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“Mévio, portando um fuzil, está diante de Caio, Tício e Semprônio, seus desafetos, todos desarmados. No intuito de matá-los, exige que fiquem em fila, um atrás do outro. Mévio posta a arma na altura do peito do primeiro da fila. Caio, e desfere um único tiro, que transfixa todos os corpos na mesma região, causando a morte das vítimas.”
Mévio causou três mortes com uma só conduta: desferiu um único tiro de Fuzil ( resultando a morte de Caio, Tício e Semprônio), sendo vontade do autor o resultado de todos eles.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO: se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.
CORRETA LETRA C -Três homicídios dolosos em concurso formal impróprio.
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Concurso Formal Impróprio (Art. 70, segunda parte, CP).
Impróprio - Intenção
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GABARITO: "c";
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COMENTÁRIO: Concurso (é de crimes; logo, não pode haver só 1) Formal (uma única conduta = só houve um disparo) Impróprio (unidade de desígnios = dolo direto + dolo direto OU dolo direto + dolo eventual). ---
Bons estudos.
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O concurso formal pode ser, ainda, perfeito ou imperfeito:
• Concurso formal perfeito (próprio) – Aqui o agente
pratica uma única conduta e acaba por produzir dois
resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou
seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma
única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse
tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes
culposos, ou entre um crime doloso e um ou vários crimes
culposos.
Exemplo: Imaginem que Camila, dirigindo seu
Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade,
atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa
lesões graves em outro pedestre. Nesse caso, Camila
responde pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal
culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do
homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a
metade;
• Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente
se vale de uma única conduta para, dolosamente,
produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo
anterior, Camila desejasse matar o pedestre, antigo desafeto,
bem como lesionar o outro pedestre (sua ex-sogra). Assim,
com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos os
crimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplica a pena de ambos
cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse
concurso formal é formal apenas no nome, já que deriva de
intenções (desígnios) autônomas, nos termos do art. 70,
segunda parte, do CP.
De uma forma resumida:
Sabemos que Concurso FORMAL é UMA AÇÃO DOIS RESULTADOS
Sabemos que Concurso MATERIAL é DUAS OU MAIS AÇÕES
Tudo que é PERFEITO esta ligado à NÃO VONTADE DO AGENTE = PRÓPIO
Tudo que é IMPERFEITO esta ligado à VONTADE DO AGENTE= IMPRÓPIO
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
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Obrigado Wilson, excelente exposição !
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CONCURSO FORMAL: 1 conduta / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até 1/2) EXASPERAÇÃO.
Ø CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO: o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (Ex: Mata um e lesiona outro no mesmo fato). Neste caso não é intenção do autor praticar dois ou mais crimes. Somente queria o primeiro resultado criminoso, os outros resultados não eram esperados.
Obs: pega a maior pena e acrescenta de 1/6 a 1/2
Ø CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO: o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. Caso em que era a intenção do autor praticar dois ou mais crimes. O agente queria todos os resultados criminosos (ex: com um tiro você mata duas ou mais pessoas).
Obs: ira aplicar o cumulo material, somando todas as penass.
àConcurso Formal Homogêneo: com uma conduta pratica dois ou mais resultados iguais (morte + morte).
àConcurso Formal Heterogêneo: com uma conduta pratica dois ou mais resultados diferentes (Lesão leve + lesão grave)
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1º paço:
Houve apenas umas ação?
Sim!
Então elimina o concurso material!
Restando só as alternativas "B" e "C".
2º paço:
Houve mais de uma conduta delituosa e o agente as cometeu com desígnios distintos?
Sim!
Então trata-se de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO.
Sendo assim, o gab. é letra "C".
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Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Exemplo: Agente A, com a intenção de tirar a vida da Agente B, grávida de 8 meses, desfere várias facadas em sua nuca, B e o bebê morrem.
Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2, e somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até 1/2. Aplicam-se as penas, cumulativamente, se a ação ou omissão for dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.
Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar duas pessoas. Dois Homicídios Culposos.
Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar uma pessoa e ferir outra. Homicídio e Lesão Corporal.
Exemplo 1: Agente A atira em B para matá-lo, a bala atravessa e atinge C. Dolo + Culpa.
Exemplo 2: Motorista que dirige de forma imprudente a acaba matando três pessoas. Culpa + Culpa.
Exemplo 1: Agente A que atira em C e D, seus desafetos. Dolo + Dolo.
Na hipótese IV, a pena sempre será somada. PMGO19
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Três homicídios dolosos em concurso formal impróprio.
Matando em atacado.
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C) concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.
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CONCURSO FORMAL DE CRIMES-Quando o agente,mediante uma só ação ou omissão,pratica 2 ou mais,idênticos ou não,aplica-se a lei penal mais grave,se iguais,somente uma delas,mas aumentada,em qualquer caso,de 1/6 até a metade.
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concurso material de crimes-quando o agente,mediante mais de uma ação ou omissão pratica 2 ou mais crimes,idênticos ou não,aplica-se cumulativamente as pena privativa de liberdade em que haja incorrido.
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Gab C
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (FORMAL PRÓPRIO). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (FORMAL IMPRÓPRIO), consoante o disposto no artigo anterior.
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REVISAR DEPOIS!
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A resposta correta é a C. O agente age com desígnios autônomos (é o proposito de produzir, com uma única conduta mais de um crime), conforme nos informa a segunda parte do artigo 70, CP, este que refere ao concurso formal impróprio.
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CONCURSO FORMAL (ou CONCURSO IDEAL)
Conceito:
Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Requisitos:
Uma única conduta (uma única ação ou omissão);
Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).
Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.
Espécies:
I – Concurso formal homogêneo e heterogêneo
HOMOGÊNEO
HETEROGÊNEO
O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.
O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.
Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos – art. do ).
Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa – art. e do ).
II – Concurso formal perfeito e imperfeito
PERFEITO (normal, próprio)
IMPERFEITO (anormal, impróprio)
O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.
Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).
Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.
Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.
Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.
Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.
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CP, art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO).
Concurso Formal PRÓPRIO/PERFEITO: O agente, mediante uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, sendo, pelo menos um deles, culposo. No caso, não há desígnios (desejos) autônomos de praticar dois ou mais crimes dolosamente.
Ex: Quero matar Tício. Ao desferir um tiro com ele, além de ceifar sua vida, causo lesão corporal à um terceiro, estranho à situação.
Diante do dolo no homicídio e da culpa na lesão, aplicar-se-á a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, EM QUALQUER CASO, de um sexto até a metade.
Concurso Formal IMPRÓPRIO/IMPERFEITO: O agente, mediante uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, todos DOLOSAMENTE
Ex: Quero matar Tício e Mévio. Amarro Tício na frente de Mévio e realizo um disparo no peito no peito de Tício, atingindo, também, Mévio. Ambos faleceram.
Diante do Dolo em ambos homicídios, o autor responderá pelo Homicídio duas vezes, em concurso formal impróprio/imperfeito. Assim, consoante à segunda parte do caput do artigo 70 do CP, aplicar-se-á cumulativamente a pena dos dois homicídios, consoante ao disposto no artigo 69 (Concurso material)
OBS: EM AMBOS OS CASOS, CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 70 DO CP, A PENA RESULTANTE NÃO PODERÁ EXCEDER AQUELA QUE SERIA CABÍVEL PELA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 69 DO CP (CONCURSO MATERIAL).
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No concurso formal próprio ou perfeito:
1 ação = dois ou mais crimes / os outros crimes surgem a título de culpa.
Sistema da exasperação.
Concurso formal impróprio ou imperfeito:
1 ação = dois ou mais crimes/ os outros crimes surgem a título de dolo ( desígnios autônomos)
Sistema do cúmulo material
Qa
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Crime material: é aquele cuja consumação depende da produção de resultado naturalístico (modificação no mundo exterior) – Ex: homicídio;
Crime formal: é aquele em que há a previsão de resultado naturalístico, porém não exige sua ocorrência para a consumação do delito, contentando-se com a conduta descrita no tipo. Vindo o agente a alcançar o resultado naturalístico, representará mero exaurimento do crime – Ex: Extorsão mediante sequestro;
Crime de mera conduta: como o nome já sugere, não exige e tampouco prevê qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a prática do comportamento para a sua consumação – Ex: invasão de domicílio.
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CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO / IMPERFEITO = APLICANDO O SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL.
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#pmminas mentoria 05
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Concurso material > mais de 1 ação, mais de 2 crimes
Concurso Formal Próprio > uma só ação, mais de 2 crimes. Um é consequência do outro, exige culpa
1° dolo + 2° culpa , 1° culpa + 2° dolo ( lesão corporal, resultou morte)
Concurso Formal Impróprio > uma só ação, mais de 2 crimes. Não é consequência, é um caso pensado. Exige dolo nos dois crimes.
1° dolo + 2° dolo ( atropelei várias pessoas com o dolo de matar )
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#PMMINAS
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Crime formal: Uma só ação ou omissão --> dois ou mais crimes idênticos ou não.
" " impróprio: a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos,