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Prova VUNESP - 2014 - SP-URBANISMO - Analista Administrativo - Juridíco


ID
1342522
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar sobre direto urbanístico é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) CORRETA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Mnemônico para este artigo
          "PUFET"
    Penitenciário
    Urbanístico
    Financeiro
    Econômico
    Tributário

  • Gabarito : letra D

    A competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, nos termos do Artigo 24, I, da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



  • Segue uma frase ensinada pela professora Malu do EVP, que além de ser motivacional e fácil de decorá-la!


    TUdo Posso E Faço!


    Bons Estudos!!

  • Para lembrar das competências legislativas, sobre direitos, concorrentes à União, aos Estados e ao DF é só lembrar do PenEUTriFi:

    Pen - Direito Penitenciário / E- Direito Econômico / U - Direito Urbanístico / Tri - Direito Tributário / Fi - Direito Financeiro
  • Como eu respondo essas questões:

    A) privativa do Município, podendo ser delegada a outros entes federativos, como a União e os Estados.

    Competência privativa poderá ser delegada, ok? Certo, o ato de delegação enseja hieraquia, um poder sobre o outro, e não é o que vive os Entes Federativos já que a CF/88 garante autonomia. O que existe é a competência suplementar, de ofício dos Estados e DF, ao silêncio e inércia da União relativo a mandamentos gerais. Já os municípios, tanto lhes restam suplementar eventuais omissões dos estados-membro, como da União. Logicamente não existe DELEGAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO URBANISTICO A UNIAO OU AOS ESTADOS.

    B) concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Municípios e do Distrito Federal.

    REGRA FATAL = SE FOR CONCORRENTE NÃO ENTRAM MUNICÍPIOS... SE FALAR MUNICÍPIOS A QUESTÃO ESTÁ FORA...CONCORRENTE SÓ PARA UNIAO, ESTADOS E DF(ART.24/88). 

    C) exclusiva do Município, não podendo, portanto, ser delegada a qualquer outro ente federativo.

    SÓ QUEM POSSUI EXCLUSIVA COMPETÊNCIA PARA ALGO É A UNIÃO. VEJA QUE MESMO O ARTIGO 30 QUANDO DIZ COMPETE AOS MUNICÍPIOS: LEGISLAR SOBRE INTERESSE LOCAL. ESSA COMPETÊNCIA PRECISA ANALISAR SE EXISTE NORMA DA UNIÃO OU CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A CONTRÁRIO SENSU.

    D) concorrente, cabendo à União legislar sobre normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados. (certa) artigo 24, §2º CF/88.


    E) residual dos Estados, cabendo à União e ao Município formular normas gerais e específicas sobre as matérias, respectivamente.

    Município? Normas Gerais? Residual dos Estados? Bem, os comentários anteriores são capazes de levá-lo a entender o porquê das indagações.


    abs

  • Alguém saberia me responder porque a letra "b" não está correta


    Por André Luis Melo

    O tema sobre a possibilidade de os municípios legislarem sobre assistência jurídica tem sido objeto de recorrentes questionamentos, mas sem uma abordagem mais sistêmica. Primeiramente, é importante registrar que o conceito de “Estado” na

    A competência legislativa concorrente entre União e estados no artigo 24 da CF, para legislarem sobre “assistência jurídica” e “defensoria”,  não exclui o município, em face da competência suplementar prevista no artigo 30, I e II, também da Constituição Federal. Logo, é equivocado quando se sustenta que o município estaria impedido de legislar sobre o tema, e então não pode prestar assistência jurídica. Um detalhe relevante é que o artigo 24 da CF utiliza os termos “assistência jurídica” e “defensoria” separadamente, pois realmente são diferentes, e isto será abordado à frente. A rigor, competência concorrente não é competência exclusiva ou privativa.

    Inclusive, se seguirmos esta lógica reducionista, o município não poderia legislar sobre direito tributário, nem sobre o seu orçamento, suas finanças, sua economia, nem sobre o seu urbanismo, nem também sobre educação no nível fundamental (municipal), pois apenas estados e União podem legislar sobre estes temas de forma concorrente, nos termos do artigo 24, da CF. Logo, observa-se que há um equívoco nesta interpretação restritiva, conforme se vê pelos textos a seguir:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;
    .............................................................
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    Portanto, o argumento de que apenas estado e União podem legislar sobre assistência jurídica é equivocado, uma vez implicaria na situação do município também não poder legislar sobre ISS, pois direito tributário,  que é competência concorrente apenas entre estados e União, não estaria previsto na  competência dos municípios.

    No entanto, o município pode legislar sobre estes temas com base na competência suplementar prevista constitucionalmente. O mesmo raciocínio aplica-se no caso da assistência jurídica, pois, têm que prestar serviços de assistência jurídica aos seus munícipes carentes, uma vez que é direito fundamental do cidadão e dever do estado.

    http://www.conjur.com.br/2014-mar-12/andre-luis-melo-municipio-legislar-assistencia-juridica

  • Mario.

    O Município não possui competência concorrente, apenas comum e suplementar.
    Qdo a questão enunciar sobre competência concorrente, limita-se  aos Estados e DF, excluindo-se os Municípios
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Legislativa Concorrente= DireitoTri-Fin-Pen-Eco-Urb-Orc

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • PUTEF

    Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Economico e Financeiro

     

  • NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE;

     

    QUANDO EXISTIR NORMA GERAL - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DO ESTADO

     

    QUANDO NÃO EXSTIR NORMA GERAL - COMPETÊNCIA PLENA DO ESTADO

  • TRIFIPENECU

  • Pegadinha galera! Letra B

    Falou em competência concorrente não se trata de MUNICÍPIO. 

    RESPOSTA CORRETA  LETRA D

     

     

     


ID
1342525
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, caberá

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    Julgar, em recurso especial as causas decididas em única ou ultima instância, pelos TRFs ou pelos TJs, quando a decisão recorrida:

    a) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência,

    b) Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal,

    c) Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


  • LETRA E ) CORRETA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


  • ATO de governo local contestado em face de LEI FEDERAL: Recurso Especial - competência do STJ (CF, artigo 105, III, b)

    ATO (ou lei) de governo local contestado em face da CONSTITUIÇÃO: Recurso Extraordinário - competência do STF (CF, artigo 103, III, c)

  • Não confundir a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso especial,  ato de governo local contestado em face de lei federal, com a competência do Supremo Tribunal para julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    (...)

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Ato de governo local contestado em face de lei federal: Recurso especial STJ

    Lei local contestada em face de Lei federal: Recurso extraordinário STF

    Ato de governo local contestado em face da Constituição: Recurso Extraordinário STF

  • Completando as informações dos colegas.

    Compete ao STF:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político

  • LEI LOCAL X LEI FEDERAL --> REXT

    ATO DE GOVERNO LOCAL X LEI FEDERAL --> RESP

  • Gabarito letra e).

     

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

     

    A questaõ cita "ato de governo local contestado em face de lei federal" ("ATOLEI"). Portanto, orgão competente é o STJ.

     

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)

     

     

     

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  • Lei local x Lei federal -> STF (em recurso extraordinário)

    Ato local x Lei federal -> STJ (em recurso especial) 

    Lei ou ato local x CF -> STF (em recurso extraordinário) 


ID
1342528
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João apresenta requerimento junto à Prefeitura do Município de São Paulo, pleiteando que lhe seja informado o número de licitações, na modalidade pregão, realizadas pela São Paulo Urbanismo desde 2010. O pleito de João

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, CF

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


  • Gabarito: Letra D

    Art. 5º , CF, IncisoXXXIII - "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

    Esse inciso tem por premissa assegurar o direito à liberdade, um dos bens maiores protegidos pela lei e que versa sobre a capacidade do indivíduo de acessar quaisquer informações disponíveis sobre ele junto aos diversos órgãos de informação, seja com vistas apenas a mera consulta, como também e principalmente à obtenção de informações que possam servir-lhe de instrumento de defesa ou mesmo de objeto de interesse em ação judicial a ser interposta ou em andamento. O acesso a qualquer informação disponível sobre a pessoa não lhe pode ser privada primeiramente porque lhe pertence – faz parte de seu acervo pessoal – e ainda porque pode servir de instrumento de defesa ante eventuais interpelações judiciais que venham a ser instauradas por entes públicos ou particulares. 

  • O indivíduo pode ingressar com um requerimento solicitando informações para atender a interesse seu ou a interesse coletivo geral. É um instrumento de natureza administrativa, derivado doprincípio da publicidade da atuação da Administração Pública, na acepção da exigência de atuação transparente, decorrência da própria indisponibilidade do interesse público. 

    Trata-se de um dos meios tendentes a viabilizar o controle popular sobre a coisa pública, corolário da cidadania, além de reforçar o princípio da ampla defesa, nos casos em que a informação solicitada seja do interesse de alguém que esteja sofrendo algum tipo de acusação ou seja parte em algum litígio. (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado)

    O direito de informação não é absoluto: o Poder Público poderá recurar-se a prestar informações quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ressalva esta disciplinada pela LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Após o requerimento no órgão público, se o mesmo não fornecer a informação de interesse particular ou de interesse coletivo geral (que é o caso da questão), caberá Habeas Data para garantir o direito de acesso a mesma.

  • Artigo 5º, XXXIII, CF:


    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • RESPOSTA D 

    Para definir a questão, e o remédio constitucional,  precisamos perceber que João deseja uma INFORMAÇÃO,


    A) Errada, pois tem amparo constitucional, mas na questão não há indicio de sofrimento de ameaça ou lesão. A questão quis confundir com o Art 5°, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;



    B) Errada, pois além de João querer apenas uma informação pública, João a principio não alega ilegalidade, nem mesmo defesa de direitos, o direito de petição é independente do pagamento de taxas, conforme Art 5 °: 


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;



    C) Errada, encontra amparo legal, porém o que João deseja não é uma certidão, não é um situação pessoal, inicialmente é de coletivo/geral, conforme diz o Art 5 °:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;



    D) CORRETA,  BASE ART° 5:XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos INFORMAÇÕES de seu interesse particular, ou de INTERESSE COLETIVO OU GERAL, que serão prestadas no PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;



    E)Errada, a constituição, neste caso, não especifica prazo,o prazo é especificado em lei, como dito no inciso da questão anterior,  apesar de se exigir de fato a razoável duração do processo, conforme Art°5 : 

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


  • A informação é de interesse coletivo. O cidadão quer fiscalizar a gestão da prefeitura, logo item D.


ID
1342531
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização do Município

Alternativas
Comentários
  • Letra A) CORRETA

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


  • Gabarito : letra A

    O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).

    A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou Tribunal, ou Conselho de contas dos Municípios, onde houver.

    É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

    Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:

    Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Peraí, pode ou não pode ter Tribunais de Contas, Conselhos de Contas e Tribunais de Contas nos municípios?

     1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Alguém pode me explicar? :)

  • Maíra Santiago,

    É o seguinte, nos Municípios que já contavam, antes da promulgação da CF/88, com Tribunais e/ou Conselhos de Contas Municipais (ex. São Paulo, Goiânia e mais 2 ou 3 Municípios) terão auxílio desses órgãos (art. 31, §1º). 

    Após a CF/88 não poderá ser mais criado Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, pois ela vedou essa criação (art. 31, §4º). 

    Espero ter colaborado. 

  • Art. 31. CF A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Erro da assertiva "c":

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


  • Gabarito A.

    Art. 31 CF (Caput)

  • MEDIANTE CONTROLE EXTERNO - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

     

    MEDIANTE CONTROLE INTERNO - SISTEMAS D CONROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

     

     


ID
1342534
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município reger-se-á por lei orgânica que, dentre outros, deverá observar como preceito:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETA
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; 

    Letra a) errada
    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    Letra b) errada
    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    Letra d) errada
    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    Letra e) errada
    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

  • Acho que é 6% na E

  • Não Fabio, na assertiva E a porcentagem é de 5%.


    Art. 29, inciso VII

    O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. 

  • A) ERRADA - ART. 29... X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    B) ERRADA - ART. 29 ... XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    C) CORRETA - ART. 29 ... XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

    D) ERRADA - ART. 29 ... III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    E) ERRADA - ART. 29 ... VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

  • "peguinha" Letra (D) -- sessão solene de Posse (Pref. + Vice Pref) ==> dia 1o./JAN/ano subsequente, e NÃO 1o. dia útil.

    Bons estudos.


ID
1342537
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à proteção do meio ambiente, prevê a Constituição Federal de 1988, que todas as unidades da Federação deverão

Alternativas
Comentários
  • Letra A) CORRETA

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;



  • B) Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


    C) Art. 225, § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


    D) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (Municípios não) legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    E) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    Marquei a "B" e errei... Só por causa do "prever" :(

  • Que maldade essa questão...rsrsr. Uma "mistureba" de artigos, do início e do final da constituição...

  • Gente, eu sei que isso não influencia tanto na resolução da questão, mas alguém sabe se "unidades da federação" no caso é sinônimo de Estados e DF (UF´s), ou de entes federados (U, E, DF, M)?


    a) definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção - correta, corresponde ao disposto no art. 225, III, CF.
     b) prever condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, que sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. --> errado, o art. 225, §3º, CF se refere apenas à aplicação das punições, pois a previsão das condutas é feita em leis específicas, como a lei 9605/98.
    c) declarar indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pela União, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. --> quem declara que as terras devolutas ou arrecadas são indisponíveis é a própria CF, e não as unidades da federação (art. 225, §5º, CF)
     d) legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. --> errado, de acordo com o art. 24, VI, CF  é competência da União, Estados e Distrito Federal. A questão fala em "unidades da federação" - se entendermos que unidades da federação é sinonimo de Estados e DF, a questão está errada pois excluiria União. Se, contudo, entendermos como sinonimo de entes federados, isso incluiria os municípios, estando, portanto, errada também.
     e) zelar pelo cumprimento da função social da propriedade rural, pela utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, sob pena de desapropriação por interesse social. --> errado. De acordo com o art. 184, CF é competência apenas da União, e não das unidades da federação, como fala a questão.

  • Silvio, ao dizer que as unidades da federação irão instituir condutas lesivas ao meio ambiente, com sanções penais, há usurpação de competência, pois lembremos que legislar sobre Direito Penal é competência privativa da União (CF, 22, I). A previsão constitucional do CF, 225, § 3º não fala que são a unidades da federação que farão isso.


ID
1342540
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as previsões contidas na Constituição Federal a respeito das empresas públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETA
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Apesar de eu considerar correta a letra C mesmo, não poderia deixar de comentar algo a respeito da assertiva "B".

    Analisando o texto constitucional, no art. 173, caput, as empresas públicas não observarão a norma geral de licitação, pois o citado artigo nos diz que uma lei estabelecerá o estatuto das empresas públicas, e esse estatuto é que vai dispor sobre licitação. Acontece que até hoje esse estatuto não foi editado, e as empresas públicas continuam se utilizando da Lei 8.666/93. Então, a "B" estaria certa se o enunciado da questão não exigisse o que está previsto na Constituição.


    Já o erro da letra "D" é que os mandatos, a avaliação e a responsabilidade não estarão previstos em regulamentos instituídos pelo Poder Público, mas sim no estatuto que ainda não foi editado.

  • Correios é empresa pública e goza de privilégios fiscais. Ruim de banca que só leva em consideração a "letra fria da lei" é isso. Você pode encontrar questões com nenhum item totalmente certo. Questão passível de recurso!!

  • A - FALSA - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    B - FALSA - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    C - VERDADEIRA Art. 173. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    D - FALSA - Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    E - FALSA  - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    Não está previsto no último item o estímulo ao cooperativismo e a outras formas de associativismo no texto constitucional.

  • Fiz essa prova e errei a questão. Marquei alternativa B, justamente porque me lembrei dos correios. Mas a alternativa C é texto de lei... Não entrei com o recurso.

  • Vocês só esqueceram que a empresa pública "Correios" é exceção a regra, goza de privilégios porque exerce a atividade em regime de monopólio.

  • Por gentileza, alguém pode me ajudar?


    No art. 1º da 8.666/93, parág. único: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas..."


    Então, porque a alternativa "B" está incorreta? Eu fiquei imaginando se é pq a questão fala da CF e não da Lei de Licitação. É isso?

  • A questão se refere a previsão contida na Constituição Federal, então, tem-se:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Também marquei B...mas confesso que foquei na lei 8666.


  • A alternativa B está errada por que o enunciado é claro em dizer:


    Considerando as previsões contidas na Constituição Federal...

  • É uma bobagem comentarmos uma questão tão ridícula e mal escrita. Se a questão quisesse perguntar sobre a letra da Constituição, deveria ter perguntado "O que está escrito no §2 do art.173 da CF?".

    Para mim, "considerar as previsões contidas na CF" significa considerar o texto conjugando todos os seus artigos e mais a visão do STF a respeito. Se não fosse assim, teríamos que aceitar como correto que o 2o turno da eleição presidencial ocorrerá em até 20 dias após a proclamação do resultado do 1o turno (CF77,§3: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado"). Entretanto, nós sabemos que em 2014, o resultado do 1o turno foi proclamado pelo TSE no domingo, dia 5 de outubro, mas o 2o turno não ocorreu até o dia 25, mas apenas no dia 26 de outubro, conforme a regra inscrita na CF,77,caput (o 2o turno da eleição presidencial ocorrerá no último domingo de outubro), que revogou tacitamente aquela parte a respeito dos 20 dias após a proclamação do resultado.

    Quanto às empresas públicas, o STF (ARE 689588AgR) entende que as empresas públicas prestadoras de serviço público têm direito a benefícios fiscais ñ extensíveis ao setor privado. Nem por isso elas deixam de ser empresas públicas. Para mim, a letra C continua ERRADA, apesar do que está escrito no enunciado da questão.

    É foda errar questões sobre as quais sabemos tudo, exceto o que se passa na cabeça do examinador. Coragem para nós!

  • Gente, parou o drama!!! A letra B está errada pois termina falando em ADMINISTRAÇÃO DIRETA, o que não é correto, pois as licitações observarão as normais gerais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!!!

  • A  letra C está conforme a CF. A letra B está conforme a 8.666, e não contraria a CF,...

    TODAVIA NÃO TEM PREVISÃO EXPRESSA NO TEXTO DA CF!!!


  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (e não direta, como na resposta da letra B)

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.(Correta a letra C)

  • CF/88:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    Gabarito: C. 

  • não cai no TJ/SP - Escrevente Interior

  • Vejam o comentarei da aline oliveira sobre a alternativa B. É isso mesmo, a CF permite regras diferentes de licitação e contratação para empresas publicas e sociedades de economia mista. Ocorre que nao existe ainda lei definindo essas regras. Deus nao salvará o brasil
  • Existe sim: Lei n. 13.303/16.

     

    Aliás, há julgados do STF estendendo a imunidade tributária recíproca para ep's/sem's que tenham como objeto serviços públicos de prestação obrigatória pelo estado (caso da ECT).


ID
1342543
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O plano diretor, previsto na Constituição Federal como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, sendo obrigatório para cidades com mais de

Alternativas
Comentários
  • Letra E) correta

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


  • Vunesp é assim, pura letra de lei. Por isso, que o cespe tem provas mais justas. Enfim, danço conforme a musica, sugiro aos colegas q baixem as leis em audio no site do congresso nacional.

  • Gabarito: E

    Conforme art. 182, §1º, CF88:


    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    Bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    O artigo 41 do Estatuto da Cidade prevê outras hipóteses em que há exigência do instrumento do plano diretor:

     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • DECORAR:

     

    PLANO DIRETOR É OBRIGATÓRIO PARA CIDADES COM MAIS DE 20 MIL HABITANTES


ID
1342546
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre as emendas à Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 36, inc. III;

    b) art. 36, §1;

    c) art. 36, §2;

    d) art. 36, §3;

    e) art. 36, inc. II;


  • Gabarito B

    a) ERRADO - poderão ser propostas por cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.
    b) CORRETA
    c) ERRADO -  A proposta será discutida e votada em 2 (dois) turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, com um intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre um turno e outro obrigatoriamente.
    d) ERRADO -  A emenda aprovada será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.
    e) ERRADO - O prefeito é um dos legitimados para propor emendas à LOSP.
  • a. poderão ser propostas por cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 10 % (dez por cento) dos eleitores do Município - INCORRETA Art. 36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito; III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município. 

    b. ela não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção. CORRETA Art. 36 - § 1º - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção.

    c. será considerada aprovada quando obtiver, em duas votações, o voto favorável de 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara Municipal. - INCORRETA Art. 36 - § 2º - A proposta será discutida e votada em 2 (dois) turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as
    votações, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, com um intervalo mínimo de 48 (quarenta e
    oito) horas entre um turno e outro obrigatoriamente.


    d. uma vez aprovada, será promulgada pelo Prefeito Municipal e pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem. - INCORRETA Art. 36 § 3º - A emenda aprovada será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.  § 4º - A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    e. o Prefeito não possui legitimidade para propor emendas à Lei Orgânica do Município de São Paulo. - INCORRETA Art. 36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito; III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município. 

  • REVOLUÇÃO DE 1964


ID
1342549
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê, no âmbito do planejamento municipal, que deverá ser mantido um Sistema de Informações que atenderá aos princípios

Alternativas
Comentários
  • art. 146, §1;

  • Gabarito B


    § 1º - O sistema de informações deve atender aos princípios da simplificação, economicidade, precisão e segurança, evitando-se duplicações de meios e instrumentos.


ID
1342552
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito dos servidores municipais, dispõe a Lei Orgânica do Município que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO - Art. 92  I - "piso salarial definido em comum acordo entre a administração e a representação sindical dos servidores municipais";

    b) ERRADO - Art. 92  IV - "o reajuste geral da remuneração dos servidores far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices entre a administração direta, autárquica e fundacional".

    c) ERRADO -  Art. 94 - As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse e às exigências do serviço público.

    d) ERRADO -  Art. 97 - Ao servidor público municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por qüinqüênio, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    e) ERRADO -  Art. 95 - Será concedida aos servidores municipais, na forma da lei, gratificação de distância pelo exercício de cargo ou função em unidades de trabalho consideradas de difícil acesso.

ID
1342555
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A prestação de serviços e a realização de obras públicas por entidades vinculadas ao Município, ao Estado ou à União deverão

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 156, Parágrafo único (lei orgânica município de são paulo) - A prestação de serviços e a realização de obras públicas por entidades vinculadas ao Município, ao Estado ou à União deverão ser obrigatoriamente submetidas ao Município para aprovação ou compatibilização recíproca.


    bons estudos 

    a luta continua

  • Esta questão está mal classificada, ela se refere à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

  • Gentileza reclassificar esta questão!
  • SUBMISSÃO COMPULSÓRIA


ID
1342558
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dispõe a Lei Orgânica do Município de São Paulo que o Município poderá, na forma da lei, obter recursos junto à iniciativa privada para a construção de obras e equipamentos, por meio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 152 - O Município poderá, na forma da lei, obter recursos junto à iniciativa privada para a construção de obras e equipamentos, através das operações urbanas;

  • Art. 152 - O Município poderá, na forma da lei, obter recursos junto à iniciativa privada para a construção de obras e equipamentos, através das operações urbanas;

    As Operações Urbanas visam promover melhorias em regiões pré - determinadas da cidade através de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada.

    Cada área, objeto de Operação Urbana, tem uma lei específica estabelecendo as metas a serem cumpridas, bem como os mecanismos de incentivos e benefícios.

  • OPERACIONAL


ID
1342561
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente trata do tema do transporte urbano, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 177, §1;

    b) art. 174, §2;

    c) art. 178;

    d) art. 179;

    e) art. 174;

  • a. Para assegurar a continuidade do serviço de transporte urbano ou para sanar insuficiência na respectiva prestação, o Poder Público ou seu delegado poderá intervir na operação do serviço, assumindo-o total ou parcialmente. INCORRETA - pura maldade. :(
    Art. 177 - Ao operador direto não será admitida a ameaça de interrupção, nem a solução de continuidade ou deficiência grave na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo urbano. § 1º - Para assegurar a continuidade do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva prestação, o Poder Público ou seu delegado poderá intervir na operação do serviço, assumindo-o total ou parcialmente, através do controle dos meios materiais e humanos vinculados ao mesmo, como veículos, oficinas, garagens, pessoal e outros.

    b. No planejamento e implantação do sistema de transportes urbanos de passageiros, incluídas as vias e a organização do tráfego, terão prioridade a circulação do pedestre e o transporte coletivo. CORRETAArt. 174 - § 2º - No planejamento e implantação do sistema de transportes urbanos de passageiros, incluídas as vias e a organização do tráfego, terão prioridade a circulação do pedestre e o transporte coletivo.
  • VOU A OU DE BUSÃO?


ID
1342564
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação aos serviços públicos, prevê a Lei Orgânica do Município de São Paulo que o não cumprimento dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e de proteção do meio ambiente, pela prestadora de serviços públicos, importará

Alternativas
Comentários
  • art. 126, §1

  • Art. 126 -  § 1º - O não cumprimento dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e de proteção do meio ambiente pela prestadora de serviços públicos importará a rescisão do contrato sem direito a indenização.


ID
1342567
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Prevê a Lei Orgânica do Município de São Paulo que o Município, em cooperação com o Estado e a União, promoverá a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente. Dentre outros instrumentos, para tal finalidade, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • a) art. 181, p.único;

    b) art. 182, inc. III;

    c) art. 182, inc. II;

    d) art. 183, §2;

    e) art. 182, inc. IV;


  • Art. 182

    I - controlando e fiscalizando a instalação, proteção, estocagem, transporte, comercialização e utilização de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à qualidade de vida e ao meio ambiente;

    II - registrando, acompanhando e fiscalizando as concessões e direitos de pesquisa e exploração de recursos naturais, renováveis ou não, no território do Município; 

    III - realizando periodicamente auditorias nos sistemas de controle de poluição, de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial de degradação ambiental. 

    (e) IV - apresentando Plano Diretor da limpeza urbana, mediante projeto de lei a ser aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo. (Acrescentado pela Emenda 12/91) Parágrafo único - O Executivo publicará anualmente no Diário Oficial do Município, até 60 (sessenta) dias após cada exercício, as realizações levadas a efeito, contidas no Plano Diretor. (Acrescentado pela Emenda 12/91) 

  • PLANEJAR É PRECISO


ID
1342570
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal” (Renato Alessi).

A definição transcrita, no âmbito do direito administrativo, corresponde ao conceito de função

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Se por um lado nos parece reducionista esta concepção das funções do poder, porque circunscreve-o à ordem jurídica, à semelhança do pensamento kelseniano, por outro lado elucida as bases da ideia de função política ou de governo, "que implica uma atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal" (ALESSI apud DI PIETRO, 2006, p. 70).

    fonte: http://jus.com.br/artigos/17958/a-jurisdicao-como-politica-publica#ixzz3JYk7yE6F


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO "E".

    No entanto, o mesmo autor demonstra que a função de emanar atos de produção jurídica complementares não fica absorvida apenas pela função administrativa de realização concreta dos interesses coletivos, mas compreende também a função política ou de governo,

    "que implica uma atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal". 

    FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia, Direito Administrativo, Ed.:Atlas, 2014, vol. 27, pág. 52.

  • Somente para complementar os comentários dos colegas:

    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

    Características:

    - sua competência é haurida da própria CF;

    - não se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral;

    - normalmente são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação;

    - não são hierarquizados, sujeitando-se, tão somente, às regras constitucionais.

  • GAB E

     Di Pietro (2012:50) Administração Pública  pode ser compreendia em sentido amplo ou em sentido restrito:

    “a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política”.


  • De forma bem simples, pode-se dizer que a função de governo (política) compreende a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e manutenção da ordem jurídica vigente (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro. 22ª ed. São Paulo, Maheiros, 2000, p. 59). O governo, no exercício da função política, extrai suas competências diretamente da Constituição e atua com alta margem de discricionariedade na condução dos negócios políticos. A função administrativa, por sua vez, se desenvolve de acordo com a competência que a lei atribui a seus órgãos e seus agentes.
    Essa explicação é suficiente para concluir que a definição transcrita corresponde ao conceito de função política. De qualquer modo, segue um aprofundamento sobre o assunto.
    A frase transcrita pelo examinador encontra-se no livro da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p 70), que sintetiza o ensinamento de Renato Alessi.
    Renato Alessi reconhece que as funções do Estado dividem-se em legislativa, executiva e jurisdicional. Sob o ponto de vista estritamente jurídico, nas três funções ocorre emanação de atos de produção jurídica, ou seja, atos que introduzem uma modificação a uma situação jurídica anterior, porém com as seguintes diferenças: a) a legislação é ato de produção jurídica primário; b) a jurisdição é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários, que se exerce apenas mediante provocação dos interessados diante quando não se cumpre espontaneamente a lei; c) a administração é a emanação de atos de produção jurídica complementares, em aplicação concreta do ato de produção jurídica primário e abstrato contido na lei (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 69).
    A função de emanar atos jurídicos complementares, contudo, não fica absorvida apenas pela função administrativa, mas compreende também a função política, consistente da direção suprema e geral do Estado, conforme descreve o examinador.

    RESPOSTA: E
  • A questão em voga, esta fácil, porem, um tanto quanto interpretativa. se lembramos, do principio da unidade da constituição. qual seja, A constituição de ser interpretada em sua globalidade como um todo unitário e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

    As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios. (canotilho)

    Quando se lembra deste principio chegamos a uma conclusão  politica da questão.  

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Palavrinhas do bem que ajudam a identificar a resposta da questão: SUPERIOR;  SUPREMA; GERAL; SOBERANIA ESTATAL,

    igual à  amplitude, ou seja SENTIDO AMPLO, que  por sua vez é igual  à FUNÇÃO POLÍTICA.

  • Consegui resolver a questão apenas por duas definições:

    Poder (Político).Cúpula Diretiva do Estado:  Grupo de pessoas que definem Regras.Dica para os amigos concurseiros é a utilização de mapas mentais com apenas palavras (Chaves), Quase 80% das questões não precisamos saber de tudo para resolver uma questão.
  • Alguém sabe me dizer se carvalho filho tbm faz essa distinção e destaca a função política da administração pública? ?

  • e o pedantismo "jurídiquês" come solto nos comentários.

  • Bela pegadinha... Eu jurava que era jurisdicional ou ate mesmo legislativa...

  • Acrescento:


    Apesar de intuitivamente parecer-nos a primeira vista, conceitos sinônimos, Governo e Administração devem ser segregados;

    A definição da assertiva, revela-nos o conceito da função política ( Governo), que é discricionário, superior e tem por enfoque a elaboração de políticas públicas ( diretrizes).

    Já Administração Pública tem natureza meramente técnica e neutra, cujo enfoque é o desempenho da função administrativa, ou seja, a execução das referidas políticas públicas.
    Transcrevendo o enunciado acima "Atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado(Governo) em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções( políticas públicas), buscando a unidade da soberania estatal” (Renato Alessi).
  • Salvo melhor juízo, transcrevo o trecho que possibilita apurar a questão:

    "...dirigida a determinar os fins da ação do Estado..." 


  • Função política ou função de governo constitui atos jurídicos que não se enquadram nas funções típicas de cada Poder. Trata-se de atos do Estado que se relacionam com a gestão superior da vida estatal, sendo decisões de natureza política. A doutrina costuma exemplificar tais atos como a sanção e veto de lei, declaração de guerra, decretação de estado de calamidade pública, etc.

  • "assinalar as diretrizes para as outras funções" Este trecho do texto ajuda a inferir que não é possível ser a função administrativa resposável por instituir diretrizes para outros poderes autônomos do Estado devido ao princípio da separação dospoderes. Só restaria afunção política mesmo, pois as outras opção nem tem como considerá-las.

     

  • Administração Pública em sentido Amplo no aspecto objetivo referente aos orgão de governo.

  • LETRA E. 

    Ano: 2013  Banca: FGV  Órgão: SEGEP-MA Prova: Agente Penitenciário 

    A doutrina administrativista aponta a existência de uma diferença entre a função de governo e a função administrativa. Diante dessa diferenciação, analise as afirmativas a seguir. 
    I. As funções de governo estão mais próximas ao objeto do direito constitucional, enquanto a função administrativa é objeto do direito administrativo.  (v) 
    II. A função de governo tem como um de seus objetivos estabelecer diretrizes políticas, enquanto a função administrativa se volta para a tarefa de executar essas diretrizes.  (v) 
    III. A expressão administração pública, quando tomada em sentido amplo, engloba as funções administrativas e as funções de governo. (V)

  • função política: Cria diretrizes governamentais

    função adm.: Executa tais diretrizes

  • Não podemos atribuir somente ao executivo o exercicio da função política.

    "A função política ou de governo não é aceita por toda a doutrina, sendo considerada por muitos apenas como uma qualidade, um atributo das altas escolhas de governo, em qualquer um dos três poderes. Para os que concordam com sua existência, atos políticos são aqueles que cuidam da gestão superior da vida estatal, pressupondo decisões de âmbito muito mais político do que jurídico. Ex.: iniciativa de leis pelo chefe do Poder Executivo, a sanção, o veto, o impeachment, a decretação de calamidade pública e a declaração de guerra. Apesar do alto grau de independência com que esses atos são realizados, também estão submetidos ao controle judicial".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/283367/artigos-estado-governo-e-administracao-publica.

     

    Pode-se citar ainda, que alguns doutrinadores entendem que o poder político é uma quarta espécie de Poder, criando uma suposta "quadripartição de poderes", mas isso é minoritário.

  • Ano: 2015

    Banca: OBJETIVA

    Órgão: Prefeitura de Agudo - RS

    Prova: Oficial Administrativo

    Considerando-se o que discorrem ALEXANDRINO e PAULO sobre a Administração Pública, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

    A Administração Pública em sentido ________ abrange os órgãos do governo que exercem função _____, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente ________. 

     a)amplo - administrativa - política 

     b)estrito - administrativa - política 

     c)amplo - política - administrativa 

     d)estrito - política - administrativa 

  • De forma bem simples, pode-se dizer que a função de governo (política) compreende a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e manutenção da ordem jurídica vigente (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo brasileiro. 22ª ed. São Paulo, Maheiros, 2000, p. 59). O governo, no exercício da função política, extrai suas competências diretamente da Constituição e atua com alta margem de discricionariedade na condução dos negócios políticos. A função administrativa, por sua vez, se desenvolve de acordo com a competência que a lei atribui a seus órgãos e seus agentes.

    Essa explicação é suficiente para concluir que a definição transcrita corresponde ao conceito de função política. De qualquer modo, segue um aprofundamento sobre o assunto.

    A frase transcrita pelo examinador encontra-se no livro da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p 70), que sintetiza o ensinamento de Renato Alessi.

    Renato Alessi reconhece que as funções do Estado dividem-se em legislativa, executiva e jurisdicional. Sob o ponto de vista estritamente jurídico, nas três funções ocorre emanação de atos de produção jurídica, ou seja, atos que introduzem uma modificação a uma situação jurídica anterior, porém com as seguintes diferenças: a) a legislação é ato de produção jurídica primário; b) a jurisdição é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários, que se exerce apenas mediante provocação dos interessados diante quando não se cumpre espontaneamente a lei; c) a administração é a emanação de atos de produção jurídica complementares, em aplicação concreta do ato de produção jurídica primário e abstrato contido na lei (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 69).

    A função de emanar atos jurídicos complementares, contudo, não fica absorvida apenas pela função administrativa, mas compreende também a função política, consistente da direção suprema e geral do Estado, conforme descreve o examinador.

     

    RESPOSTA: E

  • função política: Cria diretrizes governamentais

    função adm.: Executa tais diretrizes

  • O cara copia a resposta do professor como se fosse de sua autoria kk

  • Governo, para fins de Direito Administrativo, é expressão ligada ao desempenho da função política do Estado. Vale dizer: está relacionado à fixação de políticas públicas, de diretrizes gerais de atuação dos demais órgãos que integram a estrutura do Estado. Para melhor compreensão do conceito de governo, algumas lições extraídas das obras de Hely Lopes Meirelles e de Maria Sylvia Di Pietro:

    O primeiro autor assim se posiciona sobre o tema:

    “Governo – Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.”

    Agora Prof. Di Pietro:

    “(...) A função política ou de governo, que ‘implica uma atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal.’ (...) Além disso, podem ser assim considerados os atos decisórios que implicam a fixação de metas, de diretrizes ou de planos governamentais. Estes se inserem na função política do Governo e serão executados pela Administração Pública (em sentido estrito), no exercício da função administrativa propriamente dita.”

    A partir das lições acima expostas, é possível afirmar que os órgãos que exercem função de governo correspondem, sobretudo, às Chefias do Poder Executivo (Presidência da República, Governadores e Prefeitos), bem assim seus auxiliares diretos (Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais) e as Casas Legislativas (Congresso Nacional, Senado da República, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).

  • Administração Pública, por sua vez, admite diferentes acepções ou sentidos:

    Administração Pública em sentido amplo: abrange tanto os órgãos que exercem função de governo como também os órgãos estritamente administrativos, ou seja, aqueles encarregados de tão somente executar tais diretrizes gerais de atuação do Estado.

    Administração Pública em sentido estrito: limita-se a abarcar os órgãos e pessoas incumbidos da execução das políticas públicas, e não de sua fixação.

    Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: a Administração Pública, neste sentido, abrange os órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos aos quais a lei atribui essa condição. Não importa a atividade exercida, e sim quem a exerce.

    Nosso ordenamento jurídico abraçou esse critério para fins de definição de Administração Pública, no art. 4º do Decreto-lei 200/67, vide:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Aí estão contidos os órgãos que integram a chamada Administração Direta, bem como as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta. Além, é claro, dos agentes públicos (pessoas físicas, indivíduos) que atuam nestes dois segmentos administrativos.

    O importante, de acordo com esse critério formal, é quem exerce a atividade, e não a atividade em si.

    Ex.: As sociedades de economia mista e empresas públicas, que exploram atividade econômica, integram a Administração Pública, em sentido subjetivo, porque a lei assim determina, mas tais entidades não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica, inclusive em regime de competição com a iniciativa privada.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: conjunto de atividades tidas como função administrativa. Incluem-se aqui os serviços públicos, o exercício do poder de polícia administrativa, o fomento público e a intervenção do Estado no setor privado (à exceção da intervenção do Estado como agente econômico). À luz desse critério – que não é o aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro – o que importa é a atividade desempenhada, e não quem a exerce.

    Ex.: As empresas privadas prestadoras de serviços públicos, mediante contratos de concessão ou permissão, apesar de serem originárias da iniciativa privada, desempenham função administrativa. Afinal, prestam serviços públicos. Entretanto, não estão englobadas no conceito de Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio

  • Fins do estado: função política

  • Com base no Manual de Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a função política diz respeito a elaboração das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de atuação estatal e a determinação de políticas públicas.

    A função administrativa seria a execução das políticas públicas formuladas no exercicio da funçaõ política.


ID
1342573
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Depois de algum tempo de divergência doutrinária e jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que a coleta, a remoção e o tratamento ou a destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Dados Gerais Processo:APL 01118204920088260000 SP 0111820-49.2008.8.26.0000Relator(a):Marcelo BertheJulgamento:17/06/2014Órgão Julgador:3ª Câmara Extraordinária de Direito PúblicoPublicação:18/06/2014

    Ementa

    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. LANÇAMENTOS EXERCÍCIOS DE 2002 A 2006. 1. O E.

    Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento no sentido de que a taxa de limpeza deve seguir a sistemática disposta no art. 145, inciso II, da Constituição Federal e art. 77 do Código Tributário Nacional. Serviço de coleta de lixo individualizada, com caráter uti singuli. Nos termos da Lei Municipal 2.318/99. Precedentes do E. STF. Aplicação da Súmula Vinculante 19. 2. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido


  • Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO "A".

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINACÃO DE LIXO. TAXA DE COMBATE A SINISTROS. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTOS. CONSTITUCIONALIDADE.  I - A Corte tem entendido como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral  (uti universi) e de forma indivisível. II. Legitimidade da taxa de combate a sinistros, uma vez que instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível.

     III. Constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre a base de cálculo da taxa e a do imposto.

    IV. Agravo regimental improvido (RE 557957 AgR/SP, STF - Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento: 26.05.2009, Dje: 25.06.200928).

  • GABARITO "A"

    Os serviços públicos também podem ser classificados em: serviços gerais e serviços individuais. 

    Os serviços gerais, também denominados uti universi, englobam os serviços prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. São considerados indivisíveis, porque não é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza, devendo ser mantidos pela receita geral do Estado, com a arrecadação dos impostos, como é o caso da segurança nacional.

    Já os serviços individuais, uti singuli ou específicos, são aqueles que têm usuário determinado, individualizável. Ressalte-se que esses serviços também são prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados. Nessa hipótese, é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza do serviço, sendo, portanto, considerado um serviço divisível.

    Os serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • O STF firmou entendimento no sentido da legitimidade da taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis, entendendo como específico e divisível o serviço público de coleta e tratamento de lixo domiciliar prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição

  • Gabarito A. Uti universi - caráter geral, indivisível, arrecadação por imposto.

    Uti singuli - caráter pessoal, específico, divisível, cobrança de taxa.

  • Gabarito letra A


    Os serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo são considerados uti singuli pelo Supremo

    Tribunal Federal de acordo com a Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos

    serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de

    imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.

  • Comentário:

    O STF, conforme Súmula Vinculante 19, firmou entendimento de que “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”

    O dispositivo constitucional referido trata de taxas, nos seguintes termos:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Dessa forma, se a Corte Suprema propugnou pela adequação da cobrança de taxas com o Art. 145, II, é porque considerou que esses serviços são específicos e divisíveis; uti singuli, portanto.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Gab. A

    Há 5 tipos de tributos hoje:

    >impostos,

    >taxa,

    >contribuições de melhoria,

    >empréstimos compulsórios

    >contribuição especial

    >IMPOSTO - Serviços Uti Universi - são aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública.

    Ex. IPTU, IPVA

    >TAXA - Uti Singuli - quando paga, corresponde a uma direta contraprestação, cobrada pelo Estado.

    As taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações:

    (1) quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível. - taxa de serviço.

    (2) quando houver o exercício regular do Poder de Polícia 

    Ex. Conta de telefone, conta de luz, COLETA DE LIXO!!!!!!!!!!!!

    Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado.

    Empréstimo compulsório consiste na tomada compulsória de certa quantidade de dinheiro, pelo Estado ao contribuinte, a título de "empréstimo", a ser resgatado em determinado prazo estabelecido por lei.

    Contribuição especial é um tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes (I. Sociais; II. De interesse de categoria profissional ou econômica; III. De intervenção no domínio econômico; e IV. De custeio do serviço de iluminação pública.)

    >Tarifa (modelo não tributário) - preço público: normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço. A Tarifa é determinada por um regime contratual, ou privado-contratual.

    Tarifa é quando você tem opções por outros serviços, mas mesmo assim escolhe determinado serviço. Ex. Você pode ir ao trabalho de carro, porém escolhe ir de ônibus e paga uma TARIFA.

    Fato interessante é que a natureza do pedágio é tarifária.


ID
1342576
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos serviços públicos

Alternativas
Comentários
  • Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. 
    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.

  • alt. d

    fundamento legal

    Art. 37 Lei 8987/95. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO "D".

    Ato unilateral do poder concedente: são situações em que o Poder Público pode extinguir unilateralmente o contrato, configurando-se numa prerrogativa decorrente da supremacia do interesse público. Admite-se em duas situações:

    I) encampação: também denominado resgate. Consiste no fato de o Poder Público, de forma unilateral, terminar o contrato antes do prazo por razões de conveniência e oportunidade do interesse público. E uma hipótese em que o concessionário faz jus à prévia indenização por atingir o equilíbrio econômico- financeiro, dependendo de autorização legislativa específica (art. 37 da Lei na 8.987/95). Esse fundamento não dispensa a Administração de indenizar possíveis prejuízos causados;

    II) caducidade: consiste em uma forma de extinção do contrato antes do prazo, pelo Poder Público, de forma unilateral, por descumprimento de cláusula contratual por parte da concessionária, caracterizando-se numa violação grave de suas obrigações (art. 38, § l s, da citada lei). Essa hipótese exige prévia comunicação à concessionária, dando-lhe prazo para que possa sanar as irregularidades. Caso não sejam resolvidas, instaura-se, por meio de decreto, um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, objetivando a extinção da concessão, o cálculo da indenização, a aplicação de penalidades cabíveis, além de outras medidas que entender pertinentes. Declarada a caducidade, não resultará, para o poder concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Alguém sabe o que está errado na alternativa A?

  • Dec. – lei nº 200/67 “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    Acho que ero da alternativa a é o fato que apesar de a Autarquia ser uma entidade da Administração Indireta (descentralização), sua atividade é típica e própria de estado.

  • Fui de letra A, e não vejo como errada....

  • Conceito de AUTARQUIA extraído das lições de Fernanda Marinela:


    São pessoas jurídicas de direito público interno pertencentes à Adm. Indireta, criadas e extintas por lei específica ou MP com força de lei para o desenvolvimento de atividades administrativas que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado como prestação de serviços públicos, exercício do poder de polícia ou promoção de fomentoNa maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades de natureza autárquica.

    O conceito legislativo é dado pelo art. 5º, I, do DL 200/67: "serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica[i], patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Adm. Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."



    [i] O Decreto foi omisso quanto ao tipo de personalidade jurídica a ser atribuído à categoria.


  • Segundo o curso de Direito Administrativo do Rafael Oliveira serviço público próprio pode ser prestado de forma direta pelo estado ou por meio de delegação, que seriam as concessões e permissões. (P.221) então acho que a questão possui esse problema. 

  • Questão ambígua. A letra "a" está correta também. Caberia anulação.

  • Qual o erro do item A?


  • Erro da letra A :

    O que caracteriza a autarquia é a sua criação por lei e não a sua "especialização ou fins" .


    Deus é mais !

  • Quanto à alternativa D, se for utilizado o conceito de MARIA SILVIA PIETRO, o item também estaria correto.

    Dessa forma, há divergência de conceitos. A banca, no caso em questão, adotou o conceito de HELY LOPES MEIRELES.

  • Para quem tentou achar o erro da alternativa 'A' e justificar de todas formas possíveis, comunico que, de maneira muito honesta, a banca anulou a questão.

  • Questão ANULADA! 



    http://www.vunesp.com.br/EMUB1401/EMUB1401_306_021641.pdf

  • Questao anulada. Puts! E agora? A equipe do QC deverà atualizar o gaba para questao anulada.


ID
1342579
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os denominados serviços sociais autônomos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Entidades paraestatais. O chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SEBRAE... Instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.



  • GABARITO "B".

    No mesmo sentido de entidades paralelas a o Estado, adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello para definir os entes paraestatais, podem ser consideradas, hoje, além dos serviços sociais autônomos, também as entidades de apoio (em especial fundações, associações e cooperativas) , as chamadas organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. Na realidade, todas essas entidades poderiam ser incluídas no conceito de serviços sociais autônomos;

     FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia, Direito Administrativo, Ed.:Atlas, 2014, vol. 27, pág. 565.


  • Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.

  • Principais características das entidades paraestatais:


    a) Integram o terceiro setor.

    b) Pessoas privadas.

    c) Sem fins lucrativos.

    d) Não integram a adm. pública.

    e) Controle do TCU.

    f) Atividade de interesse público.

    g) Dispensam licitação, salvo OSCIP.

    h) Dispensam concurso público.

    i) Não agem por delegação.

  • Ex de paraestatais: SESI,SENAI,SENAC,SESC.


  • 1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) 

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14) 


    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)  


    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros) 


    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).  


     4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.


    Fonte: QC

  • E recebem incentivos parafiscais - por isso:

    > são autorizadas por lei;

    > há equiparação de seus servidores aos servidores públicos para fins criminais;

    > há observância dos PRINCÍPIOS da lei de licitações (8.666/93)

    > há a necessidade de processo seletivo para contratação de pessoal (diferente de concurso público!).

    Bons estudos!

  • Comentários:

    a) ERRADA. A Administração Indireta é composta somente pelas sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações públicas, em conformidade com o Art. 4º do Decreto-Lei 200/67

     Art. 4° A Administração Federal compreende:

                     I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

                     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

                     a) Autarquias

                     b) Emprêsas Públicas;

                     c) Sociedades de Economia Mista.

                     d) fundações

            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    b) CERTA. Originariamente, paraestatais era sinônimo de Administração Indireta, mas essa opção recebia críticas porque o termo remetia a algo que, estando ao lado do Estado, não o integrava. E isso não era aplicável às entidades que a compunham, já que, formalmente, integravam a Administração Pública.

    Atualmente, o termo “paraestatais” é usado para designar pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas do Estado, recebendo fomento do Poder Público, a exemplo dos serviços sociais autônomos.

    c) ERRADA. As entidades paraestatais, incluindo os serviços sociais autônomos, são pessoas jurídicas.

    d) ERRADA. Apesar de exercerem atividades de interesse público, as entidades paraestatais não são prestadoras de serviço público delegado.

    e) ERRADA. Conforme alternativa “a”, não integram a Administração Pública.

    Gabarito: Alternativa "b"


ID
1342582
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais a respeito do servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de mandato eletivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam- se as seguintes disposições:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Boa decoreba!

  • GABARITO "E".

    A Constituição Federal, em seu art. 38, prevê regras especiais de tratamento ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo:

    tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    • investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;

    investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma anterior;

    • em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    • para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Gabarito: Letra E

    Constituição Federal 1988

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Questão bem tranquila letra ''E''

  • Comentários

    O exercício de mandato eletivo dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional é disciplinado pelo Art. 38 da Constituição, nos seguintes termos:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Passemos às alternativas:

    a) ERRADA. Em mandatos eletivos federais, estaduais ou distritais, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    b) ERRADA. No caso do Prefeito, pode ele optar pela sua remuneração.

    c) ERRADA. O recebimento cumulativo pelo vereador só ocorre se houver compatibilidade de horários.

    d) ERRADA. O tempo de afastamento, em qualquer dos casos enumerados, não contará para promoção por merecimento.

    e) CERTA. Em conformidade com o inciso V.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1342585
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São direitos dos servidores públicos, previstos expressa- mente na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C". 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
    - 13º salário
    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    -Salário-família
    - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
    - Repouso semanal remunerado
    - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
    - Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
    - Licença à gestante
    - Licença paternidade
    - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
    - Proibição de diferença de salários, de exercício.


  • Gabarito: Letra C

    Constituição Federal - 1988

    Art. 39. Parágrafo 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

  • a) erro: proteção contra despedida arbitrária;

    b) erro: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    d) erro: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

    e) erro: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; e proteção em face da automação, na forma da lei.

    Letra C: correta.

  • Pessoal, QUAL O ERRO DA "B"????

    Esta expresso no artigo 7°CF
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    O funcionário público não faz negociação coletiva??
    É esse o erro da questão??

  • Anderson... realmente é estranho, pq a letra B refere-se a Direitos Sociais, não especificamente aos servidores público, mas

    os Direitos Sociais são direitos de todos, inclusive os servidores público, enfim o regime é diferente !


  • Anderson o erro da “B” é a negociação coletiva, servidor público não tem negociação coletiva ele é obrigado a obedecer o previsto em lei

  •  O ERRO DA ALTERNATIVA B  É O TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, POIS DE ACORDO COM O ART 39, §3º DA CF, NÃO SE APLICA AO SERVIDOR PÚB. -JORNADA DE SEIS HORAS PARA O TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.  ART 7º, XIV CF

  • Pessoal, alguém sabe qual é o erro da alternativa A?

  • wilian o erro foi que misturou o inci primeiro e o inc quarto da cf art sétimo.

    sendo que só o que se aplica aos servidores é o inciso quarto.

  • se tiver algum macete para decorar isso alguém me avisa por MP? =D

  • Willian, este inciso não se aplica aos servidores públicos, somente os incisos IV, VII, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, todos do artigo 7°.

     

    Art. 7º - I - "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa"

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

     

    Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    Art. 7°, XX* - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

    ** Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/c1db92e9-39

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A Constituição, por seu Art. 39, § 3º, elenca um rol de direitos sociais (constantes do Art. 7º) que são aplicados aos ocupantes de cargos públicos, e o faz nos seguintes termos:

    Art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;

    XV - repouso semanal remunerado;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante;

    XIX - licença-paternidade;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Passemos às alternativas, informando quais direitos constam (ou não constam) do Art. 39 da CF:

    a) ERRADA. 

    a.1) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Não consta.

    a.2) Salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas, e as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Consta.

    b) ERRADA.

    b.1) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Consta.

    b.2) Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Não consta.

    c) CERTA.

    c.1) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Consta.

    c.2) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei. Consta.

    d) ERRADA.

    d.1) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Consta.

    d.2) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Não consta.

    e) ERRADA

    e.1) Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Não consta.

    e.2) Proteção em face da automação, na forma da lei. Não consta.

    Gabarito: C

  • Erro da A?


ID
1342588
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D. 

    Artigo 14 da Lei de Improbidade Administrativa: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Complementando....

    Qualquer pessoa seja Jurídica, seja Física.

    ´Pra cima deles!

  • Letra D

    a) Art. 2, Lei 8.429/92 - remunerado ou não.

    b) Art. 5,  Lei 8.429/92

    c) Art. 13, p. 3, Lei 8.429/92 - demissão a bem do serviço público

    d) Art. Art. 14, Lei 8.429/92

    e) Art. 17, p. 1 - é vedada a transação, acordo ou conciliação na ação de improbidade administrativa. 

  • Gabarito: Letra D

    Lei 8.429/1992 (L.I.A - Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    B)Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    C) Art 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
    .D) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (CERTA)
    E) Art 17.   § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Correta D - Art. 14 da LIA.

  • E) - Errada.

    Nos termos do art. 17 da LIA, não se admite transação, acordo ou conciliação na ação de improbidade administrativa.

  • A) submete-se aos efeitos da Lei todo servidor público, desde que exerça cargo ou função remunerada. ERRADA. Conforme o Art.  2° da Lei 8429/92, Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 


    B) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente público, este ficará sujeito à pena de detenção, além de reparar o dano. ERRADA. Conforme Art. 5º da Lei 8429/92, Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    C) o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será punido com suspensão de suas funções pelo prazo de trinta dias.  ERRADA. Conforme Art. 13, Parágrafo 3º da Lei 8429/92,  Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    D) qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETA. Assertiva em perfeita consonância com o disposto no Art. 14 da Lei 8429/92.


    E) o acordo ou transação na ação de improbidade administrativa somente terá validade com o aval do representante do Ministério Público. ERRADA. Conforme o Art. 17, Parágrafo 1º da Lei 8429/92,  É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • Ainda com relação ao erro da alternativa B, a Lei 8.429 em seu artigo 5º, não fala em detenção, bem como também não cita aquele tipo de pena no artigo 12 da referida.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Apenas atualizando a lei, a respeito da justificativa apresentada abaixo para o erro na alternativa E,  o parágrafo 1 do artigo 17 foi revogado por medida provisória de dezembro de 2015:

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
  •  

    Atualizando novamente: a MP 703/2015 que revogou o §1º do artigo 17 teve sua vigência encerrada. Ou seja, a proibição continua existindo!

     

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm)

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, por eleição,  nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função. - submete-se aos efeitos da Lei todo servidor público, desde que exerça cargo ou função remunerada.

     

    ERRADA - Não ficará sujeito a pena de detenção. Outras são previstas, são elas: suspensão dos dts políticos de 5 a 8 anos, perda da função ou cargo público, ressarcimento do dano, multa de até 2x o valor do dano, proibição de contratar, receber beneficios e incentivos da Adm. por 5 anos. - ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente público, este ficará sujeito à pena de detenção, além de reparar o dano.

     

    ERRADA - Será punido com pena de demissão a bem do serviço público - o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será punido com suspensão de suas funções pelo prazo de trinta dias.

     

    CORRETA - qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ERRADA - É vedada a transação, acordo e conciliação - o acordo ou transação na ação de improbidade administrativa somente terá validade com o aval do representante do Ministério Público.

  • Letra de lei:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

  • GABARITO: D

     

    a)   Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    b)  Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    c)   § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    d)   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    e) § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Gab D

    Art 14°- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Representação- Qualquer pessoa

    Ação- MP e PJ interessada.

  •     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Sobre a Letra E

    A lei 8.429/92 sofreu atualização e atualmente é admitida a celebração de acordo de não persecução cível, conforme artigo 17, §1º.


ID
1342591
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato de aplicação de pena de suspensão a um servidor, quando, pela lei, seria cabível a pena de repreensão, é exemplo de vício do ato administrativo quanto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Sendo o ato administrativo espécie do gênero ato jurídico, ele só existe quando produz efeito jurídico, ou seja, quando, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito . Esse efeito jurídico é o objeto ou conteúdo do ato. Para identificar-se esse elemento, basta verificar o que o ato enuncia, prescreve, dispõe.

    Alguns autores distinguem conteúdo e objeto. É o caso de Régis Fernandes de Oliveira (1978: 54) que, baseando-se na lição de Zanobini, diz que o objeto é a coisa, a atividade, a relação de que o ato se ocupa e sobre a qual vai recair o conteúdo do ato . Dá como exemplo a demissão do servidor público, em que o objeto é a relação funcional do servidor com a Administração e sobre a qual recai o conteúdo do ato, ou seja, a demissão. Na desapropriação, o conteúdo do ato é a própria desapropriação e o objeto é o imóvel sobre o qual recai.

    FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia, Direito Administrativo, Ed.:Atlas, 2014, vol. 27, pág. 215.

  • O vício quanto ao OBJETO ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo. Há, dentre outras situações, quando o objeto é diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; exemplo:  Pena de suspensão quando cabível de repreensão.

  • O objeto é o conteúdo material do ato. Lembrando que a doutrina em geral, leciona que não atos vinculados o motivo é o objeto são vinculados. Nos atos discricionários motivo e objeto são discriminados.( Marcelo Alexandrino)

    O vício no objeto é insanável, acarretando a nulidade do ato.

  • FIQUEI EM DÚVIDA COM ESSA QUESTÃO, POIS SE A PENA JÁ ESTA DEFINIDA NA LEI PARA DETRMINADA CONDUTA, O VICIO SERIA DA FINALIDADE, POIS NÃO ESTARIA DE ACORDO COM A FINALIDADE ESCULPIDA NA LEI.. DUVIDOSA.. MUITO INTERPRETATIVA.. !!

  • Letra A


    O objeto corresponde ao efeito jurídico pretendido pelo ato e também decorre de expressa previsão legal.

  • Objeto é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz; o conteúdo material do ato. Exemplo: O objeto do ato de exoneração é a própria exoneração.

  • Olá amigos!

    Eu entendi nessa questão que seria vicio de competência (LETRA B), já que o agente excedeu no ato praticado (desvio de competência / desvio de poder), já que deveria ser apenas uma repreensão e praticou foi uma suspensão.

    Alguém poderia me explicar porque esse meu pensamento está incorreto, e porque deveria ser letra A (vicio de objeto)

    De já, agradeço!


  • Fiquei com duvidas nessa questão, mas pensando bem.

    O motivo esta no passado é o que motiva a pratica do ato;

    O objeto é o presente;

    E a finalidade é o futuro é o que eu quero alcançar;

    Logo tínhamos um MOTIVO que ensejava a repreensão, portanto eu tinha um motivo passível de aplicar uma punição, mas com esse motivo aplicamos uma suspensão; sendo assim a FINALIDADE foi alcançada que era a punição e o servidor foi punido; desta forma o conteúdo o efeito jurídico, ou seja, o OBJETO que restou viciado.

  • Com certeza é o objeto, a finalidade é o objetivo do ato, a competência seria o aplicador do ato, a forma seria os termos utilizados na repreensão, motivo seria a causa do ato.

  • O objeto do ato administrativo identifica-se com ·O seu conteúdo,· por 

    meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente 

    situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é 

    a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito júrídico 

    imediato que o ató produz.

    Assim, é objeto· do ato de concessão de uma licen9a a própria conéessão 

    da licença; é objeto do ato de exoneração a própria exoneração; é objeto do 

    ato de suspensão do servidor a própria suspensão (neste caso, há liberdade 

    de escolha do conteúdo específico - número de dias de suspensão -, dentro 

    dos limites legais de até noventa dias, confonne a valoração da gravidade 

    da falta cometida). 



    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 


    Sabe de nada inocente!!! AVANTE GUERREIROSS!!!



  • objeto é o efeito imediato do ato!


  • Concordo com a Lisyane. Por que exatamente a competência não seria uma resposta válida?

  • A competência está relacionada ao sujeito. Um indivíduo competente pode aplicar a pena errada, de forma que o vício não está relacionado a ela e sim aos efeitos do ato.

  • Na minha opinião poderia ser vício de motivo, visto que o "motivo de direito" seria para a pena de repreensão, mas estariam usando a legislação errada.

  • O vício em questão recai sobre a própria essência do ato, sobre o próprio conteúdo material do ato. Trata-se, portanto, de vício concernente ao objeto. Na espécie, o objeto não guarda amparo legal, porquanto a hipótese seria de repreensão, e não de suspensão.  

    Gabarito: A
  • O vício quanto a competência fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.

    A questão, hora nenhuma, da a entender que o agente que praticou o ato não era competente para isso. Dependendo do Estatuto a autoridade que aplica pena de repreensão pode aplicar também pena de suspensão, desde que não ultrapasse a trinta dias, na lei 8.112 é assim, no Dec. 220/75 (Estatuto do Rio de Janeiro) também é. Então está claro que o vicio não está na competência. 

    Vicio quanto ao OBJETO.

    Lei 4.717/65 parágrafo único, c)

    A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importar em violação da lei, regulamento ou ato normativo.

    A lei prescreve que determinada conduta do servidor implique em pena de repreensão, o agente competente e capaz vai lá é suspende o servidor, indo além do que a lei determina, estará caracterizado o vício quanto ao Objeto.

    Gabarito A.


  • Letra A - Objeto é o próprio ato administrativo. O ato praticado não foi o correto, portanto vício de objeto.

    Competência é quem pratica o ato.
    Forma é o modo de exteriorização do ato, escrita, simbólica, etc.
    Motivo é a causa que ensejou o ato.
    Finalidade no caso seria a punição do servidor.
  • Qual o motivo (por que) do ato ser praticado? Possível falta praticada pelo servidor;

    Qual a finalidade (o que se busca)? A punição do servidor.

    Qual o efeito jurídico imediato produzido pelo ato (objeto) ? Repreensão (advertência). Já que foi aplicada a pena de suspensão, o vício ocorreu neste elemento.

  • Gabarito A

    O jeito que me fez entender este tipo de questão é analisar e responder as seguintes perguntas:

    Competência = QUEM? = sujeito que pratica

    Objeto            = o quê?  = conteúdo do ato

    Forma             = como? = exemplo: Decreto.

    Motivo            = por quê? = a necessidade de se praticar o ato

    Finalidade     = Para quê? = interesse público
  • Quando se aplica a pena de suspensão a um servidor, quando, pela lei, seria cabível a pena de repreensão, ocorre um vício no OBJETO, ou seja, no efeito imediato (naquilo que foi feito).

  • Objeto ė o próprio conteúdo material do ato. Ex: o objeto do ato de uma concessão de licença é a própria concessão da licença. 

     

    As duas hipóteses de vício de objeto nos atos administrativos são:

    A) ato praticado com conteúdo não previsto em lei;

    B) ato praticado com objeto diferente daquele que a lei prevê para aquela situação. 

  • Um nadador chega em 1º lugar. No pódio ele sobe todo empolgado e de repente recebe a medalha de prata, quando deveria ser a de ouro. O objeto está errado. Portanto, vício de objeto.

    Espero ter ajudado.

  • letra a correta 

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

     

  • Lisyane, sobre seu comentário: "eu entendi nessa questão que seria vicio de competência (LETRA B), já que o agente excedeu no ato praticado (desvio de competência / desvio de poder), já que deveria ser apenas uma repreensão e praticou foi uma suspensão", cabe corrigir que exceder no ato praticado é excesso de poder, e não desvio de poder. O desvio de poder é vício de finalidade, enquanto o excesso de poder é vício de competência. 

  • Questão complicada. 

    Objeto: será a punição do servidor.

    Objeto (o quê): é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe.

    Assim como no direito privado, o objeto deve ser lícito, deve guardar estrita conformação com o quanto a respeito à lei dispuser; deve ser possível, isto é, realizável; deve ser certo, definido quanto aos destinatários, aos efeitos, ao tempo e ao lugar; e deve, também, ser moral.

  • Confesso a todos , e muito complexo esta materia dos atos adm. 

  • GABARITO - A

     

    Se o ato foi feito com conteúdo errado e todo o restante está certo:

    Vício no OBJETO.

  • Comentários:

    a) CERTA. O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato (no caso, a aplicação da pena); é o seu próprio conteúdo. Exemplo: na remoção do servidor, o objeto é a remoção. Ocorre vício do objeto quando este for:

    i) Proibido pela lei; por exemplo, um Município que desaproprie bem imóvel da União.

    ii) Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação, a exemplo do enunciado da questão.

    iii) Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito. Por exemplo, a nomeação para um cargo inexistente; a instalação de antena de concessionária em terreno pantanoso; a desapropriação de terras produtivas pela União para fins de Reforma Agrária.

    iv) Imoral. Por exemplo, a emissão de parecer sob encomenda, contrário ao entendimento de quem o elabora.

    v) Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar. Por exemplo, desapropriação de bem não definido com precisão.

    b) ERRADA. Competência é o poder atribuído ao agente para a prática do ato. Refere-se, portanto, ao sujeito que, segundo a norma, é o responsável por praticar determinado ato (a doutrina, por vezes, refere-se ao elemento competência simplesmente como sujeito ou sujeito competente).

    c) ERRADA. A forma é o modo como o ato administrativo se exterioriza, isto é, o como ele sai da cabeça do agente e se mostra para o mundo. É a base física que permite aos destinatários o conhecimento de seu conteúdo.

    d) ERRADA.      O elemento motivo diz respeito às razões (de fato e de direito) que justificaram a prática do ato.

    e) Finalidade é o resultado pretendido pela Administração com a prática do ato administrativo.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
1342594
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pessoa jurídica FOODS Ltda. foi vencedora de uma licitação para fornecer alimentos para escolas municipais. Durante a execução do contrato, vários produtos fornecidos tiveram altos reajustes de preços em razão da suspensão de isenção de tributos federais, tornando o contrato excessivamente oneroso para o fornecedor. Nessa situação, portanto, a empresa FOODS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    FATO DO PRÍNCIPE: Quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta e torna sua execução demasiadamente onerosa ou impossível, o contratado poderá pedir a revisão do contrato. 


  • FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.

    Importante frisar que caso a ação ou omissão não incida diretamente sobre o contrato, não se pode falar de fato da administração, mas sim em fato do príncipe.

      Bom Estudo!

  • Vamos facilitar:

    a) fato do prÍNcipe: acontecimento INdireto que atinge o contrato. Ex.: alta excessiva de tributo.

    b) fato da aDministração: acontecimento Direto que atinge o contrato. Ex.: cassação do alvará de licença da empresa contratada. 

    Nunca mais esquece e sempre acerta :)

  • Obrigado Bernardo!

    Não esqueço mais.

  • Discordo do gabarito, a questão fala da licitação para fornecimento de alimentos para escolas municipais e os produtos foram encarecidos devido a isenção de tributos federais. Sendo assim, o correto seria a aplicação da teoria da imprevisão.

    "No direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato; se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão".
    DI PIETRO, Maria Sylvia Z. Direito Administrativo, 22ª Ed., pg. 279.

  • Diogo, você está correto. Para DI PIETRO, não seria o caso de fato do príncipe.

    Ocorre que a doutrina diverge nesse ponto. Para alguns, os fatos praticados pela Administração em geral, seja a entidade contratante ou não, dão ensejo à ocorrência do chamado fato do príncipe (vide CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 204).

  • Errei, pq me pautei pela doutrina da Di Pietro, mas o que esperar da Banca VUNESP né?

  • Devemos lembrar que nesse caso a doutrina da Maria Sylvia é minoritária.

  • Adotei a doutrina de Matheus Carvalho que, baseado na Di Pietro, entende que, quando se trata de ente federativo diverso, teremos caso fortuito. Questão, no mínimo, questionável

  • Matheus Carvalho tambem entende que fato do princípe não se aplica quando outro ente federativo atinge o contrato. Para ele, aplica-se o caso fortuito.

  • Comentários: O fato do príncipe decorre de ato geral do Poder Público que modifica as condições do contrato, provocando prejuízos ao contratado (a suspensão de isenção de tributos com repercussão nos preços ofertados, por exemplo). Por seu turno, o fato da administração se associa com atos ou omissões da Administração que incidem diretamente sobre o contrato.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Lei 8.666/93

    Art. 65

    d)  para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

    O que é FATO do PRÍNCIPE?

    factum principis, previsto no art. 486 da CLT, é o ato da Administração Pública de natureza administrativa ou legislativa que gera a completa impossibilidade de execução do contrato de trabalho, considerado pela doutrina como espécie do gênero força maior (art. 501 da CLT).

    Comumente, exige-se como requisitos para a ocorrência do fato do príncipe que o evento seja inevitável; que haja nexo de causalidade entre o ato administrativo/legislativo e a paralisação do trabalho; que impossibilidade absolutamente a continuação do negócio; e, por fim, que o empregador não concorra para a sua ocorrência.

  • Por essência, o fato do príncipe é uma ação necessariamente imprevista, formalmente regular, mas que indiretamente afeta o equilíbrio econômico de contratos celebrados entre o Estado e particulares. É uma intercorrência externa do contrato que dificulta ou impossibilita o seu cumprimento.

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.


ID
1342597
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que estabelece, expressamente, a Lei n.º 8.666/93, as normas de licitações e contratos devem, na forma da lei, privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


    bons estudos

    a luta continua

  • O comentário do colega esta bom,mas como a questão menciona expressamente a lei 8666 ai vai o artigo para o qual ela se refere:

    ART 3 § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  


  • Não confundir o artigo 5 que fala das  microempresas e empresas de pequeno porte com o critério de desempate

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.


  • Para ficar mais fácil:


    Lei 8.666, art. 3º:

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I. (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010) --> dizia que empresas brasileiras de capital nacional tinham preferência. 

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (diferente da questão que afirma "considerados estratégicos para o país".

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 


    Ou seja, havendo empate, a micro e pequena empresa terá preferência no desempate.

  • Lei 8.666/93:

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • MITIGAÇÃO ao Princípio da Igualdade:


    §  §5º + 7º - produtos e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e resultante de Desenv. e Inovação tecnológica realizado no país;  estende-se ao Mercosul(§10º)

    §  8.428/91, art 3º -  bens e serviços de informática com tecnologia desenvolvida no país;

    §  art. 5ºA -  à microempresa e empresa de pequeno porte;


  • As normas de licitações e contratos:

     

    >>> Devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido

    >>> Às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    Gab. C


ID
1342600
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à contratação de obras e serviços, a Lei n.º 8.666/93 veda incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 7, § 3o Lei 8.666/93. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 7, § 3º.  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • No obj de licitação é VEDADO incluir obtenção de recursos$ p/ execução, qquer q seja sua origem.

    Exceto(pode incluir), nos casos de execução e exploração sob regime de CONCESSÃO.

  • Q 643023 Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: Câmara de Marília - SP

    Prova: Procurador Jurídico

    As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, devem prever

    a)  a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.

    b) o fornecimento de bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, ou o fornecimento de materiais e serviços sob o regime de administração contratada.

    c) recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.  CORRETA

    d) a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços em quantidades ou quantitativos que correspondam às previsões reais do projeto bá- sico ou executivo, acrescidos de excedente de 10% (dez por cento).

    e) projetos básico e executivo aprovados pela autoridade competente e disponíveis para exame dos interessados em participar do processo licitatório, com orçamento detalhado e composição de todos os custos unitários.


ID
1342603
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada licitação foi aberta e apareceram intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Essa situação caracteriza o que a doutrina denomina de licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A, "O licitante que não atender às exigências de habilitação será excluído da competição. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes (art. 41, § 4º, da Lei n. 8.666/93)."



  • Gabarito A

    LICITAÇÃO DESERTA: ocorre quando há ausência de interessados. Nesse caso a regra é uma nova licitação, todavia, é possível a contratação direta quando presentes quatro elementos:

    1 – realização de uma licitação anterior concluída infrutiferamente;

    2 – ausência de interessados em participar na licitação anterior (motivo da frustração da disputa)

    3 – risco de prejuízo se a licitação vier a ser repetida

    4 – a contratação deve ser efetivada em condições idênticas àquelas da anterior. 

    NÃO CONFUNDIR COM LICITAÇÃO FRACASSADA

    ► Licitação FRACASSADA:ocorre quando todos os licitantes forem desclassificados, porque apresentaram propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

    Em tal situação, a Comissão deverá abrir diligência para que os interessados adéqüem suas propostas (art. 48, §3º). Persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.


  • Fracassada: há disputa, mas não há vencedor. Neste caso o administrador pode repetir ou dispensar o procedimento licitatório. Porém, caso dispense, deverá, na contratação direita, oferecer rigorosamente o mesmo contrato previsto no edital da licitação fracassada.

    Deserta: não há disputa por ausência de interessados. Neste caso deverá o administrador repetir o procedimento com as adequações necessárias. 

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona que: na DESERTA, ninguém chegou a apresentar documentação para participar da licitação;  na FRACASSADA, houve manifestação de interesse, de modo que foram apresentadas propostas. Porém, todas essas propostas foram inabilitadas ou desclassificadas. 

  • Art. 24

    V - Caso de Licitação Deserta.

    VII - Caso de Licitação Fracassada.

  • DESERTA =  NINGUÉM MANIFESTOU INTERRESSE 

    FRACASSADA = TIVERAM INTERESSADOS POREM NENHUM FOI HABILITADO .

    RUMO AO SEAP F.STA CABRINI !!!

  • Muitos estudantes confundem licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.

    Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Licitação deserta - ausência de interessados - regra - licitação dispensável - contratação direta.

    Licitação fracassada - há interessados, mas nenhum selecionado - Nova licitação


  • Gosto de aprender no humor, ajuda bastante.

    Fracassada = Quando aparece várias interessadas  ̶b̶o̶y̶s̶i̶n̶h̶a̶s̶  e nenhuma atende os requisitos "t̶u̶d̶o̶ ̶p̶.̶u̶.̶t̶.̶a̶"

    Deserta= Quando você marca o "rolê" e ninguém vai. É o famoso bolo.

  • valeeu!

  • valeeu!

  • Deserta - ninguém;

    Fracassada - não deu certo com os que apareceram.


ID
1342606
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, a lei

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


    bons estudos

    a luta continua

  • Dispensa vs Inexigiblidade :


    Grave a Inexigiblidade :

    I - Produtos exclusivos

    II - Serviços exclusivos

    III - Cantor ou artista



    Não a glória sem esforço.

  • Questões que trazem apenas a letra da lei do art. 24 é covardia.

  • Regrinha básica colhida aqui no QC:

    1º) Ao responder a questão, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo.

    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.

    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993


  • Licitação DISPENSÁVEL - art, 24. XX. Contratar associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos e entidades da Adm. Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço seja compatível com o do mercado. 

  • Cicelo DL valeu pela regra exposta. Muito útil. Obrigada.

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Letra B


ID
1342609
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 10.520/2002, iniciada a fase externa do pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    bons estudos

    a luta continua

  • FASE EXTERNA DO PREGÃO

     

    -> Convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial, ou em jornal de circulação local, ou em jornal de grande circulação e, facultativamente, por meios eletronicos, contendo:

     

    -> A definicação do obejto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

     

    -> Apresentação das propostas em prazo não inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.

     

    -> Realização de sessão pública para recebimento das propostas e identificação dos interessado, ou seu representante.

     

    -> Apresentação, por parte dos interessados ou seus representantes, da declaração de ciencia do cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.

     

    -> Abertura imediata dos envelopes e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

     

    -> Procedimento de novos lances verbais e sucessivos da oferta atée a proclamação do vencedor.

     

    -> Julgamento e classificação das propostas de acordo com o critério de menor preço.

     

    -> Decisão motivada do pregoeiro a respeito da aceitabilidade da proposta e abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.

     

    -> Exame das ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, caso o vencedor não for aceito ou desabilitado.

     

    -> Abertura imediata de possibilidade de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias.

     

    -> Adjudicação ao vencedor se não houver manifestação de recurso

     

    -> Decisão do recurso, se houver, e adjudicação ao licitante vencedor

     

    -> Homologação da licitação pela autoridade competente e convocação para assinatura do contrato.

     

  •  

    Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: Prefeitura de Rosana - SP

    Prova: Procurador do Município

     

    A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras estabelecidas pela Lei n° 10.520/02. Acerca do assunto, é correto afirmar que

    a) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 dias úteis.

    b) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela serão imediatamente desclassificados em razão das ofertas serem consideradas inexequíveis.

    c) se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, caso em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. CORRETA

    d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro declará-la como vencedora independentemente de motivação a respeito de sua aceitabilidade, posto que atingida a finalidade do pregão.

    e) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 8 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para, em igual número de dias, apresentar contrarrazões.

  • Letra:D.Art. 4º XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir
    motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;


ID
1342612
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.666/93, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 62, § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Lei 8.666/93 - da FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    §4. É dispensável o "termo contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    =====================================================================================================

    PORTANTO:

    a) Obrigatório = Concorrência e Tomada de Preços / Contratação Direta (dispensa e inexigibilidade) --> quando os preços estiverem compreendidos nos limites da Concorrência e da Tomada de Preços. 

    b) Facultativo = demais casos não citados acima, ex: Convite, Leilão, Concurso --> quando puder substituir por outros instrumentos

    c) Dispensável = entrega imediada e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica;

  • ATENÇÃO:


    Não confundir a dispensa do termo de contrato (art. 62), com a possibilidade de haver contrato verbal com a Administração Pública:


    Art. 60, parágrafo único:


    REGRA:   É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração.


    EXCEÇÃO:  salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento.


    Valewwww

  • Letra C

  • Lei 8.666/93

    Art. 62

    § 4   É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.


ID
1342615
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No termos da lei que rege a concessão de serviços públicos (Lei n.º 8.987/95), a subconcessão do serviço concedido

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "d".

    Isso porque nos termos do artigo 26 da Lei 8.987/95  "É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."

    O §1º do supramencionado artigo menciona que "a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência."


  • Subconcessão - Art.26 da lei n.8987\95

    Requisitos:

    1.Deve estar autorizada no contrato e prevista no edital licitatório.

    2. A medida exige expressa aprovação do poder concedente

    3. Obrigatoriedade da realização de licitação na modalidade concorrência.


  • LEI 8987/95


    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

      § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

      § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • A subconcessão do serviço concedido legal e contratualmente autorizada, será sempre precedida de concorrência.

  • SUBCONCESSÃO:

     

    *Precedida de licitação (CONCORRÊNCIA)

     

    *Previsão contratual

     

    *Expressa autorização do poder concedente

     

    *Transferência de todos os direitos e obrigações (sub-rogação)

     

    GABARITO: D

  • Comentários:

    A subconcessão é prevista na Lei nos seguintes termos:

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

     § 1º A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

     § 2º O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    Gabarito: alternativa “d”      


ID
1342618
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, excluídas as deduções legais, é denominado

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 2, inc. IV do citado diploma legal - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:


    bons estudos

    a luta continua

  •    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

       a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

      b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

      c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.


ID
1342621
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o que dispõe a Lei n.º 13.278/02, do Município de São Paulo, o fornecimento de materiais em geral e a prestação de quaisquer serviços, em ambos os casos, desde que habituais ou rotineiros, poderão ser contratados

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante, item c

    lei 13278 art 3: O fornecimento de materiais em geral e a prestação de quaisquer serviços, em ambos os casos, desde que habituais ou rotineiros, poderão ser contratados pelo sistema de registro de preços.

  • Decreto 7.892

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    GABARITO: LETRA C.



ID
1342624
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Avesso Ltda. pretende participar de uma licitação e, para isso, lhe foi exigida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ao tentar obter esse documento, descobriu-se que ela possui uma dívida trabalhista cuja cobrança está na fase de execução judicial, mas que se encontra garantida por penhora suficiente nos autos. Nessa situação, e considerando o disposto na Lei n.º 12.440/11, é correto afirmar que a Avesso Ltda.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b

    Art. 642-A.  É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    § 2o  Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. 

  • Pra ficar mais simples a resposta:
    A empresa poderá participar da licitação desde que tenha "fundos" que garantam a quitação dos seus débitos.

    Ou seja, se tem problemas judiciais, mas pode, comprovadamente, pagá-los, ela tem o direito à CNDT.

    Por favor, me corrijam se eu estiver enganado!

  • Alguém sabe qual é o artigo da L8666 que determina a exigência da CNDT para participar do processo licitatório?

  •  

    Certidão positiva com efeito de negativa:

    CTN “Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

  • Victor Silva, o fundamento é este:

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 

    (...)

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.                    (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) 


ID
1342627
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos moldes do Decreto Municipal n.º 48.042/06, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista deverão formular consulta pública nas licitações que realizarem, quando os valores estimados do contrato superarem ________ , ou independentemente dos valores de contrato, sempre que a relevância, pertinência e complexidade do objeto assim o recomendar.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do enunciado

Alternativas
Comentários
  • TRIBOS DE ISRAEL


ID
1342630
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei n.º 16.050/14) estabelece que, para garantir um desenvolvimento urbano sustentável e equilibrado entre as várias visões existentes no Município sobre seu futuro, o Plano Diretor observa e considera, em sua estratégia de ordenamento territorial, as seguintes cinco dimensões:

Alternativas
Comentários
  • R.: (a) 

    CAPÍTULO I – Da estruturação e ordenação territorial

    Art. 8º Para garantir um desenvolvimento urbano sustentável e equilibrado entre as várias visões existentes no Município sobre seu futuro, o Plano Diretor observa e considera, em sua estratégia de ordenamento territorial, as seguintes cinco dimensões:

    I - a dimensão social, fundamental para garantir os direitos sociais para todos os cidadãos, em especial, o direito a moradia, à mobilidade, à infraestrutura básica e ao acesso aos equipamentos sociais;

    II - a dimensão ambiental, fundamental para garantir o necessário equilíbrio entre as áreas edificadas e os espaços livres e verdes no interior da área urbanizada e entre esta e as áreas preservadas e protegidas no conjunto do município;

    III - a dimensão imobiliária, fundamental para garantir a produção dos edifícios destinados à moradia e ao trabalho;

    IV - a dimensão econômica, fundamental para garantir as atividades produtivas, comerciais e/ou de serviços indispensáveis para gerar trabalho e renda;

    V - a dimensão cultural, fundamental para garantir a memória, a identidade e os espaços culturais e criativos, essenciais para a vida e a alma das cidadãs e dos cidadãos.

    fonte: http://www.camara.sp.gov.br/planodiretor/index.php/proposta/ordenacao-territorial/


ID
1342633
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo o direito à terra urbana, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho, ao sossego e ao lazer, conforme disposto no novo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, está relacionado e compreendido diretamente pelo que a lei denomina de

Alternativas
Comentários
  • R; (e)

    Art. 5º Os princípios que regem a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico são:

    I – Função Social da Cidade;

    II – Função Social da Propriedade Urbana;

    III – Função Social da Propriedade Rural;

    IV – Equidade e Inclusão Social e Territorial;

    V – Direito à Cidade;

    VI – Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado;

    VII – Gestão Democrática.

    § 1º Função Social da Cidade compreende o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo o direito à terra urbana, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho, ao sossego e ao lazer.

    § 2º Função Social da Propriedade Urbana é elemento constitutivo do direito de propriedade e é atendida quando a propriedade cumpre os critérios e graus de exigência de ordenação territorial estabelecidos pela legislação, em especial atendendo aos coeficientes mínimos de utilização determinados nos Quadros 2 e 2A desta lei.

    § 3º Função Social da Propriedade Rural é elemento constitutivo do direito de propriedade e é atendida quando, simultaneamente, a propriedade é utilizada de forma racional e adequada, conservando seus recursos naturais, favorecendo o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores e observando as disposições que regulam as relações de trabalho.

    § 4º Equidade Social e Territorial compreende a garantia da justiça social a partir da redução das vulnerabilidades urbanas e das desigualdades sociais entre grupos populacionais e entre os distritos e bairros do Município de São Paulo.

    § 5º Direito à Cidade compreende o processo de universalização do acesso aos benefícios e às comodidades da vida urbana por parte de todos os cidadãos, seja pela oferta e uso dos serviços, equipamentos e infraestruturas públicas.

    § 6º Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado é o direito sobre o patrimônio ambiental, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, constituído por elementos do sistema ambiental natural e do sistema urbano de forma que estes se organizem equilibradamente para a melhoria da qualidade ambiental e bem-estar humano.

    § 7º Gestão Democrática é a garantia da participação de representantes dos diferentes segmentos da população, diretamente ou por intermédio de associações representativas, nos processos de planejamento e gestão da cidade, de realização de investimentos públicos e na elaboração, implementação e avaliação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.


  • SOCIALIZAÇÃO SEM METAS


ID
1342636
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das relações contratuais no direito brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    a) 

    SUPRESSIO:

    Imagine que você tem um contrato de duração continuada mas resolve não exercer seus direitos durante determinado período. Um ano por exemplo. Após esse tempo o seu direito não poderá mais ser exercido! Com a sua inércia você levou a outra parte do contrato a pensar que o contrato estava extinto. Exercer esse direito após um ano contraria a boa-fé objetiva por surpreender o outro contratante.

    Em suma: Supressio é a extinção de um direito pelo seu não exercício.
    Dica: Associe a SUPRESSÃO.

    SURRECTIO:

    A forma mais fácil de aprender a surrectio é entender que ela é o contrário da supressio. É odireito que nasce pela prática reiterada de um ato.
    Dica: A tradução do latim equivaleria a ressurreição, mas é melhor associar com SURGIMENTO.

    TU QUOQUE:

    Segundo o google tradutor, tu quoque é um termo latim equivalente em português a “você também”. Quem descumpriu uma normal legal/contratual, não pode exigir que o outro a cumpra.

    b) Dirigismo Contratual: princípio limitador da autonomia da vontade das partescontratantes, por intervenção do Estado, em função dos fins sociais e das exigências do bem comum, genericamente previsto pela Lei de Introdução ao CÓDIGO CIVIL no seu art. 5°. É consagrado pelo CÓDIGO CIVIL nos arts. 423 e 424 (relações contratuais comuns) e pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (relações contratuais de consumo), o qual apresenta hipóteses de cláusulas contratuais consideradas abusivas e nulas pleno jure (arts. 51; 52, §2°, 53 e 54 "caput").

    c) "duty to mitigate the loss" consiste na obrigação do credor de buscar evitar o agravamento do devedor. O credor de uma obrigação precisa colaborar com o devedor quando na tomada de medidas cabíveis para buscar que o dano sofrido se restrinja as menores proporções possíveis.

    d) boa-fé objetiva versa sobre um conjunto de deveres exigidos nos negócios jurídicos, mais explicitamente, em todos os contratos, destinado a pautar a conduta dos contratantes num silogismo de honradez, honestidade, probidade e boa-fé.

    e) Art. 427 CC: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • Apenas para complementar o excelente comentário do colega, impende trazer um exemplo legal de supressio, qual seja, o art. 330 do CC, cuja redação é a seguinte: "O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato". Ou seja, trata-se de uma renúncia tácita a uma posição jurídica favorecida a que tinha direito o credor, em razão do seu não exercício durante certo transcorrer de tempo.

    Também podemos trazer interessante aplicação do princípio na seara jurisprudencial, em caso envolvendo a cobrança de correção monetária em contrato de mandato judicial. Confira-se:

    “Correção monetária. Renúncia. O recorrente firmou com a recorrida o contrato de prestação de serviços jurídicos com a previsão de correção monetária anual. Sucede que, durante os seis anos de validade do contrato, o recorrente não buscou reajustar os valores, o que só foi perseguido mediante ação de cobrança após a rescisão contratual. Contudo, emerge dos autos não se tratar de simples renúncia ao direito à correção monetária (que tem natureza disponível), pois, ao final, o recorrente, movido por algo além da liberalidade, visou à própria manutenção do contrato. Dessarte, o princípio da boa-fé objetiva torna inviável a pretensão de exigir retroativamente a correção monetária dos valores que era regularmente dispensada, pleito que, se acolhido, frustraria uma expectativa legítima construída e mantida ao longo de toda a relação processual, daí se reconhecer presente o instituto da supressio” (STJ, REsp 1.202.514/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21.06.2011).

    Ainda que não tratado de maneira expressa, também é lícito reconhecer, no julgado acima, a aplicação do duty to mitigate the loss, ou seja, dever de mitigar as perdas (alternativa "C"), segundo o qual não pode o credor quedar-se inerte ante o inadimplemento da parte contrária, movimentando-se apenas quando a dívida já tiver atingido valores bastante elevados. Também é decorrência da boa fé objetiva, princípio norteador do diploma civilista.

  • Aqui a escolha cabia à alternativa menos errada.

    O dirigismo contratual não condiciona a "liberdade de contratar" que permanece intacta, mas limita a autonomia da vontade de estabelecer as cláusulas contratuais para que não se tornem deveras abusivas.

    Há severa críticas inclusive quanto ao disposto no art. 421 do CC pela doutrina.

    Se não for isso, alguém consegue me dar uma explicação melhor?

  • Fui na menos errada. A meu ver, o dirigismo não limita a LIBERDADE DE CONTRATAR, porque cada indivíduo tem absoluta de liberdade de decidir quando contratar e com quem contratar (salvo os contratos obrigatórios - dpvat).

    O dirigismo condiciona ou limita a LIBERDADE CONTRATUAL (liberdade das partes quando já celebrada a avença).

    São conceitos distintos.

  • Giorgiano Magalhães, realmente são poucas as limitações à liberdade de contratar, mais presentes nos contratos administrativos.

    Mas em questões como esta tem que se levar em conta a redação original do art. 421, do CC, que fala em liberdade de contratar e que esta é exercida em razão da função social, outro equívoco do artigo.

    O termo correto "liberdade contratual" deve ser levado em contra somente em uma questão mais aprofundada em que a correção ao artigo se mostra a única correta ou esteja expressa.


  • LETRA A - O instituto da supressio representa a supressão de determinada cláusula contratual em razão da hipossuficiência técnica ou econômica de uma das partes. INCORRETA.

    A supressio é instituto que coibe o abuso de direito das partes em suas condutas. Dá-se quando uma parte se omite no exercídio de determinado direito e depois busca exercê-lo, quando já criou expectativa na outra parte de que nao viria exercê-lo.

    LETRA B - O princípio do dirigismo contratual representa uma limitação na liberdade de contratar, com o objetivo de preservar a equidade em determinadas relações. CORRETA.

    LETRA C - O credor não tem o dever de evitar o agravamento do prejuízo que lhe causou o devedor. INCORRETA.

    Trata-se do instituto DUTY TO MITIGATE THE LOSS, o qual reza que a parte tem o dever de evitar o agravamento do prejuízo que o devedor lhe causou. 

    LETRA D - O princípio da boa-fé objetiva alcança apenas os contratos típicos, na medida em que há irrestrita liberdade contratual nos contratos atípicos. INCORRETA.

    LETRA E - A proposta de contrato não obriga o proponente, salvo se a oferta for realizada ao público. INCORRETA.

     A proposta obriga o proponente.

  • Da Formação dos Contratos

     

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

  • A questão aborda o tema "contratos", devendo ser identificada a alternativa correta:

    A) Conforme ensina Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 2016, p. 413), a supressio "significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos". Portanto, a a afirmativa está INCORRETA.

    B) Conforme ensina Fábio Ulhoa Coelho (Curso de Direito Civil - Contratos, 20??, p. 34-35), o dirigismo contratual se consiste justamente na interferência estatal noas relações privadas, a fim de evitar crises:

    "O Estado, com o objetivo de evitar ou desimpactar as crises periódicas do sistema econômico, passa a intervir nas relações privadas em grau até então inaceitável pela ideologia liberal. No direito dos contratos, essa nuança da luta de classes traduz-se pelo conceito de dirigismo (...)".

    Logo, verifica-se que a assertiva está CORRETA.

    C) Sobre o assunto, colaciona-se o entendimento do STJ:

    "DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO. OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEXOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade. 2. Relações obrigacionais. Atuação das partes. Preservação dos direitos dos contratantes na consecução dos fins. Impossibilidade de violação aos preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico. 3. Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor. Infringência aos deveres de cooperação e lealdade. 4. Lição da doutrinadora Véra Maria Jacob de Fradera. Descuido com o dever de mitigar o prejuízo sofrido. O fato de ter deixado o devedor na posse do imóvel por quase 7 (sete) anos, sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda), evidencia a ausência de zelo com o patrimônio do credor, com o consequente agravamento significativo das perdas, uma vez que a realização mais célere dos atos de defesa possessória diminuiriam a extensão do dano. 5. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Caracterização de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originária, (exclusão de um ano de ressarcimento). 6. Recurso improvido. (STJ - REsp: 758518 PR 2005/0096775-4, Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Data de Julgamento: 17/06/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2010 REPDJe 01/07/2010)

    Portanto, verifica-se que a afirmativa está INCORRETA.

    D) Nos termos do art. 425, "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".

    Isso quer dizer que, inclusive os contratos atípicos devem respeitar as cláusulas gerais do Código Civil, dentre elas, a da boa-fé objetiva: 

    "Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".


    Assim, fica claro que a afirmativa está INCORRETA.

    E)
    A assertiva está INCORRETA, senão vejamos:

    "Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso".

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
1342639
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos por adesão, no âmbito da relação civil diversa da relação de consumo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa C. Segue pequeno resumo.
    INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS NOS CONTRATOS DE ADESÃO

    O contrato de adesão é aquele em que a manifestação da vontade de uma das partes se resume à simples concordância com a proposta da outra parte. Os contratos de seguro de saúde, por exemplo, são contratos de adesão.

    Assim, nos contratos de adesão não há a liberdade de convenção. Não há a possibilidade de discussão de cláusulas ou transigência entre as partes. Como dito, uma das partes se limita a aceitar as condições e cláusulas previamente estabelecidas pela outra.

    Vale dizer: uma parte simplesmente adere a uma situação contratual que já está definida em todos os seus termos.

    Pois diz o art. 423 do Código Civil que “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”

    Assim, as cláusulas contraditórias ou ambíguas deverão ser interpretadas da forma que for mais favorável ao aderente. Com isso, resguarda-se o aderente, que está numa posição contratual menos vantajosa que a do ofertante.

    Além disso, “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.” (art. 424, Código Civil).

    Portanto, são consideradas nulas as cláusulas de um contrato de adesão que prevejam a renúncia antecipada do aderente a direito que advenha da própria natureza do negócio. Por exemplo: o segurado que renuncia ao direito de internação hospitalar.

    Isso porque a liberdade de contratar deve ser exercida em conformidade com os princípios contratuais da boa fé e probidade. As cláusulas que estabeleçam a renúncia antecipada a direito inerente à natureza do contrato são abusivas (“leoninas”) e geram insegurança, com isso desfazendo o equilíbrio contratual. 

  • d) existe também para contratos atípicos - Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    e) acredito que o erro está em restringir ao uso apenas pela autoridade competente, podendo ser estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços. - lArt. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo..

  • CUIDADO: TRATA-SE DE QUESTÃO ESTRITAMENTE CÍVEL, FORA DA ESFERA CONSUMERISTA .


    ALTERNATIVA A - ERRADA: É plenamente possível a convenção de arbitragem nos contratos de adesão, observadas as exigências da Art. 4°, § 2º, da Lei 9307/96. "§ 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula."

    Já a respeito da cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão, "a resposta não pode ser genérica: a cláusula poderá valer, ou não, dependendo do caso concreto, desde que não prejudique o direito de acesso à justiça do aderente." - Marcus Vínicius Rios Gonçalves.


    ALTERNATIVA B - ERRADA: "Art. 423. CC - Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente."


    ALTERNATIVA C - CORRETA: 


    ALTERNATIVA D - ERRADA: "Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."

    Se os contratos atípicos devem observar as normas gerais de contratos e negócios jurídicos, evidentemente estarão subordinados às matérias relativas a validade, evicção, vício redibitório, adesão, entre outras.


    ALTERNATIVA E - ERRADA: "
    Art. 54. CDC - Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo." 

    A necessidade de aprovação pela autoridade competente trata-se de uma exigência somente para os contratos de adesão consumeristas. A questão trata de contratos de adesão não consumeristas.

  • A questão exige conhecimento sobre contratos de adesão formulados em relações NÃO consumeristas. É imprescindível diferenciar os conceitos:

    "Observação - Não se pode confundir o contrato de consumo com o contrato de adesão, conforme consta do Enunciado n. 171 do CJF/STJ, aprovado na IlI Jornada de Direito Civil, por proposição deste autor. Na categorização do contrato de adesão, leva-se em conta a forma de celebração do negócio" (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil. 2016, p. 601).

    Isso quer dizer que nem todo contrato de adesão é de consumo e nem todo contrato firmado em relação consumerista é de adesão.

    Assim, conforme também ensina Flávio Tartuce (2016, p. 600), contrato de adesão é "aquele em que uma parte, o estipulante, impõe o conteúdo negocial, restando à outra parte, o aderente, duas opções: aceitar ou não o conteúdo desse negócio".

    Sobre o assunto, deve-se identificar a alternativa correta.

    A) O §2º do art. 4º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) dispõe que:

    "§ 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula".

    Portanto, observa-se que é possível cláusula de convenção de arbitragem em contratos de adesão, desde que respeitada a disposição do §2º, assim, a assertiva está INCORRETA.

    B) Sobre o tema, no Código Civil, lê-se que:

    "Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente".

    Logo, as cláusulas ambíguas não são nulas de pleno direito, mas, implicam em adoção da interpretação mais favorável ao adquirente, o que faz com que a assertiva esteja INCORRETA.

    C) "Contrato de adesão, como se verá mais detidamente, é aquele em que apenas uma parte dita as cláusulas e condições, cabendo ao interessado aceitá-las no conjunto ou não. Excepcionalmente acrescentam-se algumas disposições a fim de se atender às exigências do caso concreto" (Paulo Nader. Curso de Direito Civil. Vol. 3. 2016, p. 61).

    Eventual acréscimo ou alteração de cláusulas no contrato de adesão para se ajustar ao caso concreto, como no caso de forma de pagamento, não lhe retira a natureza de contrato de adesão, logo, a afirmativa está CORRETA.

    D) Conforme visto no preâmbulo desse comentário, o contrato é de adesão pela forma de celebração, portanto, em princípio, o tipo de contrato não fará diferença, isto é, ele pode ser realizado tanto em contratos típicos como atípicos, desde que se trate de um contrato cujas cláusulas são impostas por uma das partes. Assim, verifica-se que a afirmativa está INCORRETA.

    E) Não há qualquer disposição legal nesse sentido, logo, a afirmativa está INCORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1342642
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada empresa que produz sucos celebrou contrato com produtor agrícola, tendo por objeto a compra e venda de safra futura de laranja. Acertaram o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pela compra e venda, a serem pagos em data determinada. Em razão de imprevistas intempéries climáticas, o agricultor entregou apenas 30% (trinta por cento) da quantidade prevista para uma safra considerada normal. Nesse cenário, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

  • Correto: A. Os contratos aleatórios do tipo "emptio rei speratae" determina que o  adquirente assume o risco de virem a existir em qualquer quantidade. Logo, o alienante terá direito ao preço inteiro, mesmo que a safra tenha alcançado quantidade inferior ou mínima, salvo em que o comprador deve assumir o risco da completa frustração da safra, ou seja, sua não existência, salvo se o risco cumprir-se por dolo ou culpa do vendedor (art. 459 do CC),


  • Art. 483 c/c art. 459 do CC.

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

    "Os “contratos aleatórios”, por sua vez, estão previstos na Seção VII, a partir do artigo 458 do Código Civil. Coloca o autor MARTINS:

    “Aleatório é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro. É o caso, no mesmo contrato de compra e venda, quando se compra coisa incerta ou futura (compro a colheita de um campo de trigo, que pode existir se o campo produzir o trigo, ou deixar de existir, caso não produza) ou o contrato de seguro, em que a contraprestação do segurador só é devida se ocorrer um evento futuro (no seguro contra incêndio, a indenização só será devida se a coisa se incendiar).” (1990:109).

    Torna-se imprescindível observar que conforme explica o autor VENOSA (2003:405), no artigo 1118 do Código Civil de 1916, esta classificação de contrato como aleatório se referia a coisas futuras, cujo risco de não virem a existir seria assumido pelo “adquirente” (“emptio spei”). Neste sentido, explica o autor que, o artigo 458 do Novo Código, mantém tal entendimento, porém admitindo-se que “qualquer das partes pode assumir o risco de nada obter”.

    O autor ROPPO conceitua que o contrato aleatório é aquele em que a prestação de uma ou de mais partes depende do risco, futuro e incerto, assim como explica VENOSA; risco este que não se pode antecipar o seuquantum: “Aleatório será o contrato se a prestação depender de um evento casual (álea = sorte), sendo, por isso, insuscetível de estimação prévia, dotado de um extensão incerta” (ROPPO, 1988:19)." -  http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2699&revista_caderno=7



  • GABARITO: A
    O objeto do contrato é a safra de laranjas. Sendo safra a produção agrícola obtida, não está estipulada nenhuma quantidade certa no contrato, de forma que, o que vier a ser produzido (seja mais ou seja menos) é a safra, ou seja, a produção! Esta subentendido que aceitou-se o risco da quantidade.

    Além disso, não poderia ser alegada onerosidade excessiva, pois, "Nos contratos agrícolas, de venda para entrega futura, o risco é inerente ao negócio (STJ-3ª Turma, Recurso Especial nº 884.066-AgRg, Ministro GOMES DE BARROS, j. 06.12.07, DJU 18.12.07)", de forma que o fato extraordinário e imprevisível, causador de onerosidade excessiva, não pode ser o mesmo fato que diz respeito aos riscos da própria contratação.

  • Há contrato aleatório quando a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do contrato, pois dependerá da álea (sorte), que é fator desconhecido. São duas as possibilidades:



    - "Emptio spei" (art. 458, CC): um dos contratantes toma para si o risco relativo à própria existência da coisa, sendo ajustado um determinado preço, que será integralmente devido, mesmo que a coisa não venha a existir, desde que não haja dolo ou culpa da outra parte. É chamada de "venda da esperança". O risco é muito grande! 


    Ex: comprarei a safra de laranja da Fazenda Laranjal por R$ 150 mil. Se der 200 toneladas de laranja, pago o preço ajustado; se não der nenhum laranja sequer, pagarei da mesma forma. Aqui, assume-se o risco de pagar o preço total ainda que não seja colhido.



    - "Emptio rei speratae" (art. 459, CC): o risco versa sobre a quantidade de coisa comprada, pois foi fixado um mínimo como objeto do negócio. A parte terá direito a todo o preço, desde que de sua parte não tenha ocorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. Mas, se a coisa não vier a existir, alienação não haverá, e o alienante deverá devolver o preço recebido (p.ú). É chamada de "venda da esperança com coisa esperada". O risco é menor, pois se nada for vendido, nada será pago.


    Ex: comprarei a safra de laranja da Fazenda Laranjal por R$ 150 mil, estimada em 200 toneladas, mas assumo o risco de pagar o valor total mesmo que a produção seja de apenas 100 toneladas. Eu espero ("speratae") que se produzam as 200 t., mas assumo o risco de a quantidade ser menor. Agora, se nada for colhido, não pagarei nada.



    No caso do exercício em tela, aplica-se o art. 458, CC (pois não há menção alguma à quantidade "esperada", prevista no art. 459, CC).

    GABARITO: A

  • Em suma:

    Emptio Spei - vendo a esperança de algo existir. Emptio rei speratae - vendo a esperança com garantia de um mínimo esperado.
  • Objeto de compra e venda pode ser tanto coisa atual ou futura. A questão não especifica se a empresa assumiria o risco pela existênia ou quantidade de laranjas! esse foi a dúvida que a questão deixou. Os artigos que tratam dos contratos aleatórios deixam claro que o contratante tem que querer assumir o risco.

  • a) Emptio spei: espécie de contrato pelo qual se vende a esperança do proveito e não o resultado em si. Assim, embora o proveito não venha, o contratante continua obrigado a pagar pelo contrato, pois o risco está na própria atividade, não havendo segurança da realização do negócio.

     

    Tem-se como exemplo a contratação de um passeio de barco para ver golfinhos. Mesmo que estes não apareçam, devem os contratantes pagar o valor acordado.

     

    b) Emptio rei speratae: espécie de contrato pelo qual se vende determinada coisa, porém com a incerteza quanto à quantidade, dependendo, portanto, da futura produção. Destarte, se se produzir mais do que o esperado ou menos, o contratante já tem um preço fixo a pagar, não havendo o direito de renegociação do valor em razão da quantidade. Mas vale ressaltar que alguma coisa deve ser produzida, sob pena de que se a quantidade for zero, o contratado ver-se obrigado a devolver o valor pago, uma vez que a incerteza é quanto à quantidade e não quanto à existência.

     

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/437004131/voce-sabe-o-que-sao-os-contratos-emptio-spei-e-emptio-rei-speratae

     

    Lumus!

  • No entendimento da banca aplica-se o disposto no art. 483 apenas se a coisa não existir efetivamente. Se houve alguma coisa (mesmo que bem inferior ao contratado) já não se aplica a possibilidade de resolução do contrato.

  • Não há nenhuma evidência que o contrato foi firmado com base em álea total. Esta ocorrência favorece o enriquecimento sem causa, não há como ser legal.

  • A questão trata de contrato aleatório.

    O CC/2002 consagra duas formas básicas de contratos aleatórios:

     - Contrato aleatório emptio spei – um dos contratantes toma para si o risco relativo à própria existência da coisa, sendo ajustado um determinado preço, que será devido integralmente, mesmo que a coisa não exista no futuro, desde que não haja dolo ou culpa da outra parte (art. 458 do CC). O risco é maior. No caso de compra e venda, essa forma negocial pode ser denominada venda da esperança. Como exemplo, imagine-se que alguém propõe a um pescador uma compra aleatória de peixes, pagando R$ 100,00 por qualquer quantidade obtida em uma hora no mar, inclusive se nada for pescado.

     - Contrato aleatório emptio rei speratae – se o risco versar somente em relação à quantidade da coisa comprada, pois foi fixado pelas partes um mínimo como objeto do negócio (art. 459 do CC). Nesse contrato o risco, apesar de existente, é menor. Em casos tais, a parte terá direito a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido com culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. Mas, se a coisa não vier a existir, alienação não haverá, e o alienante deverá devolver o preço recebido (art. 459, parágrafo único, do Código Civil). Na compra e venda trata-se da venda da esperança com coisa esperada. No mesmo exemplo da compra de peixes, a proposta ao pescador é de R$ 200,00 por uma hora no mar. Porém, o comprador fixa uma quantidade mínima de dez peixes que devem ser pescados, ou seja, um montante mínimo para o contrato. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).



    Código Civil:

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

    A) a empresa deverá pagar ao agricultor o valor integral da compra e venda.

    A empresa deverá pagar ao agricultor o valor integral da compra e venda. O contrato dizia respeito a safra futura, sendo aleatório, não havendo como precisar a quantidade exata da safra. A safra existiu, porém em quantidade inferior à esperada, sem haver concorrência de culpa do agricultor, de forma que a empresa deverá pagar a ele o valor integral da compra e venda.



    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o agricultor deverá suportar redução proporcional do preço, recebendo 30% (trinta por cento) do valor acordado.

    O agricultor deverá receber o valor integral da compra e venda, pois a empresa assumiu o risco quando fez o contrato.

    Incorreta letra “B”.


    C) o contrato deverá ser resolvido por onerosidade excessiva à empresa que adquiriu a safra.

    O contrato deve ser cumprido por parte da empresa, visto que é contrato aleatório, não havendo que se falar em onerosidade excessiva.

     

    Incorreta letra “C”.


    D) por se tratar de menos de 50% (cinquenta por cento), a compradora terá a faculdade de recusar o recebimento da safra, ficando exonerada do pagamento.

    Não foi estipulado no contrato um valor mínimo da coisa adquirida, mas apenas a compra de uma safra futura. Como não houve dolo ou culpa do agricultor, a empresa compradora deverá pagar o preço integral ajustado.

    Incorreta letra “D”.



    E) o agricultor terá o prazo legal adicional de 60 (sessenta) dias para adquirir o produto no mercado e honrar com sua obrigação contratual.

    O agricultor deverá entregar o que foi colhido em sua safra, honrando a sua obrigação contratual. A empresa ao adquirir a safra futura assumiu o risco (contrato aleatório).

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Observação: a questão não deixa claro se houve um mínimo a ser entregue (art. 459 do CC) ou se o risco estava ligado à própria existência da safra (art. 458 do CC).

    Gabarito do Professor letra A.

  • Artigo 459 do cc


ID
1342645
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do instituto do contrato preliminar no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.


    bons estudos

    a luta continua

  • ERROS

    B e D ) “O contrato preliminar estampa uma fase da contratação, porque as partes querem um contrato, mas não querem que todos os seus efeitos operem de imediato”. (obra citada, p. 419) 

    No mesmo sentido, é a doutrina de ARNOLDO WALD concernente ao instituto dos contratos preliminares: 

    “O contrato preliminar, pré-contrato ou promessa de contrato, também denominado impropriamente compromisso, é um contrato autônomo pelo qual uma das partes ou ambas se obrigam a, oportunamente, realizar um contrato definitivo. É o pactum de contrahendo pelo qual assume a obrigação de contratar em certo momento e em determinadas condições, criando o contrato preliminar uma ou várias obrigações de fazer, mesmo quando o contrato definitivo origina obrigação de dar. O dever que incumbe ao pré-contratante é assinar o contrato definitivo, quaisquer que sejam os deveres e direitos deste decorrentes” (Obrigações e Contratos, 14. ed., São Paulo: RT, 2000, p. 231). 

    Desta feita, os contratantes podem neste contrato, estipular cláusula de arrependimento, convencionando que o ajuste poderá ser rescindido, mediante declaração unilateral de vontade, se qualquer deles se arrepender de o ter celebrado, sob pena de pagar multa penitencial, devida como uma compensação pecuniária a ser recebida pelo lesado com o arrependimento. 

    O exercício do direito de arrependimento deverá dar-se dentro do prazo convencionado, ou, se não houve estipulação a respeito, antes da execução do contrato, uma vez que o adimplemento deste importará em renúncia tácita àquele direito. 


    C e A ) O compromisso de compra e venda deve seguir os requisitos de validade previstos no art. 104 do Código Civil de 2002, para que seja possível obter formação do negócio jurídico. Podendo, no entanto, ser por instrumento público ou particular, cabendo as partes adotar o modelo que mais se adapta as suas necessidades.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31121/compromisso-de-compra-e-venda#ixzz3PI0f8oEs

  • Letra "a". Errada. Art.463, parágrafo único, CC: "O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente."

    Letra "b". Errada. Art. 466, CC: "Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor."
    Letra "c". Errada.
    Letra "d". Errada. Art. 463, CC. "Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra parte para que o efetive."
    Letra "e". Certa. Art. 463 supra.
  • LETRA E CORRETA Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

  • SOBRE A LETRA C-Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.;

    se o artigo fala DESDE QUE..então pode ter cláusula de arrependimento /

    GAB LETRA E

  • Do Contrato Preliminar

     

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.


ID
1342648
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os vícios redibitórios, como se extrai do artigo 441 do Código Civil de 2002, constituem defeitos ocultos, que tornam a coisa imprópria ao uso a que é destinada, ou que lhe diminuam o valor.

Assinale a alternativa correta acerca dos vícios redibitórios.

Alternativas
Comentários
  • A questão não tem gabarito, pos não existe cláusula de exclusão dos vícios redibitórios no CC02, somente havia no CC de 1916.O que existe é causa de afastamento da reponsabilidade pela evicção, e não de vícios redibitórios

    A letra C também está errada, pois cabe ao adquirente, e não ao alienante a opção de redibir o contrato ou propor o abatimento do preço.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode adquirente reclamar abatimento no preço.

  • Cristiano Chaves explica que é perfeitamente possível a existência de cláusula excludente de garantia em face de vícios redibitórios. Se as partes estabeleceram uma cláusula excludente, afastam-se os vícios redibitórios. Todavia, essa cláusula excludente evidentemente será nula nos contratos de consumo ou de adesão. Daí o acerto da alternativa B. Quanto à parte final da assertiva ("desde que o alienante desconheça a existência do vício"), trata-se de evidente proibição do alienante se valer da própria torpeza, pois agiria com dolo. O direito não pode amparar a má-fé.

  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

     

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.


  • Alternativa a) Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas. 

  • A) NÃO ACHEI NADA

    B) CORRETA

    C) ERRADA - Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    D) ERRADA - Art. 441. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas

    E) ERRADO - Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • Quanto à "B", o tema não é tratado pela lei, mas há doutrina sobre isso. Gustavo Tepedino, p. ex., diz que, da mesma forma como na evicção, que pode ser reforçada, diminuída ou excluída, a garantia por vícios redibitórios pode ser suprimida, em vista do seu caráter dispositivo (e não cogente), em oposição ao CDC. 


    Fonte: JusNavigandi

  • Tchê, a alternativa B) pode até estar correta, mas olhe que posicionamento interessante do Flávio Tartuce no que tange aos vícios redibitórios:

    "Requerer a resolução do contrato (devolvendo a coisa e recebendo de volta a quantia em dinheiro que desembolsou), sem prejuízo de perdas e danos, por meio de ação redibitória. Para pleitear as perdas e danos, deverá comprovar a má-fé do alienante, ou seja, que o mesmo tinha conhecimento dos vícios redibitórios (art. 443 do CC). Todavia, a ação redibitória, com a devolução do valor pago e ressarcimento das despesas contratuais, cabe mesmo se o alienante não tinha conhecimento do vício."

  • Letra B) Correta conforme entendimento doutrinário, inobstante o Código Civil nada ter falado a respeito sobre a possibilidade de exclusão da garantia referente à existência de vícios redibitórios na coisa.

    Letra D) Errada porque não se aplica a tutela referente aos vícios redibitórios em casos de contratos aleatórios. Nos contratos comutativos e nas doações com encargo - que ora são a mesma coisa que doações onerosas - é aplicável tal tutela, conforme expressa o art. 441, caput e par. único, do CC.

  • Por qual motivo a alternativa "C" estaria errada?

  • Ricardo, pq a alternativa diz que a cabe ao alienante... e na verdade cabe ao adquirente alegar o vício. 

  • Art. 442/CC: Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

  • Alguém pode comentar o item A?

  • Liana, acredito que o erro da Letra A está na expressão "em regra", pois as ações redibitórias se subdividem em duas: total e parcial. Na primeira, como o próprio nome diz ocorre a rescisão total do contrato. Já na parcial "devolve-se o dinheiro" apenas do bem defeituoso. Ex: comprei 100 camisas, 01 veio com defeito, posso ficar com as outras 99 e solicitar ação redibitória parcial na que veio com defeito.

  • O  que se encontra incorreto na A, é que não importara redibição total, se do conjunto adquirido não tiver relação a sua perfeita utilização. sendo assim cabe a redibição parcial da coisa.

  • Letra “A" - Em caso de coisas vendidas conjuntamente, em regra, o defeito oculto de uma autoriza o comprador a rejeitar todas elas, redibindo o contrato.

    Código Civil:

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Em caso de coisas vendidas conjuntamente, em regra, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - Admite-se a estipulação de cláusula contratual afastando a responsabilidade do alienante pelos vícios redibitórios, desde que este desconheça a existência de vícios

    Apesar de não ser expresso no Código Civil, a doutrina fundamenta a questão.

    Assim como em caso de evicção pode-se estipular cláusula contratual afastando a responsabilidade do alienante, em relação aos vícios redibitórios também se admite estipulação contratual afastando a responsabilidade pelos vícios redibitórios, desde que o alienante desconheça a existência de vícios, quando da alienação, em virtude da boa-fé objetiva.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - Constatando-se a existência de vícios redibitórios, cabe ao alienante a opção de redibir o contrato ou propor o abatimento no preço.

    Código Civil:

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Constatando-se a existência de vícios redibitórios, o adquirente pode reclamar abatimento no preço ao invés de rejeitar a coisa, redibindo o contrato.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - A rejeição da coisa com fundamento na existência de vício oculto pode se dar nos contratos comutativos e aleatórios, incluindo doações com encargo

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    A rejeição da coisa com fundamento na existência de vício oculto pode se dar nas doações onerosas.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - O fato do adquirente previamente possuir a coisa no momento da alienação não tem influência nos prazos legais para obter a redibição ou abatimento no preço.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Se o adquirente já possuir previamente a coisa, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Incorreta letra “E".


  • Antonio Lima, não tem como a C estar correta, já que no artigo está explicito que o adquirente pode reclamar..., e na questão está dizendo que é o alienante.

    Correta:  letra B

  • Enunciado 583 da VII Jornada de Direito Civil  do CJF em 2015:

    O Art. 441 do CC deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato.

    O enunciado em tela não tornaria a alternativa D correta?

  • José Mário esse enunciado não existia à época da questão pois ela é de 2014 e o enunciado de 2015.

  • quanto a letra A.. embora pareça ser mesmo o caso regido pelo art 503 CC, vi uma questão da FGV que não considerou esse artigo 503, senão vejamos:

    Q778221: Joana, comerciante, celebra verbalmente com Sapatos e Acessórios Ltda. contrato de compra e venda de lote contendo 105 (cento e cinco) pares de sapatos, no valor total de R$ 4.000,00. Recebidos os sapatos, Joana começa a revendê-los em sua loja, mas percebe que os 6 (seis) primeiros pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto), sendo devolvidos pelos consumidores.

    Diante desse cenário, é correto afirmar que:

    GABARITO: se trata de vício redibitório, regulado pelo Código Civil, podendo Joana redibir todo o lote, não se sujeitando ao mero abatimento no preço dos sapatos que, comprovadamente, apresentaram vício oculto;

     

    comentario colega QC Pedro Santos

    A questão traz o caso decidido no REsp nº 991317 / MG (https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=7449538&num_registro=200702231895&data=20091218&tipo=51&formato=PDF).

     

    Nesse caso ficou determinado que "apesar de haver a confirmação de defeito em apenas 06 sapatos, num universo total de 105 pares, 'não é dado exigir que as apelantes continuassem vendendo as mercadorias aos destinatários finais das mesmas, correndo o risco de as sandálias estragarem, causando novos danos materiais e podendo eventualmente ensejar risco à integridade física dos consumidores' (fls. 341). O que releva para o particular não é a proporção entre os 06 calçados viciados e o total de 105 pares fornecidos pela recorrente, o que resulta num percentual relativamente baixo de apenas 5,7% de defeito. A medida deve ser tomada frente ao total de sapatos vendidos pelas recorridas, indicando uma taxa de 100% de defeito".

     

    pra tentar entender a diferença entre as questões: No caso da questão, acho que o erro se deve ao fato que, o art 503 não está no título referente aos VÍCIOS REDIBITÓRIOS...mas sim no de COMPRA E VENDA; não se aplicando, portanto o art no caso de vício... Acho que é isso!

  • continuando e tentando estabeler uma distinção: VICIO REDIBITÓRIO X COMPRA E VENDA

    (vide tbm q354941)

    se for VICIO REDIBITORIO: por ser "mais" grave: pode devolver tudo. E o instituto do Vício rebiditório se aplica a todo e qualquer contrato COMUTATIVO, dando-se duas opções ao prejudicado: abatimento do preço ou devolução do produto.

    CC, Art. 441. A coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

     

     

    se for COMPRA e VENDA: por ser "menos" grave: art 503 CC: . Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas. ATENÇÃO: o art 503 CC só se aplica a uma espécie de contrato: COMPRA E VENDA.

  • B) Art. 209, "É nula a renúncia a decadência fixada em lei".

    Tendo em vista que os prazos para reclamar os vícios ocultos são decadenciais e fixados em lei, e nula a cláusula que afaste a responsabilidade do alienante.

  • Gente, a cláusula de proteção contra vícios redibitórios decorre da própria lei, e diz respeito aos contratos onerosos. NO ENTANTO ((pulo do gato) SEMPRE LEMBRAR DA AUTONOMIA DA VONTADE) as partes podem convencionar cláusula de exclusão dos V.R. A lei não proíbe. Logo, o que a lei não proíbe, pode ser feito

  • Ao meu ver, seria correta a alternativa D.

    #QUESTÃO: É possível alegar vícios redibitórios nos contratos aleatórios?

    Enunciado 583 da VII JDC: O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato. -> Por exemplo, um contrato aleatório que se refira apenas à quantidade, é perfeitamente possível que ele alegue vícios na qualidade dos objetos recebidos.

  • Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de TODAS

    Quanto à "B", o tema não é tratado pela lei, mas há doutrina sobre isso. Gustavo Tepedino, p. ex., diz que, da mesma forma como na evicção, que pode ser reforçada, diminuída ou excluída, a garantia por vícios redibitórios pode ser suprimida, em vista do seu caráter dispositivo (e não cogente), em oposição ao CDC. 


ID
1342651
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da evicção, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 457 CC. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.


    bons estudos

    a luta continua

  • Alternativa A - Errada: "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."

    Alternativa B - Errada: Não há previsão legal este sentido, no entanto, nos termos do art, 448 CC "podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção". Em outras palavras, a previsão contrato que reforça o valor da sanção civil será contratual e não legal.  

    Alternativa C - Correta: "Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.", pois, se a conhecia, presume-se ter assumido o risco de a decisão ser desfavorável ao alienante.

    Alternativa D - Errada: "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."

    Alternativa E - Errada: "Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização."

  • Art. 457/CC: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Uma pausa: " Vamos pensar um pouco"!

    O que é Evicção:

    Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato.

    Para ficar mais claro, um exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.

    A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o bem à pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido.

    Para ocorrer uma evicção, existem alguns requisitos como: a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação e a denunciação da lide ao alienante.

    Um termo jurídico bastante ligado a evicção é a denunciação da lide, que é quando chama-se o indivíduo que foi denunciado e que mantém um vínculo de direito com a parte denunciante, para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo. O processo de evicção vem a ocorrer nesse caso quando uma parte do processo lança mão da lide e sucumbe perante a reivindicação da outra parte, então o outro perde o direito de exercitar a evicção.

    A evicção pode ocorrer no caso de vários bens adquiridos, incluindo os adquiridos em hasta pública.

    Evicção no Código Civil

    No código civil brasileiro, a evicção é abordada na Seção VI, nos artigos 447 até o artigo 457.

  • Da Evicção

     

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • EVICÇÃO

    A evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, por uma situação preexistente (anterior) à compra.

    Terá então o adquirente o direito de recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    Princípio da Autonomia

    Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Acredito que a resposta correta deveria ser anulada, pois existe a possibilidade em que o evicto TEM conhecimento do risco da evicção MAS nas assumiu o risco. Neste caso ele tbm tem direito de reaver oq pagou. A questão limitou a resposta. Eu acertei por eliminação. Mas, acredito que caberia um eventual recurso.

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, a evicção, disciplinada nos artigos 447 a 457 do Código Civil:

    Da Evicção

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; 

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 456. Para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) 
    Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos . (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) Art. 
    457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:
    Sobre o instituto da evicção, é CORRETO afirmar que:

    A) a aquisição em hasta pública inibe que o evicto pleiteie restituição do preço. 
    De acordo com a disposição do artigo 447, nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Assertiva incorreta.
    B) constatada a evicção, o alienante deve restituir em dobro o valor pago, a título de sanção civil, legalmente prevista. 
    Em consonância com o art. 449, não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. E, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir, à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção e às às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. Perceba, pois, que não que se falar em restituição em dobro do valor pago, a título de sanção civil, uma vez que inexiste tal previsão legal. 
    Assertiva incorreta.
    C) se no momento da aquisição o adquirente sabia que a coisa era litigiosa, não poderá demandar pela evicção.
    Conforme previsão do artigo 457, não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. 
    "A ciência do evicto sobre a origem da coisa, sabendo-a alheia ao objeto de litígio, opera a presunção de que, conhecendo os riscos da evicção, o assumiu, renunciando à garantia." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012)
    Assertiva CORRETA.
    D) por tratar-se de questão de ordem pública, é nula de pleno direito a cláusula que excluir a responsabilidade pela evicção.  
    Prescreve o artigo 448, que podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Assim, não há que se falar em nulidade, se convencionado pelas partes, nos termos da lei.
    Assertiva incorreta.
    E) em caso de evicção parcial, ainda que considerável, o adquirente não pode exigir a rescisão do contrato, ressalvado seu direito à restituição de valor proporcional ao prejuízo suportado. 
    Depreende-se do artigo 455, que, se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm 
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, no mesmo sentido da alternativa C, se o adquirente sabia que o imóvel alienado era tombado, não cabe evicção por restrições decorrentes do tombamento.

    Grande abraço!


ID
1342654
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na venda realizada ad mensuram, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 500 CC. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.


    bons estudos

    a luta continua


  • Tudo bem que "inferior a 1/20" está contido em nao exceder a 1/20, mas nao é exatamente a mesma coisa...

  • Pessoal,

    para que a diferença de 1/20 não seja causa de rescisão e indenização as partes devem ser silentes quanto à espécie (ad corpus ou ad mensuram). O comando da questão faz pensar que se trata de venda ad mensuram e, neste caso, mesmo com diferença de 1/20 haveria indenização embora não houvesse direito à rescisão. 


    Na minha opinião o examinador poderia ser mais preciso no comando da questão...

  • Apenas para complementar a questão:


    Venda ad mensuram art. 500, cc

    Na modalidade ad mensuram o preço é fixado por medida de extensão ou se determinada a respectiva área. Há uma relação proporcional entre o preço e a dimensão atribuída ao imóvel. Verificada a inexatidão, compete ao comprador o direito de reclamar o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de promover a resolução do contrato ou ainda requerer o abatimento proporcional do preço.

    Venda ad corpus art. 500, cc

    A venda ad corpus é aquela que para a fixação do preço considera o imóvel em sua totalidade, um todo concebido por suas confrontações ou limites, ou seja, a verdadeira extensão do imóvel não importa, mas o que leva-se em conta são suas qualidades. Tal modalidade não enseja a complementação da área, tão pouco o abatimento do valor.


  • letra a) não cabe ao vendedor e sim ao comprador!

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. Ad mensuram

    letra b) correta!

    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de 1/20 da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    letra c) é possível exigir a resolução do contrato

    letra d) a escolha compete ao comprador e não ao vendedor!

    § 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

    letra e) errada:  § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

  • questao passivel de anulaçao, pois se o comprador provar que a diminuiçao embora menor que 5% foi suficiente para reirar a finalidade da aquisiçao do imovel, gera direito de resoluçao

  • Má Mello explica bem todas alternativas, transcrevendo o CC,art.500 e seus §§.

    Mas quanto à letra B, Bernardo Duarte parece estar correto. A questão não falou sobre venda de um certo imóvel com referência à sua área; ela tratou simplesmente de venda ad mensuram.


    O CC,art.500,caput trata de "na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área" (não sei se a venda ad mensuram trata só do primeiro caso ou dos dois casos, a doutrina ñ me esclareceu completamente).

    CC,art.500,§1 "Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de 1/20 da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio." 


    Maria Helena Diniz (2005,p.200) diz "A venda ad mensuram vem a ser aquela em que se determina a área do imóvel vendido, estipulando-se o preço por medida de extensão. A especificação precisa da área do imóvel é elemento indispensável, pois ela é que irá determinar o preço total do negócio. O preço será fixado tendo por base cada unidade ou a medida de cada alqueire, hectare, metro quadrado ou metro de frente"


    Na venda ad mensuram que seja especificamente a respeito de preço por unidade de área (por exemplo, o preço é mil reais o metro quadrado e o imóvel tem 100 metros quadrados), a indicação precisa da área é elemento indispensável para a própria determinação do preço do imóvel (e o preço da coisa é elemento indispensável à própria perfeição do contrato). Nesse caso, não se pode presumir que a referência às dimensões do imóvel vendido "foi simplesmente enunciativa".

    Inclusive, na Apelação cível nº. 70027404821, 20ª CC, TJ/RS, Rel. Des. José Aquino Flores de Camargo, julgamento em 18 mar. 2009, o "relator assentou que a presunção instituída no referido dispositivo legal somente incide quando existe um estado de dúvida se a venda foi ad corpus ou ad mensuram" (fonte: http://jus.com.br/artigos/21633/venda-ad-mensuram-diferenca-entre-a-medida-real-do-imovel-e-a-que-esta-no-contrato). 

  • correta: b

    b)a diferença inferior a 1/20 (um vigésimo) da área total enunciada, em regra não gera pretensão ao comprador de resolução contratual ou indenização

  • Victor, a questão usou a palavra "EM REGRA", logo está correta.

  • Ad mensuramArt. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir:
    1 - o complemento da área; Ação Ex empto (não sendo isso possível);

    2 - o de reclamar a resolução do contrato; Ação redibitória ,ou; 
    3 -  abatimento proporcional ao preço; Ação estimatória (quanti minoris).



  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seu artigo 500, ao tratar da venda  ad mensuram, ou seja, que quando o preço é fixado por medida de extensão ou se determinada a respectiva área. Há uma relação proporcional entre o preço e a dimensão atribuída ao imóvel. Verificada a inexatidão, compete ao comprador o direito de reclamar o complemento da área (ação ex empto), e, não sendo isso possível, o de promover a resolução do contrato (ação redibitória) ou requerer o abatimento proporcional ao preço (ação quanti minoris) (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).
    Senão vejamos como o tema é tratado, em sua literalidade: 
    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
    § 1º Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
    § 2º Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
    § 3º Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.
    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:
    Na venda realizada ad mensuram, é correto afirmar que 
    A) se for menor o imóvel, o vendedor pode, a seu critério, complementar a área ou abater proporcionalmente o preço. 
    Conforme verificado no caput do artigo 500, compete ao comprador, e não ao vendedor, o direito de reclamar o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de promover a resolução do contrato (ação redibitória) ou requerer o abatimento proporcional ao preço (ação quanti minoris). 
    Assertiva incorreta.
    B) a diferença inferior a 1/20 (um vigésimo) da área total enunciada, em regra não gera pretensão ao comprador de resolução contratual ou indenização. 
    Trata a presente assertiva do que prescreve o parágrafo primeiro do artigo em análise, pois presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
    Assertiva CORRETA.
    C) se o imóvel for menor, o comprador pode optar pela complementação da área ou abatimento proporcional do preço, mas não pode exigir a resolução do contrato. 
    Aduz o caput do artigo 500 que compete ao comprador o direito de reclamar o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de promover a resolução do contrato (ação redibitória), ou ainda, requerer o abatimento proporcional ao preço (ação quanti minoris).
    Assertiva incorreta.
    D) se o imóvel for maior, poderá o vendedor exigir, a seu critério, a complementação do preço ou a devolução do excesso, se possível.  
    Conforme já visto, o caput do artigo 500 esclarece que compete ao comprador, e não ao vendedor, o direito de reclamar o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de promover a resolução do contrato (ação redibitória) ou o abatimento proporcional do preço (ação quanti minoris).

    Assertiva incorreta.
    E) em se tratando de imóvel urbano, equivalem à venda ad corpus, cumprindo ao comprador o dever de verificar se as medidas enunciadas equivalem às medidas reais. 
    A venda ad corpus é aquela que para a fixação do preço considera o imóvel em sua totalidade (corpus) um todo concebido por suas confrontações ou limites, sem o concurso influente do significado de sua extensão (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).
    E acerca dela, prescreve o parágrafo terceiro que não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.
    Assertiva incorreta.
    Gabarito do Professor: B
    Bibliografia:
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012

ID
1342657
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange ao compromisso de compra e venda.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 1.417 CC. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.


    bons estudos

    a luta continua


  • B) Incorreta, pois, se registrado, constituir-se-á um direito real em favor do promitente comprador, oponível a terceiros, no teor dos artigos 1.417 e 1.418, do CC.

    C) Incorreta, pois o STJ, à luz da sua Súmula de nº 239, pacificou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel.

    D) Incorreta, pois a lei exige, em regra, a solenidade da escritura pública, consoante se depreende do artigo 108 do CC.

    E) Incorreta, pois, estipulado o direito de arrependimento e sendo ele exercido pelo promitente comprador, o sinal pago terá função indenizatória em relação a outra parte, não havendo que se falar em devolução, na esteira do que dispõe o art. 420 do CC.

  • Correta: letra A


    Além das fundamentações abaixo apresentadas, creio que a resposta possa ser complementada com a seguinte norma:


    Art. 5º A averbação atribue ao compromissário direito real aponível a terceiros, quanto à alienação ou oneração posterior, e far-se-á à vista do instrumento de compromisso de venda, em que o oficial lançará a nota indicativa do livro, página e data do assentamento.


    Decreto Lei 58/37.

  • Sobre a alternativa C, uma dúvida:

    A súmula 239 do STJ fala que não requer registro para exercer a adjudicação compulsória. No entanto, Flavio Monteiro de Barros diz que a adjudicação compulsória, sem registro, só será possível se o imóvel ainda for propriedade do promissário vendedor, de modo que se ele houver alienado a terceiro não seria possível. A Súmula não faz essa restrição.

    Alguém sabe o que prevalece? 

  • Luis, s.m.j, a SUM 239/STJ trata de relação OBRIGACIONAL entre as partes: promitente comprador e promitente vendedor.

    No entando, o art. 1.417 C.C (letra A) cuida do DIR REAL À AQUISIÇÃO , em virtude da eficácia erga omnes do registro.
    Com relação a este dir real a aquisição, Flavio Tartuce aduz ser mais uma das figuras hibridas, ou seja, aquelas que mesclam direitos reais com obrigacionais.
    Abs

  • LETRA C: Errada.

    Luis, respondendo a sua pergunta: a súmula 239, STJ é incompleta, pois ela diz que não requer registro para exercer a adjudicação compulsória (e agora vem o complemento a ser feito: desde que a adjudicação seja feita em face do promitente-vendedor). Se o imóvel for vendido pelo promitente-vendedor a TERCEIROS, a adjudicação só poderá ser exercida se o compromisso de compra e venda for REGISTRADO. Flávio Monteiro de Barros está certo, e a súmula também está (mas está incompleta), logo não há contradição. A súmula apenas foi mal elaborada.

  • Asseertiva "a" refere-se ao direito de sequela.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Acho que os notáveis doutrinadores do QC poderiam ser mais objetivos:

    Enunciado 253, III JORNADA DE DIREITO CIVIL -   o promitente comprador, titular de direito real (art. 1.417), tem a faculdade de reivindicar de terceiro o imóvel prometido a venda.

  • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre o compromisso de compra e venda no Código Civil:

    A) Conforme se infere da leitura dos arts. 1.417 e 1.418, o promitente comprador tem direito de reivindicar o imóvel de terceiro quando o compromisso de compra e venda esteja registrado em cartório:

    "Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel"
    .

    Nesse sentido, enunciado nº 253 do CJF: "O promitente comprador, titular de direito real (art. 1.417), tem a faculdade de reivindicar de terceiro o imóvel prometido a venda".

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.

    B) Conforme art. 1.417 c/c inciso VII do art. 1.225, o direito do promitente comprador de imóvel é direito REAL, logo, a afirmativa está INCORRETA.

    C) O STJ, por meio da Súmula 239, estabeleceu que: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis"  assim, a assertiva está INCORRETA.

    D) A afirmativa está INCORRETA na medida em que independe se há cláusula de arrependimento. Assim:

    "Considera-se também título translativo, para fins do art. 1.245 do novo Código Civil, a promessa de compra e venda devidamente quitada (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e § 6º do art. 26 da Lei n. 6.766/79)" (Enunciado nº 87 do CJF).

    "Considera-se também título translativo, para fins do art. 1.245 do novo Código Civil, a promessa de compra e venda devidamente quitada (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e § 6º do art. 26 da Lei n. 6.766/79)" (art. 1.245).

    E) A assertiva está INCORRETA, posto que, nos termos do art. 420, neste caso, as arras ou sinal teriam função indenizatória para ambas as partes:

    "Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1342660
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entende-se por contrato estimatório aquele em que

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.


    bons estudos

    a luta continua

  • Complementando:

     Tânia da Silva Pereira, Contrato Estimatório: Autonomia no Direito Moderno, in Estudos em Homenagem ao Professor Caio Mário da Silva Pereira, Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 592.

    “Um pintor de quadros normalmente não costuma comercializar suas obras diretamente. Esta atividade em geral é exercida pelas galerias de arte que têm meios de melhor acesso ao público comprador. Estas galerias, em princípio, não dispõem de capital de giro que lhes permita adquirir todo um acervo de um pintor para vendê-lo. Daí a eficiência desta forma de contrato que, em linha geral, se caracteriza pela entrega de coisas móveis a outra pessoa com autorização de alienar, mas com a ob rogação de restituí-las ao consignante, ou então pagar-lhe o preço estipulado dentro de um certo prazo. (...) Da mesma forma, o comércio de jóias e pedras preciosas utiliza-se desta modalidade contratual, o que permite chegar ao público objetos de alto valor sem precisar o vendedor desembolsar grandes quantias para adquiri-los para venda”

  • A alternativa C também está correta:

    Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

    Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

  • É  bem provável que estas empresas de telefones celulares quais sejam: vivo, claro,Tim etc. Celebrem esta espécie de contrato estimatorio ou por consignação.

    ex: concede a determinada pessoa um números de aparelhos celulares para a venda.. etc.

    Joelson silva santos

    pinheiros Es

     

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do contrato estimatório, regulado nos artigos 534 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
    Entende-se por contrato estimatório aquele em que

    A) o contratado avalia bem móvel de propriedade do contratante, apresentando-lhe o respectivo laudo de avaliação.

    B) o comodatário obriga-se à aquisição do bem do comodante ao final do prazo de vigência do comodato.

    C) o depositário obriga-se à guarda e conservação do bem do depositante, até que este lhe peça restituição.

    D) o consignante entrega bens móveis ao consignatá
    rio, que fica autorizado a vendê-los.
    Vejamos a literalidade do artigo 534, do CC:
    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado.
    Perceba que a questão trata-se especificamente do artigo 534, razão pela qual, passemos a uma análise mais aprofundada do referido dispositivo:
    O contrato estimatório, ou contrato de vendas em consignação, como também é conhecido, é um contrato de natureza comercial, com significativa importância nos negócios mercantis. Tem ele por objeto coisas móveis, entregues ao consignatário para serem vendidas a terceiros, em prazo determinado, onde, em seu termo final, deve ser feito o pagamento ao consignante do preço ajustado ou efetuada a devolução da coisa consignada. Diversamente da compra e venda, na consignação, a tradição da coisa móvel não opera a sua transferência, mantendo o consignante a propriedade sobre o bem e respondendo o consignado como depositário da coisa dada em consignação. 
    Segundo preleciona Paulo Lobo, de se registrar ainda que não há qualquer consequência jurídica pela não venda, seja por falta de empenho do consignatário, seja por não conseguir interessado em adquirir a coisa. Sem embargo de ser mais apropriado para as relações mercantis, o contrato estimatório pode ser ainda concluído entre particulares, uma vez que o Código Civil não o restringiu às hipóteses em que um dos figurantes seja uma empresa comercial.
    A título de complementação, temos que o contrato estimatório é um contrato de uso muito frequente a respeito da venda de joias, antiguidades, objetos de arte, livros, eletrodomésticos e automóveis. Também é utilizado no comércio em geral quando o fabricante entrega seus produtos na rede varejista ao contato direto com o consumidor, liberando o comerciante e intermediário da imobilização do capital. É um recurso eficiente na circulação de riquezas e no fomento da atividade econômica. É negócio que, como assinalam Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias, facilita o tráfego jurídico através de vantagens recíprocas. Para o consignante amplia-se o potencial de vendas de seus produtos e para o consignatário há uma sensível diminuição de riscos do negócio, na medida em que poderá devolver a coisa que não conseguir vender.
    E) as partes designam um terceiro para avaliação de um determinado bem, móvel ou imóvel. 

    Gabarito do Professor: D
    Bibliografia: 
    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: contratos – teoria geral e contratos em espécie. 5. ed. São Paulo: Altas, 2015.
  • RESOLUÇÃO:

    No contrato estimatório ou de venda em consignação, o consignante entrega bens móveis ao consignatário para que esse, no prazo estipulado, venda os bens, pagando o preço devido ao consignante, ou os restitua.

    Resposta: D


ID
1342663
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do contrato de doação

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.


    bons estudos

    a luta continua


  • Alternativa A - Errada: Conforme o Art. 539 do CC, o silêncio atua como manifestação de vontade "se a doação não for sujeita a encargo", ou seja, tal presunção diante do silêncio só não se aplica às doações onerosas. 

    Alternativa B - Errada: "Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário."

    Alternativa C - CORRETA: "Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    § único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito."

    Alternativa D - Errada: "Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo."

    Alternativa E - Errada: A estipulação de prazo nas doações onerosas não é elemento essencial capaz de viciar o ato. "Se o doador fixa prazo para o cumprimento do encargo, a mora se dá, automaticamente, pelo vencimento. Não havendo termo, começa ela desde a interpelação judicial ou extrajudicial (Art. 397 CC)" - Carlos Roberto Gonçalves

     

  • Complementando a "letra e" (errada): Caso a doação seja onerosa, é imprescindível que seja estipulado prazo determinado para execução do encargo, sob pena de nulidade do ato.

    Art. 562, CC - A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

  • GABARITO:LETRA D

    Artigo 553 do Código Civil

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca da doação, contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Tal instituo é regulamentado nos artigos 538 e seguintes do Código Civil, senão vejamos:
    Assinale a alternativa CORRETA acerca do contrato de doação

    A) Nas doações puras ou com encargo, presume-se que o donatário aceitou a doação, caso não se pronuncie no prazo fixado pelo doador para que manifeste seu aceite, desde que inequivocamente ciente do prazo assinalado. 
    Prevê o artigo 539 do Código Civil:
    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
    A aceitação é pressuposto necessário para aperfeiçoar, pela consensualidade, o contrato. Cabe ao donatário declarar que aceita o ato de liberalidade do doador, e, no seu silêncio, presume-se o consentimento (aceitação tácita), quando a doação é pura, feita sem encargos ou condições, isto é, inteiramente benéfica, sem quaisquer ônus/encargo para o favorecido. 
    Assertiva incorreta.
    B) É nula a cláusula que estipula que o bem retorne ao patrimônio do doador caso este sobreviva ao donatário, na medida em que a disposição viola o ato jurídico perfeito.  
    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
    Perceba, da leitura do artigo, que é possível que o doador estipule que os bens doados voltem ao seu patrimônio. se sobrevier ao donatário.
    Assertiva incorreta.  

    C) Na doação com encargo em benefício do interesse geral, o Ministério Público tem legitimidade para exigir o cumprimento do encargo, após a morte do doador, caso este não o tenha exigido. 
    Vejamos a previsão do artigo 553, do Código Civil:
     
    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral. 
    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito. 
    Assim, extrai-se que quando a incumbência cometida pelo doador for do interesse geral, e tendo aquele falecido, sem exigir a execução do encargo, o Ministério Público tem legitimação superveniente, assegurada por lei, para exigir o cumprimento da obrigação do donatário.
    Assertiva CORRETA.
    D) Após aperfeiçoada a doação, não pode o doador requerer sua revogação por inexecução do encargo, ressalvada a possibilidade de exigir perdas e danos.
    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. 
    A revogação por inexecução do encargo tem por fundamento o inadimplemento de obrigação do donatário. Mais precisamente, é a resolução do contrato desde que o donatário incorra em mora.
    Assertiva incorreta.  

    E) Caso a doação seja onerosa, é imprescindível que seja estipulado prazo determinado para execução do encargo, sob pena de nulidade do ato. 
    Prvê o Art. 562: "A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida."
    Verifique que caso não seja estipulado prazo determinado para a execução do encargo, este não será nulo, mas poderá o doador notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C
    Bibliografia:
  • RESOLUÇÃO:

    a) Nas doações puras ou com encargo, presume-se que o donatário aceitou a doação, caso não se pronuncie no prazo fixado pelo doador para que manifeste seu aceite, desde que inequivocamente ciente do prazo assinalado. à INCORRETA: Nas doações puras, presume-se o aceite do donatário, se ele não se pronunciar no prazo fixado pelo doador. Nas doações onerosas, a manifestação expressa é exigida.

    b) É nula a cláusula que estipula que o bem retorne ao patrimônio do doador caso este sobreviva ao donatário, na medida em que a disposição viola o ato jurídico perfeito. à INCORRETA: é válida a disposição no sentido de que o vem doado retornará ao patrimônio do doador se ele sobreviver ao donatário.

    c) Na doação com encargo em benefício do interesse geral, o Ministério Público tem legitimidade para exigir o cumprimento do encargo, após a morte do doador, caso este não o tenha exigido. à CORRETA!

    d) Após aperfeiçoada a doação, não pode o doador requerer sua revogação por inexecução do encargo, ressalvada a possibilidade de exigir perdas e danos. à INCORRETA: cabe a revogação da doação por inexecução do encargo.

    e) Caso a doação seja onerosa, é imprescindível que seja estipulado prazo determinado para execução do encargo, sob pena de nulidade do ato. à INCORRETA: é possível que não tenha sito estipulado prazo para cumprimento do encargo, caso em que o doador pode notificar judicialmente o donatário, assinando prazo razoável para o donatário cumprir a obrigação assumida.

    Resposta: C


ID
1342666
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada empresa do ramo da construção civil alugou andaimes para execução de uma de suas obras na cidade de São Paulo. A empresa proprietária do equipa- mento, durante a vigência da locação, vendeu os bens para terceiro, sem aquiescência da locatária. O contrato não apresenta cláusula de vigência em caso de alienação, mas foi registrado no cartório de títulos e documentos. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.


    bons estudos

    a luta continua

  • Para mim, questão passível de anulação:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.


  • A resposta está em consonância com a Súmula 442 do STF: "A inscrição do contrato no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, DISPENSA A TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS". Em outras palavras, quer dizer que é indiferente estar registrado...

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • A questão é para confundir !Fala que o contrato foi registrado , veja : "O contrato não apresenta cláusula de vigência em caso de alienação, mas foi registrado no cartório de títulos e documentos "  Assim, leva a uma interpretação errada do artigo, pois o que deve constar do registro, é a cláusula de vigência.  " Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro". 

    Acho que é isso. Se estiver errada, corrijam -me!

  • Súmula 442 do STF:

    A inscrição do contrato no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros,

    DISPENSA A TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS".

     

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    § 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel;

    e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.

     

    DEVE-SE REGISTRAR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS!!!

  • Essa Súmula 442 do STF se aplica apenas a bens imóveis, certo? A questão, salvo engano, trata de bens móveis.

  • A questão trata do tema contrato de locação de coisas, o qual tem previsão no Código Civil, a partir do art. 565.

    Frise-se que a locação de imóveis está prevista na Lei nº 8.245/1991, portanto, é importante não confundir.

    Assim, para hipótese de a coisa alugada ser alienada durante a vigência do contrato de locação, o Código Civil prevê que:

    "Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
    § 1 o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
    § 2 o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação".


    No caso em tela a venda se deu sem conhecimento da locatária, sendo que o contrato nada previa sobre a sua vigência em caso de alienação, porém, o enunciado informa que ele foi registrado no cartório de títulos e documentos.

    Nesse sentido, fica evidente que a resposta correta é a "D", porquanto o caput do art. 576 prevê que o adquirente do bem NÃO fica obrigado a manter a locação, SALVO se houver cláusula específica E o contrato for registrado no cartório.

    Observa-se, portanto, que a informação posta no enunciado no sentido de que o contrato foi registrado em cartório serve apenas para confundir, porquanto, isoladamente, este ato não garante a continuidade do contrato de locação.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • RESOLUÇÃO:

    O adquirente só precisa observar o contrato de locação se houver cláusula de vigência em caso de alienação e o devido registro. Como no caso isso não ocorreu, o adquirente não precisará respeitar o contrato de locação.

    Resposta: D


ID
1342669
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.245/1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, assinale a alternativa correta acerca do direito de preempção.

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 33 do citado diploma legal. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.


    bons estudos

    a luta continua

  • ALTERNATIVA A: Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.


    ALTERNATIVA B: Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.


    ALTERNATIVA C: Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.


    ALTERNATIVA D: Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.


  •  Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação. 


    Esclarecendo o erro da assertiva B (parte final).

  • Trata a presente questão de instituo de suma importância no ordenamento jurídico brasileiro, as locações de imóveis urbanos, disciplinada na Lei n° 8.245/1991. Desta forma, vejamos como o tema foi abordado:
    De acordo com a Lei n.º 8.245/1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, assinale a alternativa correta acerca do direito de preempção.

    A) Havendo condomínio no imóvel, a preempção do locatário terá prioridade sobre a do condômino.
    Assevera o artigo art. 34, da lei:
    Art. 34: Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário. 
    "No caso de haver condomínio no imóvel, a preferência do condômino prevalecerá sobre a do locatário. A redação da norma é clara e não traz muitas dificuldades" (Lei do Inquilinato comentada artigo por artigo: visão atual na doutrina e jurisprudência / Adriana Marchesini dos Reis… [et. al.]; organização Luiz Antonio Scavone Junior, Tatiana Bonatti Peres. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).
    Assertiva incorreta.
    B) O direito de preempção alcança casos de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos, dação em pagamento, permuta, doação e integralização de capital. 
    Conforme prevê Art. 32: "O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação."
    Assertiva incorreta.
    C) Para que o locatário possa exercer seu direito de preempção, o locador deverá comunicá-lo por meio de notificação judicial, sob pena de ineficácia do ato. 
    Vejamos o que diz o art. 27: "No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-he conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca."
    Perceba, da leitura do artigo, que o locador poderá dar conhecimento, além da notificação judicial, por notificação extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. 
    Sobre o tema, importante serem realizadas algumas ponderações: 
    "Apesar de a 'denuntiatio' ser um dever do vinculado à preferência, ela não é imprescindível ao exercício do direito, não sendo, portanto, pressuposto de constituição do direito de preferência. 
    Trata-se, isso sim, de obrigação de caráter instrumental, dever de conduta, que tem como fonte mediata a cláusula geral de boa-fé objetiva, na medida em que cumpre a função de levar ao conhecimento do preferente que seu direito se constituiu, e das condições em que o obrigado à preferência está disposto a contratar com terceiro, para que o preferente, em tempo útil, decida se deseja ou não exercer o seu direito. 
    A comunicação para preferência cumpre relevante papel no desenvolvimento da relação prelatícia, pois além de ser por meio dela que o preferente costuma tomar conhecimento acerca da constituição de seu direito, ela serve de marco inicial para a contagem do prazo decadencial dentro do qual o preferente deve se pronunciar, sob pena de caducidade de seu direito – no caso do direito de preferência do locatário, esse prazo é de 30 dias (cf. art. 28 da Lei do Inquilinato). 
    O efeito imediato da realização da 'denuntiatio', objeto do dever de conduta que recai sobre o vinculado à preferência, é a sua desoneração, dando-se um passo adiante no desenvolvimento da relação prelatícia. Recebida a 'denuntiatio', o preferente estará em condições de decidir se pretende, ou não, exercer seu direito." (Lei do Inquilinato comentada artigo por artigo: visão atual na doutrina e jurisprudência / Adriana Marchesini dos Reis… [et. al.]; organização Luiz Antonio Scavone Junior, Tatiana Bonatti Peres. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).
    Assertiva incorreta.
    D) O direito de preempção não alcança ao sublocatário, mas este poderá exigir perdas e danos em face do locatário, caso a alienação traga algum prejuízo. 
    Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado. 
    "Nos casos de sublocação integral, o legislador entendeu por bem conferir a preferência ao sublocatário, em detrimento do locatário que não faz uso do imóvel. Segundo Maria Celina Bodin de Moraes, 'trata-se de uma opção legislativa (…) pela efetividade e estabilidade no uso dos bens locados". 386 Assim, de acordo com a redação do caput, sublocado o imóvel na sua totalidade, “ (…) a preferência será do sublocatário (se tiver consentimento por escrito do locador) e, em seguida, do locatário". 387 É evidente que o dispositivo se refere à sublocação legítima, isto é, àquela autorizada pelo locador, como adverte a doutrina: “ Só se pode reconhecer como sublocação, para efeito de exercício do direito de preferência, a chamada sublocação legítima, ou seja, aquela permitida pelo contrato de locação'. A sublocação não autorizada pelo locador, de fato, '(…) não atribuiu direitos locatícios ao sublocatário que, nesse caso, é mero intruso'." (Lei do Inquilinato comentada artigo por artigo: visão atual na doutrina e jurisprudência / Adriana Marchesini dos Reis… [et. al.]; organização Luiz Antonio Scavone Junior, Tatiana Bonatti Peres. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).
    Assertiva incorreta.

    E) Para que o locatário preterido em seu direito de preempção busque a propriedade do imóvel para si, o contrato de locação deve estar averbado junto à matrícula com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à alienação. 
    Assevera o artigo 33: "O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartóriode imóveis, desde que o contratode locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel."
    Assertiva CORRETA.
    Gabarito do Professor: E
    Bibliografia:
    Lei n.º 8.245/1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm 
    Lei do Inquilinato comentada artigo por artigo: visão atual na doutrina e jurisprudência / Adriana Marchesini dos Reis… [et. al.]; organização Luiz Antonio Scavone Junior, Tatiana Bonatti Peres. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • RESPOSTA: E

    JUSTIFICATIVA :O direito de preferência é um direito do inquilino e uma obrigação do proprietário, quando este pretender vender o imóvel locado, obrigando-o a oferecer primeiramente ao inquilino para que, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre o exercício ou renuncia ao direito de preferência.


ID
1342672
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange aos contratos de depósito voluntário.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.


    bons estudos

    a luta continua

  • B) ART. 633

    C) ART. 644, caput

    D) ART. 642

    E) XXXXXXXX

  • Gabarito A

    a) correta -> Art. 632 CC - Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.


    b) errada -> Art. 633 CC - Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida.


    c) errada -> Art. 644 CC - O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.


    d) errada -> Art. 642 CC - O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.


    e) errada (só precisa ter cuidado e diligência) -> Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

  • Atenção com a alt. C hein

    Cláusula comissória: é vedada!!! Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Se o bem houver sido depositado no interesse de terceiro, com ciência do depositário, deve haver aquiescência do terceiro para devolução do bem ao depositante. à CORRETA!

    b) Ainda que o objeto tenha sido judicialmente embargado, ou sobre ele penda execução devidamente notificada ao depositário, este não pode recusar-se a restituir o bem ao depositante. à INCORRETA: nesses casos, o depositário pode se recusar a restituir o bem.

    c) O depositário não goza de direito de retenção em caso de não pagamento do valor ajustado pelo depósito, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial, incluindo os honorários advocatícios. à INCORRETA: O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas ou dos prejuízos.

    d) Em comprovada hipótese de caso fortuito ou força maior, o depositário responde pela deterioração do bem, ainda que tenha tomado todas as providências para guarda e conservação da coisa depositada. à INCORRETA: O depositário não responde pelos casos de força maior, desde que comprove sua ocorrência.

    e) O depositário é legalmente obrigado a contratar seguro para casos de perecimento ou deterioração das coisas depositadas, comprovando ao depositante a vigência da apólice, no momento da contratação. à INCORRETA: não há obrigação de contratar seguro.

    Resposta: A

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O contrato de depósito classifica-se da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647.

    Trata-se do art. 632 do CC: “Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele".

    À princípio, o contrato de depósito serve apenas aos interesses do depositante e do depositário; contudo, a coisa poderá ser depositada no interesse de terceiro, configurando verdadeira estipulação em favor de terceiro, uma vez que o depositário entregará o bem à pessoa designada pelo depositante (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 4. p. 495). Correta;

    B) “Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, SALVO se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida" (art. 633 do CC).

    Percebe-se que a essência do contrato consiste na obrigação de restituir a coisa, sendo marcado pela temporariedade. Ainda que as partes tenham fixado prazo à restituição, o depositante pode pedir a coisa antes de seu término, devendo o depositário entrega-la, salvo em algumas hipóteses arroladas no art. 633 do Código Civil (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 482). Incorreta;

    C) “O depositário PODERÁ RETER o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas" (art. 644 do CC). Assim, o legislador traz, como meio de defesa, o direito de retenção. Incorreta;

    D) “O depositário NÃO RESPONDE pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los" (art. 642 do CC). Pela parte final do dispositivo, percebe-se que o legislador adotou a presunção de culpa do depositário, já que, para afastar sua responsabilidade, deve provar a ocorrência do caso fortuito ou força maior. Incorreta;

    E) Não há a imposição legal para que o depositário realize contrato de seguro, mas caso o faça e receba indenização equivalente à coisa depositada, ele deverá transferir ao depositante aquilo que recebeu em lugar da coisa, por imposição do art. 636 do CC, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do depositário: “O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira". Incorreta.





    Resposta: A 

ID
1342675
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que no mandato conferido com a cláusula “em causa própria”:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    bons estudos

    a luta continua


  • Conceito deste mandato: (...) se além da própria intenção de se outorgar poderes, o mandato “em causa própria” também tem o condão de ceder direitos ou transferir bens, então o mandatário estará agindo em seu próprio interesse e não no do outorgante.

    É igualmente importante assinalar que o mandato, em regra, leia-se, aquele que não é outorgado “em causa própria”, extingui-se pelos seguintes motivos: revogação ou renúncia; pela morte ou interdição de uma das partes; pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, ou o mandatário para os exercer; pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

    Duas dessas formas usuais de extinção do mandato, devem ser destacadas à luz da procuração “em causa própria”: a revogação e a morte do mandante. É que o próprio Código Civil, no art. 685, é claro ao dizer: “Conferido o mandado com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais”.

    A propósito da última parte do artigo destacado, é preciso levar em conta, sendo a procuração em causa própria utilizada, por exemplo, para transferência de domínio de bem imóvel, além do instrumento ter de ser lavrado na forma pública, por força do art. 108, do Código Civil, haverá também necessidade de pagamento do imposto de transmissão da propriedade imóvel, por ocasião da realização do mandato que, de uma certa forma, tem natureza jurídica de promessa de compra e venda. - RODRIGO TOSCANO DE BRITO.

  • Mais informações a respeito: 

    "Qual o conceito do tipo de transação "Procuração em causa própria", no contexto específico de uma operação imobiliária?

    R: É a escritura do mandado, subordinado à cláusula de in rem propriam, em virtude da qual o procurador (mandatário) se converte em dono do imóvel que serve como objeto do mandado. Por ela o mandante cede e transfere ao mandatário o imóvel a que se refere o mandado, agindo o mandatário em nome do mandante, mas como coisa sua." - Site da Receita Federal do Brasil

  • "No caso de mandato em causa própria, como a revogação não tem eficácia, nem se extingue o contrato pela morte de qualquer das partes, trata-se de hipótese de IRREVOGABILIDADE ABSOLUTA PURA". Manual de Direito Civil, Sebastião de Assis Neto, Editora Juspodium, 3a edção, 2014, p. 1087

  • A questão trata do contrato de mandato, o qual está previsto a partir do art. 653 do Código Civil e corresponde ao contrato por meio do qual alguém recebe de outrem (por uma procuração) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

    Observa-se que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza a outorga de mandato com cláusula própria, usada, por exemplo, na situação em que o vendedor de um imóvel constituí o próprio comprador como seu representante para a lavratura da escritura de compra e venda. Isto é, por força do mandato, o comprador acaba representando a si e ao comprador.
    Vejamos:

    "Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Conforme se vê, ele não será extinto pela morte de qualquer das partes, logo, a assertiva correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • RESOLUÇÃO:

    a) o mandante pode revogá-lo a qualquer tempo, indenizando o mandatário por eventuais perdas e danos. à INCORRETA: não é possível revogar o mandato “em causa própria”.

    b) não há sua extinção em decorrência da morte do mandante. à CORRETA!

    c) o mandatário não fica dispensado da prestação de contas. à INCORRETA: o mandatário fica dispensado de prestar contas.

    d) o mandatário não pode transferir o domínio de bens imóveis para sua titularidade. à INCORRETA: o mandatário poderá, nesse caso, transferir para seu domínio imóveis da titularidade do mandante.

    e) é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo nulo de pleno direito. à INCORRETA: o mandato “em causa própria” é admitido pelo Código.

    Resposta: B

  • Se você entender a finalidade desse contrato, mata as questões.

    Se eu já estou fazendo a coisa em causa própria, o mandante some.


ID
1342678
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do contrato de transporte, de acordo com as disposições constantes do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.


    bons estudos

    a luta continua

  • Aprofundando no tema, vale a lição de FLÁVIO TARTUCE:

    "Repise-se que a obrigação assumida pelo transportador é sempre de resultado, justamente diante dessa cláusula de incolumidade, o que fundamenta a sua responsabilização independentemente de culpa, em caso de prejuízo (responsabilidade objetiva). Essa responsabilidade objetiva é evidenciada pelo art. 734 do CC, que preconiza que o transportador somente não responde nos casos de força maior (evento previsível, mas inevitável). O caso fortuito (evento totalmente imprevisível) do mesmo modo constitui excludente, até porque muitos doutrinadores e a própria jurisprudência consideram as duas expressões como sinônimas (ver: STJ, REsp 259.261/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4.ª Turma, j. 13.09.2000, DJ 16.10.2000, p. 316).

    Ainda a respeito do art. 734,caput, do CC, o dispositivo não admite como excludente de responsabilidade a cláusula de não indenizar cláusula excludente de responsabilidade ou cláusula de irresponsabilidade), previsão contratual inserida no instrumento do negócio que afasta a responsabilidade da transportadora. Repise-se, conforme exposto no Capítulo 4 desta obra, que o comando apenas confirma o entendimento jurisprudencial anterior, consubstanciado na Súmula 161 do STF (“Em contrato de transporte é inoperante a cláusula de não indenizar”). A referida súmula pode até parecer desnecessária atualmente, mas não o é, podendo ser invocada para os casos de transporte de coisas, eis que o art. 734 do CC trata apenas do transporte de pessoas." (Manual de direito civil - volume único. 4ª ed. 2014).


  • Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.


  • Na letra A está errada pois no art. 735 par. único é lícito que o transportador exija declaração de valor da bagagem para fins de se fixar o limite da indenização. A letra B está incorreta, pois o usuário que deixar de embarcar não terá direito do reembolso do valor da passagem, SALVO se provar que outro embarcou no seu lugar (CC art 740 § 1º). A alternativa C também não está certa, pois a viagem não pode ser interrompida por qualquer motivo alheia a vontade do transportador, ainda que em consequência de evento imprevisível. Neste caso o transportador terá que providenciar outro veículo da mesma categoria para concluir a viagem e ainda arca com as despesas de estadia e alimentação do passageiro durante a espera do novo transporte. (CC. art. 741) Finalmente a letra D é a correta, pois reza o art. 735 do CC que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é excluída por culpa de terceiro. A última alternativa está errada pois o transportador poderá reter a bagagem e outros objetos pessoais do passageiro se este não efetuou o pagamento no início ou durante o percurso. (CC. art. 742).

  • Tartuce:

    O dispositivo serve para responsabilizar as empresas aéreas por acidentes que causam a morte de passageiros. Mesmo havendo culpa exclusiva de terceiros, inclusive de agentes do Estado ou de pilotos de outras aeronaves, as empresas que exploram o serviço devem indenizar os familiares das vítimas, tendo ação regressiva contra os responsáveis. Assim, a aplicação do CC/2002 é até mais favorável aos consumidores do que o próprio CDC, eis que a Lei 8.078/1990 consagra a culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilização na prestação de serviço. 

  • RESOLUÇÃO:

    a) Não se admite que o transportador exija declaração do valor da bagagem para fins de fixar o limite da indenização. àINCORRETA: admite-se que o transportador exija declaração do valor da bagagem para fins de fixar o limite da indenização.

    b) O usuário que deixar de embarcar não terá direito ao reembolso do valor da passagem, ainda que outra pessoa seja transportada em seu lugar. à INCORRETA: Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

    c) Em caso de interrupção da viagem, o transportador é obrigado a concluir o transporte contratado, salvo se a interrupção se deu por evento imprevisível. à INCORRETA: Em caso de interrupção da viagem, o transportador é obrigado a concluir o transporte contratado, ainda que a interrupção se deu por evento imprevisível.

    d) Em regra, a culpa de terceiro não exonera o transportador da responsabilidade decorrente de acidente com passageiros. àCORRETA!

    e) O transportador não possui direito de retenção da bagagem de passageiro em caso de não pagamento do valor da passagem, ressalvada sua prerrogativa de cobrança. à INCORRETA: O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.

    Resposta: D

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “É LÍCITO ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização" (§ ú do art. 734 do CC), ou seja, o valor declarado determinará o montante da indenização. Incorreta;

    B) O caput do art. 740 do CC traz a possibilidade do passageiro rescindir o contrato, garantindo-lhe a restituição do valor pago, mas desde que avise ao transportador em tempo de ser renegociada a passagem com terceiro; contudo, não menciona o prazo para ser dado o aviso. Poderemos nos socorrer do Decreto nº 2.521/ 98, que dispõe sobre serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, embora também seja aplicado ao transporte intermunicipal, estabelecendo o prazo de três horas antes da partida, em seu art. 69.

    Se desistir depois de iniciada a viagem, terá direito à restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, mas desde que prove que outra pessoa tenha sido transportada em seu lugar.

    Caso simplesmente o passageiro deixe de comparecer ao embarque, sem avisar previamente à empresa, ainda assim será possível a restituição do valor pago, mas desde que prove que outra pessoa foi transportada em seu lugar: “Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, SALVO SE PROVADO QUE OUTRA PESSOA FOI TRANSPORTADA EM SEU LUGAR, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado" (art. 740, § 2º do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 618). Incorreta;

    C) “Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, AINDA QUE EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTO IMPREVISÍVEL, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte" (art. 741 do CC). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 735 do CC: “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".

    Terceiro significa pessoa estranha ao binômio passageiro-transportador. Exemplo: o motorista da empresa 1001 transportava os passageiros, quando colidiu com um caminhão, que trafegava na contramão, pois o motorista do mesmo dormiu ao volante. Percebam que, por mais que o motorista da 1001 não tenha atuado com culpa, trata-se de uma atividade cujo risco é inerente a ela, respondendo a empresa transportadora de forma objetiva.

    Aqui vale uma ressalva: esse dispositivo será aplicado quando estivermos diante do fortuito interno, ou seja, o risco for inerente à execução do serviço; contudo, ficará afastada a responsabilidade do transportador diante do fortuito externo (risco alheio à execução do serviço). Exemplo: assalto em transporte coletivo, não podendo os passageiros processarem o transportador e é nesse sentido a jurisprudência do STJ (REsp 726.371/RJ, Rel. Ministro Héli Barbosa, DJ 05/02/2007). Correta;

    E) “O transportador, uma vez executado o transporte, TEM DIREITO DE RETENÇÃO sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso" (art. 742 do CC). Estamos diante da hipótese do penhor legal (art. 1.467, inciso I do CC), tratando-se de uma maneira de garantir a satisfação da obrigação, sendo o contrato de transporte de bagagens considerado acessório ao contrato principal de transporte de pessoas (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 490). Incorreta.





    Resposta: D 
  • 187 do STF: a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    CC: Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • O fato que exime a responsabilidade do transportador quanto a ato de terceiro é o FATO DOLOSO DE TERCEIRO. No mais, a regra trazida pelo art. 735 do cc diz respeito aos fatos inerentes à própria atividade desempenhada, em que o ato de terceiro se enquadra na modalidade de fortuito interno.


ID
1342681
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os contratos de fiança.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    STJ Súmula nº 332 -   A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.


    bons estudos

    a luta continua


  • Alternativa C - ERRADA
    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.


  • Letra A - Incorreta - Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
    Letra B - Incorreta - Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    Letra C - Incorreta - 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
    Letra D - Incorreta - Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.Letra E - CORRETA - STJ Súmula nº 332 -  A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
  • A) não sei

    B) Errado, pois em contrário paritário a renúncia é legitima, 

    C) Errado, pois após a notificação na fiança sem prazo, o fiador se compromete pelo prazo de sessenta dias.

    D) Errado, pois a fiança conjunta importa em solidariedade.

    E) Correto, súmula 

  • Sumula 332 - STJ

  • RESOLUÇÃO:

    a) Em regra, a fiança não compreende os acessórios da dívida e as despesas judiciais. à INCORRETA: Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    b) É nula a cláusula de renúncia ao benefício de ordem, seja o contrato paritário ou por adesão. à INCORRETA: O fiador pode renunciar ao benefício de ordem.

    c) Não estipulada limitação temporal para a garantia, o fiador poderá exonerar-se a qualquer tempo, ficando imediatamente desobrigado desde o recebimento da notificação pelo credor. à INCORRETA: O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    d) Não é lícita a fiança conjunta, ou seja, a garantia da mesma dívida por mais de um fiador. à INCORRETA: é lícita a fiança conjunta.

    e) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges, no regime da comunhão parcial de bens, implica na ineficácia total da garantia. à CORRETA!

    Resposta: E

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Não sendo limitada, a fiança COMPREENDERÁ TODOS OS ACESSÓRIOS DA DÍVIDA PRINCIPAL, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador" (art. 822 do CC). Assim, não sendo estipulada a limitação da fiança, segue-se a regra, ou seja, que ela seja ilimitada, incluindo, inclusive, os acessórios da dívida. Exemplo: se o locador promove ação de cobrança em face do fiador, este terá que pagar, caso seja condenado, os honorários advocatícios e custas judiciais, além dos valores dos aluguéis atrasados. Cuida-se do princípio da gravitação jurídica, em que o acessório segue a mesma sorte do principal. Incorreta;

    B) “Não aproveita este benefício ao fiador: se ele o renunciou expressamente" (art. 828, I do CC). Naturalmente que isso se aplica ao contrato paritário, pois, “nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio" (art. 424 do CC). Em reforço, temos o Enunciado nº 364 do CJF: “No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão". Incorreta;

    C) “O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, FICANDO OBRIGADO por todos os efeitos da fiança, DURANTE SESSENTA DIAS APÓS A NOTIFICAÇÃO DO CREDOR" (art. 835 do CC). Incorreta;

    D) “A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão" (art. 829 do CC). Portanto, é LÍCITA. Incorreta;

    E) Trata-se da Súmula 332 do STJ: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia". Em reforço, temos o art. 1.647, III do CC: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: prestar fiança ou aval". Correta.





    Resposta: E 

ID
1342684
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a liquidação de sentença, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.


    bons estudos 

    a luta continua 

  • A) Art.475-h- Caberá recurso de agravo.

    B) Correto

    C) Art.475-c- Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

    I- determinado pela sentença ou convencionado pelas partes.

    II- o exigir a natureza do objeto da liquidação.

    D- Art. 475-f- Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272).

    E) Art. 475-d- O prazo é de 10 dias.


  • A letra C refere-se ao conceito da liquidação por ARTIGOS

  • a) O recurso é o agravo de instrumento - art. 475 - H

  • Alt. b -  É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Atentar para a inclusão de juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação (súmula 254/STF).

  • Letra E: "prazo de 30 dias" --> ERRADA
    O CPC fala apenas que o "juiz nomeará o perito e fixará o prazo para entrega de laudo" Art. 475-D.

    O prazo de 10 dias corre para as partes manifestarem após a apresentação do laudo. Art. 475-D, parágrafo único, CPC

  • Pessoal, cuidado com a leitura dos comentários anteriores. Quanto à letra ''e'', na liquidação por arbitramento não há prazo fixado em lei para a entrega do laudo pelo perito. O prazo de dez dias é para as partes se manifestarem, depois da entrega do laudo.


    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.

    Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. 


  • Resumindo:

    O gabarito é B -  é defeso na liquidação discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

    Literalidade do art. 475 G.


    Erros das demais:


    • a) da decisão de liquidação caberá agravo retido.

    • Não é agravo retido que cabe, mas agravo de instrumento - art. 475  H.

    • c) far-se-á liquidação por arbitramento quando, para determinar o valor da condenação, houver a necessidade de alegar e provar fato novo.

    • Esse tipo de liquidação é por artigos e não por arbitramento - art. 475 E.

    • d) na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, as regras gerais dos procedimentos especiais.

    • As regras a serem observadas são as do procedimento comum - art. 475 F. 

    • e) requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará um perito e fixará prazo preclusivo de 30 dias para entrega do laudo.

    • A lei não fixa esse prazo preclusivo, apenas diz que o juiz fixará um prazo para a entrega do laudo. Após essa entrega, as 

    • partes poderão se manifestar em 10 dias sobre o laudo - art. 475 D e parágrafo único.

  • LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - sempre que for necessária uma perícia para se obter o quantum debeatur. Ao perito não será permitido o enfrentamento de fatos novos, porque essa circunstância necessariamente exigirá que a liquidação seja feita por artigos. A liquidação por artigos é o último recurso no âmbito das liquidações de sentença, porque é a mais complexa e demorada entre todas as suas espécies, de forma que deverá ser reservada somente para situações em que não se mostre possível a liquidação por mero cálculo aritmético do credor ou por arbitramento. Lembre-se: inadmissível confundir fato novo com fato superveniente. Fato novo é o que ainda não foi levado ao conhecimento do Poder Judiciário, mas que pode ser preexistente à decisão que formou o título executivo.


    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.

    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.

    Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.


    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272).


  • LETRA B CORRETA Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.  

  • ART 509 &4º NCPC

  • NCPC

    DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3o O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

    Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

  • NCPC

     

    a) Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    b) Art. 509. § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

    c) Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

     

    d) Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

     

    e) Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    Gabarito: B

  • A) Agravo de instrumento.

    B)   Art. 509.   § 4o Na liquidação É VEDADO DISCUTIR DE NOVO A LIDE ou MODIFICAR A SENTENÇA QUE A JULGOU.



    C)  Art. 509.   I - POR ARBITRAMENTO, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

     

    D) Pelo procedimento comum



    E) Art. 510.  Na LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, o juiz INTIMARÁ AS PARTES para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, NO PRAZO QUE FIXAR, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.  

     

    GABARITO -> [B]

     

     


ID
1342687
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o instituto da execução provisória, previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 475-OArt. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:

     inc. II CPC- nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)


    bons estudos

    a luta continua

  • a) Nos casos em que penda agravo perante o STJ e STF, dispensa-se a caução, salvo quando possa manifestamente resultar risco de grave dano de difícil e incerta reparação. CORRETA

    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:

    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.

    b) Corre por iniciativa, conta e responsabilidade do executado que se obriga, se a sentença for mantida, a reparar os danos que o exequente haja sofrido. INCORRETA

    475-O:

    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.

    c) O levantamento do depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação dependem exclusivamente de fiança bancária imposta pelo juiz, compelindo o executado a prestá-la, devendo ser depositada nos próprios autos. INCORRETA

    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    d) Uma vez requerida, o exequente a instruirá com cópias simples do processo, podendo a parte declarar a autenticidade dos documentos sob sua responsabilidade. INCORRETA

    § 3o  Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:

    I – sentença ou acórdão exeqüendo;

    II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;

    III – procurações outorgadas pelas partes;

    IV – decisão de habilitação, se for o caso; 

    V – facultativamente, outras peças processuais que o exeqüente considere necessárias. 

    e) A instrução da petição que dá início à execução provisória é composta apenas por cópia da sentença ou acórdão exequendo, decisão de habilitação e procuração outorgada pelas partes. INCORRETA

    Idem §3º acima.






  • A) CORRETA - A CAUÇÃO PODE SER DISPENSADA =  II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação

    B) ERRADA - CPC - 475 - 0 ... I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido
    C) ERRADA - CPC - 475-O ... III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. 
    D) ERRADA - CPC - 475´-O ... 

    3o  Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal: I – sentença ou acórdão exeqüendo; II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; III – procurações outorgadas pelas partes;  IV – decisão de habilitação, se for o caso;  V – facultativamente, outras peças processuais que o exeqüente considere necessárias. 

    E) ERRADA - mesmo fundamento do item D
  • Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:  

    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; 

    II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; 

    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 1o No caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução. 

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: 

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;


    "II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação".

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:

    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.


  • NCPC

    Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único.  A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Gabarito: A


ID
1342690
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os prazos processuais descritos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 188 CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • B) quando a lei ou o juiz não determinarem o prazo para cumprimento de determinada decisão, deverá tal determinação ser cumprida no prazo de cinco dias úteis.

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
    C)havendo litisconsórcio e tendo as partes advogados diferentes, somente quando tal fato se der no polo passivo, os prazos serão contados em dobro para as partes.
    Art. 191. Quando os litisconsortes tiveremdiferentes procuradores, ser-lhes-ão contados emdobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

  • D) ERRADA.  Primeiramente, a questão do prazo especial da defensoria pública não está no CPC,  mas na lei 1060/50, artigo 5°, parágrafo 5°: "Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos."; outro erro que se verifica é que todos os prazos são em dobro, não em quádruplo para recorrer como afirma a questão. 

  • Apenas complementando: Houve uma inversão na letra E.

    Art. 184, CPC: Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    Que Deus abençoe você hoje. :)

  • qual o erro da letra B  ?

  • Luan Mendes, a palavra úteis, como o CPC nao fala, sao dias corridos. 

  • Pessoal, qual é o erro da alternativa B?


    Grata

  •  c) havendo litisconsórcio e tendo as partes advogados diferentes, somente quando tal fato se der no polo passivo, os prazos serão contados em dobro para as partes.

    Errada, pois o benefício do prazo em dobro não se restringe ao litisconsórcio no polo passivo. Segue jurisprudência:

    ADMINISTRATIVO - INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO - PROTOCOLO INTEGRADO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA RECURSO DIRIGIDO A ESTA CORTE - LITISCONSÓRCIO - PRAZO EM DOBRO SOMENTE PARA LITISCONSORTES QUE FIGURAM NO MESMO PÓLO

    (...)

     4. O prazo em dobro para os litisconsortes é dado com o objetivo de compensar a dificuldade que as partes, no mesmo pólo - ativo ou passivo -, teriam de produzir as peças de defesa. Precedentes.

    STJ

    Processo:AgRg no Ag 937809 SP 2007/0184016-5
    Relator(a):Ministro HUMBERTO MARTINS
    Julgamento:20/05/2008

  • O erro da alternativa B encontra-se na expressão: dias úteis. 


  • A)  

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    B) 

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. --> Não são 5 dias ÚTEIS como cita a questão. São 5 dias.

    C) 

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    D) O defensor público tem o prazo em dobro para a prática dos atos processuais --> Fonte: Vídeo aulas do professor Thiago Coelho (Direito Processual Civil) no site do Eu Vou Passar.

    E) 

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

  • Só lembrar das notas musicais  DÓ  -  RÉ  : DObro pra REcorrer   e  QC = Questoes de Concursos :  Quáduplo pra Contestar



  • Erro da letra B: são 5 dias corridos


    Art.  178.  O  prazo,  estabelecido  pela  lei  ou  pelo  juiz,  é 

    contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Art.  185.  Não havendo preceito legal nem assinação pelo 

    juiz,  será  de  5  (cinco)  dias  o  prazo  para  a  prática  de  ato 

    processual a cargo da parte.



  • NCPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     


ID
1342693
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil, a respeito da competência, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 89 CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.



    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Correta: Letra D


    A resposta também pode ser encontrada no seguinte dispositivo:

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.



    CPC
  • CPC:

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


  • A) Artigo 94- a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do RÉU.

    Réu com mais de um domicilio- demandado em qualquer um deles.  Se o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, será demandado onde for encontrado ou no domicílio do autor.

    B) Art . 95- nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. 

    C) Art.95- nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro de domicílio ou eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão de demarcação de terras e nunciação de obra nova. 

    D) Art. 96- o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu , ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 

    Mas se o autor da herança não possuía domicílio certo, a competência será do lugar a situação dos bens. 

    Se não possuía domicilio certo e possuia bens em lugares diferentes , a competência será do lugar em ocorreu o óbito. 

    E)  Art 98- a ação em o incapaz for réu se processará no for do domicílio de seu representante. 

  • art. 94/CPC - A ação fundada em DIREITO PESSOAL e a ação fundada em direito real sobre BENS MÓVEIS serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    art. 95/CPC - Nas ações fundadas em direito real sobre BENS IMÓVEIS é competente o foro da SITUAÇÃO DA COISA. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO O LITÍGIO sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    art. 96/CPC - O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    art. 98/CPC - As ações em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

  • NCPC

    a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b)Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    c) Art. 47(...) § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    d) Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. CORRETA

    e)Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.


ID
1342696
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o instituto da citação, nos termos do que consta no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 240. (...) § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

     

     

  • NCPC.

     

    LETRA A - Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

     

    LETRA B - Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    LETRA C - Art. 240. § 2o:  Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

     

    LETRA D - Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma

     

    Foi suprimida a proibição de citação pelo correio nos processos de execução.

     

    LETRA E - Art. 258.  A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

     

  • COMO A CITAÇÃO POR CORREIOS AINDA CONTINUA SENDO A REGRA, PREFERENCIALMENTE, E COMO  NOVO CPC NÃO TRAZ MAIS A VEDAÇÃO, LETRA D

     

    https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/387787908/a-regra-geral-ainda-e-a-citacao-pelo-correio-diz-novo-cpc

  • De acordo com o NCPC, a questão ficou com 2 gabaritos: C e D.

     

    Art. 240.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    "Parte" no contexto do art.219 § 2o do CPC antigo é o mesmo que "autor"

     

    Dessa forma, conclui-se que a letra C) continua correta

     

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma

     

    Do artigo acima, conclui-se que a letra D) também está correta, porque as ações de execução não está na lista de exceções.

  • Com o advento do novo CPC/15, a proibição foi excluída e tornou possível a citação pelo correio no processo de execução. A citação postal apenas não será realizada nas ações de estado; quando o citando for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; ou quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 239, do NCPC, a validade do processo é indispensável a citação do réu.
    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.


    A alternativa B está incorreta. Segundo o art. 240, da Lei nº 13.105/15, a citação válida, constitui em mora o devedor. Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).


    A alternativa C está correta  §§1º e 2º, do art. 240, da referida Lei. § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.


    A alternativa D está incorreta. Com base no art. 247, II, do NCPC, quando o citando for incapaz, a citação não será feita pelo correio. Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;


    A alternativa E está incorreta. A multa será de cinco vezes o salário mínimo, e não três. Vejamos o art. 258, da Lei nº 13.105/15: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

  • A alternativa A está incorreta.

    De acordo com o art. 239, do NCPC, a validade do processo é indispensável a citação do réu.

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    A alternativa B está incorreta. Segundo o art. 240, da Lei nº 13.105/15, a citação válida, constitui em mora o devedor.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê os §§1º e 2º, do art. 240, da referida Lei.

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    A alternativa D está incorreta. Com base no art. 247, II, do NCPC, quando o citando for incapaz, a citação não será feita pelo correio.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    II - quando o citando for incapaz;

    A alternativa E está incorreta. A multa será de cinco vezes o salário mínimo, e não três. Vejamos o art. 258, da Lei nº 13.105/15:

    Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.


ID
1342699
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as espécies da chamada Intervenção de Terceiros.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 56 CPC. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


    bons estudos

    a luta continua


  • CPC:

    A) CORRETA

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    B)

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;


    C) 

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.


    D) 

    Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

    Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    E)

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    (...)

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


  • A "D" também está certa, pois o Juiz " poderá julgar". "seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal"

  • Dúvida sobre a letra "A".

    Qual o alcance desse "até ser proferida a sentença"? Isso significa que em grau recursal, por exemplo, não pode oposição?! Somente até a sentença de 1ª instância mesmo?!

  • De acordo com o art 60 a letra ''D'' também está correta. Sendo a oposição oferecida após a audiência pode o juiz suspender o andamento do feito principal; por outro lado, corolário logicamente, poderá, o juiz, manter a tramitação do processo principal; consequentemente, pode a oposição ser julgada em momento diverso, anterior ou posterior, à ação principal. Portanto, passível de anulação esta questão.

  • A) Art. 56 do CPC "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos".

  • A) CORRETA - Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    B) ERRADA - Trata-se de caso de chamamento ao processo. Art. 77. É admissível o chamamento ao processoI - do devedor, na ação em que o fiador for réu

    C) ERRADA - É hipótese de nomeação à autoria : Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    D) Passível de recurso, pois, apesar do

    Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Assim dispor, pode o Juiz julga a açã principal e a oposição em momentos distintos, nos termos do Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

    E) ERRADA - Trata-se de situação de denunciação à lide: Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

  • A questão não foi anulada pela banca. Eu fiz essa prova e na hora fiquei na dúvida entre a questão A e D. Fui na D e errei....Detalhe: por uma questão, minha prova dissertativa não foi corrigida...

    Mas analisando melhor, há dois tipos de classificação para a oposição: a interventiva e a autônoma.

    Interventiva - art. 59 - A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Autônoma - art. 60 - Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

    Com isso, concluí-se que, na espécie interventiva, oposição e ação serão julgadas na mesma sentença. Já na oposição autônoma, pode o juiz suspender o processo para que haja o julgamento simultâneo ou não. 

    Assim, a questão D diz:  O juiz poderá julgar, em momentos processuais distintos, a ação e a oposição.

    É certo que na oposição autônoma, ele pode sim, julgar em momentos distintos a ação e a oposição. Porém, na modalidade interventiva, o julgamento deve ser simultâneo, na mesma sentença.

    Assim, não é certo dizer que a oposição (gênero), do qual são espécies a oposição interventiva e a autônoma pode ser julgada em momento distinto da ação, pois uma de suas espécies (interventiva), deve ser obrigatoriamente, julgada na mesma sentença, conforme art. 59.

    Já quanto à alternativa A, que diz: Caberá o manejo da oposição quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou direito sobre que controvertem autor e réu, até ser proferida a sentença.

    É praticamente a literalidade do art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • A) CORRETA. 

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    B) ERRADA. 

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo c:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; 

    C) ERRADA. 

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    D) ERRADA. 

    Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    E) ERRADA. 

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

  • A meu ver a opção da letra d também não está errada, pois o juiz poderá julgar, em momentos processuais distintos, a ação e a oposição. Como se entende pelo art 60 do CPC  que diz: Oferecida (a oposição) depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. 

  • Natália Soraia, com certeza você está certa. A obrigatoriedade diz respeito a caso o juiz resolva julgar simultaneamente a oposição e a ação, neste caso deverá julgar primeiro a oposição. 

    O que ocorre é que a oposição pode ser alegada antes da AIJ ou depois da AIJ. Sendo antes da AIJ existe sim a obrigatoriedade do julgamento simultâneo, uma vez que a petição inicial da oposição sera autuada em apenso. Agora, caso a oposição seja peticionada depois da AIJ, ela sera autuada em apartado e ai o Julgamento da ação poderá se dar antes do Julgamento da oposição, ou o processo principal podera ficar sobrestado por até 90 dias para que haja uma equivalência processual e os dois, tanto a ação como a oposição possam ser julgadas juntas. O problema é que julgando a ação antes da oposição, pode acontecer de ser dada procedência ao pedido por exemplo do autor ou do reu, e posteriormente na oposição pode também ser dada razão ao opoente, o que gera um conflito de decisões.

  • Natália Soraia,

    acredito que o erro da "D" está no enunciado da questão que fala "Assinale a alternativa correta sobre as espécies da chamada Intervenção de Terceiros."

    Conforme entendimento da doutrina, a oposição autônoma, após a AIJ, não trata propriamente de intervenção de terceiros, mas sim de processo autônomo. Por isso, apenas a oposição interventiva é de se considerar intervenção de terceiros e, assim, não poderia ser julgada em momento distinto da ação principal.

    Também achei estranho, só depois notei a sutileza.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • Macete:

    Oposição: Tem a ver com a obtenção de um bem litigioso;

    Nomeação à Autoria: Tem a ver com o detentor. Um ajuste no polo passivo;

    Denunciação da Lide: Exercício do direito de regresso;

    Chamamento ao processo: Pressupõe uma obrigação solidária.

  • Letras C e D (principalmente) pegam o candidato desatento ou cansado.

    C - errada, tendo em vista ser obrigatória a denunciação da lide. O "poderá denunciar" macula a alternativa. OBS.: no Novo CPC a DL não é obrigatória.

    D - errada, porque quanto à OPOSIÇÃO INTERVENTIVA não é dado ao juiz a escolha de julgá-la ou não simultaneamente com a causa principal. Por expressa previsão legal, o juiz as julgará na mesma sentença (art. 59, cpc/73).

    Gab.: A


ID
1342702
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre os procedimentos previstos no Código de Processo Civil, encontram-se os chamados de especiais, no Livro IV. Sobre essas ações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 915 CPC. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.


    bons estudos

    a luta continua

  • Meus caros,


    Na ação de nunciação de obra nova, o prazo para contestar é de 5 (cinco) dias.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • Meus caros,


    Nas ações de demarcação, fetias as citações, os réus terão prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar a ação.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • a) Nas ações de depósito, caso o réu não entregue o bem, ser-lhe-á decretada prisão, considerando-o depositário infiel. 
    Embora o art. 904 parágrafo único do CPC diga que cabe esta hipótese, a súmula vinculante 25 do STF diz que a prisão do depositário infiel não é mais possível.

    b) Nas ações de prestação de contas, aquele que pretende exigi-las, requererá a citação do réu para que, no prazo de cinco dias, apresente-as ou conteste a ação. 
    Correta, art. 915 do CPC.

    c) Na ação de reintegração de posse, o possuidor turbado tem o direito de ser reintegrado, e aquele que for esbulhado deverá propor ação de manutenção de posse. 
    É exatamente o contrário, art. 926 do CPC.
    Turbação = manutenção da posse.
    Esbulho = reintegração da posse.

    d) O prazo para contestação nas ações de nunciação de obra nova é de quinze dias.
    Art. 938 CPC - 5 dias

    e) Nas ações de demarcação, feitas as citações, os réus terão prazo comum de 30 dias para contestar a ação.
    Art. 954 CPC - 20 dias.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.
  • No novo cpc prazo de 15 dias na letra B, artigo 550 caput.


ID
1342705
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova documental, segundo as regras do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 377 CPC. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.


    bons estudos

    a luta continua

  • Meus caros,

    Letra a: Em se tratando de ação de execução por título extrajudicial, a cópia digital desse documento servirá como prova para dar supedâneo ao procedimento, sendo facultativo (o juiz poderá determinar) o depósito de tal cédula no cartório da respectiva vara por onde tramitar a ação.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.


  • Meus caros,

    Letra c: o prazo para ouvir a outra parte é de 5 (cinco) dias. (CPC, 398).


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • Meus caros,

    Letra d: neste caso, o juiz determinará a realização de exame pericial. (CPC, 383, § único).


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.


  • Letra a)

    Art. 364 §2º do CPC:

    Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria.


  • Letra e:
    Art.377

    A nota escrita pelo credor em qualquer parte do documento representativo de obrigações, AINDA que não assinada, faz prova em benefício do DEVEDOR.
  • A) ERRADA - § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria.

    B) ERRADA - Art. 387. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

    C) ERRADA - Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.

    D) ERRADA - Art. 393 - Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da reprodução mecânica, o juiz ordenará a realização de exame pericial.

    E) CORRETA

  • Correção da alternativa D - Artigo 383 CPC, § Único

    Impugnada sua autenticidade, o juiz ordenará a realização de exame pericial.

  • De acordo com o CPC:

    A) Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: § 2o  Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


    B) Art. 387. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.


    C) Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.


    D)  Art. 383. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida Ihe admitir a conformidade. Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da reprodução mecânica, o juiz ordenará a realização de exame pericial.


    E) CORRETA - Art. 377. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.





  • NOVO CPC

     

    A)  Art. 425.  § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.

     

    B) Art. 427.  Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

     

    C) Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

    § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

     

    D)  Art. 422.  Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1o As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

    § 2o Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à forma impressa de mensagem eletrônica.

     

     

     E) Art. 416.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    Parágrafo único.  Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

  • A) Art. 425.  § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em CARTÓRIO ou SECRETARIA.



    B) Art. 427.  CESSA a fé do DOCUMENTO PÚBLICO ou PARTICULAR sendo-lhe declarada judicialmente a FALSIDADE.
    PARÁGRAFO ÚNICO.  A falsidade consiste em:
    I - FORMAR documento não verdadeiro;
    II - ALTERAR documento verdadeiro.

     


    C) Art. 437. § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 DIAS para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

     


    D)Art. 422.  Qualquer reprodução mecânica, como:
    1. A fotográfica,
    2. A cinematográfica,
    3. A fonográfica ou
    4. De outra espécie,
    Tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
     


    E) Art. 416.  A NOTA ESCRITA pelo CREDOR em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do DEVEDOR.  [GABARITO]
     


ID
1342708
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao incidente de uniformização de jurisprudência e a declaração de inconstitucionalidade, previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 480 CPC. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)

    Art. 482. Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 1o O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, se assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade, observados os prazos e condições fixados no Regimento Interno do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    § 2o Os titulares do direito de propositura referidos no art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação pelo órgão especial ou pelo Pleno do Tribunal, no prazo fixado em Regimento, sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos. (Incluído pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

    § 3o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (Incluído pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)


  • Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:


    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;


    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.


    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.


    Art. 477. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.


    Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.


    Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.


    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.


    Parágrafo único. Os regimentos internos disporão sobre a publicação no órgão oficial das súmulas de jurisprudência predominante


  • a)O Tribunal que pretender uniformizar sua jurisprudência sobre determinado assunto, dará interpretação a ser observada, cabendo apenas ao relator da divergência emitir o seu voto, para que, na sessão plenária, sejam analisados os argumentos esposados pelo colegiado. ERRADO.

    Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do MP que funciona perante o tribunal.

    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.



    b) O chefe do Ministério Público, tratando-se de uniformização de jurisprudência, é solicitado a dar parecer somente nos casos que tratem de interesse público e naqueles onde haja participação de menores ou incapazes. ERRADO.

    Art. 478. Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do MP que funciona perante o tribunal.



    e) Na uniformização de jurisprudência, o julgamento tomado pelo voto da maioria simples dos membros que integram o tribunal será objeto de súmula e constituirá precedente. ERRADO.

    Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.






  • ALTERNATIVA C: CORRETA

     

    Art. 948, NCPC: " Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo".

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA

     

    Art. 948, §3º, NCPC: " Considerando a relevãncia da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros oógãos ou entidades".

     

    Bons Estudos !!!


ID
1342711
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para que a petição inicial da execução fiscal preencha os requisitos da Lei Federal n.º 6.830/80, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 6, § 4º Lei 6830/80 - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.


    bons estudos

    a luta continua

  • Texto legal item por item:

    a. indicará apenas o endereçamento, apontando para o juiz a quem é dirigida e o pedido que deverá ser certo e determinado ou genérico.

     Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:  I - o Juiz a quem é dirigida;  II - o pedido; e  III - o requerimento para a citação.


    b. deverá ser instruída com a Certidão da Dívida Ativa, considerada título executivo judicial, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

     § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.


    c. a petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, não sendo admitido que esses procedimentos tramitem pelos meios eletrônicos.

     § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.


    d. a produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial
    § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    e. o valor da causa será o da dívida constante da certidão da dívida ativa, com os encargos legais.
    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
  • Gab. E 

    Mas só para complementar em relação à letra B, a CDA é considerada título extrajudicial, a colega não havia mencionado ;)
  • É uma daquelas que a gente fica em dúvida entre uma alternativa ou outra e sempre marca errado. :/


ID
1342714
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange ao cumprimento de sentença de obrigação de pagamento de quantia certa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    bons estudos

    a luta continua

  • Meus caros,


    Correções:


    Letra A: O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. (CPC, 475-J, § 3º).

    Letra B: Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. (CPC, 475-J, § 2º).

    Letra C; Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará ARQUIVAR os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (CPC, 475-J, § 5º).

    Letra E: não havendo pagamento dos valores devidos no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, contados da intimação do advogado do executado ou da sua intimação pessoal quando não estiver assistido por procurador, OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, sobre o valor total da dívida, recairá multa de dez por cento. (CPC, 475-J, § 1º).

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.


  • A alternativa "D" possui meias verdades - esse é o problema de elaborar uma questão por meio de ctrl + C -, pois o art. 475- N enumera os títulos judiciais e que seguirão o rito do cumprimento de sentença, no entanto, a sentença arbitral, bem como a sentença penal condenatória serão executadas em juízos  distintos daqueles em foi processado a fase cognitiva. Logo, não é possível afirmar que o cumprimento de sentença será realizado perante a vara em que fora processada a causa em primeiro grau de jurisdição. Deveras, o a causa está sendo processada ainda, porém, já em outra fase, isto é, a do cumprimento de sentença. A assimetria deste artigo é fruto da mudança realizado no processo executivo, que agora obedece ao princípio do sincretismo processual.

  • resposta: 475 - N, §único do CPC - poderá ser no domicílio do executado ou onde encontram-se os bens, exceto, quando, sentença arbitral, estrangeira, ou originária de tribunais superiores. A questão não pergunta exceções !! simples assim.

  • ART 516 ÚNICO NCPC

  • NCPC.

     

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.


ID
1342717
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a teoria geral dos processos cautelares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes


    bons estudos

    a luta continua

  • Meus caros,


    Letra A: de fato, as medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal, entretanto, uma vez interposto o recurso, a medida cautelar será requerida DIRETAMENTE AO TRIBUNAL (CPC, 800, § único).

    Letra B: na verdade, a contestação dos procedimentos cautelares poderá ser apresentada pelo réu no prazo de 5 (CINCO) DIAS, já que diz a letra do caput do CPC 802, que o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de neste prazo, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Letra D: além do pedido de qualquer das partes, a medida cautelar poderá ser substituída, também, DE OFÍCIO, pela prestação de caução ou OUTRA GARANTIA MENOS GRAVOSA PARA O REQUERIDO, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente (CPC, 805).

    Letra E: não é nada disso. A não contestação do pedido não torna, ipso facto, os fatos verdadeiros. A presunção é que sem contestá-los, o requerido ACEITA os fatos alegados pelo requerente com verdadeiros, à luz do que prescreve os artigos 285 e 319 do CPC, e, neste caso, o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (CPC, 803).  


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.


  • A) ERRADO Art. 800 - Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.  

    B) ERRADA -  Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:I - de citação devidamente cumprido; II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    C) CORRETA - Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.

    D) ERRADA - Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

    E) ERRADA - Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias.

  • LETRA C
    ART. 797 CPC

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

ID
1342720
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das audiências previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 447. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    § 1º Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.


  • Meus caros,

    Naquilo que ainda não foi comentado:


    Letra A: Na verdade,  à letra do Artigo 446 do CPC e seus incisos, compete ao juiz em especial dirigir os trabalhos da audiência e  proceder DIRETA e PESSOALMENTE à colheita das provas. Além disso, enquanto depuserem as partes, o perito, os assistentes técnicos e as testemunhas, os advogados NÃO PODEM INTERVIR OU APARTEAR, sem licença do juiz.

    Letra C: encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (DEZ) DIAS. (CPC, 456).


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • Acrescentando... Macete para a letra "E" (Errada): 
    As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: DECORE A PALAVRA >>> P.A.R.TES


    P = PERITOS


    =  ASSISTENTES, Depoimento do AUTOR


    Depoimento do Reu


    = Testemunhas arroladas AUTOR e REU


    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


    RESPOSTA: Art. 447. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.


    GAB: B
    Rumo à Posse!

  • Gente,estou conferindo as respostas de voces cm o NCPC e não encontro isso nos artigos mencionados.Alguém pode me esclarecer essa questão?

  • NCPC

    Letra A. 

    Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

     

    Letra B.

    Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

     

    Letra C.

    Art. 366.  Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Letra D.

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes 

     

    Letra E.

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

     


ID
1342723
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a previsão legal constante no Título VIII, capítulo I, seção I do Código de Processo Civil, que versa sobre a petição inicial e julgamento liminar do mérito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 285-B.  Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.(Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu.


    a. deverá a petição inicial ser instruída com os documentos dispensáveis à propositura da ação.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.


    b. verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá imediatamente indeferi-la.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias


    c. quando a matéria controvertida for de fato e de direito, tendo o juiz julgado causa idêntica prolatando sentença de improcedência, poderá dispensar a citação reproduzindo a decisão anteriormente proferida.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.


    d. o prazo para emenda e aditamento da petição inicial é de 10 dias, sendo que, se o réu não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência (prevista no caput do supracitado art. 284), o juiz indeferirá a petição inicial.


    e. nos litígios que versem sobre obrigações decorrentes de empréstimos, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.

    Art. 285-B.  Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso - artigo incluído pela Lei 12.810/2013.

  • Não esquecer do artigo 294 do CPC:

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa."

  • Acerca da alternativa "D", é importante frisar que a partir do início da vigência do Novo Código de Processo Civil o prazo para a emenda da petição inicial passará a ser de 15 dias, como se depreende da leitura do art. 321 do referido diploma legal.

  • Novo CPC(2015):

     

    a) Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

     

    b) Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    c) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    d) Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    e) Art. 330, § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. (Correta)

  • NOVO CPC ART 330

    § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

  • Alternativa E

  • Letra C) e E) estão corretas. O caso descrito pela letra C) se enquadra em causa que dispensa a fase instrutória. Ver comentário do Fernando M.

     

  • NCPC
     

    A) Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos INDISPENSÁVEIS à propositura da ação.

    B) e D)  Art. 321.  O JUIZ, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o AUTOR, no prazo de 15 DIAS, a emende ou a complete, INDICANDO COM PRECISÃO O QUE DEVE SER CORRIGIDO OU COMPLETADO.
    Parágrafo único.  Se o AUTOR não cumprir a diligência, o juiz INDEFERIRÁ a petição inicial.


    C)  Art. 332.  Nas causas que DISPENSEM a fase instrutória, o juiz, INDEPENDENTEMENTE da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
    I - ENUNCIADO de súmula do STF ou do STJ;
    II - ACÓRDÃO proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
    III - ENTENDIMENTO firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV - ENUNCIADO de súmula de TJ sobre direito local.



    E) Art. 330. § 2o Nas ações que tenham por objeto:
    1 -
    a revisão de obrigação decorrente de empréstimo,
    2 -
    de financiamento ou
    3 -
    de alienação de bens,
    O autor terá de,
    SOB PENA DE INÉPCIA, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.


    GABARITO -> [E]


ID
1342726
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n.º 7.347/85 disciplina as ações civis públicas. Sobre tal texto legal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.


    bons estudos

    a luta continua

  • Letra E) CORRETA
    Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    Letra A) ERRADA
    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Letra B) ERRADA
    Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    Letra C) ERRADA
    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    Letra D) ERRADA
    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Letra A) ERRADA
    Art. 6º Qualquer pessoa PODERÁ e o servidor público DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Errei a questão por entender que conforme disposição legal apenas o servidor deverá, ao passo que qualquer pessoa poderá, ou seja, uma faculdade!

  • Eu acertei porque a alternativa E estava igual ao texto de lei.

    Entretanto,  a alternativa A foi mal formulada, penso. Afinal, apenas o servidor público deverá, os demais poderão. Logo, a alternativa esta correta também, pois, de fato, como diz a questão: Apenas o servidor público deverá...
  • Concordo com a Pâmela. A letra "A" também poderia estar correta, pois somente os servidores deverão, ao passo que qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do MP para este propor a ACP; 

  • A letra A está errada pois o juiz também deverá remeter ao MP as peças de informação aptas a ensejar propositura de ACP.

    Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.



ID
1342729
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apelação é o recurso que pode ser manejado por aquele que sucumbiu, no todo ou em parte, diante de uma sentença. Quando interposta, em regra, a ela é atribuído o efeito suspensivo e devolutivo. Dentre as alternativas a seguir, assinale a que consta sentença que terá eventual apelação recebida em ambos os efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    É a única opção que não consta do art. 520,CPC. Vejamos:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • NCPC

    Art. 1.012.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos
    imediatamente após a sua publicação a sentença que:
    I - homologa divisão ou demarcação de terras;
    II - condena a pagar alimentos;
    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do
    executado;
    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
    VI - decreta a interdição.

     

    Gabarito: A e C