SóProvas



Prova FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Advogado


ID
296353
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos


No Microsoft Word e no BrOffice Writer, alinhar, centralizar e justificar são opções de

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     
    São eses botões da barra de formatação do Word. Da mesma forma eles são apresentados no Writer.
  • Letra C. As opções de alinhar, centralizar e justificar são formatações de parágrafo, que podem ser aplicadas a tabelas também, e estão no menu Formatar (barra de opções Início no Word 2007/2010).
    São funções semelhantes e padronizadas, que diferem apenas nas teclas de atalho.
    • alinhar à esquerda - Word Ctrl+Q, Writer Ctrl+L
    • alinhar centralizado - Word Ctrl+E, Writer idem
    • alinhar à direita - Word Ctrl+G, Writer Ctrl+R
    • alinhar justificado - Word Ctrl+J, Writer idem
  • De boa... essa eh a questão mais fácil q eu já vi na FCC

    O resto é totalmente no random...
  • A questão realmente é fácil, mas versa sobre informação útil no desempenho das atividades de um servidor. Que a FCC continue perguntando por coisas úteis e não por informações que nunca serão usadas na prática.
    Bom estudo e sorte para todos.
  • CTRL + L

    Alinhar a ESQUERDA

    CTRL + R

    Alinhar á DIREITA

    CTRL + E

    Alinhamento CENTRALIZADO

    CTRL + J

    Alinhamento JUSTIFICADO


ID
296356
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos


Considere a lista abaixo, referente a alguns componentes especificados numa placa-mãe:

I.   3 Conectores USB

II.  2 Conectores SATA

III. 1 Conector CPU Fan

IV. 1 Conector IDE

V.  1 Conector 24-pin ATX Power

Os conectores nos quais é possível a ligação de discos rígidos, também conhecidos como HD, encontram-se, APENAS, nos itens 

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Os conectores de discos rígidos podem ser via USB (disco externo), SATA (Serial ATA) e IDE.
    Existem outras, como SCSI, mas que não apareceu como alternativa.
    O conector CPU Fan permite a ligação elétrica entre a placa-mãe e o ventilador (fan) sobre o processador (CPU). O conector ATX 24 pin permite a alimentação de energia a partir de uma fonte chaveada compatível (modelo ATX).
  • Olá
    Gabarito B

    Questão bem específica que exige um conhecimento a mais do candidato.
    Eu, particularmente, prefiro mostrar imagens, já quem nem todo mundo viu um conector desses.

    I.  Conectores USB 
    Vocês já viram HD externo certo? E como você o liga ao computador? Através do USB.

    II. Conectores SATA 
    São conectores que servem para ligar a placa-mãe ao HD, Esses cabos são menores e mais novos em relação aos IDE.


    III. Conector CPU Fan 
    É o conector que liga a Placa-mãe ao Cooler para o fornecimento de energia.


    IV. Conector IDE 
    São os antigos conectores HD/Placa-mãe. Hoje, foram substituídos pelo SATA.

    V. Conector 24-pin ATX Power 
    Ligam a Fonte à Placa-mãe para o fornecimento de energia.


     
  • Não é um conhecimento profundo pessoal, é básico, porém é da parte de hardware, o que pode dificultar para quem nunca se interessou pelo assunto.
    Eu prefiro questões assim do que questões que cobram nome, e localização de menu e opções...

    Quanto a questão, deixo meus parabéns para o rapaz que postou as fotos! Muito bacana!
  • As provas de informática da FCC são completamente sem noção! O cargo é advogado. Será que nas suas atribuições ele terá que abrir um computador pra descobrir quais cabos ou conectores servem para ligar um HD.
    Acho que as provas deveriam ser mais focadas no ambiente do usuário e não do técnico. Desse jeito, estaremos todos nós consertando nossos computadores sem ajuda de ninguém e até mesmo lecionando sobre a matéria.
  • Comentários

    I. Certo. É possível conectar disco rígido (HD) em conectores USB, o exemplo bem comum seria o HD externo que é conectado ao computador por meio da interface UBS.

    II. Certo. Os dispositivos SATA são utilizados para conectar discos como, por exemplo, CD, DVD e HD. O SATA substituem um antigo dispositivo IDE, citado no item 4 desta questão.

    III. Errado. O conector CPU FAN é utilizado para alimentar a ventoinha (cooler) do processador.

    IV. Certo. Como comentado a pouco os dispositivos IDE conectam discos (HD, DVD, CD). Esses dispositivos foram substituídos pelo padrão SATA.

    V. Errado. O Conector 24-pin ATX Power é utilizado para conectar a fonte do gabinete. Sabemos que a fonte alimenta as peças que estão dentro do gabinete, como a placa-mãe, os drivers etc.

    VALIDEM MINHAS ESTRELINHAS.
  • Os conectores SATA e IDE já são conhecidos, a pegadinha está no conecto usb, pois por alguns instantes podemos esquecer que os atuais HDS esternos podem ser conectado via USB.

    Resposta Certa I, II, IV.

  • Cacete!! Para advogado? Não precisa não FCC.

  • Gabarito: Letra b.

    Os discos rígidos podem atualmente ser conectados por meio das seguintes interfaces de conexão: IDE (os mais antigos), SATA (os mais recentes), USB (os discos externos).

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • Conector IDE

    IDE (Integrated Drive Electronics) é uma interface que foi criada para conectar dispositivos ao computador. ... Um controlador ou adaptador de disco rígido IDE basicamente conecta diretamente o barramento ISA ao cabo de 40 pinos padrão IDE.

  • b-

    tudo hd. exceto:

    Conector CPU Fan - cooler

    Conector 24-pin ATX Power - fonte


ID
296359
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos


O filtro SmartScreen é um recurso disponível no Internet Explorer 8 para prevenir softwares mal-intencionados e malwares. Pode ser acessado no menu Segurança, no canto direito superior do navegador, ou na barra de menus, em

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"


    O Filtro SmartScreen é um recurso no Internet Explorer que ajuda a detectar sites de phishing. O Filtro SmartScreen também pode ajudar a proteger você da instalação de softwares mal-intencionados ou malwares, que são programas que manifestam comportamento ilegal, viral, fraudulento ou mal-intencionado.

    Fica localizado na barra de menus "FERRAMENTAS"
  • Complementando:

    Para que a opção Filtro do SmartScreen seja acessada no menu Segurança, no canto direito superior do navegador, a Barra de Comandos tem que ser habilitada no menu Exibir/Barra de Ferramentas
  • O Filtro do SmartScreen da Microsoft é um recurso do Internet Explorer que ajuda a detectar sites de phishing e sites que distribuem software mal-intencionado (também conhecido como malware). Sites de phishing são sites fraudulentos que imitam sites confiáveis ou conhecidos para induzir usuários de computadores a revelarem informações pessoais ou financeiras. Sites de malware distribuem software que pode atacar seu computador ou roubar suas informações pessoais.

    Enquanto você navega na Web, o Filtro do SmartScreen executa no segundo plano e (com a sua permissão) envia os endereços dos sites que você está visitando para o serviço SmartScreen da Microsoft para serem comparados com as listas de sites de phishing e malware conhecidos. Se o Filtro do SmartScreen descobrir que um site visitado está na lista de sites de malware ou phishing conhecidos, o Internet Explorer exibirá uma página de bloqueio e a Barra de endereço aparecerá em vermelho. Na página de bloqueio, você pode escolher ignorar o site bloqueado e ir para a sua página inicial ou pode continuar no site bloqueado, embora isso não seja recomendado. Se decidir continuar no site bloqueado, a Barra de endereços continuará em vermelho.

    Para proteger sua privacidade, as informações enviadas para o serviço da web do SmartScreen são transmitidas em formato criptografado sobre HTTPS. Essa informação não é armazenada com o seu endereço IP ou outra informação de identificação pessoal, e não será usada para identificar, entrar em contato ou enviar propagandas a você.
     
    Portanto...

    Letra E

    Bons estudos!

  •  O Filtro SmartScreen  pode ajudar a proteger você da instalação de softwares mal-intencionados ou malwares, que são programas que manifestam comportamento ilegal, viral, fraudulento ou mal-intencionado.

    O Filtro SmartScreen ajuda a protegê-lo de três maneiras:

    Ele é executado em segundo plano enquanto você navega pela Web, analisando sites e determinando se eles têm alguma característica que possa ser considerada suspeita. Se encontrar sites suspeitos, o SmartScreen exibirá uma mensagem dando a você a oportunidade de enviar um comentário e sugerindo que você proceda com cautela.

    O Filtro SmartScreen verifica os sites visitados e compara com uma lista dinâmica e atualizada de sites de phishing e sites de softwares mal-intencionados relatados. Se encontrar uma correspondência, o Filtro SmartScreen exibirá uma notificação em vermelho do site que foi bloqueado para sua segurança.

    O Filtro SmartScreen também verifica arquivos baixados da Web e compara com a mesma lista dinâmica de sites de softwares mal-intencionados relatados. Se encontrar uma correspondência, o Filtro SmartScreen exibirá um aviso em vermelho notificando que o download foi bloqueado para sua segurança.

    O uso do Filtro SmartScreen é regido pelo Contrato de Serviço da Microsoft. Para mais informações, leia o Contrato de Serviço da Microsoft online.

  • no internet explorer 11 ele se encontra no menu segurança


ID
296362
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação ao Webmail é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Webmail é uma interface da World Wide Web que permite ao utilizador ler e escrever e-mail usando um navegador.

    Com o surgimento do correio eletrônico em 1972, considerado um aplicativo da internet. Começa a necessidade de um mecanismo fácil para comunicação. Em Março de 1972, Ray Tomlinson escreveu o software básico de e-mail para a ARPANET. Em Julho, Roberts expandiu as utilidades do software, colocando utilitários para listar, ler seletivamente, arquivar, encaminhar e responder a mensagens.

    Killer application é uma expressão que designa uma aplicação fundamental, sendo o correio electrónico uma dessas aplicações.

    A partir deste momento, o correio eletrônico se tornou a maior aplicação de rede até hoje. Este foi o prenúncio do enorme crescimento de todos os tipos de aplicações e utilitários da internet nos dias de hoje.

    A maior vantagem do webmail é o facto de não ser necessário possuir um programa específico para a leitura ou envio de mensagens de correio electrónico, qualquer computador ligado à internet com um navegador é suficiente. Isto também significa que ao contrário de outros protocolos de comunicação na web, como o POP3 não é necessário utilizar sempre o mesmo computador.

    No entanto existe o inconveniente de ter as mensagens de correio electrónico armazenadas no servidor do ISP, o que pode limitar o número de mensagens que podemos armazenar.

    [editar] Serviços

    Com o crescimento do webmail surgiram várias empresas que fornecem este serviço, gratuitamente ou não.

    Internacionalmente destacou-se a Hotmail, no Brasil a BOL, Yahoo! Mail e Zipmail e em Portugal a SAPO e Portugalmail.

    Nos dias de hoje, o serviço do Google, Gmail, tem vindo também a ganhar grande destaque; algumas das suas novas funcionalidades têm marcado uma evolução no estilo de webmail.

  • Letra A. O acesso a Internet pode ser realizado por diversos aplicativos, mas o webmail é acessado pelo navegador. O acesso ao webmail poderá ser realizado a partir de qualquer computador com acesso à Internet e um navegador instalado. No webmail, que opera com IMAP4, as mensagens permanecem no servidor, e não são transferidos para o computador local. A transferência de mensagens para o computador local é realizado pelo software de correio eletrônico com protocolo POP3 em uso. E todos os serviços de e-mail oferecem a possibilidade de anexar arquivos, exceto extensões como EXE, COM, PIF, SCR e REG, por serem executáveis, vetores de transmissão de pragas digitais.
  • Webmail é uma interface da World Wide Web que permite ao utilizador ler e escrever e-mail usando um navegador.

    Com o surgimento do correio eletrônico em 1972, considerado um aplicativo da internet. Começa a necessidade de um mecanismo fácil para comunicação. Em Março de 1972, Ray Tomlinson escreveu o software básico de e-mail para a ARPANET. Em Julho, Roberts expandiu as utilidades do software, colocando utilitários para listar, ler seletivamente, arquivar, encaminhar e responder a mensagens.

    Killer application é uma expressão que designa uma aplicação fundamental, sendo o correio electrónico uma dessas aplicações.

    A partir deste momento, o correio eletrônico se tornou a maior aplicação de rede até hoje. Este foi o prenúncio do enorme crescimento de todos os tipos de aplicações e utilitários da internet nos dias de hoje.

    A maior vantagem do webmail é o facto de não ser necessário possuir um programa específico para a leitura ou envio de mensagens de correio electrónico, qualquer computador ligado à internet com um navegador é suficiente. Isto também significa que ao contrário de outros protocolos de comunicação na web, como o POP3 não é necessário utilizar sempre o mesmo computador.

    No entanto existe o inconveniente de ter as mensagens de correio electrónico armazenadas no servidor do ISP, o que pode limitar o número de mensagens que podemos armazenar.

  • O que é Webmail?

     

    É um sistema de e-mail online totalmente interativo, onde, através do navegador  (Internet Explorer, Netscape, etc.) você pode acessar sua conta de e-mail em qualquer computador com acesso à Internet e ler as mensagens no servidor, enviar e-mails, organizar as mensagens em pastas e criar cadastros de e-mails.

    Ideal para uso em viagens ou mesmo para aquelas pessoas que acessam seu e-mail de vários locais diferentes,e não querem perder tempo com configurações e instalação de programas específicos para correio eletrônico.

    O webmail também não atrapalha a leitura de mensagens pelos leitores de e-mail (tipo Outlook Express), visto que as mensagem continuam gravadas no servidor até serem descarregadas pelo seu programa de e-mail favorito.

     

    LETRA A

     

    http://www.cybernetfx.com/clientes/knowledgebase.php?action=displayarticle&id=33

     

     

     

     

     

     

  • a) É uma interface da web utilizada para ler e escrever e-mail, através de um navegador.

    Webmail - É um serviço da web que nos permite ler e escrever mensagens usando um navegador (browser).

    • Caixa de saída - Onde inicia o processo de envio. A mensagem foi enviada, só que o computador não despachou.

    • Itens excluídos - Onde fica a mensagem que foi retirada das outras pastas. Pode responder e mover a mensagem que se encontra lá. Se eu excluir da pasta a mensagem some.

    Exemplo: O Gmail é um exemplo de Webmail.

    >>>> Web mail: navegador. Http://


ID
296365
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos


No Windows Explorer, do Windows XP, ao se clicar com o botão direito do mouse numa mesma pasta, tanto do lado esquerdo quanto do lado direito da área de trabalho, serão exibidas as mesmas opções de menu, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A opção criar atalho só aparece se clicarmos num item do lado direito da área de trabalho do Windows Explorer...

    : )
  • Caros colegas,

    Há apenas uma resposta para a questão em tela que é a letra D.
    A opção excluir aparece tanto do lado esquerdo como do lado direito, portanto a única resposta seria a letra D como mencionado pelo primeiro colega que comentou a questão.


  • Só a FCC para fazer uma questão desta. 

    Se no endereço aparece (Meu computador),  Excluir NÃO APARECE DO LADO DIREITO.  

    Se na Barra de Endereço, aparecer (Desktop), Enviar para não aparece em ambos os lados.

    Se já aparecer as Unidades C:, ou D:, etc. Criar Atalho, não aparecerá do lado direito.

    Provas de informática da FCC são uma "inhaca", porque a gente vai na adivinhação, pois a FCC não mostra nenhuma figura. Já o CESPE mostra figuras. Não sei qual é a da FCC, se é preguiça de imprimir ou sei lá.

    Agora vai uma pergunta. Quando aparece (Meu Computador) na Barra de Endereço, tem uma Pasta chamada DOCUMENTOS COMPARTILHADOS. Do lado esquerdo e apareceu (Abrir, Explorar, Enviar Para e Atalhos). E cliquei do lado direito  no Documentos Compartilhados e apareceu (Abrir, Explorar, Enviar para). Interessante que não apareceu Excluir. Isto clicando na mesma pasta. 

    Infelizmente provas de informática da FCC, para mim é tentativas de descobrir o que eles querem. Sinceramente não sei o que a Banca FCC tem quando faz prova de INFORMÁTICA. Basta que eles coloquem figuras a exemplo do CESPE, FGV, etc.
  • ATENÇÃO:

    Além da questão tratar do Windows XP, é pedido no enunciado:

    "... ao se clicar com o botão direito do mouse numa PASTA ..."


    Dentre as alternativas listadas apenas "criar atalho" NÃO aparece dos dois lados.

    A título de informação ao se clicar com o botão direito em uma pasta a opção EXPANDIR/RECOLHER também só aparece de um lado: o esquerdo.

    Bons Estudos!
  • OMG, ainda tem gente dizendo que essa questão tem 2 respostas corretas.

    é o seguinte, explicando o que o colega postou acima:

    essa questão fala de windows XP (não de 7 nem do vista), e pede que se clique em uma PASTA (não uma unidade de disco -C:, D:, ou atalho, ou qualquer outra coisa. é em uma pasta).

    para fazer um teste melhor: crie uma pasta qualquer em Meus documentos, e faça o teste.

    não adianta fazer o teste em situaões diferetes da requerida pelo examinador. logo se vc está usando um SO diferente, vai dar errado, e o mesmo se não estiver clicando com o botão direito do mouse em uma PASTA
  • Só há uma resposta correta que é a letra D.
    Fiz o teste inclusive no Windowns 7, e ao clicar no botão direito na Pasta, a única opção que não aparece é
    Criar Atalho.
    Apesar disso, acho essas questões da FCC completamente SEM NOÇÃO, parece que o examinador passou o dia mexendo no computador dele
    só pra descobrir uma coisa que ninguém nunca notou e fazer uma questão de prova.
  • Concordo Com Vc Eduardo!

                 Área de Trablho > è toda a tela ativa
                
                podendo ser do desktop ou não
  • Questão ferradíssima. Essa questão mostra que tudo que o concurseiro estuda nunca é o suficiente. Alternativa D está terrivelmente correta.
  • Letra D
    Questão chata, mas que premia quem rala estudando e, principalmente, resolvendo provas anteriores.
    É melhor vir questões difíceis assim do que perder a vaga por critério de idade, cota,etc.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!


  • Atenção!

    Para o W7 também não aparecerá do lado esquerdo a opção Criar Atalho, somente do lado direito.Além disso, a opção Novo também só aparece do lado esquerdo. 

  • DJANILSON, DESDE QUANDO ESSA QUESTAO É DIFICIL??? VAI ESTUDAR FILHOTE DE LEAO

  • pq a questão fala de área de trabalho? área de trabalho não é onde ficam os atalhos?


ID
296368
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos


A respeito dos conceitos de ética, moral e virtude, é cor- reto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - C

    O mapa mental justifica a razão dos outros itens estarem errados:



  • Informações sobre VIRTUDE, do livro Filosofando - Introdução à Filosofia:
    Virtude vem da palavra latina vir, que designa homem, varão
    Virtus é "poder" "potência"
    Virtuose é aquele capaz de exercer uma atividade em termos de excelência, como, por exemplo, um virtuose do violão.
    E finalmente:
    "A virtude é a permanente disposição para querer o bem, o que supõe a coragem de assuir os valores escolhidos e enfrentar os obstáculos que dificultam a ação."

    Podemos aplicar esses conceitos para marcar a letra C:
    c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade própria da natureza humana; significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente.
  • Pra que dificulta desta maneira, agora além de ética tenho que saber latim e grego!

    Deus nos ilumine.


  • Athur,
    Em alguns casos  além do latim e do Grego vc ainda tem q saber o  Inglês e até mesmo Francês rsrsr!!!
    Essa é a pura verdade!!! vida cruel a nossa né rsrs 
    Bons estudos !


  • A) A ética mantêm relações interpessoais. "é a construção constante de um sim a favor do enriquecimento do ser pessoal"

    Ética=comportamento=conduta

    B) Moral=costumes

    c) correta

    d) Moral há diferença entre os conceitos morais de um grupo para outro. " A moral visa a organizar as relações das pessoas com vistas aos costumes sociais."

    e) A ética é a ciência que tem por objeto a finalidade da vida humana e os meios para que isto seja alcançado. É o caminho para a busca do aperfeiçoamento humano.

  • Gabarito. C.

    Virtude (latim: virtus; em grego: ἀρετή) é uma qualidade moral particular. Virtude é uma disposição estável em ordem a praticar o bem; revela mais do que uma simples característica ou uma aptidão para uma determinada ação boa, trata-se de uma verdadeira inclinação.

  • Gabarito C.

    Moral deriva do latim mores, "relativo aos costumes".

  • Séro, FCC? Latim, agora?

  • Chute desgracento para acertar isso!!! Não é possível... falta virtude a essa banca.. rs

  • a) A vida ética realiza-se no modo de viver daqueles indíviduos que não mantêm relações interpessoais. ERRADO. A alterativa A fala que a conduta Ética apenas pode ser vivida quando as pessoas mantêm relações sociais. Um dos principais fundamentos tanto da Ética quanto da moral é o convívio social.

     

     

     

    b) Etimologicamente, a palavra moral deriva do grego mos e significa comportamento, modo de ser, caráter.  ERRADO. Na alterativa B podemos ver o erro claramente, pois mos é um termo latino, resultante da tradução do grego ethos, que significa caráter.

     

     

     

    c) Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade própria da natureza humana; significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente. CORRETA

     

     

     

    d)A moral é influenciada por vários fatores como, sociais e históricos; todavia, não há diferença entre os conceitos morais de um grupo para outro. ERRADO. A alternativa D diz que não há diferenças morais entre um grupo e outro. … importante que você entenda que o conteúdo na moral não é o mesmo em todas as épocas e em todas as sociedades.

     

     

     

    e) Compete à moral chegar, por meio de investigações científicas, à explicação de determinadas realidades sociais, ou seja, ela investiga o sentido que o homem dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz. ERRADO. A alternativa E tenta confundir você trocando a moral pela ética. Apenas ética tem caráter científico e busca investigar o comportamento moral do homem.

     

     

     

    Portanto, a alternativa C é o gabarito.

     

     

     

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães Estratégia Concursos

  • Diferenças básicas entre ética e moral:

     

    ÉTICA:

    - estuda e reflete sobre a moral e regras de conduta

    - acreditamos que algo é certo ou errado

    - é universal, permanente, individual e teórico

    - deriva do grego ethos = conduta, modo de ser

     

    MORAL:

    - sistema social

    - a sociedade diz que algo é certo ou errado

    - tende a ser consciente

    - é cutural, temporal e prático

    - deriva do latim moralis = costumes

     

     

    Fonte: https://www.diferenca.com/etica-e-moral/

  •  “Moral” tem sua origem no latim MORALIS, e significa, mais ou menos o que a palavra atual representa “comportamento adequado de alguém em uma sociedade” e literalmente pode ser traduzido como “relativo ao comportamento”. E derivado de MOS, que significa “modo de agir, costumes”.

     

    Gabarito: C

  • Vou falar sobre o conceito de Moral.

    Moral vem do latim "mos", que significa costume. Repetição de atos consagrados como indispensáveis à convivência social. É o conjunto de normas de conduta que se apresentam como boas, corretas.

  • GABARITO: LETRA C

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

    FONTE: QC


ID
296371
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos


No que concerne ao tema ética profissional e empresarial, está correto afirmar:


Alternativas
Comentários
  • Correta- A

    A ética, valores e princípios morais (convicções primárias) são a base para a toda o processo de relações humanas e perpetuidade de uma empresa inserida na sociedade. Tais traços iniciam pelas motivações dos fundadores, extendo-se aos demais clientes internos por formas tradicionais e de comunicação organizacional. 

  • Execução do trabalho no mais alto nível de rendimento, assiduidade e frequência ao serviço, embora louváveis, SÃO exemplos de condutas éticas no exercício
    profissional.
  • A questao na suas altenativas apresenta duas que mais se aproximam da resposta correta, sendo  letras a e b. Contudo a leta b é tido como incorreta por citar o conceito de ETICA PROFISSIONAL e em seu lugar afimar que é o conceito de ETICA EMPRESARIAL.
    "A ética empresarial é o conjunto de princípios que regem a conduta funcional de uma determinada profissão" , POREM ESTE É O CONCEITO DE ETICA  PROFISSIONAL.
  • é foi nisso que me confundi e respondi a alternativa b. Ética Empresarial com a Ética Profissional.

  • Alerta de ambiguidade na A

    "parte da sua cultura". Cultura de quem? da organização ou de seus integrantes!?

    Se quis dizer cultura do integrante, está errada, pois o funcionário não tem obrigação de levar a cultura da empresa pra sua vida diária familiar, por exemplo. 

  • Sobre a "b"

     

    A ética empresarial está relacionada aos valores morais e éticos de uma empresa dentro do seu ramo de atuação, assim como diante de seus clientes e concorrentes. Os valores dela são os mesmos que regem a ética como um todo e a conduta dos relacionamentos no meio social.

    o item está incorreto, pois  ética empresarial é  inirente  à conduta da empresa e não conduta  à funcional de uma determinada profissão 

  • Essa A tá bizarra,. socorro

  •  

    No que concerne ao tema ética profissional e empresarial, está correto afirmar:

     

    GABARITO: A

     

    a) A empresa necessita que a conduta ética de seus integrantes, bem como os valores e convicções primárias da organização se tornem parte de sua cultura. 

     

    Correta- A

    A ética, valores e princípios morais (convicções primárias) são a base para a toda o processo de relações humanas e perpetuidade de uma empresa inserida na sociedade. Tais traços iniciam pelas motivações dos fundadores, estendendo-se aos demais clientes internos por formas tradicionais e de comunicação organizacional. 

     

    b) A ética empresarial é o conjunto de princípios que regem a conduta funcional de uma determinada profissão 
     

    ERRADA

    A ética empresarial está relacionada aos valores morais e éticos de uma empresa dentro do seu ramo de atuação, assim como diante de seus clientes e concorrentes. Os valores dela são os mesmos que regem a ética como um todo e a conduta dos relacionamentos no meio social.

    o item está incorreto, pois  ética empresarial é  inerente  à conduta da empresa e não conduta  à funcional de uma determinada profissão 

     

    c) O indivíduo deve agir com respeito ao procedimento ético de sua profissão, não sendo necessária a observância dos princípios éticos comuns a todos os homens. 

     

    ERRADO

     

    d) Execução do trabalho no mais alto nível de rendimento, assiduidade e frequência ao serviço, embora louváveis, não são exemplos de condutas éticas no exercício profissional.

     

    ERRADO

     

    e) A boa empresa atua apenas com foco no lucro, não importando se oferece um ambiente moralmente gratificante. 

     

    ERRADO


ID
296374
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Atenção: Estas questões refere-se ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Caio, que ocupa o cargo de Presidente de uma Empresa Pública, opinou publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal. Vale salientar que Caio continua no cargo público mencionado. O fato narrado acarretará

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas
    antes de mais nada é importante ressaltar que a questão trata acerca do Código de Conduta da ALTA Administração Federal, e não do Decreto 1171/94, que disciplina Código de Ética dos Servidores Público Federal. 

    A questão se resolve pela conjugação dos arts. 12 c/c 17, II do Código de Conduta da Alta Administração:

    Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:  I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; 

    Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as  seguintes providências:  I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;   II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo

    E, como o prórpio exercício relata, Caio ainda ocupa o cargo de Presidente, motivo pelo qual deverá ser-lhe aplicada ADVERTÊNCIA.

     
  • Correta- D

    Apesar da garantia de livre expressão, a jurisprudência da lei 8112/90 embasa a advertência ao agente. Cuidado! Tal decisão de advertência se dá por analogia e não aplicação material da lei, já que se trata de um empregado público, portanto, regido pela CLT. Clique no mapa abaixo para ampliar.

  • I – advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II – censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.


  • Foi ótimo que essa questão tenha se repetido. O site deu gabarito "B" em outra ocasião. Vá entender.

  • Art. 17.  A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

  • Caio está sujeito ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, porque:

    Art. 2º As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas: (...)

    III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Pois bem, opinou publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal.

    Pode isso, Arnaldo?

    Não! Porque o código prescreve que:

    Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e

    E agora? O que vai acontecer com Caio?

    Uma das sanções previstas no artigo 17: advertência ou censura ética.

    Qual das duas será aplicada? 

    Depende se ele ainda está no exercício do cargo ou se já o deixou.

    Vamos conferir:

    Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.

    A questão informa que “Caio continua no cargo público mencionado”. Portanto, o fato narrado acarretará sanção de advertência. 

  • Art. 17.  A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - advertênciaaplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

  • Acrescentando:

    Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e

    II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado

  • Art. 17. A VIOLAÇÃO das normas estipuladas DESTE Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - ADVERTÊNCIA, aplicável às autoridades no exercício do cargo;       AINDA tem cargo

    II - CENSURA ÉTICA, aplicável às autoridades.      CEN cargo ( que já tiverem deixado o cargo.)


ID
296377
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Atenção: Esta questões refere-se ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
No que concerne à conduta ética das autoridades públicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) literalmente cópia do art. 15.

    Art. 15. Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade pública a observar, neste prazo, as seguintes regras:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Codigos/codi_Conduta/Cod_conduta.htm
    Bons estudos!

  • CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    A) Art. 4o  Além da declaração de bens e rendas de que trata a Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993, a autoridade pública, no prazo de dez dias contados de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente, na forma por ela estabelecida, informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo.

    B) CORRETA

    C) 
    Art. 6o  A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.

    D) 
    Art. 8o  É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos termos da lei.

    E) 
    Art. 9o  É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Codigos/codi_Conduta/Cod_conduta.htm
  • Incompatível? Aí eu não entendi! Se a atividade eh incompativel,  não estaria o agente livre para exercer? Compatível? Aí sim ele não poderia exercer! Hegel! 

  • Analisemos as alternativas:

    a) Errada. O prazo é de 10 dias. Eu disse para você prestar atenção!

    Art. 4º Além da declaração de bens e rendas de que trata a Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993, a autoridade pública, no prazo de dez dias contados de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente, na forma por ela estabelecida, informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo.

    b) Correta, conforme artigo 15 do código

    Art. 15. Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade pública a observar, neste prazo, as seguintes regras: (...)

    Note que a questão é de 2011. A Lei 12.813, que, no meu entendimento, estabeleceu prazo de seis meses, é de 2013. A regra do código, no entanto, continua válida. Pode aparecer em prova.

    c) Errada. Não é 3%. É 5%. 

    Art. 6º A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.

    d) Errada. O exercício não remunerado do encargo de mandatário desde que não implique a prática de atos de comércio:

    Art. 8º É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos termos da lei.

    e) Errada. Nesses casos, a aceitação de presentes é permitida:

    Art. 9º É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade. 

  • A respeito da alternativa B (considerada correta), importante mencionar que o artigo 6º, inciso II, da Lei 12.813/13, dispõe que o exercício de atividade incompatível no período de 6 (seis) meses, contado do desligamento, configura conflito de interesses (salvo quando expressamente autorizado pela CEP ou pela CGU).

  • onde eu encontro mais questões como essa?

  • Atenção, pois o artigo 4º que diz do prazo de 10 dias da posse p/ enviar à CEP a dados patrimoniais foi REVOGADO.

    Gabarito B


ID
296380
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Atenção: Esta questões refere-se ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta será instaurado pela Comissão de Ética Pública (CEP), desde que haja indícios suficientes. No processo administrativo em questão,

Alternativas
Comentários
  •    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 18.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.

    § 1o  A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco dias.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Codigos/codi_Conduta/Cod_conduta.htm

  • Fiz um ctrl-c ctrl-v do site do planalto. Ajuda nas correções dos itens errados. Boa Sorte

    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
     Art. 18.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela CEP, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes.

            § 1o  A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco dias.

            § 2o  O eventual denunciante, a própria autoridade pública, bem assim a CEP, de ofício, poderão produzir prova documental.

            § 3o  A CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bem assim solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível.

            § 4o  Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a CEP oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de três dias.

            § 5o  Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das penalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao denunciado e ao seu superior hierárquico.

  • Comentário: Vamos ver cada uma das alternativas:

    a) se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das penalidades previstas no Código, com comunicação apenas ao superior hierárquico do denunciado.

    Alternativa errada. As penalidades são: advertência e censura ética! Não costa a penalidade prevista na questão.  

    b) a CEP não poderá, de ofício, produzir prova documental.

    Alternativa errada. A Comissão de Ética Pública poderá sim produzir provas documentais, de ofício.  

    c) não é possível a solicitação pela CEP, de parecer de especialista, ainda que julgue imprescindível, tendo em vista a celeridade do procedimento.

    Alternativa errada. A CEP poderá solicitar o referido parecer de especialista, sem problemas. Como poderia ser diferente? Você imagina a Comissão tomando decisões sem pareceres de especialistas simplesmente para que possa tomar uma decisão rápida (e errada)? Mas atenção: o parecer só poderá ser solicitado pela CEP se for imprescindível!  

    d) concluídas as diligências necessárias, a CEP oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de cinco dias.

    Alternativa errada. A nova manifestação após as diligências da CEP será no prazo de três dias. A manifestação inicial é que terá prazo de cinco dias.  

    e) a autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco dias.

    Alternativa certa. É exatamente isso!

    Fonte: 
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questao-comentada-para-o-banco-do-brasil-etica-4/
  • Desabafo: É  segunda vez que resolvo esta questão e a segunda vez que erro pelo mesmo motivo. DIFICULDADE EM GRAVAR/CONFUSÃO NOS PRAZOS, só eu tenho essa dificuldade? :(

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errada. A comunicação é ao denunciado e ao seu superior hierárquico. Observe:

    Art. 18, § 5º Se a CEP concluir pela procedência da denúncia, adotará uma das penalidades previstas no artigo anterior, com comunicação ao denunciado e ao seu superior hierárquico.

    b) Errada. Pode sim. Olha só:

    Art. 18, § 2º O eventual denunciante, a própria autoridade pública, bem assim a CEP, de ofício, poderão produzir prova documental.

    c) Errada. A CEP pode solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível. Confira:

    Art. 18, § 3º A CEP poderá promover as diligências que considerar necessárias, bem assim solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível.

    d) Errada. A nova manifestação será num prazo mais exíguo: 3 dias. O prazo de 5 dias é para a primeira manifestação.

    Art. 18, § 4º Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a CEP oficiará a autoridade pública para nova manifestação, no prazo de três dias.

    e) Correta. Confira:

    Art. 18, § 1º A autoridade pública será oficiada para manifestar-se no prazo de cinco dias.


ID
296383
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Compete privativamente à Câmara dos Deputados


Alternativas
Comentários
  • Questão correta "a" Artigo 51, I da Constituição Federal


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 

  • Apenas uma correção em relação ao comentário feito pelo  Arquimino: a fundamentação legal para alternativa e está no artigo 52, IX, da CF e não no art 52, I, da CF conforme o colega colocou.
  • Essas questões da FCC são completamente decorativas e monótonas. Odeio-as!
  • Eu adotei uma técnica de um amigo que eu conheci lá em Curitiba, no TJ. Ele usa uma caneta preta e vai lendo a lei seca e marcando de preto, mais ou menos assim:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;

    assim, o cérebro vai forçando a puxar na memória, e vc vai melhorar tanto em leitura, memorização e aposto com você, vai acertar tudo de lei seca. Mas tem que ler ein, todo santo dia o vade mecum, tem que amar o vade mecum, pois questão de lei seca não pode errar, conheço muitos que não conseguem por causa de uma questão. Não tenha pena de riscar!! Pode imprimir uma lei no site do planalto para fazer um teste. rsrs depois me digam o que acharam!!
  • Acredito que todas esses companheiros e companheiras que criticam tanto a FCC, já passaram em todos os concursos que a mesma promoveu........ no primeiros lugares ainda...
  • Só um comentário em relação a alternativa D:

    O SENADO FEDERAL, aprova PREVIAMENTE, por VOTO SECRETO e após ARGUIÇÃO PÚBLICA a escolha de:
    - Procurador Geral da República
    - Presidente e diretores do BANCO CENTRAL
    - Magistrados, em casos estabelecidos na CF
    - Ministros do TCU, indicados pelo Presidente da República
    - Titulares de outros cargos que a lei determinar
    - Governador de Território

    Fundamentação (Art.52 - III)
    Esse artigo não tem macete. É decoreba pura e leitura prévia antes da prova. 
  • As competências da Câmara ainda vai, são poucas.
    Mas decorar as do CN e as do Senado é muito chato.

    Avante!
  • a) autorizar, por dois terços de seus membros, a ins- tauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. CORRETA. Art 51 CF

    b) processar e julgar o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Comandantes da Marinha nos crimes da mesma natureza conexos com queles. ERRADA. Art 52 I CF. Compete ao Senado Federal.
     

    c) processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. ERRADA. Art 52 II CF . Compete ao Senado Federal.
     

    d) aprovar previamente,por voto secreto,após arguição pública,a escolha de Diretores do
    Banco Central. ERRADA. Art 52 III CF. Compete ao Senado Federal.
     

    e) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Municípios. ERRADA. Art 52 XI CF. Compete ao Senado Federal.
     

  • Camara: autoriza

    Senado: julga, processa, aprova
  • Competência para processar e julgar o Advogado-Geral da União é do STF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;    

      

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
296386
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República


Alternativas
Comentários
  • Questão correta "c" . Artigo 84, X da Constituição Federal


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    X - decretar e executar a intervenção federal;

  • Todas as demais competências são exclusivas do Congresso Nacional.
  • a)INCORRETA aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    b) INCORRETA resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Tratado Internacional

    - PR assina e manda para o CN para aprovar ou não.
    - Volta para o PR p/ sancionar, promulgar e publicar; ou seja, atualmente vale como LO.

    Para um tratado ser aprovado no rito da EC, ele tem que tratar de
     
    Direitos Humanos. Isso ocorreu após a EC n° 45/2004.
    - norma supra legal = tratado internacional + Direitos Humanos + anterior a EC 45/2004.
    EX: Pacto de São Jose da Costa Rica;

     c) CORRETA decretar e executar a intervenção federal.

    art. já mencionado pelo colega acima.

     d) INCORRETA sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
    Cabe ao LEGISLATIVO: (CF, art. 49, V).

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    e)INCORRETA mudar temporariamente a sede do Congresso Nacional.

    Cabe ao LEGISLATIVO: (CF, art. 49, VI).

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua sede;


    Bons estudos!!!

     

  • Resposta da alternativa "a":

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • A) ERRADA --> Art. 84, IX: decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    Art. 49, IV: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.


    B) ERRADA --> Art. 84, VIII: celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 49, I: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


    C) CERTA --> Art. 84, X.


    D) ERRADA --> É da competência exclusiva do Congresso Nacional (Art.. 49, V)


    E) ERRADA --> É da competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, VI)

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR:

     

     

    - DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO

    - DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    X - decretar e executar a intervenção federal;


ID
296389
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


No tocante à Súmula Vinculante, é INCORRETO afirmar que


Alternativas
Comentários
  • Pessoal salvo melhor juizo a letra B tambem esta errada, tendo em vista que a súmula vinvulante não vincula o prórpio STF (órgão judiciário) que pode midifica-la ou revogá-la!!
    Bons estudos a todos......
  • Concordo com você. A CF expressa que o efeito vinculante será sobre "os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal".


    Sobre o gabarito oficial:

    e) o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de um terço dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, trinta dias após a sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vin- culante

    Os erros na letra E estão na proporção de membros necesários para a decisão, que é de 2/3 e não 1/3; e no efeito vinculante que vigora a partir da publicação na imprensa oficial, e não trinta dias após.
  • A letra B também está incorreta pois sabe-se que as decisões proferidas Pelo STF no âmbito do controle concreto não são dotadas de força vinculante em relação aos demais orgãos do poder judiciário, tampouco à administração pública.
    A letra E também está errada porque é dois terços de seus membros.
  • este gabarito é a cara fa FCC fundação copia e cola.....nem isso dão conta mais....
  • Prezados, basta consultar a CF88. Esta é uma questão literal:

    a) certa, vide art 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
    b) certa, vide art 103-A , O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei .
    c) certa, vide art 103-A, § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.  
    d) certa, vide art 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
    e) errada, vide art 1-3-A, O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei ..


     

  •  Prezado Marcelo, melhor verificar sua interpretação!! A questão realmente é literal, tendo DUAS alternativas erradas. Como vc bem colocou o texto da CRFB, a súmula vincula os DEMAIS órgãos do Poder Judiciário, ou seja, exclui-se o STF!!! É tão simples o erro, mesmo assim o comentário desse senhor está como regular? Quem são os ignorantes que votam nos comentários? Por que não mostram a cara e comentam tbm??
  • Evidente que a Súmula Vinculante vincula a todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive ao STF, pois embora admita-se que o Supremo possa, mediante provocação ou de ofício, alterar, rever ou cancelar a súmula, não haveria o menor sentido em editar Vinculante se referido Órgão não pretendesse vincular-se ao próprio entendimento consolidado.
    Ao meu ver, o STF poderá alterá-la, modificá-la ou cancelá-la, todavia, enquanto não o fizer, estará vinculado aos seus efeitos.

    A questão está clara, simples e objetiva... é só raciocinar um pouco, ao invés de ficar perdendo tempo criticando o método da banca examinadora.

    Bons estudos!
  • vc ficam filosofando demais, só ler e lembra nas alternativas.
  • Dos comentários dos prezados concursandos, os quais, em sua maioria, ficam a reclamar da banca, o mais pertinete foi o da BEATRIZ. Por mais que a lei fale que deverá vincular os DEMAIS órguãos do Poder Judiciário, nesse caso excluindo o STF, não haveria sentido algum o próprio Supremo não cumprir suas súmulas vinculantes. Enquanto a súmula estiver valendo, até ele deverá cumpri-la.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  


ID
296392
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,


Alternativas
Comentários
  • Questão correta " b" Artigo 105, I , " i " da CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


    Análise dos erros

    A - Compete ao STF. Artigo 102, I,  " b "

    C-  Compete ao STF. Artigo 102, I , " n"

    D- Errada. Art. 105, I,  " h"  - o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; 

    E- Compete ao STF. Artigo 102, I, r 
  • a) o Procurador-Geral da República nas infrações penais comuns. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 I b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    b)a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ.
    Art. 105 I i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    c) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 I  n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    d) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União.COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
     Art. 102 I q) o mandado de injunção , quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

    e) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 I r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
  • Fundamento correto acerca da alternativa D: art 102, I, "q":

    Compete ao STF, processar e julgar, originariamente: o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;   


ID
296395
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


No que concerne às agências executivas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", doinciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obrase serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

  • As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas não são nova figura jurídica na administração pública.

    A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão.

    Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Os planos devem definir diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    O Poder Executivo definirá também os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências.

    A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.

    O Poder Executivo também estabelecerá medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, com o objetivo de assegurar a sua autonomia de gestão, bem como as condições orçamentárias e financeiras para o cumprimento dos contratos de gestão.

    O plano estratégico de reestruturação deve produzir melhorias na gestão da instituição, com vistas à melhoria dos resultados, do atendimento aos seus clientes e usuários e da utilização dos recursos públicos.

    O contrato de gestão estabelecerá os objetivos estratégicos e as metas a serem alcançadas pela instituição em determinado período de tempo, além dos indicadores que medirão seu desempenho na realização de suas metas contratuais, condições de execução, gestão de recursos humanos, de orçamento e de compras e contratos.

    A autonomia concedida estará subordinada à assinatura do Contrato de Gestão com o Ministério supervisor, no qual serão firmados, de comum acordo, compromissos de resultados.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/6172/das-agencias-executivas

  • O QUE SE ENTENDE POR AGÊNCIAS EXECUTIVAS?

     



    As agências executivas foram criadas com a finalidade de conferir uma maior autonomia às pessoas jurídicas da administração direta e indireta. Assim, não se trata de uma espécie de entidade da Administração Pública, mas sim de uma qualificação, conferida às mesmas. A referida qualificação é facultada às autarquias em geral e fundações públicas, através do chamado contrato de gestão, conforme dispõe o §8º, art. 37, da CF/88.

    Art. 37.

    (...)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Resumo de Direito Descomplicado. Ed. Rio de Janeiro: Método, 2008, p. 41.

    Enviar para um amigoImprimir 
  • Agência Executiva é uma qualificação conferida a uma autarquia ou fundação pública que possui maior autonomia. Para ser agência executiva o candidato (autarquia ou fundação) deve ter um plano de reestruturação institucional focado na eficiência de festão com redução de despesas. Após, deverá firmar um CONTRATO DE GESTÃO que definirá maior autonomia e fixará metas. A qualificação será feita por Decreto do Presidente da República.
    Faz-se necessário frisar que a Agência Executiva nasce comum, ganha autonomia pelo contrato de gestão que vai durar por prazo determinado.
    (Prof. Ivan Lucas - Grancursos/ 10.07.2009)
  • As agências executivas surgem para recuperar uma velha autarquia ou fundação que estava sucateada, para torná-la
    mais eficiente, com a colaboração de um plano estratégico de recuperação e conferindo-lhe maior liberdade/autonomia
    de recursos.
    A autarquia/fundação realiza um plano estratégico de reestruturação/modernização e celebra um contrato de gestão com a
    Administração Direta, por meio da qual se garanta mais autonomia/liberdade à autarquia e ainda mais recurso orçamentário.
  • Caramba Nessa não deu mermo. 

    Não me atinei que o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666/93 ampliou, para as agências executivas, os limites de valor de contratações até os quais a licitação é dispensável.   Para a Administração em geral, é dispensável a licitação quando o valor do contrato é de até 10% do valor máximo admitido para a utilização da modalidade convite, ou seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais).  Para as agências executivas (assim com para os consórcios públicos, as empresas públicas e as sociedades de economia mista) esse limite até o qual a licitação é dispensável é o dobro, ou seja, 20% do vamor máximo admitido para a utilização da modalidade convite.

    como a alternativa "E" fala que a qualificação da entidade como agência executiva permite que ela usufrua de determinadas vantagens previstas em lei, como, por exemplo, o aumento dos percentuais de dispensa de licitação, previsto na Lei no 8666/93, está correta o enunciado.

    A confusão que fiz com com a letra "B".  Pensei que a qualificação também se dava por Ministro de Estado, mas, como de depreende do Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a   autarquia  ou funcação pública que tenha cumprido os seguintes requisitos: 

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério Supervisor.

    Fazer o quê né? é assim mesmo!!!



  • Conforme os demais comentários, sabe-se que agência executiva trata-se de pessoa preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, preenchidos certos requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deuxar de atender os mesmos requisitos. Passam então, em decorrência dessa qualificação, a submeterem-se a regime jurídico especial. Isso todo mundo já havia dito...
    Mas em relação a alternativa correta (D), cabe ressaltar ainda que, segundo Maria Sylvia  (2007: 442):
    "A lei 9.648/98, alterou a lei de  licitações (8.666/93), trazendo um benefício para as autarquias e fundações qualificadas como agências executivas, não outorgado às demais entidades autárquicas e fundacionais. Depois de aumentar, nos incisos I  e II do artigo 24, os valores para a dispensa de licitação, ainda estabelece o dobro desse valor para as compras, obras e serviços contratados por sociedade de economia mista e empresa pública, bem assim por autarquia e fundação qualificadas, na forma da lei, como  Agências Executivas."
     

  • Só um adendo: agencia executiva é uma "aplido" dado a uma autarquia ou fundação publica de DIREITO PÚBLICO, a qual celebra um contrato de gestão para "ganhar" mais benefícios fiscais, creditícios, isenções... autonomia gerencial etc.

    ou seja, não se pode atribuir a uma fundação publica de direito privado a qualidade de agencia executiva.

    É bom frisar tbm que o ente já existia anteriormente, ou seja, já compunha a administração indireta.
  • Agências Executivas
    São autarquias ou fundações públicas de direito público que em virtude de sua ineficiência, celembram contrato de gestão com o ente da Administração Direta (União, Estados, Municípios ou DF). Com a celebração do contrato a autarquia (ou fundação pública) torna-se Agência Executiva, ganhando assim, mais liberdade e  mais orçamento, contudo deverá cumprir um plano de reestruturação para voltar a ser eficiente.
    Tal qualificaçao é contratual, temporária, dura o tempo do contrato de gestão.
    Obs. só evidenciando que as  fundações públicas de direito público  também poderão celebrar contrato de gestão, assim como as autarquias.
  • ·         AGÊNCIAS EXECUTIVAS:
     
                    São pessoas jurídicas de direito público (autarquias ou fundações) que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior.
                      É considerado requisito para a qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva:
                    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério Supervisor.

                  
                   (CONTRATO DE GESTÃO) § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
                   I - o prazo de duração do contrato;
                   II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
                   III - a remuneração do pessoal.
     
    Obs. A qualificação da entidade como agência executiva permite que ela usufrua de determinadas vantagens previstas em lei, como, por exemplo, o aumento dos percentuais de dispensa de licitação, previsto na Lei no 8666/93.
  • A - ERRADA. As agências executivas possuem autonomia de gestão.
    B - ERRADA. Receberá a qualificação de agência executiva através de decreto.
    C - ERRADA. Agência executiva é a qualificação dada às autarquias e às fundações públicas.
    D - CERTA
    E - ERRADA. Para a qualificação em agência executiva, é necessário o cumprimento de ambos os requisitos: ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.
  • Só uma correção ao excelente comentário de Eliana:

    As agências executivas passam a ser denominadas assim após firmarem CONTRATO DE GESTÃO,  e não por DECRETO.

  • Cara, Larissa ,
    O seu comentário está equivocado.

    A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão.

    Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.

    LEI 9649

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

            § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

            § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão."

    Fontes:
    http://jus.com.br/revista/texto/6172/das-agencias-executivas
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9649cons.htm

  • Como é possível que uma Autarquia ou Fundação celebre um contrato de gestão e possuam plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento voltados para a melhoria da qualidade de sua gestão e PARA REDUÇÃO DE CUSTOS (art 51 - 9.649/98) e permite que ela usufrua de determinadas vantagens previstas em lei, como, por exemplo, o aumento dos percentuais de dispensa de licitação, previsto na Lei no 8666/93.

  • a) ERRADO A Agência Executiva é uma qualificação conferida a uma autarquia ou fundação pública que possui maior autonomia. Para ser agência executiva o candidato (autarquia ou fundação) deve ter um plano de reestruturação institucional focado na eficiência de gestão com redução de despesas. Após, deverá firmar um CONTRATO DE GESTÃO que definirá maior autonomia e fixará metas. A qualificação será feita por Decreto do Presidente da República.
    Faz-se necessário frisar que a Agência Executiva nasce comum, ganha autonomia pelo contrato de gestão que vai durar por prazo determinado.
    b) ERRADO A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.

    c) ERRADO O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    d) CORRETO As agências executivas têm benefícios em relação à licitação dispensável, a lei de licitações ampliou para 20% os limites de isenção ao dever de licitar (art. 24, parágrafo único da Lei n. 8.666/1993).

    e) ERRADO O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

    Fonte: Grancursos Online

  • Sobre a qualificação das agências executivas:

     

    Decreto n. 2.487/98, art. 1º:

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos…

     

     

    Lei 9.649/1998,art. 51:

      § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.


ID
296398
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


Dentre outros, são exemplos de atos administrativos insuscetíveis de revogação:

Alternativas
Comentários
  • Licença é ato vinculado e Certidão é ato enunciativo. Além deles, não podem ser revogados os atos consumados, atos declaratórios, atos que já geraram direitos adquiridos, atos que integram um procedimento administrativo e quando já se exauriu a competência da autoridade que editou determinado ato.
  • - não revoga:
          atos vinculados
          que exauriram seus efeitos
          meros atos administrativos
         atos que integram um procedimento
         que geram direitos adquiridos

    Licença para exercer profissão regulamentada em lei é ato vinculado
    Certidão administrativa de dados funcionais de servi dor público é enunciativo. 
     
  • [Só complementando]

    não podem ser revogados:
    *Atos vinculados
    *Atos que exauriram seus efeitos: se o ato já exauriu seus efeitos não há que se falar  em revogação, pois ele surte efeito a partir de sua edição.
    *Atos que geraram direitos adiquiridos: Conforme sumula n° 473/STF
    * Meros atos administrativos: seus efeitos decorrem de lei. ex.: Certidões, atestados, pareceres.
    *Atos integrantes de procedimento administrativo: cada novo ato ocorre a preclusão do anterior.


    [Fonte: Alves, Edgard Lemos.2010]


    Fiquem na Paz do Senhor e que Deus abençõe vocês.

  • Alguém poderia me responder por- que atestado médico pode ser revogado?
  • Segundo ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino, a REVOGAÇÃO é a retirada, do mundo jurídico, de um ATO VÁLIDO, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se INOPORTUNO ou INCONVENIENTE. Produz efeitos EX NUNC, pois o ato revogado não apresenta vício nenhum e, além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos. É ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado. Vale ressaltar que todos os Poderes têm competência para revogar os atos administrativos editados por eles mesmos.

    O poder de revogação da Administração não é ilimitado e, diante disso, são insuscetíveis de revogação:
    1. atos consumados, que já exauriram seus efeitos, visto que, sendo a revogação prospectiva (ex nunc), não faz sentido revogar um ato que não tem mais efeitos a produzir;
    2. atos vinculados, pois não comportam juízo de oportunidade e conveniência;
    3. os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (art. 5º, XXXVI, CF);
    4. atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito.

    Continua...

  • Continuação...A Prof. Di Pietro também considera irrevogáveis os chamados meros atos administrativos (ex: certidões, atestatos, pareceres...). MA e VP entendem que as certidões e os atestados, assim como todos os atos de conteúdo meramente declaratório, não podem ser revogados porque eles se limitam a declarar que uma situação existe ou não existe, sendo descabido "revogar a realidade". Já os atos de conteúdo meramente opinativos, segundo MA e VP, não podem ser revogados porque não produzem efeitos por si só.

    Segue a análise das alternativas:
     a) CORRETA - ambos são insuscetíveis de revogação.
    - licença para exercer profissão regulamentada em lei: ato vinculado;
    - certidão administrativa de dados funcionais de servidor público: ato de conteúdo meramente declaratório.
    b) ERRADA 
    - ato de concessão de aposentadoria, mesmo que ainda não preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício: pode ser revogado, pois ainda não gerou direito adquirido
    - ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato:  insuscetível de revogação, pois é ato que integra um procedimento.
    c) ERRADA 
    - edital de licitação na modalidade tomada de preços: pode ser revogado em duas hipóteses: por motivo de interesse público decorrente de fato superviniente devidamente comprovado e também, a critério da administração, quando o adjucatário, tendo sido por ela convocado, recusar assinar o termo do contrato ou simplesmente não comparecer
    - atestado médico emitido por servidor público médico do trabalho:  insuscetível de revogação, pois é ato de conteúdo meramente declaratório.
    d) ERRADA 
    - ato que declara a inexigibilidade de licitação: insuscetível de revogação, pois é ato vinculado
    - autorização para uso de bem público: pode ser revogado, pois é ato discriscionário.
    e) ERRADA 
    - autorização para porte de arma: pode ser revogado, pois é ato discriscionário
    - ato que defere férias a servidor, ainda que este não tenha gozado de tais férias: pode ser revogado, pois ainda não gerou direito adquirido .
  • Para "MLI" atestado pode ser revogado por ser ato discricionário.
    Abç

  • Atestado médico não pode ser revogado por se tratar de mero ato administrativo. Ler  as informações bem fornecidas pela "Má". 
    edital de licitação na modalidade tomada de preços: pode ser revogado em duas hipóteses: por motivo de interesse público decorrente de fato superviniente devidamente comprovado e também, a critério da administração, quando o adjucatário, tendo sido por ela convocado, recusar assinar o termo do contrato ou simplesmente não comparecer
    - atestado médico emitido por servidor público médico do trabalho:  insuscetível de revogação, pois é ato de conteúdo meramente declaratório.
  • Entendo que aposentadoria seja ato vinculado, não havendo margem para discricionariedade. O não preenchimento do lapso temporal seria, pois, um vício de motivo (causa inexistente), que acarretaria a nulidade do ato, e não sua revogação. Por estes motivos, não vejo qual seria o erro da alternativa "b".
  • na alternativa "A" a certidão não pode ser revogada  ....alguém poderia me dizer se é apenas a certidão ou são todos atos enuciativos q não podem ser revogados??


    Obrigado
  • Rasguem os livros doutrinarios,pois a FCC e totalmente atecnia.Tudo bem dava pra matar a questao em razao da clara assertiva da alternativa A.Porém ,conforme transcriçao das palavras do Porfessor Bandeira de Mello ,nota-se que nao pode a administracao revogar ato viciado no motivo("ato de concessão de aposentadoria, mesmo que ainda não preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício")
    "A revogação tem lugar quando uma autoridade ,no exercicio de competencia administrativa ,conclui que um dado ato ou relação juridica nao atendem ao INTERESSE PUBLICO  e por isso resolve eliminá-los a fim de prover de maneira mais satisfatoria às CONVENIENCIAS ADMINISTRATIVAS.
    Pode-se conceitua-la do seguinte modo:revogacao e a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato admiministrativo ,efetuada por razoes de CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE ,respeitando-se os efeitos precedentes"
    "O motivo na invalidação é a ILEGITIMIDADE do ato ,ou da relacao por ele gerada,que se tem de eliminar .Enquanto na revogação é a INCONVENIENCIA que suscita a reação administrativa,na invalidacao é a ofensa ao direito."
    Sugiro aos integrantes da banca da FCC que busquem ao menos folhear os grandes doutrinadores do Direito Administrativo antes de comterem essas impropriedades que,para os candidatos estudiosos,podem se tornar uma verdadeira armadilha. 


  • Concordo com a alternativa A e com a dúvida de Emmily. Entendo que o ato de concessão de aposentadoria é VINCULADO, não podendo ser alvo de revogação ainda que não tenha preenchido o lapso temporal. Não há discricionariedade da Administração para revogar uma concessão ILEGAL de aposentadoria.. 
    Alguem pode nos esclarecer?
  • entendo que o erro da alternativa 'b' está no fato de não caber revogação, mas sim anulação, uma vez que a concessão da aposentadoria foi ilegal.
  • Acresço ao excelente comentário da colega Mary, quanto à letra "e", o seguinte:
    - autorização para porte de arma: pode ser revogado, pois é ato discriscionário; OK
    - ato que defere férias a servidor, ainda que este não tenha gozado de tais férias: pode ser revogado, pois ainda não gerou direito adquirido .
    Em verdade o ato de férias pode ser revogado pelo simples fato de ser também ato discriscionário, pois não é a fruição das férias que as tornam um direito adquirido, na medida em que a Administração pode interromper as férias dos seus agentes por critério de conveniência e oportunidade.
    Bons estudos a todos!
  • O erro da letra B está em dizer que ato de adjudicação não pode ser revogado (pode sim) e não na concessão de aposentadoria que se concedida faltando um requisito constata-se ilegalidade e não inoportunidade e incoveniência, portanto deve ser anulada (e não revogada).

    O art. 49 da lei 8.666 estabelece o caso de se revogar licitação (incluindo o ato de adjudicação) por fato superveniente que influa em interesse público maior. Portanto não é pelo fato do ato de adjudicação estar em procedimento administrativo que ele não será revogado; existe essa possibilidade no artigo citado.
  • Gabarito Letra A.

    Não é possível a revogação de atos vinculados :

    1 -Atos que já produziram os seus efeitos.



    2-Meros atos administrativos.



    3-Atos que integram um procedimento .



    4-Quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato e não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula 473, STF.




    A licença para exercer profissão é ato vinculado e certidão é mero ato administrativo, assim como o atestado e o voto. Portanto, são insuscetíveis de revogação.





    Espero ter ajudado !! :D

  • IRREVOGAVEIS... tem a regrinha aê..kk..pode ser que ajude !
    GABARITO "A"


    VC PODE DÁ?

    V INCULADO-------------> lincença

    C ONSUMADO

    P ROCESSO ADM.

    O PINATIVO

    DE CLARATÓRIO -------------> certidão

    D IREITO A QUIRIDO
  • Copiado porquanto explique suficientemente

    Segue a análise das alternativas:
     a) CORRETA - ambos são insuscetíveis de revogação.
    - licença para exercer profissão regulamentada em lei: ato vinculado;
    - certidão administrativa de dados funcionais de servidor público: ato de conteúdo meramente declaratório.
    b) ERRADA 
    - ato de concessão de aposentadoria, mesmo que ainda não preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício: pode ser revogado, pois ainda não gerou direito adquirido
    - ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato:  insuscetível de revogação, pois é ato que integra um procedimento.
    c) ERRADA 
    - edital de licitação na modalidade tomada de preços: pode ser revogado em duas hipóteses: por motivo de interesse público decorrente de fato superviniente devidamente comprovado e também, a critério da administração, quando o adjucatário, tendo sido por ela convocado, recusar assinar o termo do contrato ou simplesmente não comparecer
    - atestado médico emitido por servidor público médico do trabalho:  insuscetível de revogação, pois é ato de conteúdo meramente declaratório.
    d) ERRADA 
    - ato que declara a inexigibilidade de licitação: insuscetível de revogação, pois é ato vinculado
    - autorização para uso de bem público: pode ser revogado, pois é ato discriscionário.
    e) ERRADA 
    - autorização para porte de arma: pode ser revogado, pois é ato discriscionário
    - ato que defere férias a servidor, ainda que este não tenha gozado de tais férias: pode ser revogado, pois ainda não gerou direito adquirido .


ID
296401
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


A empresa X, após sagrar-se vencedora de procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com o Poder Público para o fornecimento de determinado produto. Após a celebração do contrato, adveio uma greve de trabalhadores que paralisou, indefinidamente, a fabricação do produto, impedindo a execução contratual. Conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 8666/93), o fato narrado


Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Cláudio José, em seu site: http://www.estudodeadministrativo.com.br/sistema/arquivos/APOSTILA%20-%20CONTRATOS%20ADMINISTRATIVOS.pdf

    "Fato de Príncipe é um ato de autoridade não relacionado diretamente com o contrato mas que repercute indiretamente sobre ele. É uma determinação estatal geral que onera substancialmente a execução do contrato. ex. Poder Público aumento alíquota de imposto de importação de certo produto necessário ao contrato.

    Fato de Administração é toda ação ou omissão do estado que incide direta e especificamente sobre o contrato, atrasando sua execução."
  • A resposta está no atigo 78 da Lei de Licitações:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:...

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato".

    FORÇA MAIOR: é o acontecimento humano, imprevisível e inevitável, que impossibilita a execução do contrato. Ex.: greve.
  • Em que consiste o "fato da administração" e quais as suas conseqüências?

     

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

  • Fato do Príncipe: É um fato geral da administração não dirigido ao contrato x Fato da Administração: Ação ou omissão da administração dirigida ao contrato
  • Ocorrendo uma causa justficadora de inadimplemento contratual, a parte fica liberada dos encargos originários e o contrato poderá ser revisto ou rescindido.
    O caso fortuito e a força maior são previstos na Lei 8.666/93 como hipóteses que ensejam a rescisão contratual (art.78,XVII). São tb tratadas como circustancias que autorizam a alteração do contrato, por acordo entre as partes,  fim de que se proceda à sua revisão.
    Importante destacar que a Lei 8.666/93 não define caso fortuito ou força maior. mas seja qual for a definição o importante é notar que para os contratos admiistrativos, a ocorrência de qualquer situação que envolva eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impossibilitem ou onerem excessivamente a execução do contrato terão os mesmos efeitos.
    Na análise da questão, a situação tornou impossível a execução do contrato, não havendo como cogitar de sua revisão, somente cabendo a rescisão.

    Resposta letra C
  • Resposta certa: C.

    Entretanto, diferentemente do que o colega Milton Gomes Baptista RIbeiro postou, caracteriza-se como caso fortuito e não força maior!
  • O X desta questão é prestar atenção na palavra indefinidamente. Por isso errei.
  • a)constitui evento absolutamente previsível,que não traz qualquer consequência ao mencionado contrato administrativo. 
    R=A resposta está na própria questão: "Após a celebração do contrato, adveio uma greve de trabalhadores que paralisou, indefinidamente, a fabricação do produto, impedindo a execução contratual.Isso é imprevisível.
    b)caracteriza hipótese de fato da Administração,que não é causa impeditiva da execução contratual,mas apenas criadora de maior dificuldade.
    R=O fato da administração pode ser definida como toda ação ou omissão do Poder Público especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.Sua incidência pode gerar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual até que a situação seja normalizada. Hipóteses de fato da Administração:
    Lei 8666 art.78 XVI, XV ou XVI: "A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias;o atraso superior a 90 dias;e a não liberação, por parte da Administração de área,local ou objeto para execução de obra,serviço ou fornecimento,nos prazos contratuais."

    c)R=Lei 8666 art.78 XVII:"Constitue motivo para rescisão do contrato a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."
    d) caracteriza hipótese de fato do príncipe,sendo necessária a revisão contratual.
    R= Fato do príncipe é a determinação geral ou imprevisível que onera ou impede a execução do contrato.Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro.(ex.: aumento da alíquota de algum imposto, inflação, etc)
    Lei 8666 art 65 II d:" Os contratos regidos por esta Lei poderá ser alterado, com a devida justificativa, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,configurando aléa econômica extraordinária e extracontratual."
    e) constitui motivo para o reajustamento contratual.
    R= Lei 8666 art.65: Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos
    I-unilateralmente pela Administração(alteração do projeto; modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto);
    II-por acordo das partes( substituição de garantia;modificação do regime de execução;modificação de forma de pagamento; fato do príncipe)
  • não achei nada fácil essa questão, pois tem q se ter claramente a visão geral do que justifica uma inexecução, sendo assim viável apenas uma revisão e alteração contratual para restaurar-se o equilibrio economico-financeiro do contrato, MAS que ao mesmo tempo constitiu motivo, enseja (dá a oportunidade) para uma rescisão. no art 65 fala que fortuito e força maior podem ser alterados e o art 77 diz que é, tb motivo pra rescisão, sendo, portanto, discricionário conforme a conveniencia e oportunidade, usar-se de uma das possibilidades. A letra E só está errada pq reajuste e alteração têm conceitos diferentes
  • Pessoal, não consegui compreender porque não caberia a fator do principe nessa questão? Ou seja a alternativa "D"
  • Art. 78, XVII, Lei 8666/93: Constitui motivo para rescisão do contrato a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Teoria da Imprevisão (ou álea econômica): acontecimento inevitável, imprevisível ou previsível, de consequências incalculáveis e totalmente estranho à vontade de ambas as partes. São os casos de força maior (ex.: greve), caso fortuito (ex.: inundação) e interferência imprevista (fato anterior ao contrato, mas que só é descoberto após o início de sua execução).
    Fato do Princípe: ato geral de governo que proíbe ou encarece demais a execução do contrato. Ex.: aumento de tributo
    * Maria Di Pietro: somente aplicado se a autoridade responsável pelo fato for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato, caso contrário é Teoria da Imprevisão.
    Fato da Administração: ação ou omissão da Administração diretamente ligada ao contrato, dificultando ou impedindo sua execução. Ex.: Administração não promove a desapropriação necessária para o início da obra.

ID
296404
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


A desapropriação indireta


Alternativas
Comentários
  • http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090914181833295

    A desapropriação é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada que, diferentemente das outras espécies de intervenção, retira do proprietário a sua propriedade.

    Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.

    Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.



  • Complementando: 

    No início do uso da " desapropriação indireta", os proprietários recorriam aos intérditos possessórios e até mesmo à ação reivindicatória para reaver os bens de que eram titulares.Tendo em vista que tais bens já tinham sido utilizados em obras públicas, incorporando-se portanto ao patrimônio público, o poder judiciário passou a determinar a conversão das possessórias e reivindicatórias em  ações indenizatórias.

    Dessa conversão das possessórias e reivindicatórias em ações indenizatórias surgiu a ação de desapropriação indireta, que é na realidade ação ordinária de indenização.

    A desapropriação indireta é decorrente da aplicação do princípio da intangibilidade da obra pública, sustentada pelo professor João Nunes Sento Sé."A destruição da obra proviria de um formalismo oneroso, porquanto, após a sua demolição, a Admnistração poderia, expropriando, recomeçar a construí-la.Seria mais sábio admitir a tese da desapropriação indireta.

    FONT: 
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Desapropria%C3%A7%C3%A3o

  • Desapropriação indireta’ - escreveu Maria Sylvia Zanella Di Pietro - ‘é a que se processa sem observância do procedimento legal; costuma ser equiparada ao esbulho e, por isso mesmo, pode ser obstada por meio de ação possessória. No entanto, se o proprietário não o impedir no momento oportuno, deixando que a Administração lhe dê uma destinação pública, não mais poderá reivindicar o imóvel, pois os bens expropriados, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação (art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365 e art. 14 do Decreto-Lei nº 554). Imagine-se hipótese em que o poder público construa uma praça, uma escola, um cemitério, um aeroporto, em área pertencente a particular; terminada a construção e afetado o bem ao uso comum do povo ou ao uso especial da Administração, a solução que cabe ao particular é pleitear indenização por perdas e danos’ (Direito Administrativo, Editora Atlas, São Paulo, 1993, p. 140).
  • c) incide diretamente sobre um bem, impondo-lhe limitações que impedem total ou parcialmente o exercício dos poderes inerentes ao domínio.

    Errei esta questão, e visualizei depois onde está o erro. A indenização inviabiliza o exercício dos poderes inerentes ao domínio de forma TOTAL. É a forma mais radical de intervenção do Estado na propriedade particular.

    pfalves
  • A letra C parece correta, mas na verdade, quando o examinador coloca a questão dos poderes inerentes ao domínio, ele está tratando da ENFITEUSE. 
    Não é desaprorpiação indireta. Ocorre quando o enfiteuta perde o domínio útil do imóvel para o senhorio direto que é o Poder Público.
  • Seguem alguns comentários sobre a desapropriação indireta feitos pela professora Fernanda Marinella da rede LFG:

     Se o bem é esbulhado e afetado a uma finalidade pública, cabe ação de desapropriação indireta (Decreto Lei 3365-41, art. 35).
    Essa ação de desapropriação indireta tem natureza de direito real e será julgada pelo juiz do local do imóvel (CPC, art. 95). O Decreto Lei 3365, no art. 10, §único estabelece um prazo prescricional de 5 anos para a ação de desapropriação indireta. A doutrina defende a inconstitucionalidade desse prazo e, na ADI 2260, em sede cautelar, o STF suspendeu a eficácia daquele dispositivo, que havia sido introduzida por uma MP. Mas a MP foi reeditada e a ADI não foi aditada, o que gerou a extinção da ADI por perda de objeto. Embora a ação não tenha chegado ao final, prevalece na jurisprudência a tese de que o prazo prescricional da ação de desapropriação indireta é de 20 anos, por se tratar de uma ação de direito real (Súmula STJ 119). Carvalho Filho fala em prazo de 15 anos, em virtude da modificação pelo novo CC do prazo prescricional da ação de usucapião. Ultrapassado esse prazo, o Estado deve propor ação de usucapião para regularizar a propriedade do bem.
    Quando a área de preservação ambiental é total, haverá uma intervenção supressiva e não restritiva, com o conseqüente esvaziamento econômico do bem. É o que se chama de desapropriação florística, um tipo de desapropriação indireta por interesse ambiental.

     
  • Resumindo e complementando o que já fora dito pelos colegas:

    a) pode ser obstada por meio de ação possessória.
    CORRETA - conforme a colega acima ja disse, seguindo a doutrina da Maria Sylvia, "a desapropriaçao indireta, por ser equiparada ao esbulho, pode ser obstada por meio de açao possessória." (DI PIETRO, 2010, p 184). Desde que antes da incorporaçao do imovel ao patrimonio publico.

    b)  não  impede a reivindicação do bem, ainda que já incorporado ao patrimônio público.
    ERRADA - tambem já exposta pela colega acima, seguindo a doutrina da Di Pietro: "(...) se o proprietário nao o impedir no momento oportuno, deixando que a Administraçao lhe dê uma destinaçao publica, nao mais poderá reivindicar o imóvel,pois os bens expropriados, uma vez incorporados ao patrimonio publico, nao podem ser objeto de reivindicaçao. (DI PIETRO, 2010, p. 184)

    c) incide diretamente sobre um bem, impondo-lhe limitações que impedem total ou  parcialmente  o exercício dos poderes inerentes ao domínio.
    ERRADA - o erro está em PARCIALMENTE. "(...) a Administraçao nao se apossa diretamente do bem, mas lhe impoe limitaçoes ou servidões que impedem TOTALMENTE o proprietário de exercer sobre o imovel os poderes inerentes ao domínio". (DI PIETRO, 2010, p. 184)  

    d) gera direito à indenização; todavia,  não há direito à percepção de juros compensatórios.
    ERRADA - a sim direito aos juros compensatórios.

      e) processa-se   com observância do procedimento legal  , ou seja, observa os requisitos da declaração - de utilidade pública ou interesse social -, e da indenização prévia.
    ERRADA - nao há observancia ao procedimento legal.
  • STJ, REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013: o prazo para ajuizar a ação de desapropriação indireta é de 10 anos. 

    Informações extraídas do site do DIZER O DIREITO: 

    A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia. Trata-se de um verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Poder Público. A desapropriação indireta é também chamada de apossamento administrativo. Se o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública, pode ser proposta uma ação possessória visando a manter ou retomar a posse do bem. Se o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública considera-se que houve fato consumado e somente restará ao particular ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” a fim de ser indenizado. Ação de desapropriação indireta consiste na ação proposta pelo prejudicado em face do Poder Público, que se apossou do bem pertencente a particular sem observar as formalidades legais da desapropriação.Trata-se de uma ação condenatória, objetivando indenização por perdas e danos.Também é chamada de “ação expropriatória indireta” ou “ação de ressarcimento de danos causados por apossamento administrativo”. Segundo o STJ, a ação de desapropriação indireta possui natureza real e pode ser proposta pelo particular prejudicado enquanto não tiver transcorrido o prazo para que o Poder Público adquira a propriedade do bem por meio da usucapião.Em outras palavras, como não há um prazo específico previsto na legislação, o STJ entendeu que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo da usucapião extraordinária. Assim, enquanto não tiver passado o prazo para que o Estado adquira o imóvel por força de usucapião, o particular poderá buscar a indenização decorrente do ato ilícito de apossamento administrativo. 

    No CC de 2002 tal prazo é de 15 anos (art. 1.238). No entanto, este prazo passa a ser de 10 anos se o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local (parágrafo único do art. 1.238). Como na desapropriação indireta pressupõe-se que o Poder Público tenha realizado obras no local ou tenha dado ao imóvel uma utilidade pública ou de interesse social, entende-se que a situação se enquadraria no parágrafo único do art. 1.238 do CC, de sorte que o prazo para a usucapião seria de 10 anos. Logo, atualmente, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 anos, com fundamento analógico no parágrafo único do art. 1.238 do CC.

  • Gab:A

    Enquanto não houver a afetação do bem esbulhado ao interesse público, poderá o particular se valer das ações possessórias em face do Estado. (REZENDE, RAFAEL , 2015, p. 583).

  • Horrível a questão. O Examinador não fornece informações suficientes e espera que o candidato imagine o que está acontecendo. Foi informado "desapropriação", não "esbulho". Quando a desapropriação está consumada, portanto o bem incorporado ao patrimônio da Fazenda Pública, não há possibilidade de interdito possessório. Como eu iria adivinhar que a desapropriação ainda estaria concretizada? COMO? COMO?!!!!????

  • A)pode ser obstada por meio de ação possessória.

    CORRETA - conforme a colega acima ja disse, seguindo a doutrina da Maria Sylvia, "a desapropriaçao indireta, por ser equiparada ao esbulho, pode ser obstada por meio de açao possessória." (DI PIETRO, 2010, p 184). Desde que antes da incorporaçao do imovel ao patrimonio publico.

  • O que é o princípio da intangibilidade da obra pública?

    Em regra, quando o Poder Público desapropria indevidamente um bem particular sem respeitar o devido procedimento desapropriatório estará comento um ato ilícito, configurando verdadeiro esbulho ao direito de propriedade do particular. Esse ato é chamado de desapropriação indireta ou apossamento administrativo. Ocorre que se a administração ainda não afetou determinado bem a uma destinação pública o particular pode se valer de ações possessórias para reaver o bem. Porém, se já houve essa afetação do bem público o particular não poderá pleitear o retorno do bem ao seu patrimônio. Portando, pelo princípio da intangibilidade da obra pública o particular quando deparado com o apossamento administrativo, caso o bem esteja afetado, resta propor a ação de desapropriação indireta, onde será discutido tão somente o valor indenizatório. Neste sentido:

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 2. Ocorreu, "in casu", Desapropriação Indireta. O Poder Público cometeu um ato ilícito, pois se apossou e não pagou. Construção pretoriana, criada a partir de ações possessórias e reivindicatórias convertidas em indenizatórias, diante do princípio da intangibilidade da obra pública. 3. Recurso especial improvido. (RESp n. 770098/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 13.9.2006).

    Decreto 3.365/41. Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?

    • No CC-1916: era de 20 anos.

    • No CC-2002: é de 10 anos.

    (STJ. REsp 1.300.442-SC, 2ª Turma Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013).

    Fonte: dizerodireito


ID
296407
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

29. O protesto cambial é medida necessária para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B.

    O protesto cambial é medida necessária para a interrupção da prescrição, nos termos do art. 202, III, do CC. Senão vejamos:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

  • Acredito que o gabarito esteja errado.
    Em que pese o protesto cambial interromper  a prescrição, não é correto dizer que tal procedimento é necessário para a interrupção. O protesto é suficiente, mas não necessário para tal.
    Dizer que o protesto é necessário para interromper a prescrição seria dizer que se não haver o protesto, a prsecrição não será interrompida e sabemos existir outros mecanismos que também interrompem a prescrição.
    Porém, para assegurar o direito de cobrança ao endossante o protesto é necessário.
    Entendo, portanto, que o gabarito é a letra "d".
  • Entendo que a C esteja correta... mas gostaria muito que alguém me explicasse porque a alternativa D está errada.
    Revista OAB Goiás ano XI nº 30:

    Dando continuidade aos efeitos do protesto, abordemos alguns pontos de vista gerais. Para Magarino Torres, na sua Nota Promissória (4ª edição, Editora Liv. Acadêmica Saraiva & Companhia), o protesto se destina a: "registrar o teor do título; obrigar endossadores; produzir mora; servir para requerimento da falência; impedir a concordata preventiva do devedor; provar a apresentação e promover o vencimento antecipado extraordinário; e impedir o depósito sumário" - aqui se refere o autor à mora do credor (mora accipiendi), quando este não exigir o pagamento da letra no respectivo vencimento, artigo 26, Decreto 2044, de 31.12.1908. "Assim como permitir o ressaque e a ação cambial contra os coobrigados" . "O protesto produz duas espécies de efeitos:   entre as partes   e perante terceiros. Entre as partes, caracteriza a impontualidade, o descumprimento da obrigação, faz surgir a mora, o atraso culposo. Perante terceiros, fica a patente a inidoneidade financeira, indiciada a insolvabilidade", em conformidade com o esquema proposto por Edson Josué Campos de Oliveira.
  • Jorge,
    em regra, o protesto é realmente necessário para que se possa executar os endossantes, porém o erro da alternativa "d" está relacionado ao fato de que a nota promissória com cláusula sem despesa é exceção à regra.Pra esse tipo de título o protesto é dispensável.O que vai importar nesse caso é o prazo para apresentação do título ao aceitante para pagamento, pois, caso não seja observado o prazo, o credor perderá o direito de cobrança.É o contrário do que ocorre normalmente.
  • Protesto por falta de pagamento: será necessário para garantir o direito de execução contra os devedores indiretos (avalistas e endossantes).

    Há duvidas da necessidade de protesto para executar o avalista do devedor principal. No entanto, esse avalista se equipara ao devedor principal, então não precisa protestar para executá-lo (doutrina majoritária).

    Fonte: aula de direito empresarial.


  • Alternativa A: errado. Quando há termo ("prazo"), é dispensável qualquer tipo de interpelação para constituir o devedor em mora:

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.


    Alternativa B: "correta". Entre aspas porque não é a única medida necessária para interromper a prescrição. E também há outro erro, mas agora conceitual: o que prescreve é a pretensão e não a ação (o direito de ação é constitucional e imprescritível). Mas na prova, muito melhor se valer do conceito "legal" para responder as questões do que conceitos "teóricos doutrinários", já que as outras alternativas vão de encontro (ou seja: estão literalmente erradas) ao texto da lei.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    ...


    Alternativa C: errada. Art. 47, §1º, Lei 7.357 (lei do Cheque):

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    § 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.


    Alternativa D: Errada. Lei Uniforme de Genebra (promulgada pelo Decreto 57.663/66) c.c. art. 44, II, do Decreto 2.044/1908:

    Art. 46. O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação.

    Art. 44. Para os efeitos cambiais, são consideradas não escritas:

    II. a cláusula proibitiva do endosso ou do protesto, a excludente da responsabilidade pelas despesas e qualquer outra, dispensando a observância dos termos ou das formalidades prescritas por esta Lei;

    Resumindo: o sacador "PODE" colocar a cláusula "com protesto/despesas", que é aquela que obriga ao portador fazer o protesto para poder exercer seus direito. 

    Em outras palavras: já pensou se em todos os títulos de créditos tiver que estar escrito cláusula "sem despesa/protesto"?! Esta alternativa está absolutamente errada (por isso galerinha, desconsiderem os comentários dos colegas Fabiano Oliveira e Jorge Júnior, pois eles inverteram os conceitos de cláusula sem e com despesas).


    Alternativa E: errada. A constituição em mora é automática. 

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    ____________________

    Resumindo: só com texto de lei é possível resolver a questão.

    Vlws, flws...

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


ID
296410
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos


Com relação à responsabilidade de sócios e administrado- res perante credores da sociedade limitada, é lícito afirmar que os


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    A responsabilidade dos sócios minoritários é subsidiária, pois eles não possuem poder de gerência ou decisão.
    "TJSP - Agravo de Instrumento: AG 7300942600 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Pretensão de incluir no pólo passivo da demanda o sócio minoritário do executado - Inadmissibilidade - Em princípio, é descabido o comprometimento do patrimônio de sócio minoritário, quando este não tem poderes de gerência - Recurso improvido."
    "TRF1 - REMESSA EX OFFICIO: REO 3305 MG - EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. SÓCIO MINORITÁRIO. 1. Tratando-se de sócio minoritário, sem poder de gerência e administração da empresa executada, não responde pelo débito, se ele não contribuiu diretamente para o endividamento. 2. Remessa oficial improvida."
    Pra quem errou, igual eu, assinalando a alternativa B, os administradores não sócios podem sim responder por seus atos, segundo o CC: "Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir. Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; II - provando-se que era conhecida do terceiro; III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços.
  • O fundamento é outro, no artigo posterior.

     art.  1016  Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    Responsabilidade Subjetiva.
  • Em que pese os comentários dos colegas estarem corretos, penso que no caso específico da questão a justificativa do gabarito está em dois artigos do CC:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Ou seja, a responsabilidade pela integralização do capital social é solidária, mas primeiramente deverão ser executados os bens da sociedade. Exemplo: se determinada sociedade limitada for executada por uma dívida e seu capital não estiver totalmente integralizado, os sócios responderão com os seus bens particulares de forma solidária até o valor que falta para integralizar o capital. Todavia, para que os credores executem os bens dos sócios deverão primeiro tentar pagar a dívida com os bens do patrimônio da sociedade.  

    Ao crivo dos demais colegas.

    Abs.,


  • Questão mal formulada. 4 alternativas contrariam evidentemente a lei. A única correta possui embasamento em alguns julgados de tribunais regionais (e não em tribunal superior).


    Alternativas A e D: 


    "sócios detentores da maioria do capital social respondem subsidiariamente por todas as dívidas da sociedade."


    "sócios e administradores respondem pelas dívidas sociais sempre que a personalidade jurídica representar um obstáculo para a satisfação dos credores, seja qual for a natureza do crédito reclamado.


    Erradas. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas:


    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


    Sócios só responderão aqui em caso de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC).


    Alternativas B e E: 


    "administradores não sócios não respondem por dívidas sociais, nem em caso de desconsideração de personalidade jurídica."

    "administradores respondem subsidiariamente por todas as dívidas da sociedade."

    Erradas. Eles podem responder sim (no caso de culpa).


    Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.


    Alternativa C: correta. Por mais que a parte final mande responsabilizar todos solidariamente pela integralização do capital social, conforme o colega "ttiago" explanou nos julgados, os sócios minoritários respondem subsidiariamente.



    Sinceramente? Essa questão deveria ter sido anulada, pois o STJ já julgou diversas vezes que a responsabilidade pela integralização é solidária dos sócios (REsp 1285038 - existem muito mais julgados que decidem dessa forma).





ID
296413
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos


A decretação de intervenção ou de liquidação de uma insti- tuição financeira tem em comum o seguinte efeito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 da Lei 6.024/1976:
    Art . 36. Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
  • por isso que o silvio santos deu seu patrimônio em garantia , no caso de fraude no banco panamericano, para que seus bens no caso de uma possivel inetrvenção nao fossem bloqueados.

  • b

    a indisponibilidade dos bens dos seus administradores até a apuração e liquidação final de suas responsabilidades. 

  • Comentários letra A)

    ***

    LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

    Art. 50. A intervenção determina a suspensão, e, a liquidação extrajudicial, a perda do mandato respectivamente, dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto, competindo, exclusivamente, ao interventor e ao liquidante a convocação da assembléia geral nos casos em que julgarem conveniente.

    ***

    RESUMO:

    Intervenção (mais de leve) >> SUSPENSÃO do mandato

    Liquidação extrajudicial (mais grave) >> PERDA do mandato

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6024/1974 (DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO E A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 36. Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.


ID
296416
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


O transportador

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: o transportador apenas deixa de responder por danos causados às bagagens dos passageiros nos casos de força maior. É nula qualquer cláusula que convencione o contrário.

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    B) ERRADA: o transportador responde pelos danos causados aos passageiros, ainda que por culpa de terceiro, nesse caso é cabível ação de regresso contra o terceiro:

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    C) ERRADA: qualquer cláusua que exclua a responsabilidade do transportador fora das hipóteses de força maior é nula, consoante o art. 734 acima.

    D) ERRADA: o transportador apenas pode recusar passageiros quando houver previsão em regulamento ou quando as condições de higiene ou saúde justificar a recusa:

    Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

    E) CORRETA: Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.


ID
296419
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas, considera-se

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art. 1.198 do Código Civil:   "Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas."
  • Detentor ou Fâmulo da posse:

    é a pessoa que exerce sobre um bem não uma posse própria, mas de outra pessoa a quem se encontra subordinado (Ex. caseiro) 
  • DETENÇÃO
    Tema dos mais relevantes a respeito da matéria possessória se refere à diferença categórica entre a posse e a detenção. O detentor não pode ser confundido com o possuidor, pela inteligência do art. 1.198 do CC/02: "Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas." 
    Segundo maria Helena Diniz, o detentor ou fâmulo de posse, denominado gestor da posse, detentor dependente ou servidor da posse, tem a coisa apenas em virtude de uma situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação (ato de mera custódia). A lei ressalva não ser possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordem e instruções suas. Portanto, o detentor exerce sobre um bem não a posse própria, mas uma posse em nome de outrem. 
  • Segundo o CC/02:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

  • Somente para agregar aos comentários, a doutrina denomina essa relação como o fâmulo da posse como  aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações. Trata-se, por exemplo, do detentor, que exerce sobre a coisa, não um poder próprio, mas dependente.

  • A legislação civil estabelece que:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Ex. é o caso do caseiro, do capataz da fazenda etc.

    Atente-se ainda para o Enunciado n. 301 da IV Jornada de Direito Civil, o qual trata da possibilidade da conversão da detenção em posse:

    "Art. 1.198, c/c o art.1.204: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios."

    E, finalizando, o Enunciado n. 493 da V Jornada de Direito Civil, que trata sobre a possibilidade do detentor exercer a autodefesa do bem em seu poder, desde que no interesse do possuidor:

    "O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder."

    Logo, gabarito acertado é a letra b.



  • Detentor ou também chamado de Fâmulo da posse:

    é a pessoa que exerce sobre um bem não uma posse própria, mas de outra pessoa a quem se encontra subordinado (Ex. caseiro) 

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.


ID
296422
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Dois prédios situados no alto de uma encosta têm acesso à rodovia através de servidão de passagem, instituída por escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, que atravessa o prédio localizado à margem desta. As obras necessárias à conservação e uso da servidão, como não há disposição a respeito no título constitutivo,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    A questão se fundamenta nos artigos extraídos do cc/02, vejamos:

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    Art. 1.381. As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.

     

  • Apenas para explicar o que pode confundir. O prédio serviente é o que sofre restrição e o dominante é o que obtém a vantagem.
  • LETRA D - CORRETA

    Há Obrigação Solidária entre os prédios dominantes.
    Art.1380 e 1381 do Código Civil.
  • GABARITO D

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

     

    ARTIGO 1381. As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.

  • O prédio dominante usa. Mais q justo custear as despesas de conservação.

ID
296425
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


O usufruto

Alternativas
Comentários
  • código civil Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

    § 1o Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

  • Comentando as demais, de acordo com o CC/02:

    A) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    B) Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    C) Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    D) Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
         (...)
         VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
  • ALTERNATIVA “E”

    Código Civil
    a) ERRADA  - pode ser transferido por título oneroso, mas o seu exercício só pode ser cedido a título gratuito.
    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
     
    b) ERRADA -  pode recair em um ou mais bens do nu-proprietário, não podendo, porém, alcançar-lhe o patrimônio inteiro.
    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
     
    c) ERRADA - não se estende, salvo disposição em contrário, aos acessórios da coisa e seus acréscimos.
    Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
     
    d) ERRADA - não se extingue pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que recai.
    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: (...)
    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.


ID
296428
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


João, fiador de José num contrato de locação, foi citado em uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada pelo locador. No prazo da contestação, pediu a citação de José para integrar a lide. João valeu-se do instituto processual denominado

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"

    O chamamento ao processo (art. 77 ao 80, CPC)


    Nesta espécie de intervenção de terceiros, o réu, e somente ele, traz, ou melhor, chama aos autos os demais coobrigados pela dívida para assim ter garantido o seu direito de regresso em uma possível condenação. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • Tem-se que o chamamento ao processo se revela cabível:

    (a) nos casos de fiança: em que o fiador é pessoalmente responsável perante o credor, mas pode se voltar contra o devedor principal para receber a integralidade do que pagou);

    (b) na solidariedade passiva: em que todos os devedores são, individualmente, responsáveis pela integralidade da dívida, mas aquele que a pagar por inteiro poderá exigir de seus co-devedores as suas cotas-partes na obrigação.

    E mais: o chamamento ao processo tem, como consequência, a ampliação subjetiva da relação processual, com a formação de um litisconsórcio passivo ulterior entre chamante e chamados.

    (Fonte: CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 194)
  •  Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo: 

            I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

  • O Chamamento ao processo trata-se de exemplo clássico de ampliação subjetiva ulterior.

    Não se trata de ação regressiva do chamante contra o chamado, mas apenas de convocação para  a formação de litisconsórcio passivo, por isso, NÃO HÁ AMPLIAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO DO PROCESSO.




  • A responsabilidade do fiador é solidária, portanto trata-se do instituto do chamamento ao processo.
  • Falou em devedor pode marcar chamamento ao processo!!!!

    Boa sorte para todos nós!!!!
  • Resposta Correta letra "C"

    Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
  • Deixo uma dica que me faz matar a questão lendo apenas as primeiras duas palavras do enunciado, juro. 
    Especificamente a banca FCC tem uma predileção por elaborar situações em que a caracterização do CHAMAMENTO AO PROCESSO se dá com a existência de um fiador constrangido por uma ação de cobrança ou algo que o valha. Então, não esqueça:
    Leu "FIADOR" lembrou de "CHAMAMENTO AO PROCESSO". Ponto rápido e fácil, quase sempre.
    Bons estudos!
  • O artigo 77, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (letra C):

    É admissível o chamamento ao processo: 

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;


ID
296431
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


Na ação rescisória

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 489 CPC
    - O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
  • ALTERNATIVA "A"

    Sobre a alternativa "C", uma pegadinha:

    c) o prazo de dois anos para a sua propositura conta- se da data em que foi proferida a sentença de mérito.
    Art. 495. CPC - O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
  • art. 494 CPC

    Se for julgada procedente A.R ..............................................................restituição do depósito

    Se for julgada IMProcedente ou inadimissível A.R........................... reverterá em favor do réu.





    V) Errada. pode sim!!!

    art. 488 I CPC .  A petição inicial será elaborada com observancia dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I- cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, O DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA.
  • a) podem ser deferidas medidas cautelares e cabe a antecipação de tutela em casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei. CORRETO
    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. 

    b) o depósito feito pelo autor no momento do ajuizamento reverterá em favor do Estado, a título de custas, se a ação for julgada procedente. ERRADO
    Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20. 

    c) o prazo de dois anos para a sua propositura conta- se da data em que foi proferida a sentença de mérito. ERRADO
    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. 

    d) o depósito feito pelo autor no momento do ajuizamento reverterá em favor do réu, a título de indenização, se a ação for julgada improcedente, não sendo devidos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. ERRADO
    Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.
     
    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. 

    e) o autor não poderá na petição inicial cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa. ERRADO
    Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;   

  • sobre a letra D, além dos comentários já colocados, registro que o art. 488, II, CPC, menciona que o depósito de 5% é a título de multa.
  • a) podem ser deferidas medidas cautelares e cabe a antecipação de tutela em casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei.  É a correta
    • b) o depósito feito pelo autor no momento do ajuiza- mento reverterá em favor do Estado, a título de custas, se a ação for julgada procedente.  

    Art. 494.  Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito

    • c) o prazo de dois anos para a sua propositura conta- se da data em que foi proferida a sentença de mérito.  

    Art. 495.  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    • d) o depósito feito pelo autor no momento do ajuizamento reverterá em favor do réu, a título de indenização, se a ação for julgada improcedente, não sendo devidos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. 

     Art. 494.  (...) declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20. Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    • e) o autor não poderá na petição inicial cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.

     Art. 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

            I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

  • Processo civil x processo do trabalho

    Processo civil: CPC  Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...)

    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

    Processo do trabalho: Súmula 100 TST: I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    Súmula 405 TST: I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória.

  • O artigo 489 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
  • Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

  • É UMA BRINCANTE ESSA FCC, fica difícil saber qual o posicionamento dela ante as provas... pra facilitar juntei algumas questões elaboradas pela banca + letra seca da lei + súmulas (stj, stf) e jurisprudência, o jeito de resolver essas questões é indo por eliminação... fica a dica

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    A ação rescisória pode ser proposta em dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença de mérito. – QUESTÃO DE PROVA (fcc)

    JURISPRUDÊNCIA: STJ, 2ª Turma, REsp 1217321 (18/10/2012): É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir tanto o provimento judicial que resolve o mérito quanto aquele que apenas extingue o feito sem resolução de mérito. A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar “sentença de mérito” o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a “sentença definitiva“, não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito.

    Súmula nº 514 STF. “Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos”.

    Numa ação ordinária, o autor não se conformou com a decisão final de mérito transitada em julgado, por entender que a mesma violou literal disposição de lei. Nesse caso, para ajuizar ação rescisória, não é necessário que tenham sido esgotados todos os recursos contra a decisão rescindenda. – QUESTÃO DE PROVA (FCC)

    A ação rescisória é admissível contra sentença transitada em julgado ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos. – QUESTÃO DE PROVA (fcc)

    STJ Súmula nº 401 – “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”.



ID
296434
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


No processo de execução por quantia certa contra devedor solvente previsto no Código de Processo Civil brasileiro,a respeito dos embargos do executado, considere:

I. A concessão pelo juiz de efeito suspensivo aos embargos impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

II. O juiz não poderá rejeitar liminarmente os embargos quando considerá-los manifestamente protelatórios.

III. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    (F) I. A concessão pelo juiz de efeito suspensivo aos embargos impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
    Art. 739-A, §6º, CPC. A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

    (F) II. O juiz não poderá rejeitar liminarmente os embargos quando considerá-los manifestamente protelatórios.
    Art. 739, CPC. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: III - quando manifestamente protelatórios.

    (V) III. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
    Art. 738, §1º, CPC. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo trantando-se de cônjuges.
  • Prezados,

    cuidado para não confundir com a suspensão do processo em decorrência da oposição da Apelação com efeito suspensivo:

       Art. 521.  Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

    Abs e bons estudos.

ID
296437
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


Na ação civil pública,

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ACP tem pedido abrangente, podendo ser de dar, não fazer e fazer. 


    Letra b) CORRETA. Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

            § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

            § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Letra c) Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

    Letra d) A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

    Letra d ) Mais uma vez, qualquer legitimado. 

  • Alternativa A - Incorreta - Lei 7.347/85, art. 3º. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;

    Alternativa B - Correta - Lei 7.347/85, art. 12. (...), §2º. A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Alternativa C - Incorreta - Lei 7.347/85, art. 1º. (...), parágrafo único - não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Alternativa D - Incorreta - Lei 7.347/85, art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Alternaadjskjl Alternativa E - Incorreta - Lei 7.347/85, art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - Defensoria Pública; III - União, Estados, Distrito Federal e Municípios; IV - autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - associação que...
  • Súmula -    643   STF
     
    O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.
     

    Súmula: 470 STJ

     O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. 

     

    Súmula: 329  STJ
    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

     Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

            III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

            V - por infração da ordem econômica e da economia popular; (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

            VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

            Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Para concursos Trabalhistas Mudança de entendimento quanto ao item II. 

     

    TST admite depósito em juízo de multa por descumprimento antes do trânsito em julgado de ACP para

      O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que é admissível a exigibilidade do pagamento de multa em ação civil pública antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, mediante depósito em juízo. O levantamento pelo beneficiário, porém, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.


ID
296440
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos


Considere as seguintes assertivas a respeito dos períodos de descanso:

I. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos será estabelecida escala de revezamento, semestralmente organizada e constando de quadro sujeito a fiscalização sindical.

II. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

III. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

IV. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 15 horas consecutivas para descanso.

Está correto o que se afirma APENAS em


Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA: Nos serviços que exijam trabalho aos domingos será estabelecida escala de revezamento, semestralmente mensalmente organizada e constando de quadro sujeito a fiscalização sindical. (Art. 67, p. único CLT)

    II. CERTO. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    III. CERTO Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    IV. ERRADO Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 15 horas 11 HORAS consecutivas para descanso. (Art. 66 CLT)


    Bons estudos
  • I- ERRADA (art. 67, paragrafo único clt)
    II- CORRETA (súmula 110 TST)
    III-CORRETA (súmula 118 TST)
    IV- ERRADA(art. 66 clt)
  • Pessoal

    Apenas para fixação dos intervalos intrajornada e interjornada, transcrevo os seguintes regramentos:

    Intervalos interjornadas:

    - 11 horas de descanso - REGRA GERAL - ART. 66 DA CLT;

    - 10 horas de descanso - JORNALISTA (ART. 308 DA CLT, FERROVIÁRIO CATEGORIA C (ART. 239, DA CLT) e EMPREGADOS DE ESTAÇÕES DO INTERIOR (ART. 243 DA CLT);

    - 12 horas de descanso - OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS (ART. 235, §2º, DA CLT);

    - 14 horas de descanso - CABINEIROS NAS ESTAÇÕES DE TRÁFEGO INTENSO (ART. 245 DA CLT);

    - 17 horas de descanso - TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA (ART. 229 DA CLT);

    - 12/16/24 horas de descaso - AERONAUTAS - ARTS. 34 E 37 DA LEI 7183/84;
  • Continuando...
    INTERVALOS INTRAJORNADAS
    - 10 MINUTOS de descanso a cada 90 MINUTOS de trabalho - MECANOGRAFIA (art. 72 da CLT, computa no tempo de serviço);

    - 10 MINUTOS de descanso a cada 90 MINUTOS de trabalho - MÉDICO (art. 8º, §1º, da Lei 3999/61, computa no tempo de serviço);

    - 15 minutos de descanso entre a jornada normal e a extra - MULHER E MENOR (art. 413, p. único, da CLT e art. 384 da CLT, NÃO computa como trabalho efetivo);

    - 15 MINUTOS de descanso a cada 3 HORAS CONSECUTIVAS de trabalho - MINAS E SUBSOLO (art. 298 da CLT, computa na jornada);

    - 15 MINUTOS para repouso e alimentação - REGRA GERAL para trabalho superior a 4 horas, limitado a 6 horas por dia (art. 71, §1º, da CLT, NÃO computa;

    - 20 MINUTOS de descanso a cada 3 HORAS de trabalho - TELEFONISTA (art. 229, da CLT);

    - 20 MINUTOS de descanso a cada 1h40min - FRIGORÍFICO (art. 253, da CLT, computa);

    - 30 MINUTOS de descanso duas vezes ao dia - AMAMENTAÇÃO (art. 396 da CLT, computa);

    - 1 HORA de descanso entre o turno diurno e noturno extra - OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS (art. 235, da CLT, NÃO computa);

    - 1 a 2 HORAS para repouso e alimentação para jornadas SUPERIORES a 6 horas - REGRA GERAL (Art. 71 da CLT, NÃO computa);]

    - Descanso de 5 ou mais HORAS para o RURAL EM ATIVIDADE INTERMITENTE (art. 10, p. único, do Decreto 73.626/74, NÃO computa)
  • Colega  Ive Seidel e demais,

    O item I está errado também porque a CLT não estabeleceu fiscalização sindical, mas só fiscalização:

    Art 67, Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

     


     

  • Olá Flávia!!!

    Gostaria de parabenizá-la por dispor o resumo sistematizado acima.

    Só fazendo duas ressalvas:

    1. 20 MINUTOS de descanso a cada 1h40min - FRIGORÍFICO  interior das câmaras frigoríficas (art. 253, da CLT, computa); (CUIDADO)

    Não são todos os funcionários, que trabalham em frigorífico, que gozam desse privilégio. No frigorífico existe áreas quentes. Exemplo: setores de Bucharia, triparia, abate e etc.

    Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    2. 15 MINUTOSpara repouso e alimentação - REGRA GERAL para trabalho superior a 4 horas, limitado a 6 horas por dia (art. 71, §1º, da CLT, Computa). Quando se trabalha de 4 à 6h o descanso é remunerado.

    3. Uma dúvida!!!! Esta questão da mulher gozar esse período não foi revogado e neste caso não seria remunerado, já que o trabalho do menor é super protegido?
    15 minutosde descanso entre a jornada normal e a extra - MENOR e MULHER (art. 413, p. único, da CLT e art. 384 da CLT, NÃO computa como trabalho efetivo);Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.


    Abçosssss e boa sorte!
  • O intervalo de 15 min NÃO é considerado como jornada de trabalho:

    CLT, art. 71:
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
  • oi pessoal!!!!

    só para acrescentar as brilhantes exposições, gostaria de lembrar-lhes que no caso de trabalho aos domingos, a par da lista mensal de rodízio, existirá uma escala quinzenal de revezamento  que favoreça o descanso semanal aos domingos para as empregadas mulheres, conforme preleciona o art. 386 da clt.
  • CLT, capítulo III (Da Proteção ao Trabalho da Mulher), Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
  • Eu também fiquei com o  mesmo pensamento do colega Ramiro acima, pois no artigo 67, parágrafo único, CLT,  menciona apenas fiscalização mas não informou que esta seria sindical. Alguém poderia me auxiliar e indicar o embasamento  para a resposta ter sido considerada como correta? 

    Obrigada e se puder me dê um toque no perfil.
  • Art 67, Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
     
    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    MENSALMENTE - TODOS

    QUINZENAL - FORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER.
  • I - E - A fiscalização não precisa ser necessariamente sindical e existe a exceção quanto aos elencos teatrais.
    Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

    II -  C
    Súmula nº 110 do TST
    JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    III - C

    Súmula nº 118 do TST
    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    IV - E

     Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • I - a clt não dispõe mais que será fiscalização sindical.

  • 67, Parágrafo único, CLT- Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.


ID
296443
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos


Zuleica foi contratada pela empresa Y para exercer a função X mediante salário de R$ 1.000,00. No final do ano passado foi dispensada sem justa causa quando recebia R$ 2.000,00 como remuneração. Considerando que a empresa não forneceu férias à Zuleica na época oportuna quando a sua remuneração era R$ 1.500,00, a indenização pelo não deferimento das férias será calculada com base na remuneração de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    TST - SUM-7    FÉRIAS 
    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato

    TST - SUM-81    FÉRIAS 
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
  • à luz da

    SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 do tst

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

  • art 137 da CLt c/c Enunciado 81 da Súmula do TST.
  • Até a pouco estava com uma dúvida de por que considerar o salário como 2 mil e não com 1500. Pq é o salário na epóca da reclamação. Ou seja, ela reclamou quando recevia 2 mil.
  • SÚM. 7 - TST: "A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da EXTINÇÃO DO CONTRATO".

  • Quando as férias não são concedidas no período oportuno, as mesmas serão pagas com base no último salário, bem como se não são concedidas até o final do período aquisitivo, as mesmas serão pagas em dobro.
  • Na verdade, Rubia, elas serão pagas em dobro se não forem concedidas até o término do período CONCESSIVO.
  • Lembrar que não incide contribuição para o FGTS nas férias indenizadas.
     
    OJ-SDI1-195     FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
  • SÚM. 7 - TST: "A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da EXTINÇÃO DO CONTRATO".

    O valor devido é de R$ 2000 pois relativo ao que era recebido na época do término do contrato.

    Pago em dobro, porque as férias não foram autorizadas durante o período concessivo, que seria durante os 12 meses subsequentes à aquisição do direito.
  • QUESTÃO FÁCIL DE MAIS.


ID
296446
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos


Joana, 25 anos, trabalha na empresa X desde janeiro de 2008, tendo sido promovida para a função de secretária em Dezembro de 2010 com salário mensal de R$ 1.000,00. Maria, 26 anos, trabalha na empresa desde Janeiro de 1999 e ocupa também a função de secretária desde Janeiro de 2010, porém recebe salário mensal de R$ 1.500,00. Mônica, 55 anos, trabalha na empresa desde Janeiro de 2007, também exercendo a função de secretária desde Julho de 2010, mediante salário de R$ 1.500,00. Tendo em vista que todas exercem a mesma função, para o mesmo empregador, na mesma localidade, Joana

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 461, CLT, "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade"
    Na questão, tanto Maria como Mônica exercem a mesma função que Joana.

    Não importa quanto tempo cada uma está na empresa, pois a Súmula 6 do TST, em seu inciso II aduz que para o efeito da equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de SERVIÇO na FUNÇÃO e não no Emprego.  
    Assim, MAria exerce a função de secretária desde janeiro de 2010,
    Mônica exerce a mesma função desde junho de 2010.
    E Joana desde dezembro de 2010.
    Ou seja, não importa a data que cada uma entrou na empresa ou se trabalham há mais de 10 anos. Para efeito de equiparação, conta-se da data do exercício da função.
    O que se exije no quesito tempo é que o trabalho de igual valor deve ser feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço nao seja superior a 2 anos, conforme parágrafo primeiro do art. 461, CLT.
    No caso concreto, a diferença temporal entre as três funcionárias não ultrapassa sequer 1 ano.

    Desta forma, Joana deve ter seu salário equiparado aos paradigmas, como Maria e Mônica.
  • SUM-6, TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (...)
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
  • Gabarito: letra B
  • Apesar de ter acertado a quetao, tive que ir por eliminatória, pois a letra B tambem apresenta um erro.
    Se estivesse escrito "Maria  ou Mônica" tudo bem, mas como esta da a entender que ambas podem ser usadas como paradigma ao mesmo tempo, e isso não é possìvel!

    Fonte: DIREITO DO TRABALHO, 28ª edição, Sérgio Pinto Martins
    pag.324, item 9
    "O reclamante não poderá indicar mais de um paradigma para efeito de equiparação salarial. Caso o faça é impossível determinar a equiparação..."
     

  • CONCEITOS
    Paradigma é o valor do salário de empregado, em determinada função, que serve de  equiparação para outro trabalhador, na mesma função.
    Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
    EQUIPARAÇÃO
    Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade (art. 461 da CLT).
    FUNÇÕES IDÊNTICAS
    Sendo idênticas as funções deverá o empregador pagar ao empregado o mesmo salário, para tanto é necessário que o equiparando e o paradigma exerçam as mesmas atividades, sendo irrelevante o nome dado à função pelo empregador.
     SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
    Por substituição eventual entende-se aquela ocorrida uma ou outra vez, em certo período, quando o empregado substituído ausentar-se momentaneamente.
    PARADIGMA ESTRANGEIRO
    Estabelece a CLT, em seu art. 358, que a juízo do Ministério do Trabalho, nenhuma empresa poderá pagar, a brasileiro que exerça função análoga àquela exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, salvo nos seguintes casos previstos em lei.

    fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br
  • Correta: B

    Basta saber que para fins de equiparação aferi-se o tempo na função (no caso, o cargo de secretária) e não o tempo de serviço. Destaca-se ainda que a idade das funcionárias não interfere na equiparação.

  • Reforma trabalhista - Lei n.º 13.467/2017

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

     

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

     

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

     

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

     

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR)  

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA, Joana só poderá pedir equiparação salarial com Mônica, já que em relação a Maria a diferença de tempo de serviço ao mesmo empregador é de 9 anos, sendo que o novo § 1º do art. 461 da CLT estabelece que essa diferença (tempo de serviço ao mesmo empregador) não pode ultrapassar 4 ANOS.

     

    BORA QUE ESSE ANO É NOSSO, GALERA!

  • AJUDA

    De acordo com a Reforma, então, a alternativa é C ??


ID
296449
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos


A prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é

Alternativas
Comentários
  • Resposta A, conforme o entendimento da súmula 362, TST  "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
  • CUIDADO: Na hipótese de pretensão concernente a parcelas remuneratórias, a prescrição é QUINQUENAL e alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    SÚMULA TST Nº 206   FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
  • Outras súmulas que complementam os comentários anteriores:

    Súmula Nº 206 do TST. FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas.A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    Súmula Nº 370 do TST. FGTS. Multa de 40%. Diferenças dos expurgos inflacionários. Prescrição. Interrupção Decorrente de protestos judiciais. (DJe-TST divulg. 3.12.2008 e publ. 4.12.2008)
    O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.

    Súmula nº 28 do TRF-2. Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS a prescrição é trintenária, bem como, naquelas em que se discute a aplicação da taxa progressiva de juros, pois aos acessórios aplicam-se as regras adotadas para o principal.

    Súmula nº 12 do TRT 4. FGTS. PRESCRIÇÃO. A prescrição para reclamar depósitos de FGTS incidentes sobre a remuneração percebida pelo empregado é de 30 (trinta) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. (Resolução Administrativa nº 08/99 - Publ. DOE-RS nos dias 10, 11 e 12 de maio de 1999)

    Súmula nº 398 do STJ. A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (DJe 7/10/2009)

  • Questão desatualizada!!! A partir de novembro de 2014, o prazo que era trintenal (30 anos), passou a ser quinquenal (5 anos), seguindo a regra do art. 7º, XXIX, da CF/88.

  • http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescricao-para-cobranca-de-fgts

    Notícia do TST sobre a alteração do prazo prescricional. Observar a modulação dos efeitos desta alteração:

    "Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento."

  • O STF, EM 13.11.2014, AO JULGAR O ARE 709.212/DF. EM SUA COMPOSIÇÃO PLENA E POR MAIORIA DE VOTOS, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 23, § 5º, DA LEI 8.036 E DO ART. 55 DO DECRETO Nº 99.684, NA PARTE EM QUE RESSALVAM O "PRIVILÉGIO DO FGTS À PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA", POR VIOLAREM O DISPOSTO NO ART. 7º, XXIX, DA CARTA DE 1988.   

  • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


ID
296452
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos


Mirto, juiz de direito, indignado com determinadas situações que estão ocorrendo na empresa Z, gostaria de instaurar reclamação plúrima trabalhista. Porém, há um princípio que impede que o magistrado instaure de ofício o processo trabalhista. Trata-se especificamente do princípio

Alternativas
Comentários
  •     
    dispositivo – o processo deve ser iniciado pelo autor (reclamante). A regra é que o juiz não pode conhecer de ofício a pretensão trabalhista

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/585727-princ%C3%ADpios-processo-trabalhista/#ixzz1LyTdKVIC 
  • Princípio dispositivo quer dizer que as partes devem ter a iniciativa para levar as alegações ao processo ou indicar onde encontrá-las, bem como levar material probatório que poderá ser utilizado pelo julgador para a formação do seu convencimento e fundamentação da decisão
  • O Princípio Dispositivo está expresso no art. 2º do CPC, sendo de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho.

    CLT - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    CPC - Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

  • Trata-se do Princípio dispositivo que tem alicerce nos preceitos da inércia da jurisdição.
    O processo se instaura por iniciativa das partes, ficando a cargo do juiz impulsionar o processo para o retilínio desenvolvimento da marcha processual.

    Assim como citado pelos colegas o art. 2 do CPC ( na sua primeira parte) oferece a guarida legal para o princípio citado.

    boa sorte a todos nós.
  • PRINCÍPIO INQUISITIVO
     LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, LÓGICA, CONSTRUTIVISTA E ATÉ MESMO TELEOLÓGICA, POR CERTO QUE O TERMO "AÇÃO PRÓPRIA" PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 32 DO ESTATUTO DOS ADVOGADOS SE REFERE AO MESMO PROCESSO DA AÇÃO EM QUE OCORREU A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Vários princípios de direito, principalmente aqueles que regem o processo do trabalho, como o princípio inquisitivo onde o juiz detém poderes de à revelia das partes procurar a verdade real e impulsionar de ofício o processo, os princípios da economia e celeridade que estabelecem a otimização e rapidez do processo, o princípio da lealdade e boa fé que exige da parte atuação não temerária e íntegra, por certo que por "ação própria" somente se pode entender como a própria ação trabalhista. ". (TRT 15ª R.; RO 01379-2002-001-15-00-0; Rel. Juiz Carlos Augusto Escanfella; DOESP 26/11/2004)
  • PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
    O princípio da imparcialidade do juiz está intimamente ligado ao princípio do contraditório e da ampla defesa, pois a imparcialidade do magistrado na direção e condução do processo certamente assegurará a igualdade de tratamento das partes e, principalmente, a garantia de justiça. Evidentemente, para o exercício livre, independente e imparcial de suas funções jurisdicionais, o art. 95 da CF/88 assegurou aos magistrados as garantias de vitaliciedade, inamobilidade e irredutibilidade de subsídio.

    PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - CF/88, ART. 5º, LIV - dispondo que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. 

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO 
    Confere ao juiz a função de impulsionar o processo, na busca da solução do litígio. Está consbstanciado no art. 765 da CLT, segundo o qual os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da celeuma. 
    O art. 4º da Lei 5584/70 também revela que nos dissídios de alçada e naqueles em que os empregados ou empregadores reclamem pessoalmente o processo poderá ser impulsionado de ofício pelo juiz. 
    Também o art. 852-D da CLT, no procedimento sumaríssimo e o art. 878 da Execução trabalhista. 

    RENATO SARAIVA EM CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - 8ª EDIÇÃO

  • PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    CF- art. 5, incs. XXXV e LIV

    O DUE PROCESS OF LAW é um SUPER PRINCÍPIO, coordenando e delimitando todos os demais princípios que INFORMAM O PROCESSO E O PROCEDIMENTO.

    É o PRINCÍPIO FUNDAMENTAL do processo civil, a base que SUSTENTA todos os demais. É o gênero do qual os outros são espécie.

    GENERICAMENTE, o princípio reflete no fato de que as pessoas têm direito à tutela dos bens da vida em seu sentido mais amplo e genérico (trinômio: VIDA-LIBERDADE-PROPRIEDADE).

    Em sentido SUBSTANCIAL, indica, de um lado, a incidência do princípio no que respeita ao direito material, e de outro lado, a tutela daqueles direitos por meio do processo judicial ou administrativo. (fundamenta, pois, os princípios da proporcinalidade e razoabilidade, conforme STF)


    PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ

    O caráter da imparcialidade é inseparável do órgão de jurisdição. O juiz coloca-se entre as partes e acima delas: esta é a primeira condição para que possa exercer sua função dentro do processo.

    A imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual se instaure validamente.

    A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. Por isso, tem elas o direito de exigir um juiz imparcial: e o Estado, que reservou para si o exercício da função jurisdicional, tem o correspondente dever de agir com imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas.

    PRINCÍPIO INQUISITIVO E DISPOSITIVO

    Inquisitivo ou inquisitório – característica é a LIBERDADE DE INICIATIVA conferida ao juiz, tanto na instauração do PROCESSO como no seu DESENVOLVIMENTO.

    DISPOSITIVO - atribui às partes o impulso do processo (tanto com relação à instauração da relação processual como no seu desenvolvimento). Inclusive, as PROVAS SÓ PODEM SER PRODUZIDAS PELA PRÓPRIAS PARTES, limitando o juiz a MERO EXPECTADOR.

    Uma vez DEDUZIDA A PRETENSÃO EM JUÍZO, já existe outro interesse que passa a ser de NATUREZA PÚBLICA, que é a JUSTA COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO, segundo o direito material vigente e no menor espaço de tempo possível.

    Assim, embora a INICIATIVA DE ABERTURA DO PROCESSO SEJA DAS PARTES, o seu IMPULSO É OFICIAL (art. 262), de maneira que cabe ao
    Estado-juiz o desenvolvimento (andamento) do FEITO ATÉ O FINAL, independentemente da PROVOCAÇÃO dos interessados.

    Nosso Código adota predominantemente o princípio do DISPOSITIVO. Porém, não de forma pura, mas flexibilizado por essas questões do impulso oficial, assim como por permitir que o juiz tenha liberdade de produzir provas ex officio em alguns casos (art. 130 do CPC).

    fonte: http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm
  • LETRA D: Princípio dispositivo
     
    Princípio do Dispositivo: Informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional
    senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais.
    É também conhecido como Princípio da Inércia da Jurisdição, que está consagrado
    no art. 2º do CPC.


    Art. 2º CPC Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais.

  • Princípio do Dispositivo.
    - Informa que nenhum juíz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais.
    Princípio Inquisitivo ou Inquisitório.
    - O juíz tem a função de prestar a tutela jurisdicional solucionando o conflito de interesses das partes que lhe é apresentado, tendo assim a função de inpulsionar o processo na busca da solução do litígio.
  • O Princípio da Imparcialidade do Juiz significa que na
    justa composição do conflito de interesses entre as partes o juiz deverá
    ser imparcial em seu julgamento. A Constituição Federal para efetivar
    esta imparcialidade confere à magistratura (art. 95) garantias especiais.
     
    O Princípio do Devido Processo Legal (art. 5º, LIV da CF/88)
    garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
    devido processo legal.
     
    O Princípio do Contraditório (art. 5º, LV da CF/88) implica na
    bilateralidade de ação e do processo. Assim, quando uma parte
    apresenta uma prova, a outra parte poderá manifestar-se sobre a prova
    apresentada.
     
    O Princípio Dispositivo ou da Demanda é, também, chamado de
    princípio da inércia da jurisdição porque a parte interessada deverá
    provocar a tutela jurisdicional quando sentir-se lesada ou ameaçada em
    relação a algum direito.
     
    Assim, o juiz não poderá instaurar a ação de ofício, ou seja, ele
    deverá ser provocado pelas partes.
    Considero importante mencionar que este princípio está presente
    no processo civil, porque a FCC, nas últimas provas, como vocês
    poderão observar, abordou princípios do processo civil aplicáveis ao processo do trabalho.

    Art. 2º do CPC Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão
    quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma
    legais.


    Comentários da professora Déborah Paiva do ponto dos concursos.
  • Principio do dispositivo ou da demanda: Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado requerer, podendo ser verbal. Nos casos de reclamação feita perante a Delegacia Regional do Trabalho, quando o empregador se recusa a assinar ou devolver a CTPS do empregado, a propria DRT encaminhará à Justiça do Trabalho o respectivo processo.
  • GABARITO: D


    Princípio do dispositivo: inécia; o juiz atua apenas quando a parte requere

    Princípio do inquisitivo: atuação ex-officio do juiz

  • LETRA E – ERRADA - O professor Renato Saraiva ( in Curso de Direito Processual do Trabalho.11ª Edição.2015. Páginas 59 e 60), aduz :

    Princípio inquisitório ou inquisitivo

    Confere ao juiz a função de impulsionar o processo, na busca da solução do litígio.

    Uma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la, de ofício, em busca da efetiva e célere prestação da tutela jurisdicional (art. 262 do CPC).

    No processo do trabalho, esse princípio está consubstanciado no art. 765 da CLT, segundo o qual os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da celeuma.

    Por sua vez, o art. 4.° da Lei 5.584/1970 também revela que nos dissídios de alçada (dissídios cujo valor da causa não ultrapasse a dois salários mínimos) e naqueles em que os empregados ou empregadores reclamem pessoalmente o processo poderá ser impulsionado de ofício pelo juiz.

    Logo, objetivando impulsionar o processo, poderá o juiz ordenar as diligências que julgar necessárias ao deslinde da demanda, mesmo que as partes tenham permanecido inertes, conforme se observa no art. 130 do CPC, in verbis:

    Art. 130 do CPC – Caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    O art. 852-D da CLT (com redação dada pela Lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo) também dispõe que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerando o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.” (Grifamos).

  • LETRA D – CORRETA –  Sobre o princípio dispositivo, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 126 e 127) aduz:

    “O princípio dispositivo, também chamado princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, é emanação do princípio da livre-iniciativa. Sua residência legal está no art. 2o do CPC, que diz: ‘Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais’.

    Vale dizer, o nosso sistema adota o apotegma romano nemo judex sine actore, segundo o qual sem autor não há jurisdição.

    No direito processual do trabalho, há algumas exceções ao princípio dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da DRT (CLT, art. 39), da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) e da “instauração da instância” pelo juiz presidente do Tribunal, nos casos de greve (CLT, art. 856). Sobre esta última norma consolidada, parece-nos que ela já se mostrava incompatível com a redação original do art. 114, §§ 2o e 3o, da CF, entendimento que se reforça pela sua novel redação introduzida pela EC n. 45/2004.” (Grifamos).

  • LETRA C – ERRADO  –  Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 112) aduz:

    Princípio do contraditório

    O princípio do contraditório é, também, garantia constitucional, estabelecido entre nós pelo art. 5º, LV, da Carta de 1988.

    Esse princípio é de mão dupla, isto é, implica a bilateralidade da ação e a bilateralidade do processo, aproveitando, portanto, o autor e o réu.

    O princípio em tela também é útil para estabelecer o moderno conceito de parte no processo. Vale dizer, parte é quem participa, efetiva ou potencialmente, do contraditório na relação jurídica processual.”(Grifamos).

  • LETRA B – ERRADO – Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 114 e 115) aduz:

    Princípio do devido processo legal

    Leciona Nelson Nery Junior, com razão, que o princípio do devido processo legal é a base sobre a qual todos os outros princípios se sustentam.

    Segundo esse ilustre processualista, “bastaria a norma constitucional haver adotado o princípio do due process of law para que, daí, decorressem todas as consequências processuais que garantiriam aos litigantes o direito a um processo e a uma sentença justa. É, por assim dizer, o gênero do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies” [35].

    O princípio em tela encontra raízes no due process of law, do direito norte-americano, e está albergado, explicitamente, no art. 5º, LIV, da CF, in verbis: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

    Em sentido genérico, pois, o princípio do devido processo legal caracteriza-se pelo trinômio vida-liberdade-propriedade.

    O princípio ora focalizado não se restringe ao terreno processual (procedural due process of law), porquanto os valores vida, liberdade e propriedade também são ínsitos ao direito material. Daí, a afirmação, por exemplo, de que o princípio da autonomia privada encontra fundamento no sen- tido substantivo do princípio do devido processo legal (substantive due process).

    Do princípio do devido processo legal, extraem-se outros princípios, de ordem constitucional e legal, tais como o do juiz natural, proibição de tribunais de exceção, promotor natural, duplo grau de jurisdição, recorribilidade das decisões e motivação das decisões judiciais, além do princípio da obediência às formas previamente estabelecidas.”

  • LETRA A – ERRADO - Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 113) aduz:

    Princípio da imparcialidade do juiz

    Avocando a si a missão de prestar a tutela jurisdicional, que não deixa de ser também a prestação de um serviço público, salta aos olhos que, ao exercer esse poder-dever-função, o Estado-juiz deverá agir com absoluta imparcialidade.

    Imparcialidade, para nós, não se confunde com neutralidade. O juiz, embora agente público com responsabilidades complexas, é um ser hu- mano como outro qualquer. Logo, não se pode ignorar que ele tenha a sua própria “visão de mundo”, com as suas próprias preferências políticas, filosóficas e ideológicas. Afinal, o homem é um animal político, já dizia Aristóteles. Todavia, ao desempenhar a função jurisdicional, o juiz deverá agir com imparcialidade, isto é, sem tendências que possam macular o devido processo legal e favorecer uma parte em detrimento da outra no que tange ao direito fundamental de acesso à justiça.

    O princípio em tela significa, por outro lado, que, na justa com- posição da lide, a solução do conflito de interesses entre as partes só pode ser obtida por meio de processo regular, em que as partes tenham igualdade de tratamento, sob o regime do contraditório e da ampla defesa e perante um juiz imparcial. O princípio da imparcialidade implica repúdio aos juízes secretos e de caráter inquisitivo do período reinol.

    Para efetivar a imparcialidade do juiz, a Constituição Federal (art. 95) confere à magistratura garantias especiais, a saber: a vitaliciedade, a in- amovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.”(Grifamos).

  • Art. 878.  (Exceção ao Princípio Dispositivo). A EXECUÇÃO (do Processo Trabalhista) será promovida pelas partes, permitida a EXECUÇÃO DE OFÍCIO pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por ADVOGADO.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Princípio Dispositivo: Também conhecido como princípio da demanda, preconiza a inércia da jurisdição, de modo que a prestação jurisdicional depende de prévia provocação da parte interessada.

     

    Nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogados, o juiz poderá prestar a tutela jurisdicional sem ser provocado.

     

    Ou seja, o caput deste artigo restringe a atuação do Magistrado, que agora somente pode iniciar a EXECUÇÃO DE OFÍCIO se a parte não estiver representada por Advogado.

     

    Exemplo: Digamos que João tenha sido demitido, sem receber as verbas a que tinha direito. Para que a ação trabalhista tenha início, João deverá buscar a Justiça do Trabalho, por meio de advogado ou sozinho. Mas vejam que ele terá que pedir ao Poder Judiciário uma providência que, no caso, é a condenação da empresa ao pagamento das verbas devidas. Caso a empresa seja condenada e não recorra, teremos o trânsito em julgado, que significa dizer que a sentença se tornará imutável. Se não houver o pagamento voluntário da quantia fixada na sentença, teremos que iniciar outro processo, que é chamado de PROCESSO DE EXECUÇÃO. Esse processo de execução pode ser iniciado por meio de pedido de João ou mesmo pelo próprio Juiz, conforme art. 878 da CLT. Nessa segunda situação, já no processo de execução, pode o Juiz iniciar os atos para retirada da quantia do patrimônio da empresa. Vejam que no primeiro processo, chamado de “conhecimento”, há a incidência do princípio dispositivo, pois o Juiz fica inerte. Já no processo de execução, incide o PRINCÍPIO INQUISITIVO, em que o Juiz atua mesmo sem pedido da parte.

  • De modo beeem resumido e direto:

     

    - Princípios do dispositivo: Não pode o juiz de oficio instaurar um processo. (Deve ser provocado).

     

    - Princípio do inquisitivo ou inquisitório: Uma vez provocado, cabe ao juiz impulsionar, ou seja, guiar o processo até o seu fim. 

  • INQUISITIVO > liberdade do juiz

     

    DISPOSITIVO > nao presta tutela se a parte nao requerer

     

    IMEDIAÇÃO > provas produzidas com o juiz

     

    DIALETICIDADE > fundamentação dos recursos

     

    EVENTUALIDADE > reu alega toda defesa na contestação

     

    TRANSCEDENCIA > nulidade do ato quando acarretar PREJUIZO

  • O princípio dispositivo também é chamado “princípio da demanda” ou “inércia da jurisdição”. Segundo este princípio, as partes é que possuem a atribuição de dar iniciativa ao processo, “provocando” a Jurisdição, uma vez que o Poder Judiciário é “inerte”. Assim, tal como consta no enunciado da questão, impede-se que o magistrado instaure de ofício o processo trabalhista.

    Gabarito: D


ID
296455
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos


Considere as seguintes assertivas a respeito das provas:

I. Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

II. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

III. É impedido de depor como testemunha aquele que for amigo íntimo de uma das partes.

IV. Nas reclamações trabalhistas que obedecerem o procedimento sumaríssimo é permitida a oitiva de apenas três testemunhas para cada parte.

Está correto o que se afirmar APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Súmula 16 do TST. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    II. CORRETA. Súmula 74, inciso II, TST. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores

    III. INCORRETA. Aplica-se subsidiariamente o CPC quanto às suspeições e impedimentos das testemunhas, porque a CLT silencia a respeito. 

    Art. 829, CLT.  A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Art. 405, CPC.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.§ 3o  São suspeitos: III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo. 

    IV. INCORRETA.   Art. 852-H.  § 2º, CLT As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


  • Impedimento normalmente se refere a pessoas ligadas ao processo - usa-se "IN" para impedimento
    Suspeição para fora do processo.

  • Número de testemunhas:
    É só contar o número das palavras:
    Procedimento comum ordinário: 3 testemunhas
    Procedimento sumário: 2 testemunhas
    Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas
  • Errei de bobeira de nv!!

    Parente ou amigo íntimo valem sim como testemunhas!! Mas o q elas trazerem valerá como simples informação... aff!!!!
  • Se for estremamente necessário, o juiz podera ouvir as pessoas impedidas e suspeitas como simples informantes. Nesses casos o depoente não prestará o compromisso.
  • Olá, pessoal!
     
    Demorei para "entender" o erro da assertativa III, pois conforme a CLT:

     Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Após ler os comentários anteriores, fui buscar a aplicação subsidiária do CPC onde encontrei o seguinte:

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
         § 3º São suspeitos:
              III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;

    Pela minha conclusão, a assertativa III está errada ao dizer que a testemunha está impedida, quando na verdade a exceção correta é a suspeição.

    É isso? Por favor, alguém pode confirmar?
    Grato e bons estudos!
  • Questão está errada.

    A FCC quer inventar moda, frazendo uso de suas absurdas interpretações e prejudicando os que estudam sério.


    Os impedidos e suspeitos terão seus depoimentos prestados como informantes e não como testemunha, pois o CPC é taxativo, como já comentado pelo colega anteriormente.

  • Só abrindo um parêntese a lei do processo administrativo também considera amizade intima ou inimizade notória como suspeição, conforme o art 20 desta: pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade intima ou inimizade notória com algum dos interessados...

  • parente é impedido

    amigo é suspeito

    o item III está errado mesmo.

  • O, não veda o depoimento, apenas informa que o compromisso não será prestado e o depoimento valerá como simples informação. Resumindo, no art. 829 da CLT o depoimento perde compromisso e apenas serve como mera informação, mas não fica impedido.

    Já o CPC informa que 

  • GABARITO ITEM A

     

    III) É SUSPEITO

    IV) ATÉ 2 TESTEMUNHAS

  • ImpedimentO = Objetivo

    Suspeição = Subjetivo

     

    Impedimento = parente até 3º grau

    Suspeição = amigo / inimigo

     

    III. É impedido de depor como testemunha aquele que for amigo íntimo de uma das partes. (ERRADO)

    Amigo não é parente, e dizer que é amigo é subjetivo, portanto o certo seria dizer:

    É suspeito de depor como testemunha aquele que for amigo íntimo de uma das partes.

     

    é só usar a lógica: se é parente com certeza é impedido de depor... agora se é amigo, huuuum, suspeito hein!

  • Não foi alterado com a reforma:

     

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes,
    não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  •  

    Para quem estava em duvida em relação se o amigo intimo podia depor segue o art. 829 da clt, o depoimento existirá porém servindo de dimples informação como relatado no artigo da clt.

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.


ID
296458
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos


Na Justiça do Trabalho, o Procedimento Sumaríssimo

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADA.  Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    B. ERRADA. Art. 852-B, II, CLT.
    Não é cabível a citação por edital no rito sumaríssimo, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

    C. CERTA.

    D. ERRADA.  Art. 852-A, parágrafo único, CLT. Estão
    excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    E. ERRADA. Art. 852-H, CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
  • kARLA, NA VERDADE, HÁ CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
  • É importante citar que somente os dissídios individuais com valor da causa até 40 salários mínimos (art 852-A caput CLT), onde não for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (art 852-A § único CLT) poderão ser submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    O pedido deverá ser certo e determinado indicando o valor correspondente, também o nome e o endereço do reclamado deverão estar corretos, pois não se fará a citação por edital (art 852-B inc I CLT). Em caso contrário, o feito poderá ser arquivado e o autor condenado ao pagamento de custas sob o valor da causa (art 852-B §1 CLT). Havendo mudança de endereço de qualquer das partes no curso do processo, estas deverão comunicar imediatamente o juízo, sob pena de reputar-se válida a intimação enviada ao endereço informado anteriormente (art 852-B §2 CLT).

    Visando uma maior celeridade e presteza jurisdicional, as demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em uma única audiência (art. 852-C caput CLT), sendo esta realizada 15 dias após o seu ajuizamento (art 852-B inc III CLT). Este prazo pode ser dilatado até o máximo de 30 dias, havendo necessidade de prova pericial (art 852-H §4 cc §7 CLT). As partes devem ser intimadas do laudo pericial no prazo de 5 dias (art 852-H §6 CLT).

    Todas as provas devem ser produzidas durante a audiência única, mesmo aquelas não requeridas previamente (art 852-H caput CLT). Cada parte pode arrolar no máximo 2 testemunhas (art 852-H §2 CLT) que devem comparecer independente de intimação.

  • A reclamação de direitos junto a Justiça do Trabalho pode ocorrer por ação plúrima
    quando existe interesse comum de vários autores.

    A ação plúrima consiste, como define Rodrigo Garcia Schwarz na reunião, em uma única ação, por motivo de conveniência e/ou oportunidade para os coautores, observados os pressupostos necessários para a reunião das causas (art.46 da CLT
    e art. 842 da CLT), de uma pluralidade de ações individuais, não se confundindo com a ação coletiva: a ação plúrima nada mais é do que um conjunto de ações individuais, no âmbito do qual dois ou mais autores atuam conjuntamente, em litisconsórcio facultativo, na forma prevista no artigo 46 do CPC e/ou no art. 842 da CLT. Assim as ações plúrimas  não são verdadeiras ações coletivas, mas concernem a feixe de diferentes ações individuais acumuladas em um só processo.

    Fonte: http://atdigital.com.br/direitodotrabalho/?p=428

  • Vale consignar que a vedação de citação por edital no rito sumaríssimo é aplcável na fase de conhecimento. Na fase executiva não há essa vedação.

  • a) Não se aplica o procedimento sumaríssimo: ações cujo valor supere 40 salários mínimos; que tenha como parte a Adm. Pública Direta, Autárquica e Fundacional; Dissídios Coletivos; Ação Civil Pública ou Ação Civil Coletiva; 

    b) Não se permite a citação por edital no procedimento sumaríssimo, sendo esta a disposição da letra fria da lei (art.852-B, II da CLT). Há julgados, no entanto, dizendo ser cabível mencionada citação em casos especiais, mas se vier esta alternativa grandes chances de ser ela a correta; 
    c) Correta (art. 852-A, "caput" da CLT). Ações plúrimas nada mais são do que litisconsórcio, o q. não se confunde com dissídio coletivo, sendo que este envolve sindicatos, interesses de categorias, demandando sentença normativa; 
    d) Respondida na alternativa a; 
    e) Todas as provas serão produzidas na aud. de instrução e julgamento, ainda q. não requeridas previamente (art.852-H "caput" da CLT - de alta incidência).


  • A alternativa "a" está errada. O procedimento sumaríssimo não se aplica aos dissídios coletivos.

    A alternativa "b" está errada. É vedada a citação por edital no procedimento sumaríssimo.

    A alternativa "c" está correta. Vejamos:

    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Cuidado: Dissídios individuais abrangem as ações simples (1 reclamante) e as ações plúrimas (2 ou mais reclamantes)

    A alternativa "d" está errada. A Administração Pública direta, autárquica e fundacional não pode ser parte nos processos que tramitam pelo procedimento sumaríssimo.

    A alternativa "e" está errada. As partes poderão produzir provas na audiência ainda que não requeridas previamente.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
296461
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos


Gabriela possuía contrato de prestação de serviços de gerência, na qualidade de autônoma, com a empresa Y, recebendo um valor mensal. Após a rescisão do referido contrato, Gabriela ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento do vinculo de emprego com a empresa Y, bem como o pagamento e recolhimento de todas as demais verbas trabalhistas e previdenciárias. O M.M. juiz declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho (em razão da matéria) e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • A decisão que acolhe a arguição de incompetência absoluta, isto é, em razão da matéria, é TERMINATIVA, cabendo Recurso Ordinário no prazo de 8 dias ao TRT competente. 

     Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

  • O doutrinador Carlos Henrique Bezerra Leite, em sua obra Curso de Direito Processual do Trabalho, oitava edição (2010), ensina que a decisão que declara a incompetência absoluta ratione materiae da Justiça do Trabalho e remete os autos à Justiça Comum é decisão interlocutória "terminativa do feito" (artigo 799, parágrafo segundo da CLT), mas que desafia a interposição imediata do Recurso Ordinário.

    Espero ter ajudado no estudo!

  • Letra B - CORRETA
    Para completar os comentários acima, merece destaque o seguinte julgado:
    Processo:RR 7616000822003504 7616000-82.2003.5.04.0900

    Relator(a):Antônio José de Barros Levenhagen

    "RECURSO ORDINÁRIO - CABIMENTO CONTRA SENTENÇA QUE DECLARA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - SINDICATO PATRONAL CONTRA EMPREGADOR.

    A despeito de a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação intentada por sindicato patronal contra empregador, para cobrar contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, não se classificar como decisão interlocutória, mas sim, terminativa do feito, sendo incontrastável o cabimento do recurso ordinário, concluo que a revista não merece ser conhecida. Isso porque a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 290 da SBDI1. Assim, com base no princípio da utilidade, aplico o Enunciado nº 333 do TST. Recurso não conhecido."
  • Ainda vale Lembrar !!!

    SUMULA .214  TST alinea "c"

    As decisoes interlocutorias nao ensejam recurso de imediato, salvo nas hipoteses de decisao que acolhe excecao de incompetencia territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juizo excepcionado, consoante o disposto no art 799 parag. 2 da CLT. = decisao terminativa do feito= R.O.  IMEDIATO para TRT competente.
  • Corrigindo o comentário acima, não se trata da alínea c da súmula 214, mas, sim, da alínea b. A alínea c trata de incompetência territorial, já a incompetência da questão é a absoluta, material.

    Súmula 214 TST. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b)suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA DO
    FEITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DA
    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. A sentença que declara a
    incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, determinando o
    encaminhamento do feito para a Justiça Federal, é suscetível de
    impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal, e, nessa
    condição, é cabível recurso ordinário, nos termos do que autoriza a
    Súmula nº 214, alínea “b” do c. TST. Agravo provido para destrancar o
    recurso ordinário. (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
    NUMERAÇÃO ÚNICA: 00975.2005.031.14.01-5)

    A alínea b significa que, apesar da decisão ser interlocutória, se ela for terminativa ou definitiva de feito, cabe recurso ordinário. É isso que significa "suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal", ou seja, as decisões terminativas ou definitivas de feito são suscetível de impugnação mediante recurso ordinário para o mesmo Tribunal, mesmo quando interlocutórias.

  • Ju,
    Na verdade a aliena “b” da súmula 214 parece aventar mais hipóteses, além desta que trazida por você.
    Não acho os livros do Sergio Pinto Martins grande coisa, mas ei seu comentário sobre essa parte da súmula:
    “Não existe exatamente previsão na CLT nesse sentido. A hipótese é de acolhimento de prescrição em recurso de revista. O TST admite o recurso de embargos para a SBDI-1, pois caberia recurso para o mesmo tribunal."
    Se alguém conhecer outras possíveis hipóteses de aplicação da alíena b da súmula 214 ou conseguir desenvolver melhor a explicação do Sérgio Pinto Martins, ficaria muito grato.
  • GABARITO: B

    Percebam que foi proferida uma decisão interlocutória, pois o processo não foi extinto, e sim, houve a determinação de sua remessa para a Justiça Comum. Apesar de ser uma decisão interlocutória, caberá recurso pois essa é uma hipótese excepcional, que foge à regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Temos na hipótese uma decisão terminativa do feito, de acordo com o art. 799, §2º da CLT, veja abaixo:


    “Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final”.

    O recurso a ser utilizado será o RECURSO ORDINÁRIO, que será julgado pelo TRT competente a que está vinculado o Juiz do Trabalho que proferiu a decisão.
  • LETRA B – CORRETA - O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 951), discorre:

    “Outrossim, algumas decisões interlocutórias de natureza terminativa do feito podem ser impugnadas mediante recurso ordinário, conforme previsto no art. 799, § 2.º, da CLT.

    É o que ocorre quando o juiz declara a incompetência absoluta (em razão da matéria) da Justiça do Trabalho e determina a remessa dos autos à Justiça Comum.”(Grifamos)

  • Destaque vermelho não dá pra enxergar.


ID
296464
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos


De acordo com a Lei no 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 12, VII, b Lei 8212/91
  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718 , de 2008).

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718 , de 2008).

  • a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
    ERRADO          o exercente de mandato eletivo é segurado empregado da previdência social  ART. 11, I, h

    b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    ERRADO       também é segurado empregado art. 11 I, c

    c) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    ERRADO      também é segurado empregado art. 11, I, g

    d) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual.
    CERTO       art. 11, V, II

    e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
    ERRADO   este é Contribuinte individual art. 11 V, c

  • De acordo com a Lei no 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial :

    EMPREGADO a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.    EMPREGADO b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. EMPREGADO c) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. SEGURADO ESPECIAL d) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
  • ESSA TAVA DE GRAÇA

    "D"
  • a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).



    pode ser contribuinte obrigatório ou individual?

    não entendi...

    pode ser constribuinte obrigatório ou individua???pode
     

  • Fernanda, contribuinte individual é uma modalidade de segurado obrigatório. Aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, é segurado ocrigatório na qualidade de contribuinte individual.
  • A resposta é a letra D


    Pela sua extensão, e com base em concursos anteriores, não há nenhuma dúvida que este assunto (segurados) será cobrado. 


    Para resolvermos qualquer questão sobre esse tema vamos aplicar uma regrinha simples (sem decorar, entendendo) que consiste

    no processo de eliminação. 


    A legislação previdenciária prevê cinco categorias de segurados obrigatórios. 


    Três são inconfundíveis: o doméstico (trabalha para família em atividades sem fins lucrativos), o avulso (intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra) e o especial (produtor rural pessoa física, em regime de economia familiar e os equiparados, como por exemplo, o pescador artesanal). 


    Sobram as duas maiores categorias: empregado (vínculo empregatício caracterizado pela subordinação jurídica e equiparados) e o  contribuinte individual que é a maior categoria de todas (todo trabalhador que não esteja enquadrado nas anteriores e nem vinculado a

    regime próprio de previdência).



    Art. 12. Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


     VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:


     b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão

    habitual ou principal meio de vida;


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • A - EMPREGADO

    B - EMPREGADO

    C - EMPREGADO

    D- GABARITO

    E - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Essa não se pode errar, é a letra da lei.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  


  • Segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros na condição de:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

  • Lei 8212/91

     

    Letra A - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

     

    Letra B - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;  

     

    Letra C - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

     

    Letra D - Correta

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

     

    Letra E - Errada

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

  • Nesta questão, vamos utilizar o mesmo método de resolução da anterior.

    A) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.                    SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO         

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    B) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.                   SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    C) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.                   SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

    D) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual.

    SEGURADO OBRIGATÓRIO > SEGURADO ESPECIAL – GABARITO

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    E) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.                    SEGURADO OBRIGATÓRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    Resposta: D

  • De acordo com a Lei 8213/91:

    Art. 11..São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

    {...}b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    RESPOSTA: LETRA D

  • E) É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


ID
296467
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos


Segundo a Lei no 8.213/91, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    art. 24, parágrafo único lei 8213/91
  • CARÊNCIA PARCIAL:

    Art. 24, § único, lei 8213/91. A partir da refiliação, quando o indivíduo contar com 1/3 exigido para o benefício a ser requerido, satisfará as exigências da carência para o benefício, aproveitando o período de contribuição antes da perda da filiação.

     

    ATENÇÃO!!

    A soma total das contribuições deve preencher o requisito de carência. Somando-se o período de 1/3 a partir da refiliação, somando-se com as contribuições anteriores ao período de desfiliação, deve-se completar todo o prazo de carência, caso contrário não fará jus ao benefício por não preenchimento da carência.

    Exemplo: o segurado contribui por 8 meses, depois desfilia e passa um tempão desfiliado. Volta ao mercado de trabalho. Caso queira requerer um auxílio doença, deverá contar 1/3 a partir do seu retorno ao sistema previdenciário. Portanto, só poderá pegar o período anterior, como carência, quando preencher 4 meses de contribuição (1/3 de 12, carência exigida para o auxílio doença) no emprego novo. Aí vai somar 8 contribuições, do período anterior, mais 4 contribuições do atual período contributivo. Nesse caso, o segurado vai preencher o requisito da carência (12 contribuições - carência para o auxílio doença). Se o mesmo segurado, no período contributivo anterior, contasse com apenas 5 contribuições, por exemplo, não iria preencher o requisito da carência, pois somaria 5 contribuições, do período anterior, mais 4, do período atual, dando 9 contribuições ao todo, ficando aquém do exigido por lei (12 contribuições mensais), ou seja, não preenchendo o duplo requisito (carência parcial e carência total). Este segurado, portanto, terá de contribuir mais até chegar às 12 contribuições.

    Tentei ser o mais claro possível. Abraços!

  • Os artigos relacionados acima por mim, são da lei 8213/91

    Bons estudos a todos!!!
  • Lembrando que somente os beneficios de salario maternidade, aposentadoria por invalidez e auxilio doença,utilizam essa regra ,os demais beneficios ,nao.Abraços e boa sorte a todos.
  • lembrou mto bem nosso caro colega Luiz Rodrigo...parabéns !!

    bons estudos a todos !!
  • A regra de 1/3 para o beneficio de salario-maternidade so e valida para segurada contribuinte individual ,  especial e facultativa , tendo em vista que a segurada empregada nao tem carencia esse beneficio.

  • PESSOAL PARA MEMORIZAR:

    Recuperação de período de CarÊNCIA rima com PenitÊNCIA. Qual é a penitência do bom cristão? Rezar UM TERÇO


    NUNCA MAIS VOCÊS VÃO ESQUECER
    HAHHAHAHAHHAHAHAHHA
  • Se a dúvida ficou entre a A e a C, era só lembrar que a pensão por morte não exige carência.
  • art. 27-A do Decreto 3.048/99 que estabelece que havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício que esteja sendo requerido. Dos 10 benefícios previdenciários, somente o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário maternidade observam essa REGRA do 1/3, devendo o segurado após sua nova filiação ao RGPS contar com pelo menos 1/3 da carência desses benefícios. 


    Benefício Regra do 1/3 Carência: Regra do 1/3 + contribuições antes da perda qualidade de segurado. AD 4 12 AInv 4 12 SMat 3 10
    gabarito c
    bons estudos!

  • A soma total das contribuições deve preencher o requisito de carência. Somando-se o período de 1/3 a partir da refiliação, somando-se com as contribuições anteriores ao período de desfiliação, deve-se completar todo o prazo de carência, caso contrário não fará jus ao benefício por não preenchimento da carência.

  • A resposta correta é a letra (C)


    Os alunos sempre perguntam se é possível resgatar carência de períodos anteriores a perda da qualidade de segurado. 


    A resposta é afirmativa, entretanto o período de carência anterior a perda da qualidade de segurado só pode ser resgatado caso seja cumprida a exigência estabelecida no art. 24, par. único, da Lei 8.213/91:


    Art. 24.Lei 8.213/91. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.


     Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um

    terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.



    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • resp. "C"

    1/3 pra ter de volta o direito

    está tudo na lei 8213

    Art 24 - Parágrafo único

    bons estudos.

  • Morri com essa memorização do Diego Novais kkkk

    A melhor até agora que vi

    hahaha

  • CUIDADO:

    O §ÚNICO DO ART. 24, FOI REVOGADO PELA MP/739/16 DE 07/07/2016

  • Nova regra sobre recolhimento de novas contribuições após a perda da qualidade de segurado:

    No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de Auxílio Doença, de Aposentadoria por Invalidez e de Salário Maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos de carência:

    Auxilio Doença: 12 contribuições.

    Aposentadoria por Invalidez: 12 contribuições.

    Salário Maternidade (C, S, F): 10 contribuições.

    Sendo assim, diante desta nova regra trazida pela Medida Provisória n.º 739/2016, conclui-se que somente esses três casos acima necessitam de cumprimento de um novo período de carência (de recolhimentos) após a perda da qualidade de segurado.

    Com isso, os demais casos, estão dispensados de novos recolhimentos (nova carência) quando da perda da qualidade de segurado. Em suma, aquela famosa e consagrada regra do 1/3 está revogada tácita e expressamente (o parágrafo único do Art. 24 da Lei n.º 8.213/1991 foi revogado pela referida Medida Provisória).

  • REGRA DE 1/2 lei 13.457/17

     

    No dia 27/06/2017 foi publicada a lei de conversão da MP 767 que é a Lei 13.457. A lei 13.457 manteve a revogação da regra de 1/3 de carência, o que já tinha ocorrido na MP 767, mas a grande modificação foi o artigo 27-A da Lei 8213/91:

     

    Art. 1o  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.” 

     

    Agora foi criada a regra de 1/2 de carência que vai se aplicar aos benefícios que exigem carência e manutenção da qualidade de segurado, que são em regra: a aposentadoria por invalidez, o auxílio doença e o salário maternidade das contribuintes individuais, facultativas e especiais. Nessas situações, recaindo em carência e havendo perda da qualidade de segurado é necessário ter, após a refiliação, METADE da carência do benefício para que as contribuições antigas sejam contadas para efeito de carência. 

     

    Auxílio doença: quando for o caso de carência exige-se 12 contribuições. Regra de 1/2: 6 recolhimentos;

    Aposentadoria por invalidez: quando for o caso de carência exige-se 12 contribuições. Regra de 1/2: 6 recolhimentos;

    Salário maternidade: contribuinte individual, facultativa e especial: exige-se 10 contribuições. Regra de 1/2: 5 recolhimentos. 

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=TMnvAMA6VeI

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017):

    OU SEJA:

    06 contribuições mensais para os casos de aposentadoria por invalidez e auxilio-doença

    05 contribuições mensais para o salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. 

  • questão desatualizada  

  • DESATUALIZADA:

    1º - Revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016 que teve a Vigência encerrada;

    2º - Revogado pela lei nº 13.457, de 2017;

    Conclusão: N encontra-se mais em vigor o respectivo parágrafo único.


ID
296470
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, o auxílio-doença, consistirá numa renda mensal correspondente a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • A renda mensalo auxilio doença é de 91% do salário de benefício calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a utilização do fator previdenciário.
  • O fato do auxílio doença decorrer de acidente do trabalho não faz com que a renda mensal inicial do benefício mude. Será, em ambos os casos, de 91% sobre o salário de benefício.

    No entanto, se o auxílio doença decorrer de acidente de trabalho há alguns benefícios para o segurado:

    I) Haverá dispensa da carência;
    II) O segurado terá estabilidade temporária de 12 meses findo o auxílio doença;
    III) O período que o segurado receber auxílio doença contará como tempo de contribuição, mesmo quando não intercalado entre o trabalho.
  •   Correta E. O auxílio-doença é o benefício concedido aos segurados do INSS impedidos de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Equivale a 91% do valor do benefício.

    OBS - Para ter direito ao benefício, o paciente com câncer NÃO precisa cumprir a carência mínima de 12 meses. Basta que, à época do diagnóstico da doença, já possua a condição de segurado da Previdência Social. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

    Todos aqueles que recebem o auxílio-doença são obrigados a realizar exame médico periódico. É necessário também participar do programa de reabilitação profissional do INSS para não ter o benefício suspenso.
    Assim como a aposentadoria por invalidez, não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver o diagnóstico de câncer que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da doença. Se o paciente era segurado do INSS e, por qualquer motivo, parou de contribuir e perdeu sua qualidade de segurado, é necessário que volte a possuir a condição de segurado do INSS para que possa gozar do benefício.
    Para isso, é preciso recalcular os valores que passarão a ser devidos e começar a pagá-los. Pelo telefone 0800-78-07-91, os pacientes poderão ter as informações necessárias sobre como proceder para readquirir a condição de segurado. NÃO É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA tendo em vista que a neoplasia maligna está entre as doenças que dispensam o pagamento prévio de 12 meses.
    O auxílio-doença deixará de ser pago quando o paciente recuperar a capacidade e retornar ao trabalho ou quando o benefício se transformar em aposentadoria por invalidez.
     
  • Rapaz, sinceramente, seu comentário não tá 100% não!


    Na verdade, em regra, o segurado precisa sim possuir carência para obter o beneéficio aux. doença, assim ocmo tbm a apos. por invalidez, salvo nos casos em que ele sofra acidente de qq natureza ou causa, ou qdo for acometido de alguma das doenças especificadas pelo ministerio da previdencia e saúde a cada tres anos.



    Mas isso tudo nem era preciso, bastaria saber q o aux. doença corresponde a 91% do salário de benefício.



  • Não importa o fato gerador do direito ao auxílio doença. Este benefício é calculado com base na salário de benefício aplicando-se uma alíquota de 91%.
  • Quanto ao periodo de carencia, basta observar o constante no Decreto nº 3.048/99:
    "art. 71...
    §2º Sera devido o auxilio-doença, independentemente de carencia, aos segurados obrigatorio e facultativo, quando sofrerem acidente de trabalho de qualquer natureza."
  • GABARITO: E

    Olá pessoal,


    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • auxilio reclusao e pensao por morte nao usam sb, é um cálculo igual ao de uma aposentadoria por invalidez.
    é isso ki ta na lei e é isso ki a fcc pergunta.
    o resto é invenção de quem acha que sabe alguma coisa de direito previdenciario

  • Na verdade, vale acrescentar que nem em todos os casos será aplicado a regra dos 91%, como tudo no direito, encontramos as exceções:

    O artigo diz: Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995),
    LOGO O ART. 33 A QUE O ARTIGO FAZ REFERENCIA É:
    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
    LOGO, SE APENAS 91% RESULTAR EM UMA QUANTIA INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO, TENDO EM VISTA QUE O AUXÍLIO VAI SUBSTITUIR O RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO, TERÁ QUE SER CALCULADO ACIMA DISSO NA PROPORÇÃO DE SE CHEGAR A UM SALÁRIO MÍNIMO.

    OU AINDA: Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido;
  • O valor a ser pago é de apenas 91%, porque a Previdência retém o valor da contribuição mensal de 9%.
    Espero que tenha ajudado.
    Bons estudos!
  • A resposta correta, de acordo com o art. 61, da Lei 8.213/91, é a letra (E). 


    Para resolvermos esta questão vamos fazer um pequeno resumo acerca dos percentuais que incidem sobre o salário-de-benefício, para o cálculo da renda mensal:


    PERCENTUAL BENEFÍCIOS

    100% do SB Aposentadorias, exceto, por idade.


    91% do SB Auxílio-doença.


    70% do SB + 1% para cada 12 contrib. Aposentadoria por idade.


    50% do SB que originou o aux. doença Auxílio-acidente.


    OBS.: o acidente do trabalho não altera estes percentuais.


    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalhoconsistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do saláriode-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.



    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • OBSERVAÇÃO 

    A MP664/14 altera a lei 8213/91 - Agora é a partir o 31º dia de afastamento que pode requerer o auxílio- doença, os 30 primeiros dias é por conta da empresa. Outro detalhe é que, apesar de continuar o cálculo RMI = 91% X SB, lá no art. 29 Parágrafo 10 (incluído pela MP664) diz que "O auxílio doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição..." . 

  • 91% do  salário de benefício, não podendo exeder a média aritmética dos

    últimos 12 salários de contribuição

    ou, se não alcançado o número de 12, a

    média aritmética dos salários de contribuição

    existentes .

    Professor Hugo Goes.

  • questão fogo: vida ou de morte . (d ou e) INCLUSIVE

  • Lei 8213

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 


ID
296473
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio da universalidade da cobertura prevê

Alternativas
Comentários
  • b)
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência social.  

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
    a lei mencionada aqui refere-se às leis ordinárias 8.212/91 = custeio e 8.213/91=benefícios regulamentados pelo Decreto 3.048/99)

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; obs. Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado.

    Quanto à saúde, é regra, todos têm acesso - não exige contribuição;
    quanto à  Assistência Social, será prestada a quem provar ter real necessidade - não exige contribuição;
    quanto à Previdência Social, é restrito aos segurados que contribuíram ou estão contribuindo para a previdência. 

    Bons Estudos!!!
  • UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência. Não podemos confundir, previdência social com seguridade social, aquela é espécie dessa. Assim, quando o princípio assegura universalidade de atendimento, não significa dizer que qualquer pessoa tenha direito aos benefícios previdenciários, já que, a Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, somente aqueles que contribuem para o sistema é que terão direito aos benefícios.

    Prof. Ítalo (vemconcursos)

  •      O  princípio da universalidade da cobertura e do atendimento escora-se no fato social 

    de que todos os cidadãos (pressuposto subjetivo) terão a mesma cobertura na medida em que

    implementadas as circunstâncias e contingências que os tornem destinatários do atendimento,

     baseado em institutos previamente estabelecidos (pressuposto objetivo).

    Marly A. Cardone define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a

    universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos 

    aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de

    trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido,

    provoca um desequilíbrio orçamentário familiar. 

     Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao

    objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que

    podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar

    da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o

    risco de cair em estado de necessidade.    

    Espero ter ajudado vocês. Rumo à vitória!!
     

  • Caros colegas Cris e Carlos!
    Percebi que houve uma certa divergência em relação ao pensamento dos doutrinadores expostos por vocês.
    Acredito que a posição predominante seja a exposta por Cris.
    Para tentar esclarecer melhor, transcrevo parte do livro, de Fábio Zambitte (Curso de Direito Previdenciário, pagina 71), que fala sobre a Universalidade de Cobertura e Atendimento:

    "Este princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento)".



  • a) Este é o princípio da seletividade e distributividade previsto no § unico  inciso II do artigo 194 da CF.
    b)  Universalidade da cobertura, ou seja, "todos os riscos serão cobertos", como no momento é impossivel a cobertura de todos os risco a CF incluiu no inciso III a SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS, onde tal principio foi inserido para delimintar o rol de prestações incluindo neste os benefícios de maior urgencia e necessidade  que inclusive serao aplicados as pessoas de maior necessidade, tudo está ligado ao princípio da reserva do possível que é uma referencia as possibilidades orçamentárias.
    c) irredutibilidade do valor do beneficio, onde Fabio Zambitte P.70, traz a posição do STF que afirma que o benefício nao poderá ser reduzido tanto no valor nomimal, quanto no real, pois segundo ele constitui direito adquirido a nao redução, ainda que nao exista direito adquiro a remuneração.
    d) equidade na forma de participação  no custeio, onde todos contribuiem com a seguridade de forma direta e indireta.
    e) seletividade e distributividade na prestação e serviços: Seletividade, onde o Estado nao pode cobrir todas as necessidades da sociedade entao procura pelas mais urgente e necessarias, e a distribui, entre as pessoas mais necessitadas, por isso seletividade e distributividade
    .
  • Resposta letra B

    a) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. Princípio da Distributividade da na prestação dos serviços e benefícios

    b) que a proteção social deve alcançar todos os even- tos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. - Princípio da Universalidade de Cobertura

    c) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido. -  Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

    d) a participação equitativa de trabalhadores,empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. - Princípio da Equidade na forma de participação no custeio.

    e) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Princípio da Seletividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     
  • Segundo Miguel H. Júnior (2008), o Princípio da Universalidade de Cobertura e do Atendimento apresenta-se como um princípio progamático e informador,  o qual deve prever os riscos e as contigências sociais. Para ele, as prestações previdenciárias devem abranger o maior número possível de situações geradoras de necessidades sociais, dentro da realidade econômico-financeira do Estado. 
  • Universalidade da cobertura: abrange todos os riscos sociais.
  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento significa a sua extensão a todos os eventos sociais, vale referir, a todos os fatos e situações que geram as necessidades básicas das pessoas. consiste na abrangência de todos os sugeitos, ou seja, aqueles que por contingência humana vejam-se impossibilitado de exercer seu trabalho. Qualquer pessoa pode participar da proteção. 
  • O 3º comentário está equivocado, pois é exatamente o contrário!
  • a resposta é a letra B,

    podemos até nos confundir com a letra A, mas quem assegura que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, é o principios da distributividade

  • 7.1 Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    Podemos dividir a análise deste princípio em duas partes:

    1) Universalidade do Atendimento;

    2) Universalidade da Cobertura;

    A universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. Por isso se diz que esta é a universalidade subjetiva, pois está relacionada ao sujeito da relação jurídica previdenciária, que é o próprio segurado. O sujeito é a pessoa que tem direito a cobertura previdenciária e o princípio da universalidade do atendimento faz com que ninguém possa ser excluído do sistema de seguridade.

    A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem de seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada. Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciária permite a filiação mesmo daqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Foi, então, criada a ca-tegoria de segurado facultativo, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.  


    A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, têm de ser instituídos com esse objetivo. Tal princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social.

    Em tese, todas as doenças devem ser tratadas pelo Sistema Único de Saúde e todos os riscos sociais devem ser cobertos prela previdência social

  •  A Seguridade Social deve dar proteção de cobertura e de atendimento, devendo ela, conforme determinação do constituinte de 1988, cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade, como por exemplo, a idade avançada, morte, invalidez, deficiência física, maternidade etc.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389 
     .
  • Estranho a alternativa B pelo fato de dizer TODOS

  • Letra B

    A universalidade da COBERTURA demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social da sociedade em geral, como velhice, a maternidade, casos de doença, invalidez e morte.  Já a universalidade do ATENDIMENTO demonstra que a seguridade social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra. 

    Deve-se ressaltar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio de contribuições sociais, e a assistência social é direito de quem dela necessitar, independente de contribuição a seguridade social. 


    Estratégia concursos / prof. Ali Mohamad Jaha

  • A alternativa correta é a letra (B).


    Atenção candidatos, outra questão certa nesse concurso, diz respeito aos princípios da seguridade social, previstos no art. 194 da CF. 


    Nesta questão específica, as alternativas (A) e (E) tratam do princípio da seletividade e distributividade, a alternativa (C)

    refere-se ao princípio da irredutibilidade e a alternativa (D) reflete o princípio da equidade.  


    O princípio da universalidade da cobertura prevê que o sistema de seguridade social deve alcançar a todas as situações de risco, a fim de permitir ampla proteção social, através das suas áreas de atuação: saúde, previdência social e assistência social.


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • A - UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. 


    B - GABARITO


    C - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido. 


    D - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO a participação equitativa de trabalhadores,empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. (proporcionalidade de participação)


    E SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.


  • Universalidade da cobertura e do atendimento 

    A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da 

    seguridade social). 

    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária 

    contributividade, vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido 

    aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e 

    aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto.


  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO

    Esse princípio constitucional da Seguridade Social e  deve ser compreendido por partes (tipo Jack),  vamos lá:A palavra Universalidade nos remete a TOTALIDADE e quando nos referimos à Cobertura, pense no plano de saúde da sua família "o plano cobre quais riscos? doenças, acidentes, operações, transfusão sanguínea, plásticas e etc "  Já a Seguridade Social tem como princípio de proteção social o alcance de TODOS OS RISCOS SOCIAIS que possam gerar estado de necessidade. Observe que essa é uma norma programática, ou seja, uma meta ser alcançada. 
    Quanto ao Atendimento significa dizer que a Seguridade deve ser acessível a todas as pessoas no país
  • A)ERRADA. Seletividade.


    B)CORRETA.


    C)ERRADA. irredutibilidade do valor do benefício.


    D)ERRADA. equidade na forma de participação do custeio.


    E)ERRADA. seletividade.

  • Entendam :

    Alternativa A – esse enunciado refere-se ao princípio da “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).



    Alternativa B – Por “universalidade da cobertura” entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita. O enunciado da alternativa B é o que mais se aproxima do significado do princípio da universalidade da cobertura.



    Alternativa C – esse enunciado refere-se ao princípio da “irredutibilidade do valor dos benefícios” (CF, art. 194, parágrafo único, IV).



    Alternativa D – esse enunciado refere-se ao princípio da “equidade na forma de participação no custeio” (CF, art. 194, parágrafo único, V).



    Alternativa E – esse enunciado refere-se ao princípio da “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).


    Gabarito: B

    Espero ter ajudado , bons estudos e um abraço a todos !! ;)

  • Complementando os comentários, UNIVERSALIDADE DA COBERTURA impõe a seguridade social o objetivo de cobrir o máximo de necessidades sociais possíveis.

  • Só uma observação:

    Os benefícios da Assistência Social não podem ter seu valor NOMINAL reduzido.

    Já os benefícios da Previdência Social, não podem ter seus valores NOMINALREAL reduzidos.

    Fiquem atentos a isso!

    Bons estudos!

  • universalidade da cobertura (dimensão objetiva) = abarca todos os riscos sociais. 

    universalidade do atendimento (dimensão subjetiva)  = proteger toda pessoa pertencente ao sistema protetivo.

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é específico da Seguridade Social (não é princípio da Previdência Social) e pode ser dividido em duas partes:

    universalidade da cobertura -> riscos sociais

    universalidade do atendimento -> pessoas

    Perceba a diferença por meio de 2 questões corretas:

    1 - O princípio da universalidade da cobertura prevê que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.(CERTO)

    2 - Q164932 - A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da universalidade do atendimento (CERTO)

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “b”. A alternativa B está certa, pois traz o real significado do princípio da universalidade da cobertura. A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.

    Alternativa “a”: está errada. É o princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, II) que prevê que os benefícios devam ser concedidos a quem deles efetivamente necessitar.

    Alternativa “c”: está errada. A alternativa C trata do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, II).

    Alternativa “d”: está errada. A alternativa D faz referência ao princípio da tríplice forma de custeio, atualmente aplicada ao RGPS.

    Alternativa “e”: está errada. A alternativa E trata também do princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, II).

    Resposta: B


ID
296476
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos


Segundo o Código Tributário Nacional, em caso de extinção de pessoa jurídica de direito privado, se a exploração da atividade for continuada por sócio remanescente sob a forma de firma individual, a responsabilidade tributária pelos tributos devidos até a data da extinção

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"
     

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

  • Trata-se da REsPONSABILIDADE POR SUCESSÃO EMPRESARIAL EXCLUSIVA.

    Sócio remanescente da empresa extinta que continua a explorar atividade anterior fica responsável por todos os tributos devidos pela empresa extinta. Independe se já constituído o crédito. Fato Gerador presente, obrigação tributária presente. Importante salientar que incluem-se nessa responsabilidade as penalidades, juros de mora, etc. Posição do STJ)
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

  • No caso da C, crédito tributário engloba as multas punitivas, por isso está errada.


ID
296479
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos


Sobre a preferência do crédito tributário, é correto afirma que

Alternativas
Comentários
  • A LC118/ 2005 alterou o artigo 187 do CTN que agora diz:

    A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
    I - União;
    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata;
    III - Municípios, conjuntamente e pro rata.

    Atenção a um "erro" do CTN que temos que ignorar: Território não tem competência tributária! É a própria União que legisla e exerce essa competência em nome dele!
    Mas o CTN diz e temos que lembrar desse erro!!

  • No Manual de Direito Tributário, Editora saraiva, 2009, do professor Eduardo Sabbag, consta em sua página 907 a seguinte ordem:

    I Créditos da União e do INSS, conjuntamente e pro rata e suas autarquias;
    II Créditos dos Estados, Distrito Federal e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;
    III Créditos dos Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

    Por que?:
    Art 29 da lei 6830/80 incluiu autarquias nos três incisos
    Art 51 da lei 8212/91 determina a equiparação dos créditos do INSS aos créditos da União, de modo que, havendo concurso de ambos, deverá haver rateio entre esse créditos

    A alternativa "E" contempla somente o artigo 187 do CTN.

  • A fraude contra credores é o propósito de prejudicar o credor, furtando-lhe a garantia geral que deveria encontrar no patrimônio do devedor. Os requisitos da fraude contra credores são os seguintes: a) má-fé (malícia do devedor); e b) a intenção de impor prejuízo ao credor.

    A fraude à execução, de acordo com Moacyr Amaral Santos, é modalidade de alienação fraudulenta, assim como a fraude contra credores.

    Esta modalidade de alienação fraudulenta, ao contrário da fraude contra credores, aterializa-se no processo de condenação ou de execução. É mais grave do que a fraude contra credores, tendo em vista que frustra a função jurisdicional em curso, subtraindo o objeto sobre o qual recai a execução.

    Sendo mais grave do que a primeira, a fraude à execução é repelida com mais energia pelo ordenamento jurídico. Assim, não há necessidade de que se proponha ação alguma para anular o ato que frauda a execução: o ato considera-se ineficaz pela legislação, já que não é oponível contra o exeqüente. O negócio jurídico que frauda a execução gera pleno efeito entre alienante e adquirente, ao contrário do que ocorre na fraude contra credores, mas não pode ser oposto contra o exeqüente.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/3119/a-fraude-contra-credores-e-a-fraude-a-execucao

  • ITEM CORRETO ' E.

  • a) a indisponibilidade de bens e direitos do devedor tributário pode ser determinada em sede de procedimento administrativo pela autoridade administrativa competente, desde que assegurada a ampla defesa.(somente autoridade judicial)
    b) a declaração de alienação de bem em fraude à execução fiscal depende de procedimento judicial específico, denominado ação revocatória.(não precisa de processo, presume-se a fraude, art 185)
    c) a impenhorabilidade legal do bem de família é afastada em caso de garantia de dívida tributária, qualquer que seja sua origem. (Somente afasta a impenhorabilidade no caso de tributos sobre o bem, ex. IPTU sobre o bem)
    d) na falência, o crédito tributário deve ser pago logo após o pagamento dos créditos trabalhistas e de acidente do trabalho, antecedendo os demais, portanto.(não prefere ao crédito com garantia real até o limite do bem gravado).
    e) é admitido o concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: União; Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata; Municípios, conjuntamente e pro rata. (art. 187). OBS: CUIDADO COM ESSE PONTO E VÍRGULA!
     

  • Comentário sobre a letra "d"
    Segue a ordem da classificação dos créditos, conforme art. 83, lei 11.101/05:
    I - créditos derivados da legislação do trabalho (ver limitações no artigo)
    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado
    III - créditos tributários (exceto multas)
    IV - créditos com privilégio especial
    V - créditos com privilégio geral
    VI - créditos quirografários
    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas (inclusive multas contratuais
    VIII - créditos subordinados
    # O Crédito Tributário, portanto, deve ser pago após o pagamento dos créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado. Está errada a alternativa "d".

    Comentário sobre a letra "e"
    Art. 187, CTN "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeitta a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicia, concordata, inventário ou arrolamento.
    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
    I - União;
    II - Estados
    , Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata;
    III - Municípios, conjuntamente e pro rata."
    # Portanto, a letra "e" está correta.

  • Vi por aí gente afirmando que Território não tem competência tributária... 

    É MENTIRA! TEM SIM! ***


    CF - Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.


    Ou seja, se o Território for dividido em Municípios, terá competência para impostos municipais.


    ***desculpem a agressividade da afirmação, mas a ênfase é um recurso didático do qual  não poderia abrir mão.

  • É entendimento doutrinário que não há concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público pois fere o pacto federativo e a isonomia entre os entes federativos.

    Questão passível de recurso.

  • Alan, essa questão é legalmente prevista no CTN. Inclusive o STF já enfrentou o problema e declarou pela constitucionalidade do dispositivo. Não há motivo para anulação.

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicasde direito público, na seguinte ordem:

      I -União; II -Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;  III -Municípios, conjuntamente e pró rata.


  • No meu entender, TERRITÓRIOS só terão competência tributária se deixarem de ser territórios e virarem municípios. Portanto, a priori, os territóriosNÃO POSSUEM competência tributária.

  • Filipe,


    Se o Território for dividido em municípios a competência para instituir os tributos municipais será de cada município. O artigo que você colacionou diz que se o Território não for dividido em municípios, caberá a União instituir todos os impostos (estaduais e municipais - seria como ocorre no DF, só que a união sendo responsável por todos).

    Ou seja, território não vai ter competência pois:

    Se for dividido em municípios = Impostos estaduais (competência da União); Impostos Municipais (competência dos municípios)
    Se não for dividido em municípios = Impostos estaduais e municipais (competência da União);  

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.            

     

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

     

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

  • O STF decidiu que União não mais terá preferência no recebimento de créditos tributários e cancelou a Súmula 563 (ADPF 357).

  • O entendimento adotado pela questão foi SUPERADO!

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

    O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988).

    ADPF 357/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24.6.2021 (Info 1023)


ID
296482
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos


Haverá imunidade tributária para


Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    Trata-se de imunidade tributária recíproca

    CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    CTN-Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:
    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

     

    Art. 12. O disposto na alínea a do inciso IV do artigo 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e

    2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos

    Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às

    suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

     

     

  • Porque a  letra D também não está correta já que a C.F diz: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  • Impostos e não tributos. Cuidado!
  • Mesmo o gabarito tendo indicado a letra "A", eu consideraria como errada a assertiva devido ao fato de que ele usa a expressão "relacionados" presente no §4º do art. 150, CF, que refere-se as vedações do inciso VI, alíneas "b" e "c", enquanto o §2º que é o cerne da questão utiliza a expressão "vinculados"

    Não por pura literalidade da lei, apesar de ser bastante marcante esse critério na FCC, mas pela própria explicação de Eduardo Sabbag que diferencia os dois termos acima mencionados como o primeiro sendo mais amplo, e o segundo mais restrito. Desse modo, consideraria a quetão anulada.
  •  a) impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que relacionados com suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. b) tributos incidentes sobre patrimônio, renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas de empresas públicas e sociedades de economia mista.
    autarquias e fundações públicas, conforme citado acima. Além disso:
    CF, Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. c) contribuições devidas por pessoas jurídicas de direito público interno, incidentes sobre folha de salários de empregados públicos.
    Art. 150, VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; d) tributos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
    Art. 150, VI - instituir impostos sobre:c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    e) tributos incidentes sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior. § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: [ICMS] X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, [...]
  • a) impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que relacionados com suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    Letra A - correta, conforme Art. 150, VI, a e parágrafo 2º da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Parágrafo 2º. A vedação do inciso VI, (a) , é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    • b) tributos incidentes sobre patrimônio, renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas de empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Errada, conforme parágrafo 3º do art. 150 CF: 

    Parágrafo 3º. As vedações do inciso VI, (a), e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    Também, caso existissem essas imunidades (sobre patrimônio, renda e serviços das empresas estatais), seria relativa a impostos e não tributos, como diz a questão.


    c) contribuições devidas por pessoas jurídicas de direito público interno, incidentes sobre folha de salários de empregados públicos. 

    Errada. Essas contribuições não estão imunes. Elas financiam o Regime Próprio de Previdência Social.

     Paragráfo 1º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.



    • d) tributos incidentes sobre patrimônio, renda e servi- ços das instituições de educação e assistência so- cial, sem fins lucrativos.
    •  e) tributos incidentes sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
    Ambas erradas porque informam que a imunidade refere-se a "tributos", quando na verdade, essas imunidades são de impostos. Vejamos:

    Alternativa D - Art. 150, VI, c CF

    Art. 150.  Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI. Instituir impostos sobre:

    c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Quanto à alternativa E - art. 155

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    Parágrafo 2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - Não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações  e prestações anteriores.


  • Já de primeira olhada podemos matar todas aquelas que falam de tributos ou contribuições, porque a CF deixa muito claro no Artigo 150 que é proibido "instituir impostos"

  • vale lembrar que  as imunidades previstas no art. 150 da constituição se referem apenas a impostos, que é uma espécie da qual o tributo é gênero.

    E é exatamente por isso que a alternativa A está correta e a alternativa D está errada, pois esta, quando fala que a imunidade é para tributo, ela está englobando não só os impostos, mas também as taxas, contribuições de melhorias etc.

    mais uma vez, pra não esquecer. as Imunidades do art. 150 da CF são apenas para IMPOSTOS!!

    bom estudo a todos!!!

  • Letra D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


ID
296485
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário extingue-se com a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "d"

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    I - o pagamento;
    II - a compensação;
    III - a transação;
    IV - remissão;
    V - a prescrição e a decadência;
    VI - a conversão de depósito em renda;
    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbitaadministrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
    X - a decisão judicial passada em julgado.
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Porque a alternativa "e" está errada? Não entendi.
  • Porque é a remissão geral decorrente de lei, ato administrativo não.
  • A letra A está errada, pois isenção é causa de exclusão do crédito tributário e não extinção.

    Quanto a remissão, ela só pode ser concedida por lei específica e não por ato administrativo, ex vi do art. 150, parágrafo 6 da CF.

    Espero ter contribuído.
  • Muito obrigado pelo esclarecimento.

  • Só um plus que me deixou na dúvida. Diz o CTN:

     Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

     I - à situação econômica do sujeito passivo;

      II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

      III - à diminuta importância do crédito tributário;

      IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

      V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

            Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Diante deste dispositivo, não estaria a letra E correta também???

  • Não, pois de qualquer forma dependerá de lei. Só ato administrativo não rola.
  • Exato. A própria redação do art. 172 nos diz que a LEI autorizará a autoridade administrativa conceder remissão.

    Não obstante, o CTN comete uma impropriedade neste artigo, qual seja, a autoridade administrativa não concede remissão por "despacho". Segundo o Prof. Vinícius Casalino, não se trata de um ato de mero expediente - que poderia ser feito por meio de despacho - mas de verdaeira decisão, a qual necessita ser devidamente fundamentada.
  • Gab. D

    a) ERRADA - Isenção é hipótese de exclusão do CT e não de extinção.
    b) ERRADA - Moratória é causa de suspensão e não de extinção.
    c) ERRADA - É consignação em pagamento judicial e não extrajudicial, conforme art. 164 CTN
    d) CORRETA conforme art. 156 XI CTN
    e) ERRADA - A remissão é decorrente de lei apenas. Lembrando que a compensação, transação e remissão dependem de lei específica do ente.
  • Comentários da questão em: http://abcquestoesresolvidas.blogspot.com.br/2017/04/o-credito-tributario-extingue-se-com-a.html

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.     


ID
296488
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


A respeito da relação de causalidade, considere as teorias abaixo propostas pela doutrina:

I. Teoria da causalidade adequada:um determinado evento só será produto da ação humana quando esta tiver sido apta e idônea a gerar o resultado.

II. Teoria da equivalência das condições:quaisquer das condições que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, pois a sua inocorrência impediria produção do evento.

III. Teoria da imputação objetiva:só pode ser imputado ao agente a prática de um resultado delituoso quando o seu comportamento tiver criado, realmente, um risco não tolerado, nem permitido, ao bem jurídico.

O Código Penal brasileiro adotou a (s) teoria (s) indicada (s) APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O CP adotou a teoria da equivalencia das condições, segundo a qual "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". Recebe críticas pois poder-se-ía regressar na causalidade à mãe do assassino, pois se ela não o tivesse parido, não haveria o delito; ao inventou da arma, pois se ele não a tivesse inventado, não haveria sua manufatura e, consequentemente, sua utilização pelo homicida.

    No entanto, como o nosso código adotou a teoria finalista da conduta, o elemento "dolo" deixa de perntencer à culpabilidade e passa a integrar a própria figura típica. Neste caso, somente estariam cometendo crimes os sujeitos que tenham dado causa ao resultado de forma dolosa.

    Vale, por fim, lembrar que somente existe relação de causalidade nos crimes de resultado, ou seja, nos crimes materiais (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade). Nos crimes formais e nos de mera conduta, existem somente os requisitos da conduta e da tipicidade para sua configuração.
  • A questão é passível de críticas, já que alguns doutrinadores sustentam que o Código Penal adotou a Teoria da Causalidade adequada, subsidiariamente, em seu art. 13, § 1º.
  • Como dito pelo colega, grande parte da doutrina afirma que o CP adotou, excepcionalmente, no §1º do art. 13 a teoria da causalidade adequada.

    "Sem embargo, o parágrafo 1º do art. 13 do Código Penal traz uma exceção à equivalência das condições, passando a admitir a teoria da causalidade adequada, já que trabalha com a hipótese de causa superveniente e faz uma avaliação jurídico-formal sobre o que deva ser a causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, excluindo-a do nexo causal."

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/4932/relacao-de-causalidade/2
  • Atenção: o art. 13, caput do CP de acordo com Rogério Greco e LFG é aplicável tanto aos crimes materiais quanto aos formais e aos de mera conduta tendo em vista que a interpretação correta do termo "de que depende a existência do crime" engloba resultado naturalístico e jurídico

    Bons Estudos!
  • teoria da imputação objetiva, não basta o resultado imputado à conduta, deve, outrossim, esta conduta causar, um risco juridicamente não permitido, tendo este que se materializar em um resultado que esteja no âmbito de proteção do tipo penal. 
  • I  Causa relativamente  superveniente " Por si só produz resultado": a causa sai da linha de desdobramento causal normal concorrente (IMPREVISIVÉL). Aqui a conduta nao  é suficiente  para gerar um resultado . Ex:  X tiro Y, que morre pq o teto do hospitl cai na sua cabeça. NAO CONSUMAÇÃO
                                                                        " Nao Por si só produz resultado" causa ESTA na linha de desdobramento causal normal concorrente( previsível)
    Ex: X tiro Y, por erro médico vem a morrer(ERA PREVISÍVEL) - CONSUMAÇAÕ

    Obs : acredito a diferença esta na previsibilade ou nao da causa concorrente.


    II.CERTA

    III. Teoria da imputação objetiva:só pode ser imputado ao agente a prática de um resultado delituoso quando o seu comportamento tiver criado, realmente, um risco não tolerado, nem permitido,E QUE TENHA CAUSADO DANO ao bem jurídico.
  • A teoria da impução objetiva não é uma teoria de causalidade, mas sim de imputação.
    Tal juizo de imputação, como preconizado por Roxin, é complementar ao juizo de causalidade.
    Causalidade é fisica, desprovido de juizo de valor; imputação é valorativo, axiologico.
  • Alguém pode explicar com mais detalhes o erro da assertiva III, que trata da TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA?
    Eu não consegui encontrar...

  • Colega, não há erro algum na assertiva. O problema é que ela não foi acolhida em nosso código penal (a questão pede as que foram).

    No entanto, é triste ver um gabarito desse. Como explanado pelos colegas logo acima, a doutrina é majoritária ao entender que quanto às causas relativamente independentes o CP adotou a teoria da causalidade adequada.

    Gostaria que a Administração do site confirmasse se o gabarito foi mantido.

    Obrigado.
  • Olhei o site da FCC (organizadora do concurso) e pelo jeito o gabarito foi mantido, uma vez que só houve correção para outro cargo. 

    Contudo, discordo totalmente. 
    Conforme doutrina majoritária, o artigo 13 do Código Penal acolheu como regra a teoria da equivalência dos antecedentes (caput) e, excepcionalmente, a teoria da causalidade adequada (§1º).

    Apenas a título de informação a teoria da imputação objetiva também é aceita pela doutrina. Inclusive foi aplicada nos julgados REsp 822517/DF e HC 46.525/MT. 

    O correto seria o gabarito ter apontado a "letra c" como alternativa a ser assinalada. 
  • É lamentável, Rodrigo. Mais uma questão mal elaborada pela FCC em que esta se recusa a anular. Foi assim no trf1- analista judiciário.

  • Eu gostaria de tentar contribuir:
    Teoria da Causalidade Adequada: considera causa somente a condição idônea à produção de resultado, ou seja, é causa aquilo que tiver contribuição efetiva e idoneidade individual mínima para causar o resultado. O enunciado da alternativa I fez, me parece, uma confusão com as palavras, dizendo que "um determinado evento só será produto da ação humana quando esta tiver sido apta e idônea a gerar o resultado" - então, se a conduta humana não tiver sido apta e idônea a gerar o resultado, o evento não será produto dela? Leiam na forma negativa, me parece que a afirmação, na verdade, não tem muito sentido.
    Teoria da Equivalência dos Antecedentes/”conditio sine qua non”: é adotada pelo CP. MAS PERCEBAM: a concepção clássica (equivalência dos antecedentes) entendia que causa era a totalidade de condições (mas isso permitia o regresso “ad infinitum”), depois de uma evolução, entendeu-se que todo fato da cadeia de condições que contribuir ainda que minimamente para o resultado é causa, e, para evitar o regresso “ad infinitum” foi criado por Thyrén o “procedimento hipotético de eliminação” ("conditio sine qua non"), ou seja, o que for retirado da cadeia de causa e efeito e provocar a exclusão do resultado considera-se causa – portanto, a responsabilidade penal exige, além do nexo causal (equivalência dos antecedentes), o nexo normativo (dolo e culpa/causalidade subjetiva), se não, a causa se torna irrelevante para o direito penal. Reparem que a alternativa só descreve o entendimento clássico, sem o critério da "conditio sine qua non".
    Teoria da Imputação Objetiva: entende que o nexo causal não pode ser estabelecido somente por uma relação de causa e efeito, pois isso é somente uma lei física, não dá nenhum conteúdo valorativo ao direito penal. Assim, além do elo naturalístico (resultado) entre causa e efeito, o nexo normativo, que compreende: i. a criação ou incremento de um risco proibido, ii. resultado dentro da linha causal da conduta (dentro de seu âmbito de risco) e iii. agente atuando fora do sentido de proteção da norma. Resumindo: conduta criadora de um risco proibido ou aumento da situação de risco proibido incompatível com o que é socialmente adequado, gerando o resultado. Percebam que a alternativa III só admite efetiva criação do risco não tolareado, quando a teoria prevê também seu aumento fora do sentido de proteção da norma.
    Fontes: Cursos de Direito Penal - Parte Geral do Greco, Bitencourt e Capez + aulas do Rogério Sanches.
    Seria isso. A questão não me pareceu anulável (apesar de eu não gostar de colocar aqui minha opinião pessoal), ocorre que ela é difícil.
    Abraços aos colegas!
  • Pelas aulas do rogério sanchez do LFG, achava que era pacífico o entendimento da adoção da teoria da causalidade adequada no par. 1º do art. 13....
    Com a questão aprendi que:

    1- Questão objetiva, sem ressalvas, aó cabe a teoria da causalidade simples;

    2- Nas demais questões tem que ser analisado o enunciado, caso concreto e etc.

    3- Nas discursivas, explicar o caso. 
  • Teoria da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non, segundo a qual quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha idéia do propósito homicida do criminoso do comprador. Essa teoria costuma ser lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existisse, tiros não haveria;

    Teoria da causalidade adequada, considera causa do evento apenas a ação ou omissão do agente apta e idônea a gerar o resultado. Segundo o que dispõe essa corrente, a venda lícita da arma pelo comerciante não é considerada causa do resultado morte que o comprador produzir, pois vender licitamente a arma, por si só, não é conduta suficiente a gerar a morte. Ainda é preciso que alguém que efetue os disparos que causarão a morte. É censurada por misturar causalidade com culpabilidade;


    Quanto a assertiva III,  acredito que o erro esteja em NÃO TOLERADO. Porque o risco pode até não ser tolerado moralmente, mas só será relevante para a teoria da imputação objetiva se for  um risco PROIBIDO. 

  • No campo penal, a doutrina aponta, essencialmente, três teorias a respeito da relação de causalidade, a saber:
    a) da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non, segundo a qual quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha idéia do propósito homicida do criminoso do comprador. Essa teoria costuma ser lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existisse, tiros não haveria;
    b) da causalidade adequada, que considera causa do evento apenas a ação ou omissão do agente apta e idônea a gerar o resultado. Segundo o que dispõe essa corrente, a venda lícita da arma pelo comerciante não é considerada causa do resultado morte que o comprador produzir, pois vender licitamente a arma, por si só, não é conduta suficiente a gerar a morte. Ainda é preciso que alguém que efetue os disparos que causarão a morte. É censurada por misturar causalidade com culpabilidade;
    c) da imputação objetiva, pela qual, para que uma conduta seja considerada causa do resultado é preciso que: 1) o agente tenha, com sua ação ou omissão, criado, realmente, um risco não tolerado nem permitido ao bem jurídico; ou 2) que o resultado não fosse ocorrer de qualquer forma, ou; 3) que a vítima não tenha contribuído com sua atitude irresponsável ou dado seu consentimento para o ocorrência do resultado.
  • A questão fala:  APENAS.

    O CP não adotou a apenas a teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, uma vez que excepcionalmente adotou a teoria da Caudalidade Adequada no § 1º do art. 13. 

    O gabarito está errado. Absurdo isso!!!!



  • Acredito que o item III foi considerado errado pois afirma que o agente deve CRIAR EFETIVAMENTE o risco não tolerado ou não permitido, quando a Teoria da Imputação Objetiva admite também que o agente, apesar de não ter criado o risco, seja responsável pelo seu INCREMENTO com sua conduta.

    fonte: Aula sobre Teoria Geral do Delito - Nexo de Causalidade, Professor Rogerio Sanches Cunha - Rede LFG
  • A FCC costuma elaborar as questões com base na letra da lei..

    Então, quando questiona "A respeito da relação de causalidade (...)", suponho que esteja se referindo somente ao caput do art. 13 do CP e, portanto, teremos como resposta a "Teoria da equivalência das condições", que é a regra.

    "Relação de causalidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)".

    Caso estivesse perguntando sobre a "Superveniência de causa independente" teríamos como resposta a Teoria da Causalidade Adequada excepcionalmente trazida em seu § 1º.

    "Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)".

    Acredito que seja isso!

  • O NOBRE DOUTRINADOR ROGÉRIO GRECO AFIRMA QUE TÃO E SOMENTE A TEORIA ADOTADA PELO CPB É A DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES/CONDIÇÕES; AS DEMAIS SÃO UTILIZADAS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DE MODO A LIMITAR O ALCANCE DOS EFEITOS DAQUELA; LOGO, QUESTÃO ABSOLUTAMENTE CORRETA.

    TRABALHE E CONFIE.



  • Nossa, é triste estudar tanto e se deparar com uma questão dessas! Conforme já dito pelos colegas, a doutrina, majoritariamente, considera que o CPB adotou tanto a Teoria da Equivalência das Condições, quanto  a teoria da Causalidade Adequada, a primeira como regra e a última de maneira excepcional.

  • OS DOUTRINADORES ROGÉRIO SANCHES (P. 215) E CLÉBER MASSON AFIRMAM EXPRESSAMENTE QUE O CÓDIGO ADOTOU NO ART. 13, §1° A TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA, PRECONIZADA POR VON KRIES. A QUESTÃO COM CERTEZA APONTOU O BGABARITO ERRADO. ADEMAIS, A CONCLUSÃO DE ADOÇÃO DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES AOS CASOS DE CONCAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES QUE POR SI SÓ PORDUZIRAM O RESULTADO IMPLICARIA EM CONDENAR O AGENTE POR HOMICÍDIO CONSUMADO QUE ATIRA NA VÍTIMA E É SOCORRIDA PARA O HOSPITAL, MAS MORRE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO NA AMBULÂNCIA QUE A CONDUZIA. PELA TEORIA DA EQUIVALÊNCIA, QUEM ATIROU RESPONDE POR HOMICÍDIO CONSUMADO, MAS PELA ADOÇÃO NO §1º, ART. 13, CP,  DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA VAI RESPONDER POR TENTATIVA. PACÍFICO ENTENDIMENTO NA JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO RIDÍCULA.

  • Perfeito o comentário da colega Agnes, é isso mesmo! Já deu pra perceber que a FCC se complica nas questões de penal! 

  • Gabarito.... D

    Jesus abençoe!!!

  • TIPO DE QUESTÃO QUE REVOLTA!!

    A doutrina afirma que a teoria da conditio sine qua non foi adotada pelo caput do art 13, e a teoria da causalidade adequada foi adotada excepecionalmente para o primeiro parágrafo do art 13. 

    Segundo um dos maiores doutrinadores de penal do país, Cleber Masson!

  • alguém atentou para o erro na definição da teoria da equivalência das ações?

    II. Teoria da equivalência das condições:quaisquer das condições que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, pois a sua inocorrência impediria produção do evento.

    Quando você estuda o tema você especificamente estuda que não são todos os antecedentes que causam o resultado, há diversos antecedentes que não contribuem para o resultado. Há inclusive um método para este processo chamado “Método indutivo hipotético de eliminação” ou “fórmula de exclusão mental” ou “método de Thyren” (thyren era o professor que inventou o método, busca a foto dele que é bem legal, tem um bigodão gigante)

    São 3 passos:

    1o - separa quais causas podem ter gerado o resultado

    2o - suprime mentalmente uma a uma da cadeia causal

    3o - se como consequência desta supressão mental o resultado modifica-se, quer dizer que tal argumento foi causador do resultado. Ou seja, se ao excluir determinado fator o resultado deixar de existir, foi este fator que gerou o resultado, podendo estabelecer o nexo causal.

    Assim a assertiva está errada como posta, deveria ser:

    II. Teoria da equivalência das condições:quaisquer das condições antecedentes cuja inocorrência impediria a produção do evento é causa do resultado.

  • Reforçando...

    Para doutrina majoritária, o CP adotou como regra a teoria da equivalência dos antecedentes causais

    ou conditio sine qua non. ( Art. 13 )

    e Excepcionalmente a teoria da causalidade adequada ( Art. 13, § 1º )

  • É a conceituação de causalidade adequada que está errada; por isso que a resposta é a letra D.

  • Nosso CP adotou, como regra, a Teoria da equivalência dos antecedentes causais (art. 13, caput) + o método de eliminação hipotética dos antecedentes causais (cujos limitadores são o dolo e a culpa).

    Há, contudo, a adoção excepcional da causalidade adequada no §1º do art. 13.


ID
296491
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei no 7.492/86, NÃO comete crime contra o sistema financeiro nacional o administrador de instituição financeira que

Alternativas
Comentários
  • até minha vó faz esta questão, mas uma vez a FCC não sabe fazer prova decente de penal..
  • DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
    a)  Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira
    Assertiva correta. Questão literal.

    b) Art. 17. Tomar ou receber, qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas.
    Assertiva incorreta. O correto é até o  2º grau e não ao 3º grau.

    c)Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira.
    Assertiva correta. Questão literal.

    d)  Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.
    Assertiva correta. Questão literal.

    e) Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira.
    Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
    Assertiva correta. Questão literal.

  •  a) divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira. Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:  b) deferir empréstimo a parente na linha colateral em terceiro grau, consanguíneo ou afim. Art. 17. Tomar ou receber, qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas:  c) geri-la fraudulentamente. Art. 4º Gerir fraudulentamenteinstituição financeira:  d) mantiver ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação: (crime habitual – é o famoso caixa 2)  e) geri-la temerariamente. Art. 4º, Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
  • "Art 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente imcompleta sobre instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Art 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

    Pena - Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

  • 2º grau

  • Questao DESATUALIZADA, pois o art. 17 da Lei 7.492 sofreu grande mudança em 2017, comforme se ver abaixo:

    b) Art. 17.  Tomar ou receber crédito, na qualidade de qualquer das pessoas mencionadas no art. 25, ou deferir operações de crédito vedadas, observado o disposto no art. 34 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964: (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017).   

  • Apesar da alteração da lei 7.492, a questao NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, pois conduta continuou típica, todavia, na forma de norma penal em branco homogênea heterovitelina (aqui está a mínima utilidade dessa classificação), onde o tipo faz remissão ao art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017, onde se lê:

     

    § 3o Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo:   (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)

    I - seus controladores, pessoas físicas ou jurídicas, nos termos do art. 116 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976;   (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)

    II - seus diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais;   (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)

    III - o cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo;   (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)

     

     

     

    RECORDANDO: Norma penal em branco homogênea

     

    Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

     

    Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

     

    Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

     

    Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.

  • O crime de empréstimo a administradores ou parentes somente alcança os parentes na linha colateral até o segundo grau do controlador, administrador ou membro do conselho estatutário.

  • Gabarito: B

    Pois, no SFN, é obtido FINANCIAMENTO e não EMPRESTIMO...

  • FRAUDE P/ OBTER EMPRÉSTIMO--> ESTELIONATO

    FRAUDE P/ OBTER FINACIAMENTO-->CRIME CONTRA O SISTEMA FINACEIRO NACIONAL

    **EMPRESTIMO NÃO PRECISA COMPROVAR FINALIDADE (EXEMPLO: PEGOU EMPRESTIMO PARA COMPRAR UM CASA ,MAS COMPROU UM CARRO,NÃO PRECISA COMPROVAR FINALIDADE ESPECÍFICA)

    **FINANCIAMENTO PRECISA COMPROVAR FINALIDADE EXEMPLO: PEGOU FINANCIAMENTO PARA REFORMA DE SUA CASA ,MAS COMPROU UM OUTRO TERRENO, OCORREU CRIME DE FINALIDADE DIVERSA DA LEI E DO CONTRATO DO FINANCIAMENTO.)

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7492/1986 (DEFINE OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 17. Tomar ou receber crédito, na qualidade de qualquer das pessoas mencionadas no art. 25, ou deferir operações de crédito vedadas, observado o disposto no art. 34 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964: (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - em nome próprio, como controlador ou na condição de administrador da sociedade, conceder ou receber adiantamento de honorários, remuneração, salário ou qualquer outro pagamento, nas condições referidas neste artigo;

    II - de forma disfarçada, promover a distribuição ou receber lucros de instituição financeira.

  • É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com :

    I - seus controladores,

    II - seus diretores

    III - o cônjuge e os parentes até o segundo grau

    lei nº13.506, de 2017


ID
296494
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


A regra que, no processo penal, atribui à acusação, que apresenta a imputação em juízo através de denúncia ou de queixa- crime, o ônus da prova é decorrência do princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Segundo o princípio da presunção de inocência (ou da não culpabilidade), o reconhecimento da autoria de uma infração criminal pressupõe sentença condenatória transitada em julgado. Antes desse marco, somos presumivelmente inocentes, cabendo à acusação o ônus probatório em sentido contrário.
  • ESTADO DE INOCÊNCIA

    NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA (ART. 5º, LVII). O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DESDOBRA-SE EM TRÊS ASPECTOS: A) NO MOMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COMO PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA DE NÃO CULPABILIDADE, INVERTENDO-SE O ÔNUS DA PROVA; B) NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO DA PROVA, VALORANDO-A EM FAVOR DO ACUSADO QUANDO HOUVER DÚVIDA; C) NO CURSO DO PROCESSO PENAL, COMO PARADIGMA DE TRATAMENTO DO IMPUTADO, ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE À ANÁISE DA NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONVÉM LEMBRAR A SÚMULA 9 DO STJ, SEGUNDO A QUAL A PRISÃO PROCESSUAL NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA.

    (...)

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ

  • Meus caros,

    Em sede de ação penal pública (condicionada ou incondicionada) a acusação é operada pelo seu titular, ou seja, o Ministério Público. Por outro lado, o Princípio da presunção de inocência, também chamado de princípio do estado de inocência ou, ainda, princípio da não culpabilidade, tem previsão expressa na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVI ('ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória). Em consequência, a presunção legal é a de não culpabilidade, incumbindo-se, por assim dizer, a quem fizer a alegação, o ônus de prová-la, consoante dicção do CPP, 156 ('a prova da alegação incumbirá a quem a fizer...').

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel. 
  • Princípio da presunção de inocência (ou estado de inocência, ou  ainda da não-culpabilidade) A presunção de inocência constitui um dos pilares do sistema processual penal denominado garantista. E por que garantista? Porque assegura que as pessoas não serão condenadas com base em suspeitas, ou em meras conjecturas, ou mesmo em provas insuficientes para a formação de um juízo de certeza. Esse estado de inocência somente pode ser afastado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, justamente, por isso, decorre da presunção de inocência a proibição de prisões automáticas, isto é, sem séria fundamentação legal, bem como a antecipação da sanção penal por meio da execução provisória, conforme, inclusive,  já decidiu em reiteradas decisões o Supremo Tribunal Federal.
     A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, prevê expressamente, no art. 8.2, entre as garantias processuais mínimas que toda pessoa acusada de um delito tem o direito que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente a sua culpa. O inciso LVII, do art. 5.º, da CF/88 preceitua: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
     Gustavo Badaró analisa o princípio da presunção de inocência sobre vários enfoques: a) como garantia política do estado de inocência; b) como regra de julgamento no caso de dúvida: in dubio pro reo; c) como regra de tratamento do acusado ao longo do processo.
  • O raciocínio é: se o réu é inocente até que se prove o contrário, então deve a acusação assim provar. É o princípio da presunção de inocência.

  • Com todo respeito aos colegas, entendo que a questão deveria ser anulada por haverem duas alternativas corretas: "B" e "E".

    Quanto à presunção de inocência, os colegas já explicaram brilhantemente. Porém, entendo que a regra de distribuição do ônus da prova no processo penal, com a imputação do ônus ao MP de comprovar o fato típico, integra completamente o devido processo legal (presente na letra "E"). Dizer que a distribuição do ônus da prova no processo penal não faz parte do devido processo legal não faz o menor sentido, na minha humilde opinião. Portanto, entendo que a questão deveria ter sido anulada por haverem duas alternativas corretas.

     

  • Marquei a "E", mas acredito que a "B" também esteja correta.

    Av.

  • LETRA E.

    Conforme estudamos, em regra, o ônus da prova é de quem alega.

    Entretanto, somos presumidamente inocentes (até o transito em julgado da sentença penal condenatória), o que faz com que caiba a acusação reverter essa nossa condição original. Logo, decorre do princípio da presunção de inocência essa transferência do ônus da prova para a acusação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • GB\E

    PMGO

    OOOOOO MLDT QUESTÃO.

  • I. ÔNUS DE QUEM ALEGA

    II. NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ QUE SE PROVE AO CONTRÁRIO

    LOGO,

    PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A regra que, no processo penal, atribui à acusação, que apresenta a imputação em juízo através de denúncia ou de queixa- crime, o ônus da prova é decorrência do princípio da presunção de inocência.

  • GABARITO - E

    Complementando...

    Segundo  Julio Fabbrini Mirabate, "No processo penal condenatório, oferecida a denúncia ou queixa cabe ao acusador a prova do fato e da autoria, bem como das circunstancias que causam o aumento de pena (qualificadoras, agravantes etc.); ao acusado cabe a prova das causas excludentes da antijuricidade, da culpabilidade e da punibilidade, bem como das circunstâncias que impliquem diminuição de pena (atenuantes, causas privilegiadoras etc.) ou concessão de benefícios penais. (MIRABETE, 2003, p. 264).

    A exemplo .. Oferecida a denuncia pelo MP por um crime de homicídio, cabe a ele provar que o o réu cometeu o homicídio.

    Bons estudos!

  • a) ERRADA: O contraditório determina a necessidade de dar-se ciência a uma parte quando a

    outra se manifestar no processo.

    b) ERRADA: O devido processo legal determina que o acusado só poderá ser condenado após ser

    adotado todo o procedimento previsto na lei processual, dentro de um processo conduzido por

    um Juiz devidamente investido na função jurisdicional e cuja competência tenha sido previamente

    definida por lei,

    c) ERRADA: O princípio do Promotor Natural determina que toda pessoa tem direito de ser

    acusada por um órgão do Estado cuja atribuição tenha sido previamente definida em lei.

    d) ERRADA: A ampla defesa significa que à parte acusada deve ser garantido o direito de produzir

    todas as provas que entender necessárias à comprovação de sua inocência, bem como de recorrer

    das decisões judiciais que lhe forem desfavoráveis, além do direito de ser patrocinado por

    profissional habilitado, inclusive Defensor Público, se não puder pagar, e de exercer, ele próprio,

    a autodefesa.

    e) CORRETA: Da presunção de inocência (ou não-culpabilidade) decorre que aquele que acusa

    deverá provar suas alegações acusatórias, a fim de demonstrar a culpa do acusado que, de início,

    é considerado presumidamente inocente

  • Lembre-se da seguinte frase:

    O réu não precisar provar que é inocente, o Estado é quem precisa provar que o réu é culpado.


ID
296497
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência será determinada pela continência quando

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 77, CPP - A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
  • CONTINÊNCIA

    Uma causa encontra-se contida na outra, não sendo possível a cisão.

    Será:

    POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - hipótese de concurso de pessoas (coautoria e participação); e

    POR CUMULAÇÃO OBJETIVA - hipótese de concurso de crimes em unidade de conduta (art. 70, CP - Concurso Formal).

    Ou seja, a continência está em função da identidade de causa petendi ou da unidade de conduta.

    Assim como a conexão, não é causa determinante da competência, mas sim de alteração, modificação.


    Bons estudos.

  • a) Errada: Seria o caso de CONEXÂO Instrumental ou Probatória e não de continência.
    b) Errada: Neste caso seria CONEXÂO objetiva ou material.
    c) Correta: Caso de cumulaçao subjetiva - Um ato criminoso com duas ou masi pessoas envolvidas.
    d) Errada: Caso de Conexão intersubjetiva por reciprocidade.
    e) Errada: Conexão intersubjetiva por concurso de agentes (art. 29 CPB) - neste caso há um liame subjetivo - O mesmo objetivo, praticar diversos furtos ou roubos.
  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras    (conexão interssubjetiva por concurso;)
        II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(conexão material, objetiva, consequencial ou finalista;)
     
            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ( conexão probatória ou instrumental;)

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Detalhesmais importantes:

    Conexão: mais de 1 crime, cometido por mais de uma pessoa...

    Continencia: somente um crime, praticado por varias pessoas ou por apenas uma (concurso formal, erro na execução ou resultado diverso do pretendido)
  • Especificando um pouco mais a excelente explicação de wagner:

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ( (conexão interssubjetiva por simultaneidade;), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar  (conexão interssubjetiva por concurso), ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão interssubjetiva por reciprocidade;)

    CONTINÊNCIA

    São duas espécies:
     
                a)         Continência por cumulação subjetiva – Ocorre quando várias pessoas são acusadas pela mesma infração penal. É isso que talvez seja o erro mais comum do aluno: duas pessoas matam alguém. Entre elas existe continência porque na conexão intersubjetiva por concurso, vários crimes e várias pessoas. Na continência, é um só. Na continência por cumulação subjetiva são várias pessoas, mas um delito: homicídio praticado em co-autoria. Cuidado para não confundir com a conexão. Na conexão, vários delitos. Na continência, apenas um delito.
     
     
                b)         Continência por cumulação objetiva – Ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (art. 70, CP), aberratio ictus (art. 73, CP) e aberratio criminis (art. 74, CP). Quando você estiver diante do concurso formal de crimes, do erro na execução, do resultado diverso do pretendido são três hipóteses de continência por cumulação objetiva.

    Fonte: LFG, intensivo I, Prof. Renato Brasileiro De Lima


  • GABARITO C


    Para não esquecer:

    Continência - 1 só crime

    Conexão - 2 ou + crimes
  • CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

     

         Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

              I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

              II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

              III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

            Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

      II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

                        Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. rdp 7.209/84

  • dica:

    Continência no quartel são duas pessoas prestando um ato.


ID
296500
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, no que concerne aos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "A" esta correta conforme art. 593, III, a, do CPP
     
    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    O erro da alternativa "B" é que os embargos infringentes só são cabiveis em favor do reu, ou seja, o MP nao pode os opor, conforme paragrafo unico do art. 609
     
    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

    a alternativa "C" esta errada porque os casos de cabimento do RESE sao os taxativamentes previstos.

    a alternativa "D" esta errada porque nunca na revisao criminal poderá ser agravada a situacao criminal do recorrente, nao existe revisao criminal em prol da sociedade.

    A alternativa "E" esta errada porque nao existe mais o protesto por novo juri.

  • De fato a correta é a "a", mas eu penso que a letra "b" está mal redigida. Ela nos diz que o MP não pode ingressar com os embargos infringentes, mas isso não é verdade. O que acontece é que os embargos infringentes é um recurso que só pode ser interposto a favor do réu, e portanto, o MP pode sim ingressar, desde que seja para beneficiar o réu.
  • Embargos Infringentes - Recurso EXCLUSIVO da defesa... acredito que o MP não pode nem em favor do réu, afinal, se o mesmo busca melhorar a situação do réu, que não tivesse ingressado com o recurso que o prejudicou.
  • Romão, na verdade a explicação para letra C encontra-se no § 4o do art. 593, in verbis: Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. Nucci entende que é a aplicação do principio da unirrecorribilidade das decisões no campo do processo penal.
  • Dados Gerais: Processo:: EI 60012269 PI - Relator(a): Desa. Rosimar Leite Carneiro - Julgamento: 09/02/2007 -Órgão Julgador: Câmaras Reunidas Criminais

    Ementa: PROCESSO PENAL -EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA ACÓRDÃO FAVORÁVEL AO RÉU -NÃO CABIMENTO - ART. 538 DO CPPM -NÃO APLICAÇÃO À ESPÉCIE -RECURSO NÃO CONHECIDO.

    1. Os Embargos Infringentes é modalidade de recurso privativo da defesa, não sendo cabível a sua interposição pelo Ministério Público, quando não atua em favor do réu.
    2. O art. 538 do CPPM não se aplica à espécie, tendo em vista que tal dispositivo aplica-se tão somente às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.
    3. Recurso não conhecido.
  • Na letra D, se ao revisar agravar a situação do Réu, e ele tiver interposto o pedido de revisão, ocorrerá a REFORMATIO IN PEJUS, o que é proibido no DIREITO PROCESSUAL PENAL.

  • Acredito que a letra B é passivel de esta correta, pois nesse caso o MP atua como custus legis tanto é assim, que parte da doutrina entende ser possível a interposição de embargos infringentes no processo penal a favor do réu, posso citar; Paulo Rangel, Eugenio Pacelli de Oliveira, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, ao passo que outra parte da doutrina ao abordar o mesmo tema nem se quer menciona tal legitimidade e a minoria sim, mas falam com relação ao processo penal militar onde concede prerrogativa ao MP pois não tratam de recurso exclusivo de defesa mas tambem autoral. Hipotese,  caso o MP verifique violação à aplicação da lei como custus legis deve se manter inerte?

  • GABARITO: A

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

  • A) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    B) Art. 609. Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613 . Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    C) Art. 503. § 4 º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    D) Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    GABARITO -> [A]