SóProvas



Prova VUNESP - 2013 - MPE-ES - Agente de Promotoria – Assessoria


ID
998599
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a lei que regulamenta os planos de carreiras dos servidores administrativos do Ministério Público do Espírito Santo, o grupo operacional administrativo é formado pelas carreiras e cargos que especifica. A Carreira Técnica Operacional inclui os cargos de Agente de

Alternativas

ID
998602
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da lei que disciplina o Regi- me Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, assinale a alternativa que corretamente traduz uma situação na qual o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada. O correto seria 8 dias e não 5.Eu ficaria com a 2...

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Art. 30 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:

      I – por um dia, para apresentação obrigatória em órgão militar;

     II – por um dia, a cada três meses, para doação de sangue;

    III – até oito dias consecutivos, por motivo de casamento;

    IV – por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;

    V – pelos dias necessários à:

    a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;

    b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por Lei; e

    c) prestação de concurso público.

  • QUESTAO DESATUALIZADA

  • Pra quem está focado na PCES, pegar questões de bancas aleatórias e desatualizadas, tá osso!

  • O art. 30 continua o mesmo, ainda que tenham existidas atualizações legislativas em 2017.

  • esse povo está viajando aqui. Confundindo a 8112 com a LC 46 do Espírito Santo.


ID
998605
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a lei que disciplina a matéria, no Estado do Espírito Santo, a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ALT. A (INVOCANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA)


      Art. 28 Lei 8.112/90.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    bons estudos
    a luta continua
  • a) Art. 49 da Lei Complementar nº 46/94 (Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo) - Reintegração é a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes. CERTO


    b) Art. 47 da Lei Complementar nº 46/94 (Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo) - Aproveitamento é a volta ao serviço ativo do servidor público posto em disponibilidade. ERRADO


    c) Art. 50 da Lei Complementar nº 46/94 (Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo) - Recondução é o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, correlato ou transformado, decorrente de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. ERRADO


    d) Art. 46 da Lei Complementar nº 46/94 (Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo) - Ascensão é a passagem do servidor público, da última classe de um cargo para a primeira do cargo imediatamente superior dentro da mesma carreira, obedecidos os requisitos e critérios estabelecidos nas leis que instituírem os respectivos planos de carreiras e de vencimentos. NOTA: declarada a inconstitucionalidade pela Adin nº 1345-9, Plenário, 20.09.95 - DJ 25.04.2003. ERRADO


    e) Art. 51 da Lei Complementar nº 46/94 (Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo) - Reversão é o retorno à atividade, do servidor público aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos de sua aposentadoria e julgado apto em inspeção médica oficial. ERRADO

  • O Provimento é o preenchimento do cargo público


    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.


    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.


    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução


    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.


    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade



    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.


    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.



    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.



    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

    Inconstitucionais:

    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.



    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    ReinTegração►.ReTorno

    Art. 49 - Reintegração é a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por

     decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes. 

  • Letra A.

    Reintegração

    É a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com pleno ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens permanentes


ID
998608
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após cada decêndio ininterrupto de efetivo exercício prestado à administração direta, às autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, o servidor público em atividade terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter permanente, a um percentual sobre o vencimento básico do cargo, respeitado o limite estabelecido em lei, correspondente a

Alternativas
Comentários
  • Art. 108 da Lei Complementar nº 46/94 (Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo) - Após cada decênio ininterrupto de efetivo exercício prestado à administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, o servidor público em atividade terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter permanente, correspondente a 2 % do vencimento básico do cargo, respeitando o limite de 15 % com integração da mesma vantagem concedida anteriormente sob regime jurídico diverso.

  • Não entendi...

    não seria o limite de 15%?!!

    "Art108- ...2% do vencimento básico do cargo, respeitando o limite de 15% com integração da mesma vantagem concedida anteriormente sob regime jurídico diverso..."

  • Art. 108 da LC 46/94

  • Do Adicional de Assiduidade

    Art. 108. Após cada decênio ininterrupto de efetivo exercício prestado à administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, o servidor público em atividade terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter permanente, correspondente a 2% (dois por cento) do vencimento básico do cargo, respeitado o limite de 15% (quinze por cento) com integração da mesma vantagem concedida anteriormente sob regime jurídico diverso.

     Artigo 108 com redação dada pela LC 141/1999.

    § 1º A gratificação de assiduidade para o decênio em curso na data de promulgação desta Lei Complementar, será calculada proporcionalmente e de forma mista.

     Parágrafo 1º com redação dada pela LC 141/1999.

    § 2º Para aplicação do disposto no § 1º será considerado percentual de 5% (cinco por cento) para os anos já trabalhados, e de 2% (dois por cento) para os anos a serem trabalhados até a complementação do decênio.(NR)

     Parágrafo 2º com redação dada pela LC 141/1999.


ID
998611
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo e pelo sistema de controle interno. Os controles externo e interno são exercidos, respectivamente, pelo Poder

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito B - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Lembrando que o controle legislativo, também chamado de parlamentar (faz controle político e financeiro do ato administrativo), encontra amparo na própria Carta Política (CF), com status de cláusula pétrea, não podendo as legislações complementares ou ordinárias, nem as Constituições estaduais estipularem outras modalidades, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.


ID
998614
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a lei que rege a licitação, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, é considerada

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 6
    o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
  • LETRA B Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:  I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;  II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;  III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;   IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;  V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
  • Gabarito B - Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

  • SERVIÇO -

    II - TODA ATIVIDADE A OBTER DETERMINADA UTILDADE DE INTERESSE PARA A ADMINISTRAÇÃO, TAIS COMO: DEMOLIÇÃO, CONSERTOR, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE BENS, PUBLICIDADE, SEGURO OU TRABALHOS - TÉCNICOS - PROFISSIONAIS. 

  • CUIDADO!!!!! Para não confundir demolicao para o de OBRAS. obra- construção serviço- demolição, consertos...

ID
998617
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. A referida modalidade corresponde ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 22, § 4o Lei 8.666/93. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    bons estudos
    a luta continua
  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

  • Gabarito E - Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Gabarito letra e).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
998620
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determina, expressamente, a Lei n.º 8.666/93 que os contratos administrativos por ela disciplinados regulam-se pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, as disposições do direito privado e os princípios da

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Lei 8.666/93

  • Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado



  • Gabarito C - Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


ID
998623
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre outras hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, compreende-se como renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000 - ART. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Respondi a letra letra D erroneamente, e vale a pena comentar para tentar fixar e ajudar quem mais tenha errado. Vamos item por item.

    Dentre outras hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, compreende-se como renúncia de receita

    • a) a concessão de isenção em caráter geral. ERRADO
    •  1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    •  
    • b) a concessão de imunidade. ERRADO
    • Essa eu fico devendo..
    •  
    • c) a alteração de alíquota que implique em redução do imposto de importação. ERRADO
    • § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I (importação de produtos estrangeiros);, II (exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados), IV (produtos industrializados) V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    •  
    • d) o crédito presumido. CORRETA.
    •  1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    •  
    • e) o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao respectivo custo de cobrança. ERRADO

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica: 

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Colega Nilton, excelente comentário. Mas para não ficar devendo (rsrs) vamos a uma breve explicação da letra B

    A concessão de Imunidade, não constitui renuncia de receita, pois não se insere como uma das hipóteses constantes no art. 14 da LRF. Além disso, é considerada pela doutrina como uma não-incidência qualificada, por estar prevista na Constituição Federal, e apenas ela pode assim qualificar. É uma das limitações ao poder de tributar previstos no art. 150, VI, dentre outros. A imunidade afasta do campo de incidência tributária certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços. 
  • Obrigado, Silvelandio Martins e Gabriel Martins.
  • Só  completando...

    Crédito presumido é o valor atribuido como crédito fiscal ao contribuinte, sem a correspondente tributação na etapa anterior. O crédito presumido é utilizado quando se pretende reduzir a carga tributária do contribuinte. O crédito presumido é uma das formas que os Estados  utilizam-se para desonerar o contribuinte da carga tributária. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento. É apenas uma "presunção de crédito" de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte. Desta forma, os Estados  também atraem empresas para se instalarem em seus territórios e, de forma indireta, aumentar a arrecadação. Ou seja, é uma maneira de conceder incentivo fiscal.

  • Pessoal ...só reorganizando as excelentes explicações dos colegas Nilton Luz e Prof. Martins


    a) a concessão de isenção em caráter geral. ERRADO  art. 14 da LRF §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.  

    b) a concessão de imunidade. ERRADO A concessão de Imunidade, não constitui renuncia de receita, pois não se insere como uma das hipóteses constantes no art. 14 da LRF. Além disso, é considerada pela doutrina como uma não-incidência qualificada, por estar prevista na Constituição Federal, e apenas ela pode assim qualificar. É uma das limitações ao poder de tributar previstos no art. 150, VI, dentre outros. A imunidade afasta do campo de incidência tributária certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços. 

    c) a alteração de alíquota que implique em redução do imposto de importação. ERRADO

    art. 14 da LRF § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I (importação de produtos estrangeiros);, II (exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados), IV (produtos industrializados) e V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    d) o crédito presumido. CORRETA.  art. 14 da LRF §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.   e) o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao respectivo custo de cobrança. ERRADO

       art. 14 da LRF § 3o O disposto neste artigo não se aplica: 

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Alternativa D


    LC 101/2000 - ART. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Gabarito Letra D

    LC 101 - LRF

    Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    bons estudos

  • A RENÚNCIA DE RECEITA COMPREENDE:

     

    - ANISTIA

     

    - REMISSÃO

     

    - SUBSÍDIO

     

    - CRÉDITO PRESUMIDO

     

    - CONCESSÃO DE ISENÇÃO EM CARÁTER NÃO GERAL

     

    - ALTERAÇÃO DE  ALÍQUOTA QUE IMPLIQUE REDUÇÃO

     

    - MODIFICAÇÃO D ABASE DE CÁLCULO QUE IMPLIQUE REDUÇÃO

     

    - OUTROS BENEFÍCIOS QUE CORRESPONDAM A TRATAMENTO DIFERENCIADO

  • Á alteração de alíquota que implique redução não cabe para os tributos: II IE IPI IOF
  • A renuncia de receita é a CRASE

    C oncessão de Isenção não geral

    R emissão

    A nistia

    S ubsidio

    crEedito Pressumido

  • Porque no caso ele próprio foi quem arquivou (quem arquiva -é o juiz - o ato então se foi feito pelo MP é nulo pela ilegitimidade da prova - consequência : deve desentranhar dos autos a prova ilegítima - pois não observou as formalidades do antigo art 28 do CPP.

    Se desentra tal ato dos autos, pode-se dizer que tal ato não existe mais, então se ainda estiver no prazo para ação subsidiária da pública, pode a vítima oferecer pois no caso, não haverá mais decisão nenhuma do MP a respeito - diferente de quando ele pede arquivamento atendendo as formalidades legais.

    Contudo, importante salientar que com o pacote anticrime o próprio MP arquiva os autos (interpretação atual doutrina majoritária) enviando os autos para homologação pro CNMP e dando ciência à vítima que se não concordar pode recorrer.

  • Gab d!!! Lei 100-2000 - Resp fiscal:

    Seção II

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14.  

     1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
998626
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens ou serviços, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada e equipara-se a

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    LC 101/00:

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Alternativa C

    Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

      (...)

      IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Letra C

    Lei de Resp. Fiscal.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de

    tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido,

    sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o

    Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital

    social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da

    legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou

    operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços,

    mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se

    aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com

    fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


  • EQUIPARA-SE A OPERAÇÕES DE CRÉDITO:

     

    - CAPTAÇÃO DE RECURSOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO CUJO FATO GERADOR AINDA NÃO TENHA OCORRIDO

     

    - RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES DE EMPRESA EM QUE O PODER PÚBLICO DETENHA A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL

     

    - ASSUNÇÃO DIRETA DECOMPROMISSO OU CONFISSÃO DE DÍVIDA MEDIANTE EMISSÃO, ACEITE OU AVAL DE TÍTULO DE CREDITO

     

    - ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM FORNECEDORES PARA PAGAMENTO A POSTERIORI DE BENS E SERVIÇOS


ID
1000192
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A figura a seguir mostra um documento sendo editado no MS-Word 2010, em sua configuração padrão.

Tinha uma pedras no meio do caminho.
E dois cachoros ao lado da pedra.

Assinale a alternativa correta em relação aos recursos de verificação ortográfica e gramatical do MS-Word 2010 aplicados aos trechos “uma pedras” e “cachoros”.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Tema recorrente em 2013, em vários concursos e bancas.

    Palavras individualmente sublinhadas com vermelho = erros de Ortografia = erro de digitação ou ela não está no Dicionário do Word.

    Várias palavras sublinhadas em verde = erros de Gramática = erros de concordância ou excessos na digitação (dois espaços, espaço depois do ponto final, etc).
  • Muito boa essa questão. Quem não presta atenção, acaba errando. 
  • Questão relativamente fácil. Quem usa o Word diariamente dificilmente erra, muito embora exiga atenção ante as várias opções. Algumas questões de informática desse tipo nos ajudam muito, especialmente para quem não tem conhecimentos aprofundados de informática.  Bons Estudos!!
  • um macete pra não confundir:

    a grama é verde ( então o erro de GRAMÁtica aparecerá uma linha VERDE ).... flw e força e perseverança nunca são d+ 

  • Questões desse tipo valorizam o candidato, valorizam também o concurso para qual ele está concorrendo. 

    No mais, o Word é uma ferramenta de suma importância. 

    Perfeito.

  • Lembra das provas de antigamente, a fessora corria ela com kanetas vermelhas, para rressaltar os erros. então fica acim, vermelho para a escrita da palavra errada, verde para concordância errada.


  • Erro de ortografia --> Sublinhado vermelho.

    Erro de gramática --> Sublinhado verde.

  • Questão objetiva, sem muitas ''firulas''.

  • Putz, sou daltônico...ia morrer sem saber que existe isso no word kkkkk

  • Muito bom Fernando!

  • Gabarito: C. 

    "Uma pedras" -> erro de concordância nominal -> marcação verde abaixo das duas palavras. 

    "Cachoro" -> erro de ortografia -> marcação vermelha abaixo da palavra. 

  • Eu também sou daltônico, inclusive verde/vermelho. Não sabia que o Word fazia isso, descobri esses dias porque alguém me contou kkkk...

  • Tentem associar: gramática ----- GREEN. 

  • Na versão do office 365, a correção gramatical é em azul.

  • Não sei se sou eu o meu computador. Mas erro de concordância no meu computador fica azul.

  • Ortografia ----------------------------------> Vermelho

    Concordância ou pontuação -----------> Azul

  • Eu fiz um mnemônico assim

    vermelhnO - ORTOGRAFIA

    verde - gramática ( lembra que a grama é verde)

  • No word 2013, Versão Professional Plus 2013

    Uma pedras= linha azul

    Cachoros= linha vermelha  

  • oVO de GAlinha

    Vermelho - erro Ortográfico

    Azul - erro Gramatical

    Word 2013 em diante.

    ps: não é mais a cor verde para erro gramatical.


ID
1453933
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que um Município irá contratar uma dupla sertaneja para apresentação em festa comemorativa ao aniversário da cidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • VUNESP: fazendo suas cagadas.


    A questão deveria falar que a dupla deveria ser consagrado pela opinião pública ou crítica especializada.


    Portanto deveria ser anulada!!!

  • MUITO MAU FORMULADA A QUESTÃO. DÁ ZERO PARA ELES!!!

  • Essa questão deveria ser anulada. 

  • Poderia ser uma ótima questão, mas vacilaram feio... 

  • Quem formulou a questão? O estágiário da Vunesp?

  • Outra "questão lixo". Faltou detalhar aí! Trabalho artístico, em regra, é concurso, salvo se "consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública" (art 25, Inc. III, da lei 8666/93).
  • Que questão lixo, meu deus!!

  • Lestra D ... QUESTÃO TOSCA !!!

  • A letra " E " está referindo ao artigo 13 .( serviços de notória especialização )

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;            

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Gab d! Nova lei de licitações: 14133.

    Novidade: Critério de julgamento !

    Modalidade concurso: XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;


ID
1453936
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município, com o intuito de diminuir a poluição causada pelos veículos automotores, impõe, mediante lei, restrição de sua circulação. Assinale a alternativa correta quanto a este ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Nada obstante, e apenas obiter dictum, há de se considerar que, no caso sub examine, a atividade engendrada pelo Estado atinente à implementação do programa de restrição ao trânsito de veículos automotores no Município de São Paulo, cognominado de "rodízio", insere-se na conceituação de Poder de Polícia, que, consoante cediço, é a atividade engendrada pelo Estado com vistas a coibir ou limitar o exercício dos direitos individuais em prol do interesse público, nesse diapasão Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que: "(...) O Estado, mediante lei, condiciona, limita, o exercício da liberdade dos administrados, a fim de compatibilizá-las com o bem-estar social. Daí que a Administração fica imcumbida de desenvolver certa atividade destinada a assegurar que a atuação dos particulares mantenha-se consonante com az exigências legais, o que pressupõe a prática de atos, ora preventivos, ora fiscalizadores e ora repressivos.(...)", in Curso de Direito administrativo, 20ª ed., São Paulo, Malheiros, 2005, p. 645-646

    Na integra:http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8239/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-19820

  • Sobre o assunto competência municipal em relação ao meio ambiente, é importante sabermos:

    Na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar sobre a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição. (RE 633840, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 05/12/2014

  • Eita, não sabia que os Municípios podiam impor essa restrição de circulação.... 

  • É o famoso "rodízio" existente na cidade de SP.

  • GABARITO: A

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • Isso ocorreu agora na pandemia. Alguns municípios interditaram o trânsito de veículos em algumas vias de intensa movimentação com intuito de coibir aglomerações.


ID
1453939
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o parcelamento do solo urbano e as restrições urbanístico-ambientais convencionais, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Correta: B. Fundamento: REsp 302.906/SP, DJe 01.12.2010. Item 4, da Ementa:


    4. As restrições urbanístico-ambientais, ao denotarem, a um só tempo, interesse público e interesse privado, atrelados

    simbioticamente, incorporam uma natureza propter rem no que se refere à sua relação com o imóvel e aos seus efeitos sobre os

    não-contratantes, uma verdadeira estipulação em favor de terceiros (individual e coletivamente falando), sem que os

    proprietários-sucessores e o próprio empreendedor imobiliário original percam o poder e a legitimidade de fazer respeitá-las.

    Nelas, a sábia e prudente voz contratual do passado é preservada, em genuíno consenso intergeracional que antecipa os valores

    urbanístico-ambientais do presente e veicula as expectativas imaginadas das gerações vindouras.


    Recomenda-se a leitura deste julgado.

  • Sobre a possibilidade da existência de restrições urbanísticas convencionais e o seu caráter propter rem, a Lei 6.766/79 é bem clara. Vejamos alguns dispositivos:

     

    POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS SUPLETIVAS DA LEGISLAÇÃO:

    Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

    (...)

    VII - declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

     

    NATUREZA PROPTER REM DAS REFERIDAS RESTRIÇÕES:

    Art. 29. Aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo nula qualquer disposição em contrário, ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado.

     

     

  • a) é possível❌ revogar casuisticamente as convenções particulares firmadas nos registros imobiliários

    O ato do servidor responsável pela concessão de licenças de construção não pode, a toda evidência, suplantar a legislação urbanística que prestigia a regra da maior restrição. À luz dos princípios e rédeas prevalentes no Estado Democrático de Direito, impossível admitir que funcionário, ao arrepio da legislação federal (Lei Lehmann), possa revogar, pela porta dos fundos e casuisticamente, conforme a cara do freguês, as convenções particulares firmadas nos registros imobiliários.

    ~~~

    b) incorporam uma natureza propter rem no que se refere à sua relação com o imóvel e aos seus efeitos sobre os não-contratantes. ✅

    Resposta presente no comentário do João José que referenciou a fundamentação para a resposta do REsp 302.906/SP, DJe 01.12.2010.

    ~~~

    c) as cláusulas urbanístico-ambientais convencionais, mais rígidas que as restrições legais, são incompatíveis❌ com legislação urbanística mais flexível.

    Negar a legalidade ou legitimidade de restrições urbanístico-ambientais convencionais, mais rígidas que as legais, implicaria recusar cumprimento ao art. 26, VII, da Lei Lehmann.

    Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão [...] conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

    [...] VII - declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

    ~~~

    d) declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento não podem criar regras de maior restrição urbanística.

    A Lei Lehmann (Lei 6.766/1979) contempla, de maneira expressa, as “restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente” (art. 26, VII). Do dispositivo legal resulta, assim, que as restrições urbanístico-ambientais legais apresentam-se como normas-piso, sobre as quais e a partir das quais operam e se legitimam as condicionantes contratuais, valendo, em cada área, por isso mesmo, a que for mais restritiva (= regra da maior restrição).

    ~~~

    e) declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento só valem para imóveis após seu tombamento.

    Na verdade, nos compromissos de compra e venda, cessões ou promessas de cessão já está previsto a indicação da "declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente." como um dos documentos que os constituem.


ID
1453942
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a prática de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Ação civil. Improbidade administrativa. Vencedora de licitação. Favorecimento. Unidade médico-odontológica. Contratação. Súmula 7/STJ afastada na hipótese. Ausência de dano ao erário. Ato ímprobo. Classificação do artigo 11, da Lei nº 8.429/92. Precedentes I - Trata-se de ação civil, por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra ex-prefeito, por meio da qual se buscava a apuração de danos decorrentes de procedimento licitatório.
    II - Afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ ao caso, pois a discussão está centrada somente em matéria de direito, qual seja, a interpretação da Lei nº 8.429/92 no tocante à configuração do dano ao erário para fins de caracterização do ato como ímprobo.
    III - A Lei de Improbidade Administrativa traz três conceituações do que seja ato de improbidade administrativa: artigos 9º, 10 e 11. Nos termos do disposto neste último, constata-se que o ato do agente que atente contra os princípios administrativos se traduz como improbidade administrativa, não se exigindo que, no caso, tenha havido dano ou prejuízo ao erário - hipótese dos autos. Precedentes: REsp nº 604.151/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 08.06.2006, REsp nº 711.732/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 10.04.2006, Resp nº 650.674/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 01/08/06, REsp nº 541.962/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 14/03/07.

    Na integra: http://www.editoraforum.com.br/ef/index.php/conteudo-revista/?conteudo=53464

  • Qual o erro da Alternativa D?


  • Também quero saber qual é o erro da letra d?

  • Quero saber qual o erro da Alt D

  • d) O agente que realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea pratica ato de improbidade, independentemente de comprovação de prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidades referidas no art. 1 desta lei, e notadamente:

    VI -  realizar operação financeira sem observâncias das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    Como visto a questão se refere a um ato que enseja improbidade administrativa  que causam prejuízo ao erário.

    O erro da questão está em dizer que não há necessidade de comprovação de prejuízo ao erário. Pois o STJ já se manifestou, no sentido de que, nesse caso de prejuízo ao erário, é necessária a comprovação do dano. 

  • Letra d diz: O agente que realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea pratica ato de improbidade, independentemente de comprovação de prejuízo ao erário.


    Ao meu ver, o erro está em afirmar que independe da comprovação de prejuízo ao erário, quando na verdade, é necessário haver a comprovação com no mínimo culpa, ou dolo.

  • Para haver ato de improbidade caracterizado como dano ao erário, é necessária a comprovação de dano. (Erro da D)

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Para ocorrer um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (Lei 8.429/92, Art. 9°) ou atentatório aos princípios da Administração Pública (Lei 8.429/92, Art. 11°), não é imprescindível o dano ao erário. É possível concluir isso a partir dos seguintes dispositivos:

     

    Lei 8.429/92, Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver...

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver...

     

    Porém, importa destacar a seguinte jurisprudência no que tange aos casos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (Lei 8.429/92, Art. 10°):

     

    "A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa."

     

     

    b) Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

     

    * Conforme o comentário da letra "a", o ato que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11) ou importa enriquecimento ilícito (Art. 9°) pode ocorrer sem o dano efetivo ao erário. Logo, a expressão "deverá ser condenada com a efetiva demonstração do prejuízo ao erário público" está incorreta.

     

     

    c) Comentários das letras "a" e "b".

     

     

    d) Lei 8.429, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    * Conforme o comentário da letra "a", para ocorrer ato que causa lesão ao erário (Art.10), deve haver a presença do efetivo dano ao erário. Logo, a expressão "independentemente de comprovação de prejuízo ao erário" está incorreta.

     

     

    e) Comentários das letras "a" e "b"

     

     

    Fontes:

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/201893766/recurso-especial-resp-1406949-al-2013-0328823-6

     

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/5-enriquecimentoil%C3%ADcito.htm

  • resumindo: os atos que importem em enriquecimento ilícito e atentem contra os princípios da adm pública É DISPENSÁVEL a ocorrência de dano/prejuízo/lesão ao erário. basta cometer a conduta descrita na lei com dolo.

    já os atos que importem em LESÃO AO ERÁRIO, esse é NECESSÁRIO que haja o efetivo dano. 

  • GABARITO C

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentando as alternativas!

    A) configuração dos atos de improbidade administrativa exige a presença do efetivo dano ao erário, com a demonstração da ocorrência de grave prejuízo ao erário.

    Errado. Os atos de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito e violação aos princípios podem não causar dano a administração/ao erário.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A autoridade que praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência deverá ser condenada com a efetiva demonstração do prejuízo ao erário público.

    Errado. Na Lei 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C)O ato do agente que atente contra os princípios administrativos se traduz como improbidade administrativa, não se exigindo que, no caso, tenha havido dano ou prejuízo ao erário.

    Correta!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) O agente que realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea pratica ato de improbidade, independentemente de comprovação de prejuízo ao erário.

    Errado. Para que exista prejuízo ao erário é necessário que tenha havido o dano de forma concreta. Vejamos:

    Lei 8.429 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Sem dano ao erário, não há que se falar em improbidade administrativa e, consequentemente, no cabimento da ação civil respectiva para ressarcir os cofres públicos.

    Justificativa da alternativa "A".

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
     

  • Comentários:

    a) ERRADA. O STJ firmou entendimento de que não é possível ajuizar ação de improbidade de forma exclusiva contra particular, sem que tenha havido participação de agente público.

    b) ERRADA. Conforme Art. 7º, parágrafo único, a indisponibilidade dos bens recairá sobre montante suficiente para o completo ressarcimento do dano ou alcançará o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Dessa forma, não há obstáculo para que a indisponibilidade dos bens alcance o patrimônio adquirido antes do ato de improbidade. Bastaria, por exemplo, que o dano fosse superior à evolução patrimonial verificada entre o ato de improbidade e a sentença.

    c) CERTA. Conforme Art. 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 

    Sobre o tema, o STJ já se pronunciou nos seguintes termos:

    Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no Art. 11 da Lei nº 8.429/1992. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013. Info 523).

    d) ERRADA. Embora conste do rol exemplificativo do Art. 10 da Lei 8.429/92 algumas situações que, presumidamente, causam prejuízo ao erário, a jurisprudência do STJ exige o efetivo dano, conforme se depreende do seguinte julgado:

    AgRg no Ag 1386249 / RJ (julgado em 10/4/2012)

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO E A NÃO OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU DE DANO AO ERÁRIO COM RELAÇÃO A ALGUNS DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

    1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no Art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma lei (enriquecimento ilícito e atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), os quais se prendem ao volitivo do agente (critério subjetivo), exigindo-se o dolo.

    e) ERRADA. A regra para a indisponibilidade de bens, tratada no Art. 7º da Lei 8.429/92, não apresenta como requisito a urgência, bastando, para tanto, que o ato de improbidade cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Errei a questão por isso.


ID
1453945
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 25 Lei 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato

  • Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei 8.666. É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Letra E

    Basta gravar os casos de inexigibilidade de licitação para acertar qualquer questão sobre esse assunto:

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III­- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
     

     


ID
1453948
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às características jurídicas de uma autarquia.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias possuem algumas prerrogativas de direito público, sendo uma delas a imunidade tributária -  previsto no art. 150, § 2 º, da CF, veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados as suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Podemos, assim, dizer que a imunidade para as autarquias tem natureza condicionada.

  • Os privilégios das autarquias em geral são os seguintes: imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, previstos na Constituição Federal em seu art. 150, § 2º; prescrição qüinqüenal de suas dívidas passivas, conforme Decreto-lei 4.597/42; execução fiscal de seus créditos inscritos, Lei nº 6830/1983; ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros CF, art. 37, § 6º; impenhorabilidade de seus bens e rendas CF, art. 100 e parágrafos e outras.

  • OBS: Acertei o gabarito, porém, gostaria que alguém comentasse o gabarito C. Obrigada.

  • alternativa "e" - errada

    Patrimônio

    Trata-se, aqui, de caracterizar se o patrimônio das autarquias são bens públicos ou privados. O art. 98 do Código Civil prescreve que “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencem”. Como se vê, bens públicos são aqueles integrantes do patrimônio das pessoas administrativas de direito público. Assim, a natureza dos bens das autarquias é a de bens públicos14 . Em consequência, os bens das autarquias possuem os mesmos meios de proteção atribuídos aos bens públicos em geral, destacando-se entre eles a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e as restrições à alienação.

    alternativa "c" - errada

    Possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa e a sua respectiva cobrança por meio de execução fiscal (Lei 6.830/1980); 

    Fonte: PDFs Direção Concursos


ID
1453951
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorrendo a nomeação de servidor público concursado a função de provimento comissionado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Dados Gerais Processo:RMS 30947 MG 2009/0227751-3Relator(a):Ministra LAURITA VAZJulgamento:06/12/2011Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMAPublicação:DJe 19/12/2011

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEMCLASSIFICATÓRIA, CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. NOMEAÇÃO DE SERVIDORTITULAR DE CARGO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA.INEXISTÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ("VAGAS PURAS").VACÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    1. Há direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade docertame, caso tenha havido preterição na ordem classificatória oucontratação a título precário para o preenchimento de vagasexistentes, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados emcertame ainda válido.

    2. Conquanto, de fato, a vacância seja capaz de evidenciar aexistência de "vaga pura" de cargo público a ser provida pelos meioslegalmente previstos, a nomeação de servidor para o exercício defunção comissionada não é causa apta à caracterização desseinstituto.

    3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido.


  •    

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

     VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

     VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.


  • Macete: PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento


ID
1453954
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que a "A" está correta?

    Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição."

  • Isso é uma quastão muito merda. Letra A esta extremamente errada

  • A banca baseou-se na súmula do STJ, de nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar”.

    No entanto, o STF editou súmula  - Súmula Vinculante nº 5: STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Na minha humilde opinião o que deveria prevalecer seria a decisão do STF, por ser este a Suprema Corte, o que faria da alternativa A incorreta.

  • ·  Defesa técnica – Fala-se na presença do advogado em processo administrativo.

    Toda a discussão, no que diz respeito à defesa técnica em processo administrativo, começou especialmente em processo disciplinar, tendo em conta que o PAD é um processo punitivo.  Para os demais processos, em regra, a presença do advogado sempre foi facultativa. O STJ construiu a ideia de que o advogado no PAD tinha presença facultativa, contudo ele deveria ser viabilizado. Com o passar dos anos, a jurisprudência do STJ gradativamente se consolidou com a Súmula 343: o STJ percebeu que o advogado contribui para a regularidade do processo, pois ele fiscaliza mais o processo e, pensando nisso, editou a súmula 343, que diz que a defesa técnica deveria acontecer em todas as fases do PAD (não mais sendo faculdade). Mas, diante disso, a matéria foi levada ao STF, que acabou editando a Súmula Vinculante nº 05, que diz:

    Súmula vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    O raciocínio do STF passou pela ideia dos processos que aconteceram sem a participação do advogado: se o advogado deveria estar presente no processo, mas não esteve, esse processo seria nulo. Se o servidor teria sido demitido com um processo nulo, por conseguinte, teria direito de retornar ao cargo de origem, sendo reintegrado com todas as vantagens do período em que esteve afastado. Isso levaria ao caos na Administração e nos cofres públicos, e servidores que foram demitidos por infrações graves seriam beneficiados com esse entendimento do STJ. O STF fez as contas e editou a súmula vinculante nº 05.

    O STF entendeu, então, que a defesa técnica do advogado era facultativa. A doutrina criticou muito a súmula vinculante nº 05, pois ela acabou com a súmula 343, do STJ, apresentando verdadeiro retrocesso da jurisprudência. A despeito desse entendimento, é importante que a defesa técnica seja viabilizada.

    Fernanda Marinela - LFG

    Triste é a VUNESP cobrar numa prova objetiva tal impasse e ainda não citar que é de acordo com o STJ, mas é vida que segue,

  • Que questão maluca! só espero não cair uma dessa na minha prova...

  • Nos dizeres de alguns colegas: "a questão desse concurso de 2013 está desatualizada, pois foi publicada súmula vinculante em 2008 tratando do tema de forma diversa. Denunciem para o Questões de Concursos"...

  • b) Recebida denúncia anônima, a Administração tem a obrigação de deflagrar processo administrativo disciplinar. ERRADO.

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

  • Questãozinha controversa. Porém, em conformidade com entendimento do STJ, a alternativa B estaria correta atualmente.

     

    Súmula 611 do STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)


ID
1453957
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Estado Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "D"

    CF - art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais. A) CF - art. 18, § 4º: por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal. B) CF - art. 21: não há esta previsão. C) CF - art. 23, I: é competência comum de todos os entes da federação. E) CF - art. 25, § 2º: cabe aos Estados tal exploração.
  • A) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    B) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    C)  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;


    D) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    III - juntas comerciais;

    E)Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


  • 6 pessoas responderam a B. HEHEH, de vez em quando é bom dar uma relaxada nos estudos com essas alternativas 

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: juntas comerciais;

  • Macete para não confundir em questões que exploram esse tema:

    Juntas Comerciais - Competência Concorrente;

    Registros Públicos - Competência Privativa;


ID
1453960
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à cooperação administrativa e aos municípios na federação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: b

    item a: o controle externo será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver.

    item c: não existe exceção. É vedado a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais

    item d: a fiscalização do controle externo é exercida pelo legislativo municipal e não pelo executivo.

    item e: quem pode instituir regiões metropolitanas, mediante lei complementar, são os estados.


  • a) errada

    Art. 31. 

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    b) correta


    c) errada

    Art. 31.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    d) errada

    Art.31.

    O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Poder Executivo Municipal se trata de controlo interno de fiscalização, vejamos

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    e) errada

    Art. 25. 

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Complementando....

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


  • "A fiscalização mediante controle externo do Poder Executivo Municipal será exercida" fica parecendo que o controle é exercido por outro órgão, mas em fiscalizando o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Confundiu. 

  • a) Errado, pois, Art. 31. [...] § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    b) Correto
    c) Errada, Art. 31 [...] 

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    d) Errada, a regra é que a fiscalização seja exercida pela Câmara Municipal com o auxílio dos órgãos mencionados. Art. 31.[...]O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    e) Errado, pois a criação de distrito deve observar a legislação estadual. Art. 30 IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


  • Resposta Certa: B

    LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

    Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.


    Art. 3o Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A - INCORRETA - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    B - CORRETA - Art.25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

    C - INCORRETA - Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    D - INCORRETA - Quem exerce o controle externo dos Municípios é o Poder Legislativo.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    E - INCORRETA - Art.25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
1453963
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "A".

    CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    B) competência privativa da Câmara dos Deputados (CF - art. 51, I).

    C) competência privativa do Senado Federal (CF - art. 52, I).

    D) competência privativa do Senado Federal (CF - art. 52, III, "d").

    E) competência privativa do Senado Federal (CF - art. 52, X).

  • A)apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. CN - DECRETO LEGISLATIVO - RESPOSTA

     b) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. A CMARA AUTORIZA E O SENADO JULGA. 

     c) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. SENADO

     d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Presidente e diretores do banco central.SABATINA -SENADO

     e) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. - SENADO - 

  • As competências exclusivas do Congresso Nacional se iniciam com VERBOS terminados em R.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.      


ID
1453966
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • nao entendi o erro da letra 'd'..

  • Nathalia, o trecho da lei diz "tráfico ilícito de entorpecentes" e a questão traz "tráfico de armas".

  • e) são absolutamente vedadas a aplicação de penas cruéis, de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art 84, XIX, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento.

  • Gabarito: C

    a) CF - Art 5º, IX: é livre a expressão de atividade intelectual, artistica, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    b) CF - Art 5º, XXVII: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    c) CORRETA

    d) CF, Art 5º, XLIII: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    e) CF, Art 5º, XLVII: não haverá penas (não há vedação absoluta):

    - de morte, salvo no caso de guerra declarada, nos termos do art 84, XIX;

    - de caráter perpétuo;

    - de trabalhos forçados;

    - de banimento;

    - cruéis.

  • Não vi erro na alternativa (D), seria erro caso se usasse a palavra (SOMENTE)

  • Caio Fellipe, A questão D Está errada por ter sido redigida assim: tráfico ilícito de ARMAS, pois a CF diz: intorpecentes drogas e afins!
  • Gabarito C

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A letra D está incorreta também pelo fato de não ter crimes nessas três vertentes de uma só vez (Imprescritivel, inafiançavel e insuscetivel)

  • Rosana Lima cuidado a letra D não trouxe imprescritível...

  • Cuidado com os comentários errados ae para não se confundirem.

    A letra D conforme já comentaram: a lei fala em tráfico ilícito de drogas e entorpecentes. Não de armas.

    De armas não tem problema. :P 
    (Brincadeira, claro que é tráfico ilícito, e é punível pelo código penal.)

  • a) CF - Art 5º, IX: é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA

    b) CF - Art 5º, XXVII: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo TEMPO QUE A LEI FIXAR

    c) CORRETA 

    d) CF, Art 5º, XLIII: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 

    e) CF, Art 5º, XLVII: não haverá penas (NÃO HÁ VEDAÇÃO ABSOLUTA)

    - DE MORTE, SALVO NO CASO DE GUERRA DECLARADA, nos termos do art 84, XIX; 

    - de caráter perpétuo; 

    - de trabalhos forçados; 

    - de banimento; 

    - cruéis.

     

    obs: comentário da Liana com uma leve formatação...

  • Gabarito letra C

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Pois não é algo imposto(diretamente)

    mais sim uma garantia de um direito

  • Letra a) ERRADA. CF, art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

    Letra b) ERRADA. CF, art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

    Letra c) CORRETA. Exata redação do inciso XVI do art. 5º da CF/88.

    Letra d) ERRADA. CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    Letra e) ERRADA. CF, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. (o erro é incluir a pena de morte como pena absolutamente vedada, já que existe uma ressalva expressa na CF para a sua vedação)

    Bons estudos!


ID
1453969
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por

Alternativas
Comentários
  • Não seria somente a associação que necessitaria desse período de um ano?

  • O requisito de "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" para impetrar MS coletivo, segundo o STF, deve ser aplicável apenas às "associações", não sendo um requisito essencial para a impetração por partes dos demais legitimados relacionados( D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ-2014) porém creio que o examinador se ateve ao texto constitucional ( "entidade de classe ou associação" ) que realmente não deixa claro!!!

  • Pode anular!  01 ano somente para a Associação

  • E)entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    me respondam uma coisa... a entidade de classe pode sim ser o impetrante, não importa a quanto tempo esteja constituida, tanto faz ela ter 1 ano ou 10, o examinador colocou essa questão de "tempo" justamente para confudir, mais podia ser tabém outro prazo, como por exemplo, um mês... como não é pré requisito para a entidade de classe nenhum prazo, significa que qualquer prazo estaria correto... pois não depende de prazo a qual seja constituida....
  • O problema, daniel matias, que a questão fala "há pelo menos um ano", então não poderia ser, como vc mencionou, um mês.

  • Letra (e)


    Art. 5º LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    a) Errado, pois no Art. 5º em seu inciso LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    b) Errado, pois no Art. 5º em seu inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



  • LETRA E!

     

     

    O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:

     

    - PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

     

    - ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS

     

     

    "Na verdade o grande adversário a ser vencido em um concurso público é o próprio candidato, e não os outros. Ao longo de meses de estudo, de vários exercícios, simulados e estudos em casa, percebemos que na verdade temos que superar as nossas fraquezas."

  • Concordo com o Matheus S. as entidades de classe NÃO precisam estar em funcionamento há pelo menos um ano.

  • Agora já sabemos o posicionamento da banca. Devemos jogar conforme ela joga.

  • PESSOAL, COLOQUEM O ARTIGO DO ATO NORMATIVO NA ARGUMENTAÇÃO DE VOCÊS! VAMOS NOS AJUDAR, POR FAVOR!

     

    CF, art 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Não entendi a polêmica, é a letra da lei que está sendo cobrada aqui!

  • CF 5º, LXXI - organização sindical, ENTIDADE DE CLASSE OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano...

  • Não vai anular nunca, pois na própria constitução está escrito de forma a se confundir "Art. 5º LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados''. Por um momento pensa-se que esse "um ano" vale para entidade de classe também, mas não. Apenas para associação legalmente constituída

  • A polêmica é que entidade de classe não precisa de autorização, apenas associações, as quais a Constituição exige um prazo mínimo de funcionamento de pelo menos um ano. Como a redação do texto constitucional é ambígua as bancas mais literalidade deitam e rolam, mas a jurisprudência é pacífica no sentido de que entidade de classe não precisa demonstrar prazo de funcionamento.
  • Bom dia a todos!

    Galera, achei pelo menos dois livros aqui que dão razão as controvérsias.

    Coleção resumo para concursos, ano 2018.

    Autor Edém Napoli. Páginas 185 e 186.

    Artigo 5º, inciso LXX, da CF 88.

    À luz dessa previsão, o mandado de segurança pode ser impetrado por;

    a) partido político com representação no congresso nacional.

    b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano., em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    ATENÇÃO:

    É importante advertir que este requisito de Constituição ânua ( ou seja, estar constituída há pelo menos um ano ) só se aplica para as associações, não tocando os demais legitimados. Essa informação é muito cobrada em provas e concursos e, sem dúvida, pode voltar a aparecer.

    Outro livro:

    Revisão Final

    Delegado de Polícia Civil de São Paulo

    Ano 2018

    Páginas 419 e 420

    Coordenadores - Leandro Borboleto e Rogério Sanches cunha.

    Professor de Direito Constitucional - Paulo Lépore.

    Mandado de Segurança Coletivo.

    O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) Partido político com representação no congresso nacional.

    b) Organização Sindical

    c) Entidade de Classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    O STF já entendeu pela " legitimidade do sindicato para impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento. (RE198.919, julgado em 1999 e relatado pelo Ministro Ilmar Galvão)

    Comentário:

    Ou seja, pessoal. No primeiro livro o doutrinador deixa claro que a dúvida em questão não há, pois segundo ele somente às associações é necessário o requisito da Constituição ânua.

    Porém, no segundo livro a coisa já é mais complicada.

    Acrescento que a maioria dos testes que tenho feito acerca do assunto, dão como certo a resposta de que somente às associações é cobrado tal requisito.

    Espero ter contribuído, caso tenha me equivocado em algo, por favor, corrijam-me.

  • De qualquer forma, a menos errada é a letra E. Cabe-nos apenas ver como determinadas bancas se posicionam em relação a esse assunto e bola pra frente.

  • GABARITO: E

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Art. 5º CF/88 a INVIOLABILIDADE do direito:

    LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

    b) organização SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO  

    legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Fui por eliminação, mas E está errada e não tem nem o que alegar para defender isso!

  • Letra E

    Cuidado! Questão Malandrex! É preciso prestar bastante atenção no enunciado: O mandado de segurança coletivo PODE ser impetrado por:

    A) partido político com representação na Assembleia Legislativa.

    • deve ter representação no CN

    B) qualquer cidadão desde que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    • caso de ação popular

    C) organização sem fins lucrativos, desde que limitado a proteger o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural.

    • não está no rol

    D) prefeito municipal desde que no interesse local.

    • não está no rol

    E) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    • CERTA! A questão quer saber quem PODE impetrar, e não quais são os requisitos exatos cada para o impetrante. Como sabemos, uma entidade de classe pode impetrar o MS Coletivo independentemente do tempo de funcionamento. Logo, uma entidade de classe constituída há 01 ano PODERÁ ser impetrante.

ID
1453972
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta, pois de acordo com o art. 103 da CF podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    (...)

    Letra B: errada, pois de acordo com o § 2º do art. 103 da CF: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


    Letra C: errada, pois de acordo com o § 1º do art. 103 da CF: O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.


    Letra D: errada, pois de acordo § 2º do art. 103-A da CF: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.


    Letra E: errada, pois de acordo com a alínea "p" do inciso II do art. 102 da CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

  • Letra (a)


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • COMPLEMENTANDO:

     

    Quanto à alternativa d, cabe lembrar a redação da Lei nº 11.417/2006, que regulamenta o artigo 103-A, §2º da CF:

     

    São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


ID
1453975
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, serão aposentados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 40. CF/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos§§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

     III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição,se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • RESPOSTA: d

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: RESPOSTA D

    Art. 40, parágrafo 1, inciso III, alínea "a". Atenção ao tempo de contribuição e à idade!!!!

    Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço publico e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, SE:

    Homem : 60 anos de IDADE e 35 de CONTRIBUIÇÃO

    Mulher: 55 anos de IDADE  e 30 de CONTRIBUIÇÃO

    alinea "b" SE aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição SOMENTE, ENTÃO:

    65 ANOS DE IDADE = HOMEM

    60 ANOS DE IDADE = MULHER

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: inciso II do artigo 40:

    Aos 70 (SETENTA) anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE: inciso I do artigo 40:

    PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, menos SE

    - decorrente de grave acidente em serviço;

    - moléstia profissional;

    - doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

  • Atualizando, de acordo com a "PEC DA BENGALA": 

    De acordo com a emenda constitucional nº. 88 de 2015, a aposentadoria compulsória se dará aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos, na forma da lei complementar.

  • A) e E)  Art. 40.II - COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 ANOS de idade, ou aos 75 ANOS de idade, na forma de LEI COMPLEMENTAR;
     


    C) Art. 40. I - por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrente de:
    1. Acidente em serviço,

     

    B) e D) III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a)
    60 ANOS de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 ANOS de idade e 30 de contribuição, se mulher;

    b) 65 ANOS de idade, se homem, e 60 ANOS de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    GABARITO -> [D]

  • a) Falso. A aposentadoria compulsória se dará quando o servidor tiver 70 anos de idade, se optar por receber proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou 75 anos de idade, na forma que dispuser a lei complementar. Assim é como dispõe a CF, em seu art. 40, § 1º, II.
     
    b) Falso. Antes de tudo, é imperioso destacar que se um servidor quiser se aposentar voluntariamente, nos termos da CF, deverá ter:

     
    >>> Se homem: 60 anos de idade + 35 de contribuição

    >>> Se mulher: 55 de idade + 30 de contribuição. 

     

    Vamos vamos dizer que ele(a) seja recente no serviço público. Será que não poderia se aposentar nunca, voluntariamente? Para sanar este problema, a Constituição traz a regra de aposentadoria voluntária desprezando-se o tempo de contribuição apenas para a concessão - porém, fixando este tempo para fins de definir os proventos, que serão proporcionais! Vejamos:

     

    >>> Se homem: 65 anos de idade

    >>> Se mulher: 60 de idade

     

    Cumpre ressaltar que a aposentadoria voluntária se dará desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Ademais, os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 

     

    Inteligência do art. 40 da CF.

     

    c) Falso. No caso de invalidez permanente, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição. Todavia, se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, os proventos serão fixados na forma da lei (art. 40, § 1º, I da CF).   

     

    d) Verdadeiro. Vide comentário da alternativa "b".

     

    e) Falso. Vide comentário da alternativa "a".

     

    Resposta: letra "d".

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

     

    Cumprido mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo:


    1) INTEGRAL: se tem 35 de contribuição e 60 de idade (homem) ou 30 de contribuição e 55 de idade (mulher);
    2) PROPORCIONAL: se não tem o tempo de contribuição - homem 65 anos; mulher 55 anos.

     

    Bons estudos!

  • César Duarte, aposentadoria proporcional da mulher é 60 anos e não 55

     

    Flws!

  • Cuidado com os comentários, tem gente esquecendo que tem algumas hipóteses de aposentadoria com proventos integrais.

     

    Abraços!

  • Gente, cuidado, essa questão está desatualizada. A alternativa D encontra-se taxada na CF 88.

    Já notifiquei o QC. Eles falam que já foi avaliada a minha notificação, mas não fizeram nada. ¬¬'

  • notifiquem que a questão está desatualizada pelo amor de Madonna


ID
1453978
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Política Urbana, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. 

    Bons estudos.


  • Art. 183. cf; Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Alternativas C e E encontram-se INCORRETAS pelo mesmo motivo, senão vejamos:


    CF/88 - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • A alternativa "a" está incorreta já que o Plano Direitor é obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes e aprovado pela Cãmara Municipal, conforme dispõe o artigo 182, parágrafo 1º da Constituição Federal:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


ID
1453981
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do instituto da condição, considerada como elemento acidental do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • javascript:void(null);Gabarito Letra B

    A) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    B) CERTO: o Código Civil não permite que uma das partes force a realização da condição, sendo que sua eventual penalidade se encontra prevista no artigo 129:
    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento

    C) Errado, nos termos do CC, a cláusula chamada "puramente potestativa", a qual é estipulada exclusivamente por uma das partes, não é admitida
    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    D) O CC admite ambas as condições, dentre outras, a saber: Condição promíscua, Condição causal, Condição simplesmente potestativa e Condição mista

    E) Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    bons estudos

  • GABARITO B

    L10406

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.


    Bons estudos

  • No que concerne à origem, a condição pode ser:

    a) Causal: que não depende da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza.


    b) Potestativa: subdivide-se em puramente potestativa e simplesmente/meramente potestativa. A primeira, por se caracterizar como arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra, é considerada ilícita. Apenas a simplesmente/meramente potestativa é aceita pelo Direito brasileiro. Nela, a eficácia do negócio jurídico depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior.


    c) Mista: depende, ao mesmo tempo, da vontade de uma das partes e do acaso ou da vontade de terceiro.


    LFG

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Condição, do Termo e do Encargo, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 121 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA.Considera-se cláusula condicional aquela que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e certo

    A alternativa está incorreta, pois para a configuração da condição será preciso a ocorrência dos seguintes requisitos: 
    a) aceitação voluntária, por ser declaração acessória da vontade incorporada a outra, que é a principal por se referir ao negócio a que a cláusula condicional se adere com o objetivo
    de modificar uma ou algumas de suas consequências naturais; 
    b) futuridade do evento, visto que exigirá sempre um fato futuro, do qual o efeito do negócio dependerá e
    c) incerteza do acontecimento, pois a condição relaciona-se com um acontecimento incerto, que poderá ocorrer ou não. Vejamos:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    B) CORRETA. Não se admite o deliberado comportamento malicioso de uma das partes, com o objetivo de forçar a realização da condição que a aproveita.

    A alternativa está correta, pois se a parte beneficiada com o implemento da condição forçar maliciosamente sua realização, esta será tida como não verificada para todos os efeitos. Essa é a previsão do artigo 129:

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    C) INCORRETA. É admitida a estipulação de condição que, para sua realização, dependa exclusivamente da vontade de uma das partes. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme melhor doutrina, estão defesas, além das ilícitas (art. 123, II), as condições: 
    a) perplexas, se privarem o ato negocial de todo o efeito, como a venda de um prédio sob a condição de não ser ocupado pelo comprador; e 
    b) puramente potestativas, se advindas de mero arbítrio de um dos sujeitos. P. ex.: constituição de uma renda em seu favor se você vestir tal roupa amanhã; aposição de cláusula que, em contrato de mútuo, dê ao credor poder unilateral de provocar o vencimento antecipado da dívida, diante de simples circunstância de romper-se o vínculo empregatício entre as partes. Vejamos:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à  ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    D) INCORRETA.A legislação civil admite a estipulação de condição suspensiva e veda a estipulação de condição resolutiva.

    A alternativa está incorreta, pois a legislação não veda a estipulação de condição resolutiva. Destarte, a condição resolutiva subordina a ineficácia do negócio a um evento futuro e incerto. Enquanto a condição não se realizar, o negócio jurídico vigorará, podendo exercer-se desde a celebração deste o direito por ele estabelecido. Mas, verificada a condição, para todos os efeitos extingue-se o direito a que ela se opõe.Vejamos:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    E) INCORRETA. As condições incompreensíveis ou contraditórias ficam subordinadas à interpretação, em consonância com a real vontade das partes, mas não são causa de invalidade do negócio

    A alternativa está incorreta, pois se as condições forem incompreensíveis ou contraditórias, ou seja, se subordinarem o negócio a evento futuro e incerto, eivadas de obscuridades, possibilitando várias interpretações pelas dúvidas que levantam, tais atos negociais invalidar-se-ão. Vejamos:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    (...)
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Gabarito do Professor: letra B.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
1453984
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao instituto da hipoteca, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 1.475 CC. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.


  • a)O direito de uso especial para fins de moradia não pode ser objeto de hipoteca.ART. 1473, VIII CC - ERRADA

    b)Em se tratando de hipoteca convencional e considerado o mesmo título constitutivo, inexiste prazo máximo para subsistir a garantia.ART. 1485 CC ERRADA

    c)Não se admite a constituição de hipoteca para garantia de dívida futura. ART. 1487 CC - ERRADA

    d)É admitida a estipulação de vencimento antecipado do crédito hipotecário em caso de alienação do bem. ART. 1475 CC - CERTA

    e)A hipoteca legal independe de registro - ERRADA - ART. 1479 CC

  • Complementando o comentário do colega abaixo, a justificativa legal da alternativa "e" é o art. 1.497 do CC. 

  • Só um complemento a resposta do Wilson, o artigo que fala sobre o registro da hipoteca, que consta na letra E, é na verdade o Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.


  • Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.


    Art. 1.487. A hipoteca pode sim ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.


    Hipoteca Legal é instituída por lei e independe da vontade dos interessados. Não existe o título constitutivo por ocorrer do vigor da lei, nesta hipótese há necessidade de um procedimento judicial onde a sentença substitui o instrumento particular da Hipoteca Convencional. Está definida no artigo 1.489, do Código Civil:

    .

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    I – às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    II – aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    III – ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    IV – ao coerdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

    V – ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação..

  • a) Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    b) Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir.

     

    c) Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    d) GABARITO. Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    e) Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.


ID
1453987
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a disciplina geral dos contratos no Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.


  • Complementando:

    A) Errada - Art. 423, CC - Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    C) Errada - Art. 463, CC - Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    D) Errada - Art. 426, CC - Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    E) Errada - Art. 427, CC - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Nos contratos de adesão, as cláusulas ambíguas são nulas de pleno direito, ainda que possível interpretá-las em benefício de uma das partes. à INCORRETA: As cláusulas ambíguas são interpretadas em benefício do aderente.

    b) Nas ofertas ao público, em regra, sua revogação depende de ressalva desta possibilidade na própria oferta realizada. àCORRETA!

    c) O contrato preliminar, pela sua natureza, em regra, não permite que uma das partes exija a celebração do contrato definitivo. à INCORRETA: as partes do contrato preliminar podem exigir a celebração do definitivo.

    d) A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, desde que haja expressa anuência de todos os herdeiros necessários. à INCORRETA: a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.

    e) Em regra, a proposta de contrato não obriga o proponente, salvo se já houver iniciado atos de execução das obrigações que o contrato lhe impunha. à INCORRETA:  a proposta de contrato, em regra, obriga o proponente.

    Resposta: B


ID
1453990
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito à sistemática do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;


  • CDC

    a) a melhoria dos serviços públicos integra a Política Nacional de Relações de Consumo. 

    CORRETO.Art. 4º. VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    b) os conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência se confundem, formando um só princípio norteador. 

    ERRADO.

    Hipossuficiência: deve ser aferida pelo juiz no caso concreto e, se existente, poderá fundamentar a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).

    Vulnerabilidade: a presunção de vulnerabilidade do consumidor é absoluta. Todo consumidor é vulnerável, por conceito legal. A vulnerabilidade não depende da condição econômica, ou de quaisquer contextos outros. A hipossuficiência, como dissemos, deve ser aferida no caso concreto (o juiz, para deferir a inversão do ônus da prova, poderá analisar a natureza do serviço prestado, o grau de instrução do consumidor, entre outras particularidades). A hipossuficiência diz respeito, nessa perspectiva, ao direito processual, ao passo que a vulnerabilidade diz respeito ao direito material. Assim, nem todo consumidor é hipossuficiente, embora todos sejam vulneráveis.(Fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/PAGINAS%2047%20a%2050%20E%2078%20e%2080.pdf)

    c) de acordo com a Política Nacional de Relações de Consumo, não é desejável a presença do Estado no mercado de consumo. 

    ERRADO.Art. 4º, II, "c".II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    d) o desenvolvimento econômico e tecnológico deve ser obstado sempre que representar alguma forma de prejuízo aos consumidores, difusamente considerados. 

    ERRADO.Art. 4º. III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    e) as associações de defesa do consumidor não fazem parte da Política Nacional de Relações de Consumo. 

    ERRADO.Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
     V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • Questão quase idêntica foi cobrada na prova de Procurador da Prefeitura de Caieiras, aplicada agora em 2015.

    Questão Q477659.

  • Gab. A

    -

    a) a melhoria dos serviços públicos integra a Política Nacional de Relações de Consumo. art. 4, inc. VII.

    -

     b) os conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência NÃO se confundem, formando um só princípio norteador. 

    Todo consumidor é vulnerável (igual trabalhista) mas só alguns são hipossuficientes ($).

    -

     c) de acordo com a Política Nacional de Relações de Consumo, É desejável a presença do Estado no mercado de consumo. art. 4, inc. II, "c".

     -

    d) o desenvolvimento econômico e tecnológico deve ser COMPATIBILIZADO COM A PROTEÇÃO aos consumidores! art. 4, inc. III.

    -

    e) as associações de defesa do consumidor fazem parte da Política Nacional de Relações de Consumo. art. 5, inc. V.


ID
1453993
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o regime de bens entre os cônjuges.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    A letra "a" está errada, nos termos do art. 1.639, §2°, CC: É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    A letra "b" está errada, pois para eleger o regime da comunhão parcial de bens não é necessária a confecção de pacto antenupcial. Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    A letra "c" está correta. Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    A letra "d" está errada. Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. Art. 1.670. Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens. Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges. §2o A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos, a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns. Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária tornará ANULÁVEL o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    A letra "e" está errada. Menor púbere é o menor de 16 anos. Essas pessoas, em regra não podem se casar. Nos termos do art. 1.520, CC: Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.



  • Somente uma correção ao excelente comentário do colega Lauro:

     

    Menor impúbere = menor de 16 anos (abaixo de 16).

    Menor púbere = menor entre 16 e 18 anos.

  • Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. 


ID
1453996
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta sobre o instituto da tutela.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: artigo 1747 CC "Compete mais ao tutor: I - representar o menor, até 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte". Artigo 1763 CC " Cessa a condição de tutelado: I - com a maioridade ou a emancipação"

    B) ERRADA: artigo 1736 CC "Podem escusar-se da tutela: III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 3 filhos"

    C) ERRADA: artigo 1742 CC "Para fiscalizar os atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor"

    D) CERTA: artigo 1729 CC "O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto" §ú "A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico"

    E) ERRADA: artigo 1752 CC "... e aperceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados"

  • Alternativa correta, letra D

    O fundamento legal da alternativa D está no art. 37, do ECA:

    Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. 

      Parágrafo único.  Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 37, § único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando eque não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la;

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    a) a condição de tutelado cessa com a maioridade ou a emancipação (Art. 1763, inciso I do CC); 

    b) aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de 3 filhos podem escusar-se da tutela (Art. 1736, inciso III do CC);

    c) para fiscalizar os atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor (Art.1742 do CC);

    d) o tutor tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados (Art. 1752 do CC);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D


ID
1453999
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em regra, são herdeiros necessários apenas

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • D.

    A.

    C.

  • Cuidado! Questão desatualizada. É inconstitucional a distinção entre cônjuge e o companheiro para fins sucessórios. 

  • PERCEBAM MINHA EVOLUÇÃO:

    Em 11/04/2018, às 19:17:08, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 25/03/2018, às 15:08:59, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 04/03/2016, às 22:03:00, você respondeu a opção E. Certa!

     

ID
1454002
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que o representante do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;


  • Poder, o  MP PODE requisitar tudo o que bem entender...

     

  • Qual o erro da B? o MP pode determinar a instauranção de inquérito policial?

  • gab. A

     

    Sim, Natália. O representante do MP pode determinar a instauração do Inquérito Policial.

     

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;           (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - INSTAURAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E, PARA INSTRUÍ-LOS:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

     

  •  Gab. A

    A)

    pode requisitar informações e documentos de autoridades dos diversos níveis da Administração Pública, bem como dos particulares e das instituições privadas.

    Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de 

    autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou 

    indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e 

    instituições privadas;

    B)

    pode promover inquérito civil, mas não pode determinar a instauração de inquérito policial.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    C)

    deve ter acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente, desde que no exercício de suas funções e com a competente autorização judicial.

    Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente. (LEI NÃO FAZ A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    D)

    será intimado por edital dos processos que porventura tenha interesse em atuar, devendo manifestar-se para ter vista dos autos pelo prazo legal.

    Art. 203. A intimação do ministério público, em qualquer caso, SERÁ FEITA PESSOALMENTE. 

    E)

    pode deixar de fundamentar seus pareceres e manifestações processuais, na medida em que o Ministério Público goza de independência funcional.

    Art. 205. As manifestações processuais do representante do ministério público deverão ser FUNDAMENTADAS.

  • A – Correta. O representante do Ministério Público pode requisitar informações e documentos de autoridades dos diversos níveis da Administração Pública, bem como dos particulares e das instituições privadas.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    B – Errada. O representante do Ministério Público pode, sim, promover inquérito policial.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    C – Errada. Não é necessária autorização judicial para que o representante do MP tenha acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    D – Errada. As intimações serão sempre feitas pessoalmente.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    E – Errada. As manifestações do MP serão sempre fundamentadas.

    Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser FUNDAMENTADAS.

    Gabarito: A


ID
1454005
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade de uma lei municipal que afronta a Constituição Estadual, assinale a alternativa correta quanto à competência para propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual em face da CF: ADI de Competência do STF.

    Lei ou Ato Normativo Municipal ou Estadual em face da CE: ADI de Competência do TJ local.

    Lei ou ato Normativo Municipal em face da CF: Não cabe ADI, mas ADPF perante o STF.

    Lei ou Ato Normativo do DF de natureza Estadual em face da CF: ADI de Competência do STF

    Lei ou Ato Normativo do DF de natureza Municipal em face da CF: Não cabe ADI, mas, ADPF perante o STF.

    Lei ou ato normativo do DF em face da Lei Orgânica Distrital: ADI de Competência do TJDFT

    Lei Municipal em face de Lei Orgânica do Município: Não é caso de Controle de Constitucionalidade e sim de controle de Legalidade cujas regras devem estar expressas na Lei Org. do Município.

    Fonte: Pedro Lenza.

  • Gabarito: Letra C

    Art.125, §2º CF.


ID
1454008
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito ao Ministério Público e o conflito de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art 116 

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar

  • NCPC letra C

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

     

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
1454011
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    CPC: "Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual,
    estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o
    determinar o juiz."


    Resumindo: o juiz só é obrigado a conhecer lei FEDERAL.

  • Art. 376 no novo CPC

  • Segundo NCPC ( LEI Nº 13.105):

     

    A) ERRADA:  Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao AUTOR quanto ao fato CONSTITUTIVO de seu direito; II - ao RÉU, quanto à existência de fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO do direito do AUTOR.

    B) ERRADA:  Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao AUTOR quanto ao fato CONSTITUTIVO de seu direito; II - ao RÉU, quanto à existência de fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO do direito do AUTOR.

    C) ERRADA:  Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:  I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. NADA SE FALA DO MINISTÉRIO PÚBLICO enquanto custos legis. Ainda os artigos "Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal..." Os artigos acima mencionados NADA VERSAM SOBRE A INDUÇÃO DA ASSERTIVA.

    D) ERRADAArt. 374.  NÃO dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade

    E) GABARITOArt. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

     

     

  • a) INCORRETA. O ônus da prova compete ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    b) INCORRETA. O ônus da prova compete ao autor, quanto a fato constitutivo de seu direito.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    c) INCORRETA. Esta não é uma hipótese de dispensa de prova:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    d) INCORRETA. Os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade NÃO dependem de prova!

    e) CORRETA. Se o juiz assim determinar, a parte que alegar direito municipal deverá provar o seu teor e a vigência:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    Resposta: E


ID
1454014
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    Bons estudos.

  • De acordo com o NCPC

    Art. 362 A audiência poderá ser adiada:

    I – por convenção das partes;

    Não delimita mais a quantidade de vezes que pode ser adiada

  • GABARITO ITEM C(DESATUALIZADA)

     

    NCPC

     

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

     

  • O NCPC não fala que só pode adiar uma vez, mas isso provavelmente está implícito! As partes não podem adiar a audiência pra sempre né?

  • Questão se encontra Desatualizada!!


ID
1454017
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É cabível ação civil pública para discutir danos relativos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;  

    VI - à ordem urbanística

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos

    VIII – ao patrimônio público e social. 

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Bons estudos.



ID
1454020
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Faz coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • B) CERTA: artigo 470 CPC "Faz, coisa julgada a resolução da questao prejudicial, se a parte o requerer,o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide."

  • NCPC

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

    Gabarito: B

  • Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. 
    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: 
    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; 
    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; 
    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal. 
    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial. 


ID
1454023
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Da decisão de liquidação de sentença

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CPC

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. 

    Bons estudos.

  •  

    Art. 1.015.  Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS que VERSAREM sobre:

    PARÁGRAFO ÚNICO.  Também caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisões interlocutórias proferidas:
    1. Na fase de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ou
    2. De
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
    3. No
    PROCESSO DE EXECUÇÃO e
    4. No
    PROCESSO DE INVENTÁRIO.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito B

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


ID
1454026
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Cuida a Constituição Federal, por ocasião de suas alíneas “q”, inciso I, do art. 102 e “h”, inciso I, do art. 105, de disciplinar a competência originária, respectivamente, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do mandado de injunção. Conforme se pode depreender dos próprios dispositivos mencionados, aquela se firma em razão da pessoa ou órgão a quem competir a elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito, liberdade ou prerrogativa constitucionalmente conferidos.

  • GABARITO B 

    A competência para julgamento do mandado de injunção depende da natureza do órgão ou da pessoa responsável pela elaboração da norma regulamentadora. A Constituição prevê hipóteses de competência originária do STF (art. 103, I, q) e do STJ (art. 105, I, h).

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
1454029
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei penal posterior ao fato criminoso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Para fins de Direito Penal, tem-se que a lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado. A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional. Daí dizer-se serem ultra-ativas, ou em outras palavras, irradiarem efeitos mesmo depois da sua vigência, ou de outra forma ter-se-ia uma ineficácia preventiva, como ensina Rogério Sanches.
  • b) está incorreta. Para que seja aplicada retroativamente a lei deverá ser mais benéfica. Em nenhum momento a alternativa b) diz que a lei posterior é mais benéfica.

  • a) não tem aplicação retroativa.

    ERRADA. Quando beneficiar o réu terá aplicação retroativa.

     

    CF, Art. 5, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    b) aplica-se retroativamente, com exclusão dos fatos decididos por sentença transitada em julgado.

    ERRADA. A Lex mitior, ou novatio legis in mellius ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu. Nesse caso, em homenagem ao art. 5, XL da Constituição, já transcrito, a lei nova retroage para alcançar os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.

     

    CP, Art. 2, parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

  • Gab. C - A aplicação da lei mais favoravél é limitada por crimes praticados na vigência de lei tempóraria ou expcional.

  • Saulo Marques, as leis temporárias ou excepcionais possuem duas características, quais sejam: i) são autorrevogáveis, de forma que findo o prazo previsto para sua vigência (temporárias) ou a circunstância que ocasionou sua criação (excepcionais), essas leis se autorrevogam, sem necessidade de lei posterior para tanto; e ii) são ultra-ativas, o que significa que dizer que serão aplicadas aos crimes praticados durante sua vigência, ainda que o processo/condenação se dê após sua revogação.

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO, LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Se mais benéfica ao agente, aplica-se-lhe, a menos que o fato tenha sido praticado durante vigência de lei excepcional ou temporária.

    gb c

    pmgo

  • COMENTÁRIOS: Mais uma questão que corrobora a minha afirmativa de que a VUNESP gosta de questões que fazem o candidato pensar. Realmente, a lei penal posterior, se mais benéfica, aplica-se ao agente, conforme artigo 2º do CP.

    Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    No entanto, temos a exceção das leis excepcionais e temporárias. Se o fato foi praticado na vigência dessas leis, elas devem ser aplicadas ao caso, pois têm ultra-atividade. Nesse caso, a retroatividade de lei posterior mais benéfica não irá incidir.

    LETRA A: Errado. As leis penais mais benéficas ao réu/investigado, em regra, têm aplicação retroativa.

    Art. 2º, Parágrafo único CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    LETRA B: Como já visto, o trânsito em julgado da sentença não é óbice/impedimento para a aplicação retroativa de lei penal mais benéfica.

    Art. 2º, Parágrafo único CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    LETRA D: Errado, pois a lei penal só pode retroagir para beneficiar o agente. Além disso, o trânsito em julgado da sentença não é óbice/impedimento para a retroatividade.

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    LETRA E: A lei penal só pode retroagir para beneficiar o agente. Além disso, não há o impedimento dito (do oferecimento da denúncia).

  • GABARITO: C

    DICA: VIGE O PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.

    ATENÇÃO! Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    #Avante

  • se mais benéfica ao agente, aplicasse-lhe, a menos que o fato tenha sido praticado durante vigência de lei excepcional ou temporária.

  • Abolittio criminis 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Retroatividade de lei mais benigna       

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

           

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

  • se o fato criminoso for cometido durante a vigência de lei excepcional ou temporária o agente não tem direito a retroatividade de lei mais benéfica? é isso?

  • Questão interessante (VUNESP) - Junção Artigo 2°, §único e Art 3° - CP

    A lei posterior que favorecer o agente retroagirá, ainda que decido por trânsito em julgado.

    Lei excepcional/temporário aplica-se aos fatos ocorridos em sua vigência, ainda que já cessada. OU SEJA, lei excepcional/temporária respeita a REGRA da aplicação da lei vigente na época dos fato (tempus regit actum).


ID
1454032
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos estritos termos do art. 7.º, I do CP, fica sujeito à lei penal brasileira, mesmo cometido no estrangeiro, e ainda que lá absolvido o agente, o crime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Não poderia ser a E? Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

  • Jair Filho,

     

              respondendo à sua pergunta: não, pois no caso por você mencionado, o crime seria contra a administração pública, por quem está a seu serviço (ou seja, o funcionário público, conforme o conceito do art. 327 do CP).

              Já no caso da questão, o crime é praticado contra a vida de funcionário público.

              Crimes contra a vida são diversos dos crimes contra a administração pública, praticados por funcionário público, estando, inclusive, em capítulos diferentes e protegendo bens jurídicos diversos.

     

     

    abs,

    Rubens

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • A alternativa c está errada, pois não se trata de ofensa à honra do presidente, mas sim contra a VIDA e LIBERDADE dele.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

  • Para treino: Q66278

     

    Por: antonio jose , 14 de Agosto de 2015, às 14h38

     

    "MACETE:     Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

     

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

     

    para a condicionada o art 7° do C.P. das as condições, ai o jeito e decorar mesmo! "

     

    Abraços!

  • Essa contra a honra do Presidente deve ter pego muita gente hem

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro...


      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Entendo que tanto a "d" e "e" estejam corretas, uma vez Funcionário público no exercício de sua função PÚBLICA = está a ser serviço dela . Enfim não precisamos ficar brigando com a banca e sim adquirir conhecimento. Abraços,


    d) contra o patrimônio de sociedade de economia mista.

    e) contra a vida de qualquer funcionário público no exercício de sua função.


  • GABARITO: D

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

           I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    GB D

    PMGO

  • Fica sujeito à lei penal brasileira, mesmo cometido no estrangeiro, e ainda que lá absolvido o agente, o crime: Contra o patrimônio de todas entidades da ADM INDIRETA!

  • Extraterritorialidade

    1 -Incondicionada

    Independe de condições

    2 - Condicionada

    Depende de condições

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.     

    Extraterritorialidade condicionada

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

     b) houve requisição do Ministro da Justiça

  • Extraterritorialidade 

            

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           

    I - os crimes:  “princípio da extraterritorialidade incondicionada”

           

    a) contra a VIDA OU A LIBERDADE do Presidente da República

           

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

  • A segunda questão que caio na pegadinha da HONRA do PR. ---> VIDA OU LIBERDADE.

  • O Brasil adotou, como regra, o princípio da territorialidade temperada.  De acordo com este princípio “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”. (Art. 5, do Código Penal). Assim, aplica-se a lei brasileira ao nacional que cometer crime no território brasileiro.

    Como exceção ao princípio da territorialidade temperada tem a extraterritorialidade da lei penal brasileira prevista no art. 7° do Código Penal, que permite a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território nacional. Vejam a redação legal do art. 7° do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    A extraterritorialidade da lei penal pode ser incondicionada ou condicionada.

    Extraterritorialidade incondicionada: a lei brasileira é aplicada ao crime ocorrido no exterior independente de qualquer condição, basta que o crime seja praticado nas hipóteses do art. 7°, inc. I do CP. Neste caso “o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro” (art. 7°, § 1° do CP).

    Extraterritorialidade condicionada: neste caso a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena e não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Assim, o crime cometido contra o patrimônio de sociedade de economia mista (hipótese do art. 7° inc. I, alínea b), fica sujeito à lei brasileira, nos termos do artigo 7o, § 1° do Código Penal, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


    Gabarito, letra D
    .


ID
1454035
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do art.16 do CP, o agente que, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é letra ''D'' de Deus.

    São três requisitos:
    A) reparação do prejuízo ou restituição do bem antes do recebimento da denúncia ou queixa.
    B)voluntariedade da conduta
    C) que o crime não tenha sido cometido com emprego de violência ou grave ameaça.
    Montante da redução de 1/3 a 2/3

  • qual art.?


  • Questão letra de lei:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento posterior. Bons estudos!! 

  • Acontece muito com furto galera

    A subtração... como é realizada?

    SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • Paulo,

    Art. 16

    Arrependimento posterior.


    Feliz Natal!!

  • Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuida de um a dois terços. 


ID
1454038
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É causa de extinção da punibilidade o/a

Alternativas
Comentários
  • Resposta A, CP, Art, 107, IX:

    Extinção da punibilidade

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Alternativa A: CORRETA - Art. 107, IX, do CP.

    A inimputabilidade e a semi-imputabilidade excluem a culpabilidade, nos termos dos arts. 26 e ss do CP.

    Para muitos, a adequação social da conduta confunde-se com o princípio da insignificância, afastando a tipicidade material da conduta.

    Já a inexigibilidade da conduta diversa afasta a culpabilidade, sendo exemplos legais os previstos no art. 22 do CP: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    Obs.: lembrar que a coação FÍSICA irresistível difere da moral, uma vez que aquela afasta a conduta, e por consequência, exclui a tipicidade do fato.

  • qual a diferença entre excludente de PUBINILIDADE e excludente de CULPABILIDADE?

  • Eduardo Cardoso, obeserve que a culpabilidade é um dos elementos do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade).

    Ela é caracterizada pelo IPE (Imputabilidade penal; Potencial consciência de ilicitude e; Exigibilidade de conduta diversa).

    Em breves palavras, bem breve mesmo, a culpabilidade analisa se o agente deve ou não responder pelo crime cometido a partir do IPE.

    A exclusão da culpabilidade (excluem a culpabilidade as hipóteses de COEI - Coação moral irresistível; Obediência hirárquica; Erro de proibição; Inimputabilidade;) isenta o agente de pena, inobstante presente a tipicidade e ilicitude.

     

    A extinção (e não exclusão) de pena, nada mais é que a perda do direito de punir o agente autor pelo crime, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal.

    As principais hipóteses, não todas, estão previstas no rol do artigo 107, CP.

     

    No meu humilde ponto de vista, a culpabilidade leva em consideração elementos subjetivos do agente, enquanto que a extinção, em sua maior parte, leva em conta elementos objetivos.

     

    Abraços!

  • complemento ...

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII - (revogado)

           VIII - (revogado)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • B) inimputabilidade.EXCLUI A CULPABILIDADE

    C) semi-imputabilidade.NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE, MAS REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3.

    D) adequação social da conduta. EXCLUI O FATO TÍPICO - TIPICIDADE MATERIAL

    E) inexigibilidade de conduta diversa. EXCLUI A CULPABILIDADE


ID
1454041
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para o agente que tenha mais de 70 (setenta) anos na data da sentença, o prazo mínimo e máximo de prescrição, considerando como base os lapsos previstos no art. 109 do CP é, em anos, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os lapsos prescricionais estão expostos nos incisos do art. 109 do CP:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

      I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

      II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

      III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

      IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

      V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

     VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.


    Existem duas possibilidades de redução dos prazos prescricionais, ambas previstas no art. 115 do CP:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.


    Logo, para o maior de 70 anos na data da sentença, o prazo mínimo  de prescrição será o de 1,5 anos (inciso VI do art. 109 do CP) e o máximo de prescrição será 10 anos (inciso I do art. 109 do CP).


  • LETRA E CORRETA 

      Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

  • Na verdade a prescrição máxima não é 10 anos.

     

    Se o agente tiver mais de 70 anos na data da senteça, mas for reincidente, a prescrição executória máxima é 13,3 anos.

    --Reincidente

    -->20 anos / 3 = 6,6 anos

    -->6,6 + 20 = 26,6

    -->26,6 / 2 (pois é maior de 70) = 13,3

  • TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS

    * PRIMEIRO(considerando a ordem do art.  109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS 

    **  REGRA DO 4 -  O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)

    ***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)

    SOBRE AS PENAS,

    **** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12 

    *****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A ANO

    O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!

  • Kkk' aff's que ridículo!

  • Compartilhei esse vídeo com uma forma fácil de montar uma tabela com todos os prazos prescricionais: https://youtu.be/7hup_8F64hg

  • Belíssima questão!

  • Sem enrolação

    Prescrição mínima -> 3 anos

    Prescrição máxima -> 20 anos (CP)

    Se for maior de 70 na data da sentença, reduz na metade

    Assim:

    Prescrição mínima -> 1,5

    Prescrição máxima -> 10

    Fortuna!


ID
1454044
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que traz apenas crimes que demandem expressamente no tipo penal, para sua configuração, a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem.

Alternativas
Comentários
  •  Incêndio

      Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

      Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Explosão

      Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

      Uso de gás tóxico ou asfixiante

      Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • Gabarito A.

    Erro das demais:

    B - Incêndio e desabamento demandem expressamente no tipo penal, para sua configuração, a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem, conforme arts. 250 e 256 CP. Porém, fabrico de gás tóxico ou asfixiante, não. Esse crime está tipificado no art. 253 e não requer a exposição a perigo da vida, integridade física ou patrimônio de outrem. Ressalte que no art. 253 CP, estão tipificadas várias condutas: fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar...Já no art. 252, a conduta tipificada é o uso de gás tóxico ou asfixiante. Nesse caso há previsão expressa de exposição a perigo de vida, integridade física ou patrimônio de outrem.

    C - Inundação e perigo de inundação demandam o requisito expresso na questão (arts. 254 e 255 CP). Porém, o crime de difusão de doença ou praga, previsto no art. 259 C P, não.

    D - Explosão e desmoronamento sim (arts. 251 e 256 CP). Já transporte de gás tóxico ou asfixiante, não (art. 253 CP, já explicado).


    E - Perigo de inundação e incêndio sim (arts. 255 e 250 CP). Aquisição de gás tóxico ou asfixiante não (art. 253 CP).

  • a) correto. 

     

    Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

     

    Explosão 

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.

     

    Uso de gás tóxico ou asfixiante

    Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante

     

    b) falso. O crime de 'difusão de doença ou praga' não há expressamente a demanda expressa da exposição do perigo. 

     

    Desabamento ou desmoronamento

    Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem

     

    Difusão de doença ou praga

    Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica

     

    c) falso. Como dito acima, no crime de difusão de doença ou praga não há a demanda.  

     

    Inundação

    Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. 

     

    Perigo de inundação

    Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação

     

    d) falso. No crime de transporte de gás tóxico ou asfixiante não há expressamente a demanda expressa da exposição do perigo.

     

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação

     

    e) falso. Mesmo fundamento da letra 'c'. 

  • Temos 3 crimes de perigo comum abstratos: Fabrico de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante, subtração de material de salvamento, arremesso de projétil.

     

    Sabendo dessa informação você responde com clareza a questão.

  • Resolução: nesse caso, concurseiro(a), é puro conhecimento do texto legal, razão pela qual, você precisa ter fresco em sua memória os artigos 250, 251 e 252, ambos do CP. Veja só:

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Desse modo, os crimes que possuem como conduta nuclear a “exposição a perigo” são incêndio, explosão e uso de gás tóxico ou asfixiante.

    Gabarito: Letra A

  • Só PC CE mesmo para fazer eu estudar isso rs..


ID
1454047
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de exercício arbitrário das próprias razões, conforme exclusiva prescrição do art. 345 do CP,

Alternativas
Comentários
  • Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa


  • RESPOSTA E

  • LETRA E CORRETA 

            Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa


  • Gabarito:  E 

     

      Exercício arbitrário das próprias razões

     

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite:

    PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    GABARITO -> [E]

  • Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça

    pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o

    permite:

     Pena - detenção, de quinze

    dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     Parágrafo único - Se não

    há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


ID
1454050
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desde que presentes algumas circunstâncias especificamente descritas no artigo de lei que trata do tipo penal, somadas à primariedade e aos bons antecedentes do agente, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ao autor do crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Esse valor de 10 mil reais permanece ainda hoje? (http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html)

    Aqui reside a polêmica.

    Recentemente, foi publicada a Portaria MF nº 75, de 29/03/2012, na qual o Ministro da Fazenda determinou, em seu art. 1º, inciso II, “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

    Desse modo, o Poder Executivo “atualizou” o valor previsto no art. 20 da Lei n.°10.522/2002 e passou a dizer que não mais deveriam ser executadas as dívidas de até 20 mil reais.

    Em outras palavras, a Portaria MF 75/2012 “aumentou” o valor considerado insignificante para fins de execução fiscal. Agora, abaixo de 20 mil reais, não interessa à Fazenda Nacional executar (antes esse valor era 10 mil reais).

    Diante desse aumento produzido pela Portaria, começou a ser defendida a tese de que o novo parâmetro para análise da insignificância penal nos crimes tributários passou de 10 mil reais (de acordo com o art. 20 da Lei n.°10.522/2002) para 20 mil reais (com base na Portaria MF 75).

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 337-A  § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, 
  • Não cai no TJ-SP/2018.

  • Assertivas A,C e D caem. Questão boa para revisar tais crimes.

  • Inutilização de edital ou de sinal

           Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • Desde que presentes algumas circunstâncias especificamente descritas no artigo de lei que trata do tipo penal, somadas à primariedade e aos bons antecedentes do agente, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ao autor do crime de

    A) subtração ou inutilização de livro ou documento.

    Subtração ou inutilização de Livro ou documento

    CP Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    ----------------------------

    B) sonegação de contribuição previdenciária.

    CP 337-A - [Gabarito]

    ----------------------------

    C) inutilização de edital ou de sinal.

    Inutilização de Edital ou de Sinal

    CP Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    ----------------------------

    D) usurpação de função pública.

    Usurpação de Função Pública

    CP Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    ----------------------------

    E) contrabando ou descaminho.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    CP Art. 318 - [...]

  • Gabarito B (CORRETO)

    A) Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento

    Art. 337, CP. Cai no TJ SP Escrevente.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

           Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    _____________________________________________________________________

    B) Sonegação de Contribuição Previdenciária

    Art. 337-A, CP NÃO cai no TJ SP Escrevente.

    __________________________________________________________

    C) Inutilização de Edital e de Sinal.

    Art. 336, CP NÃO cai no TJ SP Escrevente.

    ____________________________________________________________________

    D) Usurpação de Função Pública

    Art. 328, CP cai no TJ SP Escrevente

          Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    _______________________________________________________________________

    E) Contrabando ou Descaminho

    Art. 318, CP – NÃO cai no TJ SP Escrevente

  • essa ta a cara do tj

  • Crimes de ordem financeira muitas vezes tem alguma atenuante.


ID
1454053
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da redação do § 2.º do art. 5.º, do CPP, contra o despacho do Delegado de Polícia que indefere o requerimento de instauração de inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • gab. B

            § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


  • Impressionante 70% das questões de inquerito envolvem:

            § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Cuidado para não confundir:

     

    Q335895 Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Juiz

    Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público,  não cabe recurso.

  • questão boa ia ser:

     

    "Quem é o chefe de policia?"

     

    a)governador

    b) DGP

    c) secretário de segurança pública 

    d) delegado titular do distrito

    e)Gilmar Menedes 

  • Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público,

  • GAB B

  • art. 5° §2° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.

  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

  • se indeferiu então RESE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO CHEFE DE POLICIA


ID
1454056
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes cujo processo se dá mediante representação, esta é

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

            Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


  • Correta, E


    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: HCFMUSP

    Prova: Direito na Área da Saúde Pública

     

    De acordo com o artigo 25 do Código de Processo Penal, a representação do ofendido será

     

     a)irretratável, a qualquer tempo.

     

     b)irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

     c)retratável.

     

     d)condicionada à apresentação de provas ao Ministério Público.

     

     e)condicionada à contratação de advogado para a realização do ato.

  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação, TODOS OS DEMAIS, são apresentados até o recebimento da denúncia, como é o caso do arrependimento posterior, da causa interruptiva da prescrição, dentre outros.

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

    a) O prazo decadencial de 6 meses se inicia com a morte do ofendido (Nesse caso, quem assume é o C.A.D.I);

    b) Embora não previsto expressamente, o companheiro também tem legitimidade por força da equiparação constitucional.

    c) Sempre prevalece a vontade positiva de representar, portanto, se o cônjuge não quiser, mas o irmão quiser, haverá representação. Também em caso de conflito positivo, em que todos do C.A.D.I querem representar, prevalecerá a sequência imposta pelo art. 24, §1º, ou seja, primeiro o CONJUGE (ou COMPANHEIRO), depois ASCENDENTE, na sequência DESCENDENTE e, por fim, o IRMÃO. 

    d) Na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exceção, a retratação da representação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia (art. 16).  

    e) É possível a retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial.

  • Se atentar que se for caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangida pela Lei Maria da Penha, a retratação da representação será até antes do recebimento da denúncia. 

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • questão recorrente

  • Art. 25. A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVELdepois de oferecida a denúncia.

    GABARITO -> [E]

  • Regra geral para retratar-se da representação: até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA;

    Exceção à regra: crimes previstos na lei 11.340/2006, no âmbito de Violência Doméstica. Nesse último caso, a retratação se dará até o recebimento da denúncia pelo juiz.


ID
1454059
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A propositura de ação civil contra o penalmente acusado, pelo mesmo fato, fica obstada quando houver:

I. decisão que julgar extinta a punibilidade;
II. despacho de arquivamento do inquérito policial;
III. sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

Assinale a alternativa que corresponde à verdade (V) ou falsidade (F) das assertivas I, II e III, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • CPP:

      Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

      I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

      II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

      III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    bons estudos!

  • O que for decidido na ação penal só impedirá a proposição de ação cível quando se provar fato inexistente e negação de autoria na esfera penal.

  • Bom macete: Para que a absolvição penal repercuta em outras esferas é necessário que o indivíduo seja gente FINA( Fato Inexistente e Negativa de Autoria)..

  • Todas as assertivas são falsas:

    I. decisão que julgar extinta a punibilidade;  (Se for extinta a punibilidade não repercute em nada na ação civil)

    II. despacho de arquivamento do inquérito policial; (Também não significa nada para a ação civil)

    III. sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (Pode não ser crime, mas pode caber ação civil sim)

    Resumidamente só vai mexer com outras esferas se o fato não existir, ou se ficar comprovado que o cara não foi o autor dos fatos.

  • Cuidado extra para não confundir o item III.

    O fato não constituir crime, não é a mesma coisa que fato inexistente, situação na qual, se ocorresse, repercutiria na esfera cível, conforme já comentado abaixo.

  • IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA / FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Excludentes de ilicitude)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (Não houve nada)

     

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA/ NÃO FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

     Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (Fato atípico)

  • Meu raciocínio foi mais prático: Em relação à assertiva "A": pensa num dano qualificado por prejuízo considerável à vítima (o qual é procedido mediante queixa)... a vítima comeu bola e nada fez durante os 6 meses desde o conhecimento da autoria.. Verifica-se, então, o caso de reconhecimento da decadência (causa de extinção da punibilidade). No âmbito penal já era. Mas o prejuízo tá lá.. você teve que pagar todo o dano material e poderá pleitear no cível o "reembolso".

    Em relação às outras assertivas (B e C), imagine que a autoridade policial verifica ter ocorrido dano culposo... Consequentemente, só lhe resta despachar ao MP opinando pelo arquivamento dos autos em decorrência de ausência de justa causa (no caso, atipicidade formal). O prejuízo material, porém, continua existindo e passível de ser perseguido no juízo cível. Por fim, imagine que o MP faça a denúncia considerando se tratar do CRIME dano (doloso, portanto). O juiz, porém, se convenceu de que em verdade o fato narrado era dano culposo, absolvendo o réu (conduta atípica). Tal como nos outros dois exemplos anteriores, aquele que teve o prejuízo material poderá ser ressarcido no juízo cível e de modo independente do âmbito criminal.

    Gabarito: F-F-F

    Espero ter ajudado. Abçs.


ID
1454062
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A acareação, no CPP, é admitida para resolver divergência entre as versões apresentadas, e pode ser realizada entre

Alternativas
Comentários
  •    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

      Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    BONS ESTUDOS!

  • Alternativa A
    Novamente a questão correta é a única que não possui a palavra "apenas"

    Fiquem atentos nesse macete da Vunesp.

  • GABARITO     A

     

    A acareação está prevista no Código de Processo Penal nos seguintes artigos:

     Art. 229 - A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     Art. 230 - Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.


    bons estudos

  • Acareação: TODOS CONTRA TODOS.

  • Macete pra resolver prova da VUNESP: na dúvida marquem a questão mais abrangente.

  • Aprenda assim: TODOS(ACUSADOS, TESTEMUNHAS, PESSOAS OFENDIDAS) PODEM SER ACAREADOS!

     

    FORÇA E HONRA!

  •  

    Questão Muito Fácil 92%

    Gabarito Letra A

     

     

    A acareação, no CPP, é admitida para resolver divergência entre as versões apresentadas, e pode ser realizada entre
    [a) acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas.
    [] b) acusado e a pessoa ofendida, e entre testemunhas, apenas.
    [] c) pessoas ofendidas e testemunhas, apenas.
    [] d) testemunhas, apenas.
    [] e) acusados, apenas.

     

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    BIZú:

    Entre ( acusado, pessoa ofendida, testemunha)

    Acusado x Acusado

    Acusado x Pessoa ofendida

    Acusado x Testemunha

    Pessoa ofendida x Pessoa ofendida

    Pessoa ofendida x Testemunha 

    Testemunha x Testemunha

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

    ASSINE O QCONCURSOS  www.qconcursos.com/i/BPPQXXCJ

  • Assertiva A

    Artigo 229 - acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas.

    Vale lembrar..

    Acareação poder ser realizado com Peritos.

    O "STJ" Admite ,porém só em caso de pericia Falsa.

  • acareação pode ser feita com qualquer um

  • SURUBA

  • Onde aparecer "apenas" está errado. Questão envolvendo acareação é fácil


ID
1454065
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qualquer das partes poderá, no prazo de _________dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver _________ .

Assinale a alternativa cujas expressões completam adequadamente a norma do CPP acerca dos embargos de declaração de sentença.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

  • Prazo de 5 dias: no jecrim e no processo civil.

  • jecrim é 5dias e muda para: obscuridade, duvida, contradição ou omissão 

  • gab a

     

    art. 382 do cpp

  • CPP:

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

  • CPP- ART. 619- AO ACORDÃOS PROFERIDOS PELOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO, CAMARAS OU TURMAS, PODERÃO SER OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO DE 2 DIAS CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO, QUANDO HOUVER NA SENTENÇA AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.

  • Gab. A

     

    CPP: qual é?! Está de CAOO?! (Contradição, Ambiguidade, Obscuridade ou omissão!)

    mas o JECRIM ficou OCO desde 2015, pois tiraram a DÚVIDA, que estava expressa antes!

    Assim, Jecrim = 

    Obscuridade

    Contradição e

    Omissão

    arts. 382, CPP e 83 do JECRIM

  • Que decoreba bravo

  • Embargo de declaração tem que ter CAOO!

  • É conhecido como "embarguinho" no CPP por causa do prazo de 2 dias. 

    Porém, no JECRIM o Prazo é de 5 dias.

  • No processo penal: 2 dias (5 dias no JECRIM).

    No processo civil: 5 dias.

  • CPP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE 2 DIAS

    Se a sentença for CAOO (contraditória, ambigua, omissa ou obscura)

    JECRIM - EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS

    Se a sentença for OCO (Omissa, contraditória ou obscura).

  • CPP-Embargos de Declaração - 2 dias CAOO

    (Contradição,ambiguidade,omissão e obscuridade)

     

     Jecrim: 5 dias , segue as hipóteses previstas no CPC:

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

     

    obs:Interposição de embargos interrompem o prazo para apresentação de recurso.

     

  • CPP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRAZO DE 2 DIAS

    Se a sentença for CAOO (contraditória, ambigua, omissa ou obscura)

    JECRIM - EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS

    Se a sentença for OCO (Omissa, contraditória ou obscura).

    revisão

  • Tente lembrar assim Embargos de declaração o tempo sempre será menor que os outros recursos. Se vc sabe que Apelação e Rese são 5 dias, logo Embargos será 2 dias.

    No embargo tem que ter o AOCO

    A - Ambiguidade

    O - Obscuridade

    C - Contradição

    O - Omissão

    GABARITO LETRA A

    .

    Outras dicas da galera do Qconcursos:

    RESE 52 = 5 dias prazo e 2 dias para as razões

    Apelação 58 = 5 dias prazo e 8 dias para as razões

    .

    Ps: o examinador sempre tenta te confundir com os prazos do CPC e do JECRIM...CUIDADO os prazos são diferentes.!!

  • ED

    CPP -> 2 dias

    JECRIM -> 5 dias

  • DÚVIDA: Alguém sabe me dizer se no JECRIM são prazos em dias úteis ou corridos?

    (Art. 12-A da Lei 9.009 somente é para o JEC ou para Jecrim? JEC/CPC prazos em dias úteis).

    _________________________________________________________________________________________________

    RESUMO:

    Embargos de Declaração – CPP – Ambiguidade / Obscuridade / Contradição / Omissão – Prazo de 02 dias CORRIDOS contados da sua publicação (art. 382, CPP + art. 619, CPP)

     

    Embargos de Declaração – JECRIM –Contraditório / Obscuridade / Omissão – Prazo de 05 dias contados da decisão - Art. 83 Lei 9.099.  

     

    Embargos de Declaração – CPC – erro/ obscuridade / contradição /omissão – Prazo de  05 dias úteis – Art. 1.023, CPC.

     

    Embargos de Declaração – JEC/Federais/Fazenda Pública Estadual ou Municipal - erro/ obscuridade / contradição /omissão – Prazo de 05 dias úteis contados da decisão - Art. 49 + Art. 12-A Lei 9.099.

     

     

    Embargos de Declaração – Interrupção (contagem do zero). 

    ATENÇÃO:

    Art. 382. CPP - NÃO CAI NO TJSP ESCREVENTE.

    Art. 49 da Lei 9.099/95 - NÃO CAI NO TJSP ESCREVENTE.

    _________________________________________________________________

    Em caso de erro, indicar o erro para correção. Agradecida.

  • Pensei da mesma forma!

  • RESPOSTA CORRETA: A

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

  • Gab: A

    Art. 382 do CPP:

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (DOIS) DIAS, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

  • VAMOS DEIXAR O AOCO nessa prova!! (AMBIGUIDADE,OBSCURIDADE,CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO)

  • ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ---> 4 palavras

    Metade de 4 = 2 dias

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

    • Regra: 2 dias - AOCO (Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão);
    • Juizado: 5 dias - OCO (Obscuridade, contradição ou omissão).

ID
1454068
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o juiz, no momento de sentenciar, sem modificar o fato descrito na denúncia ou queixa, entender que deve atribuir definição jurídica diversa daquela que consta da peça inicial acusatória, deverá

Alternativas
Comentários
  • CPP. Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Bons estudos.

  • O famoso instituto da EMENDATIO LIBELLI ( "Emenda à acusação").

    Fundamentação: CPP. Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Outros dados importantes:

    1 - Momento: Na prolação da sentença

    2- Exemplo: O MP narra subtração com violência na denúncia (art 157 do CP), requerendo condenação por furto (art. 155, CP).

    3 - Obs: É POSSÍVEL A EMENDATIO LIBELLI EM INSTÂNCIA RECURSAL? Sim, consoante o art. 617 do CPP.

  • Obs.: gabarito correto conforme a doutrina majoritária. Interessante conhecer o posicionamento minoritário: por ex., Auro Lopes Júnior.
  • Artigo 383 do CPP==="O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar PENA MAIS GRAVE"

  • LETRA C !

  • Gabarito: C

    Emendatio Libelli

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Emendatio Libelli

  • Lembre-se que o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica.


ID
1454071
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prisão temporária dos acusados por crime hediondo terá o prazo de 30 (trinta) dias,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra B

    Lei 8.072/90

    Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
  • Que tristeza saber que eu fui um dos 26 gênios que marcaram a alternativa "A", Viajei esquisito aqui. "/

  • Não pode prorrogação automática ou de ofício, o que implicaria em decretação de ofício pelo juiz. E, como sabemos, em prisão temporária só é cabível representação do delegado ou requerimento do MP. 

  • Prisão temporária prazos:

     

    - Crime comum: 5 dias (prorrogável por mais 5);

     

    - Crimes Hediondos: 30 dias (prorrogável por mais 30, se extrema necessidade).

  • Art. 2° ( lei 8.072/90 ) § 4° 

  • Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: MPE-SP

    Prova: Analista de Promotoria

     

    A Lei n° 8.072/90 (crimes hediondos)

     

     a)define no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial. 

     

     b)não permite a interposição de apelação antes do recolhimento do condenado à prisão, em razão do disposto no seu artigo 2° , § 1° (a pena será cumprida em regime inicial fechado).

     

     c)prevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente.

     

     d)traz no rol do seu art. 1° o crime de roubo impróprio (art. 157, § 1° , CP), o roubo circunstanciado (art. 157, § 2° , I, II, III, IV e V, CP) e o roubo qualificado pelo resultado (art. 157, § 3 , CP).

     

     e)estabelece o prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por mais 30 dias) da prisão temporária decretada nas investigações pela prática de crime hediondo.

    letra e

  • Art. 2º, §4º da referida lei

  • Gab B

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    *Regra: 5 + 5

     

    *Hediondos: 30 + 30

     

     

    GAB: B

     

  • Extrema e comprovada necessidade.

  • § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   

  • § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   

  • Da prisão temporária ( CRIMES HEDIONDOS x COMUNS ):

    a prisão TEMPORÁRIA em CRIMES HEDIONDOS terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em casos e extrema e comprovada necessidade.

    Não confundir com prazo da TEMPORÁRIA em crimes COMUNS, que é de 5 dias, prorrogável por igual período.

  • § 4o A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  O prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    GB B

    PMGO

    lei 8072\1990

    § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                      

  • Em se tratando de crime hediondo ou equiparado, a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da prisão temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    Art. 2º (…)

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.     (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    prisão temporária nos crimes hediondos:

    é pelo prazo de 30 dias,prorrogável por igual período,em caso de extrema e comprovada necessidade.

    prisão temporária nos crimes comuns:

    é pelo prazo de 5 dias,prorrogável por igual período.

  • Artigo 2°, § 4° da lei de crimes hediondos.

  • A prisão temporária nos crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Já a prisão temporária para os demais crimes terá prazo de 5 dias, prorrogável por igual período.

  • Artigo 2º, parágrafo quarto da lei 8.072==="a prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade"

  • Gabarito: Letra B

    Art. 2º, § 4o  da Lei 8.072/1990. "A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007).

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    O prazo da prisão temporária (a Lei também é diferenciada no caso dos crimes

    hediondos, sendo de 30 dias + 30 dias, e não de 5 dias + 5 dias como para os demais crimes).

  • PRAZO ESSE TRAZIDO PELA LEI 11.464/2007, PREVISTO NO ART. 2° §4° DA LEI 8072/1990.

  • 30 + 30

  • Crimes previstos na lei Prisão temporária:

    • 5 dias + 5 dias = Comprovada necessidade

    Crimes previstos na lei de crimes hediondos:

    • 30 dias + 30 dias = Comprovada necessidade

    GAB: B

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  Lei n 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes previstos na lei Prisão temporária:

    • 5 dias + 5 dias = Comprovada necessidade

    Crimes previstos na lei de crimes hediondos:

    • 30 dias + 30 dias = caso de extrema e Comprovada necessidade

      

  • § 4  A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Só vence quem não desiste!

  • Prorroga por igual período + caso de extrema necessidade.

    #PMMINAS

  • 30+ 30

    B

    #PC-AM

  • Lembrando...

    A regra é a liberdade ----> prisão é a exceção


ID
1454074
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com art. 2.º, III, do DL 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, para alguns fatos típicos, ao receber a denúncia o Juiz deve decidir sobre a necessidade de custódia cautelar do acusado (prisão preventiva) e sobre seu afastamento do cargo. Ainda segundo o mesmo texto legal, o recurso cabível contra a decisão que determina a prisão ou o afastamento do cargo é

Alternativas
Comentários
  • DL 201/67

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    Bons estudos.

  • decreto 201/1967

    art. 2, inciso III

    III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.


ID
1454077
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No Ministério Público do Espírito Santo, a promoção funcional do servidor possui duas modalidades, sendo horizontal quando da mudança de nível na mesma classe do cargo, e vertical, quando da mudança para classe superior do mesmo cargo. O processo de promoção é realizado

Alternativas

ID
1454080
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É correto afirmar, supondo hipoteticamente que João tenha ingressado no Ministério Público do Espírito Santo por concurso público, que, para efeitos da Comissão de Promoção e de Estágio Probatório, será avaliado mediante os seguintes fatores:

Alternativas