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Prova CESPE - 2016 - TRE-PI - Técnico Judiciário - Administrativa


ID
1817725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), na redação de expedientes oficiais, é necessário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


    Manual de Redação da Presidência da República 
    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.
  • d)

    observar as recomendações do padrão culto da língua portuguesa.



    GABARITO

  • a) evitar qualquer uso de linguagem técnica. (Errada)

      A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.


    b) empregar um padrão próprio de linguagem, denominado padrão oficial. (Errada)

     Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.


    c) empregar uma forma específica da linguagem administrativa, burocrática. (Errada)      

     Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.


     d) observar as recomendações do padrão culto da língua portuguesa. (Correta)

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.


    e) obedecer a certa tradição no emprego das formas sintáticas, optando-se pelo rebuscamento. (Errada)

    Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.


  • Formalidade.
    Linguagem culta.
    Impessoalidade.
    Clareza.
    Concisão.
    Uniformidade.

  • Existe um

    padrãO Oficial de linguagem?=> NÃO

    padrão culto de linguagem?=> SIM

  • A)ERRADO. QUALQUER TIPO NÃO,EM ALGUNS CASOS PODE SER USADA.

     

    B)ERRADO.NÃO EXISTE ESSE PADRÃO OFICIAL!

     

    C)ERRADO.NÃO SE UTILIZA LINGUAGEM ESPECÍFICA,POIS FERE A CLAREZA DO DOCUMENTO.NEM TODOS CONSEGUIRÃO ENTENDER.

     

    D)CERTO.

     

    E)ERRADO. REBUSCAMENTO NÃO!!

  • Essa é de 2016 mesmo???

    Seria muito bom se caíssem questões tão fáceis como essa daí, no concurso do INSS.

  • A)  evitar qualquer uso de linguagem técnica. Errado, há casos em que a linguagem técnica faz-se necessária.

    B)  empregar um padrão próprio de linguagem, denominado padrão oficial. ERRADO.

    C) empregar uma forma específica da linguagem administrativa, burocrática. Como disse o professor... PODRE! :)

    D) CORRETA.

    E) obedecer a certa tradição no emprego das formas sintáticas, optando-se pelo rebuscamento.  PODRE! não pode ser pomposo.

  • "A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

    ...por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias lingüísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos."

  • O uso do padrão culto não estabelece uma linguagem modelo que deva ser utilizada, com expressões fixas, uma linguagem própria. OU SEJA, não  existe propriamente um “padrã oficial de linguagem; o que há é o usodo padrão culto nos atos e comunicações oficiais.

    FONTE: Prof. Felipe Luccas

  • Quanto a letra A (errada), até porque pra fundamentar a opinião de um parecer técnico não teria como não utilizar "linguagem técnica"

  • Acho que a letra A poderia estár correta, o termo evitar nao nos remete à proibiçao mas sim a nao utilizaçao sempre que possível, e o manual preve exatamente a utilizaçao de termos tecnicos apenas quando for indispensável....

  • Atenção pra letra B, é uma das coisas mais cobradas " empregar um padrão próprio de linguagem, denominado padrão oficial.". NÃO EXISTE PADRÃO PRÓPRIO/OFICIAL DE LINGUAGEM!

  • NÃO EXISTE PADRÃO OFICIAL - SÓ PADRÃO CULTO 

    NÃO EXISTE PADRÃO OFICIAL - SÓ PADRÃO CULTO 

    NÃO EXISTE PADRÃO OFICIAL - SÓ PADRÃO CULTO 

    NÃO EXISTE PADRÃO OFICIAL - SÓ PADRÃO CULTO 

    NÃO EXISTE PADRÃO OFICIAL - SÓ PADRÃO CULTO 

    NÃO EXISTE PADRÃO OFICIAL - SÓ PADRÃO CULTO 

    NÃO EXISTE PADRÃO OFICIAL - SÓ PADRÃO CULTO 

     

    NUNCA MAIS ESQUEÇA

  • GABARITO D.

    Deve-se obedecer ao padrão culto de linguagem.

    Formalidade.

    Linguagem culta.

    Impessoalidade.

    Clareza.

    Concisão.

    Uniformidade.

  • Letra D

    Não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

  • Embora estabeleça parâmetros para o uso da língua em redações oficiais, o MRPR rejeita a adoção de um padrão de escrita baseado em uma linguagem administrativa específica, alheia à evolução natural da língua.

  • A)   Não é proibido, pode-se usar, desde que as situações as exijam. Lembre-se que as comunicações oficiais tem que ser compreendidas por qualquer um. 

    B) Não existe padrão oficial de linguagem, apenas o padrão culto da língua portuguesa.

    C) Novamente, as comunicações oficiais tem que ser compreendidas por qualquer um, logo não pode ser linguagem burocrática.

    D) Nosso gabarito! Aquele a mais: Tem que ser padrão culto, nada de invenções ou linguagem informal. Formalidade. Linguagem culta. Impessoalidade. Clareza. Concisão. Uniformidade

    E) Deve-se evitar linguagem rebuscada. O que é Linguagem rebuscada: Excessivamente formal, com muitos termos técnicos, que demonstra um vocabulário refinado e amplo.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento acerca da linguagem a ser empregada na redação de expedientes oficiais.



    a) De acordo com o Manual de Redação, a linguagem técnica pode ser empregada. Entretanto, deve ser apenas em situações que a exijam, devendo-se evitar o seu uso indiscriminado. Sendo assim, esta alternativa está incorreta.
    b) Conforme explica o Manual de Redação, não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. Assim, constatamos que esta afirmativa está incorreta.
    c) O Manual de Redação explica que sempre haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática, pois o jargão burocrático, assim como todo jargão, deve ser evitado, uma vez que terá sempre sua compreensão limitada. Portanto, a afirmação desta alternativa está incorreta.
    d) O Manual de Redação esclarece que em razão de seu caráter público e de sua finalidade, os atos normativos e os expedientes oficiais requerem o uso do padrão culto do idioma. Assim, inferimos que de fato é preciso acatar os preceitos da gramática formal da língua portuguesa para redigir um expediente oficial. Dessa forma, verificamos que esta afirmativa está correta.
    e) Conforme explica o Manual de Redação, de nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária. Dessa forma, identificamos que esta afirmativa está incorreta.


    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
1817728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características formais e linguísticas dos fechos empregados nas comunicações oficiais, assinale a opção correta conforme o MRPR.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

    Manual de Redação da Presidência da República

     O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:


      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:


      Respeitosamente,


      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:


      Atenciosamente




    Macete: 

    - Para as autoridade de mesma hierarquia ou inferior você não presta ATENÇÃO (ATENCIOSAMENTE) 

    - Para as autoridades superiores você tem RESPEITO (RESPEITOSAMENTE) 


  • qual o erro da b?

  • Gabarito: E


    a) O fecho deve sim ter vírgula, inclusive como mostrado no modelo do próprio Manual de Redação da Presidência da República (MRPR):

     Atenciosamente,

                                                                                    [nome do signatário]
                                                                                    [cargo do signatário]

    b) Depois do fecho ainda existe, ou pode existir, conforme modelo acima, o nome, cargo e a assinatura, portanto não é o último elemento.

    c) Expressão com a qual o remetente saúda o destinatário e não o contrário.

    d) Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e
    tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores. - MRPR Pág. 10

    e) O MRPR estabelece dois fechos, de acordo com a autoridade do remetente em relação ao destinatário:

    1) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
    Respeitosamente,

    2) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
    Atenciosamente,

  • para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
    Respeitosamente,

    para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
    Atenciosamente,


  • Gabarito: E

    Macete do colega Einstein Concurseiro

    - Para as autoridade de mesma hierarquia ou inferior você não presta ATENÇÃO (ATENCIOSAMENTE) 

    - Para as autoridades superiores você tem RESPEITO (RESPEITOSAMENTE) 

     

     

  • Gabarito E;;

    Atenciosamente= mesmo nível hierárquico ou inferior 

    Respeitosamente = Nível hierárquico Superior

  • A errada deve haver vírgula após o fecho.
    B errada o último elemento é a identificação do signatário ou,
    dependendo do documento, a sua assinatura.
    C errada o fecho constitui expressão com a qual o remetente saúda o
    destinatário.
    D errada na correspondência para autoridades estrangeiras o fecho
    deve obedecer ao que é disciplinado no Manual de Redação do Ministério de
    Relações Exteriores.
    E CORRETA a escolha do tipo de fecho depende da hierarquia entre
    as autoridades.
    > Fonte:estrategia.

  • Mais facil decorar do jeito normal do q esse macete rs

  • é muito interessante resolver questões dessa banca... merece até poesia:

     

    (RS)

    Cespe minha querida,

    o seu perigo mora na vírgula,

    na resposta rápida sem ver o detalhe...

    por detrás das entrelinhas,

    você, destruidora de sonhos, é, de forma imprescindível, a esposa fiel e a prostituta de todo concurseiro 

    Fernando Pessoa

  • LETRA: E

    Justificativa do qconcursos:

    Antes de tratarmos especificamente as comunicações oficiais, é importante voltarmos a nossa atenção para alguns aspectos que permeiam grande parte das modalidades de comunicação oficial:  a forma dos fechos.

    O fecho tem como função finalizar o texto e saudar o destinatário. O Manual de Redação da Presidência da República estabelece dois diferentes tipos de fecho:

    - Para autoridades superiores, incluindo o Presidente da República, usa-se Respeitosamente;

    - Para autoridades de mesma hierarquia ou hierarquia inferior usa-se Atenciosamente.

    Para autoridades estrangeiras é necessário obedecer às regras estabelecidas no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • • Respeitosamente: quando a correspondência é dirigida ao Presidente
    da República e a autoridades superiores
    ao nível hierárquico do remetente; e

     


    • Atenciosamente: quando a correspondência é dirigida a autoridades
    de mesmo nível hierárquico ou de hierarquia
    inferior.

     

    unb2.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  •  c)

    O fecho constitui expressão com a qual o destinatário se saúda.F

    É utilizado para saudar o destinatário. 

  • Gab E

     

    Confome MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,

      

     

    2.2. Fechos para Comunicações

     

    (...)  este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

     

       a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,

     

       b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente,

     

      Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • Letra E.

    c) Errado. A frase estaria correta da seguinte forma: “com a qual se saúda o destinatário”. Nesse caso o “se” é classificado como partícula apassivadora. Em “com a qual o destinatário se saúda”, o “se” é classificado como um pronome reflexivo.

    d) Errado. Para autoridades estrangeiras, o fecho segue rito e tradição próprios disciplinados no Manual do Ministério das Relações Exteriores.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • E a alternativa "B" pq está incorreta?

  • Depois do fecho ainda temos a identificação do signatário, dai não ser ele o último elemento do expediente. LETRA B ERRADA.

  • Para autoridades estrangeiras, o fecho segue rito e tradição próprios disciplinados no Manual do Ministério das Relações Exteriores.

  • FECHO

    ▶ SERVE PARA:

    SAUDAR O DESTINATÁRIO (E NÃO ele mesmo "SE SAUDAR")

    FINALIZAR TEXTO

    ▶ depende da observação das relações hierárquicas:

    ATENCIOSAMENTE IGUAL OU INFERIOR HIERARQUIA

    RESPEITOSAMENTE → HIERARQUIA SUPERIOR

    ⚠️ OS CHEFES DOS PODERES USAM ATENCIOSAMENTE

    ⚠️ NÃO É SEMPRE QUE USARÁ RESPEITOSAMENTE QUANDO SE REFERIR AO PR POR ISSO.

    ➟ FECHO NÃO É NECESSARIAMENTE → O ÚLTIMO ELEMENTO

    NÃO SE APLICA OS FECHOS ÀS AUTORIDADES ESTRANGEIRAS

    ⚠️ ELAS POSSUEM MANUAL PRÓPRIO


ID
1817731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Entre outras, as ações que conferem clareza a um texto oficial incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • gabarito. AA revisão atenta exige, necessariamente, tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações quase sempre compromete sua clareza.

  • Seleção de um estilo de linguagem mais próximo do ( coloquial ).  

            Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

    Fonte: MRPR.



  • Quanto à alternativa "b", deve ser observado que o remetente deve se atentar ao uso da linguagem formal da língua sem haver espaço para o uso nem aproximação coloquial, visto que aquilo que se necessita evitar é o uso de jargões e abuso de linguagens técnicas. Enfim...
    ALTERNATIVA: A

  •  a) revisão detalhada do texto pronto. (CERTO)

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, um texto oficial possui a característica de clareza quando ele atendente simultaneamente as características da impessoalidade, do uso do padrão culto, da formalidade, da uniformidade e da concisão. Conforme mesmo manual, para que um texto conciso possua qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto.

      b) seleção de um estilo de linguagem mais próximo do coloquial. (ERRADO)

      c) uso de todos os padrões de ordem de palavras na oração permitidos pela língua. (ERRADO)

      d) emprego de terminologia específica de determinadas áreas do saber. (ERRADO)

      e) eliminação de passagens do texto com redução das informações apresentadas e de espaço. (ERRADO)

  • 1.4 Concisão e Clareza

    É pela correta observação dessas características que se redige com clareza. Contribuirá, ainda, a indispensável releitura de todo texto redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros e de erros gramaticais provém principalmente da falta da releitura que torna possível sua correção.

    Fonte: MRPR.

  • NENHUM TEXTO OFICIAL PRESCINDE DE REVISÃO, OU SEJA, É OBRIGATÓRIA A REVISÃO, MESMO QUE HAJA DEMORA! TANTO É QUE EXISTE CONCURSO PARA REVISOR. (cargo específico)



    GABARITO ''A''
  •  a) revisão detalhada do texto pronto. (CERTO) É obrigatório a revisão!!!

     b)seleção de um estilo de linguagem mais próximo do coloquial. (ERRADO) Linguagem Culta

     c)uso de todos os padrões de ordem de palavras na oração permitidos pela língua. ( ERRADO) Vai contra o principio da concisão.

     d)emprego de terminologia específica de determinadas áreas do saber.  (ERRADO) Deve ser evitado. Usado mais em pareceres técnicos.

     e)eliminação de passagens do texto com redução das informações apresentadas e de espaço. (ERRADO) Deve-se manter a informação do texto.

  • Pedro Matos, desculpe corrigi-lo, mas a palavra prescinde é não precisar, é desobrigar

  • Regina, desculpe-me corrigi-la, mas a utilização do prescinde está corretamente utilizado. Ou seja, é imprescindível que haja uma revisão do texto oficial.

  • prescinde = passar sem; renunciar a, dispensar, não levar em conta; abstrair.

    imprescinde = Necessário; não pode faltar; não abrir mão de.

     

    então prescinde não é a mesma coisa que imprescinde.  regina está correta caro thiago!

  • Prescindir: DISPENSAR, ou seja, Nenhum texto dispensa REVISÃO! Pedro Matos, corretíssimo!

  • b) Seleção de um estilo de linguagem próximo da norma culta.

     

    c) O uso de todos os padrões de ordem de palavras na oração permitidos pela língua fere o princípio da concisão.

     

    d) O emprego de terminologia específica de determinadas áreas do saber deve ser evitado.

     

    e) A redução das informações apresentadas compromete o conteúdo do texto.

  • Letra A.

    a) Destaque à necessidade de se revisar o texto. Na seção do MRPR (2ª e 3ª edições) sobre as propriedades de clareza e precisão, há o destaque para a importância da revisão.

    Os demais itens estão errados porque:

    b) Errada. Deve-se utilizar o padrão culto da linguagem.

    c) Errada. Deve-se optar pela ordem direta (Sujeito – Verbo – Complementos)

    d) Errada. Deve-se evitar o jargão técnico e burocrático.

    e) Errada. A concisão não é eliminação de informação (relevante); a concisão, na verdade, é dizer o máximo (de informação) com o mínimo (de palavras).

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à clareza, que é um atributo da redação oficial.

    Sobre tal característica, o Manual de Redação da Presidência da República explica: 


    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:


    a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;
    b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;
    c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;
    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.


    É pela correta observação dessas características que se redige com clareza. Contribuirá, ainda, a indispensável releitura de todo texto redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros e de erros gramaticais provém principalmente da falta da releitura que torna possível sua correção.

    Com base na citação acima, é possível inferir que as ações que conferem clareza a um texto oficial incluem a revisão detalhada do texto pronto. Nesse sentido, identificamos que a alternativa correta é a letra A.


    Gabarito: Letra A


ID
1817734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

      O chefe do setor de compras de um órgão público recebeu, em 3/12/2015, o Memorando n.º 21, em que eram solicitadas cópias dos documentos referentes às compras efetuadas por esse setor no primeiro semestre do ano.

Levando em consideração essa situação hipotética e as disposições do MRPR acerca da linguagem dos textos oficiais, assinale a opção que apresenta uma maneira correta, clara e coesa de se introduzir o texto do memorando de resposta a ser elaborado pelo funcionário responsável pelo referido setor.

Alternativas
Comentários
  • O texto do Memorando deve-se iniciar fazendo referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.

  • Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
    – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do
    documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar,
    indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que
    trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
    “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de
    3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de
    Tal.”
    ou
    “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de
    1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de
    técnicas agrícolas na região Nordeste.”
    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que
    encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de
    desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

  • Quando se tratar de um memorando de mero encaminhamento deve ser observado:
    - Número e data do anterior documento;
    - Citação de introdução, como: "Em resposta", "Encaminho".
    Logo...
    ALTERNATIVA: C.

  • ALTERNATIVA - C

    No que se refere ao Padrão Ofício, em conformidade com o item “e” (texto), e em relação a mero encaminhamento de documentos, a estrutura será a seguinte:

    introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”

    ou

    “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”

    desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

  • E no texto do memorando não deve ser usada a IMPESSOALIDADE? 

    Não marquei as alternativas que tem o verbo ENCAMINHO, pois, "eu" encaminho..

    Alguém esclarece?

  • Marcela Amorim, o próprio MRPR prevê como correta a forma encaminho, por isso não deve ser considerada incorreta. vejamos:

    Quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

      ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."


  • Obrigada Wanderson!!! :*

  • Marcella Amorim, pelo que eu entendo o uso da primeira pessoa não fere a impessoalidade. A mesma só seria ferida se o emissor emitisse algum juízo de valor. Ex: Em resposta ao Memorando... prazerosamente encaminho todas...

  • Em relação a dúvida da Marcella Amorim..


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Conhecimentos Gerais para o Cargo 3 (+ provas)


    Assinale a opção correta acerca de aspectos gerais da redação oficial.

    c) A impessoalidade da redação oficial se manifesta na impossibilidade de emprego da primeira pessoa gramatical e pressupõe total ausência de tratamento personalista aos assuntos do texto. (ERRADA)


  • USO DA 1° PESSOA - o princípio da impessoalidade só será ferido se o documento tiver que ser redigido obrigatoriamente na 3° PESSOA.

     

    Ressaltando que você não pode fazer uso de termos que demonstrem apreço ou desapreço

     

    (professora Grasiela Cabral)

  • Se a remessa já tiver sido solicitada: "em resposta".

    ex.: Em resposta ao Aviso n 12...

    Se a remessa ainda não foi solicitada: "encaminho".

    ex.: Encaminho, para exame e pronunciamento, cópia anexa...

  • Alguem me diz onde esta o erro da A?

  • Letra C está em conformidade com o Manual (Pág. 11)

  • Hugo, repara: " Em observância à solicitação encaminhada a este setor, encaminho em anexo todos os extratos de compras efetuadas por este setor no primeiro semestre do corrente ano. Em tempo: o documento que solicitou a remessa dos documentos foi o Memorando n.º 21, de 3/12/2015". Veja que essas expressões grifadas não têm necessidade alguma. Traduzindo: são apenas para encher linguiça e fazendo que o texto não fique conciso. Espero tê-lo ajudado! 

  • Valeu pedro, não prestei atenção

  • E essa data sem estar por extenso?

  • GABARITO C

  • Contém o máximo de informações. 

    LETRA C

  • a) Em observância à solicitação encaminhada a este setor, encaminho em anexo todos os extratos de compras efetuadas por este setor no primeiro semestre do corrente ano. Em tempo: o documento que solicitou a remessa dos documentos foi o Memorando n.º 21, de 3/12/2015. Creio que "Em tempo", seja utilizado para a escritura de atas, não cabendo em um memorando.

    b) Atendendo ao pedido feito, anexam-se a esta mensagem todos os extratos de compras feitos por este setor no período de janeiro a junho do presente ano.

    c) Em resposta ao Memorando n.º 21, de 3/12/2015, encaminho anexas todas as cópias relativas aos documentos de compras efetuadas por este setor no primeiro semestre do referido ano.

    d) Em atenção ao documento enviado a este setor, envio, em anexo, cópias dos documentos solicitados. Vide anexos para maiores detalhes.

    e) Informo que, anexas a este documento que ora se envia todas as cópias dos documentos de compras efetuadas no primeiro semestre deste ano solicitadas seguem para apreciação.

     

    Fiquei com dúvida entre C e D, mas letra C me pareceu mais completa e com mais informação. 

  • O erro da letra E é a prolixidade


ID
1817737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das normas insertas na Lei n.° 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FALA PESSOAS. TD BELEZA COM VOSSAS SENHORIAS?


    a)

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé. -> CORRETO


    A decadência do direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários



    O art. 54 da referida lei, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. O§ 1ºda referida lei, dispõe que no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Por seu turno, o§ 2º considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.



     b)

    Quem é ouvido na qualidade de testemunha acerca de faltas disciplinares pode ser membro da comissão formada para apurá-las, se não for apresentada impugnação a tempo e modo. -> NAO PODE


     c)

    A participação de membro de comissão disciplinar na apuração de fatos que resultarem na pena de suspensão do servidor impedirá que esse membro integre nova comissão disciplinar em processo para apuração de outros fatos que possam resultar em nova apenação ao mesmo servidor. -> NAO IMPEDIRA


     d)

    O ato administrativo de remoção de servidor público independe de motivação, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade. -> DEPENDE SIM DE VONTADE. NA VDD, A MOTIVACAO É CONDICAO SINE QUA NON PRA ISSO.


     e)

    As normas da lei em apreço não podem ser aplicadas de forma subsidiária no âmbito dos estados-membros, porque disciplinam o processo administrativo apenas no âmbito da administração pública federal


    BIZUZAO->


    PRESTE ATENCAO AO VERBO QUE LIGA A ASSERTIVA, HAJA VISTA QUE A CESPE GOSTA DE POR GERALMENTE UM NAO, SEMPRE, NUNCA, E ISSO PODE AS VEZES INVALIDAR A ASSERTIVA.



    NAO DESISTAM NUNCAAAA


  • Letra (a)


    a) Certo. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    b) Art. 18, II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


    c)


    d) L8112, Art. 36, paragrafo único, III e suas alíneas. Ou seja, há necessidade de motivação para a remoção de servidor publico.


    e) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, ausente lei específica, a Lei 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos Estados-Membros, tendo em vista que se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus demais órgãos. AGRG NO AG 815532 RJ

  • Uma dúvida, posso relacionar este com o princípio da autotuela ?

  • Sobre o erro da letra C:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. Participação de membro de comissão disciplinar na apuração de fatos que resultaram na pena de suspensão do servidor. Ausência de impedimento daquele membro para integrar nova comissão disciplinar em processo que resultou na demissão do servidor em razão de outros fatos. Ordem denegada.
    (STJ - MS 18.887/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 07/03/2013)

  • Item A(CERTO), textinho de lei. Se lesse uma vez tinha acertado...
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

  • c) A participação de membro de comissão disciplinar na apuração de fatos que resultarem na pena de suspensão do servidor impedirá que esse membro integre nova comissão disciplinar em processo para apuração de outros fatos que possam resultar em nova apenação ao mesmo servidor.


    --- A lei 9784 não elenca o caso trazido pela alternativa C como sendo de impedimento. Os únicos casos de participação no processo que acarretam no impedimento são os de perito, testemunha ou representante.


    LEI 9.784 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.



  • B) Questão INCORRETA - Art. 18, II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau 


    DICA: a lei 9784 só fala em terceiro grau, portanto, qualquer questão de prova que venha a trocar por segundo grau, quarto grau, estará incorreta, veja as duas situações em que aparece o termo "terceiro grau": 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


  • Alternativa A correta:

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Art. 54, Lei 9.784)


    Alternativa B incorreta:

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (Art. 18, inc. II, Lei 9.784/99).

    A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares (Art. 19 caput e parágrafo único, Lei 9.784/99). Logo, havendo impedimento, o agente público é obrigado a comunicar o fato à autoridade competente, devendo-se abster de atuar. Sendo o impedimento uma hipótese objetiva de comprometimento da imparcialidade, o vício gerado pela atuação de sujeito impedido não convalesce pelo decurso do tempo, não havendo preclusão.


    Alternativa C incorreta: Ver comentário de Gabriela Tomé


    Alternativa D incorreta:

    A remoção pode ser de três espécies: I – de ofício (neste caso ocorre no interesse da administração; é ato discricionário); II – a pedido no interesse da administração (ato discricionário); III – a pedido independentemente do interesse da administração (ato vinculado) para acompanhar o cônjuge ou por motivo de saúde ou em virtude de processo seletivo. Assim, a remoção a pedido independentemente do interesse da administração por ser ato vinculado depende de motivação.


    Alternativa E incorreta: Ver comentários de Tiago Costa

  • A) CERTA. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     B) Errada. CAPÍTULO VII, DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO:
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    C) Errada;

     D) Errada. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    Subjetivamente, podemos afirmar que remover um servidor de uma localidade para outra poderia afetar, positiva ou negativamente, os direitos ou interesses do mesmo e, principalmente, do serviço público;

    E) Errada. A lei, expressamente, não deixa claro a hipótese de incidência da lei 9784/99 sobre as demais esferas, além da federal, todavia não a nega. Quanto ao caráter subsidiário da lei, porém, deve ser observado que há previsão legal sobre a matéria. Note:
    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
    Sobre a já mencionada incidência da lei em outras esferas, é possível notar que STJ está em posição favorável a isso, como vemos na AGRG NO AG 815532 RJ; 

  • a)Essa alternativa praticamente transcreveu literalmente o art. 54 da lei 9.784/1999: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    b)A lei 9.784/1999 transcreve alguns casos em que o servidor ficará impedido de atuar no processo administrativo. Reza o art. 18(dessa lei) que está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    1- tenha interesse direto ou indireto na matéria;


    2- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


    3- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Portanto, percebe-se que, se o referido agente atuar como testemunha, ele estará IMPEDIDO de participar do processo.


    c)Como afirmado na alternativa (b), só existem três casos em que o servido estará impedido de atuar no processo administrativo. Em momento algum, o art.18 da lei 9.784 afirma que “a participação de membro de comissão disciplinar na apuração de fatos que resultarem na pena de suspensão do servidor impedirá que esse membro integre nova comissão disciplinar em processo para apuração de outros fatos que possam resultar em nova apenação ao mesmo servidor”.


    d)Devido à utilização desse instituto como forma de punição – o que é ilegal, o STJ determina que o ato de remoção seja devidamente motivado (REsp 1376747/PE).


    e)Conforme as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, lei 9.784/1999 não é uma norma nacional; mas sim, federal. Entretanto, nos processos que são regidos por lei específica, a lei 9.784/1999 será aplicada quando a lei específica for omissa, portanto, a lei do processo administrativo terá caráter subsidiário ou supletivo. Por exemplo, vamos supor que a lei do Maranhão é omissa em relação à intimação do interessado no processo administrativo estadual, logo será aplicado nesse processo, de forma subsidiária e no que couber, os art. 26 e 28 da lei 9.784, que versão sobre a intimação do interessado.



    Gab.:A.

  • Lei 9.784


    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO


      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • Gabarito: A


    Lei 9.784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito - Letra "A"

    Lei 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Existem questões que de tanto aparecer e ser respondidas, soam no ouvido como música!

    pena que são poucas! rsss

  • Letra a

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

  • droga... confundi com a regra da lei 8213, que são 10 anoss

  • DICA DE PORTUGÊS:

    Alguém mais percebeu que no enunciado trouxe a palavra inSerto, que quer dizer INSERIDO que é diferente de inCerto, que quer dizer INCERTEZA

  • GABARITO LETRA A.

     

    #JESUS O LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ!!!

  • Adm. anula atos adm. que decai em 5 anos da data QUE FORAM PRATICADOS!!!!!

  • Dei mole nessa questão!

    Resposta no artigo 54, lei 9.784.

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoraveis para os destinatarios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • CONTADOS DA DATA EM Q FOREM PRATICADOS

     

  • Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Dica!!

    Direito da administração de anular os atos:

    *Leis que iniciam com 9 :::Conta-se da Prática do Ato. Exemplos: Lei 9784 e lei 9873.

    *Leis que iniciam com 8 :::Conta-se do Conhecimento do Fato. Exemplos: Lei 8112 e lei 8429.

    Bons Estudos!!!

  • ALT. "A"

     

    CUIDADO: O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. (Info 741 - STF). 

  • a)Essa alternativa praticamente transcreveu literalmente o art. 54 da lei 9.784/1999: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    b)A lei 9.784/1999 transcreve alguns casos em que o servidor ficará impedido de atuar no processo administrativo. Reza o art. 18(dessa lei) que está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

     

    1- tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

     

    2- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

     

    3- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

     

    Portanto, percebe-se que, se o referido agente atuar como testemunha, ele estará IMPEDIDO de participar do processo.

     

     

    c)Como afirmado na alternativa (b), só existem três casos em que o servido estará impedido de atuar no processo administrativo. Em momento algum, o art.18 da lei 9.784 afirma que “a participação de membro de comissão disciplinar na apuração de fatos que resultarem na pena de suspensão do servidor impedirá que esse membro integre nova comissão disciplinar em processo para apuração de outros fatos que possam resultar em nova apenação ao mesmo servidor”.

     

     

    d)Devido à utilização desse instituto como forma de punição – o que é ilegal, o STJ determina que o ato de remoção seja devidamentemotivado (REsp 1376747/PE).

     

     

    e)Conforme as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, lei 9.784/1999 não é uma norma nacional; mas sim, federal. Entretanto, nos processos que são regidos por lei específica, a lei 9.784/1999 será aplicada quando a lei específica for omissa, portanto, a lei do processo administrativo terá caráter subsidiário ou supletivo. Por exemplo, vamos supor que a lei do Maranhão é omissa em relação à intimação do interessado no processo administrativo estadual, logo será aplicado nesse processo, de forma subsidiária e no que couber, os art. 26 e 28 da lei 9.784, que versão sobre a intimação do interessado.

     

  • Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turm

    AgRg no Ag 815532 / RJ

    15/03/2007

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. LEI 9.784/99. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, ausente lei específica, a Lei 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos Estados-Membros, tendo em vista que se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus demais órgãos. 2. Em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração, não cabe à parte inovar para conduzir à apreciação desta Corte temas não ventilados no recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.

  • Art. 54, caput, 9784/99:

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • Até agora não me covenci do erro da C - só pelo fato do art. 18 não constar essa hipóteses?? Esse rol é taxativo - fica a dúvida??

  • Albert, o enunciado diz: "A respeito das normas insertas na Lei n.° 9.784/1999..". Se não está inserido no texto da lei, a banca só coloca algo moralmente correto para te desestabilizar e marcar conforme seu pensamento como cidadão. Mas se não consta na norma legal, não importa o quanto a alternativa esteja perfeita, ela não será o gabarito.

  • B) Será declarado impedido.

    C) A situação apresentada na alternativa não se enquadra nos 3 casos de impedimento previstos na lei.

    D) A motivação é a regra.

    E) As normas da lei são aplicadas, subsidiariamente, a processos específicos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Dica!!

    Direito da administração de anular os atos:

    *Leis que iniciam com 9 :::Conta-se da Prática do Ato. Exemplos: Lei 9784 e lei 9873.

    *Leis que iniciam com 8 :::Conta-se do Conhecimento do Fato. Exemplos: Lei 8112 e lei 8429.

    Bons Estudos!!!

  • LETRA A

  • A respeito das normas insertas na Lei n.° 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Complementando: Info 741- STF: Não se aplica esse prazo quando o ato a ser anulado afronta a CF!


ID
1817740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda à luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB -> A


    a)

    A administração, no exercício da atividade punitiva, submete-se à observância das garantias subjetivas consagradas no processo penal contemporâneo. ->


    EXEMPLO QUE NOS TEMOS DISSO É 


          CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA, ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE


    NAO DESISTAM NUNCAAA

  • b)

    Em atenção ao devido processo legal, no processo administrativo haverá testemunhas de defesa e testemunhas de acusação. -> JA LI A LEI DO PAD E NUNCA VI ESSA OBRIGATORIEDADE DE TESTETUMNHAS DE ACUSACAO AINDA NAO. SE VC VIR, ME CHAME

     c)

    A ciência dos atos praticados em processo administrativo, a ser dada ao interessado, deve ser pessoal, e o comparecimento voluntário da parte não suprirá a falta ou irregularidade da intimação.

     d)

    Não é admitida a instauração de ofício de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.

     e)

    É de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência pessoal dada ao interessado. -> 10 DIAS. SEGUE LETRA SECA:


     Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

      § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.


    NAO DESISTAM NUNCAAA


  • Letra (a)


    a) Certo. No exercício da atividade punitiva a Administração pratica atos materialmente jurisdicionais, por isso que se submete à observância obrigatória de todas as garantias subjetivas consagradas no Processo Penal contemporâneo, onde não encontram abrigo as posturas autoritárias, arbitrárias ou desvinculadas dos valores da cultura. RECURSO ESPECIAL n. 1.193.248 - MG do STJ


    b) "acho" que o Art. 158, § 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente, fundamenta.


    c) L9784, Art. 26, § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.


    d) Embora a princípio, pela própria natureza da representação e por previsão legal para a denúncia (art. 144 da L8112), se exija a formalidade da identificação do  representante ou denunciante, tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na administração pública e não impede a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a conseqüente instauração do rito disciplinar.


    e)  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Quanto à letra B:

    E se não houver testemunhas de defesa, como que fica, vão chamar alguém para defender? Claro que não! Por isso não há a necessidade ou obrigação de ter testemunhas tanto de defesa quanto de acusação.

  • resolvi por eliminaçao.

  • Companheiros de jornada, não fiz Direito na Facul. Procurei o significado de GARANTIAS SUBJETIVAS e não ficou claro pra mim. Alguém poderia dar uma esclarecida sucinta pra mim? Desde já agradeço demaissssss!!


    Deus nos abençõe!!!

  • Sobre o Item E: Seria 10 dias... Tenho um esqueminha aqui mais fácil p/ decorar os prazos!!!Art 24: prazos prática do ato: 5 dias
    Art. 26: intimação comunicação dos atos: 3 dias
    Art. 41: intimação-da instrução: 3 dias
    Art. 42: órgão-parecer: 15 dias
    Art. 44: direito de manisfestar-se : 10 dias
    Art. 49: prazo de decidir: 30 dias + 30 prorrogável 
    Art. 56: prazo p/ reconsiderar: 5 dias
    Art. 59: interposição do recurso: 10 dias - §1°: 30+30
    Art. 62: alegações finais/de recursos: 5 dias
    Evandro - AlfaCon (#Alfartanos)

  • Raphael Michel


    Segundo o Matheus Carvalho:


    "A lei, apesar de definir que as denúncias sobre irregularidades para objeto de apuração, contenha identificação e endereço do denunciante, enfatiza que a jurisprudência vem admitindo a apuração de denúncias anônimas, DESDE QUE NARREM FATO OBETIVAMENTE E DE FORMA PLAUSÍVEL.

  • Raphael Michael, muito obrigada!! Ajudou e muito! Imaginava que seria isso mas sempre é bom quando confirmamos!!

    Deus te abençõe!!!

  • poderiam por favor solicitar comentários do professor.

  • o Erro da Letra C está em dizer que o comparecimento voluntário da parte não suprirá a falta ou irregularidade da intimação. O comparecimento da parte SUPRIRÁ a falta ou irregularidades da Intimação . 

  • Gabarito, letra A.

    Só por eliminação pra acertar essa.

  • Essa só por eliminação.... o Cespe pede à luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, e responde com jurisprudência!!

  • Beatriz, assim como você, não tenho formação jurídica.  A sua dúvida me acompanhou por algum tempo também, até que criei um macete (tosco talvez) mas, gostaria de compartilhar e espero que seja útil da mesma forma que foi pra mim.

    Garantia SUbjetiva lembre-se de SUjeito / peSSoa 

    "Garantias Subjetivas" são as garantias que protegem o indivíduo.

     Exemplo: Devido Processo Legal, Direito ao Silêncio, Contraditório e Ampla Defesa. 

    O examinador quis dizer que essas garantias do Processo Penal aplicam-se ao Processo Administrativo. 

  • Na minha opinião, se cobrou à luz da 9784, então não cabe outro entendimento. O art. 6º da 9784 afirma que o requerimento deve conter:

    - identificação do interessado...

    - domicílio do requerente...

    - data e assinatura do requerente...

    Portanto, a resposta mais adequada para a questão é a letra D.

  • Respondendo a dúvida do colega Jorge Miguel, segue a justificativa do erro da letra "D"

    Lei 9.784 Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Complementando a excelente fundamentação do colega Tiago Costa no início dos comentários. 

    Espero ter ajudado

  • A. Acresce-se: “STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 24559 PR 2007/0165377-1 (STJ).

    Data de publicação: 01/02/2010.

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE SANCIONATÓRIA OU DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DOPROCESSO PENAL COMUM. ARTS. 615 , § 1o. E 664 , PARÁG. ÚNICO DO CPP . NULIDADE DE DECISÃO PUNITIVA EM RAZÃO DE VOTO DÚPLICE DE COMPONENTE DE COLEGIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante precisas lições de eminentes doutrinadores e processualistas modernos, à atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o Processo Penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana, que se plasmaram no campo daquela disciplina. 2. A teor dos arts. 615 , § 1o. e 664 , parág. único do CPP , somente se admite o voto de qualidade - voto de Minerva ou voto de desempate - nos julgamentos recursais e mandamentais colegiados em que o Presidente do órgão plural não tenha proferido voto quantitativo; em caso contrário, na ocorrência de empate nos votos do julgamento, tem-se como adotada a decisão mais favorável ao acusado. [...].”

  • C. Acresce-se: “CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATO DE DEMISSÃO. CIÊNCIA PESSOAL. [...].. Salientou-se, por conseguinte, que a entrega de telegrama a terceiro não constitui prova suficiente de que seu destinatário o tenha recebido. Seguindo essa linha de raciocínio, destacou-se julgado da Corte Especial no sentido de que, na hipótese de citação pelo correio, seria necessária a entrega da correspondência pessoalmente ao destinatário, sob pena de vício insanável. Assim, diante do evidente prejuízo suportado pelo impetrante, que não teve assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório, direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, reputou-se necessária a anulação do ato demissório e, consequentemente, sua notificação pessoal para que se manifeste acerca da anulação do ato de sua absolvição e da possibilidade de ser aplicada a pena de demissão. [...].” MS 14.016-DF, 29/2/2012.

  • "Como no processo administrativo disciplinar não há as figuras de testemunhas de defesa e de acusação e aqui prevalece a busca da verdade material por oficialidade, todas as testemunhas necessárias ao esclarecimento do fato são testemunhas do processo." 

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/fases-do-procedimento-disciplinar-inquerito#28

  • Eduardo!! Mto obrigada pelo macete!! Essas pequenas dicas trazem consigo todo o restante da matéria, meio que disparam em nós tudo o que já estudamos a respeito! Valeu!

    Abraço, Deus te abençõe!!

  • Letra D têm dois erros:

    L9784, Art. 26

    1º ) § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo,por via postal com aviso de recebimento,por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    2º)  § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais,mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Gente, queria entender como as pessoas fazem uma questão dessa por eliminação! Uma questão na qual se pede a Lei 9.784/1999, e a banca coloca Jurisprudência,ou pior, coloca de acordo com a 8112!!???!! Então a eliminação que devo fazer é do enunciado???Da próxima vez não leio o enunciado e respondo a questão com o que eu achar que é certo. Pelo amor....

  • As pessoas que mencionaram que só por eliminação já respondem não justificaram...
    Seria interessante solicitarmos comentários do professor.
     
    O enunciado: Ainda à luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, assinale a opção correta
    a) Não sei o artigo que consta tal afirmação.
    d) artigo 5 e 6° da referida lei combinado com o o artigo 144 da Lei 8112 afirmam que devem conter os dados do requerente.

  • denuncia anonima abre processo?

  • É, a cada dia que passa as bancas pegam mais pesado com os concurseiros. Talvez seja pela quantidade alta de concorrência. Questão de nível superior essa. abraços

     

  • Caro Francisco Oliveira, acredito que a ementa abaixo irá auxiliá-lo quanto a sua dúvida, vejamos:

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O processo administrativo disciplinar não está fundamentado tão somente em denúncia anônima, sendo, ao contrário, baseado em elementos de provas colhidas em auditoria realizada no âmbito da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, oportunidade na qual constatou-se a existência de diversas irregularidades. 2. A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados. Precedentes: MS 13.348/DF; EDcl no REsp 1096274/RJ; REsp 867.666/DF; e MS 12.385/DF. 3. Segurança denegada.

     

    Apenas uma observação: Pense nas “denúncias/reclamações” feitas à ouvidoria... =)

     

    (STJ - MS: 10419 DF 2005/0020444-7, Relator: Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Data de Julgamento: 12/06/2013,  S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/06/2013).

  • Gabarito - Letra "A"

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.903 - DF (2010/0205491-5)

    "A Administração Pública, no exercício da atividade punitiva, pratica atos materialmente jurisdicionais e, por conseguinte, se submete à observância obrigatória de todas as garantias subjetivas consagradas no Processo Penal contemporâneo, onde não encontram abrigo as posturas autoritárias, arbitrárias ou desvinculadas dos valores da cultura."

     

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21513695/mandado-de-seguranca-ms-15903-df-2010-0205491-5-stj/inteiro-teor-21513696

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  •  a) CORRETO. A administração segue o princípio da dosimetria da sanção, ponderando a penalidade aplicada de acordo com a razoabilidade e proprorcionalidade. 

     

    lei 9784, art. 2º, VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

     

     b) ERRADO. Em atenção ao devido princípio do contraditório, no processo administrativo haverá testemunhas de defesa e testemunhas de acusação. Pelo processo legal entende-se que o cidadão está protegido contra arbitrariedade do Estado, proibindo a este exercer o seu direito de punir sem que seja através de um processo legítimo, nesse caso o processo disciplinar. Já o princípio do contraditório (ampla defesa já é outro princípio, não são um só ok?) garante a plena igualdade de oportunidades processuais, garantindo sempre a defesa se manifestar após a manifestação da acusação. O contraditório é fundamental para a defesa do acusado, garantido a este a "paridade de armas" com a acusação. Se há testemunhas de acusação, então a defesa deverá arrolar testemunhas para sua defesa. Quanto à ampla defesa, é a garantia de autodefesa do acusado, sem a necessidade por exemplo, de advogado.

     

    lei 9784, art. 2º, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio

     

     c) ERRADO. A ciência dos atos praticados em processo administrativo, a ser dada ao interessado, deve ser pessoal (ERRADO - nem sempre acontece de ser feito por via postal com AR, caso não saiba o endereço ou ainda em situações de interessados difusos, a intimação deve ser feita respeitando o princípio da publicidade e divulgando em meio oficial) , e o comparecimento voluntário da parte não suprirá a falta ou irregularidade da intimação (ERRADO - se a intimação foi feita em desacordo com a lei mas o intimado compareceu, supre-se a irregularidade).

     

    lei 9784, art. 26: § 4o - No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial/§ 5o - As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

  • (Detestando essa limitação de caracteres!)

    d) ERRADO. Pode ser admitida a instauração de ofício de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. Essa, sem dúvida, pega muito candidato desprevinido, principalmente porque o art. 144, da lei 8112 traz que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Além disso, o art. 5º, CF fala que é vedado o anonimato. Mas, não há impedimentos legais para investigar a veracidade de fatos informados e chegando ao conhecimento da Administração fatos graves mediante documentos, ela não pode eximir-se de averiguar em decorrência do interesse público e uma vez interessada a Administração, o princípio do impulso oficial, mesmo quando não provocada, a Administração poderá instaurar o PAD.

     

     e) ERRADA. 

    Prazos do PAD:

    intimação - 3 dias úteis

    prazos gerais - 5 dias

    defesa, recurso e recorrer - 10 dias

    parecer - 15 dias

    decisão - 30 dias

     

  • Essas questões de nível médio da Cespe estão mais pra Nível Superior Hardcore.

  • Se nível médio é desse jeito imagina o supérior. 

  • Na letra D, existe alguma jurisprudência sobre o tema? Se a questão afirmasse que poderia abrir uma Sindicância, concordaria plenamente, mas PAD para investigar denúncia não ouvi falar...

  • Pessoal, não sei qual é o meu problema ,mas até agora não entendi o porque a letra D está errada. rsrsrs

    Alguém poderia me explicar, de uma forma bem clara ? Não fiz direito, e estudo a pouco tempo pra concursos.

     

    :/

  • Jordana Mesquita,

     

    Eu enxergo esse erro:

     

    Quando a questão fala: Não é admitida a instauração de ofício de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima...

     

    A pegadinha está em:

     

    - Instauração de ofício é quando a própria administração inicia o processo, logo, não poderia ser denúncia anônima. Anônimo seria apenas um terceiro interessado (a pedido)

     

    Espero ter sido clara.

  • Jordana, o prazo para interposição de recurso é de 10 dias e não 5

  • Meu Deus, só eu fico com vontade de desistir quando vejo nas respostas coisas tipo: RECURSO ESPECIAL n. 1.193.248 - MG do STJ, etc... um monte de coisa que nem sei o que é...

    Pra quem não é formado em direito por exemplo, como saber de que fontes exatamente estudar os conteúdos, porque achava que somente pelas Leis, CF, livros, decretos-lei, Alguém sabe explicar como, por exemplo, nessa questão, eu saberia que a justificativa estaria em um Recurso Especial MG do STJ nº 1 milhão e tantos.. Me Ajudem!!!

  • Sobre a dúvida acerca da denúncia anônima:

    A denúncia anônima, na espécie, poderia justificar a instauração da sindicância investigativa sigilosa, com vistas a identificar a sua procedência, mas não poderia, por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princípio constitucional que veda o anonimato. 

  • Ellen, entre no site do "dizer o direito", lá tem informativos do STF e STJ de forma esquematizada por assunto. O cespe é uma banca inteligente, mas ultimamente 50% da prova é de julgados, fazer o q? estudar e estudar.

  • Quanto à denunciação anônima servir de base para instauração do procedimento administrativo, o entendimento em caso parecido, é que vigora o princípio do in dubio pro societate. 

    De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES). STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    Veja, se para ser recebida a inicial com meros indícios se aplica o P. citado, quanto mais para que se de causa a procedimento administrativo.

  • Vejam a justificativa de anulação da questão Q.621027:

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA EM 11/04/16

    GABARITO PRELIMINAR LETRA A

    TAMBÉM ESTÁ CORRETA A LETRA D

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “é ilegal a instauração de PAD a partir de denúncia anônima” também está correta.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/TRT8_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Alguém me diz o porquê de anularem a questão?

  • A denúncia anônima é apta a deflagar o PAD.... MS 13348/DF. 2015 

     

  • UÊ, questão não está mais como anulada!!! Banca voltou atrás? SE alguém que fez esse concurso puder postar aqui....

     

    Complemento.....

    Essa justificativa da Banca para anulação fez confusão TOTAL, no mínimo é jurisprudência esparsa do STJ!!

    Ela anulou a Q621027 - TRT 8 - 2016!

    MAS, há a Q587964 - CESPE - 2015 - diz que é possível denúncia anônima em PAD

    e) À luz da jurisprudência do STJ, em nome do princípio constitucional da vedação do anonimato, será nulo o processo administrativo disciplinar instaurado com fundamento em denúncia anônima.  **Assertiva dada como ERRADA!!!!!

     

    Pode haver instauração de PAD ou Sindicância com base em uma denúncia anônima?

    Embora a princípio, pela própria natureza e por previsão legal para a denúncia (art. 144 da Lei nº 8.112/90), se exija a formalidade da identificação do denunciante, tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a conseqüente instauração do rito disciplinar. Diante do poder-dever conferido no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, deve a autoridade competente verificar a existência de mínimos critérios de plausibilidade.

     

    Cabe juízo de admissibilidade da denúncia/representação para fins de instauração de procedimentos disciplinares?

    A Lei nº 8.112/90 exige a imediata apuração, inserida em via hierárquica (sem prejuízo de se contar atipicamente com unidade especializada), mas não outorga a competência de forma ampla e generalizada para qualquer autoridade situada nesta linha e muito menos especifica, em cada órgão público federal, a que autoridade hierárquica caberá o juízo (ou exame) de admissibilidade da denúncia ou representação. Em regra, é a lei orgânica ou o estatuto ou o regimento interno que estabelece a competência disciplinar. 

    Neste ponto, é de se dizer que, por um lado, o artigo 143 da Lei nº 8.112/90, obriga que a autoridade competente, ao ter ciência de suposta irregularidade, promova a imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. Mas, por outro lado, o artigo 144 do mesmo diploma legal indica a necessidade de análise prévia da representação ou denúncia, para instruir eventual decisão de arquivamento, em caso de falta de objeto (ou seja, quando não houver sequer indícios de materialidade ou de autoria). 

    A essa análise prévia, em que a autoridade competente levanta todos os elementos acerca da suposta irregularidade e os pondera à vista da necessidade e utilidade de determinar a instauração da sede disciplinar (e da potencial responsabilização do servidor), se dá o nome de juízo (ou exame) de admissibilidade.

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/representacao-e-denuncia

  • Resposta do QC sobre a atualização da questão pelo site:

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q605911 foi devidamente avaliada por nossa equipe.

    A questão não foi anulada pela banca. http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/47020/cespe-2016-tre-pi-conhecimentos-gerais-para-os-cargos-5-6-e-7-gabarito.pdf - http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/6306/tre-pi-2015-tecnico-e-analista-judiciario-justificativa.pdf
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Indiquem tbm para comentário do professor, pq está mto confusa essa questão.

  • impressionante como adoro errar essa questão

  • Sobre o Item E: Seria 10 dias... Tenho um esqueminha aqui mais fácil p/ decorar os prazos!!!Art 24: prazos prática do ato: 5 dias
    Art. 26: intimação comunicação dos atos: 3 dias
    Art. 41: intimação-da instrução: 3 dias
    Art. 42: órgão-parecer: 15 dias
    Art. 44: direito de manisfestar-se : 10 dias
    Art. 49: prazo de decidir: 30 dias + 30 prorrogável 
    Art. 56: prazo p/ reconsiderar: 5 dias
    Art. 59: interposição do recurso: 10 dias - §1°: 30+30
    Art. 62: alegações finais/de recursos: 5 dias

    Evandro - AlfaCon (#Alfartanos)

    OS ARTIGOS

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

  • Na minha modestíssima opinião, denúncia anônima deflagrando PROCESSO administrativo, fere frontalmente o princípio da impessoalidade visto que qualquer pessoa pode se utilizar da má-fé(no caso de um servidor mesmo) para denunciar outra pessoa da administração, por motivo pessoal, através do anonimato.

     

  • É possível a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima. Segundo o STJ, não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público.

    stj 2ª turma AgRg no REsp 1307503/RR, julgado em 06/08/2013.

    Fonte: Vade Mecum de jurisprudência dizer o direito 2017 pag 136

  • Artigo 5, incisos da Cf, ampla defesa e contraditório. 

  • pessoal, foi anulada!!

    Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “é ilegal a instauração de PAD a partir de denúncia anônima” também está correta.

  • Acabei de olhar o gabarito definitivo no site do CESPE e posso afirmar que a questão NÃO FOI ANULADA! 

    Cuidado.

  • só queria dizer que CESPE é foda.

     

  • Concordo com muitos comentários, mas o Cespe pediu conforme a lei e nao conforme entendimento jurisprudencial. Foi ou nao anulada? Para mim, a letra D tb está correta

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Quem possui pouco conhecimento jurídico (como eu) e errou marcando a alternatia: 

    "Em atenção ao devido processo legal, no processo administrativo haverá testemunhas de defesa e testemunhas de acusação."

    Resumindo a resposta disponibilizada pela colega Gabarito Vitória;

    "Em atenção ao devido processo legal (erro), no processo administrativo haverá testemunhas de defesa e testemunhas de acusação."

    "Em atenção ao devido principio do contraditório (acerto), no processo administrativo haverá testemunhas de defesa e testemunhas de acusação.

  • A CESPE tentou deixar a questão complicada e acabou se COMPLICANDO. Pra quê isso?!?!?!?!?!?

  • sério, perdi até o rumo de casa depois dessa. Logo em uma sexta feira!? Marquei B com dúvida da A. SIIIINISTRO

  • Essa CESPE tá uma porra!

     

  • Vamos ao exame individualizado de cada opção, à procura da única correta:

    a) Certo:

    A presente alternativa encontra respaldo expresso no entendimento externado pelo STJ, por ocasião do julgamento do MS 21.645, relator Ministro Napoleão Nunes Maia, Primeira Seção, DJE de 30.09.2015, cujo trecho essencial abaixo reproduzo:

    "1. As sanções disciplinares não se aplicam de forma discricionária nem automática, senão vinculadas às normas e sobretudo aos princípios que regem e norteiam a atividade punitiva no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar ou Sancionador; a jurisdição sancionadora deve pautar-se pelo garantismo judicial, aplicando às pretensões punitivas o controle de admissibilidade que resguarda os direitos subjetivos do imputado, ao invés de apenas viabilizar o exercício da persecução pelo órgão repressor; lição do Professor Joaquim Canuto Mendes de Almeida, já nos idos de 1939 (Processo Penal: Ação e Jurisdição). 2. No exercício da atividade punitiva, a Administração pratica atos materialmente jurisdicionais, por isso que se submete à observância obrigatória de todas as garantias subjetivas consagradas no Processo Penal contemporâneo, onde não encontram abrigo as posturas autoritárias, arbitrárias ou desvinculadas dos valores da cultura."

    b) Errado:

    Inexiste, no âmbito da Lei 9.784/99 - e foi com base nesta Lei que a Banca determinou que a questão fosse resolvida -, qualquer resquício de apoio normativo a sustentar esta assertiva. Com efeito, o Capítulo X de tal diploma, destinado à "Instrução", nada dispõe a esse respeito. E nem poderia ser de outro modo. Afinal, há casos em que sequer haverá necessidade de oitiva de testemunhas. Ademais, eventuais provas testemunhais que sejam produzidas pertencerão ao processo, e não à acusação ou à defesa, o que deriva, outrossim, dos próprios princípios da verdade material e da oficialidade, que regem o processo administrativo.

    c) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta opção, o §5º do art. 26 estabelece que o comparecimento voluntário supre, sim, a falta ou eventuais irregularidades na intimação. Confira-se:

    "Art. 26 (...)

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    "

    d) Errado:

    A jurisprudência de nossos tribunais superiores se revela firmada na linha de ser possível a instauração de processo administrativo disciplinar, a partir de denúncia anâonima, desde que as informações prestadas sejam previamente confirmadas, a partir de procedimento apuratório mínimo, normalmente sob a forma de "sindicâncias" ou investigações preliminares.

    Neste sentido, do STF, confira-se o seguinte julgado, oriundo do RMS 29.198, rel. Ministra Carmem Lúcia, 2ª Turma, 30.10.2012:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CASSAÇÃO DA APOSENTA DORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO A PARTIR DO RESULTADO DE SINDICÂNCIA QUE APUROU FATOS NARRADOS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 134 DA LEI N. 8.112/1990; OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO E DA PENA APLICADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO."

    De seu turno, o STJ vem adotando linha semelhante, como se extrai, dentre outros, do trecho de precedente a seguir colacionado:

    "O STJ vem decidindo que não há nulidade na instauração de Processo Administrativo Disciplinar instaurado após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo dedenúncia anônima, na medida em que, na forma do art. 143 da Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, como ocorreu o presente casu. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do STJ, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014." (MS 21.084, Primeira Seção, rel. Ministro Mauro Campbell, DJE 01.12.2016)

    Incorreta, portanto, esta opção "d", por contrariar frontalmente a jurisprudência do STF e do STJ.

    e) Errado:

    A presente alternativa ofende, em sua literalidade, a norma do art. 59, caput, da Lei 9.784/99, segundo a qual, na realidade, o prazo recursal é de 10 (dez) dias, e não de 5 (cinco), como equivocadamente aduzido nesta opção, a não ser que haja regra legal específica dispondo de modo diverso. É ler:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."


    Gabarito do professor: A

  • VEJAMOS;

    a) as garantias subjetivas tratam do poder que as pessoas possuem de fazer valer os seus direitos, evitando, assim, condutas arbitrárias por parte do Estado. O texto da questão, especificamente, tratou de um trecho de um precedente do STJ, inserto no Recurso Especial 1.193.248/MG: 9. No exercício da atividade punitiva a Administração pratica atos materialmente jurisdicionais, por isso que se submete à observância obrigatória de todas as garantias subjetivas consagradas no Processo Penal contemporâneo, onde não encontram abrigo as posturas autoritárias, arbitrárias ou desvinculadas dos valores da cultura. Logo, o item está CORRETO.

     

    b) no processo administrativo, prevalece a busca pela verdade material, de tal forma que não existem testemunhas de defesa ou acusação, pois todos devem colaborar pela verdade dos fatos – ERRADA;


    c) consoante o art. 26, § 3º, da Lei 9.784/1999, a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Portanto, não há exigência de intimação pessoal. Além disso, o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade da intimação (art. 26, § 5º) – ERRADA;


    d) o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. No caso de instauração a pedido, devem ser observados os requisitos constantes no art. 6º da Lei 9.784/1999, que incluem a identificação do interessado. Todavia, isso não significa que toda denúncia anônima será desconsiderada pela Administração. Há muito já se admite que a Administração utilize denúncias anônimas para fundamentar procedimentos de apuração e, a partir de outros elementos, instaure processo administrativo disciplinar de ofício. O entendimento é bem simples, se a Administração pode agir de ofício,porque não poderia utilizar uma denúncia anônima para fundamentar a abertura de procedimentos de apuração. O que não se pode, contudo, é impor sanções com base exclusivamente na denúncia anônima, já que é indispensável instruir o processo com elementos que demonstrem a verdade dos fatos. Nesse contexto, existem diversos julgados do STJ admitindo a instauração, de ofício, de processo administrativo disciplinar, ainda que fundado em denúncia anônima.  exemplo (MS 20.053/DF, Primeira Seção, julgado em27/05/2015): Portanto, ainda que a Lei 8.112/1990, em seu art. 144, determine que as denúncias contenham a identificação e o endereço do denunciante, é possível que a Administração atue de ofício quando constatar outros elementos, instauração o processo disciplinar mesmo que por denúncia anônima –
    ERRADA;

     


    e) em regra, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal específica, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida – ERRADA.

    Prof. Herbert Almeida / ESTRATÉGIA CONCURSOS 

     

  • Processo inicia de ofício ( com base no que a administracao julgar pertinente,inclusive, denúncia anônima),  ou  a pedido( que deverá conter , entre outros, identificação, endereço, fatos e fundamentos). É possível início de ofício por denúncia anônima.

  •  

    b) Em atenção ao devido processo legal, no processo administrativo haverá (NÃO) testemunhas de defesa e testemunhas de acusação.

    c) Ao contrário do afirmado nesta opção, o §5º do art. 26 estabelece que o comparecimento voluntário supre, sim, a falta ou eventuais irregularidades na intimação.

    d) A jurisprudência de nossos tribunais superiores se revela firmada na linha de ser possível a instauração de processo administrativo disciplinar, a partir de denúncia anônima, desde que as informações prestadas sejam previamente confirmadas, a partir de procedimento apuratório mínimo, normalmente sob a forma de "sindicâncias" ou investigações preliminares. 

    e)  O prazo recursal é de 10 (dez) dias.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    a) Certo:

    A presente alternativa encontra respaldo expresso no entendimento externado pelo STJ, por ocasião do julgamento do MS 21.645, relator Ministro Napoleão Nunes Maia, Primeira Seção, DJE de 30.09.2015, cujo trecho essencial abaixo reproduzo:

    "1. As sanções disciplinares não se aplicam de forma discricionária nem automática, senão vinculadas às normas e sobretudo aos princípios que regem e norteiam a atividade punitiva no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar ou Sancionador; a jurisdição sancionadora deve pautar-se pelo garantismo judicial, aplicando às pretensões punitivas o controle de admissibilidade que resguarda os direitos subjetivos do imputado, ao invés de apenas viabilizar o exercício da persecução pelo órgão repressor; lição do Professor Joaquim Canuto Mendes de Almeida, já nos idos de 1939 (Processo Penal: Ação e Jurisdição). 2. No exercício da atividade punitiva, a Administração pratica atos materialmente jurisdicionais, por isso que se submete à observância obrigatória de todas as garantias subjetivas consagradas no Processo Penal contemporâneo, onde não encontram abrigo as posturas autoritárias, arbitrárias ou desvinculadas dos valores da cultura."

    b) Errado:

    Inexiste, no âmbito da Lei 9.784/99 - e foi com base nesta Lei que a Banca determinou que a questão fosse resolvida -, qualquer resquício de apoio normativo a sustentar esta assertiva. Com efeito, o Capítulo X de tal diploma, destinado à "Instrução", nada dispõe a esse respeito. E nem poderia ser de outro modo. Afinal, há casos em que sequer haverá necessidade de oitiva de testemunhas. Ademais, eventuais provas testemunhais que sejam produzidas pertencerão ao processo, e não à acusação ou à defesa, o que deriva, outrossim, dos próprios princípios da verdade material e da oficialidade, que regem o processo administrativo.

     

    c) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta opção, o §5º do art. 26 estabelece que o comparecimento voluntário supre, sim, a falta ou eventuais irregularidades na intimação. Confira-se:

    "Art. 26 (...)
    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    * CONTINUANDO 

    d) Errado:

    A jurisprudência de nossos tribunais superiores se revela firmada na linha de ser possível a instauração de processo administrativo disciplinar, a partir de denúncia anâonima, desde que as informações prestadas sejam previamente confirmadas, a partir de procedimento apuratório mínimo, normalmente sob a forma de "sindicâncias" ou investigações preliminares. 

    Neste sentido, do STF, confira-se o seguinte julgado, oriundo do RMS 29.198, rel. Ministra Carmem Lúcia, 2ª Turma, 30.10.2012:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CASSAÇÃO DA APOSENTA DORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO A PARTIR DO RESULTADO DE SINDICÂNCIA QUE APUROU FATOS NARRADOS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 134 DA LEI N. 8.112/1990; OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO E DA PENA APLICADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO."

    De seu turno, o STJ vem adotando linha semelhante, como se extrai, dentre outros, do trecho de precedente a seguir colacionado:

    "O STJ vem decidindo que não há nulidade na instauração de Processo Administrativo Disciplinar instaurado após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo dedenúncia anônima, na medida em que, na forma do art. 143 da Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, como ocorreu o presente casu. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do STJ, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014." (MS 21.084, Primeira Seção, rel. Ministro Mauro Campbell, DJE 01.12.2016) 

    Incorreta, portanto, esta opção "d", por contrariar frontalmente a jurisprudência do STF e do STJ.

    e) Errado:

    A presente alternativa ofende, em sua literalidade, a norma do art. 59, caput, da Lei 9.784/99, segundo a qual, na realidade, o prazo recursal é de 10 (dez) dias, e não de 5 (cinco), como equivocadamente aduzido nesta opção, a não ser que haja regra legal específica dispondo de modo diverso. É ler:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."


    Gabarito do professor: A

  • Concordo com os colegas. CESPE contrariou o comando do item. "Ainda à luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, assinale a opção correta". Ora, a justificativa da D é por jurisprudência e não pela lei. Sendo assim, a questão deveria ter sido anulada!

    Segue outra sobre o mesmo tema, porém com enunciado diferente.


    Considerando o entendimento do STJ acerca do procedimento administrativo, da responsabilidade funcional dos servidores públicos e da improbidade administrativa, julgue o seguinte item. 


    Ano: 2017     Banca: CESPE     Órgão: DPU     Prova: Defensor Público Federal
    É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.
    Gabarito: certo.

     

  • a banca deu duas respostas correatas... sambando na cara dos candidatos

  • O professor Rafael do QC, com todo respeito, fez uma salada de frutas pra justificar a questão e se contradisse completamente. Ninguém percebeu?

     

    Vamos lá: 

     

    Pra justificar a letra B ele afirma que como a questão pediu A LUZ DA LEI 9784, estaria errada a assertiva...Ok, concordamos..

     

    b) Errado:

    Inexiste, no âmbito da Lei 9.784/99 - e foi com base nesta Lei que a Banca determinou que a questão fosse resolvida -, qualquer resquício de apoio normativo a sustentar esta assertiva. Com efeito, o Capítulo X de tal diploma, destinado à "Instrução", nada dispõe a esse respeito. E nem poderia ser de outro modo. Afinal, há casos em que sequer haverá necessidade de oitiva de testemunhas. Ademais, eventuais provas testemunhais que sejam produzidas pertencerão ao processo, e não à acusação ou à defesa, o que deriva, outrossim, dos próprios princípios da verdade material e da oficialidade, que regem o processo administrativo. 

     

    ...Daí pra justificar a letra D, ele RECORREU A JURISPRUDÊNCIA E SIMPLISMENTE "ESQUECEU" QUE A QUESTÃO REFERIA-SE A LUZ DA LEI ORA EM COMENTO..

     

    d) Errado:

    A jurisprudência de nossos tribunais superiores se revela firmada na linha de ser possível a instauração de processo administrativo disciplinar, a partir de denúncia anâonima, desde que as informações prestadas sejam previamente confirmadas, a partir de procedimento apuratório mínimo, normalmente sob a forma de "sindicâncias" ou investigações preliminares. 

    Neste sentido, do STF, confira-se o seguinte julgado, oriundo do RMS 29.198, rel. Ministra Carmem Lúcia, 2ª Turma, 30.10.2012:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CASSAÇÃO DA APOSENTA DORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO A PARTIR DO RESULTADO DE SINDICÂNCIA QUE APUROU FATOS NARRADOS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 134 DA LEI N. 8.112/1990; OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO E DA PENA APLICADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO."

    De seu turno, o STJ vem adotando linha semelhante, como se extrai, dentre outros, do trecho de precedente a seguir colacionado:

    "O STJ vem decidindo que não há nulidade na instauração de Processo Administrativo Disciplinar instaurado após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo dedenúncia anônima, na medida em que, na forma do art. 143 da Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, como ocorreu o presente casu. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do STJ, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014." (MS 21.084, Primeira Seção, rel. Ministro Mauro Campbell, DJE 01.12.2016) 

    Incorreta, portanto, esta opção "d", por contrariar frontalmente a jurisprudência do STF e do STJ.

     

    AÍ COMPLICA, NÉ FESSOR? Vamos ser coerentes...

  • Desatualizada.....

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    Deus nos ajude!!

  • Ah bicho, que tristeza essa banqueta.

  • Sobre a D:

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

     

    É possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. (CERTO)

     

    Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

     

    Reparem que deve haver uma investigação preliminar.

  • Vi nos comentários que a 8112 justifica a letra D. Nesse caso o enunciado não prejudica? (enunciado fala: " à luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999")

  • A) correta. Está desatualizada porque a banca anulou o item, sob a justificativa de duplicidade de respostas à época (D). Contudo, o STJ pacificou o tema acerca da possibilidade de PAD com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, conforme verbete n.º 611 da Súmula do STJ.

  • Fiquei com dúvida. Alguém poderia explicar ?

    Porque no ART 30, diz:

    'São inadimissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.'

    Então teria uma segunda resposta ? Sendo a Súmula 611 do STJ?

    SÚMULA 611 - STJ:

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Revisar.


ID
1817743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à conduta que a Lei n.° 8.112/1990 impõe ao servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 117. Ao servidor é proibido: 


      III - recusar fé a documentos públicos;


  • GAB -> C


    Eai pessoal


    A assertiva que pode ter te deixado na duvida >>>> B? certo


    TMB FIQUEI UM POUCO!


    Só que me lembrei que na 8112 há JUSTAMENTE uma vedaçao pra isso. Pra vc ver, a banca pega justamenta a #### da exceção rs


    O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112/90, prescreve em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (...) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.[1]

    Essa tipificação estatutária fundamenta-se na assertiva de que a moralidade administrativa requer necessariamente a imparcialidade para a gestão da coisa pública e para a busca do interesse público, que podem ficar comprometidos acaso o agente estatutário, chefe ou não da repartição, dedique-se a outra atividade de interesse particular e, por vezes, a par de concorrencial, antagônica ao exercício do cargo público, ou passível de benefícios ou favoritismos frente à máquina administrativa.

    À vista disso, a Lei 8.112/90 fez editar supracitada proibição de o servidor público “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, [ou] exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.[2] -> grifos meus


    fonte ->https://jus.com.br/artigos/23168/o-servidor-publico-e-as-proibicoes-de-exercicio-do-comercio-de-gerencia-e-de-administracao-de-sociedade-privada


    nao desistam nuncaaa




  • a) ERRADA. Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    OBS: "Usura, em seu sentido original, são juros excessivos cobrados por um empréstimo, em uma determinada quantia de dinheiro." Fonte: http://www.significados.com.br/usura/

    b) ERRADA. Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    c) CERTA. Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido
    III - recusar fé a documentos públicos;

    d) ERRADA. Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    e) ERRADA. Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
     

  • Lei 8.112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:   

    III - recusar fé a documentos públicos;

         

  • Galera,seguinte:
    O Servidor não poderá recusar boa-fé.

  • Não poderá recusar "boa-fé" foi ótimo!! kkkkkkkkkkk

  • Fiquei com uma dúvida em relação a alternativa A. Lembrei de imediato do repúdio à "usura", mas a alternativa fala que ele emprestou o dinheiro a juros idênticos ao cobrado pelos bancos. Tudo bem que os bancos cobram juros abusivos, mas imaginei que pudesse estar correta.

    Acertei a questão por que a alternativa C está na cara. Mas se alguém souber me tirar a dúvida em relação à alternativa A, ficarei grato.

  • A) Errada. Art. 117, XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    B) Errada. Art. 117, .X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    Todavia deve ser constada a exceção a essa regra. Observe: 

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
      II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses;

    C) CERTA. Art. 117. Ao servidor é proibido:
    III - recusar fé a documentos públicos;

    D) Errada. XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    E) Errada. Art. 117. Ao servidor é proibido:
      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  • A) Errada, não pode praticar usura.

    B) Errada, o servidor não pode exercer o comércio, salvo se estiver em licença particular.

    C) Certa.

    D) Errada, pode atuar como procurador.

    E) Errada, não pode se ausentar sem autorização.

  • Informação adicional ... 


    PARTICIPAÇÃO DE GERÊNCIA ou ADM SOCIEDADE PRIVADA, PERSONIFICADA OU NÃO 


    REGRA: Não pode. (pq se gerir a empresa não vai trabalhar no serviço público) 


    EXCEÇÕES: 


    1) qualidade de acionista, cotista ou comanditário pode 


    2) conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; 


    3) gozo de licença** para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a

    legislação sobre conflito de interesses

    ** licença para trato de interesses particulares - máximo 3 anos, SEM remuneração 


    OBS: desempenhar atividades administrativa na empresa pode (cespe 2014 suframa), o que não pode é "tocar" o negócio , exercer gerência ou administração


    Fonte: Professor Luís Gustavo (Se Joga Vídeos)
  • D. Acresce-se: “STJ - MANDADO DE SEGURANÇA. MS 7261 DF 2000/0124815-4 (STJ). Data de publicação: 24/11/2009. Ementa:Advocacia administrativa. Art. 117 , XI , da Lei nº 8.112 /90. Atipicidade. Demissão. Princípio da proporcionalidade. 1. Aoservidoré proibido atuar, como procuradorou intermediário, junto arepartiçõespúblicas, salvo quando se tratar de benefíciosprevidenciáriosou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. 2. Para se configurar a infração administrativa mencionada no art. 117, XI, da Lei nº 8.112 /90, a conduta deve ser análoga àquela prevista no âmbito penal (Cód. Penal, art. 321). Isto é, não basta ao agente ser funcionário público, é indispensável tenha ele praticado a ação aproveitando-se das facilidades que essa condição lhe proporciona. 3. Na espécie, o recebimento debenefícioem nome de terceiros, tal como praticado pela impetrante, não configura a advocacia administrativa. Pelo que se tem dos autos, não exerceu ela influência sobreservidor para que atendido fosse qualquer pleito dos beneficiários. Quando do procedimento administrativo, não se chegou à conclusão de que tivesse ela usado do próprio cargo com o intuito de intermediar, narepartiçãopública, vantagens para outrem. 4. Ainda que se considerasse típica a conduta da impetrante para os fins do disposto no art. 117 , XI , da Lei nº 8.112 /90, a pena que lhe foi aplicada fere o princípio da proporcionalidade. Na hipótese, a prova dos autos revela, de um lado, que a servidorajamais foi punida anteriormente; de outro, que o ato praticado não importou em lesão aos cofres públicos. 5. Segurança concedida a fim de se determinar a reintegração da impetrante. [...].”

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • a) Art. 117. Ao servidor é proibido: XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas;

     

    b) Art. 117.Ao servidor é proibido:  X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


    c) Art. 117.Ao servidor é proibido: III – recusar fé a documentos públicos( advertência ) CERTO.


    d) Art. 117.Ao servidor é proibido: XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


    e) Art. 117. Ao servidor é proibido: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem
    prévia autorização do chefe imediato;

  • Letra C, Correta!

     

    Pena neste caso: ADVERTÊNCIA.

  • Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, diferem-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário. Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir.

  • Eike Absurdo, [sic], não seria: O servidor não poderá recusar fé à documentos públicos e Não BOA FÉ!

  • Lei 8.112/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 117.  Ao servidor é PROIBIDO:

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • a) Art. 117. Ao servidor é proibido: XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas;

     

    b) Art. 117.Ao servidor é proibido:  X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    c) Art. 117.Ao servidor é proibido: III – recusar fé a documentos públicos( advertência ) CERTO.

     

    d) Art. 117.Ao servidor é proibidoXI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    e) Art. 117. Ao servidor é proibido: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem
    prévia autorização
     do chefe imediato;

  • O que é negar fé

    Ex: sou servidor e trabalhei alguns dias no período noturno. Isso pode ser comprovado pela folha de ponto, assinada pelo chefe da seção. Em seguida, fiz requerimento solicitando pagamento de adicional noturno devido a essas horas trabalhadas. O chefe do recursos humanos negou o pedido, simplesmente alegando que a folha de ponto "não tem valor nenhum"

  • Letra: " C " Parabéns você acertou !!
  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.              

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput   deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e    

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

    Abraço!!!

  • O servidor público não pode recusar fé a documentos públicos. correto.

    Vide o art. 117 III- da lei 8.112.


ID
1817746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre a disciplina legal acerca dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


    b) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    c) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    d) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


    e) Certo. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • gab -> E


    Fala concurseiros! como estao na preparacao de vcs? TD DE BOA?


    Eu sempre gosto de jogar bizus que faço aqui no qc.


    Entao, nao custa nada jogar outro


    BIZUZAO>


        PRESCRICAO  e  CANCELAMENTO -> PRAZOS DISTINTOS!


          PRESCRICAO -> lembre de PADois


    180 ADVERTENCIA

    2 anos SUSPENSAO

    5 anos DEMISSAO


         CANC3LAM3NTO -> aqui sim entra o 3 E 5


    3 ANOS -> ADVERTENCIA

    5 ANOS -> SUSPENSAO

         DEMISSAO NAO TEM PQ O CARA JÁ TA FORA DA AP.


     SE TIVER ALGUMA COISA ERRADA, ME AVISA QUE AJEITO


    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAA



  • A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido, em (art.142):

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Com relação ao prazo da ação disciplinar contra o servidor, a lei 8.112/90 no art. 142, determina:
    * 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de
    cargo em comissão;
    * 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    * 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Incontinência pública = Desregramento sexual (famoso "taradão" ou "taradona")

  • A) Errada. Art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

    B) Errada. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, (todos cometidos pelo servidor)  que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    C) Errada. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Quanto ao fato de serem independentes, deve ser observada exceção à regra:
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    D) Errada. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    E) CERTA. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • d) Hipóteses de suspensão( máximo 90 dias)

    Reincidência em advertência
    Exercer quaisquer atividade incompatível com o horário e com a função pública.
    Cometer a outro servidor o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
    Recusar-se a realizar a inspeção médica ( de 15 dias, cessa com o cumprimento) 

  • A) Errada, a abertura de sindicância interrompe a prescrição.

    B) Errada, há responsabilidade civil por ato omissivo, sendo subjetiva.

    C) Errada, admite a cumulação das penas nas 3 esferas.

    D) Errada, incontinência pública é a pena de demissão.

    E) Certa.

  • a)Errada - Art. 142  § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    b) errado - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

    c) errado - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    d) errada - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    e) certa

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Por curiosidade....

    Comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos).


    Omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135).


    (Direito descomplicado, LFG)


  • Valeu Ana Maria!

  • E. Acresce-se: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 1126161 RJ 2009/0041391-2 (STJ).

    Data de publicação: 13/10/2011.

    Ementa:SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO.TERMOINICIAL. CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. 1. Otermoinicialpara a contagem do prazo prescricional previsto no art. 142, I, da Lei n. 8.112 /90 ocorre no momento em que a Administração toma conhecimento dos fatos, o que impossibilita a ideia de que ele começaria a correr a partir da data da suposta falta funcional. Precedentes da Terceira Seção. 2. Firmada na instância ordinária a compreensão de que a Administração tomou conhecimento dos ilícitos a partir de relatório lavrado em auditoria especial, a revisão desse entendimento implicaria reexame do contexto fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido.[...].”

  • A negrada tá tão fissurada em jurisprudência (CESPE deixando maluco) que o que está de forma clara e simples na lei já não parece mais óbvio. 

    Vamos procurar o simples.

  • Significado de INCONTINÊNCIA PÚBLICA:


    Modo de vida devasso, irregular,desregrado, pernicioso, que possa acarretar a perda de respeitabilidade. Manifestação reprovável, frequência habitual e constante em ambientes de má-fama, atitudes de desordem em público, modo vulgar de se expressar.

    (site Jus Navigandi).


    Que Deus nos auxilie na busca permanente por sabedoria, e que não nos falte saúde e persistência na busca por nossos ideais e sonhos.

  • A - ERRADO - NÃO SÓ INTERROMPE COMO ZERA O PRAZO PRESCRICIONAL, SEJA UMA SINDICÂNCIA PUNITIVA OU UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

     

    B - ERRADO - PALAVRINHAS MÁGICAS PARA A PROVA!

       - CIVIL: OCDC - Omissivo e  Comisso; Dolo ou Culpa - prejuízo ao erário e a terceiro.

       - ADMINISTRATIVA: OC - Omissivo ou Comissivo no desempenho da função.

       - PENAL - CC - Crime e Contravenções.

     

    C - ERRADO - AS PENAS EM UM PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO OU PENAL SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI E PODEM SER CUMULATIVAS, OU SEJA, O SERVIDOR PODE SER PUNIDO COM A DEMISSÃO 3x.

     

    D - ERRADO - INCONTINÊNCIA PÚBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO = DEMISSÃO.

     

    E - GABARITO.

  • B) A responsabilidade civil do servidor público pode decorrer de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, mas não de ato omissivo.

    Imaginem a situação: uma mesa na sua repartição ta pegando fogo e você esta lá sozinho e cruza os braços dizendo que tá nem aí e deixa queimar. Tem que responder pelo prejuizo ao erário em ato omissivo sim, né.

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

  • Sobre a letra A:

     

     8.112/90 art142:

    3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • As questões do cespe são terríveis.

  • É pq vc ainda não viu as da ESAF! É o cão chupando limão!

  • a) É é interrompida 

    b) Atos omissivos também

    c) São admissiveis

    d) A pena previste para incontinencia pública é de demissão

    e) A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.Correto.

  • Gabarito: E

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Alternativa A: ERRADO. De acordo com o §3º, do art. 142, a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     

    Alternativa B: ERRADO. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros - art. 122.

     

     

    Alternativa C: ERRADO. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público poderá responder nas esferas civil, penal e administrativa - art. 121.

     

     

    Alternativa D: ERRADO. Por possuírem fundamentos diversos, a regra é que cada uma dessas instâncias seja independente. Logo, um mesmo servidor público poderá ser condenado simultaneamente:

     

     

                   •   A ressarcir o dano (esfera civil);

     

     

                   •   Sofrer a pena de demissão (esfera administrativa); e ainda

     

     

                   •   Ser condenado à prisão (esfera penal).

     

     

     

    Alternativa E: CORRETO. Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição está externado no rol do art. 132 que informa sobre os casos de Demissão.

     

     A ação disciplinar prescreve em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão - art. 142, I.

  • Amigos temos que lembrar uma coisa, vamos na que tive menos errada, não há outra opção com maior margem de erro, logo a o PODERÁ não invalida a questão.

    Quanto tivermos dúvida, veja nas opções se existe alguma questão com possibilidade de está certa!!!

     

    Bom estudos e Deus abençõe a todos.

  • Cespe é cespe né pai .... Questão que separa os lobos das ovelhas

  • Cassação da aposentadoria ou disponibilidade, Demissão, destituição de cargo em comissão ~> 5 anos

    Suspensão ~> 2 anos

    Advertência ~> 180 dias

  • **PRESCRIÇÃO: 1825

    - Advertência = 180 dias

    - Suspensão = 2 anos

    - Demissão = 5 anos

     

    **CANCELAMENTO DO REGISTRO:

    ADV3RT3NCIA = 3 anos (AdverTRÊS)

    SU5PEN5ÃO = 5 ano (SuspenCINCO)

     

    Mnemônicos aprendidos com a galera aqui do QC!  =)

  • a) É é interrompida 

    b) Atos omissivos também

    c) São admissiveis

    d) A pena previste para incontinencia pública é de demissão

    e) A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.Correto.

    No Direito Penal, a prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo.

     Ato comissivo é aquele que o agente pratica o ato através de uma ação;já ato omissivo é aquele que se pratica o ato através de uma omissão, um não agir.

  • Acho que meu cérebro é bugado, eu erro as fáceis e acerto as difíceis.

  • Muito facil a questão errei por não raciocinar direito. ( INTERROPE ). 

  • A interrupção faz o prazo “zerar”, ou seja, quando cessar a interrupção, o prazo

    deverá começar do zero novamente.

    A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até

    a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a

    jurisprudência do STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo

    de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo

    administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto,

    o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de

    140 dias, o que vier primeiro.

    Para o STJ, o prazo prescricional previsto na legislação penal somente se aplica

    quando os fatos também forem apurados na esfera criminal (RMS 19.887/SP).

    Portanto, nos casos em que os fatos imputados ao servidor não forem objeto

    de apuração na esfera criminal, ainda que tipificados na lei penal, devem ser

    aplicados os prazos prescricionais da Lei 8.112/1990

    fonte: 8.112/90 esquematizada

    Estrategia concursos

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    b) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

    b) ERRADO: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    d) ERRADO: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    e) CERTO: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Prescrição das punições

    180 dias > advertência

    2 anos > supensão

    5 anos > o restante

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1° O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4° Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Abraço!!!

  • Interrompe a Prescrição.

    A abertura de SINDICÂNCIA ou a instauração de PROCESSO DISCIPLINAR, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do DIA em que cessar a interrupção.

    Súmula nº 635 do STJ: os prazos prescricionais previstos na Lei nº 8.112 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Correto.

    vide o Art. 142, I da lei 8.112.. 


ID
1817749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Acerca do BSC (balanced scorecard) nas organizações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> LETRA A


    Realmente, essa prova de AP tava fogo. Eu acertei por eliminacao, apesar de ter ficado em duvida em outras. mas a MAIS CERTA eh a A.


    fiquei na duvida quanto a C


    c)

    Investir em pesquisa e desenvolvimento constitui uma estratégia de utilização de ativos organizacionais para melhoria de desempenho da perspectiva cliente do BSC. -> O ERRO TA AQUI. Creio que seja PERSPECTIVA DE PROC. INTERNOS 


    se estiver errado, comunique-me


    nao desistam nunca porraaaararararar


  • C) processo

    D) não é desvantagem

    E) cliente

  • a) No processo de formulação do BSC, comunicar e estabelecer vinculações ajuda no compartilhamento das informações entre os colaboradores, que se esforçarão para estabelecer um alinhamento entre o objetivo estratégico e as metas da organização. CORRETA

    "A implantação do BSC compreende uma série de ações que implicam em: compreender a visão estratégica da organização; comunicar e estabelecer vinculações; planejar e estabelecer metas e garantir feedback e aprendizado para as ações estratégicas.

    Fonte: Gerenciamento de Processos de Negócio - BPM  Por Roquemar Baldam.

    b) A qualidade, o tempo, o preço e a funcionalidade dos serviços ofertados ao mercado são referentes genéricos da proposta de valor para a perspectiva financeira do BSC.

    "Perspectiva clientes (...) Segundo Kaplan e Norton (1996), o conjunto de ofertas de valor deve ser sempre específico e próprio de cada empresa. No entanto, deve incluir fatores-chave, que determinam a satisfação dos clientes, notadamente o prazo de entrega, a qualidade e o preço."

    c) Investir em pesquisa e desenvolvimento constitui uma estratégia de utilização de ativos organizacionais para melhoria de desempenho da perspectiva cliente do BSC.

    Ao contrário do que os colegas postaram, acredito que a alternativa trate da perspectiva do aprendizado e crescimento:

    Perspectiva do aprendizado e crescimento (...) A capacitação da organização se dará por meio do investimento em novos equipamentos, em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, em sistemas e nos recursos humanos.

    http://www.portal-administracao.com/2014/03/o-que-e-balanced-scorecard-bsc.html

    d) No processo de formulação do BSC, esclarecer a visão e a estratégia para todos os níveis da organização é uma desvantagem na perspectiva de aprendizado e crescimento do BSC.

    Esclarecer a visão e a estratégia para todos os níveis é um dos objetivos do Balanced Scorecard. Não tem como ser uma desvantagem para qualquer uma das perspectivas.

    http://www.portal-administracao.com/2014/03/o-que-e-balanced-scorecard-bsc.html

    e) Na perspectiva financeira do BSC, para que a organização concretize sua visão, é necessário que sua equipe questione-se sobre como a organização pode sustentar a capacidade de mudar e melhorar sua atividade produtiva.

    Acho que tem a ver com a perspectiva de clientes ou processos internos. Não encontrei nada.

  • Na perspectiva financeira do BSC, para que a organização concretize sua visão, é necessário que sua equipe questione-se sobre como a organização pode sustentar a capacidade de mudar e melhorar sua atividade produtiva. 

    errada: acho que é na perspectiva de aprendizado e crescimento

  • Em relação a letra E, acredito que seja a perspectiva de processos internos ou aprendizado e crescimento, pois a questão fala de " organização pode sustentar a capacidade de mudar e melhorar sua atividade produtiva". Não consigo visualizar como isso seria perspectiva do cliente. Você quando vai comprar um produto não está se importando como ele será produzido e sim com a qualidade e preço, principalmente.

  • Sobre a letra E. Filosofia na parte financeira? ai não dá né! Pense como empresa.

  • Letra E a perspectiva é aprendizado e crescimento:


    "Para alcançarmos nossa visão como sustentaremos nossa capacidade de mudar e melhorar"

  • GAB: A 

     

    Quatro processos para a implementação do BSC:

    • traduzir a visão e a estratégia;

    • efetuar o planejamento, estabelecer metas e realizar o alinhamento das iniciativas estratégicas;

    • aprimorar o feedback e o aprendizado estratégico;

    • realizar a comunicação e associar objetivos e medidas estratégicas.

     

    CORRIGINDO....

     

    B) PROCESSOS INTERNOS.

    C) APRENDIZADO E CRESCIMENTO.

    D) NÃO É DESVANTAGEM ! É ALGO FUNDAMENTAL... TODOS DEVEM CONHECER A ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL.

    E) APRENDIZADO E CRESCIMENTO.

     

  • Alternativa A. CERTO. Descreve corretamente o objetivo geral do BSC, traduzir a estratégia organização em um dever de todos os indivíduos da organização.

    Alternativa B. Errado. Atributos dos serviços prestados estão relacionados à perspectiva do cliente, segundo modelo do Balaced Scorecard.

    Alternativa C. Errado. A preocupação com o desenvolvimento de pesquisas é típica da perspectiva de aprendizagem e crescimento.

    Alternativa D. Errado. Uma vantagem do BSC é traduzir a missão da organização em uma tarefa de todos. Para tanto, o BSC estrutura-se em quatro perspectivas (financeira, clientes, interno, aprendizagem e crescimento). A alternativa erra ao afirmar que esse aspecto é uma desvantagem e por se limitar à perspectiva de aprendizado.

    Alternativa E. Errado. A preocupação com a sustentabilidade da empresa, ou seja, a permanência das atividades no longo prazo é característica da perspectiva de aprendizagem e crescimento.

    Gabarito: A


ID
1817752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A respeito da gestão por competência nas organizações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Algum ninja responda por favor.



  • a) ERRADA - O diagnóstico consiste, em identificar quais competências já estão desenvolvidas e quais necessitam ser geradas ou aprimoradas. Trilhas de aprendizagem são caminhos alternativos e flexíveis para promover o desenvolvimento das pessoas (FREITAS, 2002).

    b) ERRADA - Questionários, entrevisas e grupos focais são instrumentos utilizados para mapear competências necessárias e não avaliar.
     

     

    c) CORRETA - Nesta perspectiva, a identificação, definição e construção de competências profissionais não se pauta pelas necessidades e demandas estritas do mercado, na ótica do capital, mas leva em conta a dinâmica e as contradições do mundo do trabalho, os contextos macroeconômicos e políticos, as transformações técnicas e organizacionais, os impactos socioambientais, os saberes do trabalho, os laços coletivos e de solidariedade, os valores e as lutas dos trabalhadores. Desta forma, investiga as competências no mundo do trabalho a partir dos que vivem as situações de trabalho.

    d) ERRADA - Na descrição das competências é importante evitar: a construção de descrições muito longas e com múltiplas idéias que dificultem a compreensão das pessoas , como 'desenvolve, sugere e implementa soluções que atendam às necessidades da organização. 

    e) ERRADA:  Por competências transversais,  podemos entender como uma série de conhecimentos, habilidades e atitudes que, somadas ao conhecimento técnico essencial da área, poderão fazer com que o profissional se torne competitivo no mercado de hoje. Entre elas podemos colocar a habilidade de fazer marketing pessoal, a flexibilidade.
    competências emergentes: são aquelas que, apesar de não serem relevantes no momento presente, serão enfatizadas no futuro, a partir da estratégia definida pela organização

    https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/29729/000772097.pdf?sequence=1
    http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/competencias-essenciais-e-transversais/20133/
    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70425/MonografiaAlex.pdf?sequence=1
    http://www.senac.br/bts/273/boltec273b.htm
    http://www.anpad.org.br/diversos/trabalhos/EnANPAD/enanpad_2005/GPR/2005_GPRA316.pdf
    Gestão de Pessoas - Andréa Ribas e Cassiano Salim

  • Letra A) Errada. De acordo com Fischer (2002), a visão contemporânea de gestão de pessoas tem, tipicamente, seu foco de atuação voltado para a gestão de competências e, ao menos no discurso, a construção de modelos de gestão de pessoas mais flexíveis e orgânicos. Repare que flexibilidade advém da gestão de competência e não de suas lacunas. 


    Letra B) Errada. O modelo de competências de Carbone traz, em seu bojo, os métodos mais utilizados para a fase de Indentificação das Competências existentes. Porém, as técnicas, segundo a professora Andreia Ribas nos ensina, são complementares e não se utiliza uma delas em detrimento das demais. As técnicas para obtenção de informações mais citadas na literatura são os questionários, as entrevistas (individuais e com grupos focais, observação)


    Letra C)Gabarito.


    Letra D)Errada. A professora Andreia Ribas e demais autores, já passificaram em suas obras que a descrição das competências deve ser concisa, obejtiva e clara. Quanto mais confusa uma instrução, menor a chance de realizá-la com sucesso.


    Letra E)Errada. Competências com maior grau de transversalidade tendem a ser gerais quanto à amplitude, contudo a sua relevância é alta e não emergente. São exemplos das competências citadas no enunciado as competências aplicáveis ao nível institucional.


    Fonte: facebook.com/admfederal

  • Letra a, errada. O processo de diagnóstico da competência só mencionará as competências existentes e as lacunas que estariam faltando, depois que aconteceria o planejamento do desenvolvimento e a captação da competência ( os caminhos para desenvolvimento de competências) ;

    letra b ) errada. Esses instrumentos são utilizado no mapeamento de competências ;

    c) correta

    e) a classificação da competência pela relevância são apenas : emergentes , declinantes e estáveis ; já em outra classificação de competências temos : as competências gerais, são desempenhadas para toda a organização ; e competências específicas , ligadas as tarefas e cargos dentro da empresa.

  • COMENTÁRIO DO PROF. ADRIEL, site TECCONCURSOS:

    Análise das alternativas.

     

    a) Caminhos alternativos, flexíveis e adaptáveis para o desenvolvimento de competências resultam de processos de diagnóstico de lacunas de competências nas organizações.

     

    INCORRETA.

     

    Quando falamos em caminhos alternativos, flexíveis e adaptáveis para o desenvolvimento de competências, estamos nos referindo às chamadas trilhas de aprendizagem. São ações que visam ao desenvolvimento das competências individuais, e não de lacunas de competências. Por exemplo, quando um profissional define um curso de ação a ser seguido para o seu crescimento, ele está, na prática, construindo uma trilha de aprendizagem.


    b) Na avaliação de competências nas organizações, os questionários, as entrevistas e os grupos focais são as principais técnicas utilizadas, pois proporcionam mensurações mais fidedignas que as demais técnicas.

     

    INCORRETA.

     

    As técnicas utilizadas tanto no mapeamento quanto na avaliação de competências se complementam entre si. As particularidades de cada organização não nos permitem inferir que umas são mais fidedignas em termos de resultado quando comparadas a outras.

     

    No entanto, as técnicas citadas pela alternativa referem-se a técnicas de mapeamento. As mais usuais são as seguintes: Análise Documental, Entrevista Individual, Grupo Focal, Observação e Questionários.

     

    1. Análise Documental - Análise dos documentos da organização, procurando interpretar seu conteúdo, definir categorias de análise e identificar indicadores textuais que permitam fazer deduções a respeito de competências relevantes para concretização dos objetivos da organização. Normalmente é a primeira etapa do mapeamento de competências.

     

    2. Entrevista Individual - Uma técnica de comunicação bilateral na qual o entrevistador busca obter informações ou conhecer a percepção do entrevistado acerca do objeto de investigação, mediante a formulação de perguntas.

     

    3. Grupo Focal - É uma técnica de pesquisa orientada pelo moderador (mapeador), que estimula e coordena uma discussão objetiva sobre as competências relevantes à organização (ou ao setor), com um grupo de participantes que conhecem mais profundamente os processos de trabalho da organização.

     

    4. Observação - É a análise e registro detalhados das competências relevantes ao trabalho das pessoas. A observação é uma técnica que deve ser usada com outros métodos para se descrever competências.

     

    5 - Questionários - Instrumento de coleta de dados com questões que são lidas e preenchidas pelos próprios respondentes, sem a intervenção de terceiros (mapeadores).

     

  • CONTINUA...

     

    c) Em uma perspectiva processual, os componentes da competência podem ser constituídos por demandas de contexto organizacional, social ou econômico.

     

    CORRETA.

     

    A visão ou perspectiva processual da gestão por competências é aquela que focaliza um desenvolvimento contínuo de competências, ou seja, um processo dinâmico inserido nas organizações. Como as organizações operam em ambientes cada vez mais complexos e interativos, as demandas que exigem esse desenvolvimento contínuo advêm de vários contextos, dentre os quais, organizacional, social ou econômico.


    d) No mapeamento de competências, a construção de descrições longas, constituídas por múltiplas ideias, auxilia na caracterização do espaço ocupacional dos profissionais na organização.

     

    INCORRETA.

     

    Carbone, Brandão e Leite (2005) sugerem que a descrição das competências deve ser feita sob a forma de referenciais de desempenho, ou seja, comportamentos observáveis e sempre que necessário, pode ser acrescentado uma condição e critério para a competência. Assim, as competências descritas devem refletir desempenhos esperados, passíveis de observação e devem ser claras, para que todas as pessoas tenham o mesmo entendimento.

     

    Os autores indicam que a descrição pode utilizar-se de um verbo e um objeto de ação, evitando-se:

    a utilização de frases muito longas e de termos que dificultem a compreensão;

    abstrações, ambiguidades, irrelevâncias, obviedades, duplicidades e redundâncias;

    o uso de verbos que não expressem comportamentos passíveis de observação, como saber, conhecer, apreciar, acreditar, pensar e internalizar, entre outros.

    e) Competências com maior grau de transversalidade entre as diversas áreas de uma organização configuram-se como emergentes quanto à relevância, bem como gerais quanto à amplitude.

     

    INCORRETA.

     

    A transversalidade de uma competência refere-se ao fato de ela possuir aplicabilidade em situações variadas. Ou seja, quanto maior o grau de transversalidade de uma competência, mais estável (e não emergente) ela é. Por fim, de fato, quanto maior o grau de transversalidade, mais geral se torna a competência.

    GABARITO: C.

     

    CARBONE, P. P.; BRANDÃO, H. P. & LEITE, J. B. D. Gestão por competências e gestão do conhecimento. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2005.

     

  • Que bom ter um professor corrigindo esta questão. Achei ela complexa

  • A) ERRADA!

    Do Diagnostico de C/ pode surgir duas coisas

    -> Desenvolvimento de C/ Internas

    -> Selecão e Captação Externas

     

    Caminhos alternativos, flexíveis e adaptáveis são a POSSIBILIDADE de escolha dos EMPREGADOS para DESENVOLVER suas COMPETÊNCIAS

    São as TRILHAS de APREDIZAGEM --> Não derivam diretamente do Mapeamento De C/

     

    B) ERRADA!

    Na avaliação de competências nas organizações, os questionários, as entrevistas e os grupos focais são as principais técnicas utilizadas

    PORRREM 

    Elas não são mais precisas que as outras --> DEVE-SE utilizar cada uma de acorco com AS CIRCUNSTÂNCIAS; a mais adequada para o caso.

     

    C) CORRETA!

    Numa visão PRATICA, as competência podem ser compostas por FATORES INTERNOS (Contexto da ORG, como estrategia, visão e metas) como por FATORES EXTERNOS (Como a Economia, as circunstancias sociais, e demanda de mercado)

    --> Apesar de SER o CAPITAL HUMANO quem concretiza a Competência da Organização, essa competência vem de uma demanda EXTERNA. 

     

    Ninguem vende caneta, se ninguem usa caneta. 

     

    D) ERRADA!

    Espaco OCUPACIONAL -> Abrangência da função do empregado

     

    Devem ser Evitadas na descrição do Espaço Ocupacional

    -> Ambiguidades

    -> Obviedade

    -> Descrição Longas

     

    E) ERRADA!

    Competência TRANSVERSAL -> Aplicável a diversas areas

    -> É ESTÁVEl quanto a relevância, e GERAL quanto a amplitude.

    -> Quanto mais transversal, mais estavel

  • O conceito de Espaço Ocupacional refere-se ao agrupamento de cargos, de complexidade semelhante dentro da estrutura organizacional, sob uma única denominação.

  • Pensava que "Processual" era só lá no direito. ¬¬ 
    matou me uma dessa.

     

  • Essa foi no rim.. kkkkkk 

  • ESSA MERDA ESTÁ ME FAZENDO DESISTIR DE ESTUDAR ...

  • PQP!!!!!!!

  • O comentário da professora não ajudou :(

  • Às vezes eu fico na dúvida se essa professora é professora mesmo, ou apenas uma tecnologia assitiva pra deficiente visual. Ela se limita a ler o que está escrito e dar o gabarito. Não precisa de professor pra isso. Vale muito mais a pena ler os comentários do colega, principalmente se ordenar pelos mais úteis.

  • De acordo com Brandão (2012, p. 6): As competências nos diferentes níveis (individual, de equipes e organizacional), por sua vez, são influenciadas por estímulos e demandas presentes no contexto organizacional, social e econômico, ao mesmo tempo em que influenciam o ambiente ou contexto no qual a organização está inserida.

     

    Resposta: Letra C. 

  • Tipo de questão que aprova...

  • Q merda mermão :(

  • como é ??? essa foi peso

  • Essa joguei no Google Translator :( :/
  • 64% de erro reflete o aprofundamento de conhecimento que exigiu a questão - Para noções de Gestão de Pessoas, foi de nível HARD.

  • Letra c - Em relação à perspectiva dos componentes que constituem as competências, pode ser:

    - Processual: os componentes que constituem as competências podem ser por demandas de contexto organizacional, social e econômico.

    - Estrutural: os componentes que constituem as competências são relativos a demandas de contexto das estruturas das atividades. 

    (Prof. Andréia Ribas)

     

  • Essa é a parte que dá matéria conhecida de teoria de porra nenhuma.

  • Eu sabia essa com laranjas!

  • Juntamento com o GABARITO todas as bancas deveriam fornecer a fonte de onde foi retirada  cada questão, os concurseiros merecem isso. 

  • E qual é o erro da letra A?? Pelo amore?

  • LETRA C

  • A respeito da gestão por competência nas organizações, assinale a opção correta.

    a) Caminhos alternativos, flexíveis e adaptáveis para o desenvolvimento de competências resultam de processos de diagnóstico de lacunas de competências nas organizações. F ... de competências individuais.

    b) Na avaliação de competências nas organizações, os questionários, as entrevistas e os grupos focais são as principais técnicas utilizadas, pois proporcionam mensurações mais fidedignas que as demais técnicas. F Não são as principais, pois tem outras técnicas

    c) Em uma perspectiva processual, os componentes da competência podem ser constituídos por demandas de contexto organizacional, social ou econômico.

    d) No mapeamento de competências, a construção de descrições longas, constituídas por múltiplas ideias, auxilia na caracterização do espaço ocupacional dos profissionais na organização. F Devem ser evitados descrições longas, ambiguidade, duplicidade)

    e) Competências com maior grau de transversalidade entre as diversas áreas de uma organização configuram-se como emergentes quanto à relevância, bem como gerais quanto à amplitude. F Não são emergentes e sim, estáveis.

    Gabarito: C


ID
1817755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação ao planejamento organizacional nas organizações contemporâneas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab -> b


    QUESTAO DÚBIA DEMAIS... acabei marcando a D.. VACILO


    Seguem minhas conclusoes:


    a)

    Em uma organização, as metas operacionais e departamentais são estabelecidas de forma exclusiva, respectivamente, para pessoas/equipes e departamentos/divisões. -> viu exclusiva, tira, haja vista que um departamento pode sim fazer acoes operacionais




     b)

    Os planos estratégicos representam as etapas de ação, pelas quais uma organização tem intenção de alcançar as metas estratégicas em um espaço de tempo definido. -> correto


     c)

    As metas táticas auxiliam na execução dos planos estratégicos de uma organização, assim como na realização de parte específica da estratégia organizacional. -> nesse eu fiquei na duvida. Mas acredito que o erro esteja em alguns dos grifos. Se vc responder, me avisa


     d)

    O planejamento estratégico estabelece planos sucessivos de metas e ações que são desempenhadas repetidamente nas organizações, visto que planos de uso único não fazem parte do escopo da estratégia. -> essa aqui eu vacilei e acabei assinalando. FODAA. UNICO ANULA!!!

     e)

    Planos e metas táticas fornecem meios para que a organização responda a situações específicas, como emergências, contratempos ou condições inesperadas. -> OPERACIONAIS


    nao desistam


    é mehor errar aqui do que na porva, certo?


  • Eu solicitei comentário. Não estou disposta a aceitar esse gabarito cinzento. Acho que o Cespe pisou a bola.

  • Para Kotler (1975),"o planejamento estratégico e uma metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a ser seguida pela organização, visando maior grau de interação com o ambiente".


    Para Kotler (1992) Planejamento estratégico é definido como: O processo gerencial de desenvolver e manter uma adequação razoável entre os objetivos e recursos da empresa e as mudanças e oportunidades de mercado. O objetivo do planejamento estratégico é orientar e reorientar os negócios e produtos da empresa de modo que gere lucros e crescimento.


    Kotler (1999, p.23) define planejamento estratégico como “o processo de desenvolvimento e manutenção de uma referência estratégica entre objetivos e capacidades da empresa e as mudanças de suas oportunidades no mercado”.


    Segundo Cunha (1995), planejamento estratégico é um processo que consiste na análise sistemática da situação atual e das ameaças e oportunidades futuras, e a conseqüente formulação de estratégias, objetivos e ações.

  • A) Não achei o erro, talvez esteja no "exclusiva".

    Metas operacionais são destinadas a grupos ou indivíduos, sendo elaboradas pelo Nível Operacional.

    Metas departamentais são definidas no Nível Tático, direcionadas aos departamentos.

    B) Correta. Trata-se de objetivos gerais e planos genéricos.

    C) A meu ver está correta. Os planos táticos traduzem os objetivos gerais em objetivos específicos de uma unidade da organização (um departamento). Assim, identificam quais os principais objetivos e cursos de ações necessários para realizar as partes do plano estratégico. (Bernardo Conrado, PONTO)

    D) Planos de uso único fazem parte sim da estratégia.

    E) Emergências, contratempos ou condições inesperadas referem-se às ameaças, na matriz SWOT. Esta é elaborada pela alta administração, exatamente a responsável pelos planos estratégicos.

  • Qual o erro da C?

  • Vejamos os conceitos de “Estratégia", “Tática" e “Planejamento Estratégico", bem como o quadro que demonstra as características principais de cada tipo de planejamento.

    Conceito de Estratégia e Tática

    O antigo conceito militar define estratégia como a aplicação de forças em larga escala contra algum inimigo. Em termos organizacionais, podemos definir a estratégia como “a mobilização de todos os recursos da empresa no âmbito global, visando atingir objetivos de longo prazo". Tática é um esquema específico de emprego de recursos dentro de uma estratégia geral. Uma mobilização de tropa é uma tática dentro de uma estratégia mais ampla.

    A diferença básica entre estratégia e tática reside nos seguintes aspectos: em primeiro lugar, a estratégia se refere à organização como um todo, pois procura alcançar objetivos organizacionais globais, enquanto a tática se refere a um de seus componentes (departamentos ou unidades) isoladamente, pois procura alcançar objetivos departamentais.


    Planejamento Estratégico

    Refere-se à maneira pela qual a empresa pretende aplicar determinada estratégia para alcançar os objetivos propostos. É um planejamento global e a longo prazo.



    Tipos de Planejamento
    quadro.png (800×461)

    A partir daí, temos o seguinte:



    Sobre a opção “B" (gabarito) – Tão somente pelas definições propostas de “Estratégia" e “Planejamento Estratégico" explicitadas nesse comentário, já se percebe o porquê da opção “B" ser apontada como o gabarito da questão.



    Sobre a opção “A" - Está incorreta porque as metas operacionais e departamentais são estabelecidas de forma exclusiva, RESPECTIVAMENTE, para departamentos/divisões e pessoas/equipes. E não o contrário, como sugere o texto da opção.



    Obs.: Em qualquer questão, há de se observar, atentamente, expressões como “respectivamente", “exceto", “a não ser que", etc. São utilizadas, sistematicamente, pelas bancas, com o intuito de produzir dúvida ou confundir os candidatos.


    Sobre a opção “C" – Nessa opção, discordo da banca, pois conforme pode se depreender pelas definições de “Tática" e das características explicitadas para um “Planejamento Tático", no quadro acima, é mais do que óbvio que "as metas táticas auxiliam a execução dos planos estratégicos de uma organização" assim como é óbvio que representam uma "parte específica da estratégia organizacional."


    Não dá para determinar em que contexto que o autor da questão considera essa opção incorreta, estando ela correta.


    Sobre a opção “D" - Está incorreta porque, em todas as organizações existem vários tipos de planejamento que coexistem simultaneamente. Portanto, a expressão “...visto que planos de uso único não fazem parte do escopo da estratégia" não representa a realidade dos fatos.



    Sobre a Opção “E"- está incorreta porque responder à situações como "Emergências", "Contratempos" ou "Condições inesperadas" seriam "Metas Estratégicas" e não "Táticas".


    Resposta: B

  • COMENTÁRIOS DO PROF. ADRIEL SÁ, do site de questões comentadas "TECCONCURSOS":

     

    A letra A está incorreta.

    Meta é um estado futuro desejável que a organização se propõe realizar.

    As metas estratégicas dizem respeito à organização como um todo.

    Após a definição da missão e das metas estratégicas, o próximo passo é definir e validar as metas táticas, que são os resultados que as principais divisões e departamentos dentro da organização pretendem alcançar. Essas metas se aplicam à gerência média e descrevem o que as unidades importantes precisam fazer para a organização alcançar suas metas gerais.

    Já os resultados esperados tanto dos departamentos e grupos de trabalho, quanto dos indivíduos são as metas operacionais. Elas são precisas e mensuráveis.

    Logo, as metas operacionais podem envolver departamentos, equipes, divisões e indivíduos.

     

    A letra B está correta.

    O plano é o documento formal em que o planejamento é descrito; logo, é atividade sequencial ao próprio planejamento. Plano é um roteiro para atingir uma meta e especifica a necessária alocação de recursos, programações, tarefas e outras ações. As metas especificam os fins futuros, enquanto os planos especificam os meios de hoje.

     

    A letra C está incorreta.

    As metas operacionais levam à realização de metas táticas, o que, por sua vez, leva à realização das metas estratégicas. No entanto, em relação aos planos, temos que:

    - metas operacionais auxiliam na execução dos planos operacionais;

    - metas táticas auxiliam na execução dos planos táticos;

    - metas estratégicas auxiliam na execução dos planos estratégicos.

     

    A letra D está incorreta.

    Quem estabelece planos sucessivos de metas e ações que são desempenhadas repetidamente nas organizações é o planejamento operacional, e não estratégico. Ainda, planos únicos fazem parte, sim, do escopo da estratégia.

    Precisamos ter atenção ao fato de que é possível existirem planejamentos permanentes e planejamentos de uso único. Vamos ver isso de forma mais detalhada.

    Apesar da "máxima" de que o planejamento deve ser flexível, isso não impede a existência de planejamentos permanentes, contendo os objetivos de caráter definitivo, tais como aqueles associados à missão e à visão da empresa, e ainda, contendo políticas e diretrizes institucionais que orientam a distribuição formal do poder dentro da empresa, procedimentos de rotina que orientam os processos e as atividades que levam a cumprir os objetivos de caráter definitivo.

    Da mesma forma, podemos ter planejamentos temporários ou únicos, que dizem respeito a planos que sistematizam programas e projetos. Tais planos extinguem-se quando o programa ou o projeto termina. Ficou claro?

     

    A letra E está incorreta.

    Quem fornecem meios para que a organização responda a situações específicas, como emergências, contratempos ou condições inesperadas são os planos e metas operacionais. Esses é que são desenvolvidos para especificar os passos de uma ação.

     

    GABARITO: B.

  • a letra c está correta ao meu ver, claro que a alternativa "a" está mais correta. os planos táticos ajudam tanto nos desdobramentos estratégicos como operacionais.

  • Resposta do professor do QC, Fábio Arruda:

    Gab. B

    Mas, pontua observações relacionada a opção "C"

    "Sobre a opção “C" – Nessa opção, discordo da banca, pois conforme pode se depreender pelas definições de “Tática" e das características explicitadas para um “Planejamento Tático", no quadro acima, é mais do que óbvio que "as metas táticas auxiliam a execução dos planos estratégicos de uma organização" assim como é óbvio que representam uma "parte específica da estratégia organizacional."

    "Não dá para determinar em que contexto que o autor da questão considera essa opção incorreta, estando ela correta."

  • Eu "errei" (no caso a banca errou) essa questão 3 vezes...

     

    Em 12/12/2016, às 11:47:02, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 06/08/2016, às 11:31:09, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 20/07/2016, às 16:46:46, você respondeu a opção C. Errada!

  • Nossa , fui e vim e errei ...   :/   C , C ,C ,C ,C 

  • só o examinador do Cespe que não vê que a C está correta....

  • Fiquei entre "B e C" e adivinha?! marquei a errada obvio ¬¬  Tô começando a acreditar na "lei do smurf (de Murphy)"
    Depois que comecei a estudar essa matéria tenho vontade de me matar constantemente kkk ô matéria ruimmmm senhor.

  • Gente, também marquei C.. Essas questões de Adm Geral são muito estranhas.. 

  • A letra "C", acredito que a banca deu como errada por considerar correta a seguinte ordem:

     

    Os planos estratégicos de uma organização auxiliam na execução das metas táticas, assim como na realização de parte específica da estratégia organizacional.

     

    No sentido decrescente onde o maior influencia o menor, não que o contrário não aconteça, mas a ideia é que a partir do planejamento estratégico (macro) é que se orienta a execução das partes menores.

  • alguém indica video-aula boa na internet e de graça sobre o assunto? 

  • Pra mim, foi obívio que a B é a correta! não entendi pq tanta confusão em relação a C...

  • Permitam-me minha contribuição...

     

    A - ERRADO - Em uma organização, as metas operacionais e departamentais são estabelecidas de forma exclusiva, respectivamente, para pessoas/equipes e departamentos/divisões. METAS OPERACIONAIS PODEM ABRANGER, SIM, DEPARTAMENTOS E DIVISÕES. 

     

     

    B - CORRETO - Os planos estratégicos representam as etapas de ação, pelas quais uma organização tem intenção de alcançar as metas estratégicas em um espaço de tempo definido. METAS SÃO ESPECÍFICAS, QUANTITATIVAS, TEMPORAIS; LIGA-SE À IDEIA DE VISÃO. DIFERENTEMENTE DO OBJETIVO, QUE É AMPLO, QUALITATIVO, ATEMPORAL; LIGA-SE À IDEIA DE MISSÃO.

     

    C - ERRADO - As metas táticas auxiliam na execução dos planos estratégicos de uma organização, assim como na realização de parte específica da estratégia organizacional. METAS ESTRATÉGICAS ALXILIAM NA EXECUÇÃO DAS METAS TÁTICAS QUE ALXILIAM NA EXECUÇÃO DAS METAS OPERACIONAIS. UM É DESDOBRAMENTO DO OUTRO.

     

    D - ERRADO - O planejamento estratégico estabelece planos sucessivos de metas e ações que são desempenhadas repetidamente nas organizações, visto que planos de uso único não fazem parte do escopo da estratégia. PLANOS SUCESSIVOS SÃO FEITOS PELO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, DEVIDO AO SEU PRAZO DE CURTA DURAÇÃO.

     

     

    E - ERRADO - Planos e metas táticas fornecem meios para que a organização responda a situações específicas, como emergências, contratempos ou condições inesperadas. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS É ATRIBUIÇÃO DO NÍVEL OPERACIONAL.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Darei minha contribuição para auxiliar a entender o porquê da C estar errada:

     

    O erro está nessa parte, que reduzi: "As metas táticas auxiliam a REALIZAR parte específica da estratégia organizacional".

     

    As metas não realizam nada. Vejam bem: se eu coloco como meta passar em um concurso, eu não estou realizando nada da minha estratégia de vida. Para isso, eu preciso fazer um PLANO de estudos. É o plano de coloca um roteiro de ações para a realização da minha meta.

     

    "A meta de passar em um concurso auxilia a REALIZAR parte específica da minha estratégia de ter uma vida estável" ERRADO!

    "O plano de passar em um concurso auxilia a REALIZAR parte específica da minha estratégia de ter uma vida estável" CERTO!

     

    Vejam a questão B (correta) que diz exatamente isso. O plano que é ação, a meta é apenas uma meta. Quantos concurseiros são concurseiros apenas na meta, e não no plano?

  • Um professor de cursinho diz que o erro da E é pq os referidos planos e metas são operacionais. Já o outro diz que eles são estratégicos. Se nem os professores tão conseguindo identificar o erro direito, imagina eu na prova...

  • Quanto mais eu estudo administração geral, mais eu confundo e mais eu erro. Pode ser que eu tenha algum problema de aprendizagem, ou pode ser que cada questão e cada banca trazem o entendimento que bem entendem. Melhor errar aqui, que errar na prova... mas meus treinos não me passam muita segurança para o dia da prova, nesta matéria. Só Jesus na causa. 

  •  c) As metas táticas auxiliam na execução dos planos estratégicos de uma organização, assim como na realização de parte específica (planejamento operacional) da estratégia organizacional.

    O erro da letra "c" consiste em afirmar que as metas táticas realizarão os planos da parte específica (plano operacional). Cada planejamento (estratégico, tático e operacional) elaborará suas metas. Logo, as metas táticas servirão apenas para alcançar os objetivos traçados no plano tático e não no específico/operacional.

    Acredito que esse seja o erro da letra "c".

    Esse assunto parece fácil, mas realmente é muito confuso. Sempre faço confusão também. Mas podemos nos auxiliar nos comentários.

    Vamos lá!!

  • A adminstração não é uma ciência exata e esta em constante transformação de modo que causa conflitos mesmo dentro das organizações, imagine em um corpo docente formado na sua maioria por profissionais que não sabem o que é um chão de fábrica, não sabem a diferença entre um prego e um parafuso e que passam a vida toda só na teoria, criando mais teoria em cima de teoria. O importante é que assim como a maioria fiquei entre a C e a B, infelizmente marquei a C. Questão foi elaborada pra ninguém acertar e o pela saco que a fez se acha importante por isso, mas na prática nem uma das altenativas é correta quando se trata de uma ciência em constante evolução. Bola pra frente. 

  • Pula!

  • Rsrrsrsr eu amo administração. ..
  • Doideira ...

  • pelo amor de Deus !! já passou da hora do QC colocar um professor de administração melhor! acho que os colaboradores merecem!!! 

  • Administração Geral é igual "uva-passa" em festas de final de ano. Um horror.

     

     

    Eu fiquei em dúvida entre a B e a C, mas marquei a B mesmo. Concordo com o Pedro Matos.

     

    Gabarito B.

     

     

    ----

    Seja sempre melhor que você mesmo!”

  • Gabrielle Malvásio, dentre todas as aulas de Adm que já assisti, sem duvida a do Professro Bruno Eduardo é a melhor.

  • e) operacional

    B

  • ACHO QUE O ERRO DA C, SERIA QUE O PLANO DE AÇÃO QUE REALIZA...

  • As metas operacionais levam à realização de metas táticas, o que, por sua vez, leva à realização das metas estratégicas. No entanto, em relação aos planos, temos que:

    metas operacionais auxiliam na execução dos planos operacionais;

    metas táticas auxiliam na execução dos planos táticos;

    metas estratégicas auxiliam na execução dos planos estratégicos.

  • LETRA B


ID
1817758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do BSC (balanced scorecard) nas organizações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • confesso que nao marcaria nem ferrando a E.PENSO QUE ESSA ACAO EH DE ORGANIZACAO



  • IDEM. Que gabarito surreal, digo, subjetivo.

  • Pode isso Arnaldo? Para mim todas estão erradas.

  • Pode até ser uma atividade da função de organização, mas não é isso o que a alternativa está dizendo. Ela versa sobre previsão, por isso pertence ao planejamento. Por acaso alguém discorda de que a alocação de recursos precisa ser prevista? E sendo planejada não se deve estimar o retorno necessário sobre o investimento, ou seja, estabelecer metas?

  • Acredito que o acerto da alternativa E não está em interpretar a questão conforme as etapas do processo administrativo, pois, aí sim, poderíamos incorrer no erro de que a alocação de recursos está dentro da etapa ORGANIZAÇÃO. Porém, o pergunta e clara ao indicar que trata-se de BSC, ferramenta que faz parte do planejamento estratégico, que, indiscutivelmente, já traz, em si próprio, uma ideia de organização da empresa como um todo, já que traduz a estratégia em guias operacionais. Para isso (traduzir a estratégia em guias operacionais e planos de ação) é necessário, antes, organizar os recursos, pois como teremos planos de ação detalhados se não temos os recursos organizados? Portanto, o BSC é, sim, um instrumento que também "organiza" a organização dentro de suas perspectivas, até porque não há, no BSC, explicitamente um vetor chamado "organização", por isso conclui-se que sim, a organização de recursos faz parte do planejamento e da definição de metas.
  • a) As medidas genéricas da perspectiva cliente do BSC incluem capital intelectual, tempo de resposta, custo operacional e capilaridade de serviços. ERRADA

    CAPITAL INTELECTUAL: aprendizado e crescimento - http://www.blogdaqualidade.com.br/o-que-e-balanced-scorecard-bsc/

    TEMPO DE RESPOSTA: processos internos - http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/balanced-scorecard-bsc-uma-ferramenta-de-gestao/12951/

    CUSTOS OPERACIONAIS: financeiro - http://www.venki.com.br/blog/exemplos-de-balanced-scorecards/

    CAPILARIDADE DE SERVIÇOS: cliente - http://www.venki.com.br/blog/exemplos-de-balanced-scorecards/


    b) Investimento em design de serviços pode ser uma estratégia de utilização de ativos organizacionais para a melhoria de desempenho da perspectiva aprendizado e crescimento do BSC. ERRADA

    DESIGN DE SERVIÇOS: clientes - http://www.venki.com.br/blog/exemplos-de-balanced-scorecards/


    c) Traduzir a visão e a estratégia da organização é uma atividade prevista na perspectiva financeira para a formulação do BSC. ERRADA

    TRADUZIR A VISÃO: De acordo com os criadores do Balanced Scorecard, Robert S. Kaplan e David P. Norton, o BSC traduz a missão e a visão da estratégia segundo quatro perspectivas: financeira, do cliente, dos processos internos e do aprendizado e crescimento. Essas quatro perspectivas do Scorecard equilibram os objetivos de curto e longo prazo. http://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos11/811465.pdf


    d) A capacidade de adaptação e mudança de uma organização é um dos elementos organizacionais preconizados pela perspectiva de processos internos do BSC. ERRADA

    CAPACIDADE DE MUDAR: aprendizado e crescimento - http://www.venki.com.br/blog/exemplos-de-balanced-scorecards/


    e) A alocação de recursos é uma atividade prevista no vetor planejamento e estabelecimento de metas para a formulação do BSC. CERTA (eu errei essa questão).

    Kaplan e Norton (1996) definem quatro processos gerenciais para a implementação do BSC: conforme ilustra a figura a seguir.

    1.  Traduzindo a visão;

    2.  Comunicação e ligação;

    3.  Planejamento e Estabelecimento de Metas; e

    4.  Feedback.


    Planejamento e Estabelecimento de Metas:

    - Estabelecendo Metas

    - Alinhando iniciativas estratégicas

    - Alocando recursos

    - Estabelecendo marcas de referência.

    http://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos11/811465.pdf


  • Ótima resposta do João Pereira ! Leiam...

  • Comentário do João Pereira e só.

  • Questão boa acerca de BSC. Muito bem aprofundada!

  • Essa questão me fez perder pontos importantes no dia da prova. Hoje, com o temo um pouco mais aprofundado eu ainda senti dificuldades nela. Questão muito boa pro nível de técnico.

  • a) Alguns dos indicadores para a PERSPECTIVAS DOS CLIENTES são: retenção de clientes, quota de mercado, rendibilidade por clientes, captação de novos clientes, etc. 

     

    b) PERSPECTIVA DE APRENDIZAGEM E CONHECIMENTO: conjunto de indicadores relacionado com os empregados, com a sua satisfação, formação profissional, permanência na organização. 

    c) PERSPECTIVA FINANCEIRA: indicam-nos se a execução da estratégia implementada na organização teve ou não o sucesso e o retorno esperado. Esses indicadores estão normalmente relacionados com a rendibilidade (resultados líquidos; volume de negócios; crescimento das vendas;etc)

     

    d) PROCESSOS INTERNOS = SUCESSO FINANCEIRO + SATISFAÇÃO DOS CLIENTES. Indicadores: a capacidade de produção (em horas); número de novos produtos produzidos; número de novos serviços prestados; número de novas patentes; tempo de desenvolvimento de novos produtos; volume de produção; número de não conformidades (produtos defeituosos); percentagem de não conformidades face ao total da produção; tempo de produção; tempo médio de atendimento; tempo de entrega; tempo gasto para substituir produtos defeituosos; vendas de novos produtos face ao total de vendas; prazos de pagamento; etc.

     

    e) O BSC não é um fim em si mesmo, mas uma ferramenta de gestão sob a qual orbita um novo modelo organizacional, sendo que no vetor planejamento, é necessário estabelecer metas individuais e de equipes, remuneração, ALOCAÇÃO DE RECURSOS, planejamento, orçamento,feedback e aprendizagem estratégica.

  • Alocar  não seria uma atividade prevista no vetor de organização??? Por isso q não marquei ela.

  • Gabarito E

    Ao ser compreendido como um Sistema de Gestão Estratégica, o BSC viabiliza processos gerenciais críticos através de 4 (quatro) passos:

    Balanced Scorecard

    1- Esclarecendo e traduzindo a visão e a estratégia

    - Esclarecendo a visão

    - Estabelecendo o consenso

    2- Comunicando e estabelecendo vinculações

    - Comunicando e educando

    - Estabelecendo metas

    - Vinculando recompensas a medidas de desempenho

    3- Planejamento e estabelecimento de metas

    - Estabelecendo metas

    - Alinhando iniciativas estratégicas

    - Alocando recursos (opção E)

    - Estabelecendo marcos de referências

    4- Feedback e aprendizado estratégico

    - Articulando a visão compartilhada

    - Fornecendo feedback estratégico

    - Facilitando a visão e o aprendizado estratégico

  • Errei na prova e aqui


  •    Ê laía, essa aqui não tem como ser sucinto.

       Primeiramente, vamos a um esqueminha:


    Da perspectiva Aprendizado e Crescimento (essência - ativos intangíveis):
                - Gestão de pessoas
                - Cultura e clima
                - Liderança


    Da perspectiva de Processos Internos (excelência profissional):
                - Gestão de operações
                - Produtividade
                - Qualidade


    Da perspectiva Cliente (valor ao cliente): 
                - Satisfação
                - Captação de clientes
                - Retenção de clientes


    Da perspectiva Financeira (valor aos shareholders e stakeholders):
                - Faturamento
                - Valor agregado
                - Lucratividade


    Com todas as perspectivas temos uma: agregação de valor (relação de causa e efeito).        

     

       Agora vou comentar as assertivas:


            a) Misturou as perspectivas aqui:

                     - Capital intelectual (Aprendizagem e Crescimento)
                     - Tempo de resposta (Processos Internos)
                     - Custos operacionais (Financeiro)
                     -  Capilaridade de serviços (Cliente)
            b) Design de serviços está atrelado ao Cliente.
            c) Traduzir a visão e a estratégia remete à Aprendizagem e Crescimento.
            d) Adaptação e mudança, perspectiva de Aprendizado e Crescimento.
            e) Certíssima! Ter recursos alocados é um "pré-requisito" para a formulação do BSC.

     

    ----------

    "Meu tormento."

    At.te, CW.

    Fontes:

     - Elisabete de Abreu e Lima Moreira. Administração Pública e Geral. Editora JusPodivm, 2016.

     - QConcursos. Comentário em vídeo da [Professora Karen Estefan Dutra]. Questão Q605917.

     - QConcursos. Comentário em texto do colega [João Pereira]. Questão Q605917.

  • Alocar Recursos não seria na função de organização?
    Cada professor fala uma coisa diferente. Nem mesmo o proprio examinador sabe a resposta, nem o professor, nem o Eisten, nem a p*** toda...  O professor do Ponto diz que é organização, o professor do estratégia diz que é direção e o cespe disse que é planejamento. Fica dificil assim né
    Essa questão de 2011 deu o gabarito como errado, veja:

    Ano: 2011
    Banca: CESPE
    Órgão: TJ-ES
    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativ

    1) Planejar significa estabelecer padrões de conduta e alocar recursos para a realização dos processos de trabalho orientados aos objetivos de uma organização. GAB: ERRADO

  • Certíssima. 

     

    Estamos falando de planejamento estratégico e ações que o envolvem. O processo administrativo (planejar, organizar, dirigir e avaliar) é um todo (gênero - digamos assim) e estamos tratanto apenas da espécie (uma parte dele) que é o planejamento, mais especificamente, planejamento estratégico. E alocar recursos faz parte dele, se necessário for, sendo que o seu papel (planejamento estratégico) é diagnosticar a situação atual, analisar estratégias, formular estratégias, implementar estratégias e controlar estratégias.

     

    Ainda, e segundo Djalma, planejamento é um processo desenvolvido para o alcance de uma situação futura desejada, de um modo mais eficiente, eficaz e efetivo, com a melhor concentração de esforços e recursos pela empresa.

     

  • Ouvi alguns comentários aqui dizendo que design de serviços diz respeito à perspectiva dos clientes. Mas essa não seria uma função dos processos internos, que justamente cuida da parte de inovação dos serviços? Alguém saberia me responder?

  • A banca sempre coloca umas duas ou 3 dessas questões por matéria pra impedir que o concurseiro gabarite suas provas. Temos que identificá-las e deixar em branco. Mexe muito com nosso emocional.

  • Kaplan e Norton definem quatro processos gerenciais para implementação do BSC:

    O processo de tradução da visão ajuda a construir um consenso em torno da visão e da estratégia da organização. Os autores advertem que devem ser evitadas declarações vagas como "o melhor da classe", pois o processo deve conduzir a definição das medidas de desempenho. O resultado deste processo é a tradução da estratégia em termos operacionais, ou seja, o desenho dos mapas estratégicos, BSCs.

    O processo de comunicação e ligação - consiste em comunicar a estratégia no sentido vertical e horizontal da estrutura, ligando os objetivos departamentais aos individuais. Deve-se evitar que os objetivos individuais priorizem as metas de curto prazo, alinhando-os à estratégia da organização. Este processo também consiste em identificar os processos-chave e desenvolver medidas de desempenho para estes processos.

    O processo de planejamento do negócio consiste em alocar os recursos e definir as prioridades de acordo com as metas estratégicas.

    O processo de feedback e aprendizado visa dar à organização a capacidade de aprendizado estratégico, ou seja, fazer da gestão estratégica um processo contínuo. Com o BSC, uma organização pode monitorar seus resultados de curto prazo nas quatro perspectivas, permitindo a modificação das estratégias em curso e refletindo o aprendizado organizacional.

    FONTE: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-530X2006000100008

  • PELO AMOR DE DEUS!!! JÁ PASSOU DA HORA DO QC COLOCAR UM PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO MELHOR! ACHO QUE OS CONTRIBUIDORES MERECEM!!!!

  • Concordo, Nanda. Acho um absurdo manter uma professora com baixa qualidade nas explicações. As contribuiçoes de colegas são, por vezes, melhores do que dessa professora...insatisfeita!!!!

  • Nem a professora sabe a resposta. Queria ver ela acertar sem o gabarito da banca.

  • Como vai melhorar os processos sem a capacidade de adaptação.

  • Chuta que é macumba.

     

     

     

    GAB: E

  • apendizagem, no BSC, é perspectiva interna. A pessoas que fez essa questão está louca, nas drogas.

  • Questão pesada sobre BSC

  • Conceito de Administração: quanto mais você estudar mais vai errar.

  • Nível médio com essa profundidade?
    Tá na hora de criar uma CPI dos Concursos pra colocar as bancas no seu devido lugar.
    Fora que cada hora é um entendimento, uma teoria nova que eles implementam sobre o mesmo assunto.
    Assim não há Chiavenato, Rennó e Paludo que dê jeito nos estudos.

  • eu vi umas 3 respostas corretas aí 

  • Eu já percebi que tenho mais dificuldade em responder questões de TRE e TCE. Não só em ADM, parece que todas as matérias são mais difíceis.

  • Errei... Depois fiquei lendo e entendendo... Faltou raciocino da minha parte.

    Sabendo as 4 perspectivas (Financeira, cliente, processos internos e aprendizado/crescimento) dá pra ter uma noção da resposta...

    Essa prova foi muito difícil.

  • Pessoal, eu tenho estudado direto. Concordo com vocês, parece que quanto mais se estuda o entendimento fica complexo.

    São muitas teorias, administração é difícil mesmo, mas não podemos desistir.

  • Alocação de recursos, planejamento???

  • LETRA E

  • Esclarecer e traduzir a visão e a estratégia. O processo de tradução da visão ajuda a construir um consenso sobre a visão e a estratégia da organização. O resultado deste processo é a tradução da estratégia em termos operacionais, ou seja, o desenho dos mapas estratégicos, os BSCs.

     

    Comunicar e estabelecer vínculos. O processo de comunicação e ligação consiste em comunicar a estratégia no sentido vertical e horizontal da estrutura, ligando os objetivos departamentais aos individuais. Deve-se evitar que os objetivos individuais priorizem as metas de curto prazo, mas alinhando-os à estratégia da organização. Este processo também consiste em identificar os processos-chave e desenvolver medidas de desempenho para eles.

     

    Planejar e estabelecer metas. O processo de planejamento do negócio consiste em alocar os recursos e definir as prioridades de acordo com as metas estratégicas.

     

    Realizar feedbacks e avaliar estratégias. O processo de feedback e aprendizado visa dar à organização a capacidade de aprendizado estratégico, ou seja, fazer da gestão estratégica um processo contínuo.

    KAPLAN, R. S.; NORTON, D. P.. A Estratégia em Ação: Balanced Scorecard. Rio de Janeiro: Elsevier, 1997.

  • Até agora eu não entendi pq design de serviços tá na perspectiva de clientes conforme alguns falaram


ID
1817761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do funcionamento das sessões do TRE/PI, assinale a opção correta à luz do Regimento Interno desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Tribunal deliberará com a presença de, no mínimo, quatro dos seus membros, além do Presidente, devendo contar com a presença do Procurador Regional Eleitoral. 

  • GABARITO: C

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-PI

    A) Art. 44. § 4º Os Juízes e o Procurador Regional Eleitoral poderão submeter ao conhecimento do Tribunal qualquer outra matéria, sendo que somente aquelas pertinentes à própria ordem dos trabalhos ou de excepcional relevância poderão ser suscitadas antes de esgotada a pauta publicada.

    B) Art. 45. § 1º As pautas, elaboradas pela Secretaria Judiciária, serão distintas para os processos judiciais e os administrativos, e serão organizadas com o número de processos que possam realmente ser julgados, obedecendo-se rigorosamente à ordem da devolução dos mesmos à Secretaria pelo relator ou revisor, ressalvadas as preferências determinadas por lei ou por este Regimento.

    C) CORRETA. Art. 46. O Tribunal deliberará com a presença de, no mínimo, quatro dos seus membros, além do Presidente, devendo contar com a presença do Procurador Regional Eleitoral. 

    D) Art. 44 § 2º Sem prejuízo das preferências legais, o relator, não obstante a ordem da pauta, poderá requerer preferência, justificando-a para o julgamento dos feitos que se acharem em mesa.

    E) Art. 45. A relação dos feitos a serem julgados será mandada afixar, pela Secretaria Judiciária, em lugar próprio, no edifício do Tribunal, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral, pelo menos vinte e quatro horas antes da sessão de julgamento.


ID
1817764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação ao preparo e julgamento dos feitos no TRE/PI, assinale a opção correta conforme o Regimento Interno desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o RI do TRE-SP.

    Gab: C

     

    Art. 66 - As questões preliminares serão julgadas antes das do mérito e todas na ordem de prejudicialidade, não podendo o Juiz eximir-se de votar uma questão por ter ficado vencido na outra, salvo se não assistiu à leitura do relatório.

  • Não encontrei isso no regimento do Piaui, conforme a questão.

  • GABARITO: C

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-PI

    A) Art. 79. § 2º A eficácia da decisão acerca da inconstitucionalidade restringir-se-á sempre à causa examinada.

    B) Art. 68, § 1º As notas taquigráficas não integram o acórdão, podendo a sua juntada aos autos ser requerida pelas partes ou pelo Ministério Público ao Relator do feito, ou ser ordenada por este quando entender pertinente.

    C) CORRETA. Art. 65. § 3º Rejeitada a preliminar ou a questão considerada prejudicial, julgar-se-á o mérito, não podendo se eximirem de votar os Juízes vencidos na preliminar.

    D) Art. 66. § 3º Nos feitos administrativos, sendo o Presidente o Relator, não caberá o voto de desempate.

    E) Art. 66. Os Juízes não poderão modificar seus votos, depois de proclamado o resultado do julgamento, salvo em se tratando de erro material.


ID
1817767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

À luz do Regimento Interno do TRE/PI, assinale a opção correta com relação ao processo administrativo disciplinar (PAD) no âmbito desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • A " menos errada" seria a alternativa B. Porém, acredito que a questão foi anulada porque fala sobre instauração AUTOMÁTICA do PAD. Pois, findo o prazo da defesa prévia, o Presidente convocará o Tribunal para que DECIDA sobre a instauração do processo. Ou seja, a instauração do processo não é automática.

    Obs: Art 119, § 4º do Regimento Interno


ID
1817770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Ética do TRE/PI, o servidor do tribunal poderá

Alternativas
Comentários
  • PARENTE É PROIBIDO! PORÉM, PRIMO NÃO É PARENTE! (4º GRAU DE PARENTESCO - CC)

    Art. 6° Ao servidor do TRE/PI é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a
    dignidade da função pública os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores
    institucionais, sendolhe
    vedado ainda:
    XIII manter
    sob subordinação hierárquica direta, em cargo em comissão ou função comissionada,
    parente ou afim, até o terceiro grau, companheiro ou cônjuge.

    FONTE:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pi-codigo-de-etica

  • A) art. 6º, XIX do código de ética do TRE/SP.

    B) art. 6º, XXIV do código de ética do TRE/SP.

    C) art. 6º, I do código de ética do TRE/SP.

    D) art. 6º, II do código de ética do TRE/SP.

    E) art. 6º, XXI do código de ética do TRE/SP.

  • Perfeito!!


ID
1817773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito da Comissão Permanente de Ética e Sindicância (CPES) do TRE/PI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • oferecer, por meio da Comissão de Ética, criada com o objetivo de implementar e gerir o presente Código, uma instância de consulta, visando a esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta do servidor com os princípios e normas de conduta nele tratados.

  • Compete a comissão de Ética:

    dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e deliberar sobre os casos omissos, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao Presidente do Tribunal normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições.

     


ID
1817776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Código de Ética do TRE/PI, o servidor

Alternativas
Comentários
  • A) art. 4º, III do código de ética do TRE/SP.

    B) art. 4º, I do código de ética TRE/SP.

    C) art. 4º, VI do código de ética TRE/SP.

    D) art. 4º, II do código de ética TRE/SP.

    E) art. 4º, IV do código de ética TRE/SP.

  • Código de Ética Tre Rj

    Art:7

    III

    ser previamente comunicado pela chefia imediata sobre a exoneração do cargo em

    comissão ou dispensa da função comissionada, bem como de alteração de lotação ou remoção por

    interesse da administração.

     

  • Gabarito: C

    Art. 4º É direito de todo servidor do TRE/PI

    VI – ser cientificado, prévia e diretamente, sobre exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada, bem como de alteração de sua lotação. 

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"

    CÓDIGO DE ÉTICA TRE-PI

    ART. 6º, incisos IX, X, VII e V.

  • Art. 4º É direito de todo servidor do TRE/PI:

    I – trabalhar em ambiente adequado que preserve a sua integridade física, moral e psicológica;

    II – ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e lotação, bem como ter acesso às informações a eles inerentes;

    III – participar de atividades de capacitação e treinamento necessários ao seu desenvolvimento profissional, custeadas ou facilitadas pela Administração, respeitadas as limitações orçamentárias e financeiras;

    IV – estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual;

    V – ter respeitado, na forma da lei, o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e aos responsáveis pela guarda, manutenção e tratamento destas informações;

    VI – ser cientificado, prévia e diretamente, sobre exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada, bem como de alteração de sua lotação.


ID
1817779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o comando, no sistema operacional Linux, que deve ser utilizado para determinar quanto espaço em disco está sendo ocupado por um diretório e seus subdiretórios.

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    pwd - O comando pwd lhe permite saber em qual diretório você está no momento, pwd significa "print working directory".

    file – Indica o tipo de arquivo ou diretório indicado pelo usuário 

    du – Exibe o tamanho de arquivos e/ou diretórios. 

    head - faz exibir as primeiras linhas de saída de um arquivo.

    lshw - (Hardware Lister) -  é uma flexível ferramenta que fornece informações detalhadas da configuração do hardware de uma máquina. Ele pode relatar a exata configuração da memória, versão do firmware, configuração da placa mãe, versão e velocidade da CPU, configuração da memória cache, velocidade do barramento, etc.





  • Letra (c)


    a) Errada! O comando pwd (print working directory) informa o nome do diretório atual.


    b) Errada! O comando file indica o tipo de arquivo ou diretório informado pelo usuário conforme os padrões do sistema operacional, entre os vários tipos de retorno, exemplos: ASCII, text, C, Program source, directory, etc.


    c) Correta! O comando du indica o espaço utilizado por arquivos ou diretórios.


    d) Errada! Comando head exibe as primeiras linhas de uma arquivo, enquanto o comando tail exibe as linhas finais do arquivo indicado. Conjuntamente, são bastante úteis para a visualização de arquivos longos, como logs.


    e) Errada! O comando lshw (listen hardware) apresenta informações da configuração do hardware do sistema: memória, cache, placa mãe, CPU.


    Prof. Celson Junior

  • Alternativa correta: C. 


    Complementando: du significa "disk usage" (uso de disco). 

  • a) pwd  --> mostra o diretório que você está;

    b) file -->  determina o tipo do arquivo (/etc/magic);

    c) du --> espaço ocupado pelo diretório e seus subdiretórios ;

    d) head --> head / tail: exibe linhas no inicio / fim do arquivo;

    e) lshw --> fornece informações detalhadas da configuração do hardware e do sistema instalado.

    Fonte:tps://www.vivaolinux.com.br/dica/Principais-comandos-do-Linux

  • Acho que esse professor de informatica do qc ,é muito centralizador ,pois ele nao poe os pdf para estudar ,para lermos,apernas nos é imposto comer o que ele estar dando ou gastar mas comprando apostilas. Ele é o unico que faz isso,os outros disponibiliza materiais escritos

  • http://www.comandoslinux.com/

  • o exibe o tamanhú dos arquivos e diretórios. (idiota, eu sei, mas ajuda)

  • Na moral , galera,parem de reclamar, já é difícil sentar pra estudar e com as pessoas do nosso lado te colocando pra baixo, governo, mídia, parente e desconhecidos. E ainda vem aqui e alguns dos senhores com essa atitude, só desanima! Ao invés disso, comente o util, se não façam um grupo de zap, face só pra reclamar! Aqui é um lugar de aprendizado e de colocar suas respostas! E além disso, de levantar sua moral! Vá e vença, se for sua hora de passar , vai passar. Fiquem com Deus!

  • O comando "du" é utilizado para saber o espaço utilizado em disco, por pastas ou arquivos, de maneira rápida e fácil, diretamente no terminal.

     

  • Atenção para o que é dito no camando da questão. 

    "Assinale a opção que apresenta o comando, no sistema operacional Linux, que deve ser utilizado para determinar quanto espaço em disco está sendo ocupado por um diretório e seus subdiretórios." 

    O comando "determina" ou "mostra" o espaço ocupado ?? 

  • Se pensar em inglês dá uma ajuda

     

    Disk Usage = DU

  • pwd : exibe nome do diretório

    file : não conheço

    du : saber espaço em disco

    head : mostrar 10 primeirs linhas do arquivo

    ishw : não conheço

  • Essa eu fez usando a lógica:

    pwd = password (E)

    file = arquivo (E)

    du = disk used (C)

    head = nada a ver (E)

    ishw = nao vi nenhum sentido para o comando na sigla (E)

     

  • a) pwd - exibe o nome do diretório corrente.
    b) file - informa o tipo do arquivo.
    c) du - exibe informações sobre o espaço usado pelos diretórios. (gabarito)
    d) head - exibe as primeiras linhas de um arquivo texto.
    e) lshw - exibe informações sobre o hardware.

  • Quem puder acessar o comentário do professor Frank acesse. Muito bom!

  • Du - comando utilizado para saber o espaço utilizado em disco por pastas ou arquivos

     

    Letra C

  • du - mostra o espaço ocupado por arquivos e do diretório atual.

  • Resposta letra C, só é lembrar assim du de ocupaDU. Bons estudos, guerreiros. 

  • DU => ESPAÇO OCUPADU

  • Esses comandos do Linux são fodas pra serem decorados por quem não usa.

  • Gabarito letra C

    du=saber o espaço utillizado de pastas e arquivos no disco.

    fonte:prof Victor Dalton

  • DU = Disk Usage que em português significa "uso do disco".

  • é complicado....acertei no chute,mas é foda essas questões de informática

  • Odeio informática! Desnecessário uma porcaria dessa ser cobrada em concursos para cargos que não o de T.I.. 

  • Du: exibir o tamanho do arquivos ou diretórios

  • Disk Usage

  • a) pwd: exibe o nome do diretório atual.

    b) file: informa o tipo do arquivo.

    c) du: informações sobre o uso do disco.

    d) head: exibe as primeiras linhas de um arquivo texto.

    e) lshw: - exibe informações sobre o hardware.


    fonte: http://www.uniriotec.br/~morganna/guia/index_guia.html



  • Questões clássicas de comandos no Linux
  • a) pwd - exibir o caminho do diretório de trabalho

    b) File - indica o tipo de arquivo utilizado pelo usuário

    c) du - a resposta - Exibir o tamanho do arquivo e diretório

    d)head - Exibir as primeiras linhas de um arquivo

    e)ishw - apresenta informações de configurações do hardware do sistema

  • Letra C.

    COMANDOS DO LINUX

    ls - lista o conteúdo de diretórios.>> opções/argumentos.

    cd - troca do diretório atual.

    head: exibe as primeiras linhas de um arquivo de texto.

    lshw: Verifica todas as informações de hardware do Linux.>>listen hardware.

    mkdir - (make directory), cria diretório.>> >dir1;dir2; ...

    rmdir - remover um diretório.

    pwd: (print working directory), exibe caminho absoluto atual da shell; (pathname.)

    du: informações sobre o uso do disco.>> "disk usage" (uso de disco).

    chmod: Altera a permissão de arquivos e/ou diretórios.

    chown - transferir a posse; alterar o dono.

    more: exibe o conteúdo de um arquivo.

    cmp - é utilizado para comparar dois arquivos e mostrar a primeira diferença entre eles. Usa-se para certificar-se de que dois arquivos possuem ou não o mesmo conteúdo.

    file: informa o tipo do arquivo.

    sbin: manutenção do sistema.

    passwd - alterar a senha do usuário.

    netstat – informar o estado de rede.

    vi - abre editor de texto.

    rm - exclui arquivos e pastas.>>dica: rm>>>remove (apaga)

    rmdir - Remove Diretórios.

    mv – move ou renomeia arquivos e pastas de um diretório, dependendo dos argumentos informados.

    cp – cópia.

    echo - exibe ou oculta mensagens de programas.

    tail - Mostra as últimas linhas de um arquivo.

    touch - criar um arquivo vazio.

    diff - usado para comparar arquivos de texto.

    less - Usado para visualizar arquivos.

    fdisk - particiona um dispositivo.

    ipr - imprime um arquivo.

    write - tem a função de enviar mensagens para outro usuário logado através do terminal.

    top - é para exibir os processos em execução no sistema.

    bg - é para mudar um processo de primeiro plano para continuar rodando em segundo plano (background)

    tar - é utilizado para descompactar arquivos.>>empacoTAR ou extrair arquivos empacotados.

    gzip - é para compactar

    gunzip - para descompactar.

    grep - filtrar o conteúdo de um arquivo.

    kill - é utilizado para enviar sinais a processos.

    ln -  é para criação de um LiNk simbólico. (atalho)

    ifconfig - é utilizado para configurar e exibir dispositivos de rede.

  • C)

    COMANDO Du

    ➡︎ utilizado para saber o espaço utilizado em Disco

  • LETRA C

  • valeu Luciano!!

  • COMANDOS DO LINUX

    ls - lista o conteúdo de diretórios.>> opções/argumentos.

    cd - troca do diretório atual.

    head: exibe as primeiras linhas de um arquivo de texto.

    lshw: Verifica todas as informações de hardware do Linux.>>listen hardware.

    mkdir - (make directory), cria diretório.>> >dir1;dir2; ...

    rmdir - remover um diretório.

    pwd: (print working directory), exibe caminho absoluto atual da shell; (pathname.)

    du: informações sobre o uso do disco.>> "disk usage" (uso de disco).

    chmod: Altera a permissão de arquivos e/ou diretórios.

    chown - transferir a posse; alterar o dono.

    more: exibe o conteúdo de um arquivo.

    cmp - é utilizado para comparar dois arquivos e mostrar a primeira diferença entre eles. Usa-se para certificar-se de que dois arquivos possuem ou não o mesmo conteúdo.

    file: informa o tipo do arquivo.

    sbin: manutenção do sistema.

    passwd - alterar a senha do usuário.

    netstat – informar o estado de rede.

    vi - abre editor de texto.

    rm - exclui arquivos e pastas.>>dica: rm>>>remove (apaga)

    rmdir - Remove Diretórios.

    mv – move ou renomeia arquivos e pastas de um diretório, dependendo dos argumentos informados.

    cp – cópia.

    echo - exibe ou oculta mensagens de programas.

    tail - Mostra as últimas linhas de um arquivo.

    touch - criar um arquivo vazio.

    diff - usado para comparar arquivos de texto.

    less - Usado para visualizar arquivos.

    fdisk - particiona um dispositivo.

    ipr - imprime um arquivo.

    write - tem a função de enviar mensagens para outro usuário logado através do terminal.

    top - é para exibir os processos em execução no sistema.

    bg - é para mudar um processo de primeiro plano para continuar rodando em segundo plano (background)

    tar - é utilizado para descompactar arquivos.>>empacoTAR ou extrair arquivos empacotados.

    gzip - é para compactar

    gunzip - para descompactar.

    grep - filtrar o conteúdo de um arquivo.

    kill - é utilizado para enviar sinais a processos.

    ln - é para criação de um LiNk simbólico. (atalho)

    ifconfig - é utilizado para configurar e exibir dispositivos de rede.

    Fonte: comentário do colega Luciano

  • Gab C

    Faço essa analogia.

    DU = Disk Used (Uso de disco)

  • Gab C

    Faço essa analogia.

    DU = Disk Used (Uso de disco)

  • DU = Disco Usage

  • UNIDADE DE DISCO - DU

  • Gabarito: C

    Sabe aquele comando mais bizarro? Vá nele que você acerta.

  • O comando du é usado para estimar o uso de espaço em disco por arquivos e pastas.

  • pwd: Exibe o nome do diretório atual de trabalho.

    file: Identifica o tipo do arquivo.

    du: Fornece informações sobre o uso do disco.

    head: Exibe as primeiras linhas de um arquivo texto.

    lswh: Exibe informações sobre o hardware

  • ls = Listar ítens em um diretório ex: ls /home/imagens.

    mkdir = Criar Diretório (make dirctory)

    rm = Apagar Diretório com Arquivos (remove)

    rmdir = Apagar Diretório Vazio (remove directory)

    cd = Mudar de Diretório (change directory)

    cd .. = Voltar (change directory)

    mv = Mover ou Renomear Arquivo (move)

    shutdown -h = Desligar

    shutdown -r = Reiniciar

    grep = Busca por padrões em algum documento

    du = Espaço utilizado do HD (disk usage)

    df = Espaço utilizado e disponível do HD (disk filesystem)

    touch = Criar arquivo vazio

    pwd = Mostrar o caminho até o Diretório Atual (pathway directory)

    passwd = Senhas (password)

    https://www.instagram.com/emanoel_policarpo/

  • du = disk usage = uso de disco.

    Ps.: Cuidado com os comandos, pois o linux é case sensitive (maiúscula diferente de minúscula)

    Gabarito: C

  • o comando du é utilizado para saber o espaço utilizado em disco, por pastas ou arquivos, de maneira rápida e fácil, diretamente no terminal.

  • GABARITO - C

    DU - Este comando exibe informações sobre o espaço usado pelos diretórios.

    FREE - Nos sistemas operacionais do tipo Unix, o comando free exibe a quantidade total de memória física e de troca livre e usada e os buffers usados ​​pelo kernel .

    DF - Este comando exibe informações sobre espaço, livre e ocupado, das partições do sistema.

    Bons estudos!

  • Tamanho DU arquivos rsrs

  • GAB. C

    DU = ESPAÇO USADO.

  • Um bizuzinho, talvez sirva!

    Comando du indica o espaço Utilizado por arquivos ou Diretórios.

  • DU-ESPAÇO USADO

    DF-ESPAÇO FREE(LIVRE)

    GAB: C


ID
1817782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere que, utilizando uma máquina com sistema operacional Windows, um usuário tenha inserido uma linha em branco em uma planilha do Microsoft Excel, em sua configuração padrão. Assinale a opção que apresenta a tecla que deverá ser acionada, nessa situação, para repetir essa última ação do usuário.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    F4 ->  Repete o último comando ou ação, se possível.

          -> Quando um intervalo o uma referência de célula é selecionado em uma fórmula, F4 circula por várias combinações de  referências absolutas e relativas.

          -> CTRL+F4 fecha a janela da pasta de trabalho selecionada.


  • F1: Inicia a Ajuda do Windows

    F2: Renomeia o objeto

    F3: Localiza todos os arquivos

    F4: Marca a caixa de seleção Ir para outra pasta e move para baixo as entradas na caixa (se a barra de ferramentas estiver ativa no Windows Explorer)

    F5: Atualiza a janela atual.


    https://support.microsoft.com/pt-br/kb/126449



  • caros colegas transferindo a questao para o libre office

    F1 abre a ajuda do libre office

    F2 no writer abre a barra de formulas; se no calc edita a célula

    F3 no write completa auto-texto e no calc nao tem função

    F4 no writer e no calc abre a exibição da fonte de dados;

    foco, força e fé

  • Putz - reposta direto do cigarro do capeta! (A questão esta perguntando sobre o Excel!!!).

    Segue os comandos correto para o Excel!

    F1 - Exibe o painel da ajuda

    F2 - Edita célula ativa e posiciona o ponto de inserção no fim do conteúdo da célula. ele também move o ponto de inserção para a barra de formula para edição em uma célula desativada.

    F3 - Exibe caixa de diálogo colar nome.

    F4 - Repete o último comando ou ação se possível

    F5 - Exibe a caixa de diálogo ir para.

    Bons Estudos!


  • serve para o power point também...;)

  • Gostei deste comando, vai ser útil, valeu CESPE.

  • No Calc 4.4 o comando equivalente é o Ctrl + SHIFT + y.


  • F1:       -       Exibe o painel de tarefas Ajuda do Excel.

    CTRL+F1 exibe ou oculta a faixa.

    ALT+F1 cria um gráfico inserido dos dados no intervalo atual.

    ALT+SHIFT+F1 insere uma nova planilha.

    F2:       -        Edita a célula ativa e posiciona o ponto de inserção no fim do conteúdo da célula. Ele também move o ponto de inserção para a Barra de Fórmulas para edição em uma célula desativada.

    SHIFT+F2 adiciona ou edita um comentário de célula.

    CTRL+F2 exibe a área de impressão da guia Impressão em modo de exibição Backstage.

    F3:       -       Exibe a caixa de diálogo Colar Nome. Disponível apenas se houver nomes existentes na pasta de trabalho.

    SHIFT+F3 exibe a caixa de diálogo Inserir Função.

    F4:       -       Repete o último comando ou ação, se possível.

    Quando uma referência a uma célula ou um intervalo de células é selecionado em uma fórmula, F4 circula por todas as várias combinações de referências absolutas e relativas.

    CTRL+F4 fecha a janela da pasta de trabalho selecionada.

    ALT+F4 fecha o Excel.

    F5:       -       Exibe a caixa de diálogo Ir para.

    CTRL+F5 restaura o tamanho da janela da pasta de trabalho selecionada.

  • Teclas de atalho e de funções do Excel

    F1 Exibe o painel de tarefas da Ajuda do Microsoft Office Excel.

    CTRL+F1 exibe ou oculta uma faixa.

    ALT+F1 cria um gráfico dos dados no intervalo atual.

    ALT+SHIFT+F1 insere uma nova planilha.

    F2 Edita a célula ativa e posiciona o ponto de inserção no fim do conteúdo da célula. Ele também move o ponto de inserção para a Barra de Fórmulas para edição em uma célula desativada.

    SHIFT+F2 adiciona ou edita um comentário de célula.

    CTRL+F2 exibe a janela Visualizar Impressão.

    F3  Exibe a caixa de diálogo Colar Nome.

    SHIFT+F3 exibe a caixa de diálogo Inserir Função.

    F4  Repete o último comando ou ação, se possível.

    CTRL+F4 fecha a janela da pasta de trabalho selecionada.

    F5  Exibe a caixa de diálogo Ir para.

    CTRL+F5 restaura o tamanho da janela da pasta de trabalho selecionada.

    FONTE: AJUDA DO EXCEL

  • No meu (W8.1) os teclados "F" nenhum deles têm essas funções!! independente do que esteja aberto, se eu aperto o f2, por exemplo, abaixa o volume, tentei digitar junto com Alt, Ctrl, Shift, mas nada... continua só abaixando o volume, fecha página, atualiza, modo avião, etc...o que fazer?

  • Ellen Morais, possivelmente a tecla função (fn) entre o ctrl e o símbolo do windows está acionada, fazendo com que funcionem outros comandos no teclado, tais como: volume, brilho, hibernar

  • Estranho porque no meu Excel 2007 faz é fechar a planilha. :( 

    Alguém sabe me explicar o motivo?

  • no excel 2016 o f3 n tem utilidade?

  • Cespe anda pegando pesado nessas questões de "noções" de informática...

  • Acertei no chute... Parabéns a quem sabe isso de verdade.
  • Esclarecendo dúvidas sobre o F3.

     

    F3: Uma caixa de diálogo "Colar nome" aparecerá.

     

       Se você ficar só com esse explicação no mínimo nunca vai ver o atalho de fato funcionando, se tiver curiosidade, faça os seguintes passos:

     

     1. Abra o Excel e selecione duas colunas.

     2. Vá em FÓRMULAS > Definir nome

     3. Na caixa que vai abrir haverá os seguintes campos:

             - Nome

             - Escopo

             - Comentário

             - Refere-se a

      4. Digite um nome qualquer no espaço para "Nome".

      5. Em uma das colunas que você anteriormente havia grifado, aperte F3.

     

       Pronto, é assim que essa tecla funciona! Ela ajuda bastante quando há muitos dados a serem criados na planilha.

     

    ----------

    At.te, CW. 

     - <https://support.office.com/pt-br/article/Definir-e-usar-nomes-em-fórmulas-4d0f13ac-53b7-422e-afd2-abd7ff379c64>

  • Cada dia vejo que não sei porra nenhuma dessa matéria.
  • Muita sacanagem cobrar algo assim ... a CESPE adora essas questões escrotas! 

  • Questão para ninjas e samurais. kkkk

  • F4 REPETE 

    F4 REPETE

    F4 REPETE

    F4 REPETE

    F4 REPETE

     

    Toda hora erro isso!!!

  • Estou abismado com o acréscimo de Q.I o qual ganhei após essa questão. ¬¬

  • KKKKKKKKKK

    George Martins compartilho com vc a mesma dor kkkkkkkkk

    Mas vamos continuar nesse caminho q um dia a gente chega lá.

  • Uni duni tê, né não, fia?

  • F4 repete.

     

  • É por coincidência a mesma tecla no Word, só acertei por isso hahah

  • sei é de nada de informática...de vez enquando ainda acerto uma ou duas questões, mas essa do TRE/PI 4 questões e errei as 4...espero que TRE/BA não venha com essas perguntinhas de f4..f5..f6..f7...porr@@ nenhuma. 

  • Estou escrevendo para quem não viu a explicação do professor aconselho que veja, porque é uma informação muito útil para quem usa o Excel.
  • Vamos parar de mimimi e estudar galera! Estude até sangrar ou parta para concursos menos concorridos.

     

    Resp: E ---- F4

  • Na versão online nao acontece nada, a principio, qdo se usa tal operação... talvez se mudar as configuraçãose isto seja possivel!?

  • (Cuidado) Mesma função, teclas diferentes:

    CTRL + F4 fecha a janela da pasta de trabalho selecionada.

    ALT + F4 fecha a janela da pasta de trabalho selecionada.

  • GAB: E

     

    F1: Ajuda

    F2: Renomear

    F3: Pesquisar

    F4: Repetir

    F5: Atualizar

  • F4  Repete o último comando ou ação, quando for possível.

  • CUIDADO! 

    Muita gente escrevendo o comando do windows. A QUESTÃO É SOBRE O EXCEL.

    Vão direto ao comentário do Rinaldo Garcia.

  • F4

    No Excel repete o último comando ou ação, se possível

    No Writer e no Calc abre a exibição da fonte de dados

  • Letra E

    Atenção galera, a questão é sobre o Excel e não Windows.

    Comandos para o Excel!

    F1 - Exibe o painel da ajuda

    F2 - Edita célula ativa e posiciona o ponto de inserção no fim do conteúdo da célula. Ele também move o ponto de inserção para a barra de fórmula para edição em uma célula desativada.

    F3 - Exibe caixa de diálogo colar nome.

    F4 - Repete o último comando ou ação se possível

    F5 - Exibe a caixa de diálogo ir para.

  • LETRA E

  • Essa ou vc sabe ou não sabe.

    F1 é sempre "ajuda"

    O resto os colegas já colocaram aí

  • F1 - Exibe o painel da ajuda

    F2 - Edita célula ativa e posiciona o ponto de inserção no fim do conteúdo da célula. ele também move o ponto de inserção para a barra de formula para edição em uma célula desativada.

    F3 - Exibe caixa de diálogo colar nome.

    F4 - Repete o último comando ou ação se possível

    F5 - Exibe a caixa de diálogo ir para.

  • Gabarito letra E.

    F4: repete o último comando ou ação, se possível.

    Ctrl + F4 : Fecha a janela da pasta de trabalho selecionada.

    Alt + F4: Fecha o excel.

    Fonte: Ajuda do excel.


ID
1817785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a combinação de teclas que permite abrir uma nova aba no navegador Mozilla Firefox, em sua versão mais recente e com configuração padrão, instalada em uma máquina com sistema operacional Windows.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Ctrl + T ( Tab)  = aba em português .

  • Gabarito: D.


    A) Ctrl+B abre o painel de favoritos.


    B)Ctrl+D Adiciona a página atual aos favoritos.


    C)Ctrl+E Foca barra de pesquisa.


    D)Gabarito.


    E)Ctrl+A Seleciona tudo.


    https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/atalhos-teclado-execute-tarefas-comuns-rapidamente?redirectlocale=en-US&as=u&redirectslug=Keyboard+shortcuts&utm_source=inproduct


    Bons estudos!

  • Letra (d)


    Atalhos de Teclado - https://support.mozilla.org/pt-PT/kb/atalhos-de-teclado-execute-tarefas-rapidamente-no-firefox


  • informação adicional Ctrl + T tambem serve no chrome.

  • informação adicional Ctrl + d  também serve no chrome.

  • Outros atalhos que uso no Chrome:

    Ctrl+N - nova janela

    Ctrl+W - fecha janela/aba

  • CTRL + T - nova aba
    CTRL + N - nova janela 
    CTRL+ H - histórico
    CTRL + J - downloads 
    CTRL + W - Fecha abas e depois janela
    CRTL + D - Adiciona a página atual aos favoritos 
    CTRL + E - Foco na barra de pesquisas
    CTRL+ A - Selecionar TUDO
    CTRL + F - Localizar 
    CTRL + O - Abrir arquivo


    Todos esses atalhos servem para Mozila, Chrome e Internet Explorer 

  • Áurea Cristina, também serve para o Opera.

  • Boa Áurea Cristina comentário 100%

  • Lembrando que também serve para o Edge!!! Acabei de fazer o teste!

  • Independente do navegador será CTRL+T

  • Ctrl + P= imprimir página na internet.
  • Novo separador - Ctrl + T

    Nova janela - Ctrl + N

    .

    Só buscar a referência no inglês: .

    .

    New Tab- Ctrl + T

    New Window - Ctrl + N

    .

    Quanto a letra A:

    .

    Bookmarks sidebar - Ctrl + B ou Ctrl + I

    .

    Barra lateral de Marcadores- Ctrl + B ou Ctrl + I

    .

    Select All- Ctrl + A  ou Selecionar tudo

    ..

    Focar barra de pesquisa- Ctrl + K ou Ctrl + E

     

     

     

  • ctrl+t=nova aba ou nova guia ( depende do navegador )

    ctrl+n=nova janela

    ctrl+shift+p ou n =( navegação inprivate ou anôniima)

  • Só melhorando um pouquinho...

     

    Ctrl + N = nova janela, tanto no Mozilla quanto no Chrome.

    Ctrl + Shift + N = navegação anônima no Chrome.

    Ctrl + T = nova guia no Chrome e no Edge, e nova aba no Mozilla

    Ctrl + Shift + P = navagação privativa no Mozilla, e navegação InPrivate no Edge.

  • Bom que esse é o mesmo no Chrome =)

    Dois atalhos que mais uso:

    Ctrl + T => nova aba ou guia

    Ctrl + W => fecha aba ou guia que está sendo visualizada (se tiver só uma, fecha a janela)

  • Pulem logo para o comentário da Aurea Cristina, está de grande valia !

  • Pessoal, Só lembrar do inguês:

    CTRL + T - nova aba (Tab) 
    CTRL + N - nova janela (New)
    CTRL+ H - histórico (Historic) 
    CTRL + J - downloads (* Não sei... memorize essa)
    CTRL + W - Fecha abas e depois janela (Windows)
    CRTL + D - Adiciona a página atual aos favoritos (ADD) não poderia ser A pq já está no comando selecionar tudo...
    CTRL + E - Foco na barra de pesquisas (EXPLORAR)
    CTRL+ A - Selecionar TUDO (ALL)
    CTRL + F - Localizar (FIND)
    CTRL + O - Abrir arquivo (OPEN)

    Bons estudos.


    Todos esses atalhos servem para Mozila, Chrome e Internet Explorer 

  • CTRL + T = nova guia

    CTRL + SHIFT + T = reabre guia recentemente fechada.

  • Ctrl + Shift + T = restaura a ultima aba fechada.

  • Lembrando que:

    NOVA GUIA: Internet Explorer e Chrome

    NOVA ABA: Mozilla Firefox

    Os 3 navegadores utilizam do mesmo comando Ctrl+T para abrir uma Nova Guia/Aba.

  • NO CROME TBM

  • Ufa, ainda bem que é igual ao chrome

  • COMPLEMENTANDO: Ctrl + Shift + T = restaura a ultima aba fechada. [Sua namorada estava vendo o face de um carinha e quando vc chega ela se assusta e fecha rapidamente. Pacientemente vc vai lá e aciona o comando para ver a aba q tinha sido fechada ;) ]
     

  • Prezados,

    Conforme imagem abaixo, vemos que para abrirmos uma nova aba devemos clicar no ícone + ao lado de alguma barra, e essa mesma funcionalidade pode ser acessada pela tecla de atalho Ctrl + T.





    Portanto a alternativa correta é a letra D.

  • Ótimo comentário, YANA, rachei!! hahaha

  • Kkkkk Yana essa é ótima.

  • Reabrir a última aba que foi fechada CTRL + SHIFT + T

  • CRT+T - Tantas abas abertas menino

     

  •  

    GAB: D) Ctrl + T

     

    VALE PARA O GOOGLE CHROME TBM. 

  • Tab (inglês)  = Aba (português)

     

    Ctrl + T 

  • Página Atual

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    End

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    Ctrl + +

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    Ctrl + -

    Zoom Normal
    Ctrl+0    

    Atalhos de Edição

    Copiar     
    Ctrl + C

    Recortar     
    Ctrl + X

    Apagar     
    Del

    Colar     
    Ctrl + V

    Colar (como texto simples)     
    Ctrl + Shift + V

    Refazer     
    Ctrl + Y

    Selecionar tudo     
    Ctrl + A

    Desfazer     
    Ctrl + Z

    Atalhos de Busca

    Localizar     
    Ctrl + F

    Localizar próximo     
    F3
    Ctrl + G

    Localizar anterior     
    Shift + F3
    Ctrl + Shift + G

    Localizar link enquanto digita     
    ' (apóstrofo)

    Localizar texto enquanto digita     
    /

    Fechar a busca ou a barra de busca rápida     
    Esc

    Campo de busca     
    Ctrl + K
    Ctrl + E

    Selecionar ou gerenciar motores de busca     
    Alt + ↑
    Alt + ↓
    F4

    Janelas e Abas

    Fechar aba     
    Ctrl + W
    Ctrl + F4    - exceto para abas de aplicativos

    Fechar janela     
    Ctrl + Shift + W
    Alt + F4

    Move a aba em foco para Esquerda     
    Ctrl + Shift + Page Up

    Move a aba em foco para Direita     
    Ctrl + Shift + Page Down

    Move a aba em foco para o início     
    Ctrl + Home

    Move a aba em foco para o final     
    Ctrl + End

    Nova aba     
    Ctrl + T

    Nova janela     
    Ctrl + N

    Nova Janela Privada     
    Ctrl + Shift + P

    Próxima aba     
    Ctrl + Tab
    Ctrl + Page Down

    Abrir endereço em uma nova aba
    Alt + Enter     - no campo de endereço ou no campo de busca

    Aba anterior     
    Ctrl + Shift + Tab
    Ctrl + Page Up

    Desfazer fechar aba     
    Ctrl + Shift + T

    Desfazer fechar janela 
    Ctrl + Shift + N

    Selecionar abas de 1 a 8     
    Ctrl + 1to8

    Selecione a última aba 
    Ctrl + 9

    Visualizar Grupo de abas     
    Ctrl + Shift + E

    Fechar a Visualização do Grupo de abas     
    Esc

    Próximo Grupo de abas     
    Ctrl + `     - apenas para alguns layouts de teclado

    Grupo de abas anterior     
    Ctrl + Shift + `     - apenas para alguns layouts de teclado 

    Histórico

    Painel Histórico     
    Ctrl + H

    Janela Biblioteca (Histórico)     
    Ctrl + Shift + H

    Apagar histórico recente     
    Ctrl + Shift + Del

    Favoritos

    Adicionar todas as abas aos favoritos     
    Ctrl + Shift + D

    Adicionar esta página aos favoritos     
    Ctrl + D

    Painel Favoritos     
    Ctrl + B
    Ctrl + I

    Janela Biblioteca (Favoritos)     
    Ctrl + Shift + B

    AVENTE GUERREIROS !! DEPEN  SERTÃO BRASIL!

  • CTRL + T: abrir nova aba.

    CTRL + SHIFT + T: reabre a aba fechada anteriormente. 

  • CTRL + D -> Adicionar aos favoritos
    CTRL + B -> Abre a barra lateral à esqueda dos favoritos
    CTRL + E -> Pesquisar na internet pelo mecanismo de busca padrão do firefox
    CTRL + A -> Selecionar tudo

    GABARITO -> [D]

  • Atalhos
    ˃ CTRL + T: Nova Aba.
    ˃ CTRL + N: Nova Janela.
    ˃ CTRL + R ou F5: Atualizar.
    ˃ CTRL + F: Busca Na Página.
    ˃ CTRL + SHIFT + P: Janela Privativa no Internet Explorer e Firefox.
    ˃ CTRL + SHIFT + N: Janela Anônima no Google Chrome.
    ˃ CTRL + D: Adicionar aos favoritos.
    ˃ CTRL + H: Histórico.

  • CTRL + T = Nova aba ou guia

    CTRL + N = Nova página

  • Eu só acertei essa por causa de um atalho que eu uso DEMAIS! É o pega-safado, formado pelas combinações Ctrl + Shift +T Esse atalho (Ctrl + Shift +T )é o melhor! serve pra pegar aqueles namorados (as) que fecham a janela rapidinho quando a namorada se aproxima.  De tanto que eu gosto (e preciso) desse atalho, eu até criei um mnemônico pra decorar, vejam:

     

     

    Quando ele te ver, ele já vai fechando a janela do pc? Então amiga, põe ele "control" a parede e diz: ei, afasta pra lá  pq "chifre" eu não vou Ter! 

     

    e manda um Ctrl + Shift + T

     

     

     

    Se  eu sei que que o Ctrl + Shift +T abre a aba fechada, imaginei que para abrir uma NOVA aba, seria algo relacionado a essas teclas. Como nas opções apareceu CtrlT, eu não pensei 2 vezes.

  • Perfeito Rafael, outra dica legal, para vc tornar a aba AUTÔNOMA é só clicar CTRL + SHIFT + N.

  • Gabarito: D

    O básico em atalhos do Firefox:

     

    ctrl + t = Nova Aba

    ctrl + n = Nova Janela

    ctrl + shift + P = Nova janela Privativa

    ctrl + J = Downloads

    -------------------------

    ctlr + O = Abrir arquivo

    ctrl + shift + A = Extensões
    ctrl + S = Salvar página como...

    ctrl + F = Localizar na página

    ctrl + D = Adicionar página aos Favoritos

  • CTRL T = NOVA ABA

    CTRL N = NOVA JANELA

    CTRL SHIFT P = NOVA JANELA PRIVATIVA NO MOZZILA / CTRL SHIFT N = NOVA JANELA ANÔNIMA NO CHROME

    CTRL H = HISTÓRICO DE NAVEGAÇÃO

    CTRL SHIFT DEL = DELETAR HISTÓRICO DE NAVEGAÇÃO 

    CTRL A = SELECIONAR TODA PÁGINA 

    CTRL SHIFT A = EXTENSÕES 

    CTRL S = SALVAR PÁGINA COMO...

    CTRL F = LOCALIZAR NA PÁGINA

  • CTRL +T (é “T” porque aba em inglês recebe o nome de “TAB)

     

    Gabarito: D.

  • A questao mais facil de todos os tempos kkkkk

  • Letra d

    CTRL + T - nova aba

    CTRL + N - nova janela 

    CTRL+ H - histórico

    CTRL + J - downloads 

    CTRL + W - Fecha abas e depois janela

    CRTL + D - Adiciona a página atual aos favoritos 

    CTRL + E - Foco na barra de pesquisas

    CTRL+ A - Selecionar TUDO

    CTRL + F - Localizar 

    CTRL + O - Abrir arquivo

    Todos esses atalhos servem para Mozila, Chrome e Internet Explorer 

  • CTRL + T - nova aba

    É o mesmo do Chrome.

  • Caramba! Sinceramente eu não consigo entender a lógica das bancas cobrarem "teclas de atalho" como avaliação de conhecimento de um candidato.

    Cara, isso chega ser patético, além de superchato pra decorar isso, os órgãos deveriam proibir esse tipo de cobrança em questão de informática.

  • Caramba! Sinceramente eu não consigo entender a lógica das bancas cobrarem "teclas de atalho" como avaliação de conhecimento de um candidato.

    Cara, isso chega ser patético, além de superchato pra decorar isso, os órgãos deveriam proibir esse tipo de cobrança em questão de informática.

  • LETRA D

  • Comentário do Fabrício S Silva me ajudou muito:

    CTRL + T - nova aba (Tab) 

    CTRL + N - nova janela (New)

    CTRL+ H - histórico (Historic) 

    CTRL + J - downloads (* Não sei... memorize essa)

    CTRL + W - Fecha abas e depois janela (Windows)

    CRTL + D - Adiciona a página atual aos favoritos (ADD) não poderia ser A pq já está no comando selecionar tudo...

    CTRL + E - Foco na barra de pesquisas (EXPLORAR)

    CTRL+ A - Selecionar TUDO (ALL)

    CTRL + F - Localizar (FIND)

    CTRL + O - Abrir arquivo (OPEN)

  • Errei mas vamos lá:

    CTRL + T

    Vou lembrar agora da palavra Typing, "digitando" em Inglês e para fazer esta função, exige-se uma nova aba

  • ''Guia'','' tabs'' ou ''aba''.

    Grande Bruno Guilhen.

    A) Ctrl+B organizar favoritos; *(quase não cai)

    B) Ctrl+D adicionar favoritos;

    C) Ctrl+E abre a barra de endereços; (omnibox)

    D) Gabarito; --> Lembrando que servirá para (Firefox, Internet Explore e Chrom)

    E) Ctrl+A Seleciona o texto todo.

    Perseverança!

  • Isso é noção de informática, cespe

  • Isso é noção de informática, cespe

  • RESPOSTA D

    CTRL + T  nova aba 

    viu o sinal de + na guia ? lembra do T .

  • CTRL + T - nova aba

    CTRL + N - nova janela 

    CTRL+ H - histórico

    CTRL + J - downloads 

    CTRL + W - Fecha abas e depois janela

    CRTL + D - Adiciona a página atual aos favoritos 

    CTRL + E - Foco na barra de pesquisas

    CTRL+ A - Selecionar TUDO

    CTRL + F - Localizar 

    CTRL + O - Abrir arquivo

  • LETRA D

  • gab.: letra D

    Não confunda:

    Nova janela: CTRL + N Nova aba: CTRL + T

    Em breve nós estaremos no CFP. #PRFBRASIL

  • Ctrl + T de Tab (aba)

  • CTRL + J de Já baixei

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    A opção que apresenta a combinação de teclas que permite abrir uma nova aba no navegador Mozilla Firefox é o CTRL + T.

    Gabarito: Letra D

  • GREEN LANTERN !

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Navegadores:

    • Google Chrome, Firefox e Edge são os principais.
    • Na verdade, pra você entender de navegadores basta MEXER nas principais funções.
    • Digo com absoluta firmeza que as principais questões englobam-se em conceitos básicos e principalmente nas teclas de atalhos, entre elas: F11 (exibir em tela cheia); CTRL + W (fechar aba); CTRL + T (abrir aba); F5 (Recarregar página); CTRL + L (localizar url); CTRL + D (adicionar favoritos); CTRL + B ou CTRL + SHIFT + B no caso do chrome (esconder a barra de favoritos); CTRLH + H (abrir histórico); CTRL + J (lista de downloads); CTRL + SHIFT + P ou CTRL + SHIFT + N no caso do chrome (janela privativa/anônima); CTRL + SHIFT + DEL (deletar os favoritos) entre outros.
    • Além disso, cai bastante a questão de navegação anônima (chrome) ou privada (firefox). Elas salvam o FADOTE (favoritos, downloads e textos copiados), as demais informações não são salvas.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • LETRA D

    Como os colegas já disseram CTRL + T

  • Fala meu aluno(a)!

    Gabarito: Letra D

    Ctrl + T (permite abrir uma nova aba no navegador Mozilla Firefox)

    Professor, tem como enviar um link completo das teclas de atalhos do programa de navegação Mozilla Firefox?

    R.  Claro meu aluno.

    https://support.mozilla.org/pt-PT/kb/atalhos-de-teclado-executar-rapidamente-tarefas-comuns-firefox?redirectslug=atalhos-de-teclado-execute-rapidamente-tarefas-comuns-firefox&redirectlocale=pt-PT

    Rumo à aprovação meu aluno(a)!

    Bons Estudos!


ID
1817788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário necessita realizar uma cópia de segurança do disco rígido do computador, cujo tamanho total é de 4 GB. Para atender a essa demanda de becape, ele deve utilizar um

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    O Cd, o pendrive e o smartphone não possuem tamanho suficiente para armazenar 4GB.

    O disquete não se usa mais no dia a dia...

  • Como padrão, os DVDs possuem a capacidade de armazenar 4,7 GB de dados (capacidade nominal), enquanto que um CD armazena, em média, 700 MB (cerca de 14,6 % da capacidade de um DVD)


    gab E


  • CD - 640 A 700MB

    DVD - 4.7GB E 8.5GB

  • Disquete - 1,44mb

    CD - 650mb

    DVD - 4,7gb

    Blue Ray - 25gb


    **Valores aproximados que podem variar um pouco.



    Vale lembrar também que:

    CD-ROM = Apenas Leitura de Dados.

    CD-DA = Apenas leitura de Áudio.

    CD-R = Virgem, para gravação e leitura.

    CD-RW = Possibilita excluir e regravar dados.


    ** O mesmo vale para DVD e Blue-Ray ( este segundo só disponibiliza o tipo RW por encomenda por enquanto)

  • disquete de alta densidade formatado.
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKk


  • Alternativa correta: E. 


    a) ERRADA: Um cd-rw tem capacidade de 700mb (o bacape precisa de 4000mb).

    b) ERRADA: Disquete, seja qual for o tipo, nunca passou de 10mb de armazenamento.

    c) ERRADA: 4gb são 4096mb, logo, 3800mb não são o suficiente. 

    d) ERRADA: Cartão SD de 3800mb não é o suficiente.

    e) CORRETA: DVD-RW possui mais de 4,7 gb de capacidade ou 8GB se for um dvd dual layer.


  • como se calcula de maneira simples de mb para gb

  • Oi Luiz,

    Basta lembrar que 1G tem 1024MB.

    Assim, conforme proposto na questão, 4G equivale a 4096MB.

    Espero ter ajudado!!

  • DVD-RW

    O DVD-RW é equivalente ao CD-RW, pois permite gravação e regravação de dados no disco. A grande maioria dos DVD-players é totalmente compatível com este padrão, mas exige que a mídia esteja "fechada" para executar filmes. Mídia "aberta" significa que o usuário pode inserir dados de maneira gradativa, até que o espaço disponível seja totalmente utilizado. Porém, se a pessoa "fechá-la" (isso é feito por meio do software de gravação), a gravação de novas informações é impossibilitada, sendo necessário formatar o DVD-RW para reutilizá-lo.


    http://www.infowester.com/dvd.php

  • Por eliminação se responde a pergunta..


  • e) CORRETA: DVD-RW possui mais de 4,7 gb de capacidade ou 8GB se for um dvd dual layer.

  • Não ri, mas marquei pendrive

  • Questão simples que dá pra resolver por eliminação.

  • Mesmo se o pendrive fosse de 4 GB, na prática não daria para fazer o becape, pois pelo que eu sei eles não usam 1024 para 1GB e sim 1000.

  • Letra E. Entre as opções, para 4GB será necessário uma mídia com 4GB ou mais. O CD tem 700MB, um disquete apenas 2.88MB, um pendrive com 3.8GB livre não é suficiente, e o mesmo para um cartão SD do smartphone.

  • Não acredito que essa questão seja da CESPE.

  • sem querer ser chato mas "becape"?

    nao seria backup?

  • "becape" é a palavra aportuguesada que significa "backup". Ultimamente as bancas de concurso vem aderindo essa nomenclatura.

  • Obs:

    Dependendo do disquete, ele pode ser de Dupla Densidade; Quadrupla Densidade; Alta Densidade (...).

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Disquete

  • CD,DVD RW são regravaveis e apagaveis, não entendi por que a banca disse que teria que ser virgem. Alguém pode me explicar?

     

  • dvd = 8,5 gb

  • DVD= 4.7 GB.
    CD = 800 MB.
    DISQUETE = 1,44 MB.
    PEN DRIVE = 1 a 256 GB. (Não é o que está na questão)


    GABARITO [E]

  • 8 Bits = 1 Byte
    1024 Bytes = 1 Kilobyte (KB)
    1024 Kilobytes = 1 Megabyte (MB)
    1024 Megabytes = 1 Gigabyte (GB)
    1024 Gigabytes = 1 Terabyte (TB)
    1024 Terabytes = 1 Petabyte (PB)


     

    KB - Kilobyte = 2^10 = 1024 Bytes
    MB - Megabyte = 2^20 = 1024 x 1024 Bytes
    GB - Gigabyte = 2^30 = 1024 x 1024 x 1024 Bytes
    TB - Terabyte = 2^40 = 1024 x 1024 x 1024 x 1024 Bytes.

  • Na hora de marcar tremi o dedo do mouse, quase direcionei ao disquestão, de alta densidade. Imaginei um disquete grande KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    questão tranquila, sabemos que dessas aí o pen-drive e o celular também podem, porém não foi informado quanto eles têm de memória interna, logo sobrando apenas o DVD que tem capacidade para isso. 
    GAB LETRA E

  • quem pirateou filmes e jogos de playstation 2 acertou fácil essa questão. Foco, galera!

  • * KB - MB - GB - TB

    *1G tem: 1024MB, então 4G equivale a 4096MB.

    -DISQUETE - 1,44 MB

    -CD – 640 A 700MB

    -DVD - 4.7GB E 8.5GB

    -BLUE RAY – 25 GB

    -PEN DRIVE = 1 a 256 GB.

  • "becape" é a palavra aportuguesada que significa "backup". Ultimamente as bancas de concurso vem aderindo essa nomenclatura.

    EM MEGABYTE

    DISQUETE 3 1/2 - 1,44 MB (1,37 MB)

    -CD – 650 A 700MB

    EM GIGABYTE

    -DVD - 4.7GB E 8.5GB

    -BLUE RAY – 25 GB

    -PEN DRIVE = 1 a 256 GB.

    TERABYTE

    HD

    SSD

  • e)

    DVD-RW virgem.

  • DVD - RW tem capacidade de armazenamento de 4,7 GB. 

  • CD---------   650 MB A 700 MB

    DVD------ 4,7 GB.

    GAB------ E

  • A letra D poderia estar certa, visto que, a memoria do cartão SD mais a memoria do smartphone teria capacidade para armazenar o documento. 

  • a) CD-RW virgem. capacidade máxima aproximada são 700Mbytes

    b) disquete de alta densidade formatado. capacidade máxima aproximada de 1.44MBytes.

    c) pendrive que contenha 3.800 MB de espaço livre. São necessários 4096 Mbytes (4 x 1024 - 4096Mbytes)

    d) smartphone com cartão SD que tenha 3.800 MB de espaço livre. São necessários 4096 Mbytes (4 x 1024 - 4096Mbytes)

    e) DVD-RW virgem. Capacidade máxima aproximada de 4GB.

    Gabarito E

     

    obs: o DVD-RW não necessariamente precisa ser virgem, vale lembrar que ele é regravável. Como está sendo efetuado um backup entende-se que a regravação também seria frequente para garantir a atualização dos dados no mesmo DVD-RW. Vale a dica para uma questão futura.

  • Karla Ribeiro,  primeiro que você supos que o celular teria memória, a questão não disse isso. Segundo que o celular não divide um mesmo arquivo na memoria do celular e do micro sd, arquivo unico, guardado em local ímpar.

  • DVO- RW -7 DVD regravável, também chamado OVO- ER (OVO Erossable). Capacidade
    de 4,7 GB

  • Letra E

    Entre as opções, para 4GB será necessário uma mídia com 4GB ou mais. O CD tem 700MB, um disquete apenas 2.88MB, um pendrive com 3.8GB livre não é suficiente, e o mesmo para um cartão SD do smartphone.

  • DVD========✓ 4.7 GB.

    CD =======✓ 800 MB.

    DISQUETE = ========✓1,44 MB.

    PEN DRIVE ========✓ 1 a 256 GB.

    estuda Guerreiro ♥️

    fe no pai que sua aprovação sai

  • LETRA E

    CD-RW --------- 600MB A 700MB

    DISQUETE ------- 720KB A 5,76MB (3,5 POLEGADAS)/3000KB A 300MB (5,25 POLEGADAS)

    PEN-DRIVE -------- DIVERSAS CAPACIDADES, MAS NA QUESTÃO POSSUI 3800MB

    CARTÃO SD -------- DIVERSAS CAPACIDADES, MAS NA QUESTÃO POSSUI 3800MB

    DVD-RW ----------- 4.7  (uma camada – comum)

    8.5  (duas camadas)

    9.4  (dois lados, uma camada)

    17.08  (dois lados, duas camadas – raro)

  • Minha contribuição.

    1G tem 1024MB.

    Abraço!!!

  • DVD: capacidade 4,7GB

  • Gabarito letra E para os não assinantes. Como resolvi sem saber a resposta. Às vezes só precisamos manter a calma e ter um pouco de malícia.

    A) CD-RW virgem.

    B) disquete. já dá para eliminar de cara, pois é uma mídia ultrapassada e o tamanho de armazenamento era bem pequeno.

    C) pendrive que contenha 3.800 MB de espaço livre. tanto a letra "C" quanto a "D" trazem o mesmo tamanho (3.800mb). Logo se uma coubesse, a outra também caberia.

    D) smartphone com cartão SD que tenha 3.800 MB de espaço livre. explicação acima

    E)DVD-RW virgem. sobraram a letra "A" e "D". Se o Cd Rw coubesse o DVD RW também caberia, pois foi inventado posteriormente e a tendência é da tecnologia melhorar. Assim marquei a letra E, mas não fazia ideia dos tamanhos.

  • Sabendo que 4 GB equivale à 4.096 MB já descartamos as opções C e D.

    Depois disso, mesmo sem saber a capacidade exata de cada dispositivo era só refletir que o DVD sempre terá maior capacidade que um CD ou disquete.

    Gabarito letra E.

    ______________________

    Eu tinha muita dificuldade para fazer as conversões de tamanho até que aprendi esse macete aqui nos comentários do QC:

    Kde Meu Gato Tio Paulo

    Byte = 8 Bits

    Kilobyte = 1024 Bytes

    Megabyte = 1024 Kilobytes

    Gigabyte = 1024 Megabytes

    1 Terabyte = 1024 Gigabytes

    Petabyte = 1024 Terabytes

    __________________________________

    No caso da questão:

    4 GB = 1.024 x 4 = 4.096 MB

  • GAB. E

    4 GB1.024 x 4 = 4.096 MB

  • Pessoal, denuncie esse povo que vem aqui fazer anúncio de cursos...

  • é becape mesmo? rsrsrs

  • Q viagem é essa.


ID
1820107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entidade administrativa, com personalidade jurídica de direito público, destinada a supervisionar e fiscalizar o ensino superior, criada mediante lei específica,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 


    O conceito dado na questão refere-se a um tipo de autarquia em regime especial.  


    (a) é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito PÚBLICO.


    (b) integra a administração INDIRETA.


    (c) possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.


    (d) tem natureza de AUTARQUIA.


    (e) é exemplo de entidade resultante da DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.


  • gab-> C


    Complementando o Mateus


    A questao pode ta se referindo a AGENCIA REGULADORA


        CARACTERISTICA DA MESMA


    Autarquia

    Direito Publico

    Um exemplo é ANCINE

    Mandato dos chefoes (os pikas) fixo, sem poder ser exonerado ad nutum


    Difere da AGENCIA EXECUTIVA pq esta pode ser ate msmo uma empresa publica, ou autarquia msm, 


         AGENCIA EXECUTIVA -. INMETRO -> CONTRATO DE GESTAO COM O MINISTERIO SUPERIOR



    NAO DESISTAMMMMMM


  • Letra (c)


    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.


    São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.

  • Agência reguladora, em sentido amplo, seria, no direito brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta. Se for entidade da Administração indireta, ela está sujeita ao princípio da especialidade.

    • As que exercem, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, previstas em lei, fiscalização, repressão.
    • As que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (telecomunicações, energia elétrica, transportes etc.) ou de concessão para exploração de bem público (petróleo e outras riquezas minerais, rodovias etc.).
    • criadas como autarquias de regime especial
    • (Pietro)

  • Autarquias: são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    - Criadas por lei;

    - regime de direito público; (a autarquia vai ter que ser submetida a 2 principios: Supremacia do interesse público sobre o interesse privado (dar prerrogativas) e a Indisponibilidade do Interesse Público (restrições) )

    - imune a impostos;

    - Bens públicos;

    - praticam atos administrativos;

    - celebram contratos administrativos;

    - exercem funções típicas da fazenda pública.

    - autonomia: gerencial, orçamentária e patrimonial;

    - somente podem desempenhar serviço público;


  • ENTIDADE DE DIRETO PÚBLICO CRIADA POR LEI PARA NORMATIZAR, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR A ATIVIDADE: AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL --> AGÊNCIA REGULADORA. PARA EXERCER ESSE PAPEL, ELA ACABA TENDO MAIS AUTONOMIA E LIBERDADE DO QUE AS DEMAIS AUTARQUIAS, POR ISSO O REGIME ESPECIAL.

     

     

     

    EX.: O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (órgão da administração direta - união) CRIA A PETROBRAS (sociedade de economia mista federal). E PARA NORMATIZAR (REGULAMENTAR), FISCALIZAR E CONTROLAR A ATIVIDADE DA PETROBRAS, O MINISTÉRIO CRIA A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO (agência reguladora federal, espécie de autarquia em regime especial).

     

    OBS.: Lembrando que o que dá personalidade jurídica à Petrobras é o registro perante a junta comercial. Já no caso da Agência, a personalidade é adquirida com a lei específica. 

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Meu Deus....sinceramente, não querendo atrapalhar os que estão iniciando agora os estudos, mas eu entraria com recurso bunutim, vide que a Maria Sylvia Zanella Di Pietro( pg. 471 ed. 10 ) :




    "OS VOCÁBULOS AUTONOMIA E ADMINISTRAÇÃO EXPRESSAM BEM A DISTINÇÃO. AUTONOMIA SIGNIFICA EDITAR AS PRÓPRIAS LEIS, EM SUBORDINAÇÃO A OUTRAS NORMAS QUE NÃO AS DA CONSTITUIÇÃO, NESSE SENTIDO, SÓ EXISTE AUTONOMIA ONDE HAJA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA."


    Em outro trecho : ..."AS AGÊNCIAS REGULADORAS ESTÃO SENDO CRIADAS COMO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL. SENDO AUTARQUIA, SUJEITA-SE ÀS NORMAS CONST. QUE DISCIPLINAM ESSE TIPO DE ENTIDADE; O REGIME ESPECIAL VEM DIZENDO QUE ,EM REGRA, MAIOR AUTONOMIA EM RELAÇÃO À ADM. DIRETA..."



    Meu irmão, nem a Di pietro decide, quanto mais a gente , pobres concurseiro :'( ..


    GABARITO "C"
  • É a C

    Personalidade jurídica de direito público, criada mediante lei específica, fiscalizar atividades educacionais (poder de polícia) = autarquia em regime especial = agência reguladora.

    Lembrando que fundação pública de direito público é autorizada por lei.

  • Questão muito boa!.

    Lembrando que Fundação Pública de Direito Público é CRIADA por lei, e NÃO É AUTORIZADA! Quem são autorizadas por lei são as EP e SEM e são Criadas mediante Registro!.

    1º - CRIADA POR LEI - Logo, só pode ser as Entidades Políticas ou Autarquias. 2º - ENTIDADE ADMINISTRATIVA - Logo, SÓ PODE SER Autarquia!  3º - POSSUI AUTONOMIA - perfeito! Possui sim.. a questão não falou QUAL AUTONOMIA... Autarquia possui AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.... isso é bem diferente da AUTONOMIA POLÍTICA (exemplo: Editar seus próprios Regimentos, escolher seus dirigentes máximos...), Esta realmente as Autarquias não têm, mas a questão foi genérica, disse apenas que TEM AUTONOMIA, e realmente tem!  ^^.   4º É TITULAR DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PRÓPRIOS - Claro que sim, neh!? Ela é uma Pessoa!!! 
  • É autarquia em regime especial. Deve ser criada por lei, diferente das demais entidades da administração indireta (que devem ser autorizadas por lei), tendo personalidade jurídica própria, possuindo autonoomia, e não subordinado ao ente estatal que a criou, apesar de este exercer fiscalização finalística.

  • Autarquia 

    C

  • Eis um breve resumo quanto às autarquias (strictu sensu):
    - Entidades de direito público;
    - Criadas mediante lei específica;
    - Exercem atividades típicas do Estado;
    - Não se submetem a controle hierárquico do ente que as criou; mas, meramente, controle finalístico ou tutela ou supervisão ministerial;
    - Fruto de descentralização administrativa por outorga legal com a titularidade e o exercício da já antes dita função típica do Estado.
    - Possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.

    Desse modo, não sobra dúvidas que a questão se refere, de fato, às autarquias, portanto...
    ALTERNATIVA: C 

  • GABARITO LETRA C


    Deixo 2 links com resumos.

    1 - distinção de entidades administrativas e políticas.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing


    2 - administração indireta

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfWFJKd3IzZ09GOXM/view?usp=sharing

  • Trata-se de um tipo de autarquia, que se destina a supervisionar atividade particular de interesse público (educação). Portanto, neste caso pode-se dizer ser uma Agência Reguladora.

  • Para responder à questão, dispensa-se o período "destinada a supervisionar e fiscalizar o ensino superior, criada mediante lei específica". Senão vejamos:

     

    a) é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito privado. ERRADO. Entidade Administrativa >>> Direito Público ou Direito Privado.

     

    b) integra a administração direta. ERRADO. É uma entidade, portanto, integra a Administração Indireta.

     

    c) possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios. CORRETO. As entidades da Administração Indireta possuem autonomia administrativa e financeira, bem como patrimônio próprio, mas se submetem ao controle finalístico da Administração Direta, conhecido como tutela e baseado no princípio da especialidade.

     

    d) tem natureza de empresa pública. ERRADO. Se é uma entidade administrativa (Administração Indireta) e está submetida ao regime de direito público pode ser uma AUTARQUIA ou uma FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.

     

    e) é exemplo de entidade resultante da desconcentração administrativa. ERRADO. Entidades da Administração Indireta são resultado da descentralização administrativa, ou seja, da transferêcia de competências da Administração Direta para a Indireta, por meio da criação de uma autarquia ou fundação de direito público por lei específica, ou autorização para a criação de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, também por lei específica.

  • Bati o olho e já lembrei do FNDE. É sempre bom a  gente ter uns exemplos práticos a cabeça.

     

    "O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC)."

     

  • fui responder essa questão por uma prova que baixei no PCi o gabarito dele estaa errado, ao conferir, quanse infartei.

  • Trata-se de uma autarquai reguladora

  • É uma autarquia!!!

  • DL 200/67 Art. 5: Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Complementando com as anotações de Hely Lopes:

    "Entidades autárquicas- São pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa , criadas por lei específica, para realização de atividades, obras, ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento. As autarquias podem desempenhar atividades educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes."

     

  • São as chamadas de entidades de classe, (autarquias profissionais).

    São exemplos: CRM, COREN, CREF, CREA, CAU.

    ATENÇÃO: OAB NÃO É CONSIDERADA AUTARQUIA PARA O STF, ADI 3026/DF, " pois não atua exclusivamente na defesa de interesses coorporativos".

    GAB: letra C

    BORTOLETO, Leandro. Noções de Direito Administrativo. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2016

     

     

     

  • Entidades de classe! São autarquias em regime especial e, por conseguinte, integram a administração indireta, bem como possuem autônomia e é titular de direitos e obrigações próprios.

  • GABARITO: LetraC

    Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração,significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas á pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos elimites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • AUTARQUIA

    POSSUI AUTONOMIA

    >PAGO<

    >PATRIMONIAL

    >GERENCIAL

    >ORÇAMENTÁRIO

  • DICA:

     

                         -CRIADA: Tem Prerrogativas + Sujeições 

    AUTARQUIA:

                         -AUTORIZADAS: Perde Prerrogativas, mas tem Sujeições

  • isso é uma autarquia de regime especial  ->-> agência reguladora

  •                    Art 4º e 5º      DL 200/67         DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

        ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)   VIDE  Q560300

     

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    ·        NÃO   tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL 

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

  • Acredito que se refira ao Ministério da Educação

  • Benjamin, Ministério é órgão,  não possui personalidade jurídica.

  • Eu fui por eliminação

     

    Se é pessoa jurídica não pode ser administração direta, pois a administração direta é composta por pessoas judiciarias 

    Se é direito público me remete a autarquias, pois a regra de fundações públicas é que elas sejam de direito privado.

    Se a questão fala sobre administração indireta não podemos falar em desconcentração, mas sim em descentralização

     

    com esse raciocínio consegui matar a questão

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Autarquia Especial (Agência Reguladora).

  • A questão trata de uma autarquia. Fiscaliza, então é Agência Reguladora.

    a) Errado. Regida pelo direito público;

    b) Errado. Faz parte da Adm. Indireta;

    c) Correta! Possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.

    d) Errado. Empresas públicas são regidas pelo direito privado, pra começar. 

    e) Errado. Decorre de descentralização e não de desconcentração.

     

    Força, Foco e muito caFé!

  •  a) é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito privado.

     b) integra a administração direta.

     c) possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.

     d) tem natureza de empresa pública.

     e) é exemplo de entidade resultante da desconcentração administrativa.

  • Caros abalizados, papo reto sem enrolação, dica do colega PedroMatos.

     

    Agências Autáquicas Reguladoras:    1. São criadas por lei como as autarquias;

                                                                    2. Possuem o objetivo de NORMATIZAR,(REGULAMENTAR), FISCALIZAR E CONTROLAR as atividades praticadas por PARTICULARES em colaboração com o poder público. (DELEGATÁRIAS).

     

     

    Espero ter ajudado.

  • O enunciado diz “Supervisiona e Fiscaliza o ensino Superior” – nos faz pensar em Ministério da Educação (o qual é um órgão e assim sendo pertence a administração direta) ou Agência Reguladora (a qual é uma autarquia e assim sendo pertence a administração indireta). Agência reguladora fiscaliza e supervisiona, então pode ser essa a resposta.

    Outra informação que se depreende da questão é “Com Personalidade Jurídica de Direito Público” – Opa! Não pode ser o Ministério da Educação que é um órgão, já que órgão não possui personalidade jurídica. Ficamos, então, apenas com agência reguladora (a qual é uma autarquia e pertence a administração indireta). Assim, em se tratando de administração indireta, excluímos todas as alternativas que falam da administração direta.

    Ficamos apenas com a agência reguladora (autarquia). De fato, as outras informações do enunciado confirmam o raciocínio.  A autarquia é criada mediante lei específica e se falamos em fiscalização ou supervisão, nesse contexto só podemos estar falando de agência reguladora a qual se encaixa com a alternativa ‘e’ que diz “possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios”.

    Letra (a) vai contra o enunciado (direito público)

    Letra (b) rotula como administração direta, já vimos acima que não é.

    Letra (d) empresa pública não é feita para supervisionar e fiscalizar, além disso possui personalidade jurídica de direito privado, o enunciado diz que o que queremos é de direito público. 

    Letra (e) desconcentração? Isso é coisa da administração direta e, como vimos acima, não é o caso.

    RESPOSTA: LETRA C

  • é o MEC DONALDS

  • Falou em: personalidade jurídica de direito público, supervisionar e fiscalizar, criada mediante lei específica só pode ser Autarquia em Regime Especial. Portanto não pode:

    a) ser regida por regime jurídico de direito privado.

    b) integrar a administração direta.

    d) ser empresa pública.

    e) resultar da desconcentração administrativa.

    GABARITO C

  • ótima questão para se treinar esse assunto

  • O enunciado diz respeito às faculdades pública, que tem natureza de AUTARQUIA, são regidas pelo direito PÚBLICO e são resultado da DESCENTRALIZAÇÃO administrativa sendo, por tanto, entidades integrantes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, dotadas de AUTONOMIA TECNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

    GABARITO C

  • Fui por eliminação:

    A) "é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito privado." - As únicas entidades regidas juridicamente pelo direito privado, tratam-se de empresas públicas e sociedades de economia mista, e ambas NÃO são criadas por lei específicas, mas sim, AUTORIZADAS. ERRADO

     

    B) "integra a administração direta" - Ao tratar sobre administração direta, temos que ter em mente ÓRGÃOS e relacioná-los a DESPERSONALIZADOS. ERRADO

     

    C) "possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios." CERTO

     

    D) "tem natureza de empresa pública" - A criação de uma empresa pública é AUTORIZADA por lei específica e é dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO - ERRADO

     

    E) "é exemplo de entidade resultante da desconcentração administrativa." - Ao tratar-se sobre DESCONCENTRAÇÃO, relacionar-se-á aos ÓRGÃOS e não entidades. - ERRADO

  • ENTIDADES ADMINISTRATIVAS 

     

    → sua criação decorre da descentralização e itegram a adm indireta

    autonomia administrativa, autoadministração

    não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora

    capacidade para editar regimentos internos e dispor sobre sua organização funcional, financeira e serviços, sempre nos limites da lei instituidora.

    são vinculadas (sem hierarquia) à pessoa política instituidora

     

    são exemplos de entidades adm:

    → autarquias

    → fundações públicas

    → E.P

    → S.E.M.

     

    Gabarito: C

     

  • Resolvi fazendo a checklist:

    1-Entidades Administrativas de direito público = Administração indireta

    2-Se é da administração indireta e tem personalidade jurídica de direito público, então só pode ser uma autarquia ou fundação pública.

    3-Se foi criada para supervisionar e fiscalizar algo, assemelha-se a agência reguladora que é uma autarquia em regime especial.

    4-Uma autarquia possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.

    Portando só pode ser a alternativa C

  • é exemplo de entidade resultante da desconcentração administrativa.

    eu li descentralização. cuidado

  • Letra C.

    c) Se estamos diante de uma entidade com personalidade jurídica de direito público e criada mediante lei específica, só podemos nos referir às autarquias.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • o detran é um exemplo de autraquia

    com personalidade juridica do direito publico

    com autonomia adm; financeira;patrimonial

    gozará de todos os direitos, privilégios e isenções assegurados às autarquias

  • O art. 37, inc XIX diz que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • LETRA C

  • Gabarito é C por falta de outro melhor, na minha opinião, pois o texto acima deu todas as características de um ministério, porém o enunciado usou o termo "entidades" o que foi essencial para acertar a questão.

    Não resta dúvidas, gabarito C

  • Gabarito: C

    As entidades administrativas são aquelas que compõem a administração indireta, ou seja, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    As duas últimas possuem personalidade jurídica de direito privado, sendo criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica. Assim, o caso da questão não trata de nenhuma dessas entidades.

    As fundações públicas, por outro lado, podem possuir tanto personalidade jurídica de direito público como de direito privado. Quando possuem personalidade de direito privado, a criação é autorizada por lei, ou seja, não são criadas diretamente mediante lei. Logo, o caso da questão não descreve uma fundação de direito privado.

    Assim, sobraram as autarquias e as fundações públicas de direito público. Nos dois casos, o regime jurídico é o mesmo, tanto que as fundações de direito público chegam a ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.

    Com efeito, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas mediante lei e desempenham atividade típica de Estado, incluindo aí a supervisão e fiscalização do ensino superior.

    Agora, vamos analisar as alternativas:

    A) Elas são regidas predominantemente pelo regime de direito público – ERRADA;

    B) As autarquias e fundações autárquicas integram a administração indireta – ERRADA;

    C) As entidades administrativas, em geral, possuem autonomia e são titulares de direitos e obrigações, uma vez que possuem a sua própria personalidade jurídica. Assim, esta é a alternativa correta, uma vez que descreve uma característica das entidades administrativas – CORRETA;

    D) A natureza da entidade é de autarquia – ERRADA;

    E) A criação de entidades administrativas decorre do fenômeno denominado descentralização administrativa. Na desconcentração, ocorre a criação de órgãos (não de entidades) – ERRADA

  • Conforme prof Qconcursos.

    GABARITO C 

    O conceito dado na questão refere-se a um tipo de autarquia em regime especial. 

    (a) é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito PÚBLICO.

    (b) integra a administração INDIRETA.

    (c) possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.

    (d) tem natureza de AUTARQUIA.

    (e) é exemplo de entidade resultante da DESCENTRALIZAÇÃOadministrativa.

  • MACETE:

    DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ORGÃOS (DIRETA)

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES (INDIRETA)

  • Entidade administrativa, com personalidade jurídica de direito público, destinada a supervisionar e fiscalizar o ensino superior, criada mediante lei específica, possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.

  • AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL,especificamente a reguladora.


ID
1820110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que determinada autoridade do TRE/PI tenha negado pedido administrativo feito por um servidor do quadro, sem expor fundamentos de fato e de direito que justificassem a negativa do pedido. Nesse caso, o ato administrativo praticado pela autoridade do TRE/PI

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

     Forma -  É a maneira como o ato administrativo será realizado. Em outras palavras , é o revestimento exterior do ato administrativo.

     

    Vício de forma : Omissão ou observância incompleta ou irregular indispensáveis a existência do ato.

     

    Alguns casos que geram vício de FORMA :

    Ausência de motivação (caso da questão)

    → Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa

    → Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria

    .

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  • gab -> E


    Complementando o Cassiano


    Ato complexo -> igual a sexo, precisa da vontade de duas pessoas. A aprovacao do senado !


    Ato composto -> é o contrario do complexo, a vontade de uma só pessoa


    Creio que a questao tentou confundir-nos com isso, haja vista que nao da pra presumir nem nada que seja COMPLEXO OU COMPOSTO


    NAO DESISTAM



  • Letra (e)


    Diz-se que o ato administrativo possui vício de forma quando é emitido sem a obediência à forma ou sem cumprimento das formalidades previstas na lei.

  • Lei 9.784/99. 

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    § 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Pelo exposto, o ato administrativo possui vício de forma, pois foi emitido sem a obediência das formalidades previstas na lei. 

    Avante!


  • Gabarito Letra E

    De acordo com a lei de ação popular:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    b) vício de forma;

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    Nesse sentido, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo diz que é interessante observar que a motivação - declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato - integra a forma do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma (nesses casos, a lei considera a forma "ato com motivação expressa" essencial à validade do ato).


    bons estudos
  • Resoluções: atos normativos expedidos pelos órgãos administrativos de cúpula dos Ministérios, Tribunais, Procuradorias, etc. para regular pontos específicos do funcionamento interno do órgão. Assim, emanam de autoridades de elevado escalão administrativo como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Municípios, ou Presidentes de Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos.

  •  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;


    motivação compõe a forma, requisito / elemento do ato.

    Logo possui um víncio de forma e ato é nulo. 

  • Fiquei minutos deparado na questão pensando se o vício seria nos motivos ou na motivação. Por fim pensei que o vício deve sim ser na forma, na motivação do ato. Afinal os motivos estão ausentes, não errados ou com vício. Eles faltam. Esqueceram de fazer a motivação do ato, o contar da história da exteriorização dos motivos, atingindo a forma. Entendo que, para atingir os motivos, eles precisam estar presentes para que possam ser avalidados como V ou F.

  • AUSENCIA DE MOTIVAÇÃO = VICIO DE FORMA (LETRA E) 

    Vício de forma

    Como já foi exposto no item anterior, a prática de um ato administrativo com o descumprimento dos requisitos legais quanto a forma do ato pode gerar a sua invalidação, não sendo, portanto, uma obrigatoriedade. Nem todo vício na forma torna o ato administrativo nulo. Seguindo a linha de raciocínio de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo “só a forma que a lei considere essencial à validade do ato é que, se descumprida, origina um ato nulo” (Paulo, Vicente e Alexandrino, Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 19º ed., rev. e atual., São Paulo: Método, 2011, pág. 450). Este é o entendimento que se pode extrair do art.2º, parágrafo único, “b”, da Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), in verbis: “o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato”. É o que ocorre, por exemplo, quando a lei exige motivação e tal exigência não é atendida. O ato é considerado nulo por vício de forma devido a ausência de elemento essencial a validade do ato, a motivação.


    FONTE:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/do-motivo-e-da-motiva%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos-e-os-v%C3%ADcios-de-motivo-e-de-forma-diferenc


  • A falta de motivação, quando obrigatória, é vício de forma, acarretando a nulidade do ato.

  • A negativa de um pedido sempre deverá ser motivada. 

    No caso narrado, o servidor deixou de exteriorizar o porquê(motivo) da negação, agindo dessa forma com vício de forma.

  • Tamyres, 

    Forma é um vício sanável, não é necessária a anulação, mas sim a falta de Motivo que leva a nulidade do ato. :)

  • CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


    É vício de forma. Em regra, a forma do ato é livre, salvo prescrição de lei como nesse caso.

    Tô cansado de copiar e colar esse artigo da lei 9784. Não cai, despenca em prova CESPE !!!

  • em regra a forma dos atos adm é escrita.

  • Gabarito E

    Lei 9794, art. 50, I, diz que os atos administrativos deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses. Assim, a autoridade praticou um ato administrativo, mas nesse ato há um vício de forma, pois não segue a forma estabelecida em lei.


    Erros das outras alternativas:

    a)  não possui presunção de veracidade.

    Errado: presunção de veracidade é um atributo do ato administrativo. Se é ato administrativo, terá a presunção de veracidade, pois este atributo alcança todos os atos administrativos

    b)  pode ser editado sob a forma de resolução

    Errado: Definição de Hely Lopes Meirelles diz que “resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo  (mas não pelo Chefe do Executivo, que só pode expedir decretos) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.”

    c)  é considerado, quanto à formação da vontade, ato administrativo complexo.

    Errado: atos complexos dependem da vontade de duas autoridades

    d)  classifica-se como ato administrativo meramente enunciativo.

    Errado: ocorre um ato enunciativo quando a administração pública atesta uma determinada opinião sobre um assunto, mas sem se vincular. Atos enunciativos não se destinam à modificação da realidade, mas apenas à sua descrição (Ex: certidões, atestados)

  • A) Errada. Visto que todos os atos administrativos gozam de presunção de veracidade, sendo o ônus de comprovar possíveis irregularidades desse ato de interesse do administrado;

    B) Errada. Resoluções decorrem de atos normativos. Como se sabe, esses tipos de atos se caracterizam como abstratos e gerais, logo, editar tal decisão a um servidor específico por via de uma resolução seria controverso;

    C) Errada. Tal decisão foi tomada por apenas um vontade, logo esse ato se configura como ato simples;

    D) Errada. Atos meramente enunciativos são desprovidos de vontade; explicitam apenas uma decisão já tomada (consumada); não tem juízo de valor, logo não se encaixam com descrição supra;

    E) CERTA. Estamos diante do elemento motivação e, como bem se sabe, tal elemento faz parte do requisito forma. Tal questão é reiteradamente reafirmada pela doutrina e pelo texto, mesmo que obsoleto , da lei 4717/65. Observe:

    - "Motivação é a declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato - integra a forma do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma (nesses casos, a lei considera a forma "ato com motivação expressa" essencial à validade do ato)."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, pág. 514

    - Lei 4717/65:
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    b) vício de forma;
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

  • Dá para acertar por eliminação.

    A) Errada, todo ato administrativo tem presunção de veracidade.

    B) Errada, resolução é um ato normativo, que a alta autoridade do Executivo ou o presidente do tribunal expede para disciplinar matéria de sua competência. Não tem nada a ver com o caso.

    C) Errada, esse é um ato simples, já que só teve vontade de apenas uma autoridade. Ato complexo tem vontade de mais de uma autoridade, composto também é por uma autoridade, mas depende da decisão de outra para executar.

    D) Errada, atos enunciativos tem caráter de decisão não vinculante (pareceres, certidões, atestados)

    E) Certa.

  • Correta letra E, porque:

    Hoje a doutrina entende que a forma é também o modus operandi, ou seja, o processo de construção do ato.

    Não se apeguem apenas ao obvio, atentem-se às entrelinhas.

    BONS ESTUDOS!

  • Vício de forma pois faltou a motivação! . 

  • B. Sobre a natureza jurídica das Resoluções do TSE, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Acresce-se: STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEADI1805DF (STF).

    Data de publicação: 14/11/2003. Ementa:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 14, § 5º, da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 16 /1997. 3. Reeleição do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, bem como dos que os hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para um único período subsequente. 4. Alegação de inconstitucionalidade a) da interpretação dada ao parágrafo 5º do art. 14 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional nº 16 /1997, ao não exigir a renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para o titular concorrer à reeleição; b) do § 2º do art. 73 e do art. 76, ambos da Lei nº 9.504, de 30.7.1997; c) das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nºs 19.952, 19.953, 19.954 e 19.955, todas de 2.9.1997, que responderam, negativamente, a consultas sobre a necessidade de desincompatibilização dos titulares do Poder Executivo para concorrer à reeleição. 5. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade, no que concerne às Resoluções referidas do TSE, em respostas a consultas, porque não possuem a natureza de atos normativos, nem caráter vinculativo. [...].”

  • Princípio da motivação dos atos administrativos.

  • Ato administrativo não motivado, Vício de FORMA

  • Gab. E


    A motivação está dentro da forma, um dos elementos do ato administrativo.

    O Art. 50 da L. 9784/99 diz que : Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

  • FORMA é a materialização de um ato adm. Existe a teoria da forma em sentido amplo, em que forma são todas as formalidades necessárias à existência de um ato , INCLUSIVE A MOTIVAÇÃO; e forma em sentido estrito, em que forma seria só a "casca" do ato.

  • CERTO - E


    Lei 9.784/99, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;


    Recorrendo à doutrina:


    "A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. [...] Por isso mesmo é que a forma é elemento que integra a própria formação do ato. Sem sua presença, o ato (diga-se qualquer ato que vise a produção de efeitos) sequer completa o ciclo de existência" (CARVALHO FILHO, 2014, p.112).


    "O grande defeito que incide sobre a forma do ato administrativo é a afronta à especificidade que a lei impõe para a exteriorização da vontade administrativa. Se a lei estabelece determinada forma como revestimento do ato, não pode o administrador deixar de observá-la, pena de invalidação por vício de legalidade" (ibid., p.113).

  • O vício relativo à forma consiste na omissão ou a observância de incompleta ou regular de formalidade indispensáveis à existência ou serenidade do ato. Sendo assim, o vício existe sempre que o ato deva ser exteriorizado por determinada forma e isso não se verifica.


    Letra: E


  • Sem motivação = vicio na forma.

    Motivação = exteriorização do motivo

    Motivo: fundamento de fato e de direito que motiva o ato.

  • - Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. 


    - Motivação: é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato. E como o amigo aqui em baixo disse : falta de motivação é vício de forma.


    - VÍCIO QUANTO À FORMA : o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. O defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo possível sua convalidação.



    FONTE : Alexandre Mazza.


    GABARITO "E"

  • Gabarito: E. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino o ato administrativo que não foi devidamente motivado apresenta vício no elemento forma e não no elemento motivo.

  • Sabe-se que a motivação integra o elemento do ato administrativo FORMA, consequentemente, motivar o ato, ou seja, explicitar de forma escrita os ensejadores de tal atuação da administração pública, significar compor o ato com sua FORMALIDADE essencial para que este tenha validade no ordenamento jurídico.

  • Motivação está presente no requisito FORMA  e não MOTIVO.

     

    MOTIVO: causa imediata do ato. É a situação de FATO  e DIREITO que determina ou autoriza a prática do ato.

    MOTIVAÇÃO: exteriorização/ declaração escrita dos motivos que levaram à produção do ato. Faz parte do elemento FORMA.

  • Que questão top viu. Quando o Cespe quer fazer questão boa, ninguém chega perto. kkk

  • Gabarito: E

    Vício de FORMA  conciste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

  • Sem motivação = vicio na forma.

    Motivação = exteriorização do motivo

    Motivo: fundamento de fato e de direito que motiva o ato.

  • pensei que você estava chorando louana! rsrs...

     

    Bom comentário!

  • APRESENTA VÍCIO DE FORMA, PORQUE O ATO DEEEEVE SER MOTIVADO; E TRATANDO-SE DE MOTIVAÇÃO, VINCULA-SE AO ELEMENTO FORMA DO ATO ADMINISTRATIVO. 

     


    GABARITO ''E''

  • .

     e) apresenta vício de forma.

     

    LETRA E – ERRRADA – Segundo o professor Mateus Carvalho ( in Manual de direito administrativo. 2ª Ed. Editora Jus podivm, 2015. p.258):

     

    “Motivo e motivação

     

    Não se deve confundir motivo, enquanto elemento normativo dos atos administrativos, com a motivação. Esta é somente a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação do ato administrativo, estabelecendo a correlação logica entre a situação descrita em lei e os fatos efetivamente ocorridos. Representa uma justificativa à sociedade, estabelecendo a razão de prática daquela conduta.

     

    A explicitação dos motivos integra a " formalização do ato" e é feita pela autoridade administrativa, competente para sua prática. Sendo assim, pode-se estabelecer que o ato praticado sem a motivação devida contém um vício no elemento forma. Com efeito, devem ser analisadas duas hipóteses diversas, a saber:

     

    ·         O ato administrativo foi praticado com a devida motivação, no entanto, os motivos apresentados são falsos ou não encontram correspondência com a justificativa legal para a prática da conduta. Nestes casos, pode-se definir que o ato é viciado, por ilegalidade no elemento motivo.

     

    ·         O ato é praticado em decorrência de situação fática verdadeira e revista em lei como ensejadora da conduta estatal, todavia, o administrador público não realizou a motivação do ato, apresentado as razões que justificaram sua edição. Trata-se de ato com vício no elemento forma.” (Grifamos)

  • Como é um ato de que está negando pedido administrativo, deve conter a MOTIVAÇÃO para a recusa...
    Motivação é vício do elemento FORMA...

  • MOTIVAÇÃO: Integra a forma do ato. A ausência dela, quando obrigatória, deixa o ato
    NULO.

    Herbert Almeida - Estratégia concursos.

  • Integra o conceito de forma a motivação do ato administrativo, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato; a sua ausência impede a verificação de legitimidade do ato.

    Di Pietro, 27 ed. Pág 218

  • GABARITO LETRA E

    Para entender a questão você deve conjugar duas leis: a 4717/65 (Lei de Ação Popular) e a 9784/99 (Lei de Processos Administrativos).

     

    Lei 4.717/65

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            b) vício de forma;

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

    Lei 9784/99

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    No caso, a motivação, portanto, é obrigatória, sendo necessário "expor os fatos" que fundamentam a decisão, caso contrário, apresenta vício referente à forma do ato.

  • Na medida em que falta motivação, que faz parte do elemento forma!

  • MOTIVAÇÃO           ----->      Faz parte do elemento FORMA.

     

    Foi isso que o examinador questinou!!! Se sabemos ou não!!

  • Motivação obrigatória não atendida = vício de FORMA; (situação exposta na questão)

     

    Motivação falsa = vício de MOTIVO

  • Qual a lógica de inserir uma informação que já foi comentada? Eu hein... mais de 40 posts falando basicamente as mesmas coisas. Tá parecendo coments de facebook. ¬¬

  • Questao singela mas derruba na prova

  • '' Considere que determinada autoridade do TRE/PI tenha negado pedido administrativo feito por um servidor do quadro, sem expor fundamentos de fato e de direito que justificassem a negativa do pedido.''

     

    Quando eu vi FUNDAMENTOS DE FATOS E DE DIREITO eu tinha certeza que era vício no MOTIVO. Mas não tinha essa opção, então marquei outra e acabei errando, então que percebi q a palavra chave esta em '' sem EXPOR'', sem FUNDAMENTAR. 

     

    Bem sabemos que a motivação é a fundamentação, exteriorização, exposição do MOTIVO, ou seja dos FATOS E DE DIREITO . Bem simples, mas acabei errado por falta de atenção. Não erro mais .

  • e) apresenta vício de forma. ~> por falta de motivação

     

    Falta de motivação ~> Vício de forma

    Motivo falso ou inexistente ~> Vício de Motivo

  • Ri demais, Naama Souza! Muito criativo esse macete!
  • Já eu não ri.

    Achei seu comentário preconceituoso e misógino, Naamá Souza

     

    Os homossexuals sofrem preconceito durante toda a vida e é lamentável que um espaço de estudo como este também seja utilizado para feri-los. 

     

    Supondo que você também estude para concurso, o art. 5º da CF nos presenteia com o Príncipio da Igualdade. 

    E se ele não cair na sua prova, faça com que ele pelo menos sirva para sua vida.

  • Mari Guimarães, concordo plenamente! Lamentável esse tipo de comentário... Espero que a pessoa o exclua e pense a respeito do que escreveu.

  • e)apresenta vício de forma.

    a prática de um ato administrativo com o descumprimento dos requisitos legais quanto a forma do ato pode gerar a sua invalidação, não sendo, portanto, uma obrigatoriedade. Nem todo vício na forma torna o ato administrativo nulo.

  • Ausencia de motivos: vício de forma

    Motivos falsos, porém existentes: vício de motivo

  • A banca adotou o posicionamento da Di Pietro, pois a mesma afirma que a motivação integra o elemento forma, assim quando ausentes a exposição das razões que levam a prática do ato haverá vício de forma. A motivação assim, não é um elemento independente, mas integra o elemnto forma. Um outro doutrinador como Hely Lopes, considera a motivação como um principio e apesar de não estar previsto expressamente na Constituição é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 9.784/99 do Processo Administrativo.

    Di Pietro= INTEGRA o elemento forma.

    Hely Lopes=PRINCÍPIO

  • a) todos os atos administrativos presumem-se legítimos e os seus fundamentos de fato verdadeiros, até que se prove o contrário – ERRADA;

     

    b) alguns tipos de resoluções são considerados atos normativos. Todavia, a situação demonstra um típico ato de efeitos concretos, motivo pelo qual não pode ser realizado por meio de resolução – ERRADA;

     

    c) quanto à formação de vontade, o ato pode ser simples, composto ou complexo. O primeiro decorre da manifestação de vontade de um único órgão; o ato composto resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas que depende da edição de um outro ato, meramente instrumental, para produzir os seus efeitos; por fim, o ato complexo é aquele que surge da formação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. No caso, o ato foi praticado por uma única autoridade, sem qualquer informação de manifestação de outro órgão ou agente, motivo pelo qual considera-se um ato simples – ERRADA;

     

    d) os atos enunciativos são aqueles que possuem a manifestação de uma opinião, ou juízo de valor, a exemplo dos pareceres. No caso, houve um ato concreto, que não se confunde com um parecer – ERRADA.

     


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • EXPOSIÇÃO DOS FUNADMENTOS --> MOTIVAÇÃO --> FORMA.

     

    GABARITO ''E''

  • É interessante, por fim, averbar que, quando a motivação do ato for obrigatória, porque assim o impõe a lei, o vício nele existente pode situar-se no elemento forma, desde que haja descompasso entre o que a lei exige e o que consta do ato. Nesse sentido, aliás, a correta lição de ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO CINTRA. Aqui, porém, deve sublinhar-se que, nesse caso, o ato que não contenha a motivação obrigatória ou a tenha incluído de forma incompleta é suscetível de convalidação, conforme o caso, cabendo ao administrador, contudo, expressar, em momento posterior, o motivo determinante para a prática do ato, desde que idôneo e já preexistente nesse momento; a manifestação poderá ocorrer, inclusive, quando for o caso, nas informações em mandado de segurança.

     

    (José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo).
     

  • Compilando as informações dos colegas e meu mateiral de estudo, cheguei às seguintes conclusões:

    --> Ausência de motivação é vício de forma. Motivação falsa é vício de motivo.

    --> E lembre-se de que motivação não é a mesma coisa que motivo.

    --> Ausência de motivação: o agente não explicita a motivação, ele não fundamenta sua decisão. Não há motivação formal (escrita).

    --> Inexistência do motivo: a inexistência do motivo se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. Aqui, há motivação escrita (formal), mas não material.

  • A falta de MOTIVAÇÃO, quando obrigatória, gera VÍCIO DE FORMA.

  • Falta de motivação----->vício de forma.

    Motivo falso----->vício de motivo.

  • errei.

    o vicio é na forma, pq na forma alem do que esta prevista em lei, todo ato quando é obrigatoria a motivação e esse não tem, o ato se torna nulo. pois nesse caso a forma é essencial.

  • Quando a motivação for obrigatória pela lei, a sua ausência será causa de invalidade do ato por vício de forma, e não de motivo.

  • Gabarito E. Gente vamos colocar o gabarito antes da explicação ou adjacentes.

    E - Apresenta vício de forma por falta de motivação

    Falta de motivação - Vício de forma

    Motivo falso ou inexistente - Vício de Motivo

    A - Todos os atos possuem: Presunção de Legitimidade (Veracidade) e Tipicidade

    B - Resoluções são atos administrativos normativos para disciplinar a aplicação da Lei expedidos por Autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciario, exceto Chefe de Estado. que é Decreto

    C - Complexo: Atos de mais de 2 órgãos

    D - Enunciativos: Certidões - Atestados - Parecer- Apostila

    Os cães ladram mas a caravana não para.....

  • Quanto à alternativa "A" ->  TODO ato administrativo possui presunção de legitimidade porque esse atributo é absoluto! Mas a sua presunção é relativa.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Ausência de motivação quando obrigatória: vício na forma (as hipóteses de motivação obrigatória encontram-se no artigo 50 da lei 9.784/99)

    Motivação falsa mesmo quando facultativa: vício no motivo 

  • Vejamos, uma a uma, as opções oferecidas pela Banca, à procura da única correta:

    a) Errado:

    A presunção de legitimidade e de veracidade está presente em todos os atos administrativos, inclusive naqueles que porventura possuam vícios em sua estrutura, como seria o caso do ato de que se cogita na presente questão. Trata-se, como bem se sabe, de presunção relativa, de sorte que admite prova em contrária, justamente para fins de se demonstrar que o ato, no caso, não respeitou a ordem jurídica.

    b) Errado:

    Não se trata de alteração do "rótulo" para fins de tornar o ato válido. Na realidade, o ato deveria conter fundamentação, na medida em que pretender indeferir uma dada postulação endereçada por um servidor. Nestes casos, é preciso que a Administração diga, expressamente, as razões pelas quais está negando o pedido, o que encontra fundamento no teor do art. 50, I, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;"

    Incorreta, portanto, esta opção.

    c) Errado:

    Atos administrativos complexos são aqueles para cuja formação há que haver a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos distintos da Administração Pública, cada qual atuando de maneira autônoma.

    Não seria este o caso do ato ora versado, que, na realidade, foi praticado por uma única autoridade pública, sendo certo que envio ao presidente do Tribunal derivou de procedimento de correição.

    d) Errado:

    Atos meramente enunciativos, de acordo com Rafael Carvalho Rezende Oliveira, são aqueles que "atestam determinados fatos ou direitos, bem como envolvem, eventualmente, juízos de valor (ex.: certidão que atesta o tempo de serviço; pareceres que retratam juízos de valor dos agentes públicos)."

    Na espécie, o ato consistiria em genuína decisão denegatória de uma dada pretensão formulada por servidor público, razão pela qual jamais poderia ser classificada como ato meramente enunciativo.

    e) Certo:

    A inexistência de fundamentação, em atos que demandam a explicitação dos motivos que levaram a Administração a agir em tal ou qual sentido, é, de fato, vício que recai sobre o elemento forma, e não sobre o elemento motivo, como se poderia supor, de maneira um tanto açodada.

    A propósito do tema, pela clareza das palavras, vale a pena conferir a lição oferecida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...)A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo."

    Acertada, pois, esta última alternativa.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • De acordo com a Lei 9784/99, art. 50, os Atos administrativos sempre serão motivados:

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    Logo, GAB. E - Vício de Forma.

  • Por quê era obrigatória, nesse caso em específico, alguém sabe? 

  • GABARITO: E

     

    Olá, Emília Julliana!

     

    A motivação é OBRIGATÓRIA quando existe o PREJUÍZO para a administração ou para o administrado.

     

    A motivação é a exteriorização por ESCRITO dos motivos que levaram a prática de um ato administrativo, ou seja, a motivação é uma justificativa escrita para a produção de um determinado ato.

    Apesar de a motivação fazer referência escrita aos motivos, ela integra o elemento forma do ato administrativo. Isso significa que caso um ato administrativo dependa de motivação para a sua confecção, a falta de motivação acarretará um defeito de forma no ato e não no motivo. Como a falta de motivação, quando necessária, acarreta um defeito na forma, o ato praticado com esse defeito é inválido e pode ser anulado.

     

  • çou muito burro

  • Letra E

    Vício de forma.

    A falta de motivação quando necessária gera vício de forma.

  • "fundamento de fato e de direito"

    Isso é motivo, não motivação como estão dizendo.

  • De acordo com a Lei 9784/99, art. 50, os Atos administrativos sempre serão motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    Neste caso faltou a autoridade do TRE/PI exterioriza seus atos na forma escrita expondo os fundamentos de fato e de direito que justificassem a negativa do pedido.

     

  • Matheus Moreira, quando os fundamentos de fato e de direito devem ser expressos, como no caso da questão, então se trata de motivação, que compõe o requisito forma.

  • A questão é muito interessante e deve ser analisada com calma. Inicialmente, observa-se que a ausência de exposição dos fundamentos de fato e de direito constitui falta de motivação. Nessa linha, o art. 50 da Lei 9.784/1999 determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, entre outras coisas, neguem, limitem ou afetem direitos ou interessesPortanto, já sabemos que houve um vício, uma vez que o ato não foi motivado.

    Agora, a dúvida seria em qual elemento de formação ocorreu o vício. Os elementos de formação do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    O vício de competência surge quando o ato foi praticado por uma autoridade incompetente, mas não há qualquer informação nesse sentido no enunciado.

    O vício de finalidade surge quando um ato é praticado com finalidade diversa daquela prevista juridicamente para ele. Por exemplo, se o pedido tivesse sido negado simplesmente para punir o servidor, ocorreria um vício de finalidade, uma vez que negar pedidos não possuem o fim de sancionar um agente público.

    O vício de objeto surge quando o ato é praticado com conteúdo diverso daquele previsto em lei – por exemplo, a lei permite a imposição de uma sanção de até 90 dias, mas a autoridade aplica a pena de 120 dias.

    O vício de motivo, por sua vez, surge quando um ato é praticado com base em um motivo que é ilegítimo para dar causa àquele ato, ou ainda quando o motivo alegado é inexistente. Por exemplo, um servidor é demitido sob alegação de inassiduidade habitual; porém, comprova-se que o servidor nunca faltou ao expediente – assim, o motivo (inassiduidade habitual) é inexistente. Ou o servidor sofre a sanção de demissão, por ter cometido uma infração que, na legislação aplicável, não enseja tal penalidade – assim, o motivo é ilegítimo.

    Sobra, por fim, o vício de forma, que ocorre quando um ato é praticado com omissão ou observância incompleta ou irregular das formalidades indispensáveis para a formação do ato. Por exemplo, a aplicação de uma sanção sem observância do direito de defesa constitui vício de forma, uma vez que uma formalidade essencial, que é a concessão do direito de defesa, não foi observada. Outro importante exemplo de vício de forma é a ausência de motivação. Note, neste caso, não se está discutindo quais foram os motivos para a prática do ato, mas sim a ausência de apresentação desses motivos, ou seja, a falta de motivação.

    Portanto, a motivação integra a forma do ato. Dessa forma, a ausência de motivação constitui vício de forma.


    Logo, o gabarito da questão é a opção E.


  • segundo Di Pietro, A MOTIVAÇÃO INTEGRA O ELEMENTO FORMA, PORTANTO É INTERNA, E SUA AUSÊNCIA, ACARRETA A NULIDADE DO ATO POR VÍCIO DE FORMA.

    nessa questao, a CESPE adotou o entendimento da Di Pietro: VICIO DE MOTIVAÇÃO É VICIO DE FORMA

  • Este é o entendimento que se pode extrair do art.2º, parágrafo único, “b”, da Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), in verbis: “o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato”.

  • Motivação:vício de forma

  • A ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vicio de forma.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Demorei MUITO pra entender essa questão. Mas, vamos lá!

    Inicialmente, precisamos saber que, de acordo com a Lei 9784/99, em seu art. 50, "os Atos administrativos sempre serão motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;"

    Com essa informação, conseguimos concluir que há um vício em razão da negativa do pedido não ter sido motivada.

    Mas, qual vício?

    Com fundamento no Art. 2º da Lei de Ação Popular, podemos aprender que: "o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato".

    Portanto, a falta de motivação em atos que neguem direitos gera vício de forma, quando esta for indispensável à existência do ato.

    Espero não errar mais. rs

  • Lei 9.784/99. 

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Nunca esqueça, é dentro da FORMA que tem a MOTIVAÇÃO do ato.

  • Letra E

    A motivação integra a forma do ato.

    Dessa forma,

    a ausência de motivação constitui vício de forma.

  • e) Certo:

    A inexistência de fundamentação, em atos que demandam a explicitação dos motivos que levaram a Administração a agir em tal ou qual sentido, é, de fato, vício que recai sobre o elemento forma, e não sobre o elemento motivo, como se poderia supor, de maneira um tanto açodada.

    A propósito do tema, pela clareza das palavras, vale a pena conferir a lição oferecida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...)A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo."

    Gabarito do professor: E

  • Art. 50, I. 9.784/99

    Os atos administrativos que neguem diretos devem ser motivados com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    Motivação - integra o elemento forma

    Quando não existir e for imprescindível o ato é nulo.

  • LETRA E

  • quando está na motivação, o vício é na Forma
  • Inicialmente, observa-se que a ausência de exposição dos fundamentos de fato e de direito constitui falta de motivação. Nessa linha, o art. 50 da Lei 9.784/1999 determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, entre outras coisas, neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses. Portanto, houve um vício, uma vez que o ato não foi motivado.

    O vício de forma, que ocorre quando um ato é praticado com omissão ou observância incompleta ou irregular das formalidades indispensáveis para a formação do ato. Por exemplo, a aplicação de uma sanção sem observância do direito de defesa constitui vício de forma, uma vez que uma formalidade essencial, que é a concessão do direito de defesa, não foi observada. Outro importante exemplo de vício de forma é a ausência de motivação.

    Note, neste caso, não se está discutindo quais foram os motivos para a prática do ato, mas sim a ausência de apresentação desses motivos, ou seja, a falta de motivação.

    Portanto, a motivação integra a forma do ato. Dessa forma, a ausência de motivação constitui vício de forma. Logo, o gabarito da questão é a opção E.

    Analisando as outras opções:

    a) ERRADA - todos os atos administrativos presumem-se legítimos e os seus fundamentos de fato verdadeiros, até que se prove o contrário;

    b) ERRADA - alguns tipos de resoluções são considerados atos normativos. Todavia, a situação demonstra um típico ato de efeitos concretos, motivo pelo qual não pode ser realizado por meio de resolução;

    c) ERRADA - quanto à formação de vontade, o ato pode ser simples, composto ou complexo. O primeiro decorre da manifestação de vontade de um único órgão; o ato composto resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas que depende da edição de um outro ato, meramente instrumental, para produzir os seus efeitos; por fim, o ato complexo é aquele que surge da formação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. No caso, o ato foi praticado por uma única autoridade, sem qualquer informação de manifestação de outro órgão ou agente, motivo pelo qual considera-se um ato simples;

    d) ERRADA - os atos enunciativos são aqueles que possuem a manifestação de uma opinião, ou juízo de valor, a exemplo dos pareceres. No caso, houve um ato concreto, que não se confunde com um parecer.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Resumo de atos administrativos

     

     

    Elementos: - Competência (sempre vinculado)   (Convalidável)

                      - forma (sempre vinculado)              (Convalidável)

                      - finalidade (sempre vinculado)          (NÃO convalida)

                      - motivo (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

                      - objeto (Discricionário ou Vinculado)  (NÃO convalida)

     

     

    Classificações, quanto ao (a):

     

    DestinatárioGeral (sem destinatário definido; fim normativo); Individual (com destinatário definido)

     

    Alcance: Interno (efeitos apenas na administração); Externo (efeitos para fora da administração)

     

    Objeto: Império (posição de superioridade); Gestão (igualdade c/ partic.); Expediente (rotina interna)

     

    Regramento: Vinculado (não pode escolher no caso concreto); Discricionário (margem de escolha)

     

    Formação de vontade: Simples (um órgão); Complexo: (dois órgãos e um só ato) Composto (2 órgãos e 2 atos - principal/secundário)

     

    Conteúdo: Constitutivo (cria situação jurídica individual); Extintivo (encerra situação jurídica); Declaratório (declara situação existente)

    Alienativo (transfere bens ou direitos); Modificativo (altera situação jurídica, sem encerrá-la); Abdicativo (renúncia a um direito)

     

    Eficácia: Válido (em conformidade c/ o direito); Nulo (vício insanável); Anulável (vício sanável - competência e forma); Inexistente (parece ato, mas não é. ex.: praticado por usurpador de função pública)

     

    Exequibilidade: Perfeito (completou o ciclo de formação); Imperfeito (não completou..); Pendente (Não está apto para produzir efeitos); Consumado (já produziu seus efeitos, definitivo)

     

     

     

    Espécies de Atos Administrativos:

     

    Ato Normativo -> Possui conteúdo geral e abstrato; manifestação do poder regulamentar. Ex.: Decretos, instruções normativas etc

     

    Ato Ordinatório -> Disciplina o funcionamento da administração e a conduta dos seus agentes; Manifestação do poder hierárquico. Ex.: Circular, aviso, portaria etc

     

    Ato Negocial -> Convergência de vontades entre particular e administração pública; Não há imperatividade. Ex.: Licença, permissão, admissão, autorização, visto etc

     

    Ato Enunciativo -> Certifica ou atesta um fato ou emite opinião. Ex.: Certidão, atestado, parecer etc

     

    Ato Punitivo -> Impõe sanção. Manifestação dos poderes disciplinar e de polícia. Ex.: Multa, interdição de atividades, advertência a servidor público etc

  • Considere que determinada autoridade do TRE/PI tenha negado pedido administrativo feito por um servidor do quadro, sem expor fundamentos de fato e de direito que justificassem a negativa do pedido. Nesse caso, o ato administrativo praticado pela autoridade do TRE/PI apresenta vício de forma.

    ______________________________

    Lei 9.784/99. 

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    § 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Pelo exposto, o ato administrativo possui vício de forma, pois foi emitido sem a obediência das formalidades previstas na lei. 

  • Gabarito E

    A ausência de motivação constitui vício de forma.

    Vício de forma

    O ato é praticado com omissão ou observância incompleta ou irregular das formalidades indispensáveis para a formação do ato.

    - Ausência de motivação (ausência de apresentação desses motivos).

    **Sem motivação(ausência) = vício de forma.

  • "(...)A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo."

  • e se tivesse uma alternativa com:

    "apresenta vício de motivo"

    eu ia marcar qual nessa disgrama? Sendo que MOTIVO e FORMA são elementos diferentes

  • A motivação ocorre quando a administração “demonstra” os seus motivos, consignando o porquê de tê-lo praticado. Logo, a motivação é a demonstração dos motivos.

    Os atos administrativos, em regra, devem ser motivados, mas existem atos administrativos que não dependem de motivação.

    Se o motivo é falso ou inexistente, estaremos diante o vício de motivo do ato. 

    Porém, diante da ausência de motivação, quando houver expressa obrigatoriedade, teremos um vício quanto à forma.

    Fonte: PDF Estratégia

  • Ausência de MOTIVAÇÃO = Vício de FORMA

  • Motivo > causa imediata do ato administrativo

    Motivação (FORMA) > declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

    A questão diz que: sem expor fundamentos de fato e de direito que justificassem a negativa do pedido.

    Logo, vício de forma.


ID
1820113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após regular processo administrativo disciplinar, servidor público estável, ocupante do cargo de técnico judiciário, regido pela Lei n.º 8.112/1990, foi demitido, tendo sua demissão sido posteriormente invalidada por meio de decisão judicial.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    Lei 8112


    REIntegração - Retorno do Estável Irregularmente demitido


      Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    ENQUANTO HOUVER 1 % DE CHANCE EU TEREI 99% DE FÉ!

  • A letra E fala poderá ser reconduzido ao cargo de origem. Veja como é clara a redação do Art.28, § 2º da Lei 8.112/90

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Poderá enseja ato discricionário, porém, conforme disciplina a lei, será reconduzido, ato vinculado.

  • GAB-> LETRA E


    Galera, vamo ficar de olho no caso do cargo do cara ser extinto, ele vai ficar em DISPONIBILIDADE


    reVersao -> Velho


    nao desistam nunca.

  • Letra (e)


    Na hipótese de o cargo que ocupava ter sido extinto, o servidor reintegrado ao serviço público ficará em disponibilidade, até ser aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis (art. 28, § 1.º).


    Encontrando-se provido o cargo que ocupava originalmente, para que o servidor possa ser reintegrado, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (art. 28, § 2.º).

  • a) ERRADA. Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    b) ERRADA.  Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    c) ERRADA. Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    d) ERRADA. Art. 28, § 1° Lei 8.112/90: Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    e) CERTA. Art. 28, § 2° Lei 8.112/90: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • fiquei na duvida incompleta lembrei cespe está  correta  

    gabarito letra e) CERTA. Art. 28, § 2° Lei 8.112/90: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • e aí..

    não marquei a letra E por conta do PODERÁ, que par mim, invalidava a assertiva, pois tinha certeza de que o servidor SERÁ reconduzido, conforme a letra da lei.

    Cespe é  uma merda, não se decide!

  • Caro Alan Jhefferson,


    Cuidado ao ler a lei 8112/90, pois não é bem assim...

    Art 28  § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Então temos 3 hipóteses:

    1. reconduzido ao cargo de origem sem indenização

    2. aproveitado em outro cargo

    3. posto em disponibilidade

    Há tb de se atentar q as 3 hipóteses só são possíveis p servidor ESTÁVEL...no caso do eventual ocupante não ser estável, será EXONERADO!!


    Logo, no total são 4 hipóteses!!!

  • Alan Jhefferson, acredito que o termo "poderá" é devido ao fato de que se o atual ocupante não for estável (um recém nomeado por exemplo), ele não terá cargo para ser reconduzido, logo, ou será exonerado ou posto em disponibilidade. Por isso o "poderá", pois não é certeza a recondução.

  • Verdade... show de bola

  • No caso do ocupante....... não estável, será exonerado do referido cargo ou da administração pública?

  • A) Errada. Todas suas vantagens pretéritas serão ressarcidas graças a efeitos ex-tunc. Observe:
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

    B) Errada.  Art. 28: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C) Errada. A recondução se atem ao caso do servidor que:
    - Foi inabilitado em processo administrativo e reconduzido ao cargo de origem;
    - Pela reintegração do servidor original do cargo o qual o servidor reconduzido está, mas o pertence;
    (Art. 29, "I", "II").

    D) Errada. Estando o cargo extinto será o seu ocupante posto em disponibilidade até que possa ser aproveitado em outro cargo com as mesmas atribuições.
    Art. 28, § 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    E) CERTA. De fato o eventual servidor poderá ser reconduzido ao seu cargo de origem sem direito a indenizações assim como poderá:
    - Ser posto em disponibilidade;
    - Ser aproveitado em outro cargo.

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Letra c) Quem será reconduzido é o servidor que ficou no lugar do servidor afastado.

  • Dica:

    Eu Aproveito o disponível - Eu Reintegro o demitido - Eu Readapto o incapacitado - Eu Reverto o aposentado - Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do Reintegrado
    Isso me ajudou, espero que ajude alguém!
  • a)O referido servidor não terá direito ao ressarcimento das vantagens decorrentes de sua reinvestidura no cargo. ERRADO, TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS A QUE TERIA FEITO JUS DURANTE O PERÍODO DE SEU DESLIGAMENTO ILEGAL.

    b)Caso a demissão houvesse sido invalidada por decisão administrativa, o servidor teria de recorrer ao Poder Judiciário para ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado.ERRADO, ocorre a reintegração quando o  servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial

    c)O servidor em questão deverá ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado por meio da recondução.ERRADO, O EVENTUAL OCUPANTE SIM.

    d)Na hipótese de o cargo de técnico judiciário ter sido extinto, esse servidor terá de ser removido para cargo com atribuições semelhantes.ERRADO, FICARÁ EM DISPONIBILIDADE ATÉ SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO.


  • O poderá da letra E justificou o gabarito, pois sabemos que para o ocupante ser reconduzido é necessário que sej estável,  do contrário volta para o QC e para labuta novamente, sendo exonerado.


    Gab letra E

  • RESUMINDO ESSES DOIS INSTITUTOS ( assim entenderá a questão. )  . :


    REINTEGRAÇÃO :  é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    ---> QUEM RECEBE INDENIZAÇÃO :  o servidor que teve a demissão invalidada, e o servidor que ocupando o cargo dele, fudeu, não recebe indenização nenhuma.
    ---> E SE NESSE PERÍODO EM QUE ESTEVE FORA DO CAGO, ESTE TENHA SIDO EXTINTO : ele ficará em disponibilidade. ( remuneração proporcional ao tempo de serviço - art. 41 § 2, 3 CF)



    RECONDUÇÃO : é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


     

     - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     

     - reintegração do anterior ocupante.



    ----> SE O CARGO DE ORIGEM ESTIVER PROVIDO : o servidor que está sendo reconduzido será aproveitado em outro.


     



    GABARITO "E"
  • A) Errada, como ele foi reintegrado, terá direito ao ressarcimento das vantagens.

    B) Errada, se decisão administrativa invalidou a demissão, não precisa mais a via judicial.

    C) Errada, é por meio da reintegração.

    D) Errada, ele será posto em disponibilidade.

    E) Certa.

  • Esse "poderá" da letra E deixou a questão um tanto ambígua... 

    Pois ele deverá ser reconduzido, se estável, óbvio. 

  • Pra quem ficou em dúvida, a questão não erra ao falar "poderá", sendo que ele será RECONDUZIDO... OU APROVEITADO...OU POSTO EM DISPONIBILIDADE.

    Art. 28, § 2° Lei 8.112/90: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem,sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    Gab: E

  • Muito embora reconheça ser a resposta literal cópia do art. 28, §2º, da Lei 8.112/90, assim como poderia ser ela marcada em virtude da incorreção das demais altenativas, é questionável a questão.

     

    A recondução, quando houver reintegração do anterior ocupante, somente ocorre se o servidor for estável, caso contrário será exonerado. Essa exceção poderia tornar também a aalternativa incorreta. Fica o comentário.

  • o PODERÁ não dá margem pra tornar a alternativa incorreta Thiago

  • Gente eu nao sei se estou viajando, mas o item  e  fiquei na duvida por causa da virgula " ,sem direito a indenização" por achar se trata do servidor que estava sendo reintegrado. 

    É claro que concordo com gabarito.

  • Questão interessante. Faz uma salada nas afirmações. Dá pra revisar assunto em cada assertiva.

  • a) Tera direito ao ressarcimente 

    b) A própra decisão administrativa, invalidada a sua demissão, reintegrara o servidor ao cargo anteriormente ocupado. 

    c) Sera por meio de reintegração

    d) sera colocado a disposição 

    e) correta

  • Errei pois achei que teria direito à indenização. Está ai o artigo.       

     Art. 28.  

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem,SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • este "PODERÁ" da letra "e" fez com que para mim, estivesse errado. :(

  • MELHORES RESPOSTAS:

     

    a)O referido servidor não terá direito ao ressarcimento das vantagens decorrentes de sua reinvestidura no cargo.

    ERRADA. Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

     

    b)Caso a demissão houvesse sido invalidada por decisão administrativa, o servidor teria de recorrer ao Poder Judiciário para ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado.

    ERRADA.  Art. 28 Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c)O servidor em questão deverá ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado por meio da recondução.

    ERRADA. Art. 28 Lei 8.112/90:reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformaçãoquando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     

    d)Na hipótese de o cargo de técnico judiciário ter sido extinto, esse servidor terá de ser removido para cargo com atribuições semelhantes.

    ERRADA. Art. 28, § 1° Lei 8.112/90: Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    e)Na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.

    CERTO.  Art. 28, § 2° Lei 8.112/90: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante SERÁ reconduzido ao cargo de origem,sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Também cairia por causa desse "PODERÁ"

  • Todo mundo já explicou a questão, vou deixar um macete, que me ajuda bastante.

     

            Readaptação ➥ Deficiente

                  Reversão ➥ Velho

        Aproveitamento ➥ Aproveita

           Reintegração ➥ Injusto

            Recondução ➥ conduz

     

    ----------

    At.te, CW.

  • Uma musiquinha do Prof Thallius do Alfacon de Provimento e Vacancia p/ vocês. Que sempre me ajuda!!!
    https://www.youtube.com/watch?v=tIFFuECKGhM

  • e) Na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem [se estável], sem direito à indenização.

  • Da Cespe incompleta é correta, meu povo!

  • vixiiiii

     § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante """""será"""" reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    "será"  já vi questao que o cesp considerou errada o "sera" por "poderá"

    resumindo o cesp.

    "Fazer questao do cesp é igual a bunda de neném , a qualquer momento vem uma cagada.

  • a) Tera direito ao ressarcimente 

    b) A própra decisão administrativa, invalidada a sua demissão, reintegrara o servidor ao cargo anteriormente ocupado. 

    c) Sera por meio de reintegração

    d) sera colocado a disposição 

    e) correta

  • Eu não acho que a alternativa "E" esteja incompleta porque só caberia a expressão "se estável" caso a alternativa trouxesse o verbo "será".

    Exemplificando

     

     Se fosse:

     

    " E) Na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante será  reconduzido ao cargo de origem, se estável, sem direito à indenização."

     

    Nesse caso sim, o verbo SERÁ traria a obrigatorieadade do servidor SER ESTÁVEL.

    Mas como a alternativa traz o verbo "poderá" , ela quer dizer que se ele NÃO FOR ESTÁVEL, SERÁ EXONERADO. Caso que aconteceria se o servidor estivesse em estágio probatório, por exemplo.

     

    Fiz-me entender? 

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Demissão ilegal é caso para reintegração e o servidor terá direito ao ressarcimento integral de todas as vantagens do cargo, por exemplo: promoções, férias,13° etc.

  • Poderá é diferente de será, visto que impõe algo a administração. Mas, a letra E é a menos errada. Então...

    Gabarito E

  • Acho , (posso estar errado) que o comando da questão deveria falar em Servido exonerado e não demitido.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • Na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização. Correto.

    vide o Art. 28, § 2° Lei 8.112/90

  • Questão perigosa. É uma pegadinha!

    Estamos falando do eventual ocupante!!

    Na hipótese de o cargo de técnico judiciário em questão estar ocupado, o seu eventual ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.

    Poderá pois, se o eventual ocupante for estável ele será reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    caso contrário, se não for estável, será exonerado. Não existe jurisprudência a respeito!!! Existe divergência doutrinária.


ID
1820116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta acerca do estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 



    (a) Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, ele será demitido. ERRADO 

    Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.



    (b) O técnico judiciário em estágio probatório poderá acumular seu cargo público com um emprego público no Banco do Brasil, caso haja compatibilidade de horários. ERRADO 

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

      § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.



    (c) Os vencimentos de técnico judiciário em estágio probatório poderão ser reduzidos, caso essa redução seja de interesse público. ERRADA 

    art. 40, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


    (d) Se, em razão de doença de genitor, o servidor usufruir de licença durante o período de seu estágio probatório, este ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento. GABARITO 


    (e) Devido ao fato de ainda não ter adquirido a estabilidade, o técnico judiciário que esteja em estágio probatório não poderá exercer função de chefia, em seu órgão de lotação, durante o estágio. ERRADO 

     art. 20, § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.


  • gab-> E


    Complementando os comentarios fodas dos colegas acima


    Olha, se o cara esta em estagio probatorio, e ele for reprovado, ele vai ser EXONERADO


    Demissao-> é PENA


    Etmb vamo ficar de olho pq as acumulacoes remuneradas tao explicitas na CF.


       1 SAUDE+1SAUDE

        1 PROF+1 TEC/CIEN

       1PROF+1PROF


    NAO DESISTAM NUNCA PORRRARARA

  • Letra (d)


    Art. 13  § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:


    I - por motivo de doença em pessoa da família;


  • A letra A esta errada, pois o servidor em estágio probatório (com duração de 3 anos sendo concedido após a avaliação dos requisitos: responsabilidade, assiduidade, produtividade, iniciativa, disciplina) será avaliada por comissão, sendo o servidor habilitado ( quando preenchidos os requisitos) ou INABILITADO (quando não preenchidos os requisitos) e não exonerado como fala a questão.
  • Dica para lembrar dos requisitos: RAPID (Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Iniciativa, Disciplina).
  • Letra D

    Artigo 20 da lei 8.112

            § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 


  • Lorena Ferreira


    O servidor será sim exonerado (vide art.20, par. 2 da Lei 8.112). A alternatva "a" está falando de demissão (que é penalidade) e não exoneração.

  • São licenças que suspendem o estágio probatório:

    - POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA;- POR MOTIVO DE  AFASTAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO;- PARA ATIVIDADE POLÍTICA.- PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL PARTICIPE OU COOPERE
     
    ART.20 - Lei 8.112§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento
  • "DOE quando o CÔNJUGE SE AFASTA para ser POLÍTICO ou quando participa de CURSO DE FORMAÇÃO para ter PÓS-GRADUAÇÃO."

    -

    Eu sei que pode não fazer muito sentido e haver alguns erros de português, mas funciona pra mim. Espero que sirva pra vocês.

  • O Estágio Probatório FICARÁ SUSPENSO retornando a partir do término do impedimento (§5º)

    Art.83 Licença por motivo de doença em pessoa de família;

    Art. 84, §1º Licença por motivo de afastamento do cônjuge;

    Art. 86 Licença para atividade política;

    Art.96 Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; participação em curso de formação.



  • A) Errada. Em verdade, por não se tratar de uma punição tal servidor será exonerado, não demitido, e, se estável, reconduzido ao seu cargo de origem.
    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    B) Errada. A lei 8112/90 tem rol taxativo quanto a acumulação de cargos. Observe:
    - Dois cargos de professor;
    - Dois cargos de profissionais da saúde;
    - Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    - Os cargos eletivos, no que couber;
    - Um cargo efetivo e um em comissão.
    Vale lembrar que só será possível tal prerrogativa se houver compatibilidade de horários;

    C) Errada. Visto que a remuneração dos servidores públicos é irredutível. Observe:
    CF Art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    D) CERTA. Art. 13  § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
    Art. 81, "I":  Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;


    E) Errada. Art. 20, §3°:
    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

  • Essa dá para responder com muita tranquilidade!

    Genitor é pai, portanto, alguém da família. É lícito o afastamento por doença em pessoa da famíla  no estágio probatório. 

    Art. 13  § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. 


  • Pessoal, vi muitos comentários atribuindo à letra D o art 13 mas ele trata do prazo para tomar posse. Entendo que o fundamento correto da questão está no art 20 e no art 83.

    Art 20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 
    84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do 
    término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos 
    pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu 
    assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 
    2009)
  • A) Errada, ele será exonerado, ou, se estável, será reconduzido.

    B) Errada, essa hipótese é inconstitucional.

    C) Errada, os vencimentos são irredutíveis.

    D) Certa.

    E) Errada, o servidor em estágio probatório pode exercer cargo de chefia.

  • Da Acumulação (art. 118 ss)

    A regra, conforme o previsto na constituição federal é a proibição da acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

    Exceções:

    1)  02 cargos de professor;

    2)  01 cargo técnico-científico (aqueles que necessitam para o exercício de suas atribuições de uma formação específica) + 01 de professor;

    3)  02 cargos de profissionais da saúde

    4)  01 cargo efetivo + 01 cargo comissão;

    5)  01 cargo efetivo + 01 função de confiança;

    6)  01 cargo efetivo + mandato eletivo vereador;

    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que

    decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. Ex: Aposentou Analista e continua professor.

    Ainda temos as seguintes proibições:

    a)  Não pode acumular 02 cargos de confiança, salvo na qualidade de interino;

    b)  Não pode ser remunerado pelo exercício em órgão de deliberação coletiva, exceto os casos de legislação específica; Ex: Comissões de Inquérito Administrativo; Comissão Permanente de Licitação.

  • Gabarito D


    a) ERRADO: Lei 8112/90, art. 20, § 2

    Art. 20, § 2 o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.


    b) ERRADO: Lei 8112/90, art. 118, § 1o 

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


    Constituição prevê acumulação de: (mas não é o caso apresentado na questão)

    - Dois cargos de professor;
    - Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    - Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde;


    c) ERRADO: Lei 8112/90, art. 41, § 3º

    Art. 41, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


    d) CORRETO – Lei 8112/90, art. 20, § 4 – Genitor é aquele que gerou (pai). Assim, mesmo em estágio probatório, o servidor poderá usufruir de licença para tratar de doença de pessoa da família, conforme art. 81, I.

    Art. 20, § 4 o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

            Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;


    e) ERRADO: Lei 8112/90, art. 20, § 3º

    Art. 20, 3º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou 

  • Uriel, muito errado... mas muito mesmo, há apenas 5 hipóteses de suspensão do estágio probatório

  • a) ERRADO:  Será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior. Demissão é punição para crimes contra o serviço público;

    b) ERRADO: Proibição para acumulação de cargos:  Os únicos cargos acumuláveis são: 2 de professor, 1 de professor com 1 de Técnico ou Científico, 2 de profissionais da saúde (incluindo o veterinário). O cargo de Técnico referido não tem relação com o de Técnico Judiciário ou Administrativo. É cargo de curso técnico ou científico de nível médio ou superior como radialista, ator, cinegrafista, fotógrafo, técnico de laboratório, etc...

    c) ERRADO: Vencimentos + Vantagens permanentes = Remuneração, que é de caráter irredutível.

    d) CERTO: Suspende o Estágio Probatório: 

    I. Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    II. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III. Licença para o serviço militar;

    IV. Licença para a atividade Política;

    V. Afastamento para exercício de mandato eletivo;

    VI. Afastamento para estudo ou missão no exterior;

    VII. Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado);

    VIII. Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    e) ERRADO: Não há impedimento:  Art 20  § 3º O Servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de Direção, Chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.


    CESPE! Só sei que nada sei...

  • A frase "ficará suspenso" me deixou escabriado.

  • Necessário retificar o ótimo comentário de Rose M, abaixo... Há um equívoco na letra "D" do comentário de Rose M, ao mencionar todas aquelas licenças e afastamentos como hipóteses para suspender o estágio probatório do servidor.

    As hipóteses levantadas no referido comentário dela referem-se às licenças e afastamentos passíveis de serem concedidas a um servidor em estágio probatório (§ 4° do Art. 20, Lei 8112), o que não é objeto do item “d” da questão cespe. São elas:

    i)Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    ii)Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    iii)Licença para o serviço militar;

    iv)Licença para a atividade Política;

    v)Afastamento para exercício de mandato eletivo;

    vi)Afastamento para estudo ou missão no exterior;

    vii)Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    -> Em verdade é o § 5° do Art. 20, Lei 8112 que estabelece todas as 05 condições para a suspensão do estágio probatório as quais cito abaixo.

    i. Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    ii. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    iv. Licença para a atividade Política;

    vi. Afastamento para estudo ou missão no exterior;

    vii. Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • Pessoal, cuidado com as respostas, as licenças que suspendem o estágio probatório são do art 96 - afastamento para servir organismo internacional que o Brasil participe ou coopere, art. 83 - doença em pessoa da família, art 84 - acompanhar conjugê ou companheiro e art 86 - atividade política.

    Art. 20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento
    Serviço militar não suspende o estágio. Verifiquem na lei, estão tendo muitas respostas errôneas. 
  • Licenças que ficam suspensas no E.P: Todas as que são devidas neste período, exceto para o Serviço Militar.
    Afastamentos:  Servir outros organismos e curso de formação.
     

  • Resposta: D

     

    Dentre os afastamentos e licenças que podem ser gozados pelos servidores em estágio probatório, só há 3 que NÃO suspendem a contagem do período do estágio (ou seja, continua contando como se em exercício estivesse). São:

     

    - afastamento para estudo ou missão no exterior

    - afastamento para mandato eletivo

    - licença para prestar o serviço militar

     

    (Observe que nos 3 casos, há revestido caráter de "interesse público" envolvido, e, no caso do cumprimento de mandato eletivo, ele continua servindo ao Poder Público; inclusive esse prazo é contado, como diz a lei, "para todos os fins, exceto para promoção por merecimento")

  • Pessoal, cuidado!!! Confiram na lei o art. 20, parágrafo 5º. A Lin Magnus respondeu direitinho. Há muitos comentários com erros no que diz respeito aos casos de suspensão do estágio probatório.

    Os casos de suspensão arrolados pelo art. 20, parágrafo 5º são: 

    - Art. 20, parágrafo 5º - participação em curso de formação;

    - Art. 83 - licença por doença  em familiar (caso da questão);

    - Art. 84, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;

    - Art. 86 - licença para atividade política;

    - art. 96 - afastamento para servir em organismo internacional.

     

     

  • 8.112/90 artº20  

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

  •         § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96,bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    83- Motivo de doença em pessoa da família;

    84-  Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral ;

     Art. 96- Para servir em organismo internacional com o qual o Brasil coopera.

  • Galera, um macete que ajudará vocês acertarem MUITAS questões de estágio probatório:

    O servidor NÃO terá o seu estágio suspenso quando SEME (método mnemônico):

    Serviço Militar;

    Estudo e Missão;

    Mandato Eletivo.

  • Resposta : D
    (A)  Art. 20.
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    .
    (B) Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    CF. Art. 37
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  
    a) a de dois cargos de professor;  
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    .
    (C) Art. 41.
    § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    .
    (D) Art. 20.
     § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
     Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
     Art. 94.  Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
     Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
    .
    (E) Art. 20.
    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
     

  • LETRA D

     

    O ESTÁGIO PROBATÓRIO FICARÁ SUSPENSO DURANTE AS SEGUINTES LICENÇAS E AFASTAMENTOS:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - ATIVIDADE POLÍTICA

    - SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL

    - PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO

     

     

    #valeapena

     

     

     

     

  • Weberti Silva, você deve ter algum problema com o português meu caro. Eu disse: "(...)todas as que SÃO DEVIDAS NESTE PERÍODO(...)", ou seja, somente as licenças que são permitidas no período de estágio probatório, portanto, estou excluíndo o " MA-TRA-CA". Enfim, não estou aqui para dar aula a ninguém, não tenho toda essa paciência, mas procuro comentar algumas (poucas) questões de forma que me ajude a fixar o conteúdo e, exclusivamente, ou, excepcionalmente, quando vejo alguns absurdos. É por isso que 99% dos "estudantes" que aqui estão nunca passarão em um concurso público, "morrem nadando na praia", por serem assim como você, extremamente superficiais na análise das questões, ou - não o seu caso - detalhistas demais ao ponto de irem ao encontro de seus próprios pensamentos. De todo modo, desejo-lhe boa sorte meu caro.

  • GABARITO LETRA D.

     

    #JESUS A COLUNA DE NUVEM DURANTE O DIA E NOSSA COLUNA DE FOGO DURANTE A NOITE!

  • A) ERRADA!

    Recondução;

    -> Inabilitação em Estagio Probatório

    -> Reintegração de anterior ocupante do cargo 

     

    Se não for estável, será exonerado

     

    B) ERRADA!

    É vedada a acumulação remunerada de cargo, salvo;

    -> Acumular DOIS cargos de Professor

    -> Acumular um cargo de Professor, e outro Tecnico ou Ciêntifico (Tecnico e termo amplo)

    -> Dois cargos privativos de profissional de saúde com profissores regulamentadas

     

    C) ERRADA!

    O vencimento e remuneração são irredutivéis.

     

    D) CORRETA!

    Suspende o estágio probatório;

    -> Doença em pessoa da familia

    -> Afastamento do Conjuge (Salvo se ficar em exercicio provisório)

    -> Atividade Politica

    -> Estudo ou Missão no Exterior

     

    E) ERRADA!

    Cargo ou Função de Confiança;

    Mesmo orgão -> PODE (qualquer)!

    Outro Orgão -> Somente se for ocupar C/ de Natureza Especial ou DAS 4, 5, 6.

     

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA:  (Licenças não permitidas)

    MAndado classista

    TRAtar de assuntos particulares

    CApacitação

    -> As demais licenças são permitidas.

  • Rick Santos, seu comentário tem um pequeno equívoco,

    pois a licença para "Estudo ou Missão no exterior" não suspende o estágio probatório.

  • Melhor comentário:

    O Estágio Probatório FICARÁ SUSPENSO retornando a partir do término do impedimento (§5º)

    Art.83 Licença por motivo de doença em pessoa de família;

    Art. 84, §1º Licença por motivo de afastamento do cônjuge;

    Art. 86 Licença para atividade política;

    Art.96 Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; participação em curso de formação.

    GAB LETRA D

  •  Pessoal, vejo muitos comentários errados nessa questão, a galera não se importa com a informação equivocada que passa, sugiro aos amigos concurseiros que denunciem comentários errados para que estes não atrapalhem aqueles que estão no início de seus estudos.

     

    a) Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, ele será demitido. ERRADO. será exonerado ( art 20 §2º)

     

     b) O técnico judiciário em estágio probatório poderá acumular seu cargo público com um emprego público no Banco do Brasil, caso haja compatibilidade de horários. ERRADO. possibilidades de acumulação estão na EC 19 / 98, são elas:

     

    1) a de dois cargos de professor; 

    2) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    3)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    c)Os vencimentos de técnico judiciário em estágio probatório poderão ser reduzidos, caso essa redução seja de interesse público.ERRADO. Os vencimentos são irredutíveis. CF/88 Art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    d)Se, em razão de doença de genitor, o servidor usufruir de licença durante o período de seu estágio probatório, este ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento. CERTO. (L8.112/90 art. 20 §5º)

     

    e)Devido ao fato de ainda não ter adquirido a estabilidade, o técnico judiciário que esteja em estágio probatório não poderá exercer função de chefia, em seu órgão de lotação, durante o estágio. ERRADO. o servidor em estágio probatório PODE exercer cargo comissionado/direção/chefia/assessoramento.(L8112/90. art 20 §3º)

     

    gabarito letra D)

  • Genitor = pai ou a mãe de um indivíduo).

    a) Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, ele será demitido. Mas sim exonerado!

     b) O técnico judiciário em estágio probatório poderá acumular seu cargo público com um emprego público no Banco do Brasil, caso haja compatibilidade de horários. ERRADO. possibilidades de acumulação estão na EC 19 / 98, são elas:

     

    1) a de dois cargos de professor; 

    2) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    3)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    c)Os vencimentos de técnico judiciário em estágio probatório poderão ser reduzidos, caso essa redução seja de interesse público.ERRADO

     

    d)Se, em razão de doença de genitor, o servidor usufruir de licença durante o período de seu estágio probatório, este ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento. CERTO. (L8.112/90 art. 20 §5º)

    e)Devido ao fato de ainda não ter adquirido a estabilidade, o técnico judiciário que esteja em estágio probatório não poderá exercer função de chefia, em seu órgão de lotação, durante o estágio. ERRADO. o servidor em estágio probatório PODE exercer cargo comissionado/direção/chefia/assessoramento.(L8112/90. art 20 §3º)

  • Republicando o comentário da colega Lin Magnus:

    Pessoal, cuidado com as respostas, as licenças que suspendem o estágio probatório são do art 96 - afastamento para servir organismo internacional que o Brasil participe ou coopere, art. 83 - doença em pessoa da família, art 84 - acompanhar conjugê ou companheiro e art 86 - atividade política.

    Art. 20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento
    Serviço militar não suspende o estágio. Verifiquem na lei, estão tendo muitas respostas errôneas

  • Provas (*)  suspendem CURSO de POLÍTICO e CÔNJUGE na OIT sobre DOENÇA FAMILIAR

    CURSO = Curso de formação  POLÍTICO = Atividade política  CÔNJUGE = Afastamento do cônjuge  OIT = Trabalhar em Organismo Internacional

    DOENÇA FAMILIAR = Doença em membro da família (*) Provas faz lembrar estágio probatório

  • Identificando os erros e a alternativa correta.

     

    a) Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, ele será demitido.

    b) O técnico judiciário em estágio probatório poderá acumular seu cargo público com um emprego público no Banco do Brasil, caso haja compatibilidade de horários.

    c) Os vencimentos de técnico judiciário em estágio probatório poderão ser reduzidos, caso essa redução seja de interesse público.

    d) Se, em razão de doença de genitor, o servidor usufruir de licença durante o período de seu estágio probatório, este ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento.

    e) Devido ao fato de ainda não ter adquirido a estabilidade, o técnico judiciário que esteja em estágio probatório não poderá exercer função de chefia, em seu órgão de lotação, durante o estágio.

  • OS ERROS :

    A - ...SERÁ DEMITIDO

    B - ...PODERÁ ACUMULAR

    C - ...PODERÃO SER REDUZIDOS

    D - CORRETA

    E - ...NÃO PODERÁ ..

  • Errei por acreditar que (suspenso) estava mal colocado.

  • Eu sabia do Gabarito D), inclusive a pouco respondi uma questão dando um bizu pra nunca mais errar esse tipo de questão.

    Mas confesso que não sabia que podia exercer Chefia em Estágio Probatório.

  • Suspendem o Estágio Probatório (SOCADA)

    Afastamentos:

    -- Servir Organismo Internacional

    -- Curso de Formação

    Licenças:

    -- Atividade Política

    -- Doença de Familiar

    -- Afastamento do Cônjuge

    Gostou? Dá um GOSTEI para ficar entre os mais curtidos e mais pessoas poderem pegar esse bizu.

  • excelente o comentário do Lucas

  • só errei por causa da palavra SUSPENSO,

  • Licença por motivo de doença da pessoa da família:

    Pode no estágio probatório.

    Suspende o estágio probatório.

    É discricionária.

    Necessita laudo por perícia médica oficial.

    Prova de que a presença do servidor é indispensável.

    Até 60 dias: com remuneração (conta para aposentadoria e disponibilidade).

    Até 90 dias: sem remuneração (não conta para nenhum efeito).

    Totalizando 150 dias a cadas 12 meses.

  • Minha contribuição.

    Suspendem o estágio probatório:

    -Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    -Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    -Licença para atividade política;

    -Afastamento para servir em organismo internacional;

    -Afastamento para participar de curso de formação.

    Obs.: Nesses casos, o estágio será retomado a partir do término do impedimento.

    Abraço!!!

  • * Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA:

    MA - Mandato Classista

    TRA - Tratar de assuntos particulares

    CA – Capacitação

    * Suspendem o estágio probatório: CASADO

    Curso de formação

    Atividade política

    Serviço em organismo internacional

    Afastamento do cônjuge

    DOença em pessoa da família

    * Não suspendem o estágio probatório: MESS

    Mandato eletivo

    Estudo ou missão no exterior

    Servir outro órgão

    Serviço militar

  • A - Exonerado de ofício (caso tenha pedido vacância do cargo anterior para ocupar o cargo do qual foi reprovado no EP poderá ser Reconduzido)

    B - Não é hipótese prevista de acumulação legal de cargo público. Art. 37, XIV, CF.

    C - A irredutibilidade de vencimentos não é absoluta,entretanto a hipótese não está prevista na CF.

    D - GABARITO

    E - Servidor em EP pode exercer QUALQUER CC ou FC.

  • Suspensão do Estágio Probatório nas Licenças e Afastamentos.

    Licença: doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro (será por prazo indeterminado e sem remuneração); atividade política.

    Afastamento: servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; participação em curso de formação decorrente de aprovação em outro concurso. 

  • Devido ao fato de ainda não ter adquirido a estabilidade, o técnico judiciário que esteja em estágio probatório não poderá exercer função de chefia, em seu órgão de lotação, durante o estágio.

    Pode sim, eu sou o verbo vivo , kkkk

      § 3  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.               

  • Se, em razão de doença de genitor, o servidor usufruir de licença durante o período de seu estágio probatório, este ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento. correto.

  • Segue um macete que eu vi aqui no QC:

    O servidor terá o estágio probatório suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos, ou seja, se for CASADO:

    Curso de formação

    Afastamento do cônjuge

    Servir em organismo internacional

    Atividade política

    DOença em pessoa da família


ID
1820119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autoridade sanitária, após apuração da infração, em processo administrativo próprio, aplicou a determinada farmácia a pena de apreensão e inutilização de medicamentos que haviam sido colocados à venda, sem licença do órgão sanitário competente, por violação do disposto nas normas legais e regulamentares pertinentes.

Nessa situação hipotética, a autoridade sanitária exerceu o poder

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Poder de Polícia -  É a prerrogativa conferida a administração pública para intervir podendo inclusive limitar o desenvolvimento da atividade pelo particular sempre com o objetivo de preservar o interesse da coletividade.

    →O Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia em seu artigo 78: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    → Definição de poder de polícia de Hely Lopes Meirelles: “Poder de que dispõe a administração pública para, na forma da LEI, condicionar ou restringir o exercício de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade”.

  • GABARITO E 



    Poder de Polícia é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da Lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais e coletivos. 

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição 
  • GAB-> E


    Complementando os comentarios dos colegas,


    Poder de policia -. GERAL, eu e vc, noos, vos.. To andando na rua e policial manda eu encostar. Ou, tenho uma farmacia com medicamentos vencidos; a agencia sanitaria vai la e me multa.


        Exigibilidade-. MULTA

        AUTOEXECUTORIEDADE-. Fazer sozinha, sem intervençao do judiciario


    Ja vi questoes pegando candidato usando a MULTA como autoexecutavel... Nao eh. ela eh EXEGIVEL


    NAO DESISTAM

  • Letra (e)


    Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.


    Art. 78 do CTN -> Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Poder de polícia é a ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BASEADA NA LEI e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de LIMITAÇÕES À LIBERDADE E PROPRIEDADE DOS PARTICULARES, regulando a PRÁTICA DE ATO ou a ABSTENÇÃO DE FATO, manifestando-se por meio de ATOS NORMATIVOS OU CONCRETOS, em BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • Poder disciplinar: Com vínculo jurídico específico


    Poder de Polícia: Sem vínculo jurídico específico

  • Como o próprio Hely Lopes nos ensinou: 


    "Poder de Polícia é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da Lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais e coletivos."


    Percebam que autoridade sanitário aplicou pena de apreensão e inutilização de medicamentos. Sendo assim, a administração restringiu a prática dessa atividade privada.


    Portanto, Alternativa E.


    Fé, Força, Foco e muito Rock'n'roll.

  • Lembrei do prof. Evandro Guedes. ..kkkkk

  • Pode de Polícia (RESUMÃO para MATAR QUESTÃO DE PROVA)

    Conceito: faculdade de que dispões a administração pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuas em benefício da coletividade ou do ESTADO. 

    Incidi sobre(BAD trip) Bens,Atividade e Direitos,  MAS NÃO SOBRE PESSOAS! 

    Atributos envolvidos:

    Auto executoriedade> poder de agir sem previa anuência do poder judiciário, não está presente na cobrança de multas.

    Coercibilidade> meio de coerção indireta do estado, não se aplica a todos os casos

    Discricionariedade> tem certa margem de "poder de decisão" dentro dos limites estabelecidos em lei. sempre respeitando a razoabilidade e proporcionalidade para não "correr" o perigo de ser "controlado" pelo judiciário perante LEGITIMIDADE DO ATO. 

    Meios de atuação: 

    1) expedição de normas limitadoras e sancionadoras de conduta

    ex:o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), objetivando-se limitar as condutas dos particulares quando estiverem dirigindo, pois, somente assim, é possível se estabelecer uma harmonia social.  

    2)fiscalização das atividade e bens sujeitos ao controle da administração pública. 

    Competência>  tem competência para policia a entidade que dispões do poder de regular a matéria. 


    Curiosidades: 

    Dentre as entidades que exercem o poder de polícia administrativa, podemos citar o IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização. 

  • O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. O poder de polícia se preordena a impor obrigações de não fazer, ou seja, a Administração se vale do poder de polícia para evitar a ocorrência de danos, seja aplicando multa para quem viola a legislação seja condicionando a execução de atividades a determinadas regras.

    GAB:E

  • Dica: Poder de polícia interfere na esfera privada e Poder disciplinar interfere na esfera pública

  • Alguém pode me explicar porquê não a C?  Afinal ela apurou a infração e aplicou uma punição. Foi assim que entendi.

  • Marcos Soares, o Poder disciplinar é aplicado pena ou sanção aos PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM PÚBLICA.!

    O Poder de Polícia é aplicado aos particulares EM GERAL!

  • Marcos Soares, a alternativa C está errada porque o poder disciplinar é aplicado a agente vinculado ao Estado. Veja a diferença entre poder de polícia e poder disciplinar:


    Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. A expressão “agentes públicos” abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário.

    Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.



  • E

    O poder de polícia é aplicado para pessoas dentro da administração e particulares fora dela. O poder disciplinar só é aplicado para pessoas que tem vínculo com a administração (servidores e particulares). O poder de polícia restringe direito de exercícios e atividades para o interesse público.

  • É a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade.

  • Gabarito: "E"


    Poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

  • Gabarito letra E

    Considera-se Poder de Polícia atividade da Administração Pública que, limita ou restringe o uso e gozo Bens, Atividades, Liberdades e Direitos de particulares em razão do interesse público. 

  • Hely Lopes Meirelles preceitua que:
    "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado". (Strictu Sensu).

    Deve ser observado também os atributos (que não se confundem com requisitos) inerentes ao Poder de Polícia, já que são considerados atos administrativos, note:

    - Discricionariedade: Em regra geral, os atos de tal Poder gozam de certa margem de oportunidade e conveniência, ou seja, a prerrogativa, que deve estar sempre respaldada por lei, para a tomada de certas penalidades. Ainda sim, nada impede o particular ter direito subjetivos relacionados à Administração e, sendo assim, poder exigi-los tornando certos atos vinculados para o Poder de Polícia, como seria o caso de um licença para a construção de um imóvel;

    - Autoexecutoriedade: Atributo que concede ao Poder de Polícia a possibilidade de tomar ações preventivas ou repressivas sem que seja necessário consentimento da via judiciária; não se confunde com repressão ao direito consagrado pela Carta Magna da inafastabilidade da jurisdição, visto que este é inerente ao administrado e, sempre que se sentir lesado, poderá provocar tal.
    Deve-se fazer uma ressalva quanto a este atributo, já que existe apenas duas situações que poderão ensejar seu uso:
    > Quando estiver expressamente previsto em lei;
    > Quando houver caso de urgência.

    - Coercibilidade: Muitas vezes é tratado como sinônimo da autoexecutoriedade, visto que, em noventa por cento dos casos, tais atos são coercitivos para o administrado. Faz-se uma observação; todavia que, assim como foi dito antes sobre atos que são vinculados, atos preventivos do Poder de Polícia como licenças e autorizações não gozam desse último atributo.

    Enfim...
    ALTERNATIVA: E.
     

  • PODER DISCIPLINAR NÃO, GALERA. NUNCA! O OBJETIVO DO PODER DISCIPLINAR É APURAR E PUNIR FALTAS FUNCIONAIS QUE AFRONTAM A NORMAL REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO. NO CASO HIPOTÉTICO, NÃO TEMOS ESSE CENÁRIO.

    GABARITO:E

  • Poder de polícia (restrição de liberdade ou propriedade para adequação ao interesse público). Neste caso foi manifestado por: ato individual, repressivo, por meio direto.

  • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

  • O PODER DE POLICIA É UMA ESPÉCIE DE DOIS GÊNEROS : POLICIA ADMINISTRATIVA E POLICIA JUDICIÁRIA ,

    POLICIA ADMNISTRATIVA : CARÁTER PREVENTIVO ,EXERCIDA POR DIVERSOS ORGÃOS ,ATUA SOBRE ATIVIDADES , BENS E DIREITOS

    POLICIA JUDICIÁRIA : CARÁTER REPRESIVO , EXERCIDA POR CORPORAÇÕES ESPECIALIZADAS (PF,PM E PC) , PREPARA A FUNÇÃO JURISDICIONAL , INCIDE SOBRE SOBRE AS PESSOAS

    DESSA FORMA É CORRETA UMA PROPOSIÇÃO QUE DIGA QUE O PODER DE POLICIA PODE INCIDIR SOBRE BENS ,ATIVIDADES ,DIREITOS E PESSOAS 

  • O Poder de polícia é uma prerrogativa que a Adm. Pública tem para restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades do particulares em prol do interesse público. Ele atua de forma preventiva e repressiva.

  • (Oficial – Administração/PMDF 2010/CESPE) Considere que o órgão responsável pela fiscalização sanitária de determinado município, ao inspecionar determinado restaurante, tenha constatado que o estabelecimento não atendia aos requisitos mínimos de higiene e segurança para o público. Considere, ainda, que o agente público responsável pela fiscalização tenha aplicado multa e interditado o estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas. Nessa situação, a administração pública exerceu seu poder de polícia . CERTO

  • Poder de polícia

    A polícia administrativa atua sobre bens, atividades e direitos (exercida por entidades e órgãos administrativos). De outro lado, a polícia judiciária atua sobre pessoas (exercida, em regra, pela Polícia Civil e Polícia Federal). Pode ser exercido de forma preventiva (concessão de licenças) ou repressiva (aplicação de multas). É limitado pelos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade. Seu exercício não pode ser delegado a particulares ou empresas públicas e sociedades de economia mista (nem para a aplicação de multas de trânsito). Tem como atributos a discricionariedade (mas também pode ser vinculado em casos especiais, a exemplo da licença), autoexecutoriedade (que permite à administração executar as suas próprias decisões sem prévia autorização do Poder Judiciário) e coercibilidade (que garante a possibilidade de impor as decisões administrativas independentemente da concordância do destinatário). A ação punitiva do Poder Público com fundamento no poder de polícia prescreve em 5 (cinco) anos.

  • e)

    de polícia, em razão de ter limitado o exercício de direito individual em benefício do interesse público.

  • (...) em razão de ter limitado o exercício de direito individual em benefício do interesse público. PERFEITO!

  • Fellipe Diener, muito bom seu comentário!!

  • Só uma módica contribuição,

     

    Quando a questão vem falando de vigilância sanitária, fiscalização...quase sempre é sobre poder de polícia.

     

     

  • Poder de Polícia é uma atividade administrativa consistente em intervir no exercício de direitos e liberdades individuais, impondo restrições e condições para que o interesse particular não cause prejuízo ao interesse público.

  • Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • PAREI....."aplicou a determinada farmácia a pena".....PRIVADA, SEM VÍNCULO só poderia ser Poder de Polícia!

     

    NA PROVA TEMOS QUE SER OBJETIVOS.

  • Letra E.

    O poder de polícia é BAD- Recai sobre Bens, Atividades e Direitos.

  • A questão não complicou nem nas assertivas, só tinha uma alternativa com poder de polícia o.o

  • quero essa na prova do TJPE!

  • O cara da banca deixou a vó dele formular essa !

  • Autoridade sanitária - clássico nem terminei de lê kkkkk.Poder de polícia, em razão de ter limitado o exercício de direito individual em benefício do interesse público.

  • Carinha ali, não é nada disso . Geralmente  eles entrega 1 questão e rouba 2 !

  • QC, Por favor arrume a classificação da questão, já sabia a resposta antes de ler pq vcs especificaram o "Poder de Policia".

     

  • Eu só acerto as que não elimina :/

  • questão que dá um medo danado de marcar kkkkk procurando pegadinhas em todas as palavras

  • sem muita enrolação , gab E

  • Letra E

    poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade

  • e)

    de polícia, em razão de ter limitado o exercício de direito individual em benefício do interesse público.

  • GABARITO E

    Ao fiscalizar estabelecimentos comerciais privados, a Adm Pública age embasada em seu poder de polícia administrativa, que tem por objetivo condicionar e restringir a atuação de particulares, em prol dos interesses da coletividade.

  • de polícia, em razão de ter elimitado o exercício de direito individualm benefício do interesse público.

  • Letra E. Como os medicamentos haviam sido colocados à venda sem a licença do órgão sanitário competente, poderiam eles colocar em risco a saúde da população. Logo, a atuação da Administração Pública, ao apreender e inutilizar os medicamentos, é decorrência do poder de polícia (limitação de um direito individual em prol do interesse coletivo).
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Quando a questão falar de Autoridade SANITÁRIA/VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lembre-se de PODER DE POLÍCIA! !!!!];^)

  • Autoridade Sanitária usou os Atributos de Poder de Polícia Discricionário e Auto Executório.

  • LETRA E

  • A letra E está correta. Exata expressão da atuação do poder de polícia, regulando as atividades de interesse da coletividade.

  • Determinada autoridade sanitária, após apuração da infração, em processo administrativo próprio, aplicou a determinada farmácia a pena de apreensão e inutilização de medicamentos que haviam sido colocados à venda, sem licença do órgão sanitário competente, por violação do disposto nas normas legais e regulamentares pertinentes. Nessa situação hipotética, a autoridade sanitária exerceu o poder de polícia, em razão de ter limitado o exercício de direito individual em benefício do interesse público.

  • Quando se limita os direitos individuais estamos falando de poder de policia.

    ALTERNATIVA ;E


ID
1820122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso determinado órgão público pretenda contratar serviço técnico de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, a ser prestado por pessoa jurídica de notória especialização, a licitação

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    LEI 8666 


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • gab-> B


    Complementando o Cassiano (o cara sabe a 8666 de cór kk)


    Pra diferenciar inexigivel e dispensavel, temos que olhar pros bizus que há:


     no caso dessa questao:



    Caso determinado órgão público pretenda contratar serviço técnico de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, a ser prestado por pessoa jurídica de notória especialização, a licitação


    nao desistam nunca porrarararara

  • Letra (b)


    L8666


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Além das hipóteses anteriores, previstas de forma exemplificativa na lei, sempre que houver impossibilidade de competição, o procedimento de inexigibilidade de licitação deverá ser adotado.


  • Parabéns Tiago Costa pelos seus comentários, sempre completos e nos ajudando!

  • Licitação inexigível

    Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

    Licitação dispensada

    O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    Licitação dispensável

    A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.


  • INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    BIZU: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA Consagrado pela Crítica 

    ESclusivo(representante comercial) (com S mesmo kkk)

    NOtória Especialização(profissionais ou empresa - serviço técnico)

    Gab. B

  • Letra B. Tem pessoas que comentam correto e dão o gabarito errado, tenham atenção.

  • Para matar,

    Inexigibilidade = Natureza Singular, Ronomada, inviabilidade de competição.

    Dispensada = permuta, investidura, alienação entre a adm, dação em pagamento(entre a adm ou nao), concessão, direito real de uso, locação ou permissão em ambito habitacional, doação, venda de ações, venda de bens entre a adm, venda de títulos (etc.)

    Se souber enchergar a natureza destes dois, pode-se  dizer "O resto é dispensável"...

    Dá pra acertar todas.. 

    obs. Melhor é entender a decorar

  • Art.25, II, combinado com o art.13, VI, ambos da lei 8666, justificam a letra B
  • Alternativa correta: "Bserá INEXIGÍVEL.
     

     

    Licitação DISPENSADA: O administrador NÃO PODE LICITAR, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato                  [ previsão exausitiva no Art. 17 I. II -hipóteses de alienação de bens- ]

     

    Licitação DISPENSÁVEL: Existe uma "FACULDADE" do administrador em licitar, cabendo-lhe fazer uma análise do caso mais VANTAJOSO e CONVENIENTE para a administração                     [ previsão exaustiva no Art. 24 ]

     

    ---> Licitação INEXIGÍVEL: a lei DESOBRIGA a administração de realizar o procedimento licitatório por INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.                       [ São 3 hipóteses expressas no Art. 25,porém o ROL é EXEMPLIFICATIVO ] **Obs: O Art.13 traz a lista de "serviços técnicos profissionais especializados" incluidos como hipóteses de inexigibilidade.

     

     

  • REGRA: Os serviços técnicos profissionais especializados devem, preferencialmente, ser realizados mediante CONCURSO.

     

    EXCEÇÃO: Se esse serviço for de NATUREZA SINGULAR, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, a licitação será INEXIGÍVEL.

  • Licitação inexigível

    Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

    (ARTISTA ESNOBE)

    ARTISTA Consagrado pela Crítica 

    ESclusivo(representante comercial)

    NOtória Especialização(profissionais ou empresa - serviço técnico)

    ==================================================================================================

    Licitação dispensada (ADMP deseja se desfazer de algo = ALIENAÇÃO)

    O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    permuta, investidura, alienação entre a adm, dação em pagamento(entre a adm ou nao), concessão, direito real de uso, locação ou permissão em ambito habitacional, doação, venda de ações, venda de bens entre a adm, venda de títulos (etc.)

    =====================================================================================================

    Licitação dispensável    (ADMP deseja COMPRAR)

    A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

  • Lembrando que a regra para o caso é o concurso, conform explicado pelo colega Bob Esponja. A exceção, como explicada pela questão, é quando se tratar de inexigibilidade da licitação (em razão da singularidade).  Segue parágrafo da 8.666

     

    Art. 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • Letra B

    Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • GABARITO: B

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Inexigível = Se Tem Não Sei Ne.

    Serviço Técnico, Notório Saber, iNexigível.

  • LETRA B com base nos arts. 25, II e 13, VI da lei 8.666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    Bons estudos!

  • Caso determinado órgão público pretenda contratar serviço técnico de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, a ser prestado por pessoa jurídica de notória especialização, a licitação será inexigível.


ID
1820125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do procedimento de licitação na modalidade concorrência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A


    A) CORRETA. Trata-se de parecer obrigatório.


    B) INCORRETA. Na modalidade concorrência a Habilitação é primeiro que o julgamento.


    C) INCORRETA. A última hipótese de desempate é o sorteio.


    D) POLÊMICA. Na realidade a autoridade pode deixar de homologar por nulidade e até mesmo revogar. Mas a questão cobrou a literalidade do Art. 49 da Lei.


    E) ERRADA. Comissão é de 03 sendo apenas 02 do quadro permanente. Art. 51 da Lei.

  • Letra (a)


    a) Certo. Essa mesma questão caiu na prova do TJDFT/2015 (Q592457).

    -> Art 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.


    b) A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas:

    a) instrumento convocatório; b) habilitação; c) classificação; d) homologação; e) adjudicação.

    As etapas do pregão são: a) instrumento convocatório; b) julgamento (classificação); c) habilitação; d) adjudicação; e) homologação.


    c) Art. 45, § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.


    d) Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    e) Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Letra A) correta, artigo 38 parágrafo único da lei 8666/93

    b) errada ! A habilitação é realizada antes do julgamento.  No pregão a habilitação e analisada depois do julgamento .


  •  Licitações e Lei 8.666 de 1993. 

    Art 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

     

    GABARITO A.

  • De grande utilidade o comentário da Thais Silva.

  • Quando de empate será observada a seguinte ordem:

    - Produto ou serviço Produzido/Prestado no Brasil, independente da nacionalidade da empresa.
    - Produto ou serviço Produzido/Prestado por empresa Brasileira
    - Produto produzido por empresa que invista em pesquisas e desenvolvimento tecnológico no pais
    - Empresas que cumpram reserva de cargos a pessoas deficientes e reabilitadas. 

    Se ainda persistir o o embate, ele será desfeito através de sorteio, em ato público, com convocação de todos os licitantes.

     

    -------------------------------------------------------------------

     

    Homologação refere-se ao controle de legalidade, nesse sentido tem-se quando de: 

    - Vício Sanável: Convalidação
    - Vício Insanável: Anulação
    - Interesse Público: Revogação

    A revogação só poderá ser realizada quando de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificá-la.

  • Na verdade a lei fala que a comissão permanente ou especial será composta de mínimo 3 membros, devendo pelo menos 2 deles serem servidores do quadro permanente. Mas dps ela afirma que a comissão especial SERÁ usada na modalidade CONCURSO, não importando se a referida comissão será composta de servidores ou não.

  •  

     

    Prova: Analista - Advocacia; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: SERPRO - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação                          

    A Lei de Licitações estipula e exige, de forma expressa, que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devam ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

    GABARITO: CERTA. 

     

  • é bronca decorar essa lei... tem que fazer muita questões e ler varios resumos...

  • Essa foi um pouco violenta

  • lei do demônio mesmo 

  • edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação   

  • No preGão vem primeiro o julGamento...

  • Comissão de licitação:

    Regra (l8666): no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    Concorrência: segue a regra.

    No concurso, a comissão não precisa ter servidores, basta que sejam pessoas idôneas com conhecimento na área do concurso.

    No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    Comissão licitante no RDC: majoritariamente composta de servidores efetivos.

    No concurso, a comissão não precisa ter servidores, basta que sejam pessoas idôneas com conhecimento na área do concurso.

    As licitações na modalidade pregão não são executadas por comissão, mas sim pelo pregoeiro, acompanhado ou não de uma comissão de apoio,
    nos moldes do art. 3° da Lei 10.520/02. O pregoeiro é servidor público efetivo do órgão ou entidade previamente qualificado para o exercício da função. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.  A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo da Administração Pública, preferencialmente, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Tratando-se de licitação na modalidade leilão, não há designação de comissão, uma vez que o procedimento é realizado pelo leiloeiro que, nos termos da lei, pode ser leiloeiro oficial ou servidor público designado. O Decreto 21.981/32 regulamenta as disposições aplicáveis ao leiloeiro público, como auxiliar independente do comércio, sendo vedado ao poder público contratar terceiros não regulamentados por essa profissão.

    A legislação estipula que rodos os membros da comissão respondem solidariamente pelos atos da comissão, ressalvado o caso de quem houver manifestado, fundamentadamente, sua posição divergente, registrada em ata de decisão.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho (2017). 

  • FASES DA LICITAÇÃO (LEI 8666/93)

    MACETE: H CHÁ

    EDITAL (sempre o primeiro nos 2 casos)

    HABILITAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO 

     

    FASES LICITAÇÃO PREGÃO (10520/02):

    MACETE: CHÁ H

    EDITAL (instrumento convocatório)

    CLASSIFICAÇÃO

    HABILITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

  • Lei 8666

    Art. 38. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos,
    acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por
    assessoria jurídica da Administração.

     A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas:

    a) instrumento convocatório;

    b) habilitação;

    c) classificação;

    d) homologação;

    e) adjudicação.

    As etapas do pregão;

    a) instrumento convocatório;

    b) julgamento (classificação);

    c) habilitação;

    d) adjudicação;

    e) homologação.

  • Francamente continuo sem entender o erro da D.

  • AS MINUTAS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO, BEM COMO AS DOS CONTRATOS, ACORDOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES DEVEM SER PREVIAMENTE EXAMINADAS E APROVADAS POR ASSESSORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO.  A MINUTA DO FUTURO CONTRATO INTEGRARÁ SEMPRE O EDITAL OU ATO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO, ALÉM DISSO, TRATA-SE DE PARECER OBRIGATÓRIO, MAS DE NATUREZA MERAMENTE OPINATIVA, PELO ENTENDIMENTO DO STF.

     

     

    DANIEL, A REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO NO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO SÓ PODERÁ SER REALIZADA DIANTE DE INTERESSE PÚBLICO E DE FATO SUPERVENIENTE, DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICÁ-LA. TRATA-SE DE UMA DISCRICIONARIEDADE MAIS MITIGADA. SÃO CASOS RAROS.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Daniel Cersosimo, de fato a autoridade competente pode REVOGAR a licitação, porém não por motivo de conveniência ou oportunidade como aprendemos em relação aos atos, mas sim por INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, conforme o art. 49 da lei 8.666. 

     

     

  • B - Na modalidade CONCORRÊNCIA primeiro habilitam-se as empresas para depois julgar as propostas

     

    C - Desempate: 1 - produtos produzidos no país, 2 - produzidos por empresas brasileiras, 3 - produzidos por empresas que invistam em ciência e tecnologia, 4 - empresas que tenham cota para deficiente e reabilitados da previdência

     

    D - REVOGAR, em razão de interesse público, por ato subverniente devidamente comprovado, devendo ANULAR por vicio de legalidade, de ofício ou provocação de terceiros 

     

    E - comissão de licitação é composta por 3 MEMBROS, apenas 2 servidores do quadro permanente

     

  • A) Trata-se de parecer obrigatório.(Correto!)

    B) Na modalidade concorrência a Habilitação é primeiro que o julgamento. (Errado!)

    C) A última hipótese de desempate é o sorteio. (Errado!)

    D) Na realidade a autoridade pode deixar de homologar por nulidade e até mesmo revogar. Mas a questão cobrou a literalidade do Art. 49 da Lei.(Errado!)

    E) Comissão é de 03 sendo apenas 02 do quadro permanente. Art. 51 da Lei.( Errado!)

     

  • Para o amigo Daniel cersosimo. 
    a alternativa D esncontrasse errada pelo fato da licitação não ser um ato com rito discricionário, onde existe a conveniência e oportunidade, e sim um ato vinculado onde o servidor, apenas segue os ditames legais. Isso se torna evidade pelo principio do FORMALISMO PROCEDIMENTAL implicito da lei 8666. 

  • Sobre a D

     

    Homologação é ato vinculado. Não há discricionariedade por parte do agente público responsável pelo processo. Ele não pode deixar de homologar a licitação.

  • ERRO DA D:

     

    De praxe do Cespe fazer isso nas questões querendo confundir o candidato:

     

    "a autoridade competente pode deixar de homologar a licitação bem como revogá-la por motivo de conveniência ou oportunidade."

     

    Quem tem o costume de resolver várias questões do Cespe sabe que, nessa questão, ele está afirmando que se pode tanto anular quanto revogar uma licitação por motivo de conveniência dou oportunidade. O que está errado, afinal só cabe anulação em caso de vício insanável (ilegalidade).

     

    Questão de português pessoal...

  • Pelo amor de Deus, tá complicado entender.


    eu entendi que " A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."


    Li isso 1000 vezes. mas o que não entra na minha cabeça é o fato de: A autoridade podeira deixar de homologar caso ele revogasse a licitação. Ou não pode? O ato de deixar de homologar é apenas quando ele a anula??


    Entendi foi nada.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 38: Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

     

  • Sugiro ler novamente o art. 49 " a autoridade competente para a APROVAÇÃO do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por razões de interese público..." a questão fala em HOMOLOGAR.Coisas do CESPE.

  • A autoridade homologa, revoga ou anula. A comissão é formada por 3 membros (2 servidores).

  • O prévio exame das minutas, pelo órgão de assessoramento jurídico, é de suma importância, pois permite um controle preventivo de legalidade, evitando relações contratuais ilegais, equivocadas ou prejudiciais ao interesse público.

    O parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93 expressa o caráter preventivo da análise pela assessoria jurídica. A ausência do parecer jurídico não acarreta anulação do procedimento, embora possa dar ensejo à responsabilização do setor. Esse parecer jurídico possui natureza opinativa, de caráter obrigatório, porém não vinculante.


    GAB: A

  • A - as minutas dos editais de licitação devem ser previamente submetidas ao órgão de assessoramento jurídico da administração para o exame de natureza obrigatória.

    Art. 38: Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

    COMI A CA!

    CONTRATOS

    MINUTA

    ACORDO

    CONVÊNIO

    AJUSTE

    B - a etapa da habilitação ocorre após o julgamento das propostas e diz respeito à verificação da documentação relativa à habilitação jurídica e à qualificação econômico-financeira do licitante vencedor.

    Na 8666 primeiro habilita depois classifica (julgamento)

    C - será assegurada, na etapa de julgamento das propostas, como critério de desempate, preferência à primeira proposta que tiver sido protocolada.

    Critério de Desempate: PEIDS

    Produzido no País

    Empresa brasileira

    Invista em ciência e tecnologia

    Deficiente

    Sorteio

    D - a autoridade competente pode deixar de homologar a licitação bem como revogá-la por motivo de conveniência ou oportunidade.

    Homologação é ato Adm unilateral e VINCULADO.

    E - deve ser designada comissão especial de licitação, a qual deverá ser composta por, no mínimo, três servidores públicos pertencentes ao quadro permanente do órgão responsável pela licitação.

    3 membros (kid B) kkk

    2 servidorAs

  • A respeito do procedimento de licitação na modalidade concorrência, é correto afirmar que as minutas dos editais de licitação devem ser previamente submetidas ao órgão de assessoramento jurídico da administração para o exame de natureza obrigatória.

  • O erro da alternativa "E"

    Deve ser designada comissão especial de licitação, a qual deverá ser composta por, no mínimo, três servidores públicos pertencentes ao quadro permanente do órgão responsável pela licitação.

    Primeiro erro: a comissão pode ser permanente ou especial.

    Da forma que está fica subtendido que a comissão deve ser especial sempre.

    Segundo erro: é composta por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores pertencentes ao quadro permanente da administração.

  • a) L8666/93, art. 38, Parágrafo único.

    b) A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas:

    1 - instrumento convocatório;

    2 - habilitação;

    3 - classificação (julgamento);

    4 - homologação;

    5 - adjudicação.

    c) L8666/93, art. 45, § 2º. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    d) L8666/93, art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    e) L8666/95, art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Adm responsáveis pela licitação.


ID
1820128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se determinado agente de uma sociedade de economia mista estadual, concessionária do serviço de energia elétrica, causar, durante a prestação de um serviço, dano à residência de um particular,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A responsabilidade do estado nesse caso é objetiva , ou seja , independe de comprovação de dolo ou culpa do agente, bastando somente a conduta , o nexo e o dano. No Brasil se aplica a teoria do risco ADMINISTRATIVO ( e não integral)  - dever que estado possui de reparar os prejuízos patrimoniais e morais , causados pelos seus agentes nessa qualidade , a terceiros , assegurado o direito de regresso contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa.

     

    Teoria do Risco Integral → É uma variação radical da responsabilidade objetiva , que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízos a particulares, SEM QUALQUER EXCLUDENTE. É aplicado no Brasil em situações excepcionais:

     

    a) Acidente de Trabalho ( infortunísticos)

    b) Indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT)

    c) Atentados terroristas em aeronaves

    d) Dano ambiental

    e) Dano nuclear

     

    EXISTEM COISAS MUITO , MUITO MELHORES ADIANTE DO QUE QUALQUER OUTRA QUE DEIXAMOS PARA TRÁS!

  • GABARITO B 



    Teoria do Risco Administrativo Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência da falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o particular. 


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição 
  • letra b


    complementando os colegas,


    a)

    a concessionária responderá objetivamente, de acordo com a teoria do risco integral, caso fiquem comprovados o dano causado ao particular, a conduta do agente e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta. -> o certo eh RISCO ADM


         risco integral só tem em duas situacoes elencadas na propria cf


    DANO NUCLEAR

    DANO AMBIENTAL


     b)

    a concessionária de serviço público poderá responder pelo dano causado ao particular, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do agente. -> CORRETINHA


     RESPONSABILIDADE OBJETIVA


    MAs, se liga no bizu


     SE A concessionaria quiser ferrar o agente causador do dano, regressivamente, pra isso o agente tem que ter agido POR DOLO OU CULPA-> ACAO REGRESSIVA


    NAO DESISTAM


  • Letra (b)


    Teria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal


    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • a) ERRADO. a concessionária responderá objetivamente, de acordo com a teoria do risco ADMINISTRATIVO, caso fiquem comprovados o dano causado ao particular, a conduta do agente e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta.


    b) CERTO. a concessionária de serviço público poderá responder pelo dano causado ao particular, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do agente.


    c) ERRADO. haverá responsabilidade OBJETIVA do estado federado, caso a concessionária de serviço público não tenha condições de reparar o prejuízo causado.


    d) ERRADO. será ATENUADA/MITIGADA a responsabilidade da concessionária e a do estado federado, caso o particular tenha concorrido para a ocorrência do dano.


    e) ERRADO. a concessionária RESPONDERÁ pelo dano, INDEPENDENTEMENTE DO FATO DE não possuir personalidade jurídica de direito público.
  • Enquanto executoras de serviços públicos, tanto as pessoas públicas como privadas, por meios de seus agentes que, nessa qualidade, vierem a causar dano em patrimônio ou interesse de terceiros juridicamente tutelado pela ordem jurídica, devem, responder civilmente, sem se cogitar se houve ou não culpa do agente público, consoante se depreende da Constituição Federal de 1988 no seu § 6º do Art. 37.

    Atenção: Já as empresas estatais exploradoras de atividade econômica, regem-se pelas normas do direito privado, e deverá, via de consequência, ter sua responsabilidade civil regulada pelo Código Civil, isto é, sua responsabilidade civil será subjetiva, devendo a vítima provar que o comportamento danoso foi culposo ou doloso.
  • Tava tão bonita a "A" que marquei. Mas aprendi!

  • Fomos dois, henrique gonçalves!! Tão bonita... kkkkkkkk

  • Fomos 3...kkkk fdp

  • então agora somos 5. rsrsrsr

  • A alternativa C não é objetivamente conforme postaram e sim subsidiariamente. 

    TRT - 17ª Região (ES) - cespe 2013 - Caso uma empresa pública federal não tenha recursos suficientes para o adimplemento de indenização derivada da prática de ato ilícito, a União responderá subsidiariamente pela referida obrigação. gabarito: C


     Celso Antônio Bandeira de Mello:

    É certo, entretanto, que o Estado, em caso de insolvência delas, responderá subsidiariamente pelos débitos que tenham. Isto porque, tratando-se de sujeito prestador de serviços públicos ou obras públicas, atividades que lhe são típicas, é natural que, exaustas as forças do sujeito que criou para realizá-las, responda pelos atos de sua criatura, já que esta não tem mais como fazê-lo." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 211).  

    Maria Sylvia Di Pietro segue a mesma linha:  

    "O que tem sido defendido pela doutrina é a possibilidade de o Estado responder subsidiariamente quando se exaure o patrimônio da entidade." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 520).

  • As pessoas jurídicas de direito privado respondem objetivamente em decorrência da atividade, no caso de Responsabilidade Civil Objetiva, para as que desempenham serviços públicos. Já as prestadoras de atividade econômicas , estão sujeitas a Responsabilidade Civil Subjetiva e o Estado responde de forma subsidiária, não dependendo da comprovação de culpa ou dolo. Vide art. 37,  §6º.

  • CERTO - B

    A responsabilidade civil extra-contratual do Estado (responsabilidade objetiva) é extensiva aos particulares que prestem serviço público e tem por pressupostos o fato, o dano e o nexo causal.

  • Essa "Subjetiva" que me quebrou, confundindo com "subsidiária". 

  • Excludentes da responsabilidade objetiva do estado, temos 2 teorias:

    1. TEORIA DO RISCO INTEGRAL: não admite excludentes. Havendo dano, o Estado deve indenizar;

    2. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: admite excludentes, para tanto, basta que seja afastado um dos elementos da responsabilidade (conduta, dano ou nexo de causalidade). No Brasil, a responsabilidade civil do Estado é excluída por CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CASO FORTUITO (imprevisível e inevitável) ou FORÇA MAIOR (previsível e inevitável).

    Obs 1. quando a vítima, concorrentemente, contribui para o dano, a responsabilidade do Estado é mitigada. Geralmente responde com 50%.

    Obs 2. No Brasil, a teoria do risco integral é admitida nos casos de material bélico, substâncias nucleares e dano ambiental.

  • A) Errada. A teoria do risco integral se debruça na acepção de que o Estado não poderá fazer o uso de suas excludentes da responsabilidade civil  ou mesmo usar o preceito da culpa concorrente com o particular, porquanto o Estado  exerce atividades que lhe são exclusivas, como o uso de manuseio de energia nuclear, por exemplo. Por esse motivo, não poderia alegar que qualquer dano recorrente tenha sido causado por outrem, mesmo que em verdade tenha;

    B) CERTA. De fato, poderá pois estamos diante da teoria do risco administrativo que possibilita o Estado de usar suas excludentes de responsabilidade civil ou atenuantes as quais são:
    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Caso fortuito ou força maior;
    - Fatos supervenientes;
    - Culpa concorrente.
    Caso não seja possível de tais casos serem provados (o ônus da prova nesse caso é do Estado) será configurada a responsabilidade civil do Estado independe de seu dolo ou culpa.

    C) Errada. Se a concessionária prestadora de serviço público (mas não de atividade econômica) não puder ressarcir o dano causado por seus agentes, decrete falência, etc. a responsabilidade do Estado será objetiva, porquanto era este quem prestava anteriormente tal atividade.

    D) Errada. No caso de dano concorrente será configurada uma hipótese de atenuante da responsabilidade civil do Estado e desse modo o ônus da reparação do dano será tanto do particular quanto do Estado.

    E) Errada. Realmente a concessionária não possui caráter de Pessoa Jurídica de Direito Público, visto que, se assim fosse, seria uma situação de descentralização por outorga legal e não delegação por colaboração, como é o caso, porém nada impede que tal serviço seja delegado ao particular por concessões, autorizações ou permissões.

  • Concordo com tudo que foi dito, mas qdo a questão fala que ela CAUSOU durante a prestação de serviço público não consigo visualizar que excludente se aplicaria no caso, portanto, não concordo com esse "poderá". Se ela causou a responsabilidade não é objetiva??  Ao meu ver a resposta não condiz com o enunciado.

  • letra B

    o art. 37, §6º, alcança as pessoas juridicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Isso significa que, além das empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de serviços públicos, ele alcança as CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS e AUTORIZADAS de serviços públicos, ou seja, as DELEGATÁRIAS de serviços públicos, pessoas privadas não integrante da administração pública. Respondendo OBJETIVAMENTE , no âmbito da TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO- basta estarem presentes ( dano + nexo causal), pelos danos decorrentes da atuação de seus agentes.  Resumo de direito adm. descomplicado- (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.)

  • O Brasil adota a teoria do risco administrativo, onde permite-se a responsabilização do Estado independente de dolo ou culpa. Mas em situações pontuais, excepcionais, adota a teoria do RISCO INTEGRAL. Ex art 21,XXIII cf e art 225 parág 3 da cf.

  • Poderá ?poderá  não , ela vai responder.essa questão tá anulada,

  • Não depende da comprovação do dolo ou culpa, APENAS do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vitima.

  • Essas bancas tentam nos confundir com PODERÁ ou DEVERÁ, ora elas querem a letra da lei, ora consideram sinônimos essas palavras, porém neste caso da acertativa B, o PODERÁ nos remete a que é preciso o lesado entrar com ação idenizatória, pois se for esperar que o estado ou quem o represente lhe procure para saber qual o foi o prejuízo, vai demorar um pouco, rs

  • Correta letra B. É só observar o art. 37, parág 6º da CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

     

    PS: ATENTE APENAS COM RELAÇÃO AOS NOTÓRIOS, QUE DEIXARAM DE TER RESPONSABILIDADE OBJETIVA PARA TEREM AGORA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NO MAIS, O RESTO CONTINUA O MESMO.

     

    BONS ESTUDOS.

     

    ESTUDE SEMPRE.

  • LETRA B

     

  • concordo com vc Marcia Bastos.

  • Gabarito letra B, porém se fosse a CESPE creio que a questão seria anulada, pois caso a empresa pública de direito privado prestadora de serviços causasse dano a um terceiro através da atividade de um agente no exercicio de sua função, essa empresa nao PODERIA mas DEVERIA (Obrigatório) responder pelo dano causado, caso ficasse comprovado (Conduta + Nexo + Resultado)

  • Se responde objetivamente, INDEPENDE de dolo ou culpa!!

     

    Letra B

  • Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

     

     

  • Achei esse "poderá" errado. Tipo, se eu quiser eu indenizo... Se n quiser n indenizo...

  • GABARITO B  

    a) está errada porque falto a culpa na questão 

  • a) não pela teoria do risco integral, esta somente em casos de acidente nucleares e alguns ainda falam em danos ambientais (não pacífico o último)
    c) as pessoas jurídicas de direito privado da Adm Indireta, quando prestarem serviços públicos, respondem de forma objetiva (teoria do risco adm). Se fosse função econômica ou comercial, responsabilidade subjetiva
    d) só se tivesse concorrido integralmente. Custa frisar para não confundir: teoria do risco administrativo independe de culpa, mas não independe das causas excludentes de responsabilidade, somente a teoria integral
    e) SEM é de direito privado

  • SOBRE A LETRA C

    Haverá responsabilidade SUBSIDIÁRIA e não subjetiva do Estado, ou seja, a empresa prestadora de serviço se responsabiliza e caso não tenha como indenizar, o Estado irá responder também de forma objetiva

  • Ê Cespe .... Poderá ? ou deverá ?

  • Concessionaria de servico publico reaponde direta e objetivamente.
  • Poderá responder,  está correta a afirmativa Letra B, pois o caso houver: caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, quebra  o nexo causal entre conduta e dano, consequetemente exclui a reponsabilidade. 

  • essa banca ta cagando com gabarito de dupla interpretaçao.."poder" é totalmente diferente de "dever"

  • uma coisa que aprendi para resolver provas do Cespe:

    PODERÁ = DEVERÁ

  • Teria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

  • A) *Risco integral*

  • A) *Risco administrativo*

     

    B) CORRETA → Poderá,  pois 1° deve-se reunir Dano+Nexo causal+Conduta, e depois não deve haver quebra do nexo, ai sim ela deverá arcar com indenização.

     

    C) *Objetiva*

     

    D) *Não será excluída* → Será dividida, pois a culpa sera concorrente. 

     

    E) *Responderá* → As concessionárias respondem diretamente pelos danos causados. O estado só entra na jogada se a concessionária não tiver recursos para arcar com o prejuízo. 

  • a teoria do risco integral diz: basta o dano e o nexo causal para o estado indenizar o particular, mesmo que essa dano seja causado pelo particular.

    ex.: acidente nuclear (alguns autores) 

    Gab.: B

  • Esse verbo ''PODERÁ'' me fez errar!!!!

    o certo seria DEVERÁ, na minha opinião.

     

    Mas tudo bem, vamos estudar constantimente até conquistar a VITÓRIA!!!!

  • Trata-se de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos - responsabilidade objetiva.

    Se fosse exploradora de atividade econômica, a responsabilidade seria subjetiva, dependendo assim de dolo ou culpa.

  • Prestadora de serviço público= responsabilidade OBJETIVA

    Exploradora de atividade econômica= responsabilidade SUBJETIVA

  • Se determinado agente de uma sociedade de economia mista estadual, concessionária do serviço de energia elétrica, causar, durante a prestação de um serviço, dano à residência de um particular,

    (B) - Correta - a concessionária de serviço público poderá responder pelo dano causado ao particular, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do agente.

    A S.E.M é PJ de direito privado, e conforme a CF no Art6º, será responsável pelos danos que seus agentes causarem. É a responsabilidade objetiva. O dolo ou culpa do agente, será verificado na ação de regresso. Responsabilidade subjetiva.

    Art 37 $6° CF

    “As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos de seus agentes, que nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

  • A) De acordo com a teoria do risco administrativo.

    C) A responsabilidade do Estado é subsidiária. A concessionária não pagou, o Estado assume.

    D) A responsabilidade será atenuada.

    E) A responsabilidade de entidades prestadoras de serviços públicos é objetiva, independentemente de sua personalidade jurídica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Risco integral ao invés de risco administrativo.

    Quando li achei estranho, mesmo assim marquei a alternativa A.

    Errando agora para não errar no dia da prova.

  • A) a concessionária responderá objetivamente, de acordo com a teoria do risco integral, caso fiquem comprovados o dano causado ao particular, a conduta do agente e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta. ERRADA, a teoria aplicada ao caso é a do risco ADMINISTRATIVO. Na prática, a diferença entre elas são os efeitos, já que, ao contrário da teoria do risco administrativo, a do risco integral não permite excludente nem atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

    Ou seja, há a teoria do risco integral, mas não se aplica ao caso da questão, como alguns colegas já explicaram.

  • Só eu acho diferente ''prestação de serviço'' de ''prestação de serviço público''???

  • Em relação ao item C) Lembrar-se de que é objetiva e subsidiária.

  • Se determinado agente de uma sociedade de economia mista estadual, concessionária do serviço de energia elétrica, causar, durante a prestação de um serviço, dano à residência de um particular, a concessionária de serviço público poderá responder pelo dano causado ao particular, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do agente.

  • Apesar de ser pessoa jurídica de Direito Privado, a Sociedade de Economia Mista em questão é uma Prestadora de Serviço Público (PSP), pois é concessionária de energia elétrica, logo sua responsabilidade é objetiva, não dependendo de prova de dolo ou culpa por parte de seus agente, mas apenas do nexo de causalidade entre sua atividade e o dano. Mas nada impede que ela entre com ação regressiva contra o agente, para que, caso provado o dolo ou culpa, este responda pelo dano.


ID
1820131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autoridade administrativa deixou de anular ato administrativo ilegal, do qual decorriam efeitos favoráveis para seu destinatário, em razão de ter decorrido mais de cinco anos desde a prática do ato, praticado de boa-fé.

Nessa situação hipotética, a atuação da autoridade administrativa está fundada no princípio administrativo da

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    Seguranca juridica -> A lei nao prejudicara o ato juridico perfeito, a coisa julgada


    Moralidade nao se encaixa no pedido da questao


    nao desistam

  • Letra (c)


    A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Quando a administração se manifesta expressamente, demonstrando qual o seu entendimento acerca de certa matéria, é natural que o administrado se submeta à orientação administrativa e passe a, de boa-fé, por ela guiar seu comportamento.

  • Fiz um apanhado de acordo com a obra Direito Administrativo (2014), da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a doutrinadora adotada em Direito Administrativo pelo Cespe, vejamos:

    a) ERRADA. Tutela: "em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais." (p. 70)

    b) ERRADA. Moralidade: "Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa." (p. 79)

    c) CERTA. Segurança Jurídica: "A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação corno a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de
    que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a Administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo." (p. 85)

    d) ERRADA. Legalidade: "Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite." (p. 65)

    e) ERRADA. Especialidade: "(...) concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos." (p. 69-70)

  • Como não sou da área jurídica, achei estranho a parte em que diz "autoridade administrativa deixou de anular ato administrativo ilegal". Eu achei que a anulação de ato ilegal era um obrigação, ou seja, um ato vinculado, independente dos efeitos. No meu entendimento, a autoridade deveria anular o ato ilegal e no caso de direito adquirido então esses seriam preservados. Sei lá.. é duro pra nós da área de exatas entendermos algumas coisas kkkk

  • GABARITO:C

    Vem de Segurança Jurídica! 

  • Danilo Magrini na verdade a anulação de ato ilegal realmente é um ato vinculado e deve ser feita pelo Administrador obrigatoriamente.Mas pelo o que eu entendi do texto da questão é que ele só descobriu que o ato era ilegal após passados 5 anos de sua vigência, e que este gerava benefícios para terceiro de boa fé,e nesse caso após passado os 5 anos ocorre a convalidação tácita,onde o ato não mais poderá ser anulado e se tornará válido.

  • se agiu de má-fé, independe ter decorrido ou não os 5 anos

  • Pessoal, haveria mudança na interpretação do texto se, por exemplo, tivesse decorrido menos de cinco anos?

  • Lei 9.784/99, em seu artigo 54, preceitua:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • eu sempre respondo essa questão correta, mas só que nunca entendi ela :( 

  • Alternativa correta: C


    Caro Isaac Coelho,


    Acredito que os ensinamentos abaixo transcritos, da lavra do Prof. Matheus Carvalho, poderão contribuir para o seu entendimento da assertiva correta, vejamos:


    “ A anulação de atos ilegais pelo poder público não se configura uma faculdade do administrador, mais sim um poder dever, não sendo lícito que deixe de efetivar a retirada do ato em desconformidade com o ordenamento jurídico, ainda que não tenha sido provocado por nenhum interessado.


    Ocorre que, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, alguns limites foram criados para a Autotutela, no que tange à anulação de atos viciados, com o intuito que a revisão de alguns atos possa ser mais nociva do que a sua permanência no ordenamento jurídico. Nestes casos, é relevante analisar a boa fé dos destinatários da conduta ilícita.


    No âmbito da administração pública federal, a lei 9.784/99 prevê um prazo de cinco anos para rever os atos que sejam favoráveis a particulares, salvo má-fé do beneficiado. Se não o fizer a situação jurídica anterior se torna legítima. Para a doutrina majoritária trata-se de um prazo decadencial imposto ao poder público” (grifos meus).


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016. p. 83.


    Prezado Rodrigo Godim, a resposta à sua indagação é: sim, a interpretação seria diversa!


    Se não tivesse ultrapassado o prazo de 5 anos, o administrador ainda estaria dentro do prazo para efetuar a anulação do ato ilegal (mesmo que praticado de boa – fé), ou seja, ainda não teria decaído do direito de anulá-lo (princípio da autotutela). Tal interpretação se dá com fulcro no art. 54 da Lei 9.784/99.


    Bons estudos! \o/

  • A anulação dos atos administrativos não reflete uma prerrogativa que possa ser exercida perpetuamente, isto porque a invalidação pode ceder lugar a situações jurídicas já consolidadas em decorrência da boa-fé e do decurso do tempo, em observância aos princípios da segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas.

  • Parabéns Erica Moreira pela explanação. Ainda acerca do questionamento do colega Godim; se a questão trouxesse um prazo menor que 5 anos, deveria vir entre as possíveis respostas o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, já que é com base nele que a ADM PÚBLICA possui o poder-dever de ANULAR os atos ilegais. 

  • Rodrigo se ainda não tivesse passado o período de 05 anos a Administração ainda poderia anular o ato. 


    Corrijam-me se estiver enganado.

  • Prescreveu então existe segurança juridica senão esse processo não acaba nunca já pensou se nada prescrevesse? O estado iria falir com tudo quanto era cagada que fizesse kkkk ia ter que viver pra reparar cagadas kkk. Agora quando ha má fé não prescreve não.

  • GABARITO LETRA C

    LEI 9784/99


       Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    =======================================================================================

    EM SÍNTESE


    ANULAR ATOS


    BOA FÉ - PRESCREVE EM 5 ANOS 

    Princípio da Segurança jurídica ( CF, art. 5, XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;)

    MÁ-FÉ - IMPRESCRITÍVEL

  • Respondi por exclusão porque o princípio que cabia era o prin. da autotutela

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, IMPLÍCITO NO ROL DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, "VISA A PRESERVAR A ESTABILIDADE NAS RELAÇÕES, SITUAÇÕES E VÍNCULOS JURÍDICOS. DENTRE SUAS CONSEQUÊNCIAS ESTÃO: (...) PROIBIÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE QUE DECORREM EFEITOS FAVORÁVEIS AOS DESTINATÁRIOS, APÓS LONGO TEMPO (...)." (MEDAUAR, ODETE. 2012, P. 144)

    GABARITO: C

  • Vedada a aplicação RETROATIVA de nova interpretação. Segurança Jurídica. 

  • Gabarito: "C"


    A segurança jurídica é um dos princípios fundamentais do direito e tem por funções garantir a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais.

  • A) Errada. "Essas entidades (toda a Administração indireta) são vinculadas (sem hierarquia) à pessoa política instituidora, que exerce sobre elas controle administrativo denominado tutela ou supervisão, exercido nos termos da lei, voltado essencialmente à verificação do atingimento de resultados, tendo em conta as finalidades para cuja consecução a entidade administrativa foi criada."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado;

    B) Errada. "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação (e não a simples revogação por oportunidade e conveniência) dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado;

    C) CERTA. O Princípio da Segurança Jurídica, preceituado no art. 5° XXXVI, garante a integridade do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão ou decurso do tempo para o direito de ação não será viável nova resolução sobre tais matérias. Observe os exemplos:
    Lei 9784/99:
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    Art. 2°, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    D) Errada. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade representa a consagração da ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte, sublegal ou infralegal, devendo restringir-se à expedição de comandos que assegurem a execução da lei.
    Deve-se perceber que está aqui sendo trata a legalidade administrativa que não se confundo com a trata no art. 5°, II, porquanto aquela é voltada tão somente para os particulares.

    E) Errada. A doutrina tem caracterizado a modalidade de organização da Administração pública descentralização como referência ao princípio da especialização ou especialidade o qual afirma que a criação de pessoas jurídicas de direito público ou privado dentro do corpo da Administração é responsável por exercer os serviços do Poder executivo de maneira típica, particularizada, especializada.

  • gab: A

    O principal emprego do principio da segurança juridica esta na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas .


    Fonte : Mazza


    Q47843-> João, servidor público federal, obteve, mediante ação judicial transitada em julgado, determinada vantagem pecuniária que, cerca de 15 anos depois, foi incorporada aos proventos da sua aposentadoria. O TCU, ao examinar a concessão da aposentadoria, determinou a suspensão do pagamento da parcela, arguindo estar em conflito com jurisprudência pacífica do STF.

    Considerando essa situação hipotética, para impedir o ato do TCU, a defesa de João deve arguir o princípio da segurança jurídica.

    Gab: C

  • Gabarito letra A

    SEGURANÇA JURÍDICA: vedada a aplicação retroativa da nova interpretação de lei.

    Entretanto. Sabemos que a lei poderá retroagi em atos ilegais ( efeito ex tunc). mas a questão menciona que já decorreu 5 anos. e decai em 5 anos a Administração anular os atos ilegais. portanto letra A

  • A colega acima falando que o gabarito era a letra A... Meu coração quase saiu pela boca. kkk Se isso fosse princípio da Tutela, rasgaria meus livros hoje. Cuidado na hora de postar o gabarito meu povo. 

  • Galera, o gabarito não é o que a gente acha que é, mas sim o que a banca considera.

    Correto é C, sem choro, nem vela!

  • Pessoal aqui vou postar não um comentário, mas quase um pedido de ajuda, acompanhado de um desabafo. Todos sabemos o quão maliciosa é a CESPE. Partindo disso, errei a questão.

    Ao ler a questão, pensei imediamente no princípio da segurança jurídica.

    Contudo, achei muito óbvio.

    Então lembrei que o art. 54, da Lei 9784/99, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Como está previsto em lei, e como o servidor é conhecedor de sua legislação, optamos por escolher o princípio da legalidade, em razão da própria lei prever o prazo decadencial. Logo, o servidor agiu conforme a lei e, por conseguinte, respaldado no princípio da legalidade.

    Não sei se viajei.... mas esses são os efeitos colaterais cespes.

  • Acredito que: Se a banca quizesse definir o gabarito como sendo a letra D, teria os argumentos necessários.

    Famosas questões de duas respostas da Cespe.

    Pois,

    a atuação da autoridade administrativa tanto poderia estar fundada no princípio administrativo da SEGURANÇA JURÍDICA, onde no art. 5° XXXVI, garante a integridade do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão ou decurso do tempo para o direito de ação não será viável nova resolução sobre tais matérias. 

    Como também a atuação da autoridade administrativa poderia estar fundada no princípio administrativo da LEGALIDADE, pelo fato de está previsto na lei o prazo decadencial para anulação do ato ilegal, por parte da administração pública.

     

  • É o caso, por exemplo, como o próprio STF chama de "Tempero da Súmula Vinculante de nº 3"

  • Simplesmente o prazo decaiu, a administração tem 5 anos para a anular os atos que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários, salvo má-fé. Isso decorre do pricípio chamado segurança jurídica. 

     

    Exemplo: um certo indivíduo prestou concurso público e foi nomeado por erro da administração, o indivíduo tomou posse de boa-fé, passados mais de 5 anos, a administração descobre o erro cometido. Ela poderá tirar o indivíduo do cargo? Nãoooo!!!

     

    1° o prazo decaiu.

    2° a posse foi de boa-fé.

    3° isso se chama segurança jurídica.

     

     

    A administração não pode chegar a hora que quizer e tirar o direito do cidadão de boa-fé. Como é que vão ficar as dívidas do indivíduo, e a escola dos meninos, como é que fica?

     

     

     

  • com exemplo ficou mais fácil Thiago.

     

    Obrigada!

  • O princípio da segurança jurídica se baseia em 3 requisitos:

    - o Ato Jurídico Perfeito

    - o Direito Adquirido

    - e A coisa Julgada

  • Não confunda TUTELA com AUTOTUTELA. Tutela é o controle finalístico realizado pela própria administração pública em suas entidades. Por ex. uma autarquia que é vinculada a um ministério.. Esse ministério exerce a tutela (controle finalístico) com relação a autarquia.

    Já a autotutela é esse poder que a Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Segurança Jurídica.:a lei não prejudicará o direito adquirido,o ato juridico perfeito e a coisa julgada.(veda interpretação retroativa da Lei)

    a) Direito adquirido: é aquele que já se encorporou ao patrimonio juridico do TITULAR  b) ato jurico perfeito: ato que já se formou c)Coisa julgada: é a decição judicial transitada e julgada (onde não cabe mais recusos).

  • O instituto correspondente ao procedimento narrado no enunciado da presente questão é o da decadência administrativa, previsto no art. 54, Lei 9.784/99, de seguinte redação:


    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."


    A ideia aqui, claramente, consiste em estabilizar relações jurídicas mantidas entre a Administração e particulares (os destinatários), em vista do transcurso do tempo, no caso, do prazo de cinco anos, ainda que os respectivos atos administrativos apresentem vícios de legalidade. Em síntese, identifica-se momentânea tensão entre os princípios da legalidade e da segurança jurídica, sendo que, neste caso, o legislador deliberou por dar prevalência a este último.


    Na linha do exposto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    "Há razoável consenso doutrinário de que a norma de decadência ora em comento tem aplicação seja qual for o vício, sanável ou insanável. A segurança jurídica e a estabilização das relações entre administração e administrado seriam os valores que, nessa situação, prevaleceriam sobre o próprio princípio da legalidade, salvo compravada má-fé - e tal comprovação, quando for o caso, é ônus da administração pública."


    Como se vê, trata-se do princípio da segurança jurídica, presente na alternativa "c". 


    Gabarito do professor: C 


    Bibliografia:


    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 499
  • É ERRANDO Q SE APRENDE!!!!!!!!!!

    NÃO ERRO NUNCA MAIS!

  • Ato inválido ~> Prazo decadencial 5 anos ~> Se de boa-fé o destinatário ~> Após o prazo os atos se convalidão, mesmo sendo inválidos

  • PRESTEM ATENÇÃO AO COMENTAR O GABARITO!!!!!!!!! vi muita gente falando A. GABARITO CORRETO C

  • Segurança Jurídica.:a lei não prejudicará o direito adquirido,o ato juridico perfeito e a coisa julgada.(veda interpretação retroativa da Lei).

  • cespe endemoniada

  • Thiago Youtube, melhor comentário!!!!

  • Poderia ser legalidade também!

    A prescrição de 5 anos não está prevista em lei???

    Bahhhhh, CESPE!!!

  • Decai = decadencial = seg. Jurídica.


    Nunca mais erarás

  • lei 9.784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA)

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Tutela: o princípio do controle ou da tutela foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais;

    Moralidade: impõe que o administrador público adote os preceitos éticos, honestes e de boa−fé, que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar−se à moralidade administrativa;

    Segurança Jurídica: tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata−se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade;

    Legalidade: constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade;

    Especialidade: reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Assim, a criação de autarquias, por exemplo, representa este princípio.

    Gabarito: alternativa C.

  • LETRA C

    Pois, a segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados. (CESPE 2018)

  • Letra C. No caso, estamos diante da impossibilidade de anulação do ato administrativo em virtude da decadência. Tal instituto, assim como a prescrição, o direito adquirido e a coisa julgada, decorrem do princípio da segurança jurídica.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O princípio da segurança jurídica se aplica em ato que contém:

    decadência e prescrição

    sumula vinculante

    ato jurídico perfeito

    direito adquirido

    coisa julgada

  • LETRA C

    princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.

    O exemplo clássico de aplicação do princípio da segurança jurídica é o que decorre do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito”.

  • LETRA C

  • Segurança Jurídica ➔ Estar diretamente relacionado ao princípio da confiança e da boa-fé, de tal forma que deverá haver entre Administração e administrado que estabilidade e credibilidade em suas relações.

    É vedado, portanto, a aplicação retroativa de nova interpretação. Segundo o STF a Administração Pública deverá respeitar situações consolidadas pelo tempo e pela boa-fé. Além disso, os atos da Administração são presumivelmente válidos. 

    #PMAL☠️

  • eu não entendi nem a questão p falar a vdd


ID
1820134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico-administrativo caracteriza-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A questão em tela trata justamente desse regime, exigindo o conhecimento do candidato de alguns privilégios e restrições que caracterizam a atuação da Administração Pública.


    A Administração Pública não pode atuar da mesma forma que o particular no desempenho de suas atividades. Isso ocorre porque o Estado atua com a finalidade de alcançar o interesse público, que é indisponível. Dessa reflexão que retiramos os princípios/diretrizes orientadores de toda a atuação da Administração Pública: a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.


    Nesse contexto, são atribuídos alguns privilégios e restrições que permeiam a atuação estatal, dando origem ao denominado regime jurídico-administrativo, bem definido por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, vejamos:


    “Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes nas relações típicas de direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.” (PAULO E ALEXANDRINO, 2010: 10).

  • RESPOSTA: (A)

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”


  • O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. (Direito Administrativo Descomplicado - 23º Edição 2015)


  • Supra princípios da Administração Pública.

    Supremacia do interesse público sobre o particular  = Prerrogativas ou privilégios

     Indisponibilidade do interesse público = Restrição

  • EM RELAÇÃO A "D" : O ESTADO TEM POSIÇÃO SUPERIOR AO INTERESSE PRIVADO NEH ( prin. da supremacia do dir. público sobre o privado ) , LOGO PODEMOS DIZER QUE HÁ UMA RELAÇÃO DE VERTICALIDADE ENTRE O ESTADO ( acima ) E O INDIVÍDUO.




    GABARITO "A"
  • Ao conjunto formado por todos os princípios e normas pertencentes ao Direito Administrativo, denomina-se tecnicamente regime jurídico-administrativo. Já a expressão regime jurídico da Administração designa os regimes de direito público e de
    direito privado aplicáveis à Administração.

    MAZZA
  • Eu não consegui visualizar claramente o erro na letra "C". Seria por generalização?

  • A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições. (DI PIETRO,2014)

  • a) Di Pietro expõe que “ao mesmo tempo em que as prerrogativas colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade, as restrições a que está sujeita limitam a sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e consequente nulidade dos atos da Administração.


    b) Ao contrario, prevalência do interesse publico sobre o particular.


    c) Por princípios próprios (LIMPE)


    d) A relação não eh horizontalizada. Vide o poder de policia, que limita direito, impõe um dever...


    e) o Direito ele eh predominantemente administrativo.

  • Gabarito A


    Os dois pilares do regime jurídico-administrativo:


    -> Supremacia do interesse público: os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais.


    -> Indisponibilidade do interesse público: limita a supremacia, o interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador que, necessariamente, de atuar nos limites da lei.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. MA e VP

  • No Brasil,ainda que não pareça, é um ESTADO DE DIREITO,ou seja, a própria máquina pública deve cumprir as leis por ela criadas. 

  • pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública, que são consequências dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    Gabarito;A

  • Gabarito: "A"


    Regime jurídico-administrativo se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral.


    A expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.

  • A) CERTA. "O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. 

    B) Errada. O princípio da autonomia da vontade é conceituado pela Carta Magna, art. 5°, II, como o direito de  o indivíduo ter liberdade para fazer aquilo que bem entender desde que não haja impedimento em lei para tal. Desse modo, pode ser considerado como uma legalidade direcionada a particulares legalidade esta que não se confunde com a preceituada no art. 37, caput, visto que esta é inerente à Administração Pública;

    Art. 5°, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (Autonomia da vontade);

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    C) Errada. Por óbvio, o regime jurídico-administrativo é regido pela leis (lacto sensu, pois aqui podem ser inseridos decretos, súmulas e afins) de Direto Público o qual confere à Administração prerrogativas de verticalidade nas relação entre EstadoXparticular;

    D) Errada. Como já citado acima, a relação jurídica entre o Estado e particular é caracterizada pela verticalidade;

    E) Errada. Mais uma vez, como foi dito anteriormente, as normas predominantes em relações jurídicas do Estado são de direito público, sendo assim, o regime jurídico-administrativo goza de prerrogativas especiais.

  • A expressão regime jurídico-administrativo se refere, unicamente, às situações em que a Adm Publica se coloca numa situação privilegiada, vertical na relação jurídica. Baseia-se na existência de prerrogativas passiveis de serem exercidas pela Adm, contrabalançadas pela imposição de restrições (sujeições) especiais à atuação desta na mesma Administração, não existentes - nem as prerrogativas nem as restrições - nas relações típicas de direito privado.

    Alexandrino, M. e Paulo, V. (2014, p.10)

  • Não consegui entender o erro da letra "C".

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.

    GABARITO: A

  • As prerrogativas são beneficios concedidos pela administração pública que visam garantir a consecução dos interesses públicos.

  • É o conjunto de regras e princípios, baseados principalmente na supremacia do interesse público e na indisponibilidade, que regem o funcionamento da Administração Pública. Consequentemente, cria diversos direitos, prerogativas e principalmente obrigações para a máquica pública(Letra A).

  • O regime juridico administrativo baseia-se em duas acepções: 

     

    Prerrogativas, pode-se citar o poder de desapropriar, o de requisitar bens, o de aplicar sanções, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, os atos de poder de policia etc. 

     

    Em relação as sujeições, temos como exemplos a obrigatoriedade da realização de concursos para contratação efetiva, o dever de licitar (em regra), a observância dos principios ao agir etc. 

     

    As prerrogativas efetivam uma relação vertical entre a Administração e o administrado. Essa supremacia perante o particular tem como objetivo atingir o bem comum, já as restrições impõem limites para a atividade administrativa. Fonte: Direito Administrativo Simplificado - J Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso) 

     

    Gabarito: A 

     

    Foco, força e fé! 

  • A expressão regime jurídico-administrativo se refere, unicamente, às situações em que a Administração Pública se coloca numa situação privilegiada, vertical na relação jurídica. Baseia-se na existência de prerrogativas passíveis de serem exercidas pela Administração, contrabalançadas pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma Administração, não existentes – nem as
    prerrogativas nem as restrições – nas relações típicas de direito privado.

     

    Prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA)

  • "O princípio da segurança jurídica é um fundamento Geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais. Alinha-se à finalidade primeira da ordem jurídica que é propiciar segurança e estabilidade no convívio social, evitando mudanças abruptas, sobressaltos e surpresas decorrentes de ações governamentais.
  • Resposta correta: letra A

    Assim, conforme nos ensina o professor Matheus Carvalho, os princípios aplicados ao Direito Administrativo são analisados em um conjunto sistematizado designado regime jurídico-administrativo. Desta maneira, "trata-se de um conjunto de princípios, de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público que definem prerrogativas a serem estipuladas ao Estado e de limitações impostas ao ente estatal, sempre com a intenção de se perseguir e alcançar o interesse da coletividade.".

  • Princípio fundamento do direito administrativo:

    SELECIONO AS QUESTÕES NO QCONCURSOS E APARECE ESSAS BEM FÁCEIS, VOU TODO CONFIANTE FAZER O CONCURSO, ABRO MINHA PROVA E ME DEPARO COM O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: Segundo entendimento de MaX Phillips, filosofo alemão, em sua obra "O Chucrutes e o Poder, escolha a alternativa correta:

    a) CARACA ESSA EU NEM SABIA que existia no universo

    b) Essa só responde quem faz Doutorado

    c) Pelo menos essa eu sei que não é

    d) Nossa essa mina aqui do lado é uma gatinha, pelo menos valeu a pena ter vindo fazer a prova .

    e) Fiscal posso ir no banheiro, preciso esticar as pernas .. tá osso esperar o tempo mínimo para entregar a prova (já vi que não sei nada)

    Abraços

  • basico do basico

  • Regime Jurídico Administrativo

    Conjunto de normas jurídicas de Direito Público, que instituem prerrogativas públicas e sujeições para a Administração, baseado na supremacia e na indisponibilidade do interesse público, derrogatório do direito comum.

    O interesse público tem dois postulados:

    Postulados do Regime:

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM RELAÇÃO AO INTERESSE PARTICULAR

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO

  • Comentários.

    O regime jurídico-administrativo caracteriza-se:

    a) pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública.

    Afirmativa CORRETA. No regime jurídico-administrativo tem-se de um lado as prerrogrativas ou privilégios e do outro as sujeições ou restrições. Trata-se respectivamente dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

     

    b) pela prevalência da autonomia da vontade do indivíduo.

    Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pela supremacia do interesse público sobre o privado, assim sendo, havendo conflito entre os interesses privados (interesses individuais) e os [interesses] coletivos, devem os interesses coletivos prevalecerem. A autonomia da vontade do individuo terá vez no direito civil ou no direito comercial, jamais no direito administrativo [quando se está no regime jurídico-administrativo, assim sendo também denominado de "verticalidade"].

    c) por princípios da teoria geral do direito.

    Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo se caracteriza pelo princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e pelo da indisponibilidade do interessse público.

     

    d) pela relação de horizontalidade entre o Estado e os administrados.

    Afirmativa INCORRETA. A relação Estado-administrados trata-se da chamada relação de verticalidade, basta lembra que a administração pública devido ao fato de tutelar interesses coletivo estará em cima dos administrados. Basta lembra ainda, do conceito de vertical, qual seja, perpendicular ao plano horizontal. Substituindo na questão a palavra "horizontalidade" por "verticalidade" ter-se-á uma afirmativa correta.

     

    e) pela aplicação preponderante de normas do direito privado.

    Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo tem preponderância ou totalidade de direito público, uma vez que nesse regime a administração pública está dotada de certas prerrogativas.

     

     

  • boa 06!!

  • Gente eu fico olhando as questões, você pega uma pergunta da CESPE, FCC, FGV, Vunesp, você consegue pensar e responder, por mais dificil que seja, ai quando vc pega questões de Bancas tipo IESES IBFC e outras dar uma raiva e dar até vontade de desisitr.

  • A)   Afirmativa CORRETA. No regime jurídico-administrativo tem-se de um lado as prerrogrativas ou privilégios e do outro as sujeições ou restrições. Trata-se respectivamente dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

  • *Regime jurídico administrativo:.

    PRErrogativas do interesse público-> suPREmacia do interesse público.

    Indisponibilidade do interesse público-> restrições/ sujeições.

     

    *Regime de Adm Pública:.

    - Todas as situações em que a Adm Pública está envolvida (d. público e privado).

  • Inicialmente importa diferenciar, REGIME DA ADMINISTRAÇÃO ÚBLICA de REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.

    REGIME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: É a expressão para designar em sentido amplo, os regimes de DIREITO PÚBLICO e de DIREITO PRIVADO que a Adm. Pública pode se sujeitar;

    REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO: Refere-se às situações em que a Adm. Pública se COLOCA EM SITUAÇÃO PRIVILEGIADA, exercendo suas PRERROGATIVAS de Poder Público ou sofrendo RESTRIÇÕES especiais.

    Nesse sentido, a altrnativa "a" é a correta (pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública).

     

    Fonte:Anotações do meu caderno de estudo originadas das palavras do Douto Professor Mateus Carvalho!

  • Regime jurídico-administrativo: sistema que dá identidade ao Direito Administrativo, caracterizado por
    dois princípios básicos:

     

     Supremacia do interesse público: prerrogativas e privilégios da Administração Pública (ex: poder de
    polícia; poder de modificar unilateralmente contratos etc.).

     

     Indisponibilidade do interesse público: restrições impostas pela lei à Administração (ex: necessidade
    de realizar concurso público e licitação; restrições à alienação de bens públicos).
    00000000000

  • Não há relação de hierarquia entre administração e administrado, mas a relação do estado com o administrado é vertical. :0 :)

  • Em síntese, o regime jurídico administrativo resume−se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram−se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública. Com efeito, essas prerrogativas e sujeições, refletem, respectivamente, os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

    Gabarito: alternativa A.

  • Minha contribuição.

    Supremacia do Interesse Público sobre o Privado ............> Prerrogativa

    Indisponibilidade do Interesse Público .............> Restrição

  • GAB AAA

    Sobre a C) É relação de verticalidade

  • A

  • LETRA A

  • Relação vertical: Estado x Particular (administrados)

    Relação Horizontal: Particular x Particular

  • gab: A

    Regime jurídico administrativo: é expressão que designa o conjunto de regras e princípios que instituem prerrogativas (privilégios) e sujeições (restrições) à Administração Pública, elevando-a a uma posição vertical nas relações entabuladas com particulares


ID
1820137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab-> A


     BIZUZAO


    CNJ-> 15 MEMBROS

    CNMP-> 14 MEMBROS


    MANDATO -> 2+2


    DISTINCAO-> CNMP TODOS NOMEADOS PELA DILMA( apos APROVACAO SENADO)

    CNJ-> PRESIDENTE DO MESMO EH O DO STF


    NAO DESISTAM



  • quanto a letra E: as consultas não tem caráter vinculativo

  • Letra (a)


    Ao meu ver... eu achei essa questão mais voltada para Direito Eleitoral do que Constitucional


    Quanto a letra (e)


    Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

  • Resposta letra (A), e não (E). A consulta tem que ser "em tese", e não em caráter concreto.

  • gabarito: A
    Complementando a resposta dos colegas:

    Sobre as letras "b" e "c", interessante observar a lição de Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed.; 2015):

    "Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar que os seus atos poderão ser revistos pelo Supremo Tribunal Federal que, além de ser órgão de cúpula jurisdicional e nacional do Judiciário brasileiro, apresenta-se igualmente como órgão de cúpula administrativa, financeira e de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
    Nesse sentido está o art. 102, I, 'r', da CF/88, determinando que todas as decisões do CNJ serão passíveis de revisão pelo STF, já que este é o órgão máximo do Poder Judiciário e inequivocamente possui superioridade em relação ao CNJ".


    Na mesma linha é a ADI 3.367 DF, em cuja ementa restou consignado o seguinte:

    "(...) 4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra r, e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. (...)"
    (STF; Tribunal Pleno; ADI 3.367 DF; Julgamento: 13/04/2005)


  • a) CERTA. Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 22 Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.


    b) ERRADA. Art. 102 CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    c) ERRADA. Art. 103-B, § 4º CF/88: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura;

    d) ERRADA. Art. 12 Código Eleitoral:  São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;


    e) ERRADA. Art. 23 Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
    "Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador."
    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Novembro/deputado-federal-consulta-tse-sobre-mudancas-na-distribuicao-do-fundo-partidario

  • Questão resolvida por eliminação, as outras são absurdamente erradas, mas não se trata de direito constitucional. Tendo como previsão a lei 4737 - Código eleitoral.

  • Também resolvi por eliminação!

  • A)  CORRETA!

    Ações de Nivel Municipal -> Juiz   * OBS: Cassar registro de diretorios municipais de partido não é competência do Juiz, mas sim do TRE. 

    Ações de Nivel Estadual -> TRE

    Ações de Nivel Nacional -> TSE

     

    O TSE atua, em grau de recurso, como autoridade revisora, quanto a ações originarias dos Juizes e dos TRE's. 

    Porém quanto a ações que envolvam o PRESIDENTE e VICE, ele atuará como Tribunal de competência Primaria; originária.

     

     

    B) ERRADA!

    CF/88, Art. 102, alinea "r". Cabe ao STF as ações contra o CNJ. 

     

    C) ERRADA!

    O CNJ não possui controle jurisdicional sobre as decisões do P.J e não é orgão de Hierarquia maxima desse poder, competência essa do STF.

    CNJ; 

    Controle Administrativo

    Controle Financeiro

    Controle do Cumprimento Funcional do Juizes 

     

    D) ERRADA!

    TSE: Capital da Republica (Brasilia)

    TRE: Cada Capital e no DF.

     

    E) ERRADA!

  • CONSULTA ao TSE:             AUTORIDADE FEDERAL (TRE)    +     ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO

     

    Art. 23 CE. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

     

    CONSULTA AO TRE:          AUTORIDADE PÚBLICA ou PARTIDO POLÍTICO

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
     

    A consulta formulada não pode se reportar a uma situação em concreto. Não tem caráter vinculante.

  • Ao meu ver a alternativa A, apesar de ter sido considerada pela banca como certa, generaliza demais, pois dá a impressão que os TRE's ficam sujeitos, em quaisquer tipos de decisão, ao controle revisor do TSE, retirando de si qualquer tipo de autonomia. Sabe-se que, na verdade, o caráter revisor do TSE é apenas com relação a algumas decisões.

    Alternativa mal elaborada. Pra acertar, só mesmo por eliminação.

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 4.737/65

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;

    [...]

    II – julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.

    Ac.-TSE, de 6.9.2007, no ERMS nº 367; de 16.12.1997, no REspe nº 12644: competência do TSE para apreciar recurso contra decisão judicial de TRE sobre matéria administrativa não eleitoral; Ac.-TSE, de 22.2.2007, no REspe nº 25836: "incompetência do TSE para apreciar recurso contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais regionais."

     

    #FacanaCaveira

     

  • B) É vedado ao STF exercer controle sobre decisões exaradas pelo CNJ.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, conforme já decidido na ADI 3.367, os atos do CNJ podem ser revistos pelo STF:

    EMENTAS: 1. AÇÃO. Condição. Interesse processual, ou de agir. Caracterização. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura antes da publicação oficial da Emenda Constitucional nº 45/2004. Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência. Carência da ação não configurada. Preliminar repelida. Inteligência do art. 267, VI, do CPC. Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Emenda Constitucional nº 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. 3. PODER JUDICIÁRIO. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. 4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. 5. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Competência. Magistratura. Magistrado vitalício. Cargo. Perda mediante decisão administrativa. Previsão em texto aprovado pela Câmara dos Deputados e constante do Projeto que resultou na Emenda Constitucional nº 45/2004. Supressão pelo Senado Federal. Reapreciação pela Câmara. Desnecessidade. Subsistência do sentido normativo do texto residual aprovado e promulgado (art. 103-B, § 4º, III). Expressão que, ademais, ofenderia o disposto no art. 95, I, parte final, da CF. Ofensa ao art. 60, § 2º, da CF. Não ocorrência. Arguição repelida. Precedentes. Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo. 6. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Membro. Advogados e cidadãos. Exercício do mandato. Atividades incompatíveis com tal exercício. Proibição não constante das normas da Emenda Constitucional nº 45/2004. Pendência de projeto tendente a torná-la expressa, mediante acréscimo de § 8º ao art. 103-B da CF. Irrelevância. Ofensa ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Impedimentos já previstos à conjugação dos arts. 95, § único, e 127, § 5º, II, da CF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido aditado. Improcedência. Nenhum dos advogados ou cidadãos membros do Conselho Nacional de Justiça pode, durante o exercício do mandato, exercer atividades incompatíveis com essa condição, tais como exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, dedicar-se a atividade político-partidária e exercer a advocacia no território nacional.
    (ADI 3367, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2005, DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00182 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-09-2006 PP-00029)
    ____________________________________________________________________________
    C) O CNJ controla todo o Poder Judiciário brasileiro, sendo o órgão máximo na hierarquia desse Poder.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme já decidido na ADI 3.367, o STF é o órgão máximo na hierarquia do Poder Judiciário, podendo os atos do CNJ serem revistos pelo STF:

    EMENTAS: 1. AÇÃO. Condição. Interesse processual, ou de agir. Caracterização. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura antes da publicação oficial da Emenda Constitucional nº 45/2004. Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência. Carência da ação não configurada. Preliminar repelida. Inteligência do art. 267, VI, do CPC. Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Emenda Constitucional nº 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. 3. PODER JUDICIÁRIO. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. 4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. 5. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Competência. Magistratura. Magistrado vitalício. Cargo. Perda mediante decisão administrativa. Previsão em texto aprovado pela Câmara dos Deputados e constante do Projeto que resultou na Emenda Constitucional nº 45/2004. Supressão pelo Senado Federal. Reapreciação pela Câmara. Desnecessidade. Subsistência do sentido normativo do texto residual aprovado e promulgado (art. 103-B, § 4º, III). Expressão que, ademais, ofenderia o disposto no art. 95, I, parte final, da CF. Ofensa ao art. 60, § 2º, da CF. Não ocorrência. Arguição repelida. Precedentes. Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo. 6. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Membro. Advogados e cidadãos. Exercício do mandato. Atividades incompatíveis com tal exercício. Proibição não constante das normas da Emenda Constitucional nº 45/2004. Pendência de projeto tendente a torná-la expressa, mediante acréscimo de § 8º ao art. 103-B da CF. Irrelevância. Ofensa ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Impedimentos já previstos à conjugação dos arts. 95, § único, e 127, § 5º, II, da CF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido aditado. Improcedência. Nenhum dos advogados ou cidadãos membros do Conselho Nacional de Justiça pode, durante o exercício do mandato, exercer atividades incompatíveis com essa condição, tais como exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, dedicar-se a atividade político-partidária e exercer a advocacia no território nacional.
    (ADI 3367, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2005, DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00182 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-09-2006 PP-00029)
    ___________________________________________________________________________
    D) O TSE possui sede nas capitais dos estados e no Distrito Federal.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 12, inciso I, do Código Eleitoral, o TSE possui sede apenas na Capital da República (e não nas capitais dos estados) e jurisdição em todo o país:

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

    III - juntas eleitorais;

    IV - juizes eleitorais
    .

    ___________________________________________________________________________
    E) Cabe ao TSE responder, em caráter vinculativo, a consultas sobre matéria eleitoral formuladas em caráter concreto.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral responder às consultas que lhe forem feitas em tese (e não em caráter concreto) por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    I - elaborar o seu regimento interno;

    II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

    III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

    X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

    XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

    XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

    XVII - publicar um boletim eleitoral;

    XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

    Sobre o caráter vinculativo da resposta à consulta, Omar Chamon ensina:

    "A Justiça Eleitoral tem o poder de responder a consultas em tese. Porém, essa atribuição é restrita ao Tribunal Superior Eleitoral e aos tribunais regionais. A doutrina majoritária, a nosso ver com razão, defende que a resposta à consulta possui caráter vinculante e 'erga omnes', na competência do tribunal."
    ____________________________________________________________________________
    A) O TSE, órgão máximo da justiça eleitoral, atua como revisor de decisões de tribunais regionais e, nas eleições presidenciais, como instância originária.

    A alternativa A está CORRETA, pois, nos termos do artigo 22, inciso II, do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral " julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa", bem como, nos termos do mesmo artigo 22, inciso I, alínea "a", compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente "o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República":

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;           (Vide suspensão de execução pela RSF nº 132, de 1984)

    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

    h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada.            (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    i) as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos.         (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.         (Incluído pela  LCP nº 86, de 1996)          (Produção de efeito)

    II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 281.

    _____________________________________________________________________________
    Fonte: CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. São Paulo: Método, 2008.

    Resposta: ALTERNATIVA A

  • Resposta do professor do Q concursos:

     

    A alternativa A está CORRETA, pois, nos termos do artigo 22, inciso II, do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral " julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa", bem como, nos termos do mesmo artigo 22, inciso I, alínea "a", compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente "o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República".

     

    As alternativas B e C estão INCORRETAS, pois, conforme já decidido na ADI 3.367, o STF é o órgão máximo na hierarquia do Poder Judiciário, podendo os atos do CNJ serem revistos pelo STF.

     

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 12, inciso I, do Código Eleitoral, o TSE possui sede apenas na Capital da República (e não nas capitais dos estados) e jurisdição em todo o país.

     

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral responder às consultas que lhe forem feitas em tese (e não em caráter concreto) por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

  • A)  CORRETA!

    Ações de Nivel Municipal -> Juiz   * OBS: Cassar registro de diretorios municipais de partido não é competência do Juiz, mas sim do TRE. 

    Ações de Nivel Estadual -> TRE

    Ações de Nivel Nacional -> TSE

     

    O TSE atua, em grau de recurso, como autoridade revisora, quanto a ações originarias dos Juizes e dos TRE's. 

    Porém quanto a ações que envolvam o PRESIDENTE e VICE, ele atuará como Tribunal de competência Primaria; originária.

     

     

    B) ERRADA!

    CF/88, Art. 102, alinea "r". Cabe ao STF as ações contra o CNJ. 

     

    C) ERRADA!

    O CNJ não possui controle jurisdicional sobre as decisões do P.J e não é orgão de Hierarquia maxima desse poder, competência essa do STF.

    CNJ; 

    Controle Administrativo

    Controle Financeiro

    Controle do Cumprimento Funcional do Juizes 

     

    D) ERRADA!

    TSE: Capital da Republica (Brasilia)

    TRE: Cada Capital e no DF.

     

    E) ERRADA!

  • a) Art. 22, I, "a" e II do CE 
    b) Não há essa vedação. 
    c) ADI 3367, Ministro Cezar Peluso, julgada em 2005. 
    d) Art. 12, I, do CE 
    e) Art. 23, XII, do CE

  • A) Gabarito

    B) Vedação inexistente

    C) O CNJ não tem jurisdição.

    D) 

    Os tribunais superiores tem sede em Brasília.

    TREs: Capitais e DF.

    E) 

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

  • O examinador quis quebrar o aluno colocando apenas: TRIBUNAL REGIONAL, pois dá a entender todos os TR's, incluindo o TRF, sendo que o TSE não é orgão maximo dele.

  • Acerca dos órgãos do Poder Judiciário, é correto afirmar que:  O TSE, órgão máximo da justiça eleitoral, atua como revisor de decisões de tribunais regionais e, nas eleições presidenciais, como instância originária.

  • Letra E -> Não tem caráter vinculativo.

  • Questão desatualizada


ID
1820140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> E


    Pra lembrar disso, segue BIZU


      FO-GO NO RE-GO -> FOrma de GOverno é a REpublica

     s.p.-> Sistema de governoé o Presidencialismo


    nao desistam nuncaaaaa

  • Letra (e)?


    A letra A foi considerada incorreta. No entanto, ela é bem polêmica! As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. Por isso, consideramos que a letra A deveria ser considerada correta.


    A letra B está incorreta. A dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1o, III, CF).

    Art. 1º, III - a dignidade da pessoa humana;


    A letra C está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa protegem o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente de finalidade lucrativa.


    A letra D está incorreta. De fato, uma decorrência do pluralismo político é o dever de se tolerarem as diferentes ideologias político-partidárias. Todavia, isso não inclui as manifestações de conteúdo racista. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5o, XLII, CF).


    A letra E está correta. Os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio da capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.


    Na minha opinião, a questão deveria ser anulada.


    Prof. Ricardo Vale

  • Acredito que a Letra A está correta. 

    A Soberania é a capacidade do Estado de impor a sua vontade. Se uma Organização Internacional impõe um ato normativo ela esta ferindo a Soberania do Estado de não se sujeitar a outro poder. 

    O Estado tem Soberania Interna (de imposição aos administrados) e Externa (autonomia em âmbito internacional).

    Na entanto, a Cespe considerou como "Errada" essa questão. 


  • Assim como os colegas que abaixo se manifestam, concordo com a VERACIDADE DA ALTERNATIVA A. A soberania nacional pressupõe a prevalência das normas internas do Estado Brasileiro diante de normas impostas por atos normativos internacionais. Porém, a alternativa E também é cabível em virtude de seu fundamento. Logo, A e E corretas. Questão passível de recurso.


    Deus os abençoe!
  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO. Acredito que A e E estão corretas mas a que deveria ser a mais adequada para a questão seria a alternativa A pois esta, está mais completa. 

  • O erro da alternativa A está em falar "organizações internacionais" . Estas são organizações constituída por mais de um Estado, ou País. A soberania nacional é instituto aplicado na relação entre países, de forma que por exemplo, o Brasil pode participar de uma Organização internacional e se submeter aos ditames dela como imposto em tratados e convenções. Exemplo ONU.

  • Entendi que não há o que se falar de atos normativos, no sentido de imperatividade e executoriedade, por parte de organizações internacionais sobre nações soberanas, mas que estes atos, ainda que com este nome, tenham caráter de recomendação, de apelo, de moção, etc. Por isto, marquei a E. Mas gera sim uma dúvida passível de anulação.
  • Talvez seja realmente isso que o lucas martins mencionou. O Brasil não pode fazer parte de uma organização internacional e violar as regras dessa organização, pois o Estado brasileiro decidiu, por sua própria vontade, fazer parte do órgão. A soberania do Estado brasileiro dá a ele o direito de pedir a sua saída do órgão e, consequentemente, terá o direito de não mais respeitar os princípios da entidade internacional. Esse é um grande debate entre os separatistas do Sul e de São Paulo, pois a ONU garante o direito de autodeterminação dos povos na sua Carta de 1945, enquanto que a CF diz que a união é indivisível. Ora, se o Brasil não quer obedecer os princípios da ONU, deve pedir a sua saída das Nações Unidas. O argumento de soberania não tem validade quando o próprio Estado brasileiro, por sua própria vontade, decidiu fazer parte da organização internacional.

     

  • Pessoal, penso que na letra A cabe a situação do artigo 5, LXVII, CF, onde consta a prisão do depositário infiel. O Pacto de San Jose da Costa Rica, que o Brasil tornou-se signatário proíbe tal medida. Após longa discussão jurídica, editaram a Súmula 25 do STF, proibindo a prisão civil do depositario infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Aqui houve um conflito entra a norma constitucional e o tratado internacional, prevalecendo este último. . Questão extremamente complexa....

    espero ter ajudado.

    Força e fé !!!

  • A letra A foi considerada incorreta. No entanto, ela é bem polêmica! As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. Por isso, consideramos que a letra A deveria ser considerada correta.

    A letra B está incorreta. A dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1o, III, CF).

    A letra C está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa protegem o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente de finalidade lucrativa.

    A letra D está incorreta. De fato, uma decorrência do pluralismo político é o dever de se tolerarem as diferentes ideologias político-partidárias. Todavia, isso não inclui as manifestações de conteúdo racista. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5o, XLII, CF).

    A letra E está correta. Os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio da capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.

    Fonte: Professor Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • Bem lembrado Claudia, eu também lembrei do Pacto San Jose da Costa Rica quando li a alternativ a A. Foi o que não me fez marcar esta opção.

  • Se o Brasil for signatário de uma Organização Internacional, podemos entender que houve um consenso com outros Estados Soberanos e suas relações estão regulamentadas em acordos econômicos, comerciais, etc., então nesse caso essas decisões se sobrepõem às normas jurídicas dos países que a compõem?


    https://jus.com.br/duvidas/18192/resolucao-da-onu-tem-forca-de-lei

  • Gente, o Tratado Internacional San José da Costa Rica tem status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil e por isso torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante (nesse caso o código civil). 
    Embora as leis (Código Civil etc) que prevêem a prisão do depositário infiel estejam de acordo com a CF/88, estão em desacordo com o Pacto de San José da Costa Rica (que a proíbe). Por isso, as normas que versam sobre prisão civil do depositário infiel, embora vigentes no ordenamento, são inválidas.Resumindo: o Pacto San José da Costa Rica por ser norma supralegal tornou inválida a prisão do depositário infiel prevista no código civil (norma legal), por isso é ILEGAL (e não inconstitucional) a prisão do depositário infiel.Espero ter ajudado a todos!beijos e bons estudos!!!
  • Questão passível de anulação, pois a letra A fala genericamente de "organizações internacionais", não esclarecendo se se trata ou não de organização a que o Brasil tenha aderido.  Assim sendo, embora esclarecedor o comentário da colega Claudia M., a questão é passível de anulação, pois a letra A não esclarece ser hipótese de tratados a que o Brasil tenha aderido.  Exemplificando, se uma organização internacional, digamos, de países árabes, estabelece que o cônjuge varão prevalece sobre o cônjuge mulher nas relações conjugais, isto obrigaria o Brasil ?

  • A letra E está mesmo correta, mas a letra A é muito polêmica. Passível de anulação.

  • Bom dia bravos guerreiro dos estudos, para as pessoas que estão com duvidas em relação a alternativa A, ela está incorreta porque a soberania Externa trata-se de soberania com outros Estados, referindo-de a outros Países.  e não como trata a questão,  A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas. 

  • Gabarito: E.

     

    Acredito que a alternativa A esteja incorreta por causa do seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art.5º

    § 4º O Brasil se submete á Jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • a) As normas internas da CF são soberanas apenas no âmbito nacional. No plano externo a RFB também é soberana, subordinando-se, contudo, apenas às normas e tratados internacionais dos quais queira participar. 

    b) Pelo contrário, podemos afirmar que a dignidade da pessoa humana é um dos mais importantes fundamentos da RFB.

    c) Não há previsão constitucional para que o trabalho tenha finalidade lucrativa para estar protegido pelo referido fundamento.

    d) O racismo não é tolerado, sendo crime inafiançável e imprescritível.

     

  • Dicas do Professor Júnior Vieira, muito fácil de gravar.

    FOrma de GOverno:  Republicana (FO GO na Republica)

    Forma de Estado:  Federação (FEderação)

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo ( SI GO o presidente)

    REgime de GOverno:  Democracia ( RE GO democrático)

  • Letra: E.      Questão meio confusa!!!! .

    Bons estudos!!!

  • fui na E só porque me parecia menos polêmica.

    Será q CESPE faria isso conosco?

  • Tem a questão dos Direitos Humanos. Que caso venha a colidir com algum artigo da CF, aquele prevalece. Deve ser por isso que a A esteja errada.

  • Artigo 18, CF: os entes federados possuem autonomia, o que significa:

    a) Auto-organização;

    b) Auto-legislação;

    c) Auto-administração;

    d)Auto-governo.

    Obviamente todos dentro dos limites estabelecidos na CF.

     

    Obs.: AUTONOMIA não é SOBERANIA!

    Somente a República Federativa do Brasil possui soberania.

    Os demais entes (UNIÃO, Estados, DF e Municípios) possuem apenas autonomia.

  • (A) ERRADA, EXEMPLO PRÁTICO JÁ FOI CITADO AQUI, O TPI ( TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL) ONDE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO VEDA O TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, CONTUDO É FRUTO DE ATO NORMATIVO INTERNACIONAL A QUE O BRASIL ESTÁ SUJEITO.

  • A (A) está errada. Soberania relaciona-se ao poder político supremo e independente do Estado.

    Soberania: É um poder supremo no plano INTERNO, em relação aos grupos que integram a população daquele Estado ( União em relação aos Entes Federados), e também independente no plano EXTERNO ( República Federativa do Brasil no plano internacional), uma vez que se EQUIPARA, e nunca se submete, ao poder político dos demais Estados nacionais (Estados estrangeiros).

    Fonte: Aulas de Direito Constitucional para conursos, Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino e Frederico Dias.

    Ou seja, internamente ele é soberano em relação aos Estados e independente, porém não soberano, em relação aos Estados nacionais.

    Significado de soberano segundo dicionário Aulete: Que exerce o poder ou a autoridade sem restrições (governo soberano). Agora tu imagina o Brasil exercendo poder sem restrições no plano internacional? Claro que não. Como diz no livro, ele é independete, portanto não está subordinado a nenhum outro no plano internacional. Assim como os Estados nacionais não exercem soberania sobre o nosso País, o nosso também não exerce sobre eles, pois todos são independentes no plano internacional, porém, não são soberanos uns sobre os outros.

    Espero ter ajudado, e se tiver algo errado, podem corrigir aí ^^ !

  • e) A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências entre os entes federados, que são dotados de capacidade de auto-organização e de autolegislação.

  • Pô! A letra "A" está correta também, deveriam anular esse item.

  • Eliminei as alternativas A, B, C, D porque falam sobre os FUNDAMENTOS e não PRINCIPIOS. Alguém pode me explicar? Agradeço!

  • A) Considero CORRETA. As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. 

    B) ERRADA. Fundamentos: SO-CI-DIgnidade da pessoa humana-VA-PLU.

    C) ERRADA. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa protegem o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente de finalidade lucrativa. Exemplo: associações sem fins lucrativos.

    D) ERRADA. O pluralismo político são manifestações plurais em todos os aspectos, mas não protege o racismo. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5o, XLII, CF).

    E) CORRETA. A forma Federativa é uma forma de organização do Estado, cararterizado por um poder uno e soberano com divisões internas e autônomas. Esses entes federados possuem autonomia LAGO TF (Legislativa, Administrativa, Governo, Organizacional, Tributária e Financeira).

    auto-legislação: poder de decisão de normas gerais e abstratas

    auto-governo: eletividade de seus representantes

    auto-administração: prestação e manutenção de serviçoes próprios

    auto-organização: constituição própria

    capacidade tributária e financeira: poder de criar e cobrar impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Olá Adriano,

    Tanto os fundamentos quanto os objetivos da RFB são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, pois todos estão prescritos no Título I da Constituição Federal que tem justamente esse nome. Agora se a banca solicitar os “FUNDAMENTOS”, da República Federativa do Brasil, deve-se mencionar somente os prescritos no artigo 1°. Nenhum deles deve ser confundidos com os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS que fazem parte do Título II que são os direitos individuais, sociais, de nacionalidade e políticos. A CESPE costuma elaborar questões para confundir os candidatos quanto a esses conceitos.

    Então cuidado com Princípios fundamentais, fundamentos e direitos e garantias fundamentais.

  • Concordo com a Natalie, considero o item "a" correto....

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme se extraí do inciso III do artigo 1º da CF/88, a dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Assertiva “c”: está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88) e visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente da finalidade lucrativa.

    Assertiva “d”: está incorreta. A liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, motivo pelo qual encontra hipóteses de restrição. Não há que se falar na necessidade de tolerância quando o conteúdo é racista, eis que, inclusive, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF/88).

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”.
  • Gente ! A letra "A" nao está correta nao !

    A CF é soberana e mesmo que nao ocorra conflito entre normas, o poder legislativo deverá legislar para criar uma norma e não seguir uma norma estrangeira como sugere a questão.

  • No plano interno = Soberania das normas

    No plano externo = Respeito às normas

  • No plano do direito internacional, um país tem a opção de fazer ressalvas (reserva) ao que não vai seguir estipulado na ordem internacional. Portanto, dificilmente vai ter um conflito entre a CF e tratados e atos normativos de organizações internacionais. 

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a forma de Estado adotada pelo Brasil, é a federação, que é composta pela: União, Estados-membros, DF e Municípios. São pessoas jurídicas de direito público autonômas e possuem poder de auto-organização, competencias legislativas e administrativas e autonomia financeira (têm competencias tributárias próprias).

    Página: 92, Direito Constitucional Descomplicado

  • GENTE A LETRA A NÃO ESTÁ CORRETA NÃO??

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

    Comentário do professor.

  • cespe e suas cespices. alem de ter conhecimento teóricoé necessário conhecer a jurisprudência do cebraspe

  • Sobre a letra A: O Regulamento Sanitário Internacional (RSI)  faz parte do chamado Bloco de Constitucionalidade. Ele é assim denominado, pois não são somente as normas que estão dentro da CF que possuem essa hierarquia constitucional. Os tratados universais sobre direitos humanos, por exemplo, que forem aprovados em dois turnos de votação, por 3/5 dos votos, também possuem hierarquia constitucional. Por isso o STF utiliza essa nomenclatura 'Bloco Constitucional'. Questão errada!

  • Eu marquei a letra E por entender estar 100% correta. Não tinha como a CESPE entender errada. 
    No começo me confundi com a A. Depois pensando em cima da questão, raciocinei que há soberania sim, porém há limites e nem sempre ela prevalecerá sobre tratados internacionais. Vide algum caso que fira direitos humanos por exemplo.

  • Análise das assertivas:

     

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

     

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme se extraí do inciso III do artigo 1º da CF/88, a dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

    Assertiva “c”: está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88) e visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente da finalidade lucrativa.

     

    Assertiva “d”: está incorreta. A liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, motivo pelo qual encontra hipóteses de restrição. Não há que se falar na necessidade de tolerância quando o conteúdo é racista, eis que, inclusive, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF/88).

     

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

     

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”. 

     

    Fonte: QC

  • Fiquei super em dúvida da A e E, acabei por E mas não sei se na prova acertaria.

  • CESPE joga duro. Olha essa questão pra Técnico..  

  • Nunca esquecer:

     

    Entes federados possuem:

    Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

  • O nível de dificuldade das provas desse concurso do TRE-PI foi bastante elevado! Força, foco e fé! 

    Alternativa A bem polêmica! Também acho que deveria ter sido anulada.

    GABARITO: E

     

     

  • COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERATIVOS (Dependendo do Doutrinador)

     

    Autogoverno: Capacidade de os entes escolherem seus governantes sem interferência de outros entes.

     

    Auto-organização: Capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF).

     

    Autolegislação: Capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal.

     

    Autoadministração: Capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas.

     

     

    IMPORTANTE: Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre autoorganização e autolegislação.

     

  • A letra está errada. Lembrem-se que na CF há a possibilidade de prisão do depositário fiel, porém  o tratado de São José da Costa Rica, o qual foi incorporado pelo direito brasileiro, invalida a possibilidade de prisão, logo o ordenamento jurídico brasileiro fez prevalecer a norma do tratado e no Brasil não há mais a possibilidade de prisão do depositário.

     

    Espero ter ajudado.

  • Esta questão é de nível muito alto para o cargo de técnico, alguém concorda??

  • A) A soberania do Estado é considerada geralmente sobre dois aspectos: o interno e o externo. A soberania interna significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/366256/soberania-nacional

     

    E) Os Estados federados são autônomos, em decorrência da capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. (CORRETA)
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.

  • Art 2º CF

  • A "Jurisprudência" da CESPE é fo@@@ !!!

     

    VIDE:    Q647107             DIGNADADE DA PESSOA HUMANA INTERNACIONAL =    SOBREPÕE A SOBERANIA DO ESTADO

     

    Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado.

  • Resposta do professor do QC: Bruno Farage

     

    Análise das assertivas:

     

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

     

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme se extraí do inciso III do artigo 1º da CF/88, a dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

    Assertiva “c”: está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88) e visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente da finalidade lucrativa.

     

    Assertiva “d”: está incorreta. A liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, motivo pelo qual encontra hipóteses de restrição. Não há que se falar na necessidade de tolerância quando o conteúdo é racista, eis que, inclusive, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF/88).

     

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

     

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”. 

  • Exatamente! O Pacto de San Jose da Costa Rica é a prova de que é possível uma norma internacional prevalecer sobre a norma constitucional brasileira. Sendo assim a alternativa "a" não estaria completamente correta.

  • Gabarito: E

    Soberania: mantém relação com o poder de Estado tanto de forma interna quanto externa;

    dignidade da pessoa humana: fundamento da RFB, expresso na CF;

    Valor social do trabalho: independe de fim lucrativo;

    Pluralismo político: não só pluralidade de partidos mas também de ideias. O erro está em afirmar que é dever tolerar discriminação racial.

  • Cespe e seu costume de elaborar questões com duas alternativas corretas. 

  • Pluralismo político = pluralidade de ideias (segundo STF exclui-se discursos de ódio/racismo) 
    Pluralismo jurídico = pluralidade de normas


    Fonte: Daniel Sena 

  • IsaiasTRT

  • Não há que se falar em anulação da questão.

    a) No conflito de normas prevalecerá a que melhor concretizar os direitos humanos, podendo ser norma interna ou internacional.

    b) É formalmente disposto sim, no artigo 1, III, CF.

    c) Nao existe essa ressalva.

    d) Discriminação racial é crime, como poderia ser permitido?

    e) Gabarito.

     

    Bons estudos!

  • ha duas alternativas certas nesta quest. são elas ( A e E)

    A) o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias. então num possivel coflito entre as nomas da CF e sobre os atos normativos das organizações internacionais A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais  a F.C sempre vai leva a melhor  nas situações em que houver conflito entre ambos. 

     

  • A assertiva "A" não está correta:

    Considerando  - se que o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no mesmo plano normativo das leis ordinárias, as situações em que houver conflito entre tratado e norma interna devem ser resolvidas pelos critérios que norteiam o conflito de normas (cronológio, especialidade e hierárquico), e não com fundamento na soberania nacional.

     

    RJGR

  • O Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, portanto, não há que se falar em ANULAÇÃO DE QUESTÃO, haja vista que, a soberania interna prevalecesobre atos normativos internacionais por uma redundante questão de SOBERANIA...porém, APÓS sua entrada tem o "status" de emenda, infraconstitucional, ou até mesmo supralegal, pois se assim não fosse, qualquer organismo internacional se colocaria na posição de interfirir em nosso ordenamento jurídico.

  • alternativa A: ERRADA ao informar que a soberania nacional se sobrepõe diante de conflitos de normas internas e externas. Conforme leciona LOPES (2011), um novo conceito de soberania surgiu frente às mudanças sociais e econômicas dos últimos tempos, em que prevalece a dignidade humana nas relações internacionais. A Constituição Brasileira de 1988 representou um grande avanço na proteção dos direitos humanos e seu artigo 4º, inciso II, possibilitou a abertura do sistema jurídico interno para o sistema internacional de proteção desses direitos.

    Portanto, hoje, não podemos considerar a soberania enquanto princípio absoluto, vez que o argumento em prol da defesa da dignidade humana pode se sobrepor em eventual conflito. 

  • Aí, só deixando aqui mesmo para quem quiser procurar, a matéria é correlata com DIP, então afigura-se interessante o conhecimento sobre as teorias sobre  "monismo" e "dualismo" das legislações internas e internacionais.

    Além, aprofundando só um pouco, a própria filosofia de Hans Kelsen prega sobre a "norma fundamental" (grundnorm, sei lá, em alemão) superior a própria Constituição, de forma que prega pelo dualismo entre as legislações: legislação internacional e legislação nacional (ainda que a nível constitucional), devendo esta se submeter às normas daquelas (voluntarismo) a medida em que aquelas apresentam-se superiores a estas (dualismo mitigado).

  • A) ERRADA!

    Houve generalização excessiva. 

    TRATADOS INTERNACIONAIS que versarem sobre direitos humanos aprovados por quorum constitucional POSSUEM o mesmo valor que o texto constitucional, não podendo haver conflito entre uma e outra norma. É o chamado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE; normas constitucionais fora do texto constitucional.

     

    Dessa forma, NEM SEMPRE quando houver conflito entre normas internas e externas prevalecerá a interna.

     

    Além disso, é bom lembrar, MESMO QUE os tratados internacionais NÃO SEJAM APROVADAS COM EC, ainda sim continuarão a ser SUPERIORES À LEI COMUM, caso sejam de direito humanos.

     

    B) ERRADA!

    Fundamentos;

    - Soberania

    - Cidadania

    - Diginidade da pessoa humana

    - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - Pluralismo Politico

     

    C) ERRADA!

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa;

    - PRIMADO da ordem economica

    - VALOR republicano

    - Busca a valorização do trabalho do homem frente ao capitalismo

    - NÃO HÁ necessidade de atividade lucrativa

    - ORIENTA intervenção do estado na economia

     

    D) ERRADA!

    No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.

    Deve-se levar em conta a razoabilidade; o bom-senso.

     

    E) CORRETA!

    É da forma federativa que decorre a distribuição de competências.

    O estados possuem;

    - AutoGoverno

    - AutoLegislação

    - AutoAdministração

     

    -------

    Erros, é so avisar

    -------

     

    Meu resumo sobre Poder Legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1v43t9NwIOFviBq3lxqr7wTGsTKKN2zKVxyyvgmsXN7U/edit?usp=sharing

  • Gente, a forma federativa de estado não está no rol dos princípios fundamentais... não pode ser a letra E...

  • Questão passível de recurso, a letra a), a meu ver, está correta, pois a soberania é justamente resguardar politico-administrativaente o estado. Mesmo os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos precisam de um quorum constitucional para que seja recepcionado com status de E.C. 

    Em relação a letra e), a forma de estado não está no rol dos princípios - SO-CI-DI-VA-PLU

  • Herbert e Cibele, forma federativa está sim nos Princípios Fundamentais. É importante não fazer confusão entre os princípios fundamentais e os fundamentos da República (esses sim SO-CI-DI-VA-PLU). Os primeiros referem-se a todo o Título I da CF, sendo os fundamentos da república parte deste.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "O Título I da CF, composto por quatro artigos, é dedicado aos denominados 'princípios fundamentais' do Estado Brasileiro. O nosso constituinte utilizou essa expressão genérica para traduzir a ideia de que nesses primeiros quatro artigos já se estabelecem a forma do nosso Estado e de seu governo, proclama-se o regime político demcrático fundado na sobeania popular e institui a garantia da separação das funções entre os poderes"

    Gab: E

  • Essa Q deveria ser anulada. pois a (A) e (E)  estão corretas 

  • Explicando melhor a letar "a": 

    -> O Brasil é signatário do ESTATUTO DE ROMA, ou seja, Tribunal Penal Internacional que trata essencialmente sobre ações atentatórias contra os direitos humanos, logo, o Brasil acaba em outras palavras, quando o assunto é direitos humanos, submetendo-se as normas do referido tribunal em detrimento da sua soberania para melhor atender algumas regras que surgiram pós-segunda guerra mundial.

    Bons estudos a todos.

     

    Para ajudar o entendimento: http://www.institutomillenium.org.br/artigos/a-submisso-obrigatria-ao-tpi-entendimento-jurdico-para-um-brasil-menos-perifrico/ 

  • Pessoal!!! A letra A está errada! 

    Tem comentários assim: "ao meu ver a letra A está correta...", mas infelizmente não se pode responder uma questão por "feeling"...

     

    Há vários tratados internacionais que, em casos extremos de degradação da dignidade humana, ou por total inercia do estado, ou por varios outros motivos, podem julgar os casos...

     

    como por exemplo a Convenção Americana ou (Tratado de Sao Jose da Costa Rica), onde temos uma Comissão e uma Corte, que poderá julgar em definitivo questões dos países membros.

    O Brasil já teve vários casos julgados pela Corte da convenção Americana! 

  • achei a questão normal e dentro dos padrões de nivel médio...

    não vejo o pq das reclamações

  • Gabarito E

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e TEM COMO FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

    Princípios fundamentais é todo o Título I . Agora , dentro dos princípios fundamentais da RFB temos os : FUNDAMENTOS , os OBJETIVOS , as RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 

    NÃO CONFUNDIR .

    Ótimos estudos para todos !!!

  • Tive o mesmo raciocínio do professor:

     

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

     

    Mas infelizmente n foi considerada a certa. LETRA E

     

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”.

  • Sobre a assertiva A). Não há menção de que os atos internacionais foram pactuados pelo Brasil ou não. Além disso, para ter força de emenda o Congresso precisa aprovar. Ou seja, a regra é a Constituição ser superior às normas internacionais, e a exceção é ser IGUAL (EC = CF). Jamais um conflito será resolvido apenas com base no acordo internacional, pois ele tem de ser "aceito", anteriormente, pela Constituição e seus poderes instituídos. Para mim ESSA é a razão para essa questão ser anulável, pois até quando se aceita uma norma internacional, é a CONSTITUIÇÃO quem a aceita.

  • Essa fui por eliminação viu!

  • Acredito que o erro da assertiva A se explica com a assertiva certa da Q647107: "Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado".

  • Rick Santos e Daniel Dana fizeram comentários bem pertinentes sobre a letra A, geradora da polêmica.

    Eu concordo com eles, pois há tratado de direitos humanos que foi recepcionado com força de emenda, tanto é que revogou a aplicação da prisão do depsitário infiel.

     

  • Um pouco mais da letra "a".

     

    É necessário aqui fazer referência à história da Lei Maria da Penhajustamente pelo fato do Brasil ter sido condenado no ano de 2001 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligênciaomissão tolerância ao caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes que foi duramente agredida por anos pelo seu marido.

     

    Foi assim que o governo brasileiro foi obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil. Em 2006, o Congresso aprovou por unanimidade a Lei Maria da Penha, que já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra violência doméstica do mundo.

     

    ~~~>  Logo, em matéria de violência doméstica contra a mulher, o Brasil sofreu uma sobreposição legislativa advinda de norma internacional que falou sobre direitos humanos, assim tendo sua soberania normativa conflitada e superada em específico tema.  

     

    Bons estudos galera.

  • Não adianta brigar com a banca! A letra E é a "mais correta", principalmente partindo de uma interpretação mais ampla da letra "A", já que nem toda norma interna fixada pela CF se sobrepõe aos atos normativos das organizações internacionais em caso de conflito. 

  • Galera, fiz uma relação com outra questão da CESPE, prova de Agente da PC de PE, pra focarmos no entendimento da banca.

    A questão dizia o seguinte:

    > Assinale a opção correta acerca dos princípios fundamentais que regem as relações do Brasil na ordem internacional conforme as disposições da CF:

    Resposta: Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado.

    Sendo assim:

    A soberania nacional NÃO pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais (Direitos Humanos) nas situações em que houver conflito entre ambos.

  • Não podia deixar de comentar sobre o Cespe dando uma "escorregada" no português:

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa visam A proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, desde que com finalidade lucrativa.

     

  • Galera, acredito que o enunciado dessa questão seja mais simples do que complicado.

    Na item (a) quando se fala em Soberania, existem duas vertentes: interna e externa. A interna trata da capacidade de impor o poder estatal no âmbito interno, perante os administrados, sem se sujeitar a qualquer outro poder. A externa é percebida pelo reconhecimento dos outros Estados soberanos de que o Estado brasileiro possui sua própria autonomia no âmbito internacional.

    Os assuntos tratados no artigo 5º da CF não dizem respeito ao enunciado da questão, uma vez que Princípios Fundamentais é TÍTULO I da CF, e artigo 5º inicia o TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

  • A soberania Nacional de um país, diz respeito (presupoe) à sua autonomia, ao poder político e de decisão dentro de seu respectivo território nacional, principalmente no tocante à defesa dos interesses nacionais.

     

    A soberania Nacional do Estado é considerada geralmente sobre dois aspectos: o interno e o externo.

     

    A soberania interna significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.

     

    Estamos falando de soberania nacional e nao de ordem mundial.. Pq esses comentários que nada tem haver com a questao??

  • A) ERRADA!

    Houve generalização excessiva. 

    TRATADOS INTERNACIONAIS que versarem sobre direitos humanos aprovados por quorum constitucional POSSUEM o mesmo valor que o texto constitucional, não podendo haver conflito entre uma e outra norma. É o chamado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE; normas constitucionais fora do texto constitucional.

     

    Dessa forma, NEM SEMPRE quando houver conflito entre normas internas e externas prevalecerá a interna.

     

    Além disso, é bom lembrar, MESMO QUE os tratados internacionais NÃO SEJAM APROVADAS COM EC, ainda sim continuarão a ser SUPERIORES À LEI COMUM, caso sejam de direito humanos.

     

    B) ERRADA!

    Fundamentos;

    - Soberania

    - Cidadania

    - Diginidade da pessoa humana

    - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - Pluralismo Politico

     

    C) ERRADA!

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa;

    - PRIMADO da ordem economica

    - VALOR republicano

    - Busca a valorização do trabalho do homem frente ao capitalismo

    - NÃO HÁ necessidade de atividade lucrativa

    - ORIENTA intervenção do estado na economia

     

    D) ERRADA!

    O pluralismo politico e a liberdade de expressão NÃO SÃO bandeiras livre a o racismo e a discriminação. 

    Deve-se levar em conta a razoabilidade; o bom-sendo.

     

    E) CORRETA!

    É da forma federativa que decorre a distribuição de competências.

    O estados possuem;

    - AutoGoverno

    - AutoLegislação

    - AutoAdministração

     

  • Gabarito letra E

     

    A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências entre os entes federados, que são dotados de capacidade de auto-organização e de autolegislação.

     

    Os Entes federados são dotados de 4 capacidades

    Autogoverno 

    Autoadministração

    Autolegislação e 

    Auto-organização.

     

    O Cespe, pelo que tenho observado aplica a teoria da TRIPLICE CAPACIDADE, ou seja, entende como una as capacidades de (auto-organização e autolegislação), justamente as capacidades destacadas acima.

     

    Embora não esteja completo, por não informar as demais capacidades, o enunciado não restringe, razão pela qual a assertiva está correta.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • Letra A trata-se da "soberania nacional" como pode está errada essa questão. CESPE sendo CESPE. Estuda pra se derrotado por uma banca.
  • Também fui de A.

     

  • Vamos lá!


    O Princípio Federativo é uma forma de estado previsto no artigo 1º que diz "A República Federativa dor Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)"

     

    Estado Brasileiro (RFB) - UNIÃO

                                       - ESTADOS

                                       - MUNICIPIOS

                                       - DISTRITO FEDERAL

    Cada ente possui sua autonomia politica, são autônomos entre si e não a hierarquização de poder.


    R: Letra E

  • Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme se extraí do inciso III do artigo 1º da CF/88, a dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Assertiva “c”: está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88) e visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente da finalidade lucrativa.

    Assertiva “d”: está incorreta. A liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, motivo pelo qual encontra hipóteses de restrição. Não há que se falar na necessidade de tolerância quando o conteúdo é racista, eis que, inclusive, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF/88).

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”. 

  • Não cabe ao professor do QC demonstrar o posicionamento pessoal, especialmente quando este é contrário ao da banca e ao da doutrina majoritária, afinal é cediço que nem sempre as normas da CF prevalecem sobre as normas de tratados internacionais, especialmente quando estes tratados versam sobre direitos humanos, basta lembrar da questão da prisão civil e o tratamento dado pelo pacto de São José da Costa Rica. Além disso, o princípio da soberania, de que fala a alternativa A não trata da supremacia do direito interno sobre o externo (embora tal supremacia seja uma possível consequência), mas sim do autorreconhecimento do Estado como agente no direito internacional, englobando as noções de integração, cooperação e abertura.

    A alternativa "A" está claramente equivocada.

  • Laura Silva, estamos aqui para aprender.

    O professor não está adstrito ao entendimento da banca e não firmou posicionamento pessoal, inclusive anexou jurisprudência do STF para embasar a sua justificativa. Quem deve se amoldar ao entendimento da banca é o aluno, até porque há quem estude para provas da FCC e quem estude pelas bancas VUNESP, ou CESPE, por exemplo. Ademais, concordo plenamente com ele, a questão possui dois gabaritos, sobretudo pelo entendimento do STF acerca do assunto e por uma questão de lógica, pois o Princípio da recepção automática não foi adotado pelo Ordenamento Jurídico brasileiro, a justificar a manifestação do parlamento quando de tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, por exemplo. Logo, os colegas abaixo que retrataram a EXCEÇÃO, não a banca.

     

     

     

    Abraço e bons estudos. 

  • cLARO QUE CABE AO PROFESSOR SIM, SE ELE ESTA FUNDAMENTO, TEM TODA RAZÃO DE QUESTIONAR, NÃO CABE É A SIMPLES ALUNOS QUE NÃO PASSA EM NADA DISCORDAR O QUE NÃO PODE ARGUMENTAR.

  • Acredito que a aternativa "A" tenha sido mal redigida; ficaria melhor desta forma:

    A soberania nacional pressupõe INVARIAVELMENTE a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos. (ERRADA)

    Aí poderíamos cogitar das hipóteses dos tratados que versam sobre direitos humanos e que constituem a EXCEÇÃO À REGRA que a redação original da assertiva materializou.

  • Não tenho certeza, mas penso que uma justificativa para a letra A ser considerada errada pela banca pode ser a interpretação que a soberania reflete o plano interno, enquanto que a independência nacional (um dos princípios que regem as relações internacionais do país) estaria ligado ao comportamento autônomo, o de não ser submisso a desejos de outras nações.

  • A) nem sempre a assertiva éverdadeira. No caso de normas internacionais internalizadas com quórum qualificado, não haverá prevalência do ordenamento constitucional. Pois a norma internacional terá status de norma constitucional.
  • Refiz a questão hoje, acertei dessa vez, porém, volto a discordar. Se não partíssemos do pressuposto de uma hierarquia de normas internas sobre as externas, a própria República Federativa do Brasil não seria uma Entidade soberana, mas somente um estado-membro com ampla autonomia e que respeitasse ditames de um hipotético Estado Soberano (um organismo internacional). Não consigo imaginar de outra forma, mas entendo e respeito o ponto de visto dos demais colegas, mas penso que eles retrataram a EXCEÇÃO.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Marquei letra "E", porque não tem nem o que se discutir. No entanto, a letra "A", de certa forma, também está certa, na minha humilde opinião.

     

    FORÇA GUERREIROS!

  • Nao podemos confundir Soberania com Independencia Nacional . 

  • A letra E é a mais correta, entretanto a letra A gera dúvidas.

  • LETRA A: A firmação é controvertida pois há uma discussão dentro do Direito entre o que prevalece se é a CF/88 ou as normas de direito internacional quando houver conflito. Alguns autores entendem que a CF/88 é a norma máxima do Estado e que não irá ceder para nenhum tratado internacional celebrado pelo Brasil, até pq todos esses tratados submetem a CF/88.

     

    Já outros autores entendem que os tratados internacionais estariam acima da CF/88.

     

    No entanto o STF e maior parte da doutrina segue a linha que a CF/88 está acima dos tratados.

     

    MAS para o entendimento do CESPE prevalece as normas do tratado internacional sendo assim o Brasil terá que ceder

    em razão de ter firmado compromissos internacionais.

     

  • 16.1 
    Capítulo 16 
    Organização do Estado

    Introdução 
    A Carta Política de 1988 consagra, em seu art. 18, caput, que a organização político-administrativa da República 
    Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da 
    Constituição Federal. Esse dispositivo denota que o Constituinte originário optou pela forma federativa de Estado, para a 
    repartição territorial de competências, e pela forma republicana de Governo, para a regulação dos meios de aquisição e 
    exercício do Poder pelos governantes.

    A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização 
    política e na soberania dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de 
    constituições estaduais.

  • Ao meu ver, a A está correta. Para que uma norma internacional entre em vigor no Brasil, é necessário estar coerente com a CF. Portanto, se submete à sua soberania nacional.

  • GAB E

     

    sobre a a) NEM SEMPRE quando houver conflito entre normas internas e externas prevalecerá a interna.

  • A despeito da alternativa A O erro está em afirmar que a soberania Caracteriza que sempre a norma interna prevalecerá. Explico:

    Nem sempre a norma interna prevalece sobre a externa temos exemplo disso em :

    1) Na recepção de normas de tratados internacionais, que passam a alterar a normatização interna.

    Pacto de san jose da costa rica, que passou a proibir a prisão do depositário infiel, anteriormente permitida pela norma constitucional vigente.

    2) É admitida norma externa por exemplo Art. 5º 

      XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus

    Que admite a aplicação de uma lei estrangeira, dentro do território nacional, se essa for a mais favorável aos herdeiros.

  • A) ERRADA!

    Houve generalização excessiva. 

    TRATADOS INTERNACIONAIS que versarem sobre direitos humanos aprovados por quorum constitucional POSSUEM o mesmo valor que o texto constitucional, não podendo haver conflito entre uma e outra norma. É o chamado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE; normas constitucionais fora do texto constitucional.

     

    Dessa forma, NEM SEMPRE quando houver conflito entre normas internas e externas prevalecerá a interna.

     

    Além disso, é bom lembrar, MESMO QUE os tratados internacionais NÃO SEJAM APROVADAS COM EC, ainda sim continuarão a ser SUPERIORES À LEI COMUM, caso sejam de direito humanos.

     

    B) ERRADA!

    Fundamentos;

    - Soberania

    - Cidadania

    - Diginidade da pessoa humana

    - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - Pluralismo Politico

     

    C) ERRADA!

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa;

    - PRIMADO da ordem economica

    - VALOR republicano

    - Busca a valorização do trabalho do homem frente ao capitalismo

    - NÃO HÁ necessidade de atividade lucrativa

    - ORIENTA intervenção do estado na economia

     

    D) ERRADA!

    O pluralismo politico e a liberdade de expressão NÃO SÃO bandeiras livre a o racismo e a discriminação. 

    Deve-se levar em conta a razoabilidade; o bom-senso.

     

    E) CORRETA!

    É da forma federativa que decorre a distribuição de competências.

    O estados possuem;

    - AutoGoverno

    - AutoLegislação

    - AutoAdministração

     

     

    fonte: coleguinha

  • Imagina se a Letra "A" fosse uma questão de C ou E, ia derrubar uns 70 % dos candidatos

  • Quanto a letra A ("A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos.")

     

    A assertiva não afirma que tais atos normativos das organizações internacionais foram ratificados pelo Brasil. Ou seja, se não houve ratificação pelo Brasil, não há o que se falar de conflito! A soberania nacional simplesmente faz com que tais atos internacionais (não ratificados) não tenham efeito no território brasileiro.

     

    Exemplificando: os países realizam um tratado internacional em que fica acordada a proibição de prisão por não pagamento de pensão alimentícia (no Brasil é possível). Porém, o Brasil não assinou tal tratado. Essa norma não irá ter efeito nenhum no território brasileiro! Não há o que se falar em conflito, simplesmente porque tal norma não é vigente aqui (para ser vigente ela deve ser ratificada pelo Brasil e seguir os demais ritos).

     

    A questão erra ao GENERALIZAR afirmando que ATOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS (perceba que ela não caracterizou se foram ratificados ou não, existe uma infinidade de atos normativos internacionais não ratifados pelo Brasil atualmente) entra em conflito com normas constitucionais. SE NÃO FOI RATIFICADO, NÃO EXISTE CONFLITO, simplesmente porque tais atos não têm efeito no Brasil.

     

  • "A assertiva não afirma que tais atos normativos das organizações internacionais foram ratificados pelo Brasil. Ou seja, se não houve ratificação pelo Brasil, não há o que se falar de conflito! A soberania nacional simplesmente faz com que tais atos internacionais (não ratificados) não tenham efeito no território brasileiro." Luis Eduardo, logo abaixo. 

     

    Nem precisaria afirmar, não é mesmo! Se há conflito é porque houve ratificação. Percebe que o texto da assertiva diz sobre a CF, então, mesmo que há quórum de emenda constitucional sobre direitos humanos, quando houver conflitos com o texto original da CF, deverão ser afastados por inconstitucionalidade, assim como também acontecem com as emendas constitucionais propriamente ditas. Portanto, assertiva correta também. Questão deveria ser anulada. 

     

  • ISSO AXL !       O  PROPRIO  PROFESSOR MESTRE DE NAO SEI O QUE FALA BESTEIRA  KKKKK

  • A) soberania para falar de norma interna? hummmmm!!!!! acho que esse termo foi o que matou a questão.

  • Não marquei a letra A por pensar no princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana.

  • Em 15/11/2018, às 18:38:18, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/10/2018, às 17:10:56, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 30/09/2018, às 14:21:14, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 03/09/2018, às 19:08:26, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 16/07/2018, às 05:23:48, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/07/2018, às 09:47:32, você respondeu a opção E. Certa!

     

  • Não marquei a letra E por causa da auto-legislação.

  • Caramba, faltou profissionalismo por parte do examinador e bom senso por parte da banca, afinal, foi pura doutrinação e jurisprudência profunda para uma questão de nível médio. A CESPE, às vezes, pisa na bola não levando em consideração o nível do concurso.

  • Sobre a letra A:

    Soberania = não há nenhum ente acima do Estado. Sendo assim, no plano nacional, ele está acima dos entes federados. Já no internacional, ele se equivale a qualquer outro Estado.

    Cidadania = possibilidade de exercer o poder político (votar) e se estende apenas a cidadãos brasileiros natos ou naturalizados;

    Dignidade da pessoa humana = não há consenso quanto à definição (por isso pode não ser cobrado em nenhuma prova);

    Valores sociais do trabalho e livre iniciativa = poder se desenvolver por meio do trabalho e da livre iniciativa;

    Pluralismo = possibilidade de haver divergência de ideias sobre qualquer assunto.

  • Sobre a letra A, C e D:

    Soberania = não há nenhum ente acima do Estado. Sendo assim, no plano nacional, ele está acima dos entes federados. Já no internacional, ele se equivale a qualquer outro Estado.

    Cidadania = possibilidade de exercer o poder político (votar) e se estende apenas a cidadãos brasileiros natos ou naturalizados;

    Dignidade da pessoa humana = não há consenso quanto à definição (por isso pode não ser cobrado em nenhuma prova);

    Valores sociais do trabalho e livre iniciativa = poder se desenvolver por meio do trabalho e da livre iniciativa;

    Pluralismo = possibilidade de haver divergência de ideias sobre qualquer assunto.

  • Sobre a B:

    Dizer que não há uma formalização significa não estar expresso, ou explicitado. Sabemos que a dignidade da pessoa humana é formalmente (=explicitamente) adotada pela CF.

  • Sobre a B:

    Dizer que não há uma formalização significa não estar expresso, ou explicitado. Sabemos que a dignidade da pessoa humana é formalmente (=explicitamente) adotada pela CF.

  • Acho o item E poderia ser considerado INCORRETO também... visto que a forma Federativa não está expressamente escrita no mesmo rol de Soberania, Cidadania, Valores sociais do trabalho e na livre iniciativa e do Pluralismo político.

    Os nobres colegas não tiveram dúvidas quanto a isso?

  • Cada poder (LEJ) tem sua função tipica, porem podem exercer as funções dos outros poderes, desde que seja de forma ATÍPICA,ou seja, a partir desse pressuposto ele pode se autegislar desde que atipicamente. Considerei a alternativa E correta por esse motivo.

  • QUE EU SAIBA FORMA DE GOVERNO NÃO É FUNDAMENTO!

  • Lembrando que no item A, sobre os fundamentos da Repúclica Federativa do Brasil, o princípio da cidadania não diz respeito somente ao status das pessoas físicas em pleno gozo de seus direitos políticos ativos (capacidade de votar). Mas também no direito político passivo (capacidade de ser votado e eleito), bem como em decorrencia do pincípio do Estado Democrático de Direito, reflete a máxima da necessidade de participação do indíviduo nos negócios do Estado e nas áreas de interesse público.

    Fonte: Curso CERS.

  • Letra A: errada. Trata-se de alternativa bem polêmica! As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. Por isso, consideramos que a letra A deveria ter sido considerada correta.

    Letra B: incorreta. A dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1o, III, CF).

    Letra C: errada. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa protegem o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente de finalidade lucrativa.

    Letra D: errada. De fato, uma decorrência do pluralismo político é o dever de se tolerarem as diferentes ideologias político-partidárias. Todavia, isso não inclui as manifestações de conteúdo racista. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º , XLII, CF). 

    Letra E: correta. Os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio da capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.

    Gabarito: Letra E.

    Comentários do (Prof. Ricardo Vale)

  • Antonio Mariano, acompanhe o art.1º com o art.18 da CF/88.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Segundo a profa. Malu Aragão, esta autonomia dos entes federados é justamente a capacidade de autolegislação, autogoverno, auto-organização e autoadministração.

  • Letra E: correta. Os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio da capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.

  • fico me perguntado como que 71 pessoas conseguiram marcar a letra D??

  • Essa banca parece uma pessoa mimada, erra e não admite que errou, apesar do gabarito ser a letra E, não há nada de errado com a letra A.

    Basta usar a lógica

    A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos.

  • Gabarito - Letra E.

    Porém..

    Sobre a letra A : Trata-se de alternativa bem polêmica! As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. Assim,a A deveria ter sido considerada correta.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. 

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme se extraí do inciso III do artigo 1º da CF/88, a dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Assertiva “c”: está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88) e visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente da finalidade lucrativa.

    Assertiva “d”: está incorreta. A liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, motivo pelo qual encontra hipóteses de restrição. Não há que se falar na necessidade de tolerância quando o conteúdo é racista, eis que, inclusive, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF/88).

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”.

  • LETRA E

  • ALTERNATIVA A) ERRADA

    Explicação:

    A soberania nacional existe em dois prismas/aspectos: INTERNO x EXTERNO

    A soberania interna versa sobre o "poder" da CF internamente em relação às normas infraconstitucionais, atos, etc.

    A soberania externa, a qual a alternativa cita, versa exatamente sobre a força da CF no contexto externo, ou seja, sua força perante a organizações internacionais em situações de conflito.

  • jurava que a alternativa A Era a correta
  • Apesar da banca ter considerada a alternativa A como incorreta, entendo que o enunciado condiz de maneira adequada ao conceito de soberania nacional.

    E: Correta. A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências, garantindo autonomia de gestão, governo, legislação e organização.

  • GABARITO OFICIAL: LETRA E

    GABARITO MATERIAL: LETRA A, LETRA E

    A) A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos.

    CORRETA: Informativo nº 236 do STF. SUBORDINAÇÃO NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.

  • Alternativa A é bem vaga e imprecisa!

    A soberania nacional NÃO pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais que tratam de Direitos Humanos nas situações em que houver conflito entre ambos. Nesses casos ocorre a prevalência dos Direitos Humanos, que é Princípio Fundamental Internacional adotado pela CF/88 e de acordo com o CESPE esse princípio pode até sobrepor a própria SOBERANIA do país.

           Os atos normativos de organizações internacionais que tratam de temas comuns não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, que decorre da soberania nacional.

           Dessa forma, NEM SEMPRE quando houver conflito entre normas internas e externas prevalecerá a interna.

    Fontes: Comentários dos alunos, Comentários dos Professores e Questões do Cespe.

  • A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências entre os entes federados, que são dotados de capacidade de auto-organização e de autolegislação.

  • Acredito que a alternativa "A" está muito vaga e limitada às funções judiciárias, típicas ou atípicas.

  • Gabarito letra E

    As ENTIDADES POLÍTICAS (União, Estados, DF e Municípios) possuem autonomia plena e política, e capacidade de:

    AUTO-ORGANIZAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO: cria leis;

    AUTOGOVERNO: organiza os poderes;

    AUTOADMINISTRAÇÃO: presta serviços.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Eu já estava começando os xingamentos quando li os comentários dos colegas a respeito da alternativa A.

  • A letra D é o sonho de muita gente. "Só estou dando minha opinião, respeitem minha liberdade."

  • O Monark marcou a letra D.


ID
1820143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições classificam-se, quanto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

    (a) à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

    (b) QUANTO À FORMA, em escritas ou não escritas.

    (c) QUANTO AO CONTEÚDO, em materiais ou formais.

    (d) QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO, em dogmáticas ou históricas.

    (e) QUANTO À EXTENSÃO, em analíticas ou sintéticas.



  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/8 . Lembrar que a nossa CF/8 tem cláusulas pétras...por isso é PEDRA FORMAL:


    P romulgada 

    E scrita 

    D ogmática

    R ígida 

    A nalítica


    NAO DESISTAM



  • Letra (a)


    a) Certo. Quanto à estabilidade, as constituições podem ser classificadas como imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.


    b) Quanto à origem, as constituições podem ser democráticas, outorgadas, cesaristas ou dualistas.


    c) Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas.


    d) As constituições dividem-se, quanto ao conteúdo, em materiais e formais.


    e) As constituições classificam-se, quanto ao modo de elaboração, em dogmáticas ou históricas.


  • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED:
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

  • Bizu Nossa const é: frea pro dog
  • Questão formulada de forma equivocada, aliás, incompleta, pois além destas classificações quanto à estabilidade, podemos encontrar na doutrina, as constituições Transitoriamente Flexíveis e as Fixas

  • A título de acréscimo: Duas correntes se formam quanto a classificação da CF/88: A corrente majoritária classifica como rígida, utilizando-se de dois critérios: Processo formal mais moroso, e legitimados específicos a tais mudanças, tornando mais difícil que a CF88 seja alterada.

    Há, porém, corrente que a considera super-rígida, informando que existe matéria que não pode ser passível de alteração, citando como exemplo as cláusulas pétreas. Tal corrente é minoritária, pois o texto constitucional, não proíbe E.C. de cláusulas pétreas. A proíbição é que que sejam abolidas ou seus direitos sejam diminuidos, podendo assim haver alteração constitucional por E.C. de cláusulas pétreas, no caso, para aumentar a extensão dos direitos lá inscritos.

    Os dois posicionamentos são válidos e elucidam a matéria de melhor forma em uma prova discursiva.


    #força, foco e fé

  •  Classificação da Constituição Federal do Brasil

    Constituição Brasileira "É PRA FODER" (literalmente)...


    PRomulgada
    Analítica
    FOrmal
    Dogmática
    Escrita
    Rígida

    Quanto à origem: PROMULGADA

    Quanto à extensão ou finalidade: ANALÍTICA

    Quanto ao conteúdo: FORMAL

    Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA

    Quanto à forma: ESCRITA

    Quanto à estabilidade: RÍGIDA

  • Juntando vários comentários com minhas alterações, mnemônico para não esquecer mais:


    CLASSIFICAÇÃO DA NOSSA CF, SE A QUESTÃO QUISER SÓ SABER QUAL A CLASSIFICAÇÃO SEM SABER O CRITÉRIO, BASTA ISSO:  PEDRA FORMAL DIRIGI SOCIAL COM SEUS PRINCIPIOS E NORMAS

    Promulgada    (ORIGEM)

    Escrita          (FORMA)

    Dogmática    (ELABORAÇÃO)

    Rígida       (ESTABILIDADE)

    Analítica ( inchada, prolixa, ampla, desenvolvida, minuciosa, detalhista)   (EXTENSÃO)

    FORMAL  (CONTEÚDO)

    Dirigente  ( FINALIDADE)

    Social         ( OBJETO OU IDEOLÓGIA )

    Principiológica  ( SISTEMA)

    Normativa       (ESSENCIALIDADE, ONTOLÓGICO)


    AGORA SE A QUESTÃO CITAR A CLASSIFICAÇÃO E PEDIR O CRITERIO OU VICE-VERSA :


    Ô FOFA ELA ES MINHA EX DO CORAÇÃO --------------------CORRELACIONA COM ------ PEDRA FORMAL

    origem-----------.promulgda

    forma-----------> escrita

    elaboração------->>dogmatica

    estabilidade-------> rigida

    extensão------>analitica

    conteúdo---->formal








  • Eu criei o seguinte mnemônico quando a questão pede os parâmetros de classificação da Constituição: 

    FEIO, ECA!!!

    Forma 
    Extensão 
    Ideologia 
    Origem 

    Elaboração 
    Conteúdo
    Alterabilidade 


    A intenção quando criei ele era mais de "lembrar a parte e relembrar o todo", técnica esta do Willian Douglas.

    Gab. A
  • 1.Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    2. Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    3. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    4. Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    5. Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    6. Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
    7. Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal




  • P promulgada   O origem

    E escrita             F forma

    D dogmatica      El elaboracao

    R rigida               Es estabilidade

    A analitica          Ex extensao

    Formal                 Con conteudo

  • Fiz um mnemônico com a dica da Izinha Oliveira.

    Lembrar de São Cosme e ter FÉ

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • Esse é aquele tipo de assunto que vc acha que é facil demais para ser cobrado e não dá a devida atenção. Infelizmente, errar uma única questão faz toda diferença na pontuação :(

  • Por que semirrigída? Não seria rígida...

    agradeceria se me respondessem

  • Wallex,

    imutável: não pode ser mudada.

    rígida: processo diferenciado para mudar qualquer artigo (2 votações em cada casa + quórum diferenciado).

    semirrígida: processo diferenciado para mudar alguns artigos, e processo simples (igual ao de formulação das leis) para mudar outros.

    flexível: processo simples para mudar os artigos.

  • Wallex,

     

    a questão aborda de uma forma geral. Veja bem:

    As constituições classificam-se, quanto

    a) à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

     

    Não se trata da CF/88. Esta sim é rígida (conforme a doutrina majoritária).

  • Obrigada Deb Morgan e Marina Aguiar, realmente, na pressa nem li  o enunciado da questão  rs

  •  

    Quanto à estabilidade:

     

    a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a
    pretensão de ser eterna. Alguns autores não admitem sua existência.

     

    b) Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processolegislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida. Só para recordar: as cláusulas pétreas são dispositivos que não podem sofrer emendas (alterações) tendentes a aboli-las. Estão arroladas no § 4º do art. 60 da Constituição. Na maior parte das questões, essa classificação não é
    cobrada.


    c) Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita,
    mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida, pois exige  procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos: Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.


    d) Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo  legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras
    não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar  as leis ordinárias.

     

    e) Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

  • Quanto ao CONTEÚDO = FORMAL e MATERIAL;

    Quanto à FORMA = ESCRITA e NÃO ESCRITA;

    Quanto ao MODO de ELABORAÇÃO = DOGMÁTICA e HISTÓRICA;

    Quanto à ORIGEM ou PROCESSO DE POSITIVAÇÃO = PROMUGADA, OUTORGADA e PACTUADA

    Quanto à ESTABILIDADE ou MUTABILIDADE = IMUTÁVEL, FLEXÍVEL, RÍGIDO e SEMI-RIGIDO.

    Decoreba, não tem jeito. A Banca faz a rapa nessa classificação.

     

    Bons estudos!

  • Luís Roberto Barroso ensina:

    "1) Quanto à forma

    Tal classificação diz respeito à forma de veiculação das normas constitucionais. Sob esse critério, as Constituições podem ser:

    a) escritas - quando sistematizadas em um texto único, de que é exemplo pioneiro a Constituição americana; ou

    b) não escritas - quando contidas em textos esparsos e/ou em costumes e conveções sedimentados ao longo da história como é o caso, praticamente isolado, da Constituição inglesa.

    2) Quanto à origem

    O poder constituinte originário é entendido como um poder político de fato, institucionalizado - furidicizado - pela Constituição... Quanto à origem, as constituições podem ser:

    a) promulgadas ou democráticas - quando contam com a participação popular na sua elaboração, normalmente por meio da eleição de representantes; ou

    b) outorgadas - nos casos em que não há manifestação popular na sua feitura, sendo imposta pelo agente que detém o poder político de fato.

    3) quanto à estabilidade do texto

    Essa classificação guarda relação com o procedimento adotado para a modificação do texto constitucional, comparando-o com o procedimento aplicável à legislação ordinária. No tocante à estabilidade do texto, as Constituições podem ser:

    a) rígidas - quando o procedimento de modificação da Constituição é mais complexo do que aquele estipulado para a criação de legislação infraconstitucional;

    b) flexíveis - hipótese em que a Constituição pode ser modificada pela atuação do legislador ordinário seguindo o procedimento adotado para a edição de legislção infraconstitucional; ou

    c) semirrígidas - quando parte da constituição - heralmente as nomas consideradas materialmente constitucionais - só pode ser alterada mediante um procedimento mais dificultoso, ao passo que o restante pode ser modificado pelo legislador, segundo o processo previsto para a edição de legislação infraconstitucional...

    4) Quanto ao conteúdo

    Essa classificação diz respeito ao grau de minúcia empregado no textoconstitucional e à abrangência das matérias nele disciplinadas. Quanto ao conteúdo, as Constituições podem ser:

    a) sintéticas - quando se limitam a traçar as diretrizes gerais da organização e funcionamento do Estado e de suas relações com os cidadãos, em geral com o uso de uma linguagem mais aberta, marcadamente principiológica...

    b) analíticas - quando desenvolvem em maior extensão o conteúdo dos princípios que adotam, resultando em um aumento do seu texto e em uma redução do espaço de conformação dos Poderes constituídos. [...]" (Barroso, Luís Roberto, Curso de Direito Constituicional Contemporâneo, 3ª edição, p. 103 a 105)

  • capriche. faça o melhor.

  • Gabarito: Letra A.

    Quanto à estabilidade: 

    Imutáveis - Não admitem nenhuma modificação do seu texto;

    Rígidas - Admite alterações no seu texto, mas apenas através de um processo legislativo especial (Emendas Constitucionais);

    Flexíveis - Podem ser alteradas por processo legislativo simples (Leis Ordinárias);

    Semirrígidas - Mescla características das rígidas e das flexíveis. Parte do seu texto pode ser modificada por processo legislativo simples, e outra parte do processo apenas por processo legislativo especial.

     

    Quanto à Origem:

    Promulgadas/Democráticas/Populares/Votadas - Elaboradas com a participação do povo, legítimo titular do poder constituinte;

    Outorgadas - Elaboradas unilateralmente, por um agente ditatorial, e impostas à sociedade. Não tem participação alguma do povo;

    Cesaristas/Bonapartistas - Aquelas quem têm o texto elaborado unilateralmente, sem participação popular, mas esse texto é posteriormente submetido a ratificação popular (referendo);

    Pactuadas/Dualistas - Resultantes de um pacto entre a monarquia decadente e a burguesia em ascensão. Foram elaboradas como meio de transição do regime monárquico para o burguês.

     

    Quanto à forma:

    Escritas - Formalmente elaboradas, inseridas em documento próprio em determinado momento, por órgão especial incumbido dessa tarefa. Podem ainda ser divididas em codificadas, quando suas normas forem sintetizadas em documento único, ou em legais, quando formarem-se por diferentes textos constitucionais, elaborados em momentos distintos.

    Não escritas - Constituições formadas ao longo do tempo, por regras costumeiras, entendimentos jurisprudenciais, convenções e leis esparsas. Há presença de algumas normas constitucionais escritas, como as leis esparsas.

     

    Quanto ao conteúdo:

    Materiais - Conjunto de normas escritas ou não, que estruturam a organização básica do Estado, seu funcionamento, as suas finalidades e os direitos fundamentais dos indivíduos.

    Formais - Todas as normas inseridas no texto de uma Constituição escrita, independentemente do seu conteúdo.

     

    Quanto ao modo de elaboração:

    Dogmáticas - Elaboradas de uma só vez, retratando ideias reinantes no momento de sua elaboração. São sempre Constituições escritas. Podem ainda ser subdividas em ortodoxas, quando retratarem uma só ideologia, ou ecléticas, quando retratarem diferentes ideologias.

    Históricas - Resultam do lento passar do tempo, consistindo numa síntese histórica da evolução do estado. Logo, não são elaboradas por um órgão constituinte, tampouco escritas.

     

    Fonte: Aulas de Direito Constitucional para concursos, Vicente Paulo, p 9 a 20.

     

  • Não sei se ajuda muito, mas criei esta sigla para lembrar: FERA DP ( Formal, Escrita, Rígida, Analítica, Dogmática e Promulgada) que tem que ser associada com esta outra para não se perder: CFMEx Ela O (Conteúdo, Forma, Mutabilidade, Extenção, Elaboração e Origem).

    Espero ter Ajudado.

     

  • A questão deveria ser anulada, pois está incompleta. 

    quanto à origem: pode ser imutável, ou fixa, ou rígida, ou super-rígida, ou flexível, ou semiflexível. 

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE

     

    A) IMUTÁVEL - Não pode ser modificada jamais

     

    B) SUPER-RÍGIDA - É a Constiuição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moaraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.

     

    C) RÍGIDA - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Ex: CF/88.

     

    D) FLEXÍVEL- Pode ser modificada pelo procedimetno legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

     

    E) SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL - Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Ex: Carta Imperial de 1824

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Comentários Estratégia concursos:.

    Letra A: correta. De fato, quanto à estabilidade, as constituições podem ser
    classificadas como imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
    Letra B: errada. Quanto à origem, as constituições podem ser democráticas,
    outorgadas, cesaristas ou dualistas.
    Letra C: errada. Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não
    escritas.
    Letra D: errada. As constituições dividem-se, quanto ao conteúdo, em
    materiais e formais.
    Letra E: errada. As constituições classificam-se, quanto ao modo de
    elaboração, em dogmáticas ou históricas.
    O gabarito é a letra A.

  • Comentando a questão:

    As constituições classificam:

    Quanto à forma em escritas ou não escritas.

    Quanto à extensão em analíticas ou sintéticas.

    Quanto ao modo de elaboração em dogmáticas e históricas

    Quanto à origem em promulgadas e outorgadas.

    Quanto à estabilidade em rígidas, flexíveis e semirrígidas. 

    Quanto ao conteúdo em formas ou materiais. 

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA. Quanto à origem  as constituições podem ser classificadas em promulgadas e outorgadas.
    C) INCORRETA. Quanto à forma as constituições podem ser classificadas em escrita ou não escritas. 

    D) INCORRETA. Quanto ao conteúdo as constituições podem ser classificadas em formais ou materiais.

    E) INCORRETA. Quanto ao modo de elaboração  as constituições podem ser classificadas em dogmáticas ou históricas. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Boa 06!!

  • Toda vez o cespe elabora TRE, ela coloca uma questão dessa ( classificação das CF). TRE PE e TRE PI,...Estude ;)

    CF88: promulgada, escrita, analitica, formal, dogmatica, rigida, ecletica, normativa, principiologica, definitiva, autonoma, garantia, dirigente, social, expansiva.

    FONTE: pedro lenza.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida 

    Bizu barril² 

  • As constituições classificam-se, quanto

    A) à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas

    B) à forma, em escritas ou não escritas

    C) à contúdo, em materiais ou formais.

    D) ao modo de elaboração, em dogmáticas ou históricas.

    E) ao extensão, em analíticas ou sintéticas.

  • Só complementando.

    Quanto a estabilidade: Rígida = Só pode ser mudada mediante processo Legislativo, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis das exigidas para as Leis comuns.

    Ps: Todas as Constituições Brasileiras, salvo a de 1824 são assim.

  • O ES OU EX TINHA QUE TER MODO, FORMA E CONTEÚDO !!!!! 

    + PRADEF

    O        rigem             Promulgada

    ES     tabilidade        Rigida

    ou

    EX     tenção           Analitica

    tinha que ter

    MODO                  DOGMÁTICA

    FORMA                 Escrita

    CONTEÚDO         Formal

  • GABARITO LETRA A

     

     

    A)CERTA.

     

    B)ERRADA.QUANTO À ORIGEM : PROMULGADA / OUTORGADA

     

    C)ERRADA.QUANTO À FORMA: ESCRITA / NÃO ESCRITA

     

    D)ERRADA. QUANTO AO CONTEÚDO: MATERIAL / FORMAL

     

    E)ERRADA.QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA / HISTÓRICA

     

    LEMBRA DESSE MACETE:

     

    NOSSA CF É  ''PEDRA FORMAL''

     

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Classificação das Constituições

    Quanto à origem: outorgadas, populares, cesaristas

    Quanto à forma: escritas ou não escritas

    Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas.

    Quanto ao conteúdo: material ou formal.

    Quanto à estabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis, semirrígidas.

    Quanto à extensão: analíticas ou sintéticas.

    Quanto à finalidade: constituição-balanço, constituição-garantia ou constituição-dirigente.

    Quanto à sistematização: codificadas ou legais.

    Resumo de direito constitucional descomplicado - Marcelo Alexandrino

  • Vai pela associação!

    Estabilidade lembra mudanças.

    Origem lembra como foi colocada.

    Forma lembra o seu aspecto visual.

    Conteúdo lembra o que contém.

    Elaboração lembra o modo como foi feita. 

  • A. CERTA

    B. SE REFEREM Á FORMA

    C. SE REFEREM AO CONTEÚDO

    D. SE REFEREM AO MODO DE ELABORACAO

    E. SE REFEREM Á EXTENSAO

  • QUESTAO (Q676554)

    Com relação à Constituição Federal de 1988 (CF), sua classificação e dispositivos, julgue o itema seguir.

    A CF é considerada flexível, pois a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum.

    Cespe deu como Errada

    Aqui nessa Questão (Q606712), Cespe deu como Certa a Classificação Flexivel, Não da pra entender isso cara na BOA

  • Tiago, 

    A questão aqui é sobre "as constituições...", não necessariamente a brasileira.

    A CF brasileira não é flexível e não pode ser alterada por procedimento ordinário legislativo comum. 

  • Letra = A


    As constituições classificam:

    Quanto à forma em escritas ou não escritas.

    Quanto à extensão em analíticas ou sintéticas.

    Quanto ao modo de elaboração em dogmáticas e históricas

    Quanto à origem em promulgadas e outorgadas.

    Quanto à estabilidade em rígidas, flexíveis e semirrígidas. 

    Quanto ao conteúdo em formas ou materiais. 
     

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA. Quanto à origem  as constituições podem ser classificadas em promulgadas e outorgadas.

    C) INCORRETA. Quanto à forma as constituições podem ser classificadas em escrita ou não escritas. 

    D) INCORRETA. Quanto ao conteúdo as constituições podem ser classificadas em formais ou materiais.

    E) INCORRETA. Quanto ao modo de elaboração  as constituições podem ser classificadas em dogmáticas ou históricas. 

  • A questão se refere às constituições em geral. Não a constituição brasileira isoladamente. Gabarito: A

  • As constituições classificam  quanto à/ao:



    Forma em escritas ou não escritas. (CF/88 é escrita )



    Extensão em analíticas ou sintéticas.  (CF/88 é analítica )



    Modo de elaboração em dogmáticas e históricas.  (CF/88 é dogmática)



    Origem em promulgadas e outorgadas. (CF/88 é promulgada)



    Estabilidade em rígidas, flexíveis e semirrígidas. (CF/88 é rígida )



    Conteúdo em formas ou materiais. (CF/88 é formal )

     

  • Gabarito: A

    Constituição (CF/88) -> PEDRA FORMAL

     

    P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica

    FORMAL

     

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----> Formal

    Modo---> Dogmática

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade---> Rígida 

     

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.

     

    1.Quanto ao conteúdo/supremacia: Material (ou substancial) ou Formal
    2. Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    3. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    4. Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada), Outorgada ou Cesarista (híbrida).
    5. Quanto à estabilidade/mutabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida, imutável.
    6. Quanto à extensão: Concisa (ou sintética = americana) ou Prolixa (ou analítica)

    7. Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal.

     

    Fonte: amigos do Qc. ;)

    Bons estudos, e que Deus abençoe o passo de vocês!!!

  • A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente paulo.

     

    Gabarito: A

  • As constituições classificam-se, quanto:

    a) à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas. CORRETA

    b) à origem, em escritas ou não escritas. Seria = forma

    c) à forma, em materiais ou formais. Seria = conteúdo

    d) ao conteúdo, em dogmáticas ou históricas. Seria = modo de elaboração

    e) ao modo de elaboração, em analíticas ou sintéticas. Seria = extensão

     

    Bons estudos!

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto à forma

    Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).


    Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.

    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • A-à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

    B-à origem, em escritas ou não escritas. PROMULGADA, OUTORGADA, CERARISTA OU PACTUADA

    C-à forma, em materiais ou formais. ESCRITA OU NÃO ESCRITA

    D-ao conteúdo, em dogmáticas ou históricas. FORMAL OU MATERIAL

    E-ao modo de elaboração, em analíticas ou sintéticas. DOGMATICA OU HISTORICA

  • 1. Quanto à Origem:

     

    ·      Promulgadas (popular, democrática, constituições; 1891, 1934, 1946, 1988);

     

    ·      Outorgadas (autoritária, imposta, cartas; 1824, 1937, 1967,);

     

    ·      Cesaristas (bonapartistas, verniz democrático, aparentemente popular; 1967);

     

    ·      Pactuadas (acordo entre partes).

     

    2. Quanto à Elaboração:

     

    ·      Históricas (costumeiras, consuetudinárias; em permanente elaboração; não escritas; flexíveis)

     

    ·      Dogmáticas (órgão elaborador; fotografia do momento, escritas).

     

    3. Quanto à Forma:

     

    ·      Escritas (documento único);

     

    ·      Não escritas (normas constitucionais espalhadas por todo o ordenamento jurídico; flexíveis).

     

    4. Quanto à Estabilidade:

     

    ·      Rígidas (processo de produção ou alteração mais difícil; 1988);

     

    ·      Flexíveis (processo de produção ou alteração igual ao das leis infraconstitucionais);

     

    ·      Semirrígidas (parte rígida e parte flexível; 1824);

     

    ·      Superrígidas (imutável, não admite alteração).

     

    5. Quanto ao Conteúdo:

     

    ·      Formais (trata de temas constitucionais e outros; dogmáticas; escritas; analíticas; todas as brasileiras);

     

    ·      Materiais (apenas normas materialmente constitucionais; dogmáticas; escritas; sintéticas).

     

    6. Quanto à Extensão:

     

    ·      Sintéticas (materiais);

     

    ·      Analíticas (formais).

     

    7. Quanto à Efetividade:

     

    ·      Normativa (constituição real);

     

    ·      Nominalista (“folha de papel”);

     

    ·      Semântica (objetiva legitimar uma ordem já posta; imposta, outorgada).

    copiado de um colega do qc.

  • LETRA A

  • Gabarito: A

    PRAFED

    P = Promulgada  (outorgada/cesarista/pactuada) ORIGEM                  

    R = Rígida   (semi/flexível..) ALTERABILIDADE

    A = Analítica  (sintética....) EXTENSÃO

    F = Formal   (material....) CONTEÚDO

    E = Escrita   (não escrita....) FORMA

    D = Dogmática  (históricas...) ELABORAÇÃO

  • Letra (a)

    a) Certo. Quanto à estabilidade, as constituições podem ser classificadas como imutáveis, rígidas, flexíveis

    ou semirrígidas.

    b) Quanto à origem, as constituições podem ser democráticas, outorgadas, cesaristas ou dualistas.

    c) Quanto à forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas.

    d) As constituições dividem-se, quanto ao conteúdo, em materiais e formais.

    e) As constituições classificam-se, quanto ao modo de elaboração, em dogmáticas ou históricas.

  • GABARITO A

    A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.


ID
1820146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência aos princípios e às garantias do Ministério Público (MP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B-


    ESSE SOMENTE FERROU COMIGO

  • Letra (b)


    a) Trata-se de decorrência do princípio da indivisibilidade. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.


    b) Certo. De fato, essa é uma consequência do princípio da independência funcional. Os membros do Ministério Público vinculam-se apenas ao ordenamento jurídico e à sua convicção.


    c) A garantia da inamovibilidade não é absoluta. É possível que o membro do Ministério Público seja removido de ofício, desde que por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.


    d) Os membros do Ministério Público podem, sim, ser aposentados compulsoriamente. Além disso, também poderão perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.


    e) Trata-se de decorrência do princípio da unidade.


    Prof. Ricardo Vale

  • fiquei na dúvida quanto a letra A: ..." desde que seja da mesma carreira" não quer dizer que: membro do MP estadual pode substituir membro do MP estadual.... e membro do MPF deve ser substituído por membro do MPF?

    alguém pode ajudar?

  • Típica questão invertendo os conceitos de Indivisibilidade (nós, os membros, formamos o MP, e por isso podemos ser permutados) e Unidade (o MP é uno, possuindo divisões meramente administrativas).

  • A Constituição Federal dispõe sobre o Ministério Público, considerando-o instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.

    Estão previstos no artigo 127, §1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: A Unidade, A Indivisibilidade e a Independência Funcional.

    a)Dado o princípio da UNIDADE, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira. ERRADO. Não e o principio da UNIDADE e sim o principio da INDIVISIBILIDADE consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

    b)Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional. CORRETA. O qual por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição

    c) Em razão da inamovibilidade, assegura-se aos membros do MP que não sejam removidos em nenhuma hipótese. ERRADO O arts. 128, § 5.º, II da CF/88 O membro do Ministério Público não poderá ser removido ou promovido, unilateralmente, sem a sua autorização ou solicitação. Excepcionalmente, contudo, por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público por voto da maioria absoluta de seus membros, desde que lhe seja assegurada ampla defesa, poderá vir a ser removido do cargo ou função.

    d) Dada a vitaliciedade, os membros do MP não podem ser destituídos do cargo, ainda que alcancem a idade para a aposentadoria compulsória. ERRADO. Adquire-se a vitaliciedade após a transcorrência do período probatório, ou seja, 2 anos de efetivo exercício do cargo, tendo sido admitido na carreira, mediante aprovação em concurso de provas e títulos (art. 128, § 5.º, I, “a”). A garantia da vitaliciedade assegura ao membro do Ministério Público a perda do cargo somente por sentença judicial transitada em julgado.

    e) Em decorrência do princípio da INDIVISIBILIDADE, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe. ERRADO. Não e INDIVISIBILIDADE o principio e sim da UNIDADE o qual relata que sob a égide de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional.

  • Controle de Constitucionalidade aqui passou longe. Questão só de MP!!!

  • Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

  • O "Somente", a meu ver, torna a Alternativa B errada. Porque na atuação funcional, o membro do MP está subordinado a SUA CONSCIÊNCIA, À LEIS E À CF. Dessa forma , se a alternativa B está correta, o Membro do MP pode agir arbitrariamente, o que não é verdade.


  • Questão que deve ser lida com muita atenção.

    Convicção jurídica = Sua consciência pauta na legislação, ou seja, consciência, mais leis mais, CF/88.
  • UNIDADE: sob a égide de um só chefe, o Ministério Público (MP) deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão meramente funcional.

    INDIVISIBILIDADE: corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do MP substitua outro, dentro da mesma função, sem que com isso exista alguma implicação prática.

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os menbros do MP não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podedendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem.

    (Fonte: Pedro Lenza)

  • Pessoal, 

    Errei a questão, devido ao verbo "vincula-se" presente na assertiva de letra "b". Em verdade, entendo que não há tecnicamente uma vinculação, no sentido de obrigatoriedade de seguir o mesmo pensamento até o final do processo, pois o promotor/procurador pode modificar seu entendimento após a apreciação das provas constantes dos autos. Por exemplo, um promotor do Tribunal do Júri ao oferecer denúncia contra determinada pessoa pode entender, após a dilação probatória, que não há razões para condenação do réu e requerer ao juiz sua absolvição. Já vi isso acontecer inclusive em um caso real. 

    Por gentileza, se alguém puder ajudar no esclarecimento ou tiver alguma dica ou ideia que me faça modificar esse entendimento, dê-me um help! rsrs..

     

     

  • UNIDADE - Parte do princípio que o MP, é único institucionalmente, sendo que suas divisões internas são formas administrativas de descentralização do serviço, isto é, para viabilizar a eficácia no cumprimento do seu mister.

     

    INDIVISIBILIDADE - Aquilo que é divisivel se fragmenta formando vários pedaços, sendo o MP indivisivel, os atos praticados por um promotor de justiça são considerados praticados pelo MP, UMA VEZ QUE INSTITUCIONALMENTE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FRAGMENTAÇÃO DE PEDAÇOS.

     

  • Eduarda Parra... Considero que se o procurador/promotor mudar de opinião... Ele não estará deixando de vincular-se a sua própria convicção juridica...acho até que dá mais base para ele mudar de posicionamento... Sempre seguindo sua convicção juridica ... Respeitando a constituição e as leis... É isso! 

  • Não entendi o porquê de o gabarito ser a letra B

    não marquei nenhuma letra e vim logo para os comentários

    Segundo vicente paulo e m. alexandrino, no princípio da independência funcional eles são vedados a promoverem opiniões casuísticas; de exceção, ou seja, se somente prenderem-se às suas próprias convicções, não estariam trazendo essa vedação?

    Não entendi

  • Princípio da Unidade: impõe que o MP deve ser considerado um único órgão, sob direção de uma única pessoa. Em razão da repartição constitucional de competências entre os entes federativos o MP se divide em MPU e MP Estaduais. Por este motivo o princípio da unidade deve ser visto no âmbito de cada MP.

    Princípio da indivisibilidade: os membros do MP não estão vinculados a um processo, podendo assim ser substituídos.

    Princípio da Indepedência Funcional: se manisfeta em duas acepções.

    Independência externa ou orgância- devendo buscar a satisfação do interesse social e do bem comum.

    Independência interna (referindo-se a cada membro individualmente)- a hierarquia que existe dentro do MP é meramente administrativa. No sentido que cada membro é livre para agir, dentro dos limites da lei, segundo sua própria consciência.

    Consulta material estratégia Prof Nádia Carolina / Ricardo Vale.

  • A independência funcional está relacionada a idéia de que o membro do MP possui independência no exercício de suas funções decorrentes das garantias (vitaliciedade e inamovibilidade) não se submetendo as pressões dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário...

  • Caramba, essa prova Tre Rs pro nivel medio e muito mas dificil do que para juiz

  •                                                                                                                                                                                 Letra: ´´B`` 

     

    Complementando os comentários abaixo

     

    O art. 127, § 1.º, da CF/88 prevê como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional:


    ■ Unidade: sob a égide de um só Chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os ramos daquele;


    ■ indivisibilidade: corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público”, e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador;


    ■ Independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do Ministério Público.

     

    Fonte: Pedro Lenza 

     

    Boa Sorte.
     

  • LETRA B!

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MP - Assegura a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constiuição, às leis ou à sua própria consciência.

     

    Em que pese o fato de estarem submetidos a uma chefia única, o que indica uma hierarquia administrativa ao Procurador-Geral, não existe subordinação funcional dos membros do Ministério Público, devendo ser afastada qualquer hipótese de ingerência em sua atividade processual.

     

    As recomendações emandas dos órgãos superiores, quando relacionadas ao exercício de sua atividade processual, não possuem um caráter vinculante.

     

     

    Marcelo Novelino

     

                                                    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Obs. B) Os membros do MP vinculam-se apenas à sua convicção e ao ordenamento jurídico. Cespe = convicção jurídica do Promotor. Se dissesse que ele se vincula apenas a sua convicção estaria errado.

  • E pk diabos temos que saber esses tipos de minucias do MP ... Será q a banca se confundiu de concurso e colocou a questão na prova errada ?! q lixo pqp

     

  • Comentário de Mateus Carneiro

    O "Somente", a meu ver, torna a Alternativa B errada. Porque na atuação funcional, o membro do MP está subordinado a SUA CONSCIÊNCIA, À LEIS E À CF. Dessa forma , se a alternativa B está correta, o Membro do MP pode agir arbitrariamente, o que não é verdade.

    Comentário de Chiara AFT 

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MP - Assegura a liberdade para o exercício de suas funções, impedindo uma subordinação que não seja à Constiuição, às leis ou à sua própria consciência.

    Concordo com o Mateus. Essa questão abriu um buraco gigantesco para possível arbitrariedade do promotorgelzinhonocabelo.
    O comentário da Chiara AFT ratifica o do Mateus. De fato não se pode "somente" está ligado a suas convicções jurídicas, mas sim as normas legais.
    Até porque né, mundo do concurso é o mundo da utopia: onde todas as normas funcionam e são joinhas! E em tese não deveria ser como essa assertiva.


    Mas... né... quem sou na marmita? Nem o fubá eu sou.

     

     

     

    Ai entendi a questão... o cara está se referindo ao mundo real. hahahahahhahah! Se for assim: acerto mizeravi!

  • Olá amigos, fiquei com a mesma dúvida do amigo abaixo, alguem pode ajudar?

    " desde que seja da mesma carreira" não quer dizer que: membro do MP estadual pode substituir membro do MP estadual.... e membro do MPF deve ser substituído por membro do MPF? 

    Isto seria outro erra da alternativa A?

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros não por causa do princípio da unidade, mas sim por causa do princípio da indivisibilidade.

    B) CORRETA. O princípio da independência funcional dá razão para que cada Membro do MP forme suas próprias convicções jurídicas, por exemplo o Promotor de Justiça não está limitado pelas convicções jurídicas do Procurador Geral de Justiça. No entanto, entre o Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça há uma hierarquia, e em sendo assim, no que tange aos assuntos relativos ao exercício da atividade funcional deve o Promotor de Justiça ficar limitado pelo o que foi determinado pelo Procurador Geral de Justiça. 

    C) INCORRETA. A inamovibilidade é uma das garantias dos Membros do MP, a fim de que estes possam desempenhar suas funções com presteza. No entanto, por interesse público e desde que haja mediante do órgão colegiado do MP (por voto da maioria absoluta), pode ocorrer a flexibilização da garantia da inamovibilidade. Todo esse pensamento está expresso no art. 128, § 5º, I, b da CF. 

     D) INCORRETA. Chegando o Membro do Ministério Público a idade de 75 anos, este deve ser aposentado, uma vez que ocorre a caracterização da figura da aposentadoria compulsória, conforme art. 2º, III da Lei Complementar 152/2015.

    E) INCORRETA. Não é pelo princípio da indivisibilidade, mas sim pelo princípio da unidade. Este vai estabelecer que os Membros do MP integram um único órgão com a direção de um só chefe.
     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B








  • O erro da "A" é dizer que o principio é da unidade. Trata-se do princípio da indivisibilidade.

  • Trata-se de uma típica questão de responder por eliminação, escolhendo a "mais correta". Isso pois a letra B é passível de recurso, tendo em vista que o membro do MP não se vincula somente à sua convicção jurídica, mas também ao ordenamento jurídico.

     

     

  • Lembrando que a aposentadoria compulsória, desde 2015, será aos 75 anos.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • Letra 'b' correta. 

     

    Princípio da Unidade: significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral. 

     

    Princípio da Indivisibilidade: significa que os membros do MP não se vinculam ao processo em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros. A atuação dos membros do MP é atuação do órgão. 

     

    Princípio da Independência Funcional: o MP não está subordinado a qualquer dos Poderes; seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à ordem jurídica. 

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012: 722. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Acerca da alternativa letra "a" que usou o termo "desde que sejam da mesma carreira", segue transcrição de um trecho do livro: Legislação Aplicada ao MPU, do Professor João Trindade.

     

    "A principal consequência prática do princípio da indivisibilidade é a possibilidade de os membros do MPU poderem se substituir uns aos outros no curso do processo, sem que isso cause nulidade processual (obviamente, desde que respeitados requisitos legais de substituição, como identidade de carreiras e grau de atribuição, por exemplo)."

     

     

    Diante do exposto, nota-se a necessidade de que os membros do MP, ao substituirem-se durante o curso do processo, pertençam a mesma carreira. O erro da questão reside no fato de que o conceito dado como sendo pertencente ao princípio institucional da unidade é, na verdade, o conceito do princípio institucional da indivisibilidade.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!!!!

  • Princípio da independência funcional

     

    O Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes (Leg, Exe, Jud); seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à Constituição, às leis e à própria consciência.

     

    Letra B

     

    DCO MAVP 15º ed. pg682

     

  • É muita maldade!

  •  a) Dado o princípio da unidade, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira.

     c) Em razão da inamovibilidade, assegura-se aos membros do MP que não sejam removidos em nenhuma hipótese.

     d) Dada a vitaliciedade, os membros do MP não podem ser destituídos do cargo, ainda que alcancem a idade para a aposentadoria compulsória.

     e) Em decorrência do princípio da indivisibilidade, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.

    .

    Erros destacados.

    Gabarito --> Letra B

  • - Princípio da Unidade: significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral. 
     ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    - Princípio da Indivisibilidade: significa que os membros do MP não se vinculam ao processo em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros. A atuação dos membros do MP é atuação do órgão. 
     -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    - Princípio da Independência Funcional: 

                          O MP não está subordinado a qualquer dos Poderes; seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à ordem jurídica. 

                         Cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

  • Pra nós que estamos estudando apenas para o MPU ta tranquilo essa questão (mas só acerta por eliminação mesmo)

    Agora a sacanagem é cobrar esse tipo de detalhe pra concurso de TRE. 

    Hj em dia pra passar em concurso técnico é preciso saber a fundo todas as áreas!

    Força e Fé !

  • a) ERRADO. Cuida-se do princípio da INDIVISIBILIDADE, segundo o qual os membros do MP atuam em nome do órgão e não por si mesmos. Assim, podem ser substituídos uns pelos outros e ainda assim estarão representando o mesmo órgão.

     

    b) CERTO. O princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL permite que o membro do MP atue com a sua convicção e que presões externas não influenciem no seu trabalho.

     

    c) ERRADO. Podem ser removidos por decisão do colegiado do órgão, por maioria absoluta, em razão de interesse público.

     

    d) ERRADO. O princípio da VITALICIEDADE é o princípio segundo o qual o membro do MP só perderá o cargo em virtude de sentença judicial com trânsito em julgado. Não impede, no entanto, que ele seja aposentado compulsóriamente.

     

    e) ERRADO. Pelo princípio da UNIDADE, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.

  • O princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL permite que o membro do MP atue com a sua convicção e que presões externas não influenciem no seu trabalho.

  • etra (b)

     

     

    a) Trata-se de decorrência do princípio da indivisibilidade. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.

     

    b) Certo. De fato, essa é uma consequência do princípio da independência funcional. Os membros do Ministério Público vinculam-se apenas ao ordenamento jurídico e à sua convicção.

     

    c) A garantia da inamovibilidade não é absoluta. É possível que o membro do Ministério Público seja removido de ofício, desde que por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

    d) Os membros do Ministério Público podem, sim, ser aposentados compulsoriamente. Além disso, também poderão perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

     

    e) Trata-se de decorrência do princípio da unidade.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • a) ERRADO. Cuida-se do princípio da INDIVISIBILIDADE, segundo o qual os membros do MP atuam em nome do órgão e não por si mesmos. Assim, podem ser substituídos uns pelos outros e ainda assim estarão representando o mesmo órgão.

     

    b) CERTO. O princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL permite que o membro do MP atue com a sua convicção e que presões externas não influenciem no seu trabalho.

     

    c) ERRADO. Podem ser removidos por decisão do colegiado do órgão, por maioria absoluta, em razão de interesse público.

     

    d) ERRADO. O princípio da VITALICIEDADE é o princípio segundo o qual o membro do MP só perderá o cargo em virtude de sentença judicial com trânsito em julgado. Não impede, no entanto, que ele seja aposentado compulsóriamente.

     

    e) ERRADO. Pelo princípio da UNIDADE, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.

  • ALGUÉM MAIS LEU A PARTE DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR QUE DIZ QUE, O PROMOTOR FICA LIMITADO FUNCIONALMENTE AO PGJ..??

    ISSO NÃO ESTÁ EM DESACORDO COM A ALTERNATIVA ??

  • GAB: B

     

    Gabarito duvidoso......... Na minha opnião, nenhuma alternativa está correta !

     

     

    a) Dado o princípio da INDIVISIBILIDADE, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira.

     

    b) Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Dir. constitucional descomplicado 14ª ed.), os membros do MP se subordinam à Constituição, às leis e à própria consciência.

     

    c)Em razão da inamovibilidade, assegura-se aos membros do MP que sejam removidos APENAS POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

     

    d)Dada a vitaliciedade, os membros do MP  podem ser destituídos do cargo compulsoriamente, por invalidez ou quando alcançarem 70 anos de idade.

     

    e)Em decorrência do princípio da UNIDADE, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe.

  • Eu não entendo, realmente não entendo!. A alternativa "B" afirma: ...cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica..Sabemos que também vincula-se à CF e às Leis. O termo somente, deixou a alternativa errada.

  • Boa noite,

     

    Ainda sobre a letra B

     

    Sob o âmbito administrativo, devem os membros do Ministério Público se sujeitar aos ditames dos órgãos superiores e ao Procurador-Geral, ou seja: a hierarquia do Procurador-Geral limita-se aos aspectos administrativos, como imposição de sanção, possibilidade de remoção a pedido, aprovação em estágio probatório, dentre outros atos administrativos.

     

    No plano administrativo, há subordinação hierárquica. Entretanto, no plano funcional não há de se falar em subordinação (hierarquia), pois os membros, no desempenho de suas funções, são submetidos aos ditames da Constituição, das leis e da sua consciência. Não há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.

     

    Bons estudos

  • "somente à sua convicção jurídica" forçou a barra. 

     

    E se essa aí fosse uma CERTO ou ERRADO? Você marcaria o quê? É foda mesmo, pois quanto mais você estuda mais os examinadores querem te sacanear!

  • A grosso modo o gabarito da questão disse que o membro do MP só se vincula ao que acha correto ao desempenhar suas funções...

     

    Cespe mais uma vez fazendo cagada disfarçada de "cobrança além da decoreba"...

     

    Acertei porque as outras alternativas possuem erros fáceis de serem identificados: na A e na E as definiçoes dos princípios estão invertidas e na C e na D estão mais que óbvios, mas eu outra situação eu não marcaria a letra B

  •  No Princípio da Indivisibilidade os membros do MP

    Não se vinculam a um processo.  E por isso, Podem ser substituídos uns aos outros

  • Oxe, Cespe, endoidou foi? Como assim, SOMENTE à sua convicção jurídica?

  • Unidade - > o MP integra um só órgão.

     

    Indivisibilidade -> os membros não se vinculam ao processo; logo cabe substituição.

     

    Independência Funcional ->  os membros do MP se subordinam à Constituição, às leis e à própria consciência.

     

    Fonte: Prof. Marcelo Sobral.

  • Primeiro,  o que é a tal da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL?

     

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL -  é um dos 3 principios funcionais do MP (Unidade, Indivisibilidade e Independ funcional). Esse princípio assegura a liberdade para o MEMBRO do MP no exercício de suas funções.

     

     

     

    E o que é CONVIÇÃO JURÍDICA?

     

    Convicção jurídica é  aquilo que se forma na consciência quando se reconhece a obrigatoriedade de certa norma jurídica.

     

    “É, pois, indubitável que a convicção é o elemento diferenciador mais importante da norma jurídica, porque o Direito é um ordenamento que a vontade impõe às relações humanas. E as vontades operam precisamente sob a ação das convicções. Desde este ponto de vista, poderia definir-se a norma jurídica como mandado acompanhado pela convicção jurídica"

     

     

    Portanto, atuar conforme às leis e à CF é uma coisa, atuar conforme à sua convição jurídica, é outra! O ordenamento jurídico (leis, CF, etc.) não se confunde com a convicção jurídica do promotor, que é a aplicação das normas segundo o seu entendimento. 

     

     

    O  membro do MP é obrigado a atuar no caso conforme às leis, à CF e a todo ordenamento jurídico! No entanto, ele não é obrigado a seguir a convicção jurídica do PGR, por exemplo. 

     

     

    Sendo assim, em se tratando de convicção jurídica, segundo o princípio da independencia funcional, o membro do MP vincula-se à sua convicção jurídica APENAS.

     

    ____________________________________________________________

     

    Acabei de ler uma matéria que saiu no G1  e vim aqui compartilhar nesse comentário pq ao meu ver, é a prova viva do que é convicção jurídica:

     

    Um promotor FDP aqui de SC tentou impugnar um casamento civil entre duas meninas. Esse promoter tem mais de 60 ações do mesmo tipo, ou seja, sempre que tem um casamento gay,  o cara tenta anular dizendo que está apenas cumprindo a CF. Ele afirma que NÃO É HOMOFOBIA e diz que apenas está agindo com base na CF (ta bom rsrs)

     

    O que permite que esse promotor camufle todo o seu preconceito, ou melhor, o que permite que esse promotor  entre com tais ações ("COM BASE NA CF" rsrssr) é justamente a INDPENDENCIA FUNCIONAL na qual lhe da toda a liberdade de agir, DESDE QUE DENTRO DA LEI, conforme APENAS sua convição juridica ( e não a de outras pessoas). A própria matéria fala algo a respeito de convição jurídica (ou de independencia funcinal, as 3 da manhã já não lembro bem) Segue o link:

     

    https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/promotor-tenta-anular-casamento-civil-entre-engenheira-e-medica-de-sc.ghtml

     

     

  • Reposta da questão de maneira objetiva:

    I) Não é unidade, é a Indivisibilidade
    II) GABARITO
    III) Membros não podem ser removidos, salvo interesse público
    IV) Podem ser destituídos do cargo por setença em transito julgada.
    V) Não é indivisibilidade, e sim a Unidade

  • Princípios Institucionais de cada ramo do MP:

    *Unidade:

    → Divisão meramente funcional, ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional .

    Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes

    → Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU

     

     

    *IndiviSibilidade:  → podem ser Substituídos

    → Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

    → Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

     

     

    *Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se APENAS EM CARÁTER ADMINISTRATIVO ao Chefe da Instituição.

    Não estão subordinados a nenhum dos poderes. A hierarquia é meramente administrativa.

    → A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

    →Cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se tratar de assunto relacionado com sua atividade funcional.

     

     

     

    *Princípio do Promotor Natural (Implícito):

    → Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

    Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

    Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

    → Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

  • Sobre a polêmica , o "somente" está se referindo à "sua conviccção jurídica"  , no sentido que A ÚNICA CONVICÇÃO jurídica que o vincula é a sua própria  (e não somente no sentido de "vincular SOMENTE à isso e nada mais").   

    O examinador foi bastante infeliz na redação desta assertiva , como assim também o é na maioria das questões desta querida banca....

     

    Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

     

     

  • Uma questão polêmica mas que daria para responder por eliminação, já que as outras assertivas estão flagrantemente erradas. O problema é quando este item é de certo ou errado. 

  • Em 22/09/2018, às 11:54:56, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/09/2018, às 18:23:28, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 11/09/2018, às 13:10:18, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/09/2018, às 13:10:10, você respondeu a opção E.

     

    um dia a gente aprende o significado de todos os princípios kkkk

  • Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

    Certo, contudo numa prova de item objetivo é difícil marcar como correta, visto que os membros do MP devem vincular suas decisões de acordo com a Constituição, às leis e à própria consciência...

     

  • somente à sua convicção jurídica NAO...CF tb... letra B é a menos errada

  • Esta questão NÃO possui Resposta correta.

    Nem mesmo a MENOS errada


    Dado o princípio da unidade, os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros, desde que sejam da mesma carreira = ERRADO = INDIVISIBILIDADE


    Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional = ERRADO = C.F + Leis + Convicção Jurídica

    Em razão da inamovibilidade, assegura-se aos membros do MP que não sejam removidos em nenhuma hipótese = ERRADO = É possível por Interesse Público

    Dada a vitaliciedade, os membros do MP não podem ser destituídos do cargo, ainda que alcancem a idade para a aposentadoria compulsória = ERRADO = Quando aposenta perde a vitaliciedade.

    Em decorrência do princípio da indivisibilidade, os promotores e os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe = ERRADO = UNIDADE

  • GABARITO: B (corretíssima)


    Convicção Jurídica - que se forma na consciência daquele que reconhece a obrigatoriedade de certa norma jurídica.

    Norma jurídica - preceito de direito transformado em prescrição legal; CF e Leis.


    Acho que deu para entender e aceitar, né?!

    ;P

    Nem mesmo seus superiores hierárquicos, incluindo o Procurador-Geral da República, podem impor-lhes ordens. A relação de subordinação existente entre eles é meramente administrativa, e não funcional.

    Fonte: Dir. Constitucional Descomplicado - Vicente e Marcelo

  • Não há alternativa correta, pois não é somente à sua convicção jurídica que o membro do MP deve vincular-se. Absurdo de questão, como tantas outras dessa banca bandida.

  • GABARITO INCOMPLETO PORQUE FALTOU FALAR DA CONSTITUIÇÃO, LEIS...FUI NA MENOS ERRADA, PORÉM NÃO CERTA!!

  • Errei pela terceira vez.

  • Acertei pela 8ª vez a questão. Mas continuo achando que não há nenhuma alternativa correta.

    O Membro do MP, de acordo com o princípio da autonomia funcional, está vinculado somente a sua convicção jurídica e AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. 

  • Independência funcional --> Membro


    Autonomia Funcional --> MP

  • blz...pode jogar a CF no lixo entao, já  q a letra B tá certa...

  • NÃO PERCA SEU TEMPO COM ESSA QUESTÃO, VIDA QUE SEGUE

  • Que isso Cespe !! Cagou no pau agora hahahah

     

    Pior que tem questão dela mesma com entendimento diferente hahahahhaha

    O engraçado é que tem gente justificando o gabarito kkkkkk

     

    Se ela desse letra D , ainda sim justificariam o gabarito errado . Loucos Insanos, IRRESPONSAVEIS 

  • Ainda justificam o injustificável!

    Kda um com sua convicção vinculada... kkkkkkk rindo de nervosa.

    OOOOH CÉUS... :(

  • Trocaram os principio letra A é na E e a E e5 na A

  • A questão parece que foi feita baseada neste artigo:

    Vinculado somente à consciência jurídica

    Guiados pela CF e leis

    Com esta base a alternativa b é a correta.

    Para melhor definir o significado e a abrangência do citado princípio, primeiramente é necessário mencionar que a independência funcional se refere tanto à instituição como um todo (independência externa ou orgânica), como a cada membro individualmente (independência interna). Em seu aspecto externo, significa que, no âmbito de suas atribuições, o Ministério Público atua sem interferência de nenhum outro órgão ou Poder. Em seu caráter interno, a independência funcional torna os membros da instituição vinculados apenas à sua consciência jurídica e guiados tão somente pela Constituição Federal e pelas leis em geral, não havendo, no desempenho de suas atividades funcionais, hierarquia ou subordinação entre membros, órgãos ou instâncias internas da instituição. segue no artigo...

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros não por causa do princípio da unidade, mas sim por causa do princípio da indivisibilidade.

    B) CORRETA. O princípio da independência funcional dá razão para que cada Membro do MP forme suas próprias convicções jurídicas, por exemplo o Promotor de Justiça não está limitado pelas convicções jurídicas do Procurador Geral de Justiça. No entanto, entre o Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça há uma hierarquia, e em sendo assim, no que tange aos assuntos relativos ao exercício da atividade funcional deve o Promotor de Justiça ficar limitado pelo o que foi determinado pelo Procurador Geral de Justiça. 

    C) INCORRETA. A inamovibilidade é uma das garantias dos Membros do MP, a fim de que estes possam desempenhar suas funções com presteza. No entanto, por interesse público e desde que haja mediante do órgão colegiado do MP (por voto da maioria absoluta), pode ocorrer a flexibilização da garantia da inamovibilidade. Todo esse pensamento está expresso no art. 128, § 5º, I, b da CF. 

     D) INCORRETA. Chegando o Membro do Ministério Público a idade de 75 anos, este deve ser aposentado, uma vez que ocorre a caracterização da figura da aposentadoria compulsória, conforme art. 2º, III da Lei Complementar 152/2015.

    E) INCORRETA. Não é pelo princípio da indivisibilidade, mas sim pelo princípio da unidade. Este vai estabelecer que os Membros do MP integram um único órgão com a direção de um só chefe.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • INDIVISIBILIDADE:  podem ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira.

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: externo ou orgânico (referindo-se ao Ministério Público enquanto ente), interno (referindo-se a cada membro individualmente). não existe hierarquia de caráter funcional entre os membros, mas meramente administrativa.

    UNIDADE: devem ser vistos como integrantes de uma única instituição;

  • gabarito questionável

    A palavra "somente" da assertiva dada como correta ignora que existem exceções à independência funcional dos membros do MP.

    Ex.: art. 28, CPP

    o Procurador-Geral de Justiça deverá tomar uma de três possíveis atitudes processuais: insistir no arquivamento, oferecer denúncia, ou designar outro membro da instituição para denunciar.

    No último caso, o Promotor de Justiça designado não age com independência funcional, mas sim como longa manus do Procurador-Geral de Justiça, estando obrigado a oferecer a denúncia, ainda que não concorde, pois age por delegação, e sua convicção não é levada em conta.

  • COLOQUEI A B, MAS TODAS ESTÃO ERRADAS.

  • Quando você chega na letra E e ver que não há resposta certa?!

    O item B é o mais próximo do correto, mas o membro do MP não se vincula apenas à sua consciência, mas também à CF e às Leis.

  • Com referência aos princípios e às garantias do Ministério Público (MP), é correto afirmar que:  Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

  • Q834917

    Q813952

  • Inversão entre os conceitos dos princípios da Unidade e da Indivisibilidade do Ministério Público.

  • Para o princípio da unidade deve-se entender o Ministério Público e a Defensoria como uma instituição coesa, ou seja, nesse princípio se tem um único chefe, por exemplo, se tem o PGR e o DPU (Defensor Público da União), sendo este chefe, aquele que comanda a Instituição e Defensoria Pública da União.

    O princípio da indivisibilidade é aquela situação que autoriza a troca da pessoa, como por exemplo, nem sempre o promotor que começa o caso vai denunciar, ou seja, o promotor que mandou abrir um inquérito civil, muitas vezes não é o mesmo que vai ao final. A divisão dentro do Ministério Público é totalmente funcional e ela não quebra o princípio da indivisibilidade.

    O princípio da independência funcional, é aplicado tanto o Ministério Público quanto na Defensoria Pública. A independência funcional é dada ao promotor, ao procurador da República, ao procurador do Estado, ao procurador do Trabalho, procurador militar, é dado ao promotor e é também dado ao defensor. Portanto, a independência funcional quer dizer livre convencimento das provas, ou seja, como o promotor que inicia o caso pode não ser o mesmo que termina, muitas vezes, aquele promotor pega a análise daquele inquérito e afirma não ter base para a denúncia, diante disso, vem um outro promotor e diz que há crime, portanto, há uma livre análise do caso e, isso vale para a acusação e como é um princípio que também aplicado para a defesa, essa é uma tese também aplicada à defesa.

    Os três princípios valem para todo o Ministério Público ou Defensoria Pública, mas não se aplica isso à advocacia, seja ela pública ou a privada.

    Fonte: Focus Concursos

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os membros do MP podem ser substituídos uns pelos outros não por causa do princípio da unidade, mas sim por causa do princípio da indivisibilidade.

    B) CORRETA. O princípio da independência funcional dá razão para que cada Membro do MP forme suas próprias convicções jurídicas, por exemplo o Promotor de Justiça não está limitado pelas convicções jurídicas do Procurador Geral de Justiça. No entanto, entre o Procurador Geral de Justiça e o Promotor de Justiça há uma hierarquia, e em sendo assim, no que tange aos assuntos relativos ao exercício da atividade funcional deve o Promotor de Justiça ficar limitado pelo o que foi determinado pelo Procurador Geral de Justiça. 

    C) INCORRETA. A inamovibilidade é uma das garantias dos Membros do MP, a fim de que estes possam desempenhar suas funções com presteza. No entanto, por interesse público e desde que haja mediante do órgão colegiado do MP (por voto da maioria absoluta), pode ocorrer a flexibilização da garantia da inamovibilidade. Todo esse pensamento está expresso no art. 128, § 5º, I, b da CF. 

     D) INCORRETA. Chegando o Membro do Ministério Público a idade de 75 anos, este deve ser aposentado, uma vez que ocorre a caracterização da figura da aposentadoria compulsória, conforme art. 2º, III da Lei Complementar 152/2015.

    E) INCORRETA. Não é pelo princípio da indivisibilidade, mas sim pelo princípio da unidade. Este vai estabelecer que os Membros do MP integram um único órgão com a direção de um só chefe.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Entraria fácil com recurso nessa. Diria que todas estão erradas. Não acredito que o em decorrência do princípio da independência funcional, os membros do MP vinculam-se somente às suas convicções jurídicas. Ele precisam seguir a lei.


ID
1820149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública e dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB - A


    a)

    O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração, em que há diversas entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

     b)

    O servidor público dotado de estabilidade e de cargo efetivo apenas responderá civilmente por dano causado a terceiro no exercício da função, se comprovado que ele agiu com dolo. -> DOLO OU CULPA

     c)

    A proibição de acumular remunerações de cargos públicos não se estende aos empregados públicos de sociedades de economia mista. -> ESTENDE-SE SIM A S.E.M

     d)

    O princípio da moralidade administrativa impõe ao servidor somente o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos.-> somente anula

     e)

    Dado o princípio da impessoalidade, em nenhuma hipótese, será considerado válido ato fundado em interesses pessoais.


    nao desistam


  • Letra (a)


    a) Certo. No sistema constitucional brasileiro, há um modelo administrativo caracterizado pela existência da administração direta e da administração indireta. A administração indireta é composta por diversas entidades instituídas para a realização de atividades administrativas.


    b) O servidor público responderá civilmente por dano causado a terceiro no exercício da função em caso de dolo ou culpa.


    c) Segundo a Constituição, a proibição de acumular também se estende àqueles que ocupam empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, sua subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


    d) O dever de praticar atos juridicamente corretos é consequência do princípio da legalidade. O princípio da moralidade impõe aos agentes públicos o dever de atuar segundo princípios éticos, o que extrapola a obediência às normas jurídicas. Há que se considerar, afinal, que nem tudo aquilo que é legal (juridicamente correto) obedece à ética.


    e) Nem sempre os interesses pessoais serão contrários ao interesse público. Portanto, há possibilidade de que um ato fundado em interesses pessoais que se coadunem com o interesse público seja considerado válido.


    Prof. Ricardo Vale

  • artigo 37 CF

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Marquei a E porque achei a letra A incorreta em virtude de ter mencionado "ÓRGÃOS". Sabe-se que a divisão em órgãos não se trata de Descentralização, mas de DESCONCENTRAÇÃO. Questão tecnicamente equivocada.

  • GABARITO: LETRA A.


    Manos TRT, concordo com você. No entanto, temos que nos lembrar da lei Lei 9784/99. Para mim o "descentralizado" da questão está em um sentido amplo.



    Art. 1° § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


    Bons estudos!

  • De acordo com o site "jusbrasil.com.br"

    "A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia"

    Link: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

    Portanto, o gabarito é a letra "A"


    (Larissa Oliveira)
  • Querendo ou não a letra A está mais completa do que as outras alternativas. Então, cabe ao concurseiro encontrar a resposta que a questão pede.

  • NADA HAVER, QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA E PONTO! SEM ESSA DE MAIS CERTA, O QUE É CERTO É CERTO E O QUE É ERRADO É ERRADO, SÓ FALTAVA AGORA, ALÉM ESTUDAR HORRORES CONTEÚDOS GIGANTESCOS, AGORA TEMOS QUE SER ADIVINHOS E ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR PENSOU EM COLOCAR COMO CERTA SENDO QUE TODAS ESTÃO ERRADAS!??  ESSA BANCA É UMA MERDA! E TENHO DITO. 

  • Sobre o Erro da Letra E: o item apregoa que em nenhuma hipótese o ato impessoal terá validade. Primeiro,já devemos desconfiar quando o item falar "em nenhuma hipótese". Segundo , há a possibilidade de convalidação - dando assim validade ao ato - do ato que viole o princ. da impessoalidade desde que tal vício gere nulidade relativa. Assim, o item está errado

  • O Leandro Henrique está certo. Um órgão pode pertencer à administração direta ou indireta. A própria entidade da administração indireta, que foi criada para DESCENTRALIZAÇÃO, pode fazer um processo interno de DESCONCENTRAÇÃO, criando órgãos dentro da sua própria estrutura. E a questão é clara, ela não fala apenas de órgãos, ela fala "entidades E órgãos".

    tatiana noronha, o sexto parágrafo que você citou trata de pessoa jurídica. Servidor público é pessoa física.
    Lei 8112 -   Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • A alternativa E está certa! Independente de o interesse pessoal coadunar com o interesse público (como foi o argumento de alguns colegas) o que se deve SEMPRE ser levado em consideração é o interesse público. Ao meu ver, a questão tem duas alternativas corretas. (aguardando comentário do professor e o gabarito definitivo)

  • Provavelmente essa questão será anulada. Temos as assertivas A e E corretas. Tem colega ai dizendo que na letra E cabe convalidação e tudo. Mais só para lembrar só pode haver convalidação se houver vicio sanável na Competência ou na Forma. E o ato praticado seria abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, em tese o ato deveria ser anulado. Eu quero ver a CESPE justificar que existe possibilidade do agente praticar ato por interesse próprio e ser ato valido. A menos que ela vá para a prática, ai meu amigo 90% da nossas leis teriam que ser desconsideradas pois infelizmente em nosso pais é assim: as regras existem para não serem cumpridas.

  • para quem considerou que ato fundado em interesses pessoais podem coadunar com o interesse coletivo, teria algum exemplo para citar? Grata.

  • Um Ato da Administração Pública , não pode ser feito em interesse pessoal ,  o Servidor deve seguir o principio da Legalidade ( Não deve fazer nada se não em virtude da Lei)  Impessoalidade ,  não pode haver pessoalidade em nenhuma hipótese. (sentimentos , desejo de conseguir algo benesse) , ao meu ver essa questão deve ser anulada . "Se não tira a merda do art 37 da CF Caput.."

  • Letra E está CORRETA!

    Segue um exemplo abaixo:
    "Se um ato de remoção é praticado com a finalidade de punir um servidor, que tenha cometido uma irregularidade, ou que trabalhe de forma insatisfatória, o ato será nulo, por desvio de finalidade, mesmo que existisse efetiva necessidade de pessoal no local para onde o servidor foi removido... basta o desvio da finalidade específica para tomar o ato nulo"
    (Direito Administrativo Descomplicado, 23ª Edição, Pág. 215).

    Lembrando também que vício de finalidade não pode ser convalidado, apenas vício de forma ou competência.

  • Marquei letra E sabendo que a letra A também está correta!!!

  • Sobre a letra E. Autorização para se casar na praia é um ato de interesse pessoal e válido.
  •      Quando li a palavra "órgãos" mencionada na alternativa "A", lembrei-me da DESCONCENTRAÇÃO e concluí não estar correta, pois a questão trata da DESCENTRALIZAÇÃO na administração indireta (entidades sim, mas órgãos não).

  • Ao meu ver a alternativa E seria a mais adequada, uma vez que a questão afirma que não ha possibilidade de se validar um ato que se Fundamente em interesses pessoais. Há de se prever que ás vezes  pode o interesse da administração se coadunar com o pessoal, mas daí dizer que é valido fundamentar  um ato em um interesse pessoal e que esse tal ato será válido é muita coisa, onde fica a Finalidade Pública ???

    Sobre a questão A, não diz que apenas adota o sistema descentralizado e sim que adota, o que torna correta também... sendo assim a questão estaria com duas respostas e deveria ser anulada.

  • " essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade e traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público. A impessoalidade da administração impede, portanto que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais ao administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse publico será nulo por desvio de finalidade...

    ...mesmo um ato de remoção, o qual é um ato que tem finalidade específica de adequar o número de servidores lotados nas diversas unidades administrativas de um órgão, seja praticado com intuito de punir o removido em questão, mesmo havendo necessidade de remoção, sendo ele feito com a motivação de puni-lo, este ato será nulo."

    ALEXANDRINO, M.; PAULO, V.; Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método. 2015. Páginas 214 e 215.

    portanto letra E correta

  • RESPOSTA: somente a letra a esta' correta.

    A letra esta' incorreta. Dado o princípio da impessoalidade, em nenhuma hipótese, será considerado válido ato fundado em interesses pessoais.


    Vejamos o que diz a Lei nº 8.112/90,  “Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.” 
    A Administração Pública pode sim validar ato fundado em interesses pessoais de servidor público!
  • JOY RODRIGUES, muito boa a sua colocação! No entanto, devemos analisar a concessão da licença para tratar de assuntos particulares pelo prisma da administração; pela autoridade que pratica o ato. Nesse caso, o servidor beneficiado não pratica ato administrativo. O autoridade com competência para a concessão de tal licença é quem o pratica  e, sempre (a meu ver), em observância ao princípio da impessoalidade. 

    Caso prático: no órgão onde trabalho, atualmente não se concede tal licença em atendimento ao interesse público (falta de efetivo). Se a autoridade competente resolvesse conceder a licença para um servidor que é seu amigo, por exemplo, violaria, também, o princípio da impessoalidade.

    Realmente essa questão é bem polêmica. Espero que algum colega consiga nos esclarecer melhor esse ponto.

    Abraço

  • Acredito que um exemplo de ato fundado em interesses pessoais é a nomeação em cargo comissionado de natureza política. Nesse caso um prefeito pode nomear até mesmo sua própria esposa para ocupar um cargo de secretária de estado e não ser considerado nepotismo, tendo em vista a natureza política do cargo.

  • Alternativa E está errada. Vejamos:

    Lei 8112/90, art. 117.

    XI - Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    O princípio da impessoalidade não é absoluto.

    Gabarito A

  • Melhor errar agora que na prova!!! Avante e agora está claro a possibilidade do interesse pessoal! 

  • Nenhum princípio da CF é absoluto. Nem mesmo o direito à vida. Existe a pena de morte em caso de guerra declarada!

  • Para cargos eminentemente políticos pode haver nepotismo: Secretários Estaduais, Municipais e Ministros de Estado. Cargos para função de confiança.

  • Alguém sabe se houve recurso?

  • Alguém me informe a fonte da afirmação da letra A, por favor.

    Quanto a letra E, minha gente, não há o que discutir. Se nem a vida é absoluta, imagina o resto...
    Toda regra tem sua exceção, principalmente na lei, sempre tem um "salvo" no meio da história... até cláusula pétrea tem sua brecha. Então,  lembremos sempre,  falou em princípio SEMPRE tem uma exceção. 
  • Não é bem assim não, Mônica. Se você encontrar algum dispositivo ou entendimento jurisprudencial afirmando que existe essa exceção, por favor cite aqui..

    Pelo visto, não só eu, mas muitos colegas desconhecem..

  • A letra E está incorreta. Nem sempre os interesses pessoais serão contrários ao interesse público. Portanto, há possibilidade de que um ato fundado em interesses pessoais que se coadunem com o interesse público seja considerado válido. estrategia concursos

  • Também pode haver desconcentração dentro dos entes da Administração Pública indireta, A desconcentração refere-se à prática de certos atos que visam distribuir atividades no âmbito interno das instituições que integram.

  • A letra E diz que "em nenhuma hipótese" o ato baseado em interesses pessoais será VÁLIDO. Se  o ato baseado em interesses pessoais gerar efeito que atenda ao interesse público, "por tabela", ele atenderá o requisito de validade do elemento FINALIDADE do ato (princípio da impessoalidade), que é, em sentido amplo, atender ao interesse público, então o ato não terá vício, e oortanto será válido.  Logo,  "EM NENHUMA HIPÓTESE" anula a questão,  pois se o ato gerar efeito que atenda ao interesse público mesmo que indiretamente, e não possuindo nenhum vício em quaisquer dos outros elementos, o ato pode sim ser válido. 

    A letra A pode ser considera correta em decorrencia da lei 9784, na qual se considera órgãos e entidades decorrentes de descentralização. 

    "Art. 1° § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"

  • Não faz muito tempo que estudo para concursos, o INSS será meu primeiro,  mas até onde sei, "descentralização" é a transferência de competências para uma estrutura de fora da administração direta, ou seja, é a transferência de competência para Administração INDIRETA. Quanto tratamos de uma transferência dentro da própria Administração Direta a forma correta seria "desconcentração". Desta forma, a questão (A) não poderia relacionar "descentralização com órgão" uma vez que os órgãos compõem a Administração Pública DIRETA e a forma correta quando se trata de órgãos é Desconcentração.   

  • Concordo Osnei Fernando. Mas seguido vejo as bancas ligarem adm. indireta/descentralização aos órgãos públicos.

  • Letra A, 



    Vamos desobscurecer a questão; 



    A administração pública direta é formada por pessoas jurídicas de direito público , ou pessoas políticas, entes que possui personalidade jurídica e autonomia própria. São entes da administração pública direta a União, Estados, o Distrito federal e os municípios. Esse entes são pessoas jurídicas de direito público que exercem atividade administrativa por meios de órgãos, e agentes pertencentes aos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário. Os órgão não são dotados de personalidade jurídica própria, pois agem em nome da pessoa jurídica ao qual estão vinculados.



    Administração pública indireta é formada por pessoas jurídicas próprias, de direito público ou privado que executam atividades do estados por meio da descentralização administrativa . São os entes da administração indireta as Autarquias, fundações públicas, Sociedade de economia mista e Empresas públicas.  



    Pensamento: ''Tudo que merece ser feito, merece ser bem feito.'' Ayrton Senna.




    Bons Estudos.

         

  • Vamos analisar cada resposta:

    a) CORRETA.

    b) dolo ou culpa. Responsabilidade do Estado. Depende de como ocorreu o fato, temos três teorias: responsabilidade objetiva, regra, culpa administrativa, excessão, risco integral, exscessão da excessão.

    c) Art. 37 CF. Funcionário público em sentido amplo.

    d) Existe a necessidade de se observar o que é honesto e desonesto, entendimento da questão deve ser observado de tosos os ângulos.

    e) Acredito ser a questão que mais surgiu dúvidas. É preciso ter paciência e observar o enunciado da resposta, pois nem todos os atos que atendem o interesse pessoal são invalidos. Ex: Remoção a pedido. O servidor quando solicita remoção com ou sem mudança de sede busca atender um interesse pessoal e nem por isso esse ato fere algum princípio da administração.

    FICA A DICA. QUALQUER CORREÇÃO É VÁLIDO COM O OBJETIVO DA NOMEAÇÃO.

  • Muito bom, Willian. 

    Só atente para a alternativa B, a qual menciona a responsabilidade do SERVIDOR (em ação regressiva, que também é em caso de dolo ou culpa: negligência, imprudência, imperícia) e não do Estado.

  • Indiquem para comentário, please. :)

  • A letra E está incorreta. Nem sempre os interesses pessoais serão contrários ao interesse público. Portanto, há possibilidade de que um ato fundado em interesses pessoais que se coadunem com o interesse público seja considerado válido.

    ;

     

    professor do estratégia concursos Ricardo Vale - 02/02/2016

     

    ;

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-concurso-tre-pi/ 

  • Ainda bem que desisti de fazer esse concurso. O cespe sempre inovando. Brincadeira isso. 

  • Como assim a ltera A, órgão publico não é descentralizado, mas sim desconcentrado.

  • a)O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração, em que há diversas entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

    Correta. Veja que a questão não associou descentralização com órgão, mas tão somente, deu um parãmetro geral de comportamento organizacional pela descentralização e afunilou o assunto falandode entidades e órgãos.

     

    b)O servidor público dotado de estabilidade e de cargo efetivo apenas responderá civilmente por dano causado a terceiro no exercício da função, se comprovado que ele agiu com dolo.

    -> Responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente causador do dano, nessa última teremos análise de dolo/culpa. art. 37,parág.6

     

    c)A proibição de acumular remunerações de cargos públicos não se estende aos empregados públicos de sociedades de economia mista.

    Errado, se estende a todos os órgãos e PJ da adm.púb direta/ indireta,em regra, salvo aquelas que não dependem de dinheiro da União para se manter.(art. 37, § 9. ex:petrobás, lembrar que o Cerveró ganhava 100 mil conto p/ roubar p/ Dilminha rs.

     

    d)O princípio da moralidade administrativa impõe ao servidor somente o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos.

    Errado, princípio da legalidade. Moralidade é representada por condutas como ética, boa-fé, probidade

     

    e)Dado o princípio da impessoalidade, em nenhuma hipótese, será considerado válido ato fundado em interesses pessoais.

    Errado,pode sim, em certas circunstâncias, haver coincidência de intenção entre o interesse público e interesse privado do agente.

  • É possível que o interesse público coincida com o de particulares, como normalmente ocorre nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos. Nas compras efetuadas pela Administração, por exemplo, o Poder Público deseja adquirir e o empresário deseja vender determinado bem. Os interesses, portanto, são convergentes. Nesses casos, é permitido aliar a pretensão do particular com o interesse coletivoO que o princípio da impessoalidade proíbe é a prática de ato administrativo sem interesse público envolvido.

  • o povo arruma até ovo cabeludo pra justificar as mancadas do cespe... putzzzzzz queria ter um fã clube assim.

  • já errei duas vezes e continuarei errando 

     

  • Sendo unidunitê dá pra acertar. Mas se vem como assertiva a letra E, eu me lascaria toda.

  • A nomeação para CARGO COMISSIONADO é um ATO ADMINISTRATIVO fundado em interesse pessoal, afinal quem foi nomeado é de confiança da autoridade que nomeou. Portanto a letra E está errada.

  • Pensei da mesma forma que MANOS TRT ... pensei em desconcentração. Marquei E

    Aprendendo:

    XI - Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    O princípio da impessoalidade não é absoluto.

  • Questão absurda, desde quando órgão administrativo se refere a descentralização? Órgão é ente da administração centralizada desconcentrada. Putz, Cespe cada vez se supera. Será que isso é alguma doutrina da dona Maria Sylvia do contra Zanella Di Pietro?

  • Em relação a letra A, acredito q ela não está se referindo àquela definiçã puramente técnica de descentralização, como vemos em dir. Adm. Concurseiro tem q ter jogo de cintura, galera. Não sejam como o guitarrista q se perde no meio do solo, só pq mudou o tom da canção, kkkkk.
  • Questão deveria ser anulada,visto que o estado brasileiro não adota apenas um modelo,diria que o modelo adotado séria o MISTO( centralizado e descentralizado) porque ambos estão presentes na atuação do estado.se for levado essa afirmação da questão na prática, então, os atos,as ações,do entes e órgãos da parte centralizada NÃO fazem parte do modelo adotado pelo estado!? sem dúvida: anulação cabível!!!
  •  CORRETA -- a)O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração, em que há diversas entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas. A QUESTÃO EM MOMENTOU ALGUM RESTRINGIU "somente ao modelo descentralizado."

     

    a questão deixou a interpretação correta de que no sistema constitucional existem dois modelos administrativos: administração direta (no caso é a desconcentração que a questão não citou)

    e

    administração indireta-descentralização assim como citou a questão.

  • Só me acalmei com a explicação de Juan Souza...

     

    essa eu caia fácil no dia viu =S. Ainda bemq ue foi em casa... 

  • Com relação a letra B, algumas vezes o CESPE considera a questão incompleta como certa. 

  • A alternativa "E" estava bem chamativa, porém a "A" estava menos errada...

  • A FORMA DE ORGANIZAR O ESTADO É DESCENTRALIZADA. (não se deve confundir com a matéria de organização administrativa.) 

    FORMA CENTRALIZADA: 
    --> Estado Unitário (concentrado ou desconcentrado) 

    FORMA DESCENTRALIZADA: 
    --> Confederação: Descentralização do Poder Político em Entes AUTÔNOMOS. 
    --> Federação: Descentralização do Poder Político em Entes SOBERANOS. 
     

     


    GABARITO ''A''

  • se vc ficou com duvida na letra E olhe o comentario do william suzuki 

  • A letra "A" está correta, alguns colegas reclamaram do termo "órgãos" na técnica de descentralização administrativa, contudo em muitas aulas e alguns livros já pude perceber que algumas entidades da administração indireta podem criar órgão para auxiliar as suas atividades administrativas, assim o item mais correto a ser marcado era o item "A".

     

    Art. 1° § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta.  O modelo descentralizado é resultado direto da opção pela forma federativa de Estado. Além do poder central, outros círculos de poder são conferidos a suas repartições. No Brasil, há três círculos de poder, todos dotados de autonomia, o que permite às entidades componentes a escolha de seus próprios dirigentes. Compõem a federação brasileira a União Federal, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal (art. 18, CF).

    Conforme José dos Santos Carvalho Filho, os órgãos e agentes integram as entidades

    Estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, existem algumas pessoas jurídicas incumbidas por elas da execução da função administrativa. Tais pessoas também se incluem no sentido de Administração Pública. São elas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No primeiro caso temos a Administração Direta, responsável pelo desempenho das atividades administrativas de forma centralizada; no segundo se forma a Administração Indireta, exercendo as entidades integrantes a função administrativa descentralizadamente.

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo:  Atlas, 2016.

    Assertiva “b”: está incorreta. Faltou, na assertiva, a menção à culpa. É bem verdade que quando a lei 8.112/1990 se refere à responsabilidade administrativa, esta será sempre a subjetiva. Por isso, afirma-se que será sempre uma pessoa o sujeito ativo de um ilícito administrativo, com a intenção/voluntariedade (dolo ou culpa) de praticá-lo. Nesse sentido “Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII, da CF/88 – “ a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público” (Destaque do professor).

    Assertiva “d”: está incorreta. Na realidade, a imposição de que o servidor tem o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos está mais relacionado ao princípio da legalidade. Por outro lado, conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Caso um interesse pessoal seja compatível com o interesse público, não há que se falar em afronta ao princípio da moralidade, muito menos em ato inválido. O erro da assertiva está em “nenhuma hipótese”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • Consegui a explicação do porquê a letra A estar correta.

    Segundo o professor Robson Carvalho, a palavra órgão, mensionda na alternativa, abrange tanto as entidades políticas da Adm. Direta, tanto as entidades administrativas da Adm. Indireta. Pois uma Autarquia também pode ser composta por órgãos, na qual existe uma relação de hierarquia entre eles e os demais integrantes da autarquia. 

    Por isso cuidado quando for usar aquele macete:

    descOncentração -> Ógãos     

    descEntralização -> Entidades

    Na verdade a alternativa, em minha cocepção, é uma pegadinha muito bem bolada

     

  • Assertiva “a”: está correta.  O modelo descentralizado é resultado direto da opção pela forma federativa de Estado.

    Assertiva “b”: está incorreta. Faltou, na assertiva, a menção à culpa.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII, da CF/88 – “ a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”

    Assertiva “d”: está incorreta. Na realidade, a imposição de que o servidor tem o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos está mais relacionado ao princípio da legalidade. Por outro lado, conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Caso um interesse pessoal seja compatível com o interesse público, não há que se falar em afronta ao princípio da moralidade, muito menos em ato inválido. O erro da assertiva está em “nenhuma hipótese”.

  • Essa banca é psicopata! Eu fiz essa prova, foi matando a de nível médio!

  • Polêmica na alternativa (A).

    Entendi da seguinte forma:

    O sistema constitucional brasileiro é que adotou o modelo descentralizado de administração, E as diversas entidades e órgãos que compõem esse modelo é que tem competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

    Toda a Administração ATUA de forma Descentralizada através de seus ORGÃOS e ENTIDADES, para melhor execução dos Serviços.

    Ou seja Os ORGÃOS têm competências diferentes das Entidades, e vice-versa, mas a repartição dessas competências pode sedar dentro do mesmo ORGÃO (desconcentração) ou criando uma pessoa jurídica espessifica para a realização dessas competências (descentralização).

  • Que questão comédia, meu Deus 

  • Raciocinei que o modelo adotado é misto, visto que, a despeito da Forma Federativa adotada, a União ainda concentra um rol de competências exclusivas, previsto no art. 21 CF. Por isso, a meu ver, não há sequer a predominância da administração descentralizada. Além disso, se o agente efetuou  ato administrativo visando interesses pessoais, há vício de Finalidade! "..quando um ato é praticado com objetio diverso, é nulo por desvio de finalidade."

    Por isso não importa, CESPE, ou CEBRASPE, ou Porcaria, pra mim o gabarito é a letra E!

    Que sufoco!

  • Quanto a (e), de modo bem en passant, basta pensarmos no princípio da segurança jurídica e nas hipóteses de funcionários/servidores de fato para levarmos à conclusão de que a alternativa em questão não subsiste.

  • Acertei, pois não costumo marcar questões que generalizam como essa alternativa (E

  • O comentário do professor foi bem pertinente: "Assertiva “d”: está incorreta. Caso um interesse pessoal seja compatível com o interesse público, não há que se falar em afronta ao princípio da moralidade, muito menos em ato inválido. O erro da assertiva está em “nenhuma hipótese”

    Questão boa. Bem pegadinha.

    Alternativa certa : A

  • A mão chega coça pra marcar a letra E, mas a consciência fala: fuja Bino, que é cilada rs

  • a) CORRETA;

    b) dolo ou culpa

    c) a proibição é extendida sobre toda a adm. pública, seja direita ou indireta;

    d) o "somente"tornou errada;

    e) o fato do ato ser fundado em atos pessoais não significa que ele viola princípios, o agente pode ser honesto.

  • a) CORRETA;

    b) dolo ou culpa

    c) a proibição é extendida sobre toda a adm. pública, seja direita ou indireta;

    d) o "somente"tornou errada;

    e) o fato do ato ser fundado em atos pessoais não significa que ele viola princípios, o agente pode ser honesto.

  •  

    Assertiva “a”: está correta.  O modelo descentralizado é resultado direto da opção pela forma federativa de Estado. Além do poder central, outros círculos de poder são conferidos a suas repartições. No Brasil, há três círculos de poder, todos dotados de autonomia, o que permite às entidades componentes a escolha de seus próprios dirigentes. Compõem a federação brasileira a União Federal, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal (art. 18, CF).

    Conforme José dos Santos Carvalho Filho, os órgãos e agentes integram as entidades

    Estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, existem algumas pessoas jurídicas incumbidas por elas da execução da função administrativa. Tais pessoas também se incluem no sentido de Administração Pública. São elas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No primeiro caso temos a Administração Direta, responsável pelo desempenho das atividades administrativas de forma centralizada; no segundo se forma a Administração Indireta, exercendo as entidades integrantes a função administrativa descentralizadamente.

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo:  Atlas, 2016.

     

     

    Assertiva “b”: está incorreta. Faltou, na assertiva, a menção à culpa. É bem verdade que quando a lei 8.112/1990 se refere à responsabilidade administrativa, esta será sempre a subjetiva. Por isso, afirma-se que será sempre uma pessoa o sujeito ativo de um ilícito administrativo, com a intenção/voluntariedade (dolo ou culpa) de praticá-lo. Nesse sentido “Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

     

     

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII, da CF/88 – “ a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público” (Destaque do professor).

     

     

    Assertiva “d”: está incorreta. Na realidade, a imposição de que o servidor tem o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos está mais relacionado ao princípio da legalidade. Por outro lado, conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública”.

     

     

    Assertiva “e”: está incorreta. Caso um interesse pessoal seja compatível com o interesse público, não há que se falar em afronta ao princípio da moralidade, muito menos em ato inválido. O erro da assertiva está em “nenhuma hipótese”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

     

     

    BRUNO FARANGE (PROFESSOR DO QC).

  • A questão em foco não é dificil, mas pede que o concursando saiba algumas "COSITAS" a mais.

     

  • Sobre a letra e.

    Lembre-se de que os atos de provimento de cargos em comissão dispensam o princípio da impessoalidade. Afinal, a realização de concurso público para cargos em comissão é prescindível (segundo art. 37, II), sendo uma clara exceção ao princípo da impessoalidade e expressa na CF. 

    Assim, não há que se falar que, em nenhuma hipótese, será considerado válido ato fundado em interesses pessoais, pois a investidura em cargos em comissão tem caráter plenamente subjetivo.

  • CESPE sacana!

  • chupa que é de uva

  • O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração, em que há diversas entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

    ATÉ ONDE APRENDI...

    ORGÃOS FAZEM PARTE A ADM. DIRETA,  OU SEJA, CENTRALIZADA E INTERNAMENTE DESCONCENTRADAS...   APRENDI ERRADO? SOCORRO!!!

    Os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. LOGO NÃO É DESCENTRALIZADA COMO DIZ A QUESTÃO. 

     

  • Essa é uma típica questão que com certeza eu deixaria em branco na prova.

  • Se fosse uma questão de direito adm a letra A estaria errada. Vai entender.

  • DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    E esses órgãos estão tanto na Administração Direta, quanto na Indireta (fruto da descentralização).

     

    DESCENTRALIZAÇÃO = Admiitração Indireta

     

     Sendo assim,  a descentralização são entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

  • eu sei que há orgãos na adm. INDIRETA, mas, na LETRA A, deu a entender que eles fazem parte da DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    para mim, questão sem gabarito!

  • Em relação em NÃO ser a letra E a resposta...vão direto ao comentário da Yan França! 

  • É bom lembrarmos da campanha do Bolsonaro. Foi um dos únicos presidentes que defendeu, ferrenhamente, a melhoria na segurança pública (constitui uma ideologia pessoal, mas que coaduna com o pensamento do interesse público) -> Justificativa para a alternativa E.

  • Alternativa E está errada. Vejamos:

    Lei 8112/90, art. 117.

    XI - Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    O princípio da impessoalidade não é absoluto.


    Gabarito A


    comentário de Yan França

  • Para aqueles que ficaram confusos com a alternativa A, como o colega Leonardo Deitos, entendam que DESCENTRALIZAÇÃO gera ENTIDADES, e DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA gera ÓRGÃOS das ENTIDADES.


    A afirmação do sistema constitucional adotar um modelo descentralizado é certa e não precisa especificar que ele também pode ser desconcentrado, já que a desconcentração pode ocorrer como eu citei, de forma descentralizada, mas também de forma centralizada, gerando órgãos dos entes federados.


    Qualquer erro me corrijam. Abraço e bons estudos.

  • a)correta.

    Administração direta e indireta.

  • A resposta é a letra A e NÃO está errado o termo da palavra órgão. Pois é possível que uma entidade administrativa INDIRETA seja dividida em órgãos. A questão, em momento algum, restringe a órgão PÚBLICOS. Portanto:

    a)O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração (SIM, ADOTA), em que há diversas entidades e órgãos (SIM! Aqui está falando de órgãos advindos das entidades descentralizadas? Sim, está. É possível? É. Uma vez que não se está dizendo órgão público, mas apenas órgão (centro de competência de uma entidade...) com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

    E quem ainda estiver em dúvidas, basta pensar nas autarquias existentes. São frutos de descentralização e dentro das autarquias é possível existir um órgão (em seu sentido amplo, como centro de competências).

  • Não consigo aceitar esse gabarito no mínimo era pra ser anulada. Tudo bem que interesse particular e da administração possam coexistir, mas a decisao ser FUNDADA no interesse particular pode isso?

  • A E está errada dado o fato de quando um agente realiza um ato administrativo ele age em nome da pessoa jurídica ao qual está atrelado, por isso, com a presunção de legitimidade do ato, mesmo fundado em interesses pessoais continua valendo até que se prove o contrário.

  • forçadíssima !!!

  • Não há nenhuma discussão nessa questão. GABARITO A

    Quanto à alternativa E) , qualquer ato praticado pela administração pública (AINDA QUE ILEGAL) goza de Presunção de Legitimidade e DEVE ser cumprido. Ora, ferir o princípio da Impessoalidade é um vício insanável. Porém veja que o ato continua válido enquanto não for anulado. E existe ainda atos de Ratificação e Confirmação que mantêm atos ilegais nas devidas ocasiões.

  • MODE LO DESCENTRALIZADO ... CRIAÇÃO DE ÓRGÃO ??

     

    Examinador deu mole aí . Se ele colocasse a alternativa E como certa vcs justificariam o GABARITO da banca... Haja paciência 

  • E eis que o "Cespe" conseguiu enfiar "órgão" e "descentralização" na mesma questão e julgar certa.

  • Erro da letra E: O erro está em afirmar que o ato baseado em interesses pessoais não será válido "em nenhuma hipótese". Há várias formas de justificar esse erro. Primeiro, devido ao princípio da presunção de legitimidade, presume-se que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Ou seja, mesmo ilegais, com vício de finalidade por estarem fundados em interesses pessoais, serão válidos até que se prove o contrário.

    Ademais, há situações em que mesmo fundado em interesses pessoais o ato será válido, como é o caso da remoção a pedido do servidor ou licença para tratar de assuntos particulares, previstos na lei 8.112.

  • Continuo achando que achar essa letra E correta é forçar a barra, ela é no mínimo incompleta.

  • Nesse caso temos que buscar a alternativa menos errada --'

  • Kkkķkkk isso é uma piada! desde quando órgãos são descentralizados ?

    E o que é pior em qual lugar na CF ou leis afins se encontra um ato administrativo baseado em interesses pessoais ? Kkkkkkkkk essa banca é uma piada.

  • Como se faz 100% numa banca onde o certo é completamente errado

  • gab: letra A

  • O sistema constitucional estabelece um modelo descentralizado seja com a atuação da administração pública direta, autárquica, fundacional e ainda na prestação de serviços públicos com as concessionárias de serviço público.

  • Nem ''menos errada'' tem nessa

  • O Banco do Brasil é um exemplo de órgão público "descentralizado" visto ser uma Sociedade de Economia mista.

  • A respeito da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração, em que há diversas entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

  • Em 27/04/21 às 16:35, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/04/21 às 10:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • por que a E está errada?


ID
1820152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab->b


    a)

    O mandato dos senadores é de quatro anos. -> 8 ANOS

     b)

    O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros.-> CORRETO, POR EXCLUSAO FICA FACIL

     c)

    Compete ao Senado autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.-> camara

     d)

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República em casos de crimes de responsabilidade.-> senado

     e)

    É vedado ao Poder Legislativo exercer as funções de administrar e de julgar, sob pena de violação da separação dos poderes.-> ele tambem pode, por funcao atipica, julgar o presidente, a exemplo


    nao desistam


  • Letra (b)


    a) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    b) Certo. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    c) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    d) Art. 51, I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    e) Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.

  • Boa noite queridos!!



    vamo que vamo!!


    a) O mandato dos senadores é de 8 anos. Já o dos deputados sim, de 4 anos.



    b) CORRETA. Mas ainda que não lembrássemos, ela seria marcada como certa por eliminação. Sua justificativa está no art.47 CF- 

    "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    BREVE RESUMO QUANTO A ESSA PARTE DE QUÓRUM:

    QUÓRUM= É UM NÚMERO MÍNIMO DE PARLAMENTARES, CONGRESSISTAS, EXIGIDO PARA DETERMINADA SITUAÇÃO.

    MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA= Mais da metade de um número que é variável. Ou seja, dos presentes. Em regra é o quórum de deliberação ( decisão).

    MAIORIA ABSOLUTA: Mais da metade do total dos membros. Logo, se a Câmara tem 513 deputados, precisamos de 257. O senado tem 81 senadores, precisamos de 41. Em regra, esse é quórum de reunião.

    MAIORIA QUALIFICADA: Toda vez que a CF quer mais que a maioria absoluta. São as frações. ex. 'aprovada por 3/5, 2/3....


    c) Compete a Cãmara autorizar por 2/3 de seus membros processo contra presidente.


    d) Nos casos de crime de responsabilidade, compete ao SENADO processar e julgar o presidente.



    e) De forma atípica o legislativo pode administrar e julgar. ex. art 49, 51 e 52 CF.

  • Acredito que a presente questão não apresenta resposta correta. A letra b creio não corresponder a alternativa certa pelo fato de por falar em proposta. É certo que há a diferença entre proposta e projeto. Projeto é de lei e Proposta é de Emenda a Constituição que não pode ser por maioria simples. as demais alternativas já foram explicadas pelos colegas, mas a B entendo também estar errada.

  • Acertei, mas ainda não entendi o que a questão pediu rsrsr.

  • As respostas do Bruno TRT são as melhores, porque são as mais objetivas. 

  • Tiago e Bruno são feras!!!! parabéns aos 2!!!

  • a) [ERRADO] - art. 46, §1º. "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos."

    ========================================================================


    b) [CERTO] - art. 47, caput. "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (MAIORIA SIMPLES/RELATIVA), presente a maioria absoluta de seus membros (QUÓRUM DE INSTALAÇÃO)".

    ========================================================================


    c) [ERRADO] - [vale ressaltar que o Cespe tentou confundir as ações de: "AUTORIZAR a instauração do processo contra o presidente e vice da República" e "PROCESSAR e JULGAR a instauração do processo contra o presidente e vice da República".]


    art. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    I. AUTORIZAR, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ========================================================================


    d) [ERRADO] - art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    ========================================================================


    e) [ERRADO] - São funções atípicas do Legislativo, não sendo vedado;

  • A )  

    1.MANDATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL,GOVERNADOR, PREFEITOS, VEREADORES =  4 anos. ( art. art. 27 §1, art. 28,art. 29 §1, CF )

    2. MANDATO DE SENADOR = 8 anos. (art. 46 § 1 CF)


    B ) GABARITO 


    C e D ) Macete : Câmara não julga presidente , só aprova os outros ( STF, Senado ) julgarem.

    E ) 

    1. FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO = legislar e fiscalizar. 
    2. FUNÇÃO ATÍPICA DO PODER JUDICIÁRIO = administrar, jurisdicional.
     

  • vai ler  CF, sayra

    esse povo é um saco

     

  • Letra B. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Itens errados:

    a) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    e) Cada um dos Poderes tem uma função em caráter predominante (por isso denominada típica), e outras de natureza acessória, denominadas atípicas (porque, em princípio, próprias de outros poderes). No caso, as funções típicas do Legislativo são legislar e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. Contudo, exerce funções de natureza executiva (ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.) e de natureza jurisdicional (o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade).

  • B) O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros.

     

    A questão vc consegue resolver por eliminação, sendo a B a menos errada... já que a B por não especifica qual a proposta em discussão... afinal o quorum depende do que está sendo discutido... (PLO - votação por maioria simples/ PLC - votação por maioria absoluta/ PEC - votação por maioria qualificada...)

  • .

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.925):

     

     

    “A teoria da ‘tripartição de Poderes’, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles.

     

    Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes e ínsitas à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos). Assim, o legislativo, por exemplo, além de exercer uma função típica, inerente à sua natureza, exerce, também, uma função atí­pica de natureza executiva e outra função atípica de natureza jurisdicional.

     

    Importante esclarecer que, mesmo no exercício da função atípica, o órgão exercerá uma função sua, não havendo aí ferimento ao princípio da separação de Poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.” (Grifamos)

  • .

     b)O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros.

     

    LETRA B - ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. págs. 1112 e 1113):

     

    “Para finalizar devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: ‘salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros’. Trata-se do quórum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quórum de instalação da sessão de votação. Presente o quórum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se dará pelo quórum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.

     

    Exemplificando: imaginem que em determinada Casa existam 100 Deputados (número dos componentes). Deve-se votar um projeto de lei ordinária, cujo quórum é o da maioria simples. Assim, para iniciar a votação, de acordo com o art. 47, deve estar presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação da sessão). A votação só começa se estiverem presentes, no exemplo criado, 51 Deputados. Imaginem que naquele dia compareceram 60. Podemos iniciar a votação? Sim, já que presente a maioria absoluta dos membros (pelo menos 51). Qual será o quórum de aprovação se comparecerem 60 àquela sessão? Ter-se-á aprovação se pelo menos 31 disserem sim!”

     

    Então, podemos afirmar que o quorum de votação (ou, melhor dizendo, de instalação da sessão de votação) é o mesmo tanto para a lei ordinária como para a lei complementar. A grande diferença (além do aspecto material já estudado), analisando o aspecto formal, reside no quorum de aprovação: a) lei ordinária — maioria simples (no exemplo 31); b) lei complementar — maioria absoluta (no exemplo 51). Vejamos o quadro analisando um parlamento hipotético com 100 componentes, para aprovação de lei ordinária e complementar, sendo que naquele” dia compareceram 60 pessoas:

     

     

    PARLAMENTO HIPOTÉTICO

    (100 componentes. Naquele dia compareceram 60 dos 100)

     

    LEI ORDINÁRIA

     

    ■ Quorum de instalação da sessão de votação — pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar

     

    ■ Quorum de aprovação — 31 (maioria simples). Maioria dos presentes (60)

     

     

    LEI COMPLEMENTAR

     

    ■ Quorum de instalação da sessão de votação — pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar

     

    ■ Quorum de aprovação — 51 (maioria absoluta). Maioria dos componentes (100)” (Grifamos)

  • Pra quem estuda processo legislativo sabe que essa questão não tem gabarito...

    um exemplo o senado inicia suas sessões com quorum de 1/20 ou seja 4 senadores....  

    o certo seria: O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões EM REGRA é de maioria simples de votos, ESTANDO PRESENTES NAS sessões A maioria absoluta de seus membros.

     

  • Conforme o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Incorreta a alternativa A.

    O art. 47, da CF/88, prescreve que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Esta é a regra geral para o quorum de instalação e de votação. Contudo, como o próprio artigo salienta, pode haver disposição contrário em contrário, estabelecendo outros quoruns para determinadas votações. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 51, I, da CF/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a alternativa D.

    O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa E de que é vedado ao Poder Legislativo exercer as funções de administrar e julgar. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo

             Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

             Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo

              Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

              Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário

               Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

                Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)


    RESPOSTA: Letra B


  • EXCELENTE A EXPLANAÇÃO DA LETRA B DO COLEGA HENRIQUE FRAGOSO.

  • O pessoal quer dar uma de Constitucionalista, buscando razao pra coisas que não existem. . Se o Sr. CESPE diz que é assim, assim será e acabou. Marque o que ele quer e vai tomar posse de boa !!

  • GABARITO B

    CF, ARTIGO 47

    NO CONGRESSO NACIONAL:

    CADA CASA E SUAS COMISSÕES- MAIORIA DOS VOTOS

    PRESENTE- A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.

  • A assertiva "A" encontra-se com um grande equívoco, ao meu ver, e parece que não foi notado ainda. O examindor fez uma confusão com dois conceitos diferentes, que são o Quórum de instalação e o Quórum de votação. O Quórum de votação, realmente, é de maioria simples. Porém, o quórum de instalação das sessões não é de maioria absoluta como diz a questão, mas sim de 1/20 (um vigésimo) dos membros no Senado, ou 1/10 um décimo na Câmara dos Deputados. 

     

    Vejam o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal:

     

    “Art. 155. A sessão terá início de segunda a quinta-feira, às quatorze horas, e, às sextas-feiras, às nove horas, pelo relógio do plenário, presentes no recinto pelomenos um vigésimo da composição do Senado, e terá a duração máxima de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação, ou no caso do disposto nos arts. 178 e 179.”

     

     

    Agora o Regimento da Câmara dos Deputados:

     

    “Art. 79.

    § 2o Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras:”

     

     

    O fato de ser necessária a presença da maioria absoluta para iniciar a votação, não signifca que a sessão não possa ser instalada sem esta maioria.

  • pra quem marcou a letra c, (e  nem havia estudado o artigo) era só lembrar o processo do impeachment da presidentA, eduardo cunha que autorizou a abertura do processo. certei por causa disso kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A) O mandato de senador é de 8 anos e não 4 anos.

     

    B) Nosso gabarito!

     

    C) Compete a câmara dos deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

     

    D) Compete privativamente ao senado federal processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República em casos de crimes de responsabilidade.

     

    E) Administrar e julgar são funções atipicas do legislativo, não sendo vedadas.

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • Aí vem o CESPE  e algum examinador abilolado (que são procuradores, promotores, juízes ou coisa assim e ganham 300 contos por questão) que fica lendo teorias e teorias (majoritárias e minoritárias) e lascam uma interpretação longilínea do art. 47 da CF, atropelam as outras tendências e passam a dica pra algum professor de cursinho pra dizer pros alunos que é desse jeito. Tsc! tsc! Tá f...

    E olha que essa banca já foi ganha duas vezes passando gabarito por debaixo dos panos... Aff! Que digam os candidatos a Degado da Polícia Civil do GO...

     

  • a) 8 anos

    b) GABARITO

    c) competência da Câmara

    d) competência do Senado

    e) não é vedado, trata-se de exercício de funções atípicas.

  • Essa questão deu pra responder por eliminação, muito fácil,  a galera erra e fica chorando.rs 

  • essa fui por eliminação :)

  • Também fui por eliminação kkkk

  • Fiz por eliminação (10)

    Gab B

  • A melhor explicação é a do colega Henrique Fragoso mais abaixo. Vale à pena conferir! 

  • a) Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) correto. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos [maioria simples], presente a maioria absoluta de seus membros [quórum de instalação].

     

    c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;


    e) administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo, ou seja, não é vedado o exercício de tais funções. 

  • Penso que o "salvo disposição constitucional em contrário" deveria constar na letra b, já que exclui as hipóteses de maioria absoluta e qualificada. Mas é aquela coisa, determinadas alternativas a gente nunca sabe se estão considerando ou não as exceções.
  • AUTORIZAR

    PROCESSAR E JULGAR            O               PRESIDENTE:

     

    JUIZO DE ADMISSIBILIDADE =====  CD      =======           2/3

    JUIZO DE INSTAURAÇÃO ======     SF        ====               M. SIMPLES ou M. RELATIVA

    JUIZO DE CONDENAÇÃO =======   SF       ========        2/3

  • CESPE- Q647287 - O procedimento de edição de lei complementar segue o modelo padrão do processo legislativo ordinário; a única diferença é o quórum para aprovação, que, para a lei complementar, será de maioria absoluta. C

  • a) O mandato dos senadores é de 8 anos. Já o dos deputados sim, de 4 anos.

     

     

    b) CORRETA. Mas ainda que não lembrássemos, ela seria marcada como certa por eliminação. Sua justificativa está no art.47 CF- 

    "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    BREVE RESUMO QUANTO A ESSA PARTE DE QUÓRUM:

    QUÓRUM= É UM NÚMERO MÍNIMO DE PARLAMENTARES, CONGRESSISTAS, EXIGIDO PARA DETERMINADA SITUAÇÃO.

    MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA= Mais da metade de um número que é variável. Ou seja, dos presentes. Em regra é o quórum de deliberação ( decisão).

    MAIORIA ABSOLUTA: Mais da metade do total dos membros. Logo, se a Câmara tem 513 deputados, precisamos de 257. O senado tem 81 senadores, precisamos de 41. Em regra, esse é quórum de reunião.

    MAIORIA QUALIFICADA: Toda vez que a CF quer mais que a maioria absoluta. São as frações. ex. 'aprovada por 3/5, 2/3....

     

    c) Compete a Cãmara autorizar por 2/3 de seus membros processo contra presidente.

     

    d) Nos casos de crime de responsabilidade, compete ao SENADO processar e julgar o presidente.

     

     

    e) De forma atípica o legislativo pode administrar e julgar.

  • Questão anulável, pois quandro tratamos de lei, que foi o que a banca quis dar a entender, não usamos o termo proposta e sim projeto, portanto no gabarito da letra "b" quando se utiliza o termo proposta logo nos leva a pensar em proposta de emenda que tem como quorum de aprovação 3/5.

     

    Quando estudamos o processo legislativo além da constituição temos este claro diferenciamento entre proposta e projeto

     

    Vejam no texto constitucional abaixo

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa
    e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta
    de seus membros. (não menciona em momento nenhum a palavra proposta, pois esta refere-se a emendas à constiutição)
     

    Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em
    dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
    respectivos membros. (aqui sim vemos o termo proposta)
     

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos(QUÓRUM DE VOTAÇÃO), presente a maioria absoluta de seus membros.(QUÓRUM DE INSTALAÇÃO). 

    GAB B

  • Acrescentando....

    CÂMARA - AUTORIZA

    SENADO - PROCESSA E JULGA/ APROVA

  • questao questionavel quanto a anulaçao.

  • Cespe é eliminação...

  • sobre a alternativa "E", o legislativo em função ATIPICA pode sim exercer!!

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos(QUÓRUM DE VOTAÇÃO), presente a maioria absoluta de seus membros.(QUÓRUM DE INSTALAÇÃO). 

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) CERTO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    e) ERRADO: Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.

  • a - 8 anos
    c - Compete a Camara
    d - Compete ao Senado
    e - O poder legistativo tem prerrogativas atípicas, tanto do executivo como do judiciário.

  • dica: sempre que tiver Processar e Julgar é Senado.

  • LETRA B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) CERTO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    e) ERRADO: Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.

  • Todos as alternativas estão erradas.

    B) "O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros."

    ERRADA - Deveria ter sido anulada.

    Quorum de instalação das sessões não se confunde com quorum de presença para realização de votações. O primeiro refere-se ao quórum de abertura das sessões, ao passo que o segundo diz respeito ao quorum necessário para se votar uma proposição.

    Ressalte-se que é possível, inclusive, iniciar a ordem do dia com quórum inferior a maioria absoluta. Neste caso, pode haver a discussão, entretanto se exige a presença da maioria ABSOLUTA para a votação.

    Quórum de instalação de Sessão Plenária

    Câmara dos Deputados: 1/10 (art. 79, § 2º do Regimento interno da Câmara)

    Senado Federal: 1/20 (art. 155 do Regimento interno do Senado)

    Sessão Conjunta: 1/6 (art. 28 do Regimento Comum)

    Quórum de instalação de reunião de comissão

    Senado Federal: 1/5 (Regimento interno do Senado, art. 108)

    Congresso Nacional - Comissão Mista: 1/3 (Regimento Comum, art.12)

  • Por eliminação letra B

  • A) 8 anos

    B) gabarito

    C) Câmara dos Deputados

    D) Senado Federal

    E) Não é vedado (funções atípicas)

  • QUORUM DE VOTAÇÃO -> MS (EXCETO: EC ->3/5 - LC -> MA)

    QUORUM DE INSTALAÇÃO -> MA

    -------------------------------------

    O quórum de votação de proposta (deliberação) em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos (maioria dos votos=maioria simples), ao passo que o quórum de instalação (presente...) das sessões é de maioria absoluta de seus membros.

    NA CF: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    -------------------------------------

  • LETRA B

  • GABARITO B

    A- errada. Mandato dos senadores é de oito(8) anos.

    B- correta. Conforme o art. 47 da Constituição “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    C- errada. Competência da Câmara dos Deputados >> "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

    D- errada. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice presidente da República em casos de crimes de responsabilidade.

    E- errada. Administrar e julgar são funções atípicas do Poder Legislativo.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1820155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;


    b) Certo. Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;


    c) Não exige que todos os ministros de Estado sejam brasileiros natos -> Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Essa exigência limita-se ao Ministro de Estado da Defesa -> Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    d) Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    e) A criação de cargos públicos somente se dá por meio de lei.

  • gab-> b


    Os cargos de ministro de Estado, de livre nomeação pelo presidente da República, devem ser ocupados por brasileiros natos, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno exercício de seus direitos políticos.


    pode ser naturalizado tmb

  • Cuidado com a pegadinha da letra D: Os ministros de Estado expedem meras INSTRUÇÕES para a execução das leis, decretos e regulamentos. (CF/88, art. 87, parágrafo único, inciso II).

  • COM ESSA QUESTÃO COLOCAMOS TERMO AO MITO DE QUE SÓ A FCC COBRA LETRA FRIA DA LEI, PENSO.

    Indo ao que interessa, apontarei apenas o que torna cada enunciado errado:
    a - É o Presidente da República quem exerce o comando supremo das forças armadas;
    b- correta;
    c- exige-se que os Ministros de Estado sejam BRASILEIROS, logo não é cargo privativo de brasileiro nato, com exceção, claro, do Ministro de Estado da Defesa;
    d- Ministro de Estado não expede decreto, expede INSTRUÇÃO;
    e- a criação de cargos públicos dar-se-á mediante Lei.

  • Os ministros de Estado dão SOCO nos órgãos e entidades da Adm federal, na área de sua respectiva competência.

    S upervisionam

    O rientam

    CO ordenam

  • Por decreto: Extinguir cargos públicos quando vagos.

    Por Lei: Criar-se-á ou extinguir-se-á (mesmo estando ocupados) cargos públicos.

  • ALTERNATIVA D: Conforme descrito no artigo 87 da CF/88, compete aos Ministros de Estado expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. Vejamos:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • CF. Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  • TRAZER UMA IDEIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO, AJUDARIA NA QUESTÃO:

    DECRETO É UM ATO NORMATIVO PRIVATIVO DE CHEFE DE PODER EXECUTIVO.

  • A) Compete privativamente ao presidente da república, art 84,XIII

    B)CERTO! Art 87- Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República

    c) Ministro de estado não precisa ser brasileiro nato, o único mistro que precisa ser brasileiro nato é o ministro de estado da defesa;

    d) Art. 84 competeptivstivamnte ao presidente da república 

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    e) a criação de cargos públicos SOMENTE mediante LEI!!!!!!!!! 

    EXCEÇÃO:Por decreto extinguir função ou cargo  público somente quando vago Art. 84VI,B

     

    FOCO!

  • GABARITO - LETRA B

     

    BIZU

     

    Expedir decretos > Presidente da República

    Expedir instruções > Ministros de Estado

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Constituição Federal

     

    Art. 12

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    MP3.COM 

  • MINISTROS DE ESTADO:

     

     

    ===> EXERCER A ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO

     

    ===>  EXPEDIR INSTRUÇÕES

     

    ===> APRESENTAR RELATÓRIO ANUAL

     

    ===>  PRATICAR ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS

  • Alisson Daniel, meu filho, a questão é do CESPE....

  • SE PARARMOS PARA PENSAR O CESPE É A BANCA MAIS JUSTA MESMO!!!! SEPARA O JOIO DO TRIGO

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Comando Supremo das Forças Armadas é exercido pelo Presidente da República, conforme art. 84, XIII da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 87, I da CF. 

    C) INCORRETA. O art. 87 da CF não preconiza a necessidade de o Ministro de Estado ser brasileiro nato, apenas faz a referência de que o cargo deve ser ocupado por brasileiro maior de 21 anos. 

    D) INCORRETA. Em regra, não pode o Ministro do Estado expedir qualquer espécie de decreto (a expedição de decreto é de titularidade do Chefe do Executivo, no caso Federal, do Presidente da República), o Ministro pode expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos , conforme art. 87, II da CF. O que pode ocorrer é o Presidente delegar (art. 84, parágrafo único) para o Ministro de Estado a possibilidade de elaboração de decreto autônomo (art. 84, VI da CF).

    E) INCORRETA. A criação de cargos públicos depende de previsão legal, conforme art. 84, XXV da CF. O Presidente da República pode por meio de decreto extinguir cargos e funções públicas, desde que vagos (art. 84, VI, b da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B









  • Cespe é muito mais dificil do que FCC

  • Letra = B

    Expedir decretos > Presidente da República

    Expedir instruções > Ministros de Estado

     

  • CF. Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    #FénaMissão

  • GAB: B

     

     a) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, que exerce o comando supremo das Forças Armadas, deve nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

     b) As atribuições dos ministros de Estado incluem o dever de orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e as entidades da administração federal na área de sua competência.

     

     c) Os cargos de ministro de Estado, de livre nomeação pelo presidente da República, PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS OU NATURALIZADOS, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno exercício de seus direitos políticos.

    (obs: Exceto o Ministro da Defesa, que é cargo privativo de brasileiro nato)

     

     d) Compete privativamente ao presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e aos ministros de Estado expedir INSTRUÇÕES NORMATIVAS  para a execução das leis, decretos e regulamentos.

     

     e) A criação de cargos públicos remunerados ocorre SOMENTE POR LEI, E NÃO POR DECRETO.

     

     

    fonte: Anotações - Aulas - profº Aragonê Fernandes.

     

  • Gabarito: B.

     

    A) ERRADA. O comando suprmeto das forças armadas é do Presidente da República (art. 84, XIII)
    C) ERRADA. Não existe o requisito de ser brasileiro nato
    D) ERRADA. Os Ministros dos Estados irão expedir INSTRUÇÕES e não decretos
    E) ERRADA. A criação de cargos terá que ser feita por LEI! Por decreto, o que o PR poderá fazer é extingir cargos, quando estiverem vagos (Lembrando que essa competência poderá ser delegada para os Ministros de Estado, PGR e AGU).

  • A) INCORRETA. O Comando Supremo das Forças Armadas é exercido pelo Presidente da República, conforme art. 84, XIII da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 87, I da CF. 

    C) INCORRETA. O art. 87 da CF não preconiza a necessidade de o Ministro de Estado ser brasileiro nato, apenas faz a referência de que o cargo deve ser ocupado por brasileiro maior de 21 anos. 

    D) INCORRETA. Em regra, não pode o Ministro do Estado expedir qualquer espécie de decreto (a expedição de decreto é de titularidade do Chefe do Executivo, no caso Federal, do Presidente da República), o Ministro pode expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos , conforme art. 87, II da CF. O que pode ocorrer é o Presidente delegar (art. 84, parágrafo único) para o Ministro de Estado a possibilidade de elaboração de decreto autônomo (art. 84, VI da CF).

    E) INCORRETA. A criação de cargos públicos depende de previsão legal, conforme art. 84, XXV da CF. O Presidente da República pode por meio de decreto extinguir cargos e funções públicas, desde que vagos (art. 84, VI, b da CF).

  • Para os não-assinantes:

     

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Comando Supremo das Forças Armadas é exercido pelo Presidente da República, conforme art. 84, XIII da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 87, I da CF. 

    C) INCORRETA. O art. 87 da CF não preconiza a necessidade de o Ministro de Estado ser brasileiro nato, apenas faz a referência de que o cargo deve ser ocupado por brasileiro maior de 21 anos. 

    D) INCORRETA. Em regra, não pode o Ministro do Estado expedir qualquer espécie de decreto (a expedição de decreto é de titularidade do Chefe do Executivo, no caso Federal, do Presidente da República), o Ministro pode expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos , conforme art. 87, II da CF. O que pode ocorrer é o Presidente delegar (art. 84, parágrafo único) para o Ministro de Estado a possibilidade de elaboração de decreto autônomo (art. 84, VI da CF).

    E) INCORRETA. A criação de cargos públicos depende de previsão legal, conforme art. 84, XXV da CF. O Presidente da República pode por meio de decreto extinguir cargos e funções públicas, desde que vagos (art. 84, VI, b da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
     

  • Gab.: B

     

    Art. 87.

    I) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência

    e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

  • Sobre a Letra E)

    Por meio de decreto autônomo o PR poderá extinguir cargos públicos, desde que vagos. (art. 84, VI, b)

    E, já pelo inciso xxv do art. 84, poderá prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei. 

     

    extinguir cargos públicos, desde que vagos. ------> delegável a Ministros, PGR, AGU.

    prover e desprover cargos públicos federais ------> delegável a Ministros, PGR, AGU.

    extinguir cargos públicos federais, na forma da lei ------> NÃO a delegável a Ministros, PGR, AGU.

     

     

  • Ministro de Estado expede instrução para execução de leis, decretos e regulamentos.

  • GABARITO LETRA B

     

     

  • O erro da e) se deve ao fato da criacao do cargo ser remunerado, pois poderia sim, desde que nao implicasse em aumento de despesa conforme o inc VI, a, do art 84. A exigencia de lei é para a criacao e extincao de ORGAOS.

    Tanto que na alínea b se permite sua extincao via decreto, no entanto, por simetria, isso seria impossível no caso de apenas lei criar cargo, ou seja, apenas lei poderia extingui-lo.

  • LETRA B.

    b) Certo. Segundo o artigo 87, compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III – apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

     

    c)Errado. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros com mais de 21 (vinte e um) anos e no exercício dos direitos políticos. Um ponto recorrente nas provas: o Ministro de Estado da Defesa é o único que deve ser brasileiro nato. Assim, mesmo os Ministros da Justiça e das Relações Exteriores podem ser naturalizados.
    Há alguns cargos que são equiparados ao de Ministro de Estado. É o caso, por exemplo, do Presidente do Banco Central e do Advogado Geral da União. Aliás, em relação ao AGU, há dois pontos que devem ser destacados porque o diferenciam dos outros Ministros de Estado: a) a idade mínima para ser AGU é de 35 anos (artigo 131, § 1º, da Constituição), enquanto a dos demais Ministros de Estado é de apenas 21 anos. b) nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade os Ministros de Estado são julgados originariamente pelo STF. Excepcionalmente, eles responderão perante o Senado Federal quando o crime de responsabilidade tiver sido praticado em conexão com o Presidente ou o Vice-Presidente da República. Quanto ao AGU, no entanto, independentemente de haver ou não conexão com o Presidente ou o Vice-Presidente, ele sempre será julgado pelo Senado Federal no crime de responsabilidade – por causa de regra específica prevista no artigo 52, II, da Constituição.

     

    d) Errado. Cabe ao Presidente sancionar (ou vetar), promulgar e fazer publicar as leis (ordinárias e complementares). É bom lembrar que o Presidente não sanciona, não veta, não promulga e não publica as emendas à Constituição, as resoluções e os decretos legislativos. Em relação às emendas, ele ainda pode atuar na fase de iniciativa, propondo a PEC. Quanto aos demais, ele nada faz, pois são atos interna corporis, que tramitam apenas dentro das Casas Legislativas. O erro do item está na segunda parte, ao afirmar que cabe aos Ministros de Estado a tarefa de expedir decretos que regulamentem as leis. Em verdade, cabe aos Chefes do Executivo a atribuição de expedir decretos. No âmbito federal, a chefia do Executivo compete exatamente ao Presidente da República. E atenção: sobre os Ministros de Estado recai a missão de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. É o caso da edição de instruções normativas.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A respeito das atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado, assinale a opção correta.

    A)   O ministro da Defesa, que exerce o comando supremo das Forças Armadas, deve nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Art. 84, XIII - Competência privativa do Presidente da República).

    B)   As atribuições dos ministros de Estado incluem o dever de orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e as entidades da administração federal na área de sua competência.

    C)   Os cargos de ministro de Estado, de livre nomeação pelo presidente da República, devem ser ocupados por brasileiros natos, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno exercício de seus direitos políticos. (Art. 87 caput. Não especifica que será apenas por brasileiro nato, sendo assim, subentende-se que não há restrição para brasileiros naturalizados.)

    D)   Compete privativamente ao presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e aos ministros de Estado expedir decretos para a regulamentação das leis(Leis ordinárias e complementares)

    E)   Compete privativamente ao presidente da República determinar, mediante decreto, a criação de cargos públicos remunerados. (Art. 84, XXV, CF - "prover e extinguir os cargos públicos federais").

  • De forma simples:

    a) errada - Quem exerce o comando superior das Forças Armadas é o Presidente da República, e é ele quem nomeia os comandantes da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica.

    b) certa

    c) errada - Os Ministros, com exceção do Ministro da Defesa, não precisam ser brasileiros natos

    d) errada - Ministros não expedem decretos, apenas regulamentos

    e) errada - Criação de cargo público somente por lei..

  • De forma simples:

    a) errada - Quem exerce o comando superior das Forças Armadas é o Presidente da República, e é ele quem nomeia os comandantes da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica.

    b) certa

    c) errada - Os Ministros, com exceção do Ministro da Defesa, não precisam ser brasileiros natos.

    d) errada - Ministros não expedem decretos, apenas regulamentos.

    e) errada - Criação de cargo público somente por lei.

  • I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e

    entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e

    decretos assinados pelo Presidente da República;

  • LETRA B

  • A respeito das atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado, é correto afirmar que: As atribuições dos ministros de Estado incluem o dever de orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e as entidades da administração federal na área de sua competência.

  • Atribuições dos Ministros de Estado:

    -Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo presidente da república;

    -Apresentar ao presidente da república relatório anual de sua gestão no ministério;

    -Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da república.

    -Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

    **Idade mínima para ministros é de 21 anos.

  • Atribuições dos Ministros de Estado:

    -Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo presidente da república;

    -Apresentar ao presidente da república relatório anual de sua gestão no ministério;

    -Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da república.

    -Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

    **Idade mínima para ministros é de 21 anos.

  • Atribuições dos Ministros de Estado:

    -Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo presidente da república;

    -Apresentar ao presidente da república relatório anual de sua gestão no ministério;

    -Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da república.

    -Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

    **Idade mínima para ministros é de 21 anos.

  • Falando em Ministros engloba até o da Defesa, que não pode ser naturalizado, apenas nato... embora haja uma alternativa correta, pleitearia essa questão se cometesse um erro.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • GAB B

    sobre a C

    ministro de Estado pode ser naturalizado

    ministro de Estado da Defesa só nato

  • Os únicos Ministros que precisam ser BR natos são os: Ministro do STF / Ministro de Estado de Defesa

    ---- Cargos privativos de BR nato: MP3.COM ----

    [M]inistro do STF

    [P]residente/Vice da República

    [P]residente da Câmara

    [P]residente do Senado

    [C]arreiras Diplomáticas

    [O]ficiais das Forças Armadas

    [M]inistro de Estado de Defesa


ID
1820158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos entes federativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    b) Certo. Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    c) A soberania é atributo da República Federativa do Brasil, não da União. A União não se confunde com o próprio Estado federal.

     

    d) Art. 21 Compete à União , III - assegurar a defesa nacional;

     

    e) As competências administrativas e tributárias dos Municípios lhes são atribuídas pela Constituição Federal. É a CF.88, afinal, quem define a repartição de competências entre os entes federativos.

  • letra b


    complementando o MESTRE dos concursos aqui do qc, Tiago(o cara é realmente fera)

    Competencia concorrente mais famosa -> 3REAIS UPps
        Economico    Financeiro    Tributario   Urbanistico     Penintenciario   Previdencia social

    NAO DESISTAM
  • Letra D -> compete somente à união



    Art. 21. Compete à União:

    III - assegurar a defesa nacional;


  • essa questão É para ser ANULADA por motivos simples esta incompleta.... ¬¬

  • a alternativa B esta certa não pelo art 18 §4º, mas sim pelo §3º "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

    "A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do art. 18 da CF (“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”) deve ser entendida como a população tanto da área desmembranda do Estado-membro como a da área remanescente." 

    ADI 2650/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 24.8.2011. (ADI-2650) fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo637.htm

  • a) aprovação por plebicito e do congresso nacional.

    Não de referendo como diz a questão,e mto menos de maioria simples.


  • A letra A está incorreta. Segundo o art. 18, § 3o, da Constituição, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    A letra B está correta. O desmembramento de um Estado depende de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito. A expressa “população diretamente interessada” abrangetoda a população do Estado afetado, ou seja, diz respeito tanto à população da área a ser desmembrada quanto à população do território remanescente.

    A letra C está incorreta. A soberania é atributo da República Federativa do Brasil, não da União. A União não se confunde com o próprio Estado federal.

    A letra D está incorreta. Trata-se de competência da União (art. 21, I, CF).

    A letra E está incorreta. As competências administrativas e tributárias dos Municípios lhes são atribuídas pela Constituição Federal. É a CF/88, afinal, quem define a repartição de competências entre os entes federativos.


    Fonte: Ricardo Vale, estratégia

  • Ano: 2016  Banca: IBGP Órgão: Prefeitura de Nova Ponte - MG Prova: Advogado

    Acerca dos municípios, assinale a alternativa CORRETA.
    CORRETA
    São entes federados dotados de autonomia, baseada na capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração. 

  • Gab: B

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Requisitos para alteração nos Estados .

    ->Aprovação da proposta pelas polulações diretamente interessadas , em plebiscito convocado pelo Congresso Nacional.

    ->Criação do Estado pelo Congresso Nacional , por meio  de Lei complementar federal.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Requisitos para a alteração na estrutura dos Municipios :

    -> Edição de lei complementar estipulando o periodo em que poderá ser feita a criação dos Municipios .

    -> Realização de estudo de Viabilidade Municipal atestando que o municipio e viavel .

    ->Aprovação da proposta pelas populações diretamente envolvidas , por meio de plebiscito .

    ->Criação do município pela Assembleia Legislativa Estadual , por meio de lei ordinária estadual .

     

    Fonte : Prof. João Trintade

  • Uma dica, amigo:

    FCC => incompleta quer dizer errado

    CESPE => incompleta pode ser a certa

  • a)  O plebiscito é a forma de consulta prévia à prática do ato. Logo, não poderá um estado incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outro sem prévia autorização do Congresso Nacional e mediante plebiscito (consulta popular).

     

    b) CERTO. Deve-se sempre consultar a população do estado envolvido antes.

     

    c) A União não se confunde com o Estado federal. A União é a pessoa jurídica de direito público interno, capaz de representar o Estado federal (República federativa do Brasil) nas suas relações internacionais. Já o Estado federal é a própria República Federativa do Brasil, sendo a pessoa jurídica de direito público internacional.

     

    d) A defesa nacional é competência EXCLUSIVA da União (art. 21, inciso III, CF/88).

     

    e) Não é a Constituição estadual que outorga a capacidade de auto-organização e autoadministração do município, mas sim a própria Constituição Federal, no seu Art. 18.

  • Quem possui SOBERANIA é apenas a República. A União representa a república mas não quer dizer que receba a soberania desta.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Resposta B
    (A) Art. 18.
    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Lei complementar precisa do DDD: dois turnos, dez dias e dois terços dos votos do congresso nacional)

    .

    (B) Art. 18.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    .

    (C) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    .

    (D) Art. 21. Compete à União:

    III - assegurar a defesa nacional;

    .

    (E) A Constituição Federal assegura a autonomia dos Estados, DF, Municípios e União.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Allan José, excelente comentário, mas acredito que a assertiva E em nenhum momento disse que a capacidade de autoadministração e auto-organização dos Municípios é conferida pela Constituição estadual, e sim que as competências administrativas e tributárias dos Municípios são conferidas pela Constituição do Estado-membro em que estes se situam (o termo "conferidas" se refere a "competências administrativas e tributárias", e não a "capacidade de autoadministração e auto-organização").

    Em outras palavras, a assertiva E está errada porque as competências administrativas e tributárias dos Municípios não são conferidas pela Constituição do Estado-membro em que estes se situam.

    Obs.: de qualquer jeito, a letra E estaria errada se afirmasse que tal autonomia dos Municípios é conferida pela Constituição estadual.

    Espero ter ajudado. Se estiver errado, por favor, corrijam-me!  

  • B - CORRETA.

    Nossa, a letra E é danada.

    Eles usaram o artigo 29 e as competências do artigo 30 para nos confundir.

    Compete ao Município instituir e arrecadar tributos (art.30,III). Quanto a lei orgânica deve atender os princípios estabelecidos na CF e na Constituição respectivo Estado (artigo 29, CF/88).

    Vale acrescentar que os Municípios possuem auto-organização, auto legislação, auto governo e auto-administração.

     

     

     

  • Compete à União exclusivamente, ou seja, não pode delegar, manter relações com os Estados estrangeiros e participar de oganizações internacionais.

    A República Federativa do Brasil (RFB) é representada, no âmbito internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz. 

    A União é uma pessoa jurídica de direito público interno e representa a RFB nas relçãoes internacionais. Assim, quando a União está atuando externamente, ela não atua como União, e, sim, como RFB.  

  • Letra B: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos, desde que haja aprovação da população interessada, por referendo, e do Congresso Nacional, por lei aprovada por maioria simples. ERRADA

    _________________

    Quanto aos erros, o correto seria: plebiscito e lei complementar, que é aprovada por maioria absoluta.

    ________________
    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

  • A soberania não se confunde com a autonomia. A República Federativa do Brasil possui soberania, os entes federados, autonomia.
     

  • Nada é fácil,tudo se conquista!

  • A questão quando diz que "desmembramento do território de um estado", a palavra território não está se referindo a Território Federal não, né?

  • a) INCORRETA, pois o instituto é o PLEBISCITO. Não é por lei aprovada por maioria simples, mas por LEI COMPLEMENTAR.
    "Os Estados podem INCORPORAR-SE entre si, SUBDIVIDIR-SE ou DESMEMBRAR-SE PARA SE ANEXARAM A OUTROS ou formarem NOVOS ESTADOS ou TERRITÓRIOS FEDERAIS, mediante APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, através de PLEBISCITO, e do CONGRESSO NACIONAL, por LEI COMPLEMENTAR".

     

    b) CORRETA! Entendimento do art. 18, §3º da CF/88 (copiado entre aspas na alternativa a).

     

    c) INCORRETA! A primeira parte da afirmativa está correta: "Cabe à União o exercício de atribuições da soberania do Estado brasileiro". A bronca é quanto ao que se afirma logo em seguida, pois a União não se confunde com o Estado Federal.

    "Porém, a União não se confunde com o Estado federal. A União, pessoal jurídica de direito público interno, é uma das entidades que integram a República Federativa. A República Federativa é todo, o Estado federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ocorre é por intermédio da União que República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado federal perante outros Estados soberanos.

     

    d) INCORRETA! De acordo com o art. 21, inc. III da CF/88, cabe EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA) ASSEGURAR A DEFESA NACIONAL.

     

    e) INCORRETA! "no exercício das competências administrativas e tributárias conferidas pela Constituição Federal".

  • Art. 18, §3º da CF/88 " Os Estados podem INCORPORAR-SE entre si, SUBDIVIDIR-SE ou DESMENBRAR-SE para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante arpovação da população diretamente interessada, através de plebiscíto, e do congresso nacional, por lei complementar."

  • Incorporação: Estado A + Estado B -> Estado C

    Estado A e B deixam de existir

    Temos dois ou mais Estados envolvidos.

    Será ouvida, então, no mínimo duas populações.

     

    Subdivisão: Estado C -> Estado A + Estado B

    Estado C deixa de existir

    Temos um Estado envolvido.

    Ouvida será apenas uma população.

     

    Desmembramento: 

    a) Hipótese de formação: Estado A -> Estado A + Estado B

     Estado cede parte de seu território para criação de um novo.

    Estado A continua a existir 

    Temos um Estado envolvido, o cedente.

    Ouvida uma população

     

    b) Hipótese de anexação: Estado A -> Parte do Estado A anexado a Estado B

    Estado existente cede parte de seu território para ser anexado a outro, também já existente

    Estado A continua a existir 

    Temos dois Estados envolvido, o cedente e o cedido.

    Assim ouvida será duas populações.  (população da área a ser desmembrada e a população do território remanescente)

     

    http://www.abcdodireito.com.br/2010/08/aula-formacao-estados-membros-gratis.html

  • Rick, o conceito de incorporação não é este. Dá uma alterada aí no seu comentário:

    Incorporação: Estado A + Estado B -> Estado A

    O estado A incorpora um pedaço (ou todo) de outro estado, e continua sendo o estado A.

    O caso que vc exemplificou na verdade se trata da fusão:

    Fusão: Estado A + Estado B -> Estado C

  • CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos ( auto-organização, auto-governo, auto-legislativo, auto-administração), nos termos desta Constituição. (EC nº 15/1996)

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Só para complementar:

    a criação de Território federal a partir do desmembramento de ESTADO necessita de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.

    Já no desmembramento de OUTRO TERRITÓRIO eventualmente criado, é dispensada a consulta popular.

    (Marcelo Novelino)

    gabarito: letra B

  • Questao muito boa

  • UNIÃO ------ dotada de aUtonomia

    RFB ---------- dotada de soBerania

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva contém dois erros, a aprovação da população interessada dá-se por meio de plebiscito e aprovação do Congresso Nacional dá-se por meio da elaboração de lei complementar, conforme art. 18, § 3º da CF. 

    B) CORRETA. A Constituição, em seu art. 18, §3º da CF, estabelece que no caso de incorporação, subdivisão e desmembramento de um Estado, a população diretamente interessada deve ser consultada.

    C) INCORRETA. A União é pessoal jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. O Estado Federal não se confunde com a União, aquele é considerado pessoa jurídica de direito público internacional, o Estado Federal representa o todo, portanto é formado pela junção de União, Estados , Municípios e Distrito Federal. 

    D) INCORRETA. A defesa nacional é feita somente pela União, conforme art. 21, III da CF.

    E) INCORRETA. O Município, realmente, é dotado de capacidades de auto-organização e de autoadministração, no entanto é a Constituição Federal que estabelece tais capacidades, conforme art. 30 da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva contém dois erros, a aprovação da população interessada dá-se por meio de plebiscito e aprovação do Congresso Nacional dá-se por meio da elaboração de lei complementar, conforme art. 18, § 3º da CF. 

    B) CORRETA. A Constituição, em seu art. 18, §3º da CF, estabelece que no caso de incorporação, subdivisão e desmembramento de um Estado, a população diretamente interessada deve ser consultada.

    C) INCORRETA. A União é pessoal jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. O Estado Federal não se confunde com a União, aquele é considerado pessoa jurídica de direito público internacional, o Estado Federal representa o todo, portanto é formado pela junção de União, Estados , Municípios e Distrito Federal. 

    D) INCORRETA. A defesa nacional é feita somente pela União, conforme art. 21, III da CF.

    E) INCORRETA. O Município, realmente, é dotado de capacidades de auto-organização e de autoadministração, no entanto é a Constituição Federal que estabelece tais capacidades, conforme art. 30 da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Esta questão caiu na prova da Anvisa, somente a letra B. Dá uma revisada.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    ESQUEMA MEU:

     

    ESTADOS :                                                                                                   MUNICÍPIOS:

     

    -PLEBISCITO                                                                                               -LEI ESTADUAL

    -CONGRESSO NACIONAL --> LEI COMPLEMENTAR                                          -PLEBISCITO

                                                                                                                      -APÓS DIVULGAÇÃO ESTUDO DE VIABILIDADE

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Desmenbrado = sem força, sem ânimo.

    Remanescente = que resta.

    a)  O plebiscito é a forma de consulta prévia à prática do ato. Logo, não poderá um estado incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outro sem prévia autorização do Congresso Nacional e mediante plebiscito (consulta popular).

     

    b) CERTO. Deve-se sempre consultar a população do estado envolvido antes.

     

    c) A União não se confunde com o Estado federal. A União é a pessoa jurídica de direito público interno, capaz de representar o Estado federal (República federativa do Brasil) nas suas relações internacionais. Já o Estado federal é a própria República Federativa do Brasil, sendo a pessoa jurídica de direito público internacional.

     

    d) A defesa nacional é competência EXCLUSIVA da União (art. 21, inciso III, CF/88).

     

    e) Não é a Constituição estadual que outorga a capacidade de auto-organização e autoadministração do município, mas sim a própria Constituição Federal, no seu Art. 18.

  • A) INCORRETA. A assertiva contém dois erros, a aprovação da população interessada dá-se por meio de plebiscito e aprovação do Congresso Nacional dá-se por meio da elaboração de lei complementar, conforme art. 18, § 3º da CF. 

    B) CORRETA. A Constituição, em seu art. 18, §3º da CF, estabelece que no caso de incorporação, subdivisão e desmembramento de um Estado, a população diretamente interessada deve ser consultada.

    C) INCORRETA. A União é pessoal jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. O Estado Federal não se confunde com a União, aquele é considerado pessoa jurídica de direito público internacional, o Estado Federal representa o todo, portanto é formado pela junção de União, Estados , Municípios e Distrito Federal. 

    D) INCORRETA. A defesa nacional é feita somente pela União, conforme art. 21, III da CF.

    E) INCORRETA. O Município, realmente, é dotado de capacidades de auto-organização e de autoadministração, no entanto é a Constituição Federal que estabelece tais capacidades, conforme art. 30 da CF.

  • Não concordo que essa seja uma boa questão, essa banca faz é muita cagada nessas tentativas de não cobrar "somente a lei seca" (como alegam alguns colegas). Desculpem a ignorância, mas:

     

    "é necessário que a população da área a ser desmembrada e a população do território remanescente sejam consultadas"

     

    Como seria possível consultar (logicamente antes) fazendo distinção entre a parcela interessada e a remanescente? Olha diferença pro que diz o texto:

     

    "mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito"

     

    Não sou nem um pouco fã dessa banca, pra mim o que ela mais sabe fazer é sacanear quem estuda.

  • Lembre-se: TODOS os afetados devem sem consultados.

  • É PERMITIDO O DESMEMBRAMENTO, FUSÃO, ETC..

     

    PARA ESTADOS: APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO INTERESSADA MEDIANTE PLEBISCITO E POSTERIOR CRIAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR PELO CN.

     

    PARA MUNICÍPIOS: LEI COMPLEMENTAR DETERMINA O PERÍODO, ESTUDO DE VIABILIDADE, PLEBISCITO DA POPULAÇÃO INTERESSADA, LEI ESTADUAL AUTORIZA O DESMENBRAMENTO, FUSÃO ETC.

     

    PORÉM A DESAGREGAÇÃO DO ENTE DA FEDERAÇÃO NUNCA IRÁ OCORRER!

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • CESPE é terrivel.acredito que deveria haver uma lei para as ORGANIZADORAS de concursos acabarem com as tais pegadinhas em concursos,é muita sacanagem e porquê não dizer "teorias" deles que dizem ser legais em alusão á determinado trecho da Lei,espero que um dia isso acabe,pois eles se portam como Juizes aos darem determinadas interpretações,deveriam ser mais profissionais. 

  • Gabarito B

    Eu acertei a questão só pq já errei 1x e sei que pro CESPE é considerada certa..mas, alguém poderia me explicar melhor por favor?

    Pois, na CF, sobre os Estados é bem claro que a consulta é DA POPULAÇÃO (no singular, ou seja, somente c população diretamente interessada) mas p os Municípios sim, é preciso ter aprovação das 2 populações dos Municípios envolvidos.

    Obrigada!

  • Isso é o inimigo agindo ...

  • Nessa prova do TRE parece até que eu nunca fiz questões de Direito Constitucional, nossassinhora... Mas ok, reclamar não vai deixar as questões mais fáceis, treino duro jogo fácil. ;]

  • A União -> pessoal jurídica de direito público interno,

    Estado Federal -> pessoa jurídica de direito público internacional

  • LETRA B

  • No que se refere aos entes federativos, é correto afirmar que: Para que ocorra o desmembramento do território de um estado, é necessário que a população da área a ser desmembrada e a população do território remanescente sejam consultadas.

  • GABARITO: B

    ADI 2650: "O plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas também a de todo Estado-Membro".

  • O desmembramento de um Estado depende de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito. A expressa “população diretamente interessada” abrange toda a população do Estado afetado, ou seja, diz respeito tanto à população da área a ser desmembrada quanto à população do território remanescente

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
1820161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


    b) O STF, contudo, ao apreciar a ADIn 1.127-8-DF, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia, no inciso I do art. 1º do novo Estatuto, da palavra “qualquer”, explicando que não é necessária a presença do advogado nos Juizados de Pequenas Causas, na Justiça de Paz e na Justiça do Trabalho. Ou seja, não é necessária a presença de advogado em todos os atos em juízo.


    c) Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    d) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    A representação do Distrito Federal compete à Procuradoria-Geral do DF.


    e) Não há tal previsão na Constituição.

  • gab ->a


    complementando o Tiago (esse cabra eh bom rsrs)


    No caso da B, um exemplo que posso te citar eh o do caso do JUS POSTULANDi, DA JUSTIÇA DO TRABALHO


    Vc pode entrar na justica sem a presenca de um advogado


    E pra vc que ta estudando pra TRT


          O jus postulandi É LIMITADO AS VARAS E TRTS E nao alcança AMAR


                     ACAO RESCISORIA

                         MANDADO DE SEGURANCA

                              ACAO CALTELAR

                                   RECURSOS TST


    NAO DESISTAM. DEUS TE AMA!

  • Vc que é advogado, experimente colocar expressões ofensivas em suas petições e aguarde pra ver se o juiz não vai lhe mandar riscar, representar contra vc na OAB, etc. etc. etc.!!

    kkkkkkkkkkkkkkk

    zoeiras à parte, bons estudos!!

  • Não há alternativa correta.



    Lei federal (estatuto da advocacia) - o juiz pode mandar riscá-las, mas o adv. não responde.


    Salvo desacato.



    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

  • Aprovados TJDFT,

    A expressão "ou desacato" foi declarada inconstitucional e esse dispositivo não menciona o crime de calúnia. Então, se caluniar ou desacatar responderá criminalmente. Por que não responderia?
  • A letra A está correta. De fato, a inviolabilidade do advogado é relativa, obedecendo aos limites estabelecidos por lei (art. 133, CF).

    A letra B está incorreta. Não é necessária a presença de advogado em todos os atos em juízo.

    A letra C está incorreta. A Carta Magna veda aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (art. 134, § 1o, CF).

    A letra D está incorreta. A Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União. A representação do Distrito Federal compete à Procuradoria-Geral do DF.

    A letra E está incorreta. Não há tal previsão na Constituição.

    O gabarito é a letra A.

    Fonte: Ricardo Vale, estratégia

  • Não entendi sua pergunta, colega Intelectales Ameno

  • GABARITO LETRA A.

  • Complementando...

    Letra A) ERRADA

    ADls 1.105 E 1 .127


    Art. 2.0 O advogado é indispensável à administração da justiça. (...) § 3.0 No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos
    limites desta Lei. 
    O STF declarou constitucional a regra, com fundamento no art. 133 da CF/88, que também remete à lei (ao Estatuto) os limites da referida inviolabilidade.

    Art. 7.0 São direitos do advogado: (...) § 2.0 O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.


    O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato". Ou seja, no exercício da profissão, o advogado pode ser processado por desacato praticado contra funcionário público. LENZA
     

    Letra D) ERRADA 

    (CESPE/STM/ANALSTA/2011) É vedado ao defensor público o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais. C

  • Alternativa correta: A

    Vejamos:

     a)

    ''A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.''

    A calúnia e a Difamação são imputações de fatos, já a Injúria é a imputação de expressão. Se o advogado chamar uma testemunha de vagabundo, o advogado cometerá o crime de injúria, porém ele tem imunidade em relação a esse crime, porém se ele chamasse o juz de vagabundo ele cometeria o crime de desacato e nesse caso ele não tem imunidade.

     

    O advogado só tem imunidade em relação aos crimes de difamação e injúria cometidos no exercício da profissão.

     

     

  • ADI E LEI 8906/94: O Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Presidente da República e pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra diversos dispositivos da Lei 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Em relação ao inciso I do art. 1º da lei impugnada ("Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;"), julgou-se prejudicada a ação quanto à expressão "juizados especiais", tendo em conta sua revogação pelo art. 9º da Lei 9.099/95 ("Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."), e quanto à expressão "qualquer", deu-se, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, pela procedência do pedido, por se entender que a presença do advogado em certos atos judiciais pode ser dispensada. No que se refere ao § 3º do art. 2º da lei ("No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei."), julgou-se improcedente o pedido, por se entender que ele se coaduna com o disposto no art. 133 da CF ("Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."). Em relação ao § 2º do art. 7º da lei ("O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."), julgou-se, procedente, em parte o pedido, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, para excluir o termo "desacato", ao fundamento de que tal previsão cria situação de desigualdade entre o juiz e o advogado, retirando do primeiro a autoridade necessária à condução do processo. ADI 1105/DF e ADI 1127/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 17.5.2006. (ADI-1105) (ADI-1127) – INFO 427/STF

  • O advogado não tem imunidade no caso de proferir calúnia ou desacato em Juízo. Tem imunidade apenas em relação a injuria e difamação irrogadas em juízo. (Art 142, I, CP).

  • O advogado goza de imunidade material, ou seja, imunidade relativa às suas manifestações e atos no exercício da profissão. Porém, essa imunidade não é absoluta.

    É possível que o advogado responda pela prática dos crimes de calúnia e desacato ou, ainda, pelos excessos que cometer.

  • Resumindo:

     

    A) CERTA.

    B) No processo administrativo não precisa de advogado vida a lei 9784.

    C) Não é permitido aos defensores públicos a advocacia privada.

    D) Representa apenas a UNIÃO judicial e extrajudicialmente.

    E) Nada consta na CF.

  • Gabarito letra a).

     

    Quanto à letra e).

     

    Creio que a resposta para ela se encontra nas notícias abaixo. Cito um trecho delas:

     

     

    "O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira (29/2) ser inconstitucional o caráter obrigatório do convênio entre a Defensoria Pública de SP e a Subseção da OAB no Estado".

     

    "Para a Procuradoria Geral da República, as normas jurídicas estaduais deveriam ser declaradas inconstitucionais em face do art. 134 da Constituição Federal, que dispõe: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”. A ação ressalta que a Defensoria possui autonomia funcional e administrativa e, por isso, não pode ser submetida “às pressões da entidade (OAB) alheia à sua organização”."

     

     

    Para mais informações, deixo o link com as notícias na íntegra.

     

    http://www.oabsp.org.br/subs/saoluizdoparaitinga/noticias/stf-entende-nao-ser-obrigatorio-convenio-entre-oab

     

    http://dp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3036377/stf-julga-inconstitucional-a-obrigatoriedade-do-convenio-entre-defensoria-publica-e-oab-sp

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • Juizados da lei 9099 ate 20 salarios e ,Justiça trabalho admite sem advogado, além da falta de advogado em Processo Administrativo não ofende a CF:

    Juizados lei 9099 

            Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    Justiça do Trabalho CLT

       Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Ressalva TST

    Súmula 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

     

    Processos Administrativos

    Sumula vinculante 5 STF 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

  • Inviolabilidade do advogado

               ~~> Imunidade material relativa, estando protegido quando suas palavras ou atos possam ser ofensivos as pessoas, desde que não haja incidência de crimes de injúria e difamação.

     

               ~~> Não há imunidade quanto aos crimes de desacato à autoridade, vez que se permitido fosse conflitaria com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional, e calúnia.

     

               ~~> Lei poderá estipular limites à inviolabilidade, devendo a restrição ser proporcional e razoável.

     

    At.te, CW.

    - NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição. Editora JusPodivm, 2016.

  • Errei essa questão por simplesmente não ter visto "expressões ofensivas" =/

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A inviolabilidade do advogado é relativa, dessa forma ele terá inviolabilidade por expressões ou atitudes que guardem necessidade com o bom desenvolvimento da profissão. No entanto, é plenamente possível que um advogado que ofenda um juiz durante uma audiência seja preso por desacato, uma vez que a ofensa não guarda qualquer correlação com o desenvolvimento de sua profissão. 

    B) INCORRETA. Não há necessidade da presença do advogado em todos os atos em juízo, há atos judiciais meramente ordinatórios, que apenas impulsionam o processo, não sequer qualquer conteúdo decisório em tais atos. Portanto, não se faz necessário a presença do advogado em todos os atos judiciais.

    C) INCORRETA. É vedado o exercício da advocacia por Defensor Público, conforme expressa previsão no art. 134, § 1º da CF.

    D) INCORRETA. A AGU apenas exerce atividades de consultoria e assessoramento e representação (judicial ou extrajudicial) para a União, conforme o art. 131 da CF.

    E) INCORRETA. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido, conforme já foi falado é proibido aos Defensores Públicos o exercício da advocacia. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A inviolabilidade do advogado é relativa, dessa forma ele terá inviolabilidade por expressões ou atitudes que guardem necessidade com o bom desenvolvimento da profissão. No entanto, é plenamente possível que um advogado que ofenda um juiz durante uma audiência seja preso por desacato, uma vez que a ofensa não guarda qualquer correlação com o desenvolvimento de sua profissão. 

    B) INCORRETA. Não há necessidade da presença do advogado em todos os atos em juízo, há atos judiciais meramente ordinatórias, que apenas impulsionam o processo, não sequer qualquer conteúdo decisório em tais atos. Portanto, não se faz necessário a presença do advogado em todos os atos judiciais.

    C) INCORRETA. É vedada o exercício da advocacia por Defensor Público, conforme expressa previsão no art. 134, § 1º da CF.

    D) INCORRETA. A AGU apenas exerce atividades de consultoria e assessoramento e representação (judicial ou extrajudicial) para a União, conforme o art. 131 da CF.

    E) INCORRETA. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido, conforme já foi falado é proibido aos Defensores Públicos o exercício da advocacia. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







  • Sobre a letra E

     

    É inconstitucional a legislação do Estado de São Paulo que prevê a celebração de convênio exclusivo e obrigatório entre a Defensoria Pública de SP e a OAB-SP. Esta previsão ofende a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública estabelecida no art. 134, par. 2º, da CF/88.

    [STF, ADI 4163] Info 656

  • Força galera! Vamos vencer!

  • a) CERTO.  A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.

     

    b) ERRADO. Sem comentários.

     

    c) ERRADO. VEDAÇÃO DP > NÃO PODE EXERCER ADVOCACIA FORA DE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS.

     

    d) ERRADO. AGU > REPRESENTA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE A UNIÃO.

     

    e) ERRADO. IMPOSSIBILIDADE > ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2013

  • Vinícius a letra b é o seguinte:

     

    B) Devido ao fato de o advogado exercer função essencial à administração da justiça, é indispensável sua presença para a prática de todos os atos em juízo. ERRADO.

     

    Ora, o exercício da advocacia privada é essencial à justiça, é indispensável. Daí surge o princípio da indispensabilidade do advogado, contudo esse princípio não é absoluto, ou seja, não é necessária a presença de advogado em ação de HC, nem juizados especiais. Logo, o erro da acertiva em afirmar que a presença se faz necessária em todos os atos em juízo.

     

    Fé em Deus, NÃO desista! 

  • SOBRE A LETRA "E":

     

    "STF entende não ser obrigatório convênio entre OAB-SP e Defensoria Pública paulista

     

    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) não está obrigada a celebrar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) visando à prestação de assistência judiciária. Essa foi a decisão majoritária do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4163, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

    A discussão levantada pela ADI girou em torno de saber se a previsão de convênio exclusivo – previsto no artigo 109 da Constituição de São Paulo e no artigo 234 da Lei Complementar 988/2006 – e imposto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo agrediria ou não a autonomia funcional, administrativa e financeira prevista para as Defensorias Estaduais pelo artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    Segundo a PGR, a Constituição do Estado de São Paulo autoriza, no artigo 109, a designação de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suprir a falta de defensores públicos, mediante a celebração de convênio entre o Estado e aquela instituição. Outra norma contestada é o artigo 234 da Lei Complementar 988/2006, que diz que a OAB deve credenciar os advogados participantes do convênio e manter rodízio desses advogados. Estabelece também que a remuneração de tais profissionais será definida pela Defensoria Pública e pela OAB. [...]"

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201323

     

     

  • A) CORRETA. A inviolabilidade do advogado é relativa, dessa forma ele terá inviolabilidade por expressões ou atitudes que guardem necessidade com o bom desenvolvimento da profissão. No entanto, é plenamente possível que um advogado que ofenda um juiz durante uma audiência seja preso por desacato, uma vez que a ofensa não guarda qualquer correlação com o desenvolvimento de sua profissão. 

    B) INCORRETA. Não há necessidade da presença do advogado em todos os atos em juízo, há atos judiciais meramente ordinatórios, que apenas impulsionam o processo, não sequer qualquer conteúdo decisório em tais atos. Portanto, não se faz necessário a presença do advogado em todos os atos judiciais.

    C) INCORRETA. É vedado o exercício da advocacia por Defensor Público, conforme expressa previsão no art. 134, § 1º da CF.

    D) INCORRETA. A AGU apenas exerce atividades de consultoria e assessoramento e representação (judicial ou extrajudicial) para a União, conforme o art. 131 da CF.

    E) INCORRETA. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido, conforme já foi falado é proibido aos Defensores Públicos o exercício da advocacia. 

  • VAMOS GALERA!!! FAÇA MAIS QUESTÕES!!!

     PORQUE SUA APROVAÇÃO ESTÁ CHEGANDO!!! 

  • O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • O erro da D é dizer ''União e DF'', quando o certo seria somente a união.

  • a) A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.

    b) Devido ao fato de o advogado exercer função essencial à administração da justiça, é indispensável sua presença para a prática de todos os atos em juízo.

    c) É permitido aos defensores públicos o exercício de advocacia privada, desde que seja realizada em horário não coincidente com o do serviço público.

     d) Cabe à Advocacia-Geral da União, que exerce atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, representar, judicial e extrajudicialmente, a União e o Distrito Federal.

    e) A defensoria pública deve manter convênio direto com a Ordem dos Advogados do Brasil.

    * ERRO

  • Letra A.

    a)Certo. Você vai notar que a Constituição trata da advocacia privada em apenas um artigo e, ainda assim, de forma muito resumida. Vou começar pelo que consta no artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Você viu que destaquei as palavras “indispensável” e “inviolável”, não foi? Pois é, tem uma razão para isso... Começando pela primeira, embora a Constituição diga que o advogado é indispensável, sua presença não será obrigatória em algumas situações. Exemplificando, não há necessidade de a parte estar assistida por advogado na impetração de habeas corpus, no ajuizamento de ações nos juizados especiais cíveis com valor da causa até vinte salários mínimos e nas ações trabalhistas. Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD), a resposta não é tão óbvia como pode parecer no primeiro momento. 

    A Súmula Vinculante n. 5 diz que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Essa Súmula se contrapõe ao Enunciado da Súmula n. 343/STJ, hoje já superada. Mas tem uma observação para lá de importante: a SV 5 não se aplica ao PAD Penal.O tema, dada a sua importância, já foi inclusive sumulado pelo STJ (STJ, Súmula n. 533). Outra coisa: para o STF, são nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ou que esteja com seu registro suspenso (STF, RHC 119.900). Pronto! Agora vou falar sobre a parte em que diz que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A esse respeito, a inviolabilidade mencionada no texto constitucional vale para os crimes de injúria e difamação e mesmo quanto a eles não é absoluta, pois o profissional responde por excessos praticados no exercício de suas funções. Além disso, ficam de fora dessa garantia os atos que caracterizam os crimes de calúnia e desacato (STF, ADI 1.127). Em outras palavras, o mais grave dos crimes contra a honra (calúnia) não estaria protegido pela inviolabilidade profissional. Ela só alcançaria a injúria e a difamação.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    a)Certo. Você vai notar que a Constituição trata da advocacia privada em apenas um artigo e, ainda assim, de forma muito resumida. Vou começar pelo que consta no artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Você viu que destaquei as palavras “indispensável” e “inviolável”, não foi? Pois é, tem uma razão para isso... Começando pela primeira, embora a Constituição diga que o advogado é indispensável, sua presença não será obrigatória em algumas situações. Exemplificando, não há necessidade de a parte estar assistida por advogado na impetração de habeas corpus, no ajuizamento de ações nos juizados especiais cíveis com valor da causa até vinte salários mínimos e nas ações trabalhistas. Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD), a resposta não é tão óbvia como pode parecer no primeiro momento. 

    A Súmula Vinculante n. 5 diz que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Essa Súmula se contrapõe ao Enunciado da Súmula n. 343/STJ, hoje já superada. Mas tem uma observação para lá de importante: a SV 5 não se aplica ao PAD Penal.O tema, dada a sua importância, já foi inclusive sumulado pelo STJ (STJ, Súmula n. 533). Outra coisa: para o STF, são nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ou que esteja com seu registro suspenso (STF, RHC 119.900). Pronto! Agora vou falar sobre a parte em que diz que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A esse respeito, a inviolabilidade mencionada no texto constitucional vale para os crimes de injúria e difamação e mesmo quanto a eles não é absoluta, pois o profissional responde por excessos praticados no exercício de suas funções. Além disso, ficam de fora dessa garantia os atos que caracterizam os crimes de calúnia e desacato (STF, ADI 1.127). Em outras palavras, o mais grave dos crimes contra a honra (calúnia) não estaria protegido pela inviolabilidade profissional. Ela só alcançaria a injúria e a difamação.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    a)Certo. Você vai notar que a Constituição trata da advocacia privada em apenas um artigo e, ainda assim, de forma muito resumida. Vou começar pelo que consta no artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Você viu que destaquei as palavras “indispensável” e “inviolável”, não foi? Pois é, tem uma razão para isso... Começando pela primeira, embora a Constituição diga que o advogado é indispensável, sua presença não será obrigatória em algumas situações. Exemplificando, não há necessidade de a parte estar assistida por advogado na impetração de habeas corpus, no ajuizamento de ações nos juizados especiais cíveis com valor da causa até vinte salários mínimos e nas ações trabalhistas. Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD), a resposta não é tão óbvia como pode parecer no primeiro momento. 

    A Súmula Vinculante n. 5 diz que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Essa Súmula se contrapõe ao Enunciado da Súmula n. 343/STJ, hoje já superada. Mas tem uma observação para lá de importante: a SV 5 não se aplica ao PAD Penal.O tema, dada a sua importância, já foi inclusive sumulado pelo STJ (STJ, Súmula n. 533). Outra coisa: para o STF, são nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ou que esteja com seu registro suspenso (STF, RHC 119.900). Pronto! Agora vou falar sobre a parte em que diz que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A esse respeito, a inviolabilidade mencionada no texto constitucional vale para os crimes de injúria e difamação e mesmo quanto a eles não é absoluta, pois o profissional responde por excessos praticados no exercício de suas funções. Além disso, ficam de fora dessa garantia os atos que caracterizam os crimes de calúnia e desacato (STF, ADI 1.127). Em outras palavras, o mais grave dos crimes contra a honra (calúnia) não estaria protegido pela inviolabilidade profissional. Ela só alcançaria a injúria e a difamação.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • GABARITO= A

    PM/SC

    EU CONFIO

  • pode responder por calúnia e o STF decidiu que por desacato também. responde por calúnia por não ser citada no estatuto da advocacia.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A inviolabilidade do advogado é relativa, dessa forma ele terá inviolabilidade por expressões ou atitudes que guardem necessidade com o bom desenvolvimento da profissão. No entanto, é plenamente possível que um advogado que ofenda um juiz durante uma audiência seja preso por desacato, uma vez que a ofensa não guarda qualquer correlação com o desenvolvimento de sua profissão. 

    B) INCORRETA. Não há necessidade da presença do advogado em todos os atos em juízo, há atos judiciais meramente ordinatórios, que apenas impulsionam o processo, não sequer qualquer conteúdo decisório em tais atos. Portanto, não se faz necessário a presença do advogado em todos os atos judiciais.

    C) INCORRETA. É vedado o exercício da advocacia por Defensor Público, conforme expressa previsão no art. 134, § 1º da CF.

    D) INCORRETA. A AGU apenas exerce atividades de consultoria e assessoramento e representação (judicial ou extrajudicial) para a União, conforme o art. 131 da CF.

    E) INCORRETA. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido, conforme já foi falado é proibido aos Defensores Públicos o exercício da advocacia. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • O advogado não possui inviolabilidade absoluta. Segundo o Supremo Tribunal Federal, os advogados, no exercício de sua atuação, não respondem por dois tipos de ofensas contra a honra: injúria e difamação. Entretanto, respondem pelo crime de calúnia.

  • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.

  • Inviolabilidade -> Injúria / Difamação

    exceção à inviolabilidade: Calúnia


ID
1820164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.


    b) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são classificados como de terceira geração.


    c) A determinação de busca e apreensão em domicílio só pode ocorrer por ordem judicial. As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não têm competência para fazê-lo.


    d) Art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


    e) Certo. Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

  • GA -> E


    Complementando o Mestre


    Pra vc se lembrar de cada geracao, lembre-se de>>>>


        LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE >>>> 1,2,3 geracao, respectivamente



    nao desistam



  • DIMENSÕES OU GERAÇÕES DO DIREITO.

    Liberdade, igualdade e fraternidade.


    DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1a DIMENSÃO  .

     Marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo  estatal.

    Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e político a  traduzir o valor liberdade.

    Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm como titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado.

    Fonte: Pedro Lenza.

    Bons estudos!

  • Direitos fundamentais de primeira, segunda, terceira e quarta geração ou dimensão.

    OBS: Associar os três primeiros direitos ao Lema da

    REVOLUÇÃO FRANCESA.

    LIBERTADE (–): Direitos Fundamentais de Primeira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor LIBERDADE, são os direitos civis e políticos, direitos individuaiscom caráterNEGATIVO, por exigirem uma abstenção do Estado.

    IGUALDADE (+): Direitos Fundamentais de Segunda Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor IGUALDADE- são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter POSITIVO, pois exige uma atuação do Estado.

    FRATERNIDADE: Direitos Fundamentais de Terceira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor FRATERNIDADE ouSOLIDARIEDADE, são relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São os trans-individuais destinados á proteção do gênero humano.

  • Associar com a Revolução Francesa: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE!


  • Mato todas, ou quase a grande maioria das questões nesse sentido, com o seguinte bizu: SEGunda geração = SECOND 

    Social;

    Econômico;

    Cultural

    GAB LETRA E

  •                        GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS :           



    1 - DIR. DE LIBERDADE - STATUS NEGATIVO - ex : dir. civis, políticos.


    2 - DIR. DE IGUALDADE - STATUS POSITIVO - ex : dir. sociais, econômicos, culturais


    3 - DIR. DE FRATERNIDADE - CARÁTER COLETIVO ex : Dir. meio ambiente saudavel, progresso da humanidade...


    4 - DIR. DE GLOBALIZAÇÃO : rompem as fronteiras do Estados. ex: dir. genético, espacial


    5 - DIREITO À PAZ. ( se este em alguma questão vir em dir. de 3 geração, não se estranhe muito :  muitos doutrinadores ainda têm essa concepção.  "Bonavides classifica, atualmente, o direito à paz como da 5.ª dimensão") 




    O QUE UMA CPI NÃO PODE FAZER É O QUE NORMALMENTE ESTÁ ENVOLTO DO PRIN. DA RESERVA LEGAL ( alguém que tem a competência para aquilo exemplo clássico é a de determinação de busca e apreensão que são competencia do juiz )




                                      INVIOLABILIDADE DOMICILIAR, segue o esquema:                    



    REGRA : não pode violar sem consentimento do morador.


    EXCEÇÃO: 


    PRESTAR SOCORRO : dia ou noite


    FLAGRANTE DELITO : dia ou noite


    DESASTRE : dia ou noite


    DETERMINAÇÃO JUDICIAL : só de dia.




    FONTE : Pedro Lenza.


    GABARITO "E"

  • Evolução dos direitos fundamentais

    1º geração/dimensão: LIBERDADE (1789) - atuação negativa do Estado - abstencioninsmo - art.5º

    2º geração/dimensão: IGUALDADE(1917) - Atuação positiva - welfare state - direitos culturais, sociais e econômicos

    3º geração/dimensão: FRATERNIDADE(1970) - direitos metaindividuais, transindividuais, difusos e coletivos - meio ambiente, consumidor e aposentadoria

  • - CPI tem competência para:

    a) convocar particulares e autoridades para depor;

    b) realização de perícias e exames necessários à dilação probatória;

    c) determinar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico. 


    - CPI NÃO tem competência para:

    a) decretar prisões (exceto prisão em flagrante delito);

    b) determinar a aplicação de medidas cautelares;

    c) determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    d) determinar a interceptação telefônica;

    e) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos.

    Fonte: Material do Estratégia


  • 1º Geração: São os direitos civis e políticos. Têm como valor-fonte a liberdade. Implicam em abstenção do Estado. 

  • cpi pode: 

    determinar buscas e apreensões, mas limitada à cláusula de inviolabilidade domiciliar, visto que há reserva jurisdicional aqui!.

  • MNEMÔNICO: Direitos fundamentais de SEGUNDA geração (second): Sociais, Econômicos e Culturais.

  • ---> GERAÇÕES/ DIMENSÕES:

    - 1ª geração/dimensão:

    * Liberdade;
    * Direitos civis e políticos;
    * Traz a noção de uma atuação negativa do Estado;
    * Resposta de um Estado Liberal rompendo com um Estado Absolutista


    - 2º geração/ dimensão:

    * Igualdade;
    * Direitos sociais, econômicos e culturais;
    * Traz a ideia de uma atuação positiva por parte do Estado;
    * Resposta de um Estado Social rompendo com um Estado Liberal.


    - 3º geração/ dimensão:

    * Fraternidade e solidariedade;
    * Direitos difusos.


    Logo, os itens "a" e "b"estão incorretos.
    a: segunda geração;
    b: terceira geração;


    ---> A CPI tem função fiscalizatória, portanto função típica do Poder Legislativo.
    Determinar a busca e a apreensão é feita por ordem judicial.


    Logo, invalida o item "c".


    ---> Constituição Federal:

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    [...]
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    Logo, invalida o item "d".



    GABARITO: Item e

  • Gabarito letra ( E ).


     A) Errado!  São direitos de segunda geração e tem como valor fonte a IGUALDADE. São direitos que envolve uma prestação positiva do Estado aos indivíduos.
    B) Errado!  São direitos de terceira geração e tem como valor fonte a SOLIDARIEDADE/FRATERNIDADE. São direitos difusos e coletivos que envolve o direito do consumidor, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, etc.
    C)  Errado!  Somente por ordem da autoridade judiciária devidamente fundamentada.
    D)  Errado!  Fundamentação legal:

     Art. 5°, XI, CF/ 88- "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial". Portanto, com a autorização judicial, somente durante o dia.
    E)  Correto!  São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa na vida privada das pessoas. Os direitos de primeira geração tem como valor fonte a LIBERDADE. São os direitos civis e políticos, reconhecido no final do século XVIII, com as revoluções francesa e americana.
       Mnemônico: lema da revolução francesa:  LIBERDADE, IGUALDADE E SOLIDARIEDADE/FRATERNIDADE.
  • A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:

    1) diligência de busca domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição (atos próprios do Poder Judiciário);

    2) quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • Bom, eu que inventei se tiver errado pode denuciar, ou me fala q corrijo. 

    1 Geração: 

    LI-berdade 

    direitos  CI-vis  e PO-liticos 

    PO_LI_CI_a  =  1º- geração

     


  • A) Errada. "Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens ( igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado.

    B) Errada. "Os direitos de terceira geração consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. São exemplos de direitos fundamentais de terceira dimensão, que assistem a todo o gênero humano, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e desenvolvimento, entre outros."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado.

    C) Errada. "Na obtenção de documentos e informações necessárias à comprovação do fato investigado, poderão as comissões (CPIs) determinar a busca e apreensão de documentos, desde que essa medida não implique violação do domicílio das pessoas, porquanto a busca e apreensão domiciliar é medida da competência exclusiva do Poder Judiciário, em razão da reserva de jurisdição constitucionalmente estabelecida (art. 5°, inciso XI)."
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    D) Errada. CF/88, art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    E) CERTA. "Os direitos de primeira geração realçam o .princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana. Limitam-se a impor restrições à atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivíduo."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado.

  • DICA:

    1ª GERAÇÃO: Direito Individuais (Liberdade)

    2ª GERAÇÃO: Direitos Coletivos (Igualdade)

    3ª GERAÇÃO: Direitos Difusos (Fraternidade)

  • GABARITO  (E).

  • Infelizmente errei a questão por não ter estes conhecimentos!!!

    Parabéns pelo comentário FV Galasso.

    Att...

  • 1a geração: São os direitos civis e políticos. Têm como valor-fonte a liberdade. Implicam em abstenção
    do Estado.

    2a geração: São os direitos sociais, econômicos e culturais. Têm como valor-fonte a igualdade. Implicam
    em atuação positiva do Estado.


    3a geração: São os direitos difusos e coletivos. Tem como valor-fonte a solidariedade/fraternidade.
    Exemplos: direito ao meio ambiente e direitos do consumidor.

  • Gabarito letra E.

    Conforme os colegas já citaram, os direitos de primeira geração são: Civis e políticos, caráter negativo do Estado (o Estado deixa de fazer algo); Direitos de Segunda Geração (Mnemônico SEC, de second (2º): Sociais, Econômicos e Culturais), ação positiva do Estado; Direitos de Terceira geração: Direitos difusos (toda a sociedade) e coletivos (um grupo específico),: meio ambiente, direitos do consumidor.

    Gostaria de colaborar com uma jurisprudência recente a respeito do Art. 5º inc XI, jurisprudência de 05/11/2015 Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida: "A entrada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou autoridade e de nulidade dos atos praticados."

    Espero ter ajudado ;)

    Bons estudos!

  • 1a- Liberdade, 2a- Igualdade, 3a-Fraternidade.

  • Vamos aos erros.

    A)os direitos socias são de segunda geração cespe.

    B)todos os citados são direitos de terceira geração.

    C)essa capacidade a CPI não tem.

    D)só durante o dia,DIAAAAAA.

    E)CERTA.

  • Os direitos de primeira dimensão referem-se às liberdades negativas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exemplos: direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política.

       - limitação dos poderes absolutos do Estado.

     

    Os direitos de segunda dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. Exemplos: à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outros.

       - impõe ao Estado uma obrigação de fazer.


    As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário.

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:

    em caso de flagrante delito

    em caso de desastre

    para prestar socorro

    por determinação judicial (durante o dia)

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais é correto afirmar que “a doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração".

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta: os direitos de segunda geração são os direitos sociais, culturais e
    econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social, depois que germinaram por obra da ideologia e da reflexão antiliberal do século XX. Nasceram abraçados ao princípio da igualdade, do qual não se podem separar, pois fazê-lo equivaleria a desmembrá-los da razão de ser que os ampara e estimula (BONAVIDES, 2004, p. 564).

    Alternativa “b": está incorreta: são cinco direitos da fraternidade, ou seja, da terceira geração: o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação (BONAVIDES, 2004, p. 569).

    Alternativa “c": está incorreta: Nesse sentido “As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"). Com base nesse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança contra ato da CPI do Narcotráfico que ordenara a busca e apreensão de documentos e computadores na residência e no escritório de advocacia do impetrante - para efeito da garantia do art. 5º, XI, da CF, o conceito de casa abrange o local reservado ao exercício de atividade profissional -, para determinar a imediata devolução dos bens apreendidos, declarando ineficaz a eventual prova decorrente dessa apreensão. Ponderou-se, ainda, que o fato de ter havido autorização judicial para a perícia dos equipamentos apreendidos não afasta a ineficácia de tais provas, devido à ilegalidade da prévia apreensão. Precedente citado: MS 23.452-RJ (DJU de 12.5.2000, v. Transcrições dos Informativos 151 e 163). MS 23.642-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 29.11.2000. (MS-23642) (Destaques do professor);

    Alternativa “d": está incorreta: conforme Art.5º, XI, CF/88 – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    alternativa correta está na letra “e". Os direitos civis e políticos consagrados nos textos constitucionais são apontados como a primeira geração (ou dimensão) dos direitos fundamentais, ligada ao valor liberdade. Conforme Paulo Bonavides (2004, p. 563) “Os direitos da primeira geração são os direitos da liberdade, os primeiros a constarem do instrumento normativo constitucional, a saber, os direitos civis e políticos, que em grande parte correspondem, por um prisma histórico, àquela fase inaugural do constitucionalismo do Ocidente.


  • Gabarito letra "E", quanto as outras questões ficariam corretas se fossem reescritas da seguinte forma: 

     


    A) Os direitos, sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de SEGUNDA GERAÇÃO. 


    B) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de TERCEIRA GERAÇÃO. 


    C) A comissão parlamentar de inquérito não tem autonomia para determinar busca e a apreensão em domicilio alheio. A CPI possui poder para determinar a quebra dos sigilos bancários, fiscal e telefônico.  


    D) A entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, só é possivel em flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

     
    E) CORRETA 

  • .

     

    e)A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1760 e 1761):

     

    Os direitos humanos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal.

     

    Seu reconhecimento surge com maior evidência nas primeiras Constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do pensamento liberal-burguês do século XVIII.

     

    Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.

     

    Conforme anota Bonavides, “os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”. (Grifamos)

  • .

    c) A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público.

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 715 à 717):

     

    “Apesar de a Constituição, no art. 58, § 3º, valer-se da expressão ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’ para designar os poderes passíveis de exercício pelos membros das CPIs, o STF não aceitou a literalidade da expressão, de modo a reconhecer aos parlamentares integrantes do órgão investigativo os mesmos poderes titularizados pelos magistrados.

     

     

    A Corte entendeu que a Constituição traz implícita o que denominou de “cláusula de reserva de jurisdição”, termo que designa um rol de poderes de titularidade exclusiva das autoridades jurisdicionais e, portanto, insuscetíveis de serem exercidos por membros do Poder Legislativo, mesmo no âmbito dos trabalhos típicos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

    (...)

     

    Partindo dessa perspectiva, o STF paulatinamente foi dando polimento à expressão constitucional, designando os atos privativos de magistrados e que, por conseguinte, não podem ser praticados pelos membros de CPI.

     

    Como resultado das decisões do STF, não podem os membros de CPI:

     

    1ª) determinar a interceptação telefônica;

     

    2º) negar aos depoentes, sejam investigados ou apenas testemunhas, o direito à assistência jurídica, ou restringir a amplitude deste direito (na verdade, nem no âmbito de um processo judicial tal direito pode ser desconsiderado);

     

    3º) decretar quaisquer espécies de prisões processuais (preventiva, temporária etc), à exceção da prisão em decorrência de flagrante delito (determinada, regra geral, nos casos de desacato do depoente aos membros da Comissão);

     

    4º) ordenar a aplicação de medidas cautelares, assecuratórias de uma eventual decisão condenatória proferida em processo judicial, a exemplo da indisponibilidade, do arresto e do sequestro de bens;

     

    5º) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e demais objetos de interesse investigatório;

     

    6º) proibir as testemunhas ou os investigados de ausentarem-se de determinada localidade ou mesmo do País durante os trabalhos da CPI;

     

    7º) apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado;

     

    8º) convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional (sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despachos): o STF entende que a convocação de magistrados para se pronunciar sobre atos produzidos no âmbito da função jurisdicional caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes, que não compreende o controle externo da atividade jurisdicional.” (Grifamos)

  • .

    b)O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de segunda geração.

     

    LETRA B – ERRADO – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015, p.210):

     

    Terceira Geração – São direitos fundamentais preocupados com o destino da Humanidade, basicamente relacionados com a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento econômico e a defesa do consumidor. Ligados a um profundo humanismo e ao ideal de uma sociedade mais justa e solidária, materializam-se na busca por um meio ambiente equilibrado, na autodeterminação dos povos, na consolidação da paz universal etc. São decorrentes da própria organização social, sendo certo que é a partir dessa geração que surge a concepção que identifica a existência de valores que dizem respeito a uma categoria de pessoas consideradas em sua unidade, e não na fragmentação individual de seus componentes isoladamente considerados. Inequívoca a contribuição dessa geração para o surgimento de uma consciência jurídica de grupo e, consequentemente, o redimensionamento da liberdade de associação e de outros direitos coletivos (também são conhecidos como direitos transindividuais homogêneos, metaindividuais ou difusos).” (Grifamos)

  • .

    a) Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de terceira geração.

     

    LETRA A – ERRADO – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015, págs. 209 e 210):

     

    Segunda GeraçãoSão os direitos sociais, culturais e econômicos decorrentes dos direitos de primeira geração e exigindo do Estado uma postura mais ativa, no sentido de possibilitar tais conquistas, sobretudo as decorrentes da regulamentação do Direito do Trabalho. Estão intrinsecamente ligados ao estatuto da igualdade, de sorte que se materializam através do trabalho, da assistência social e do amparo à criança e ao idoso. As normas constitucionais consagradoras desses direitos exigem do Estado uma atuação positiva, através de ações concretas desencadeadas para favorecer o indivíduo (também são conhecidos como direitos positivos ou direitos de prestação).” (Grifamos)

  • •A PRIMEIRA GERAÇÃO seria os direitos de liberdade, individuais, civis e políticos. Ou seja, um direito vocacionado às prestações negativas, abstendo-se o Estado (dever de proteger a esfera de autonomia do indivíduo). É possível também um papel ativo desses mesmos direitos,"pois há de se exigir ações do estado para garantia da segurança pública, administração da justiça, entre outras".

  • Letra E:

    Explicação de acordo com Min. Celso de Mello:

    "enquanto os direitos de primeira geração ( direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas negativas ou formais - realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração ( direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamentes a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade".

  • LIBERDADE      1°GERAÇÃO       INDIVIDUAIS        DIREITOS CIVIS/POLITICOS             DIREITO/NEGATIVOS

                                    

    IGUALDADE ..........2°GERAÇÃO.....COLETIVOS........DIREITOS SOCIAIS/ECONOMICOS/CULTURAIS... DIREITOS/ POSITIVOS 

     

    FRATERNIDADE........3°GERAÇÃO....SOCIEDADE.......DIREITO A PAZ/MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO/PROGRESSO........

     

     

     

  • LETRA E

     

    Complementando os comentários com alguns macetes!!

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal  : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) → Políticos e Civis ( direitos negativos) → Ex: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

    Segunda geração (igualdade) → Lembre de segundo em inglês SECOND → Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...

    Terceira geração (fraternidade) → protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor

  • CPI - 3 letras (3 poderes): Determinar QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIOFISCAL e TELEFÔNICO.

  • a) Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de terceira geração. Errada

    Assim ficaria correta:

    Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de segunda geração.

    Obs.:

    1ª geração ou dimensão - Liberdade - direito civil e político; direito a vida; direito a liberdade de expressão e direito a propriedade. O Estado se abstem. (D. negativo) 

    2ª geração ou dimensão - Igualdade - direito sócio, econômico e cultura;  direito a moradia; direito a educação;direito a sáude. O Estada não pode se abster.(D. positivado)

    3º geração ou dimensão - Fraternidade - direito do consumidor; direito de um meio ambiente equilibrado;direito a paz; direito a harmonia.

      

    b) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de segunda geração. Errada.

    Assim ficaria certa:

    O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de terceira geração.

     

    c) A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público. Errada

    Assim ficaria certa:

    A comissão parlamentar de inquérito não tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público.

     

    d) A entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, é permitida durante o dia e a noite, desde que haja autorização judicial. Errada

    Assim ficaria certa:

    A entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, é permitida durante o dia, desde que haja autorização judicial.

    Obs.: Esse assunto é o " Inviolabilidade Domiciliar" o qual diz que ninguém pode entrar em domicílio alheio, sem o consentimento do morador, exceto:

    - desastre;

    - socorro ;

    - em flagrante;

    - mandado judicial expedido pelo juiz e durante o dia, não pode ser a noite!

     

    e) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração. Correta

  • Primeira Geração

    Impoe ao estado dever de abstenção, liberdade. Trata-se de dos direitos civis e políticos.

    Segunda Geração

    Igualdade. De carácter positivo. São direitos sociais, econômicos e culturais.

    Terceira Geração

    Fraternidade. Não pertencem a um indivíduo especificamente, mas sim a uma coletividade. Direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proteção do idoso.

  • SÓ TEM FERA COMENTANDO.!!!

     

    VERDADEIRA AULA.

     

    PARABÉNS a todos pela doação de conhecimento.

     

    .....................................................

     

    4ª GERAÇÃO -    Para Noberto Bobbio  tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.    BIODIBERSIDADE e BIOPIRATARIA:     STJ:  http://www.stj.jus.br/internet_docs/ministros/Discursos/0001114/Direitos%20de%20Quarta%20Gera%C3%A7%C3%A3o%20-%20Biodiversidade%20e%20Biopirataria.doc.

     

    5ª GERAÇÃO:        Paulo Bonavides, vem afirmando nas últimas edições de seu livro, que a Paz seria um direito de quinta geração.        http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/3_Doutrina_5.pdf

     

    6ª  OS PROFESSORES DO QC DEVEM FICAR COM VERGONHA !

     

     

     

    - CPI tem competência para:     prender em flagrante (FALSO TESTEMUNHO)

     

     

                                                                                  DOMICÍLIO

     

     

    VIDE   Q556104     Q583521   Q584135

     

    TESE  fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)


    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

     

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    Q537512

     Da autoridade policial em escritório de advocacia particular, de dia, sem o consentimento do responsável, munida de autorização judicial para realizar busca e apreensão de bens e documentos necessários à investigação de prática de crime cometido pelo advogado titular da banca, não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.

  • A doutrina calssifica os direitos humanos e os fundamentais em gerações ou dimensões. >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

     

    Direitos Civis ou políticos ------- >>>>   1ª geração   >>>>>> valor LIBERDADE 

    Direitos Econômicos e Culturais -------- >>>>>.. 2ª Geração >>>>>>> IGUALDADE 

    Direitos de Solidareidade o Fraternidade  ------- >>>> 3ª Geração >>>.....  FRATERNIDADE   

     

    Se a gente se lembrar da bandeira da França veremos que a liberdade é azul  -- primeira dimensão 

    que a igualdade é branca - 2ª dimensão e que a Fraternidade é vermelha - 3ª dimensão.

     

  • PRIMEIRA GERAÇÃO - CI PO

    SEGUNDA GERÇÃO - ECOOOOOO !!! SO CU  KKKKKK 

    TERCEIRA GERAÇÃO - SOLIDARIEDADE . 

     

    VAMO LÁ 

  • CPI NÃO PODE:

    *Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

    *Determinar a aplicação de medidas cautelares.

    *Determinar a anulação de atos do poder executivo.

    *Determinar a quebra do sigilo judicial.

    *Determinar a interceptação telefônica.

    *Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos. (observe a alternativa "c")

    *Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados.

    *Apreciar atos de natureza jurisdicional

    *Convocar o chefe do poder executivo.

    *Intimar magistrado para depor.

    *Determinar indisponibilidade dos bens do investigado.

  • Geilson o que vc não entendeu?
    Vou tentar ser mais sucinta, faço um breve resumo do que já foi dito pelos colegas:
    Item A: Os  direitos sociais, econômicos e culturais são de 2° geração (e não 3° como diz a questão)
    Item B: direito ao meio ambiente  é de 3° geração ( e não de 2° como diz a questão)
    Item C: só pode ocorrer por ordem judicial (e não por CPI) (veja o comentário do Tiago e Eliel)
    Item D: autorização judicial é no caso de entrada durante o dia, mas a exceções
    Item E: Nosso gabarito, está certissimo= direitos civis e políticos são de 1° geração 

    Espero que eu tenha ajudado (qualquer erros, avisem)

  • Gabarito: E

    Os direitos sociais, econômicos e culturais são de 2º geração;

    O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são de 3º geração;

    determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio somente juiz;

    A entrada em domicílio, sem o consentimento do morador:

    durante o dia: cumprir determinação judicial;

    em qualquer momento: desastre, prestar socorro, flagrante delito.

     

     

  •  a) Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de terceira geração.

     

     b) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de segunda geração.

     

     c) A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público.

     

     d) A entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, é permitida durante o dia e a noite, desde que haja autorização judicial.

     

    e) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.

  • Parabéns aos excelentes comentários, galera! Dá até gosto de estudar com vocês, viu... Uau!!! Um dia quero ser assim kkkkkkkk!!! Obrigada mesmo pela contribuição, Deus abençoe a todos aqui!!! Sucesso!!!

  • a) Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de SEGUNDA geração.

     

     b) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de TERCEIRA geração.

     

     c)  A determinação de busca e apreensão em domicílio SÓ PODE OCORRER POR ORDEM JUDICIAL.

     

     d) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

     

     e) CERTO - A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.

     

     

    GABARITO ''E''

  • 1ª geração buscam restringir a ação do Estado sobre o individuo

    Liberdades negativas

    Cumprem a função de direito de defesa

    Tem como valor fonte a liberdade

    São os direitos Civis e políticos

    Ex: o direito de propriedade, o direito de locomoção , o direito de associação e o direito reunião.

    Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.

  • Aquele chute consciente...

  • BIZU 

    *REVOLUÇÃO FRANCESA = LIF (LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE)

    1ª GERAÇÃO: NEGATIVO -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS = CIPO

    2º GERAÇÃO: POSITIVO -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS = SEC

  • Sobre o erro da letra "c". Conforme entendimento do STF as CPIs só estarão legitimadas a determinar medidas de busca e apreensão (e, assim mesmo, apenas as de caráter não domiciliar) se houver justificativa com suporte em fundamentação substancial, atendendo a dois requisitos: existência de causa provável e indicação de motivação apoiada em fatos concretos.

  • a) Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de SEGUNDA geração.

     

     b) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de TERCEIRA geração.

     

     c)  A determinação de busca e apreensão em domicílio SÓ PODE OCORRER POR ORDEM JUDICIAL.

     

     d) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

     

     e) CERTO - A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.

  •  c)

    A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público.  F   CPI NÃO PODE TER ESSA AUTONOMIA, NEM O MP. EXISTE A RESERVA DE JURISDIÇÃO. 

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a opção correta.

    a) Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de SEGUNDA geração.

    b) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de TERCEIRA geração.

    c) A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público. NÃO POSSUI ESSA COMPETÊNCIA

     

    d) A entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, é permitida durante o dia e NÃO a noite, desde que haja autorização judicial.

    e)  A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração. CORRETO.

    Alguns autores ainda classificam em 4ª geração (Democracia, Informação e Pluralismo) e 5º geração (direito a paz), que para a maioria dos autores está incluída no de 3ª geração.

  • Gab E

     

    1°- Geração ( dimensão)

    = Liberdade- O estado é negativo, ou seja, se abstém de intervir na vida das pessoas, Liberdades negativas.

    ex: direitos Civis e Políticos

     

    2°- Geração ( dimensão )

    =Igualdade - O Estado é positivo, tem o dever de agir e atuar ofertando bens e serviços, Liberdades Positivas

    ex: Sociais, Econômicos e Culturais

     

    3°- Geração( dimensão )

    = Fraternidade - Direitos difusos, que atinge toda a coletividade

    ex: Meio ambiente equilibrado.

  • Direitos Cívis e Políticos como direitos fundamentais de 1º Geração >>>> LIBERDADE

    Direito com CARATER NEGATIVO.

    Principal Pleito era LIMITAR O ESTADO

    > Natureza Negativa: (Não intervenção) LIBERDADE, SEM CONFISCOS, SEM TRIBUTAÇÃO EXCESSIVA.

    2ª GERAÇÃO >>> IGUALDADE, DIREITOS SOCIAIS como direitos fundamentais

    > ESTADO volta a INTERVIR mas de forma POSITIVA

    > Pleitos Principais: Propriedade para todos (aquição), Saúde, ...

    3ª Geração >>>DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS (FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE) 

    > Pertenciam a toda COLETIVIDADE

    > Logo apos a segunda guerra 

    > Ex.: Direito de um meio ambiente saúdavel 

     

  • Mnemônico do Luiz Souza me ajudou... Valeu 

    1º Geração - Civis  e Politicos - C1v1s e Pol1t1cos

    2º Geração - Sociais                - 2ociais

    3º Geração - Meio Ambiente  - M3io Ambi3nt3

     

     

  • A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos

    como direitos fundamentais de primeira geração.

  • http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Porquê não mencionou o Decreto deixando tão em aberto a questão.Cespe é cada vez mais satânica.

  • Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.

    STF.

  • A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.

    civis e políticos = MUITOS I = 1

  • Para lembrar dos direitos de primeira geração: PC = Polícia Civil => Políticos e Civis.
  • Primeiro vc liga o PC (políticos e civis)

    Segundo vc aperta ESC (econômicos, sociais e culturais)

    Terceiro: SOFRA (solidariedade e fraternidade)

    Quarto: Democracia, Informação e Pluralismo

    Quinto: Star Wars (Identidade individual, patrimônio genético, paz, abuso clonagem)

    Sexto: água.

  • 1º ci-po

    2º economiza - cul

    3º num ambiente de paz

    1ª Geração/dimensão > Liberdade > Direito civis e políticos.

    2ª Geração/dimensão > Igualdade > Direitos Sociais, econômicos e culturais. 

    3ª Geração/dimensão > Fraternidade > Direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso e à defesa do consumidor

    4ª Geração/dimensão > Introduzidos pela globalização política, a quarta dimensão é formada pelos direitos à democracia, à informação, ao pluralismo e de normatização do patrimônio genético

  • 1ª GeraçãoCivis e Políticos Ligue o PC

    2ª Geração: Sociais, Econômicos e Culturais = Pressione o ESC

    3ª Geração: Coletivos = Pressione o C

  • "Os direitos de primeira geração são os responsáveis por inaugurar. no final do século XVIII e início do século XIX, o constitucionalismo ocidental, e importam na consagração de direitos civis e políticos clássicos, essencialmente ligados ao valor liberdade. Apresentam-se como direitos dos indivíduos e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, na medida em que exigem deste, precipuamente, uma abstenção, um não faze." Nathalia Masson

  • LETRA E

    A) Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de terceira geração.

    PRIMEIRA GERAÇÃO

    B) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de segunda geração.

    TERCEIRA GERAÇÃO

    C) A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público.

    O ingresso no domicílio, a não ser nas ressalvas constitucionalmente previstas (flagrante delito, desastre ou para prestar socorro), é matéria submetida à reserva de jurisdição. Isto significa que apenas poderá ocorrer por ordem judicial. Logo, não se permite que uma CPI (comissão parlamentar de inquérito) determine uma busca e apreensão domiciliar. Se o fizer, estará incorrendo em inconstitucionalidade, sendo ilícitas todas as provas decorrentes dos objetos e documentos apreendidos.

    D) A entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, é permitida durante o dia e a noite, desde que haja autorização judicial.

    POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, APENAS DURANTE O DIA.

    E) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.

    CORRETA

  • 1ª GERAÇÃO liberdade-> direitos civis e políticos

    2ª GERAÇÃO igualdade ->são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades,

    3ª GERAÇÃO fraternidade/solidariedade ->

    direito ao desenvolvimento,

    o direito à paz,

    direito ao meio ambiente,

    o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade

    o direito de comunicação (BONAVIDES, 2004, p. 569).

    “As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;").

  • Confundi direito social com direito civil

    T.T

  • Gabarito: E

    Quanto a alternativa C. As CPI's não podem determinar busca e apreensão, matéria reservada ao judiciário. No entanto as CPI's possuem capacidade para quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

    OBS: Quebra do sigilo telefônico é diferente de interceptação telefônica, esta última também é uma matéria reservada ao poder judiciário.

  • 1a geração: São os direitos civis e políticos. Têm como valor-fonte a liberdade. Implicam em abstenção

    do Estado.

    2a geração: São os direitos sociais, econômicos e culturais. Têm como valor-fonte a igualdade. Implicam

    em atuação positiva do Estado.

    3a geração: São os direitos difusos e coletivos. Tem como valor-fonte a solidariedade/fraternidade.

  • *Mnemônico

    1° GERAÇÃO -> liga o ´´PC´´ = Politico e Civil

    2° GERAÇÃO -> aperte ´´ESC´´ =  EconômicosSociais e Culturais

    3° GERAÇÃO -> insira o ´´CD´´ = Coletivos e Difusos

    1° GERAÇÃO

    A primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII – mais precisamente à independência dos Estados Unidos e criação de sua constituição, em 1787 – e à Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que sua atuação interfere na liberdade indivíduo.

    2° GERAÇÃO

    Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar social . Surge de uma necessidade do Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, através de politicas publicas  como acesso básico à saúde, Educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros.

    3° GERAÇÃO

    A partir dos anos 1960, aparece uma terceira geração de direitos humanos, norteada pelo ideal de fraternidade ou solidariedade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos – ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio-ambiente.

  • A - Segunda

    B - Terceira

    C - CPI não pode determinar cautelares, interceptações telefônicas e busca e apreensão DOMICILIAR. Pode requerer quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados (extratos telefônicos)

    D - Dia por aut. judicial.

    E - GABARITO

  • vá por eliminação nas alternativas

    :)

  • A - Segunda

    B - Terceira

    C - CPI não pode determinar cautelares, interceptações telefônicas e busca e apreensão DOMICILIAR. Pode requerer quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados (extratos telefônicos)

    D - Dia por aut. judicial.

    E - GABARITO

  • A) Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de terceira geração segunda

    B) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de segunda geração terceira

    C) A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público. só pode ocorrer por determinação judicial

    D) A entrada em domicílio, sem o consentimento (salvos nos casos de flagrante delito ou desastre, ou

    para prestar socorro) do morador, é permitida durante o dia e a noite (somente durante o dia), desde que haja autorização judicial.

    E) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração. (correta)

  • Quem lê a lei seca consegue responder facilmente questões de direitos e garantias fundamentais.

  • 1° Liga o P C (Políticos e Civis) 1a Ger

    2° Aperta o ESC (Econôm, Sociais e Culturais) 2a Ger

    3° Põe o CD (Coletivos e Difusos) 3a Ger

  • 1° Geração/Dimensão: LIBERDADE=> compreende os Direitos civis, Políticos e as Liberdades Clássicas

    Eles são:

    NEGATIVAS/FORMAIS/CLÁSSICAS

  • 1º GERAÇÃO:CIVIS E POLÍTICOS

    2º GERAÇÃO: SOCIAIS E ECONOMICOS

    3º GERAÇÃO: MEIO AMBIENTE

    4º GERAÇÃO : DEMOCRACIA

  • A)

    Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de terceira geração.

    segunda geração

    B)

    O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de segunda geração.

    terceira geração

    C)

    A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público.

    somente com determinação judicial

    D)

    A entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, é permitida durante o dia e a noite, desde que haja autorização judicial.

    somente durante o dia

    E)

    A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.

    GAB: E


ID
1820167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.737/1965, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Art. 155, §2º Código Eleitoral: A urna ficará permanentemente à vista dos interessados e sob a guarda de pessoa designada pelo presidente da Junta Eleitoral.

    b) CERTO. Art. 40 Código Eleitoral: Compete à Junta Eleitoral;
    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
    Parágrafo único: Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    c) ERRADO. Art. 40 Código Eleitoral: Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     

    d) ERRADO. Art. 40 Código Eleitoral: Compete à Junta Eleitoral;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.


    e) ERRADO. Art. 36 Código Eleitoral Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

  • Competência para diplomar:

    Junta Eleitoral - eleições municipais ( prefeito, vice- prefeito, vereadores)

    TRE-  eleições gerais ( governadores, vice- governadores dos estrados e DF, senadores, deputados federais, estaduais e distritais)

    TSE- eleições presidenciais ( presidente e vice- presidente da república)

    * A título de complementação: quem assina os respectivos diplomas são os presidentes de cada órgão e a diplomação ocorre até o dia 19 de dezembro, haja vista que o recesso forense começa no dia 20 de dezembro.

  • A) Pessoa Designada pelo Presidente da Junta. À vista dos Interessados.

     

     

     b) Correta! Havendo uma Junta Eleitoral -> Cabe a essa a Diplomação; Havendo duas ou mais -> Cabe a Presidida Pelo Juiz mais antigo.

     

     

     

     

     c) Até 10 dias apos o pleito!

     

     

     d) TSE -> Diplomação do Chefe do Executivo Federal; TRE -> Diplomação dos Chefes do Executivo Estadual; Junta -> Diplomação dos Chefes do Executivo Municipal

     

     

     e) 2 ou 4 cidadãos. Composição: 3 ou 5 pessoas. Processo; Juiz Escolhe -> TRE aprova -> Presidente Nomeia 

  • VIDE  Q650611 Q221502

     

    Cabe ao TSE diplomar apenas os eleitos a Presidente e Vice-Presidente da República.

    Cabe às juntas eleitorais, órgãos colegiados de primeira instância, diplomar os eleitos nas eleições locais (municipais, para ficar mais fácil), ou seja: Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

    Todas as diplomações para outros cargos, que não esses, serão feitas pelos TREs. Então, serão diplomados pelos TREs dos Estados pelos quais foram eleitos: Governador, Vice-governador, Deputados (Estaduais e Federais) e Senadores da República.



    NÃO ERRE POR FALTA DE ATENÇÃO! 

    A diplomação dos candidatos eleitos será feita sempre por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral, logo, o Juiz Eleitoral, que é um órgão monocrático, NÃO diploma candidatos. Se aparecer juiz na sua prova, elimine logo essa alternativa! )

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 4.737/65

     

    Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;

    II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Parágrafo único. Nos Municípios onde houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

     

    #FacanaCaveira

  • Fiquem atentos a maldade da banca..rs...  além da questão está errada, a troca da palavra confunde em uma leitura rápida.

     

    e) As juntas eleitorais compõem-se por um juiz de direito e por quantos cidadãos de notória idoneidade o juiz desejar convocar para a sua formação.

    Lendo rápido da para entender quatro cidadãos. Devemos ficar atentos nas trocas de palavras para não nos confundirmos.

  • Esse quantos, na cabeça do caboco cansado virou quatro
     

  • CE 
    a) Art. 155, par. 2 
    b) Art. 40, IV 
    c) Art. 40, I 
    d) Art. 40, IV 
    e) Art. 36, "caput", CR

  • ITEM C- Incorreto

    (Código Eleitoral- Lei 4737) Art. 40. Compete à junta eleitoral:

    I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias (e não o primeiro dia útil seguinte conforme dispõe o item c), as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I) apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    IV) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    Art. 155. O presidente da Junta Eleitoral e as agências do Correio tomarão as providências necessárias para o recebimento da urna e dos documentos referidos no artigo anterior.

    § 2º. A urna ficará permanentemente à vista dos interessados e sob a guarda de pessoa designada pelo presidente da Junta Eleitoral.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A guarda da urna eleitoral não é da competência exclusiva, pessoal, intransferível e indelegável do presidente da junta eleitoral. Nos termos do art. 155, § 2.º, do Código Eleitoral, “a urna ficará permanentemente à vista dos interessados e sob a guarda de pessoa designada pelo presidente da Junta Eleitoral".

    b) Certo. Havendo uma única junta eleitoral no município, esta será responsável pela expedição dos diplomas dos vereadores, nos termos do art. 40, inc. IV, do Código Eleitoral.

    c) Errado. Compete às juntas eleitorais a apuração das eleições, que deve ser processada no prazo de dez dias (e não até o primeiro dia útil posterior à realização do pleito eleitoral), conforme prescreve o art. 40, inc. I, do Código Eleitoral.

    d) Errado. Não cabe ao TRE a expedição dos diplomas aos eleitos no pleito de chefe do Poder Executivo municipal, mas à junta eleitoral, em atenção ao previsto no art. 40, inc. IV, do Código Eleitoral.

    e) Errado. Nos termos do art. 36, caput, da Constituição Federal e do art. 36, caput, do Código Eleitoral, as juntas eleitorais compõem-se de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos (e não por um número indeterminado de cidadãos) de notória idoneidade. Ademais, conforme prevê o § 1.º do art. 36 do Código Eleitoral, “os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede".

    Resposta: B.

  • DO COLEGA LEBRON CONCURSEIRO:

    CARGOS MUNICIPAIS:

    • EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - JUNTAS ELEITORAIS;
    • ORDENAÇÃO E CASSAÇÃO DE REGISTRO - JUÍZES ELEITORAIS.

ID
1820170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao voto, ao alistamento eleitoral, aos órgãos da justiça eleitoral, bem como à composição desses órgãos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CERTO.

    Art. 12, Código Eleitoral. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    IV - juízes eleitorais.


  • a) ERRADO. Art. 119 CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) ERRADO. Art. 119 CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    c) CERTO. Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


    d) ERRADO. Art. 19 Resolução TSE 21.538/03: No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.
     

    e) ERRADO. Art. 14, § 1º CF/88: O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • DISCURSIVA DE DIREITO ELEITORAL.

    Se um vereador com 18 anos de idade assume a presidência da câmara de vereadores e neste interim morrem o prefeito e o vice-prefeito pode ele interinamente assumir a administração publica “prefeitura”, enquanto se providenciam eleições diretas e indiretas, nos termos constitucionais, com essa idade já que a carta politica exige 21 anos de idade para ser prefeito?


    Resposta:


    Sim, eis que a idade para ser prefeito é condição de elegibilidade {titularidade originaria de um cargo} e, dessa forma não é exigida para a vacância do cargo, {titularidade secundaria}, pois, quando a constituição deseja limitar a titularidade secundaria, ela o faz expressamente.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Um pouco sobre o TSE...

    .Registro dos ESTatutos do partido=> no TSE (leia-se de trás pra frente a parte sublinhada)

    .Membros do TSE=> 7 Ministros (joga o "T" pra frente~> SET)

    .Eleição dos Membros do TSE =>por Voto SEcreto

  • Show de bola Sussu!

     

    Lembrando: STJ e TSE (os integrantes são em "no mínimo" ... )

  • LEI Nº 4.737.

    Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

  • Por eliminação!

  • Essa é pra não zerar!

  • Também achei essa questão "pra não zerar".

  • PENSEI QUE ERAM ERAM JUIZADOS, NÃO JUIZES!

    SE TRATANDO DO CESPE TODO CUIDADO É POUCO. 

  • Marcos dias, acho que qualquer outra banca também escreveria juízes, pois é assim que está na Constituição Federal:

     

    Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

     

    ----

    "Vai em frente, simplesmente vai em frente que o futuro é um presente que a vida te oferece." Gabriel O Pensador.

  • AINDA SOBRE A LETRA D... O ELEITOR, ESTANDO NO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, PODERÁ REQUERER A SEGUNDA VIA DO TÍTULO ATÉ 10 DIAS ANTES DO PLEITO. ESSE PRAZO AUMENTA PARA 60 DIAS ANTES DA VOTAÇÃO, SE O MESMO ENCOTRAR-SE FORA DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, OCASIÃO EM QUE,  OPTARÁ OU NÃO PELO RECEBIMENTO DO TÍTULO NA ZONA ONDE SE ENCONTRA. 

  • 2ª via do Título:

    No domicílio: 10 dias antes do pleito.

    Fora do Domicílio: 60  dias antes do pleito.

  • B)  7 Magistrados. Três deles Escolhidos pelo STF, dentre seus membros.

     

    D) 

    Se requerida na mesma zona; até 10 dias antes das eleições.

    Se fora, deverá ser requerida até 60 dias!

     

    O Titulo poderá ser entregue ao eleitor até as vesperas das eleições. 

  • Resposta da letra A) e B):
    Art. 119
    . O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á no mínimo. de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto...

    C) São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Supeior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais. 

    D) Desde que o faça até 10 dias antes das eleições. 

    E) Facultativo

  •  

    CESPE    TRE-PE:        O Supremo Tribunal Federal  integra a justiça eleitoral.

     

     

    Questão – CESPE/TRE-PE – Técnico Judiciário - 2017
    Segundo a CF, são órgãos da justiça eleitoral
    A) as zonas eleitorais.
    B) os cartórios eleitorais.
    C) os juízes eleitorais.
    D) os colégios eleitorais.
    E) as mesas eleitorais.

     

     

     

     

    ATENÇÃO:       ATÉ 150 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO:           Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição, SALVO   o eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.

     

    Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá REQUERER sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa.

     

    AMPLIANDO o CONHECIMENTO: DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS

     

    Q221502

    Cabe ao TSE diplomar apenas os eleitos a Presidente e Vice-Presidente da República.

    Cabe às juntas eleitorais, órgãos colegiados de primeira instância, diplomar os eleitos nas eleições locais (municipais, para ficar mais fácil), ou seja: Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

    Todas as diplomações para outros cargos, que não esses, serão feitas pelos TREs. Então, serão diplomados pelos TREs dos Estados pelos quais foram eleitos: Governador, Vice-governador, Deputados (Estaduais e Federais) e Senadores da República.



    NÃO ERRE POR FALTA DE ATENÇÃO! 

    A diplomação dos candidatos eleitos será feita sempre por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral, logo, o Juiz Eleitoral, que é um órgão monocrático, NÃO diploma candidatos. Se aparecer juiz na sua prova, elimine logo essa alternativa! 

     

    PREFEITO e VEREADOR:    JUNTA ELEITORAL 

     

     

    ATUALIZAÇÃO:              

    Em relação à impossibilidade de obtenção de passaporte, a Lei nº 13.165/2015
    traz uma relativização.
    A impossibilidade de obtenção do passaporte pelo eleitor que não votou, que não
    pagou a multa ou que não justificou não será aplicada a quem estiver no
    exterior e que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao
    Brasil.

  • ERRADA - O voto é SECRETO - O voto para a escolha dos indicados pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Tribunal Superior Eleitoral é direto e aberto, dado o princípio da publicidade eleitoral, que veda a adoção de medidas sigilosas.

     

    ERRADA - Composição do TSE: 3 Ministros do STF , 2 Ministros do STJ e 2 Advogados indicados pelo STF em listra tríplice para nomeação pelo Presidente da República (não precisa de sabatina pelo Senado Federal) - O Tribunal Superior Eleitoral é composto por seis magistrados de notório saber jurídico indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    CORRETA - Os juízes eleitorais são considerados órgãos da justiça eleitoral.

     

    ERRADO - Prazo de 10 dias para requerer e entrega até a antevespera do pleito - O eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até quarenta e oito horas antes do pleito.

     

    ERRADO - Alistamento FACULTATIVO. Se deixar de ser analfabeto deverá alistar-se. Não incorrerá em multa - É obrigatório o alistamento eleitoral dos analfabetos, visto que todos são iguais perante a lei, conforme a Constituição Federal de 1988.

  •  

    Justificativa da alternativa D

     

    Período para requerer o serviço (segunda - via)

     

    Durante todo o ano.

    Atenção:

    É possível requerer a segunda via, nos anos eleitorais:

    • Até 10 dias antes do 1º turno da eleição, no Cartório Eleitoral da inscrição.

    • Até 60 dias antes do 1º turno da eleição, em qualquer Cartório Eleitoral, se o eleitor estiver fora do seu domicílio.

     

    http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/segunda-via-de-titulo-de-eleitor

     

  • Apenas a alternativa E) o examinador pede "de acordo com a CF/88". As outras alternativas podem ser encontradas no próprio Código Eleitoral. Temos que tomar cuidado, pois vários colegas buscaram as respostas na CF e em Resoluções. Apesar dos colegas estarem certos, devemos atentar na hora da prova com o enunciado da questão, pois pode ser que ele esteja pedindo de acordo com a lei xxx, ou de acordo com a CF, e uma letra ou palavra que estiver diferente pode nos tirar o ponto da questão. Bons estudos

     

    Código Eleitoral  Lei 4.737/1965

     

    Alternativas A e B) ERRADAS. O voto é secreto e são 7 membros

     

     Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:   

            I - mediante eleição, pelo voto SECRETO:     

            a) de TRÊS juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e    

            b) de DOIS juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;    

            II - por nomeação do Presidente da República, de DOIS entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.     

     

    Alternativa C) CORRETA

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

            II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

            III - juntas eleitorais;

            IV - JUÍZES ELEITORAIS.

     

    Alternativa D) ERRADA

     Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

     

    Alternativa E) ERRADA

    Art. 14 da CF/88

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) OS ANALFABETOS;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

           

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 4.737/65

     

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II – um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;

    III – Juntas Eleitorais;

    IV – Juízes Eleitorais.

     

    #FacanaCaveira

  • A questão foi fácil porque a alternativa C é a certa.

    Porém, analisando com detalhe a alternativa A, para mim não ficou tão claro que a justificativa de que está errada possui base no inciso I letra a).  

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: I - mediante eleição, pelo voto SECRETO: a) de TRÊS juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;.

    O texto da alternativa A é: 

    O voto para a escolha dos indicados pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Tribunal Superior Eleitoral é direto e aberto, dado o princípio da publicidade eleitoral, que veda a adoção de medidas sigilosas.

    Se for observado o inciso I diz que o voto é secreto na nomeação dos 3 ministros do STF. E não diz o que a alternativa A propões que é VOTO PARA A ESCOLHA DOS INDICADOS PELO STF. O inciso que trata claramente da indicação do supremo é o inciso II. 

            II - por nomeação do Presidente da República, de DOIS entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.  

  • DICAS:

     

    TSE ( min. 7 membros)

    - 3 STF

    - 2 STJ 

    - 2 advogados ( dentre 6 indicados pelo STF nomeados pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA).

     

    TRE ( min. 7 , mas no CE diz que pode ser extendido até 9 membros - art. 13 CE)

     

    ALISTAMENTO FACULTATIVO:

    - pessoa menor de 18 anos e maior de 16 

    - analfabeto ( LEMBRANDO QUE ELE NÃO PODE SE ELEGER - pois  é um INELEGIVEL, assim como os estrangeiros).

     

    E para finalizar, a composição da JUSTIÇA ELEITORAL ( pqp, se tu não decorrar ao menos isso....caiu no TRE PE até os mortos acertaram).

    - TSE

    - TRE

    - juiz eleitoral

    - junta eleitoral.

     

     

    GABARITO ''C''

  • a) Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    b) TSE

    - 3 juízes STF
    - 2 juízes STJ
    - 2 advogados, nomeados pelo Presidente. 

     

    c) correto. Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

    d) Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

     

    e) CF- Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • 5 magistrados e 2 advogados

  • Questão classificada erroneamante..

  • CR 
    a) Art. 119, I, "a" 
    b) Art. 119, "caput" 
    c) Art. 118, III 
    d) Art. 35, IX, do CE 
    e) Art. 14, par. 1, II, "a"

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • SOBRE O REQUERIMENTO DE 2ª VIA DO TÍTULO ELEITORAL:

    Requerimento na própria Zona Eleitoral ---> até 10 dias antes das eleições

    Requerimento fora do domicílio eleitoral ---> até 60 dias antes das eleições

    • A 2ª via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
    • Somente será expedida 2ª via a eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.

ID
1820173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as disposições preliminares da Lei n.º 9.096/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Art. 21 Lei 9.096/95: Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

     

    b) ERRADA. Art. 16 Lei 9.096/95: Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

     

    c) ERRADA. Art. 20 Lei 9.096/95: É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

     

    d) ERRADA. Art. 8º Lei 9.096/95: O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, (...).

     

    e) ERRADA. Art. 14 Lei 9.096/95: Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.

  • Achei estranho ter de comunicar ao juiz, acabei marcando errado...
  • afirmação incompleta!!! afff cespe

  • a) Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve comunicar expressamente sua intenção ao órgão partidário e ao juiz competentes. ERRADO

    Lei 12891-2013 -  Art. 2o  A Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 22. V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.” (NR).

    Segundo Jaime Barreiros Neto (pg 112, Direito eleitoral, Juspodium, vol. 40), "È de se ressaltar, contudo, que foi acrescentado pela Lei. 12. 891-2013 o inciso V, e alterada a redação do parágrafo único do artigo 22 da lei geral dos partidos políticos, nodificando de forma relevante, a disciplina jurídica de cancelamento de filiação partidária daquele que se filiar a outro partido, desde que tal fato venha a ser comunicado ao juiz eleitoral da zona respectiva. Assim, abole a necessidade, neste caso, de comunicação, por parte do cidadão, de tal fato ao seu partido originário".

  • Sobre a letra d)

    O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • LETRA A

     

    Complementando os comentários em relação à letra D

     

    A personalidade jurídica de um partido político é constituída mediante cadastro do seu estatuto em cartório de registro civil de pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

     

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito PRIVADO, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal

  • O erro da letra D é que não é pessoa jurídica de direito público, e sim de direito privado. Seu estatuto é registrado no TSE que também não é no cartório de registro cívil!

     

    gab: A

  • ÓTIMOS COMENTARIOS DE ARTHUR CAMACHO, MELHORES RESPOSTAS:

     

    a) CERTA. Art. 21 Lei 9.096/95: Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

     

    b) ERRADA. Art. 16 Lei 9.096/95: Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

     

    c) ERRADA. Art. 20 Lei 9.096/95: É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

     

    d) ERRADA. Art. 1º Lei 9.096/95: O partido político, pessoa jurídica de direito PRIVADO, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    e) ERRADA. Art. 14 Lei 9.096/95: Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura internaorganização e funcionamento.

  • EMBASAMENTO:

    Art. 21 Lei 9.096/95: Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

     

    OUTRAS QUESTÕES PARA FIXAÇÃO:

     

    Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Registro - SP Prova: Advogado

    Assinale a alternativa correta.

    b) Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita apenas ao órgão de direção municipal, não se exigindo a comunicação ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    GABARITO = ERRADO.

     

    Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Poá - SP Prova: Procurador Jurídico

    Quando o filiado pretende desligar-se do partido político, é necessário

    d) comunicar por escrito ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    GABARITO = CERTO.

  • D) Art. 7º da lei 9.096/95.

    E) Art. 3º da lei 9.096/95.

  • A) CORRETA 

    Requisitos para desfiliação partidária:

     * Comunicação ao Orgão de Direção MuniciPal

    * Comunicação ao Juiz Eleitoral da Zona a qual pertencer

    -- Comunicação deve ser escrita!

     

    C) ERRADA!

    Prazo de Filiação Partidária para concorrer as eleições -> 6 Meses antes das Eleições

    O Partidos podem estabelecer, em seus estatutos, prazos superiores a ele. 

    * Porém não inferior!

     

    D) ERRADA!

    Registro no Cartorio: Personalidade Jurídica -> Existência Jurídica

    Registro do Estatuto no TSE: Validade Eleitoral.

     

     E) ERRADA!

    Principio da Autonomia Partidária.

    Vedada Interferência Estatal nos Partidos Politicos

  • Comunicar expressamente não é a mesma coisa que comunicar por escrito, só achei estranho isso...

  • Concordo com o colega Pedro Vieira.

    A comunicação se dá por escrito, devendo ser feita ao órgão partidário municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.

    Firmes na caminhada

  •  a)CERTA (Art. 21 Lei 9.096/95): Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve comunicar expressamente sua intenção ao órgão partidário e ao juiz competentes.

     b)ERRADA (Art. 16 Lei 9.096/95): O partido político pode aceitar como filiado qualquer pessoa natural, independentemente do estado em que ela se encontre, já que todos têm iguais direitos e deveres perante a lei.

     c)ERRADA (Art. 20 Lei 9.096/95): Os prazos de filiação partidária não podem ser objeto do estatuto dos partidos políticos.

     d)ERRADA (Art. 8º Lei 9.096/95): A personalidade jurídica de um partido político é constituída mediante cadastro do seu estatuto em cartório de registro civil de pessoas jurídicas de direito público.

     e)ERRADA. (Art. 14 Lei 9.096/95):Registrado o partido político, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral determinar sua estrutura interna e sua organização administrativa, uma vez que as verbas do fundo partidário são oriundas da União.

  • Uma comunicação oral pode ser EXPRESSA TB, até qdo essas bancas vão abusar?

    Escrito não é sinônimo de expresso.

  • CORRETA - Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve comunicar expressamente sua intenção ao órgão partidário e ao juiz competentes.

     

    ERRADA - A pessoa deverá estar em gozo dos seus direitos políticos - O partido político pode aceitar como filiado qualquer pessoa natural, independentemente do estado em que ela se encontre, já que todos têm iguais direitos e deveres perante a lei.

     

    ERRADO - Podem ser objeto sim. O Estatudo poderá AUMENTAR OS PRAZOS, PORÉM NUNCA OS DIMINUIR - Os prazos de filiação partidária não podem ser objeto do estatuto dos partidos políticos.

     

    ERRADA - Pessoas Jurídicas de Direito Privado - A personalidade jurídica de um partido político é constituída mediante cadastro do seu estatuto em cartório de registro civil de pessoas jurídicas de direito público.

     

     

    ERRADA - Ao PP é assegurada autonomia para garantia sua estrutura interna e organização adm., o critério de escolha e regime de suas coligações (art. 17 da CF/88) - Registrado o partido político, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral determinar sua estrutura interna e sua organização administrativa, uma vez que as verbas do fundo partidário são oriundas da União.

  • -A alternativa A está correta é o gabarito da questão. De acordo com o art. 21
    da Lei 9.096/1995, caso o filiado deseje se desligar do partido deverá comunicar
    por escrito o órgão de direção municipal do partido e ao Juiz Eleitoral.

     

    -A alternativa B está incorreta, pois somente poder se filiar o eleitor que estiver
    no pleno gozo dos direitos políticos, conforme estabelece o art. 16 da Lei dos
    Partidos Políticos. Logo, o estado que a pessoa se encontra poderá ser
    determinante para a filiação.

     

    -A alternativa C está incorreta, pois os prazos de filiação partidária poderão sim
    ser fixados pelo estatuto do partido, segundo prevê o art. 20 da Lei 9.096/1995.
    O que não é possível é fixar período inferior a 6 meses, mínimo estabelecido pela
    legislação eleitoral.

     

    -A alternativa D também está incorreta. A personalidade, de acordo com o art.
    8º da Lei 9.096/1995, é constituído com o registro civil. O registro, ao contrário,
    do afirmado na questão ocorrerá perante o “Registro Civil das Pessoas Jurídicas”.

     

     

    -A alternativa E está incorreta, pois o partido é livre para estabelece estrutura,
    organização e funcionamento. Além disso, os recursos do Fundo Partidário
    provêm de várias fontes de receita, entre elas receitas e penalidade, recursos
    financeiros, doações e dotações orçamentárias.

     

    PRA FRENTE!

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito

    Res.-TSE nº 23.117/2009, art. 13, § 5º: comunicação apenas ao juiz da zona eleitoral em que inscrito o filiado na hipótese de inexistência de órgão municipal ou comprovada impossibilidade de localização do representante do partido político

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

     

    #FacanaCaveira

  • Letra (a)

     

    Consignou-se no aresto que apreciou o recurso especial que o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096/95 é expresso ao asseverar que (fl. 111): ‘Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação; [...]’ 3. A apresentação de pedido de desfiliação, tão-somente, ao partido político, mesmo que endereçado ao juízo eleitoral, não supre às exigências do dispositivo legal retrocitado. 4. Foi criada perfeita correlação entre o princípio da finalidade e a norma em apreço, pois o art. 22 da Lei nº 9.096/95 visa a impedir que a dupla filiação desvirtue o certame eleitoral, sendo essa a finalidade da norma em discussão. 5. Caso o aludido princípio fosse interpretado com o intuito ‘[...] de assegurar ao eleitor maior leque de opções quanto ao seu voto’, nenhum dos fatores de elegibilidade ou causas de inelegibilidade criariam óbice aos registros de candidaturas, tornando, inclusive, insubsistente toda legislação pertinente. [...]”

     

    (Ac. de 3.10.2006 no EDclEDclREspe nº 26.433, rel. Min. José Delgado.)

  • Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito

  • Sobre a 'A': Aqui é o CESPE inventando moda: a palavra "intenção" não está na lei e permite diversas interpretações...

  • Sobre a A, não está inserida nas Disposições Preliminares, mas ok, se chega à correta. Só para constatar, vá com calma meu amigo, às vezes se você usa toda a sua capacidade você erra, igual dar um tiro de 12 numa pombinha, você ainda não é magistrado para defender uma posição, seja amiguinho da banca e dê a ela o que ela quer, e ela te permitirá a aprovação.

    A água não tem forma constante. Na guerra também não há condições constantes. Por isso, é divino aquele que obtém uma vitória alterando as suas táticas em conformidade com a situação do inimigo. Sun Tzu

  • O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário em consonância com a Lei n.º 9.096/95.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve comunicar expressamente sua intenção ao órgão partidário e ao juiz competentes, nos termos do art. 21, caput, do Código Eleitoral.

    b) Errado. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Código Eleitoral, art. 16). Portanto, é equivocado dizer que “o partido político pode aceitar como filiado qualquer pessoa natural, independentemente do estado em que ela se encontre, já que todos têm iguais direitos e deveres perante a lei".

    c) Errado. Nos termos do art. 20, caput, da Lei n.º 9.095/95, é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos. Daí ser equivocado dizer que “os prazos de filiação partidária não podem ser objeto do estatuto dos partidos políticos".

    d) Errado. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (Lei n.º 9.096/95, art. 7.º, caput). Daí ser equivocado dizer que “a personalidade jurídica de um partido político é constituída mediante cadastro do seu estatuto em cartório de registro civil de pessoas jurídicas de direito público", posto que, tais entidades são pessoas jurídicas de direito privado.

    e) Errado. Registrado o partido político, nos termos do art. 3.º, caput, da Lei n.º 9.096/95, o partido político tem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento (e não ao Tribunal Superior Eleitoral determinar tais elementos partidários).

    Resposta: A.

  • Gabarito A

    A- CERTA

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    EXTINÇÃO DO VÍNCULO COM O PARTIDO POLÍTICO:

    Comunicação escrita ao Juiz Eleitoral do domicílio e à direção municipal do partido político.

    Após a comunicação, o vínculo extingue-se no prazo de dois dias.

     

    B-ERRADA >>> Somente poder se filiar o eleitor que estiver no pleno gozo dos direitos políticos.

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    C-ERRADA >>

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    obs. O que não é possível é fixar período inferior.

    D-ERRADA

    partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil,registrará seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    ***“Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    E-ERRADA

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    FONTE:Lei 9.096/1995


ID
1820176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no disposto na Resolução n.º 21.538/2003, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 19 Resolução TSE 21.538/2003: No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

     

    b) ERRADA. Art. 1º Resolução TSE 21.538/2003: O alistamento eleitoral, mediante processamento eletrônico de dados, implantado nos termos da Lei nº 7.444/85, será efetuado, em todo o território nacional, na conformidade do referido diploma legal e desta resolução.

     

    c) CERTA. Neste caso, o eleitor não possui impedimento algum para o regular exercício do voto.

     

    d) ERRADA. Art. 9º Resolução TSE 21.538/2003: No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

    §2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

     

    e) ERRADA. Art. 5º Resolução TSE 21.538/2003: Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.

    §1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.

     

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 19 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    § 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.

    § 2º Em qualquer hipótese, no pedido de segunda via, o eleitor deverá apor a assinatura ou a impressão digital do polegar, se não souber assinar, na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar a satisfação dessa exigência, após comprovada a identidade do eleitor.


    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1º da Resolução TSE 21.538/2003, tal alistamento é feito em todo o território nacional:


    Art. 1º O alistamento eleitoral, mediante processamento eletrônico de dados, implantado nos termos da Lei nº 7.444/85, será efetuado, em todo o território nacional, na conformidade do referido diploma legal e desta resolução.

    Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais adotarão o sistema de alistamento desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 9º, §2º, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

    § 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente.

    § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

    § 3º Para os fins o § 2º deste artigo, será colocada à disposição, no cartório ou posto de alistamento, a relação de todos os locais de votação da zona, com os respectivos endereços.

    § 4º A assinatura do requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 5º, §2º, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.

    § 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.

    § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).

    § 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 – falecimento, 027 – duplicidade/pluralidade, 035 – deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 – revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.

    § 4º Existindo mais de uma inscrição cancelada para o eleitor no cadastro, nas condições previstas no § 3º, deverá ser promovida, preferencialmente, a transferência daquela:

    I – que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último pleito;

    II – que seja mais antiga.


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal:


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    Resposta: ALTERNATIVA C. 
  • O Art. 19 da Resolução TSE 21.538 é muito cobrado, vejam abaixo, como a CESPE cobrou novamente:

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PI

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    No que se refere ao voto, ao alistamento eleitoral, aos órgãos da justiça eleitoral, bem como à composição desses órgãos, assinale a opção correta.

     

    d) O eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até quarenta e oito horas antes do pleito.

     

    GABARITO = ERRADO.

    Art. 19 Resolução TSE 21.538/2003: No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

     

  • qual o artigo que remete a acertica C de acordo com a a resolução mecionada na questão?

  • alternativa A está incorreta. No caso de perda ou extravio do título eleitoral, o eleitor deverá requerer a segunda via ao juiz pessoalmente, de acordo com o art. 19, da Resolução 21.538.

    alternativa B está incorreta, pois o sistema eletrônico será implantado em todo o território nacional, conforme art. 1º, da Resolução.

    alternativa C está correta e é o gabarito da questão. O voto para os maiores de 70 anos é facultativo. Assim, se um eleitor de 85 anos estiver regular com a Justiça Eleitoral, poderá exercer seu direito ao voto normalmente.

    alternativa D está incorreta, pois o requerente manifesta a preferência pelo local de votação. Vejamos o art. 9º, § 2º, da Resolução 21.538.

    alternativa E está incorreta. O procedimento de transferência está descrito no art. 5º da Resolução. Note que não há transferência do número de eleitor, mas apenas do local.

    -Estratégia
     

  • [Lany Assis] Na verdade está disposto na CF, art. 14, §1º, II, b:

         Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
         [...]
           II - facultativos para:
              b) os maiores de setenta anos;

     

    E visto que a Carta Magna > Resolução, a assertiva fica correta.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: <http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CF88/Titulo_2.html#C4>

  • A) ERRADA!

    Não há expedição tácita de Segunda Via de Titulo Eleitoral. 

     

    O eleitor, pessoalmente, deverá requerê-la, devendo observar o prazo de 10 dias anteriores À eleição, se a requerer dentro da zona na qual for inscrito

    Ou de 60 dias, se a requerer fora da sua zona de alistamento.

     

    C) CORRETA!

    Eleitor que possua o voto facultativo e esteja regularmente inscrito, pode exercer sua capacidade Eleitoral Ativa.

    Não podem votar ou alistar-se 

    -- Estrangeiros (Uma vez que não possuem direitos Politicos)

    -- Conscritos 

    -- Aqueles que não possuem, perderam ou estão com os direitos politicos suspensos.

     

    D) ERRADA!

    O próprio alistando escolherá, dentre os disponiveis na respectiva zona, o seu local de votação.  

     

     E) ERRADA! 

    É autorizada a alteração do LOCAL de votação, desde que cumprido o tempo minino de 1 ano do alistamento ou da ultima transferência

    Domicilio no novo municipio por pelo menos 3 meses

    E requisição na zona do novo municipio.

  • Banca tentou pegar candidatos "Mais de 85 anos" é também mais de 70, o que obriga a saber que as demais estão manifestamente incorretas

  • Bem que podia mesmo não ia achar ruim não...... "caso de perda ou extravio de título eleitoral, o eleitor deve registrar ocorrência policial para que a autoridade policial comunique o fato à respectiva junta eleitoral, a qual, automaticamente, enviará nova via do documento ao endereço cadastrado pelo eleitor no sistema eletrônico".

  • Gabarito - Letra "C"

     

    A Banca tentou eliminar o candidato que havia estudado pela redação originária da Resolução 21.538/03 - TSE que dispunha no art. 80, § 6° a seguinte redação:

    "§ 6° Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 80 anos."

     

    Foi suprimida pelo TSE (Ac. 649/2005) a expressão "e cuja idade não ultrapasse 80 anos." que outrora estava contida neste comando normativo.

    Decisão: "Assegurado pela Constituição ao eleitor maior de 70 anos o exercício facultativo do voto, não se pode impor, por resolução, ao eleitor com idade superior a 80 anos obrigação visando preservar a regularidade de sua inscrição eleitoral."

     

    A presunção do óbito contraria flagrantemente direitos e garantias fundamentais previstas na Carta Magna tolhendo o direito ao exercício da cidadania.

     

    #FacanaCaveira

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 19 da Resolução TSE 21.538/2003:
     

    Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    § 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.

    § 2º Em qualquer hipótese, no pedido de segunda via, o eleitor deverá apor a assinatura ou a impressão digital do polegar, se não souber assinar, na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar a satisfação dessa exigência, após comprovada a identidade do eleitor.

     

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 1º da Resolução TSE 21.538/2003, tal alistamento é feito em todo o território nacional:

     

    Art. 1º O alistamento eleitoral, mediante processamento eletrônico de dados, implantado nos termos da Lei nº 7.444/85, será efetuado, em todo o território nacional, na conformidade do referido diploma legal e desta resolução.

    Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais adotarão o sistema de alistamento desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Fonte: QC

  • Continuação...

     

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 9º, §2º, da Resolução TSE 21.538/2003:
     

    Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

    § 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente.

    § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

    § 3º Para os fins o § 2º deste artigo, será colocada à disposição, no cartório ou posto de alistamento, a relação de todos os locais de votação da zona, com os respectivos endereços.

    § 4º A assinatura do requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 5º, §2º, da Resolução TSE 21.538/2003:
     

    Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.

    § 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.

    § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE 450).

    § 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 – falecimento, 027 – duplicidade/pluralidade, 035 – deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 – revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.

    § 4º Existindo mais de uma inscrição cancelada para o eleitor no cadastro, nas condições previstas no § 3º, deverá ser promovida, preferencialmente, a transferência daquela:

    I – que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último pleito;

    II – que seja mais antiga.

     

    Fonte:QC

  • A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    Resposta: ALTERNATIVA C. 

     

    Fonte:QC

  • Mas o SUFRÁGIO UNIVERSAL não é o direito de votar e SER VOTADO?

    Agora fiquei em dúvida, até quantos anos uma pessoa pode ser eleita?

    Alguém responde aí....

  • Raniere, não existe idade máxima para se candidatar, a lei prevê as idades mínimas!! Será q n está confundindo com aposentadoria compulsória?? Está é para os servidores, não para mandatos eletivos!

    Qlqr equívoco pode me chamar no privado, pois não estarei acompanhando a questão.

     

    Bons estudos!

  • Existe apenas idades mínimas para o ser humano ser eleito. Em minha cidade mesmo, o prefeito tem 145 anos, e bem capaz de se candidatar a reeleição.

    Quanto a letra A, não chegamos nesse nível de informatização...

  • LETRA "A" - DÁ PRA FAZER PELO RACIOCÍNIO. ERA SÓ PENSAR QUE AS JUNTAS ELEITORAIS NÃO SÃO ÓRGÃOS PERMANENTES (ÓRGÃOS DA JE, SIM). ASSIM, NÃO FARIA SENTIDO ELA SER A RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE SEGUNDA VIA.


ID
1820179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a Lei n.º 13.165/2015, que promoveu alterações na legislação eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

     

    a) CERTA. Art. 11: Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    OBS:  De acordo com a lei antiga, esse prazo era até 5 de julho, também às 19 horas.

     

    b) ERRADA. Art. 18-A: Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.

     

    c) ERRADA. Art. 22-A, §1°-A: O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.

     

    d) ERRADA. Art. 8°: A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.

    OBS: De acordo com a lei antiga, tanto a escolha de candidatos e a deliberação sobre coligações era de 12 a 30 de junho.

     

    e) ERRADA. Art. 9°: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

  • PRINCIPAIS DATAS DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL • Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição. • Data-limite para que partidos e coligações façam o registro das candidaturas: até 15 de agosto. • Duração total da campanha eleitoral: 45 dias. • Propaganda eleitoral: inicia no dia 16 de agosto do ano da eleição. • Data limite para os candidatos apresentadores/comentaristas saírem da TV/rádio: 30 de junho. • Propaganda eleitoral no rádio e TV: ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

  • LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

    Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997,

    - 9.096, de 19 de setembro de 1995, e

    - 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

  • A alternativa B está INCORRETA, pois é obrigatória a individualização, conforme artigo 18-A e artigo 22, ambos da Lei 9.504/97:

    Art. 18-A.  Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

           § 1o  Os bancos são obrigados a:       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - identificar, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 4o  Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.        (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 23, §1º-A, da Lei 9.504/97:

    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o-A  O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

    § 4o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:     (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            a) identificação do doador;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 6o  Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 7o  O limite previsto no § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa D está INCORRETA, pois ambos os prazos foram modificados, nos termos da nova redação do artigo 8º da Lei 9.504/97, modificada pela Lei 13.165/2015:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


    A alternativa E está INCORRETA. O novo texto legal reduziu o prazo de filiação partidária para, no mínimo, seis meses antes do pleito, conforme artigo 9º, "caput", da Lei 9.504/97, com a redação modificada pela Lei 13.165/2015:

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.


    A alternativa A está CORRETA. Antes do advento da Lei 13.165/2015, o prazo para registro era até as 19 horas do dia 05 de julho do ano em que se realizarem as eleições. A Lei 13.165/2015 modificou a redação do artigo 11 da Lei 9.504/97 para fixar o prazo de registro para até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições:

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

    § 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 11.  A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento a que se refere o § 8o deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 12.  (VETADO)        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 13.  Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1o deste artigo.           (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • LETRA A

     

    Apenas corrigindo o ótimo comentário do colega em relação a LETRA C

     

      Art. 23.§ 1o-A  O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • Explorando as outras bancas...

     

    Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: Câmara de Marília - SP

    Prova: Procurador Jurídico

     

    Com relação ao controle da legalidade das eleições, é correto afirmar que

     

    c) os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 05 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

     

    GABARITO = ERRADO. Vejam que a VUNESP colocou o prazo antigo, sendo que o art. 11 da Lei 9.504 coloca que será até 15 de agosto.

     

  • estudar a lei que está em vigor e saber o que ela alterou em relação a antiga.

  • Esse é um dos maiores problemas da legislação eleitoral, sempre mudam muitas coisas, principalmente mudanças em prazos e gastos de campanha
  • Letra A!

    Acertei por eliminação. 

  • Só a titulo de atualização!

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

  • Quando li o enunciado, fiquei assustado! (É sério que eu preciso saber que dispositivos a lei 13.165 alterou em outras leis?)

     

    Mas lendo as alternativas, percebe-se que 4 delas estão incorretas, então nem era necessário saber qual dispositivo específico foi alterado. Força, foco e  fé, pessoal!!!

  • Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 01 ano e ser filiado a partido político no mínimo 06 meses antes do pleito.

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 11, "caput". 
    b) Art. 18-A. 
    c) Art. 23, par. 1-A. 
    d) Art. 8, "caput". 
    e) Art. 9, "caput".

  • Trocou de 1 ano para seis meses a filiação e o domicílio Eleitoral.

  • filiação partidária e domicilio eleitoral mudou para 6 meses.

  • O site deveria atualizar os comentários dos professores !!! Há respostas notadamente desatualizadas em várias matérias. Meu pedido é que haja a data na questão por eles respondidas assim como há em cada espaço reservado ao aluno.


ID
1820182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às doações e às prestações de contas em campanhas eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Quaisquer erros encontrados na prestação de contas, mesmo os materiais ou formais posteriormente corrigidos, podem resultar em sanção ao candidato e ao partido, bem como ensejar a reprovação das contas pela justiça eleitoral.

    L9096 – Art. 37 - § 12.  Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.

    b) CORRETA

    A prestação de contas, no caso das eleições proporcionais, deve ser efetivada pelo próprio candidato.

    Correta – L9504 – Art. 28 - § 2o As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato

    c) ERRADA

    Em decorrência do direito constitucional ao sigilo bancário, não se pode exigir que candidatos às eleições majoritárias apresentem extratos e cheques relativos à movimentação financeira dos gastos efetivados em prol de sua campanha.

    L9504 – Art. 28 - § 1o As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes

    d) ERRADA

    Dispensa-se a prestação de contas das cessões de bens móveis de cada cedente até o limite de R$ 40.000.

    L9504 – Art. 28 - § 6o Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas - I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente

    e) ERRADA

    As pessoas naturais ou jurídicas podem fazer doações pecuniárias anônimas a partidos políticos até o valor de R$ 25.000.

    A nova redação do artigo 28, §12, permitia a doação oculta. (§ 12.  Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores). Entretanto, o STF, por meio da ADI 5394, suspendeu a eficácia do dispositivo, não permitindo a referida doação (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-11/stf-suspende-norma-que-permitia-doacoes-anonimas-candidatos).

  • ALTERNATIVA E:

    artigo 28, §12, permitia a doação oculta - § 12.  Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores.

    no entanto o STF, na ADIN 5394, por unanimidade, nos termos do voto do relator, deferiu a cautelar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia da expressão "sem individualização dos doadores"

  • Item A = ERRADO.

    Lei 9.504, Art. 30, § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

     

    Item B = CERTO.

    Lei 9.504, Art. 28, § 2o  As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.

     

    C e D = ERRADO. Idem Pedro Sá.

     

    Item E = ERRADO.

     

    Por fim, estabelece o novo § 12 do art. 28 da lei das Eleições que Nos valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores, fato que corrobora para o aumento da ocorrência de doações ocultas de campanha, contrariando a transparência necessária ao processo eleitoral.

     

    Tendo em vista este retrocesso legislativo, o STF, em 12 de novembro de 2015, concedeu, em decisão unânime, liminar na ADI n• 5394 para suspender a eficácia do § 12 do art. 28 da lei n•. 9.504/97, incluído pela Lei n•. 13.165/15, especificamente no que se refere à expressao "sem individualização dos doadores", que impediria a identificação, nas prestações de contas, do vínculo entre doadores e candidatos.

     

    No seu voto condutor, o relator, Min. Teori Zavascki afirmou que a doação oculta viola a transparência do processo eleitoral.

  • Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

    Desaprovação das contas do partido: acarreta exclusivamente a devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.

  • A partir das eleições que ocorrerem em 2016, fica vedada a doação de pessoas jurídicas.

  • Lei 9504/97      Artigo 28   § 2o  As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Complementado a resposta do Pedro Sá:

    E) Art. 23 + §§1º e 2º da lei 9.504.97 (e não art. 28, § 12).

  • A) ERRADA!

    Erros que não comprometam a -- Origem das receitas e -- Destinação das despesas

    NÃO ACARRETAM A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS

    As contas serão aprovadas com ressalvas

     

    B) CORRETA!

    Tanto nas eleições para cargos do pleito majoritário, quanto nas eleições do pleito proporcional, a PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ FEITA PELO PRÓPRIO CANDIDATO.

     

    C) ERRADA!

    A prestação de contas dos cadidatos ao pleito majoritario deve ser acompanhada dos extratos das contas bancárias e da relação de cheques recebidos.

     

    E) ERRADA!

    Lembrando que é possivel doação de pesssoas jurídicas. 

    Partido Político -> Pessoa Jurídica

  • Em que pese exista outras discussões pertinentes a respeito da alternativa E, o simples fato de falar da possibilidade da doação de pessoas jurídicas já a torna errada, deste modo fica mais simples a eliminação dessa assertiva, pois, no dia da prova uma simples palavrinha pode te dar ou tirar o seu cargo. Foco, força e fé para todos as.
  • Thiago Bressan, a Lei 13.165/15 alterou os §§ 1º e 2º, as prestações de contas serão feitas APENAS pelos candidatos, tanto nas majoritárias, quanto nas proporcionais.

     

     

  • ERRADA - Erros sanáveis e corrigidos não ensejam em sanção ao candidato e ao pp. - Quaisquer erros encontrados na prestação de contas, mesmo os materiais ou formais posteriormente corrigidos, podem resultar em sanção ao candidato e ao partido, bem como ensejar a reprovação das contas pela justiça eleitoral.

     

    CORRETA - A prestação de contas, no caso das eleições proporcionais, deve ser efetivada pelo próprio candidato.

     

    ERRADA - Toda movimentação financeira em prol da campanha deverá ser apresentada à JE, portanto poderão ser exigidos os extratos e cheques dos candidatos - Em decorrência do direito constitucional ao sigilo bancário, não se pode exigir que candidatos às eleições majoritárias apresentem extratos e cheques relativos à movimentação financeira dos gastos efetivados em prol de sua campanha.

     

    ERRADA - Não há dispensa de prestação de contas ! Haverá dispensa, porém havendo necessidade de substituição pela Declaração de Ausência de Movimentação Financeira quando não houver movimentação de mais de R$ 20.000,00 pelo Partido Político - Dispensa-se a prestação de contas das cessões de bens móveis de cada cedente até o limite de R$ 40.000.

     

     

    ERRADA - Pessoas físicas: doações limitadas a 10% da renda bruta anual auferida no ano anterior a eleição - Pessoas Jurídicas: Vedada doação de qqr quantia - As pessoas naturais ou jurídicas podem fazer doações pecuniárias anônimas a partidos políticos até o valor de R$ 25.000.

  •  Art. 28. A prestação de contas será feita:

     

    § 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 2o  As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    LETRA B !! 

  • CUIDADO!!!!

     

    A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.

    Segundo a legislação, nas Eleições Municipais 2016, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

    Também serão aceitas doações originadas de recursos próprios das agremiações partidárias, desde que seja identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.

    A legislação ainda estabelece que, nas campanhas eleitorais, as legendas partidárias não poderão transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em anos anteriores. Essa proibição também foi fixada pelo STF no julgamento da ADI nº 4650.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Agosto/doacoes-de-pessoas-juridicas-estao-proibidas-nas-eleicoes-2016

  • * Pleito majoritário = prestação de contas pelo próprio candidato

    * Pleito proporcional = prestação de contas pelo próprio candidato

  • A) ERRADA Quaisquer erros encontrados na prestação de contas, mesmo os materiais ou formais posteriormente corrigidos, podem resultar em sanção ao candidato e ao partido, bem como ensejar a reprovação das contas pela justiça eleitoral. (nao é qualquer erro que enseja a reprovação das contas, se for uma simples irregularidade, nao precisa)

     b) CORRETA A prestação de contas, no caso das eleições proporcionais, deve ser efetivada pelo próprio candidato. (correto, ele faz com a ajuda do adminsitrador e contador)

     c) ERRADA Em decorrência do direito constitucional ao sigilo bancário, não se pode exigir que candidatos às eleições majoritárias apresentem extratos e cheques relativos à movimentação financeira dos gastos efetivados em prol de sua campanha. (é possivel que exige-se o sextratos bancarios, posto que é exigencia que se abra conta bancaria para analise dos gastos de campanha)

     d) ERRADA Dispensa-se a prestação de contas das cessões de bens móveis de cada cedente até o limite de R$ 40.000. (é ate 4 mil)

     e) ERRADA As pessoas naturais ou jurídicas podem fazer doações pecuniárias anônimas a partidos políticos até o valor de R$ 25.000. pessoa juridica nao pode doar

  • * Pleito majoritário = prestação de contas pelo próprio candidato

    * Pleito proporcional = prestação de contas pelo próprio candidato

  • Mesmo que os candidatos recebam ajuda na hora de prestar as contas, ainda sim essas são consideradas prestadas pelos mesmos, seja o pleito proporcional, seja majoritário
  • Atenção na letra E, o erro não está só no fato de não ser mais permitida a doação por PJ (permitidas apenas as advindas de Partidos Políticos), mas em dizer que as doações recebidas foram anônimas. Não é mais permitida recebimento de doação sem a identificação do doador em nenhuma hipótese! 

    Lei nº 9.504/97 - Art 23, §4(acrescido pelo art 2 da Lei 13.165/2015): O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta do Tesouro Nacional.

  • sobre a letra A

    As contas podem ser:

    - pretação regular

    - prestação regular, com ressalvas (erros sanaveirs, que NÃO compromete a regularidade)

    - prestação irregular

    - N prestação( o candidato será comunicado para prestar em 72h)

     

    Gabarito "B"

     

     

  • Lei 9096/95:

     

    a) Art. 37. § 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.

     

    Lei 9594/97:

     

    b) Art. 28. § 2º.

     

    c) Art. 28. § 1º. As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.

     

    d) Art. 28. § 6º. Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:
    I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente.

     

    e) Art. 28. § 12. Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores. (Vide ADI 5394)

     

    Suspensa norma que permitia doações anônimas a candidatos

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303921

  • A - Quaisquer erros encontrados na prestação de contas, mesmo os materiais ou formais posteriormente corrigidos, podem resultar em sanção ao candidato e ao partido, bem como ensejar a reprovação das contas pela justiça eleitoral.

    Errado. Erros corrigidos não autorizam rejeição nem imputação de sanção a candidato.

    B - A prestação de contas, no caso das eleições proporcionais, deve ser efetivada pelo próprio candidato.

    Certo. Tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias serão feitas pelos candidatos, que poderão fazer por intermédio dos Comitês.

    C - Em decorrência do direito constitucional ao sigilo bancário, não se pode exigir que candidatos às eleições majoritárias apresentem extratos e cheques relativos à movimentação financeira dos gastos efetivados em prol de sua campanha.

    Errado. A lei prevê que assim se proceda nas eleições majoritárias, os direitos não são absolutos e caso colidam devem ser sopesados segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

    D - Dispensa-se a prestação de contas das cessões de bens móveis de cada cedente até o limite de R$ 40.000.

    Até 4.000,00 por cedente.

    E - As pessoas naturais ou jurídicas podem fazer doações pecuniárias anônimas a partidos políticos até o valor de R$ 25.000.

    As pessoas naturais podem doar até 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior, PJ não pode doar, e foi revogado o §12 do Art. 28 da 9504/97 que previa a doação anônima pela lei 13.877/19

  • -A regra de R$40.000 é para o valor máximo de bens móveis ou imóveis, ou prestação de serviços que podem ser cedidos/prestados SEM contabilização no limite de doações de 10% sobre o rendimento bruto do ano anterior.


ID
1820185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Poderá ser considerada facultativa a apresentação à justiça eleitoral das despesas de campanha relativas a

Alternativas
Comentários
  • Exceto o item "b", todas as demais espécies de despesas da campanha eleitoral devem obrigatoriamente constar na prestação de contas.

     

  • Lei 9504/97,  Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:

     

           I confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o
    disposto no § 3º do art. 38 desta Lei [nas dimensões estabelecidas na Lei 9.504/1997];
    II propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação,
    destinada a conquistar votos;
    III aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
    IV despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço
    das candidaturas;
    V correspondência e despesas postais;
    VI despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços
    necessários às eleições;
    VII remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços
    às candidaturas ou aos comitês eleitorais;
    VIII montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;
    IX a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
    X produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à
    propaganda gratuita;

    XI (Revogado pelo art. 4º da Lei nº 11.300/2006.);

    XII realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
    XIII (Revogado pelo art. 4º da Lei nº 11.300/2006.);
    XIV (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 12.891/2013);
    XV custos com a criação e inclusão de sítios na Internet;
    XVI multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na
    legislação eleitoral;

    XVII produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

    A alternativa A está correta em face do inc. XVI.

    A alternativa C está correta em face do inc. III.

    A alternativa D está correta em face do inc. X.

    Por fim, a alternativa E está correta em face do inc. XII.

     

    ---> A única que não consta do dispositivo é a alternativa B, que é o gabarito da questão.
     

    Complementando:

     

     Lei 9096/95,   Art. 33. Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:

     

            III - despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;

  • O artigo 26 da Lei 9.504/97 estabelece o que é considerado gasto eleitoral:

    Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o disposto no § 3o do art. 38 desta Lei;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;

    III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

    IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;        (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    V - correspondência e despesas postais;

    VI - despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições;

    VII - remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;

    VIII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;

    IX - a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    X - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

    XI -        (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

    XII - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

    XIII -        (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

    XIV - (revogado);        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    XV - custos com a criação e inclusão de sítios na Internet;

    XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

    XVII - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    Parágrafo único.  São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10% (dez por cento);      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento).        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    De acordo com o artigo 26 da Lei 9.504/97, o pagamento de multas por infração de candidato ou de partido político (inciso XVI - alternativa A),  o aluguel de locais para comícios (inciso III - alternativa C), programas e ações que visem promover propagandas em rádio e televisão (inciso X - alternativa D) e pesquisas efetuadas antes do pleito eleitoral para a verificação das intenções de voto (inciso XII - alternativa E) são considerados gastos eleitorais.

    O montante percebido pelo candidato, em razão de sua atividade trabalhista, para fazer face às despesas familiares, não está previsto como gasto eleitoral, não estando sujeito a prestação de contas.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • ÍTULO III
    Das Finanças e Contabilidade dos Partidos
    CAPÍTULO I
    Da Prestação de Contas

            Art. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.

            Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

            I - entidade ou governo estrangeiros;

            II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

            III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

            IV - entidade de classe ou sindical.

            Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

            § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

            § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

            § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.        (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

            Art. 33. Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:

            I - discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário;

            II - origem e valor das contribuições e doações;

            III - despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;

            IV - discriminação detalhada das receitas e despesas.

  • Em suma, se a(s) despesa(s) está relacionada com o pleito eleitoral, deverá ser declarada (registrada)

     

     

     

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Percebe-se que no edital não especificou esse assunto, que está na parte da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas campanhas Eleitorais da Lei 9504/97(Lei das Eleições) deveria ter sido anulada por ter extrapolado o assunto.

  • Gabarito letra B

     

     

    A) Errada - Lei 9504/97, art. 26, XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

     

    B) Certa

     

    C) Errada - Lei 9504/97, art. 26, III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

     

    D) Errada - Lei 9504/97, art. 26,  X - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

     

    E) Errada - Lei 9504/97, art. 26, XII - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

  • Decoreba hard do art 26 da 9504/97
  • O artigo 26 da Lei 9.504/97 estabelece o que é considerado gasto eleitoral:
     

    Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o disposto no § 3o do art. 38 desta Lei;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;

    III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

    IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;        (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    V - correspondência e despesas postais;

    VI - despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições;

    VII - remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;

    VIII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;

    IX - a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    X - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

    XI -        (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

    XII - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

    XIII -        (Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)

    XIV - (revogado);        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    XV - custos com a criação e inclusão de sítios na Internet;

    XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

    XVII - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    Parágrafo único.  São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10% (dez por cento);      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento).        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    De acordo com o artigo 26 da Lei 9.504/97, o pagamento de multas por infração de candidato ou de partido político (inciso XVI - alternativa A),  o aluguel de locais para comícios (inciso III - alternativa C), programas e ações que visem promover propagandas em rádio e televisão (inciso X - alternativa D) e pesquisas efetuadas antes do pleito eleitoral para a verificação das intenções de voto (inciso XII - alternativa E) são considerados gastos eleitorais.

    O montante percebido pelo candidato, em razão de sua atividade trabalhista, para fazer face às despesas familiares, não está previsto como gasto eleitoral, não estando sujeito a prestação de contas.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

     

    Fonte:QC

  • Confecção de propaganda para aluguel de dispesas de Correspondencia de remuneração para montagem realização e produção de multas, Só gravar a frase.

  • Vocês podem reparar que

    a alternativa B (montante percebido pelo candidato, em razão de SUA atividade trabalhista,

    para fazer face às despesas familiares), é a única que fala de um ganho PESSOAL do candidato. Aí fica mais fácil.

  •  

    Para acrescentar : importante minirreforma eleitoral de 2017 (Leis 13.487 e 13.488/2017) leiam nesse link: 

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html#more

  • Para responder a esta questão é necessário que o estudante conheça o conteúdo do art. 26, lei das eleições, que relaciona todas as despesas consideradas gastos eleitorais, sujeitas a registro e aos limites fixados na legislação.

  • A alternativa A se refere ao inciso XVI do paragrafo 26 da Lei 9.504/1997. No site do Planalto tal inciso se encontra revogado, mas no site do TSE não consta essa informação. Alguém saberia explicar porque está ocorrendo essa divergência de informação?

  • XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

    XVII - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    ESSES DOIS FORAM REVOGADOS


ID
1820188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao registro de candidatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA!

    A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS É ORIGATÓRIA PARA TODOS.

     

    B) ERRADA!

    AS PROPOSTAS SÓ DEVEM SER APRESENTADAS PELOS CONCORRENTES A CHEFE DO EXECUTIVO.  

     

    C) ERRADA!

    Casos:

    SE O PARTIDO NÃO REGISTRAR O CANDIDATO, ELE PODERÁ FAZE-LO, NO PRAZO DE 48 HORAS APÓS A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS PELA J.E, OBSERVADO O PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS ANTES DO PLEITO. 

     

    D) CORRETA

     

    E) HÁ LIMITE.  -> PARA CARGOS DO LEGISLATIVO, REGRA GERAL, SALVO DE SENADOR; ATE 150% DOS LUGARES A PREENCHER

    SENADO: 1 UM OU 2 CANDIDATOS, CONSIDERANDO A ALTERNÂNCIA.

     

     

     

  • Substituiu o candidato?

    Tem 10 dias para registrar o novo! Deve respeitar o limite de até 20 dias antes do pleito, salvo, caso de falecimento.

  • Sobre a letra E:

     

    Para Presidente, Governador e Prefeito:

                  1 candidato

     

    Para Senador:

                  1 ou 2 candidatos (Há renovação a cada 4 anos - num ano elege 2 e depois de 4 anos, elege 1 - total de 3 senadores no CN)

     

    Para Deputado Federal, Estadual ou Distrital:

                  até 150% do nº de lugares a preencher (p/ casas legislativas com + de 12 vagas)

                  até 200% do nº de lugares a preencher (p/ casas legislativas com - ou = a 12 vagas)

     

    Para Vereador:

                   até 150% do nº de lugares vagos na Câmara

                              - p/ partidos e coligações em municípios com + de 100.000 eleitores

                              - p/ partidos em municípios com = ou < a 100.000 eleitores

                    até 200% do nº de lugares vagos na Câmara

                              - p/ coligações em municípios com = ou < a 100.000 eleitores

     

  • Jessica amiguinha, o percentual de 200% para município com até 100.000 eleitores e não habitantes, art 10, inc II

  • Valeu Aurelio!! Editei ;)

  • Essa questão tinha tudo para ser difícil, mas foi dada U.U

  • Tentando simplificar um pouco o excelente post da Jessica

     

    Cada partido pode o seguinte número de candidatos:

     

    Para presidente: 1

    Para senador: 1 ou 2

    Para deputado:

    Se a casa tiver até 12 vagas: o número de vagas * 2
    Se a casa tiver mais de 12 vagas: o número de vagas *1.5

    Para vereador:

    Se o município tiver até 100.000 eleitores:
    a) partido: o número de vagas*1.5
    b) coligação: o número de vagas*2

    Se o município tiver mais de 100.000 eleitores:

    Tanto partido como a coligação será o número de vagas *1.5

     

  • Arthur Camacho, a fundamentação da letra C) é o art. Art. 11, § 4º, não o que vc citou. 

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.  

  • A) ERRADA (art. 11, §13 da lei 9.504/97)

    B) ERRADA (art. 11, §1º, IX da lei 9.504/97)

    C) ERRADA (art. 11, §4º da lei 9.504/97)

    D) CORRETA (art. 11 da lei 9.504/97)

    E) ERRADA (art. 10, II da lei 9.504/97)

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as normas contidas na Lei n.º 9.504/97 sobre registro de candidatura.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo (redação dada pela Lei nº 13.165/15):

    I) nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    II) nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições     (redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º. O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    IV) declaração de bens, assinada pelo candidato;

    IX) propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República (incluído pela Lei nº 12.034/09).

     § 4º. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A apresentação da declaração de bens assinada pelo requerente é obrigatória (e não facultativa) para todos os candidatos (inclusive para o servidor público militar), nos termos do art. 11, § 1.º, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97;

     b) Errado. Para fins de registro de candidato a cargo do Poder Legislativo municipal (cargo de vereador), não é indispensável a apresentação, no momento do requerimento de registro, de proposta e plano de aperfeiçoamento da legislação pelo candidato. De fato, nos termos do art. 11, § 1.º, inc. IX, da Lei n.º 9.504/97, tal exigência é específica para candidatos a cargo do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente da República).

    c) Errado. A não concessão de registro de candidatura por inércia do partido ou coligação (e não inércia de candidato) possibilita que o candidato (e não o partido ou a coligação) faça a sua devida inscrição em até quarenta oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral (e não no prazo de trinta dias antes do pleito), conforme art. 11, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97.

    d) Certo. Os partidos e as coligações devem obedecer a data e hora limites, determinadas pela legislação, para requerer o registro de seus candidatos. Esse prazo, nos termos do art. 11, caput, da Lei n.º 9.504/97, encerra às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    e) Errado. É equivocado dizer que “não há limitação quantitativa" para o registro de candidatos, por partido político, para a disputa de pleito eleitoral a cargos do Poder Legislativo. O art. 10 da Lei n.º 9.504/97, acima transcrito, estabelece a limitação quantitativa de candidatos para todos os pleitos eletivos do Poder Legislativo.

    Resposta: D.


ID
1820191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das normas que regem as coligações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 6° Lei 9.504/97: É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.


    b) ERRADA. Art. 6°, §1° Lei 9.504/97: A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.


    c) ERRADA. Art. 6°, §5° Lei 9.504/97: A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.


    d) ERRADA.  Art. 6°, §5° Lei 9.504/97: A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.


    e) CERTA. Art. 6° Lei 9.504/97: É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

  • Não consigo entender o erro da letra A, alguém poderia explicar por favor.

  • Aperfeiçoando para matar questões : As bancas adoram termos como : é facultado, é vedado,  não poderá, solidariamente, subsidiáriamente, não é permitido, etc.  Também quando o item tiver o conectivo "e" é sinal que o examinador adicionou algo no artigo da Lei para tornar errado. Por exemplo, letra a têm o termo "é facultado", na letra "C"  e  D" tem o termo "subsidiáriamente", a letra "B" tem o termo "não poderá". Assim, usando esse conhecimento, chegaríamos a letra E, que é o gabarito. Saber isso + saber o conteúdo ajuda ser eficiente em responder corretamente as questões. Espero que tenha colaborado. 

  • Julio, o erro da letra A está no fato de a assertiva permitir a coligação, na proporcional, de partidos que não componham a coligação majoritária, o que é vedado pelo art. 6º da lei 9.504/97, claro, quando há coligação em ambas.

  •  A) ERRADA! 

    Há uma inversão!

    A coligação para o pleito majoritário vincula a formação de coligações para o pleito porporcional. 

    Os partidos da coligação para o pleito majoritário podem formar coligações menores para o pleito proporcional, mas somente com os partidos que participam da coligação para o pleito majoritário, ou seja, a coligação majoritária vincula a coligação proporcional.

     

    B) ERRADA!

    A coligação terá denominação propria, a qual poderá ser a junção de todas as siglas (PMDBTPPPC)

    A denominação não poderá:

    -- Fazer referência a nome ou numero de candidato

    -- Conter pedido de voto para partido

     

    C e D) ERRADA!

    Respondem solidáriamente PARTIDO e CANDIDATO. 

    A responsabilidade não se extende às coligações

     

    E) CORRETA!

    Poderão ser firmadas coligações entre partidos dentro da mesma circunscrição, tanto para pleitos majoritários quanto para pleitos proporcionais.

  • ATENÇÃO para este artigo, tem caído em várias provas:

    Art. 6° Lei 9.504/97: É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambaspodendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

     

    MULTA PROPAGANDA ELEITORAL:

    SOLIDARIEDADE ENTRE CANDIDATOS E PARTIDOS,

    NÃO ALCANÇA OUTROS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO

  • Elielton, obrigado pela dica. Bons estudos (:

  • Letra A) A coligação proporcional vincula os partidos da coligação majoritária, quando estas forem efetivadas nas duas formas, dentro da mesma circunscrição, podendo os coligados proporcionalmente celebrar novas coligações com partidos distintos dos da formação majoritária. ERRADO.

    Art. 6º, caput, da L 9504: É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    Não precisa haver identidade da composição - partidos integrantes - das coligações para as eleições majoritárias e para as eleições proporcionais.

    Letra B - A coligação deverá ter denominação própria, que não poderá resultar da junção de todas as siglas dos partidos que a integrem. ERRADO.

    Art. 6º §1 º dispõe justamente o contrário da assertiva da altenativa B.

    Letra C - Os partidos formadores de determinada coligação responderão perante a justiça eleitoral subsidiariamente ao partido da coligação que possuir maior representatividade no Congresso Nacional. ERRADO.

    A coligação funciona como um partido único perante a Justiça Eleitoral, sendo representada por pessoa designada, com atribuições equivalentes à presidente de Partido Político, ou pelos delegados dos partidos. Art. 6º, §1º, e §3º, III e IV.

    Letra D - No caso de aplicação de multas pela justiça eleitoral em decorrência de ilegalidades relativas às propagandas de campanha, respondem subsidiariamente, na seguinte ordem, as coligações, o partido político e o candidato. ERRADO.

    Só quem responde, solidariamente, é o candidato e o partido do qual ele faz parte. Os demais partidos que compõem a coligação não tem nada haver com a história. Inteligência do art.6º, §5º da Lei 9504.

    Letra E. Poderão ser firmadas coligações entre partidos dentro da mesma circunscrição, tanto para pleitos majoritários quanto para pleitos proporcionais. CORRETO. Art. 6º, caput, da Lei 9504.

  • Observação pertinente, Halison! Grato!

  • A) A coligação proporcional vincula os partidos da coligação majoritária, quando estas forem efetivadas nas duas formas, dentro da mesma circunscrição, podendo os coligados proporcionalmente celebrar novas coligações com partidos distintos dos da formação majoritária.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, conforme podemos depreender do artigo 6º, "caput", da Lei 9.504/97, quando forem formadas coligações para ambas as eleições (majoritárias e proporcionais), é proibida a celebração pelos coligados de novas coligações com partidos distintos dos da formação majoritária:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _______________________________________________________________________________
    B) A coligação deverá ter denominação própria, que não poderá resultar da junção de todas as siglas dos partidos que a integrem.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, §1º, da Lei 9.504/97, a coligação terá denominação própria, que PODERÁ ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.


    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    (...)
    _____________________________________________________________________________
    C) Os partidos formadores de determinada coligação responderão perante a justiça eleitoral subsidiariamente ao partido da coligação que possuir maior representatividade no Congresso Nacional.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, §3º, incisos III e IV, da Lei 9.504/97, a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pelo representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral, ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    (...)

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    (...)

    ______________________________________________________________________________
    D) No caso de aplicação de multas pela justiça eleitoral em decorrência de ilegalidades relativas às propagandas de campanha, respondem subsidiariamente, na seguinte ordem, as coligações, o partido político e o candidato.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei 9.504/97,  a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é SOLIDÁRIA (e não subsidiária) entre os candidatos e os respectivos partidos, NÃO alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    (...)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _____________________________________________________________________________
    E) Poderão ser firmadas coligações entre partidos dentro da mesma circunscrição, tanto para pleitos majoritários quanto para pleitos proporcionais.

    A alternativa E está CORRETA, conforme expressa previsão do artigo 6º, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    (...)
    ______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E
  • Achei que a letra E estava prevendo somente essas hipóteses e, como algumas vezes o incompleto é errado, fui e marquei outra..que raiva !!!

  • Muita gente aqui está justificando o erro da alternativa A de forma errada hein! Leiam o comentário do rick santos.. Há uma inversão qnto a vinculação mencionada na alternativa.. a maioria está justificando com uma previsão classica da lei que não resolve o problema em tela

  • Erro da Letra A:

    Vamos supor que no âmbito municipal os partidos políticos: p1, p2, p3, p4 e p5 resolvam formar uma coligação.
    Eles podem:

    1. Formar só para majoritária. -> Coligação 1 = p1 + p2 + p3 + p4 + p5

    2. Formar só para proporcional. -> Coligação 2 = p1 + p2 + p3 + p4 + p5

    3. Formar para ambas (majoritária e proporcional)
    Como é para ambas, vai existir uma coligação para eleição majoritária e outra coligação para a eleição propocional, porém não necessariamente serão iguais! A lei dá a seguinte liberdade:

    Vamos supor que a coligação majoritária foi: -> Coligação 1 = p1 + p2 + p3 + p4 + p5

    A propocional poderá ser:

    1º) Igual -> Coligação 1 = p1 + p2 + p3 + p4 + p5

    OU

    2º) Diferente -> Coligação 1A = p1 + p2 (OK)

    3º) Diferente -> Coligação 1B = p3 + p4 + p5 (OK)

    4º) Diferente  -> Coligação 1C = p1 + p6 (Não OK, pois p6 não faz parte da coligação majoritária) -> O erro da questão é justamente esse, dizer que as coligações podem ser feitas com partidos que não compõem a coligação majoritária.


    Letra A copiada na íntegra: A coligação proporcional vincula os partidos da coligação majoritária, quando estas forem efetivadas nas duas formas, dentro da mesma circunscrição (Até aqui certo), podendo os coligados proporcionalmente celebrar novas coligações com partidos distintos dos da formação majoritária (erro).

  • Atualmente, a questão n possui gabarito

    Foi publicada no último dia 05/10, a EC 97/2017, que altera a Constituição Federal para:

    • vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais;

    • estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e TV.

     

    CF.ART. 14§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre
    escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e
    para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração
    nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
    distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada
    pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos
    no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei,
    os partidos políticos que alternativamente:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos,
    distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos
    válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
    Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e
    facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada
    para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    FONTE:http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

    FONTE:http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

  • Concurseira focada, acho que não está tão focada assim! A vedação as coligações proporcionais, só ocorrerá a partir das eleições de 2020!
  • Pelo fato da vedação da coligações proporcionais só ocorrer em 2020, hoje, a resposta da letra E pode ser considerada certa?

  • Houve uma alteração na constituição, para 2020 NÃO HÁ MAIS COLIGAÇÕES NO BRASIL PARA O SISTEMA PROPORCIONAL!

  • A partir de das eleições de 2020 não haverá coligações nas eleições proporcionais


ID
1820194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as normas que regem o processo eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 9°, §2º Resolução TSE 21.538/03: No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

    Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.


    b) ERRADA. Art. 17, §1° Resolução TSE 21.538/03: Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).


    c) ERRADA. Art. 14, § 1º CF/88: O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    d) CERTA. Art. 7°, §3º Código Eleitoral: Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.


    e) ERRADA. Art. 4° Resolução TSE 21.538/03: Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450).

  • Art. 71. São causas de cancelamento:

    (..)
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
    (Lei 4737)
    GAB: D

  • e) Cancelado o título eleitoral, o cidadão deve aguardar o prazo mínimo de cinco anos para requerer nova inscrição à justiça eleitoral, ainda que cessadas as causas que geraram o respectivo cancelamento.

    Cód eleitoral -Lei 4.737/1965

    Art 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente sua qualificação e inscrição.

  • IMPORTANTE! Considera-se como uma eleição um turno eleitoral, ausência de voto em plebiscito ou referendo.

  • Poha.. essa prova tava fácil demais!! Que venham outras assim...

  • Complementando a resposta do Arthur Camacho:

    D) art. 80, § 6º da resolução 21.538.

  • A) ERRADA!

    Quando o alistando possuir mais de um domicilio, cabe a ele definir qual utilizará como o Eleitoral.

     

    B) ERRADO!

    Quando, por exemplo, a identidade do alistando não puder ser comprovada, mesmo depois de comparecimento em juizo, ou for comprovadamente falsa, o alistamento será indeferido pelo juiz eleitoral.

    Expedi ou deferir o alistamento -> Competência do Juiz Eleitoral

    Requerer diligência -> Também competência do Juiz.

     

    C) ERRADA!

    A emancipação tem efeito nos atos da vida cívil, razão pela qual não tem efeito no campo eleitoral.

     

    D) CERTA!

    Menor de 18 anos -> Voto Facultativo

    Maior de 70 anos -> Voto Facultativo

     

    Entre 18 e 70 voto obrigatório.

     

    Se possuir voto obrigatório, deixar de votar em 3 eleições seguidas e não pagar multar ou justificar a falta em nem pelo menos uma delas
    -> Cancelamento da inscrição 

     

    Considerá-se eleição:

    -- Os dois turnos de uma Eleição

    -- Plebiscito

    -- Referendo

    * Se deixar de votar em três eleiçãos, mas tiver justificado qualquer uma delas, não haverá cancelamento

     

    E) ERRADA!

    Não há necessidade de esperar prazo para requerer novo alistamento.

    Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente sua qualificação e inscrição.

  • Para efeito de cancelamento, a Justiça eleitoral considera cada turno da eleição uma ausência. 

     

    Fonte: http://www.tre-df.jus.br/eleitor/Eleitor%20no%20Brasil/alistamento-eleitoral

  • Muito boa a explicação.

  • ATENÇÃO:     Exclusão na verdade se dá após o transcurso de 06 anos contados do processamento do código FASE próprio do cancelamento da inscrição.

     

    CANCELAMENTO    =  MESMO NÚMERO DO TÍTULO

     

    EXCLUSÃO  =    NOVO NÚMERO DE TÍTULO

     

     

    Art. 71, §1º, do CE

     

    O juiz    eleitoral poderá agir de OFÍCIO: § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida EX OFFICIO , a requerimento de delegado de partido ou DE QUALQUER ELEITOR.

     

     

                                       CANCELAMENTO

     

     a infração dos arts. 5º e 42 (inalistáveis e não demonstração do domicílioeleitoral);

     

     a SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS;

     

     a pluralidade de inscrição;

     

     o falecimento do eleitor;

     

     deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

     

     

     

     

     

     

     

    DEVERÁ INSTAURAR O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO

     

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

     

     

    Art. 77 

     

    Contestação     =   05 dias

    II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;

     

    RECURSO    =         03 DIAS

     

    Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido

     

     

     

     

     

    Art. 73. No caso de exclusão, A DEFESA PODE SER FEITA PELO INTERESSADO, por outro eleitor ou por delegado de partido.

     

    ART. 72. DURANTE O PROCESSO E ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.

     

    a suspensão ou perda dos direitos políticos acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral.

     

     

     

    Art. 81  CE. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua  qualificação e inscrição.

     

     

     


  • Alternativa A) ERRADA

    Art. 42 do Código Eleitoral. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

     

    Alternativa B) ERRADA

    Art. 45 do Código Eleitoral -  § 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.

     

    Alternativa C) ERRADA

    A emancipação está prevista no Art. 5º do Código Civil e não é utilizada no Código Eleitoral.

    Art. 14, § 1º da CF/88 -  O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Alternativa D) CORRETA

    Art. 71 do Código Eleitoral - São causas de cancelamento:

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

            II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;

            IV - o falecimento do eleitor;

            V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. 

     

    Alternativa E) ERRADA

     Art. 81 do Código Eleitoral - Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

     

  • A alternativa A está incorreta. O domicílio é o local onde a pessoa mantenha
    residência fixa. Se possuir mais de um domicílio, caberá ao eleitor indicar em
    qual deles será alistado
    .


    A alternativa B está incorreta, pois o juiz eleitoral poderá deferir ou indeferir o
    alistamento. Tanto isso é verdade, que no art. 17 § 1º, da Resolução, consta a
    hipótese de recurso no caso de indeferimento
    .

     

    A alternativa C está incorreta. Não existe tal possibilidade. A regra é taxativa
    em dizer que o alistamento e o voto são facultativos para os menores de 18 anos.

     


    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A inscrição eleitoral será
    cancelada se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas, não
    justificar a ausência e não pagar a multa
    . Vejamos o § 3º, do art. 7º, do CE.
    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a
    inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou
    não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria
    ter comparecido.

     

    A alternativa E está incorreta. Não há previsão de tempo para novo alistamento
    eleitoral após o cancelamento.

     

    FONTE:ESTRATEGIA CONCURSOS/RICARDO TORQUES

     

  • mistura assuntos da 21.538 e codigo eleitoral. Juiz requerer diligencias artigo 45, paragrafo 2, codigo eleitoral

  • Atalane Duarte,

    a questão está correta e atualizada pois ela trata do "MENOR de 70 anos em situação de irregularidade perante a justiça eleitoral..."

    Art. 71 do Código Eleitoral - São causas de cancelamento:

     V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. 

     

    Acho que vc leu rápido e não percebeu.

    Comigo acontece quando estou exausto e com muito sono. Como agora por exemplo!

    kkk 

     

     

  • CE 
    a) Art. 42, par. Ú. 
    b) Art. 45, par. 7. 
    c) A aquisição da capacidade para os atos da vida civil não altera as relações jurídicas eleitorais do emancipado. 
    d) Art. 80. par. 6, da resolução 21.538/03 
    e) Art. 81, "caput".

  • Em relação à letra C, ensina Néviton Guedes:

    Não se admite que a exigência constitucional da idade mínima possa ser afastada com base no instituto da emancipação previsto pelo Direito Civil, pois não se pode submeter exigência constitucional a uma flexibilização que decorre de norma de direito ordinário. Com base nisso, já se decidiu, por exemplo, que candidato a deputado estadual, ainda que emancipado em termos civis, mas com idade inferior ao exigido pelo art. 14, §3º, VI, c, da Constituição Federal, não preencheria a condição de elegibilidade.

  • GABARITO D

    A- errada

    Mais de um domicílio>> caberá ao eleitor escolher em qual deles será alistado.

    B- errada

    O juiz eleitoral poderá deferir ou indeferir o alistamento.

    C- errada

    O alistamento é facultativo para os menores de 18 anos.

    Erro >>> "no caso dos menores emancipados em razão do exercício de atividade empresarial ou de casamento civil, a faculdade transmuta-se em obrigação perante a justiça eleitoral."

    D -Gabarito

    Segundo o § 3º, do art. 7º, do CE.

    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

    E- errada

    Não existe previsão de tempo para novo alistamento eleitoral após o cancelamento.

  • Estudo ativo diante da nova resolução sobre o alistamento R 23659. O gabarito está ok!

    Art. 130. Será cancelada a inscrição do eleitor ou da eleitora que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.


ID
1820197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), cuja sede se encontra na capital do estado, integra a administração

Alternativas
Comentários
  • Letra a


    Essa questao tá igualzinha uma que eu fiz do TRE RO CESPE 2005


    Por isso é bom fazermos questoes; chega uma hora que nao tem de onde o examinador tirar questao, ai ele vai repetindo


    Comentario: TRE faz parte do judiciario federal; sao poderes da uniao....judiciario, legislativo e executivo CF


        nao desistam

  • Letra (a)


    O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) é um órgão pertencente ao Poder Judiciário da União Federal, logo faz parte da Administração Direta Federal.

  • Questão simplória! 

  • (ANALISTA JUDICIÁRIO – TAQUIGRAFIA – TRE/BA –CESPE/2010) Do ponto de vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta.

    Letra A.

    " Do ponto de vista do órgão, ou seja, orgânico, o Tribunal Regional Eleitoral, como já destaquei, é órgão que integra o Poder Judiciário da União. Dessa forma, no exercício da função administrativa,referido órgão integra a Administração Pública Direta da União."

  • Letra A Administração é dividida em Direta e indireta. Direta: União, Estado, DF e Município. Logo poder judiciário é encontrado na administração Direta
  • PODER JUDICIÁRIO:

        - FEDERAL: STF, STJ, TST, TSE, TRT, TSM, TRF, TRE, TJDF
        - ESTADUAL: TJ



    O FATO DE O TRE (órgão deferal) ESTAR NO ESTADO DO PIAUÍ, FAZ COM QUE ELE SEJA CLASSIFICADO COMO ÓRGÃO CENTRAL, DE ACORDO COM A ESFERA DE AÇÃO. DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA DE COMPETÊNCIA. 





    GABARITO ''A''
  • Gabarito: A


    Galera, os TRE´s são órgãos independentes, pois estão previstos originalmente na CF. Logo, integram a Administração direta.

    As características de um órgão independente: Possuem Autonomia administrativa, financeira e técnica.

    Órgãos do Judiciário q são independentes: 

    Federal: STF, STJ, TST, TSE, STM, TRF, TRT, TRE, TJDFT.

    Estadual: TJ´s.


  • TREs = são órgãos pertencentes ao Poder Judiciário, previstos na CF. Não fazem parte da adm. indireta, pois não possuem personalidade jurídica própria, e são federais.

    A

  • É UM ÓRGÃO QUE FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

  • Administração Direta.

  • Haaaa... Nas provas do CESPE que eu faço não cai uma questãozinha dessas...

  • *órgãos independentes: diretamente previstos no texto constitucional, representando os três poderes: Câmara dos Deputados, Senado Federal, STJ, STF e demais tribunais, presidência da república. São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

  • Bem que podia neste futuro próximo : O INSS integra a administração ??? rs

  • Sede na capital do ESTADO... 
    TEntando confundir a cabeça da galera, né?!

  • Justiças especiais (fazem parte da união):

     

    1) justiça do trabalho;

    2) justiça eleitoral;

    3) justiça militar.

  • LETRA A 

     

    CF/88

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    (...)

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

  • É só lembrar que o seu contracheque vai ser federaaaal e que Tribunal não é FASE!

  • Revisão rápida...

     

    Desconcentração ➥ Cria Órgão

            Ex. TRE, órgão de 2ª instância da justiça eleitoral.

     

    Descentralização ➥ Cria Entidade

            Ex. A famosa "FASE"Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas)

     

    ---------

    At.te, CW.

  • Boa pergunta ! 

     

    GABARITO A 

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    O Poder  Judiciário e o Poder Legislativo podem criar Autarquia e Fundação

     

    O TRE e TJDF integram a ADM DIRETA FEDERAL  !!!        VIDE     Q558969

     

    O Poder  Judiciário e o Poder Legislativo podem criar Autarquia e Fundação.  (Q558969        Q559101)

     

    VIDE  Q558969

     

    Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.  

    Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:  

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)  

  • Pertencente ao Poder Judiciário da União Federal

  • so para galera dos TRTs= este orgão é da ADM. DIRETA FEDERAL.

     

    GABARITO ''A''

  • O TRE e TJDF integram a ADM DIRETA FEDERAL.

  • São ÓRGÃOS do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • A administração DIRETA compreende tanto o Poder Legislativo, quanto o Judiciário, não apenas o Executivo.

    Ou seja, os poderes emanados do pacto federativo e os orgãos componentes dos mesmos, fazem parte da administração DIRETA, nesse caso, o TRE/PI é componente do poder judiciário federal, oriundo do fenômeno da desconcentração administrativa.

    GABARITO: (A)

    Boa sorte e bons estudos a todos!!!

  • Fala da famosa DESCONCENTRAÇÃO -ÓRGÃOS -  ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    O TRE é um órgão do Poder Judiciário!!!


  • Errada.

    Nesse caso é Administração Direta, órgão independente e configura desconcentração.

     - ESTADUAL: 

    TJ

     - FEDERAL: 

    STF - STJ - TST - TSE - TRT - TSM - TRF - TRE - TJDF

    ********************

    (CespeTRE/MS 2013) A criação de uma diretoria no âmbito interno de um tribunal regional eleitoral (TRE) configura exemplo de descentralização administrativa.

    ERRADA. Trata-se de exemplo de desconcentração, e não de descentralização.

  • Letra A.

    a( O TRE-PI, ainda que esteja situado em um estado da federação, faz parte do Poder Judiciário da União, integrando, consequentemente, a Administração Direta Federal.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Adm Direta: conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas

    Exemplos:

    § Presidência da República, ministérios e órgaos subordinados

    § Estruturas administrativas do CN e dos tribunais do Judiciário;

    § Tribunais em geral

    § governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.

  • LETRA A

  • Gabarito: Letra A

    A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada.

    Trata-se, portanto, dos serviços prestados diretamente pelas entidades políticas, utilizando-se, para tanto, de seus órgãos

    internos, que são centros de competências despersonalizados.

    Por outro lado, a administração indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Com isso, já podemos eliminar as alternativas C, D e E, pois o TRE-PI, sendo um órgão do Poder Judiciário, compõe a administração direta.

    Prosseguindo, temos duas alternativas para analisar (A e B), porém e fácil fazer a eliminação da alternativa B, tendo em vista que as fundações públicas compõem a administração indireta.

    Tão logo, nosso gabarito é a alternativa A, uma vez que os TREs (assim como TRTs e TRFs) são órgãos da administração direta federal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Adm Direta: conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas

    Exemplos:

    § Presidência da República, ministérios e órgaos subordinados

    § Estruturas administrativas do CN e dos tribunais do Judiciário;

    § Tribunais em geral

    § governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.

    Fonta: Ana Luíza Felgueiras QC

    (só pra ficar salvo)

  • O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), cuja sede se encontra na capital do estado, integra a administração direta federal.

  • Acertei,mas confesso que a palavra Federal me fez duvidar fortemente.


ID
1820200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria de concessão de licença para capacitação de um analista judiciário pertencente ao quadro de servidores do tribunal. O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 


    A convalidação suporta os vícios da FORMA (quando não essencial para a existência do ato) e da COMPETÊNCIA (quanto não exclusiva para a prática do ato). Como a concessão da licença na questão não é  exclusiva do presidente do tribunal, então  poderá ser convalidada caso NÃO HAJA lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros
  • Letra (e)


    L9784


    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    Como a competência não é exclusiva o vício presente no ato administrativa é sanável e passível de convalidação.

  • GABARITO E


    Complementando os colegas futuros servidores


    Pra convalidar, precisa-se de FOCO, certo??


       FO.CO


    Forma e Competencia --> passivel de convalidacao



    o spoiler (essa palavrinha eh usada pra desvendar o misterio de filme kkkk) dessa questao ta no finalzinho dela:


    Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria de concessão de licença para capacitação de um analista judiciário pertencente ao quadro de servidores do tribunal. O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal.


    SE esse ato fosse---> COMPETENCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE, NAO SE ADMITIRIA CONVALIDACAO NAO 


    NAO DESISTAM MMMM M M MM 

  • Mesmo tendo acertado por exclusão a letra E está incorreta também, já que não existe dever de convalidar. O ato poderia ser anulado por vício de competência. Se estiver errado por favor inbox.

  • TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:

    a) Ratificação: supre o vício de competência

    b) Reforma: Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor.

    c) Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor. Exemplo: João e Francisco foram nomeados para cargos públicos, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João

    1. COMPETÊNCIA

    Usurpação de função >>> não convalidável

    Excesso de poder (competência exclusiva) >>> não convalidável 

    Excesso de poder (competência não exclusiva) >>> convalidável >>> EXEMPLO DA QUESTÃO.

    2. FORMA 

    Não essencial à validade >>> convalidável

    Essencial à validade >>> não convalidável

    3. FINALIDADE

    Não convalidável

    4. MOTIVO

    Não convalidável


    Avante!

  • "Deverá"? Convalidação discricionária!? ...

  • Eu também fiquei na dúvida do termo DEVERÁ. 


  • os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Não podem ser convalidados Atos com vício absoluto Competência exclusivaForma especificada em lei. Em razão da matéria não admite convalidação.
    Podem ser convalidados atos com vícios relativos > na competência e forma. 


  • Dá-lhe Ctrl + C e Ctrl + V de leis e ninguém diz quem é que pode, afinal, assinar as devidas portarias do exemplo. Sabemos que o presidente e mais alguém podem fazê-las de acordo com a questão. Mas em que lugar que diz que o técnico não pode fazê-las? Ou então, onde está o rol taxativo das autoridades que podem? Aí sim dá uma luz para entender os Ctrl + C e Ctrl + V postados. 

  • Pensei igual ao thiago. Em nenhum momento a questão diz que o Técnico não era competente. Meio sinistra essa questão.

  • Eu não li a parte do NÃO exclusiva e errei por isso. Vejam como a atenção máxima é necessária. 


  • Acredito que não haveria vícios no ato, pois se a competência é não exclusiva, então ela pode ser delegada. O Presidente poderia ter delegado ao técnico que exerça tal ato.

  • GABARITO:E

    Desde que não haja exclusividade, "tudo" pode!

  • Errei porque entendi que houve a delegação pelo presidente do Tribunal. Na verdade, a questão em nenhum momento informa que o presidente teria delegado tal atribuição ao técnico, mas apenas apresenta a esdruxula situação em que um técnico, sem autorização, concede licença a outro servidor. Assim, o ato administrativo praticado é viciado no seu elemento competência, mas que admite convalidação por não se tratar de uma competência exclusiva, o que o tornaria o vício insanável. 

  • O fato da competência não ser exclusiva não quer dizer que o técnico tem competência para tal.E é por isso que o ato está viciado. No entanto, o vício de competência é um vício sanável,e por isso poderá ser convalidado.
  • Duvida na C e E, questão deveria ter sido mais clara ou mesmo anulada, pois não há como inferir se o técnico posssuia ou não competência para a prática do ato administrativo, sendo que, convalidação também não é obrigação, enfim, questão bem abrangente. A meu ver, o enunciado está tão lindo, a situação também que não identifiquei vício no ato. Como lidar com uma dessas?  Complicado...

  • Passível de convalidação:

    FOCO

    Forma

    Competência, desde que não seja exclusiva.

    Como o ato praticado pelo servidor, mesmo não sendo de sua competência, não ocasionou lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros possui vicio sanável, o qual permite a convalidação.

  • O comando da questão ficou muito vago, de acordo com ele podem estar corretas tanto a letra C quanto a E.

    Ainda não saiu o gabarito definitivo, acredito que essa questão deva ser anulada.

  • Não vejo como a C estar correta, visto que se trata de um técnico autorizando licença de uma analista e em nenhum momento a questão mencionou se houve delegação de competência. 

    Acredito que neste caso da questão a convalidação é obrigatória pois o beneficiário é de boa fé. 

    Gabarito: E

  • Olá, bom dia!

    Também fiquei entre a C e a E.

    Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria de concessão de licença para capacitação de um analista judiciário pertencente ao quadro de servidores do tribunal. O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal. Resposta: E

    Reproduzo, na tentativa de ajudar a esclarecer, comentário do excelente professor Valmir Rangel:

    "É simples, apesar de não estar claro, o Técnico não tem competência para praticar o ato, a competência é do Presidente do Tribunal, houve um vício de competência não exclusiva, que admite a convalidação pela autoridade competente, com a aplicação do texto do art. 55 da Lei nº 9.784/99."

    art. 55, L. 9.784/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Bons estudos e boa sorte, Natália.

  • Como o ato é de competência nao exclusiva, então o Técnico pode ser um Diretor de Gestão de Pessoa a quem foi delegado tal competência. 

    Questão confusa a letra C tá ok. 

    A letra E inventa uma situação pra se checar se tá tudo ok pra mandar convalidar. Então o ato tá OK! letra C

  • Competência NÃO ECLUSIVA e forma NÃO ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO VINDA EM LEI são convalidáveis, desde que não causem prejuízos a terceiros ou ao interesse público.

  • Competência não exclusiva é passível de convalidação, com efeitos retroativos, em virtude do vício ser sanável.

  • Gabarito E

    Creio que para resolver a questão com segurança era preciso ter conhecimento do Regimento do Tribunal. Questão diz que servidor praticou um ato, mas não diz se era de competência dele ou não, só diz que era de competência não exclusiva do Presidente do Tribunal.

    Competência exclusiva não é delegável, mas aqui ela é delegável pois é não exclusiva


    a) O ato deve ser cassado, pois os requisitos para a sua prática não foram atendidos.

    Errado: Atos praticados por agentes incompetentes devem ser anulados e não cassados. Cassação é uma forma de retirada do ato administrativo, tem efeito ex nunc e decorre de uma conduta do beneficiário do ato. O beneficiário do ato é o analista judiciário e ele não praticou qualquer ato.

    b) Dado o vício insanável de competência, o ato deve ser revogado.

    Errado: Como não sei o Regimento, vou analisar a parte que fala da revogação. Se o ato tem um vício insanável, como diz a alternativa, ele é ilegal, viciado, inválido. Revogação só é cabível diante de atos válidos e não pode ser utilizada para atos vinculados, pois seria ir contra a lei.

    c) O ato não possui vícios, razão por que não há providências a serem tomadas.

    Duvida: O administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza. Como colocado na questão, o ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal, mas é de competência de alguém, pode ser delegada (marquei aqui como errado, mas na hora de fazer deixei a alternativa suspensa, por não saber o Regimento)

    d) O ato deve ser anulado com efeitos ex-nunc, por vício insanável de forma.

    Errado: A anulação tem efeitos ex tunc, contrário ao que diz a alternativa

    e) Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado.

    Em regra, o ato viciado deve ser anulado, mas o vício de competência é passível de convalidação. Para convalidar um ato é necessário: não haver prejuízo a terceiros, atender ao interesse público, não pode ir contra ao que está expresso na lei, não tenha sido o ato questionado por quem possa ter sido prejudicado. Assim, como o responsável pela competência pode delegar o ato, bem como convalidá-lo, optei por essa alternativa.

  • A) O ato é cassado se ele não estiver cumprindo sua função precípua, no caso da questão o ato está sendo  eficaz;

    b) o vício seria insanável se a competência fosse exclusiva;

    c) o ato contém vício de excesso de competência, pois o ato não era do técnico;

    d) o vício não pe de forma;

    e) correta.

  • A) Errada, como o ato é eficaz, não pode ser cassado.

    B) Errada, como a competência não é exclusiva, o vício é sanável.

    C) Errada, tem excesso.

    D) Errada, não tem vício de forma e a anulação tem efeitos ex tunc, não ex nunc.

    E) Certa.

  • Deverá? Forçaram hein...

  • FOCO na convalidação. FOrma e COmpetência

  • Lição para essa questão pessoal: se a questão não falar nada se houve ou não delegação, presume-se que não foi feita a delegação. A delegação só haverá se a questão expressamente dizer. Pois tirando isso, não tem como afirmar que a alternativa "c" está errada, pois a própria questão não fala que ele era incompetente,apenas fala que o ato era de competência não exclusiva do presidente. 

    Acredito que com esse "competência não exclusiva", o concursando já deveria remeter-se à possibilidade de convalidação de um ato cujo vício é de competência. Ao citar "não exclusiva", cujo o tema até então vinha se referindo à "competência", já deveriamos pensar imediatamente sobre os vícios convalidáveis e os não convalidáveis no que tange esse requisito. Não deveriamos sequer lembrar que a questão não falou nada se a competência foi atribuída ou não ao técnico. Pois se lembrasse, corria o risco de errar respondendo a "c".

    Questão difícil para o candidato não treinado.

  • como  um inferior(técnico) hierárquico nega direito a um superior(analista)?Ele não tem competência para isso e como a competência não é exclusiva poderá ser convalidada.

  • Gab.E

    Há vicio sanável de competência, pois é não exclusiva, com efeito Ex.tunc (retroage, volta no tempo). Portanto: Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado.

  • Achei o "deverá" meio forçado, mas por eliminação acertei. As outras eram mais absurdas.

  • Apenas para fomentar o debate.


    Entendimento do doutrinador Matheus Carvalho sobre a alternativa “E”


    “(...) a doutrina entende, majoritariamente, que a convalidação deve ser praticada pela Administração Pública sempre que possível, não se configurando uma faculdade do Estado, mas sim um dever de sanar o vício que macula sua conduta. Ocorre que esta situação não se aplica nos casos de atos discricionários que sofram de vício de incompetência, haja vista nestes casos, a autoridade deva exercer uma margem de escolha acerca da manutenção ou não do ato” (grifos meus).


    Bons estudos!  ;)


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador:JusPODIVM, 2016. p. 287-288.


  • AILLLANA MIRANDA cuidado com as deduções. Não porque um servidor é analista que ele será superior de todo tecnico. Na questão não fala nada sobre hierarquia entre eles. O técnico pode muito bem ser da área de Recursos Humanos do Tribunal e o Analista ser de outra área, por isso a hipótese da questão é plenamente possível. 

    Quem deve assinar a portaria é o Presidente por ser de competência dele, porém por não ser exclusiva cabe convalidação.

  • D - Certa - Lei 9784/99 Art.55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • CUIDADO com as dicas Nem sempre vicio de FOCO é convalidável

  • HOUVE MUITA DISCUSSÃO QUANTO À "C", NO ENTANTO, EM NENHUM MOMENTO, A QUESTÃO AFIRMA TER  HAVIDO DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA AO SERVIDOR (TÉCNICO), LOGO, ITEM ERRADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • CUIDADO: A convalidação é VINCULADA! Há, contudo, uma hipótese que será discricionária, qual seja: competência discricionária.

    Di Pietro, 28ª edição.

    Bons estudos!

  • BIZU:

    Mantenham o FO CO na convalidação.

    Ou seja, os seguintes requisitos podem ser convalidados:

    FOrma

    COmpetência

  • A banca colocou que o ato DEVE convalidado, contudo a lei diz que o ato PODE ser convalido por ser tratar de DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Questão passível de anulação. 

  • Eu discordo desse gabarito. veja o que diz a alternativa que eles deram como correta:

    Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado. 

     

    Não deverá ser convalidado, poderá ser convalidado, pois trata-se de ato discricionário, cabe a administração escolher se irá convalidar ou não o ato.

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO. A CONVALIDAÇÃO, QUANDO POSSÍVEL, É PRÁTICA DISCRICIONÁRIA.

  • A letra E é a menos errada.

  • Convalidação: é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Só é possível se a ilegalidade estiver no sujeito que praticou o atos, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.

  • NÃO CONFUNDIR CONVERSAO COM REFORMA:

    Ä  Conversão atinge ato ilegal, e a reforma afeta o ato válido e se faz por razoes de oportunidade e conveniência. Conversão retroage e reforma produz efeitos pró-futuro. Ex.: decreto que expropria parte de um imóvel é reformado pra abranger imóvel inteiro.

  • A letra E é a menos errada, existe uma enorme diferença entre "deve" e "pode", e a CESPE nao sabe ela

  • Pessoal, na boa, essa questão foi superada pelo colega WEBITON ATAIDE! Desnecessária a discussão!!! Passem adiante. No concurso virão várias outras questões!!!

     

    Força, foco e disciplina. E muito sangue nos olhos!

    ------------------------------------

    WEBITON ATAIDE

    14 de Fevereiro de 2016, às 05h15

     

    TIPOS DE CONVALIDAÇÃO:

    a) Ratificação: supre o vício de competência

    b) Reforma: Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor.

    c) Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor. Exemplo: João e Francisco foram nomeados para cargos públicos, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João

    1. COMPETÊNCIA

    Usurpação de função >>> não convalidável

    Excesso de poder (competência exclusiva) >>> não convalidável 

    Excesso de poder (competência não exclusiva) >>> convalidável >>> EXEMPLO DA QUESTÃO.

     

    2. FORMA 

    Não essencial à validade >>> convalidável

    Essencial à validade >>> não convalidável

     

    3. FINALIDADE

    Não convalidável

     

    4. MOTIVO

    Não convalidável

     

    Avante!

  • Boys, simples. 

    Se a competência for exclusiva ou de matéria = o ato é nulo. Logo, impossível a convalidação. 

    Se a competência não é exclusiva (como resultou na questão) ou for quanto a pessoa = o ato é anulável. Logo, convalida-se, contanto que inexistam danos a terceiros ou ao interesse público

    "sempre em frente, não tempos tempo a perder". 

  • Douglas Furtado,

    A convalidação por sí só é um ato discricionário, porém como a assertiva diz: "Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros(...)" a convalidação passa a ser vinculada com base no princípio da economia processual.

    Se o ato tem que ser feito, e já tem um pronto convalidável, a administração deverá sim convalida-lo para economizar processo.

  • E -  Em regra,o vicio de competência admite convalidação,salvo se se tratar de competência em razão de matéria ou de competência EXCLUSIVA.

  • Não entendi. Qual o vício do ato, sendo que "O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal"?

  • Também não entendi porque esse ato tem que ser convalidado.

  • .

     e) Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado.

     

    LETRA E – CORRETA- Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.169):

     

    “A convalidação é ato discricionário, porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que atende melhor ao interesse público: a convalidação, para assegurar validade aos efeitos já produzidos, ou a decretação de sua nulidade, quando os efeitos produzidos sejam contrários ao interesse público.

     

    No entanto, ela não poderá convalidar um ato que cause prejuízo a terceiros ou que tenha sido produzido de má-fé.

     

    Além disso, nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato. O exame do assunto tem que ser feito a partir da análise dos cinco elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.

     

    Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação; por exemplo, o artigo 84 da Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e, no parágrafo único, permite que ele delegue as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV aos Ministros do Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado Geral da União; se estas autoridades praticarem um desses atos, sem que haja delegação, o Presidente da República poderá ratificá-los; nas outras hipóteses, não terá essa faculdade.” (Grifamos)

  • Acredito que a questão é passível de anulação, uma vez que afirma que a autoridade DEVERÁ convalidar, não sendo correto tal afirmativa, pois a autoridade PODERÁ convalidar, caso o ato não seja de competência em razão da atéria ou de comp. exclusiva, bem como não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • Pelo que entendi na questão o vício está na competência do ato, pois foi o Técnico Judiciário quem assinou e não o Chefe imediato do Analista Judiciário. Como a competência não é de matéria ou de competência exclusiva ( citado na questão: competência não exclusiva do Presidente do Tribunal), o ato deverá ser convalidado, caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. 

     

  • Considero que há equívoco no gabarito da questão, no meu entendimento a alternativa correta é a letra "C":

               "C) O ato não possui vícios, razão por que não há providências a serem tomadas."

    A banca não fez nenhuma menção a vícios no ato, ou seja presume-se um ato válido e legal.

    Muitos estão afrimando que a alternativa correta é a letra "E", justificando-a como se um técnico judiciário não pudesse ser chefe de analista. Entendimento eqívocado. Não há objeção legal para isso e na prática é algo comum.

    No caso, se o técnico for o chefe do setor responsável para concessão da licença para capacitação a alternativa "E" está inteiramente descartada.

    A banca pode não ter mudado seu gabarito, mas essa questão foi muito mal elaborada. O que não pode acontecer é nós transmudarmos algo que não cabe ser mudado.

    Gabarito  "C"

  • A alternativa não menciona vicio algum, nem na competencia e nem na forma para ser convalidado...

     

  • Letra "E"

    Ao meu ver, a questão não menciona delegação. Ela afirma que o técnico assinou algo que não é de sua competência. Nesse caso, deve ser feita a convalidação.

  • Quando Exclusiva a competência é,anulado o ato deve ser,mas na questão, exclusiva a competência não é,covalidado podendo o ato ser.

  • Gabarito: E

    Mas fiquei com o pé atrás com a  palavra "deverá" (Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado)

    Acho que seria o correto: "poderá" ser convalidado.

  • Que questao mal feita !!

    A convalidacao nao é um dever !

    Na questao nao ha fatos que demonstran ser viaveis a convalidacao !

     

     

    Sinceramente , espero que nao caia uma merda dessa na minha prova 

  • Acertei por exclussão, porém fiquei com um pé atrás. Em nenhum momento a questão diz se o ato foi delegado ou não e pelo fato de não causa lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o técnico não pode sair dando licença sem o mesmo ter prerrogativas para tal. CESPE sendo CESPE.

  • O ato será CONVALIDADO CONforme FOR ... ( vício de competencia ou forma , apenas )

  • Macete: Só se convalida vício de competência se este for delegável.
  • competencia nao exclusiva >> convalidação

  • Já pensou se essa moda pega? Um servidor licencia o outro o depois o presidente do tribunal convalida! kkkkkkkk!

  • A dúvida recai na C e E. Tudo bem, a competência não é exclusiva, portanto, delegável. Sim, creio que o PR do tribunal poderia ter delegado ao técnico, porém, todavia, entretanto, a questão não nos deu essa informação, logo, não poderemos deduzir, trabalhemos com as informações fornecidas

     

    Logo, nos resta a E

  • Pessoal, a alternativa é a E mesmo.

    Esse "deverá" pode causar algumas dúvidas, mas já li doutrina falando que sempre que possível os atos devem ser convalidados se há tal possibilidade. 

    É pacífico no CESPE

  • Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria de concessão de licença para capacitação de um analista judiciário pertencente ao quadro de servidores do tribunal.

    Quase n entendi.....

    O técnico nao pode ser chefe de analista... nao tinha competência, como nao se trata de competencia exclusiva é possível a convalidaçao

  • Nao concordo com o gabarito.

    LETRA E

    Se impõe que o ato DEVERÁ  ser convalidado, implica que há um vicio insanavel. Logo, o ato DEVERIA ser ANULADO  e nao CONVALIDADADO, visto que a convalidação dos atos é discricionária.

    Não houve recurso nessa questão nao?

  • A questao de forma implicita demonstra que o ato nao poderia ter sido praticado pelo tecnico, porem foi. Como a questao deixa bem clara que o ato de concessao e de competencia NAO EXCLUSIVA do Presidente do Tribunal, isso mostrar que o ato possui um vicio SANAVEL, logo, podera ser CONVALIDADO. Se tivessemos um ato de competencia exclusiva, ai sim, deveria ser ANULADO.   Fonte:  Anos de estudo ( Carvalhinho, Diogenes Gasparini, dentre outros). Abracos

  • CONVALIDAÇÃO 
    ---------------------------------------------------------------------------------------- 
    °efeito: EX- TUNC 
    °TANTO ADMP, QUANTO ADMINISTRADO(quando emissão de ato depende da manifestação do administrado) PODEM CONVALIDAR. 
    ================================================================== 
    TIPOS DE CONVALIDAÇÃO: 

    a) Ratificação: 
    Autoridade ------ mesma do ato anterior ou o Superior hierárquico.  
    vício intrínseco-------- competência ou forma. 
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    b) Reforma: Novo ato suprime parte invalidada do ato anterior, porém mantém a parte válida. 
    .............................A-B = A 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    c) Conversão: PLUS DA REFORMA 
      
    Exemplo: João e Francisco foram nomeados para cargos públicos, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João. 
    ...............................((A-B)+C) = A+C = A 
    =================================================================== 
    .................................................................FOrma 
    . Para se convalidar é preciso ter FOCO 
    ................................................................COmpetência 
    =================================================================== 
    Competência + forma = ratificação 
    Objeto plural = reforma ou conversão 
    Objeto singular + finalidade + motivo = NUNCA 
    =================================================================== 
    1. COMPETÊNCIA 
    Usurpação de função >>> não convalidável 
    Excesso de poder (competência exclusiva) >>> não convalidável  
    Excesso de poder (competência não exclusiva) >>> convalidável >>> EXEMPLO DA QUESTÃO. 

    2. FORMA  
    Não essencial à validade >>> convalidável 
    Essencial à validade >>> não convalidável 
    =================================================================== 
    FINALIDADE &MOTIVO = NUNCA poderão ser convalidados 
    ============================================================================================================
    L9784 

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 

    Como a competência não é exclusiva o vício presente no ato administrativa é sanável e passível de convalidação.

  • Em 06/10/2017, às 10:03:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/02/2016, às 11:29:36, você respondeu a opção C. Errada!

    E até hoje o professor não veio até aqui, difícil.... nisso o texconcursos ganha 1000x do QC. Comentar fácil isso é tranquilo, agora essa aqui e outras?

    AFINAL, custei, mas pelo que parece é ato vicioso, não era competência do técnico??? enunciado não muito claro :/

  • amigo abaixo se o ato NÃO É COMPETENCIA EXCLUSIVA,  ele pode ser convalidado

    essa questão é nivel até baixo, o ato houve um erro, 
    erro era que só o presidente tem a competencia para dar a licença, se ele não pudesse dar a licença ele DELEGAVA  sua competencia ao tecnico administrativo

    se a competencia fosse exclusiva ANULA o ato
    como não era, devia se DELEGAR a competencia pra outro fazer (se quiser por o motivo poderia colcocar que em razão da falta de tempo, delego ao tecnico administrativo X o poder de conceder licenças ,para agilizar serviços, etc)

  • a) a cassação vai ocorrer quando o particular deixa de cumprir um dos requisitos;

    b)vício nos elementos gera anulação e não revogação;

    c) possui vício de competência;

    d) anulação tem efeitos ex tunc;

    e) CERTA.

  • O ATO PODERÁ SER CONVALIDADO.

  • gabarito é E meu povo, ACEITA NÃO REJEITA!!!!!!!

  • Realmente a questão é um pouco confusa, portanto devemos ler com atenção!

    Um técnico assinou um ato que não era de sua competência, a competência é do presidente (conforme explicito na questão) e se trata de competência NÃO EXCLUSIVA, ou seja, se enquadra nas hipóteses de CONVALIDAÇÃO por vício de competência, que são: "Não será passível de convalidação: 1- Quando se tratar de competência exclusiva".

  • Se fosse competência exclusiva do presidente , ai sim não poderia existir convalidação.

  • Gabarito - e

    Caso não seja constatada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado. 

  • Letra E

     Só se convalida vício de competência se este for delegável.

  • Gente, não é questão mal feita, a Di Pietro diz EXATAMENTE isso. No seu livro (ed. 2014, p. 258), ela diz que "tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato". Continua ela: "se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo".

     

    Em outras palavras...

    O vício é de competência e o ato é vinculado? Convalidação OBRIGATÓRIA (se presentes os requisitos do ato vinculado).

    O vício é de competência e o ato é discricionário? Convalidação FACULTATIVA.

     

    Licença é um ato vinculado, e, sendo a competência não exclusiva, logo a autoridade competente deve convalidar o ato!

  • Analisemos cada opção, individualmente, em busca da opção correta:

    a) Errado:

    A licença para capacitação encontra-se prevista no art. 87 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

    "Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis
    ."

    Com efeito, não há qualquer informação, no enunciado da questão, acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos para o gozo desta modalidade de licença, pelo servidor beneficiado (analista judiciário), razão pela qual não se pode ter como correta a presente afirmativa.

    Mesmo que se entenda que a Banca, ao se referir a "requisitos para sua prática não foram atendidos" pretendia se dirigir apenas à incompetência do agente público, ainda assim, não estaria correta a assertiva, porquanto tal vício, na espécie, seria passível, em tese, de convalidação, de maneira que não se poderia afirmar, peremptoriamente, que o ato deveria ser "cassado", tal como consta equivocadamente desta afirmativa.

    b) Errado:

    De plano, o vício em questão - incompetência em razão da pessoa - não deve ser considerado como insanável. Pelo contrário, trata-se de caso em que é possível que a autoridade competente ratifique o ato. Deveras, mesmo que assim não o fosse, a providência administrativa adequada jamais poderia ser a revogação, na medida em que este instituto pressupõe a prática de ato válido, o que não é o caso. Na verdade, a hipótese seria de anulação, se de vício insanável realmente se tratasse.

    c) Errado:

    À luz do teor do enunciado da questão, tudo está a indicar que o hipotético técnico judiciário, subscritor da licença, não ostentava competência para a prática do referido ato. Logo, o caso seria de ato inválido, eis que inquinado de vício no elemento competência.

    Deveras, ainda que se trate de competência passível de delegação, porquanto não exclusiva, o enunciado da questão nada informou acerca de tal eventual delegação, de maneira que jamais se poderia presumir que o técnico judiciário teria recebido delegação do presidente do Tribunal, mormente para deferir licenças a servidores de estatura administrativa superior (analistas).

    d) Errado:

    A anulação, se realizada, não opera efeitos ex nunc, isto é, prospectivos ("dali para frente"), mas sim ex tunc, vale dizer, retroativos. Ademais, o vício não recairia no elemento forma, e sim no elemento competência, como pontuado anteriormente. Deveras, a anulação não seria obrigatória, na medida em que, em se tratando de incompetência em razão da pessoa, o vício admitiria convalidação, razão pela qual também não se cuida de hipótese de defeito insanável, tal como incorretamente afirmado pela Banca neste item.

    e) Foi considerada correta pela Banca. Todavia, discordo, respeitosamente, do gabarito adotado e, por conseguinte, reputo que a presente questão não contém resposta correta, razão por que deveria ter sido anulada.

    Eis as razões:

    O problema repousa no uso da palavra "deverá", a qual, como bem se sabe, transmite a ideia de que a única solução possível, neste caso, para a Administração, seria a convalidação do ato, excluindo-se, pois, a possibilidade de a autoridade competente deliberar por sua anulação.

    Esta conclusão, contudo, contraria a literalidade do art. 55 da Lei 9.784/99, segundo o qual a convalidação não seria dever, mas sim uma simples possibilidade aberta à Administração.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Ora, o uso da expressão "poderão" sugere, de fato, que a convalidação não é um dever, mas sim uma decisão a ser tomada à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Dito de outro modo, a hipótese não seria de ato vinculado, mas sim discricionário.

    Esta é a postura doutrinária defendida, por exemplo, por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, como se extrai do seguinte trecho de sua obra:

    "(...)a Lei 9.784/99 explicitamente disciplinou o ato de convalidação como um ato discricionário. Significa dizer, ainda que estejam cumpridas todas as exigências legalmente impostas para a convalidação, a administração pública, conforme o seu juízo privativo de conveniência e oportunidade, tendo em conta a decisão que considere mais apropriada ao interesse público, poderá convalidar o ato ou anulá-lo."

    É bem verdade, por outro lado, que também há forte doutrina a sustentar que, como regra geral, a convalidação deve mesmo ser vista como ato vinculado. No entanto, esta mesma corrente doutrinária aponta como exceção a prática de atos discricionários com vício de competência, o que seria exatamente o caso de que se cogita nesta questão.

    Afinal, como se depreende do teor do art. 87 da Lei 8.112/90, a decisão de conceder, ou não, a licença para capacitação ao servidor submete-se a critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Logo, inexiste direito subjetivo à fruição de tal espécie de licença, ainda que preenchidos os requisitos legais.

    Esta constatação torna ainda mais evidente a conclusão de que a autoridade competente para o deferimento da licença, diante do ato viciado praticado pelo técnico judiciário, poderia, perfeitamente, avaliar se seria caso de convalidá-lo ou não, sob o ângulo do interesse público, baseado em razões de conveniência e oportunidade administrativas.

    Reitera-se, portanto, o equívoco existente na opção "e", ao dela constar a palavra "deverá", quando o correto seria o uso de "poderá", em ordem a caracterizar que a convalidação, na espécie, seria ato discricionário e não vinculado.


    Gabarito do professor: questão sem resposta, passível de anulação

    Gabarito oficial: E

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • QUESTÃO SIMPLES E GALERA VIAJA.

  • Vamos lá.

    Primeiro, como é feita uma portaria?

    Vou dar um exemplo bobo para que vocês entendam a pegada.

    - Vamos supor que você seja aprovado (queira Deus) em um concurso público.

    O seu nome e o de outros coleguinhas estarão, provavelmente, dentro de uma lista de excel, pela ordem de classificação. Para que você seja nomeado, um montão de coisas (que não entrarei no mérito) são necessárias, mas é imprescindível que alguém que trabalhe na seção de movimentação de pessoal, de rh, de gestão de pessoas ou seja lá o que for, ABRA UM PROCESSO (digital, provavelmente) para isso.


    Ok, tudo bem até aqui.

    Abriram o processo, há dinheiro, há vaga, há necessidade; tudo perfeito para sua nomeação. E agora? Agora o procedimento segue da seguinte forma: 1. elaboração da portaria com seu nome, cargo e classificação; 2. Verificação da exatidão dos dados 3. assinatura da autoridade, chefia ou aquele que esteja substituindo a chefia; 4. encaminhamento do arquivo para publicação no diário oficial; 5. Publicação da nomeação; 6. Você lê seu nome e fica feliz.


    Ok até aqui também. Beleza, então vamos voltar para o enunciado:

    Parte 1: "Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria..."

    Pergunto: Foi ele que elaborou? Não sei, a questão não diz... então não posso supor que ele gerou a portaria, pois ao que consta no enunciado, ele só foi intermediário...Isso significa que ele fez os passos 3 e 4 descritos acima.


    Parte 2: "O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva"

    Pergunto: Atos de competência não exclusiva podem ser delegados? Sim!

    O ato gerou algum transtorno,perturbação, inconveniência, problema, ...? Não!

    Verdade seja dita, só poupou trabalho para outras pessoas.


    Vamos à resposta:

    E) Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros = não houve.

    o ato deverá ser convalidado = Exato. Convalide aquilo que: é vício sanável, é de competência NÃO exclusiva e não acarrete lesão ao interesse público ou a terceiros.



    Mais atenção na interpretação, amigos.


    Gabarito: E, de Entenda e não decore.

  • @instudando. Comentário perfeito. Parabéns. Entendi apenas pela sua explicação.

  • Nenhum ato adm da história da huminadade DEVERÀ ser convalidado... Ele PODERÁ ser convalidado, o q faz MUITA diferença... Porem, a letra E é a "menos errado", então nao adianta brigar

  • Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE

  • Essa palavra DEVERÁ embrulha o estômago..
  • Entre DEVERÁ e PODERÁ há uma distância muito grande, o primeiro da a impressão de ser vinculado, mas sabemos que a convalidação é discricionária.

  • GAB "Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado."

    Analise segundo o evangelho de Di Pietro:

    A alternativa apontada como correta, impoe a obrigatoriedade da convalidaçao por parte da administraçao publica. Pois bem, a Diva Di Pietro nos ensina que a convalidadaçao de ato administrativo, quando possivel(forma e competencia), é em regra obrigatoria.

    No entanto, a autora cita como excessao, o vicio de competencia em ATO DISCRICIONARIO. Aprofundemos: Se o servidor Joao, é o competente para conceder autorizaçao(precaria) de uso de bem publico, e o servidor José a concede em seu lugar, seria descabido exigir que Joao, autoridade originalmente competente para a ediçao do ato, fosse obrigado a convalida-lo. Ora, Joao poderia fazer juizo de conveniencia e oportunidade de modo diverso, e nao conceder a autorizaçao em questao. Situaçao diversa verifica-se quando o vicio de incompetencia atinge ATO VINCULADO. Se o mesmo Joao fosse a autoridade competente para a concessao de licença para construir(ato vinculado), e esta fosse concedida por José em seu lugar, Joao seria obrigado a convalidar o vicio de competencia, pois, preenchidos todos os requisitos para a concessao de licença, é direito subjetivo do administrado obte-la.

    Assim, como a questao trata da concessao de licença para capacitaçao, ato discricionario da administraçao publica, que tem liberdade para concede-la ou nao com base em juizo de conveniencia e oportunidade, seria desarrazoado exigir que o juizo de merito realizado por autoridade incompetente para a ediçao do ato, fosse obrigatoriamente ratificado pela autoridade que detinha originariamente a competencia para tal.

    Sendo assim, a alternativa E se equivoca ao afirmar que o ato devera ser convalidado, uma vez que se trata de ato discricionario e a convalidaçao do vicio de competencia nesses casos é mera faculdade da Administraçao.

    OBS: Alguns comentarios afirmam: "licença é ato vinculado, entao deve ser convalidado". Amiguinhos, nao caiam nessa. Licença para capacitaçao de servidor é o ato mais discricionario da Lei 8112. Nao falem abobrinhas por gentileza.

    Obs final: Marquei a "E" por conta dos absurdos ditos pelas demais alternativas.

  • meu deus o que foi isso.

    deverá convalidar? fala sério. agora discricionariedade é obrigatoria? kkkk vai dá

    tudo certo um dia.

  • Mas a questão não disse que a competência NÃO É EXCLUSIVA do presidente? Pq precisa convalidar?

  • Fernanda, apesar do ato não ser de competência exclusiva do presidente do TJ, a questão não deixa claro se o servidor em questão estaria habilitado a praticar tal ato. Logo, a alternativa mais prudente seria as medidas citadas na alternativa E
  • mas, o próprio comentarista discordou da banca.

    Henrique entendo, mas, olha lá, e está bem detalhado.

  • Gab E

    Vícios sanáveis (convalidação): FOCO FOrma = não essencial / COmpetência = não exclusiva

  • CONTINUO ACHANDO QUE A ALTERNATIVA "E" ESTÁ ERRADA:

    A ADM PODE , PODE , PODERÁ............

    E NÃO DEVERÁ...

    FAZER O Q!!!

  • Mas é poderão e não deverão, ué

  • esse ''deverá'' deveria ser ''poderia'', apesar disso é a alternativa menos errada.

  •  O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal.

    Mas foi feito por Técnico, hipótese de incompetência quanto à pessoa, portanto convalidável

    -------------------------------------------------

    ATENÇÃO!

    Segundo a doutrina de:

    Di Pietro, bem como Celso A. Bandeira de Mello, adotando a doutrina de Weida Zancaner defendem como regra geral que:

    CONVALIDAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO

    Ou seja, se cabível, DEVERÁ ser feita a convalidação. (segundo essa corrente doutrinária)

    Calma! Continuemos:

    Já a lei 9.784/99, no Art. 55, realmente diz, "poderão", oque denota que a lei adotou a convalidação como discricionária.

    Já que a questão não especificou a partir de qual fonte era para se apreciar as alternativas e como visto à cima, cabendo as duas, a meu ver consiste em hipótese de anulação da questão.

    Sem mais,

    ----------------------------------------

    Fonte

    Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 2017, p. 588. último parágrafo.

  • Como o ato de concessão de licença é competência não exclusiva do presidente, entendi que um técnico da mesma Instituição poderia praticar esse ato.

  • MARQUEI C

    VEJAM O COMENTÁRIO DO PROF. QC:

    c) Errado:
    À luz do teor do enunciado da questão, tudo está a indicar que o hipotético técnico judiciário, subscritor da licença, não ostentava competência para a prática do referido ato. Logo, o caso seria de ato inválido, eis que inquinado de vício no elemento competência.

    Deveras, ainda que se trate de competência passível de delegação, porquanto não exclusiva, o enunciado da questão nada informou acerca de tal eventual delegação, de maneira que jamais se poderia presumir que o técnico judiciário teria recebido delegação do presidente do Tribunal, mormente para deferir licenças a servidores de estatura administrativa superior (analistas).


    LETRA E) Foi considerada correta pela Banca. Todavia, discordo, respeitosamente, do gabarito adotado e, por conseguinte, reputo que a presente questão não contém resposta correta, razão por que deveria ter sido anulada.

    Eis as razões:

    O problema repousa no uso da palavra "deverá", a qual, como bem se sabe, transmite a ideia de que a única solução possível, neste caso, para a Administração, seria a convalidação do ato, excluindo-se, pois, a possibilidade de a autoridade competente deliberar por sua anulação.

    Esta conclusão, contudo, contraria a literalidade do art. 55 da Lei 9.784/99, segundo o qual a convalidação não seria dever, mas sim uma simples possibilidade aberta à Administração.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Ora, o uso da expressão "poderão" sugere, de fato, que a convalidação não é um dever, mas sim uma decisão a ser tomada à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Dito de outro modo, a hipótese não seria de ato vinculado, mas sim discricionário.

  • LETRA E

  • Cada vez que um examinador coloca "deverá" perto de "convalidar" e considera como certa um pedaço de mim morre.

  • Um técnico judiciário do TRE/PI assinou e encaminhou para publicação uma portaria de concessão de licença para capacitação de um analista judiciário pertencente ao quadro de servidores do tribunal. O ato de concessão da licença é de competência não exclusiva do presidente do tribunal.A partir dessa situação hipotética,é correto afirmar que: Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado.

    ______________________________________

    Lei 9784-99 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Como a competência não é exclusiva o vício presente no ato administrativa é sanável e passível de convalidação.

  • Menos errada -> E

    "deverá" é bem forçado... Afinal, a convalidação é discricionária.

  • Não há justificativa plausível para esse gabarito...

  • CONVALIDAR É UM DEVER!

    O fundamento para a convalidação é a preservação da ordem jurídica e social e da estabilidade das relações já constituídas.

    Para alguns doutrinadores, trata-se de um dever, enquanto para outros, é mera faculdade.

    Pelo princípio da legalidade, a Administração não pode conviver com relações jurídicas formadas ilicitamente. Portanto, é um dever recompor a legalidade ofendida. Assim, tanto se recompõe a legalidade anulando um ato administrativo viciado, nulo, como convalidando-o, se anulável.

    Sendo que, com a convalidação, há a manutenção do princípio da segurança jurídica e da boa-fé, como é o caso da questão.

    Sendo assim, sempre que a Administração estiver perante um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo.

  • Cargo de técnico não concede a cargo de analista, o que torna o ato de concessão do tecnico ao analista passivel de convalidação por vicio na competência, quem deveria conceder o ato é o chefe da repartição ou alguém superior hierarquicamente ao analista

  • Lei 9784/99, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    A alternativa E também estaria errada.


ID
1820203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da requisição administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Requisição Administrativa - “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”


    Segundo o art. 5º, XXV da CF:


    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    Características:


    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).


  • GAB B


    Acabei assinalando a C por bobeira... depois que vi meu erro, fui ver o SOMENTE kkkkk foda


    nao desistam

  • Questão chupetinha de nenem! Sem delongas e nhenhenhem...


    A) Errado. A requisição administrativa é TRANSITÓRIA, além de ULTERIOR, e não precedida. 


    B) Correta. Vide a resposta do Tiago Costa


    C) Errado. São previstas indenizações sobre os bens MÓVEIS, IMÓVEIS E SERVIÇOS.


    d) Errado. Além do pressuposto interesse público, tem-se a URGÊNCIA.


    E) Errado. Para existir a ocorrência de requisição administrativa deve ter os pressupostos de INTERESSE PÚBLICO E URGÊNCIA.

  • Gabarito B , questão de DIREITO CONSTITUCIONAL art 5°

  • Letra B. 

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso


  • Gabarito: Alternativa: "B"


    A requisição é a modalidade de intervenção estatal na propriedade mediante a qual o Poder Público, por ato unilateral e autoexecutório, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares para enfrentar situações transitórias de perigo público imediato ou iminente, sendo assegurada ao proprietário, se houver dano, indenização posterior.

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

     

    Características:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

     

    #segue o fluxo 

    @ Pousada dos Concurseiros.COM

  • XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

  • GABARITO - LETRA B

     

    Requisição Administrativa: é a utilização coletiva de bens (móveis ou imóveis) ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediato e direto da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: Juiz Substituto

    A CF, em seu artigo 5.º, XXII, garante o direito de propriedade; no inciso XXIII do mesmo artigo, condiciona o exercício desse direito ao atendimento da função social. Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta. 

    a) A ocupação temporária é direito real, uma vez que só incide sobre a propriedade imóvel.

    b) A limitação administrativa enseja ao pagamento de indenização em favor dos proprietários.

    c) As modalidades de intervenção supressiva incluem a desapropriação e a ocupação temporária.

    d) A requisição é modalidade de intervenção em que o Estado utiliza propriedade particular no caso de perigo público iminente. (C)

    e) É exemplo de servidão administrativa a utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas em construção ou em reforma, para, por exemplo, a alocação transitória de máquinas de asfalto.

  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Juiz

    De acordo com a Lei n.º 8.080/1990, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização. O instituto previsto nesse dispositivo legal refere-se a

    a) requisição administrativa. (C)

    b) ocupação temporária.

    c) servidão administrativa.

    d) limitação administrativa.

    e) desapropriação.

  • REQUISIÇÃO JUDICIARIA - DIREITO PESSOAL DA ADMINISTRAÇAO, PERIGO PUBLICO IMINENTE, BENS MOVEIS, IMOVEIS E SERVIÇOS E TRANSITORIEDADE.

    SERVIDÃO JUDICIÁRIA - DIREITO REAL DA ADMINISTRAÇAO, BASTA A EXISTENCIA DE INTERESSE PUBLICO, SOBRE BENS MOVEIS, DEFINITIVO.

  • Letra B

    Servidão administrativa

    Direito real da Administração

    Basta a existência de interesse público

    Só sobre bens imóveis

    Definitivamente

     

    Requisição administrativa

    Direito pessoal da administração

    Perigo público eminente

    Sobre bens móveis, imóveis e serviços

     Transitoriamente

  • -> Requisição Administrativa (RESUMO)
    - Imininente perigo público                                                              - indenização ulterior (posterior), se houver dano
    - Ato administrativo discricionário e auto-executório                          - Bens móveis e imóveis / serviços
    -Transitório


     

  • Vejamos cada uma das opções oferecidas pela Banca, separadamente, devendo-se buscar a única correta:  

    a) Errado:  

    O pressuposto básico da requisição administrativa é uma situação de perigo público iminente, como resulta do art. 5º, XXV, CF/88. De tal maneira, sua natureza é eminentemente transitória, porquanto somente se fará necessária a intervenção enquanto perdurar referido perigo público. Uma vez cessada a situação justificadora da requisição, o bem ou serviço requisitado deve retornar ao poder de seu titular. Incorreta, pois, a assertiva, ao aduzir que a requisição seria defintiva.  

    Ademais, também está errada a presente opção, no ponto em que sustentou-se a necessidade de prévia indenização. Na verdade, em regra, sequer haverá indenização, a menos que advenha algum dano para o particular, a partir da requisição. E, ainda que haja indenização, esta deve ser paga a posteriori, mesmo porque seria incompatível com a situação de perigo iminente, que se pretende remediar, a necessidade de instauração de processo administrativo visando a apurar o quantum indenizatório.  

    b) Certo:  

    De fato, a requisição administrativa caracteriza-se como direito pessoal, ao contrário da servidão, que tem natureza de direito real. Além disso, realmente pode apresentar como objeto bens móveis ou imóveis e serviços. Escorreita, assim, a presente alternativa.  

    c) Errado:  

    Desde que haja danos, a indenização será devida, independentemente de a requisição recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços.  

    d) Errado:  

    Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente. Deveras, como visto acima, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada a efetiva ocorrência de danos ao particular.  

    e) Errado:  

    Aqui, há dois equívocos. O primeiro, reside em afirmar que a requisição administrativa seria direito real, quando, na verdade, constitui direito pessoal. E o segundo repousa na assertiva de que, para ser decretada, bastaria o interesse público, quando, a rigor, faz-se imprescindível uma situação de perigo público iminente.


    Gabarito do professor: B  
  • RESUMÃO BASEADO NO QUE CAI EM PROVA SOBRE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA = Direito real , Carater de permanência , SEM auto-executoriedade (acordo ou sentença)

     

    REQUISIÇÃO = Direito pessoal , Imóvel móvel ou serviços , PERIGO PÚBLICO IMINENTE ( por aqui a gente já matava a questão) , Transitoriedade , Indenização ULTERIOR se houver dano , AUTO-EXECUTORIEDADE.

     

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA = Direito pessoal , Imóveis  , Transitoriedade , Obras e serviços públicos normais

     

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS = Atos legislativos ou administrativos de carater geral , NAO indenizável

     

    TOMBAMENTO = Proteção do patrimôio cultural , Dever de averbação

     

    DESAPROPRIAÇÃO = Bens móveis ou Imóveis , necessidade de utilização pública ou interesse social , INDENIZAÇÃO PRÉVIA EM DINHEIRO

     

    GABARITO LETRA B)

  • Principais Características:

    - Direito pessoal da Administraçao;

    - em caso de iminente perigo público;

    - incidente sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    - transitório;

    - indenizaçao, se devida, é ulterior;

  • B) Cai nela!! E não percebi que estava errada por não ter pensado antes o seguinte: Se um polícial no meio de um conflito tiver que usar o carro de um particular (bem móvel) ele poderá, e o proprietário terá direito a indenização caso haja algum dano. Por isto a afirmativa está errada quando diz que somente bem imóvel terá direito a indenização.

  •  

    REQUISIÇÃO = Direito pessoal , Imóvel móvel ou serviços , PERIGO PÚBLICO IMINENTE ( por aqui a gente já matava a questão) , Transitoriedade , Indenização ULTERIOR se houver dano , AUTO-EXECUTORIEDADE.

    B) Correta!

  • a) Errado:   

    O pressuposto básico da requisição administrativa é uma situação de perigo público iminente, como resulta do art. 5º, XXV, CF/88. De tal maneira, sua natureza é eminentemente transitória, porquanto somente se fará necessária a intervenção enquanto perdurar referido perigo público. Uma vez cessada a situação justificadora da requisição, o bem ou serviço requisitado deve retornar ao poder de seu titular. Incorreta, pois, a assertiva, ao aduzir que a requisição seria defintiva.   

    Ademais, também está errada a presente opção, no ponto em que sustentou-se a necessidade de prévia indenização. Na verdade, em regra, sequer haverá indenização, a menos que advenha algum dano para o particular, a partir da requisição. E, ainda que haja indenização, esta deve ser paga a posteriori, mesmo porque seria incompatível com a situação de perigo iminente, que se pretende remediar, a necessidade de instauração de processo administrativo visando a apurar o quantum indenizatório.   

    b) Certo:   

    De fato, a requisição administrativa caracteriza-se como direito pessoal, ao contrário da servidão, que tem natureza de direito real. Além disso, realmente pode apresentar como objeto bens móveis ou imóveis e serviços. Escorreita, assim, a presente alternativa.   

    c) Errado:   

    Desde que haja danos, a indenização será devida, independentemente de a requisição recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços.   

    d) Errado:   

    Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente. Deveras, como visto acima, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada a efetiva ocorrência de danos ao particular.   

    e) Errado:   

    Aqui, há dois equívocos. O primeiro, reside em afirmar que a requisição administrativa seria direito real, quando, na verdade, constitui direito pessoal. E o segundo repousa na assertiva de que, para ser decretada, bastaria o interesse público, quando, a rigor, faz-se imprescindível uma situação de perigo público iminente. 

  • Errei por esquecer da diferenciação de real x pessoal. Vejamos os comentários dos professores: ''Trata-se de direito pessoal por não envolver uma intervenção supressiva do Estado na propriedade privada, mas sim uma limitação transitória.''

  • Características da Requisição Administrativa:

    perigo público iminente

    direito pessoal (e não real)

    natureza eminentemente transitória

    sobre bem móvel, imóvel ou serviço


ID
1820206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Teobaldo, servidor público do estado do Piauí, adquiriu sua estabilidade em 27/1/2012. Em novembro de 2012, ele foi nomeado para o cargo de técnico judiciário no TRE/PI. Dentro do prazo legal, Teobaldo tomou posse e entrou em exercício em seu novo cargo, após solicitar vacância por posse em outro cargo inacumulável. Na avaliação de seu estágio probatório, no tribunal, Teobaldo foi reprovado, ou seja, foi considerado inapto para o exercício do cargo ocupado no TRE/PI.

Nessa situação hipotética, a administração deve aplicar, em relação a Teobaldo, o instituto denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 


    Como Teobaldo já tinha estabilidade em outro cargo, a ele caberá o instituto da RECONDUÇÃO 

    Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.



  • gab a


    Uma condicao da lei eh >>>> o servidor tem que ta estavel!



    e se ele nao fosse estavel, ele NAO teria direito a RECONDUÇAO nao pessoal


    ate agora nunca vi questao tentando fazer isso, mas pode acontecerkkk

  • Errei a questão por ter raciocinado da seguinte maneira: ele era funcionário estável do Estado. Depois passou a trabalhar no TRE, que é órgão da administração direta federal. Ele não poderia ser reconduzido ao cargo anterior pois o cargo pertencia ao estado e não a União. Será que estou tão enganada?

  • Luci pensei da mesma forma:
    Se a pessoa é estável na adm municipal ou estadual e for considerado inapto em um cargo federal ele pode ser reconduzido para o antigo cargo (municipal/estadual) numa boa? 

  • Thiago, assisti uma aula do Gustavo Knoplock no EVP sobre estatuto federal e ele disse que não pode ser feita a recondução neste caso, pois no estatuto estadual não há a possibilidade de vacância por cargo inacumulável. Existe esta hipótese na esfera federal, mas não na estadual. Palavras do professor: "Se tomar posse em cargo federal e tinha cargo na esfera estadual, terá que pedir exoneração deste último e não terá direito a recondução se não passar no estágio probatório". 

  • Luci então, eu também imaginava (até essa questão) que fosse assim rsrsrsrs. (indiquei a questão para comentário do professor) vamos ver

  • Olá Tiago, 

    Eu coloquei como resposta "exonareção". Vou indicar a questão também para o professor comentar. Valeu!

  • Servidor federal reconduzido para a administração pública estadual? Nunca vi isso...

    Pra mim, o servidor deveria ser exonerado.

  • O enunciado da questão nos induz ao erro. O Teobaldo já era servidor público, no caso ele fez outro concurso, neste outro concurso que ele foi considerado inapto. Por esse motivo ele será RECONDUZIDO. Voltando assim para seu antigo cargo !!!!

  • Luiza Pereira, ele era servidor estadual e depois tomou posse em cargo federal. Não há recondução neste caso. Seria um caso de ele pedir exoneração do cargo estadual e fazer tudo bem certinho para passar no probatório do cargo federal. 

  • Como Teobaldo já tinha estabilidade em outro cargo, a ele caberá o instituto da RECONDUÇÃO 
    Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

    Luci então nesse caso não poderia por ele ser servidor estadual ?

  • Esta é uma questão jurisprudencial, mas que ainda não é pacífica nos entendimentos dos nossos Tribunais. No próprio STJ há o Resp. 817.061/RJ, permitindo e o MS 12.107/DF, vedando.

  • Gente eu também marquei exoneração, pois achei que não poderia ser reconduzido por ser esfera estadual. Alguém sabe explicar melhor?


  • Vejam o que o professor Gustavo postou na página dele 
    http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/direito-a-reconducao/

  • Se já adquiriu a estabilidade pode correr para o abraço. Mesmo inabilitando-se em estagio probatório de outra vaga, o cara pode voltar cheio de moral para o cargo que tinha pedido exoneração ( vacância ). É um caso de Recondução conforme os colegas ja mecionara o dispositivo legal !

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Bom estudo a todos !


  • exoneração,   pois as esferas são diferentes.  estado do piauí    e   "TRE" união. em regimes  diferentes não há a recondução.


  • O servidor em questão só será reconduzido se o seu cargo anterior for regido pela 8112/90. Pois, como é sabido, é possível que um estado venha a adotar como regime jurídico a lei 8112/90.Caso contrário, será exonerado. Alguém sabe se o estado do PI é  regido pela 8112/90?


    Mas de qualquer forma a questão é de prova recente. Devem ter centenas de recursos! Vamos aguardar...

  • RECONDUÇÃO:É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou em razão da reintegração do anterior ocupante.

  • Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito. Isso porque a analogia das legislações estaduais e municipais com a Lei 8.112/1990 somente é possível se houver omissão no tocante a direito de cunho constitucional autoaplicável que seria necessário para suprir a omissão da legislação estadual, bem como que a situação não dê azo ao aumento de gastos. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014.

  • Questão para não zerar mesmo.....

  • Já saiu a resposta aos recursos dessa prova? A regra é que não há essa aplicação, por analogia, desse instituto da lei 8.112 com lei estadual.

  • GABARITO A 

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente 

    ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;      

    II - reintegração do anterior ocupante. 

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será 

    aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. 

  • 2.2 Da recondução após investidura em cargo de ente federativo diverso

    No mesmo sentido é o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª, assim ementado: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. RECONDUÇÃO AO CARGO FEDERAL ANTERIORMENTE OCUPADO. POSSIBILIDADE. 1. Pretende o autor da presente demanda sua recondução ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, alegando que o cargo que ora ocupava, de Procurador de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, não o impede retornar ao cargo anterior, eis que não houve pedido de exoneração, mas simples declaração de vacância. 2. O ordenamento jurídico protege os servidores que tenham adquirido estabilidade no serviço público, garantindo seu retorno ao cargo anteriormente ocupado, ou aproveitado em outro cargo, caso não tenham demonstrando desempenho satisfatório durante novo período de estágio probatório para outra função assumida. 3. Se mesmo o servidor que teve um desempenho insuficiente na nova função faz jus ao retorno ao cargo anterior, manifestamente desarrazoado seria não conferir igual direito àquele que desistiu da nova função, por não se julgar adaptado a ela. Precedentes do STF e STJ. 4. O direito de recondução deve ser garantido mesmo para aqueles servidores que tomam posse em cargo inacumulável de outro ente da federação. 5. Não se pode exigir do servidor que, tencionando alcançar novos degraus no serviço público, renuncie sua estabilidade em cargo anterior em troca de uma situação incerta. Em situações como estas, a estabilidade do servidor no cargo anterior só pode ser retirada após ser confirmada sua estabilidade no novo cargo. 6. Apelação não provida. (AC 200434000033223, JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, TRF1 - 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:03/04/2012 PAGINA:201 – grifou-se).

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13196&revista_caderno=4

  • Para o pessoal que está reclamando: fizeram poucas questões da banca cespe, não é a primeira vez que é cobrado isso.

  • Teobaldo foi reprovado, ou seja, foi considerado inapto para o exercício do cargo ocupado no TRE/PI,

    Nessa situação hipotética, a administração (do "TRE..."  ?), deve aplicar, em relação a Teobaldo, o instituto denominado, ele vai ser exonerado e depois RECONDUZIDO?

  • Que questão bisonha. Servidor Estadual misturado com servidor Federal. Logo se vê que este examinador não sabe nada de estatutos. Recondução só dentro da mesma esfera de poder. Logo, ele deve ser exonerado do cargo federal, porque a estabilidade que ele tem no caso em tela era no serviço público estadual e não no federal. Se tem cargo público na esfera estadual, vai para o federal e não consegue se firmar, perdeu os dois.

  • A TRETA ESTÁ LANÇADA!
    Colocando em texto o link que Luci postou:

    "Decisão do STJ reitera o que eu sempre falo em sala de aula e no meu livro, assunto importante e que já foi cobrado em prova várias vezes sobretudo em concursos estaduais, sobre o direito à recondução dos servidores.

    O servidor federal estável que toma posse em novo cargo público federal e vem a ser reprovado no estágio probatório referente ao novo cargo tem direito à recondução ao cargo anterior.

    Isso no entanto NÃO ACONTECE nos cargos estaduais e municipais por falta de previsão nesse sentido nesses estatutos.

    Já foi cobrada essa questão em prova para o TJ RJ: O técnico judiciário do TJ RJ estável que é aprovado no concurso para analista judiciário do mesmo TJ RJ e é submetido a novo estágio probatório, caso venha a ser reprovado nesse estágio, terá direito à recondução ao cargo de técnico? Resposta: NÃO!!!!!

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO DIREITO A RECONDUÇÃO PREVISTO NO ART. 29, I, DA LEI 8.112/1990 A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

    Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito. Isso porque a analogia das legislações estaduais e municipais com a Lei 8.112/1990 somente é possível se houver omissão no tocante a direito de cunho constitucional autoaplicável que seria necessário para suprir a omissão da legislação estadual, bem como que a situação não dê azo ao aumento de gastos. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014."

    Professor Gustavo Knoplock


    O julgad que R Alvilez postou é de uma situação inversa, o servidor era estável na esfera federal, portanto realmente caberia a recondução. Mas na situação da questão não cabe.

    AGUARDEMOS O GABARITO FINAL!


  • (A)
    Outra que ajuda:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 17


    Julgue o item a seguir, referente a institutos diversos do direito administrativo.

    A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.(C)


  • Pessoal, não enxerguei por este lado estadual, pois mesmo sendo estado, não fala se ele era federal ou estadual, podendo ser um órgão federal. 

    SE ESTÁVEL inabilitação em estágio probatório -> RECONDUÇÃO;

    SE NÃO ESTÁVEL inabilitação em estágio probatório -> EXONERADO.


    GAB LETRA A

  • Sobre este posicionamento, recondução em entes diferentes, lembrei-me de um julgado 2014, segue: 

    O pedido do impetrante foi aceito pelo STJ? Se a legislação estadual não prevê a recondução, é possível aplicar a Lei n.° 8.112/90 por analogia?
    NÃO. Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei n.° 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado não prevê esse direito.
    Segundo a jurisprudência do STJ, somente é possível aplicar, por analogia, a Lei n.°8.112/90 aos servidores públicos estaduais e municipais se houver omissão, na legislação estadual ou municipal sobre direito de cunho constitucional e que seja autoaplicável e desde que tal situação não gere o aumento de gastos. Ex: aplicação, por analogia, das regras da Lei n.8.112/90 sobre licença para acompanhamento de cônjuge a determinado servidor estadual cuja legislação não prevê esse afastamento (RMS 34.630⁄AC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011). 
    Nesse exemplo, o STJ reconheceu que a analogia se justificava para proteção da unidade familiar, valor protegido constitucionalmente (art. 226 da CF/88). No caso da recondução, contudo, não é possível a analogia porque esse direito não tem cunho constitucional. STJ. 2ª Turma. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014 (Info 553).
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
    Portanto...
    ALTERNATIVA: A.

  • Achei a questão mal formulada. Não dá pra saber a qual Administração o examinador se refere. Em razão da reprovação no estágio probatório ele deve ser exonerado primeiro, não? Antes de ser reconduzido ao cargo de origem... 

  • Antes de ser reconduzido, ele deverá ser exonerado

  • A

    Como ele foi reprovado no cargo do tribunal e ele é estável no cargo anterior, ele será reconduzido ao cargo anterior.

  • E se ele fosse Empregado Público Federal, teria também direito a Recondução nesta mesma situação? Alguém poderia me esclarecer?

  • Pessoal perguntei para o Professor Luis Gustavo sobre essa questão, ele me informou que uma vez que o estado permite vacância para posse em cargo inacumulável já está implícita a possibilidade de recondução, pois se ele não pudesse voltar ai não seria vacância q iria solicitar e sim exoneração. Eu acho que faz sentido, além do mais, 99% de certeza que a banca não queria esse entendimento do candidato  mas somente queria saber se ele entendia o instituto da recondução em caso de inabilitação em estágio probatório. Como um amigo me ensinou... o jeito é parar, respirar e pensar o que o abençoado do cespeano quer saber com a pergunta... não tem outro jeito... 

  • Mesmo o ele tendo solicitado vacância por posse em outro cargo inacumulável ainda é possível ser reconduzido? Isso não é sinônimo de "exonerar no estado para assumir na esfera federal? Claro, considerando que o estatuto do referido estado preveja o instituto da recondução...

  • Questão linda de bonita ! :D

  • Gutemberg Santos,


    Sim, teria, se ele fosse servidor federal (estabilidade) empregado não tem estabilidade.

    Acontece que ao entrar em exercício, temos que cumprir dois prazos, que são: de Estagio probatório e de estabilidade. Ambos de 3 anos, no entanto, há discussões dos doutrinadores de que o estagio probatório seria apenas de 2 anos, como já foi certa época.


    Acontece que o estagio probatório é o período de avaliação onde devemos demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo. (disciplina, assiduidade, produtividade...)

    Após o estado probatório adquiri-se a estabilidade e, portanto, direito à permanência no cargo.


    A estabilidade é no serviço público, e não no cargo. Portanto, se acontecer como na questão, e, ao mudarmos de cargo, não conseguirmos êxito no "novo", há a recondução porque já havíamos conquistado a estabilidade no serviço público.


    Isso acontece no âmbito federal e pelo que entendi da questão, no estado também.


    Espero ter ajudado.

  • Prezados, de acordo com a lei 8112/90:


    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao  cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro  cargo;


    Como Teobaldo foi reprovado no estágio probatório, será ele reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava.


    Logo, gabarito letra A


  • GAB. A

     questão  BÔNUS

  • Fiquei curioso para saber o resultado final do gabarito. Acresce-se: TRF-5 - Apelação Civel. AC 358879 CE 0014126-24.2003.4.05.8100 (TRF-5).

    Data de publicação: 28/10/2009. Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. RECONDUÇÃO AO CARGO FEDERAL ANTERIORMENTE OCUPADO. POSSIBILIDADE. 1. Pretende o autor, ora apelado, sua recondução ao cargo de Técnico Judiciário do TRT da 7ª Região, alegando que o cargo que ora ocupa, de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas, não o impede retornar ao cargo anterior, eis que não houve pedido de exoneração, mas simples declaração de vacância. 2. O ordenamento jurídico protege os servidores que tenham adquirido estabilidade no serviço público, garantindo seu retorno ao cargo anteriormente ocupado, ou aproveitado em outro cargo, caso não tenham demonstrando desempenho satisfatório durante novo período de estágio probatório para outra função assumida. 3. Se mesmo o servidor que teve um desempenho insuficiente na nova função faz jus ao retorno ao cargo anterior, manifestamente desarrazoado seria não conferir igual direito àquele que desistiu da nova função, por não se julgar adaptado a ela. Precedentes do TRF5 e do STJ. 4. O direito de recondução deve ser garantido mesmo para aqueles servidores que tomam posse em cargo inacumulável de outro ente da federação. 5. Não se pode exigir do servidor que, tencionando alcançar novos degraus no serviço público, renuncie sua estabilidade em cargo anterior em troca de uma situação incerta. Em situações como estas, a estabilidade do servidor no cargo anterior só pode ser retirada após ser confirmada sua estabilidade no novo cargo. 6. Apelação improvida.”

  • Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO DIREITO A RECONDUÇÃO PREVISTO NO ART. 29, I, DA LEI 8.112/1990 A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. […] Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito. Isso porque a analogia das legislações estaduais e municipais com a Lei 8.112/1990 somente é possível se houver omissão no tocante a direito de cunho constitucional autoaplicável que seria necessário para suprir a omissão da legislação estadual, bem como que a situação não dê azo ao aumento de gastos. […].” RMS 46.438, 19/12/2014.

  • Pessoal eu nunca tinha me atentado a isso. Pensava o seguinte ele seria exonerado do cargo e em seguida o servidor pediria a recondução no cargo antigo. Sendo assim de acordo com colegas ele e direto reconduzido ao cargo anterior. Fiquei meio confusão.

  • o correto seria aplicar a exoneração no carga ao qual ele não foi aprovado no estágio probatório para depois ser feita a recondução, correto? alguém pode ajudar...


  • No caso ele não foi aprovado do estágio probatorio no seu segundo cargo, sendo assim , como já era servido público federal terá direito a retornar ao seu cargo anteriormente ocupado.



    Artigo 29 - 8112-90

    Inabilitação em estágio probátorio relativo a outro cargo

  • Eu RECONDUZO o INABILITADO e o OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO

  • gente... eu fiz essa prova do tre e na hora marquei reconduçao... mas pensando bem, reconduçao so é feita dentro do msm orgao 

    não é? como ele poderia sair de uma esfera e ser reconduzido para outra esfera publica? por isso marquei exoneraçao. Mas o cespe insiste em dizer que é reconduçao. 

  • encontrei isso aqui que q pode ajudar

         O instituto da recondução poderá ser aplicado ainda que o novo cargo, em cujo estágio probatório ocorreu a desistência ou inabilitação, seja estadual, distrital ou municipal, ou mesmo federal submetido a regime próprio.

    fonte: https://www.prf.gov.br/portal/espaco-do-servidor/estatuto/parte-ii-provimento-vacancia-remocao-redistribuicao-e-substituicao/reconducao

  • recondução é a volta do reprovado....

  • lei 8112/90 qual e a dificuldade ?

  • De acordo com o site do PRF em VACÂNCIA :

     O órgão ou entidade expedirá ato declarando vago o cargo, em virtude de "posse em outro cargo inacumulável" e o servidor tomará posse no outro cargo, submetendo-se ao estágio probatório.

           Caso o servidor não seja aprovado, será exonerado, se o servidor for estável, poderá solicitar o seu retorno mediante recondução ao órgão ou entidade de origem.

    Conclusão: O servidor que já adquiriu estabilidade no cargo anterior poderá retornar para o mesmo, no ato de RECONDUÇÃO.



  • Gente, supondo que haja possibilidade de vacância para posse em outro cargo público na lei estadual, mesmo assim, a recondução não depende de requerimento do servidor? Ou ela é feita automaticamente?

  • Facílima. Ai uma destas no meu próximo concurso... 

  • A lei complementar de n° 13 de 1994 do estado do Piauí - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí diz em seu art.32: "Recondução é o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração do seu anterior ocupante. "

    Nessa situação é possível porque o estatuto do Piauí prevê, mas cada ente federado goza de autonomia administrativa, além disso, o estatuto estadual não foi cobrado em edital nem a questão afirmou o entendimento majoritário da jurisprudência sobre o assunto, portanto questão passível de anulação, uma que vez a banca não disse que o estatuto estadual seria cobrado.

  • Adriano S, a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; poder ser Federal, Estadual e Municipal.

  • O direito de recondução deve ser garantido mesmo para aqueles servidores que tomam posse em cargo inacumulável de outro ente da federação. 

  • A questão apresenta exatamente o que dispõe no Art.29,I da Lei 8.112/90

    Lei 8.112/90

    Art. 29. Recondução é o retorno à atividade de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    ...


  • Já tem o gabarito oficial dessa questão? Realmente, a forma de provimento nesse caso seria a RECONDUÇÃO, porém antes da mesma teria que ser aplicada a EXONERAÇÃO.

  • Eu discordo com a questão para ele ser reconduzido é preciso a exoneração certo? 

  • RECONDUÇÃO - Forma de provimento - Retorno ao cargo anteriormente ocupado SEM indenização;

    APROVEITAMENTO - Forma de provimento - Retorno do servidor em disponibilidade à cargo compatível;

    EXONERAÇÃO - Forma de vacância sem cunho de penalidade

    DEMISSÃO - Forma de vacância com cunho de penalidade

    READAPTAÇÃO - Forma de provimento/ vacância - Para casos em que o servidor sofrer limitação física ou mental

     

  • espero que ajudem a vcs como me ajudou, não foi minha ideia é de uma menina aqui no QC.

    Eu APROVEITO o Disponivel

    Eu REINTEGRO o Demitido

    Eu READAPTO o Incapacitado

    Eu REVERTO o Aposentado

    Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do REINTEGRADO.

  • Fiz esse concurso, marquei exoneração sem medo de errar, já que se tratava de estatutos diferentes, a única maneira que eu entendo o Cespe é essa:     

               O servidor estadual estável foi nomeado em um concurso federal ( não adquiriu estabilidade nele ainda), como a questão diz posse em outro cargo inacumulável,  não sendo exoneração o servidor  não perde o vinculo com o cargo anterior ( independente de ser estadual ou federal) ( o vinculo só seria perdido  se ele tivesse pedido exoneração ou se já tivesse adquirido estabilidade o novo cargo). Assim poderia ele pedir recondução ao cargo anterior

     

  • Pessoal, o que eu entendi , resumindo os julgados e comentários postados. 

     

    1) Servidor Estável - Cargo de Origem - FEDERAL - O inabilitado em estágio probatório tem direito a recondução ao cargo de origem , independentemente se o 2º cargo for federal, estadual, distrital ou municipal, pois quem garante a recondução é o estatuto de origem FEDERAL 

     

    2) Servidor Estável - Cargo de Origem - ESTADUAL, DISTRITAL, MUNICIPAL - O inabilitado em estágio probatório só terá direito a recondução se o estatuto estadual , distrital, municipal prever essa possibilidade e caso não preveja não será possível aplicar analogia a 8112.. 

     

    No caso da questão a situação é enquadrada no caso 2 e, conforme algum colega postou, o Estado do Piauí prevê a recondução, portanto o gabarito é a letra A. 

     

    Se eu estiver errada, por favor corrijam, mas foi isso que pude compreender lendo os julgados.  

     

     

     

  • Aurea concordo plenamente com vc. o exemplo dado pela questão só se confirma se o cargo de origem for federal .

     Acrescentem ou discordem do nosso comentário por favor!

  • para mim a questão deveria ser anulada pois o enunciado não deixa claro qual situação que o examinador quer saber. 

     

    Eu entendi que ele queria a situação em relação ao TRE PI, ou seja a exoneração. 

    Já outra pessoa entende que está pedindo a situação em relação ao Estado onde o servidou pediu exoneração, no caso seria aplicado a recondução. 

     

    Questão ambigua demais

  • Gabarito A.

    RECONDUÇÃO AO CARGO ANTERIOR .

  • O instituto da recondução existe porque o servidor não é estável em um determinado cargo, mas sim no serviço público. Por isso é que o servidor estável reprovado em estágio probatório tem direito a retornar ao seu cargo original, para o qual se mostrou apto. A jurisprudência tem admitido que o servidor estável em estágio probatório tem direito de pedir a sua recondução ao cargo que anteriormente ocupava. Ou seja, ainda que não seja reprovado, o servidor pode desistir do estágio probatório e retornar ao antigo cargo por iniciativa própria. É a chamada recondução a pedido. Ressalte-se que esse direito somente é reconhecido enquanto o servidor estiver em estágio probatório no novo cargo. Após esse período, a recondução não poderá ser requerida. ( Concurso Estratégia)
  • Ué antes de ser reconduzido ao cargo anterior, ele não deveria ser exonerado primeiro?
  • Clauton a questão é tão objetiva... se for pôr o pormenor de cada etapa, fica faltando até a classificação de Teobaldo no concurso.

     

  • Letra A

     

     

    Aprofundando a questão;

     

     

    Vamos compreender esse trecho da questão: Teobaldo, servidor público do estado do Piauí, adquiriu sua ''estabilidade'' em 27/1/2012

     

    Nosso amigo teobaldo, já tinha adquirido estabilidade porém neste caso se aplica a RECONDUÇÃO, ao qual este voltará exerce seu cargo anterior, no entanto o ocupante do cargo de teoblado será reconduzindo ao seu cargo de origem.   

     

     

    Atenção!!! 

     

     

    Caso teobaldo não fosse estável, esse seria exonerado e não teria regalia de volta ao cargo anterior, após a reprovação no estágio probatório.  

     

     

     

    Diferença  de EXONERAÇÃO e DEMISSÃO

     

     

    > EXONERAÇÃO: A exoneração não é punição, é apenas uma forma de desligamento do servido público por alguns motivos previsto em lei. Tal como pode ser  feita por: a pedido do servido, ou feita mediante via ofício da própria administração.

     

    > DEMISSÃO: A demissão é uma penalidade aplicada para o servidor que comete uma infração grave.

     

     

    Acredito que será uma questão de cunho forte para o inss.

     

     

     

     

    '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''  Bons Estudos, Polícia Federal 2017.

     

     

     

  • Independe se o agente possuía cargo Estadual e foi inabilitado em cargo Federal, ele poderá voltar ao cargo Estadual anteriormente ocupado.

     

    Aplicada em: 2014     Banca: CESPE     Órgão: Câmara dos Deputados    Prova: Analista Legislativo

    A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. 

    Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos. ( Certo )

     

    Não é a primeira vez que a Cespe cobra isso!

  • Vão pelo comentário do Einstein que vai dar certo!

     

    Continuemos acreditando em nossos sonhos!

  • Estabilidade é referente ao serviço público. Portanto, sendo Teobaldo já estável no serviço público, quando submetido a novo estágio probatório, caso seja reprovado, terá direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado

  • Complementando...

     

    Faz o simples que dá certo. 

     

    (CESPE Professor da Secretaria de Educação DF 2008) A recondução é forma de provimento de cargo público. C

     

    (CESPE Técnico TJDFT 2003) Recondução é o retorno de servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. C

  • Eu marquei a alternativa [A] - RECONDUÇÃO, mas concordo com todas as críticas feitas em relação a dubiedade da questão.

     

    Galera não tem pra onde correr. A BANCA PODERIA ESCOLHER ENTRE RECONDUÇÃO E EXONERAÇÃO, ISSO É FATO. Não dá pra saber o que se passa na cabeça do examinador. NA MINHA OPINIÃO ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • Quanto tempo o cargo anterior fica disponível para o servidor ser reconduzido? Ou isso é irrelevante?

  • Eu apenas li os últimos comentários. Mas imagino o que se passa nos outros.

     

    Primeiro, respondendo a pergunta do nosso colega Rodrigo Reis: Neste caso, de recondução, a lei se refere ao periodo de estágio probatório apenas. Ou seja, se, sendo ele (Como a questão mostra) estável em outro cargo, e durante o estágio probatório do NOVO CARGO ele não for considerado apto, será então reconduzido ao anteriormente ocupado. Ademais, Rodrigo, não há que se falar em ''ser considerado inapto na avaliação de estágio'' fora do período do estágio probatório (A redundância aqui foi proposital objetivando tornar a compreensão mais clara).

     

    Já em relação a outros comentários... é claro que ele não poderia ser exonerado (NO CASO EM COMENTO), pois estamos falando de servidorESTÁVEL. Ele tem DIREITO a recondução, observados outros critérios (como cargo já provido, extinto, etc).

     

    Bons estudos!

  • Discordo do gabarito oficial.

    O enunciado foi bem claro que tal sujeito saiu de um cargo do Estado do PiauI, ou seja, estavel somente no Estado do Piauí.

    Nada falou se ele também tinha estabilidade na União.

    Portanto, creio que seja caso de exoneração

    Caso eu esteja equivocado alguém pode motivar?

     

  • Willian Souza, ele era servidor do estado do Piaui (não especificou qual órgão) e foi nomeado para cargo do TRE/PI, ou seja, do própio estado.

  • Gustavo Diniz,

     

    TRE é um tribunal FEDERAL. Nao importa se é TRE da Bahia, de SP, Piauí... é FEDERAL. Assim como, praticamente, todos os tribunais. A única exceção é o TRIBUNAL DE JUSTIÇA  que é estadual, cada estado é responsável pelo seu. 

    Então, quem trabalha no TRE do Piauí é servidor federal e não do estado do Piauí. ;)

  • Galerinha, para sanar as dúvidas à respeito da RECONDUÇÃO. 

    Posição dada pelo STJ que esclarece como a recondução pode acontecer: PODE reconduzir se os regimes forem diferentes.

     

    Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.”

    O vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após a aprovação no estágio probatório no novo cargo. De outra forma, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável."

     

    http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RECONDU%C3%87%C3%83O+AO+CARGO+ANTERIORMENTE+OCUPADO

     

     

  • A CESPE já havia aplicado uma questão quase idêntica a esta:

    Q290279

    Ao funcionário público federal estável aprovado em novo concurso público, para outro órgão, mas não habilitado no estágio probatório desse novo cargo aplica-se, para que retorne ao cargo por ele anteriormente ocupado, o instituto da
     

     a)redistribuição.

     b)recondução.

     c)readaptação.

     d)reversão.

     e)reintegração.

  • LETRA A CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Teobaldo ,o bastante não se esforçou.Mais empenho devia ter tido Teobaldo,para o antigo cargo agora vai voltar com a rabo entre as pernas.

  • Alguem sabe porque Recondução não gera vacância? Afinal o cargo em que ele foi "reprovado" vai ficar vago, não é?
  • "vacância por posse em outro cargo inacumulável", só é possível para cargos na mesma esfera??? Tendi nada agora

  • Primeiramente gostaria de dizer que  ri muito com o nome do indivíuo, teobaldo kkkkkkkkkkkkkk

     

    sobre a questão, gerará vacância pois um dos meios de recondução é dado atráves de inaptidão em estágio probatório, e o servidor voltando para seu cargo anterior (se tiver solicitado POC como foi o caso)... 

  • Muito mal elaborada

  • Renata Lourenção, 

     

    Sua resposta está no art. 33 da 8.112.

  • letra fria da lei.

    Art. 20

    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório (1) será exonerado ou, (2) se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     (1) será exonerado

     (2)  reconduzido ao cargo anteriormente ocupado,

  • O gabarito deveria ser EXONERAÇÃO, pois antes de ser reconduzido ao cargo de origem, ele deve ser exonerado do cargo no qual ocorreu a inabilitação no estágio probatório. Além disso, para aplicar a recondução ele deveria ter pedido vacância de um cargo regido pela Lei 8112/90. Ou seja, deve se atentar para o estatuto de origem do servidor. A questão deixa claro que se trata de servidor ESTADUAL. Eu não tenho como julgar sem o conhecimento do respectivo estatuto. Se fosse o inverso, servidor regido pela lei 8112 pedindo vacância pra tomar posse em cargo estadual, caberia o instituto da recondução.

  • Primeiramente seria EXONERADO (Êta CESPE) 

  • A REGRA É CLARA MINHA GENTE...observem o ""OU"

     

    Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
     

  • a questão certamente induz ao erro... embora servidor público estável, o referido servidor pediu "vacância" de uma esfera estadual para assumir cargo em outra esfera, a federal, regida pela Lei 8.112/90, não pedindo, sequer "suspensão de vínculo", e ainda se fosse o caso de ser na mesma esfera pública; como seria, portanto, recondução que, ao meu ver, se aplicaria a mais lógica resposta, a EXONERAÇÃO, por ter sido considerado inapto ao nvo cargo, à nova esfera pública. DÚVIDA!

  • Galera, tem muita gente confundindo as bolas aí.

    Seguinte, a questão dá a entender que ele adquiriu a estabilidade (naquele órgão); porém ESTÁVEL (é UMA VEZ SÓ NO SERVIÇO PÚBLICO). Aquela só se dá a cada 36 meses de estágio probatório em cada órgão em que atuar. Por lógica, se ele adquiriu a estabilidade significa que ficou estável. Embora sejam diferentes institutos, se complementam e um está dentro do outro.

    SE ESTÁVEL inabilitação em estágio probatório -> RECONDUÇÃO;

    SE NÃO ESTÁVEL inabilitação em estágio probatório -> EXONERADO.

    GAB LETRA A

  • A presente questão aborda tema concernente às denominadas formas de provimento derivado. Na hipotética situação narrada no enunciado, não há dúvidas de que o caso seria de recondução, instituto que tem seu tratamento legal, em âmbito federal, no art. 29 da Lei 8.112/90, sendo que, no exemplo desta questão, em se tratando de servidor estável reprovado em estágio probatório de outro cargo público, a base normativa específica repousa no inciso I do mencionado preceito legal.

    Confira-se:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

    De tal forma, resta claro que a única opção correta é aquela constante da letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • Meu Deus! Por que esse tanto de comentário???

  • GABARITO A

    PRESTAR ATENÇÃO NO "SE ESTÁVEL"

  • 100

  • pq tanta gente se uriçando???????

  • "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    A) Correta!

  • Gente.. ele era estável no estado dele.. e n na esfera Federal.. esse gabarito ta errado, sinto mto.
  • Vejo muita gente indagando sobre o instituto da estabilidade sobra a ótica infraconstitucional, dizendo que deveria-se analisar a lei estadual pois o sujeito da questão era servidor estadual, logo não é abrangido pela lei 8.112...

    Gente, o instituto da estabilidade é CONSTITUCIONAL! está expresso na CF/88 que após 3 anos de exercício, em cargo de provimento efetivo, o servidor terá estabilidade no SERVIÇO PÚBLICO! e não faz nenhuma restrição em relação as esferas ou os poderes.

    Caso o servidor seja estável, ele não será exonerado em decorrência de sua reprovação em estágio probatório,e sim reconduzido. Será exonerado caso NÃO SEJA ESTÁVEL, o próprio artigo da 8112 pertinente ao estágio probatório nem faz menção à estabilidade, logo prevê uma situação sem as especificidades da condição da estabilidade.

     

     

     
  • Discordei inicialmente do gabarito achando que ele deveria ser primeiro exonerado E depois reconduzido ao cargo que era estável, mas não é isso que a lei prevê:

     

    Lei 8112/1990  Art. 20

     

    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório (1) será exonerado OU, (2) SE ESTÁVEL RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    Dessa forma a reprovação no estágio probatório leva à

     

    1 - Exoneração => Se o servidor não for estável,

    OU

    2 - Recondução => No caso de ser estável.

     

    Na questão ele já era estável esfera estadual, então será reconduzido, não será exonerado. Por isso o gabarito é A (Reconduzido). Se ele não fosse estável então seria exonerado.

     

    GAB A.

  • Eu achei que ao pedir vacância ele não teria direito de regressar.. que ele deveria ter pedido licença rs... agora eu vi que vacância tb ocorre para posse em outro cargo inacumulável.

    Vacância ocorre então com -> Exoneração; Demissão; Promoção; Readaptação; Aposentadoria; Posse em outro cargo inacumulável; falecimento.

  • 106 comentários... achei q tivesse alguma pegadinha

  • 107 comentarios kkkkkkkkk

  • piauí, é feliz quem vive aqui...no TRE entao...

  • Para que o servidor tenha direito a recondução, não importa em que esfera do serviço público tenha conquistado a estabilidade????

  • LETRA: "A" PARABÉNS VOCÊ ACERTOU !!
  • Achei que fosse exoneração :/

    faz parte....

  • Letra A

    Recondução

  • Letra A

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

  • Questão que merece atenção, pois o servidor não era estável no seu primeiro cargo, com isso não poderia ser reconduzido e sim exonerado, pois no primeiro cargo ele ainda estava em estágio probatório.

  • Vale ressaltar que nessa situação do enunciado o camarada pode ser reconduzido pois adquiriu a estabilidade no cargo anterior. Se não fosse, ele seria exonerado.

  • Algo que pode passar despercebido em meio a tantos detalhes: ele só pôde ser reconduzido pois solicitou vacância para tomar posse em cargo inacumulável, se o mesmo tivesse pedido exoneração, o seu vínculo com a Administração estaria rompido, impossibilitando sua recondução.

  • Teobaldo, servidor público do estado do Piauí, adquiriu sua estabilidade em 27/1/2012. Em novembro de 2012, ele foi nomeado para o cargo de técnico judiciário no TRE/PI. Dentro do prazo legal, Teobaldo tomou posse e entrou em exercício em seu novo cargo, após solicitar vacância por posse em outro cargo inacumulável. Na avaliação de seu estágio probatório, no tribunal, Teobaldo foi reprovado, ou seja, foi considerado inapto para o exercício do cargo ocupado no TRE/PI. Nessa situação hipotética, a administração deve aplicar, em relação a Teobaldo, o instituto denominado.

    Ele já era estável no seu antigo cargo, logo, com a sua reprovação no estágio probatório no TRT, ele deverá ser reconduzido para o seu antigo cargo.

  • a) Recondução - retorno do estável.

    b) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade.

    c) Exoneração - é um ato administrativo sem natureza de penalidade, quebra de vínculo com a administração.

    d) Demissão - punição ao efetivo

    e) Readaptação - é a reenvestitudura de servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida. Não tendo cargo ele fica como excedente.

  • Que questão mais mal formulada, achei que estava sendo pedido o que ocorreu após o segundo caso, ou seja, ele foi reprovado no estágio probatório, logo foi exonerado, e após isso, reconduzido no cargo anterior.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Abraço!!!

  • Gabarito A

    Palavrinhas mágicas:

    nomeação>> efetivo/comissão

    readaptação>>> limitação

    reintegração>>>demissão invalidada

    reversão>>> volta do aposentado

    aproveitamento>>>disponibilidade

    recondução>>> cargo anterior

    Bons estudos !!

  • Teobaldo, servidor público do estado do Piauí, adquiriu sua estabilidade em 27/1/2012. Em novembro de 2012, ele foi nomeado para o cargo de técnico judiciário no TRE/PI. Dentro do prazo legal, Teobaldo tomou posse e entrou em exercício em seu novo cargo, após solicitar vacância por posse em outro cargo inacumulável. Na avaliação de seu estágio probatório, no tribunal, Teobaldo foi reprovado, ou seja, foi considerado inapto para o exercício do cargo ocupado no TRE/PI. Nessa situação hipotética, a administração deve aplicar, em relação a Teobaldo, o instituto denominado recondução.

  • Se tem estabilidade e Caiu no Curso de Formação.. reConduz o rapaz


ID
1820209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TRE/PI autorizou o afastamento de um servidor para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país pelo período de doze meses, a contar de 29/2/2012 (quarta-feira). Não tendo havido prorrogação de seu período de afastamento o servidor voltou na data certa e em dia útil da semana.

Nessa situação hipotética, considerando-se as regras de prazos constantes na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que o servidor retomou suas atividades em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784

    Art. 66. § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Letra (d)


    L9784


    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


    §1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    §2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Se um prazo terminar no dia 15, por exemplo, nesse mesmo dia o servidor deverá voltar? Ou voltará no dia seguinte? Se alguém puder confirmar ou explicar isso, agradeço!

  • Alguém saberia explicar se ao invés de 29-2-2012 fosse 31-10-2012 quando ele retomaria as atividades? Grato

  • A resposta está no p3 do art. 66. Se o prazo é fixado em meses ou anos, então será o mesmo dia. Ex: 15/12, prazo de 2 meses, logo servidor voltará 15/02 Ex2: 31/03, prazo 1 mês. Deveria ser 31/04, mas esse dia não existe, logo o certo é 30/04 por ser o último dia do mês.
  • Me desculpem, mas quem trabalha no serviço público sabe que vc só retorna após o vencimento, ou seja, um dia depois.
    Se a questão perguntasse qual dia acaba o prazo, realmente seria no dia 28, mas ela pergunta em qual dia ele retoma as atividades. E nesse caso concreto o servidor só retornaria ao trabalho no dia 01/03.


    O pessoal tá só copiando o texto da lei e se esquecem que a questão pede a data de retorno e não a data de término. 


    Acho que estão confundindo prazo de afastamento com prazo de recurso ou vencimento de boleto, este sim tem que ser apresentado no último dia de vencimento.


    #Resumindo - Prazo de entrada de recurso é diferente de prazo de afastamento. O recurso tem que ser impetrado dentro do prazo, até o último dia. Já o afastamento será gozado até o último dia, portanto o servidor só retornará no dia útil seguinte.

  • CONTAGEM. 
    ---------------> EM DIAS 
    ___________________ * EXCLUI O COMEÇO -- INCLUI O FINAL ---> CONTÍNUO 

    ---------------> EM MESES --- EM ANOS 
    ___________________ * DATA A DATA 
    ___________________ * SE NO MÊS NÃO TIVER DATA IGUAL (FEV - BISEXTO) ---> ÚLTIMO DIA DE FEV. 

  • ahhhh cespe maledita

  • Concordo com o Rogério Fernandes, neste caso cabe recurso. O prazo encerra-se no dia 28/02, então ele deve retornar no dia 01/03.

  • A pegadinha da cespe está em a contar do dia 29/02/2012, ou seja, ele saiu de licença dia 28/02/2012, prazo de um ano (365 dias).

    29/02/2012 até 27/02/2013 = 365 dias ( 01 ano).

    Retorno das atividades dia 28/02/2013.

    Lei 9784

    Art. 66. § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


  • .....Isso é questão de "Calendários"...


  • GABARITO: (D)

    Lei 9784/99

    CAPÍTULO XVI
    DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
  • RESUMO PRAZOS 

    -> exclui dia do do começo e inclui o do vencimento 

    Ex: 10/02 (5 dias) 

    11,12, 13, 14, 15

    não dia útil, PRORROGA-SE próximo dia útil

    prazos em dia  - contínuo (misturado útil com não útil)

    prazos em meses /ano  - data a data 

    Ex: início 31/03 - 3 meses  (data a data)

    30/04, 31/05/ 30/06 

    em junho não tinha dia 31 portanto o prazo final último dia de Junho (30) 

  • Data/Data: 29/02/2012 (quarta-feira), logo deveria encerrar o afastamento em 29/02/2013; porém essa data não contempla o calendário do referido ano. Assim, considera-se que o último dia do mês será, conforme previsão legal, o dia 28/02/2013 (quinta-feira) o período que se encerra o afastamento. O comando da questão aborda, de forma clara e objetiva, a data que deveria retomar as atividades; logo, conclui-se que o retorno seja no dia 01/03/2013 (sexta-feira). Alguém entrou com recurso?       

  • galera, o ano e bi sexto e o retorno so pode ser  01/03/2013 sexta feira 

  • Lei 9784/99:
    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    O prazo começou a ser contado a partir do dia 29/03/12 e, como bem se sabe, este é um ano bissexto; portanto não haverá tal data em 2013, logo será aplicado o §3° do art. 66.
    Desse modo...
    ALTERNATIVA: D.

     

  • O servidor foi afastado no dia 29 de fevereiro de 2012, e por um prazo de 12 meses. Opa, 2012 é ano bissexto, fevereiro com 29 dias!

    Pela Lei 9784, o prazo para contagem exclui o dia da cientificação oficial e inclui o dia do vencimento, e conta os dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados)! E se o vencimento cair em um dia não útil ou em um dia útil mas que teve expediente encerrado, prorroga o prazo para o próximo dia útil!
    Então vamos contar a partir do dia 1° de março de 2012, pois exclui a data de cientificação, concordam? O problema é que 2013 tem um dia a menos! O vencimento não vai ser dia 1° de março de 2013, será um dia antes! No caso, 28 de fevereiro de 2013!
    Mallandro, saia do CESPE. RÁ!
    D
  • Questão desnecessária e desinteressante. Tem assunto muito mais importante que poderia ser abordado na Lei n.º 9.784/1999.

    Daqui a pouco vão perguntar quantos artigos tem lei tal, qual o dia da publicação... me poupe... 

  • Questão ridículaaa...nao sei pra que cobrar isso...fala sério, Cespe!

  • Art. 66 § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Comentário do FV Galasso está ótimo!
  • Concordo com os colegas que acharam a questão desnecessária.

    Mas, infelizmente,  não se esqueçam disso:

     

    "Prova de Concurso não é pra AVALIAR é pra DERRUBAR"

     

  • Mas, NÃO EXCUIU O DIA 29/02/2012?

  • Pois é eu errei porque pensei da mesma forma o termo será dia 28 já que não terá o dia 29 de fevereiro. Mas o retorno é no próximo dia útil que no caso seria dia 1°, acredito que teve muitos recursos nesse sentido.
  • Questão imbecil, sem objetivo de mensurar conhecimento; feita apenas para derrubar candidato. 

  • Essa tem o selo 666 de qualidade.

  • Com relação aos prazos, temos duas hipóteses:

     

    1) Os prazos expressos EM DIAS  = Contam-se de modo contínuo ( ✔ Aplica-se a regra: EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO)

     

    Exemplo: Questão Q605972

     

    2) Os prazos fixados EM MESES ou ANOS = Contam-se de data a data e se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês (✖ NÃO se aplica a regra: EXCLUINDO-SE DA CONTAGEM O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO)

     

    Exemplo: Usarei o da própria questão: INÍCIO: 29/2/2012 (quarta-feira) ----(12 meses)----  TÉRMINO: 28/2/2013 (Por qual razão? Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês, pois não existe, no ano de 2013, o dia 29/02)

     

    Exemplo 2: INÍCIO: 30 de Janeiro ---(2 meses)---- TÉRMINO: 30 de março

     

    O examinador usou o mês de fevereiro só pra complicar a questão.

     

    DICA: (AJUSENO) Abril, Junho, Setembro e Novembro (Os únicos que vão até o dia 30 no calendário)

     

     

     

  • questão fácil o prazo em meses contam-se meses e não dias se acaso não tiver o dia do mês correspondente ao termino do prazo conta-se o ultimo dia do mês referido art 66 § 3º lei 9784. DECORREM A LEI TEXTO DE LEI SECA VAI A DICA AOS QUE ERRARAM E CONTESTARAM

  • Acertei a questão utilizando o seguinte raciocínio: os dias 27/02, 04/03 e 05/03 estão muito distantes do dia do início do prazo 29/02/2012. Sobraram então os dias 28/02 e 01/03. Daí pensei que a administração pública nunca sai perdendo e, se o sujeito voltasse no dia 1º, ele meio que ficaria um dia de boa, às custas da adm. Então por exclusão marquei a alternativa que apontava o dia 28/02. :)

  • Esse tipo de questão não avalia o conhecimento do candidato.
  • Fala sério que agora vou ficar fazendo conta de data.... Cespe, não queira ser uma FCC, pls. Nunca te pedi nada.

  • Cespe sendo Cespe. 

  • Isso é questão de calendário!! haahahha Tô rindo rios!!!!

     

    Então aprendemos mais uma!!! Atentar ao Art. 66! Se ao contar meses ou anos não houver o dia equivalente, teremos o último dia do mês como base! Como assim? Se forem 3 meses, a partir de 15 de fevereiro, será o dia 15 de maio o retorno, simples. Mas se a saída for em 31 de Janeiro, não há 31 de abril para retornar. Será, dessa forma, dia 30 o retorno.

    #avante

  • Não cespe, putz. Vai capinar um lote, bater um bolo... depois dessa... pqp

  • Gente é muito simples! 

    O Art. 66, §3º da lei diz: Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Então, se o servidor entrou de licença no dia 29/fevereiro/2012 ele deveria voltar no dia 29/fevereiro/2013, pois os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Ocorre que 29 de Fevereiro só ocorre de 4 em 4 anos (ano bissexto). Logo, como NÃO houve prorrogação do prazo, ele deverá voltar no último dia do mês, ou seja, dia 28 de fevereiro de 2013.

  • https://pt.scribd.com/doc/235146792/Problemas-Envolvendo-Calendarios 

    explicação bem simples nesse link!

  • Na prova de matemática da Fcc só cai isso ano bissexto ^^

  • Parece questão da FCC.

  • Rindo até 2065 com o comentario de elielson mota kkkkkkkkkkkkkkkk...

  • Questão de matemática

  • NAO PRECISAVA PENSAR MUITO NAO QUESTAO DADA...

  • A PERGUNTA É SIMPLES: QUAL A DATA DO RETORNO AS ATIVIDADES?

    SE O PRAZO SE ENCERRA EM 28/02/2013 O RETORNO É NO DIA SEGUINTE. DAS DUAS UMA: OU NINGUÉM AQUI NUNCA TRABALHOU ANTES OU NÃO ENTENDERAM A PERGUNTA.

  • Errei porque pensava que o servidor retornava a atividade 5 dias após o regresso.

  • O comentário do Elielson Mota é o melhor!!!kkkkkk
  • Ô Cespe, maoce ta de brincadeira hein

  • -Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo ,tem-se como termo o último dia do mês;

    -Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se  da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;

    -Considera-se prorrogado o prazo até primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal;

    -Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Foi pra isso que tiraram a presidenta Dilma? 

  • Nenhuma questão é ridícula se está objetivamente dentro da lei. Quesão ridícula é aquela que tem duas respostas corretas, ou nenhuma certa, e mesmo assim, a banca não a anula.

  • Muito esclarecedora a explicação do Matheus Lima.

  • Boa explicação do MATEUS LIMA só acrescentando:

    2012 é ano BSISEXTO pois é múltiplo de 4 (2012 divisível por 4 )

    Dia 29 de fevereiro só tem em ano bissexto! aconselho assistir videos do YOUTUBE para saber quando aquele ano é bissexto(tem REGRAS para saber) me admira cair isso em direito! sendo que isso é assunto de matemática e despenca em concurso mas o examinador faz o que quer então! temos que saber!!!

    Só acertei porque levei em consideração isso! sai do ano que era bissexto e entrei em um ano não bissexto se terminou numa quarta feira em 2012 ENTÃO começará numa quinta feira em 2013 só tem essa resposta nas alternativas! SÓ SEGUIR A SEQUÊNCIA - QUARTA FEIRA - QUINTA FEIRA

    AGORA se fosse o contrário seria saisse do ano que não era bissexto e entraria em um ano bissexto pula dois dias para frente! terminou numa quarta feira em 2012 então começaria numa sexta feira 2013. QUARTA FEIRA (UM) - QUINTA FEIRA (DOIS) - SEXTA FEIRA seria a resposta.

  • Letra D. L9784 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficialexcluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     

     

  • kkk questão bizarra....

    Valeu Mateus Lima pela excelente explicação!

  • vou estudar os anos bissextos agora

  • QUESTÃO INÚTIL!!

  • Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data; se no mês do vencimento não houver o
    dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     

  • Essa questão é estranha. O prazo é contado em meses, considerando-se o último dia do mês, ok: então o período da licença vai até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte. Assim sendo, o servidor RETORNARÁ à atividade no DIA SEGUINTE, 1º/03.

  • tinha q ser FEVEREIRO ...mais q p...

     

  • Direito Administrativo ou RLM?

  • ..na minha opinião, questão sem sentido e sem acréscimo pontual; no entanto, reciocinado nela, entendo que o prazo foi contado por meses e não em dias, e se  considerarmos que iniciou-se em 29 de fevereiro de 2012, terminaria no dia 28 do mesmo mês e ano de 2013, tendo o início do período que o servidor deveria retomar o seu serviço, acontar no primeiro dia útil subsequente, ou melhor, dia 1º de marcço de 2013, o que divergeria da assertiva da Banca. VAI ENTENDER!

  • eu hein

    questão tela azul

  • rpz pensei ter visto de tudo na minha vida, mas esse questão foi fod...

     

  • a questão quer saber se o candidato tem conhecimento acerca do artigo 66 da referida lei.

    art.66 §3 . os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês de vencimento não houver o dia equivalente àquele do inicio do prazo, tem-se como termo o ultimo dia do mês.

     assim, o candidato precisaria saber o artigo acima e saber que o mês de fevereiro termina no dia 28.

  • Essa é aquele tipo de questão em que quem não sabe nada de Direto tem mais chance de acertar do que os que têm uma noçãozinha hehe

     

  • Maaaaass se termina dia 28/02 a licença, este é o último dia de licença, então o infeliz não deveria voltar ao trabalho no dia 01/03!?!?!?

  • Lei 9.784 - Art. 66.

     §3º  (...) Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente (Dia 29) àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do  mês (Dia28).

  •  

    Normalmente, Fevereiro tem 28 dias;no entanto, 2012 é ano bissexto, e quando isso ocorre, Fevereiro passa a ter 29 dias.Assim, como não há dia correspondente no ano de 2013, o prazo encerra no último dia do mês correspondente,ou seja, no dia 28 de fevereiro de 2013.

     

    DICA: O ano bissexto ocorre nos mesmos anos dos jogos olímpicos(2012,2016,2020,2024...)

     

     

  • É cada comentário nada a ver kkkk de ano bissexto de ano não sei o que... Olhem o comentário da Concurseira Dedicada. É letra de lei pura! Não precisa ficar inventando história de ano bissexto. 

  • Questão relativamente fácil, bastava lembrar que o ano bissexto tem 29 dias e ocorre a cada quatro anos, logo, o ano subsequente terá 28 dias, aplica-se, então, o que diz o texto de lei:

    Artigo 66

    § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    *obs: errei por falta de atenção e os comentários são ótimos para nosso aprendizado.

  • Galera, estou colando abaixo o comentário do nosso estimado Tiago Costa. Está correto e bem explicado.

    ESQUEÇAM ESSA CONVERSA DE ANO BISSEXTO!

     

    Letra (d)

     

    L9784

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficialexcluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

    §1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    §2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • ALGUÉM PODE ME EXPLICAR PORQUE DIACHO QUE ESSE HOMEM NÃO VOLTA DIA 1º DE MARÇO??

     O PERÍODO DE LICENÇA TERMINA DIA 28/02/2013 (12 MESES)!

    NINGUÉM VOLTA DE "FÉRIAS" NO ÚLTIMO DIA DAS FÉRIAS!! E SIM NO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO!!!!!!!!!!!!!!

    EU TÔ FICANDO É LOUCA ESTUDANDO PRA CONCURSO...

    CADÊ MEU REMEDINHO? :'(

  • Acertei a questão porque interpretei como fim do prazo...

    Mas concordo que a licença termina no dia 28 e o retorno deveria ser dia 01/03...

    O gabarito da banca nos faz entender que a licença foi até 27 e o retorno 28...

    Péssima questão!

  • Se liga nos anos bissextos.

    ;)

  • Art.66,parágrafo 3º : Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data.Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo,tem-se como termo o último dia do mês.

     

    Como em Fevereiro de 2013 não era ano bisexto,não tinha o dia 29,então o prazo encerra no último dia do mês...dia 28.

     

    Para gravar anos bisextos : ANO DE OLIMPÍADA ! 

  • ISSO É UMA QUESTÃO PRA DEIXAR O CABOCLO  ESPERTO KKK 

  • Questão de raciocínio lógico padrão FCC. kkkkkkkkk

  • A questão trata dos prazos previstos na Lei 9.784/1999.

    Conforme o art. 66, caput: os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    E o §3º do mesmo artigo: os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    No caso, o retorno das atividades do servidor teria de ser doze meses depois, no dia 29/02/2013. Como neste mês não houve dia 29, conforme o §3º, o retorno teria que ser no último dia do mês, dia 28/02/2013.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Que questão ridícula!!!

  • OBS: LEVEM UM CALENDÁRIO PARA PROVA :O

  • Não tem nenhum mistério. Os prazos são contados data a data. Então terminaria dia 29/02/13. Só que 2013 é ano bissexto e Fevereiro termina no dia 28. A lei diz que, se não houver a data, vai para o último dia do mês: 28. É dia útil? É. Então é isso: letra d) 28/02/13 (quinta).
  • Ano de Olimpíada = Ano bissexto

    Deve-se desconsiderar o primeiro dia e considerar o ultimo, segundo a lei (o enunciado já fez isso por nós ao dizer "a contar de 29/02/2012)

    deve retornar, então dia 29/02/2013. Existe esse dia? não. Deve-se considerar o ultimo dia do mês, segundo a lei.

  • Essa o inimigo agiu muito.

  • Aqui tinha que fazer aquelas regras de raciocínio lógico. Questão ridícula!

  • Art. 66, § 3  Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Questão letra de lei!

  • é serio essa questão? lkkkkkk

  • Tinha que ser questão da Temida cespe

    Jogo que segue.

    Eu não desisto!

  • 29 fevereiro no ano bissexto

  • Ano bissexto. Logo, o servidor voltará dia 28/02/2013.

    Gabarito, D.

    Rumo ao TJAM 2019.

  • Art. 66, § 3  Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. 

    Como nas alternativas não tem 29/02/2013 o mês deve ter terminado antes, e a referência é o último dia do mês, logo gabarito letra D, 28/02/2013.

    "Quanto mais estudo, mais sinto que minha mente é insaciável." - Ada Lovelace

  • terrivel

  • Curuzes,nem chutar dava

  • Questão fácil, FEVEREIRO não tem o dia 29, conforme a letra de Lei expressa no Art. 66, § 3, tem-se como termo o último dia do mês, no caso dia 28/02, como são pelo período de 12 meses (um ano), o retorno se dará em 28/02/2013.

  • Dúvida: de fato o prazo para a participação em programa de pós-graduação termina em 28/02/2013. Mas o retorno à atividade não deveria ser no dia seguinte ao término do prazo? A dúvida procede, pois o dia 28 ainda está dendro do prazo concedido.

    O que dizem a respeito?

  • MATEMÁTICA?

  • Kkkķkkk questão de banca fundo de quintal, não faz o estilo cespe, mas estamos aqui para acertar e errar, no caso acertei.

  • Art. 66. §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no

    mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do

    prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Xentê! cai feito um patinho

  • LETRA D

  • GABARITO D

    Lei 9.784/99 - Art. 66 §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficialexcluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

    §1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    §2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • O TRE/PI autorizou o afastamento de um servidor para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país pelo período de doze meses, a contar de 29/2/2012 (quarta-feira). Não tendo havido prorrogação de seu período de afastamento o servidor voltou na data certa e em dia útil da semana. Nessa situação hipotética, considerando-se as regras de prazos constantes na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que o servidor retomou suas atividades em 28/2/2013 (quinta-feira).

    Ajuda para entender a questão de acordo com os colegas: Se o servidor entrou de licença no dia 29/fevereiro/2012 ele deveria voltar no dia 29/fevereiro/2013, pois os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Ocorre que 29 de Fevereiro só ocorre de 4 em 4 anos (ano bissexto). Logo, como NÃO houve prorrogação do prazo, ele deverá voltar no último dia do mês, ou seja, dia 28 de fevereiro de 2013.

    Legislação para complementar: Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    §1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    §2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    §3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Deixa eu entender, dia 27/03 foi terça feira e dia 28 foi quinta? Quarta foi o que, dia 27,5? hahahaha

  • Acertei essa porque lembrei que todo ano de Olimpíada é bissexto, aí ficou fácil.

    BONS ESTUDOS A TODOS!! \o/

  • 29/02 só de 4 em 4 anos


ID
1820212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

As competências de uma organização são muito mais do que a soma dos conhecimentos gerais de cada empregado individualmente; outros aspectos estão incluídos no conceito de competência organizacional, inclusive no setor público. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) competências emergentes: são aquelas que, apesar de não serem relevantes no momento presente, serão enfatizadas no futuro, a partir da estratégia definida pela organização;


    b) transicionais ou transitórias: competências que, embora essenciais em alguns momentos, não estão diretamente relacionadas ao negócio, não são diretamente relevantes para o trabalho nem enfatizadas na estratégia da organização;


    c) competências declinantes: são aquelas que tiveram grande importância na vida organizacional em um passado recente, mas que estão se tornando cada vez menos relevantes, devido a uma mudança na estratégia da organização, na tecnologia ou na natureza do trabalho;


    d) Certo. Emergentes são competências que podem não ser relevantes para as atividades atuais da organização, mas que, caso se considerem a estratégia e a visão de futuro, serão enfatizadas posteriormente.


    e) competências estáveis: são aquelas que permanecerão tão importantes no futuro quanto o são no momento presente e devem ser mantidas para assegurar a continuidade da organização.


    Professor Ramon Patrese
  • Alguém poderia me dizer o conceito de competências perenes?? Obrigada!!!

  • Isso é Direito Administrativo mesmo? só pra saber.

  • isso nao é direito administrativo

  • De Dramático já basta eu ! hahaahah


  • Que matéria é essa coisa ?

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK li reli e ri mais alto ainda, WHAAAAAAAT FUUUCK???? lol

  • Não é Direito Administrativo, mas sim Administração Pública. Em vez de comentarem aqui, vão em "notificar erro". Mais eficaz.

  • isso provavelmente é matéria de Administração Geral, cobrada mais para cargos da área administrativa ou pra cargos de nível superior, como auditor.

  • Eu nunca tinha estudado tipos de competências, mas acabei acertando por uma analogia meio tosca.

    País emergente é aquele que, embora hoje seja fraco, está em crescimento, adquirindo relevância e importância.

    O mesmo, pensei, deve ocorrer com as competências. 

    GABARITO: D.

  • pode ser qualquer coisa, menos direito administrativo, muito menos poderes da administração. Acho que a equipe do site classificou errada.

  • Òtémá questaumm!

  • Sparrow e Bognanno (1997, apud Carvalho et al. 2009 ), propõem a seguinte classificação para as diversas competências organizacionais:

    - Emergentes – são competências que podem não ser relevantes para as atividades atuais da organização, mas considerando a estratégia e visão de futuro, serão enfatizadas posteriormente;

    - Declinantes – são aquelas que, durante um tempo, foram importantes para a organização e para as atividades desenvolvidas no passado, mas que tendem a ser superadas;

    -Transitórias – são as competências que precisam ser mobilizadas durante processos de mudança, embora pontuais e menos enfatizadas na estratégia organizacional;

    - Perenes – formam um grupo fundamental de competências organizacionais, intimamente relacionadas à obtenção do desempenho desejado, permanecendo relevantes para as tarefas ao longo do tempo, seja qual for a direção estratégica da organização

  • Tiago Costa, as competências diferenciais são as competências estáveis?

  • Essa matéria é o que??? 

    poderes administrativos????

  • COMENTÁRIOS DO PROF. ADRIEL (tecconcursos.com.br):

     

    Há diversas classificações de diversos autores para as competências, sejam elas organizacionais ou individuais.  Vamos ver isso na análise das alternativas.

     

    a) Perenes são competências que têm o papel de distinguir um desempenho superior de um desempenho mediano.

     

    INCORRETA. As competências estáveis, essenciais ou perenes são aquelas competências fundamentais para o funcionamento da organização e permanecem relevantes ao longo do tempo. Portanto, em nada se relacionam com a descrição da alternativa.


    b) Transitórias são competências que, durante um tempo, são importantes para a organização e para as atividades desenvolvidas, mas que tendem a ser superadas.

     

    INCORRETA. As competências transitórias são aquelas que, embora imprescindíveis em momentos críticos de transição, não estão diretamente relacionadas ao negócio da organização. A alternativa caracteriza as competências declinantes.


    c) Declinantes são competências que precisam ser mobilizadas durante processos de mudança, embora sejam pontuais e menos enfatizadas na estratégia organizacional.

     

    INCORRETA. As competências declinantes são aquelas importantes no passado, mas se tornam menos relevantes para a organização devido às mudanças na tecnologia ou na estratégia organizacional. A alternativa descreve as compet~encias transitórias.


    d) Emergentes são competências que podem não ser relevantes para as atividades atuais da organização, mas que, caso se considerem a estratégia e a visão de futuro, serão enfatizadas posteriormente.

     

    CORRETA. As competências emergentes são as que, mesmo não sendo muito relevantes no momento presente, seu grau de importância tende a crescer ao longo do tempo.


    e) Diferenciais são competências de um grupo fundamental de competências organizacionais intimamente relacionadas à obtenção do desempenho desejado, e que permanecem relevantes para as tarefas ao longo do tempo, independentemente da direção estratégica da organização.

     

    INCORRETA. A questão conceitua as competências estáveis, essenciais ou perenes. As competências diferenciais são consideradas as competências estratégicas, que estabelecem a vantagem competitiva da empresa. São identificadas no estabelecimento da missão empresarial e descritas de forma genérica, sendo constituídas por um conjunto de capacitações que auxiliam a empresa a alcançar seus resultados e fazer o diferencial no mercado.

    GABARITO: D.

     

    GRAMIGNA, M. R.. Modelo de competências e gestão de talentos. 2ª Ed.. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

     

    SPARROW, P. R.;  BOGNANNO, M.. Competency requirement forecasting: issues for international selection and assessment. In: Managing Learning. Edited by Christopher Mabey & Paul Iles. London: Routledge, 1994

  • Classificção das competências quanto à relevância no contexto organizacional:

     

    Emergentes: Serão necessárias no futuro. Surgem com mudanças significativas que ocorrem no mercado de trabalho.

    Declinantes: Estão relacionadas às mundancas de tecnologias ou do modo de operacionalização das atividades da organização. Perderão importância com o tempo.

    Estáveis: São aquelas que permanecem relavantes ao logo do tempo.

    Transitórias: Embora essenciais em momentos critícos de transição, podem ser necessárias por determinado momento.

     

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Andréia Ribas e Cassiano Salim.

     

  •    Competências podem ser:

    - Emergentes (as competências estão se tornando importantes para a organização)

    - Declinantes (as competências estão se tornando menos relevantes para a organização)

    - Estáveis (importância das competências para a organização é estável)

    - Transitórias (estas competências são importantes em alguns momento; resolução de crise - por exemplo)

     

    ----------

    At.te, CW.

     - Anotações pessoais.

  • Emergentes> Serão necessárias no futuro. Surgem com mudanças signi
    ficativas que ocorrem no mercado de trabalho.

    Declinantes> Estão relacionadas às mudanças de tecnologias ou do modo
    de operacionalização das atividades da organização.

    Estáveis> São aquelas que permanecem relevantes ao longo do
    tempo.

    Transitórias> Embora essenciais em momentos críticos de transição, po
    dem ser necessárias por determinado momento.


    #Ribas e Salim

  • classificação comum das competências organizacionais é em relação à importância de cada uma com o passar do tempo. Elas seriam classificadas como emergentes (que tendem a ser mais importantes no futuro), declinantes (que perderão importância com o tempo), estáveis (manteriam sua relevância atual) e transitórias (que seriam relevantes somente em um período, como em uma crise).

  • E eu achando que só no Direito havia tanta divergência... No meu material mesmo não tem nem de longe essas definições. 

  • Material do Estratégia Concursos de Adm Pública, indico pra ninguém :@@@@@@@

  • Qual o erro da B?

    Só na misericórdia para acertar essa Gestão de competências! 

    Força, foco e fé que dá certo!

  • Ta, ok, a letra d está certa. Mas pq a b nao? Pelos comentários do que eh competencia transitoria, o que a letra b afirma estaria correta. Boiei!

  • Quanto à relevância no tempo, Sparrow e Bognanno definem competências como:

     

    Perenes ou Estáveis – formam um grupo fundamental de competências organizacionais, intimamente relacionadas à obtenção do desempenho desejado, permanecendo relevantes para as tarefas ao longo do tempo, seja qual for a direção estratégica da organização

     

     Transitórias – são as competências que precisam ser mobilizadas durante processos de mudança, embora pontuais e menos enfatizadas na estratégia organizacional;

     

     Declinantes – são aquelas que, durante um tempo, foram importantes para a organização e para as atividades desenvolvidas no passado, mas que tendem a ser superadas;

     

     Emergentessão competências que podem não ser relevantes para as atividades atuais da organização, mas considerando a estratégia e visão de futuro, serão enfatizadas posteriormente;

     

    A letra "C", gabarito dado ela banca, é a cópia da definição dada por eles.

     

     

     

    Quanto à letra B que deixou tanta dúvida, ela também é a cópia da definição dada por ele e se trata de Declinante e não transitória.

     

    Questão:  Transitórias são competências que, durante um tempo, são importantes para a organização e para as atividades desenvolvidas, mas que tendem a ser superadas. (Seria Declinantes)

     

    O autor afirma que essas competências (transitórias) precisam ser mobilizadas durante os processos de mudanças e não superadas. SUPERADAS são as competências DECLINANTES que com as mudanças de tecnologia vão perdendo a sua importância e funcionalidade. 

    Exemplo de declinante: Usava-se a máquina de escrever até uns anos atrás, criaram o computador e a pobre máquina perdeu o seu espaço, tornou-se declinante e a competência de quem sabe usá-la, também. Hoje em dia de nada serve um empregado que saiba usar máquina de escrever, não conta como competência devido ser um conhecimento dispensável, desnecessário por não ter utilidade.

     

     

     

    BIZU:

     

    Declinante: aquilo que declina, cai em desuso, vence, mingua... (por isso deve ser superado)

     

    Ex.: a máquina de escrever substituída pelo computador.

    Se o cidadão ainda possui a competência de usar esse lindo dinossauro, mas não se adequou ainda ao computador, lhe faltará essa competência indispensável para ss organizações de hoje.

     

    Transitório: aquilo que transita, é passageiro, temporário, provisório... (por isso deve ser mobilizado)

     

    Ex.: a moda que vai e volta. O que é bonito hoje, amanhã passa a ser brega e o que foi moda na década de 80 volta a estar na moda hoje e segue sempre assim, um movimento cíclico e constante. Não se supera a moda, se mobiliza. Portanto, a competência de quem trabalha com isso, também é transitória. De nada adianta o estilista só entender de moda country e country não estar na moda.

  • Obrigada, Geovana Santana !

  • Se até a professora do vídeo, no coforto de sua sala, precisa dar um pesquinha em suas anotações para responder a questão, imagina eu, pobre mortal que não sou da área e estarei diante de uma prova com 60 questões das mais variadas disciplinas.

     

  • matéria ridicula

  • Competências Diferenciais são competências que têm o papel de distinguir um desempenho superior de um desempenho mediano.

    Competências declinantes são competências que, durante um tempo, são importantes para a organização e para as atividades desenvolvidas, mas que tendem a ser superadas.

    Competências Transitórias são competências que precisam ser mobilizadas durante processos de mudança, embora sejam pontuais e menos enfatizadas na estratégia organizacional.

    Competências Emergentes são competências que podem não ser relevantes para as atividades atuais da organização, mas que, caso se considerem a estratégia e a visão de futuro, serão enfatizadas posteriormente.

    Competências Perenes  são competências de um grupo fundamental de competências organizacionais intimamente relacionadas à obtenção do desempenho desejado, e que permanecem relevantes para as tarefas ao longo do tempo,independentemente da direção estratégica da organização.

  • Nossa, essa definição de "declinante" tem muito a cara de "transitória". Não é à toa que a B foi quase tão marcada quanto a certa.
  • Aquele assunto desnecessário ao exercício do cargo

  • Competências:

     

    A) Diferenciais;

    B) Declinantes;

    C) Transitórias;

    D) Gabarito;

    E) Perenes.

  • LETRA D

    Segundo a professora Karen Estefan (vídeo do qconcursos)
    a)DIFERENCIAIS são competências que têm o papel de distinguir um desempenho superior de um desempenho mediano.
    b)DECLINANTES são competências que, durante um tempo, são importantes para a organização e para as atividades desenvolvidas, mas que tendem a ser superadas.
    c)TRANSITÓRIAS são competências que precisam ser mobilizadas durante processos de mudança, embora sejam pontuais e menos enfatizadas na estratégia organizacional.
    d) Emergentes são competências que podem não ser relevantes para as atividades atuais da organização, mas que, caso se considerem a estratégia e a visão de futuro, serão enfatizadas posteriormente.
    e)PERENES são competências de um grupo fundamental de competências organizacionais intimamente relacionadas à obtenção do desempenho desejado, e que permanecem relevantes para as tarefas ao longo do tempo,independentemente da direção estratégica da organização.

  • Carammbaaa... q muído desse prof. Naaaammm!! N sei qm tá com mais preguiça, ele ou eu!

    20 min moendo um assunto na velocidade -30.

    QC, agiliza a configuração de velocidade dos vídeos, concurseiro não tem 20min p perder assim n. 

     

    Obrigada! De nada!!  

  • A banca cesp gosta de ir nos detalhes, fiquem ligados!!!

  • Marquei a B, mas nem havia lido a E, que, sejamos sinceros, está bem coerente.

  • GABARITO: D.

    _______________________________________

    Comentário: (...) Outra classificação comum das competências organizacionais é em relação à importância de cada uma com o passar do tempo. Elas seriam classificadas como emergentes (que tendem a ser mais importantes no futuro), declinantes (que perderão importância com o tempo), estáveis (manteriam sua relevância atual) e transitórias (que seriam relevantes somente em um período, como em uma crise).

    _______________________________________

    Prof. Rodrigo Rennó.

  • ESSA MATÉRIA NÃO TEM FIM! Estudei todo o conteúdo por vídeo aulas excelenr3s mas em nenhum momento vi essa classificação... :'(
  • Vc pode ler uns 30 livros e sempre vai aparecer novidades..

  • Quanto mais estudo "Gestão de Pessoas" mais amo "Bichos"!!!

  • ODEIO ESSA MATÉRIA!!!!!!!

  • Estou errando bastante, mas tenho certeza que a prática constante irá me fazer mudar esse jogo. A resposta correta é letra "D"

  • Classificação de Competências da Empresa:

    Quanto ao nível -> macro, meso e micro

    Quanto ao papel ocupacional -> técnicas ou gerenciais.

    Quanto a singularidade -> básicas ou essenciais

    Quanto a abrangência -> gerais ou específicas

    Quanto a relevância no tempo:

    -> Emergente = serão necessárias no futuro

    -> Declinantes = perderá a importância com o tempo, obsolescência

    -> Estáveis = perene, permanece relevante ao longo do tempo

    -> Transitórias = necessárias em um momento crítico de transição


    Fonte: aula Andrea Ribas IMP ON LINE

  • Para quem vai tentar AGU creio que o estudo de caso possa envolver conhecimentos específico de GP pois é o maior conteúdo dentro do conteúdo de Administração. Se é para ser um administrador não creio que irão focar na área de Direito, pois há especialistas para isso no órgão. Só uma suposição.   

  • Competências quanto à relevância

    Emergentes- Tendem a ser importantes no futuro

    Declinantes- Perderão importância com o tempo

    Estáveis- Manterão sua importância

    Transitórias- Serão relevantes em alguns períodos somente

    Administração Geral para Concursos, Rodrigo Rennó

  • a) Errada, as competências perenes são aquelas estáveis, que tendem a se manter presentes e importantes com o passar do tempo.

    b) Errada, pois as competências transitórias são aquelas requeridas apenas em um dado lapso de tempo. São importantes em momentos críticos de transição (Ribas). As competências que vão perdendo sua importância ao longo do tempo são as competências declinantes.

    c) Errada, pois o enunciado descreve as competências transitórias. As competências declinantes são as que, aos poucos, estão deixando de ser importantes.

    d) Correta. As competências emergentes são aquelas que tendem a ser cada vez mais importantes e a crescerem com o passar do tempo. Podem até não ser importantes agora, mas com o passar do tempo vão crescendo na organização.

    e) Errada. As competências diferenciais ou distintivas dependem sempre da estratégia organizacional e, não necessariamente vão permanecer importantes para sempre, já que as tecnologias mudam e o mercado está em constante transformação.

    Gabarito: D

  • LETRA D

  • a) DIFERENCIAIS

    b) DECLINANTES

    c) TRANSITÓRIAS

    e) PERENES

    GAB. LETRA D

  • Os conhecimentos integrados são os conhecimentos, habilidades e Atitudes (CHA), ou seja, as competências existentes na organização (e funcionários).

    Habilidade é a forma de executar uma atividade.

    Atitude é um fator pessoal, componente pessoal de cada funcionário.

    Conhecimentos organizacionais é de toda a organização. Mas, por si só, não gerar valor para o cliente ou cidadão, pois deve ser integrado às habilidades para saber fazer o que se conhece e à atitude para pôr em prática.

    Capacidades dinâmicas é a capacidade da organização de se adaptar às mudanças do ambiente externo.

    @daniel.almeidaprof

    O gabarito B

  • Competências Emergentes x Competências Declinantes x Competências Estáveis x Competências Transitórias

    Essa classificação leva em consideração a relevância (“importância”) que as competências possuem para a organização ao longo do tempo. Vejamos:

    Competências Emergentes: Tratam-se das competências que tendem a ser mais relevantes para a organização com o passar do tempo. Ou seja, essas competências vão “emergindo” e se tornando cada vez mais importantes com o passar do tempo. As competências tendem a ser mais importantes no “futuro”. Em outras palavras, “são competências que podem não ser relevantes para as atividades atuais da organização, mas considerando a estratégia e visão de futuro, serão enfatizadas posteriormente”.

    Competências Declinantes: É exatamente o inverso das competências emergentes. As competências declinantes tendem a ser menos relevantes para a organização com o passar do tempo. Ou seja, essas competências vão “declinando” e se tornando cada vez menos importantes com o passar do tempo. As competências vão perdendo sua importância e tendem a ser menos importantes no “futuro”. Em outras palavras, “são aquelas que, durante um tempo, foram importantes para a organização e para as atividades desenvolvidas no passado, mas que tendem a ser superadas.

    Competências Estáveis (Competências Perenes): Tratam-se das competências que têm uma relevância “estável” para a organização. Ou seja, a importância dessas competências tende a ser estável para a organização com o passar do tempo. As competências tendem a manter o mesmo grau de importância para a organização ao longo do tempo. Em outras palavras, essas competências “formam um grupo fundamental de competências organizacionais, intimamente relacionadas à obtenção do desempenho desejado, permanecendo relevantes para as tarefas ao longo do tempo, seja qual for a direção estratégica da organização”.

    Competências Transitórias: Tratam-se das competências que são relevantes para a organização apenas em determinados períodos. Ou seja, a importância dessas competências ocorre apenas em determinados momentos específicos. Por exemplo: em momentos de crises, mudanças ou transições. Em outras palavras, “são as competências que precisam ser mobilizadas durante processos de mudança, embora pontuais e menos enfatizadas na estratégia organizacional”

    Escolas de Governo e Gestão por Competências. Mesa-redonda de Pesquisa-Ação. Brasília, ENAP: 2009 (citado em cursos do Estratégia sobre Adm. Geral)


ID
1820215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação denominada pregão

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Fazendo uso das lições do ilustre Celso Antônio Bandeira de Mello, “pregão pode ser entendido como a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessões públicas".


    L10520

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • gab->D


    Complementando o vade mecum (Tiago)


    BIZUZAOO:


       LEILAO-> imovel ou movel

      CONCORRENCIA -> imovel 


    nao desistam

  • Gabarito: D.


    a) Leilão.


    b) Convite.


    c) Tomada de Preços.


    d) Pregão. Bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor! (principal observação). Tipo: SEMPRE o menor preço. Prazo para apresentação das propostas: 8 dias. Admite a inversão das fases de habilitação e julgamento.

    São considerados bens comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


    e) Concurso.


    Bons estudos!

  • a)  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art 22 - § 5o)

    b) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art 22 § 3o)

    c) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art 22 § 2o)

    d) Pregão - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão,
    que será regida por esta Lei (art 1° da lei 10520)

    e) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art 22 § 4o)

  •  

    Letra A (errada)

    Art. 21. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Letra B (errada)

    Art. 21. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Letra C (errada)

    Art. 21. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Letra D (certa)

    Lei 10.520/02

    Art. 4º X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Letra E (errada)

    Art. 21. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Gabarito D

    Para aquisição de Bens comuns com o critério menor preço.

  • Esse comentário com mais curtidas, do Cristiano, não trouxe explicação às respostas erradas ao colocar a modalidade de licitação nas respectivas alternativas, tomem cuidado.

  • REGRA: menor preço

     

    EXCEÇÃO: contratações de serviços de engenharia de baixa complexidade, para as quais o pregão deverá observar, obrigatoriamente, o critério “melhor técnica e preço”.

  • ISSO NÃO É UMA QUESTÃO E SIM UMA AULA.. RS

  •  

    Bens e serviços comuns são aqueles de fácil especificação. Tudo que você consegue facilmente especificar em edital, e o interessado consegue identificar o produto ou serviço a ser licitado é considerado comum. Sendo de alta complexidade, isto é, caso a descrição do objeto a ser licitado necessite de muitos detalhes, medidas, especifiações e etc., não caberá o pregão.
     

  • Somente uma observação: é vedado alienações em geral no pregão. 

     

    A função do pregão é de ADQUIRIR bens e serviços comuns e não de VENDER ou se desfazer de alguma coisa. 

  •  GABARITO: LETRA (D)

     

    LEILÃO é utilizado, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis, produtos penhorados e bens imóveis a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

     

    CONVITE é utilizado entre os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, em um número mínimo de três, e seu edital deve ser publicado com antecedência mínima de vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

     

    TOMADA DE PREÇOS é utilizada entre interessados devidamente cadastrados para a celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de pequeno vulto.

     

    PREGÃO é sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

     

    CONCURSO é utilizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor, conforme critérios constantes em edital, que deve ser publicado com quarenta e cinco dias de antecedência.

  • O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

     

    Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado, qualquer que seja o valor das aquisições. 

     

    A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em Sessão Pública, na forma presencial por meio de Propostas EscritasLances Verbais ou sem estar presente Por Via Eletrônica, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço (Tipo de Licitação do Pregão).

     

    Fases do Pregão:

     

    --- > Publicação do Edital;

    --- > Classificação e Julgamento das Propostas;

    --- > Habilitação dos Participantes;

    --- > Homologação;

    --- > Adjudicação.

     

    Portanto, somente que vencer o Pregão será habilitado.

     

    No Pregão, existe apenas uma fase recursal (que requer a presença do licitante) e o prazo para Interpor Recurso (presencial e eletrônico) é imediatamente após a declaração do vencedor do certame.

     

    Uma vez consignada em ata a manifestação, ao recorrente deverá ser concedido o prazo de 3 (três) dias para que, se desejar, apresente por escrito as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação.

     

    Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.

     

    A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.

     

    Incluem-se nesta categoria:

     

    --- > as peças de reposição de equipamentos,

    --- > mobiliário padronizado,

    --- > combustíveis, 

    --- > material de escritório e

    --- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,

    --- > agenciamento de viagem,

    --- > vale-refeição,

    --- > bens e serviços de informática,

    --- > bens e serviços de transporte e

    --- > serviços de seguro saúde.

  • CESPE - 2016 - FUNPRESP-EXE

    O pregão é uma modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos, sem qualquer restrição em relação ao valor estimado da contratação. CERTO

  • Gabarito: D.

     

    a) Leilão.

     

    b) Convite.

     

    c) Tomada de Preços.

     

    d) Pregão. Bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor! (principal observação). Tipo: SEMPRE o menor preço. Prazo para apresentação das propostas: 8 dias. Admite a inversão das fases de habilitação e julgamento.

    São considerados bens comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    e) Concurso.

  • a) é utilizada, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis, produtos penhorados e bens imóveis a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. (leilão)
      

    b) é utilizada entre os interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, em um número mínimo de três, e seu edital deve ser publicado com antecedência mínima de vinte e quatro horas da apresentação das propostas. (convite)

     

    c) é utilizada entre interessados devidamente cadastrados para a celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de pequeno vulto. (tomada de preços)

     

    e) é utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor, conforme critérios constantes em edital, que deve ser publicado com quarenta e cinco dias de antecedência. (concurso)

     

    Q621895:

     

    O pregão é uma modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns pelos entes públicos, sem qualquer restrição em relação ao valor estimado da contratação.

     

    Gab: C.

  • A) Leilão.

    B) Convite.

    C) Tomada de preços (cadastro).

    E) Concurso.

  • A modalidade de licitação denominada pregão é sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

  • Atualmente é do tipo menor preço ou maior desconto.


ID
1820218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme orientações e manuais publicados pelo Tribunal de Contas da União, as fases de um convênio são

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Normalmente, um convênio envolve quatro fases:


    Proposição - Celebração/Formalização – Execução - Prestação de Contas.


    Durante cada fase, é importante ficar atento à legislação sobre o assunto, a fim de evitar que o convênio ou a sua prestação de contas sejam rejeitados

  • Onde tem isso? Obrigado!

  • Mesmo sem saber a legislação específica do enunciado, dá para chegar a resposta de forma simples. Falou em TCU, falou em prestação de contas....

  • Previsto na lei de regência, 13019-13

    Art. 42.  As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração,

    XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases:    (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;

    b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle;


  • gabarito: A

    1.  PROPOSIÇÃO 

    Órgão  ou  entidade  da  administração  pública  direta  ou  indireta  de  qualquer  esfera  do 

    governo ou entidade privada sem fins lucrativos que pretende propor o convênio deverá levantar 

    as  necessidades  e  prioridades  de  sua  comunidade  para  elaborar  um  projeto,  o  qual,  sendo 

    encaminhado  ao  órgão  ou  entidade  responsável  pela  política  pública  no  âmbito  federal  que 

    atenda essas demandas, dará início à fase de PROPOSIÇÃO. No caso do MDA, estes projetos 

    geralmente são apresentados a partir da abertura de chamamentos públicos. 

    2.  CELEBRAÇÃO 

    Após aprovação do Plano de Trabalho, inicia-se a formalização para  celebração do 

    convênio.  Por  meio  do  SICONV,  a  proponente  sabe  da  aprovação  do  projeto  e  recebe  a 

    convocação para assinatura do termo de convênio pelas partes. Assinado o termo, tanto pela 

    proponente quanto pela concedente, será feita a publicação em Diário Oficial da União. Nesse 

    momento, a proponente muda o status para convenente ou contratada, logo o projeto deixou 

    de ser uma proposta para ser um convênio ou contrato de repasse. 

    3.  EXECUÇÃO 

    Depois  de  concluídos  os  procedimentos  de  formalização,  o  convenente  deve  tomar  as 

    providências para a concretização do objeto do convênio, utilizando os recursos em favor da 

    comunidade, iniciando assim a EXECUÇÃO.


  • Letra (A).

     

      Fases de um convênio, segundo TCU:

         >> Proposição
         >> Celebração/Formalização
         >> Execução
         >> Prestação de contas

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: 

     - TCU. Convênios e outros repasses. 5ª edição. Pág. 17. Disponível em: <http://portal.convenios.gov.br/images/docs/CGCAT/orientacoes/2675299.pdf>

  • Dá pra acertar utlizando-se da lógica.

    1º a entidade propõe um plano

    2º há a celebração do convênio

    3º executa-se o plano, o que possibilita que haja contrapartida financeira (ou outra)

    4º como houve repasse da União, haverá a obrigação de prestação de contas desse recurso.

  • lembrando que o chamamento público é obrigatório para celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, já com órgãos e entidades públicas é facultativo esse procedimento de chamamento público.

  • Não, Matheus. Existem três hipóteses de exceção pro chamamento:

    I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio ou contrato de repasse pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;       (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou        (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.       (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

  • O Link que o CW postou já tem uma nova edição mas essa resposta ainda continua na página 15 :

    http://portal.convenios.gov.br/images/_Conv%C3%AAnios_e_outros_repasses_6%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o.pdf

    Obrigada CW!

  • TCU - Convênios e outros repasses - 6ª edição, pg. 15

     

    Fases do convênio

    Normalmente, um convênio envolve quatro fases:

     

    • Proposição;

    • Celebração/formalização;

    • Execução;

    • Prestação de contas.

     

    http://portal.convenios.gov.br/images/_Conv%C3%AAnios_e_outros_repasses_6%C2%AA_edi%C3%A7%C3%A3o.pdf

  • Essa dava para responder sem ter lido o Decreto. Claro wue a prestação de contas estaria inclusa.

  • Decreto 6.170/07

    Art. 4º. A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

  • Decreto 6.170/07

    Art. 4º. A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

  • Fases do convênio

    Normalmente, um convênio envolve quatro fases:

    1ª) Proposição

    2ª) Celebração/Formalização

    3ª) Execução

    4ª) Prestação de Contas


ID
1820221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Portaria Interministerial n.o 507/2011, o instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizados pela mandatária da União — que deve conter as atribuições delegadas, as limitações do mandato e a forma de remuneração pelos serviços — a favor do concedente denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A prestação de serviços é definida pela lei como toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais (art. 6.º, II). Como se observa pelo uso da expressão “tais como”, o elenco dos serviços mencionados pela lei é apenas exemplificativo, de forma que também são considerados serviços, entre outros: limpeza urbana, assessorias, consultorias, treinamento de pessoal etc.
  • RESPOSTA - LETRA A
    consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação
    termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente
    projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução
    contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF: instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, regulado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, tendo como contratante o ente que figura como convenente



  • PORTARIA CGU / MF / MPOG Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art. 1º - V - contrato de prestação de serviços - CPS: instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizados pela mandatária da União a favor do concedente, que deve conter as atribuições delegadas, as limitações do mandato e a forma de remuneração pelos serviços
  • Justificativa da Cespe para anulação: "A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_pi_15/arquivos/TRE_PI_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    QUESTÃO 69 – CARGO 5: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA QUESTÃO 

  • Tem mais é  que questionar mesmo e deixar de ser cordeirinho. Na questão anterior também,  por que cobrar manuais e orientações do TCU se nem estavam relacionados no programa? Ninguém questiona isso?

  • V - contrato de prestação de serviços - CPS: instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizados pela mandatária da União a favor do concedente, que deve conter as atribuições delegadas, as limitações do mandato e a forma de remuneração pelos serviços


ID
1820224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TRE/PI firmou um contrato administrativo com um particular para o fornecimento de determinados bens. Durante a execução do contrato, foi publicada uma lei que aumentou impostos sobre esses bens. A revisão do contrato foi, então, proposta com base em causas que justificassem a inexecução contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Nessa situação hipotética, a revisão baseia-se na ocorrência

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Fato do príncipe – trata-se de um ato de autoridade (determinação estatal), positiva ou negativa, não relacionada diretamente com o contrato, mas que reflexamente (indiretamente) provoca desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo do contratado. É o caso, por exemplo, da aprovação de um novo tributo incidente sobre as matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato. Nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio contratual. Vale a pena registrar a observação feita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem a teoria do fato do príncipe somente é aplicada quando a autoridade responsável é da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); se a autoridade responsável pelo fato for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão (adiante estudada). Ainda, para ficar mais claro, devemos registrar que o fato do príncipe é decorrente da atuação da Administração como Poder Público, e não como parte contratual.


    Fato da Administração – segundo Hely Lopes Meirelles, o fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”. É o caso, por exemplo, de a Administração não liberar a tempo o local em que deve ser realizada a obra ou prestado o serviço. Se o fato da Administração causar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser restaurado. Por outro lado, se o fato da Administração provocar a impossibilidade de continuidade do contrato, o contratado poderá obter judicialmente a rescisão contratual, devendo ser indenizado pelos prejuízos sofridos. Fica clara, portanto, a distinção entre fato da Administração e fato do príncipe. O fato da Administração é evento diretamente relacionado com a execução do contrato, enquanto o fato do príncipe atinge apenas reflexamente o contrato, causando desequilíbrio econômico;

  • gab-> a


    complementando o futuro juiz ai em baixo (o cara sabe de tudo kk)


       FATO DO PRINCIPE -> fato externo ao contrato -> exemplo -.- aumento do imposto


      FATO DA ADMINISTRACAO -> fato interno ao contrato -> exemplo -.- ap decide revogar a licitacao


    qq erro, comunique-me



    nao desistam

  • Conforme bem explicado por Raphael Michael, a questao é passível de recurso pois nao ficou claro qual esfera efetuou o aumento do imposto. Deve ser anulada.

  • Fato do príncipe: Desequilíbrio causado pela Administração que age FORA do contrato de forma GERAL e ABSTRATA.

    Fato da Administração: Desequilíbrio causado pela Administração mas aqui ela age DENTRO do contrato, enquanto PARTE.

    No caso, se o aumento do imposto foi gerado pelo MESMO ente que realizou a licitação, será considerado fato da ADMINISTRAÇÃO. Todavia, se foi ente DIVERSO que majorou o imposto entende-se que é CASO FORTUITO e, portanto, a administração não pode ser responsabilizada, haja vista a independência dos entes da federação.

    Porém a questão não especificou quem realizou o aumento, portanto deveria ter sido anulada.



  • FATO DO PRÍNCIPE: é toda determinação estatal GERAL, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é uma ação ou omissão do Poder Público, ESPECIFICAMENTE relacionado ao contrato, que impede ou retarda a sua execução.

  • FATO DO PRÍNCIPE: trata-se de hipótese de fato do príncipe, consistente na única circunstância que admite reequilíbrio a favor do Poder Concedente, independentemente do impacto nos preços ofertados.

  • Causas da inexecução de um contrato administrativos ( ocorrre qauando a culpa NAO recai sobre o concessionário)

    * Fato da administração 

    * Fato do príncipe 

    * Caso fortuito e força maior             

    * interferência imprevistas    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

  • GABARITO A.

    do fato do principe.

  • Fato do Príncipe atinge a toda coletividade

  • gabarito: A

    Fato do Príncipe

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro: "São causas justificadoras da inexecução contratual, as medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado". Ainda consoante entendimento da mesma autora, em face do regime Federativo  adotado no Brasil, a teoria do fato do Príncipe somente é aplicável se a autoridade responsável pela medida geral for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato.

     

    fonte:apostila de direito adm. profº João Lasmar.

  • GABARITO LETRA A.

     

     

    a) FATO DO PRÍNCIPE ->  ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato. Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.

     

    b) Caso fortuito ->  o fato natural imprevisível ou inevitável, e fruto do acaso e provém das forças naturais ou de uma causa cujos efeitos não era possível prever-se ou evitar-se.(tempestade, enchente, incêndio, (não provocado dolosamente), uma enchente, um terremoto, um naufrágio, etc.

     

    c) Força Maior -> força maior é fato previsto ou previsível, mas igualmente superior às forças humanas. 

     

    d) Fato da Administração -> é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. Ex: art.78, XIV. XV e XVI da lei 8666-93.

     

    e)  Interferências imprevistas -> são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.

     

    OBS: Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.

     

    FONTE: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html

     

  • Complementando....


    RAFAEL OLIVEIRA

     

    Fato do príncipe

     

    Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa).

    Não se deve confundir o fato do príncipe com o fato da Administração. Enquanto o fato do príncipe é extracontratual, o fato da Administração é contratual (inexecução das cláusulas contratuais por culpa da Administração contratante, por exemplo: atraso no pagamento).
     Existem controvérsias doutrinárias no tocante à delimitação do fato do príncipe. 

     

    1.º entendimento: somente o fato extracontratual praticado pela entidade administrativa que celebrou o contrato será fato do príncipe. Se o fato for imputado à outra esfera federativa, ambas as partes contratantes (Administração e particular) serão surpreendidas, ensejando a aplicação da teoria da imprevisão. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Diógenes Gasparini.


    2.º entendimento: os fatos praticados pela Administração Pública em geral (entidade contratante ou não) são considerados fatos do príncipe. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.


    Assim, por exemplo, em caso de aumento da alíquota do ISS pelo Município, acarretando aumento de custos no contrato de terceirização de serviços celebrado pelo Estado com determinada empresa privada, será considerado pela primeira corrente como teoria da imprevisão e pela segunda corrente, como fato do príncipe.


    (CESPE/TJ-AL/JUIZ/2008) Medidas de ordem geral não-relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado, é um instituto aplicado aos contratos administrativos definido como fato do príncipe. C


    (CESPE/MME/ANALISTA DE LICITAÇÃO/2013) O acontecimento externo ao contrato de fornecimento de material para um órgão público que tenha sido provocado pela própria entidade contratante é denominado fato do príncipe. C

     

    (CESPE/PGE-PB/PROCURADOR DO ESTADO/2008) Ocorre fato da administração quando uma ação ou omissão do poder público especificamente relacionada ao contrato impede ou retarda a sua execução. C

     

    (CESPE/PGE-PB/PROCURADOR DO ESTADO/2008) Fato do príncipe é situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato. C

     

  • Para o autor Hely Lopes Meirelles, a lei n. 8.666/1993 prevê o fato principe no art. 65 para.5°, a saber: 

     

    Paragrafo 5° - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como supervêniencia de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 

     

    Foco, força e fé! 

  • Caso fortuito. É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Não se confunde com força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.

    Caso fortuito - Dicionário jurídico - DireitoNet

    www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/791/Caso-fortuito

  • Não Daniele Rolim!

    Caso fortuito ou de força maior é quando ocorrem eventos da natureza ou de atos de terceiros, de caráter extraordinário, imprevisível e inevitável, estranhos à vontade das partes, que acarretem onerosidade excessiva, retardamento ou impossibilidade de execução do objeto do contrato.

    -Caso fortuito para indicar os eventos da natureza – p. ex. tufão em uma região não sujeita a esse tipo de fenômeno, inundação imprevisível que cause estragos onerosos no local de execução, etc.

    -Força maior resulta de um fato decorrente da ação ou vontade humana – p. ex. greve que paralise o transporte da matéria prima.

    Dá uma olhada nos comentários dos colegas, está explicando melhor a resposta da questão.

    A resposta é LETRA A - DO FATO DO PRÍNCIPE mesmo. Esse ocorre por algo imprevisível ou inevitável, que atinge reflexamente o contrato. E uma forma de reequilibrar é a alteração bilateral (acordo das partes). E a lei 8666/93 dispõe no §5º do art. 65, que quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos,
    conforme o caso.

  • Rafaela, suas definições de caso fortuito e força maior estão invertidas.

  • O colega Raphael mencionou que o TRE é um órgão federal, mas eu sempre pensei que o mesmo fosse estadual (afinal, cada estado tem seu próprio TRE). Alguém, por favor, poderia me explicar melhor??

  • Igor, os TRE's estão englobados na esfera Federal do poder Judiciário. No caso, seria o TRE em tal estado, e não o TRE do tal estado. Deu pra entender?

     

  • TEORIA DA IMPREVISÃO

     

    FORÇA MAIOR - AÇÃO NATURAL

     

    CASO FORTUITO - AÇÃO HUMANA

     

    FATO DO PRÍNCIPE - FATO GERAL

                                     NÃO ESTÁ PRESO NO CONTRATO (EXTRACONTRATUAL)

                                     EX: IMPOSTOS/DÓLAR

     

    FATO DA ADM - FATO ESPECÍFICO

                             CONTRATUAL

                             EX: FALTA DE DESAPROPRIAÇÃO

     

    FATO IMPREVISTO - ANTERIOR AO CONTRATO

                                     IMPREVISTO/NÃO CALCULÁVEL

                                     EX: ROCHA/SOLO/ÁGUA 

     

     

    LETRA A

  •  a) do fato do príncipe. (correta)

    Fato do príncipe: Administração que desequilibra o contrato, mas não como parte, e sim atuando fora do contrato (Exemplo: União triplica a alíquota de um imposto que incide sobre produtos de limpeza, atingindo o contrato de limpeza de uma universidade pública; ou então cria uma lei que dá isenção de pedágio pra motos, o que desequilibra o contrato com uma concessionária que atua sobre uma estrada).

     b) de caso fortuito. (errada)

    caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar.

     c) de força maior. (errada)

    fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos; por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, etc ou fatos humanos como guerras, revoluções, e outros.

     d) do fato da administração. (errada)

    Fato da administração:  é quando a própria administração desequilibra a relação contratual, enquanto parte do contrato. Normalmente ocorre quando administração desequilibra o contrato por inadimplência (Ex: tinha que desapropriar o terreno para a obra do particular contratado, mas não desapropria).

     e) de interferência imprevista.

  • Dica: se tanto "força maior" como "caso fortuito" constarem nas alternativas, provavelmente a resposta não é nenhuma das duas. Há muita divergência doutrinária, a banca sabe que seria facilmente anulável.
  •  

    FATO DO PRÍNCIPE: O PODER PÚBLICO AFETA DE FORMA INDIRETA O CONTRATO.

    EX.: Majoração de alíquota sobre o proço de detarminada matéria prima (trigo, para uma padaria que fornece pãos para uma escola.)

     

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: O PODER PÚBLICO AFETA DE FORMA DIRETA O CONTRATO.

    EX.:  A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

     

     

    É VÁLIDO LEMBRAR QUE, PARA A DOUTRINA MODERNA, O FATO DO PRÍNCIPE NÃO DECORRE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. ELIMINANDO, NESTE CASO, O ITEM ''E''.

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE, PARA A REFERIDA LEI, CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR SÃO SINONÍMIAS. ELIMINANDO, NESTE CASO, OS ITENS ''B'' e "C".

     

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • A) do fato do príncipe - QUAISQUER TRIBUTOS OU ENCARGOS LEGAIS CRIADOS, ALTERADOS OU EXTINTOS, BEM COMO A SUPERVENIÊNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS, QUANDO OCORRIDAS APÓS A DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DE COMPROVADA REPERCUSSÃO NOS PREÇOS CONTRATADOS, IMPLICARÃO A REVISÃO DESTES PARA MAIS OU PARA MENOS, CONFORME O CASO.

    B) de caso fortuito - C) de força maior - TRATA-SE DE SITUAÇÕES IMPREVISÍVEIS OU INEVITÁVEIS QUE ALTERAM A RELAÇÃO CONTRATUAL. ESSAS SITUAÇÕES PODEM DECORRER DE FATOS HUMANOS, DESDE QUE NÃO SEJAM PROVOCADOS POR NENHUMA DAS PARTES DO ACORDO, OU PODEM SER CAUSADOS POR FATOS DA NATUREZA.

    D) do fato da administração - NESSE CASO, O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL É CAUSADO POR UMA ATUAÇÃO ESPECIFICA DA ADMINISTRAÇÃO QUE IMPACTA DIRETAMENTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO E IMPEDE A SUA EXECUÇÃO.

    E) de interferência imprevista - TRATA-SE DE UMA SITUAÇÃO PREEXISTENTES Á CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, QUE VÊM A TONA DURANTE A EXECUÇÃO, NÃO PREVISTA PELAS PARTES DO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO E QUE ENSEJAM UM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE DESPESAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO.


  • Fato príncipe:  é norma geral/ a relação é indireta,  /  revisão ou rescindi

     

  • FATO DO PRÍNCIPE (AFETA À TODOS) NÃO somente a empresa LICITANTE. (ART.65, §5º)

    GAB: A

  • a)   Fato Do Príncipe (ato geral/indireto): determinação geral, imprevisível ou inevitável que atinge Reflexamente/Indireta o contrato. Ocasionará a revisão ou rescisão do contrato. Trata-se de fato lícito e regular imputado ao Estado. Administração irá responder pelo prejuízo sofrido nestes casos. Somente se aplica na mesma esfera de Governo.

    Obs: caso um tributo FEDERAL venha a alterar contrato do ESTADO, tal fato irá decorrer de CASO FORTUITO

    b)  Fato Da Administração (ato específico/direto): ação ou omissão da administração que reflete diretamente na execução do contrato (ex: não expedir uma licença para a contratante / não desapropriar uma área), sendo um fato direcionado especificamente ao contrato. (Ex: Administração prejudicar diretamente o contratado, atrasar pagamentos por mais de 90 dias, suspensão da execução por mais de 120 dias), impedindo ou retardando sua execução.

    c)     Interferências Imprevisíveis: São preexistentes ao contrato e ocultas, sendo elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente o seu desenvolvimento e tornando a sua execução onerosa.

    d)  Alteração Unilateral: previsível, sendo alterações quantitativas ou qualitativas. Administração irá reestabelecer o equilíbrio econômico voluntariamente rompido (25% para mais ou para menos / 50% para mais em obras)

  • COLABORANDO

    O aumento de IRPJ NÃO enseja a revisão contratual com a Adm.Púb.

    Bons estudos.