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Prova CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário


ID
982534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às noções de direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Trata-se de norma de eficácia contida.

    Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):
    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
  • A eficácia é contida. 
  • Essas questões de aplicabilidade das normas são uma bagunça só... Só com relação ao comentário do colega. 

    No art 37, I
    Na primeira parte é eficácia contida "... preencham os requisitos estabelecidos em lei,..."
    Na segunda parte é eficácia limitada "...assim como os estrangeiros, na forma da lei"

    Alegação do CESPE em outra questão que resolvi. Essa foi a alegação dela para defesa do gabarito apresentado. Desculpem não me lembrar qual questão era senão colocaria aqui :)
  • Não entendi porque que é de eficácia contida. no meu entendimento, o único erro da questão diz respeito a lei complementar. 

    Alguém pode me explicar porque seria contida, se a lei diz: nos termos da lei...
  • Prezada Débora F.R. ,


    Ouso discordar do seu comentário o inciso VII do Art.5° é sim uma norma de eficácia contida.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza 13ª Edição - Capítulo 5 pág. 235.


    Foco, Força e Fé

  • Art 5º, VII, diz: é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Primeiro a CF claramente assegura a prestação de assistência religiosa... depois limita, restringe, reduz a amplitude da integralidade do texto dizendo: nos termos da lei. Ex: a lei em questão poderia definir o horário da visita para esse tipo de apoio religioso. Porém mantém-se assegurado de forma direta e imediata a assistência nesses locais.

    Eficácia contida.

    Por ventura, deixemos um exemplo, apenas um exemplo de como seria o mesmo inciso, caso fosse de eficácia limitada:

    Assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, atendidos os horários que a lei estabelecer. (exemplo apenas)

    Característica de norma programática também, pois a total eficácia só será externada quando houver uma lei que a defina.

    Então, desse modo seria EFICÁCIA LIMITADA, aplicabilidade mediata, necessita que o legislador, em futuro próximo, ou propício, defina os "horários de visita".

    espero ter ajudado alguém.

    Deus é fiel!

  • Afinal a qual conclusão chegamos?

    É uma norma de eficácia contida ou limitada?

  • ERRADA

    Diante dos ensinamentos da Professora Malu de Direito Constitucional do EuVouPassar amparados em José Afonso da Silva, depreendi que esse dispositivo é de eficácia contida. 

    Explicação:

    A norma de eficácia Contida é de aplicação Direta, imediata e Não integral o que justifica a parte do dispositivo, na forma da lei, contudo uma vez que o teor do dispositivo dispõe sobre a maneira em sentido completo, entendi que o na forma da lei coube apenas para garantir margem ao poder arbitrário do Estado o que se enquadra mais uma vez no conceito por si só da norma contida.

    Por fim, não não há que se cogitar, no meu humilde entendimento, a possibilidade de limitada uma vez que o dispositivo constitucional traz em seu enunciado conteúdo aplicável Direto, imediato e não integral que coincide com os parâmetros da Norma de Eficácia Contida e não da Norma de Eficácia Limitada que seria Indireta, mediata e reduzida.

    Bons Estudos


  • Acho que o erro da questão é o dito pela colega Débora F. R, pois é norma de eficácia LIMITADA. Vejam essa questão do cespe da PF-Área Adm. 2014:

    45  A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e

    militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo

    de norma constitucional de eficácia limitada.


    JUSTIFICATIVA – Nos termos do art. 5.o

    , VII, da CF: “VII –

    é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência

    religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;”

    Isso porque, para produzir efeitos, esse dispositivo

    constitucional necessitará de regulamentação legal, tendo em

    vista sua alusão “... nos termos da lei”.

    GAB CESPE: CORRETO.


  • PESSOAL, DEFINITIVAMENTE O ERRO NÃO É A PALAVRA ''LIMITADA'',

    SEGUNDO O  PROF. ROBERTO TRONCOSO DO PONTO DOS CONCURSOS.



  • Mas o gabarito deu como certa a questão, porque????

  • Bom, vou transcrever aqui uma dica importante retirada do livro "Roteiro de Direito Constitucional", do Prof. João Trindade:

    "A norma de eficácia plena ou contida produz todos os efeitos desde já, então GERALMENTE vem redigida no presente do indicativo: 'é livre', 'todos podem' etc. Já a norma de eficácia limitada só produzirá todos os efeitos quando vier a lei regulamentadora: por isso, é GERALMENTE redigida no futuro do presente do indicativo: 'a lei disporá', 'o direito de greve será exercido' etc."

    Outra coisa: é importante conhecer a letra da lei e o mais importante: saber interpretá-la! Questões como essa do CESPE exigem isso, não tem jeito!!!
    Espero ter ajudado... Bons estudos!

  • O ARTIGO 5º, INCISO VII- "É ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES CIVIS E MILITARES DE INTERNAÇÃO COLETIVA" É DE EFICÁCIA CONTIDA. 

    GAB. ERRADO. 
    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado, 17 edição, 2013, Cap. 5, p. 235.
  • CF/88 - Art. 5º

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

    Alexandre de Moraes: " Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada..."

    Estabelecimentos prisionais: Lei n.° 7.210/84

    Forças Armadas: Lei n.° 6.923/81 e Lei n.° 7.672/88


    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo;”(Salmo23.4)

  • Há um erro que a maioria não percebeu: não pode ser qualquer lei, para regulamentar. É apenas LEI ORDINÁRIA. 

  • ATENÇÃO ---> O ERRO ESTÁ NA INCLUSÃO DE LEI COMPLEMENTAR


    Atentem para esta outra questão do cespe:


    Q425806
    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. - GABARITO = CERTO 

  • Exemplo de questão cobrada em outra prova CESPE:

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.CERTA.

    Portanto, o erro da questão está na segunda parte " pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada".

  • Essa é uma norma de eficácia contida!

  • Art 5º - VII - é assegurada, nos termos da lei (quando o legislador quer LC, ele coloca: nos termos de Lei complementar. Portanto: Lei ordinária), a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Quanto a ser contida ou limitada...

    A limitada limita todo o conteúdo da norma. Ex: todas as vezes que alguém for prestar assistência religiosa em uma entidade civil ou militar de internação coletiva terá que observar a Lei para esse fim? Sim! todas as vezes!!!

    A contida limita parte dela. Ex: só posso exercer um profissão se houver uma Lei que a regule? Não!!! Só algumas (advogado, por exemplo; OAB). 

    Ademais: 

    Um mestre diz que é contida; outro, limitada.

    Que tal ficarmos com o posicionamento do Cespe? 

    Limitada.

    De qualquer forma, para essa questão, LC não!

    Gabarito: ERRADA!

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.

    O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.


     

    RESPOSTA: ERRADO.

  • OLHEM ESTA QUESTAO EM UM CONCURSO MAIS RECENTE...

    Cespe - 2014 Polícia Federal

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    gab.: Certo


    o erro está em dizer que necessitará de lei complementar, na verdade será somente ordinária.


    fala sério!

  • GABARITO "ERRADO".

    A previsão constitucional do inciso VII, do art. 5º (“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”), encerra um direito subjetivo daquele que se encontra internado e m estabelecimento coletivo.

    Assim, ao Estado cabe, nos termos da lei, a materialização das condições para a prestação dessa assistência religiosa, que deverá ser multiforme, ou seja, de tantos credos quanto aqueles solicitados pelos internos.

    Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada (LEI ORDINÁRIA), cuja regulamentação em relação às Forças Armadas foi dada pela Lei nº 6.923/81, parcialmente alterada pela Lei na 7.672, de 23-9-1988, ambas recepcionadas pela nova ordem constitucional.

    FONTE: Alexandre de Moraes.

  • Vejam essa questão do Cespe: A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. 


    Resposta certo.

    Para quem - inclusive a professora - está afirmando que a mesma é de eficácia contida, acredito que a banca em questão a considera como limitada. Acredito que o erro seja restringir a apenas lei complementar ou ordinária para a sua regulamentação.

  • O erro da questão se restringe ao trecho "ou complementar", como explicaram alguns colegas. Noutra oportunidade, a presente banca organizadora considerou correto o entendimento que advoga que a norma constitucional em comento possui eficácia limitada. A esse respeito, confira-se:

    Q425806  

    Polícia Federal - CESPE - 2014

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    CERTO

  • Há comentários equivocados!!!

    Nos termos da CF:

    ART 5 º, INCISO VII: "É assegurada, NOS TERMOS DA LEI (logo, é LIMITADA), a prestação de assistência religiosa..."

    No entanto, a questão está ERRADA, pois a lei que limita é apenas a ORDINÁRIA!!!!

  • Uma questão de 2013 e outra de 2014... Fica difícil saber como proceder diante de tamanha indecisão da banda. Prova: CESPE - 2014 - PF - Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    Comentário do Professor:

    Priscila Pivatto

    Tradicionalmente,a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a suaaplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidadedireta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta eimediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidademediata ou reduzida).

    O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. Está correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • A norma é de eficácia limitada 

    Erro: Lei complementar

  • Isso é questão de nível médio?!

  • num tem essa de ordinária OU complementar...se for complementar é só ela, e pra ser complementar tem q estar escrito...num dá pra escolher uma ou outra...já dá pra matar a questão por aí...
  • assim eu realmente não entendi.  eu entendi que seria limitada...pq diz nos termos da lei se é no termos da lei não significa que aquele direito ainda não está assegurado? precisando assim de uma lei para poder exercer??? e dessa forma se tem uma norma de eficácia limitada?  se alguém puder me explicar.

  • Outra coisa vendo aqui uma questão que um colega citou acima Q425806 . percebe-se que a professora que respondeu esta e a outra questão se contradiz... ora diz numa questão ser contida e outra limitada.  Eu continuo pensando como alguns colegas acima que é LIMITADA. e o erro está como disseram na lei.

  • Este é uma artigo muito esclarecedor sobre o assunto. http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais

  • É uma norma de eficácia limitada, o erro da questão está em dizer que ela depende de lei para ser aplicada. As normas de eficácia limitada tem uma aplicabilidade limitada até que venha uma lei que a complete, vejam esta outra questão do CESPE que ajuda a entender melhor:

    (CESPE/2014/POLÍCIA FEDERAL) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    GABARITO: CORRETO

  • De fato, o art. 5º VII, da CF é norma de eficácia limitada, pois depende de complementação para ser aplicada. 
    O detalhe é saber qual espécie de lei? Apenas Lei ORDINÁRIA, e não complementar, como trazido na questão. 
    Eis o inteiro teor do dispositivo: VII - é assegurada, NOS TERMOS DA LEI, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • PARA TUDO!!! os comentários , principalmente os mais curtidos, passam uma informação errada. Vários dizem que se trata de norma de eficácia contida. Gente , isso não é verdade. Ate mesmo o comentário do professor desmente o que alguns colegas falaram. 

    Observem uma questão da cespe 2014 sobre o assunto:

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.
    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    CERTA 


    A questão foi considerada como certa. 

    Entendo que o problema do item é afirmar que ela precisa de lei COMPLEMENTAR ..... O  que não é verdade.

    CUIDADO, PESSOAL


  • comentários da professora                                                                                                                                                              Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.

    O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.




    RESPOSTA: ERRADO.

  • Quando consta na CF: "nos termos da lei", significa dizer: "nos termos da lei ordinária".
    Na hipótese de lei complementar, esta vem expressa.

  • Gente a Jordana santos está certa!!!!!!!

  • Eu acho que é limitada mesmo


    o erro está na lei complementar


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Resolvi errado

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.
    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.



    certa

  • Peguinha safado esse...

    Na constituição, somente a matéria será tratada por lei complementar quando assim estabelecer o texto constitucional.. na falta de previsão expressa, será por lei ordinária mesmo! 

  • Apesar de saber que trata-se de eficácia limitada, errei a questão por não me atentar sobre que tipo de lei regulamentaria tal disposivitivo. Com os comentários da professora e de alguns colegas aprendi que o erro está da questão está em mencionar lei complementar, sendo que o correto é apenas lei ordinária.

    Errar e aprender aqui, pra acertar todas na hora da prova.


  • GABARITO ERRADO!

    Temos aqui um caso de Norma de eficácia contida. A CF apresenta assegura tal direito (aplicação imediata), porém precisa de outra norma para aplicação. Definição de norma contida.

    Trata-se de uma Norma de Eficácia Contida: Aplicabilidade direta, imediata, porém não integral. Direta e imediata desde sua promulgação está apta a produzir efeitos. Não é integral pois sua abrangência é reduzida, precisa de uma outra norma para aplicabilidade, seja da constituição ou infraconstitucional. Exemplo: A CF autoriza a livre atividade do trabalho, porém, a OAB que regula a profissão do Advogado.

    Facebook.com/dicasdaprova

  • sofocles, da uma olhada no comentario do professor. ele diz que é limitada

  • (CESPE / DPU - 2010) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, direito esse que não se estende às entidades militares de internação. 

    Eu errei porque não vi o termo "NÃO" excluindo as entidades de internação coletivas militares da garantia acima exposta. 

    Galera Concurseira...essa norma é de eficácia Limitada...pois limita a execução a Lei! 

  • A eficácia é limitada. O erro da questão é afirmar que depende de lei complementar, sendo que na verdade é só lei ordinária.

  • o erro foi falar em lei complementar, acertei a questão.


  • Resposta: Errada.  (O correto é  Lei Ordinária)


    Distinções mais comuns entre: Lei Complementar e Lei Ordinária ((1) O quórum de aprovação e (2) A matéria)

    (1) O quórum de aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei.


    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta .

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples.


    (2) A matéria: trata-se do assunto a ser tratado.


    LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.

    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.




  • Segundo o ilustríssimo Pedro Lenza em sua obra:
    "Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5°, VII ("é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva") tem eficácia contida, e não limitada. Isso porque, ao se estabelecer que a prestação está "assegurada", o
    direito já se tornou exigível. O que a lei pode fazer é, eventualmente, prescrever os seus termos, reduzindo a sua abrangência. Conforme anotou José Afonso da Silva, "...o direito é constitucional.Vem da Constituição, não da lei. 'Nos termos da lei' não significa que esta é que vai outorgar o
    direito. Significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei (...)"

    Assim sendo...
    ERRADO.

  • A questão fala Lei ordinárioa OU complementar, porque tem gente que acha que o erro está aí? Querem dizer que se a norma for aprovada como Lei Complementar, ela não será válida, porque SÓ pode por lei ordinária?

    Pra mim o erro só pode ser ao falar que se trata de norma de eficácia limitada, embora eu acredite que seja.

  • Norma de eficácia contida.

  • Comentário da professora do QC:

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.

    O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.

    Gabarito: errado.
    Bons estudos.

  • C U I D A D O

     

    Aparentemente o entendimento atual é de eficácia CONTIDA! Observem:

     

    (Q622377)CESPE-TRT-2016. Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma:

    c)de aplicabilidade imediata.

     

     

     

     

    Em 2014(Q425806) -- Limitada
    Em 2016 -- Contida
    2017 Plena??? kkkkkkkk

  • Errada, espero que o cespe continue com esse entendimento ate a minha prova!

    Kkkk

  • Falo nada dessa professora ai do QC viu.. Questão anterior ela meteu esse mesmo comentário e falou GAB : C e nessa questão ela saca esse comentário e fala GAB : E kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Meu Deus gente !! A nossa situação de concurseiros é bem complicada !! Afinal, essa questão é norma de eficácia contida ou limitada ?! Pessoal, o artigo 5º § 1º  da C.F. diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Se essa norma citada na questão trata-se de direitos e garantias fundamentais, então por que ela seria de eficácia limitada ??? Já que as normas de eficácia limitada não tem aplicação imediata. Agora sim minha cabeça deu um nó !!! Chupa esse limão aí quem puder !!!! Bons estudos e um abraço a todos !!

  • Estamos diante de um crime contra o candidato.

  • ERRADO.

    Trata-se de norma de eficácia contida.

  • Errado.

    O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária e NÃO COMPLEMENTAR.

    A parte que fala que é de aplicação limitada está correta, pois prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva , depende de lei.

  • LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.

    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    Não existe essa exigência expressa no texto constitucional, então depende de lei ordinária.

    Penso que a banca não pode interpretar a CF de forma aleatória, aí será um concurso de adivinhação sobre o quê a  banca vai pensar em derterminada prova.

  • Errado.

     

    Lei Ordinária. Complementar NÃO.

  • Na verdade essa é uma norma de eficácia limitada sim e/pois precisa de lei ordinária. 

    Tem muitos comentários equivocados...

  • O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.

    comentário prof°..para quem não é assinante
     

  • Erro da Questão: ".....ou Complementar".

  • Eficácia plena  - não precisa de lei pra regulamentar e a lei não pode restringir.

    Eficácia contida - não precisa regulamentar, mas a lei pode restringir.

    Eficácia limitada - precisa de lei para produzir todos os efeitos.

     

    Assistenica religiosa não precisa de lei para poder existir, a lei que vier não tem nem o que restringir, o que precisa é apenas regulamentar. Logo a eficácia é Limitada.

    Quanto a Lei, a lei complementar pode tratar de materia ordinária. O que não pode é o contrário...

    Eu teria errado. e se brincar ainda erro se eu topar com essa pela frente... porque já basta ter de decorar exceções das leis e as jurisprudencias, agora decorar os piti do Cespe já é demais....

  • ART. 5º 

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

  • Errado

     

    Lei complementar

     

    Normas de Eficácia Limitada - são aquelas que não produzem com simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legilador constituinte, por qualquer motivo não estabeleceu, por isso, são de aplicabilidade indireta, reduzida, mediata, porque somente incide totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva eficácia.

     

    MA e VP

  • Q425806

    Direito Constitucional 

     Teoria da Constituição,  Classificação das Normas Constitucionais

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.
    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    CERTA

    O erro está em dizer que há necessidade de Lei complementar

  • Primeiramente, não adianta falar "Professor X falou que é isso ou professor Y falou que é aquilo" porque, como vocês bem viram, a opinião da banca pode mudar. O melhor nesse caso é ver o que cada banca pensa sobre o assunto.



    Se caísse HOJE na minha prova esse inciso eu colocaria CONTIDA! Por quê?

     

    É assegurada "Não diz que será, diz que É, no presente.", nos termos da lei "ESTÁ assegurada, e virá está lei para restringir a forma desse direito.", a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Ou seja, na minha opinião, esse direito nasceu com a CF, não esperou vir norma alguma para criá-lo efetiamente, mas apenas para restringi-lo.

  • Baseado na máxima do "quem pode mais, pode menos também" não estaria equivocado dizer que só lei ordinária pode tratar do tema?

    Acredito que a questão esteja errada por posicionamento diverso por parte da banca e desatualização. Ou como disse o colega João Henrique, a interpretação literal de cada palavrinha pode fazer a diferença na classificação da norma.

  • No livro do Pedro Lenza ele enfrenta o tema numa nota de rodapé da página 260: (Dir.Const. Esquematizado - 2016)

     

    “Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5°, VII (”é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva") tem eficácia contida, e não limitada.

    (...)

    CUIDADO: devemos alertar, contudo, muito embora esse nosso entendimento, que o CESPE/UnB, na prova da Polícia Federal de 2014 (conhecimentos básicos, nível superior), considerou referido dispositivo como norma de eficácia limitada. Essa é, então, para as provas preambulares, a orientação quando a banca examinadora for o CESPE/UnB."

     

    Resumindo:

    Pedro Lenza: Eficácia Contida

    CESPE: Eficácia Limitada

  •  

    ERRADA..

    São Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva:


    São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o
    momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas
    por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso
    das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei,
    mas poderá fazê-lo.

    Art 5°

    VII-é assegurada,nos termos da lei,  a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Observe:

    é assegurada a prestação(....): desde a
    promulgação da Constituição,. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições..

  • O erro não está na hipótese da matéria em questão ser tratada por lei complementar. Lei complementar pode tratar de matéria de lei ordinária, o inverso é que não pode. Quando uma lei complementar trata de matéria de lei ordinária, ela é apenas lei complementar em sentido formal, mas é lei ordinária em sentido material, podendo ser alterada por lei ordinária.

     

    Acredito que o erro da questão está em afirmar que se trata de norma de eficácia limitada quando, na verdade, é norma de eficácia contida.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dica:' VII do artigo 5.º da CF  'é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva'' > Tal norma é de Eficacia contida e aplicabilidade imediata

     

    Q326731- ITESP - 2018 - “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.” e “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” As normas constitucionais acima reproduzidas são classificadas, segundo a doutrina tradicional, respectivamente, em normas de eficácia contida e limitada. V

     

    Q622047 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - 2016 - Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma de aplicabilidade imediata. V

     

    Q327509 - DEPEN - 2013- Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.F

     

    Q425806 - Polícia Federal - 2014- A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. V (CLASSIFICADA NO SITE COMO DESATUALIZADA)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADA

    O erro da questão está na afirmação que ( Depende de complementação de lei ordinária ou complementar )

  • Errado. A norma constitucional presente na assertiva depende de lei ordinária.

  • ALÔ CESPE , Vamo parar de por o estagiário pra fazer questão aí pô !!!

     

    Me permitam comentar , é possível SIM , conforme o próprio STF , que matéria de LO seja tratada por meio de LC. Se matéria de lei ordinária for regida por Lei complementar , o que acontece é que a lei complementar se comporta como uma lei ordinária - Podendo ser revogada pela superniência de uma mera lei ordinária.

     

    Enfim , o erro da questão não é um erro ao meu ver , pois o legislador constituinte apenas diz "nos termos da lei" -  o que não VEDA totalmente que seja regulamentada por lei ordinária ou complementar.

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI INSTITUIDORA DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA FATMA – DELEGAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA, POR DECRETO, ESTABELECER OS CRITÉRIOS PARA O SEU CÁLCULO – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA

    1. "É doutrina pacífica, em face do direito constitucional federal, que só se exige lei complementar para aquelas matérias para as quais a Carta Magna Federal, expressamente, exige essa espécie de lei, o que implica dizer que os dispositivos que integram formalmente uma lei complementar, mas disciplinam matéria que não está sujeita a legislação desse tipo, conservam a natureza de dispositivos de lei ordinária, podendo, inclusive, ser alterados por legislação ordinária posterior" (RE n. 103.629, Min. Moreira Alves; ADC-MC n. 8, Min. Celso de Mello).

     

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/14131-14132-1-PB.htm

    "É certo que a matéria reservada à lei complementar não pode ser disciplinada por lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade, embora o inverso seja admitido com temperamento, considerando-se como válida lei complementar que trate de matéria de lei ordinária, visto que, nesse caso, tem apenas aparência de lei complementar, porque, na realidade, é substancialmente lei ordinária, podendo, por isso mesmo, ser alterada ou revogada pela legislação ordinária superveniente"

     

     

  • trata-se de norma de eficácia contida.

  • na epoca o erro era a parte que falava de lei complementar

     

    hj o erro seria esse mais a interpretação de que é de eficacia limitada. a cespe mudou o entendimento e interpreta como contida, oq faz mais sentido:

     VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Norma de eficácia contida

  • Constituição, art. 5, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

    Trata-se de norma de eficácia LIMITADA, pois "assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva", "nos termos da LEI", pode ser interpretado como um programa a ser implementado pelo Estado.

     

    De fato, o erro da questão é estabelecer que LEI COMPLEMENTAR poderá regular a aplicação da respectiva norma constitucional, o art. 5, VII, da CF. Lembrando que a lei complementar tem campo próprio de atuação expressamente delineado na Constituição. Ou seja, a própria Constituição diz quais são as hipóteses de utilização de lei complementar.

     

    Exemplos:

     Art. 7º, da CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

      Art. 18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 41, III, da CF - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    Bons estudos!

  • Socorro galera. Como eu lá vou saber cada item da constituição se é plena, contida ou limitada ? A explicação simples eu sei, só queria que alguém me explicasse como faço para uma questão como a presente, pois, como vou conseguir ler um artigo e saber se é mediata ou não? Dedução?

  • Gleivan Oliveira. O texto constitucional ao dizer um direito deixa algumas ressalvas que se pode deduzir se é norma limitada contida ou plena. Por exemplo na forma da lei, dependerá de lei complementar. Mas é com treino e estudo para conseguir isso. Espero ter ajudado.
  • Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.

    O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.

     

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.

  • Direito de REUNIÃO = Norma Eficácia CONTIDA, e não se fala mais nisto.

    Cabe ainda lembrar que a norma Eficácia LIMITADA depende de legislação infraconstitucional, que PODE SER LO ou LC, tanto faz. (vide processo legislativo - art. 59 - CF/88).

    Bons estudos.

  • 2014 na PF - considerou como Eficácia Limitada (INCLUSIVE A QUESTAO Q425806 FOI ANULADA PELO SITE)

    2016 no TRT - voltou a considerar como Eficácia Contida.

    E ainda há os que dizem que a Cespe é a banca mais preparada para elaborar provas de concursos..

  • GABARITO: ERRADO.

    MOTIVO: "OU COMPLEMENTAR"

    Tu apenas tinha que saber diferenciar Lei Complementar e Lei Ordinária quanto à MATÉRIA e lembrar o texto do Art. 5º, VII :

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição. Vem EXPRESSO na lei.

    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    Elas também diferem no quórum de aprovação, porém a questão não versava sobre isso.

    OBS: ESTÁ EXPRESSO QUE É UMA NORMA LIMITADA QUANDO, ENTRE VÍRGULAS O TEXTO DIZ "NOS TERMOS DA LEI".

  • Jean Claude - Tec Concursos

    Gabarito: Errada.

     

    O erro da questão está em afirmar que a norma constitucional depende de complementação de lei complementar. A lei complementar só é exigível se expressamente prevista pelo constituinte, originário ou derivado. Ora, o art. 5º, VIII, quando se refere ao termo "lei", está fazendo menção a lei ordinária, excluindo automaticamente a necessidade de lei complementar para tanto:

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

    Trata-se, com efeito, de norma de eficácia limitada, podendo depender de lei que estabelecerá os limites nos quais essa prestação religiosa será prestada (hospitais, penitenciárias, asilos etc). 

     

    As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário.

     

    São, por isso, dotadas de aplicabilidade mediata (só produzirão seus efeitos essenciais posteriormente, depois da regulamentação por lei); indireta(não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora intermediária para tal); e reduzida.

     

    A questão abaixo, da Polícia Federal de 2014 (CESPE), reforça o entendimento aqui exposto:

     

    A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. (Gabarito: CERTO).

  • PESSOAL ATENÇÃO : NÃO É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E SIM LIMITADA, O ERRO ESTÁ EM INFORMAR QUE ELA DEPENDE DO PROCESSO DE LEI COMPLEMENTAR, QUANDO NA VERDADE É APENAS ORDINÁRIO.

  • DICAS PARA CONCURSOS DEPEN E PC-DF

    VIDEOAULAS ESPECÍFICAS PARA O DEPEN NO YOUTUBE

    MAPAS MENTAIS NO INSTAGRAM

    @PROF.JAMESMIRANDA

  • Esse é aquele momento no qual a lógica da disjunção (RLM) não se aplica, kkkkkkkkkkkk

  • ERRADO

    Norma de eficacia contida: De aplicação imediata, que possui uma regulamentação a determinado assunto, mas pode ser limita por termos imposto por lei.

    Ex. Para um médico exerce a profissão ele precisa estar de acordo com as disposições legais.

  • Lei ordinária é aquela votada no Senado Federal e na Câmara do Deputados para sua aprovação. O que não há a necessidade de ocorrer no caso de assistência religiosa às entidades citadas. Enquanto à eficácia limitada, está correta, pois depende de autorização legal para ser realizado.

  • Limitada é ordinária.

  • EFICÁCIA PLENA: Igualdade perante a lei; Gratuidade transporte público; Direito de resposta; Inviolabilidade do domicilio; Direito de herança; Segurança jurídica; Inafastabilidade da jurisdição; Preso permanecer calado; Separação poderes; Provimento de cargo por concurso; Remédios constitucionais.

    EFICÁCIA CONTIDA: Prestação religiosa; Escusa de consciência; Civilmente identificado; Aviso prévio; Liberdade de reunião; Vedação de impostos (partidos políticos, sindicato...) Liberdade Profissional (Trabalho); Greve dos celetistas; Sigilo das comunicações.

    EFICÁCIA LIMITADA: Acesso de cargos a estrangeiros; Criar territórios\transformar em estado membro; Objetivos da CF; Relações internacionais; Direitos sociais; Mercado de trabalho para mulher; Participação nos lucros; Desmembrar Município; Atos de improbidade; Aposentadoria especial do servidor; Greve dos servidores; Interceptação telefônica.

  • Copiando aqui o comentário do @Procurador_Canela na questão cespe 2014 (Q425806)

    CUIDADO. QUESTÃO POLÊMICA!

    Pedro Lenza em seu manual (21ª ed, pg. 224), alerta que o CESPE nessa prova foi pontual e atécnico, pois no entendimento dele a norma tem eficácia CONTIDA e não limitada. Desta forma, não devemos levar a sério a assertiva.

    Isso pq ao se estabelecer que a prestação está "ASSEGURADA" o direito já se tornou exigível!

    "NOS TERMOS DA LEI", não significa que esta é que vai outorgar o direito, significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei, que "esta lei" pode definir certos critérios, certas exigências, tendo em vista a natureza da entidade de internação coletiva, mormente quando este seja militar ou mantida pelo Estado Brasileiro".

    Logo, por ser contida, ou prospectiva tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.

    A questão está superada até mesmo por outras questões do CESPE posteriores.

    vide questão cespe 2016: Q622377

  • A conclusão a que cheguei foi: se eu focar nesses macetes genéricos, vou errar. Macetes genéricos: "sempre que tiver nos termos da lei é isso, é aquilo", "sempre que o verbo estiver no presente é contida, no futuro é ltda.", e etc. Na verdade, talvez o único que funcione seja o de que "quando o verbo é no futuro - lei disporá e etc" é LTDA. Não vi exceção a esse macete ainda. Mas ele não resolve tudo.

    A forma que eu criei para examinar essas questões (classificação tripartida de José Afonso quanto à eficácia das normas constitucionais) foi em 2 etapas:

    (1) partindo para a análise, vejo DESDE LOGO se a menção à lei não trata de LTDA de princípio programático ou institutivo. Ou seja, se não está tratando da organização de algum órgão, de algum serviço, ou de algo que requer PROGRAMAÇÃO. Por ex.:

    Proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da Lei, inserida no capítulo dos direitos sociais.

    É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Nos exemplos citados, tanto a proteção da mulher quanto a prestação de assistência são direitos que ensejam programação, orçamento, logística (no primeiro caso em maior grau, no segundo em menor). Ltda programática, portanto.

    Se vai gerar qualquer tipo de dispêndio ou ônus para o Estado, já fico de olho, a chance de ser Ltda. é grande (direito à segurança pública, serviço alternativo por motivo de crença, objetivos gerais de construir uma sociedade justa e similares, etc.) - cuidado, direito à saúde gera dispêndio mas é eficácia plena.

    Se o dispêndio é para a iniciativa privada, a chance é de ser contida (ex.: lei estabelecendo restrições ao exercício da profissão, ao direito de greve, ao direito de reunião, etc.).

    Penso q esses 2 casos são as maiores ciladas (LTDA programático e institutivo), e descartando eles, fica mais fácil ver se é CONTIDA

    (2) analisando a CONTIDA de forma subsidiária, vou tentar enxergar no direito assegurado ou na previsão a possibilidade de EFEITOS IMEDIATOS E PLENOS. Se são usufruíveis de plano, com a ressalva de que podem ser restringidos mais à frente.

    Aqui, tem alguns casos de requisitos formais, que envolvem $ do Estado, e induzem à conclusão de que se trata de eficácia limitada, mas não são. Selecionei 4 exemplos: (1) 155, §2º, XII CF. 'regular a forma como...' - vide Q401340; (2) imunidade 150, VI, c. Entidades s/ fim atendidos os requisitos... Vide Q852954. (3) direito de greve, 37, VII; (4) profissão, 5º XIII

    Mas são situações em que os requisitos formais/limites não ATRIBUEM o direito, mas apenas podem RESTRINGI-LO.

    Essa é a análise passei a fazer. Eficácia plena é mais fácil de distinguir. Agora, Ltda e Contida... se fosse fácil não estaria postando textão sobre. E não haveria tantas questões de concurso, e tanta casuística envolvida.

    Se esse também não for um bom macete, me avisem, por favor. Abs.

  • inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.

  • EFICÁCIA PLENA: Igualdade perante a lei; Gratuidade transporte público; Direito de resposta; Inviolabilidade do domicilio; Direito de herança; Segurança jurídica; Inafastabilidade da jurisdição; Preso permanecer calado; Separação poderes; Provimento de cargo por concurso; Remédios constitucionais.

    EFICÁCIA CONTIDA: Prestação religiosa; Escusa de consciência; Civilmente identificado; Aviso prévio; Liberdade de reunião; Vedação de impostos (partidos políticos, sindicato...) Liberdade Profissional (Trabalho); Greve dos celetistas; Sigilo das comunicações.

    EFICÁCIA LIMITADA: Acesso de cargos a estrangeiros; Criar territórios\transformar em estado membro; Objetivos da CF; Relações internacionais; Direitos sociais; Mercado de trabalho para mulher; Participação nos lucros; Desmembrar Município; Atos de improbidade; Aposentadoria especial do servidor; Greve dos servidores; Interceptação telefônica.

  • O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Ora, se é nos termos da lei, tanto faz Lei complementar ou Lei ordinária. A regra é a seguinte: onde é possível lei ordinária é possível lei complementar, já o inverso não é verdadeiro. Onde a constituição exige lei complementar, somente por ela poderá ser regulada a matéria, caso contrário estaremos diante de uma inconstitucionalidade formal.

    E por que isso ocorre? as LC tem um processo de formação mais rigoroso que as LO. É aquela velha história do quem pode o mais pode o menos. Ou seja, quando a CF disser: O assunto "x" será regulado nos termos de lei complementar (mais rigorosa), não caberá LO.

    Agora leia novamente a questão:

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.

    Ao meu ver o Gabarito deveria ser Certo. Mas estamos diante da banca CESPE que é quase uma doutrinadora. Gostaria muito que a CESPE lançasse seu livro doutrinário.

  • O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Ora, se é nos termos da lei, tanto faz Lei complementar ou Lei ordinária. A regra é a seguinte: onde é possível lei ordinária é possível lei complementar, já o inverso não é verdadeiro. Onde a constituição exige lei complementar, somente por ela poderá ser regulada a matéria, caso contrário estaremos diante de uma inconstitucionalidade formal.

    E por que isso ocorre? as LC tem um processo de formação mais rigoroso que as LO. É aquela velha história do quem pode o mais pode o menos. Ou seja, quando a CF disser: O assunto "x" será regulado nos termos de lei complementar (mais rigorosa), não caberá LO.

    Agora leia novamente a questão:

    Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.

    Ao meu ver o Gabarito deveria ser Certo. Mas estamos diante da banca CESPE que é quase uma doutrinadora. Gostaria muito que a CESPE lançasse seu livro doutrinário.


ID
982537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às noções de direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

O princípio da máxima efetividade, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, determina que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

Alternativas
Comentários
  • Q327510» Resposta: Certo.

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível. 
  • Assertiva correta

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.
    Portanto o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.
    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.
    Segundo Canotilho,”é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas (THOMA) é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais.)
    lutar sempre, desistir nunca!
  • Deve-se atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, a evitar, sempre que possível, soluções que impliquem a não aplicabilidade da norma.
  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva) reza que a uma norma constitucional deve ser atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê.

    Embora sua origem esteja ligada à eficácia das normas programáticas, é hoje princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, sendo sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve-se preferir a interpretação que lhes reconheça maior eficácia).
  • Segundo Lenza, 2009 o princípio da máxima efetividade ou da interpretação efetiva deve ser entendido no sentido de a noma constitucional ter mais ampla efetividades social, neste livro o Lenza traz as seguintes palavras do Canotilho:  "é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer nomas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidades das normas programáticas, é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais). 

  • O princípio da máxima efetividade visa dar mais eficiência as noras, evitando ao máximo a não aplicabilidade desta norma, assim sendo são mais utilizadas no âmbito dos direitos fundamentais.

  • GABARITO "CERTO".

    Princípio da máxima efetividade

    Ligado originariamente à tese da atualidade das normas programáticas, atualmente este postulado – também conhecido como princípio da interpretação efetiva ou da eficiência – é invocado no âmbito dos direitos fundamentais, impondo lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, visando à realização concreta de sua função social. Efetividade, nesse sentido, atua como um quarto plano da norma – ao lado da existência, da validade e da eficácia –, significando “a realização do Direito, a atuação prática da norma, fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela tutelados. Simboliza a efetividade, portanto, a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever ser normativo e o ser da realidade social”.

    FONTE: Marcelo NOvelino.

  • O Gabarito desta questão esta errada conforme o CESPE.

  • O principio da maxima efetividade das normas constitucionais ou também chamado de princípio da interpretação efetiva consiste em atribuir na interpretacao das normas oriundas da constituicao o sentido de maior eficácia , utilizando todas as suas potencialidades. Esse princípio é utilizado com maior frequencia no ambito dos direitos fundamentais. embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

  • O gabarito oficial definitivo do CESPE deu a questão como CERTA.

  • a gente vê a necessidade do Estado em contratar agentes penitenciários por meio do nível das questões kkkkk

  • – Princípio da máxima efetividade:

    Intimamente relacionado ao princípio da força normativa da Constituição, o princípio em epígrafe consiste em interpretar a norma jurídica de modo a lhe proporcionar a máxima eficácia possível, sem violar, todavia, o seu conteúdo. Relaciona-se, portanto, essencialmente com os direitos fundamentais.

    De forma semelhante é a lição do ilustre professor Pedro Lenza, que assim se manifesta:

    “Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social”.

    ALTERNATIVA: CERTA

  • Gabarito C.

    Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

  • Princípio da máxima efetividade: Alcançar maior efetividade social.

  • pensamento: da medo de marcar q ta certo. deve ter pegadinha rsrs

  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE: deve se atribuir/confiar aos direitos fundamentais à maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: a constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA: suas regras e princípios devem ser analisados de forma coerente/coesa. Pois tanto as regras, quantos os princípios constitucionais têm tamanha importância. Um não pode aniquilar o outro.

    PRINCÍPIO DA CORREÇÃO FUNCIONAL: a constituição é um sistema coerente de regras de competência que devem ser analisada pelos intérpretes.

    PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA: característica do constitucionalismo, dar importância a constituição, é um documento que rege todo o ordenamento jurídico.

    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME: quando o princípio constitucional abarcar mais de uma interpretação, a interpretação mais coerente é a que deve ser analisado pelo interprete.

  • Princípios da Interpretação Constitucional:


    1) Princípio da unidade da Constituição - A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.


    2) Princípio do efeito integrador - Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Muitas vezes associado ao princípio da unidade.


    3) Princípio da máxima efetividade - Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.


    4) Princípio da justeza ou da conformidade funcional - O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.


    5) Princípio da concordância prática ou harmonização - Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conlito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.


    6) Princípio da força normativa - Os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.


    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição - Diante das normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se prefeir a exegese que mais se aproxime da Constituição.


    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • 5 princípios constitucionais

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    BIZU "LIMPE"

  • Cespe 2012

    Segundo o princípio da máxima efetividade, o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, para que delas possam ser extraídas todas as suas potencialidades.


ID
982540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às noções de direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Do ponto de vista material, o que importa para definir se uma norma tem ou não caráter constitucional será a forma como ela tenha sido introduzida no ordenamento jurídico, independentemente do conteúdo dessa norma.

Alternativas
Comentários
  • Q327511» Resposta: Errado..     Do ponto de vista material, uma norma tem caráter constitucional quando ela trata  de algum dos seguintes pontos: a forma e a estrutura do estado; o sistema de governo; a divisão e o funcionamento dos poderes; o modelo econômico; os direitos e garantias fundamentais. Ou seja, depende do conteúdo da norma.   É apenas do ponto de vista formal que independe o conteúdo da norma. Basta integrar a Constituição que é considerada norma constitucional.
  • O conteúdo formal o que importa se uma norma tem caráter constitucional ou não será seu conteúdo, não levando em conta a forma que foi introduzida.
  • Todas as normas materias são formais, mas nem todas as normar formais são materias. Para que uma norma seja material, ela necessita tratar sobre um dos seguintes temas: Princípios Fundamentais; Direitos Fundamentais; Estrutura do Estado.
  • Quanto ao conteúdo:

    Constituição formal: É aquela que traz um conjunto de regras que foram introduzidas no ordenamento jurídico por um processo legislativo mais dificultoso do que das demais normas jurídicas. Elege como critério a formação e não o conteúdo das normas.

    Constituição material ou substancial: É aquela que traz um conjunto de regras jurídicas que trata de matérias fundamentais do Estado, de matérias constitucionais.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Constitui__o.htm

  • É justamente o contrário, pois do ponto de vista material o que importa é o conteúdo. A forma de inserção no ordenamento jurídico não importa!!! Item errado.

  • Um exemplo do aspecto formal é o Colégio Pedro II


    Art. 242. O princípio do art. 206, IV,não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual oumunicipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejamtotal ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    § 1º - O ensino da História do Brasillevará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para aformação do povo brasileiro.

    § 2º - O Colégio Pedro II,localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal

  • Troca material por FORMAL e aí tá tudo beleza!!

  • Minha inimiga Falta de Atenção me pegou de novo... Mas na próxima eu ganho!

  • do ponto de vista formal  =forma que foi criada.......

  • Pra CESP toda à atenção do universo é pouco!

  • ERRADO! Para normas constitucionais, vale lembrar que são todas de conteúdo formal, visto sua rigidez e consequente estabilidade no mundo jurídico. Já normas materiais são todas aquelas que traçam conteúdos de um estado: organização política, direitos e garantias, organização dos poderes e outros. NORMAS CONSTITUCIONAIS SÃO TODAS QUE NELA HÁ, NORMAS MATERIAIS SÃO AS PRINCIPAIS DE UM ESTADO.

  • Alternativa Errada!
    O erro é mencionar sob o aspecto material, já que a fundamentação se refere ao ponto de vista formal, ou melhor dizendo, ao aspecto formal da constitucionalidade.

  • ERRADA

    Constituição em sentindo material (ou substancial) é o conjunto de normas, escritas ou não escritas, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais aos indivíduos. Sob o ponto de vista material, portanto, o que possui relevância para a caracterização de uma norma como constitucional é o seu conteúdo.
    *Na acepção forma o que define uma norma como constitucional é a forma pela qual ela foi introduzida no ordenamento jurídico, e não o seu conteúdo.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 


  • Do ponto de vista formal, privilegia a forma em detrimento do conteúdo.


    Do ponto de vista material trata de assuntos essencialmente constitucional, seja escrito ou nao.

  • Ótima explicação da Professora Fabi!

  • Do ponto de vista material ela é formal, do ponto de vista formal ela é material.

  • Errado!

    Segundo Carl Schmitt:

    Material - deve tratar apenas sobre matérias de grande relevância jurídica.

    Formal - Normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.

    Fonte: Estratégia Concursos (Profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale).

    Bons estudos a todos!

  • ERRADO.

    A questão trata do ponto de vista formal. Do ponto de vista material, o conteúdo da norma é relevante.

  • O que importa é o conteúdo.

  • EXATAMENTE O INVERSO.

  • FORMAL: conta a FORMA como foi introduzida, independentemente do conteúdo

    MATERIAL - conta o CONTEÚDO CONSTITUCIONAL da norma

  • Expliacação perfeita da professora Fabiana Coutinho.

  • Errado.

    Sentido material - trata-se do CONTEÚDO sobre o qual versa. Conteúdo materialmente constitucional.

    Sentido formal - trata-se do LOCAL em que estão inseridas.

  • MATERIAL-CONTEÚDO

    FORMAL-LOCAL

  • Errado . Tal acertava relata a definição do sentido formal : que deve passar por um critério formalizado dificultoso pra ser aprovado .3/5 do votos de cada cada do congresso Nacional em 2 turnos .

    Já o sentido material - só deveria está na constituição oq realmente interessa ao estado como; normas de estrutura do estado . Etc .

  • Correto é do ponto de vista formal.

  • Ponto de vista formal.
  • Material depende do conteúdo da norma.

  • ERRADO

    Se é do ponto de vista material, é claro que a conteúdo/matéria da norma constitucional é prevalecente.

  • Esse conceito seria para norma pq a nível de levar em consideração o conteúdo ela é material.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Do ponto de vista material, o que importa para definir se uma norma tem ou não caráter constitucional será a forma como ela tenha sido introduzida no ordenamento jurídico, independentemente do conteúdo dessa norma.

     

    Sentido material e formal. Estes sentidos derivam da concepção política de Constituição (Carl Schmitt).

     

    Constituição em sentido formal diz respeito à existência de um documento único, podendo haver normas de qualquer conteúdo. Todas as normas presentes na Constituição possuem hierarquia constitucional, não importando o tema que tratem.

     

     

    Constituição em sentido material seria representada pelas normas essenciais à estruturação do Estadoà regulação do exercício do poder e ao reconhecimento de direitos fundamentais aos indivíduos.

     

  • Comando: Do ponto de vista material, o que importa para definir se uma norma tem ou não caráter constitucional será a forma como ela tenha sido introduzida no ordenamento jurídico [1], independentemente do conteúdo dessa norma [2].

    [1] Certo. O fiel cumprimento ao procedimento de inserção de um texto constitucional é um dos requisitos para a validade desse dispositivo. Contudo, [2] a norma constitucional deve atender às cláusulas elencadas na CRFB/88 (art. 60, §4). Portanto, tanto o conteúdo quanto o rito devem ser respeitados para a validação da sua constitucionalidade.

    P.S: Aos curiosos, a CRFB/88 possui normas que foram inseridas sem passarem pelo Plenário. Elas foram inseridas por Nelson Jobim e Gastone Righi, constituintes originários.

  • Se a questão trouxesse "do ponto de vista formal", estaria correta.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Do ponto de vista material, o que importa para definir se uma norma tem ou não caráter constitucional será a forma como ela tenha sido introduzida no ordenamento jurídico, independentemente do conteúdo dessa norma.

  • Eu amei esse comentário, foi bem exclarecedor.

  • CONSTITUIÇÃO FORMAL

    • Qualquer norma inserida em seu texto é constitucional, INDEPENDENTE do seu conteúdo;
    • Toda e qualquer norma inserida em um texto único, de uma Constituição Escrita, solenemente elaborada por um processo legislativo diferenciado, é considerada CONSTITUCIONAL;
    • Conjunto de normas que, embora não tenham essência de normas constitucionais, são inseridas no corpo do documento da Constituição, aprovado mediante um PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUINTE;

    CONSTITUIÇÃO MATERIAL

    • As normas constitucionais são identificadas a partir do seu CONTEÚDO;
    • Somente são constitucionais as normas que tratam de temas substancialmente constitucionais, como ORGANIZAÇÃO e FINALIDADES do Estado e DIREITOS FUNDAMENTAIS, por exemplo;
    • Supremacia de CONTEÚDO, normas que tratam da ESTRUTURA DO ESTADO, da FORMA DE GOVERNO e dos DIREITOS FUNDAMENTAIS;
    • Trata sobre matérias de índole institucional;
    • Organização do Estado/Estrutura;
    • Direitos Fundamentais;
    • Regulação do exercício do Poder;

    ---

    NOTAS sobre a CF/88

    • No caso da CRFB, qualquer norma contida em seu texto tem a mesma força normativa e impositiva;
    • Quanto ao CONTEÚDO: ela é classificada como uma Constituição formal;

    ---

    Fonte: minhas anotações;


ID
982543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos e das garantias fundamentais.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a degravação de mídia eletrônica referente a diálogos colhidos em interceptação telefônica durante investigação policial deve ser integral, e não apenas dos trechos relevantes à causa.

Alternativas
Comentários
  • Informativo 694, STF de fevereiro de 2013.

    Interceptação telefônica: degravação total ou parcial -
    O Plenário, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto de decisão do Min. Marco Aurélio, proferida em ação penal, da qual relator, em que determinara a degravação de mídia eletrônica referente a diálogos telefônicos interceptados durante investigação policial (Lei 9.296/96: “Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição”). No caso, a defesa requerera, na fase do art. 499 do CPP, degravação integral de todos os dados colhidos durante a interceptação. A acusação, tendo em vista o deferimento do pedido, agravara, sob o fundamento de que apenas alguns trechos do que interceptado seriam relevantes à causa. Por isso, a degravação integral seria supostamente prescindível e o pedido teria fins meramente protelatórios. AP 508 AgR/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (AP-508) Audio 

    Interceptação telefônica: degravação total ou parcial -
    Prevaleceu o voto do Relator. Afirmou que a existência de processo eletrônico não implicaria o afastamento do citado diploma. O conteúdo da interceptação, registrado em mídia deveria ser degravado. A formalidade seria essencial à valia, como prova, do que contido na interceptação. Frisou que o acusado alegara que o trecho degravado inviabilizaria o direito de defesa. Ademais, descaberia falar em preclusão, já que se cuidaria de nulidade absoluta. O Min. Dias Toffoli acresceu que o juízo acerca da necessidade de degravação total ou parcial caberia ao relator. A Min. Cármen Lúcia salientou não haver nulidade no caso de degravação parcial, e que competiria ao órgão julgador ponderar o que seria necessário para fins de prova. Na espéice, entretanto, verificou que o Relator entendera que a medida não seria protelatória. A corroborar essa assertiva, analisou que o deferimento do pleito não implicara reabertura de prazo para alegações das partes. Vencidos os Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que davam provimento ao agravo. Consideravam legítima a degravação parcial, desde que dado amplo acesso aos interessados da totalidade da mídia eletrônica. A Min. Rosa Weber sublinhava a preclusão da matéria, pois a denúnica já teria sido recebida. AP 508 AgR/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (AP-508)
  • Segundo o informativo do STF 694, a questão estaria ERRADA, porém a banca considerou como Correta.Alguém poderia esclarecer a minha dúvida?Desde já agradeço.
    Informativo abaixo:
    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqZnlvMTBDY0hHT1E/edit?usp=sharing&pli=1
  • Caro colega Paulo José,
    sendo claro com V.Sa trata-se de questão fdp. Eu já errei questão do CESPE em que assinalei certo a este enunciado acima.
    Como você mesmo nos trouxe, existe julgado em sentido contrário acerca do assunto tratado na questão.
    Resumindo, trata-se de questão que aborda jurisprudência não pacífica do STF.
    Eu passarei a tratar o assunto da seguinte forma:
    1º a questão mostra que o pedido de degravação total é meramente protelatório? Se sim, não é direito do jurisdicionado a degravação total.
    2º quem diz que um pedido é ou não protelatório é o relator do processo
    3º eleve seu pensamento a Deus.....e siga sua intuição porque o tema não é pacífico.
    abraços
  • Prezados,

    com o devido respeito aos que comentaram de forma contrária, sa situação em questão o STF decidiu que a degravação integral de mídia eletrônica é um direito da parte, pois consubstancia formalidade essencial ao ato. No caso, apesar das divergências surgida entre os Ministros, prevaleceu o voto do Relator (Min. Marco Aurélio), tal qual consta do item 2 da notícia contida no Informativo da Corte trazida pelo colega acima.
    Apesar de o informativo sugerir de forma diversa, após ler o acórdão, não restou dúvidas quanto ao posicionamento prevalecente.
    De toda sorte, segue a notícia publicada no site do Tribunal, comentando a Ação Penal n. 508, que deu origem ao debate: 

    Quinta-feira, 07 de fevereiro de 2013

    Degravação requerida por defesa de deputado deve ser integral, decide STF

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o direito à degravação integral das interceptações telefônicas feitas no âmbito da Ação Penal (AP) 508, a que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha. O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP).
    A maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que negou provimento a agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou a decisão que determinou que fosse feita a degravação integral. Segundo o ministro, a formalidade é essencial à validação da interceptação telefônica como prova, e a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre em que houver a gravação da comunicação, será determinada sua transcrição.No caso concreto, observou o ministro Marco Aurélio em seu voto, a formalidade não foi observada, constando em parte do processo apenas trechos de diálogos, obtidos em dias e horários diversos, não havendo a transcrição integral de nenhum debate ou conversa envolvendo o réu e os demais envolvidos.

  • Interceptação telefônica: degravação total ou parcial - 1

    O Plenário, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto de decisão do Min. Marco Aurélio, proferida em ação penal, da qual relator, em que determinara a degravação de mídia eletrônica referente a diálogos telefônicos interceptados durante investigação policial (Lei 9.296/96: “Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição”). No caso, a defesa requerera, na fase do art. 499 do CPP, degravação integral de todos os dados colhidos durante a interceptação. A acusação, tendo em vista o deferimento do pedido, agravara, sob o fundamento de que apenas alguns trechos do que interceptado seriam relevantes à causa. Por isso, a degravação integral seria supostamente prescindível e o pedido teria fins meramente protelatórios.
    AP 508 AgR/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (AP-508) Audio

    Interceptação telefônica: degravação total ou parcial - 2

    Prevaleceu o voto do Relator. Afirmou que a existência de processo eletrônico não implicaria o afastamento do citado diploma. O conteúdo da interceptação, registrado em mídia, deveria ser degravado. A formalidade seria essencial à valia, como prova, do que contido na interceptação. Frisou que o acusado alegara que o trecho degravado inviabilizaria o direito de defesa. Ademais, descaberia falar em preclusão, já que se cuidaria de nulidade absoluta. O Min. Dias Toffoli acresceu que o juízo acerca da necessidade de degravação total ou parcial caberia ao relator. A Min. Cármen Lúcia salientou não haver nulidade no caso de degravação parcial, e que competiria ao órgão julgador ponderar o que seria necessário para fins de prova. Na espéice, entretanto, verificou que o Relator entendera que a medida não seria protelatória. A corroborar essa assertiva, analisou que o deferimento do pleito não implicara reabertura de prazo para alegações das partes. Vencidos os Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que davam provimento ao agravo. Consideravam legítima a degravação parcial, desde que dado amplo acesso aos interessados da totalidade da mídia eletrônica. A Min. Rosa Weber sublinhava a preclusão da matéria, pois a denúnica já teria sido recebida.
    AP 508 AgR/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (AP-508)
  • Leonardo, acessei o caderno de questões dessa prova e o correspondente gabarito, e vi que essa questão o CESPE considerou CERTA (Caderno de questões - Tipo I - Cargo 10: Agente Penitenciário Federal- QUESTÃO Nº 54)
  • Faz-se entender que o STF pede a integralidade da mídia, pois o autor pode estar beneficiando ou maleficiando o acusado na interceptação telefônica , propondo a observação dos trechos em que são relevantes somente à causa do próprio.

  •  (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
  • Essa é a nova jurisprudência do cespe: 
     Q361747

    Prova: CESPE - 2014 - MPE-AC - Promotor de Justiça

    Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ a respeito das interceptações telefônicas.

    e) A fim de assegurar a ampla defesa, é necessário apenas que se transcrevam os excertos das escutas telefônicas que tenham servido de substrato para o oferecimento da denúncia. Certa

    Excertos=trechos


  • Pessoal, tendo a CESPE divergencia sobre o assunto, onde ela mesmo considera CERTO em uma questão e ERRADO em outra o MESMO assunto, não é totalmente plausível uma anulação da questão, visto não ser pacífico o entendimento tanto para a Jurisprudência quanto para a propria Banca?
    Onde a Cespe quer chegar...ninguém entende.

  • Galera, acho que o problema está na palavra "degravação" que é diferente, em alguns casos, de "transcrição". Degravação pode ser entendida como uma transcrição integral de um determinado diálogo em áudio. Porém, existem casos onde a transcrição pode vir com correções de linguagem  (o que inexiste na degravação).

    http://ednucci.wordpress.com/transcricao_degravacao/

    Espero ter ajudado!

  • O melhor entendimento e atual 2014 nunca mais irão erra.

    Se perguntar do STF uma resposta se perguntar do STJ outra resposta

    Aqui é pra estudantes AVANÇADOS!


    Achei uma questão do entendimento do STJ numa prova:
    Prova: CESPE - 2014 - MPE-AC - Promotor de Justiça
    Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ a respeito das interceptações telefônicas.
    e) A fim de assegurar a ampla defesa, é necessário apenas que se transcrevam os excertos das escutas telefônicas que tenham servido de substrato para o oferecimento da denúncia. Certa
    (Excertos=trechos)


    Então ficou assim.
    STF: A degravação de mídia eletrônica deve ser integral.

    STJ: A degravação de mídia eletrônica pode ser Parcial(só os trechos principais)

  • Meu Senhor.... afinal essa questão está certa ou errada?

  • Em decisão recente, o STF entende ser dispensável a degravação  de todas as conversas. Confira-se: 

    Habeas corpus. 2. Operação “Navalha”. 3. Interceptações telefônicas. Prescindibilidade de degravação de todas as conversas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos que subsidiaram o oferecimento da denúncia. Precedentes. 4. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Ordem denegada. (HC 118371, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)

  • A jurisprudência recente do STF entende ser dispensável a degravação  de todas as conversas. Confira-se: 

    Habeas corpus. 2. Operação “Navalha”. 3. Interceptações telefônicas. Prescindibilidade de degravação de todas as conversas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos que subsidiaram o oferecimento da denúncia. Precedentes. 4. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Ordem denegada. (HC 118371, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)

  • Questão: Correta

    STF - A degravação de mídia eletrônica deve ser integral. Que é referente a pergunta!!!

    STJ - A degravação de mídia eletrônica pode ser Parcial. Só os trechos cruciais!!! 

  • A colega Silvana explicou muito bem em poucas palavras.

  • Questão de 2013. Ao meu ver desatualizada..

    STF - INQ 6393/PA

    Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

    Inq 3693/PA. rel. Min. Cármen Lúcia. 10.4.2014

  • O melhor entendimento e atual 2014 nunca mais irão erra.

    Se perguntar do STF uma resposta se perguntar do STJ outra resposta

    Aqui é pra estudantes AVANÇADOS!

    Achei uma questão do entendimento do STJ numa prova:
    Prova: CESPE - 2014 - MPE-AC - Promotor de Justiça
    Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ a respeito das interceptações telefônicas.
    e) A fim de assegurar a ampla defesa, é necessário apenas que se transcrevam os excertos das escutas telefônicas que tenham servido de substrato para o oferecimento da denúncia. Certa
    (Excertos=trechos)


    Então ficou assim.
    STF: A degravação de mídia eletrônica deve ser integral.

    STJ: A degravação de mídia eletrônica pode ser Parcial(só os trechos principais)


  • O entendimento atual (ABRIL de 2014) é de que as degravações não necessitam ser integrais, desde que seja disponibilizado o acesso da mídias ao advogado. 


    Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta ou indiretamente, àquele se refira,sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio“ (HC 3693/PA)

  • Leiam: https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/stf-acolhe-pedido-do-ministerio-publico.html#more

  • Não basta saber; é preciso aplicar. 

     

    Não basta querer; é preciso fazer.

     

                                                Goethe.

  • Segue posição atual: 

    Ausência de transcrição integral de dados obtidos por meio de interceptação telefônica não gera nulidade Mesmo em matéria penal, a jurisprudência do STF e do STJ é no sentido de que não é necessária a degravação integral das escutas, sendo bastante que dos autos constem excertos suficientes a embasar o oferecimento da denúncia. 

    STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834)


    Fonte Revisão Delegado Federal Dizer o Direito

  • O que decidiu o Plenário? As interceptações telefônicas precisam ser transcritas na sua integralidade? Todos os diálogos captados precisam ser transcritos?

    REGRA: NÃO.

    Em regra, é desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas, pois basta que se tenham degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia oferecida.

    Assim, o fato de não ter sido realizada a transcrição integral das interceptações NÃO ofende o princípio do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF/88).

    Desse modo, de acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não há nulidade caso não seja realizada a transcrição integral das conversas telefônicas interceptadas, sendo necessário apenas que sejam transcritos os trechos necessários ao embasamento da denúncia oferecida e que seja disponibilizada à defesa a mídia (CD, DVD, arquivo digital etc.) para que esta possa ter acesso a todos os diálogos captados.

    O que decidiu o Plenário do STF? A ementa deve ser corrigida?

    SIM.

    O Plenário do STF reafirmou o entendimento de que não é imprescindível que a transcrição de interceptações telefônicas seja feita integralmente, salvo nos casos em que esta for determinada pelo relator do processo.

    Além disso, o Plenário acolheu o pedido do MP para que a redação da ementa do acórdão seja revista com o objetivo de ser mais clara sobre o entendimento do STF e afastar a ambiguidade.

    Essa decisão do STF foi proferida no dia 06/02/2019.

  • Nos dias atuais, qual seria a resposta desta assertiva, certa ou errada ? Essa questão é de 2013 ...


ID
982546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos e das garantias fundamentais.

Segundo entendimento dominante no STF, são lícitas as provas produzidas em interceptações telefônicas decretadas por decisões judiciais, quando tais decisões forem amparadas apenas em denúncia anônima.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois quando "amparadas APENAS em denúncia anônima" são consideradas ilicitas. Vejam informativo STF 692.

    SEGUNDA TURMA  Interceptação telefônica e investigação preliminar  A 2ª Turma concedeu habeas corpus impetrado em favor de denunciado por crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art.3º, II), assim como por violação do dever funcional e prevaricação (CP, art.325, §1º, II, c/c art. 319) — com o fim de se declarar a ilicitude de provas produzidas em interceptações telefônicas, ante a ilegalidade das autorizações e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas em denúncia anônima, sem investigação prelminar. Além disso, determinou a juízo federal de piso examinar as implicações da nulidade dessas interceptações nas demais provas dos autos. Na espécie, a autorização das interceptações deflagrara-se a partir de documento apócrifo recebido por membro do Ministério Público. Este confirmara com delegado da Receita Federal os dados de identificação de determinada empresa e do ora paciente, auditor fiscal daquele órgão. Em seguida, solicitara a interceptação, sem, no entanto, proceder a investigação prévia. Ressaltou-se, no ponto, ausência de investigação preliminar. Apontou-se que a interceptação deveria ter sido acionada após verificação da ocorrência de indícios e da impossibilidade de se produzir provas por outros meios. HC 108147/PR, rel. Min. Cármen Lúcia, 11.12.2012. (HC-108147)
  • Gabarito: Errado

    �denúncia anônima�.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer

    qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;



    --> Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em �denúncia anônima�
    Tendo como fundamento esse dispositivo legal, a jurisprudência pacífica do STF e do STJ

    entende que é ilegal que a interceptação telefônica seja determinada apenas com base em

    �denúncia anônima�



    Informativo abaixo:

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/02/informativo-esquematizado-692-stf_11.html
  • INCORRETO.

    Ilegalidade de interceptações telefônicas anula provas.
    A denúncia anônima pode ser usada para desencadear procedimentos preliminares de investigação. Entretanto, não pode servir, por si só, como fundamento para autorização de interceptação telefônica. 

    http://www.conjur.com.br/2012-out-22/denuncia-anonima-nao-serve-fundamento-interceptacao-telefonica
  • Pois é Lester, o Brasil só deixará de ser o Brasil se caso houvesse o "princípio da reserva legal" para com os etiquetadores (aqueles que preveem os delitos), duvido que algum dos legisladores implantasse leis mais rígidas, diferenciadas dos demais, para quem está no legislativo ou executivo.

    Felizmente o judiciário ainda é a nossa única salvação, parabéns ao princípio dos freios e contra-pesos!!!

  • Gabarito: Errado.

    Denúncia anônima pode ser usada para desencadear procedimentos preliminares de investigação. Porém, não pode servir, unicamente, como fundamento para autorização de interceptação telefônica.


    Desviando um pouco da matéria em si , o mais curioso é o fato da banca estar cobrando jurisprudência para um cargo de nível médio.. lamentável..

  • Ricky W.

    tanto cespe quanto ESAF já estão cobrando  jurisprudência para um cargo de nível médio.. 
    Não tem como parar para pensar, o jeito é estudar e pronto!! boa sorte a todos!!
  • Errado. Informativo 692, STF.

  • Interceptação telefônica e investigação preliminar

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus impetrado em favor de denunciado por crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art.3º, II), assim como por violação do dever funcional e prevaricação (CP, art.325, §1º, II, c/c art. 319) — com o fim de se declarar a ilicitude de provas produzidas em interceptações telefônicas, ante a ilegalidade das autorizações e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas em denúncia anônima, sem investigação prelminar. Além disso, determinou a juízo federal de piso examinar as implicações da nulidade dessas interceptações nas demais provas dos autos. Na espécie, a autorização das interceptações deflagrara-se a partir de documento apócrifo recebido por membro do Ministério Público. Este confirmara com delegado da Receita Federal os dados de identificação de determinada empresa e do ora paciente, auditor fiscal daquele órgão. Em seguida, solicitara a interceptação, sem, no entanto, proceder a investigação prévia. Ressaltou-se, no ponto, ausência de investigação preliminar. Apontou-se que a interceptação deveria ter sido acionada após verificação da ocorrência de indícios e da impossibilidade de se produzir provas por outros meios.

    HC 108147/PR, rel. Min. Cármen Lúcia, 11.12.2012. (HC-108147)

    (Informativo 692, 2ª Turma)

  • Info. 692 / STF: Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em denúncia anônima.

  • O Erro foi em " APENAS"

    692 / STF: Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em denúncia anônima.

  • Li Ilícitas , que merda.

  • APENAS, quebrou as pernas da questão!
  • Denúncia anônima não pode ser a motivação para quebra de sigilo ou abertura de inquérito.

  • Com base na vedação ao anonimato, o STF veda o acolhimento a denúncias anônimas. Entretanto, essas delações anônimas poderão servir de base para que o Poder Público adote medidas destinadas a esclarecer, em sumária e prévia apuração, a verossimilhança das alegações que lhe foram transmitidas.Em caso positivo, poderá, então, ser promovida a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.
    Vejam,portanto, que as denúncias anônimas jamais poderão ser a causa única de exercício de atividade punitiva pelo Estado. Em outras palavras, não pode ser instaurado um procedimento formal de investigação com base, unicamente,
    em uma denúncia anônima.

  • "Segundo entendimento dominante no STF, são lícitas as provas produzidas em interceptações telefônicas decretadas por decisões judiciais, quando tais decisões forem amparadas apenas em denúncia anônima."

    ERRADA.

    A denúncia anônima funciona como um início de investigação, é como se fosse um 'disparo', mas ela sozinha é "uma andorinha que não faz verão."

  • Só observo essas pegadinhas de APENAS, SOMENTE ... 

  • "Em interessante julgado, o Min. Celso de Mello aduziu não ser possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, para a instauração de procedimento investigatório, por violar a vedação ao anonimato, prevista no art. 5° , IV.
    Em seu voto ele declara que "( ... ) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o crimen falsi, p. ex.).

    Nada impede, contudo, que o Poder Público ( ... ) provocado por delação anônima - tal como ressaltado por Nélson Hungria, na lição cuja passagem reproduzi em meu voto - adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, com prudência e discrição, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da persecutio criminis, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas" (Inq. 1.957, Rel. Min. Carlos Velloso, voto do Min. Celso de Mello, j. 11.05.2005-grifamos)."
    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    Ademais, vale notar que: Art. 5°,IV" - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;" foi um dos preceitos usados pelo Min. Celso de Melo para fundamentar seu voto supra. Enfim...
    ERRADO.

  • A decisão judicial não pode ser pautada apenas na denúncia anônima...tem que haver uma investigação antes para comprovar a veracidade da denúncia.


    Gabarito errado.
  • gabarito errado.

    o certo é justamente o contrário do que diz a questão. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O "apenas" tornou errada a questão. Veja:

    "Deveras, a denúncia anônima constituiu apenas o �ponto de partida� para o início das investigações antes da instauração do inquérito policial" (STF, RHC 117972/SP).

     

    Ou seja, por meio da denúncia anônima, pode-se dar início às investigações, incluindo, aí, a interceptação telefônica, mas, jamais, constituir base exclusiva de provas em decisões jusdiciais, conforme sugere a questão.

     

    Portanto...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Tem que estar amparedo em lei, o indivídio estar respondendo processo criminal e ter uma autorização judicial.

  • O grande problema da assertiva é que a questão frisou APENAS, uma coisa que não pode ocorrer, pois não pode ficar pautado apenas em denúncia anônima. Tem que haver investigação.

  • GABARITO: ERRADO

     

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819)

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Em interessante julgado, o Min. Celso de Mello entendeu não ser possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, para a instauração de procedimento investigatório, por violar a vedação ao anonimato, prevista no art. 5.º, IV. Em seu voto ele declara que “(...) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o crimen falsi, p. ex.).

    Fonte: Direito constitucional esquematizado 2013 - Pedro Lenza pg.883

  • Denuncia Anonima= Da inicio a investigacao.   

    as decisoes, nao podem ser AMPARADAS APENAS em denucia anonima.

  • Uma forma de lembrar desse tipo de questão, só lembrar quando Sergio moro interceptou a conversa de Dilma com Lula, não foi apenas um denúncia anônima, foi uma investigação..

  • Segundo entendimento dominante no STF, são ILÍCITAS as provas produzidas em interceptações telefônicas decretadas por decisões judiciais, quando tais decisões forem amparadas apenas em denúncia anônima.

  • Basta racíocinar, eu denuncio alguém anonimamente, pode o poder judiciário logo já determinar que  telefone da pessoa já seja grampeado de cara ? Não, amigos, não pode! A denuncia anonima até pode servir de base para instauração de inquérito e outras coisas, mas o STF entende que antes disso deve ser averiguado se aquela situação denunciada realmente ocorre. Já pensou todo mundo grampeado por denúncias anônimas e infundadas ? rsrs

     

    Bons estudos

  • CERTO (são provas ilícitas)

     

    Em suma:

     

    Provas obtidas devido a interceptações telefônicas → NÃO pode por decisão judicial amparada apenas em denúncia anônima, necessário investigação preliminar

  • Até a prof riu desse 9 dela kkkkkk

  • Nessecita de investigação preliminar nar
  • EU USEI A SEGUINTE LÓGICA:

    DENUNCIA ANONIMA= NÃO POSSO ATRAVÉS APENAS DELA , REALIZAR : interceptações telefônicas 

    GAB= ERRADO

  • COMENTÁRIO SIMPLES E OBJETIVO:

    Info. 692 / STF: Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em denúncia anônima.

    GABARITO ERRADO.

    Insista, persista e nunca desista.

  • Info. 692 / STF: Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em denúncia anônima.

  • Info. 692 / STF: Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em denúncia anônima.

  • ERRADO

  • princípio da vedação impedi que seja colhida ou receba "delação apocrifa" ou seja,noticias anônimas ou ilícitas.

  • Bizu: Quando aparece a palavra "apenas", é um forte indicio da assertiva estar errado.

  • Info. 692 / STF: Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em denúncia anônima.

  • Info. 692 / STF: Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em denúncia anônima.

  • interceptação telefônica que por ondem judicial tem como fundamento instauração por denuncia anonima sera caracterizada ilícita.

  • GAB E

    APENAS E CONCURSO NÃO COMBINAM ---SERVE PRO CHUTE ...

  • Info. 692 / STF: Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em denúncia anônima. 

     

    São ilícitas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica determinada a partir apenas de denúncia anônima, sem investigação preliminar. Com efeito, uma denúncia anônima não é suficiente para que o juiz determine a interceptação telefônica; caso ele o faça, a prova obtida a partir desse procedimento será ilícita. 

     

    GABARITO: ERRADO 

  • Lembrando que nem IP pode instaurar com base somente em denúncia anônima ( deve realizar diligências prévias)

  • Interceptação telefônica e investigação preliminar

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus impetrado em favor de denunciado por crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art.3º, II), assim como por violação do dever funcional e prevaricação (CP, art.325, §1º, II, c/c art. 319) — com o fim de se declarar a ilicitude de provas produzidas em interceptações telefônicas, ante a ilegalidade das autorizações e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas em denúncia anônima, sem investigação preliminar.

  • Info. 692 / STF: Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em denúncia anônima.

    REVISÃO

    Art 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Interceptação telefônica = captação de conversa por terceiro sem o conhecimento dos interlocutores

    Escuta telefônica = captação de conversa por terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores

    Gravação telefônica = captação de conversa por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro

    Obs: gravação telefônica com investidura criminosa = prova lícita

    gravação telefônica por denúncia anônima = prova ilícita

  • a denuncia anônima por si só não será instrumento hábil para instauração do inquerito polícial

  • ERRADA.

    A Segunda Turma do STF reafirmou entendimento no sentido de que "a denúncia anônima é válidaquando as investigações se valem de outras diligências para apurar a “delatio criminis”." A decisão está no informativo nº 855 do STF - HC 133148/ES, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 21.2.2017. (HC-133148)

    Assim, segundo entendimento da jurisprudência do STF, são ilícitas as provas produzidas em interceptações telefônicas decretadas por decisões judiciais, quando tais decisões forem amparadas apenas em denúncia anônima.

    É importante mencionar que o inciso XII, art. 5º da CF/88, garanta a inviolabilidade das comunicações telefônicas, salvo por determinação judicial.

  • Errei essa questão por bobeira!!! kkk!!!

    cliquei em certo por ler ilícito ao invés de lícito.

    hora de parar um pouco pra descansar a mente.

    Isso pode acontecer no dia da prova!

    NÃO esqueçam de dormir bem antes do dia da sua tão sonhada conquista.

    PRA NÃO NADAR E MORRER NA PRAIA.

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ID
982549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos e das garantias fundamentais.

A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Q327514» Resposta: Errado..     A condenação gera a suspensão dos direitos políticos, não a perda.
     
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

              I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Segundo o doutrinador Pedro Lenza:

    "Condenação criminal transitada em julgado: observar que os direitos políticos ficam suspensos
    enquanto durarem os efeitos da condenação". (pág.884)

    "No tocante às hipóteses de suspensão, a reaquisição dos direitos políticos dar-se-á quando
    cessarem os motivos que determinaram a suspensão". (pág.885)


    Fonte: Direito Constitucional esquematizado 14ª edição.

    força e fé!!!!!
  • E esse trecho" independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória."?
  • Já é assente na jurisprudência que a suspensão dos direitos políticos consubstancia efeito automático da sentença penal condenatoria, sendo despicienda a manifestação do magistrado, nesse sentido, na sentença.
  • As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

  • Acrescentrando um item referente à perda dos direitos politcos descritos no comentário acima:

    A escusa de consciencia também acarreta a perda destes. (Art. 15, IV, CF)

    Para readquir é necessário o cumprimento da pena alternativa.

  • Perda dos direitos políticos somente no caso do inciso I, do art. 15, CF:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
  • Acrescento que, sobre a hipótese depreendida do art. 5º, VII, CF (recusa de cumprir obrigação a todos imposta), a maioria dos autores de direito eleitoral entendem que trata-se de SUSPENSÃO e não perda de direitos políticos.

    Ainda, não custa lembrar, EM NENHUMA HIPÓTESE é  permitida a CASSAÇÃO de direitos políticos.

     

  • "O STF recebeu do Poder Constituinte originário a competência para processar e julgar os parlamentares federais acusados da prática de infrações penais comuns. Como consequência, é ao STF que compete a aplicação das penas cominadas em lei, em caso de condenação. A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto. Em consequência, o condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado, tem seus direitos políticos suspensos pelo tempo que durarem os efeitos da condenação. A previsão contida no art. 92, I e II, do CP, é reflexo direto do disposto no art. 15, III, da CF. Assim, uma vez condenado criminalmente um réu detentor de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir, em definitivo, sobre a perda do mandato.
    A perda dos direitos políticos é ‘consequência da existência da coisa julgada’. Consequentemente, não cabe ao Poder Legislativo ‘outra conduta senão a declaração da extinção do mandato’ (RE 225.019, rel. min. Nelson Jobim). Conclusão de ordem ética consolidada a partir de precedentes do STF e extraída da CF e das leis que regem o exercício do poder político-representativo, a conferir encadeamento lógico e substância material à decisão no sentido da decretação da perda do mandato eletivo. 
    No caso, os réus parlamentares foram condenados pela prática, entre outros, de crimes contra a administração Pública. Conduta juridicamente incompatível com os deveres inerentes ao cargo. Circunstâncias que impõem a perda do mandato como medida adequada, necessária e proporcional. Decretada a suspensão dos direitos políticos de todos os réus, nos termos do art. 15, III, da CF." (
    AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013.) No mesmo sentidoAP 396-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário,DJE de 4-10-2013.
  • Acarreta a perda de direitos políticos "ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS" 

    (trecho este que não foi citado na questão, dando a idéia de que acarreta na perda definitiva dos Direitos Politicos)


    Segue o artigo na integra:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda OU suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    QUESTÃO ERRADA

  • condenação criminal com trânsito em julgado: O art. 15, inciso III, da ConstituiçãoFederal é auto-aplicável, sendo conseqüência direta e imediata da decisãocondenatória transitada em julgado, não havendo necessidade de manifestaçãoexpressa a respeito de sua incidência na decisão condenatória e prescindindo-sede quaisquer formalidades.  Fonte<<<<www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/artigo_alexandre_de_morais.pdf >

  •  HIPÓTESES DE PERDA.... Art. 15, I e IV

    HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:  Art. II,III e V


    Segundo o Professor Marcelo Alexandrino

  • Oi, pessoal!

     Alguém pode me confirmar essa informação?

     Se não me engano ouvi um professor falar no cursinho que nesse caso o CESPE julgaria a questão como correta por ser PERDA e NÃO suspensão dos Direitos Políticos apesar da Doutrina dizer que é Suspensão?

  • Perda:

    Cancelamento da naturalização por sentença judicial;

    Escusa ou objeção de consciência (art. 5º, inc VIII).

    Suspensão:

    Incapacidade civil absoluta (art. 3º do Código Civil);

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Improbidade administrativa (art. 37, parágrafo 4º da CF - regulamentação Lei 5429/92).

    Fonte: Professor Orlando Júnior (Impacto)

  • Cancelamento da naturalização; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. São os únicos. 

  • ERRADO!

    A banca trocou o termo correto "suspensão", pelo incorreto "perda".  

    O caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo.

  • Errado

    Art 15- É vedada a cassação de direitos politicos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III- Condenação criminal transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos(suspensão)

    então é suspensão, não perda , pois é até  ser cumprido a sentença, depois ele tem de volta os direitos politicos.

  • É SUSPENSÃO!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO )

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • ERRADA

    Perda é a privação definitiva de direitos políticos.
    Suspensão é a privação temporária de direitos políticos.

    O art 15 da CR não faz distinção entre perda e suspensão, que fica por conta da doutrina.

    São casos de perda:

    a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    b) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta, bem como da prestação
    alternativa.

    OS demais incisos são casos de suspensão.

    In verbis:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • Condenação criminal transitado em julgado ----> caso de suspensão de direitos políticos

    Incapacidade civil absoluta ----> caso de suspensão de direitos políticos

    Improbidade administrativa ---> caso de suspensão de direitos políticos

    Escusa de consciência ---> caso de perda de direitos políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ----> caso de perda de direitos políticos. 

  • Pessoal,

    Simplifiquem as coisas, basta analisar a questão, sabemos que trata-se de SUSPENSÃO, é só pensar simplesmente no seguinte caso hipotético:
    - Se uma pessoa é condenada e vai presa (ou seja, tem sua condenação criminal transitada em julgado) ela PERDERÁ seus direitos politicos? ou seja, não terá mais os direitos politicos? ou será que apenas serão SUSPENSOS no decorrer do cumprimento da condenação?...
    pensem as vezes no caso concreto que facilita a resolução da questão.

     

    Força, foco e fé!!

  • Não é perda dos direitos políticos e SIM suspensão deles. 

    Atenção, atenção, atenção.... que saco!

  • Acarreta a SUSPENSÃO !!!

  • Outra questão que ajuda a responder

     Q326273  Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos

    Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

    O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação.

  • Gabarito: CERTO

  • Acarreta a suspensão dos direitos políticos, e não a perda, como informou a questão.

    Quando acabar de cumprir a pena, o preso reaverá seus direitos.

  • Errado.

    ...

    Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só de dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em jugado => PERDA;

    II- incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO;

    IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII => PERDA;

    V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º => SUSPENSÃO;

    ...

  • Suspensão dos direitos políticos.

  • Questão Errada

    Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só de dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em jugado => PERDA;

    II- incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO;

    IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII =>PERDA;

    V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º => SUSPENSÃO;


  • Depende da questão, se exigir a CF a resposta é perda, se for de acordo com a lei 8.239/91 será suspenção a resposta correta.


  • Não a o que se falar em perda, sim e suspensão 

  • a banca cespe agora declara perca,ja eu nao vejo como perca pq perca seria vc perde por completo seu titulo d eleito ai vc nao poderia exerce o titulo d cidadao brasileiro de v
    otar e ser votado

  • Vamos ser objetivos. Será suspensão, enquanto durarem os efeitos de sua condenação.  FORÇA! FOCO! FÉ! Que DEUS sempre nos ajude nessa árdua caminhada.

  • Suspensão

  • EM QUANTO DURAREM OS SEUS EFEITO: É CASO DE SUSPENSÃO 




    GABARITO ERRADO

  • SUSPENSÃO

    SUSPENSÃAAAO


    Errado

  • Não há a perda dos direitos políticos. Neste caso, há somente a suspensão dos mesmos. 

  • o problema é que o art 15 da CF/88 não define qual inciso é perda e qual é suspensão. eu gostaria de saber, onde esta a fundamentação para definir o inciso 1 e 4 como perda, e os incisos 2,3 e 5 como suspensão.

  • O professor de Direito Constitucional, Ricardo Macau, explicou que o CESPE entende que os incisos I,II e III configuram casos de suspensão e o inciso IV é caso de perda. 

  • Suspensãooooooooooo!!!

  • Fernanda pois ele ensinou errado....
    I, IV é perda
    II, III e V é suspensão

  • Em relação ao inciso IV, majoritariamente se entende que é perda, mas o próprio TSE entende se tratar de hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos, bem como art. 4º da Lei 8.239/1991, que segue a mesma diretriz, a seguir reproduzido:

    Art. 4.º Ao final do período de atividade previsto no § 2.º do art. 3.º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista. § 1.º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido. § 2.º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

  • Só complementando a resposta da Adriana Benevides: Art. 15 CF

  • Respondi como errado a questão pensando na afirmativa "independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória."

    Pensei na manifestação de estabelecer a duração dos efeitos da condenação criminal, pois na CF, Art. 15, III diz o seguinte:

    III condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


  • GABARITO ERRADO


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4



    Segue o link, para memorização


    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfSXRWQUpqaWp5SkU

  • Vale apena conferir o comentário da professora Fabiana.


    Cassação de direitos políticos = não existe no ordenamento jurídico


    Perda de direitos políticos = Existe. Será transitoriamente. O individuo pode vir a ter seus direitos novamente se ele afastar as hipóteses que levou a perda. "sem prazo" ou seja enquanto não cumprir a obrigação o individuo não terá seus direitos políticos.


    Suspensão de direitos políticos = Existe. Será por prazo determinado. Não precisa que o individuo afaste os motivos que levaram a perda dos direitos políticos. (É o caso da questão)


    Logo, na questão seria SUSPENSÃO e não perda. ;)  

  • Passa a caneta em Perda, e substitua por SUSPENSÃO

    ERRADO
  • Gab Errado.

    Suspensão de direitos políticos se dará nos casos de:

    Incapacidade civil absoluta.
    Condenação Criminal transitada em julgado. ( pelo tempo que durar seus efeitos )
    Improbidade Administrativa. 


    http://goo.gl/oPBFBZ

  • QUESTÃO ERRADA.


    Senhores, atentem-se à hipótese no inciso IV, onde se faz necessário a seguinte ressalva:

    De acordo com a DOUTRINA--> ocorre a PERDA;

    De acordo com a LEI SECA--> ocorre a SUSPENSÃO.



    Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só de dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado => PERDA;

    II- incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO;

    IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII;

    DOUTRINA--> PERDA;

    LEI SECA--> SUSPENSÃO.

    V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º => SUSPENSÃO;


  • Quem está estudando pro INSS, atenção!

    Na visão da CESPE, escusa de consciência, que trata do Art.5º VIII, "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei", o sujeito terá a perda dos direitos políticos.

    Resumindo, só há duas situações em que há a perda dos direitos políticos.

    1º Escusa de consciência 

    2º Cancelamento de naturalização 

  • É preciso salientar que,  nem toda condenação criminal transitada em julgado que irá acarretar a suspensão dos direitos políticos, No caso de condenação pecuniária, uma vez cumprida a decisão inexiste qualquer restrição a direitos políticos, face o calor da temática da Súmula n. 9 do TSE,Também a suspensão condicional do processo e a transação ou conciliação, introduzidos no sistema jurídico brasileiro pela Lei n. 9.099/1995, já referida, por não importar em condenação criminal não acarretam a suspensão de direitos políticos...

  • SUSPENSÃO

  • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, causa a SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Errada.

    Acarreta suspensão dos direitos políticos.


  • 2013

    O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação.

    certa

  • Leiam o comentário do Cristiano.

  • EXEMPLO DE PERDA: QUANDO PERDE A NATURALIZAÇÃO.

    EXEMPLO DE SUSPENÇÃO: ENQUANTO DURAR A PRISÃO.

  • As 2 únicas hipóteses de PERDA:

    - Cancelamento de naturalização

    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta

     

    O resto é SUSPENSÃO!

  • SUSPENSAO!! E somente apos o transito em julgado.

  • Toda vez que faço este tipo de questão eu erro. Quero vero agora, não erro mais: SUSPENSÃO, SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO,  SUSPENSÃO, 

  • NAO ACARRETA A PERDA,MAS SIM A SUSPENSÃO.

  • Pensa assim comigo: o sujeito foi preso e no Brasil NÃO há prisão perpétua. Portanto, teoricamente, uma hora ele vai sair da prisão. Enquanto ele está em cana, seus direitos estão SUSPENSOS. Se houvesse prisão perpétua, aí sim, poderíamos falar em "perda" dos direitos políticos, considerando que ele nunca mais sairia do xilindró. 

     

    Até a próxima meu povo.

  • olha a leitura rapida ein

    gab: errado

  • Os direitos políticos são suspensos.

  • Acarreta suspensão dos direitos políticos.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Tem que ficar atento à palavra PERDA
  • PERDA somente no caso do inciso I-art.15, CF: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    No entatno a FCC e Alexandrino de Moraes consideram o inciso IV-art.15, CF como caso de PERDA:

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII.   

  • SUSPENSÃO

  • acarreta a suspensão dos direitos politicos.

  •  Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

                                                                     - Renata Cristina Moreira da Silva

  • CF - ART 15.: É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS...

     

    >> PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. <<

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,...

    --------------------------------------------------------------------

    >> SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. <<

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa...

  • Macete que aprendi aqui no Qconcursos:

    Perda de direitos políticos:
    Cancelamento de naturalização
    Deixar de cumprimir obrigação 

    RESTO É SUSPENSÃO.

  • Só acrescentando o comentário do Felipe Albuquerque.

     

    CF - ART 15.: É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS...

     

    >> PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. <<

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,... 

         -- Importante ressaltar que os direitos políticos são readquiridos a qualquer tempo se a obrigação for cumprida e, por isso, existem 

            doutrinadores que colocam essa hipótese como suspensão e não como perda dos direitos políticos.

    --> Perda da Nacionalidade em virtude de aquisição de outra, salvo nos casos de: (não está expresso na CF)

            i.      Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

           ii.      Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

    --------------------------------------------------------------------

    >> SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. <<

    II - incapacidade civil absoluta (Enquadrada apenas aos menores de 16 anos);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

         -- A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado CESSA com o cumprimento ou a extinção da pena,  INDEPENDENDO de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    V - improbidade administrativa declarada por sentença judicial transitada em julgado, não podendo ser simplesmente por processo administrativo.

  • Para gravar...

     

    ---> CONDENAÇÃO acarreta SUSPENSÃO

     

    CASSAÇÃO É VEDADA!!!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO.

    ·                No caso de condenação criminal, não necessariamente se precisa de uma pena privativa de liberdade para que os direitos sejam suspensos, podendo inclusive, esta ocorrer por uma condenação a pena de multa ou restritiva de direitos.

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; “PERDA” - É muito discutível.

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

     

  • É so lembrar do sabonete dove CARE. - casos de PERDA para o cespe.

    I - CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;​

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º

     

    Bons estudos!

  • ERRADO.

    É hipótese de suspensão dos direitos politicos.

  • LEIAM COM CALMA AS QUESTÕES GALERA

    CONFIO EM VOCES, SEI QUE SABEM O CONTEUDO

  • Errado

    Perda dos direitos politicos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão 

    Improbidade administrativa

    condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Incapacidade Civil absoluta

  • ¯\_(ツ)_/¯ SUSPENSÃO !!!

  • Qualquer condenação transitada em julgado comina suspensão, cessando seus efeitos após cumprimento da pena.

    O que de fato acarreta perda é o cancelamento de naturalização transitada em julgado e a recusa da dupla negativa “recusar-se a cumprir obrigação a todos imposta + prestação alternativa.”

  • condenação penal transitada em julgado...

    Suspensão e não perda.

    ...enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • ART. 15 , III - CF

    SUSPENSÃO

  • Suspensão.

  • Só tem PERDA de direitos políticos em 2 casos: (É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos) Rol taxativo

    → cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    → recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Só tem SUSPENSÃO de direitos políticos em 3 casos: (É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos) Rol taxativo

    → incapacidade civil absoluta;

    → condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    → improbidade administrativa.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

  • GAB. ERRADO

    Mais uma:

    Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:

    Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

    O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação.

    Questão Correta!!!

  • Errei por falta de atenção na leitura. Não me atentei pro PERDA no lugar de SUSPENÇÂO. ohhhh vida

  • CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: NÃO É ADMITIDA NO BRASIL.

    PERDA DE DIREITOS:

    1- CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    2- RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTOS OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    SUSPENSÃO:

    1-INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.

    2-CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO ENQUANTO DURAREM OS EFEITOS.

    3-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • BIZU:

    Só existem dois casos em que haverá PERDA:

    - Por cancelamento da naturalização por S. J. T. J. à ela se dá por decisão penal definitiva e não por decisão administrativa

    - Por recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa.

    REAQUISIÇÃO: NÃO AUTOMÁTICO

    TEMPO: INDETERMINADO

     

    O resto é SUSPENSÂO:

    - Por incapacidade civil absoluta;

    - Por condenação C. T. J., (enquanto) durarem seus efeitos;

    - Por improbidade administrativa.

    REQUISIÇÃO: AUTOMÁTICA

  • SUSPENSÃO***
  • Uma dica que uso e funciona espero que ajude.

    CARE - perde

    I- CAncelamento da naturalização por sentença transitada em jugado

    II- incapacidade civil absoluta

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    IV- REcusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII

    V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º

    INCAPACIDADE de CONDENAR a IMPROBIDADE - suspende

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em jugado

    II- INCAPACIDADE civil absoluta

    III- CONDENAÇÃO criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII

    V- IMPROBIDADE administrativa, nos termos do artigo 37, §4º

  • Suspensão!

  • Não existe pena perpétua no Brasil, por isso haverá SUSPENSÃO dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado.

  • ERRADO

  • Errado

    A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.

    Veja que:

    Cassação dos direitos políticos: não é admitida no brasil.

    Perda de direitos:

    1- cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado.

    2- recusa de cumprir obrigação a todos impostos ou prestação alternativa.

    Suspensão:

    1-incapacidade civil absoluta.

    2-condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem os efeitos.

    3-improbidade administrativa.

  • Haverá SUSPENSÃO dos direitos políticos!

  • SUSPENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito ERRADO.

    Galera, a CESPE AMA cobrar esse Art. 15° nas provas e eu sugiro que entendam ele para não errar mais. Tendo em vista isso darei algumas dicas:

    NÃO HÁ SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O QUE EXISTE É A PERDA OU SUSPENSÃO! Cespe ama colocar nas questões que há cassação dos direitos políticos, lembrem-se que NÃO EXISTE!

    - Só há duas hipóteses de perda dos direitos, são elas:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    - O resto é suspensão:

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Espero ter ajudado :D

  • REPARE: PERDA NÃO. SUSPENÇÃO. ERRA MAIS NÃO.

  • EU GOSTARIA DE SABER QUAL A FONTE PARA DIRECIONAR DETERMINADOS INCISOS PARA PERDA E OUTROS PARA SUSPENSÃO, JÁ QUE A LEI NÃO FAZ ESSA DIVISÃO?????????

  • Somente transitado é julgado..

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoPERDA direitos políticos

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitosSUSPENSÃO direitos políticos

  • Apenas duas hipóteses de perda direitos políticos no atual ordenamento jurídico:

    Cancelamento da naturalização em virtude de sentença transitada em julgado [Não pode ser decisão administrativa].

    Escusa de consciência [Posicionamento do Cespe]

    Gabarito errado.

  • ...Enquanto durarem seus efeitos = suspensão || Perda não

  • ERRADO GALERINHA

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

  • GABARITO ERRADO!

    Para maior parte dos doutrinadores:

    I - cancelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA

     

    II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO

    V - improbidade administrativa - SUSPENSÃO 

  • Direitos Políticos.

    Cassação dos Direitos Políticos: é VEDADO.

    Perda dos Direitos Políticos, rol taxativo.

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Recusa de cumprir obrigação a TODOS imposta ou prestação alternativa.

    A perda dos direitos políticos nunca é definitiva; ela só dura até que a prestação seja cumprida, seja ela a principal ou a alternativa.

    Suspensão dos Direitos Políticos, rol taxativo.

    Incapacidade civil ABSOLUTA.

    Condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, independentemente do tipo de infração penal ou da aplicação da pena, que PODE SER: privativa de liberdade ou restritiva de direitos, independe da prisão do condenado.

    Improbidade administrativa, condenação judicial.

    Súmula nº 9 do T.S.E: a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, INDEPENDENDO de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • ERRADA.

    Na verdade, é hipótese de suspensão.

  • Suspensão!

    •Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

    •Escusa de consciência (PERDA)

  • segundo a cf/88 a PERDA E SUSPENSÃO SE DÁ CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS.

    EU ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO VALE RECURSO

    ALQUEM ME AJUDA POR FAVOR!

  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A condenação criminal transitada em julgado acarreta a SUSPENSÃO.

    Não a perda como diz a questão.

    #PMAL21

  • CARE PERDE DENTES

    CA ncelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA

    RE cusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA

  • GABARITO ERRADO.

    ESSA QUESTÃO Q326273 RESPONDE ESSA AQUI.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.

    -------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.

    -------------------------------------------

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

  • É caso de suspensão, não de perda.

  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. , da . Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos

    Fonte: JusBrasil

  • Perda de direitos políticos:

    • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Suspensão de direitos políticos:

    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Perda de direitos políticos:

    • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Suspensão de direitos políticos:

    • Incapacidade civil absoluta;
    • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Ocorre suspensão de direitos políticos: Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO,SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO,SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO,SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO,SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO. 

    PARA NAO ESQUEÇER NUNCA MAIS.KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • SUSPENSÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO ÃO (88)'

    Iruuuuuuuuuuu!!!

  • Errado !

    Suspensão enquanto durarem os efeitos.

    Seguimos !!!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Bizu para não errar nunca isso: 

    CARE PERDE DENTES

    CAncelamento de naturalização= PERDA

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA

    O resto é suspensão e a cassação é vedada

  • É só lembrar do Lula, enquanto preso estava suspenso seus direitos políticos, quando foi solto, voltou os direitos políticos.

    Na perda, não volta automaticamente.

  • O preso voltará novamente ao convívio social, não faz sentido ele perder os direitos políticos, mas sim uma suspensão temporária de seus direitos políticos.

    (DEPEN 2021) Em razão da condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos do apenado serão cassados. (E) Jamais haverá a cassação de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. O certo é a suspensão dos direitos políticos.

  • Suspensão

    #PMAL2021

  • Errado.

    Perda

    - Cancelamento da naturalização por SENTENÇA transitada em julgado

    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão

    - Incapacidade civil absoluta

    - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    - Condenação por ato de improbidade administrativa.

    PC-TO/2014/Delegado de Polícia Civil: No caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, o condenado terá seus direitos políticos:

    d) suspensos. 

    FGV/TJ-RO/2015/Analista Judiciário: A suspensão dos direitos políticos do brasileiro nato não se confunde com a causa de inelegibilidade, pois esta última somente restringe a cidadania em sua acepção passiva. (correto)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Bizu para não errar nunca isso: 

    CARE PERDE DENTES

    CAncelamento de naturalização= PERDA

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA

    O resto é suspensão e a cassação é vedada

  • SUSPENSÃO: 

    II - incapacidade civil absoluta; 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;                                    

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    PERDA: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;                                             

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • PERDA dos direitos políticos são: RELACIONADO A NATURALIZAÇÃO/NACIONALIDADE.

    - quando cancelada a naturalização;

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade.

    SUSPENSÃO dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta;

    - condenação por improbidade administrativa;

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, SUSPENSÃO, 

  • SUSPENSÃO!


ID
982552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos e das garantias fundamentais.

Entre os direitos constitucionais garantidos às presidiárias incluem-se o respeito à integridade física e moral; as condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; e o cumprimento da pena em estabelecimento distinto ao dos apenados do sexo masculino.

Alternativas
Comentários
  • Q122246» Resposta: Certo.     CF/1998 Art. 5º XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
  • só p complementar: o período de amamentação em regra é de 6 meses.
  • Ótima proposição. Reúne três incisos do art. 5°: o respeito à integridade física e moral do preso (inciso XLIX), as condições para que as presidiárias possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (inciso L) e o cumprimento da pena das presidiárias em estabelecimento distinto ao dos apenados do sexo masculino (inciso XLVIII).
  • Olá pessoal... Só para colaborar: o período de amamentação é de 6 meses prorrogável por até igual período.

  • De acordo com o art. 5º, incisos:

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do

    delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus

    filhos durante o período de amamentação;


  • Pessoal, apenas uma dica que funciona para MUITOS concurseiros, baixe a CF em Audio, e coloque no MP3, no carro, onde for e escute sempre que der, no transito, no almoço etc....faz muita diferença, PRINCIPALMENTE para questões que remetem ou copiam o texto de lei. é bater o olho ja mata a questão.

    Força, foco e fé

  • Mesmo não conhecendo a CF, creio que isso é meio óbvio. Só geraria duvidas no quesito amamentação, creio que nem assim geraria.
    Apesar de está igual ao Art.5º XlVIII,XLI,L. Daria para resolver sem a CF.

    XLVIII a pensa será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
    XLIX é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
    L às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    C

    Tenho aprendido muito com os colegas aqui do QC, obrigado.

  • Gabarito. Certo.

    Art.5. XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimento distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • Art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    combinado com

    Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    #atepassar

  • GABARITO- CERTO 

    De acordo com o art. 5º, incisos:

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


  • principio da individualização da pena 

  • Maria Araujo, acho que você está enganada. Segundo o gabarito que eu tenho aqui (oficial definitivo), o CESPE deu como CERTO. 

  • Há aqui também um caso de igualdade material.

  • CERTO!

    Questão apresenta a redação do art. 5, XLVII, XLIX, vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • Não me importo se erro a questão, me importo se ela não tem comentário da professora Fabiana Coutinho!! "Até breve".

  • Tudo certinho. Complementando o que o Maurício disse, o período de amamentação pode se estender até 2 anos, dependendo das condições do local. Além do sexo do apenado, também leva-se em consideração a idade e a natureza do delito.

  • CF/88, art. 5°:
    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    Por isso...
    CERTO.

  • LINDA A QUESTÃO .CADA UM EM SEU QUADRADO..

  • Para acréscimo de conhecimento

    São assegurados os seguintes direitos ao presos :

    -indentificação do condutor

    -cumprimento de penas em lugares distintos(natureza do delito,idade e o sexo​)

    -comunicar imediatamente ao juiz competente e à família

    -relaxamento da prisão ilegal

    -responder em liberdade nos crimes afiançáveis

    -a presa permanecer com seus filhos durante o período de amamentação

    TOMA !

  • Complementando os estudos:

    Igualdade material, substancial ou aristotélica.

    "Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas diferenças". Aristóteles, 300 AC.

    Ou seja, todos terão tratamento absolutamente igual pelas leis brasileiras, mas terão tratamento diferenciado na medida de suas diferenças.

  • Individualização da Pena!

  • Essa questão é daquele tipo que ta tão certa que da duvida se tem pegadinha no meio 

  • "cumprimento da pena em estabelecimento distinto ao dos apenados do sexo masculino" 

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do

    delito, a idade e o sexo do apenado;

    No caso da questão não estaria so incluido o sexo masculino no estabelecimento distinto???? 

    agradeço se me tirarem essa duvida!!

  • t. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

     

  • Certo

     

  • Certo .. Princípio da individualização da pena . Requisitos de individualização de pena .

    Idade .

    Sexo.

    Natureza do delito . Vide art 5 . Inc-xlvIII

    Obs - escolaridade não é requisito de individualização da pena


  • Atenção!

    É muito importante fundamentar o comentário, dizer palavras ao vento é a mesma coisa que nada.

    Conforme o Art. 83, parágrafo 2º, Lei 7.210/84: Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

  • Item verdadeiro! Por força do art. 5º, XLIX da CF/88, será assegurado aos presos o respeito à sua integridade física e moral e a sua pena deverá ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (art. 5º, XLVIII da CF/88). Será assegurada, ainda, às presidiárias condições para que seja possível permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L da CF/88).

  • Se não separasse a PU - TA - RIA corria solta.

  • essa questão não entendi!!! colocaria como errada

  • Certo assim quando bb nasce seja isso em qualquer âmbito e deve ser suma importância os primeiros meses de contato com a mãe, e leite materno. O mesmo fica em cela especial durante alguns meses.

    Gente isso não precisa nem pensar e a lei da VIDA.

  • CERTO

  • GABARITO- CERTO 

    De acordo com o art. 5º, incisos:

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • CORRETA.

    Fundamento: Art. 5º, incisos XLVIII, XLIX e L da CRFB/1988.

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • Questão tão fácil que pra quem conhece a cespe fica até um medo na hora de responder.

  • Fundamento: Art. 5º, incisos XLVIII, XLIX e L da CRFB/1988.

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

  • Inclusive a atualização da Lei de Abuso de autoridade trouxe uma tipificação relacionada a esse tema. Veja:

    13869/19 Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Questão errada ao meu ver, pois é permitido o período de amamentação até 6 messes e não não o período todo.
  • Rumo a PPMG,

    São 6 simulados inéditos baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
982555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos e das garantias fundamentais.

Segundo a Constituição Federal, ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Com base nessa regra, o STF tem entendimento firmado no sentido de que é ilegal o uso de algemas, devendo o Estado assegurar outros meios para evitar a fuga de presos e o perigo à integridade física de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: ERRADA

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.
  • O porquê de estar errado, ao meu sentir, é que o uso de algemas é excepcional porém não será ilícito nas situações em que a própria sentença nos trouxe.
    No caso de tentativa de fuga do preso e risco a integridade física do preso e de terceiros. Nesses casos será lícito fazer uso de algemas.
    Infelizmente em 2013, mais precisamente na semana passada, assistimos na TV dois oficiais da Polícia Militar do Estado do RJ forjando um flagrate e algemando um menor de idade que nem tentava fugir e nem oferecia risco a ninguém.
    Casos como este mostra o abismo de ilegalidade que existe entre a súmula vinculante e a realidade do nosso país.
    Forte abraço
  • Em resumo:
    A súmula vinculante 11 - fala do uso de algemas.

    --> o uso de algemas é excepcional;

    Quando devem ser usadas? a) risco de fuga
     
     b) Resistência
     
     c) Risco à integridade física do preso ou de terceiros

    --> O uso de algemas deve ser justificado por escrito

     E se houver uso indevido das algemas?
    a) responsabilidade civil do Estado
    b)nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.
  • O fato é que o uso de algemas esta descrito na Lei e entrar no mérito sobre seu uso por causa da cor ou situação ecônomica, não condiz muita com a realidade dos concurseiros, vamos que vamos!!! O estudo dignifica o homem!!!!
  • Da maneira como a assertiva discorre, acredito que há de se levar em consideração o Princípio da Razoabilidade, ou seja, em determinados casos não é razoável que se exclua a possibilidade do uso de algemas, casos tais, como descreve os colegas acima...
  • Alguém fez a prova do Ministério da Justiça? Tinha a seguinte questão:

    "Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física."

    Desculpem a ignorância, mas não consegui entender o que a questão estava pedindo, não consegui interpretá-la!!! Comentem por favor.
    Obrigada...
  • Marcelinha, você sabe qual é o gabarito dessa questão?
    Eu não tenho certeza, mas acredito que a assertiva esteja errada. Porque ela afirma que somente no caso de condução do preso à delegacia, para proteger a integridade física da autoridade policial, seria permitido o uso das algemas. Porém, de acordo com a súmula 11 do STF, como já exposta pelos colegas, o uso das algemas seria possível em outras hipóteses.
    Se eu estiver equivocado, corrijam -me, por favor!

  • Oi Bruno, obrigada por responder. 
    Realmente o gabarito é errado!!! Vc ta certo, acho que meu erro foi não saber interpretar o que a questão queria!!!
    Obrigada
  • ERRADO

    O uso de algemas NAO É ILEGAL como afirma a questao. A sumula vinculante 11 regula o uso de algemas
  • Conhecimento empírico resolve a assertiva. =)

  • Súmula Vinculante 11 STF

  • Q338851 Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    No tocante à aplicabilidade e à eficácia dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.


    ERRADO


  • Cespe, melhor parar, vc tá muito zuera kkkkkkkkk perai senhor ladrão, algema não posso usa..vou te amarrar com meu cadarço mesmo

  • Errado

    O uso de algemas é situação excepcional, somente podendo ocorrer se houver fundado receio de fuga, perigo a integridade física própria ou alheia ou ainda se houver resistência a prisão. Se a autoridade fizer uso das algemas deverá justificar sob pena de responder civil, penal e disciplinarmente. art.284 do CPP e súmula vinculante nº. 11


  • Q274954   Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia 

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    Gabarito: CERTA

  • Súmula 11 STF

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.


    EMENTA: (...) I - O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Precedentes.
    II - No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta a Súmula Vinculante 11."
    Rcl 9.468 AgR (DJe 11.4.2011) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.

    "Em verdade, a citada decisão sumulada não aboliu o uso das algemas, mas tão somente buscou estabelecer parâmetros à sua utilização, a fim de limitar abusos. (...)
    Solicitadas informações ao Delegado Titular do 4º Distrito Policial de Betim sobre o uso das algemas quando da prisão dos ora reclamantes, este noticiou:
    ´No momento em que efetuamos as prisões de Vanderlei, Ronilson e Vanessa, não fora utilizado algemas, visto que os mesmos não ofereceram resistência, naquele momento, bem como outros aspectos que justificassem a utilização, visto que havia muitos policiais na operação policial.
    Com relação à transferência de presos, fora sim utilizado algemas, visto o pequeno efetivo que a 4ª Delegacia de Polícia possuía, ou seja, apenas 4 (quatro) policiais para 3 (três) presos. (...) Ressalto que fora utilizado como medida de salvaguarda da integridade física dos conduzidos, bem como de terceiros e dos agentes policiais que realizaram a escolta, além de impedir qualquer reação indevida dos presos´ - (fl. 153).
    No caso, a utilização excepcional das algemas foi devidamente justificada pela autoridade policial, nos termos exigidos pela Súmula Vinculante n. 11."
    Rcl 8.409 (DJe 3.12.2010) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Decisão Monocrática.


  • olá, nota-se também que os critérios de distinção entre os estabelecimentos prisionais se dão em razão da:

    1) Natureza do Delito

    2) sexo

    3) Idade

  • A pegunta é " é ilegal " o STF não fala que é ilegal, apenas diz " só é licito ", por isso esta errada.

  • Súmula vinculante 11:

    Só é licito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros..

  • Errado!


    São justamente esses os requisitos que justificam o uso de algemas.

  • Gabarito. Errado.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • Se fosse ilegal o uso de algemas as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, do Exército (PE), da Aeronáutica (PA), e do Batalhão de Polícia Naval (Marinha) e a Força Nacional de Segurança Pública não usariam em suas operações.

  • Se dependesse das pessoas que garantem os "Direitos dos Manos", nem preso os vagabundos iam...

  •   Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • Gente... na moral... PRA QUÊ repetir o comentário do colega??? Estamos aqui pra estudar ou pra competir vendo quem ganha mais likes de "útil"??????

  • Pelo contrário. As algemas deverão ser utilizadas havendo risco de fuga do preso ou possibilidade de agressão à integridade física de terceiros e dos próprios agente.

  • Diego , as vzs os comentários nao aparecem na tela inicial , pode ser isso !

  • Ei pessoal, bom dia,

    O equívoco da questão é afirmar que não pode usar algemas baseados nos princípios de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Conforme Marcelo Alexandrino, no livro Direito Constitucional Descomplicado, Ed. Método, edição de 2013, página 83, só se pode usar algemas em caráter excepcional por estarem firmados, conforme o STF, nos princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

    Espero ter ajudado,

    Qualquer erro sinalizem..

  • Além de contrariar a Súmula Vinculante nº 11, o texto tenta justificar a ILEGALIDADE com fundamento no texto da Constituição.

  • Errado

    Conforme jurisprudência do STF, SV 11/2008, o uso legítimo de algemas, de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que fundada suspeita justificado receio por escrito e para evitar agressão do preso contra os policiais, contra terceiros e contra si mesmo.

    Fonte de Consulta: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 1078.
  • GABARITO ERRADO

    AS ALGEMAS SÃO UTILIZADAS PARA ISTO MESMO.... RISCO DE FUGA 

  • Imaginemos se fosse ilícito sem algemas, já é do jeito que é. Não é que seja ilícito o seu uso, mas é admissível em casos excepcionais. 


    Gab errado

  • O agente pode fazer uso de algemas, desde que fundamentada por escrito a autoridade.

  • NINGUÉM ERRA MAIS ESSA PARADA !!!!

    a questão trata da Súmula Nº11

    O uso de algemas é situação excepcional, somente podendo ocorrer se houver fundado receio de fuga, perigo a integridade física própria ou alheia ou ainda se houver resistência a prisão. Se a autoridade fizer uso das algemas deverá justificar sob pena de responder civil, penal e disciplinarmente. art.284 do CPP e súmula vinculante nº. 11

    PRA GRAVAR ? .... MOLE !

    só é licito o uso de algema em caso de PRF:

    Perigo a integridade física propria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga !


    Um forte abraço !!


  • sepudesse curtiria 100 vese guilherme , nunca mais vou esquesser, prf, boa


  • De todos esses comentários o do Guilherme superou, gostei muito do PRF n esqueço mais valeuu.

  • A cada dia que passa aprendo com os comentários. Aplaudo de pé os colegas que fazem questão em compartilhar seus conhecimentos com pessoas que nunca viram na vida. Parabéns galera do bem.

  • Ø  Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Oq seria da gente sem os brilhantes comentários..

  • Que caia uma dessa na minha prova!!

  • nao er ilegal mas a casos especificos

  • obrigada pessoal pelos comentários estão sendo de grande valia.

  • Errado


    O STF aceita a utilização de algemas em casos especiais (Súmula Vinculante nº 11).

  • ERRADO!

    Quero que esta esteja na minha prova rsrsrs

    O erro esta quando fala que o STF proíbe o uso de algemas, o supremo não proibiu simplesmente regulou.

    Questão trata da Súmula vinculante 11:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Um esqueminha para ajudar:
    O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita emPRFe o desrespeito a sumula geraCPA.

    PRF

    P
    erigo á integridade fisica propria ou alheia

    R
    esistencia

    F
    undado receio de fuga

    O desrespeito gera:

    Responsabilidade
    :Civil,Penal eAdministrativa(CPA)

    Nulidade
    : da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer.

  • Estou com a professora Fabiana Coutinho: conforme o STF, o uso de algemas é ilegal SIM, salvo situações aqui já descritas.

  • Galera, o uso de algemas é legal, porém, tem que ser observado alguns requisitos (sumula 11)

  • Segundo a Súmula, não é ilegal, porém deve atender aos requisitos para o seu uso.

  • SÚMULA VINCULANTE 11    

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    gab

  • Depois de erra outra questão bem parecida.. só tento algo a dizer: ilegal é uma ova!!

  • Ou seja, o Brasil é o paraíso dos bandidos. Parece que toda a Constituição e as jurisprudências foram produzidas para beneficiá-los, enquanto, as vítimas dos tais seguem ignoradas pelo Estado.



  • Errado, pois nos mencionados casos o uso de algemas é permitido.

  • Uso uso de algemas não é ilegal,

    É permitido em casos excepcionais

    Como quando houver risco de fuga


  • "O uso de algemas é ilegal. Como regra não se pode utilizar as algemas." 

    (Autor: Fabiana Coutinho , Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional)



    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Errada

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que serefere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Errado. O uso de  algemas não é considerado ilegal, mas elas só podem ser utilizadas em três situações:  Em caso de resistência do preso, em caso de o preso ameaçar a sua integridade física e de terceiros e  em caso de fuga.

  •   Gabarito errado!


      Não é ilegal o uso de algemas! O entendimento firmado pela Suprema Corte é no sentido de que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado".
      Além disso, o art. 284 do CPP, sem mencionar especificamente ao uso de algemas, diz que: "não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

  • SV n°11:
    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado" (Sessão Plenária de 13.08.2008).

    Logo...
    ERRADO.
     

  • Lei a sumula vinculantes que o FV Galasso colocou e responda outra questão sobre o assunto :

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No tocante à aplicabilidade e à eficácia dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. ( GABARTO ERRADO)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não é proibido,porém podem ser usadas  quando o "preso" apresentar :

     °Perigo

    °Risco

    °Fuga

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     desrespeitandos assim, os principios da dignidade e presunção de inocência .

    TOMA !

  • Distorceu o real sentido da Súmula Vinculante nº 11!

     

    GAB. ERRADO

  • Gabarito - Errado

    SÚMULA VINCULANTE 11
    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de
    perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
    justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar,
    civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a
    que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Bons estudos...

  • Conforme jurisprudência do STF, “o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade” (HC 89.429, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 22.08.2006, DJ de 02.02.2007).

     

    Nesse sentido, devemos destacar a SV n. 11/2008, com a seguinte redação: “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. 

  • Se fosse proibido o uso pra que os PMs  teriam, pra enfeitar a farda? pensando um pouco ja responde a questão

  • Engraçado, a polícia não deve saber disso, com qualquer pessoa ja vão colocando algemas, é humilhante isto para quem é inocente, imaginem voces sendo presos por algo que não fizeram, pois acontece infelizmente, não sabendo dos seus direitos e passando humilhação perante todos!!!!! estou falando de inocentes mesmo viu kkkkkk

  • Erika Campos, o inocente não anda com uma placa na testa "Sou inocente" e o não inocente não anda na rua com uma placa "Não sou inocente" Assim como a policia não tem bola de cristal.

  • Só para complementar:

    Tratamento desumano: É aquele que se tem por contrário à condição da pessoa humana;

    Tratamento degradante: É aquele que, aplicado, diminui a condição de pessoa humana e sua dignidade;

  • aprendi que em regra o uso da algema é proibido.

    exceção: Só é licito o uso de algemas em caso de

                   Perigo

                   Resistência

                   Fuga

    esse mnemônico PRF ajuda a fixar.

  • já pensou se fosse verdade mesmo kkk 

     

    #PMAL2017

  • Apenas com bom senso seria possível responder essa questão. Imagine se não fosse possível usar algemas.

  • Art. 5º / CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

     

    c/c

     

     

    Súmula Vinculante n. 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

  • uso de algemas para todo mundo que não ocupe um cargo eletivo ou comissionado indicado por um eletivo

  • Só é LÍCITO o uso de algemas no caso da PRF.

     

    Perigo

    Resistência

    Fuga.

  • Uso de algemas - Regra do 3Rs:

    1 - Risco de fuga.

    2 - Risco a integridade.

    3 - Resistencia.

  •  

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • ERRADO. A vedação ao tratamento desumano e degradante relmente está previsto no texto constitucional como garantia do direito à vida. Entretanto, o STF quando fala de algema não fala restringindo o total uso de algema. Fala disciplinando por meio da súmula vinculante 11.

    Permite a utilização de algema e diz que se utilizada segundo as regras que o supremo estabeleceu, está agindo de forma legal, de forma a preservar a dignidade da pessoa humana.

  • ERRADO. Isso é coisa dos direitos humanos do brasil

  • Súmula vinculante 11 ✓

    Uso de algemas - Regra do 3Rs:

    1 - Risco de fuga.✓

    2 - Risco a integridade.✓

    3 - Resistencia.✓

  • Não é ilegal o uso de algemas

  • Para gravar...             -            SÚMULA VINCULANTE 11

     

    Emprego de algemas só quando houver PRF

     

    Perigo à integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fuga (fundado receio de fuga)

  •  

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • • “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” 

  • Não é ilegal, porém, temos regras na súmula vinculante 11 e decreto 8.858/16 .

  • Errado.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • ERRADO

     

    Complementando: não cabe reclamação sobre o uso de algemas em ambiente policial (delegacias de polícia) e em ambiente prisional (presídios). Fica obvio o motivo: alegação da manutenção da segurança e da ordem, claro que respeitada a integridade física da pessoa algemada.

     

    O uso de algemas e marca-passos nos pés em audiências é comum, porém, a grande maioria dos juízes pedem para que sejam retiradas as algemas na sala de audiência. Em julgamento no Tribunal do Juri é regra a não utilização de algemas no preso, somente em casos excepcionais que comprovadamente possam comprometer a segurança é que será utilizada a algema (alguns entendem que seu uso caracteriza a culpa do acusado e por isso são retiradas). Contudo, tal decisão cabe ao magistrado que preside a audiência ou julgamento. 

     

    As lesões leves, decorrentes do uso da algemas, são comuns e, também, é muito difícil caber reclamação quanto a isso. 

     

     

  • Não é ilegal o uso de algemas, no entanto, só se o cara que tá sendo preso mostrar perigo para o agente, para a sociedade e ele mesmo, aí sim.


    Pm_alagoas_2018

  • Não é ilegal. É ilegítimo. Exceto em caso de fulga ou perigo pra si ou pra outrem...fundamentando tal excepcionalidade por escrito.
  • Errado . Vide súmula vinculante 11 do STF.

  • Macete:  P . R . F

    P erigo

    R esistência

    F uga

     

  • Se for aprovada a lei de abuso de autoridade, essa questão passará a ser correta kkk

  • Macete!

    Súmula Vinculante 11 Algemas só na PRF:

    > Perigo à integridade física;

    > Resistência;

    > Fuga.

  • com a nova lei de abuso de autoridade, essa questão passa a ser correta.

  • PRF... Perigo, Resistência e Fuga.

  • Respondendo a questão no dia 18.05.20

    A questão continua errada, uma vez que o art. 17 da lei de abuso de autoridade, que previa uma proibição ao uso de algemas, foi vetada pelo presidente, portanto, segue como sendo errada a afirmativa da questão, devendo-se levar em conta a súmula vinculante n. 11 STF.

  • Respondendo a questão no dia 18.05.20

    A questão permanece errada, uma vez que o art. 17 da Lei de Abuso de Autoridade, artigo este que fazia referência ao uso de algemas, fora vetado pelo presidente, portanto segue o entendimento da Súmula Vinculante n.11 STF.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A pessoa ver o vídeo motivacional do depen e ja acerta a questão, pois os bandidos estão todos algemados. Quem vai deixar uns treens daquele sem algema?kkkk

  • Confusa.

  • hahaha isso nunca acontece na prática, por isso errei.

  • ERRADO

  • Esse deve ser o próximo passo do STF. Falta só isso.

  • STF, as vezes brinca de fazer justiça.

  • Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • Perigo

    Resistência

    Fuga

  • "O STF veda o uso de algema! Eu sou concurseiro! Eu estudei!"

  • O enunciado cita as exceções: evitar a fuga de presos e o perigo à integridade física de terceiros, que é justamente os motivos que é permitido o uso das algemas, sem a necessidade de outro meio para tal.

  • O USO DE ALGEMAS É PRF

    Perigo

    Resistencia

    Fuga

  • Bizu.

    O uso de algemas é excepcional:

    PRF.

    P perigo a integridade física

    R Resistência

    F fuga

    Bons estudos futuros colegas de farda.

  • Correto!..

    Casos em que o uso de algemas é licito PRF:

    Perigo

    Resistência

    Fulga

    Vamos que vamos ...

  • Por enquanto a questão está errada...

  • Regra: uso de algemas é vedado.

    Exceção: permitido em caso de perigo, resistência ou fuga.

  • erro da questão está em dizer que é ilegal o uso de algemas...

    "devendo o Estado assegurar outros meios para evitar a fuga de presos e o perigo à integridade física de terceiros"

    súmula vinculante 11

    • o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso.

ID
982558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à administração pública e seus agentes, julgue os itens subsequentes.

Um agente penitenciário federal pode ser promovido na carreira por ascensão funcional, pois a promoção de servidor por ascensão funcional constitui forma de provimento derivado compatível com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, in Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 18ª edição, pág. 525, ascensão é "o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um  cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso".
    Ou seja, ascensão funcional é inconstitucional, porque a pessoa estaria tomando posse num cargo para o qual não prestou concurso público.

    _______________________________________________________________________
    CF/88
    Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a 
    complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     
  • Complementando, é bom dizer que, embora a questão seja de Direito Constitucional, também pode ser respondida com base no Direito Administrativo, tendo em mira que a ascensão e a transferência não são mais formas de provimento de cargo (por isso Di Pietro diz "passAVA"), como se observa da leitura do artigo 8° da Lei 8112/90:

    " Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução".
  • Só a título de curiosidade.

    Promoção na carreira dos servidores do poder judiciário. Lei 11.416/ 06

    Art. 9  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
    § 1 A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
    § 2  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano   em  relação   à   progressão   funcional  imediatamente   anterior,   dependendo,   cumulativamente,   do   resultado   de   avaliação   formal  de   desempenho   e   da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
  • BOM, COMO NINGUÉM DEU NENHUM EXEMPLO, SERIA COMO UM AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL SER PROMOVIDO A AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL (HOUVE UMA ASCENÇÃO DE FUNÇÃO, POIS O AGENTE DA PF TEM SALÁRIO MAIOR, MAIS CAPACIDADE DE AÇÃO, MAIS OBRIGAÇÕES ETC).
    OU COMO UM AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL SER PROMOVIDO A  DELEGADO DA PF (ASCENÇÃO FUNCIONAL).

    ABSURDO HOJE, MAS, NO PASSADO, SITUAÇÕES PARECIDAS OCORRIAM E MUITO.
  • Questão classificada errada. Deveria estar no tópico referente à lei 8.112/90.
  • Para nunca mais esquecer:

    Formas de provimento   NPR4A

    Nomeação
    Promoção
    Readaptação
    Reintegração
    Reversão
    Recondução
    Aproveitamento


  • 26.05.2013 Decisões do STF e STJ

    // ASCENSÃO FUNCIONAL – INCONSTITUCIONALIDADE

    O STF decidiu, em 1999, pela inconstitucionalidade da ascensão funcional, forma de provimento derivado de cargo público, sem concurso público, onde um servidor galgava cargo público de carreira distinta da carreira à qual pertencia o cargo anterior.

    Essa decisão retirou a ascensão funcional do estatuto federal (lei 8112/90) em 1999, mas o STF reitera agora que essa decisão na verdade tem efeito ex tunc, alcançando ascensões funcionais ocorridas antes mesmo da referida declaração, uma vez que essa forma de provimento não se coaduna com a Constituição Federal de 1988.


  • A diferença entre promoção e ascensão é que na promoção o servidor continua sempre no mesmo cargo, exemplo, um oficial de controle externo do TCE-MG começa no nível D-45, ele pode ser promovido HORIZONTALMENTE até o nível D-55, depois disso caso atenda os requisitos ele só poderá ser promovido VERTICALMENTE para o nível C-56, e assim sucessivamente, a ascensão já foi explicada, seria como se o mesmo oficial de controle externo se tornasse auditor de controle externo

  • Li o bizu do colega Phillipe e lembrei de outro:

    REI REPARE NO RECO.

    REIntegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadaptação

    NOmeação

    RECOndução

  • Errado. Questão voltada mais para a lei 8112/1990 do que para direito constitucional Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução" “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO

  •  

    A RE RE NO P RE RE

    Aproveitamento

    REIntegração

    REversão

    NOmeação

    Promoção

    REadaptação

    RECOndução

  • E

    Lei 8.112/90

    (...)

    Art.8. são formas de provimento de cargo público:

    I- nomeação;

    II- promoção;

    V- readaptação;

    VI- reversão;

    VII- aproveitamento;

    VIII- reintegração;

    IX- recondução.

    (...).

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 602264 DF (STF)

    Data de publicação: 29/05/2013

    Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.ASCENSÃO FUNCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES. SEGURANÇA JURÍDICA E BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE AO CASO. PLEITO QUE REVELA A PRETENSÃO DE CONSTITUIR NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA E NÃO A PRESERVAÇÃO DE UMA POSIÇÃO CONSOLIDADA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a promoção do servidor por ascensãofuncional constitui forma de provimento derivado incompatível com a determinação prevista no art. 37 , II , da Constituição de que os cargos públicos devem ser providos por concurso. II – Inviável a invocação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé no caso em que se pretende o reconhecimento de uma nova posição jurídica incompatível com a Constituição e não a preservação de uma situação concreta sedimentada. III – Agravo regimental improvido.

  • A ascensão  foi declarada inconstitucional, não sendo, portanto, forma de provimento.

  • A respeito da ascensão, a Consultoria Geral da República adotou o entendimento

    de que "com a promulgação da Constituição de 1 988, foi banida do ordenamento

    jurídico brasileiro, como forma de investidura em cargo público, a ascensão funcional". 

    (nota :Maria Sylvia Zanella)

  • entao uma ascencao funcional so com um novo concurso.


  • Não existe mais promoção por ascensão, a unica maneira de isso ocorrer é por classes dentro do mesmo cargo. 


  • Súmula vinculante 43-STF: 


    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


  • Outro bizu.. formas de provimento:

    NAP R4 CAVI

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    ReCondução

    ReAdaptação

    ReVersão

    ReIntegração

  • Essa questão deveria ser dado como desatualizada, já que não vale mais a promoção por ascenção

  • Formas de Provimento ♪Música♫

    Nomeação♫ (Originário)

    Promoção♫ (Derivado)

    Readaptação♫ (Derivado)

    ♪Reintegração♫ (Derivado)

    ♪Reversão♫ (Derivado)

    Aproveitamento♫ (Derivado)

    ♪Recondução♫ (Derivado)

    ♪São provimento, para preenchimento de cargo público.♫

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.

    Não há ascensão no rol das formas de provimento para cargo público.

  • Parei de ler na ascenção. Alô Você! Conheço essa musiquinha em.


    Forma de provimento só tem 7 e é um rol taxativo. Ascenção já foi declarado inconstitucional faz tempo. Cantem à musiquinha que dá certo! 

    Questão errada.
  • Quem decorar a música do (Evandro Guedes) nunca mais erra nenhuma questão sobre provimentos... aí vai o link para quem não conhece ainda.

    https://www.youtube.com/watch?v=XxiTbehIouE

    Alô vocêeeeeeeeeeeee!!!
  • Negativo...foi extinto!!


    errado
  • pode n isso rapaz

  • Ascensão Funcional= Inconstitucional

    Só poderá ocupar cargo público depois de investido em concurso público, salvo cargo em comissão que é de livre nomeação e exoneração, ou seja, NÃO poderá ocupar cargo DIVERSO do concurso prestado!

  • SÚMULA VINCULANTE 43    

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    Precedente Representativo

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. - O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos e, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas títulos, não o sendo, porém, para os cargos subsequentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fara pela forma de provimento que é a 'promoção'. Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. - o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal também não permite o 'aproveitamento', uma vez que, nesse caso, há igualmente o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido pelo mencionado dispositivo. (...)." (ADI 231, Relator Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, julgamento em 5.8.1992, DJe de 13.11.1992)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Ascenssão funcional NOOOOOON ECXIIIIIISTE!!!!

    Nem na CF nem na Lei 8.112/90.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Ascenção é Inconstitucional 

  • ACESSO E ASCENSÃO NÃO EXISTEM!!!!!!

    GAB. ERRADO

  • MACETE 1:

     

    São formas de provimento: 4R-NPA

    *Recondução

    *Readaptação

    *Reversão

    *Reintegração

    *Nomeação

    *Promoção

    *Aproveitamento

     

    Obs >

    Formas de remanejamento (deslocamento) > Redistribição e remoção

    Não existe mais ASCENÇÃO ou TRANFERÊNCIA > iNCONST.

     

    MACETE 2:

     

    Imaginemos que quem efetua o provimento de qualquer servidor é o REI, dai quando ele vai te nomear, você nota que o RECO ( ou ziper que é a mesma coisa) esta aberto, desta forma você diz: "REI  REPARE   NO   RECO",  ai ele olha e conserta o problema, e continua com a cerimônia de nomeação. Não quer decorar a estória? Sem problemas decore a frase apenas e tudo estará resolvido.  (  ゚,_ゝ゚) ☜ ( ಠ◡ಠ ) 

     

    REItegração :   X (╥_╥) .ʕʘʘʔ.               

     

    REversão ºل͟º

    Promoção ͜ʖ͠)

    Aproveitamento ˚)

    Readapação (‿⊙) / (‸↼‶)

     

    Nomeação (╯°□°)╯

     

    RECOndução [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] (o )

     

    MACETE 3:


    4 REis aproveitaram NOssa promoção: ͜ʖ͠)(͠ ͜ʖ͠)(͠ ͜ʖ͠)(͠ ͜ʖ͠)

    REintegração 
    REcondução 
    REadaptação 
    REversão 
    Aproveitamento 
    Nomeação 
    Promoção

     MACETE 4:

     

    Aproveito o DISPONÍVEL ˚)

     

    ReIntegro o DEMITIDO ILEGALMENTE:   X (╥_╥) .ʕʘʘʔ.               

     

    ReVerto o Velho APOSENTADO  ºل͟º

     

    ReConduzo: Conduzo ao cargo de origem>  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] (o ) o INABILITADO em EP

     

    ReadapTo o INCAPACITADO por LimiTações :

              - FÍSICAS (‸↼‶) e

              - MENTAIS  (‿⊙)

  • Rato Roeu a Roupa do Rei Pa No

    Reintegração, Recondução, Reversão, Readaptação, Aproveitamento e Nomeação

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

  • ascensão funcional foi declarada inconstitucional.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ascenção era provimento, hj ela é inconstitucional..não existe mais ascenção..

  • Ascensão e transferência não existem mais.

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

    Aproveite a Promoção e Nomer os 4 Rs TA. Porém, matei a questão quando ele falou que seria um ato derivado! No caso, seria um ato Originário.

  • Preciso parar com essa mania de achar que o CESPE sempre tá usando ascenção como sinônimo de promoção! PQP! PRECISO PARAR!!!!

  • RESUMO ACERCA DE PROVIMENTO:

     

    InveStidura = poSSe;

    ProviMento = noMeação

     

    Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular (ART. 8 DA LEI 8.112)

    O STF adota uma classificação para os tipos de provimento de cargo público, dividindo tais espécies como provimento originário e provimento derivado:

     

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO: Ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo NÃO POSSUI (nenhum tipo de vínculo) ANTERIOR com a Administração.

    1. NOMEAÇÃOem cargos efetivosdepende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (ART. 8, I, 8.112).

     

    PROVIMENTO DERIVADO: É conceituado como o preenchimento do cargo decorrente da POSSE de vínculo ANTERIOR entre o Servidor e a Administração. (ART. 8, II ao IX LEI 8.112)

    1. PROMOÇÃO: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra acima (Fiscal VI para Fiscal V) dentro de uma mesma carreira, ocorrendo a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento no cargo superior.

    2. READAPTAÇÃOé a passagem do servidor para outro cargo compatível com a Deficiência Física que venha a apresentar.

    3. REVERSÃO: é o retorno ao Exercício Efetivo do servidor aposentado por invalidez devido aos motivos insubsistentes do provimento – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Caso não haja cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    4. APROVEITAMENTO: é o retorno ao Serviço Ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 

    OBS:  A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritáriaantes de realizar concurso para aquele cargo.

    5. REINTEGRAÇÃO: é o retorno ao Serviço Ativo do servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmentevoltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.

    OBS: nesse caso  o RESSARCIMENTO de TODAS as Vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    6. RECONDUÇÃOé o retorno ao cargo anteriormente ocupadodo servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

    Lembrando que a Readaptação e a Promoção também são TIPOS de Vacância do Cargo Público.

     

    ASCENSÃO FUNCIONAL – Inconstitucional segundo STJ e STF.

  • O item está ERRADO.

     

    Se o agente da Polícia Civil galgar todas as classes e níveis de sua carreira, chegando ao topo da carreira, não passará ao cargo de delegado. Esse movimento é chamado tecnicamente de ascensão. Para o STF, a ascensão ou transposição é forma de provimento inconstitucional, por ser uma burla ao princípio do concurso público. No caso concreto, o agente não fez concurso público para ser delegado. 

    Jurisprudência selecionada:

    STF – Súmula 685

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Ascenção/Transferência ; não são provimento, pois foram REVOGADOS .

  • Ascenção/Transferência ; não são provimento, pois foram REVOGADOS .

  • Simples :  ascensão foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Viola a ordem constitucional a investidura por ascensão funcional

  • Estaria indo para um cargo que não prestou concurso.

  • Ascensão não é tipo de provimento

  • ATENÇÃO: Se o examinador falar em transferência ou ascensão, são duas formas de provimento banidas da Lei 8.112/90. Tanto a transferência como a ascensão foram banidas do ordenamento por violarem o princípio constitucional do concurso público.

    O que tínhamos na transferência: Um servidor, analista do tribunal de justiça, era transferido para o cargo de analista de um TRF. Ele prestou concurso para analista de um tribunal de justiça. Ele não pode ser transferido para um outro cargo para o qual ele não prestou concurso. Então, na transferência havia manutenção do nome, mas em cargo funcional diverso.

     Na ascensão, o servidor chegava no topo da carreira e passava para o início de outra carreira. Exemplo: agente da polícia federal Nível I passava para delegado da Polícia Federal. Isso viola o princípio constitucional do concurso público. A Súmula 685, do STF deixa bem clara a impossibilidade de formas de provimento como transferência e ascensão.

    STF Súmula nº 685 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Em 17/07/20 às 15:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/06/20 às 12:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    avante!

  • Promoção = Vertical.

    Progressão funcional = Horizontal (padrão remuneratório)

  • A professora Fabiana Coutinho esclareceu a questão muito bem!

  • Súmula 43, STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. -> Súmula vinculante 43

    AsTra é inconstitucional!

    =

    Ascensão

    Transferência

    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • ascensão não é o mesmo que promoção, pensei que fossem sinônimos rsrss
  • ERRADO, RESULMO DO COMENTÁRIO DO L. = Ascensão funcional é inconstitucional, porque a pessoa estaria tomando posse num cargo para o qual não prestou Concurso Público.

ID
982561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à administração pública e seus agentes, julgue os itens subsequentes.

Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.

Alternativas
Comentários
  • Certo 


    Um bom exeplo disso são os MILITARES!
  • Certo


    O STF considera que a norma constitucional que prevê o direito de greve é de eficácia limitada, devendo, portanto, haver a sua regulação para que o servidor possa exercê-la. Por meio de vários mandados de injunção, o STF entendeu que houve omissão do Poder Legislativo para regular a matéria. Todavia, para fins de efetivar tal direito decidiu aplicar a lei que rege a greve no setor privado. Por outro lado decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividade relacionadas à manutenção da ordem pública, á segurança pública e à administração da justiça, conforme julgado abaixo:

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISSÍDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO DE GREVE. ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI N. 7.783/89. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES PÚBLICAS. AMPLITUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 712. ART. 142, § 3º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO ÀS QUAIS ESTÃO VINCULADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n. 712, afirmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao artigo 37, inciso VII, da Constituição do Brasil, suprindo omissões do Poder Legislativo. 2. Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça --- aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária --- e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. Doutrina do duplo efeito, segundo Tomás de Aquino, na Suma Teológica (II Seção da II Parte, Questão 64, Artigo 7). Não há dúvida quanto a serem, os servidores públicos, titulares do direito de greve. Porém, tal e qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum. Não há mesmo dúvida quanto a serem eles titulares do direito de greve. A Constituição é, contudo, uma totalidade. Não um conjunto de enunciados que se possa ler palavra por palavra, em experiência de leitura bem comportada ou esteticamente ordenada. Dela são extraídos, pelo intérprete, sentidos normativos, outras coisas que não somente textos. A força normativa da Constituição é desprendida da totalidade, totalidade normativa, que a Constituição é. Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça --- onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária --- e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme ao artigo 114, inciso I, da Constituição do Brasil, na redação a ele conferida pela EC 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados. Pedido julgado procedente. (Rcl 6568, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2009, DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-02 PP-00736)


    Fonte: Professor: Sérgio Brito. Alagoas Cursos 
  • POLICIA CIVIL E FEDERAL NAO CONTINUAM FAZENDO GREVE? ALGUEM SABE EXPLICAR?
  • Guerreiro, pois é. Eu marquei errado só por esse detalhe da "segurança pública", porque até pouco tempo tinha polícia em greve, mas aí, procurando um pouco mais, encontrei essa notícia, meio antiga, em que há restrições com relação à greve de policiais. Como não tem tanta relação assim com a questão, resolvi não poluir demais com o comentário, então segue o link se tiver interesse: http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/100068845/stj-impoe-limites-a-greve-de-policiais-federais
  • 0 para Tânia e 10 pro Maicon.
  • Correta

    Quando se trata de serviço público essencial o STJ também dispõe sobre a matéria a PET 9460.
    Polícia Federal: exerce função de polícia marítima aeroportuária e de fronteiras.

    Portos/aeroportos {imigração, emigração.      PF direito a greve: art 37, VII CF

    O STJ vem reconhecendo o direito de greve dos agentes públicos, mas tem colocado limites ao seu exercício quando se tratar de prestação de um servisso público essncial (com a finalidade de manter o serviço público).

     Na PET 9460 a determinação do STJ de manutenção de 70% do serviço nas atividades de polícia judiciária, de inteligência e fronteira, objetvou proteger a órdem social, segurança de fronteiras e soberania do país.
  • Também fiquei em dúvida em relação as policias.

    Todos os meses vemos noticias que a policia civil de algum estado esta em greve Há uns dois meses, os agentes da policia federal também estavam ameaçando entrar em greve....

    Se alguém souber a explicação , posta ai...

  • No tocante ao exercício do direito de greve, a jurisprudência firmou-se no sentido de não ser autoaplicável, principalmente nos chamados serviços essenciais, dependendo, para seu amplo exercício, de regulamentação disciplinada em lei. Dessa forma, entende-se legitimidade do ato da adm. pública que promove desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos-grevistas.

    O STF decidiu, ainda, a competência da Justiça Comum para conhecer e julgar o dissídio coletivo de greve de serviços ou atividades públicas essenciais.

    Ou seja, as forças policiais e os médicos podem até entrar em greve, mas sofrerão as consequências. 


    Fonte:  Direito Constitucional . Moraes

  • Bom dia!!

    Só um adendo.

    No caso da PM, a corporação não faz greve. Esta usa o artifício chamado AQUARTELAMENTO (Que na prática é greve).

    BONS ESTUDOS

  • ABAIXO CITARAM COMO EXEMPLO OS MILITARES.

    ESTÁ EQUIVOCADO, MILITARES SÃO PROIBIDOS DE FAZEREM GREVE POR FORÇA DE DISCIPLINA PRÓPRIA.

    O STF ENTENDEU PELA PROIBIÇÃO A CERTOS SETORES DO SERVIÇO PÚBLICO (ESSENCIAIS) PELA AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA E POR CUMPRIMENTO AO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, POIS ALGUNS, SE INTERROMPIDOS, PODERIAM OCASIONAR CAUS À SOCIEDADE COMO UM TODO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • "Por fim, convém repisar que o direito de greve é vedado aos militares, sem nenhuma exceção, nos termos do art. 142, §3º, inciso IV, da CF. E o Supremo já decidiu que a proibição à grave deve ser estendida aos membros das polícias civis (...)"

    Rcl 6568/SP, Min. Eros Grau, 21/05/2009; AC 3.034/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, 16.11.2011

    Trechos extraídos do Direito Constitucional Descomplicado

  • Comentário errado do senhor JAIR DE SOUZA LIMA NETO .

    1-ESTÁ EQUIVOCADO, MILITARES SÃO PROIBIDOS DE FAZEREM GREVE POR FORÇA DE DISCIPLINA PRÓPRIA.

    Os militares são proibidos de fazerem grave por expressa  disposição constitucional .

    ART.142, § 3º, IV, CF/88.... IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Estude antes de se pronunciar sobre um assunto!!!


  • Quais "servidores que exercem atividades relacionadas à administração da justiça" não podem fazer greve?

    Lembrando que magistrado não é "servidor". É agente político.

  • Certo. Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça --- onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária --- e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Convém repisar que o direito de greve é vedado aos militares, sem nenhuma exceção. E o STF já decidiu que a proibição à greve deve ser estendida aos membros das polícias civis, muito embora, como é obvio, eles não sejam militares, nem estejam regidos pelo art. 142 da CF.
    DC DEscomplicado 12ªed 

    pratica X teoria né,  fazer o que

    CERTO

  • STF ( Rcl 6.568/2009 )-  Decisão do STF sobre a greve de policiais civis de SP. :" servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça - aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária - e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve." 


    Manual do Direito Administrativo

    Gustavo Mello Knoploc

    Editora Elsevier, pag. 141.

  • GABARITO "CERTO".

    A Constituição Federal ampliou os direitos sociais dos servidores públicos civis, permitindo-lhes tanto o direito à livre associação sindical quanto o direito de greve, este último exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    A Constituição Federal expressamente proíbe a sindicalização e o direito de greve ao servidor público militar (CF, art. 142, § 3o, IV - redação dada pela EC na 18, de 5 de fevereiro de 1998).

    O legislador constituinte adotou tendência moderna em relação aos direitos sociais, consagrada na Convenção 87, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Liberdade Sindical e Proteção do Direito Sindical, e Convenção 151, de 1978, que trata da Proteção Especial ao Direito de Organização e aos Procedimentos de Determinação das Condições de Emprego na Função Pública,


    A Corte decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a determinados servidores públicos (forças policiais, por exemplo), conforme salientado, “em razão da índole de determinadas atividades públicas”, tendo salientado ainda, “Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça - aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária - e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil”.* STF -Rcl. 6.568-SP-ReL Min. Eros Grau.

    FONTE: Alexandre Moraes.

  • Correto.

    O direito de greve é garantido ao servidor público pela CF, sendo que na ausência de lei específica que regulamente a greve do servidor público, a Lei de Greve da iniciativa previvada é estendida ao servidor público. Sendo que os serviços essenciais terão é que ser mantido, como saúde, segurança pública e administração da justiça. Não que os ocupantes de cargo público nestas área não possam entrar em greve, mas terá  que ser mantido um percentual de pessoas trabalhando para garantir a ordem pública referente aos serviços ESSENCIAIS.

  • Correto.

    Apenas parte dos servidores em cargos essenciais à ordem pública, saúde, segurança, poderão entrar em greve, outra parte terá que permanceram trabalhando para garantir o fornecimento de serviços essenciais à população.

  • Só usar o bom senso nessa, por exemplo: se a segurança pública entrar em greve, os bandidos vão fazer a festa. Se a administração da justiça ficar em greve, tamos todos ferrados. E Se o pessoal da manutenção da ordem pública tivessem o direito de greve, ia ser só Deus na causa, imaginem, se com policiais nas ruas já acontece tudo o que acontece de pior, ainda mais sem. 

  • CORRETO

    ESQUEMA
    Conforme o STF, não se estende o direito de greve para:
    - Segurança pública - Administração da justiça - Saúde pública.

    Bons estudos
  • Quando li administração da justiça me veio à mente os servidores do Judiciário e MP, que podem e fazem greve, mas a ressalva é para os agentes políticos e não para os servidores. :/

  • Acertei essa questão ao lembrar das aulas de Lidiane Coutinho (Tia Lide) onde ela menciona isso que a questão está dizendo!

  • Uai... ou eu to doido (devo estar) ou já vi greve de setores da segurança pública.

  • CORRETO. 

    ATENÇÃO! Entre o servidores públicos há alguns que a coesão social impõe que sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da justiça, a exação tributária, a saúde e serviços públicos desenvolvidos por grupos armados NÃO ESTÃO INSERIDOS NO ELENCO DOS SERVIDORES ALCANÇADOS POR ESSE DIREITO. 

  • Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos.

     

    Viu veem cáaaa alguem pode me orientar 

     

    O setor privado nao existe greve ...

     

     

    Façam uma greve pra ver . rsrsr

     

     

  • Galera fiquei na duvida...

     

    Vejo varias noticias de policias entrando em greve, mas continuam com aquele minimo de 30% do efetivo....Isso não tem haver com essa questão?

     

    ou é aquela velha filosofia "Na pratica a teoria é diferete"?

  • O artigo 9º fala do direito de greve dos trabalhadores comuns (privados).

     

    Os servidores públicos ainda não possuem essa permissão expressa, mas o STF estendeu esse direito (dos privados) aos servidores.

  • Uma questão para complementar o entendimento dessa:

    CESPE - É ilícita greve de servidores prestadores de serviços públicos essenciais.

     

    Gabarito ERRADO

  • Li a essa questão e lembrei imediatamente de uma das aulas da professora Lidiane Coutinho, Tia Lide!

    Foi quase um bloco inteiro ela explicando e detalhando esse assunto da greve p/ os servidores públicos.

    Essas coisas fixam na memória, não tem como errar, não tem como esquecer!

     

     

     

     

  • Jogando duro!

  • Macete:

    Quem não tem direito à greve:

    MANU ADMINISTRA SAÚDE SEGURA 

    . Manutenção da Ordem Pública

    . Administração da Justiça

    . Saúde Pública

    . Segurança Pública

  • Polêmica da PM e PC do Estírito Santo na área....

  • GABARITO: CERTO

     

     

     STF->  NÃO são condizentes com esse direito (greve).

     

    a) Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública;

    b) A segurança pública;

    c) A administração da Justiça, ou aquelas atividades indelegáveis, como as de exação tributária;

    d) Saúde pública.

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • Galera de 2017, atentem-se para a recente decisão do STF, citada pelo Lucas.

  • OLHA O PODER JUDICIÁRIO LEGISLANDO...ONDE FICA O SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS???

  • DIREITO DE GREVE - RESUMO:

     

    *Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

    *O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

     

    *Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

     

    *Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal. “A simples adesão à greve não constitui falta grave. Ou seja, a simples adesão à greve não enseja demissão.

     

    *Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada
     Direito de greve no setor privado: norma de eficácia contida

     

    * Vedada a paralização total dos serviços públicos essenciais (princípio da continuidade dos serviços públicos

     

    *O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO)

  • CERTO

     

    O STF, aproveitando-se da omissão legislativa, decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve aos chamados "AGENTES PÚBLICOS ARMADOS", aqueles responsáveis pela segurança pública, pela ordem e defesa da paz social e à administração da justiça. Contudo, ainda vemos agentes públicos da segurança pública, guardas municipais e agentes penitenciários exercendo o direito de greve em diversos estados e no DF. Acho que essa decisão, na prática não "colou" muito não! 

     

    Aos militares o exercício do direito de greve já é vedado constitucionalmente (CF 88), porém, também paralisaram suas atividades no ano de 2017 no estado do Espírito Santo e no Rio de Janeiro, gerando grave crise de insegurança nos estados.

     

    Eis que daí nasceu o julgado do STF, inclusive permitindo que a administração pública efetue descontos na remuneração do servidor pelos dias parados. 

  • Vide reclamação 6568 SP - STF. 

    Link: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14713486/reclamacao-rcl-6568-sp

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado.

     

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

  • Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça --- onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária --- e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito.

  • Luto por um Qc com mais comentário iguais aos dos colegas: Celso Filho e Anthony Marco.

  • polícia militar e bombeiros são exemplos de servidores que não possuem direito de greve.

    gabarito certo

  • Certo.

    Estabelece a Constituição Federal (artigos 142, § 3º, IV, e artigo 42, § 1º) que os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e dos respectivos Estados, Distrito Federal e Territórios não poderão utilizar o direito de greve.

    Por aplicação analógica, o STF possui entendimento de que os policiais civis também estão impedidos de fazer greve. Nessas situações, o entendimento do tribunal é de que os serviços prestados são considerados essenciais para a coletividade.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  •  Servidores à manutenção da ordem pública, à segurança pública, à administração da justiça e saúde não se ampliam o direito de greve | Rcl 6568.

  • Por outro lado decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividade relacionadas à manutenção da ordem pública, á segurança pública e à administração da justiça, conforme julgado abaixo:

  • QUESTÃO NÍVEL HARD, PORÉM COM MUITA ATENÇÃO DÁ PRA ACERTAR.

  • NÃO POSSUEM DIREITO DE GREVE:

    SERVIDORES QUE ATUEM:

    -ORDEM PÚBLICA

    -SEGURANÇA PÚBLICA

    -ADM DA JUSTIÇA

    -SAÚDE PÚBLICA

  • CERTO

    Fundamentação:

    1ª parte: Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. (M.I. nº 670; 708 e 712 estende o direito de greve regido para o setor privado aos servidores , no que couber, enquanto não sobrevir lei específica para o referido direito ao serviço público)

    2ª parte: O STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça. (Rcl nº 6568 nega essa aplicabilidade do direito à greve aos serviços essenciais à oredem pública; saúde; segurança pública e administração da justiça)

    Dicas no instagram (@professoralbenes)

  • adm..da justiça

  • Os nosso queridos militares rs

  •  Inaplicabilidade = NÃO APLICAÇÃO.

  • NÃO POSSUEM DIREITO DE GREVE:

    SERVIDORES QUE ATUEM:

    -ORDEM PÚBLICA

    -SEGURANÇA PÚBLICA

    -ADM DA JUSTIÇA

    -SAÚDE PÚBLICA

  • Com referência à administração pública e seus agentes, é correto afirmar que: Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.

  • Administração da Justiça? rsrs....Jurisprudência CEspe...


ID
982564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à administração pública e seus agentes, julgue os itens subsequentes.

O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    IMPESSOALIDADE

    Um princípio ainda um pouco conturbado na doutrina, mas, a maioria, dos doutrinadores, relaciona este princípio com a finalidade, ou seja, impõe ao administrador público que só pratique os atos em seu fim legal, Mello (1994, p.58) sustenta que esse princípio “se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”.

    Para a garantia deste principio, o texto constitucional completa que para a entrada em cargo público é necessário a aprovação em concurso público.

  • De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.”
  • Para complementar, pelo que parece a CESPE adotou o entendimento tradicional no que tange a divergência doutrinária dos princípios. Vejamos:
    P. IMPESSOALIDADE    X    P. FINALIDADE
             (1ªc) Doutrina tradicional/clássica – Hely Lopes Meirelles : diz que o p. da impessoalidade é sinônimo de imparcialidade e finalidade. Diz que o p. da impessoalidade veio juntar os dois.
     
             (2ªc)Doutrina moderna – Celso Antonio Bandeiras de Mello : Não são sinônimos, são princípios autônomos, não se confundem. O p. da impessoalidade é ausência de subjetividade; e o p. da finalidade o administrador deve buscar a finalidade, atender a vontade da Lei, é uma interligação do Princípio da Legalidade.

    Eu errei a questão, por pensar que ela adotava a corrente moderna.  : /

    Fonte: LFG - Dir. Adm - Fernanda Marinela.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o princípio da impessoalidade pode ser visto a partir de dois prismas:
    - Em relação ao agente público que pratica o ato, sendo vedada a sua promoção pessoal;
    - Em relação aos destinatários do ato, sendo vedada a sua prática com a finalidade de beneficiar pessoas específicas.
    Assim, pode-se observar que essas duas premissas relacionam-se nitidamente com a finalidade do ato.
  • Pense numa questão linda, bem elaborada !!!!!!!
  • Eu errei a questão pois pensei como Celso Antonio Bandeira de Mello .

    Vai entender , no que o Cespe se baseia !

  • Em funções da várias correntes doutrinárias (conforme citado pelos colegas), esta é a típica questão que o gabarito vai ser o oque a banca quiser, sem direito a recursos.

    Quem acertou (como eu...) foi na pura sorte, pois escolhemos o mesmo posicionamento adotado pela banca...


  • Oi gente;

    Fiquei sem entender o final dessa questão: E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal; 

    Por favor alguém pode explicar o que quer dizer exatamente isto?? Obrigada...

  • Amigos, a questão está correta, segue importante comentário atinente a presente assertiva, do prof.º de Direito Adm. do Ponto dos Concursos, Fabiano Pereira, num material focado para concurso de auditor fiscal do trabalho:  "Para  responder  às  questões  do  CESPE: Lembre-se sempre de que o princípio  da  impessoalidade pode aparecer como “sinônimo” de princípio da finalidade ou princípio da isonomia".

  • Além de entender o significado do princípio, nós concurseiros, temos que lidar com a subjetividade das bancas e tentar saber como a banca vai interpretar dada questão.

    NUNCA ME CONFORMAREI COM ISSO!

    O CESPE é 1º lugar nisso.

  • O princípio da impessoalidade também é outra importante diretriz que deve ser levada em conta sempre que se trabalha com a Administração Pública. Todo comportamento da Administração Pública tem que ser impessoal. Observe-se que essa expressão: princípio da impessoalidade tem trazido algum desentendimento entre os autores. Alguns entendem que o princípio da impessoalidade não é outra coisa senão o princípio da igualdade; tratar impessoalmente todas as pessoas significa para estes autores dar um tratamento igual a todos. Alguns dizem que a impessoalidade é uma faceta do princípio da igualdade. Outros afirmam que o princípio da impessoalidade não tem essa similitude com o princípio da igualdade, mas significa que tudo aquilo que a Administração Pública faz através dos seus agentes há de ser havido como feito por ela, retirando-se, portanto, qualquer conotação com o servidor autor direito do feito. Enfim, essa divergência muitas vezes acontecem e temos que encarar com alguma naturalidade e algumas vezes até com alguma desconfiança. Em suma: não importa quem fez. Quem fez foi a Administração Pública e é por isso que não se admite a esfarrapada desculpa de alguns Prefeitos quando dizem: “Não, eu não vou cumprir esse contrato porque não fui eu quem o celebrou. Quem celebrou esse ajuste foi o Prefeito anterior, aquele que terminou o mandato no ano passado”. Nessa oportunidade, precisaríamos dizer para esse Prefeito o que significa o princípio da impessoalidade, porque só assim ele entenderia que quem contratou não foi o Prefeito anterior, mas foi o Município.
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/14a18_06_04/diogenes_gasparini5.htm
  • Discordo com o gabarito desta questão!! Ambos principios citados acima não são tidos como sinônimos, é uma resposta subjetiva.

  • Na realidade o princípio da IMPESSOALIDADE possui intima relação (não propriamente sinônimos) com o princípio da FINALIDADE, senão vejamos:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: é a objetividade no atendimento do interesse público. Dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo descriminações e privilégios indevidamente. 

    PRINCÍPIO DA FINALIDADE: é o fim legal que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma IMPESSOAL. 

    Concluindo: ao agir visando a FINALIDADE pública prevista na lei, a Administração Pública, necessariamente, imprime IMPESSOALIDADE e objetividade na atuação. 

    Há na realidade uma decorrência lógica entre os princípios. Mas cada um tem o seu significado.


    Fonte: (Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo, pág., 98 e 99, 4º ed.)


  • Questões que pedem para vincular princípios sempre dão discussões e deveriam ser aplicadas em provas subjetivas!

    Foco, Força e Fé!

  • Para a doutrina clássica (v.g. Hely Lopes Meireles), Impessoalidade e Finalidade são princípios autônomos.No entanto para a doutrina moderna  (v.g. CABM) tais princípios são autônomos.Ou seja, não podemos mais usar como parâmetro, o fato dessa ilustre banca mestre da cultura alienativa, usar os posicionamento de Celso Antônio nas suas provas... 

  • Questão passível de uma análise profunda:
    Para a doutrina tradicional -Hely Lopes Meirelles- o princípio da impessoalidade e o da finalidade são sinônimos. "HLM" diz que até 1988 finalidade=imparcialidade, a CF/88 substituiu a imparcialidade por impessoalidade.

    Mas para Doutrina moderna(Celso Antonio Bandeira de Melo): Segundo essa corrente esses princípios não são sinônimos, são autônomos. A impessoalidade não se confunde com o princípio da finalidade. Para esta doutrina, o princípio da impessoalidade é ausência de subjetividadeenquanto o princípio da finalidade significa buscar o espírito da lei; buscar a vontade maior da lei...
    Neste caso, o Cespe se utiliza da doutrina de Helly lopes Meirelles  ( corrente tradicional), por isso considerou o princípio da impessoalidade como um sinônimo do princípio da finalidade.

  • Todos os princípios tem relações, uns mais próximos outros nem tanto.

    Nesse sentido, poderíamos relacionar ambos princípios com o da legalidade, por exemplo.

    A lei busca a impessoalidade e a finalidade.

    questão discutível.

  • GABARITO "CERTO"

    De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

     Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:

     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”


  • O princípio da impessoalidade, em Direito Administrativo, possui

    dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, que deve sempre ser

    a satisfação do interesse público, e vedação à promoção pessoal do administrador

    público.

    (nota: Marcelo Alexandrino/ direito constitucional descomplicado)

  • O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal. Por exemplo Art.37, XXII, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

  • Olha só como esta na aula de Direito Administrativo do Estratégia concursos para Técnico do STJ 2015 Prof. Daniel Mesquita.

    O princípio da impessoalidade se confunde

    com o da finalidade, pois ato administrativo que não visa o interesse

    público viola tanto o princípio da impessoalidade como o da finalidade.

    Entretanto, outro aspecto do princípio da impessoalidade é

    exclusivo e inconfundível: esse princípio também informa que os atos

    realizados no âmbito da Administração não são praticados por Fulano,

    Beltrano ou Cicrano, mas pelo órgão ao qual o agente se vincula.

    Ora, se tem alguma coisa exclusiva e inconfundível num princípio, ele não pode ser "nada mais que" outro princípio...

  • Concordo mais com a doutrina moderna como citou o colega. =/

  • Cespe citando finalidade da lei é sempre IMPESSOALIDADE!

  • Princípio  da  impessoalidade pode aparecer como “sinônimo” de princípio da finalidade ou princípio da isonomia".
    Gab C

  • Gabarito: C

    Impessoalidade, finalidade e isonomia,  são princípios sinônimos que o cespe utiliza em suas questões , falar de um ou de outro é a mesma coisa.

  • CORRETO


    Fim legal nada mais é do que alcançar o interesse público de forma impessoal e conforme norma de direito.
    Impessoalidade (finalidade ou isonomia) 
    Celso Antônio Bandeira de Mello

    Bons estudos!!!
  • Questão bem feita, se cair uma desta no Inss eu acerto :D

  • a questão cita a CF e nao os doutrinadores. vai entender 

  • O princípio da impessaolidade se confunde com o princípio da finalidade.

  • O princípio da impessoalidade e da finalidade se confundem, tudo bem. Que o fim legal é aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal, tudo bem. Mas a palavra UNICAMENTE me deixou em dúvida, pois em sentido amplo esse princípio tem como objetivo o interesse público, o bem comum, logo, não poderia se afirmar que o seu ÚNICO objetivo é o que está na norma.

    Não entendi.

     

  • Para o CESPE, Impessoalidade = Finalidade. Isso já foi tratado também em outras questões. Vejam:

    (2011, Cespe, TRE-ES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, CERTO)

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais que regem a administração pública, traduzindo-se o princípio da impessoalidade no princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato administrativo apenas para o seu fim legal.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou em finalidade, falou em IMPESSOALIDADE.

    No Direito Administrativo estudamos que a finalidade de um ato é requisito vinculado, ou seja, não há margem de escolha nesse elemento.

    Caso o administrador, ao praticar o ato, objetiva alcançar um resultado que não aquele imposto pela lei - para favorecer este ou aquele de sua preferência, ou a si mesmo -, afronta o princípio da impessoalidade.

    Logo...

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  •  

    Gabarito: Correto

     

     

     

    Comentários:

     

     

    O CESPE retirou essa questão do livro do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro"�).

     

     

    Na realidade, a assertiva é a reprodução quase fiel do que diz o autor no seu capítulo sobre o princípio da impessoalidade, apenas incluindo essa parte do enunciado:

     

     

    "(...) E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal." - Que no fim das contas tal excerto faz referência ao princípio da Legalidade na ótica do administrador público que só pode agir nos termos da lei.

     

     

    Vale mencionar que o referido autor reconhece os outros aspectos da Impessoalidade, no entanto ele sustenta o posicionamento de que a Finalidade e Impessoalidade formam o mesmo princípio, o que encontra divergência em outros autores.

     

     

     

    Para relembrar:

     

    O princípio da Impessoalidade deve analisado associando-o aos seguintes aspectos:


                    ►  à finalidade pública;


                       ►  ao princípio da isonomia;


                    ►  à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;


                    ►  ao princípio da imputação volitiva

  • GABARITO: CERTO

     

    O princípio da impessoalidade se confunde com o da finalidade, pois ato administrativo que não visa o interesse público viola tanto o princípio da impessoalidade como o da finalidade.

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Não concordo.... pois a questão menciona "nada mais é..."

    Ora, como mencionou brilhantemente nosso colega, Juan Aguiar, abaixo...

    ►  à finalidade pública;

    ►  ao princípio da isonomia;

    ►  à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;

    ►  ao princípio da imputação volitiva

    ... não cabe aplicação de "...nada mais é, do que..."

  • De acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública. De acordo com a autora, "a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento".

    GAB: CORRETO

  • Pelos comentários dos colegas, pelo visto, entende-se que é a questão é correta por ser posição da melhor doutrina...
  • De acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública.

  • CESPE adota a doutrina da Di Pietro. 

  • correta!!!!! Ótima questao

  • ESSE Júlio Furlan PODERIA MORRER SÓ POR UNS DIAS.

  • Cara chatão esse @Júlio Furlan,

    É a primeira vez que vejo alguém anunciar a venda dos livros porque passou em um concurso. Passou para qual cargo? Juiz? Policial Legislativo Federal? Auditor de Tribunal de Contas? Auditor da Receita Federal? Delegado de Polícia do DF? Delegado de Polícia Federal? Promotor de Justiça? Defensor Público? Defensor Público da União?

     

    Então não mete essa e vá estudar, porra! kkkkkkkkkkkkkk

  • A finalidade é sempre o interesse público, e isso a assertiva não menciona.

    Ademais, o objetivo de cada ato varia conforme o caso concreto . Do jeito que está escrito, dá a entender que toda atuação estatal é vinculada, o que é errado.

  • O princípio da impessoalidade se confunde com o da finalidade, pois ato administrativo que não visa o interesse público viola tanto o princípio da impessoalidade como o da finalidade.

  • Cespe citando finalidade da lei é sempre IMPESSOALIDADE!

  • GABARITO: CERTO

    Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. Destaca-se, ipsis litteris, Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.

    A Administração Pública desempenha sua atividade baseada na finalidade de satisfazer os interesses coletivos, assim sendo, o princípio da impessoalidade tem função de destaque a assegurar e efetivar a busca por tal objetivo. Logo, ao se tratar da impessoalidade tem-se como consequência a consecução dos interesses coletivos da sociedade. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/48728/o-principio-da-impessoalidade-no-ordenamento-juridico-brasileiro#_ftn1

  • Correto

    O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.

    Veja que:

    CESPE retirou essa questão do livro do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro").

    "(...) E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal." - Que no fim das contas tal excerto faz referência ao princípio da Legalidade na ótica do administrador público que só pode agir nos termos da lei.

  • Questão bem elaborado, CESPE está inovando a cada dia mais kkkk

  • AQUI NÃO CESPE!

  • Gabarito Certo

    Quando o servidor age com finalidade diversa, o princípio violado é a Impessoalidade e moralidade.

    Quando o servidor atua fora ou além de suas atribuições (competência), o principio violado é a Supremacia do Interesse publico.

    Bons Estudos!

  • Com referência à administração pública e seus agentes, é correto afirmar que: O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.

  • Tipo de questão Cespe, da o gabarito que quiser nesse tipo de questão, avante amigos.
  • Acertei a questao, porem e mais uma questao que nao me surpreenderia se o cespe desse o gabarito errado.
  • Acertei a questao, porem e mais uma questao que nao me surpreenderia se o cespe desse o gabarito errado.
  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O princípio da impessoalidade deve ser entendido como sinônimo do princípio da finalidade.

    No art.37° caput CF/88, trouxe expressamente o nome "impessoalidade", mas em provas se vinher finalidade devemos considerar também como um princípio expresso.


ID
982567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com a publicação do ato notificatório no Diário Oficial.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a notificação da defensoria pública é pessoal.
  • fundamentando o acima exposto:

    Art. 44 LCP 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    bons estudos
    a luta continua

  • Ministério Público e Defensoria Pública recebem as intimações de forma pessoal.
  • A Defensoria Pública tem direito a intimação pessoal conforme a Lei Complementar nº. 80-94, e cabe ressaltar que prevalece em âmbito jurisprudencial que a contagem do prazo para Defensoria Pública se dar com a entrada do processo no setor administrativo, e não com a ciência do defensor, esta regra vale também para o MP.
    Bons Estudos Tamo junto!!!
  • Prezados, essa questão foi extraída do informativo nº 703 do STF:
    A intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa com o recebimento dos autos na instituição. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se discutia a tempestividade de apelação. No caso, o recorrente e outro denunciado foram representados por defensores públicos diversos, tendo em vista a adoção de teses defensivas colidentes. Proferida a sentença, os autos foram recebidos na Defensoria Pública e remetidos ao defensor do outro co-denunciado. Reputou-se que o Poder Judiciário não poderia interferir ou imiscuir-se na distribuição dos autos no âmbito da Defensoria. RHC 116061/ES, rel. Min. Rosa Weber, 23.4.2013.
    Apenas a título de complementação, acerca de intimação pessoal, outro extrato do mesmo informativo:
    A regra prevista no art. 17 da Lei 10.910/2004 (“Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente”) não se aplica a procuradores federais que atuam no âmbito dos Juizados Especiais FederaisARE 648629/RJ, rel. Min. Luiz Fux, 24.4.2013
    Acho que o CESPE está elevando demais o nível de suas provas. Cobrar esse tipo de assunto em uma prova de direito constitucional para o cargo de agente penitenciário é extremamente desarrazoado. Quem não ficar esperto e começar a estudar os informativos vai ficar pra trás!
    Sugiro que incluam os materiais do site www.dizerodireito.com.br em suas rotinas de estudo.
  • A intimacao tem que ser pessoal, com a entrega dos autos do processo.

  • Lembrando aos colegas que, no Juizado especial Federal, a DPU não goza de nenhuma prerrogativa especial. Os prazos são os mesmos para todos. A intimação pode ser feita eletrônicamente.

  • Deve ser entregue pessoalmente.

  • ERRADO - Prerrogativa de DP/ Intimação pessoal - A intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa com o recebimento dos autos na instituição ( Precedente STF - RHC 116061/ES, rel. Min. Rosa Weber, 23.4.2013.)

  • RÉU PRESO, DP. E MP

    INTIMAÇÃO PESSOA.

    CONFERE?

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    DEFENSOR DATIVO / MINISTÉRIO PÚBLICO/ DEFENSORIA PÚBLICA=> intimação PESSOAL

    DEFENSOR CONSTITUÍDO / ADVOGADO DO QUERELANTE / ASSISTENTE=> intimação por meio de PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO COMPETENTE.

    Art. 370, § 1°, CPP. A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE far-se-á por PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, SOB PENA DE NULIDADE, o nome do acusado.

    Art. 370, § 4°, CPP. A intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

    Outra questão:

    Q591091 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico

    Judiciário - Administrativa

    As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo.

    CORRETA.

  • Defensor Público deve ser citado pessoalmente.

  • Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com o recebimento dos altos na instituição. 

  • Gabarito errado.

     

    Art. 44 LCP 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • A defensoria pública e o ministério público são intimados pessoalmente.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Segue o precedente citado pela professora no comentário da questão em vídeo:

     

    RHC 116.061 - ES

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. DEFENSOR RESPONSÁVEL PELA ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE COACUSADO. VERSÕES COLIDENTES SOBRE OS FATOS. FLEXIBILIZAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA INDIVISIBILIDADE E DA UNICIDADE DA INSTITUIÇÃO.
    1. A intimação do Defensor Público se aperfeiçoa com a chegada dos autos e recebimento na instituição. Precedentes.
    2. Em havendo sido intimada a Defensoria Pública da sentença condenatória no dia 25.10.2010 e o condenado, ora Recorrente, em 21.02.2011, intempestiva a apelação interposta em 04.3.2011, mesmo contado em dobro o prazo recursal.
    3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Determinada a imediata reautuação do feito com a inserção do nome completo do Recorrente.

     

  • Fico me perguntando o que leva as pessoas comentarem a mesma coisa dos colegas anteriores?

  • Leonardy, ganhar likes, eles pensam que aqui é o concurgram

  • Acho que alem do texto de lei , se os colegas que entendem puderem explicar com suas proprias palavras tambem facilitaria o entendimento dos demais .

     

    Nao estou questionando , estou apenas dando uma opiniao que é até construtiva , pq copiar e colar a maioria ja faz isso . 

  • aperfeiçoa-se= basta somente isso

     

    ERRADO..intimacao de um DF é cara a cara.... nao tem essas paradas de DOU e já eras...

    idem para membro do MP

  • Esses casos de ir p/ DOU ou  p/jornais rola mais na questão de revelia -" o maluco não dá as caras". e não por questão de "aperfeiçoamento."

  • Intimação do defensor público deve ser pessoalmente.

  • Então, como já mencionado pelos colegas, a intimação em processos judiciais da DP deve ser pessoal.

    Um adendo:

    Como ocorre a intimação pessoal?

    .Carga

    .Remessa

    . Meio eletrônico que, por sua vez, é diferente de DJE (Diário de Justiça Eletrônico). 

  • A intimação do Defensor Público, assim como a do Promotor de Justiça deverá ser pessoal.

  • Defensor Dativo e MP-> IntimaçãoDiretaMente a elePessoal (por Mandado); (art 370, §4 do CPP)

    Defensor ConstitUído, advogado do querelante e assistente-> Intimação por PUblicação Oficial; (art 370, §1 do CPP)

    Vale ressaltar que, conforme Informativo 703 do STF a intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa com o recebimento dos autos na instituição. Porém, o Informativo 560 do STJ demonstra que o defensor dativo pode optar, expressamente, apenas pela intimação via publicação na impressa oficial, sem que acarrete nulidade processual. Assim, pode ele declinar da prerrogativa de ser pessoalmente cientificado dos atos processuais.

    #seguefirme

  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 20015

    com certeza essa questão teve embasamento nestes artigos

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do  .

    TÍTULO VII

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do .

  • Errado

    Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com a publicação do ato notificatório no Diário Oficial.

    Veja que:

    Segundo o art. 186, § 1º, , a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, que será realizada por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Errado

    Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com a publicação do ato notificatório no Diário Oficial.

    Veja que:

    Segundo o art. , § 1º, , a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, que será realizada por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Errado

    Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com a publicação do ato notificatório no Diário Oficial.

    Veja que:

    Segundo o art. , § 1º, , a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e o prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, que será realizada por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Ministério Público e Defensoria Pública recebem as intimações de forma pessoal.

  • Estagiário assinou está valendo o prazo.


ID
982570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

No que toca à imunidade profissional do advogado, não constituem injúria ou difamação puníveis qualquer ato ou manifestação praticada no exercício de sua atividade. Entretanto, se, por exemplo, o advogado desacatar um agente penitenciário que age no exercício de sua função, o STF entende que não há imunidade, e pode ser instaurado processo-crime contra o causídico.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA, HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE  SUCESSIVA. LEI 5.250/67. ART.37. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. LEI 8.906/94. ART.70 § 2° (...)
    `O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.
    (Lei 8.906/94. art.7°. § 2°). (...)` (RHC 10812/RS - Rel. Min. Edson Vidigal. DJ de 20/08/2001. p.491).
  • Exame do STF da constitucionalide de dispositivos do Estatuto da OAB - Lei 8906/1994.

    Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou (desacato) puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    O Tribunal declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato"

    Fonte: DCO Descomplicado, dos autores VP e MA.
  • A imunidade do advogado no exercício das suas funções não inclui o desacato, somente a injúria e a difamação.

    Certo.
    Bons estudos!
  • A quem interessar, causídico = advogado.
  • Só a título de ampliação do assunto, a calúnia inclui ou não juntamente com a injúria ou difamação?


    Grato.  =]
  • A calúnia e o desacato não constituem imunidade profissional do advogado.
  • A calúnia não inclui, pois a lei fala apenas injúria e difamação. 

    No que tange ao desacato, no caso citado na questão, não há imunidade, pois não foi no exercício da profissão, e sim contra um agente público. No exercício da profissão é quando o advogado injuria a parte adversa ou seu defensor durante a audiência. Se ocorresse, por exemplo, no corredor do fórum, já não seria mais imune.

  • Neste sentido, colaciona-se lição de YUSSEF SAID CAHALI[1] que assim dispõe: , “é certo que a imunidade profissional assegurada ao advogado no debate da causa seja pelo que estabelece a Constituição (art. 133), seja pelo que preceitua o CP (art. 142, I), seja pelo que dispõe o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º), não se mostra absoluta ou irrestrita, uma vez que deve responder pelos abusos, nos termos da lei”.


    No mesmo seguimento, se junta precedente do Supremo Tribunal Federal:

    “ A proclamação constitucional da inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, traduz uma significativa garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos pela ordem jurídica a esse indispensável operador do direito. A garantia da intangibilidade profissional do advogado não se reveste, contudo, de valor absoluto, eis que a cláusula assecuratória dessa especial prerrogativa jurídico-constitucional expressamente a submete aos limites da lei. A invocação da imunidade constitucional, necessariamente sujeita às restrições fixadas pela lei, pressupõe o exercício regular e legítimo da advocacia. Revela-se incompatível, no entanto, com práticas abusivas ou atentatórias à dignidade da profissão ou às normas ético-jurídicas que lhe regem o exercício (...).”


     Entendimento do STJ:

    “O advogado que utiliza linguagem excessiva e desnecessária, fora de limites razoáveis da discussão da causa e da defesa de direitos, continua responsável penalmente. Alcance do § 2º, do artigo 7º da Lei 8.906/94 frente à Constituição Federal (arts. 5º, caput e 133). Suspensão parcial do preceito pelo STF na ADIn n. 1.127-8. jurisprudência predominante no STF e no STJ, a partir da Constituição de 1988. Seria odiosa qualquer interpretação da legislação vigente conducente à conclusão absurda de que o novo Estatuto da OAB teria instituído, em favor da nobre classe dos advogados, imunidade penal ampla e absoluta, nos crimes contra a honra e até no desacato, imunidade essa não conferida ao cidadão brasileiro, às partes litigantes, nem mesmo aos juízes e promotores. O nobre exercício da advocacia não se confunde com um ato de guerra em que todas as armas por mais desleais que sejam, possam ser utilizadas.”



  • Para finalizar, acosta-se orientação do Tribunal de Justiça Gaúcho, sobre a matéria:

    “RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. OFENSAS CONTRA LEILOEIRO DANOS MORAIS. O profissional da advocacia goza da imunidade judiciária, mas esta há que ser exercida dentro dos limites da lei, não lhe sendo lícito utilizar-se de linguagem ofensiva e desnecessária à defesa dos interesses do seu constituinte, expressamente reprimida pelo Código Processual Civil, ainda mais quando dirigida contra auxiliar do juízo, com o objetivo de apontar irregularidades por este cometidas. Arbitramento dos danos morais que deve atender às peculiaridades do caso concreto. Honorários advocatícios. Apelo provido em parte” (Apelação Cível nº 70000542811, relator Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, j. em 11.5.2000, Décima Câmara Cível).


  • Art. 7º (Estatuto da OAB lei 8.906/94)...

    ...§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.


    Portanto, verifica-se que o desacato foi vetado, sendo assim, o advogado responderá pelo mesmo.


    Questão CORRETA.

  • Com a intenção de complementar um pouco mais, segue o seguinte dispositivo:

    Art. 133, C.F., 1.988::

    O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • cara tenho Raiva dessas pessoas que colocam respostas imensas...e a principal que é qual alternativa eles não colocam!

  • Muitas vezes estes comentários imensos ajudam a solucionar outras dúvidas. É muito simples, não leia. 

  • "qualquer ato ou manifestação" ficou muito abrangente, mas tudo bem.

  • Essa questão dá a entender que a unica exceção à imunidade profissional do advogado é a prática de desacato.


    Isso procede?

  • questao levemente marota cespe parabens

  • Injúria e difamação - Ok, Advogado não responde, se praticado no exercício de sua atividade.

    A imuninada não abrange o desacato. 

  • Gabarito dado como certo , todavia entendi a assertiva como errada, pois o advogado é  inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da LEI. O item não colocou essa parte e generalizou demais.

     

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da LEI.

     

  • o q mais tem por ae é advg achando que isso se extende tb fora do exercício de sua atividade...¬¬

  • Apenas CESPE sendo CESPE! A imunidade do advogado está longe de ser absoluta, esse entendimento do STF e o que se pode inferir da leitura do art. 133 da CF e a CESPE mete um "QUALQUER ATO OU MANIFESTAÇÃO"???????? VIDA QUE SEGUE...

  • Qualquer ato ou manifestação ? Inadmissivel uma questão dessa não ter sido anulada.

  • Concordo com os colegas.

    A questão falar em qualquer ato torna-se muito abrangente.

  • Qualquer ato ou manifestação? Foi muito abrangente! Na minha humilde opinião, questão passível de anulação.

  • Q606718 A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.

    Ø  CORRETO.

     

    Impressionante... CESPE uma hora diz uma coisa , outra hora diz outra. Não tem como entender como gente ainda defende essa PATIFARIA !!!

  • Questões desse tipo é importante separar o que é contexto e o que pergunta.Se for observar o contexto erra a questão.

  • ... A inviolabilidade do advogado não é absoluta.

  • O advogado goza de imunidade material, ou seja, imunidade relativa às suas manifestações e atos no exercício da profissão. Porém, essa imunidade não é absoluta. É possível que o advogado responda pela prática dos crimes de calúnia e desacato ou, ainda, pelos excessos que cometer.

  • causídico = advogado

  • O advogado pôde tirar a roupa e dança o Créu , já que a banca disse que a imunidade protege qualquer ato, uma vergonha essa questão, ainda têm uns querendo justificar kkkk
  • aDIvogado não comete Difamação e Injúria, conforme Estatuto da Advocacia:

    "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  ()  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."     

  • Para os não assinantes,

    Gab: Certo

    A imunidade profissional do adv NÃO abrange o desacato. Como exemplo, olhe uma parte de uma decisão do STF:

    "A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional" .

    [, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-5-2006, P, DJE de 11-6-2010.]

  • Eu nem sabia que advogado tinha imunidade . Estudando e aprendendo
  • Questão bem elaborada.

  • Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que:  No que toca à imunidade profissional do advogado, não constituem injúria ou difamação puníveis qualquer ato ou manifestação praticada no exercício de sua atividade. Entretanto, se, por exemplo, o advogado desacatar um agente penitenciário que age no exercício de sua função, o STF entende que não há imunidade, e pode ser instaurado processo-crime contra o causídico.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     SEÇÃO III

    DA ADVOCACIA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Qualquer ato ou manifestação ?

    _____________________________________________________________________________________________

    • Veja a Questão:

    Q606718 A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.

    Gabarito:  CORRETO.


ID
982573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é a OAB, e não o Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Segundo jurisprudência do STF, o direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
  • O STF julgou a expressão "assim reconhecidas pela OAB" do art. 7º, inc. V, do Estatuto da OAB inconstitucional, na ADIN 1.127-8 e DJU 26-05-2006, ou seja, o advogado tem o direito a prisão especial, mas não será um representante da OAB que irá inspecionar se a sala guarda a devida dignidade.
  • Nem todos os lugares existem salas de Estado Maior.

  • Ha dois erros: o examinador exclui a opcao da prisao domiciliar. Quem le entende que a unica opcao eh a sala de estado maior. O segundo erro diz respeito a inconstitucionalidade da inspecao realizada pela propria oab. 

  • O Estado possui poder supremo !

  • O Estado possui poder supremo !

  • O tribunal excelso declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidos pela OAB". Com isso, a OAB não dispõe mais da prerrogativa de atestar a natureza condigna das instalações e comodidades para o recolhimento dos advogados. 


    Gab errado

  • Resumindo. O Estado é pica das galáxias!!!

  • Só para lembrar quem tem direito a prisão ESPECIAL:

    CPP: Art. 295  - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"

    - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; OBS: FOI REVOGADO, NÃO EXISTE MAIS.

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.


  • A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”

    Força!!

  • Rapaz, parabenizo fortemente aqueles que passaram nessa prova de agente penitenciário. Até agora foi a prova de nível médio mais pesada que encontrei

  • so oq faltava...

  • Segundo a OAB/SP, sala de Estado Maior é “local de reunião entre Comando e subalternos das Forças Armadas, Polícias Militares e Bombeiros militares”.

  • Pensei que nunca mais leria o Estatuto da OAB... : /

  • Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas = CERTO.

    corrigindo o erro: quem verifica as instalações e comodidas condignas, segundo o STF, É O ESTADO e não a OAB. 

  • Achei está questão puxada para agente penitenciário, envolvendo estatuto da OAB...

  • Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas AVALIDAS PELO o Estado E NÃO PELA OAB.

  • Esse tipo de questão só cai em exames de ordem. Eu achei até estranho a banca cobrar em uma prova de agente penitenciário assuntos que estão no Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • mds pra q isso numa prova do depen, é o fim dos tempos...

  • Errado

    Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é a OAB, e não o Estado.

    Veja que:

    Segundo jurisprudência do STF, o direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

  • A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”

    O tribunal excelso declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidos pela OAB".

  • RESUMINDO ;

    TIRA A OAB DA QUESTÃO QUE FICA TUDO CERTO....

  • RESUMINDO ;

    TIRA A OAB DA QUESTÃO QUE FICA TUDO CERTO....

  • Ainda bem que respondo questões todos os dias, nunca vi isso no meu material

  • Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é o ESTADO, e não a OAB.

  • Quem deve analisar se a sala de Estado Maior é condigna é o Estado, e não a OAB.

  • Menos né...


ID
982576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

O STF entende que a composição híbrida do Conselho Nacional de Justiça não compromete a independência interna e externa do Poder Judiciário, porquanto não julga nenhuma causa, nem dispõe de atribuição, cujo exercício interfira no desempenho da função jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Segundo informativo do STF:  

    No mérito, inicialmente, afastou-se a apontada violação ao art. 2º da CF. Remontando à matriz histórica e à evolução da doutrina política que inspiraram nosso sistema constitucional da separação dos Poderes, afirmou-se que o constituinte desenhou a estrutura institucional desses Poderes de forma a garantir-lhes a independência no exercício das funções típicas, por meio da previsão de autonomia orgânica, administrativa e financeira, temperando-a, no entanto, com a prescrição de outras atribuições, muitas de controle recíproco, cujo conjunto forma um sistema de integração e cooperação preordenado a assegurar equilíbrio dinâmico entre os órgãos, em benefício da garantia da liberdade, consistindo esse quadro normativo em expressão natural do princípio na arquitetura política dos freios e contrapesos. Com base nisso, esclareceu-se que o CNJ é órgão próprio do Poder Judiciário (CF, art. 92, I-A), composto, na maioria, por membros desse mesmo Poder (CF, art. 103-B), nomeados sem interferência direta dos outros Poderes, dos quais o Legislativo apenas indica, fora de seus quadros e, assim, sem vestígios de representação orgânica, dois dos quinze membros, não podendo essa indicação se equiparar a nenhuma forma de intromissão incompatível com a idéia política e o perfil constitucional da separação e independência dos Poderes. Salientou-se, ademais, que a composição híbrida do CNJ não compromete a independência interna e externa do Judiciário, porquanto não julga causa alguma, nem dispõe de atribuição, de nenhuma competência, cujo exercício interfira no desempenho da função típica do Judiciário, a jurisdicional. Levando em conta as atribuições conferidas ao Conselho - controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e controle ético-disciplinar de seus membros - assentou-se que a primeira não atinge o autogoverno do Judiciário, visto que, da totalidade das competências privativas dos tribunais (CF, art. 96), nenhuma lhes foi usurpada, e que a segunda não acarreta imparcialidade jurisdicional, eis que representa expressiva conquista do Estado democrático de direito a consciência de que os mecanismos de responsabilização dos juízes, por inobservância das obrigações funcionais, são imprescindíveis à boa prestação jurisdicional, sendo de reconhecer, como imperativo do regime republicano e da inteireza e serventia da função, a necessidade de convívio permanente entre a independência jurisdicional e instrumentos de responsabilização dos juízes que não sejam apenas formais, mas que cumpram, com efetividade, o papel que se lhes predica. Acrescentou-se que a existência, no Conselho, de membros alheios ao corpo da magistratura, além de viabilizar a erradicação do corporativismo, estende uma ponte entre o Judiciário e a sociedade, permitindo a oxigenação da estrutura burocrática do Poder e a resposta a críticas severas.

    ADI 3367/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 13.4.2005. (ADI-3367)
  • Complementando o ótimo comentário do colega acima.

    Questão Correta.

    O STF tem, reiteradamente, cassado decisões do CNJ por invadir a esfera jurisdicional.
    Ao Conselho Nacional de Justiça não é atribuída competência nenhuma que permita a sua interferência na independência funcional do magistrado. Cabe a ele, exclusivamente, o ‘controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes’, nada mais do que isso.

    Ministro Gilmar Mendes: "Está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo".


  • CARACTERÍSTICAS DO CNJ:


    a) Integra o Poder Judiciário.

    b) Não possui jurisdição.

    c) Órgão administrativo.

    d) Exerce controle interno.

    e) Fiscalização administrativa, financeira e disciplinar.

    f) 15 membros: 9 do P. Judiciário e 6 de fora.

    g) Possuem mandato de 2 anos (não são vitalícios), permitida uma recondução.

    h) Presidente STF  ---> Preside CNJ (membro nato).

    i) Min. STJ ---> Corregedor.

  • Quase marco errado por causa dessa parte: nem dispõe de atribuição. 

    Na dúvida melhor deixar em branco...

  • Janinson, fiquei na mesma duvida que você, nem dispões de atribuição.

    Porém lendo até o final você vê que as atribuições que ele se refere é jurisdicional e quem tem jurisdição é apenas Juiz, logo o CNJ não tem nenhuma atribuição jurisdicional.

  • CERTO

    MACETE : CNJ - Corno Nunca Julga - 15 letras = 15 membros e como NUNCA julga , não possui competência jurisdicional


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • No que diz respeito à composição do CNJ, vislumbra-se que esta é de formação híbrida, pois composto por quinze juristas, de diferentes áreas de atuação. Entre estes quinze membros encontra-se o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, um Ministro do Superior Tribunal Justiça, um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, um desembargador de Tribunal de Justiça, um juiz estadual, um juiz federal, um juiz do Tribunal Regional Federal, um juiz do Tribunal Regional de Trabalho, um juiz do Trabalho, um membro do Ministério Público da União, um promotor de justiça estadual, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 103-B, incisos I a XIII, da CF).

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9498
  • qual é essa compisição híbrida que o CNJ possui?

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Ana Carolina 

    Competência hibrida pois possuem membros  indicados pelo SF e CD, pela OAB... em resumo membros que não são parte da magistratura

  • Creio que composição hííbrida se dê na competência do controle ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO que ele exerce

  • GENTE PARA DE VIAJAR NA MAIONESE!

    NÃO é COMPETÊNCIA, e sim COMPOSIÇÃO HÍBRIDA!

     

    Essa composição se dar pelos 15 membros do CNJ, o termo hibrido ocorre devido as derivações de composição desses membros:

    -  9 membros do Poder Judiciário;

    - 6 membros:

              2 advogados pela OAB; 

              2 cidadães de notório.... (1 pela Câmera de Deputados e 1 pelo Senado Federal); e

              2 MP (1 indicado pelo MPU e outro escolhido pelo MPE, ambos pelo PGR).

     

    TOTAL 15 MEMBROS, COMPOSIÇÃO HIBRIDA!

     

     

     

     

  • ''porquanto (leia-se PORQUE) o CNJ não julga nenhuma causa''. SIM!!! CNJ não exerce jurisdição.

  • Daí tu se ferra pra decorar e tentar entender o funcionamento do Órgão, le a questão, interpreta de acordo com o que leu, e erra.

     

    Como que as atribuições não interferem o desempenho da função jurisdicional?

    §5º do artigo 103-B "O Ministro do STJ exercerá função de Ministro Corregedor e ficará EXCLUÍDO DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL [...]". 

    Se isso não é interferir no desempenho da função jurisdicional, eu não sei o que é.

  • Independência? pensei que o judiciário tinha AUTONOMIA.

    Quem tem independência são os entes políticos (UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICÍPIOS).

    Paciência, avante...

  • O STF entende que a composição híbrida do Conselho Nacional de Justiça não compromete a independência interna e externa do Poder Judiciário, porquanto não julga nenhuma causa, nem dispõe de atribuição, cujo exercício interfira no desempenho da função jurisdicional.

    Correta - pois, não há interferência nas decisões que são tomadas nas funções jurisdicionais.

    Juízes e tribunais são independentes em suas atuações no que se refere a julgar.

  • Gabarito: CERTO

    É o velho CNJ... Corno Não Julga!

  • ao comentário do Matheus Gustavo: vc se confundiu.

    principio fundamental:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Poder Judiciário é sim independente.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Já União, Estados, Municípios e DF são AUTONOMOS.

  • Engraçado, o legislativo deveria ser o mais forte que é o que emana do povo, mas na prática, por fazer coisa julgada, o poder judiciário acaba " sendo mais forte ". Um pouquinho de legislação em um mandado de injunção aqui, se auto organizando administrativamente ali, sei não, essa harmonia é bem utópica.

  • Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O STF entende que a composição híbrida do Conselho Nacional de Justiça não compromete a independência interna e externa do Poder Judiciário, porquanto não julga nenhuma causa, nem dispõe de atribuição, cujo exercício interfira no desempenho da função jurisdicional.

  • O CNJ integra o Poder Judiciário, mas não possui função jurisdicional.


ID
982579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Nos termos art. 13, § 3º, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Recusar a declarar os bens ou fazer declaração falsa, aplica-se demissão sem prejuízo de outras sanções. 
  • Acredito que a banca elaboradora da questão ou a pessoa que a postou no QC pecou ao não fazer referência a Lei de Improbidade Administrativa ou à situação que levará o agente público a ter que declarar os bens. QUESTÃO CONFUSA!
  • ERRADA
    Questão passível de ser anulada uma vez que afirma que o agente público será punido com a pena de DEMISSÃO.
    Conforme dito por nosso colega acima:
    "Nos termos art. 13, § 3º, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público
    , sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
    Bons Estudos
  • Pessoal, pelo amor de Deus, vamos parar de procurar chifre em cabeça de cavalo!
    O fato do artigo 13, §3º da Lei 8.429, mencionar "DEMISSÃO a bem do serviço público" não significa que a pena deixe de ser de DEMISSÃO. Entenderam?
    Espero ter contribuído!

  • Pena de DEMISSÃO é diferente de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

    As bancas estão cada vez mais exigindo letra de lei, apegando-se a detalhes. São eles que separam os primeiros colocados.

    Bons estudos.

  • Concordo com a Jacqueline, o fato é punível com DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, que é diferente de DEMISSÃO...as bancas escolhem a hora que quererm que a questão esteja certa ou errada....é uma absoluta falta de respeito com o candidato que se mata de estudar para ficar nas mãos dessas bancas.

  • Poderá sofrer pena de DEMISSÃO o agente que se recusar a fornecer declaração de bens.

  • Gabarito:certo. Parem de colocar o gabarito de vocês se a devida ressalva, por favor

  • Não é o gabarito da questão que incomoda, o que incomoda é saber que a banca pode definir esta questão como correta ou errada, isso não é uma questão objetiva.

  • Meu Deus. Me enoja ver uma questão dessa dada como correta pelo CESPE.
    Isso é uma afronta a nós estudantes e concurseiros, total falta de respeito.

    A lei traz em seu bojo "demissão a bem do serviço público" o que é diferente da Demissão Comum.

    VSF CESPE!!!!

  • Demissão a bem do serviço público é demissão. Portanto, o gabarito está correto.

  • O gabarito está correto, o maior problema que ocorre nos dias de hoje são alguns doutrinadores quererem tirar leite de pedra como no caso em tela, o que gera muita confusão. " A BEM DA VERDADE" é que o real sentido não passa do lucro com vendas e mais vendas de livros.


    demissão a bem do serviço público:

    Essa expressão é usada em algumas leis, mas o sentido não é muito preciso. Em geral, demissão é sempre penalidade imposta ao servidor que cometeu infrações graves, de acordo com a lei à qual ele é submetido."


    Em geral, as infrações previstas na lei 8.112 são repetidas de maneira bastante similar nas leis dos municípios e dos estados. Essa lei prevê 3 graduações de demissões. Na primeira, o servidor é demitido, mas pode retornar por meio de concurso ao serviço público federal. Na segunda, para infrações mais graves, o servidor só pode retornar depois de 5 anos da demissão. Na terceira, não pode mais voltar. É o caso de infrações como crime contra administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, e corrupção"


  • CERTO. A posse e o exercício serão precedidos de apresentação de declaração de bens do agente. Tal declaração deve ser renovada anualmente, bem como quando da saída do servidor.

    A não declaração ou a declaração falsa importará em demissão.


  •  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Pessoal, como podem notar ''a bem do serviço público'', vem colocado no texto da lei entre vírgulas o que significa que é um termo deslocado, deixando claro que a pena  de demissão será para o bem do serviço público, ou seja, a questão apresentada pela banca está CERTA.

  • Certo. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • para quem acha que demissão e demissão a bem do serviço público é a mesma coisa:

    Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 
    (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) 

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.


    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar insubordinação grave;

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;


  • A questão não rende ensejo a maiores dilemas, uma vez que a afirmativa encontra expresso amparo no disposto no art. 13, §3º, da Lei 8.429/92. Está certa, pois, a assertiva.


  • CONCORDO C/ COMENTARIO DO 

    Guilherme .

    22 de Agosto de 2014, às 18h21

    ACRESCENTO TAMBÉM QUE A LEI Nº 8429/92, NO SEU ART. 12 INC. 3, DIZ, OLHA O TEXTO DA LEI:    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    OU SEJA, A CONSULTORIA EM QUESTÃO DEVERIA ESPECIFICAR A BASE DE QUE LEI ELA QUER A RESPOSTA, POIS, A LEI 8112 DIZ QUE DEVE (E VAI) SER PUNIDO COM DEMISSÃO, MAS, SOBRE A MESMA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, A LEI 8429 DIZ QUE "PODE" SER PUNIDO.

  • O art. 13, parágrafo 3º da 8.429 diz: "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
    Pessoal, demissão e demissão a bem do serviço público não são sinônimos. O gabarito dessa questão deveria ser alterado. Eu fico desanimado quando vejo esse tipo de questão e a banca mantendo o gabarito, a CESPE deveria deixar esse orgulho dela de lado e reconhecer que errou. Apesar de terem o mesmo objetivo, qual seja, demitir o funcionário, demissão e demissão a bem do serviço público possuem consequências distintas, NÃO SÃO SINÔNIMOS. A incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público para o funcionário que sofreu a pena de DEMISSÃO é de 5 anos, e aquele que sofreu DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO é de 10 anos.

  • Gabarito. Certo.

    Art.13.

    §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa;

  • Gente, onde está dizendo que demissão e demissão a bem do serviço público é a mesma coisa? Tanto não é que tem outras leis citando uma e outra, por ex, o estatuto dos servidores do estado de sp. Essa banca, é brincadeira... Não é pelo em ovo, na lei está demissão a bem do serviço público. É diferente!!!!

  • Danielle e Camila, acho que a dúvida de vocês pode ser esclarecida com português mesmo:

    Olhem bem a frase da lei: Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa;

    "a bem do serviço público" está entre vírgulas, não é restritiva, é explicativa, poderia ser retirada sem prejuízo... é só um complemento, não uma restrição que modifica demissão tornando-a um tipo específico de demissão.

  • Ana Emilia,

    Nao se trata de duvida de portugues. Tanto eh assim que se pode utilizar o Estatuto dos Servidores de SP como referencia, em que ha inconteste distincao entre demissao e demissao a bem do servico publico, sendo a ultima reservada para condutas mais gravosas.

  • Certo.

    Lei 8.429/92. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Fiquei até receosa em responder. Sei claramente que enseja a demissão a bem do serviço público, mas como a Cespe colocou apenas como pena de demissão, pensei q poderia ser uma pegadinha e estar errada por isso.   :(

  • Complementando...

    (CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Será punido com pena de multa o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. E

  • DEBEM: DEclaração BEns = DEmissão a BEm. (Tem que apelar! hehehe)


    Fundamento§ 3º do Art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa, 8429/92:

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.



    GABARITO: CERTO.
  • realmente o pessoal tá colocando chifre em cabeça de cavalo. plmds né. leiam o comentário do professor. sem mistérios essa questão.

  • Recusar-se a prestar ou presta-la falsa, sem prejuízo de outras sanções.

  • Apesar de haver muita gente defendendo a CESPE, ninguém consegue me convencer de que demissão e "demissão a bem do serviço público" é a mesma coisa. Isso tanto é verdade que além de ambas figurarem distintamente na legislação, em vários estatutos a ocorrência da segunda impede "ad eternun" o retorno ao serviço público de uma determinada esfera, ou seja, quem é demitido torna-se inomeável para cargo público por determinado período, enquanto quem é demitido a bem do serviço público nunca mais volta.

  • GABARITO CERTO

    Art 13, § 3º, da Lei n. 8.429/92, Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.Sem mais delongas!
  • Outro ponto que se aborda atualmente é sobre demissão a bem do serviço público. Em verdade, não há diferença entre os atos de demissão e de demissão a bem do serviço público, mas sim em suas consequências. Vejam o artigo 137 da Lei 8.112/90:


    ___________________________


    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.


    ___________________________


    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/07/exoneracao-demissao-e-demissao-bem-do.html



  • GABARITO CERTO

    Fundamnetação: Art. 13 § 3° da lei 8429.Questão correlacionada:

    Prova: CESPE 2015 MEC

    Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.

    O servidor deve atualizar sua declaração de bens anualmente, bem como na data em que deixar o cargo.

    Gabarito: Certo.
  • Q88735 Direito Administrativo Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    Será punido com a pena de advertência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado. GABARITO: ERRADO.

     

    Q48861 Direito Administrativo Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. GABARITO: CERTO

  • Certa 

    Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Se a declaração de bens é condição para posse....

  • Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • :

    Questão que pode ser certa ou errada. Ou sou eu que não estou conseguindo raciocinar nesse horario. 

  • da raiva desses ctrl C ctrl V

  • completando ''... a bem do serviço público.''

  • No pau da goibada, ta errado kkkkkk

    Demissão e demissão a bem do serviço Público são coisas distintas. 

    Mas no dia da prova da até medo de marcar Certo.

  • Tipo de questão que da medo de responder na hora da prova. 

  • até machucar a memória

    Em 07/02/2018, às 14:21:19, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/11/2017, às 17:35:23, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/11/2017, às 12:40:12, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/09/2017, às 18:50:32, você respondeu a opção E.Errada!

  • Parece q está errado, logo... está correto! Essa é a Cespe, amiguinhos.

  • CORRETO

     

    Essa deu medo, punido com demissão a bem do serviço público. Têm leis que diferenciam.

  • Demissão e demissão a bem do serviço público não é a mesma coisa!

  • CESPE DISSE: Demissão. Logo, É E PRONTO! NEM DISCUTO USANDO DE ARGUMENTO A LITERALIDADE DA LEI.. todos sabem que funciona assim nesse universo dos concursos, principalmente se tratando de "Dona Cespe". abx

  • § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Amigos, entendo que esse "a bem do serviço público" posto entre vírgula está exercendo o papel de aposto, ou seja, especificando a demissão. Ora, por que houve a demissão? A demissão ocorreu a bem do serviço público ("para" o bem do serviço público). Talvez uma explicação plausível.

    #Lágrimas.

  • Certo

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Cespe sendo Cespe... Essa é a tal "jurisprudência" da banca que o prof. Rodrigo Menezes tanto fala...

    Gaba: CERTO... Segue o jogo!!!

  • Cesp considera a mesma coisa Demissão e Demissão a bem do serviço público

  •  será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO CERTO.

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público.

  • Gabarito Certo

    Recusou-se a prestar (fornecer) declaração de bens dentro do prazo ou a prestou falsa - DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Lei.n° 8.429/92

    Art.13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados a apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Par. 3°. Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis o agente público que se recusar a prestar declarações dos bens dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

    Complementando

    Lei.n° 8.112/90

    Art. 13, par. 5°. no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública

  • Par. 3°. Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis o agente público que se recusar a prestar declarações dos bens dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

  • Exoneração não é punição, mas demissão é!

  • Declaração de Bens é DEMISSÃO e não exoneração.

    Rumo ao DEPEN 2020!

  • Art.13.

    §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa;

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • gabarito errado para mim, é caso de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, que é diferente de PUNIÇÃO

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.429/92 (IMPROBIDADE ADM.): Art.13, § 3º - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Observação: Para o Cespe, questão incompleta não significa que está errada.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A respeito de controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que: O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens será punido com a pena de demissão.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declarações dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente .

    § 3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Recusa ou falsidade na declarações dos bens gera pena de demissão.

  • ué, e desde quando demissão é pena???

  • Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declarações dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado-.§ 3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Não sei considerada errada, pois existe a pena de demissão e a de demissão a bem do serviço público
  • CERTA

    mais uma:

    CESPE - 2013 - TJ-ES - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções, o agente público que se recusar a prestar declaração de seus bens dentro do prazo determinado. (CERTA)

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2° A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4° O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Abraço!!!

  • Para mim, demissão e demissão a bem do serviço público são penas diferentes, até porque vêm em casos distintos e têm consequências jurídicas diferentes. Eu recorreria com certeza.

  • Pena de demissão e demissão a bem do serviço público são diferentes, se não para que ter os dois tipos?


ID
982582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

Presos condenados e presos provisórios devem ser alojados em alas separadas e não podem manter contato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Nos termos do art. 5º do Decreto n. 6.049/2007, os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.
  • O CPP,POR SUA VEZ ADUZ:

     

    Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal

     

    Denota-se, que a partir do dia 04/07, todos os presos provisórios, obrigatoriamente deverão ficar separados dos presos definitivos, demonstrando assim a preocupação do legislador aos presos provisórios, que não raras vezes são submetidos a torturas, violências, dentre outros absurdos, que corriqueiramente ocorrem no caótico sistema prisional brasileiro.

    Nesse caso, a cidade que não encontrar estrutura para tal mudança, não reside outra alternativa senão o defensor do preso provisório, requerer ao juiz competente, a prisão domiciliar do seu cliente, o que já acontece com presos definitivos quando da troca de regime mais gravoso para o mais brando, tendo em vista o entendimento do STF, que ora é escrito pelo ínclito Ministro Gilmar Mendes, proferido mediante HC n. 100.695:

    “verifica-se que esta é uma conduta corriqueira no sistema prisional brasileiro. Contudo, o réu não pode arcar com ingerência do Estado que, por falta de aparelhamento, imputa ao condenado regime mais gravoso que o cominado no título judicial. Estou indeferindo da ordem, mas com a ressalva de que, caso não haja vaga no regime semiaberto, o paciente cumpra a reprimenda em regime mais benéfico, até a existência de vaga. O que não pode é ele ser mandado para o regime fechado”.[1]

    No mesma discussão do HC em tela, o Ministro Celso de Mello acompanhou o voto do relator e ainda fez pertinente colocação a respeito: “não se pode imputar ao condenado uma falha do Estado”.

    Assim, indubitável que não havendo local adequado para presos provisórios, os mesmos deverão esperar a sentença definitiva em prisão domiciliar, o que é o mais razoável a ser fazer, em conformidade com princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência.



    FONTE:http://www.phmp.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=673:breves-comentarios-acerca-da-nova-lei-de-prisoes&catid=41:artigos&Itemid=173

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: CERTO.

    Atenção equipe do QC: questão mal classificada. Pertence à Direito Processual Penal, subtema Lei de Execução Penal.

    Segundo a LEP:

    "Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada".

  • Regras importantes

    Preso provisório ==> SEPARADO =======> condenado por SJemTJ.

    Preso primário ===> SEÇÃO DISTINTA ===> reincidente.

    Funcionário da adm. da justiça =========> dependência separada.

    Estabelecimento penal próprio ========> Mulher e maior de 60 anos

  • Considerei ERRADO " não podem manter contato" pensei:

    -Não podem manter contato com advogado,familia??

     

     

  • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • Eu considerei errado por falar em "ala".

  • No fantástico Mundo de Bob é desse jeito.

  • Verdade! Realmente a regra estabelecida pelo art. 84 é que o preso provisório deverá fica separado do condenado por sentença transitada em julgado. E ficar separado significa mesmo não manter contato um com o outro!



  • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. 

  • Presos condenados e presos provisórios devem ser alojados em alas separadas e não podem manter contato.

    Condenado é presídio.

    Provisório é cadeia.

    Só falta dizer que não tem diferença !

  • Infelizmente hoje não é esta realidade..todo mundo misturado.

  • na pratica tudo liberado,junto e misturado.

  • Gab Certa

    Art84°- O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • Na teoria está correta a questão, mas, mas, mas na prática...bom, deixa quieto.

  • CERTO

    Lembrando também que é caso excepcional que o preso provisório vai pra penitenciária.

    Preso provisório vai pra CADEIA PUBLICA.

    As penitenciárias são os locais onde se abrigam os condenados ao regime fechado.

    A Lei de Execução Penal também prevê um unidades específicas para presos em regime provisório (aqueles que ainda aguardam sentença). É a cadeia pública.

    Lembrando também a súmula 56 do STF.A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    Assim se o preso foi setenciado a uma pena de 5 anos em colonia agricula (regime semiaberto), e na sua região não possui uma, ele deve ir para um regime aberto!!! Sempre a mais favorável!!!

  • Lembrando que a Sumula 56 do STF fala sobre "regime mais gravoso " que é por exemplo um preso condenado ao regime semi-aberto ou com direito a progressão para este permanecer no regime fechado. Já o preso provisório, por uma prisão preventiva, não é regime e sim o tipo de prisão que o estado esta executando.
  • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • Art. 84 da Lei n. 7.210/84 (LEP): O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    IMPORTANTE: Preso provisório, para fins de aplicação da LEP, é somente aquele que se encontra sob prisão preventiva. Por sua vez, preso definitivo é aquele em relação ao qual já existe decisão condenatória transitada em julgado. Pois bem, quer se trate de preso provisório, quer se trate de preso definitivo, ambos estão sujeitos ao mesmo tratamento jurídico, o que implica conferir-lhes os mesmos direitos e deveres, no que for compatível evidentemente com o texto expresso da lei.

    GABARITO: CORRETO

    SIGA INSTAGRAM: @msdeltaconsultoria

  • Se já estão em alas separadas, obviamente, não terá como manter contato.

    GAB: C

  • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    O artigo descreve vários critérios de separação.

  • Certo

    Fundamentação:

    Art. 84 da LEP: O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • A lei de execução penal não fala em ala. E tem-se ainda o Art. 102 da LEP que diz que:

    A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    Logo, achei estranha a resposta.

  • Para mim questão de manter contato deveria ser considerada ;mais a banca acha

  • questão de nível alto.

    Só responde que adivinha certo.

  • marquei como correta e acertei, mas confesso que achei estranho o uso do verbo poder, acho que o certo seria o verbo dever mas... se é o que a banca acha quem sou eu para discordar.

  • Decreto Nº 6.049/2007

    Art. 5º - Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

    GB: C

  • cada um no seu quadrado !

  • Na lei é tudo mil maravilhas. Na prática a realidade é outra!
  • Presos condenados e presos provisórios devem ser alojados em alas separadas e não podem manter contato.

    -----Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à

    pena de reclusão, em regime fechado.

    ------Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento

    de presos provisórios.

    Logo, entendo que os presos provisórios e os condenados, segundo a própria LEP, ficam em estabelecimentos distintos. Com isso, a questão dá o entendimento, no meu haver ERRADO, que eles podem ficarem no mesmo estabelecimento, porém em alas separadas.

  • Decreto 6.049 é diferente da Lep, galera.

    Dec.= Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

    Lep.=O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    Fé! Alfa! Força!

  • Certo.

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • Condenado E provisório = ficaram separados.

    Primários E reincidentes = ficaram separados.

    Crimes com violência E grave ameaça contra pessoa = ficaram separados dos demais.

    Crimes hediondos E crimes comuns = ficaram separados.

    Art. 84 - O preso PROVISÓRIO ficará SEPARADO do CONDENADO por sentença transitada em julgado.  

     

    §1 - Os presos PROVISÓRIOS ficarão separados:  

    I - Acusados por Crimes Hediondos ou Equiparados;  

    II - Acusados por Crimes cometidos com Violência ou Grave Ameaça;  

    III - Acusados por outros crimes OU contravenções diversos do I e II.  

     

    §3 - Os presos CONDENADOS ficarão separados:  

    I - Condenados por Crimes Hediondos ou Equiparados;  

    II - Reincidentes em Crimes com Violência ou Grave Ameaça;  

    III - Primários em Crimes com Violência ou Grave Ameaça;  

    IV - Outros Crimes ou Contravenções;  

  • Alas ? rs

  • R: CERTA

    L.E.P

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • NA TEORIA É TUDO MUITO LINDO, MAS NA PRATICA NADA FUNCIONA.

  • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    Resposta: Certo

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    (...)

    Abraço!!!

  • LEP

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • SEPARAÇÃO DE PRESOS

    Regra Geral: O preso provisório ficará SEPARADO do condenado por sentença transitada em julgado.

    SEPARAÇÃO DE PRESO PROVISÓRIO

    • - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
    • - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
    • - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

    SEPARAÇÃO DE PRESO CONDENADO

    • - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
    • - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
    • - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
    • - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
  • eu errei por achar ser pegadinha a parte de “Não podem manter contato”

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
982585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

São considerados egressos os presos liberados definitivamente, pelo prazo de um ano, contado a partir da saída do estabelecimento penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Nos termos do art. 30 do Decreto n. 6.049/2007, consideram-se egressos: “I - o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento penal; e
    II - o liberado condicional, durante o período de prova.”
  • A LEP POR SUA VEZ, ADUZ:

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova. 



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Egresso,para quem não sabe, é quando uma pessoa deixa de pertencer a uma determinada comunidade. No caso, a prisão...
  • Egresso:

      - Liberado CONDICIONAL no PERÍODO DE PROVA

      - Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento

     

    Franklin Siqueira 

    É por 1 ano assim que sai do estabelecimento que ele será considerado egresso do sistema penal 

  • marquei errado por considerar ela imcompleta e me lasquei

  • a questão ta certa, porem incompleta!!!!

  • Completa ou incompleta , não importa! A questão está correta!

  • O negócio é estudar pra Agente e PF, por que a "reforma sem privilégios", tem sim privilégios.

  • L.E.P. 7.210/84

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova. 

    Não assinantes: GAB. C

  • EU ERREI POR ACHAR A QUESTÃO INCOMPLETA, POIS O Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    É TAXATIVO!

  • Gab Certa

    Egresso:

    Liberado definitivo por 1 ano da saída do estabelecimento

    Liberado condicional durante o período de prova.

  • Também errei por achar incompleta.

  • Gab Certa

    Egressos:

    Liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano, a contar da saída do estabelecimento

    Liberado condicional, durante o período de provas.

  • É o que meu tio concursado diz: "Só responda o que a cespe te perguntar"

  • A Cespe é um barato, após um tempo resolvendo suas questões você pega a "manha". Já a odiei, hoje é minha banca preferida

    Uma coisa é afirmar "São considerados egressos os presos liberados.."

    Outra é "São considerados egressos APENAS os presos liberados.."

    Cespe <3

  • Art. 26 da LEP. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; (...)

    SIGA O INSTAGRAM: @msdeltaconsultoria

  • Por mais questões objetivas como essa na prova do DEPEN 2020!

    Fé e foco...

  • Faz até medo de marcar kkkk
  • Nem pra cair uma dessa na prova do Depen. Rs

  • e tão facil que da até medo de marcar

  • A banca fez apenas uma afirmação positiva, mas fez parecer que ela desconsiderou o segundo caso de egresso.

    Safadinha...ta querendo pegar todos os concurseiros de plantão néh?

    Vamos com força guerreiros!

  • Isso mesmo galvão, segue o jogo !

  • Gabarito Correto de Acordo com a Fundamentação CESPMENTAL: Item incompleto não é item errado, mas incompleto é certo??? R= No CESPE É.

    EGRESSO (art. 26)

    Considera-se egresso para efeitos da Lei de Execução Penal:

    1 – O liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento no qual estava recolhido; e

    2 – O que estiver cumprindo livramento condicional, durante o período da prova.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • EGRESSO:

    CESPE 2013:  São considerados egressos os presos liberados definitivamente, pelo prazo de um ano, contado a partir da saída do estabelecimento penal.

    CESPE 2015:  De acordo com a LEP, são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.

  • cespemania

  • EGRESSO

    De acordo com a LEP, são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.

    Um dos objetivos do PEESP é oferecer condições para que os egressos do sistema prisional deem continuidade aos seus estudos.

    REGRA ---> ALOJAMENTO 2 MESES

    EXCEÇÃO -----> 2 MESES RENOVANDO POR MAIS 2, mas o cabra tem que comprovar que se esforçou para conquistar um emprego.

    Apenas para diferenciar, pois é muito cobrado.

    Patronato -----> cuida dos soltos

    Conselho da comunidade -----> cuida dos presos

    Conselho penitenciário -------> órgão consultivo e fiscalizador

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I –

    liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; 

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • R: CERTA

    L.E.P

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Certa

    Egresso:

    --> Liberado definitivo pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento

    --> Liberado condicional durante o período de prova.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    Abraço!!!

  • Egresso:

    --> Liberado definitivo pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.

    --> Liberado condicional durante o período de prova.

  • bons tempos...

  • preso liberado definitivo por 1 ano e o liberado condicional também ,sendo assim ,a questão traz 50% da informação.

    matematicamente e logicamente está errada.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
982588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito.

Alternativas
Comentários
  • A questão está falando sobre responsabilidade civil do Estado, cujo erro está em afirmar que para configurar a resposabilidade do agente público o ato tem que ser ilícito.
    Vamos ver a qual a doutrina se posiciona nesse assunto. Para configuração da resposabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra,  os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias a ordenamento jurídico.Todavia,  há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim,  causa prejuizo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Por exemplo,  obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed.2°, editora Saraiva.
  • Os requisitos para configuração da responsabilidade objetiva do Estado são: conduta, dano e nexo de causalidade. Independe se a conduta é lícita ou ilícita.
  • Responsabilidade Objetiva X Responsabilidade Subjetiva

    1 - Responsabilidade Objetiva:

    - Modalidade risco administrativo;
    - somente danos ocasionados pela conduta comissiva da administração;
    - Aplica-se a todas as P.J.D.Público, P.J.D.Privado (prestadora de serviço público), Pessoa privada delegatárias;
    - Conduta lícita ou ilícita, dolosa ou culposa (em caso de dolo ou culpa cabe ação regressiva);
    - Tem que haver nexo caual entre a conduta e o dano;
    - Caso haja culpa exclusiva do particular, cabe à administração o ônus da prova;
    - Não há necessidade de o agente público estar atuando no exercício das funções, bastando estar na qualidade de agente público. (Ex: policial no dia de folga tenta evitar um assalto e atira em cliente, causando-lhe, além de ferimentos, lucros cessantes por impossibilidade de trabalhar);
    - Serão indenizados os usuários do serviço público e, igualmente, terceiros não usuários (Ex: ônibus público bate em carro particular);
    - Abuso, arbitrariedade e ilegalidade por parte do agente não exclui a responsabilidade da administração.
    - Pessoas ou objetos sob custódia do estado = Responsabilidade objetiva. (Ex: presidiários, alunos de escola pública, carro no depósito).

    2- Responsabilidade subjetiva:

    - Modalidade culpa administrativa (Falta do serviço; Mau funcionamento; Funcionamento retardado)
    - Conduta omissiva da administração;
    - ônus da prova ao particular afetado ( tem de provar o nexo causal entre a conduta omissiva do estado e o dano sofrido);

    Bons estudos.
  • Teoria do Risco Administrativo:
    O Estado Responde OBJETIVAMENTE pelo danos que seus agentes causarem a terceiros, independentimente de dolo ou culpa, bastando apensa que se comprove o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado;
    O ônus da prova não cabe a vitima e sim ao estado, devendo a vitima apenas provar o nexo de causalidade.
  • Outra questão do cespe responde esta outra, vejam: 

    Prova: CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia - Civil Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado;

     A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade

    GABARITO: CERTA

  • Os atos praticados pela administração que geram prejuízo ao particular não possui como requisito para configuração da responsabilidade o caráter lícito ou ilícito da conduta praticada. Nosso ordenamento jurídico prevê a responsabilidade proveniente de ato lícito, requerendo como requisito: dano seja anormal e que o dano seja específico.

  • "O Estado responde por danos lícitos e ilícitos causados à terceiros"
    Direito Administrativo Descomplicado

  • A colaboração é muito justa para um bom funcionamento do site.

  •  Teve -se provar que houve ACAO + NExo CAUSAL + DANO, independentemente da licitude do ato

    vejam esta video aula pra ajudar:https://www.youtube.com/watch?v=H_YCMHqTDec

  • Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento. Porém, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. 

  • Algumas situações que me recordo que o professor disse em sala: 

    Exemplo clássico é a construção de um cemitério por parte do Estado que, embora seja lícita, acarreta prejuízos para determinado comerciante que vê sua clientela ir embora. 

    Outro exemplo é quando o Estado altera uma via de modo que não mais permite a circulação de carros aonde freqüentemente ocorria, prejudicando um posto de gasolina que era favorecido diretamente por conta daquela estrada. 

  • Q343660

    Órgão: MC

    Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito

    Para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.


    A mesma questão no mesmo ano!

  • Vejamos, para os ilustres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Para restar configurada a responsabilidade civil objetiva da pessoa jurídica é imprescindível que, ao praticar o ato danoso, o seu agente estivesse atuando, corretamente ou não. O que interessa é exclusivamente a qualidade de agente público ostentada na sua atuação.

    ERRADO

  • o erro esta na palavra ILICITO.

    seja LICITO..

  • A Administração tem a Responsabilidade Civil Objetiva tanto nos Atos LÍCITOS quanto os ILÍCITOS, porém a Responsabilidade Subjetiva para o Agente só é possível quando o ato praticado foi ILÍCITO, e a Administração tem que provar dolo ou culpa por parte do agente. 

    Bons Estudos.
  • 3 questões de 2013 falando exatamente a mesma coisa!


    • Q327527 • Prova(s): CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário


    Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito.

    Q343660 • Prova(s): CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito

    No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

    Para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.


    Q424626 • Prova(s): CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Conhecimentos Básicos - Áreas 1, 2, 4 e 5 • CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Análise e Desenvolvimento de Sistemas

    Julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade civil do Estado.
    Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.




  • O fato de a responsabilidade civil ser objetiva significa que não se faz necessária a comprovação dos elementos subjetivos da conduta, quais sejam, o dolo ou a culpa. Ora, não havendo a necessidade da presença de uma conduta culposa ou dolosa atribuível a um agente público, é de se concluir que mesmo condutas lícitas podem ensejar a responsabilidade civil do Estado. Logo, está incorreta a afirmativa.
    Gabarito: Errado
  • Complementando...

    [...] Pode-se, portanto, dizer que a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decor­rência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos,lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro
  • Para se configurar a responsabilidade civil do Estado, são necessários apenas: o fato administrativo (conduta atribuída ao poder público); o dano; e o nexo entre eles.


    Não depende da licitude do ato
  • Tanto licitudes quanto ilicitudes podem vir a causar danos a terceiros, naquelas devem ser notados as seguintes características, seguindo uma ideia de tipicidade:
    -Seja anormal;
    -Seja específico.
    ERRADO.

  • DI PIETRO: ''... A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS SERÁ EM DECORRÊNCIA DE COMPORTAMENTOS COMISSIVOS OU OMISSIVOS, MATERIAIS OU JUDICIAIS, LÍCITOS OU ILÍCITOS IMPUTÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS.''


    NA TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA O AGENTE ATUA PARA MANIFESTAR A VONTADE DO ESTADO, LOGO QUANDO ELE COMETE UM ATO ILÍCITO (com intenção ou não de prejudicar terceiro - dolo/culpa) ESTARÁ SUJEITO À AÇÃO REGRESSIVA PELO ESTADO, RESPONDENDO DE FORMA SUBJETIVA. OU SEJA: ELE RESSARCE A INDENIZAÇÃO QUE O ESTADO FEZ ANTERIORMENTE AO TERCEIRO PREJUDICADO.



    Na minha infância era assim: quando eu fazia algo de errado (ATO ILÍCITO) minha mãe vinha sempre de imediato concertar o estrago (O ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO PREJUDICADO), porém quando chegávamos em casa ela colocava eu de castigo ou dava uma boa coça, dependendo da arte que fazia (AÇÃO REGRESSIVA - O AGENTE RESPONDE DE FORMA SUBJETIVA).




    GABARITO ERRADO

  • Q338712 - Ano: 2013- Banca: CESPE -Órgão: MJ -Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.

    CORRETO
  • 3 palavrinhas  mágicas!!!


    CONDUTA
    DANO
    NEXO
  • FATO + DANO = NEXO CAUSAL

  • A maioria das vezes acontecem erros na ADM de forma culposa,ou seja, o agente não queria causar dano,mas causou.Com isso,essa conduta sera com um omissão/obrigação de fazer.

    ex:um idoso vai requerer um beneficio na previdência, e vc sem querer esqueceu de carimbar algum documento para dar ''baixa'',com isso deixou o futuro segurado sem receber por alguns meses,reparem que não teve ilicitude,mas sim o não fazer(omissão) 

    TOMA !

  • Independente se o ato é lícito ou ilícito. 

  • GABARITO: ERRADO

    Está errado, porque independentemente do ato praticado pelo agente público seja lícito ou ilícito é configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, ou seja, basta que, ao praticar o ato, lícito ou ilícito, o agente público esteja atuando "na qualidade de agente público".
     

  • NÃO É NECESSARIO ESTAR ILICITOS. OS ATOS LÍCITOS TAMBÉM PODEM TER RESPONSÁBILIDADE DO ESTADO.

  • Tanto os lícitos quanto ilícitos.

     

    Gabarito: Errado

  • Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, não importa se o ato praticado pelo agente público é lícito ou ilícito; o que interessa é exclusivamente ele agir na qualidade de agente público, e não como pessoa comum.

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos.

     

    Gabarito : ERRADO

  • Gab: Errado! 

     

    Independe de ato lícito ou ilícito. A responsabilidade civil do estado, ocorre quando existe condutas contrárias do ordenamento jurídico, desde que este alguém ao agir faça como servidor público na conduta de suas funções.  

     

    Outra questão para ajuda-los.

    QUESTÃO:

    O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato. ERRADO! 

  • Errado.

    A responsabilidade civil estará caracterizada quando houver danos aos particulares. Logo, não é levado em conta o fato de o ato praticado pelo agente público ser lícito ou ilícito.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O Estado pode ser responsabilizado por ato:

    Lícito;

    Ilícito;

    Inconstitucional;

    Excludente de ilicitude penal transitado em julgado;

    Erro judiciário.

  • Erradíssimo

    A responsabilidade civil pode decorrer de atos lícitos ou ilícitos.

  • ERRADO.

    Exemplo prático: policial militar, durante perseguição a um criminoso, se envolve em um acidente veicular, causando dano a terceiro. Embora o agente esteja no estrito cumprimento do dever legal (ATO LÍCITO), o Estado é objetivamente responsável pelos danos causados.

  • GAB: ERRADO

    O Estado responde por danos lícitos e ilícitos causados à terceiros

  • A responsabilidade civil do Estado pode ser resultado de comportamentos unilaterais de seus agentes, sejam eles lícitos ou ilícitos, comissivos (ação) ou omissivos (omissão), materiais ou jurídicos.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • GABARITO ERRADO.

    *Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado;

    > obrigação de reparar danos causados à terceiro em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

  • Atos lícitos e ilícitos praticados pelo agente estatal, poderão resultar em responsabilidade estatal.

  • GAB E

    LÍCITOS OU ILÍCITOS

  • AS QUESTÕES SE REPETEM...

    Q234994 CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-CE A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade  (C)

    Q338712CESPE - 2013 - MJ Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar. (C)

    Q337426 CESPE - 2013 - TCE-RO O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato (E)

    Q327527 CESPE - 2013 - DEPEN Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito. (E)

    Q343660 CESPE - 2013 - MC Para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.(E)

    Q424626 CESPE - 2013 - BACEN Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito E)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Tanto faz ser ILICITA ou LICITA, o estado responde objetivamente pelo dano, porem, poderá em outra oportunidade ser ressarcido pelo servidor que concorreu para o ilicito caso tenha ocorrido!!!

  • -UZUMAKI NARUTO

    Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

    ME SENTI MUITO ABENÇOADA POR ESSA PALAVRA,CONSOLADA!

  • licitos e ilicitos


ID
982591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

O pressuposto para o ressarcimento do dano gerado ao patrimônio público é uma ação ou omissão dolosa, não sendo passíveis de reparação os casos culposos.

Alternativas
Comentários
  • Atenção colegas,

    o assunto tratado no item é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e não responsabilidade civil do estado.

    Fundamento para a questão:

    Lei 8429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.



    No caso o colega confundiu. Para se falar em Responsabilidade civil do estado, o lesado é terceiro usuário ou não do serviço público.


    Cuidado para não estudarem de forma equivocada... :-)



    Bons estudos!!
  • ERRADO.

    art 5° ocorreu lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou terceiro, dar-se-á o integral ressacimento do dano.

    tanto dolosa ou culposa... integral ressacimento do dano.
  • ERRADO.

    O examinador tentou confundir omissão/dolo com a efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público.
    VEJA:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    Assim, temos que o ressarcimento ocorrerá em qualquer hipótese, no entanto, para haver o ressarcimento é preciso que seja comprovado o dano.
  • A título de conhecimento, importante destacar que dentre as três espécies ou modalidades de atos de improbidade que a LIA estabelece, somente a modalidade que causa prejuízo ao erário público permite a responsabilização do agente por culpa ou dolo, enquanto as outras modalidades, ou seja, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública, apenas permitem a responsabilização do agente que age com dolo.

  • De acordo com o art. 10 da Lei nº 8.429/92, consiste em qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.


  • Vamos lá!
    A questão está errada!
    No caso de dano ao erário, a conduta estará configurada mesmo que realizada de maneira CULPOSA! 
    Nos demais casos, quais sejam o de enriquecimento ilícito e o de afronta a princípios da administração pública, apenas configurar-se-á nos casos de cometimento com DOLO!
    Espero ter contribuído!!

  • Errado. 

    Na própria lei 8429/92,  encontramos a justificativa, sendo, que o art. 5º dispõe que: A reparação do dano será prevista na  ação ou omissão dolosa e também CULPOSA, do agente ou terceiro.



  • Errado. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Dolosa E culposa.

  • Seja à luz do atual Código Civil (arts. 186 e 927), seja com apoio na Lei de Improbidade Administrativa (art. 5º), seja, ainda, na forma dos diversos Estatutos de servidores públicos (por exemplo: art. 122, Lei 8.112/90), fato é que o ressarcimento do patrimônio público pode se dar também se a conduta do causador do dano for meramente culposa, não sendo exigível que se cuida apenas de dolo.
    Gabarito: Errado
  • Dano ao erário é o único em que pode ser apurada a culpa do servidor. É só pensar: Pô, o cara gerou dano, mesmo sem intenção. Mas e daí? Quem vai pagar a conta? Ele. Por conseguinte, a conduta que gere dano ao erário, seja por dolo ou culpa, será penalizada.

  • Independente de dolo ou culpa!

    ERRADO

  • Errado.

    Lei 8.429/92. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Lei 8.112/90. Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Complementando...

    * Art 5 (8429/1992): Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-à o integral ressarcimento do dano. 

    (CESPE/MPE-RN/2009) Ação culposa de terceiro não dará ensejo ao integral ressarcimento de dano, quando ocorrer lesão ao patrimônio público.E

    (CESPE/TRE-MT/2010) Somente a ação praticada com dolo pelo agente público e com comprovada lesão ao patrimônio público é passível de responsabilização pelo integral ressarcimento do dano. E

  • Enriquecimento Ilícito -----------> DOLO (STJ entende que pode haver culpa desde que seja GRAVE) 

    Cause dano ao erário -----------> DOLO/CULPA 

    Atenta contra os princípios da ADM ------> DOLO 
  • art.9º=DOLO

    art. 10º = ADMITE A FORMA CULPOSA

    art. 11=DOLO

  • Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA, e os demais: DOLO.

  • Tem que haver dano.


    Não interessa se foi culposo ou doloso.
    Se houve dano,tem que ressarcir.
  • Lei 8.429: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

  • ERRADO         Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA , do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    SÃO 3 OS TIPOS DE ATOS DE IMPROBIDADE (ELA)

    Enriquecimento _ só doloso

    Lesão ao erário - doloso e culposo

    Atenta contra princípios - só doloso 


  • Errada.

    > Prejuízo ao erário: DOLOSA ou CULPOSA

    > Lesão aos princípios e Enriquecimento ilícito: DOLOSA


  • Dica pra questão:

    Hey, voce quebrou isso! Foi por querer? Vai pagar e responder! - Dolo, tem que ressarcir e se explicar em processo ou até mesmo na justiça se for o caso.

    Foi acidente? Arruma que fica tudo bem. - Culpa, tem que ressarcir e tomar mais cuidado da proxima vez.

     

  • Q61290 Direito Administrativo Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. GABARITO: CERTO

     

    Q280097 Direito Administrativo Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista

    O agente público deverá ressarcir integralmente o dano causado ao patrimônio público somente se restar comprovado que sua ação ou omissão foi dolosa. GABARITO: ERRADO

     

    Q305499 Lei nº 8.429 de 1992 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de agente ou de terceiro, o dano será ressarcido integralmente. 

    GABARITO: CERTO

     

    - Prejuízo ao erário: DOLOSA ou CULPOSA

    - Atos que atentam contra os princípios: DOLOSA

    -  Enriquecimento ilícito: DOLOSA

  • Errada
    Lei 8.429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  •                     ELA

    Enriquecimento ilicito: dolo

    Lesão ao erário: dolo OU culpa

    Atentar contra os principios: dolo

  • Errado

    Meu macete:  PREJU tem CU

    Ou seja, Prejuízo ao Erário é admitido tanto a forma dolosa como a culposa.

    Antes eu sempre confundia qual admitia a forma culposa, agora não mais.

     

    Bons estudos!!!

  • Errado

    Enriquecimento ilícito - dolo

    Ressarcimento ao erário - dolo ou culpa

    Atentado contra os princípios - dolo

  • ERRADO.

    No prejuízo ao erário, existe a conduta culposa.

  • Errado.

    Para que haja a responsabilização pelos danos causados, a conduta poderá ser tanto dolosa quanto culposa. O conceito de culpa, para fins de responsabilização estatal, abrange a negligência, a imprudência e a imperícia.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Prejuízo ao Erário=> dolo ou culpa = ressarcimento integral.

  • Enriquecimento ilícito - dolo

    Prejuízo ao erário - dolosa ou culposa

    Atentado contra os princípios da adm. - dolo

  • Revogado. Aplicando apenas as ações dolosas, incluído pela Lei nº 14.230 que: Altera a Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

    Passando a valer agora o que dispõe no art. 1º:

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Portanto: QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Espero ter contribuído.


ID
982594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

Considere que o Ministério Público ingressou com uma ação judicial pleiteando o ressarcimento ao erário de valores provenientes de enriquecimento ilícito de um prefeito municipal. Nessa situação, a morte do prefeito gera a imediata extinção do processo, já que a obrigação de ressarcimento não se transmite aos herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 8° da Lei 8429/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional): "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".
       
  • O herdeiro se responsabilizará até o limite da herança.
  • Outra questão do próprio cespe a responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais;  A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA
  • ERRADO.

    Se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

  • Errado. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO

  • Pessoal, basta lembrar do Art 5º da CF - inciso XLV....

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Espero ter ajudado....foco, força e fé....

  • Gabarito. Errado.

    Art,8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até  o limite da herança.

  • Em se tratando de responsabilização meramente patrimonial, a responsabilidade revela-se perfeitamente transmissível aos herdeiros, até o limite das forças da herança (art. 8º, Lei 8.429/92), de modo que a afirmativa está equivocada.
    Gabarito: Errado
  • '' Ministério Público ingressou com uma ação judicial pleiteando o ressarcimento ao erário de valores provenientes de enriquecimento ilícito de um prefeito ''

    Isso já basta pra considerar a questão errada, pois pra isso acontecer no Brasil só um milagre mesmo hahaha (só pra descontrair)

  • Complementando...

    (CESPE/ME/2009) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não estará de forma alguma sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa. E

    (CESPE/TRE-MT/2010) Por não ser admitida pela Constituição Federal de 1988 (CF) que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, ainda que seja até o limite do valor da herança. E

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • esponsabilidade revela-se perfeitamente transmissível aos herdeiros, até o limite das forças da herança

  • Em se tratando de responsabilização meramente patrimonial, a responsabilidade revela-se perfeitamente transmissível aos herdeiros, até o limite das forças da herança.


  • Repercutirá até o limite do valor da herança

  • Gabarito: Errado

    Fundamentação: Art. 8° da lei 8429.

    Questão correlacionada(CESPE/STJ/2015)Acerca do processo administrativo e da improbidade administrativa, julgue o item que se segue.

    Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.Gabarito: Certo.


  • Erro:
    1- "gera a imediata extinção do processo"..."já que a obrigação de ressarcimento não se transmite aos herdeiros."
    Errata:
    1- "gera a passagem do débito ao sucessor obedecendo o limite do valor da herança."
    Abraço

  • ERRADO. Somando informações. A multa civil é transmissível aos herdeiros, até o limite do valor da herança, somente quando houver enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, não podendo incidir à herança quando o fato atentar contra princípios da administração pública.

  • Lei 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Questão CESPE com afirmativa negativa .. a resposta é correta, sempre

  •         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ERRADO

     

    Transferível até o limite da herança

  • Volta a ser assim, CESPE, nunca te pedi nada rsrs.

     

    #Lágrimas

  • Errado. É transmissível aos herdeiros  até o limite do valor do património transferido. HERANÇA

  • A pretensão de ressarcimento aos cofres públicos é IMPRESCRITÍVEL!

  • ERRADO.

    Se estende aos herdeiros do servidor até o limite do valor da herança.

  • Errado.

    Nos termos da Lei n. 8.429/1992, os herdeiros respondem pelos atos de improbidade administrativa até o limite do valor do patrimônio transferido (herança).

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Se for ato de improbidade que importe enriquecimento ilícito ou dano ao erário transmite-se a reparação a dano nos limites da herança.

  • Até o limite do valor da herança.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • QUESTÃO PARA COMPLEMENTAR

    Para efeitos da Lei nº. 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:

  • ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8429/92 (Improbidade Administrativa): Art. 8º - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Transmite-se aos sucessores, até o limite da herança.

  • ate o ultimo sangue !

  • Lembrando que:

    SÃO IMPRESCRITÍVEIS as AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

  •  Art. 8º - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente se responsabilizará pela reparação do dano advindo da prática do ato de improbidade, até o limite do valor da herança.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!


ID
982597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa, julgue os próximos itens.

As fundações públicas poderão ser criadas para exercerem atividades de fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • O grande " lance " da questão:

    Decreto-Lei N.º 200/67:

    Art. 5.º - Para os fins desta lei, considera-se:

    "IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    CF/88 art. 37:

    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • As fundações tem objetivos sociais, e não de caráter econômico ou empresarial. Não tem qualquer finalidade lucrativa.

    Curso de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho
  • As fundações são entidades que não possuem fins lucrativos,exercendo atividades de fim social: religiosos, morais, culturais ou de assistência.
  • Diferentemente das autarquias que exercem atividades típicas do estado, as fundações pública exercem atividades de cárater social (Saúde, Educação, cultural e etc). Vale lembrar que sua criação depende do regime adotado (Fundações Privadas ou Públicas), todavia é necessária a edição de uma LEI. Outro ponto importante sobre Fundações Públicas é que é custeada pela União e por outras fontes.
    Exemplos de fundações pública são: UNB, FUNAI, FUNASA
  • As fundações públicas e NÃO poderão ser criadas para exercerem atividades de fins lucrativos.
  • Pra isso, existem as sociedades de economia mista e empresas públicas que possuem atividades econômicas!
  • Quando as fundações pensam em dinheiro, RE.CU.A.M   ---> mnemônica para o que elas podem ser constituídas (art. 62, § único do CC/02). Religiosos, morais, culturais, assistência.
  • Sobre Fundações Públicas

    Fundação é a corporificação, a personificação de um patrimônio. Uma reunião de bens, com um propósito específico de interesse público como saúde, assistência social.
    Não se visa lucro. 
    Art. 37 XXI, CF, determina que lei complementar tratará quais serão as áreas de atuação das FP. 
    O regime indêntico ao da autarquia - servidores estatutários, bens impenhoráveis, imunidade tributária recíproca, privilégios processuas

    Fundações Públicas de Direito Privado

    Lei autoriza a sua criação - deve haver ato do P.Executivo criando e deve ser registrada no registro civil.
    Regime híbrido - direito público e direito privado. Concurso Público, vedada a acumulação de cargo público, teto remuneratório, imunidade tributária recíproca, licitação, controle pleno do T. de Contas, supervisão ministerial.
    Empregados Públicos - celetistas -, BENS PENHORÁVEIS (exceto os vinculados à prestação de serviço público, não possui privilégios processuais.

    Fonte - Direito Administrativo para Concurso de Analistas, Leandro Bortoleto, 2ª ed. 2013
  • Nenhuma fundação pública visa fins lucrativos. No entanto, acho importante salientar que:

    - Fundações públicas com regime jurídico de direito público (UnB, FUNAI, IBGE, etc.) Não podem cobrar pelos serviços prestados, ou seja, dependem exclusivamente do orçamento público para exercerem suas atividades.

    - Fundações públicas com regime jurídico de direito privado (CESPE, FUBRA, FINATEC, etc.) podem cobrar pelos serviços prestados, mas isso não quer dizer que visam fins lucrativos, são apenas auto-suficientes, não dependem do orçamento público para exercerem suas atividades.

    Espero ter colaborado.

  • Obrigada, Luiz Gustavo! Ajudou muito!

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Fundações Públicas; 

    A figura do instituidor, que faz a doação patrimonial; o objeto, consistente em atividades de interesse social; e a ausência de fins lucrativos constituem elementos essenciais no conceito de fundação pública.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *FUNDAÇÕES PÚBLICAS-> Sem fins lucrativos

     

  • Gabarito. Errado.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA 

    Fundação Pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

  • As fundações públicas - pessoa jurídica de direito público ou privado - exercem atividades SEM fins lucrativos.

  • SEM FINS LUCRATIVOS

  • Acerca do tema, é fundamental que o candidato tenha em vista o disposto no Decreto-lei 200/67, que conceitua todas as entidades que compõem a Administração indireta, dentre as quais as fundações públicas. No ponto, o art. 5º, IV, do sobredito diploma legal, é expresso ao assim defini-las: “Fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
    Logo, por determinação legal, é de se concluir que está incorreta a afirmativa.

    Gabarito: Errado
  • ERRADO



    Não existe Fundação Pública exploradora de atividade econômica!


    Bons estudos.
  • Para a professora Fernanda Marinela: "Utilizando o conceito geral de fundação, é possível defini-la como uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal".


  • ERRADO.

    As fundações públicas poderão ser criadas para exercerem atividades SEM fins lucrativos.

  • Cuidado, Cristiano e pessoas que curtiram seu comentário!

    Exercer atividade econômica é uma coisa e exercer atividade com fins lucrativos é outra.

    Uma característica comum a todas as pessoas jurídicas da Adm Indireta é NÃO ter fins lucrativos. Logo, isso se aplica tb a empresas públicas e sociedades de economia mista que também NÃO podem exercer atividade com fins lucrativos.

    Não ter fins lucrativos significa não buscar o lucro, mas o lucro pode acontecer (mesmo não sendo esse o objetivo da atividade).

    Entre as pessoas jurídicas da Adm Indireta, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica, sem fins lucrativos, nos termos do art. 173 CF.

  • Os entes da administração indireta não podem ser criados para fins lucrativos.

  •  Elas não sã criadas e sim autorizadas por Lei complementar.

  • Reposta: Errada.



    Item corrigido.



    As fundações públicas são criada em virtude de autorização legislativa, para exercerem atividades sem fins lucrativos.



  • Gente cuidado com o comentário da Anna Caroline, está super errado ! 

    O item está errado Pq fundação pública NÃO DEVERÁ ter fins lucrativos. 

    Fund. Pub de direito público: são criadas por Lei específica ( pode ser lei ordinária) 

    Fund. Pub de direito privado: são autorizadas por Lei específica ( pode ser lei ordinária) 

    Lei complementar: definirá area de atuação da fundação! 

  • A Juliana rosa está correta, a fundação pública não poderá ter fins lucrativos. Errei a questão mais fui pesquisar nas minhas anotações e a questão está ERRADA!

  • Fundações Públicas
    - PJ Direito Privado
    - Personificação de um Patrimônio
    - Atribui-se uma finalidade específica, SEM FINS LUCRATIVOS

  • Creio que a questão esteja errada pelo fato de que uma Fundação Pública pode ser personificada em dois ramos distintos: Pessoa Jurídica de Direito Público (Fundação Autárquica) criada através de lei específica por se tratar de ser de direito público. E Pessoa Jurídica de Direito Privado (autorizada por Lei Complementar). Quanto ao fato do termo fins lucrativos nos remete a pensar em "exploração de atividades de natureza econômica". 

  • Galera,seguinte:

    As fundações públicas atendem ao famoso C.E.P (Cultura,Educação e Pesquisa).

    Em outras palavras,elas direcionam recursos para beneficiar a Cultura,educação e pesquisa.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • As fundações no âmbito do direito privado – no qual tiveram sua origem -,são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade especifica não lucrativa, de cunho social. A instituição de uma fundação privada resulta da iniciativa de um particular, pessoa física ou jurídica, que destaca de seu patrimônio determinados bens, os quais adquirem personalidade jurídica para a atuaç~]ao na persecução dos fins sociais definidos no respectivos estatuto. Marcelo Alexandrino dir. adm descomplicado 20ed p. 55

  • Pessoal , cuidado ao generalizar nos comentários dizendo que nenhuma entidade da Adm Indireta terá fins lucrativos.. Exemplo: Banco do Brasil, Sociedade de Mista exploradora de atividade econômica. 

  • Concordo com  a Áurea Cristina, as sociedades de economia mista e empresas públicas porerão exercer atividades econômicas.

     

     

     

    Q542770

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DPFProva: Delegado

     

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público. (C)

     

     

  • São CRIADAS por lei para prestarem serviços públicos (Fundações públicas de direito público).

    São AUTORIZADAS por lei para exercerem atividades com fins $ (Fundações públicas de direito privado)

  • Gente,

     

    As FUNDAÇÕES PÚBLICAS são espécies de autarquia. Portanto, assim como elas, são prestadoras de serviço público, ou seja, não tem fins lucrativos. Lembrem sempre disso quando verem uma questão tipo essa. 

     

    Outra coisa, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS são PJ de direito público, CRIADAS POR LEI.

     

    As fundaçoes autorizadas por lei, por meio de escritura pública e que têm estatuto, são as fundaçoes governamentais de direito privado.

     

    Mazza

  • mas não cai uma dessa na minha prova. rsrs

    molezinha.

  • O item está errado Pq fundação pública NÃO DEVERÁ ter fins lucrativos. 

    Fund. Pub de direito público: são criadas por Lei específica ( pode ser lei ordinária) 

    Fund. Pub de direito privado: são autorizadas por Lei específica ( pode ser lei ordinária) 

    Lei complementar: definirá area de atuação da fundação! 

  • Gab. Errado

    Fundação Púlica vai ser constituida pelo Art. 175 CF/88 = Prestadora de serviço.

    Natureza jurídica = Privada.

    Já:

    Fundação Púplica de Direito Público

    é uma Fundação Autárquica, um tipo de AUTARQUIA.

    Natureza jurídica = Pública.

    A questão não aborda isso.

  • As fundações são constituídas para a execução de objetivos sociais,
    vale dizer, atividades de utilidade pública que, de alguma forma,
    produzam benefícios à coletividade, sendo característica essencial a
    ausência de fins lucrativos.

    GABARITO: ERRADO

  • As fundações não exercem atividades com fins lucrativos.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Acerca do tema, é fundamental que o candidato tenha em vista o disposto no Decreto-lei 200/67, que conceitua todas as entidades que compõem a Administração indireta, dentre as quais as fundações públicas. No ponto, o art. 5º, IV, do sobredito diploma legal, é expresso ao assim defini-las: “Fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes." 
    Logo, por determinação legal, é de se concluir que está incorreta a afirmativa. 



    Gabarito: Errado

  • "As fundações públicas poderão ser "CRIADAS" para exercerem atividades de fins lucrativos."

    ...Onde ta criadas, se substituisse por AUTORIZADAS dai sim a questão estaria certa!

    pq autorizada e de direito PRIVADO.

  • Errado. Sem fins lucrativos.

  • Comentário perfeito do Luís Gustavo: 

    O fato de uma fundação pública poder ser de direito privado não retira a sua característica essencial comi fundação, que é a de não ter fins lucrativos 

    Nenhuma fundação pública visa fins lucrativos. No entanto, acho importante salientar que:

    - Fundações públicas com regime jurídico de direito público (UnB, FUNAI, IBGE, etc.) Não podem cobrar pelos serviços prestados, ou seja, dependem exclusivamente do orçamento público para exercerem suas atividades.

    - Fundações públicas com regime jurídico de direito privado (CESPE, FUBRA, FINATEC, etc.) podem cobrar pelos serviços prestados, mas isso não quer dizer que visam fins lucrativos, são apenas auto-suficientes, não dependem do orçamento público para exercerem suas atividades.

  • autarquia e fundações sem fins lucrativos!!

  • Gab errada

     

     

    Autarquias

     

    - Pessoa Jurídica de direito público

    -Criada por lei para exercer funcções típicas da Administração 

    - Regime dos servidores - Estatutário

     

    Obs: Não precisa de registro

    ex: INSS/ IBAMA/ INCRA/ Banco Central

     

    Obs: As agências reguladoras são autarquias em regime especial

     

    Fundações Públicas

     

    - Pessoa jurídica tanto de direito público quanto de direito privado ( atarquica fundacional )

    - Autorizadas por lei + registro ( Lei complementar define o campo de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas                                                                 Sociedades de Economia Mista

    Pessoa juridica de direito privado                                              Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei + registro                                                      Autorizada por lei + registro

    Prestadora de serviço público                                                   Prestadora de serviço público

    Exploradora de atividade economica                                          Exploradora de atividade economica

     

    ex: Caixa                                                                                  ex: Banco do brasil

     

    Servidor: Celetista                                                                     Servidor: Celetista

    Capital integrado exclusivamente público                                   S/A - Capital misto com controle acionário pela Administração 

  • SEEEEEEEEM FINS LUCRATIVOS *-* FORÇA GUERREIROS

  • LEI AUTORIZADA

    +

    REGISTRO

    SEM FINS $$$

  • Li '' sem fins lucrativos''... melhor parar já kkkkkk

  • As Fundações Públicas não tem fins lucrativos. Elas desempenham atividade no âmbito social.

  • ·        Atividade: Interesse social (atípicas) não exclusivo do estado.

    ·        Imunidade tributária: PARA AMBAS (direito público e privado)

    ·        Regime de pessoal: Pública (mesmo regime da autarquia) / Privada: CLT

    ·        Foro de litígios: Privado (foro estadual) Pública (Justiça Federal)

    ·        Pode ser de natureza pública, que serão equiparadas as autarquias e privadas que serão administradas no mesmo modelo de uma fundação privada, não conflitando com as regras gerais do direito.

    ·        ATENÇÃO: A fundação de direito privado terá regime Híbrido (misto).

    ·        Fundação privada: autorizada a ser criada por lei.

    ·        Fundação pública: Criada por lei e terá controle administrativo. Não precisa de controle do MP.

    ·        Sujeito à licitação.

    Se algo estiver errado, me corrijaaam!

  • >> sem fins lucrativos;

  • Passou batido.

  • Eu li "sem fins lucrativos". Credooo

  • Nao possuim fins lucrativo, porem algumas tem essa finalidade ex: Detran....

  • O CABA QUANDO LER ERRADO MERECE É REPORVAR MESMO :/

  • sem fins lucrativos

  • PMAL 2021! ☠️

  • Errei por ter lido SEM fins. Ahhhhh cego da gota!

  • Sem fim lucrativos

    PMAL 2021


ID
982600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa, julgue os próximos itens.

Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
  • O erro como o colega acima mencionou está no fato de que elas são criadas por autorização legal sob a forma de sociedades anônimas (S/A) e não sob qualquer forma jurídica com informa o enunciado da questão.

    Questão está errada. =)
  • Gabarito: ERRADO.

    a) Empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    b) Sociedade de economia mista corresponde a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (art. 6º, II e III, com redação dada pelo Decreto-Lei n. 900/69).

  • Complementando os colegas,

    Os traços distintivos das Empresas Estatais (SEM e Empresa Pública) estão, basicamente, na forma de organização e composição do capital. Quanto à forma de organização, o Decreto 200/67 determina que a Sociedade de Economia MIsta seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e, a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito. Já quanto à composição do capital, a SEM tem participação pública e privada, enquanto a Empresa Pública possui capita integralmente público. Lembrando que não há óbice que o capital da Empresa Pública seja composto por recursos oriundos de entes diferentes (União, Estados ou Municípios).

    Move on!
  •  Sociedade de economia mista = Sociedade anônima

    SE=SA
  • Apenas as empresas públicas podem ser constiruidas sob qualquer forma admitida no ordenamento jurídico.
  • Sociedade de economia mista ---> SEMPRE S/A DE CAPITAL ABERTO

    Empresa Publica ----> QUALQUER TIPO, INCLUSIVE S/A CAPITAL FECHADO

  • A questão fala que a SEM é instituída (criada), a SEM é autorizada por lei

  • Lembrem-se "Sociedade de economia mistA" = SA

    Utilizo sempre essa técnica! Espero que ajude vocês também!

  • Erro da questão:
    Sob qualquer forma jurídica -> Errado!
    Só pode haver Sociedade de Economia Mista na forma de S/A.
    As empresas públicas é que podem ser de qualquer forma!
    O resto da questão está correta!
    Espero ter contribuído!

  • Sociedade de Economia Mista forma Jurídica:Sociedade Anônima 

    Empresa Pública forma jurídica: S.A ou LTDA


  • Sociedade de Economia Mista: 

    Personalidade jurídica de direito privado;

    Necessita de lei específica autorizativa para sua criação;

    Necessita de registro em cartório.

    Regras Específicas:

    No mínimo 50% + (uma) ação com direito a voto;

    Registro: apenas S/A 

    Fonte: Professor Helder Saraiva - Direito Administrativo - Grupo Impacto (Brasília - DF)

  • O erro está em dizer " ...sob qualquer forma jurídica...".. Sabemos que é de direito privado.

  • Sob qualquer forma não, ela é sob forma de S/A.

  • Eu entendi que a questão está errada por causa do "sob qualquer forma jurídica" mas queria saber se a frase "instituídas pelo Poder Público" também não torna a questão errada, já que instituir significa criar, estabelecer, e a SEM não é criada pelo poder público e sim autorizada.

    Resumindo, se a frase fosse como abaixo, estaria certa?

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

  • A EMPRESA DE ECONOMIA MISTA SOMENTE ACEITA A FORMA  DE S/A

  • Uma outra questão pode ajudar  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima.

    GABARITO: CERTA.

  • São Pessoas Jurídicas de Direito Privado, porém instituídas pelo Poder Executivo. Sua criação será autorizada por Lei Específica.

  • EP -> Capital 100% público (união comanda rapá)
    Forma societária: Qualquer forma
    Foro judicial: Justiça Federal (emp caráter público.

    SEM -> Capital misto
    Forma societária: somente SA
    Foro judicial: Justiça estadual

    Não lembrei do SA, marquei certo.

    GAB ERRADO.

  • Gabarito. Errado.

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO 

    Essas entidades são criadas para a exploração da atividade econômica em sentido amplo, o que inclui o exercício das atividades econômicas em sentido estrito e também a prestação de serviços públicos que podem ser explorados com o intuito de lucro.

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas (aqui está o erro em negrito) pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.


    Sociedades de economia mista  e empresas públicas NÃO SÃO INSTITUÍDAS (CRIADA) mas sim AUTORIZADAS o funcionamento pelo respectivo poder legislativo do ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

  • Qual a diferença de instituida pelo poder publico de criada pelo poder publico?

  • Quem é instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica é empresa pública.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA-  pegue a primeira e a última letra = S.ou seja sua criação é de forma SOCIEDADE ANÔNIMA 

  • Sociedade de Economia Mista: Sociedade Anônima

  • A resposta a essa questão pode ser buscada no art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, que, ao conceituar as sociedades de economia mista, estabelece que estas assumam, sempre, a forma de sociedades anônimas. De tal maneira, está errado afirmar que possam ser criadas “sob qualquer forma jurídica".
    Gabarito: Errado
  • SOMENTE SOCIEDADE ANONIMA (S.A)

  •  Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • só reiterando a informação da cristiana. a LEI ela só autoriza a criação, mais a criação em si depende do registro do ato constitutivo.

  • O sob qualquer forma jurídica deixou a questão errada

  • S.E.M -> Só pode ser S.A,    E.P-> Qualquer forma possível em direito, inclusive S.A, Questão Errada !!!!!!!!!!!!

  • QUALQUER FORMA JURÍDICA,NÃO!!!!!!!!!!1

    SOB SOCIEDADE ANÔNIMA ( S/A)

  • O erro da questão está em dizer que admitem qualquer forma societária, pois na verdade só admitem na forma de S/A.

  • Empresa publica= qualquer forma societária

    S.E.M= só S/A

  • Somente Sociedade Anônima. Gab: Errado.

  • Sociedade de economia mista = Sociedade anônima

    Não esqueça

  • sociedade anônima.

  • as empresas publicas e sociedades de economia mista: sao empresas estatais (o estado participa 

  • Errado.

     

    Sociedades de Economia Mista não podem ser sob qualquer forma jurídica, somente Sociedade Anônima.

    Quem pode ser de qualquer forma jurídica são as Empresas Públicas.

  • As sociedades de economia mista terão OBRIGATORIAMENTE forma de sociedade anônima S/A.

    Banco do Brasil S/A 

    Petrobrás S/A 

  • S. E. M. ---> S/A

    EMPRESA PÚBLICA ---> Qualquer forma, inclusive S/A.

  • Sociedade de Economia Mista somente por S/A; enquanto Empresa Pública pode ser constituída em qualquer forma admitida em direito. 

  • Galera,seguinte:

    Sociedade de Economia Mista só pode ser Sociedade Anônima.

    Empresa Pública pode ser Sociedade Anônima,Sociedade Civil,Sociedade Comercial e Sociedade limitada.

  • Sociedade de Economia Mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, autorizada por lei para a exploração de atividades econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    Fonte: CASTRO, Wilza (Org.) - Técnico do Seguro Social INSS. Cascavel: Editora AlfaCon, 2015.

  • erro da qeustão 


    "...sob qualquer forma juridica..."


    pois a sociedade de economia mista, apenas pode ser fundada na forma de S.A (Sociedade anônima)

  • Errada. As Sociedades de Economia Mista admitem um único modelo societário, no caso, SOCIEDADE ANÔNIMA.

  • Qualquer forma jurídica não.

  • Parei Sob qualquer forma jurídica.

  • sociedade de economia mista maioria do capital votante pertencente ao estado!!!

    somente S/A

  • selton olha essa questao

  • S.E.M > forma societária somente por S.A.

  • Esse truffaut magno só estuda mandando um. 

    Todos os comentários dele são sem noção!

  • Errada
    Só admite S/A

  • Lembrando que natureza jurídica e formas jurídicas são diferentes.

    TOMA !

     

  • SEM: PESSOA JURÍDIVA DE DIREITO PRIVADO E SÓ ACEITA A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.

  • Sociedade Anônima...


  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos - ERRADO;

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado(OK), instituídas pelo Poder Público, sob foma de Sociedade Anônima S/A, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos - CORRETO.

  • Forma juridica de DIREITO PRIVADO

  • S. E. M. ---> S/A

    EMPRESA PÚBLICA ---> Qualquer forma, inclusive S/A.

  • (Agora temos na Lei ) Lei 13.303/2016, art. 4º :

    ''Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. ''

  • SIMPLES:

     

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.                                                               (SOCIEDADE ANÔNIMA)

     

    "Qualquer forma" se refere a empreas públicas
     

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, (SEMPRE SERÁ DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA) para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

  • NSociedades de Economia Mista ----> SOCIEDADE ANÔNIMA S.A

    Empresa Pública ------> QUALQUER FORMA

  • As sociedades de economia mista serão instituídas sob a forma de Sociedade Anônima, as S/A.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    A resposta a essa questão pode ser buscada no art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, que, ao conceituar as sociedades de economia mista, estabelece que estas assumam, sempre, a forma de sociedades anônimas. De tal maneira, está errado afirmar que possam ser criadas “sob qualquer forma jurídica". 

     

    Gabarito: Errado

  • As sociedades de economia mista serão instituídas sob a forma de Sociedade Anônima, as S/A.

    ou seja tem fins lucrativos ,são caracterizados por ter seu capital financeiro dividido por ações.

  • Gravem !

    SEM somente S/A

  • ERRADA

     

    SEM = SOMENTE S/A

    EP = QUALQUER FORMA ADMITIDA EM DIREITO

  • Falou em Sociedade de economia mista?

    lembre do super-heroi MISTO ANÔNIMO

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. ERRADO

     

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob forma de sociedade anônima (S/A), para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. CORRETO

  • Errado. Somente sob a forma de S/A

  • Somente instituída pela forma de sociedade anônima 

  • Jaqueline Bandeira super prática nas respostas,sem enrolação.Muito bom!

  • Ah obg Thaís Lima! ☺

  • Sob qualquer forma jurídica, não! SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA! 

    QUESTÃO: E

  • Não é qualquer forma Jurídica, SOMENTE, SOCIEDADE ANÔNIMA S/A. 

    ERRADA A QUESTÃO

  • Só S.A

  • Erro: Poderá ser constituída apenas na forma de S/A.

  • Forma de sociedade anônima
  • Apenas sob SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

  • Apenas sob SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    Gostei (

    1

    )

  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

    ERRADO. Somente podem ser instituídas na modalidade SOCIEDADE ANÔNIMA S/A

  • Somente na forma S.A.

  • SEM Somente S/A

  • S.E.M (Sociedade de Economia Mista) --> Constituída na forma: APENAS S/A

    Empresa Pública ---> Constituída na forma: QUALQUER FORMA

  • Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Sociedade de Economia MistA . Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • cespando

  • SEM só pode ser SA

  • Sociedade de economia mista - Sociedade Anônima

    Empresa pública - Qualquer uma

  • o qualquer forma juridica é relacionado a pessoa juridica de direito publico ou privado .

    Sabendo que a forma societaria da SEM é esmpre s/a e é pessoa juridica de direito privado

  • Soc. Econ Mista ----- somente sociedade anônima

  • Somente S/A

  • Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • O aposto denuncia a questao

  • ERRADO

    Sociedade de economia mista (SEM):

    São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços público.

    Ela deve ser instituída sob a forma de Sociedade Anônima S/A

  • Sociedade de Economia Mista é somente intituida sob forma de SOCIEDADE ANÔNIMA

    Mnemônico para lembrar: SEMSA (Sociedade de Economia Mista - SOCIEDADE ANÔNIMA)

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    1. Não sob qualquer forma, MAS sim, S/A:
    2. Como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços público.

    Vou ficando ´por aqui, até a próxima.

  • Errado.

    (2013/CESPE/SERPRO) As sociedades de economia mista da União federal devem revestir-se da forma de sociedade anônima. Certo

     (2010/CESPE/INSS/Engenheiro) As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações.Cert

    Não sob qualquer forma, MAS sim, S/A

    Como regraa exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços público.

    Obs.: complementei o meu comentário acrescentando o comentário do colega "Delta Gomes".

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, ( SEM PRECISA SER S/A) para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos

  • Sociedade de Economia Mista é somente intituida sob forma de SOCIEDADE ANÔNIMA

    Mnemônico para lembrar: SEMSA (Sociedade de Economia Mista - SOCIEDADE ANÔNIMA)


ID
982603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução (obrigar pagamento) somente pode ser efetivada pela via judicial.

  • O ato administrativo é, em regra, autoexecutável, ou seja, pratica atos sem o controle prévio do poder judiciário (os atos independem da autorização do poder judiciário).
    A autoexecutoriedade não impede que a parte insatisfeita busque reparação no judiciário.
    A autoexecutoriedade decorre de lei ou de situações emergenciais.
    Para a doutrina majoritáira, a autoexecutoriedade se divide em dois elementos:
     
    1)  exigibilidade
    Significa decidir sem a presença do poder judiciário (meio de coerção indireto)
    - todos os atos possuem exigibilidade.
    A exigibilidade está presente em todos os atos administrativos, pois o estado poderá sempre decidir sem o poder judiciário.
     
    2) executoriedade
    Significa executar sem a presença do poder judiciário – meio de coerção direto –
    A executoriedade só está presente nas hipóteses previstas em lei ou ainda em situações urgentes.

    Destarte, pelo fato do administrador não poder cobrar uma multa, esta carece de executoriedade.

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS...
  • Complementando os colegas:

    Não se confunde executoriedade com exigibilidade. A executoriedade é a possibilidade de exigir o cumprimento do ato, independentemente de via judicial , enquanto a exigibilidade pode ser feita por Ação Judicial ou não.

    Nos atos em que se vai envolver o patrimônio do administrado ( cobrança de uma multa, por exemplo), a Administração tem de se utilizar da via judicial, não podendo utilizar a força pública pelos seus próprios meios.

    Só é possivel a autoexecutoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes, como, por exemplo, a interdição de um prédio que ameaça desabar.

    =)
  • È válido resaltar que, nem todos os atos administrativos  são autoexecultórios, sendo, portanto, somente aqueles que houver previsão legal.
  • Gabarito: ERRADO.

     Segundo Márcio Rosa (Sinopses): "São três: discricionariedade (a lei concede ao administrador a possibilidade de decidir o momento, as circunstâncias para o exercício da atividade — concede-lhe oportunidade e conveniência a seu juízo); autoexecutoriedade (o ato será executado diretamente pela Administração, não carecendo de provimento judicial para tornar-se apto); e coercibilidade (ao particular a decisão administrativa sempre será cogente, obrigatória, admitindo o emprego de força para seu cumprimento)".

     É a lição de Marcelo Alexandrino: "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Os atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados diretamente pela Administração, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem necessidade de obtenção de autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade nunca dispensa a Administração de obter autorização judicial prévia para sua prática".

     Eis o trecho aqui já mencionado: "Exemplo tradicional de ato que não auto-executório é a cobrança de multa, quando não paga espontaneamente pelo particularExemplos de medidas autoexecutórias: apreensão de mercadorias; fechamento de casas noturnas; cassação de licença para dirigir; etc".

     Como se vê, embora a multa possa ser imediatamente imposta, ela não pode ser cobrada de pronto pela Administração, principalmente em razão da possibilidade de recursos pelos particulares.

  • Questão errada.


    Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade ·é a
    cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição
    da mu:lta pela administração independa de qualquer manifestação prévia do
    Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente
    dele, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, .nos .casos em que o
    particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia
    a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução
    fiscal, ou seja, não· pode a administração obter por meios próprios, sem a
    interveniência do Poder Judiciário, o valor a ela devido.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Cabe ressaltar que a aplicação da multa é auto-executória, já a cobrança não ! 
  • Nessa questão, importante relembrar os atributos ou caracteristicas dos atos administrativos: P.A.I + TIPICIDADE 

    P - Presunção de legitimidade/legalidade/veracidade. A consequencia pratica do ato gozar de presunção é a sua aplicação imediata. lembrando que tal presunção é relativa (juris tantum).

    A - Auto- executoriedade.  A maioria da doutrina divide a auto-executoriedade em dois elementos:  exigibilidade - decidir sem o Poder Judiciário. (todos os atos tem exigIbilidade);  

    e executoriedade: executar sem a presença do Poder Judiciário, a qual ocorrerá quando prevista em lei ou quando se tratar de situação urgente. 

    Vamos lembrar o caso da situação pecuniária. A administração pode aplicar a multa, decidir, mas para executar a multa vai depender da via judicial. Inscreve na divida ativa, ajuiza a ação e vai cobrar a sanção pecuniária. então, na sanção pecuniária, a administração até tem exigibilidade (aplica a multa, decide), mas para executar essa multa ela depende da via judiial.
    Assim, podemos concluir que nem todo ato administrativo tem auto-executoriedade, já que a mesma é formada de dois elementos (exigibilidade e executoriedade), e um deles (executoriedade) nem sempre estará presente. 

    I - Imperatividade

    TIPICIDADE 

    Fonte: retirado da apostila de direito administrativo do site: www.edemnapoli.com.vc. 


    Bons estudos! 
  • Meu caro Gustavo Henrique, você se equivocou!

    quando você diz que a aplicação da multa é auto-executória está errado, pois a aplicação da multa é um meio indireto de coerção e se dá o nome de exigibilidade ou coercitividade, já a auto-executoriedade é quando a administração usa de meios diretos de coerção, como por exemplo: rebocar um carro de um particular porque está estacionado em local que não pode. por isso para a questão ficar correta, seria assim: A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo coercitivo.

  • MACETE:

    QUEM VAI PRATICAR O ATO?

    O ADMINISTRATDO > O ATRIBUTO É A IMPERATIVIDADE 
    A ADMINISTRAÇÃO > O ATRIBUTO É A AUTO-EXECUTORIEDADE 
  • Com base no atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo a Administração Pública não necessita recorrer previamente ao Poder Judiciário para executá-lo. Nem todo ato administrativo possui tal atributo. Em caso de não pagamento de uma multa, a Administração Pública, para cobrá-la deverá ingressar com ação judicial executiva. Deste modo, o ato em lupa não possui o atributo da autoexecutoridade, visto a necessidade de se buscar o Judiciário para o seu cumprimento pelo particular.
  • Gabarito:errado

    aplicação da multa é auto-executória.

    cobrança de multa é ato coercetivo.

  • Vejam este vídeo, 05 min, mostra resumidamente no que tange a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, logo ele explica sobre a notificação de auto de infração >>>>> .http://www.youtube.com/watch?v=jss8X9SOdSE

  • A possibilidade de autuar determinada multa é auto-executável (multa de trânsito), mas a execução, a cobrança dessa multa não o é, pois no Brasil não existe a execução administrativa, nem a penhora administrativa. Se o pagamento da multa for resistido pelo particular, o Estado-Administração vai precisar do Estado-Juiz para penhorar os bens do devedor, para satisfazer o seu crédito por meio da execução judicial.

  • Cobrança de multa - via judicial - título de execução

  • Autoexecutoriedade: significa que o Estado pode editar e executar seus atos independente de prévia autorização de outro poder. Mas, não está presente em todos os atos como, por exemplo, na execução de multas.

    Fonte: Professor Helder Saraiva - Direito Administrativo - Grupo Impacto (Brasília-DF)

  • Autoexecutoriedade


    Significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. Isto é, a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões a crivo do judiciário.


    Em algumas hipóteses, entretanto, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Pois, ambas as atividades impõem que a Administração ajuíze a respectiva ação judicial.

  •  

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. É ATO PUNITIVO, QUE É UMA ESPÉCIE DE ATO ADMINISTRATIVO.

    ATO PUNITIVO;  MULTA, INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE  , DESTRUIÇÃO DE COISAS   EX; COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA

    FONTE; MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO  ( MAZZA 2013)

  • Bem, não existe ato administrativo autoexecutório, o que existe é o atributo autoexetutoriedade.

    No caso da questão seria um ato punitivo com fundamento no Poder de Polícia.

    Cabe ressaltar que nem toda atuação de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória.

    Exemplo consagrado na doutrina de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando 

    resistida pelo particular.

  • ERRADO.

    Autoexecutoriedade:

    Em caso de óbice ao cumprimento espontâneo de um ato imperativo, a Administração tem a prerrogativa de forçar o administrado à execução da determinação, sem necessidade de prévia autorização judicial.

    - Maneiras de forçar o particular ao cumprimento do ato: por intermédio de meios indiretos de coerção, como multas e negativa de renovação de licença de atividade; ou pelo uso de meios diretos, com a utilização, se necessária, da força policial.

    - Só existe quando expressamente prevista em lei ou em situações de emergência. As multas em si não são autoexecutórias. Neste caso, a cobrança deve ser promovida por meio da via judicial.

    FONTE: PONTO DO CONCURSO

  • Questão errada. 

    Porque a administração não pode cobrar  a multa de forma direta e portanto não é um ato autoexecutório. Ela poderá fazê- lo de modo indireto de coerção,  através de um ato de exigibilidade ou por meio do poder judiciário.



  • O ato de APLICAR a multa sim, mas COBRAR não, pois ele é feita por via judiciária.

  • É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.

  • ERRADO

  • Na realidade, embora a aplicação das multas seja um ato autoexecutório, o mesmo não se pode afirmar em relação à cobrança das multas, se não forem pagas no vencimento. Isto porque, neste caso, a Administração não pode investir, coercitivamente, contra o patrimônio do particular, para se ver satisfeita quanto ao valor da multa. Deverá, na verdade, buscas as vias judiciais (promover execução fiscal), do que resulta que não se trata de ato autoexecutório.
    Gabarito: Errado
  • Muito boa sua explicação Daniel! obrigada!

  • Na realidade, embora a aplicação das multas seja um ato autoexecutório, o mesmo não se pode afirmar em relação à cobrança das multas, se não forem pagas no vencimento. Isto porque, neste caso, a Administração não pode investir, coercitivamente, contra o patrimônio do particular, para se ver satisfeita quanto ao valor da multa. Deverá, na verdade, buscas as vias judiciais (promover execução fiscal), do que resulta que não se trata de ato autoexecutório.  (prof° Rafael Pereira - QC)
    Gabarito: Errado

  • Aplicação de Multas -> Autoexecutoriedade
    Cobrança de Multas -> Via judicial (possui apenas Exigibilidade)

  • cobrança de multas-exigibilidade.

  • Aplicação de Multas -> Auto-executoriedade


    Cobrança de Multas -> Exigibilidade


  • A aplicação multa é ato é ato Auto-executório
    A cobrança de multas não o é. Esta depende de apreciação do Poder Judiciário
    ERRADO

  • Cobrança de multas se dá pelo atributo presente em todos os atos, a exigibilidade. Nada mais do que o uso da coerção de meios indiretos para forçar alguém a cumprir determinada situação, portanto a assertiva está errada.

  • Dessa vez não me pegou Cespe!

  • Gabarito: errado

    A aplicação da multa sim, mas a cobrança da multa não é um ato auto-executório.

  • autoexecutoriedade: Eu faço se eu quiser
    imperatividade: Você faz porque eu quero

    Aplicação de multa: Eu aplico se eu quiser ( Autoexecutoriedade )
    Cobranças de multa: Você paga por que eu quero ( imperatividade )

  • Macete: cobraNça de multa=N ão autoexecutável - depende de ordem judicial

                   A plicação de multa=A utoexecutável - independe de ordem judicial

  • ERRADA

    EXIGIBILIDADE É ONDE ESTABELEÇO ESSA MULTA E COBRO.. PORÉM SE A PESSOA NÃO PAGA A ADMINISTRAÇÃO NADA PODE FAZER, OU SEJA, SUA COBRANÇA FORÇADA TEM QUE SER POR AÇÃO JUDICIAL DE EXECUÇÃO.

       MAS TUDO SE DAR UM JEITO NA ADMINISTRAÇÃO BRASILEIRA RS

    EX; MULTA ESTABELECIDA PARA REGULARIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL, CASO NÃO PAGUE,  A MULTA A ADMINISTRAÇÃO NÃO LIBERA OS DOCUMENTOS. PARTICULAMENTE ACHO ISSO FORÇADO RS

  • GABARITO:E

    Isso se refere à aplicação; e não à cobrança! Ha! Pegadinha do malandro! 

  • O ato da hipótese deixa de ser auto executório no caso da resistência, visto que haverá um julgamento do judiciário sobre o assunto.

  • aplicação de multa : fiscal

    cobrança : poder judiciário

  • A aplicação da multa é ato autoexecutório, porém a cobrança forçada somente deve ser feita por meio judicial.

  • multa é exigibilidade

  • Aplicação da multa é um ato auto-executório, porém a sua cobrança tem que se dar por via judicial.

  • Gabarito: Errado

    Na definição de Hely Lopes Meirelles "a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". Entretanto, a Administração não pode efetuar a cobrança de multas com base no princípio da auto-executoriedade eis que sua execução só pode ser feita por via judicial.

  • Ele paga se quiser.

  • Multa não tem autoexecutoriedade!

  • Na realidade, embora a aplicação das multas seja um ato autoexecutório, o mesmo não se pode afirmar em relação à cobrança das multas, se não forem pagas no vencimento. Isto porque, neste caso, a Administração não pode investir, coercitivamente, contra o patrimônio do particular, para se ver satisfeita quanto ao valor da multa. Deverá, na verdade, buscas as vias judiciais (promover execução fiscal), do que resulta que não se trata de ato autoexecutório.
    Gabarito: Errado

     

    Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • ERRADA

     

    APLICAÇÃO >> Autoexecutório

    COBRANÇA >> Apenas via judicial

  • A cobrança de multa não é ato autoexecutório. Su cobrança deve ser feita via judicial.

  • Aplicar multas : Autoexecutoriedade ( ADM E JUDICIÁRIO)
    cobrar Multas : Exigibilidade ( JUDICIÁRIO)

  • MULTA : CESPE

    cespe  =>  multa + autoexecutoriedade do poder de polícia  =  errado

     

    →  MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    →   Goza de EXIGIBILIDADE e carece de EXECUTORIEDADE.

     

    →  A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

     

    ü  necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. ERRADO

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  ERRADO

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  ERRADO

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  CORRETO

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens de 81 a 90.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO

     

    o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • MULTA E TRÂNSITO

     

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. CERTO

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.Parte inferior do formulário CERTO

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.

     

    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. CERTA

     

    →  exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

    É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

    Cuidado! STJ-súmula 127 

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • A multa não é autoexecutória, isto porque o particular pode não pagar. A autoexecutoriedade viabiliza a administração executar suas decisões sem intervenção judicial. Divide-se em dois:

    a) Exigibilidade: Meios de coerção INDIRETOS/ Todo ato possui.

    b) Executoriedade: Meios de coerção DIRETOS/ Nem todo ato possui. EX. Uso da força.

  • Eu sei que já tem mil comentários elucidando a questão, inclusive repetitivos, porém eu vou deixar aqui um esquema que eu aprendi nessa plataforma de estudos que me fez não esquecer mais esse tipo de questão, tanto para meu aprendizado, quanto para ajuda dos demais colegas:

    A administração pode tirar o dinheiro da carteira do administrado? NÃO!
    Então não é autoexecutório, somente por via judicial. 

  • Questão errada!

     

    Aplicação de multa = AUTOEXECUTÓRIO

    Cobrança de multa = COERCITIVO 

  • Aplicação de multa - autoexecutorio.

    Cobrança de multa - não é autoexecutorio. É necessária a intervenção do judiciário.

  • A multa é exigível, mas não executória.

  • A MULTA É A EXCEÇÃO DA EXECUTORIEDADE.

  • "A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais."

     

    (Alexandre MAZZA, Manual de direito administrativo, 2016, p. 352)

  • Aplicação da multa >>> autoexecutoriedade Cobrança da multa >> SEM autoexecutoriedade
  • Errado

    Exigibilidade: obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. (Pode usar meio indiretos de coação)    

        Sempre definidos em lei.

  • A aplicação de multa apresenta autoexecutoriedade, não necessita de aprovação judicial. Agora para se receber, quando o administrado não quer pagar, a administração pública necessita recorrer aos meios judiciais.

  • Na logica quando se emite a multa já esta la o valor, portanto a cobrança. Logo, a cobrança e autoexecutoriedade, porem forçar pagamento só com a justiça.

  • Na Aplicação de multa - há autoexecutoriedade.

    Na Cobrança de multa - não há autoexecutoriedade. É necessária a intervenção do judiciário.

  • EXIGIBILIDADE E NÃO EXECUTORIEDADE

  • exigibilidade e não autoexecutorio.

  • APARECEU A PALAVRA MULTA, NÃO HAVERÁ AUTOEXECUTORIEDADE E SIM EXIGIBILIDADE.

  • SE LER RÁPIDO E SÓ UMA VEZ, VOCÊ ERRA KKKKKK

    #DEPEN2020 OSS

  • resp:ERRADO

    Erro da questão: Cobrança não, mas Aplicação.

    A Cobrança exige intervenção judiciária, já a Aplicação não, é Eutoexecutoria.

  • APLICAR MULTA--->AUTOEXECUTORIEDADE

    COBRAR MULTA--->EXIGIBILIDADE

  • APLICAÇÃO DE MULTAS é revestida pela autoexecutoriedade, ou seja, INDEPENDE de autorização do Poder Judiciário. No entanto, a COBRANÇA DE MULTAS não é revestida pela autoexecutoriedade, sendo INDISPENSÁVEL intervenção judiciária.

  • nao pode ser AUTOEXECUTORIO, pois a adm nao vai la tirar o dinheiro da sua conta. é um ato de EXIGIBILIDADE. é uma exigência da adm p liberar seu alvara q vc pague a multa

  • Errada

    A administração pode até exigir indiretamente o pagamento, por ex: se você não quitar a multa , não licencia o veículo... Porém ela não pode executar diretamente, ou seja, transferir o dinheiro da sua conta bancária.

  • sanção diferente de cobrança #ficadica

  • SÃO ATRIBUTOS DO DO ATO ADMINISTRATIVO: PATI!

    P = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    A = AUTOEXECUTORIEDADE

    T = TIPICIDADE

    I = IMPERATIVIDADE

    IMPERATIVIDADE # AUTOEXECUTORIEDADE!!!

    AUTOEXECUTORIEDADE = Significa que a administração pode EDITAR E EXECUTAR os seus ATOS independentemente de autorização de outro poder, em regra, pois existem atos que não carecem de autoexecutoriedade.

    IMPERATIVIDADE = O atributo da IMPERATIVIDADE expressa o PODER EXTROVERSO do Estado, que permite a ADMINISTRAÇÃO impor OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR, independentemente de sua vontade. Nem todo ato possui imperatividade, pois, nem todo ato possui no seu escopo a possibilidade de impor obrigações.

  • primeira questão que vi sobre imperatividade

  • Autoexecutoriedade

    É importante salientar que nem todos os atos possuem esse atributo, como, por exemplo, a multa. Caso o particular não pague uma multa administrativa que lhe foi imposta, a única maneira de executar a mesma é na via judicial, mediante um processo para execução da dívida ativa da Fazenda Pública.

    Da mesma maneira, os atos enunciativos e os negociais, ante a sua natureza, também não são detentores desse atributo.

    Gabarito: ERRADO

  • A aplicação da multa é um auto executório porém a cobrança não!!!!!

  •  aplicação da multa é um auto executório porém a cobrança não!

  • questao mal formulada


ID
982606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados:

    1 - atos que geram direitos adquiridos
    2 - atos já exauridos
    3 - atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados
    4 - atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados
    5 - atos preclusos no procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.

    Alexandre Mazza - pg 252. 
  • CERTO.

    A revogação é ato administrativo discricionário da administração. Porém, nem todo ato administrativo poderá ser revogado. São insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os atos enunciativos (ex: certidões e atestados). O próprio CESPE já cobrou questão neste sentido na prova do concurso de Advogado da União (AGU) em 2012. Vamos a questão dada na ocasião:
    “Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.”
    Gabarito CESPE – dado como CERTO.
    Portanto, um ato individual só poderá ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o destinatário. Mas, é obvio que este ato também, não pode ser vinculado, não pode ter exaurido seus efeitos, nem deve se tratar de ato enunciado.
    A questão está mal formulada. Está, na verdade, incompleta, pois faltou dizer se as demais qualificações do ato permitiriam a sua revogação (por exemplo, o ato vinculado não pode ser revogado, como vimos).


    FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388350384620694 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Prezados

    Comentário:
    Os atos individuais podem ser vinculados ou discriscionários. A revogação de um ato individual só é possível se ele não tiver gerado direito adquirido para seu destinatário.
    São insuscetíveis de revogação:
    a) Os atos consumados;
    b) Os atos vinculados;
    c) Os atos que já geraram direitos adquiridos;
    d) Os atos que integram um procedimento;

    Bons estudos



  • Concordo com Munir Prestes.
    Eu errei a questão em razão do da assertiva dizer: "Um ato individual pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário."

    Na questão me pareceu que a assertiva tinha isolado para somente essa hipótese, sendo que existem outras, como mostraram os colegas acima.... 

    Mas a luta continua..
    Bons estudos..
  • Completando:

    Os atos administrativos abstratos são sempre revogáveis, uma vez que tais atos dispõe para o futuro e não interferem em qulalquer relação presente. De outro lado, nos atos concretos, a revogação faz cessar uma relação presente para dispor de outro modo; respeita os efeitos passados, mas alcança uma relação atual, presente, pondo um termo final em seus efeitos. Por isso gera situações irrevogáveis, tais como:

    a) os atos que a lei declare irrevogáveis;

    b) os atos que geram direitos adquiridos;

    c) os atos já exauridos;

    d) os atos vinculados;

    e) os atos enunciativos (também chamados meros ou puros atos administrativos);

    f) os atos de controle: hipótese em que a competência se exaure com a expedição do ato controlador;

    g) os atos que integram um procedimento devem ser expedidos em ocasião determinada, pois, com o advento de ato sucessivo, opera-se a preclusão, fica extinta a competência administrativa, não se admitindo a revogação do ato anterior;

    h) atos que consistirem em decisão final do processo contencioso;

    i) os atos complexos.

    Fonte: MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 7 ed. Niterói: Impetus, 2013.
  • A galera postou quais atos ADMINISTRATIVOS que não podem ser revogados!!

    Contudo a questão cita qual ato INDIVIDUAL não pode ser revogado e neste caso SOMENTE aquele que gera direito adquirido ao destinatário.


    Atos individuais:

    São dirigidos a destinatários certos e criam uma situação jurídica particular. Produzem efeitos no caso concreto como nas nomeações, demissões, licenças, desapropriações, etc.

    Geram direitos subjetivos para seus destinatários e criam encargos administrativos.



  • Gente,aprendi um macete na videoaula do Prof. Rodrigo Lelis que funciona bastante.

    Atos que não podem ser revogados: VCPODEDA

    Vinculado
    Consumado
    POprocesso administrativo
    DEclaratório
    DAdireito adquirido
  • STF Súmula nº 473 - 

     

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Existem algumas situações que os atos se tornam irrevogáveis;
    a) atos por lei declarados irrevogáveis;
    b) atos já exauridos;
    c) atos vinculados;
    d) meros ou puros atos administrativos;
    e) atos de controle;
    f) atos que geram direitos adquiridos;
    g) atos compostos e complexos.
  • Questão certa.

    Atos individuais: produzem efeitos a pessoas determinadas. Ex.: nomeação

    Observação: em regra, os atos individuais geram direito adquirido e por isso não podem ser revogados. 

  • Súmula n. 473 do STF : atos individuais quando geram direitos adquiridos, não há possibilidade de revogação.

  • A ADM. NÃO PODE REVOGAR O ATO EXAURIDO.

    Ex: O SERVIDOR GOZOU O SEU PERÍODO DE FÉRIAS.


  • O STF se pronunciou a respeito disso em sua súmula 473: atos individuais que geram direitos adquiridos, não são passiveis de revogação !!!!!!!

  • Meu mnemônico é diferente!  :)

    Atos q n podem ser revogados: Declara Vin Con Pro DA
    - Declara tórios 
    - Vin culados
    - Con sumados/Exauridos

    - Pro cedimentais (preclusão) 
    - ireitos dquiridos

  • De fato, dentre as categorias de atos que não são passíveis de revogação encontra-se a dos atos que geraram direitos adquiridos a seus destinatários. Isto porque, nesse caso, trata-se de direitos definitivamente incorporados ao patrimônio de seus titulares. Refira-se que nem mesmo a lei pode prejudicar os direitos adquiridos (art. 5º, XXXVI, CF/88), de modo que, com muito mais razão, meros atos administrativos, de estatura infralegal, não podem assim fazê-lo.
    Gabarito: Certo
  • num sei se estou viajando demais, mas achei muito restritivo esse "só pode"...fica parecendo que só nesse caso que o ato pode ser revogado e é lógico que existem outros...
    É, pode ser "viagem" minha ..mas o Cespe gosta de pegar muito candidato nessas restrições que passam despercebidas né... ;p

    alguém me dá um ajuda aí nessa interpretação...

  • Pra mim o erro estava na palavra REVOGADO. Pois Revogação tem efeitos ex-Nunc...ou seja, daqui pra frente. Então se gerou direito adquirido, não interessa se vai revogar! Não vai ter efeitos retroativos, não vai suprimir um direito que nasceu lá trás!

  • Atos que gerem direitos adquiridos e atos já exauridos não podem ser revogados.


  • Gabarito: certo

    Não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.

    Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.

    Esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos, mas a revogação tem que respeitar direitos adquiridos.
    (Maria Silvia Zanella Di Pietro)
  • Atos que geram direitos adquiridos a seus destinatários não são passíveis de revogação, pois tais direitos já se incorporaram ao patrimônio de seus titulares. (art. 5°, XXXVI, CF/88)

    GAB: Certo

  • Flávio Rios,

    Eu também pensei dessa forma, pois restringir dessa forma torna a questão errada. Há outros casos não passíveis de revogação, como os atos já consumados. A gente fica à mercê da interpretação do examinador, infelizmente...
  • Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

  • Aí é sacanagem, o examinador restringiu a questão ¬¬

     existem 3 gabaritos, o certo, o errado e a resposta do CESPE

  • A cespe (quase) sempre considera restrição como errada.  Nesse caso simplesmente cagou para sua regra própria. Questão feita para quem estudou, errar.

  • Existem algumas situações  em que os atos se tornam irrevogáveis;

    a) atos por lei declarados irrevogáveis;

    b) atos já exauridos;

    c) atos vinculados;

    d) meros ou puros atos administrativos;

    e) atos de controle;

    f) atos que geram direitos adquiridos;

    g) atos compostos e complexos

  • Como o colega  Flávio Rios, também errei a questão por levar  em conta a expressão "só pode ser". Claro que o ato em questão não pode ser revogado por se tratar de direito adquirido,mas não é apenas por isso, tanto o direito adquirido, como o vinculado, consumado, declaratório e enunciativo não podem ser revogados. Devido a esses fatos marquei a questão como ERRADA.  CESPE avalia tudo, menos o conhecimento do candidato.

  • É Danilo, também errei por esse detalhe. É como uma professora minha falou, é quem justamente estudou é que erram essas questões =(

  • Como assim "só"? 

  • As vezes conhecimento demais atrapalha. 

  • Um ato individual pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário. ???

    Questão generalizou, não entendi por que foi considerada correta!

    Macete:

    Não são passíveis de revogação:

    Me ConViDa : meros atos administrativos ( atos declaratórios/ enunciativos)

                            consumados

                             vinculados

                             direito adquirido 

  • Em questões que sentir generalização tentem negar a proposição.  A questão é maldosa, mas está certa mesmo.
    Pode-se ter todos os requisitos para a revogação, mas se tiver direito adquirido não poderá ser revogado.
    Nesse caso a generalização confunde, mas o Cebraspe está protegido.... 


    Ps. eu errei a qustão
  • Alguns colegas estão entendendo a questão errado. A questão fala de única hipótese possível para HAVER REVOGAÇÃO e estão discordando do gabarito apresentando hipóteses possíveis para NÃO HAVER REVOGAÇÃO.
  • e caso esteja de má fé?

  • Segurança Jurídica

    De fato, dentre as categorias de atos que não são passíveis de revogação encontra-se a dos atos que geraram direitos adquiridos a seus destinatários. Isto porque, nesse caso, trata-se de direitos definitivamente incorporados ao patrimônio de seus titulares. Refira-se que nem mesmo a lei pode prejudicar os direitos adquiridos (art. 5º, XXXVI, CF/88), de modo que, com muito mais razão, meros atos administrativos, de estatura infralegal, não podem assim fazê-lo. 
    Gabarito: Certo

  • Não se revogam atos:

    - vinculados

    - que geraram direito adquirido

    - efeitos/competência exaurida

    - enunciativos

    - precluidos

  • Para aqueles que estão reclamando do "só pode"...

     

    "A revogação de um ato individual SOMENTE é possível se ele não tiver gerado direito adquirido para o seu destinatário"

     

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 24. ed. p.496. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2016.

  • A REVOGAÇÃO de um ato individual somente é possível se ele não tiver gerado direito adquerido para seu destinatário.

  •                                          ATOS IRREVOGÁVEIS

    - ENUNCIE: CON VI DA o EX

    Enunciativos

    CONcluídos

    VInculados

    Direito Adquirido

    EXauridos

    By: EU

     

  • Um ato individual só pode ser revogado se não houver gerado direito adquirido para o seu destinatário.?

     

    Será mesmo? Apenas um exemplo: e se o tal ato individual já tiver sido consumado, ou for vinculado?

     

    Vida que segue

  • Certo.

    Os atos individuais ou especiais são aqueles que se dirigem a destinatários certos, determináveis. São aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto, a exemplos da nomeação, demissão, tombamento, licença, autorização, etc.
    O ato individual sofre uma série de limitações em que não será possível revogá-lo (por exemplo, os atos individuais que geram direitos subjetivos a favor do administrado não podem ser revogados).

    Herbert Almeida- Estrtégia Concursos.

  • A resposta da questao nao seria ERRADA, por restringir a um unico modo de revogação?

  • A revogação só atinge atos válidos, por esse aspecto, os direitos já produzidos serão mantidos. Além disso, a revogação produz efeitos ex nunc, ao contrário da anulação que opera efeitos ex tunc.

  • Só eu que acho surreais as explicações do Professor Rafael?

    Já reclamei tanto com QC mas nunca tive um feedback.

    Credo, menino fala fala fala e não diz nada.

  • Não podem ser revogados:

    1 - atos consumados
    2 - atos vinculados
    3 - atos que já geraram direito adquiridos
    4 - meros atos administrativos

     

    Atenção, para o CESPE a história é um pouco diferente. Existe um julgado do STF, utilizado em prova do CESPE (acho que no ano de 2001 ou 2002), que permite a revogação de ato vinculado, isso em caráter excepcional, oportunidade que gera direito à indenização ao particular.


    Não tenho certeza se ele se refere a uma decisão do STF que permite a revogação de licença concedida para construir até o início da construção. Cabe lembrar que licença é ato vinculado.

    Abraço.

    att: lula.

  • Mnemônico: VC PODE ME DA? Não, porque não pode revogar!

    Atos vinculados

    Atos Consumados

    Procedimentos Administrativos Declaratório

    Meros Atos Adm

    Direitos Adquiridos

  • Inversão sintática + ''só'' nesse caso ocasiona mudança de sentido, lamentável a banca cobrar tanto português em algumas, e ignorá-lo em outras. Mas, fazer o que né, a gnt faz mágica e interpreta como ''não cabe revogação para direito adquirido.''
     

  • Certo.

    Não podem ser objeto de revogação:

    Atos vinculados

    Atos consumados

    Procedimento administrativo

    Meros atos administrativos 

    Direito adquirido

  • só?

    me poupe

  • Não podem ser REVOGADOS:

    - Atos vinculados, porque geram direitos subjetivos;

    - Atos consumados, porque exauriram seus efeitos;

    - Atos cuja competência pertença à autoridade superior;

    - Atos enunciativos, por não produzirem efeitos (meros atos administrativos);

    - Atos que integram um procedimento, em decorrência da preclusão do anterior;

    - Atos que geram direitos adquiridos (Súmula nº 473 STF).

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    sumula 473

  • Excelentes comentários!!!

  • Gab certo. A revogação tem efeito ex nunk. Ou seja somente irá funcionar do ato em diante. (para frente), de forma que tudo que ja foi feito no passado manter-se-á normalmete.

    Como a questão diz que o ato era individual (realizado apenas para uma pessoa), não ha o que fazer referente aos direitos ja adquiridos por ela através deste ato.

  • Os atos que já exauriram seus efeitos (como as férias ou uma licença capacitação) não podem ser revogados.

  • Atos que não podem ser revogados: VCPODEDA

    Vinculado

    Consumado

    POprocesso administrativo

    DEclaratório

    DAdireito adquirido

  • Direito adquirido NÃO pode ser revogado

  • Embora tenha acertado a questão, concordo coma galera, ela é MUITO DÚBIA quanto ao termo "SÓ", pois pode ser um só de somente ou pode ser um só de pré-requisito. Logo, para mim, é uma questão subjetiva numa prova objetiva, pois cabem diferentes interpretações geradas pela língua portuguesa.

  • passiva de anulação

  • Os atos individuais podem ser discricionários ou vinculados, somente podendo ser revogados se não tiverem gerado direito adquirido para o seu destinatário.

  • Não pode Revorgar:

    1. Ato Vinculado
    2. Direito Adquirido
    3. integrem Procedimento
    4. Consumados
  • Não pode Revorgar:

    1. Ato Vinculado
    2. Direito Adquirido
    3. integrem Procedimento
    4. Consumados

  • GAB: CERTO

    Não pode ser revogados:

    •  Atos consumados ( que já exauriram seus efeitos, por exemplo, uma licença que já foi usufruída).
    •  Atos vinculados ( aqui o administrador não tem liberdade para exercer o mérito administrativo).
    • Atos que geraram direito adquiridos.
    • Atos que integram um procedimento (pois a cada novo ato praticado, ocorre a preclusão do anterior.

ID
982609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

A nomeação do procurador geral da República é um exemplo de ato administrativo composto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. A nomeação do procurador geral da República depende de aprovação prévia do Senado Federal, nos termos do art. 52, III, e, da CF/88. Citamos:
    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    [...]
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    [...]
    e) Procurador-Geral da República;”
    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato composto é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em
    relação a de outro, que edita o ato principal. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação ou autorização.
    Por tal razão, trata-se de ato composto o ato mencionado no item em exame.
  • Questão anulada pelo Cespe:

    Há divergência de literatura no que tange ao assunto do item. Dessa forma, opta-se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DEPEN_13/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DO_GABARITO_DE_ITENS.PDF

    Inclusive o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, contrariando o de Di Pietro, é de que se trata de ato complexo.
  • No caso o ato é complexo, pela doutrina majoritária, Mazza, Hely Lopes Meireles.
    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.
    Como alerta Mazza,
    Cuidado: Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona dois exemplos de atos compostos: 1) nomeação do Procurador-Geral da República, que depende de prévia aprovação do Senado; 2) dispensa de licitação, pois depende de homologação pela autoridade superior.38 Na verdade, trata-se de dois exemplos de atos complexos. Não são os nomes “aprovação” e “homologação” que transformam o ato em composto, mas o papel desempenhado pela vontade do segundo órgão. No ato composto, a segunda vontade é condição de exequibilidade. Nos exemplos mencionados, a manifestação do segundo órgão não é condição de exequibilidade, mas elemento de existência. Equivocou-se a autora.39    Recentemente um aluno me mandou e-mail contando outra estratégia para memorizar a diferença entre atos simples, complexo e composto. Imagine uma porta a ser aberta pela Administração. No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente. No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente. No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem. A criativa e eficiente metáfora está na internet, porém, sem indicação de autoria. Mazza, 2013.

    Bons Estudos
  • Como que a Bambambam das bancas coloca uma questão dessas na provas sendo que existem diversas divergências entre os autores.
    Sorte que anulou.
    Na minha humilde opinião seria um ato administrativo complexo (manifestação de vontade de diferentes órgãos)

    Questão PGE/Alagoas 2008 (CESPE) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal.
    Foi considerada errada, pois a alternativa certa não era esta.


    Abraços
     

  • Aff'z o Cespe sempre cobra sobre a nomeação do PGR e SEMPRE considerou como ato complexo, agora vem de graçinha! 

    : (
  • A nomeação do Procurador é ato complexo. Isso mostra-se verdadeiro quando lembramos que para o ato depende do Poder Legislativo para exisir e tornar-se válido. O poder Executivo nomeia e o Legislativo sabatina para aprovar, por isso a questão foi dada como prejudicial ao desempenho dos candidatos.

    Errada.
  • Questão Errada.

    Ato Composto (dois ou mais órgãos), um faz outro homologa.
  • questão errada

    mesmo caso de ministro do STF
  • Exatamente, a CESPE realmente mudou o posicionamento, mesmo depois de tantos anos entendendo ser um ato complexo.

    Vide a assertiva de 2012:


    CESPE - 2012 - MCT - Técnico - Tema VII

    Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes.

    A nomeação de um general do Exército como ministro do Superior Tribunal Militar é caracterizada como ato complexo.

    Gabarito: Certo  


    Fé e Perseverança!

  • A questão versa sobre a formação do ato adm, que pode ser :

    SIMPLES: uma única manifestação de vontade; apenas um órgão público.

    COMPOSTO: há mais de uma manifestação de vontade num patamar de desigualdade entre os agentes (decorrente da hierarquia). Ou seja, ocorrem dentro de um mesmo órgão. Há uma vontade principal e uma acessória. Estes atos dependem de homologação.

    COMPLEXO: há mais de uma manifestação de vontade num patamar de igualdade entre os agentes. Ocorre entre agentes de órgãos diferentes, por isso não há relação de hierarquia. São atos que dependem de aprovação, que é uma vontade independente.

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • Complexo é quanto tem muita gente pensando pra fazer uma coisa só, tipo uma assembléia, um colegiado. Agora, quando passa por um, passa por outro, autoriza de cá, referendo de lá, e tudo mais, é composto.

     

  • Independente de haver divergências de literatura, acredito que não seria necessário a anulação da questão. Veja o porquê.

    Ato COMPOSTO: há mais de uma manifestação de vontade num patamar de desigualdade entre os agentes (decorrente da hierarquia). Ou seja, OCORREM DENTRO DE UM MESMO ÓRGÃO. Há uma vontade principal e uma acessória. Estes atos dependem de homologação.

    Ato COMPLEXO: há mais de uma manifestação de vontade num patamar de igualdade entre os agentes. OCORREM ENTRE AGENTES DE ÓRGÃOS DIFERENTES, por isso não há relação de hierarquia. São atos que dependem de aprovação, que é uma vontade independente.

    ● OBSERVEM que o ato proposto na questão é o COMPOSTO o que torna a questão errada. Tendo em vista, que que a nomeação de PGR ocorre no CN, ou seja, fora! Órgãos diferentes, e não há uma relação de hierarquia. Por isso, bastava uma troca de gabarito de certo para errado.

    ● Minha opinião, se estiver equivocado me corrijam.

  • Quem nomeia o PGR é o PR.

    Depois de nomeado (manifestação de um só órgão ou autoridade) a sua edição ou a produção de efeitos depende de um outro órgão que o aprove.

    Conceito de ato COMPOSTO.

    Por isso a assertiva, hoje, estaria errada. e não seria anulada.


ID
982612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Certo,

    Enquanto não for decretada a invalidade do Ato Administrativo pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos, sendo considerado válido e operante em respeito ao Princípio de Legitimidade. 
    Além disso, através do Princípio da Presunção de Veracidade dos Atos Administrativos, inerente ao de legitimidade, refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros até prova em contrário.
  • "Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos."

    Não estaria errado o gabarito? Na minha opinião, confirmar que "o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos" não estaria errado? Pois no meu entendimento o atos inválidos não produzem mais efeitos, CERTO? Achei a questão um tanto contraditória e com cara de pegadinha.

    Se eu estiver errada, por favor, alguém me corrija.

    Grata.
  • CERTO.

    Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade, presume-se que o ato administrativo esteja em conformidade com o ordenamento jurídico, ou seja, presume-se que este seja válido. Assim, enquanto não for invalidado (pela própria Administração Pública, no exercício do poder de tutela, ou pelo Poder Judiciário), o ato administrativo produzirá normalmente seus efeitos. Essa presunção é relativa (juris tantum).


    FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388350384620694

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Concordo plenamente com você Suzy.

    O que produz efeito é ato válido.
    Ato inválido não pode produzir efeitos. 

    Pergunta mal formulada.
  •  
    Questão correta! 
    Enquanto o ato não for declaro invalido ele tem Presunção de legalidade, legitimidade, veracidade...
    Após ser anulado, ele terá seus efeitos Ex Tunc.
  • Acredito que a questão quis dizer o seguinte: O ato administrativo tem presunção de legalidade e legitimidade e, portanto, enquanto não for declarada sua invalidade, ele produzirá seus efeitos normalmente.

    Continuamos na luta!


  • Prezados

    Comentário: Um ato inválido pode ser eficaz, se o ato já completou toda sua formação, ele é um ato perfeito, caso não esteja sujeito a qualquer condição ou termo, estará disponível, ou seja, será um ato eficaz. O ato administrativo tem possibilidade de produzir os seus efeitos mesmo que contenha vícios, cabendo ao interessado em afastar a aplicação do ato impugná-lo, administrativa ou judicialmente.

    Bons estudos



  • Concordo com todos, mas acho que a questão tem uma falha conceitual.

    Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário o ato é válido, pois não há decisão expressa de nenhuma das partes.

    O que o poder judiciário poderia fazer é suspender a eficácia do ato para reduzir os prejuízos caso decidido que o ato é inválido.

    No entanto, enquanto o ato produz efeitos ele é tido como válido.

    Tanto é que para corrigir os efeitos de um ato inválido faz-se necessário o efeito ex tunc, retroação e correção de tudo o que ato houver produzido, com exceção do que for convalidado.

    Abraços a todos e bons estudos.

  • "Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos" CERTO

    LIDO (Leis) é o ato que está em total conformidade com o ordenamento jurídico. Observou integralmente as exigências legais e infralegais impostas.

    EFICAZ (EFeitos) é aquele que já está disponível para a produção dos seus efeitos.

    PERFEITO (Formação) é aquele que já está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo de formação.

    Cumpre observar que um ato inválido pode ser eficaz. Se o ato já completou toda a sua formação, ele é um ato perfeito; caso não esteja sujeito a qualquer condição ou termo, estará disponível, desde logo, para produzir seus efeitos, ou seja, será um ato eficaz. Esse fato independe de ele ser um ato válido ou inválido, porque, em razão dos atributos da presunção de legitimidade e da imperatividade, o ato administrativo tem possibilidade de produzir seus efeitos mesmo que contenha vícios. Assim, o ato inválido produzirá seus afeitos até que seja anulado pela administração ou pelo Poder Judiciário (quando provocado). Com efeitos ex tunc (retroage).

    Fonte: Direito Administrativo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    Bons estudos ;D
  • Questão corretinha e de simples entendimento.
    Estamos falando aqui de um atributo de ato administrativo: PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE OU VERACIDADE, este baseia-se que todo ato administrativo, ao entrar no mundo jurídico, é considerado legal e produzirá todos os seus efeitos até que alguém declare-o inválido, cabendo ao mesmo o ônus da prova.

  • Uma outra questão ajuda a entender melhor, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos; 
    Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

    GABARITO: LETRA "B".

  • CESP MONGOLOIDE -Enquanto não for declarada a invalidade do ato adm,OBVIAMENTE, O ATO SERÁ VÁLIDO.

    EXAMINADOR MALUCO 

  • CERTO, apenas complementando os colegas. Observem a semelhança com essa outra questão:


    Q343654 (CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - DireitoCaso não seja decretada a invalidade do ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos, como se fosse plenamente válido.


  • Vejamos, o ato administrativo pode ser perfeito (aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação), mas ser inválido, por estar em desacordo com a lei ou os princípios jurídico. Todo ato que teve sua formação concluída é perfeito, seja ele válido ou inválido. 
    DA Descomplicado 22ªed

    CERTO

  • Afinal de contas, quanto a formação do ato, qual é a ordem correta?

    1º PERFEIÇÃO  2º VALIDADE  3º EFICÁCIA       OU     1º PERFEIÇÃO  2º EFICÁCIA  3º VALIDADE
     
    Ou não existe isso?! Alguém pode esclarecer?
  • Realmente, um dos efeitos da presunção de legitimidade dos atos administrativos consiste no fato de que estes permanecem produzindo efeitos regularmente até que a invalidade seja reconhecida, seja pela própria Administração Pública, de ofício ou mediante provocação, seja pelo Poder Judiciário, após a devida provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional). 

    Gabarito: Certo
  • Nao concordo com a questão... Deveriam ter colocado que o ato era eficaz. O ato perfeito  e valido não necessariamente é eficaz. Por exemplo, um ato que necessite de publicação.Caso não seja publicado, será perfeito, valido porém ineficaz. 

  • Embora seja possível entender o que o examinador quis afirmar nessa assertiva, não podemos negar que a mesma esta mal redigida: 

    "Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido ( que não foi ainda reconhecido a sua invalidade) produzirá normalmente seus efeitos. Da maneira que esta resulta em uma interpretação ambígua.

  • Um ato depois de acabado(perfeito), mesmo sendo INválido(indo de encontro ao OrdJurídico), produzirá seus devidos efeitos & deverá ainda ser efetivamente respeitado, pois enquanto perdurar no mundo jurídico SEM percepção formal de que tem defeito na validade, será deste presumida  a legitimidade.

  • De atos inválidos não se originam direitos.


    Enquanto não for declarado invãlido continuará produzindo normalmente seus efeitos.

  • Equipe do QC

    coloquem comentários de direito administrativo em vídeo, pelamor! Não é o caso da questão, mas no geral, é uma disciplina de difícil entendimento (principalmente dependendo da banca) até para quem não tem graduação na área. Qual o problema deste professor gravar em vídeo, como tantos outros o fazem e onde a explicação e comentários ajudam mais os alunos?
  • Concluído o ciclo de formação do ATO e este não se achar em conformidade com às exigências normativas, o ato produzirá os efeitos que lhe seriam inerentes, até que seja decretada sua invalidade.

  • a questão definiu o que conhecemos como a presunção da legitimidade do ato adminnistrativo.

  • Aprendi aqui no QC

    REVOGAÇÃO - Apenas feita pela Administração

    ANULAÇÃO - Tanto a Administração quanto o Judiciário

     

    Há itens do CESPE que a INVALIDAÇÃO pode ser ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO. 


    Preste atenção na disposição dos conceitos, dependendo da questão, ao meu ver o Cespe considera INVALIDAÇÃO = ANULAÇÃO

     

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, invalidação é utilizada como sinônimo de anulação. 
    Para Hely Lopes Meirelles, a invalidação é gênero do qual a anulação e revogação são espécies. questão.

  • Enunciado:

    Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. 

    Comentário:

    Certo. Pois os atos administrativos gozam da Presunção da Legalidade. Significa que, mesmo que seja algo bem estranho, é presumido que isso está conforme o ordenamento jurídico. Mas devemos lembrar que não é absoluto; ou seja, permite prova/análise do contrário. 

  • Atos administrativos tem como atributo a presunção de legitimidade, ou seja, todos atos são considerados legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário. (Presunção relativa).

    Logo correto.

  • Rafael Pereira é show de bola!


    Só para constar.

  • Outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: Técnico Administrativo

    Q323684 - Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes. (CERTO)

  • Corretíssimo.

    Enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser, portanto, cumpridos.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Sinceramente, vejo essa questão como, no mínimo, equivocada. Se o ato ainda não foi declarado inválido, não pode ser chamado como tal.

    O examinador preguiçoso gosta de complicar uma questão fácil por falta de competência e capacidade para preparar uma que realmente avalie o concurseiro.

    Enunciado: Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.

    Veja abaixo uma questão corretamente elaborada:

    Q323684 - Enquanto não for decretada a invalidade de um ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o referido ato produzirá normalmente seus efeitos, ainda que apresente vícios aparentes.

  • Sim, os atos tem presunção de veracidade e legitimidade. São verdadeiros sempre, até que a própria adm declare como nulo (autotutela) ou com atuação do controle externo (judiciário)

  • ENTENDI CARAI NENHUM.

  • Alternativa correta!

    Importante salientar que o ato não poderá ser mais anulado, pelo mero decurso de tempo, sem a manifestação da Administração, tendo em vista que decaiu o prazo (de 5 anos) para tanto (art. 54, Lei n° 9.784/99). Assim, o ato foi convalidado de forma involuntária.

  • Lembrei de um exemplo que o prof Franco deu em aula...

    O chefe remove um funcionário como forma de punição, até que consiga provar que a remoção é invalida o funcionário terá que se apresentar na nova sede por conta do princípio da presunção de legitimidade.

    Avante, amigos!

  • pensei que fosse : ''  Enquanto não for declarado ILEGAL o ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.

  • É que nem gaia, se você não aborda a pessoa vai continuar tomando

  • sim pois todo ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade

ID
982615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    No caso em tela, o ato praticado pela Administração é um contrato de natureza privada, bilateral. Sendo assim a relação entre a Administração e o Particular é horizontal, respeitando as balizaz do direito privado. Tal exemplo, inclusive é mesmo exposto no livro Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles, 36ª Edição, pg 160, vejamos:
    "Em tais casos ela ( administração) se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder, desnecessária para aquele negócio jurídico. è o que ocorre, p.ex. quando emite um cheque ou assina uma escritura de compra e venda"...
  • Fernanda Marinela Conceitua:

    Ato administrativo nada mais é do que a manifestação de vontade do Estado (Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, quando administração) ou de quem o represente, de quem lhe faça às vezes (concessionários e permissionários), para criar, modificar, extinguir direitos, com objetivo de satisfazer o interesse público.
    Tais atos administrativos estão sujeito a regime jurídico público.

    Percebemos que na questão não há o objetivo da satisfação do interesse público, logo, não há que se falar em ato adminsitrativo. 

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS...
  • ERRADO.

    No caso em exame, o ato tem natureza de contrato privado, por isso é bilateral e se sujeita ao direito privado. A relação jurídica aqui é horizontal (igualdade entre as partes).
    Ato administrativo é, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, "a declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial." Aqui, tem-se uma relação de verticalidade (supremacia da administração pública sobre o particular).

    FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388350384620694 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA



     
  • Esses são denominados Atos da Administração.

    Bons estudos
  • Há divergências doutrinárias, mas em geral, "Atos da Administração" é gênero, do qual são espécies: 

    - atos administrativos;

    - atos de direito privado = atos de gestão;

    - atos enunciativos ou de conhecimento;

    - atos materiais;

    - atos políticos;

    - contratos - bilateral
  • Questão:
    Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ato administrativo. 

    Errado: Pq trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO ===> CATEGORIA: ATOS DE DIREITO PRIVADO, QUE SÃO:  Aqueles em que considera que a ADM.Pública não agiu em posição de superioridade em relação ao administrado, sendo comum a ilustração com a EMISSÃO DE UM CHEQUE, A DOAÇÃO, A COMPRA E VENDA E ALOCAÇÃO DE UM IMÓVEL.

    FONTE: Dir. Adm. Leandro Bortoleto, ed. Juspodivm, pag.322.
  • nesse caso pelo banco fazer parte da ADMINISTRAÇÃO e estar praticando um ato com um particular ele vai esta praticando o ato sobre as normas do Direito privado,,,, ou seja vai esta pé de igualdade com o particular.... e praticando ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.....
  • ERRADO


    Contrato - bilateral

    ATO ADMINISTRATIVO - unilateral

  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA  QUE CELEBRA CONTRATO COM PARTICULAR PRATICA UM ATO DA ADMINISTRAÇAO.

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • Assertiva ERRADA. 


    Contrato é um ato bilateral, Ato Administrativo é um ato unilateral.

  • trata-se de uma ato da administração!

  • Ato Administrativo é um ato unilateral contrariando o exposto acima de um contrato bilateral.

  • E. Constitui Ato de Gestão.

  • GABARITO: ERRADO


    CONTRATO = BILATERAL

    ATO = UNILATERAL

  • GABARITO ERRADO!

    Pratica um ato DA administração.

  • Errado. 

    Contrato não é ato administrativo e sim ato da administração.
  • Ato Administrativo é de vontade unilateral

    Contrato Administrativo é vontade bilateral.

    ERRADA.

  • Errado.


       É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).


    no Enunciado exite uma manifestação bilateral.

  • É CONSIDERADO UM ATO BILATERAL, DA ADMINISTRAÇÃO NA ESPÉCIE DE ATO DE GESTÃO!...


    GABARITO ERRADO

  • Questão de tão fácil, chega a dar medo.

  • O que são atos administrativos?

    São as manifestações de vontade da Administração que sejam feitas de forma unilateral (uma vez que a Administração impõe, de forma unilateral, as suas condições, sem que haja negociação com o particular), com a produção de efeitos jurídicos (sempre criam, extinguem ou modificam direitos de terceiros) e regidas por normas de direito público(e não pelas normas de direito privado).
  • Para que se esteja realmente diante de um ato administrativo, é necessário que o agente público o pratique com base nas prerrogativas de ordem pública próprias do regime jurídico administrativo. É necessário que o ente público situe-se num plano de superioridade jurídica em relação ao particular, no que se costuma denominar como relação de verticalidade. Não é o caso da celebração de contrato de cheque especial, em que o banco estatal age num plano de igualdade jurídica em relação ao particular. Trata-se de ato de direito privado praticado pela Administração, desprovida esta, portanto, das mencionadas prerrogativas de ordem pública. O regime jurídico aplicável será predominantemente de direito privado.

    Gabarito: Errado
  • Os atos que são praticados no exercício da função administrativa são considerados verdadeiros atos da administração.

    Existem também, atos que são regidos pelo direito público e com a manifestação UNILATERAL da administração e que tem a FINALIDADE pública. Esses são os ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Complementando...

    Pessoal, achei boa parte dos comentários pertinentes, mas entendo que um ponto poderia facilitar a resolução da questão:

    Um BANCO ESTATAL que celebra com o particular um contrato para FORNECIMENTO DE CHEQUE ESPECIAL pratica um ATO ADMINISTRATIVO. 

    Se o banco é estatal, é porque faz parte da Administração Indireta (ou é empresa pública ou é sociedade de economia mista). Ora, se nestes dois casos (EP ou SEM) o regime é o de Direito Privado, não há que se falar, em regra, em ato administrativo (este, como dito pelos colegas, se dá no regime de Direto Público). Portanto, questão errada.

    Abraço e bom estudo a todos!!

  • Ato administrativo: Unilateral

    Contrato administrativo: Bilateral

    Atenção: Assunto muito explorado pelo Cespe.

  • É chamado ato de gestão, quando a administração se põe em pé de igualdade com o particular. Ex: Locação.

    Gabarito Errado


    Fonte: Professor Leandro do EVP

  • Contrato - bilateral

    Ato administrativo - unilateral.

  • ERRADO

    Alguns doutrinadores chamam de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Ademais, contrato é BILATERAL

    Ato administrativo é UNILATERAL

  • ERRADO, o ato praticado na questão não visa o interesse público, mas de particulares.

  • Um banco estatal que celebra com o particular um contrato para fornecimento de cheque especial pratica um ATO DE GESTÃO.

  • Mero ato da Administrtação.

  • O ato praticado não visa o interesse público, mas de particulares, por isso está errado!!

  • Trata-se de ato de direito privado praticado pela Administração, desprovida esta, portanto, das mencionadas prerrogativas de ordem pública. O regime jurídico aplicável será predominantemente de direito privado.

     

     

  •  É necessário que o ente público situe-se num plano de superioridade jurídica em relação ao particular, no que se costuma denominar como relação de verticalidade. Não é o caso da celebração de contrato de cheque especial, em que o banco estatal age num plano de igualdade jurídica em relação ao particular. Trata-se de ato de direito privado praticado pela Administração.

    Comentário do prof.

    ERRADO

     

  • Não esquecer que uma CONCESSIONÁRIA ou PERMISSIONÁRIA praticam atos adm.

  • Errado.

    Atos da Administração (gênero)

    Atos direitos privado

    Contratos/convênios adm

    Atos materiais ( fatos admnistrativos)

    Atos políticos

    Atos normativos

    Atos administrativos.

  • contrato é ato bilateral.

  • Ás vezes os comentários dos nobres colegas são melhores que os dos professores. 

  • Nesse caso estão em comum acordo não caracterizando ato administrato.

    Ato administrativo é uma manifestação unilateral da Administração Pública (impõe algo).

  • Os comentarios do professor mostram o quao dificil ele consegue falar, mas, esclareçe pouco!

  • william, até que eu gostei do comentário do professor. Vou chutar que o que travou sua leitura da explicação dele foi a palavra "verticalidade". Essa verticalidade se trata de uma superioridade que a Administração impõe aos particulares, mas não significa que tudo que a administração faz tem esse caráter de "impor", como o contrato de cheque especial da questão. É nessa hora que entra o Direito Privado, que seria uma relação mais de igual para igual.

  • ERRADO. Ato da administração.

  •  

    Diferenças:

    ATO ADM

    – Manifestação de vontade unilateral;

    – Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;

    – Sob o regime de direito público, Com prerrogativas em relação ao particular;

    – Submissão ao controle judicial.

    Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras é sinônimo de atos materiais), são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória.

    Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração, realização de um serviço etc.

    Atos da Administração: são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, locação, doação etc.

     

    FONTE: CENTRAL DE FAVORITOS

  • Não.

    Contrato é bilateral.

    Ato é unilateral.

  • É uma ato da administração e não um ato administrativo!
  • Ato administrativo é unilateral!!!!!!!!!

    A questão aborda de contrato e o mesmo é bilateral!!!!!!!!

  • A Administração pública ao celebrar um contrato com o particular, este o faz mediante ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Doravante, este ato é bilateral.


  • Os atos administrativos são unilaterais, a partir do momento que você celebra um contrato com o particular você está efetuando um contrato bilateral e por isso ele é um ato DA administração.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Para ser considerado um ato administrativo, este precisa ser regido pelas regras de direito público. O contrato regido pelo direito privado é  ato de direito privado do Poder Público.

     

    Outra coisa:

     

    Contrato administrativo e contrato privado: bilateral;

    Ato administrativo: unilateral.

     

    *** Guardem, pois essa é a quarta vez que vejo questões desse tipo.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações de comentários e de questões CESPE.

  • Ato administrativo - deve ser unilateral Contrato - Bilateral
  • o Banco pratica negócio jurídico, considerando que o contrato de prestação de serviços é ato jurídico, cujos elementos são: sujeito (particular); objeto (interesse privado); forma (direito civil); vontade (particular).

    Quando presta serviços via empresa pública ou S.E.M, o Estado atua de forma horizontal com o particular.

    _/\_

  • REGIME PREDOMINANTEMENTE PRIVADO!

  • Banco estatal não é regido pelo Direito Público, logo, não fazem ato administrativo.

  • GABARITO ERRADO

    ATO ADMINISTRATIVO----> UNILATERAL

    CONTRATO---> BILATERAL

  • Direito Publico: Ato administrativo.

    Direito privado: Ato da administração.

  • gab errado! compra e venda de imóveis, locações, parceirias, são Contratos.

    O ato adm tem regime totalmente regido pelo direito público e é uma manifestação de vontade Unicamente da administração pública.

  • Percebemos que na questão não há o objetivo da satisfação do interesse público, logo, não há que se falar em ato adminsitrativo. 

  • Se celebra um contrato (que tem interesse do particular e não o público), temos um ato bilateral da administração. Atos Administrativos só podem ser unilaterais, manifestando a vontade do Poder Público.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Contrato é um ato bilateral, Ato Administrativo é um ato unilateral.

  • Direito Publico: Ato administrativo.

    Direito privado: Ato da administração.

    COPIEI DO COLEGA

    #BORA VENCER

  • ERRADO, Essa relação denomina-se "Atos da administração", e é um ato bilateral.
  • PENSEI NA CAIXA EMPRESTANDO DINHEIRO PRO CIDADÃO NA PANDEMIA KKKK

  • No enunciado está a resposta: é um contrato

  • Direito Publico: Ato administrativo.

    Direito privado: Ato da administração.

  • Caixa, empresa pública emprestando dinheiro é um ATO DA ADMINISTRAÇÃO que é BILATERAL

  • Curiosidade: Atualmente, o Brasil tem 24 instituições financeiras subnacionais, controladas por governos estaduais. São 16 agências de fomento, 5 bancos públicos (Banrisul, BRB, Banse, Banestes e Banpará) e três bancos de desenvolvimento (BDMG, BRDE e Bandes).


ID
982618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subsequentes.

A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, poderá ser feita com dispensa de prévio procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão teve o seu gabarito definitivo alterado para ERRADO, conforme justiticativa do CESPE:

    Questão 79: A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, poderá ser feita com dispensa de prévio procedimento licitatório.

    Questão 79: A219216 Gabarito Preliminar - C Gabarito definitivo - E   Deferido c/ alteração

    O item não traz um exemplo de dispensa de licitação. Por esse motivo, opta?se pela alteração de seu gabarito.
    Trata-se, na realidade de inexigibilidade de licitação, de acordo com a previsão do artigo 25 da lei de licitações:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • O meu raciocinio é que a inexigibilidade esta dentro da dispensa de licitação... por essa razão marquei certo. Complicado pois acho que meu raciocinio não esta errado. Caso esteja me ajudem a esclarecer... apesar de compreender o comentario da colega.
  • ha dois erros nesta questão..
    1º o caso citado trata de inexibilidade
    2º teve uma questão do cespe deste ano(so que eu não consegui achar ela) que trazia um caso de dispensa.. e falava que o PROCESSO LICITATÓRIO era dispensável... a questão foi alterada para errada com a justificativa de que a licitação é dispensável, mas o processo licitatorio,que é diferente, não é dispensável!!!
    espero ter ajudado!!!
  • Na minha opinião, dispensa de previo procedimento licitatorio é o mesmo que inexibilidade de licitação.

    Estou errado?

    Grato
  • Acredito que a inexigibilidade se dá em casos em que a concorrência não é possivel, desta forma há impossibilidade de procedimento licitatório. Já no caso da dispensa o procedimento é viável, mas há possibilidade de não realizá-lo. Sendo assim, são situações distintas. 
  • A Inexigibilidade é caso em que não é possível a realização da licitação pela falta de um, ou mais, dos requisitos que a norteia, sendo eles - REQUISITO FÁTICO: INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO; REQUISITO JURIDICO: INTERESSE COLETIVO; REQUISITO LÓGICO: PLURALIDADE DE BENS; - o rol do art. 25 da lei 8666 é exemplificativo, a ele podem se aqdequar outras situações.

    A Dispensa por sua vez, constitui hipótese em que a licitação é possível, todavia encontra-se dispensada legal e taxativamente nos arts. 17 e 24 da 8666.
  • Gostaria de comentar o comentário do colega:

    Comentado por andre luiz há 1 dia.

    ha dois erros nesta questão..
    1º o caso citado trata de inexibilidade
    2º teve uma questão do cespe deste ano(so que eu não consegui achar ela) que trazia um caso de dispensa.. e falava que o PROCESSO LICITATÓRIO era dispensável... a questão foi alterada para errada com a justificativa de que a licitação é dispensável, mas o processo licitatorio,que é diferente, não é dispensável!!!
    espero ter ajudado!!!

    Concordo com a justificativa que o colega deu. pois o Processo Llicitatório não é dispensável, ou seja, haverá a criação de um processo no órgão responsável pela contratação do artista. Processo Licitatório esse que teria a justificativa da contratação, inclusive com um possível parecer favorável sobre o que diz a lei: "consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".

    Isso implica dizer que, para que houvesse a inexibilidade na contratação de um artista, alguém deve anexar, por escrito, no referido processo, a indicação de algum crítico sobre a consagração pública do artista. Nesse processo deveria constar documentos como: a nota de empenho, nota fiscal, e demais documentos que autorizassem o pagamento do artista.

    Sobre a inexibilidade da licitação, tudo certo! O processo licitatório seria criado, analisado por alguém, e a conclusão seria favorável à inexibilidade da licitação!

    Resumindo: Indepentende de ser o caso de INEXIBILIDADE ou DISPENSA de licitação, o Processo Licitatório SEMPRE existirá, correto?

    Vamos debater mais essa questão..

    Bons estudos!!

     

  • Concordo com vc Daniela alves. A dispensa de licitação é diferente de inexigibilidade, pois nesta a licitação não é possível.

  • Justamente por ser profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, inviabiliza-se a competição: INEXIGÍVEL.
  • Com vistas a somar aos excelentes comentários já feitos, mais um detalhe:

    A assertiva disse que a contratação de profissional do setor artístico PODERÁ ser feita com dispensa de prévio procedimento licitatório... Ocorre que a referida contratação não "poderá", ela DEVERÁ ser feita com dispensa de procedimento licitatório. Isto porque o procedimento licitatório é inexigível, ou seja, o procedimento licitatório não é sequer possível juridicamente por conta de que a natureza do contrato inviabiliza a existência de licitação. Não tem como "licitar" o melhor cantor de rock. Diferente é o que ocorre na licitação dispensável, em que o procedimento licitatório é aplicável, porém, torna-se dispensável, conforme rol taxativo da lei 8.666.
  • ANDRE LUIZ EU VI ESSA QUESTÃO E ATÉ TEIMEI COM UM PROFESSOR MEU, POIS ELE DISSE QUE PODERIA HAVER DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO ENQUANTO NA VERDADE SÓ PODE PRA LICITAÇÃO EM SI.
  • Gabarito: errado

    Dispensa de procedimento pévio de licitação não. Nesse caso ocorre a inexigibilidade de licitação.

    1 - Artista consagrado
    2 - profissional de notória especialização e
    3 - fornecedor exclusivo.

    Esses são os casos se enquadram no processo de inexigibilidade, nos demais serão casos de licitação dispensa e dispensada.
  • Ao meu ver a questão erra ao falar em "dispensa de prévio procedimento licitatorio", acredito que o correto seria inexigível, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações
    Considere que determinado órgão público pretenda contratar consagrado profissional do setor artístico. Nessa situação hipotética, a licitação será inexigível, desde que esta consagração seja pela crítica especializada ou até mesmo pela opinião pública, podendo a contratação ocorrer diretamente ou por meio de empresário exclusivo.
    GABARITO: CERTA

    "Por favor, me corrijam se eu estiver errada"

     
  • Muito boa a explicação do colega danielbridge
  • O erro está contido na colocação da palavra "Poderá". o Correto seria "será" (ou outra palavra equivalente). Pois, é inexigível licitação nesses termos.  
  • Errada


    Inexigibilidade de Licitação
     
    Quando não houver possibilidade de competição na Licitação, em especial:
    ·         Para aquisição de materiais, equipamentos ou gênero que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantes comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro comercial do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda pelas entidades equivalentes;
    ·         O caráter técnico ou científico está tanto na modalidade de Concurso quanto na Inexigibilidade. A diferença é na Inexigibilidade tem que haver natureza singular. Ex: restauração de um lugar histórico, só um artista consegue fazer, então é de natureza singular.
    ·         Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Já vi umas 5 questões iguais a essa da cespe ;D 


    macete:  Quando a licitação for dispensável é por que a licitação não é obrigatória. Quando for inexigível é por que é obrigatória ( não existe possibilidade de competição como é o caso de artista consagrado pela crítica)..


    vamos que vamos! 

  • Inexigibilidade de licitação. Art. 25, Lei 8666. Decorar esse artigo, a CESPE adora dizer que inexigibilidade é dispensa, quando não é. Na inexigibilidade é inviável a licitação, e por isso a mesma não é realizada. GAB: E


    INEXIGIVEL = INVIAVEL

  • Questão clááááássica!
    Errada! Aqui se trata de hipótese de inexigibilidade!
    Espero ter contribuído!

  • Segue outra questão para que possamos analisar e verificar a questão do prévio processo.

    (CESPE – BACEN – Procurador – 2013 – Adaptada) – Acerca da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item a seguir:

    De acordo com o entendimento do STJ, para a contratação, pelo poder público, de serviços técnicos de natureza singular com profissionais de notória especialização, hipótese de inexigibilidade de licitação, é indispensável a formalização de prévio processo administrativo destinado a demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado, ainda que seja notória a especialidade do trabalho desenvolvido pelo contratado.

    Item CERTO.

    O STJ possui entendimento e jurisprudência pacíficos e assentados no sentido da necessidade do órgão/entidade formalizar, previamente, processo administrativo no qual demonstre a singularidade do serviço técnico a ser executado, como requisito necessário à formalização da contratação mediante inexigibilidade de licitação embasada no inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    No REsp 1038736 / MG - Recurso Especial 2008/0053253-1, cujo Relator foi o Ministro Herman Benjamin, publicado do DJe do dia 28.04.2011, encontramos, claramente, o entendimento trazido pelo enunciado, conforme podemos constatar no trecho abaixo, retirado da ementa do REsp11:

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO. ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. CUMULAÇÃO DE PENAS. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS.

    [...]

    3. A contratação embasada na inexigibilidade de licitação por notória especialização (art. 25, II, da Lei de Licitação) requer: formalização de processo para demonstrar a singularidade do serviço técnico a ser executado; e, ainda, que o trabalho do contratado seja essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 







  • O correto eh inexigibilidade, e não dispensa. Pois na inexigibilidade a licitação não eh possível, por exemplo, uma prefeitura caso queira contratar Justin bieber não poderá fazer a licitação, pois não temos 2 Justin bieber, graças a deus kkkkkkk

  • Não tem o que discutir. O caso é de inexigibilidade. Próxima!

  • Putz cai como um pato na pegadinha. Esqueci a diferença entre inexigibilidade e dispensa. 

  • Na realidade, a hipótese em questão configura caso expresso de inexigibilidade (art. 25, III, Lei 8.666/93), e não de dispensa, porquanto a competição seria de todo inviável.
    Gabarito: Errado
  • Competição INviável = licitação INexigível

  • Mas uma das PALHAÇADAS CESPE... 
  • Uma dica que me ajudou muito: decora os casos de inexigibilidade...

  • inexigibilidade de licitação.

  • A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, poderá ser feita com dispensa de prévio procedimento licitatório.

    Lamentavel a resposta do professor!

    Resposta do professor:

    Na realidade, a hipótese em questão configura caso expresso de inexigibilidade (art. 25, III, Lei 8.666/93), e não de dispensa, porquanto a competição seria de todo inviável.
    Gabarito: Errado

     

    O erro da questão é: dispensar o procedimento licitatório.

    Mesmo existindo: despensa ou inex... de licitação, haverá o procedimento licitatorio!

     

    O que é dispensado é a: LICITAÇão

     

     

  • São doia erros, o de modalidade, que seria inexigibilidade e não dispensavel e, como disse o amigo abaixo, o de ter sim prévio procedimento licitatório. Acho esse o erro mais gravoso.
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, poderá ser feita por INEXIGIBILIDADE.

  • GABARITO: ERRADO 

    Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE (Caso em tela), LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)

     

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    -  LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas d administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

     

    PRONTO. SÓ GRAVAR ESSA SEQUÊNCIA que não vamos mais errar questão de Dispensa e Inexigibilidade da Licitação. :) 

  • Artistas consagrados (art. 25, III)

    O terceiro exemplo de inexigibilidade situado no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/1993 trata da contratação de artistas, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (ex.: contratação do cantor Gilberto Gil para realização de show no réveillon). O profissional de setor artístico, segundo a norma em comento, deve ser consagrado “pela crítica especializada ou pela opinião pública”. A consagração é uma noção que varia no tempo e no espaço, sendo certo que alguns artistas são consagrados apenas em determinada região do País. A análise da “consagração” do artista deve levar em consideração o local de execução do contrato.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

  • Tantas questões e caio nessa, nunca subestime a banca! Eu não li dispensa preciso de café!


ID
982621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subsequentes.

Toda modalidade de licitação deverá ser precedida pelo respectivo edital, que especificará as normas e os procedimentos do respectivo certame.

Alternativas
Comentários
  • Não todas as modalidades. Por exemplo, a modalidade Convite não necessita de edital.
  • Errado,

    Conforme o disposto por Gilberto e também no art. 22, § 3º da Lei n. 8.666/93, o CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em numero mínimo de três pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado o instrumento convocatório que no caso em tela é CARTA-CONVITE 
  • ERRADO.
    Na modalidade CONVITE não há edital. A administração envia CARTA-CONVITE para as pessoas cadastradas participarem da licitação.
  • Ainda sobre a modalidade CONVITE.

    Em uma prova que fiz, a questão dizia que na modalidade CONVITE  a publicidade era mitigada, por ausência de edital e sim por se enviar carta-convite aos interessados. A questão foi considerada correta e a professora MARINELA confirmou em sala de aula tratar-se de uma mitigação do princípio da publicidade. Com isto, não está se dizendo que o processo é secreto, apenas que, em relação às demais modalidades de licitação, esta teve a sua publicidade mitigada/reduzida.
  • Outra questão do cespe complementa o assunto abordado, vejam: 

    Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações

    A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local apropriado.

    GABARITO: CERTA

  • Lei 8666/93 - Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo 
    administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização 
    respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual se rão 
    juntados oportunamente: 

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso; 
  • Na modalidade de licitação CONVITE, não há EDITAL. O instrumento convocatório é a CARTA-CONVITE.
    E apesar de não ser publicada, existe publicidade - de modo mitigado.
    Após feito o convite, é feita a afixação da carta-convite no átrio da repartição que está promovendo a licitação, em um local visível ao público.
  • Em suma CONVITE - CARTA CONVITE

    o RESTANTE - EDITAL

  • Errado!
    No caso da modalidade CONVITE, não há edital, mas sim, carta convite!
    Vejamos:
    Lei 8.666/93

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

    Espero ter contribuído!

  • A modalidade convite não há edital, de modo que o instrumento convocatório dessa modalidade licitatória é denominado carta-convite.


  • Nem sempre será por edital.

    No convite será utilizada a carta convite.

  • Temos a exceção da modalidade convite, cujo instrumento convocatório é realizado através de carta-convite.

  • Esse tal de toda generalizou bonito a questão em. Visto ter a modalidade convite que usar a carta-convite como instrumento de convocação.

    Se tem edital e a carta convite como instrumentos convocatórios.
    GAB ERRADO.

  • ERRADA.  Toda modalidade de licitação deve ser precedida de um instrumento convocatório que nem sempre será um edital, pois na modalidade convite, por exemplo, utiliza-se a carta-convite ao invés do edital.

     • Q18179 (CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo) Edital é o instrumento por meio do qual a administração torna pública a realização de uma licitação; é o meio utilizado por todas as modalidades de licitação, exceto pela modalidade convite. Gab.: Certo

     • Q67732 (CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal) O convite é uma modalidade de licitação em que a convocação se faz por carta-convite. Ele dispensa a publicação em edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.  Gab.: Certo  



  • Embora a regra geral seja mesmo a de que a divulgação das regras do certame ocorra por meio do instrumento denominado edital, existe a modalidade de licitação chamada de convite (art. 22, III e §3º, Lei 8.666/93), no bojo da qual a carta-convite faz as vezes do edital. Vale dizer: é o instrumento convocatório, razão pela qual está errado afirmar que “toda modalidade de licitação" deva ser precedida pelo respectivo edital. Na linha do exposto, Alexandre Mazza é taxativo: “No convite, não existe edital. O instrumento convocatório dessa modalidade de licitação é denominado carta-convite." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 399).

    Gabarito: Errado
  • Existe a modalidade de licitação chamada  de convite (art. 22, III e §3º, Lei 8.666/93)

  • Toda modalidade de licitação deverá ser precedida pelo respectivo edital, EXCETO CONVITE (art. 22, III e §3º, Lei 8.666/93)

  • Com exceção do convite, que se faz por meio de carta- convite
  • A exceção no processo licitatório é o convite. 

  • CONCORRÊNCIA
        - EDITAL.
        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
        - HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
        - PARA GRANDES VULTOS.
     
    TOMADA DE PREÇOS
        - EDITAL.
        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.
        - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
        - PARA MÉDIOS VULTOS.
     
    CONVITE
        - CARTA CONVITE.
        - SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.
        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.
        - MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA)
        - PARA PEQUENOS VULTOS.
     
    CONCURSO
        - EDITAL.
        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
        - ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO, ARTÍSTICO.
        - COMISSÃO FORMADA 3 MEMBROS, SERVIDORES OU NÃO.
        - DISPENSA AS FORMALIDADES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA (CESPE). 


    LEILÃO
        - EDITAL.
        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
        - PARA BENS MOVEIS INSERVÍVEIS.
        - BENS IMÓVEIS DERIVADOS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DAÇÃO EM PAGAMENTO.
        - PRODUTOS LEGALEMTE APREENDIDOS OU PENHORADOS.
        - ALGUNS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • CONVITE NÃO .

  • Exceto modalidade convite.

  • Toda modalidade de licitação deverá ser precedida pelo respectivo edital, que especificará as normas e os procedimentos do respectivo certame. Resposta: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    Nem todas as modalidades possuem EDITAL

  • O convite dispensa a publicação de edital em diário oficial ou jornal, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Comentário do prof:

     

    Embora a regra geral seja a de que a divulgação das regras do certame ocorra por meio de edital, existe a modalidade de licitação convite (art. 22, III e § 3º da Lei 8666/93), no bojo da qual a carta-convite faz as vezes do edital. 

     

    A carta-convite é o instrumento convocatório do convite, razão pela qual é errado afirmar que toda modalidade de licitação deva ser precedida por edital.

     

    Na linha do exposto, Alexandre Mazza é taxativo: 

     

    "No convite, não existe edital. O instrumento convocatório dessa modalidade de licitação é denominado carta-convite".

     

    (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 399).

     

    Gab: Errado.

  • A modalidade convite não há edital, de modo que o instrumento convocatório dessa modalidade licitatória é denominado carta-convite.

  • Embora a regra geral seja mesmo a de que a divulgação das regras do certame ocorra por meio do instrumento denominado edital, existe a modalidade de licitação chamada de convite (art. 22, III e §3º, Lei 8.666/93), no bojo da qual a carta-convite faz as vezes do edital. Vale dizer: é o instrumento convocatório, razão pela qual está errado afirmar que “toda modalidade de licitação" deva ser precedida pelo respectivo edital. Na linha do exposto, Alexandre Mazza é taxativo: “No convite, não existe edital. O instrumento convocatório dessa modalidade de licitação é denominado carta-convite." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 399).

  • NA MODALIDADE CONVITE NÃO É NECESSÁRIO EDITAL

    NESSE CASO TEMOS UMA EXCEÇÃO, POIS NÃO SÃO TODAS AS MODALIDADES COMO AFIRMA O ENUNCIADO.

    GABARITO : ERRADO

  • ♤♤♤♤!!!!!ATENÇÃO!!!!!♤♤♤♤

    houve "Revogação" da L. 8666/93.

    No dia 10/12/20, foi aprovado P.L pelo senado, e agora segue para sanção.

    Ainda sim, a norma terá um longo regime de transição. O P.L prevê que a L. 8.666, e a L. 10520 e o RDC somente serão revogados após 2 anos desde a publicação da nova L. Enfim, vai demorar.

    P.L aprovado na C.D prevê que a L. 8.666/93 ainda poderá ser utilizada pelo prazo de 2 anos.

    Devo estudar a nova ou contínuo na antiga????

    Sendo direto, de acordo cm vários professores, se o seu edital já saiu, então SIM! Se NÃO, provavelmente já Vai cobrar a nova Lei.

    Vou te contar heim!!! Vida de concurseiro é Fo...

    NÃO desista não é difícil só pra VC!!!

  • na modalidade convite não há edital, pois, o convite faz as vezes deste

  • Convite e por carta.


ID
982624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      O conflito aparente de normas é o conflito que ocorre quando duas ou mais normas são aparentemente aplicáveis ao mesmo fato. Há conflito porque mais de uma pretende regular o fato, mas é um conflito aparente, porque, com efeito, apenas uma delas acaba sendo aplicada à hipótese.


Fernando Capez. Curso de direito penal, v .I: parte geral.16.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012 (com adaptações).


Com base no texto acima e nos princípios utilizados para a solução do conflito aparente de normas penais, julgue o item seguinte.

Considere que Adolfo, querendo apoderar-se de bens existentes no interior de uma casa habitada, tenha adentrado o local e subtraído telas de LCD e forno micro-ondas. Nessa situação, aplicando-se o princípio da consunção, Adolfo não responderá pelo crime de violação de domicílio, mas somente pelo crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Princípio da Consunção: delito mais grave absorve o menos grave.
  • Princípios que solucionam o conflito aparente de normas penais:

    Especialidade (Lex specialis derogat generali): Lei  especial prevalece sobre Lei geral, afastando dessa forma o Bis in idem, pois a conduta do sujeito só é enquadrada na lei especial, embora também estivesse tipificada na geral.

    Ex: Importar cocaína, enquadra-se no crime de contrabando (Art 334 do CP) e no Crime de tráfico de drogas (Art 33. Lei 11.343 - drogas), prevalecendo a lei especial (Drogas).

    Subsidiariedade (Lex primaria derogat subsidiariae): A norma primária prevalece sobre a subsidiária, cuja norma descreve um grau menor de violação do mesmo bem jurídico. Caso a conduta não se enquadre perfeitamente à lei primária, a subsidiária funcionaria como "soldado de reserva", evitando a atipicidade da conduta criminosa.

    Ex: O agente efetua disparos de arma de fogo sem, no entanto, atingir a vítima. Aparentemente 3 normas seriam aplicáveis:  1) Periclitação da vida ou saúde de outrem (132. CP); Disparo de arma de fogo (Art 15. Lei 10.826 - desarmamento); tentativa de homicídio (121. CP). O tipo definidor da tentativa de homicídio é mais grave e mais amplo, no qual cabem os dois primeiros. Se ficar comprovada a intenção de matar, aplica-se a norma primária (121. CP), caso não demonstrado o ânimus necandi, aplica-se o crime de disparo de arma de fogo, que é mais grave do que a periclitação.

    Divide-se em 2 espécies: A) Expressa ou explicita: A própria norma reconhece expressamente seu caráter subsidiário. B) Tácita ou implícita: A norma nada diz, mas, diante do caso concreto verifica-se sua subsidiariedade. 

    Consunção (Lex consumens derogat consuptae): Um fato mais amplo e mais grave absorve um fato menos amplo e menos grave, que funcionou apenas como fase normal da preparação, execução ou exaurimento, evitando o Bis in idem. 

    Ex: 1 -  Estelionato com uso de documento falso ou adulterado. O crime de estelionado(171. CP) absorve o uso de documento falso (304. CP), que serve apenas como meio para a prática do crime. 2 - Homicídio causado por disparo de arma de fogo. O homicídio, mais grave, absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo. 

    Alternatividade: Ocorre quando a norma descreve várias formas de de realização da figura típica. 
    Ex: Art. 33, caput, da lei nº 11.343/06 - importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer , ter em depósito, transportar, trazer consigo, etc. Ou seja, Para prender um traficante, a polícia não precisa pegá-lo vendendo, bastando estar em conformidade com alguma das condutas descritas no tipo penal.

    Diferença entre Especialidade e Subsidiariedade: Na especialidade, é como se você tivesse duas caixas idênticas. Uma delas possui um laço e a outra não. Ambas são caixas, mas uma é mais especial em relação a outra. Na subsidiariedade também há duas caixas. Uma delas, no entanto, cabe dentro da outra.


    Fé em Deus.

  • Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • Gabarito: Certo
    Fonte: ECBranco - EVP

    O princípio da consunção é utilizado para solucionar situações de conflito aparente de normas penais, evitando que um mesmo fato seja responsabilizado duas vezes (bis in idem). Quando uma conduta delitiva está prevista em outra mais abrangente, somente se aplica esta última. Também se aplica esse princípio quando uma determinada conduta constitui simples fase de preparação de outra, devendo ser absorvida por este última. Fala-se assim de “crime-meio” e “crime-fim”, restando o “crime-meio” absorvido pelo “crime-fim”. Exemplos:

    1.º - na violação de domicílio com a finalidade de praticar furto, haverá a responsabilidade penal apenas pelo crime de furto;

    2.º - na lesão corporal cometida na ação do crime de roubo, haverá responsabilidade penal apenas pelo crime de roubo;

    3.º - no falso cometido para a prática do crime de estelionato, haverá responsabilidade penal apenas pelo crime de estelionato, nos termos, inclusive, da súmula 17 do STJ: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

  • Só um detalhe importante, o crime meio é absorvido pelo crime fim, pois os atos realizados para a consumação são considerados como atos executórios na verdade do crime fim, afastando desta forma a imputação autônoma dos atos executórios, mas não necessariamente o crime mais grave absorve o menos grave.

    STJ Súmula nº 17 - 20/11/1990 - DJ 28.11.1990

    Estelionato - Potencialidade Lesiva

      Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Pois se falsificar um documento publico ( exemplo carteira de identidade) para a prática de estelionato, responderá somente por estelionato que é menos grave do que o crime de falso.



  • Uma dúvida em relação ao princípio da Consunção.

    Caso "A", portando arma de fogo, mate "B" a pauladas e logo em seguida "A" é preso.

    Nessa situação, poderia aplicar o princípio da Consunção ou não? 

    O agente "A" deveria responder por Homicídio Simples + porte ilegal de arma de fogo, já que a arma não foi utilizada no assassinato e portanto não poderia um crime ser absorvido pelo outro.


    Agradeço quem puder responder.

  • Colega Rodrigo, 

    Creio que no caso proposto por vc não aplica-se o princípio da consunção, mas , salvo engano,o da especialidade. O porte ilegal de arma de fogo está tipificado no Estatuto do Desarmamento.  ''B'' foi morto a pauladas. ''A '' não praticou o homicídio com uma arma de fogo ilegal. Veja o caso onde o porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo homicídio:

      ''Segundo  HC 104.455-ES, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2010. A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo crime de homicídio só aplica-se aos casos em que primeira infração penal serviu como meio para a prática do último crime. O princípio da consunção ocorre quando uma infração penal serve inicialmente como meio ou fase necessária para a execução de outro crime. Logo, a aplicação do princípio da consunção pressupõe, necessariamente, a análise de existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas para verificar a possibilidade de absorção daquela infração penal menos grave pela mais danosa.''

    Espero ter ajudado!


  • Rennan Campos,

    O Prof Cleber Masson comenta que a súmula 17, do STJ contém um equívoco técnico porque a hipótese seria de concurso material de delitos uma vez que ambos os crimes atingem cada qual bem jurídico diverso. Ele conclui que o crime mais grave é absorvido pelo de menor gravidade por uma questão de política criminal. 

  • Nesse caso verifica-se um conflito aparente denormas penais, uma relativa ao crime de furto e a outra sobre violação dedomicílio.

    Há dois critérios para resolver as antinomiasaparentes:

     O primeiro divide-se em 3:refere-se a especialidade, lex especiali derrogat lex generali; temporariedade,lex posteriori revogat anterior; hierárquico lexsuperiori derrogat inferiori.

    O segundo divide-se em 4: especialidade,a norma penal especial será sempre aplicada sobre a geral, eg, o crimede infanticídio é especial em relação ao de homicídio; subsidiariedade alei primária mais grave será preferível em relação a subsidária; consunção ocrime mais grave absorve o outro menos grave, (alegoria de um tubarão engolindooutros peixinhos), como no caso em tela o crime de furto engole, (consuma,absorve) o de violação de domicílio. Aplica-se ao crime progressivo (um é meiopara a realização de outro) e a progressão criminosa (o agente queria um crimemais leve e durante o intento resolve progredir para um crime mais grave); porúltimo tem-se o princípio da alternatividade, quando duas ou maisdisposições legais se repetem diante do mesmo fato, o operador do direitodeverá escolher entre uma ou outra das condutas para tipifica-la, e não asduas.

    Espero ter ajudado.


  • Além disso, poderá ser configurado furto qualificado, tendo em vista o rompimento de obstáculo(Porta)

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;


     

  • CERTA

    Conflito de normas resolve-se apertando a tecla ESC

    Especialidade - a norma especial prevalece sobre a geral;

    Subsidiariedade - a norma penal mais grave é aplicada em detrimento da menos grave; Ex.: Atr146 Vs 213

    Consunção - o crime mais grave absolve o menos grave. E.: Art. 155 Vs 150

  • Princípio da Consunção: delito mais grave absorve o menos grave.

  • Gabarito: "Certo"

    Quem desejar ter uma "aula", vide comentário do Luiz Gustavo

    Quem deseja confirmar a resposta de forma mais objetiva, vide comentário da Janah Pontes

    Ambos estão de parabéns, sem desmerecer os demais...

  • Consunção - absorve o crime meio para prática do crime fim.

  • A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena , ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

    Fonte:LFG

  • Neste caso, o furto foi um crime progressivo, onde há a incidência do princípio da consunção:


    "Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.

    Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; homicídio qualificado pela tortura, para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc.

    Obs.: No que toca a responsabilização penal no crime progressivo, o agente só responderá por um crime, qual seja: o maior, pois fica eliminado o menor, que é chamado de crime de passagem."


    Fonte: LFG JusBrasil.

  • Importante não confundirmos consunção com concussão.

  • Conceito que ajuda sobre a pergunta

    Concurso Formal: aplica-se a pena do crime finalidade ou mais grave, quando o outro crime cometido é o meio necessário.
    Concurso Material: 2 condutas distintas no mesmo crime. Ex: Agente penitenciário causa sofrimento mental no preso por ter cometido um crime hediondo (tortura), logo após expõe a vexame o preso em rede nacional sem sua autorização (abuso de autoridade), vai responder em concurso material os 2 crimes pois são distintos 

  • No caso narrado no enunciado da questão, o crime de invasão de domicílio é fase preparatória (consuntivo) da prática do crime de furto. No caso, portanto, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o agente responde pelo delito mais grave – também denominado de consuntivo - que, no caso, é o crime de furto.

    Certo.

  • Prezados, eu tive um pouco de dificuldade em resolver essa questão tendo em vista o conceito de subsidiariedade (soldado de reserva- é uma carta na manga) e o princípio da consunção( que é a relação de crime meio e crime fim. Pois bem resta demonstrar a explicação do professor Cleber Masson:

    Subsidiariedade: a lei primária prevalece sobre a lei subsidiária. Não há revogação, só prevalece para fins de aplicação. Lei primária: é aquela que prevê o crime mais grave; já a lei subsidiária é aquela que prevê o crime menos grave. Aqui o que prevalece é a gravidade dos crimes. A gravidade dos crimes é fundamental. Ela funciona como um soldado de reserva (Nelson Hungria): eu vou para uma guerra eu quer o que eu tenho de melhor, mas o soldado está doente, machucado então eu vou levar o soldado que ficou de reserva- eu vou para a balada e quero pegar a mina mais gatinha, mas não deu então eu pego a que sobrou. A subsidiáriedade pode ser expressa ou tácita. @Subsidiariedade expressa: a própria lei penal se apresenta como subsidiária, a própria lei penal se apresenta a lei mais grave. Exemplo: artigo 163 PU inciso II- o dano  com emprego se substancia inflamável ou explosiva. Exemplo em que querendo matar uma pessoa (Nestor) coloca uma bomba no barco dele, mas ele não está no barco na hora da explosão e não chegou a matar pessoas e  animais, e não atingiu a integridade fisíca de outras pessoas, nesse caso aplica-se o crimes do artigo 163.

    @Subsidiariedade tácita, implícita: a lei não se apresenta como subsidiaria, mas essa característica é extraída do caso concreto. Imagine que tentaram furtar uma bolsa o MP denuncia por roubo, tendo em vista que o réu disse para a vítima- velha safada me passa essa bolsa senão eu te mato. A senhora entrega a bolsa. Na audiência percebeu-se que a vítima era surda e muda e não conseguia se comunicar, nesse caso descaracterizou o crime de roubo e fica caracterizado o crime de furto, pois não houve ameaça.

     Consunção, ou absorção: lei consuntiva prevalece sobre a lei consumida. A palavra consunção vem do verbo consumir, uma lei consome a outra, absorve a outra. Lei consutiva é aquela mais ampla que consome a outra. Lei consumida é aquela que é menos. Ao consumir o todo se consome a parte- O peixão engole o peixinho. Imagine que pesquei de pescar um peixão que tinha acabado de comer um peixinho. Quando se come o peixão se come o peixinho. O todo engloba a parte, punindo o todo se pune  a parte.


  • André Julião,você tem certeza de que é um crime progressivo, e não um  ''Antefactum" impunível? Porque, segundo Rogério Sanches , são fatos anteriores que estão na linha de desdobramento

    da ofensa mais grave. É o caso da violação de domicílio para praticar o furto. Note que o delito antecedente (antefato impunível) não é passagem necessária para o crime fim(distinguindo-se do crime progressivo) . Foi meio para aquele furto. Outros furtos ocorrem sem haver violação de domicílio. Também não há substituição do dolo (diferente da progressão criminosa). 

    Esses erros, acredito, já que Sanches escreveu expressamente, só fazem atrapalhar quem tá começando. 

    Fonte: Manual de Direito Penal ( Parte Geral) 2015, Rogério Sanches,página 143.


  • Marquei errado pelo fato da questão dizer que é apenas um furto, na realidade não é somente um furto, e sim um furto qualificado.

  • Exemplo típico de "Antefactum" impunúvel. O que não se confunde com crime progressivo, nem progressão criminosa.

  • CUIDADO, PESSOAL! No princípio da consuncao nem sempre o delito MAIS GRAVE absorve o MENOS GRAVE! 

    exemplo: Súmula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Ou seja, nem todo estelionato absorve o falso!

    Ex.: Se um sujeito, com a intenção de receber o beneficio indevido junto à Previdência, falsifica uma guia, leva à Previdência, e recebe o benefício único, o documento retido perde a potencialidade lesiva, e o falso é absorvido., ainda que o documento seja público;

    ATENCAO! A FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO TEM PENA MAIOR QUE A DO ESTELIONATO, OU SEJA, HÁ A POSSIBILIDADE DE O CRIME MAIS GRAVE SER ABSORVIDO PELO CRIME MENOS GRAVE!


  • GABARITO CERTO 

     

    SECA

     

    S = Subsidiariedade 
    E = Especialidade 
    C = Consunção 
    A = Alternatividade.

     

     

    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto

     

    Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.

     

    Princípio da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

     

    Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

  • Para roubar os produtos, ele teve que adentrar na casa. Ou seja, ele violou domicílio, mas no intuito de furtar. Há uma pluralidade de atos, mas objetivando uma única vontade. Logo, aplica-se o princípio da consução, não respondendo, Adolfo, pelo crime de violação domicilar, mas apenas pelo furto.

     

    Princípio da consução: o fato mais amplo e mais grave (furto) absorve o fato menos grave (violação domiciliar).

     

    Gabarito: CORRETO.

     

  • Consunção pena mais severa ! 

  • Porra, eu li telas de LSD kkkk

     

    Certo!! Princípio da consunção

  • Data vênia à alguns colegas, entendo tratar-se de ante factum impunível. Isto porque, a prática da violação de domicílio não é meio indispensável para a prática do crime, ou seja, o agente pode furtar sem, contudo, violar o domicilio de outrem. 

    Em sentido contrário, o crime progressivo exige que o crime anterior seja meio INDISPENSÁVEL para a prática do delito seguinte. Inclusive, é essa a diferença entre ambos os intitutos. Um ex. de crime progressivo é a lesão corporal e o homicídio, é INDISPENSÁVEL que haja uma lesão À vítima para que seja consumado o crime de homicídio. 

  • "Fulaninho está em CONFLITO.

    APARENTEmente têm várias garotas interessadas.

    Logo, não está na SECA".

  • NESTE CASO O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO VAI SER ABSORVIDO PELO CRIME DE FURTO ( PRINCÍPIO D A CONSUNÇÃO )

     

    Gabarito CORRETO

  • Thiago Silva, onde na sua imaginação, esse caso explicita furto qualificado? ta louco rapaz? 

    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; ELE NÃO OBSTRUIU NADA.
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; NÃO USOU DE HABILIDADE EXTRAORDINÁRIA OU FRAUDE, NEM ABUSOU DE CONFIANÇA QUE JA NÃO TINHA.
    III - com emprego de chave falsa; NÃO UTILIZOU CHAVE FALSA.
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas NÃO HOUVE CONCURSO DE PESSOAS.

    FOCO RAPAZ.

  • GABARITO: CERTO

     

    Item correto, pois o princípio da consunção estabelece que as condutas que sejam mero meio para a prática do crime-fim restam por ele absorvidas, ainda que sejam, isoladamente, condutas criminosas.


    Assim, se o agente se vale da invasão de domicílio (que é crime autônomo) como mera etapa para a prática de um outro delito, no caso o roubo, este irá absorver aquele, respondendo o agente apenas pelo crime-fim.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Gab CERTO

     

    Consunção: quando o crime mais grave absorve o crime menos grave.

  • certo.

     

    o crime fim consume o crime meio.

  • Gab: Certo

     

    Princípio da Consunção: Um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este e não pelos demais.

     

    O caso em questão trata-se de um crime progressivo (que é um dos casos em que ocorre a consunção), que é quando o agente, querendo praticar determinado crime (furtar), necessariamente tem que praticar um crime menos grave (invadir o domicílio). 

  • Trata-se do princípio da consunção, visto que o crime de invasão de domicílio  constitui-se em uma fase para a realização do crime de furto. Nota-se que no caso em concreto, a invasão de domicílio trata-se de "antefactum inpunível", visto não é passagem necessária para o crime fim (furto), outros furtos acotecem sem a necessidade de invasão. a passagem obrigatória por determinado crime para se alcançar um crime mais grave é observável no crime progressivo, exemplo do homicídio, que para acontecer, tem passagem obrigatória pela lesão corporal.

  • GABARITO: CERTO

     

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS:

     

    Critérios de solução

     

    1) Subsidiariedade;

    2) Especialidade;

    3) Consunção;

    4) Alternatividade.

     

     

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS NO DIREITO CIVIL:

     

    Critérios de solução:

     

    1) Hierárquico;

    2) Cronológico (art. 2º, §1º, LINDB);

    3) Especialidade (art. 2º, §2º, LINDB).

  • GABARITO - CERTO

    CONSUNÇÃO: O FATO (não a norma) principal absorve o acessório, sobrando apenas a norma que o regula. A comparação, portanto, é estabelecida entre fatos e não entre normas, de maneira que o mais perfeito, o mais completo, o “todo”, prevalece sobre a parte. Aqui, ao contrário da especialidade e da subsidiariedade, não há um fato único buscando se enquadrar numa ou noutra norma, mas uma sequência de situações diferentes no tempo e no espaço, ou seja, uma sucessão de fatos, na qual o fato mais grave absorve o menor.

    Costuma-se dizer: “o peixão (FATO mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte) ”.

    ---

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. 1. Direito penal I. Título.

  • De acordo com o princípio da consunção, o fato mais amplo e grave consome absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

    Livro Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado.

  • Gab C

    Principio da Consunção: É quando um crime grave absorve um crime menos grave. 

    Então no caso citado o crime de furto absorve a violação de domicilio. 

    Vlw galerinha Bons estudos!!!  

  • Se quer conflito... CASE! Hahah 

  •  

    Princípio da Consunção

    é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte). “

  • O princípio da consunção é utilizado para solucionar situações de conflito aparente de normas penais, evitando que um mesmo fato seja responsabilizado duas vezes (bis in idem). Quando uma conduta delitiva está prevista em outra mais abrangente, somente se aplica esta última. Também se aplica esse princípio quando uma determinada conduta constitui simples fase de preparação de outra, devendo ser absorvida por este última. Fala-se assim de “crime-meio” e “crime-fim”, restando o “crime-meio” absorvido pelo “crime-fim”.

    Exemplo:
    Na violação de domicílio com a finalidade de praticar furto, haverá a responsabilidade penal apenas pelo crime de furto.

    => Animus Furandi (ânimo de ter a coisa para si ou para outrem): se o autor ingressar na casa da vítima com dolo de subtrair os bens dela, o crime de violação de domicílio restará absorvido pelo delito de furto. 

  • GABARITO: CERTA

    Principio da Consurção; O crime meio absorve o crime fim e o grime mais grave, absorve o menos grave.

    Na seguinte afirmação temos que reponderá somente por furto, a inviolabilidade da residência é excluida.

  • acho que não poderia ser violação de domicílio  pois não expressa se adentrou contra a vontade expressa do morador. corrijam-me se falei besteira.

  • CERTO. Princípio da Consunção, crime menos grave essencial ao tipo penal ou sendo meio de se alcançar crime mais grave, pra evitar ne bis in idem, crime mais grave absorve os menos grave.

  • Igualzinho como o tio Evandro diz nas aulas!!   Alô Voçêe

  • peixe consunção engole ---> peixe pequeno... ou seja, o crime +grave absorve -grave!!!

  • princípio da consumação!

    só responderá pelo crime mais grave.

  • Nesse caso também é chamado de ANTEFACTUM IMPUNÌVEL- fato anterior não é punível.

  • GABARITO: CERTO

    Apenas para complementar, de acordo com Rogério Sanches Cunha (Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120), 6. ed. rev., ampl. e atual., 2018, p. 169), podemos falar em princípio da consunção nas seguintes hipóteses:

     

    a) Crime progressivo: o agente, para alcançar um resultado/crime, passa necessariamente por um crime menos grave, denominado crime de passagem. Exemplo: para matar o agente, necessariamente, deve ofender a integridade corporal da vítima;

    b) Progressão criminosa: há dois fatos e o agente primeiro quer o menor e depois decide praticar o maior (no âmbito de proteção do mesmo bem jurídico), havendo, portanto, substituição do dolo. Exemplo: o agente quer ferir; depois de ofender a integridade corporal da vítima, decide matá-la;

    c) Antefato impunível: são fatos anteriores, não obrigatórios, mas que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave, numa relação de fatos meios para fatos fins. Exemplo: violação de domicílio para furtar (caso da questão);

    d) Pós-fato impunível: o agente, depois de já ofender o bem jurídico, incrementa a lesão, podendo ser considerado um exaurimento do crime principal. Exemplo: danificar o produto do furto.

  • li consumação e marquei errado :(

  • Trocando em miúdos

    CONSUNÇÂO ou ABSORÇÃO: o crime fim absorve o crime meio

  • Gab Certa

     

    Princípio da Consunção ou Absorção: O crime fim absolve o crime meio

  • Gabarito Certo.

    .

    Adolfo quer furtar bens que estão dentro da casa. Delito fim mais grave -o furto. Para que este ocorra necessita-se entrar na casa, ou seja, este ato é um fato anterior não punível, considerado uma preparação, um caminho necessário para obtenção do resultado de conduta furto, mais grave, o crime principal.

  • correto, segundo Fernando Capez: “é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte). “

  • GABARITO CERTO!

     

    Consunção:

    Ocorre quando um crime for cometido como fase normal de preparação-execução de outro.

    Ex: Furto + Dano. Súmula 17 do STJ.

    O crime fim absorve o crime meio. Pressupõe uma relação meio e fim. 

    Crime progressivo; progressão criminosa, antefato e pós fato impuníveis.

  • No caso narrado no enunciado da questão, o crime de invasão de domicílio é fase preparatória (consuntivo) da prática do crime de furto. No caso, portanto, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o agente responde pelo delito mais grave – também denominado de consuntivo - que, no caso, é o crime de furto.


    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia


  • Certo.

    De fato, a conduta de violação de domicílio, nesse caso, é fato menos grave que integrou a fase de execução do delito mais grave (o delito de furto). Assim sendo, o conflito aparente entre as normas penais do delito de violação de domicílio e do delito de furto é efetivamente sanado por meio da aplicação do princípio da consunção, conforme afirmou o examinador.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS ---> S E C A 

    subsdiariedade 

    especialidade

    consunção (absorção): este absorve aquele, ou seja, o crime de furto absorve o crime de arrombamento

    alternatividade

  • Sem mnemônicos.Vamos absorver o que o direito tem a nos oferecer .Conflito aparente de normas , utiliza se da norma mais específica para ser aplicada .E o crime mais grave absorve o menos grave .

  • Correto crime de passagem obrigatória.Invasão de domicilio+Furto. Ante facto Impunível.

  • O crime mais grave absolve o menos grave.

    O crime fim absolve o crime meio.

    O direito penal so o punil por aquilo que ele queria cometer, nesse caso o furto.

  • Certo.

    Aplicando-se o princípio da consunção, Adolfo não responderá pelo crime de violação de domicílio, mas somente pelo crime de furto.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Quer CONFLITOS?

    Então C-A-S-E

    C - consunção

    A - alternatividade

    S - subsidiariedade

    E - especialidade

  • CERTO

    o agente responde pelo delito mais grave – também denominado de consuntivo - que, no caso, é o crime de furto.

  • PARA QUEM NÃO SABE UM CRIME PODE ABSORVER OUTRO KKK

  • NÃO NO PERÍODO NOTURNO NEM HOUVE ARROMBAMENTO(DESTRUIÇÃO DE BARREIRAS QUE DIFICULLTEM A ENTRADA)

  • O crime mais grave absolve o menos grave.

  • No caso narrado no enunciado da questão, o crime de invasão de domicílio é fase preparatória (consuntivo) da prática do crime de furto. No caso, portanto, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o agente responde pelo delito mais grave – também denominado de consuntivo - que, no caso, é o crime de furto.

    Certo

  • certo. Conflito aparente de normas penais: consunção é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. - segundo Fernando Capez.
  • Consunção (Lex consumens derogat consuptae): Um fato mais amplo e mais grave absorve um fato menos amplo e menos grave, que funcionou apenas como fase normal da preparação, execução ou exaurimento, evitando o Bis in idem. 

    Ex: 1 -  Estelionato com uso de documento falso ou adulterado. O crime de estelionado(171. CP) absorve o uso de documento falso (304. CP), que serve apenas como meio para a prática do crime. 2 - Homicídio causado por disparo de arma de fogo. O homicídio, mais grave, absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo. 

  • CONSUNÇÂO ou ABSORÇÃO: o crime fim absorve o crime meio

  • queria saber a fonte ou o artigo dessas respostas

  • Correto - Os fins justificam os meios

  • CONSUNÇÃO - UM FATO MAIS AMPLO E MAIS GRAVE CONSOME, ISTO É, ABSORVE, OUTROS FATOS MENOS AMPLOS E GRAVES.

  • Conflito Aparente de Normas Penais:

    Especialidade (Lex specialis derogat generali):

    Lei Especial Prevalece sobre Lei Geral,  

    Afastando dessa forma o Bis in idem.

    Pois a Conduta do sujeito Só é enquadrada na Lei Especial, Embora também estivesse Tipificada na Geral.

    Ex: Importar cocaína, enquadra-se no crime de contrabando (Art-334-CP) e no Crime de tráfico de drogas (Art-33. Lei 11.343 - drogas), Prevalecendo a lei especial (Drogas).

    Subsidiariedade (Lex primaria derogat subsidiariae):

    Norma Primária Prevalece sobre a Subsidiária,

    A Norma Descreve um Grau Menor de Violação do Mesmo bem Jurídico.

    Se a conduta não se enquadra perfeitamente à lei primária, a subsidiária funcionaria como "soldado de reserva". Evitando a atipicidade da conduta criminosa.

    Ex: O agente efetua disparos de arma, sem no entanto, atingir a vítima. Aparentemente 3 normas seriam aplicáveis: 

    1)   Periclitação da vida ou saúde de outrem (132. CP);

    2)   Disparo de arma de fogo (Art 15. Lei 10.826 - desarmamento);

    3)   tentativa de homicídio (121. CP).

    O tipo definidor da tentativa de homicídio é mais grave e mais amplo, no qual cabem os dois primeiros.

    Se ficar comprovada a intenção de matar, aplica-se a norma primária (121. CP),

    Caso não demonstrado o ânimus necandi, aplica-se o crime de disparo de arma de fogo, que é mais grave do que a periclitação.

    Divide-se em 2 espécies: 

    A) Expressa ou Explicita: A própria norma reconhece expressamente seu caráter subsidiário. 

    B) Tácita ou Implícita: A norma nada diz, mas, diante do caso concreto verifica-se sua subsidiariedade. 

    Consunção(Lex consumens derogat consuptae): 

    Um Fato mais Amplo e Mais Grave = Absorve um Fato Menos Amplo e Menos Grave.

    Que Foi Apenas Fase normal da Preparação, Execução ou Exaurimento, evitando o Bis in idem. 

    Ex:

    1-Estelionato com uso de documento falso ou adulterado.

    O crime de Estelionato (171.CP) absorve o uso de documento falso (304. CP), que é apenas meio para a prática do crime

    Alternatividade: Norma Descreve Várias Formas de Realiza a Figura Típica. 

    Ex: Art.33-DROGAS, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, etc.

    Ou seja, Para prender um traficante, a polícia não precisa pegá-lo vendendo, bastando estar em conformidade com alguma das condutas descritas no tipo penal.

    Especialidade e Subsidiariedade: 

    Especialidade =Crime específico - tipo penal traz elementos gerais + especiais.

    Independe se + brando ou + gravoso.

     Na Subsidiariedade Também há 2 caixas. 1 delas, no entanto, cabe dentro da outra.

  • Não se furta coisa alheia se não violando sua propriedade.

  • Consunção = delito mais grave!

    Gab. C

  • Consunção: o delito mais grave absorve o menos grave.....

  • Quer conflito? CASE

    Consunção>>>=(absorção) o crime fim absorve o crime meio em outras palavras o + grave absorve o - grave como no caso em tela.

    Alternatividade>>>=ação múltipla/conteúdo variado, crimes com vários verbos penais.

    Subsidiariedade>>>> (soldado reserva) crime meio, menos abrangente.

    Especialidade>>>>norma especial prevalece sobre a norma geral.

  • acertei a questão por saber que o codigo penal puni, pelo o que agente pretende fazer, no caso era o furto.

    se eu estiver errado me corrijam

  • P. DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO;   

    NORMA MAIS GRAVE: CONSULTIVA (CONSOME A MENOS GRAVE) ( crime de furto)                        

    NORMA MENOS GRAVE: CONSUMIDA . (crime de violação de domicílio )

    CRIME PROGRESSIVO:

     A INTENÇÃO DO INDIVÍDUO (DESDE O INÍCIO ) É PRATICAR UM CRIME MAIS GRAVE,MAS PARA ELE PRATICAR UM CRIME MAIS GRAVE, TEM QUE PASSAR NECESSARIAMENTE POR UM CRIME MENOS GRAVE

  • GAB: CERTO

    CRIME FIM DERROGA ( PREVALECE ) CRIME MEIO.

  • Crime FIM (furto) absorve crime MEIO (Violação de domicílio)

  • PRINCÍPIOS

    Especialidade: Norma especial prevalece em relação à norma geral sobre determinada conduta criminosa.

    Subsidiariedade: Quando o tipo penal maior que rege a conduta não for aplicável, aplica-se o tipo penal menor.

    Proporcionalidade: A pena deve ser proporcionada ou adequada à magnitude da lesão ao bem jurídico representada pelo delito e a medida de segurança à periculosidade criminal do agente.

    Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Uma variação da intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin.

    Consunção: É o princípio segundo o qual um fato mais grave e mais amplo consome, isto é, ABSORVE, outros fatos MENOS amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Crime meio absorvido pelo crime fim.

    Alternatividade: Ocorre quando a norma descreve várias formas de realização da figura típica, em que a realização de uma OU de todas configura um ÚNICO crime. São os chamados tipos mistos alternativos, os quais descrevem crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado. Não há propriamente conflito entre normas, mas conflito interno na própria norma.

    Conflito aparente de normas [ESCA]: Deve-se levar em consideração dos princípios da: ESPECIALIDADE – SUBSIDIARIEDADE – CONSUNÇÃO – ALTERNATIVIDADE.← 

  • Eu não entendo. Uma questão muito parecida com essa o princípio dado como solução é subsidiariedade (constrangimento ilegal e roubo).
  • Correto!! princípio da consunção

  • Crime meio absorvido pelo crime fim.

  • Correto

    Nesse caso, ocorreu o princípio da consumação (absorção), um fato criminoso absorveu o outro, mais especificamente a invasão de domicílio se enquadra como antefato impunível, respondendo o agente pelo crime principal (crime de furto).

  • Pular a casa foi o meio para alcançar o furto (crime fim).

  • Só responde pelo crime fim.

    CFO PMAL 2021

  • CERTO!

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO

    O fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

    • Ou seja,

    - Analisa os fatos/a conduta;

    - Um fato é absorvido por outro.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Âmbito Jurídico.

  • Princípio da Consunção: delito mais grave absorve o menos grave.

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  • Gabarito: Certo

    Princípio da Consunção: delito mais grave absorve o menos grave.

    Fé no Pai!

  • Vc ler essa questão, e se pergunta qual e o mais grave ? Furto, blz logo após vc lembra que o código penal BR adotou o principio da consunção, que significa que o delito mais grave, absorve o menos grave.

  • Princípio da Consunção: delito mais grave absorve o menos grave.

  • Quer conflito? C A S E

                                                        

    C onsunção - quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    A lternatividade- quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos.: Ex: Art 33 (lei antidrogas) – Importar, exportar, remeter, preparar (…) drogas (…), assim sendo se o agente importar e depois remeter não responderá por dois crimes, mas somente por um único.

    S ubsidiariedade - comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, ou seja, comprovado o roubo, afasta se o furto.

    E specialidade - lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP

  • CORRETO!

    O fim absorve o meio.

  • Consunção - quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

  • A questão trata do conflito aparente de normas no âmbito do Direito Penal e está correta, tendo em vista que houve aplicação do princípio da consunção, sendo o crime de violação de domicílio antefato impunível.

    O princípio da consunção é uma das regras para solução do conflito aparente de normas. O princípio da consunção se aplica nas seguintes hipóteses:

    • Quando um crime é meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução de outro crime.
    • Nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.

    No caso, a violação de domicílio é a infração penal anterior praticada pelo agente, com a finalidade de levar a efeito o crime de furto pretendido.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Consunção- princípio da absorção (crime +grave absorve o menos grave)

    Alternatividade- vários verbos/núcleos. Basta a prática de um só verbo e já configura o crime ou vários verbos, ainda assim será um único crime.

    Subsidiariedade-Se o fato não constitui crime mais grave

    Especialidade-lei especial prevalece sobre a geral

  • No caso em tela deve-se aplicar o princípio da Consunção e não da Especialidade.

    Isso porque, o crime fim (Furto) sempre absolve o crime meio (Violação de domicílio).

    Desse modo, conforme princípio da Consunção o crime fim absolve o crime meio.

    A cada dia produtivo, um degrau subido.

    Vamos que Vamos.

  • GABARITO: CERTO

    "Sempre que o crime-meio atuar como fase de preparação ou de execução do crime-fim (mais grave).

  • As coisas furtadas, tinham mais importância que uma simples violação de domicílio.

    Daí então entra Consunção! O crime de menor importância é absorvido pelo de maior importância.


ID
982627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      O conflito aparente de normas é o conflito que ocorre quando duas ou mais normas são aparentemente aplicáveis ao mesmo fato. Há conflito porque mais de uma pretende regular o fato, mas é um conflito aparente, porque, com efeito, apenas uma delas acaba sendo aplicada à hipótese.


Fernando Capez. Curso de direito penal, v .I: parte geral.16.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012 (com adaptações).


Com base no texto acima e nos princípios utilizados para a solução do conflito aparente de normas penais, julgue o item seguinte.

Considere que Alberto, querendo apoderar-se dos bens de Cícero, tenha apontado uma arma de fogo em direção a ele, constrangendo-o a entregar-lhe a carteira e o aparelho celular. Nessa situação hipotética, da mera comparação entre os tipos descritos como crime de constrangimento ilegal e crime de roubo, aplica-se o princípio da especialidade a fim de se tipificar a conduta de Alberto.

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO GALERA PARA NÃO SE PERDER, BASTA SIMPLIFICAR AS COISAS:

    Roubo: crime contra o patrimônio ( além de ser uma norma primária que descreve o ‘todo’, absorverá a menos ampla (a subsidiária), tendo em vista que a subsidiária ‘cabe’ dentro da primeira)

    Constrangimento ilegal: crime contra a liberdade pessoal ( além de ser uma noma subsidiária que
    descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, ou seja, um fato menos amplo e menos grave)

    Sendo assim, podemos dizer que a norma primária é uma norma "geral", e a subsidiária, uma especialidade. Logo NÃO se aplica a especialidade (constrangimento ilegal) e sim a "geral"
  • STF - Ext 543 Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES - Julgamento:  24/10/1991 - Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Extradição. - Não pode ser deferida a extradição quanto a porte de arma, por se tratar, no Brasil, de fato qualificado como contravenção (atenção para a data do julgamento, que é anterior ao Estatuto do Desarmamento). - No direito brasileiro, com relação aos crimes de roubo e de constrangimento ilegal há concurso aparente de normas que se resolve pelo princípio da subsidiariedade tácita, não ocorrendo, portanto, concurso deles. Extradição deferida em parte, para concede-la apenas pelo crime de roubo que e imputado ao extraditando.


    Princípio da Subsidiariedade: duas normas descrevem graus de violação diferentes para o mesmo bem jurídico, sendo a norma subsidiária afastada pela principal. Há uma necessidade de reforçar a proteção de determinado bem jurídico. O princípio da subsidiariedade subdivide-se em duas espécies: subsidiariedade tácita e subsidiariedade expressa. Ocorre a subsidiariedade expressa, quando a própria norma reconhecer seu  caráter subsidiário, admitindo incidir somente se não ficar caracterizado o fato de maior gravidade. No caso da subsidiariedade tácita, a norma nada diz, mas, diante do caso concreto, verifica-se seu caráter secundário. Exemplo claro é o do crime de roubo, em que a vítima, mediante emprego de violência, é constrangida a entregar a sua bolsa ao agente. Aparentemente, incidem o tipo definidor do roubo (norma primária) e o do constrangimento ilegal (norma subsidiária), sendo que o constrangimento ilegal, no caso, foi apenas uma fase do roubo, além do fato de este ser mais grave.

  • Pois é pessoal, conforme o segundo comentário, estamos diante de subsidariedade (tipo de reserva): uma norma é considerada subsidiária a outra quando a conduta nela prevista integra o tipo principal. (NUCCI, CP comentado 2010). No caso subsidiáriedade implícita (tácita) quando o fato incriminado em uma norma entra como elemente componente ou agravante especial de outra.
    No caso:
    art. 157 ROUBO (norma continente)
    art. 146 CONSTRANGIMENTO ILEGAL (norma meramente conteúdo)

     Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 


    Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    BONS ESTUDOS

  • Errado. Segundo o princípio da especialidade, um crime que tipifique a conduta geral, mais determinados elementos especializantes  deve ser aplicado em detrimento da norma que se trás somente o elemento geral. É o caso infanticídio em relação ao homicídio. Já o princípio da subsidiariedade, trata de ofensas ao mesmo bem jurídico em graus diferentes, exemplo, o crime de roubo é norma especial em relação ao crime de furto, pois roubo já possui em seu bojo a ofensa ao patrimônio, havendo a especializante do constrangimento, percebe-se que uma conduta complementar chegou a agravar a ofensa pretérita.

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
    Estabelece que a lei especial prevalece sobre a geral. Considera-se lei especial aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns chamados especializantes.
    Exemplo: O crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal, tem um núcleo idêntico ao do crime de homicídio, tipificado pelo artigo 121, qual seja, “matar alguém”. Torna-se figura especial, ao exigir elementos diferenciadores: A autora deve ser a mãe e a vítima deve ser o próprio filho, nascente ou neonato, cometendo-se o delito durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal.

  • Tudo bem Rafael, mas não é isso que pede a questão. 
    Apesar do roubo ser um crime que necessita ter a grave ameaça, por exemplo, senão ele se torna o crime de furto, mas o constrangimento ilegal é outro crime diferente, pois o objetivo do agente não é o roubo.
  • Galera, complicadíssima essas questões envolvendo conflito aparente de normas (pelo menos para mim). Até mesmo porque a linha que separa um princípio do outro é muito tênue, como alguns doutrinadores mesmo dizem. Depois de pesquisar exaustivamente e de ler e reler o enunciado da questão cheguei a seguinte conclusão (a qual ainda não sei se é correta e por isso peço a ajuda dos colegas no sentido de me dizer se meu raciocínio está certo ou errado):

    Considere que Alberto, querendo apoderar-se dos bens de Cícero, tenha apontado uma arma de fogo em direção a ele, constrangendo-o a entregar-lhe a carteira e o aparelho celular. Nessa situação hipotética, da mera comparação entre os tipos descritos como crime de constrangimento ilegal e crime de roubo, aplica-se o princípio da especialidade a fim de se tipificar a conduta de Alberto.

    Num breve resumo do que diz o mestre Capez, o princípio da Especialidade é como se fosse duas caixas idênticas, em que uma se diferencia da outra em razão de um laço, uma fita ou qualquer outro detalhe que a torne especial. Ex.: (Clássico) o do HOMICÍDIO e INFANTICÍDIO, esse é um homicídio no qual se agrega alguns elementos especializantes (mãe que mata o próprio filho + sob influência do estado puerperal etc e tal), ou seja, seria a caixa com o tal laço.

    Então, acho que aqui reside o erro da questão, pois ela diz que: 
    da mera comparação entre os tipos descritos como crime de constrangimento ilegal e crime de roubo, aplica-se o princípio da especialidade a fim de se tipificar a conduta de Alberto. 

    Aqui "as caixas" são diferentes (
    constrangimento ilegal <->  roubo), ou seja, não existe um núcleo comum (como o que existe no homicídio e no infanticído em que há a morte de alguém).

    Assim, penso que o princípio que deveria ser aplicado ao caso é o da subsidiariedade, pois, conforme preleciona Capez, um fato (subsidiário) está dentro do outro (primário). É como se tivéssemos duas caixas (novamente a comparação com caixas) de tamanhos diferentes, uma (a subsidiária) cabendo na outra (primária). Ex.: O crime de ameaça cabe no constrangimento ilegal mediante ameaça, o qual, por sua vez, cabe dentro da extorsão.

    Como eu disse, não tenho certeza se o raciocínio é esse, mas...

    Espero que me ajudem.
  • Especialidade Subsidiariedade 1 - A norma especial pode ser mais severa ou mais branda do que a norma geral.
     
    2 – Pela simples comparação em abstrato da norma é possível descobrir qual é a geral e qual é a especial
     
    3 -  Há uma relação de gênero [t1] e espécie, ou seja, representam elementos comuns, nomeadamente o verbo( núcleo do tipo)
     
    Ex.
     Constrangimento ilegal – “ Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça ( ...)”
     
    Estupro– “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.....manter relação sexual ou outro ato libidinoso.
     
     
      1 - O sujeito responde pela norma mais grave, nunca pela norma mais branda
     
    2 – Não dá pra saber apenas por uma análise abstrata qual norma é principal e qual é subsidiária. É necessário analisar o caso concreto.
     
    3 – Uma norma não é espécie da outra, não se trata de uma relação de gênero e espécie, não há que se falar em repetição de elementos ( do verbo )
     
    Ex.
    Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo – núcleo do tipo = subtrair
    Dano -  destruir, inutilizar
     
    Ou seja, não existe uma relação de gênero e espécie, o que existe é a caracterização de um em não sendo possível aplicar o outro ( subsidiariedade)
    Pessoal, em síntese, vamos nos apegar ao núcleo do tipo (verbo) se não pode causar confusão. O núcleo do tipo é o mesmo? Resposta - não, não é ! No roubo o núcleo do tipo é "subtrair", enquanto que no constrangimento ilegal é " constranger"... então, esse é o primeiro indício de que se trata, na verdade, de uma relação de subsidiariedade. Depois faça a pergunta: Dá pra falar em relação de gênero e espécie? Resposta - Não! O constrangimento ilegal, além de não ter o mesmo verbo, nem está localizado no mesmo título " Dos Crimes contra o patrimônio", mas sim no título " Dos crimes conra a pessoa"

    A parte em vermelho eu tenho certeza, já a verde, é uma conclusão minha ( confesso)!

     
  • No conflito aparente de normas temos 4 princípios para solucioná-lo:

    1.  ESPECIALIDADE: (Lex specialis derogat generali) A norma especial prevalece sobre a geral

    2. SUBSIDIARIEDADE:(Lex primaria derogat subsidiariae)A norma primária(+ampla), que descreve o ‘todo’, absorverá a menos ampla (a subsidiária), tendo em vista que, esta ‘cabe’ dentro da primeira.  se a pena do tipo principal (sempre mais grave que a do tipo subsidiário) é excluída por qualquer causa, a pena do tipo subsidiário pode apresentar-se como soldado de reserva, e aplicar-se pelo residuum.” (apud, LAURIA, 2010, p. 12)
    Esse principio é o se encaixa na questão sendo o rouba a mais ampla e o constrangimento ilegal a subsidiária.

    3.CONSUNÇÃO ( Lex 
    consumens derogat consumptae) o fato mais amplo e mais grave absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou mero exaurimento.

    4. ALTERNATIVIDADE:
    a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime. São os chamados tipos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla.
  • Tonto... eu sempre erro essa questão...

  • Acredito que esteja falando de subsidiariedade tácita e não especialidade.

  • Calma ai gente, a conduta posta na questão não tem nada haver com conflito de norma, primeiramente, porque ele age com dolo de subtrair coisa alheia móvel e não de constranger, são duas condutas diversas. O constrangimento ilegal é quando ,

    "Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda", por exemplo, nas eleições vou a uma seção eleitoral e impeço que as pessoas votem, com arma em punho, essa atitude impede que a pessoa exerça um direito a ela garantido em lei. Segundo, não pode se falar, também, em conflito de norma em relação a roubo ou extorsão, pois a doutrina entende que o crime de extorsão só se configura quando, depende da vontade da vítima, por exemplo, ameaço alguém a assinar um cheque ou durante um assalto a banco o agente só consegue o dinheiro com a senha dada pela gerente. Já no roubo, caso exposto na questão, o agente para conseguir seu objetivo independe da vontade da vítima, ela dar ou não o objeto não faz diferença, pois o roubo vai se consumar de qualquer jeito.


  • Apesar de não haver previsão expressa sobre a característica subsidiária do crime de constrangimento ilegal, para o STF e o STJ esta característica está implícita. Logo, a malícia da questão foi trocar este pelo princípio da especialidade. 

  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: (Só econômica se for vantagem de outra natureza será outro tipo)


    Matamos essa questão pelo núcleo do tipo (verbo da ação). A Questão disse constranger e não subtrair.


    Simples assim!!!

  •   Constrangimento ilegal

      Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    A questão esta errada em dizer que existe a hipótese do crime de roubo. Simples o Direito penal tem caráter subjetivo (vontade do agente). Qual era a vontade? constranger e não subtrair.

  • Não acho que no caso seja o princípio da subsidiariedade a ser aplicado. Afinal, ele não precisa necessariamente contransger para roubar. Se Alberto dá uma coronhada e leva os objetos seria roubo do mesmo jeito. Como já falaram, acredito que o erro seja por ser o roubo a regra geral no caso apresentado, não havendo que se falar em conflito aparente de normas.

  • Errado. 

    1º Aplica-se o princípio da subsidiariedade e não da especialidade. 

    2º A questão não trata de Constrangimento ilegal muito menos extorsão, a expressão constranger alguém, neste contexto, significa obrigar alguém a fazer algo, só isso. 

    Dicionário – Constranger: Embaraçar, tolher, coagir, obrigar pela força, insatisfação, desagrado, acanhamento, timidez.


  • Princípios:

    - Especialidade: estabelece que a lei especial prevalece sobre a lei geral.

    - Subsidariedade: ocorre subsidariedade expressa, quando a própria norma reconhecer seu caráter subsidiário, admitindo incidir somente se não ficar caraterizado o fato de maior gravidade. Ex: pena de detenção de 1 mes a 6 meses, se o fato não constituir crime mais grave.

    - Consunção: ou princípio da absorção, onde o crime mais grave absorve o menos grave.

    - Alternatividade: ocorre quando uma norma jurídica prevê diversas condutas alternativamente, como modalidades de uma mesma infração. Para estes casos, mesmo que o infrator cometa mais de uma dessas condutas alternativas, isto é, acaso, violar mais de um dever jurídico, será apenado somente uma vez.

  • A questão está errada pois não há um conflito aparente de normas, pelos seguintes motivos:

    1° -> Os dois crimes estão no mesmo código (roubo e constrangimento ilegal).

    2° -> No delito descrito há a intenção clara do agente de obter vantagem financeira no que tange ao crime contra o patrimônio, logo não há o que se falar em constrangimento ilegal (CRIME CONTRA LIBERDADE INDIVIDUAL).

    Portanto o gabarito está errado em virtude da falta de conflito aparente de normas e não da aplicação do princípio da subsidiaridade, que não se aplica a este caso.

  • Princípio da Especialidade: norma especial afasta a geral é o caso do individuo que iimporta armas de fogo clandestinamente. não responderá por contrabando e sim por crime de tráfico internacional de armas lei 10826/03 excluindo a aplicação do CP  

  • Aplica-se o princípio da Consunção, crime fim absorve o crime meio! 

  • Concurso Formal de Crimes: principio da Consunção 

  • Seria o Princípio da Consunção que é quando o crime fim absorve o crime meio! 

  • Na minha opinião está ERRADA, pois não há conflito aparente de normas nessa questão!!!!!!

  • CUIDADO GALERA PARA NÃO SE PERDER, BASTA SIMPLIFICAR AS COISAS:

    Roubo: crime contra o patrimônio ( além de ser uma norma primária que descreve o ‘todo’, absorverá a menos ampla (a subsidiária), tendo em vista que a subsidiária ‘cabe’ dentro da primeira)

    Constrangimento ilegal: crime contra a liberdade pessoal ( além de ser uma noma subsidiária que descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, ou seja, um fato menos amplo e menos grave)

    Sendo assim, podemos dizer que a norma primária é uma norma "geral", e a subsidiária, uma especialidade. Logo NÃO se aplica a especialidade (constrangimento ilegal) e sim a "geral"


  • Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral. No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

    Errado.

  • CONFLITO DE NORMAS PENAIS


    ANOMIA: Ausência de normas para regular um caso concreto.

    ANTINOMIA: Mais de uma norma regulando um caso concreto.

    P rincípios

    E specialidade

    S ubsidiariedade

    C onsunção

    A lternatividade

  • 1.  ESPECIALIDADE:  A norma especial prevalece sobre a geral

    2. SUBSIDIARIEDADE: A norma primária(+ampla), que descreve o ‘todo’, absorverá a menos ampla (a subsidiária), tendo em vista que, esta ‘cabe’ dentro da primeira. se a pena do tipo principal (sempre mais grave que a do tipo subsidiário) é excluída por qualquer causa, a pena do tipo subsidiário pode apresentar-se como soldado de reserva, e aplicar-se pelo residuum.” (apud, LAURIA, 2010, p. 12)
    Esse principio é o se encaixa na questão sendo o rouba a mais ampla e o constrangimento ilegal a subsidiária.

    3. CONSUNÇÃO
    : O fato mais amplo e mais grave absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou mero exaurimento.

    4. ALTERNATIVIDADE: a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime. São os chamados tipos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla.

  • Para mim a conduta é na verdade crime de extorsão, não roubo. Pois a conduta é feita pela vítima mediante ameaça do agente criminoso, não pelo próprio agente criminoso como no roubo. 

    Extorsão

      Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


  • CUIDADO! CHEIO DE COMENTÁRIOS ERRADOS.

    Segundo o comentário do professor do Qconcursos, seria o caso de PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: "Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral. No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo."

    (+) O que se entende por princípio da consunção ou princípio da absorção "lex consumens derogat consuptae"? - Luciano Vieiralves Schiappacassa (portal LFG)

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • O princípio não é subsidiariedade, mas sim, CONSUNÇÃO.

    Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

    Fonte: Rede de Ensino LFG. 

  • ERRADA

    O erro tem nada a ver com conflito aparente de normas e sim com o fato típico da conduta. A conduta descrita é roubo e não constrangimento ilegal. No roubo há a intenção de subtrair para si (apoderar-se, como diz a questão) e no constrangimento, de forçar alguém a ter conduta contrária à lei.

    Segue:

    Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

  • SUBSIDIARIEDADE!!!! pra não errar mais kkk. Andei dando uma pesquisada, pois não sabia, mas o crime de constrangimento ilegal é tipicamente subsidiário à vários crimes. Bom guardar isso para futuras questões.

  • Muitos colegas estão citando o princípio da subsidiariedade, alguém consegue explicar o porquê não seria princípio da consunção (modalidade crime complexo ou composto)?

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral. No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

     

    Prof. Gílson Campos - Qc

  • Pois bem, pensando nisso, Fernando Capez assim referiu que há uma linha muito tênue acerca do princípio da subsidiariedade e o da consunção. Ele explica que a distinção entre ambos está no enfoque dado na incidência do princípio. No primeiro, comparam-se as normas para saber qual é aplicável, enquanto que no segundo, comparam-se os fatos, sem se recorrer as normas, verificando que o mais grave absorve todos os demais. Assim, não é a norma que absorve a outra, mas os fatos que consomem os demais, fazendo com que só reste uma norma [13].

    fonte: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_conflito_aparente_de_normas.htm#_ftn1

  •  No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.


    Errado.

  • CONFLITO APARENTE DE NOMAS:

    NESTE CASO APLICA-SE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO,OU SEJA, O CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE!

  • Parece que o professor se equivocou em seu comentário, para o Prof. Pedro Ivo, no material  do Ponto dos Concursos, também é um caso de aplicação do princípio da subsidiariedade, mais precisamente a subsidiariedade tácita, conforme transcrito abaixo:

     

    "No caso da subsidiariedade tácita a norma nada diz, mas, diante do caso concreto, verifica-se seu caráter secundário.

     

    Exemplo claro é o do crime de roubo em que a vítima, mediante emprego de violência, é constrangida a entregar a sua bolsa ao agente.

     

    Aparentemente, incidem o tipo definidor do roubo (norma primária) e o do constrangimento ilegal (norma subsidiária), sendo que o constrangimento ilegal, no caso, foi apenas uma fase do roubo, além do fato de este ser mais grave."

  • Concordo com LION THUNDERCATS.

    Esses dois Princípios Subsidiaredade e Consunsão ou Absorção, se confundem mesmo. Caso o agente não conseguisse concretisar o roubo responderia pelo art. 146, CP Constrangimento Ilegal.

  • Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral. No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

  • Diferente da maioria dos colegas, no meu modo de analisar a questão: eu não acho que seja princípio da subsidiariedade e sim princípio da consunção (crime complexo ou composto) onde é necessário 2 ou mais crimes para se formar um. No caso do roubo é englobado os crimes, por exemplo,de furto, ameaça,lesão corporal,constrangimento ilegal, sendo estes absorvidos pelo crime mais grave, que no caso é o crime de roubo.

  • NESTA SITUAÇÃO O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL,PORTE ILEGAL SERÁ ABSORVIDO PELO CRIME DE ROUBO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Na questão acima existe um constragimento e o uso ilegal de arma de fogo (em tese), porem dolo de Alberto era apoderar-se dos bens de Cícero utilizando-se de arma de fogo para isso, assim o crime de roubo (crime fim) ABSORVE o(s) anterior(es).

    Princípio da CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO

    Gabarito: E

  • Não acho essa resposta tão estreme de dúvidas.

    De acordo com a doutrina de Cezer R. Bitencourt, fl. 265, o princ. da especialidade também estará presente quando "a lei descreve como crime único dois pressupostos fáticos de crimes distintos. Ex. roubo= furto + violência ou grave ameaça.". 

    A meu ver a especialidade também está presente no caso em apreço. 

  • Errado !

    conflito aparente de normas: S E C A

     

    --> Subsidiariedade

    --> Especialidade

    --> Consunção (ou absorção)  

    --> Alternativida

    bons estudos !

  • Gab ERRADO

     

    O que caberia aqui seria aplicar o princípio da CONSUNÇÃO, quando o crime mais grave absorve o crime menos grave.

  • Gab: Errado

     

    É um conflito aparente de normas, mas não é o caso da especialidade, mas sim da consunção.

  • Aplica-se o princípio da consunção. Gab: ERRADO
  • O princípio utilizado é o da CONSUNÇÃO e não o da Especialidade, isso porque o constrangimento ilegal é meio para o fim do crime de roubo e o crime mis grave irá absorver o menos grave

     

    ERRADO

  • Questão errada.

     

    O uso da arma qualificando CONSTRANGIMENTO ILEGAL (é crime meio) para o crime FIM (DE ROUBO).

    O caso em questão trata-se do princípio da CONSUNÇÃO!

     

    **É muito foda resolver essas questões de especialidade, consunção e subsidiariedade, gera muita dúvida**

  • GABARITO - ERRADO

    CONSUNÇÃO: O FATO (não a norma) principal absorve o acessório, sobrando apenas a norma que o regula. A comparação, portanto, é estabelecida entre fatos e não entre normas, de maneira que o mais perfeito, o mais completo, o “todo”, prevalece sobre a parte. Aqui, ao contrário da especialidade e da subsidiariedade, não há um fato único buscando se enquadrar numa ou noutra norma, mas uma sequência de situações diferentes no tempo e no espaço, ou seja, uma sucessão de fatos, na qual o fato mais grave absorve o menor.

    Costuma-se dizer: “o peixão (FATO mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte) ”.

    Obs.: É imprescindível que tudo se desenvolva dentro do mesmo contexto.

    ------

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. 1. Direito penal I. Título.

    -----

    A aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais (delitos-meio) que funcionem como fase de preparação ou de execução de outro crime (delito-fim), com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles; não sendo obstáculo para sua aplicação a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade (REsp n. 1.294.411/SP, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 3/2/2014).

  • Especialidade: É só lembrar do homicidio culposo previsto no CTB e o homicidio culposo previsto no CP. Pelo principio da especialidade, aplica-se o do CTB, pois preve um situação mais especifica para o caso.

    Consunção: Pow, esse é um barato. É só você lembrar do ladrãozinho que pula o muro da sua casa para roubar as roupas no varal. Não haverá a aplicação do crime de invasão de domicilio, porém, haverá tão somente o crime de furto. Pois aquele (invasão de domicilio) foi um crime meio necessário para obtenção do crime de furto. O elemento subjetivo do ladrão de roupas não era o de invasão, mas sim o de furtar.

    Subsidiariedade: Bah... Se não prestar bem atenção, pode confundir com o da consunção. Aqui, você tem dois crimes. Porém, um crime é mais grave do que o outro. Simples assim. Exemplo: Crime de ameaça com crime de constrangimento ilegal. Aqui, pelo principio da subsidiariedade, aplica-se o crime de constragimento ilegal. Perceba que o crime de ameaça não é meio para o constragimento ilegal.

     

  • PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

    Norma especial prevalece em relação a norma geral

    Mão mata seu próprio filho

    Homicídio x Infanticídio = prevalece o infanticídio

     

    PRINCIPIO DA SUBSIDIARIEDADE

    Também classificado como “soldado de reserva”

    Tipo penal maior não for aplicável ou possível de aplicar, aplicaremos um tipo menor.

    Tacita: Ocorre depois da analise dos tipos penais a serem aplicados “desclassificação”

    Ex. A aplicação de trafico de drogas que foi desclassificado para posse de drogas para uso próprio

    Expressa: Fazem expressa menção à sua aplicação subsidiaria

    Ex. CP Art 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave

     

    CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO

    Absorção do crime meio pelo crime fim.

    Ex. crime de lesão corporal seguida de homicídio. (martelada na pessoa para mata-la)

     

    Atenção: consunção x crime peterdoloso

    Peterdoloso: há dolo no crime antecedente e culpa no consequente

     

    Não confundir consunção com

    Crimes progressivos

    Pratica um crime meio para chegar a um crime-fim

    Ex. coloco minha foto em um RG e vou financiar um veiculo (falsificação e estelionato). Haverá a absorção

    da falsificação em virtude o estelionato (falsificação foi o meio preparatório)

    Progressão criminosa

    Durante a pratica de um crime se resolve praticar um outro

    Ex. Roubo seguido de estupro.

     

    ALTERNATIVIDADE

    Diz respeito aos crimes plurinucleares, onde tem dois ou mais verbos núcleos do tipo. Não sendo possível aplicar um poderá ser aplicado o outro(s)

    Ex. art 33 lei de drogas, onde tem 18 verbos núcleos do tipo – Transportar, trazer consigo, vender, etc...

  • Questão que para quem está aprofundado pode se tornar mais complicada, mas na verdade é CONSUNÇÃO. Crime fim absorve crime meio ou o mais grave absorve o menos grave. 

     

    Obs: quando ele se refere ao CONSTRANGIMENTO ILEGAL não podemos falar em subsidiariedade. Já que o constrangimento funciona como fase de execução do próprio delito de roubo. Há como roubar (violência ou grave ameaça) sem constranger ilegalmente alguém? Não!  Mesmo caso do homicídio. Tem como matar sem provocar lesão corporal? Pelo que sei não rsrs 

     

    Então há a absorção, aplicando-se o princípio da consunção. 

    Complementando:

    Princípio da Especialidade: "entende-se como lei especial aquela que contém TODOS OS ELEMENTOS da norma geral, acrescida de outros que a tornan distina (chamados de especializantes). O tipo especial preenche integralmente o tipo geral, com adição de elementos particulares.

     

    É o famoso caso do HOMICIDIO X INFANTICIDIO. Os dois versam sobre o ato de matar, mas o infanticídio prevê elementos especializantes: durante ou logo após o parto, sob a influência do estado puerperal...

     

     

    Fonte: Alfacon

    Vá e vença, sempre!

  • Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral. No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.


    Errado.

    prof. Gílson Campos, QC, Juiz Federal

     

     

     

  • No conflito aparente de normas temos 4 princípios para solucioná-lo:

    1.  ESPECIALIDADE: (Lex specialis derogat generali) A norma especial prevalece sobre a geral

    2. SUBSIDIARIEDADE:(Lex primaria derogat subsidiariae)A norma primária(+ampla), que descreve o ‘todo’, absorverá a menos ampla (a subsidiária), tendo em vista que, esta ‘cabe’ dentro da primeira.  se a pena do tipo principal (sempre mais grave que a do tipo subsidiário) é excluída por qualquer causa, a pena do tipo subsidiário pode apresentar-se como soldado de reserva, e aplicar-se pelo residuum.” (apud, LAURIA, 2010, p. 12)
    Esse principio é o se encaixa na questão sendo o rouba a mais ampla e o constrangimento ilegal a subsidiária.


    3.CONSUNÇÃO ( Lex consumens derogat consumptae) o fato mais amplo e mais grave absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou mero exaurimento.

    4. ALTERNATIVIDADE:a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime. São os chamados tipos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla.

    Parte superior do formulário

     

  • Trata-se do princípio da Consunção, pois são 2 tipos penais diferentes, mas um necessário ao outro.

  • A maioria dos colegas apontaram o principal da subsidiariedade. O comentário do professor, que é Juíz federal, aponta para consunção? E aí? Consunção ou subsidiariedade?
  • Princípio da consunção

  • Crime fim aborsove crime meio, ou seja, Princípio da Consunção
  • Crime fim aborsove crime meio, ou seja, Princípio da Consunção
  • Subsidiariedade tácita ou implicita- Não posso encarar "o constrangimento" como fase de preparação" e sim como um ato que compõe o crime.

    Um exemplo semelhante seria o caso do art 311 do CTB- trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos. Caso ocorra morte por essa conduta, a pessoa responderá por homicídio culposo no transito pelo princípio da subsidiariedade tácita ou implicita pq trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ..... compõe o crime.

     

  • Princípio da Consunção

    Peixe grande engole peixe pequeno. 

  • O principio da subsidiariedade é usado quando não se aplica lei primaria mais gravosa.

    Se for utilizar esse principio irá excluir a pena mais grave que é o roubo e aplicará a menos grave que é o constrangimento ilegal sem chance né galera

     

    Por favor colegas prestem a atenção o principio correto é o da absorção/consunção

    Pois o crime mais grave absorve o crime meio (menos grave) que servirá como base para o fim desejado 

    O crime consumado absorve o crime tentado

    O delito de dano absorve o de perigo

    O homicidio absorve o crime de lesão corporal 

     

    Jamais há o que se falar em sentido de subsidiariedade nessa questão

     

     

  • Principio da consunção. 

    Os fins absolvem os meios.

  • Uma das raras vezes que os comentários de todos juntos mais atrapalhou  do que ajudou minha cabeça.

    Eu imaginei e imagino que seria o principio da consunção, como muitos dizem, porem , os mais votados e que tb muitos dizem ser o principio da subsidiariedade. Alguem pode me explicar , com exemplos para ficar mais claro a diferença dos dois e o q seria finalmente a questão? Se poder mandar por direct q ja respondeu eu agradeço.

  • ERRADO

    Agora, seria SUBSIDIARIEDADE ou CONSUNÇÃO?

     

    Tentarei explicar a forma como entendo: na subsidiariedade você está comparando duas normas "inteiras". Aqui, a forma de comparar é semelhante à especialidade. Perceba que, no caso de roubo, há constrangimento de um modo geral durante todo o ato.  Compara-se normas integrais e externas. No caso da questão (constrangimento) seria subsidiariedade...

     

    Por outro lado, pense na consunção como partes de um delito. Por exemplo, o porte, desde que uso unicamente para esse fim, enquadra-se-ia como consunção, visto que integra somente um meio para se chegar ao fim desejado. Aqui se está utilizando um "outro" delito na fase interna do crime, um mero desdobramento.

     

    Não sei se ajudei ou piorei, mas me ajuda pensar dessa forma. hahaha Abraço

  • Obrigada Lucas, mas esta bem complicado, rsrsr

  • ESTA PERGUNTA É PARA ENSINO MÉDIO????

  • BOA NOITE!

    NESSAS QUESTÕES, NO CASO, SOBRE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, SEMPRE DEVEMOS PENSAR NAS HIPOTESES EM QUE VERIFICA-SE TAL PRINCÍPIO, VEJA-SE:

    CRIME PROGRESSIVO: PARA QUE O AGENTE CHEGUE AO CRIME MAIS GRAVE, NECESSARIAMENTE, TERÁ DE COMETER O DELITO MENOS GRAVE. 

    PROGRESSAO CRIMINOSA: O AGENTE ALTERA SEU DOLO (INTENÇÃO) - LESIONA, PRIMEIRAMENTE, SENDO ESTE SEU DOLO, DEPOIS, SURGE A VONTADE DE COMETER O CRIME DE HOMICÍDIO. 

    ANTE FATO IMPUNÍVEL:  O AGENTE PRATICA TODOS OS FATOS QUE ESTÃO NA LINHA CAUSAL DO CRIME PRINCIPAL, RESPONDENDO APENAS PELO CRIME PRINCIPAL, PELO QUAL, OS FATOS ANTERIORES SAO CONSIDERADOS IMPUNÍVEIS. 

    PÓS ATO IMPUNÍVEL: O AGENTE PRATICA FATOS QUE, ISOLADAMENTE, SÃO CONSIDERADOS CRIMINOSOS. NÃO OBSTANTE, POR SEREM CONSIDERADOS COMO DESDOBRAMENTO NATURAL OU MERO EXAURIMENTO DO CRIME PRATICADO, NÃO SÃO PUNÍVEIS. 

     

  • Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção ou absorção, pois o constrangimento ilegal foi um meio necessário para a configuração do crime de roubo, ou seja, o crime fim absorve o crime meio.

    Conforme Luis Flávio Gomes, 

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • MACETE ( o bom e velho)

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

    QUER CONFLITO? - ENTÃO CASE !

    CONSUÇÃO

    ALTERNATIVIDADE

    SUBSIDIARIEDADE

    ESPECIALIDADE

  • Uma pergunta... E onde fica a questão da especialidade, pois o tipo descrito no 157, Cp de forma especial se amolda melhor do que o constragimento ilegal ?

  • GABARITO: ERRADO

    A ameaça com arma de fogo é fase necessária para o crime de roubo

    Portanto princípio da CONSUNÇÃO e não especialidade como afirma a questão.

  • Aplica-se o princípio da consunçao 

  • Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.

  • O comentário mais curtido está errado!
    Aplica-se o princípio da Consunção, quando o crime mais grave absorve o menos grave. " considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo." (comentário do professor)
     

  • VÁRIOS comentários errados!!!! Aplica-se o PCP DA CONSUNÇÃO.

    crime + GRAVE  absorve o   - GRAVE

    FIM absorve o MEIO.

  • errado, o enunciado fala do princípio da especialidade, o correto é princiípio da consunção, a especialidade determina que a norma especial prevalecerá sob a norma geral, enquanto que a consunção constitui meio necessário para preparação ou execução de um outro delito. Em outras palavras, o agente, para satisfazer sua intenção criminosa, pratica dois ou mais crimes, estabelecendo entre os mesmo uma relação de meio e fim, isto é, para alcançar aquele intento, ele utiliza um outro tipo penal.

  • A questão em foco, se enquadra no princípio da consunção/subsidiaridade, e não no P. da especielidade que fala que o norma especial tem prevalência sobre a norma geral.


    Info 743 STF - O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio). [...] . STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014.

  • Princípio da consunção.

  • Constrangimento ilegal x Roubo - Princípio da CONSUNÇÃO

    Furto x Roubo - Princípio da ESPECIALIDADE

  • Tô bem surpreso em ver uma resposta errada como sendo a mais curtida. Galera, o colega se equivocou.

    Na questão estamos diante da aplicação do princípio da consunção, pois a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é fase necessária para a prática do crime de roubo que é crime mais grave.

    Outra questão que ajuda a responder:

    - O princípio da consunção, consoante posicionamento doutrinário e jurisprudencial, resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último. Há incidência desse princípio no caso de porte de arma utilizada unicamente para a prática do homicídio. CERTO

  • Sem enrolação: aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO.

    O FIM ABSORVE O MEIO ( O mais grave absorve o menos grave)

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS!! O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ESTÁ ERRADO!!!

    No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

  • No meu entendimento deve-se aplicar o princípio da CONSUNÇÃO (Absorção) e não da subsidiariedade.

    PRINC. DA CONSUNÇÃO: O crime mais grave absorve o menos grave.

  • Errado.

    Negativo. Se trata de uma situação diferente: o crime-meio – constrangimento ilegal – é subsidiário ao tipo penal desejado – o crime de roubo. Não há, portanto, a aplicação do princípio da especialidade, mas sim a aplicação do princípio da subsidiariedade, diferentemente do que afirmou o examinador!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Somando aos colegas:

    Em direito penal esquematizado Cleber masson diferencia

    a consunção da especialidade e da subsidiariedade pelo fato de haver mais de um fato tipificado em um único delito é possível observar nos crimes complexos, progressivos e progressões criminosas..

    no caso do roubo como todos sabemos trata-se de crime complexo..

    #Nãodesista!

  • Rapaz, o princípio aplicável é da Consunçao. Crime mais grave absorve o crime menos grave. Tem gente falando em subsidiariedade. Acho que não ein!

  • CUIDADO, os comentários mais curtidos estão errados, pois estão afirmando que aplica-se o princípio da SUBSIDIARIEDADE, mas na verdade, aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO.

    .

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral. No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

    Errado.

  • Errado!! PRINCIPIO DA SUBSIDIARIEDADE!!

    neextt

  • vou baba pouco de ovo do Evandro ( alo voçe)

  • Princípio da CONSUNÇÃO.

  • SERIA princípio da subsidiariedade SE fosse comparar crime de roubo com o de latrocínio, por exemplo, sendo que este tem especializante em relação àquele. No caso da questão há a ABSORÇÃO do crime de constrangimento pelo crime de roubo, princípio da CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO.

  • GABARITO = ERRADO

    CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Aplica-se o princípio da consunção ou absorção!

  • Aplica-se o princípio da consunção ou absorção!

  • Aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO ,pois o constrangimento ilegal é meio necessário para a consumaçao do crime de roubo.Logo o crime fim absorve o crime meio.E indo além, podemos dizer que há um crime progressivo já que o elemento subjetivo inicial do agente já era o crime fim (roubo).

    assi:B.costa!

  • Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral. No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

    ERRADO

  • CUIDADO PESSOAL, os comentarios mais curtidos estão errados, não se aplica subsidiariedade e sim consunção

  • A questão não está errada apenas em qual princípio adotar, mas PRINCIPALMENTE porque NÃO existe crime de constragimento ilegal E roubo, pois o ROUBO por si só é um crime complexo: de constragimento ilegal + FURTO.

    ROUBO=CONSTRANGIMENTO ILEGAL + FURTO

    A questão, para estar certa, deveria dizer que em relação ao constrangimento ilegal com o furto caracterizaria o crime de roubo, crime complexo.

  • Gabarito: ERRADO. Trata-se de consunção.

    BIZU

    Conflito aparente de normas? Então seja S E C A

    SUBSIDIARIEDADE: se o fato não constitui crime mais grave.

    ESPECIALIDADE: lei especial > lei geral

    CONSUNÇÃO: aplica-se a absorção (crime mais grave absorve o crime menos grave).

    ALTERNATIVIDADE: várias formas de descrever a realização de 1 crime (são vários verbos que compõem o tipo, mas ainda assim é só um crime cometido).

    Fonte: algum colega do Qconcursos :)

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Quer conflito? então CASE

    Consunção- princípio da absorção (crime +grave absorve o menos grave)

    Alternatividade- vários verbos/núcleos. Basta a prática de um só verbo e já configura o crime ou vários verbos, ainda assim será um único crime.

    Subsidiariedade-Se o fato não constitui crime mais grave

    Especialidade-lei especial prevalece sobre a geral

  • GAb E

     Consunção- principio da absorção (crime +grave absorve o menos grave)

    Roubo é mais grave do que o constragimento ilegal.

  • Gabarito ERRADO.

    A especialidade ocorre quado um tipo (especial) contém todos os elementos do tipo genérico + elementos específicos. O tipo especial prevalecerá sobre o geral, independente da pena aplicada (se mais grave ou não).

    No caso da questão, a tipificação pelo crime de roubo acontece não pela especialidade do delito, mas sim pela consunção, pois o constrangimento ilegal foi utilizado como meio para subtrair coisa alheia móvel. O crime de roubo absorve o de constrangimento ilegal.

    A diferença básica entre a especialidade e a consunção está na comparação. Naquela, há uma comparação abstrata entre as leis penais em si (plano abstrato), não tendo importância qual é a mais grave ou mais completa (Ex.: homicídio e infanticídio). Na consunção, há a comparação entre os fatos, inferindo-se que o mais grave consome os demais (A exceção está no crime de falsidade de documento público e estelionato - súmula 17 do STJ). Não há um fato único buscando enquadramento na norma, mas uma sucessão de fatos, na qual o mais grave absorve o menor. Não é a norma que absorve a outra, mas o fato que consome os demais, fazendo com que só reste uma norma (Capez).

    É tênue a diferença entre consunção e subsidiariedade. Nesta, em função do fato concreto praticado, comparam-se as normas para saber qual é a aplicável, pois é importante saber qual é o mais grave e mais amplo, pois o subsidiário sempre tem que ser de igual ou menor gravidade e amplitude. Na consunção, sem recorrer às normas, comparam-se os fatos, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais (Exceção -> Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido).

  • `Princípio da Consunção: Os crimes meios são absorvidos pelo fim; o crime mais grave absorve o menos grave!

  • Acredito que seja o princípio da Consunção que leva a questão. Crime mais grave absorver o crime menos grave. Enfim, se levar pelo princípio da subsidiariedade vai acertar também, mas se pegarem uma questão mais [i]capetódica pode levar ao erro

  • Princípio da Especialidade: No conflito entre norma geral e norma especial, utiliza-se a norma mais específica.
  • Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral. No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

  • Aplica-se o princípio da Consunção, crime fim absorve o crime meio.

    Crimes complexos : crimes que resultam da fusão de dois ou mais tipos penais.

    Ex: Roubo = furto + ameaça ou lesão corporal

  • neste caso aplica-se o princípio da consunção.

  • O comentário mais curtido (Luís Guilherme) esta equivocado.

    Na questão em tela, o correto seria a aplicação do PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO (Crime meio absorve o crime fim).

  • GENTE CUIDADO!!

    O comentário do Luiz Guilherme está errado!

    O site deveria colocar o botão de deslike também, pois já vi muitos comentários errados no topo dos mais curtidos.

    No caso é o princípio da consunção.

    fica o alerta.

  • Errado.

    Questão maldosa. De fato, aplicar-se-á a norma do crime de roubo, e não o delito de constrangimento ilegal, à situação narrada pelo examinador. Entretanto, isso ocorrerá pois o delito de constrangimento ilegal é subsidiário, e não porque o crime de roubo é norma especial (não há aplicação do princípio da especialidade, mas sim da subsidiariedade).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Aplica o princípio da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, conforme a quastão coloca, fase necessária da prática do crime de roubo.

  • Aplica-se o princípio da Consunção e não da subsidiariedade como mencionado por alguns colegas.

  • Princípio da especialidade: A norma especial prevalecerá sob a norma geral.

    Princípio da subsidiariedade: Quando o cometimento de uma conduta inicial faz surgir uma incriminadora que, pela gravidade da atuação do agente, passa a configurar um outro crime.

    Princípio da consunção: Denominado também princípio da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário para preparação ou execução de um outro delito.

  • Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral. No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

  • Gabarito: Errado.

    OBS: Princípio da consunção!

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Princípio da consunçao.
  • errado, princípio da consunção: uma forma de transição para o último (crime progressivo).
  • CONSUNÇÃO: o fato principal ( + amplo + completo + grave) absorve os acessórios; crime mais grave absorve o menos grave (COMPARAM-SE OS FATOS).

     Obs: não pode ser absorvido por uma contravenção penal.

    ACRESCENTANDO:

    Sumula nº17, STJ: quando o falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absolvido.

  •  No direito brasileiro, com relação aos crimes de roubo e de constrangimento ilegal há concurso aparente de normas que se resolve pelo princípio da subsidiariedade tácita

    - Especialidade: estabelece que a lei especial prevalece sobre a lei geral.

  • ATENÇÃO GALERA.

    O comentário mais curtido do colega Luiz Guilherme econtra-se EQUIVOCADO. Ele diz que é aplicável no caso da questão o Princípio ds Subsidiariedae, o que está errado, pois o Direito Penal, de fato, somente é utilizado quando as outras formas de controle social forem inadequadas, o que não ocorre na questão.

    A questão aduz a respeito do princípio da CONSUNÇÃO.

    Fato é que, para a consumação no crime de roubo necessita-se de um crime meio (grave ameaça) ensejando após esse contrangimento (causado pela grave ameaça) e o elemento subjetivo (o dolo) em ter a posse da res furtiva. Logo, o agente NÃO RESPONDE PELA GRAVE AMEAÇA (CONSTRANGIMENTO ILEGAL) mas sim pelo CRIME DE ROUBO. Ou seja, Crime mais grave absorve o crime menos grave.

    Nota-se que a Grave ameaça não é punida pelo CP como um crime mas sim como uma infração de menor potencial ofensivo, não sendo tal infração (ameça) tipificada em outro tipo penal. Se assim fosse, o Princípio da Subsidiariedade poderia ser aplicado como um um soldado de reserva, o que não ocorre na questão.

    Podemos ter o Exemplo do Homicídio, em que o agente ativo comete lesões corporais graves a vitima, causando-lhe a morte. Se o agente agiu com o dolo de matar, responderá ele somente pelo homicídio, aplicando aqui a consunção. Se agiu mediante animus leadendi (dolo em lesionar) responderá por um crime preterdoloso (Dolo no antecedente e culpa no consequente).

    Q327539 Considere que Adolfo, querendo apoderar-se de bens existentes no interior de uma casa habitada, tenha adentrado o local e subtraído telas de LCD e forno micro-ondas. Nessa situação, aplicando-se o princípio da consunção, Adolfo não responderá pelo crime de violação de domicílio, mas somente pelo crime de furto.

    Gab. CERTO.

    Comentário extenso mas acredito fazer com que meus colegas fututos servidores entendam.

    Fonte: Minha Mente.

    Se eu estiver equivocado, por favor me corrijam, quero aprender mais.

    Deus na vida SEMPREEEEEE

  • 1. ESPECIALIDADE: (Lex specialis derogat generali) A norma especial prevalece sobre a geral

    2. SUBSIDIARIEDADE:(Lex primaria derogat subsidiariae)A norma primária(+ampla), que descreve o ‘todo’, absorverá a menos ampla (a subsidiária), tendo em vista que, esta ‘cabe’ dentro da primeira.  se a pena do tipo principal (sempre mais grave que a do tipo subsidiário) é excluída por qualquer causa, a pena do tipo subsidiário pode apresentar-se como soldado de reserva, e aplicar-se pelo residuum.” (apud, LAURIA, 2010, p. 12)

    Esse principio é o se encaixa na questão sendo o rouba a mais ampla e o constrangimento ilegal a subsidiária.

    3.CONSUNÇÃO ( Lex consumens derogat consumptae) o fato mais amplo e mais grave absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou mero exaurimento.

    4. ALTERNATIVIDADE:a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime. São os chamados tipos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla.

  • 1.270 curtidas em um comentário errado. Lição: nunca leia apenas o 1° comentário. Olhe as discussões dos colegas e o comentário do professor (odeio quando é por vídeo).

  • Entendo como sendo caso de incidência do princípio da CONSUNÇÃO, uma vez que o crime de constrangimento ilegal, nesse caso, é apenas um crime "meio" para a ocorrência do crime "fim" que é o roubo. O princípio da subsidiariedade somente vai incidir quando o tipo principal (mais grave) não puder ser aplicado, valendo-se, então, do tipo subsidiário (menos grave), ao passo que, no caso da questão, ocorreu justamente o oposto.

  • principio da consunção.quando o crime mais grave ,absorve o crime menos grave .

  • Cada um fala uma coisa. kkkk

  • ESPECIALIDADE = Crime específico - tipo penal traz os elementos gerais + especiais. Independe se + brando ou + gravoso.

    Ex: homicídio (geral) infanticídio (específico) - especial com pena + branda.

    contrabando (geral) tráfico de drogas (específico) - especial com pena + rigorosa.

    CONSUNÇÃO = fato mais amplo e grave absorve os menos amplos e graves - seja na preparação, execução ou mero exaurimento. Um homicídio perpassa por lesão corporal, o agente não responde por ambos, responde somente pelo homicídio.

  • Especialidade (Lex specialis derogat generali):

    Lei Especial  Prevalece  sobre  Lei  Geral,   

    Afastando dessa forma o Bis in idem.

    Pois a Conduta do sujeito Só é enquadrada na Lei Especial, Embora também estivesse Tipificada na Geral.

    Ex: Importar cocaína, enquadra-se no crime de contrabando (Art-334-CP) e no Crime de tráfico de drogas (Art-33. Lei 11.343 - drogas), Prevalecendo a lei especial (Drogas).

    Subsidiariedade (Lex primaria derogat subsidiariae):

    Norma Primária Prevalece  sobre  a Subsidiária, A Norma Descreve um Grau Menor de Violação do Mesmo bem Jurídico.

    Se a conduta não se enquadra perfeitamente à lei primária, a subsidiária funcionaria como "soldado de reserva". Evitando a atipicidade da conduta criminosa.

  • Aplica-se o Princípio da CONSUNÇÃO, uma vez que o crime de constrangimento ilegal, nesse caso, é apenas um crime "meio" para a ocorrência do crime "fim" que é o roubo.

  • Errado.

    Não se aplica o princípio da especialidade, simplesmente se aplica o crime de roubo, porque o crime de roubo é um crime complexo. E o crime complexo é uma das hipóteses de aplicação do princípio da consunção, porque ele vai absorver os crimes que o formam.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Aplica-se o princípio da consunção, no qual o crime fim absorve o crime meio. O princípio da especialidade refere-se às várias condutas correspondentes a um único crime dentro de um mesmo contexto, aplicando aquela que for mais típica ao fato. Gab: Errado.

  • Aplica-se o princípio da consunção. O roubo é um crime complexo (uma das hipóteses de aplicação do princípio da consunção). Ou seja, vai absorver o outro crime que o forma.

  • ERRADO

    Quer conflito ? case

    Consunção>>>=(absorção) o crime fim absorve o crime meio em outras palavras o + grave absorve o - grave como no caso em tela .

    Alternatividade>>>=ação múltipla/conteúdo variado , crimes com vários verbos penais .

    Subsidiariedade>>>>(soldado reserva)crime meio , menos abrangente .

    Especialidade>>>>norma especial prevalece sobre a norma geral.

  •  Princípio da CONSUNÇÃO

  •  não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

  • CONSUNÇÃO...

  •  Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    O Constrangimento ilegal é um crime MEIO (necessário) para que se consuma o crime de roubo (grifei, acima, para melhor entendimento), então o princípio aplicável seria o da CONSUNÇÃO.

    QUESTÃO QUE AJUDA O ENTENDIMENTO:

    Considere que Adolfo, querendo apoderar-se de bens existentes no interior de uma casa habitada, tenha adentrado o local e subtraído telas de LCD e forno micro-ondas. Nessa situação, aplicando-se o princípio da consunção, Adolfo não responderá pelo crime de violação de domicílio, mas somente pelo crime de furto. CERTO

    O Crime de violação de domicílio é meio necessário, nesse caso, para se consumar o furto.

    CONSUNÇÃO -> CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO.

    "A lei do esforço não falha!" Qq erro avisem-me ou adicionem nos comentários. Abraços.

  • GABARITO: ERRADO

  • P. DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO;   

    NORMA MAIS GRAVE: CONSULTIVA (CONSOME A MENOS GRAVE) ( crime de roubo)                        

    NORMA MENOS GRAVE: CONSUMIDA . (constrangimento ilegal )

    CRIME PROGRESSIVO:

     A INTENÇÃO DO INDIVÍDUO (DESDE O INÍCIO ) É PRATICAR UM CRIME MAIS GRAVE,MAS PARA ELE PRATICAR UM CRIME MAIS GRAVE, TEM QUE PASSAR NECESSARIAMENTE POR UM CRIME MENOS GRAVE.  

  • Precisei tomar porrada duas vezes dessa questão para aprender sobre os princípios da consunção e especialidade! E a maldar a banca também né rs.

    Em 11/10/20 às 19:24, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 07/10/20 às 12:40, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 02/09/20 às 09:44, você respondeu a opção C.Você errou!

  • O roubo é um crime complexo que resulta da fusão de dois tipos penais: Furto + Ameaça ou lesão corporal. No caso do crime do roubo, pelo princípio da consunção, o agente não irá responder por furto e nem constrangimento ou lesão corporal, pois esses são crimes meios para o crime-fim de roubo, o que acaba sendo absolvidos.

  • Eu sempre fico na dúvida se aplica-se subsidiariedade tácita ou consunção/absorção

  • Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral. No caso em tela, não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

    Errado.

  • O comentário mais curtido está errado, Na questão está ocorrendo o princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

  • Princípio da Consunção!

    Avante!

  • Gabarito: Errado

    Na hipótese em questão, ocorre o Princípio da CONSUNÇÃO.

  • Errado.

    Princípio da consunção: crime mais grave absorve crime menos grave.

  • Não se aplica o princípio da especialidade e sim o da consunção, considerando-se que a ameaça consistente no emprego da arma de fogo é, nos termos narrados no enunciado da questão, fase necessária da prática do crime de roubo.

  • APLICA-SE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

    CRIME DE ROUBO ABSORVE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

  • A questão descreve de forma correta a descrição do princípio da especialidade..

    MAS, nesse caso, aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO, ou seja, quando um crime menos grave (crime-meio) é necessário para a prática/execução de um crime mais grave (crime-fim).

    Nesse caso, o agente responde pelo o último!

    Crime fim, "absorve" o crime meio.

  • O correto seria o princípio da consunção.

    Gab: errado

  • Principio da consunção, crime meio absorve o crime FIM..

  • princípio da consunçao---- crime progressivo

  • princípio da consunção

  • princípio da consunção

  • No caso em tela será aplicado o princípio da consunção, tendo em vista que o agente utilizou de conduta menos grave como meio de alcançar um crime mais grave, porém desde o início possuía a intenção de praticar delito mais gravoso. Outro exemplo de crime que pode ser aplicada a consunção é no caso do cometimento do artº129, CP com resultado do artº121,CP, o indivíduo para matar, precisou, com dolo, ofender a integridade corporal da vítima, todavia, o crime de homicídio (crime fim) irá absorver o de lesão corporal (crime meio).

  • ERRADO!

    Aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO, pois o crime de ROUBO (+ grave) absorve o CONSTRANGIMENTO ILEGAL (- grave).

  • Não existe constrangimento ilegal pois na própria tipificação do crime de roubo encontramos grave ameaça

  • No caso em tela, aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO, pois o crime fim (roubo) absorve o crime meio (constrangimento ilegal).

    Princípio da especialidade determina que a norma especial prevalecerá sob a norma geral.

  • Diz Rogério Sanches Cunha sobre o princípio da consunção:

  • Aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO.

  • - Especialidade: estabelece que a lei especial prevalece sobre a lei geral.

    - Consunção: ou princípio da absorção, onde o crime mais grave absorve o menos grave.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Errado, não é caso do  princípio da especialidade, e sim ->  CONSUNÇÃO.

    seja forte e corajosa.

  • Errado!

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO

    O fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

    • Em outras palavras,

    O princípio da consunção, consoante posicionamento doutrinário e jurisprudencial, resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último.

    #Ex: O crime de invasão de domicílio é fase preparatória (consuntivo) da prática do crime de furto. No caso, portanto, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o agente responde pelo delito mais grave – também denominado de consuntivo - que, no caso, é o crime de furto.

    #Ex²: Há incidência desse princípio no caso de porte de arma utilizada unicamente para a prática do homicídio.

    • Ou seja,

    - Analisa os fatos/a conduta;

    - Um fato é absorvido por outro.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Âmbito Jurídico; Questões da CESPE.

  • Crime mais grave absorve o menos grave= CONSUNÇÃO.

  • Não ouve constrangimento ilegal, e sim somente roubo, poderia se aplicar o princípio da consuncao sobre o porte de arma, porém a questão não fala se a arma era ou não licita ou ilícita, então questão ERRADA e não muito bem elaborada. Rumo a Pf
  • O crime de constrangimento ilegal é absorvido pelo roubo, uma vez que constituiu um meio para um fim.

     

    Já o princípio da especialidade evita o “bis in idem”, pois a norma especial prevalece sobre a geral, impedindo que o agente seja punido duplamente pelo mesmo delito, o que não é o caso da questão.

  • Princípio da Consunção! Sem dúvida, é o princípio mais importante para fins de prova. Em síntese, fatos mais amplos e mais graves absorvem fatos menos amplos e menos graves, se cometidos dentro do mesmo contexto fático.

  • Logo, o crime de constrangimento ilegal é absorvido pelo roubo, uma vez que constituiu um meio para um fim.

     

    Já o princípio da especialidade evita o “bis in idem”, pois a norma especial prevalece sobre a geral, impedindo que o agente seja punido duplamente pelo mesmo delito, o que não é o caso da questão.

  • Os fins justificam os meios...

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO

    O fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

    • Em outras palavras,

    O princípio da consunção, consoante posicionamento doutrinário e jurisprudencial, resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último.

    #Ex: O crime de invasão de domicílio é fase preparatória (consuntivo) da prática do crime de furto. No caso, portanto, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o agente responde pelo delito mais grave – também denominado de consuntivo - que, no caso, é o crime de furto.

    #Ex²: Há incidência desse princípio no caso de porte de arma utilizada unicamente para a prática do homicídio.

    • Ou seja,

    - Analisa os fatos/a conduta;

    - Um fato é absorvido por outro.

    (O crime FIM absorve o crime MEIO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Âmbito Jurídico; Questões da CESPE.

  • Gab: ERRADO, o correto seria o principio da Consunção.

    Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 princípios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.

    Subsidiariedade – Comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto.

    Especialidade – Lei geral somente será aplicada quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico.

    Consunção – Quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Alternatividade – Quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos.

  • aplica-se o princípio da concussão, o qual assevera que os crimes menos graves, servindo de meio para a prática de uma crime "mais" gravoso será absolvido por este, respondendo o agente apenas pelo mais grave

  • Errado.

    Aplica-se a consunção.

    O contrangimento ilegal é absorvido pelo roubo.

  • Só lembrar que o PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE é quando o indivíduo utiliza de uma ESPERTEZA (destreza).

    Ex: Furto qualificado pela escalada ou destreza

  • Errado. Aplica-se o princípio da consunção.

    Quer conflito? então CASE

    Consunção: princípio da absorção (crime +grave absorve o menos grave)

    Alternatividade: vários verbos/núcleos. Basta a prática de um só verbo e já configura o crime ou vários verbos, ainda assim será um único crime.

    Subsidiariedade: Se o fato não constitui crime mais grave

    Especialidade: lei especial prevalece sobre a geral

  • BASTA SE PRIVAR à LETRA DA LEI.

  • Consunção: princípio da absorção (crime +grave absorve o menos grave)

  • Consunção: É o princípio segundo o qual um fato mais grave e mais amplo consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Crime meio absorvido pelo crime fim.

    obs: Ai vc olha a o comentário mais curtido é uma bobagem, por favor ne pessoal vamos comentar apenas conteúdo.

  • Quer conflito? C A S E

                                                        

    C onsunção - quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    A lternatividade- quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos.: Ex: Art 33 (lei antidrogas) – Importar, exportar, remeter, preparar (…) drogas (…), assim sendo se o agente importar e depois remeter não responderá por dois crimes, mas somente por um único.

    S ubsidiariedade - comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, ou seja, comprovado o roubo, afasta se o furto.

    E specialidade - lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.

  • ERRADO!

    Aplica-se a Consunção.

    A norma mais grave (roubo) absorve a menos grave (constrangimento ilegal).

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

  • Minha contribuição.

    Conflito aparente de normas penais: em determinados casos, duas ou mais normas penais, igualmente vigentes, são aparentemente aplicáveis à mesma situação. O conflito é “aparente” porque, na verdade, não há conflito efetivo, já que o sistema, o ordenamento jurídico é um conjunto de normas harmônicas entre si, de forma que não pode haver conflito efetivo. O conflito, portanto, ocorre apenas uma análise superficial, mas quando se faz uma análise mais detida, percebe se que somente uma das normas pode ser aplicada.

    Consunção (absorção): neste caso temos duas normas, mas uma delas irá absorver a outra (lex consumens derrogat lex consumptae) ou, em outras palavras, um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este, e não pelos demais.

    Alternatividade: trata-se de um princípio que não é citado por todos os Doutrinadores, mas que possui alguns adeptos. Este princípio seria aplicável nas hipóteses em que uma mesma norma penal descreve diversas condutas que são criminalizadas, sendo que a prática de qualquer uma delas já consuma o delito (não é necessário praticar todas), mas a prática de mais de uma das condutas, no mesmo contexto fático, não configura mais de um crime (chamados de “tipos mistos alternativos”).

    Subsidiariedade: aqui não há uma relação de “gênero e espécie”, como ocorre na especialidade. Aqui, a relação entre as normas aparentemente em conflito é de “subsidiariedade”, ou seja, uma é mais abrangente que a outra.

    Especialidade: o princípio da especialidade deve ser utilizado quando há conflito aparente entre duas normas, sendo que uma delas, denominada “norma especial”, possui todos os elementos da outra (norma geral), acrescida de alguns caracteres especializantes.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • aplica o crime mais grave

  • Consunção (absorção): neste caso temos duas normas, mas uma delas irá absorver a outra (lex consumens derrogat lex consumptae) ou, em outras palavras, um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este, e não pelos demais.

    Especialidade: o princípio da especialidade deve ser utilizado quando há conflito aparente entre duas normas, sendo que uma delas, denominada “norma especial”, possui todos os elementos da outra (norma geral), acrescida de alguns caracteres especializantes.

  • CONCUNÇÃO : O fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuará como meio normal de preparação ou execução daquele.

  • Crime fim absorve o crime meio = Consunção = devemos analisar a vontade do agente.

  • No caso em tela deve-se aplicar o princípio da Consunção e não da Especialidade.

    Isso porque, o crime fim (Roubo) sempre absolve o crime meio (Constrangimento Ilegal).

    Desse modo, conforme princípio da Consunção o crime fim absolve o crime meio.

    A cada dia produtivo, um degrau subido.

    Vamos que Vamos.

  • Especialidade, normas com mesma tipificação mas com regramento especial em relação a outra. exemplo infanticídio e homicídio.

    infanticídio é um tipo de homicídio, uma norma especial.

    Nao necessariamente mais gravosa, como no exemplo.

    Consunção o crime meio é absorvido pelo crime fim, como no sitado da questão.

  • CONSUNÇÃO ( ABSORÇÃO)

    O CRIME MEIO É NECESSÁRIO PARA SE ALCANÇAR O CRIME FIM...

  • Aplica-se o principio da concussão.

    Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.

    "Cezar Roberto BITENCOURT (2011, p.226):"

  • Aplica-se o da Consunção, visto que o constrangimento pla arma de fogo é mero instrumento para o crime fim, o roubo.


ID
982630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 33 a 36 é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965 e na Lei n.º 9.455/1997.

Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.
  •  

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

      Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Art. 5, CF
    LXV 
    - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    valeu.
  • Apesar de o gabarito definitivo ter considerado a alternativa errada, acredito que o agente praticou crime de abuso de autoridade sim, pois Marcelo, mesmo sabendo que a prisão era ilegal, executou a mesma.

    Art. 4.  Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

     
  • Errado. Conforme o art. 4º, d, constitui crime de abuso de autoridade “deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada”.

  • só quem pode fazer o ralaxamento da prisão é o juiz competente.
  • Sávio, a questão não diz que Marcelo executou a prisão de Bernardo. Pelo contrário, ao dizer que "Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo", nos faz concluir que não foi Marcelo quem prendeu, mas simplesmente tinha ciência da ilegalidade da prisão, estando o preso sob sua custódia. Uma vez não tendo ele (Marcelo) poderes para ordenar o relaxamento da prisão de Bernardo, a questão, no meu ponto de vista, está claramente incorreta. Abraços!

  • Lei 4.898/65 – Art. 4º, “d”:deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    É crime de abuso de autoridade.Tem como agente ativo SOMENTE O JUIZ (juiz = autoridade judiciária)


    Observação: Deixar liberar CRIANÇA OU ADOLESCENTE ilegalmente apreendido, ECA, Artº 234:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Tem como agente ativo JUIZ, DELEGADO...


  • O caso tem adequação típica no art. II, § 1º da Lei 9.455/97 (lei de tortura): "na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". A questão enfatizou que Marcelo sabia da prisão ilegal e não ordenou o relaxamento da prisão, logo praticou ato não previsto em lei que causou sofrimento mental (preso indevidamente)

  • Errada. Desde de quando agente penitenciário relaxa prisão?

  • art. 4º, d,  da Lei 4.898/65: deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

  • RESPOSTA: ERRADO

    "Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo"

    Agente Penitenciário não relaxa prisão apenas o juiz faz isso, portanto não cometeu abuso de autoridade.

  • A questão podia confundir com a "tortura-omissão", previsto na Lei de Tortura. O candidato poderia até saber que o agente penitenciário não relaxa, mas marcaria C achando que a sua omissão também causaria abuso de autoridade. No caso concreto, não há abuso de autoridade! Boa questão.

  • ERRADO : ART. 4, alínea d, lei 4898: deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    CRIME PRÓPRIO QUANTO AO SUJEITO ATIVO !!!
  • O erro da questão está somente no fato de que o Crime de Abuso de Autoridade NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA. O elemento subjetivo deste crime é o DOLO.

    Não foi o Agente Penitenciário que o prendeu, muito menos será de sua competência relaxar a prisão. 


  • SOMENTE JUIZ RELAXA PRISÃO

  • Errei tbm, não me liguei que a questão não fala em JUIZ


  • Matei a questão quando vi a palavra JUIZ, Marcelo está na posição de GARANTE 

    ( ou seja, tem por lei o dever de cuidado proteção e vigilância ) Só o JUIZ pode relaxar prisão ilegal!!!


  • QUESTÃO ERRADA. POIS, MARCELO é agente penitenciário, NÃO É JUIZ TAMPOUCO TEM COMPETÊNCIA PARA SOLTAR PESSOA QUE FOI PRESA POR INTERMÉDIO DE PROCEDIMENTO, SEJA PROCESSUAL OU PRÉ-PROCESSUAL, LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO.  

    Art. 4º da Lei 4898/65

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;


  • Sávio Squasher....colega acredito que as "formalidades legais" sejam diferentes de "legalidade".......

    Formalidades legais .... seria a autoridade se recusar a entregar a nota de culpa em uma prisão em flagrante ao preso.....ou não informar ao juiz imediatamente sobre uma prisão......

    assim imagino que a questão tenta confundir exatamente os dois tipos penais 


    Art. 4.  Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder



  • Errada.

    Ele não cometeu abuso de autoridade,não é juiz, como agente penitenciário ele está na função de garante. Seria crime de tortura castigo.

  • Errada.

    Ele não cometeu abuso de autoridade,não é juiz, como agente penitenciário ele está na função de garante. Seria crime de tortura castigo.

  • Gabarito: ERRADO.

    Somente o juiz pode praticar o crime previsto no art.4, alínea d, da Lei 4.878\65, pois somente ele tem competência para relaxar a prisão, o agente penitenciário não tem essa competência. Trata-se de crime de mão própria.

    art.4. Lei 4.898\65 - Constitui abuso de autoridade:

    (...)

    d) deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.


  • O juiz é quem ordena o relaxamento da prisão.

  • Não sei para que, tanto comentário repitido. :@

  • GABARITO: ERRADO


    ART 4º, "d", 4.898/65: Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;


    O agente penitenciário não é o responsável por relaxar prisão, isso é atribuição do JUIZ.



    Bons estudos!

  • Quem ordena relaxamento de prisão é o Juiz.

  • Agente penitenciário não tem poder para ordenar relaxamento de prisão de ninguém. Apenas o juiz.

  • Que pena CarlosTadeu que no Rio de Janeiro essa profissão não seja valorizada! Aqui no DF um AGEPEN ganha¨6 mil reais        (com previsão de aumento) e é um concurso muito procurado!!!

    Enfim, errei a questão por não observar a competência do relaxamento da prisão!  

    Bons estudos a todos! 

  • Com todo respeito às opiniões em contrário. Penso que a resposta está certa. Realmente Marcelo não é JUIZ, logo não comete abuso de autoridade por "não ordenar o relaxamento de prisão ilegal". No entanto ele é garantidor da não ocorrência do resultado e, na medida em que sabendo da ilegalidade da prisão, podendo, nada faz incorre no crime de abuso de autoridade previsto no Artigo 3ª, alínea a ( atentado a liberdade locomoção ). Assim, a questão está C.


  • Marcelo, agente penitenciário federal, não tem capacidade de relaxar prisão.

    Quem relaxa é o Juiz.

  • Peculato é crime funcional impróprio>>>Fiquei sabendo hoje pensar eu pobre que é crime próprio! Nossa!

  • Sabendo a prisão ser ilegal qual crime o Marcelo comete?

  • no caso tem que analisar a conduta do agente tambem, com certeza outro crime cometeu .

  • Em primeira mão:

    Só o juiz pode relaxar a prisão. ;)
  • Tá faltando eu... Quem relaxa é o juiz!!

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;


  • Agente penitenciário só relaxa sentado na cadeira dentro da penitenciária, quem relaxa prisão somente juiz..rsrs

  • Não existe abuso de autoridade CULPOSO!

  • Mesmo o agente tendo conhecimento da prisão ilegal, apenas o juiz poderá ordenar o relaxamento.

  • Não entendi... só o juiz pode relaxar? É isso? 

  • Marcelo nao é juiz,pra ordenar relaxamento de prisao.
    Vamos ser mais claro nos comentários. Fica a
  • O artigo 4º, alínea "d" é claro ao afirmar: deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicado.

  • Não quero ser chata, mas não entendo o motivo de se comentar o que já foi comentado. O pessoal inclui "trocentas" vezes a mesma informação "só o juiz relaxa a prisão, só o juiz relaxa a prisão, só o juiz relaxa a prisão....".  Isso, na minha opinião, só serve para tomar o tempo de quem está estudando, pois tem que ler todos os comentários repetidos na esperança de obter outra informação importante.

  • Complementando......... quem relaxa é o Juiz kkkkk só para descontrair a rotina pesada pessoal..........

  • coitado desse Carlos Tadeu. Grandes cosas ser um pc no Rio. Aqui no DF um soldado de 2ª classe, da PM, ganha mais que ele. Aí vem debochar de um Agepen chamando-o de bolo fecal. 

  • Tinha que ser CESPE mesmo!

  • Trocentos comentários iguais!     Faltou o meu: "Quem relaxa prisão é o Juiz".  Uhuuuuuuu \o/

  • Agente não ordena relaxamento

  • quem relaxa é o juiz! saihshasuihasuhas


  • Já me diziam que agente não faz nada sem autorização.


  • Relaxamento de prisão em caso de abuso de autoridade: Juiz

    Relaxamento de prisão pelo ECA: Juiz, delegado, etc.

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

    Errado.

  • Gostaria de saber qual crime o agente cometeu?????

    Se alguém puder responder????

    Grato!

  • Te juro que fiquei com vergonha de ter errado essa questão. Mas acredito que assim como muitos aqui, eu errei por já estar cansado.

  • FACILITAÇÃO DE FUGA. Se algum agente penitenciário soltar  preso sem autorização ou não cumprir os requisitos legais de conferencia para o Alvará de Soltura, ele responderá por facilitação de fuga na esfera penal, além de responder o PAD - processo administrativo interno, por não cumprir os tramites necessários de veracidade das informações e checar se há algum impedimento registrado no INFOPEN do preso, antes de executar  a ordem  expressa do Alvará de Soltura expedido pelo juiz da execução.

  • Meus colegas papagaios.

  • E agente penitenciário lá ordena alguma coisa? rsrs, não ordena nem em casa kkkk!

  • Questão melzinho na chupeta kkkk, PRÓXIMA!

  • Só uma pergunta? Só juiz que relaxa blz... mas na questão fala sobre prisão ilegal, sendo ele um agente público ele responderia também por sequestro e por abuso de autoridade tendo ele usado de sua posição como agente?

  • Comentário n. trocentos e um: quem relaxa a prisão é o juiz.

  • Li até a parte em que um agente penitenciário não ordenou um relaxamento de prisão...

  • O.O 

    Cai igual pata. Realmente Jalles Tavares.

    Relaxamento = Juiz

  • Tem que ter o meu Tb: Quem relaxa prisão ilegal é o juiz


    RELAXA!!!!!!!! 

  • Desde quando agente penitenciário ordena relaxamento de prisão ilegal. Ademais, sugiro, atenham-se as palavras-chave da questão.

    Bons estudos!
  • QUESTÃO ERRADA


    Art. 4. Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.


    Bons estudos!!!
  • Gabarito: Errado


    Houve ou não dolo específico? Ele constrangeu ou submeteu? Houve sofrimento ou intenso sofrimento físico ou mental? A questão não mostra algo como esses exemplos, os quais devem estar escritos no enunciado.


    POLÍCIA FEDERAL!

  • Cabe ao juiz e não ao agente penitenciário. 

    A cara do CESP, por isso temq ue fazer questões. 

    Abraços a todos!

  • Putz, agente penitenciário relaxando prisão ferrou

    Quem relaxa é o juiz

  • Pegadinha do malandroooo !! 

     

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.


    Errado.

  • Li na pressa e não vi "agente penitenciário federal". ;/

  • Lembrando que o abuso de autoridade da alínea 'd' do art. 4º da Lei n. 4898/65 é EXCLUSIVO do Poder Judiciário.

  • AS PERALTICES DA CESPE!

     

    ERRADO - Agente penitenciário não relaxa prisão. Só relaxa na vida. lol

  • Cespe, cespe Senhor cespe!!!!

  • Essa é pra pegar a pessoa que já ta cansada, fazendo a prova faz tempo... Passa despercebido

  • Errei uma questão infantil dessas!

  • O Agente Penitenciário ordenar o relaxamento da prisão ?? kkk

  • Li rápido!!! Tomei.....

  • Marcelo não ordena nada!

     

  • Somente o Juiz!

     

  • MARCELO, vai estudar pra ser JUIZ.kkkkkkkkk

  •  

    Cai que nem um patinho, choro até hoje por causa desta questão

     

  • Caralho... cai nessa!! Não errarei mais... Mds me sentindo idiota!!

  • artigo 310 cpp 

  • Me senti idiota agr.

  • Marcelo ainda não passou no concurso para Juiz!

  • Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

     

    Que soltar vagabundo, faça prova para juiz!

  • GABARITO:E


    Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • MARCELO NÃO É JUIZ.

  • Marcelo ordenando relaxamento de prisão ilegal!? Atenção galera!!! ERRADA...
  • MUITA ATENÇÃO!! UMA QUESTÃO DESSA DERRUBA A GALERA.

  • Né o Juiz quem relaxa a prisão não?!?!!

  • Quem vive relaxando é o JUIZ, o Marcelo não

  • Putz!!! Kkk é rir pra não chorar... Deu até vergonha agora, eu hein.

  • Agente penitenciário relaxando prisão ?! Essa cespe ^^'

  • Bugei

     

  • Só Juiz relaxa...

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    SOMENTE o juíz pode ORDENAR O RELAXAMENTO de prisão/detenção

    Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento (NÃO PODE, SOMENTE JUÍZ) da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

     

  • Quando o agente penitenciário fizer um concurso para juiz, ai sim, poderá ordenar o relaxamento da prisão.

  • A questão é de 2013, caso Marcelo tenha prestado concurso pra JUIZ tenha sito aprovado em todas suas fases... aí sim poderá ordenar relaxamento da prisão. 

     

    #Força Marcelo

  • Ano: 2016   Banca: CONSULPLAN   Órgão: TJ-MG   Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

     

    Segundo a Lei nº 4.898/1965, constituem abuso de autoridade, EXCETO

     a)Qualquer atentado ao direito de reunião. 

     b)Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. [GABARITO]

     c)Qualquer atentado à liberdade de associação. 

     d)Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.  

  • Relaxar prisao ilegal é competência de autoridade judiciaria.

  • que questão fdp de boa kkkkkkkkkkk

  • MARCELO NÃO É JUÍZ...

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

  • Boa rasteira eu levei...

    É bom assim. Melhor errar aqui do que na prova.

    Avante!

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS

  • Que falta de atenção da porra, pqp, Marcelo, agente penitenciário federal...

    Atenção atenção atenção..

    Lucassssssssssss o marcelo é agente penitenciário. :/

  • "Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade."

    Agente Penitenciário não ordena nada; Quem ordena é o JUIZ.

  • DEIXA O JUIZ DE ORDENAR O RELAXAMENTO DE PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAL UE LHE SEJA COMUNICADA......

     

    FORÇA!

     

    SERTÃO BRASIL !

  • Essa CESPE tem uma má fé infernal, testar conhecimento não é o seu foco, mas sim a atenção e a capacidade de memorização!

  • ERRADO. Marcelo não cometeu abuso de autoridade pois o mesmo não tinha competência para o seu relaxamento.

    quem deveria ter relaxado era o JUIZ

  •  

    Questão Maldosa! 

     

  • Não cometeu abuso de autoridade por falta de previsão legal, não está na lei de abuso de autoridade, então não é abuso.

  • Cabe ao juiz ne gente .......

  • kkkkkkkkkkkkkk

     

     

  • AGENTE PENITENCIÁRIO RELAXAR PRISÃO ? TA DE SACANAGEM ?

  • Questão maliciosa, que pega a gente não pela falta de conhecimento, mas pela falta de atenção.

    -> Agente penitenciário não tem competência pra relaxar prisão, somente juiz.

    Bons estudos 

  • ERRADO

     

    Marcelo por acaso é autoridade judiciária? Haha. Ele é Agente Penintenciário, não pode relaxar prisão de ninguém. Casquinha de banana do Cespe, como de costume.

  • mas, pessoal, o artigo 5 da lei 4898/65 considera autoridade quem exerce cargo, emprego, função publica...... desta forma, o agente penitenciario é uma autoridade... então, não entendi o porquê do erro!!!!

  • Antonio Araujo, depois de ler tantos comentários você ainda não se convenceu? rs.

  • Agente penitenciário juiz .... esse é boa.

  • Antonio. Ele é uma autoridade, mas não tem competência para relaxar prisão. Ele é apenas Agente tem outras funções. Relaxar prisão competência do Juiz. Cada um com sua competência. O Cespe gosta de cobrar essa questão colocando o delegado também na posição do Agente. :) 

  • MARCELO NÃO JUIZ PO&*%$@

  • Agente penitenciário não ordena o relaxamento da prisão.

  • É o JUIZ quem deverá relaxar a prisão, conforme a lei em questão!

  • Fazer a questão sem prestar a atenção erra facil. questão super tranquila.

  • juiiiizzzz, agente nao tem essa competencia.

  • se fosse o capa preta, ele ia ter a famosa responsabilidade...!!!!!

  • 1 º Marcelo é agente penintenciário.

    2º Não é de sua compentência relaxar prisão ilegal, é de competência do MAGISTRADO. 

  • Marcelo pode ate estar de preto mais nao e Juiz
  • Rapaz, por isso que eu quero passar para o DEPEN, poderei relaxar prisão! moral da porra

  • Relaxamento só JUIZ realiza.

  • Somente o juiz tem férias 

    Então, o Juiz sempre Relaxa.

  • Na primeira vez eu caí feito um pato nessa questão, mas de novo não!


    Marcelo, o agente, não tem competência para isso.


    Gabarito: Errado.

  • CAI NESSA RSRSRS


  • Agente penitenciário ordenando relaxamento?

    Quem ordena relaxamento de prisão é autoridade judiciária

  • Putis errei essa! que bura dá zero pra mim.

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo agente penitenciário, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

     

     

    Relaxamento da prisão ilegal é competência da autoridade JUDICIÁRIA.

  • Se você já estudou Processo Penal, esta questão ficou fácil, não é mesmo? Agente Penitenciário não relaxa prisão de ninguém. A conduta prevista no art. 4o, “d” da Lei no 4.898/1965 é seguinte: “deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada”.

    GABARITO: ERRADO

  • Quem relaxa a prisão é o juiz e não o agente penitenciário. 

    #avante.

  • ERRADO

    Se ler rápido marca certo sem perceber.

    #seguefluxo

  • Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.

  • Marcelo, estuda só mais uma coisinha,,vira Juiz e relaxa a prisão do cara...

  • Se aqui no Qconcurso eu não li atentamente e errei, imagina na prova kkk
    Mas, vamos lá:
    O ERRO está em dizer que Marcelo, agente penitenciário, cometeu crime por não relaxar a prisão ilegal, quando na verdade isso cabe ao juiz.

  • Marcelo é agente penitenciário federal, porém quem pode delegar essa ação é o juiz. #AtePassar

  • imaginando essa questão na prática.

  • Eu li o item umas 03 vezes, pra ver se

    Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

    Agente penitenciário ordenar ?? não é atribuição deste.

  • Tiago de Sousa, o seu comentário não colabora em nada e ainda desrespeita a função de agente penitenciário federal! para passar em um concurso de agente você tem que estudar bastante e,sem ter que ficar comparando os cargos, é um concurso bastante difícil e concorrido! pelo visto que tem que estudar bastante é o senhor e quando o senhor passar em algum, sente -se primeiramente na cadeira da humildade! Já basta o comentário da questão feito por um professor juiz de direito que não sabe a nomenclatura do cargo expresso na questão e chama o agente penitenciário federal de carcereiro ai vem o senhor e fala para o cara estudar fazendo alusão que o cargo de juiz e maior que o cargo de agente penitenciário! cada um escolhe e tem o dom para alguma coisa! ok?!

  • Em que pese Marcelo ser agente penitenciário e não possuir competência para relaxar a prisão de ninguém. Essa não é a assertiva da questão. A assertiva é que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade. E de fato, cometeu. Por ser agente público e atentar contra a liberdade de locomoção de Bernardo (art. 3º, a) ao executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais (art. 4º, a), notadamente porque a questão diz que a prisão foi ilegal e que Marcelo tem conhecimento dessa circunstância.

  • ele é agente federal não é juíz!

  • Errado.

    Deixar de relaxar prisão ilegal é competência do juiz – e não de qualquer agente público. Dessa forma, Marcelo não pratica abuso de autoridade na situação hipotética narrada pelo examinador, haja vista que ele não tem competência para combater tal ato ilícito!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É igual a vida financeira do Agepen Vs Juiz

    Agente penitenciário = Nunca relaxa.

    Juiz = Sempre relaxa.

  • Jorge Augusto, vou te falar meu amigo, tudo é relativo. Tem agepen que relaxa, e relaxa bem viu...

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

    ERRADO

  • Marcelo é carcereiro raiz, não relaxa pq não é juiz.

  • marcelo é raiz kkk

  • marcelo é raiz kkk

  • GAB: ERRADO

    Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

  • ATENÇÃO! FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI!

    NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Desde quando agente penitenciário tem competência para isso ? O ÚNICO COMPETENTE É O JUIZ.

  • VOCÊS ESTÃO MAL INFORMADOS, AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO É CARCEREIRO.

  • quem trabalha no cárcere é o quê, obede nery pacheco albarado?

    agente penitenciário é o padre que trabalha com penitência.

    quem quiser achar ruim que ache!

  • GIOVANNI MEDEIROS DE ALMEIDA SANTOS

    15 de Janeiro de 2020 às 23:55

    Na moral amigo , não comenta nada que é melhor..

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 que revoga a 4898 ...

    Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    aqui não deixa claro que é o policial penal

    Font: Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco

    Seja bendito O nome de Deus para todo o sempre, porque a sabedoria e a força a Ele pertencem!

  • Existe pegadinha e pilantragem, q foi essa questão aí.

  • Os Agentes Penitenciário começaram como Guardas, passaram para Agentes de Execução, Agora são Policia Penal, e segundo o CESPE já são Juiz.

    Compete ao Juiz relaxar a prisão Ilegal.

  • Atualizações na legislação em 2019:

    Lei nº 4898/65. Revogada!!!, lei n° 13.869 de 2019 substitui.

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal.

    Obs: autoridade judiciária= juiz.

  • no caso em tela, o agente não tem autonomia para determinar o relaxamento da prisão tendo em vista que é atribuição do juiz, ademais, quem responde por abuso de autoridade é o juiz.

  • Quem relaxa é o Juiz.

  • Agente penitenciário relaxar a prisão?

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF/DEPEN

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    Abraço!!!

  • AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO RELAXA PRISÃO E SIM O JUIZ!

  • Cabe ao juiz o relaxamento da prisão.

    Art. 5, LXV da CF/88 - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

  • Onde já se viu Policial penal relaxar prisão...Mas a questão teve uma quantidade de erro alta, se ler sem atenção acaba errando mesmo.

  • CRIME DO JUIZ:

    Somente ocorrerá o delito quando o juiz decretar a medida privativa de liberdade sabedor de que não há previsão legal, buscando prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agindo por mero capricho ou satisfação pessoal (art. 1º, §1º). 

  • AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO RELAXA, SÓ O JUIZ

    GAB: ERRADO

  • Aí seria bom demais!!! Atribuição de juiz.

  • Quem relaxa é o Juiz.

  • Questão de derrubar os aventureiros, gabarito errado, a atribuição e dada ao Juiz

  • Parei de ler em......( o relaxamento da prisão )

    GAB: ERRADO

  • Tal atribuição pertence ao juiz.

    Errado!

  • Em 31/07/20 Você acertou!

    Em 21/07/20 Você acertou!

    Em 16/07/20 Você acertou!

    Em 09/07/20 Você acertou!

    Em 04/07/20 Você acertou!

    Em 01/07/20 Você errou!

    Nunca mais você me engana

  • O agente até relaxaria a prisão de Bernado se fosse da competência dele, lembrem-se futuros servidores vc só faz o que a lei autoriza.

  • Quem relaxa é o juiz.

  • Não é de sua alçada, isto é: não compete a um Agente desempenhar funções exclusivas de um Magistrado.

  • Lembrem, o Juíz é o RELAXADO e o INSENTÃO

  • Desde quando agente penitenciário pode relaxar prisão?

    LIGUEM-SE

  • juiz juiz juiz
  • Acho que essa foi pro cara não zerar a prova de penal.

  • Cabe ao Juiz.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • Atualização nova Lei de Abuso de Autoridade!

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:     

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • ERRADO:

    A Competência para relaxar a prisão ilegal é do JUIZ DE DIREITO. Logo somente ele poderia cometer o referido crime de Abuso de Autoridade.

  • Que pegadinha, questão fdp kkkkkk

  • Estranho, realmente cabe ao juiz, mas a questão em nenhum momento afirma que o agente penitenciário deveria relaxar a prisão, simplesmente disse que ele não relaxou e ainda estava ciente da situação...Enfim...
  • Trata-se de crime próprio, de modo que somente a autoridade judiciaria- juiz, tem competência para relaxar a prisao!

    Vejamos:

    Art 9, I da lei 13.869/19: daixar de relaxar a prisao manifestamente ilegal!

    Bons estudos!

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • NEGATIVO.

    Questão muito boa, grandes chances de cair em concursos futuros...

    > O fato de não possuir legitimidade para decidir ou não o relaxamento da prisão do detento, o agente penitenciário não incorrerá no abuso de autoridade, uma vez que foge do ramo de sua competência, descaracterizando o crime.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _______________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • O Policial Penal não tem autoridade para relaxar prisão. Gab (errada)

  • Quem pode relaxar algo é o juiz. e nao o agente

  • Essa questão é ótima!

    Eu estava meio dormindo e até acordei quando vi o agente penitenciário determinando relaxamento de prisão.

  • O Policial Penal não tem autoridade para relaxar prisão. Gab (errada)

  • Marcelo não é delegado para ordenar o relaxamento de prisão ilegal.

  • Errei ..

    Li rápido e queimei a questão!

    O Sujeito Ativo do referido ato é o Juiz que ordenou sua prisão e que diante de prisão ilegal deverá relaxar a prisão e não ordenando o relaxamento da prisão, responde por Abuso de Autoridade.

    ****Lembrando galera que caso o juiz ordene a prisão por interpretação divergente de lei e depois o Tribunal de Justiça entende que não há requisitos presentes que assegure a prisão e mande soltar o preso.

    não enquadra como Abuso de Autoridade do Juiz.

    Pois segundo Art 1º (...) § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • O sujeito ativo do crime em questão é a autoridade judiciária, não havendo assim razões para que seja imputada a prática do crime a Marcelo.

  • O comentário do professor diz que o "carcereiro" não tem atribuição para relaxar a prisão. CARCEREIRO POHA NENHUMA, POW.

  • Em 29/12/20 às 19:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/12/20 às 22:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/11/20 às 18:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    ESSE DIABO DE "RELAXAMENTO" SEMPRE PASSA DESPERCEBIDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Quem relaxa prisão ilegal é o JUIZ.

  • marcelo é incapaz de relaxar prisão

  • Não tem competência para isso

  • Quando Marcelo fizer e passar no concurso para juiz a questão estará correta

  • Artigo 9 da Lei nº 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • negativo , quem tem que relaxar a prisão é o juiz e não o agente penitenciário .

  • Putz, essa doeu

  • Só juiz pode ordenar o relaxamento de uma prisão. ;)

  • Caramba.

  • O melhor de tudo é saber que o comentário mais curtido não é só um ctrl c, ctrl v

  • somente juiz

  • Galera. Quem ordena o ralaxamento é o Juiz.

    Se caso o Juiz não ordenasse no prazo estabelecido por lei. Ele estará cometendo o que chamamos de abuso de autoridade.

    O agente só está ali para cumprir o papel dele. O juiz é o que manda na bagaça.

  • chama o homem da capa preta pra resolver a parada

  • É uma atribuição do juiz

  • QUEM RELAXA É O JUIZECO.

  • Marcelo não tem competência para relaxar a prisão

  • Marcelo não ordena nada. O juiz, sim!

  • Competência dos Deuses do Olimpo

  • COMPETE AO SATAN KKKKKKKKK

  • Ou nou ou nou ou nou nou nou

  • Nessa altura do campeonato eu to caindo em uma dessa, affff

  • ERRADA. Quem ordena o relaxamento é o JUIZ !

  • Quem deve relaxar prisão ILEGAL= AUTORIDADE JUDICIÁRIA ( JUIZ)
  • Gab.: E

    Agente penitenciário não é juiz.

    CF --> O juiz relaxará de imediato a prisão ilegal

    Não relaxamento --> Crime de abuso de autoridade

  • ERRADO.

    Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.

  • Prisão ilegal = Relaxada;

    Prisão legal = Revogada.

  • Caberá ao juiz relaxar a prisão ilegal e não ao agente penitenciário.

  • pegadinha do malandro

  • Me maltrata que eu gosto, CESPE.

  • Não cabe ao AGEPEN relaxar a prisão e sim ao juíz!!!

    Vamos que vamos rumo a aprovação!!!

  • CESPE :ATIVIDADE PARANORMAL

    OBS. : N CAÍ NESSA.

  • Toma distraído!! Cespe é Cespe

  • Art. 9º

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal

  • Já dizia o ditado... A pressa é inimiga da perfeição!

  • eu cai viu

  • Marcelo não é juiz!!!
  • Marcelo até pretende ser juiz um dia,

    mas ainda está respondendo questões no QConcurso e estudando os PDFs do Direção concurso

    para se tornar juiz um dia, ai sim a questão se tornará correta. srsrsr

  • aaa fela da...

  • Diz o sábio:

    "a pressa passa, a mieerda fica..."

  • a competência para relaxar a prisão não é dele, mas sim do juiz.

  • HAHA, no último segundo encontrei a pegadinha. Hoje não, CESPE!!!

  • HOJE NÃO, CESPE. Só quem pode relaxar prisão é o juiz...

  • KKKKKKKKKKKKK Agente penitenciário relaxando prisão kkkk

  • Foi triste pra mim nessa :(

  • escorreguei

  • Kkkkk vai Cespe

  • Quase respondi CERTO tentando adivinhar o que o examinador queria (o que é totalmente errado) .

    Questão boa pra testar o psicológico do caboco.

    Bons papiros.

  • Pegadinhas do CEBRASPE: Inserir ações em que o agente não possui competência ou misturar crimes de abuso de autoridade com o de tortura. Tem que atentar para o detalhe.

  • Cai na pegadinha. Putz. srrsrsrsrsrsrsrrsrsrsrsrs

  • Cai cai...

    errado.

    Marcelo -> não é juiz - não relaxa prisão.

    seja forte e corajosa.

  • CAIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII PEGADAÇA

    CAFÉEEE

    MARCELO NÃO É JUIZ;AFF EM MIM MESMA

    AVANTE ALFARTANOS

  • Desde de quando a polícia penal está ordenando relaxamento de prisão? =)

  • que capoooote nessa pegadinha hahaha

  • Vixeeee....tomei um caldo nessa aí...hahahah

  • Uau! Que caída gostosa!

    JUIZ RELAXA!

  • Em 01/04/21 às 15:42, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 02/07/20 às 16:24, você respondeu a opção C. Você errou!

    Aprendendo a dançar do jeito que o cespe toca! kkk

    Avante guerreiros! A disciplina é a distância entre vc e seus sonhos.

  • APENAS O JUIZ CONCEDE O RELAXAMENTO DE PRISÃO !!!

  • Relaxar não combina com agente penitenciário...rsrs

  • Quase pisei na merd4

  • cai no golpe facin,facin..

  • ATUALIZAÇÃO

    Lei 13.869/19, art. 9º, parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I - relaxar a prisão manifestamente ilegal

    Gabarito: assertiva errada.

  • Relaxa, juiz.

    Bons estudos.

  • JUIIIIIIIIIIZ

  • Fui Tapeado kkklkk o golpe ta aí

  • O golpe esta ai cai quem não li kkk

  • O JUIZ QUE DETERMINA!

  • Questão maldosa, quem relaxa a prisão é o Juiz.

    O agente deve colocar em liberdade, quando o prazo da temporária for exaurido sem que novo prazo seja comunicado.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • GAB: ERRADO

    '' A Marcelo não se imporá a prisão visto que ele não pode ordenar o Relaxamento de uma conduta ilícita. Logo cabendo ao Juiz cumprir essa função. Portanto Marcelo não cometeu abuso de autoridade. Assertiva: ERRADA.

    '' Não é dos fortes a vitória nem dos que correm melhor, mas dos fieis e sinceros que confiam no Senhor Jesus''.

  • GABARITO ERRADO

    CABE AO JUIZ O RELAXAMENTO DE PRISÃO E NÃO AGENTE PENITENCIARIO

  • como pode .....sempre erro essa Questão

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • leitura viciada leva a maldição hhaahha

  • ERRADO, cabe ao juiz relaxar prisão ilegal.

    Em 17/05/21 às 22:09, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 15/07/20 às 22:04, você respondeu a opção C. Você errou!

    Graças a Deus eu não caio mais nesse seu papinho, CESPE!

  • cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não há o especial fim de agir requerido pela nova lei

  • Cabe ao juiz relaxar a prisão!!!

  • Marcelo não tem que ordenar porcaria nenhuma. Quem ordena é o Juiz .

  • cabe ao juiz e não ao agente penitenciário.

    A pegadinha foi boa, confesso.

    pega qualquer desatento! imagina na hora da prova com a euforia a mil, derruba qualquer "crâneo"

  • Pegadinha boa!!!

    Quem ordena é o juiz!!!!!

    • No dia em que o preso deverá ser liberado (informações que constarão em seu mandado de prisão) a autoridade responsável deverá, independentemente de novo ordem judicial, pôr IMEDIATAMENTE o preso em liberdade, SALVO já tiver sido comunicado da prorrogação.
  • Pegadinha do malandro! Não é competência o agente penitenciário ordenar o relaxamento da prisão!

  • Daqui a pouco estão chamando o coitado do Marcelo pra conduzir audiência.

  • Relaxamento = só juiz

  • Só o Juiz pode relaxar prisão ilegal.

  • Não há abuso por parte do agente, visto que não está na esfera do seu dever legal, logo sua omissão não é penalmente relevante para o direito uma vez que não realizar ato o qual não é de sua atribuição está em sintonia com o seu estrito cumprimento do dever legal.

  • Em miúdos; Marcelo para relaxar tem que fazer a prova do Juízo.

  • A autoridade competente para autorizar a suspensão da prisão é o juiz não a gente.

    O juiz que deixar de relaxar a prisão ou detenção que sabe legal será apenado com detenção de quatro meses a um ano e multa.

  • lei 13.869/2019

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • PEGADINHA kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • #Por mais questões assim na Cespe rsrs..

  • Marcelo é mais um "bate cadeado". Marcelão não tem poder pra soltar ou pra prender. Eitaaa Marcelão!!

  • ié ié

  • Quem tem competência para relaxar prisão é a Autoridade Judiciária, Marcelão meu brother só acata ordens, se ela nao vier ele fica de mãos atadas!

  • AGENTE NAO TEM COMPETÊNCIA PARA RELAXAR PRISÃO

  • Cespe sendo Cespe, sempre com pegadinha das boas

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em

    manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade

    judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa

    ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente

    cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando

    manifestamente cabível

  • Gabarito: ERRADO!

    Marcelo não é juiz!

  • Se você caiu nessa o que lha falta é um bom café.

  • SOMENTE O JUIZ RELAXA A PRISÃO.

  • Quem cai uma vez, vai cair três

    Só que eu tô caindo pela décima vez.

  • Agente não decreta nada

  • Errada

    Quem és tu na fila do pão ?

  • Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que, sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade da prisão de Bernardo nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal atribuição pertence ao juiz, nos termos do artigo 4º, alínea “d" da Lei nº 4898/65.

  • Por favor, 2021, Marcelo é um POLICIAL PENAL. Vamos respeitar a constituição e a luta desses nobres combatentes.
  • Pobre "véi" do Agente...

  • só o juiz pode relaxar prisão ilegal.

  • CESPE já começa a questão puxando o candidato a força para o erro kkkkkk

  • Marcelo, agente penitenciário federal, não tem capacidade de relaxar prisão.

    Quem relaxa é o Juiz.

  • Só juiz PODE RELAXAR prisão

  • Agente penitenciário não relaxa prisão. Seria abuso de autoridade caso ele recebesse a ordem, e mesmo assim não quisesse cumprir, por mero capricho, satisfação pessoal e os carai de asa. Ia se arrombar em outras esferas também, mas é irrelevante para a questão

    essa foi covarde kkkk

  • Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

    PRIMEIRA FRASE E IRRELEVANTE PARA ASSERTIVA

  • só se tivesse passado no concurso para Juiz kkkkk

  • Quem relaxa prisão é juiz.

  • cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não há o especial fim de agir requerido pela nova lei (para aqueles que admitem relaxamento de prisão em flagrante ilegal pelo delta tb comete esse crime)

  • Marcelo não tem competência pra tal

  • Marcelo, agente penitenciário federal, não ordenou o relaxamento da prisão de Bernardo, o qual se encontra preso sob sua custódia. Bernardo foi preso ilegalmente, fato esse que é de conhecimento de Marcelo. Nessa situação, é correto afirmar que Marcelo cometeu crime de abuso de autoridade.

    ~MARCELO É POLICIAL PENAL E QUEM ORDENA O RELAXAMENTO DE PRISÃO É O JUIZ QUE POR OMISSÃO DEIXA DE OBSERVAR PRAZO PARA RELAXAR PRISÃO DE BERNADO.

    ~CONSTITUI CRIME EQUIPARADO A QUEM DECRETA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DE FORMA DESCABIDA.

    ~CRIMES EQUIPARADO

    • Omissão de autoridade judiciária que dentro de prazo razoável deixa de:
    1. Relaxar a prisão
    2. Adotar medida cautelar diversa da prisão quando manifestamente cabível
    3. Conceder liber. Provisória quando manifestamente cabível couber
    4. Deferir liminar ou HC quando manifestamente cabível couber

    DETENÇÃO, DE 1 A 4 ANOS E MULTA.

    MARCELO NÃO COMETE CRIME.

  • Pela autoridade judiciária
  • Policial Penal não relaxa nada!

  • PPMG ✌

  • Não posso fazer isso Bernardo..sorry!

    1. Pessoal, fiquem atentos ao comando da questão !
    • Cabe ao juiz relaxar a prisão ilegal e não Marcelo, que é agente penitenciário federal
  • pegadinha pegadinha kkk

  • a cabaré de mãe joana, errei por falta de atenção kkkkkkkk

  • Só quem pode relaxar a prisão é o juiz. Errei de vacilo... Sei que na prova temos que ganhar tempo, mas a banca quer é eliminar candidatos com essas pegadinhas.

  • Hoje não CESPE. Pai tá on

  • Cabe ao juiz o relaxamento da prisão, não ao Marcelo.

  • falta de atençao

  • Marcelo cometeu abuso de poder na espécie excesso de poder...

  • Hoje não CESPE!

  • Quem relaxa prisão é o JUIZ.

    GAB: ERRADO

  • Depois de errar essa, sim, é hora de dar uma pausa kkkkkkk

    A mente já vai no automático.

  • Questão zagueiro, se você bobear perde a bola e entrega o gol pro adversário.

  • AHHHH, CESPE.

  • HOJE NÃO, CESPE !!!

  • ainda não é nem amanhã para a mente dar problema kkkk..

  • krlho, achei que ia gabaritar, se não fosse a falta de atenção na leitura dessa questão.

  • RELAXA JUIZÃO!!!

  • Caí feito nessa...

  • O Agente rala e o Juíz relaxa.

    Lembre-se!

  • KKKKKKKKKKKKKK

  • Questão trata de competência jurisdicional, não cabe a ele relaxar a prisão.

  • O relaxamento da prisão ilegal DEVE ser feito pelo juiz, não por servidor público, que, nesse caso, é o agente penitenciário.

  • É O BARÇA!

  • Em miúdos; Marcelo quer relaxar prisão? Estude para prova de Juiz.

  • Quem pode relaxar prisão é o JUIZ

  • Errado. Marcelo não incide na prática do crime de abuso de autoridade, uma vez que,

    sendo carcereiro, não tem atribuição legal nem constitucional para atestar a ilegalidade

    da prisão de Bernardo, nem o poder legal de determinar o relaxamento da sua prisão. Tal

    atribuição pertence ao juiz, nos termos do art. 4o, alínea “d” da Lei no 4.898/65.

  • Respondeu se ler com atenção se fuuuuuu..........

  • Respondeu se ler com atenção se fuuuuuu..........

  • Marcelo é policial penal, não juiz. Quem relaxa prisão é o poderoso juiz.

  • ERRADA!

    Pegadinha do malandro. Marcelo não pode ordenar o relaxamento da prisão, visto que ele é agente penitenciário. O relaxamento da prisão fica condicionado ao Juiz de execução.

  • Cada um no seu quadrado. Quem relaxa prisão é o juiz, não o agente de execução penal (PP).

  • Enganou bem kkk, acho que é o sono zzZZ

  • Acho que é o tipo de questão que só se erra uma vez.


ID
982633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 33 a 36 é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965 e na Lei n.º 9.455/1997.

Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Sim, o agente é autoridade dentro do estabelecimento prisional:

    Lei 4.898/1965.
    Art. 5º Considera-se autoridade para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, aínda que transitóriamente e sem remuneração.

    Praticou abuso de autoridade:

    Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade:
    (...) B) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei. 

    Avante.
  • Bianca, não poderia ser crime de tortura, poise nesse caso o crime de abuso de autoridade ficaria absorvido pelo crime de tortura, fato que não ocorre quando existe lesões ou homícidio, esses sim responderão pelos 2 crimes em concurso (lesão + abuso, homicídio + abuso)
  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (tortura-castigo). 
    Comentário: aqui temos outra hipótese de tortura-castigo, praticada por agentes públicos, pois o dispositivo fala em pessoa submetida à prisão ou sujeita à medida de segurança, assim, trata-se de crime próprio, pois o sujeito ativo somente poderá ser quem detém a custódia da vítima submetida à prisão ou medida de segurança. Ressalte-se que o sofrimento por si só, relacionado à privação da liberdade, não constitui tortura, pois é resultante da medida legal (prisão ou medida de segurança). 
    O crime em comento guarda uma semelhança com o crime tipificado na Lei n° 4.898/65 (abuso de autoridade), no seu art. 4°, b, que dispõe: submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, entretanto com ele não se  confunde, pois na tortura, a vítima deve ser submetida a um sofrimento físico ou mental, intensa dor, enquanto que no crime de abuso de autoridade, basta que a vítima seja exposta a vexame desnecessário, como por exemplo, exibir presos nus apenas com o fim  de humilhá-los. 

    http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj028980.pdf
  • Errado. Lei n.º 4.898/1965:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (…) b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • RESPOSTA: ERRADO

    ABUSO DE AUTORIDADE CONSUMADO - SUBMETER PESSOA SOB SUA GUARDA A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO... 

    HÁ NÃO SER QUE O TAL "CÉSAR" ESTEJA GOSTANDO DA SITUAÇÃO. KKKKKKKKKKK

  • Lei nº 4.898/65 artigo 4º letra b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado na Lei.

  • O Art. 5º  da Lei 4898/65, alude que Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    O agente Penitenciário é servidor público, ocupa cargo público permanente, inclusive remunerável. Logo, conforme o art. 5º da Lei 4898/65, o mesmo é considerado autoridade. Sua conduta ajustou-se perfeitamente ao art. 4º, inciso B, que retrata a acerca do agente que submete pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Por conseguinte, o mesmo cometeu ABUSO DE AUTORIDADE.


  • ressalto ainda que praticou tortura. 


       § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
  • foi exatamente isso que pensei... que não era abuso de autoridade e sim tortura!

  • Abuso de Autoridade no Art. 4º não me recordo o parágrago: Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizados em lei.

  • Encontrei o erro quando a assertiva fala que o agente não é autoridade:  o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


  • Se houvesse o dolo de causar sofrimento físico ou mental, a conduta seria de tortura (art. 1º, §1º, Lei 9455/97), por força do Princípio da Especialidade. (Leis Penai Especiais - Tomo I - Gabriel Habib).

    Não se deve analisar se a vítima experimentou sofrimento, mas sim se houve dolo do agente em causá-los.

  • Simples e objetivo.
    Lei 4.898/65

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
        b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    "Cabôci"
  • Nos termos do artigo 5º da Lei nº 4898/65 “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". Diante dessa prescrição legal, há de se concluir que o agente penitenciário se encaixa no conceito de autoridade para os fins da Lei nº 4.898/65 e a conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 4º, alínea “b", do mencionado diploma legal, devendo César responder pela prática de crime de abuso de autoridade.

    Errado.

  • Lei 4898/65 - Abuso de autoridade

    Art 4° Constitui também abuso de autoridade:

    b) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Segundo o Jean Willis esse gabarito é homofóbico.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


  • Ótima ideia para os que gostam de praticar crimes contra as mulheres 

  • Nesse caso, só há o crime se o constrangimento for ilegal. Essa modalidade de abuso de autoridade não é necessariamente praticada por funcionários dos presídios. Pode ser, por exemplo, praticada por funcionários de manicômios judiciários. Se essa conduta for praticada contra criança ou adolescente, o crime será o do art. 232, do ECA.


    Fonte: Evandro Guedes Alfacon.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
      b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

    O uso de algemas caracteriza um constrangimento, mas quando utilizadas na forma insculpida pela sumula vinculante 11 do STF não caracterizam o abuso.

    Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • Pode-se "matar" a questão aplicando-se uma regra conhecida para o CESPE: assertivas restritivas, negativas ou que menosprezem numa comparação, geralmente tornam-se erradas.

  • GABARITO ERRADO

    Comentário: O conceito de autoridade é bem amplo. Autoridade para os efeitos da lei de abuso de autoridade é qualquer pessoa que exerça uma função pública pertença ou não pertença a administração e ainda que exerça tal função transitória ou gratuita. Pode ser considerado autoridade o servidor público, o membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado, Vereador), o magistrado, o membro do Ministério Público (Promotor de Justiça, Procurador da República), bem como o militar das Forças Armadas, o Policial, o Bombeiro, etc.

    As pessoas que exercem múnus (encardo imposto pela ou pelo juiz para a defesa de um interesse particular ou social) público não são autoridades. Ex.: inventariantes, administrador de falência, depositário judicial o advogado.

    O particular que não exerce nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade, mas não comete sozinho pois ele não detém a condição especial de autoridade exigida pelo crime, condição esta que é elementar do crime de abuso de autoridade sendo assim transmite ao particular desde que ele saiba que a outra pessoa é autoridade pública. O particular pode ser participe ou coator no crime de abuso de autoridade. Ex.: o PM está batendo em 2 palmeirenses e o pipoqueiro do estádio de futebol que é são paulino ajuda o PM a bater no palmeirense. O pipoqueiro é coautor do crime de abuso de autoridade.

    Diante dessa prescrição legal, há de se concluir que o agente penitenciário se encaixa no conceito de autoridade para os fins da Lei nº 4.898/65 e a conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 4º, alínea “b", do mencionado diploma legal, devendo César responder pela prática de crime de abuso de autoridade.

  • ERRADO 

    CARACTERIZOU VEXAME

  • Questão de graça, feita para ninguém zerar na prova

  • Só eu que dei risada lendo a questão? kkkkkkkkkkk

  • SOMENTE você!

  • ABUSO DE AUTORIDADE                               

    O dolo é submeter o preso a VEXAME/ CONSTRANGIMENTO.

    TORTURA

    A finaidade é provocar SOFRIMENTOFÍSICO,MENTAL na vítima

  • Primeiro eu ri muito....

    Depois acertei, kkkk... e ri mais um pouco !!!

  • Rindo acertei essa questão. Não há como resolver rindo de uma coisa dessa. kkkkkkkkkkkkkk

  • Ri bastante imaginando a situação kk depois resolvi e continuei rindo..

  • AHUAHAUHAUAHUAHAUHAUAHUAHAUAHUAHUAHAUAHUAHUAHUAH......

  • aceitei e ao contrario dos demais nao achei graca nehuma 

  • Constrangeu, abuso de autoridade !
  • COMETEU ABUSO DE AUTORIDADE.

    SUMETER pessoa sob sua guarda a vexame ou constrangimento

  • ERRADO

     

    UAHEUAHEUHAE, o examinador às vezes gosta de uma zoeira.

     

    Enfim, vide o que diz a lei de Abuso de Autoridade em seu artigo 4º: 

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Celino Dutra, quando um vagabundo te roubar tu vai querer coisa muito pior do que ele andar de calçinha kkk

  • Imaginem uma questão dessa na prova kkkkkkk
    Quando a galera começar a rir todo mundo sabe que chegou na questão.

  • Os agentes tem que pedir o contrario na verdade, para alguns se comportarem como homem

  • Eu ainda daria uns tiros no chão, só para ver a biba pula hahahahahahaha

  • conforme o art 4, b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    costumo falar, que a pessoa que sabe separar o certo do errado, nem precisa saber a letra da lei, que vai conseguir responder esta questão.

     

    Comandos, Força, Brasil !

  • É correto afirmar que o agente praticou a conduta definida como "zoeira sem limites"!

    Espero ter ajudado.

    abraço a todos.

  • The zoeira never ends  :D

  • FICO IMAGINANDO A CENA !!!


  • SÉRIO QUE ESSAS QUESTÕES SÃO DO DEPEN??? 

  • Errado.

    Primeiramente, vale a pena ler novamente o art. 4º, alínea b, da lei n. 4898/1965:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Logo, o agente em questão cometeu abuso de autoridade. E, a despeito do que afirma o examinador, o agente penitenciário federal se enquadra sim no conceito de autoridade para fins de aplicação da lei n. 4.898/1965. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • kkkkkkkkkkkkkkk

  • GB E

    PMGOOOOOOOOOO 2020

  • GB E

    PMGOOOOOOOOOO 2020

  • Rachei de rir kkkkk

  • Nos termos do artigo 5º da Lei nº 4898/65 “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". Diante dessa prescrição legal, há de se concluir que o agente penitenciário se encaixa no conceito de autoridade para os fins da Lei nº 4.898/65 e a conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 4º, alínea “b", do mencionado diploma legal, devendo César responder pela prática de crime de abuso de autoridade.

    ERRADO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse examinador é toba, certeza

  • ERRADO

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Muito engraçado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO E

    TODAS AS FUNDAMENTAÇÕES DOS COLEGAS ESTÃO BASEADAS NA ANTIGA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, VOU JUSTIFICAR NO ARTIGO DA NOVA LEI!

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • TA ERRADO LOKO!

    A questão afirma que um Agente Penitenciário Federal não é uma autoridade

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    POLICIAL PENAL FEDERAL É MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO

  • GAB ERRADO

    PPF É PODER EXECUTIVO E NÃO JUDICIÁRIO

  • O cara todo concentrado na hora da prova e vem uma dessa...Ê examinador kkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKK Se não gostou é só não roubar, matar, estuprar, sequestrar... que não vai preso, acabou ! KKKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO ERRADO.

    Observando a nova lei de abuso de autoridade (Lei. 13.869/19) é importante destacar alguns artigos a saber:

    Quem serão as autoridades?

    O foco principal da nova LEI foi a atuação de POLICIAIS, representantes do MINISTÉRIO PÚBLICO e MAGISTRADOS, inclusive no plano colegiado; além do tipo penal aberto de violação às prerrogativas dos advogados.

    Sendo assim, o agente penitenciário, que atualmente é POLÍCIA PENAL é uma autoridade, sendo inclusive sujeito ativo do crime previsto na mencionada lei.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; (...)

    A respeito da tipificação penal, acredito que se encaixe nesse artigo:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    (...)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Obs: Se tiver algum equívoco peço que me avisem!

  • Eu imaginei a cena kkkkkkkk, nao aguentei kkkkkkkkkkkkkkkkk...Tomara que caia uma dessa na minha prova pra aliviar a tensão.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Imaginei até a cena... Um vestido branco com bolinhas vermelhas e as pernas cabeludas. Batom mal passado e sobrancelha grossa kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Esse examinador ultrapassou os limites kkkkkkkkkkkkk

  • Esse examinador é HOMEM SEXUAL.

  • mano imagina essa cena, logo no presidio federal, só ''peixe grande'' KKKKKKKKKKKKKKK

  • Base legal:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.

    Questão errada

  • questão dada, até quem não sabe ler acerta!!!!

  • Esse examinador não se conteve e soltou a franga kkkkkkkkkkk

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:   

  • Policial Penal Federal , Agente e o caralh@#%**.

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • O gabarito deveria ser considerado CERTO em virtude da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19):

    Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    A execução de tal delito é vinculada, somente podendo dar-se por violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, e no caso em questão, o agente penitenciário não se utilizou de nenhum desses meios.

  • SUJEITO ATIVO É AGENTE PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO

    Art. 2º  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • NEGATIVO.

    Praticou sim, uma vez que "expos ao ridículo" o detento e, portanto, tipificando uma das condutas previstas no art. 13 da Lei do abuso de autoridade.

    Gabarito: Errado.

    __________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • LEI 13.869 / 2019

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • ERRADO

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei

    #vemGLORIOSA

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk QUE CENA!

    Fico imaginando o examinador bolando esse tipo de questão kkkkk

  • Nesses últimos meses uma das únicas coisas que me faz rir é errar essa questão KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Não esperem que caia uma questão parecida na PRF nem PF...

  • CRIME DE TORTURA

  • artigo 13, inciso II da lei de abuso de autoridade==="constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência:

    II- submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei".

  • Manooo tu é né?

  • Eu passo mal de rir se cair uma dessa dia 28, KKKK

  • O agente atua contrariamente ao interesse público, desviando da finalidade pública.

  • kkkkkkk

  • -HAAAAAAAAAAAAAM, então ele é?

    -É.

  • Assertiva E

    Um agente penitenciário federal, no presídio em que trabalha, determinou que César, preso sob sua custódia, traje roupa íntima feminina e “desfile” no pátio durante o horário de visitas. Nessa situação, o agente não praticou crime de abuso de autoridade tipificado na Lei n.º 4.898/1965, visto que não se trata o agente de autoridade.

  • Art. 13. Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • constranger, preso, detento... exibir ou ter o seu corpo exibido ou parte dele a curiosidade pública... situação vexatória... constrangimento NAO AUTORIZADO em lei
  • o cara fez essa questão rachando bico kkkk

  • Esse tipo de questão que me faz procrastinar e ficar rindo por uns 5 minutos KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Questões assim fica fácil.

  • Kkkkkk o cara que fez essa questão ctz era da turma do Fundão na escola

  • kkkkk piadista !

  • ERRADO

    Constranger o preso ou o detento:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • O examinador era da zoeira e fez essa questão dando risada, certeza! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão p amenizar o choro na hora da prova, kkkk

  • ERRADO.....Art. 13 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (lei nº 13.869/19).

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • passei quase 5 minutos rindo kkkkkkkkk

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • Kakakakak

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Esse agente tem fetiches estranhos kkkkkkkk

  • Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • HHHAHAHAHAHAHAHHHAAHAHAH

  • Estava inspirado o examinador e queria tirar o foco do aluno

    kkkkkkkkkk

  • DEPEN ☠️ papai
  • Falta 1 dia ☠ #DEPEN

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Rumo à PMPI 2021!! Bons Estudos.

  • Hoje não bebê!

  • Duvido na prova cair uma questão dessas . #PPMG

  • Se essa questão for atual. Não tem o que se analisar, pois, esta Lei n.º 4.898/1965 foi revogada em 2019.

    Está em vigor a LEI Nº 13.869/2019

  • Art 13- Constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade.

    Pena- Detenção de 1 a 4 , e ( ou ) multa.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    [...]

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    •  São crimes cometidos por qualquer agente público servidor ou não.
    •  Ainda que transitoriamente ou sem remuneração por qualquer forma de investidura ou vínculo.
    •  
    • Compreende, mas não se limita aos servidores da adm. direta ou indireta de qualquer dos poderes da U, E, DF, M & T, inclusive fundações a....
    •  
    • Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas. – Membros dos poderes – Membros do MP – membros dos tribunais ou conselho de contas. ROL EXEMPLIFICATIVO.
    •  
    • Jurados que compõe o tribunal do júri – vigilante noturno que exerça função pública – mesário que exerce função transitória e sem remuneração. – Conselheiro tutelar – concessionária que exerce função pública.
    •  
    • Constitui crime próprio. Apenas autoridade comete? “Em regra, sim, mas depende, caso o particular que saiba dessa condição de autoridade, assim ele responderá como coautor ou partícipe.

  • gabarito:ERRADO. questão mt boa!

  • Não sei se me preocupo pelo fato de quase 4 mil pessoas terem errado essa questão...

  • Quem pode cometer o crime de abuso de autoridade?

    - Qualquer agente público se valendo da função de forma não prevista em lei, seja concursado ou não, em atividade transitória ou permanente, remunerado ou não. Não há restrição aos membros do Legislativo, Ministério Público, Judiciário, autoridades policiais. Não é somente policial que comete abuso de autoridade.

    Constitui abuso de autoridade:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei [...]

  • Se no momento do ocorrio o Agente não era a autoridade, quem mais seria??

  • Errado!

    Lei nº 13.869

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

  • É O BARÇA!

  • Aí me quebra né pai kkkk


ID
982636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 33 a 36 é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965 e na Lei n.º 9.455/1997.

Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    Conforme Lei de tortura:  Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • São os efeitos genéricos da pena!!!!!
  • GABARITO-CERTO
    Fonte: LFG - Curso para o concurso da PF.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Efeitos da Condenação
     
    Lei. 4.898/65 Lei 9.455/97 Perda de cargo e a interdição para o exercício de qualquer função pública por até 3 anos. Prevê a perda do cargo, emprego ou função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro da pena aplicada. Penas;
    - Multa;
    - Prisão 10 dias a 6 meses;
    - Perda do cargo + interdição;
    Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. Efeitos da sentença condenatória; Pode ou não ser aplica. Automática;
  • A referida função ele não perdeu??? a perda da função é efeitos automáticos... 
  • QUESTÃO CERTA!

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • §5º Acondenação acarretará a perda do cargo, função ou empregopúblico e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da penaaplicada.

  • Caros colegas a meu ver o gabarito está errado conforme comentário do professor PROF. ADRIANO CLARO, do curso FMB:

    A condenação por qualquer crime previsto na Lei n. 9.455/97 (inclusive na modalidade omissiva, do §2º, do artigo 1º, apenada com detenção) acarretará, automaticamente, de acordo com seu artigo 1º, § 5º, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Note-se que se trata de efeito automático da condenação, ou seja, o juiz não precisa motivá-lo na sentença penal condenatória. O condenado poderá assumir um novo emprego, cargo ou função decorrido o dobro do prazo da pena privativa de liberdade imposta. Resta, contudo, vedada a reintegração na situação anterior (artigo 93, parágrafo único, do Código Penal).


    A questão dá a entender que voltaria para o mesmo cargo e isso não é possível.

  • Só mais um lembrete:

    Essa perda do cargo é AUTOMÁTICA e dispensa justificativa.

    Bons Estudos!

  • Eu errei porque entendi que ele voltaria para a mesma função, o que não pode! Tem que ser outra função.

  • GABARITO: CERTO


    Art. 1º, § 5º, 9.455/97A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    Lembrando que a interdição pelo dobro do prazo se refere a QUALQUER cargo, função ou emprego público.



    A dificuldade é para todos, tenha fé, foco e disciplina! Bons estudos

  • Contribuindo!!!!


     Q247130      Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Regional

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Legislação Penal Especial; Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997 ; 


    Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade. Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, se-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos.

    G: Certo 


  • Efeitos da condenação em crime de tortura: perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício para o dobro do prazo da pena aplicada.


    Obs: de acordo com o STJ este efeito é automático, ou seja, independe de fundamentação por parte do juiz sentenciante.

  • GABARITO "CERTO".

          Art.1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF.

  • CERTO. Trata-se de efeitos extrapenais da condenação, e, de acordo com o artigo 1º, §5º da lei 9.455/97, a interdição para o execercio de cargo, função ou emprego será o dubro da pena aplicada. Trata-se de efeito automático da condenação, dispensando-se motivação circunstanciada.

  • Errei porque pensei demais. Na verdade, ele ficará 9 anos. 3 anos da condenação + 6 (dobro da pena aplicada)

  • Questão capciosa, primeiro você teria que saber que a referida lei era sobre tortura para só então responder. Ele ficará impedido pelo dobro da pena aplicada. Se a pena foi de três anos, ele ficará 6 anos sem exercer o cargo, função ou emprego público.  (3 anos de reclusão e 6 sem "trabalhar") 

  • 2x o quantum da pena


  • Dobro de 3 anos = 6 anos  questão  está corretaaaaa

     

  • Nos termos do parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997 “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.

    Certo.

  • Aí é matemática pura: 3+3 = 6 ou 2x3 = 6 ;)

  • Mizeravi Genival Júnior, Quem te ensinou véi ?
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • Eu errei por ter interpretado que ele não poderia ocupar público algum e não apenas o de agente.

     

    Deus no comando Sempre

  • CERTO

    Inabilitação para o exercício do cargo, emprego ou função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • PENA APLICADA EM DOBRO, PENA DE 3 ANOS.. INABILITAÇÃO PARA EXERCER O CARGO DURANTE 6  ANOS. 

  • O agente fica impedido de exercer cargo público pelo dobro do prazo da condenação.

     

    2x3 = 6  kkkk

     

    Art. 1°, §5°, lei 9.455/97

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    2x3=6

    certo

  • Sacanagem ter que saber que lei tal se refere a Tortura. Isso devia ser questão para Delegado de Polícia e não para agente.

     

    No mais a questão está correta.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Sendo assim, 2x3=6

  • NÃO ACREDITO QUE CAÍ NESSA PEGADINHA KKKK

  • Já ia marcando "errado" muito convicto hahahhaha ainda bem que li novamente a questão.

  • Errei e n entendi?
  • RESUMINDO:  A CONDENAÇÃO ACERRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA!

    JOÃO foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos

    2X3= 6 ANOS 

    MULTIPLICA O DOBRO DA PENA......

    AVENTE! FORÇ É HONRA!
     

  • Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    3x2 = 6 

  • Uma dúvida, por gentileza, quem puder me ajudar:

     

    - somente a referida função ou a qualquer função que ele fica interditado?

     

    Eu entendi que essa questão se restringiu a referida função, a qual o agente público estava, quando na verdade eu acredito que seja a qualquer função pública.

     

    Obrigado!!!

  • Estou com a mesma dúvida do Cícero:

     

    Uma dúvida, por gentileza, quem puder me ajudar:

     

    - somente a referida função ou a qualquer função que ele fica interditado?

     

    Eu entendi que essa questão se restringiu a referida função, a qual o agente público estava, quando na verdade eu acredito que seja a qualquer função pública.

     

    1- Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos. 

     

     

    Eu errei, marquei E, eu entendi que A REFERIDA queria dizer que seria só a função de agente penitenciário federal que ele não poderia exercer quando na verdade pra mim não pode exercer NENHUMA função, cargo ou emprego público.

     

    Outra, esses 6 anos começam a contar a partir que ele sai da cadeia correto? 

     

    Alguém sabe me dizer?

     

     


     

  • Colegas, somente a referida!

     

    Veja a diferença de tortura para abuso de autoridade:

    Tortura: § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Abuso de Autoridade: c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • CERTA,

     

     

    TORTURA

     

    ART. , § - A CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO ou EMPREGO PÚBLICO e A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

     

    CONDENAÇÃO - 3 ANOS

    INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO - 6 ANOS 

     

     

    ABUSO DE AUTORIDADE

     

    ART. , § - A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com AS REGRAS DOS ARTIGOS 42 a 56 do CP e consistirá em:

     

    *PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO para o exercício de QLQR outra FUNÇÃO PÚBLICA por PRAZO até 3 ANOS.

     

     

    Coragem e Fé!

     

    bons estudos.

  • Cespe é Cespe!

    Muito espertinha............

  • CORRETO, art. 1º § 5º da Lei 9.455/97

  • QUANDO O AGENTE FOR FUNCINÁRIO PÚBLICO 

    À PENA SERÁ DUPLICADA

    RECLUSÃO DE 3 ANOS 2X3=6

  • Questão de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA. Bastava realizar um breve entendimento do que a questão pedia e realizar uma multiplicação. Pronto! Acabou a questão. E isso te fez tirar da vaga ou não.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Dobro da pena aplicada
  • Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    O efeito da perda do cargo é automático, bastando o trânsito em julgado da setença penal condenatória.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gaba: CERTO


    Peguei esse macete com algum colega daqui do QC.


    "Quando tortura alguém fisicamente lembre-se que o torturador DOBRA o cara na porrada."



    Art. 1º. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.




  • Como era um Agente Público, temos: Majorante.


    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Certíssimo. Será interditados as funções, pelo dobro da pena . 3+3 = 6 anos

  • A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o, §5o da Lei no 9.455/1997.

  • Caros colegas, apenas atentar que o impedimento de exercer, pelo dobro do tempo da condenação, cargo, função ou emprego público é uma consequência automática que decorre da condenação definitiva, e não refere-se apenas ao cargo que o agente exercia, outrossim, abrange qualquer cargo, emprego ou função pública! Bons estudos.

  • Gab Certa

     

     Lei 9455/97 - Tortura

     

    Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo. 

     

    Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura: 

    Convenção contra tortura e outras penas crueis

    Convenção Interamericana para punir a tortura. 

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas. 

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência  ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

     

    Tortura Omissiva: Não admite a tentativa. 

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    Qualificadoras: 

    Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos 

     

    Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

     

    Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/  Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Mais alguém ficou tão cansado de estudar que somou 3+3 e deu 9?

  • Certo.

    Exatamente isso! Se ele foi condenado a 3 anos de reclusão, ficará impossibilitado de exercer a referida função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada – logo, seis anos.

    Tal fundamentação se encontra no art. 1, § 5º, da lei em estudo:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • c

    Interdição para o dobro da pena aplicada. LEI 9455

    PM Bahia 2019;

  • Certo.

    O prazo dobra.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • A interdição para o exercício sempre sempre pelo dobro do prazo da pena aplicada.!!!!

  • CERTO. ART. 1º, § 5º.

    A condenação:

    PERDA do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    O STJ entende que esse efeito extrapenal administrativo da perda do cargo é automático. Assim, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação.

  • PM BA 2019

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    SE VC TORTUROU: RECLUSÃO

    SE VC SE OMITIU: DETENÇÃO

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: reclusão de 2 a 8 anos

     

    Tortura Omissiva:

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/ Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Bizu: TOR = dobro 83 Tortura / organização crim/ racismo Dobro - 8 - 3
  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: Certo

    Questão "mamão com açúcar"! Tomara que no dia da prova, todas estejam assim!

    Força e Foco!

  • CERTO,

     interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Concordo com o comentário da LILIA TATIANA , a meu ver a questão dá a entender que decorrido o dobro de tempo da pena aplicada o servidor poderá voltar a exercer a função que exercia quando praticou a tortura, ou seja, a de agente penitenciário. O que não é possível, o servidor condenado perderá a função que ocupava no momento do crime e depois de decorrido o dobro de tempo da pena aplicada poderá exercer nova função pública.

    A CESPE não foi coesa na redação da questão, e como as vezes essa banca é muito literal, me fez marcar a alternativa como errada, mesmo conhecendo a lei.

  • Gabarito C

    6 anos após o cumprimento da pena

  • Quem é a mula que redige as provas da cespe, que crl's

  • PRAZO EM DOBROOOOOOOO, PORTANTO, 06 ANOS!

  • ficara impedido de exercer a referida função,na minha opinião esta errada pois ele vai perde o gargo e vai ficar impedido a sumir nova função durante 6 anos

  • Certo, perda automática e proibição de exercer funções pelo prazo de 2* a pena aplicada.

  • Perda automática do cargo e interdição de exercer funções públicas pelo prazo DOBRADO da pena aplicada.

    Crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.

  • Questão do cão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • impedido de exercer a função por seis anos? vai além pois ele perdeu cargo, não só por seis anos. acho que caberia recurso.
  • puts eu sempre esqueço os números das leis achando que não é importante, agora vou começar a decorar

  • para a função de agente penitenciário é necessário investigação social, e ficha limpa neste caso, logo para esta função ele nunca mais estaria apto.

  • Não sabia que para trabalhar nesse cargo poderia ter uma ficha criminal com caso de tortura. Legal.

  • É questão de lógica ? kkkkk O tempo para retorno a tal atividade, será o dobro da pena.

  • A assertiva está correta.

    A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição  para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o , §5o da Lei no 9.455/1997.

  • INFORMATIVO Nº 730 STF: DIZ QUE O EFEITO É AUTOMÁTICO

  • Ué, e o acrescento de 1/6 a 1/3 que está previsto na lei para servidores publicos?

  • Ficarmos atentos é o dobro do tempo da pena.

    6 anos.

  • Aplica-se o dobro da pena.

    A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, nos termos do art. 1o , §5o da Lei no 9.455/1997.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que estaremos desmotivados. Autor desconhecido.

  • CORRETA.

    Nos termos do parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997

    “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.

  • Se eu estiver respondendo por tortura, não serei aprovada na investigação social. Então, por que após a condenação pelo crime de tortura, o cara ainda pode exercer as funções de agente penitenciário???????????????????????

  • 1º da Lei nº 9.455/1997 “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." 

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO /GOTE-DF

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Joaquim nunca mais conseguirá virar agente penitenciário, vai cair na investigação social.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Rápido e rasteiro.

    Perda do cargo e efeitos da condenação

    Organização criminosa

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição pelo dobro do prazo da pena

    JUIZ NÃO NECESSITA MOTIVAR A PERDA DO CARGO NA SENTENÇA.

  • Assertiva: Joaquim, agente penitenciário federal, foi condenado, definitivamente, a uma pena de três anos de reclusão, por crime disposto na Lei n.º 9.455/1997. Nos termos da referida lei, Joaquim ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos.

    O enunciado deve ser analisado com base apenas na lei, como pede a banca, assim está correto.

    Lei n.º 9.455/1997, art. 1º, § 5º "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".

    Vale observar que se o enunciado perguntasse "com base na jurisprudência" a afirmativa estaria incorreta. Ou seja: o agente penitenciário dificilmente conseguiria exercer novamente esse cargo.

    Segue link para texto sobre o tema publicado no site migalhas (leia se tiver tempo!) https://migalhas.uol.com.br/depeso/309280/a-condenacao-criminal-pode-eliminar-o-candidato-para-sempre-nos-concursos

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa(tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Lembrando que para o CESPE questão incompleta não e errada!

    Após sentença de crime de tortura transitada em julgado a perda do cargo/função/emprego é AUTOMÁTICA, e depois disso ficara impedido de exercer outro cargo pelo dobro da pena imposta.

  • Art. 1, § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público E A INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

  • Errei a questão, pelo seguinte motivo: ela fala em "referido cargo", contudo, a lei não limita ao cargo que agente possui, mas a qualquer outro, ele vai ficar impossibilitado para qualquer emprego, cargo ou função pública pelo dobro do tempo da condenação, jamais poderá retornar ao cargo quer ocupava quando cometeu o crime.

  • interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: certo 

    Interdição cargo, emprego ou função pública:

    Abuso de autoridade: 1 a 5 anos

    Tortura: dobro da pena

    Organização criminosa: 8 anos (subsequente ao cumprimento da pena)

  • É, mas pela 8.112 esse daí não volta nunca mais

  • Essa questao da a entender que o agente nao perdeu o cargo, mas ficou inabilidato de exercê-lo por 6 anos. Após esse periodo, voltou ao cargo de origem.

  • A QUESTÃO DEIXA IMPLÍCITO ( perda do cargo, função ou emprego público )

    NO ENTANTO, ESTÁ CORRETA AO VERSAR " ficará impedido de exercer a referida função pelo prazo de seis anos." ( INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA

  • Lei n.º 9.455/1997: Crime de tortura

    Art.1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • 8.112/90 olha de canto e fala: "TU NUNCA MAIS PISA AQUI, FILHÃO".

  • 2X3 =6 DOBRO do prazo da pena aplicada!

  • se pensar demais erra kkkkkk

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO: 

    Lei de tortura : Perda automática do cargo, interdição pelo DOBRO do prazo 

    Lei de abuso de autoridade: A perda NÃO é automática, precisamos de 2 requisitos -> Motivação judicial + reincidência específica. O prazo de interdição é fixo de 1 a 5 anos.  

    A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • Lei de tortura : Perda automática do cargo, interdição pelo DOBRO do prazo, 3x2=6

  • Responder aqui utilizando os filtros e tal é tranquilo, agora na hora da prova, com um acervo de legislações para estudar, lembrar qual seria a lei 9.455, é tenso viu...

  • Dobro do prazo da pena!

    Gab: CERTO

  • Correto - dobro.

     A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    seja forte e corajosa.

  • Uma questão de Matemática kkk

  • “a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada." Com efeito, uma vez que Joaquim foi condenado a uma pena de reclusão de três anos, além de perder a função, ficará impedido de exercê-la novamente por um período de seis anos.

    Certo.

  • Questão chata. Interpretei o seguinte: no caso, se o agente foi condenado, logo perderá o cargo e será exonerado e,assim, como ele voltará a exercer o cargo se foi exonerado ? Não conseguirá nem passar na investigação social para um novo concurso. Putaquilamerda.

  • INABILITAÇÃO: Abuso de autoridade (não automático): 1 a 5 anos;

    INTERDIÇÃO: Tortura (automático): dobro da pena

    INTERDIÇÃO: ORCRIM (automático): 8 anos

  • Efeitos da condenação (automático) > perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Acertou? Bora ver se tu és o bichão mesmo na Lei de Tortura: Q 32961

  • GABARITO: CERTO!

    De acordo com o artigo 1º, § 5º, da Lei n. 9.455/97, ''A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada''.

    Portanto, se o agente em questão foi condenado a uma pena de 03 anos, haverá impedimento do exercício da função pelo prazo de 06 anos.

  • Prezados (as).

    Nesse caso, o período de inabilitação (6 anos) se inicia depois de cumprida a pena?

  • Olha a importância de saber o número da lei.
  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Não acredito que eu li 6 meses.... Aff

  • gab c

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: Correto parágrafo 5º A condenação acarretará a perda do cargo função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
  • Eu achava que a perda da função era p/sempre e o dobro da pena p exercer era p outras funções públicas. chocada
  • Conforme Lei de tortura: Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    GABARITO: CERTO

  • Acrescentando:

    Na lei de tortura, os efeitos da condenação são automáticos, não sendo necessário que constem na sentença. Não depende de fundamentação.

  • Torturou? Dobrou!

  • AGENTE PÚBLICO: DOBRO DA PENA APLICADA


ID
982639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 33 a 36 é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no disposto na Lei n.º 4.898/1965 e na Lei n.º 9.455/1997.

Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.

Alternativas
Comentários
  • a justificativa da presente questão encontra-se em:
    Lei 9.455/97
    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    Bye!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Só complementando a resposta acima

    Art. 1º (....)

               § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Só nessa informação são duas questões! ex: pena Reclusão de 2 anos interdição 4 anos para o serviço público! se cair detenção estará errado pois o regime inicial é de reclusão.

    Bons estudos a todos!
  • Pessoal,
    Um ponto importantíssimo dessa questão é que para a consumação desta modalidade de tortura não se exige o emprego de violência ou grave ameaça.
  • gabarito: certo
    fonte: lfg curso para o concurso da APF.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Objetividade Jurídica: É o bem jurídico protegido;

    É a integridade física e psíquica da vítima ou a liberdade da vítima;

     

    Sujeito do Crime

    Passivo: É pessoa presa ou sujeita a medida de segurança;

     

    Ativo: Qualquer pessoa – Crimes Comuns;

    Ex.: preso tortura o outro;

    s  Incide no aumento de pena do artigo 1, §4, I e II.

     

    Mediante pratica de:

    1-   Ato não previsto em lei;

    2-   Ato não resultante de medida Legal.

    s     O crime se consuma com o sofrimento físico e mental da vítima;

    s     A tentativa é possível se o infrator não consegue submeter a vítima a sofrimento físico mental.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura: I;

    Art. 1º Constitui crime de tortura: II;

    Art. 1º Constitui crime de tortura: §1º;

    Tipo Penal: Exige sofrimento físico ou mental;

    Tipo Penal: exige sofrimento físico ou mental Intenso;

    Tipo Penal: Sofrimento físico ou mental;

  • O que diferencia esta prática do crime de abuso de autoridade?

    O que diferencia ambos é a qualidade da lesão? Na tortura há sofrimento físico ou psíquico insuportável e no abuso de autoridade o sofrimento ou constrangimento é suportável? Seria este o raciocínio?

    Julgado que ajuda a desenvolver uma linha...

    PROCESSUAL PENAL E PENAL MILITAR. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE E LESÕES CORPORAIS (ART. 3º, LETRA "I", DA LEI N. 4.898/1965 E ART. 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). RECURSO MINISTERIAL. REVISÃO DA DECISÃO. CRIME DE TORTURA (ARTIGO 1º, INCISO II, § 4º, INCISO II, E § 5º DA LEI N. 9.455/1997). CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Consoante o disposto no inciso II do artigo 1º da Lei n. 9.455/1997, para configurar o crime de tortura é necessário ter o emprego da violência ou grave ameaça provocado na vítima intenso sofrimento físico ou mental. O denominado "intenso sofrimento" seria aquele que excede os limites do suportável, além de ter em vista o fim perseguido pelo agente e as condições pessoais de cada vítima. Um determinado tipo de sofrimento pode ser intenso para uma pessoa e menor para outra, devendo ser avaliado caso a caso. Sendo termo impreciso e vago, cabe ao intérprete considerar a ação do agente como típica, ou não, conforme o disposto na Lei de Tortura. Ausentes os elementos objetivos e subjetivos do tipo em análise, a desclassificação para os delitos de abuso de autoridade e lesões corporais é medida que se impõe. 2. Conforme Súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar é da Justiça Comum, mesmo quando praticado em serviço. Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, por ser a pena estabelecida para este crime de 10 (dez) dias a 06 (seis) meses de detenção, a competência para processá-lo e julgá-lo é conferida ao Juizado Especial. 3. O crime de lesão corporal quando praticado por policial militar, por sua vez, é crime militar, sendo o processamento e julgamento do feito de competência da Auditoria Militar, em razão da especialidade dessa jurisdição. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(20020210016818RSE, Relator VAZ DE MELLO, 2ª Turma Criminal, julgado em 14/12/2006, DJ 09/05/2007 p. 135)

  • Acho que a dificuldade maior é saber diferenciar até onde vai o alcance do art. 4°,  d, da lei de abuso de autoridade. Ao menos foi a minha. Segundo o autor Gabriel Habib, diferencia-se no dolo do agente, caso o mesmo possua a intenção, além de submeter o preso à prática de ato não previsto em lei, de causar sofrimento físico ou mental, sua conduta estará tipificada no art. 1°, §1°, da lei de tortura, por força do princípio da especialidade.

  • Se você for um sujeito mais analítico...positivista...ficaria tentando (como eu fiquei) a marcar ERRADO para esta questão...


    O Texto, em momento algum, menciona que a atitude do agente penitenciário foi ilegal. A gente presume ser ilegal, dada a estética da conduta. Deixar o preso 10 horas em pé poderia ser determinação do ordenamento jurídico...porque não... assim o agente penitenciário não cometeria tortura...ainda que pareça ser tortura...rs

    vejamos o que diz o texto legal:

     § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORNO  a frisar...em tempo algum a questão disse que a atitude do agente não estava prevista em lei...vai que tava...a título de exemplo...existe no nosso sistema jurídico o regime de isolamento de presos...pois é...parece tortura isolar um preso...mas não é...ta na lei...rs



  • Fica difícil saber o que o Cespe quer que a gente responda por que na doutrina diz que o crime de tortura pra acontecer precisa do constrangimento ilegal ( causar sofrimento físico e mental na vítima, mediante violência ou grave ameaça) + finalidade específica do agente ( alíneas a, b e c e inciso II, da lei de tortura). E no final da questão diz: " ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José". No meu conceito merecia recurso.

  • Crime formal. 

    somente o ato "Constranger" já se consuma o crime.

    "permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se" 

    Gabarito CERTO

  • É tortura submeter alguém sob guarda, poder ou autoridade a INTENSO sofrimento físico ou mental.

  • CESPE quis confundir o avaliado quanto às diferenças entre TORTURA e MAUS TRATOS, pois vejamos as duas condutas:

    A tortura-castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97:

    Art. 1º, II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:


    A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do art. 136, do CP, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.

  • Gabarito: C

    Tortura "própria" : lei 9455/97 § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Art. 1º, II, da Lei 9455/97 -  submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Primeira vez que vejo uma questão cespe tão texto de lei...

    Como dizia o chorão do Charlie Brown jr " estou aqui para aprender não para julgar"

  • Só é observar este detalhe:
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO: CERTO


    ART 1º, II, §1º 9.455/97: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


    Aqui resta configurado o crime com o simples sofrimento físico ou mental causado ao sujeito passivo, não requer violência ou grave ameaça nem intenso sofrimento. É também conhecida como modalidade de tortura pelo simples prazer de torturar. Outra peculiaridade é o fato de ser crime comum quanto ao sujeito ativo e próprio quanto ao passivo (pessoa PRESA ou SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA). 


    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • Art. 1º [...]

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Complementando:


    Uma outra informação importante sobre esta modalidade de tortura (tortura de pessoa presa) é que, ao contrário das demais formas, não se exige um especial fim de agir por parte do agente para configurá-la, sendo suficiente o dolo de causar o sofrimento físico e mental.

  • Tortura castigo 

  • Como alguém faz com que uma pessoa fique de pé sem comer e beber por 10 horas sem se utilizar de violência ou grave ameaça, eis a questão. No caso hipotético, teria o agente oferecido beijos ao final da sessão? 

    CESPE cada vez mais idiota...

  • Tortura do preso:

    Sujeito ativo : comum

    Sujeito passivo: preso ou pessoa sujeita a medida de segurança

    Resultado : Sofrimento 

    Meio : ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal

    Finalidade: não há dolo específico, basta o dolo de praticar a conduta


    Tortura castigo:

    Sujeito ativo : próprio 

    Sujeito passivo: próprio 

    Resultado : intenso sofrimento  

    Meio: violência ou grave ameaça 

    Finalidade: aplicar castigo pessoal 

  • ERREI

  • errei não acredito!!!!


  • É a Tortura Preso, não necessita de dolo específico, vontade de sacanear o preso.

    (submeteu o preso + sofrimento físico ou mental + procedimento não tipificado em lei) = tortura preso

  • Mais pegadinha da Cespe mais acertei..

  • CESPE quis confundir o avaliado quanto às diferenças entre TORTURA e MAUS TRATOS, pois vejamos as duas condutas:


    A tortura-castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97:

    Art. 1º, II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do art. 136, do CP, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.


  • O agente penitenciário narrado no enunciado da questão incorreu na prática do crime de tortura por força do disposto no parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 9455/1997, cuja redação preceitua que “na mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal".

    Certo.

  • O ponto chave da questão é saber tipificar corretamente o crime:

    É caso de Tortura-Castigo (art.1, II) ou caso de Tortura do Encarcerado (art.1, §1)?

    Quem soubesse tipificar corretamente o crime já matava a questão. Pois o principal diferencial entre os respectivos crimes, é que o primeiro art.1,II é necessário a violência, grave ameaça + intenso sofrimento físico ou mental, enquanto que o segundo (art.1, §1), basta a o sofrimento físico ou mental da vítima.

    Para diferenciar ambos TIPOS de tortura:

    O que significa " Pessoa Presa sob custódia do Agente Penitenciário"??

    Presumo que o torturado esteja em um presídio e portando a tortura que melhor se configura ao caso é a do art.1, §1 "Tortura do Encarcerado".


    Tortura-Castigo:

    Sujeito Passivo: Crime próprio, só pode ser vítima quem está  sobre a guarda poder ou autoridade do agente. 


    Tortura do Encarcerado:

    Sujeito Passivo:

    a-Pessoa presa:

    -Provisório ou definitivo

    -Menores infratores

    -prisão civil

    b-Pessoa sujeita a pena de segurança: internação ou tratamento ambulatorial.

  • Certo!


    TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    O inciso II do art. 1° tipifica a conduta daquele que inflige sofrimento a pessoa que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, com finalidade de castigar. Podemos concluir, portanto que a TORTURA-CASTIGO é um crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.


    Prof. Paulo Guimarães - Estrateg. Conc.


  • Tortura pela tortura ( ou tortura carcerária)  , que é crime próprio, não exige violência ou grave ameaça

  • Questão absurda. Se não houver violência ou grave ameaça é qualquer coisa menos TORTURA. PQP hein cespe.

  • Achei a questão ridícula. Não entendo como não têm muita gente reclamando da CESPE nesta questão. Se não há constrangimento ilegal, não há tortura segundo o STF. E, ao meu entendimento, se o parágrafo em questão é parte do artigo 1º que deixa claro ser necessário o constrangimento ilegal, não se tem outra opção além de "ERRADA". 
    Primeira vez que fico puto com a Cespe desde que comecei meus estudos ano passado, e olha que sou fanático por ela. 

  • Pelo que observei, pelo menos é o que parece, é que o §1º da referida lei seja uma exceção. Sei lá... 

  • A questão exemplifica o caso de TORTURA-CASTIGO (crime próprio), pois só pode ser praticada por agente que tenha o DEVER de GUARDA ou exerça PODER ou AUTORIDADE sobre a vítima.


    LEMBRETE: o conceito de tortura não se resume apenas a DOR FÍSICA, mas também ao SOFRIMENTO MENTAL e EMOCIONAL.  

  • Com o devido respeito a posicionamento contrário, discordo do gabarito oficial.

    Vejamos.

    ENUNCIADO DA QUESTÃO:
    Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de torturaainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.

    Entendido isto, passo a discorrer sobre a questão:

    Dispõe o artigo 1º, II, da Lei, que constitui crime de tortura "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou moral, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".

    Ora, a própria lei exige o emprego de violência ou grave ameaça para a configuração do crime.

    Aos que defendem a aplicação do § 1º deste artigo, cabe esclarecer que o referido parágrafo não guarda relação com o inciso II, mas funciona como um adendo ao artigo em questão.

  • Eu realmente não estou entendendo como todos conformaram-se com essa questão.

    O enunciado deixa claro que não houve violência ou grave ameaça contra a pessoa que encontrava-se encarcerada, mas ao mesmo tempo também nos diz que o ficou por 10 horas ininterruptas de pé, sem receber água ou comida. Para mim já uma discrepância nessa frase.

    Além do mais, a única diferença da tortura disposta no parágrafo 1º do artigo 1º para as demais espécies de tortura, é que essa não exige dolo específico, mas em nenhum momento o enunciado da norma legal nos diz que não haverá violência.


    Enfim, realmente não entendi essa questão.

    Agradeço se alguém puder esclarecê-la para mim.

  • Luiz Eduardo,

    Parágrafo 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança  a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

    Não há necessidade de haver violência ou grave ameaça.


  • Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.


    Gabarito Final foi dado como CERTO, porém o CESPE está equivocado. Hoje facilmente essa questão teria o gabarito como errado. 

    Diferença de Tortura(Sadismo) x Maus Tratos (Correção com excesso) 

    Tortura: 

    Lei de Tortura 9455/97
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     Maus Tratos:
    Código penal 

    Maus-tratos

      Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa


  • CERTO

    Intenso sofrimento físico como forma de castigo.

  • GABARITO CORRETO.

    ART. 1º, § 1º: (TORTURAR POR TORTURAR – SEM MOTIVO, OU SEJA, SEM FIM ESPECIFICO)

    SUJEITO ATIVO: crime comum.

    SUJEITO PASSIVO: crime é próprio (pessoa presa – prisão civil, preso provisório, preso em flagrante, menor infrator internado etc - ou sujeita a medida de segurança – internação do inimputável ou tratamento ambulatorial e etc).

    CONDUTA PUNIDA: submeter a vítima a sofrimento físico ou mental por intermédio da pratica de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    VOLUNTARIEDADE: dolo (não tem fim especial).

    CONSUMAÇÃO: submissão da vítima a sofrimento físico ou mental.

    TENTATIVA: é possível. Crime Plurissubsistente.

    A tipificação específica de crime cometido contra essas pessoas reforça o que determina a Lei do Abuso de Autoridade e a própria Constituição Federal, que assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral”.

  • GAB: CERTO

    Para os que confundiram a questão, veja o conceito da palavra VIOLÊNCIA no dicionário.

     

    Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.

     

    Ao meu ver, o CESPE comeu mosca em dizer que ele não usou VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. Ele usou sim. Hora, se deixar um preso em pé por 10 HORAS, SEM COMER E SEM BEBER não é lhe causar um sofrimento, o que será então?

  • Questão tenta induzir o candidato a erro ao citar que a tortura se deu como forma de "castigo por comprovada falta disciplinar".

    Todavia, observa-se que a mesma ocorreu ao submeter "pessoa presa" - sem violência física ou grave ameaça - a sofriemento físico ou mental, por prática nãop prevista em lei ou não resultante de medida legal.

    Trantando-se então da modalidade TORTURA PELA TORTURA e não da modalidade TORTURA CASTIGO (que exige violência ou grave ameaça).

  • Questão induz ao erro, não é necessário o emprego de violência ou grave ameaça para se consumar o ato de abuso de autoridade, visto que um professor pode cometer abuso de autoridade contra um aluno, porém é imprescindível que cause à vítima sofrimento físico ou mental, o que ocorreu.

    Entra no Art 1º, inciso II.

    Questão CORRETÍSSIMA.

  • Achei que tinha sido abuso de autoridade, vacilo.

     

  • LEI Nº 9.455
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I constranger
    alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causandolhe
    sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II submeter
    alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso
    sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena reclusão,
    de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou
    mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura

    ...

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

  • DOLO = INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL,  COMO FORMA DE APLICAR  CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO. TORTURA CASTIGO. 

  • tortura castigo.

  • Pessoa sob sua guarda presa ou sob medida de segurança, NÃO SERÁ NECESSÁRIO HAVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • Eu não concordo com o Gabarito.

    A tipificação do crime de tortura fica condicionada ao preenchimento cumulativo e não alternativo de 4 elementos neste caso:

    1º- submeter alguém, sob (sua guarda, poder ou autoridade)

                                                   +

    2º-O meio empregado (“emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA”)

                                                   +

    3º As consequências sofridas pela vítima (“sofrimento FÍSICO ou MENTAL”)

                                                   +

    4º como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL ou MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

    A questão deixou bem clara que diante do enunciado, não considerou que houve violência ou grave ameaça ("Nessa situação, esse agente
    cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José"), ou seja, sem um dos itens o crime de tortura não está caracterizado.

  • Gab: C (Tortura-Castigo)

  • Lucas, entra na fila, muitos não concordam com os gabaritos.

  • Tudo bem, que o crime se consuma sem a necessidade do emprego da violência ou grave ameaça, bastando o sofrimento mental para que se caracterize o crime isso já é pacífico. Agora não consigo entender como o Art.1º §1º pode ser classificado como crime comum, haja vista o sujeito passivo estar preso ou sujeito a medida de segurança, ou seja, pressupõem-se que está sob a tutela do Estado. Quando penso em termos práticos, fico imaginando como o cidadão comum consegue ter acesso a um preso ou sujeito a medida de segurança para tortura-lo por simples sadismo, sem que agentes públicos não participem da conduta, ainda que seja por omissão, haja visto estes serem responsáveis pela proteção da integridade física e mental do preso.

  • Art. 1º, §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou
    mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    Esse tipo de tortura nem exige finalidade, mesmo que na questão o cara tenha torturado para aplicar castigo pessoal  nao significa que será a tortura-castigo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo​

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Tortura Custódia = vítima é uma pessoa sob a custodia do estado, bastando um simples ato ilegal que cause sofrimento físico ou mental

  • Renato Coimbra,

    I -> Imagine se o agente público facilitasse para que terceiro, não sendo servidor público praticasse a tortura. Lembre-se que o sujeito ativo de tortura castigo é crime próprio - exige uma qualidade específica, enquanto o de tortura de preso é crime comum - qualquer um pode cometer.

    II-> E imagine, uma pessoa que foi sequestrada, ela está sob o poder e autoridade - mesmo que ilícito - de outrem, este outrem exerce esse poder sobre a vítima submetendo-a a sofrimento mental. Mas, nesse caso não se enquadraria no § 1º e sim no inciso II.

    Lembrando que o inciso II também pode ser aplicado a pai/mãe ou quem quer que tenha a guarda de menor/ incapaz, quando pratica esse fato típico.

    Daí fica mas fácil perceber a configuração do fato típico praticado por quem não é funcionário público.

  • Tortura Custódia ou Tortura Carcere = vítima é uma pessoa sob a custodia do estado, bastando um simples ato ilegal que cause sofrimento físico ou mental.

     

  • CESPEPUDÊNCIA

  • Conforme Cléber Masson

    Não há emprego de violência ou grave ameaça na conduta prevista no Art.1, §1º Tortura do preso ou da pessoa sujeita a medida de seguranca, visto que a submissão da vítima ao sofrimento físico ou mental ocorre por intermédio da prática de um ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    - ATO NÃO PREVISTO EM LEI: pode ser qualquer omissão constrangedora e contrária a legislação em geral. Ex: deixar preso em cela escura e fria. 

    - ATO NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL: toda ação ou omissão abusica, porque desvinculada de fundamento legal. Ex: sanção de isolamento na própria cela, sem ato fundamentado do diretor ou estabelecimento prisional

     

  • Oxe, tudo isso aí pode não ter causado sofrimento físico ou mental.Vai que ele esta acostumado... Cespeprudência é foda.

  • tortura tem que ter violência ou grave ameaça, cara! isso que a questão trouxe foi "maus tratos"... mas beleza! vida que segue! 

  • Lei 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo...

            § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

     

    FIQUEM LIGADOS AO COMANDO DA QUESTÃO! SEI QUE A CESPE VIAJA MUITO, MAS NESSA QUESTÃO NÃO HÁ O QUE INVENTAR. 

  • Tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança – nesta modalidade temos o sujeito ativo como sendo aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia o inimputável submetido a medida de segurança. O sujeito passivo é o preso ou pessoa submetida à medida de segurança. Como elemento normativo do tipo esta é a única modalidade de tortura que não exige emprego de violência ou grave ameaça, esta tortura é praticada por ato não previsto em lei ou por ato não resultante de medida legal, por exemplo, o carcereiro que coloca o preso nu na cela em um dia de frio intenso (a lei não faz essa determinação); o médico que coloca o inimputável dentro de um quarto escuro a noite inteira ouvindo música sertaneja (medida não prevista em lei, nem decorrente de medida legal).

    A consumação e tentativa demanda sofrimento físico ou mental e a tentativa é plenamente admitida.

    Fonte : https://paolaksantos.jusbrasil.com.br/artigos/338029813/lei-dos-crimes-de-tortura

  • Entendi como fosse mal tratos. mas ficar 10 horas de pé é tenso!

  • CERTA,

     

     

    TORTURA

     

    II - SUBMETER ALGUÉM, SOB SUA GUARDA, PODER ou AUTORIDADE, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO (questãoou MENTAL, COMO FORMA DE APLICAR: (QC)

     

                     ¬ CASTIGO PESSOAL; ou (questão)

                     ¬ MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

     

     

    CRIME de MAUS TRATOS - ART. 136, CP.

     

    Expor a perigo de vida ou a saúde de PESSOA SOB SUA AUTORIDADE, guarda ou violência para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando a dia de alimentação, ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios de correção ou disciplina.

     

    Coragem e Fé

     

    bons estudos.

  • CORRETO, art. 1º § 1º da Lei 9.455/97

  • Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Gab. CERTO! 

     

    Tortura CASTIGO

  • Não se trata de tortura-castigo. Esta se encontra no seguinte dispositivo:

    "Lei 9.455/97, Art. 1°; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Já a referida conduta da assertiva se encontra no dispositivo do § 1º e é a única modalidade da lei que NÃO EXIGE NENHUMA FINALIDADE ESPECÍFICA do agente.

    "Lei 9.455/97, Art. 1°; § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal."

     

    Bons estudos.

  • Não se trata de Tortura Castigo (art. 1º II), sim de Tortura Preso(art. 1º § 1º). Nesta modalidade não é necessário que haja violência ou grave ameaça, basta submeter o preso (ou sujeito a medida de segurança) a sofrimento físico ou mental, por intermédio de ato não previsto em lei.

  • Eu errei por confundir com MAUS TRATOS. 

     

  • Quando falar em tortura lembra de: TORTURA PCPC-TIQ (Efeito Automático - Dobro da pena)

    Tortura------- Prova

    Tortura -------Crime

    Tortura -------Preconceito(Discriminação)

    Tortura -------Castigo [(Castigo= Instenso sofrimento com VGA) (Preso= sem VGA - Medida não prevista em Lei)]

    Tortura pela -Tortura

    Tortura -------Imprópria [(Omissão Imprórpia= Evitál-la) (Omissão Própria= Apurá-la)]

    Tortura ------Qualificada (Lesão grave/gravíssima 4-10) ou (Morte - 8 -16) Preterdolo

  • Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.

    Como diz o artigo 1º

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou
    autoridade, com emprego de violência ou grave
    ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
    forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
    preventivo.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou
    autoridade, com emprego de violência ou grave
    ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
    forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
    preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete
    pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a
    sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática
    de ato não previsto em lei ou não resultante de medida
    legal.

  • O § 1º do art. 1, a denominada tortura castigo, não traz consigo violêncio ou grave ameaça.

  • TORTURA-CASTIGO



    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------




    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL




    Constâncio: | Sub Zero MT:


    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO


    TORTURA-CRIME (açom) |


    TORTURA-RARE baba |


    (crime comum) (crime próprio)




    #R28




    EQUIPARADO #R28


    OMISSÃO #D14




    QUALIFICADA:


    L.C.G.GR #R48


    MORTE #816




    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:


    agente público


    CGPDcA60


    sequestro


  • Nesse caso é aplicável o seguinte dispositivo da Lei de Tortura:


    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


    Não há violência, grave ameaça ou intenso sofrimento, mas mesmo assim é tortura!

  • Precisa-se entender o que o examinador entende por violência, pois foi o que não faltou na assertiva.
  • Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    Vamos lá: A questão, em momento algum fala em sofrimento físico ou mental. Dessa forma, você tem que inferir que na situação apresentada houve sofrimento físico ou mental. Eu acertei a questão, mas deixo o registro porque é o tipo de questão na qual o CESPE pode dar o gabarito que achar conveniente. Deve haver o sofrimento físico ou mental, o que não está explícito na questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.


    a questão trouxe a resposta!!!


    Lei de Tortura 9455/97

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Questão muito confusa. Pois além de estar explícito que não houve violência ou grave ameaça contra José,

    a questão também não fala em intenso sofrimento físico ou mental.

    E de acordo com o Artigo 136 do CP, se o sofrimento não for intenso, o agente responde por maus tratos.


    É a típica questão CESPE, onde o examinador quer que você pense como ele pensou, mas não colocou na questão.

    Além de ser aquela questão que quem ler rápido acerta, mas quem analisa erra.

  • Quando se tratar de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança NÃO é necessário a VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA e nem DOLO ESPECÍFICO...Basta o sofrimento físico ou mental, por intermédio de ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou NÃO RESULTANTE DE MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Bons estudos!

  • Quando a questão fala que o cara foi espancado mais no devido processo legal, não é tortura. Quando a questão fala de um fato que foi feito sob guarda etc etc, sem mencionar o INTENSO SOFRIMENTO, aí se enquadra na tortura. Vai saber se vc leva a letra da lei pra prova ou apenas um santinho para rezar e ver o que se passa na cabeça dos examinadores.

  • COMO FORMA DE CASTIGAR = TORTURA (HÁ O DOLO DE CASTIGAR O PRESO)

    COMO MEDIDA EDUCATIVA = MAUS TRATOS (ELE NÃO QUER CASTIGAR, APENAS APLICAR UMA MEDIDA EDUCATIVA MAS EXAGERA)

  • Eu errei esta questão por confundir com o crime de maus tratos que está tipificado no CP. Vejam como pode confundir:

    artigo  o crime de “Maus - Tratos” que consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

    Acredito que há uma sutileza na diferenciação dos dispositivos. A presente questão trás a motivaçao do agente de submeter a vítima à privação de água e alimento "como forma de castigo", dai enquadrando como "tortura castigo".

  • Gab Certa

     

    Lei 9455/97

     

    Art 1°- Constitui crime de tortura:

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

  • Acho bom as respostas. Enquanto a questão fala que "NÃO foi utilizado de violência ou grave ameaça o agente praticou crime de tortura", e dá a questão como CERTA, vem gente e coloca um pedaço da lei que diz:

    É considerado tortura....blábláblá, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. Ou seja, totalmente o oposto da questão.

  • É o caso de TORTURA PROPRIAMENTE DITA: não precisa estar prevista em lei, nem ter violência ou grave ameaça! Basta a vitima estar presa e sofrer receber sofrimento.

    Artigo 1°, parágrafo 1°: "Na mesma pena incorre quem submete pessoa PRESA ou sor MEDIDA DE SEGURANÇA a SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, POR INTERMÉDIO DE ATO não previsto em lei ou em medida legal".

  • Do meu ponto de vista, nessa situação, esse agente cometeu um belo trabalho e deveria ser condecorado. Já o preso deveria ir pra solitária por no mínimo 3 meses, uma vez que, comprovadamente, cometeu grave falta disciplinar. MAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAS aqui é o BRASIL né... UUUUUUUUUUURRAAAAAAAAAAAAAAAA...

  • COISONA PASSAR SÓ 10 HORINHAS EM PÉ .....

  • O crime de tortura é sempre imprescindível o sofrimento (físico OU mental) e o único caso em que é prescindível a violência ou grave ameaça é o caso da questão;

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Então os vendedores de lojas que passam um tempão em pé também estão sendo torturados... se liguem kkkkkkk

  • Carcereiro otário, depois perde o cargo e não sabe por que.

  • excelente post bruno cesar,

    todos tipos penais dessa lei exigem violencia ou grave ameaça porém no caso do preso, apenas causando sofrimento físico ou mental com algo que contrarie a legislação, ja configura o crime consumado,

  • Na minha concepção,essa conduta pode ser enquadrada como abuso de autoridade.

    LEI 4.898/65

    Art. 4 Constitui abuso de autoridade:

    II- submeter alguém sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado.

  • Certo.

    Isso mesmo! O agente penitenciário incorreu no art. 1, inciso II, § 1º, da Lei da Tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

    Note que, nesse caso, o legislador não exigiu a prática de violência ou grave ameaça como elementares do delito, motivo pelo qual o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Pode atingir o corpo ou a mente. É isso que a questão cobra.

    PM Bahia 2019

  • Perfeito o comentário da BRUNA ALVES PEREIRA. Não precisa nem de adendos.

  • tão somente ocorreu intenso sofrimento físico, uma das característica para ser enquadrado na modalidade tortura.

  • CERTO. SUJEITO PASSIVO (VÍTIMA) DEVE SER PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURNAÇA  

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurançasofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. NÃO SE EXIGE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • Isso não é maus tratos ? plmdds

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Se apareceu a palavrinha CASTIGO, pode marcar TORTURA.

    Se a palavrinha foi "como forma de educar", marque MAUS TRATOS

  • Quando eu aprontava meu pai me deixava mais tempo em pé KKK bandido tem regalia demais

  •  Como forma de castigo = a dolo = tortura .

  • Fica evidente que o agente cometeu o crime de tortura contra o preso, que não exige o emprego de violência ou grave ameaça para a sua configuração; na realidade, basta a prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se).

    Art. 1º (...) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa PRESA ou sujeita a MEDIDA DE SEGURANÇA à sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Professor, ele não cometeu o crime de tortura-castigo?

    Não, pois não houve o emprego de violência ou de grave ameaça, elementares desta modalidade de tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Item correto.

  • Reparem que nesta modalidade de tortura tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo são PRÓPRIOS.

    Art. 1º II - § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • No caso de prática de ato não previsto em lei, não é necessário que o sofrimento seja "intenso".

    Então... Gabarito = CERTO

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Para a consumação do crime de tortura ao preso não se exige o emprego de violência ou grave ameaça. Exige, sim, que o preso sofra sofrimento físico ou mental, mas pode ser decorrente de algo ou alguma conduta por parte do agente não prevista em lei ou não resultante de medida legal. 

  • Tá errado esse gabarito ae nego

    Mano e o intenso sofrimento físico ou mental???

  • José na questão é o coitadinho! HAHAHA

    Questão feita por um petista

  • Parem de pensar com o coração na hora de responder questões de concurso, plmdds.

  • Não gosto de fazer comentário copiando letra de lei, mas nesse caso é preciso fazer isso:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Observem que, embora no inciso II seja citado os termos "grave ameaça" ou "violência", o Parágrafo primeiro (que trata do crime em questão) não exige isso para sua consumação.

    Gab: CERTO

  • TORTURA CASTIGO: Submeter alguém sob sua guarda,poder ou autoridade a intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL.

    É uma forma de castigo ou prevenção.

    Tortura castigo,no caso do preso,não é necessário usar violência ou grave ameaça.Mas também pode ocorrer.

    Algumas pessoas indagaram o fato de não estar descrito na questão: intenso sofrimento físico ou mental.

    Mas é questão de interpretação: 10hs ininterruptas,sem poder beber água ou alimentar-se = sofrimento físico e mental.

  • A questão em momento nenhum cita ter o preso sofrido fisicamente ou psicologicamente. Por conta disto deveria se tratar de crime de maus tratos e não tortura.

  • Esse Agente ta lascado. Logo na custódia ele tortura o preso.

    Gabarito Certo. Tortura Castigo

  •   § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • acho q deveria se tratar de crime de maus tratos ,tendo em vista que o agente quis 'educar' o preso para que ele não cometesse mais essa falta.e em momento algum a questão falou que o preso sofreu fisicamente ou psicologicamente

  • acho q deveria se tratar de crime de maus tratos ,tendo em vista que o agente quis 'educar' o preso para que ele não cometesse mais essa falta.e em momento algum a questão falou que o preso sofreu fisicamente ou psicologicamente

  • Rogério Sanches classifica esta modalidade como "tortura pela tortura"!

    É a prática de tortura, sem uma finalidade específica e sem violência ou grave ameaça, o agente dolosamente promove a tortura em pessoa presa ou sujeita à medida de segurança.

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    [...]

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Será que essa questão não foi anulada?

  • O agente penitenciário narrado no enunciado da questão incorreu na prática do crime de tortura por força do disposto no parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 9455/1997, cuja redação preceitua que “na mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". Resposta - Certa

  • Não meu nobre, quem errou está no caminhado errado! não leve seus colegas ao mal caminho!

    a justificativa da presente questão encontra-se em:

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

           § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Essa questão realmente cabe recurso, posto que é evidente que pede letra de lei. Para quem irá fazer DEPEN 2020 e está com dúvidas sobre essa questão: o gabarito definitivo considerou essa questão correta.

  • Perante a narração supracitada, o agente causou sofrimento mental ao recluso.

    Não vi problema na questão.

    GAB: C.

  • Assertiva: "Cometeu o crime de tortura?" - sim! próxima questão e bora proXperar.

    Aprendendo a cada dia a interpretar e a entender o que a questão está pedindo. Bora, galera!

  • EXCELENTE QUESTÃO! VOU ATÉ SALVAR.

  • estranha pra caramba essa questão...uma vez q,o agente nem tinha o fim de obter confissao da vitima,nem era pra provocar açao ou omissao de natureza criminosa e nem em razão de discriminação racial/religiosa.

    pra mim isso ai ta mais pra abuso de autoridade,mas vida q segue...aceitar e seguir é o q resta.

  •     tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Pessoal, o §1° da lei, BASTA O DOLO DE PRATICAR, não há necessidade de dolo especifico.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • na mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal

  • 5º vez que faço essa questão e erro '____'

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • tortura castigo está prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97: Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • O intenso sofrimento fisico está implicido no castigo de 10 horas em pé sem beber agua.

  • II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Tortura Castigo ) 

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

      GAB; CERTO , PARA NÃO ASSINANTES.

    GOTE/DF

  • (TORTURA CASTIGO)

    RECLUSÃO 2 A 8 ANOS

    FORÇA E FÉ NA MISSÃO!

  • Pessoal, cuidado! Não é tortura castigo.

    A conduta é tipificada o parágrafo 1º

    "§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal."

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     Pena – reclusão 2- 8 anos.

  • CERTO. No caso de tortura do preso, é prescindível que o meio de execução seja mediante violência ou grave ameaça. É necessário tão somente que seja feito por intermédio de qualquer ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Sofrimento físico e mental também configura Tortura.

  • Cuidado hein, isso não se enquadra em tortura castigo.

  • A questão está CORRETA.

    Veja o que diz a Lei n. 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Assim, ainda que não tenha utilizado violência ou grave ameaça contra o preso José. O agente penitenciário federal cometeu crime de torturavisto que SUBMETEU PESSOA PRESA A SOFRIMENTO FÍSICO ou MENTAL POR INTERMÉDIO DE ATO NÃO PREVISTO EM LEI (obrigar preso a permanecer de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, com toda certeza, não encontra respaldo constitucional e legal).

    Fonte:Professor Rafale Albino

  • MODALIDADE: TORTURA CASTIGO

  • CERTO!

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Esta questão eu aprendi com Professor Alberto Neto. AEP NA VEIA!

  • CERTO. É na verdade tortura do preso. Que prescinde de violência ou grave ameaça, bastando que o ato não esteja previsto em lei ou não derive de medida legal.

  • §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Bizu para mapa mentais. há 5 tipos de tortutas cada uma visando um fim.

    1- Tort. Probatória - almeja uma - DIC - Declaração,Informação,Confissão.

    2- Tort. Crime - almeja que a pessoa pratique um crime - Coaçao moral Irresistivél.

    3- Tort. Discriminatória - ofensa Raça, Religião

    4- Tort. Castigo/Intimidatória - alemeja - Aplicar um castigo, Desistimular a pessoa a fazer algo

    5- Tort por Equiparação - Dolo genérico tortura por prazer Pessoa sob sua guarda.

  • Quando li o trecho "...como forma de castigo..." já matei a questão.

    Sempre que se falar em CASTIGO, teremos a intenção de maltratar. Logo, configura-se a TORTURA. Mesmo que não tenha ocorrido violência ou grave ameaça.

    Se a ação for com a intenção de DISCIPLINAR e houver excessos, enquadra-se no crime de MAUS TRATOS.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

  • Inicialmente o candidato pode se confundir com a conduta tipificada como tortura castigo, devido ao fato do sujeito ativo estar punindo o passivo (sob sua guarda) por uma conduta julgada incorreta. Contudo, por não haver o elemento específico de violência ou grave ameaça o crime se amolda na conduta tortura de preso.

  • TORTURA-CASTIGO

    Infligida como forma de aplicar castigo

    pessoal ou medida de caráter

    preventivo .

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    (Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos

    Se resulta morte:

    reclusão de oito a dezesseis anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • SE FICAR EM pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se NÃO CAUSAR SOFRIMENTO NA PESSOA, NÃO SEI MAIS O QUE PODE CAUSAR KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • É a imposição de dor Física ou psicológica.

  • Um policial de PO, quem é saberá.

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Desde quando ficar em pé por 10h causa intenso sofrimento ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk (zoa)

  • Questão faz a alusão ao seguinte dispositivo: §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Ou seja, pelo simples fato de punir algo que não esteja previsto por alguma norma, assim, não é preciso o quesito de violência ou grave ameaça. Dessa forma, devemos ter atenção a prática não prevista em lei, faz até sentido, tendo em vista que o agente público fica restrito a legalidade na forma de agir apenas no que está em conformidade com o ambiente normativo. Espero ter auxiliados vocês nobre colegas, qualquer coisa só acrescentar ou corrigir. Bons estudos e vamos adiante! Deus é nosso guia!

  • Correto: Tortura castigo.

  • Tem horas q dá vontade de largar tudo e se entocar no meio do mato! PQP

  • EU tiro P.O de 10 horas ininterruptas e não tô reclamando kkkk

  • Essa questão é uma piada.

    Agora o candidato deve entrara na mente da vítima pra descobrir se existiu sofrimento mental ou físico.

  • Essa questão tem que ser anulada ou retificada.

    Pra ser considerado crime de tortura deve existir o SOFRIMENTO FÍSICA OU MENTAL.

    A questão NÃO deixou claro se havia esse sofrimento.

  • Que esculhambação é essa?

    Isso é maus tratos e não tortura.

    em momento nenhuma fala de sofrimento ou grave ameaça.

  • "Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José."

    Apesar de toda polêmica, o ponto-chave da quesão está em "como forma de castigo".

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio pda prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    A apelação da questão está no fato de que a gente teria de presumir que a pessoa que ficou 10 horas em pé, sem comer nem beber foi submetida a sofreimento físico ou mental.

    Pela lógica: SIM!

    Mas a lógica não é uma situação em concreto, a questão deveria deixar claro que houve sofrimento físico ou mental.

  • Gab. ERRADO.

    Só veio o crime de maus-tratos na minha mente, chega fui seco respondendo errado. Kkkk

  • Gente isso é maus tratos e não tortura. Cada um com sua opinião, mas a minha é que mesmo a questão informando que o agente estava castigando o preso, não constitui crime de tortura castigo e sim maus tratos. Porém como a CESPE tem o poder de alterar qualquer lei, a questão foi dada como correta. Minha opinião tá gente?! Bons estudos pra vocês!!!

    #Pertenceremos

  • Me coloquei na situação e acertei,mas na minha cabeça só vinha mais tratos.

  • "De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a principal distinção entre os delitos de maus tratos e de tortura castigo está não apenas no resultado provocado na vítima, como no estado anímico do sujeito ativo: aquele que abusa do direito de corrigir para fins de educação, ensino, tratamento e custódia, comete o crime de maus tratos; por sua vez, restará caracterizada a tortura quando a conduta, além de causar intenso sofrimento físico ou mental, é praticada como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, objetivando causar esse intenso sofrimento.

    No caso dessa questão temos a figura equiparada ao crime de tortura castigo (art. 1º, §1º) que não exige INTENSO sofrimento físico ou mental (bastando "sofrimento físico ou mental") e não exige o emprego de "violência ou grave ameaça".

    Fonte: Prof Diego Fontes, Gran Cursos

  • Justamente pelas inúmeras formas de torturar uma pessoa é que o exame de corpo de delito é dispensável, salvo que houver vestígios.

  • Vou morrer e nunca vou concordar com essa questão. Eu até caracterizaria como tortura se a questão não tivesse dito "ainda que não tenha havido emprego de violência e grave ameaça." A violência e grave ameaça é elemento do tipo tortura, você fazer uma afirmação dessa abre margem pra várias interpretações (maus-tratos, abuso de autoridade, etc).

    "Ah, mas é só ter lógica e..." Nada disso, não acho certo que eu precise usar a lógica numa questão que, por escrito em seu enunciado, exclui um elemento do tipo penal. Mas né, é a CESPE. Acho que nem um Ministro do STF tem como fechar uma prova dessa p**** de banca, pq não importa o quanto você estude ela sempre vai dar um jeito de inventar uma coisa nova só pra lhe tirar o ponto. E a palavra da CESPE está acima da Constituição ou de qualquer outra lei.

  • Por que vocês estão alardeando tanto? Segue o que tá escrito na lei e pronto.

    CERTO.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • CESPE SAGAZ

  • Tortura equiparada

  • Questão cespe com mais de 100 comentários já sabe que a banca fez merhda. Próxima

  • Galera!

    Estamos diante da hipótese do CRIME EQUIPARADO À TORTURA.

    Leiam com bastante atenção o parágrafo 1º do art. 1º da lei 9.445/97. Para a configuração da modalidade do delito descrito no dispositivo, não se faz necessário a prática da violência ou grave ameaça. Basta somente praticar ato não previsto em lei ou qualquer conduta que não esteja amparada em algum dispositivo legal, que é o caso da questão. O Agente Penitenciário Federal tem uma conduta que não tem amparo legal, configurando a hipótese do parágrafo 1º do artigo 1º da lei.

  • se no depen 2013 ela estava bandida, imagina nesse kkkk. #meajudaDEUS #medinho

  • Questão: Um agente penitenciário federal determinou que José, preso sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se, como forma de castigo, já que José havia cometido, comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado de violência ou grave ameaça contra José.

    Lei 9.455, Art. 1º § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    O agente agiu contra quem? pessoa presa! então ok;

    Submeteu a sofrimento físico ou mental? sim! então ok;

    Cometeu um ato não previsto em lei? sim! ou tá previsto em alguma lei castigo de dez horas ininterruptas sem beber ou se alimentar? não, né? então ok.

    Então pronto, tudo o que al ei exige para a caraterização da tortura foi descrito na questão. E quanto a parte que diz como forma de "castigo pessoal"? não importa, para essa modalidade de tortura não se exige nenhum fim específico. Veja:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES

    Q84827 - No crime de tortura em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. (CERTO)

    É isso.

  • Respondi uma questao agora a pouco muito parecida com essa do.mesmo cespe e la la.o gabarito erra errado, kkkkkkk, vai entender agora kkķkkkk...
  • a questão poderia só ter falado que causou sofrimento no sujeito, pra ficar 100%.

  • Pelo fato de haver o dolo especifico de "castigar", não resulta de em "INTENSO sofrimento físico ou mental", a conduta sai da tortura, passando a se enquadra em Maus Tratos, vejamos o dispositivo:

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • o meu ver , praticou o crime de maus tratos , ja que a questão não falou em intenso sofrimento fisico ou mental !

  • gab c

    sujeitos ativos próprios. Podendo ou não ser agentes públicos.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Cespe em 2013 cobra esse tipo de questao e da um GABARITO, em 2015 cobra praticamente a mesma questão e da outro GABARITO. Dai vamos no chute mesmo hehehe.
  • Para que seja tipificado o crime de tortura, busca-se entender qual foi o objetivo do agente público com o ato praticado.

  • ·       Tortura Castigo: 

    II – Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.   

    << Pena: Reclusão – de 2 a 8 anos >>

  • Examinador mala,

    • quis te levar a acreditar que não havia tortura, pois não houve violência ou grave ameaça,
    • porém acrescentou a informação de que houve uma determinação do agente (não legal)
    • como a determinação não legal ocasionou sofrimento físico do preso

    Então, TORTURA DO PRESO

  • Acontece, meu nobre, q mts são zeros tbm...mas à esquerda, e mal leem a questaõ e ja saem dando xiliques qdo não sai do jeitos q eles pensavam!!!

    Profundamente lamentavel, meu jovem!!!

  • Questão está errada.

    O tipo penal em comento exige a presença da elementar "sofrimento físico ou mental". Se a questão não trouxe essa informação, não cabe ao candidato presumir a sua existência. Isso é muita s@can@gem.

    art. 1, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • CERTO

    TORTURA DO PRESO ou de PESSOA SUJEITA À MEDIDA DE SEGURANÇA (reclusão de 2 a 8 anos)

    Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    • NÃO exige o emprego de violência ou grave ameaça.
    • NÃO exige finalidade específica (basta o dolo simples) 

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Artigo 1º da Lei nº 9455/1997, na mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Certo!

    Lei nº 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    [...]

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Veja que este parágrafo não deixa claro que este sofrimento físico ou mental advenha em decorrência de violência ou grave ameaça. Basta que o agente submeta a pessoa presa a estes sofrimentos. Portanto, a alternativa está correta.

  • Não concordo com o gabarito, mas se você entrar na cabeça da vítima, vai presumir que houve intenso sofrimento físico. Mesmo assim, não cabe ao candidato adivinhar.
  • tortura castigo.ALFA

    • NÃO É TORTURA - CASTIGO!

    Lembre - se: para ocorrer a modalidade tortura - castigo, o modo executório é o emprego de violência ou grave ameaça.

    • NÃO É MAUS - TRATOS!

    Um agente penitenciário federal NÃO agiu com dolo específico;

    Para ocorrer maus - tratos é necessário haver o dolo de educar, ensinar..

    • "Tortura pela tortura" (Lei nº 9455/1997, art.1º,§1º) NÃO exige o modo de execução de violência ou grave ameaça, porque o próprio ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (comportamento ilegal) já é o modo de execução!

    Questão correta!

  • A assertiva está correta. Para responder corretamente a questão você precisa conhecer o conteúdo do §1o do art. 1o da Lei de Tortura: “Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal”. Esta questão é muito polêmica por dizer que não houve violência ou grave ameaça, o que, na minha opinião, é um erro da banca, mas o gabarito foi mantido na época. 

  • Ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal


ID
982642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • MEMORIZANDO: COMANDO DO EXÉRCITO / 48H / APÓS LAUDO PERICIAL.

    ___________________________________________________________________________________________

    Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 (Lei que regulamenta o estatuto do desarmamento)

    Art 65. As armas de fogo, acessórios ou munições mencionadas no art 25 da lei nº 10.826, de 2003, serão encaminhados, no prazo máximo de 48 horas, ao comando do exército, para destruição, após a elaboração do laudo pericial e desde que não mais interessem ao processo judicial.


    Vamos que vamos!
    Foco e persistência, amigos.
  • ESTATUDO DO DESARMAMENTO 


    ART. 25 --- COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO A DESTRUIÇÃO  DE TAS ARMAS DE FOTO TRAZIDAS NA QUESTÃO SUPRA CITADA .
  • Art. 25 - As armas de fogo, munições e acessórios apreendidos ou encontrados, bem como os confiscados ou aqueles que não tenham sido reclamadas pelos legítimos proprietários, que não constituam prova em inquérito policial ou criminal, ou que não mais interessem à persecução penal, serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,para destruiçãoou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em consonância com o que estabelece a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (alterada pela Lei Federal nº 11.706, de 19 de junho de 2008).
  • A competencia é do comando do exercito

  • Quem faz a destruição é competência do Comando do Exército, conforme é demonstrado no art. 25 da Lei n° 10.826/2003.

    “Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.”


  • ERRADO

    Conforme art 25 da referida lei:   As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Compete ao comando do Exército, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

  • As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quanto não mais interessarem a persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército no prazo máximo de 48h para que sejam destruídas ou doadas aos órgãos de Segurança Pública ou as Forças Armadas. 

  • Art.25 da L.10.826/03
  • As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo Juiz competente às unidades que o comando do exército indicar. O Juiz então escolherá a unidade para o envio das armas.

  • Quem destrói é o EXÉRCITO!!

  • Cai nessa questão nem acredito, mas o que a falta de informação não faz .

    Obrigado por vocês esclarecerem essa questão para mim.


    Foco nos estudos !

  • As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas com até 48 horas pelo Juiz competente às unidades que o Comando do Exército indicar. O Juiz então escolherá a unidade para o envio das armas. Cabe ao exército destruí-las ou doá-las aos órgãos de segurança pública.

  • Lei 10826/2003 . Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

      § 1o  As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

      § 2o  O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

      § 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

      § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

      § 5o  O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Essa competência cabe ao exército brasileiro segundo a lei.10.826/03, art.25 da mesma.

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Uma imagem vale mais que 1.000 palavras rsrs:

    http://www.ofluminense.com.br/sites/default/files/imagecache/Noticias_Imagens/MAF_2687.jpg


  • EXÉRCITO!

  • cabe ao exercito destruí-las e não a pf

  • cabe ao exército!

  • O artigo 25 da Lei nº 10.826/98 – lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências -, prevê que as armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, são encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

    Errado.

  • EXERCITO 

  • Bacana, 20 comentários iguais ...assim é bom que você memoriza 20 vezes, se cair essa questão na prova você vai lembrar dos qconcursos e.marcar a alternativa certa e ao invés de questionar vai agradecer.

  • Cabe ao exercito Brasileiros destrui - las...........

  • Cabe ao comando do glorioso exército brasileiro

     

  • Glorioso exertico que deveria começar pelas taurus 24/7 e seu monopólio maldito.

    Ontem (dia 01/01/2017) chegamos a marca de 114 policiais atingidos por disparos acidentais dessas porcarias, nessa lista alguns não resistiram e morreram, há até caso de policial que não conseguiu disparar contra o meliante e acabou alvejado.

    Procurem por "vitimas da taurus" no facebook.

    Glorioso exercito...

  • Gente, vamos evitar comentário repetido. Por favor
  •  Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Competência para a destruição das armas apreendidas não é de competência da polícia
    federal e sim do Exército, como prevê o art. 25 da lei.

  • O artigo 25 da Lei nº 10.826/98 – lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências -, prevê que as armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, são encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

  • Apenas complementando.....

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    § 10.  As armas de fogo de uso permitido apreendidas poderão ser devolvidas pela autoridade competente aos seus legítimos proprietários se cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.       (Incluído pelo Decreto nº 8.938, de 2016)

  • Art. 25. As armas de fogo
    apreendidas, após a elaboração do
    laudo pericial e sua juntada aos
    autos, quando não mais interessarem
    à persecução penal serão
    encaminhadas pelo juiz competente
    ao Comando do Exército
    , no prazo
    máximo de 48 (quarenta e oito)
    horas, para destruição ou doação aos
    órgãos de segurança pública ou às
    Forças Armadas, na forma do
    regulamento desta Lei. (Redação
    dada pela Lei nº 11.706, de 2008

  • compete ao COMANDO DO EXÉRCITO.

  • NUNCA MAIS TU ERRA rs >>>>>>     https://www.youtube.com/watch?v=wuEl5cwG7TM

  • Destruição de armas de fogo e munições:

    -Encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO

    -PRAZO MÁX 48 HORAS

    - Após a elaboração do laudo pericial e desde que não mais interessem ao processo judicial.

  • ERRADO

     

    "Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

     

    Essa competência é do Comando do Exército, e não da Polícia Federal

  • O art. 65 do Decreto nº 5.123/2004 foi alterado pelo Decreto 8.938/2016. Redação atual:

     

                         Art. 65.  As armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não  mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.      (Redação dada pelo Decreto nº 8.938, de 2016)

     

                         § 1º  A doação de que trata este artigo restringe-se às armas de fogo portáteis previstas no art. 3º, caput, incisos XXXVII, XLIX, LIII e LXI, do Anexo ao Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).      (Redação dada pelo Decreto nº 8.938, de 2016) 

     

                         § 2º  Os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas responsáveis pela apreensão manifestarão interesse pelas armas de fogo de que trata o § 1º, respectivamente, ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército, no prazo de até dez dias, contado da data de envio das armas ao Comando do Exército, na forma prevista no caput.      (Redação dada pelo Decreto nº 8.938, de 2016) 

     

    Para mais informações a respeito da alteração, sugiro a leitura da novidade legislativa em: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/decreto-89382016-autoriza-doacao-de.html

     

    Att.

  • Art. 25 "caput" da Lei 10.826/03

  • ERRADA

    Compete ao Exército.

  • ERRADO

    COMANDO DO EXÉRCITO

  • Comado do EB.

  • GABARITO - ERRADO

     

      Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • Compete ao Comando do Exército

  • Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir... PODE PARAR DE LER, JÁ ESTÁ ERRADA (-compete ao comando do exército).

  • Compete ao COMANDO DO EXÉRCITO a destruicao ou doacao  aos órgaos de seguranca pública ou às Forcas Armadas, das armas que nao mais interessarem à persucao criminal. (Art. 25)

  • Compete ao comando do Exército.

  • Comando do Exercito

  • Compete ao comando do Exército ASP GO 2019
  • Compete ao Comando do Exército destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas

    e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

  • Errado. Encaminhadas pelo juiz competente ao comando do exército

  • DESTRUIÇÃO DOS OBJETOS APREENDIDOS

    O estatuto dispõe que as armas de fogo, acessórios e munições que não interessarem mais à persecução penal deverão ser encaminhados pelo juiz ao competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 horas, para sua destruição ou posterior doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • GABARITO ERRADO

    COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO

    As armas de fogo APREENDIDAS, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, QUANDO NÃO MAIS INTERESSAREM À PERSECUÇÃO PENAL serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 HORAS, para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    FONTE.: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • esse por intermédio pegou. Falta de atenção

  • A competência para destruição das armas ou doação aos órgãos de segurança pública é do Comando do Exército.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Quando não mais interessarem á persecução penal serão em caminhadas pelo juiz competente ao comando do exército no prazo de 48, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou ás forças armadas.

  • Compete ao Comando do Exército.

    Art 65. As armas de fogo, acessórios ou munições mencionadas no art 25 da lei nº 10.826, de 2003, serão encaminhados, no prazo máximo de 48 horas, ao comando do exército, para destruição, após a elaboração do laudo pericial e desde que não mais interessem ao processo judicial.

  • É COMPETÊNCIA DO COMANDO DO EXÈRCITO DESTRUIR AS ARMAS DE FOGO,ACESSÒRIOS E MUNIÇÃO APREENDIDAS.

  • competência para destruição das armas ou doação aos órgãos de segurança pública é do Comando do Exército.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Atualização na legislação em 2019:

    *10.826/ 2003

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)

  • COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO !

  • Compete ao comando do Exército, destruir armas de fogo e munições 

  • Quem assistiu " Fronteiras perigosa da América Latina" sabe a resposta!

    EXÉRCITO!

  • ERRADO - Compete ao Comendo do Exército.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

  • Errado

    Justificativa: Quando não servirem mais para o processo, serão encaminhadas ao Comando do Exército para que sejam destruídas ou doadas às forças de segurança pública.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • ERRADA.

    O artigo 25 da Lei nº 10.826/98 – lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências -, prevê que as armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, são encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    §1º-A As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

  • EXÉRCITOOO

  • Decorei o seguinte: DESTRUIDOR = COMANDO DO EXÉRCITO

  • Èxercito.

  • Atualize-se

    Art 25 – (2019) DESTINO DE ARMAS APREENDIDAS - Juiz Encaminhado ao comando do Exército (não secretaria de Seg. Pública).

    Prazo: 48h para o Comando decidir destruir ou doar!

    Doar para quem? Segurança publica ou forças armadas.

  • Comando do Exército.

  • Exército = Exterminador de armas
  • Armas apreendidas e que não interessarem ao processo são encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército, no prazo de até 48h;para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    As armas e munições apreendidas do tráfico perdidas em favor da UNIÃO após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, serão destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão  

  • Destruição = Será competência do Comando do Exército;

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    §1º-A As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estadodestinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

    Não confundir:

    >>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h

    >>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h

  • Compete ao comando do exército*
  • E X E R C I T O

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de até 48 horas, para DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • AS ARMAS DE FOGO APREENDIDAS

    Art. 25As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de até 48 horas, para DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

    Resumindo: Art 25, Estatuto do Desarmamento

    As armas de fogo que

     

    não mais importarem à persecução penal:

    Encaminhadas ao 

    Comando do Exército

    Prazo: máximo 48h

    Destinação

    : Destruídas

    ou

     

    Doadas

    aos órgãos de Segurança Pública

     

    ou

     Forças Armadas.

  • O artigo 25 da Lei nº 10.826/98 – lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências -, prevê que as armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, são encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

    Gab errado

  • Errado.

    Competência se refere ao exército.

  • Atribuição do exercito Brasileiro

  • São encaminhadas para o Comando do Exército para serem destruídas ou doadas para órgãos de segurança pública.

  • ART 25 - ARMA APREENDIDAS, QUANDO NÃO MAIS INTERESSAREM A PERSECUÇÃO PENAL SERAO EMCAMINHA PELO JUIZ COMPETENTE AO COMANDO DO EXERCITO, PRAZO DE 48 HORAS, PARA DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO AOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA.

  • Não esqueça que quem vai destruir é só exército.
  • Compete ao Comando do Exército.

    As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas.

  • Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

    Gabarito :Errado

    Compete ao Comando do Exército a destruição ou doação das armas e munições apreendidas.

  • Pagar salário de 14k pra destruir artefatos? Não, né!

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • COMANDO DO EXÉRCITO / 48H / APÓS LAUDO PERICIAL.

    Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exércitono prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • As armas aprendidas serão encaminhadas, num prazo de 48 horas, para o Comando do EB, onde lá se decidirá a destinação das mesmas ( destruição ou doação às Forças Auxiliares).

  • Compete ao Comando do Exército destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

  • não compete ao sinarm e a PF, mas o Exército
  • COMANDO DO EXÉRCITO


ID
982645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.072/90, art. 2°:

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


       15X 3/5 = 15X 0,6= 9 anos.
  • FIz dessa forma: 15X3/5= 45/5= 9.

    Bons Estudos
  • Essa além do candidato saber que será 3/5 em caso de reicidência, deve saber matematica...  FODA VIU..KKK
  • Fiz dessa forma: 3/5 (três quintos), se reincidente.

    15/5 = 3

    3 x 3 = " 9 "
  • Lei 8072 (CERTO)
    Art. 2º [...]§ 1
    o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    15x3=45/5 R: =9 anos
    lembrando que se fosse primário seria 2/5 e daria 6 anos.
    15x2=30/5 R: =6 anos

  • Senhores Juristas

    Para chegar em 3/5 substitua
    15 anos de pena dividido por 5  = 3 anos. (1/5 = 3 anos, 2/5 = 6 anos, 3/5 = 9 anos, 4/5 = 12 anos e 5/5 = 15 anos)

    Assim... 3/5 = 3 anos x 3 anos = 9 anos...
  • Pessoal complica.
    15 anos. 3/5 de pena cumprida.

    15 x 3 / 5 = 45 / 5 = 9 de pena comprida.
    A matemática aqui é mínima.

    Para quem ainda tem dificuldade, 3 dividido por 5 = 0,6, que convertido em porcentagem dá 60%.


  • O cara transforma em porcentagem e depois são os outros que complicam... kkkkkkkkkkkkkk
  • Só acrescentando...

    2/5= 40% da pena.
    3/5= 60% da pena.
  • ótima forma Lucas Pinheiro!
  • A questão está CERTA, vejamos:


    O §2º do artigo 2º da Lei 8.072/90 dispõe:§ 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007).

    No caso, o indivíduo foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão e é reincidente. Assim, a progressão do regime se dará com o cumprimento de 3/5 da pena, ou seja, 9 (nove) anos.
    Cabe ainda lembrar que a progressão de regime no crime comum se dá com o cumprimento de 1/6 da pena.


  • A melhor forma que acho de se fazer e de se entender um cálculo simples de fração é a seguinte.

    Sabemos que é 3/5 da pena, então,  teremos que dividir o 15 pelo denominar 5 que vai dar 3. Ou seja, cada 3 corresponde a 1/5, pois se somarmos 1/5+1/5+1/5+1/5+1/5 teremos de volta o inteiro que é o numero total, no caso, o 15.

    Entao se cada 3 corresponde a 1/5, basta somar 1/5+1/5+1/5=3/5. Ou seja, 3+3+3=9.

  • 1/6: crime comum

    2/5: primário; hediondo

    3/5: reincidente; hediondo

  • CORRETO

    2/5 réu primário

    3/5 reincidente

    Logo, 3/5 de 15 = 9 (anos)

  • 15 anos....3/5?

    15 anos ..divida-o em cinco partes de 3 gente! É isso que a fração pede..

    3 + 3 + 3 + 3 +3 = 15!

    pegando SÓ TRÊS PARTES  = 3 + 3 + 3 = 9!!

    dificuldade....

  • kakakak velho sou tdah ... vc não sabe o quanto isso eh difícil pra mim... mas obrigado

     

  • RESPOSTA CERTA

    PROGRESSÃO DE REGIME PARA CRIMES HEDIONDOS - DE REINCIDENTE - 3/5

    NO CASO: 15 ANOS DE RECLUSÃO, 3/5 SERÃO = 9 ANOS, ENTÃO COM 9 ANOS ELE PODE PROGREDIR PARA O REGIME DE DETENÇÃO.

  • Pessoal, vamos apenas ter cuidado para não confundir na hora da prova a liberdade condicional com a progressão de regime de cumprimento de pena.
    A primeira se dá com o cumprimento de 2/3 da pena, desde que o condenado não seja reincidente específico. Já a progressão se dá com 2/5, se primário, ou 3/5 se reincidente (não fala aqui em reincidência específica ou não). No caso do cometimento do crime ter se dado antes de 2007, da lei que alterou a lei de crimes hediondos, deve-se aplicar a razão antiga, ou seja, 1/6, pois é mais benéfica ao réu.
    Espero ter contribuído!

  • impossível. 

    e a remição?

    duvido alguém encontrar algum recluso que precise cumprir 3/5 para progredir sem descontar nada.

  • Regra geral

    Regra para crimes hediondos

    Pagamento de fiança

    Sim

    Não

    Anistia

    Sim

    Não

    Graça

    Sim

    Não

    Indulto

    Sim

    Não

    Regime da pena

    Variável

    Inicialmente deve ser em regime fechado

    Progressão de regime

    Após o cumprimento de um sexto da pena

    Após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente

    Liberdade condicional

    Após o cumprimento um terço da pena se o condenado não for reincidente

    Após o cumprimento de mais de dois terços da pena


  • Bizu! 3 - 1/5

            6 - 2/5 > PRIMÁRIO

            9 - 3/5 > a resposta é essa REINCIDENTE 

          12 - 4/5

          15 - 5/5

        A casa pula de 3 em 3, esse bizu da para memorizar

  • gostei do bizu vlw!!!!!

  • 3/5 de 15 anos dá 09 anos.

    Questão correta!

  • essa questão e de matemática  :)


  • GABARITO: CERTO


    Para fins de progressão de pena, se o infrator é primário basta o cumprimento de 2/5, se reincidente em crimes de natureza hedionda ou equiparada, 3/5, conforme redação dada pelo ART 2º, §2º da lei 8.072/90.


    Condenado a 15 anos, logo


    15 .    3       =      45       =    9

              5                5



    Espero ter contribuído, bons estudos!

  • Correto.


    Progressão de regime para réu primário: ter cumprido 2/5 da pena.

    Progressão de regime para reincidente: ter cumprido 3/5 da pena

  • Por isso que nós juristas não optamos por ciência exata que nó em galera.....


  • Olha a pegadinha "APÓS" ou seja, mais da metade e 3/5 equivale após a metade!

  • Correto         15 x 3 / 5 = 9     "então apos 9 anos."

  • Questão de matemática - 15 x 3/5 = 9. Certo. 

  • 3/5 de 15

    multiplica 3x15= 45 e divide 45 por 5= 9

  • somente após cumprir 3/5 a pena imposta

     

  • Se for primário 2/5 , se for reincidente 3/5 ( 3/5 de 15 =  9 anos) certo.

  • Fiz da seguinte forma: se 1/5 de 15 é 3, 2/5 de 15 é 3 + 3; logo, 3/5 de 15 é  3 + 3 + 3 = 9.  

  • Perdi a palavra reincidente no caminho acabei errando a questão, mas no caso de reincidência, o prazo é de 3/5

    Atenção !!! 

  • GABARITO: CERTO

    Para fins de progressão de pena, se o infrator é primário basta o cumprimento de 2/5, se reincidente em crimes de natureza hedionda ou equiparada, 3/5, conforme redação dada pelo ART 2º, §2º da lei 8.072/90.

    Condenado a 15 anos, logo

    15 .   3       =     45       =    9

              5                5

    Espero ter contribuído, bons estudos!


  • Nos termos do parágrafo segundo do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos: “A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." Com efeito, sendo o indivíduo reincidente e condenado à quinze anos de reclusão, apenas terá direito à progressão de regime após cumprir nove anos sob o regime fechado.

    Certo.

  • Nossassenhora, 30 e tantos comentários nessa questão aqui, pensei até que ela era polêmica, mas é só matemática mesmo, hahaha, fica mais um comentário aí.

  • kkkkkkkkk muita conta. Revisei até percentagem.

  • PRIMÁRIO 2/5 - Divida o tempo da pena por 5 -Multiplique o resultado por 2 REINCIDENTE 3/5 -Divida o tempo da pena por 5 -Multiplique o resultado por 3. Logo, 15: 5= 3 3.3= 9 CORRETA OBS: Cálculo válido apenas para crimes hediondos. Fonte: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)- Cartilha da Pessoa Presa
  • Acredito que a questão está desatualizada...

     

    O Plenário do STF, no dia de (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor que o regime inicial fechado para criemes hediondos, é INCONSTITUCIONAL.

    Para quem quiser conferir Habeas Corpus 111.840/ES, relator o Min. Dias Toffoli.

  • Crime não hediondo - 1/6

    Crime hediondo, se primário - 2/5

    Crime hediondo, se reincidente - 3/5

  • Regime inicial fechado?

  • 3/5 dividido por 15 = 9 anos de reclusão.

  • CORRETO

    Deixando bem simples

    PROG. DE REG.

    CCP - > 1/6

    CCR - > 1/6

    CHP - > 2/5

    CHR - > 3/5  = = = > 15/5=3 (3x5=15) ===> Como são 3 partes de 5, logo 3x3=9 anos

    LIVRAM. COND.

    CCP - > 1/3

    CCR - > 1/2

    CHP - > 2/3

    CHR - > Vedado

    .

    .

    Crime Comum Primário

    Crime Comum Reincidente

    Crime Hediondo Primário

    Crime Hediondo Reincidente

     

    __________________________________________________

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de me manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • Quando eu li a questão e estava escrito ( regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo) marquei na hora como errado, pois segundo HC 111.840 regime inicialmente fechado é inconstitucional. Gostaria que alguém me explicasse pq a questão se manteve certa. Tiraram o foco desse detalhe e só pensaram no cálculo?

  • Débora Santana, eu pensei da mesma forma. Mas acredito que a questão não tornou genérico (como a maioria) dizendo que DEVERÁ iniciar em regime fechado.  

    Muito boa essa questão de matemática penal hehe

  • Quem for condenado a crime hediondo pode ter fixado o regime inicial fechado. Pessoal na hora que vê na mesma frase "hediondo" e "regime fechado", já marca errado. Vamos ler a questão. Essa deu um caso hipotético apenas.

  • CORRETO!

    3/5 de 15 é igual a 9. Se não souber matemática, tá lascado... rsrsrs  

     

    Avante!

  • Se liga nisso,  A progressão de regime de pena ,  quando para reincidente é apartir de 3/5 da pena APLICADA ,  e não execultada. Quando primario é 2/5. E só para não confudir a pena execultada é aplicada com limitador de 30 anos.   A parte matematica vou nem falar.   

     

    P.S se eu falar besteira, me corrija pelo chat. Me ajuda muito. VALEU ! 

  • Gabarito Correto

     

    3/5 de 15 anos = 3x15 = 45/5 = 9 anos

  • 1/5 de 15 = 3. Logo, 3 + 3 + 3 = 9 anos de pena!

  • Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão.  

    Progressão de regime no rol dos crimes hediondos:
    reincidente 3/5 ; primário 2/5 da pena
    Gab CERTO

  • 2/5- Primário hediondo

    3/5 - Reincidente hediondo = Multiplica-se pelo de cima e divide-se pelo de baixo, ou seja: multiplica-se 3 x 15, que dá (45), e depois divide-se por 5. 45/5=9

  • Reincidente -> Progride -> 3/5 da pena

    3/5 de 15 anos

    1/5 = 3 anos

    2/5 = 6 anos

    3/5 = 9 anos

    4/5 = 12 anos

    5/5 = 15 anos

    GAB. CORRETA 3/5 = 9 ANOS

  • Reincidente:3\5 .... 3\5 de 15 =9 

  • Essa questão só erra quem é muito ruim em matemática rsrs. Progressão da pena: 3/5 ---- reincidente; 2/5 ----- primário

  • E o bom comportamento fica aonde?!

  • Pessoal, a questão nos remete ao seguinte questionamento:

    É reincidente específico ou não? a finan, temos as duas possibilidades e com consequências distintas

     

  • A questão trata mais sobre conhecimento matemático do que conhecimento jurídico. 

    Progressão do Regime apenas solicitado após o cumprimento: (Se for Réu Primário) 2/5 da pena

    (Se for réu reincidente) 3/5 da pena.

    Portanto, a questão diz que ele é reincidente e foi condenado a 15 anos em regime fechado, basta apenas calcular 3/5 de 15.

    Resposta final 9 anos terá que cumprir de pena para solicitar a Progressão de Regime.

     

    Gabarito: CERTO

  • Nos termos do parágrafo segundo do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos: “A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." Com efeito, sendo o indivíduo reincidente e condenado à quinze anos de reclusão, apenas terá direito à progressão de regime após cumprir nove anos sob o regime fechado.

    CERTO

  • senão prestarem atenção na palavra "reicidente" erra

  • Acho que se no comando da questão fizesse referência ao entendimento do STF aí sim poderíamos pensar na inconstitucionalidade... 

  • Antes da lei de 2007 e após o HC que considera insconstitucional a prisão integral fechada, usava-se os requisitos da LEP para progressão de regime, que seria 1/6 da pena.. quando vi o ano 2003 da lei na pergunta me confundi e errei. Tem que prestar atençao em tudo e ter absoluta certeza de tudo. af

  • Pra mim o difícil nessa questão é só a matemática rsrsrs

  • 15 dividido por 5 = 3

    1/5 = 3 anos

    2/5 = 6 anos

    3/5 = 9 anos

    4/5 = 12 anos

    5/5 = 15 anos

  • CERTO

     

    "Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão."

     

    Reincidente = 3/5

    3/5 DE 15 = 9 ANOS

  • QUESTÃO CORRETA!

     

    CESPE BRINCADO COM  LETRA DE LEI E MATEMÁTICA NA QUESTÃO.

    REINCIDENTE 3/5  PARA PROGRESSÃO DA PENA, LOGO...

    15 ANOS = 15/5 = 3 * 3 = 9 ANOS = CERTO!

    BEM VINDO A CESPE!!

  • Sabendo que é de 3/5 pra progressão do regime quando reincidente, basta vc saber matemática básica de ens. fundamental.

    15/5=3

    3x3=9

    Gabrito: CERTO

  • Flávio Ayres. Obrigada pelo comentário.

    supriu minha carência em matemática, para entender a questão! =D

  • Se reincidente a progressão será após 3/5 de cumprimento da pena

    15 anos / 5 = 3   ..... 3 x 3 = 9 anos

    Divide o numero por 5 partes e pega três partes

  • A MATEMÁTICA FEZ FALTA AGORA RSRSRSRS

  • Vai que o detendo pergunte ao agente quato tempo falta para ele sair dali...

  • Contei nos dedos kkkkk
  • A bendita matemática.

  • Reincidente

    3/5 ---------> 9 anos

  • Hã? Filtrei errado? Matemática ou Hediondo?

  • Primário -> 2/5 Reincidente -> 3/5, pode ser genérico ou específico.
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK  Quem é de Humanas erou 

  • Se primário será 2/5 e se reincidente a progressão será após 3/5 de cumprimento da pena.

    Divide o numero por 5 partes pois se trata de reincidente.

    15 anos / 5 = 3  

    Pega três partes e soma ou multiplica, fica ao seu critério.

    3 x 3 = 9 anos

    Gabrito: CERTO

  • PENA FIXADA EM 15 ANOS

    3/5 progressão do reincidente

    logo 15 / 5 = 3 ANOS

    LOGO 3 QUINTOS de 15 anos será 3 x 3 = 9 anos

  • A GALERA COMPLICA MUITO...

    PARA REINCIDENTE É 3/5 PARA PROGRESSÃO...

    FAÇA A DIVISÃO 3/5 = 0,6 E MULTIPLICA POR 15 QUE FOI A PENA IMPOSTA, LOGO 0,6 x 15 = 9 ANOS

  • Crime hediondo

    Progressão de regime, reincidente : 3/5

    Só fazer a conta: 15 x 3 /5= 9

  • Confundi com a fração de livramento condicional (2/3).

  • reincidente 3/5

    LOGO... 15 ANOS DIVIDIDO POR 5 = 03

    3 X 3 = 9 ANOS. CORRETO

  • Tenho que fazer conta em Direito Penal agora? hahaha

  • 2/5 primário e 3/5 reincidente...

    pegou 15 anos e é reincidente?

    15/5 = 3 * 3 = 9 aninhos pra progressão da pena!

  • Certo.

    Essa questão acaba confundindo alguns alunos, mas é simples. Veja que o STF entendeu que o regime inicial não será obrigatoriamente fechado – mas o regime inicial poderá ser, de forma fundamentada, definido como fechado. 

    A única coisa que o STF disse é que esse não será SEMPRE o caso, devendo ser analisadas as circunstâncias caso a caso. Ademais, tendo em vista que o indivíduo é reincidente, irá progredir de regime após o cumprimento de 3/5 de sua pena, ou seja, 9 anos, conforme asseverou o examinador. Questão correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    Se for primário, a progressão se dá em dois quintos; se for reincidente, a progressão se dá em três quintos.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • pqp, sabia a resposta mas errei a conta, vfs cespe

  • Depois da Lei 11.464/2007: § 2o da Lei dos Crimes Hediondos: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • ter que fazer conta!?. agora o pernilongo foi embora mesmo viu kkk

  • simples! 15x3/5= 45/5 =9
  • Sempre que for assim : 3/5 não é ? Ok .

    faz 3 vezes o número da pena aplicada pelo juiz.

    Foi 15 anos , logo 15x 15x 15 = 45 , divide esse valor . 45%5 = 9 anos cumprido p/ progressão.

    ( 3/5 do reincidente )

    Sou péssima em matemática , não tem jeito é devagar que aprende.

  • Quem é ruim de matemática se ferou kkk

  • Isso que eh banca. Questão inteligentíssima.

  • Lembrando que a lei 13964/19 (pacote anticrime) REVOGA o art. 2º § 2º da lei de crimes hediondos.

  • questão muito interessante no que concerne a matemática também. kkkkkkkk

  • questão muito interessante no que concerne a matemática também. kkkkkkkk

  • Mesmo com o advento da LEI 13.964/2019 , a questão continua atualizada

    -A questão não especifica que o crime teve o resultado morte, o que nos leva a aplicar a progressão de 40% para primários em crimes hediondos e 60% para os reincidentes.

    -Agora basta aplicar uma simples regra de 3 que da pra matar a questão.

  • CERTO

    PRIMÁRIO: 2/5 DA PENA

    REINCIDENTE (GENÉRICO): 3/5 DA PENA

  • Questão desatualizada desde a entrada em vigor do pacote anticrime.

  • pacote anticrime: 60% reincidente e caso morte 70% da pena.Primário 40% e caso morte 50% da pena.

  • Considere que um indivíduo, reincidente, seja condenado, definitivamente, a quinze anos de reclusão em regime inicial fechado, devido à prática de crime hediondo. Nessa situação, é correto afirmar que esse indivíduo somente progredirá de regime do cumprimento da pena após cumprir nove anos de reclusão.Com a nova lei do pacote anti-crime o individuo reincidente que for condenado por crime hediondo ou equiparado a hediondo terá a progressão de regime apos o cumprimento de 60% da pena.

  • Agora é 60% nego

  • Na verdade com o novo pacote anti-crime a questão passou a estar certa e mais atualizada que nunca.

    60% de 15 anos = 9

  • Questão Desatualizada, porém a resposta está Correta!

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    ...

    VII - 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    60% de 15 anos: 9 Anos

  • Lei de execução penal

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    Nem aqui a matematica deixa a pessoa em paz kkkkkk

  • LEP

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    60% = 3/5

    15 ANOS

    1/5 = 3

    3/5 = 9 ANOS

  • m 2020, Pacote Anticrime revogou o dispositivo previsto na Lei 8072/90 que previa que no caso de condenação por crime hediondo ou equiparado o condenado deveria cumprir 2/5 da pena, se primário, e 3/5 se reincidente.

     A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I – 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III – 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV – 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V – 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    1. a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
    2. b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
    3. c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII – 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII – 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. (Grifei)


ID
982648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em regra, a prisão temportária terá o prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período, EXCETO quando forem crimes hediondos ou equiparados.

    Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes Hediondos)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - Anistia, graça e indulto;
    II - Fiança;

    (...)

    §4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela lei nº 11.464/07).
    AVANTE!!
  • DAIANE VIERA , o prazo que você citou é para a conclusão do Inquérito Policial. A prisão temporária, no caso em questão, é a do Art. 2, §4, Lei 8072/90 - 30 dias prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias.

    Dá pra interpretar de duas formas: o delegado pediu 30 dias e a questão fala que a prisão temporária não pode exceder 15 dias. O que está errado, pois além de ser 30 dias, ainda pode prorrogar por mais 30 dias, no caso de extrema e comprovada necessidade.
    A segunda interpretação é que a prorrogação não poderá exceder 15 dias, o que também está errado, pois são 30 dias.
  • Lembrando que na lei de tortura 9455/97 (lei especial que veio depois da lei de crimes hediondos) a vedação é apenas para graça e anistia. 
     § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
  • Pessoal atenção ai, o item está falando da lei 11.343, lei de drogas.
  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • O prazo da prisão rege o prazo do IP !


  • crimes hediondos ou equiparados.

    preso: 30dias prorrogaveis por mais 30;

    solto: 90 dias prorrogaveis por mais 90.


  • crime comum prazo de 05(cinco) dias prorrogáveis por mais 05(cinco), e os crimes definidos na lei 7960/89, terá o prazo de 30(trinta)dias prorrogáveis por mais 30.

  • Por se tratar o crime de tráfico de drogas ilícitas um delito equiparados aos crimes hediondos o prazo para a prisão temporária será de até trinta dias, sendo possível a prorrogação por até mais trinta dias demonstrada a necessidade da medida cautelar.

  • Lei 11343

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • MEU AMIGO, EU SEI QUE O CARGO NÃO É UM DOS MELHORES, MAS ASSIM TAMBÉM É DEMAIS. QUE NÍVEL BAIXO É ESSE DESSA BANCA. PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO, O CARA SÓ PRECISA SABER LER E MAIS NADA. É TÃO FÁCIL QUE ATÉ DA MEDO DE RESPONDER, POIS O CARA PENSA QUE SAIU ALGUMA DECISÃO DOS TRIBUNAIS DA VIDA.

  • Olá pessoal!

    Não entendi muito bem essa questão, alguém poderia me explicar?

    A questão se torna errada por falar "não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias" ? Pode ultrapassar 15 dias é isso?

  • Olá pessoal!

    Não entendi muito bem essa questão, alguém poderia me explicar?

    A questão se torna errada por falar "não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias" ? Pode ultrapassar 15 dias é isso?

  • Diogenes, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é um crime equiparado aos Hediondos. Como dito acima, em regra a prisão temporária terá o prazo de 5 + 5, exceto quando forem hediondos ou equiparados cuja prisão poderá durar até 30 + 30. A questão diz que não poderá exceder 15 dias, o que é incorreto, pois já sabemos que no caso citado a prisão poderá durar até 60 dias. Melhorou?

  • TJ-PR - Habeas Corpus Crime : HC 7681605 PR


    Ementa



    HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO TEMPORÁRIA DE 30 DIAS, SENDO PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA FOI PRORROGADA POR MAIS 30 DIAS, APENAS FUNDAMENTADA NOS MESMOS ARGUMENTOS ANTERIORES E DE QUE NESSE PERÍODO NÃO FOI REALIZADA NENHUMA DILIGÊNCIA PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA PELO NOVO ATO CONSTRITIVO - ORDEM PREJUDICADA.


  • A questão está errada.

    Não confundir os prazos do Inquérito policial com a prisão temporária.

    Lei 8072

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


    Lei 11343

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Por se tratar de crime envolvendo entorpecentes, o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (no caso de suspeito preso) e de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período (no caso de suspeito solto).

  • GABARITO: ERRADO.

    De acordo com o art. 2°, §4°, da Lei n° 8.072/90, esse prazo de Prisão Temporária é de, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.



  • o prazo pode ser duplicado e não prorrogado.VC vai rodar se dizer prorrogar, pq o certo mesmo é que o prazo será duplicado.

  • A Prisão Temporária para crimes hediondos e equiparados é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de (...)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Inquérito Policial para Tráfico.

    Preso-30

    Solto- 90

  • Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    Errado.

  • Cuidado, galera!!! Algumas pessoas comentam coisas erradas só p/ eliminar concorrente.

  • ei thiago, tu tirou do Processo Penal do Talibã esse de oficio pelo delegado??? assim nao está ajudando ninguem!!!

  • Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Comentário  do Professor  Gilson Campos. 

  • (E) 
    Amparado na lei 11.343 (Lei de Drogas)

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • Luiz Gustavo explica certinho.

  • Comentar errado para eliminar concorrente?!!! Pelo amor de Deus. Isso é um  absurdo! Enfim, passa no concurso... mas, quando morrer, não vai para o céu... aff.

     

    Para acrescentar :

     

    "Diversamente do prazo fixado como regra pela Lei no 7.960/89, que é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, a Lei no 8.072/90 estabelece que, em se tratando de crimes he­ diondos e equiparados, a prisão temporária poderá ser decretada por, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo que, em caso de extrema e comprovada necessidade, tal prazo pode ser prorrogado por igual período. Essa prorrogação do prazo da prisão temporária não é automática, devendo sua imprescindibilidade ser comprovada com base em elementos colhidos enquanto o acusado estava preso. Na verdade, apenas diligências novas, diversas daquelas inicialmente pensadas pela autoridade policial, podem efetivamente autorizar a prorrogação do prazo da prisão temporá­ria.

    O prazo da custódia temporária não começa a fluir a partir do instante em que o juiz a decreta, mas sim a contar do momento da captura da pessoa contra quem foi emitida a ordem de prisão. A contagem do prazo deve ser feita à luz do art. 10 do Código Penal, incluindo-se no cômputo do prazo o dia do começo. Trata-se de prazo limite, ou seja, nada impede que o juiz decrete a prisão temporária por um período menor que o previsto em lei. Ora, quem pode o mais pode o menos. Se o juiz entende que 15 (quinze) dias de prisão temporária são suficientes para auxiliar nas investigações de um crime hediondo, por que seria obrigado a manter o réu preso por mais tempo? Pode-se decretar a temporária por 10 (dez) dias e prorrogá-la por mais 5 (cinco), assim como se assegura viável decretá-la por 5 (cinco) dias, prorrogando-a por mais 30 (trinta), em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Se a prisão temporária tiver sido decretada pelo prazo de 30 (trinta) dias, concluindo a au­ toridade policial, posteriormente, que não há mais necessidade de se manter o indivíduo preso, deve representar à autoridade judiciária competente solicitando a revogação da prisão temporá­ ria. Somente o juiz poderá revogar a prisão temporária, jamais a própria autoridade policial.

    Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, sem necessidade de expedição de alvará de soltura, salvo se houver prorrogação da temporária ou se tiver sido decretada sua prisão preventiva. Relembre-se que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da peça acusatória. Portanto, após o de­ curso do prazo da temporária, deve o inquérito ser remetido à Justiça, oferecendo o Ministério Público a denúncia, ao mesmo tempo em que requer a decretação da prisão preventiva, se acaso necessária."

     

    Renato Brasileiro.

  • Tem gente confundindo (prefiro acreditar nisto) prazo de prisão temporária com IP. Por favor, antes de postarem os comentários, certifiquem-se a veracidade colocando a devida fonte e não o que acha!

  • Não precisa ficar mentindo estamos aqui em busca do mesmo objetivo.

    No dia da prova ai sim! pode colocar pra matar o concorrente mas aqui não.

  •  

    Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

  • O problema é que o pessoal vota nos comentários equivocados, dando relevância a eles. Quem está começando a estudar acaba aprendendo errado. 

     

    Segue  questões que ajudam: 
     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.  

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Gloriosa (PRF) 
    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. 
     

     

    CERTOS

  • REGRA -> 05+05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30

  • So para esclarecer mais: 

         CRIMES HEDIONDOS e os EQUIPARADOS A HEDIONDOS (TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO)  --> 30 + 30 

  • Prisão Temporária:

    Crime Comum: 5 + 5;

    Hediondo e Equiparados: 30 + 30.

  • Questão errada.

     

    Prisão temporária = ato JUDICIAL, somente JUIZ decreta mediante representação da autoridade Policial e requerimento do MP.

    Em regra a Prisão temporária: 5 dias + 5 dias (prorrogáveis),

    Em caso de crimes Hediondos e equiparadas = 30 dias + 30 (prorrogáveis). É o caso em tela, pois Tráfico é equiparado a Hediondo, lei 8.072/1990.

  • ERRADO

     

    "Considere que um indivíduo esteja sendo investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o delegado pedido a sua prisão temporária pelo prazo de trinta dias. Nessa situação, caso seja deferida, a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias."

     

    Prisão Temporária

    Crime Comum = 5 dias prorrogáveis por mais 5

    Crimes Hediondos e Equiparados : 30 dias prorrogáveis por mais 30

  • ERRADA

     

    Essa questão ajuda a fixar: 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

     

    Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. CERTO

  • Gente, uma dúvida.

    Na questão diz que o delegado pediu a prisão. Já está subetendido que é para o juiz? Eu acertei pelos 15 dias, mas fiquei com receio. 

  • Prisão Temporária:

    Crime Comum: 5 + 5;

    Hediondo e Equiparados: 30 + 30.

  • Sei que é algo simples, mas um bizu sempre ajuda!

    Crimes HeDIonDos - Hexa DIvidido por Dois 

  • Gab errada

     

    Prazo da Prisão temporária: 

     

    Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo fundamentada. 

     

    Hediondos e quiparaodos: 30 dias prorrogado por mais 30 sendo fundamentado. 

  • prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • o certo é dizer que prorroga-se por mais 30 dias, porque, se você fala que é prorrogável por igual período pode ser que o proso fica 15 dias sendo assim, obrigatório a prorrogação por mais 15 dias.

  • GABARITO: ERRADO.

    De acordo com o art. 2°, §4°, da Lei n° 8.072/90, esse prazo de Prisão Temporária é de, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

  • 30+30 para trafico

  • Errado.

    Negativo. Nesse caso, o prazo não poderá ultrapassar 30 dias, haja vista que o delito de tráfico é equiparado a crime hediondo!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ERRADO

    CESPE/DEPEN/2013 - Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. CERTO

  • tão surreal, que li a questão 5x

  • Para crimes hediondos, como é o caso do Tráfico de Drogas, o prazo da prisão temporária é de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias. Logo, o prazo máximo não é 15 dias.

    GAB E

    Bons Estudos

  • que p**** é essa marreco?

  • Cara pálida, não desassocia uma coisa da outra!

    #pas

  • ERRADO

    Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

  • Em regra, a prisão temportária terá o prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período, EXCETO quando forem crimes hediondos ou equiparados.

  • REGRA: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Hediondo ou equiparado: § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                      

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    EM REGRA 5+5

    HEDIONDOS OU EQUIPARADO 30+30

  • viajou legal

  • Diante do fato narrado a regra será de 30 dias prorrogáveis por mais 30, pois se trata de um crime hediondo.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Temporária 5 dada somente pelo Juiz

    Hediondo ou equiparado 30+30

  • Prazo para a prisão temporária

    Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

    Prisão temporária = 5 + 5 (regra).

    Crimes considerados hediondos = 30 + 30 (exceção em c/hediondos).

  • Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.

    Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    Prisão temporária: Inquérito POlicial. Nunca mais esquecerão. 

  • GABARITO ERRADO

    Prazos da Prisão Temporária

    Regra > 5D + 5D

    3TH > 30D + 30D (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondo)

  • Minha contribuição.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    REGRA 05 + 05

    CRIMES HEDIONDOS,TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO 30 +30

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Até quem não entende de prisão temporária acerta essa questão usando apenas a lógica.

    Delegado pede a prisão do cara por 30 dias, o juiz defere o pedido... se o juiz acata o pedido (que é de 30 dias) em que mundo a prisão temporária não poderá ultrapassar o prazo máximo de quinze dias?

  • A resposta esta obvia na pergunta, só precisa de raciocínio.

    O delegado pede prazo de 30 dias, defere (concede), e não pode ultrapassar 15 dias.

    1. O delegado faz a representação.
    2. A Prisão Temporária para crimes hediondos e equiparados é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Hediondo ou equiparavél =>30+30
  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • kkkkkkkkkkkk, foi você mesmo, cespe? kkk

    Fácil!

  • "Viaja regueiro".

    Dj Rasta, Cleiton.

  • TRÁFICO DE DROGAS É UM CRIME HEDIONDO

    (PRAZO DE 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30).

  • Errei de tabela... sono da pega, li prisão temporária sem mencionar 5+5, coloquei errada... certei miserávi..

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • prazo da prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Nos crimes hediondos - prisão temporária será de 30 dias prorrogável por mais 30

    Em regra geral - 5 prorrogável por mais 5

  • Lembrando que a prisão temporária será decretada na fase investigatória .

    regra geral 5+5

    Hediondo 30+30

  • Crime de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos, o prazo da prisão temporária será de 30 dias prorrogável por igual período.

    ERRADO

  • hediondo e equiparados = 30 + 30 prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Os crimes previstos no caput do referido artigo são: os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    Errado.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
982651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos, julgue os itens que se seguem.

Considere que João, residente em área rural, dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Nos termos do disposto na Lei n.º 10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado. Pode ser concedido o porte de arma, desde que o solicitante preencha os requisitos previstos no estatuto do desarmamento (lei 10.826). Confira a disposição abaixo: 

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    (...)
    § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 
            I - documento de identificação pessoal;                  II - comprovante de residência em área rural; e                  III - atestado de bons antecedentes. 

    FOCO E PERSISTÊNCIA!
  • Gabarito: Errado
    fonte: lfg - curso parao concurso da PF

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    *    Porte ilegal por militar em área militar;

    -  Nesse caso a competência é da justiça comum Estadual ou Federal;

    ?  Policia Militar – Estadual – Justiça estadual;

    ?  Polícia Federal – Justiça Federal;

    -  Não é competência da justiça militar porque não é crime militar;

    *    Competência para decidir em qual local será entregue a arma apreendida em processo encerrado.

    -     Cabe ao comando do Exército determinar em quais unidades militares as armas e munições serão destruídas, mas cabe ao juiz de direito escolher para qual dessas unidades relacionadas pelo Exército a arma será encaminhada para destruição;

    §5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

    I - documento de identificação pessoal;

    II - comprovante de residência em área rural; e
     

    III - atestado de bons antecedentes.

  • Pergunta totalmente sem noção rsss  uma enrrolação só rss

  • ERRADA!!!

    Art. 27.  Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do § 5o do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, o Porte de Arma de Fogo, na categoria "caçador de subsistência", de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

    II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

    III - atestado de bons antecedentes.

    Parágrafo único.  Aplicam-se ao portador do Porte de Arma de Fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto.

  • Questão incompleta, hein! Faltou mencionar que João deve ser maior de 25 anos, pois é requisito cumulativo com o de residente em área rural. Esta omissão, por si só, induz o candidato a assinalar a opção "CERTA". CESPE, CESPE... tome juízo!

  • Priscila P, veja as informações que o próprio enunciado traz: "Considera que João, residente em área rural, dependa de arma de fogo para prover sua subsistência familiar.  Depois indaga: "Nos termos da Lei 10.826/2003...

    Note que a própria questão inicia citando os requisitos para a concessão de porte de arma na modalidade caçador de subsistência, porém omite UM dos requisitos essenciais, qual seja? Ter idade mínima de 25 anos.

    Veja a redação do art. 6º, parágrafo 5º da Lei 10.826:

     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência...

    Percebeu o erro? São requisitos CUMULATIVOS, portanto, a ausência de 1 deles desautoriza a concessão do porte!

    Garanto que mais gente pensou como eu... Abraços

  • Um dos erros da questão não seria conceder a posse em vez do porte para Jõao?

  • Uma dica para não confundir posse com porte

    Posse = Possuir

    Porte=Transporte.

    Dica simples porém muito útil.

  • § 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
  • "Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos, que comprovem depender de arma de fogo para prover sua subsistencia alimentar familiar será concedida pela PF o porte de arma de fogo.

    Obs: o caçador para subsistência, que der outro uso à arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.


  • Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com
    determinação  legal  ou  regulamentar,  no  interior  de  sua  residência  ou  dependência  desta,  ou,  ainda  no  seu  local  de
    trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
    .

  • O erro da questão está mais na justificativa de que: " a João não poderia ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça", nos termos da Lei n.º 10.826/2003.

    Ocorre que a Lei não traz esse tipo de justificativa para não conceder o porte.

  • GABARITO: ERRADO


    Lembrar que aquele que caça como forma de subsistência poderá adquirir arma de calibre até 16 (de um ou dois canos), devendo ser maior de 25 anos de idade e, óbvio, residir em área rural (Art. 6º, §5º, Lei 10.826/03).

    BIZU para questões que eventualmente envolverem Registro de Arma:

    SINARM ->->->   Autoriza ->->-> Polícia Federal ->->->   Expede o Registro ->->-> Ao indivíduo


    Espero ter contribuído! Fé, Foco e Perseverança! Forte abraço
  • Lei 10826/03. 

    Art. 6º. § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

  • O crime de porte ilegal abrange, arma, acessorio ou munição, por ser crime de perigo abstrato, o porte d qualque desses objetos configura o delito.

  • CANDIDATOS!

    É MUITO CTRL C + CTRL V. 

    VAMOS SER OBJETIVOS E DIRETOS NAS QUESTÕES, LEMBRANDO QUE É O SIMPLES QUE DÁ CERTO.


  • Nesse caso poderá ser concedido o porte de arma na categoria caçador de subsistência.


  • Nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.826/03: “ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) Dispõe o parágrafo quinto do mencionado dispositivo legal, no que toca a residente em área rural nas mesmas condições de João que “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008). Nesses termos, não existe a restrição mencionada no enunciado da questão no sentido de se exigir do ruralista o provimento de sua subsistência por outros meios que não a caça.

    Errado.

  • Questão errada. Trata-se do §5 Caçador: residir em área rural; atestado de bons antecedentes; documento de identificação pessoal; mais de 25 anos; § se der outro uso à sua arma: porte ilegal ou disparo de arma de uso permitido.

    Rumo a APF !!!! sangue no olho.

  • kkkkkkkkkkkkk. Coma frutas e verduras João!

  • joão, um conselho: pegue um mototáxi, vá até a cidade mais  próxima, entre numa LAN HOUSE que é um negócio cheio de cabine com um computador dentro, peça ao carinha lá 1h de computador. respire e tente aprender como se faz armadilha para capturar animais aí da sua região, porque, meu velho, se depender do ESCROTO da CESPE que elaborou essa questão, vc e sua família tão lascado.

  • Requisiros para porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência:

     

    - Residentes em área rural;

    - Maiores de 25 anos;

    - Tem que utilizar a arma para prover sua subsistência alimentar familiar.

  • ERRADA. João pode sim. Está previsto no art 6º , parágrafo 5, chamada caça de subsistência. O próprio artigo diz que para tal, tem que ter: mais de 25 anos, provar a necessidade da caça de subsistência e não pode utilizar a arma para outro fim. Se ele utilizar a arma de fogo par outro fim, ex. disparo de arma de fogo (art 15), ou pode incorrer no porte ilegal de arma de fogo (art 16) ou ele pode entrar no 14. 

  • ERRADO

     

    "Considere que João, residente em área rural, dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Nos termos do disposto na Lei n.º 10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça."
     

     § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25  anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência

  • ERRADO, art. 6º § 5 da Lei 10.826/03

  • ERRADO

    João precisa do porte para almoçar e jantar..

  • gabarito : errado.

    5. Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    DO PORTE

            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

            I - documento de identificação pessoal;

            II - comprovante de residência em área rural; e 

            III - atestado de bons antecedentes. 

  • ERRADO

     

    Este é o famoso caso do caçador de subsistência. Esta pessoa é aquela que mora em área rural, tem pelo menos 25 anos e depende da caça para sobreviver. Perceba que não estamos falando aqui do caçador esportivo, mas sim daquele que caça para alimentar-se e à sua família. Esta autorização de porte é restrita à utilização de certo tipo de arma, descrito na própria norma, além da necessidade de comprovação da necessidade de caça para subsistência. O caçador de subsistência também depende de registro e de licença expedida pelo IBAMA para que possa desempenhar a atividade.

  • Residentes em áreas Rurais poderá ter o porte de arma ?

    Sim.

    Qual a idade mínima ?

    maiores de 25 (vinte e cinco) anos

    Qualquer um pode ter o porte ?

    Não. necessário que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar

    Qualquer arma ?

    Não. na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis),

    Quais os documentos que comprovão a efetiva necessidade ?

           I - documento de identificação pessoal;    

           II - comprovante de residência em área rural; e

           III - atestado de bons antecedentes.

    Pertenceremos!!!. A derrota nos torna mais ávidos pela vitória.

  • Errado

    Caçador de subsistência: Polícia Federal. #AtePassar

  • "João pode se alimentar de outros produtos além da caça". kkkkkkkkkkkk

  • Art. 21 Será concedido pela PF o porte de arma de fogo na categoria caçador de subsistência, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento...

  • NOVIDADE incluída pela lei 13.870/2019:

    Art. 5 

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.          

  • Art. 6° § 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

    I - documento de identificação pessoal;

    II - comprovante de residência em área rural; e

    III - atestado de bons antecedentes.

    § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

  • Considere que João, residente em área rural, dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Nos termos do disposto na Lei n.º 10.826/2003, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física, uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça.negativo,poderá ser concedido o porte na categoria caçador para João pois ele preenche os requisitos estabelecidos,sendo eles residente em área rural,maior de 25 anos,dependa do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar,arma de fogo de calibre permitido,alma lisa e com cano ano superior a 16. § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

  • Vinícius Azevedo De Prosdocimi, deixa de ser nutela

  • Pode, a partir de 25 anos de idade

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    OBS: Ñ VERÃO MAIS QUESTÕES ASSIM !!!

  • Nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.826/03: “ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) Dispõe o parágrafo quinto do mencionado dispositivo legal, no que toca a residente em área rural nas mesmas condições de João que “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008). Nesses termos, não existe a restrição mencionada no enunciado da questão no sentido de se exigir do ruralista o provimento de sua subsistência por outros meios que não a caça.

    ERRADO.

  • Nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.826/03: “ É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...) Dispõe o parágrafo quinto do mencionado dispositivo legal, no que toca a residente em área rural nas mesmas condições de João que “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008); III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008). Nesses termos, não existe a restrição mencionada no enunciado da questão no sentido de se exigir do ruralista o provimento de sua subsistência por outros meios que não a caça.

    ERRADO.

  • Afirmativo, se ele se enquadra nos requisitos .

    GAB: ERRADO

  • Resp:Errado

    Dê acordo com o art. 6o, parágrafo 5o, ele pode sim, desde que: tenha mais de 25 anos, comprovar subsistência familiar.

  • Art. 6, §5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela PF o porte de arma de fogo – na categoria caçador de subsistência – de uma arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    ·      Documento de identificação pessoal;

    ·      Comprovante de residência em área rural;

    ·      Atestado de bons antecedentes.

  • GAB ERRADO

    PARA PROVER O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA PODE SIM TER O PORTE

  • PODE SIM

  • Pegadinha da Cespe conforme a Letra da lei o enunciado está incompleto.

    Art. 6, §5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela PF o porte de arma de fogo – na categoria caçador de subsistência – de uma arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis.

  • Só que faltava, a lei mandar o cara ser vegetariano, kkkkk.

  • kkk essa é pra não zerar. Vou bem ser obrigada a ser vegetariana ;p

  • Art.6º - Caçador de subsistência

    §5º Residentes de áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem:

    1.   Depender da arma de fogo

    a.    Prover subsistência alimentar familiar;

    2.   Concedido pela PF:

    a.    Porte de arma de fogo

    b.   Categoria: Caçador para subsistência

    c.    De uso permitido

    d.   Tiro simples

    e.   1 ou 2 canos

    f.    Alma lisa

    g.   Calibre igual ou inferior a 16

    h.   Comprove necessidade em requerimento, com seguintes anexos:

                                                     i.   Documento de identidade pessoal;

                                                    ii.   Comprovante de residência área rural;

                                                   iii.   Atestado de bons antecedentes;

    §6º Se der outro uso à arma:

    1.   Independentemente de outras tipificações penais;

    2.   Responderá por:

    a.    Porte ilegal ou;

    b.   Disparo;

  • achei confusa a questao

  • Pergunta: Dado o exposto, a João não pode ser concedido porte de arma de fogo?

    Art. 6, §5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela PF o porte de arma de fogo – na categoria caçador de subsistência – de uma arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    ·      Documento de identificação pessoal;

    ·      Comprovante de residência em área rural;

    ·      Atestado de bons antecedentes.

  • Gab. Errado

    Aos RESIDENTES EM ÁREAS RURAIS, MAIORES DE 25 ANOS que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria CAÇADOR PARA SUBSISTÊNCIA, de uma arma de USO PERMITIDO, de TIRO SIMPLES, COM 1 (UM) OU 2 (DOIS) CANOS, de alma lisa e de CALIBRE IGUAL OU INFERIOR A 16 (DEZESSEIS), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    Art. 6º, §5º

    I - documento de identificação pessoal;

    II - comprovante de residência em área rural; e I

    II - atestado de bons antecedentes.

    rt. 6º, §6º

    O CAÇADOR PARA SUBSISTÊNCIA que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por PORTE ILEGAL ou por DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

  • Lembrando que é PORTE de arma de fogo e não POSSE.

  • Questão que com uma xicara de café na mente dava para responder.

    Boa noite a todos.

    99% de erros nas questões.

    Mas não vou desiste.

    Vou é tomar café. Bem melhor.

  • Veja bem, a João não pode ser concedido o PORTE de arma de fogo. Assim diz a questão. Se dissesse a João não pode ser concedido a POSSE de arma de fogo estaria correto na minha opinião. Pode ser que esteja errado, mas os colegas podem me esclarecer.

  • A João não pode ser concedido porte de arma de fogo por expor a perigo sua integridade física.

    acredito que essa parte da pergunta é uma afirmativa,

    Errado pq: uma vez que João pode se alimentar de outros produtos além da caça.

    Esse não é motivo pra liberação do porte, e sim por expor perigo sua integridade física.

  • Art 6- § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:   

    Errado...

  • Poderá dispor de Uma arma de fogo de uso Permitido, de Tiro Simples, com 1 ou 2 canos, de Alma Lisa e de Calibre Igual ou Inferior a 16. (Categoria de Subsistência)

  • Deve preencher os requisitos.
  • Errado. Desde que João seja

    • maior de 25 anos
    • residente em área rural e
    • comprove depender da arma de fogo para alimentar a família
    • bons antecedentes

    Vai receber da PF um lindo porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência que vale mais do que dinheiro.

    Mas João pode sair comprando fuzil cal 762? NÃO.

    João pode comprar um arma de tiro simples com 1 ou 2 canos (atira e corre), de alma lisa e calibre máximo 16, basicamente uma espingarda de caça. E se ficar ostentando a arma ou usando para qualquer coisa que não seja a caça > responde pra deixar de ser vacilão.

  • CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA

    Art. 6, §5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela PF o porte de arma de fogo – na categoria caçador de subsistência – de uma arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    ·      Documento de identificação pessoal;

    ·      Comprovante de residência em área rural;

    ·      Atestado de bons antecedentes.

  • Caçador de subsistência:

    • Maior que 25 anos;
    • Comprovar necessidade do porte da arma de fogo;
    • Necessitar da caça para subsistência alimentar da família ;
    • Viver em zona rural;
    • Ter bons antecedentes.
  • Parágrafo 5º do artigo 6º. A João poderá ser concedido o porte de arma de fogo mediante comprovação da necessidade, lembrando que ele não poderá dar destinação diversa à sua arma, sob pena de responder criminalmente.

  • ASSERTIVA ERRADA

     Pode ser concedido o porte de arma, desde que o solicitante preencha os requisitos previstos no estatuto do desarmamento (lei 10.826).


ID
982654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos da territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, da pena cumprida no estrangeiro e da eficácia da sentença estrangeira, julgue os itens seguintes.

A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

Alternativas
Comentários
  • Eficácia da sentença estrangeira   Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Logo, gabarito ERRADO.
  • Esse artigo 9º é do código penal!

  • Importante deixar claro que, em regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existênica da condenação (carta de sentença), à guisa de exemplo: a reincidência.

    O art. 9 do CP  traz apenas duas exceções. A sentença penal estrangeira precisa ser homologada no Brasil para gerar:

    - Efeitos civis (reparação de danos, restituição e outros): Depende de pedido da parte interessada.

    - Sujeição à medida de segurança:

    Se existir tratado  de extradição----> Requisição do PGR

    Se inexistir tratado de extradição --->Requisição do Ministro da Justiça

    Atenção: A homologação deve obodecer ao disposto nos arts. 787 a 790 do CPP, sendo de competência do STJ

    STF- Súmula 420

    Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado

    Fonte: Código Penal para concursos, Rogério Sanches 
  • Art. 9 / CP: A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequencias, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada.

    b) para outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Art. 9º, § único do CP: para obrigar a reparação de danos, a homologação depende de pedido da parte interessada. Não há tal homologação de ofício.

  • Art.  9º  -  A  sentença  estrangeira,  quando  a  aplicação  da  lei  brasileira  produz na  espécie  as  mesmas  conseqüências,  pode  ser  homologada  no  Brasil  para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II  -  sujeitá-lo  a  medida  de  segurança.(Incluído  pela  Lei  nº  7.209,  de 11.7.1984)

    Parágrafo  único  -  A  homologação  depende:  (Incluído  pela  Lei  nº 7.209, de 11.7.1984)

    a)  para  os  efeitos  previstos  no  inciso  I,  de  pedido da  parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • GABARITO: ERRADO

    Depende de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas

    conseqüências, pode ser homologada no Brasil para

    I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros

    efeitos civis;

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I,de pedido da parte interessada; 

  • Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologado no Brasil para:


    I - obrigr o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis. (depende de pedido da parte interessada).


    II - sujeitá-lo à medida de segurança.

  • PESSOAL UMA PALAVRA ERRRA TUDO . INDEPENDE.

    O CERTO É DEPENDE


  • claro que depende de pedido, se fosse homologar toda sentença estrangeira aqui dentro do Brasil não se teria mais tempo para cuidar das que aqui ocorrem.

  • Essa ficaria em branco, rs

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano. Assim, nos termos do artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...); Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (...)"

    Errado.

  • ART. 9º A SENTENÇA ESTRANGEIRA, QUANDO A APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA PRODUZ NA ESPÉCIE AS MESMAS CONSEQUÊNCIAS, PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL PARA:


    I. OBRIGAR O CONDENADO À REPARAÇÃO DO DANO, A RESTITUIÇÃO E A OUTROS EFEITOS CIVIS;


    II. (...).


    PARÁGRAFO ÚNICO. A HOMOLOGAÇÃO DEPENDE:


    a) PARA OS EFEITOS PREVISTOS NO INCISO I, DE PEDIDO DA PARTE INTERESSADA;


    b) (...)





  • Depende de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil paraI- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;


    Parágrafo único - A homologação depende: 


    a) para os efeitos previstos no inciso I,de pedido da parte interessada;

  • Luiz Bearzi "o homem que copiava" kkkkk

  • Princípio da Inércia.

  • Depende da parte interessada.Unico erro da questão......

  • O item está errado, pois a sentença estrangeira, para
    produção deste específico resultado, depende de pedido expresso do
    interessado, nos termos do art. 9o, § único, a do CP:
    Art. 9o - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira
    produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada
    no Brasil para: (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a
    outros efeitos civis; (Incluído pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
    II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei no 7.209, de
    11.7.1984)
    Parágrafo único - A homologação depende: (Incluído pela Lei
    no 7.209, de 11.7.1984)
    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte
    interessada
    ; (Incluído pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano

  • Resuminho de homologação da lei penal estrangeira no Brasil.

    1-- Quem homologa?

         > STJ

     

    2-- O que precisa para ser homologada no Brasil ?

          1 > as consequências das leis devem ser iguais tanto no Brasil qto no estrangeiro.

          2 > a sentença no estrangeiro deve estar em trânsito em julgado, ou seja, não tem como recorrer!

     

    3-- Consequência?

         1 > reparação do dano a qual deve ser solicitada pelo interessado.

         2 > medida de segurança requisitada pelo ministro da justiça ou tratado internacional.

     

    Deus no comando!

  • A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

     

    Caça-palavras, ERRADÍSSIMO

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Gabarito Errado!

  • Depende do pedido da parte interessada até poque no Brasil a Jurisdição é INERTE, só age quando provocada!

  • DEPENDE DO PEDIDO DA PARTE INTERESSADA.

  • CP - Art. 9º, parágrafo único. A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada.

  • É necessária a homologação da sentença estrangeira para:
    a) reparação do dano (requerimento)
    b) medida de segurança (desde que exista tratado de extradição ou requisição do Min. da Justiça)

     

    Não é necessária a homologação para:
    - Reincidência
    - Impedir a obtenção de sursis
    - Aumentar período para concessão de livramento condicional.
     

  • Depende do pedido da parte interessada sim.

  • ÓTIMO RESUMO DO CÍCERO...

     

     

    Resuminho de homologação da lei penal estrangeira no Brasil.

    1-- Quem homologa?

         > STJ

     

    2-- O que precisa para ser homologada no Brasil ?

          1 > as consequências das leis devem ser iguais tanto no Brasil qto no estrangeiro.

          2 > a sentença no estrangeiro deve estar em trânsito em julgado, ou seja, não tem como recorrer!

     

    3-- Consequência?

         1 > reparação do dano a qual deve ser solicitada pelo interessado.

         2 > medida de segurança requisitada pelo ministro da justiça ou tratado internacional.

     

    Deus no comando!

  • CORRETA, art. 9º, I CP

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano. Assim, nos termos do artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...); Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (...)"

     

    Errado

     

    Autor: Gílson Campos / Qconcursos

     

    Olhem o resumo do Cícero PRF, ficou muito bom.

  • Resumo dele tá legal, não pode esquecer quem julga é a justiça federal!!!!

    quem homologa STJ

    Tem que ter o pedido da parte interessada.



    comandos, força, Brasil!

  • A homologação depende:

    Para obrigar o condenado a REPARAR O DANO -> PEDIDO DO INTERESSADO.

    Para os OUTROS EFEITOS -> Existência de tratato de EXTRADIÇÃO com o país de onde emanou a sentença OU, na falta de tratado, de REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A homologação depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • Complementando o resuminho maroto do CÍCERO PRF( homologação da lei penal estrangeira no Brasil.)

     

    1-- Quem julga?

    > Justiça Federal

    2-- Quem homologa?

         > STJ

    3-- O que precisa para ser homologada no Brasil ?

          1 > as consequências das leis devem ser iguais tanto no Brasil qto no estrangeiro.

          2 > a sentença no estrangeiro deve estar em trânsito em julgado, ou seja, não tem como recorrer!

    4-- Consequência?

         1 > reparação do dano a qual deve ser solicitada pelo interessado.

         2 > medida de segurança 

    5 -- Tudo isso depende de que?

    > pedido da parte interessada
    > existência de tratado de extradição

    > não tem tratado? requisição do Ministro da Justiça

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano

  • A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    Depende de pedido da parte interessada.

     

  • Estado é inerte.

  • A homologação depende:

    Para obrigar o condenado a REPARAR O DANO -> PEDIDO DO INTERESSADO.

    Para os OUTROS EFEITOS -> Existência de tratato de EXTRADIÇÃO com o país de onde emanou a sentença OU, na falta de tratado, de REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

    Gostei (

    6

    )


  •  Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           *Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Parágrafo único - A homologação depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende:

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça

  • Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

     I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    ...

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    ...

  • Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende:

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano. Assim, nos termos do artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...); Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (...)"

    ERRADO

  • Na verdade, para que a sentença estrangeira produza o efeito de obrigar o condenado a reparar o dano, é necessário pedido da parte interessada. 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

    Parágrafo único - A homologação depende

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    Gabarito: ERRADO

  • Gab E, ela OBRIGA a reparação do dano.(art 9, I).

  • ERRADA:

    Para que a sentença estrangeira produza efeitos no Brasil e ser homologada pelo STJ, quando tiver o objetivo de obrigar o condenado à reparar dano, restituir ou outros efeitos civis, é necessário um pedido da parte interessada.

    Por outro lado, se for para sujeitá-lo a medida de segurança, é necessário que exista um tratado de extradição entre os países e na falta deste, uma requisição feita pelo Ministro da Justiça brasileiro.

  • Espero que todos que comentaram essa questão já estejam aprovados.

  • CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

    Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9o - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

  • *DEPENDEEEEEEEEEEEEE*

  • O Erro está em dizer que a Reparação de Dano não necessita de representação. É mediante representação, ou seja, condicionado.

    GAB-E

  • Homologação da sentença estrangeira no Brasil: 

    . Efeitos civis reparação de danos, restituições: depende de pedido da parte interessada.

    . Mandado de segurança: 

    - Tratado de Extradição

    - Na falta de Tratado, requisição do Ministro de Justiça.

  • OBS: O sujeito não pode ser preso no Brasil em ração de homologação de sentença estrangeira.

    O que acontece é: Obrigar o condenado a reparar o Dano, a Restituir a coisa e a outros efeitos Civis.

  • (RESUMO/ESQUEMA)

    Eficácia de Sentença Estrangeira (ocorre quando o Brasil reconhece decisão judicial de outro pais)

    É possível? -- Sim

    Quando? -- Quando a aplicação da Lei BR produz na espécie as MESMAS CONSEQUÊNCIAS

    Para quê? ----------------------------------------- Depende do quê?

    1 - Reparação de dano/restituições,etc.. ------------------ Pedido da Parte Interessada

    2 - Sujeitar condenado à Medidas de Segurança* ---- Existência de TRATADO DE EXTRADIÇÃO com o outro país

    OU

    na ausência deste Tratado

    Requisição do Ministro da Justiça

    *Medidas de Segurança: São aplicadas aos chamados inimputáveis, ou seja, pessoas que tenham doença ou desenvolvimento mental incompleto e, por essas condições, não são punidos e sim tratados.

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano. Assim, nos termos do artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...); Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (...)"

    Errado

  • Gabarito: Errado

    A questão trata do disposto no Art. 9º, I, p.único, "a" do Código Penal - Eficácia de sentença estrangeira.

    C.P - Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

           

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Bons estudos!

  • Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I,de pedido da parte interessad

  • A homologação DEPENDE de pedido da parte interessada.

  • O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano. Assim, nos termos do artigo 9º do Código Penal: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...); Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (...)"

    ERRADO.

  • Acrescentar

    no caso de extraterritorialidade incondicionada:

    1- não terá no Brasil eficácia de coisa julgada a sentença proferida no estrangeiro, pode nova ação penal no brasil

    2- crime praticado no Brasil, não poderá aqui ser executada a sentença estrangeira.

    No caso de extraterritorialidade condicionada

    1- absolvendo no estrangeiro, não pode aqui ser executada.

    2- cumprida a pena no estrangeiro, não pode aqui ser executada.

    3- aplicada pena no estrangeiro, e o camarada entra no Brasil, pode nova ação penal.

  • Errado.

    Nos termos do art. 9º, parágrafo único, inciso I, do Código Penal.  

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • paragrafo único- A homologação DEPENDE SIM, do pedido da parte interessada afim de reparo de danos causados.

  • DEPENDE

  • Atenção: A homologação de sentença estrangeira no Brasil é feita pelo STJ.

  • Contribuições do Dr.Enéas

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as

    mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos

    civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja

    autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da

    Justiça.

  • quem quer alguma coisa tem que pedir!

  • Pode Homologação (STJ) Reparação de danos

    de sentença estrangeira Medida de segurança

    REQUISITOS = Reparação de danos= Pedido da parte interessada;

    Medida de Segurança= Tratadp de extradição/ requisição do MJ;

    Não pode prisão

  • A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    R: Depende ..

  • Depende de pedido da parte interessada. Art 9,parágrafo único,alínea a.

  • independe nada !!

    VAI DEPENDER DO PEDIDO DO INTERESSADO!!

  •  Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

        I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

     Parágrafo único - A homologação DEPENDE

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada.

  • Depende sim de uma provocação....

  • Eficácia de Sentença Estrangeira.

    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, PODE ser homologada no Brasil para:

    Reparação do Dano, Restituições e a outros efeitos civis: a homologação depende de pedido da parte interessada.

    Medida de Segurança: a homologação depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Homologa a sentença estrangeira: Supremo Tribunal de Justiça.

    Executa a sentença estrangeira: Justiça Federal.

    Súmula nº 420 do STF: não se homologa sentença proferida no estrangeiro SEM prova do trânsito em julgado.

    Efeitos que NÃO dependem de homologação do STJ, bastando prova legal da existência da condenação, carta de sentença: reconhecimento da reincidência; requisito para a extraterritorialidade.

  • Homologação da sentença estrangeira:

    Obrigação de reparar o dano e efeitos cíveis: pedido da parte interessada

    Medida de segurança: tratado c/ o país que emanou a sentença OU req do Ministro Justiça

  • Depende de pedido da parte interessada, portanto, questão errada.
  • Redação ruim essa :(

  • Colou as placas agora kkkk

  • Depende do pedido da parte interessada !!!!!!

  • PARA QUE ESSES TEXTOS GIGANTES QUE SÓ ATRAPALHA O CONCURSEIRO. É SIMPLES.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso

    I,de pedido da parte interessada; 

    SIMPLISIDADE AJUDA MAIS DO QUE ESSES TEXTOS ENORMES.

  • A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, DEPENDE de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    ERRADO

  •  DEPENDE de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

  • TEXTO DE LEI (ART 9º, CP)

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • Questão:

    A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    depende do pedido da parte interessada.

    Abs

  •  A sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existênica da condenação (carta de sentença), à guisa de exemplo: a reincidência.

    O art. 9 do CP traz apenas duas exceções. A sentença penal estrangeira precisa ser homologada no Brasil para gerar:

    - Efeitos civis (reparação de danos, restituição e outros): Depende de pedido da parte interessada.

    - Sujeição à medida de segurança:

    Se existir tratado de extradição----> Requisição do PGR

    Se inexistir tratado de extradição --->Requisição do Ministro da Justiça

    Atenção: A homologação deve obodecer ao disposto nos arts. 787 a 790 do CPP, sendo de competência do STJ

    STF- Súmula 420

    Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado

  • Fui pelo fato de,Afim de obrigar, e acertei a resposta,

    mas, pelos comentários não é esse o entendimento.

    GAB> ERRADO.

    Avante-PCDF.

  • , independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

  • Depende do pedido da parte interessada.

  • Em 02/04/21 às 19:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/04/21 às 18:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 28/11/20 às 12:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Errado ->depende de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

    CP:

     

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    seja forte e corajosa.

  • A SENTENÇA ESTRANGEIRA PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL, se:

    • lei brasileira produzir as mesmas consequências do outro país;
    • se ocorreu o trânsito em julgado no outro país (S. 420).

    Mas quais são as hipóteses para tal?

    1) Efeitos civis (reparação do dano, restituições...): deve, além dos dois itens anterior, ter o pedido da parte interessada.

    2) Para aplicação de Medida de Segurança: além dos dois itens anterior, ter ainda o tratado de extradição do país que emanou a pena, ou, na falta deste, a requisição do Ministro da Justiça.

    (fonte: art. 9º do CP).

  • A SENTENÇA ESTRANGEIRA PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL, desde que a pedido da parte interessada.

  • Acredito que o erro da questão está aqui: '' independe de pedido da parte interessada''.

    A SENTENÇA ESTRANGEIRA PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL, desde que a pedido da parte interessada.

    __________________________________________________________________________________________________

    Outra situação que posso citar aqui, aproveitando o gancho é:

    1º) Considere que Maria seja condenada ao pagamento de multa por crime praticado no estrangeiro, e, pelo mesmo delito, seja igualmente condenada no Brasil a pena privativa de liberdade. Nessa situação, a pena de multa executada no estrangeiro tem o condão de atenuar a pena imposta pela justiça brasileira.

    R= Certo.

    Bizu: CIDA

    IGUAIS - COMPUTA

    DIFERENTES - ATENUA 

  • EFEITOS:

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    REQUISITOS:

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    DÚVIDA: a sentença estrangeira pode sujeitar o agente à prisão condenatória no Brasil?

    R: Não! A sentença estrangeira terá apenas efeitos cíveis ou de imposição de medida de segurança, que não se confunde com a prisão.

  • Eficácia da sentença estrangeira  Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - "A homologação depende:..."

  • Para obrigar o condenado a reparar o dano, o pedido de homologação da sentença estrangeira DEPENDE de pedido da parte interessada. A questão diz que não depende desse pedidoé o erro.

  • DEPENDE de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

  • Errado.

    Eficácia de sentença estrangeira 

           

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           

    Parágrafo único - A homologação depende: 

           

    a) para os efeitos previstos no inciso I [reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis], de pedido da parte interessada

  • A homologação depende de pedido da parte interessada (parágrafo único, "a", art. 9°) para fins de obrigar o condenado à reparação do dano (inciso I do artigo 9°).

  • Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

    Parágrafo único - A homologação depende

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    Gabarito: ERRADO

  • Depende do pedido da parte interessada.

    Gab:E

  • Depende do pedido da parte interessada.

    Gab:E

  • A homologação depende da parte interessada.

  • Art. 9o - A SENTENÇA ESTRANGEIRA, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, PODE ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à REPARAÇÃO do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos,

    • da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença,
    • ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Gab.: Errado.

  • Depende do pedido da parte interessada.

    PMAL 2021!

  •  sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existênica da condenação (carta de sentença), à guisa de exemplo: a reincidência.

    O art. 9 do CP traz apenas duas exceções. A sentença penal estrangeira precisa ser homologada no Brasil para gerar:

    - Efeitos civis (reparação de danos, restituição e outros): Depende de pedido da parte interessada.

    - Sujeição à medida de segurança:

    Se existir tratado de extradição----> Requisição do PGR

    Se inexistir tratado de extradição --->Requisição do Ministro da Justiça

    Atenção: A homologação deve obodecer ao disposto nos arts. 787 a 790 do CPP, sendo de competência do STJ

    STF- Súmula 420

    Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado

    Fonte: comentário do Pedro que quero guardar.

  • ERRADO!

    DEPENDE do pedido da parte interessada!

  • A homologação depende do pedido da parte interessada.

  • A alternativa está errada porque a homologação de sentença estrangeira que condene o agente à reparação do dano depende de pedido da parte interessada.

    De acordo com o artigo 9º do Código Penal:

    Art. 9º- A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I- obrigar o condenado à reparação do dano, arestituições e a outros efeitos civis

    II- sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências ,O requerimento da parte interessada é condição indispensável para a homologação de sentença estrangeira no Brasil para fins de reparação do dano.


ID
982657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos da territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, da pena cumprida no estrangeiro e da eficácia da sentença estrangeira, julgue os itens seguintes.

A lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos no território nacional ainda que praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em voo no espaço aéreo correspondente, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Territorialidade
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • Gabarito: certo
    fonte: ECBranco EVP

    Territorialidade– CP - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    §1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimespraticados a bordo de aeronavesou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacionalou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
     
    ELEMENTOS DO TERRITÓRIO; LEGAR POR EQUIPARAÇÃO; 1-    Solo Embarcações Públicas; 2-    Rio, lago, mar – 12 milhas; Embarcações Privadasquando a serviço do governo brasileiro;
    É considerado território nacional. 3-    Fronteiras; 4-    Navios Nacionais – Públicos; 5-    Aeronaves nacionais – públicas;
  • Art. 5 / II - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do brasil.

  • E se o crime não interessar ao Brasil e for praticado em aeronave estrangeira de propriedade privada que esteja apenas passando pelo espaço aéreo correspondente (Princípio da Passagem Inocente)?

  • Ivanilson, repare que o Direito de Passagem Inocente esta no Código de Montego Bay (Direito do Mar). Logo, não é utilizado para espaço aéreo.

  • seria interessante se os colegas, além dos comentários, falassem o gabarito da assertiva!

  • As aeronaves em voo, não serão punidas na legislação brasileira, devido ao princípio da passagem inocente, somente será aplicada a legislação brasileira se a embarcação atracar em território brasileiro.

    ao meu ver a questão está errada.


  • § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Enunciado certíssimo. 

    Se a embarcação é privada estrangeira,  mas se encontra no espaço aéreo correspondente ao território nacional (brasileiro), o crime nela cometido será julgado conforme a lei penal brasileira,  pois aplica-se, no caso,  o princípio da territorialidade, considerando tal embarcação território brasileiro por extensão. .

  • Estando as embarcações e aeronaves estrangeiras em território nacional, aplica-se a lei brasileira.

  • Galera atenção no conceito de territorialidade.

    Território não é considerado apenas o espaço terrestre, e sim o espaço aéreo e marítimo. A questão deixa clara que está em voo, porém no território nacional.

  • Nos termos do artigo 5º do Código Penal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o princípio da territorialidade. O parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal afasta qualquer dúvida quanto a correção da assertiva contida no enunciado da questão ao explicitar que é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de aeronaves em voo no espaço aéreo correspondente. Reputa-se pertinente acrescentar que há basicamente duas teorias quanto ao princípio da territorialidade: 1 - Teoria da Territorialidade Absoluta, que dispõe que a lei brasileira aplica-se sempre ao crime cometido no Brasil, sem qualquer exceção; e 2 – Teoria da Territorialidade Temperada, que dispõe que, em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, ressalvados os Tratados e Convenções Internacionais. O ordenamento jurídico no Brasil adotou no artigo 5º, do Código Penal, o Princípio da Territorialidade Temperada ao dispor que “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".

    Certo.

  • Definitivamente não concordo com o gabarito. O texto da questão, ao retirar, do Art 2, os trechos : "ou embarcações" e "achando-se aquelas em pouso no território nacional ou", a questão muda de sentido e fica dúbia.  Segue a letra da lei original onde as partes em negrito não aparecem na questão: "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".

    Agora a questão: "A lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos no território nacional ainda que praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em voo no espaço aéreo correspondente, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional". Agora fica a pergunta: Qual espaço aéreo correspondente? O "Estrangeiro" ou o "Nacional"???? Eu entendi que estão querendo aplicar a Lei Brasileira à aeronave estrangeira quando em espaço aéreo estrangeiro, o que seria um absurdo.
  • Galera, atenção.

    No meu entender, o princípio da passagem inocente, ao qual muitos fazem referência, não pode ser visto como regra geral, uma vez que somente será aplicado quando uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, apenas atravessar o território de uma nação, desde que não ameace a paz, a segurança e a boa ordem do Estado. Assim, em nenhum momento a questão se refere ao tipo de crime cometido ou nos dá elementos para concluir que tipo de crime se refere, mas tão somente transcreve a regra geral, de modo que não podemos afirmar que cumpriu os requisitos para aplicação do princípio da passagem inocente. Dessa forma, subentende-se a aplicação da regra geral, através da aplicação da lei penal brasileira, o que torna a questão correta. Além do mais, segundo o professor Renan Araújo, do Estratégia concursos, por mais que o princípio da passagem inocente tenha origem na Convenção de Montego Bay,a doutrina estende a sua aplicação às aeronaves privadas em situação semelhante.
  • EM SUMA: Será aplicada a lei brasileira porque, conforme mencionado na questão, diz respeito a aeronaves estrangeiras DE PROPRIEDADE PRIVADA. Caso contrário, em se tratando de aeronaves a serviço do governo estrangeiro, em obediência ao princípio da reciprocidade, a lei brasileira não seria aplicada, pois estas são consideradas extensão do território estrangeiro.

  • Enunciado péssimo, mas correto. Típico caso em que é preciso pensar o que o examinador quer saber com a questão. Eu acertei por isso e por imaginar que, considerando o cargo objeto do concurso, a interpretação provável seria a busca da literalidade da lei. 

  • ART 5º APLICA-SE A LEI BRASILEIRA, SEM PREJUÍZO DECONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL, AO CRIME COMETIDO NO TERRITÓRIO NACIONAL

  • A questão esta meio complicada para mim, mas depois de ler o CP, o enunciado faz uma conexão, entre o enunciado do artigo e ambos parágrafos 1º e 2º (mais do segundo que pois fala do Crime em aeronaves estrangeira de propriedade privada...em vôo no espaço aéreo correspondente) espero ter ajudado

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • O item está correto. Neste caso, aplica-se o princípio da
    TERRITORIALIDADE pois, mesmo tendo sido praticado a bordo de
    aeronave estrangeira, o crime fora cometido dentro do território nacional:
    Art. 5o - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,
    tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no
    território nacional. (Redação dada pela Lei no 7.209, de 1984)
    (...)
    § 2o - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a
    bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade
    privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em
    vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
    territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei no 7.209, de 1984)
    05961423743
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

  • Gabarito: certo

     

    Territorialidade

    (art. 5º do Código Penal)


    várias teorias para fixar o âmbito de aplicação da norma penal a fatos cometidos no Brasil:


    a) Princípio da territorialidade. A lei penal só tem aplicação no território do Estado que a editou, pouco importando a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo.


    b) Princípio da territorialidade absoluta. Só a lei nacional é aplicável a fatos cometidos em seu território.


    c) Princípio da territorialidade temperada. A lei nacional se aplica aos fatos praticados em seu território, mas, excepcionalmente, permite-se a aplicação da lei estrangeira, quando assim estabelecer algum tratado ou convenção internacional. Foi este o princípio adotado pelo art. 5º do Código Penal: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    O Território nacional abrange todo o espaço em que o Estado exerce sua soberania: o solo, rios, lagos, mares interiores, baías, faixa do mar exterior ao longo da costa (12 milhas) e espaço aéreo. Os § 1º e 2º do art. 5ºdo Código Penal esclarecem ainda que: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar” (§ 1º). “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil” (§ 2º).

  • Certo.

     

    Em regra a lei penal brasileira é aplicada para todo crime cometido no território brasileiro e na sua extensão de 12 milhas marítimas, mas existe a exceção para chefe de estado, embaixadores e tratados internacionais. Por isso que falam que o Código Penal é temperado e mitigado.

     

    Força, Deus no comando!

  • Gab: Certo

     

    Navios e aeronaves estrangeiras, quando em território brasileiro, desde que privadas, são consideradas parte do nosso território. Logo, aplica-se a lei penal brasileira. 

  • Errei a questão pois associei correspondente a estrageiras.

  • Confesso que acertei porque lembrei do acidente da Gol, quando os pilotos estrangeiros foram condenados na ação penal aqui no Brasil!

  • correspondente errei por isso,pqp

  • Eu errei pensando na exceção do princípio da passagem inocente. Entretanto, a própria questão faz a ressalva quanto à assertiva ao afirmar que é "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional". Ora, o princípio da passagem inocente está disposto na Conveção de Montego-Bay, ou seja, numa convenção de direito internacional, de modo que a questão contempla, inclusive, a exceção.

  • Correspondente se refere ao território dito anteriormente no enunciado, nesse caso, trata-se do território nacional .

  • Essa parte da questão "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional" refere-se ao que chamamos de TERRITORIALIDADE TEMPERADA/RELATIVA

  • TEORIA MITIGADA/TEMPERADA/MATIZADA...... (sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.)

  • Art. 5º §2º CP

  •  CP       Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Lei Penal no Espaço

    Sabe-se que a ubiquidade

    Ou a teoria mista

    Traz territorialidade

    No ar, água ou na pista

     

    Onde o crime é praticado

    Pela ação ou omissão

    Ou onde há seu resultado

    É o lugar do crime então

     

    Na embarcação estrangeira

    De propriedade privada

    Tem-se a lei brasileira

    Se aqui for encontrada

     

    Se é público e brasileiro

    Onde quer que se encontrar

    "Veículo" no estrangeiro

    Lei do Brasil valerá

     

                                     Elaine Junot

  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • Cometidos no território nacional já matava a questão


    Gab: Certo

  • Certo.

    Exatamente. É o que prevê o art. 5º, parágrafo 2º do CP. Letra da lei, pura e simples!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Nos termos do artigo 5º do Código Penal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o princípio da territorialidade. O parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal afasta qualquer dúvida quanto a correção da assertiva contida no enunciado da questão ao explicitar que é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de aeronaves em voo no espaço aéreo correspondente. Reputa-se pertinente acrescentar que há basicamente duas teorias quanto ao princípio da territorialidade: 1 - Teoria da Territorialidade Absoluta, que dispõe que a lei brasileira aplica-se sempre ao crime cometido no Brasil, sem qualquer exceção; e 2 – Teoria da Territorialidade Temperada, que dispõe que, em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, ressalvados os Tratados e Convenções Internacionais. O ordenamento jurídico no Brasil adotou no artigo 5º, do Código Penal, o Princípio da Territorialidade Temperada ao dispor que “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".

    Certo.

  • SEM MIMIMIMI

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    CORRETO!!

  • Resumindo o artigo: tal disposição, de matéria processual, quis dar claramente aos tratados, às convenções e regras do Direito Internacional, um status normativo superior à sua própria hierarquia.

  • A lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos no território nacional ainda que praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em voo no espaço aéreo correspondente, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. (CESPE)

    - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE 

    - Consideram-se como extensão do território nacional: 

    - Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem

    - Aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    - Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Nos termos do artigo 5º do Código Penal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o princípio da territorialidade. O parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal afasta qualquer dúvida quanto a correção da assertiva contida no enunciado da questão ao explicitar que é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de aeronaves em voo no espaço aéreo correspondente. Reputa-se pertinente acrescentar que há basicamente duas teorias quanto ao princípio da territorialidade: 1 - Teoria da Territorialidade Absoluta, que dispõe que a lei brasileira aplica-se sempre ao crime cometido no Brasil, sem qualquer exceção; e 2 – Teoria da Territorialidade Temperada, que dispõe que, em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, ressalvados os Tratados e Convenções Internacionais. O ordenamento jurídico no Brasil adotou no artigo 5º, do Código Penal, o Princípio da Territorialidade Temperada ao dispor que “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".

    Certo.

  • Nos termos do artigo 5º do Código Penal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou o princípio da territorialidade. O parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal afasta qualquer dúvida quanto a correção da assertiva contida no enunciado da questão ao explicitar que é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de aeronaves em voo no espaço aéreo correspondente. Reputa-se pertinente acrescentar que há basicamente duas teorias quanto ao princípio da territorialidade: 1 - Teoria da Territorialidade Absoluta, que dispõe que a lei brasileira aplica-se sempre ao crime cometido no Brasil, sem qualquer exceção; e 2 – Teoria da Territorialidade Temperada, que dispõe que, em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, ressalvados os Tratados e Convenções Internacionais. O ordenamento jurídico no Brasil adotou no artigo 5º, do Código Penal, o Princípio da Territorialidade Temperada ao dispor que “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".

    Certo.

  • Territorialidade: Irá aplicar a lei brasileira nos crimes cometidos em território nacional. priu!

    GAB: CERTO

  • certo; princípio da territorialidade ART.5, do CP, questão abortando a letra da lei.
  • Aplica-se a lei Brasileira sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido em território nacional.

  • #DEPEN2020

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • #MulheresNoDepen
  • GAB C

    DENTRO DO TERRITORIO NACIONAL----LEI BRASILEIRA

    TENHA CUIDADO

    AERONAVE DE TRUMP AQUI NO BRASIL,CRIME E AGORA ? LEI PENAL AMERICANA

  • CERTO

    TERRITORIALIDADE

    Regra: Foi no território brasileiro (real, por extenção ou flutuante)? Aplica a lei brasileira.

    Exceção: Princípio da territorialidade mitigada ou temperada. Ocorre a intraterritorialidade que é a aplicação de lei estrangeira por tribunal estrangeiro em crime cometido no Brasil. EX: crime praticado por embaixador estrangeiro no território brasileiro.

  • Se for uma embarcação ou aeronave privada, deve-se aplicar a lei penal brasileira normalmente. Mas se for uma aeronave ou embarcação à serviço de outro governo (como o avião oficial do Donald Trump, por exemplo), não poderá ser aplicada a lei penal brasileira!

  • "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional." Não compreendi esse trecho do enunciado. Interpretei que os tratados não intervêm. O que estaria errado.

  • Teoria da territorialidade**

     

    Embarcações e aeronaves brasileiraspúblicas ou a serviço do governo brasileiro ---> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA onde quer que se encontrem.

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou particulares---> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA em alto-mar ou no espeço aéreo correspondente (extensão do território brasileiro - "lei da bandeira").

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, privadas--> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA, em território brasileiro (são estrangeiras, mas quando estão no território brasileiro aplica-se a lei brasileira).

  • "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".

  • -TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;

    3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.

    EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

  • Caso daquele jato Legacy internacional que colidiu e derrubou o avião Boeing da Gol. Os pilotos foram julgados pelas lei brasileiras, pois era particular.

  • oque venta pra la . venta pra ca !

  • oque venta pra la . venta pra ca !

  • A lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos no território nacional ainda que praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em voo no espaço aéreo correspondente,

  • Apareceu " cometido no território nacional" já configura TERRITORIALIDADE.

  • Embarcações/aeronaves:

    • Públicos ou a serviço do governo brasileiro - são: território brasileiro em qualquer lugar que estiverem.

    • Mercantes ou de propriedade privada - são: território brasileiro apenas em território nacional.

    • De propriedade privada - são: território brasileiro quando estiverem em território nacional.

  • RECIPROCIDADE: Da mesma forma que nossas embarcações privadas são julgadas pelo país estrangeiro se o crime acontecer lá no território deles, as embarcações ou aeronaves privadas deles (do país estrangeiro) se estiverem em nosso território e acontecer algum crime, nosso país que vai julgar esse crime.

  • Blz, o ''sem prejuízo de convenções'' me pegou kkkkk

  • mas a questão não diz se a aeronave está de passagem no brasil.

  • Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    CORRETO!!

  • CP, art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Atenção:

    Se for uma embarcação ou aeronave privada, então deve-se aplicar a lei penal brasileira normalmente. Mas se for uma aeronave ou embarcação a serviço de outro governo (como o avião oficial do Joe Biden), então não poderá ser aplicada a lei penal brasileira.

  • texto horrivel

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    CORRETO!!

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    • CORRETO!!

  • entrou no Brasil ??? aqui é nossa regra que prevalece ,#ficadica

  • Crimes ocorridos no Brasil-->Aplica-se a lei brasileira

    Território geográfico.

    • Subsolo
    • Espaço aéreo
    • Mar territorial

    OBS: Independente se for aeronave privada de outras federações.

  • Art. 5 / II - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do brasil.

  • O direito de passagem somente se aplica a embarcações. Nesse caso, deve ser aplicado lei penal Brasileira.

  • Acertei a questão, mas quando ela fala: "Território correspondente" dá a entender que a aeronave está fora do Brasil!!!!!

  • Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    1) Embarcações e aeronaves BR sendo públicas ou particulares que estão no BR.

    2) Embarcações e aeronaves estrangeiras de propriedade privada que estejam no BR.

  • "Privada" caso ao contrário não seria a lei brasileira

  • GAB: CERTO

    TRATA-SE DA TERRITORIALIDADE:

    -> ART. 5º,CP.

    -> CRIME COMETIDO NO TERRITÓRIO BR? = APLICA-SE A LEI PENAL BR.

    OBS: SEM PREJUÍZO DE CONVENÇÕES/TRATADOS/REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

  • GABARITO: CORRETO

     

    Navios e Aeronaves estrangeiras, quando em território brasileiro, desde que privadas, são consideradas parte do nosso território. Logo, aplica-se a lei penal brasileira. 

    Vá e vença!!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
982660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos da territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, da pena cumprida no estrangeiro e da eficácia da sentença estrangeira, julgue os itens seguintes.

A lei penal brasileira será aplicada a crime cometido contra a administração pública por servidor público em serviço, ainda que seja praticado no estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes: 
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
  •  Segundo o CP:

    art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
     I - os crimes:  (casos de Extraterritorialidade incondicionada)
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
  • Vale ressaltar que a lei de tortura prevê outro caso de extraterritorialidade incondicionada!

    Lei 9455/97 ( Lei de tortura)      
      Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, crimes cometidos no estrangeiro, ainda que absolvidos ou condenados por lá:

    I - contra a vida ou a liberdade do presidente da república.

    II - contra o estado.

    III - contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    IV - genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Extraterritorialidade 


    Art 7 ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    I- Os crimes: (INCONDICIONADO)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • operação lava jato!

  • Então o que pode ser confundido na questão, é que nada impede que ele seja julgado no exterior, o que não deixa de ser processado aqui

  • A questão diz respeito ao lugar da aplicação da lei penal. De acordo com o art. 7º, I, c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço pratica crime contra a administração pública. Afora os casos de extraterritorialidade expressamente previstos em lei, não se admite a aplicação da lei penal brasileira a atos cometidos no estrangeiro, porquanto a regra é incidência do princípio da territorialidade previsto no artigo 5º do Código Penal, segundo o qual “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".

    Certo.

  • Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada - será aplicada a lei brasileira independente de qualquer condição. Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • O item está correto. Embora, neste caso, o delito não
    tenha sido cometido no território nacional, trata-se de uma hipótese de
    extraterritorialidade, ou seja, um caso em que a lei penal brasileira será
    aplicada mesmo não tendo sido praticado o crime em território nacional.
    Vejamos:

    Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
    estrangeiro: (Redação dada pela Lei no 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)
    (...)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de
    Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
    economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    (Incluído pela Lei no 7.209, de 1984)

    Neste caso, trata-se inclusive, de extraterritorialidade incondicionada, ou
    seja, a lei penal brasileira será aplicada, independentemente de qualquer
    condição, inclusive mesmo que o agente tenha sido absolvido ou
    condenado no exterior:
    § 1o - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei
    brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído
    pela Lei no 7.209, de 1984)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

  • 13 – Princípio da extraterritorialidade

    Apesar dos crimes terem sido cometidos fora do território nacional, pôr força de lei o autor será julgado lei brasileira, princípio da nacionalidade, a lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer se encontrem.

    Princípio da Defesa ou Real

    A nacionalidade do bem jurídico lesado pelos crimes, independentes do local de sua pátria ou nacionalidade do sujeito ativo está previsto nos casos da alínea “A”, “B” e “C” do inciso I do artigo 7º do Código Penal, ficando sujeitos a lei brasileira embora cometidos no estrangeiro os crimes contra:

    “A vida ou liberdade do Presidente da República;

    contra o patrimônio ou a fé Pública da União do Distrito Federal, de Estado de Território, de Município, de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Autarquia ou Fundação instituída pelo poder Público, contra a administração pública, porque está a seu serviço.

  • Gente! Não precisa postar esses textos enormes sem precisão! Ser breve ajuda mais do que querer se exibir!

    Bom, a resposta é Art 7 I - C -> extraterritorialidade incondicionada

  • Só eu percebi que o texto deixa por livre interpretação se o agente é brasileiro ou não?

    "contra a administração pública por servidor público em serviço"

    Não informa a nacionalidade do agente. logo, se não for brasileiro, não cabe à justiça brasileira.

  • Certo.

    Essa é a Extraterritoriedade Incondicionada, nesse caso específico é o princípio da Defesa Real ou Proteção. 

    Força, Deus conosco!

  • Gabarito Certo

     

    Extraterritoriedade

    Art. 7º- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- c) contra a administração pública, por quem está em seu serviço.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Gabarito Certo!

  • se for contra a adm estrangeira? não

  • Gab: Certo

     

    Trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada.

  • Como já mencionado abaixo pelo colega, trata-se de extraterritorialidade incondicionada - Não depende de condições para a aplicação da lei brasileira

        Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Deve ser maior que 1 salário mínimo, não?

  • Certo.

     

    Crime contra a administração pública = extraterritorialidade incondicionada.

  •  Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Extraterritorialidade incondicionada.

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA


  • OBS: meu teclado esta horrivel, onde faltar acentuaçao correta me perdoem


    crimes que por mais que ocorram no estrangeiro e os reus sejam absolvidos ou condenados no estrangeiro serao aplicadas as leis brasileiras

    atentar contra a vida ou liberdade do presidente

    crime contra a adm por quem esta a seu serviço

    crime contra a adm direta, indireta

    genocidio cometido por brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Gab C

    Extraterritorialidade INCONDICIONADA (CP Art. 7º, I)

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • CERTO

    CP

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Crimes cometidos contra fé pública por servidor público em serviço, ainda que no estrangeiro, contra:

    Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, União, Estados, DF e Municípios.

    Aplica-se a Lei penal Brasileira.

    GAB-C

  • A lei penal brasileira será aplicada a crime cometido contra a administração pública por servidor público em serviço, ainda que seja praticado no estrangeiro.(CESPE)

    - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - PRINCÍPIO DA DEFESA: contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    - O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • certo, art.7 , do cp; quando o crime e cometido contra a ADM pública por servidor fora do território, aplica-se o inciso I do ART.7, princípio da extraterritorialidade incondicionada.
  • A questão diz respeito ao lugar da aplicação da lei penal. De acordo com o art. 7º, I, c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço pratica crime contra a administração pública. Afora os casos de extraterritorialidade expressamente previstos em lei, não se admite a aplicação da lei penal brasileira a atos cometidos no estrangeiro, porquanto a regra é incidência do princípio da territorialidade previsto no artigo 5º do Código Penal, segundo o qual “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".

    Certo

  • art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • certo; o princípio da extraterritorialidade, ART.7, | - trata-se da aplicação da lei brasileira incondicionada, ficam sujeitos à lei brasileira embora cometido no estrangeiro, o agente é punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
  • Extraterritorialidade.

  • Extraterritorialidade INcondicionada

    GAB: CERTO

  • art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • Extraterritorialidade incondicionada: 2PAGE - Punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Presidente

    Patrimônio ou fé pública

    Administração Pública

    Genocídio

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  (Extraterritorialidade condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Trata-se da extraterritorialidade incondicionada.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública.

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço.

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • EX:

    Um diplomata brasileiro que dentro do consulado brasileiro, situado na Inglaterra, furta objetos dentro do consulado (crime de peculato). esse diplomata será julgado e sentenciado por leis BRASILEIRAS!!!

  • CERTO

    Pois estamos diante de um caso de EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • art. 7°- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: (casos de Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Extraterritorialidade incondicional galera são para crimes mais gravosos, como esse da questão.

  • De acordo com o art. 7º, I, c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço pratica crime contra a administração pública. 

    CERTO!

  • A questão está correta por tratar de uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada: a prática de crime contra a Administração Pública por quem está a seu serviço.

    As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão previstas no inciso I do artigo 7º do Código Penal e se restringem aos ilícitos penais que atentam diretamente contra os interesses da República Federativa do Brasil:

    Art. 7º- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I-os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Em qualquer das hipóteses do inciso I do art. 7º do Código Penal, o agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Extraterritorialidade incondicionada, logo, será aplicada a lei brasileira.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
982663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

O direito penal brasileiro não admite penas de banimento e de trabalhos forçados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Conforme art. 5º XLVII CF -  não haverá penas:

              a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
              b)  de caráter perpétuo;

              c)  de trabalhos forçados;

              d)  de banimento;

              e)  cruéis;

  • Complementando o excelente comentário da colega Janah , 

    Assertiva correta. Em respeito ao princípio da limitação Das Penas. Mencionado pela colega. Pois bem, como percebe, a proibição de tais penas atende a um dos fundamentos de nossa constituição previsto no inciso III do art, 1º que é a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
  • Alternativa Certa. Lembrando....

    O Brasil admite a pena de morte em caso de guerra declarada. A pena de morte está prevista no Código Penal Militar. Será por fuzilamento, art. 56 CPM.
    Ex.
            Traição
            Art.355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:
            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. 
  • De acordo com o inciso XLVII do artigo 5º da Constituição da República, o ordenamento jurídico-penal brasileiro não comporta a aplicação de penas consideradas atentatórias à dignidade humana. No âmbito dessa vedação, encontram-se as penas de banimento e de trabalhos forçados, previstas nas alíneas “d" e “c", respectivamente, do mencionado dispositivo constitucional.

    Certo.

  • Gabarito: CORRETO

    De fato, as penas de banimento de trabalhos forçados não são admitidas no Direito Penal brasileiro, por força do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, XLVII.

    Vejamos: Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.



    FORÇA E HONRA.

  • ERRADÍSSIMO. onde é que no CP está escrito que não haverá pena de BANIMENTO e nem de TRABALHOS FORÇADOS? Quem diz isso é a CF e não o CP. o CP é silente, nem diz que sim nem diz que não. ou eu tô louco?

  • "Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir."

     

    .......

  • quem ficou na dúvida:

     

    Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir

  • Giovane, a acertiva não fala que esse tipo de pena está no Código penal ou na Constituição.

    Por que colocar no código penal, já está na Constituição, é implicito.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º XLVII CF -  não haverá penas:

     

    a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b)  de caráter perpétuo;

    c)  de trabalhos forçados;

    d)  de banimento;

    e)  cruéis;

     

    BONS ESTUDOS!

  • Certo . . Vide princípio da humanidade ou dignidade da pessoa humana.

  • Certo

    De fato, as penas de banimento de trabalhos forçados não são admitidas no Direito Penal brasileiro, por força do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, XLVII. Vejamos:

    Art. 5º (...)

    XLVII − não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

  • QUAIS AS PENAS ADMITIDAS SEGUNDA A CF? (RPM-PSI)

    Restritivas de Direitos

    Privativas de Liberdade

    Multa

    Prestação de Serviços

    Suspensão de Direitos

    Interdição de Direitos.

  • Questão: mal formulada, ao meu ver, a assertiva é específica ao relatar tal viés no direito penal.

    Se estivesse assim "O direito brasileiro não admite banimento ou trabalho forçados". Ai eu marcaria certo.

  • os povo tudo acertaro

  • Não confundam Direito Penal brasileiro com o Código Penal. O DPB é todo o ordenamento jurídico pátrio relacionado às normas penais, o que inclui a CF. Já o CP trata apenas de uma parte das normas penais, sistematizada em uma lei. A questão perfeita porque em nenhum momento menciona CP, mas DPB.

  • Certo

    Fundamentação:

    Art. 5º, inciso XLVII da CF/88 − não haverá penas:

    (...)

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • banimento: pena imposta a alguém deixar o pais.

    Trabalho forçado: imposição trabalho forçado é crime, além de ser

    uma grave violação dos direitos humanos fundamentais,

    correto

  • O direito penal brasileiro não admite penas de banimento e de trabalhos forçados.: só eu que percebeu o erro da questão?

    Pelo que sei é a CF que faz tal proibição, e não o código penal.

    O CHORO É LIVRE, ENTÃO EXERÇO MEU DIREITO.

  • Princípio da individualização da pena

    Previsão constitucional

    Artigo 5 CF XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade

    b) perda de bens

    c) multa

    d) prestação social alternativa

    e) suspensão ou interdição de direitos

    Princípio da humanidade das penas

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

    CP

    Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa.

  • O direito Penal realmente NÃO admite penas de banimento e trabalhos forçados. Quem faz isso é a CF.

  • E no caso de uma guerra, o cara não seria obrigado a servir(trabalhar)?


ID
982666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, julgue os itens a seguir.

A ação de grupos armados civis contra o Estado democrático constitui crime insuscetível de graça ou anistia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 5º, XLIV CF: Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem contitucional e o estado Democrático.

     
  • Inafiançáveis:
    3T, HRA = Tortura,Tráfico, Terrorismo, Hediondos, Racismo, Ação de grupos armados.

    Imprescritíveis:
    RA = Racismo, Ação de grupos armados.

    Insuscetíveis de graça ou anistía e indulto:
    3TH = Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

    Hediondos: 
    1 - Homicídio (Simples ñ):
            1.2 - Qualificado. 
            1.3 - Praticado por grupo de extermínio;
    2-  Latrocínio;
    3 - Extorsão: 
             3.1 - Qualificada.
             3.2 - Qualificada pela morte.
             3.3 - mediante sequestro;
    4 - Estupro:
             4.1 - Comum.
             4. 2- De vulnerável;
    5 - Epidemia com resultado morte;
    6 - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais;
    7 - Genocídio.
    Equiparados: 3T

    Bons estudos.
  • GALERA E O FAMOSO

    RAGA THED = INAFIANÇAVEL

    RAGA = imprescritiveis.

    THED = insuscetiveis de graça, anistia e indulto.
  • Bisu:
    3 T e HEDIONDOS não tem GRAÇA!!!
  • Imprescritíveis:


    - ação de grupos armados

    - racismo


    Inafiançáveis:


    - ação de grupos armados

    - racismo

    - tráfico

    - tortura

    - terrorismo

    - hediondos


    Insuscetíveis de graça, anistia, indulto


    - tráfico

    - tortura

    - terrorismo

    - hediondos


  • Bizú para gravar com tranquilidade

    1. Ordene as letras em negrito pela ordem alfabética
    2. Coloque a frase "Ração + 3TH" completa na primeira, o primeiro termo na segunda e o último termo na terceira

    Ração: Racismo e ação de grupos armados

    3TH:  Tráfico, terrorismo, tortura e crimes hediondos 

    inafiançável

    Ração + 3TH

    imprescritível 

    Ração 

    Insuscetível (...)
    3TH

  • Apesar de constar na lei de crimes hediondos.A tortura pode ser suscetível de Indulto, pois na própria lei de tortura só disse graça e anistia. Prevalecendo na doutrina que pode ser concedido indulto à tortura. Pois a lei é Específica e o legislador não disse nada sobre o indulto.

    Lei 9455

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


  • Como meu Professor Fábio Ramos ensinou:

    TTTC   RA      Trafico, Tortura, Terrorismo, Crimes hediondos (insuscetíveis de graça ou anistia)
    Racismo e Ações de grupos armados (imprescritíveis)
    todos são inafiançáveis! se gravar as letras vai lembrar que os 4 primeiros são insuscetível de graça ou anistia e os dois últimos são imprescritíveis. T T T C     RA        O "R" de racismo lembra reclusão, "sujeito a reclusão..."
  • Nos termos do inciso XLIV do artigo 5º da Constituição da República, a ação de grupos armados civis contra o Estado democrático constitui crime inafiançável e imprescritível. Os crimes insuscetíveis de graça ou anistia, nos termos doa inciso XLIII do artigo 5º da Constituição da República são os de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e os definidos como crimes hediondos crimes.

    Errado.

  • Recentemente foi incluído o Feminicídio pela Lei nº 13.104, de 2015, conforme colacionado abaixo:

    Artigo 121 do Código Penal

    Homicídio qualificado 

    (...)

    Feminicídio (Incluído pela Lei no 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei no 13.104, de 2015) 

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei no 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei no 13.104, de 2015)II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei no 13.104, de 2015) 



  • Melhor maneira de decorar:


    Imprescritíveis:  *Racismo      *AÇÃO de grupos armados         R.AÇÃO


    Insuscetíveis de graça, anistia, indulto     *Tráfico     *Tortura    *Terrorismo  *Hediondos        T.T.T.H


    Inafiançáveis:  "todos"

  • Mnemônico - Crie tra tor terrorista contra OE racista 

    CRIE ......................... CRIMES HEDIONDOS

    TRA ..........................TRÁFICO

    TOR ..........................TORTURA

    TERRORISTA ..........TERRORISMO

    CONTRA OE............ AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM CONCTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    RACISTA................ RACISMO

    EM NEGRITO = INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA (- INDULTO) E ANISTIA

    SUBLINHADO = IMPRESCRITÍVEIS

  • Alternativa ERRADO - Segundo disposto na Lei nº 8.072/90 - Artigo II. Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto.   

  • Gabarito: ERRADO

    A ação de grupos armados civis contra o Estado Democrático não se confunde com terrorismo. A ação de grupos armados, neste caso, conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 5º, XLIV, é apenas inafiançável e imprescritível. Vejamos:

    CF88, Art. 5º (...) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    FORÇA E HONRA.

  • 3TH

    FONÉTICA "A GAH" RELACIONAR COM GRAÇA OU ANISTIA

    TERRORISMO

    TRAFICO DE ENTORPECENTES

    HEDIONDOS

  • A ação de grupos armados civis contra o Estado democrático é apenas inafiançavel e imprescritível.

     

    Gab. ERRADO

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
     I - pela morte do agente;
     II - pela anistia(o poder público declara impunivéis delitos), graça(ato do Presidente; comp. exclusiva; particulares ou grupos) ou indulto(extinção da penapela autoridade adm.(comp. privativa do presidente; extensiva sempre a todos);
    a) crimes Imprescritíveis(a condenação pode se dar a qualquer tempo):  *Racismo  *AÇÃO de grupos armados - R.AÇÃO 
    b) crimes Insuscetíveis(não se pode dar graça) de graça, anistia, indulto: *Tráfico  *Tortura *Terrorismo *Hediondos - T.T.T.H
    c) crimes Inafiançáveis:  "todos"

  • Boa tarde,

     

    Apenas pela CF daria para responder esta questão. Lembrem-se os crimes de RAÇÃO são imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão (muitas bancas gostam de dizer que é sujeito a pena de detenção, o que é diferente):

     

    Racismo

    Ações de grupos armados civis ou militares contra o estado democrático e a ordem constitucional

     

    Já os crimes inafiançáveis e insucetíveis de graça ou anistia são os 3TCH

     

    Tortuta

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes hediondos

     

    Diferença entre prisão e reclusão

     

    Reclusão: inicia-se em regime fechado, semi-aberto e aberto

    Detenção: inicia-se em regime semi-aberto e aberto (é possível regime fechado em caso de regressão de regime)

    Prisão simples: cumprida em regime semi-aberto e aberto (não é possivel começar no fechado nem por regressão). É prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum

     

    Bons estudos

  • BIZU:

     

    A.G.A + RACISMO -> IMPRESCRITIVEIS E INAFIANCAVEIS

     

    H+T+T+T -> INAFIANCAVEIS E INSUSCETIVEIS DE DE GRACA E ANISTIA

  • Ação de grupos armados e Racismo: são imprescritiveis e inafiançáveis. 

  • Errado . Constituir crime inafiançável e imprescritivel.

  • Errada

    A ação de grupos armados civis contra o Estado Democrático não se confunde com terrorismo. A ação de grupos armados, neste caso, conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 5º, XLIV, é apenas inafiançável e imprescritível. Vejamos:

    Art. 5º (...)

    XLIV − constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Errado. Os crimes insuscetíveis de graça e anistia são Tortura , Tráfico e Terrorismo e os Crimes Hediondos ( Mnemonico : TTTCHÊ sem graça )

  • Essa é uma questão que pode induzir o candidato ao erro. Na verdade, a Constituição Federal diz que a ação de grupos armados civis contra o Estado democrático é crime imprescritível e inafiançável. Não há qualquer previsão no sentido de vedar a anistia ou a graça.

    Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Portanto, questão incorreta.

  • 3T's H não têm graça!

    Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos são insuscetíveis de graça e anistia!

  • ART. 5° inc. XLIV

    CRIME INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL:

    Ação de grupos armados civis contra o Estado

    Juntou-se "mó" galera armada contra o Estado, já era "pivete", não tem direito à fiança e nunca esquecerão, pois não prescreve.

    CRIME INSUSCENTÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:

    Tortura,Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e os definidos como crimes HEDIONDOS.

    É a famigerada regra do 3T´s H não têm graça.

    Graça:  apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; crimes comuns.

    Anistia: exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; normalmente sobre crimes políticos.

  • Só pra lembrar que em 64 a ação não foi contra o Estado democrático...

  • Melhor maneira de decorar:

    Imprescritíveis: *Racismo    *AÇÃO de grupos armados     R.AÇÃO

    Insuscetíveis de graça, anistia, indulto  *Tráfico    *Tortura   *Terrorismo  *Hediondos       T.T.T.H

    Inafiançáveis: "todos"

  • Errado

    Fundamentação:

    Art. 5º, inciso XLIV da CF/88: constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • QUESTÃO CORINGA CESPEANA!

  • Amigos,

    mais um mnemonico:

    -3T não tem FIGA (Trafico, terrorismo e tortura não tem Fiança, Indulto, Graça ou Anistia)

    -Ração não prescreve (Racismo e ação de grupos)

    Tudo que ta na CF não tem fiança.

    Mas isso não significa NADA, pelo contrário, a letra da CF ao ser lida pelo STF apenas RETIROU a fiança como forma de liberdade, ou seja, os crimes graves tu sai sem pagar nada.

  • graça OU anistia ? nao ? graça e anistia ! confia na resposta curta

  • graça OU anistia ? nao ? graça e anistia ! confia na resposta curta

  • Insuscetíveis de graça, anistia, indulto  *Tráfico    *Tortura   *Terrorismo  *Hediondos  

  • Constituição Federal traz como crimes imprescritíveis o racismo e a ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. XLII e XLIV, da Constituição Federal). Portanto, esses dois crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.

    Fonte: Jusbrasil

  • inafiançável e IMPRESCRITÍVEL!

  • inafiançável e IMPRESCRITÍVEL! XLIV CF1988 ARTG5º

  • Insuscetíveis de graça, anistia, indulto  *Tráfico    *Tortura   *Terrorismo  *Hediondos  

  • GABARITO: ERRADO

    São crimes imprescritíveis e inafiançáveis o racismo e a ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Os insuscetíveis de graça anistia e indulto são os H.T.T.T / HEDIONDOS, TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO

  • inafiançáveis- todos

    imprescritíveis - ''Ração''

    -Racismo

    -Ação de grupos armados

    Insucetíveis de graça anistia e indulto - 3T e Hediondos

    -tráfico

    -terrorismo

    -tortura

    -crimes hediondos

  • A ação de grupos armados civis contra o Estado

    democrático não é insuscetível de graça ou anistia.

    Vejamos o texto da CF/88:

    Art. 5º (...)

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a

    ação de grupos armados, civis ou militares, contra a

    ordem constitucional e o Estado Democrático.


ID
982669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue o item a seguir.

Aos crimes militares aplicam-se as mesmas disposições do Código de Processo Penal, excluídas as normas de conteúdo penal que tratam de matéria específica diversa do direito penal comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O art. 1º, inciso III, do Código de Processo Penal, prevê que aos processos de competência da Justiça Militar NÃO se aplicam as normas do CPP. 

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:           I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;           II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);           III - os processos da competência da Justiça Militar;           IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);           V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130           Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Quanto à Justiça Militar, a eles não se aplica o CPP. Isso ocorre em relação aos crimes militares próprios (que só podem ser cometidos por militares) e aos crimes militares impróprios (definidos tanto na legislação comum, quando no Código Penal Militar).

     

    Os crimes militares aplica-se o Código de Processo Penal Militar, não sendo aplicável o CPP nem mesmo de forma subsidiária.

     


    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...)
    III - os processos da competência da Justiça Militar;

  • DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
    Código de Processo Penal Militar


    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

    Logo, aos crimes militares, se aplica o CPP Militar!!!
  • Pegadinha!
    Tentando levar o candidato ao erro confundindo o CPP com o CPM, que quando algo não é previsto no CPM, usa-se o CP.
  • Ensina Norberto Avena que:

    " na medida em que a Justiça Militar integra o rol das jurisdições especiais (com a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho), rege-se ela por regras próprias, incorporadas, precipuamente, aos citados Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, furtando-se, portanto, à incidência das normas processuais penais comuns. Assim, é possível afirmar que, relativamente aos crimes militares, sejam próprios, sejam impróprios, não se aplica o Código de Processo Penal, nem mesmo subsidiariamente".

    Bons Estudos!

  • O Art 1º parágrafo II do CPP diz: O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por esse código, ressalvados:

    II: os processos de competência da justiça militar;

  •       Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

      III - os processos da competência da Justiça Militar;

      IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

      V - os processos por crimes de imprensa. 


  • Pessoal,

    Simplifiquem !! Por isso que temos o CPPM - Código de Processo Penal Militar, para crimes militares, se não não haveria necessidade de sua existência.

    Foco, força e Fé....

  • Art. 142:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    Única previsão de tribunal especial?

  • Por esse motivo que temos o código de Processo Penal Militar, para crimes militares. 

  • Os crimes militares (que são definidos no art. 9° do Código Penal Militar) não são submetidos a julgamento através do rito do CPP, mas, sendo de competência da Justiça Militar, aplica-se o Código de Processo Penal Militar.


    Gab errado

  • Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue os itens a seguir.


    Aos crimes militares aplicam-se as mesmas disposições do Código de Processo Penal, excluídas as normas de conteúdo penal que tratam de matéria específica diversa do direito penal comum. 


    A justificativa é outra, gente. A questão questiona se a aplicação da lei processual no tempo, no espaço  e com relação às pessoas, no caso de processo penal militar, são  regidas pelas disposições do cpp normal, mas o cppm tem disposições próprias sobre o tema, arts 4 e 5, por isso está  errada a questão
  • Pelo que estudei até agora, para os crimes militares há a existência de um próprio regimento ou conjunto de regras próprias para aplicação das penalidades no âmbito interno.

  • ERRADO. O art. 1º, inciso III, do Código de Processo Penal, prevê que aos processos de competência da Justiça Militar NÃO se aplicam as normas do CPP. 

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:         

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;           

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);           

    III - os processos da competência da Justiça Militar;           

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);           

    V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130           

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


    Bons estudos!

  • O Código de Processo Penal, prevê que aos processos de competência da Justiça Militar NÃO se aplicam as normas do CPP

  • dois pontos:


    1)existe o CPPM


    2)não há aplicação subsidiária do CPP quando o CPPM for omisso.

  • CF Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Complementando os comentarios

  • Não confundir:


    A LEP sim é usada pra os presos militares...


    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.


  • Vamos com força total...

    Segue lei na íntegra, CPP:

     

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • CPPM Para Crimes Militares amigos.

  • O art. 1° do CPP diz o seguinte:
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este
    Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos
    ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República,
    e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
    (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;
    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art.
    122, no 17);
    V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130
    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos
    nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de
    modo diverso.
     

  • A inaplicabilidade do CPP no âmbito da justiça Militar justifica-se pelo fato de ser aplicável, na Justiça castrense, o CPM e o CPPM. Entretanto, é importante destacar que casos omissos poder ser supridos por disposições do CPP, desde que não prejudiquem a índole do processo penal militar e tenham aplicabilidade ao caso concreto.

     

    CPP

     

    Art. 1°, III. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados os processos da competência da Justiça Militar;

     

    CPPM

     

     Art. 3º. Os casos omissos neste Código serão supridos:

            a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está errado, pois aos crimes militares o CPP só é aplicável de forma subsidiária, pois há regramento específico, previsto no CPPM.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.



    FORÇA E HONRA.

  • NÃO ENTENDO ESSA DIFERENÇA, SERÁ QUE EXISTE DOIS ESTADOS BRASILEIROS, OS DOS NORMAIS E OS DOS MILITARES

  • ERRADA. Pois, é o CPPM deve ser aplicado aos crimes julgados pela Justiça Militar. 

  • ERRADO 

    CPP = ART 1, III - APLICAÇÃO CPP - NÃO ABRANGE PROCESSOS COMPETÊNCIA JUSTIÇA MILITAR

     

    SOBRE A JUSTIÇA MILITAR HÁ DIVERGÊNCIA, ENTRETANTO O PRÓPRIO CÓDIGO MILITAR ( PROCESSUAL) – INDICA QUE O CPP SEJA APLICADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA

  • COMENTÁRIOS: O item está errado, pois aos crimes militares aplica-se o Código de Processo Penal Militar, não sendo aplicável o CPP nem mesmo de forma subsidiária, conforme art. 10, III do CPP:

    Art. 10 - 0 processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - os processos da competência da Justiça Militar; Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • Aos crimes militares aplicam-se as mesmas disposições do Código de Processo Penal, excluídas as normas de conteúdo penal que tratam de matéria específica diversa do direito penal comum. 
     

    Art. 1º O processo penal reger-se-à, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    III. os processos da competência da Justiça Militar

     

    Processos de competência da Justiça Militar (da União ou dos Estados)

    Aos processos da competência da Justiça Militar. De acordo com o art. 124 da Constituição Federal, à Justiça Militar da União compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Lado outro, segundo o art. 125, parágrafo 4º, da Carta Magna, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, resalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. A inaplicabilidade do Código de Processo Penal no âmbito da Justiça Militar justifica-se pelo fato de ser aplicável, na Justiça Castrense, o Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1.001/69) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002/69). Entretanto, é importante destacar que o próprio estatuto processual penal militar prevê a possibilidade de os casos omissos serem supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar (CPPM, art. 3º, alínea "a").

     

    Fonte: CPP COMENTADO

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA

     

     

  • Questão errada. Aos crimes militares aplica-se o Código de Processo Penal Militar.

  • O pessoal viaja muito nas questões, colocam até doutrina numa questão dessa, meu deus, menos galera.

    A ideia é passar no concurso e não virar um doutrinador.

  • Questão errada. Aos crimes militares aplica-se o Código de Processo Penal Militar

  • O item está errado, pois aos crimes militares aplica−se o Código de Processo Penal Militar, aplicando-se o CPP apenas de forma subsidiária, conforme art. 1º, III do CPP:

    Art. 1o O processo penal reger−se−á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    (...)

    III − os processos da competência da Justiça Militar;

  • CPP, artigo 1º

    Regra geral, processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro por este código, ressalvados

     

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

     

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúblico, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

     

    III - os processos de competência da Justiça Militar.

  • Pensei que fosse o CPM haha
  • aos crimes militares se aplica o código penal militar e o código de processo penal militar.

  • CPM e hahaha

  • Crimes militares: CPM e CPPM. 

  • Aos crimes militares aplicam-se as mesmas disposições do Código de Processo Penal, excluídas as normas de conteúdo penal que tratam de matéria específica diversa do direito penal comum.

     

    CPP:

     

    Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

     

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

    IV - os processos da competência do tribunal especial (CF, art. 122, no 17);

     

    V - os processos por crimes de imprensa. (ADPF 130)

     

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Regra: aplica-se o CPP. 

    - Exceções à Territorialidade do CPP a processos praticados em território nacional:

    1. Processo de julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, ministros de Estado (nos crimes conexos com os do Presidente da República) e dos ministros do STF. 

    2. Aos processos de competência da Justiça Militar não se aplica o Código de Processo Penal, mas sim o Código de Processo Penal Militar. 

    3. Leis específicas.

  • CPP, artigo 1º

    Regra geral, processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro por este código, ressalvados

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúblico, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos de competência da Justiça Militar.

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.      

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Simplifiquem !! Por isso que temos o CPPM - Código de Processo Penal Militar, para crimes militares, se não não haveria necessidade de sua existência.

  • A justiça militar -> Código de processo penal militar.

    CPP -> de forma subsidiária.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • No caso de crimes de competência da Justiça Militar, o CPP é utilizado de forma subsidiária.

    Gabarito: E

  • crimes militares são tratados na justiça especial, regida pelo CPPM.

  •   Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

  • ERRADO

    Eles tem o CPPM* pra isso mesmo. *Código Processual Penal militar

  • Código PENAL MILITAR.

  • Essa não pega nem desavisado

  • Aos crimes militares aplicam-se os códigos próprios daquela área, isto é, o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.

    Gabarito: errado.

  • errado, existe um código penal militar.

    seja forte e corajosa.

  • Quem responde ao Código processual penal militar é uma verdadeira sentença de morte .

    CPP é o céu

    CPM é o inferno.

    Gab: Errado

  • Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    3) Justiça militar.

    4) Tribunal especial.


ID
982672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue o item a seguir.

A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta! (mas errei..)

    Vamos lá...

    Quando se trata de julgamento por crimes de responsabilidade do Presidente da República, o processo e julgamento são feitos tendo por base a CF/88 e a Lei 10.028/00:
    "Nesse sentido, recepcionada, em grande parte, pela CF/88 (art. 85, parágrafo único), a Lei n. 1.079/50, estabelecendo normas de processo e julgamento, foi altera-da pela Lei n. 10.028, de 19.10.2000, que ampliou o rol das infrações político--administrativas, notadamente em relação aos crimes contra a lei orçamentária. Esta última lei, inovando, permitiu, outrossim, empregando a expressão “ação penal” e impondo o rito da Lei n. 8.038/90, o oferecimento da denúncia por qualquer cidadão, inovação essa, segundo o Professor Damásio, marcada pelo vício de incons-titucionalidade, em total afronta ao art. 129, I, da CF, devendo ocupar, segundo o grande mestre, o seu lugar de destaque no “museu das imperfeições legislativas.” Dir. Const. Esquematizado - P. Lenza -Pág. 665
    E mais...

    "Lembremos, por fim, que o julgamento realizado pelo Senado Federal não poderá ser alterado pelo Judiciário, pois isso feriria o princípio da separação de Pode-res. O Legislativo realiza julgamento de natureza política, levando em consideração critérios de conveniênciae oportunidade".
    Ou seja, não é propriamente uma norma processual penal que está sendo aplicada, mas sim a CF e a lei 10.028/00.

    Pessoal, se errei na explicação me corrijam...

    sds

    ac
     
  • Segundo o Artigo 1, II do CPP, "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de  Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Bons estudos!!!
  • Para mim, ERRADO.

    Isso pelo simples fato de "crime de responsablidade" não ser "crime", mas sim, infração político-administrativa. 

    Ademais, não é exceção alguma a aplicação do CPP aos crimes de responsabilidade. Cf. o art. 38 da L. 1079/50, "no processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal".

    Se a afirmação fosse: "a competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade aplica o princípio segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacioal". Está certo? Cadê a exceção?

    Quanto à explicação da colega Lorena acima, o objetivo do CPP foi de não aplicar os procedimentos penais ao presidente, já que ele é julgado de forma diferente, em razão do seu foro por prerrogativa. Agora, a própria L. 1079/50 (posterior ao CPP) permite a aplicação subsidiária do CPP a ela...  

    Abs!
  • Errei essa questão por falta de atenção, aff.. Mas vamos lá:

    A questão diz que:

    A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional. CORRETA

    Além do fundamenro no CPP art. 1º inc. II, já foi citada acima que o STF não poderá mudar os julgamentos realizados pelo senado nos crimes de Responsabilidade previtos no art. 86, 89, §100 da CF, eis que são conexos com o presidente. Vejamos:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Assim como se vê, realmente é exceção, não se deve aplicar as normas processuais penais brasileiras a este caso e sim o que está disposto na CF, assim como diz a questão!.
  • Concordo com o Klaus. Os crimes de responsabilidade do PR tem natureza político-administrativa e nunca criminal, por conta disso, não se trata de exceção alguma, mas tão somente um modelo diferenciado por decisão política da própria CF.

  • Fernando Capez ensina que não se trata de exceção ao princípio da territorialidade e sim exceção à territorialidade do CPP:
    " As ressalvas mencionadas neste artigo não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal (Dec.-Lei n. 3.689/41). Impõem, tendo em vista as peculiaridades do direito, a aplicação de outras normas processuais positivadas na Constituição Federal e em leis extravagantes (...)"

    Assim, como a exceção sugerida está relacionada com o Princípio da Territorialidade Geral "(d)as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional", acredito que a questão está ERRADA. Pois deveria relacionar a exceção somente à Territorialidade do CPP.

  • Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

  • Gabarito: CERTO!

    Pessoal essa é uma EXCEÇÃO  a aplicação do código de processo penal no espaço.

    As disposições do CPP art. 1º, INCISO II, SE ESTENDE também para todas as pessoas inscritas no art 102, I b da CF.

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o inciso II do art. 1o do CPP "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: .... II - as prerrogativas constitucionais do PR ... nos crimes de responsabilidade.

    Me parece clara a exclusão, propositada, do legislador das regras do CPP aos crimes de responsabilidade, sendo que a questão realmente está certa.


  • Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

     

  • Interessante a questão e bem elaborada. O que se quer na questão é dizer: há o princípio da territorialidade aplicado ao processo penal, art. 1º, do decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941( Código de Processo Penal), porém, as normas processuais penais não se aplicam quando da competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade, inciso II, do art. 1º, do decreto-lei supra citado.

  • Concordo plenamente com o Jean e Klaus, já assisti uma prova oral de processo penal pra delta do Rio de Janeiro em que a examinadora colocou o candidato na parede por conta dessa natureza dos crimes de responsabilidade.

  • A assertiva está correta. Nos termos do art. 1º do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (II). A CF, por seu turno, estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” (art. 52, I).


  • Toda competência por prerrogativa de função é uma EXCEÇÃO  a aplicação do código de processo penal no espaço.

  • Artigo 1º - EM REGRA, o processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro por este código, EXCETO:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúblico, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos de competência da Justiça Militar.


  • Letra da Lei (Art. 1º, CPP) purinha, e eu errei.... 

  • A questão confunde (como sempre nas provas da CESPE, que tira leite de pedra), pois menciona a palavra "princípio", sabendo que também constitui exceção ao princípio da inafastabilidade do controle judicial.  

  • Vejamos, em regra, aos crimes praticados no território nacional aplicam-se as normas de direito processual penal brasileiras.Não obstanteno caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento compete ao Senado Federal, de acordo  com  seu regimento  interno, e não de acordo com o CPP.Isso está previsto, inclusive, no art. 1º, II do CPP.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 


    GAB CERTO, exceção do princípio. 


  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO SENADO FEDERAL EM PROCESSO DE IMPEACHMENT. PENA DE INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. E inidonea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica. Agravo regimental improvido. (STF - HC-AgR: 70055 DF , Relator: ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 04/03/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00714)

  • ACHO QUE A AFIRMAÇÃO ESTÁ INCORRETA, PORQUE AFIRMA QUE NÃO SE APLICAM AS NORMAS PROCESSUAIS BRASILEIRAS AOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR E VICE... O QUE NÃO SE APLICA É O CPP..... MAS SIM AS NORMAS PROCESSUAIS CONSTANTES DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO.... NÃO DEIXAM DE SER NORMAS PROCESSUAIS BRASILEIRAS.... A AFIRMATIVA ESTARIA CERTA SE DISSESSE QUE NÃO SE APLICA O CPP NESSE CASO.

  • As regras processuais do regimento Interno do Senado Federal também são normas processuais penais brasileiras e dizem respeito, quanto ao crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, a um crime cometido no território nacional. O só fato de não aplicar-se o CPP ao crime in comento não significa que não se está aplicando regras processuais penais brasileiras. Muito embora não adianta discutir com a banca, é bem verdade, tenho que a assertiva está mal colocada. Deveria dizer que a competência do Senado para tal julgamento é a exceção à aplicação do CPP conforme art. 1o do referido Diploma Processual.

  • A questão diz o seguinte: O ato do Senado Federal de julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é uma exceção a regra, por se tratar de "normas especificas" (foro privilegiado), enquanto aos demais que não possuem essa prerrogativa será aplicada a regra geral. CERTO!

    Entendi assim!

  • A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional. CERTO.        


    A questão aborda o art. 1°, II do CPP, na qual não se aplica a Legislação Processual Penal, ou seja, o CPP (Código Processual Penal)    


    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);


  • Desde quando crime de responsabilidade tem natureza de crimes do código penal?

  • Como é uma exceção se crime de responsabilidade não possui natureza penal? O Cespe foi complicar e ele mesmo se atrapalhou. Vai Estudar Cespe!!! kkkkk 

  • achei muito estranha a questão porque fala em " constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional", se não aplica a norma processual brasileira aplica a de qual país? se falasse que não se aplica as disoposições do CPP seria outra coisa. Claro que crime de resposabilidade não é crime em sentido proprio, mas mesmo assim ta tudo errado essa questão.

  • PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE:
    O CPP é aplicável a todo e qualquer crime praticado no território nacional, salvo:
    1) processo de julgamento de CRIMES MILITARES
    2) Crimes de RESPONSABILIDADE
    3) Exceções previstas em TRATADOS INTERNACIONAIS
    4) Crimes de IMPRENSA

    Estratégia concursos.

  •  Código de Processo Penal

     

    Art.1º. O processo penal reger-se-á em todo território brasileiro, por este código, ressalvados:
    II- As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidentes da República, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (constituição, arts 86, 89,§2º e 100);

  • A Questão é a seguinte: Os "crimes de responsabilidade" não tem natureza juridica de crime, e sim administrativa, essa nomeclatura "crimes" foi muito mal empregada. Aqui o que importa não é a nomeclatura e sim a conduta, fato este que deixa a questão muito complicada.

  • Outra exceção prevista no ESTATUTO DO ÍNDIO:

     

            Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

     

  • No Processo penal brasileiro vigora o princípio da territorialidade, segundo o qual se impõe a aplicação da lex fori aos processos criminais em curso no território nacional, essa regra, entretanto, se excepciona quando: processos por crimes militares, com aplicação do processo penal militar; processos por crimes de responsabilidade do Presidente da República, bem como dos ministros de Estados e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dos ministros do STF, dos membros do CNJ e do CNMP, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União.

  • Galera deve tomar cuidado na palavra excessão,  pois no CPP está ressalvado(sinômino).

     

    Atenção!

     

    Certa!

  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este
    Código, ressalvados
    :
     

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos
    ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República,
    e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
    (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
     

  • Segundo o Artigo 1, II do CPP, "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de  Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

  • Artigo 1, II do CPP, "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Códigoressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de  Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    "A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional."

     

    So eu que entendi que a ressalva do Art 1 refere-se a "por este Código"  e nao  a "em todo o território brasileiro".

    pois mesmo nos crimes de responsabilidade ... devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional,  ainda que essa norma nao seja o CPP, o que faz a questao ERRADA

     

  • Comentário (adicional): Não se sujeitam à lei processual penal a chamada jurisdição política, consistente no julgamento pelos crimes de responsabilidade de algumas autoridades. O julgamento ocorre perante o legislativo. 

  • CERTA

     

    CF/88. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    CPP
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

  • Por favor me respondam nos casos do inciso II do artigo.  1 (crimes de responsabilidade ) é usada a lei de qual país nos crimes de responsabilidade do presidente da República? Dos EUA? Da Argentina?

    Porque se for a lei brasileira, AINDA QUE NÃO SEJA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,  o gabarito é ERRADO. 

     

  • Juliana Couto, no artigo foi bem claro dizendo que se aplicará o CPP nos crimes exceto: I, II, II, IV, V. Por tanto se entre o Brasil e outro país houve tratado deve ser observado o tratado entre os países. 

    Olha uma questão para exemplificar....

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue o item a seguir.
    Em regra, a norma processual penal prevista em tratado e(ou) convenção internacional, cuja vigência tenha sido regularmente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, tem aplicação independentemente do Código de Processo Penal. 
    Certo

  • Ola Rafa A, obrigada pela resposta mas se voce ler a pergunta da questao, em nenhum momento ela faz mençao a tratado internacional ou mesmo ao artigo 1 do CPP. Eu nao sei porque as pessoas continuam a falar isso. Ela faz mençao ao principio "segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional". Nesse caso A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade NAO constitui exceçao a esse principio justamente porque é aplicada as regras da Lei 1.079/1950 que, salvo engano, é norma processual brasileira, ainda que não seja o CPP como falei.   
     

  • O QUE A QUESTAO QUIS AFIRMAR:

    COMO REGRA COMETEU CRIME NO TERRITÓRIO NACIONAL SERÁ PROCESSADO DE ACORDO COM O CPP.

    UMA DAS EXCEÇOES, JULGAMENTO DO PRESIDENTE PELO SENADO, QUANDO INCURSO NO "CRIME DE RESPONSABILIDADE".

    ITEM VERDADEIRO(apesar de eu ter errado).

    O QUE DEIXOU DÚVIDAS FOI TRAZER A BAILA "CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL", QUE É ADMINISTRATIVO, COMO NATUREZA DE CRIME INFRAÇÃO PENAL.

    A caminho da vitoria!

  • Juliana Couto, perfeito o seu comentário. A despeito de ter acertado a questão, concordo em número e grau contigo. Simples e indubitável.

  • Só pra esclarecer, embora a própria lei 1.019 tratre como "CRIME de responsabilidade", na verdade são sanções administrativas, pois não implicam em penas de reclusão, detenção nem multa...

  • Aplica-se a territorialidade na lei processual penal, salvo: 
    I) Tratados internacionais
    II) Crimes militares
    III) Crimes de responsabilidade/políticos etc 
    * Legislação especial também, aplicando-se o CPP de forma subsidiária

  • Eu errei essa questão seguindo a simples lógica de que crime de responsabilidade não se trata de delito propriamente dito e sim infração administrativa. Mas se a cespe diz que é ok. Só espero que numa próxmia prova eles não coloquem questão parecida e não considerem crime de responsabilidade como crime.

  • Certo.

    CPP.

    Regra -  

      Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    Execeções: 

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial 

            V - os processos por crimes de imprensa.  

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Essa tá no Manual da Questão Mal Feita.
  • Que redação horrenda essa. Li, reli, li novamente e achei que a questão abordava coisas direrentes! 

  • A decisão é político-administrativa, mas o procedimento não.Tanto é que o supremo, na ADPF 378 definiu o rito do processo para que o mesmo se adequasse a CRFB/88,  e ainda, aplica-se subsidiariamente o cpp. Entendo que depois da referida ADPF, não resta mais dúvida de que no referido procedimento, aplica-se as regras processuais penais brasileiras sim, ainda que não o CPP. Bons estudos. Deus os abençoe.

  • PQP eu acertei, mas que merda! Pra que complicar? Pra quem tem dificuldade em leitura, essa vírgula matou a pau!

     

    A assertiva está correta. Nos termos do art. 1º do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (II). A CF, por seu turno, estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” (art. 52, I).

    Fonte: Resposta coerente do professor para uma quentão incoerente!

  • O melhor comentário é sem dúvida o do colega Klaus Costa.

  • COMENTÁRIOS: De fato, em regra, aos crimes praticados no território nacional aplicam-se as normas de direito processual penal brasileiras. Contudo, no caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, o Julgamento compete ao Senado Federal, de acordo com seu regimento interno, e não de acordo com o CPP.

    Isso está previsto, inclusive, no art. 10 II do CPP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • A minha resposta foi pela linha de pensamento do klaus. 

  •  

    Nos termos do art. 1º do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (II). A CF, por seu turno, estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” (art. 52, I).

    CERTO

  •  

    A assertiva está correta. Nos termos do art. 1º do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (II). A CF, por seu turno, estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” (art. 52, I).7

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC

     

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • CERTO! de fato, em regra, aos crimes praticados no território nacional aplicam−se as normas de direito processual penal brasileiras. Contudo, no caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento compete ao Senado Federal, de acordo com seu regimento interno, e não de acordo com o CPP.

    Isso está previsto, inclusive, no art. 1º, II do CPP.

  • LIVRO I

    DO PROCESSO EM GERAL

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Certo.

    Não parece fazer sentido que o julgamento de crimes de responsabilidade seja exceção ao princípio da territorialidade da Lei Processual Penal. Mas é isso mesmo! Lembre-se das previsões expressas nos incisos de I a III do art. 1º (que constituem exceções à aplicação do CPP em território nacional). Os crimes de responsabilidade do Presidente da República fazem parte desse rol!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CPP, artigo 1º

    Regra geral, processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro por este código, ressalvados

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúblico, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos de competência da Justiça Militar.

  • Nos termos do art. 1º do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvadas as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (II). A CF, por seu turno, estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” (art. 52, I).

    Correto.

  • Fiquei um pouco confusa, mas o comentario de Juarez me ajudou,corre lá se ficou confuso (a)

  • É UMA EXCEÇÃO,FOGE DA REGRA.

  • O famigerado foro galera

  • Tosco.....crime de responsabilidade não tem natureza penal, mas político-administrativa. Logo, não há qualquer relação com as normas de processo penal. Ou seja, não é exceção.

  • Se ler rápido erra.

    A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional.

    A questão quer dizer que: segundo o código: devem ser aplicadas as normas processuais brasileiros aos crimes cometidos no território nacional, sendo a exceção os crimes de responsabilidade cometido pelo Presidente da República.

  • Vejamos, em regra, aos crimes praticados no território nacional aplicam-se as normas de direito processual penal brasileiras.Não obstanteno caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento compete ao Senado Federal, de acordo com seu regimento interno, e não de acordo com o CPP. Isso está previsto, inclusive, no art. 1º, II do CPP.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 

    GAB CERTO, exceção do princípio. 

    (comentário de Juarez Jr. feito em abril de 2015)

  • Famosa questão que derruba quem lê rápido e que não respeita virgula e nem pontuação.

    .... segundo o qual devem ser aplicadas...

  • oxi, crime de responsabilidade nem é crime, como vai ser exceção?


ID
982675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue o item a seguir.

Em regra, a norma processual penal prevista em tratado e(ou) convenção internacional, cuja vigência tenha sido regularmente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, tem aplicação independentemente do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    Nestor Távora - Pg 51 - 2013 - A peculiaridade do inciso I é que o mesmo trata de uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria, em atenção aos tratados, convenções e regras de direito internacional, dando prevalência à própria ordem internacional, onde infrações aqui ocorridas não serão julgadas em território nacional, como acontece com a imunidade diplomática, positivada na Convenção de Viena, aprovada pelo Decreto Legislativo n103, do ano de 1964.
  • Às leis processuais penais aplica-se o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, como regra geral.
    Atos que devam ser praticados fora do Brasil (citações, apreensões, ouvida de testemunha, etc.) são realizados de acordo com as leis processuais do país onde forem executados (lex fori).
  • Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
     
            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
     
            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;
     
            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
     
            V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130
     
            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Certo.
    Bons estudos!
  • Independentemente da previsão legal, tratados internacionais sobre direito processual penal gozam de status legal. E o CPP também possui status legal. Dessa forma, caso seja admitido no ordenamento brasileiro, não faz sentido que a vigência de um tratado tenha aplicação dependendo das previsões do CPP.
    Gabarito: Correto
  • Corretíssimo...

    Os tratados, as convenções e regras do direito internacional assim como os outros incisos do artigo 1º do cpp são ressalvas que o código faz em relação a aplicação das suas regras.



  • CPP, artigo 1º ---> o processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro por este código, ressalvados


    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional


    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúblico, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade


    III - os processos de competência da Justiça Militar.

  • Não concordo com o gabarito!

    A regra é que o CPP tem aplicação no território brasileiro, tendo como exceção,  como o próprio art 1° prevê, "ressalvado", I- os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

  • Questão mal formulada porque o CPP prevê a aplicação dos tratados internacionais. Então estes não têm aplicação "independentemente" do CPP, uma vez que estão previstas, ou seja, dependem do próprio CPP.

  • Galara,

    SMJ, o CPP faz essa ressalva em relação aos tratados internacionais por que eles têm status de Emenda Constitucional, de modo que são independentes das normas infraconstitucionais.

  • A SUBSCRIÇÃO PELO BRASIL DE TRATADO OU CONVENÇÃO AFASTA A JURISDIÇÃO CRIMINAL BRASILEIRA, FAZENDO COM QUE DETERMINADOS CRIMES SEJAM APRECIADOS POR TRIBUNAIS ESTRANGEIROS.

    Prof. Pedro Ivo - Ponto


  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

       I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • Apenas lembrando do TPI ( Tribunal Penal Internacional )

  • CPP - Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • CERTO. Com base no CPP temos:

    Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:        

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;          

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);          

    III - os processos da competência da Justiça Militar;          

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);          

    V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130          

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


  • Bom professor, podia comentar mais questões. Didático, explica bem e dinâmico.

  • copia e cola.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este
    Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
     

  • GABARITO: CERTO

     

    O item está correto, pois as normas de direito processual penal que estejam previstas em tratados internacionais e tenham sido devidamente inseridas no nosso ordenamento jurídico passam a ter validade imediata, não estando submetidas ao que prevê o CPP, que tem sua aplicação afastada, nesta hipótese, conforme prevê o próprio art. 1º, I do CPP:


    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Excelente comentário André Santos.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está correto, pois as normas de direito processual penal que estejam previstas em tratados internacionais e tenham sido devidamente inseridas no nosso ordenamento jurídico passam a ter validade imediata, não estando submetidas ao que prevê o CPP, que tem sua aplicação afastada, nesta hipótese, conforme prevê o próprio art. 1º, I do CPP:

    Art. 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
     

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    FORÇA E HONRA.

  • COMPLEMENTO:  Correta. As convenções internacionais balizam inclusive questões de competência judicial. Haja vista os crimes cibernéticos no que tange a pedofilia. Veja julgado:  STF, verbis: "PEDOFILIA - CONVENÇÃO  INTERNACIONAL - COMPETENCIA - ARTIGO 109, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -  NECESSIDADE  DE PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.  Possui repercussão  geral a controvérsia  acerca da competência para o processamento e julgamento de causa relativa à prática de crime  de publicação de imagens, por  eio da internet,  com conteúdo pornográfico envolvendo  adolescentes, previsto no artigo 241-A da Lei nº 8.069/90" (RE 628.624-MG, Rei. Min. Marco   Aurélio, j. 28.04.2011).      

  • CORRETO 

     

    Por aplicação independente do CPP - questão quiz dizer que no caso de TRATADOS|CONVENÇÕES|REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL, em regra, não se aplica o Código Processual Penal.

    CPP- ART 1, I

  • COMENTÁRIOS: O item está correto, pois as normas de direito processual penal que estejam previstas em tratados internacionais e tenham sido devidamente inseridas no nosso ordenamento jurídico passam a ter validade imediata, não estando submetidas ao que prevê o CPP, que tem sua aplicação afastada, nesta hipótese, conforme prevê o próprio art. 10, I do CPP:

    Art. 10 0 processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • Em regra, a norma processual penal prevista em tratado e(ou) convenção internacional, cuja vigência tenha sido regularmente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, tem aplicação independentemente do Código de Processo Penal. 
     

    Art. 1º O processo penal reger-se-à, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    I. os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

    Tratados, convenções e regras de direito internacional:

    Chefes de Governo estrangeiro ou de Estado estrangeiro, suas famílias e membros das comitivas, embaixadores e suas famílias famílias, funcionários estrangeiro do corpo diplomático e suas família, assim como funcionários de organizações internacionais em serviço (ONU,OEA, etc) gozam de imunidade diplomática, que consiste na prerrogativa de responder no seu país de origem pelo delito praticado no Brasil (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, aprovada pelo Decreto Legislativo 103/1694, e promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 08/06/1965). Como se percebe, por conta de tratados ou convenções que o Brasil haja firmado, ou mesmo em virtude de regras de Direito Internacional, a lei processual deixa de ser aplicada aos crimes praticados por tais agentes no território nacional, criando-se, assim, verdadeiro obstáculo à aplicação da lei processual penal brasileira. Destarte, tais pessoas não podem ser presas e nem julgadas pela autoridade do país onde exercem suas funções, seja qual for o crime praticado (CPP, art. 1º, inciso I). Em caso de falecimento de um diplomata, os membros de sua família "continuarão no gozo dos privilégios e imunidades a que têm direito até a expiração de um prazo razoável que lhe permita deixar o território do Estado acreditado" (art. 39, paragráfo 3º, da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas). Admite-se renúncia expressa à garantia da imunidade pelo Estado acreditante, ou seja, aquele que envia o Chefe de Estado ou representante. Tal imunidade não é extensiva aos empregaos particulares dos agente diplomáticos. Quanto ao cônsul, este só goza de imunidade em relação aos crimes funcionais (Covenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares - Decreto nº 61.078 de 26/07/1967). Esse o motivo pelo qual, ao apreciar o habes corpus referente ao crime de pedofilia supostamente praticado pelo Cônsul de Israel no Rio e Janeiro, posicionou-se a Suprema Corte pela inexistência de obstáculo à prisão preventiva, nos termos do art. 41 da Convenção de Viena, pois os fatos imputados ao paciente não guardavam petinência com o desempenho das funções consulares.

     

    Fonte: CPP COMENTADO

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA

     

     

  • O pessoal ai já citou o local no CPP para fundamentar a resposta da questão, mas temos como exemplo prático o Tratado de Viena na qual rege processos penais de diplomatas... então é algo neste sentido - a parte (independente).

  • Tratados - normas supralegais (são independentes e sobrepõe as normas infraconstitucionais)

    CPP - Normas infraconstitucionais

  • OUTRA QUESTÃO RESPONDE: A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa. CERTO

  • O Difícil foi interpretar a questão !!!!!

  • Decorre do art. 1º do CPP, vejamos:

    Art. 1º -  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Isto é, pode-se aplicar os Tratados e Convenções Internacionais independentemente das disposições do CPP. Além disso, como boa parte dos Tratados que se referem à atuação criminal se "esbarram" em Direitos Fundamentais, eles acabam por tratar de Direitos Humanos, e, segundo o art. 5º, parágrafos 2º e 3º da CF/88, estes são considerados normas supralegais (entendimento do STF pós emenda 45), prevalecendo, pois, os Tratados em relação ao CPP( norma infralegal).

  • teste

  • A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa. (CESPE)

    - Há uma situação que não se aplica a lei processual penal brasileira ao crime ocorrido em território brasileiro: quando houver tratado, convenção ou regras de Direito Internacional ratificado pelo Brasil. 

    - Exemplo: Crimes cometidos por detentores de imunidade diplomática.

  • ndependentemente da previsão legal, tratados internacionais sobre direito processual penal gozam de status legal. E o CPP também possui status legal. Dessa forma, caso seja admitido no ordenamento brasileiro, não faz sentido que a vigência de um tratado tenha aplicação dependendo das previsões do CPP.

    Gabarito: Correto

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.     

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Professor do carvalho.

  • CERTO

    Art. 1o - O processo penal reger-se-á, em todo o território nacional brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - Os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

  • Lei processual penal -> regra -> princípio da territorialidade.

    Exceção -> tratado e convenção de regras internacionais.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno

  • CERTO

    Art. 1o - O processo penal reger-se-á, em todo o território nacional brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - Os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

  • Tratados - normas supralegais (são independentes e sobrepõe as normas infraconstitucionais);

    CPP - Normas infraconstitucionais.

  • Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, é correto afirmar que:

    Em regra, a norma processual penal prevista em tratado e(ou) convenção internacional, cuja vigência tenha sido regularmente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, tem aplicação independentemente do Código de Processo Penal.

  • Quais os crimes que estão fora do CPP?

    1 - Tratados, acordos e Convenções internacionais

    2 - Crimes da justiça militar

    3 - Tribunal especial

    4 - crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    *crimes de imprensa não mais

  • De acordo com o art. 5º da CF/88,§§ 2º e 3º, os tratados e as convenções internacionais adentram o ordenamento jurídico de duas formas: Ou com o rito do §3º do art. 5º, e neste caso terão status de Emenda Constitucional, ou de acordo com o rito estabelecido no §2º, sendo então considerados norma supralegal e infraconstitucional. Ocorre que o CPP é norma infraconstitucional e deve buscar respaldo tanto nas normas supralegais quanto nas normas constitucionais formais e materiais. Dai porque tais tratados e convenções, quando vigentes no ordenamento pátrio, são aplicados independentemente do CPP.

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • ART 1. DO CPP

  • ganha bônus no QC quando a gente repete o comentário de outros colégas? pqp 43 comentários desnecessários, 44 agora.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território

    brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito

    internacional.

    Assim sendo, caso algum tratado internacional

    devidamente seja devidamente inserido em nosso

    ordenamento jurídico, terá prevalência em relação ao

    Código de Processo Penal

  • Certo, dispõe CPP.

  • Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) prerrogativas de presidente, ministros em crimes conexos com presidente e STJ, no caso de crime de responsabilidade.

    3) Justiça militar

    #tjrj


ID
982678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue o item a seguir.

Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo. 

    fonte:
    https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388321327956933

    bons estudos
    a luta continua
  • CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    A lei procesual penal não retroage, portanto, os atos já realizados não poderão ser prejudicados. No caso em apreço, o prazo estipulado já estava em curso desde a sentença condenatória, quando ainda vigorara a lei anterior.

    gabarito: Certo
  • CERTO
    Lei 3931/41
    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
  • "Em regra, a lei processual se aplica de imediato, ou seja, se aplica o prazo da lei nova conforme artigo 2° do CPP que assim dispõe:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    No entanto, o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP , ou seja, nem sempre DEVERÁ ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, conforme artigo 3° do decreto-lei 3.931/41 (Lei de Introdução ao Código de Processo Penal):

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal."

    Acredito que essa questão seria passível de recurso, mas pelo que pesquisei o CESPE não alterou o gabarito.

    Se eu estiver errada, gostaria que algum colega me esclarecesse...

    Obrigada
  • A questão em nenhum momento menciona que o prazo era MENOR conforme prescreve a lei, apenas disse que é diferente, o que me fez considerar o item ERRADO, pois esse diferente deixa margem pra saber se o novo prazo é menor ou maior que o anterior


    Alguém concorda?

  • Questão passível de anulação, como disse o colega Paulo. 

    No livro Direito Processual Penal Esquematizado, o autor afirma que ".... a lei processual, repita­-se, leva em consideração a data da realização do ato, e não a do fato delituoso. Por isso, se uma nova lei passa a prever que o prazo para recorrer de certa decisão é de 5 dias, quando antes era de 10, aquele será o prazo que ambas as partes terão para a sua interposição — caso a decisão seja proferida já na vigência do novo regime. É evidente, contudo, que se a lei entra em vigor quando o prazo para o recurso já havia se iniciado, deverá ser admitido o maior deles.

    Como na questão, a lei entrou em vigor quando o prazo para o recurso já havia se iniciado e não havia a informação se o novo prazo era maior ou menor, a questão está errada. Uma vez que, caso o novo prazo fosse maior que o anterior, aquele deveria ser admitido. 

  • Correto

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.

    Então o art. 2 fala que a lei processual penal terá aplicação imediata, mas sem prejudicar os atos processuais que já estavam em curso.

  • CERTO, a regra geral é está, porém se o prazo da lei anterior for menor que o estabelecido no CPP, deverá ser obedecido o código.

    artigo 3° do decreto-lei
    3.931/41 (Lei de Introdução ao Código de Processo Penal):

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal."

    Observe que isto não desmente o art. 2º do CPP, pois o prazo processual já estava em curso.

    Art.2º.
    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos
    atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Entenda-se por atos realizados o prazo processual recursal já em curso, já transcorrendo.

     

  • se está nova norma que entrar, tiver um prazo maior que anterior, ou seja, for mais benéfica, usa-se à nova não é ? e como não fala nada na questão em relação à prazo, fiquei em dúvida. 

  • Pessoal, sejam honestos com vocês mesmos

    Parem de se iludir dizendo que a questão está correta e TENTANDO FUNDAMENTAR..

    Todos sabem que se  uma nova lei processual reduzir por exemplo o prazo de um recurso que antes eram de 15 dias para 10 dias, e o réu estava no prazo para recorrer, não se aplicará a redução da nova lei processual, mantendo o prazo da lei processual anterior


  • Correta

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A lei processual deve ser aplicada desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    Exemplo: entrou hoje uma lei mais gravosa ao réu. Aplica se ao réu? – Entrou hoje, aplica–se hoje. Se estou no meio de um processo, são preservados. Lei Processual Penal.

    Vige no processo penal o princípio da aplicação imediata com a ressalva de que os atos anteriores serão preservados.

     É DIFERENTE DA Lei Penal – ela retroage para beneficiar o réu.


  • Para mim, conforme já foi dito, é passível de anulação. Nos prazos em curso, segundo a Lei de Introdução ao CPP, aplica-se a lei anterior se o prazo for maior do que a lei nova. Nesse caso, pode-se dizer que, se a nova lei for mais benéfica, vai retroagir. Art. 3º da lei de introdução ao CPP.

  • O direito de recorrer está intimamente ligado ao direito de defesa que, por sua vez, poderá influenciar no status libertatis do acusado, tratando-se de norma de cunho material e não apenas processual.

  • O problema está em querer inventar novas opções para o que está claro na questão:

    Se a questão diz que lei nova apenas altera o prazo (sem falar nada a respeito se aumenta ou diminui o prazo) significa que aplica-se a regra, qual seja, aplica-se a regra de que o ato processual em curso não se altera mediante lei processual penal nova.

    Entretanto, se a questão dispusesse que a nova lei penal diminui o prazo: aplica-se a lei anterior.

    O ÚNICO CASO QUE SE APLICA A LEI NOVA  é se ela prever prazo superior ao que já estava em curso, nesse caso haverá EXCEÇÃO ao principio do efeito imediato ou da aplicação imediata da lei processual penal.

  • Como de costume o Cespe não sabe fazer prova. No processo penal vige o princípio da aplicação imediata (CPP, art. 2). Mas, no caso em questão, está em debate uma lei nova que entrou em vigor e estava em curso um prazo recursal. Como explicado pelos colegas acima, o prazo seria o da lei anterior. A questão deixou de lado a informação se o prazo é benéfico ou prejudicial ao recorrente, pois entendeu ser irrelevante essa informação, uma vez que sempre se aplica os prazos da lei anterior, segundo a lei.  

  • Para resolvermos essa questão, temos que lembrar que a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Logo, a sentença e o prazo recursal estavam sob a égide da lei anterior, ao surgimento da nova lei este atos já estava formalizados, devendo o ato obedecer a lei anteriror, porque o ato processual já estava em curso, conforme Art. 2º do CPP.

  • Errei a questão por falta de atenção. Pensei apenas na aplicação imediata e me esqueci do complemento da frase:

    sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A questão é simples!

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Ou seja, o prazo recursal da lei anterior é ato realizado, de modo que será obedecido, aplicando-se a nova lei somente após findo prazo. 

  • A questão é simples! Entretanto se o examinador quisesse colocar mais uma pimenta, ele poderia colocar o seguinte: 

    "Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso maior que do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso." 

    Errado. Pois o prazo maior que prevalece!

  • A lei a ser observada é a quela que este em vigor quando NASCE o direito de se praticar o ato. No caso, obedece-se a lei que estava em vigor quando surgiu o direito de recorrer. 


    CERTO.

  • In dubio pro reo ! 

  • Tempus Regit Actum 

  • Errei!! :(

  • Certo.

    Trata-se de exceção ao princípio do efeito imediato ou da aplicação imedita previsto no art. 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal:

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    A questão em comento trata da primeira parte do artigo 3º da LICPP sendo omissa no tocante ao prazo ser menor ou maior. Citando apenas que o prazo era diferente.  Logo, induz o candidato ao erro. 

    Típico da Cespe. 





  • Só não usará a nova lei caso o prazo de recurso seja inferior a antiga. Pergunta mal formulada.

  • Não adianta reclamar, mais se o prazo for maior aplica-se. #fazeroque

  • exatamente se o prazo da lei anterior for maior que a nova, continua o prazo da lei anterior que é maior !

  • CORRETO!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    Art. 2
    o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • CERTO - O prazo e a recorribilidade de um recurso são auferidos no momento da prolação da decisão/sentença. Outrossim, a lei processual penal não retroage.

  • As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se
    iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.


    Comentário do Prof. Renan Araujo (Estratégia Concursos)

  • Questão da cespe TJ-PB. Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior. (RESPOSTA ERRADA)

    A omissão da cespe nos induz ao erro. 

    Avante!

  • Em regra, a lei processual se aplica de imediato, ou seja, se aplica o prazo da lei nova, sem prejuízo dos atos realizados sob vigência da lei anterior.


    No entanto, o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP , ou seja, nem sempre DEVERÁ ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior,

  • Bom dia, Senhores!

    Princípio do "tempus regit actum". 

  • QUESTÃO INCOMPLETA... POIS NADA DISPÕE ACERCA DE SER ALUDIDO PRAZO INFERIOR AO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO....

  • "tempus regit actum"

    SE NO TEMPO DO ATO ESTE ESTAVA SOB A ÉGIDE DA LEI ANTIGA POR ELA QUE SERÁ REGIDO.EX:
    RECURSO NO PROCESSO (COM PRAZO MÁXIMO DE 5) DIAS FOI PROPOSTO NO DIA 15/10, DIA 16/10 RECURSO MUDA PRAZO PARA 3 DIAS, ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTIGA= LEI NOVA NÃO SE APLICA AO CASO.
  • é certa em partes...   caso o prazo previsto na nova lei processual fosse maior ela seria aplicada de imediato no caso em tela.

  • Gab: C

    Art. 3 da LICPP.

    Art. 2 do CPP.

  • "As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2o do CPP"

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • A lei processual tem efeitos prospectivos, não atingindo os efeitos dá lei anterior.

  • "tempus regit actum"

  • que questão miserável :@

  • Corretíssimo! Tem que ficar esperto com o lance do recurso pois vai de contrapartida a aplicação da lei processual.

    Neste caso a lei aplicada será aquela que deu o direito ao recurso na época da decisão como mencionou o Munir Prestes !

    Força!!!

  • Se o prazo para o recurso fosse mair na nova lei, ele seria aplicado. Já se o prazo fosse menor, se aplicaria a lei anterior. Mas como a questão não falou nada, segue a regra geral.
  • Atos já realizados em lei processual anterior não podem ser prejudicados por lei processual nova.
  • A questão de fato está incompleta. O texto leva à marcação como correta, entretanto é válido notar que se a nova lei trouxer prazo maior durante o curso do prazo, aplica-se a nova lei! Se trouxer prazo menor, aplica-se a lei antiga!

     

    Àqueles que falam com uma certeza sobre a resposta estar evidentemente correta, cuidado. Pois além de estarem equivocados, acabam passando um conhecimento preciptado (e de certo modo arrogante) para os outros candidatos que leem os comentários. 

  • Como a questao nao menciona que o prazo da lei nova é maior, por obvio deve-se marcar a utilizacao da lei anterior:)

  • Questão CORRETA e não incompleta, pois a regra é essa..

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • maldade

  • duvida cruel ahahhahaha

    agora sei que os prazos ainda continuam os da lei anterior...

  • Discordo do gabarito com todas as minhas forças... mas fazer o que né. 

  • Mário Serjo, por que discorda ? Estamos diantes de prazos materiais (regidos pelo Direito penal e não pelo Direito processual penal), a esses prazos materiais será aplicado o princípio da irretroatividade, onde apesar de ser uma norma de direito processual penal, está incluída nela uma norma de direito penal, todavia sabemos que "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

     

    Portanto, questão correta.

     

    Bons estudos

  • O prazo do recurso será regido pela lei em vigor na data da publicação da sentença.

    STF: “(...) se lei nova vier a prever recurso antes inexistente, após o julgamento realizado, a decisão permanece irrecorrível, mesmo que ainda não tenha decorrido o prazo para a interposição do novo recurso; se lei nova vier a suprimir ou abolir recurso existente antes da prolação da sentença, não há falar em direito ao exercício do recurso revogado. Se a modificação ou alteração legislativa vier a ocorrer na data da decisão, a recorribilidade subsiste pela lei anterior. Há de se ter em conta que a matéria é regida pelo princípio fundamental de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que a decisão for publicada. (...)

    (STF, 2ª Turma, RE 752.988 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/12/2013, Dje 22 31/01/2014).

     

  • COMENTÁRIOS: As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 20 do CPP.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

    Pror.: Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • Outra questão acerca do tema:

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição. ERRADA.


    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.

    Renan Araujo (Estratégia concursos).


    Não esqueça:

    A LEI DO RECURSO É A LEI DO MOMENTO EM QUE SURGE O DIREITO AO RECURSO!

    A LEI DO RECURSO É A LEI DO MOMENTO EM QUE SURGE O DIREITO AO RECURSO!

  • Para o CESPE, se não mencionou a informação de que o prazo recursal da lei nova era maior, significa que o prazo da lei anterior é que era maior e, por isso, a anterior deverá ser aplicada ao caso.  Vivendo e aprendendo. Não erraremos mais se cair novamente.   

     

    Bons estudos! 

  • Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Em direito intertemporal, a lei do recurso é a lei do dia da sentença, em outras palavras, a norma vigente naquele momento é que regula o direito ao recurso. Somente após proferida a decisão é que nasce o direito subjetivo à impugnação.

     

    A lei nº. 11.689, que entrou em vigor em 8/8/2008, revougou os arts. 607 e 608 do Código de Processo Penal e excluiu do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, recurso privativo da defesa. Só terão direito a esse recurso aqueles cujas sentenças foram proferidas antes da entrada em vigor da nova lei.

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21815722/habeas-corpus-hc-221133-rj-2011-0241140-4-stj/inteiro-teor-21815723?ref=juris-tabs

  • Mas, gente, a cespe sequer mencionou se o prazo da lei nova era menor ou maior, como pode considerar corrreta a assertiva?! O artigo 3ª da Lei de Introdução ao Processo Penal é expresso em dizer  que o prazo a ser aplicado é o maior. Enfim...

  •  

    Ao meu ver a questão pode ser CORRETA ou ERRADA, isso vai depender do raciocínio de quem a elaborou.

    pensamento do examinador: Se eu não disse que o prazo era maior então segue a regra e aplica a lei anterior pelo princípio da imediatidade, ou seja, aplica a lei anterior, portanto questão CERTA.

    meu pensamento: Se não foi dito que o prazo era maior, mas também não foi dito que o prazo era menor, então se há dúvida na certeza então a questão deveria ser marcada como ERRADA.

    concluindo: essa questão seria tipo bingo, poderia ir pra qualquer lado rsrsrsrsrs

  • Quando a questão não falar qual é a lei do prazo maior aplica-se a regra. Regra: Aplica -se o prazo vigente a época da prolação da sentença. Exceção a regra: Lei do prazo maior. Não aplica o prazo vigente a época da prolação da sentença e sim a lei atual, CASO o prazo do recurso da lei nova for maior. (Isso será expresso na questão, caso não for, considere a regra)
  • Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal." Estranha questão...

  • Prazo em andamento - Regra Lei anterior!!

  • CERTO!

    No caso de recuro, não se aplica o art.2º, ou seja, será aplicado a lei em vigor no momento da prolação da sentença e consequentemente o direito de recurso.

  • questão certa, PORÉM o cespe pisou na bola ao justificar '' porque o ato processual já estava em curso''.
    O certo era falar '' porque é um item material e não processual ''

  • Princípio da imediatidade:

    Não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado.

    Exceções:

                                                              Prazo recursal

                                                              Normas hibridas/ mistas

                                                              Prisão preventiva + fiança 

  •  O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recursos, será regulado pela lei anterior.

  • Em regra sim, mas se a nova lei trouxer um prazo maior, este será regido por aquela.

  • CERTO

    As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.

  • se a nova lei tiver prazo menor = aplica anterior

    se o prazo for maior = a lei nova

  • GABARITO CERTO

    CPP

    Art.2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    No caso da questão, o prazo do recurso já estava em ANDAMENTO, sendo assim, deverá ser respeitado esse prazo e somente após o término deste que a nova lei processual penal entrará em vigor para as demais fases, caso houver alguma alteração.

    bons estudos

  • A lei processual penal PURA (que não trate de direito material) será aplicada imediatamente. NUNCA retroagirá!

    Os atos praticados sob a lei anterior reputam se válidos (ex.: Mudou prazo processual; prazo de citação realizada sob a lei anterior continua valendo; prazo novo valerá somente para citações a partir da nova lei).

  • Faço minhas as palavras do colega jonas chrystian reis borges. Impossível responder sem saber se o prazo novo é maior ou menor.

  • DANIERRE, no começo também tinha esse problema, porém nesses casos você segue a regra: ''A LEI PROCESSUAL TEM APLICAÇÃO DESDE LOGO'' quando não vier explicitamente no enunciado da questão !!

  • Gente, não compliquem. Se na questão não específica o prazo, é só se basear na regra e pronto. Esqueçam a exceção.

  • Como terá prazo pra entrar com recurso, claro q tem q entrar com a lei nova.

  • ITEM CORRETO!

    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.

  • Certo.

    Lembre-se de que se o examinador não disser qual é o novo prazo, você responderá as questões utilizando a regra geral. E a regra geral é simples: Se mudou o prazo processual durante a contagem de um prazo anterior, tal prazo deve ser regido pela lei anterior, e não pela nova lei!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 3º da Lei de Introdução ao C.P.P.

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal

    Boa Aprovação!!

  • Prazo do Recurso já estava em andamento logo, deverá ser respeitado esse prazo e somente após o término deste que a nova lei processual penal entrará em vigor para as demais fases, caso houver alguma alteração.

    Estratégia - Renan Araujo

  • Sim. Não afeta os atos praticados validamente sob a lei em vigência anterior.

    Gab CERTO

  • tempus regit actum

  • " ...no curso do prazo recursal..." pois pois ,,,, Bola rolando, jogo ja começou, nao adianta mudar as regras p este jogo.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NÃO RETROAGE.

  • ✅ CERTO

    Quando a questão falar em:

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    PRAZO RECURSAL

    >>Será regulado pela lei anterior

  • (princípio dos isolamentos dos atos processuais)

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (ou seja, de imediato), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Outra questão da Cespe: Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

    Gabarito foi dado como ERRADO

  • Quando surgir uma lei alterando o PRAZO RECURSAL já durante o prazo estabelecido, mesmo com a regra da aplicação imediata, CONTINUA VALENDO O PRAZO JÁ ESTABELECIDO DURANTE O PROCESSO!

  • Questão ta falando apenas do prazo recursal, não confundir ou impor na questão em relação a: "se for mais benéfica ao réu". PRAZO RECURSAL PERMANECE o estabelecido no processo.

  • falou em prazo pra recurso, trata-se de norma material (penal ), segue as regras do direito penal, ou seja prevalece a lei anterior que estava em vigor na data do ato.
  • Segundo a teoria adota pelo nosso CPP (isolamento dos atos processuais)

    Uma lei processual nova aplica-se de IMEDIATO ao processo, respeitando-se:

    1- Atos processuais já praticados

    2- Atos processuais com prazo já em curso (será regulado pela lei anterior)

  • Simplesmente apaixonado pela professora: Letícia Delgado!

  • Exceção para esse caso:

    Exceção: se a nova lei processual for benéfica (ampliar o prazo para prática do ato) será aplicada ainda já tenha sido iniciado o transcurso do prazo.

  • Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e da aplicação da lei processual no tempo e no espaço, julgue o item seguinte.

    A aplicação da lei processual no tempo é regida pelo princípio da imediatidade, com incidência nos processos em andamento, não tendo efeitos retroativos, ainda que norma posterior possa ser mais benéfica ao réu.

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Certo

    A professora falou que não. Somente para normas mistas : proc e mat. Ex: Ação, representação, etc.

    Direito penal, sim. Retroage para beneficiar o réu.

    Direito processual, não. Não retroage, mesmo se beneficiasse o réu.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Confundir o processo com D. penal é a ruína do cidadão kkkk

  • Quando surgir uma lei alterando o PRAZO RECURSAL já durante o prazo estabelecido, mesmo com a regra da aplicação imediata, CONTINUA VALENDO O PRAZO JÁ ESTABELECIDO DURANTE O PROCESSO!

  • A PUBLICIDADE, A IMPARCIALIDADE, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA SÃO CARACTERÍSTICAS MARCANTES DO SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO.

    "A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é

    aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência,

    quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e

    até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da

    sua vigência. "A lei processual penal , sem prejuízo da

    validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". 

    PRINCÍPIO DA

    TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação

    analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

    Por fim,

    temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos

    processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da

    Unidade Processual.

     

    relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2o do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior."

    diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.

    Lei Processual Penal: não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não. FAÇA RESUMOS

    VIRTUAIS NA SUA SUITE DE ESCRITÓRIO MS WINDONS #JUNTOSATÉPASSAR ALFACON 2020

  • Resumindo para melhor compreensão: A aplicação da nova lei processual penal é imediata, porém sem atrapalhar processos já em andamento.

    (Me corrijam se eu estiver errada)

    Bons estudos!

  • BOM DIA!

    ESSAS QUESTÕES ESTÃO ATUALIZADAS, SEGUNDO AS NORMAS VIGENTES. A DUVIDA É , AS QUESTÕES SÃO MUITO ANTIGAS!

    PODEM ME AJUDAR?

  • GAB. CERTO

    Deve ser obedecido o prazo da lei anterior.

    Outra questãozinha para ajudar:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Administrativa

    Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

    Gab. ERRADO

    Comentário de um amigo do QC:

    =>Regra aplicação imediata

    =>Exceções: Prisão preventivafiança; prazo recursal em andamento

    =>Outra exceção é NORMAS HÍBRIDAS

  • Certo. Lembre-se que se o examinador não disser qual é o novo prazo, você responderá às questões utilizando a regra geral. E a regra geral é simples: se mudou o prazo processual durante a contagem de um prazo anterior, tal prazo deve ser regido pela lei anterior, e não pela nova lei!

    Fonte: Prof Douglas Vargas

  • EXCEÇÃO ao artigo 2 do CPP, ART. 3° LICPP:

     

    Exceção ao princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata vem prevista no art. 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, segundo o qual:

     

     "O prazo iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal".

     

    Assim, se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que da lei antiga.

     

    Exemplo: certo prazo recursal, na lei anterior, era de 5 (cinco) dias; esse prazo começa a transcorrer; no curso do prazo, começa a viger uma nova lei nova que reduz o prazo recursal para 2 (dois) dias; nessa hipótese, continua sendo aplicado o prazo recursal anterior de 5 (cinco) dias.

    STF:

    O prazo do recurso será regido pela lei em vigor na data da publicação da sentença.

    STF: “(...) após o julgamento realizado se lei nova vier a prever recurso antes inexistente, a decisão permanece irrecorrível, mesmo que ainda não tenha decorrido o prazo para a interposição do novo recurso;

     SE antes da prolação da sentença a lei nova vier a abolir recurso existente, não há falar em direito ao exercício do recurso revogado.

    Se a modificação ou alteração legislativa vier a ocorrer na data da decisão, a recorribilidade subsiste pela lei anterior.

     Há de se ter em conta que a matéria é regida pelo princípio fundamental de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que a decisão for publicada. (...)

    O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo.

    (STF, 2ª Turma, RE 752.988 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/12/2013, Dje 22 31/01/2014).

  • Se o Prazo já está em curso, vale a lei anterior. ☆SALVO: se a nova lei for mais benéfica. Exceção ñ é a regra!! BOA PROVA A TODOS.
  • PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA LEI PROCESSUALPENAL:

    "A lei processual penal aplica-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de lei anterior".

  • NÃO se aplica a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição, embora obedeça ao princípio da imediatidade, ou seja, aplicação desde já.

  • CERTO.

    Segundo o STF, a recorribilidade é regida pela lei em vigor na data em que a sentença for publicada. Dessa forma, se um prazo recursal foi iniciado sob a égide de uma lei processual anterior, deve manter-se esse prazo, fato que caracteriza uma exceção ao princípio da imediatidade.

    Nova norma processual não poderá prejudicar o prazo recursal já iniciado sob vigência de uma lei processual anterior.

  • Só eu acho que esses comentários em vídeo deveriam ser reduzidos a termo também?? É muito maçante ver 10 minutos de resposta em vídeo

  • Isso mesmo, já vimos que não se aplica o novo prazo ao recurso em andamento, valendo

    apenas para os recursos futuros.

    Art. 2o- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos

    realizados sob a vigência da lei anterior.

    Ademais, vale a pena deixar o art. 3° da lei 3.931/41 (Lei de Introdução ao Código de

    Processo Penal)

    Art. 3o- O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será

    regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código

    de Processo Penal.

    Gabarito: Correto

  • CESPE é pura magia

    Prazo diferente é maior ou menor? Resposta Cespe: irrelevante, por conseguinte, segue a regra (leia as entrelinhas, não vou deixar explicito); o caso é, em provas de alto nível não é raro questões como essa, PF que o diga com suas anulações raríssimas - choro livre

    AVANTE

  • Se quando da entrada em vigor da nova lei processual, houver prazo em curso,

    iniciado sob a égide da lei anterior, não se aplicará o princípio do tempus regit

    actum, porquanto o ato já se iniciou e a aplicação da nova regra traria

    insegurança jurídica.

    Gabarito : Certo

  • De acordo com o CPP a nova lei processual terá aplicação imediata , ressalvados os recursos com prazo recursal iniciado

  • QUESTÃO SEMELHANTE!!!

    Prova: 

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição. ERRADO

    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP.

    No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.

  • sem prejuízo dos atos... *decore isso*
  • Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior.

    Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.

    Comentário da colega:

    Em regra, a lei processual se aplica de imediato, ou seja, se aplica o prazo da lei nova conforme art. 2º do CPP:

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    No entanto, o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP. Ou seja, nem sempre deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, conforme art. 3° do DL 3931/41 (Lei de Introdução ao CPP):

    Art. 3º, O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • → O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP

  • Regra geral é simples: se mudou o prazo processual durante a contagem de um prazo anterior, tal prazo deve ser regido pela lei anterior, e não pela nova lei!

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Neste caso o ato já tinha sido realizado na vigência da lei que foi revogada, sendo assim a nova lei não tem no que se meter neste ato.


ID
982681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Acerca da aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, julgue o item a seguir.

Considere que, visando ampliar o conteúdo de determinada norma processual, um aplicador do direito, diante de eventual suspeição de um jurado, tenha utilizado, como regra, as mesmas causas de suspeição do juiz do direito, procedimento esse juridicamente aceitável no ordenamento processual penal brasileiro. Nessa situação, considera-se que houve interpretação extensiva na escolha do critério de aplicação da lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A interpretação extensiva caracteriza-se pela ampliação do sentido das palavras do texto normativo, para alcançar situações que tem a mesma “ratio” daquelas que estão literalmente explicitadas. Diferentemente da analogia, que trata de suprir lacunas, a interpretação extensiva cuida de incluir, pela via interpretativa, situação que já estavam implicitamente relacionadas com a previsão legal a ser ampliada. 

    fonte:
    https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388321327956933

    bons estudos
    a luta continua
  • Código de Processo Penal para Concursos, 2012, 3ªed., Editora Juspodivm, página 13.
    Nestor Távora e Fábio Roque dizem:

    "Interpretação extensiva é aquela  em que o intérprete amplia o conteúdo da lei, quando ela disse menos do que deveria. No processo penal, podemos utilizar como exemplo as causas de suspeição do juiz (art. 254, CPP, supra), que também devem ser aplicadas aos jurados, porquanto estes também são juízes, embora leigos."

  • Tipos de interpretações:
     
    1) autêntica: realizada pelo próprio legislador, em leis posterior. A exposição de motivos nos códigos, porque elaborada por pessoa única, e não por método legislativo, não constitui forma de interpretação autêntica.
     
    2) contextual: realizada no contexto do dispositivo. É o que ocorre com o art. 150, nos §§ 4º e 5º, do CPP. Nestes casos o próprio legislador procurou definir os contornos da palavra “casa”.
     
    3) doutrinal: realizada pelo juristas.
     
    4) judicial: realizada pelos juízes e tribunais, ao aplicarem a lei.
     
    5) gramatical: realizada por meio dos expediente intelectuais empregados no dispositivo sob análise.
     
    6) lógica: realizada por meio do raciocínio para compreender o espírito da lei e a intenção do legislador.
     
    7) sistemática: realizada pela análise do dispositivo com o conjunto normativo.
     
    8) histórica: realizada tomando-se por base a evolução histórica da lei e seus precedentes.
     
    9) restritiva e extensiva: ambas são realizadas levando-se em consideração o resultado da
    da interpretação. Se o dispositivo é demasiadamente genéricoou se o dispositivo é demasiadamente restritivo a atuação do intérprete faz-se necessário para garantir o equilíbrio. No primeiro caso, vale-se da interpretação restritiva , no segundo caso interpretação ampliativa.
     
    10) progressiva: realizada quando o intérprete procura adequar a norma às alterações que ocorreram na sociedade. Trata-se de método que visa adaptar a norma ao conceito atual.
     
    11) analógica: constitui método de integração do direito, no qual a própria lei, de acordo com Fernando da Costa Tourinho Filho “a permite, e o faz ´quando uma cláusula genérica se segue a uma fórmula casuística´, e, nessas hipóteses, ´deve entender-se que aquela somente compreende os casos análogos aos destacados por esta, que, do contrário, seria ociosa”.
  • Acredito que Não ocorra uma interpretação extensiva, tendo em vista que há disposição expressa permitindo a aplicação das mesmas regras de suspeição dos juízes aos jurados, conforme art. 448 da Lei 11 689/2008

    Art. 448.  São impedidos de servir no mesmo Conselho
    § 2o  Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

    fonte:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/l11689.htm
  • A referida questão foi anulada pelo CESPE.

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    A alteração promovida no artigo 448 do CPP prejudicou o julgamento do item,dado que os jurados passaram os mesmos impedimentos, suspeições e incompatibilidades dos juízes togados. Por essa razão,se opta pela anulação do item.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DEPEN_13/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DO_GABARITO_DE_ITENS.PDF
     
  • Não teria sido a interpretação ANÁLOGA a utilizada no caso em questão, visto que ele usou uma norma aplicada a suspeição dos juízes para aplicar ao caso de suspeição dos jurados ? Alguém poderia me explicar no PV pfvr. Grato!


ID
982684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente e o DEPEN.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 5o Lei11.671/08. São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.  


    BONS ESTUDOS
    ALUTA CONTINUA
  • O DEPEN não pode requerer transferência
  • O depen não pode requer transferência!!!

  • Só quem pode requerer transferência é juiz de execução.

  • Colega David Andrade,

    Seu comentário está incorreto. O Juiz nada pode requerer, uma vez que vigora o princípio da inércia jurisdicional, ou seja, o judiciário, representado pelo juiz, somente age quando solicitado, não poderá agir de ofício. Essa é a regra. Assim, ele nada pode requerer no caso em tela, mas somente decidir sobre a a transferência, quando requerida pelo legitimados dispostos no Art. 5º Lei11.671/08, o que não inclui o Departamento Penitenciário

  • São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, e a autoridade administrativa. 

    OBS: FILTREM OS COMENTÁRIOS..

  • o erro esta no DEPEN

  • Lei 11.671/08


    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

  • O DEPEN não é legiitmado para requerer o processo de transferência.

  • L11671

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

  • caros colegas, dizer o que a questão já traz como erro é fácil,seria melhor ou mais proveitoso que os nobres colegas que comentam as questões, falassem a respeito das assertivas certas e erradas, ate para ajudar no estudo dos demais. como o exemplo do colega munir prestes.

  • Faço das minha as tuas palavras Benigno. FORÇA E HONRA 

  • Art 5 da Lei

     

     

    Legitimidade:

     

     

    A autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

     

     

     

    Gab.: ERRADO

  • O DEPEN não pode fazer essa requisição.

  • Art. 5 Lei11.671/08.

    São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.  

  • STJ: Súmula 639. DIVULGAÇÃOTEMA

    Nova súmula do STJ dispõe sobre a desnecessidade da oitava de defensor para decisão a respeito de transferência de preso para penitenciária federa

  • Atos Normativos

     DOCUMENTO   ANO    TEMA 

    2008 Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências

    2009 Regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou a sua transferência para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências

     2019 Estabelece a competência da central de vagas regional e estadual

    "Art. 7º Os Diretores das Unidades Penais deverão prestar subsídios à Assessoria Jurídica do DEPEN para requerimentos de transferência de presos para presídios federais, bem como para instrução de pedido de prorrogação de permanência. Parágrafo único. Identificada a necessidade de transferência para presídio federal, o Diretor da Unidade deverá instruir o protocolo digital com cópia do prontuário médico, de identificação do preso, ocorrências, inclusive faltas, indicação do CPF/MF e relatório de inteligência que apnte a forma de autuação na organização criminosa

  • 2013. São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente. ART. 5. Lei. 11.671. + STJ: Súmula 639.

    OBS: O DEPEN não pode fazer essa requisição.

    . Art. 7º Os Diretores das Unidades Penais deverão prestar subsídios à Assessoria Jurídica do DEPEN para requerimentos de transferência de presos para presídios federais, bem como para instrução de pedido de prorrogação de permanência. Parágrafo único. Identificada a necessidade de transferência para presídio federal, o Diretor da Unidade deverá instruir o protocolo digital com cópia do prontuário médico, de identificação do preso, ocorrências, inclusive faltas, indicação do CPF/MF e relatório de inteligência que aponte a forma de autuação na organização criminosa"

  • O DEPEN não pode requerer transferência

  • Quem pode requerer o processo de transferência? I- A autoridade administrativa II- O Ministério Público III- O Próprio Preso

  • DEPEN está fora. Questão errada.

  • lei 11971/08

    Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    § 2o Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.

  • resp: ERRADO.

    O erro da questão está em mencionar o DEPEN.

  • O DEPEN não faz parte do requerimento.

    Ao  DEPEN, é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.

  • FAÇAM RESUMOS NO WORD E COLOQUEM RESUMOS DE QUESTÕES JUNTO, AJUDA MUITO .

    TRANSFERÊNCIA E INCLUSÃO DE PRESOS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS

    Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

    ·        Banho de sol de até 2 (duas) horas diárias;

    ·        Monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita;

    ·        Monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns;

    ·        Vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício; salvo expressa previsão;

    ·        As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento

    ·        Diretores ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas.

    Art. 4 A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1 A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2 Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo ao juízo de origem a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    OBSERVAÇÃO: Na prisão provisória o juízo de origem tem competência para o processo e respectivos incidentes. Ficando a cargo do juízo federal a fiscalização, que será mediante carta precatória do juízo de origem.

    § 2 Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

    § 4 Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.

    A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    Cuidado, não é a autoridade judicial e sim a policial, e o preso deve ser o provisório.

  • A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    Cuidado, não é a autoridade judicial e sim a policial, e o preso deve ser o provisório.

    Art. 7 Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima. 

    Art. 9 Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos

    § 1 O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais. 

    Art. 11-A. As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais ou à imposição de sanções ao preso federal poderão ser tomadas por órgão colegiado de juízes.

    Art. 11-B. Os Estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptar os já existentes, aos quais será aplicável

  • DEPEN NÃO.

  • O DEPEN não é legitimado para requerer a transferência de preso.

    O preso poderá ser incluído/transferido:

    No interesse da Segurança pública = Ministério Público ou Autoridade Administrativa

    Interesse do preso

    Lei 11.671

    Art 5º, § 2º: O DEPEN irá OPINAR sobre a transferência do preso, e lhe é facultado INDICAR o estabelecimento penal federal mais adequado.

    "Nunca desista daquilo que você não passa um dia sequer sem pensar"

  • DEPEN opinará.

    Lei 6877/2009:

    Art. 5   Ao ser ouvido, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça opinará sobre a pertinência da inclusão ou da transferência e indicará o estabelecimento penal federal adequado à custódia, podendo solicitar diligências complementares, inclusive sobre o histórico criminal do preso. 

  • Gabarito ERRADO

    O DEPEN não pode requer transferência!!!

    Somente:

    A autoridade administrativa

    O Ministério Público

    e o próprio preso

  • O erro da questão é falar que o DEPEN tem legitimidade para requerer a transferência do preso.

    O MP pode;

    A Autoridade Adm pode;

    O propio preso pode ( Na figura da defesa) ;

    O DEPEN não faz o requerimento. MAS durante o processo de transferência o DEPEN será ouvido, podendo indicar em qual estabelecimento o detento deverá ir por exemplo.

  • O número de questões são insuficiente para o tamanho dos assuntos e materiais abordadas. QConcursos, Vamos liberar mais questões, essa não deu nem para ensaio.

  • ERRADO.

    São legitimados para requerer o processo de transferência de um preso para um estabelecimento penal federal o Ministério Público, o preso, a autoridade administrativa competente e o DEPEN. (Ministério Público)

  • R: Errado

    Competentes para requerer:

    MP;

    Aut. ADM;

    Próprio preso.

    Serão ouvidos, quando não requerentes:

    MP;

    Aut. ADM;

    Próprio preso;

    DEPEN.

    Lei 11.671/08, Art. 5º e Parag. 2º

  • AA MP RE

  • gab errado

    Adendo sobre o processo e onde o DEPEN se encontra nele:

    O processo de transferência começa com o pedido.

    quem pede ?

    º Autoridade administrativa; (Por motivos de segurança pública)

    º Ministério Publico; (por motivos de segurança pública)

    º Próprio preso; (Por motivos de interesse do preso)

    Pede pra quem ?

    º Para o juiz de origem

    Nessa etapa o juiz irá OUVIR os mesmo "caras" que pediram MAIS (+) o DEPEN.

    --> MP, Próprio preso, Autoridade administrativa e o DEPEN.

    Logo, o DEPEN apenas será ouvido sobre a pertinência e possibilidade de transferência, mas não poderá requerer.

    O Depen irá opinar sobre a:

    ºPertinência;

    ºIndicar o melhor estabelecimento federal;

    ºPedir outras diligencias.

  • O DEPEN só será ouvido no prazo de 05 dias após transferência.

  • Estaria correta se não tivesse o DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional.

  • Quem está APTO a solicitar a transferência:

    Autoridade Adm

    MP

    Próprio preso

    Preso (requerente) solicitou sua transferência ao JUIZ DE ORIGEM para o SPF.

    O juiz de origem começa as oitivas

    O Juiz de Origem vai ouvir OS NÃO REQUERENTES que são:

    Autoridade Adm

    MP

    DEPEN

    O DEPEN opinar sobre 3 coisas:

    Pertinência

    local onde será recolhido

    Solicitar diligência

    Conclusão: O DEPEN não SOLICITA a transferência.

    Gabarito ERRADO

  • depen tem nada ver com isso galera !

  • São legitimados para requerer o processo de transferência ( P.A.M) o próprio preso, autoridade administrativa e o Ministério Público.

  • filha de Gohan PAM Próprio Preso Autoridade Administrativa Ministério Público)

  • o DEPEN NÃO !!!!!!!!!!!!

  • DEPEN ??? NUNCA NEI VI

  • Aquele professor Leoni disse uma vez que o depen também, certo que nas aulas atuais ele retificou, mas como ele, como "professor", deu como certo uma vez, fez com que essa informação virasse um bolôlô na minha cabeça. O conselho que eu dou é ter um foco maior na lei seca... Assistir vídeos aulas só quando estiver com preguiça de ler, pois vira e mexe eu vejo professores renomados errando besteira...

  • O DEPEN NÃO

  •  

    Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    § 2 Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado

    REQUERER é diferente de INDICAR

  • DEPEN NÃO!

  • O DEPEN pode indicar o estabelecimento federal de segurança máxima para qual o preso será transferido.

  • O DEPEN poderá ser ouvido, nunca jamais poderá ser solicitante.

  • LEI 11671/08

    5o São legitimados para requerer o processo de transferênciacujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

  • Se o DEPEN não pode requerer, quem diabos é essa "Autoridade administrativa"?

  • O DEPEN não é egitimado para requerer o processo de transferência de um preso.

  • o proprio preso, MP e a autoridade adm.


ID
982687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

São requisitos para a inclusão de um preso em estabelecimento federal de segurança máxima, entre outros, ter o preso praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem, ser membro de quadrilha ou bando com reiterada prática de crimes patrimoniais e ser réu colaborador ou delator premiado, independentemente das consequências resultantes da delação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 1o  A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei (Lei 11.671 de 2008). 
    Art. 3o  Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 
    Art. 4o  A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 
  • ERRADA.

    Lei 9.807 /99 (Proteção às Vítimas e Testemunhas):

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado :

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa ;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada ;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime . Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.(grifos nossos)

    Ou seja, não é independentemente das consequências resultantes da delação.

  • Errado.

    Decreto 6.877/09

    Art. 3º: Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características: 

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; 

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD; 

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou 

    VI- estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.


  • Gab. ERRADO.


    "...ser membro de quadrilha ou bando com reiterada prática de crimes patrimoniais..." - ERRADO

    "ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça" Art. 3º do Decreto 6.877/09 - CORRETO

  • ESSA CESPE MALTRATA ..

  •  ser membro de quadrilha ou bando com reiterada prática de crimes PATRIMONIAIS... Quando na verdade seriam por crimes VIOLENTOS.


    gab: E

  • ... e ser réu colaborador ou delator premiado, independentemente das consequências resultantes da delação.

    também não achei nada referente a essa parte da afirmação.

  • DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

    Art. 2o O processo de inclusão e de transferência, de caráter excepcional e temporário, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso. 

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 


    Questão Errada




  • A Cespe!

  • o Erro está em "Independente" ou em "Patrimoniais"

  • errado!! Rumo ao Depen 2019

  • A questão comporta dois erros básicos.

    São requisitos para a inclusão de um preso em estabelecimento federal de segurança máxima, entre outros, ter o preso praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem, ser membro de quadrilha ou bando com reiterada prática de crimes patrimoniais e ser réu colaborador ou delator premiado, independentemente das consequências resultantes da delação.

    __________________________________________________________________________________________________

    Art. 3  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 

  • O Decreto nº 6.877/08 apresenta as condições para que um preso seja incluído ou transferido para um estabelecimento penal de segurança máxima. Apresento a lista abaixo, com os comentários pertinentes:

    Art. 3  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; (citado corretamente na questão)

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; (a questão citou crimes patrimoniais)

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou (a questão citou independentemente das consequências resultantes da delação)

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 

  • Prática de crime doloso, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas

    - Presos que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade -

    Presos sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave

  • Gabarito: ERRADO

    Isto porque, de fato, nos termos da Lei 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança ou do próprio preso. A lei não menciona os supostos requisitos presentes no enunciado em questão.

     

    Nestes termos, estes os requisitos legais extraídos do artigo 3º, da referida Lei:

     

    Art. 3º Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 

    Fonte: Rodrigo F.

    Bons estudos...

  • Saiu o edital do depen e só encontrei 2 questões sobre a lei 6.049/07 que trata sobre o regulamento penitenciário federal. duas questões qconcurso? alguem explica isso?

  • REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL

    Art. 3  Os estabelecimentos penais federais têm por finalidade promover a execução administrativa das medidas restritivas de liberdade dos presos, provisórios ou condenados, cuja inclusão se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso.

    Art. 4  Os estabelecimentos penais federais também abrigarão presos, provisórios ou condenados, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado.

    Art. 5  Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

  • ERRADO

    Ser membro de quadrilha ou bando com reiteradas práticas de crimes com violência ou grave ameaça.

    Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem.

  • ERRADO

    Isto porque, de fato, nos termos da Lei 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança ou do próprio preso. A lei não menciona os supostos requisitos presentes no enunciado em questão.

     

    Nestes termos, estes os requisitos legais extraídos do artigo 3º, da referida Lei:

    Art. 3º Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 

    Bons estudos...

  • Vejam os vídeos com resoluções de questões Regulamento Penitenciário Federal - 6.049/2007

    https://www.youtube.com/watch?v=VKMy9U5jYIc

    Canal: Só Questões

  • Finalidade dos presídio federais: promover a execução administrativas restritivas de liberdade de presos provisórios ou condenados. Cuja a inclusão sela de interesse da segurança pública ou do próprio condenado.

  • QUERO MAIS QUESTÕES DO DECRETOOOO !!!!

  • Poxa só uma questão

  • ERRADO.

    Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E NÃO CRIMES PATRIMONIAIS.

  • É o art. 3º do decreto.

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou 

  • Aula ao vivo amanhã (08/05/2020) sobre esse Decreto 6.049 com resolução de diversas questões sobre o tema.

    https://youtu.be/1kBudg7P0Kk

  • decreto demais pra pouca questões.

  • DICA: QCONCURSOS DEVERIA ELABORAR QUESTÕES, DESSES DECRETOS.

  • QCONCURSO, VOCÊS PRECISAM OUVIR MAIS SEUS CLIENTES ASSINANTES, NOSSAS REIVINDICAÇÕES DE MELHORIAS NA PLATAFORMA. NÃO SEJAM INGRATOS CONOSCO MUITO MENOS OMISSOS. OBRIGADO

  • Só CTRL + C e Ctrl + V QCONCURSOS? Tá na hora de criar perguntas tb. Inadmissível uma lei desta com 2 perguntas

  • vai fazer 1 mês que assinei , e ja me bateu o arrependimento,

  • cadê as QUESTÕES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Precisa criar questões aqui QC, VAMOS!

  • queremos mais questões para o concurso do DEPEN, inadmissível. Assinei há pouco tempo, até estava gostando, mas quando vi as poucas questões tinha sobre o assunto, desanimei!

  • Cade as Questões para responder....................................................

  • Um decreto importante desse e só tem duas questões! QC insira mais questões.

  • KD AS QUESTÕES. SERÁ QUE NINGUÉM VAI DAR UMA RESPOSTA NAO??

  • O Decreto de nº 6.877/2009 em seu Art. 3º determina que para a inclusão ou transferência de preso ao presídio federal deve este possuir uma das seguintes características:

    1º- ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    2º- ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    3º- estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);

    4º- ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    5º- ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    6º- estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • Mais questões por favor!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • cade as questõeeeesss, n quero ter que assinar o do estratégiaaaa!!! :/

  • Gostaria de mais questões !

  • Manda mais questões ai pra nós!

  • Réus colaboradores presos ou delatores premiados que correm risco de vida no sistema estadual também podem ser transferidos para lá, segundo o Decreto 6877/09, que regulamenta a Lei n° 11.671, de 8 de maio de 2008.

  • Coloquem mais questão por favor!

  • coloquem mais questães por favor!

  • QConcursos, na amizade, os senhores precisam colocar mais questões sobre esse assunto. A prova do DEPEN tá chegando, e precisamos treinar questões. Não vou perder tempo aqui caso não sejam colocadas novas questões, vou assinar outro site.

  • boraa QCCC

  • CADE AS QUESTOES????? FRACO D+++++

  • DICAS CONCURSO DEPEN - MAPAS MENTAIS DOS PRINCIPAIS PONTOS DO BLOCO III - DEPEN

    instagram.com/prof.jamesmiranda

    @PROF.JAMESMIRANDA

  • Fraquíssimo de questões para o Depen. Vou cancelar.

  • cade as quetoes plataforma ( qconcurso...

  • QConcursos, na amizade, os senhores precisam colocar mais questões sobre esse assunto. A prova do DEPEN tá chegando, e precisamos treinar questões. Não vou perder tempo aqui caso não sejam colocadas novas questões, vou assinar outro site.

  • ERRADO.

    Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E NÃO CRIMES PATRIMONIAIS.

  • instagram.com/prof.jamesmiranda RESUMOS GRÁTIS PARA O DEPEN .. DISCIPLINAS DO BLOCO III NO INSTAGRAM
  • Minha gente entendam que o Qconcursos não cria questões ele apenas coloca aqui no banco das questões.

    Se não tem questões é porque esta lei não foi muito cobrada nos certames .

    Estude, tenha fé e persistência

  • EXISTEM 2 ERROS NO ENUNCIADO, DESTAQUEI EM VERMELHO OS MESMOS:

    ART. 3º ( DECRETO 6877/2009)

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física noVambiente prisional de origem;

  • isolamento das lideranças do crime organizado, cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal e custódia de: presos condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciadolíderes de organizações criminosaspresos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos; presos responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem; presos de alta periculosidade e que possam comprometer a ordem e segurança pública; réus colaboradores presos ou delatores premiados.

  • resp: ERRADO

    O erro da questão está em mencionar CRIMES PATRIMONIAIS, pois na verdade são CRIMES VIOLENTOS.

  • Para ser incluído no Sistema Penitenciário Federal o preso deverá possuir um perfil específico, compatível com, pelo menos, uma das características relacionadas abaixo (art. 3º, do Decreto nº 6.877 de 2009): 

    I - Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; 

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD; 

    IV - Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; 

    V - Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou 

    VI - Estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • MAIS QUESTÕES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CADÊ AS QUESTÕES QC?

  • Art. 3  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem;

  • Vergonha essa quantidade de questães.

  • Fiquei no gostinho de quero mais... manda mais questões QC, inclusive sobre a LEP!

  • MAIS QUESTÔES #QCONCURSOS

  • ue acabou as questoes

  • NÃO BASTA SER MEMBRO, TEM QUE TER UMA ATUAÇÃO COM RELEVÂNCIA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAS

  • Cadê as questões dessa Lei QC?

  • São requisitos para a inclusão de um preso em estabelecimento federal de segurança máxima, entre outros, ter o preso praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem, ser membro de quadrilha ou bando com reiterada prática de crimes patrimoniais e ser réu colaborador ou delator premiado, independentemente das consequências resultantes da delação.

    E

  • Evoluindo, sempre!

    Em 15/10/20 às 07:09, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 06/06/20 às 17:38, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Essa falta de questões sobre o Decreto 6049/07 quebra as pernas! Assunto super relevante, e não tem nada sobre! Lamentável!

  • 1º Não são crimes patrimoniais e sim crimes com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    2º Referente ao delator - sua delação tem que resultar em risco à sua integridade física.

  • cade as questoes qc ta deixando a desejar

  • QCONCURSOS! TÊM ASSINANTES FOCADOS PARA O CONCURSO DEPEN, CADÊ AS QUESTÕES????

  • Quero maaaaaaaiiiissssss

  • QC Cade as questoesssssssssssss , foco no depen 2021

  • Gabarito E

  • cade as questoes para o depen QC???????

  • DECRETO N. 6877/2009

    Art. 3° Para a inclusão ou transferência o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • crimes patrimoniais (erro)

  • NOVE QUESTÕES ? DA NEI PRA BRINCAR DIREITO

  • QUAQUA Caiii patinho

    independentemente das consequências resultantes da delação.

    colaborador ou delator desde de que essa condição coloque em risco ...ops!

  • GAB Errado.

    Decreto 6.877/09

    Art. 3º: Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características: 

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; 

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD; 

    IV ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou 

    VI- estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Acréscimo importantíssimo que será cobrado:

    O pacote anticrime acrescentou no art 52 da Lei 7.210/84

    § 3 Existindo indícios de que o preso exerça liderança em org criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação em 2 ou mais Estados da Federação, o RDD será OBRIGATORIAMENTE CUMPRIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL.

  • Gab. E

    São requisitos para a inclusão de um preso em estabelecimento federal de segurança máxima, entre outros, ter o preso praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem, ser membro de quadrilha ou bando com 1[reiterada prática de crimes patrimoniais ]e ser réu colaborador ou delator premiado, 2[independentemente das consequências resultantes da delação].

    1 - Art.3 "Para a inclusão ou transferência,..."

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; 

    2 - Art.3 "Para a inclusão ou transferência,..."

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem

    Afirmativa correta

    São requisitos para a inclusão de um preso em estabelecimento federal de segurança máxima, entre outros, ter o preso praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem, ser membro de quadrilha ou bando com reiterada prática de crimes com violência ou grave ameaça e ser réu colaborador ou delator premiado, desde que esta condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem.

    Erros ?

    Xinga e manda Nbox.

  • além do art2º-IV estar errado, porque trata-se de crime de crimes com violência ou grave ameaça, e não patrimonial, temos outro fator, a do delator. Ele só será transferido se sofrer risco a ele, caso não, permanece onde está

  • DEPEN 2021!!!

  • Ser membro de quadrilha ou bando (ENVOLVIDO NA PRÁTICA REITERADA DE CRIMES C/ VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA) com reiterada prática de crimes patrimoniais - E ser réu colaborador ou delator premiado, (DESDE QUE REPRESENTE RISCO À SUA INTEGRIDADE FÍSICA NO AMBIENTE PRISIONAL) [independentemente das consequências resultantes da delação.]

    *VERMELHO ERRADO*


ID
982690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais é competência do juízo federal da seção ou subseção em que estiver localizada a unidade prisional a qual foi recolhido o preso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2o  Lei11.671/08. A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

    bons estudos
    aluta continua
  • Art. 2º, Lei 11.671:  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

  • CUIDADO:

    A transferência de presos entre estabelecimentos penais federais pode ocorrer mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso. O responsável pelo julgamento do pedido será o juiz corregedor do estabelecimento penal onde se encontrar o preso. !

  • Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos

    estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo

    juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver

    localizado o estabelecimento penal federal de segurança

    máxima ao qual for recolhido o preso.

    Font: Alfacon  

     

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • CERTO

    LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.

    Art. 1o A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei.

    Art. 2o A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

  • Ex Nunc.

  • Será desenvolvida pelo o juiz federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

  • A resposta pode ser obtida no art. 2º

    A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

  • Literalidade do art. 2


ID
982693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A assistência jurídica ao preso em cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimentos federais de segurança máxima, de regra, é responsabilidade da respectiva defensoria pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei 11.671 de 2008
    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 
    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  
  • Gabarito: errado.

    Eu, sinceramente, vejo outro erro na questão que não tem nada a ver com ser responsabilidade da DP da União.

    Já que questões de concurso (principalmente do CESPE) são extremamente capciosas, o outro erro (o principal) seria pelo simples fato de que: o preso pode ter advogado particular para prestar assistência jurídica. Logo, em regra, a assistência jurídica é prestada por advogado e, excepcionalmente, se a pessoa for pobre, a Defensoria Pública fará esse trabalho.

    É exatamente essa sistemática adotada em todo o ordenamento jurídico. Exemplo: se o sujeito é preso em flagrante, ele primeiro poderá indicar um advogado particular e se não o fizer, aí sim o Estado providenciará a assistência gratuita da Defensoria Pública.

  • LEI 7210 - LEP - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

    Da Assistência Jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    Art. 16.  As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 1o  As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 2o  Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).


  • Nagell, eu acredito que a regra seria realmente a DP! rsrsrs tudo questão de como vc vê a situação! oque está disponível para todos? a DP... então a regra é a DP! e como mesmo falou... o preso PODE ter advogado particular! 

    eu visualizei assim, né?
  • Errado

    Sendo estabelecimento FEDERAL, cabe a DPU (Defensoria Pública da União), e não a DPE (estadual)


    Lei 11.671/08

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  


    fé, força e foco.

  • Errado. É da Defensoria Pública da União. 

    O art. 5, §1(Lei 11.671/08) dispõe "Caberá à DPU a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima"

  • cabe à DPU

  • Art 5º § 1º DA LEI 11.671 DE 8 DE MAIO DE 2008 

            Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

  • defensoria pública da UNIÃO

  • L11671

    Art.5o [...]

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

  • Vivendo e aprendendo...

  • TEM COMO ALGUÉM ME AJUDA, A ACHA MAIS QUESTÕES SOBRE O REGULAMENTO PENITENCIÁRIA FEDERAL NÃO CONSIGO ACHA NO QCONCURSO SÓ APARECER DUAS QUESTÕES DA BANCA CESPE OBG.

  • Manasses,

    Sugiro que você clique na parte "Concursos" e depois entre em "Guia de estudos"

    Lá tem um específico para o Depen.

    Um abraço e boa sorte!

    Provérbios 21:31

  • Manasses,

    Sugiro que você clique na parte "Concursos" e depois entre em "Guia de estudos"

    Lá tem um específico para o Depen.

    Um abraço e boa sorte!

    Provérbios 21:31

  • O preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima possui assistência jurídica da Defensoria Pública da União, não da defensoria estadual. Lei nº 11.671/08:

    Art. 5º, § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão diz que a assistência jurídica ao preso com privação de liberdade em estabelecimento de segurança máxima é de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado. Errado,a assistência jurídica é de responsabilidade da Defensoria Pública da União.

    Lei 11671/08

    Art. 5º

    § 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

  • Encontramos a resposta em duas leis diferentes:Lei 11.671 de 2008 e 6.049/07

    Na 11.671,

    Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    Na 6049

    art. 66 §2°- No caso do preso não possuir defensor constituído, será providenciada a imediata comunicação a área de assistência jurídica do ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL para designação de defensor publico.

  • Da União, não dos Estados! #DEPEN2020

  • Gabarito: ERRADO

    Isto porque nos termos da Lei 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos aludidos estabelecimentos penais federais.

     

    É o que, expressamente, assevera o artigo 5º, parágrafo 1º, da referida Lei 11.671/08:

     

    Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. g.n.

    Fonte: Profº Rodrigo F.

    Bons estudos...

  • Gabarito: Errado. Contribuição: Todos os condenados no SPF serão submetidos à defesa da DPU, independente de condição financeira, salvo recusa ou advogado particular.

  • § 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  

  • Em regra, a responsabilidade, a assistência jurídica, será da respectiva defensoria publica federal.

  • Item Errado pois a Responsabilidade é da Defensoria Publica Da União e não da defensoria publica estadual como a questão aborda.

    BONS ESTUDOS E QUE DEUS ABENÇOE TODOS NO SEU OBJETIVO!

  • Gab errada

    Lei 11.671/08

    §1°- Caberá à defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

  • Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso!

  • Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso!

  • Penitenciária estadual: DPE = Defensoria Pública ESTADUAL

    Penitenciária Federal: DPU = Defensoria Pública UNIÃO

    JESUS, eu confio em vós!

  • Art. 5 São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    § 1 Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    GAB: ERRÔNEO

  • DPU

    GABARITO: ERRADO

  • Esfera Federal: DFP da UNIÇÃO

    Esfera Estadual: DFP Estadual

  • Esfera Federal: DFP da UNIÇÃO

    Esfera Estadual: DFP Estadual

  • DPU = ORGÃO FEDERAL CUIDA DO SEUS RECLUSOS FEDERAIS

  • Se está no SPF é DPU

    Se é Estadual é DPE


ID
982696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.

Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    bons estudos
    aluta continua
  • Para complementar...

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante seqüestro;

    f) estupro;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Rodrigo Braga,
    Complicado. =]  
    Penso que o termo "prorrogável" nos diz que há elementos implícitos em que presentes ocorrerá a prorrogação. A questão apenas não diz, mas há (implicitamente) quando necessárias.

    Pensei dessa forma. 
    Valeu pelo debate.
  • Art. 2º, § 4o  da Lei de crimes hediondos: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Ao meu ver a questão não está errada. Ela é incompleta, mas não errada já que de fato, segundo a Lei 8.072, poderá haver a prorrogação do prazo.

  • QUANDO NECESSÁRIO  e bem diferente de ESTREMA COMPROVADA NECESSIDADE. Mas e cespe ne   dona da verdade......

  • (C)
    OBS: Tanto o prazo "em Regra" 5+5 quanto o de Crimes Hediondos 30+30 necessitam ser fundamentados caso haja prorrogação.

    C.E.R.S Processo Penal 2015.

  • Art.318 CPP.

    IV- Gestante a partir do SÉTIMO MES OU DE ALTO RICO.

  • Questão falou em 5 + 5 em caso de necessidade, porem, extrema e comprovada necessidade. Também aplicado esse requisito quando 30 + 30.

  • Se a questão estivesse explicitamente citando o texto da Lei, estaria errada.

    No entanto, o enunciado traz a premícia de maneira rasa que "em regra é 5 + 5" e para os hediodos é "30 + 30". Portanto, está correta.

  • REGRA -> 05+05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30

  • Gabarito: CORRETO

    Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.

  • Moleza!

  • Pensei que tinha pegadinha...

  • CERTO

     

    "Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. "

     

    Prisão Temporária

    Crime Comum = 5 dias prorrogáveis por mais 5

    Crimes Hediondos e Equiparados : 30 dias prorrogáveis por mais 30

  • * GABARITO DADO PELA BANCA: Certo (acertei a questão).

    ---

    * OBSERVAÇÃO:

    Prestem atenção na afirmação dada pela banca:

    Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias [quando necessário também?].

    ---

    * CONCLUSÃO: a gente tem que resolver as questões do CESPE não somente por conhecimento, mas por percepção da má-fé quando da elaboração da questão. Poxa, é uma questão de congruência: em ambos os casos (Lei da Prisão Temporária e Lei dos Crimes Hediondos) é exigido "extrema e comprovada necessidade" (o que a banca chamou de "quando necessário" no enunciado, o que não são sinônimos, inclusive, pois se não se comprovar a necessidade, que deve ser extrema, não poderá haver prorrogação.). Para a questão realmente ser dada como CERTA, o que está em vermelho acima deveria ter sido expresso no enunciado. Isso era o mínimo!

    ---

    Bons estudos.

  • Jogou certinho e limpo. kkk

  • Galera, sabemos que é ATÉ 5 DIAS... pq a INCOMUNICABILIDADE é de ATÉ 3 DIAS...

    .

    Mas conhecendo o CESPE ... não vamos pecar pelo preciosismo !!!

    .

    Além do mais, a lei fala em "extrema e comprovada necessidade"... o que não deixa a questão errada !!

    ;-)

  • gab Certa

     

    Prazo da Prisão temporária: 

    Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo fundamentada. 

    Hediondos: 30 dias prorrogado por mais 30 sendo fundamentado. 

  • Tourtura Trafico Terrorismo Hediondo -> 30 + 30

  • Certo.

    Perfeito. Não há o que adicionar! É exatamente essa a regra!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito - Correto.

    Em regra, a prisão temporária tem o prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias. Em se tratando de crimes hediondos, porém, este prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, nos termos do art. 2°, §4º da Lei 8.072/90.

  • "quando necessário" é diferente de quando demonstrado extrema e comprovada necessidade: a meu ver a questão merecia se anulada.

  • GABA: CORRETO

    Em regra 5 dias prorrogáveis por mais 5. Não é prorrogável de oficio pelo juiz nem automaticamente. 

    O juiz deve ser provocado para a prorrogação.

    30 dias prorrogáveis por mais 30 nos casos de crime hediondo

    Obs: Cuidado para não confundir com o prazo da investigação, pois são parecidos

  • Tanto os Crime Hediondos quanto os comparados a Hediondo.

    GAB C

  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • Eu achei errada a questão.

    A literalidade da LEI 7960 traz em seu Art. 2° "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

    Não sei quanto aos colegas, mas eu vejo uma grande diferença entre "quando necessário" e "em caso de extrema e comprovada necessidade."

  • REALMENTE, Matheus Melo FALTOU O "em caso de extrema e comprovada necessidade." MAS EM SE TRATANDO DE CESPE, TEM DE SE MOLDAR À BANCA. FAZER O QUE. CORRETA A QUESTÃO.

  • Complicado entender a CEspe! A prisão temporária não se prorroga somente quando a prisão for necessária, tem que haver extrema e comprovada necessidade. Além do mais, mesmo que apostássemos no singelo termo de "Necessidade" que consta na primeira oração, de certa forma, a segunda oração, quando trata da prorrogação da temporária para os hediondos, até mesmo omite o termpo "necessidade", ou seja, além de não fazer menção à: extrema necessidade, sequer faz referência a uma simples necessidade da prisão, para que ao menos pudéssemos arriscar em marcá-la como correta. Fica difícil advinhar o que é o examinador quer.

  • prisão temporária,

    REGRA -> 05+05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO -> 30+30

  • Galera,, o INCOMPLETO do Cespe não significa ERRADA a aquestão,,, é o estilo da banca,, temos que nos adaptar a isso.

    Se acostumem com isso pois o que não falta é questao incompleta correta.

    FOCO, FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Prazo para a prisão temporária:

    5 dias (+ 5 quando necessário)

    Crimes hediondos:

    30 dias (+ 30 quando necessário)

    CERTA

  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • certo

    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.

    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

  • Uma dessa não cai na minha prova..

  • LEI Nº 7.960 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2, § 4o Lei 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Questão linda!

    #Pertenceremos

  • O prazo da prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Certa

    Regra Geral: 5 dias prorrogáveis por igual período

    Hediondos e Equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30

  • PUTZZZ! ACHEI QUE ERA PEGADINHA ESSE - QUANDO NECESSARIO -

  • Hediondos e Equiparados: DE ATÉ 30 dias prorrogáveis por ATÉ mais 30.

  • literalidade !! #TJRJ
  • Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.

  • A lei fala EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. Ou seja, a necessidade é cheia de qualificação. Aí vem o CESPE e deixa simplório... só em caso de NECESSIDADE. Absurdo esse tipo de alteração que o SUPREMO CESPE faz.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • "O legislador não usa palavras inúteis" --> Dogma do Direito Penal/Processo Legislativo Constitucional (o que é realmente um exercício de fé, partindo do nosso Legislativo).

    De toda forma a lei é expressa "em caso de extrema e comprovada necessidade".

    Penso que anulável.


ID
982699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.

No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O flagrante não é dado apenas quando a polícia prende o suspeito enquanto ele está cometendo o delito ou logo depois de tê-lo cometido (chamado pelos juristas de flagrante próprio).
    Ele pode acontecer também quando a polícia persegue o criminoso logo após ele cometer o crime. Aquele tipo de flagrante é chamado de flagrante impróprio. Por exemplo, o ladrão que sai correndo depois de roubar a bolsa e, depois de persegui-lo, a polícia o prende. Reparem que o crime já foi cometido porque o ladrão já estava com a bolsa. Mas houve o flagrante (impróprio) porque a polícia o perseguiu até prendê-lo.
    O flagrante impróprio ocorre quando a pessoa é  perseguida depois de cometer o delito, é presa em situação que leva à presunção de que ela é a culpada pelo delito.
    Mas existe um terceiro tipo de flagrante – chamado de presumido (caso da questão) – que tem a mesma validade que os outros dois. Nele a pessoa é presa com os objetos (armas, papéis, instrumentos etc) que o conectam ao crime.
    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2011/01/tipos-de-flagrante.html
  • 1.       Flagrante próprio, perfeito, real, verdadeiro – estaria prevista no art. 302, I e II do CPP.
    Atenção, prisão dentro de supermercado não caracterizou o furto, mas passando pelo caixa do supermercado irá configurar o crime.
    Dá-se o flagrante próprio quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la; [...]

    2.       Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante – previsão no art. 302, III do CPP. Nesse flagrante deve haver uma perseguição que poderá durar o tempo que for necessário (não apenas 24 horas). O que não pode haver é uma interrupção da perseguição. Logo após significa que a perseguição deve ter início imediatamente após a prática do delito, entendendo-se como o lapso temporal entre o acionamento da polícia, seu comparecimento ao local, colheita de informações e início da perseguição. Nesta modalidade de flagrante, o agente é perseguido,  logo após  a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    [...]
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • Tipos de Flagrante   Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:

    1.Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    2. Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    3. Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

    Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)

    Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

    Esperado
    Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    Os tipos não permitidos de Flagrante são:


    Preparado
    Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)

    Forjado
    Por motivos óbvios. Há uma discussão interessante e que eu ainda não tenho posição muito clara. Quando a policia infiltra um agente em uma organização criminosa (art. 2º, inciso V, lei 9.034/95) e este agente participa ativamente nas ações do grupo (seja estimulando ou auxiliando na operação), seria válida a prisão em flagrante dos sujeitos?

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/tipos-de-flagrante.html#ixzz2gq8AgScR
  • ERRADO
  • No flagrante presumido, sempre aparecerá na questão a palavra 'que faça presumir". fácil matar a questão.
  • Luis Tiago,

    A Lei 9.034/95 foi revogada pela Lei 12.850/2013! Agora a ação contralada consta tipificada no art. 8 da Lei Nova.

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


    Fé!
  • Ao invés de flagrante impróprio é flagrante presumido ou ficto.
    O flagrante impróprio é quando o sujeito ativo é perseguido.
  • ERRADA

    Resumo rápido:

    Flagrantes:

    Próprio/Real: Local do crime - Imediato 
    Impróprio/Quase flagrante: É perseguido, logo após o crime 
    Presumido/Ficto: É encontrado logo depois, com instrumentos, o objeto do crime, vestígios

    (A luta continua... Existe dois tipos de concurseiro: o que passa e o que desiste) 
  • O nosso ordenamento processual penal prever três modalidades de prisão em flagrante, muito embora existam outras classificações doutrinárias. As que estão disposta no CPP, estão no Art 302,CPP. Quais sejam: o flagrante próprio previsto nos incisos I e II; flagrante impróprio previsto no inciso III e o flagrante presumido que está disposto no inciso IV, estes incisos lembrando são do Art 302, CPP. Diz- se próprio, pois o agente é flagrado no momento em que está praticando o crime ou acaba de cometê- lo, impróprio ocorre quando o agente pratica o crime e é perseguido logo após e, o presumido é aquele em que o autor da infração é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Logo, podemos concluir que as modalidades corretas para questão seria flagrante próprio e flagrante presumido e, não impróprio como fora afirmado erroneamente. A questão, pois que deveria ser assinalada era a opção( ERRADA ).

  • Na segunda hipótese é flagrante presumido!

  • Doutrinariamente temos o seguinte:

    Flagrante Próprio: é o flagrante propriamente dito, real ou verdadeiro. O agente é preso enquanto está cometendo a infração penal ou assim que acaba de cometê-la (art. 302, incs. I e II, do Código de Processo Penal);

    Flagrante Impróprio: é o flagrante irreal ou “quase-flagrante”. O agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração (art. 302, inc. III, do Código Penal);

    Flagrante Presumido: é o flagrante ficto ou assimilado. O agente do delito é encontrado, logo depois, com papéis, instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    fonte: 

  • Lembrar sempre que no flagrante impróprio a palavra chave é PERSEGUIÇÃO!

  • ERRADA

    Só será impróprio se houver PERSEGUIÇÃO. Essa é a palavra chave que diferencia o impróprio do ficto.

  • No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito(FLAGRANTE PRÓPRIO - CERTO), enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.( FLAGRANTE FÍCTO - ERRADO)
  •  

    ERRADA

    Só será impróprio se houver PERSEGUIÇÃO. Essa é a palavra chave que diferencia o impróprio do ficto

  • Caro Luis Tiago Barbosa dos Santos, vamos tentar entender a situação em que o infiltrado vem a cometer um ilícito juntamente com elementos da organização criminosa.

    Imagino que o flagrante, no caso de infiltração policial para investigar organização criminosa, seja o de ação controlada (prorrogado, retardado, protelado).
    O agente, quando atua numa empreitada criminosa com um ou mais integrantes de tal organização, com o objetivo de facilitar sua investigação, poderia estar acobertado pela exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa, já que está obedecendo a ordens não manifestamente ilegais); pela exclusão da ilicitude, nas espécies estado de necessidade (a ofensa a um bem na participação estratégica em algum crime é menor que o benefício almejado, que é o desmantelamento da organização criminosa) ou do estrito cumprimento de um dever legal.
    Pode-se aceitar a hipótese de escusa absolutória, já que há um interesse de uma política criminal, como o caso do filho que furta dinheiro do pai. Numa sociedade há várias condutas consideradas como riscos permitidos.
    Poderíamos considerar, também, que o fato seja atípico, pois falta o elemento subjetivo "dolo" na conduta do policial infiltrado, já que sua atuação possui apenas fins que possam aprofundá-lo na investigação.
    Posso estar interpretando de modo equivocado, mas imagino que, no aspecto objetivo, poderíamos citar a atipicidade em função de que o Estado autoriza tal conduta, o que nos leva à análise da tipicidade conglobante, em que o fato é atípico por não ser antinormativo, como no exemplo do carrasco ou do oficial de justiça.

    O tema é interessante e merece ser aprofundado, mas imagino que as hipóteses acima podem ser consideradas.

  • BIZU:

    Espécies de flagrantes

    Impróprio ou quase-flagrante ==> LOGO APÓS.

    Ficto ou Presumido ==> LOGO DEPOIS.

  • flagrante próprio é flagrante presumido questão muito fácil.

  • Flagrante Próprio:

    - quando o agente está cometendo o delito.

    - quando o agente acaba de cometer o delito (já ocorreram os atos executórios, mas foi capturado no local).

    Flagrante Impróprio: o criminoso será perseguido logo após praticar o crime, o que fatalmente cuminará na sua prisão. Poderá ser perseguido pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa. 

    Flagrante Presumido: o criminoso é encontrado logo após praticar o crime com objetos, armas ou papéis que faça presumir ser ele o autor do crime. 

  • Mesmo sem lembrar nos mínimos detalhes de qual flagrante se tratava, dava para matar essa questão observando a seguinte palavra:

    "No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração."

    Presumir = Flagrante presumido.

    Afastando qualquer tipo de dúvida.

  • Vocês estão viajando. No impróprio e presumido, ambos trazem a expressão "presumir". 

    A palavra chave é haver ou não perseguição logo após = Impróprio.

    Encontrado logo depois = Presumido.


    Abraços e bons estudos.

  • Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do
    indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II).

    Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

    Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc....) que façam presumir que ele foi o autor do delito.

  • Logo depois > logo após!  

    No flagrante impróprio a perseguição é LOGO APÓS a infração!

    No flagrante ficto ou presumido o suspeito é encontrado LOGO DEPOIS  da infração! 

    Logo após é mais ou menos imediato.. nas primeiras 24hrs!

    Logo depois é entre as primeiras 48hrs a 72hrs!

  • para se caracterizar o flagrante impróprio é imprescindível que haja uma perseguição, na questão o flagrante impróprio seria o flagrante presumido.

  • Flagrante próprio: Cometendo ou acaba de comete-lô

    Flagrante impróprio: Perseguição LOGO APÓS

    Flagrante presumido: LOGO DEPOIS, com instrumentos , armas, objetos...

  • R: Errada. a resposta correta seria flagrante presumido.

    Flagrante próprio:  Está cometendo ou acaba de cometer...

    Flagrante impróprio:  Foi Perseguido LOGO APÓS...

    Flagrante presumido: Encontrado LOGO DEPOIS, com instrumentos , armas, objetos... que presumen ser ele....

  • Próprio->Preso no ato

    Impróprio->(E)Invadiu-se, mas foi pego. tentar associar kkk

    Presumido-> Peguei o Rapaz Espertinho Segurando Uma MIxaria Dos Outros

  • três tipos de flagrante segundo a doutrina (conforme artigo 302 do CPP):


    Próprio:  Está cometendo ou acaba de cometer o delito (art. 302, I, II do CPP);


    Impróprio: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, III do CPP);


    Presumido: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV do CPP).

  • ARTIGO 302 III, IV

  • ERRADO


    ESQUEMA DOS FLAGRANTES

    Próprio - Está cometendo - Acaba de cometer - é surpreendido.

    Impróprio - É preso após perseguição ou busca.

    Presumido - É preso após busca portando objetos que comprovem o fato.


    Bons estudos!!!

  • CESPE bate muito nesta tecla... 

     

    Confunde os conceitos de Flagrantes Presumidos, Próprios e Impróprios. 

  • é facil... presumido - presumi-se, ser ele o autor, por conta dos objetos na posse dele ser do crime cometido...

  • Logo depois não, logo após. Tendo sido perseguido ininterruptamente e blá blá blá...

     Logo "depois" é no presumido.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO
    II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.FLAGRANTE PRESUMIDO
     

  • CESPE adora tentar confundir o flagrante presumido com o impróprio

  • próprio e presumido respectivamente.

  • ERRADO 

    EXPLICOU O PRESUMIDO E CHAMOU DE IMPRÓPRIO !
    A CARA DO CESPE FAZER INVERSÕES 

  • FLAGRANTE:

    PRÓPRIO: está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    IMPRÓPRIO: é perseguido, logo após ...

    PRESUMIDOR: é encontrado, logo depois ... 

  • "façam presumir" Esse item da assertiva já ajuda. :)

  • Errado. O flagrante impróprio é LOGO APÓS a prática do delito e há fuga ao passo que o flagrante presumido é LOGO DEPOIS e não há fuga.

  • RESUMINDO POIS A PROVA ESTÁ PRÓXIMA:

     

    FLAGRANTE

    PRÓPRIO       -   foi pego praticando o ATO ou tinha acabado de praticá-lo.

    IMPRÓPRIO   -  Expressão  LOGO APÓS...

    PRESUMIDO  -  Expressão  LOGO DEPOIS...

     

    IMPRÓPRIO X PRESUMIDO tem que ter 1 das expressões acima para diferenciá-los

  • Encontrado logo depois é flagrante presumido....

  • Ação Controlada = flagrante retardado

  • GABARITO ERRADO.

     

    Modalidades de flagrantes (Classificação):

    A). Próprio/real/propriamente dito:

    a.1) capturado cometendo o delito:

    Obs.: Neste caso o agente é capturado praticando os atos executórios.

    Art. 302, I, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    a.2) capturado ao acabar de cometer a infração:

    Obs.: Neste caso os atos executórios já chegaram ao fim, mas o agente não se livrou do local do crime.

    Art. 302, II, CPP:  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    II - acaba de cometê-la;

    B). Impróprio/irreal/quase flagrante:

    Nele o agente é perseguido logo após a prática do delito e havendo êxito ele será capturado em circunstâncias que façam presumir que é ele o responsável pela infração. 

    Art. 302, III, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    C). Flagrante presumido/ficto/assimilado:

    Nele o indivíduo é encontrado logo depois de praticar o delito com objetos (armas ou papéis) que façam presumir que é ele o responsável.

    Art. 302, IV, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Obs.: Neste caso não houve perseguição.

  • dica para fixar os flagrantes: desenhe : D

  • ERRADO

     

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração

    LOGO APÓS

     

    FLAGRANTE:

    PRÓPRIO: está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    IMPRÓPRIO: é perseguido, logo após ...

    PRESUMIDO: é encontrado, logo depois ... 

  • Trata-se de flagrante próprio na 1º parte e flagrante presumido na segunda parta 

  • no flagrante improprio ele é perseguido, e no flagrante presumido ele é encontrado. simples assim...

  • Esse segundo é o flagrante presumido.

  • ERRADA

     

    Sem juridiquês : 


    Próprio : Fez ou acabou de fazer 
    Impróprio : Fez e ta sendo perseguido logo após
    Presumido : Fez e logo depois foi encontrado com coisas que demostram o ato anterior .

  • No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio PRESUMIDO o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • Errada
    "...façam presumir ser ele o autor da infração...."

    Flagrante PRESUMIDO.

  • GABARITO: ERRADO

    TIPOS DE FLAGRANTE : 

    - FACULTATIVO : é aquele feito pelo povo

    - PRORROGADO/RETARDADO/DIFERIDO : é a modalidade que a autoridade retarde a ação para colher o maior número de elementos probatorios possiveis.

    - PRESUMIDO : é a modalidade que o agente é encontado com os instrumentos do crime e que façam presumir ser o autor do fato. ( LOGO DEPOIS, INSTRUMENTO,PAPEL)

    - PROPRIO : é a modalidade quando o agente está praticando o delito ou acaba de cometer. ( LOGO APÓS, ESTÁ OCORRENDO OU ACABA DE OCORRER)

    - IMPROPRIO : é a modalidade quando o autor é perseguido após a pratica do crime. ( LOGO APÓS, PERSEGUIDO )

    - ESPERADO : é uma ação monitorada pela autoridade policial ou por terceiros quando é informado acerca de um crime e toma as medidas necessárias para a prisão dos autores.

  • Flagrante presumido ou ficto: encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou pápeis que façam presumir ser o autor da infração penal.

     

  • Galera , fiquem espertos com relação a questões que envolvam flagrante presumido e impróprio, pois  é bastante comum a troca de conceitos por parte do cespe.

  • FLAGRANTE PRÓPRIO

    Está cometendo ou acaba de cometer.

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    É perseguido, logo após, situação que o faça presumir.

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO

    Encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos que o façam presumir ser o autor da infração.

  • Pegando carona,

     

    FLAGRANTE PRÓPRIO

    Está cometendo ou acaba de cometer.

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    É perseguido, logo após, situação que o faça presumir.

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO

    Encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos que o façam presumir ser o autor da infração.

  • ERRADO

     

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
     

    O correto seria logo após

  • ERRADO

     

    Flagrante próprio - está comentendo ou acabou de cometer

    Flagrante impróprio - logo após + fuga

    Flagrante ficto ou presumido - logo depois + instrumentos

  • Flagrante Próprio: Está em flagrante proprio o individio que é capturado realizando o delito, ou seja, praticando os atos executórios; ou o individuo é preso ao acabar de cometer o delito. 

    Flagrante Impróprio/irreal/ quase flagrante: O agente é perseguido, logo após praticar o delito, e havendo exitô ele será capturado. 

    OBS: Para que caracterizar tal instituto é necessário que a perseguição seja continua, mesmo que não haja contato visual. 

    Flagrante Presumido, ficto, ou assimilado: Nele o criminoso é encontrado, logo depois do delito com objetos, armas, ou papeis que levem a crer que é ele o resposável. 

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     (⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿             ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        (▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )つ
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADA

    Flagrantes:
    Próprio/Real: Local do crime - Imediato 
    Impróprio/Quase flagrante: É perseguido, logo após o crime 
    Presumido/Ficto: É encontrado logo depois, com instrumentos, o objeto do crime, vestígios
     

  • A questão está errada, pois quando o agente é surpreendido, logo depois, com objetos que façam presumir ser ele o autor do delito, estaremos diante do flagrante presumido (art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal).

    O flagrante impróprio (art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal) é aquele que há a perseguição do indivíduo, ao final da qual este acabe preso.

  • Flagrante facultativo > qualquer do povo poderá. Flagrante obrigatório > autoridades deverão _ poder-dever. Flagrante próprio > ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la. Flagrante impróprio/irreal/quase flagrante > aquele que logo após o delito é PERSEGUIDO pela autoridade policial ou por qualquer pesswo, em situação que faça presumir ser o autor da infração. flagrante presumido > aquele que, logo após o delito; é encontrado com OBJETOS que presumam ser ele o autor da infração.
  • Acredito que o flagrante impróprio tem que vir citando a perseguição (SEMPRE)

  • para ser flagrante improprio, deve haver perseguição. no presumido, basta que ele seja encontrado depois com os objetos que o façam presumir como autor do crime.

  • Eu só consegui acertar questão depois que me desprendi das expressões ''logo após'' e ''logo depois'', porque a Cespe as utiliza indiscriminadamente nas questões. O flagrante próprio é aquele que traz em si a acepção de flagrante por excelência - no local, imediatamente, sem desculpas. No impróprio há uma perseguição ininterrupta. No presumido, tal perseguição pode ocorrer ou não, mas deverá fracassar - ele será encontrado, depois, com os instrumentos do crime, como facas, martelos e etc. 


  • Flagrante Próprio ------> Flagrante Impróprio ------> Flagrante Presumido

    Acaba de cometer o crime ------> Logo após ------> Logo depois

  • Errado. presumido: não há perseguição. É encontrado. - O agente é encontrado logo depois do delito - Instrumentos, armas fazem presumir autoria
  • Flagrante Presumido seria o correto!
  • Logo após: impróprio;

    Logo depois: presumido.

  • ERRADO.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (tem perseguição): É PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça 'presumir' ser ele o autor.(Art.302, III, do CPP).

    FLAGRANTE PRESUMIDO: (Não há perseguição): Este Flagrante ocorre quando o autor é encontrado, LOGO DEPOIS, com objetos, instrumentos , armas ou papéis que faça 'PRESUMIR' ser ele o autor.(Art.302, IV, do CPP).

    Para fixar:

    Flagrante Impróprio -> é perseguido, logo após....

    Flagrante Presumido > é encontrado, logo depois....

  • Obvio que tem mais detalhes. MAs para hora da prova, no pega pra capar, vai por osmose mesmo rs

    próprio = na hora ( boca na botija)

    impróprio = durante ( perseguição)

    presumido = logo depois ( momento diverso, com objetos)

  • Logo após: impróprio ou imperfeito.

    Logo depois: presumido ou ficto.

  • flagrante próprio/ perfeito: está cometendo a ação ou acaba de cometê-la

    flagrante impróprio: é perseguido, logo APÓS, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    flagrante presumido: é encontrado, logo DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    questão:

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, (certo) enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (errado) aqui é flagrante presumido.

  • basta se ligar nos termos: imediatamente; logo após e logo depois.

    flagrante próprio/ verdadeiro ou real :  O agente é preso imediatamente após cometer a infração penal 

     

    Impróprio/Quase flagrante: É perseguido, logo após o crime.

    interessante destacar:

    O que se entende como “logo após”? Lapso de tempo necessário ao comparecimento e conhecimento dos fatos por parte de agentes policiais, vitima ou qualquer pessoa. 

    Cabe destacar que havendo perseguição e sendo esta ininterrupta a prisão em flagrante pode ocorrer algumas horas, dias ou até mesmo semanas, o que se exige é que ela seja ininterrupta.  

    observação: e o prazo de 24 h para fugir do flagrante? Trata-se de uma lenda urbana processual penal. Não tem previsão legal!  

     

     

    Presumido/Ficto: É encontrado logo depois, com instrumentos, o objeto do crime, vestígios.

    No flagrante presumido utiliza-se a expressão “logo depois”. Para a jurisprudência corresponde a um lapso de tempo maior do que logo após.  

     

  • CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;(FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO OU FICTO)

  • ERRADO

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Gabarito - Errado.

    A definição dada pela questão ao flagrante impróprio corresponde ao flagrante presumido. A Doutrina conceitua o flagrante da seguinte forma:

    1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou

    propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que

    acaba de cometer este fato (inciso II).

    2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido

    encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca

    pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso;

    3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas

    características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida

    qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime,

    com objetos (armas, papéis, etc....) que façam presumir que ele foi o autor do delito.

    Fonte : PDF - Estratégia Concursos.

  • Gab: ERRADO

    O erro da questão está no item "Flagrante Impróprio" , segundo o Art 302, III, do CPP, configura-se como flagrante impróprio, o agente que é perseguido logo após o cometimento do delito, que esteja em situação que faça presumir, ser o autor da infração!

    Já no inciso IV, do art 302, trata-se do flagrante presumido, que seria: o agente do delito, encontrado logo após a conduta portando armas, objetos ou papéis que presuma ser o autor da conduta.

  • no improprio há perseguição! Gab: ERRADA

  • GABARITO ERRADO

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Na LATA - Flagrante Próprio

    Logo APÓS - Flagrante Improprio

    Logo DEPOIS - Flagrante Presumido

  • errei por falta de atenção... improprio/imperfeito; há perseguição

  • Gab Errada Flagrante Próprio: Está cometendo ou acaba de cometer. Flagrante Impróprio: Necessário que haja perseguição. Flagrante Presumido: Não há necessidade de perseguição. Logo após: Impróprio Logo depois: Presumido
  • Bizu simples que ajuda a diferenciar flagrante impróprio do presumido

    Impróprio = logo Apos (vogal + vogal)

    Presumido = logo Depois (consoante + consoante)

  • A questão traz o conceito de Flagrante Ficto ou presumido

  • Logo depois é o flagrante presumido.

  • Flagrante Presumido ou Ficto. 

  • FLAGRANTES DO CPP:

    FACULTATIVO: Qualquer pessoa

    OBRIGATÓRIO: Polícia

    PRÓPRIO: certeza visual do crime

    IMPRÓPRIO: Quase flagrante

    Perseguição, logo após o delito, situação que presume autoria

    PRESUMIDO/FICTO: Logo depois

    FLAGRANTES DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA:

    LÍCITOS:

    ESPERADO: aguarda o momento

    PRORROGADO: ação controlada

    ILÍCITOS:

    FORJADO: criam provas de crime inexistente

    PREPARADO (crime impossível):

    Indução a prática do delito; precauções para que o delito não seja consumado.

    BONS ESTUDOS!

  • O erro dessa questão está na expressão logo depois. Na verdade, para configurar flagrante impróprio, além da perseguição, a expressão correta é logo após.

  • está no artigo 302,incisos i,ii,iii,do cpp

  • PRÓPRIO: certeza visual do crime

    IMPRÓPRIO: Quase flagrante

    Perseguição, logo após o delito, situação que presume autoria

    PRESUMIDO/FICTO: Logo depois

  • Flagrante Próprio = está / acaba de cometer o delito

    Flagrante Impróprio = logo APÓS

    Flagrante Presumido = logo DEPOIS

  • Flagrante Presumido / Ficto / Assimilado: 

    - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração 

    - Não há necessidade de perseguição.

  • 2. Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

  • FORMA DE PRISÃO (FLAGRANTE):

    Próprio/Real: LOCAL

    Impróprio/Quase flagrante: PERSEGUIDO

    Presumido/Ficto: ENCONTRADO DEPOIS COM OS OBJETOS

  • A questão está falando sobre o flagrante presumido ou ficto.

  • Pegadinha do Malandro.

  • Impróprio? Perseguição

  • I. Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito.

    II. Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. Também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.

    III. Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.

    Fonte: Prof. Renan Araújo. Estratégia.

  • Flagrante próprio = é pego no ato.

    Flagrante impróprio = Em perseguição e pego com objetos que o acusam de ser o autor.

    Flagrante presumido = Pego logo depois com instrumentos que o façam presumir ele ser o autor.

  • A questão já deixa claro a resposta na assertiva: "... que façam presumir..."

    Presumir = Flagrante Presumido!

  • No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante presumido o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • ERRADA

    FLAGRANTE PRÓPRIO: o agente permanece no local;

    IMPRÓPRIO: o agente foge do local e inicia-se uma perseguição;

    FICTO OU PRESUMIDO: o agente é encontrado com objetos que fazem presumir ser ele o autor do delito.

    A banca trocou o impróprio pelo presumido!!!

  • na hora da prova isso aí deve ter passado mais batido do q carreta sem freio

  • Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, pode-se afirmar que: No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante FICTO OU PRESUMIDO o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIImpróprio -> AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAApós.

    PPPPPPPPPPPPPPPPPPPPresumido -> DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDeeeeeeeepois.

  • gab ERRADO

    Só escreve isso no caderno que você já mata as questões:

    Próprio: Agente ESTÁ COMETENDO o crime ou ACABOU de comete-lá

    Impróprio: É perseguido LOGO APÓS o cometimento do crime

    Presumido: Foi encontrado LOGO DEPOIS de posse de instrumentos que o presumam como autor do crime.

    Erro da questão :

    "enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois"

    O CORRETO SERIA: Flagrante presumido

  • GABARITO ERRADO

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante presumido o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Próprio -> Cometendo ou acabou de cometer.

    Ex: Estava roubando o celular e a polícia chegou no exato momento.

    Impróprio -> Perseguido depois de cometer o delito

    Ex: Roubou o celular e o dono correu atrás.

    Presumido -> Encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Ex: Roubou o banco e foi achado enquanto a polícia fazia buscas pela área.

  • Errado.

    bizUUU: Flagrante presUmido = encontrado logo depUis, com instrUmentos... =)

  • Há de se falar em crime presumido.

  • Flagrante PRÓPRIO: o agente é flagrado no momento da execução do delito.

    Flagrante IMPRÓPRIO: ocorre quando o agente é perseguido, logo após o crime, pela autoridade, pela vítima ou por um particular, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

    Flagrante PRESUMIDO: o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Obs: na segunda parte da questão, trata-se flagrante PRESUMIDO e não de IMPRÓPRIO, logo, a questão é incorreta.

  • Vogal com vogal ( Impróprio- Após )

    consoante com consoante ( Presumido- Depois)

  • FLAGRANTE PRÓPRIO àESTA COMETENDO OU ACABOU DE COMETER O CRIME (TEM CERTEZA VISUAL)

    FLAGRANTE IMPROPRIO àLOGO APÓS COMETER + PERSEGUIÇÃO ININTERRUPTA (TEM CERTEZA VISUAL)

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO àLOGO APÓS O CRIME + INSTRUMENTOS (OBJETO, ARMA, ETC)

  • Art. 302 Considera-se em flagrante delito:

    I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)

    IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • PRÓPRIO - ESTÁ COMETENDO OU ACABOU DE COMETER

    IMPRÓPRIO - PERSEGUIDO LOGO APÓS COMETER O CRIME

    PRESUMIDO/FICTO - ENCONTRADO COM OBJETOS

  • PRÓPRIO: está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    IMPRÓPRIO: é perseguido, logo após.

    PRESUMIDO: é encontrado, logo depois.

  • Flagrante improprio= com perseguição

    Flagrante Proprio= está comentendo o crime/ acabou de cometer

  • Flagrante Próprio/Propriamente dito/Real/Verdadeiro - art.302, I e II do CPP (Pego com "a boca na botija")

    -> Quem está cometendo a infração penal (inciso I) ou;

    -> Quem acaba de cometê-la (inciso II)

    Flagrante Impróprio/Irreal/Quase-flagrante - art.302, III do CPP (Existe perseguição)

    -> Quem é PERSEGUIDO, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração penal.

    Flagrante Presumido/Ficto - art.302, IV do CPP (Encontrado depois com objetos que o ligam à infração penal)

    -> Quem é ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor da infração penal.

  • Resumo rápido:

    Flagrantes:

    Próprio/Real: Local do crime - Imediato 

    Impróprio/Quase flagrante: É perseguido, logo após o crime 

    Presumido/Ficto: É encontrado logo depois, com instrumentos, o objeto do crime, vestígios

    (A luta continua... Existe dois tipos de concurseiro: o que passa e o que desiste) 

  • I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    --------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICA.

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no Flagrante presumido ou ficto o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. CERTO.

    --------------------------------------------------------

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem.

    I - está cometendo a infração penal; [flagrante próprio]

    II - acaba de cometê-la; [flagrante próprio].

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [flagrante impróprio].

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [flagrante presumido ou ficto]

  • O primeiro configura sim flagrante Próprio, já o segundo é a definição do flagrante ficto ou presumido.

  • Bizu que me fez acertar questões do referido assunto.

    FLAGRANTE DELITO

    • LOGO AAAPÓS => FLAGRANTE IIIMPRÓPRIO (Vogal com Vogal) =>   Há perseguição

     

    • LOGO DDDEPOIS => FLAGRANTE PPPRESUMIDO (Consoante com consoante) => NÃO há perseguição
  • Flagrante Impróprio - perseguição LOGO APÓS

  • Flagrante próprio: acaba de cometer

    Flagrante impróprio: é perseguido imediatamente

    Flagrante presumido: é surpreendido logo após a infração com objetos, instrumentos pertinentes ao crime.

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    1. LOGO APÓS
    2. PERSEGUIDO
    3. VESTÍGIOS

    #BORA VENCER

  • ERRADA

    Sobre o assunto:

    Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Delegado de Polícia Civil

    Tendo em vista a correta classificação, considera-se em flagrante delito quem:

    1. é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, ou seja, flagrante impróprio. (E) o certo: FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO
    2. acaba de cometer a infração penal, ou seja. flagrante próprio. (C)
    3. é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou seja, flagrante presumido. (E) o certo: FLAGRANTE IMPRÓPRIO / IMPERFEITO / QUASE-FLAGRANTE:
  • Errado.

    No flagrante impróprio perseguição.

  • Flagrante ficto ou presumido !
  • Resumo dos flagrantes:

    Flagrante próprio: cometendo ou acaba de cometer;

    Flagrante impróprio: não foi encontrado + perseguição(busca) + prisão em seguida;

    Flagrante presumido: não há perseguição + surpreendido logo depois do crime + com instrumentos (arma, objetos, papéis… Etc)

  • flagrante impróprio é quando o bandido é perseguido por dias ou semanas de forma ININTERRUPTA até efetuar a prisão do mesmo!

  •  Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio, real, verdadeiro ou propriamente dito)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio, real, verdadeiro ou propriamente dito)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio, imperfeito, irreal ou “quase flagrante)*

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (presumido)

  • ↳ Flagrante Próprio

    • Quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    Aqui o criminoso é pego no ato ou no final ... parado F.D.P!!!

    ___

    ↳ Flagrante Impróprio/Imperfeito/quase flagrante

    • Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    Aqui o meliante e perseguido logo após o ato ... vou te pegar maldito!!!

    ___

    ↳ Flagrante Presumido/Ficto/Assimilado

    • O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Aqui o agente é encontrado depois com os instrumentos, etc ... aaa então foi você maldito!!!

  • A assertiva está equivocada quando tenta confundir a respeito do flagrante presumido, que o agente é encontrado com objetos que faça presumir ser ele o autor do crime, e do flagrante impróprio, que é a perseguição do agente que cometeu o crime.

  • Art. 302 Considera-se em flagrante delito:

    I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)

    IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração.

    De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • Flagrante impróprio - é necessário que haja uma perseguição e ao final ele seja preso.

  • No segundo caso seria o flagrante presumido

  • Perseguição = flagrante impróprio

    Não há perseguição = Flagrante presumido

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO Perseguido logo após a prática;

    FLAGRANTE PRESUMIDO Encontrado logo após com P.I.A.O - Papéis, Instrumentos, Armas, Objetos;

  • O correto seria

    No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante presumido/ficto o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • ERRADA

    A definição dada pela questão ao flagrante impróprio corresponde ao flagrante presumido.

    1-Flagrante próprio ou propriamente dito (art. 302, I e II do CPP).

    -A situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I); ou

    -Que acaba de cometer este fato (inciso II).

    2-Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP)

    - PERSEGUIÇÃO, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

    3-Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP)

    -Seja surpreendido, LOGO depois do crime, com objetos (armas, papéis) que façam presumir que ele foi o autor do delito.

     

    *** Não exige >> perseguição ao suposto infrator.

  • Flagrante próprio (art.302,I e II do CPP): cometendo/acabou de cometer o ilícito;

    Flagrante impróprio/quase flagrante (art.302,III do CPP): aconteceu perseguição, logo após, o ilícito;

    Flagrante ficto/presumido (art.302, IV do CPP): pessoa é encontrada, logo depois, com objetos que a ligam ao cometimento do ilícito.

  • --> "mão" na botija = PRÓPRIO

    -->APÓS = IMPRÓPRIO

    -->DEPOIS = PRESUMIDO, FICTO - ESSE SEMPRE TERÁ AS PROVAS ENCONTRADAS COM O SUSPEITO (EX: ARMA OU O PRODUTO DO ROUBO)

    ESSA É ORDEM

  • PRÓPRIO - Cometendo ou acaba de cometer.

    IMPRÓPRIO - Perseguido logo após

    PRESUMIDO - encontrado logo após com objetos ou coisas que presume-se ser ele o autor do delito.

    Fonte: Prof Rodrigo

  • •O enunciado traz o conceito de flagrante presumido no lugar de flagrante impróprio.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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  • a) Flagrante próprio, real ou perfeito: cometendo, acaba de cometê-lo. (art. 302, I e II). b) Flagrante impróprio, irreal, imperfeito ou quase flagrante: Perseguido logo após o crime. (art. 302, III). c) Flagrante presumido, assimilado, ficto: encontrado logo após com instrumentos, papéis, objetos. (art. 302, IV). d) Flagrante esperado: a polícia sabe da existência, mas espera o cometimento. (Pode no primeiro momento consumativo). e) Flagrante preparado, provocado, delito de ensaio: não pode. Súmula 145 STF. f) Flagrante forjado, fabricado, uridico, armado, maquiado: não pode (provas ilícitas). Situação falsa para incriminar alguém. g) Flagrante facultativo: qualquer do povo poderá. (art. 301). h) Flagrante obrigatório, coercitivo: a autoridade policial e seus agentes deverão. (art. 301). i) Flagrante fracionado: ocorre em crime continuado. j) Flagrante prorrogado, diferido, pretolado ou ação controlada: mediante autorização judicial, o agente retarda o momento da ação. (Pode). k) Ação controlada: a polícia espera prender em flagrante mais membros ou pessoas mais importantes de uma organização. (Na lei 12.850/13 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial). (Ação policial de monitoramento e controle das ações criminosas desenvolvidas, transferindo-se o flagrante para o momento de maior visibilidade das responsabilidades penais).

ID
982702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.

A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da queixa pelo juiz competente.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja na palavra queixa:
    *** Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada) *** Queixa - Peça inaugural da ação penal privada 
  • Acho que eh isso mesmo. Na acao publica, fala-se em DENUNCIA, e nao QUEIXA, que eh da acao privada. 
  • "ERRADO. A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da Denúncia pelo juiz competente. O que começa mediante o recebimento da queixa é a ação penal de iniciativa privada. Professora Paula Ramalho


    https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388321327956933"
  • ERRADO

    A representação do ofendido é uma autêntica delatio criminis postulatória, pois quem formula a representação não só informa a ocorrência de um crime à autoridade, mas também pede que seja instaurada a persecução penal, segundo Frederico Marques [03]. E não há forma rígida para a representação. Basta mera declaração do ofendido ou clara demonstração de seu objetivo no inquérito policial. [04]Marcellus Polastri [05] denomina a representação da ação penal condicionada de pedido autorização, aduzindo que "a representação nada mais é do que a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal autorizando o Ministério Público a processar o agressor [...]", bem como entende ser ela instituto de natureza mista (penal e processual), pois a falta dela leva à decadência e, consequentemente, à extinção da punibilidade, evitando-se o jus puniendi, que tem natureza penal, "persistindo, entretanto, o seu caráter processual penal como condição de procedibilidade para a propositura da ação (art. 43, II, do CPP)".


    Em havendo denúncia, esta deve obedecer aos limites da representação do ofendido. Com isso, o Ministério Público não pode denunciar o agressor por outros crimes que porventura existam além do representado. Nesse sentido, Rogério Lauria Tucci. [06]



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19568/acao-penal-de-iniciativa-publica-condicionada#ixzz2jE77HbdW
  • Queixa é na ação penal privada.
  • A Ação Penal Pública Condicionada é iniciada por meio de denúncia feita pelo Ministério Público, mas depende de representação do ofendido ou do seu representante legal,ou de requisição do ministro da Justiça.

    Direção da Representação:

    É amanifestação de vontade do ofendidoou de quem tenha qualidade para representa-lo, visando a instauração da açãopenal contra seu ofensor.

    Segundo a doutrina dominante, a representação pode ser feita diretamente:

    a)  Àautoridade policial

    b)  Aorepresentante do Ministério Público

    c)  Ao Juiz de Direito

    Se a representação for endereçada ao Juiz, cumpre a este fazê-la reduzir, na sua presença, a termo, que assinará, quando não tiver sido apresentada por escrito, com assinatura reconhecida por tabelião, da parte ou do seu procurador. Em seguida, compete-lhe dar vista ao MP, que oferecerá a denúncia dentro de 15 dias.

    Ação Penal Privada:

    É aquelapromovida pelo ofendido ou por seu representante legal, nos casos expressamenteprevistos pela lei.

    Queixa é a peça inicial da ação privada.É o ato processual pelo qual o ofendido ou seu representante legal dá impulsoinicial ao procedimento criminal.

  • ERRADO.

    Artigo 24 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    CPP, Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • item errado. Mediante queixa somente ação penal privada, pois necessita de iniciativa da vítima.

  • A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se com a apresentação da denúncia pelo MP ao juiz competente. A representação do ofendido é mero autorizador ao início dos trabalhos do MP. Queixa é apresentada em caso de ação penal privada.

  • QUEIXA --- AÇÃO P. PRIVADA

    DENÚNCIA --- AÇÃO P. PÚBLICA

  • Por se tratar de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, haveria de haver o recebimento de DENÚNCIA, não queixa-crime, como disposto na assertiva, pois sendo este o caso, estar-se-ia tratando de AÇÃO PRIVADA, o que não é o caso.

  • Macete:

    Queixa Privada

    Denúncia Pública

  • Gente, eu relacionei essa questão ao art. 363 do CPP:  "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".  

    Esse poderia ser outro erro?  Já que ação penal = processo, ambos só iniciam com a citação, e não recebimento da queixa/denúncia pelo juiz??  Ou viajei?


  • Deve-se ler a questão com a devida atenção!

    QUEIXA-----PRIVADA

    DENÚNCIA-----PÚBLICA

  • Além do erro referente à troca de denúncia por queixa, cabe esclarecer que a ação penal inicia-se com o OFERECIMENTO da denúncia ou queixa, independentemente do recebimento pelo juiz!

    (Nucci, p. 191)

  • A Lei Maria da Penha é tida como uma exceção a regra, nesta se inicia mediante o recebimento da denuncia pelo juiz competente . como regra nos outros casos se inicia mediante OFERECIMENTO da denuncia.  

    .

    IMPORTANTE: a lei Maria da Penha também tem uma exceção quanto a retratação da vitima que só pode ser feita mediante juiz competente.   

  • A propositura da ação penal condicionada depende da previa existência de uma condição especial (representação da vitima ou do Ministro da Justiça). 

    Questão errada!

  • R: Erradíssima, na ação penal publica é DENUNCIA. 

    A queixa é na ação penal privada....

  • Pública ----> Denúncia
    Privada----->Queixa

  • Na ação penal pública, quando o Ministério Público vai iniciar uma ação dizemos que este vai oferecer  denúncia. Diferentemente, na ação penal privada o ofendido exerce o direito de queixa para dar início à ação. 


    Gab ERRADO

  • Queixa é para ação penal privada e ação penal privada subsidiaria da publica ! !

  • Realmente, como dito pelos amigos, na ação penal pública não se aplica a queixa. No entanto, devido a ausência de rigor formal, na ação penal pública condicionada, admite-se a representação equivocada da vítima em forma de queixa-crime.


     De acordo com o STJ, caso a vítima apresente queixa-crime por equívoco, imaginando tratar-se de crime de iniciativa privada, esta pode validamente ser tomada como representação, havendo a constatação de que na verdade se trata de crime de ação pública condicionada. Tal é o desapego ao formalismo, nitidamente desnecessário.

    Curso de direito processual penal, Nestor Távora.  

  • Ação penal pública incondicionada: Denúncia

    Ação penal pública condicionada: Representação

    Ação penal privada: Queixa-crime  

  • Ação penal pública incondicionada: Denúncia        (APPI - denúncia)


    Ação penal pública condicionada: Representação     (APPC - representação)             


    Ação penal privada: Queixa-crime              ( APP - queixa)



  • Tirando Samyra, a galera copia e cola bem que é uma beleza! Luiz Bearzi manja muito de Negrito! kkkkkk "show de bola rapá" (você tá fazendo isso certo!) !!

  • kd os mnemônicos?


  • Senão, vejamos a critério de complementação:

    Ação penal privada: mediante queixa

    Ação penal pública (condicionada e incondicionada): denúncia 

    Mesma lógica para infrações de menor potencial ofensivo 


    Quanto ao início da ação penal, é ato complexo:

    Inicia-se com o oferecemento da peça inaugural (queixa/denúncia) 

    Aperfeiçoa-se com o recebimento pelo juiz 


    Foco força e fé 

  • A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA É A AÇÃO PENAL EM QUE O MP SÓ PODE OFERECER A DENÚNCIA SE FOR ACOMPANHADA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, REPRESENTANTE LEGAL OU ACOMPANHADA DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA. O ERRO ESTÁ EM MEDIANTE RECEBIMENTO DA QUEIXA, EM QUE A QUEIXA SÓ CABE EM AÇÃO PENAL PRIVADA.

    BONS ESTUDOS, GALERA!

  • GAbarito Errado - 

    Reparem que no inicio da questão, a banca usa o termo "Representação" e depois fala de " Queixa".

  • SIMPLES ASSIM....

    AÇÃO P.PÚBLICA: DENÚNCIA

    AÇÃO P.PRIVADA: QUEIXA

     

  • Errado

     

    Ação Penal Pública -> Denúncia.

    Ação Penal Privada -> Queixa-Crime.

  • A ação penal pública condicionada à REPRESENTAÇÃO da vítima inicia-se mediante o recebimento da DENÚNCIA pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
     

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.          (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.         (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

            Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • MP DENUNCIOU,AÇÃO PENAL COMEÇOU

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  

    Questão errada!

    Agora, qual o termo inicial da ação penal: o oferecimento da denúncia ou o seu recebimento? 

    Há divergência doutrinária no que se refere ao início da ação penal, sendo favoráveis ao oferecimento da denúncia como termo inicial da ação Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, 2001, p. 169), Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado, 2002, p. 99) e Tourinho Filho (Código de Processo Penal Comentado, 1999, p. 75).

    Já Eugênio Pacelli entende de modo oposto, pelo seu recebimento como março inicial (Curso de Processo Penal, 2005, p. 447). Para o STF e o STJ, o termo inicial é o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente nos julgados a seguir: RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000. 

    Fonte: Rede de Ensino LFG

  • Mp ..... Denúncia Vít/repre...... Queixa E
  • Errado. 

     

    A ação penal pública condicionada não é através de queixa, mas de representação. 

    A ação penal privada é mediante queixa.

    A ação penal pública incondicionada é mediante denúncia. 

    Para alguns autores, a ação penal se incia com o oferecimento da denúncia ou queixa, independente do recebimento pelo juiz. Para outros tem início apenas a partir do recebimento da queixa ou denúncia pelo juiz.

  • Terá inicio após a denúncia do MP, no momento que esta for protocolada, independendo do recebimento pelo juíz.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Gabarito errado!

  • Só olhar o comentario do Professor do Qc.. ta bem explicado! :)

     

  • Denúncia: peça inaugural da ação penal pública (condicionada e incondicionada). Queixa: peça inaugural da ação penal privada.
  • A queixa está para os crimes de ação penal privada, assim como a denúncia está para os crimes de ação penal pública.

  •  

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

  • Queixa = ação penal privada! Denuncia = ação penal pública! A questão quis confundir. ERRADO
  • Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público...

     

     

     

  • Ação Penal Pública = Denúncia ( 5 dias réu preso, 15 dias réu solto)

    Ação Penal Privada = Queixa-crime

  • Queixa crime: SEMPRE PRIVADO. 

    Denúncia: SEMPRE PÚBLICA.

     

     

  • Ação Penal PÚblica--> DenÚncia

    Ação Penal PrIvada--> QueIxa-CrIme

  • Muito boa a explicação do professor!

  • Ação Penal Pública Condicionada à Representação: inicia-se mediante o protocolo da denúncia;

     

    Ação Penal Privada: inicia-se mediante o protocolo da queixa.

  • Ação Penal Pública: inicia-se mediante o protocolo da denúncia;

    Ação Penal Privada: inicia-se mediante o protocolo da queixa.

     

    DENÚNCIA E QUEIXA

    Peça acusatória iniciadora da ação penal, consistente em uma exposição por escrito de fatos que constituem, em tese, ilícito penal, com a manifestação expressa da vontade e que se aplique a lei penal a quem é presumidademtne seu autor e a indicação das provas em que se alicerça a ação punitiva. A denúncia é a peça acusatória inicial da ação penal pública (condicionada ou incondicinada) (CPP, art. 24); a queixa,  peça acusatória inicial da ação penal privada.

     

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • Sério que cobrou isso?

  • A.P Pública --> Denúncia

    A.P Privada --> Queixa-Crime

  • Sempre que vou ao banheiro, Queimo-me da PRIVADA que está sempre quebrada.

  • A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da queixa pelo juiz competente.

     

    Ação Penal Pública Condicionada = Denúncia, todavia só será formulada com a representação da vítima/ofendido (condição de interesse de agir, de legitimidade e de processabilidade obrigatória).

  • AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA É DENUNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA É QUEIXA

     

    #PMAL2018

  •  queixa pelo juiz competente

     Autoridade policial , mp , e queixa crime ação penal privada ! tmj ! 

  • AÇÃO PENAL PUBLICA= DENUNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA= QUEIXA

     

  • Queixa só para PRIVADA. Condicionada e Incondicionada DENÚNCIA!
  • Descomplicando.

    A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o OFERECIMENTO da DENÚNCIA pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Vários erros: Recebimento --> Oferecimento / Queixa --> Denuncia / Juiz --> MP

  • Negativo, Raimundo Nonato. A A.P. inicia-se com o RECEBIMENTO e não oferecimento da denúncia.

    Valeu, amigão.

  • O Item está errado. A ação penal pública se inicia com o recebimento da DENÚNCIA pelo Juiz competente, eis que “queixa” é o nome dado à ação penal privada.

  • GABARITO: ERRADO

    Muito achismo nas respostas e o melhor mesmo é procurar questão parecida.

    Vejam outras para ajudar:

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: IPAJM Prova: 

    A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.(C)

    --- ----

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-PA Prova: Analista

    A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, é promovida pelo Ministério Público por meio de denúncia, que constitui sua peça inicial. (C)

    Bons estudos!

  • A ação penal pública condicionada a representação inicia-se com o a DENÚNCIA (lastreada na representação da vítima).
  • Caracas, o prof falou que é com protocolo, eras, creio que o juiz tem que anlisar olhar, desppachar e dizer: recebo a denuncia.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: DENÚNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA

  • Gabarito - Errado.

    A ação penal pública se inicia com o recebimento da denúncia pelo Juiz competente, eis que “queixa” é o nome dado à ação penal privada.

  • Falou de achismo, mas tb não explicou kkk

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ou seja

    AÇÃO PENAL PÚBLICA: DENÚNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA

  • Errado.

    A ação penal pública se inicia com o oferecimento da denúncia, e não com seu recebimento. Além disso, o termo correto é denúncia, e não queixa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • denuncia e não queixa.
  • queixa é na ação penal privada

  • Queixa- AP Privada

    Denúncia-AP Pública

  • Queixa- AP Privada

    Denúncia-AP Pública

  • Oferecimento da denúncia.

  • Estado = Denuncia;

    Particular = Queixa crime.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: DENÚNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA: QUEIXA

  • Queixa é ação privada, quando fala em representação refere-se a ação penal pública, e a peça utilizada é a Denúncia.

    Outro detalhe:

    O processo se inicia mediante o recebimento.

    A ação penal pública se inicia com o oferecimento da denúncia.

  • RESPOSTA CORRETA: INICIA-SE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.

  • Ação Penal Pública Condicionada é iniciada por meio de denúncia feita pelo Ministério Público, mas depende de representação do ofendido ou do seu representante legal,ou de requisição do ministro da Justiça.

  • Há 2 erros:

    1 - Não há que se falar em QUEIXA nas ações penais PÚBLICAS, mas sim em DENÚNCIA.

    2 - A ação penal começa com o OFERECIMENTO da denúncia.

  • CPP

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Queixa -> Privada

    Denúncia -> Pública

  • Bizu do antigão:

    Processo penal!

    Cuidado com os detalhes " Quera # Denuncia "

    Fé nas malucas!

  • QUEIXA- PRIVADA

    DENUNCIA- PÚBLICA

  • Ação Penal Pública: tem como titular o Ministério Público.

    Ação Penal Privada: tem como titular o ofendido (querelante), pois somente o indivíduo em particular é ofendido.

    Ação Penal pública incondicionada: O Estado pode agir mesmo sem provocação, pois o crime ofende toda a sociedade.

    Ação Penal Pública condicionada: A representação depende da autorização da vítima para o Estado agir - pode exigir Requisição do Ministro da Justiça.

  • O erro da questão está ao apontar que a QUEIXA, pois como já dito em outros comentários o correto seria DENÚNCIA, visto que a questão trata de ação penal pública.

    Com relação ao momento considerado o início da ação penal, não pode ser considerada como erro na questão, porquanto há divergência doutrinária no que se refere a esse tema, sendo favoráveis ao oferecimento da denúncia como termo inicial da ação Mirabete, Guilherme de Souza Nucci e Tourinho Filho

    Já Eugênio Pacelli entende de modo oposto, pelo seu recebimento como março inicial (Curso de Processo Penal, 2005, p. 447). Para o STF e o STJ, o termo inicial é o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente nos julgados a seguir: RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Se a ação penal é pública, não há o que se falar em queixa o correto seria denúncia.

  • Queixa é na A. PRIVADA

    Denúncia é na A. PÚBLICA

  • Ação Privada- QUEIXA

    Ação Publica Condicionada- REPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO

    Ação Incondicionada- DENUNCIA

  • AÇÃO PÚBLICA - DENÚNCIA

    AÇÃO PRIVADA - QUEIXA

    GAB - ERRADO

  • Queixa = Privada

    Denúncia = Pública

  • A Ação Penal não se inicia com o recebimento da denúncia. Ela se inicia no protocolo da denúncia.

    Queixa é ação privada;

    Denúncia é ação pública.

    Rumo a gloriosa.

    Jessica Lima

    PRF

  • AQUI NÃO CESPE, PRA CIMA DE MIM, SÓ MINHA GATA

    AÇÃO PENAL PRIVADA → QUEIXA

    #BORA VENCER

  • Uma assim não cai na minha prova..

  • Não acredito que errei. %#@(*&%)(#@

  • A ação penal pública inicia-se mediante denúncia e não queixa.

  • Ação penal PRIVADA (Queixa)

  • Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar:

    Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. 5º, §4º, do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Não se trata de ato que exija formalidade, podendo ser dirigido ao juiz, ao delegado e ao membro do MP. Caso não seja dirigida ao Delegado, será recebida pelo juiz ou promotor e àquele encaminhada. Nos termos do art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Queixa é instituto da ação penal privada!
  • QUEIXA = PRIVADA

    DENUNCIA = PÚBLICA

  • Seria queixa se fosse o caso de ação PRIVADA. Ação pública, independentemente de ser condicionada ou não, é realizada mediante oferecimento da DENÚNCIA pelo MP.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA = QUEIXA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA = DENÚNCIA

  • Publica Denuncia => MP

    Privada Queixa =. Querelante

  • qua qua caiii igual pato

  • Questãozinha maldosa. Já caí uma vez pra nunca mais.

  • Ação penal Publica Denuncia => MP

    Ação penal Privada Queixa =. Querelante

  • Importante salientar que junto à denúcia da ação penal pública condicionada deve-se está atrelada a representação da vítima.

  • ERRADO!

    Independente da ação penal pública ser condicionada ou incondicionada, o titular será sempre o Ministério Público, que apresentará a denúncia.

  • A queixa é do advogado do querelante vuhh

  • A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da denúncia pelo juiz competente.

  • Ação Penal Privada >> Queixa

    Ação Penal Pública >> Denúncia.

  • Queixa-- Privada

  • A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da denúncia pelo juiz competente.

  • A.P. PRIVADA--- QUEIXA A.P PÚBLICA---- DENUNCIA
  • 24 do CPP: ação penal pública. Art. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo....

  • Esclarecendo

    º Ação penal condicionada e incondicionada - Denúncia

    º Ação Penal Priva - Queixa

  • QUEIXA -----> AÇÃO PENAL PRIVADA E NÃO PÚBLICA.

  • Denúncia

  • REPRESENTAÇÃO .

  • A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se com a apresentação da denúncia pelo MP ao juiz competente. 

  • Errado.

    A ação penal pública se inicia com o oferecimento da denúncia, e não com seu recebimento. Além disso, o termo correto é denúncia, e não queixa.

    Fonte: Aulas do Gran Cursos Online.

  • Oferecimento da denúncia

    Gab: Errado

  • ERRADO

    A ação penal pública = denúncia

    A ação penal privada= queixa

  • A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da denúncia pelo juiz competente.

    Ação pública: DENÚNCIA.

    Ação privada: Queixa.


ID
982705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, julgue os itens subsecutivos.

A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus para defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

           

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Tenho pra mim que a questão está, no mínimo, confusa!!
    É de conhecimento geral que o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória, que é atribuída, como regra, aos advogados!!
    Dizer que a capacidade postulatória é atribuída a qualquer pessoa não é o mesmo que dizer que qualquer pessoa, independente de capacidade postulatória, pode impetrar habeas corpus!!!
    Para mim, o CESPE errou e errou feio!!
    Vejamos o que diz a doutrina:

    "No mesmo sentido temos a lição do Mestre Fernando da Costa Tourinho Filho[1] "Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro".

    Pelo que diz o trecho, entende-se que a impetração do Habeas Corpus pode ser realizada por qualquer pessoa, INDEPENDENTEMENTE DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA!! Difere esta informação do que diz a questão!

    Cespe, Cespe...tsc tsc tsc

  • concordo plenamente com o colega acima, inclusive em outras questões o CESPE já deu entendimento diferente, ex da prova  de delegado do ES, que marcou como correto o seguinte item:

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Áureo, acadêmico de direito, interpôs recurso ordinário em habeas corpus com o objetivo de pleitear, perante o STJ, o trancamento de ação penal promovida contra Ângelo. Nessa situação, independentemente da qualidade técnica da peça recursal em questão, deve-se reconhecer a ausência de capacidade postulatória de Áureo, mas tal circunstância não impossibilitará que o órgão julgador defira a ordem de ofício, diante da magnitude dos direitos envolvidos.



  • GABARITO: CERTO

    Mas está completamente errada!!!!!! 
    A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos  e  da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.

  • A meu ver não há nenhum erro na questão. Capacidade postulatória é simplesmente a capacidade de pedir em juízo (postular é pedir algo). De fato, na maioria das ações somente a tem o advogado inscrito na OAB. Porém, há diversos casos em que a capacidade postulatória é ampla, como no caso do habeas corpus, juizados especiais (ações até 20 salários mínimos) e nas ações trabalhistas.

  • Sinceramente, acredito que a questão está errada ao pronunciar 'capacidade postulatória'. O correto seria afirmar que a 'legitimidade' para impetrar é de qualquer pessoa. 

    "(...) o writ pode ser impetrado por qualquer pessoa (...) e independente de capacidade postulatória."

    "Na visão do STF, essa desnecessidade de capacidade postulatória para a impetração do remédio heróico abrange não apenas o habeas corpus em si, como também eventual recurso interposto em desdobramento a ele." 

    Renato Brasileiro (2014, pág 1682).

  • Questão Certa:

    Capacidade Postulatória: 
    É a capacidade técnica exigida para a prática de atos postulatórios. É a aptidão para requerer perante os órgãos investidos da jurisdição. De regra, essa espécie de capacidade é privativa dos Advogados (profissionais regularmente inscritos nos quadros da OAB), Defensores Públicos e Membros do MP. Há casos, porém, em que se atribui capacidade postulatória a quem não tem. Ex.: HC, Juizados Especiais, Justiça do Trabalho, Ação de Alimentos. .

    Portanto, essa regra do “jus postulandi” comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como se dá na ação de “habeas corpus”.

       


  • Art.654, CPP e 654, 2*

  • Art. 654 - O Habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Correta!
  • (C)

    Paciente                                      Autoridade Coatora                                     Impetrante

    -Coagido                                    - Pública                                                       - Maior/ Menor
    -PJ *(NÂO)                                  - Particular                                                  - Nacional/ Estrangeiro
                                                                                                                            - PJ
                                                                                                                            - Analfabeto
                                                                                                                            -MP
                                                                                                                            - Assistente
                                                                                                                            - Paciente



    (+)Art. 654, § 2o CPP Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.


    Alfacon

  • CERTA!

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Garabito Certo!

  • Pesquisei sobre o termo, e no meu entedimento a questão deveria ser anulada:

    capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz. Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB.

    É importante não confundir capacidade postulatória com capacidade processual. Essa se refere à capacidade de estar em juízo independentemente de assistência ou representação. "No entanto, para a prática de alguns atos processuais (os postulatórios), a lei exige aptidão técnica especial do sujeito, sem o qual o ato é inválido. Essa aptidão técnica é a capacidade postulatória."[1].

    Não sou nenhum especialista na área, porém, se a banca adota o entendimento de que a capacidade processual equivale a capacidade postulatória, devemos seguir o posicionamento da banca. Seria interessante pesquisar se teve recursos nessa questão e a justificativa da banca.

    Fonte: Wikipedia

  • CERTO

     

    "A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus para defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público."

     

    - Qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus em seu favor ou em favor de terceiro

    - Ministério Público pode impetrar Habeas Corpus em favor de alguém

  • Achei que a LEGITIMIDADE ATIVA é dada a qualquer pessoa, e a capacidade postulatória - privativa de advogados - é DISPENSADA em sede de HC.

  • Concordo com o comentário de Moyses, questão confusa e errada.

    Qualquer pessoa pode impetrar um HC em seu favor ou em favor de outra pessoa. Inclusive o MP pode impetrar o HC em favor de alguém. NÃO SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado).

    Fonte: Estratégia Concursos

    Capacidade postulatória está relacionada aos advogados, e qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, portanto,não necessita ter capacidade postulatória.

  • CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal: O habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício. C.

  • Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

        

  • Qual é QC capacidade postulatória é atribuido a advogados, e não a qualquer pessoa, achei meio confusa.

  • Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, é correto afirmar que:

    A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus para defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público.

  • CPP: Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Questão meio confusa.

    Capacidade postulatória é com advogado! O Hc apenas dispensa a capacidade postulatória, ou seja, dispensa advogado. Bá, raiva de questão assim, favorece quem não estuda, afff

  • Pra cima guerreiros.

  • NÃO SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado).  

  • Tem que ter capacidade processual

    A capacidade postulatória é dispensável (advogado)

  • Lembre-se o MP atua como custus legis e, portanto, pode impetrar HC em favor do acusado. Desvincule-se da ideia que ele somente acusa.

  • Ora, se não exige capacidade postulatória para impetrar habeas corpus, como haveria transferência a qualquer pessoa.

    Muito contraditório. Aliás, a CESPE é contraditória em muitos temas. É uma banca top, sim, mas se a pontuarmos como ela faz nas provas (ponto negativo excluiu um positivo), creio que não atingiria o mínimo necessário de 50 pontos.

  • CORRETO

    > Legitimidade: Ativa (pessoa física/jurídica quaisquer) e Passiva (pessoa física quaisquer);

    > Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


ID
982708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, julgue os itens subsecutivos.

O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).
  • Errado. Art 21 do CPP - Não foi recepcionado pela Carta de 88 e é inconstitucional.
    Dispõe o artigo 21 do CPP : A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
    A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º da CF/88 . Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV ), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.
  • A incomunicabilidade do indiciado é decretada pelo juiz e não pelo Delegado de polícia.
  • Consoante a lição de Nestor Távora: "O art. 21 do CPP contempla a possibilidade de decretação da incomunicabilidade do preso durante o inquérito policial, por conveniência da investigação ou quando o interesse da sociedade o exigisse, por deliberação judicial, mediante requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, e por até três dias. Ocorre que, este dispositivo, em face do disposto no art. 136, § 3º, IV, da CF que não admite a incomunicabilidade até mesmo durante o Estado de Defesa, não foi recepcionado pela Carta Magna. Ora, se em momentos de grave instabilidade institucional, ensejadores da decretação do Estado de Defesa, não poderá ser determinada a incomunicabilidade, também não será viável nos períodos de normalidade. Neste sentido, a doutrina majoritária, nos ensinamentos, dentre outros, de Tourinho Filho e Rômulo Moreira. Esta, certamente, a melhor posição." (TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2013. p. 118)
  • Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de
    despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da
    sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
     
    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três
    dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a
    requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério
    Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89,
    inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    A jurisprudência majoritária inclina-se para a inconstitucionalidade do dispositivo.
    O mais forte argumento no sentido da não recepção deste dispositivo tem por
    base o art. 136, § 3º, IV, da CF, segundo o qual, na vigência do estado de
    defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.
     
    Parece evidente que se a Constituição proíbe a incomunicabilidade até mesmo na
    vigência de um "estado de exceção" não seria nada razoável admiti-la em
    condições normais como conseqüência de um simples inquérito policial.
     
    Ademais, a incomunicabilidade afigura-se incompatível com as garantias
    insculpidas no art. 5º da CF/88, mormente com as plasmadas em seus incisos
    LXII ("a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
    imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele
    indicada") e LXIII ("o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
    permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de
    advogado").
  • A nossa CF previu que, mesmo em períodos de exceção, tais como estado de defesa e de sítio, o preso não ficará incomunicável.
    Se a CF não permite que em situações excepcionais o preso fique incomunicável, quem dirá em situações ordinárias.
    Por princípios, o preso não pode ser incomunicável.
    Errada a questão!

  • Repare no artigo abaixo do CPP que o despacho é fundamentado do juiz, portanto questão ERRADA.

      Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

      Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)

  • A questão deveria ter proposto: "De acordo com o cpp..."

  • Galera, a questão para estar correta deveria remeter-se ao cpp, no entanto a interpretação é a luz da Constituição.

    Com advento do art 136 da CF, que não tolera a incomunicabilidade nem mesmo durante o Estado de defesa, resta concluir que o art 121 do cpp se encontra revogado tácitamente...

  • Errado. Pegadinha. O delegado não determina a incomunicabilidade do indiciado, mas tão somente requer (solicita). Apenas o JUIZ pode determinar (decretar) a incomunicabilidade. Art. 21 CPP Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de 3 dias, será decretada (é uma ordem) por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento (é uma solicitação) da autoridade policial...

    Obs. de qualquer forma, trata-se de um assunto que se encontra tacitamente revogado, pois não foi recepcionado pela CF. Portanto, a questão tá errado de tudo quanto é jeito.


  • duas posições atualmente no Brasil sobre a incomunicabilidade:

    Posição majoritária: Atualmente, com o advento do art. 136, §3º, IV da CF que não autoriza a incomunicabilidade nem mesmo durante o estado de defesa, resta concluir que o art. 21 do CPP não foi recepcionado (revogação tácita).

    Posição minoritária: Vicente Greco Filho, em posição minoritária, afirma que o instituto continua em vigor já que a Constituição tratou apenas da vedação nas situações específicas do estado de defesa. (pensamento devido aos princípios de interpretação da Constituição, da qual a regra específica deve ser aplicada acima da regra geral)

    Portanto, em provas objetivas em concursos, de forma geral, deve-se aplicar a corrente majoritária.

  • Pessoal Tenção para os artigos que foram revogados ou não recepcionados pela CF/88

    Esse questão trata do art. 21. CCP... e  não recepcionados pela CF/88... pois a lei é anterior a CF...

  • O art. 21 do CPP não foi recepcionado pela Carta Magna.

  • O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir. ERRADO

    **A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    ***A incomunicabilidade, que não excederá de 3 dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do MP.


  • ERRADO!

    O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir.

    O erro da questão está em dizer que o delegado de polícia poderá determinar a incomunicabilidade. De acordo com o art 21 do CPP, o delegado somente solicita a incomunicabilidade, quem a determina é um juiz.

    Complementando o conhecimento:

    É necessária muita atenção para responder questões com esse tema! De fato, a CF não recepciona a incomunicabilidade, este é o entendimento do STJ. Porém, para o CPP, é sim uma possibilidade. Para não errar a questão, verifique se o enunciado faz referência ao CPP ou à jurisprudência! Se o comando da questão fizer referência ao CPP, a incomunicabilidade é possível, porém, referindo-se a entendimento jurisprudencial, não se aplica.

    Digo isso porque já perdi algumas questões parecidas.

  • Art 21 do CPP - A incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF, mas como cai em prova, devemos observar o erro da questão quando se trata de quem determina a incomunicabilidade do indiciado. No caso é Decreto fundamento do Juiz a requerimento do delegado ou do MP.

  • Cuidado ao falarem que algo não recepcionado pela CRFB/88 é também inconstitucional, pois são duas coisas diferentes.

    Não recepção é o filtro (material ou formal) que a nova ordem constitucional faz sobre legislação à ela anterior.

    Inconstitucionalidade ocorre quando ato normativo posterior à Constituição ofende esta.

    Normas editadas antes da CRFB/88 ou antes de emendas constitucionais sofrem a não recepção (no caso das normas criadas antes das emendas devido a no Brasil não existir inconstitucionalidade superveniente).

  • ERRADA

    Sem rodeios.

    O art 21 do CPP não foi recepcionado pela CRFB - essa é a posição majoritária e adotada pelo CESPE

    Mesmo que o CESPE adotasse a posição minoritária estaria errada, pois o despacho que determinava a incomunicabilidade era do JUIZ a requerimento do delegado ou do MP


  • O erro da questão encontra-se na pessoa que decretou a incomunicabilidade: o Delegado. Quem requere a incomunicabilidade é o delegado ou MP, porém quem a decreta é o JUIZ. (De acordo com o CPP.). Já a CF/88 afirma que a incomunicabilidade está revogada. Acrescentando, a incomunicabilidade possui algumas regras:

    - prazo máximo de 3 dias

    - decretada pelo juiz, a requerimento do delegado ou MP

    - a incomunicabilidade não atinge Juiz, MP e advogados.

  • A incomunicabilidade do art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CRFB/88. Se no Estado de Defesa não é possível a incomunicabilidade, o que dizer então em um estado de normalidade! Vide art 136, §3°,IV, CRFB/88). Vicente Greco e Damásio entendem que ainda é possível essa incomunicabilidade, mas é posição isolada.
    Logo, não esta errada por simples troca de palavras, mas sim por ser inconstitucional a previsão do CPP.

  • O artigo 21 do CPP (da época ditatorial de Getúlio Vargas, que se inspirou no código fascista de Rocco) não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    Por falar em recepção ou não-recepção de normas infraconstitucionais anteriores à CF de 1988, vejamos alguns exemplos:

    1) Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Poderiam, ainda, o juiz ou o delegado serem autorizados a instaurar a ação penal "ex officio", independentemente de provocação do Ministério Público?

    Isso é coisa do sistema inquisitivo, no sistema acusatório compete privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    2) CPP: Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Artigo 5º, LXIII, CF: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


    3) Artigo 5º, LXVII, CF - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    CC: artigo 652: Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

    No entanto, é entendimento do STF que os tratados internacionais de direitos humanos (vide Pacto de São José da Costa Rica) entram no nosso ordenamento jurídico com um status que está acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição Federal, tanto que tal tema já foi pacificado pela Súmula Vinculante 25, do STF:

    “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

    4) CLT: Art. 119 - Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.

    CF: Art. 7º São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • lembrado que o juiz manda mais que o delegado, so para dar uma força nas duvidas dentro das questoes...

    força pessoal passando a familia comemora :)

  • A incomunicabilidade destina-se a impedir que a comunicação do preso com terceiros venha a prejudicar a apuração dos fatos durante o IP. Será decretada pelo JUIZ e não excederá 3 dias. A incomunicabilidade não atingirá o advogado, o MP e o Juiz.

  • Despacho fundamentado do Juiz e não do delegado!

  • ERRADO.


    Quem determina INCOMUNICABILIDADE é o JUIZ.


    Espero ter ajudado.

  • JOSE FILHO, segundo TODOS os professores de Processo Penal que tive falaram que qm nao recepcionou foram as doutrinas por questao de interpretação, mas o STF nao se manisfestou desde entao, resumindo, se a questao falar "segundo o STF" nao existe incominicabilidade, se falar "segundo a doutrina" existe incomunicabilidade, ou seja, STF tem mais poder que as doutrinas...nessa questao acima, foi letra de lei e só, nao tem motivo pra questionar recepção ou nao... infelizmente ou nao, a teoria nao é a msm coisa q a pratica...e é isso q tenhno visto nesse tempo todo q estudo pra concurso...

  • Totalmente de acordo com o Ronaldo.


    Acrescentando somente que a norma existe (antes da constituição), apenas não há mais a sua aplicabilidade. 
  • será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público.
    Somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Não excederá de três dias.

  • Será decretada pelo Juiz, a requerimento do MP ou Delegado.

    Não excederá 3 dias.

    A incomunicabilidade não atingirá: MP, Juiz e os advogados.

  • Quando possível, tal competência será do Juiz e não do delegado

  • O CPP PERMITE A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO. MAS A CF "VEDA", FICANDO O ARTIGO DO CPP INAPLICÁVEL. 

  • Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • CÓDIGO PROCESSO PENAL

    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Na CF/88 no Título IV, capítulo I e seção I (ESTADO DE DEFESA), Art. 136, parágrafo 3º e inciso IV, diz: é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • De acordo com o CPP, serárea decretada por despacho fundamentado do juiz. 
  • Embora previsto no CPP, a incomunicabilidade do preso nao foi recepcionada pela CF DE 1988,SENDO ASSIM, inadmissível !!

  • A  incomunicabilidade  afigura-se  incompatível  com  as  garantias insculpidas  no  art.  5º  da  CF/88,  mormente  com  as  plasmadas em  seus  incisos LXII  ("a  prisão  de  qualquer  pessoa  e  o  local  onde  se  encontre  serão  comunicados imediatamente  ao  juiz competente  e  à  família  do  preso  ou  à  pessoa  por  ele indicada")  e  LXIII  ("o  preso  será  informado  de  seus  direitos,  entre  os quais  o  de permanecer  calado,  sendo-lhe  assegurada  a  assistência  da  família  e  de advogado"). 

    Apesar  das  divergências,  um  aspecto  é  indiscutível:  a  incomunicabilidade  prevista no  art.  21  do  Código  de  Processo  Penal não  pode  impedir  o  contado  do  advogado com  o  preso.  Prevê  o  art.  7º,  III  do  Estatuto  da  Advocacia  que  sempre  será facultado  ao  advogado  comunicar-se  com  seu  cliente  de  forma  pessoal  e reservada. 


    GAB ERRADO

  • tacitamente revogada, a incomunicabilidade não foi recepcionada pela constituição de 1988

  • CUIDADO!

    Muita gente justificando o gabarito no art. 21 do CPP, que não foi recepcionado pela CF/88.

    O erro da questão está em afirmar que poderá ser determinada a incomunicabilidade do preso. Segundo Renato Brasileiro, é vedada a incomunicabilidade do preso, inclusive em estado de defesa e no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).

  • Questão errada.

    Um breve adendo.

    O Brasil, hodiernamente, está passando por uma fase de constitucionalização do direito. Não só o direito civil, processual civil, bem como os outros ramos jurídicos, e, inclusive, é óbvio, porquanto não poderia ser diferente, o direito processual penal, devem ser lidos à luz da constituição. A razão é simples. Os códigos brasileiros são vetustos e, mesmo os mais atuais, não estão em conformidade plena com a nossa carta política. Assim, não temos, no caso do CPP, como fazer uma leitura de um código do ano de 1941 e interpretarmos de modo a macular a nossa carta magna. Portanto, quando lermos um código, devemos sempre ficar atentos aos princípios basilares da constituição federal de modo a erigir uma convivência pacífica e harmônica entre eles. 

    Alguns doutrinadores, com felicidade em seus posicionamentos, adotam a analogia com o estado de defesa para justificar a impossibilidade de incomunicabilidade do preso. Asseveram que se em estado de exceção não se pode vedar a comunicabilidade do preso então é lógico que em estado de normalidade tal atitude decorreria de arbitrariedade. 

    O epicentro axiológico do nosso sistema jurídico é a dignidade da pessoa humana, com efeito, com esse entendimento já vedamos a possibilidade de a assertiva constar como correta. 

    Bons estudos!!

    alea jacta est

  • O erros só esta em ( permitir ) que é exigir.

  • cf88 não recepcionou a incomunicabilidade do preso.

  • Segundo STF a incomunicabilidade NÃO EXISTE!

  • pessoal ,a autoridade policial faz um requerimento ao juiz que decretará a incomunicabilidade por despacho fundamentado.ART, 21 DO CPP.logo,não é o delegado que determina.

  • O art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. Conforme o art. 5, LXII da CF a prisão será comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • Dois erros nesta questão

    # So o Juiz a requerimento da autoridade policial.

    # E" exigir" não "permitir" 

  • Pessoal, CUIDADO!!!!!


    O Art 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88 ,ou seja, é inconstitucional.

  • A incomunicabilidade não pode ser decretada nem mesmo em circunstâncias extremas como estado de sítio ou RDD. Destarte, a parte do CPP que fala sobre a incomunicablidade não foi recepcionada pela CF/88.

  • A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

  • O delegado de polícia (ERRADO)  é o juíz,) mediante despacho nos autos do inquérito policial  ( ERRADO despacho fundamentado do Juiz), a , poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir. CERTO

  • GABARITO: ERRADO

     

    A incomunicabilidade visava a impedir a comunicação do suspeito preso com terceiros, durante um prazo de tempo, para que assim não viesse a interverir nas investigações. Tal regra é considerada não recepcionada pela Constituição Federal, ou seja, ela não tem mais aplicação prática, pois a CF em seu art. 136, que trata do Estado de Defesa, veda a adoção dessa medida em tal ocasião.

    Então, o entendimento é que eu posso utilizar da incomunicabilidade em uma situação de anormalidade, não posso fazer uso dela em caso de normalidade.

    É importante saber que a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF e está tacitamente sem efeito, mas suas regras são cobradas em questões de concurso público (...)

     

    I. Regras

    a) Cabimento:

    - Interesse da sociedade.

    - Conveniência da investigação o exigir.

    b) Prazo:

    - 3 dias

    c) Forma:

    - Decreto fundamentado do juiz a requerimento do delegado ou do MP.

    II. A incomunicabilidade não atinge o JUIZ, o MP e os ADVOGADOS.

     

    Marcelo Adriano - Alfaconcursos

  • Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

     

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)

  • IMPORTANTE!

    INCOMUNICABILIDADE: O art. 21 do CPP, contempla a possibilidade de decretação da incomunicabilidade do PRESO DURANTE O IP, por conveniência da investigação ou quando o interesse sa sociedade o exigir, por DELIBERAÇÃO JUDICIAL, mediante requerimento da AUTORIDADE POLICIAL ou MP e por até 3 dias.
    Ocorre que CF/88 Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. Por isso NÃO HOUVE A RECEPÇÃO DO art. 21 do CPP.

  • Bom, realmente esse tipo de assunto merece uma atenção.

    A nossa querida CF88 não recepciona essa regra, mas para efeito de prova teremos que levá-la.

    O erro está em dizer que o delegado de polícia determinará a incomunicabilidade e bla bla blá..

    A forma feita será por DECRETO fundamentado do JUIZ a REQUERIMENTO do delegado ou do MP,durante o prazo de 3 dias quando o interesse da sociedade e a conveniência da investigação exigir!

  • O Art.21 do CPP que dispõe a respeito da incomunicabilidade do preso é INCONSTITUCIONAL.
  • Delegado -> requer ao Juiz

    MP -> requer ao Juiz

    Juiz -> decreta por meio de despacho fundamentado.

    LEMBRE-SE: Por meio do DESPACHO (SEMPRE) mas, do juiz.

  • Primeira coisa a se analisar: A afirmativa diz "com base no CPP" ou "com base na CF"? Diversas questões cobram esse artigo, porém pedindo "com base no CPP", e então a resposta fica CORRETA.

    Apesar de o delegado apenas REQUERER  ao juiz, a resposta correta seria encontrada apenas analisando o apontamento supracitado.

  • Errado.

    O comando da assertiva que o site não mostra, senão clikar na seta:

    "Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal "

    Conforme a CF/88 - É insconstitucional

    Conforme o CPP - É constitucional

  • A incomunicabilidade do preso não foi recepcionada pela constituição da RFB de 1988, portanto, questão ERRADA. 

  • Conforme o CPP - É constitucional ♂  nada a ver....

  • A autoridade policial não decreta o despacho de incomunicabilidade, quem faz isso é o juiz quando o delegado ou o MP pedir.

  • CF/88 Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Gab ERRADO

     

    A incomunicabilidade visava a impedir a comunicação do suspeito preso com terceiros, durante um prazo de tempo, para que assim não viesse a interverir nas investigações. Tal regra é considerada não recepcionada pela Constituição Federal, ou seja, ela não tem mais aplicação prática, pois a CF em seu art. 136, que trata do Estado de Defesa, veda a adoção dessa medida em tal ocasião.

    Então, o entendimento é que eu posso utilizar da incomunicabilidade em uma situação de anormalidade, não posso fazer uso dela em caso de normalidade.

    É importante saber que a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF e está tacitamente sem efeito, mas suas regras são cobradas em questões de concurso público (...)

     

    I. Regras:

    a) Cabimento:

    - Interesse da sociedade.

    - Conveniência da investigação o exigir.

    b) Prazo:

    - 3 dias

    c) Forma:

    - Decreto fundamentado do juiz a requerimento do delegado ou do MP.

    II. A incomunicabilidade não atinge o JUIZ, o MP e os ADVOGADOS.

     

    AlfaCon

  • essa professora tá frenética, MDS fala muito rápido. Devagar filha

  • Sem condições de ouvir essa professora falar. Está desesperada.

  • Excelente explicação da professora!

  • é vedada a incomunicabilidade no IP e pronto!

  • ERRADO. 

    Embora ainda esteja no corpo do CPP, o artigo que trata da incomunicabilidade é considerado inconstitucional, não sendo recepcionado pela CF/88. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir

            Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)  

    ESSE ARTIGO NÃO FOI RECEPCIONADO PELA NOSSA CF/88

  • QUESTÃO ERRADA

    COMPLETANDO: ALÉM DO ART. 21 NÃO TER SIDO RECEPCIONADO PELA CF TEMOS TAMBEM O ART. Art. 136.§ 3º Na vigência do estado de defesa:IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. (CF)

    ORA, SE NA VIGÊNCIA DE ESTADO DE DEFESA É VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO MUITO MENOS EM TEMPO COMUM.

  • Miga, sua louca, segura o freio. rs

  • A CF NÃO recepciona a incomunicabilidade, este é o entendimento do STJ;

     

    Porém, p/ o CPP, é possível;

     

    OBS: verifique se o enunciado faz referência ao CPP ou à jurisprudência! Se o comando da questão fizer referência ao CPP, a incomunicabilidade é possível, porém, referindo-se a entendimento jurisprudencial, não se aplica.

  • Lembrar que o CPP é de 1941, nesse sentido, a Constituição Federal implicitamente irá recepcionar (materialmente) as legislações infraconstitucionais e, nesse caso, o art. 21 do cpp NÃO foi recepcionado materialmente, uma vez que o seu conteúdo está em desconformidade com os ditames da CF/88.

    art. 136, IV, CF evidencia que mesmo numa situação de excepcionalidade tal qual o Estado de Defesa não poderá haver a incomuicabilidade do indiciado. Destarte, se numa situação de exceção não pode ocorrer a incomunicabilidade do preso, é óbvio e clarividente que numa situação de normalidade institucional veda-se a incomunicabilidade. 

    Assim, atentar que o  art. 21 do cpp não foi recepcionado materialmente pela CF e é inconstitucional não devendo, portanto, ser aplicado,na prática. 

  • O artigo 21 do CPP não foi recepcionado pelo Constituição. Assim, é vedada a incomunicabilidade do indiciado preso.

  • ERRADO!!

     

    A incomunicabilidade é competencia EXCLUSIVA DO JUIZ. A autoridade policial não pode determiná-la  de ofício. 

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).

     

    OBS.: A incomunicabilidade, de qualquer forma, não se estente jamais ao advogado (Estatudo da OAB, art. 7º, III).

     

    Para muitos doutrinadores, a incomunicabilidade do preso foi proibida pela atual ordem constitucional, que vedou durante o estado de defesa (CF, art. 136, paragráfos 3º, IV). Ora, se não se admite a incomunicabidade durante um estado de exceção, o que não dizer daimposta em virtude de mero inquérito policial. Também o art. 5º, LXII e LXIII, do mesmo texto teria revogado o dispositivo infraconstitucional, já que a incomunicabilidade tornaria as garantias ali consagradas inócuas. Em sentido contrário Damásio E. de Jesus e Vicente Greco Filho.

  • ERRADO

     

    INCONSTITUCIONAL, e mesmo se não fosse era pelo JUIZ.

  • O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir//exigir.

    Por mais que rolasse uma discussão imensa sobre o assunto, a banca alterou a letra da lei justamente para não haver qualquer dúvida.

  • É INCONSTITUCIONAL, APESAR QUE O CPP TRATA DA INCOMUNICABILIDADE EM SEU ART. 21 "A POSSIBILIDADE DA INCOMUNICABILIDADE

    DO PRESO DURANTE O IP, POR CONVENIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO OU QUANDO O INTERESSE DA SOCIEDADE O EXIGISSE"

    Mas a constituição federal veda incomunicabilidade do preso mesmo no estado de defesa. E assim o STF entende que mesmo no caso de uma comoção grave o preso não fica incomunicavel, em tempos normais não cabe a incomunicabilidade.

     

    #PMAL2018

  • Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    ERRADO, ATENÇÃO NA TROCA DA PALAVRA !!!

  • É DECRETADA POR DESPACHO JUDICIAL

  • O delegado não determina nada, pode solicitar ao juiz e se esse autorizar, poderar fazê-lo!

  • A incomunicabilidade está vedada!

  • JAMAIS, nem estado de defesa, guerra poderá  haver incomunicabilidade do indiciado. 

  • A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público...


     

  • GAB: E

    Só para relembrar que este dispositivo do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Portanto prevalece a norma constituição que proíbe a incomunicabilidade do preso.

  • ERRADA.


    (art. 136, § 3º, IV )


    É vedada a incomunicabilidade do preso

  • ERRADA.


    (art. 136, § 3º, IV )


    É vedada a incomunicabilidade do preso

  • Incomunicabilidade e recorrer preso já foram declarados inconstitucionais

  • A corrente é unânime, STJ E STF. É INCONSTITUCIONAL. 

  • Embora a incomunicabilidade esteja prevista no CPP, a CF a veda, MESMO NO ESTADO DE DEFESA. Pode-se utilizar de outros mecanismos para evitar que o acusado interfira nas investigações!

  • Se nem em estado de sítio isso é permitido, imagine por um simples despacho pela autoridade policial.

  • Quem determina a incomunicabilidade é o juiz

  • JUIZ e não delegado.

  • Delegado não manda "nada". Quem manda é juiz!

  • O item está errado por dois motivos. Primeiro porque a Constituição Federal de 1988 não recepcionou o art. 21 do CPP, que trata da incomunicabilidade do preso. Segundo porque, ainda que tivesse recepcionado, o CPP não conferiu ao delegado tal competência, mas ao Juiz. Vejamos:

    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em

    qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)

    Renan Araujo

  • Errado.

    Não existe mais incomunicabilidade do indiciado, em nenhuma hipótese! Conforme estudamos, a norma do art. 21 do CPP não foi recepcionada pela CF/1988.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Art. 21 CPP, nao recepcionado pela CF, e ainda que estivesse, somente o juiz tem autoridade para determinar!

  • ERRADO

     

    Para a maioria da doutrina, tal dispositivo não foi recepcionado pela CF, tendo em vista que esta não admite a incomunicabilidade nem mesmo durante o estado de defesa.

  • Hoje a incomunicabilidade  e vedada no Brasil

  • Incomunicabilidade do Preso

    CPP -> Pode

    JURISPRUDÊNCIA -> Não pode

  • Nem precisamos entrar no mérito de ser ou não permitida a incomunicabilidade do preso. Isso pq a questão afirma que "O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir."

    Já o CPP é claro no sentido de que:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)           (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)

     

    É o juiz e não o delegado de puliça que decreta.

  • Quando ouço essa prof. do Qc explicando a questão penso que o video está acelerado pra 1.5

  • pow só ouço os comentários na velocidade 1.5

  • ART 21. CPP Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público.

  • Incomunicabilidade do Preso:

    Nem no estado de defesa(136 CF) é permitida! já era o CCP tá miado...

  • Prevalece na doutrina o entendimento de que o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. Forte argumento nesse sentido é encontrado no art. 136, § 3°, inc. IV da Constituição, que veda a incomunicabilidade do preso até mesmo na vigência do estado de defesa, que importa uma situação excepcional, cuja decretação é cabível quando a ordem pública ou a paz social estiverem ameaçadas “por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”, segundo o texto constitucional.

  • Gabarito - Errado.

    Primeiro porque a CF/88 não recepcionou o art. 21 do CPP, que trata da incomunicabilidade do preso. Segundo porque, ainda que tivesse recepcionado, o CPP não conferiu ao delegado tal competência, mas ao Juiz.

  • Art 21 do CPP - Não foi recepcionado pela Carta de 88 e é inconstitucional.

    Errado. 

  • A incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88, sendo inconstitucional, neste caso não poderá ser aplicado no ordenamento jurídico brasileiro.

    GABARITO: ERRADO

  • Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, julgue os itens subsecutivos.

    Como a questão pede que julgue à luz da constituição, a incomunicabilidade não foi por ela abarcada. Embora tenha previsão no CPP.

  • O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir.

    Vários erros

    1° Não foi recepcionado pela CF

    2° Mas levando em consideração ao CPP, seria o preso

    3° Não é competência do delegado, mas do juiz

  • INCOMUNICABILIDADE - Art. 21

    DESPACHO FUNDAMENTADO EM:

    Interesse da sociedade

    Conveniência da investigação - IP

    Não excederá 3 dias

    Decretada por juiz

    Não alcança o advogado

    NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF/88!!!

    FOI SUBSTITUÍDA PELA PRISÃO TEMPORÁRIA!!! Lei. 7960/1989

  • Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público...

    TAL ARTIGO NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF, embora ainda conste no CPP. Dica: veja o que o enunciado está perguntando.

  • Gab: Errado

    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e

    somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o

    exigir.

    Paragrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por

    despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do

    Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do

    Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)

    (Redação dada pela Lei n1⁄4 5.010, de 30.5.1966).

    tal previsão NÃO foi recepcionada pela CF/88.

    Prof: Renan Araujo

  • A incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88.

  • O delegado de polícia, mediante despacho...

    A autoridade Judiciária, mediante despacho...

    GAB-E

  • É inconstitucional, embora tenha previsão no CPP
  • Incomunicabilidade é Inconstituiconal.

  • A incomunicabilidade, prevista no art. 21 do CPP não foi recepcionada pela Carta da República

    ERRADO

  • Repete comigo!

    A INCOMUNICABILIDADE NÃO FOI recepcionada pela CF/88.

    A INCOMUNICABILIDADE NÃO FOI recepcionada pela CF/88.

    A INCOMUNICABILIDADE NÃO FOI recepcionada pela CF/88.

    A INCOMUNICABILIDADE NÃO FOI recepcionada pela CF/88.

    A INCOMUNICABILIDADE NÃO FOI recepcionada pela CF/88.

    A INCOMUNICABILIDADE NÃO FOI recepcionada pela CF/88.

  • Enunciado da questão: "Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal...".

    O artigo sobre esse assunto não foi recepcionado pela CF/88.

  • DOUTOR, PERMITA-ME DIZER QUE A INCOMUNICABILIDADE NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF/88.

  • Para a Constituição, a incomunicabilidade não é permitida (PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO)

    Para o CPP, a incomunicabilidade é permitida, prestando atenção aos detalhes.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR/MPF2026
  • ERRADO.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do JUIZ, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)

  • Errado.

    Não existe mais incomunicabilidade do indiciado, em nenhuma hipótese! Conforme estudamos, a norma do art. 21 do CPP não foi recepcionada pela CF/88.

  • De acordo com o art 21 do CPP, o delegado somente solicita a incomunicabilidade, quem a determina é um juiz.

  • De acordo com o art 21 do CPP, o delegado somente solicita a incomunicabilidade, quem a determina é um juiz.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ SOMENTE O JUUUUUUUUUUUUÍZ!

  • CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Gabarito: ERRADO

  • Parem de ficar justificando a resposta citando o texto do artigo 21 do CPP. Esse artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, logo, ele é uma espécie de letra morta no texto processual penal. A incomunicabilidade do preso é totalmente vedada. Nem mesmo no Estado de Defesa, período de exceção, de acordo com o texto constitucional, essa situação pode ocorrer. Logo, ainda que a questão trocasse o termo "delegado" por "juiz", ainda estaria errado. A incomunicabilidade de preso não tem guarida em um Estado Democrático de Direito. O artigo 21 do CPP de 1941 é anterior à CF/88, inspirado no Código Rocco da Itália fascista de Mussolini.

  • QUEM DETERMINA É O JUIZ.

  • Art 136 Veda a incomunicabilidade.

  • Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, é correto afirmar que: O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, NÃO poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado, AINDA QUE SEJA no caso do interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir.

  • A incomunicabilidade, prevista no art. 21 do CPP não foi recepcionada pela Carta da República

    ERRADO

  • art. 21 cpp-  A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público

  • O art 21 já deveria ter sido vetado há muito tempo, desde 88.

  • A a Doutrina é unânime ao entender que tal previsão NÃO foi recepcionada pela CF/88, por duas razões:

    ⇒ A CF/88 prevê que é direito do preso o contato com a família e com seu advogado

    ⇒ A CF/88, em seu art. 136, §3º, IV, estabelece ser vedada a incomunicabilidade do

    preso durante o estado de defesa.

    Então > se nem mesmo durante o estado de defesa (situação na qual há a flexibilização das garantias individuais) é possível decretar a incomunicabilidade do preso, com muito mais razão isso não é possível em situação

    normal.

  • art. 21 cpp-  A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público

  • DOIS ERROS

    1: SEMPRE QUE O EXIGIR

    2: INCOMPATIVEL COM A CF E CP

    SEGUNDA ANULA A PRIMEIRA

  • De acordo com o art 21 do CPP, o delegado somente solicita a incomunicabilidade, quem a determina é um juiz.

  • A autoriadade competente (juiz) poderá determinar a incomunicabilidade do réu, quando houver interesse público e conveniência para o inquérito policial.

    Gab: Errado

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 21 -  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único - A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A incomunicabilidade é inconstitucional.

  • Errado. O Delegado apenas solicita ao Juiz.
  • GAB: ERRADO

    o delegado não determina a incomunicabilidade do indiciado, somente requer ( solicita ) e, apenas o juiz pode decretar a incomunicabilidade, que não excederá de 3 dias

  • a incomunicabilidade deve ser requerida ao juiz, todavia este artigo é inconstitucional.

  • o preso nao pode ficar incomunicavel nunca!

  • Não dá para entender o motivo do legislador ainda não ter riscado o Art. 21 do CPP, manifestamente inconstitucional. Não poderiam ter feito isso no pacote anticrime?

  • Delegado não pode p. nenhuma! uahuaha

  • Hoje em dia entendo porque, em julgados do STF, eles se referem ao delegado como "mera autoridade administrativa".

  • O que houve com o artigo que dizia que o Juiz pode decretar incomunicabilidade por até 3 dias se forem imprescindíveis para a investigação? Alguem sabe se o STF declarou inconstitucional?

  • É inconstitucional.

  • O artigo 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, porém as bancas cobram para ver se o candidato conhece a literalidade do artigo. Os erros estão no inicio em dizer que "Delegado determina" e no final "o permitir" sendo o certo "o exigir"

  • o que for ruim para o preso marque errado

    o que for bom para o preso marque certo

    kkkk

  • DELEGADO NÃO DETERMINA PN

  • Quem manda é o juiz, delegado só pede

  • Incomunicabilidade

    • Destina-se impedir que a comunicação do preso com terceiros venha prejudicar a investigação.
    • Prazo máximo 3 dias
    • O delegado somente solicita a incomunicabilidade, quem a determina é um juiz.

  • Gabarito: Errado

    O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir.

    Quem determina é o Juiz, delegado solicita.

  • Autoridade Policia ou MP --> Requerem

    Juiz (Autoridade Judiciaria) --> Decreta

    Conforme art. 21, P.U, CPP.

    Força e honra!

  • tem reserva jurisdicional

  • ERRADO

    O art. 21 do CPP,parágrafo único.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no (...)            

  • Vale lembrar que a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF

  • GAB.ERRADO

    O art. 21 do CPP:

    Parágrafo único: A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no (...)            

  • A incomunicabilidade do indiciado fere a CF de 88
  • Embora esteja expresso no CPP, esse dispositivo (art. 21), não foi recepcionado pela CF.

  • Parágrafo único.incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • O erro da questão está em dizer que o delegado de polícia poderá determinar a incomunicabilidade. De acordo com o art 21 do CPP, o delegado somente solicita a incomunicabilidade, quem a determina é um juiz.

    #PMAL2021

  •  Art. 136, § 3°, inc. IV da Constituição, que VEDA a incomunicabilidade do preso até mesmo na vigência do estado de defesa imagina em estado de paz (situação normal)

     Art. 5°, inc. LXII da Carta assegura que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

    Gab: ERRADO

  • o artigo 5° responde, quem a estuda já mata essa.
  • Então... complicado afirmar o porquê da CESPE ter considerado o gabarito errado, se foi pelo fato da incomunicabilidade não ter sido recepcionada pela Constituição Federal, ou se foi pelo erro que a afirmativa contém ao dizer que o Delegado determina a incomunicabilidade, já que o CPP diz que quem determina é o Juiz, a REQUERIMENTO do Delegado.

  • Trecho da questão: Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, julgue os itens subsecutivos.

    Sendo assim o erro está na Constituição Vedar

  • incomunicabilidade, não foi recepcionado pela cf.

  • CF: Não pode incomunicabilidade

    CPP: Pode incomunicabilidade por tres dias, mediante solicitação do delegado e juiz confere.

  • O delegado de polícia não poderá determinar a incomunicabilidade. De acordo com o art 21 do CPP, o delegado somente solicita a incomunicabilidade, quem a determina é um juiz.

  • Sempre quando no enunciado contem a palavra DETERMINAR, ter sempre cautela.

  • ERRADO

    • o DELAGADO APENAS SOLICITA
    • QUEM DETERMINA A ICOMUNICABILIDADE É O JUIZ

    PMAL 2021

  • Galera, atenção ao comando da questão. Ela pede,com base na CF, informações sobre a incomunicabilidade, sendo que a CF não permite essa situação.

    Os comandos do CPP são diferentes da CF.

    No CCP pode! Autoridade policial solicita e o Juiz determina.

  • Para a maioria da doutrina, hoje, o art. 21, do CPP, não foi recepcionado pela CF, tendo em vista que esta não admite a incomunicabilidade nem mesmo durante o estado de defesa.

    Bons estudos e que Deus nos ilumine!

  • cai igual um patinho

  • Item errado.

    Por dois motivos: primeiro porque a CF de 1988 não recepcionou o art 21 do CPP, que trata da incomunicabilidade do preso. Segundo porque ainda que tivesse recepcionado, o CPP não conferiu ao delegado tal competência, mas ao juiz.

  • → Não foi aceito pela CF

    → Não excederá de 3 dias

    → Será decretada por despacho fundamentado do Juiz

    → A requerimento da autoridade policial

  • Cheio de comentários equivocados.

    Se no próprio CPP diz que o a prisão deve ser comunicada IMEDIATAMENTE, então nem o Juiz e nem o Delegado podem determinar a incomunicabilidade do preso.

  • a incomunicabilidade É VEDADA

  • Art 21 cpp- INCONSTITUCIONAL

  • Artigo 21 CPP - A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despachos nos autos e somente quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    P.U A incomunicabilidade que Não excederá 3 dias,será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial,ou do órgão do MP

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ID
982711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, julgue os itens subsecutivos.

No momento do interrogatório do réu, o juiz o informará do inteiro teor da acusação, bem como do direito de permanecer calado, advertindo-o, porém, que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A 1ª parte está correta (no momento do interrogatório do réu, o juiz o informará do inteiro teor da acusação, bem como do direito de permanecer calado) todavia a 2ª parte está errada (advertindo-o, porém, que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.)
    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 
    Parágrafo único.
    O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
  • Esssa questão de que o silêncio poderá prejudicar só é aplicado no Direito Norte - Americano. Chama-se de uma das advertências do "AVISO DE MIRANDA"
  • ERRADO.
    Julio Fabrini Mirabete, discorrendo sobre os momentos que preambulam o interrogatório, afirma ser dever do Juiz advertir o acu­sado de que não está obrigado a responder as perguntas que lhe fo­rem formuladas, mas segundo o CPP, art. 186, o silêncio pode preju­dicar a sua própria defesa. Nada obstante, segundo Mirabete, esse dispositivo “tornou-se inconstitucional com o advento da Carta Magna de 1988. Esta, no art. LXIII, incluiu entre os direitos do acusa­do, o de ‘permanecer calado’, sem qualquer restrição. Não pode a lei prever que o silêncio possa ser interpretado em prejuízo do acusado, já que a Constituição, não fazendo qualquer reserva, proíbe, como corolário, que dele decorra qualquer conseqüência desfavorável. O princípio de que ninguém é obrigado a acusar-se (nemo tenur se detegere), adotado irrestritamente pela norma constitucional, impede qualquer conseqüência adversa ao acusado pelo seu silêncio no inter­rogatório.” (Processo Penal, Atlas, 1991, p. 268). Comungam da mesma opinião Celso Bastos e Ives Gandra Martins (Comentários à Constituição, Saraiva, 1989, p. 295) e Tourinho Filho (Processo Pe­nal, Saraiva, 4º volume, 1990, pp. 240-246).
    (O SILÊNCIO DO ACUSADO, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988,  por Ivan Lira de Carvalho) 
  • Atenção! 

    O silêncio do acusado NÃO importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. 

    Art. 198 CPP

    Fiquem com Deus.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Cuidado! Para o CESPE, no Inquérito Policial existe a possibilidade de o silêncio ser prejudicial ao acusado. Seria na fase de qualificação.

    Segue questão:

    José foi indiciado em inquérito policial por crime de contrabando e, devidamente intimado, compareceu perante a autoridade policial para interrogatório. Ao ser indagado a respeito de seus dados qualificativos para o preenchimento da primeira parte do interrogatório, José arguiu o direito ao silêncio, nada respondendo. Nessa situação hipotética, cabe à autoridade policial alertar José de que a sua recusa em prestar as informações solicitadas acarreta responsabilidade penal, porque a lei é taxativa quanto à obrigatoriedade da qualificação do acusado. 

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/d6eca42e-10


  •  o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

  • Fui pego por falta de atenção e dedução erronia.

    que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa, É DIFERENTE, de poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Pura maldade da banca !

  • Art. 186.CPP-  Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

  • Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão,não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

     

    “Mas...E o artigo 198 do CPP ?”

     

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão,mas poderá constituir  elemento para a formação do convencimento do juiz. (Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, este artigo conflita com a Constituição Federal e, embora não tenha sido expressamente revogado, não encontra mais aplicabilidade).

     

    Desta forma, para o CESPE : O SILÊNCIO NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA

     

    Gabarito: ERRADO

     

  • “Prescreve o art. 186 do CPP que, antes de iniciar o interrogatório, deverá o juiz advertir o acusado de seu direito de permanecer calado, sendo que tal silêncio não importará em confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa. Essa garantia, prevista para o interrogatório judicial, tem igual aplicação no interrogatório policial, conforme dispõe o art. 6.º, V, do CPP.

     

    Ainda ----> 

    “A garantia do nemo tenetur se detegere também conduz à inconstitucionalidade a previsão do art. 174, IV, do CPP, ao dispor que, se a autoridade policial ou judiciária necessitar de material escrito contendo a grafia do acusado, poderá “mandar” que este escreva o que lhe for ditado. Em verdade, poderá apenas “solicitar” ao investigado ou ao acusado a produção desse tipo de prova, mas não constrangê-lo a tanto. A propósito, decidiu o STJ que, “diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo.”

     

     

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado.

  • ERRADA

     

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, O ACUSADO SERÁ INFORMADO PELO JUIZ, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO. O SILÊNCIO, QUE NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO, NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA.

  • O silêncio não pode ser interpretado em prejuízo do réu, o silêncio NADA importa.

    Atentem-se !!! O artigo supracitado, na questão, não foi recepcionado pela CF ! 

  • O silêncio é um direiro do réu, nao o prejudic a
  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Gabarito Errado!

  • Gab. "E". Não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Parágrafo único do art. 186.

  • Mas o silência poderá influir no convencimento do juiz e eu acredito que essa influência será negativa.

     

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • Acabei errando a questão porque me lembrava vagamente de algo relacionado ao Art. 198 do CPP, que reproduzo abaixo:

    "Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz."

    Pelo que entendi deste Art 198 é que o fato do silêncio poder servir como elemento para o convencimento do juiz é diferente do fato do silêncio ser prejudicial para a defesa do acusado, pois a partir do silêncio o juiz pode se convencer tanto para o bem quanto para o mal do acusado, ou seja, se o acusado ficar em silêncio isso pode constituir em um elemento de convencimento para o juiz tanto de que ele é culpado quanto de que ele é inocente

    Pelo menos é isso que eu entendo deste Art. 198, alguém discorda?
    Caso eu esteja equivocado por favor me corrijam

  • Na seara penal o silêncio do acusado nao é causa de aceitacao,conforme ocorre no cpc.Logo, nao há que se falar em prejuízo.
  • Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • EMBASAMENTO LEGAL

     

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5ºLXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

     

     

    Código de Processo Penal 

     

    Art. 186. Parágrafo único. O silêncio que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

     

     

     

    OUTRAS QUESTÕES

     

    (Q798461) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto. (Adaptada)

    O exercício do direito ao silêncio não gera presunção de culpabilidade para o acusado, tampouco pode ser interpretado em prejuízo da defesa. (C)

     

     

    (Q835015) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário – Área Administrativa. (Adaptada)

    Reputar-se-á verdadeira a acusação formulada contra o acusado que permanecer em silêncio em seu interrogatório judicial. (E)

     

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                     

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.    

  • Artigo 186 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Art. 186 Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.            


    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • Gabarito Errado!

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Errado.

    O direito ao silêncio e a não autoincriminação não pode jamais ser interpretado em detrimento do acusado. O acusado pode, inclusive, MENTIR sobre os fatos, de modo a exercer plenamente seu direito de defesa. Só não poderá fazê-lo face à sua própria identidade.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • AVENTE!!!

    DEPEN 2019/20

    SERTÃO BRASIL !!!

  • O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

  • Gabarito "E"

    Toda a vênia para com os colegas, mas a despeito da questão encontra-se em conformidade com art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    todavia, devemos pedir vistas nessa hipótese aqui!!!

    Dados qualitativos - Sem direito ao silêncio = Art. 68 da Lei de contravenções penais. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência.

    Dados sobre o fato - Direito ao silêncio, como aconteceu o por que aconteceu e suas ferramentas.

  • Com a edição da Lei n. 10.792/2003, foi incluída, junto ao Código de Processo Penal, previsão expressa do direito ao silêncio e, ainda, a vedação expressa da valoração do silêncio em prejuízo deste.

     Nestes termos, o artigo 186, do aludido Estatuto Processual:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

       Parágrafo único.O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Indo para um lado mais doutrinador, Renato Brasileiro em seu manual, reafirma a nulidade do interrogatório, caso o infrator não seja alertado, de seus direitos, e também fala do leading case ( Miranda Warning ou Miranda Vs Arizona), o qual o próprio Mirada não foi avisado de seus direitos antes de ser interrogado, a suprema corte por 5x4, declarou que seria nulo todo ato de interrogatório ao qual o réu, não seja alertado do seu direito ao silencia ( pela quinta emenda, quando estiver em um processo, no direito norte americano), permanecer calado e não responder as perguntas

  • Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    ERRADO

  • As questões de processo penal de 2015(DEPEN) estavam mais difíceis do que as de 2013. Só acho.

  • Já assisti um júri polêmico nesse sentido em que o juiz finalizou as perguntas para o réu e ele não quis responder, aí a defesa queria falar com o réu mesmo ele dizendo que não queria responder. Daí, o juiz ficou batendo boca com o advogado e mandando ele recorrer, ele chamou até a pela Ordem shaushaushau e disse que o juiz era novinho, recalque porque ele já era um senhor e o juiz se tinha 35 anos era muito.

    Moral, o silêncio não é fator de confissão e ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • ERRADO, O RÉU NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO...

  • Princípio da não auto-incriminação

    Direito de permanecer em silêncio

    •Direito de não produzir provas contra si mesmo

    •Silêncio do acusado não importará em confissão

    •Silêncio do acusado não pode ser interpretado em prejuízo da sua defesa

    Interrogatório do acusado

    Depois de qualificado e cientificado da acusação

    •O juiz antes de iniciar o interrogatório vai informar ao acusado o direito de permanecer calado e de não responder as perguntas formuladas

  • GABARITO ERRADO.Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    DICA!

    --- > O interrogatório judicial: é indispensável à presença do advogado.

    --- > Sem a presença do advogado causa nulidade absoluta. [súmula 523 do STF]

  • Quem cala consente não é uma premissa no ordenamento jurídico.

  • O SILÊNCIO NÃO IMPORTA NA CONFISSÃO, MAS PODERÁ CONSTITUIR ELEMENTO PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ

    #BORA VENCER

  • o silencio do acusado não pode ser utilizado como meio prejudicial a sua defesa, tendo em vista o direito de não se auto incriminar.

  • ERRADO

    O § único do art. 186 estabelece que o exercício do direito ao silêncio NÃO poderá ser interpretado em prejuízo à defesa:

    Art. 186 (...)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Art. 186 do CPP:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • Interrogatório do réu

    1ª parte: Interrogatório de qualificação (OBRIGATÓRIO);

    2ª parte: Interrogatório de mérito/ fato: (DIREITO AO SILÊNCIO).

    *lembrando que: o silêncio não importa na confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz;

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    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

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    Testem aí e me deem um feedback.

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ID
982714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Com base nas regras mínimas para o tratamento de pessoas presas, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de um recluso estar doente e necessitar de cuidados especializados, deverá ser providenciada sua transferência para um estabelecimento especializado ou para um hospital civil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Trata-se de previsão expressa do item 22.2 das Regras Mínimas para tratamento de presos da ONU: “Os presos doentes que necessitem tratamento especializado deverão ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis.”

     fonte:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575

    bons estudos
    a luta continua
  • De acordo com as Regras Mínimas para Tratamento de Presos , convenção internacional elaborada em 1955, os reclusos doentes que necessitarem de cuidados especiais deverão ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis (art. 22, §2º).

    Gabarito : Certo

  • RICARDO MARÇAL, UMA SUGESTÃO MELHOR, É SÓ ESQUERDAR E PRONTO !

  • Galera, não é nem muita questão de esquerdar, sabe. Se você vem estudando todas as legislações pertinentes ao concurso, você verá que o preso é uma pessoa "normal" apenas privada do seu ir e vir. O resto tem direito de tudo. Na prática a gente sabe que é diferente, mas esqueça a prática.

  • da remedinho para ele, ta dodói!

  • Certo

    Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos

    Serviços médicos

    2) Os reclusos doentes que necessitem de cuidados especializados devem ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis. Quando o tratamento hospitalar é organizado no estabelecimento este deve dispor de instalações, material e produtos farmacêuticos que permitam prestar aos reclusos doentes os cuidados e o tratamento adequados; o pessoal deve ter uma formação profissional suficiente.

  • Regra 27

    1. Todos os estabelecimentos prisionais devem assegurar o pronto acesso a tratamentos médicos em casos urgentes. Os reclusos que necessitem de cuidados especializados ou de cirurgia devem ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis. Se os estabelecimentos prisionais possuírem instalações hospitalares próprias, estas devem dispor de pessoal e equipamento apropriados que permitam prestar aos reclusos doentes os cuidados e o tratamento adequados.

    REGRAS DE MANDELA

  • 28/02 está chegando

  • vem DEPEN!!! SÓ VAMOS!!!! ARRASAR!
  • muito bom Karyne . tou começando estuda hj fé em Deus vamos se encontra lá no curso de formação
  • ARTG 14 -2 "quando o estabelecimento prisional está impossibilitado de prover ao detento a assistência médica necessário sera pem outro local -autorizado pela direção do estabelecimento.

    avante guerreiros depen 2021

  • ARTG 14 -2 "quando o estabelecimento prisional está impossibilitado de prover ao detento a assistência médica necessário sera pem outro local -autorizado pela direção do estabelecimento.

    avante guerreiros depen 2021

  • pra cima guerreiros ,porque pros detentos assistencia medica não é fila do sus,preferencial

  • BORA...

    Vamos ser CASP!

  • CERTO

    As questões sendo a favor da bandidagem sempre estará certa galera kkkkk

  • esquerdar >>> analisar a questão.

  • Ao estudar para o DEPEN, estou ficando na dúvida senão é mais fácil virar criminoso ao invés de ralar de estudar.

  • own modezu

  • CERTO

    É exatamente o que está previsto na Regra 27, item I, das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Pessoas Presas. Observe:

    "Regra 27. 1. Todos os estabelecimentos prisionais devem assegurar o pronto acesso a tratamentos médicos em casos urgentes. Os reclusos que necessitem de cuidados especializados ou de cirurgia devem ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis. Se os estabelecimentos prisionais possuírem instalações hospitalares próprias, estas devem dispor de pessoal e equipamento apropriados que permitam prestar aos reclusos doentes os cuidados e o tratamento adequados. (...)"


ID
982717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Com base nas regras mínimas para o tratamento de pessoas presas, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas, julgue os itens a seguir.

Caso haja tentativa de fuga de um preso, o servidor do estabelecimento penitenciário poderá fazer uso de força contra o recluso com o objetivo de impedir sua fuga.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O item 54.1 das Regras Mínimas para Tratamento de Presos da ONU prevê que “Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não usarão, nas suas relações com os presos, de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga, ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem fundamentada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham que recorrer à força, não devem usar senão a estritamente necessária, e devem informar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional.”

    fonte:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575 


    bons estudos
    a luta continua

     
  • CORREEEETOOOOOOO

  • E depois, PAD.

  • Uso da força sim, atitude degradante NUNCA.

  • O CERTO NA MINHA OPINIÃO SERIA ( DEVERÁ) FAZER USO DA FORÇA...

  • Na medida da necessidade

  • Regra 82

    1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas

    relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em

    casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma

    ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham

    de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária e

    devem comunicar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento

    prisional.

  • Correta.

    Dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade.

  • Regra 82- Regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos (regras de Mandela)

    +

    Art. 284/ CPP: "não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

  • Lembrando que não pode atira em

  • CERTO

    A Lei 13.060/2014 disciplina quando não é legítimo o uso de arma de fogo e trata também da utilização de armamentos de menor potencial ofensivo.

    Sobre a fuga de presos (tema que abordo de forma aprofundada no meu livro)...caso o preso, durante o ato de fugir, não empregue violência contra a pessoa, haverá apenas falta grave, a ser averiguada no âmbito administrativo, através de processo disciplinar instaurado pelo Diretor do estabelecimento da fuga.

    Caso o preso empregue violência contra a pessoa durante o ato de fugir do estabelecimento penal haverá, além de falta grave, crime tipificado no art.352 do Código Penal, respondendo, assim, nas esferas penal e administrativa, pois são independentes.

    Em todos os casos pode o Policial Penal usar de força para conter a fuga de preso(s), observada a proporcionalidade e, e regra, vedado o disparo de arma de fogo, salvo as de menor potencial ofensivo.

    * A lei não menciona quem seria o sujeito passivo da violência, podendo ser, em regra, qualquer pessoa, até mesmo outro preso.

  • Poderá não, ele deverá e tem a obrigação de faze-lo.

  • Regra 82

    1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos Regras de Mandela

    Resolução nº 70/175 da Assembleia-Geral, anexo, adotada a 17

    de dezembro de 2015

  • Ta lascado , após o disparo! PAD vem força
  • Lembrando que nesse caso estará caracterizado estrito cumprimento do dever legal.

  • SE TRATANDO DE QUESTÃO DE DH, FICA O MEDO DE MARCAR (CERTO)

  • Só faltava não poder, né?!

  • CERTO:

    O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor.

  • CERTO.

    É exatamente o que prevê a Regra 82, item 1, das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Pessoas Presas. Observe:

    "Regra 82 .1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária e devem comunicar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional. (...)"

    Portanto, de fato, caso haja tentativa de fuga de um preso, o servidor do estabelecimento penitenciário poderá fazer uso de força contra o recluso com o objetivo de impedir sua fuga. 

  • Como é questão de DH fico até com receio de marcar a questão, tendo em vista que criminoso é muito beneficiado pelos DH.

  • Medo de marcar, pois em DH, o preso é um Deus.

  • "Regra 82 .1. Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem, nas suas relações com os reclusos, usar de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham de recorrer à força não devem usar senão a estritamente necessária e devem comunicar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional. (...)"

  • MAS tem q ter cuidado pra não machucar o coitadinho...

  • três tiros de advertência nas costas dele.rsrs

  • Quanto comentário depreciativo acerca dos direitos e garantias do preso...Esse é o povo que quer trabalhar com segurança pública?! rsrs


ID
982720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A respeito dos direitos humanos à luz da Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

É possível a concessão de mandado de segurança na hipótese de um preso sofrer, por abuso de poder, violência em sua liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O remédio constitucional adequado para tutelar a liberdade de locomoção é o Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII). O mandado de segurança só é admitido para as hipóteses de direito líquido e certo não amparável por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX).


    bons estudos
    a luta continua
     
  • Art. 5º da Constituição

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • a questão fala sobre "liberdade de locomoção" e o remédio constitucional adequado seria HABEAS CORPUS e não mandado de segurança como afirma a questão, portanto errada !!!

  • Simples! HABEAS CORPUS.

  • LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO = HABEAS CORPUS

  • ERRADO

    O remédio Constitucional adequado será o Habeas Corpus (HC).

  • Mandado de segurança -> direito líquido e certo -> NÃO amparado por habeas corpus/ habeas data

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gabarito Errado!

  • Habeas corpus! !! ART 5 LXVIII Mandato de segurança LXIX
  • Direitos humanos ou direito constitucional ?
  • Mandado de segurança? ERRADO

    Habeas corpus = CORRETO

  • HABES CORPUS

  • Quando se trata de liberdade de LOCOMOÇÃO, é HABEAS CORPUS

  • habeas corpus

  • É possível a concessão de um HABEAS CORPUS!

     

    Sertão Brasil !

  •  HABEAS CORPUS!

    Protege o direito  de Locomoção!

  • HABEAS CORPUS = LIVRE SEU CORPO

  • Preso sofrer, por abuso de poder, violência em sua liberdade de locomoção. Desde quando preso tem liberdade de locomoção?

  • Preso no regime semiaberto e aberto tem.

  • Habeas corpus: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (Gabarito)

       

    Mandado de segurança: Art. 5º, LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

       (Constituição Federal, 1988)

  • O mandato de segurança é um remédio constitucional que visa a proteção de direito líquido e certo.

    No caso em questão, a violência em sua liberdade de locomoção conceder-se-á "habeas-corpus".

  • ERRADO

    Falou liberdade de locomoção o remédio constitucional cabível será o Habeas Corpus.

  • sofrer violencia na liberdade? n deveria ser privado de liberdade ?

  • liberdade de locomoção = Habeas Corpus.

  • Hábeas Corpus
  • Mandado de segurança e usado para informações, parecido com o Habeas Datas, mas esse em si e o Habeas Corpus.

  • HC!

  • Vendo a questão , já estaria errada em dizer que o preso sofrer violência em sua liberdade de locomoção. Ele está preso , entao está com restrição restrição liberdade .

  • se ele esta preso fica meio irrelevante mandado de segurança em sua liberdade de locomoção... segue a luta!

  • Por que esta questão não está relacionada ao filtro de remédios constitucionais? Quando eu filtro questões de alguns assuntos, não encontro várias que eram pra estar.

  • ERRADO:

    De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”

  • Mandado de segurança é impetrado para fazer valer o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • Errei pq pensei o seguinte:

    Liberdade de locomoção = HC

    MS = DIREITOS NÃO AMPARADOS POR HC OU HD

    Logo: é possível MS, quando a restrição da liberdade de locomoção não for amparada pelo HC. Errei.

    Segue a luta!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
982723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A respeito dos direitos humanos à luz da Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

Os condenados devem cumprir suas penas em estabelecimentos distintos, considerando-se a idade e o sexo do apenado e a natureza dos delitos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


     Art. 5º, XLVIII, da Constituição Federal: “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;”


    bons estudos
    a luta continua
     
  • CF 88, art. 5., inciso XLVIII:

    A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo om a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

  • Princípio da Individualização da Pena.

  • Simples pergunta, cespe deveria continuar assim.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    Gabarito Certo!

  • Ô pergunta dos meus sonhos!!! kkkkkkk

  • a idade me pegou, não erro mais.

  • apartir de qual idade?

  • IDADE -  menor infrator separa dos que são maiores

    SEXO - cadeia masculina, cadeia feminina

    NATUREZA DO DELITO - estuprador que é separado dos demais, crimes do colarinho branco são separados

    .

    CF - Art. 5º, XLVIII - será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    Gabarito: certo!

     

  • CERTO

    Além de tratados internacionais de Direitos Humanos que o Brasil é signatário temos a Lei de Execução Penal que também trata da separação de presos no sistema penitenciário brasileiro. Contudo, na grande maioria dos Estados da Federação não é realizada a correta separação de presos devido à precariedade dos estabelecimentos penais, a falta de policiais penais nos estabelecimentos, entre outros problemas, como o "Estado de Coisas Inconstitucional".

    Em alguns Estados da Federação, presos do sexo masculino são alojados no mesmo estabelecimento penal de presas, por exemplo, separados apenas em galerias ou pavilhões, porém, na mesma estrutura física, contrariando a Lei de Execução Penal e os tratados internacionais de Direitos Humanos. Na prática é muito diferente da teoria.

    Quer conhecer o sistema penitenciário, sem ter que adentrá-lo? Conheça meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade" (Link aqui no perfil ou no instagram: @brunoCpazmendes ou no site da Amazon.

  • Menor não cumpre pena!

  • Minha contribuição.

    A CF/88 prevê uma série direitos que são assegurados ao preso. Vejamos:

    Art. 5° (...)

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Abraço!!!


ID
982726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A respeito dos direitos humanos à luz da Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

Ao preso pode ser negado o acesso à identificação dos responsáveis por sua prisão por decisão da polícia ou para preservar a segurança dos envolvidos

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    A Constituição Federal garante aos presos o “direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial” (art. 5º, LXIV), não havendo previsão expressa para a negativa de tal direito fundamental.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • CF 88, art. 5. inciso LXIV: O preso tem o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

  • Apesar de ser um absurdo, a constituição não traz outra previsão.

  • E nos casos de denúncia anômina? Fiquei na dúvida agora.

  • eu acredito que esteja errado a questão também por dizer que a ''decisão policial '' / já que a policia não opta por certas decisões que estão expressa na constituição , dando o direito ao preso à identificação dos responsaveis por sua prisão .

  • O preso deve receber em até 24 horas a Nota de Culpa, que contem o dleito que ele esta sendo acusado, o nome da autoridade que o conduziu e as testemunhas, se houverem.

  • a possibilidade para preservar a segurança dos envolvidos, é de fato verdadeira, mas não fica a criterio da policia

  •   A afirmação está incorreta pois o art. 5º, inciso LXIV da Constituição Federal assegura ao preso o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

        Em um Estado democrático de direito, é inconcebível a possibilidade de uma pessoa ser presa por agentes anônimos. Em caso de qualquer abuso de poder cometido pelo agente durante a prisão ou interrogatório, o direito à identificação facilita a sua responsabilização.


  • Obs; O art. 5º da cf leva uns 60% de direitos humanos! Se liga.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Gabarito Certo!

  • Errado

    Art.5°-LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

  • Em síntese: O Puliça que se foda!!! Segurança Publica tá nem aí para o Policial.

  • ah coitado do preso ele tem direito de saber quem são os responsaveis pela sua prisão pqp

  • A questão refere-se que ao preso sim pode ser negado a identificação dos responsáveis pela sua prisão, mas pelo poder judiciário, decisão de JUIZ, e não por decisão da polícia.

    Portanto o gabarito é ERRADO. Questão bem elaborada da CESPEUnb.

  • No brasil, as leis são uma piada!!!!

  • Imaginem um Líder de Facção com a lista dos nomes dos responsáveis pela sua prisão...de presente...BRASIL

  • Infelizmente é nessa hora que o "Anonimato"não vale de nada pqp,por isso tem muita gente que prefere se omitir
  • Por mais que seja um pouco absurda e perigosa, está prevista no texto constitucional e é classificada como um direito fundamental do preso.

    Art 5º, CRFB/88

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; Isto implica avisar o preso quem o prendeu e quem o interrogou e é feito através da nota de culpa.

  • É amigos ,durmam com um barulho desse!!!

    A intitulada Constituição cidadã

  • Pois não, Senhor Bandido! Gostaria dos dados da minha esposa e dos meus filhos também? Ponto de referência da minha casa para facilitar a localização? Preparo café e bolinho para quando seus comparsas forem nos matar?

    Brasillll sil sil sillllllll...eterno 7x1!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Abraço!!!

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA ESTAR CORRETA, MAS BRASIL NÉ. DEVERIA ESTAR LÁ NA CF/88, Art 5ª - LXIV- O PRESO NÃO TEM DIREITO À PORRA NENHUMA OU O PRESO TEM O DIREITO DE NÃO TER DIREITO OU AINDA, O PRESO NÃO TEM O DIREITO DE TER MAIS DIREITOS DO QUE O CIDADÃO DE BEM. ENFIM...

  • Não podemos analisar apenas pelo lado "popularmente coerente", pois dessa maneira o ESTADO estaria agindo arbitrariamente. Entenda que qualquer pessoa que for presa (não apenas traficantes, chefes de facção) tem o direito de saber por qual servidor do ESTADO ela foi conduzida e presa, pois em face do abuso de autoridade, agressão e outros fatos que possam ter ocorrido no andamento da ocorrência o cidadão pode se defender de maneira justa e o SERVIDOR policial deve ter consciência de que não pode esconder seus atos irregulares na imagem do ESTADO, já que seu nome constará nos dados da ocorrência.

    Enfim não vejam apenas pelo lado crítico, analisem e se coloquem na situação de uma prisão arbitrária e irregular. Você gostaria de saber quem o prendeu de forma injusta? para que possa tomar as medidas judiciais cabíveis?

    Não sejam tão rígidos com os Direitos Humanos, pois estamos estudando e além de acertar questões devemos compreender a função dos Direitos Humanos e sua contextualização e não apenas descer a LENHA e sair criticando toda e qualqer informação.

  • Por mais que sejamos contrários a esse inciso, para prova devemos guarda-lo. Em frente!

  • ao preso é negado só a liberdade ops!

  • Código de Processo Penal:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.       

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.    

  • Minha gente! Falou em Preso na CESPE sempre hajam de acordo com a banca. Se falar do cidadão fiquem atentos kkkkk

  • ERRADO:

    ART 5.LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

  • É MEIO REVOLTANTE, MAS ESTÁ EXPRESSO NA CF/88


ID
982729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do eixo orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que trata de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, julgue os próximos itens.

O eixo orientador IV parte do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    No PNDH3 encontra-se expressamente tal afirmativa: “As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.”


    FONTE:
    https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575

     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Para complementar, indico a fonte para acesso ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), página 105: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf

    Também encontrado no http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm

  • Eixos do PNDH-3[editar | editar código-fonte]

    • Interação democrática do Estado e da sociedade civil
    • Acesso à segurança pública e à justiça
    • Universalização de direito em um contexto de dificuldades sociais e econômicas
    • Educação
    • Cultura
    • Direito a memória e a verdade
    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Programa_Nacional_de_Direitos_Humanos

  • Eixos do PNDH-3
    Interação democrática do Estado e da sociedade civil
    Acesso à segurança pública e à justiça
    Universalização de direito em um contexto de dificuldades sociais e econômicas
    EducaçãoCultura
    Direito a memória e a verdadefonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Programa_Nacional_de_Direitos_Humanos

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá 

    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:

  • EIXO ORIENTADO IV:

    -Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à violência 

     No PNDH3 encontra-se expressamente tal afirmativa: “As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.”

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

     Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

     Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

     Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

     Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

     Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

     Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; 

     Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

  • Eixo Orientador IV:


    Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, partes do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

  • BIZU pra decorar os eixos do PNDH


    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:


    Frase fica: O INTER DEMO DESENVOLVeu um UNIVERSo SEGURo com EDUCAÇÃO, CULTURA e MEMÓRIA

  • Gabarito C

    ?As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

    Problemas antigos, como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição formal de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos agentes penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração de privilégios dentro das instituições, as práticas de abuso de autoridade e de violência policial contra grupos vulneráveis e a corrupção dos agentes de segurança pública, demandam reformas tão urgentes quanto profundas.?

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Eixo Orientador IV:

    Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, partes e do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

  • o sistema carcerário brasileiro tem q partir do pressuposto de q uma cela é igual coração de mãe, onde cabe 10, cabe 20

  • bastava saber que o Eixo IV é o único relacionado à segurança pública, você matava a questão.

  • Certo.

    “As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

    Problemas antigos, como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição formal de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos agentes penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração de privilégios dentro das instituições, as práticas de abuso de autoridade e de violência policial contra grupos vulneráveis e a corrupção dos agentes de segurança pública, demandam reformas tão urgentes quanto profundas.”

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Logicamente, caso contrário nem haveria esse eixo

  • somente por ser brasileiro voce ja sabe a resposta pois quem nao conheceria a propria realidade do pais onde vive

  • Quando houve a INTERÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE O ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL, surgiu o DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS, que buscava UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES, logo fez surgir á SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO Á JUSTIÇA E COMBATE Á VIOLÊNCIA, essas ações se deram por meio de EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS, tudo isso PRESERVANDO O DIREITO Á MEMÓRIA E Á VERDADE.

    Caso te ajudou siga: @focopolicial190

  • O objetivo da questão era saber se você sabia se era uma diretriz ou um objetivo estratégico.

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    Art. 2   O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Abraço!!!

  • O Eixo Orientador IV, sobre Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, tem como objetivos, entre outros, o combate à violência e o aprimoramento do sistema de segurança pública, conforme o disposto nas diretrizes 11, 12, 13 e 14:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Resposta: Certo

  • Segundo o Programa Nacional de Direitos Humanos, a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

  • Quem vai lembrar na hora da prova o eixo exato que fala sobre um assunto específico?

    Sacanagem esse tipo de questão.

  • Eixo Orientador IV:

    Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    “As propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.

  • Na moral essas questões de PNDH não da pra gravar tudo. Se tiver pegadinha roda geral.

  • Cada um desses eixos vai ter o próprio texto, em que ela vai fazer uma nota introdutória, trazer momentos históricos, e os motivos de elaboração. O Eixo IV fala que a sociedade brasileira vive diretamente em contato com violência, além de severos impasses na estrutura do próprio Estado.

  • BIZU: O INTER DESENVOLVEU O UNIVERSO COM SEGURANÇA, EDUCAÇÃO E MEMÓRIA.

    1 INTERação democrática;

    2 DESENVOLvimento e DH;

    3 UNIVERSalizar DH em um contexto de desigualdade;

    4 SEGURANÇA pública, acesso à justiça combate à violência;

    5 EDUCAÇÃO e cultura em DH;

    6 Direito à MEMÓRIA a verdade.

  • IN DESUNIU O SEGEDUDI

    Eixos do PNDH lll

    l - Interação

    ll - Desenvolvimento

    lll - Universalizar

    lV - Segurança Publica

    V - Educação / Cultura

    VI - Direito à memoria / à verdade.

    ______________________________________________________________________

    (OBS):

    PNDH l (Ênfase aos direitos civis) - FHC (1996)

    PNDH ll (Direitos ambientais, econômicos, sociais e culturais) - FHC (2002)

    PNDH lll (Abarca todos os direitos dos outros PNDH'S e mais alguns. Também é conhecido por ser um modelo de PNDH Transversal) - Lula (2009)

    GAB C

  • Rumo a PPMG

    São 6 simulados inéditos baseados na selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
982732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do eixo orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que trata de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, julgue os próximos itens.

Constitui um objetivo estratégico do eixo orientador IV a promoção dos direitos humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A previsão do referido objetivo estratégico encontra-se estampada no Objetivo Estratégico III da Diretriz n.º 11 do Eixo Orientador IV.

    FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • Falou em segurança pública:

    IV - EixoOrientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:


  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá 

    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:


  • IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Objetivo estratégico I: Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

    Objetivo estratégico II: Modernização da gestão do sistema de segurança pública. 

    Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

  • Como policial militar da briosa Rondônia e futuro AL OF, eu gostei dessa questão...

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • Segurança pública. EIXO ORIENTADOR IV

  • PRF ben as vezes faz uns comentários mt bons, nas outras ele fica spammando a mesma msg várias vezes. Caramba.

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência 

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

  • Gabarito C

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    >> Objetivos Estratégicos:

    ........Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

    ........Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

    ........Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    Constitui um objetivo estratégico do eixo orientador IV a promoção dos direitos humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Eixo Orientador IV:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

  • Certo.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivos Estratégicos

    -Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

    -Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

    -Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Eixo Orientador IV

     

    Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem

  • Decorar os eixos do PNDH

    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:

    Frase fica: O INTER DEMO DESENVOLVeu um UNIVERSSEGURo com EDUCAÇÃO, CULTURA MEMÓRIA

  • O Eixo Orientador IV visa aprimorar o sistema de segurança pública, a justiça criminal e c0mbater à violência, de modo que sejam garantidos os direitos humanos de todos – inclusive dos reclusos e dos agentes.

    Resposta: Certo

  • PARA FUTURA REVISÃO:

    Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)

    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.

    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.

    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida:  Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fim: em prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

  • IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivos Estratégicos

    -Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

    -Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

    -Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

  • IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivos Estratégicos

    -Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

    -Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

    -Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

    REVISÃO:

    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.

    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida:  Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fim: em prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

  • IN DESUNIU O SEGEDUDI

    Eixos do PNDH lll

    l - Interação

    ll - Desenvolvimento

    lll - Universalizar

    lV - Segurança Publica

    V - Educação / Cultura

    VI - Direito à memoria / à verdade.

    ______________________________________________________________________

    (OBS):

    PNDH l (Ênfase aos direitos civis) - FHC (1996)

    PNDH ll (Direitos ambientais, econômicos, sociais e culturais) - FHC (2002)

    PNDH lll (Abarca todos os direitos dos outros PNDH'S e mais alguns. Também é conhecido por ser um modelo de PNDH Transversal) - Lula (2009)

    GAB C

  • Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública

    Objetivos Estratégicos:

    • Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública

    . • Modernização da gestão do sistema de segurança pública

    • Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

  • Chatinhas essas questões de decorar do que cada Eixo se trata, mas bora pra cima.

  • Não confundir com o PNSPDS, que os objetivos são verbos. Em outras palavras, os objetivos estratégicos do PNDH-3 não são verbos e sim as ações estratégicas.

  • Gabarito C


ID
982735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do eixo orientador IV do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que trata de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, julgue os próximos itens.

No eixo orientador IV, é disposta diretriz para a participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; a diretriz para o combate à violência institucional não é, contudo, abrangida por esse eixo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O eixo orientador IV do PNDH 3 contempla ambas as diretrizes: “Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal” (diretriz 12) e “Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária” (diretriz 14).


    FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá 

    I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

    II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

    III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

    VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:


  • Bizú dos 6 eixos

    DICA = IDUSEM

    Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil
    Desenvolvimento e Direitos Humanos
    Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades.
    Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência 
    Educação e Cultura em Direitos Humanos
    Direito à Memória e à Verdade.


    Obs: Não criei o buzú, apenas repassando!

  •  Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos.

       O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

        O eixo IV, que trata de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, possui as seguintes diretrizes: i) Democratização e modernização do sistema de segurança pública; ii) Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; iii) Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos; iv) Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;v) Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas; vi) Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e vii) Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.

       Assim sendo, verifica-se que a questão está errada pois o eixo IV inclui a diretriz de combate à violência institucional.


  • O eixo IV:

    i) Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    ii) Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    iii) Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    iv) Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    v) Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    vi) Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    vii) Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.

     

     

    @guerrilheiro_solitario 

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Gabarito Errado!

  • AVENTE!

    FORÇA É HONRA!!!

     

  • Galera, aqui vai um bizu para decorar. Nunca mais errei questão de PNDH-3.  (por favor se copiarem coloquem os créditos - Benites)
    Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.

    Imagine efetivamente em detalhes, tente imaginar de forma cômica.


    Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - porém, ainda no campo das ideias.


    Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

     

    Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

     

    Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

     

    Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

     

    Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

    Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

     

    (não, eu não uso drogas)

  • Aquela velha mania de não ler a questão até o final ! ERREI

  • Por vezes é dificil decorar todas as diretrizes e eixos orientadores. Logo, se não houver nada de absurdo na assertiva, significa que a questão está certa. Resolve-se, então, pela lógica.

    No caso dessa questão, a assertiva reduziu o campo semântico através da negação: "...combate à violência institucional não é, contudo, abrangida por esse eixo." (técnica Nishimura sendo aplicada em DH. rsrsrs)

    Urge ressaltar que se faz necessário a leitura do PNDH3 para se ter uma ideia geral.

    Acertei a questão por já ter lido violência institucional em alguns dos eixos que não sei qual é, mas que os colegas já responderam aí em cima.

    Bons estudos!

    Não desistam, pois não sabendo que era impossível, foi lá e soube. #Allicoach. hehehe!!

  • A questão diz respeito eixo orientador IV do PNDH-3 (segurança pública, acesso à justiça e combate à violência). Referido eixo possui sete diretrizes e, dentre elas, temos a “transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal (diretriz de número 12) e o “combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária” (diretriz de número 14). Portanto, a diretriz para o combate à violência institucional é abrangida pelo EO IV.

    Resposta: ERRADO

  • Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência 

    Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

    Outra questão CESPE:

    Uma importante diretriz do PNDH-3 refere-se ao combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária. (CESPE)

  • Gabarito E

    Eixo Orientador 4 ? Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

  • Minha contribuição.

    PNDH-3

    Art. 2   O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Abraço!!!

  • Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade

    policial e carcerária.

    Contudo Questão ERRADA!!

    Pois o erro da mesma fala que: a diretriz para o combate à violência institucional não é, contudo, abrangida por esse eixo.

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

    Gabarito Errado!

  •   O eixo IV, que trata de segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, possui as seguintes diretrizes:

    I) Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    II) Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    III) Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    IV) Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    V) Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    VI) Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário;

    VII) Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.

    [Assim sendo, verifica-se que a questão está errada pois o eixo IV inclui a diretriz de combate à violência institucional].

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

    a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

    f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

    g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

  • Errado.

    Eixo Orientador 4 – Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    -Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

    -Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Gab E

    Ambas as diretrizes são abrangidas no Eixo IV, são elas: 12 e 14.

  • O Eixo Orientador IV trata da participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal, bem como do combate à violência institucional, conforme o disposto nas diretrizes 12 e 14:

    b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

    d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

    Resposta: Errado

  • Graçadeus a PRF tirou essa decoreba absurda fora

  • o proprio enunciado te da a resposta rsrsrs

    Ou o examinador nao percebeu, ou ele deu essa de canja mesmo.

  • Diretriz 14: Combate a violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

  • Eixo Orientador 4 – Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    -Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

    -Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

  • DICA = IDUSEM

    Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil

    Desenvolvimento e Direitos Humanos

    Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades.

    Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência 

    Educação e Cultura em Direitos Humanos

    Memória e à Verdade é direito.

    Fiz uma pequena alteração. Antes era dessa forma: Direito à Memória e à Verdade.

  • d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

  • IN DESUNIU O SEGEDUDI

    Eixos do PNDH lll

    l - Interação

    ll - Desenvolvimento

    lll - Universalizar

    lV - Segurança Publica

    V - Educação / cultura

    VI - Direito à memoria / à verdade.

    ______________________________________________________________________

    (OBS):

    PNDH l (Ênfase aos direitos civis) - FHC (1996)

    PNDH ll (Direitos ambientais, econômicos, sociais e culturais) - FHC (2002)

    PNDH lll (Abarca todos os direitos dos outros PNDH'S e mais alguns. Também é conhecido por ser um modelo de PNDH Transversal) - Lula (2009)

    GAB C

  • A diretriz para o combate à violência institucional é abrangida pelo eixo.

    Eixo Orientador 4 – Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

    Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

    Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

  • PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas.

    Algum professor precisa fazer uma música com isso. kkkkkkkkkk


ID
982738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue os itens abaixo.

A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O direito de procurar e gozar asilo é reconhecido a todos aqueles que forem vítimas de perseguição (artigo XIV, item 1). Todavia, a Declaração Universal dos Direitos Humanos ressalva que tal direito “não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.” (artigo XIV, item 2).


    FONTE:
    https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • ART. XIV

    1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 
  • Parabéns !! 

    Grande equipe.



  • Item errado! Apenas quando forem vítimas de perseguição (regra geral, de cunho político).

  • Crime de Direito Comum não pode ser invocado. Só o de perseguição em Crimes Políticos.

  • Só em casos de crime político ou de opinião.

  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 14

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.
    Gabarito: Errado.
  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • A questão esta ERRADA, mas fico pensando no caso desta perseguição se repercutir em perigo de vida a pessoa, msm assim essa seria negada?

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: SOMENTE por crimes POLÍTICOS ou de OPINIÃO.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 14
    §1.     Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    §2.     Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Gabarito Errado!

  • GABARITO:E

     

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

     
    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


       O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • FORÇA É HONRA!

    AVANTE!

  • Crime Comum JAMAIS!

  • Gabarito ERRADO

    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

  • delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. nunca se esqueçam dessas palavras chave.


  • Crimes político o correto

  • Errado.

    Por ter cometido crime de direito comum, não é possível a concessão de asilo.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Errado.

    Artigo XIV

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2.  Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • OUTRA QUESTÃO:

    Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. ERRADO -> CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, DESDE QUE NÃO motivada por crimes de direito comum. (CESPE) 

    - O direito a asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Artigo 14, 2, DUDH).

    - O direito de asilo está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos; contudo, a concessão de asilo, ainda que motivada por crimes de direito comum, não encontra amparo nessa Declaração.

  • A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. ERRADA

    Explicação: Artigo XIV -

    2.  Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Errado.

    Por ter cometido crime de direito comum, não é possível a concessão de asilo.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

    Gabarito: Errado.

  • Direto ao ponto. [Somte em casos de crimes de cunho politico ou de opinião. Não há exceções.]

    Gab: Errado.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XIV

    1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Perseguição legítima (crime comum): não cabe asilo.

    Perseguição ilegítima (crime político): cabe asilo.

  • A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    crime de direito comum NÃO

  • Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar

    asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de

    perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou

    por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Somente por crime político ou de opinião.

  • ART14

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    ATENÇÃO: SEMPRE CAI EM PROVA

  • Gabarito >> ERRADO.

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    • Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Errado

    Concessão de Asilo em outros países:

    Delitos Políticos ou conexos com Políticos= É admitido pela CADH

    Delitos Comuns= É vedado pela CADH

  • Errado.

    DUDH, Artigo 14

    • 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
    • 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  • Já enjoei de responder esse tipo de questão, foram umas 6 já

  • A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

    não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • Gabarito : Errado

    Tema muito recorrente nas questões da DUDH.

  • Somente em crime político.

  • Crime de Direito Comum não pode ser invocado. Só o de perseguição em Crimes Políticos.

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • ERRADO

    NÃO garantia de ASILO:

    1. Crimes de direito COMUM
    2. Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
  • Gabarito ERRADO

    Se fosse assim, as pessoas roubavam um banco e iriam viver em Londres.

  • Em Direito, crime comum são aqueles que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo ou do ativo. O homicídio simples, por exemplo, que pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa.

    Artigo XIV

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2.  Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Só poderá gozar desse direito em casos de crime político ou de opinião.

    DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:

    Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:

    ♦ Social

    ♦ Racial

    ♦ Politica

    ♦ Religiosa

    Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:

    ♦ Crimes de direito COMUM

    ♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.

  • Gabarito Errado!

  • Galera cuidado com os comentários, no caso de Crime de Direito Comum o asilo também pode ser solicitado desde que esse Crime Comum tenha relação com o Político.

    Fonte:

  • Em se tratando de crime comun, só poderá invocar o asilo se tal crime tiver relação com crime político. (Corrijam-me se eu estiver equivocado).

  • ERRADA.

    A questão exige, como o próprio enunciado antecipa, conhecimento das disposições contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente em seu artigo XIV:

    Artigo XIV

    1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    O texto da DUDH, assim, vai no sentido oposto ao enunciado da questão, que suprimiu o advérbio "não".

  • Comum, não. Políticos.

  • Menos de um mês para a prova da PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON, super acessível.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link:

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • O art. 14º, I da Declaração concede o direito de procurar e se beneficiar de asilo em outro país à vítima de perseguição. Entretanto, segundo o art. 14º, II este direito não pode ser invocado quando a perseguição é motivada por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios da ONU.

  • PPMG 2022


ID
982741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue os itens abaixo.

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    É o que prevê o art. III da DUDH: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”


    FONTE:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
    FONTEFFO 
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Artigo 3.
    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

       Com relação à afirmativa, a frase está correta, pois o art. 3º da Declaração garante o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 3º

    Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Gabarito Certo!
     

  • Art. 3º da Declaração garante o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • FORÇA É HONRA!

    AVENTE!!!

  • Caralho... 696 pessoas erraram

  • É POR CAUSA DE DISNOGRO, SER DESENRUGADO, FICAR EM MINHA ESPÉCIE, AÍ EU FICO SEM BURACO PARA SE TRAZER A VERDADE.

  • Marquei errado pq fiquei  na duvida nesse Segurança pessoal

  • Espero que no proximo concurso as questões venham assim.

    #depen2019

  • Certo.

    Atenção ao disposto no art. 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Certo.

    Artigo III. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Certo

    Mas fiquem ligados, eles trocam a expressão "segurança pessoal" por "segurança nacional"

    ~ se fosse fácil todo mundo conseguiria!

    Avante!!

  • Segurança pessoal me fez errar.

  • Segurança pessoal? Intão deveria ser um policial pra cada pessoa, né!

  • D.U.D.H.

    Artigo III

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • Artigo 3º: direito à vida

    O direito à vida é a base e a pedra angular de todos os outros, direitos humanos, que naturalmente pressupõem a existência da vida humana: é um verdade tão evidente que não é necessário comentá-la ou demonstrá-la.

    No entanto, é muito interessante considerar o direito a vida como sinal da complementaridade e da interdependência dos direitos humanos. Por que é que a vida aparece necessariamente ligada à liberdade e à segurança das pessoas? Será possível haver um existência sem liberdade, sem segurança?

    A finalidade deste direito é, claramente, a salvaguarda da existência física dos seres humanos e a severa condenação dos Estados, ou dos diversos grupos, que se arrogam o poder de primeira pessoas da vida.

    “Todo individuo tem direito á vida, à liberdade e a segurança pessoal.”

    (Artigo 3º - Declaração Universal dos Direitos do Humanos)

  • ESSE SEGURANÇA PESSOAL...

    E nem é querendo achar pelo em ovo.

    No meu entendimento, segurança pessoal seria um segurança pra cada pessoa.

  • Examinador fez curso de SPP! Eu em..

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Abraço!!!

  • FIQUEI NA DUVIDA EM SEGURANÇA PESSOAL.... DEPEN 2020 TO CHEGANDO

  • Tempo que a CESPE brincava

  • DUDH

    Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.