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Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos
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Gabarito: Letra D
Certidão = ato enunciativo
Atos enunciativos - CAPA (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)
Licença = ato negocial
Atos negociais - Licença, Autorização, Permissão
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Normativos - contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu. EX: Decretos.
Ordinatórios - atos que a Administração ordena a própria Administração, (sempre interno)
Negociais - É quando o particular procura a Administração solicitando por exemplo: uma licença.
Enunciativos - são os que a Administração usa para enunciar, se manifesta por um direito de fato, só atestando. EX: Certidões.
Punitivos - Serve para punir.
Gustavo Knoplock.
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ATOS NORMATIVOS= DECRETO REGULAMENTAR comando geral do PODER EXECUTIVO.
ATOS ORDINATÓRIOS= ORDENS, CIRCULARES, AVISOS PORTARIAS
ATOS NEGOCIAIS= LICENÇA, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÕES
ATOS ENUNCIATIVOS= CERTIDÕES, ATESTADOS E PARECERES
ATOS PUNITIVOS= MULTAS E INTERDIÇÕES.
GAB: D
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P.O.N.E.N
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As espécies de atos administrativos são:
a) Ato normativo. Esse ato tem como características:
* possui conteúdo geral e abstrato
* é submisso à lei
* destina-se a todos as pessoas que estejam na situação por ele regulada
* é manifestação do poder regulamentar
São exemplos dessa espécie de ato: decreto, instrução normativa, regimento, resolução e a deliberação.
b) Ato ordinatório. Esse ato tem como características:
* é disciplinador do funcionamento da administração e a da conduta de seus agentes
*é manifestação do poder hierárquico
São exemplos dessa espécie de ato: instrução, circular, aviso, portaria, ordem de serviço, ofício e despacho
c) Ato negocial. Esse ato tem como características:
* há concordância de vontades entre as partes (Administração e particular)
* é ato que produz efeitos concretos e individuais para o administrado
* não há imperatividade
São exemplos dessa espécie de ato: licença (vinculado e definitivo), autorização (discricionário e precário), permissão (discricionário e precário), admissão, aprovação, homologação, visto e dispensa
d) Ato enunciativo. Esse ato tem como características:
* certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião
* não há manifestação de vontade
São exemplos dessa espécie de ato: certidão, atestado e parecer
e) Ato punitivo. Esse ato tem como característica:
* impõe sanção
São exemplos dessa espécie de ato: multa, interdição de atividade e destruição de coisa
Fonte: Leandro Bortoleto, Direito Administrativo para os concursos de analista, 4ª edição
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LETRA D
MACETE para os atos NEGOCIAIS : Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!
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Enunciativos - CAPA
-Certidão;
-Atestado;
-Parecer;
-Apostila
Negociais - Vale a pena o método mnemônico que o colega Cassiano apontou H DAVA PAL (embora a banca quase sempre utilize o pal)
-Homologação;
-Dispensa;
-Aprovação;
-Visto;
-Admissão;
-Permissão;
-Autorização;
-Licença
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Quando assimila o sentido do ato, nem precisa decorar. Exemplo:
atos enunciativos - apenas atestam situação existente como certidão, atestado, parecer técnico...
atos negociais - manifestação da Aministração em concordância com o particular como licença, autorização, concessão, permissão...
atos punitivos - aplica sanções como multa, interdição de atividade...
atos normativos - comandos gerais e abstratos como decretos, regimentos, resoluções...
atos ordinatórios - manifestação interna da Administração, não voltada para o particular como portarias, avisos, instruções...
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NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!
V – Vinculados
C- Consumados
C- Complexos
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos (CAPA – Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
FCC- Mara, servidora pública e chefe de determinada repartição pública, emitiu atestado a determinado particular, comprovando situação de que teve conhecimento por seus órgãos competentes. Um dia após a prática do ato administrativo, decidiu revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. O atestado emitido por Mara: NÃO COMPORTA REVOGAÇÃO.
(Cespe – AGU 2012) Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.
Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
NORMATIVOS
- Regulamento/decreto
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
ORDINATÓRIOS
- Instrução
- Circular
- AVISO
- PORTARIA
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
NEGOCIAIS
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renuncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- LICENÇA (VINCULADO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
ENUNCIATIVOS - CAPA
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / Averbação
PUNITIVOS
- multa
- interdição de atividade
- destruição de objetos
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Apenas relembrando que a LICENÇA é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de policia administrativa, no qual o particular precisa de anuência prévia da administração pública para o exercício de direito subjetivo do qual é titular. Assim, uma licença não pode ser revogada, mas sim anulada, em caso de ilegalidade. Ex.: concessão de alvará para reaização de obra.
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Enunciativos -> atestam; opiniões e conclusões do ente
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila/averbação
Negociais -> concessão de direitos a particulares
Se negociasse na hora H DAVA PAL
Homologação
Dispensa
Aprovação
Visto
Admissão
Permissão
Autorização
Licença *cuidado. cai mto. é vinculada.
Ordinatórios -> ordenação e organização interna
COPA DOI
Circular
Ofício
Portaria
Aviso
Despacho
Ordem de serviço
Instrução
Normativos -> gerais e abstratos; geram obrigações à quantidade indetermidade de pessoas; não podem inovar.
Decreto, regimento, deliberação, resolução...
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bizu muito interessante que aprendi aqui no QC
MACETE para os atos NEGOCIAIS : Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
Enunciativos: CAPA
- Certidão
- Atestado
- Parecer
- Apostila
Atos ORDINATÓRIOS: COPA DÓI (lembra do 7x1 rs)
Circulares
Ofício
Portaria
Aviso
Despacho
Ordem de serviço
Instrução
ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)
REGIMENTO
DECRETO ou regulamento
Instrução Normativa
REsoluçao
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C A P A - Atos Enunciativos
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila.
Atos Negociais: L A P P A R
Licença
Autorização
Permissão
Protocolo
Aprovação
Renuncia Administrativa
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1. Atos negociais: trazidos numa pretensão do particular coincidente com uma declaração de vontade da Administração Pública. Exemplo: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
a. Homologação → Ato unilateral, Vinculado, Controla de forma posterior a legalidade de um ato praticado anteriormente.
b. Dispensa → Ato unilateral, Discricionário, Libera o particular do desempenho de certa atividade. Ex.: dispensa do serviço militar
c. ApRovação → Ato unilateral, Discricionário, Faz o controle, prévio ou posterior, da legalidade e do mérito de um ato anterior.
d. Visto → Ato unilateral, Vinculado, Controla a legitimidade formal de um ato produzido pela Administração ou pelo particular
e. Admissão → Ato unilateral, Vinculado, Permite ao particular o uso de um serviço público. Ex.: admissão em uma escola pública.
f. PeRmissão → Ato unilateral, Discricionário, Constitutivo, Precário, Interesse predominantemente público. Ex.: permissão para instalar uma banca de jornal na calçada
g. AutoRização → Ato unilateral, Discricionário, Constitutivo, Precário, Interesse predominante do particular. Ex.: autorização para casar na praia.
h. Licença → Ato unilateral, Vinculado, Declaratório, Ex.: licença para construir.
Vinculados - licença, admissão, homologação
discRicionário - autoRização, peRmissão, apRovação
2. Atos enunciativos: Administração declara uma situação jurídica preexistente, seja certificando ou atestando determinado fato. Ex: CAPA
a. Certidão → Cópia autenticada que atesta um fato registrado em determinado órgão público. Não é possível revogação.
b. Atestado → Comprova uma situação que não está previamente registrada nos arquivos públicos.
c. Parecer → Opinião de órgãos técnicos especializados em determinado assunto. Podem ser técnicos ou jurídicos.
d. Apostila → Acrescenta ou altera situações previamente registradas. Possui a função de uma averbação.
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Gabarito D
Atos administrativos enunciativos: CAPA
* Certidão
* Atestado
* Parecer
* Apostila
Atos administrativos negociais:
* Licenças
* Autorizações (ao meu interesse; interesse privado)
* Permissões (interesse privado ou público)
* Concessões (interesse público)
* Admissão
* Visto