 116/03 não tratou de  condições e requisitos para a concessão e revogação do benefícios fiscais de ISS, o ADCT que discplinou, ainda que temporariamente, impedindo a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima de 2%.

  • Rpz, que examinador mais desinformado... Pode haver isenção sim, desde que observe o inciso II do art. 88 do ADCT, ou seja, desde que não implique em alíquota inferior à 2%. Enfim, é perfeitamente constitucional, por exemplo, uma isenção parcial que, ao fim das contas, implicou redução da alíquota de 5% para 2%...

  • Oscilações de alíquota dentro do limite legal (mínimo 2% e máximo 5%) não equivalem a isenção 

  • Pessoal, para o STJ a assertiva "A" estaria correta. Achei que essa fosse a "pegadinha". Quem puder explica ai. Obrigado. 

    A cobrança do ISS incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da 2ª turma do STJ, que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã/MG, já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova/MG, onde a empresa esta localizada.

    Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobrança do imposto ocorre no local onde o serviço foi prestado. Segundo ele, esse posicionamento foi manifestado com o objetivo maior de se evitar a guerra fiscal entre os municípios, sendo uma resposta aos contribuintes que se instalavam apenas formalmente em determinada localidade com a finalidade de se beneficiar com menores alíquotas tributárias.

    O ministro ressaltou, ainda, que o tribunal de origem considerou que os serviços médicos foram prestados em uma unidade de saúde situada no município de Nova Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.

    Processo Relacionado : Resp 1160253

    Sinceramente eu não entendi. 

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI115908,101048-Cobranca+de+ISS+ocorre+no+local+onde+o+servico+foi+prestado

  • Atentem-se, pessoal, para as modificações trazidas a lume pela LC 157/2016:

     

    Art. 8º-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    § 1º  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    Serviços mencionados:

     

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    Ou seja: essa questão estará desatualizada a partir de 29 de dezembro de 2017, em razão dos serviços expressamente excepcionados pela nova redação da LC 116/03​. Pois embora a vigência da LC 157/16 tenha dado-se imediatamente (e assim não há que se falar em vacatio), a eficácia específica dessa parte da lei só se dará a partir de um ano da publicação, a fim de que os municípios adaptem suas legislações locais - art. 6º, LC 157/16.

  • A "D" está errada? Sim, mas fica um alerta:

    A lista anexa da LC 116 é taxativa. Nenhum Município pode inovar. Mas dentre os serviços listados, o Município não está obrigado a reproduzi-los, totalmente, na sua lei municipal.

     

    Além disso, essa questão está desatualizada depois da LC 157

  • A LC 157/2016 foi publicada em DO extraordinário em 30/12/2016, porém, encontra-se em vacatio legis até 30/12/2017. Em tese, está em vigor mas não está produzindo efeitos, o que, ao meu ver, poderia ter levado à impugnaçõ da questão.

    Porém, há que ser observada a eficácia negativa da LC, impedindo que o Município legisle supervenientemente em oposição à sua matéria, me corrijam se eu estiver errado.

  • Realmente, a questão está desatualizada.

    A resposta correta é a LETRA A.

    Inclusive, esse foi também o entendimento na prova da PGE SP 2018, que no gabarito oficial considerou que o ISS é devido no LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

  • Não pode ser a letra A, pois a regra segundo a LC 116/03 é que o iss vá para o município em que o prestador tenha estabelecimento ou domicílio.

  • Questão meio esquisita, vez que:

    1 - Lei complmentar não concede isenção, ela apenas REGULA

    2 - Podem ser concedidas isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor, DESDE QUE ISTO NÃO RESULTE EM CARGA TRIBUTÁRIA INFERIOR ÀQUELA PROVENIENTE DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA.

    3 - Podem ser concedidos isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que aquela proveniente da aplicação da alíquota mínima nos seguintes serviços:

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)


ID
1908373
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspende a exigibilidade do crédito tributário, a exceção:

Alternativas
Comentários
  • CTN - 

        Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

            I - moratória;

     

            II - o depósito do seu montante integral;

     

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

      

              VI – o parcelamento.

  • Gabarito é Letra B!
    A transação é modalidade de extinção do crédito tributário!
    Vejamos:
    "CTN - Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: III - a transação"
    Espero ter contribuído!

  • Suspendem a exigibilidade do crédito tributário (art. 151 , CTN):

    I. moratória;

    II. o depósito do seu montante integral;

    III. as reclamações e os recursos, nos termos das lei regulamentadoras do processo tributário administrativo;

    IV. a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    V. a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI. o parcelamento.

     

    Extinguem o crédito tributário (art. 156, CTN)

    I. o pagamento (remição);

    II. a compensação;

    III. a transação;

    IV. a remissão (perdão);

    V. a prescrição e a decadência;

    VI. a conversão do depósito em renda;

    VII. o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do art. 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII. A consignação em pagamento, nos termos do disposto no §2º do art. 164;

    IX. a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X. a decisão judicial passado em julgado;

    XI. a dação em pagamento em bens móveis, na forma e nas condições estabelecidas em lei.

  • A( INCORRETO) a moratória e o depósito de seu montante integral.  SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

     

    B( CORRETO)  a transação. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

     

    C( INCORRETO)  as impugnações administrativas sobre o lançamento. SUSPENÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 

     

    D(INCORRETO) o parcelamento. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

     

     

    créditos aos colegas aqui que colocaram os artigos do CTN.

  • Complementando...

     

    Mnemônico para memorizar os casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, CTN), TULIPA DEMORA.

     

     - TUtela antecipada ou concessão de medida liminar, em outras espécies de ação judicial;

     - LIminar em mandado de segurança;

     - PArcelamento

     - DEpósito do seu montante integral;

     - MOratória;

     - RA Recursos Administrativos

  • MODERE CONPAR

     


ID
1908376
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia e complete as frases com os termos corretos:

I.É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais quando está em voga a dignidade da pessoa humana, não sendo possível oposição sob o manto do princípio ___________________ .

II. O controle jurisdicional sob a omissão do poder público em relação à políticas públicas especialmente na área da saúde se justifica pela necessidade de observância de certos parâmetros constitucional, tendo como base o princípio__________________.

III. Os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício total de um princípio em relação a outro, devido a inexistência de hierarquia entre eles. Neste caso está a se falar do princípio _________________.

Cada um dos enunciados acima está relacionado aos seguintes princípios, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Comentem, por favor
  • principio da concordancia pratica ou harmonização : o princípio da concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade[2]. Em tal contexto, obviamente, há de se interpretar as normas constitucionais de modo a evitar contradições entre elas.

    A reserva do possível pode ser chamada também de “reserva do financeiramente possível” ou ainda “reserva da consistência”. Nasceu na Alemanha, com o julgamento do caso “Numerus Clausus I”, julgado pelo Tribunal Constitucional da Alemanha, pois em 1960, face ao grande número de interessados em áreas como direito, medicina, farmácia e outras, foram impostos certos limites à quantidade de estudantes que ingressariam em determinados cursos universitários.

    Mas, como o artigo 12 da Lei Fundamental Alemã prevê que todo cidadão alemão tem o direito à livre escolha da profissão, os estudantes utilizaram esta argumentação. E, no julgamento, firmou-se o posicionamento de que o indivíduo somente poderá requerer do Estado prestação que seja no limite do razoável.

    Hodiernamente, o Estado alega que dificilmente terá condições de promover um atendimento integral e eficiente para todos que dependam de seu suporte. Diariamente, o Estado mede esforços para aplicar nossa Lei Maior. Basta visitarmos um hospital público ou até mesmo analisarmos as famílias que vivem somente com 1 salário mínimo (previsto no artigo 7º, IV, da CF) por mês.

  • A invocação da tese da reserva do possível não pode servir de guarida a comprometer o mínimo existencial do indivíduo. Assim, tal argumento não pode servir de obstáculo à prestação de atividades essenciais ao ser humano (saúde, educação, assistência social), sob risco de afronta ao príncípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser sempre observado.

  • São embates jurídicos constantes na nova ordem constitucional: de um lado, o Estado invocando o princípio da reserva do possível, tentando explicar e se eximir da obrigação pela falta na prestação de atividades essenciais ao ser humano, do outro lado o indivíduo alegando afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. O tema é recorrente na seara jurídica. Os pedidos se avolumam nas varas judiciais em busca de leitos de UTI e de medicamentos caros para tratar o câncer, que por vezes custam R$ 200.000,00 o tratamento por um ano. A pergunta é: como fazer valer o direito à saúde diante de um Estado quebrado financeiramente? O que se presencia atualmente é um juiz tendo nas maõs o direito de dizer quem deve morrer e quem deve viver, sem que para isso se obedeça a qualquer critério de justiça material, pois as filas administrativas emergentes de espera pelos leitos de UTI e de medicamentos são extensas, levando, por conseguinte, aos que irresignam com tal situação baterem às portas do Poder Judiciário, conseguinto a tutela jurídica de serem tratados, furando uma fila de prioridades previamente estabelecida pela Admistração Pública diante de suas limitações financeiras, e assim fazer valer o seu direito à saúde. Temos, portanto, de uma lado a aplicação da justiça formal com obediência da ordem constitucional em detrimento da justiça material. Enfim, constata-se que a invocação do princípio da reserva do possível não é aceito pelo juduciário quando ele entende que a prestação do direito previsto constitucionalmente é obrigação do Estado.

     

  • De uma banca que erra em assuntos básicos do português, pode-se esperar qualquer coisa: "...em relação à políticas públicas..."

  • MÍNIMO EXISTENCIAL   >>>>   RESERVA DO POSSÍVEL

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL: O mínimo existencial deve ser visto como a base e o alicerce da vida humana. Trata-se de um direito fundamental e essencial, vinculado à Constituição Federal, e não necessita de Lei para sua obtenção, tendo em vista que é inerente a todo ser humano.

    O mínimo existencial, portanto, abrange o conjunto de prestações materiais necessárias e absolutamente essenciais para todo ser humano ter uma vida digna. Ele é tão importante que é consagrado pela Doutrina como sendo o núcleo do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, III da CF.

     

    RESERVA DO POSSÍVEL: Ocorre que houve um crescimento muito elevado dos direitos fundamentais, e começou a surgir a falta de recursos do Estado para supri-los. É nesse contexto que nasce a reserva do possível: é o fenômeno que impõe limites para a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.

    Estado alega que dificilmente terá condições de promover um atendimento integral e eficiente para todos que dependam de seu suporte. 

    Quando o Estado se depara com um direito fundamental amparado pelo mínimo existencial, ele alerta que deve ser observada a reserva orçamentária que ele tem disponível, ou seja, o Estado realiza somente o que está dentro de sua capacidade econômica.

     

    >>>  QUANDO O ESTADO ALEGA A " RESERVA DO POSSÍVEL " PODERÁ PRIVAR-SE DE EFETIVAR INTEGRALMENTE ALGUMAS PRESTAÇÕES, MAS NUNCA PODERÁ DEIXAR DE PROMOVER O " MÍNIMO EXISTENCIAL ", EM RESPEITO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

     

     

  • GAB. A

    Bela questão!! temos que reconhecer quando a banca manda bem.

  • Gabarito: A

    I - Da reserva do possível; II – Da proibição do retrocesso social; III – Da concordância prática. 

    I - Da reserva do possível - Princípio aplicado aos direitos de segunda geração, como saúde, educação, transporte, etc. Esses direitos são normas programáticas, ou seja, não é possível cumprir a plenitude deles da noite para o dia. Isto é, o ideal seria que a saúde fosse de qualidade e atendesse a todos com rapidez e eficiência, mas como ainda não é possível criar um hospital público para cada bairro de uma cidade, adota-se o princípio da reserva do possível, que garante que a administração atenderá às normas programáticas conforme tiver condições temporais e financeiras para isso. CONTUDO, a Administração não poderá adotar esse princípio se o que estiver em jogo for o mínimo existencial da pessoa humana. Por exemplo, se um determinado grupo precisa de um remédio de 30 mil reais para sobreviver, mesmo que a administração não tenha direito para arcar com esse remédio, a Administração vai ter que se virar para conseguir atender o mínimo para a existência dessas pessoas, que é o remédio.

    II – Da proibição do retrocesso social

    Os direitos individuais foram alcançados pela luta do povo. Eles não surgiram do nada. Muitos desses direitos levaram anos para serem consolidados. Por isso, é proibido à Administração retroceder e dissolver esses direitos.

    III– Da concordância prática. 

    Os direitos fundamentais não possuem hierarquia entre si. Portanto, em casos de conflito entre dois ou mais direitos, nenhum deverá ser excluído totalmente, mas deverá buscar-se uma concordância entre eles. Por exemplo: Uma pessoa tem direito à propriedade, mas se essa propriedade estiver prestes a ruir e, assim, matar várias pessoas (que possuem o direito a vida), o direito à propriedade será restringido, mas não excluído totalmente, de forma que a Administração possa tomar as devidas medidas para garantir a preservação do direito à vida das pessoas.

     

  • GABARITO LETRA A

    COMENTÁRIOS ACERCA DO PRINCÍPIO SO NÃO RETROCESSO SOCIAL

    Princípio do não retrocesso nas palavras de Canotilho:

    […] quer dizer-se que os direitos sociais e econômicos (ex.: direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação), uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo. A “proibição de retrocesso social” nada pode fazer contra as recessões e crises econômicas (reversibilidade fática), mas o princípio em análise limita a reversibilidade dos direitos adquiridos (ex.: segurança social, subsídio de desemprego, prestações de saúde), em clara violação do princípio da protecção da confiança e da segurança dos cidadãos no âmbito económico, social e cultural, e do núcleo essencial da existência mínima inerente ao respeito pela dignidade da pessoa humana.

    FONTE: http://jota.uol.com.br/principio-constitucional-do-nao-retrocesso

  • Reserva do possível: recursos públicos não são ilimitados, o Estado ampara na extensão do seu possível. O princípio da reserva do possível fundamenta-se na extensão e possibilidade da atuação estatal na efetivação de direitos sociais e fundamentais, mas jamais renunciando proteção ao mínimo existencial. O Estado condiciona a sua atuação de acordo com os recursos públicos disponíveis, mas tal não pode ser justificativa para rejeitar o amparo ao mínimo existencial. 

     

    Da proibição do retrocesso social: diante de direitos fundamentais reconhecidos e estabelecidos, o Estado não pode regredir ou retroceder, desconstruindo as conquistas já alcançadas. 

     

    Da concordância prática: os bens jurídicos protegidos constitucionalmente devem existir de forma harmônica entre eles, de forma que quando na hipótese de um eventual conflito, um não sacrifique o outro.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  •  

    I - Da reserva do possível - Princípio aplicado aos direitos de segunda geração, como saúde, educação, transporte, etc. Esses direitos são normas programáticas, ou seja, não é possível cumprir a plenitude deles da noite para o dia. Isto é, o ideal seria que a saúde fosse de qualidade e atendesse a todos com rapidez e eficiência, mas como ainda não é possível criar um hospital público para cada bairro de uma cidade, adota-se o princípio da reserva do possível, que garante que a administração atenderá às normas programáticas conforme tiver condições temporais e financeiras para isso. CONTUDO, a Administração não poderá adotar esse princípio se o que estiver em jogo for o mínimo existencial da pessoa humana. Por exemplo, se um determinado grupo precisa de um remédio de 30 mil reais para sobreviver, mesmo que a administração não tenha direito para arcar com esse remédio, a Administração vai ter que se virar para conseguir atender o mínimo para a existência dessas pessoas, que é o remédio.

     

    II – Da proibição do retrocesso social

    Os direitos individuais foram alcançados pela luta do povo. Eles não surgiram do nada. Muitos desses direitos levaram anos para serem consolidados. Por isso, é proibido à Administração retroceder e dissolver esses direitos.

     

    III– Da concordância prática. 

    Os direitos fundamentais não possuem hierarquia entre si. Portanto, em casos de conflito entre dois ou mais direitos, nenhum deverá ser excluído totalmente, mas deverá buscar-se uma concordância entre eles. Por exemplo: Uma pessoa tem direito à propriedade, mas se essa propriedade estiver prestes a ruir e, assim, matar várias pessoas (que possuem o direito a vida), o direito à propriedade será restringido, mas não excluído totalmente, de forma que a Administração possa tomar as devidas medidas para garantir a preservação do direito à vida das pessoas.

  • Questão bastante didática. Parabéns Banca.


ID
1908379
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as premissas abaixo:

I. Os atos do poder de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial, permitindo assim a demolição de uma casa habitada, cujo embargo de construção tenha sido desrespeitado.

II. Nas ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos agentes não está condicionada à comprovação de que estes estejam dilapidando seu patrimônio, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade.

III. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido no Código Civil.

IV. Tratando-se de fornecimento de medicamentos pode o Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo determinar o sequestro de valores em contas do Município.

Sobre elas é correto determinar:

Alternativas
Comentários
  • - Os atos de polícia são executados pela própria autoridadeadministrativa, independentemente de autorização judicial.

    Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve serautorizada judicialmente e acompanhada por oficiais dejustiça.

     

     

    -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

     

    - Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.

  • ADMINISTRATIVO. AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1217234 PB 2010/0181699-2, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 14/08/2013,  S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/08/2013)

     

    O Acórdão do STJ se fundamenta no Decreto 6.514/08, em seu artigo 112 e § 3º, o qual faz distinção entre as contruções ou edificações não habitadas e habitadas (residenciais), permitindo que o poder de polícia, fazendo o uso do atributo da autoexecutoriedade, em sendo desrespeitados embargos para construção, proceda com a demolição de construções ou edificações não habitadas.

     

    Decreto 6.514/08 - Art. 112 - A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa emiminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde.

    § 3º - A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais.

  • III- 

     

    STJ - PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PET no AREsp 295729 GO 2013/0034666-0 (STJ)

    Data de publicação: 27/05/2014

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910 /32. PRESCRIÇÃOQUINQUENAL NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDAPÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Petição recebida como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e economia processual. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC , firmou o entendimento de que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910 /32 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002 . 3. Agravo Regimental do Município de Aparecida de Goiânia/GO desprovido.

  • Muito bem, chamo a atenção dos colegas para o disposto no item I da questão.

    A banca copiou o entendimento adotado no REsp 1217234 - representativo de controvérsia, DJ 14/08/2013.

    Contudo, lendo o voto do Ministro ARI PARGENDLER denota-se que mencionado julgado trata de questão de direito AMBIENTAL.

    Cito parte da decisão para elucidação:

    Como no caso, em que a demolição de uma casa edificada em área vedada legislação ambiental está habitada ? Para situações tais, o art. 112, § 3º, do Decreto nº 6.514, de 12 de julho de 2008, dispõe:

    "Art. 112 - A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde. § 3º - A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais".

     

    Fora esse caso específico, entendo que a demolição é possível. Contudo a banca não menciona nada sobre direito ambiental.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS 

     

    PODER DE POLÍCIA

     

    Características do PODER DE POLÍCIA

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

    >>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.

     

    Hely Lopes Meirelles,      

     

    Art. 78 do CTN -  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, propriedade ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 4033920094047102 RS 0000403-39.2009.404.7102 (TRF-4)

    Data de publicação: 15/09/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE.

    Tendo sido necessário que a parte autora ajuizasse a presente demanda para que os demandados fornecessem o medicamento a que fazia jus, devem os demandados arcar com a verba sucumbencial, pelo princípio da causalidade.

    É possível o sequestro de valores para garantir o direito fundamental à saúde.

  • Quanto à alternativa II:

    “A cautelar de indisponibilidade dos bens, como o próprio nome indica, impede a livre disposição dos bens pelo indiciado, obstando a prática de qualquer ato jurídico que implique a transferência de domínio".

    Afigura-se necessária, como requisito, a comprovação do fumus boni iuris. Este consiste na “verossimilhança do direito invocado, que na espécie corresponde à existência de fundados indícios da prática do ato de improbidade administrativa”.

    Já o outro requisito — periculum in mora — é presumido, pois a medida visa exatamente a evitar a dilapidação patrimonial.

    http://www.conjur.com.br/2016-jan-18/mp-debate-indisponibilidade-bens-periculum-in-mora-multa-civil

    (...) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA. JULGADO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Precedente: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. (...). (AgRg nos EREsp 1315092 RJ 2012/0147498-0, relator Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/05/2013).

     

  • O atributo da autoexecutoriedade divide - se em:

    exigibilidade - todos os atos tem.

    executoriedade - para ser executado sem autorização judicial, deve estar previsto em lei ou haver urgência.

  • Caso Prático

    Justiça bloqueia contas do Estado para compra de medicamentos em AL

    Para garantir a distribuição adequada de medicamentos para pacientes com Alzheimer emAlagoas pelo período de dois meses, a Justiça determinou o bloqueio parcial da conta corrente do Estado

  • DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL DO DEC. N. 20.910/1932. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

     

    Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto no art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 - às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, e não o prazo prescricional trienal - previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002. O art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 estabelece que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Por sua vez, o art. 206, § 3º, V, do CC/2002 dispõe que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Ocorre que, no que tange às pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, deve-se aplicar o prazo prescricional do Dec. n. 20.910/1932 por ser norma especial em relação ao CC, não revogada por ele. Nesse aspecto, vale ressaltar que os dispositivos do CC/2002, por regularem questões de natureza eminentemente de direito privado, nas ocasiões em que abordam temas de direito público, são expressos ao afirmarem a aplicação do Código às pessoas jurídicas de direito público, aos bens públicos e à Fazenda Pública. No caso do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, em nenhum momento foi indicada a sua aplicação à Fazenda Pública. Certamente, não há falar em eventual omissão legislativa, pois o art. 178, § 10, V, do CC/1916 estabelecia o prazo prescricional de cinco anos para as ações contra a Fazenda Pública, o que não foi repetido no atual código, tampouco foi substituído por outra norma infraconstitucional. Por outro lado, o art. 10 do referido decreto trouxe hipótese em que o prazo quinquenal não seria aplicável, qual seja, a existência de prazos prescricionais reduzidos constantes de leis e regulamentos já em vigor quando de sua edição. Esse dispositivo deve ser interpretado pelos critérios histórico e hermenêutico e, por isso mesmo, não fundamenta a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública teria sido reduzido pelo CC/2002. Ademais, vale consignar que o prazo quinquenal foi reafirmado no art. 2º do Dec.-lei n. 4.597/1942 e no art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n. 2.180-35, de 2001. Precedentes citados: AgRg no AREsp 69.696-SE, DJe 21/8/2012, e AgRg nos EREsp 1.200.764-AC, DJe 6/6/2012. REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012.

  • IOBV surpreendendo

    Geralmente bancas pequenas fazem aquelas perguntas nojentas de copia e cola de texto de lei. Pergunta de ótimo nível.

  • II. Nas ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos agentes não está condicionada à comprovação de que estes estejam dilapidando seu patrimônio, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade. CERTO!

     

    Informativo 547 STJ

    É possível que o juiz decrete, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.

     

    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa, pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na lei.

     

    Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

     

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.366.721-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

    Fonte: Dizer o direito.

  • RESPOSTA : LETRA D

    Amigos e amigas, o erro do I está em "casa habitada", é permitida a demolição pelo Poder Público, por exemplo, de ocupação sem autorização por particular em área pública. Assim, não há nenhum óbice da administração, em seu poder de polícia, inclusive prescindindo de provimento jurisdicional, ao fiscalizar, demolir, em último caso, imóvel de particular, mas imóvel desabitado, caso contrário à administração praticaria uma medida despida de razoabilidade (e legalidade)  ao colocar em risco vidas humanas

  • I. Falso. Sim, os atos do poder de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial - a este atributo, dá-se o nome de autoexecutoriedade. Contudo, se "o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça" (STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1217234 PB 2010/0181699-2). Inteligência do art. 112, Decreto 6.514/2008. Ser a casa habitada não é o mesmo que estar, a casa, com pessoas em seu interior no momento da execução. Muito pior esta hipótese, sob pena, inclusive, de responsabilidade penal ao meu ver, no mínimo, por homicídio em dolo eventual. Não há embargo de construção desrespeitado que possa se sobrepor à vida humana.


    II. Verdadeiro.  Esta é a orientação firmada pelo STJ, segundo a qual, nas ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, a medida cautelar de indisponibilidade de bens dos agentes "não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa". (STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1600666 SC 2016/0115389-3).


    III. Verdadeiro. Deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, e não o prazo trienal contido do Código Civil de 2002, considerando o princípio da especialidade - lex specialis derrogat lex generalis.


    IV. Verdadeiro. O STJ firmou o entendimento de que, nos casos "de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (REsp nº 1.069.810/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho).

     

    Resposta: letra D.

  • Pra mim, a alterantiva A também encontra-se correta. A questão deveria ser anulada por falta de alternativa. 

    AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ORDEM DE DEMOLIÇÃO 4.
    Nas palavras do acórdão recorrido, há Relatório de Fiscalização do Ibama, órgão ambiental federal, que atesta encontrar-se a obra em Área de Preservação Permanente e de domínio da União. À luz do princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que dispensa ordem judicial para sua plena eficácia, a demolição de construção pode ser ordenada diretamente pela Administração, desde que precedida de regular processo. (REsp 1457851/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 19/12/2016)
     

     

  • De acordo com a decisão do STJ da necessidade de ordem judicial podemos raciocinar que a casa habitada é um domicílio. Para derrubar a casa seria necessário adentrar ao domicílio e verificar o que ha dentro antes. Como entrar no domicílio sem autorização?

ID
1908382
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a lei de responsabilidade fiscal é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É, já estão cobrando a ideia de "pedalada fiscal" nas questões...

  • ART. 36 - É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

    Gabarito Letra C

  • Gabarito C

    A - Correta: art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    B - Correta (MAS NÃO MUITO): Os gastos com pessoal do Município devem ser de, no máximo, 60% na realidade, sendo 54% do Executivo e 6% do Legislativo (incluído TCM, quando houver). O caso do pensionista está em uma das exceções:

     § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    C- Incorreta: ART. 36 - É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    D - Correta: 

     Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

            § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

            § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

  • A alternativa B também está incorreta, o limite do gasto com pessoal do município não é 54% da RCL, e sim de 60%. O limite do gasto com pessoal do poder executivo do município é de 54%.


ID
1908385
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os seguintes conceitos:

I. Este princípio é aplicado na esfera das relações de trabalho privadas, segundo o qual se opera o perdão tácito quando o empregador, diante da ocorrência de uma falta disciplinar, retarda a aplicação da sanção ao empregado.

II. Consoante este princípio, as normas gerais mais benéficas supervenientes preferem à norma especial que for concebida para conferir tratamento privilegiado a determinada categoria, a fim de preservar a coerência do sistema normativo.

III. De acordo com este princípio, a declaração de possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, depende sempre da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do investigado.

Cada uma destas significações corresponde respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da imediatidade, de fato, está caracterizado pela ausência da inércia do empregador ao saber da possível falta cometida pelo empregado. O que deverá ocorrer no momento em que toma ciência da referida falta possivelmente cometida, é a atitude do empregador, seja ela qual for, ainda que venha a ser para verificar melhor a denúncia mediante sindicância interna, por exemplo. 

     

    Princípio da Teoria do Diálogo das Fontes - A ideia de que as leis devem ser aplicadas de forma isolada umas das outras é afastada pela teoria do diálogo das fontes, segundo a qual o ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma unitária.

     O fundamento da teoria do diálogo das fontes está no fato de que as normas surgem para serem aplicadas como um todo e não para serem excluídas umas pelas outras, principalmente quando há um campo convergente. O aplicador do direito ao se deparar com uma enorme quantidade de normas jurídicas deve verificar dentro do ordenamento como um todo qual ou quais se aplicam ao caso, não somente dentro dos microssistemas jurídicos apreciados.

     

    O princípio da instrumentalidade das formas - Este princípio privilegia o resultado em detrimento a forma.
    Assim, com base no princípio da instrumentalidade das formas, embora tenha sido desrespeitada a formalidade legal para a produção de determinado ato processual, se atingida a sua finalidade este ato deverá ser convalidado.
    Sempre lembrando que este princípio não encontrará aplicabilidade nos casos em que a lei estabelece com requisito essencial a validade do ato, determinada formalidade legal.

  • Muito técnica a explicação e eu não entendi nada.

  • Gabarito: a

    Deus os abençoe!

  • Gostaria de saber quem escreveu sobre o princípio da Teoria do Diálogo das Fontes.

    Qual doutrinador criou isso?!

     

    Hoje em dia pra vender livro estão inventando novos nomes para qualquer coisa...

  • só complementando...

    princípio da teoria do diálogo das fontes:

    A ideia de que as leis devem ser aplicadas de forma isolada umas das outras é afastada pela teoria do diálogo das fontes, segundo a qual o ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma unitária. A teoria do diálogo das fontes foi idealizada na Alemanha pelo jurista Erik Jayme, professor da Universidade de Helderberg e trazida ao Brasil por Claudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

    A teoria surge para fomentar a ideia de que o Direito deve ser interpretado como um todo de forma sistemática e coordenada. Segundo a teoria, uma norma jurídica não excluiria a aplicação da outra, como acontece com a adoção dos critérios clássicos para solução dos conflitos de normas (antinomias jurídicas) idealizados por Norberto Bobbio. Pela teoria, as normas não se excluiriam, mas se complementariam. Nas palavras do professor Flávio Tartuce, “a teoria do diálogo das fontes surge para substituir e superar os critérios clássicos de solução das antinomias jurídicas (hierárquico, especialidade e cronológico).

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI171735,101048-Da+teoria+do+dialogo+das+fontes

     

     

  • Está é a típica questão que se vc souber apenas uma...mata a questão! Respondi por exclusão e acertei pq sabia um dos princípios.

     

    Excelente comentário de Ana Suzani!

    Deus no comando!

     

  • Princípio da imediatidade.... Doutrina farofeira.... Pegar um vetor de interpretação num caso específico da matéria e tratar como princípio, sinceramente, complicado. Os outros dois são bem conhecidos, inclusive balizas interpretativas de outras matérias.... Princípio é alicerce do Direito, muito difícil acreditar que a imediatidade seja....

  • Creio que a colega Ana Suzani tenha se equivocado na explanação sobre o princípio da imediatidade.

    Este princípio diz que o juiz deve aproximar-se das partes e dos meios de provas por elas produzidos, a fim de que consiga extrair, pela sua percepção imediata, a verdade das alegações e, consequentemente, facilitar o julgamento. (José Caio Jr. Curso de Direito Proc. Trab. pág. 61. 2016)

  • PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE

    O princípio em tela está esculpido nos arts. 154 e 244, ambos do CPC, que assim prevê:

    “Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.”

    Exemplo deste princípio ocorre quando o reclamado, sem ser notificado para comparecer à audiência designada, comparece espontaneamente, aperfeiçoando, assim, a citação.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9692&revista_caderno=25

  • Gabarito: A

     

    O princípio da imediatidade, de fato, está caracterizado pela ausência da inércia do empregador ao saber da possível falta cometida pelo empregado. O que deverá ocorrer no momento em que toma ciência da referida falta possivelmente cometida, é a atitude do empregador, seja ela qual for, ainda que venha a ser para verificar melhor a denúncia mediante sindicância interna, por exemplo. 

     

    Princípio da Teoria do Diálogo das Fontes - A ideia de que as leis devem ser aplicadas de forma isolada umas das outras é afastada pela teoria do diálogo das fontes, segundo a qual o ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma unitária.

     O fundamento da teoria do diálogo das fontes está no fato de que as normas surgem para serem aplicadas como um todo e não para serem excluídas umas pelas outras, principalmente quando há um campo convergente. O aplicador do direito ao se deparar com uma enorme quantidade de normas jurídicas deve verificar dentro do ordenamento como um todo qual ou quais se aplicam ao caso, não somente dentro dos microssistemas jurídicos apreciados.

     

    O princípio da instrumentalidade das formas- Este princípio privilegia o resultado em detrimento a forma.
    Assim, com base no princípio da instrumentalidade das formas, embora tenha sido desrespeitada a formalidade legal para a produção de determinado ato processual, se atingida a sua finalidade este ato deverá ser convalidado.
    Sempre lembrando que este princípio não encontrará aplicabilidade nos casos em que a lei estabelece com requisito essencial a validade do ato, determinada formalidade legal.

  • Felipe, a teoria do diálogo das fontes foi desenvolvida por Erik Jayme. Ela não é tão recente e já consta em diversos livros, por exemplo, o de Direito Civil do Flávio Tartuce. Vale ler sobre a teoria, posto que a mesma vem sendo cobrada em concursos de "peso".

     

    :)

  • De onde saíram esses princípios? Não entendi nadica de nada! :(

  • Aos não assinantes, GABARITO A

  • Diálogo das fontes e instrumentalidade das formas nunca tinha visto no Direito do Trabalho...