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Prova CESPE / CEBRASPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos


ID
267520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os
itens a seguir.

Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF, 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  
     

  • Pessoal, erraria esta questão pq penso que para entrar sem o consentimento no caso de flagrante delito, este deve estar ocorrendo dentro da residência, o que não foi o caso da questão.
  • A prisão é decorrente de um flagrante, e além do mais a polícia estava perseguindo ininterruptamente o assaltante, o que autoriza a sua entrada na residência.
  • Há uma corrente doutrinária que considera que só é autorizada a entrada em domicílio no flagrante próprio.
    O Cespe, no entanto, filia-se à corrente que entende que o flagrante impróprio (quase-flagrante) autoriza a violação do domicílio.
  • Concordo com o colega mariano, porém, ao falar que o CESPE filia-se ou segue tal doutrina é complicado, o CESPE cria suas próprias doutrinas e jurisprudências e acaba por fim complicando as coisas, vejam só, em 2009 questão parecida para PMDF, e o posicionamento do CESPE foi totalmente contrario
     
     Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida
    que acabara de cometer o delito, constatou que este
    adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais
    não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor
    sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa
    lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de
    incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a
    inviolabilidade do domicílio.
     
    e a resposta foi certo.
  • Nesse caso, a perseguição ao indíviduo configura flagrante delito, já que o mesmo está sendo perseguido assim que cometeu o crime e, então, mesmo que adentre domicílio, a polícia pode sim entrar sem pedir autorização ou sem mandado judicial, visto o que é dito na CF/88 no Art. 5o, XI. 
    O flagrante delito não precisa ser no exato instante em que o crime está ocorrendo, pode dar-se logo após.
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • QUESTÃO CORRETA

    CF/1988 art. 5º, XI a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
    em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;



  • Não veja contradição na questão de 2009 de Soldado PMDF com essa porque naquela o banca informou que o indivíduo adentrou a SUA PRÓPRIA residencia enquanto aqui foi RESIDÊNCIA DE FAMILIA.

    Conforme já dito aqui, se invade residencia alheia estará comentendo outro delito, qual seja, Violação de domicílio do artito 150 CP autorizando a entrada do agente para prender o indivíduo indepedentemente de crime anterior.


    Entretanto, no caso do concurso de 2009 - soldado PMDF - ele adentrou sua própria residência o que não configura o crime do 150 do CP e por isso o Cespe considerou que não poderia ser invadida sem autorização judicial.
  • A prisão poderá ser realizada  pois é um caso de flagrante delito.

  • CERTO.

    Código de Processo Penal, Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    A situação de flagrante delito está configurada, neste caso.
  • A pessoa perseguida quando entrou na casa de família cometeu o crime de violação de domicílio, o que autoriza a entrada dos policiais,  nos termos da CF. Por isso,a questão está Correta.
  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Durante o Dia Durante a noite
    Flagrante Delito Idem
    Desastre Idem
    Prestar Socorro Idem
    Mandado Judicial x
  • Gurisada, tambem tenho duvida na questão.

    Essa de 2009 foi citada numa aula do Nestor Tavora, e o argumento para o certo, foi que tratava-se de flagrante impróprio. E conforme Guilherme Gucci,
    essa ( prisão em flagrante imprórpio ) não pode desembocar em invasão de domicilio. Se ocorrer os policias realmente estariam invadindo o campo
    do abuso de autoridade.

    Nesse sentido essa questão de 2011, teria que estar errada e os policiais sujeito pinições pelo abuso de autoridade

    Compartilho o tema na esperança da resposta de algum genio. Em quanto isso vou na busca de exclarecimentos junto a LFG - Nestor Tavora

    Fabio

  • Quando o indivíduo entrou na casa de família  houve violação de domicílio ou alguém, sabendo que ele cometeu crime, o esconde. Acontece que em qualquer dessas hipóteses há crime em flagrante. Se há crime em flagrante pode os policiais entrarem na residência para efetuar a prisão . O que justifica a entrada dos policiais na casa não é o assalto e sim a violação de domicílio ou auxilio ao criminoso ( não me lembro do nome do crime).

    Professor Luiz Alberto - Complexo Educacional Damásio de Jesus .
  • Cuidado!

    É cediço de que a violação domiciliar cabe: para prestar socorro, com o consentimento do morador, em caso de desastre, em flagrante delito e com mandado judicial. Este somente de dia (das 06 às 18 horas).


    O CESPE adota o flagrante próprio. Já o impróprio não cabe na invasão domiciliar.

    No flagrante próprio também denominado de flagrante propriamente dito, é a modalidade de prisão em flagrante, em que o agente é surpreendido no instante em que comete o ato ilícito ou que acaba de cometê-lo. Assim, possui grande valor probatório, visto que possui valor visual.

    O flagrante impróprio acontece quando o criminoso é perseguido durante sua fuga, desde de que não haja descontinuidade na perseguição.

    Contudo, independentemente de não ser aplicável o caso de flagrante delito, na questão coube como justificativa para prestar socorro, visto que houve uma invasão domiciliar por parte do delinquente (nota-se que em nenhum momento foi mencionado ser com o consentimento do morador, sendo assim casa de desconhecido pelo emprego do termo "em casa de família".


  • Esta questão não está certa pq o assaltante violou o domicílio de família. Veja que a questão fala que independentemente do consentimento dos moradores os policiais poderiam entrar. Se hovesse consentimento do morador na entrada do assaltante o crime de violação de domicílio estaria descaracterizado.
    De outra forma, como a questão falou que não dependia do consentimento dos moradores o crime de violação não caberia na questão, pois estaria desconfigurado se houvesse consentimento.
    Veja que a diferença dessa questão para a da PMDF 2009 está na cabeça do elaborador das respectivas questões.  Quem fez esta questão aceita a invasão de domicílio no flagrante impróprio. Já quem fez a outra questão de 2009PMDF só aceitava no flagrante próprio.  São coisa do "Quarto Poder Da República" (CESPE UNB). Uma falta de respeito com os concurseiros!

    Abraços e bons estudos,

    Adson Santana
  • Guerreiros, data máxima venia destacar que o item está CERTO.

    A questão de 2009 cobrada na prova PMDF, explanava uma situação consoante o verbo "ACABARA" que equivale a expressão LOGO APÓS (PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO) uma ação passada em outra, caracterizando, pelas descrições da questão que se tratava de flagrante irreal ou quase flagrante ou flagrante impróprio (art. 302, inciso III do CPP  - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração). Com isso, os policias NÃO poderiam ter adentrado na casa do agente delitivo para efetuar o flagrante.

    Nessa questão, PMDF, o CESPE adotou a corrente minoritária do preeminente Guilherme de Souza Nucci, diz que: Só poderá haver a violação da casa, asilo inviolável da pessoa (SE REFERE AO AGENTE QUE COMETE O CRIME), quando o flagrante for PRÓPRIO, REAL ou PROPRIAMENTE DITO - art. 302, inciso I e II do CPP está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la .Observe que os tempos verbais são, respectivamente: Gerúndio = presente do indicativo ou  Pretérito perfeito =ação acabada. Por isso, a banca considerou como certo o gabarito por os políciais terem cometido abuso de autoridade, POIS O FLAGRANTE DA QUESTÃO ERA O IRREAL.


    QUESTÃO - PMDF 2009: Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa  lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.
    Correta


    Na questão cobrada para o cargo de Analista ES 2011 o racicínio explicitado acima não se aplica, porquanto ainda que o Flagrante seja irreal, o criminoso adentrou na casa de terceiro (NÃO EM SUA PRÓPRIA CASA), ESTANDO VÁLIDO O FLAGRANTE, ainda que não seja o real, por caracterizar o delito de violação de domicílio (art.150 do CP- Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências). Esse é o detalhe importante, fiquem atento que o CESPE trará esse tema novamente.  

    QUESTÃO - ANALISTA ES 2011:Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores.
    Correta




    PROJETO SIMULADO COMENTA GRÁTIS para PF 2012

    FONTE: http://www.beabadoconcurso.com.br/
  • O Cespe adota uma interpretação restritiva referente a este assunto.

    No caso da questão, como o indivíduo estava em situação de flagrância e fugiu pra casa do vizinho, a autoridade policial pode adentrar normalmente, sem pena de abuso de autoridade.

    Porém, se o assaltante fugisse para sua residência, seria necessário ordem judicial e a mesma teria de ser efetuada durante o dia, pois a situação caracterizada na questão é de flagrante impróprio, conforme o Art. 302, III, do CPP. Outrossim, se o flagrante for PRÓPRIO, pode-se adentrar à residencia do infrator em qualquer horário, inclusive noturno.

    Espero ter ajudado! Abs
  • Alguém saberia dizer, fundamentadamente, se este entendimento continua assim, ou se mudou de 2011 pra cá? Agradecemos todos, imensamente.
  • Correto!
    Se o meliante entrasse na casa dele seria inviolável. Entretanto, o mesmo entrou em casa de outra família, tal casa era asilo inviolável da família.
    Desnecessário consentimento....Mesmo por que está em situação de flagrante!
  • GABARITO: CERTO

    O assaltante se deu mal! Nesse caso, há o flagrante delito, que justifica a entrada na casa a qualquer hora, ainda que sem o consentimento do morador.
    Bem feito!

  • Correta

    sim, pois o assaltante está em flagrante delito. 

  • Vamos lá :

    POLÍCIA   ->   PRESENCIOU O DELITO  ->    foi atrás do  VAGABUNDO QUE ADENTROU  EM CASA de terceiro = PERMITIDA ENTRADA!

    POLÍCIA -> NÃO PRESENCIOU O DELITO  -> foi atrás do VAGABUNDO QUE ADENTROU EM  CASA de terceiro = PERMITIDA ENTRADA!

    INVASÃO DE DOMICÍLIO !

    POLÍCIA -> NÃO PRESENCIOU O DELITO   -> foi atrás do VAGABUNDO QUE ENTROU EM CASA do mesmo ou familiar =  PROIBIDA ENTRADA!

    SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DURANTE O DIA OU FRANQUEADA A ENTRADA PELOS PROPRIETÁRIOS!

  • CERTO.

    Quando se tratar de flagrante delito, socorro ou desastre -> pode entrar em qualquer momento.

    quando for por ordem judicial -> somente de DIA.

  • Quando se tratar de flagrante delito, socorro ou desastre, pode entrar a qualquer momento

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     

  • Acho que a questão está desatualizada:

    Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.

    RE 603616 / 2015

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364

  • Flagrante Delito !

    É de praxe ! 

    Oh CESPE dos meus sonhos.

    Bons Estudos !

  • Penso que essa questão não está desatualizada, pois, nesse caso, os policiais perseguiram o assaltante. 

  • Flagrante próprio, apenas! Desatualizada

  • É desse episódio, narrado pela CESPE, que originou o famoso ditado:

     

    A CASA CAIU.

  • Somente no flagrante proprio pode entrar sem o consentimento. No flagrabte improprio ou no presumido deve haver o consentimento.
  • VÁ BUSCAR O LADRÃO !!!!!!

  • Acredito que conforme recente entendimento do Cespe, na prova da PRF 2019, a questão esteja correta. Vejamos:

    (Cespe - PRF - 2019) A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. Certo!

    O cespe não restringe ao flagrante próprio, considerando também as modalidades impróprio e ficto.

  • Flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro!

  • Flagrante delito.

    GAB.C

  • CORRETO

    É o denominado Flagrante delito

    considera-se em flagrante delito quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam

    Fonte: Jus Brasil

    Bons estudos...

  • O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    a) Com o consentimento do morador.

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.

    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

  • Em todos esses anos nessa indústria vital, essa é a primeira vez que o bandido se dá mal.

  • encontra-se, ainda, em flagrante
  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • FLAGRANTÃO!

  • Caso de flagrante delito

    Gabarito: C

  • O consentimento do morador é deixado de lado nos casos de: flagrante delito (qualquer horário), para prestar socorro (qualquer horário) , em caso de desastre (qualquer horário) e por determinação judicial (durante o dia, somente)

  • Flagrante , desastre , prestar socorro = Bagulho e loco tem horario não !

  • Flagrante é flagrante!!!

    GAB.C

  • Flagrante Impróprio.

    Gab. CERTO.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • GABARITO PARA NÃO ASSINANTES: CERTO

    TRATA DE FLAGRANTE DELITO


ID
267523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os
itens a seguir.

Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, a independência nacional e a igualdade entre as nações.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CF, 1º - A República Federativa  do Brasil, (...), tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.  

  • Os dois últimos são princípios:

    CF, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • O Título I da Constituição Federal de 1988 é composto por quatro artigos( art 1º ao 4º da CF)  denominados " Princípios Fundamentais".

    art 1º - Neste artigo estão os fundamentos: I a soberania, II a cidadania, III a dignidade da pessoa humana, IV os valores sociais do trabalho e da                  livre  iniciativa e V pluralismo politico


    art 4° - Neste artigo estão os principios que regem as relações internacionais: I independência nacional, II prevalência dos direitos humanos,III autodeterminações dos povos, IV não intervenção,V igualdade entre os estados, VI defesa da paz, VII solução pacífica dos conflitos, VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo, IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e X concessão de asilo político.

    obs: é bom lembrar, quando a questão falar em fundamentos é do art 1º e quando falar em princípios fundamentais é do art 1º ao 4º.
  • Para lembrar de quais são os 5 fundamentos (cuidado: é "fundamentos" e não "objetivos") da República Federativa do Brasil é só lembrar que envolve aspectos de : Obs.: Dica EEPP
    Estado => soberania
    economia => valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    política => pluralismo político
    pessoa humana => cidadania e dignidade da pessoa humana

    SOCIDIVAPLU
  • Resumindooo!!!!

    A dignidade humana é fundamento da RFB e a independência nacional e a igualdade entre as naçõe são princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.
  • Fundamentos são os valores que o Brasil já possui. Objetivos é o que ele quer alcançar um dia. Os objetivos têm os verbos no infinitivo (erradicar a pobreza, construir sociedade livre, promover o bem de todos, garantir o desenvolvimento nacional)

    Fundamentos: Só decorar esse macete "SOCIDIVA PLURA"
     SO berania
     C Id adania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
    PLURAlismo político
  • Famoso So- Ci- Di- Va - Plu   = fundamentos
  • ERRADO
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA é um FUNDAMENTO DENTRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.


    INDEPENDÊNCIA NACIONAL E IGUALDADE ENTRE AS NAÇÕES é PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
  • Resposta errada.

    Pois não consta na Constituição a igualdade entre as Nações , pois cada Nação tem sua conduta politica e economica. Mesmo que paises tenham parcerias politicas não se obrigam serem iguais.
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • CONDE PRESO NAO REINA GOVERNA IGUAL

    in dependência nacional;
    II - pre valência dos direitos humanos;
    III - a utodeterminação dos povos;
    IV - não   -intervenção;
    V - igual dade entre os Estados;
    VI - de fesa da paz;
    VII - so lução pacífica dos conflitos;
    VIII - re púdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - coopera ção entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - con cessão de asilo político.

  • *Princípios Fundamentais: SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humada

    VAlorização do trabalho

    PLUralismo político

     

    *Princípios Internacionais: DE CO R A P I S C I NÃO

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos

    Repúdio ao racismo e terrorismo

    Autodeterminação

    Prevalência dos direitos humanos

    Independência nacional

    Solução pacífica

    Concessão de asilo político

    Igualdade entre os estados

    NÃO intervenção

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SO CI DI VA PLU

    SO - soberania;

    CI - cidadania

    DI - dignidade da pessoa humana;

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU - pluralismo político.

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • "IGUALDADE ENTRE AS NAÇÕES", eis o erro da questão, pois de acordo como o ART 4º inciso V, versa sobre "IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS".

  • CF, 1º - A República Federativa  do Brasi tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.  

  • SO ..... soberania

    CI ..... cidadania

    DI ..... dignidade da pessoa humana

    VA ..... valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ..... pluralismo político.

  • não sei mais oque responder e o povo aqui só corre pra cima de gabarito, fundamento uma hora outra hora principio fundamental será que mostrando tantos gabaritos contraditórios anulo uma questão ou vai do dia do avaliador?

  • Não tem independência nacional !!!!!!!1

  • Gabarito:"Errado"

    É o SOCIDIVAPLU

    CF, 1º - A República Federativa do Brasi tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.  


ID
267526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à administração pública.

Em que pese o tratamento diferenciado a que fazem jus em determinadas situações os servidores públicos portadores de deficiência abrangidos pelo regime próprio de previdência, a CF veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a tais servidores sob o fundamento da manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria é estendida a dois outros grupos:


    Art, 40, CF, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  • A questão está errada quando afirma que a CF veda/proibe a adoção de requisitos e critérios diferenciados aos servidores públicos portadores de deficiencia.
    A CF permite esta adoçao em seu art. 40 paragrafo 4 inciso I.

    ERRADO
  • Estes servidores públicos federais poderão ter critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria:
    1. Portadores de deficiência (PNE)
    2. Exerçam atividades de risco
    3. Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 
  • Gostaria de adicionar o cargo de Magistério aos critério diferenciados.

  • Bem lembrado, Átila!

    Art. 40 da CR:


    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Só faltou dizer que será lei complementar só poderá definir a aposentadoria em algumas situações especiais (para o resto não pode ter critérios diferentes)
     
    a.       Portadores de deficiência
     
    b.      Servidor que atue em atividade de risco
     
    c.       Servidor que atua em condições insalubres (que prejudique a saúde e integridade física)
  • Pra mim, o que está errado é o fundamento. É sob o fundamento da isonomia e não da manutenção do equilibrio financeiro e atuarial.

  • isonomia material

  • Sob o fundamento da ISONOMIA material!

  • ART. 40, §4º,I, CF/88

  • Art, 40, CF, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Súmula Vinculante nº 33: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”

     

  • Constituição Federal: é VEDADA a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado:

    Servidores COM deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    PODERÃO ser estabelecidos por Lei Complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial.

    PODERÃO ser estabelecidos por Lei Complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, VEDADA a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          

    Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em CINCO anos em relação às idades decorrentes da aplicação das peculiaridades dos cargos, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em Lei Complementar do respectivo ente federativo.

  • Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. 

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo

  • Em que pese quer dizer “não obstante” “apesar de”. Ou seja a questão quer dizer que apesar de existir essa previsão de diferenciação, a CF veda tratamento diferenciado. Mais ou menos isso.
  • ASSERTIVA:

    Em que pese o tratamento diferenciado a que fazem jus em determinadas situações os servidores públicos portadores de deficiência abrangidos pelo regime próprio de previdência, a CF veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a tais servidores sob o fundamento da manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário público.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    --- >>> Determina a CF/88, em seu artigo 40, parágrafo 4º, que:

    • Em regra, é vedada (proibida) a adoção de (R C D) requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria no (RPPS) Regime Próprio de Previdência Social. (essa é a regra).

    --- >>> No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 4ºA, elenca algumas exceções à regra, e uma delas é justamente a previsão de (R C D) Requisitos e Critérios Diferenciados para os servidores com deficiência. Vejamos:

    • Exceção: Poderão ser estabelecidos por LC (Lei Complementar) do respectivo ente federativo, (I Tc) idade e tempo de contribuição diferenciado para a concessão da aposentadoria dos servidores com deficiência, desde que sejam submetidos a (AB) avaliação biopsicossocial feita por equipe (MI) Multiprofissional e Interdisciplinar.

    >> OBS.: (I Tc) idade e tempo de contribuição diferenciados são (R C D) Requisitos e Critérios Diferenciados.

    CONCLUSÃO:

    --- >>> Podemos ver que:

    • Em regra, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados (RCD) para a concessão de aposentadoria do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social); (Art. 40, parágrafo 4º, CF/88)

    • No entanto, existem algumas ressalvas (exceções), e a adoção de requisitos e critérios diferenciados, para a concessão da aposentadoria dos servidores com deficiência, é uma dessas exceções; a qual está tipificada no Art. 40, parágrafo 4ºA, CF/88, que assim diz:

    . . . .>> Poderão ser estabelecidos por LC (lei Complementar) do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para a concessão da aposentadoria do servidor com deficiência, desde que seja submetido a avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. << . . . .

    FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (CF/88)

    • Art. 40, CF:
    • § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    •    
    • § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  

ID
267529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à administração pública.

A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório é justificativa para a sua demissão fundamentada na participação em movimento grevista por período superior a trinta dias, visto que, dada a ausência de regulamentação do direito de greve, os dias de paralisação são considerados faltas injustificadas

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3235 AL - Ementa

    Determinação de imediata exoneração de servidor público em estágio probatório, caso seja confirmada sua participação em paralisação do serviço a título de greve.

    4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade.

    O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA,já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão.

    7. Decreto estadual que viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve. 8. Ação julgada procedente.
  • Olá pessoal, alguém poderia me explicar um detalhe dessa questão...

    participar de movimentação de greve por período superior a 30 dias não é uma justificativa para demissão?


    bons estudos
  • Não...........Não é caso de demissão.

    É só ler o que o colega do primeiro comentário escreveu.
  • A CF assegura o direito de greve em seu art. 9 sem distinções entre os servidores.
    O STF decidiu que enquanto o congresso permanecer omisso em elaborar a lei que disporá sobre a greve dos servidores públicos valerá a Lei 7.783 (lei que regula a greve da iniciativa privada)


    ERRADO



    Bons estudos :)
  • “A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) VideADI 3.235 , Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=602
  • Questão Errada

    Da pra matar essa questão pela lógica. Não faz o mínimo sentido que todos os outros servidores paralisarem o serviço e os que ainda estão em estágio probatório continuarem trabalhando.



  •       A  falta por 30 dias consecutivos enseja sim a abertura de sindicancia para penalizar o servidor e encaminha-lo a demissao por punicao, caso seja comprovada a ausencia  injustificada e ensejadora da punicao. No caso em tela as faltas que ensejaram a demissao estao cerceando um direito do servidor, direito este, o direito de greve expresso constitucionalmente.Embora nao se tenha a lei especifica atinente ao caso, existe entendimento do STF para aplicacao da Lei 7783 de 89, ate a referida lei especifica de greve ser posta em pratica. O referido direito nao pode ser cerceado.
  • Eduardo

    Na verdade não é considerado falta injustificada pois segundo a lei 7783 que regulamente a greve o contrato de trabalha fica suspenso durante o periodo, diante disto nao pode-se falar em falta do servidor/funcionario.

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

            Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

     

  • "... não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em movimento grevista."
    Fontes: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119670 http://sindjuf-pa-ap.jusbrasil.com.br/noticias/3157724/servidor-em-estagio-probatorio-pode-fazer-greve
  • Errado.


    O servidor em estágio probatório pode participar de greve, o que ele não pode é ser  líder do movimento.

  • Não há essa diferença entre estáveis e não estáveis, no caso de participação em greve ( direito constitucional ).

  • O servidor em estágio probatório não é exonerado necessariamente. Se a greve for ilegal ele será punido, mas a punição pode ou não ser a demissão; ela deve ser proporcional à conduta do servidor e de acordo com a lei. Se a greve for legal ele será descontado, será assegurada a compensação e não pode ser punido.

    greve ilegal ------------> desconta a remuneração e pode punir
     greve legal -------------> desconta a remuneração do servidor porque ele não trabalhou; deve assegurar a compensação de horário e não pode punir.
  • A posição do STF é o oposto do conteúdo da questão, por conseguinte questão errada.

  • Muito boa

  • Errado


    Súmula 316 STF – a simples adesão à greve não constitui falta grave.



    (2015/AGU) De acordo com o STF, embora exista a possibilidade de desconto pelos dias que não tenham sido trabalhados, será ilegal demitir servidor público em estágio probatório que tenha aderido a movimento paredista. CERTO



  • Essa aí tem cheiro de tirania.


ID
267532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

É expressamente vedado à União assumir débitos oriundos de precatórios de estado, do Distrito Federal ou de municípios para refinanciá-los diretamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    CF, Art. 100,   § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
  • CF / 88, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
  • CUIDADO, PESSOAL!
    § 16 do art. 100 cobrado nessa questão, bem como muitos outros, foram introduzidos através da EC 62/09, a chamada "Emenda do calote", que rearranjou o sistema de PRECATÓRIOS JUDICIAIS e estabeleceu novos parâmetros.

    Vale a pena dar uma conferida no art. 100 da CF/88, que, com a alteração dessa emenda, passou a ter 16 §§ (optei por não transcrevê-los aqui porque são muitos). Fica a dica.
  • Pessoal, quanto ao regime dos precatórios é importante estar ciente do   informativo 698 do STF   que declarou a inconstitucionalidade de vários parágrafos e partes de parágrafos do artigo 100 da CF, os quais haviam sido incluidos pela famosa "emenda do calote".
  • Em resumo, o STF declarou a inconstitucionalidade:

    a) parcialmente do §2º, quanto à expressão "na data de expedição do precatório";
    b) parcialmente do §12, quanto às expressões "independentemente de sua natureza" e "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" (em relação à última expressão, foi declarada a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei 9.494/97);
    c) integralmente, dos §§ 9º, 10 e 15;
    d) integralmente do art. 97 do ADCT, que regulamentava a EC 62/2009.

    Houve pedido de modulação dos efeitos da decisão e, até o momento (02.10.2010), o STF ainda não se pronunciou sobre ele.

    Obs.: admite-se a oposição de embargos de declaração para que o STF se manifeste sobre a modulação.

    Abraços, bons estudos.
  • Literalidade da lei com um  erro no enunciado  expressamente vedado > CF Art. 100. § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. 
    questão ERRADA.
  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    ERRADA

  • CF/88

    (...)

    Art. 100. ...

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

    (...).

  • ARTIGO 100, § 6 DA CF - A SEU CRITÉRIO EXCLUSIVO E NA FORMA DA LEI, A UNIÃO PODERÁ ASSUMIR DÉBIOS, ORIUNDO DE PRECATÓRIOS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, REFINANCIANDO-OS DIRETAMENTE.

  • errada , é só ler a CF na parte que quase ninguém lÊ.rsrsrs

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

    Gabarito Errado!

  • CF, Art. 100,   § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

     

  • Aquele parágrafo que você não grifa pq NÃO TEM A MENOR CHANCE da banca cobrar.......pois é, amigo...

  • É expressamente vedado à União assumir débitos oriundos de precatórios de estado, do Distrito Federal ou de municípios para refinanciá-los diretamente.

    ... a União poderá assumir débitos ... (Ser autorizado para; ter permissão para).

  • CF, Art. 100,   § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

  • Já que ninguém lê isso daí, se eu fosse examinadora, cobraria essa parte, hehe.. 

  • Pelo contrário, senhores! Estimula-se a União a fazê-lo. Mas ela, que não é boba nem nada e está com os precatórios em dias não quer saber desse papo!

     

    Lumus!

  • Art. 100 - Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais [...];

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

  • ERRADO.

    Pense que é útil para enfrentar crises financeiras a União ter essa carta na manga! Poder assumir os débitos ou refinanciá-los diretamente!

  • CF, art. 100, § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.


ID
267535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • O princípio da reserva de plenário  (ou cláusula de reserva de plenário) assegurado no artigo 97 da CF determina que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Assim, a maioria absoluta deve estar presente no Tribunal Pleno ou no órgão especial que lhe fizer as vezes. Essa regra é excepcionada, unicamente, quando se tratar do disposto no artigo 481 do CPC, ou seja, os próprios órgãos fracionários poderão julgar a inconstitucionalidade do ato normativo, não remetendo a questão ao Pleno ou ao órgão especial, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/65036/a-cl-usula-de-reserva-de-plen-rio-se-aplica-tamb-m-ao-rg-o-especial-ariane-fucci-wady  - com adaptações.

  • Complementando a questão sobre a criação desses órgão especiais:

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Creio que caberia recurso nesta questão, pois as turmas autorizadas a declarar a inconstitucionalidade de norma legal onde já existe declaração anterior de inconstitucionalidade declarada pelo plenário ou pelo STF.

  • Sempre confundo
    maioria absoluta ...
    e aquelas questões que se refere a  2/3
    =/
  • Apenas para complementar  as respostas acima, tem-se a Súmula Vinculante nº 10.
    ..

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.




  • Recusa do Juiz mais antigo: 2/3                            
    Recusa de recusro extraordinário: 2/3                    
    Súmula Vinculante:2/3


    Ato de remoção, disponibilidade ou aposentadoria (CNJ ou Tribunal): Maioria absoluta
    Declarar inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo: Maioria Absoluta

  • De acordo com a Súmula Vinculante 10, essa questão não estaria errada, a partir do momento em que os órgãos fracionários NÃO podem declarar a inconstitucionalidade (reserva de plenário)?

  • O  Ógão Especial não é órgão fracionário , ele é descentralização do Pleno !



    Fonte : EVP






  • O Moiseis Oliveira deu a melhor resposta.

    Efetivamente não é SOMENTE na situação descrita no item que poderá ser declarada a inconstitucionalidade. A Turma Julgadora também poderá, quando o plenário já o tiver feito anteriormente. Vejam o que prevê o art.481 do CPC:

    Art. 481. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    OU SEJA, não é SOMENTE pelo voto da maioria absolutaa de seus membros, como a questão afirma.
  • Lembrando que um juíz de 1ª instância pode sim declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Essa assertiva cai muito na Esaf.

  • ARTIGO 97 DA CF

     

    SOMENTE PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃOS ESPECIAL PODERÃO OS TRIBUNAIS DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Gabarito Certo!

  • É a chamada Cláusula de Reserva do Plenário!

    #AVANTEGUERREIROS

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

     

     CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Tradução::

    Os tribunais OU órgãos especiais SOMENTE poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.

     

    Súmula vinculante 10 STF

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    _________________________________________________________________________________________________

     

    OBSERVAÇÃO:

    Existem duas hipóteses que a clausúla da reserva do plenário será mitigada, que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial):

     

    a) Quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    b) Quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

     

     

    Essas exceções estão também consagradas no parágrafo único do art. 949, p. único do CPC/15:

     

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

     

    A Questão abaixo abordou a excessão da clausúla da reserva do plenáio.

     

    Ano: 2018     Banca: CESPE     Órgão: ABIN    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    No que se refere ao controle de constitucionalidade, julgue o item subsequente. 

     

    A decisão de órgão fracionário de tribunal de justiça que deixa de aplicar lei por motivo de inconstitucionalidade não precisa observar a regra da reserva de plenário, caso se baseie em jurisprudência consolidada do plenário do Supremo Tribunal Federal.

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 97, combinado com a SV STF nº 10, caberá somente aos membros por maioria absoluta a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, sob pena de infringência de reserva de plenário.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Reserva de plenário.

  • Certo

    Art 97, CF

  • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial podem os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público.

  • Princípio/Cláusula de Reserva de Plenário

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (não se aplica ao juiz singular)

     

    Súmula Vinculante 10: “full Bench”

    Viola a Cláusula de Reserva de Plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Informativo 848 do STF: não viola a Súmula Vinculante 10 nem a regra do Art.97 da CFRB/88 a decisão do Órgão Fracionário que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender que não há subsunção aos fatos, ou ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua interpretação sem potencial ofensa a Constituição.

     

    Turma do STF pode se pronunciar sobre a (in)constitucionalidade também tem de mandar para o pleno do tribunal? Jurisprudência do STF: “ O STF exerce por excelência o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do Recurso Extraordinário, tendo em seus órgãos colegiados fracionários, competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao Art. 97 da CRFB/88” 2010; A Jurisprudência desta Corte é firme de que a vedação do Art.97 da CRFB/88 não tem aplicação ao STF, cuja missão precípua é a guarda da Constituição. O STF exerce, por excelência o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinaário, via apropriada a discussão de violação de discussão constitucional ordinariamente realizado pelas turmas.  2017

    - TCU/CNJ e CNMP: têm de respeitar a cláusula de reserva de plenário? Sim, para determinar o afastamento da aplicação da lei ao caso concreto.

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público


ID
267538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF, art. 121, § 3º: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) disciplina os RECURSOS ELEITORAIS em seus artigos 257 a 282, sendo que os arts. 280 a 282 tratam dos Recursos no TSE:

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
    § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
    § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.
    § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

  • CUIDADO:

    Cabe recurso de decisão:

    TSE - que contrariar a CF

    TRE - que contrariar a CF e a lei.

  • TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS E  MANDADO DE SEGURANÇA

     

    TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 4.737/65, art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

  • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • São IRRECORRÍVEIS as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

    TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA (ROC ao STF)


ID
267541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

Há um tribunal regional eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal, composto, entre outros, por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça respectivo, sendo possível a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para o advogado integrar esse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF, art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    (...)
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • "...sendo possível a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para o advogado integrar esse tribunal."

    Alguém pode explicar isso??
  • Quanto à dúvida dos colegas acerca da possibilidade de se exigir 10 anos de efetiva atividade jurídica, vide o entendimento do STF (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 24.334-5):

    "Recurso em mandado de segurança. 2. Matéria eleitoral. 3. ­Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz ­substituto da classe dos advogados. 4. Regra geral. Art. 94, CF.  Prazo de 10 (dez) anos de exercício da atividade profissional. 5. ­Tribunal Regional Eleitoral. Art. 120, § 1o, III, CF. Encaminhamento de lista ­tríplice. 6. A Constituição silenciou-se, tão-somente, em ­relação aos advogados indicados para a Justiça Eleitoral. 7. Nada há, porém, no âmbito dessa Justiça, que possa justificar disciplina diferente na ­espécie. 8. Omissão constitucional que não se converte em "silêncio eloqüente". 9. Recurso a que se nega provimento."

    Segue um trecho do acórdão, que justifica o entendimento presente na questão em tela:

    "Para assegurar a igualdade de condições entre os julgadores do TRE, é conveniente estabelecer um critério objetivo para a seleção dos ­advogados.
    Considerando as condições a que estão submetidos os demais ­membros do TRE (concurso público e nomeação por antigüidade e ­merecimento), é razoável adotar, por analogia, um critério objetivo para a nomeação de advogado:10 anos de efetiva atividade profissional (CF, art. 94).
    O exercício da atividade profissional confere maior segurança na ­aplicação dos critérios subjetivos (notável saber jurídico e idoneidade moral) exigidos pela Constituição Federal (CF, art. 120, III)."
     
  • Eu prefiro acreditar que no edital deste concurso o CESPE tenha colocado como conteúdo programático jurisprudência e súmulas do STF, pq sem isso seria impossível acertar esta questão, Mas como estas bancas fazem o que bem entendem e sempre fica por isso mesmo....
  • Salvo engano, em todos os tribunais ,  exige-se 10 anos de exercicio de advogados e MP, para juizes é 5 anos.
  • Art. 120, III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Tribunal de Justiça elabora a lista sextupla e envia ao Presidente.
    Se formos pela Constituição seca, seria impossível responder esta questão.
  • ENTENDO QUE O ENUNCIADO É DÚBIO, POIS, NA VERDADE, NÃO É QUE SEJA POSSÍVEL, POIS SÃO OBRIGATÓRIOS OS 10 ANOS DE EXPERIÊNCIA. A AMBIGUIDADE ESTÁ NO EMPREGO DA EXPRESSÃO "É POSSÍVEL". PODE-SE ENTENDER QUE É POSSÍVEL EXIGIR OS 10 ANOS (EM FACE DA OMISSÃO DA CF QUANTO AOS TRE'S) OU QUE É POSSIVEL EXIGIR OU NÃO ESSE REQUISITO, COMO SENDO UM ATO DISCRICIONÁRIO DE CADA TRIBUNAL ELEITORAL.
    A EXIGÊNCIA NÃO É POSSÍVEL, ELA É OBRIGATÓRIA! ATO VINCULADO. ESSE É O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O ASSUNTO.
    QUESTÃO QUE DEVERIA TER COMO GABARITO: "ERRADO".
  • sobre o asssunto a jurisprudencia do stf é no sentido de que:

    No que tange ao juízes do TRE, a OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação dos 2 advogados pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. Apesar do silêncio da CF, exige-se do advogado indicado ao cargo de juiz de TRE 10 anos de atividade jurídica. Não pode ser indicado na lista do TJ para as vagas reservadas à classe dos advogados juiz aposentado há pouco tempo e que tenha inscrição na OAB, pois a CF quer que se integre ao tribunal, aquele advogado que se produziu na profissão, por longos anos.

    Fonte:

    (MS 21.060, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 19-6-1991, Plenário, DJ de 23-8-1991.)
    (RMS 23.123, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 15-12-1999, Plenário, DJ de 12-3-2004.)
    (MS 21.073, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 24-11-1990, Plenário, DJ de 20-9-1991.)

    RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 26-5-2006.)

     

  • CERTO

    Resolução 20.958. 

    Art.12 / VI:

    Res.-TSE nº 21.461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, dessa resolução: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE


    Ou seja, é exigido sim 10 anos. Porém, se o candidato já tiver ocupado vaga de Juiz no TRE, este exigência será extinta.


    Foco e fé!

  • "Correta a decisão em que o TSE estabelece a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam vir a integrar os tribunais regionais eleitorais. Inteligência do art. 94 da Constituição." (RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 26-5-2006.)


    "Matéria eleitoral. Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos advogados. Regra geral. Art. 94, CF. Prazo de dez anos de exercício da atividade profissional. TRE. Art. 120, § 1º, III, CF. Encaminhamento de lista tríplice. A Constituição silenciou-se, tão somente, em relação aos advogados indicados para a Justiça eleitoral. Nada há, porém, no âmbito dessa justiça, que possa justificar disciplina diferente na espécie. Omissão constitucional que não se converte em ‘silêncio eloquente’.” (RMS 24.334, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 26-8-2005.)

  • A afirmação do colega William não está correta. O próprio TRE, tribunal em questão, não há presença de membros do Ministério Público na composição de seus juízes. 

    Segue, abaixo, o Art. 119 da CR/88:

                  Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

                I - mediante eleição, pelo voto secreto:

                a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

                b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

                II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e                               idoneidade            moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

                Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do                       Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Mais cuidado ao fazer afirmações amplas. Sempre verifique o fundamento legal. O erro pode confundir o colega alheio ao assunto. 

    Abrs. Sucesso!


  • TSE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo STF

    TRE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo TJ

    Quanto à questão da exigência de 10 anos de efetiva atividade jurídica, isso me pareceu meio lógico. Como integrar um advogado a uma lista sextupla sem que ele não tenha atuado, ainda, em alguma atividade jurídica? Entendo que esse tempo constitui um prazo de amadurecimento de conhecimento.

    Item correto.

  • Art. 94. CF

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • O quinto constitucional não se aplica a TRE. O amparo é art. 120, §1º, III, CF88. Item C.

  • Achei entrando porque na Resolução fala de lista tríplice do TJ e na CF fala de 6 advogados.

    Resolução TSE 20.958

    Parágrafo único. A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, fazendo-se acompanhar:

    Res.-TSE nº 9407/1972 e alterações trazidas pelas Res.-TSE nºs 20896/2001 e 21461/2003: formulários para prestação das informações referidas neste parágrafo.

    I – da menção da categoria do cargo a ser provido;

    II – do nome do juiz cujo lugar será preenchido e da causa da vacância;

    III – da informação de se tratar do término do primeiro ou do segundo biênio, quando for o caso;

    IV – de dados completos a respeito da qualificação de cada candidato, bem como declaração de inocorrência de impedimento ou incompatibilidade legal;

    V – em relação a candidato que exercer qualquer cargo, função ou emprego público, de informação sobre a natureza, forma de provimento ou investidura, bem como condições de exercício;

    VI – comprovante de mais de dez anos de efetiva atividade profissional para juiz da classe de advogado;

    Res.-TSE nº 21461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; V. art. 5º dessa resolução. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24334 e, de 29.11.2005, no RMS nº 24232: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição – dez anos de efetiva atividade profissional – aplica-se de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição Federal.

     

    Essa Cespe me confunde.

  • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Há um tribunal regional eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal, composto, entre outros, por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça respectivo, sendo possível a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para o advogado integrar esse tribunal.


ID
267544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que concerne aos institutos de direito penal, julgue o item abaixo.

A prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos quando a multa for cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada a pena privativa de liberdade, independentemente do prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

            Art. 114, CP - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

            II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
  • De acordo com o CP,
    • se a multa for a única pena aplicada prescreverá em dois anos;
    • Mas se for aplicada junto com a pena privativa de liberdade prescrevera no mesmo prazo que a pena aplicada cumulativamente.
       

    Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº

    9.268, de 1º.4.1996)

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído

    pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade,

    quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente

    aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • Prescrição da Multa


    I - em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.


    II - no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente culminada ou cumulativamente aplicada.

  •  Art. 114, CP - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

            II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.


ID
267547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
aos institutos de direito penal.

Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Site da Receita Federal: Ordenador de despesa -  Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.

            Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
  • ERRADO.

    - Apesar de o desvio continuar a atender o interesse público, o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas se configura, uma vez que a verba foi aplicada de modo diverso do estabelecido em lei (reforma dos banheiros - compra de computadores).

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • ERRADO.

    A única hipótese em que o agente poderia dar as verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei seria no caso de calamidade, pois estaria protegido pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
  • Esse é um daqueles casos em que a conduta, que pode até não ser imoral, é ilegal, podendo ser penalizada.
  • Cuidado! De acordo com entendimento pacífico do STJ, não é possível falar em peculato-desvio quando o agente destina verba pública a outra finalidade também prevista em lei. Também não se cogita da sua configuração quando o desvio é em favor da própria Administração Pública, hipótese em que, a depender das circunstâncias do caso concreto restará caracterizado o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315 do CP).


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081015175607654&mode=print
  • Nesse delito o funcionário público não se apropria ou subtrai as verbas em proveito
    dele próprio ou de terceiro. Na realidade, o crime se caracteriza pelo emprego
    de verbas ou rendas públicas em benefício da própria Administração, de forma que
    o ilícito reside no fato de o funcionário empregá-las de forma diversa da prevista em
    lei. Ex.: funcionário que deveria empregar o dinheiro público na obra A dolosamente
    o emprega na obra B.
    Errado.
    Avante!
  • Art. 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em Lei.


    Ex; mesmo que um Prefeito, que recebeu verbas do orçamento para construção de uma ponte, aplique o dinheiro na construção de uma escola, ele responderá pelo crime, pois destinou a verba para outro fim, mesmo sem má-fé.

  • Embora a conduta do ordenador de despesas tenha culminado no emprego das verbas públicas em outra finalidade pública, e
    não em benefício particular, caracteriza-se o crime deEMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. Vejamos:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da
    estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


    Para a caracterização do delito basta que seja dada destinação diversa da prevista em Lei às verbas públicas. Caso essa destinação seja um interesse privado, poderá se caracterizar o delito de peculato. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ INCORRETA

    Prof. Renan Araujo,  Estratégia

  • Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas publicas


    "Dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei."


    - É classificado, quanto ao sujeito passivo, em crime comum, sendo prejudicado tanto a Adm. Pública quanto a PJ ou PF.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).

    Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio).


  • Observação: o funcionário que recebe valor de particular e aplica na própria repartição comete o crime de peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para melhoria do serviço público.

  • Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.

     

    Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas publicas

    Dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Embora a conduta do ordenador de despesas tenha culminado no emprego das verbas públicas em outra finalidade pública, e não em benefício particular, caracteriza-se o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. Vejamos:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315
    - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Para a caracterização do delito basta que seja dada destinação diversa da prevista em Lei às verbas públicas. Caso essa destinação seja um interesse privado, poderá se caracterizar o delito de peculato.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ INCORRETA.

  • Rafael Lopes! Só complementando o seu exemplo. O prefeito ao dar aplicação diversa da verba, ou seja, aplicando-a na construção da escola, onde na verdade deveria ser destinada para a construção da ponte, não responde pelo artigo 315 do Código Penal, mas sim, pelo Decreto Lei 201/67

  • Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas publicas

     

    >>> Dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

     

    Ex; mesmo que um Prefeito, que recebeu verbas do orçamento para construção de uma ponte, aplique o dinheiro na construção de uma escola, ele responderá pelo crime, pois destinou a verba para outro fim, mesmo sem má-fé.

  • ERRADO

     

    Destinação diversa de verba pública: emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Desviar verba pública em benefício próprio ou a terceiro: peculato (peculato-desvio). O que importa, também, em ato de improbidade administrativa.   

  • "S u j e i to a t iv o d e v e s e r f u n c i o n á r i o p ú b li c o , ma s não q u a lq u e r u m .

    Deve ser um funcionário público que tenha poder de administração da verba e da renda pública:

    Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, etc .

    Segundo o Supremo, Secretária de Estado que desvia verbas de convênio federal que tinha des inação específica e as utiliza para pagamento da folha de servidores não pratica o crime de peculato (art. 312 do CP), mas sim o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315) "

  • errado- Emprego irregular de verbas ou rendas publicas

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL: Art. 315 - (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    "Quem elegeu a busca, não pode recusar a travessia" - Guimarães Rosa.

  • BEM JURÍDICO TUTELADO: O patrimônio da administração pública.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que possua a função de decidir a destinação das verbas ou rendas públicas. Entretanto, em se tratando de prefeito municipal não se aplica este artigo, aplicando-se o Decreto-Lei 201/6718, por ser norma de caráter especial. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    SUJEITO PASSIVO: A administração púbica.

    TIPO OBJETIVO: A conduta é a de dar às rendas ou verbas públicas uma destinação que não é a correta.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta), podendo ser até uma finalidade nobre (destinação a outra área importante), desde que seja destinação não prevista para aquela verba. Não se admite o crime na forma culposa. Aqui o agente não desvia a verba em proveito próprio ou alheio, mas apenas dá à verba destinação diversa da prevista em lei, mas sempre no interesse da administração.

    OBJETO MATERIAL :A verba ou renda irregularmente empregada.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de aplicar irregularmente a renda ou verba. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, se o agente altera a destinação da renda ou verba pública, mas não chega a aplicá-la irregularmente, o crime será tentado.

    Fonte: pdf estratégia concursos.

  • Errado.

    Crime de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas

    Art. 315 CP

    Dar aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PUBLICAS: é quanto sua mãe te dar o dinheiro da passagem e vc come dois lanches.

  • GABARITO: ERRADO!

    No caso, o ordenador de despesas cometeu o crime de emprego irregular de verbas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal.


ID
267550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
aos institutos de direito penal.

Abel, em completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

        Art. 28, CP -
            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Certíssima.

    Quando a Embriaguez é proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior, quando completa (atingiu todas as fases da embriaguez) o agente é isento de pena, pois não tinha o total discenimento naquele momento em que cometeu o crime. Portanto, quando a Embriaguez for incompleta, ele responderá pelo crime, com redução de pena; pois tinha como evitar, tinha um certo discenimento do que fazia.

    Bons estudos!
  • Complementando...
    Trata-se de embriaguez completa e involuntária, a qual exclui a culpabilidade.
    Vale lembrar que, para a corrente Tripartite ( adotada pelo CP) a culpabilidade é elemento do crime e pressuposto de aplicação da pena.
  • O direito penal não estuda o ato de embriagar, já que é uma conduta permitda, mas estuda a embriaguez para saber se a pessoa que pratica o injusto penal embriagada tem ou não a capacidade de entender o caráter lícito do fato, ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Estudaremos a embriaguez para saber se a pessoa que cometeu o injusto penal tem a capacidade de entender e querer, para ver se tem ou não imputabilidade, e não pelo fato da embriaguez em si.
    A pessoa alcoólatra que comete um injusto penal será submetida a uma perícia, onde o perito dirá se no momento da ação ou da omissão, o sujeito era perfeitamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, ou se ela não era perfeitamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato. Se ficar constatado que será submetida a medidada de segurança. Mas se ficar nas condições do Art. 26, caput, CP será absolvida, um absolvição imprópria já que será submetida a medida de segurança. Mas se ficar nas condições do Art. 26, paragrafo único, CP será condenada, mas com a pena reduzida, e se houver necessidade o juiz substituirá a pena por medida de segurança, utilizando o sistema vicariante.
    PRÉ-ORDENADA - A pessoa bebe com a intenção de cometer um crime embriagada. Então a intenção da pessoa ao beber é de se encorajar para praticar o crime, ou arrumar um álibi (dizer que não sabia o que estava fazendo, por a culpa na bebid). A pessoa se embriaga de propósito, para que no momento do crime, ela esteja embriagada. A doutrina entende que não se deve analisar, neste caso, a imputabilidade no momento da ação ou da omissão, já que a pessoa está de propósito alterada neste momento, se colocando diferente propositadamente, ela fica com o animo alterado de propósito. Neste caso, utiliza-se a "Teoria Actio Libera in Causa", onde permite que a imputabilidade não seja analisada no momento da ação ou da omissão, ou seja, permite que a imputabilidade seja analisada no momento da resolução. Então ao invés de analisar a imputabilidade no momento da ação ou da omissão, onde o agente estava alterado de propósito, será analisada se a pessoa tinha capacidade de entendimento do ilícito do fato no momento em que resolveu beber para praticar o crime. Se na resolução, no momento em que resolve beber para praticar o crime, a pessoa tinha capacidade de entendimento do ilícito do fato, ela responderá pelo crime, e mais o agravante, Art. 61, II, 1, CP.
    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL POR CASO FORTUITO - A pessoa bebe sem saber que aquela substância poderá deixá-la embriagada. A cerveja, a cachaça não seriam bons exemplos, já que todos sabem que o resultado natural é a embriaguez. Um exemplo que melhor se enquadra é o "remédio". Ex.: "A" ingere um remédio sem saber que se efeito colateral é a embriaguez.

    espero ter ajudado meus colegas... fUi...
  • E

    Galera [concurseiros], infelizmente não podemos confiar plenamente nos gabaritos deste site, não há análise das respostas lançadas pelo site. Além de responder as questões temos ainda que conferir o gabarito com a banca.

    Esta questão está errada, pois foi anulada pelo "Cespe". A lógica explicativa do examidor é de não assumir o erro... jogando a responsabilidade, como sempre, para nós [concurseiro].

    O erro da questão é bem sutil: Ao analisarmos o item, o examinador usa a expressão "AO TEMPO DO CRIME" - ERRADO.

    CP: Art. 28, § 1º (...)AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO(...). - CORRETO.

     

    CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO 

    Item

    Gabarito Preliminar

     

    Gabarito Definitivo

     

    Situação

     

     

    61

    C

     

     

    -

     

    Deferido c/ anulação

     

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, induzindo o candidato ao erro. Dessa forma, opta-se por sua anulação. 

    A paz de Cristo.

     

     

  • Crítica ao "site": melhore mais a qualidade das questões. Lançou novas questões; fiquem atento também no gabarito definito, para futuras correções; afinal é um site pago. É o que diz na página inicial: ZELAR PELA QUALIDADE ou NÃO ???

    Obs.: visão de qualidade.

    A paz de Cristo.


  • Colega Evangelista, acredito que você cometeu um equívoco: a referida questão não foi anulada, no gabarito definitivo divulgado pela banca a questão 61, do cargo de Analista Judiciário - área: administrativa, continua como C- correto. Na verdade o que ocorreu foi a anulação da questão 61 da prova para o cargo de Analista Judiciário - especialidade: análise de sistemas.  
    A questão acima trata-se da prova de Analista Judiciário- área administrativa - cargo 1
    Segue o link para conferência:  
     
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_ES2010/arquivos/TRE_ES_10_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Ou seja, antes de criticar o site, confira se os argumentos desfavoráveis estão de acordo.
  • Art. 28 CP - "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".


    Inc. 2: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior não tinha, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  CORRETO! Coloca esta questão no saco das que não caem mais rsrsrs

    Questão pode ser morta nas palavras chaves, confiram:

    Abel, em
    completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena.

    Fundamentação encontrada no
    art. 28, §1º que trata de embriaguez:

     
    § 1º- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Galera, haverá sim crime, contudo o que ocorre nesse caso específico é a exclusão da culpabilidade, ou seja, não haverá pena.

    Tendo em vista que o agente no momento da ação era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, por embriguez completa, proveniente de caso fortuito - art. 28  §1º.

    Resuminho para a prova, ajuda na hora do sufoco!

    A embriaguez é uma das causas que posso excluir a culpabilidade ou diminui-la:

    Embriaguez consequências penais:

    caso fortuito/força maior:

    -se completa: excluio a pena

    -se incompleta: diminuo de 1/3 a 2/3.

    Nos demais casos: 

    Voluntária: respondo pelo que causo ilicitamente

    Culposa:respondo pelo que causo ilicitamente

    Preordenada: respondo pelo delito cometido a título de dolo ou culpa.

     

     

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    A culpabilidade é o Juízo de reprovabilidade acerca do fato praticado pelo agente. Temos como elemento da culpabilidade:


    •! IMPUTABILIDADE;
    •! POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
    •! EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.


    No caso em questão, Abel se encontrava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de se encontrar completamente
    embriagado, embriaguez essa proveniente de caso fortuito ou força maior.


    Nesse caso, Abel é considerado INIMPUTÁVEL. Vejamos: 

     

    Art. 28, § 1º do CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Assim, embora o fato praticado por Abel seja típico e ilícito, o agente não é culpável, por não possuir imputabilidade.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Embriagues Voluntária (Não exclui o crime)

    - Dolosa ou culposa --> Não aumenta, nem diminui a pena

     - Preordenada --> Tem aumento de pena (bebe ou se drga para criar coragem)

    Embriagues Involuntária (Exclui a imputabilidade, logo isenta de pena)

    - Caso Fortuito --> Elemento da natureza, imprevisível, inevitável

    - Força Maior --> Elemento humano, imprevisível, inevitável

  • CERTO

     

    "Abel, em completo estado de embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena."

     

    Embriaguez completa involuntária Isenta de pena

  • ---> embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior (ou seja, involuntariamente)

    ---> ao tempo da ação ou omissão

    ---> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito

    ISENTO DE PENA

  • Correto. A embriaguez somente isentará de pena quando for proveniente de caso fortuito ou força maior , e ainda assim , há o requisito desta ter sido COMPLETA

  • Exatamente, já que a embriaguez se deu por caso fortuito sendo uma excludente de culpa.

  • Certo.

    Por exclusão da culpabilidade, em razão da embriaguez total acidental, a qual lhe tornou ao tempo da prática da conduta como um inimputável.

  • EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL

    A) CONCEITO: decorre de caso fortuito ou força maior (acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis - escapam do controle da vontade humana).

    B) EFEITOS DA EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL

    - Embriaguez fortuita/acidental completa: exclui a culpabilidade - o réu é isento de pena. É uma causa de inimputabilidade, seguindo o critério psicológico da culpabilidade.

    - Embriaguez fortuita/acidental incompleta: não exclui a culpabilidade - o agente é tratado como semi-imputável, sendo-lhe aplicável causa de diminuição de pena.


ID
267553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
aos institutos de direito penal.

Tendo a casa invadida, Braz e toda a sua família ficaram reféns de um assaltante, que se rendeu, após dois dias, aos policiais que participaram das negociações para a sua rendição. Quando estava sendo algemado, o assaltante sorriu ironicamente para Braz, que, sob o domínio de violenta emoção, sacou repentinamente a pistola do coldre de um dos policiais e matou o assaltante. Nessa situação, a circunstância em que Braz cometeu o delito de homicídio constitui causa de redução de pena.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    art. 121 parágrafo 1º"se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço
  • Quanto ao comentário acima do usuário FOCO, a argumentação está incorreta.
    A questão fala em domínio de violenta emoção, o que é diferente da influência do art. 65, III, c.
    A influência é mera atenuante, já o domínio é verdadeira causa de redução de pena. O domínio de violenta emoção é especifico do crime de homicídio e está presente no art. 121 parágrafo 1º
    "se o
    agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."
  • Veja este trecho de uma notícia publicada no site do CONJUR:

     

    "O réu, nesse caso, (omissis), usou uma arma de fogo, efetuou disparos contra (omissis) e foi incurso na pena do artigo 121, § 1º, do Código Penal, que varia de 6(seis) a 20(vinte) anos de reclusão. A pena-base foi estabelecida em 7(sete) anos, sendo reduzida em 2 (dois) anos, devido às atenuantes já citadas. Por fim, foi diminuído 1 (um) ano na pena, porque os Jurados reconheceram o privilégio de ter o réu praticado o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. A pena final foi de 4 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial semi-aberto."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2003-jun-18/justica_aplica_pena_abaixo_minimo_legal_reu

  • A questão afirma que Braz estava sob o domínio de violenta emoção , sendo assim vai responder pelo art. 121, § 1º do CP

    Art. 121, § 1º do CP.Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço

    Obs. Caso a questão falasse que Braz estava sob a influência de violenta emoção, seria apenas uma circunstancia atenuante.
  • CERTA

    Dispositivo legal


    Art 121...

    § 1º Se o agente comente o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

      s  deasad
    Entendendo o homicídio privilegiado

    Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima:

    I) Sob o Domínio: a violenta emoção domina as razões do agente, o qual age completamente possuído por esse sentimento. Diz-se que o agente não tem tempo para "raciocinalizar" sua conduta. Para ocorrer o presente privilégio não é suficiente a mera influência da violenta emoção, que configura mera circustância atenuante genérica (art. 65, III, "c", segunda parte).

    II) Violenta emoção: emoção é o snetimento passageiro (ódio repentino, repulsa passageira, raiva incontrolável etc.) que não se confunde com a paixão. A segunda é sentimento permanente (ciúme, amor, mágoa acumulada etc.), sento, em princípio, indiferente para efeitos penais.

    III) Logo em seguida: não pode haver intervalo significante entre a injusta provocação e a reação violenta, Pode-se dizer que não se admite tempo o suficiente para que o agente "racionalize" sua conduta. Caso ocorra lapso relevante de tempo entre a provocação e a reação do agente, pode-se invocar a atenuante genérica do art. 65, III, "c", última parte ("logo após"). Nada impede, contudo, que saia do local por poucos minutos para buscar a arma do crime, desde que ainda exista "domínio"da emoção violenta;

    IV) O domínio de violenta emoção é incompatível com premeditação  (planejamento do crime). Por outro lado, o domínio de violenta emoção é compatível com o dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado). Como exemplo, pode-se citar a situação em que o agente é provocado injustamente por pedestre que para em frente a seu veículo, momento em que o autor, dominado por violenta emoção, acelera o automóvel assumindo o risco de produzir a morte do provocador.

  • No que tange à aids, se o agente tem intenção de transmiti-la e consegue fazê-lo, respondera por homicidio doloso tentado ou consumado.
    Caso transmita o vírus culposamente, responderá por lesão corporal culposa ou homicidio culposo, mas não pelo delito do art 131;
  • É uma causa de diminuição de pena obrigatória, ou seja, se o juiz reconhecer que houve uma circunstância do privilégio ele estará obrigado a diminuir a pena (direito subjetivo do condenado, e não opção do juiz).
    O art. 121, § 1º , a palavra ..."pode"... refere-se ao quanto de diminuição de pena, de 1/6 a 1/3.


    Fabio não entendi seu comentário, será que vc não queria escrever na Q84816? E a transmissão intencional do vírus HIV numa relação sexual consentida configura o crime de trasmissão de moléstia grave, art. 131 CP. HC 98712, abril de 2010.
    Bons estudos!
  • Só nao concordei com a resposta pelo fato de considerar  "um sorriso irônico" como "injusta provocação da vítima, prevista no §1º, do art. 121,CP!!

  • Dra, você tem que ver esse “sorriso irônico” dentro do contexto fático. Imagine o cara ficar refém 2 dias com a família na mão do assaltante. A tensão das negociações ( geralmente são presentes ameaças de morte e restrição das exigências feitas pelo bandido para libertação dos reféns), a iminência da policia invadir e de haver resistência por parte do bandido...
    Braz já estava sobre violenta emoção no momento de sua libertação, só não se ele tivesse sangue de barata, e a provocação foi injusta (não é necessário que se configure crime, embora entendo que seja injúria no caso em tela).

    Espero ter ajudado.   
  • Acredito a questão estar certa apenas pelo "sorriso irônico" como uma injusta provocação.
    Se não o tivesse ocorrido não seria violenta emoção, uma vez que o bandido já estava dominado e o sequestro terminado.
  • Só essa CESPE mesmo, viu ? Sei não. Questão muito mal elaborada.

    Obviamente o delito cometido por Braz é o de homicídio privilegiado, mas seria por conta do sorriso irônico ? Não concordo, Braz estava sob todo o tempo submetido à injusta provocação da vítima, visto que estava sendo refém, sofrendo psicologicamente, etc. 

    Agora o Cespe introduzir esse "sorriso irônico" como sendo o motivo da injusta provocação da vítima foi nos ovos (desculpem-me pelo termo). 

    Gabarito correto, porém, totalmente passível de anulação.

    Pra aqueles que erraram, não se sintam inferiores aos que acertaram, pois esta questão não mede seus conhecimentos sobre o homicídio privilegiado.

    Bons estudos.
  • Não há muito o que polemizar nesta questão, vejamos:
    Art. 121. Matar alguém:
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

    Não confundamos com a atenuante genérica:
    Circunstâncias atenuantes
    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    III - ter o agente:
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Percebam que o ato de matar foi LOGO após injusta provocação o que confugura o HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, pois se não fosse LOGO APÓS, ai sim, seria uma atenuante.
  • Assim causa de diminuição de pena no caso = homicidio privilegiado .???
  • Caro, Fábio, você está errado. O portador do vírus HIV não é punido pelo crime homicídio, nem por tentativa, vide informativo 603 do STF:

    "Descabe, ante previsão expressa quanto ao tipo penal, partir-se para o enquadramento de ato relativo à transmissão de doença grave como a configurar crime doloso contra a vida"

    Abraços.
  • Me desculpem aqueles que disseram que o candidato tem que sentir o que se passa na cabeça da ciclano ou beltrano da questão. Não, não temos. Devemos nos restringir ao que a questão descreve. 

    Muito forçoso o entendimento de que um ´´sorriso irônico``, por sí só, caracteriza uma ´´INJUSTA AGRESSÃO``. Aliás, confesso nunca ter pesquisado a abrangencia desta ´´INJUSTA AGRESSÃO``, mas não tenho dúvidas que, deva se referir a uma agressão que atinja, minimamente, algum bem jurídico penalmente tutelado. 
    Qual infração penal cometido por aquele que dirige ao outro, dolosamente, um ´´SORRISO IRÔNICO``? 
    Em tudo se difere daquele que, ´´DÁ DEDO``, ´´PROFERE PALAVRAS DE BAIXO CALÃO``, ´´DÁ LINGUA``, condutas estas que, ao se enquadrarem, no mínimo, pela prática de Ato Obsceno, causam uma injusta agressão.

    Aceitar que um ´´SORRISO IRONICO`` é suficiente para causar-lhe uma ´´injusta agressão``, seria submeter o instituto a um nível de subjetividade impraticável, oque seria necessário adentrar ao íntimo dos agentes para se apurar qual a conduta suficiente para causar-lhe tais efeitos. Uma ´´piscada de olhos`` pode ser uma provocação, mas também pode significar uma paquera. ´´Injusta Agressão´´

    ? Sei lá uai. 


    Enfim, questão ridícula e forçada. 




     
  • A meu ver, a questão está clara, não há informações dúbias como se depreende do texto acima. Porém, confesso que a questão foi maldosa, uma vez que ao relatar a situação pela qual passou a família, o fato do assaltante rir ironicamente, o que não pode ser considerado como uma injusta provocação, leva o candidato a achar que a questão está errada por não se amoldar no tipo penal:

       Art. 121. Matar alguem:

      Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      Caso de diminuição de pena

      § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

    Porém, independente disso, o fato do Braz ter sua casa invadida e ter o desprazer de juntamente com a família ficar refém, por dois dias, a atitude tomada, mesmo que não seja logo após injusta provocação da vítima, constitui crime impelido por relevante valor moral, o que não exclui a causa de diminuição de pena.


    Minha opinião!

  • Gabarito duvidoso do CESPE!!!

    Cleber Masson sobre o tema:

    "injusta agressão: ... provocação injusta é o comportamento apto a desencadear a violenta emoção e a consequente prática do crime. Não se exige por parte da vítima o propósito direto e específico de provocar SENDO SUFICIENTE QUE O AGENTE SINTA-SE PROVOCADO INJUSTAMENTE..."

    Após DOIS dias sendo refém com sua família, o agente vê o bandido sorrir ironicamente para ele, e o CESPE não considera que ele foi provocado injustamente? Sendo que ainda deixou claro que estava sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO!

    SÓ REZANDO PARA ENTENDER A CABEÇA DO CESPE!!!

  • Você acorda cedo e dorme tarde. Estuda em todo e qualquer canto. Vem o CESPE e coloca uma questão deste tipo (que pode ser certa ou errada), totalmente passível de uma anulação ou no mínimo uma enxurrada de recursos.

    Difícil de acreditar! 

  • Homicídio Privilegiado


    Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

  • Então o CESPE considera que o sorriso irônico é causa pra causar violenta emoção? Poderiam ser mais imparciais e melhorar a frase final para 'a circunstância em que Braz cometeu o delito de homicídio PODE CONSTITUIR causa de redução de pena'. Complicado viu... É o tipo de questão 'loteria': é o que a banca quer, não o que é CERTO ou ERRADO. Lamentável.

  • Bom, acertei  a questão. Mas lamentável porque não é por conhecimento e sim por sorte. quem quiser justificar vai encontrar embasamento, só me pergunto como saber na hora da prova que sorriso irônico é o mesmo que injusta provocação!!!

    Quanto a afirmação de ser causa de redução de pena, assistindo a uma aula de Geovane  Moraes, ele diz que a palavara PODE no paragrafo primeiro que trata do homicídio privilegiado e na minorante da pena não é no sentido discricionario, é no de se estar AUTORIZADO a reduzir. Sobre isso Fica a dica!

    Então ao meu ver a questão é esdrúxula pelo tal sorriso ironico... muito subjetivo isso!


  • SE O AGENTE COMETE O CRIME IMPELIDO POR UM DOS TRES MOTIVOS ABAIXO FAZ JUS A REDUÇÃO OBRIGATÓRIA DE PENA PELO JUIZ de 1/6 a 1/3:

    - relevante valor SOCIAL

    - relevante valor MORAL

    - sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA

  • CORRETO! Mais uma questão que pode ir pro saco das que não caem mais.

    Mais uma vez a questão apresenta palavras chave, e situações determinantes como a ironia. Vejamos:

    Tendo a casa invadida, Braz e toda a sua família ficaram reféns de um assaltante, que se rendeu, após dois dias, aos policiais que participaram das negociações para a sua rendição. Quando estava sendo algemado,
    o assaltante sorriu ironicamente para Braz, que, sob o domínio de violenta emoção...

    Fundamentação:

    Art. 121. Matar alguem:

    Caso de diminuição de pena

     § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • No meu humilde entendimento, acho que foi mais uma questão lotérica.

    Mirabete e Fabbrini, Manual de Direito Penal, 30ª edição, p. 32, afirmam:
    A potencialidade provocadora - afirma Bento de Faria - deve ser apreciada com critério relativo, tendo em vista as qualidades pessoais de quem se pretende provocado, as do provocador, as relações anteriores entre ambos, a educação, as circunstâncias de lugar, tempo etc.
    Ou seja, fica ao gosto do freguês...
  • CORRETO

     

    Complementando e resumindo os comentários dos colegas.

    Homicídio privilegiado (Sob o domínio de violenta emoção, LOGO APÓS injusta provocação da vítima)

    A pena, nesse caso, é diminuída de 1/6 a 1/3.

     

    Bons estudos!!!

  • Sorrir é considerado "injusta provocação" ?

  • Lucas PRF, se você E SUA FAMÍLIA ficarem reféns dois dias seguidos, com uma arma apontada para sua cabeça e, depois que o miliante for preso, este lhe manda um belo sorriso por tudo o que foi feito, você simplesmente ignorará ou ficará com vontande de matá-lo?

     

    Veja isso: https://www.youtube.com/watch?v=IKGjKBHcZus

  • Lucas Mandel, ah ta. Eu não tinha percebido que o enunciado da questão dizia "considere que isso aconteceu com você e responda". 

    Eu fiz a pergunta do sorriso pois, de acordo com os materiais que estudo, o sentido de "injusta provocação" seria outro. 

    Cuidado com sua subjetividade que você pode errar questão por isso. E muita gente o faz. Resolver questões é uma coisa, mundo dos fatos é outra.

     

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

     

    No caso em questão, ocorreu o que se chama de HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.


    O Homicídio privilegiado possui as mesmas características do homicídio simples, com a peculiaridade de que a motivação do crime, neste caso, é NOBRE. Ou seja, o crime é praticado em circunstâncias nas quais a Lei entende que a conduta do agente NÃO É TÃO GRAVE. Pode ocorrer em três situações:


    Motivo de relevante valor social – Por exemplo, matar o estuprador do bairro;


    Motivo de relevante valor MORAL – Por exemplo, matar o estuprador da própria filha. Aqui o crime é praticado em razão dos interesses
    individuais do agente do crime;


    Sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima – Agente pratica o crime movido por um sentimento de raiva passageira, imediatamente após a criação desse sentimento pela própria vítima.


    Mas quais as consequências do crime privilegiado? A pena, nesse caso, é diminuída de 1/6 a 1/3.


    Assim, podemos dizer que a circunstância de estar sob violenta emoção após injusta provocação da vítima é causa de diminuição de pena do crime de homicídio.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • cinseramente não consigo ver essa hipotese como injusta provocação!

     

  • Alguns meliantes tentam provocar até mesmo os policiais, quando no momento da prisão.

  • Eu achava que pelo fato de o meliante estar algemado e em poder da polícia, descaracterizava os tipos de privilégio de um suposto "contra-ataque".

    Bom aprender!

    Bora passar!

  • CERTO.

     

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ---> REDUZ DE 1/6 A 1/3.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO

    Homicídio privilegiado:

    Logo após injusta agressão... SIM! Não houve lapso temporal suficiente para o agente racionalizar sua conduta permanecendo a injusta agressão...

    +

    Domínio de violenta emoção...

     

    E vamos em frente que atrás vem gente

  • Homicídio privilegiado (Sob o domínio de violenta emoção, LOGO APÓS injusta provocação da vítima)

     

    A pena, nesse caso, é diminuída de 1/6 a 1/3.

  • GABARITO CERTO

     

    DEL2848

     

    Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

     

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima*, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    Muito importante estar sob DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.

    *seguida a injusta provocação da vítima (sorriso irônico do assaltante)

     

    Bons estudos.

  • Um sorriso irônico ,ao meu ver , não é considerado injusta provocação a ponto de levar a pessoa a matar outra

  • Cuidado ao sorrir na rua.. (obs: após deixar alguém sobre cárcere privado)

  • Sob domínio de violenta emoção é causa de diminuição de pena, já sob influência é causa que atenua.

  • Homicídio Privilegiado,

  • Certo.

    Lembre-se que uma das circunstâncias do homicídio privilegiado é o domínio de violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima. O examinador expressou que Braz estava sob o domínio de violenta emoção e o sorriso irônico pode ser claramente considerado como injusta provocação da vítima. Para finalizar, basta lembrar que o homicídio privilegiado é, na verdade, uma causa de redução de pena.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Domínio= redução

    Influência= atenuante

  • Domínio= Diminuição

    #PcDF

  • Caso de diminuição de pena

          

      § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • CORRETO

    Trata-se de HOMICÍDIO QUALIFICADO: o agente estava sob o DOMÍNIO de violenta emoção.

  • CORRETO

    Trata-se de HOMICÍDIO-PRIVILEGIADO: o agente estava sob o DOMÍNIO de violenta emoção.

  • § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • GAB= CERTO questão de 2011 com nivel de complexidade 2019, quem danado sabe que um sorriso ironico pode ser provocação kkk fui pela lei crua e acertei, mas se a banca vesse de forma diferente tambem estaria "certo".

  • Braz deveria ser absolvido e condecorado. Bandido bom é bandido morto.

  • Influencia de violenta emoção: Atenuante - Homicídio Simples

    Domínio de violenta emoção: Redução - Homicídio Privilegiado

  • Olá, pessoal.

    Estou vendo algumas pessoas comentando que um simples sorriso irônico não é motivação idônea p/ reconhecer o privilégio da injusta provocação, mas eu já vi isso "ao vivo". Tentem praticar a alteridade e se imaginem em situação similar. O sorriso irônico de quem acabara de cometer uma violência gravíssima deixa as vítimas ensandecidas (talvez pelo recado implícito da impunidade no nosso país, não sei). No caso que eu presenciei o criminoso não chegou a ser morto, mas teve a cabeça aberta (voando sangue pra todo lado) só pelo sorriso debochado dado à galera na hora de sua prisão.

    Ainda que não tivesse visto coisa igual, se ateria aos elementos da questão: DOMÍNIO de violenta emoção pós injusta PROVOCAÇÃO (é provocação e não agressão!) = privilégio no homicídio. Ponto.

  • Esqueçam a história....prestem atenção nas palavras (domínio e influência no texto)
  • art. 121 parágrafo 1º"se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço

  • Domínio de violenta emoção: diminuição

    Influência de violenta emoção: atenuante

  • Domínio de Violenta emoção = Diminui ( Repare que a pessoa dominada pela emoção, seria justa a diminuição da pena)

    Diferente

    Influência: Há certo controle emotivo da vítima, por isso diante dela será atenuada na fixação da pena

  • Gab CERTO.

    "...sob o domínio de violenta emoção" é um requisito do privilégio que REDUZ A PENA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Que sorriso, viu?

  • Minha contribuição.

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    (...)

    Abraço!!!

  • Domínio------> DIMINUI

    Influência------> Atenua

  • apenas para complementar.

    DDDDDDDDDDDDOMÍNIO -----------------> DDDDDDDDDDDDDIMINUIÇÃO (consoante com consoante)

    IIIIIIIIIIIIIIIIIIINFLUÊNCIA ---------------------> AAAAAAAAAAAAATENUANTE (vogal com vogal)

    para aqueles que não entendem muito, haverá diferenciação na aplicação da pena.

    pertencelemos!

  • CERTO

    Homicidio privilegiado

    Domínio de violenta emoção ou por relevante valor moral ou social

  • BIZU:

    Domínio >>> Diminui;

    Influência >>> Atenua.

    GAB: C.

  • DOMÍNIO de violenta emoção: Diminuição de pena HOM. PRIVILEGIADO*

    Influência de violenta emoção: Atenuante de pena (vogais) HOM. SIMPLES*

  • sorriu ironicamente

     

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Virado no jiraiya

  • Sorriso colgate, o último sorriso

  • NÃO PRECISA SER SEQUESTRADOR OU CRIMINOSO, SE ALGUEM FICAR EM MINHA CASA 3 DIAS , VAI COMER TUDO E DEPOIS ELA RIR IRONICAMENTE ,AI EU A MATO. PANDEMIA FÍ...

  • sorrir agora é considerado como injusta provocação da vítima?? Ah meu Deus do céu =_=
  • Senhoras e senhores, esse é o Circo dos Horrores.

  • Questão CERTA

    Bráz age sob privilegiadora de "relevante valor moral"

    Reduz a pena de 1/6 a 1/3

    A questão faz nosso raciocínio eliminar a hipótese de "domínio de violenta emoção, logo após..." sendo que o caso trata de "relevante valor moral". O cara elimina uma privilegiadora e esquece que tem outras duas. Se não analisar todas possibilidades o cara erra mesmo. Muito bem elaborada a questão.

  • art. 121 parágrafo 1º"se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    "o assaltante sorriu ironicamente para Braz". Isto foi considerado uma injusta provocação da vítima.

  • MEU PAI AMADOOOOOOOO!!!

  • resumo: cuidado ao sorrir para alguém na rua.
  • Respondendo questão e aprendendo...

  • Domínio de violenta emoção reduz de 1/6 a 1/3

    Influencia de violenta emoção - Atenuante

  • Só queria saber como eles definem se estava em Domínio ou Influência.

  • Como que eu vou saber se ele estava dominado ou influenciado? Agora deu mesmo.

  • Afinal, é uma privilegiadora ou minorante? Fiquei confuso com tantos comentários se contradizendo.

  • MARQUEI CERTO PORQUE JÁ ESTOU FAMILIARIZADO COM A BURRICE DOS EXAMINADORES, MAS PRESTA ATENÇÃO:

    "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima"

    Quem é a vítima? O assaltante.

    O texto de lei é claro em dizer o que acontece primeiro (domínio>>>injusta provocação)

    O examinador trouxe o lapso temporal contrário ao texto de lei!

  • Entendo...

    A conduta foi de relevante valor moral.

    neste caso haveria o homicídio privilegiado.

    Os motivos que tornam o homicídio privilegiado são subjetivos (entende que...)

  • O que eu questiono é o "sorriso ironico" servir como critério para o injusta provocação.

  • art. 121 parágrafo 1º"se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO)

  • rapaz um sorriso irônico é causa de privilégio, o cara ja estava algemado....aff que coisa

  • Caso de diminuição de pena [redução de 1/6 a 1/3]

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, OU sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

  • Tratando-se de homicídio privilegiado o "x" da questão é quando fala: DOMÍNIO - Neste caso é considerado homicídio privilegiado.

    • Influência de violenta emoção = atenuante genérica
    • Domínio de violenta emoção = privilegiadora do homicídio

ID
267556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

A prisão preventiva não deve ser decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato sob causa excludente de ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do 23, 24 e 25 do Código Penal  - reforma penal 1984.

    Art. 23, Exclusão de Ilicitude, Art. 24, Estado de Necessidade e Art. 25, Legítima Defesa - Exclusão de Ilicitude - Crime - Código Penal
  • LEI 12.403/11:
    “Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR) 

    As condições são as mesmas citadas anteriormente pelo colega, mas é importante familiarizar-se com os novos artigos.

    Bons Estudos!!!!
  • Correto. Trata-se do art. 314 do CPP
    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal
    CP
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


  • Complemento os comentários dos colegas acima com palavras do Nestor Távora: 
    Havendo indícios da presença de uma excludente de ilicitude, a decretação da prisão preventiva passa a ser incompatível. Como a ilicitude é elemento do crime, a indicação de uma excludente pode acarretar na ausência de responsabilidade criminal no caso concreto, não sendo razoável o cárcere cautelar. Vale ressaltar que devem ser consideradas não só as excludentes de ilicitude previstas na parte geral do Código Penal, como também aquelas contempladas na parte especial, além das supralegais (consentimento do ofendido).
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque. 
  • Certo
    Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva. Por analogia a mesma regra é aplicada quando existirem nos autos indícios de excludente de culpabilidade.
    Vídeo muito bom sobre EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Deus nos ilumine!
  • Não cabe a prisão preventiva:

    Excludente de ilicitude e culpabilidade; crimes de menor potencial ofensivo ou contravenção penal.

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

     

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Não é cabível prisão preventiva no caso de excludente de ilicitude

  • ART 310 § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.   (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena de detenção.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos casos de excludentes de ilicitudes e excludentes de culpabilidade.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes culposos.

    >>> Não se admite prisão preventiva para a prática de contravenção penal.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes com pena privativa de liberdade máxima inferior a 04 anos.

  • Gab CERTO.

    Não cabe preventiva em: Crimes CULPOSOS, Contravenções e Causas de Excludente de Ilicitude.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Minha contribuição.

    CPP

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do  caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CP

    Exclusão de ilicitude         

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Excesso punível         

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------        

    Para quem não sabe ou não se lembra, as excludentes de ilicitudes são situações nas quais o agente está autorizado a praticar o fato típico, não praticando, entretanto, fato ilícito. EXEMPLO: Se alguém começa a desferir tiros em minha direção e eu revido, vindo a matá-lo, não pratico crime de homicídio, pois agi em legítima defesa. Porém, mesmo assim responderei a um processo criminal, ao final do qual serei absolvido. Em casos como este, o CPP proíbe a decretação da prisão preventiva.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas no Art. 23 do CP.

    ATENTE-SE: No caso de FLAGRANTE o fato do agente estar acobertado por excludentes de ilicitude não impede de ser preso em FLAGRANTE. Todavia o juiz "pode" conceder liberdade provisória condicionado ao COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO EM JUÍZO NOS ATOS PROCESSSUAIS.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
267559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    É cabível a prisão temporária, porém, de acordo com os elementos do caso em tela, os fundamentos serão os incisos II e III, alínea “a” do art. 1o.- não há necessidade de fundamentar com o inciso I.

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, que dispõe sobre prisão temporária:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
  • Belíssima questao!!!
    É isso mesmo. O suposto autor já é réu, então já há ação penal em curso; logo, não cabe prisão temporária, pois essa só é possível na fase do IP.
  • No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Muito bem formulada a questão. Tem que estar atento para não errar.
  • Questão tipica do Cespe. Pegadinha maudosa essa!!!
    O tal do indio já era réu na ação penal, não  cabendo prisão temporária, Entretanto caberia se a questão se relaciona-se a inquerito policial.
  • NO ART 1º DEVERÁ ter o inciso III combinado com o I ou com o II, mas o III é necessario ter, e na questão não foi mencionado o inciso fundamental: III>
  • Caberia Prisão preventiva nesse caso...

  • Daniela, eu marquei ERRADO também por não ter visualizado previamente a presença do inciso III (pensamento semelhante ao seu). Entretanto, analisando mais detalhadamente, percebe-se que há sim esse inciso. Pois, ao dizer que “índio” é o réu, implicitamente, a questão está nos afirmando que a denúncia já foi oferecida, e, consequentemente, que as fundadas razões que levam a crer que “índio” praticou (ou participou) o homicídio já existiam (como preconiza o inciso III do art. 1° da Lei de Prisão Temporária).


    É por isso que a razão de estar ERRADA não é essa. É porque a Prisão Temporária só é cabível durante o Inquérito Policial (como já mencionaram acima alguns colegas do QC).

    Concordas???
     

  • Essa é aquela do tipo "casca de banana".
    Caí...
    Tudo bem....
    O importante é não fica prostado.

    Bons estudos!
  • Também errei. Acho que o único erro é o fato de ser réu em ação penal.
  • Em que pese a falta de residência fixa e não fornecimento de elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade serem motivos que podem ser usados para decretar a prisão temporária de alguém, deve ser lembrado que essa espécie de prisão somente poderá ser aplicada na fase de investigação e nunca na fase judicial. Qnd a questão fala em interrogatório judicial deixa claro que já passamos da fase das investigações não sendo mais cabível decretação da prisão temporária.
  • Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal. ERRADA
    Para que a questão se torne correta bastaria substituir a expressão PRISÃO TEMPORÁRIA por PRISÃO PREVENTIVA. Fundamentação:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    Parágrafo único. Também  será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.(Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    Agora, pelo fato de o réu não ter residencia fixa, por si só, não seria fundamento hábil para a decretação da preventiva! Senão mendigo que cometesse crime sempre seria preso preventivamente! Absurdo, fere o princípio da não culpabilidade!
     
  • Errado
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.
    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social.
    Deus nos ilumine!
  • Resumindo...

    A questão estaria certa se fosse decretada a prisão PREVENTIVA, pois esa é cabível em qualquer fase, tanto inquisitorial, quanto penal.

    Porém a questão afirmou que é cabível a prisão TEMPORÁRIA, a qual só é cabível no transcurso do inquérito policial.

    Como a questão afirma que o índio é réu...questão errada.
  • Questão: Errada
    Um indivíduo, conhecido apenas por índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso......
    A prisão temporária só é cabível no curso do Inquérito policial. A questão deixa claro que já se passou essa fase, restando se for o caso, a prisão preventiva.

     

  • E o final da questão, que fala sobre SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS  À CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL, vcs simplesmente ignoram?

    Certo ou errado isso?

    Vejo muito isso aqui no site, pessoal considera apenas 50% da questão e dão tamanha importância a ela, que acabam fingindo de cegos da metade da questão pra frente...
  • Fernando,
    Creio que os colegas consideraram o dado(importantísssimo) de que já havia ação penal e, logo, réu. Interessante notar que a lei que trata da prisão temporária, a todo momento, menciona "indiciado". 
  • Complementando.
    Se o indivíduo é indiciado, as outras questões ficam em segundo plano, pois, sob qualquer ângulo de análise, seria inviável a prisão temporária.
  • Neste caso cabe Prisão Preventiva !! Pois além de ser crime doloso, já está no curso da ação penal.
  • Pessoal, questão simples:
    O argumento de não fornecer informações imprescidíveis à continuidade da ação penal não é  causa justa para a decretação da prisão temporária e nem está elencado nos requisitos legais para sua decretação.
    Que são:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
    Entretanto, se o Juiz vir que há indícios de uma excludente de ilicitude, não caberá prisão.







     

     
     

     
  • SÍMPLES E OBJETIVO:

    Só cabe "Prisão Temporária" em Inquérito Policial,  não há de se falar em prisão temporária em Ação Penal.

    Luz, Inteligência, Saúde e Sabedoria a todos.
  • Aprendemos muito mais quando erramos, do que quando acertamos, esse é o tipo de questao que quem errou nunca mais vai errar
  • Se serve de consolo, também errei! Recomendo cautela mesmo que se saiba do que se trata.

    A troca de preventiva por temporária aponta o caráter (duvidoso) do examinador!!


  • É caso de prisão preventiva, conforme preleciona o CPP art. 313 Parágrafo único: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la...

    Obs. a Prisão Temporária só é cabível na fase de Inquérito Policial.

  • Prisao temporária só na fase de investigação, e , no caso em tela, os requisi

    tos são os da preventiva.

  • eu uso um macete:

    PT só no IP

    Prisão Temporária só durante o Inquérito Policial.

  • Ponto para a CESPE! Consegui pegar meio mundo e sem covardia...

    Temporária quando imprescindível para o IP, e não como a questão afirmou; para a ação!

    Texto de lei...

  • art. 313, PÚ. 

    Ação penal prisão preventiva. 

  • Caberá prisão preventiva...

  • Art. 313 / Parágrafo único: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Caberia prisão preventiva e não temporária, pois essa última só no inquérito policial.

  • Ação penal e prisão temporária na mesma frase pode marcar como incorreto que não tem erro!

  • Errado

    Não cabe prisão temporária durante a AP.

  • Santa desatenção Batmam, temporária por preventiva...

     

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;        

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA-> Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    PRISÃO PREVENTIVA - > Investigação Policial ou Processo Criminal.

  • Gab. E

    Não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade na FASE PROCESSUAL ---> Prisão Preventiva!

    Art. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão PREVENTIVA quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Preventiva!

  • Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária OU PREVENTIVA do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da INVESTIGAÇÃO.

     

    Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão PREVENTIVA do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

  • Por se tratar de ação penal já em curso, cabível será a Prisão Preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 313 do CPP, pois a temporária é a prisão do inquérito e não admitida no presente caso.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P 

  • Muita gente passou despercebia na questão. Mas vale comentar que não existe apenas o erro da troca de Prisão Preventiva por Temporária, como muitos comentaram aqui.

    Outro erro da questão encontra-se no fato de dizer que a "sonegação de informações é imprescindível à continuidade da ação penal", contrariando o que diz o Art. 259 do CPP. Vejam:

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

     

    Logo, a questão está ERRADA!

  • Essa banca gosta de um GOLDEN GOAL.

  • ERRADO

     

    Caberá, neste caso, a decretação da prisão preventiva.

     

    * O fato do réu não possuir residência fixa, por si só, não autoriza a declaração da prisão preventiva. Porém, caso o réu não possua residência fixa e não forneça elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, poderá ser decretada a prisão preventiva.

    Nos casos de decretação de liberdade provisória, esta será admitida mesmo que o réu seja morador de rua (não possua residência fixa). A partir do ano de 2015, passei a observar isso, na prática, diversos presos provisórios recebendo alvará de soltura e no documento informando não haver residência fixa, somente um ponto de referência por ser o preso morador de rua. 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO I.P  - Esse é o Erro

  • Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, (Aqui está o erro da questão. Ao afirmar ''durante o interrogatório judicial''; ou seja, estamo aqui, na fase do processo e a PRISÃO TEMPORÁRIA só é cabível durante o inquérito policial.)não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

     

    Espero ter ajudado ! Bons estudos !

     

     

     

  • Prisão temporária tem cabimento apenas no INQUÉRITO
  • Considere a seguinte situação hipotética.

    Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

    Comentário

    No caso em tela, não temos mais a fase inquisitória, ou seja IP.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Na assertiva, caberia a prisão preventiva.

  • Gabarito "E"

    Sucinto, erro>>>>>AÇÃO PENAL.

  • ação penal = preventiva

    inquérito policial = temporária

  • Gabarito - Errado.

    A prisão temporária, cabível apenas durante o inquérito policial, é admitida quando se configura imprescindível à realização de investigações relacionadas a crime de homicídio doloso e, cumulativamente, haja fundadas razões da participação do agente, de acordo com a prova admitida na legislação penal.

  • A questão fala de prisão preventiva. lembrando que prisão temporária só é cabível na fase de inquérito policial.

  • Helen, seu macete pode levar a erro, já que a preventiva é muito mais abrangente.

  • Temporaria somente no IP, jamais na ação penal.. E vamos rumo a PC-Df
  • A prisão temporária será cabível: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.

  • Li réu, procurei temporária e corri pro abraço!

  • O que faz a alternativa está incorreta é o fato de se tratar de fase judicial, sendo impossível aplicação de Prisão Temporária.

  • No caso, é cabível a prisão preventiva.

    Art. 313,

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Ação penal e prisão temporária, não combinam.
  • No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária.

    GAB: ERRADO

    #PERTENCEREMOS!

  • A prisão temporária só pode ser decretada nas hipóteses de crimes previstos no art. 1°, III da Lei 7.960/89, desde que presente uma das situações do art. 1º, I e II da referida Lei. No caso em tela, até poderia, a princípio, ser decretada a prisão temporária. No entanto, a prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. Portanto, já tendo sido iniciada a ação penal (conforme narrado no enunciado), não cabe decretação da prisão temporária.

    Assim, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Gabarito: Errado

    Não cabe prisão temporária.

    OBS: A prisão temporária só pode ser decretada no curso do inquérito policial. No caso em questão, a ação penal já estava em curso.

  • Não acredito que cai nessa pegadinha! É hora de tomar um café! Prisão temporária somente durante o Inquérito Policial!

  • Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.

    No caso em tela, caberia prisão preventiva.

  • Gab ERRADO.

    Se já é RÉU em AÇÃO PENAL, não cabe mais prisão temporária, apenas preventiva.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ERRADO.

    Já está na fase da ação penal. É cabível a preventiva. Temporária só durante o IP.

  • Sempre caio nessa droga de ação penal. Não presto atenção na fase e me lasco. ARFFFF!

  • Depois de estudar a lei por horas,necessitamos de um cafezinho pra ficar mais atento.rsrsrsr

  • AÇÃO PENAL... JAMAIS ANIMAL ! Só assim pra eu decorar essa M#### !!!!

  • Prisão temporária só pode se ainda n tiver iniciado a ação penal.

  • Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.

    No caso em tela, caberia prisão preventiva.

  • prisão temporária caberá na fase investigativa, fase do inquérito policial. falou em prisão temporária relacionando à ação penal, marque errado. FÉ NO PAI QUE A GLOCK SAI.

  • prisão temporária_____________ ação penal = ERRADO

  • virou RÉU, taca-lhe uma preventiva

  • GABARITO E.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    TERÁ COMO REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA.

    I e III

    II e III

    I, II e III.

    NUNCA PODERÁ FALTAR O INCISO III.

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

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  • Não cabe prisão temporária na ação penal.

  • Nesse caso, como ele é RÉU em ação penal, então NÃO poderá ser decretada a prisão temporária, visto que esta somente será decretada na fase investigatória, ou seja, durante o inquérito policial.

    No caso em tela, caberia prisão preventiva.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Ministério público - Requisição

    Autoridade policial - Delegado -Representação

    Prazo da Temporária: 05 dias prorrogáveis por + 5 , + 5 + 5, depende da EXTREMA E COMPROVADA Necessidade, logo não menciona: mediante mandado judicial.

  • Lembre-se de: TEMPORÁRIA lembra TEMPO e TEMPO lembra INQUÉRITO que é um procedimento temporário e "rápido" de acordo com os prazos para conclusão do mesmo.

    Assim, a prisão temporária só cabe na fase de inquérito (persecução penal).

    Por fim, a questão fala sobre réu em ação penal, ou seja, o inquérito já acabou há tempos e agora está no processo de julgamento do réu que só caberá prisão preventiva de acordo com os pressupostos necessários.

  • Gabarito Errado.

    .

    .

    Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.

    .

    A prisão temporária só é cabível durante a fase de investigação do inquérito policial. No caso em tela caberia prisão preventiva.

  • ERRADO

    Cabe prisão preventiva.

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ERRADO

    No caso, é cabível a prisão preventiva, e não a temporária. Cuidado com as alterações do CPP:

    Art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

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ID
267562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial contaminam o desenvolvimento da ação penal respectiva, haja vista ser o inquérito policial peça probatória com a finalidade de fornecer ao Ministério Público os elementos necessários para a propositura da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 30914 SP 2003/0178175-5HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍCIOS NO INQUÉRITO. FALTA DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.I - Eventuais nulidades havidas durante a fase inquisitorial, meramente informativa, não têm o condão de contaminar a ação penal posteriormente instaurada. (Precedentes).II - Inexiste nulidade no julgamento do agravo perante o e. Tribunal a quo, se o paciente restou devidamente patrocinado por advogado, exercendo o contraditório. Ordem denegada
  • errado o inquerito policial é mera peça informativa nao contituindo vicio no processo seus defeitos!
  • Segundo Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado. 3ed. p. 162):

    "Cabe ressaltar a independência formal do inquérito em relação ao processo criminal que, com base nele, for instaurado. Portanto, no caso de serem inobservadas normas procedimentais estabelecidas para a realização de uma determinada diligência, a consequência não será a nulidade automática do processo, mas unicamente a redução do já minimizado valor probante que é atribuído ao inquérito. Neste sentido, são reiteradas as decisões do Superior Tribunal de Justiça, compreendendo que eventual mácula no procedimento policial NÃO contamina a ação penal superveniente, vez que aquele é mera peça informativa, produzida sem o crivo do contraditório".
  • O inquerito Penal e peca meramente informativa , e, por isso, nao ha falar-se em nulidade.

  • Vale lembrar que em se tratando de prova ilícita, o IP contaminará o IP.
    É o que defende Renato Brasileiro, professor do LFG
  • O inquérito policial serve apenas como meio de convencimento do juíz e não há de se cogitar a nulidade do inquérito policial como um todo. Justamente por ser apenas uma peça informativa e não um elemento obrigatório para a condenação. Diante do exposto, a afirmativa é ERRADA.
  • Os vícios ocorridos no IP não geram a nulidade do processo, pois o IP sequer é necessário, e serve apenas de elemento para a formação da opinio delicti do titular da ação penal;
    Errado.
    Bons estudos!
  • QUESTÃO ERRADA.

    NÃO HÁ NULIDADE no INQUÉRITO POLICIAL.

  • Inquérito policial = procedimento ADMINISTRATIVO

  • GABARITO ERRADO.

     

    Segundo o STF/STJ como o inquérito é meramente dispensável os seus vícios estarão restritos ao próprio inquérito e não tem o condão de contaminar o futuro processo.

    Conclusão: Os vícios do IP são endoprocedimentais (endo=movimento para dentro, ou seja, os vícios no IP ficam restritos ao próprio inquérito eles não tem força de transpor o inquérito para contaminar o futuro processo).

    Advertência: Segundo a doutrina de maneira excepcional os vícios do IP contaminariam o processo quando atingirem os elementos migratórios (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas) eventualmente valorados na sentença condenatória.

  • ERRADO 

     

    STJ: EVENTUAL MÁCULA NO PROCEDIMENTO POLICIAL NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL SUPERVENIENTE – NÃO ATINGIDO PELA  FRUITS OF THE POISONOUSS TREE.

  • INDEPENDENTEMENTE DO IP O MP PODE PROPOR A AÇÃO PENAL

  • Decorar: irregularidades no IP NÃO CONTAMINAM a ação penal.
  • VÍCIOS:

    Não sendo o inquérito policial ato de manifestação do Poder Jurisdicional, mas mero procedimento informativo destinado à formação da opinio delicti do titular da ação penal, os vícios por acaso existentes nessa fase não acarretam nulidades processuais, isto é, não atingem a fase seguinte da persecução penal: a da ação penal. A irregularidade poderá, entretanto, gerar a invalidade e a ineficácia do ato inquinado, do auto de prisão em flagrante como peça coercitiva; do reconheciemento pessoal, da busca e apreensão etc.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • O STJ e o STF entendem que eventuais irregularidades no IP não podem contaminar o processo judicial, eis que o processo é completamente independente do IP, que é, inclusive, DISPENSÁVEL.

    Vejamos esta decisão do STJ, que exemplifica a questão:

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO.  IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. NULIDADE DO INQUÉRITO NÃO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO FUNDADA APENAS EM PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA.
    (...)
    V. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que eventuais irregularidades verificadas no decorrer do inquérito policial não contaminam a ação penal, considerando o fato de que o procedimento inquisitivo apenas se presta a fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da infração, os elementos necessários para a propositura da ação penal, podendo, inclusive, ser dispensado.
    VI. Condenação que não foi fundamentada apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial, pois o Julgador processante, conforme se infere da sentença, sopesou tais informações em confronto com as demais provas e depoimentos colhidos em juízo, concluindo pela autoria do paciente no cometimento do delito, não se vislumbrando o constrangimento ilegal alegado (Precedentes).

    (...)
    (HC 185.256/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 20/08/2012)

    No entanto, devo fazer uma ressalva: Os Tribunais superiores entendem que se a condenação se baseou fundamentalmente nas provas colhidas no IP, seria possível considerar que as irregularidades do IP teria contaminado o processo.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • IP É PEÇA PROBATÓRIA RELATIVA.

  • I.P não tem nulidade.bjs de luz

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.


    STJ - HABEAS CORPUS: HC 30914 SP 2003/0178175-5HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍCIOS NO INQUÉRITO. FALTA DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.I - Eventuais nulidades havidas durante a fase inquisitorial, meramente informativa, não têm o condão de contaminar a ação penal posteriormente instaurada. (Precedentes).II - Inexiste nulidade no julgamento do agravo perante o e. Tribunal a quo, se o paciente restou devidamente patrocinado por advogado, exercendo o contraditório. 

  • Só haverá nulidade se a ação for completamente embasado no IP, que nesse caso entra a teoria da DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA.

  • segundo o professor Renato Braileiro nao ha que se falar em "NULIDADE " no inquerto policial , pois este não possui características processuais ( contraditório e ampla defesa), e sim procedimento. Entretanto, é totalmente compatível os institutos de ilegalidade que lograrão efeitos durante a fase processual.

  • Eventual nulidade ou vicio não contamina a ação penal.

  • Os vícios ocorridos no curso do inquérito policial, em regra, não repercutem na futura ação penal, ensejando, apenas, a nulidade da peça informativa, salvo quando houver violações de garantias constitucionais e legais expressas e nos casos em que o órgão ministerial, na formação da opinio delicti, não consiga afastar os elementos informativos maculados para persecução penal em juízo, ocorrendo, desse modo, a extensão da nulidade à eventual ação penal.

    Q203878

  • Gabarito: Errada.

    Atenção!

    Embora as nulidades do IP não contaminem a Ação Penal, se a prova colhida pela polícia for ilícita, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenada, essa prova não poderá ser considerada pelo Juiz.

    Ou seja, não há aqui interferência na ação penal, mas na prova obtida, o que, por óbvio, não invalida o IP.

    Espero ter ajudado.

  • AS PROVAS ILÍCITAS NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL.  ELAS SERÃO APENAS DESENTRANHADAS DO PROCESSO. E A VIDA SEGUE.

  • Garabito Errado

    Os vícios no Inquérito Policial não maculam a ação penal, sobretudo quando beneficiam o réu.

  • pra matar essa questão basta apenas lembrar que o IP é dispensável para a propositura da ação

  • Gabarito E

    Os vícios não contaminam o inquérito policial. Eles serão, portanto, DESENTRANHADOS.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • ( ADAPTADA) A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, é correto afirmar que:

    Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial NÃO contaminam o desenvolvimento da ação penal respectiva, pois as mesmas serão desentranhadas do processo; ademais o inquérito policial é peça probatória com a finalidade de fornecer ao Ministério Público os elementos necessários para a propositura da ação penal.

  • Na teoria: Não contamina o processo penal.

    Na prática: Contamina e o juiz se aproveita disso para absolver o réu.

  • É só lembrar que o IP é DISPENSÁVEL. Portanto possíveis irregularidades no IP não prejudica a AÇÂO PENAL.

  • simplificando: Nulidade se refere a ato processual e não alcança IP.

  • Errado, não contamina.

    Independentes.

    LoreDamasceno, fé.

  • Gabarito E

    Os vícios não contaminam o inquérito policial. Eles serão, portanto, DESENTRANHADOS.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • GABARITO ERRADO

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo do processo penal condenatório. Logicamente, caso uma determinada prova tenha sido produzida com violação a normas de direito material, há de ser reconhecida sua ilicitude (CF, art. 5º, LVI), com o seu consequente desentranhamento dos autos, bem como de todas as demais provas que com ela guardem certo nexo causal (teoria dos frutos da árvore envenenada). Isso, todavia, não significa dizer que todo o inquérito será considerado nulo. Afinal, é possível que constem da investigação policial elementos de informação que não foram contaminados pela ilicitude originária (teoria da fonte independente)

    Manual de Processo Penal - RENATO BRASILEIRO DE LIMA

  • Minha contribuição.

    O IP é pré-processual! Daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Não há nulidade no I.P. Não há possibilidade de contaminar a ação penal, pelo fato de ser peça meramente INFORMATIVA

  • não há nulidades

    sim → IRREGULARIDADES

    #BORA VENCER

  • Vícios do IP não contaminam a ação penal

  • O IP é fase meramente administrativa, inclusive, é dispensável. Por isso, vícios ocorridos na fase inquisitorial NÃO contaminam a ação penal.

  • 1- O IP é uma peça meramente informativa, e não probatória.

    2- IP é DISPENSÁVEL. O MP pode propor ação independente da instauração do IP.

    3- O inquérito é um procedimento administrativo pré-processual. Logo, os vícios existentes no IP NÃO contaminam a ação penal.

  • Garanto! que se você colocar na sua cabeça que o I.P é DISPENSÁVEL/PRESCINDÍVEL... vc acertará 99% de questões como essa ai.

    gab. E

  • Gabarito E

    Os vícios não contaminam o inquérito policial. Eles serão, portanto, DESENTRANHADOS.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • O IP é fase meramente administrativa, inclusive, é dispensável. Por isso, vícios ocorridos na fase inquisitorial NÃO contaminam a ação penal.

  • Não há nulidades, mas vícios. E não contamina a Ação Penal, exceto prova ilícita (Excepcionalmente pode beneficiar o réu quando único meio de provar inocência.)

  • GABARITO:ERRADO

    O IP é fase meramente administrativa, inclusive, é dispensável. Por isso, vícios ocorridos na fase inquisitorial NÃO contaminam a ação penal.

  • Não há o que falar em inquérito sobre nulidade. Não contaminam a ação penal.

  • Pelo fato do inquérito ser dispensável a propositura da ação penal, não há que se falar em nulidade ou em ação penal contaminada.

  • Errada, a questão tem um pequeno erro, que quando lida de forma rápida passa despercebida.

    Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial NÃO CONTAMINAM o desenvolvimento da ação penal respectiva, sendo assim as eventuais nulidades serão retiradas e o IP continuará sendo uma peça probatória com a finalidade de fornecer ao Ministério Público os elementos necessários para a propositura da ação penal.

    Questões do CESPE é detalhe.

  • Os vícios que forem encontrados no Inquérito Policial não contaminam a Ação Penal. Faz o básico que você acerta.

  • De regra a nulidade no IP não contamina a ação penal, mas existem algumas exceções:

    a. Nulidade que viole garantias constitucionais ou legais taxativas. Ex. interceptação telefônica sem ordem judicial

    b. Negar ao investigado em seu interrogatório a assistência de advogado quando assim solicitar (isso gera nulidade absoluta). Essa nulidade é do interrogatório e dos demais atos derivados

    Obs. Se a nulidade, como regra, não influi na ação penal, a consequência do seu reconhecimento é apenas a ineficácia do ato em si (ex. relaxamento de prisão).

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ID
267565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

São inadmissíveis no processo provas derivadas de provas ilícitas, ainda que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando:

    - não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou

    - quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
  • Teorias:
    (Prof. Renato Brasileiro / LFG)a) Teoria da Fonte Independente:
    Se um órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova que não guarde qualquer relação de dependência com a prova originariamente ilícita, tais dados probatórios são plenamente admissíveis no processo.
    *Essa teoria também surgiu no direito americano (Independent Source Doctrine) e possui como precedente o caso Bynum V. US de 1960.
    *Essa teoria já era utilizada pelo STF (HC 83.921 de 2004) e passou a ser texto de lei:
    CPP. Art. 157. § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
    *O §2º parece conceituar a Teoria da Fonte Independente, mas a doutrina tem entendido que esse conceito dado no §2º não é o conceito de Teoria da Fonte Independente, mas sim o conceito da Teoria da Descoberta Inevitável:
    CPP. Art. 157. § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
    b) Teoria da Descoberta Inevitável:Se o órgão da persecução penal demonstrar que a prova derivada da ilícita teria sido produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida.
    *Sua aplicação não pode ser feita com base em mera especulação. É indispensável a existência de dados concretos que confirmem que a descoberta seria inevitável
    *Inevitable Discovery Limitation, que surgiu nos EUA com o precedente Nix Vs. Williams Williams II (1984).
  • A Teoria do Nexo Causal atenuado, também originada do direito norte-americano com o nome de PURGED TAINT DOCTRINE (TEORIA DA TINTA DILUÍDA ou MANCHA PURGADA).  

    Seu precedente foi o caso de Wonh Sun contra USA (1963): cidadão A é preso ilegalmente (não havia causa provável para sua prisão). A confessa e delata B. A prisão de B é prova lícita ou ilícita? É prova ilícita por derivação causal. O detalhe no caso concreto é que B compareceu perante a autoridade competente e confessou a prática do delito. A Suprema Corte Americana entendeu que, num primeiro momento, a prisão de B seria ilícita, mas depois com a sua confissão, circunstância superveniente, a prova torna-se lícita.

    Não se aplica tal teoria se o nexo causal entre a prova primária e secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória ou da vontade de um dos envolvidos em colabora com a persecução criminal. Não há julgados do STF e STJ adotando esta teoria. Contudo, para muitos doutrinadores que entendem que esta teoria teria sido colocada no art. 157, § 1º.

    Então vejamos: O artigo 157, parágrafo 1º diz que “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (Teoria do Nexo Causal Atenuado), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9773

  • O CESPE nada mais quis do que "enrolar" nossos pensamentos com as negações das negações.
  • Eu queria entender como uma prova ilícita pode ser derivada de outra e, ao mesmo tempo, não ter causalidade com a primeira.
  • Errada

    Essa questão pessoal eu matei lembra que algumas provas ilícitas serão aceitas como por exemplo a prova ilícita de inocenta o réu, essa sim terá seu valor.
  • Para ser inadmitida, tem que ter nexo de causalidade.
  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Com o advento da Lei 11.690/08, o art. 157, § 1° do CPP passou a tratar expressamente da prova ilícita por derivação. Vejamos:

    § 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    A primeira parte do dispositivo transcrito trata da regra, qual seja: Toda prova derivada de prova ilícita é inadmissível no processo. Entretanto, a segunda parte do artigo excepciona a regra, ou seja, existem casos em que a prova, mesmo derivando de outra prova, esta sim ilícita, poderá ser utilizada.


    Exige-se, portanto, que a prova ilícita por derivação possua uma relação de causalidade exclusiva com a prova originalmente ilícita. Desta forma, se ficar comprovado que a prova ilícita por derivação também poderia ter sido alcançada por outros meios, não havendo uma relação de causalidade exclusiva, esta prova será admissível.

    Gabarito: ERRADO

  • CF. art. 5º. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    CPP. art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                   

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.               

           

      CPP. art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

            § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

     

    A doutrina e a jurisprudência, em regra, tendem a repelir as chamadas provas ilícitas por derivação, que são aquelas em si mesmas lícitas, mas produzidas a partir de outra ilegalmente obtida. Tais provas não poderão ser aceitas, uma vez que contaminadas pelo vício da ilicitude em sua origem, que atingem todas as provas subsequentes. Serão ilícitas as demais provas que delas se originarem. 

     

    A teoria dos frutos da árvore envenenada - fruits of the poisonous tree -, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os frutos..

     

    A ilícitude da prova se transmite a tudo o que dela advier, sendo inadmissíveis as provas ilícitas por derivação, dentro do nosso sistema constitucional.

    Na posição mais sensível às garantias da pessoa humana, e consequentemente mais intransigente com os princípios e normas constitucionais, a ilicitude da obtenção da prova transmite-se às provas derivadas, que são igualmente banidas do processo.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Gab Errada

     

    Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada:

     

    - São inadimissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. 

     

    Excessão: Se não evidenciar nexo de causalidade e as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente da primeira. 

  • São inadmissíveis no processo provas derivadas de provas ilícitas, correto

    salvo se evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

    forma correta

  • Gab ERRADO.

    Apenas trocou a conjunção do texto de lei.

    Questão: São inadmissíveis no processo provas derivadas de provas ilícitas, AINDA QUE não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

    Art 157, §1: São também INADMISSÍVEIS as PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS, SALVO quando não evidenciado NEXO DE CAUSALIDADE (...)

  • Gabarito - errado.

    Com o advento da Lei 11.690/08, o art. 157, § 1° do CPP passou a tratar expressamente da prova ilícita por derivação, que diz :

    São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • A prova ilícita pode ser descoberta a partir de uma interceptação telefônica ilegal, por exemplo, descobre-se o local de plantio de droga a partir de uma interceptação telefônica ilegal. Mas e se essa prova derivada ilícita também fosse descoberta por outra equipe que sobrevoasse o local(prova obtida por meio independente) e que nada soubesse da interceptação ou que soubesses mas que já fosse sobrevoar aquele local como patrulhamento de rotina(teoria da descoberta inevitável).

  • Gabarito Errado.

    São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando:

    - não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou

    - quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • GAB: ERRADO

    Código de Proc. Penal

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.              

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

  • GABARITO ERRADO

    Os meios de prova podem ser lícitos ou ilícitos. Somente os primeiros podem ser admitidos pelo magistrado, dispondo o art. 157 do CPP que são inadmissíveis as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas dos autos do processo. Como destaca Nucci, os meios ilícitos abrangem não somente os que forem expressamente proibidos por lei, mas também os imorais, antiéticos, atentatórios à dignidade e à liberdade da pessoa humana e aos bons costumes, bem como os contrários aos princípios gerais de direito.

    Manual de Direito Processual Penal - Renato Brasileiro de Lima

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2° Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3° Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4°  (VETADO)                 

    § 5° O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

    Abraço!!!

  • Errado, Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.   

    Seja forte e corajosa.

  • Tem que evidenciar o nexo de causalidade.

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • GAB:E

    Cuidado com a falta de atenção.

    Questão que ajuda na resposta:

     

    Ainda sobre a prova, no Processo Penal Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.

    1. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (C)
    2. Não são também inadmissíveis as provas derivadas das provas ilícitas, quando evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. (E)
    3. As provas derivadas de provas ilícitas são inadmissíveis, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou salvo quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente daquelas provas ilícitas. (C)
    4. Nem toda prova trazida ao processo judicial é considerada lícita. (C)
    5. A prova produzida em processo administrativo (extrajudicial) também está passível de invalidação. (C)
  • ERRADO

    Consoante o art. 157, § 1° do CPP.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    A primeira parte do dispositivo transcrito trata da regra, qual seja:

    Toda prova derivada de prova ilícita é inadmissível no processo. Entretanto, a segunda parte do artigo excepciona a regra, ou seja, existem casos em que a prova, mesmo derivando de outra prova, esta sim ilícita, poderá ser utilizada.

  • • A prova ilícita produzida no processo contamina todas as provas dela decorrentes, mas deve ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas.

    - Considera-se válida a prova derivada da ilícita que possa ser obtida por fonte independente da prova ilícita

    =>Teoria da fonte independente.

    - Considera-se válida a prova derivada da ilícita que seria produzida de qualquer forma

    =>Teoria da descoberta inevitável.

    quando há uma prova ilícita por derivação (prova licita por meio de uma ilícita), pode-se aplicar a "Teoria da Descoberta Inevitável: De qualquer forma chegaria a esta prova". Sendo assim, a prova não seria desentranhada do processo


ID
267568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do ato administrativo e dos
agentes públicos.

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que, previstas na estrutura organizacional, devem ser cometidas a um servidor.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Literalidade da L. 8.112/90:

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
  • Resposta Certa

    Em outras palavras, podemos dizer que cargo público é a mais simples unidade de competência a ser exercida por um agente público devendo ser criado por lei.
    Observe que no poder legislativo o cargo público pode ser criado por resolução.

    Espécies de Cargos Públicos:
    1- Cargo Efetivo
    2- Cargo Vitalício
    3- Cargo em comissão
  • Mas se cargo em comissão é espécie de cargo público. Como que cagro público só pode ser ocupado por servidor?
  • Paulo, 

    Combinando os artigos 2º e 3º  da lei 8666, tem-se a resposta para a sua dúvida:

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
    [...]
    Art. 3º [...]
    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei,
     [...] , para provimento em caráter efetivo ou  em comissão.


    Portanto, também é considerado servidor a pessoa investida em cargo em comissão.

    Espero ter ajudado.,
    Bons estudos.
  • Pessoal, as atribuições e responsabilidades de um cargo público não devem estar previstas em lei?
  • Essa questão é passível de anulação:

    Caso fosse perguntado "de acordo com a L. 8.112/90...", o gabarito estaria correto.

    Todavia, não se referindo especificamente à lei, o que, em regra, nos prende à sua literalidade, o "conjunto de atribuições e responsabilidades que, previstas na estrutura organizacional, que devenm ser cometidas a um servidor" é o conceito de COMPETÊNCIA, e não de CARGO PÚBLICO.
    A L. 8.112/90 traz o conceito de COMPETÊNCIA e o atribui a CARGO PÚBLICO.

    Ou seja, da forma "solta" como foi colocado pela banca, o item deveria ser considerado ERRADO.
  • Galera alguém poderia me esclarecer uma dúvida ?
    quem exerce função de confiança e cargo comissionado tbm nao tem um cargo ?
    pois entao, o cargo comissionado pode ser exercido por qualquer pessoas
    nao precisa ter um cargo público.
    Fico grato se alguém me esclarecer !!
  • Art.3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que, previstas na estrutura organizacional, devem ser cometidas a um servidor.

  • Questão correta, outra semelhante responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Cargo público: criado por lei; atribuições previstas na estrutura organizacional! 

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    21 – Q260142 - Ano: 2012 – Banca: Cespe – Orgão: TRE – Prova: Nível Superior

    Para os efeitos da Lei n. o 8.112/1990, servidor público é o ocupante de cargo público, conceituação que abrange os ocupantes de cargo em comissão e função de confiança.

    Resposta: Certo

     

    70 – Q601950 - Ano: 2016 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Todos os Cargos

    O cargo público, definido como o conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidas ao servidor, é criado por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Resposta: Certo

     

    179 – Q355875 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: STF – Prova: Técnico Judiciário

    Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Resposta: Certo

     

     

  • Art. 3o  Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     

    Conjunto de Atribuições: São os serviços públicos exercidos pelo servidor, conforme as responsabilidades o cargo ocupado pelo mesmo,  dentro de cada órgão da Administração.

     

    Relação Jurídica: estatutário profissional, com vínculo legal de natureza institucional, com pagamento pela prestação dos serviços (salvo as exceções previstas em lei). Obs.: Por ser previsto em lei, na relação jurídica, cargo público e Estado, não há contrato estabelecido entre as partes.

  • Acerca do ato administrativo e dos agentes públicos, é correto afirmar que: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que, previstas na estrutura organizacional, devem ser cometidas a um servidor.


ID
267571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do ato administrativo e dos
agentes públicos.

Não é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, ainda que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    É possível acumulação de dois cargos privativos na área de saúde nas esferas civil e militar, desde que o servidor não desempenhe funções tipicamente exigidas para as atividades das Forças Armadas. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a segurança para que um policial militar do Rio de Janeiro ocupe um cargo no âmbito da administração municipal. - Fonte: STJ

  • No artigo 37, da CF/88, no Inciso XVI, é falado o seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (...)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
    com profissões regulamentadas.


    Somente não soube interpretar a segunda parte
    (...) no âmbito das esferas civil e militar, ainda que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense.

    alguém pode dar uma força?

    obrigado.....
  • Não é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, ainda que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense.
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • A questão encontra inúmeros erros.

    Primeiro, é possível, sem sombra de dúvida, a cumulação de dois cargos privativos na área da saúde no âmbito da esfera civil, não importanto o resto da frase, pois esse motivo já basta para deixar a frase incorreta.

    Já no tocante aos militares, há certas restrições. A CRFB/88, no seu art. 142, §3º, II, proibe os militares em geral (entendimento já consolidado no que tange à extensão concecida aos polícias militares e bombeiros militares dos Estados e Distiro Federal), em atividade, de aceitar cargo ou emprego público civil PERMANENTE, sob pena de passar para a reserva.

    Entretanto a vedação não é absoluta, uma vez que o inciso III do artigo supracitado permite que o militar aceite, em carater cumulativo, cargo, emprego ou função TEMPORÁRIA, não eletiva.

    Portanto, no âmbito das duas esferar, militar ou civil, é possível a cumulação de cargos.

    Todavia, cumpre salientar que segunda parte da questão faz com que a resposta, de fato, esteja incorreta. Isso porque, a pergunta menciona acerca da cumulação de dois cargos privativos na àrea de saúde. Sabe-se que no militarismo há diversos quadros de carreira, como, por exemplo, quadro de combatentes e quadro dos profissionais da saúde. Quando a questão menciona - "ainda que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense" - quer se dizer tão-somente que o servidor nao exerce atividades típicas do militarismo, ou seja, poderá estar se falando de oficias das Forças Armadas pertencentes ao quadro da saúde.

    Portanto, dessa feita, é plenamente possível, ainda que sob a égide do regime militar, a cumulação de dois cargos privativos da área da saúde.
  •  

    CUMULAÇÃO. CARGOS. SAÚDE.

    Trata-se, na espécie, da possibilidade de acumular o cargo de enfermeira da

    Polícia Militar estadual com o mesmo cargo no âmbito municipal. A Turma, ao

    prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que é possível a acumulação

    de dois cargos privativos na área de saúde nas esferas civil e militar, desde

    que o servidor não exerça funções tipicamente exigidas para a atividade

    castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis, conforme

    interpretação sistemática do art. 37, XVI, c, c/c o art. 142, § 3º, II, ambos da

    CF/1988. RMS 22.765-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado

    em 3/8/2010. Informativo n. 0441 – Sexta Turma

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.765 - RJ
     Diante da interpretação sistemática dos artigos 37, inciso XVI, alínea "c", com o artigo 142, § 3º, inciso II, da Constituição de 1988, é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões de civis
  • castrense

    adj.

    Relativo a acampamento militar.
    Que respeita ao serviço militar.



    http://www.dicionarioweb.com.br/castrense.html
  • ERRADO
    A título de ilustração, só pensar no militar médico, ele poderá acumular o cargo de militar médico e de médico na rede pública, porque a atividade de médico é profissão civil, não é como já explicado anteriormente, tipicamente militar.
    Obviamente, deverá ser respeitada a compatibilidade de horários, mas é possível, o que torna a afirmativa errada.
    Bons estudos!
  • ATUALIZANDO os comentários:

    A Emenda Constitucional n.°77/2014, alterou os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c" [dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas]


    Para maiores informações, recomendo a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/comentarios-ec-772014.html 

  • A Emenda Constitucional 77, que permite aos militares da área de saúde exercerem também cargo semelhante no serviço público civil. A mudança no texto da Constituição deve evitar a constante evasão de profissionais das Forças Armadas, devido à impossibilidade de exercício de outro cargo, assim como melhorar o atendimento a populações de regiões de fronteira e distantes dos grandes centros urbanos.

  • CF - Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Não é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, ainda que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense.


ID
267574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a licitação.

É dispensável a licitação caso haja possibilidade de comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    L. 8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
  • Tenho em meus estudos que  é  PROIBIDO, neste caso, a licitação para não revelar a localização de materiais bélicos.

    Alguém sabe algo sobre isso?

    Agradeço a ajuda.
  • Prezada Berimbau, por lei não há proibição, pois é licitação "dispensável"! A critério do administrador, a licitação poderá ser realizada. Talvez, neste caso,  o mais provável é que não seja realizada pelo motivo por você explanado.
  • A antiga lei que regia as licitações tratava o caso como sendo LICITAÇÃO PROIBIDA, por isso alguns doutrinadores ainda usam tal termo. A nova lei a classificou como caso de licitação dispensável.
  • Relativos a licitação, é correto afirmar que: É dispensável a licitação caso haja possibilidade de comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.


ID
267577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a licitação.

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto a ser licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados, em número mínimo de três, pela unidade administrativa, devendo, na impossibilidade de obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, a administração eleger outra modalidade para a realização do ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art. 22, L. 8666/93:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
  • É possível a realização com menos de três licitantes, quando for impossível a obtenção do número mínimo de três licitantes exigidos. Essa circunstância deverá ser devidamente justificada.

    Art. 22 da Lei 8666
  • Complementando segundo o livro Lei 8666/93 Para concursos públicos de Ivan Lucas de Souza Junior, 2ª ed. pág. 41:
    Licitação deserta: quando não comparecerem interessados em participar do certame. A administração poderá contratar diretamente, o que caracteriza um exemplo de licitação dispensável.

    Licitação fracassada: quando comparecerem interessados porem todos forem inabilitados. Nesse caso a administração poderá conceder novo prazo aos licitantes ou realizar nova licitação.
  • Meus prezados,
    O erro da questão está em afirmar que pode mudar a modalidade, o certo seria em repetir o convite.

  • CONVITE ---> convinte e quatro horas

  • O Tribunal de Contas da União sumulou o seguinte:

    SÚMULA 248 – Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do artigo 22, da Lei 8.666/93. 

     

    O TCU posicionou-se nesse sentido a fim de evitar situações, já detectadas diversas vezes pelo Tribunal, em que são realizadas licitações ‘de fachada’, nas quais são convidadas três empresas, sabendo-se de antemão que apenas uma tem condições de fornecer o produto ou executar o serviço. Ou mesmo, situações em que não está presente a má-fé, mas o nível de competição verificado no certame é baixo, e existem outras empresas, não convidadas, aptas a participar da licitação.

  • Súmula 248 do Tribunal de Contas da União:

    “não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº. 8.666/1993”

     

     

    Art 22 §7º - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     


    Art 24, V - Temos a dispensa da licitação quando não acudirem interessados e não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

  • Resposta: Errada

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto a ser licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados, em número mínimo de três, pela unidade administrativa, devendo, na impossibilidade de obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, a administração eleger outra modalidade para a realização do ato.

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


ID
267580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do controle e da responsabilização
da administração.

A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço, ficando o fator culpa desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva; a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos: o fato administrativo; a ocorrência de dano e o nexo causal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Em regra, o Estado tem responsabilidade objetiva (teoria do risco), não sendo necessário verificar o dolo e a culpa do agente público, a falha ou mau funcionamento do serviço público. Basta provar o nexo de causalidade e o dano, entre a ação ou omissão administrativa do agente público para o Estado ressarcir a pessoa prejudicada. - Rede LFG.
  •  

    A doutrina da responsabilidade objetiva do Estado comporta exame sob o ângulo de três teorias objetivas: a teoria da culpa administrativa, a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral, conforme preleciona Hely Lopes Meirelles(1).

    Pela teoria da culpa administrativa a obrigação de o Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público. Cabe à vítima comprovar a inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu retardamento. Representa o estágio de transição entre a doutrina da responsabilidade civilística e a tese objetiva do risco administrativo.

    Pela teoria do risco administrativo basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. Basta a comprovação pela vítima, do fato danoso e injusto decorrente de ação ou omissão do agente público.

     

    Finalmente, pela teoria do risco integral a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou, até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniquidade social, como bem lembrado por Hely Lopes Meirelles na obra retro citada.

     

    Essa teoria jamais vincou na doutrina e na jurisprudência e por isso mesmo nunca foi acolhida pelas diferentes Cartas Políticas de nosso país.

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., ART. 37, § 6. I – responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos:
    a) do dano;
    b) da ação administrativa;
    c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa
    .
    II – Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

    III – Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV – Ação julgada procedente, condenando o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V – RE não conhecido. (Recurso extraordinário no. 179.147/SP, 2a. T, Rel. Min. Carlos Veloso, DJU 27.02.98).


    LOGO: 

    responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo): DANO + NEXO CAUSAL 

    responsabilidade subjetiva: em caso de ATO OMISSIVO + DOLO OU CULPA ( por negligência, imprudência ou imperícia)
  • Não concordo com o gabarito.

    Há um 4° pressuposto: Ausência de causa excludente da responsabilidade (Teoria do Risco Administrativo).

    Portanto, a expressão "APENAS" torna  a questão errada.

  • MAS O ÔNUS DE COMPROVAR A CAUSA EXCLUDENTE É DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LOGO ESTA NÃO SERIA UM PRESSUPOSTO, MAS SIM UMA POSSIBILIDADE POSTERIOR DE  DIMINUIR OU EXIMIR O ESTADO DA CULPA!
  • Certo.

    Apesar da questão está correta, vale ressaltar que a TEORIA DO RISCO - Administrativo admite a excludente de responsabilidade em caso fortuito ou força maior.
  • STJ, REsp 674586 SC, Min. Rel. LUIZ FUX, Julgamento em 05/04/2006:

    7. Deveras, consoante doutrina José dos Santos Carvalho Filho: “A marca da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço. O fator culpa, então, fica desconsiderado com pressupostos da responsabilidade objetiva (...)”, sendo certo que a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos: a) fato administrativo: assim considerado qualquer forma de conduta comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público; b) ocorrência de dano: tendo em vista que a responsabilidade civil reclama a ocorrência de dano decorrente de ato estatal, latu sensu; c) nexo causal: também denominado nexo de causalidade entre o fato administrativo e o dano, consectariamente, incumbe ao lesado, apenas, demonstrar que o prejuízo sofrido adveio da conduta estatal, sendo despiciendo tecer considerações sobre o dolo ou a culpa.

  • A RESPOSTA TINHA QUE SER UM JULGADO DO STJ MESMO.
    PARA MIM O ENUNCIADO ESTAVA ERRADO PELO USO DA EXPRESSÃO "FATO ADMINISTRATIVO"
    ACHAVA QUE O CORRETO SERIA "ATO ADMINISTRATIVO"
    NÃO SEI SE O FATO ADMINISTRATIVO, POR SI SÓ,  GERA RESPONSABILIDADE. UMA OBRA PÚBLICA É, POR EXEMPLO, UM FATO ADMINISTRATIVO. CONTUDO, OS ERROS DE EXECUÇÃO OU ACIDENTES DE PERCURSO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS DENTRO DO FATO ADMINISTRATIVO. OU SEJA, PRA MIM SÓ OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM GERAR RESPONSABILIDADE.
    SE ALGUÉM TIVER DOUTRINA SOBRE O ASSUNTO SERIA INTERESSANTE COLACIONAR.
  • Questão corretíssima!

    O Cespe não adota 4 fundamentos, mas sim TRÊS. 

    Tanto é que na prova de Inspetor da Polícia Civil do Ceará realizada em 2012, o Cespe considerou como correta a seguinte alternativa:

    A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade.

    Bons estudos.
  • Esse Fato administrativo me fez errar.. Para mim o correto seria ato.. enfim, vamos á luta!

  • Agora eu aprendi, para o STJ existem três elementos : o FATO administrativo; a ocorrência de DANO  e o  NEXO CAUSAL.

    Gabarito, correto.

  • Toda vez que eu passo o olho em "nexo causal" eu leio "sexo casual" hehe que faaase!

     

    Gab: Correto, sem dúvida!  

  • Estado = 1.Fato administrativo + 2.Dano + 3.Nexo Causal; Agente = 1.Fato administrativo + 2.Dano + 3.Nexo Causal + 4.Conduta Dolosa ou Culposa.
  • CORRETA!

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Analista em Ciência e Tecnologia Pleno) Caso empregados de uma prestadora de serviços à União cometam ato danoso a terceiro, a União responderá pelos danos por eles causados, independentemente de culpa, sendo imprescindível, todavia, a demonstração do dano e do nexo causal entre este e a ação dos empregadosC

  • Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    CESPE = A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço, ficando o fator culpa desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva; a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos: o fato administrativo; a ocorrência de dano e o nexo causal.

     

    Essa teoria admite excludentes de responsabilidade como força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiro.

     

    ESQUEMA:

    Conduta Comissiva / Responsabilidade OBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal
    Conduta Omissiva / Responsabilidade SUBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: Assertiva está certa

    4) Teoria do risco administrativo. Aqui a obrigação de indenizar independe da falta do serviço e muito menos de dolo ou culpa do agente público. Para configurar esta responsabilidade, basta o fato administrativo, dano e o respectivo nexo de causalidade. Afasta-se a responsabilidade objetiva quando se tratar de caso fortuito,força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa de terceiro. No Brasil, surgiu com a CF/1946.


ID
267583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do controle e da responsabilização
da administração.

O controle externo da câmara municipal, exercido com o auxílio do tribunal de contas do estado quando inexistente o conselho ou tribunal de contas municipal, mediante decisões da respectiva corte de contas que resultem em imputação de débito e multa com eficácia de título executivo, legitima o ressarcimento de verba pública municipal para competência fiscal do estado-membro, diante de decisão proferida pelo tribunal de contas estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.


    STJ, Recurso Especial nº 1.117.685:

    “O controle externo da Câmara Municipal exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, quando inexistentes os Conselhos ou Tribunais de Contas Municipais (CF, art. 31, § 1º) e suas decisões que resultem em imputação de débito e multa tenham eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º, II), não legitimam o ressarcimento de verba pública municipal (remuneração de ex-vereador) para competência fiscal do Estado-membro, diante de decisão proferida pelo seu Tribunal de Contas, sem afrontar, de forma imediata, às condições da ação executiva (art. 1º da LEF e art. 3º do CPC) e, mediata, os princípios da autonomia orçamentária e financeira municipal.”
  • Caro amigo, tu poderia me explicar mais detalhadamente, sei q tem isso de acordo com o STJ, mas n entendi nada qdo li.
  • Gabarito: questão "errada"

    A questão foi originada do julgamento do Resp. nº 1117685, proposto pelo Estado do Mato Grosso em face de acórdão do TJ.
    Tudo começou porque o TCE, no exercício do controle externo do executivo municipal, imputou débito em desfavor de um vereador, determinando-lhe o ressarcimento de parcelas pagas em seu benefício.
    Diante da decisão do TCE, a Fazenda Estadual ajuizou a execução fiscal contra o vereador. No entanto, ele opôs embargos à execução, sob o argumento de ilegitimidade ativa da exequente. A sentença de primeiro grau acolheu esta tese e extinguiu o processo. 
    A Fazenda apelou, mas o TJ manteve a decisão.
    Ela, então, recorreu de forma especial ao STJ, mas este manteve a decisão. Segundo o relator Luiz Fux, na época ministro do STJ, o crédito a receber é de titularidade do Município (valores pagos indevidamente a um vereador), ele é o legitimado ativo para promover a ação de execução fiscal e não o Estado.
  • Generalizando o ótimo comentário da colega Geraldine:

    Se a esfera julgadora é a municipal e a verba pública a ser ressarcida é do municipio, o ressarcimento da verba vai para competência do municipio,  e não para o Estado.

    Este é o erro da questão.
  • Tentando esclarecer e complementar um pouco mais os comentários acima, vale destacar a plano geral do controle pelo TC nos municípios. vamos lá:

    Alguns municípios são auxiliados, em seu controle externo, por Cortes de Contas Municipais.
    Essas Cortes foram criadas antes da CF, uma vez que foi proibida a criação de novos Conselhos Municipais de Conta.
    Diante disso, os Tribunais de Conta do Estado ou o Trbunal de Conta dos Municipios (órgão estatal que fiscaliza os municípios do estado) auxiliam a Camara Municipal na fiscalização.

    Enfim, diante de uma decisão que imputa ressarcimento ao erário municipal, independente da Corte de Contas que auxiliou a fazenda municipal, a legitimidade dessa execução fiscal é do municipio e não de outro ente federativo, no caso o estado.


    Espero ter ajudado!
  • Embora não seja o foco da questão, segue um esquema para facilitar a vida de todos nós em questões relacionadas a competência dos tribunais de contas:

    ORGÃO ESFERA AUXILIA OBS:
    TCU FEDERAL CN  
    TCE ESTADUAL ASS. LEG **
    TCM MUNICIPAL (R.J e S.P) CAM. VEREADORES Vedada criação
    TCM`S ESTADUAL CAM. VEREADORES Livre criação
     
    ** O TCE apreciam as contas das Prefeituras que não possuem TCM e TCM`s, auxiliando a respectiva Câmara dos Deputados.
  • Vale lembrar que o TCE não toma decisões algumas ou ate mesmo as profere. É caracterizada uma atividade principal de fiscalização.

  • O Informativo 711 do STF confirma a assertiva como "CERTA". Vejamos:

    O Estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais. Para o Supremo, somente o ente da Administração Pública prejudicado com a atuação do gestor possui legitimidade para executar o acórdão do Tribunal de Contas, seja ele de imputação de débito ou de multa

  • Apenas a titulo de informação: 

    O Tribunal de Contas dos Estados é quem controla as contas dos Municípios. O Estado membro possui a possibilidade de ter apenas um Tribunal de Contas, em que serão controladas as contas do Governo do Estado e de todos os Municípios do Estado; ou a possibilidade de ter dois Tribunais de Contas: um para controlar as contas do Estado e outro para controlar as contas de todos os seus Municípios. Essa segunda possibilidade é o que ocorre no Estados da Bahia, Goiás, Ceará e Pará. OBS.: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos municipais, sendo que apenas os Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo possuem Tribunal de Contas Municipal, pois a sua criação se deu antes da CF. 

  • Resumo da ópera: Quando o TC estadual auxilia Câmara Municipal no controle externo do Município, SE RESULTAR MULTAR OU TÍTULO EXECUTIVO, quem move a devida ação é o MUNICÍPIO E NÃO O ESTADO. Pois o Município é o ente e o interessado.


    TC ESTADO DIZ: NÃO TA CERTO NÃO MEU AMIGO, TEM MULTA E ETC LÁ..

    MUNICÍPIO DIZ: VALEU ESTADO (TC) VOU TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS ENTÃO, AGORA É COMIGO...


    Sacou?

  • Entendi a questão, mas parece que está mal redigido o trecho entre "legitima" e "estado-membro". 


ID
267586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens
que se seguem.

A responsabilidade civil do Estado no caso de morte de pessoa custodiada é subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Armando Mercadante - Ponto dos Concursos: “Porém, quando o dano decorre de omissão de agente público em estabelecimento prisional, as decisões tanto do STJ como do STF convergem para a responsabilidade objetiva, aplicando-se novamente a regra. O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos, inclusive por suicídio”.

  • Em regra geral, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando para a sua configuração a comprovação do dano, do fato administrativo e do nexo de causalidade entre eles, não afastando a objetividade a responsabilidade decorrente de omissão in vigilando. 

  • Nas hipóteses  de pessoas ou coisas sob custódia do Estado, haveráresponsabilidade civil objetiva , mesmo que o dano não ocorra de uma atuação comissiva direta de um de seus agentes.

    Quando o Estado está na posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá com base no art. 37 par. 6º, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, mesmo que não causados por atuação comissiva de seus agentes.

    Seria exemplo, dos presos em que um mata o outro em estabelicimento prisional
  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., ART. 37, § 6. I – responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos:
    a) do dano;
    b) da ação administrativa;
    c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa
    .
    II – Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

    III – Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV – Ação julgada procedente, condenando o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V – RE não conhecido. (Recurso extraordinário no. 179.147/SP, 2a. T, Rel. Min. Carlos Veloso, DJU 27.02.98).

    LOGO: 

    responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo): DANO + NEXO CAUSAL 

    responsabilidade subjetiva: em caso de ATO OMISSIVO ( por negligência, imprudência ou imperícia)
  • Por favor alguém pode esclarecer minha dúvida?
    A jurisprudência do STF dispõe que a responsabilidade é subjetiva. Realmente não entendi o gabarito. 
  • Pessoal, estou com a seguinte dúvida?

    Um policial agredido por um detento no interior da delegacia. Tendo em vista a omissão do estado, a responsablidade será subjetiva ou objetiva?

    Obrigado,
  •    O Estado responde de forma objetiva quando tem o DEVER DE GUARDA OU DE VIGILÂNCIA de pessoas ou bens e não o faz de maneira eficiente, vindo a causar danos a particulares; podem ser tomadas como exemplos as lesões a presidiários ocorridas no interior do presídio ou a estudantes dentro da escola pública, bem como os danos nucleares causados a terceiros por uma usina.


         Hely Lopes Meirelles dispóe que estará o Estado, aqui, respondendo objetivamente pela sua omissão quanto ao dever de vigilância, razão pela qual defende que a responsabilidade objetiva se aplica tanto a atos comissivos quanto a atos omissivos do Estado.




    Fonte: Manual de Dir. Adm. (Gustavo Mello)
  • Pessoal, acho que essa questão foi formulada de uma forma um tanto vaga. Por isso, é preciso fazer algumas ressalvas:
    Imaginem esse exemplo trazido pela Prof. Fernanda Marinela:
    "O preso que pratica o suícidio batendo a cabeça nas grades", ele iria fazê-lo de qualquer forma e o Estado não tinha como evitar, salvo se o ente público fosse "anjo da guarda", o que não é o caso. Como nesse caso o Poder Público prestava o serviço no padrão normal e não tinha como evitar o dano, ele se exime dessa obrigação.

    Acho não ser razóavel aceitar, mesmo que estejamos diante de um papel de "garante", que o Estado esteja presente em toda e qualquer situação.
    Na minha humilde opinião, na prática não é sempre correto falar em responsabilidade do Estado em caso de presos dentro do presídio. Devemos observar sempre o caso em concreto.
    Nessa linha de racíocinio Fernanda Marinela, ensina que: "Se o serviço é organizado e eficiente, mas não foi possível impedir o evento danoso por força alheia à vontade estatal, não lhe cabe responsabilização."
    Outro exemplo dado por ela pra gente conseguir visualizar essa situação melhor é o caso do preso que utiliza o próprio lençol pra cometer suícidio. Nesse caso, também não há como responsabilizar o Estado, devendo-se observar as condições reais de cada caso.
    Bons Estudos!






  • Penso que a questão foi um tanto vaga, pois não informa qual foi a causa da morte. E se foi morte natural?
  • Esse tema tem sido cobrado constantemente pelo Cespe, e, pelo que se vê, tem de se esquecer possíveis exceções imaginárias quando estiver diante de uma questão genérica como esta.

    Logo, o gabarito está correto, visto que a responsabilidade estatal, neste caso, é objetiva, pois o Estado atua como guardião/garante de pessoa sob sua custódia.

    Vi um questionamento acima falando o seguinte: E se o policial for agredido pelo preso ? Ora, neste caso o Estado não atua como garante, pois é o Estado, na pessoa do policial, que é o garantidor da integridade física do preso, e não o contrário. Logo, responderia o preso lesão corporal ou resistência, a depender do caso concreto.


    Bons estudos a todos.
  • Penso da mesma forma: se a pessoa morrer por causas naturais, o Estado será responsabilizado objetivamente?
  • É senhores, e no caso de morte natural, no qual todo e qualquer socorro decorrente do mais eficaz aparato médico fosse ineficaz ??


  • ERRADA!!!! A responsabilidade nesse caso é OBJETIVA!!!

    (CESPE/AL/CD/ARQUITETO/2012) O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado. C


  • No caso, tem-se a situação paradigma para aplicação da teoria do risco criado (risco suscitado).


    Nesse sentido, lembra Matheus Carvalho que a doutrina especializada entende que, nestas situações, o Estado responderá, ainda que haja uma situação de caso fortuito, bastando a comprovação de que este fortuito só foi possível em virtude da custódia do ente estatal. Tal situação é o que a doutrina designa fortuito interno (ou caso fortuito). Logo, se, por exemplo, uma rebelião de presos causa a morte de um refém, o Estado é responsável, não podendo alegar que se trata de caso fortuito. Em sentido contrário, se um preso é atingido por um raio dentro do presídio [ou morre por causas naturais], a princípio, não haveria responsabilização do Estado, haja vista o dano decorrer de fortuito externo (ou força maior), ou seja, totalmente alheio e independente da situação de custódia.


    Assim, a responsabilização, nestes casos, dependerá somente da comprovação de que a custódia é uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido, mesmo que situações supervenientes tenham contribuído para o dano. Trata-se da chamada teoria da conditio sine qua non, a responsabilizar o Estado em casos de custódia. (Manual de direito administrativo, 2ª ed., p. 337).


    Diante disso, creio que o fato de a questão não ter explicitado a causa da morte não é suficiente para torná-la irrespondível ou controvertida, pois da aplicação da teoria do risco criado resulta apenas duas conclusões possíveis: ou estão presentes todos os pressupostos para reconhecer a responsabilidade do Estado (conduta administrativa, dano e nexo de causalidade, não afastado pelo fortuito interno), que deste modo seria objetiva, ou algum desses requisitos estariam excluídos, o que resultaria na inexistência de responsabilidade. Em outras palavras, a análise nunca será subjetiva e, portanto, não se vislumbra nenhuma causas morti que nos leve a fixação de responsabilidade subjetiva, circunstância que torna afirmação do enunciado, num e noutro caso, errada.

  • SE ESTÁ EM CUSTÓDIA DO ESTADO (ato ou efeito de proteger, guardar alguém; proteção, guarda), ENTÃO SE TRATA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.




    GABARITO ERRADO

  • O correto seria: A responsabilidade civil do Estado no caso de morte de pessoa custodiada é OBJETIVA.

  • A responsabilidade civil do Estado no caso de morte de pessoa custodiada é OBJETIVA.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Caso de Omissão Específica> Responsabilidade Objetiva.

    Regra: Responsabilidade Objetiva

    Omissão genérica: Responsabilidade Subjetiva.

     

  • Em regra as condutas omissivas importam em responsabilidade subjetiva do Estado, entretanto há situações em que as condutas omissivas acarretarão a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do §6º do art. 37 da CF.

     

    Segundo a jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta (ex: presidiários e internados em hospitais públicos) ou a ele ligadas por alguma condição específica (ex: estudantes de escolas públicas) o Poder Público responderá civilmente, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes. Nesse caso, de forma excepcional, o Estado responderá objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas ou coisas.

     

    Como exemplo, pode-se citar um presidiário que seja assassinado por outro condenado dentro da penitenciária ou um aluno de escola pública que seja agredido no horário de aula por outro aluno ou por pessoa estranha à escola. Nestas situações haverá a responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o prejuízo não decorra de ação direta de um agente do Poder Público, e sim de uma omissão.

     

    Segundo a doutrina, a responsabilidade objetiva nesses casos decorre de uma omissão específica do Estado, que possibilitou a ocorrência do dano, a qual, para efeito de responsabilidade civil, equipara-se à conduta comissiva.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Estado como garante = Responsabilidade Objetiva

  • GABARITO: ERRADO

    o Brasil adota como regra a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO na modalidade do RISCO ADMINISTRATIVO, e sendo assim, admite EXCLUDENTES do dever de indenizar.

    PORÉM, os casos de responsabilidade por DEVER DE CUSTÓDIA, são mais delicados. VEJAMOS, Temos entre as excludentes do dever de indenizar:

    I. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    II.CASOS DE FORÇA MAIOR

    III.CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS

    Nos casos em que o estado é o garantidor da vida de terceiros, O QUE mais é cobrado em provas de concursos é a CUSTÓDIA DE PRESOS. E nesse caso especifico, DUAS das TRÊS excludentes não são utilizados pelo Direito Brasileiro para garantir a isenção do Estado.

    Nos casos de CUSTÓDIA, NÃOOO prevalecem a culpa exclusiva da vítima ( casos de suicídios, por exemplo ), assim como a culpa exclusiva de terceiros ( casos em que um preso assassina outro ).

    fica assim, então :

    1.regra geral, são três as excludentes

    2.nos casos de CUSTÓDIA, duas das excludentes não são utilizadas como argumento para não indenizar

    3.é responsabilidade objetiva sim, mas ainda na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    e a FORÇA MAIOR ? imaginemos uma região afetada com um terremoto. nessa região há um presídio, e com o tremor, parte de um muro cedeu e matou um preso. o estado não tem como controlar e nem prever desastres desse tipo. por isso ele pode alegar a FORÇA MAIOR como uma excludente ao seu dever de indenizar. os familiares podem indenizar o estado nesses casos????, SIM, CLARO QUE PODE, mas daí a ganhar são outros quinhentos.

    Só reforçando que é pacificado pelos TRIBUNAIS SUPERIORES, que mesmo em casos de SUICÍDIOS, O estado é sim RESPONSÁVEL por aquela vida. e os familiares podem sim pedir indenização.

  • Responsabilidade Objetiva

  • A responsabilidade civil do Estado no caso de morte de pessoa custodiada é objetiva.

  • - Pessoas/Coisas sob Custódia do Estado:

    - Morte de Presidiário: Responsabilidade objetiva.

    - Suicídio dentro de unidade prisional: Responsabilidade Objetiva. O Estado responde pela morte de presidiário, tendo em vista de se tratar de pessoa sob sua custódia, salvo (STF) na hipótese em que não seja possível ao Estado agir para evitar a morte do detento;

    Observação: Nas situações que não seja possível ao Estado agir para evitar a morte de detento mesmo que o preso estivesse em liberdade, nesse caso, há rompimento do nexo de causalidade.

    - Superpopulação Carcerária: Dever de indenizar do Estado em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

  • SÓ LEMBRAR DO PRESO: A FAMÍLIA ESPERA Q APÓS CUMPRIR SUA SENTENÇA ELE SAIA DE LÁ VIVO, E NÃO MORTO. LOGO O ESTADO TEM O DEVER DE SE RESPONSABILIZAR PELA VIDA DO DETENTO DE FORMA OBJETIVA.


ID
267589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens
que se seguem.

A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Armando Mercadante - Ponto dos Concursos: “De acordo com a posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência, quando a conduta estatal foi omissiva (omissão), a responsabilidade estatal será subjetiva, sendo necessário apurar a existência de dolo ou de culpa para surgir o dever de indenizar”.
  • A reparação civil está atrelada à ocorrência de quatro requisitos, quais sejam, a conduta (ação ou omissão), o dano, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, e a culpa (lato sensu).

    A responsabilidade civil subjetiva é aquela que tem como relevante a  existência dos quatro requisitos acima mencionados para que seja configurada.

    Por outro lado, a responsabilidade objetiva é aquela onde “a culpa” desaparece como elemento caracterizador, pautando-se no instituto da presunção.

  • É de conhecimento geral o fato de que, em face do disposto no art. 37, § 6o. da Constituição Federal, o ESTADO e os Prestadores  de serviços públicos respondem objetivamente, isto é, sem considerações acerca da culpa ou dolo, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros. 

    Assim, a moderna doutrina tem afirmado, quase unanimemente, que para configurar-se o dever de indenizar do Estado, basta ao lesado comprovar a existência do dano e o nexo causal entre este dano e a atividade estatal.

    Assim, têm a maior parte da doutrina e da jurisprudência entendido que para efeito de caracterizar-se a responsabilidade civil do Estado em face de uma omissão é necessário que haja o descumprimento, por parte do Estado, de um dever jurídico de agir.

    Assim, somente se poderia pleitear uma indenização do Estado por ato omissivo quando esta omissão representasse uma violação direta de um dever expresso em uma norma jurídica, o que faria com que aresponsabilidade deixasse de ser objetiva para tornar-se subjetiva, posto que seria necessário verificar-se a existência da culpa anônima da administração.

    tem se sustentado serem aplicáveis em nosso sistema jurídico tanto a teoria objetiva (risco administrativo) quanto a teoria subjetiva da culpa anônima, sendo esta última reservada aos atos omissivos.

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2247/da-responsabilidade-civil-do-estado-por-omissoes
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., ART. 37, § 6. I – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II – Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III – Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV – Ação julgada procedente, condenando o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V – RE não conhecido. (Recurso extraordinário no. 179.147/SP, 2a. T, Rel. Min. Carlos Veloso, DJU 27.02.98).
  • O entendimento adotado pelo STF e pela doutrina majoritária é que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva.
    Aplicando-se essa teoria subjetiva, a vítima tem o ônus de provar a ocorrência de culpa ou dolo, além da demonstração dos demais requisitos:
    omissão, dano e nexo causal.
  • Gabarito: C
     

    Conforme doutrina:
     

    STJ, REsp 1023937 RS, Min. Rel. HERMAN BENJAMIN, Julgamento em 08/06/2010:
     

    1. A pacífica jurisprudência do STJ e do STF, bem como a doutrina, compreende que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, ou seja, a omissão do Estado, apesar do dever legalmente imposto de agir, além, obviamente, do dano e do nexo causal entre ambos.

  • "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a 'faute de service' dos franceses". (RE 179.147, Rel. Min. Carlos Velloso, do STF)

  • OMISSÃO-Responsabilidade Subjetiva- Mas só se presentes os elementos que caracterizam a CULPA.

  • Negligência não seria culpa em strito? 

    eee

    Omissão não requer DOLO ou CUlPA?

     

    o.O

  • Quando a questão fala em "a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir" ela já está incluindo tanto o Dolo quanto a Culpa, uma vez que nessa modalidade fala-se em Omissão Imprópria, em que o Estado assume posição de Garante, podendo, praticar a referida conduta comissiva por omissão tanto na modalidade dolosa quanto culposa.

  • GAB C

    Conduta Omissiva= Responsabilidade Subjetiva.

    Conduta Comissiva= Responsabilidade Objetiva.

  • Omissão imprópria/genérica: responsabilidade subjetiva do Estado.

    Omissão própria/específica: responsabilidade objetiva do Estado.

  • GABARITO DA BANCA: CERTO

    Gente, por isso que é importante fazermos questões. Essa parte do Direito Administrativo é MUITO POLÊMICA, e a própria doutrina reconhece isso!!! Por isso, O IMPORTANTE NÃO É LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O QUE O AUTOR A OU B ACHA SOBRE O ASSUNTO, MAS SIM O QUE A BANCA ACHA SOBRE O ASSUNTO!!

    E, neste caso da CESPE, pra ela, quando há responsabilidade subjetiva, o cidadão tem de provar que houve a responsabilidade, e não o Estado provar que não houve a responsabilidade.


ID
267592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à composição e às
atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE).

Um vereador que seja advogado não pode ser nomeado ministro do TSE para uma das vagas destinadas a tais profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Cód Eleitoral

    Art. 16, Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    I - ...

    II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 2o A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

  • Um vereador que seja advogado não pode ser nomeado ministro do TSE para uma das vagas destinadas a tais profissionais.

    Os Advogados fazem parte de uma lista de 6 nomes, organizada pelo Supremo Tribunal Federal.
    O notável saber jurídico e a idoneidade moral são os requisitos necessários para a nomeação dos advogados para o TSE.

    Esta nomeação de Advogados, segundo o Código Eleitoral, não poderá recair:
     

    1. em cidadão que ocupe cargo público. 

    2. que seja
     diretor, proprietário ou sócio de empresa

    beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou

    favor em virtude de contrato com aa administração

    pública.
    3. OU
     que exerça qualquer mandato de caráter

    político (federal, estadual ou municipal):

  • CÓDIGO ELEITORAL, Art. 16 (caput, § 1º e 2º): IMPEDIMENTOS PARA INTEGRAR O TSE
    Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral o cidadão:
    (i) que seja parente , ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau com atual integtante;
    (ii) que ocupe cargo público demissível ad nutum;
    (iii) que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública;
    (iv) que exerça mandato eleitoral, federal, estadual ou municipal.
  • Segundo esta expresso no C.E Art 16 §2 esta impedido de ser nomeado advogados no TSE 

    Cidadao que ocupe cargo Ad Nutum (comissionado)

    Diretor,Proprietario ou socio de empresa beneficiada com subvençoes privilegio,isençao ou favor em virtude de contrato com a Administraçao

    Exerça Cargo Eletivo Federal,Estadual Municipal

     

  • O "poder" e o "dever": "Pode" assumir, se renunciar o mandato.(Contexto amplo e facultativo) Não"Deve" assumir, devido o mandato. (Contexto restrito e obrigatório ) Me gerou dúvidas, seguido do erro!
  • GABARITO CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     


    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

            
    a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

            
    b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

            

    II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

     

    § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal. 

  • Certo.

    A composição do TSE, conforme previsão do Código Eleitoral, abrange, dentre outros, dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    II – por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    No entanto, os advogados que exerçam mandato eletivo não podem vir a integrar a composição do TSE, fato que poderia gerar, em algumas situações, conflito de interesses.

    Art. 16, § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

    Desta forma, um Vereador que seja advogado não pode, pelas razões acima expostas, fazer parte da composição do Tribunal Superior Eleitoral.

    fonte> prof. Diogo Surdi


ID
267595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à composição e às
atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE).

Compete aos TREs aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos de seus juízes.

Alternativas
Comentários
  • No caso de afastamento do exercício dos juízes que são membros do TRE, há o envio da solicitação ao TSE, sendo este último quem aprova.

  • ERRADO

    Art. 23,IV do Código Eleitoral:

    "Compete privativamente ao TSE aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
  • CE  Art.30 Compete privativamente aos tribunais regionais 

    III conceder aos  seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias , assim como  afastamento do exercício dos cargos efetivos submentendo,   quando aqueles ,a  decisão à  aprovação do TSE.

    Dos
    juízes eleitorais :
    Concede TRE
    Aprova TSE 

  • COMENTÁRIOS DO PROF. RICARDO GOMES, PUBLICADO NO FÓRUM CORREIOWEB, TÓPICO TRE CE:

    A competência para aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais é do TSE e não dos TREs.
    O afastamento tratado pelo Código Eleitoral é o referente aos cargos efetivos principais exercidos pelos Juízes Eleitorais. Ex: cargo de Juiz de Direito da Justiça Estadual. O afastamento do cargo efetivo é medida de caráter extraordinário, que visa atender a necessidades temporárias e excepcionais do serviço eleitoral.
    Vale assinalar que a concessão de afastamento a Juiz de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou a Juiz Eleitoral é da competência privativa do respectivo do TRE, cabendo ao TSE apenas sua aprovação.
    A Resolução – TSE nº 21.842/2004 disciplina o afastamento de magistrados da Justiça Eleitoral dos seus cargos efetivos. Observem que foi o TSE quem regulamentou o afastamento de todos os magistrados da Justiça Eleitoral. Apesar do Juiz ou Membro ser do TRE respectivo, o TSE tem competência para regulamentar sobre afastamento.
    De todo modo, o TRE tem competência para conceder o afastamento e o TSE apenas aprovará ou não.
    Resolução nº 21.842/2004
    Art. 1
    § 2º O deferimento do afastamento ficará condicionado ao voto favorável de cinco dos membros do Tribunal Regional Eleitoral e deverá ser submetido ao Tribunal Superior Eleitoral.
    Como a questão perguntou a competência para APROVAR, a resposta correta seria TSE. Se perguntasse a competência para conceder o afastamento seria dos TREs.


    RESPOSTA CERTA: E
  • Simples:

    O TRE respectivo CONCEDE  o afastamento mediante APROVAÇÃO do TSE
  • O CERNE DA QUESTÃO É A PALAVRA APROVAR. A APROVAÇÃO É DO TSE, COMO COMENTADO PELOS COLEGAS. O TRE CONCEDE.
    MAS, UM PONTO QUE CHAMA A ATENÇÃO E QUE CONSIDERO UMA ATECNIA NAS PROVAS É A CONFUSÃO QUE AS BANCAS EM GERAL PROVOCAM COM O USO DO  TERMO JUÍZES.
    FICO SEMPRE NA DÚVIDA SE ESTÃO SE REFERINDO AOS JUÍZES ELEITORAIS OU AOS "MEMBROS".
    NOS TRIBUNAIS SERIA MAIS CORRETO USAR O TERMO "MEMBROS" QUE SEMPRE É UTILIZADO NOS REGIMENTOS INTERNOS.
  • macete:
    TRE:concede ferias/licenças/afastamentos a membros do TRE e seus servidores.
    TSE:aprova essas concessões qd se tratar dos membros!

    podemos ver que o TSE é que dá a palavra final qd se trata de concessões(ferias,licenças,afastamentos) aos membros do TRE !!
    bons estudos
  • Membro do tre é a mesma coisa que juiz eleitoral?

    Warley - as licenças dos servidores não seriam concedidas pelo presidente do TRE?
  • Art. 30, III do Código Eleitoral - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
  • Andreza

    nao sei se foi uma pergunta sua mas, por via das duvidas:

    Orgaos da justiça eleitoral:

    TSE - tribunal superior eleitoral

    TRE - tribunal regional eleitoral

    Juiz eleitoral

    Juntas eleitorais



    portanto, Juiz eleitoral nao é um membro do TRE. Ambos sao considerados Orgaos da justiça eleitoral




    Simbora,

    Fé em Deus

  • Andreza, Juiz Eleitoral atua na zona eleitoral, logo não é membro de TRE. Membros dos TREs são os juízes que atuam no tribunal, não sendo considerados propriamente juízes eleitorais.

  • Compete ao TSE aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes do TRE, ou seja, dos desembargadores. 

  • Simples galera  : 

     

    TRE > CONCEDE FAL 

    TSE > APROVA FAL 

     

    OBS  : FAL > FÉRIAS , AFASTAMENTOS , LICENÇAS.

     

    Questão com grande chance de cair no TRE-TO . Vão por mim . 

  • ERRADO

    Quem aprova é o TSE.

    TSE >>APROVAR: Férias/licenças/afastamentos a membros e servidores do TRE.

    TRE>> CONCEDER: férias, licenças e afastamentos a membros do TRE e seus servidores.

  • ERRADO

    Obs. Quem aprova essa concessão é o TSE

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos tribunais regionais:

    III – conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, quanto àqueles, a decisão à APROVAÇÃO do Tribunal Superior Eleitoral;

    TSE >>>APROVAR: Férias/licenças/afastamentos a membros TRE.

    TRE >>CONCEDER: férias, licenças e afastamentos a membros do TRE e seus servidores.

    Fonte: Código Eleitoral


ID
267598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à composição e às
atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE).

O sobrinho-neto de um ministro do TSE na ativa não pode ser nomeado ministro da mesma corte devido ao parentesco.

Alternativas
Comentários
  • O sobrinho-neto de um ministro do TSE é parente dele em 4º grau, por isso não pode ocorrer a nomeação...
  • Art. 16

    § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.


  • Corrigindo o comentário do Felix:

    Parentes entre si:

    No TSE, proibido até o 4º grau;
    No TRE, proibido até o 4º grau;
    Nas mesas receptoras e nas juntas, proibido em qualquer grau.
  • Primeiramente é importante saber que o sobrinho-neto é filho de seu sobrinho. 

    Eu - Irmão (2º Graus)
               |
          Sobrinho (3º grau)
               |
     Sobrinho-Neto (4º grau)
  • Apenas completando o comentário da amiga de cima: 

           Pai 
          /        \
        /  (1º)   \   (2º)
       /              \
    EU           IRMÃO  
                          |    
                          |  (3º)
                   Sobrinho    
                          |
                          | (4º)
               Sobrinho-neto   
  • É vedada a existência de parentesco de até 4º grau entre os ministros do TSE. Caso venha a ser constatada, será a última nomeação considerada NULA, isto é, o último parente até o 4º grau nomeado será excluído. (art. 16 do Código Eleitoral)
  • Boa questao eim 

  • Que bambo do caralho !! 

  • Apenas completando o comentário da amiga de cima: 

           Pai 
          /        \
        /  (1º)   \   (2º)
       /              \
    EU           IRMÃO  
                          |    
                          |  (3º)
                   Sobrinho    
                          |
                          | (4º)
               Sobrinho-neto   

  • Gabarito: Certo

    Mesclando as boas respostas anteriores: 

    Parentes entre si:
    - No TSE, proibido até o 4º grau;
    - No TRE, proibido até o 4º grau;
    - Nas mesas receptoras e nas juntas, proibido em qualquer grau.

    Obs.: O sobrinho-neto é filho de seu sobrinho. 
    Eu → Irmão (2º Graus)
                  ↓
          Sobrinho (3º grau)
                  ↓
     Sobrinho-Neto (4º grau)

    Conclusão: O sobrinho-neto de um ministro do TSE é parente dele em 4º grau, por isso não pode ocorrer a nomeação. Caso ocorra e venha a ser constatada, a última nomeação considerada nula, isto é, o último parente nomeado será excluído.

  • Questão ruim. Eu sei que não pode parente de 4º grau, mas agora saber que diabo é um sobrinho-neto é sacanagem. Não mede conhecimento em direito eleitoral, mas sim se você sabe como são essas divisões de grau. 

  • Codigo eleitoral. Art. 13, § 3 Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.                     

  • Sobrinho-neto: neto do meu irmão/ minha irmã.


ID
267601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com referência ao alistamento eleitoral, julgue o item a seguir

No caso de algum cidadão maior de dezoito anos ser privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade responsável pela imputação da pena deve providenciar a comunicação do fato ao juiz eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que o delito tenha sido praticado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 do Código Eleitoral ; § 2º

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

  • O Cód. Eleitoral não faz distinção entre cancelamento de inscrição de eleitor com exclusão de inscrição de eleitor. Para o CE, todos os incisos do art. 71 CE são causas de cancelamento. No entanto, a doutrina faz a distinção entre cancelamento e exclusão.

    Para a DOUTRINA, o CANCELAMENTO é TEMPORÁRIO e tem as seguintes causas:

    I - vício no alistamento e no domicílio eleitoral;
    II - suspensão de direitos políticos;
    V - deixar de votar por 3X consecutivas, e não justificar



    Já a EXCLUSÃO tem natureza DEFINITIVA e traz as seguintes causas:

    II- perda dos direitos políticos
    III- pluralidade de inscrição;
    IV- morte do eleitor;


  • Errada, devido a sutil diferença entre o texto da questão e a parte final do §2º do art. 71:


    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

  • Código Eleitoral - art. 71, § 2º:

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    Detalhe que faz adiferença para resolver a questão.
  • Ninguém comentou o fato de que a CF veda a perda definitiva dos direitos polícitos (cassação).
  • Peterson, perda definitiva não significa cassação. É proibida a cassação, mas existe sim a perda definitiva dos direitos políticos qdo,por exemplo, um brasileiro naturalizado perde a sua naturalização. abraços.
  • Eu não me lembrava do trecho da pegadinha "de onde residir o réu", mas acertei porque me lembrei da  resolução 21.538/03, que informa sobre a Restrição dos Direitos Políticos, mas não sei se interpretei corretamente o artigo, que está transcrito abaixo:

    art. 51: Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a autoridade judiciária determinará a inclusão dos dados no sistema mediante comando de Fase.
    parágrafo 2º: quando não se tratar de pessoa inscrita na Justiça Eleitoral, ou com inscrição cancelada, o registro será feito na base de perda e suspenção de direitos políticos pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro conhecer o fato.
     Parágrafo 3º: comunicada a perda dos direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições na cadastro e na base de perda e suspenção de direitos políticos.
    Parágrafo 4º: a outorga do gozo de direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao TSE, importará a suspensão dos mesmos direitos no Brasil.
  • No caso de algum cidadão maior de dezoito anos ser privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade responsável pela imputação da pena deve providenciar a comunicação do fato ao juiz eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que o réu residir.

  • O Peterson se equivocou, pois...

    Embora os direitos políticos estejam constitucionalmente consagrados, em determinadas hipóteses o brasileiro pode vir a ser privado dos mesmos, temporária ou definitivamente (nesse ultimo caso, estamos diante de perda dos direitos políticos).

    A perda dos direitos políticos está prevista no artigo 15 da Constituição Federal, a qual decorre: 1) do cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 2) da escusa da consciência, ou seja, da recusa em cumprir com obrigação, encargo ou serviço impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou em satisfazer os deveres que a lei estabeleceu em substituição àqueles.

    A questão não se encontra na Resolução n.º 21.538 de 2003

  • Li e reli umas 5 vezes, até notar que o único erro da questão está aqui:

    Código Eleitoral - art. 71, § 2º:

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    Na questão diz: da circunscrição em que o delito tenha sido praticado.


    Ok, Concursandos!?!? =D

  • Conforme artigo 71, §2º, do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    RESPOSTA: ERRADO
  • O erro da assertiva está no final, quando diz que a autoridade que impuser a pena deverá fazer a comunicação do eleitor na circunscrição em que o delito foi praticado. Na verdade, essa comunicação deve ser realizada na circunscrição em que residir o réu, de acordo com o § 2º, do art.
    71, do CE.
     § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.
    -Estratégia

    GAB: ERRADO!!!

  • que detalhe!

    misericórdia

  • GABARITO: E

    Me derrubou esse finalzinho

    DICA: LEIA TUUUUUUUUUUUDO ATÉ O FINAL COM ATENÇÃO. 

  • No caso de ser algum cidadão maior de 18 anos privado temporariamente ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade responsável pela imputação da pena deve providenciar a comunicação do fato ao juiz eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que residir o réu.

  • será que uma hora eu aprendo Jesus!!!

    Em 06/08/2017, às 10:55:43, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 11/01/2017, às 11:56:11, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 07/12/2016, às 14:37:26, você respondeu a opção C. Errada

  • GABARITO ERRADO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 71


    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

  • É na circunscrição que reside o réu que se encontra o seu registro de alistamento e como o mesmo será cancelado: :

     Juiz Eleitoral ou Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

  • ERRADO

    A comunicação deve ser realizada na circunscrição em que residir o réu, segundo o § 2º, do art.71, do CE (...)

    2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.


ID
267604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com referência ao alistamento eleitoral, julgue o item a seguir

O Código Eleitoral prevê que, se o juiz tiver dúvida quanto à identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, deve indeferir o requerimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Código Eleitoral:

    Art. 45:


         § 2º Poderá o juiz se tiver dúvida quanto a identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que o alistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua presença.

           § 3º Se se tratar de qualquer omissão ou irregularidade que possa ser sanada, fixará o juiz para isso prazo razoável.

  • Tive um professor que dizia sempre: "É melhor entender a ratio legis do que decorar o dispositivo legal".

    Pois bem, qual a ratio legis (razão de ser) dessa lei? Bom, estamos tratando de alistamento eleitoral, certo? E o alistamento é condição para o regular exercício dos direitos políticos, que são elencados pela CF/88 no rol dos Direitos Fundamentais, aqueles que merecem maior proteção contra abusos e arbitrariedades.

    Dessa forma, pensemos: se o juiz tiver dúvidas quanto à identidade do alistando (aquele que está pleiteando o alistamento), seria razoável e, principalmente, protetivo aos Direitos Políticos, enquanto Direitos Fundamentais, que o magistrado simplesmente indeferisse o requerimento, privando o sujeito da possibilidade de exercer seus direitos políticos? Eu penso que não, pois sequer haveria diligências no sentido de sanar aquela dúvida.

    Daí, levando em conta que não seria razoável indeferir de pronto o requerimento, e aproveitando o procedimento de alistamento já aberto, a atitude mais correta do magistrado é tentar sanar a dúvida convertendo seu julgamento em diligências que caminhem nesse sentido. Logo, se for concluído que o sujeito é, realmente, aquele que alega ser, haverá deferimento do alistamento, garantindo ao alistando a condição de cidadão através do regular alistamento eleitoral.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Essa questão não dá pra se confundir, pois a Res. do tse 21.538 é silente sobre o assunto. Então é direto no C.E mesmo.
  • o autor do comentário acima entendeu a pergunta de forma errada,

    ela quer saber não da entrega e sim do alistamento
  • O Juiz não Indefere, mas sim coloca em diligências!!!

  • Errado. O mais correto seria: o juiz pode indeferir, mas pode também colocar em diligências. Imagine um caso em que ele conhece a pessoa, sabe que ela está tentando enganar a Justiça Eleitoral. Nesse caso, ele pode indeferir de plano, sem necessidade de diligências. Diligenciar, nesse caso, seria até contrário ao princípio da celeridade.


  • O juiz não "deve", o juiz "pode". Não é "dever" do juiz, é faculdade.

    Bons estudos.
  • Errado!

     

      Indeferir assim, de cara? 

      Um comentário sucinto àqueles que estão já dormindo ou quase enlouquecendo com tanta lei misturada no Direito Eleitoral:

     

    CÓDIGO ELEITORAL

      Art. 35. Compete aos Juízes:
      [...]
        IV – fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;

     

    ----------

    At.te, CW.

  • O Juiz não Indefere, mas sim coloca em diligência!!!

  • Art. 45 § 2º Código Eleitoral

    Poderá o juiz se tiver dúvida quanto a identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que o alistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua presença.

  • O Juiz não Indefere, mas sim coloca em diligência!!!²


ID
267607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com referência ao alistamento eleitoral, julgue o item a seguir

De acordo com o Código Eleitoral, somente o eleitor pode retirar o seu título e o documento que instruiu o requerimento de alistamento junto ao cartório eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • ART 44 PARÁGRAFO 4 CÓDIGO ELEITORAL

  •  Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento. 
     § 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo 
  • Atualmente a inscrição eleitoral se faz de forma eletrônica, onde o servidor da Justiça Eleitoral preenche o RAE (requerimento de alistamento eleitoral) na presença do requerente, ver Res. 21583/03. Desta forma não há entrega "de documento que instruiu o requerimento de alistamento junto ao cartório eleitoral"  o que torna a alternativa errada.
  • O gabarito da questão está correto, uma vez que no enunciado consta "DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL", logo a resposta encontra-se no art. 45, § 4º como já mencionado acima.

    Pegadinha essa 

  • De acordo com o código eleitoral art  45 § 4º: A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento.

    De acordo com a lei 21.538 art 24 § 1º: O título será entregue, no cartório ou no posto de alistamento, pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à justiça eleitoral.

     A resposta da questão é ERRADA, pois se trata do código eleitoral.
  • É situação muito comum. Eu já me deparei com questões da FCC em que a banca indagava acerca de situações de facultatividade ou obrigatoriedade de alistamento tomando como base o texto do Código Eleitoral, em que algumas situações não foram recepcionadas pela Constituição de 1988.

    Não é a melhor forma de se avaliar um candidato mas, convenhamos, sempre que caem situações já ultrapassadas, boa parte dos candidatos acaba errando as questões, o que pode trazer algum equilíbrio nessa disputa tão acirrada.

    Dessa forma, ainda que não concordando, a melhor maneira de lidar com questões desse tipo é conhecendo o posicionamento doutrinário (correto) e o texto da lei (ultrapassado), sabendo usar cada um no momento correto, tentando, claro, não confundir tudo na cabeça!

    De qualquer sorte, como a questão ressalvou tratar-se de assunto abordado "DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL", não há muito o que ser feito, uma vez que o CE prevê que um terceiro, por exemplo, poderá retirar o título em nome do eleitor.

    Mas que fique vivo na memória: esse não é o entendimento doutrinário (e mesmo normativo) ou jurisprudencial correto, uma vez que tanto na Res. 21.538/03 quanto em decisões dos Tribunais e na doutrina majoritária não se admite tal situação, pois facilita a ocorrência de fraudes.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • ERRADA!!!

    A questãio pede de acordo com o Código Eleitoral.

    Resumindo:

    ART. 45, §4º do Código Eleitoral: Um terceiro devidamente autorizado pode retirar o título

    ART. 24, §1º da Resolução 21.338/03  e Jurisprudencia: Só o próprio eleitor pode retirar o título
  • Concurso Público não existe para avaliar conhecimentos e sim para eliminar candidatos.


    Questão ERRADA devidamente explicada acima.

  • A questão está errada, visto que o enunciado foi bem claro ao perguntar " de acordo com o Código Eleitoral" e neste a redação autoriza que se faça uma procuração p retirar o título de eleitor.
    Sabe-se entretanto, que prevalece a resolução 21.538/03 em que proibe tal ato revogando o CE. Porém para a pergunta em tela temos que observar o enunciado e marcar como errada a questão.
  • É difícil e chato termos que estudar entendimentos ultrapassados e não repcionados pela Constituição Federal para passarmos em provas da CESPE.
    : (
  • O codigo eleitoral esta ultrapassado neste ponto... pois nos moldes do entendimentos do TSE somente o eleitor poderá retirar seu titulo... mas como o enunciado pela do codigo... é errada a questão.... so fico sem saber o que estudarrrrrr tse renova o entendimento ultrapassado.. nos limites previsto em lei, não renovando.... e a banca vem exigir coisa ultrapassada

  • Ultrapassado ou não, está explícito na questão : DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL. Portanto resposta INCORRETA.

  • Não tem nada "ultrapassado" a  banca apenas quer saber se você leu corretamente o que se pede ou está focado no que consta aquela Resolução do TSE 21.538 de 2003.

    Nesse caso, só o coleguinha Thiago Pellegrini Mandaro respondeu corretamente.


    Abraço =D

  • se fosse omitido o fato " de acordo com o CE" estaria errada!!!!!!!!

  • Só um adendo Denise, art.45 **4

  • Apenas gostaria de fazer uma observação, pois também fico de cara quando vejo questões assim e percebi que o debate aqui foi extenso ao longo dos anos, falando sobre a mesma coisa, então resolvi me dar o trabalho de pesquisar.


    O CESPE é uma banca extremamente atualizada, jamais colocaria numa prova algo que está revogado tacitamente dentro do mesmo edital.

    Acontece que, nesse caso, na prova aplicada em 2011, no TRE-ES, para o cargo de Analista Judiciário, da área administrativa, NÃO CONSTAVA DO EDITAL DO CERTAME A RESOLUÇÃO DO TSE 21.538 DE 2003.


    Portanto, não haveria como cobrar a informação correta e, perfeitamente, a banca cobrou na prova, dentro do edital, uma questão sobre um assunto que foi abordado exclusivamente pelo Código Eleitoral


    Espero que os próximos que façam a questão, caso errem, mas leiam isso, fiquem mais tranquilos quanto à disparidade nas informações apresentadas pelos colegas.


    VQV


    FFB

  • De acordo com o Código Eleitoral, somente o eleitor pode retirar o seu título e o documento que instruiu o requerimento de alistamento junto ao cartório eleitoral...CERTA.

    Me surgiu duvidas nesta questão e  acredito que foi um pega-ratão, pois o titulo somente o eleitor isto esta certo, mas acredito que sobre o documento que instruiu o requerimento junto ao cartório eleitoral, foi uma mistura de eleitor quanto a candidatos a partidos... Pois os candidatos podem fazer seu requerimento junto ao cartório ou o seu partido em seu nome. Acho é isto

  • Alguem sabe onde eu encontro o código eleitoral com todos os artigos que não são mais válidos?

  • No Google, João Tavares... rsrs

  • rsrsrsr. Não tem, só tem o codigo completo., com seus devidos artigos revogados.
    Mas o código está cheio de artigos, como esse da questão, que não são mais válidos porém não foram revogados.

  • Errado!

     

      Essa escorreguei feito meia social em linóleo. Puro esquecimento!!

     

      Segue um comentário sucinto com tons de "macete":

     

       A entrega do título far-se-á, segundo:

     

      CE. Com Estranho


      Lei 21.538. Esqueminha...
            - O número do artigo que fala sobre isso é 24.
            - 24, no jogo do bicho, é o veado.
            - você [eleitor] pode sair do armário.

     

    ----------
    At.te, CW.
    "Aaah, direito eleitoral, você me apronta cada uma."

  • a  MANU citou os 2 textos, porém  uma pessoa autorizada não é uma pessoa estranha à justiça eleitoral .

  • Resolução 21 538/03 artigo 24 parágrafo 1 E Código Eleitoral 45 parágrafo 4
  • é o fim da picada questões deste tipo, em que o próprio ordenamento nao confere uma resposta uníssona

  • Á luz do Código Eleitoral, sim, pode entregar o título à pessoa estranha;

     

    Já quando se trata da Resolução 23,538, aí não. Somente o eleitor pode retirar seu título.

  • A pessoa estuda muito a resolução 21.538 e cai facilmente na pegadinha.

    Concordo com o Nelson, sacanagem esse tipo de questão das quais há discussão, mas o negócio é dificultar ao máximo mesmo.

  • ERRADA!!!

    A questãio pede de acordo com o Código Eleitoral.

    Resumindo:

    ART. 45, §4º do Código Eleitoral: Um terceiro devidamente autorizado pode retirar o título

    ART. 24, §1º da Resolução 21.338/03  e Jurisprudencia: Só o próprio eleitor pode retirar o título

  • Perante o código pode, perante a resolução 21.538/03 nao pode.

  • ART. 45, §4º do Código Eleitoral: Um terceiro devidamente autorizado pode retirar o título

    ART. 24, §1º da Resolução 21.338/03  e Jurisprudencia: Só o próprio eleitor pode retirar o título

  • A desgraça de estudar direito eleitoral é que as legislações se chocam em diversos quesitos.

    Força gente.

    Rumo ao TRE/PA

  • Há divergência entre o código eleitoral e a Constituição Federal, que não recepcionou. No entanto, como a banca pede a resposta de acordo com o código eleitoral e não o que de fato é seguido... eis que a resposta está errada.


ID
267610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com referência ao alistamento eleitoral, julgue o item a seguir

Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Código eleitoral:

     Art. 71.
    São causas de cancelamento:

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

            II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;


           IV - o falecimento do eleitor;

            V - deixar de votar em 3 eleições consecutivas. 

            § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

  • Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas.

    Questao mal formulada, uma vez que o codigo eleitoral  exige alem das 3 eleicoes tem um prazo de   
    6 meses.
    Ja a Lei exige alem das 3 eleicoes um prazo de 60 dias.

    O QUESTIONARIO CITA APENAS DOIS REQUISITOS, SENDO QUE SAO TRES.


    APOS 3 ELEICOES + 60 DIAS (lei), 6 MESES (codigo eleitoral),


     

    1. NAO VOTAR
    2. NAO JUSTIFICAR
    3. NAO PAGAR MULTAS


    SERA EXCLUSO.

  • Correta!

    E, uma vez iniciado o procedimento de exclusão (e durante todo o seu decorrer), o eleitor poderá votar validamente.

    Ademais, a defesa do eleitor cuja inscrição se encontre em processo de cancelamento, poderá ser promovida pelo próprio interessado, por outro eleitor, ou por delegado de partido.

    Pronto, isso daí costuma cair demais em provas! É memorizar e já teremos pelo menos metade das questões sobre cancelamento/exclusão.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Apenas um comentário complementar:

    Promoção da exclusão: de ofício, por qualquer eleitor e/ou delegado de partido (art. 71 §1° CE)
    Defesa: o próprio excluendo, qualquer eleitor e/ou delegado de partido (art. 73 c/c 77, II CE)
    Prazo: 5 dias
    RECURSO: só pelo excluendo ou delegado de partido. Qualquer Eleitor NÃO (art. 80)
    Prazo: 3 dias
     

  • Para complementar.

    O art.76 do CE também diz :Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral...

  • registro aqui minha total indgnacao com a Cespe e com essa materia.

    O Professor Joao Paulo disse que a EXCLUSAO so ocorre apos 6 anos do CANCELAMENTO 


    dentre as causas do cancelamento: 3 eleicoes consecutivas sem votar, justificar, pagar multa, etc etc etc

    Logo erro a questao por que 2 peças importantes nao conseguem entrar em um acordo acerca da doutrina.


    aff

  • Resolução 21.538, TSE, Art. 49, parágrafo único:

    Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.

  • Seria o CANCELAMENTO e não a EXCLUSÃO que só acontece 6 anos após o cancelamento.

  • Art. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, seja de eleitor, de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou irregular.

    Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral

  • Uma excelente questão!

  • QUALQUER ELEITOR, PARTIDO OU MP.


ID
267613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da Lei n.º 9.504/1997 (norma
geral das eleições) e respectivas alterações.

Excepcionalmente, nas seções em que seja adotada a urna eletrônica, ao policial militar em serviço é permitido votar ainda que seu nome não conste das respectivas folhas de votação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Gente, só pode votar o eleitor que estiver inscrito na seção!!!

    O Código eleitoral, desatualizado como ele só (¬¬), traz inúmeras hipóteses em que é permitido o voto fora da respectiva seção eleitoral (eu não vou colocá-los aqui para não nos confundir ^.~).

    Porém, a lei das eleições, L. 9.504, dispõe que:
    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.


    Uma observação se faz importante para não misturarmos as coisas:
    A lei 12.034 incluiu no Código Eleitoral a possibilidade de eleitores realizarem o chamado "voto em trânsito".
    CE, art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.” 

    O voto em trânsito NÃO é uma exceção à regra de que só pode votar quem está inscrito na seção. O procedimento do voto em trânsito está regulado na resolução 23.215 do TSE. Vou colocar aqui alguns ponstos importantes:
    Art. 1º Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições de 2010 para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados (Código Eleitoral, art. 233-A).
    Art. 2º Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.
    Art. 4º Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim.
    Parágrafo único. Os nomes dos eleitores habilitados em trânsito serão identificados no caderno de votação da seção de origem, com a indicação de que se habilitaram para votar em uma capital.
    Parágrafo único. O eleitor habilitado para votar em trânsito que comparecer, no dia da votação, à sua seção eleitoral de origem será informado pelo Presidente da Mesa sobre a impossibilidade de votar e a necessidade de realizar a justificação na forma prevista no caput. 



    O nome do eleitor vai constar apenas na folha de votação do local para o qual o eleitor se habilitou. Se ele quiser votar na sua seção originária, não poderá, porque seu nome vai estar na folha de votação na urna da que ele se habilitou para votar.
    O nome  
  • Perfeito o comentario da Suellen,apenas complementando que o policial em serviço deve manter distancia minima de 100 metros do local de votaçao, podendo entrar na seção apenas a requerimento do  presidente da mesa.
  • No direito eleitoral acerca de cada assunto o nº de informação é impressionante, por isso complemento as informações acima.

    Para que se instale uam seção especial (voto em trânsito), é necessário que a capital do estado tenha recebido, no mínimo, a habilitação de 50 eleitores, caso não atinja esse número, os eleitores habilitados serão informados da impossibilidade de votar em trânsito. Nesse caso, será cancelada a habilitação e os eleitores poderão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
  • "RES TSE - 22.712 , art 50, § 5º:  Poderá votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação,desde que os seus dados constem no cadastro de eleitores da urna."

    A questão não trata de voto em trânsito...O.o

    O erro não seria somente o "exepcionalmente"?
  • ???? não entendi o erro da questão.
    Lei 9504/97, Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
    Lei 9504/97, Art. 102. O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
    "Art. 145..........................................................................
    Parágrafo único................................................................
    IX - os policiais militares em serviço."
    Por que o art. 102 da Lei 9504/97 acrescentou o inciso IX ao CE se a própria lei não permitia as ressalvas do art. 148 (ou art. 145)????????
  • Lei 9.504 

    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    Cuidado com o enunciado. O cespe muito das vezes coloca um caso equivocado e tenta justificá-lo. 


    GAB errado

  • Tivemos alterações com a Lei 13.165/2015, contudo, a questão continua errada.

     

    Art. 233 A:

    § 2o  Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8o do mesmo art. 144, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.

     

    De toda forma, há obrigatoriedade de enviar à Justiça Eleitoral, em até quarenta e cinco dias da data das eleições, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e destino. Uma vez habilitados, serão cadastrados e votarão nas seções eleitorais indicadas nas listagens mencionadas no § 3o independentemente do número de eleitores do Município.

  • Nem o próprio juiz eleitoral poderá votar se seu nome não estiver nas respectivas folhas de votação.

     

    Gabarito ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

    | Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos

    | Artigo 62

     

    "Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral".

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 62

     

    Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

  • ERRADO

    Somente poderá votar o eleitor que constar da folha de votação na respectiva seção, não havendo a prerrogativa mencionada na questão.

    É o que disciplina o art. 62, da Lei nº 9.504 (LE):

    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o  - Código Eleitoral.


ID
267616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da Lei n.º 9.504/1997 (norma
geral das eleições) e respectivas alterações.

Caso as convenções para a escolha de candidatos não indiquem o número máximo de candidatos previstos em lei, há possibilidade de preenchimento das vagas remanescentes pelos órgãos de direção dos partidos respectivos após o prazo legal de registro geral de candidaturas.

Alternativas
Comentários
  • Art.10.§ 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.
  • Vale ressaltar que as convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos, para discutir ou decidir sobre vários assuntos como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais.

    Para fazerem as escolhas de seus candidatos, o período é de 10 a 30 de junho;

    Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha dos candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela convenção.
  • ALTERNATIVA CORRETA: CERTO


         E isto acaba acaba acontecendo, na prática, pois para os partidos é interessante completar sempre o número máximo de candidatos, para receberem mais votos na legenda.

    Resposta baseada na LEI 9504/95 Art. 10, § 5º:

    Art.10.§ 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.


    BONS ESTUDOS!
  • O prazo para registro geral de candidatos é até as 19 horas de 5 de julho do ano de eleição, conforme art. 11 da Lei 9.504 de 1997:

     Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    Já o art. 10, §5º diz o seguinte:

    § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.

    Observem que sessenta dias antes do pleito compreende um tempo posterior a 5 de julho, o que implica em dizer que a parte final da afirmativa está correta ("após o prazo legal de registro geral de candidaturas").
  • Fique atento! Acredito que a colega ANDREA MENDONÇA esteja errada quando afirma a data para realização da convenções partidárias, pois no art 8º da lei 9.504 tem afirmando que as escolhas do candidatos será realizada de 12 a 30 de junho, prazo este para realização das convenções partidárias.

  • escolha de candidatos em convenção e deliberação de coligações - 20 de julho a 5 de agosto

    registro de candidatos - até 19:00 do 15 de agosto

    propaganda - após 15 de agosto

    preenchimento de vagas remanescentes - até 30 dias antes do pleito 

    Algumas mudanças da Minirreforma, Lei 13.165 de 2015.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm
  • Art. 10 § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    ERA 60 DIAS
    AGORA 30 DIAS


  • Jogando duro eim !

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 

     

    Artigo 10

     § 5º - "No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito".
     

  • até trinta dias antes do pleito.

  • Art.10.§ 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.

  • ATÉ 30 DIAS ANTES DO PLEITO, NÃO 60!!!


ID
267619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da Lei n.º 9.504/1997 (norma
geral das eleições) e respectivas alterações.

A urna eletrônica exibe para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    O embasamento da questão está na lei 9.504, a lei das eleições.
    Art. 59,  § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.


    A título de complementação:
    As eleições podem ser:
    GERAIS: onde ocorre simultaneamente a eleição para (na urna elas aparecem nessa ordem):
    Deputado Estadual* (proporcional)
    Deputado Federal (proporcional)
    Senador (majoritária)
    Governador e Vice de Estado* (majoritária)
    Presidente e Vice da República (majoritária)
    * ou Distrital se for no DF

    LOCAIS: onde ocorre simultaneamente a eleição para (na urna elas aparecem nessa ordem):
    Vereador (proporcional)
    Prefeito e Vice (majoritária)

    Lembre que o DF não é dividido em Municípios, logo, NÃO há eleições locais no DF.
  • Resposta: CERTO.
    Segundo o § 3º do art. 59 da Lei n.º 9.504/97: “A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias”.

  • Alternativa correta: Certo


    DICA:
    (NÃO TEM COMO ESQUECER!!!)

    PRoporcional: PRimeiro

    Majoritária: Segundo



    BONS ESTUDOS!!
  • A dica do colega acima é ótima. Eu decorei com a frasezinha: "O major vem depois". 

    Bons estudos!
  • A urna eletrônica disponibilizará ao eleitor: primeiro, a votação para eleições proporcionais (vereadores e deputados); em seguida, para eleições majoritárias (chefes do executivo e senadores)
  • É de suma importância destacar que esta questão está desatualizada. O art. 59 da lei 9504/97 foi alterado em 2014. Segue o texto atual:

    "§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)"


  • Um macete que usei para gravar ( super nada a ver... mas não da pra esquecer) ----> A urna eletrônica exibe para o eleitor PM

    (Proporcionais, majoritárias)

  • Pessoal cuidado com a desatualização. Na época desta questão de fato era isso a redação doa art. Mas agora segue outra sequência (lei  12.976/ Maio2014)  

    LEI Nº 12.976, DE 19 DE MAIO DE 2014.

     Altera o § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a ordem dos painéis na urna eletrônica.
  • Juarez, na verdade a sequencia não foi alterada. Trocaram as palavras pra dizer a mesma coisa. rs

    Mas como as bancas cobram a letra da lei, esta é a nova redação do art 58 da LE: 

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)


    Bons estudos!

  • Apenas complementando e retificando o comentário anterior da lei 9.504, cujo artigo é o 59 e não o 58 como fora citado.

     

    Onde lê-se art 58, leia-se Lei 9.504, art 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:  

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;       (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)


ID
267622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da aplicação da lei, julgue o item abaixo.

Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras.

Alternativas
Comentários

  • CORRETA

    Art. 9o, LINBD -  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem (ALEMANHA).

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • Questão passível de anulação:

    Art. 9o, LINBD -  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. (Ok. Se na questão não especificasse que o contrato seria executado no Brasil, seguiria-se a regra do caput desse artigo)

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. (Como a questão ressaltou que a obrigação seria cumprida no Brasil, aplicar-se-ia a lei brasileira, salvo com relação aos requisitos extrínsecos do ato.)

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.  

  • Concordo que a questão é anulável, mas o artigo 435, CC/02 dispõe que:

    "Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto."

    Talvez seja esse o motivo do gabarito ter sido dado como Errado.
  • ERRADA!

    ERRADA!

    não há de se falar em anulação pois a questão não mencionou que a obrigação dependeria de forma essencial (caso que se cogitaria a lei brasileira)

    DEVEM SER OBEDECIDAS ÀS LEIS DO RESPECTIVO PAÍS EM RELAÇÃO À:
     
    OBRIGAÇÕES art 9º
                    - lei do país onde forem constituídas (fazer um acordo na Alemanha: Lei alemã)
                    - se a obrigação for resultante de contrato, será considerada constituída no local de residência do proponente (Fechar um contrato na Alemanha, mas residir no Brasil: Lei Brasileira)
                    - se for executada no Brasil E depender de forma essencial: será esta observada (a lei brasileira) E serão admitidas as peculiaridades da estrangeira
    ...
  • Colegas na LICC, art 9º, § 2º, cita que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Sendo assim, não seria aplicável a lei brasileira ?   Que acham ?
  • COMENTÁRIO AO CAPUT E AO PARÁGRAFO 2º: “Para solucionarmos as questões concernentes a tal assunto, precisamos distinguir o que é um contrato entre presentes e entre ausentes.
    O primeiro, é aquele celebrado entre partes contratantes que estejam em presença de outra, em termos ingleses a expressão usual é face to face.
     Por conseguinte, difere-se, radicalmente, do contrato celebrado à distância, chamado de contrato entre ausentes.
    Para administrar os contratos ente partes presentes, (art. 9º, caput, LICC) é conhecida a expressão lex loci celebrationis, ou seja, para indicar a lei que irá nortear uma relação jurídica internacional, observar-se-á a lei do lugar da celebração do contrato como a competente para reger suas obrigações.
    Já entre ausentes, inter absentes, como nem sempre as partes têm a disponibilidade de locomoção para se efetuar um contrato ou acordo entre países longínquos, sabiamente o legislador, no parágrafo 2º do artigo 9º, do referido Decreto, permitiu tal transação, no qual será regido pela lei do país onde residir o proponente, pouco importando o momento e o local da celebração contratual (DINIZ, 1997, p. 265)”.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1476
     
    COMENTÁRIO AO PARÁGRAFO 1º: “De acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da LICC, a obrigação contraída no exterior e executada no Brasil será observada segundo a lei brasileira, atendendo as peculiaridades da lei alienígena em relação à forma extrínseca. Isto significa que a lei da constituição do local da obrigação mantém-se, pois admitidas serão suas peculiaridades, como a validade e a produção de seus efeitos, enquanto a lei brasileira será competente para disciplinar os atos e medidas necessárias para a execução da mesma em território nacional, tais como a tradição da coisa, forma de pagamento ou quitação, indenização nos casos de inadimplemento, etc. Em relação aos contratos não exeqüíveis no Brasil, mas aqui acionáveis, não se aplicará o disposto no art. 9º, § 1º, da LICC, mas sim o locus regis actum, ou seja, a lei local é que regerá o ato”.
    http://pt.scribd.com/doc/23300410/LICC-Anotado-Radaeli
     
    Depois da leitura dos comentários que citei, entendo que a lei brasileira será aplicada naquilo que for necessário para que a obrigação seja aqui executada sem dificuldades, de forma plena.
  • Será , então, que deveríamos considerar as regras do Art. 9º da LICC da forma abaixo?? :
    Regra geral: caput - lei do local de celebração da obrigação
    Exceção: §1º - lei brasileira SOMENTE NAQUILO que for necesssário para executar plenamente a obrigação no País.

    O que vcs acham?
  • Certo.
    Mesmo assim, a questão deveria ser anulada!
  • Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.(cc)

    Neste caso o CC sendo mais específico cabe a regra acima.
  • A questão pode ser explicada pelo próprio artigo 9º  da LINBD, que preceitua nos seguintes termos:  

    Art. 9º-  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    A meu ver, a questão está correta, senão vejamos: 
    Conforme o art. 9º caput, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. Em um primeiro momento, tudo indica que seria aplicada a lei da alemã, tendo em vista que o contrato foi celebrado na Alemanha. Todavia, a questão informa que a parte interessada reside no Brasil, o que demonstra, com base no parágrafo 2, que o Brasil seria o local de constituição da obrigação. Nessa linha de raciocínio, como a obrigação reputa-se constituída no local em que residir o proponente (Brasil) e para qualificar e reger as obrigações aplica-se a lei no país que se constituírem,  a lei que deve ser aplicada é a brasileira, nos termos do (caput do art. 9 c/c com o parágrafo 2º). 

  • DESISTO!!!!!!! Não entendo a CESPE, definitivamente!!!!!!!!!!!!!!

    Q89205 - Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras. Gabarito: ERRADO.

    Q92382 - Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país. Gabarito: ERRADO.

    Alguém chama Freud pra vir explicar?!! Ou outra pessoa se habilita?!
  • Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.(regra)

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.(exceção)

    Assim para que o referido contrato celebrado na Alemanha possa se sujeitar as leis brasileiras deve o mesmo ser executado no Brasil, bem como depender de forma essencial o que não restou claro na presente questão, na qual foi omissa em relação exigência de FORMA ESSENCIAL.


     
  • Não entendi... errei e erraria de novo!!!
    Meu comnetário pode ser inútil, mas estou inconformada!!!

    Quer dizer que, nos contratos celebrados no estrangeiro, a lei brasileira somente será aplicada quando a obrigação tiver que ser executada no Brasil e depender de forma especial???
    O fato de o contrato ter que ser executado no Brasil não é o suficiente?

    Mas, se assim o fosse, a questão 92382 ("Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país) estaria certa!!!

    Vai entender... Cespe é Cespe...
  • A doutrina não é pacífica sobre a aplicação de lei local sobre contrato firmado em Estado diverso.

    Desse modo, acredito que a melhor posição seja a adotada por Nelson Nery Júnior, em seu Código Civil Comentado, ano 2010, vejamos:
    É justamente a lex locus executionis, quando diversa da lex loci conractus - aplicação do princípio reitor do tempus regit actum - , que deve ser aplicada em casos de desmenbramento entre o local de formação e local de cumprimento dos contratos.

    O autor afirma ser esta a doutrina adotada majoritarimente na frança também. Espero ter ajudado.

  • Como é que na questão Q92382, cuja assertiva é: "Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país." (CESPE - 2010 - TRT21) o Cespe considerou a assertiva como ERRADA E AGORA CONSIDERA ESSA ERRADA TAMBÉM?????
  • Será que parte interessada é a mesma coisa de proponente?
    alguem pode tirar essa dúvida?


  • Pessoal, a questão está realmente errada!
    Sejamos coerentes com o que ela afirma e não culpemos a banca antes de procurar realmente compreender o que se pede.
    Diante de tantos comentários, melhor repetir a assertiva: "Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras." Certo ou Errado?
    Errado. Por quê?
    Vejam, se o contrato celebrado na Alemanha ou na conchinchina for executado no Brasil, NÃO NECESSARIAMENTE se sujeitará às normas brasileiras.
    Por quê? Simples, porque, caso dependa de forma essencial, ao ser executado no Brasil, será esta observada (a lei brasileira) E serão admitidas as peculiaridades da estrangeira. Caso contrário, será aplicada a norma do país de origem. Qual a fundamentação legal? O § 1º do art. 9º da LINDB, verbis:
    "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato."

    Por isso a questão é errada. Vejam também a Q92382.
    Bons estudos a todos!
  • Data a máxima vênia aos comentários lançados, eu acredito que a questão, de fato, encontra-se errada.

    Entendo que, se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, a lei que deverá vigorar é a lei Alemã, ainda que esse contrato venha a ser executado no Brasil, salvo quando a pessoa que propõe o contrato (leia-se "o proponente") RESIDA no Brasil, o que não resta demonstrado na questão.

    Ademais, entendo que, destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil, observa-se-á a regra supracitada. Caso essa obrigação, para se perfectibilizar no Brasil, necessite de forma essencial ou solene - exemplo: compra e venda de imóvel, cuja transferência no Brasil se dá por escritura pública - esta forma será observada, sem contudo deixar de se aplicar, concomitantemente, as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Portanto, não residindo o proponente no Brasil, aplica-se a lei do país em que a obrigação foi constituida, e caso tal obrigação venha a ser executada no Brasil, deverá ser observada a lei brasileira  somente no tocante as formalidades exigidas pelo Brasil para que o ato se perfectibilize.
  • GALERA, O LANCE ESTÁ NO VERBO UTILIZADO PELA CESPE. TANTO NESSA QUESTÃO COMO NO DA ESPANHA ELA UTILIZOU O VERBO SERÁ (OU SEJA, COMO SE NAO FOSSE POSSÍVEL A OUTRA FORMA) O QUE ACABOU POR TORNAR AS DUAS ALTERNATIVAS FALSAS. COMO EM NENHUMA DAS QUESTOES ELE CITOU A FORMA ESSENCIAL, NÃO SE PODERIA DAR CERTEZA QUE A LEI APLICADA SERIA 100% UMA OU OUTRA, O QUE TORNA AMBAS ALTERNATIVAS FALSAS.
  • Atenção!!!

    Acredito que quando o parágrafo 1o fala que ESTA será observada, diz respeito à forma essencial exigida pela lei estrangeira, e não à lei brasileira!!!! 

    O pronome relativo "esta" é anafórico, retomando o termo "forma essencial".  

    Art. 9o, LINBD -  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     

    Assim, se a obrigação for executada no Brasil, a obrigação continuará sendo regida pela lei estrangeira (quando a obrigação se constituiu no exterior), e, ainda mais, os requisitos extrínsecos do ato, que deveriam ser cumpridos se lá fosse executada a obrigação, aqui também deverão ser cumpridos. Mas em ambos os casos a lei aplicável será a estrangeira.

     

  • Apesar dos inúmeros comentários pertinentes, a questão está realmente errada (embora eu tenha errado o gabarito - cai no mesmo erro que os demais colegas)
    Bom, vamos analisá-la:
    "Se duas pessoas celebraram um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for celebrado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras."
    Primeiro ponto pertinente: a utilização do verbo "serão" (corroborando com o colega). Nesse caso a assertiva exclui qualquer exceção, o que a torna errada, dada a possibilidade de ser aplicada a lei alemã, conforme regra do caput do art. 9º do Dec-lei 4.657/42.
    Segundo ponto pertinente: a assertiva fala em execução no "local de domicílio da parte interessada". Não se pode concluir que essa expressão está relacionada com o termo "proponente", previsto no § 2º do art. 9º da LINDB. Entender dessa forma é extrapolar os conceitos expressos na questão e exigidos pelo examinador. Portanto, exclui-se a regra desse § 2º.
    Terceiro ponto petinente: a "aplicação da lei brasileira". A assertiva fala que a lei brasileira será aplicada à obrigação que for executada na sua base territorial. Contudo, a regra do § 1º do art. 9º do Dec-Lei 4.657/42 determina que "destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada". Vejam, o que será observado é a forma de execução da obrigação, ou seja, tem relação com a formalidade do negócio jurídico como elemento de validade (art. 104, III, do Código Civil). Desta forma, quanto a formalidade da execução aplica-se a lei brasileira, mas a matéria será regida pela lei estrangeira, é o que determina a parte final do § 1º do art. 9º da LINDB.
    Portanto, diante da assertiva aplica-se o elemento de conexão locus regit actus (aplica-se a lei do local de realização do negócio jurídico) e, como o contrato foi celebrado na Alemanha, aplica a lei alemã.
    A título exemplificativo, imaginemos que essas duas pessoas tenham celebrado um contrato de compra e venda (na Alemanha) de imóvel situado no Brasil (local do cumprimento do contrato), para esse contrato ter validade no Brasil deve seguir os requisitos da lei brasileira, qual seja o registro de transmissão do imóvel. Ainda, se o vendedor for casado em regime comunhão de bens, deverá haver a outorna conjugal (Fonte: exemplo extraido da apostila de Direito Civil do Ponto dos Concursos - Prof. Lauro Escobar). Observem que a lei aplicável às obrigações das partes contratantes é a do local de celebração do contrato (Alemanha), mas os requisitos de validade de contrato são determinados pela lei brasileira.

    Bons estudos a todos.

    Abs!
  • DISCORDO DO GABARITO !!!!


    ANALISANDO O §2º DO ART. 9º, QUE DIZ:  " A OBRIGAÇÃO RESULTANTE DE CONTRATO REPUTA-SE CONSTITUÍDA NO LUGAR QUE RESIDIR O PROPONENTE"


    A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE A OBRIGAÇÃO É RESULTANTE DE CONTRATO, DIZ TAMBÉM QUE O LOCAL DE DOMICÍLIO DA PESSOA INTERESSADA É O BRASIL (PESSOA INTERESSADA, É QUEM PROPÕE O CONTRATO, OU SEJA,  O PROPONENTE). LOGO A LEI APLICADA SERÁ A DO DOMICÍLIO DO PROPONENTE, E NESTE CASO, A LEI BRASILEIRA.
  • Sinceramente a questão é muito complicado. Mas uma leitura literal desse dispositivo:

    "...§ 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato."

    Entendo que quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil se deve aplicar a lei Brasileira e se a obrigação depender de forma essencial, deve-se ser observada, sendo admitida peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Ora, se pela literalidade do artigo há uma permissão para peculiaridades da lei estrangeira o que se deve aplicar é a lei brasileira. Se do contrário fosse as peculiariidades seriam da lei brasileira não.

    Mas o que conta mesmo são os estudos doutrinários e decisões jurisprudenciais.

  • No meu modesto ponto de vista, a questão está errada.

    Há diferença entre o estabelecido no artigo 9º da LINDB e o seu parágrafo 1º.

    No artigo 9º o termo "qualificar" permite concluir que o contrato será regido pela lei do país onde será elaborado, razão pela qual a questão está errada, pois ela se refere à aplicação da lei no que tange a celebração do contrato. "Art. 9º Para 'qualificar' e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituem". 

    Já na questão Q92382, o cerne da questão é a "execução" do contrato, e não sua qualificação. Sobre esse ponto, é claro o parágrafo 1º do art. 9º da LINDB. Prevê o parágrafo que "Destinando-se a obrigação a ser 'executada' no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta (a lei brasileira) observada, admitidas as pecualiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecoss do ato.

    Concluindo, para "qualificar" o contrato, aplica-se a lei  de onde se constituírem, salvo disposição em contrário. Para "executar" o contrato estrangeiro no Brasil, aplica-se a lei brasileira, admitida peculiaridades da lei estrangeira.

  • Mas essa questão fala justamente de execução no Brasil também:
    Não vejo muita diferença entre as duas questões, se tiraramos os apostos explicativos, que ao meu ver não afetam em nada o julgamento da questão, elas são essencialmente a mesma pergunta:
    "Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha e esse contrato for executado no Brasil, serão aplicadas as leis brasileiras. "
    "Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país."
  • QUESTÃO = Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras.

    RESPOSTA = O contrato foi celebrado na Alemanha, então aplica-se a lei alemã para regê-lo (art 9.o, caput, LINDB).
    A execução do contrato no Brasil não altera a regência da lei para as do ordenamento jurídico brasileiro, pq não há previsão legal que diga o contrário. 
    Somente atrairia a aplicação da lei brasileira se o proponente residisse no Brasil, mas a questão não fala nada disso. Só menciona a respeito de parte interessada (art 9., § 2o).
  • A LINDB, em seu art. 9º dispõe:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Dessa forma, se o contrato foi celebrado na Alemanha, mesmo sendo executado no Brasil, as leis aplicadas serão as da Alemanha.

    Em relação ao §1º do art. 9º da LINDB:

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Se o contrato dependesse de forma essencial, para sua execução aqui no Brasil, essa forma deverá ser observada, admitindo-se as peculiaridades da lei estrangeira (no caso, da Alemanha), quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Não é o caso da questão. Portanto, incorreto.


    Resposta – Errado. Gabarito da questão.


  • Vou simplificar o porquê da questão estar ERRADA:

    Ora, ela diz que no caso em tela "serão aplicadas as leis brasileiras", mas sabemos que isso só ocorre se a obrigação a ser executada depender de forma essencial. Caso não haja dependência de forma essencial, a lei que deve ser aplicada é a estrangeira:

     

     "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada (a lei do Brasil), admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato."

     

    Conclusão: Há também a possibilidade de serem aplicadas as leis da Alemanha, QUANDO? caso não haja dependência de forma essencial. Assim, é errado afirmar que serão aplicadas as leis brasileiras, pois, dependendo do caso pode ser aplicada a lei da Alemanha ao invés da do Brasil.

     

  • A questão foi direta "será" aplicada a lei brasileira,o que não pode ser considerada como totalmente correta, já que, poderão ser observadas duas regras:

     lex loci executionis, ou seja a lei mais próxima ao contrato, a do local a ser  executado, onde se produzirão a maioria dos seus efeitos, Brasil.

    lex regit actum, que  deve ser observado na existência de  requisitos extrínsecos(formalidades)  no ato a ser cumprido, assim aplica-se a regra do local de sua constituição, Alemanha

    . A questão não faz esta ressalva, não deixando claro qual regra a ser obedecida, logo não há como afirmar com certeza  qual lei será aplicável se a lei brasileira ou alemã. A alternativa poderia estar correta, se o verbo utilizado fosse "poderá". Assim entendi, me corrijam se esteja equivocada.

  • Colegas, em suma:

    BRASIL --> domicílio da parte interessada

    ALEMANHA --> local de celebração de contrato 

    O contrato não depende de forma essencial para sua execução no brasil visto que este é o local de domicílio da parte interessada, portanto não entra na exceção disposta acima. 

     

  • 1) Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras.

    2) Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país.

    As duas assertivas da CESPE estão erradas pela mesma razão em ambas o contrato tanto pode ser executado pela lei do país onde foi instituído, como dependendo das condições do contrato (forma essencial) ser executado com as leis do Brasil, portanto só com as informações dadas não podemos afirmar sobre quais leis este contrato vai ser executado.

     

  • Excelente comentário Alan Kardec !

  • Demorei muitoooooo para entende essa questão, enão pelo Amor de Deus, PASSE NO SEU CONCURSO! kkkkk (isso serve para mim tbm!)

     

     ʕ•́ᴥ•̀ʔ As obrigações contraídas no exterior e EXECUTADAS NO BRASIL obedecerão a LEI BRASILEIRA,atendendo as peculiaridades da Lei estrangeira. Isso significa q/ a lei da onde o contrato foi CONSTITUIDO se mantém em relação as suas peculiaridades: Validade e Efeitos. Contudo a LEI BRASILEIRA que será competente para disciplinar os atos e medidas necessárias para a EXECUÇÃO da Obrigação no territorio nacional, tais como TRADIÇÃO DA COISA, FORMA DE PAGAMENTO, QUITAÇÃO, INDENIZAÇÃO NO CASOS DE INADIMPLEMENTOS..

     

     Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

     FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     

    CESPE

     

    Q253715-Contrato celebrado em território ficto não será regulado pela norma jurídica brasileira, mas pela lei do país onde o contrato tenha sido realizado. F

     

    Q255003-As obrigações pertinentes a contrato celebrado em território ficto brasileiro regem-se pelas normas brasileiras. V


    Q89205-Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras. F (Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira - O erro foi não incluir 'peculidaridaes da lei Estrangeira ' )

     

    Q92382-Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país. F  Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira )

     

    Q404107-As regras de aplicação da lei no espaço estabelecem que deve ser aplicada a lei brasileira quando a obrigação resultante de contrato tenha de ser cumprida no Brasil, ainda que o domicílio do proponente seja em outro país. F

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/960963/lindb-comentada

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • "Locus Regit Actum". 

     

    Locais diversos: onde residir o proponemte (quanto aos contratos internacionais).

     

    Obrigação a ser executada no Brasil: Observãncia da forma essencial exigida no Brasi.

     

    Leis, atos, sentenças ou contratos firmados em outro país: pode ser cumprido no Brasil, se não violar a SOBERANIA, A ORDEM PÚBLICA e OS BONS COSTUMES.

    STJ: É possível a cobrança, no Brasil, de dívida de jogo contraída em cassinos em país em que estes sejam permitidos. Nesse caso, não se vislumbra violação à SSOBERANIA, À ORDEM PÚBLICA e AOS BONS COSTUMES.

  • Bom dia moçada!

    Bom é o seguinte, esse tipo de questão é sobre aplicação de lei no espaço e se refere a lex loci actus e a lex loci executiones, e isso tem que estar bem separado na sua cabeça.

    A lex loci actus é o disposto no art. 9 da LINDB: 'Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem'

    A lex loci executionis é o disposto no art. 9 §1 da LINDB: 'Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.'

    Então meus bons, se um contrato for celebrado na Alemanha, será aplicada a lei da Alemanha. Porém se esse contrato foi celebrado para ser executado no Brasil (aqui é o X da questão) e ele depender de forma essencial será utilizada a lei brasileira ADMITINDO as peculiaridade da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Ex.: Contrato celebrado de compra e venda na Alemanha a ser executado no Brasil = Requisito Extrínseco + Requisito Intrínseco

    No Brasil esse contrato depende de forma essencial!

    Requisito Extrínseco: Escritura Pública (forma essencial)

    Requisito Intrínseco: o contrato de compra e venda depende da indicação, por escrito, do objeto, do preço, da identificação das partes etc. (legislação interna)

    Como foi um contrato celebrado na Alemanha, os requisitos extrínsecos podem ser modificados pela lei da Alemanha, ou seja, se lá na Alemanha não exigir escritura pública, o contrato não necessitará de escritura, só tendo que obedecer os requisitos intrínsecos determinada pela lei brasileira.

    Portanto analisando o enunciado da questão, vemos que a assertiva está errada, não necessariamente aplicaremos a lei brasileira só porque o contrato será executado no Brasil, em regra iremos aplicar a lei estrangeira, SOMENTE quando o contrato depender de forma essencial é que será aplicado a lei brasileira quanto aos requisitos intrínsecos do contrato, podendo ser aplicada a lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos.


ID
267625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à existência legal e à extinção das pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.

As pessoas jurídicas de direito privado passam a existir legalmente a partir da formalização do estatuto ou do contrato social, conforme a espécie a ser criada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Conforme o art. 45 do CC, o ato constitutivo deve ser levado a registro para que seja efetivada a existência legal da pessoa jurídica de direito privado. Antes da realização do registro, esta, não passará de mera sociedade de fato ou sociedade não personificada
  • Errado.
    A Pessoa Jurídica passa a Existir Legalmente com o Registro de seu Ato Constitutivo no Órgão Competente.
    No entanto, a Pessoa Jurídica nasce propriamente com a vontade humana de se unirem, para consecução de fins comuns, elaborando consequentemente o Ato Constitutivo registrando-o no órgão competente, e também para a formação da Pessoa Jurídica é necessário a Liceidade de seu objetivo, ou seja, não deve conter objetivos abusivos, ilícitos...


    Bons estudos, para nós!
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  •       Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
     
          A pessoa jurídica de direito privado origina-se da manifestação  volitiva humana, independentemente de qualquer ato administrativo de concessão ou autorização estatal, com exceção dos casos especiais tratados pelo Código Civil.
          Porém, enquanto não se realizar a inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica no respectivo registro, além da referida autorização, quando necessária, sua personalidade jurídica permanecerá em Estado potencial.
          Somente adquirir-se-á mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela norma. Por isso, é possível perceber que a criação pessoa jurídica  de direito privado se dá em duas fases distintas:

                    a elaboração do ato constitutivo;
                    a inscrição deste ato no registro público adequado
  • Ítem ERRADO
      A existência legal da personalidade jurídica da pessoa jurídica é obtida a partir da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45, CC e art. 119 da Lei n° 6.015/73). 
     Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos



  • As pessoas jurídicas de direito privado passam
    a existir legalmente a partir da FORMALIZAÇÃO
    do estatuto ou do contrato social, conforme a
    espécie a ser criada. 

    O erro da questão encontra-se na palavra formalização.

    O Código Civil é objetivo quando ensina que a existência legal da pessoa jurídica de direito privado somente se dá no momento da INSCRIÇÃO dos seus atos constitutivos (estatuto ou contrato social) no respectivo registro.

    Para a resolução dessa questão devia-se ter atentado para a terminologia FORMALIZAÇÃO, a qual pode ser entendida como o ato de elaboração, discussão e aprovação do estatuto ou contrato social da pessoa jurídica, por meio dos sócios. E a mera formalização não é pressuposto para a pessoa jurídica existir legalmente.

    Vejamos o que diz o literalidade do dispositivo legal que enaltece a questão em referência:

    Código Civil, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
  • Gabarito: Errado

    CC

     Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Errado

    A existência legal das Pessoas Jurídicas de DIREITO PRIVADO começa com o registro do ato constitutivo.


ID
267628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à capacidade e ao domicílio das
pessoas naturais.

Considere que Pedro possua duas residências onde viva alternadamente. Nesse caso, ainda que Pedro esteja passando um mês de férias em uma casa de praia alugada, considera-se seu domicílio uma daquelas duas residências.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.



    Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Uma pessoa pode ter um só domicílio e várias residências. Pode ainda, ter mais de um domicílio, pois o CC admite a pluralidade domiciliar. Para tanto, basta que tenha diversas residências onde alternadamente viva, conforme preconiza o art. 71 do CC. Diferentemente do que dispunha o CC de 1916, o atual , não mais considera domicílio o centro de ocupação habitual.

  • Questão correta

    A base legal da questão é o art. 71 do CC.
    Art. 71 do CC -Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,
    alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    (PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS)
    O artigo 71 o Código Civil consagra a pluralidade domiciliar, ou seja, é possível que uma pessoa tenha mais de um domicílio. Como exemplo temos a pessoa que fica durante a semana no Rio de Janeiro e todo final de semana vai para São Paulo. Tal pessoa possui duas moradas habituais e, nesse caso, a lei estipulou que quando a pessoa possui mais de uma residência, qualquer uma delas serve como domicílio.

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • Na questão: 1a parte fala sobre domicílio plúrimo ( que foi concepção adotada pelo CC/2002). E na 2a parte temos a conjectura de MORADIA.
    ASSIM o item está correto.

    Para maior informação vamos aprofundar distinção doutrinária:

    DOMICILIO, RESIDÊNCIA E MORADIA

     
    Em sentido amplo, que abrange também o conceito de residência, a moradia pode ser entendida como o local onde a pessoa habita atualmente ou simplesmente permanece.

    Em sentido estrito, contrapondo-se esse conceito ao de habitação, podemos dizer que habitação é a moradia habitual. Para nosso direito, não há maior importância para a distinção entre moradia e habitação. Na habitação ou moradia, há simplesmente um relacionamento de fato entre o indivíduo e o local.

    A moradia é conceito mais tênue do que residência. Constata-se que MORADIA tem acepção de TRASITORIEDADE, passageira. Quem aluga uma casa de campo ou de praia para passar um período de férias tem ai sua "moradia" e não sua residência. A estada passageira de alguém por um hotel, do mesmo modo, caracteriza a moradia e não a residência.

    Residência = se aproxima da acepção de habitação. Doutrina entende que compõe o conceito de domicílio (elemento objetivo). Posto que o ânimo ( é o elemento subjetivo). Em residência, há um sentido de maior permanência. É o lugar em que se habita, com ânimo de permanência. Ainda que desse local a pessoa se ausente temporariamente

    E o domicílio - é aquele que é estabelecido com ânimo de definitividade. Pessoa por disposição de vontade escolhe para ser sua referência espacial para as obrigações cíveis.

    paz e luz
  •        Gabarito: CERTO

          Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

          Desde que concorram, nas diferentes localidades, os requisitos do ânimo e da residência, a pluralidade domiciliar deve ser aceita, por melhor espelhar a realidade, afastando-se a ideia do domicílio como uma ficção jurídica.
         
          Nesse mesmo sentido é o CPC, art. 94, par. 1o:

          § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

  • Vejamos de uma forma mais simplificada:
    O domicílio de uma pessoa é o local onde ela reside (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo). Assim, todas as pessoas possuem domicílio, pois ainda que a pessoa natural tenha diversas residências, o seu domicílio será qualquer uma delas. Por outro lado, aqueles que não tenham residência habitual terão como domicílio o local onde for encontrado (art. 73 CC/2002).
    De acordo com a fundamentação acima exposta, o domicílio prescinde do local onde reside ou o ânimo definitivo, logo se percebe que lapso temporal de 1 mês nada interfere na mudança do domicílio de Pedro.

    RESPOSTA: CERTO
  • Questão bem simples, mas que tropecei no "em uma delas", pensei que fosse pegadinha para "qualquer uma delas".
    Serve de lição.

    Bons estudos.
  • Tive a mesma dúvida que o colega acima, todavia, por citar a casa de praia alugada (como uma terceira casa) e tendo a palavra "AINDA" percebi que forçou o conhecimento do art. 71 do CC. Não cai de malandragem mesmo kkkkk.

    Bons estudos.
  • Eu fui pelo "mais correto". Mas, confesso que achei a questão mal redigida. Vejamos: "uma daquelas duas residências" pode dar a impressão de que é domicílio de Pedro apenas UMA entre aquelas duas residências, quando na verdade as duas o são. Não sei se me fiz compreender, mas a questão 'sanaria' essa 'ambiguidade' se estivesse escrito "considera-se seu domicílio qualquer daquelas duas residências". 

  • Para mim, a expressão "uma delas" excluía a outra, assim como os colegas... Não foi falta de conteúdo, foi de sorte mesmo
  • Art 71 CC


  • "Considere que Pedro possua duas residências onde viva alternadamente. Nesse caso, ainda que Pedro esteja passando um mês de férias em uma casa de praia alugada, considera-se seu domicílio uma daquelas duas residências."

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Se a questão falasse que  Pedro  só possui uma residência, aí sim ela seria seu domicílio, mas como ele possui mais de uma........pode qualquer uma delas ser considerada domicílio, mesmo que ele esteja temporária (férias na casa de praia) ou definitivamente em uma delas.  

  • A "casa alugada" da questão representa uma terceira casa de Pedro.

    Ocorre que essa "casa alugada" não é domicílio, pois não há ânimo definitivo.

    A questão foi redigida de forma imprecisa, pois dá a entender que apenas uma das duas casa de Pedro é seu domicílio.

    Porém, a intenção do examinador ficou clara em cobrar da gente o conhecimento de que qualquer uma das duas casas seria domicílio de Pedro. 

     

     

  • Cesp sendo o cesp...

    O domicílio seria QUALQUER das duas casas em que Pedro reside alternadamente, ou seja, AMBAS as casas em que reside alternadamente e NÃO APENAS UMA DAS CASAS...

    Porém, após ver o gabarito dado como certo, penso que o Cesp quis avaliar se o candidato saberia diferenciar a casa de praia dos domicílios. claro que a casa de praia não é domicílio, pois lhe falta tanto o elemento objetivo (fixar residência) quanto o subjetivo (intenção de permanecer definitivamente). Fala sério, heim, CESP?? Além  de estudar temos que adivinhar o que o examinador quer... Fazer o que, né? Continuemos...

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


ID
267631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à capacidade e ao domicílio das
pessoas naturais.

Os pais podem conceder emancipação a filho que tenha completado dezesseis anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • CERTA!

    6. EMANCIPAÇÃO art 5º (MENORIDADE X INCAPACIDADE)
                - é ato irretratável, irrevogável. Salvo existência de fraude, a qual possibilita a revogação;
                6.1. VOLUNTÁRIA:
                - por ambos ou um dos pais (instrumento público);
                - o pai sozinho que detém a guarda do filho não pode emancipar. Somente poderá, sozinho, na falta do outro por morte ou por destituição do poder familiar;
     
                6.2. JUDICIAL:
                - por sentença, ouvido o tutor
     
                6.3.  LEGAL:
                - casamento, colação de grau, emprego público EFETIVO, estabelecimento civil ou comercial ou pela relação de emprego para o menor com 16 anos e com economia própria
    .
    acho que é isso
  • Sobre a "capacidade legal". Essa hipótese de aquisição de capacidade civil por "emprego público efetivo" é possível? Quem pode oferecer um exemplo?
    Acredito que esta hipótese era admitida no começo do século passado, ou final do século 19, em que os homens amadureciam precocemente. Ou seja, coisas da geração do Clovis Beviláqua, que ficou perdido dentro do NCC.

  • Questão correta!
    Trata-se a emancipação parental quando, tendo o menor atingido a idade de 16 anos, for emancipado por seus pais. Basta, para isso, que os pais se dirijam ao Cartório de Registro e façam nele inscrever o ato de emancipação.
  • Prezados Estudantes, vamos tentar não repetir as mesmas fundamentações.  Perdamos esse precioso tempo em novas fundamentações que nos acrescentem mais conhecimentos.  Essa repetição desnecessária está, sinceramente, atrapalhando por demais.
  • EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA!


ID
267634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, julgue os itens que se seguem.

Considera-se relativa a incompetência do juízo em razão do território.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

      Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

            Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • CORRETA.

    A competência, em razão do Território e do Valor é relativa.

    Lembre da frase: A TV é relativa

  • CERTA!

    TV RELATIVA= MUITO LEGAL, GOSTEI.!!!!

    COMPLEMENTANDO SOBRE COMPETÊNCIA...

    2. MOMENTO DE DETERINAÇÃO DA COMPETÊNCIA 87
    - Na propositura da ação.
    - Mudanças de estado de fato ou de direito são IRRELEVANTES.
     
    2.1. Serão RELEVANTES para a determinação da competência, quando houver:
    - A supressão de órgão judiciário
    - A alteração em razão da MATÉRIA (absoluta) pex. EC 45 cível para a trabalhista
    - A alteração em razão da HIERARQUIA (FUNCIONAL) - (absoluta). Do 2º para o 1º grau
     
    2.2.STJ SÚMULA Nº 206 - VARA PRIVATIVA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL
    - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

    ...
  • Incompetência

    Quando da proposição de uma ação é necessária a determinação da competência para que não ocorra o problema de incompetência, que pode ser relativa ou absoluta.

    a) Incompetência Absoluta - A competência absoluta é fixada quando a norma que estabelece como critério a natureza da pessoa ou a matéria do litígio. Ao fixá-la, movido pelo interesse público, o legislador automaticamente fixa todos os outros órgãos jurisdicionais como absolutamente incompetentes para o julgamento daquele litígio. Faz com que o juiz se declare incompetente de ofício. Caso o juiz não declare sua incompetência, nem ela seja alegada pela parte, ele permanece nessa situação, podendo gerar até mesmo uma sentença nula, uma vez que, quando absoluta a competência, não é passível de prorrogação. A incompetência absoluta não pode ser afastada pelas partes.

    b) Incompetência Relativa - A competência relativa, e, por conseguinte a incompetência relativa, é fixada quando o critério utilizado é qualquer outro que não a natureza da pessoa ou a matéria do litígio. Quando esse critério é o territorial ela sempre será relativa. O juiz não pode reconhecer de ofício sua incompetência, sendo necessária a alegação pela parte. Caso isso não ocorra dentro de um prazo estipulado, o juiz tem sua competência alargada, prorrogada, tornando-se competente. A exceção diz respeito ao Processo Penal, quando o juiz deve declarar sua situação de ofício. A incompetência relativa pode ser afastada pelas partes, criando-se o Foro de Eleição.

  • adoro macetes!! obrigada!!
  • Obs. Nem sempre a compentencia em razão do valor será relativa: EX - Na Justiça Federal, quando o valor for até 60 SM é obrigatório ser no JESP.
    Nem sempre a competência em razão do território será relativa: EX - Versar sobre alguns direitos sobre bem imóvel, a competência necessariamente deve ser do local do imóvel (APESAR DE AUTORES DIZEREM SER NÃO COMPETENCIA TERRITORIAL ABSOLUTA, MAS SIM COMPETENCIA FUNCIONAL).
  • De fato, considera-se, como regra geral, relativa a incompetência do juízo em razão do território porque, uma vez ajuizada a ação perante juízo incompetente e mantida a parte contrária inerte no que se refere à oposição de exceção de incompetência, restará prorrogada a jurisdição, tornando-se o juízo competente para a apreciação e julgamento do processo (art. 114, CPC/73). Ademais, a competência territorial poderá ser modificada, por expressa disposição de lei, sempre que houver conexão ou continência entre ações (art. 102, CPC/73), o que evidencia a relatividade da norma de sua fixação.

    Afirmativa correta.
  • Competência relativa: território  e valor da causa


ID
267637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, julgue os itens que se seguem.

Uma das distinções entre a função jurisdicional e a administrativa é identificada na imparcialidade do órgão estatal que exerce a função jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Para a distinção entre função administrativa e jurisdicional igualmente foram propostos vários critérios: a) do fim, pelo qual a jurisdição busca satisfazer o interesse das partes, enquanto a Administração o interesse público. Porém o caráter público da primeira demonstra que este também é seu fim; b) orgânico, pelo qual jurisdição é a atividade do Judiciário e administração do Executivo. Todavia, não existe separação absolta entre as funções dos três Poderes; c) da unilateralidade, que existe na Administração, aliada à desigualdade dos sujeitos, enquanto que na jurisdição há bilateralidade e igualdade entre os mesmos. Entretanto a Administração também pode figurar como parte interessada, quando terá tratamento paritário com relação ao particular, tendo ônus e deveres no processo; d) o da inércia, que diz atuar a Administração de ofício e a jurisdição não. Porém, aquela também atua por provocação.

    Presentemente, considera-se que a distinção reside em dois pontos básicos, que caracterizam a função jurisdicional, quais sejam: o caráter substitutivo da mesma e seu escopo jurídico de atuação do direito, os quais não estãoCORRETA.Para a distinção entre função administrativa e jurisdicional igualmente foram propostos vários critérios: a) do fim, pelo qual a jurisdição busca satisfazer o interesse das partes, enquanto a Administração o interesse público. Porém o caráter público da primeira demonstra que este também é seu fim; b) orgânico, pelo qual jurisdição é a atividade do Judiciário e administração do Executivo. Todavia, não existe separação absolta entre as funções dos três Poderes; c) da unilateralidade, que existe na Administração, aliada à desigualdade dos sujeitos, enquanto que na jurisdição há bilateralidade e igualdade entre os mesmos. Entretanto a Administração também pode figurar como parte interessada, quando terá tratamento paritário com relação ao particular, tendo ônus e deveres no processo; d) o da inércia, que diz atuar a Administração de ofício e a jurisdição não. Porém, aquela também atua por provocação.Presentemente, considera-se que a distinção reside em dois pontos básicos, que caracterizam a função jurisdicional, quais sejam: o caráter substitutivo da mesma e seu escopo jurídico de atuação do direito, os quais não estão presentes na Administração. De tal sorte, pode a jurisdição ser conceituada como "uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça" presentes na Administração. De tal sorte, pode a jurisdição ser conceituada como "uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça" - Grinover e Dinamarco.
  • Questão confusa.

    O Juiz deve agir de forma imparcial e daí se devem as exceções de suspeição e impedimento.

    Porém, quando a questão traz que o "orgão estatal quem exerce a função jurisdicional" nao estaria falando da Administração?!?!

    Alguém poderia comentar essa questão??? Ela me confundiu.

    Há a diferença entre as funções mas esse final da afirmativa não tornaria ela incorreta???
  • Bom, em relação a esta questão achei a definição do Alexandre Freitas Câmara, mais objetiva e suscinta.
    Antes de adentrar ao conceito, é importante não esquece que o Estado possui três funções básicas, que é a função legislativa, função executiva (administrativa), função jurisdicional. Portanto, o doutrinador Alexandre Freitas Câmara diferencia da seguinte forma:
    "Um pouco mais complexa é a distinção entre as funções jurisdicional e administrativa, máxime se se considerar que ambas as funções são exercidas in concreto, ao contrário da função legislativa, exercida in abstrato. É tão complexa a questão, que já houve mesmo quem negasse qualquer distinção substancial entre as duas funções estatais aqui analisadas. Não parece possível, porém, aceitar tal afirmação. As funções jurisdiconal e administrativa são distintas, como se passará a ver.
    Um primeira distinção entre as duas funções estatais pode ser encontrada na imparcialidade do órgão estatal que exerce a função jurisdicional, o chamado Estado-juiz.
    Ao contrário do Estado-administração, que é por natureza parcial, sendo diretamente interessado no resultado da atividade que exerce, o Estado-juiz é imparcial, ou seja, é órgão que exerce suas funções sem ter interesse econômico, jurídico ou de outra natureza no resultado do exercício da sua função, como visto quando análise do princípio do juiz natural, um dos princípios gerais do Direito Processual." (Câmara, p. 64/65, 2009)

    Espero ter contribuído. Lembrando que existe outras distinções entre as mesmas funções, como por exemplo: a possibilidade da revogação do ato administrativo, em contrapartida a sentença tende a ser definitiva, quando esgotar todos os recursos possíveis; outra distinção que fala o autor é a substituição, ou seja, na função jurisdicional o Estado-juiz substitui as partes, já na função administrativa não.
      
  • Segundo doutrina de FREDIE DIDIER, a característica que distingue a jurisdição das demais funções estatais é a substitutividade, pois, "exercendo a jurisdição, o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estãoi envolvidos no conflito. E essa aplicaçaõ substitutiva deve ser feita por terceiro imparcial.
  • Entendi que a questão induziu o candidato a refletir sobre a função jurisdicional administrativa ou jurisdição graciosa.Outrossim, a administração pública deve ser impessoal e não imparcial.

  • O seguinte quadro é bastante esclarecedor:
    FUNÇÃO JURISDICIONAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
    É exercida no caso concreto. É exercida no caso concreto.
    Caracteriza-se pela imparcialidade do órgão jurisdicional (Estado-juiz), que exerce a sua função sem interesse no resultado da atividade (confirmando o Princípio do Juiz Natural). O Estado-administração é parcial, pois está diretamente interessado no resultado da atividade que exerce.
    O ato jurisdicional mais importante – a sentença – torna-se definitivo quando se esgotam os recursos cabíveis (momento em que surge a coisa julgada). O ato administrativo é passível de revogação ou modificação a qualquer tempo.
    A função jurisdicional é substitutiva. O Estado a exerce em substituição à atividade das partes. Como já é sabido, a autotutela é proibida nos modernos ordenamentos jurídicos. A função administrativa não é substitutiva. O Estado exerce uma função que sempre lhe coube, não tendo sido exercida anteriormente por ninguém. Trata-se de uma função originária do Estado.
  • Esse é o tipo de questão que quebra qualquer um. Quando o candidato sabe que a lei do processo administrativo traz várias hipóteses de impedimento e suspeição do servidor que conduz o procedimento. Para que servem essas normas se não for para evitar a parcialidade? Sem falar aqui no processo administrativo disciplinar em que a imparcialidade tem de ser total. Enfim, muito difícil a questão, pelo menos pra mim.
  • Tendo em vista os princípios da adminstração pública, entendo que o gabarito está errado, pois quando a adminstração for decidir processos adminstrativos (jurisdição administrativa) deve ser imparcial.
    1. Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal:

     

    -         Legalidade

    -           Impessoalidade  

    -         Moralidade

    -         Publicidade

    -         Eficiência

  • Q89210Uma das distinções entre a função jurisdicional e a administrativa é identificada na imparcialidade do órgão estatal que exerce a função jurisdicional.

    Resposta: (Certo)
    Enquanto que a atuação da Administração Pública é eminentemente parcial (interesse apenas do Estado), a Função Jurisdicional é uma atuação imparcial do Estado-Juiz como um terceiro desinteressado e equidistante das partes.
  • BOM DIA

    FUNÇÃO JURISDICIONAL- SUBSTITUIÇÃO DAS VONTADES DAS PARTES PELA APLICAÇÃO DA LEI AO CASO CONCRETO, COM IMPARCIALIDADE E IMPESSOALIDADE
    FUNÇÃO ADMINISTRATIVA- PARCIALIDADE DE ATUAÇÃO DO ESTADO, COMO MEIO DE PREVALÊNCIA DA VONTADE COLETIVA E DEFESA DO INTERESE DO ESTADO.


    BONS ESTUDOS
  • Função Jurisdicional = órgão estatal imparcial;
    Função Administrativa = órgão estatal parcial.
  • O Estado, na função Administrativa, age em busca de interesses próprios, enquanto que na função Jurisdicional, ele age de maneira imparcial, buscando solucionar o conflito de interesses existente entre as partes ou, no caso da jurisdição voluntária, determinar um provimento a determinado interessado.

  • Errei a questão pensando no princípio da impessoalidade da administração pública. Que besteira!

  • Conheço todas as diferenças entre as juridições acima citadas, contudo, não imagino um juiz "imparcial", mesmo que em uma jurisdição voluntária, pois  impossível um juiz conferir e homologar um acordo pendendo para uma das partes. Mas se a CESPE está dizendo....

  • Jurisdicional: imparcial;
    Administrativa: parcial.

  • É certo que a imparcialidade é uma das características essenciais da atividade jurisdicional, que nem sempre está presente na atividade administrativa. A Administração Pública, mesmo quando decide um conflito existente entre um órgão administrativo e um particular, apresenta-se, direta ou indiretamente, como parte na relação, não se podendo afirmar a existência de inteira imparcialidade em sua cognição.

    Assertiva correta.

  • Zé Jr matou a questão enquanto muitos estão escorregando e saindo do DIREITO PROCESSUAL CIVIL para o DIREITO ADMINISTRATIVO. Nada a ver.

    Características e conceito da Jurisdição voluntária (ou graciosa).

    José Frederico Marques trata de jurisdição voluntária da seguinte forma: “é atividade resultante de negócio jurídico que se exige um ato do Estado, para que o negócio se realize ou complete”.

    Acrescenta que, COMO FUNÇÃO, ela tem NATUREZA ADMINISTRATIVA, do ponto de vista material, e é ato judiciário, do ponto de vista subjetivo ou orgânico; em relação às suas finalidades, é função preventiva e também constitutiva.

    Na jurisdição voluntária NÃO HÁ LIDE, mas somente administração pública de interesses privados. É uma das funções do Estado, confiada ao Poder Judiciário, em virtude da idoneidade, responsabilidade e independência dos juízes perante a sociedade, visando evitar litígios futuros, ou irregularidades e deficiências na formação do ato ou negócio jurídico.


    Por isso que o órgão é parcial pq não precisará decidir nada. As partes já se encontram em acordo. Ele só homologará esse acordo, sendo portanto parcial às partes.


  • Sou leiga, por favor se tiver alguém mais safo explique: Ente estatal pode exercer jurisdição?

  • DOLORES CAMPOS....

    PODE SIM, QUANDO JULGA PROCESSO ADMINISTRATIVO

  • Errei por não ter prestado atenção na leitura e pensar que estava diferenciando jurisdição contenciosa de voluntária.

  • Acabei de aprender que um órgão público pode ser parcial...


ID
267640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos auxiliares da justiça e das partes do processo, julgue o item abaixo.

No exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, o réu pode alegar, em contestação, defesa destituída de fundamento.

Alternativas
Comentários
    1. GABARITO: ERRADA

      Assim como ao autor é exigida pelo CPC uma série de requisitos essenciais para o desenvolvimento válido e regular do processo, do réu também a lei faz exigências simétricamente equivalentes, tais como as especificadas nos artigos 300 e 302, do CPC, abaixo transcritos:



      Art. 300 - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de
      fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende
      produzir

      Art. 302 - Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição
      inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
      I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
      II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei
      considerar da substância do ato;
      III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
       
      Parágrafo único - Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se
      aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

      OBS: as razões de fato e de direito nada mais são que os fundamentos da defesa do réu.
       
       

       

       
       
    2.  
  • Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final

  •         Art. 14.São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: 
        
            III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento


    O dever em questão se vincula mais intensamente à dedução do direito aplicável pelas partes. Pretensão e defesa sem fundamento são aquelas desprovidas de juridicidade, contrárias ao direito, desamparadas pela ordem jurídica. Violam a lei tais atos se a parte e/ou seu advogado conhce a falta de sustentação jurídica. Dada a circunstância de que, para fins de ética processual, não há diferença entre a formulação de pretensão sem fundamento (pelo autor), alegação de defesa sem fundamento (pelo réu) e sustentação de posição jurídica sem fundamento (por um assistente, por exemplo) em prol de uma das partes, há de se reconhecer que também a "todos aqueles que de qualquer forma participam do processo" como diz o caput, é imposto o dever estabelecido por este inciso III. 
    (COSTA MACHADO em CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO)
  • O gabarito é: ERRADO 

    Mas, essa questão está certa. Se o artigo 14, IV, estatui que é um dever das partes não formular pretensões, nem alegar defesa, CIENTES de que são destituídas de fundamento, então, a parte PODE alegar defesa destituída de fundamento se NÃO TIVER CIÊNCIA DISSO. Isso é uma das possibilidades no universo jurídico.


    POR ACASO, A QUESTÃO DIZ QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA DA FALTA DE FUNDAMENTO DE SUA DEFESA???


    EVIDENTE QUE NÃO.


    OU ESTOU ENGANADO?


    CESPE É CESPE!

  • A questão está ERRADA por dizer que o réu pode alegar, em contestação, defesa destituída de fundamento. Na verdade ele pode alegar que O AUTOR FORMULOU PRETENSÃO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTO.

    O que o réu não pode é formular uma defesa que saiba ser destituída de fundamento. Inteligência do artigo 14 do CPC:

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final

  • na verdade, o réu pode alegar o que ele quiser, só não será aceito. só um comentário... para fins de prova, inútil! 

    art 14.  III

  • ERRADO 

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: 

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.


  • NCPC, artigo 77: Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: 

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

     


ID
267643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao prazo dos atos processuais, julgue o item que se segue.

Se o estado do Espírito Santo for citado a responder ação proposta em Vitória e cuja matéria apresente alto grau de complexidade, poderá ser requerida ao juiz a dilação do prazo de apresentação da resposta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Não há dilação de prazo.

            Art. 188, CPC.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    TJDF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 20030110749440 DF

    PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CONTESTAÇÃO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. ARTIGO 188, DO CPC. CITAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DE PRAZO. ARTIGO 184, § 2º C/C ARTIGO 241, II, DO CPC.

    1. AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO GOZAM DO PRIVILÉGIO DE PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR A AÇÃO (ARTIGO 188, CPC).

  • Realmente, como diz a colega acima, a questão está errada. Mas o fundamento baseia-se no fato de não se poder alterar prazos peremptórios. Sendo, o prazo para se contestar um prazo peremptório não poderá haver a dilação deste.
  • Peremptórios: prazos para apresentar resposta, interpor recurso, ingressar com incidente de falsidade de documento, opor embargos de devedor e ajuizar ação principal, após a concessão de medida cautelar.

    Dilatórios: prazos para arrolar testemunhas, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, em caso de prova pericial, prestar caução e constituir novo advogado, em caso de morte do anterior.
  • Art 182 – É defeso (proibido), às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos , mas nunca por mais de 60 dias.
    Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o  limite previsto neste artigo para prorrogação dos prazos.
    . 
    Art 181 – podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, a convenção porém, só tem eficiência se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
    Inciso 1 – O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.
    Inciso 2 – As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

    Portanto, nessa questão os prazos são peremptórios e não podem ser alterados.
  • Da forma como a questão está redigida a resposta deveria ser correta. Isso porque a parte até pode requerer a dilação do prazo, só que, pelos fundamentos apresentados pelos colegas, o juiz nao concederá.
    Fiquei confusa porque são tantas "pegadinhas" nessas provas, principalmente nas do Cesp, que achei que era mais uma...
  • Cuidado Gente...
    penso que a resposta nesse caso encontra-se correta.

    Em processo se tratando de PROCESSO COLETIVO, de acordo com o Princípio da Máxima Eefetividade do Processo Coletivo (ou Ativismo Judicial), inserido nos EUA (DEFINING FUNCTION)  e adotado no Brasil tal regra pode ser excetuada.

     Como o processo Coletivo é um Processo de Interesse Público, a consequênca prática é a ampliação de poderes do Juiz na sua condução e decisão da lide, ou seja, o estado deve se comportar de maneira diferente, pois defende  a coletividade.

    Diante de tal comportamento diferenciado decorrem TRÊS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS:
                        - OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ SÃO MAIS ACENTUADOS (ATUAM COMM UM DEVER), inclusive podendo produzir provas ainda que as partes não queiram;
                        - aumento no controle de políticas públicas pelo Judiciário;
                        - FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL - como ampliação de prazos processuais, afastamento de regras formais, etc. Tudo para que o Proc. Coletivo seja melhor aplicado.

    FONTE: Fernando Fonseca Gajardoni
  • Concordo com o Arthur, no curso do LFG eles falam sobre o ativismo judicial e a flexibilização procedimental, afinal, prazo fixo de 15 dias para contestar uma petição inicial simples é justo. Agora contestar em 15 dias(e aqui me refiro à regra) uma ação que o autor teve 2 meses pra redigir 400 págs é algo humanamente impossível.

    Em uma questão subjetiva valeria a pena explicar, mas em uma questão objetiva é  complicado. Tem que ficar atento e conhecer o entendimento da banca.
  • o fundamento é esse:
     
    Art 182 – É defeso, às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos , mas nunca por mais de 60 dias.

    o prazo para o réu apresentar a sua resposta é peremptório, porque gera perempção que é, basicamente, a perda da oportunidade de praticar um ato.

    ademais, se o processo corre em vitória. estamos falando da capital do ES. logo, não há que se falar em difícil acesso.

  • Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa. 

    Como, neste caso, a lei não é omissa, não cabe ao juiz fizar prazo tendo em conta a complexidade da causa.

    Bons estudos!
  • Nahiana Marano, o artigo 187 fala dos prazos dados ao juiz para decidir (2 dias para despachos e 10 para decisões). No 182 somente autoriza o juiz a dilatar o prazo peremptório em caso de comarca de difícil acesso.

  • Pelo Novo CPC, essa assertiva estaria correta, pois, no novo código, todos os prazos terão natureza dilatória.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

  • CONFORME NOVO CPC-2015 resposta CERTA!! Questão desatualizada

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.


ID
267646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação às reformas administrativas empreendidas no Brasil
nos anos de 1930 a 1967, julgue os itens a seguir.

Nesse período, a preocupação governamental direcionava-se mais ao caráter impositivo das medidas que aos processos de internalização das ações administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. O modelo burocrático é legalista, tendo o poder de polícia e hierarquia como bases fundamentais. Na burocracia 'engole-se' processos e meios administrativos.
  •     Para completar o caro colega. 
         A administração burocrática pública era voltada para si mesma, perdendo a noção de sua missão básica de instrumento do Estado para servir à sociedade, e o controle dos meios transformando-se na própria razão e ser da administração - tanto é que a qualidade era coneituada como a efetividade no controle dos abusos. 


    Henrique    
    Parabens pelos comentários!!!!! Sempre diretos!!!!
  • Poderiam me ajudar...o que a questão quis dizer com processos de internalização das ações administrativas.?
  • Processos de internalização das ações administrativas se refere à Administração Burocrátiva Weberiana (pura). O modelo de gestão Burocrática foi implantado com o DASP, em 1936, porém a Administração estava mais preocupada em impor seus atos e ideias do que nos processos burocráticos em si.
    Tanto que a Administração Burocrática nunca foi 100% no Brasil, havia restos da Patrimonialista, da mesma forma que hoje não está em vigor um modelo 100% Gerencial de Administração.
  • Trata-se do carater racional legal ou burocrático de autoridade ou dominação (segundo Weber).
     O carater racional legal era baseado em normas legais racionalmente definidas e impostas a todos.
     Com o passar do tempo a burocracia desviou-se do seu foco -sevir a população - e passou a trabalhar em função de regulamento (imposição de medidas), formalismo, rotinas e porcedimentos; deixando de lado os objetivos organizacionais (internalziação das ações adminitrativas).
  • CERTA. Nestas reformas, o tipo de administração que se buscava implantar era a administração burocrática, que se guia pelo formalismo e “legalismo” (imposta a todos). Assim, o controle ocorre em torno dos procedimentos que devem ser seguidos, ou seja, o servidor deve cumprir as normas, acima de tudo.

    Com isso, não existe tanta preocupação com os processos e com os resultados dentro deste modelo de administração. O que “importa” é que o funcionário cumpra os regulamentos e leis. 

    (Estratégia Concursos)


  • Acertei a questao utilizando o entendimento de que tudo seria OBRIGATORIO pelo periodo ditatorial. Nao sei se raciocinei certo.

  • Exatamente! O modelo de gestão Burocrática foi implantado com Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), mas, nesse período, a Administração preocupava-se mais em impor seus atos em vez de internalizar as ações administrativas.  

  • Raciocinei segundo a lógica de que essas reformas foram implementadas em períodos ditatoriais e, portanto, as medidas eram de caráter impositivo.

  • Reformas militares impositivas
  • Não entendi uma coisa, porque em uma das últimas questões que estudei, se dizia que no período de 1946 (após a Era Vargas) até 1964 houve a redemocratização da sociedade e do Estado podendo o povo, inclusive, votar, etc. Mas, como conciliar isso, se aqui se comenta que o período de 1930 a 1967 (no qual está inserido o primeiro período mencionado) foi ditatorial?

  • "...aos processos de internalização das ações administrativas...."

     

    Chamem o batman pra explicar qual sentido o examinador quis dar sobre isso...


ID
267649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação às reformas administrativas empreendidas no Brasil
nos anos de 1930 a 1967, julgue os itens a seguir.

Entre os anos 1950 e 1960, o modelo de gestão administrativa proposto estava voltado para o desenvolvimento, especialmente para a expansão do poder de intervenção do Estado na vida econômica e social do país.

Alternativas
Comentários
  • correto.

    Nesse período, a preocupação governamental direcionava-se mais ao caráter impositivo das medidas
  •    CORRETA!!!
       
         O modelo cobrado nesta questão é o Estado do Bem-Estar Social ou Welfare state 
         O Estado do Bem-Estar Social é um estado assistencialista, em que o Governo deve prover as necessidades básicas da população mediante a prestação de serviços ou, até mesmo, mediante pagamento em dinheiro. No entanto, para configurar um Estado de Bem-Estar Social não basta a vontade política e algumas ações sociais desconexas a título da auxílio à população; é preciso meis que isso: é necessário que a população tenha direito reconhecido pelas normas legais a esses serviços sociais, e, ainda, que os beneficíos sejam universalmentes concedidos, independentemente de recolhimentos de impostos e contribuições. 
         Embora para algumas bancas examinadoras o Estado do Bem-estar social tenha surgido na Inglaterra, na decada de 1940, ha registros de caracteristicas dessse tipo de Estado na Alemanha (1883-1926)e no México (1917). Mas os autores em geral costumam atribuir o Estado do Bem-Estar Social ao periodo "pós segunda gerra mundial".
         
  • UM BOM MARCO HISTÓRICO PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO É A CONSTRUÇÃO DE BRASÍLIA.
    NA ÉPOCA O BRASIL VIVIA UM ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL, O GOVERNO FAZIA DE TUDO PARA AGRADAR A POPULAÇÃO. PESSOAS QUE VIVERAM ÀQUELA ÉPOCA DIZEM QUE FOI A ÉPOCA DE OURO DO PAÍS, POIS HOUVE UMA ABERTURA À ENTRADA DE BENS DE CONSUMO QUE TORNARAM MAIS CONFORTÁVEL A VIDA DOS BASILEIROS. NESSA ÉPOCA FOI INTRODUZIDA A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA E CONSTRUÍDA A MAIOR PARTE DA MALHA RODOVIÁRIA BRASILEIRA. ERA JK DO BRASIL. DÉCADAS DEPOIS PUDEMOS SENTIR NA PELE AS CONSEQUÊNCIAS DAQUELES GASTOS ASTRONÔMICOS, QUE GERARAM NOSSA DÍVIDA EXTERNA.  MAIS ADIANTE, PASSAMOS POR ANOS DE ATRASO DURANTE A DITADURA MILITAR. ALGUMAS POLÍTICAS EQUIVOCADAS DA ERA JK, COMO O ABANDONO DAS FERROVIAS, DEIXARAM-NOS, ATÉ OS PRESENTES DIAS, NA CONTRA-MÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS. 

  • O período que se inicia com a redemocratização em 1946 e termina com o golpe militar de 1964 se caracterizou pela preocupação dos governantes com o desenvolvimento nacional. Nesta fase ocorreu um grande crescimento econômico, com a instalação de grandes multinacionais no país e a construção de Brasília, inserida no plano de metas do governo JK. Os principais fatores deste período foram: o aumento da intervenção do Estado e uma descentralização do setor público através da criação de várias autarquias e sociedades de economia mista (que teriam mais autonomia e flexibilidade do que a Administração Direta).

  • Em 1942, com a superação da crise, o estado despede-se do papel de regulador da economia e assume uma postura desenvolvimentista, seguindo a esteira mundial. Essa nova feição culmina com o governo de Juscelino Kubistchek, (“50 anos em 5”) e caracteriza-se pela criação de órgãos de linha, staff e das primeiras entidades da administração indireta. A idéia dominante é que a participação maciça no estado no setor produtivo desenvolveria e dinamizaria a economia, e é nesse momento que se percebe a ineficiência da burocracia. 
  • Certo

     

    Administração para o desenvolvimento - governo JK e a adm paralela.

     

    Período que se iniciou com a redemocratização em 1946 e terminou com o golpe militar em 64. O governo JK ficou marcado pelo o que se chamou de (Administração Paralela). Voltada para evitar ao máximo os conflitos. Normalmente numa Autarquia. Com isso contornava a administração direta, evitando ter de lidar com a ineficiência gerada pelas as práticas patrimonialistas e clientelistas.

  • Características do Governo de JK

     

    - Aumento da Intervenção do Estado

    - Descentralização do setor Público

    - Criação de Estruturas Paralelas para contornar problemas

    - Surgimento das “Ilhas de Excelência”

    - Estrutura paralela contratava sem Concurso

  • Jk - Estado Desenvolvimentista - Período do mandato presidencial: 1956 a 1961

  • Era Vargas/anos 30 (Parte da Doutrina: "Welfare State" = Estado do bem-estar social, criação emprestas Estatais)

    JK (1956 - 1961) ==> Lema "50 anos em 5" --> Estado como indutor/interventor da/na Economia.

    Bons estudos.


ID
267652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação às reformas administrativas empreendidas no Brasil
nos anos de 1930 a 1967, julgue os itens a seguir.

A instituição, em 1936, do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP) teve como objetivo principal suprimir o modelo patrimonialista de gestão.

Alternativas
Comentários
  •  Correto.

    A gestão patrimonialista origina-se do patriarcalismo e, com ele, do poder
    doméstico organizado nas sociedades medievais. Caracteriza-se por uma gestão
    estritamente firmada pela tradição onde o gestor toma decisões conforme seu prazer, sua
    simpatia ou sua antipatia, e de acordo com pontos de vista puramente pessoais,
    sobretudo suscetíveis de se deixarem influenciar por preferências também pessoais

    O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi criado em 30 de julho de 1938, durante a ditadura de Getúlio Vargas, com a finalidade de criar mecanismos que viabilizassem a reforma administrativa e racionalizassem o serviço público, separando-o da influência política.
  • Fiquei em dúvida sobre esta questão pois o DASP foi efetivamente criado em 1938, questão duvidosa...
  • O que foi criado em 1936 foi o Conselho Federal do Serviço Público Civil (Lei nº. 184, de 28 de outubro de 1936), depois transformado em 1938 no Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP que percorre longe trajetória e é extinto em 1986. De acordo com Lustosa: “O Dasp foi efetivamente organizado em 1938, com a missão de definir e executar a política para o pessoal civil, inclusive a admissão mediante concurso público e a capacitação técnica do funcionalismo, promover a racionalização de métodos no serviço público e elaborar o orçamento da União.” Foi uma reforma ambiciosa, que tinha como modelo a Burocracia profissional de Weber. O DASP foi criado com a finalidade de dar ao Estado um aparato burocrático racionalizador da administração pública. Ainda Segundo Lustosa; foi a primeira tentativa sistemática de superar o modelo patrimonialista que tivemos na administração pública brasileira: “A reforma administrativa do Estado Novo foi, portanto, o primeiro esforço sistemático de superação do patrimonialismo".
  • Gente discordo. aCabei de ver uma video aula com o professor claudiney silvestre aonde ele fez essa questão, e ele disse q está errada pois o principal motivo do DASP foi A MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO PAIS .VARGAS ATRAVEZ DO DASP IMPLEMENTOU A BUROCRACIA . MAS O DASP NÃO VEIO COMO PRINCIPAL MOTIVO SUPRIMIR O PATRIMONALISMO TANTO É Q DEPOIS DA BUROCRCIA IMPLEMENTADA HOUVE SE UMA CERTA RESISTENCIA A ELA E ASSIM BUSCARAM OUTROS MEIOS PARA SE PRATICAR O PATRIMOLALISMO. O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DIZER Q ESSE ERA O PRINCIPAL OBJETIVO E NÃO FOI. ENFATIZANDO:O PRINCIPAL OBJETIVO DO DASP FOI MODERNIZAR A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇAO IMPLEMENTANDO A BUROCRACIA SENDO ASSIM COMBATENDO O PATRIMOLALISMO DA EPOCA E NÃO SUPRIMINDO

    EXPLICAÇOES DO PROFESSOR CLAUDINEY SILVESTRE

    Professor das disciplinas:

    1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
    2. ORÇAMENTO PÚBLICO;
    3. FINANÇAS PÚBLICAS;
    4. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA;
    5. AUDITORIA GOVERNAMENTAL (CONTROLES INTERNO E EXTERNO);
    6. CONTABILIDADE PÚBLICA.

    Formação:

    • Graduado em Ciências Militares com ênfase em Administração Pública pela Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN (1999);
    • Pós graduado em Auditoria Fiscal e Tributária pela Universidade Gama Filho (2006);
    • Graduando em Ciências Contábeis (2012) pela Universidade Estácio de Sá.

    Atuação Profissional:

    • Atua por mais de dez anos no planejamento financeiro e orçamentário de diversas unidades gestoras e nas atividades de controladoria, controle interno e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.
    • Professor em cursos preparatórios.
  • Complementando o comentário de nossa parcera Geovania, posso complementar esta afirmação com a indicação do livro Administração Pública de Augustinho Paludo pagina 83 da 2 ed. que afirma o seguinte:

    "O objetivo principal da criação do DASP foi modernizar a Administração Pública"

    Com estas afirmações, minha e de Giovania, podemos duvidar deste gabarito. Sem contar o erro na data de instituição da DASP, 1938.

    Fiquem Com Deus
  • 3.1. Breve Histórico da Administração Pública no Brasil

    a) A Reforma do DASP

    No Brasil, o modelo de administração burocrática surge a partir dos anos 30. Emerge no quadro da aceleração da industrialização brasileira, em que o Estado assume papel decisivo, intervindo pesadamente no setor produtivo de bens e serviços.

    A partir da reforma ocorrida no governo Vargas, a administração pública sofre um processo de racionalização que se manifestou no surgimento das primeiras carreiras burocráticas e na tentativa de adoção do concurso como forma de acesso ao serviço público. A implantação da administração pública burocrática é conseqüência do desenvolvimento de um capitalismo moderno no país.

    Com o objetivo de realizar a modernização administrativa, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, em 1938.

    Nesse momento, a administração pública sofre a influência da teoria da administração científica de Frederick Taylor, considerado o “Pai” da Administração Científica.
    Professor Carlos Ramos

    Questão ERRADA

  • Só uma nota a respeito da data da instituição do DASP:

    De acordo com o PDRAE (Plano Diretor de Reforma do aparelho do Estado), o DASP foi criado em 1936 e não em 1938. 

    O CESPE entende que o DASP foi o primeiro movimento de reforma administrativa no Brasil e que foi criado em 1936:

    (
    Q269404 - CESPE - 2012 - ANCINE) A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi o primeiro movimento de reforma administrativa do país. Gabarito definitivo: CERTO

    ( 
    Q89215 - CESPE - 2012 - TRE-ES) A instituição, em 1936, do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP) teve como objetivo principal suprimir o modelo patrimonialista de gestão. Gabarito definitivo: CERTO

    É importante lermos o PDRAE, por ser muitas vezes uma fonte das bancas. Para quem tiver interesse, está disponível no seguinte link: 
    http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf

    Um abraço!
  • Segundo o PDRAE  o DASP foi criado em 1936, como disse o nosso amigo Luis Sales.

  • Nova edição do Paludo e uma observação:   Os principais objetivos do DASP podem ser assim resumidos: centra­lizar e reorganizar a administração pública mediante ampla reforma; definir política para a gestão de pessoal; e racionalizar métodos, pro­cedimentos e processos administrativos em geral. Num sentido mais amplo, o objetivo era combater as práticas patrimonialistas de gestão.

    Atenção → Os objetivos principais da criação do Dasp foram: modernizar a Administração Pública brasileira e suprimir o modelo patrimonialista de gestão

    Pág. 110. 


    OBS: Cuidado com os comentários

  • Apesar de fundamentar os princípios do Departamento Administrativo de Serviço Público (DASP), que preconizava o modelo raciona-legal na Administração Pública contra o patrimonialismo vigente, a questão tem um erro crasso: o Departamento Administrativo de Serviço Público (DASP) foi instituído na Constituição de 1937 e regulamentado no marco do Decreto-Lei nº 579/1938.


  • Para quem está em dúvida em relação a data: " criado em 1936 com o nome de Conselho Federal do Serviço Público Civil- transformado em 1938 no Departamento Administrativo do Serviço Público- Dasp.
    ( Paludo Augustinho;  Administração Pública 3° ed; página 80.)

  • A instituição do DASP foi um evento que marcou a tentativa de acabar com o patrimonialismo na administração pública brasileira e implementar um modelo burocrático. É exatamente o que está previsto pela questão.

  • DANCEI POR CAUSA DO SUPRIMIR

  • O DASP teve o objetivo de erradicar o patrimonialismo. Daí, uma coisa é ter tal objetivo, outra coisa é alcançá-lo. O patrimonialismo perdura no Brasil até hoje.

  • Questão capiciosa, o Dasp foi criado em 1938.

     

  • Entrei aqui só para ver a briga da galera do 1936 vs 1938;

     

    Em 1936 é criado o conselho que posteriormente viraria DASP em 1938, agora se a questão não pedir isso em específico qualquer data serve, pois tudo, no final das contas, é farinha do mesmo saco.

     

    Uma questão da Cespe que ajuda no entendimento;

     

    Prova cespe – ERRADA: O DASP era responsável pela formulação e organização da administração pública no Brasil, enquanto o Conselho Federal do Serviço Público Civil era o órgão responsável pela execução na administração pública. (errada, era tudo uma coisa só);

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARECIDA:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

      

    A criação do Departamento Administrativo do Setor Público teve a intenção de suprimir a administração patrimonialista que prevalecia no Brasil.(CERTO)
     

  • Não era 1938???

    eu ein...

  • Perfeito. A criação do DASP por Getúlio Vargas na década de 30 teve, como objetivo primordial, a substituição do modelo patrimonialista pela administração burocrática no Brasil.

     

    Gabarito: Certo.


     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • 1936 ou 1938? se decide infeliz

  • 1936 ano de origem do DASP

    1937 ano de previsão do DASP

    1938 ano de criação efetiva do DASP

  • CERTO

    O DASP tinha dois objetivos principais:

    1.   Modernizar a administração pública; e
    2.  Suprimir o modelo patrimonialista.

ID
267655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação às reformas administrativas empreendidas no Brasil
nos anos de 1930 a 1967, julgue os itens a seguir.

As tentativas de reformas ocorridas na década de 50 do século passado guiavam-se estrategicamente pelos princípios autoritários e centralizados, típicos de uma nação em desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • "As tentativas de reformas ocorridas na década de 50 do século passado guiavam-se estrategicamente pelos princípios autoritários e centralizados, típicos de uma nação em desenvolvimento".

    Uma Nação em desenvolvimento não caberia autoritárismo e centralização e sim participação com consequência decentralização.... A intenção é fazer com que "o povo" de forma indireta ajuda nas estratégias de desenvolvimento da nação e não seja apenas mero utilizador de um serviço.

    Bons estudos...

  •  errada

    Década de 50 - Princípios democráticos e centralizados.
  • A década de 50 foi marcada pela eleições diretas de Getúlio Vargas, não há o que se falar em princípios autoritários. E sim em democracia!

    x

    1930: 1º Governo de Getúlio em que ocorreu o golpe de Estado, esse sim conhecido como período autoritário.

  • Decreto-Lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967

    TíTULO II

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
     
    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
    I - Planejamento.
    II - Coordenação.
    III - Descentralização.
    IV - Delegação de Competência.
    V - Controle.
  • Pessoal,

    Creio que o erro está em dizer que princípio autoritário é típico de nação em desenvolvimento.
  • Erro da questão: Os principios autoritários e centralizados que nortearam uma reforma administrativa, foram levados a cabo por Getúlio Vargas na década de 30. No periodo de 1946 até o golpe militar de 1964 o Brasil viveu o período de redemocratização. Esse periodo foi marcado por forte descentralização do setor público através da criação de várias autarquias e sociedades de economia mista (que teriam mais autonomia e flexibilidade do que a Administração)

    Esse período se caracteriza por uma crescente
    cisão entre a administração direta, entregue ao
    clientelismo e submetida, cada vez mais, aos
    ditames de normas rígidas e controles, e a
    administração descentralizada (autarquias,
    empresas, institutos e grupos especiais ad hoc),
    dotados de maior autonomia gerencial e que
    podiam recrutar seus quadros sem concursos,
    preferencialmente entre os formados em think
    thanks especializados, remunerando-os em termos
    compatíveis com o mercado. Constituíram-se
    assim ilhas de excelência no setor público voltadas
    para a administração do desenvolvimento,
    enquanto se deteriorava o núcleo central da
    administração.” ( Costa, 2008)
  •        Pessoal, pra tentar clarear mais, de acordo com o professor Rafael Encinas:

    "A aplicação da administração para o desenvolvimento no Brasil resultou, tanto no governo de JK quanto na ditadura, no crescimento (inclusive desordenado, hipertrofia) da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Como se defendia a adequação da administração pública às necessidades desenvolvimentistas do país, eram necessárias estruturas administrativas mais flexíveis do que a rigidez do modelo burocrático implantado pelo DASP."

    Logo, se houve um crescimento da adm indireta ocorreu uma DESCENTRALIZAÇÃO; e não centralização.

    Luz, paz e amor
  • Trata-se das “comissões” de JK. De fato, o momento era de imposições de políticas públicas e grande participação do Estado no desenvolvimento econômico nacional. Apesar disso, o momento era de democracia no país, não havendo vigência de princípios autoritários. Além disso, o foco era a descentralização via empresas estatais fortes para atuar em nome do Estado.  Errado.
    Bons estudos!
  • GOVERNO JK E A ADMINISTRAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 
     
    Juscelino  Kubitschek  tomou  posse  em  1956  e  tentou  implantar  no  Brasil  a “Administração para o Desenvolvimento”, consubstanciada no Plano de Metas. A administração para o desenvolvimento foi um conjunto de ideias que surgiu  a  partir  da  década  de  1950  que  buscava  discutir  os  meios  administrativos  necessários para alcançar as metas do desenvolvimento político, econômico e social.  Defendia  que  era  necessário  reformar  o  sistema  administrativo  para  transformá-lo em instrumento de modernização da sociedade. A ideia básica é  a  de  que  a  administração  pública  deve  adaptar-se  às  tarefas  estatais  com  o  propósito de servir eficientemente o desenvolvimento do país. Outro  princípio  desta  corrente  era  a  necessidade  de  planejar  o desenvolvimento, visando estabelecer prioridades de investimento de recursos escassos para utilizá-los da melhor  forma possível. Assim, a ação do governo deveria estar intimamente relacionada com o planejamento. Segundo Humberto Falcão Martins: A  velha Administração  para  o Desenvolvimento  se  baseava  em  uma  ideia nacionalista, xenófoba e autóctone de desenvolvimento a partir da qual se 
    buscava  a  independência  econômica  da  nação.  Dicotomizava desenvolvimento econômico (primordialmente relacionado à industrialização e  crescimento  do  produto  interno  bruto)  e  desenvolvimento  social (associado à distribuição da renda). O modelo preconizava um crescimento centralizado,  com  ênfase  na  composição  das  indústrias  nacionais. Considerava  o  Estado  como  grande  motriz  do  desenvolvimento,  mas atuando como produtor direto inclusive de bens privados. 
  • o erro esta em dizer que os principios deste periodo foi AUTORITARIO 


    mas de 1946 ate o golpe militar o periodo foi de REDEMOCRATIZACAO

  • Trata-se das “comissões” de JK. De fato, o momento era de imposições de políticas públicas e grande participação do Estado no desenvolvimento econômico nacional. Apesar disso, o momento era de democracia no país, não havendo vigência de princípios autoritários. Além disso, o foco era a descentralização via empresas estatais fortes para atuar em nome do Estado.

  • Pedro Silva, uma sugestão:  Se voce vai apenas copiar e colar o comentário da colega que está logo mais abaixo, pelo menos de-lhe os créditos..

  • Errado

     

    princípios autoritários e centralizados -> Ditadura ( 1964 - 1985)

  • Princípios autoritários e centralizados são características ditatoriais.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Esta questão tem uma “pegadinha”. Este período dos anos 50, que teve, principalmente, os governos de Dutra, Vargas e Juscelino, não é classificado como um período autoritário.


    Existiam eleições livres, liberdade de expressão etc. Portanto, as reformas não se guiavam por princípios autoritários.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Ôo materia chataa

  • As tentativas de reformas ocorridas na década de 50 do século passado guiavam-se estrategicamente pelos princípios autoritários e centralizados, típicos de uma nação em desenvolvimento. Resposta: Errado.

     

    Comentário: princípios autoritários não era típico de uma nação em desenvolvimento, mas sim ditatorial. Outro ponto é que na década de 50 existia voto (democracia). O período de 1964 a 1985 foi um período autoritário (Regime Militar).

  • centralização - dasp

    defreto lei 200 = descentralização

  • Houve uma contradição "guiavam-se estrategicamente pelos princípios autoritários e centralizados" típicos de uma nação em desenvolvimento.

  • (TRE/ES 2011) As tentativas de reformas ocorridas na década de 50 do século passado guiavam-se estrategicamente pelos princípios autoritários e centralizados, típicos de uma nação em desenvolvimento. Gabarito: errado

    Eurico Gaspar Dutra (1946 – 51): Plano SALTE (Saúde, Alimentação, Transporte e Energia): primeiro a enfatizar a coordenação nos três níveis: federal, estadual e municipal.

    Governo de JK (1956 – 61): Descentralização do setor Público


ID
267658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos fundamentos da administração pública no
Brasil nos últimos 30 anos, julgue os seguintes itens.

O modelo de Estado gerencial é importante para que se alcancem a efetividade e a eficiência na oferta de serviços públicos, independentemente da função social do Estado.

Alternativas
Comentários
  • O modelo de Estado gerencial é importante para que se alcancem a efetividade e a eficiência na oferta de serviços públicos,independentemente da função social do Estado.

    Acertiva errada em virtude de que: O Estado gerencial para que se alcance a sua efetividade e consequente eficiência, se faz necessário, a soma de ações e inevitávelmente a sua função social. Não se gerencia sem a ajuda e efetiva participação, fiscalização e ajuda da sociedade, pois, a mesma é quem utiliza e avalia os resultados e desempenho do Estado.

  •  errado

    É mantido a função social do Estado.
    Atualmente, tende-se a desestimular o Estado paternalista, no sentido de se alcançar o Estado "gerencial", pós-burocrático e voltado para o controle dos resultados e descentralizado para poder alcançar um objetivo social.
  • GERENCIALISMO PURO = EFICIÊNCIA
    COSUMERISM= EFETIVIDADE
    PSO = EQUIDADE 

    Hoje o modelo Gerencialista busca, também, EQUIDADE... um tratamento humano e isonômico, que não visa clientes apenas, visa no mais sitetizar CIDADÃOS. O modelo Gerencialista à luz do accountability visa atender a função social do Estado. 
  • Quando a questão fala "independentemente da função do Estado", nos faz entender que o Estado é irrelevante na aplicação com eficiência (gerir adequadamente seus recursos) e efetividade (mudar a realidade de uma situação). Ora, sabemos que não é verdade, pois o Estado já passou dessa fase (no liberalismo) e ba burocracia (o Estado era desenvolvimentista, realizava o seu papel de empresário). Hoje, com a Administração Gerencial, o Estado tem a função de coordenação, regulação e fomento, orientado para o cidadão usuário ou cidadão cliente.

    Questão ERRADA
  • A questão fala da Adm Púbilca no Brasil e,Segundo Agostinho Vicente Paludo, o PDRAE (1995) trouxe a divisão do Estado nos 4 setores:
    - Núcleo estratégico - Foco na Efetividade ( com Burocracia+Gerencialismo)
    - Atividade Exclusiva - Foco na Eficiência ( apenas Gerencialismo )
    - Serviços não exclusivos - Foco na Eficiência ( apenas Gerencialismo )
    - Produção de Bens e Serviços - Foco na Eficiência ( apenas Gerencialismo )

    "O modelo de Estado gerencial é importante para que se alcancem a efetividade e a eficiência na oferta de serviços públicos, independentemente da função social do Estado. "

    A Efetividade ( Buscada no núcleo estratégico) advém da percepção pelos clientes (usuários-clientes) de um serviço que atenda suas necessidades; e a função social do estado está entre as principais funções deste.

    bons estudos
  • O  modelo  gerencial  de  gestão  da  coisa  pública  busca  fazer com que a máquina administrativa seja bem gerenciada como um todo. Assim, a questão está errada quando diz que a efetividade e eficiência buscadas não estão relacionadas à função social do Estado
  • Se tivermos EFICIÊNCIA (rapidez, qualidade, menor custo, uso adequado dos recursos) e EFICÁCIA (atingimento dos objetivos), então teremos EFETIVIDADE (que significa o impacto da ação).
  • O  Estado  gerencial  não  desconsidera  sua  função  social.  Pelo  contrário,  busca ser  mais eficiente  e  efetivo  justamente  para  prestar  melhores  serviços  aos cidadãos e, dessa forma, cumprir melhor seu papel social.  Errado.
    Bons estudos!
  • O Estado depende da sua função social para definir seus parâmetros de efetividade e eficiência. Pois é a sociedade que diz o que é um serviço de qualidade e não o próprio estado que defini os critérios de qualidade.

  • Depende sim !

  • ERRADA!

    Pois os Serviços Públicos dependem e dependerão das funcionalidades do Estado.

    Foco, Força e FÉ - 2015, em 1º Lugar.




  • 26. (CESPE/DPU/2010) A gestão gerencial é uma estratégia de gestão de políticas públicas que reforça a eficiência e eficácia das ações do Estado no enfrentamento da questão social.



    27. (CESPE/TRE-ES/Analista Administrativo/2011) O modelo de Estado gerencial é importante para que se alcancem a efetividade e a eficiência na oferta de serviços públicos, independentemente da função social do Estado.



    A questão 26 diz que a administração gerencial reforça a eficiência e eficácia na questão social. A questão 27 fala que a administração gerencial regorça a eficiência e eficácia em qualquer função do Estado, ou seja, inclusive na social.

    Eu acho que você entendeu errado o "independentemente da função social" da questão 27. Você entendeu que ele reforça a eficiência e a eficácia, MENOS na função social. Já eu entendo que significa que é em qualquer função social, seria mais fácil de vizualizar assim: "independentemente da função social que estiver sendo exercida". Vamos ver alguns exemplos que tirei da internet:

    "Sempre vou ser corintiano, independentemente de onde estiver". Em qualquer lugar que ele esteja, vai ser sofredor. Qualquer função social que seja exercida, a adm gerencial vai fortalecer a eficiência e a eficácia.

    "Aos que amam o Brasil independentemente de onde estejam". Em qualquer lugar que esteja, desde que ame o Brasil.

    Portanto, eu leio a questão 27 da seguinte forma: "a administração gerencial vai reforçar a eficiência e a eficácia, qualquer que seja a função social do Estado".



    Abraço, Rafael PONTO DOS CONCURSOS

  • O modelo gerencial de gestão da coisa pública busca fazer com que a máquina administrativa seja bem gerenciada como um todo. Assim, a questão está errada quando diz que a efetividade e eficiência buscadas não estão relacionadas à função social do Estado.

  • O Erro está na palavra Independente

  • QUANDO FALA-SE EM EFETIVIDADE TRAZ A IDEIA DE EXERCER A FUNÇÃO SOCIAL.

  • O modelo de Estado gerencial é importante para que se alcancem a efetividade e a eficiência na oferta de serviços públicos, GARANTINDO TB A  função social do Estado.


ID
267661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos fundamentos da administração pública no
Brasil nos últimos 30 anos, julgue os seguintes itens.

Os modelos de gestão em que se leva em consideração a democracia do Estado estão abertos ao debate, às trocas de opinião e ao intercâmbio das forças políticas que competem dentro do sistema eleitoral e da democracia política.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. Nesse caso o sistema de Governança e o instrumental da consulta pública tornam, em tese, factual o texto.

    Ps -

    "A expressão “governance” surge a partir de reflexões conduzidas principalmente
    pelo Banco Mundial, “tendo em vista aprofundar o conhecimento das condições que

    garantem um Estado eficiente” (Diniz, 1995, p. 400). Ainda segundo Diniz, “tal
    preocupação deslocou o foco da atenção das implicações estritamente econômicas da
    ação estatal para uma visão mais abrangente, envolvendo as dimensões sociais e
    políticas da gestão pública” (Ibid., p. 400). A capacidade governativa não seria avaliada
    apenas pelos resultados das políticas governamentais, e sim também pela forma pela
    qual o governo exerce o seu poder".

  • CERTO!

    Art 5º Incisos; (DEMOCRACIA)

    "IV - é livre a manifestação do pensamento,...";

    "V - é assegurado o direito de resposta,...";

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,..."


    "se te mostrares frouxo no dia da angústia, a tua força será pequena." (Pv 20.10)
  • Trata-se de uma questão com redação um tanto confusa. “Os modelos de gestão em que se leva em consideração a democracia do Estado” provavelmente se refere à perspectiva da nova gestão publica. Nessa perspectiva, o foco é dado aos interesses do cidadão, considerando aspectos como governança, governabilidade e accountability, que é o que está sendo dito na questão, em outras palavras.

  • Eu errei a questão pois achei muito estranho este trecho: "às trocas de opinião".

  • tem hora que a leitura fica cansada... ao inves de ler "nos ultimos 30 anos", li "nos anos 30".... obvio que errei... bora tomar um cafe

  • Marcos Camargo cometi o mesmo erro que você. Isso é sinal de que já está na hora de descansar.

  • Se  “Os modelos de gestão em que se leva em consideração a democracia do Estado”  se refere ao Gerencialismo (esp. a fase do PSO, por conta da Accountability), então, por que o Gerencialismo, de acordo com a questão, é/está aberto ao intercâmbio das forças políticas que competem dentro da democracia política, assim como igualmente competem dentro do sistema eleitoral? Sinceramente, a questão não me pareceu nada clara. Alguém tem alguma ideia que possa lançar luz sobre esse assunto? Agradeço-vos.

  • Aquela famosa questão que enrola enrola enrola para no fim falar que o céu eh azul


ID
267664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos fundamentos da administração pública no
Brasil nos últimos 30 anos, julgue os seguintes itens.

No modelo gerencial, a governança constitui importante ação governamental, visto que propõe a ampliação do papel da sociedade civil organizada e a diminuição do tamanho do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Corretíssima. A governança traduz-se, citando os trabalhos do Banco Mundial

    "A expressão “governance” surge a partir de reflexões conduzidas principalmente
    pelo Banco Mundial, “tendo em vista aprofundar o conhecimento das condições que
    garantem um Estado eficiente” (Diniz, 1995, p. 400). Ainda segundo Diniz, “tal
    preocupação deslocou o foco da atenção das implicações estritamente econômicas da
    ação estatal para uma visão mais abrangente, envolvendo as dimensões sociais e
    políticas da gestão pública” (Ibid., p. 400). A capacidade governativa não seria avaliada
    apenas pelos resultados das políticas governamentais, e sim também pela forma pela
    qual o governo exerce o seu poder".

  • complementando a resposta do colega...

    GOVERNANCE  denota pluralismo, no sentido que diferentes atores têm, ou deveriam ter, o direito de influenciar a construção das políticas públicas.
    Essa definição implicitamente traduz-se numa mudança do papel do Estado(menos hierárquico e menos monopolista) na solução de problemas públicos.
    A GP também significa um resgate da política dentro da administração pública, diminuindo a importância de critérios técnicos nos processos de decisão e um reforço de mecanismos participativos de deliberação na esfera pública.
  • Só para completar os ótimos comentários dos colegas, é importante não confundir "diminuição do tamanho do Estado", como sugere a questão, com "estado mínimo", uma vez que, no modelo gerencial, apenas num primeiro momento se defendeu a idéia de estado mínimo. Num segundo momento, percebeu-se que era necessário um estado regulador e controlador, como forma de garantir a satisfação dos cidadãos-usuários.

    Bons Estudos.
  • Governança pública é compreendida como a capacidade de governar, de decidir e implementar políticas públicas que atendam as necessidades da população. Trouxe uma significativa evolução mediante investimentos em capacitação e treinamento dos servidores públicos, incorporação de técnicas utilizadas pelo setor privado, e mediante a utilização intensiva de sistemas informatizados como ferramenta de gestão estratégica, tática e operacional.

    Inclui a participação do mercado e da sociedade civil nas decisões, a nova governança seria uma ponte entre os interesses do mercado e da sociedade civil e a governabilidade. Ultrapassa os aspectos operacionais das políticas, incluindo mecanismos de agregação de interesses, de decisões políticas, de redes informacionais e definições estratégicas. 
  • Complementando: A fonte direta da governança não são os cidadãos ou a cidadania organizada em si mesma, mas um prolongamento desta, ou seja, são os próprios agentes públicos, em sentido amplo, e os servidores públicos, em sentido estrito, a sua fonte de origem, que possibilitam a formulação e a implementação adequada das políticas públicas e representam a face deste diante da sociedade civil e do mercado, no setor de prestação de serviços diretos ao público.Existe governança em um estado quando seu governo tem as condições financeiras e administrativas para transformar em realidade as decisões que toma.
  • Gabarito: certo.

    A Reforma do Estado abrange quatro áreas:
    • Delimitação da área de atuação do Estado;
    • Desregulamentação;
    • Governo;
    • Governabilidade: aumento da democracia e da accoutability.
  • GOVERNANÇA é a capacidade de implementar eficientemente as políticas públicas. Enquanto GOVERNABILIDADE é a legítimidade de representar os interesses da população.
  • Questão correta.

    O caderno Mare n° 01 menciona que a governança será alcançada quando o Estado se tornar mais forte, embora menor:
    mais forte financeiramente (ex.: superando a crise fical que o abalou nos anos 80)
    mais forte estruturalmente (ex.: com clara delimitação de sua área de atuação e uma precisa distinção entre seu núcleo estratégico, em que as decisões são tomadas, e suas unidades descentralizadas)
    mais forte estrategicamente (ex.: dotado de elites políticas capazes de tomar decisões políticas e economicas necessárias)
    e administrativamente forte (contando com uma alta burocracia tecnicamente capaz e motivada).
    Fonte: Administração Pública - Augustinho Vicente Paludo. pg 140

  • Governança é um conceito essencialmente democrático: a redução do Estado (Houve uma grande redução do tamanho do Estado por meio de programas de privatização, terceirização e publicização) como conseqüência das reformas neoliberais pode ter diminuído seu peso e transformado seu papel, mas o aumento das parcerias com o setor privado e com o terceiro setor também é impulsionado pela crescente pressão da sociedade. 

  • A governança possui diferentes acepções. De forma geral, a governança é a capacidade do governo de planejar e implementar suas políticas públicas. Um dos aspectos da governança também diz respeito a uma maior participação da sociedade na gestão pública, por meio de mecanismos de participação e controle social. Como se vê no PDRAE, um dos focos do gerencialismo também é a diminuição do tamanho do Estado. Foi esse o entendimento adotado aqui pelo Cespe.

  • A questão aborda o conceito externo de governança , como sendo a capacidade de o Estado de estabelecer parcerias com a sociedade civil para implementar políticas públicas.A concepção gerencial prega que o Estado descentralize a execução das políticas públicas a entes governamentais / entes públicos não governamentais e setor privado - fica clara a necessidade do fortalecimento da governança do estado.

  • Já fiz questão e deu isso como errada , mas pq ? A gestão gerencial não necessariamente diminui o papel do estado , mas redireciona a execução dos serviços ao setor privado . Logo , questão errada pra mim .

ID
267667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos fundamentos da administração pública no
Brasil nos últimos 30 anos, julgue os seguintes itens.

Atualmente, o setor público enfrenta o desafio de transformar as estruturas burocratizadas e flexíveis da gestão pública em estruturas empreendedoras.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja em: ...." flexíveis da gestão pública".... Pois, no serviço Público não existe flexibilidade na administração e sim muito procedimento burocratico e inflexivel.
  • Correto o comentário acima.

    o setor público brasileiro tem vivido vários empuxos e iniciativas de transformação e modernização, mas ainda aparecem a manutenção de uma estrutura rígida, inflexível

  • A estrutura burocrática caracteriza-se como extremamente rígida. Tal característica deriva da estrtura formal bem definida, evidente expressão do princípio da hierarquia e ênfase à estrutura funcional.
  • Existe um paradoxo "estruturas burocratizadas e flexíveis da gestão pública" se burocratica não pode ser flexivel.....
  • Conforme Chiavenato "problema de governança está na sua capacidade de implementar as políticas é limitada pela rigidez e ineficiência da máquina administrativa."  
  • Esse é papel da administração gerencial: flexibilizar as estruturas emperradas da administração burocrática, incentivar a critividade, fazer da mudança algo produtivo e não temeroso, trazer algumas características de desenvolvimento das empresas privadas para o setor público, quer promover o aumento da qualidade e da eficiência dos serviços sociais oferecidos pelo setor público.
  • Simples e rápido:

    Erro da questão está no trecho "... estruturas burocratizadas e flexíveis..." Se é burocratico não tem como ser flexível.

    Pegadinha CESPE....
  • Notem que ela fala em transformar estruturas “burocratizadas e flexíveis” em empreendedoras. Ora, na verdade, trata-se de transformar estruturas burocratizadas e inflexíveis,em estruturas 
    empreendedoras sob a ótica do gerencialismo. 
    Errado.
    Bons estudos!
  • A Adm. Gerencial (Gespública) aceita a burocracia. A Adm Gerencial está apoiada na Adm Burocrática, da qual CONSERVA EMBORA FLEXIBILIZANDO alguns de seus princípios fundamentais. A ADM GERENCIAL E EMPREENDEDORA QUER ABOLIR AS DISFUNÇÕES DA BUROCRACIA.

    Ex: o controle continua sendo rígido como na Adm Burocrática, porém a controle deixa de ser a priori com ênfase nos processos, para ser a posteriori com ênfase nos resultados.

    Disfunções da Burocracia: formalismo, resistência a mudanças, despersonalização, procedimentos de rotina, conformidade, hierarquia, dificuldade com clientes, Estado foca em si próprio e ve o cidadão como pagador de impostos.

    A GESTÃO PÚBLICA EMPREENDEDORA, EM NENHUM MOMENTO QUER TRANSFORMAR A BUROCRACIA, MESMO PQ PARA WEBER BUROCRACIA NÃO É EXCESSO DE PAPELÓRIO, E SIM A VALORIZAÇÃO DA MERITOCRACIA, DO PROFISSIONALISMO PARA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA E SUBSTITUIR O MODELO PATRIMONIALISTA ATÉ ENTÃO SEGUIDO. O MODELO GERENCIAL E EMPREENDEDOR, QUE BUSCA PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO E ONGS, QUE AVALIA O DESEMPENHO DOS RESULTADOS, E CONFERE MAIOR AUTONOMIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS, COM DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E FLEXIBILIDADE DA BUROCRACIA PÚBLICA APENAS QUER ABOLIR AS DISFUNÇÕES DA BUROCRACIA JÁ CITADAS ANTERIORMENTE.
  • Atualmente, o setor público enfrenta o desafio de transformar as estruturas burocratizadas e flexíveis da gestão pública em estruturas empreendedoras. Que desafio terá o setor público em transformar estruturas flexíveis em estruturas empreendedoras? São as estruturas flexíveis que permitem a prática da gestão empreendedora. A estrutura burocrática sim é um grande desafio, pois é uma estrutura rígida. 
  • Parte horrível da questão: "estruturas empreendedoras."

  • Atualmente, o setor público enfrenta o desafio de transformar as estruturas burocratizadas e INflexíveis da gestão pública em estruturas empreendedoras.

  • Questão “escorregadia” do Cespe. Notem que ela fala em transformar estruturas “burocratizadas e flexíveis” em empreendedoras. Ora, na verdade, trata-se de transformar estruturas burocratizadas e INFLEXÍVEIS, em estruturas empreendedoras sob a ótica do gerencialismo.

  • Questão Errada!

    "Atualmente, o setor público enfrenta o desafio de transformar as estruturas burocratizadas e flexíveis da gestão pública em estruturas empreendedoras." - Correto seria INFLEXÍVEIS 

  • Questão errada. Se a estrutura é burocrática ,ela é inflexível ,logo é transformar a estrutura burocrática e inflexível em estrutura empreendedora.
  • Atualmente, o setor público enfrenta o desafio de transformar as estruturas burocratizadas e INFLEXÍVEIS  da gestão pública em estruturas empreendedoras. 

  • ERRADO.

     

    BUROCRÁTICO = INFLEXÍVEL.

  • Burocrático e flexível numa mesma assertiva, só estará correta se uma negar a outra. 

  • O Poder Público NUNCA é FLEXÍVEL!!


ID
267670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos fundamentos da administração pública no
Brasil nos últimos 30 anos, julgue os seguintes itens.

Após a reforma ocorrida na década de 90 do século XX, o Estado brasileiro superou o paradigma burocrático, adotando, com êxito, o modelo gerencial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Pegadinha corriqueira em concursos. O modelo burocrático ainda está presente em diversas vertentes dentro do paradigma gerencial e moderno.
  • Infelizmente, e por culpa de nós todos, o modelo patrimonialista de estado ainda se faz presente. Às vezes mascarado de burocrático e, em outras, até fundamentado no gerencial. Brasilzão, hein!
  • Administração Pública atual:

    Administração Gerencial        ---->  Modelo Predominante
    Administração Burocrática      ---->  Ainda utilizada
    Administração Patrimonialista --->  Existem traços / práticas
    Demais modelos                       --->  Existem fragmentos


    Força e Fé!
  • QUESTÃO ERRADA


    O modelo burocrático ainda está presente dentro do GERENCIALISMO MODERNO.

    Bons estudos.
  • O erro está na palavra "superou", pois ainda são mantidos alguns princípios da Burocracia, porém o controle agora é no resultado e não na forma. Isso torna a questão errada.

    Gabarito, ERRADO.
  • Muito pelo contrário!!! Nunca se viu a governança tão burocratizada desde os anos 90...

    Gabarito ERRADO.

  • A reforma ocorrida na década de 1990 foi a reforma do PDRAE, que buscava inserir no modelo administrativo brasileiro o foco gerencial. Na verdade, essa reforma não logrou o êxito esperado, pois não havia consenso  sobre suas propostas, que terminaram não sendo completamente implementadas. Pode-se dizer que um dos seus maiores êxitos foi iniciar uma mudança cultural na administração pública brasileira.

  • Gabarito: Errado

    Primeiro: O modelo gerencial sequer TENTOU SUPERAR (OU ABANDONAR OU SUPRIMIR) o modelo burocrático. Ele é uma TENTATIVA de CORREÇÃO DAS DISFUNÇÕES DOS IDEAIS WEBERIANOS, isto é, de suas anomalias (o nome já diz, ´´ideais``). 

    Segundo: O modelo gerencial, apesar de ter TENTADO corrigir tais disfunções dos ideias weberianos, não o conseguiu por completo (POR ÊXITO), ou seja, ainda há resquícios duma burocracia, em sua forma negativa (pois ela é boa, ao menos na teoria administrativa), no atual modelo gerencial brasileiro. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • ERRADA

    A evolução da administração pública em nosso país passou por três modelos diferentes: a administração patrimonialista, a administração burocrática e a administração gerencial. Essas modalidades surgiram sucessivamente ao longo do tempo, não significando, porém, que alguma delas tenha sido definitivamente abandonada. ¹

    ¹ Luciano Oliveira

    (CESPE/ANALISTA/TCE-AC/2007) A administração pública evoluiu por meio de três modelos básicos: assistencialista, burocrático e gerencial.  E

  • Convivemos atualmente com características dos 3 modelos de gestão. Nenhum modelo foi superado em sua totalidade.

    Boa luta! =)

  • quando a questão vinher com a historinha de soi superado ou abandonado pode marcar errado

    "O que te faz de especial para nao quereres sofrer na terra? Então aceita que é menos pior" . Anônimo

     

  • O modelo burocratico não foi totalmente substituído pelo modelo gerencial. Ainda temos algumas características da burocracia e do patrimonialismo.

  • Gab: Errado

     

    Um modelo não substitui (supera) o outro, o que ocorre é uma EVOLUÇÃO:

     

    A Burocracia é uma evolução do Patrimonialismo

    O Gerencialismo é uma evolução da Burocracia

     

    ... e hoje convivemos com um Mix dos três modelos: Patrimonialista + Burocrático + Gerencial

  • O MODELO GERENCIAL EVOLUIU MANTENDO RESQUÍCIOS DO MODELO BUROCRÁTICO, PORTANTO, AQUELE MODELO NÃO SUPEROU O PARADIGMA BUROCRÁTICO, MAS, PROPORCIONOU A DIMINUIÇÃO DE CUSTOS + O AUMENTO DA QUALIDADE = EFICIÊNCIA, CONFORME CONSTA TAL PRINCÍPIO NA CF, OBSERVANDO-SE O FOCO NO CIDADÃO.

  • Na verdade não houve (uma ruptura total com a boricracia) e o gerencialismo enfrentou problemas de eficienca. 

  • Não superou totalmente, o modelo burucrático ainda vigora em diversos ramos da adm pública


ID
267673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos fundamentos da administração pública no
Brasil nos últimos 30 anos, julgue os seguintes itens.

A introdução dos valores do mundo privado na gestão pública está em sintonia com as mudanças ocorridas no mundo após a queda do muro de Berlim.

Alternativas
Comentários
  • Com certeza, após tal acontecimento, o comunismo cedeu maior espaço ao capitalismo e seus princípios.
  • A questão está correta, mas dizer que está em sintonia com o queda do muro de Berlim é muito superficial. Existem diversos fatores que retratam a entrada dos valores do "mundo privado" (empresa privada) na gestão pública e vêm desde a década de 1970.
  •  

    Complementando a resposta acima, um dos fatores que demonstram a forte introdução dos valores do mundo privado na gestão pública foi o processo das Privatizações, com o Estado distribuindo ao particular parte de suas tarefas de gestão.

     

     

     

  • Galera,

    o trecho “após a queda do muro de Berlim” pode ser substituído pela expressão “a partir dos anos 1990”. Veja:
     
    “A introdução dos valores do mundo privado na gestão pública está em sintonia com as mudanças ocorridas no mundo a partir dos anos 1990.”
     
    O Muro de Berlim caiu em novembro de 1989, e a gente sabe que a partir dos anos 90 do século passado é possível se constatar a maior introdução dos valores do mundo privado na gestão pública. Observe, portanto, que “a sintonia com as mudanças ocorridas no mundo após a queda do muro de Berlim” (conforme a redação da assertiva) não faz referência às “consequências da queda do Muro da Vergonha”, mas, de fato, a uma época, ou seja, a assertiva utiliza a expressão “após a queda do muro de Berlim” como forma de fazer uma referência temporal. Questão muito boa.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • É bem coisa de CESPE mesmo... Dizer que está em sintonia é extremamente taxativo, além de não se saber a que país o texto está se referindo. É como se TODO O PLANETA tivesse adotado o modelo privado na gestão pública ao mesmo tempo sem haver sequer conflito na mudança... Na minha opinião a questão está errada, mas para a CESPE:

    Gabarito CORRETO.

  • Gabarito : Correto.

    Malícia das ideias privadas na área úblcia é a seguinte: se disser que é ruim ta errado do contrário tá certo.

    "O que te faz especial para  quereres ser imune ao  sofrimento na terra? Então aceita que é menos pior" . Anônimo

  • Cobrar uma noia dessa é dose.

  • Nossa. Li a questão umas 4X pra tentar entender por que o Muro de Berlim estava aí...

  • kkkkk....o que esse muro tem a ver 

  • Fábio caetano....vc é o cara 

  • A queda do muro de Berlim simboliza o fim da guerra fria e o fortalecimento do mundo privado (capitalismo) que provoca mudanças no mundo, inclusive na gestão pública. :)

  • Esse Fábio Caetano é um espetáculo. E eu que nem sou boba, casei logo. hahahaha 

  • Marquei correto e sai correndo! kkkkkkk

  • Isso é simplesmente ridículo! Sei que meu comentário não agrega nada, mas o quê dizer duma questão dessas? 

  • O Muro de Berlim foi um fato histórico que influenciou em várias áreas de estudo, áreas profissionais e em entidades públicas e privadas.

  • "VALORES do mundo privado" acredito que tenha forçado um pouco.

  • O Muro de Berlim, ou melhor, a sua queda, representou o fim - ainda que teoricamente - da separação da Alemanha ocidental e da Alemanha oriental. Trocando em miúdos, a divisão da Alemanha Capitalista e da Alemanhã Socialista deixou de existir. Pois bem.

     

    É sabido à largo que grandes corporações do mundo contemporâneo, sobretudo dos Estados Unidos da América, refletem a dinâmica capitalista que impera nos tempos atuais. A Globalização, associada a outros fatores como  tecnologia e fluidez de informações, desvelam que o mundo mudou e, com ele, as organizações públicas se viram forçadas a entrar no ritmo dessa dança.

     

    Assim, muitas repartições públicas, inspiradas nessas multinacionais, passaram a olhar de maneira encantada às empresas privadas e notaram que poderiam incutir dinâmicas antes exclusivas do setor privado em sua realidade ultrapassada e, diga-se de passagem, em total descompasso com as novas demandas da sociedade. Não dava mais para exigir que a sociedade protocolasse pedidos apenas pessoalmente nos órgãos, os canais de comunicação, antes limitados por um número de telefone, se mostraram obsoletos e a inefericiência no emprego de recursos públicos foram alguns dos motivos que culminaram na mudança da postura do Poder Público. 

     

    Nesse sentido, podemos estabelecer um paralelo entre o evento que desencadeou mudanças relevantes na forma de fazermos as coisas, em especial no tocante aos valores do mundo privado na gestão pública está em sintonia com as mudanças ocorridas no mundo após a queda do muro de Berlim - como explicado acima. 

  • Questão malvada: alega que a partir da queda do muro de Berlim ocorreram mudanças de organização da coisa pública.É muita ginástica...e falta de seriedade com o compromisso de ser banca de concurso.

  • Questão altamente subjetiva.

    O enunciado não diz que as mudanças  ocorreram na gestão pública  APÓS a queda do muro de Berlim, ou seja, da vitória do capitalismo e seus valores sobre o comunismo/socialismo.

    A questão diz que as alterações na gestão pública, incorporando elementos da gestão privada, estão EM SINTONIA (ou seja, tem os mesmos valores, estão em harmonia, etc.). 

     

    PORÉM, essa afirmação é altamente subjetiva e discutível porque os Estados não mudaram sua finalidade, nem seus interesses públicos, nem sua responsabilidade social, tampouco absorveram a lógica empresarial em todas as suas atividades, etc.

     

    Tão somente introduziram elementos de gestão corporativa nas ações estatais, mas o objetivo do Estado, a lógica interna e externa, a relação com os clintes e com o lucro, etc., nada disso foi alterado ou sequer tem semelhança com a lógica privada.

     

     

  • a queda do muro de Berlim simbolizou o fim da guerra fria. Com isso houve muitas mudanças no mundo. Fui por esse lado

  • SDDS muro de berlim, check point charlie

  • HISTÓRIA COM ADMINISTRAÇÃO :D

    Next

  • Que "viage" é essa?? Se pensarmos pela instrauração do gerencialismo na ADM pública - em 1995 por FHC- iremos perceber que ocorreu depois da queda do muro - 1989. O pior é que makes sense.


    Gerencialismo: 1995 - FHC


    Cidadão como cliente eficiência sucede a burocracia varguista com o objetivo de convergir e aderir os pontos positivos da iniciativa privada o quanto fosse possível.
  • Pensei em muro de Berlim, lembrei de alguma reportagem antiga em uma TV colorida, TV colorida, anos 90, anos 90 gerencialismo no Brasil. Não sei como foi, só sei que foi assim.

  • que viagem é essa

  • Ótimos comentários de Rato Concuseiro e Fábio Coelho! 

  • Misericordia!!!  Nem lembrava que o muro de Berlim havia caído...   

  • eu quero é morrer com esse tipo de questão

  • A reforma administrativa do estado, administração gerencial, se deu no início dos anos 90, bem como a queda do muro de berlim kkkk

    história + administração pública com um pouco de raciocínio-lógico cespiano. 

  • Questão muito bem elaborada!

  • Gente, fiz um resumo dos 30 primeiros comentários, espero ser elucidativo para alguém, olha aí:

     

    A queda do muro de Berlim simbolizou o fim da guerra fria e o triunfo do capitalismo sobre o comunismo. Provocaram-se mudanças no mundo, vindo o comunismo a ceder espaço para o capitalismo e seus princípios. As organizações públicas se viram forçadas a entrar no ritmo dessa dança e elementos de gestão corporativa foram introduzidos nas ações estatais.

  • Cespe tem umas questões bem estranha, e muitas delas você já pensa em marcar "ERRADO" mas aí, vem a surpresa, a questão é CERTA! vai entender...

  • Questão bem elaborada para se errar............

  • Eu acertei com base no texto base, pra me dá uma noção de espaço-tempo. É mais interpretação.

  • Para estudarmos administração não devemos estar alheios a história, no que concerne a impactos significatvos a gestão pública. Questão realmente bem elaborada.

  • CERTO

  • Certa, após a queda do muro de berlim pode ser qualquer data após, tipo a data de hoje! e sabemos que hoje a adm usa sim conceitos de empresas!


ID
267676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos conceituais e teóricos da gestão orçamentária,
julgue os itens a seguir

Embora a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deva orientar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), podem constar na LOA normas que contrariem o disposto na LDO, uma vez que lei posterior de igual hierarquia revoga tacitamente os dispositivos de leis anteriores.

Alternativas
Comentários
  • As leis orçamentárias necessitam, obrigatoriamente, ter conformidade uma com as outras:
    A LDO tem que estar em conformidade com o PPA; a LOA tem que estar em conformidade com a LDO e com o PPA.
  • LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.
  • O mapa abaixo ajuda a estudar os principais conceitos relacionados aos instrumentos de planejamento e execução orçamentária. O PPA é o instrumento de planejamento e execução de médio prazo.





  • Respaldo legal:
    CF, Art. 167.

    São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
  • A Lei 4.320/64 tornou obrigatória a utilização do orçamento programa para todos os Entes Federados (União, Estados/DF e Municípios). É regra básica do orçamento programa a compatibilização entre os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). Significa dizer que as leis orçamentárias devem estar em verdadeira sintonia pelos seguintes motivos: 1. A LDO orienta a elaboração da LOA e a LOA coloca em prática os programas de trabalho previstos no PPA, ou seja, cumpre ano a ano as ações previstas no PPA para quatro anos. 2. A compatibilidade entre os instrumentos de planejamento é regra constitucional. Conclusão: NÃO podem constar na LOA normas que contrariem o disposto na LDO.
    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6825_D.pdf
  • Fui por uma ótica um pouco mais simples.

    Como a LOA respeita o princípio da exclusividade, então não há que estabelecer normas que contrariem a LDO. 
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • ERRADO

    Outra questão ajuda a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU 

    A LOA é uma lei posterior à LDO e de mesma hierarquia. Apesar disso, a LOA não pode revogar dispositivos da LDO. CERTO


ID
267679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos conceituais e teóricos da gestão orçamentária,
julgue os itens a seguir

Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece,
    de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as
    despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
    continuada.
    Os princípios básicos que norteiam o PPA são:
    - identificação clara dos objetivos e das prioridades do Governo;
    - integração do planejamento e do orçamento;
    - promoção da gestão empreendedora;
    - garantia da transparência;
    - estímulo às parcerias;
    - gestão orientada para resultados; e
    - organização das ações de Governo em programas.

    Fonte: Manual técnico de orçamento 2011. Pág 71.
  • apenas cabe destacar que alguns autores consideram o PPA como sendo de Longo Prazo.
  • O mapa abaixo ajuda a estudar os principais conceitos relacionados aos instrumentos de planejamento e execução orçamentária. O PPA é o instrumento de planejamento e execução de médio prazo.





  • PPA é o planejamento de médio prazo da Administração Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e
    metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada. O PPA é inovação da CF/88. Esse termo substitui os anteriores, às vezes denominados de plano plurianual de investimento, plano
    nacional de desenvolvimento, entre outros. O PPA é doutrinariamente conhecido como o planejamento estratégico de médio prazo da administração pública brasileira. Para fins de concurso público, quando se menciona a palavra planejamento, a referência é o PPA e quando se fala em orçamento remete-se à LOA.
    fonte: http://www.unemat-net.br/prof/foto_p_downloads/fot_3447aula_texto_ppa_pdf.pdf
  • GABARITO CERTO.
    PLANO PLURIANUAL – PPA – é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de FORMA REGIONALIZADA, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS (DOM) da Administração Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de DURAÇÃO CONTINUADA. Retrata, em VISÃO MACRO, as intenções do gestor público para um PERÍODO DE QUATRO ANOS, podendo ser revisado anualmente. 
    DIRETRIZES – são normas gerais, amplas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatro anos.
    OBJETIVOS – correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo governo federal no período do Plano para que, a longo prazo, a visão estabelecida se concretize.
    METAS – correspondem à quantificação física dos objetivos, às parcelas de resultado que se pretende alcançar no período de vigência do PPA.
    PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA – são aqueles cuja duração seja prolongada por mais de um exercício financeiro. Se o programa é de duração continuada deve constar no PPA.
  • concordo com o felipe! errei essa questao porque aprendi que o PPA era longo prazo!
  • De acordo com o Fábio Furtado em "Administração financeira Orçamentária para concursos" ele fala que a PPA é um "(...) planejamento de médio ou de longo prazo, para um período de 4 anos." (FURTADO. AFO para concursos. Ed. Ferreira, 2008, p.15)

    Assim, só para citar um autor que discorra sobre isso para não acharmos que o cespe inventou isso daí...
  • Certa. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que  estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública  Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de  duração continuada.

    Fonte: https://orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015-1a-edicao-05-08.pdf

  • Prazos: utilizei este modelo

    Metas de curto prazo – são aquelas que você pretende realizar em menos de um ano. Por exemplo: reserva de emergência, uma pequena reforma da casa, uma festa de aniversário em buffet etc.

    Metas de médio prazo – são os objetivos que você espera concretizar dentro de um a cinco anos. Pode ser a troca do carro, a reforma da casa ou uma viagem ao exterior, por exemplo.
    Metas de longo prazo – são aquelas que você imagina realizar em, no mínimo, cinco anos. Alguns exemplos: faculdade do filho, compra de um apartamento, recursos para a aposentadoria etc
  • CERTO

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: Analista de Planejamento - Gestão Financeira)

      

    O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO.(CERTO)

  • Gabarito CERTO

     

    Agora uma dúvida que sempre tive: existe algum instrumento de planejamento de longo prazo? Porque, teoricamente e pelo que me lembro, o PPA com duração de 4 anos é o mais longo dentro dessa matiz de planejamentos financeiros. Acho estranho considerar 4 anos como "apenas" médio prazo. Isso, claro, é somente minha opinião hein, não pensem que estou tentando empurrar nada aqui.

  • CORRETO

    "instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados"

     

     

    OUTRA QUESTÃO = EXPLICITA O ENTENDIMENTO DO CESPE

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal

     

    O plano plurianual — instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal — estabelece objetivos e metas para despesas de capital, incluindo-se despesas correntes necessárias a investimentos a serem realizados durante mais de um exercício financeiro. CORRETO

  • Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o examinador aqui deu cãibra na orelha de tanto sorrir de mim! Sem comentários...

  • PLANO PLURIANUAL

     

    É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

     

    >>> plano de médio prazo (04 anos);

    >>> de forma regionalizada;

    >>> DOM: diretrizes, objetivos e metas da adm pública federal;

    >>> para as despesas de capital e outros delas decorrentes;

    >>> para, também, aquelas relativas aos programas de duração continuada.

     

    A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro subsequente.

     

    O PPA não se confunde com o mandato do Chefe do Executivo. Ou seja, o PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.


ID
267682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos conceituais e teóricos da gestão orçamentária,
julgue os itens a seguir

Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • MODALIDADE DE APLICAÇÃO
    A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior.
    Observa-se que o termo “transferências”, utilizado nos artigos 16 e 21 da Lei nº 4.320/1964 compreende as subvenções, auxílios e contribuições que atualmente são identificados em nível de elementos na classificação econômica da despesa. Não se confundem com as transferências que têm por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades e que são registradas na modalidade de aplicação constante da atual codificação.
  • NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

     Transações no setor público sob o enfoque contábil são os atos e fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades públicas, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
  • ERRADA.

    Por Partes:

    A despesa possui uma classificação na qual se encontram  8 dígitos, conforme seguem:
    X.X.XX.XX.XX


    X1 - Categoria Econômica
    X2 - Grupo de Natureza da Despesa
    XX - Modalidade de Aplicação
    XX - Elementos da Despesa
    XX - Desdobramento facultativo do ELEMENTO


    1- Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalide de aplicação.
    Essa parte da questão se refere a ELEMENTOS DA DESPESA (e não a modalidade de aplicação), que são o Quinto e Sexto dígitos da classificação da despesa, ou seja, se a Natureza da Despesa for: Pessoal e Encargos, o Elemento da Despesa será: Salário-família, encargos patronais etc. Logo, Elementos da Despesa é um detalhamento e está vinculado a Natureza da Despesa e não a Modalidade de Aplicação.
    Cada uma delas existe um dígito, os quais não precisam ser decorados pois as bancas se limitam a perguntar. A não ser que você esteja almejando um cargo no MPOG etc.

    Modalidade de Aplicação:  Não se vincula em nenhum momento à Natureza da Despesa como afirma a questão, compõe o terceiro e quarto dígitos. Ela destaca qual órgão será responsável pela aplicação dos recursos. Logo, para saber que órgão será responsável, não é necessário saber se a despesa é Juros da Dívida, Inversão Financeira e afins.
    Lembrando que cada órgão possui um código com dois dígitos, não precisando decorar, exceto o comentário acima antes exposto por mim.

    2- cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.
    Nessa parte, ela se refere a Categoria Econômica, que é o primeiro dígito. Ou seja, basta dizer se é Corrente (dígito 3) ou Capital (dígito 4).

    PS: O Sétimo e Oitavo (Chamados de Subelementos da Despesa) dígitos são facultativos.
    Fundamentação: Lei 4320, Art. 15Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. 

            § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins

    Ou seja, se o Elemento da Despesa for: Pessoal e Encargos. O Sétimo e o Oitavo dígitos serão, exemplo: Salário-Família. Esses dígitos não são frequentemente utilizados, por isso o artigo 15 os dispensa.


    Abraços
  • Modificação qualitativa e quantitativa do orçamento público se refere as receitas de capital e correntes respectivamente e não ao grupo de natureza de despesa.
  • Conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    4.3 NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I – Categoria Econômica;

    II – Grupo de Natureza da Despesa; e

    III – Elemento de Despesa.

    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

  • Questão interessante, vejamos:

    Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.

    Modalidade de Aplicação: classificação funcional --> em que área a ação governamental será realizada.


    Finalidade indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativa no patrimônio público: Classificação programática.

    Acredito que seja isso, se discordarem favor postar comentários.

    Coragem guerreiros(as)!
  • ERRADO

    Classificação da Despesa
    - Institucional: poder, órgão, e unidade orçamentária - serve para cobrar responsabilidade pela realização das despesas (Quem gasta?)
    - Funcional: função e subfunção - identifica a área e subárea no governo (Onde gasta?)
    - Por programa: projetos, atividades ou operações especiais - verificar a solução de problemas e atendimento de necessidades específicas da população (Para que se gasta?)
    - Natureza da despesa: categoria econômica, grupo da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa - analisa os impactos econômicos e social, bem como identifica os meios empregados (Como se gasta?)

    A MODALIDADE DE APLICAÇÃO TEM POR FINALIDADE INDICAR SE OS RECURSOS SÃO APLICADOS DIRETAMENTE POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NO ÂMBITO DA MESMA ESFERA DE GOVERNO, OU SEJA, SE A DESPESA DE UMA PREFEITURA TEM RECURSO DA PRÓPRIA PREFEITURA OU DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. ISSO POSSIBILITA ELIMINAR A DUPLA CONTAGEM DOS RECURSOS TRANFERIDOS OU DESCENTRALIZADOS.

    Ex: - tranferências a municípios: despesas realizadas mediante tranferências de recursos da União 
    - aplicação direta: por unidade orçamentária, dos créditos alocados integrantes do orçamento fiscal, etc
  • Gente, não adianta copiar e colar longos trechos!
    1º coloque o gabarito (coorret ou errado)
    2º sua cola adequada ao assunto.

    Tem gente que fala demais e não diz nada!
  • Errada

    Classificação da despesa quanto a natureza tem 4 níveis:

    Categoria Econômica;

    Grupo de natureza da despeza;

    Modalidade de aplicação;

    Elemento de despesa

    Categoria econômica

    Despesa Corrente: efetivas, dimimuir o Patrimônio líquido do Estado

    Despesa de Capital: não efetiva


    Modalidade de aplicação: refere-se a forma ou modo de execução da despesa.

    Forma direta

    e por transferências.
  • Gabarito: errada

    natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação e suas respectivas entidades, e objetiva possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    Livro -- AFO  Teoria e questões - Sergio Jund 4ª Edição, pg 189
  • Errada

    A modalidade de aplicação indica a forma como a despesa será executada: ou diretamente pelos órgãos e entidades do ente público responsável pela despesa, ou mediante transferências.
    A modalidade de aplicação  foi instituída como último nível obrigatório da classificação econômica a constar da LOA.
    A ideia, ao se adotar a modalidade de aplicação, foi eliminar a duplacontagem de recursos e despesas nos casos de transferência ou descentralização.

    PROF. GRACIANO ROCHA
    Ponto do Concursos

    Espero ter ajudado!
  • A função da modalidade de aplicação é eliminar a dupla contagem quando da consolidação das contas anuais.
  • Na minha humilde opinião, tem um pessoal viajando nas respostas aí, as três últimas achei as mais coerentes. É melhor o pessoal ter cuidado às vezes com as mais "votadas".

    Para complementar os excelentes comentários de que falei, lá vai:


    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

    PORTARIA INTERMINISTERIAL No 163, DE 04 DE MAIO DE 2001.


    Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa;

    III - elemento de despesa;

    § 1o A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. 


    É quase que uma reprodução fiel do §1º da Port. Interministerial da STN e da SOF.


    Espero que ajude, valeu!


  • Errada!

    Modalidade de aplicação: Informação gerencial que objetiva,principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

  • Li, li novamente e não entendi nada do comentário do Diego Moraes...

    tem coisas erradas lá... e é o mais votado...se liga galera!

    --------------------------------------------------


    Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público. ERRADA

  • A primeira parte da assertiva está correta:

    PORTARIA INTERMINISTERIAL 163/2001

    Art. 3-A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa; 

    III - elemento de despesa; 
    § 1-A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.


    O ERRO ESTÁ NA SEGUNDA PARTE, POIS A FINALIDADE DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO É INDICAR O MODO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo 2013.

  • A questão errou ao conceituar a modalidade de aplicação. Ela não é para "verificar alterações qualitativas e quantitativas" e sim para "verificar o modo de utilização dos recursos". Quem verifica se as alterações promovem mudanças qualitativas e quantitativas é a Categoria Econômica que classifica-se como Correntes ou de Capital. 


  • Classificação Econômica da Despesa

    Agrupamento de contas de Receitas Públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Sobre a classificação da receita vide Art. 12 da citada lei e/ou Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163/2001.

    O código da classificação da natureza da despesa é constituído por oito algarismos, distribuídos da seguinte forma:

    Classificação econômica (x)

    Grupo (x)

    Modalidade (xx)

    Elemento (xx)

    Subelemento (xx)

    Modalidade de aplicação 

    Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - governo estadual – modalidade 30; II - administração municipal - 40; III - entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV - consórcios públicos - 71; V - aplicação direta - 90; VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.

  • Errada galera;

     

    "A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira ou diretamente"

    "É uma informação gerencial que objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem"

     

    Prof Sergio Mendes

  • Gab: Errado

    Modalidade de aplicação: possibilita a eliminação da dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados

     

    Elemento da despesa: identifica o objeto do gasto

  • * anotado no 52, LRF *

    "Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público" ERRADO, em razão da parte final

    PORTARIA INTERMINISTERIAL 163, DE 04 DE MAIO DE 2001.

    Art. 3°. A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa;

    III - elemento de despesa;

    §1°. A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação, a qual tem por FINALIDADE indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e OBJETIVA, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    Copiando: Quem verifica se há "alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público" "é a Categoria Econômica que classifica-se como Correntes ou de Capital".

  • Gabarito: Errado!

    Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação (CORRETO) , cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.( ERRADO)

    Corrigindo o item:

    Portaria Inter.STN/SOF n°163/2001. Art. 3°

    § 1o A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação

    Tem por objetivo possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    ______________________________________________________________________________________________

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • ERRADA . Na classificação orçamentária, a natureza da despesa é complementada por informação gerencial denominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os recursos aplicados promovem alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.

    Finalidade: Indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

    É uma informação gerencial que objetiva, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. 


ID
267685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos conceituais e teóricos da gestão orçamentária,
julgue os itens a seguir

Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  •  O administrador ou gestor público está jungido à letra da lei para poder atuar. Seu facere ou non facere decorre da vontade expressa do Estado (com quem os agentes públicos se confundem, segundo a teoria da presentação de Pontes de Miranda), manifestada por lei. Nesse exato sentido é a lição de Celso Ribeiro Bastos:

    "Já quando se trata de analisar o modo de atuar das autoridades administrativas, não se pode fazer aplicação do mesmo princípio, segundo o qual tudo o que não for proibido é permitido. É que, com relação à Administração, não há princípio de liberdade nenhum a ser obedecido. É ela criada pela Constituição e pelas leis como mero instrumento de atuação e aplicação do ordenamento jurídico. Assim sendo, cumprirá melhor o seu papel quanto mais atrelada estiver à própria lei, cuja vontade deve sempre prevalecer." [10]

    Daí a razão pela qual o constituinte de 1988 achou por bem elencar expressamente o princípio ora sob comento em seu art. 37, caput:

    "Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)."

  • O princípio da legalidade para o orçamento é diferente da idéia de legalidade do direito administrativo ( art. 5 da CF).

    Pelo princípio da legalidade podemos constatar que as leis orçamentárias são:

    1) leis: em seu sentido formal ( processo) ou seja, para que seja lei há um trâmite de aprovação no CN, assim como deve ser em toda lei.
    2) ato administrativo: em seu sentido material (conteúdo), pois diferentemente de leis, a LOA não cria obrigações de fazer ou deixar de fazer algo, sendo considerada ato administrativo também.

  • Princípio da Legalidade na Administração = Tudo dentro da prática Orçamentária deverá ser objeto de lei, e deve obedecer ao processo legislativo formal.
  • A questão está correta,  em matéria orçamentária o princípio de legalidade está diretamente relacionado  à legalidade estrita aplicável a todos os atos da Administração pública em geral :
    Pois em matéria orçamentária o princípio da legalidade orienta a estruturação do sistema orçamentário.Em função deste princípio, o planejamento e o orçamento somente podem ser executados através de leis. (PPA, LDO, LOA). Sendo assim, é mesma aplicação do princípio da legalidade estrita do Direito Administrativo em que o administrador só pode fazer o que a lei propuser.
  • Bom, ao meu ver a questão está incorreta.

    Em matéria orçamentária o princípio da legalidade refere-se ao orçamento como uma lei (PPA, LDO e LOA) de iniciativa do Executivo p/ discussão e aprovação no Legislativo. O orçamento é uma lei - simples assim. Em relação aos atos da ADM Pública, o princípio refere-se à sujeição de atos diante da lei, de estrita conformidade com a lei.
  • Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade orienta a estruturação do sistema orçamentário. Em função desse princípio, o planejamento e o orçamento são executados através de leis (PPA, LDO e LOA).  Quando o orçamento é aprovado pelo Poder Legislativo há garantia de que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade, em especial, a arrecadação de receitas e a execução de despesas, devam passar pelo exame e pela aprovação do parlamento. Assim, este princípio visa a combater as arbitrariedades emanadas do poder público. Somente por meio de normas legais podem ser criadas obrigações aos indivíduos. Portanto, fica garantido ao povo que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade devem passar pelo exame e pela aprovação do parlamento (Legislativo – legítimo representante do povo). Atendendo a esse princípio, todos os instrumentos de planejamento da administração pública (PPA, LDO e LOA) são preparados e encaminhados, pelo Poder Executivo, ao Legislativo, para fins de discussão e aprovação por este, cabendo ainda ao Parlamento fiscalizar a execução dos orçamentos. Também, em matéria orçamentária, o princípio da legalidade está diretamente relacionado à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública em geral.
    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6825_D.pdf

  • Olá,

    Conforme comentado oportunamente pelos colegas acima, embora as leis que versem sobre orçamento sejam leis em sentido formal (seguem o processo legislativo), as leis orçamentárias não o são em sentido material, pois não criam direitos e obrigações. 

    Mas aqui não se trata de lei em sentido estrito, na qual de fato teriam que cumprir os dois requisitos acima para que assim fosse denominada, e sim em legalidade estrita, ou seja, à Administração só pode realizar aquilo que é autorizado por lei.

    Assim, embora as Leis Orçamentárias não criem direitos e obrigações aos indivíduos em geral, e tampouco estabeleça obrigações à Administração Pública, tendo em vista que o nosso orçamento anual por exemplo é do tipo autorizativo (só contém autorizações) e não impositivo, elas norteiam a atuação da Administração no sentido que suas únicas ações devem ser estritamente realizadas na medida daquilo a lei AUTORIZA, assim guardando semelhança com os atos administrativos que também são "delineados" exclusivamente em virtude de uma Lei que autoriza o limite da sua competência, seja ela em razão do sujeito ou em relação a matéria, sua finalidade e demais elementos que o compõe, sendo até mesmo seus limites discricionários frenados por lei quando exorbitados.

     Abraços!
  • Causou-me uma certa dúvida essa questão, pois nas minhas aulas de AFO meu professor foi enfático ao dizer que  a legalidade disposta no art.37 da Carta Magna não era a mesma legalidade da disposta na matéria em questão.
    Segundo ele a legalidade existe na CF/88 restringe a ação dos agentes públicos, enquanto na legalidade, tendo em vista a matéria AFO, é tratada como a necessidade de aprovação do legislativo para os atos que importem alterações orçamentárias.
    Alguém poderia me esclarecer tal dúvida?

  • De acordo com o Prof. Sérgio Mendes,

    "em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas. Asim como toda lei ordinária, o orçamento será um projeto preparado pelo Poder Executivo e enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a publicação. Logo, legalidade também é princípio orçamentário".
  • CERTA.
    Objetivamente:
    O princípio da legalidade em sua forma estrita (strictu senso), que rege a administração pública, inclusive em matéria orçamentária, informa que a administração pública só pode fazer o que a LEI PERMITE.
    O princípio da legalidade em sua forma não estrita (lato senso) é o que rege os particulares em geral e informa que se permite fazer tudo que a lei não proíba.

    Fé e persistência a todos.
  • Vejam uma questão do CESPE que corrobora para esse entendimento da legalidade estrita:
    Q84134
    Se a lei for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado.
    O item foi dado como CERTO.
    Vejam a proximidade dos itens, pois basicamente está dizendo que deve ser obedecido a legalidade estrita no trato orçamentário.
  • GABARITO: CERTO

    Todas as leis orçamentárias, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:
    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”
  • Pessoal, o fato é o seguinte:

    O Princípio da Legalidade é observado em toda a administração pública, logo, é claro que é estritamente aplicado em questões orçamentárias. Contudo, apesar da aparência fácil, a questão cobra um entendimento um pouco mais profundo. Vejamos:

    De acordo com o princípio da legalidade, as leis orçamentárias (PPA, LDO E LOA), em sentido FORMAL, são leis ordinárias (aprovação por maioria simples) e especiais - por seguirem um rito diferenciado em sua discussão, votação e aprovação (Discussão e Votação - Sessão Conjunta, Aprovação - Apuração de votos em separado)


    Por outro lado, em sentido MATERIAL (e é isso que a questão cobra ao dizer "Em matéria orçamentária"), as leis orçamentárias são meros atos administrativos, pois não são impositivas**** (são autorizativas) e não geram direitos subjetivos.

    Ou seja, relembrando um pouco de Processo Legislativo- Direito Constitucional, o sentido formal refere-se a todas as matérias introduzidas no ordenamento jurídico por um rito formal (iniciativa, emendas, votação, aprovação, sanção/veto, publicação), independentemente de seu conteúdo. Já o sentido material refere-se ao conteúdo,devendo ser consideradas somente as matérias impositivas e geradoras de direitos subjetivos, independentemente do rito seguido para a sua introdução no ordenamento jurídico.

    ***** Vale lembrar que, todo esse burburinho que foi feito sobre o orçamento impositivo não é verdade. A LOA continua não sendo impositiva, o que acontece é que em parte ela deverá ser impositiva ( às emendas parlamentares, ocorridas no processo de aprovação da LOA, deverão ser executadas com a fonte de no mínimo  1,2% da Receita Corrente Líquida - RCL, na qual metade  - 0,6% - deverá ser destinado à educação

    É isso pessoal, espero que tenha ajudado!

    Abraços e vamo que vamo!

  • Resolução
     O princípio da legalidade diz respeito às limitações ao poder de tributar do Estado. Atende a regra estabelecida no inciso II do art. 5º da CF, onde menciona que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (princípio da reserva legal).
     Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade orienta a estruturação do sistema orçamentário. Em função desse princípio, o planejamento e o orçamento são executados através de leis (PPA, LDO e LOA).
     Quando o orçamento é aprovado pelo Poder Legislativo há garantia de que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade, em especial, a arrecadação de receitas e a execução de despesas, devam passar pelo exame e pela aprovação do parlamento. 5 www.pontodosconcursos.com.br 
    Assim, este princípio visa a combater as arbitrariedades emanadas do poder público. Somente por meio de normas legais podem ser criadas obrigações aos indivíduos. Portanto, fica garantido ao povo que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade devem passar pelo exame e pela aprovação do parlamento (Legislativo – legítimo representante do povo). Atendendo a esse princípio, todos os instrumentos de planejamento da administração pública (PPA, LDO e LOA) são preparados e encaminhados, pelo Poder Executivo, ao Legislativo, para fins de discussão e aprovação por este, cabendo ainda ao Parlamento fiscalizar a execução dos orçamentos. 
    Também, em matéria orçamentária, o princípio da legalidade está diretamente relacionado à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública em geral. CERTO. 

    https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6825_D.pdf
  • O princípio da legalidade em sua forma estrita (strictu senso), que rege a administração pública, inclusive em matéria orçamentária, informa que a administração pública só pode fazer o que a lei permite.

  • 1) Legalidade Estrita -------> "o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza" --------> Legalidade Administrativa ------> Legalidade Formal (Aplicável ao Princípio da Legalidade Orçamentária)

    2) Legalidade Geral --------> "os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda"  -----------> Legalidade Constitucional --------> Reserva Legal.

  • Colaborando,

    ERREI, porque pensei nos atos (DA) Adm.Púb. (direito púb. e privado).

    Bons estudos.


ID
267688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos conceituais e teóricos da gestão orçamentária,
julgue os itens a seguir

A tramitação do projeto de lei orçamentária anual (LOA) bem como a de todos os projetos de lei que visem alterá-la obedecem a um rito legislativo diferente do das demais proposições em exame no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58 ..

  • Principais diferenças da LOA em relação às outras leis:
    1- A LOA tem prazo para ser votada. Se não aprovado, não há o recesso legislativo.
    2- Se não votada dentro do prazo, entra em regime especial de votação, preferência para ser votada.
    3- A LOA não pode abordar qualquer outra matéria que não seja relativa ao orçamento. Princípio da exclusividade.
  • Importante destacar, também, que a emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, só poderão ser aprovadas nas hipóteses do § 3º do Art. 166, como bem citado pelo colega Jacy:

        § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

            I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

            a) dotações para pessoal e seus encargos;

            b) serviço da dívida;

            c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

            III - sejam relacionadas:

            a) com a correção de erros ou omissões; ou

            b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

            § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Certinho!!
    A LOA é uma Lei de natureza Especial- em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição
    .
  • Vinicius,

    Não pode haver recesso do Legislativo enquanto a LDO não for votada, e não a LOA.

    Por favor, tome cuidado para não passar informações erradas, isso pode custar a vaga de uma pessoa.

    Abçs!
  • Questão CORRETA.

    Devido esse rito legislativo diferente, houve as "caudas orçamentárias", em que, até assuntos de direito de família chegarem a compor a Lei Orçamentária.

    O rito legislativo continua diferente, no entanto, o Princípio da Exclusividade pós fim as caudas orçamentárias, conforme CF art. 165:  a Lei de Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não conter dispositivos estranhos. Exceção: Créditos Suplementares e Operações de Crédito.

    Quanto ao prazo para aprovação da LDO e LOA, segue:

    Lei de Diretrizes Orçamentárias
    (LDO)
    Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.

    Lei Orçamentária Anual (LOA)
    É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória.
    Fonte:http://www.senado.gov.br/blog/Assessoria_Imprensa/conteudo/Recesso-LDO-LOA-prazos-datas.asp
    O respeito para com os colegas concurseiros deve sobrepor-se ao egocentrismo.
    Bons estudos.

     

  • Só mais uma curiosidade: TAIS ORÇAMENTOS TAMBÉM ERAM CONHECIDOS COMO ORÇAMENTOS RABILONGOS!!!!!
  • De forma bem resumida: 

    MATERIALIDADE JURÍDICA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
    FORTE
    Formal (natureza jurídica) – Lei formal (Vs material)
    ORdinária – (maioria simples)
    Temporária
    Especial (rito específico ou própio e matéria específica)
  • RECESSO, LDO E LOA - PRAZOS E DATAS

    Recesso
    É a suspensão das atividades do Congresso Nacional, e ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa (ver verbete), à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar os atos do Executivo.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
    Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.

    Lei Orçamentária Anual (LOA) 
    É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória.


    http://www.senado.gov.br/blog/Assessoria_Imprensa/conteudo/Recesso-LDO-LOA-prazos-datas.asp

  • Assertiva CORRETA. 


    O rito que se refere a questão é: leis orçamentárias são de competência exclusiva do chefe do executivo para dar iniciativa e são votadas pelas duas casas do legislativo na forma de regimento comum. [corrigida depois do Uriam Mota me informar de um erro].
  • Lembrem-se que a sessão não pode ser interrompida até que haja autorização da LDO.


ID
267691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos mecanismos e às técnicas
que constituem a prática orçamentária no Brasil.

Despesa pública com prazo certo para ser interrompida não pode ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado, ainda que tenha de ser executada em mais de um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC
    É uma despesa corrente que gera obrigação legal de execução por mais de 2 anos. Há, portanto, expectativa de direitos para terceiros, oponíveis contra o Estado, gerando obrigatoriedade de alocação de recursos no orçamento para execução por, pelo menos, três exercícios, segundo os critérios previamente estabelecidos em lei, medida provisória ou ato normativo. Ficam fora desse conceito todas as despesas de custeio que são anualmente alocadas no orçamento sem dependerem de outra lei e todas as despesas de capital.
    https://moodle.eadesaf.serpro.gov.br/mod/book/view.php?id=10116&chapterid=5991
  • O embasamento dessa questão encontra-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, art. 17):

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Logo, caso tal despesa seja superior a dois exercícios será obrigatória de caráter continuado.


  • Errado

    Nesse caso, mesmo com prazo certo para ser concluída, ela pode, sim, ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado.
  • LRF  LC 101 04/05/2000 - Art 17
    A despesa será de caráter obrigatória e continuada quando maior (>) de dois anos.
    Só.....
     

  • Errado!

    Despesa obrigatórias de caráter continuado as que são simultamente:
    - Correntes, destinadas à manutenção e ao custeio;
    - Prorrogam-se por, pelo menos 2 anos;
    - Criadas por lei, MP ou ato administrativo
  • Despesa pública com prazo certo para ser interrompida não pode ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado, ainda que tenha de ser executada em mais de um exercício financeiro. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a LRF, Art. 17, explica que despesa obrigatória de caráter continuado é aquela executada por um período superior a dois anos, sendo essa despesa considerada corrente, destinada à manutenção e ao custeio, criada por lei, medida provisória ou ato administrativo.

  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de

    lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a

    obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (Art.17 da LRF).

    Logo, se ultrapassar dois exercícios, ainda que com prazo certo, a

    despesa será considerada despesa obrigatória de caráter continuado.

    Resposta: Errada

  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa CORRENTE derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17 da LRF). Portanto, Despesa pública com prazo certo para ser interrompida pode ser considerada despesa CORRENTE obrigatória de caráter continuado (DOCCo), DESDE que tenha de ser executada em mais de um exercício financeiro (superior a 02 EXERCÍCIOS FINANCEIROS).

  • GAB - ERRADO

    Requisitos CUMULATIVOS para classificar em Despesa obrigatória de caráter continuado (DOCO):

    - despesa deve ser Corrente; e

    - Execução ultrapassar 02 exercícios financeiros, ainda que por prazo determinado; e

    - Deve ser Criada por lei, MP ou ato administrativo NORMATIVO.


ID
267694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos mecanismos e às técnicas
que constituem a prática orçamentária no Brasil.

Os recursos públicos concedidos a servidor público por meio do cartão de pagamentos do governo federal obedecem ao regime especial de execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos ministros, vedada a delegação de competência, devendo a movimentação dos recursos ser feita a partir de conta bancária específica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, ao meu ver o erro da questão está no final: "vedada a delegação de competência, devendo a movimentação dos recursos ser feita a partir de conta bancária específica".

    1. O ordenador de despesa é quem define limite de gastos ao agente pagador (portador do cartão corporativo), portanto ele é o agente delegado.

    2. As Unidades Gestoras não abrem as diversas contas bancárias  tipo “B”, pois os recursos permanecem na Conta Única do Tesouro Nacional à disposição das UG's até o pagamento da fatura do cartão, ou quando do momento do saque em espécie.
  • Trata-se de uma questão que cobra a literalidade do Decreto 93.872/86, art.45,§5º, 45 A e 47, que dispõem:

    Art. 45, §5º: As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF

    Art. 45 A: É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

    Art. 47: A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência.

    Logo, o erro da questão está em afirmar, ao final, que pode a movimentação de tais recursos ser feita através de conta bancária específica.
  • Errado. O erro da questão está na última parte (“... devendo a movimentação dos recursos ser feita a partir de conta bancária específica”.), pois o art. 45-A, caput, do Decreto 93.872/86, estabelece que “É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos”. Acredito que isso decorre do princípio da unidade de tesouraria, previsto no art. 56, caput, da Lei 4.320/60, segundo o qual “O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais”.
     
    O restante da questão está correto, de acordo com os seguintes artigos do Decreto 93.872/86:
    Art. 45, § 5º “As despesas com suprimentos de fundos serão efetivadas por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF”.
    Art. 47, caput: A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência”.
  • Não há previsão legal para termos conta especial para tal situação.
    Rápido, curto e objetivo..
    valeu......
  • MUITO CUIDADO!!

    Acredito que o que torna a questão errada e a forma generalizada com que ela trata o assunto, falando como "qualquer servidor público"
    Existe sim a possibilidade de haver conta específica para suprimento de fundos,outrossim:


    Acresce dispositivo ao Decreto no 6.370, de 1o de fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, DECRETA:

    Art. 1o O art. 3o do Decreto no 6.370, de 1o de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

    "§ 1o O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.

    § 2o Para os órgãos citados no § 1o, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos."

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Guido Mantega

    Paulo Bernardo Silva



    Acessem o Link abaixo e procurem pela questão 17.

    Diz respeito à "conta B" para pagamento de suprimento de fundos

    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf



    Alguém pode tecer maiores comentários?

  • A questão não traz a expressão "qualquer servidor público", neste sentido, concordo com o colega Sandro ao afirmar que o erro da questão está no fato de, REGRA GERAL, ser vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.
    Art. 45 A, do Decreto 93.872/86
  • vamos lá... o erro da questão esta em falar que deve ser feita em cta específica:

    Inicialmente, quando criado esse cartão de crédito corporativo, o objetivo do Governo Federal foi extinguir o uso das contas bancárias, denominadas contas tipo “B”, para movimentação de suprimentos de fundos. Todavia, segundo a normatização geral, atualmente o Cartão de Pagamento do Governo Federal é de uso obrigatório apenas para o Executivo.
     
    Apesar do art. 45-A do Decreto nº 93.872/86 vedar a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos, o Decreto nº 6.370/08 informa que os Comandos Militares, o Ministério Público da União e os Poderes Legislativo e Judiciário estão autorizados a utilizar-se  da  Conta  Tipo  “B”  para  pagamento  de Suprimento de Fundos.
     
    Decreto nº 6.370/08:
     Art.  3o  A  Secretaria  do  Tesouro  Nacional  do  Ministério  da  Fazenda encerrará as contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos até 2 de junho de 2008.
     
    § 1o O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares. (Incluído pelo Decreto nº 6.467, de 2008)
     
    § 2o Para os órgãos citados no § 1o, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.(Incluído pelo Decreto nº 6.467, de 2008)
     
    Atenção! Os órgãos do Executivo Federal atualmente não utilizam mais contas bancárias (contas tipo B) para movimentação de suprimentos de fundos, devendo fazer uso apenas  do cartão de crédito corporativo.
     
    Já os Comandos Militares (Marinha, Exército e Aeronáutica), o Ministério Público  da  União e os Poderes Legislativo e Judiciário, poderão fazer uso tanto da Conta Tipo “B” como também do cartão de crédito corporativo.
  • CONTA ESPECIFICA JA FERE O PRINCIPIO DA UNIDADE ONDE DEVE HAVER SOMENTE UM CAIXA. 

  • Na minha opinião a questão tem dois erros que não foram comentados pelos colegas: O CPGF é modo prioritário de se conceder suprimento de fundos, mas a questão generalizou ao dizer que, quando concedido através do CPGF, o suprimento segue o regime especial de execução, o que não é verdade, pois no REE é permitido o uso do CPGF na modalidade saque, o que sabemos que é uma excepcionalidade e não a regra quando se utiliza o CPGF.

    Outro detalhe: se o SF é concedido por meio de CPGF não se usa a conta bancária, pois o cartão é "carregado" com o valor do SF, pela instituição financeira que operacionaliza o cartão, e é usado como um cartão de débito.

    Será que pode ser isso?

  • A primeira parte também está errada, pois não é qualquer servidor que obedecerá ao Regime Especial de Execução, como generalizou a questão. Somente os descritos no artigo 47.

     

    Art. 47: A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência.

  • Complementando o que a colega Ghuiara Zanotelli destacou, o outro erro se refere à movimentação dos recursos ser feita a partir de conta bancária específica, uma vez que o art. 45-A. do Decreto nº 93.872 veda expressamente:

    Art. 45-A. É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

    (Incluído


ID
267697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos mecanismos e às técnicas
que constituem a prática orçamentária no Brasil.

Denomina-se auxílio a transferência de recursos consignados na lei de orçamento anual de um ente da Federação para outro para a aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320, Art. 12:
       § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a; (Quando não se tem alteração no PIB)
            II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
           
            § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação(não obriga dar nada em troca) direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
  • Certo.

    Através dos recursos públicos é que os municípios conseguem adquirir dinheiro para construção de obras ou outras empregabilidades. Esses recursos vêm através da arrecadação de tributos (receita resultante) de sua competência como ISS e IPTU e também pelas receitas de origem do próprio patrimônio como lucro de suas empresas, alugueis de imóveis de sua propriedade e outros, incluindo ainda as transferências de recursos estaduais e federais.

     


     

    Outro meio, é através das transferências estaduais, onde os recursos Federais são transferidos aos municípios por meio de:
     


    TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS:
     

    Destacando-se:
    • FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
    • FPE - Fundo de Participação dos Estados;

     

    • FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
    • ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.


     

    TRANSFERÊNCIAS LEGAIS:
    São as regulamentadas em legislação específica, que determina os modos de habilitação, transferência, aplicação dos recursos e prestação de contas. Existem duas modalidades desse tipo de transferência:
    • Cujos recursos repassados não são vinculados a um fim específico, como os royalties do petróleo a que alguns municípios têm direito;
    • Cujos recursos repassados são vinculados a um fim específico, como os repasses diretos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os repasses da Saúde e da Assistência Social (Fundo a Fundo), entre outros.


     

    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS:
    Referem-se às transferências de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira e que não decorrem de determinação constitucional, legal ou concernente aos recursos destinados ao SUS – Sistema Único de Saúde.
    Nesta modalidade, está o Convênio, que prevê a transferência de recursos diretamente da União para os Municípios (AMM, 2010).
    Existe ainda as dotações orçamentárias destinadas aos convênios ou contratos de repasse que são alocadas no Orçamento Geral da União ou Orçamento Estadual de duas formas:

     

    a) DIRECIONADA PARA UM OBJETO ESPECÍFICO:

    Quando o próprio Executivo insere a previsão de repasse no Orçamento ou a Lei Orçamentária recebe emenda proposta por Senador, Deputado Federal ou Estadual, mais conhecido como Emenda Parlamentar.

    b) DESTINADA A PROGRAMAS DE GOVERNO:
    O Governo decide programar um determinado programa na região onde se localiza o pretendente e prevê a aplicação de recursos por meio de órgão ou entidade estadual, municipal ou não governamental. (AMM, 2010)

     

  • MTO (2013):
    Auxílios:  Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no 101/2000.

    No caso, "para a aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas": caso se trate de obtenção de títulos do capital de empresas, já constituídas, quando a operação não importar aumento de capital: será classificada como Inversão Financeira; caso se trate de aumento de aumento do capital de empresas que não tenham caráter comercial ou financeiro: será classificada como Investimento.
  • NUNCA OUVI FALAR desse auxílio transferência, nem em livros, nem em apostilas...
  • A Lei 4.320/64, art. 12, §5º, inciso II classifica como Inversão Financeira a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

    O MTO 2013 traz a seguinte definição para o elemento de despesa 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
    "Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital."

    O enunciado da questão me parece incompleto sem a restrição de que os referidos títulos não devem representar constituição ou aumento de capital. 
  • Correta galera;

     

    Aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas >> Inversão Financeira (de acordo com a lei 4320)

     

    Transferência de Capital >> Auxílios ou contribuições >> dotações para investimentos ouinnversões financeiras

     

     

    Fonte: Livro do prof Sergio Mendes

  • Auxílio e Contribuições (Transferências de Capital para investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida pública).

  • MTO 2020

    42 - Auxílios

    Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de

    governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei

    Complementar nº 101/2000.


ID
267700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2000, João ingressou no serviço público federal como
médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o
diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e
nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal.
Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta
da universidade, João comunica a ausência a um colega professor,
que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança,
como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade
para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa
em boas mãos.

Com referência à situação hipotética acima, e considerando as
normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens
de 61 a 65.

Eventual procedimento administrativo disciplinar para apurar as faltas de João ao hospital deve-se dar por procedimento sumário.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO

    De acordo com a lei 8112/90:

    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97)

    No caso de João, há um caso de inassiduidade habitual, portanto, é uma questão a ser resolvida por PAD Sumário.
  • Resposta: CERTO

    A lei 8.112/90 em seu artigo 133 estabelece que a qualquer tempo que uma autoridade administrativa tiver ciência da irregularidade de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, deve notificar o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção por um dos cargos no prazo improrrogável de dez dias.

    Veja que nenhuma sanção pode ser imposta antes de passado o prazo de 10 dias da notificação dado ao servidor para opção. A jurisprudência também tem se manifestado desta maneira:

    Jurisprudência - Tribunal Regional Federal 4a Região
    CUMULAÇÃO VEDADA DE CARGOS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, XVI - BLOQUEIO DE REMUNERAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - A teor do art. 133 da Lei nº 8.112/90 (com a redação da Lei nº 9.527, de 10.12.97), o servidor será notificado para optar por um dos cargos públicos remunerados, sob pena de ser instaurado o processo administrativo disciplinar. Não pode a notificação, à míngua de previsão legal,cominar a pena de suspensão do pagamento da remuneração, mister a que se destina o processo administrativo. (TRF 4ª R. - AMS 97.04.69822-4 - SC - 3ª R. - Unânime - DJU 26.07.2000)


  • Caso não haja manifestação do servidor, dentro do prazo, quanto à sua opção, só então a autoridade deve iniciar um processo administrativo disciplinar (PAD) visando a apuração e regularização imediata da situação. Este PAD deve adotar um procedimento (rito) sumário que não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão. Entretanto admite-se a prorrogação do prazo de conclusão deste PAD sumário por até quinze dias, mas apenas quando as circunstâncias o exigirem.

    Fonte: 
    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=293
  • O Gabarito será revisto pela BANCA CESPE, diante:
    O art 138 da Lei 8.112/90 diz que o abandono de cargo é configurada pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, que no caso de  sair do serviço hospital caracteriza falta ao serviço punível com o desconto das horas que está faltando ou ausentando-se, mas a questão não cita se ele  foi autorizado por sua chefia.
    O art 139 define a inassiduidade habitual que é a falta, sem causa justificada, por sessenta dias interpoladamente, duarante o período de doze meses, que também não é o caso.
    O Art 143 diz que a autoridade que tiver  ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
    A sindicância que também é sumária(prazo de 30 dias ) não poderá punir ninguém com a DEMISSÃO,   o processo administrativo disciplinar é o meio para promover a demissão e através de processo judicial.
  • Correta!

    L. 8.112/90:

    Art. 140.  
    Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.

  •  correta

    Utilização de procedimento sumário:
    - acumulação de cargos públicos;
    - inassiduidade habitual
    - abandono de cargo
  • Caros colegas, a questão está errada. Vejamos.

    Lei 8.112/90:

           Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143

    notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e,

    na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases
    .

    Com o exposto, creio que primeiro o servidor será notificado, por intermédio da sua chefia, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias. Segundo, porque somente após os dez dias da data da ciência ou da hipótese da omissão irá ser  ADOTADO O PROCEDIMENTO SUMÁRIO para a apuração e regularização imediata.

    Nota-se que o procedimento administrativo disciplinar para apurar as faltas do servidor pode ser apurado por duas maneiras, acima já colocadas.

  • Os meios SUMÁRIOS de apuração são 2, quais sejam:   Sindicância  e PAD Sumário. 

    1) Sindicância: serve para apurar as faltas puníveis com Advertência ou Suspensão até 30 dias;
       Faltas puníveis com Advertência: 9 casos: Art. 117, incisos I a VIII e XIX (Lei 8.112);
       Faltas puníveis com Suspensão: 4 casos: Art. 117, XVII e XVIII (Lei 8.112), reincidência de falta punível com Advertência e recusar-se a submeter-se à Inspeção Médica.

    2) PAD Sumário: serve para apurar:
    a) Abandono de Cargo;
    b) Inassiduidade Habitual;
    c) Acumulação Ilegal de Cargos.


    Bons estudos!!
  •  Certo. Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
  • Que agonia . Repete tanto ... aff ...
  •  a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;
    POIS É, NÃO ESTAMOS DIANTE DE CASO DE ABANDONO DE CARGO E TAMPOUCO DE INASSIDUIDADE HABITUAL. ASSIM, NADA JUSTIFICA PROCESSO SUMÁRIO. ESTAMOS DIANTE DE CASOS DE AUSÊNCIAS DO LOCAL DE TRABALHO SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPERIOR, QUE SEGUE RITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO NORMAL.........
    MAIS UMA DO CESPE.......
    O SUCESSO NAS PROVAS DO CESPE DEPENDE NÃO SÓ DO CONHECIMENTO DO CANDIDATO, MAS TAMBÉM DE SORTE NA REVELAÇÃO DOS SURPREENDENTES GABARITOS. MAS A REGRA É ESSA E SE QUISERMOS ALCANÇAR NOSSOS OBJETIVOS NÃO ADIANTA ESPERNEAR. COM PERSEVERANÇA E DETERMINAÇÃO CHEGAREMOS LÁ.BOA SORTE A TODOS E BONS ESTUDOS.FELIZ 2012!
     ;,;

  • Eu acho que a chave para resolver essa questão é a palavra "habitualmente".
    Foi uma questão interessante, embora careça de objetividade para responder acertadamente.
    É a típica questão que tem que estar pensando exatamente igual ao examinador para acertar.
    Vamos para a questão:
    O PAD sumário é apenas para as situações já citadas pelos colegas. Não custa repetir:
    • Abandono de Cargo;
    • Inassiduidade Habitual;
    • Acumulação Ilegal de Cargos.
    No caso em questão, à primeira vista, não podemos julgar se ele cometeu inassiduidade habitual, pois não temos como saber se ele faltou ao serviço 60 dias no período de 12 meses.
    Contudo, o texto já faz o juízo, ao informar que João sai habitualmente. Mas acredito que ele usou a palavra habitualmente em seu sentido comum, não necessariamente configurava que João já havia faltado 60 dias.
    O que o examinador quis dizer é que isso por si só já configuraria indícios de uma possível inassiduidade habitual e no PAD sumário iria-se verificar a possibilidade de demissão, em caso de haver os pressupostos objetivos para tal, no caso em questão, a falta injustificada em pelo menos 60 dias.
    Faço a minha crítica no sentido de que a questão foi por demais capciosa e ainda traz a possibilidade de um segundo pensamento que também seria correto:
    O candidato, e foi meu caso, poderia pensar que a princípio trata-se de caso de ausência ao serviço, visto que ele ia trabalhar e saia sem autorização.
    Nessa hipótese, caberia PAD pela ausência e se fosse desdobrado em inassiduidade habitual poderia haver a demissão.
    O contrário já seria mais difícil. Se for aberto um PAD sumário, e não for configurada a inassiduidade, mas apenas ausência injustificada, não pode ser aproveitado o procedimento já instaurado.
    Fica difícil acertar esse tipo de questão.
    Mas acredito que errando aqui, teremos mais chance de não cair nessa de novo.
                    Espero ter ajudado.
  • Questão estranha! Apesar de ter-me lembrado da "inassiduidade habitual" como condição para o PAD sumário, tive dificuldades de vislumbrar, na situação descrita, a aplicabilidade do dispositivo legal. Confesso que fiz uma interpretação restritiva, pois a lei fala em ausência de 60 dias interpolados no prazo de 12 meses. Ocorre que no exemplo dado, o servidor não faltou nenhum dia, apenas não cumpriu integralmente seu expediente, tal como lhe é devido. Acho que tal situação exigiria uma fase probatória, o que excluiria a incidência do PAD sumário (baseado em prova pré-constituída).

  • está óbvio que há acúmulo ilegal de cargo. ou seja, se não há compatibilidade para exercer os cargos, logo há incompatibilidade.

    então se  há incompatibilidade e o servidor insiste em mante-la, se caracteriza acumulação ilegal de cargos!! 


  • comentario do jerônimo ferreira  simplificou bem 

  • ABANDONO DE CARGO

    INASSIDUIDADE HABITUAL                                           ==>  PAD SUMÁRIO (30 + 15)
    ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS
  • "Eventual" o.o

    Pode ser que ocorra, pode ser que não ocorra.

    Coloquei errado por isso. o.o

  • Indiquem para comentário de prof...

  • PAD Sumário: serve para apurar:
    Acumulação Ilegal de Cargos.

    Acumular cargos: (o que se aceita)

     Professor + Professor; Professor + tecnico; Saude + saude

    No caso em tela, saude + professor

     

  • Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário (...)

     

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A - INDICIAÇÃO

    B - DEFESA

    C - RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

  • Na questão não há elementos suficientes para se apontar o abandono de cargo ou inassiduidade habitual. Ela nem quantifica os dias poo

  • CORRETA

     

    Acumulação Ilegal de Cargos.

     

    Se ele sai toda hora quer dizer que os cargos não tem compatibilidade de horários

  • Caso de acumulação ilegal devido a incompatibilidade horários.

    Lei 8.112/90

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    Embora a acumulação fosse lícita, ele estava dando expediente ao mesmo tempo em dois órgãos diferentes. O nepotismo neste caso serve apenas para confundir, já que o mesmo não cabe o procedimento sumário.

  • CERTO.

    O PAD sumário é aplicável somente em 3 situações:

    1) Apuração de acumulação ilegal de cargos

    2) Abandono de cargo (ausência injustificada por 30 dias ou mais, consecutivos)

    3) Inassiduidade habitual (ausência por 60 dias ou mais, interpoladamente, num período de 12 meses)

    De acordo com a L8.112, art.118, § 2, a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    A partir dos elementos fornecidos pela questão é notável a incompatibilidade de horários entre os cargos ocupados por João, portanto, não poderia exercê-los concomitantemente.

  • Uma dica interessante e que funciona pra mim: PAD sumário é pra punir o servidor que não quer trabalhar (abandono de cargo ou inassiduidade habitual) e o servidor que quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargos)


ID
267703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2000, João ingressou no serviço público federal como
médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o
diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e
nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal.
Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta
da universidade, João comunica a ausência a um colega professor,
que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança,
como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade
para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa
em boas mãos.

Com referência à situação hipotética acima, e considerando as
normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens
de 61 a 65.

No concurso para professor, houve provimento originário.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO.

    Houve, no caso em tela, uma NOMEAÇÃO, ou seja, um ato de provimento ORIGINÁRIO.

    Vamos até o fim galera!
  • provimento originário é o que vincula inicialmente o servidor ao cargo, emprego ou função; pode ser tanto a nomeação como a contratação, dependendo do regime jurídico de que se trate. Mas não basta a nomeação para que se aperfeiçoe a relação entre o Estado e o nomeado. Cumpre que este tome posse, que é o ato de aceitação do cargo e um compromisso de bem-servir. Com a posse ocorre a investidura do servidor. 
    Para José dos Santos, há provimento originário quando o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido.
    Várias são as formas de provimento, todas dependentes de um ato administrativo de formalização. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário.

    Provimento derivado é o que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração. O provimento derivado pode ser: vertical (promoção); horizontal (readaptação); por reingresso (reversão, aproveitamento, reintegração e recondução).

    obs.: 
    O STF só a admite a transferência, assim como a ascensão se o servidor for aprovado em concurso público.

  • Resposta: Certo

    Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. 

    A Lei n.º 8.112/90, o chamado Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais Civis, apresenta em seu art. 8º as formas de provimento de cargo público, a saber:

    (1) nomeação;
    (2) promoção;
    (3) readaptação;
    (4) reversão;
    (5) aproveitamento;
    (6) reintegração; e
    (7) recondução.

    As formas de provimento em cargo público são tradicionalmente classificadas (classificação esta adotada, inclusive, pelo STF) em:

    a) formas de provimento originárias; e

    b) formas de provimento derivadas.
  • Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

    Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

    No caso em questão o médico foi NOMEADO professor.
  • O que é Provimento Originário e Derivado ?   Contribuição de José Eduardo Foleto (9 de July de 2009)

    Provimento é o ato ou efeito de prover, nomeação, preenchimento de lugar público.

    A doutrina classifica em provimento originário quando um servidor toma posse de um cargo público sem ter nenhum vínculo com a Administração Pública.

    Provimento Derivado é aquele que decorre de um vínculo anterior com a Administração Pública.

    São as formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, reintegração, aproveitamento e recondução.

    Destas, apenas a nomeação é provimento originário. As demais são formas de provimento derivado.
  • CORRETA!

    --->>>Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).



    --->>>Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado enumeradas no art. 8o da Lei 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução. 

  • Correta
    Provimento originário é o que ocorre de  maneira inicial, não decorrente de vinculo anterior do servidor e da administração, sendo a nomeação em concurso a forma de provimento originário aceita pela CF. 
    Provimento derivado é o que decorre de vinculo anterior, como promoção, recondução etc.
     

  • Eu gostaria de corrigir a última parte que o colega Luiz Rodrigo colocou. Não existe mais transferência nem ascensão.
    Vejam:

    Lei 8.112/1990:

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Olá Pessoal, questão CERTA, vai uma dica de memorização

    FORMAS DE PROVIMENTOS

    PAN4RS
                PROMOÇÃO
                APROVEITAMENTO
                NOMEAÇÃO
                REINTEGRAÇÃO
                READAPTAÇÃO
                REVERSÃO
                RECONDUÇÃO – Forma de vacância

    Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
  • OBSERVEM ESSE RESUMO PARA FIXAÇÃO:

    Provimento Originário é aquele que ocorre quando o servidor ingressa no serviço público independentemente de possuir qualquer relação anterior com a Administração.

    Provimento Derivado é o que deriva, decorre do fato de o agente já ter uma relação com a Administração, já ter ocupado algum cargo público, e, por isso, vindo a ocupar novo cargo diretamente, sem concurso público.

    O provimento originário é o que ocorre com a nomeação, após aprovação em concurso público para os cargos efetivos. Não é correto dizer que o provimento originário é aquele em que o servidor ingressa pela primeira vez na Administração, vez que, se o agente é ocupante de um cargo público e, posteriormente, após aprovação em concurso público, é nomeado para outro cargo, haverá o provimento originário, embora ele já fosse servidor. A nomeação no segundo cargo se deu sem nenhuma relação com o cargo anterior.

    Diferentemente, se aquele servidor desocupa o cargo inicial e vai prover o segundo cargo, sem concurso, ocorrendo esse fato unicamente em função do cargo que ele já ocupava, do vínculo que ele tinha com a Administração, esse será um provimento derivado, que só poderá ocorrer em casos específicos, sob pena de burlar-se a exigência constitucional de concurso público.



    Fonte: Manual de Direito Adm - Gustavao Mello
  • A nomeação é a única forma de provimento originário. As outras formas de provimento são derivadas( como a promoção readaptação, reversão aproveitamento, reintegração e recondução).
  • Lembrando:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • todo o comentário é válido, bem como são válidas as críticas aos comentários.
    alguns colegas insistem em colar as explicações para as questões que, todavia, não servem de fundamento para a mesma.
    o único aqui que "matou" a questão foi o Marum Alexander Junior. e ainda recebeu avaliação regular, como vários outros colegas que fizeram comentários nem perto de se igualarem ao dele.
    vejam que o provimento originário não tem a ver somente com o fato de a pessoa não ter vínculo anterior com a administração, pois, se assim o fosse, esta questão estaria errada ==> João era médico e passou num concurso para professor, ou seja, já era servidor federal.  se as explicações de vários colegas aqui estivessem corretas, o provimento do João como professor jamais poderia ser considerado originário. mas é!
    vou reproduzir o trecho que fundamenta a explicação do gabarito da questão ser C:
    (créditos para o Marum):
    provimento originário é o que ocorre com a nomeação, após aprovação em concurso público para os cargos efetivos. Não é correto dizer que o provimento originário é aquele em que o servidor ingressa pela primeira vez na Administração, vez que, se o agente é ocupante de um cargo público e, posteriormente, após aprovação em concurso público, é nomeado para outro cargo, haverá o provimento originário, embora ele já fosse servidor. A nomeação no segundo cargo se deu sem nenhuma relação com o cargo anterior.
  • Pessoal,


    Estão perfeitos os comentários sobre provimento originário e derivado, mas, falando de CESPE, acho que essa questão é passível de discussão.

    O provimento se dá por meio da nomeação e não do concurso público

    Eu entendi o que a banca quis perguntar, mas vemos tantas pegadinhas dessa banca que eu marquei errado nessa questão muito convicto.

    Enfim, vamos continuar debatendo pois todos saímos ganhando.

    Abraço!

  • O comentário do Marum Alexander Junior foi muito esclarecedor ao explicar que o PROVIMENTO ORIGINÁRIO sempre acontecerá com a NOMEAÇÃO, independentemente da pessoa já ocupar outro cargo efetivo na administração pública federal.

    Bons estudos.


  •  nomeação; Originário
     promoção; Derivado
     readaptação; Derivado
     reversão; Derivado
     aproveitamento; Derivado
     reintegração; Derivado
     recondução. Derivado

  • nOmeação = Originário

  • Questão fácil e a estorinha que a introduziu só não é de todo hilária porque é bem próxima da realidade...

  • CORRETO

    > O único provimento originário é a nomeação! (Walber Siqueira Vieira, Direito Administrativo Esquematizado).

  • Essa questão induz ao erro, uma vez que estudamos que o provimento originário pressupõe inexistência de vínculo anterior com a Administração Pública, e, dessa forma, tendemos a marcar a assertiva como errada.

    No entanto, no contexto apresentado pela banca, os dois provimentos são originários, pois referem-se a cargos que podem ser acumulados e, como tal, representam novos vínculos com a Administração Pública e, portanto, provimentos originários.

    Acredito que ajuda a clarear o entendimento se pensarmos nas consequências para o servidor público quando o provimento é originário ou derivado: quando é derivado, em tese, havendo a perda do cargo, é possível voltar ao anterior; quando é originário, não há essa possíbilidade.

    Assim, na historinha apresentada na questão, o João não poderia, por exemplo, pedir recondução (caso atendesse aos demais requisitos dessa recondução), porque seu provimento no cargo de professor foi originário (não há cargo anterior para ele retornar).

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk aiai 

  • O único provimento originário é NOMEAÇÃO


ID
267706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2000, João ingressou no serviço público federal como
médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o
diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e
nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal.
Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta
da universidade, João comunica a ausência a um colega professor,
que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança,
como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade
para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa
em boas mãos.

Com referência à situação hipotética acima, e considerando as
normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens
de 61 a 65.

João pode acumular os dois cargos públicos em questão.

Alternativas
Comentários
  • Os dois cargos são constitucionalmente acumuláveis.

    art. 37, XVI, CF:  "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, 
    (...)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (...)

    O art. 118, §2º da lei 8112/90 afirma que § 2o  "a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários".
    O art. 119 afirma que "o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão..."

    Teoricamente o exercício dos dois cargos possui compatibilidade de horários, pois o diretor do hospital se ausenta do magistério para atender a casos urgentes do hospital, portanto, os expedientes dos cargos não se chocam!!! Da análise fria da questão, conclui-se pela possibilidade de acumulação dos cargos!
    Com relação às ausências do exercício da função de diretor do hospital, não há dados na questão que as relacionem com qualquer incompatibilidade de horário com o cargo de magistério.

    Portanto, a questão está CERTA!
  • Não concordo com o gabarito oficial, pois apesar dos cargos em tela poder serem acumulados, o nosso amigo João não possui um horário compatível com tal acumulação: "Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai, habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
    chamados urgentes do hospital."
    Portanto, essa acumulação não poderia acontecer. O que acham?

    Vamos até o fim galera!
  • Discordo da resposta do gabarito pois o texto é bem claro ao dizer "Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai, habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital" portanto não há qualquer disponibilidade de horário.

    esta questão está ERRADA.
  • Certo.

    A situação descrita se encaixa no caso do Art. 37 CF - Inciso XVI - Alínea B. Entretanto obseve a condição compatibilidade de horários.

    Art. 37 CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • "Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
    habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
    chamados urgentes do hospital."

    Ao meu ver a questão está ERRADA, tendo em vista que a questão nos deixa claro que a compatibilidade de horário não existe.
  • O servidor que acumula licitamente dois cargos publicos quando, nomeado para cargo em comissao deve afastar-se de ambos, somente sendo possival acumulação com um deles caso haja compatibilidade de horario e LOCAL.
           
    8.112/1990 Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos
    .
  • Certo que tá errada. Se o cara sai HABITUALMENTE da aula pra atender no hospital, não há compatibilidade de horários, oras.

    Acho que uma coisa que acontece muito nesse fórum é o cara argumentar condicionado pelo gabarito, sem sequer ponderar se o está certo ou errado.
  • Senhores(as) na minha opinião, analisando friamente, existe realmente o problema quanto a boa execução do serviço que o mesmo deixa para atender um outro... no entanto a pergunta é CLARA e OBJETIVA "João pode acumular os dois cargos públicos em questão"? A pergunta não foi se o mesmo está conseguindo "dar conta" dos 2 serviços...  no caso SIM ele pode acumular os 2 cargos em questão...
  • João pode acumular cargos, desde que sejam compativeis as cargas horárias de ambos, na minha para mim esta questão esta totalmente errada, tendo em vista, que o mesmo precisa deixar um trabalho, para atender o outro.

    João pode acumular 2 cargos, porém não como a questão propõe. 
  • Achei muito interessante o comentário do  ramonhlb

    A CF não fala de um cargo de médico com outro de professor

    Diretor de Hospital entraria onde (pois não é Técnico e nem científico)

    Sem contar na disponibilidade de horário, pois o médico sai habitualmente da sala de aula para o Hospital. (A referida questão não fala, mas imaginem só se ele trabalha em um Hospital de Emergência, Traumatologia, etc.)

    Para mim a questão está errada. Mas o CESPE não admitiu nem recurso contra esta questão. Deveríamos saber onde o CESPE se embasou. Na CF comentada do STF não fala de decisão sobre este assunto.







  • Concordo com os demais colegas que entendem estar errado o gabarito....
    Interessante é que mesmo após a fase recursal, o CESPE manteve o gabarito, sem ao menos fundamentar minimamente a sua posição....
    Precisamos urgentemente de disciplina legal, normatizando e regulamentando a atuação destas bancas examinadoras....e por outro lado o Judiciário deveria assumir um papel mais pro-ativo, anulando estes atos administrativos absurdos e arbitrários sem qualquer fundamentação ou respaldo jurídico.
    É isso aí, vamos continuar estudando.....
  • CORRETA!

    Constituição Federal

    Art. 37.
    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

  • art. 37, XVI, CF:  "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • No meu entendimento, a questão está errada. Vejamos.
     

    Lei 8.112/90, art. 118.  § 2º: "A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."

  • Ok, mas nesse caso, entendo que não há compatibilidade de horários,visto que o mesmo se ausenta durante o horário de um para atender aos chamados do outro emprego.
  • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    a) a de dois cargos de professor;(art. 37, XVI. CF)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;(art. 37, XVI. CF)
     c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.(art. 37, XVI. CF)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------


    01 CARGO EFETIVO + 01 CARGO DE VERERADOR(art. 38 CF)

    01 CARGO EFETIVO + 01 CARGO EM COMISSÃO.(ART. 120 LEI 8812)

     









     

     ;(art. 37, XVI. CF)

     ;(art. 37, XVI. CF)

     
  • A CESPE é assim mesmo, sempre cria uma polêmica a respeito de algum tema, já é característica da banca!

  • Concordo, tem que respeitar a compatibilidade de horarios para a acumulação se legal
  • QUESTÃO ERRADA

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

      João não entraria com um cago de professor com outro de profissional da saúde?

    Nesse caso não haveria nem compatibilidade de horários (
    joão sai durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital) e  nem acumulação de cargo.
  • Eu também errei essa questão. Mas aí fui tomar um ar pensei: é pegadinha. Vejam se concordam: A questão menciona que João se ausenta da faculdade não porque irá cumprir seu horário de trabalho do hospital, mas porque ele atende chamados urgentes (afinal, ele é médico), ou seja, emergências. Não vejo nesta questão incompatibilidade de horário.Questão correta.
  • João não pode ocupar os dois cargos. Há imcompatibilidade de horários. E já penssou se o substituto dele não estiver na Universidade? O que ele faria?
  • Não entendi porque está certo???
    Se ele sai habitualmente durante as aulas para atender os chamados do hospital é porque os horários não são compatíveis. Então, não deveria ocupar os dois cargos.
    R: Errado
  • A CESPE COMPLICA QUANDO ENUNCIA "JOAO PODE ACUMULAR OS DOIS CARGOS",  O QUE NESTE CASO AO MEU VER É ERRADO, CERTO SERIA UM SERVIDOR PODE ACUMULAR DOIS CARGOS...

    OU NA VERDADE ELE PODE TOMAR POSSE (O QUE NAO É A QUESTAO) MAS NAO PODERÁ PERMANECER.
  • João não possui compatibilidade de horário já que precisa se ausentar no meio do trabalho em ambos os cargos para resolver problemas nestes mesmos trabalhos. Sendo assim, a questão é passível de anulação.
  • TAMBÉM NÃO ENTENDI PORQUE MARCARAM COMO CERTO. NÃO HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ALÉM DISSO É PROIBIDO AO SERVIDOR PÚBLICO MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA CONJUGE/COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ O 2º GRAU EM CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
  • "Correta"

    Concordo com Elisana, a questão está correta. Temos que nos atentar ao enuciado, João pode acumular os dois cargos em questão, a compatibilidade de horário foi apenas para complicar, cespe gosta de fazer questões deste tipo com histórias hipoteticas e assim tentar induzir o candidato ao erro.

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!




  • essa questão é muito maldosa... o examinador fez questão de enfatizar que não há compatibilidade de horários, inclusive utilizou a palavra HABITUALMENTE p/ dizer que ele se ausentava muito da universidade!!!
  • essa questao era p/ ser uma pegadinha mas a cespe pecou muito no texto,exxatamente no ponto em ki fala:considerando as normas aplicaveis aos servidores publicos federais..... com base nessa informaçaoa questao esta totalmente errada e ate mesmo pq a filha dele e assessora em um cargo de confiança e deixa mais facil p/ ele ao ausentar-se do hospital.tinha ki ter contestaçao demais ate.
  • ESTA QUESTÃO É UM ABSURDO, COMO PODE UMA BANCA CONCEITUADA COMETER ERRO TÃO GROSSEIRO. 


    GOSTARIA DE SABER QUAL O ARGUMENTO DELES PARA AFIRMAR QUE ESTA QUESTÃO ESTEJA CORRETA.

    BRINCADEIRA.
  • Olá amigos, concordo com a Elisana e Alan,  devemos nos prender à permissão constitucional, pois a Cespe utilizou o fato da incompatibilidade de horários somente para confundir os candidatos. A questão está correta. Abçs  
  • A questão, na verdade quer pegar o candidato desatento: perceba que em nenhum momento faz mençao a incompatibilidade de horarios.

    Agora, cargo de diretor de hospital é um cargo de gerencia, assim os horarios são indefinidos.
  • Desculpa Piatã, mas não concordo com seu comentário.
    A questão não tem nada a ver com atenção ou falta dela. Ela fala SIM sobre incompatibilidade de horários,  quando diz que o servidor tem que sair DURANTE AS AULAS 
    para atender ao hospital. Isso não é INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS?  Ele é diretor do hospital e pode até ter horário flexível NO HOSPITAL e não na universidade.  Mas a questão fala que ele abandona as AULAS NA UNIVERSIDADE para atender ao hospital. E a LEI fala, claramente, que mesmo sendo lícita a acumulação de cargos ( Diretor de Hospital + Professor), é imprescindível a COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. - art 118 - LEI 8.112/90
    Se a questão falasse o contrário. Se dissesse que o servidor saía do hospital para atender a universidade, TALVEZ gerasse alguma dúvida. 




    O art. 118, §2º da lei 8112/90 afirma que § 2o  "a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários".
    O art. 119 afirma que "o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão..."
  • leia a pergunta

    João pode acumular os dois cargos públicos em questão.

    sim pode....(XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;)

    agora.... se a pergunta fosse.... ESTA SENDO LÍCITO ?.....
    art 117
    VIII ... manter sob suachefia imediata....confiança....2grau....

    e

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    ainda que se discuta

    XVII......em situações de emergencias, ( emergencia e diferente de urgencia.)
    XVIII .... exercer quaisquer atividades....imcompatíveis....com horario de trabalho


    ENFIM.... que pode, pode.
    o que é feito daí pra frente são outros 500
  • Além da clara falta de disponibilidade de horário, há de se observar que o médico ocupa o cargo de diretor do hospital, o que, no meu, ver, descaracterizaria o caráter técnico-científico, já que o cargo "técnico-científico", e não meramente de médico, é que possibilita a acumulação com o cargo de professor.

    Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação,

    Vejo que o diretor de um hospital, apesar de poder aplicar, na prática, os conceitos de uma ciência, no exercício da atividade médica, tem sua função desviada para gestão administrativa, e não atividade técnica propriamente dita.
    Aa

  • Talvez a resposta esteja no art. 120 da Lei 8.112/90.  

    O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos (MÉDICO e PROFESSOR), quando investido em cargo de provimento em comissão (DIRETOR), ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de UM DELES (no caso DIRETOR + PROFESSOR), declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O problema está em definir o que seja cargo científico, pois bem:




    Há uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se tratar decargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas. Sobre o tema tratamos minudentemente em nossa obra "Lei 8.112/90 Comentada Artigo por Artigo" (Brasília: Obcursos, 2008).

    Esse nosso entendimento é plenamente acatado pela jurisprudência. Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.




    CAVALCANTE FILHO, João Trindade. O conceito de cargo técnico ou científico para fins de acumulação. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2296, 14 out. 2009. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/13681>. Acesso em: 29 maio 2011.

  • Julgado do TRF2 de um caso parecido com o da questão:


    TRF2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 293013 RJ 2002.02.01.033210-1

    Julgamento: 20/07/2009      Órgão Julgador: SEXTA TURMA ESPECIALIZADA      Publicação: DJU - Data::06/08/2009 - Página::55

    Ementa

    AÇÃO POPULAR -ADMINISTRATIVO - MÉDICO DO MINISTÉRIO DA SÁUDE E PROFESSOR AUXILIAR DA UERJ -PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO SUS -ÔNUS PARA A UNIÃO FEDERAL -LEGALIDADE - NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR DO HOSPITAL PEDRO ERNESTO - ACUMULAÇÃO LÍCITA.
     
    1. É lícita a acumulação de um cargo de professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro com outro de médico do Ministério da Saúde.
     
    2. A Lei nº 8.270/91, em seu artigo 20, e posteriormente a Lei nº 9.527/97 permitem que o médico do Ministério da Saúde seja deslocado de seu órgão de origem para prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde no âmbito estadual, em programa desenvolvido pela UERJ, com percepção de vencimentos pelo órgão de origem.
     
    3. Não se trata da cessão stricto sensu da Lei nº 8.112/90, mas de uma forma de compartilhamento de servidores visando à implementação do SUS -criado no ano de 1990 e que abarca os três entes da federação -, onde se definiu que a União arcaria com a remuneração dos servidores disponibilizados ao SUS, os quais, por sua vez, não perderiam suas vantagens do cargo efetivo.
     
    4. Compatibilidade de horários, inclusive quando do exercício do cargo de Diretor do Hospital Pedro Ernesto.




    Encontrei outros julgados de TRFs que vão no mesmo sentido desta decisão, ou seja, constitucionalidade do acumulo do cargo de Médico e Professor.




    Porém, há outras questões elaboradas pelo CESPE que se contradizem com a resposta desta.  Vejam:


    Q62435
    É permitida a acumulação do cargo de médico com o de professor de música da rede municipal de ensino.
    Gabarito: ERRADO.

    Q62435
    É permitida a acumulação do cargo de médico com o de professor de música da rede municipal de ensino.
    Gabarito: ERRADO



  • TRF5 - Apelação Civel: AC 406776 RN 2006.84.00.002068-4

    Julgamento: 30/05/2007

    Órgão Julgador: Primeira Turma


    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA. CARGO DE PROFESSORA. CONCURSO PÚBLICO. ASSUNÇÃO DO CARGO DE MÉDICA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    - Nos moldes do art. 37, XVI e parágrafo 10, da Constituição Federal c/c o art. 118, parágrafos 1º, e , da Lei nº 8112/90, somente é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos quando não for possível essa acumulação na atividade e quando não houver compatibilidade de horários entre os dois cargos.

    - No caso em comento, a acumulação pretendida pela requerente se mostra perfeitamente cabível, tendo em vista se tratar de um cargo de professor e outro de médico, hipótese esta incluída na alínea b do inciso XVI do art. 37. Ainda mais quando se sabe que não há incompatibilidade de horários, por se tratar de proventos da inatividade, relativos ao cargo de professor, acumulados com a remuneração decorrente do exercício da função de médica, pela autora assumida após a sua aposentadoria como Professora Adjunta IV do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Apelação e remessa obrigatória improvidas.




    Bom pessoal, percebe-se dsta forma que, apesar de haver alguma divergência de gabaritos na própria CESPE, os Tribunais Federais têm entendido como constitucional o acúmulo dos cargos de médico e professor.


    Bons Estudos!!

  • Pra mim, apenas o comentário de Daniel Gonçalves faz sentido, embora não havendo compatibilidade de horários. Quanto a considerar Diretor como técnico-científico é absurdo no meu ver.
  • Pois é...Esta questão é de enlouquecer, pois nos leva a crer que não há compatibilidade de horários, já que as saídas são habituais e, sendo assim, estaria errada. Mas acho que a banca  jogou com a sutileza ao dizer que se trata de "chamados urgentes", ou seja, não se trata de horário "oficial" de trabalho dele no hospital...Enfim, tô tentando decifrar a cabeça do elaborador...
  • Eu entendo que a questão questiona somente se "João pode acumular os dois cargos públicos em questão" (que são de professor e médico) o que, de acordo com a CF art 37, XVI, b, está autorizado, ou seja, poder ele pode. Este é o ponto. A incompatibilidade de horário vai além do que está sendo cobrado. 
  • AMIGOS
    ACHO QUE ENTENDI A PEGADINHA !
    LEMBRAR QUE DIRETOR DE HOSPITAL É CARGO EM COMISSÃO.
    HAVERIA A INCOMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL SE CONFLITASSEM OS 2 CARGOS CONCURSADOS : MEDICO E PROFESSOR.
    O EXCESSO DE TRABALHO ADVÉM DE UM CARGO EM COMISSÃO.
    PORTANTO ELE PODE ACUMULAR OS 2 CARGOS CONCURSADOS : MEDICO E PROFESSOR
  • A banca CESPIROU ja realizou essa questao em outros concursos sem historia falando apenas se era possivel acumular o cargo de médico com professor e o Superior Tribunal da CESPIROU cosiderou essa acumulaçao errada mesmo com compatibilidade de horarios. Pelo visto tem questao igual loteria  marca e reza pra ver se leva. bons estudos
  • O CESPE usou essa mesma situação para fazer 05 questões. Duas delas foram muito maldosas (Q 89881 e esta).

    Eles até anularam um outro item dessa bateria, mas mantiveram justamente esses mais maldosos.
    Geralmente não costumo ir contra o que a banca determina como gabarito, mas essa questão possibilita entendimento diverso.
    A ambiguidade é falar que João pode acumular os dois cargos em questão.
    Na verdade, não dá para saber objetivamente a que cargos públicos ele está falando, pois foi citado três cargos: 2 efetivos, teoricamente acumuláveis, e um de comissão.
     
    A regra quantos aos cargos em comissão é de que ao ser nomeado para esse cargo, em teoria, deve-se ser afastado dos dois efetivos, salvo na hipótese de haver compatibilidade de horários e mesmo assim com deve ser declarado pela autoridade máxima dos órgãos envolvidos.
    Veja:

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    Vou me abster de fazer considerações se havia ou não compatibilidade de horários, pois não conseguiria julgar objetivamente.
    Mas o fato é que na situação acumular os cargos não seria regra, mas exceção. O que dificulta o julgamento objetivo do item.
    Ademais, fica difícil de saber a que cargos ele está se referindo. Embora, até entendamos que ele queria se referir aos efetivos.
  • questão SAFADA!!! isso que ela é..o cespe mais ainda !!
  • Complementando os comentários, eu errei a questão, mas ela está correta. Vejamos:
     
    (XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;)
     
     
    João não poderia acumular os dois cargos, pois médico só acumulará dois cargos PRIVATIVOS de profissionais de saúde. Assim, como ele tomou posse primeiramente no cargo de médico, aplica-se a alínea “c” da Carta Magna.
     
    Entretanto, a Cespe foi muito esperta na questão. Afirmou que João era Diretor do Hospital embora seja médico também. Devido a isso, ele ocupava um cargo comissionado de livre nomeação e exoneração. Neste caso, descaracteriza-se a infração da Aline “c” e incidirá nesse caso o seguinte enunciado:
     
    Lei 8112/90
     
    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    A regra seria que João se afastasse de ambos os cargos – professor e médico. Mas, existe compatibilidade de horário com um deles que seria o de professor. Devido a isso, João incidirá no artigo 120 da Lei 8112/90.
     
    Todavia, fica o questionamento: como há compatibilidade de horário se ele sai no meio da aula para ir ao hospital?
     
    Simples, a compatibilidade de horário é declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade envolvida. Ele é o Diretor do Hospital e por isso, ele poderá declarar a sua compatibilidade para continuar exercendo o cargo comissionado por isso, ele poderá acumular os dois cargos.
     
    Concluindo, João poderá acumular os dois cargos, mas é óbvio que com essa atitude – ausentar-se habitualmente- poderá responder a um PAD que cominará em sua demissão do cargo de professor.
     
     
    Confesso que essa questão foi muito complicada, entretanto creio que o examinador analisou por esse prisma.
  • Via de regra usamos bom senso e moralidade em excesso para responder às questões.
    São mais de 40 comentários, a maioria demonstrando que João não está agindo moralmente bem, sem falar no caso de nepotismo, e quiçá mentindo quando diz que precisa se ausentar para emergencias medicas, para assumir como diretor, deve ter diminuido suas funções como medico;
    mas vez o outra , vá lá, mas a frequencia, deveria atormentar-lhe a conciência (hehehehe)...

    A resposta é que a legislação lhe permitiu acumular os cargos, se pode mante-los, deve vir de auto censura, ou de um PAD!

    [ ]s
    ps.. é um saco estes numeros a serem introduzidos, digitei uma pagina e como errei a conta, perdi tudo....pior que a conta tava certa(acho..)
  • A propósito, não considerem  o post como uma censura, mas, a duras penas tenho aprendido que tenho que assimilar a postura da banca, sem envolvimento pessoal, afinal os caras escrevem ..hipoteticamente, sem falar que os caras copiam o texto, retiram, inserem ou alteram algo e nos perguntam como se vivessem no Olimpo, " ESTÁ CERTO ou ERRADO?" , e ainda podem cometer erros hehehe
    fiquem com Deus!



  • A pergunta indireta é objetiva: "João pode acumular os dois cargos públicos em questão." Sim, João pode. Porque reparem que a questão não diz "no caso concreto do exemplo." De forma geral, os cargos são sim acumuláveis porque o cargo de médico é justamente um cargo técnico, acumulável com um de professor.
  • DISCORDO COMPLETAMENTE DO GABARITO
    A acumulação é ilícita.
    Não vejo motivo algum para que essa acumulação seja lícita. Pois, segundo o art. 37, XVI da CF/88, temos:
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico oucientífico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    Aqui não permite a acumulação de um cargo de professor com outro privativo de profissionais da saúde (no caso do médico). Alguém pode até me corrigir dizendo que Médico é um cargo científico, mas por que o próprio CESPE, na questão Q62435 não confirmou isso?
     
    Não há compatibilidade de horários.
    A questão diz que: “... Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
    habitualmente
    , da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital.”

    Se o hospital necessita dos serviços de João naquele dia e horário, ainda que o atendimento seja de urgência, é porque ele cumpre plantão ou tem dedicação exclusiva no hospital. Como esse dia e horário coincide com o dia e horário da aula na universidade, não há compatibilidade de horários.
    Caro Paulo Cesar, a exigência da compatibilidade de local que você mencionou não é requisito para que a acumulação seja lícita, mas sim para que não se exija do servidor o afastamento dos cargos (que já são licitamente acumulados).
     
    Peço àqueles que discordarem da minha resposta que postem seus fundamentos para que possamos contribuir uns com os outros na aquisição de conhecimentos.
    Bons estudos a todos que buscam seus objetivos!
  • Também achei estranha a questão. No entanto, pensei o seguinte:

    Acumulação de cargos, empregos e funções públicas: Em regra o ordenamento jurídico brasileiro proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos. Porém a CF prevê um rol taxativo de casos excepcionais em que a acumulação é permitida. Hipóteses de acumulação autorizadas: a) dois cargos de professor; b) de um cargo de professor e outro técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas; d) a um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública; e) um cargo de magistrado com outro no magistério e f) um cargo de membro do MP com outro no magistério.

    Como a questão não trouxe em que área ele era professor, acreditei que poderia ser na área da saúde e sendo assim poderia ser o seguinte: dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas (médico e professor).

    Bons estudos!
  • Caros colegas, no meu entendimento a questão está correta. 

    A banca CESPE usa de artifícios para distrair o candidato e tentar confundi-lo, levando a grande maioria a erro. Neste caso a distração é o texto que conta uma historinha sem graça. 
    Atente-se somente a pergunta: Os cargos são acumuláveis? a resposta é SIM, são acumuláveis.
    A questão em momento algum quer saber sobre a compatibilidade de horários, se o médido está agindo de forma errada etc.  Na historia o médico pratica algo indevido?! Isso não interessa. Responda somente a questão de forma objetiva.
    O Cargo de Professor e Médico são acumuláveis? SIM, pronto!

    Infelizmente podemos até não concorda, mas devemos nos adaptar à banca, e o CESPE funciona assim.

    Espero ter ajudado.

    Bom estudo!!!!
  • Acho engraçado o pessoal postar que a questão está correta e simplesmente IGNORAR o fato de que DIRETOR DE HOSPITAL NÃO se compatibiliza com o quesito TÉCNICO OU CIENTÍFICO, estabelecido pela CF como uma das funções para se acumular com a de PROFESSOR.
  • Fábio Augusto Leandro,
    Permita-me discordar.
    Se a assertiva fosse: "é possível alguém acumular o cargo de professor com outro técnico ou científico" eu com certeza responderia "Certo". No entanto, não é o que ocorre nessa questão, pois ela limita o raciocínio a apenas 1 pessoa: João, alguém que não está conseguindo compatibilizar os horários. Essa limitação acaba deixando a questão ambígua: não sabemos se devemos apenas raciocinar se esses cargos são possíveis de serem acumulados ou se  o João poderá acumulá-los mesmo estando numa situação de incompatibilidade de horários. No fim das contas o gabarito deveria ser anulado, por causa da ambiguidade.
  • CERTA. (pelo menos na dúvida relacionada à acumulação do cargo de médico com o outro)
    Enviei essa pergunta ao professor Henrique Campolina e essa foi a resposta dele:

    "A alínea "A" do inciso XVI do artigo 37 dispõe que é lícito a acumulação remunerada de "um cargo de professor com outro técnico ou científico". O que a Jurisprudência e a Doutrina mais atualizadas vêm determinando é que se o cargo exigir para exercício de suas atribuições a aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, então serão considerados como tal. Se um cargo, mesmo que exija um diploma (técnico ou superior), envolva atuações meramente burocráticas, ligado a regras administrativas, não serão considerados técnicos ou científicos. Neste prisma, o cargo de médico vem sendo considerado como científico. Sendo, portanto, permitida a citada acumulação. Abraços e bons estudos! Espero ter esclarecido suas dúvidas. Henrique Campolina"
    Um abraço!

  •  Claro que permito vc discordar Jaccoud...

    Mas sobre seu comentário eu também discordo.
    Primeiramente é vc que diz que João não está com compatibilidade de horários, pois a questão em nenhum momento fala sobre isso, e sim que ele sai da faculdade para atender questões urgêntes no hospital (conduta errada é claro), pois ele coloca um colega professor em seu lugar, sendo ele de sua confiança.
    "Viajando um pouco na questão": Pela lei 8.112/90, caberia uma punição de Advertencia a João:
            Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 
    É claro que a punição é apenas um exemplo simples que peguei.
    Mas a questão não quer saber nada disso é obvio. O problema da grande maioria é criar uma história a parte no contexto que não existe no questionamento da banca. E a pergunta é simples Jaccoud: "João pode acumular os dois cargos públicos em questão?". A resposta não pode ser outra a não ser SIM.


    Mas para tirar a dúvida por completo, abaixo segue um julgado confirmando minha explicação:




    TRF5 - Apelação Civel: AC 406776 RN 2006.84.00.002068-4

    Julgamento: 30/05/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA. CARGO DE PROFESSORA. CONCURSO PÚBLICO. ASSUNÇÃO DO CARGO DE MÉDICA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    - Nos moldes do art. 37XVI e parágrafo 10, da Constituição Federal c/c o art. 118parágrafos 1º e , da Lei nº 8112/90, somente é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos quando não for possível essa acumulação na atividade e quando não houver compatibilidade de horários entre os dois cargos.

    - No caso em comento, a acumulação pretendida pela requerente se mostra perfeitamente cabível, tendo em vista se tratar de um cargo de professor e outro de médico, hipótese esta incluída na alínea b do inciso XVI do art. 37. Ainda mais quando se sabe que não há incompatibilidade de horários, por se tratar de proventos da inatividade, relativos ao cargo de professor, acumulados com a remuneração decorrente do exercício da função de médica, pela autora assumida após a sua aposentadoria como Professora Adjunta IV do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.




    Forte abraço !!!!
  • Como sempre o CESPE querendo "endoidar" e confundir a cabeça dos candidatos. 
  • 58 comentários, sendo que o primeiro post, na primeira frase já respondeu a questão!
  • Na minha opinião o 1º post n respondeu Daniel...
    Já vi várias questões da CESPE, aqui no site mesmo, q dizia n ser possível acumular cargo de médico com cargo de professor.

    Isso só funciona se for para dar aulas de medicina então?????
    Aulas em Escolas de 1º ou 2º graus n pode????

    Se alguém puder me esclarecer essa questão eu agradeceria muito...

    Parece q qto mais estudo, menos aprendo....

    Valeu...
  • "João pode acumular os dois cargos públicos em questão."


    TAMBÉM ERREI, MAS OBSERVEM:

    ELE PODE ACUMULAR OS DOIS CARGOS SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, ISSO É O QUE DIZ A LEI 8.112/90 CERTO? MAS O QUE SERIA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS? SERIA O CASO DE O SERVIDOR SER OCUPANTE DE UM CARGO QUE TRABALHA DAS 8H ÀS 12H E NUM OUTRO TRABALHA DAS 14H ÀS 18h. A O FATO DE ELE SAIR PARA ATENDER SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS NÃO ALTERA A SUA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

    INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS SERIA SE OS HORÁRIOS ESTABELECIDOS CHOCASSEM, OU SEJA, ELE OCUPA UM CARGO QUE TRABALHA DAS 08H ÀS 16H E É APROVADO NUM OUTRO CARGO QUE IRIA TER QUE TRABALHAR DAS 14H À 18H. PERCEBERAM QUE NESSE CASO OS HORÁRIOS SÃO INCOMPATÍVEIS?
  • Se bem me lembro, a CF é clara em dizer que os cargos em questão são acumuláveis, DESDE QUE HAJA DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS. O que, ao meu ver, não acontece na questão.

  • Parei nesta parte: Ele é Diretor de um hospital. A CF não expressa tal cargo como possibilidade de acumulação. 

  • SINTETICAMENTE – A QUESTÃO NÃO TEM NADA A VER COM A 8112.

    Em 2000, João ingressou no serviço público federal como médico concursado de um hospital público. Desde 2008, JOÃO É O DIRETOR DESSE HOSPITAL e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal.

    João pode acumular os dois cargos públicos em questão. Certo

    VEJAMOS:

    2000: efetivo federal de médico. (ESSE É CARGO CIENTÍFICO)¹

    2008 em diante: diretor de hospital. (médico)²

    2010: efetivo de professor.

    *** 1 e 2: entendimento jurisprudencial do Tribunal da Cidadania. Lembrem-se de que a CF determina que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo, se destinam apenas às funções de direção, chefia e assessoramento (...)

    CF/88: art. 37; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    QUESTÃO RESOLVIDA!

    Abaixo alguns comentários...

    Repare que o dispositivo regula acumulação remunerada.

    O art. 4 da 8112, por sua vez: É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    Questão nada tem a ver com o art. 120 da 8112:

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    primeiro – acumulava 2 cargos efetivos licitamente.

    segundo – nomeado para cargo em comissão (o que não se CONFUNDE COM A FUNÇÃO DE DIRETOR)

    Resultado: pode acumular o cargo em comissão com um efetivo, desde que haja declaração de compatibilidade de horário e local pelas autoridades máximas e blá blá blá...

    Cargo em comissão não se confunde com função de diretor.


  • Hugo Teles... concordo plenamente com o que escreveu no sentido de que não há necessidade da lei 8.112/90 para resolver a questão. Cargo público de médico é científico e o mesmo pode estar exercendo função de confiança ou cargo em comissão, a teor do art. 37, V, C.F. Pergunto, no entanto: Onde está a compatibilidade de horário? A banca vir dizer que há compatibilidade de horário quando um professor sai DURANTE AS AULAS porque precisa atender no hospital é muita abstração para mim.... Mesmo que ele coloque alguém para substituir. É exatamente esse fato que mostra que não há compatibilidade de horário.

  • A questão deixa bem evidente que não há compatibilidade de horários ("Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai, habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital..."; "o que o deixa à vontade para se ausentar do hospital com frequência") , um dos requisitos para a acumulação lícita de cargos públicos, nos termos do art. 37, XVI, da CF. Logo, a meu ver, está incorreta.

  • A verdade é que a Cespe formula as questões a seu bel-prazer. A assertiva não possui uma redação objetiva, pois narra uma estória que induz o candidato a erro. Em tese, evidentemente os cargos são acumuláveis, entretanto o texto descreve que há incompatibilidade de horários entre eles. Infelizmente é chutar e torcer. 

  • Analisando friamente, deu-se a entender que o cara está querendo estar em dois lugares ao mesmo tempo. Como que isso está certo.

  • Gente, o trabalho da banca é fazer o candidato pensar. 
    A questão conta toda essa história simplesmente pra confundir a cabeça daquele que está acostumado a decorar e repetir processos, e só. 

    A pergunta foi simples, clara e objetiva. Os cargos que ele ocupa são legalmente autorizados? ( a lei é bem clara quando fala disso)

    A questão em momento algum questionou se ele está certo ou errado em ter a filha como assessora, se sai no meio do trabalho, se é responsável ou irresponsável, etc.

  • Geovana..... CLARAMENTE NÃO HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, que é um dos requisitos para a acumulação de cargos. QUESTÃO QUE EU ANULARIA FACILMENTE.

  • Questão problemática...

    O inciso do artigo 37 é claro ao expor a necessidade de compatibilidade de horários, sem a qual, nem se cogita a possibilidade de acumulação. Se o servidor tem que se ausentar da universidade para atender no hospital, se torna patente a incompatibilidade. Por si só, o fato de os cargos serrem acumuláveis não garante o direito do servidor de acumular, pois falta o requisito principal, que é a compatibilidade de horários.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos privativos de médico;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo poder público; 

  • á uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se tratar de cargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas. Sobre o tema tratamos minudentemente em nossa obra "Lei 8.112/90 Comentada Artigo por Artigo" (Brasília: Obcursos, 2008).

    Esse nosso entendimento é plenamente acatado pela jurisprudência. Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao#ixzz3p2dQdixR

  • Certo.


    Depois de queimar meu pequeno cérebro  cheguei a seguinte conclusão:

    João pode acumular um cargo de médico e um de professor? Pode, pode sim; até Maria, Ronaldo, Arlindo, Gesliana, desde que se esforcem e cheguem à posse .     (bem vindo aos "incompletos" da Cespe)


    João acumula esses cargos de acordo com a Lei? Não, vejam:


    Ao deixar a universidade para atender uma situação de urgência no hospital, nada mal, imprevisto inerentes à profissão.


    Ao deixar o hospital com frequencia pra fazer não sei o que,com autorização da filha é que ele esta errado.


  • Não precisa de muita historinha. " João pode acumular os dois cargos públicos em questão. "

     tá obvio que o examinador queria somente saber se o cargo de professor e o de médico podem ser acumulados. Muita gente tá errando por falta de interpretação.

  • Continuo entendendo a questão como errada, a pergunta, como alguns estão dizendo, não é se os cargos que ele ocupa são legalmente autorizados, mas se os cargos em questão, ou seja, de acordo com a história contada, podem se acumular, o que, ao meu ver, é diferente. Penso totalmente o oposto da Geovana Santana, não é uma questão para confundir quem decora, muito pelo contrário, é para quem estudou pouco e já ouviu algo semelhante em algum lugar e marca certo, ou para quem não decora e repete, mas lê e interpreta que há algo que impede a acumulação dos cargos em questão: a compatibilidade de horário. Infelizmente é o tipo de questão que permite a CESPE escolher o gabarito, pois seja certo ou errado, ela tem como justificar.

  • 1°) João médico concursado --> cargo efetivo

    2°) João diretor do hospital --> cargo em comissão 

    3°) João professor concursado --> cargo efetivo


    Ele ocupa nesse momento o cargo em comissão como diretor e o cargo efetivo como professor.


    Lei 8112/90 - artigo 120:

    1 cargo em comissão + 1 cargo efetivo

  • Deixar minha indignação nessa questão, ela deixa claro que não existe compatibilidade de horários, pois o médico deixa o hospital com frequência.

  • Outra coisa, o cargo DE DIRETOR DO HOSPITAL não é um cargo em comissão? Cargos em comissão não se sujeitam a integral disponibilidade ao serviço? então como ele pode acumular os dois cargos???

  • Indiquei para comentário do prof.

  • "JOÃO pode acumular os dois cargos públicos em questão."
    Ora, à medida que a banca cita o personagem da "historinha" no enunciado, subentende-se que ela quer que nós analisemos a assertiva à luz do caso concreto e, por sua vez, nós sabemos que, pelo que trás o caso concreto, falta a João um dos requisitos necessários à acumulação de cargos, que é a compatibilidade de horários.
    Não concordo, data venia, com o que diz o colega Fábio Augusto, que, em sua opinião, a questão deveria ser analisada abstraindo-se do enunciado, como se a banca desse pista neste sentido!!!
    A CESPE se supera!

  • Onde fica a compatibilidade de horário? 

  • EU ODEIO ESSA BANCA. PQ ENTÃO DA HISTÓRIA HIPOTÉTICA? 

  • Prof. Alexandre Medeiros: Olá Roberta Alves, essa questão, para mim, é extremamente mal elaborada, porque objetiva mesmo confundir o candidato. 

    Certamente o raciocínio do CESPE foi o de que os cargos de médico e professor são, em si mesmos, acumuláveis (CF, art. 37, XVI, "b"). A análise acerca da compatibilidade de horários seria feita em um segundo momento. Mais ou menos assim: bom, os cargos são acumuláveis, agora vamos verificar se há compatibilidade de horários.

    Nesse sentido, estabelece a Lei 8.112/90, em seu art. 118, § 2º, que "A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários". Ou seja, a redação da lei dá ensejo à interpretação de que primeiro irá se verificar se a acumulação é, ou não, lícita, para depois analisar a compatibilidade de horários.

    Espero ter sido claro! BONS ESTUDOS!

    14 de outubro de 2013 às 05:18 

    https://pt-br.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/716528641695395

  • Percebam que a banca afirma que João é Servidor ocupante de cargo efetivo no Hospital, ocupa ainda um cargo em comissão e ainda ocupa um outro cargo público em uma Universiadade. Como assim? Dois cargos efetivos e um cargo de confiança? Ele não deveria se afastar de ambos os cargos efetivos e SE HOUVER COMPATIBILIADE DE HORÁRIO, ele poderia acumular o exercicio de UM DELES com o cargo em comissão.

  • Fonte: Professores Sandro Bernardes e Cyonil Borges

     

     

    Veja o que a CF diz a respeito da acumulação de cargos, no art. 37:

     

    XVI ­é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Certamente, alguns candidatos ficaram em dúvida com relação à situação de João, uma vez que os cargos que ele ocupa são de médico e de professor. Entretanto, veja o que diz a alínea ‘b’ do dispositivo logo acima transposto. O cargo de médico é de caráter técnico, sem dúvida, pois exige conhecimento especializado. E o outro cargo é de professor, no caso de João. A acumulação, portanto, é possível, à luz de tal dispositivo e o item está CORRETO, em conseqüência.

     

    Acrescento que, apesar da possibilidade de acumulação, no caso concreto, não parece haver compatibilidade de horários, o que, em tese, afastaria a legalidade da acumulação. João pode assumir os dois cargos públicos em questão, isso é induvidoso. Agora, no caso concreto, não parece haver essa possibilidade. Penso que a banca nos questionou em tese, porém, em face da ambiguidade, o caminho poderia ter sido a anulação.

     

    Comentário da colega Renata Lacerda:

     

    1°) João médico concursado --> cargo efetivo

    2°) João diretor do hospital --> cargo em comissão 

    3°) João professor concursado --> cargo efetivo

     

    Ele ocupa nesse momento o cargo em comissão como diretor e o cargo efetivo como professor.

     

    Lei 8112/90 - artigo 120:

    1 cargo em comissão + 1 cargo efetivo

  • Agora já sei como está organizada a partir de hoje a acumulação de cargos na Constituição Federal com Emenda Constitucional Cespiana

     

    1) Dois cargos de professor

    2) 1 Cargo de professor + 1 Científico

    3) 1 Cargo de professor + 1 Técnico

    4) 2 Cargos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas

    5) 1 Cargo de profissional da saúde + 1 Cargo de Professor

    Isso não está na CF, mas está na Cespe. Vou pensar assim daqui pra frente.

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U

     

    .

  • Questão muito sacana. Ela conta uma história, falando que o servidor falta em um trabalho por causa do outro, e blábláblá, mas na hora de perguntar ela não quer saber isso, não quer saber da conduta do servidor, quer saber apenas se os dois CARGOS são acumulaveis, resposta CORRETA. Agora o que o servidor faz ou deixa de fazer nesses cargos são outra história.

  • preenchendo os requisitos constitucionais, obedecendo a COMPATIBILIDADE de HORARIO e o teto remuneratorio previsto na CF. Dona Cespe, deixa CLARO COMO AGUA na questão que NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE de horario, assim o candidato seguindo a compreensão do texto marca o mais sensato e CORRETO, ou seja, falsa e simplesmente essa banca odiosa so quer saber se os cargos podem ser acumulados independente de horario! afffffff

  • Para ser diretor de Hospital tem que ser Médico, ou seja, se enquadra em Cargo Técnico SIM, que pode somar-se ao cargo de Professor. 

  • Se as autoridades máximas declararem que há compatibilidade de horários, então João poderia acumular os cargos e deveria ser punido caso se ausentasse do serviço.

    Mas obviamente que, se fosse realmente imprescindível que João estivesse no hospital durante seu expediente como professor, as autoridades deveriam declarar a incompatibilidade de horários. Porém, não há essa informação na questão.

     

    Conforme a Lei 8112:

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos

  • Mas se João tem que sair da universidade durante as aulas, está caracterizado que não há compatibilidade de horários, portanto não poderia acumular tais funções, a questão não estaria errada?

  • O problema das questões (não fazendo mimimi porque temos de acertar do jeito que vierem) é saber se pedem a regra ou exceção. Neste caso em especial, ao que tudo indica há incompatibilidade de horário e, como pede na situação em questão, a meu ver ele não poderia ocupar os dois cargos.

  • João se ausenta das aulas, portando não existe compatibilidade de horários, logo a questão deveria ser ERRADA!

  • A "famosa" casca de banana rs

  • essa quem errou acertou e quem acertou errou..

    e nao adianta entrar com anulação da questão porque o CESPE possui sua jurispudencia interna (tribunal cespe) hahahahahah

  • a banca só quer saber isso o exposto abaixo. Então, está correto.

    "João pode acumular os dois cargos públicos em questão.   "

     

  • se desse jeito puder acumular, o Brasil ta bagunçado mesmo...

  • João pode acumular os dois cargos públicos em questão.

    Mas a banca confirmou em questão que nos a entender que, em relação ao enunciado acima.

    aff

  • Famoso: "esqueça todo o texto e responda".

    Pode ser que eu considera o texto, pode ser que não...mais lá pra frente eu decido.

    Ass: CESPE

  • Os dois cargos são acumuláveis? Sim. João pode acumular? não. Não há justificativa para o gabarito da questão na forma que foi redigida.

  • Somente foi questionado se ele pode acumular os cargos...SIM.

  • Ao meu ver o gabarito esta errado, porque João só pode acumular os 2 cargos se houver compatibilidade de horários e pelo enunciado dá pra ver que não tem.

    A despeito dos 2 cargos serem acumuláveis na teoria, falta o requisito da compatibilidade de horários.

  • Sim, ele pode acumular os cargos, desde que não tenha nada haver com texto! PQP!

  • No texto fala implicitamente que não há compatibilidade de horários e a questão fala.... Com referência à situação hipotética acima, então ao meu ver o gabarito deveria ser E.

  • Com referência à situação hipotética acima, e considerando as

    normas aplicáveis aos servidores públicos federais.

    João pode acumular os dois cargos públicos em questão.

    Segundo a Lei pode, conforme o texto não.

  • CERTO.

    É possível a acumulação de um cargo público de médico e outro de professor desde que comprovada a compatibilidade de horários.

    Tal acumulação se enquadra no art. 37 da CF, XVI, b - Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    O STJ firmou o entendimento no sentido de que cargo técnico, para fins de acumulação de cargos públicos, é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. Contudo, uma restrição: não se admite como cargo técnico ou científico aquele que implique na prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exija formação específica.

  • Colegas, creio que o gabarito (C) está correto e que há sim compatibilidade de horários entre os dois cargos acumulados.

    Ocorre que a realidade da profissão de médico é muito diferente de qualquer outra profissão. Se um médico trabalha em dois hospitais A e B (seja cargo público ou privado), se houver uma emergência no hospital A, ele vai ter que largar qualquer coisa que esteja fazendo no hospital B e correr pro hospital A, a não ser que esteja atendendo uma outra emergência no hospital B também. Esse tipo de coisa faz parte da vida de um médico. Vejam que João não simplesmente sai correndo de seu primeiro emprego: ele avisa outro professor para substituí-lo. E também ele não sai da universidade a seu bel prazer, mas somente quando há emergências no outro trabalho - e emergências são coisas que fazem parte do café-da-manhã de qualquer médico que atue em áreas sensíveis, como cirurgia-geral ou cardiologia.

    Entendo os argumentos apresentados pelos colegas e realmente a banca foi de uma calhordice ímpar ao inserir esse trecho que sugere a incompatibilidade de horários, coisa que só prejudica quem estudou e beneficia quem só sabe pelas metades. Mas é isso. Dois cargos de médico jamais terão compatibilidade perfeita de horários porque, na hora da emergência, um dos cargos sempre vai poder passar por cima do outro.

  • Somente foi questionado se ele pode acumular os cargos...SIM.

    (Fonte: Davidson Rodrigues)

    Também errei a questão.

    médico + professor (devemos esquecer o que está acontecendo na prática e atentar-se à apenas o que foi perguntado)


ID
267709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2000, João ingressou no serviço público federal como
médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o
diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e
nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal.
Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta
da universidade, João comunica a ausência a um colega professor,
que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança,
como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade
para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa
em boas mãos.

Com referência à situação hipotética acima, e considerando as
normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens
de 61 a 65.

João poderá sofrer sanção administrativa, nos âmbitos civil e penal, por manter sua filha sob sua chefia imediata.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para anulação: A redação do item pode ter levado ao entendimento de que a sanção administrativa comporta duas espécies, o que se mostra equivocado. Deste modo, opta-se por anular a questão.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br//concursos/tre_es2010/arquivos/TRE_ES_10_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Pois é, na Lei 8112/90 Art. 117, VIII, é proibido manter sob chefia imediata conjuge, companheiro ou parente até 2º grau civil. No entanto outros estatutos permitem esta vinculação quando tal cargo for de assistente pessoal(assessora no caso da questão), mas neste caso ela não poderia substituí-lo, pois nao poderia ter valor hierárquico. Interessante estas diferenças. Bons estudos a todos.
  • 114 C - Deferido c/ anulação

    A redação do item pode ter levado ao entendimento de que a sanção administrativa comporta duas espécies, o 

    que se mostra equivocado. Deste modo, opta-se por anular a questão.


ID
267715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto no Regimento
Interno do TRE/ES.

Em qualquer momento do processo, é viável a alegação de impedimento ou suspeição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Regimento Interno do TRE-ES (Resolução nº 147/2019)

    Art. 72 - A arguição de impedimento ou suspeição de membros do Tribunal ou do Procurador Regional Eleitoral deverá ser oposta no prazo de quarenta e oito horas, a contar da distribuição. Quanto aos demais, o prazo acima será contado da data de sua intervenção no feito.

    Parágrafo único - O impedimento ou a suspeição supervenientes poderão ser alegados em qualquer fase do processo, no prazo fixado no caput deste artigo, contado da ciência inequívoca do fato que der origem à alegação.

    Fonte: https://www.tre-es.jus.br/o-tre/arquivos-1/tre-es-regimento-interno-out-2020/rybena_pdf?file=https://www.tre-es.jus.br/o-tre/arquivos-1/tre-es-regimento-interno-out-2020/at_download/file


ID
267718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto no Regimento
Interno do TRE/ES.

Jurista que exerça, há mais de quatro anos, cargo de confiança de assessor jurídico de órgão da administração direta poderá ser nomeado membro efetivo do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Membro efetivo sem concurso público?????
    Só pode ser ERRADA..
  • O referido cargo de confiança é demissível ad nutum. Portanto, se enquadra no impedimento previsto no art. 25, §7º c/c art. 16, §2º, do Código Eleitoral.
  • Valéria Faria viajou. Lógico que o Juiz Membro pode ser sem concurso. É o caso dos "dois advogados nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado".

    Antes de fazer comentário, é importante ler sobre. Comentários desnecessários podem interferir nos nossos estudos.


     

  • Gabarito: Errado

    Regimento Interno do TRE-ES (Resolução nº 147/2019)

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo TRE/ES, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, será composto conforme dispõe a Constituição Federal.

    § 1º No que concerne à nomeação dos membros da Classe dos Juristas, a indicação não poderá recair em magistrado aposentado ou membro do Ministério Público, advogado filiado a partido político, nome de cidadão que ocupe cargo público de que possa ser demitido ad nutum, de diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública ou que exerça mandato de caráter político.

    Fonte: https://www.tre-es.jus.br/o-tre/arquivos-1/tre-es-regimento-interno-out-2020/rybena_pdf?file=https://www.tre-es.jus.br/o-tre/arquivos-1/tre-es-regimento-interno-out-2020/at_download/file


ID
267724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto no Regimento
Interno do TRE/ES.

A distribuição de processos e petições deve-se dar mediante competência temática entre os membros efetivos, que, após examinar tais processos e petições, devem submetê-los à apreciação do presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRE-ES

    Art. 24. Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento, na seção própria, distribuídos por classes mediante sorteio...

    ( E )

ID
267727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue os próximos itens com base no disposto no Regimento
Interno do TRE/ES.

Servidor efetivo do tribunal cujo irmão seja juiz eleitoral poderá ser nomeado para cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • No último dia 31/01/2011 o CNJ ao apreciar caso análogo à hipotese ventilada entendeu que servidor efetivo não é exceção à regra anti-nepotismo, mantendo, com isto, a eficácia da Resolução nº 07, editada pelo órgão em 2005, que proíbe a contratação de parentes e cônjuges para cargos em comissão na jurisdição de cada tribunal. O órgão confirmou que os efeitos da medida se afastam apenas em relação a integrantes de carreiras jurídicas. Com isto, os demais poderes (Legislativo e executivo) estão impossibilitados de contratarem ou manterem parentes em sua subordinação, seja em linha reta, colateral ou cruzada.Lembre-se, a exceção é exclusiva a servidor do judiciário.Segue, para memorizar a Resolução nº 07 - "não é considerado caso de nepotismo a nomeação ou designação de servidores que tenham magistrados como parentes, para cargos de comissão ou de função gratificada quando se trata de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, mas que sejam admitidos por concurso público".À evidência, salienta que é defeso (proibido) a subordinação hierárquica. Logo, indispensável a leitura da Súmula Vinculante nº 13 do STF.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou, em decisão do Plenário, a eficácia da Resolução 7 (art 2º,I), que considera prática de nepotismo o exercício de cargo em comissão por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau no âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo.

    Reafirmou, ainda, que tais vedações somente se afastam em relação aos servidores admitidos por concurso público de cargos efetivos, mas integrantes das carreiras jurídicas.

    O Conselho reiterou o que afirma a resolução ao responder a consulta ( 0006945-81.2010.2.00.0000) sobre o tema, solicitada por uma advogada de Cuiabá (MT) que questionou a situação hipotética de servidora efetiva do quadro administrativo do Ministério Público e esposa de um juiz de primeira instância. A consulta procurou saber se a referida servidora poderia exercer cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) e se, nos termos do que estabelece a Resolução 7, seu caso estaria incluído entre as exceções permitidas.

    A Resolução 7 afirma que não é considerado caso de nepotismo a nomeação ou designação de servidores que tenham magistrados como parentes, para cargos de comissão ou de função gratificada quando se trata de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, mas que sejam admitidos por concurso público. No caso em questão, o relator da consulta, conselheiro Leomar Barros Amorim, destacou que a situação da servidora não está entre as exceções previstas no parágrafo único do artigo 2º.da Resolução 7 – ainda que seu marido esteja exercendo suas funções jurisdicionais na primeira instância.O relator destacou ainda, em seu voto, que da leitura dos itens transcritos se vê que servidor efetivo da área administrativa do quadro do Ministério Público não é equiparado ao servidor admitido por concurso público ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira judiciária
    Portanto, não está dentro da exceção contida na resolução. O Plenário do CNJ respondeu à consulta nos termos do voto do relator.
    Fonte: (http://jusclip.com.br/cnj-servidor-efetivo-nao-e-excecao-a-regra-do-nepotismo/)

  • Resumindo, se for concursado e ser da área judiciária => NÃO É NEPOTISMO (EXCETO SE FOR TRABALHAR DIRETO COM O MAGISTRADO QUE ENSEJA O IMPEDIMENTO)

ID
268594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto no Regimento Interno do TRE/ES.

A indicação e a eleição do presidente do TRE/ES são de competência do TSE, com a participação dos membros efetivos do tribunal eleitoral na votação.

Alternativas
Comentários
  • A competência não é do TSE

    CF art. 120

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRE-ES (Resolução nº 147/2019)

    Art. 10. Compete privativamente ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

    IV - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, Ouvidor e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;

    Fonte: https://www.tre-es.jus.br/o-tre/arquivos-1/tre-es-regimento-interno-out-2020/rybena_pdf?file=https://www.tre-es.jus.br/o-tre/arquivos-1/tre-es-regimento-interno-out-2020/at_download/file


ID
268765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2000, João ingressou no serviço público federal como
médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o
diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e
nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal.
Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender
chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta
da universidade, João comunica a ausência a um colega professor,
que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança,
como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade
para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa
em boas mãos.

Com referência à situação hipotética acima, e considerando as
normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os
seguintes itens.

João somente poderá perder o cargo público de médico em razão de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA. João também pode perder o cargo público de médico por Processo Administrativo Disciplinar!

    Vamos até o fim galera!!
  • A lei 8112/90 estipula PAD para os casos de acumulação ilegal de cargos, sem necessidade de homologação judicial, vejamos:

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
    (...)
     § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
  • Errado.

    Processo administrativo disciplinar

    JULGAMENTO


    No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. Sendo caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé do servidor na acumulação, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    Um último destaque: Mas e se a penalidade prevista for a demissão quem fará o julgamento ? Daí o julgamento caberá, respectivamente, ao Presidente da República, aos Presidentes das Casas do Poder Legislativo, e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, como dispõe o artigo 141 da lei 8.112/90.

    Fonte:
    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=293

  • Conforme exposto pelo colega Hildo, "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa." (art. 22, da L. 8112/90).

    A questão não menciona o motivo da perda do cargo, apenas à possibilidade de isso ocorrer!
  • Gabarito: ERRADO

    João somente poderá perder o cargo público de médico em razão de sentença judicial transitada em julgado.

    A lei 8.112 coloca 2 hipóteses em que é possível a perda do cargo. São elas:
    1. sentença judicial transitada em julgado;
    2. processo administrativo disciplinar.


    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    A questão em comento é embasada nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, a lei 8.112. Contudo, a Constituição Federal também versa sobre esse assunto, e ela traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:
    CF, art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (= lei 8.112)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (= lei 8.112)
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 4º Se as medidas adotadas visando o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo não forem suficientes, o servidor  estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (com alterações)
    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.



    No momento da resolução da questão é importante perceber a que norma a banca está se referindo.
  • Art. 41 da CF88. (...)
     
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A questão está errada, pois o Estatudo dos Servidores Públicos prevê o acumulo de cargo para professor e profissionais da area de saúde.
    Porém, é necessário que haja compatibilidade de horários.
    A questõ deixa claro que não hove esta compatibilidade ao afirmar que: "Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai,
    habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital"
  • ERRADA
    CABE SANÇÃO ADMINISTRATIVA, conta João, neste caso ele poderá ser demitido e perder o emprego!
  • Hipóteses em que poderá dar-se a Perda da Estabilidade:

    1·          Sentença Judicial  Transitada em Julgado;
    2·          PAD  (Processo Adm . Disciplinar);
    3·         Avaliação Periódica (EC 19/98);
    4·         Excesso de Gasto c/ Pessoal (CF, Art. 169, §4°) em casos extremos.

    Bons estudos!!
  • Ainda está confusa a questão.
    Perde ou não perde o cargo antes da sentença?
    Estou iniciando os meus estudos... não entendi...
  • Alessandra:

    Sim, ocorre a perda do cargo por sentença judicila transitado em julgado, é  umas das maneiras de se perder o cargo.Mas, a questão fala que somente poderá ocorrer dessa maneira, o que está incorreto, tendo em vista que existem, além dessa, outras 3 possibilidades.

    Regime disciplinar
    PAD
    Excesso de Gastos com Pessoal. (raríssimo)
  • A questão é ambígua na minha opinião, havendo duas interpretações. E isso ficou claro com os comentários dos colegas.

    A primeira  interpretação é que o cargo público (médico) mencionado somente poderá ser perdido no caso de sentença judicial transitado em julgado. Assim, se levarmos em conta essa interpretação, constatamos que o item é falso. Pois há outras causas, tais como já mencionadas: PAD, Avaliação de Desempenho e Excessivo Gastos com Pessoal.

    Há também uma segunda interpretação: Que João somente perderá o seu cargo de médico na ocorrência de uma sentença judical transitada em julgado. Ou seja, João continuaria com o cargo de professor universitário e somente perderia seu cargo de médico. O que também é falso. 
  • A questão pode conter ambiguidade mas o que importa é que o gabarito permanece o mesmo.

  • O que deixa questão incorreta é a palavra SOMENTE.
  •  O erro esta na Palavra SOMENTE.


    Art. 41 da CF88. (...)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na

    forma de lei complementar
    , assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A lei 8.112 coloca 2 hipóteses em que é possível a perda do cargo. São elas:

    1. sentença judicial transitada em julgado;

    2. processo administrativo disciplinar.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.