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Prova FAE - 2006 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa


ID
166405
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

    SUM-132  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo
    de indenização e de horas extras

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições
    de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade
    sobre as mencionadas horas
    .

  • b e c - Erradas

    Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    SUM-191, TST: ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
     
     
    d e e - Erradas
     
    SUM-364, TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.
  • ERRADAS

    b) O adicional de periculosidade, como regra, incide sobre o salário básico acrescido de outros adicionais.

    Súmula 191 do TST ( 1ª parte). O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    c) O adicional de periculosidade devido ao eletricitário incide apenas sobre o salário básico.

    Súmula 191 do TST ( 2ª parte).Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    d) O empregado sujeito, de forma intermitente, a condições de risco não tem direito ao adicional de periculosidade.

    Súmula 364 do TST. I ( 1ª parte) - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que,de forma intermitente,sujeita-se a condições de risco.

    e) Não é válida a cláusula, pactuada em acordo ou convenção coletiva de trabalho, que preveja adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco.

    Súmula 364 do TST .II- A fixação do adicional de periculosidade,em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco,deve ser respeitada,desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.

  • Atenção pessoal!!

    O inc II da Súmula 364 foi cancelado na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST do dia 24.05.2011!!!


    Dessa forma, agora é VEDADO acordo coletivo de trabalho que estabeleça o percentual do adicional de periculosidade abaixo de 30 %!!!!

    Devemos ficar atentos a várias alterações que ocorreram nesse dia, visto que são extremamente recentes!!!

    dessa forma, a alternativa E desta questão também está correta.
  • Hoje, teríamos 3 corretas:

    a) o Gabarito

    c) devido a alteração no art. 193 da clt, ocorrido em 2012.

    e) supressão da parte do da sumula 364 do tst.

    Como de percebe, a questão esta desatualizada.

ID
166408
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No Direito de Trabalho, em processo de aplicação e interpretação, é correto afirmar:

I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se dá pela analogia e eqüidade.

II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração do sistema jurídico.

III. O processo de analogia "iuris" é mais amplo que o de analogia "legis", abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito.

IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei.

V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • I- Autointegração é o preenchimento da lacuna mediante utilização da lei (ANALOGIA). Heterointegração é o preenchimento mediante recurso a outras fontes, que não a lei (costumes,  equidade)

    II- Art. 8º da CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    III- Analogia "legis": aplicação a um caso concreto de lei prevista para um caso semelhante. Analogia "juris": solução da lacuna mediante aplicação de princípios gerais do direito e não de uma determinada lei.

    IV- Analogia é integração de lacuna da lei ("cria-se" uma nova norma jurídica para solucionar o caso concreto não contemplado pelo legislador). Interpretação extensiva é busca do sentido da lei ("reconstrói-se" a vontade do legislador, quando a lei diz menos do que se pretendia dizer).

    V- Fontes formais autônomas: acordos coletivos do trabalho,  convenções coletivas. 
     

  • I - errada: não se trata de autointegração, e sim de integração através de fontes supletivas, entre as quais, a jurisprudência, a analogia, a equidade, e os outros princípios e normas de Direito do trabalho e de direito, os usos e costumes e o direito comparado;

    II - correta: conforme art. 8º da CLT, exposto no comentário anterior;

    III - correta: a analogia é a aplicação de dispositivos legais que tratam de casos semelhantes. Ela divide-se em Analogia “Legis” e Analogia “Iuris”, a primeira ocorrerá quando o aplicador do direito recorrer a determinado dispositivo legal que regula uma matéria semelhante, na ausência de dispositivo legal relativo ao tema. Já a Analogia “Iuris” ocorrerá quando não existir um preceito legal semelhante e o aplicador do direito recorrer aos princípios gerais do direito, por  exemplo. (de abrangência mais ampla, portanto);

    IV - errada: a analogia é fonte supletiva do Direito do Trabalho; já a interpretação não se inclui entre tais fontes;

    V - correta: A fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta  dos seus destinatários (fontes formais heterônomas).
    Consideram-se fontes formais autônomas a convenção coletiva, os acordos coletivos e os costumes produzidos espontaneamente pelo ambiente de trabalho, que são produzidos sem a participação do Estado.

    Fonte: Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos.

     

     

  • a analogia, termos tecnico juridicos precisos, é uma operaçao logico-juridica, e nao uma fonte propriamente dita. nesse sentido, Mauricio Godinho na pag 162 da ed 2009 do Curso.

  • I. No processo de autointegração o preenchimento das lacunas legais se dá pela analogia e eqüidade.
     - Errado: Analogia e equidade são fontes supletivas, formas de integração do direito do trabalho, mas somente a analogia é forma de autointegração pois é fonte supletiva que se utiliza de uma fonte principal do direito, ou seja, integrante do ordenamento jurídico(utilização de uma norma de direito civil no caso de omissão da norma trabalhista), mas não do mesmo instituto jurídico pois neste caso estariamos diante de um caso de interpretação extensiva e não de analogia. Já a equidade seria uma forma de heterointegração junto com a jurisprudência e o direito comparado, pois se valem de institutos não integrantes das fontes principais do direito.

    II. A legislação trabalhista arrola a jurisprudência como forma de integração do sistema jurídico.
     - Correto: "Art. 8º CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais e contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípior e normas gerais de direito..."


    III. O processo de analogia "iuris" é mais amplo que o de analogia "legis", abarcando aquele recurso aos princípios gerais do direito.
    - Correto: Conceito básico de analogia. Vide Carlos Roberto Gonçalves:Direito Civil Esquematizado - vol.1, pag. 72. Ed. Saraiva.

    IV. A analogia e a interpretação extensiva são métodos de integração do sistema jurídico, tendo por escopo cobrir lacunas da lei.
    - Errado: A analogia é forma de integração ou fonte supletiva do direito do trabalho. Já a interpretação extensiva ou ampliativa é método de interpretação classificado quanto aos resultados e não fonte de integração da norma justrabalhista, não é integração pois não se vale de outro intituto jurídico para complementar a norma. A norma já é tida por completa bastado ao intérprete valer-se de um dos métodos de interpretação existentes," neste caso o sentido da norma seria alargado para disciplinar uma situação não expressamente prevista, mas compreendida pele seu espírito mediante uma interpretação menos literal". - Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado, com alterações.

    V. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho.
    - Correto: São fontes formais autônomas, pois advém dos próprios destinatários da norma.

    Fonte:
    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado.
    Ricardo Resende - Direito do Trabalho Esquematizado.

    Abç. e bons estudos.
  • O item I trata do procedimento de autointegração quando ocorre uma lacuna legal, sendo que com aquele se busca a integração da lei através de fontes como analogia, princípios gerais de direito e costumes. O uso da equidade como fonte formal é controvertido, entendendo alguns que ele seria meramente uma forma de decisão por parte do magistrado, posicionamento este adotado pelo examinador da questão em análise.
    O item II está em conformidade com o artigo 8o da CLT.
    O item III trata da analogia iuris e analogia legis, sendo que aquele é método de integração mais amplo, permitindo o uso do direito de uma maneira geral, não exatamente a lei de forma específica, que se refere à analogia legis.
    O item IV equivoca-se ao colocar a interpretação extensiva como método de integração de lacuna ao lado da analogia, quando, na verdade, ela é um método de interpretação.
    O item V classifica corretamente as convenções coletivas como fontes formais do Direito do Trabalho, sendo, mais especificamente, fontes formais autônomas.

    Assim, RESPOSTA: C.
  • Sobre a assertiva I:

    Diferença entre AUTOINTEGRAÇÃO e HETEROINTEGRAÇÃO, para Maurício Godinho Delgado:

    a)     Autointegração – interpretação dentro do universo principal do Direito – a norma adotada não incide originariamente sobre o caso concreto, mas com autointegração passa a incidir. (ANALOGIA)

    b)     Heterointegração – norma supletiva situada fora do universo normativo principal do Direito. (costumes e princípios jurídicos gerais, jurisprudência, direito comparado), equidade e usos. 

    Sobre a assertiva IV:

    Interpretação – processo de compreensão e determinação do sentido e extensão da norma jurídica.

    Integração – suprimento de lacunas.

    Aplicação – processo de incidência e adaptação das normas jurídicas às situações concretas.

    Essa é a dinâmica do ordenamento jurídico. Interpretação extensiva é uma técnica de, como o nome diz, interpretação - não integração. Determina-se extensão maior à norma jurídica. Não há lacuna (há norma).

    Por outro lado, na integração, não há norma jurídica específica (há uma lacuna). Aí, recorre-se às fontes supletivas para suprir as lacunas:

    "Princípio do CAJU é COMUM"

    Princípios Gerais do Direito

    Direito Comparado

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Direito Comum.

    E é justamente por isso que a assertiva está incorreta: interpretação extensiva não é método de integração.

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  • É comum cobrarem nos concursos trabalhistas o art. 8º da CLT, pedindo para identificar o que é fonte supletiva e o que é integração de normas.


ID
166411
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os princípios do Direito do Trabalho, é correto afirmar:

I. O Direito Individual do Trabalho é centralizado no princípio tutelar, que lhe dá a essência, informando todo o sistema.

II. O princípio de proteção desdobra-se nos princípios "in dubio pro operário", da norma mais favorável e da condição mais benéfica.

III. No princípio da norma mais favorável, utiliza-se da teoria do conglobamento ou da acumulação, para encontro da regra mais favorável.

IV. O princípio da irrenunciabilidade também alcança ato bilateral de vontade.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "A"

    Justificativa da III

    Teoria e método de aplicação da norma mais favorável
    A teoria da conglobamento afirma que as fontes devem ser verificas em conjunto para, então se verificar a definição de qual é a mais benéfica.
    No que é pertinente a teoria da acumulação, é possível afirmar que ela colhe de cada norma uma das fontes em cotejo, as cláusulas mais favoráveis ao trabalhador, reunindo-as todas para aplicação ao caso concreto.
     

  • Teoria do conglobamento: toma-se a norma mais favorável. A partir do confronto entre bloco das normas objeto de comparação, isto é, busca-se o conjunto normativo mais favorável;
    Teoria do conglobamento orgânico ou por instituto: extrai a norma aplicável a partir de comparação parcial entre grupos homogêneos de matérias, de uma e de outra norma. Esta teoria é mencionada por Alice Monteiro de Barros como a utilizada pelo ordenamento brasileiro. A respeito da aplicação dos critérios do conglobamento e da acumulação, Maurício Godinho Delgado adverte que a utilização do critério da acumulação não se sustenta do ponto de vista científico, tendo em vista que desconsidera a noção de Direito como sistema e torna a solução do conflito excessivamente dependente da formação ideológica do Juiz. Por outro lado, a teoria do conglobamento seria o critério mais adequado à identificação da norma mais favorável, pois parte de comparação sistemática (em conjunto) das normas aplicáveis ao caso.
     

  • Questiono o gabarito, pois a teoria da acumulação não é totalmente aceita....
  • Alguém poderia explicar o item IV?

    Desde já agradeço de montão.

    pfalves
  • pfalves acho que a questão inteira deve ser comentada. Concordo com a Rubia Cristina , questão muito mal formulada, passível de anulação.
  • Acho que a teoria mais utilizada é a do Conglobamento e, no máximo, a teoria do Conglobamento por instuto (orgânico). A teoria da acumulação é uma bagunça. É chamada por muitos de "frankstein" jurídico! Também discordo do gabarito.
  • Acertei a questão, mas não concordo com a afirmação de algumas assertivas:

    III. No princípio da norma mais favorável, utiliza-se da teoria do conglobamento ou da acumulação, para encontro da regra mais favorável
    Cometário: a teoria da acumulação não tem muita aceitação quanto ao seu uso.


    IV. O princípio da irrenunciabilidade também alcança ato bilateral de vontade.
    Cometário: alcança sim, se existir proibição legal, vício de consentimento ou prejuízo para o empregado na renúncia de ato bilateral de vontade (que é o ajuste livremente pactuado entre empregado e empregador, respeitando-se os direitos trabalhistas mínimos).


  • Comentando. Gabarito CORRETO, sem objeções, para mim: 
    I. O Direito Individual do Trabalho é centralizado no princípio tutelar, que lhe dá a essência, informando todo o sistema. 
    Verdade, o princípio tutelar é a essência no que concerne a proteção do trabalhador. 
    II. O princípio de proteção desdobra-se nos princípios "in dubio pro operário", da norma mais favorável e da condição mais benéfica. 
    Sim, são 03 os desdobramentos, pelo menos em um ponto de vista principal, do princípio da proteção: in dubio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica.
    III. No princípio da norma mais favorável, utiliza-se da teoria do conglobamento ou da acumulação, para encontro da regra mais favorável. 
    Aqui, tem que ficar atento que o examinador dispôs de forma genérica sobre o desdobramento do princípio da norma mais favorável. Realmente usa-se o conglobamento ou acumulação. No brasil se usa o conglobamento, em regra. 
    IV. O princípio da irrenunciabilidade também alcança ato bilateral de vontade.
    Sim, como bem exposado no comentário anterior. 
  • Pela compreensão do grande jurista uruguaio Américo Plá Rodriguez, considera manifestar-se o Princípio Protetivo em três dimensões distintas: o Princípio “In Dubio Pro Operario”, o Princípio Da Norma Mais Favorável e o Princípio Da Condição Mais Benéfica" (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 183).

     

    Princípio “In Dubio Pro Operario”. Esta assevera que se uma norma é "suscetível de entender-se de vários modos, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao trabalhador". Ou seja: diante de duas interpretações possíveis da norma, será aplicada a mais favorável ao empregado.

     

    Princípio Da Norma Mais Favorável. Na hipótese de conflito de regras aplicáveis ao caso concreto deverá ser aplicada a mais favorável ao trabalhador. Percebe-se, assim, que esta vertente do princípio de proteção "inverte a hierarquia das normas empregadas até agora". Em poucas palavras, pode-se asseverar que o "vértice da pirâmide da hierarquia das normas trabalhistas será ocupado pela norma mais favorável ao trabalhador dentre as normas em vigor". Este subprincípio veio solucionar casos de sucessão normativa, pois pressupõe a existência de uma situação concreta, anteriormente reconhecida, e determina que ela deve ser respeitada, na medida em que seja mais favorável ao trabalhador que a nova norma aplicável.

     

    Tem tríplice dimensão:

     

    --- > Informadora: orienta o legislador no momento de criar a norma, informando – o que o Direito do Trabalho foi concebido para proteger o empregado, atuando, assim, como fonte material do direito do trabalho;

     

    --- > Interpretativa / normativa: orienta o intérprete para que, diante de duas interpretações possíveis da norma, seja aplicada a mais favorável ao empregado;

     

    --- > Hierarquizante: na hipótese de conflito de regras aplicáveis ao caso concreto deverá ser aplicada a mais favorável ao trabalhador.

     

    Princípio Da Condição Mais Benéfica. Esta "regra tem seu âmbito próprio na sucessão derrogatória de normas, ou, em outras palavras, pretende resolver os problemas de direito transitório em matéria trabalhista". Tem duas vertentes:

     

    --- > Interpretativa: a interpretação da cláusula contratual deve ser a mais favorável ao trabalhador.

     

    --- > Hierárquica: as condições mais benéficas previstas no contrato de emprego ou regulamento da empresa, ainda que implícitas, observadas com habitualidade, deverão prevalecer diante de novas normas desfavoráveis ao empregado.

     

  • Princípio da Irrenunciabilidade (Indisponibilidade de Direitos Trabalhistas).

     

    O empregado, por ato individual (renúncia) ou bilateral (transação), não pode dispor de seus direitos laborais, sendo nulo o ato dirigido a esse despojamento (Arts. 9º, 444 e 468 da CLT). Admite exceções como a prescrição e decadência.

     

    Este princípio informa que os direitos trabalhistas, em regra, são irrenunciáveis, indisponiveis e inderrogáveis.

     

    O trabalhador não pode abrir mão de seus direitos trabalhistas. Contudo, pode ocorrer exceções pontuais que poderão ser renunciados em acordos e convenções coletivas de trabalho.

     

  • I. O Direito Individual do Trabalho é centralizado no princípio tutelar, que lhe dá a essência, informando todo o sistema. (Correto): O princípio da Proteção, também conhecido como tutelar ou tuitivo, regula a assimetria entre os polos contratuais em função da desigualdade material, hipossuficiência do empregado. Outrossim, está em consonância com uma das funções do Direito do Trabalho, qual seja, a melhoria da pactuação das condições de trabalho.

    II. O princípio de proteção desdobra-se nos princípios "in dubio pro operário", da norma mais favorável e da condição mais benéfica. (Correto): Conforme pacificado pela doutrina majoritária, como Mauricio Godinho, Vólia Bomfim, Alice Monteiro de Barros, etc.

    III. No princípio da norma mais favorável, utiliza-se da teoria do conglobamento ou da acumulação, para encontro da regra mais favorável. (Correto): Importante atentar-se que a alternativa abordou de forma genérica, assim, existem duas teorias para aplicação da norma mais favorável, a da acumulação e a do conglobamento, sendo esta última a adotada no Brasil.

    IV. O princípio da irrenunciabilidade também alcança ato bilateral de vontade. (Correto): A autonomia da vontade não é irrestrita/absoluta, encontrando óbice nos direitos de indisponibilidade absoluta, conforme se detém dos arts. 468 e 611-B da CLT.


ID
166414
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar:

I. O estágio pode assumir a forma de ação comunitária, hipótese em que não exige celebração do termo de compromisso com interveniência da instituição de ensino.

II. A CLT, ao dispor, no art. 442: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego". "Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela", encerra mera presunção relativa, e não excludente legal do vínculo empregatício.

III. A CLT, art. 3°, ao dispor que: " considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário", adotou teoria da descontinuidade.

IV. Na lição doutrinária segundo a qual " Eventual é o trabalho que, embora exercitado continuamente e em caráter profissional, o é para destinatários que variam no tempo, de tal modo que se torna impossível a fixação jurídica do trabalhador em relação a qualquer um deles" (Amauri Mascaro Nascimento), se encontra estampada a denominada teoria do evento.

V. A caracterização do trabalho avulso se encontra necessariamente vinculada a trabalho executado por intermédio da respectiva entidade sindical profissional da categoria do prestador de serviço.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - De fato, a antiga lei do estágio previa essa hipótese no art. 3º, § 2º, da Lei n. 6.494/77, não mais contemplada na nova Lei de estágio n. 11.788/08.

    II - CORRETA - Existindo os requisitos do art. 3º será declarado o vínculo, independente do enunciado contido no art. 442, § único, da CLT, em respeito ao princípio da primazia da realidade.

    III - ERRADA - Existem 4 teorias que explicam o trabalho eventual: Descontinuidade (Italiana); Dos Fins da Empresa (Mexicana); Teoria do Evento; e, Teoria da Fixação Jurídica. O art. 3º utizou-se justamente da teoria dos fins da empresa ao dizer expressamente  não à teoria da desconstinuidade quando usou o termo não-eventual.

    IV - ERRADA - A própria questão fala em fixação jurídica do trabalho referindo-se à teoria da fixação jurídica e não à teoria do evento.

    V - ERRADA - O erro aqui está na palavra necessariamente. Não é só por intermédio de entidade sindical que o trabalho eventual poderá ser realizado e sim por meio da OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-obra), no caso do trabalhador avulso portuário, cf. art. 18, I, da Lei n. 8.630/93. Segue Art. 18. Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade: I - administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário-avulso.

    Faço votos que tenha ajudado. Bons estudos.

  • Só retificando o que a  colega acima afirmou, na última assertiva, ela se equivocou quando disse "evetual", na verdade, era da sua vontade dizer "avulso".
  • ATENÇÃO: retificação do comentário do colega Youri, com amparo em artigo escrito por Sônia Mascaro Nascimento:

    "Aproveitando esse raciocínio, primeiro apontamento a ser feito sobre a Lei n. 12.690 foi a intenção inicial, ainda presente na ementa, de revogar do parágrafo único do artigo 442 da CLT. Entretanto, o artigo que previa a revogação foi vetado, de maneira que ele continua em vigor. 
    Apesar do veto, a totalidade da lei demonstra sua intenção de evitar o desvirtuamento das cooperativas de trabalho, definindo os termos para a organização e funcionamento regular da sociedade cooperativa, prevendo formas de identificação da fraude trabalhista por meio delas, assim como sua punição".

    Fonte: 
    http://www.amaurimascaronascimento.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=514:apontamentos-sobre-a-nova-lei-12690-e-as-cooperativas-de-trabalho&catid=110:-doutrina-&Itemid=264  
  •   O parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT NAO FOI REVOGADO!!!!!! Houve veto presidencial na lei que tentou revogá-lo!! fonte:.cursinho CERS.



ID
166417
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar:


I. A lei cria óbices à alteração contratual trabalhista subjetiva, em especial na figura do empregador, a fim de preservar o princípio da continuidade da relação de emprego.

II. Na lei falimentar e de recuperação empresarial (Lei 11.101/2005) não ocorre sucessão de empregadores no caso de alienação do estabelecimento, ainda que se verifique a continuidade de trabalho de antigos empregados da empresa extinta.

III. Como regra geral, o sucedido também responde pelos créditos trabalhistas, inclusive pelos contraídos depois da sucessão, juntamente com o sucessor, visto que a CLT está informada pelo princípio protetivo do hipossuficiente.

IV. O trabalho temporário, no meio rural, pode ser viabilizado através de consórcio de empregadores rurais, mediante formação de grupo de empresas.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - É admitida a sucessão de empregadores, não havendo portanto óbices à  alteração contratual subjetiva.

    II - CERTA

    III - ERRADA - Como regra geral, apenas o sucessor responderá pelos créditos trabalhistas, inclusive pelos contraídos antes da sucessão. 

    IV - ERRADA - O contrato de trabalho temporáro somente pode ser efetivado com trabalhador urbano.

  • Quanto ao item II, ele está correto em razão dos seguintes termos:

    Havendo alienação de bens na falência, nos termos do artigo 141, II da Lei 11.101/2005, não há sucessão para fins trabalhista, “in verbis”:
    “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filias, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:
    (...)II-o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho”.
    Argumenta José Augusto Rodrigues Pinto:
    “É translúcida a intenção de fazer prevalecer a sobrevivência da empresa sobre a continuidade individual do contrato de emprego, que fica sacrificada em favor do suposto interesse coletivo de continuidade da fonte geradora de empregos, a própria falida – abstraída de que seja seu titular. A melhor forma de atender a tal desiderato foi, sem dúvida, tornar atraente sua aquisição por mãos capazes de reerguê-la economicamente, sem o peso da herança negativa de sua dívidas trabalhistas”. E conclui: “Sobrepõe-se, mais uma vez, a lógica do mercado à da proteção do hipossuficiente econômico para flexibilizar o conteúdo tuitivo do Direito do Trabalho”.
    Em se tratando de Recuperação Judicial, não há disposição legal excluindo a sucessão trabalhista na alienação de bens.
    (ASPECTOS POLÊMICOS E ATUAIS DA SUCESSÃO DE EMPRESAS NO DIREITO DO TRABALHO:  Direito Material e Processual do Trabalho Mauro Schiavi)
  • Em relação a aplicação da sucessão à recuperação extrajudicial ou judicial de empresas, Godinho DELGADO entende que a exceção não prevalece, tendo em vista a interpretação sistemática do art. 161, §1º e 163, §1º, c/c art. 83 (Lei 11.101/2005) e art. 60 - Parágrafo único, sustentando que:  “à medida que os créditos dos empregados têm absoluta preponderância na ordem jurídica, em face dos princípios constitucionais do valor-trabalho, da dignidade da pessoa humana e da subordinação da propriedade a função social, torna-se inviável, tecnicamente, proceder-se a interpretação extensiva de regras infraconstitucionais agressoras de direitos constitucionalmente assegurados”. 

    Desse modo, o entendimento do referido autor é no sentido de aplicação plena da sucessão quando se tratar de mera "recuperação judicial".

    DELGADO. Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. Ltr. p. 420-421.
  • Caro colega, mas o STF, segundo o próprio Godinho, vem se inclinando para a exclusão também da recupreção judcial no que se dizer respeito à sucessão trabalhista!
  • Alternativa II - A questão é expressa e pede o teor da lei e não a jurisprudência do TST nem a doutrina.

    nas alienações da empresa falida ou de seus estabelecimentos não há sucessão trabalhista (art. 201 e 141, II § 2º da lei n. 11.101/05), em consequência disso, serão tidos como novos os contratos trabalhistas iniciados com o empregador adquirente. Tal vantagem só  ocorrer no caso de falência, e não para recuperação judicial e extrajudicial (art. 83 e 161,§1º da lei n. 11.101), ESSE É O TEOR DA LEI.


    Apontamentos da doutrina e jurisprudência: Interpretação ampliativa para alcançar proteção também à recuperação judicial atentaria contra a preponderância dos créditos trabalhistas, dignidade da pessoa humana, função social (Doutrina de Maurício Godinho). Contudo, para o STF não há sucessão na falência nem na recuperação (Jurisprudência STF). 

    Alternativa IV -  O Consórcio Simplificado de Empregadores Rurais (também conhecida por condomínio de empregadores) teve origem em meados dos anos 90 e surgiu como opção para o combate a informalidade no campo e assegurar um patamar civilizatório mínimo para o trabalhador do campo. Para fins previdenciários foi equiparado ao empregador PF. Pela lei n. 8.212 o consórcio é formado pela união de produtores PF que outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir os prestadores de serviços. No que tange a obrigações previdenciárias e trabalhistas os PF integrantes do consorcio são solidariamente responsáveis. O Consórcio é tido como empregador único TST n. 129 o que gera a solidariedade ativa e passiva (dual/combinada) - própria dos grupos econômicos, sem com eles se confundir. Tal responsabilidade decorre de lei e independe de previsão contratual. Apesar de nascido no campo não há óbice para o consórcio ser aplicado no trabalho urbano. Tal figura foi pouco utilizada porque dificilmente um empregador confia no outro a ponto e assumir responsabilidade solidária por dívidas trabalhistas

ID
166420
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar:

I. O Trabalho do menor de 14 anos, fora da hipótese de contrato aprendizagem, é proibido, e assim não gera qualquer efeito trabalhista.

II. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos é permitido o trabalho noturno, mediante assistência de seu responsável legal, por ocasião da contratação a esse respeito.

III. Contra os sucessores, ainda que maiores, não corre prescrição em face do falecimento do empregado menor de 18 anos .

IV. No contrato de trabalho do aprendiz é vedada a prorrogação de jornada, sendo permitida, no entanto a compensação de jornada.

V. O contrato de aprendizagem exige ajuste por escrito e não pode ser estipulado por mais de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta item "a"

    Item I - errado - O Trabalho do menor de 14 anos, fora da hipótese de contrato aprendizagem, é proibido, porém, gera efeitos trabalhistas pois o empregador será responsável pelo pagamento dos salários pelo serviço efetivamente prestado, pois não poderá o empregador enriquecer ilicitamente. 

    Item II - errado - Ao menor de 18 anos é vedado qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  Art 7º, XXXIII CF

    Item III - errado - A prescrição não corre é contra os menores (absolutamente incapaz), mas se os sucessores são maiores, contra eles correrá o prazo prescricional. Art. 198 CC e Art. 440 CLT.

    Item IV - errado - No contrato de trabalho do aprendiz é vedada a prorrogação e compensação de jornada. Art. 432 CLT

    Item V - correto -  O contrato de aprendizagem exige ajuste por escrito e não pode ser estipulado por mais de dois anos. Essa é a regra geral. Se a questão exigisse um maior aprofundamento aí sim deveríamos nos ater à exceção das pessoas portadores de deficiência que podem ter o prazo de duração do contrato de aprendizagem estipulado por um período maior. Art. 428 CLT

  • Gabarito Errado!!!!!  O contrato de aprendizagem do deficiente fisico pode ser prorrogado sem limite
  • Questão sem resposta.


ID
166423
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar, à luz dos arts. 625-A a 625-H, da CLT:

I. Em comissão de conciliação prévia, instituída no âmbito da empresa, os membros representantes da categoria profissional, inclusive suplentes, gozarão de garantia de emprego até um ano após o final do mandato, não sendo previsto igual benefício legal para membros da comissão instituída no âmbito do sindicato.

II. Pelo período em que a demanda estiver aguardando a tentativa conciliatória junto à comissão de conciliação prévia, a prescrição será interrompida.

III. O termo de conciliação prévia constitui título executivo de eficácia liberatória geral, exceto no que respeita às parcelas expressamente ressalvadas.

IV. Concorrendo na localidade, por mesma categoria, comissão de empresa e comissão sindical, tem preferência esta, a quem o interessado deverá submeter a sua demanda.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

    I) CORRETA

     "Art. 625-B § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei."

    "Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo."

    II) ERRADA pois a prescrição fica suspensa.

    Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F."

    III) CORRETA

    São as duas características do termo de conciliação prévia: a eficácia liberatória geral e constituir título executivo extrajudicial.

     "Art. 625-E. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas."

    IV) ERRADA

    "Art. 625-D  § 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido."

  • Discordo do gabarito, visto que o item III, não está correto porque conforme art.625-E, em seu parágrafo único, o termo de conciliação é titulo executivo extrajudicial, portanto deixou de fornecer esta irformação.
    Gostaria de saber as opiniões dos colegas.

  • Bem Mariana, acho que o mais completo seria que o item III falasse em título executivo extrajudicial. Mas, tendo em vista que título executivo é genero, do qual fazem parte, como espécie, o Judicial e Extrajudicial, entendo que não houve falha na questão que fosse motivo para anulá-la. Humilde opinião passivel de críticas.

  •  Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  • Concordo com o argumento do Diego apresentado no comentário acima. A afirmativa III não se torna incorreta pelo fato de não ter dito ser o título executivo judicial ou extrajudicial, já que citando somente título executivo, que é gênero, a banca indicou não ser este o ponto nevrálgico. Na realidade, o que pretendeu a banca com o enunciado da referida afirmativa foi aferir se o candidato sabia ter o resultado da conciliação realizada eficácia liberatória geral, e que a lei resguardou a possibilidade de ressalva pelo empregado no termo de conciliação, a exemplo do que ocorre quando da homologação do TRCT perante o sindicato (Súmula 330 do TST), abrindo também assim, a possibilidade de futura reclamação trabalhista frente à Justiça do Trabalho de eventuais diferenças referentes às parcelas ressalvadas.
    Dito isto, não poderia também deixar de reconhecer a pertinência do comentário da colega Mariana, pois, o discernimento que tive acima, provavelmente não seria o mesmo em condições reais de aplicação da prova do referido concurso. Aqui sei o gabarito oficial e não estou sob pressão psicológica, de tempo e “com a pulga atrás da orelha” achando haver pegadinha em cada afirmativa apresentada.
    Vida de concurseiro não é fácil não!!!

ID
166426
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar:

I. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

II. É legal a terceirização de serviços de vigilância bancária.

III. A contratação do trabalhador, pela empresa tomadora, ao fim do prazo em que o mesmo foi colocado à sua disposição, denuncia que o trabalho estava inserido na atividade-fim do tomador, o que implica no reconhecimento da ilicitude na contratação inicial do trabalhador, como temporário.

IV. A lei autoriza as convenções e acordos coletivos a instituir contrato de trabalho por prazo determinado, visando acréscimo no número de empregados, hipótese em que garante estabilidades provisórias da gestante, do dirigente sindical, do empregado eleito para cargo de direção da CIPA e do empregado acidentado nos termos do art. 118 da Lei 8213/91.

Alternativas
Comentários
  • IV - Correta: Lei 9.601/ 98 - Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    § 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo:

    I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT;

    II - as multas pelo descumprimento de suas cláusulas.

    § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.

    § 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.

  • I - Correta: O contrato a tempo parcial de que trata a MP 2.164-41/2001, dispõe respectivamente, que:
    "Considera trabalho a tempo parcial aquele cuja jornada semanal não exceder a vinte e cinco horas".
    "O salário a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprirem, nas mesmas funções, jornadas de tempo integral".

    II - Correta: TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 -, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    III - Errada: Lei 6.019/74, Art. 11 - Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

  • Correta Letra C (I, II e IV)

    III (Errada) ---> A terceirização neste caso não é ilícita, pois o trabalhador temporário se insere na atividade-fim do tomador de serviços, mas mantém vínculo jurídico trabalhista com a empresa interposta; isso se dá porque o trabalhador temporário somente é contratado em 2 situações: Substituir empregado regular e permanente da empresa tomadora e prestar àqueles serviços que sofreram acréscimos extraordinários na empresa tomadora; única situação sociojurídica admitida no ordenamento jurídico trabalhista, onde o trabalhador (terceirizado) exerce a atividade-fim da empresa tomadora, e mesmo assim estará configurada a licitude da terceirização.


    Bons estudos!

ID
166429
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Numa relação de subcontratação, em que a empresa locadora de mão-de-obra oferece trabalhadores para desenvolverem atividade-fim da empresa tomadora da mão-de-obra, em caráter permanente, a relação de emprego do trabalhador, segundo a jurisprudência predominante do TST, se estabelece:

Alternativas
Comentários
  • SUM-331, TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

  • "atividade-fim" e "em caráter permanente" são duas coisas incompatíveis com a terceirização trabalhista!
    Lembrando que o prazo de 3 meses do contrato de trabalho temporário pode ser prorrogado pela autoridade local do Ministério do Trabalho conforme art.10 da lei que rege o referido contrato a termo!! 
  • Gabarito B. SUM-331, TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974)
  • essa questão esta DESATUALIZADA. Após a reforma trabalhista é permitida a terceirização da atividade fim. 

    Uma empresa locadora de mao de obra quando subcontrata caracteriza a quarteirização (também permitida após a reforma trabalhista), ensejando a responsabilidade subsidiária da locadora. 

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO : RO 01010096120165010205 RJ. QUARTEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    - As empresas que optam pela terceirização não podem se omitir de sua responsabilidade social permitindo que suas "parceiras de negócio" atuem de forma ilícita para com seus empregados. Ao contrário, têm obrigação de exigir garantias contratuais sólidas e, ainda, exercer efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, TE LIGA, QC!

    Com o advento das Leis 13.429/17 e 13.467/17, passou a ser lícita a terceirização da atividade final da empresa tomadora dos serviços, o que torna a questão desatualizada. Aliás, 70% das questões referentes à terceirização estão desatualizadas aqui no QC há 4 anos, sem nenhuma modificação.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

    instagram.com/omanualdoconcurseiro 

    Bora junto!


ID
166432
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - certa

    O movimento grevista ocasiona a suspensão do contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou da justiça do trabalho.

    Letra B - incorreta

    O empregador somente pode rescindir o contrato de trabalho dos grevistas se a greve for abusiva, pois o PU do art. 7º, estabelece que é vedado a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, exceto na ocorrência das hipóteses do art. 9º e 14.

    Letra C - certa

    art. 11 Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    PU - São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que não atendidas coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Letra D - certo

    Os direitos conquistados pelo movimento grevista pertencem a categoria, sendo, portanto, unitário e indivisível, ou seja, não tem como conceder apenas para alguns empregados, mas sempre a todos os pertencentes à categoria.

    Letra E - certo

    O art. 2º dispõe que a greve ocasiona suspensão coletiva da prestação de serviços aos empregador.


ID
166435
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo formuladas e assinale a alternativa correta à luz da jurisprudência dominante do TST:

I. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio e, a partir desta data, é contado o prazo de cinco anos para reclamar verbas trabalhistas não pagas.

II. Na vigência do contrato de trabalho, é qüinqüenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incidente sobre parcelas reclamadas judicialmente.

III. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todo e qualquer pedido do reclamante, permitindo a este que renove a ação com inclusão de outros pedidos não realizados anteriormente.

IV. O empregado que não recebe suplementação de aposentadoria estabelecida por norma interna da empresa pode reclamar o pagamento das parcelas vencidas nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação, tendo em vista que a prescrição é parcial.

V. Opera-se a prescrição da ação que busca diferenças de comissões decorrentes da redução do percentual de cálculo promovida unilateralmente pelo empregador, em prejuízo do empregado, em data anterior ao qüinqüênio constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A prescr~ição do FGTS nao é trintenária?? pq o item II esta correto?

  • Concordo, o prazo para reclamar recolhimento de fgts é de 30 anos, obbeservando o prazo bienal.

  • O prazo prescricional para o ingresso na justiça do trabalho é de 5 anos durante a vigência do contrato e de 2 anos após o termino deste. Após estes períodos está prescrito o direito de pleitear os depósitos de FGTS. O que ocorre é a possibilidade de pleitear nestes prazos os últimos 30 anos, o que é chamada de prescrição trintenária.

  • I - errada.  aplica-se a prescrição bienal.
    II - Em se tratando de parcelas remuneratórias incidentes sobre o FGTS, a prescrição é quinquenal, a teor da sumula 206 do TST.  é trintenária a prescrição somente em relação aos depósitos fundiários.
    III - sumula 268 do tst - prescrição. interrupção. ação trabalhista arquivada. a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição, somente em relação A PEDIDOS IDÊNTICOS
    IV - A prescrição aplicavel é a TOTAL, a teor da sumula 326 do tst.
    V - correto.
  • I - Errada - Oj 83 da SBDI-1/TST e art. 7º XXIX da CF;
    II - Correta - A súmula 362/TST só aplica no caso de não recolhimento do FGTS e não sobre parcelas reclamadas judicialmente;
    III - Errada - Súmula 268/TST;
    IV - Errada - Súmula 326/TST - a prescrição é total;
    V - Correta - Súmula 294/TST.
    Resposta - Letra D



  • Adicionando as súmulas citadas pelos colegas:

    Súmula 294 TST - Pedido de Prestações Sucessivas - Alteração do Pactuado - Prescrição

     Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.


     Súmula 326 TST - Complementação de Aposentadoria - Norma Regulamentar - Prescrição

    Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.

     

  • I - INCORRETA
    " Em se tratando de apuração de prescrição após a cessação do vínculo, o período de aviso prévio integra-se ao prazo do contrato de trabalho (art.487 §1º CLT). Nesse passo, concedido ou não, a prescrição, notadamente no que concerne ao prazo bienal, somente é contada a partir do último dia do aviso prévio." (Gustavo Adolfo Maia Jr)


    II - CORRETO
    PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. ENUNCIADO Nº 206 DO TST. Da interpretação a contrario sensu da atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada no Enunciado nº 206 do TST, infere-se que somente há prescrição trintenária se as verbas postuladas em juízo forem os próprios depósitos de FGTS. Nos casos em que o empregado pleiteia apenas reflexos de parcelas deferidas judicialmente sobre os depósitos referidos, a prescrição deve ser a qüinqüenal, própria das verbas trabalhistas, sob pena de subsistência do acessório (a saber, do direito aos depósitos do FGTS) sem o principal (o direito à própria parcela cujos reflexos incidem sobre aqueles depósitos. Logo, se no presente caso houver
    apenas deferimento de reflexos das extras sobre os depósitos do FGTS, aplica-se a prescrição qüinqüenal, e não a trintenária.

    III - INCORRETA

    TST enunciado nº268 Res. 1/1988, DJ 01.03.1988 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Ação Trabalhista Arquivada - Prescrição - Interrupção

       A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.


    IV - INCORRETA
    TST/Súmula nº 326
    COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PARCELA NUNCA RECEBIDA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
    Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.


    V - CORRETA
    TST/Súmula nº294
    PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO.
    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.


  • SÚMULAS ALTERADAS:

    SÚMULA Nº 326. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. (nova redação)
    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
     
    SÚMULA Nº 327. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (nova redação)
    A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

ID
166438
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ART. 458 - § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família

  • a) FALSA. A remuneração também integra as gorjetas pagas pelos clientes.

    b) FALSA. Plano de saúde e auxílio educação não são parcelas salariais.

    Art. 458. § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VI – previdência privada
     

    c) CORRETA

    d) Ver comentário abaixo

    e) Mesma razão da letra B

  • Na letra D, encontrei dois erros

    Primeiramente, o elaborador fala em "deverá integrar", não está certa a expressão, o certo seria "poderá", conforme entendimento do legislador no dispositivo abaixo:

    Art. 458 da CLT
    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    Caso exceda a estas porcentagens, entendo que integrará ao salário até valor correspondente  a referida porcentagem.

    Segundo ponto errado, o elaborador fala em "poderá ser utilizada por famílias", existe uma vedação legal quanto a isso:
    Art. 458 da CLT

    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.

ID
166441
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo formuladas e assinale a alternativa correta:

I. A Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil, estabelece que a duração das férias não poderá ser inferior a 3 semanas de trabalho, por ano de serviço, e que os feriados, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não podem ser computados como parte do período mínimo de férias anuais previsto na mesma Convenção.

II. Um empregado admitido em 01/02/05 e despedido sem justo motivo no dia 31/03/06, nesta data afastado de suas funções, receberá de seu empregador, por ocasião do acerto rescisório, além de um período integral de férias, férias proporcionais à razão de 2/12 avos. As férias integrais e proporcionais devem ser acrescidas de 1/3, na forma da Constituição Federal.

III. O empregador deverá comunicar a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias, em regra escolhendo a época de concessão de acordo com seus interesses, e pagando a remuneração correspondente até 2 dias antes do início do período.

IV. Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de 30 dias de férias, sem prejuízo da remuneração, sendo facultado ao empregado, inclusive ao empregado sob o regime de tempo parcial, converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • ítem IV.

     

    O abono pecuniário de férias NÃO  se aplica ao empregado sob regime de tempo parcial, conforme art. 143, §3, CLT.

  • Por que a II está errada?

    O empregado tem direito às férias adquiridas, no período aquisitivo de 01/02/05 a 31/01/06.
    Tendo iniciado o segundo período aquisitivo em 01/02/06 e o funcionário trabalhar o mês de fevereiro e mais de 14 dias do mês de março, ganha direito a 2/12 proporcionais. 

    Aonde está o erro?

  • O II está errado porque na verdade ele tem direito a 3/12 de férias proporcionais, considerando a incidência do aviso prévio.
  • Realmente são 3/12 avos de férias proporcionais... Porém quando se vê que a proposição IV está errada, já se resolve a questão...
  • A questão está desatualizada. Foi revogado o artigo 143, Par. 3, da CLT. Trabalhador em regime de tempo parcial pode vender parte das férias.

  • Atenção!

    Com a Reforma Trabalhista, o §3º do art. 143 foi revogado.


ID
166444
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • E - Um empregado que trabalha de segunda à sexta-feira, das 22h00 às 07h00, com 01h00 de intervalo, não tem direito a horas extras porque não extrapola a jornada normal de 8 horas.

     

     

    Alguém poderia me explicar o erro da letra E? 

     

    Ora se o empregado trabalha das 22h até as 07h, perfaz uma jornada de 9h; ocorre que se tem 1h de intervalo, na verdade ele trabalhou 8hs e, como sabido, este intervalo não conta como hora trabalhada, ou seja, não deveria receber horas extras!!!

     

     

    qual o erro do meu raciocício?

  • A hora noturna é reduzida (1h = 52m30s) CLT 73, parag. 1

    e a jornada noturna do empregado urbano vai das 22h as 5h  (CLT, 73 par. 2) ,porisso, apesar de ter uma hora de intervalo, ainda sobra 1h que é considerado hora extra.

    Extrapolou uma hora da jornada de trabalho do empregado urbano noturno.

  • C – CERTA

    Alguém sabe porque a C tá certa? NÃO ENTENDI :/

    Veja o que diz a SUM 423:
    SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
     

  • OI Mariana:

     

    alternativa A: errrada já que segundo o parágrafo 2 do art 7, CLT: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho

    alternativa B: errrada pois para caracterizar horas in tinere além do local de difícil acesso e não servido portransporte público o Empregador tem que fornecer a condução ao empregado

    alternativa C: CORRETA pois a questão não diz que houve negociação coletiva conforme a S 432, TST então deve-se utilizar o art 7, XIV CF: A jornada para trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas.

    alternativa D : errada conforme a CLT art 62 inciso II + parágrafo único pois para não ter direito a horas extras além do cargo de gerente o empregado teria que receber uma gratificação de função de 40% do salário normal, o que não está acontecendo

    alternativa E: errada (explicação abaixo)

     

     

  • A - ERRADO - intervalo intrajornada não serão computados (salvo se durante esse período o empregado permanecer à disposição do empregador)

    B - ERRADO - para caracterizar horas in itinere ele deveria ir em transporte fornecido pelo empregador, o que não é o caso, já que foi em veículo particular.

    C - CORRETA (como o colega explicou no comentário abaixo)

    D - ERRADO - Gerente é cargo de confiança, porém, nesse caso, o acréscimo no salário é de apenas 26% em relação ao salário dos subalternos, e não de 40% como é exigido para que se configure caso para excluir o direito ao recebimento das horas extras.

    E - ERRADO - Extrapolou sim a jornada normal de trabalho


ID
166447
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 477, § 6° O pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o 1° dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o 10° dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.

  • Esta questão tem duas respostas incorretas. Tanto a "B" como explica a colega no comentario abaixo e a "E". Pois Gustavo Filipe Barbosa Garcia explica que o entendimento doutrinario é que de regra deve ser extinta imediatamente o contrato de trabalho na rescisão indireta. sendo exceção a sua permanencia como é referido no art. 483, paragrafo 3º, da CLT: Nas hipoteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitiar a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações permanecendo ou nao no serviço até a decisão final do processo.

  • Nao concordo com o comentario abaixo.
    A alternativa E esta totalmente correta, pois se enquadra perfeitamente no disposto no ART. 483, item d, da CLT, e como determina o paragrafo 3, que na hipotese da letra d (Quando o empregador nao cumprir as obrigacoes do contrato de trabalho), podera o empregado que pleiteia rescisao indireta, DECIDIR se fica ou nao na empresa ate a decisao final do processo.

    Resposta correta, ou INCORRETA, como pede a questao, somente a LETRA B
    .
  • GABARITO LETRA B - 

    A alternativa E está correta, entendo que  o colega acima está errado. Acho que dizer que "em regra na rescisão indireta há imediata extinção contratual" é errado. Pois enquanto o empregador pode extinguir o contrato sob alegação de culpa obreira e pagando as verbas que achar devida, o obreiro não pode extinguir por conta própria o contrato sob a justificativa de falta empresarial e obrigar de imediato que a empresa pague o que ele entende devido. Ou seja: A rescisão por falta empresarial, diferente da rescisão por falta obreira, deve ser judicialmente determinada. 

    Ocorre que a ordem jurídica faculta ao obreiro se afastar do emrpego, pois, se ele alega que a falta empresarial foi forte o suficiente para acarretar extinção contratual, não poderia o obreira ser compelido a permanecer na relação de emrpego até que fosse prolatada a sentença de reconhecimento da rescisão indireta. 

    Melhor dizendo, com exceção do inquérito para apuração de falta grave, a justa causa obreira é aferida e avaliada pelo empregador, que diretamente aplica a pena – Poder empregatício. Nos casos de falta empresarial, o empregado não tem Poder para diretamente insurgir-se contra o empregador e lhe aplicar a pena de resolução e respectivo pagamento rescisório. Por essa razão a rescisão indireta deve passar por um processo judicial em que o juiz sentencia a procedência do pedido determinando a rescisão e as verbas rescisórias. A ação de rescisão indireta deve ser anterior à própria extinção contratual.  A ação de rescisão indireta existe para o reconhecimento da falta empresarial grave e consequente atendimento ao pedido de resolução judicial do contrato e não para o reconhecimento judicial de uma extinção contratual por culpa da empresa. Do contrário estar-se-ia reconhecendo que o próprio obreiro tem Poder para aplicar a pena de resolução contratual, o que é errado, pois, conforme já se sabe o Poder disciplinar (aplicação de penalidade) é típico do empregador.

    Bons estudos.

ID
166450
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O adicional de transferência somente será devido em caso de transferência provisória e não na definitiva. E o que se depreende do art. 469 da CLT, em seu parágrafo terceiro, conforme transcrito a seguir: 

     Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a vinte e cinco por cento dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

  • ALTERNATIVA "C" - ERRADA - Conforme CLT art. 74 § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

  •  LETRA D) ERRADA

    Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001)

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • a) O empregado, já aposentado por tempo de contribuição, que trabalha sem registro em CTPS, tem direito de receber do seu empregador o pagamento de indenização correspondente ao benefício do seguro-desemprego após sua despedida.

    Com efeito, a Súmula 389, II, do TST garante o direito à indenização:

    Súmula 389, II do TST: SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

    Não obstante, só terá direito ao benefício o trabalhador que não estiver em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada previsto no regulamento de Benefícios da Previdência Social. Exceções: pensão por morte e auxílio-doença (art. 124, p.único da Lei 8.213/91); auxílio-suplementar (Lei nº 6.367/76) e abono de permanência em serviço.

     b) O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá exceder de 90 dias, (2 anos, art. 445, CLT) salvo o contrato de experiência (90 dias, p. único do art. 445, CLT).

     c) É obrigatória a anotação da hora de início e de término do intervalo intrajornada nos cartões de ponto, em registro manual, mecânico ou eletrônico, em todas as empresas (a CLT faz ressalva às empresas com até 10 empregados, art. 74, §2º),

     d) Município admite a dívida, mas não realiza o pagamento das verbas rescisórias em primeira audiência. Neste quadro, o empregador está obrigado ao pagamento em dobro das verbas incontroversas (cai na exceção do p. único do art. 467, citado alhures).

     e) (CORRETO)

    Dispositivo Legal

    Transferência

    Ato

    Empregados

    Requisitos

    Art. 469, caput.

    Definitiva

    Bilateral

    Qualquer empregado

    Mudança de domicílio

    Depende de anuência do empregado, pois proibida.

    Art. 469, §1º.

    Definitiva

    Unilateral

    Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita).

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    Art. 469, §2º.

    Definitiva

    Unilateral

    Todos os empregados do estabelecimento extinto

    Extinção do estabelecimento

    Não depende de anuência

    Art. 469, §3º.

    Provisória

    Unilateral

    Qualquer empregado

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    25% adicional

  • GABARITO E. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a vinte e cinco por cento dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA)
  • GABARITO : E

    A : FALSO

    TST. Súmula nº 389. II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

    Lei nº 7.998/1990. Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei 6.367/76, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei 5.890/73.

    B : FALSO

    CLT. Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.

    C : FALSO

    CLT. Art. 74. § 2.º Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

    D : FALSO

    A qualidade de ente público não exclui a multa, mas ela corresponde a 50% das rescisórias incontroversas.

    CLT. Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 469. § 3.º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


ID
166453
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ART 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • Súmula 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (lei nº 6019, de 03.01.74).

    II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, inc. II, da Constituição da República).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (lei nº 7102, de 20.06.83), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial."

  • Nova redação da Súmula 331 TST (maio de 2011)

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.


    (acrescenta os itens V e VI)

    V - Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação. 

  • Apenas acrescentando o que a colega colocou sobre a Súmula 331 do TST :


    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ILEGAL, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, SALVO no caso de trabalho temporário. ( Lei n° 6.019 de 3-1-1974)

    Observando esse comentário e a alternativa  E, logo, é falsa!

    Bons estudos!










  • A - FALSO - em se tratando de trabalhador temporário estaria correto. Todavia, nas demais formas de terceirização a presença de subordinação entre obreiro e empresa tomadora de serviço faz com que seja reconhecido o vínculo direito entre o tomador e o obreiro, logo, a responsabilidade não seria apenas subsidiária, mas sim direta e imediata.

    B -FALSO - Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; LOGO É ILÍCITA A DIFERENÇA SALARIAL.

    C - FALSO -  Somente subsiste a responsabildiade subsidiária
    caso a empresa tomadora haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Além disso, haverá a responsabilidade subsidiária independente da falência, isto é, pode ocorrer nos casos de mera inadimplência.

    C - VERDADEIRO - A SÚMULA TST N. 331 dispoe sobre os permissivos de terceirização. Qualquer utilização de mão de obra terceirizada fora das hipóteses da súmula são tidas como ilícitas.
  • C) Em razão da falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente será subsidiariamente responsável em relação à falida pelos créditos reconhecidos pela lei do trabalho prestado por empresa de trabalho temporário.

     Só fazendo uma retificação aos comentários do colega HUGO. Neste caso, a responsabilidade é SOLIDÁRIA, senão veja-se a lei 6.019/74:
    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.
    Bons estudos.

ID
166456
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre equiparação salarial, assinale a alternativa correta, considerando o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me apontar o erro da assertiva c?

    Não consegui identificá-lo!

     

    Grata. 

  • Anni, respondendo ao seu questionamento, segundo leciona Renato Saraiva em Direito do Trabalho para Concursos Públicos:

    "O empregado ajuizará reclamação trabalhista indicando o paradigma e requerendo a equiparação salarial, provando a identidade de funções (fato constitutivo)".

    Complementando, transcrevo trecho do livro Manual de Direito do Trabalho de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Caberá ao empregador a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito, a saber: a diversidade de funções entre o reclamante e o paradigma, a diferença de tempo de função superior a 2 anos, a diferença de produtividade ou a diferença de perfeição técnica".

    Resumindo, o erro da alternativa C está em dizer que o empregado terá o ônus de provar também a ausência de diferenças de produtividade e de perfeição técnica. A ele caberá apenas o ônus de provar a identidade de funções.

    Espero ter ajudado!

  • Nova redação em face da reforma:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                       

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     

    § 3  No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  

    § 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                       

    § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                     

  • ATENÇÃO:

    A reforma trabalhista alterou o art. 461 da CLT e agora a equiparação passou a ser NO MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL e não mais na MESMA REGIÃO METROPOLITANA.

    Art. 461, CLT - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, se distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


ID
166459
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A mudança de sede da empresa, dentro dos limites do município em que o empregado tem seu domicílio:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D CORRETA:

    De acordo com o disposto no art. 469 da CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    Nos termos do enunciado, a mudança da sede se deu dentro do mesmo municipio, não alterando o domicilio do empregado, dessa forma, a mudança não gera o direito a adicional, por não se tratar de uma TRANSFERÊNCIA, a qual só poderia ocorrer com a anunência do empregado.

  • Complementando:

    SÚMULA 29, TST - TRANSFERÊNCIA
    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

  • O Maurício Godinho Delgado inclusive afirma que a palavra "localidade" do art. 469 da CLT se refere a MUNICÍPIO, em regra!

ID
166462
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos empregados domésticos, assinale a alternativa correta:

I. O empregador está obrigado ao pagamento do FGTS, correspondente a 8% sobre a remuneração do empregado doméstico.

II. São direitos dos empregados domésticos: décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado e licença-paternidade.

III. São direitos dos empregados domésticos: décimo terceiro salário, férias anuais remuneradas e remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

IV. São direitos dos empregados domésticos: sua integração à previdência social, aposentadoria e licença à gestante, com duração de 120 dias.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está confusa...

    O FGTS é faculdade do empregador no caso de empregado doméstico.

    Vejamos:

    Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (Incluído pela Lei nº 10.208, de 23.3.2001)

     

  • Exatamente, Silvana. A inclusão do empregado doméstico no FGTS é uma faculdade do empregador. Porém, uma vez iniciado o recolhimento, o empregador não poderá mais deixar de efetuá-lo, tornando-se uma obrigação irretratável no contratdo de trabalho.

    O item III está errado porque os empregados domésticos não possuem jornada de trabalho fixa, e portanto não podem receber por serviço extraordinário. O parágrafo único do art. 7º da CF lista os direitos a que os domésticos têm direito, e a remuneração por serviço extraordinário não é um deles.

  • A Lei 5859 (empregado doméstico) assim dispõe:

    "Art 4. Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da Lei Orgânica da Previdência Social, na qualidade de segurados obrigatórios."

    Devemos estar atentos para não confundir a integração à previdência com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tendo em visto que este, conforme acima esclarecido, constituiu uma faculdade do empregador, sendo irretrátel uma vez concedido. Lembrando que a novo contrato de trabalho é dada ao novo empregador novamente a faculdade pela inclusão.
  • Em virtude da ausência de previsão legal não há que se falar em serviço extraordinário para doméstica.
    Todavia vale destacar que existem várias correntes que entendem que se houver um pacto de horas no contrato de trabalho, o que for além do "combinado" será considerado como extraordinário e deverá ser remunerado, ainda que sem o acréscimo de 50%.
  • Gostaria de saber, porque que a questão C está correta se fala de 120 dias e não 5 meses
  • Manoel Delmiro Souza,

    não confunda período de estabilidade (garantia provisória de emprego), que no caso é de 5 meses após o parto (arts 10, II, b, do ADCT e 4º-A, da Lei 5859/72), com a duração do benefício previdenciário (salário-maternidade), que corresponde aos 120 dias corretamente mencionados no item IV, art. 71, da Lei 8.213/91.

    Legislação específica:

    Lei 8213/91
    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
  • À época do concurso em que essa questão foi aplicada, os direitos estendidos aos trabalhadores domésticos eram mais restritos, contudo, em 02 de abril de 2013 foi promulgada a EC n.º 72 que elasteceu tal rol, acrescentando a esta classe empregatícia alguns direitos que outrora a ela não eram garantidos.

    Destarte, se essa questão fosse cobrada hoje, a resposta correta deveria ser "apenas as alternativas II, III e IV estão corretas" ou "apenas a alternativa I está incorreta", pois, com a EC n.º 72, os empregados domésticos passaram a gozar do direito à "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal" (art. 7º, XVI, CF).

    A alternativa I continua incorreta, visto que apesar de o FGTS, elencado no inciso III, art. 7º, da CF) ser também um direito acrescido ao empregado doméstico pela mesma EC, a lei 5.859/72 que dispõe sobre tal profissão diz em seu art. 3º-A que "é FACULTADA a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento", portanto, não obstante a se tratar de um direito do empregado, é apenas de uma faculdade do empregador, não possuindo caráter obrigatório.

  • Questão DESATUALIZADA

  • Sobre FGTS dos empregados domésticos: Desde a aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013, esse é um direito do trabalhador, mas, segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, apesar de obrigatória, ainda não foi criada a regulamentação que mostre como a lei deve ser aplicada pelo empregador doméstico.


ID
166465
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho rural, analisadas as seguintes proposições, assinale a alternativa correta:

I. Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

II. O horário noturno do rurícola é, na lavoura, das vinte e uma horas de um dia às cinco horas do dia seguinte e, na pecuária, das vinte horas de um dia às quatro horas do dia seguinte.

III. Os empregadores rurais pessoas físicas poderão contratar empregados através de "Consórcio de Empregadores Rurais", anotando a CTPS dos empregados, respondendo os empregadores solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes desta contratação.

IV. A prescrição dos direitos do trabalhador rural é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, não se lhe aplicando a prescrição qüinqüenal prevista na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  •  

    I – CORRETO: Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. (Lei 5.889/73)

    II – CORRETO: Art. 7º Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. (Lei 5.889)

     

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

     

    III – CORRETO: “Consórcio de empregadores rurais” é a união de produtores rurais, pessoas físicas, com a única finalidade de contratar diretamente, empregados rurais, sendo concedido a um dos produtores poderes para contratar e administrar a mão de obra utilizada em suas propriedades. São diversos proprietários de área rural, com empregados comuns. Os direitos e deveres de cada produtor integrante do "Consórcio de Empregadores Rurais" são idênticos aqueles ao do empregador individual. (Fonte:http://www.mte.gov.br/delegacias/sc/noticias/default17.asp)

     

    IV-INCORRETO: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

       XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho” 

  • Complementando o comentário anterior, o consórcio de empregadores rurais está disciplinado no art. 25-A da Lei 8.212/91:

    Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 1o O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).



  • Eu vejo um erro neste gabarito. vejam se estou certo.
    Errei pois somente considerei corretos os itens I e II.
    O item III fala em responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
    Já o artigo 25A da Lei 8212 somente se refere às obrigações previdenciárias, silenciando sobre as trabalhistas.
    E aí?
  • A responsabilidade é solidária quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Apesar de eu só ter encontrado isso na Portaria abaixo, pela lógica eu já imaginava que seria também com relação às verbas trabalhistas, tendo em vista que apenas 1 dos empregadores rurais assina a CTPS e ele não aceitaria tal situação se os restantes não fossem solidários quanto a responsabilidade.

    PORTARIA MTE Nº 1.964, de 01.12.99
    (DOU de 02.12.99)
    Art.3º- 
    § 2º - No pacto de solidariedade, onde os produtores rurais se responsabilizarão solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação dos trabalhadores comuns, deverá constar a identificação de todos os consorciados com nome completo, CPF, documento de identidade, matrícula CEI individual, endereço e domicílio, além do endereço das propriedades rurais onde os trabalhadores exercerão atividades.

     

  • Colegas, acredito que a resposta dessa questão possa ser embasada pela doutrina de Mauricio Godinho (Curso de Direito do Trabalho, LTr, pág. 433, 2012):

    “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, o consórcio de empregadores cria, por sua própria natureza, solidariedade dual com respeito a seus empregadores integrantes: não apenas a responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados, mas, também, sem dúvida, solidariedade ativa com respeito às prerrogativas empresariais perante tais obreiros. Trata-se, afinal, de situação que não é estranha ao ramo justrabalhista do país, já tendo sido consagrada em texto congênere, no qual ficou conhecida pelo epíteto de empregador único (Súmula 129, TST)”. 



ID
166468
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Diretor, não empregado, de empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Constitui uma faculdade da empresa, nos termos do art. 16 da Lei 8.036:

     Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

  • Questão desatualizada. Lei 5859/72


ID
166471
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às estabilidades provisórias, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade à gestante, conforme jurisprudência do TST.

II. Marina é componente da CIPA na qualidade de vice-presidente. A CIPA terá duração de 1 ano. Nessa mesma composição, mediante indicação do empregador, Sueli exerce a atribuição de secretária da CIPA. Com base nesses dados é possível afirmar que apenas Marina terá estabilidade de 1 ano após o término do mandato.

III. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do dirigente sindical, conforme jurisprudência do TST.

IV. Os empregados que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas, gozarão de garantia de emprego nas mesmas condições asseguradas aos dirigentes sindicais, abrangendo inclusive os membros suplentes, conforme jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva IV está em afirmar que o benefício se estenderia aos suplentes, já que tal afirmativa não é correta, vejamos:

     A orientação jurisprudencial nº 253 da SDI – 1 do TST informa:

    “O art. 55 da lei nº 5764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos

    empregados eleitos diretores de cooperativas não abrangendo os membros

    suplentes”.

  • No item I - na súmula 244 do TST diz, a tese de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade", conforme o estabelecido no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

     

    No item II - Os representantes indicados pelo empregador não tem estabilidade, somente os eleitos pelos empregados á CIPA terão estabilidade.

     

     No item III diz que o fechamento da empresa, motivada pela declaração judicial de falência, além de acarretar a rescisão do contrato de trabalho, implica a extinção do direito de estabilidade provisória do empregado dirigente sindical. Matéria pacificada pela Orientação Jurisprudêncial OJ 86 do TST.


ID
166474
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No modelo sindical atual, é permitido que:

Alternativas
Comentários
  • E) INCORRETO, tendo em vista o disposto no artigo 8º da CF:

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


     

  • D) INCORRETO, tendo em vista o que dispõe a CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  •  

    C) CORRETO, segundo a Constituição Federal:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  •  

    B) INCORRETO, tendo em vista o disposto na CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;



     

  • A) INCORRETO, segundo a CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • A) INCORRETO, segundo a CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


    B) INCORRETO, tendo em vista o disposto na CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    C) CORRETO, segundo a Constituição Federal:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    D) INCORRETO, tendo em vista o que dispõe a CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    E) INCORRETO, tendo em vista o disposto no artigo 8º da CF:

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


ID
166477
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos coletivos trabalhistas, é vedado:

I. Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.

II. Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.

III. Considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

IV. Exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego, bem como proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

Com base nas proposições acima, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •                                       LEI Nº 9799/1999 - Insere na CLT regras sobre o acesso da mulher no mercado de trabalho e dá outras providências.

    Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "SEÇÃO I

    Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher

    ............................................................................................

    Art. 373A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

    V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher."

     

     

  • Sempre me confundi com essas ressalvas da lei, que, não por acaso, são muito exigidas nos concursos. Então criei um pequeno macete: apenas a publicação de anúncio de emprego e a recusa da empregada podem ocorrer, apesar das normas protecionsitas. Por que? Porque o empregador pode muito bem ser um marido ciumento, que não admita que outro homem (um enfermeiro, por exemplo) cuide de sua esposa doente. Então ele pode publicar um anúncio de emprego, direcionado para mulheres enfermeiras, e rejeitar/recusar os candidatos do sexo masculino.

    Para mim, tem funcionado (risos). Porém, ressalto tratar-se apenas de um macete, já que, no meu raciocínio não está incluída a exigência de que essas exceções só podem ocorrer quando natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, o exigir ou permitir.

  • Isaias TRT

  • GABARITO : E

    CLT. Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. Par. único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

    As exceções são típicas das empresas de tendência, isto é, "que exploram determinada atividade especial e que, por isso, autorizam comportamento excepcional, especial e específico, sem que isso importe em tratamento discricionário" (Vólia Bomfim Cassar, Direito do Trabalho, 9ª ed., Rio, Forense, 2014, cap. 28).

    Nessa linha é que, por exemplo, "a empregada que exerce a função de técnica em radiologia, a aeronauta, a que trabalha com agentes infectocontagiosos, devem realizar periodicamente o exame [de gravidez], pois tais agentes colocam em risco a saúde da criança e da mãe" (id., ibid.).


ID
166480
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho do menor e do aprendiz, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • É permito ao menor de  18 firmar recibo pelo pagamento dos salários.

    Vedado é ao menor dar a quitação da rescisão do cantrato de trabalho.

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br



  • Essa questão foi mal elaborada, pois a letra C não está inteiramente correta, pois em relação ao aprendiz portador de deficiência não se aplica o limite máximo de idade!!!

ID
166483
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado pelo TST a respeito da ação rescisória, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

II. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

III. Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dáse em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

IV. O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.

Alternativas
Comentários
  • SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente sub-seqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mé-rito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decaden-cial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado junta-da com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros ele-mentos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
     

  • Letra D!

    Complementando.....
    Item III da questão está correto: Súmula 100, II, TST!

ID
166486
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a reconvenção no processo do trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A 'b' está errada porque, quando os créditos do reclamado forem de valor inferior aos do reclamante, a hipótese cabível é a de compensação, a qual deve ser alegada na defesa.

  • Eu estou com muita dúvida acerca do porque da letra B estar incorreta.

    A colega abaixo não pareceu ter resolvido o imbróglio que se formou na minha cabeça.

    Explico. A questão parece estar sim correta porque se o reclamado possui um crédito maior para compensar, ele só conseguirá a restituição se alegar a compensação em reconvenção. Do contrário, se o seu crédito for menor, a matéria só pode ser alegada em defesa - conestação (art. 767/CLT - Súm. 48/TST).

    Apenas para confirmar, cito o ensinamento de Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho, ed. Atlas), ao discorrer sobre "reconvenção e compensação":

    "Sendo iguais, os créditos do reclamante e do reclamado, ou sendo o do reclamante superior ao do reclamado, a matéria a ser alegada é de defesa, devendo ser veiculada com a contestação. Sendo, contudo, o crédito do reclamado superior ao do reclamante, a matéria é de reconvenção. O juiz não pode condenar o reclamante a devolver valores ao reclamado se não houver o pedido reconvencional". (Grifo nosso)

    Se não for de muito incômodo, peço a algum colega a gentileza de me mandar um recado acerca da razão do erro da questão.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Imagino que a questão está errada por conta do "ou". Vejamos:

    Compensação x Reconvenção

    Se o crédito do reclamado é menor do que as verbas a serem pagas, aplica-se a regra geral da compensação (até um salário).

    CLT, Art. 477. § 5º Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

    Se maior:

    1ª Corrente: pode compensar na contestação até o limite da remuneração do empregado e reconvir o restante.

    2ª Corrente: o valor total deve ser requerido no bojo da reconvenção, pois a compensação limita o valor da remuneração do empregado E a reconvenção são institutos incompatíveis. (majoritária)

    Conclusão: se o crédito do Reclamado for maior, ele não poderá conseguir tudo na compensação, pois o §5o do art. alhures limita o valor da compensação. Se vc adotar a 1a corrente, vai compensar em sede de contestação e reconvir o restante (considerando o limite do §5o). Se vc adotar a 2a corrente, vai apenas reconvir. Ou seja, a compensação só poderá satisfazer um crédito maior do Reclamado, se o Reclamante postular  um valor menor que sua remuneração.

  • Certamente o erro da letra "b" é o "ou", pois a questão diz "satisfação integral de seus créditos". Não há dúvidas que, por meio de compensação, o reclamado NÃO satisfará integralmente os seus créditos que são maiores do que os postulados na inicial.

    Bons estudos!

  • conforme leciona Carlos Henrique Bezerra Leite: Quando o crédito do reclamado em face do reclamante não for superior a um mÊs de remuneração do empregado, este poderá ser pleiteado em sede de contestação. Todavia, se tal crédito for superior a um mês de remuneração do empregado, este apenas poderá ser satisfeito se requerido em reconvenção.
    Desta forma, como a questão coloca "poderá obter a satisfação integral de seus créditos através de reconvenção ou compensação", está dando a entender que qualquer valor pode ser conseguido em sede de compensação, o que como vimos nos ensinamentos do autor supracitado, é uma afirmação incorreta.
     
  • b) O reclamado que possuir, em relação ao reclamante, créditos maiores do que aquele postulado na petição inicial, fundados em fatos conexos aos da reclamatória trabalhista, poderá obter a satisfação integral de seus créditos através de reconvenção ou compensação.

    Resolvendo a questão por uma questão de lógica, sem decorebas: como o reclamado, com um crédito maior que sua dívida para com o reclamante, poderia ter satisfação INTEGRAL dos seus créditos através de compensação? Só se compensaria até o limite do que o reclamado deve ao reclamante.
  • Art. 343.CPC § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação


ID
166489
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Recurso de Revista de acórdão oriundo de ação sujeita ao procedimento sumaríssimo, tem a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão expressas no art. 896 da CLT que assim dispõe:

     
    Art. 896.Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória, em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
     
    O recurso de revista, portanto, poderá ser interposto para impugnar acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídios individuais, em grau de recurso ordinário. Uma vez proferida a sentença pela Vara Trabalhista, o processo chegará ao Tribunal Regional do Trabalho através da interposição de recurso ordinário. A partir das decisões proferidas nos dissídios individuais pelo TRT, em grau de recurso ordinário, é que será utilizado o recurso de revista. 
  • Acho que o dispositivo legal que torna a assertiva d correta é o artigo 896, parágrafo 60, da CLT:

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    Espero ter ajudado.

  • ta correta é a postada abaixo pela colega: Art. 896, § 6º, CLT.

  • A questão encontra-se desatualizada em virtude da Lei 13015/2014.


    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

  • Na minha opinião a questão continua atualizada,visto que, na letra "d" não restringe o Recurso de Revistas às duas hipóteses trazidas, só diz que naquelas hipóteses é cabível o Recurso de Revista.


ID
166492
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, para suprir a exigência de prequestionamento da matéria para fins de interposição de recurso de revista, faz-se necessário que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    SUM-297  PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
    (nova redação) -
    I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja
    sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
    II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recur-
    so principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o
    tema, sob pena de preclusão.
    III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal
    sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embar-
    gos de declaração.


ID
166495
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra E.

    SUM-387  RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999


    II - A contagem do qüinqüidio para apresentação dos originais de recurso inter-
    posto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término
    do prazo recursal,
    nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/1999, e não do dia se-
    guinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo
    .

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação,
    pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se
    aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com
    sábado, domingo ou feriado.

  • a)

    Súmula 23/TST.


    RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CLT, ART. 896.

    Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.


    b) 

    Súmula 218/TST.

    .RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 

    É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.


    c)

    Súmula 221/TST

    RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO

    A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.


    d)

    Súmula 285/TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO

    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.


    e)

    Súmula 387/TST, como já havia dito a companheira Marlise.


  • A questão se encontra desatualizada devido a instrução Normativa 40 /2016 do TST, que dispõe sobre a alteração entendimento do TST e, cancela as Súmulas 285 do TST E OJ 377 da SDI 1 DO TST.

  • Pois é, a Súmula 285 do TST foi cancelada. Agora, da parte que não foi conhecido do RR, no juízo de admissibilidade, cabe agravo de instrumento. 


ID
166498
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Não havendo acordo em dissídio coletivo e não comparecendo ambas as partes em audiência designada, o Presidente do Tribunal deverá:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    O dissídio coletivo tem efeito erga omnes. Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes, ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria. As partes ou os seus representantes serão notificados da decisão do Tribunal, em registro postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação em jornal oficial para ciência dos demais interessados. A sentença normativa vigorará a partir da data da publicação do acórdão, caso o dissídio tenha sido ajuizado após o término do período de vigência da sentença normativa, acordo ou convenção coletiva anterior.

  • CLT - Art. 862. Na audiência designada, comparecendo ambas as partes ou seus representantes, o Presidente do Tribunal as convidará para se pronunciarem sobre as bases da conciliação. Caso não sejam aceitas as bases propostas, o Presidente submeterá aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio.

    Art. 863. Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.

    Art. 864. Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.

     

  • Resposta letra B

    ATENÇÃO
    :
    No dissídio coletivo não ocorre revelia em razão da ausência do suscitado, somente prejudicando a tentativa conciliatória, em razão de nada dispor o capítulo da CLT que trata da matéria.

  • Acrescentando ao comentário de Natália, o erro da alternativa "d'' está em dizer que ocorre a revelia. 
    Não há, todavia, revelia ou confissão, pois o que está sendo discutido é o interesse de toda a categoria, e não mero interesse das partes.
  • GABARITO : B

    CLT. Art. 864. Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.

    É inaplicável a revelia em dissídio coletivo:

    ☐ "Embora não haja previsão expressa na CLT, não há possibilidade de decretação de revelia e do reconhecimento de de seus efeitos materiais em quaisquer espécies de dissídios coletivos, pelos seguintes motivos: (i) o efeito material da revelia consiste na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, com a finalidade de aplicar direito preexistente. No dissídio coletivo de natureza econômica, a pretensão é de criação de novas normas, não havendo alegação de fatos jurídicos, o que torna inviável cogitar de presunção de veracidade. (ii) nos dissídios de natureza jurídica, como se busca a interpretação do direito vigente, aplica-se o princípio jura novit curia (o juiz conhece o direito). Não há, também aqui, alegação de fatos jurídicos sobre os quais possa recair a presunção de veracidade; (iii) se o suscitado não comparecer, não há o comum acordo exigido constitucionalmente, e o dissídio coletivo de natureza econômica sequer pode prosseguir validamente" (Felipe Bernardes, Manual, 2ª ed., 2019, p. 705-6).


ID
166501
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à atual competência da Justiça do Trabalho, analise as assertivas abaixo e assinale a correta:

I. Compete julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

II. Não compete julgar ações relativas a execução das penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

III. Compete julgar os dissídios coletivos de natureza econômica, que poderão ser ajuizados por qualquer das partes, independentemente da concordância da parte contrária, desde que frustrada a negociação coletiva.

IV. Compete julgar somente as ações oriundas da relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    I) CORRETA

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • resposta letra C:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV- VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

  • Complementando:

    Item III - INCORRETA

    Art. 114, § 2º, CF. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

  • fácil

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    CRFB. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    II : FALSO

    CRFB. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    III : FALSO

    CRFB. Art. 114. § 2.º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    IV : FALSO

    CRFB. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


ID
166504
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sentença proferida pelo Juiz do Trabalho transitou em julgado, condenando a reclamada ao pagamento de algumas parcelas decorrentes do contrato de trabalho. Após a liquidação da sentença, o Juiz homologou o cálculo e determinou a citação da reclamada para pagamento dos respectivos valores. Neste quadro, é incorreto afirmar, à luz da CLT:

Alternativas
Comentários
  • Na execução provisória pode haver o levantamento dos valores, desde que a parte exequente preste caução idônea, sendo esta dispensada nas hipóteses de crédito alimentar ou decorrente de ato ilícito até 60 salários mínimos e o exequente demonstrar necessidade (art. 475-O, III e § 2º do CPC). 

  • A) CORRETA. CLT - Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
    B) CORRETA. CLT -  Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
    C) INCORRETA. Em regra, os embargos são destituídos de efeito suspensivo, e, portanto, podem ser liberados valores. Quando dotados de efeito suspensivo, podem ser realizados apenas atos de penhora e de avaliação de bens (CPC - Art. 739-A, § 6o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.).
    D) CORRETA. O prazo para embargos à execução não se refere ao previsto no CPC (data da juntada do respectivo mandado), mas sim ao previsto na LEF (Lei 6.830/80):  Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária; III - da intimação da penhora.
    E) CORRETA. CLT - Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.


ID
166507
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) errada. Quem rege essa matéria é o seguinte dispositivo da CLT:

    Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 655 do Código Processo Civil.

    d) errada. Conforme CLT:
     
    Art. 884. Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado 30 (trinta) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
     
    e) correta. Conforme CLT:
    Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
    § 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação por via postal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio do órgão competente, para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. (acrescentado pela L-010.035-2000)
  • O art. 567 do CPC traz a seguinte redação:

    Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    II – o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido ato entre vivos;

    III – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    Sendo assim, os legitimados ativos para a execução judicial, claro é o próprio credor, geralmente o empregado vencedor da demanda, e do juiz competente principalmente quando a parte estiver desasssistida de advogado.

    Nos casos em que forem referentes à execução de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    A União também pode ser parte ativa, nos casos referentes à cobrança de multas aplicadas dos empregadores.

  • a) errada. Art. 876, da CLT:

    As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (títulos executivos extrajudiciais) serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.

    b) errada.

    O art. 878 da CLT nos ensina que “a execução poderá ser promovida por qualquer interessando, ou ex offficio, pelo próprio juiz ou presidente do tribunal competente, nos termos do artigo anterior”. O juiz competente segundo a redação do art. 877 da CLT, afirma que “que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio”, e o art. 877-A da CLT, introduzido pela lei 9.958/2000, afirma que quando se tratar de execução de título executivo extrajudicial, o competente é o “que teria competência para o processo de conhecimento à matéria”.

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (2009) ensina que “no que tange à expressão qualquer interessado, prevista no art. 878 da CLT, impõem, ante a lacuna normativa do texto obreiro, a aplicação subsidiária do dispositivo no art. 567 do CPC”.

  • Alternativa "E":

    Hoje, com a alteração feita pela 11.457 no § 3º do 879 da CLT, o juiz manda intimar a "União", e não mais o INSS.


ID
166510
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • e) A nulidade do processo trabalhista não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato e quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     Princípio da Economia Processual

    CLT, Art. 796. A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    Echandía Hernando Devis: “Recomenda-se que obtenha o máximo de resultado na atuação da lei, com o mínimo emprego de atividades processuais.” O ato só será anulado quando não puder ser aproveitado.

    Ângulos:

    Macroscópicos -> visa à economia em âmbito coletivo, em que pese eventual prejuízo em sede individual.

    Microscópico -> dentro do processo.

     

    Princípio do Interesse de Agir

    CLT, Art. 796. A nulidade não será pronunciada:

    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Somente a parte prejudicada pode argüir nulidade e desde que não tenha sido ela que tenha lhe dado causa. A nulidade não pode ser pronunciada pela parte que tiver lhe dado causa, pois a ninguém é dado o direito de se beneficiar de sua própria torpeza.

    A suspeição não pode ser suscitada por aquele que procurou, de propósito, motivo para que ela existisse. Só será possível sobrevindo novo motivo.

  • c) A dedução de valores pagos pelos mesmos títulos deferidos somente é cabível mediante provocação do réu.

    A dedução ocorre no caso de títulos trabalhistas já pagos pelo empregador na rescisão e pleiteados na inicial pelo reclamante. Ou seja, o empregado quer receber 2x a mesma coisa; o juiz deduz o que ele já recebeu.

    A dedução DEVE ser conhecida de ofício pelo juiz, por causa do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa ao contrário da compensação, em que reclamante e reclamado são credores e devedores recíprocos (deve ser requerida pelo reclamado na contestação). (Renato Saraiva, Curso de Direito Processual do Trabalho, 7ª Ed., p. 304.305)

     

    d) Sendo promovida reclamação trabalhista em relação a dois reclamados, não haverá confissão quanto à matéria de fato, apesar da revelia de um dos réus, quando o outro comparecer à audiência e apresentar impugnação específica a todos os fatos e pedidos da petição inicial.

    Solidariedade passiva. Ex.: grupo econômico. Aplica-se o CPC:

    CPC, Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I – se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     CPC, Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • b) Não existindo outras provas, a instrução do processo será encerrada. O Juiz deve possibilitar às partes a apresentação de razões finais. Após, o Juiz renovará proposta de conciliação e, não se realizando esta, julgará o processo.

    CLT, Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Obervar que pela CLT, existem dois momentos para a proposta de conciliação:

    1ª tentativa -> aberta a audiência.

    2ª tentativa -> após razões finais.

    O art. 846 dispõe que será antes da contestação e não depois, como previa a antiga redação do artigo 847.

  • a)A petição inicial de ação trabalhista não precisa conter os fundamentos jurídicos do pedido.

    Teorias: - Individualização -> adotada por poucos países. Basta o título jurídico, não precisa indicar os fundamentos de direito que o justifique. (C. P. Alemão). “Da mihi factum dabo tibis ius” -> “Dá-me os fatos que eu te dou o direito”

    - Substanciação -> os fundamentos de fato são os que têm relevância, mas existe o dever de indicar também os fundamentos de direito. É a teoria adotada pelo Brasil.

    A CLT não exige os fundamentos jurídicos, mas a doutrina entende que se aplica o CPC.

    CLT, Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do Juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. § 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefes de secretaria, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

    Dos Requisitos da Petição Inicial CPC, Art. 282. A petição inicial indicará:

    III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    A parte deve indicar, portanto, os fatos e o fundamento jurídico de seu pedido e não a lei. “iure novit cúria” -> O juiz conhece a lei. Ex.: trabalhou 9 horas diárias (fato) e quer a indenização pelas respectivas horas extras não pagas (fundamento jurídico).

  • Há duas respostas possíveis, pois a letra "e" também está errada, visto que consta "e" e não "ou". Vejamos:

     "e) A nulidade do processo trabalhista não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato "e" quando argüida por quem lhe tiver dado causa. """""

    O artigo se refere a uma ou outra possibilidade e não às duas concomitantemente.

    bons estudos!

    murilo

  • Complementando com mais uma observação acerca da letra "d", a revelia não se confunde com seus efeitos que, inclusive, podem ser afastados em três hipóteses (arroladas no art. 320 do CPC), no que tange à confissão ficta.

    CPC, Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I – se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III – se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

     

    Efeitos da Revelia

    a) Presunção relativa de veracidade dos fatos aventados pelo autor -> confissão ficta.;b)  Julgamento antecipado da lide; c) Fluência de prazos independentemente de intimação do réu revel sem patrono.

     

    Exceções: (da confissão ficta)

    1ª)Pluralidade de réus -> quando algum (alguns) apresentarem a defesa, no litisconsórcio passivo. Ex.: consórcio de empregadores.

    Prevalece na doutrina o entendimento de que essa exceção só é possível no litisconsórcio passivo unitário, em que todos os réus têm o mesmo interesse e o juiz decide da mesma forma para todos.

    No caso da reclamação em face de empresa tomadora e prestadora, por exemplo, as decisões podem ser diferentes, de modo que a ausência de defesa de uma não importa em afastar os efeitos da revelia daquele que não apresentou defesa.

    2ª)Causas que tratem de direitos indisponíveis -> direitos da personalidade do trabalhador; relacionados à segurança e medicina do trabalho; direitos difusos e coletivos, etc.

    Na seara civil, pode-se citar a ausência de defesa na investigação de paternidade (depende de prova).

    3ª) Petição inicial sem instrumento público indispensável à prova do ato. Ex.: falta de escritura pública para provar propriedade em ação reivindicatória; reclamatória que aponte direito previsto em CCT ou ACT, sem juntá-las (não precisa ser autenticada).

  • COMENTÁRIO OBJETIVO

    c) A dedução de valores pagos pelos mesmos títulos deferidos somente é cabível mediante provocação do réu. INCORRETA

    Conforme comentário da colega Joice Souza, a dedução ocorre no caso de títulos trabalhista já pagos pelo empregador na rescisão e novamente pleiteados na inicial pelo reclamante. O juiz deduz o que o reclamante já recebeu, podendo fazê-lo de ofício dado o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Ao contrário, a compensação - em que reclamante e reclamado são credores e devedores recíprocos - deve ser requerida pelo reclamado na contestação.

    Bons estudos a todos.
  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 840. § 1.º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    C : FALSO

    "Não se deve confundir compensação com dedução. A compensação depende de pedido expresso do reclamado na contestação (CLT, art. 767). Já a dedução pode ser autorizada de ofício pelo juiz e decorre da aplicação do princípio non bis in idem, evitando-se, com isso, o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra." (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, item XIV.5.2.1.3.)

    "Não se confunde compensação com dedução. A compensação ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, sendo matéria de defesa, o que significa que depende da alegação do réu (reclamado), sob pena de operar a preclusão, ou seja, não poder arguí-la em outra oportunidade. O exemplo clássico de compensação diz respeito à possibilidade de o empregador compensar o aviso prévio não concedido pelo empregado, quando este pedir demissão. A dedução, por sua vez, é o abatimento das verbas que já foram pagas durante a relação de trabalho sob o mesmo título. Trata-se de matéria de ordem pública, embasada no princípio do não enriquecimento sem causa, razão pela qual pode ser arguida em qualquer tempo e, principalmente, manifestada 'ex officio'. É o que ocorre, por exemplo, na hipótese de a empresa ser condenada ao pagamento de horas extras, e o juiz determinar a dedução das horas extras já pagas. Percebe-se, nesse caso, que o empregador não é credor do empregado, mas simplesmente já pagou parte das horas extras que deverão ser deduzida" (Élisson Miessa, Processo do Trabalho, 7ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 726-727).

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 844. § 4.º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 796. A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.


ID
166513
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta, conforme art. 475, §2° do CPC, na redação dada pela Lei 10.352/01 e Súmula 303, I TST:

    "SUMÚLA 303 TST -  FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (...)"


    b) Errado, pois o recurso ordinário não exige prequestionamento e suas hipóteses de cabimento não são legamente restritivas. O art. 895 da CLT dispõe que "cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; (...)"

    c) Errado, uma vez que no processo do trabalho vige o princípio da irrecobilidade imediata das decisões interlocutórias, portanto, não cabe agravo de instrumento neste caso. "Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva" (art. 893, §1°, CLT)

    d) Errado, pois o art. 897-A da CLT trata dos embargos declaratórios:

    "Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  

    Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. "


    e) Errado. Em regra, os recursos trabalhistas não tem efeito suspensivo, conforme disposição do art. 899 da CLT, que estabelece que "os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora". Deste modo, não há necessidade de requerimento do reclamante para que o recurso interposto pela parte contrária seja recebido apenas no efeito devolutivo.

  • Complementando a justificativa do erro da letra B:

    TST - "SUM-393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDI-DADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC."
    No caso da questão, trata-se de fundamento da defesa não apreciado na sentença, e não de pedido não apreciado; portanto, a matéria é transferida automaticamente ao Tribunal, independentemente de embargos declaraórios, em razão do efeito devolutivo em profundidade do RO.

  • GABARITO : A


ID
166516
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - O juiz não decide de plano, deve intimar o exceto para no prazo improrrogável de 24h se manifestar sobre a exceção:

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    B) INCORRETA - A regra em relação a competência em razão do local é que será competente a comarca da prestação do serviço:

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    C) INCORRETA: A empresa tomadora de serviço é subsiariamente responsável pelas verbas trabalhistas:
    Súmula 331, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

    D) CORRETA: Apenas a incompetência territorial (relativa) é argüida por meio de exceção. A apreciação da questão como premiliminar de mérito atende ao princípio da fungibilidade, celeridade e economia processual.

    E) INCORRETA: Na Justiça do trabalho não se admite litisconsórcio ativo NECESSÁRIO:

    SUM-406  I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
  • Controvertida a questão:
    Imagine que, em audiência, o reclamado suscite a incompetência relativa em razão da prestação dos serviços em outro local.
    Em razão da celeridade, concentração dos atos processuais, o juiz entenda que o reclamante deva se manifestar oralmente, em audiência, quanto a preliminar suscitada.
    De plano, poderá decidir pela incompetência.
    A prática processual tem se tornado diferente. A letra da CLT tem engessado um pouco a Justiça do Trabalho.
    Como se trata de questão objetiva, em que se cobra letra de lei, tudo bem.
    Mas em sede de questão discursiva, valeria apena indagar um pouco mais.
    Espero ter ajudado.

ID
166519
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • cORRETA LETRA b.

     

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

      § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

        § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    C- Errada. as custas seriam de R$ 8,00. (400 x 2%).

  • a) A doutrina majoritária entende que NÃO é necessário o depósito judicial para se interpor agravo de petição, bastando que o juízo esteja previamente garantido com a penhora ou nomeação de bens, conforme se verifica na súmula 128 do TST.

    (súmula 128, II. Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5° da CF/88. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.)

     

  • c) o valor das custas será de R$ 10,64, pois o art. 769 da CLT dispõe este valor como sendo o mínimo (2% de R$ 400,00 = R$ 8,00 < R$ 10,64!)
  • Letra "A":

    CLT, Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • GABARITO : B

    A : FALSO (Custas são pagas ao final; não é pressuposto de admissibilidade.)

    CLT. Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (...).

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...) § 2.º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. § 3.º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    C : FALSO (Custas seriam de R$ 10,64.)

    CLT. Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de 4 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (...).

    D : FALSO (A CLT autoriza somente depois de findo o processo.)

    CLT. Art. 780. Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    E : FALSO (Prazo impróprio de 8 dias.)

    Lei nº 5.584/1970. Art 5.º Para exarar parecer, terá o órgão do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, o prazo de 8 dias, contados da data em que lhe for distribuído o processo.

    No direito processual comum, é de 30 dias.

    CPC. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
166522
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • D) A letra 'D" está INCORRETA, pois a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do PERITO ASSISTENTE É DA PARTE QUE CONTRATOU. Nesse sentido é o entendimento pacificado pelo TST:

    SUM-341    HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

    E) CORRETA, em razão do que dispõe a SUM-357 do TST- 

    Súmula 357 - TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  •  

    A) CORRETA, tendo em vista o que o CPC dispõe nos parágrafos do art. 301:

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (CORRETO)

    B) Assertiva CORRETA, porque haverá o fenômeno da interrupção da prescrição e não litispendência. Confira-se a súmula 268 DO TST:

    SUM-268    PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    C) Assertiva CORRETA, conforme dispõe a Súmula do TST:

    SUM-286    SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

     

  • Gabarito:"D"

     

    Erro: Honorários do perito... que devem ser pagos pela parte sucumbente...

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 337. § 1.º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2.º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    B : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 337. § 3.º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    TST. Súmula nº 268. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 286. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

    D : FALSO

    TST. Súmula nº 341. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

    E : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 357. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


ID
166525
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

"O conteúdo do 'sistema de seguridade social', em razão inclusive de ser pioneiro no texto constitucional brasileiro, ficou mais bem desenhado, comparando-o com as ações que o compõem. [...] A previdência social, enquanto técnica de proteção social, não aprofundou a questão da substituição total da remuneração do trabalhador ou a garantia de melhoria social após o trabalho (inatividade). [...] Apresentou-se desta forma um seguro social, muito embora ampliado o leque de possíveis segurados, mas continuou ligado ao trabalho remunerado, contendo em seu bojo determinações que são próprias da idéia de seguro, como é o caso da inscrição ou da prescrição de contribuição individualizada" (CARBONE, Célia Opice. A Seguridade Social no Brasil: realidade e ficção, São Paulo: Atlas, 1994, p. 114-115).

A partir da idéia central do texto acima transcrito e, com fundamento na Constituição de 1988, no que tange à disciplina dada ao sistema de seguridade social, analise as seguintes proposições e marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    A contribuição somente se torna obrigatória quando se trata da previdência social, que é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a seguridade social é bem mais ampla, nao sujeitando os ramos da saúde e assistencia social a prévia contribuição.

    Forte abraço!!

  •  A seguridade social abrange a saúde, assistência social e a previdência social.

    A saúde é um direito de todos, dever do Estado e INDEPENDE de contribuição.

    A assistência social não é um direito de todos  ( somente a quem dela necessitar  - há exigência de prova) e INDEPENDE de contribuição.

    A previdência social protege a todos trabalhadores ( regime geral), filiação obrigatória ( iniciou trabalho deve contribuir ) e caráter CONTRIBUTIVO.

     

    Portanto, a alternativa "d" está incorreta por afirmar que o acesso depende SEMPRE de contribuição.

     

    Muita luz aos estudos de todos!

  • Alguém comenta a C..
  • Bem,  keniarios 

    Seguindo a doutrina de Tiago Faggioni Bachur e Maria Lúcia Aiello,  na América os DIREITOS SOCIAIS só obtiveram o devido tratamento com o Protocolo Adicional de São Salvador, em 1988. Que além de referirem à Previdência, tal documento também conceituou a ASSSISTENCIA SOCIAL, fazendo a devida distinção. Com o Advento da Constituição de 1988, o Estado se preocupou com a pessoa, evoluindo de tal maneira que se fala em SEGURIDADE SOCIAL (título do capítulo da CF).


    Espero ter ajudado.
  • Obrigada Marina Silva, mas refazendo a questão vi que não tinha entendido o item pois, por falta de atenção, pensei que a questão queria o item certo e não o errado. 
  • Acertei a questão mas considero a B também como incorreta pois a seguridade social da Constituição avançou sim para um amplo sistema de proteção social. Mas marquei a mais errada.
    O Sistema de seguridade social da Constituição, embora não tenha avançado para um amplo sistema de proteção social, passou a compreender políticas públicas articuladas de previdência social, saúde e assistência social.
    E a letra C desmente a B. Vejam:
    A Constituição de 1988 inovou ao instituir a seguridade social de forma ampla, conferindo grande destaque aos princípios que a rege, conforme previsão do art. 194 do texto constitucional.

  • Letra D,

    a saúde e a assistência social independem de contribuição,
  • escorreguei no incorreta....

  • Escorreguei também. kkkkk


  • Letra D - errado.

    "d) A seguridade social ainda é restrita, pois o acesso às políticas da seguridade social depende sempre de contribuição do cidadão."

    Pois, o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento visa justamente não haver dependência de uma ou poucas fontes de custeio (É uma forma de se evitar uma crise sistêmica por falta de dinheiro).

  • A seguridade social como um todo não pode ser considerada restrita, já que abrange áreas como Saúde e Assistência social, que não são restritas aos que pagam por ela, mas são gratuitas à todos aqueles que necessitarem, independente de contribuição.

  • GABARITO D (Lembrando que a questão pede a INCORRETA) 

    (D) A seguridade social ainda é restrita, pois o acesso às políticas da seguridade social depende "sempre" de contribuição do cidadão.

    Somente a previdência social é de caráter contributivo e obrigatório. A Saúde é direito de todos e dever do Estado ao passo que a Assistência Social será prestada a quem precisar. 
  • Acordaaaaaaaaaa pro enunciado cara pálida!!!

    Pede a questão erraaaadaaaa!!!

  • Gabarito D

     

    As assertivas são deveras complexas, mas, no entanto, a INCORREÇÃO da letra D salta aos olhos, pois

    sabemos que dentre o tripé que compreende a Seguridade Social, apenas a Previdência exige contribuição. 

     

    Vejamos:

     

    1. Previdência = Para os contribuintes;

    2. Assistência = Independe de contribuição;

    3. Saúde = Universal e direito de todos.

  • A resposta está no art. 195 caput da CF/88 diz a seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF, e dos Municípios...


  • O SEMPRE foi determinante! GAB D


ID
166528
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria compareceu, no mês de abril de 2006, a uma das agências da Previdência Social e, após aguardar por horas na fila, foi, enfim, atendida, quando apresentou à servidora do INSS o seguinte relato: "Moça sou analfabeta. Tenho 60 anos (nasci em 05.09.1945). Sempre trabalhei, desde pequena. Ajudava minha mãe em casa, isso lembro bem, trabalho desde que tinha 8 (oito) anos de idade. Depois dos 15 (quinze) anos de idade saí para trabalhar fora, como doméstica. Fui registrada por 3 (três) anos apenas, isso entre os anos de 1998 a 2000. Nos últimos 6 (seis) anos não mais trabalhei, porque não tenho mais saúde, não tenho força para trabalhar. Hoje vivo sozinha, estou doente e não tenho nenhuma renda. O médico me disse que não posso mais trabalhar. Então eu quero uma aposentadoria ou qualquer outra ajuda para que eu não morra de fome".

A partir desse relato hipotético, julgue as seguintes assertivas:

I. Maria não tem direito à aposentadoria da Previdência Social, pois não reúne os requisitos mínimos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

II. Maria tem direito à aposentadoria por idade, já que conta com mais de 60 anos e contribuiu por 3(três) anos para o sistema, satisfazendo, assim, os requisitos para essa prestação previdenciária.

III. Maria não tem direito a qualquer prestação da Previdência Social porque, ao deixar de contribuir para o sistema nos últimos 6(seis) anos, perdeu a condição de segurada.

IV. Maria tem direito à aposentadoria por invalidez em razão de não possuir mais capacidade para o trabalho, pois esse benefício não exige carência.

Alternativas
Comentários
  • Analisando as assertativas:

    I - CORRETA. Ela perdeu a qualidade de segurada ao deixar de contribuir por 6 anos para a previdência. Portanto, não tem direito a nenhuma aposentadoria, assim como não tem direito a qualquer outro benefício.

    II - ERRADA. Ela tem a idade mínima exigida para mulheres se aposentarem por idade (60 anos), porém, a carência para esse tipo de aposentadoria é de 180 contribuições. *Sem falar que ela havia perdido a qualidade de segurada.

    III - CORRETA. Exatamente.

    IV - ERRADA. Para que tivesse direito ela teria de recuperar sua qualidade de segurada, além de sua invalidez ser comprovada mediante exame médico-pericial a cargo do INSS

    Diante disso, a correta é a alternativa C)

  • Se ela tivesse 65 anos ou mais, ela teria direito a um salário mínimo pela Assistência Social.

     A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido. Concede benefício de um salário mínimo ao idoso (com 65 anos ou mais) e ao deficiente que não têm condições d eprover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.

    Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
    O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

    QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

    - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

    http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

     

  • Fiquei em dúvida sobre a correção da assertiva III, pois é alinhavada no sentido de que qualquer benefício previdenciário exige, pelo menos, a manutenção da qualidade de segurado, o que não é de todo correto, já que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (§ 1 do art. 3º da Lei 10.666/2003) e preencha o requisito etário.
  • Caroline, exatamente neste dispositivo citado por você encontra-se a resposta para a sua dúvida. Perceba que o § 1º do artigo 3º da Lei 10.666/2003

    diz que: "Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício,

    desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do

    requerimento do benefício
    ". Sabe-se que a carência, em regra, para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais, o que pela

    problemática exposta não foi cumprida. Vale evidenciar, mesmo não sendo possível pelos dados fornecidos, que se a senhora da questão se

    enquadrasse na regra de transição do artigo 142 da Lei 8.213/1991 (filiação anterior a 24/07/1991), teria ela que apresentar comprovação de

    144 contribuições mensais (12 anos) para a Previdência Social, já que nascida em 1945 completou os 60 anos necessários no ano de

    2005, o que não procede, visto que a senhora foi registrada apenas por três anos (1998 a 2000), o que corresponde a apenas 36

    contribuições e já fora da regra de transição. Sendo assim, a senhora vai sair da agência do INSS apenas com negativas. A única saída para

    ela acho que somente a Assistência Social, mas mesmo assim este instituto requer a idade mínima de 65 anos. Nesse ano de 2011 ela

    consegue então =)
      Se     
  • Sobre essa questão é importante que se fale sobre a PERDA E MANUNTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO

    O RGPS permite que o segurado possa passar algum tempo sem efetuar os seus recolhimentos, mantendo,mesmo assim, a condição de beneficiário do RGPS.

    O período em que o segurado pode deixar de recolher contribuições sem perder os seus direitos é chamado de PERÍODO DE GRAÇA.

    As situações que garantem a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuição, são:

    [ ... ]

    II- Até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade [ auxíio doença ou aposentadoria por invalidez ] / ou 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS/ ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    O segurado que deixou de exercer atividade remunerada pode usufruir dos benefícios por período de 12 meses
    Para o segurado que já tiver efetuado mas de 120 recolhimentos mensais [ 10 anos ] sem interrupções, o prazo será prorrogado para até 24 meses.
    Se a interrupção das atividades ocorreu em decorrência de situação de desemprego, devidamente informada aos órgãos do MTPS , o prazo será acrescido de mais 12 meses

    O prazo, portanto, pode alcançar 36 meses.

    No caso em tela, Maria, já estava há 6 anos sem contribuir para a previdência, portanto, ela já havia perdido a qualidade de segurada.
  • A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
    Em regra, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais

    Maria já havia perdido a qualidade de segurada, é verdade; mas isso n seria impedimento para ela requerer a aposentadoria por idade, masssss além de ter perdido a qualidade de segurada,ela tb não tinha o número de contribuições mensais exigidos [ 180 ], portanto, nesse caso, ela não tem direito á aposentadoria por idade.
  • Juro que fiquei comovido com a situação da dona Maria.
  • Poxa, vai morrer de fome a velhinha
  • oh dó da senhorinha ....
  • Como foi observado pela ESTER, se a D. Maria tivesse 65 anos teria direito ao benefício de prestação continuada pela Assistência Social, no entanto, ainda assim os itens II e IV estariam errados, pois afirmam que tais benefícios são pagos pela Previdência Social.
  • Imaginei quantas dona Maria não existem nesse país. Triste...
  • Só um comentário bobo pra relaxar:

     O QUE A AFIRMATIVA lV ESTÁ FAZENDO NA QUESTÃO??? KKKKKK

    ABRAÇOS
  • IV tá ali só pra gente tentar achar um jeito de ajudar a dona Maria..
  • Por isso todos nós devemos valorizar nossa famílias e investir na educação dos nossos dependentes, para que não se chegue a situação da sra. da questão.
  • Quanto a o item III, fiquei na dúvida de como ficaria a aplicação do art. 102, da Lei 8.213/91, que diz que "A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito a aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor a epoca em que esses requisitos foram atendidos".
    A perda da condição da qualidade de segurada não implica necessariamente na perda do direito a qualquer prestação da previdência.
    Além disso, considerando que para o doméstico, o art. 36, da Lei 8.213/91 gera uma presunção favorável, afirmando que para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, poderíamos afirmar que a Dona Maria, comprovando na esfera trabalhista o tempo de serviço como doméstica, conseguiria se aposentar uma vez que preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor a epoca em que esses requisitos foram atendidos.
  • Na hora da prova eu começaria a chorar com dó da senhora e erraria tudo...

    foi difícil analisar a questão com medo de molhar o teclado...

    ainda bem que há comentários construtivos (ao contrátio do meu) que me ajudaram...


    Me consola, lembrar que em 2014 estaremos curtindo os jogos da copa graças ao nosso salário no setor público, ao nosso esforço e sobretudo à
    Fé em Deus...
  • Depois de tomar uma canseira na fila a coitada ainda vai pra casa de mãos abanando...

  • Ai meu povo, juro que tive pena. E pensar que quando servidores, poderemos nos deparar com isso corriqueiramente.
    #Triste realidade.

    Mas quanto à questão, tive uma dúvida no item III...Quando estava lendo, entendi que a incapacidade para o trabalho poderia ter surgido nesse período em que ela contribuiu, (os três anos), então, mesmo ela perdendo a qualidade de segurada, após os seis anos que não contribuiu, nesse caso, ela teria direito a aposentar-se por invalidez, certo?  Visto que a carência para invalidez é de apenas 12 contribuições mensais, salvo acidentes ou doenças listadas.

    Em uma segunda lida, percebi que a incapacidade deve ter surgido no período em que ela não era mais segurada, daí o item estar correto. Mas, se fosse da maneira como estava pensado a priori, estaria certo né??? Visto que a perda da qualidade, se a pessoa tiver cumprido os requisitos, não poderá afetar o recebimento.

    É isso mesmo?? ou estou esquecendo de algum detalhe??


  • IV. Maria tem direito à aposentadoria por invalidez em razão de não possuir mais capacidade para o trabalho, pois esse benefício não exige carência.

    ESTA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA! A EXPLICAÇÃO MAIS FELIZ É QUE A APOSENTARIA POR INVALIDEZ EXIGE 12 CONTRIBUIÇÕES E QUE O FULANO DEVE ESTÁ NA QUALIDADE DE SEGURADO.

  • I-Correta.

    II-Errada. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    III-Correta.

    IV-Errada.Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;-

  • Galera a Dona Maria na previdência não conseguirá nada, mas ela ainda pode recorrer a assistência social. =)

  • massa

  • INFELIZMENTE NÃO VAI TER DIREITO A NENHUM DOS BENEFÍCIOS

    AS BANCAS ADORAM BRINCAR COMO NOSSO PSICOLÓGICO...

  • Acabei de viver essa situação em minha mente, meu Deus, que triste heim! Mas por ser idosa e não possuir nenhum meio de subsistência poderá recorrer ao BCP-LOAS!


    Gabarito C

  • Maria terá de aguarda mais 5 anos para requerer o benefício assistencial de amparo aos idosos

  • Ela tem direito a um pedido de indenização por aguardar horas na fila.

  • VOCÊS SÃO MALDOSOS rsrs... VAMOS AO QUE INTERESSA!


    I. CORRETO - Maria não tem direito à aposentadoria da Previdência Social, pois não reúne os requisitos mínimos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

    II. ERRADO - Maria tem direito à aposentadoria por idade, já que conta com mais de 60 anos e contribuiu por 3(três) anos para o sistema, satisfazendo, assim, os requisitos para essa prestação previdenciária. É NECESSÁRIO 180 CONTRIBUIÇÕES, ELA SÓ TEM 36.

    III. CORRETO - Maria não tem direito a qualquer prestação da Previdência Social porque, ao deixar de contribuir para o sistema nos últimos 6(seis) anos, perdeu a condição de segurada. PARA QUALQUER BENEFÍCIO DO RGPS MARIA TERIA QUE TER A QUALIDADE DE SEGURADA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE DIREITO ADQUIRIDO.

    IV. ERRADO - Maria tem direito à aposentadoria por invalidez em razão de não possuir mais capacidade para o trabalho, pois esse benefício não exige carência. A INVALIDEZ DE MARIA É DECORRENTE DA IDADE AVANÇADA (NATURAL) E NÃO DE ACIDENTE, DOENÇA...


    GABARITO ''C''
    OBS.: BPC-LOAS AO IDOSO SOMENTE A PARTIR DO 65 ANOS DE IDADE PESSOAL. ESTE BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO SE CONFUNDE COM APOSENTADORIA, TANTO É QUE NEM GERA PENSÃO POR MORTE.
  • tem direito de ir ao PROCON pelo tempo de fila haha... coitada, isso não se faz. Mas, gabarito I e III

  • Vamos passar, tomar posse e cada um dar uma ajudinha para ela. é o jeito!

  • Acertei de prima esta, mas, confesso, fiquei com pena da Dona Maria.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, JA QUE AGORA DONA MARIA TERIA SIM DIREITO A SE APOSENTAR TANTO POR IDADE QUANTO POR CONTRIBUIÇÃO, JÁ QUE A CARÊNCIA DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS PASSOU A CONTAR DESDE A FILIAÇÃO!

  • A questão nos leva pro lado emotivo, fazendo com que a gente "ache" uma resposta pra "sanar" essa triste história de Dona Maria MAS a Cespe é traiçoeira, está ai pra isso mesmo, pra tentar derrubar o candidato.



    Olho vivo na Cespe

    Atenção redobrada!

  • Questão desatualizada! 

    Art. 102, 8213:

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. 

     

    Segurado que consegue comprovar que ficou incapacitado para o trabalho durante período de graça, pode pleitear o benefício por incapacidade, tendo em vista que, como já estava incapacitado desde o período de graça, tinha direito adquirido à sua concessão.

     

    Maria contava em 2000 com 36 contribuições, atendeu ao requisito de carência para se aposentar por invalidez, motivo que fez com que ela parasse de trabalhar: saúde debilitada e uma vez que não pode mais trabalhar, está incapacidade permanentemente. Logo, Maria tinha direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, a perícia médica do INSS verificaria o tempo que a doença concolidou e obrigou a Maria ficar sem trabalhar.

     

    Charizard I não há um tipo de carência apenas para as empregadas domésticas.

     

    Para ter direito ao benefício de aposentadoria por idade, especial (única a que o doméstico não tem direito) e tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses.

    Para ter o benefício por invalidez, no mínimo 12 contribuições (ressalvados os casos de exceções).

    Quanto à filiação de Maria que trabalhou registrada apenas por três anos, tendo direito a 12 meses de período de graça, logo ela só é segurada por 4 anos, não contribuindo com 180 contribuições, logo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o mesmo vale para a aposentadoria por idade, mesmo embora tenha 60 anos, mas também não consta suas contribuições. 

     

     

  • Qual o objetivo da IV?

  • Strange, talvez o bjetivo do examinador tenha sido fazer com que o candidato sensibilize-se com a situação e imagine que a postulante teria direito a aposentadoria por ser inválida. No entanto, esse tipo de aposentadoria (por invalidez) exige uma carência de 12 contribuições mensais, salvo se for invalidez acidentária.

    É importante frisar que não podemos nos deixar levar pela emoção inserida nesse tipo de questão


ID
166531
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ diz que: "A prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário" (Súmula n. 149). Esse entendimento jurisprudencial significa que:

Alternativas
Comentários
  • art 55  lei 8.213/91

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Art. 55 O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
     

    § 3º  A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

     

  • A prova EXCLUSIVAMENTE testemunhal não basta á comprovação da atividade rurícola. Assim, faz-se mister o inicio de prova material para comprovação de atividade rural com o consequente direito á percepção do benefício previdenciário.
  • A comprovação realizada mediante justificação administrativa ou judicial só produz efeito perante a previdência social quando baseada em início de prova material,não sendo admitida prova exclusivamnete testemunhal,salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito(incêndio,inundação ou desmoronamento da empresa). A prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento, não sendo permitida sua utilização por outras pessoas. 
  • Corret: B
     O enunciado por si só denuncia a correta....: )
  • alguem pode me informar o erro da C ?

    Ademais, eu acertei a questao ;)

    Bons estudos!

  • Desconsiderei a questão "b" por conta do "razoável".
    Culpa do CESPE, que nos treina para o erro! 

  • É compreensível a proibição de comprovação tão somente por meio de testemunhos de tempo de serviço ( resquício de nomenclatura da 8213 - no regime antigo era possível a aposentadoria apenas pela comprovação de tempo de serviço ) / tempo de contribuição / atividade campesina / rural / rurícola , como queiram. Seria mais uma brecha para oportunizar fraudes. A justificação administrativa ou judicial (arrolamento de testemunhos ) só é aceita juntamente com início de prova material, ou seja, de modo complementar. É mais comum no caso do trabalhador rural, devido à pouca instrução.

    Bons estudos e boa sorte!

  • CORROBADA = CONFIRMADA

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 55    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.


ID
166534
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • d) A aposentadoria por invalidez é prestação previdenciária devida, no valor de 100% ou 125% do salário-de-benefício, pago de forma vitalícia, vedada a sua transformação em aposentadoria por idade, quando o segurado atingir os requisitos para este benefício.

    <Há diversos erros na alternativa:

    * O coeficiente aplicado ao salário-de-benefício para apuração da RMI é sempre 100%. Pode haver um acréscimo de 25%, mas tal percentual não incide sobre o valor do SB, mas sobre o valor da aposentadoria:

    "Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."

    ** A aposentadoria por invalidez não é paga de forma vitalícia. Se o aposentado recuperar a sua capacidade laborativa, total ou parcialmente, o benefício poderá ser cessado;

    ***Também entendo não haver óbice para a conversão em aposentadoria por idade, mas isso não é interessante para o segurado, pois geralmente a RMI desse benefício é inferior à RMI da aposentadoria por invalidez, pois o coeficiente aplicado varia de 70% a 100%>.

    e) A aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, em razão de trabalho em condições nocivas à saúde e a integridade física do segurado, além da prova do trabalho nessas condições, depende de contribuição previdenciária adicional a cargo do trabalhador.

    <Não há contribuição previdenciária adicional do empregado, mas sim do empregador>
     

  • a) o condições para a aposentadoria integral por tempo de contribuição: 30 e 35 anos de contribuição, para mulher e homem, respectivamente e; cumulativamente, idade mínima de 55 e 60 anos, para mulher e homem, respectivamente.

    <A exigência de idade mínima só se aplica à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional>

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À EC 20/98 PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO.
    INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
    (...)
    3. Com relação à aposentadoria integral, entretanto, na redação do Projeto de Emenda à Constituição, o inciso I do § 7º do art. 201 da CF/88 associava tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem, e 30 anos para mulher) à idade mínima de 60 anos e 55 anos, respectivamente. Como a exigência da idade mínima não foi aprovada pela Emenda 20/98, a regra de transição para a aposentadoria integral restou sem efeito, já que, no texto permanente (art. 201, § 7º, Inciso I), a aposentadoria integral será concedida levando-se em conta somente o tempo de serviço, sem exigência de idade ou “pedágio”.
    4. Recurso especial conhecido e improvido.
    (REsp 797.209/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009)
     

    b) A partir da Emenda Constitucional n. 20, de 15.12.1998, não há mais o direito à aposentadoria proporcional por tempo de serviço, salvo o direito adquirido daqueles filiados antes da edição da referida emenda, desde que cumpram pedágio de tempo de serviço de 40% do tempo faltante e, ainda, comprovem idade mínima 48 e 53 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente.

    c) O segurado obrigatório, inscrito como contribuinte individual, tem direito a todas as prestações previdenciárias, com exceção da aposentadoria por idade.

    <O segurado CI tem direito à aposentadoria por idade>
     

  • A alternativa C tem outros erros. O CI não tem direito à aposentadoria especial, por exemplo.
  • a) São condições para a aposentadoria integral por tempo de contribuição: 30 e 35 anos de contribuição, para mulher e homem, respectivamente e; cumulativamente, idade mínima de 55 e 60 anos, para mulher e homem, respectivamente.
    INdepende de idade mínima.

    c) O segurado obrigatório, inscrito como contribuinte individual, tem direito a todas as prestações previdenciárias, com exceção da aposentadoria por idade.
    A aposentadoria por idade será devida a TODOS os segurados.

    d) A aposentadoria por invalidez é prestação previdenciária devida, no valor de 100% ou 125% do salário-de-benefício, pago de forma vitalícia, vedada a sua transformação em aposentadoria por idade, quando o segurado atingir os requisitos para este benefício.
    Não é pago de forma vitalícia, pode ser extinta pela cessação da incapacidade ou pela morte do segurado.
    Não é possível a transformação da apsentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Antes deve ser cessado o benefício por incapacidade para somente depois ser concedido o novo benfício.

    e) A aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, em razão de trabalho em condições nocivas à saúde e a integridade física do segurado, além da prova do trabalho nessas condições, depende de contribuição previdenciária adicional a cargo do trabalhador.
    Quem contribui é a EMPRESA, não os EMPREGADOS

    Alternativa B


  • Lembrete: O CI na condicao de cooperado de cooperativa de trabalho ou de producao tem direito a aposentadoria especial.
  • Sobre o quesito 'e' desta questão, quem puder me esclarecer algo por mensagem agradeço:

    •  e) A aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, em razão de trabalho em condições nocivas à saúde e a integridade física do segurado, além da prova do trabalho nessas condições, depende de contribuição previdenciária adicional a cargo do trabalhador.
    •  

    além do erro citado pelos colegas (o que concordo plenamente), tambem nao estaria errada a expressao 'anos de serviço'? o correto não seria "anos de contribuição"?

    desde já agradeço...

  • A expressão "anos de serviço" está correta porque no caput do art. 64 informa que a aposentadoria especial é devida para empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, QUE TENHA TRABALHADO durante 15, 20 ou 25 anos........

    ou seja, tem que ter trabalhado, e não só contribuído
  • A aposentadoria proporcional é concedida aos segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 que cumpram três requisitos:
    1) Idade mínima: 53 anos, se homem, 48 anos, se mulher;
    2) Tempo de Contribuição mínimo: 30 anos de contribuição, se homem, 25 anos de contribuição, se mulher;
    3) Pedágio: um período de contribuição individual equivalente a 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o limite de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher.
  • RESPOSTA: Letra B

    A partir da EC 20 não há mais o direito à aposentadoria por tempo de serviço exceto para quem já cumpriu os requisitos antes da EC.








  • Na verdade ñ há nehuma alternativa correta, pois como bem disse o Kedson, a aposentadoria proporcional é concedida aos filiados ao RGPS até 16/12/98 que cumpram os três requisitos e no caso da letra b só está falando em dois requisitos.


    Então essa quetão deveria ter sido anulada.
  • A EC 20/98 afirma no §1º do Art. 9º, o seguinte:
    Art. 9º Observado o disposto no art. 4° desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
     
    I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e
    II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
     
    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.
     
    § 1º O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do caput, e observado o disposto no art. 4° desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:
     
    I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
     
    a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e
    b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;

    O parágrafo 1º não fala cumulativamente, mesmo porque somente será utilizada a alínea b, caso não se complete o tempo exigido na alínea a. E mesmo se fosse exigida a cumulatividade, esta seria impossível, pois não se pode atingir o limite e calcular, simultaneamente, o tempo que faltaria. Ou atingiu ou não atingiu.
  • A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/98. No entanto, em virtude das regras de transição a EC nº20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 [ somente estes ] ainda têm direito á aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    E outra coisa que eu quero deixar bem clara:
    No RGPS não há exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A exigência cumulativa de idade mínima e tempo de contribuição só existe nos Regimes Próprios de Previdência Social. No RGPS, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade são benefícios distintos, cada um com seus respectivos requisitos.
  • A-aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade
    B-CORRETA
    C-contribuinte individual tem direito a aposentadoria por idade,não são todos os benefícios que o contribuinte individual tem direito,não tem direito a auxílio-acidente por não ter contribuição SAT de 1,2 ou 3% a cargo da empresa
    D-corresponde a 100 % do salário de benefício,a alternativa quis confundir com o acrescimo extraordinário de 25%
    E-quem paga essa contribuição é a empresa ou a cooperativa de trabalho ou de produção e não o segurado 


  • A - ERRADO -  PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES).
    OBS.: É VÁLIDO LEMBRAR QUE ANTES DA LEI 13.135/15 O REQUISITO "IDADE" NÃO FAZIA PARTE DA EXIGÊNCIA. MAS CONTINUA SENDO DISPENSADO NO CASO DE INCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO QUE CONTINUA VIGENTE.

    B - GABARITO

    C - ERRADO - SE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONTRIBUIR COM A ALÍQUOTA REDUZIDA (11%), ENTÃO NÃO TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    D - ERRADO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POSSUI NATUREZA TEMPORÁRIA. 100% (regra geral) OU 125% (necessidade de assistência permanente de pessoa).

    E - ERRADO - RAT É A CARGO DO EMPREGADOR.
  • a data da tal emenda nao foi dia 16/12/98 ?



ID
166537
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinala a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA - trata-se de um erro frequente atribuir ao dependente a titularidade do benefício previdenciário salário-família; conforme previsto na CF, o salário-família é pago AO TRABALHADOR DE BAIXA RENDA, em razão de seu FILHO (ou equiparado).

    L8213/91 (Lei dos Benefícios):

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • Não entendi por que a (B) está correta.

    "O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário."

    Ora, Apenas os que contribuem tem direito à aposentadoria não? Embora não precisem comprovar a contribuição eles Devem contribuir!
  • Tenho péssimas notícias caso você tenha errado essa questão.
  • O tem "d" também poderia ser considerado errado, pois fala
    em "acidente de trabalho", quando na verdade é "acidente de
    qualquer natureza", inclusve de trabalho.
    Bons estudos e sucesso !!!
  • ACREDITO QUE A LETRA A TAMBÉM ESTARIA ERRADA, POIS O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE SERIA 100% DA APOSENTADORIA QUE O SEGURADO RECEBIA OU DAQUELA A QUE TERIA DIREITO SE ESTIVESSE APOSENTADO POR INVALIDEZ NA DATA DO SEU FALECIMENTO.
    DESSA FORMA A PENSÃO POR MORTE NÃO É CALCULADA DIRETAMENTE EM CIMA DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
  • Acho que vale a pena comentar a letra D que entendo como errada.

    Veja: o auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza apenas ou nos casos de doenças especificadas, conforme o decreto 3048. A questão faz ressalva apenas para casos de acidente de trabalho, o que não é correto.



    Decreto 3048: Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
            III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 


    Bons estudos.

  • Alguem sabe informar o fundamento da letra E ?
    Nunca ouvi falar q CTPS é prova plena do tempo de contribuicao. Qts processos administrativos ja vi a autarquia nao considerar a carteira de trabalho apresentada.
  • Colegas, quanto à alternativa "A", a banca organizadora demonstra o profundo desrespeito quanto aos candidatos, por ter "copiado" um trecho da Lei 8.213/91, que à época já se encontrava revogado, leiam:

    Art. 75. O valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Por isto, pessoa, toda esta confusão. A questão deveria ser anulada por haver 2 alternativas incorretas.

  • Quanto à carteira de trabalho fui pela lógica, afinal, se formos imaginar que um documento como esse que  contém o histórico de trabalho do profissional não puder ser usado como prova de trabalho, que utilidade teria?
  • A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade para a qual o segurado tenha preenchido todos os requisitos para a sua concessão. Como antes da lei 8213/91, o trabalhador rural não era obrigado a contribuir para o RGPS, admite-se a situação em questão.
    Obs: houve o preenchimento dos critérios ( 55 e 60 anos).

      
  • Alguem poderia comentar o pq a B está certa pois a alternativa diz:

     O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário.

    não seria apartir da edição da lei não?
    quem souber comenta ai,pois fique na duvida!!
  • Olá pessoal,

    A letra A diz que o auxílio reclusão será pago ao conjunto de dependentes. Porém pode haver dependentes de classes diferentes. Isso exclui o direito das classes inferiores.
  •  Pessoal Não confudem
             Aux.Doença  Diferente de Aux.Doença Acidentario
          
      Ambos são beneficios do RGPS , mas
         o Acidentário nao exige carencia decorrente de acidente de trabalho e só o Avulso e Especial e Empregado [ Exeto doméstico] e tem estabilidade no emprego por 1 ano ,só podendo ser demitido por justa causa

      Aux.Doença normal a carencia é 12 ,dispensada em acidente de quaqluer natureza{São os decorrentes de agentes quimicos ,físicos ou biológicos] ,ou doenças graves 14 tipos[parkson ,aids...] todos os segurados tem direito

      Tendo duvidas estou disponível para responde-las
  • Para ter direito tanto ao auxílio-reclusão quanto ao salário-familia  o segurado tem que está enquadrado na qualidade de baixa renda. Segundo a Portaria Interministerial n° 2, de 06 de janeiro de 2012, esses benefício só será pago as pessoas que recebam até 915,05. 
    O teto da Previdencia social também foi atualizado para R$ 3.916,20.
  • Assim como outros colegas acima, tb nao entendi a letra B. Sera q alguem poderia comentar?
    Muito grata, pois esta chegando a prova e o desespero esta batendo!!!!!
     

  • Pessoal, o fato de a alternativa "b" estar correta tem fundamentação em dois dispositivos que devemos analisar:

    1. Art. 60, X, RPS

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: 

     X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

    OBS: A lei 8.213 foi publicada em 24/07/1991.

    2. Art. 51 do RPS:

     Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º 

    Obs: para o trabalhador rural se aposentar por idade haverá redução do requisito etário em 5 anos para homem e mulher, 60 e 55 anos, respectivamente.


    Pronto. Está justificada porque a alternativa é correta
  • Pessoal, complementando...

    O valor desta aposentadoria  por idade deverá ser de 1 salário mínimo devido ao disposto no art. 35 do RPS, vejam:

     Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

    Abraços
  • garimpando o RPS, pessoal, encontrei o seguinte dispositivo, que fundamenta sucintamente a letra "b" da questão

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.


    Bons Estudos
  • Obrigada! Esse ultimo artigo mata a questao. O tempo de contribuicao do trabalhador rural, antes de 1991, sera computado independentemente de ter pago ou nao, ele so tera  que provar que realmente exerceu a atividade remunerada.
    Valeu pela sua iniciativa! Foi de grande ajuda!
    Abrcs

     

  • A letra B não está errada, como foi explicado nos posts acima. Até a data da publicação desta lei os trabalhadores rurais não eram obrigados a contribuir com a previdência. Porém, a meu ver, está incompleta!

    b)O trabalhador rural, que exerceu atividade em regime de economia familiar até a edição da Lei n. 8.213/91, tem direito à aposentadoria por idade aos 55 e 60 anos de idade, para mulher e homem, respectivamente, no valor de um salário mínimo, independentemente de contribuição ao Regime Previdenciário. Tem direito a se aposentar, desde que cumprida a carência até aquela data.
    Porém, se naquela data o homem trabalhador rural tivesse 58 anos, ele teria que contribuir nos próximos 2 anos para ter direito à aposentadoria.
    Só pra esclarecer mesmo!
    sorte pra gente!
  • Retificando: Teria direito se cumpridas as exigências (idade mínima). Não carência!
  • Incorreta: C 

    Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;

            d) aposentadoria especial;

            e) auxílio-doença;

            f) salário-família;

            g) salário-maternidade; e

            h) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte; e

            b) auxílio-reclusão; e

            III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


    Caramba, não destaquei os incisos por conta de falha no sistema!!!!!

    Que saco....

  • O erro da C está em atribuir o salário -família como sendo devido ao dependente..quando o mesmo é devido ao segurado somente!!

  • Essa questao hoje com a MP 664 esta desatualizada, pois, a pensao por morte sera de 50% + 1 cota de 10% para cada dependente do segurado ate o limite de 5 totalizando 100%

  • Pessoal, meu comentário é a respeito da MP 664 que o colega Lucas Borges falou:

    Ela havia previsto grandes mudanças na pensão por morte e auxílio-reclusão mas devido a lei 13.135 de 2015, mudou novamente e em alguns pontos voltou a ser como era antes da MP 664. Citarei algumas das mudanças:



    A Pensão por Morte e o Auxílio Reclusão voltaram a apresentar carência zero, não se exigindo mais 24 contribuições de carência, como previa a MP 664.



    A Pensão por Morte voltou ao patamar de 100% ao invés do 50% + 10% por dependente da MP 664.




    Novas regras de cessação da Pensão por Morte: O pagamento da cota individual da Pensão por Morte cessa:
     1. Pela morte do pensionista;

    2. Para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; 

    3. Para o filho ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez;

    4. Para o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento; 

    5. Para o cônjuge ou o companheiro: 

    a) Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;

    b) Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais OU se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado

    c) Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais E pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável

    1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade, ou;6) Vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

  • Essa questão é de 2006, ta mais desatualida que minha vozinha

  • LETRA A e C estão incorretas!


    Letra A: a pensão por morte não é calculada com base no salário de benefício.


    Letra C: os benefícios devidos aos dependentes são: auxílio-reclusão e pensão por morte.

  • A LETRA A ESTÁ ERRADA POIS A PENSÃO POR MORTE NÃO É CALCULADA  COM BASE NO SALÁRIODE BENEFÍCIO

     

    A LETRA C ESTÁ ERRADA POIS O SALÁRIO FAMÍLIA É BENEFÍCIO DO SEGURADO E NÃO DO DEPENDENTE.


ID
166540
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as alternativas e marque a correspondente:

I. Pela sistemática atual da Lei n. 8.213/91, o benefício da aposentadoria não pode ser acumulado com auxílio-acidente.

II. O auxílio-acidente é devido quando comprovada a perda parcial da capacidade de trabalho do segurado, independentemente da existência de nexo causal, pois impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social.

III. O salário-família e o salário-maternidade são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador, salvo o doméstico, cujos valores podem ser posteriormente compensados ou ressarcidos pelo empregador junto à Previdência Social.

IV. As expressões "tempo de serviço" e "tempo de contribuição" são equivalentes, para períodos prestados anteriormente a 15.12.1998.

Alternativas
Comentários
  • afirmação I - CORRETA - lei 8.213/91 - Plano de benefícios da Previdência Social:
    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • afirmação II - INCORRETA - o auxílio-acidente indeniza acidente de qualquer natureza e não apenas no caso de acidente de trabalho, porém é necessário provar, através de perícia médica, que a capacidade laborativa sofreu redução em decorrência de acidente.
    Quanto ao nexo causal, existe a necessidade de comprovar o nexo de causa entre o trabalho e a doença nos casos de doenças profissionais, que são equiparadas a acidentes de trabalho para fins previdenciários, como por exemplo: perda de audição, lesão por esforço repetitivo. 
    Conforme salienta Ivan Kertzman, o acidente que dará direito ao benefício de auxílio-acidente, pode ser de qualquer natureza (disposição expressa também no artigo 86 da lei de benefícios), ou seja, acidente de trabalho ou não. Kertzman dá o exemplo uma digitadora que sofreu a perda de um dedo ao soltar uma "bomba de São João" e que tem direito ao auxílio-acidente, apesar do acidente não ter origem laboral. Nessas situações, não é necessária a comprovação do nexo causal.
    Artigo relacionado: operariododireito.blogspot.com/2009/12/auxilio-acidente.html

  • A questão 3 está no mínimo estranha. Percebam que o salário maternidade e o salário familia não são pagos a todos que têm direito pelos seus empregadores, no caso do trabalhador avulso os benefícios são pagos pelo INSS e pelo OGMO ou sindicato, dependendo do benefício.

    II. O salário-família e o salário-maternidade são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador, salvo o doméstico, cujos valores podem ser posteriormente compensados ou ressarcidos pelo empregador junto à Previdência Social.

    No caso de trabalhador avulso também não é pago pelo empregador.
  • olha gente, não entendi o porque do ítem II estar errado, acho que é por causa do "impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social."

    Bom, quanto as demais acho que só fica dúvida no ítem III - pois está muito confuso

    O segurado especial, o contribuinte individual e empregado doméstico não recebem salário-família.

     Também ele faz uma ressalva quanto ao pagamento dos benefícios, ele fala que: são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador, salvo o doméstico. sabemos que o contribuinte individual e o segurado facultativo recebem o salário-maternidade junto a previdência social. Por isso não consegui entender o erro no ítem II e o ítem III estar correto, caso alguém consiga me explicar, estou todo ouvidos...


    Bons estudos
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • (Parte I) Item II - Assertiva Incorreta - Irei analisar primeiramente as partes que considero corretas na afirmativa:

    a) "pois impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social" -  Creio que esteja correta essa afirmativa. Para que o benefício decorrente de acidente de trabalho seja concedido basta a observância da carência e da ocorrência do acidente. Se a máquina estatal atuou com culpa ou não na ocorrência do evento, isso será indiferente para fins previdenciários.  Desse modo, mesmo se vier a ser comprovada a culpa exclusiva do empregado, a Autarquia Federal deverá pagar o benefício ao segurado acidentado. Portanto, observa-se que o modelo atual determina a responsabilidade objetiva da Previdência Social nos casos de acidente de trabalho. 

    b) "independentemente da existência de nexo causal" - Creio que também esteja correta essa afirmativa. A concessão do auxílio-acidente independente no nexo causal entre o evento acidente e o ambiente de trabalho, pois a lei exige que seja acidente de qualquer natureza. Sendo assim, o fato gerador do auxílio-acidente consiste na ocorrência de acidente, tenha ele natureza laboral ou não.

    Regulamento do RGPS - "Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:"

    Só exige a lei nexo causal entre o acidente e a prestação do benefício no caso de perda parcial ou total da audição. Nesse caso, o segurado deverá provar que a perda de audição decorreu do exercício da atividade laboral.

    Regulamento do RGPS - Art. 104  § 5o  A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
     
  • (Parte II) Item II - Assertiva Incorreta - Irei analisar a parte que considero equivocada na questão:

    a) "O auxílio-acidente é devido quando comprovada a perda parcial da capacidade de trabalho do segurado" - Não é qualquer perda de capacidade para o trabalho que acarretará a concessão do auxílio-acidente. Caso seja comprovada a perda aludida, mas essa perda tenha como origem, por exemplo,  uma doença degenerativa, não será devido ao segurado o referido benefício. O auxílio-acidente só é devido quando a perda da capacidade de trabalho for ocasionada por um acidente, seja de natureza laboral ou não. Desse modo, creio que a questão esteja equivocada.

    "Importante ainda mencionar que são equiparados  ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente de trajeto. Veja que a doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade, enquanto a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente.  Por fim, cabe salientar que também será considerado acidente de trabalho o acidente de trajeto, que nada mais é do que aquele acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção."

     
  • Item III - O item III só poderá ser considerado correto se considerarmos que a questão trata do segurado empregado. Caso contrário, a questão seria inevitavelmente errada.

    Regulamento do RGPS - Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

    I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;

     § 4º As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.

    Regulamento do RGPS - Art. 94.  O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.

  • Item IV - Assertiva Correta - Em conformidade com o texto do Regulamento da Previdência Social.

    Regulamento do RGPS -  Art. 130.  O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:
    (...)
    § 15.  O tempo de serviço considerado para efeito de aposentadoria e cumprido até 15 de dezembro de 1998 será contado como tempo de contribuição. 
  • Essa questão está velha, confunde legal.
  • Eu DISCORDO da alternativa III (e para aqueles que sempre marcam como "ruim" quem discorda da questão, sugiro que leiam e apenas considerem o comentário, pois a intençao é tão-somente dividir conhecimento já que ninguém aqui é doutor no assunto).

    Lei 8.213/91, Art. 72 §1°  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a COMPENSAÇÃO, observado o disposto no art. 248 CF/88 (Refere-se ao Teto dos Min. do STF), quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

    Lei 8.213/91, Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa (À segurada empregada), mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a COMPENSAÇÃO quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

    Em primeiro lugar, o empregado doméstico não tem direito ao salário-família, em segundo, as doutrinas diferenciam RESSARCIMENTO DE COMPENSAÇÃO. Esta se dá com natureza de crédido que é compensado nas contribuições que o empregador fará limitado a 30% do valor da contribuição. EX: Empregador tem crédido de R$10.000 com o INSS por ter pago sálário-maternidade a uma empregada. Esse valor, limitado a 30% do montante, será compensado nas próximas folhas de pagamento dos funcionários, faturamento ou receitas desse empregador.
    Ressarcimento corresponde a débitos cobrados indevidamente.
  • O item III deu a entender que o empregado doméstico recebe salário- família. Horrível essa questão.
  • O salário-família e o salário-maternidade são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador, salvo o doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Facultativo, cujos valores podem ser posteriormente compensados ou ressarcidos pelo empregador junto à Previdência Social.


    Então não terão direito ao Salário-Família o Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Facultativo.

    Itens corretos:
    I, III e IV
  • O ítem III é mais um problema de Português que de direito previdênciário.

    A expressão salvo o doméstico deixa ambíguo se:

    a) o segurado doméstico não recebe o salário-família e o salário maternidade, ou;
    b) as prestações previdenciárias do Salário Família e Salário Martenidade não são pagas diretamente pelo empregador ao empregado doméstico.

    Na primeira interpretação a questão estaria ERRADA, mas na segunda interpretação estaria CERTO.
    a) Primeiro porque o empregado doméstico não faz jus ao salário família, mas faz ao salário maternidade.
    b) as prestações previdenciárias, realmente, não são pagas pelo empregador ao doméstico, ainda mais o salário familia que o doméstico não faz jus.
  • Continuei sem entender porq o II está errado, pra mim tá certo.
  • Quanto à alternativa II,

    II. O auxílio-acidente é devido quando comprovada a perda parcial da capacidade de trabalho do segurado, independentemente da existência de nexo causal, pois impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social.

    A questão quis confundir o concurseiro trocando 'independentemente da existência de culpa' por independ. de nexo causal.'
    De fato, se o empregado teve culpa ou nao no acidente, é resp. objetiva da Prev. Social.
    LOGO, o final está CERTO ("
    pois impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social")

    Porém, exige que haja ACIDENTE.
    Isso significa que exige nexo causal, porque tem de a redução da capacidade laboral (dano) resultar de acidente (fato) >>> nexo causal.

    Se a causa for outra que não acidente, não caberá auxílio-acidente. Daí DEPENDE da causa.

    Grande abraço a todos

  •    Caros colegas,

       Observem o seguinte em relação ao item II:


    II. O auxílio-acidente é devido quando comprovada a perda parcial da capacidade de trabalho do segurado, independentemente da existência de nexo causal, pois impera a responsabilidade objetiva da Previdência Social.


       A maldade do elaborador dessa questão consiste em omitir a origem da perda da capacidade de trabalho, eis que ela poderia tanto ser temporária quanto definitiva, sendo que esta é pressuposto indispensável para a concessão do benefício auxílio-acidente, ao passo que aquela poderia no máximo ensejar um auxílio-doença.

       Portanto, o item II dessa questão foi considerado errado pela banca por não podermos de seu texto inferir se a perda é proveniente de sequela definitiva resultada da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, podendo simplesmente tratar-se de uma perda parcial da capacidade de trabalho temporária da qual se recuperaria o segurado no decorrer do tempo. Atentem sempre ao cunho indenizatório deste benefício.

    Decreto n° 3,048/99:

            Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
        
            I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)




    Importante também o entendimento discriminado abaixo, extraído do Anexo III da lei em epígrafe:


                    DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO
           
         As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem seqüelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o art. 104 deste Regulamento.



    Att

    Veronese

  • Correta: B
    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • Penso que a alternativa III está errada. De qualquer forma, não há motivos que justifiquem a anulação da questão devido a este erro, uma vez que não existe opção que considere apena os itens I e IV como corretos.

    De qualquer forma a fim de apliar conhecimentos, vejamos:
    1 - faltou na acertiva o termo "em regra" o que a fez generalizar o tema..., para que a mesmo estivesse correta, seria necessário a alteração de sua redação para:
    III. O salário-família e o salário-maternidade, em regra, são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador, salvo o doméstico, cujos valores podem ser posteriormente compensados ou ressarcidos pelo empregador junto à Previdência Social. 


    A licença maternidade e o salário maternidade foram estendidos à mãe adotiva e à guardiã. E neste caso a prestação é paga diretamente pelo INSS à segurada, conforme site da previdência:

    Quem paga o salário-maternidade?

    A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

    A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.

    Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

    Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada

    Fonte:http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm


     

  • Errei a questão pois interpretei que  o salário família tb é pago ao empregado doméstico, questão cabível de recurso.

  • A alternativa III, pode ser considera errada sim, analisem comigo:

    O salário-família e o salário-maternidade são prestações previdenciárias pagas diretamente pelo empregador (COMENTÁRIO: certo quem paga estes benefícios é o empregador), salvo o doméstico (COMENTÁRIO: errado, empregado doméstico não tem direito ao salário família), cujos valores podem ser posteriormente compensados ou ressarcidos pelo empregador junto à Previdência Social. 

    Se alguém tiver, a literalidade da lei postem aqui e por favor me avisem!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015




    O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSARÁ A TER DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIO FAMÍLIA PAGO PELO SEU EMPREGADOR OU FAMÍLIA QUE SERÁ DESCONTADO DE SUA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO TODO MÊS.
  • Rogério Carlos você colocou muito bem seu comentário só reforçando....


    o item III - não pode ser considerado errado colega, pois está errado com certeza absoluta ( examinador horrível ) 


    primeiro: das categorias de segurado o único que recebe salário maternidade diretamente do empregador é o empregado.


    segundo: salário família não é pago ao empregado doméstico ( questão aplicada em 2006 ) hoje já se concede.



    questão gabarito letra CCCCCCCCCCC  hoje desatualizada

  • Item III Incorreto! Uma vez que, no caso MEI, quem paga o empregado é a própria Previdência Social e não o empregador. Questão desatualizada.

  • GENTE É PRECISO DO NEXO CAUSAL POIS O INSS PRECISA SABER SE A INCAPACIDADE VEIO DURANTE O PERÍODO DE SEGURADO OU SE O SAFADO COMEÇOU A CONTRIBUIR JÁ ACIDENTADO SÓ PRA RECEBER O BENEFÍCIO


ID
166543
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José celebrou o primeiro contrato de trabalho de sua atividade laboral com a empresa X, em 03/1/1999, vindo a ser dispensado, sem justa causa, em 10/4/1999. José só conseguiu novo emprego em 15/8/1999, junto à empresa Y, sendo novamente dispensado, sem justa causa, em 20/3/2000. Novo contrato de trabalho de José só foi celebrado em 14/7/2000, agora com a empresa Z, consumando-se a sua dispensa, também sem justa causa, em 10/02/2001. Em 20/2/2001, José requereu o benefício do seguro-desemprego. Considerando que as sucessivas relações laborais - todas por prazo indeterminado - foram regularmente anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de José, julgue os itens que se seguem:

Alternativas
Comentários
  • A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

    • três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
    • quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
    • cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

    Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

  • Art.2º O benefício do seguro-desempregoserá concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de 03a 05 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cujaduração será definida pelo Codefat.

    LEI Nº 8.900, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

  • QUESTÃO CORRETA: B


ID
166546
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a disciplina do acidente de trabalho, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O contribuinte individual, o empregado doméstico e o segurado facultativo não fazem jus aos seguintes benefícios:

    - Auxílio acidente

    Salário família

    - Aposentadoria especial ----> Obs: A pessoa física filiada a cooperativa de trabalho ou de produção, mesmo sendo considerada CI, faz jus benefício da aposentadoria especial.

  • D) o AUXÍLO ACIDENTE É ASSEGURADO APÓS a consolidação das lesões(QUE DEIXARAM SEQUELAS) do acidente de qualquer natureza (assim como doença do trabalho que se equipara a cidente de trabalho).

    Início: A contar do dia seguinte a cessação do auxílio-doença Termino: vespera da concessão de aposentadoria ou auxílio doença da mesma causa

  • Item "c" deve ser marcado.

    O auxílio-acidente será concedido ao EMPREGADO que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resulte em sequelas da quais impliquem na redução de capacidade laborativa habitual do segurado. Conforme, § 1º da Lei 8.213/91 poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados:

    1 - Empregado;
    2 - Trabalhador avulso; e
    3 - Segurado especial.

    Os demais segurados estão excluídos da concessão de auxílio-acidente; portanto, empregado doméstico e o contribuinte individual não jus ao auxílio-acidente, mesmo que cumpram os requisitos legais para o percebimento indenizatório do benefício.

  • LETRA C

    DECRETO 3048, ARTIGO 104

  • letra C

    OBS: empregado e trabalhador avulso têm direito a todos os benefícios.
  • [Art. 18, Lei n. 8.213/91] § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei.[empregado, trabalhador avulso e segurado especial]
  • O auxílio acidente é o benefício concedido como forma de indenização ao segurado

    EMPREGADO EXCETO O DOMÉSTICO  ]

    TRABALHADOR AVULSO

    SEGURADO ESPECIAL

    quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

    ATENÇÃO: O auxílio acidente é devido, em decorrência de acidente de qualquer natureza, e não apenas, em caso de acidente do trabalho, como muitas pessoas costumam acreditar.
  • Alguem entendeu a alternativa D????? cOMO ASSIM A RENDA MENSAL É ASSEGURADA A APARTIR DA DAT DO RETORNO AO TRABALHO?????

    não entendi mesmo

    Valeu
  • Joize
    Não é possível acumular A. Doença ou Ap. Invalidez com Auxílio acidente, então, se o segurado ficar insuscetível de recuperação será aposentado por invalidez, porém se recuperar a capacidade mas restarem sequelas definitivas ele voltará a suas atividades laborais, acumulando sua remuneração com o auxílio acidente.
    E quando for aposentado, não mais receberá aux. acidente, entretanto, no cálculo do S.B., o aux. acid. comporá sua remuneração, resultando numa aposentadoria maior.
  • Não entendi a letra E, por favor comentem.

    Grata
  • ...responsabilidade civil do empregador de pagar pensão à vítima do acidente ou a seus dependentes pelo mesmo evento.

    "XXVIII - seguro contra acidentesdo trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa." (CF)

    Nada impede que os dependentes ou o  segurado que sofreu um acidente do trabalho, mova-lhe uma ação com estribo no supracitado inciso constitucional, postulando o pagamento de uma indenização por danos materiais e danos morais a cargo do empregador a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    ."Por decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa Celupa Industrial Celulose e Papel Guaíba Ltda. foi condenada ao pagamento de pensão mensal e vitalícia, corrigida desde a extinção do contrato de trabalho, a um empregado portador de deficiência auditiva decorrente da exposição a ruídos durante o período em que ele trabalhou na empresa.
    A relatora destacou que, além de comprovado o nexo de causalidade ou de concausualidade entre a doença ocupacional e a atividade por ele exercida, também ficou provado o descumprimento dos deveres de segurança e zelo, bem como a afronta aos princípios da prevenção ao dano ao meio ambiente e da função social da empresa. Logo, afirmou a ministra Rosa Weber, “emerge a responsabilização civil do empregador, a ensejar as devidas indenizações, por danos materiais e morais, ao empregado”. 

    ...espero ter ajudado!
  • Obrigada Lenir.... Ajudou bastante. Abçs
  • Bem pessoal ao meu ver essa questão está equivocada,pois a Auxílio-acidente, não precisa ser apenas por acidente de trabalho, mas também por acidente comum sem ser caracterizado de trabalho. 
    Bons estudos!
  • Tudo bem que entendi que a alternativa C está incorreta mesmo .

    Agora a pensão por morte é uma prestação previdenciária decorrente de acidente de trabalho ? como referido na opção A ..

    Quem puder sanar minha dúvida agradeço

    Que Deus nos abençoe guerreiros(as) !
  • O segurado empregado doméstico não tem direito nem ao acidente! kkkk

    O empregado doméstico não tem direito a nenhum benefício acidentário, mesmo que ele sofra um acidente na residência onde ele trabalha, e por consequência venha a receber auxílio doença, não podemos dizer que esse benefício terá natureza acidentária. Ele vai poder receber auxílio doença e aposentadoria por invalidez, mas esses serão meramente benefícios previdenciários, nunca acidentários.
  • A alternativa "A" foi mal formulada quando diz que a pensão por morte é uma prestação em decorrência de acidente de trabalho.

    Ao ler a questão vc entende que a intenção da banca foi dizer "pode ser decorrente", porém o verbo utilizado foi o verbo "ser" no presente, aí é SACANAGEM.

    Como verbo utilizado foi o verbo "ser", a frase afirma, com toda certeza, que pensão por morte é uma prestação decorrente de AT.

    Pra quem leu a questão e já achou o erro, marcou, foi pra próxima questão pra ganhar tempo, se danou.

    É complicado quando a banca não considera o cara que lê minuciosamente a questão procurando por erros, é um desleixo total.
    Errei a questão de bobeira, assim como muitos.


  • CASO O SEGURADO MORRA, OS DEPENDENTES TÊM DIREITO À PENSÃO POR MORTE.
    • O auxílio-acidente depende de prévia caracterização do acidente do trabalho pela perícia médica da Previdência Social, cuja renda mensal é assegurada aos empregados acidentados a partir da data do retorno ao trabalho.
    não é qualquer acidente?
    tbm não entendi a A
    •  
    •                             SEGURADOS QUE TÊM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO:                 



      SEGURADO EMPREGADO: Pois contribui para o RAT sob uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre sua remuneração.

      TRABALHADOR AVULSO: Pois contribui para o RAT sob uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre sua remuneração.

      SEGURADO ESPECIAL: Pois contribui para o RAT sob uma alíquota de 0,1% sobre a comercialização de sua produção rual (fís./juríd.).

      EMPREGADO DOMÉSTICO: Pois contribui para o RAT sob uma alíquota de 0,8% sobre sua remuneração. (incluso pela lc.150/2015)



      COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃÃÃÃO CONTRIBUI PARA O RAT, LOGO NÃÃÃO TERÁ DIREITO À BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (decorrente de acidente de trabalho)





      GABARITO ''C''



      Obs: seria interessante termos em mente que há uma diferença na concessão de um benefício comum como por exemplo o auxílio acidente, e um benefício acidentário (decorrente de acidente de trabalho) como por exemplo o auxílio acidente acidentário... eles possuem códigos diferentes na agência do INSS...




    • Não gostei da questão não.

    • desatualizada

    • Desatualizada!!

    • Alguém poderia comentar a alternativa D,o meu entendimento ela também está incorreta.

    • A  D é bem estranha mesmo, a principio achei que estava errada, mas como falou em" caracterização", deve estar certa porque tem as características de acidente do trabalho para fim de benefício previdênciario, só pode ser isso.

    • a letra D também está incorreta, pois o auxílio acidente pode ser resultado de acidente de qualquer natureza não somente de acidente de trabalho.

    • SOBRE A LETRA D 8213/91


      Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.       


      § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.     


      NÃO ENCONTREI NA LEGISLAÇÃO NADA QUE JUSTIFICASSE QUE:


      O auxílio-acidente depende de prévia caracterização do acidente do trabalho pela perícia médica da Previdência Social, cuja renda mensal é assegurada aos empregados acidentados a partir da data do retorno ao trabalho.


    ID
    166549
    Banca
    FAE
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    São crimes contra a organização do trabalho:

    I) Redução da pessoa à condição análoga à de escravo.
    II) Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.
    III) Atentado contra a liberdade de trabalho.
    IV) Atentado contra a liberdade de associação.
    V) Aliciamento para o fim de emigração.

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM I -ERRADO

                           CAPÍTULO VI
      DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

                                       SEÇÃO I
      DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

        Redução a condição análoga à de escravo

              Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

      ITEM II- ERRADO

                             CAPÍTULO II
      DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
      E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

       Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

              Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

    • LETRA '' D ''

      ITEM III - CERTO     

        TÍTULO IV
      DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

      Atentado contra a liberdade de trabalho

              Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

              I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:    

              II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: 

      ITEM IV - CERTO

      Atentado contra a liberdade de associação

              Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

      ITEM V - CERTO

      Aliciamento para o fim de emigração

            Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.

    • Engraçado que essa questão foi a mais fácil que respondi hoje apesar de ser classificada no site como difícil. O motivo é que o crime de Redução à Condição Análoga a de Escravo é crime contra a liberdade (item I). Dessa forma, a alternativa "a", "b", "c" e "e" não podem ser a correta, restando apenas a "d". Moleza.
    • VALE RESSALTAR QUE O STJ E STF ENTENDEM QUE O CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO É CRIME DE NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E NÃO CONTRA A LIBERDADE PESSOAL.

      ENTRETANTO, A BANCA DEVERIA TER EXPRESSAMENTE FEITO A MENÇÃO DESSE ENTENDIMENTO, JÁ QUE, COM EFEITO, ESSE CRIME ESTÁ SITUADO NO CAPÍTULO DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE NO CÓDIGO PENAL.
    • Sabendo que a I não é, basta.


    ID
    166552
    Banca
    FAE
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    É correto afirmar:

    I. O preposto que falta com a verdade ao depor comete crime de falso testemunho.

    II. Comete o crime de falso testemunho quem, como testemunha, faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade.

    III. O crime de falso testemunho, de acordo com o Código Penal, deixa de ser punível, se a qualquer momento, o agente se retrata ou declara a verdade.

    IV. A não satisfação, pelo réu, da condenação em obrigação de pagar caracteriza o crime de desobediência.

    V. O terceiro que promete dinheiro para a testemunha faltar com a verdade comete o crime de falso testemunho.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA ''B''

      ITEM II - CERTO

      Falso testemunho ou falsa perícia

              Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

      E' um crime de mão própria ou de atuação pessoal = É crime comum, ou seja, não exige uma qualidade especial do agente.

      O crime de mão própria só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem.

      Somente poder ser praticado pelo próprio agente, mas admite a participação (art. 29 do Código Penal).

    • ITEM I - ERRADO - O preposto que falta com a verdade ao depor comete crime de falso testemunho

      O preposto age em audiência na qualidade de representante do empregador. Na verdade, em si personifica o empregador (parte), revestindo-se da qualidade de interessado. Diversamente das testemunhas, não presta, antes de depor, compromisso legal com a verdade perante o Juízo; e nem o poderia, já que seu compromisso é com o empregador, o qual representa. Não se exige tenha presenciado os fatos sobre os quais irá depor, bastando (e exigindo-se, sob pena de confissão -CLT, art.843, §1) que acerca desses tenha conhecimento, ainda que necessária seja a colheita prévia de informações. Por tudo isso, não se empresta a seu depoimento o mesmo peso que ao de uma testemunha - esta, sim, compromissada com a verdade. O mesmo se diga relativamente ao reclamante- empregado. Na qualidade de parte, presta depoimento pessoal de forma descompromissada, tendo o ex adversus interesse em tal depoimento no intuito claro de vir a obter eventual confissão real.

      ITEM III - ERRADO - O crime de falso testemunho, de acordo com o Código Penal, deixa de ser punível, se a qualquer momento, o agente se retrata ou declara a verdade.

      Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342...... §2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

      ITEM V - ERRADO -O terceiro que promete dinheiro para a testemunha faltar com a verdade comete o crime de falso testemunho.

      Comete o crime do Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

    • O crime do art. 343 é o de CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA OU PERITO - Mirabete, in Código Penal Comentado.

    • Muito cuidado em relação à alternativa V.

      O terceiro que dá, oferece, promete dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito... Entrará no tipo do art.343 CP.

      Mas, se a conduta for no sentido de induzir, instigar ou auxiliar a jurisprudência do STJ e STF estão acatando a participação no crime de falso testemunho (art.342 CP).


      Bons Estudos!!!

    • Não entendi, o artigo 343 pertence ao mesmo título de do artigo 342 do CPB que é FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA. Então para mim tudo éra falso testemunho. Gostaria da ajuda dos colegas.
    • Domingos dos santos , o Art. 343 é "Corrupção Ativa De Testemunha, Perito, Contador, Tradutor Ou Intérprete".

      Bons estudos!

    • Engraçado, bastava ter certeza da proposição I (falsa) para responder a questão.

    • Vou parar de estudar pra Escrevente por meio de questões de Juízes. Só me confunde ainda mais D: