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Prova FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1839670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

Com respeito à pontuação, atente para as seguintes afirmações:

I. Na frase Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três (3°parágrafo), pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente antes de apenas, mantendo-se a correção e o sentido.

II. No 4° parágrafo, os parênteses indicam juízos da escritora, que, portanto, não constam da definição encontrada no dicionário.

III. No segmento O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso... (5° parágrafo), pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente antes de "e", sem prejuízo para a correção e o sentido.

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Tbm estranhei o item I como correto.

  • o item I está correto porque houve elipse da locução verbal "conseguia juntar):

     "Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes, (conseguia juntar) apenas dois ou três."

    já para mim, estranho o item III. Mas acho que a vírgula se impõe porque se trata de orações coordenadas com sujeitos diferentes, não é?

    Estou certa galera!!?


  • GABARITO LETRA D

    No item I, cabe a vírgula por haver termos implícitos: outras vezes, apenas dois ou três. = outras vezes (juntava) apenas dois ou três.

    (Explicação professora Duda Nogueira)

  • No item I, a vírgula antes de apenas constitui numa elipse do verbo juntar, por isso que se pode acrescentar uma vírgula sem prejudicar correção e sentido 


    Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes, (JUNTAVA) apenas dois ou três


    No item III, a conjunção "e" tem sentido de adversativa podendo ser substituída por: mas, porém, contudo, entretanto, no entanto, todavia e outros q não me recordo 


    O fato é que não me sobrou nenhuma, PORÉM elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável.


    Acredito que seja isso, se estiver errada, por favor, corrijam-me!

  • o "e" da III não cria um sentido de conclusão?

  • CO Mascarenhas

    Que eu saiba a regra é a seguinte: é obrigatório o emprego da vírgula do "e" aditivo quando esta conjunção ligar orações que apresentam sujeitos diferentes. Logo, não haveria faculdade nesse caso. Se fossem realmente sujeitos diferentes (o que não se vê, pois as duas orações se referem às sementes), a vírgula estaria no texto - e nesse caso a pergunta estaria pautada na retirada da vírgula, o que traria um erro por ser a mesma, no caso de sujeitos diferentes, obrigatória. No entanto, nao sei o sentido desse "e" no texto. Kkkkk
  • Não concordo com Ana Neves sobre o sentido do "e" no item III. 

    Não há relação de adversidade, pois a própria expressão "talvez por isso" confirma uma concordância entre as ideias; ou seja a autora lança a hipótese de que: não sobrou a semente e por isso as sementes ganharam magia...

    O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia...

    A vírgula é possivel pois são sujeitos distintos em orações coordenadas. 

    Vejam:

    As orações coordenadas sindéticas aditivas, ainda que sejam iniciadas pela conjunção e, podem ser separadas por vírgula quando proferidas com pausa:
    Radegondes não trouxe o livro que prometera, e eu fiquei triste por isso.
    Todos olhavam para o menino que gritava, e não entendiam a razão daquele escarcéu.

     

    Fonte: Português esquematizado : gramática, interpretação de texto,
    redação oficial, redação discursiva / Agnaldo Martino

     

  • Fiquei em dúvida entre D e E, marquei a E, alguém conseguiu quanto à II? Não vi nada de não ter os significados no dicionário.

    I e III procedem, adjuntos deslocados.Tendo vírgulas.

  • Gente, por favor, alguém pode me explicar essa questão de português?

    O emprego do se em, "Espera-se que ele repense tais ações interventivas a favor do desarmamento" é o mesmo que se encontra em:
    a) Ele se olha e se vê como um imbecil.
    b) Não se destrói um projeto por problemas políticos assim.
    c) Se você compreendesse a urgência, agiria mais rápido.
    d) Com o tempo, ele se esquecerá da briga.

    O gabarito apresentado é a letra B. Mas estou em dúvida pq sequer consegui classificar o "se" na oração do enunciado. 
    Por favor, alguém pode me explicar tal questão...

  • Item II

     

    Trecho: Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

     

    Juarez, no trecho há o significado da palavra mulungu segundo o dicionário, conforme definição colacionada entre aspas. 

    Por outro lado, no mesmo trecho, o que está no primeiro parênteses é a discordância da Autora no que tange à afirmativa das sementes serem do tramanho de um feijão e, no segundo parênteses, a concodância a respeito da cor da semente. Ou seja, são opiniões exaradas pela Autora. 

     

    Espero ter ajudado.

  • Carolzinha P., as duas orações têm como referente "sementes".

  • No 4° parágrafo, os parênteses indicam juízos da escritora, que, portanto, não constam da definição encontrada no dicionário. 

     

    Techo do dicionário:''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

     

    Essa eu não entendi, como não consta no dicionário, aprópria autora afirmou " isto, sim".

  • Mas vem cá... deveria ter uma vírgula nesta frase: Conseguia às vezes juntar um punhado.  

    Conseguia , às vezes , juntar um punhado.

    O que vocês acham disso?  

     

  • Marcelo é isso mesmo que a questão pediu, pergutando se estaria correto também. Leia os comentários da "Ana Neves", da "Jake" e da "Mascarenhas".

  • Ana Neves pode ter razão.

    assistam essa aula. professora top top top....

    https://www.youtube.com/watch?v=KTB-zh0KPyQ

  • Item III: quando as orações tiverem sujeitos diferentes pode-se acrescentar uma vírgula sem modificar a correção e o sentido

  • Cara Ana Neves, permita-me uma colocação em relação ao seu comentário.

    .

    No item III, a conjunção "e" tem sujeitos diferentes ("O fato" e "elas"), o que torna possível a colocação da vírgula após a conjunção aditiva "e"

    .

    ----> REPAREM, a questão diz: PODE-SE acrescentar uma vírgula, o que torna o viés FACULTATIVO da regra claro e evidente.

  • I. Na frase Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três (3°parágrafo), pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente antes de apenas, mantendo-se a correção e o sentido. 

     

     

  • Como disse o professor Alexandre Soares, em orações coordenadas aditivas com sujeitos diferentes é facultada a utilização de vírgulas! 

  • NO ITEM I, 

    Para ocultar verbo anteriormente escrito (zeugma) ou outro termo não escrito, mas subentendido (elipse) :

    Ocorre sob a forma de zeugma ou de elipse.

    a) Zeugma = ocultação do verbo já mencionado --> exemplo: "O cão come o gato; o gato, o rato." (zeugma do verbo comer)
    b) Elipse = ocultação de termo subentendido --> exemplo: "Fomos à casa de tolerância ontem." (elipse do pronome nós).

  • Errei porque pensava que na III, apesar de saber que sujeitos diferentes pode usar vírgulas, iria alterar o sentido da oração.

     

  • Gabarito letra D.

     

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  • Na opção III eu acertei porque logo no começo do texto existe uma vírgula antes e depois de "E", o examinador deu a resposta sem querer rsrs ------> Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon.

     

    GABARITO D

    BONS ESTUDOS 

     

     

  • O professor Alexandre é excelente, adoro suas explicações!!!

  • Item I (CERTO) Na frase Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes, apenas dois ou três (3°parágrafo), pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente antes de apenas, mantendo-se a correção e o sentido.

    Isola a expressão "outras vezes", que traz ideia de circunstância de tempo.

     

    II (CERTO) No 4° parágrafo, os parênteses indicam juízos da escritora, que, portanto, não constam da definição encontrada no dicionário.

    Caso contrário, seria um dicionário comentado haha. É evidente que trata de um juízo de valor (opiniões) da autora.

     

    III (CERTO) No segmento O fato é que não me sobrou nenhuma, e (conjunção adititiva) elas ganharam, talvez por isso... (5° parágrafo), pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente antes de "e", sem prejuízo para a correção e o sentido.

    E (aditivo): Sujeitos diferentes (vírgula facultativa).

                      Sujeitos iguais (vírgula proibida).

     

    GABARITO:  d) I, II e III.

  • Até agora não entendi o porquê da asseriva II ser considerava como correta! Alguém ae consegue explicar ??

  • Amigos! Diante das explicações trazidas acerca Item III, seria correto afirmar que a oração não aceitaria a vírgula se estivesse formulada da seguinte forma?  O fato é que não me sobrou nenhuma e eu perdi, talvez por isso, uma aura de magia...

     

  • II No 4° parágrafo, os parênteses indicam juízos da escritora, que, portanto, não constam da definição encontrada no dicionário.

    Como assim não constam da definição do dicionário? Realmente não entendi essa.

  • Milene C., tudo o que está entre aspas é a classificação do dicionário mesmo, mas o (mentira!) e (isto, sim) é um comentário livre, um acréscimo, que partiu da autora. Por isso a afirmativa II é correta.

  • Professor Alexandre é sensacional.
  • Arthur Camacho.

    Cuidado!!!

    III (CERTO) No segmento O fato é que não me sobrou nenhuma, e (conjunção adititiva) elas ganharam, talvez por isso... (5° parágrafo), pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente antes de "e", sem prejuízo para a correção e o sentido.

    E (aditivo): Sujeitos diferentes (vírgula facultativa).

                      Sujeitos iguais (vírgula proibida).

    obs: Ligando orações com sujeitos diferentes, alguns gramáticos, como William R. Cereja e Bechara, dizem que a vírgula é facultativa:

    EX: “Muitos policiais estão envolvidos em corrupção(,) e os políticos não deixam para menos.”.

    No entanto, para a maioria dos gramáticos, é obrigatória!

    É NECESSÁRIO SABER QUAL O POSICIONAMENTO QUE AS OUTRAS BANCAS ADOTAM!!!

     

    Nossa hora chegará!

  • Quem leu "parenteses" e pensou "aspas", na II, deixa um joinha!

  • Resumindo: Entendimento da FCC

    Virgulação antes do E (Aditivo) , com SUJEITOS DIFERENTES - a vírgula FACULTATIVA, ou seja pode colocar ou não

  • PESSOAL COMO VCS ESTUDAM ESSAS MERDAS DE CASO DE VIRGULA ??? QUE RAIVA

  • Para identificar se os sujeitos são distintos é só perguntar para o verbo.

     

    O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso... 

    O que sobrou ? Nenhuma

    Quem ganharam ? Elas


ID
1839673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • A justificativa para a alternativa E ser a correta se encontra nas duas últimas frases do último parágrafo: 

     

    "O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima."

     

    ----

     

    ----

    "O impossível é apenas uma grande palavra usada por gente fraca. Impossível não é um fato. É uma opinião. Impossível não é uma declaração. É um desafio. Impossível é hipotético. Impossível é temporário. O impossível não existe." Muhammad Ali

  • a) ERRADA. Estranho ao mencionar "cuja lembrança já desgastada pauta-se por um critério muito mais afetivo do que visual, pois em várias partes do texto a autora descreve o mulungu com detalhes, inclusive questionando a definição do dicionário: "tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo..."; "sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!)...".

    b) ERRADA. Acredito que o erro esteja em mencionar "e a memória guardada do pai". Na verdade, que tem essa lembrança é a avó e não a autora.
    C) ERRADA. Não é possível inferir do texto "preocupação da avó", além do que o principal objetivo das visitas diárias ao Jardim Botânico era: "Mas íamos, sobretudo, catar mulungu".
    D) ERRADA. Não é possível afirmar que a avó se desfazia das sementes, já que a autora menciona "e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las...". Trata-se de uma dúvida da autora.
    E) Conforme HeiDePassar.
  • a)

    o modo como a autora apresenta a definição da planta mulungu, a partir do dicionário, permite-lhe inferir como seriam as sementes, cuja lembrança já desgastada pauta-se por um critério muito mais afetivo do que visual.

     b)

    as sementes de mulungu terminam por ser um pretexto para que a autora retrate, com a narração de um causo, sua relação com a avó e a memória guardada do pai, que não participava das caminhadas pelo Jardim Botânico.

     c)

    apesar da preocupação da avó, para quem as bromélias e a grama − note-se o termo lâminas a ela associado − punham a criança em risco, o convívio com a natureza era o principal motivo das visitas diárias ao Jardim Botânico.

     d)

    o mulungu era colhido pela autora quando criança, em seus passeios pelo Jardim Botânico, mas era pouco valorizado por sua avó, que secretamente se desfazia das sementes ornamentais que a neta encontrava.

     e)

    hoje a escritora guarda uma memória pequena como as sementes do mulungu, mas tão expressiva quanto aquelas manhãs em que sua avó a levava para passear no Jardim Botânico.

  • Inferir:

    Fazer inferência sobre; concluir, deduzir.

  • Inferir: conclusão baseada nas entre linhas

    Depreender: conclusão baseada em algo explícito.

  • Desculpem o desabafo, mas que questão  mais subjetiva! A interpretação de "mínima" como "pequena" é casuística. Faz muito mais sentido considerar essa expressão como "particular". Não gosto desse tipo de questão, não afere conhecimento, na minha opinião.

  • Letra: b) as sementes de mulungu terminam por ser um pretexto para que a autora retrate, com a narração de um causo, sua relação com a avó e a memória guardada do pai, que não participava das caminhadas pelo Jardim Botânico. 

     

    Na minha opinião está errada porque foram os passeios com a avó que serviram de pretexto para que a autora descrevesse, na maior parte do texto, as características dos mulungus e não o contrário. O texto todo se refere a essa sementinha e ao fascínio que autora tem por ela. 

     

     

  • De onde pode-se inferir que a memória da autora é "tão expressiva quanto aquelas manhãs em que sua avó a levava para passear no Jardim Botânico"?

  • Fiquei entre a A e a E

    Eliminei a A por causa da palavra "desgastada". A lembrança pode ser considerada mínima, mas jamais desgastada.

    A) o modo como a autora apresenta a definição da planta mulungu, a partir do dicionário, permite-lhe inferir como seriam as sementes, cuja lembrança já desgastada  pauta-se por um critério muito mais afetivo do que visual.

     

    As dicas no comentário da professora podem ajudar.

    Uma delas: procurar no texto expressões que constam do item e checar o sentido da informação.

    Abraço!

    Bons Estudos!

     

     


ID
1839676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

A expressão olhos mínimos (3° parágrafo)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    A justificativa encontra-se na primeira parte do terceiro parágrafo: "Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos." 

  • A) ERRADA. Entendo que o erro está em mencionar "ambos apegados a coisas insignificantes", já que olhar as coisas com olhos mínimos não quer dizer apego a coisas insignificantes.

    B) ERRADA. Não se trata de uma característica da avó, mas sim da criança: "comentando que eu era como meu pai".

    C) CORRETA. Conforme comentário da Jake TRT.

    D) ERRADA. Entendo que os olhos diminutos da autora não se restringem à natureza e também não há menção de que a avó era diferente dela nesse aspecto.

    E) ERRADA. O mulungu evidencia algo simples, uma pequena semente, o texto menciona "bem pequena", então, não seriam apenas "aspectos grandiosos da natureza".

    Bons estudos! Se tiver algo equivocado, por favor, me avisem!

  • "comentando que eu ERA como meu PAI", a meu ver, passado, em que parte fala que ele ainda a acompanha?? 

    A D seria certinha, avó não tem os mesmos olhares minuciosos, mínimos, detalhados que sua neta.

  • A letra "c" contém um erro de regência verbal: acompanhar é verbo transitivo direto. Portanto, o certo seria "acompanhá-la", uma vez que o pronome "lhe" funciona como objeto indireto. Inacreditável (e inadmissível) que, numa questão de Português, haja um erro como esse.

  • a)

    confere humor à relação entre neta e avó, que se ria ao lembrar das semelhanças entre a neta e seu pai, ambos apegados a coisas insignificantes.

     b)

    chama a atenção do leitor para uma característica da avó, que se maravilha com o encantamento da criança pela diversidade da natureza.

     c)

    reflete o olhar atento às minúcias, característica que encontrava semelhança no pai da autora e que continua a lhe acompanhar.

     d)

    indica os olhos diminutos com que a autora, ainda criança, já dedicava atenção à natureza, dada a conhecer por sua avó, diferente dela nesse aspecto.

     e)

    ilustra, por contraposição, a atenção devotada pela autora aos aspectos grandiosos da natureza deslindada por sua avó.

  • Não concordo com  LETRA C neste trecho: "continua a lhe acompanhar", pois o texto menciona que a autora naquela época OLHAVA em torno com olhos mínimos, logo NÃO CONTINUA A ACOMPANHA-LA.

  • alternativa c

    "continua a lhe acompanhar" se caracteriza pela parte

    "acho que nessa época eu olhava em torno com olhos
    mínimos."

     

  • GAB C

    .

    TAVA TÃO NA CARA QUE DEU UM MEDO HAHA :)


ID
1839679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

Atribuindo-se sentido hipotético para o segmento E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham... (3° parágrafo), os verbos devem assumir as seguintes formas: 

Alternativas
Comentários
  • Tempos verbais indicados para construções hipotéticas / condicionais: futuro do pretérito do indicativo (seria e viriam) + pretérito imperfeito do subjuntivo (tivesse sabido).

  • Sentido mais hipotético que esse impossível. Ficaria assim: Seria curioso se nunca tivesse sabido de onde ele viriam

  • Qual o erro da letra A?

    Porque "teria sido" é forma composta do verbo ser,no futuro do pretérito, e o verbo "soubesse" é pretérito imperfeito do subjuntivo, ou seja, tem a mesma construção hipotético-condicional da letra E.

    Marquei letra E por achar mais exata com as regras, mas surgiu essa dúvida.

    Ficaria: Teria sido curioso se nunca soubesse de onde eles viriam.

  • Victor Oliveira fiquei com a mesma dúvida que a sua... Qual o erro da alternativa A? Alguém poderia ajudar?

  • Correlação verbal

    Futuro do pretérito (indicativo) + Pretérito do subjuntivo

  • Renata Miranda e Victor Oliveira, não entendo muito da matéria, mas o que me ajudou a eliminar a alternativa A foi tentar preservar ou acompanhar o máximo os verbos que já vieram na frase: Substituir o "é" pelo verbo "ser" apenas, que foi o caso de "seria", porque "teria sido" já foge um pouco da proposta. A mesma coisa acontece com "tenha sabido", tentei substituir por "ter e saber", que é o caso de "tivesse sabido", não restringindo apenas a "saber", que é o caso de "soubesse".  

  • Continuo achando a letra A também possível...Se alguém puder ajudar

  • Não entendi o erro da Letra A...

  • e) seria − tivesse sabido − viriam

  • carai...nunca tinha aprendido sobre essa regra!

  • Creio que o segredo da resposta está no enunciado: Atribuindo-se sentido hipotético para o segmento. 

     a) teria sido − soubesse − viriam

     b) será (certeza, então já descarta) − saiba − virão

     c) era (certeza, então já descarta) − tivesse sabido − viriam

     d) fora (certeza, então já descarta)− tivera sabido − vieram

     e) seria − tivesse sabido − viriam.

    Não vejo erro na A, creio que tbm está certa.

     

     

     

     

  • Pessoal também fiquei matutando a questão, e a única hipótese de erro da letra A é o último verbo que deveria ser VIERAM.

    TERIA SIDO curioso que nunca SOUBESSE ao certo de onde eles VIERAM.

    Pra mim é a única resposta para o erro.

  •  

    Sabendo que a ideia de hipótese é transmitida pelo tempo futuro do pretérito ou pelo modo subjuntivo já eliminaríamos as alternativa “B,C,D”

     

    A)Errada.  Muitos não visualizaram o erro por falta de atenção ao comando da questão e a alteração proposta.

     

    ●Para visualizar o erro é preciso fazer a substituição de um verbo pelo outro, ou seja,verbo a verbo.

     Vejam que a substituição proposta é apenas do “SABIDO” por “SOUBESSE”. O examinador não propôs qualquer mudança no “tenha”, ou seja, a locução ficaria claramente “tenha soubesse”:

     

    Original : “É curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham”

    Substituindo: “Teria sido curioso que nunca tenha soubesse ao certo de onde ele vieram”.

     

    Erro foi alterar apenas um verbo e não toda a locução. Isso não se repetiu na alternativa “E”, Logo, conclui-se que o examinador agiu de maneira intencional para induzir os candidatos ao erro.

     

    Se a proposta fosse substituir “Tenha sabido” p/  “tivesse sabido ” estaria correta, mas não foi isso que estava expressa a alternativa exposta.

     

    E) Correta ;

    Seria − tivesse sabido − viriam

     

    Vejam nessa alternativa ocorreu a substituição de TODA A LOCUÇÃO, ou seja , "tinha sabido" p/   "Tivesse sabido". Isso não ocorreu na alternativa "A" acarretando em um erro.

  • Que vídeo é esse explicando a questão? Pelo amor de Deus! A alternativa é "Mais simpática"? 

  • Ainda não engoli a letra A como errada. Alguém poderia comentar ?

  • Messias Aguiar,

    A alternativa a) tbm está correta sintática e semanticamente.

    Mas temos de procurar a alternativa que mais se adequa ao enunciado da questão.

    Veja:

    - eliminados b), c) e d), pq seus verbos não obedecem à exigência de "sentido hipotético"; trazem o verbo "ser" em tempos factuais do indicativo.

    -ficamos com a) e e), ambas corretas semanticamente, pq obedecem ao "sentido hipotético".
    - Mas a) torna um tempo simples em tempo composto (é ->teria sido). E tempo composto em tempo simples (tenha sabido ->soubesse).

    - como diria prof Arenildo, a letra e) é mais simpática! rs

  • Pessoal, a letra A tem termo composto, enquanto a pedida substituição é pelo "é".

    A letra E respeita isso.

     

  • 15 de outubro de 2020, você errou a questão

ID
1839682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

No segmento de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas (3°parágrafo), o termo sublinhado pode ser substituído corretamente por:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Gab. E 
    Simplesmente porque nenhuma das outras se enquadram a frase ( na minha opinião )


  • GABARITO:E

    Imagine ser essa prova de nível superior! 

  • Eliminam-se três itens, fiquei um pouco entre "de cuja", ou mesmo, "de qual", contudo não vislumbrei nenhum sentido de posse para colocar cuja.

    GAB LETRA E, única plausível.

  • Esta é a estrutura em que é possível usar o pronome relativo CUJO:

    SUBSTANTIVO + CUJO + SUSTANTIVO

  • e)

    de qual

  • LETRA E

     

    Vejamos porque não é a letra C

     

    Algumas considerações sobre o pronome relativo cujo, cuja, cujos e cujas:

    1. O pronome relativo virá entre substantivos; (sempre que houver um verbo , este repulsará o seu uso)

    2. Transmite a ideia de POSSE;

    3. Não admite ARTIGO (antes e depois);

    4. Concorda com o TERMO POSTERIOR; (Ex: tornaram-se célebres alguns artistas, de cujo nome todos se lembram)

    5. É INSUBISTITUÍVEL.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    "de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas";

    Veja que há um sentido de vageza na oração. Isso é uma característica do pronome indefinido, que refere-se ao substantivo com ideia vaga.

    Um bom jeito de detectar que se está diante de pronome indefinido é tentar substituir o "que" por "qual/quais", como apresentado no gabarito da questão. 

  • A concordância ajuda muito a responder a questão. 

  • -
    alguém tem uma explicação melhor sobre a aplicação desses pronomes!!?
     

  • Pronome interrogativo: (A gramatica - Fernando Pestana)

    "Qual" seguido de preposição "de" indica seleção. Ex: Qual das duas você prefere?

    Acredito que nesse caso a forma contraria também indique seleção, já que em seguida se apresenta duas opções: árvore ou arbusto.

     

  • Primeiramente precisa identificar o Tipo de QUE, para depois aplicar a regra.

    Na frase o Tipo de QUE é um pronome indefinido. Por isso aceita a colocação de outro Pronome Indefinido, nesse caso, Qual.

    A prepição DE vem do Verbo Cair = o que cai, cai DE algum lugar.

    Já sobre o proneme a ser usado o único que pode ser encaixado é o QUAL.

    A saber:

    A- de quanta > Pronome indefinido, mas não se encaixa;

    B- de cujos  > Apenas para Posse, sobretudo, entre dois substantivos;

    C- de cuja > Apenas para Posse, sobretudo, entre dois substantivos.;

    D- dos quais > Proneme relativo só pode ser usado para tetomar o termo antecedente;

    E- QUAL > Pronome indefinido >Correto.

     

  • Lembrar que "Cujo(a)" relaciona possuidor e objeto possuido. 

    Ex.: encontrei a árvore cujo fruto é vermelho.

  • Nas minhas provas não caem umas questões assim.

  • Eu coloquei as expressões da letra E e C na frase e vi qual ficou melhor:

    Frase do texto: E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas.

    Opção E: E é curioso que nunca tenha sabido ao certo [...] DE QUAL árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas.

    Opção C: E é curioso que nunca tenha sabido ao certo [...] DE CUJA árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas.

  • é fácil mas se não ler o texto e prestar atenção na àrvore, erra mesmo.

    de vez em quando sigo acertando até chegar em uma que realmente é fácil e erro.kkkk

    pessoal a melhor forma de filtrar questões é seguir a ordem de muito fácil, fácil,médio, difícil , muito díficil. lá em dificuldade

    é igual um jogo.é incrível como aprende mais e mais rápido e fixa melhor qualquer matéria.

  • Na dúvida, eu sempre marco a errada! Que ódio

  • Não troque seu CUJO por nada. 

    Substituição de pronomes relativos

    Que = a qual, o qual, as quais, os quais. 

    De que = do que, da que 

    Por que = pelo qual, pela qual

    Onde = em que, na qual, no qual
    Como = Pelo qual

    Quando = em que

     

     

  • Entre duas corretas, marque a de melhor sonoridade

    GABARITO E

  • Olhe para a concordância do pronome e percebe-se que o OU é exclusivo.


ID
1839685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

O segmento sublinhado que introduz uma explicação encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Explicação do detalhe estranho.

    (B) ... é que não me lembro de jamais ter visto... (Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa.) 

  • a) finalidade

    b) explicação, poderia escrever-se "é estranho porque não me lembro"

    c) momento/tempo

    d) termo expletivo

    e) finalidade

  • Não entendi o que seria este termo expletivo. Alguém poderia me ajudar?

  • Expletivo é o termo que você pode tirar da frase sem alterar o sentido. Não vai fazer falta se for retirado.

  • na D acho q seria conjunção integrante ne?

     

  • d)

    O fato é que não me sobrou nenhuma... (5° parágrafo) -> termo expletivo

  •  

    Expletiva – De realce. Diz-se da palavra ou expressão empregada para produzir ênfase, realce. As expressões formadas pelo verbo “ser + que” são expletivas, como é o caso da usual é que: “Nós é que o convencemos a ficar”. A retirada de tal elemento não prejudica o sentido, mas neste caso a ênfase desaparece: “Nós o convencemos a ficar”. As palavras expletivas são também conhecidas como “partículas expletivas”, como é o caso de cá, lá, que, etc.: “Tenho  minhas dúvidas”, “Sabe-se  o que ele foi fazer ali”, “Quase que caí da escada”. Pronomes oblíquos podem ser usados como partículas expletivas, como em “Não me venha com essa lengalenga outra vez”, “Foi-se embora sem avisar” e “Riu-se demais com a piada”. As partículas, palavras e expressões expletivas não exercem qualquer função sintática na oração e têm apenas valor estilístico, expressivo.

  • vivendo e aprendendo! :)

  • Se não olhasse no texto ia cair nessa questão...

  • Mas há ainda um outro detalhe estranho (O aposto sinaliza oração explicativa) é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa.

     

    GABARITO: b) ... é que não me lembro de jamais ter visto... (5° parágrafo)

  • O uso do Travessão denuncia a explicação.

    O travessão e Parêntese são utilizados para dar ênfase a uma explicação, fato ocorrido, etc.

  • Questão muito bem feita, Curti pra kct! Óbvio porque acertei, se tivesse errado teria xingado a banca! uheue.. como falaram em outro comentário, os travessões denunciam o caboclo,

     

    Gab: B

  • "O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam [...]"

     

    É que não funciona como termo expletivo nesse contexto. Funcionaria se não existisse a expressão O fato.

  • Fiquei em dúvida com a D) mas o travessão ajudou muito pq tava sendo usado alí para introduzir uma explicação.

  • O ''QUE'' TÁ SENDO USADO COMO CONJUNÇÃO INTEGRANTE, INTRODUZINDO UMA ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIA PREDICATIVA. NÉ NON ??

    .

    O ''É'' NO CASO, É UM VB DE LIGAÇÃO

    .

    O fato é que não me sobrou nenhuma...

    .

    O fato é ISSO

    .

     ISSO é o fato   

    .

    SÓ NÃO É REALCE. PQ A RETIRADA IRIA CAUSAR PREJUÍZO A FRASE, FICANDO: O fato não me sobrou nenhuma ?? 

  • Não consegui ver nas outras alternativas uma explicação,o travessao  me ajudou a acertar essa questão.

    Gab:B

  • paõ pão queijo queijo

  • O comentário mais curtido está errado.
    Alternativa D o "é que" não é termo expletivo, e sim VERBO DE LIGAÇÃO + CONJUNÇÃO INTEGRANTE.

    Veja o comentario do colega Lucas Ferreira.

  • Acertei por causa do travessão!

  • Conjunção explicativa sempre vem antes do verbo QUE, PORQUANTO...

  • Essa questão cobrou apenas conhecimento da função de cada conjunção sem exigir uma análise oracional. Errei por tentar classificar a relação entre as orações dos trechos de cada alternativa

  • Dica: Tente substituir o trecho destacado pela conjunção explicativa (porque) se fizer sentido é porque é a correta.

  • Tente substituir por "pois"........ antes do Verbo.... explicação.

  • Letra B

    é "por causa" de que não me lembro...


ID
1839688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

O termo "que" NÃO é um pronome em:

Alternativas
Comentários
  • Considerações sobre a questão 7 da prova AJAJ TRT 23 feitas pelas professoras Lilian Furtado e Duda Nogueira
    -
    O termo "que" NÃO é um pronome em:
    (A) Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, QUE por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.
    = O QUAL – pronome relativo

    (B) descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e QUE também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. 
    = conjunção integrante
    Paralelismo sintático
    Descobri ISTO - que mulungu...
    (e descobri) ISTO - que (o mulungu) também...
    O “mulungu” é elíptico do “é conhecido”

    -

    (C) seguíamos primeiro pela aleia imponente QUE vai dar no chafariz.
    = A QUAL- pronome relativo
    -
    (D) quantidade de mulungus QUE me restava na palma da mão 
    = A QUAL – pronome relativo
    -
    (E) Lembro bem com QUE alegria eu me abaixava
    = COM QUAL - pronome indefinido
    -

    -

    GABARITO: B – Não é PRONOME.

  • Estranho, porque para mim a resposta correta seria a letra "E", pois é a única em que o "QUE" não veio precedido por um substantivo. É característico do pronome relativo QUE retomar um substantivo. Analisando as alternativas:

    a) ...o pequeno grão, que por causa da ponta preta... (a ponta preta do pequeno grão).

    b) ...mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. (mulungu também é conhecido pelo nome de flor-de-coral)
    c) ...seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. (a aldeia imponente vai dar no chafariz)
    d) ...quantidade de mulungus que me restava na palma da mão... (os mulungus restavam na palma da mão)
    Já na alternativa "E", o "QUE" não veio precedido por um substantivo. Ele inicia uma oração substantiva, que pode ser substituída por ISTO). Analisando a alternativa:
    e) Lembro bem com que alegria eu me abaixava... (Lembro bem disto)
  • Obrigada, Lucas! Já corrigi :)

  • Também achei que o correto é a letra E. De qualquer forma, pedi comentários do professor! Abraços a todos!

  • a) O QUAL - relativo; ERRADA
    B) ISTO ISTO; CERTA (conj. integrante)
    C) A QUAL - relativo; ERRAAD
    d) A QUAL - relativo; ERRADO
    e) COM QUAL - relativo ERRADO.
    Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão. Não faz sentido LEMBRO DISTO, DISTO QUE? QUE ALEGRIA EU ME ABAIXAVA... Isto é, cabível, perfeitamente, Lembro bem COM QUAL alegria eu me abaixava e estendia a mão.

    Sabendo desses bizus simples nem se perde muito tempo nas questões desse tipo. GAB LETRA B.

  • B) conjunção integrante, pois introduz uma oração subordinada substantiva

  • b) Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. (oração sub. substantiva objetiva direta - um dia eu descobri. Descobri o quê? Descobri isso)

    Tb não achei sentido na letra E como conjunção integrante, o sentido não será mantido se trocar por isso

  • Nem vou bater cabeça,é a FCC,ta no padrão kkkkk

  • Na letra B, há conjunção integrante.

  • pronome RELATIVO -> QUE, O QUAL

     

    SE FIZER  AS DEVIDAS ALTERAÇOES....

     

    AGORA... SE NAO DER DE FAZER AS ALTERACOES... É CONJUNÇAO

     

    TIPO

     

    EU DISSE ISSO

     

    EU DISSE QUE VC ERA FEIO

     

    ESSE QUE AI É CONJUNCAO

     

  • Não confundir conjunção integrante com pronome relativo!

    conjunção integrante: introduz as orações subordinadas substantivas.

    Ex: "Era necessário que você viesse logo".

    O que era necessário?  Logo descobrimos que “que você viesse logo” representa o sujeito da oração em evidência. 

    Dessa forma, esse “que” se classifica como uma conjunção integrante pelo fato de introduzir uma oração subordinada substantiva.

    Pronome Relativo

    Ex;. "Os alunos, que obtiveram boas notas, estão de férias".

    Notamos que a palavra “que”, desta vez, cumpre um importante papel: o de substituir o substantivo “alunos”. Por tal razão é que ele se classifica como um pronome relativo, haja vista que introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva.

  • Para uma análise mais rápida:

    "que" APÓS verbo: conjunção

    "que" APÓS substantivo: pronome relativo

     

  • Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. 

    Concordo com o gabarito ser a letra B, mas não entendi pq estão colocando o 2 º QUE como CONJUNÇÃO INTEGRANTE. Não dá apra substituir por ISSO!!!! O 1º QUE td bem, por Descobri ISSO. 

    Acho que o 2º QUE está mais para partícula expletiva, pois observem que pdoeríamos reescrever a oração removendo-o sem alterar o sentido ou a correção gramatical do texto:

    Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira, também é conhecido pelo nome de flor-de-coral.

     

    Alguem pode ajudar????

  • Parece que os professores fogem de comentar os itens mais polêmicos. Só acho.

  • Betania, dá pra substituir sim. acontece que ficou obscuro pela afirmação anterior, veja:

    Um dia, procurei no dicionário e descobri isto e aquilo...ou ainda retirando :

    Um dia, procurei no dicionário e descobri (que mulungu é conhecido pelo nome de flor-de-coral.) ISTO

    A letra E que complica pois não há nome que anteceda o pronome , mas um verbo e um advérbio portanto não pode ser pronome relativo. Nesse caso o que é um pronome indefinido (troque por outro, p.ex qual )

     Lembro bem com que (qual) alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, 

     

     

  • Credo!!!! Que nomenclatura desnecessária.

  • (...) e DESCOBRI QUE mulungu é o mesmo que corticeira e QUE também é conhecido pelo nome de flor-de-coral.

     

    Oração principal + QUE (oração subord. obj. direta           E QUE      oração subord. obj. direta ) 

     

    Que = conjunção integrante!

  • Gente, algum ninja em português pode explicar a letra E. Por que é pronome indefinido?

  • Talita, na letra E o 'que' é pronome indefinido, pois acompanha o substantivo 'alegria' e pode ser substituído por 'quanto(a)' ou 'qual' 

    "Lembro bem com que alegria eu me abaixava..."

    Lembro bem com quanta alegria eu me abaixava...

    Lembro bem com qual alegria eu me abaixava...

     

    CAMPANHA: FCC, coloca o nº da linha, p####! 

     

  • RESOLVI A QUESTÃO DA SEGUINTE FORMA:

     

    * Ao aparecer a palavra "QUE", tente substituí-la por "O QUAL", " A QUAL", "OS QUAIS", "AS QUAIS".

    * Se a frase mantiver o sentido será Pronome Relativo.

     

     

    FONTE: Duda Nogueira; Português para concursos; pg. 215;

  • BIZU: 'Verbo antes o 'QUE' que vem depois é conjunção integranteS' (MUSSUM..rs)

    Se observarmos as orações, todas, com a exceção do gabarito (LETRA B) vêm precedidas de um 'NOME' a única que não é (POIS É PRECEDIDA DE UM VERBO) é o nosso gabarito.

  • GAB B. 

     

    DESCOBRI  QUE ... E QUE  =     ISSO

     

     

    Não adianta, tem     de ir ao texto, sem preguiça !

     

    GAB  C

     

    RESUMO PARA ACERTAR TODAS !!!

     

     

    Q496634

    CONJUNÇÃO INTEGRANTE:

     

    DIZENDO   =    ISSO

    ACREDITAVA   =  ISSO

     

    Minha filha chega da escola dizendo que há revolução na rua.
     

    Acreditava, até então, que dificilmente se deteria um exército com dois paralelepípedos

     

    Q711194

     

    É CERTO ISSO =   “QUE”  É CONJUNÇAO INTEGRANTE

     

    Q223165

    VERDADE É QUE  =     ISSO

     

    CONJUNÇÃO INTEGRANTE:                              SUBSTITUI TODA A ORAÇÃO APÓS O “QUE” POR “ISSO”

    QUE  =    ISSO

    PEÇO ISSO

                    DIZ  QUE (ISSO)

                                                                                 

             Verifico que não tenho

           VERIFICO      +    ISSO

                                                                                  Não sei que pessoa é esta

     

     

    ............

     

    AS DEMAIS:  PRONOME RELATIVO

     

     

    Q464094          QUE      =   PRONOME       RETOMA UMA IDEIA ANTECEDENTE

     

     

                 PRONOME RELATIVO: pode ser substituído por outro relativo.

     

    QUE   =   O QUAL/ A QUAL/  AO QUAL/OS QUAIS/ AS QUAIS

  • alegria com a qual eu me abaixava!

  • Verbo  Antes = Conjunções Integrantes 

    NOME + Que  = que pós-nome ( Pronome relativo)

  • Q614906 outra questão com o mesmo enunciado.

    O QC poderia ser mais criterioso, afinal são provas pra cargos diferentes, mas com questões idênticas. O vídeo feito sobre essa questão  mostra  que é possível melhorar.

    Q614906  - Está muito mais completa a resposta do professor. Mesmo professor inclusive.

  • Adriana Santos. Apenas retificando que oração subordinada adjetiva restritiva vem sem vírgulas. Quando houver ela será explicativa.
  • macete 2.0

     

    Verbo  Antes = Conjunções IntegrAntes (ISTO)

     

    NOME + que = proNOME relative (O QUAL)

  • Letra B.

    Na letra a, o pronome relativo “que” retoma “o pequeno grão”;

    Já o “que” da letra b é uma conjunção integrante, que introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta, que funciona como complemento do verbo “descobri”.

    na c, o pronome “que” retoma “aleia imponente”;

    na d, o pronome “que” retoma “quantidade de mulungus”;

    na e, o pronome “que” não é relativo, mas é um pronome indefinido adjetivo que acompanha o substantivo “alegria”.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana


     

  • Letra B

    Verbo antes do pronome, é conjunção integrante.

  • Pessoal, mesma questão, mas com outro vídeo de explicação muito melhor do que esse daqui: Q614906

    O professor ainda dá uma boa dica!!

    Fiquei sabendo pelo comentário do Alexandre Cale mais abaixo.

  • OU é pronome OU é conjunção integrante.

    Fazer o teste do ESSE, ESSA, ISSO ajuda em questões assim.


ID
1839691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus... (3°parágrafo)

Na frase acima, alterando-se de voz passiva sintética para analítica, a forma verbal resultante é: 

Alternativas
Comentários
  • Questão chupeta.


    Voz passiva  sintética = Verbo Transitivo Direto + Se


    Voz passiva analítica = Verbo ser + particípio


    Se media  - VP Sintética

    Era medida - VP Analítica


    Gabarito (C)

  • As letras A e B já podem ser eliminadas, pois propõe ter + particípio, e isto é estrutura de verbo composto. (Ter ou haver + particípio)
    Sobraram-nos (nunca comece uma frase com pronome pessoal oblíquo átomo Rs) as alternativas C, D e E.
    ''Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus...''
    o verbo na forma analítica deve concordar com ''a grandeza das manhãs'', já o tempo e o modo verbais devem acompanhar a relação exposta na sintética, ou seja, estar no pretérito imperfeito do indicativo.

    Alternativa correta: letra C - ''era medida''

  • GABARITO LETRA C

    Passiva sintética: V.T.D. (ou V.T.D.I.) + se 

    Passiva analítica: SER + particípio = A grandeza era medida.

  • 1º passo: Analisar o tempo do verbo, pois passando para passiva deve ficar no memso tempo e modo.

    2º passo: a voz passiva analitica é formada pleo ver ser ou estar  + participio

    3º passo: media está no preterito imperfeito do inticativo. 

    dica: quem erra o preterito imperfeito Era Vaianha

    era: Pretérito imperfeito do verbo ser

    verbos terminados em AR (ganha VA- cantaVA), ER e IR ganha ia no peterito imperfeito (podIA, vendIA)

  • VENDE-SE UMA CASA POR MIM -> PASSIVA SINTETICA

     

    UMA CASA É VENDIDA POR MIM -> PASSIVA ANALITICA

     

    EU VENDO UMA CASA -> VOZ ATIVA

     

    passado imperfeito -> avainha pq era imperfeito

  • BANCA FCC

    I- Na voz passiva analítica: as curvas nem poderiam ser qualificadas como "cabeças de alfinete"

    Na voz passiva SINTÉTICA: nem se poderiam qualificar as curvas como "cabeças de alfinete" 

    II- Na voz passiva analítica:  as árvores e as plantas podem ser examinadas à vontade

    Na voz passiva SINTÉTICA: podem-se examinar à vontade as árvores e as plantas

  • Mate no peito e faça o gol nesse tipo de questão, vamos pra cima com força total sem baixar a guarda!!!

  • Voz passiva analítica - Ser/estar + particípio principal.

    Voz passiva sintética - VTD/VTDI + SE (PA)

  • DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    QUEM GRAVA, GRAVA O QUÊ?  Quem subsidia, subsidia o quê, ALGO?

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ, ALGO ?     VTD

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

    VOZ PASSIVA     O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito     VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, V. A. PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    TERIAM sido utilizados (3 verbos)

    TERIAM utilizado (2 verbos)

     

    REGRA:        ATIVA COM UM VERBO. NA PASSIVA VAI TER DOIS

     

    1°)      Contar os verbos. Ex: se na voz ativa tem 1 verbo, na voz passiva passará a ter 2 verbos ( verbo + particípio)

     

    2°)      NA TRANSPOSIÇAO DA VOZ ATIVA PARA PASSIVA DEVE SE MANTER O MESMO TEMPO e MODO

    3°)           Inverter os termos inicial e final

     

    4º)    Voz ativa: discussões ecológicas privilegia o ( Estado e o mundo – SUJ. composto verbo no plural).        Voz passiva: Estado e o mundo SÃO (PLURAL) privilegiados.

     

     

     

                                             IDENTIFICAR OS VERBOS:

     

    -            VTI  =       PEDE PREPOSIÇÃO !!!!      PREPOSIÇÃO  DE /EM

     

                  QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUÉM.    

                                     

                 Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

     

     

    -         VTDI         =                        QUEM

     

     

    -            VI  =        NÃO PEDEM COMPLEMENTOS (Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se).

     

     

    -          VTD      =                   QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ

     

                                                     

     

    VERBOS QUE ADMITEM PASSIVA: VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS (Ex.: PULVERIZAR, EXALTAR, CELEBRAR) ou VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS E INDIRETOS.

     

    CUIDADO COM OS VERBOS AUXILIARES DA LOCUÇÃO VERBAL:   ESTAMOS (VL) FAZENDO (VTD). Prevalece o VTD.

     

    EXCEÇÃO:  Não se converte O.D. ORACIONAL EM VOZ PASSIVA     Ex. EU QUERIA (VTD) / COMPRAR UM CARRO (OD ORACIONAL).

     

    ***  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)       VTI -  Verbos Transitivos Indiretos (REGEM PREPOSIÇÃO).     Exceção:    OBEDECER e DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.

     

     

    2)          VI -    Verbos Intransitivos (não pedem complementos). Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se

     

     

    3)          VL -    Verbos de Ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)     CUIDADO COM OS VERBOS AUXILIARES DA LOCUÇÃO VERBAL:   ESTAMOS FAZENDO (VTD)

     

     

         4)        Verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

  • BIZU:

    voz passiva SSSintética = tem verbo SSSer

    voz passiva AAAnalítica = tem pAAArticípio.

  • A grandeza da manhã = pede o verbo no singular 

  • era- ideia de certeza

    seria/media/teria- hipótese

    Quando a voz ativa é hipótese a voz passiva é certeza

  • REGRA DE TRANSPOSIÇÃO:

     

    VOZ PASSIVA 

    SER/ESTAR + PARTICÍPIO (DO.GO.TO.SO)

    1) Transpor consiste em mudar a voz. (VOZ ATIVA para VOZ PASSIVA) e vice versa.

    2) V.P.A e V.P.S. são formas equivalentes (A MESMA COISA).

    3) A Transposição só é possível com VTD ou VTDI.

    ***  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

    *** aVTI - Verbos Transitivos Indiretos (REGEM PREPOSIÇÃO).     

    *** b) VI -  Verbos Intransitivos (não pedem complementos).  

    *** c) VL -  Verbos de Ligação (CAFE SPP MTV) *Continuar, Andar, Ficar, Estar _ Ser, Parecer, Permanecer _ Manter-se, Tornarse, Virar.

    *** d) Verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

    4) O OD da voz ativa sempre corresponderá ao Sujeito da Passiva.

    5) A Voz Passiva sempre sofrerá acrescimo de termo em relação a Voz Ativa.

    V.P.A. = SER/ESTAR + Particípio.            V.P.S. = Particula Apassivadora (SE) 

    6) Deve ser feitos ajustes na concordância em função do novo sujeito, quando necessário. 

    7) Não pode haver alterações no tempo e no modo do verbo.

    8) O Agente da Passiva corresponderá sempre ao sujeito da Voz Ativa. Precedida de preposições (POR, PELO, DE)

    9)  Em geral, omite-se o Agente da Passiva na Voz Passiva Sintética.

    10) Outros termos sintáticos como Adj. Adv. e Obj. Ind. não sofrem nenhuma alteração.

     

    VOZ ATIVA:

    TER/HAVER + PARTICÍPIO (ADO, IDO)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Você é mais forte do que pensa e será mais feliz do que imagina. Sempre persista. Nunca insista!!! 

  • 1º Olhe a concordância dos verbos.

    2º Olhe o tempo do verbo

  • era medida

  • A questão exige conhecimento sobre vozes verbais (voz passiva sintética e voz passiva analítica). No trecho destacado, a voz verbal empregada foi a voz passiva sintética, ela é composta por verbo transitivo + pronome se + sujeito paciente. 

    A voz passiva analítica é composta por verbo auxiliar + verbo principal no particípio + agente da passiva. É preciso manter o tempo e modo na transposição das vozes. No trecho destacado, o verbo medir foi conjugado no pretérito imperfeito do indicativo (ela media). 

    O verbo auxiliar ser, portanto, deve ser conjugado no pretérito imperfeito do indicativo (era) com o verbo principal no particípio (medida): A grandeza da manhã (sujeito paciente) era (verbo auxiliar) medida (verbo no particípio) pela quantidade de mulungus. Importante observar que o sujeito paciente está no singular (a grandeza da manhã). Sendo assim, a forma verbal deve concordar com o sujeito em número. A alternativa correta, portanto, é a letra C - era medida.

    Gabarito da Professora: Letra C.

ID
1839694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

Quanto à ocorrência de crase, considere as frases abaixo.

I. No segmento ... encontrar um mulungu em meio à vegetação... (2° parágrafo), pode-se substituir corretamente o elemento sublinhado por “por entre", sem que nenhuma outra alteração seja feita.

II. No segmento Disse isso à minha avó e ela riu... (3° parágrafo), pode-se suprimir o artigo definido sem prejuízo para o sentido e a correção.

III. Uma redação correta para o segmento ... na hora de ir para casa (3°parágrafo), caso se substitua a preposição "em" por "a", é: "à hora de ir para casa".

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: letra D - II e III, apenas.

    I. No segmento ... encontrar um mulungu em meio à vegetação... (2° parágrafo), pode-se substituir corretamente o elemento sublinhado por “por entre", sem que nenhuma outra alteração seja feita.

    ''Em meio a alguma coisa'' - leva-se crase. Se colocarmos ''por entre'' - alguma coisa-  a preposição A é suprimida, já que a nova formulação não pede a mesma. Portanto, há alteração a ser realizada.

    II. No segmento Disse isso à minha avó e ela riu... (3° parágrafo), pode-se suprimir o artigo definido sem prejuízo para o sentido e a correção.

    Caso de crase facultativa (antes de pronome possessivo), com isso, pode suprimir que não haverá incorreção.

    III. Uma redação correta para o segmento ... na hora de ir para casa (3°parágrafo), caso se substitua a preposição "em" por "a", é: "à hora de ir para casa".

    Temos uma estrutura de locução adverbial de tempo e, quando estamos diante desta , podemos usar a regência ''a'' ou ''em''.

    Notem que no texto tem a presença da preposição em + o artigo a (na hora...). Nessa linha, quando pede para substituir em por a devemos colocar a crase, pois o artigo está presente na construção.

     

    Esta última se alguém discordar avise-me, pois não fiquei com tanta certeza.

    Bons estudos a todos.

  • III. Uma redação correta para o segmento ... na hora de ir para casa (3°parágrafo), caso se substitua a preposição "em" por "a", é: "à hora de ir para casa".

    Nao consegui observar a preposicao EM, na frase e nem no texto... alguem explica?


  • Marlon Marcon, acredito na seguinte observação:

    NA = EM + A

    À = A + A

  • Só eu que achei sem sentido "à hora de ir para casa"? 

  • Achei esse: à hora(...) um tanto sem sentido, mas segui a regra friamente. 

  • Na alternativa II, caso a estrutura (a minha) estivesse no plural a crase seria obrigatória.

  • Só complementando o que a nossa colega Clarice Gomes mencionou.

     

    O artigo feminino é facultativo diante de pronome possessivo. Mas, para a crase ser facultativa, esse pronome possessivo deve ser feminino singular:

    Vejamos alguns exemplos:

     

    "Refiro-me à minha colega" - crase facultativa

    "Refiro-me a minha amiga" - crase facultativa

    "Refiro-me às minhas colegas" - crase obrigatória

    "Refiro-me a minhas colegas" - crase proibida

  • "à hora de ir para casa"??? Achei bem estranho...

  • Desceu quadrado essa II, solicitei comentário.

  • a II realmente está correta, porque trata-se de um caso em que a crase tem seu uso de modo facultativo:

     

    Antes de Pronomes Possessivos Femininos o uso do acento indicativo de crase é facultativo, isto é, dependerá da preferência do escritor:

    Referiu-se a minha viagem. Ou: Referiu-se à minha viagem.

  • I. ERRADO - Se houver a substituição a frase ficará: encontrar um mulungu por entre à vegetação (por entre o quê? Não existirá mais essa crase)

    II. CERTO - Diante de pronome possessivo feminino, a crase é facultativa

    III. CERTO - A expressão "na hora de ir para casa" já dá pra matar a questão ai. O "na" é a contração da prep. EM + art. A, ou seja, pede a preposição. Se substituo por "à hora de ir para casa", apenas troquei as preposições: A prep. + A art. = À.

  • Não sei, entendo que a II se tirar a crase muda o sentido.

    Mas percebo que a FCC tá batendo muito nessa tecla de que se tirar a crase de uma oração o sentido permanece o mesmo. =(

  • II. No segmento Disse isso à minha avó e ela riu... (3° parágrafo), pode-se suprimir o artigo definido sem prejuízo para o sentido e a correção.

     

    entao ficaria assim:::

     

    II. No segmento Disse isso AAAAAA minha avó e ela riu... (3° parágrafo), pode-se suprimir o artigo definido sem prejuízo para o sentido e a correção.

  • Se retirado o artigo definido ('a') da frase "DISSE ISSO À MINHA AVÓ E ELA RIU", o resultado é "DISSE ISSO A MINHA AVÓ E ELA RIU". Há, na transformação, dupla interpretação, quais sejam:

    a) DISSE ISSO A MINHA AVÓ E ELA RIU = não se modifica o sentido;

    b) MINHA AVÓ DISSE ISSO E ELA RIU = aqui ocorre mudança no sentido do segmento.

    Gabarito contestável.

  • II. No segmento Disse isso à minha avó e ela riu... (3° parágrafo), pode-se suprimir o artigo definido sem prejuízo para o sentido e a correção.

    Suprimento o artigo, automaticamente a crase deve ser proibida, portanto, a frase deveria ser corrigida sim, retirando a crase de "à minha avó".
    Questão errrada!!!

  • Na II não muda o sentido porque devemos analisar o contexto, e não há dupla interpretação porque o trecho faz referência ao final do parágrafo anterior.

  • Banca estranha. A gente pensa que e pegadinha, mas não é. 

    Teria que tirar o acento grave e nao somente o artigo definido. 

  • Questão errada, porque na II, se suprimir o artigo a crase não vai acontecer, ficando somente a preposição "a", que faz mudar o sentido da frase. Afffff

  • Gabarito letra D.

     

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  • estranha essa FCC...

    com esse exercício aprendi que posso escrever tanto "Passarei em casa na sesta", quanto "Passarei em casa à cesta" ainda q soe diferente. Também aprendi q crase facutativa é supressão do artigo "a" (ou da preposição a).

     

     

  • A alternativa III eu acertei ao fazer a substituição da frase "à hora de ir pra casa" por "ao tempo de ir pra casa", podendo confirmar  a necessidade do artigo+preposição.

  • Disse isso ao meu pai  ---- Disse isso a meu pai

    Disse isso a minha vó ----  Disse isso á minha vó

     

    Eu - sujeito oculto

    Disse - verbo no passado do indicativo

    Isso - objeto direto

    A - artigo definido

    Minha - pronome possessivo

    Vo- sujeit

     

    Dica -- terntar fazer a substituicao de palavras, pra ver se pode ter crase ou nao;

     

     

    a -

  • I. No segmento ... encontrar um mulungu em meio à vegetação... (2° parágrafo), pode-se substituir corretamente o elemento sublinhado por “por entre", sem que nenhuma outra alteração seja feita.

    REGRA: NÃO SE CRASE DEPOIS DE PREPOSIÇÃO,

    ENTRE + À = ERRADO

    II. No segmento Disse isso à minha avó e ela riu... (3° parágrafo), pode-se suprimir o artigo definido sem prejuízo para o sentido e a correção.

    REGRA: ANTES DE PRONOME POSSESSIVO FEMININO NO SINGULAR QUE NÃO SUBENTENDAM PALAVRA = A CRASE SERÁ FACULTATIVA

    MINHA = PRONOME POSSESSIVO

    III. Uma redação correta para o segmento ... na hora de ir para casa (3°parágrafo), caso se substitua a preposição "em" por "a", é: "à hora de ir para casa". 

    EM ( PREPOSIÇÃO ) + A ( ARTIGO ) = NA

    A ( PREPOSIÇÃO ) + A( ARTIGO ) = À

  • disse isso minha avó = disse isso a minha avó?

  • Manuela, na verdade, fica assim:

    disse isso à minha avó = disse isso a minha avó (PRONOME POSSESSIVO FEMININO = CRASE FACULTATIVA)

     

  • Ok, a crase é facultativa no II, mas se retirada gera duplo sentido. Questão sacana e altamente questionável. Deveria ter sido anulada.

  • Pessoal tem que retornar ao texto. Fica bem claro que o sujeito do item II é oculto, pois logo depois esse segmento vem: "... e ela riu", logo, na minha opinião, não gera ambiguidade em relação ao sujeito e objeto indireto.  

  • III) à hora de - locução adverbial com palavra feminina. É o mesmo que à espera de...

  • à hora de - não acho estranho como alguns comentaram. É como fiz isso "à época". Completamente diferente se tirar a crase.

  • I. Incorreto. Vegetação é substantivo feminino e requer o artigo "a". A expressão "em meio a" exige a preposição "a"; por outro lado, a expressão "por entre" não exige preposição. Com a substituição o correto seria: "por meio a vegetação" (sem o uso da crase). 
    II. Correto. O uso de crase é facultativo diante do pronome possessivo feminino no singular, no caso "minha". Por fim: "disse" é verbo transitivo direto e indireto - disse algo (OD) a alguem (OI) - portanto sua regência requer preposição. Logo, "disse isso a minha avó" estaria correto. 
    III. Correto. O substantivo feminino "hora" requer o artigo definido "a". A expressão "na hora de" é uma locução adverbial de tempo que contrai a preposição necessária "em" + artigo "a". A expressão "à hora de" é substituição apropriada requerendo, igualmente, preposição. Na dúvida, intessante utilizar a dica de substituir o substantivo feminino por um equivalente masculino, por exemplo: "que me restava na palma da mão ao tempo de ir para casa".

  • A unica reposta correta: meu deus estão formulando questões que deve-se especializar na área para saber a resposta, concurso público está deixando de ser democrático para o ingresso no serviço, à medida que, as questões longe de avaliar a capacidade de inteligência, avalia a capacidade de memorização, de retenção de informação e não de sua articulação, do contrário não teriam questões tão especificas que até professor de gramática tem dificuldade para responder, assim cria-se um perfeito autômato, um bossal, uma mera peça de engrenagem em pleno século XXI solícito/disponível perante um sistema político e economicamente imundo. E tanto estudo para quê? Apenas para se contentar com uma remuneração de 5, 10 mil e fechando e acomodando-se no seu mundo, e “sem saber” subsidiando essa estrutura que precisa de revolução, acorda brasil!!! Vamos dá um basta nesses terroristas que dizem ser nossos representantes, mas na realidade só representam os seus. O importante nao deveria ser quanto voce ganha ou pode ganhar, mas uma qualidade de vida digna/igual para todos.

  • Temos 3 casos de crase facultativa:

    1º - Antes de nome de mulher;

    ex: Agradeci à Maria.  

    ou 

    Agradecia a Maria.

    2º Antes de pronome possessivo feminino (determinante)

    ex: Assistiu à minha aula

    ou 

    Assistiu a minha aula.

    3º Depos de preposição "até"

    ex: Fui até à padaria.

    ou

    Fui até a padaria.

     

    Dica: Memorizar a seguinte frase: "Até a minha Maria"

  • Temos 3 casos de crase facultativa:

    1º - Antes de nome de mulher;

    ex: Agradeci à Maria.  

    ou 

    Agradecia a Maria.

    2º Antes de pronome possessivo feminino (determinante)

    ex: Assistiu à minha aula

    ou 

    Assistiu a minha aula.

    3º Depos de preposição "até"

    ex: Fui até à padaria.

    ou

    Fui até a padaria.

     

    Dica: Memorizar a seguinte frase: "Até a minha Maria"

  • a II é passível de debate mesmo..

     

     

  • Suprimir a crase na II muda O SENTIDO.... PAU NA FCC! kkk

  • II. No segmento Disse isso à minha avó e ela riu... (3° parágrafo), pode-se suprimir o artigo definido sem prejuízo para o sentido e a correção.

    Em destaque o solicitado - ou seja suprimir "à" - ficarí​a,  Disse isso minha avó e ela riu...  (inverte o sentido - minha avó passou a dizer e não eu)

  • Pessoal, na afirmativa número II, falou-se apenas na supressão do artigo " a " (a preposição " a " não pode ser suprimida e o enunciado não falou nada sobre isso). Portanto ficaria assim: " Disse isso a minha avó e ela riu ". Não há alteração de sentido nem erro gramatical já que, nesse caso, o artigo antes do pronome possessivo é facultativo.

  •  No segmento ... encontrar um mulungu em meio à vegetação... (2° parágrafo), pode-se substituir corretamente o elemento sublinhado por “por entre", sem que nenhuma outra alteração seja feita.

    ENTRE JÁ É PREPOSIÇÃO.

    SE HOUVER A SUBSTITUIÇÃO.. FICARÁ DUAS PREPOSIÇÕES JUNTAS. 

     

  • Realmente o item II fica ambíguo se for retirado o artigo "a". Mas se fizermos uma frase no masculino, a ambiguidade desaparece e talvez por isso tenha sido considerada correta.

    1) Disse isso ao meu avô e ele riu.

    Disse isso a meu avô e ele riu.


    2) Disse isso ao meu avô e ela riu.

    Disse isso a meu avô e ela riu.


    Vejam que não há ambiguidade. Mas se fizermos isso com a frase dada pela FCC a coisa se complica bastante, ainda mais que a FCC perguntou pelo sentido. Se tivesse perguntado só pela correção, aí não haveria dúvidas. Mas a bendita pediu o "sentido". Aí ela foi maldosa.

    1) Disso isso à minha avó e ela riu. (= Eu disse algo para minha avó e ela riu.)

    Disse isso a minha avó e ela riu. (= Minha avó disse algo e a véia riu.)

  • Não concordo com o gabarito, por quê?

    veja bem :
     Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. 

    Para mim, era preciso alterar também o NA palma da mão por uma questão de paralelismo sintático. 

  • troca Na hora de ir para casa" Substituindo o EM por A = à hora de ir para casa

    Troca pelo masculino = AO horário de ir para casa = Preposição + Artigo = Crase obrigatória.

    A questão deixa clara a troca que ela quer que ocorra.


ID
1839697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gente há, no sentido de existir é impessoal. Esse é o motivo de sua flexão e ñ o elemento sublinhado.

  • A) ERRADA: Natureza impalpável no texto quer dizer algo que não se pode tocar, mágico, mas perceptível! Imperceptível nos passa a ideia de algo que passa despercebido, contrariando o sentido.

    B) CORRETA: Fica correta a redação: "Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal." Ali, por suas aleias de areia cor de creme, eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó.
    C) ERRADA: Na forma que está no texto tem-se que "de algum modo elas desapareciam" e na substituição ficaria "catadas de algum modo", havendo alteração no sentido.
    D) ERRADA: Quem riu foi a avó, e quem sempre prestava atenção era a neta ou seu pai.
    E) ERRADA: Conforme Marcelo Aguiar.

  • a letra E está errada porque verbo haver no sentido de existir sempre fica no singular, logo, ele não esta no singular porque concorda com o termo sublinhado e sim pela regra.

  • Entendo que a questão deveria ser anulada.

    A questão afirma: “mantém-se a correção caso se suprima o verbo inicial juntamente com o termo que".

    A mudança proposta pela letra B faz com que o período comece com letra minúscula:

    “...o Jardim Botânico foi meu quintal. ali, por suas aleias de areia cor de creme, eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó.”

    FCC deveria ter mencionado aquela famosa frase "feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas".

  • Quanto à D, entendi como pessoa parte gramatical, ELA (AVÓ), ELE (O PAI), não? Ou o texto se referiu aos personagens diferentes? Vejo que ELA e ELE pertencem a mesma pessoa.

  • Quanto à letra C, eu acredito que há um erro também na expressão "algum modo" que deveria vir entre vírgulas, o que acham?

  • A letra "E" poderia ser considerada correta, pois só dá para saber que o verbo haver está no sentido de existir por causa do termo sublinhado.

  • e)

    Em Mas há ainda um outro detalhe estranho... (5° parágrafo), a flexão do verbo se deve ao elemento sublinhado = O VERBO HAVER É IMPESSOAL; LOGO, NAO FOI PELO SUBLINHADO SUA FLEXAO

     

    HÁ UM CARRO AQUI

     

    HÁ CARROS AQUI

  • Severo Sonhado, mas o verbo haver só é impessoal quando estiver no sentido de existir, não?

     

    Se a frase fosse: "Mas há ainda de realizar grandes sonhos os garotos estudiosos." estaria errada. O certo seria: "Mas hão ainda de realizar grandes sonhos os garotos estudiosos"

  • comentário à alternativa "e": quando o verbo haver tiver sentido de existir ele é impessoal, ou seja, não possui sujeito. Nesse caso, o termo sublinhado faz o papel de objeto direto. O "há" é V.T.D. Lembrando que o verbo nunca faz concordância com o objeto e sim com o sujeito.

  • GABARITO B 

     

    (a) No segmento ... uma aura de magia, uma natureza impalpável (5° parágrafo), o termo sublinhado pode ser substituído por seu sinônimo "imperceptível", mantendo-se o mesmo sentido.

    Impalpável --> É algo que não se pode pegar 

    Imperceptível --> É algo que se passa despercebido 

     

     

    (b) Na frase Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó (1° parágrafo), mantém-se a correção caso se suprima o verbo inicial juntamente com o termo "que".

     

    (c) No trecho De algum modo, depois de catadas elas desapareciam... (5° parágrafo), a ordem das palavras pode ser alterada para "Depois de catadas de algum modo, elas desapareciam", sem que se altere o sentido original.

    De algum modo, depois de catadas elas desapareciam --> O desaparecimento se dava de algum modo 

    Depois de catadas de algum modo, elas desapareciam --> A catada se dava de algum modo 

     

     

    (d) Na frase Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas (3° parágrafo), os verbos sublinhados se referem à mesma pessoa.

    Riu --> avó 

    Prestava --> pai 

     

     

    (e) Em Mas há ainda um outro detalhe estranho... (5° parágrafo), a flexão do verbo se deve ao elemento sublinhado.

    Há no sentido de existir é impessoal, portanto não tem sujeito. 

  • LETRA D, entendi "mesma pessoa" como sendo 1ª pessoa (eu), 2ª pessoa (tu), 3ª pessoa (ele), LOGO, " e ela riu"se refere a 3º pessoa (ela), enquanto que o trecho " eu era como meu pai, sempre prestava" refere-se a 1ª pessoa, eu. Portanto, item errado.

  • Pessoal, verbo haver sempre é impessoal, e não só no sentido "existir"

    ocorrem algumas exceções e a consequente flexão do mesmo, mas sempre é impessoal

    por exemplo:

    haver+particípio, eles haviam chegado...

    haver +preposição +infinitivo, hão de ter meu apoio

    bons estudos


ID
1839700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

     Nasci na Rua Faro, a poucos metros do Bar Joia, e, muito antes de ir morar no Leblon, o Jardim Botânico foi meu quintal. Era ali, por suas aleias de areia cor de creme, que eu caminhava todas as manhãs de mãos dadas com minha avó. Entrávamos pelo portão principal e seguíamos primeiro pela aleia imponente que vai dar no chafariz. Depois, íamos passear à beira do lago, ver as vitórias-régias, subir as escadarias de pedra, observar o relógio de sol. Mas íamos, sobretudo, catar mulungu.  

      Mulungu é uma semente vermelha com a pontinha preta, bem pequena, menor do que um grão de ervilha. Tem a casca lisa, encerada, e em contraste com a pontinha preta seu vermelho é um vermelho vivo, tão vivo que parece quase estranho à natureza. É bonita. Era um verdadeiro prêmio conseguir encontrar um mulungu em meio à vegetação, descobrir de repente a casca vermelha e viva cintilando por entre as lâminas de grama ou no seio úmido de uma bromélia. Lembro bem com que alegria eu me abaixava e estendia a mão para tocar o pequeno grão, que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho.

      Disse isso à minha avó e ela riu, comentando que eu era como meu pai, sempre prestava atenção nos detalhes das coisas. Acho que já nessa época eu olhava em torno com olhos mínimos. Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão na hora de ir para casa. Conseguia às vezes juntar um punhado, outras vezes apenas dois ou três. E é curioso que nunca tenha sabido ao certo de onde eles vinham, de que árvore ou arbusto caíam aquelas sementes vermelhas. Apenas sabíamos que surgiam no chão ou por entre as folhas e sempre numa determinada região do Jardim Botânico.

      Mas eu jamais seria capaz de reconhecer uma árvore de mulungu. Um dia, procurei no dicionário e descobri que mulungu é o mesmo que corticeira e que também é conhecido pelo nome de flor-de-coral. ''Árvore regular, ornamental, da família das leguminosas, originária da Amazônia e de Mato Grosso, de flores vermelhas, dispostas em racimos multifloros, sendo as sementes do fruto do tamanho de um feijão (mentira!), e vermelhas com mácula preta (isto, sim)'', dizia.

      Mas há ainda um outro detalhe estranho – é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las. O fato é que não me sobrou nenhuma e elas ganharam, talvez por isso, uma aura de magia, uma natureza impalpável. Dos mulungus, só me ficou a memória − essa memória mínima.

(Adaptado de: SEIXAS, Heloísa. Semente da Memória. Disponível em: http://heloisaseixas.com.br) 

             ... que a mim lembrava vagamente um olho. (2° parágrafo)

             ... que me restava na palma da mão... (3° parágrafo)

             ... o prazer de encontrá-las. (5° parágrafo)

Os elementos sublinhados acima referem-se, na ordem dada, a: 

Alternativas
Comentários
  •  

    "...que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho."


    "Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão..."

     

    "...é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las."

     

    Gabarito D.

     

    ----

    "O tempo é o correio da vida. Ele trará tudo aquilo que está destinado para você."

  • d)

    aparência – quantidade – sementes

  • Esse mulungu é chato hein!

  • Nossa! Cai feliz nessa... rs

    Atenção redobrada às que parecem mais fáceis... 

  • Também caí nessa porque fui dar uma de esperta e tentar resolver rápido e não prestei atenção na alternativa assertiva a

  • a quantidade de gente (sujeito) que restou qualificada

     

    as quantificações de carros que restaram qualificadas

  •  concordância com QUE no item II : mulungus  x quantidade e o verbo "restava", logo no singular é o "quantidade" antecedente

  • Quem pode o "que" pode o "qual".

  • kkk fcc é fcc

     

    "...que por causa da ponta preta tinha uma aparência que a mim lembrava vagamente um olho."


    "Mas a grandeza das manhãs se media pela quantidade de mulungus que me restava na palma da mão..."

     

    "...é que não me lembro de jamais ter visto uma dessas sementes lá em casa. De algum modo, depois de catadas elas desapareciam e hoje me pergunto se não era minha avó que as guardava e tornava a despejá-las nas folhagens todas as manhãs, sempre que não estávamos olhando, só para que tivéssemos o prazer de encontrá-las."

     

    Gabarito D.

     

    ----

    "O tempo é o correio da vida. Ele trará tudo aquilo que está destinado para você."

  • Nesse tipo de questão é bom se atentar primeiramente a concordância.


ID
1839703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Logrador

                          Você habita o próprio centro
                          de um coração que já foi meu.
                          Por dentro torço por que dentro
                          em pouco lá só more eu.

                          Livre de todos os negócios
                          e vícios que advêm de amar
                          lá seja o centro de alguns ócios
                          que escolherei por cultivar.

                          Para que os sócios vis do amor,
                          rancor, dor, ódio, solidão,
                          não mais consumam meu vigor,

                          amado e amor banir-se-ão
                          do centro rumo a um logrador
                          subúrbio desse coração.

                      (CÍCERO, Antonio. Guardar, Rio de Janeiro, Record, 1996, p. 71) 

Mantendo-se o sentido original, no verso Por dentro torço por que dentro (1ª estrofe), o termo sublinhado pode ser substituído por:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão de conjunção. 


    A expressão "por que" no contexto da frase traz a ideia de uma consequência, ou seja, a consequência de ele torcer é o fato de que lá só more ele. Por tratar-se de uma conjunção consecutiva, de cara podemos eliminar as alternativas:
    B) Visto que - causal
    C) pelo que 
    D) com que 
    E) de modo que - conclusiva

    Sobrou a letra A. Pode até soar estranho na pronúncia da frase, mas é assim que é.
  • Outra abordagem para esta questão:

    Torcer para (que): somente como verbo intransitivo. A preposição para indica finalidade. Exige complemento, que é uma oração (com verbo).


    "Por dentro torço por que / dentro em pouco lá só more eu."

    "Por dentro torço para que / dentro em pouco lá só more eu."


    Fonte:
    https://cirandadasletras.wordpress.com/2012/06/30/verbo-torcer-torcida/

  • Mais uma técnica cruel das bancas: fazer você chorar no meio da prova.

  • Pode até soar estranho na pronúncia da frase, mas é assim que é²  PQP

     

  • )

    para que

  • Na minha gramática diz que o  porque é equivalente à para que. Fiquei super na dúvida.

     

     

     

  • Demorei 10 minutos pensando: "Desgraça de poema, o que esse cara quis dizer?"

    Aí, cansei! e finalizei o raciocínio: "esse 'por' tá com jeitão de finalidade (razão pela qual, motivo do por quê, para que, a fim de que..)" E não deu outra. Certo!

    Bora pra próxima, quero e preciso ganhar 10 mil barão!

  • Questão de interpretação de texto.

     

    Tem que se perguntar o porquê do autor do poema querer que essa pessoa more no coração dele.

    Na outra estrofe ele ja dá a resposta " em pouco lá só more eu."

     

    Dessa forma capta a ideia de finalidade.

  •  

    VIDE    Q720479

     

    FINALIDADE:     A FIM DE     Para + Verbo no infinitivo = finalidade 

     

    Mas cuidado com essa dica (regra), pois a FCC na questão Q720479 colocou 2 alternativas com 'Para + infinitivo".

     

     

  • Ainda não conseguir compreender essa questão se alguém tiver entendido, pode me mandar inbox!!

  • Letra A fez mais sentido...mas sério que tem gente que gosta de ler essas merd*****?? kkkkkkkkkk


ID
1839706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Logrador

                          Você habita o próprio centro
                          de um coração que já foi meu.
                          Por dentro torço por que dentro
                          em pouco lá só more eu.

                          Livre de todos os negócios
                          e vícios que advêm de amar
                          lá seja o centro de alguns ócios
                          que escolherei por cultivar.

                          Para que os sócios vis do amor,
                          rancor, dor, ódio, solidão,
                          não mais consumam meu vigor,

                          amado e amor banir-se-ão
                          do centro rumo a um logrador
                          subúrbio desse coração.

                      (CÍCERO, Antonio. Guardar, Rio de Janeiro, Record, 1996, p. 71) 

No poema,

Alternativas
Comentários
  • pode comentar galera.

  • Subjetivo demais isso. 


  • Fui mais ou menos por eliminação:

    B) ele tenta se afastar da dimensão do amor.

     Por dentro torço por que dentro 
                              em pouco lá só more eu.

    C  Para que os sócios vis do amor,
                              rancor, dor, ódio, solidão, 
                              não mais consumam meu vigor,


    D) O poeta não quer conciliar amor com a quietude

    e vícios que advêm de amar 
                              lá seja o centro de alguns ócios 
                              que escolherei por cultivar. 


    E) o poeta não fala nada de "relação afetiva saudável "


    Gabarito A

  • 1 logrador \ô\

    adj.s.m. (1716) que ou aquele que logra; embusteiro, trapaceiro

    2 logrador \ô\

    s.m. (1889) B N.E. lugar numa fazenda de criação, próximo ao curral, onde se cuida do gado e dos animais feridos

  • Por eliminação fiquei entre A e C. O exemplo do Júlio PaulinoNão deixa dúvidas em escolher a letra A

    C  Para que os sócios vis do amor,
                              rancor, dor, ódio, solidão, 
                              não mais consumam meu vigor,

     

  • Sinceramente não entendi a resposta dada pela banca, bem como não entendi por que não poderia ser a letra C.Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.

  • a) o termo logrador, por sua semelhança com "logradouro", não apenas se apropria de seu sentido, como também sugere a dimensão enganadora do amor e do amado, que o poeta deseja banir para longe do centro de seu coração.

     b) ao tentar aproximar-se de uma dimensão positiva do amor, o poeta termina por perceber o quão enganador é esse afeto para ele, de maneira que, movido por rancor e afetos semelhantes, opta até mesmo pelo exílio profissional (não fala nada disso)

     c) o poeta lamenta a perda de seu próprio coração para um amor que só lhe causa inquietações, a ponto de desejar desvencilhar-se dele, para cultivar sua própria solidão (ele não quer cultivar sua solidão, aliás, fala da solidão como uma das coisas do amor que "consomem seu vigor").

     d)na tentativa de conciliar o amor e a quietude, o poeta procura banir para um terreno periférico todos os afetos (acho que é apenas o que está relacionado ao seu amor) vis que o prejudicam e que são por ele relacionados a negócios, o que procura revelar sua dimensão propriamente venal.

     e) os afetos viciosos que acompanham o amor, caracterizado por ser tão enganador quanto eles, precisam ser banidos para um lugar distante, a fim de que o poeta possa retomar seu afazeres e uma relação afetiva saudável (aqui, acho que ele não quer mais nenhuma relação afetiva, não fala sobre isso).

     

  • Pelo o que entendi: o que o autor quer banir é "amor" e "amado" do centro para a periferia do coração, pois ele não quer que estes sentimentos sejam consumidos pelo ódio, rancor, solidão....

     

     a)

    o termo logrador, por sua semelhança com "logradouro", não apenas se apropria de seu sentido, como também sugere a dimensão enganadora do amor e do amado, que o poeta deseja banir para longe do centro de seu coração.

     b)

    ao tentar aproximar-se de uma dimensão positiva do amor, o poeta termina por perceber o quão enganador é esse afeto para ele, de maneira que, movido por rancor e afetos semelhantes, opta até mesmo pelo exílio profissional. (ele em momento algum fala de exílio profissional: o que ele quer exilar é o amor e o amado para que o ódio, rancor e solidão não os consuma)

     c)

    o poeta lamenta a perda de seu próprio coração para um amor que só lhe causa inquietações, a ponto de desejar desvencilhar-se dele, para cultivar sua própria solidão. (Pelo contrário: ele quer cultivar o amor longe dos sentimentos "vis").

     d)

    na tentativa de conciliar o amor e a quietude, o poeta procura banir para um terreno periférico todos os afetos vis que o prejudicam e que são por ele relacionados a negócios, o que procura revelar sua dimensão propriamente venal. (Serão banidos amor e amado, do centro para periferia, para que fiquem longe dos afetos vis).

     e)

    os afetos viciosos que acompanham o amor, caracterizado por ser tão enganador quanto eles, precisam ser banidos para um lugar distante, a fim de que o poeta possa retomar seu afazeres e uma relação afetiva saudável.(Serão banidos amor e amado, do centro para periferia, para que fiquem longe dos afetos vis).

     

    ***

    NUNCA VI UM SONETO MAIS BREGA DO QUE ESTE! PQPQP!

  • Pessoal, o poema faz um trocadilho com os termos "Logrador" e "Logradouro". Logrador significa enganador, mas em razão da semelhança com a palavra "Logradouro"  foi utilizado pelo poeta de modo a também ter o sentido de "Logradouro".

  • a)

    o termo logrador, por sua semelhança com "logradouro", não apenas se apropria de seu sentido, como também sugere a dimensão enganadora do amor e do amado, que o poeta deseja banir para longe do centro de seu coração

  • A meu ver poderia ser a C também porque na primeira estrofe ele diz que torce para que dentro em breve lá dentro só more ele, ou seja, estará cultivando a solidão. kkk ...Só uma opinião.

  • Para que os sócios vis do amor,
                              rancor, dor, ódio, SOLIDÃO, 
                              não mais consumam meu vigor, 

     

    Realmente, essa parte elimina a alternativa C como certa.

  • GAB ''A''

     

    a)o termo logrador, por sua semelhança com "logradouro", não apenas se apropria de seu sentido, como também sugere a dimensão enganadora do amor e do amado, que o poeta deseja banir para longe do centro de seu coração.

     

    b)ao tentar aproximar-se de uma dimensão positiva do amor, o poeta termina por perceber o quão enganador é esse afeto para ele, de maneira que, movido por rancor e afetos semelhantes, opta até mesmo pelo exílio profissional. (extrapolação, o texto não permite concuir isso)

     

    c)o poeta lamenta a perda de seu próprio coração para um amor que só lhe causa inquietações, a ponto de desejar desvencilhar-se dele, para cultivar sua própria solidão. (extrapolação, o texto não permite concluir isso)

     

    d)na tentativa de conciliar o amor e a quietude, o poeta procura banir para um terreno periférico todos os afetos vis que o prejudicam e que são por ele relacionados a negócios, o que procura revelar sua dimensão propriamente venal. (extrapolação, o texto não permite concluir isso)

     

    e)os afetos viciosos que acompanham o amor, caracterizado por ser tão enganador quanto eles, precisam ser banidos para um lugar distante, a fim de que o poeta possa retomar seu afazeres e uma relação afetiva saudável. (extrapolação, o texo não permite concluir isso)

  • "Adoro" poemas -.-

  • SENTA E CHORA

     

  • Difícil!

     

  • Desculpem a minha ignorância, mas não consegui enxergar no poema aonde ele " sugere a dimensão enganadora do amor e do amado ".

  • Marcelo, acredito que o autor tenha empregado o termo logrador como forma de dar um duplo significado ao ato de 'lograr' alguém. Lograr significa enganar, trapacear.

    Pela semelhança com a palavra 'logradouro', cujo significado remonta a um local, endereço etc., há uma possível interpretação que denota a dimensão enganadora do amor e do amado, ao mesmo tempo em que sugestiona a exclusão de ambos para um local no subúrbio do coração.

    Essa foi minha interpretação, espero que possa ter ajudado. Se estiver enganado, me corrijsm por favor. 

  • lograr

    obter o que se tem direito ou que se deseja; alcançar, conseguir.

    enganar (alguém) através de artimanhas; iludir, burlar.

     

    logradouro

    aquilo que se pode lograr ou desfrutar.

    espaço anexo a certas casas, us. como estrumeira ou para qualquer outra função.

  • Significado de Logrador

    adjetivoQue logra ou que desfruta do que foi conseguido.Que usa de mentiras ardilosas para enganar alguém; trapaceiro.Local que, numa fazenda, se pode tratar o gado, especialmente os feridos.

     

    https://www.dicio.com.br/logrador/


ID
1839709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Logrador

                          Você habita o próprio centro
                          de um coração que já foi meu.
                          Por dentro torço por que dentro
                          em pouco lá só more eu.

                          Livre de todos os negócios
                          e vícios que advêm de amar
                          lá seja o centro de alguns ócios
                          que escolherei por cultivar.

                          Para que os sócios vis do amor,
                          rancor, dor, ódio, solidão,
                          não mais consumam meu vigor,

                          amado e amor banir-se-ão
                          do centro rumo a um logrador
                          subúrbio desse coração.

                      (CÍCERO, Antonio. Guardar, Rio de Janeiro, Record, 1996, p. 71) 

Atente para as afirmativas abaixo relativas a pontuação.

I. Pode-se acrescentar uma vírgula imediatamente após amar, na segunda estrofe, sem prejuízo para a correção.

II. As vírgulas empregadas imediatamente antes de rancor e após solidão, na terceira estrofe, podem ser substituídas por travessões, sem prejuízo para a correção.

III. O último verso poderia vir precedido de dois-pontos ou travessão, já que constitui uma explicação do termo antecedente logrador.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Creio que SUBÚRBIO funcione como adjetivo de logrador, devendo estar junto a ele na frase. Caso separássemos, o verso perderia seu sentido inicial. Algum colega com conhecimentos mais avançados poderia comentar a questão...
  • Alguém poderia explicar a assertiva I?

  • I - CORRETA: Ficaria "livre de todos os negócios e vícios que advêm de amar, lá seja o centro de alguns ócios que escolherei por cultivar". Não há problemas na inclusão da vírgula.

    II - CORRETA: Perfeito, ficaria "para que os sócios vis do amor - rancor, dor ódio, solidão - não mais consumam meu vigor". O travessão pode substituir o uso de vírgulas ou servir para separar expressões explicativas.

    III - ERRADA: A ideia aqui não é explicação, mas sim de restrição, um logrador subúrbio do coração. Se a ideia fosse de explicação, teríamos que "todo logrador seria um subúrbio do coração". 

    Não sei se fui clara, e também não sei explicar as regras para a formação do item I, mas procuro ir bastante pela lógica e coerência na resolução das questões de português.

  • Creio que a assertiva I está correta por esse motivo:
    livre de todos os negócios e vícios que advêm de amar, lá(adeverbio de lugar ) + seja(verbo) =( locução adverbial de lugar) o centro de alguns ócios que escolherei por cultivar". 

    A virgula pode ser usada para separar orações subordinadas adverbias deslocadas. 

    Corrija-me se eu estiver errada.

  • Vida eterna ao CESPE!!!

  • I - "Livre de todos os negócios
        e vícios que advêm de amar" - Trata-se de uma oração adverbial (MODO) deslocada. Por isso, a colocação da vírgula.

    II - idem ao comentário da Bruna

    III - "rumo a um logrador
          subúrbio desse coração." -  logrador e subúrbio estão numa relação de termo regente e regido. Tanto que se "logrador" fosse para o plural, "subúrbio" tb iria.

     

  • BRUNA

     

    MEIO QUE A BRUNA FALOU TD CERTINHO MSM

     

     

    III - ERRADA: A ideia aqui não é explicação, mas sim de restrição, um logrador subúrbio do coração. Se a ideia fosse de explicação, teríamos que "todo logrador seria um subúrbio do coração". 

    Não sei se fui clara, e também não sei explicar as regras para a formação do item I, mas procuro ir bastante pela lógica e coerência na resolução das questões de português.

     

    SE A GNT POR UMA VÍRGULA DEPOIS DE LOGRADOR, VAI SE TORNAR A FRASE EXPLICATIVA, FATO QUE MUDARIA O SENTIDO DA FRASE

     

    logRADOR  subúrbio desse coração = RESTRIÇAO

     

    LOGRADOR,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, SUBURBIO DESSE CORAÇÃO = EXPLICATIVA

     

     

  • Sobre o item 2: Pode usar o travessão para substituir a vírgula em uma enumeração? 

  • "MEIO QUE A BRUNA FALOU TD CERTINHO MSM"

    ta sertooo

  • pensei que o II era uma enumeração...

  • O ITEM II É APOSTO EXPLICATIVO, PODE VIR SEPARADO POR VÍRGULAS OU TRAVESSÕES

  • Também achei que o II  fosse enumeração

  • Excelente questão! Muito boa para aprender Aposto.

    Comentário da Bruno estão perfeitos:

    "II - CORRETA: Perfeito, ficaria "para que os sócios vis do amor - rancor, dor ódio, solidão - não mais consumam meu vigor". O travessão pode substituir o uso de vírgulas ou servir para separar expressões explicativas."

    Só completando para quem não entendeu por que é aposto explicativo:

     Aposto explicativo retoma algo já designado para explicar, sendo assim, " Para que os sócios vis do amor, " ,ou seja, os sócios são exatamente: "rancor, dor, ódio, solidão," que na verdade é tudo aquilo de ruim que desprezam ou repudiam (vis) o amor. 

    Foi o que entendi...rs. abs!

  • Melhor explicação ever do professor Erenildo.

  • logrador suburbio desse coração ----> SUBURBIO EXERCE O SENTIDO DE ADJETIVO DE LOGRADOR

     

    rua desvencilhada desse coração -> desvencilhada exerce tb o sentido de adtejitov

     

  • Para a galera que achou que o II fosse enumeração, caso fosse deveria obedecer ao paralelismo, por exemplo, teria que ser assim: "sócios vis do amor, do rancor, da dor, do ódio, da solidão...".

  • Matheus, se fosse uma enumeração, em que os complementos se refiram ao mesmo verb,o não seria preciso repetir, apenas a primeira preposição é obrigatória. O que não se pode é colocar mais nenhuma além da primeira.Exemplo:

    Gosto de ler, de ouvir música ou de ver um bom filme. Está paralelisticamente correta mas também poderia ser escrita:

    Gosto de ler,  ouvir música ou  ver um bom filme.

    Capítulo 23, gramática do Marcelo Rosenthal

     

  • GABARITO: D

  • No item III, como o colega Marco bem disse, o termo "subúrbio" funciona como adjetivo do substantivo "logrador". Assim, só poderia haver o emprego de dois-pontos caso houvesse uma vírgula separando os dois termos, o que revelaria apenas uma explicação. 

  • AIMELDELS, tô aqui falecendo com o prof Arenildo - FOFO - basicamente declamando os versos!

    Essa voz grave, super cara de mau, porém falando de amor! HAHAHAHAHAHA s2

  • Queria ter a metade dessa voz desse professor kkkk

  • Para que os sócios vis do amor,

    rancor, dor, ódio, solidão,

    não mais consumam meu vigor,

    Essa alternativa é um exemplo de que é preciso ler e entender o que está sendo dito; sem isso ficamos muito no automático, veja que amor, rancor, dor, ódio, solidão é um conjunto de substantivos abstratos. Tendemos a jogar tudo na conta da enumeração de termos semelhantes e erramos a questão. Veja que, "sócios vis do amor - rancor, dor, ódio, solidão - não mais consumam meu vigor" é um exemplo de aposto isolado na questão, por vírgulas.

    Escrita ridícula, se fizermos isso em uma redação nos complicam, mas ficamos a mercê disso. Talvez algum dia evoluamos e tenhamos uma justiça que cuide desse tipo de aberração, em que concurso público neste país, não avalia, senão a sorte dos candidatos.

    amado e amor banir-se-ão

    do centro rumo a um logrador

    subúrbio desse coração.

    [O QUAL] subúrbio desse coração

    NESSE TIPO DE ARGUMENTO SEMPRE TESTE [O QUAL], SE COUBER E ESTIVER SEM VÍGULA, NÃO SERÁ UMA EXPLICAÇÃO, MAS SIM, UMA RESTRIÇÃO. Faça isso, porque em um primeiro momento, "do centro rumo a um logrador: subúrbio desse coração", esses dois pontos são perfeitamente aceitáveis, mas ele somente caberia se logo após logrador houvesse uma vírgula. Desconfie sempre do termo explicativos sem vírgulas, teste com "o qual" (é a única forma de saber se é uma O.S. Adjetiva) cabendo "o qual", com vírgula, caberá dois pontos; cabendo "o qual", sem vírgula, não caberá dois pontos,  por ser um elemento restritivo.


ID
1839712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.746/2012, a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP é composta por

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto n° 7.746/2012, a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP é composta por:

  • Isso cai? Que coisa bizarra. 

  • Havia previsão no edital desta matéria, com menção ao Decreto, inclusive.

  • Na letra "a",  "um representante do Ministério do Trabalho e Emprego", faz parte de um outro decreto o 6.833, que trata do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS. Esse representante compõe o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor - CGASS

  • representante (MPOG) Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> presidente

    representante Ministério Meio Ambiente -> vice-presidente

    Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> secretaria-EXECUTIVA da (CISAP)

  • Resumindo:
    Composição da Comissão Interministerial de Sustentabilidade
    na Administração Pública – CISAP.
     2 do MPOG: 1SLTI (Presidência) + 1 SOF
     1 do MMA (Vice-presidência)
     1 da Casa Civil da PR
     1 do MME
     1 do MDIC
     1 do MCTI
     1 do MF
     1 da CGU

  • GAB:C

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

     

     

  • Maravilha de questao!

    Vai cair na minha prova igualsinha a essa

  • ART 10. A CISAP E COMPOSTA POR:

    I- DOIS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SENDO:

    A) UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE A PRESEDIRÁ; E  (SLTI)

     

    B) UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL; (SOF)

     

    II- UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, QUE EXERCERÁ A VICÊ-PRESIDÊNCIA;

     

    III- UM REPRESENTANTE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;

     

    VI- UM REPRESENTANTE DO MINITÉRIO DE MINAS E ENERGIA;

     

    V- UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR;

     

    VI- UM REPRESENTANTE DO MINITÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO;

     

    VII- UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA; E

     

    VIII- UM REPRESENTANTE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • GABARITO: C

    ART 10. A CISAP E COMPOSTA POR:

     

    I- DOIS REPRESENTANTES DO MPOG, SENDO:

    A) 1 DA SLTI , QUE A PRESEDIRÁ; E 

    B) 1 DA SOF; 

    II- UM DO MMA, QUE EXERCERÁ A VICÊ-PRESIDÊNCIA; 

    III- UM DA CCPR; 

    VI- UM DO MME; 

    V- UM DO MDICe; 

    VI- UM DO MCTI; 

    VII- UM DO MF; E 

    VIII- UM DA CGU 

  • Questão pra não zerar. sqn.

  • LETRA C CORRETA 

    DECRETP 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • Questão desatualizada.

    O DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 alterou dispositivos do DEC 7746.

  •  todos têm um representante

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;       ------                (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e                         (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                          (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • valeu Luan Gabriel!!

     

  • Questão desatualizada

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).

     

    Questão desatualizada

    Alternativa Correta: Letra C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA



    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)



ID
1839715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efeitos da Lei n° 12.305/2010 a gestão integrada de resíduos sólidos é

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

    Gabarito: D

  • Para efeitos da Lei n° 12.305/2010 a gestão integrada de resíduos sólidos é

    a) conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos. ERRADO


    Art. 3º (...) VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; 


     b)distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. ERRADO

    Art. 3º (...) VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 


     c) o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. ERRADO


    Art. 3º (...) I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 


    d) o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. CERTO


    Art. 3º (...) XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 


     e)o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. ERRADO


    Art. 3º (...) X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; 

  • a) Controle Social;

    b) Disposição final;

    c) Acordo setorial;

    d) Gestão Integrada de RS;

    e) Gerenciamento de RS;

  • Gestão é sinônimo de PLANEJAMENTO, é abstrato. Não confundir com GERENCIAMENTO, que é trabalho físico.
  • GERENCIAMNETO  ===>  ETAPA

    GESTÃO  ====>   SOLUÇÃO

  • Em questões assim conceituais de muita decoreba, aconselho associar com palavras-chave..

    No caso em tela:

    1 - CONJUNTO DE AÇÕES;

    2 - SOB A PREMISSA DE DESENV. SUSTENTÁVEL

    3 - DIMENSÕES

    GABA D

  • Artigo 3°
    a) Controle social (inciso VI)
    b) Disposição final ambientalmente adequada (inciso VIII)
    c) Acordo setorial (inciso I)
    d) Gestão integrada de resíduos sólidos (inciso XI)
    e) Gerenciamento de resíduos sólidos (inciso X)

  • Algumas ideias/palavras-chave :

    a) Acordo setorial: natureza contratual

    b) Área contaminada: disposição regular ou irregular

    c) Área órfã: responsáveis não identificáveis

    d) Ciclo de vida: etapas

    e) Coleta seletiva: previamente segregados

    f) Destinação final = resíduos X Disposição final: rejeitos

    g) Geradores: pessoas

    h) Gerenciamento: conjunto de ações

    i) Gestão integrada: soluções (solução)

    j) Lógica reversa: volta ao setor empresarial

    l) Reciclagem: com alteração

    m) Reutilização: sem transformação

    n) Rejeito: disposição final ambientalmente adequda

    o) Resíduo: inviável o lançamento em rede pública

    p) Resp. compartilhada: minimizar o volume

  • atividade de gerenciamento= sentido de administrar, de atuar, de exercer.

    atividades de gestão= sentido de pensar, de buscar soluções

     

  • A) - controle social ;

    B) -  disposição final ;

    C) -  acordo setorial ; 

    D) -  gestão integrada ( GABARITO) ;

    E) - gerenciamento de resíduos.

     

  • Gabarito: letra D

     

    Só complementando:

     

    IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que GERAM RESÍDUOS SÓLIDOS por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; 

     

    X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, exigidos na forma desta Lei; 

     

    XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de SOLUÇÕES PARA OS RESÍDUOS SÓLIDOS, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável

     

    Bons estudos

  • integrada = social, ambiental, economica e cultural 

    este conceito é mais facil de lembrar eu acho

     

  • Gestão Integrada: Busca por soluções para os resíduos sólidos


ID
1839718
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Consoante com a L8666


    Art. 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • GABARITO - E

    Art. 3º - [...]
    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

    desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    ______________________
    Percebam que os critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja, primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I) e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e assim sucessivamente, até o inciso V.

    Fonte: Lei 8.666 atualizada e esquematizada - Estratégia Concursos.

  • Percebam que este novo inciso V na verdade não tem serventia alguma pois, quando fosse aplicado, seria para uma empresa que não produz no Brasil (inciso I), não é brasileira (inciso II), nem mesmo investe em tecnologia ou pesquisa no Brasil (inciso III). Assim, esta empresa não está sujeita à reserva de cargos prevista na lei Brasileira, motivo pelo qual o dispositivo é inócuo.

  • Complementando:



    Notem que na questão tem 2 critérios de desempate que estão corretos, mas deve-se sempre seguir a ordem que a lei prevê:


    - 1º: bens produzidos no país;


    - 2º: bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras;


    - 3º: produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • cadê a vírgula da alternativa E? Acertei, mas fiquei muito em dúvida porque não escreveram corretamente. O certo seria "no País, ou seja, dentro do território nacional brasileiro." #aulasdeportuguêsparaaFCC

  • GABARITO: E

    Questão inteligente! :)

  • § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I ­ (Revogado pela Lei no 12.349, de 2010)

    II ­ produzidos no País;

    III ­ produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV ­ produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei no 11.196, de 2005)

    V ­ produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • GABARITO - E

    Art. 3º - [...]
    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

    desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)


  • GABARITO: E.

     

    O art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93 aduz que “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será asseguara preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I – revogado; II – produzidos no País; III – produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvmento de tecnologia no País.

  • Jesus ama,

    na verdade, o colega teve uma visão restrita do dispositivo.

    exemplifico. Imagine que há 2 empresas brasileiras disputando a licitação, ambas produzem bens no país e ambas não investem em desenvolvimento de tecnologia. Nesse caso, sendo as propostas de mesmo valor, vencerá a licitação a empresa que possuir pessoa com deficiência/ reabilitado da Previdência Social em seus quadros.

     

  • Excelente questão!

  • e)

    no País, ou seja dentro do território nacional brasileiro.

  • Tenho uma dúvida à quem possa me ajudar, por gentileza.

    A ordem do parágrafo 2º é:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    (...)

    Sendo assim, entre uma Estrangeira que produz no Brasil e uma Empresa brasileira que produz no exterior, a Estrangeira terá a ordem de preferência para desempate?

    Desde já agradeço!

  • Olá Graziela.

    Em razão da ordem contida no § 2º Art. 2º Lei nº 8666/93 ser sucessiva, devemos primeiramente analisar o inciso II, qual seja bens e serviços produzidos no País.

    Desta forma, como o inciso supracitado não menciona a origem da empresa (nacional ou estrangeira), acredito que a empresa estrangeira que produza bens e serviços no País deva possuir preferência sobre empresa brasileira que produza no exterior.

    Se, por exemplo, a empresa brasileira e a empresa estrangeira produzam no País, devemos analisar o segundo critério de desempate previsto no inciso III, qual seja: bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Neste caso, a empresa brasileira possuiria preferência.

    Vale dizer, que o inciso I do referido artigo foi revogado pela Lei nº 12.349, de 2010, no qual previa como cirtério de desempate a preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.      

    Espero ter ajudado. Abraço!

     

  • ORDEM DE PREFERÊNCIA

     

    PAÍS >>> BRASILEIRAS>>> TECNOLOGIA>>> DEFICIENTE.

     

    Gab.E

  • um carro produzido no brasil

     

    uma empresa brasileira que vende um carro produzido nos EUA aqui

     

    uma empresa estrangeira que invesste em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil

     

     

  • Brasil --> brasileiro --> tencologia --> deficiente

  • Complementando...

     

    Lei 8.666, Art. 45, § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei [critérios de desempate], a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Quando a FCC explicou o conceito de País até bateu aquela dúvida hehueheuheuhe

  • AOCP copiou e colou esta na prova do TRT Rio 2018

  • Isso mesmo Graziela.
  • Gab - E

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 3o  

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

        II - produzidos no País;

     

        III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

       IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.              

     

       V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.     

     

       VI- Se permanecer tudo igual deve haver um sorteio.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       


ID
1839721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

De acordo com o Ato Conjunto CSJT.TST.GP n° 24/2014, o princípio que pressupõe responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, principalmente aqueles com consequências negativas significativas, prestando contas aos órgãos de governança da organização, a autoridades legais e, de modo mais amplo, às partes interessadas, declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los é expressamente o Princípio

Alternativas
Comentários

  • letra E

    Art. 6º Para os efeitos deste documento aplicam-se os seguintes termos e definições:

     I – Accountability – princípio que pressupõe responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, principalmente aqueles com consequências negativas significativas, prestando contas aos órgãos de governança da organização, a autoridades legais e, de modo mais amplo, às partes interessadas, declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los;

  • quando a questão Versa sobre o Accountability, a palavra que utilizo para acerta tal questão é PRESTAÇÃO DE CONTAS.


    Art. 6º Para os efeitos deste documento aplicam-se os seguintes termos e definições:

     I – Accountability – princípio que pressupõe responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, principalmente aqueles com consequências negativas significativas, PRESTANDO CONTAS aos órgãos de governança da organização, a autoridades legais e, de modo mais amplo, às partes interessadas, declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los
  • ATO CONJUNTO CSJT.TST.GP No 24/2014

    Institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT. 

  • Obrigada pela dica, Jedielson Miranda!

     

  • Princípio do Accountability: está relacionado à prestação de contas aos órgãos governamentais.

ID
1839724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante a direção do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considere:

I. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao Vice-Presidente.

II. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se a partir do primeiro dia dos anos pares.

III. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, não manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.

IV. Vagando o cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, sendo a Vice-Presidência exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Item I: Correto (art. 26, parágrafo único, RI/TRT-MT).

    Item II: Correto (art. 27, caput, RI/TRT-MT).

    Item III: Errado ( Art. 27, § 2º, RI/TRT-MT).

    Item IV: Correto (Art. 28, caput, RI/TRT-MT).
  • I. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao Vice-Presidente. = CORRETO

    II. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se a partir do primeiro dia dos anos pares.=CORRETO

    III. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, não manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.

    IV. Vagando o cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, sendo a Vice-Presidência exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição. =CORRETO


ID
1839727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os atos administrativos do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região serão materializados em instrumentos denominados Ato e Portaria. Sobre esse assunto, considere:

I. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação de Juiz do Trabalho substituto.

II. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação e exoneração de cargo em comissão.

III. A Portaria é utilizada, dentre outras hipóteses, para declaração de vacância de cargo.

Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Item I: Correto (art. 39, § 1º, a, RI/TRT-MT).

    Item II: Correto (art. 39, § 1º, c, RI/TRT-MT).

    Item III: Errado (art. 39, § 1º, f, RI/TRT-MT).

  • I. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação de Juiz do Trabalho substituto.

    II. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação e exoneração de cargo em comissão.


ID
1839730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Gabarito Letra C

    Crime comum:

    1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite:2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)

    - Admite

    - Rejeita: Arquiva

    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)

    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.

    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:

    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite: 2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º SF Juízo de admissibilidade:

    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD

    - Admite: Maioria simples

    - Rejeita: Arquiva

    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

    - Presidido pelo Pres. STF

    - Limita-se à condenação

    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)

    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

    - Absolve.

    bons estudos

  • Caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo

     c) Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • Art. 86 e Art. 86, §1º, I, CF/88.

    Neste assunto: "(...) Todavia, em relação aos atos praticados no exercício da função ou em razão dele (in officio ou propter officium), o processo somente poderá ser instaurado após a licença da Câmara dos Deputados, que dependerá de 2/3 desta." [MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional].

  • Suspenção da Função do Presidente.

    Infrações Penais Comum:

              ==> Após recebimento da DENÚNCIA OU QUEIXA pelo STF.


    Crime de Responsabilidade:

      ==> Após INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo SENADO.
  • (C)

    -2/3 Câmara dos deputados julgado perante o STF = Infração penal comum.

    -2/3 Câmara dos deputados julgado perante o Senado Federal=Crime de responsabilidade.

  • muito bom Dr. Renato...........muito bom!!!!!!

  • a)

    Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.

     b)

    Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.

     c)

    Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. =>  CORRETO. LEMBRAR QUE A CAMARA DOS DEPUTADOS NAO ENTRA NO MERITO DA QUESTAO, APENAS ADMITE A ACUSAÇÃO. 2/3 É ESSENCIAL.

     d)

    Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, podendo ser preso provisoriamente, antes da decisão condenatória, se presentes os requisitos legais.

     e)

    Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal

  • O Renato arrasa nos comentários!!!

  • § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

  • Gente, eu copiei esse resumo do comentário de um colega em uma outra questão e acho válido compartilhar aqui também:

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CRIME COMUM --> STF, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE --> SENADO

     

     

     

    Governador

     

    CRIME COMUM --> STJ (art. 105, I, "a", CF)

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE --> Tribunal Especial, previsto no art. 78, §3°, da Lei 1.079/50, formado por 5 membros do Legislativo, 5 Desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ local

     

     


    Prefeito

     

    CRIME COMUM --> TJ local (art. 29, X, CF)

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE --> Câmara Municipal (art. 31, CF)

     

    CRIME ELEITORAL --> TRE

     

    CRIMES FEDERAIS --> TRF

     

     

  • A resposta correta é a letra "C", conforme inteligência do art. 86, § 1°, I, da CRFB/88.

  • GAB. C

               " Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal".

    OBS: Ficar atento ao número de votos !!

    CRIME DE RESPONSABILIDADE  >  SENADO FEDERAL

    CRIME COMUM > STF

     

  • Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • CRIME                    QUEM JULGA         ADMISSÃO

    Comum                    STF                        2/3 na CD  

    Responsabilidade     SF                          2/3 na CD  

  • GABARITO LETRA C

     

    ESQUEMA BÁSICO PARA NÃO ESQUECER :

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE --> 2/3  DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    SERÁ JULGADO:

    -STF --> CRIME COMUM

    -SENADO FEDERAL --> CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM !!! VALEEEU

  • Gabarito: letra C

    Algumas informações adicionais no que tange à responsabilidade do Presidente da República:

    Apenas as imunidades formais são aplicadas ao PR. Essas imunidades são aquelas prerrogativas relacionadas ao processo.

     

    As imunidades FORMAIS aplicadas ao PR são:

       a) Autorização da Câmara dos Deputados: O Presidente da República para ser processado e julgado, nos crimes comuns ou de
       responsabilidade, há de passar por um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados.

       b) Vedação à prisão cautelar: O PR somente estará sujeito à prisão após uma sentença condenatória, nas infrações penais comuns. Dessa forma, não serão admitidas prisões cautelares (Essas prisões são aquelas em flagrante delito, prisão temporária e prisão preventiva).

        c) Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do mandato, o PR só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função ou em razão dela.

     

    O PR ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsalibidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Já nos crimes de comuns, o PR ficará suspenso de suas funções após o recebimento da denúncia( MINISTÉRIO PÚBLICO) ou queia-crime( QUERELANTE OU OFENDIDO). Em ambas as situações o prazo de suspensão é de 180 dias. Caso decorra esse prazo sem conclusão do julgamento, a suspensão será cessada, SEM PREJUÍZO DO REGULAR PROSSEGGUIMENTO DO PROCESSO.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Presidente:

    - Crime comum: 

    STF recebe a denúncia - Câmara dos Deputados admite a acusação e processamento por 2/3 dos votos - STF afasta por 180 dias ou até absolvição - STF julga

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Reportar abuso

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilização do Presidente da República. Sobre o tema, é correto afirmar que caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Vejamos, conforme a CF/88:

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. O Presidente será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. O Presidente será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. A acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados (art. 86, caput).

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
1839733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao apreciar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido, com efeitos ex nunc, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, estando presentes à sessão oito Ministros. Na sessão de julgamento do pedido principal, presentes oito Ministros, a votação foi encerrada com cinco votos a favor do julgamento de procedência do pedido, tendo ao final sido proclamada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados na ação. Considerando que todos os cargos de Ministros do Tribunal estavam preenchidos na ocasião dos julgamentos e à luz da disciplina legal que rege a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    1. O quorum exigido para a decisão proferida no caso em tela é o da maioria absoluta dos membros do STF, devendo estar presentes na sessão pelo menos oito Ministros.


    A lei 9868 regulamentou o processo de julgamento da Ação Direita de inconstitucionalidade, fazendo as seguintes previsões:


    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.


    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.


    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.


  • Gabarito Letra B

    1. O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão.

    A concessão de medida cautelar em ADI depende de Quórum de presença: 2/3 ministros = 8 ministros (Art. 10 lei 9868) e aprovação por maioria absoluta (6 ministros) do STF (Art. 22 lei 9868)

    Efeitos da concessão de medida liminar. (Início a partir da data da publicação da data de julgamento).

    Efeitos prospectivos: Ex-Nunc.

    Eficácia erga omnes

    Efeito vinculante para toda Administração Pública e demais órgãos do Poder Judiciário. (Suspensão dos julgamentos dos processos que envolvam a aplicação da lei).

    Efeito repristinatório (SDC)

    2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros.

    A concessão de medida cautelar em ADI depende de Quórum de presença: 2/3 ministros = 8 ministros (Art. 10 lei 9868)

    3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

    Lei 9868 Art. 23 Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

    bons estudos

  • CAUTELAR = PRESENTES 2/3 (8) + VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (6)

    DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE = PRESENTES 2/3 (8) + VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (6)

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS = PRESENTES 2/3 (8) + VOTAÇÃO 2/3 (8)

  • b) 1. O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão.

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    -> § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.


     2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.


    3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.







  • Em regra, a CAUTELAR da ADI possui efeito EX NUNC, mas o STF pode MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO, conforme artigo 11, § 1º da lei 9.868, a fim de que a decisão passe a ter eficácia RETROATIVA.

    Em ambos os casos o quórum de instalação da sessão será de 8 ministros e o de julgamento será de maioria absoluta (6 ministros).

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.



    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa

  • Resposta correta: Letra B

    1 - Art. 11§ 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    2 - Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    3 - Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.



  • CASO:

    Ao apreciar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, (i) o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido, com efeitos ex nunc, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, estando presentes à sessão oito Ministros. Na sessão de julgamento do pedido principal, presentes oito Ministros, a votação foi encerrada com cinco votos a favor do julgamento de procedência do pedido, tendo ao final sido proclamada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados na ação.

    (i) Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.


    (ii) Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
          Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.


    O único fato inadequado é o quórum para julgar a procedência do pedido, que é de pelo menos seis Ministros e não cinco, como diz o caso.

  • Boa questão para avaliar o conhecimento do candidato a respeito da matéria de forma ampla.

  • Decisão de cautelar em ADI, efeito ex nunc é a regra, acho q a banca tentou confundir o candidato com a afirmação, contudo salvo engano, para modulação dos efeitos para ex tunc é necessário um quorum de dois terços dos ministros!

    Bons Estudos

  • Complementando:

    TODAS as ações de controle de constitucionalidade concentrado admitem pedido de cautelar, inclusive a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental).

    A diferença é que a ADO não admite pedido de liminar, enquanto a ADPF admite.

  • Dúvida: Digamos que, na época, só haviam 9 ministros empossados no STF, havendo 2 vagas abertas. A maioria absoluta seria de 5 ao invés de 6 votos?

  • Não Delmiro Farias, a maioria absoluta de um órgão é calculado pela número possível de membros e não pelas suas presenças. então a maioria absoluta do STF sempre vai ser 6 independente do número de empossados. 

    1. Maioria absoluta = 50% + 1 dos membros (leia-se membros o número possível a existir)

    2. Maioria relativa = 50% + 1 dos presentes 

  • Concessão da medida cautelar em ADI:
    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta
    dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22 (Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.), após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Muita atenção ao trecho "salvo no período de recesso". Veja que a decisão da medida cautelar demanda a maioria absoluta dos votos do STF (6 votos, com pelo menos 8 ministros presentes - trata-se da observância do art. 22 como foi citado) - em respeito ao princípio da reserva de plenário -, mas isso não se aplica no período de recesso.

     

    Efeitos da medida cautelar da ADI:
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal
    entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.


    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa
    manifestação em sentido contrário.

     

     

     

  • Pessoal, o enunciado da questão, ao se referir à maioria absoluta dos 8 Ministros pra aprovação da medida cautelar, não teria sido vago? Não era preciso afirmar que a aprovação se deu por 6 ministros?

     

  • -

    GAB: B

     

    para responder essa questão, basta apenas atentar a tres artigos:

     


    art. 11,§1º da Lei 9868/99 que trata que, em regra, a Medida Cautelar tem efeito ex-nunc. Vide:
    "§ 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc,
    salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa."

     

     

    art.22 da ja mencionada Lei:
    "A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo
    somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros."

     

     

    art.97, da C.F/88:
    "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo orgão especial poderão os trbunais declarar

    a constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Ou seja, para iniciar a sessão é preciso que 8 Ministros estejam
    presentes, mas para declarar a inconstitucionalidade basta apenas que 6 se manifestem

     

    https://www.youtube.com/watch?v=4bXnurV93pk

     

    #avante

  • PRA DEFERIR A MEDIDA CAUTELA -> MAIORIA absoluta -> apesar de que só tinha 8 ministros la no julgamenteo, ainda se precisa da maioria absoluta do total, qual seja 6, pq 5,5 nao pode. Assim, pra ser deferida a liminar lá, precisa-se de 6 votos, a despeito de se terem 8 ministro presentes la.

     

    PRA DECLARAR A INCONSTICIONALIDADE DE LEI OU ATO -> MAIORIA  ABSOLUTA  -> 11 ministros é o total e a maioria absoluta disso é, portanto, 6. Como só havia 5 votos, nao se poderia declarar a inconstitucionalidade nao.

     

    ajeitado

     

     

     

  • Pessoal,

    Vamos ter muito, mas muito cuidado, com os comentários que fazemos e também com aqueles que lemos. Assim não prejudicaremos outros colegas.

     

    Em relação a esta questão funciona assim:

     

    Para ser declarada inconstitucionalidade: 

    a) Quórum de abertura da sessão: 2/3, ou seja, 8 dos 11. [Isso mesmo, dos 11 ministros do STF, tem que estar presente 8 para que a sessão seja aberta]

    b) P/ Declarar a inconstitucionalidade: Maioria absoluta, ou seja,  6 dos 11 (ainda que tenha somente 8 presentes [mínimo exigido para abrir a sessão], precisa-se do voto de 6);

    c) Para conceder Cautelar: MAIORIA ABSOLUTA (art. 10 da lei 9.868/99), ou seja, 6 dos 11 – (ainda que tenha somente 8 presentes, precisa-se voto de 6); SALVO se estiver em recesso, neste caso o presidente poderá conceder a liminar sozinho.

     

    Lei 9.868/99 - Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Bons estudos.

  • regra geral, terá efeitos ex nunc.....eu confundi =(

     

  • Não entendi o final do enunciado da questão.

    No final diz:  "(...) Considerando que todos os cargos de Ministros do Tribunal estavam preenchidos na ocasião dos julgamentos...".

    E no final do gabarito, tido como correto, diz: "a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.".

    Como vou aguardar comparecimento, se os cargos na ocasição do julgamento estavam preenchidos?!  o.O

    Eu errei por conta disso.

    Alguém poderia dar uma luz?!

    Acho que estou ficando broco.

    =(

  • Andrey Oliveira, 

     

    Quer dizer que as 11 vagas para ministro do STF estão todas preenchidas  e que o tribunal está completo. 

    Porém, durante o julgamento o quórum necessário para prolação da decisão  não estava presente. 

  • Resposta: b

     

    1. O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc (Regra: os efeitos da concessão de medida cautelar não afetam o passado) por maioria absoluta dos seus membros ( quórum de presença: 8 membros), presentes oito Ministros à sessão. 2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros ( quórum de votação: pelo menos 6 ministros). 3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.( Caso não alcance o número de 6 votos, estando ausentes Ministros em número suficiente para influir no julgamento, esse será suspenso para aguardar o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para decisão num ou outro sentido. O presidente do STF não está obrigado a votar, devendo fazê-lo apenas quando assim quiser ou quando for necessário desempate, por terem 5 Ministros votados no sentido da constitucionalidade da norma analisada e 5 votado no sentido da inconstitucionalidade).

    Fonte: Prof Ricardo Vale.

  • fiz com calma e acertei, mas entre marcar a resposta e ver o "verdinho" tem um enorme abismo de insegurança e desespero né non.

  • Renato, o item 2 fala do quórum para o julgamento do PEDIDO PRINCIPAL, enquanto seu comentário fala do quórum para a apreciação da cautelar.

    Retifica aí.

  • Ação direita de inconstitucionalidade por omissão admite medida cautelar.

     

    Uma das inovações mais significativas foi a introdução da medida cautelar em sede de ação por omissão, hipótese até então refutada pela esmagadora maioria da doutrina nacional

  • O problema dessa questão é que o enunciado foi feito para induzir o candidato ao erro, mas apesar de extensa, com calma dá para responder a questão.

  • Parabéns, Juliana Melo, pelo comentário perfeito!

  • Caracas!!! Que questão mais TOP. Quem não entende bem controle, quase que impossível resolve-la.

    Deus é Fiel!!!

  • Complementando...

    E o quórum para manupilar os efeitos da ADI (atribuir efeito ex nunc): 2/3

  • A questao e confusa neste topico

     a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

    Nao se deve aguardar mais ninguem, pois o numero minimo para abrir a sessao de julgamento esta completo (8). O que deveria ter e o voto de mais um ministro (6), para se declarar a insconstitucionalidade. 

     

  • A questão cobra os seguintes conhecimentos da ADI:

     

    1) Quorum para deferimento da MC (Ao apreciar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido, com efeitos ex nunc, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, estando presentes à sessão oito Ministros.)

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    b) Quorum para decisão da ADI (Na sessão de julgamento do pedido principal, presentes oito Ministros, a votação foi encerrada com cinco votos a favor do julgamento de procedência do pedido, tendo ao final sido proclamada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados na ação. Considerando que todos os cargos de Ministros do Tribunal estavam preenchidos na ocasião dos julgamentos e à luz da disciplina legal que rege a matéria)

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

     

    Gabarito: letra b

     
  • A questão exige conhecimento relacionado ao controle de constitucionalidade. Analisando o caso hipotético narrado e tendo por base a Lei 9.868, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, temos que: considerando que todos os cargos de Ministros do Tribunal estavam preenchidos na ocasião dos julgamentos e à luz da disciplina legal que rege a matéria, 1. O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão. (Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros). 2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros (Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias) 3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido (art. 23, Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido).

    Gabarito do professor: letra b.


  • Como os detalhes fazem a diferença...errei por esquecer, que na medida cautelar em ADI, a regra é o efeito "ex nunc".

  • MEDIDA CAUTELAR NA ADI:

    -> QUÓRUM DE PRESENÇA = 2/3 DOS MEMBROS DO STF (8 MINISTROS);

    -> QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO = MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS (6 MINISTROS); 

    *DEVE-SE OUVIR A AUTORIDADE QUE EMANOU A LEI OU ATO NORMATIVO (FEDERAL OU ESTADUAL) OBJETO DA ADI; EXCEÇÃO = EXCEPCIONAL URGÊNCIA; 

    *PODE HAVER A CONVERSÃO DO JULGAMENTO DA CAUTELAR EM DEFINITIVO DE MÉRITO -> RELATOR ANALISA A RELEVÂNCIA E O SIGNIFICADO DA MATÉRIA (ORDEM SOCIAL + SEGURANÇA JURÍDICA); 

    *EFEITOS => HÁ SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA NORMA + SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM A NORMA OBJETO + EFEITOS ERGA OMNES + VINCULANTES + PROSPECTIVOS ("EX NUNC") -> SE CONVERTER EM JULGAMENTO DEFINITIVO PODE TER EFEITOS RETROATIVOS ("EX TUNC"); 

  • Para apreciação de medida cautelar em ADI é necessário a presença de, pelo menos, 8 Ministrios (2/3). Contudo, para sua aprovação, é necessária maioria absoluta de votos. Ou seja, 6 Ministros, dos 11 que compõem a Corte Suprema.

  • ***presentes: pelo menos, 8 ministros.

    ***manifestação: pelo menos, 6 ministros. 


  • Acertei pq lembrei desses números de Ministros...mas essa é aquela questão que vai batendo o desespero pelo tamanho e só de raiva a pessoa muitas vezes chuta

  • Questão exaustiva, mas se responder com calma e tendo em mente a lei da ADI, é possível acertar. AVANTE!

  • GABARITO: B

    Lei nº 9.868. Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Art. 23. Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

  • GABARITO LETRA B 

     

    1. O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão. (ARTIGO 10 DA LEI Nº 9868/1999)

    2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. (ARTIGO 22 DA LEI Nº 9868/1999) 

    3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido. (ARTIGO 23 §ÚNICO DA LEI Nº 9868/1999)

     

    LEI Nº 9868 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias. (CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR = MAIORIA ABSOLUTA QUE CORRESPONDE A 8 MINISTROS NUMA COMPOSIÇÃO TOTAL DE 11 MINISTROS DO STF)

     

    ========================================================

     

    ARTIGO 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros. (DECISÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE = PELO MENOS 8 MINISTROS NUMA COMPOSIÇÃO TOTAL DE 11 MINISTROS DO STF)

     

    ARTIGO 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade. (PROCLAMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE = PELO MENOS 6 MINISTROS NUMA COMPOSIÇÃO TOTAL DE 11 MINISTROS DO STF)

     

    Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido. (NÃO ALCANÇANDO A "MAIORIA NECESSÁRIA" À DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE - SÃO 6 MINISTROS PARA ALCANÇAR A "MAIORIA NECESSÁRIA" NUMA COMPOSIÇÃO TOTAL DE 11 MINISTROS DO STF)

  • Pula...


ID
1839736
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Empresa privada ajuizou ação possessória perante a Justiça Comum, objetivando a obtenção de decisão judicial que determinasse que seus trabalhadores desocupassem o edifício sede da empresa, utilizado pelos empregados durante movimento grevista. O Juiz de primeiro grau entendeu ser competente para a causa, julgando o pedido procedente. Considerando o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação possessória

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, porque é competência da Justiça do Trabalho:

    Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa priva
     

    Nesses casos, é cabível a reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal:

    Art. 103-A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

    bons estudos

  • Considerando o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação possessória:

    d) não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada mediante reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da interposição do recurso cabível.


    Súmula vinculante 23

    Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

    Art. 103-A. Constituição Federal

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.



  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

  • Cumpre lembrar que a Reclamação pode ser intentada também nos Tribunais de Justiça, ou seja, não é exclusividade do STF:

    "O STF entende que a reclamação constitucional pode ser intentada perante os tribunais de justiça, desde que haja previsão na respectiva Constituição Estadual e, ainda, no regimento interno do tribunal. A adoção da reclamação constitucional no âmbito dos tribunais de justiça, segundo entendimento firmado pelo STF, decorre do princípio da simetria dos entes federados e, bem ainda, do princípio da efetividade das decisões judiciais. O mesmo STF, ainda, entendeu que a simples previsão de reclamação em Regimento Interno do TST é insuficiente para autorizar o seu processamento sem previsão legal não pode haver reclamação."

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-120/

  • ALÉM DA FINALIDADE DE GARANTIR A AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, ADMITE-SE O INSTITUTO DA RECLAMAÇÃO PARA RESGUARDAR A CORRETA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS VINCULANTES (ART. 103, §3º, CF).

    O CASO EM QUESTÃO É REGULADO POR SÚMULA VINCULANTE, DE N. 23, CONFORME JÁ ASSENTADO NOS COMENTÁRIOS DOS COLEGADAS.

    GABARITO: D

  • Olha aí a FCC de novo com o "assunto da discórdia" da prova discursiva de AJAJ do TRT3...

  • Vi um bizu aqui no QC sobre Reclamação Constitucional: PSG> Preservar a sua competência; Súmula vinculante; Garantir a autoridade de suas decisões.

     

    Agora uma dúvida: onde está escrito a questão de não prejudicar a interposição de recurso cabível?

  • Aqui, ó:

    STJ - RECLAMAÇÃO Rcl 19838 PE 2014/0219228-5 (STJ)

    Data de publicação: 06/05/2015

    Ementa: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA COM RECURSO CABÍVEL. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESRESPEITO À DECISÃO DO STJ.

    1. A reclamação prevista no art. 105 , I , f , da Constituição Federal é instituto que não tem natureza jurídica de recurso, nem de incidente processual, mas sim de direito constitucional de petição, previsto no artigo 5º , XXXIV , da Constituição Federal . Precedentes.

    2. Exatamente por não ter natureza jurídica de recurso, não se aplica à reclamação o óbice relativo ao princípio da unirrecorribilidade. Da mesma forma, considerando-se que a reclamação não interrompe o prazo recursal, não há como impedir a interposição concomitante de recurso para essa finalidade.

    3. Nos termos da Súmula 734 do STF, não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato que se alega tenha desrespeitado a decisão objeto da reclamação.

    4. O art. 7º da Lei 11.417 /2006, que trata das súmulas vinculantes do STF, dispõe que a utilização da reclamação não prejudica a interposição de recursos ou outros meios de impugnação, o que confirma a possibilidade de essas espécies de irresignação existirem simultaneamente.

     

  • Errei pq não sabia que tinha súmula vinculante sobre a matéria

  • DÚVIDA:

     

    HOJE, ALÉM DA LETRA "D", A LETRA "E" TAMBÉM ESTARIA CORRETA, CONSIDERANDO O NCPC E A AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE RECLAMAÇÃO??

  • d)

    não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada mediante reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da interposição do recurso cabível.

     

    se o STF tiver baixado uma sumula e caso algum tribunal ou juiz a desobedeça, caberá reclamação ao proprio Tribunal Excelso.

  • SEM MIMIMI, eu acredito que, mesmo com as inovações trazidas pelo NCPC, a competência para julgar a reclamação continuaria sendo do STF pois a violação foi de súmula vinculante (e não qualquer outra decisão de tribunal).

    Veja que o art. 988, III, do NCPC diz o seguinte:

    "Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: III- garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade."

    Mais a frente, o paragrafo 1º diz que:

    "A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao orgão jurisducional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir."

    Ora, a questão trouxe um caso de violação a súmula vinculante (violação a SV 23). Somente o STF tem competência para editar referidas súmulas. Logo, mesmo com a ampliação trazida pelo NCPC acerca do julgamento das reclamações, o gabarito da questão continuaria sendo a letra "D" somente, por se tratar de competência própria do STF.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

     

     

  • Súmula Vinculante 23 STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

    Lei 11.417, Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

     

    NCPC, Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;  

    §  5º É inadmissível a reclamação:         

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. - a contrario sensu, não é necessário esgotar as instâncias ordinárias para ajuizar reclamação pela inobservância de Súmula Vinculante       

  • GAB ''D''

     

    Súmula Vinculante 23 STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

  • Ofendeu SV? A Reclamação será pro STF... E se for distribuido pra mim, eu ainda vou condeder a ordem de algum HC pra soltar qualquer bandido de troco!!!

  • Errei por pensar excessivamente em "quando não esgotadas as instâncias ordinárias"...=(

  • Colegas,

     

    Complementando o comentário do prezado Gilmar Mendes, a Reclamação irá para o STF por se tratar de assunto já debatido e tido como sendo de efeitos vinculantes (apenas por isso - Súmula Vinculante 23), ou seja, não é toda reclamação envolvendo matéria trabalhista que será analisada pela Suprema Corte não, já que existe norma na CF que disciplina reclamações destinadas ao TST (art. 111-A, §3º, CF).

  • Pessoal, caiu uma questão similar em outro concurso do TRT, realizado pela FCC, só que a ação possessória recaia sobre prédio público. Nesta hipótese, a competência é da Justiça Comum. 

  • Eu não me canso de dar likes nos comments do Renato: é uma atitude bastante saudável!! :^]

  • Errando pela segunda vez por ter esquecido que há uma súmula sobre o assunto :(

  • GABARITO: D

    Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa priva

    Art. 103-A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

  • SV 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa priva

    Art. 103-A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.     

     

    ==========================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 23 - STF

     

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência da Justiça do Trabalho.

    2) Base constitucional

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    3) Base jurisprudencial (Súmula Vinculante 23):

    Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    À luz da Súmula Vinculante 23, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    Portanto, a ação em questão não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez ser de competência da Justiça do Trabalho.

    Assim, considerando que foi desrespeitado enunciado de Súmula Vinculante, é cabível reclamação ao STF, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF/88.

    Resposta: Letra D.


ID
1839739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incidentalmente, a aplicação de lei federal que entendeu inconstitucional e assinalou prazo para que órgão da Administração pública direta, ligado ao Poder Executivo, adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição no que toca ao limite máximo de remuneração a ser paga a servidores públicos. As providências, no entanto, não foram adotadas no prazo fixado pelo TCU, fato esse que ensejou a sustação, pelo próprio Tribunal, do ato administrativo ilegal e a comunicação dessa decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional da matéria, o Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público.

    Além disso, dispõe a CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    Lembrando que a participação do Congresso Nacional dar-se-á quando for contrato.
    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    bons estudos

  • gabarito: A

    TCU sustará => ATOS ADMINISTRATIVOS

    TCU não sustará => CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    TCU pode fazer controle de constitucionalidade difuso em decorrência da súmula 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público."

    CUIDADO: em Mandado de Segurança (não me lembro qual) o Ministro Gilmar Mendes sinalizou a necessidade de ser revista essa súmula, no sentido de que não cabe ao TCU fazer controle de constitucionalidade, ainda que difuso.

  • O Tribunal de Contas da União:

    a) poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.


    SÚMULA 347 STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Você colou do Renato.

  • Eu vi esse bizu aqui no QC não me lembro quem postou para atribuir os créditos. Espero que ajude alguém.

    ;)

    BIZU:

    SusTar aTo administrativo: TCU

    Sustar CoNtrato: Congresso Nacional

  • Renato é muito amor <3

     

  • FCC nos cobra tanto sobre verbos regulares/irregulares e coloca em sua redação "ter suspenso"... idéia de ter e existir o verbo fica regular: ter suspendido, ficaria:  suspenso para ser/estar (irregular)

  • a)

    poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.

     

    TCU -> ATO

    CONGRESSO -> CONTRATO

  • Renato arrasando!! Como sempre!!! 

  • ATO -------> TCU

    -

    CONTRATO ----> CONGRESSO

  • Tema muito controvertido para ser cobrado em uma questão objetiva. Veja o porquê.

    - A Súmula 347 STF foi editada em 1963, portanto, na vigência da CF/46. No entanto, em 2006, o Ministro Gilmar Mendes, ao apreciar Medida Liminar no Mandado de Segurança nº 25.888, impetrado pela Petróleo Brasileiro S./A. (Petrobras), contestou a aplicabilidade desse enunciado, questionando, por conseguinte, o entendimento já estável acerca da possibilidade de o Tribunal de Contas levar a efeito o controle de constitucionalidade e informando, ainda, que a súmula não mais se coaduna com a vigência da CF de 1988. Ressalte-se que houveram mais decisões monocráticas nesse mesmo sentido, atualmente (MS 27.796/MC, MS 29.123/MC, MS 26410)

    Além disso,  o Supremo tem se posicionado no sentido de que não cabe aos órgãos não jurisdicionais (como o CNJ e CNMP) a apreciação da constitucionalidade de leis (MS 27744/DF, rel. Min. Luiz Fux, 6.5.2014. (MS-27744).

     

     

  • Enquanto o Renato arrasa nas respostas, o André Arraes só responde o que já respondido, parece que só quer ganhar fãs!

  •  

    Renato tudo de bom!

  • te amo, Renato. Vc é dez !

  • RENATO É FERA!!! 1075 joinhas.

  • Apesar do tamanho da questão assustar logo de cara, dava para matar a questão com esta simples informação:

    Sustar ato administativo : compete ao TCU

    Apenas a letra a) dava essa informação como certa!

     

     

  • No caso de Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Não sabia que o TCU podia afastar aplicação de lei federal por inconstitucionalidade. Mas sabendo apenas a informação que ao TCU cabe SUSTAR ATO ADMINISTRATIVO, dava pra matar a questão. A única que diz isso é a letra (a).

  • SÚMULA 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

    O TCU pode realizar o controle incidental de constitucionalidade. 

     

    O TCU pode sustar ATO ADMINISTRATIVO, comunicando ao Senado Federal e Câmara dos Deputados.

    No caso de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imeditado ao Poder Executivo as medidas cabíveis, entretanto, passando 90 dias e o Congresso Nacional inerte, não concretizando as medidas necessárias, o TCU poderá sustar o contrato. 

     

  • GAB A

     

    Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público.
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público.

    Além disso, dispõe a CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    Lembrando que a participação do Congresso Nacional dar-se-á quando for contrato.
    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • SÓ LEMBRANDO !

     

    ATO ADMINISTRATIVO (ILEGAL) : TCU PODE SUSTAR

    CONTRATO ADMINISTRATIVO (ILEGAL) : TCU NÃO PODE SUSTAR EM REGRA. 

    - A COMPETENCIA PARA SUSTAR CONTRATO É DO CONGRESSO NACINOAL,CONTUDO, SENDO ESTE OMISSO PODE O TCU SUSTAR 

     

    CONTRATO ADMINISTRATIVO ILEGAL - CN DEVE SUSTAR EM REGRA 

    SENDO ESSE OMISSO EM 90 DIAS - COMO EXCEÇÃO O TCU SUSTA

  • Apesar de bastante longa, esta questão não traz maiores complicações, pois pede apenas o conhecimento do texto da CF/88 e da Súmula  n. 347 do STF. Lembre-se que os Tribunais de Contas possuem diversas competências (fiscalizadora, judicante, sancionatória, consultiva, informativa e corretiva) e, no caso, a questão está falando sobre a competência corretiva, prevista no art. 71, IX e X da CF/88. Observe: 
    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".

    Temos, também, a aplicação da Súmula n. 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".

    A única alternativa que corresponde ao que está previsto na Constituição é a letra a, que é a nossa alternativa correta.

    Gabarito: letra A.

  • Questão interessante. Não sabia que o TCU podia apreciar a constitucionalidade de leis...

  • Boa a questão. Bom o aprendizado.

  • Aquele momento que suas anotações aparecem na cabeça kkkk

  • GABARITO: A

    SÚMULA 347 DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Para Alexandre de Moraes, TCU não pode fazer controle de constitucionalidade.

    O Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais, decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança. Segundo ele, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988. A súmula é de 1963.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/tcu-nao-controle-constitucionalidade-decide-moraes

    ------------------------------------------

    Com essa nova decisão, a questão hoje teria outra resposta? Se alguém puder ajudar, ficarei grato.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    ==========================================================

     

    SÚMULA Nº 347 - STF

     

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.


ID
1839742
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de populares sem vinculação partidária avisou previamente as autoridades administrativas competentes a respeito da manifestação pública que pretendem realizar, informando o dia, a via pública a ser utilizada para tanto e o horário do evento. Após ter sido dada publicidade a essa manifestação pelas redes sociais, partido político organizou a realização de um comício no mesmo dia, local e horário da aludida manifestação, sem, no entanto, comunicar o fato às autoridades administrativas competentes. Considerando o texto constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF:
    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Dessa forma, a autorização prévia não é exigida, mas sim o prévio aviso, para verificar a possibilidade de outra reunião estar marcada, que foi o caso do comício que não efetuou o prévio aviso à autoridade competente, nesse caso a autoridade competente pode impedir o comício caso frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.

    bons estudos

  • Apesar de praticamente só cobrar o texto da CF, quando se trata de questão de nível superior, geralmente, o nível é claramente diferenciado

  • Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Condições para exercer a liberdade de reunião:  Não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local; Prévio aviso a autoridade competente.

  • d) a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.


    Art. 5º CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Direito à reunião - Requisitos:


    -> Finalidade pacífica;

    -> Sem armas;

    -> local aberto ao público;

    -> não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    -> prévio AVISO à autoridade competente


    Desse modo, alternativa correta é a letra "d"

  • A manifestação popular foi previamente convocada e tem fins pacíficos. O comício não teve autorização prévia e pode frustrar a manifestação, podendo as autoridades barrarem o comício.

    Exemplo para descontrair: Parada LGBT previamente convocada e comício do Bolsonaro no mesmo lugar, mas que não houve autorização.

    D
  • LETRA D

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    Inciso muito cobrado em provas. Deve-se atentar aos seguintes requisitos:

    • seja pacificamente;

    • sem armas;

    • não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;

    • AVISE a autoridade competente.

    Veja que DISPENSA AUTORIZAÇÃO, basta simples aviso;

    Doutrinariamente, entende-se que este direito também tutela o direito individual de não ser obrigado a reunir-se contra a própria vontade.

  • "Garante-se o direito de reunião, de forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público, direito que poderá ser exercido independentemente de prévia autorização do Poder Público, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Esse prévio aviso é fundamental para que a autoridade administrativa tome as providências necessárias relacionadas ao trânsito, à organização etc. 



    Nesse sentido, podemos citar a discussão sobre a “marcha da maconha” , que o STF analisou no julgamento da ADPF 187 e da ADI 4.224. Conforme visto, o direito de reunião é o “direito-meio” para se viabilizar a manifestação do pensamento no sentido da descriminalização da droga, claro, dentro dos limites que a Corte fixou. Finalmente, é de lembrar que, ainda que exercido no seio das associações, o direito de reunião poderá ser restringido na vigência de estado de defesa (art. 136, § 1.º, I, “a”), podendo ser suspensa a liberdade de reunião durante o estado de sítio (art. 139, IV)."



    FONTE : Pedro Lenza



    GABARITO "D"

  • Qual seria o erro da letra B? Obrigada!

  • Natalia,uma reunião não pode frustrar outra anteriormente convocada para o mesmo local,e,também,o comício não avisou a autoridade competente.

  • A desnecessidade de autorização é diferente de desnecessidade de aviso.

    Art. 5 CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • d)

    a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.

     

    AUTORIZAÇÃO NAO É NECESSÁRIA; POREM, O QUE SE PRECISA É DE UM AVISO PRÉVIO.

  • CF

    art 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Natalia, na parte que diz "ainda que o comicio fruste a  manifestaçao"

  • O grupo de populares fez certo, avisou previamente. Já o comício não avisou, já está errado!! 

    Deve ocorrer aviso prévio, mas não precisa ter "autorização".

     

    Fundamento: Art. 05 XVI CF

  • Resposta letra D.

    Embora não seja exigida a autorização, o inciso XVI - art. 5°, exige prévio aviso à autoridade competente. Logo, os políticos fanfarrões não poderão frustrar a manifestação já convocada para o local. 
     

    ;)

  • Art. 5º, XVI/CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO E DIREITO À REUNIÃO...

     

     

    Q762903          DIREITO A REUNIÃO

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

     

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

    VIDE Q764242      Q762963

     

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:

     

    ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !

    OBS.:   A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...

  • O DIREITO DE REUNIÃO É PROTEGIDO POR MANDADO SEGURANÇA

  • Natalia o erro da letra B: caso o comicio  fruste a manifestação o poder público pode interferir na realização do comicio, já que a manifestação foi avisada antecipadamente , o que não foi feito pelos organizadores do comicio.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Tô procurando até agora na questão a "autorização prévia" que não foi dada a seu ninguém.... "a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião"....(assertiva D). Avisar previamente às autoridades não significa obter auttorização prévia.

    Eita FCC maluca e do mal!

  • NOSSA QUE QUESTÃO CONFUSA.

  •  d) a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local. CORRETO!

     

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • questão boa.

  • Gab - D 

     

    CF de 88

     

    Art. 5º

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

    GOSTOU? SE SIM, SEGUE-ME NO QC OU MANDA FEEDBACKS DOS COMENTÁRIO???OBG.

  • comício

    substantivo masculino

    1. reunião pública de cidadãos, ger. a céu aberto, em que se fazem protestos e/ou críticas de caráter social ou político, ou em que um candidato a cargo eletivo expõe seus projetos e ideias


  • Autorizaçao previa não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, apenas um aviso básico rsrs.



    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso  à autoridade competente.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • DIREITO DE REUNIÃO

    Pacificamente

    Sem armas

    Independe de autorização

    Prévio Aviso

    Não frustar outra marcada para o mesmo local

    Lesão ao direito de reunião: Cabe Mandado de Segurança ( CUIDADO: As bancas costumam dizer que cabe HC por ferir direito de ir e vir- ERRADO)

    Vejamos o que diz a CF sobre o tema:

    Art. 5º CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GAB: D

    "Tudo posso naquele que me fortalece'"

    Filipenses 4:13

  • DIREITO DE REUNIÃO

    Pacificamente

    Sem armas

    Independe de autorização

    Prévio Aviso

    Não frustar outra marcada para o mesmo local

    Lesão ao direito de reunião: Cabe Mandado de Segurança ( CUIDADO: As bancas costumam dizer que cabe HC por ferir direito de ir e vir- ERRADO)

    Vejamos o que diz a CF sobre o tema:

    Art. 5º CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GAB: D

    "Tudo posso naquele que me fortalece'"

    Filipenses 4:13

  • A questão versa sobre o direito de reunião, um direito fundamental disposto no artigo 5º da Constituição Federal.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º da Constituição Federal é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    O artigo 5º, XVI, da Constituição Federal aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Assim, a Constituição garante a todos o direito de reunião, desde que observada as restrições de caráter material (obrigatoriedade de que a reunião seja pacífica e sem armas) e formal. Neste último caso, resta clara a exigência de inocorrência de frustração de reunião anteriormente programada para a mesma localidade, bem como resta patente a necessidade de aviso prévio à autoridade competente. 

    O prévio aviso não se confunde com a necessidade de autorização pelo Poder Público, sendo apenas uma forma de melhor instrumentalizar o exercício dessa prerrogativa, tendo em vista que, dependendo das dimensões do evento, o Estado terá que reforçar o efetivo policial, desviar o tráfego de veículos ou adotar outras medidas adequadas para garantir o direito de reunião e minorar os transtornos aos demais cidadãos.

    Assim, diante do exposto, a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local. 
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "a" está errada, pois é exigido o prévio aviso e a necessidade não frustrar outra reunião previamente comunicada.
    A alternativa "b" está errada, pois é exigido o prévio aviso e a necessidade não frustrar outra reunião previamente comunicada.
    A alternativa "c" está errada, pois o prévio aviso não é autorização prévia, de modo que, regra geral, a reunião não pode ser impedida de acontecer.
    A alternativa "d" está correta, pois se amolda aos requisitos constitucionais pertinentes.
    A alternativa "e" está correta, pois tal forma de proceder não guarda correlação com o texto constitucional.

     Gabarito da questão: letra D.

ID
1839745
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além dos vencimentos ordinariamente pagos aos servidores públicos federais, de acordo com a Lei n° 8.112/1990, podem lhes ser atribuídas algumas vantagens. Dentre elas,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112


    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


  • Gabarito Letra A

    De acordo com a lei 8.112/90

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei

    Nas alternativas A, B, C diz que as indenizações se incorporam, o que não é verdade.

    Já na alternativa E, gratificações e adicionais são institutos distintos, sendo que sua incorporação somente se dará nos casos e condições indicados em lei.

    bons estudos

  • a) distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais. CERTO

    art. 49 lei 8112/90

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


     b) equiparam-se os adicionais às gratificações para fins de incorporação aos vencimentos dos servidores, tendo em vista que ambas as vantagens passam a integrar a remuneração ou proventos dos servidores em sua integralidade, para todos os fins. ERRADO


     c) distinguem-se as indenizações das gratificações, pois as primeiras se incorporam à remuneração para todos os fins, enquanto as gratificações perduram apenas enquanto durar o evento que lhes justifica. ERRADO


     d) estão as indenizações, gratificações e adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores para todos os fins, sempre que ficar configurada habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário. ERRADO


     e) destacam-se as indenizações e os adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores e ficam excluídas do teto de remuneração. ERRADO







  • O pronome "estas" na letra A refere-se ao último substantivo escrito... o termo mais próximo. Errei por causa do português.

  • As indenizações nunca se incorporam ao vencimento, já gratificações e adicionais sim.

  • Resumo:

    GAI tem vantagens:
    Gratificações - incorpora
    Adicionais - incorpora
    Indenizações - NÃO incorpora

    Recebemos Indenizações na DATA: como visto acima, NÃO incorpora.
    Diárias
    Ajuda de custo
    Transporte
    Auxílio-moradia

    Quer mtos ADICIONAIS? PENTI PF (pente da pf, verbo: pentear), incorpora.
    Penoso
    Extraordinário
    Noturno
    Tempo de serviços
    Insalubridade
    Perigoso
    Férias

    Gratificações: NER
    Natalina - incorpora
    Encargo de curso/concurso - NÃO incorpora
    Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento - incorpora.








  • Está aí a importância de saber português, quem ainda confunde "essa e esta" erra facilmente uma dessa. O "esta" se referiu ao último termo mencionado, anaforicamente, no caso as gratificações, as mesmas, são incorporadas, em regra, diferentes das indenizações. Simples assim!

    GAB LETRA A

  • Por que a B está errada?

  • Indenização -> NÃO INCORPORAR

    Adcional e gratificação -> incorporar 

    #RumoPosse

    letra A

  • Pessoal, a letra A não estaria errada por falar que os adicionais e gratificações PODEM se incorporar? Não seria DEVEM?

  • distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais

     

    INDENIZAÇÃO -> NAO SE INCORPORA AO VENCIMENTO

     

    GRATIFICACAO + ADICIONAL -> INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO.

  • Lei 8112/90, art. 49. §2. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    GABARITO A

  • Adicional por tempo de serviço está revogado.

  • Thiago Alves, você afirmou que a "retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento" incorpora. Certeza? Você teria o fundamento para essa sua afirmação? Ficaria agradecido! Data vênia, salvo engano, essa gratificação não incorpora, senão, veja-se quando o servidor é destituído da função de confiança ele deixa de perceber a gratificação........

  • Não incorporam  ---  AJUDIAUTRA

    indenizações :  - AJU -ajuda de custo

    - DI--diarias

    -AU -auxilio moradia

     TRA--Transportes

  • Casca de banana da zorra!!!

    Perceberam?

    Pois é, está no português!!!!

    Se a banca metesse um "essa" marcar letra "A" te mandaria pra vala!!!!

     

    Gostei do macete da moça que comentou logo abaixo, vou colar aqui.

    Não incorporam - AJUDIAUTRA

    AJUda de Custos

    DIarias

    AUxilio moradia

    TRAnsportes

     

    Lei 8.112/90, Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1° As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2°  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    #Caveira

  • Putz, tem algum mnemônico para decorar mnemônico??? Na moral, decorar a lei é mais fácil!

     

  •  a) distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais. CORRETA. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito já as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     b) equiparam-se os adicionais às gratificações para fins de incorporação aos vencimentos dos servidores, tendo em vista que ambas as vantagens passam a integrar a remuneração ou proventos dos servidores em sua integralidade, para todos os fins. Os adicionais e as gratificações não se equiparam!

     c) distinguem-se as indenizações das gratificações, pois as primeiras se incorporam à remuneração para todos os fins, enquanto as gratificações perduram apenas enquanto durar o evento que lhes justifica.  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.

     d) estão as indenizações, gratificações e adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores para todos os fins, sempre que ficar configurada habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.

     e) destacam-se as indenizações e os adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores e ficam excluídas do teto de remuneração.  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.

    Fundamento: Artigo 49 da lei 8.112 

     

     

  • Em meus "cdaernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.112 - artigo 049" e "Lei 8.112 - Tít.III - Cap.II".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Art. 49 da Lei 8.112/90:

    as vantagens são:

    I- indenizações - NUNCA incorpora (parágrafo 1o.)

    II- gratificações - pode incorporar, dependendo do caso e da lei (parágrafo 2o.)

    III- adicionais - pode incorporar, dependendo do caso e da lei (parágrafo 2o.)

  • Pegadinha com o português... hahaha...
    o "esta" se refere as gratificações, que incorpara-se a vencimento e provento...

    Mas as indenizações nunca!

    Lei 8.112/90 art 49, §1° e §2°

  • "distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais."

     

    Indenizações = não incorporam.

    Gratificações/Adicionais = incorporam.

  • Lembre-se de que: INdenização começa com IN, mas NÃO INcorpora. 

    IN MAS NÃO IN

    É uma bobeira, mas pode ajudar. 

  • Poxa mah, li a questão desatento, e acabei sendo pego pelo português, vacilo monstro. 

     

  • Olha o português aí... rsrs

  • Letra a) "distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas (as gratificações) podem se incorporar aos vencimentos dos servidores..."

     

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas (...) as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações

     

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Português + 8112/90

  • Português + 8112/90 = Ladeira + Bêbado

          É VENENO

  • As vantagens GAI

    Gratificações (Incorporam)

    Adicionais(incorporam)

    Indenizações( NÃO incorporam).

  • as "vantAGI"

    Adicionais (incorporam ao vencimento ou provento)

    Gratificações (incorporam ao vencimento ou provento)

    Indenizações (não incorporam ao vencimento ou provento)

  • OBS.: AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS PODEM ULTRAPASSAR O TETO.

  • Foi só questão de interpretação!

  • GABARITO A 

     

    Vantagens (GIA) = 

     

    (1) GRATIFICAÇÃO (REN) - se incorpora =

     

    (I) Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento

    (II) encargo em curso ou concurso - NÃO se incorpora

    (III) natalina - 1/12 da remuneração do mês de dezembro paga até o dia 20 

     

    (2) INDENIZAÇÃO (DATA) - NÃO se incorpora =

     

    (I) Diária

    (II) Ajuda de custo

    (III) Transporte

    (IV) Auxílio moradia

     

    (3) ADICIONAL - se incorpora = 

     

    (I) atividades insalubres, perigosas ou penosas - desde que habituais

    (II) prestação de serviço extraordinário - 50% em relação a hr normal de trabalho

    (III) adicional noturno: entre as 22 e 5 hrs ( 25%) - h: 52 m e 22 ss

    (IV) adicional de férias: 1/3 da remuneração - independe de solicitação

    (V) outros relativos ao local ou natureza do trabalho

     

  • Quanto à letra B:

     

    Art. 49, parágrafo segundo, L. n. 8.112/90:

    § 2º  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  •                

    Q637721    Q756865

     

      GRATIFICAÇÕES      =       INCORPORAM

      ADICIONAIS               =     INCORPORAM

     

     

    INDENIZAÇÕES:      DATA     (NÃO se incorporam ao vencimento)

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio moradia

    INTEGRA

  • "distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores...)

    "Estas" exerce anaforicamente a função de pronome demonstrativo referente ao termo "gratificações"!

    Questão estilo Cespe, exigindo também o conhecimendo de Português. 

     

     

     

     

  • MACETE:

    Conforme o art. 49 da Lei 8.112/1990, as vantAGI dividem-se em:

    a) Adicionais (incorporam ao vencimento ou provento);
    b) Gratificações (incorporam ao vencimento ou provento);
    c) Indenizações (não incorporam ao vencimento ou provento);

  • Gabarito letra A
     

    Art. 49, Lei 8.112/90

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • VANTAGENS

    .

    o   Indenizações - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Ajuda de Custo, Diárias, Indenização de transporte, Auxílio-moradia.

    o   Gratificações - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Retribuição pelo desempenho de atribuição de chefia, direção ou assessoramento, Gratificação natalina "1/3", Gratificação por encargo de curso ou concurso.

    o   Adicionais - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Insalubridade, Periculosidade, Atividade penosa, Adicional de férias.

  • a quem possa interessar, estratégia concursos tem excelente lei 8112 comentada para free download no site. 

  • Letra (a)

    Duas disciplina em uma única questão! "distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas (as gratificações) podem se incorporar aos vencimentos dos servidores..." que pegadinha. portugues + lei8112.

  • 1) retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; NÃO INCORPORA. Fonte: Prof. Herbert Almeida. Explicação: "De acordo com o art. 62 da Lei 8.112/1990, ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício. Além disso, o parágrafo único desse dispositivo estabelece que lei específica estabelecerá a remuneração dos ocupantes de cargo em comissão. Na redação original da Lei 8.112/1990, existia a previsão de incorporação dessa retribuição à remuneração do servidor e aos proventos do aposentado. No entanto, tal incorporação deixou de existir e, por esse motivo, a Medida Provisória 2.225-45/2001 incluiu o art. 62-A no Estatuto dos Servidores Federais, transformando a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial que já havia sido incorporada em “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI”. Ou seja, somente os servidores que já possuíam a incorporação mantiveram o direito, recebendo-os com a denominação de VPNI. A partir daí, deixou de ser possível incorporar a retribuição."

  • Comentário do Luís Magno certinho!!!

    Pensei a mesma coisa quando li toda a questão, que por sinal não é difícil.
    É isso mesmo, se não interpretar pelos conhecimentos de Português, erra com certeza. 

  • Pessoal,

     

    Além do VENCIMENTO, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    1. G ratificações

     

    2. A dicionais

     

    3. I ndenizações ---------- daqui saem " D A T A" (diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio- moradia)

     

    Mnemônico "GAI"

     

    Atenção redobrada: valores e condições para a concessão de ajuda de custo, diárias e transporte serão estabelecidas em REGULAMENTO!!!! Aqui não é mencionado que o auxílio- moradia vai ter seus valores e condições estabelecidos em regulamento, pois a própria lei 8.112/90 menciona os requisitos (artigo60-A a 60-E)

     

    INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO/PROVENTO, isso faz todo sentido, uma vez que são gastos com diária, transporte etc.

     

    GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO/ PROVENTO, porém nos casos e condições indicados em LEI.

     

    Fonte: lei 8.112/90 Artigos: 49 a 51

     

     

     

  • Pessoal comenta comenta comenta e esquece do gabarito, LETRA A

  •  

    Gabarito A) Distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais.

     

    Estas = gratificações

     

    O pronome "estas" está indicando o termo mais próximo, no caso, gratificações.

     

     

  • Vantagens:

     

     

    Indenizações: Não se incorporam ao vencimento ou provento.

     

    - Diárias;

     

    - Ajuda de custo;

     

    - Transporte;

     

    - Auxílio-moradia.

     

    Mnemônico: DATA

     

     

    Gratificações e Adicionais: Se incorporam ao vencimento ou provento.

     

    - Função de confiança;

     

    - Gratificação natalina;

     

    - Adicional de insalubridade;

     

    - Adicional de serviço extraordinário;

     

    - Adicional noturno;

     

    - Adicional de férias;

     

    - Gratificação por encargo de curso ou concurso.

     

    Obs.: Nos termos do art. 37, XI, da CF, submetem-se ao teto a remuneração, o subsídio, o provento, pensão ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Todavia, o § 11 do mesmo artigo determina que são excluídas do teto remuneratório as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Portanto, as indenizações excluem-se do teto, mas os adicionais não.

     

    Art. 50 da Lei nº 8.112/90: As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    ▪ Por conseguinte, as vantagens pecuniárias devem ser computadas sempre sob o vencimento base, não se podendo realizar um efeito cascata. Por exemplo: se um servidor receber R$ 1.000,00 de vencimento e uma vantagem de 10% (vamos chamar de vantagem “A”), totalizando R$ 1.100,00; e futuramente vir a receber cumulativamente outra vantagem pecuniária (vantagem “B”), também de 10%, sob qualquer fundamento, a base de cálculo será o R$ 1.000,00 (vencimento) e não o R$ 1.100,00 (remuneração). Isso porque a “vantagem A” não entra no cálculo. Assim, ele passará a perceber R$ 1.200,00 (R$ 1000,00 de vencimento + 10% de vantagem A + 10% da vantagem B). Se fosse permitido o efeito cascata, o servidor perceberia R$ 1.210,00, pois a segunda vantagem seria calculado sob a remuneração. Isso é vedado.

     

  • Indenização --------> não integra a remuneração;

     

     

    Gratificação e adicional --------------> integra a remuneração.

  • Art. 49, Lei 8.112/90


    § 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.


     § 2o As gratificações e os adicionais INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.



    Bons estudos!

  • IndeNIzações   ( NI de NÃO Incorporam ) 

  • REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PERMANENTES.

    VANTAGENS PERMANENTES:

    1 INCORPORAM - GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

    2 NÃO INCORPORAM - INDENIZAÇÕES.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Exatamente conforme comentado nas alternativas anteriores.

    b) ERRADA. Segundo o art. 49, §2º da Lei 8.112/90, as “gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Portanto, a incorporação não se dá necessariamente “em sua integralidade” e nem “para todos os fins”. Por exemplo, é comum que gratificações de desempenho se incorporem aos proventos de servidores aposentados apenas de forma parcial, e não integral. Quem define isso é a lei de cada carreira.

    c) ERRADA. É o contrário: as indenizações não se incorporam à remuneração, enquanto as gratificações sim.

    d) ERRADA. As indenizações, ao contrário das gratificações e dos adicionais, não se incorporam aos vencimentos. Ademais, a incorporação das gratificações e dos adicionais não depende da habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário.

    e) ERRADA. As indenizações não se incorporam à remuneração, mas também ficam excluídas do teto remuneratório. Ao contrário, os adicionais se incorporam à remuneração e não são excluídos do teto.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Que belo chute, Marcão!

    Abraços!

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Exatamente conforme comentado nas alternativas anteriores.

    b) ERRADA. Segundo o art. 49, §2º da Lei 8.112/90, as “gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei”. Portanto, a incorporação não se dá necessariamente “em sua integralidade” e nem “para todos os fins”. Por exemplo, é comum que gratificações de desempenho se incorporem aos proventos de servidores aposentados apenas de forma parcial, e não integral. Quem define isso é a lei de cada carreira.

    c) ERRADA. É o contrário: as indenizações não se incorporam à remuneração, enquanto as gratificações sim.

    d) ERRADA. As indenizações, ao contrário das gratificações e dos adicionais, não se incorporam aos vencimentos. Ademais, a incorporação das gratificações e dos adicionais não depende da habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário.

    e) ERRADA. As indenizações não se incorporam à remuneração, mas também ficam excluídas do teto remuneratório. Ao contrário, os adicionais se incorporam à remuneração e não são excluídos do teto.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


ID
1839748
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo confere à Administração pública algumas prerrogativas não concedidas ao contratado, mas também a sujeita a controle externo,

Alternativas
Comentários
  • A - errada. Trata a questão do controle externo dos contratos administrativos. Seria certo dizer que cabe ao Legislativo com o auxílio do TCU e não "exercido pela administração pública central", que se refere a controle interno e, no âmbito federal, é de competência da CGU;

    B - errada. No Acórdão 2470/2013 Plenário do TCU, tem-se que  "O conteúdo do ato administrativo discricionário pode se submeter à apreciação do Tribunal de Contas da União. Isso ocorre quando a Administração, mesmo no exercício do poder discricionário, afasta-se dos princípios constitucionais implícitos e explícitos a que se submete, entre os quais os da motivação, da eficiência e da economicidade.". O grande erro está em submeter a Administração a um controle a priori, quando na verdade é a posteriori. 


    C - errada. Uma das principais atribuições dos Tribunais de Contas é apreciar a legalidade das licitações e contratos.

    D - errada. O contrato administrativo pode ser alterado, prévia ou posteriormente à sua celebração, desde que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro. Aliás, o art. 65 da Lei 8.666 traz as hipóteses de alteração dos contratos administrativos (unilateral e por acordo das partes.
    Uma das hipóteses, inclusive, presente na alíne 'd" do inciso II do art. 65 traça justamente que "o objetivo da alteração aí prevista é o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis [...]." (Odete Medauar, 2012, p. 250);

    E - GABARITO.

     

  • Permita-me discordar do colega em relação à justificativa apresentada da resposta da letra "B". 
    O controle legislativo, que é o que trata a questão, faz também o controle de mérito dos atos Administrativos. Inclusive a própria assertiva correta reconhece essa possibilidade quando trata do exame qualitativo e quantitativo. Esse controle de mérito acontece apenas nas possibilidades previstas constitucionalmente (Ex.: controle de mérito dos atos políticos - sabatina de nomeado a Min. do STF).
    Acredito que o erro da assertiva está quando afirma da necessidade de "autorização para celebração de contratos", quando na verdade, o controle é posterior, ou seja, uma mera fiscalização e não uma homologação (ato composto) para poder produzir os seus efeitos. 

  • Algumas observações sobre Controle Externo:

     

    a) Pelo Legislativo - Congresso Nacional auxiliado pelo tribunal de contas que faz a fiscalização COFOP (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial)

     

    b)Controle Popular - ação popular feita por qualquer cidadão

     

    c) Ministério Público - ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

  • GAB.: E

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • a) ERRADA. Pelo contrário, o controle finalístico (Administração direta sobre a, Indireta) é mais restrito que as demais modalidades de controle.

    “Em resumo, o controle finalístico, uma vez que fundamentado em uma relação de vinculação entre pessoas, é um controle limitado e teleológico, restringindo-se à verificação do enquadramento do ente descentralizado às disposições definidas na lei específica responsável pela sua criação, de forma a analisar se o ente cumpre suas finalidades estatutárias.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 379)

     

    b) ERRADA. O mérito é analisado pela autoridade competente pelo ato, não há hipótese do Tribunal de Contas algum adentrar nesse julgamento.

    “Por sua vez, o controle de mérito deve ser exercido com a intenção de verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado. Neste sentido, trata-se de controle administrativo que, de regra, compete exclusivamente ao próprio Poder o qual, atuando na função de Administração Pública, praticou a conduta.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 380)

     

    c) ERRADA. “Dessa forma, a lei estipula ser possível a alteração unilateral quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 533)

     

    d) ERRADA. “Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio, concomitante ou posterior.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 810)

     

    e) CERTA. Art. 113 Lei 8.666/93: O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    §1º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • É cediço que, sendo o procedimento licitatório ilegal, também o será o contrato administrativo dele decorrente. 

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,

  • tutela -> ministerio previdencia _________----> inss

    autotutela -> revogar ou anular seus proprios atos

     

     

  • CONTROLE EXTERNO - É a "autotutela"! Trata-se de um controle mais restrito. Só controla a legalidade do ato, ou seja, se esta de acordo com a lei.

    CONTROLE INTERNO - É a "tutela"! Trata-se de um controle  mais amplo. Controla o mérito e a legalidade, pois há hierarquia.

     

  • CORRIGINDO A AMIGA ACIMA CONCURSEIRA TRF... ELA COLOCOU UMAS COISAS NADA A VER AI.... A TUTELA É USADA PARA AQUELES QUE TEM VINCULAÇAO... EXEMPLO DISSO É O CONTROLE EXERCIDO PELO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOBRE O INSS...

     

     

    A AUTOTUTELA SERVE PRA REVOGAR / ANULAR OS ATOS DA PROPRIA AP.

     

    CONTROLE EXTERNO - É a "TUTELAAAAAAAAA"! Trata-se de um controle mais restrito. Só controla a legalidade do ato, ou seja, se esta de acordo com a lei.

    CONTROLE INTERNO - É a "AUTOtutela"! Trata-se de um controle  mais amplo. Controla o mérito e a legalidade, pois há hierarquia.

  • Amigos, importante perceber que em determinadas situações o Tibrunal de Contas em seu controle faz análise de mérito. Inclusive, a banca FCC recoenhceu isso na Q584230, na qual considera como verdadeira a seguinte alternativa:

    "As atividades desempenhadas pela Administração pública não estão imunes a controle, o que é inerente, inclusive,ao princípio da separação de poderes. Contrapondo o controle exercido pelos Tribunais de Contas e a teoria do ato administrativo, a atuação daquelas Cortes de Contas: [...]

    c) envolve também análise de mérito da atuação da Administração pública, pois abarca exame de economicidade, o que implica avaliar a relação entre as opções disponíveis e o benefício delas decorrentes".

    Entendo que essa análise de "mérito", na realidade, envolve uma análise de legalidade, visto que faz uma relação com os princípios norteadores da temática.

  • SOBRE O ERRO DA LETRA "B".

     

    (Transcrição do enunciado da questão e da letra "b") - O contrato administrativo confere à Administração pública algumas prerrogativas não concedidas ao contratado, mas também a sujeita a controle externo, "sobre os aspectos orçamentário-financeiros, capitaneado pelo Tribunal de Contas competente, que exerce essa competência em auxílio ao Poder Legislativo, em cujo âmbito é promovido o exame de mérito das contratações da Administração pública, para autorizar a celebração dos ajustes". (errado).

     

    A ideia da alternativa "b" é de impor ao gestor público a submissão do ajuste ao Tribunal de Contas, de forma que este aprecie o mérito da contração e posteriormente autorize a respectiva contratação. Em outras palavras, o que torna a alternativa errada é a imposição ao gestor público de, antes de contratar, submeter o referido ajuste ao Tribunal de Contas para fazer uma apreciação antecedente

     

    Os contratos celebrados pela Administração pública estão sujeitos a controle, não só interno, mas também externo. Dentre as possibilidades deste controle destaca-se o controle exercido pelos Tribunais de Contas, que podem ingressar no mérito dos atos e contratos, como medida de exame de economicidade, bem como exercer competências sancionatórias e corretivas, desta sendo exemplo a sustação de ato impugnado, ainda que seja necessária posterior comunicação ao Legislativo. 

     

    "O controle exercido pelo tribunal de contas é geralmente feito posteriormente à prática do ato. Em algumas situações existe até mesmo um controle concomitante, por exemplo, quando a corte de contas fiscaliza a execução de um contrato administrativo. Não há, entretanto, previsão constitucional de que a administração antes de emitir um ato ou assinar um contrato administrativo os submeta obrigatoriamente à apreciação prévia dos tribunais de contas. Além da inexistência de previsão constitucional para esse tipo de procedimento, é necessário enfatizarmos a impossibilidade de sua implementação por lei, sob pena de manifesta agressão ao princípio da separação dos poderes que não admite, salvo nos casos já constantes no texto constitucional (como uma nomeação de um Ministro do STF, que depende de necessária aprovação do Senado Federal), que a atuação de um dos poderes de Estado – principalmente no exercício de suas funções típicas – fique sujeita a uma verdadeira tutela de outro Poder ou Órgão.

     

    Nesse sentido, o STF já teve a oportunidade de declarar a inconstitucionalidade de lei estadual estabelecendo que todos os contratos administrativos celebrados pelo governo do Estado dependeriam de registro prévio no tribunal de contas do Estado (ADI 916/MT)".

     

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - 2015, p. 661

  • Acórdão 2470/2013 Plenário Competência do TCU. Representação. Ato discricionário. O conteúdo do ato administrativo discricionário pode se submeter à apreciação do Tribunal de Contas da União. Isso ocorre quando a Administração, mesmo no exercício do poder discricionário, afasta-se dos princípios constitucionais implícitos e explícitos a que se submete, entre os quais os da motivação, da eficiência e da economicidade.

  • Pessoal cuidado com os comentários de certos colegas, não tirem por verdade absoluta o que postam aqui

    OBS: A tutela adm não tem nada a ver com controle interno e a Autotutela não tem nada a ver com controle externo. (comentário Concurseiratrtfe Concurseira)

    OBS2: A TUTELA ADMINISTRATIVA decorre da vinculação existente entre a adm direta e a adm. indireta, ou seja, é controle finalístico/supervisão ministerial. Já a AUTOTUTELA é o poder de revogar e anular seus prórpios atos administrativos, vide sumula 473 STF.

  • Só uma opinião: achei essa questão mal formulada. Muito depois entendi o que a banca queria. Pra mim, o enunciado poderia ser do tipo: 

     

    "O contrato administrativo NÃO SÓ confere à Administração pública algumas prerrogativas não concedidas ao contratado, MAS TAMBÉM A sujeita a controle externo [...],"

     

    ou  

     

    "O contrato administrativo confere à Administração pública algumas prerrogativas não concedidas ao contratado, Eeeeee também a sujeita a controle externo [...].

  • Só complementando o comentário dos colegas.
    Na B, o TCU pode SIIIM entrar no controle de mérito em casos excepcionais , mas nunca o Judiciário.
    A Questão trouxe a regra; no entanto, dizer que jamais haverá, é um erro.

  • Errei, porque quando li na alternativa "E" a informação "com ou sem concordância do contratado" achei que estivesse errada.

  • Cuidado com o comentário mais curtido dessa questão, pois o controle do ato administrativo exercido pelo Tribunal de Contas é amplo, incluindo a análise do mérito dos referidos atos.

  • Pessoal,

    Note que há uma questão dessa mesma banca Q584230 que menciona sobre o envolvimento do Tribunal de Contas na análise de mérito da atuação da Administração pública.

    O que realmente invalida a letra B aqui é devido ao trecho "... autorizar a celebração dos ajustes.".

    Resposta correta: Letra E.

  • O usuário AGU PFN mandou muito bem. parabéns pela exposição do assunto!

    Por outro lado, vamos ter prudência nos comentários pessoal. 

  • tem erro na B por dizer que o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas com auxilio do Poder Legislativo, quando na verdade é o contrário, quem exerceria é o poder legislativo com aux do tc

  • André Silva, na verdade o quesito disse "EM AUXÍLIO" ao Poder legislativo, não sendo este o erro da alternativa. 

  • Cerne da questão: controle externo.

    -

    A) Considerando que o controle externo é exercido por órgão não pertencente à mesma estrutura organizacional (mesmo Poder) da unidade controlada, regra geral, entende-se que o controle exercido pela Adm. direta sobre a indireta é um controle interno. Para Celso Antônio de Mello trata-se do "controle interno exterior" (interno porque é realizado dentro de um mesmo Poder, e exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Além disso, o controle exercido pela Adm. direta sobre a indireta é um controle finalístico (tutela), que tem por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. Não há relação de hierarquia, tratando-se apenas de vinculação limitada aos limites legais. Por isso, não se pode dizer que é um controle mais amplo, rígido e que abarca aspectos discricionários.

    -

    B) A assertiva começa falando em aspectos orçamentário-financeiros e depois inclui o exame de mérito do Poder Legislativo no meio disso. Em alguns casos, o Poder Legislativo até pode exercer controle de mérito (ex.: quando o Senado aprecia previamente o nome escolhido pelo Presidente da República para ocupar o cargo de Presidente do BCB), mas, nesses casos, trata-se de controle político, exercido diretamente pelas  casas legislativas. O controle exercido pelos Tribunais de Contas em auxílio ao Legislativo é conhecido como controle técnico (de caráter contábil-financeiro).Além disso, não há necessidade de controle prévio dos Tribunais de Contas como condicionante para eficácia de atos administrativos, inclusive licitações e contratos de compras.

    -

     C) As alterações unilaterais dos contratos não podem ser realizadas além dos limites da lei. Algumas alterações podem ocorrer, como as qualitativas ou quantitativas, mas devem observar as regras de motivação, respeitar a natureza do contrato no que diz respeito ao seu objeto e observar os limites de acrécimos e supressões. Portanto, se envolvem questões legais e se não se trata exclusivamente de exame discricionário, estão sujeitas a controle externo.

    -

     D) O controle externo exercido sobre as contratações da Adm. Pública não ocorre somente na fase de licitação. Há, inclusive, hipóteses de rescisão judicial por descumprimento contratual na fase de execução do objeto. Ainda, vícios de legalidade estão sujeitos a controle interno e externo, seja durante o processo licitatório, seja na formalização do contrato.

    -

     E) Correta.

    -

    Utilizei como base o material do Estratégia Concursos (prof. Érick Alves).

  • Essa Letra E fala de Qualitativa e Quantitativa (são modalidades de alteração UNILATERAL), depois a questão fala de concordância e sem concordância. Se for unilateral, não existe essa concordância. Achei esquisito.

  • Não marquei a E porque achei que alteração qualitativa era vedada.

  • Quanto ao controle externo nos contratos administrativos:

    a) INCORRETA. A alternativa se refere ao controle finalístico que é exercido pelos entes da administração direta sobre as entidades da administração indireta, restringindo-se à análise do cumprimento pelas entidades das finalidades a ela conferidas em lei,

    b) INCORRETA. O controle de mérito recai sobre os atos realizados pela Administração para verificar a  oportunidade e conveniência, sendo exercido somente pela Administração Pública.

    c) INCORRETA. Pode haver controle externo, de forma a evitar abusos devido às prerrogativas da Administração Pública.

    d) INCORRETA. O controle pode ser prévio, concomitante ou posterior, desde que se preserve o equilíbrio econômico-financeiro.

    e) CORRETA. O controle externo abrange a legalidade do contrato inclusive no seu texto original.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Sylvia Maria Zanello, Direito Administrativo, 22ª ed. Editora Saraiva: São Paulo, 2009.

  • Lei 8666:

     

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente (legalidade não só das alterações que o Poder Público venha a promover, qualitativas ou quantitativas, com ou sem concordância do contratado, mas também dos termos originais do contrato celebrado), na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

     

    § 2o  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado (vícios identificados no procedimento licitatório), obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.    

     

    Resposta: Letra E. 

  • o que torna a alternativa errada é a imposição ao gestor público de, antes de contratar, submeter o referido ajuste ao Tribunal de Contas para fazer uma apreciação antecedente

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

     

    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

     

    § 2o  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.         


ID
1839751
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Transporte público de passageiros quase sempre é mencionado como exemplo de serviço público. A depender do modal de transporte ou mesmo das localidades envolvidas no deslocamento, pode se alterar a titularidade desse gênero de serviço público. A titularidade do serviço público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    No caso de delegação de transporte público, temos caracterizada a delegação por colaboração, conforme o esquema abaixo:

      1.  Descentralização territorial ou geográfica.

      2.  Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

      3.  Descentralização por colaboração ou Delegação.

     

    Descentralização territorial ou geográfica

    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.

    Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade. (Prestação Direta)

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência da execução se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral. (Prestação Indireta)

    bons estudos

  • Letra (a)


    A descentralização por colaboração consiste na transferência da execução de um determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, mantendo o Poder Público a titularidade do serviço.


    Fonte: https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso/posts/303761486442150


    Mesma  fonte utilizada pelo o colega abaixo

  • Questão grande para algo simples :



                                      DESCENTRALIZAÇÃO ADM. ( pode ser por outorga, territorial, ou por delegação)
    -> descentralização adm. por outorga legal : o serviço público é passado para um ente integrante da adm. indireta ( autarquia, fundação pública...) criado para esse fim, tanto a execução, quanto titularidade são transferidas.
    -> descentralização por delegação : o serviço público é passado para um pessoa jurídica de direito privado, normalmente por licitação, só é repassado a execução do serviço público


    Erros, avise-me...Força moçada, INSS tá chegando... ^^
    GABARITO "A"
  • Ótimo, Renato. O caso da outorga seria, por exemplo, autarquias e agências regulaadoras, certo?

  • Apenas retificando o comentário de Renato. CUIDADO--> a descentralização por outorga não cabe às pessoas jurídicas de direito privado, mas tão só às pessoas jurídicas de direito público (ex. autarquias, fundações). Se for para sociedade de economia mista ou empresa pública, daí é descentralização por delegação. Fonte: marinela, 2012, pag. 98 "manual".

    Bons estudos!

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. 

    Outorga  =  transferência da própria titularidade do serviço.

    Delegação = Estado transfere unicamente a execução do serviço.

    Na descentralização por delegação (também conhecida por delegação negocial) o Poder Público transfere por contrato ou ato unilateral a execução do serviço, para que o delegado preste o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, nas condições previamente estabelecidas e sob controle estatal.

  • A outorga se dá pela transferência da titularidade e prestação de serviço, porém, só pode ser feita mediante lei com as pessoas de direito público da administração indireta.

    A delegação tranquilamente pode ser dado ao privado.

  • O gabarito é inconteste, mas alguém poderia me ajudar a ver os erros das outras alternativas? Obrigada! Bons estudos

  • O transporte público de passageiros quase sempre é mencionado como exemplo de serviço público. A depender do modal de transporte ou mesmo das localidades envolvidas no deslocamento, pode se alterar a titularidade desse gênero de serviço público. A titularidade do serviço público

     

    PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM QUE HÁ A CELEBRAÇÃO DE UMA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O PODER CONCEDENTE E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

     

    concessão de serviços públicos está definida no art. 2º, II, da Lei n. 8.987/95 e consiste numa forma de transferência da titularidade para a prestação de serviços públicos, denominada delegação. Tal transferência é realizada pelo poder concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. A formalização faz-se por meio de contrato administrativo, precedido de licitação, na modalidade concorrência, tendo sempre prazo determinado.

    Para melhor compreender esse conceito, convém analisar cada um de seus elementos.

    Inicialmente, a concessão é uma forma de delegação de serviço público, o que significa dizer que o poder concedente transfere para o particular somente a possibilidade de execução do serviço, retendo em suas mãos a titularidade do serviço, o que lhe permite controlar e retomar o serviço, se for relevante para o interesse público. O instituto da delegação não pode ser confundido com o da outorga, que permite ao Poder Público transferir não apenas a execução, mas também a titularidade do serviço.

  • a titularidade é transferida no caso de ser outorgada a uma entidade da adm indireta 

     

    agora no caso de delegação o que há é a tranferencia da execução, já que a titularidade continua nas mãos da adm.

     

    de volta à luta

  • RESPOSTA: A

     

    FORMAS E MEIOS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO:

     

    a) Centralizada: Estado presta serviço através da Administração Direta.

    b) Descentralizada: Estado presta o serviço através da Administração Indireta ou por delegação a particulares (concessão e permissão de serviços públicos). Caso se opte por prestar o serviço através de um ente da Administração Indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista), a expressão utilizada é a outorga (Estado transfere a titularidade e a execução do serviço). Caso a opção seja pela execução do serviço através de particulares (concessão e permissão), a expressão utilizada é a delegação (transferência apenas da execução do serviço; a titularidade do mesmo continua sendo do Estado).

  • a)

    remanesce com o ente público ao qual foi atribuída pela legislação, passível de delegação para a iniciativa privada a execução material, salvo em se tratando de pessoa jurídica de direito público integrante da Administração indireta, como as autarquias, para as quais é admissível a delegação legal da titularidade

  • Delegação implica na tranferência da execução de atividade de interesse público cuja a titularidade pertence ao Estado.
    Outorga: é a transferência da titularidade e executoriedade de atividade pública pertencente ao Ente central, nesse caso NÃO É POSSÍVEL AO PARTICULAR apenas a outro ente do poder público.

  • Vejamos os erros das demais alternativas:

     

    b) está atrelada ao regime de execução imposto para o serviço público, tendo em vista que quando prestado sob regime de direito privado, a titularidade desloca-se para o delegatário, para que seja deste a integral responsabilidade pelos ônus e bônus, e quando prestado sob regime de direito público, a titularidade remanesce com o ente público.

     

    c) também se altera quando ocorre a delegação da execução material para a iniciativa privada, pois o delegatário do serviço público assume integralmente a responsabilidade pelos ônus e bônus envolvidos com a prestação dessa atividade material.

     

     e) depende do que constar da autorização legislativa que deve ser editada especificamente para cada concessão ou permissão de serviço público, podendo ser transferida ao concessionário ou permissionário, mesmo que se trate de pessoa jurídica de direito privado, desde que a execução do serviço se dê em regime de direito público

     

    Na delegação a titularidade permanece com o Estado. O que se transfere é a execução do serviço, mas não a titularidade.

     

    d) não pode se alterar, nem se transferir em nenhuma hipótese de delegação de serviço, seja para ente com personalidade jurídica de direito público integrante da Administração pública indireta, seja para a iniciativa privada, tendo em vista que o regime de execução é sempre privado, independentemente da natureza jurídica do delegatário.

     

    O regime na delegação é de direito público, mesmo sendo delegado a um particular.

     

  • se a A está correta, ler ou não ler o resto?????? eis a questão...

  • Marco Jr., segundo Di Pietro (2014, pg. 483), a descentralização por serviços pode ocorrer, sim, por meio da criação de pessoas jurídicas de direito privado (EP e SEM), com a consequente outorga da titularidade e da execução de serviços públicos à entidade criada:

     

    "Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO OU PRIVADO e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos. A Lei nº 11.107, de 6-4-05, criou novo tipo de entidade que prestará serviço público mediante descentralização; trata-se dos consórcios públicos, a serem criados por entes federativos para a gestão associada de serviços púbicos, prevista no artigo 241 da Constituição Federal.

     

    Tradicionalmente, os autores indicam apenas a autarquia como forma de descentralização por serviço, definindo-a, por isso mesmo, como serviço público descentralizado: trata-se de determinado serviço público que se destaca da pessoa jurídica pública (União, Estados ou Municípios) e ao qual se atribui personalidade jurídica própria, também de natureza pública; entende-se que o ente instituído deve ter a mesma capacidade pública, com todos os privilégios e prerrogativas próprios do ente instituidor. Não é por outra razão que o Decreto-lei nº 200, de 25-2-67, apegado a essa doutrina tradicional, define apenas a autarquia como entidade que presta serviço público típico do Estado. 


    Todavia, o estudo da evolução das formas de descentralização revela que se criaram entes com personalidade de direito privado e a eles transferiram a titularidade e a execução de serviço público, com o mesmo processo de descentralização; a diferença está em que os privilégios e prerrogativas são menores, pois a entidade só usufrui daqueles expressamente conferidos pela lei instituidora e reputados necessários para a consecução de seus fins."

  • O poder público presta serviços públicos de forma DIRETA e INDIRETA.

    A prestação do serviço público de forma DIRETA se dá: Através da Administração Direta e da Administração indireta.
    A prestação do serviço público de forma INDIRETA se dá: através de CONCESSÃO e PERMISSÃO.

    O Poder público pode descentralizar o serviço público: Descentralizar é retirar o serviço do ente federativo e passá-lo para outro ente, seja público ou privado.

    Então, o poder público pode descentralizar através de duas formas:

    1 - DELEGAÇÃO LEGAL ( descentralização por OUTORGA, descentralização POR SERVIÇO ou FUNCIONAL): através de Lei - transfere a titularidade - para a administração indireta.

    2 - DELEGAÇÃO NEGOCIAL (DELEGAÇÃO, EM COLABORAÇÃO): Através de NEGÓCIO DE DIREITO PÚBLICO, tranfere SÓ A EXECUÇÃO (nunca a titularidade), é um PARTICULAR que executa o serviço, colaborando com o Estado.

  • Jurisprudência da banca conflita com o posicionamento de uma das melhores juristas do país (Di Pietro);

    Di Pietro: Titularidade e execução poderá ser transferida para PJ de direito público ou privado...

  • Conflita com o posicionamento de uma das melhores juristas do país (Di Pietro), porém vai de acordo com a grande esmagadora opinião doutrinária acerca do tema.

  • Letra "A" - análise pormenorizada da questão:

    OBS: Nomenclaturas utilizadas: Hely - descentralização por outorga e por delegação; Di Pietro - descentralização por serviços e por colaboração; Carvalho Filho - Delegação Legal e Delegação Negocial

     

    A alternativa dada como correta utilizou-se da doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, na qual a tranferência da titularidade se dá APENAS no caso de pessoa de natureza jurídica pública, senão vejamos: "Só as pessoas de natureza pública podem ser titulares, ter como próprias as atividades públicas". (Curso de Direito Administrativo, p.705, 20ed.)

     

    Tal ententimento é contrário ao de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Descentralização por serviçospor colaboração), no qual se transfere, na delegação por serviços, a titularidade e a execução às entidades da Administração Indireta, tanto às de direito público quanto às de direito privado, cito: "...formas de descentralização revela que se criaram entes com personalidade de direito privado e a eles transferiram a titularidade e a execução de serviço público..." (Direito Administrativo, p. 484, 27 ed.);

    Ao de Hely Lopes Meirelles (descentralização por outorga por delegação), na qual a por outorga transfere a titularidade e execução, e a por delegação transfere apenas a execução (Direito Administrativo Brasileiro, p. 331, 29 ed.);

    Também contrário ao de José dos Santos Carvalho Filho (delegação legal delegação negocial), para quem a titularidade NUNCA é transferida por delegação, conforme: " Resulta, por conseguinte, que o alvo da descentralização é tão somente a transferência da execução do serviço (delegação), e nunca a de sua titularidade" (Manual de Direito Administrativo, p. 358, 28 ed.).

     

     

    Interessante notar que a banca utilizou-se da denominação utilizada por Carvalho Filho na alternativa correta (delegação legal), porém com entendimento diverso do que o doutrinador apregoa. Desconheço autor de Administrativo que se utilize dessa mesma expressão de Carvalho Filho e que tenha entendimento diverso do dele, no sentido de se transferir titularidade apenas para pessoas jurídicas de direito público (se alguém conhece quem utiliza exatamente essa expressão dessa forma, favor colocar aqui). 

     

    Conclusão: Consoante o exposto pela FCC nessa questão, recomenda-se a utilização do presente ententimento (transferência de titularidade apenas para pessoa de direito público) nas próximas questões dessa banca, podendo o entendimento deles se alterar, marcando-se outro entendimento apenas quando as outras alternativas forem absurdas.

     

     

  •  a)CORRETA

    remanesce com o ente público ao qual foi atribuída pela legislação, passível de delegação para a iniciativa privada a execução material( DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/delegação negocial), salvo em se tratando de pessoa jurídica de direito público integrante da Administração indireta, como as autarquias, para as quais é admissível a delegação legal da titularidade(OUTORGA OU DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS/delegação legal)

     

    (Comentário do Renato em outra questão de SP)

    Os serviços públicos podem      Tipo de prestação:      Descentralização dos serviços      O que transfere:       Ex:
    ser prestados:                                                                  ocorre precedida de:

    ·  Delegação Legal                            

    ·  Descentralização por serviços         DIRETA               LEI (SEM, EP, Fundação, autarquia)    1) Titularidade      Correios

    ·  Outorga                                                                                                                                2) Execução               IBAMA

     

    ·  Delegação Negocial

    ·  Descentralização por colaboração    INDIRETA         ATO (Autorização)                                 2) Execução          Tim

    ·  Delegação                                                                CONTRATO (Concessão ou permissão)                                       Vivo

  • Contribuindo com tema...

     

    A titularidade desses serviços públicos submetidos ao art. 175 da Constituição Federal é exclusiva do Estado, isto é, os particulares não podem prestá-los por sua livre-iniciativa. Caso pretendam fazê-lo, deverão, obrigatoriamente, receber delegação do poder público, cujo instrumento será um contrato de concessão ou de permissão de serviços público, sempre precedido de licitação, ou, ainda, nas restritas hipóteses em que admitindo, um ato administrativo de autorização de serviço público.

     

    A delegação nunca transfere a titularidade do serviço público, de sorte que o particular que a recebe assume a condição de mero executor daquela atividade. É essa a razão de se dizer que, nessa hipótese, ocorre prestação indireta do serviço público pelo Estado. Também por esse motivo, a prestação do serviço público pelo particular delegatário está sujeita a um regime de direito público que enseja ampla interferência estatal, com previsãp até mesmode retomada compulsória pelo poder público.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25 a edição, 2017.

     

  • Gente, eu estava numa dúvida danada se a descentralização por serviços/outorga poderia ser para entidade da adm indireta que NÃO fosse PJ de Direito Público...

    Aqui nos comentários tem gente falando uma coisa e outra.

    Pesquisei no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo e, segundo eles, a outorga é para a Adm Indireta de forma GERAL, ou seja, autarquias, fundações, s.e.m. e empresas públicas, e não só as duas primeiras.

    Valeeeeuuuu

  • Pra memorizar essa ruma de nome da descentralização por outorga, serviços, técnica, funcional, colaboração, delegação...

     

                                                                                             LO STF lançou um Novo CD

     

    LO STF: Descentralização legal, por outorga, serviços, técnica, funcional.

    NCD: Descentralização negocial, por colaboração e delegação.

     

    espero ter ajudado galera

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA, conforme comentado nos itens anteriores, a execução de determinados serviços públicos pode ser delegada para iniciativa privada, mediante contratos de concessão ou permissão. O ente público também pode transferir a titularidade dos serviços para entidades integrantes da sua administração indireta, criadas por lei.

    b) ERRADA. Novamente, a titularidade não se desloca para o delegatário que presta o serviço em razão de contrato de concessão ou permissão.

    c) ERRADA. A titularidade do serviço público não se altera quando ocorre delegação da execução material para a iniciativa privada, ainda que o delegatário assuma a responsabilidade pelos ônus e bônus envolvidos com a prestação do serviço. Tanto é verdade que o poder concedente poderá, por razões de interesse público, retomar para si a execução do serviço, mediante encampação.

    d) ERRADA. A titularidade do serviço público pode sim ser transferida na hipótese de descentralização por serviços, em que o Poder Público, por lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, que recebe a titularidade e a execução do serviço, passando a integrar a administração indireta do ente.

    e) ERRADA. Não é necessária uma autorização legislativa específica para cada concessão ou permissão de serviço público. Ademais, nos casos de concessão e permissão, não há transferência da titularidade, mas apenas da execução.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
1839754
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício dos poderes inerentes à função executiva e a regular atuação da Administração pública não estão dissociados da influência dos princípios que regem a Administração pública em toda sua atuação. Essa relação

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Segundo observa Celso Antônio Bandeira de Mello, no nosso ordenamento jurídico existem algumas restrições excepcionais ao princípio da legalidade, quais sejam:


    a) medidas provisórias;

    b) estado de defesa;
    c) estado de sítio.

    Façamos uma breve referência a esses institutos jurídicos.


    As medidas provisórias são atos do Presidente da República, expedidos em casos de relevância e urgência, gozando de “força de lei”, perdendo a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias (CF/1988, art. 62 e parágrafos).

  • Gabarito Letra D

    A) Errado, Para que a Administração central promova a revisão dos atos administrativos para adequá-los à legalidade é necessário que haja subordinação, e não vinculação (adm direta -> adm indireta), além disso, tal prática se fundamenta no poder hierárquico (Autotutela), já que a tutela representa o controle que a Administração Direta exerce sobre os atos praticados pelas entidades da Administração Indireta

    B) Errado, no caso o poder regulamentar, admite-se o seu uso para complementar leis para sua fiel execução, não se podendo usar quando houver lacuna ou ausência de lei, ressalvados as hipóteses da aplicação do decreto autônomo (Art. 84 VI CF).

    C) Errado, embora o poder de polícia seja submisso ao princípio da supremacia do interesse público, isso não justifica a atuação da administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia, já que este poder se pauta na legalidade.

    D) CERTO: no tocante à licitação, embora este procedimento esteja estritamente ligado aos princípios da legalidade e da impessoalidade, a própria lei pode excetuar, em alguns casos, a sua aplicação para firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, são as situações tipificadas como licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível.

    E) a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos não impedem que a administração efetue, de ofício, a revisão administrativa de seus atos, sem prejuízo do controle judicial, fundamentado no controle de legalidade.

    bons estudos

  • Alguém mais pode explicar o erro da letra A?

  • Concurseira federal:

    O cerne da questão é simples. Porém, o enunciado e as alternativas são longas no intuito de embaralhar o raciocínio. Note-se que o poder de tutela está associado diretamente ao poder hierárquico e claro também ao príncipio da legalidade. Portanto, o erro é afirmar sobre o poder disciplinar

  • Questão bonita, de alto nível!

    A) Errada, os entes da Adm. Indireta tem personalidade jurídica própria, logo, eles podem revisar seus próprios atos (autotutela).

    B) Errada, o poder regulamentar só complementa as leis existentes, e é de poder do Chefe do Executivo.

    C) Errada, deve ter fundamento legal para exercer o poder de polícia.

    D) Certa.

    E) Errada, admite revisão administrativa.

  • Vale ressaltar também as exceções ao ingresso no órgão público sem prévio concurso público, tipificadas no artigo 37, inciso IX da CF, quando em caráter de temporariedade poderá se contratar, "in verbis"

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • ACHO IMPORTANTE FAZER ALGUNS COMPLEMENTOS À LETRA A.

    ODETE MEDAUAR (2012, P. 64) AFIRMA QUE "EXISTE HIERARQUIA ENTRE ÓRGÃOS INSERIDOS NA MESMA ESTRUTURA, OU SEJA, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA INTERNA DA MESMA PESSOA JURÍDICA. NO ORDENAMENTO BRASILEIRO, PODE-SE DIZER QUE A HIERARQUIA É VÍNCULO QUE OCORRE ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU NO INTERIOR DE CADA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA".

    DA PREMISSA INFERE-SE, POIS, QUE À ADMINISTRAÇÃO DIRETA NÃO É DADO REVISAR ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, POIS NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELAS. O PODER DE REVER ATOS É DESDOBRAMENTO DO PODER HIERÁRQUICO, QUE NÃO SE VERIFICA ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

    O ERRO FATAL DA ALTERNATIVA É APONTAR PODER DISCIPLINAR, QUE NÃO CONDIZ COM O RESTANTE DO ENUNCIADO. O ENUNCIADO FALA DO PODER HIERÁRQUICO, MAS COM APLICAÇÃO ERRADA. NA VERDADE, O QUE OCORRE ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA É UMA TUTELA ADMINISTRATIVA.

    VEJAMOS: "...existe uma vinculação entre os entes da Administração Direta e IndIreta que permite àquela controlar os atos desta. Tal liame recebe o nome de vinculação ou tutela administrativa e não se funda na hierarquia, mas sim na criação por meio de lei dos entes descentralizados do Poder Público." (CARVALHO, Matheus. 2015, P. 124). E PROSSEGUE: "...os entes da Administração Indireta se sujeitam a Controle pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados. O que existe é um controle de legalidade. Isso porque o controle exercido feito por pessoas estranhas à estrutura do ente da Administração Indireta não é amplo. Este controle pode ser denominado "controle finalístico" (porque não é ilimitado e diz respeitá à finalidade da entidade)."

    GABARITO: LETRA D

  • sobre a letra A mas o poder que a adminsitração central tem sobre a indireta não é de fato a TUTELA?? ou vinculação. e dependendo do caso essa adm central não poderia intervir na indireta?

  • Ana Carolina, o comentário do Alisson Daniel eh o suficiente para espancar suas dúvidas a respeito da alternativa A. O controle da administração direta sobre a indireta é finalístico, ou seja, não é geral, como se tentou impor pela redação da questão. A própria administração indireta tem a capacidade de rever os seus atos. Quanto ao conteúdo finalístico, esse sim pertence ao âmbito de controle da administração direta.

     

     

  • Gente eu ainda não consegui entender a letra A, uma vez que o poder de tutela exercido pela Adm Direta sobre a Adm Indireta, é , como diz Fernanda Marinela (pg 98) "um controle ordinário, referente a uma tutela ordinária podendo ser de legitimidade de mérito , preventivo ou repressivo, tudo conforme previsão legal (...)" Que controle é esse? Não pode a adm direta revisar os atos da adm indireta? 

     

    Alguém pode me elucidar?

  • Acredito que o erro da letra A seja o poder disciplinar...já que a entidade da Adm Indireta não está subordinada, não há hierarquia a Adm Direta. Há vinculação

  • apesar de ter assinalado a A, percebi que a ADM DIRETA, no uso do poder da TUTELA, não poderá adentrar no poder disciplinar, já que resta configurada atividade própria do órgão. 

     

    INSS demite servidor (poder disciplinar)

    Ministério da Previdencia NAO poderá REVISAR esse ato, nao; Se assim pudesse, estaria havendo uma relação de SUBORDINAÇÃO, fato que nao acontece: o que há é uma relação de vinculação.

     

    de volta à luta

  • depois de resolver algumas questoes da banca fcc, percebo, ademais, que em alguns casos ela denuncia qual é a resposta certa. Fato esse acontece nessa questao

     

    d) de subordinação aos princípios da legalidade e da impessoalidade não afasta a possibilidade da Administração pública adotar medidas administrativas de urgência ou de firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a procedimento de seleção público, desde que haja previsão legal para tanto.

     

    ta vendo que final lindo? esse final escancara que a mesma tá certa

     

    o foda é tentar se lembrar disso na hora da prova

     

    de volta À luta

     

  • A) ERRADO. A alternativa dá a entender que a tutela administrativa deriva da relação entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade.

    Contudo, um poder não deriva do outro. A tutela é o poder de controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, e que se ramifica no controle finalístico ou ministerial. Neste sentido, inexiste relação de HIERARQUIA, havendo apenas uma fiscalização para saber se a administração indireta não está se desviando de seu fim institucional. Perceba que a HIERARQUIA que NÃO EXISTE na relação de tutela, vem a existir na relação de subordinação onde se exerce o poder disciplinar. É inconcebível que se imponha disciplina a alguém que não está, hierarquicamente, disciplinado, ou a alguém que, conquanto não seja compreendido em grau hierárquico em sentido estrito, não esteja sujeitas à disciplina administrativa por manter relações funcionais com a Administração Pública, razão pela qual os institutos são muito diferentes, não havendo como serem decorrência um do outro.

     

    B) ERRADO. É justamente o contrário: precisa-se de lei, sob pena de violação do princípio da tripartição dos poderes (não se pode invadir o espaço do legislador). Assim o decreto não pode inovar na ordem jurídica. Mas e o decreto autônomo? Este é independente e fruto da cláusula constitucional de reserva de regulamento. Neste caso, o decreto será autônomo APENAS quando tratar: a) Da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) Da extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Portanto, alternativa incorreta.

     

    C) ERRADO. De fato, é espírito do poder de polícia a à submissão ao princípio da supremacia do interesse público, já que é medida de contenção do abuso de direito pelos PARTICULARES. No entanto, deverá haver fundamento legal para embasar as medidas de polícia, sob pena de abuso do direito pelo ESTADO.

     

    D) CERTO. Incluive, seguindo a lógica do comentário à alternativa C.

     

    E) ERRADO. A alternativa desconsidera a possibilidade da Administração rever, sozinha, seus próprios atos (autotutela).

     

    Resposta: letra D.

     

  •  a) existente entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade informa o poder de tutela exercido sobre os atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta, permitindo que a Administração central promova a revisão dos mesmos para adequá-los à legalidade.

    ERRADO, pois a Administração central não pode rever os atos da Administraçao indireta. Existe entre elas apenas um controle finalistico.

     b) que se forma entre o princípio da legalidade e o poder regulamentar autoriza a edição de atos de natureza originária nas hipóteses de organização administrativa e, nos demais casos, sempre que houver lacuna ou ausência de lei.

    ERRADO, o poder regulamentar não pode editar atos de natureza originária - como a lei - (não pode inovar), mas apenas complementar as leis para sua efetiva aplicabilidade.

     c) expressa-se, no caso do poder de polícia, à submissão ao princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta a atuação da Administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia.

    ERRADO, o exercício do poder de polícia deve ser fundamentado (ou seja, porque a sanção foi imposta?). 

     d) de subordinação aos princípios da legalidade e da impessoalidade não afasta a possibilidade da Administração pública adotar medidas administrativas de urgência ou de firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a procedimento de seleção público, desde que haja previsão legal para tanto.

    CERTO, existem casos expressos em lei em que a licitação é dispensada. No entando, é necessário haver pevisão legal. 

     e) que impõe presunção de legitimidade e veracidade aos atos praticados pela Administração pública não admite revisão administrativa, somente questionamento judicial, cabendo ao administrado o ônus da prova em contrário.

    ERRADO, os atos administrativos podem ser revistos tanto pela Administração Pública no exercicio do atributo de AUTOTUTELA, quanto pelas vias judiciais. 

  • a)

    existente entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade informa o poder de tutela exercido sobre os atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta, permitindo que a Administração central promova a revisão dos mesmos para adequá-los à legalidade. PODER DISCIPLINAR NAO SE RELACIONA COM O PODER DE TUTELA.

     b)

    que se forma entre o princípio da legalidade e o poder regulamentar autoriza a edição de atos de natureza originária nas hipóteses de organização administrativa e, nos demais casos, sempre que houver lacuna ou ausência de lei. -> Segundo o MA e VP, uma das condiçoes do poder regulamentar é de dar fiel execuçao às leis, de modo que consiga explica-las da melhor maneira.

     c)

    expressa-se, no caso do poder de polícia, à submissão ao princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta a atuação da Administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia. = A autorizaçao ao poder de policia é essencial..

     d)

    de subordinação aos princípios da legalidade e da impessoalidade não afasta a possibilidade da Administração pública adotar medidas administrativas de urgência ou de firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a procedimento de seleção público, desde que haja previsão legal para tanto.

     e)

    que impõe presunção de legitimidade e veracidade aos atos praticados pela Administração pública não admite revisão administrativa, somente questionamento judicial, cabendo ao administrado o ônus da prova em contrário.

  • Gabarito - Letra "D"

     

    1. Segundo o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, é possível a contratação direta, dispensando-se a licitação, nos casos de emergência ou calamidade pública. Essa norma tradicionalmente é vista com reservas pela doutrina e pela jurisprudência dos Tribunais de Contas.

    2. De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” (Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

                Dessa forma percebe-se que a impessoalidade vem a impedir os atos administrativos que visem os interesses de agentes ou até mesmo de terceiros, buscando limites estabelecidos à vontade da lei, a um comando geral e abstrato. Esse princípio quanto finalidade impõe ao administrador público que os seus atos sejam sempre praticados para o seu fim legal. E esse fim legal segundo Hely Lopes Meirelles : “ é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.93). 

     

    #FacanaCaveira

  • Fiquei confuso com o enunciado da letra D, por isso não marquei. O que torna questão correta é a o trecho final, "desde que haja previsão legal para tanto." VLw!

  • A alternativa C poderia levar alguém a erro caso a pessoa lembrasse do conceito trazido por Celso A. B. de Mello, que além de prever a possibilidade dos atos de polícia nos tradicionais casos de Previsão em Lei ou Situação de Urgência, tb, qdo Inexistir medida capaz de satisfazer o interesse público.

  • Gabarito letra d:

    CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Letras D

    Normalmente, a maior parte das questões que tragam a expressão: "desde que em conformidade com a lei" ou "desde que haja previsão legal", tendem a estar corretas! 

  • Letra D - além dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, já citados pelos colegas, vale lembrar também do seguinte dispositivo:

     

    CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A)        DES  -     CONCENTRAÇÃO:    ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)

     

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça)

              DES       -     CENTRALIZAÇÃO.  ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)

    ·         Possui VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

     

    B)    o poder regulamentar não pode editar atos de natureza originária - como a lei - (não pode inovar), mas apenas complementar as leis para sua efetiva aplicabilidade.

     

    C) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:   A ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR DEVE SER PAUTADA NA LEI, com fundamento na proporcionalidade e razoalibizade, a fim  de evitar o EXCESSO (extrapole os limites legais).

     

     

    D)  PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza

     

     

    E)        ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA)   x        AUTO TUTELA DA ADM  (ANULA e REGOVA) (DESPENCA EM PROVA !!! )

     

    -  O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade.  OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage)  !

     

     -     A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que  extrapole os limites legais.

     

    SÚMULA 346 DO STF “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e,

    SÚMULA  476  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Sugiro que o Prof Denis França faça comentários desta questão

  • Gosto mto dos comentarios do Renato . mas no caso dessa questao o da Isabela Miranda ta mais bem explicado. Tem mta gente viajando

  • o erro da letra A é dizer que a tutela deriva do poder disciplinar ou seja puniir as infraçoes disciplinares, e tambem nao esta ligado ao poder hierarquico, pois este so abrange a autotutela. O controle finalístico ,que CORRESPONDE A TUTELA ADM, SUPERVISÃO, consiste no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    FONTE : lfg.jusbrasil.com.b

  • Uai gente! ainda não entendo o erro da C. Se não me engano eu já li que a descricionariedade permite ao agente tomar medidas de polícias, visando a supremacia do interesse público (higiene, ordem, moral, bons custumes, sossego) mesmo quando o limite de direito do particular não esteja expressamente previsto em lei! Agora eu fiquei confuso!

  • Harold Heller, acredito que o erro da questão está em afirmar que a Administração Pública poderá atuar em nome da supremacia do interesse público, inclusive executando medidas do poder de polícia, quando da inexistência de previsão em lei. Ocorre que a atuação do Poder Público está sempre atrelada ao que está determinado na lei. Mesmo em se tratando da discricionariedade, o agente tem sua margem escolha prevista na lei, sempre na lei, principalmente quando estiver no exercício de poder de polícia que atinge diretamente a esfera individual do particular.

  • A) errada por falar que o poder disciplinar é aplicado sobre a adm. indireta.

    B) não é preciso existir ausência de lei para o poder regulamentar agir, muito pelo contrário

    C) poder de polícia SEMPRE com base na lei, ainda que de forma IMPLÍCITA.

    D) CORRETA!

    E) a presunção de veracidade é relativa podendo sofrer controle externo (judiciário) ou interno (própria adm.)

  • Errei porque associei a palavra "subordinação" 'a hierarquia entre princípios.

  • Apenas uma opinião acerca da alternativa D (gabarito), considerando a relação entre os termos em destaque:

     

    Erra relação de subordinação aos princípios da legalidade e da impessoalidade não afasta a possibilidade da Administração pública adotar medidas administrativas de urgência ou de firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a procedimento de seleção público, desde que haja previsão legal para tanto.

     

    Destaque-se que "Desde que haja previsão legal" refere-se às passagens "adotar medidas administrativas de urgência" e "firmar relações jurídicas diretamente". A partir dessa premissa, temos que:

     

    O ensejo da autoexecutoriedade dos atos administrativos depende de previsão em lei, ou, em caso de ausência desta, também é possível em regime de urgência. Isso posto, a alternativa D torna-se bastante imprecisa ao afirmar, diante dos pressupostos da autoexecutoriedade, que adotar medidas administrativas de urgência depende de previsão legal.

     

    Apenas uma opinião.

  • Gab: D

     

    Na minha humilde opnião, a questão cobra a ideia que  os princípios, não possuem hierarquização material entre si,não há princípio mais ou menos importante, todos se equiparam.

    Portanto a administração ao aplicar a noção dos principios em suas atividades deve usar ponderação de valores.

     

    Não sei se é exatamente isso,mas entendi a questão neste sentido.

  • Para mim, o erro da letra (B) consiste no fato de a administração pública não poder editar atos primários (originários), pois ela não pode criar direitos. Este tipo de aplicação só é prevista aos entes na função político-organizativa do Estado.

  • erro da letra C ( na minha opninião- aceito sugestões): 

    c-expressa-se, no caso do poder de polícia, à submissão ao princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta a atuação da Administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia.

    --> Eu não acho que um princípio tenha submissão a outro, mas sim uma ponderação no caso concreto, creio que se aceitasse a palavra submissão teria que aceitar que um princípio vale mais do que o outro, e nosso ordenamento jurídico diz que todos os princípios tem o mesmo valor, aplicando razoavelmente o que caiba no caso concreto

    no caso da letra A- existente entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade informa o poder de tutela exercido sobre os atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta, permitindo que a Administração central promova a revisão dos mesmos para adequá-los à legalidade.

    --> Eu creio que o erro está em dizer que  PERMITE A ADMT CENTRAL promova a revisão dos atos da indireta, já que eles não tem hierarquia, a admt direta apenas tem supervisão ministerial sobre a admt indireta.

    gab D 

  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca, em busca da correta:

    a) Errado:

    O poder disciplinar se caracteriza por possibilitar a aplicação da sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como, por exemplo, os concessionários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, dentre outros. Não há relação, portanto, entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade, em ordem a informar o poder de tutela, que se dirige a controlar atos de entes da Administração Indireta, por parte da Administração Direta, nos casos e condições fixados por lei.

    b) Errado:

    A produção de atos normativos, pelo Poder Executivo, com apoio direto no Constituição (regulamentos autônomos), constitui atividade eminentemente excepcional (CF/88, art. 84, VI), de sorte que inexiste, tal como equivocadamente afirmado nesta opção, uma autorização genérica a permitir a edição de atos de natureza originária, ou seja, sem apoio na lei, sempre que houver lacuna na lei. Pelo contrário, a edição de tais atos pressupõe, como regra geral, a existência de lei a serem regulamentadas.

    c) Errado:

    Em não havendo fundamento legal a embasar medidas de polícia, a regra é que a Administração Pública está proibida de atuar. E isto por simples incidência do princípio da legalidade, nos termos do qual, para o Poder Público, a ausência de permissivo legal significa vedação. Não vigora, em suma, para a Administração, a mesma lógica que impera na esfera privada, no âmbito da qual a ausência de lei implica possibilidade de agir.

    d) Certo:

    De fato, no caso das medidas de urgência, pode-se rememorar que a doutrina legitima a prática de atos autoexecutórios, inclusive apoiados no poder de polícia, diante de situações emergenciais, ainda que não haja expressa autorização legal, como forma de se evitar a consumação de um mal maior à coletividade, tudo com apoio no princípio da supremacia do interesse público. O exemplo é a demolição de prédio que ameace ruir, entre outros.

    Por outro lado, no tocante à celebração de relações com particulares, diretamente, sem prévia seleção pública, cite-se o exemplo das contratações diretas, sem licitação, autorizadas nos casos e condições previstos na Lei 8.666/93 (dispensa e inexigibilidade). Está correta a assertiva, pois, na linha de que, se houver base legal, tal proceder será autorizado.

    e) Errado:

    O poder de autotutela admite, sim, a plena possibilidade de revisão dos atos da Administração Pública, na esfera administrativa, seja de ofício, seja mediante provocação, o que encontra apoio expresso no art. 53 da Lei 9.784/99, bem como nas Súmulas 346 e 473 do STF.


    Gabarito do professor: D

  • Eu acabei não marcando a letra D por achar que o princípio da impessoalidade não se encaixa muito bem, pra mim seria mais correto usar o princípio da continuidade do serviço público.

  • Essa relação

     

     a) existente entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade informa o poder de tutela exercido sobre os atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta, permitindo que a Administração central promova a revisão dos mesmos para adequá-los à legalidade. Se atos são ilegais, devemos anulá-los e não revisá-los.  Logo, a questão está errada. 

     

    b) que se forma entre o princípio da legalidade e o poder regulamentar autoriza a edição de atos de natureza originária nas hipóteses de organização administrativa e, nos demais casos, sempre que houver lacuna ou ausência de lei. Não existe essa hipótese de haver lacuna ou ausência de lei capaz de fazer alguém  lançar mão do poder regulamentar que normalmente se faz via decreto. Cada macaco no seu galho, seja lei ou drecreto. Logo, a questão está errada. 

     

     c) expressa-se, no caso do poder de polícia, à submissão ao princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta a atuação da Administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia. Nada disso. Se não há fundamento legal para embasar as medidas de polícia, não há que se justificar via supremacia do interesse público. É certo que a Adm. possui uma posição de privilégio em relação a nós administrados, mas não pode atuar ilegalmente. Logo, a questão está errada. 

     

     d) de subordinação aos princípios da legalidade e da impessoalidade não afasta a possibilidade da Administração pública adotar medidas administrativas de urgência ou de firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a procedimento de seleção público, desde que haja previsão legal para tanto. É verdade. Tanto é assim que pode-se optar pelos serviços de uma pessoa em específico por conta de notório saber que possui (como prevista na lei de licitações) para tratar de um desmoronamento sui generis que requer conhecimento geotécnico-geológico específico e impossibilita a realização de concorrência entre várias opções de contratantes. Nesse caso, relativizamos a impessoalidade e nem por isso estamos atuando à margem da lei. Logo, a questão está correta. 

     

     e) que impõe presunção de legitimidade e veracidade aos atos praticados pela Administração pública não admite revisão administrativa, somente questionamento judicial, cabendo ao administrado o ônus da prova em contrário. Cabe ao administrado (nós) o ônus da prova, em razão da presunção de veracidade do ato. Contudo, afirmar que somente cabe questionamento judicial é equivocado. Logo, a questão está errada. 

  • Complementando:

     

    a) Errado:

    O poder disciplinar se caracteriza por possibilitar a aplicação da sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como, por exemplo, os concessionários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, dentre outros. Não há relação, portanto, entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade, em ordem a informar o poder de tutela, que se dirige a controlar atos de entes da Administração Indireta, por parte da Administração Direta, nos casos e condições fixados por lei.
     

    b) Errado:

    A produção de atos normativos, pelo Poder Executivo, com apoio direto no Constituição (regulamentos autônomos), constitui atividade eminentemente excepcional (CF/88, art. 84, VI), de sorte que inexiste, tal como equivocadamente afirmado nesta opção, uma autorização genérica a permitir a edição de atos de natureza originária, ou seja, sem apoio na lei, sempre que houver lacuna na lei. Pelo contrário, a edição de tais atos pressupõe, como regra geral, a existência de lei a serem regulamentadas.
     

    c) Errado:

    Em não havendo fundamento legal a embasar medidas de polícia, a regra é que a Administração Pública está proibida de atuar. E isto por simples incidência do princípio da legalidade, nos termos do qual, para o Poder Público, a ausência de permissivo legal significa vedação. Não vigora, em suma, para a Administração, a mesma lógica que impera na esfera privada, no âmbito da qual a ausência de lei implica possibilidade de agir.
     

    d) Certo:

    De fato, no caso das medidas de urgência, pode-se rememorar que a doutrina legitima a prática de atos autoexecutórios, inclusive apoiados no poder de polícia, diante de situações emergenciais, ainda que não haja expressa autorização legal, como forma de se evitar a consumação de um mal maior à coletividade, tudo com apoio no princípio da supremacia do interesse público. O exemplo é a demolição de prédio que ameace ruir, entre outros. 

    Por outro lado, no tocante à celebração de relações com particulares, diretamente, sem prévia seleção pública, cite-se o exemplo das contratações diretas, sem licitação, autorizadas nos casos e condições previstos na Lei 8.666/93 (dispensa e inexigibilidade). Está correta a assertiva, pois, na linha de que, se houver base legal, tal proceder será autorizado.
     

    e) Errado:

    O poder de autotutela admite, sim, a plena possibilidade de revisão dos atos da Administração Pública, na esfera administrativa, seja de ofício, seja mediante provocação, o que encontra apoio expresso no art. 53 da Lei 9.784/99, bem como nas Súmulas 346 e 473 do STF.

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Li umas 37 vezes, mas deu certo...

  • temos que nos ligar que o poder disciplinar é um desdobramento do poder hierárquico e que entre a administração direta e indireta não há hierarquia. 

    juro que se houvesse ao invés de poder disciplinar ,a expresão poder HIERÁRQUIA não havia tantas pessoas caindo na letra A.

  • Só queria que a prova fosse em dupla e o Renato fosse o meu parceiro...hahaha. Impressionante como ele nos ajuda, ao compartilhar o conhecimento dele. 

  • Aquela dúvida entre a A e a D...

    Mas é só lembrar que a Administração Direta exerce apenas o controle FINALÍSTICO, MINISTERIAL, ou seja, apenas verifica se a Administração Indireta está cumprindo seus FINS.

  • Demorei pra decidir entre (A) e (D).

    O erro da letra (A) está em afirmar que é possível que adm direta exerça o poder disciplicar sob a adm indireta.

  • Não existe manifestação de HIERARQUIA EXTERNA, os seja, entre pessoas jurídicas diferentes. (Adm. Dir. e Adm. Ind). Essa relação recebe o nome de VINCULAÇÃO ou TUTELA ADMINISTRATIVA

  • Quando o ítem fala em subordinação, indiretamente está dizendo que há hierarquia entre os princípios. Questão mal formulada viu, 

  • Puts, Flávia, você com certeza não entendeu a questão!!

  • Resposta bem rápida para tentar auxiliar:

     

    A. fala da Tutela Ministerial --> não há revisão dos atos administrativos aqui --> não há hierarquia

     

    B. "lacuna ou ausência de lei" ? --> e a TIPICIDADE?? --> o ato deve corresponder a um tipo legal pré-definido

     

    C. "não houver fundamento legal"? --> novamente pergunto, e a tipicidade?? o ato deve corresponder a um tipo legal pré-definido

     

    D. CORRETA  --> "desde que haja previsão legal para tanto" --> olha a tipicidade do ato administrativo aqui

     

    E. Atos administrativos admitem revisão --> poder hierárquico 

  • Flávia, a questão não diz que há subordinação entre princípois. Essa subordinação citada refere-se ao exercício da Administração Pública, que de fato assim se subordina. Como expressa a alternativa "d", embora subornida a Administração "aos princípios da legalidade e da impessoalidade" não torna ilegal a contratação direta com particulares, por exemplo. Entende? Espero que sim. 

    - Não adiante em nada dizer que a pessoa não entendeu e não tentar explicar!

  • Gosto dessa banca! (Te amo,FCC!)

    A gente precisa primeiro entender a questão. A banca diz: o exercício dos poderes inerentes à administração. O que é isso? são os poderes administrativos.

    Depois fala da regular atuação da Administração. O que é isso? O princípio da legalidade. Ou seja, a atuação da Adm só estará regular com a estrita observância das leis (O Poder público só pode fazer aquilo que a lei permite) Fora disso, teríamos uma atuação irregular.

    Continuando...

    A banca diz que esses dois pontos não estão dissociados da influência dos outros princípios administrativos. E essa relação existe porque... 

    a) ERRADA. No exercício do poder de tutela, não há relação de hierarquia entre o ente e a Adm. Apenas vinculação. O que impede a Adm de revisar atos dos entes, salvo aqueles já previamente estabelecidos na lei que lhes deu origem. (olha a relação com o enunciado)

    b) ERRADA. Diz que a administração poderá usar do poder regulamentar de forma originária (Decretos Autônomos), nas hipóteses de organização administrativa. (já temos um erro aqui. CF, Art. 84., VI, a) (dispor, mediante decreto, sobre:) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.) Segundo erro: os decretos autônomos não podem suprir lacuna ou ausência de lei. Vale citar também os decretos (que não sejam autônomos), de acordo com a CF, Art. 84, IV, (compete privativamente ao PR) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Fiel execução da lei (olha aí a relação com o enunciado novamente)

    c) ERRADA. Mais uma vez. O exercício do Poder de Polícia, tão como qualquer atuação da Adm exige a conformidade legal. Tem que ter lei, amigão, se não, não rola.

    d) CORRETA. Vi algumas pessoas comentando que não existe subordinação entre os princípios e essa afirmação está correta. Mas, por isso, eu fiz questão de comentar a respeito do enunciado. A questão fala da relação entre aqueles aspectos apontados e afirma que a ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO (complementa com a alternativa) está subordinada aos princípios da legalidade e da impessoalidade. O que não impede a administração adotar medidas de urgência (atos como, por exemplo, a interdição de um estabelecimento comercial ou o corte do fornecimento de energia por uma falha na rede elétrica), ou de firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a processo de seleção pública (inexibilidade de licitação, ou contratação de pessoal temporário, por urgência; por exemplo), DESDE QUE HAJA PREVISÃO LEGAL PARA TANTO. Ou seja, pessoal. Mesmo nesses casos, é necessário que exista previsão no ordenamento jurídico. (ISSO É LINDO NÉ NÃO?!)

    e) ERRADA. Ué, a Adm não pode revogar um ato?! Pode sim, que burro, dá zero pra ele!

  • Parabéns Daniel Giselle Galindo!! Deu uma aula. Agora consegui entender.

  • Para nos atermos as palavras chaves das hipóteses dispensáveis de licitação... Para revisar.. Trabalhando a curva de esquecimento

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 5% (cinco por cento) do limite previsto na alínea "a", (...)

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até cinco por cento do limite previsto na alínea a do inciso I                    

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a"(...)               

    II - para outros serviços e compras de valor até 5% (cinco por cento) do limite previsto na alínea a, (...)

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a"}(...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional(...)

    VIII - quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno, exceto se houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços, hipótese em que ficarão sujeitas à licitação

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública (...)

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;              

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;                    

    Isso é só uma parte desse artigo, está incompleto pois ultrapassa o limite de caracteres...

            

                       

                         

           

  • Essa questão foi tiro,porrada e bomba.

  • Não entendi a pergunta!! nada

  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca, em busca da correta:

    a) Errado:

    O poder disciplinar se caracteriza por possibilitar a aplicação da sanções a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como, por exemplo, os concessionários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, dentre outros. Não há relação, portanto, entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade, em ordem a informar o poder de tutela, que se dirige a controlar atos de entes da Administração Indireta, por parte da Administração Direta, nos casos e condições fixados por lei.

    b) Errado:

    A produção de atos normativos, pelo Poder Executivo, com apoio direto no Constituição (regulamentos autônomos), constitui atividade eminentemente excepcional (CF/88, art. 84, VI), de sorte que inexiste, tal como equivocadamente afirmado nesta opção, uma autorização genérica a permitir a edição de atos de natureza originária, ou seja, sem apoio na lei, sempre que houver lacuna na lei. Pelo contrário, a edição de tais atos pressupõe, como regra geral, a existência de lei a serem regulamentadas.

    c) Errado:

    Em não havendo fundamento legal a embasar medidas de polícia, a regra é que a Administração Pública está proibida de atuar. E isto por simples incidência do princípio da legalidade, nos termos do qual, para o Poder Público, a ausência de permissivo legal significa vedação. Não vigora, em suma, para a Administração, a mesma lógica que impera na esfera privada, no âmbito da qual a ausência de lei implica possibilidade de agir.

    d) Certo:

    De fato, no caso das medidas de urgência, pode-se rememorar que a doutrina legitima a prática de atos autoexecutórios, inclusive apoiados no poder de polícia, diante de situações emergenciais, ainda que não haja expressa autorização legal, como forma de se evitar a consumação de um mal maior à coletividade, tudo com apoio no princípio da supremacia do interesse público. O exemplo é a demolição de prédio que ameace ruir, entre outros. 

    Por outro lado, no tocante à celebração de relações com particulares, diretamente, sem prévia seleção pública, cite-se o exemplo das contratações diretas, sem licitação, autorizadas nos casos e condições previstos na Lei 8.666/93 (dispensa e inexigibilidade). Está correta a assertiva, pois, na linha de que, se houver base legal, tal proceder será autorizado.

    e) Errado:

    O poder de autotutela admite, sim, a plena possibilidade de revisão dos atos da Administração Pública, na esfera administrativa, seja de ofício, seja mediante provocação, o que encontra apoio expresso no art. 53 da Lei 9.784/99, bem como nas Súmulas 346 e 473 do STF.

    Gabarito do professor: D

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O poder de tutela, que consiste na supervisão que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta, não permite a revisão dos atos das entidades para adequá-los à legalidade. Isso porque a revisão de atos pela própria Administração só pode ocorrer dentro de relações hierárquicas, e não existe hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    b) ERRADA. O poder regulamentar autoriza a edição de atos de natureza originária em determinadas hipóteses de organização administrativa (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos), mas não autoriza nos casos em que houver lacuna ou ausência de lei.

    c) ERRADA. De fato, o poder de polícia deriva do princípio da supremacia do interesse público, permitindo à Administração condicionar e restringir atividades particulares em prol do interesse público. Contudo, o poder de polícia não fundamenta a atuação da Administração quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia, vez que medidas restritivas dirigidas aos administrados só podem ser adotadas quando houver base legal.

    d) CERTA. Como regra, os princípios da legalidade e da impessoalidade impõem que a Administração, respectivamente, apenas adote providências previstas em lei e firme contratos mediante processo seletivo público. Porém, a doutrina admite a adoção de medidas urgentes, mesmo se não expressamente previstas, em situações nas quais a não adoção da medida possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público (ex: demolição de prédio que ameaça ruir; internamento de pessoa contagiosa). Ademais, a própria Constituição (art. 37, XXI) permite que a lei preveja situações em que a Administração poderá firmar contratos diretamente com determinados administrados; são as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas na Lei 8.666/93.

    e) ERRADA. O poder de autotutela permite que a Administração revise seus próprios atos, por razões de legalidade ou de mérito, ou seja, não cabe “somente questionamento judicial”, como afirma o quesito.

    Gabarito: alternativa “d”

  • que viagem o enunciado da questão hahaha

  • Gabarito: D

    A: INCORRETO.

    É o princípio da AUTOTUTELA que permite a administração revisionar os seu próprios atos mediante revogação e anulação, conforme prevê a lei de processo administrativo em seu Art.53.

          

    TUTELA ou supervisão ministerial é o poder que permite a Administração Pública Direta controlar a Administração Pública indireta, não havendo hierarquia, mas apenas vinculação.

    Perceba que o examinador misturou os conceitos de tutela e autotutela para confundir o candidato. Ele se refere a tutela e informa que permite a Administração Central promover a revisão dos atos da Administração Indireta. 

    B: INCORRETO.

    A constituição Federal (CF/1988) autoriza a edição de decreto autônomo para dispor sobre:

    a) organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa ou extinção de órgãos públicos; e b) extinção de funções e cargos vagos, conforme o Art. 84 da CF/1988.

    Porém, essa autorização para decretos autônomos não é totalmente ampla, já que a CF/1988 especifica as duas hipóteses possíveis.

    A alternativa erra ao substituir a segunda hipótese prevista na CF/1988 (extinção de funções e cargos vagos) por "demais casos sempre em que houver lacuna ou ausência de lei".

    C: INCORRETA.

    A alternativa erra ao afirmar que o princípio da supremacia do interesse público fundamenta a atuação da administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia.

    A doutrina administrativa conceitua poder de polícia como o poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir bens direitos e atividades visando proteger a coletividade.

    Percebam que o poder de polícia deriva da lei, precisa de um fundamento legal para ser exercido. 

    Como a alternativa informa que a relação de poder expressa-se quando NÃO houver fundamento legal, o item se torna incorreto.

    D: CORRETA.

    De fato os princípios da legalidade e da impessoalidade não afastam a possibilidade da Administração pública adotar medidas administrativas de urgência ou de firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a procedimento de seleção público, desde que haja previsão legal para tanto.

    Exemplo dessas medidas excepcionais são a contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) que tem autorização no Art. 37, XXI, da Constituição Federal.

    E: INCORRETO.

    A presunção de legitimidade do ato administrativo realmente existe e é relativa, ou seja, admite prova em contrário do administrado. 

    Porém a alternativa erra ao não admitir a revisão administrativa dos atos, já que o princípio da autotutela permite a a revisão tanto por anulação quanto revogação dos atos administrativos, conforme podemos verificar no artigo 53, da Lei 9.784/1999:    

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
1839757
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Rodrigo entraram em luta corporal depois de uma discussão no trânsito. Sem que Rodrigo pudesse se defender, João desferiu-lhe socos e pontapés, causando lesões corporais. Muito machucado, Rodrigo representou pela persecução criminal e ajuizou ação de indenização. A responsabilidade civil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    De acordo com o CC

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    bons estudos

  • REGRA:

    As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.


    EXCEÇÃO

    Penal atingi outras matérias (Civil e Administrativa)

    Quando houver a Negativa de Fato ou Inexistência de Autoria.


    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. (CC/02). 

  • A) independe da criminal, podendo ser rediscutida no juízo civil qualquer questão já decidida no juízo criminal.


    ERRADO. O art. 935 do Código Civil prevê que “A responsabilidade civil é independente da criminal”. Porém, não é qualquer questão já decidida no juízo criminal que poderá ser rediscutida no juízo civil, haja vista que o mesmo artigo aduz que não se pode questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    B) Independe da criminal, mas, se João for absolvido, na ação penal, por falta de provas, Rodrigo não poderá pleitear indenização na esfera civil


    ERRADO. Conforme dito acima, a responsabilidade civil independe da criminal. No entanto, o art. 935, CC, não fala na impossibilidade de discussão civil no casa de absolvição na ação penal por falta de provas. Ademais, no art. 66 do Código de Processo Penal estabelece que mesmo na sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.


    C)depende da criminal, devendo o juiz extinguir a ação de indenização, sem resolução de mérito, se ainda não tiver havido trânsito em julgado da decisão proferida na ação penal


    ERRADO. O art. 935 do CC é claro ao determinar a independência.


    D) depende da criminal, devendo sempre o juiz suspender a ação de indenização até o julgamento definitivo da ação penal


    ERRADO. O art. 935 do CC é claro ao determinar a independência.


    E)Independe da criminal, mas, se a existência do fato for decidida, em definitivo, no juízo criminal, não poderá ser discutida novamente no juízo civil


    CERTO. O art. 935 aduz que há independência entre essas esferas. Ademais, esclarece que quando o juízo criminal decidir sobre a existência do fato, não caberá rediscutí-la na esfera civil.  

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Civil - artigo 0935" e "Civil - PE - L1 - Tít.IX - Cap.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • De acordo com o art. 935 do CC, a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo questionar mais a existência do fato ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Qual o erro da B?

  • Priscila, o erro da B você entende lendo o art. 935 do CC:
    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
    Ou seja, apenas a conclusão sobre existência e autoria do fato decididas no juízo criminal é que interfere na responsabilidade civil; a falta de provas não (pq não prova nem que aconteceu, nem que não aconteceu)!

  • Entendi! Obrigada, Marina!

  • Complementando...

     

    CPP, Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A questão quer o conhecimento sobre responsabilidade criminal e responsabilidade civil.

    A) independe da criminal, podendo ser rediscutida no juízo civil qualquer questão já decidida no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil independe da criminal, porém, não se pode ser rediscutir no juízo cível a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Incorreta letra “A”.

    B) independe da criminal, mas, se João for absolvido, na ação penal, por falta de provas, Rodrigo não poderá pleitear indenização na esfera civil.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil independe da criminal, e se João for absolvido na ação penal, por falta de provas, Rodrigo poderá pleitear indenização na esfera civil. O que não pode ser rediscutido é a existência do fato e sua autoria, se estas questões já tiverem sido decididas no juízo criminal.

    Incorreta letra “B”.

    C) depende da criminal, devendo o juiz extinguir a ação de indenização, sem resolução de mérito, se ainda não tiver havido trânsito em julgado da decisão proferida na ação penal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil independe da criminal, podendo o juiz prosseguir com a ação e julgar o mérito. O que não pode ser rediscutido é a existência do fato e sua autoria, se estas questões já tiverem sido decididas no juízo criminal.

    Incorreta letra “C”.

    D) depende da criminal, devendo sempre o juiz suspender a ação de indenização até o julgamento definitivo da ação penal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil independe da criminal, devendo o juiz prosseguir com o julgamento da ação de indenização, só não podendo rediscutir sobre a existência do fato e sua autoria, se essas questões já tiverem sido decididas no juízo criminal.

    Incorreta letra “D”.

    E) independe da criminal, mas, se a existência do fato for decidida, em definitivo, no juízo criminal, não poderá ser discutida novamente no juízo civil.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil independe da criminal, mas, se a existência do fato for decidida, em definitivo, no juízo criminal, não poderá ser discutida novamente no juízo cível.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • É simples: condenado no juízo criminal, o juiz já fixa o mínimo de indenização no cível. Ou seja, quando for condenatória, ela obrigatoriamente influencia na esfera cível em face do condenado.

    CPP

      Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;   

     

    E mesmo que não fixe, a parte pode ajuizar a ação civil ex delicto com base na condenação criminal e até mesmo para aumentar o valor.

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.       

  • Fiz um resuminho da Responsabilidade Civil:

    Independente da criminal.

    Existencia do fato e autoria- não pode discutir no Juízo civil quando já decididas no Juízo Criminal.

    Vincula quando:

    *Sentença Penal Condenatória reconhece a existência do fato e autoria-ação cível procedente;

    *Sentença Penal Absolutória negatória do fato e/ou autoria- ação cível improcedente;

    *sentença Penal que reconhece excludentes de ilicitude- ação de regresso quando o lesado não foi culpado;

    Não vincula:

    *Sentença penal absolutória por falta de provas-Juiz cível pode condenar ou absolver.

     

     

     

  • faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de Autoria

    gente FINA

     

    as questões que não forem decididas por falta de provas ou dúvidas, incertezas, obviamente, não farão coisa julgada no cível...

  • Vale lembrar do art. 200 CC/02.

  • Informativo 517 STJ:

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;
    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

  • Informativo 517 sobre o tema - é bastante esclarecedor!!!

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO CÍVEL À SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NA FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO OU AINDA NÃO TRANSITADA EM JUGADO.

    A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vincula o juízo cível no julgamento de ação civil reparatória acerca do mesmo fato. O art. 935 do CC consagra, de um lado, a independência entre a jurisdição cível e a penal; de outro, dispõe que não se pode mais questionar a existência do fato, ou sua autoria, quando a questão se encontrar decidida no juízo criminal. Dessa forma, tratou o legislador de estabelecer a existência de uma autonomia relativa entre essas esferas. Essa relativização da independência de jurisdições se justifica em virtude de o direito penal incorporar exigência probatória mais rígida para a solução das questões submetidas a seus ditames, sobretudo em decorrência do princípio da presunção de inocência. O direito civil, por sua vez, parte de pressupostos diversos. Neste, autoriza-se que, com o reconhecimento de culpa, ainda que levíssima, possa-se conduzir à responsabilização do agente e, consequentemente, ao dever de indenizar. O juízo cível é, portanto, menos rigoroso do que o criminal no que concerne aos pressupostos da condenação, o que explica a possibilidade de haver decisões aparentemente conflitantes em ambas as esferas. Além disso, somente as questões decididas definitivamente no juízo criminal podem irradiar efeito vinculante no juízo cível. Nesse contexto, pode-se afirmar, conforme interpretação do art. 935 do CC, que a ação em que se discute a reparação civil somente estará prejudicada na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se, em definitivo, na inexistência do fato ou na negativa de autoria. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 1.160.956-PA, Primeira Turma, DJe 7/5/2012, e REsp 879.734-RS, Sexta Turma, DJe 18/10/2010. REsp 1.164.236-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/2/2013.

  • GABARITO: E

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • acho que essa é a melhor solução

  • acho que essa é a melhor solução

  • acho que essa é a melhor solução

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • interdependência de instâncias RELATIVA.


ID
1839760
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água. Referida lei possui efeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    De acordo com a LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    [...]

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    Nesse caso, Cassio queria construir uma casa perto do riacho, mas, como ele não o fez até a entrada em vigor da nova lei que proíbe tal construção, Cassio não poderá mais fazê-lo, já que agora tal atitude é proibida.

    Caso Cássio tivesse construído a tal casa antes da entrada em vigor da nova lei, ele teria direito adquirido e não seria afetado, já que a lei tem efeitos prospectivos (ex-nunc) e respeita o direito adquirido. A mesma lógica se aplica à aposentadoria.

    bons estudos

  • Aplica-se, aqui, o PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, em que lei nova produz efeitos não retroativos, atingindo fatos jurídicos pendentes e futuros, não alcançando fatos pretéritos.

  • Renato, a questão explicita que ele adquiriu sim: Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos. E aí ? 

  • A questão fala que Cássio tinha objetivo de construir uma casa e que adquiriu um terreno, mas não comenta se de fato construiu, o que geraria o direito adquirido, por isso que a resposta é letra C, aplicando no caso de Cássio...

    Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição (do terreno), entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água. (Questão é omissa sobre a construção da casa)

  • Pessoal, a questão não foi omissa quanto à casa, pois antes de construir no terreno adquirido, havia entrado em vigor a referida lei do enunciado. Assim, na medida em que a lei entrou em vigor antes da construção da casa, o comprador do terreno não havia direito adquirido de construir, razão pela qual ele fica proibido de realizar tal ato (não há ferimento ao princípio do direito adquirido).

  • Entendi a questão. O cara apenas comprou o terreno para construir a casa,ai vem a lei nova e diz que não pode construir nesse terreno. Não há direito adquirido, e sim; a partir da lei nova em vigor, uma proibição.



    E COMO SE SABE: A LEI EM VIGOR TEM EFEITOS IMEDIATOS E GERAIS, RESPEITANDO : ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada, também defendidos pelo art.5 CF.




    GABARITO "C"
  • Renato detonando com sempre

  • Entendo que o enunciado deixou subentendido, mas não totalmente claro, o fato de a casa de Cássio ainda não estar construída quando do início da vigência da nova lei. Observem bem. A questão diz "depois da aquisição (do terreno), entrou em vigor lei". Ora, se a lei tivesse entrado em vigor depois da construção da casa, continuaria sendo verdade a entrada em vigor depois da aquisição do terreno, i. e., depois dos dois eventos. A questão, para não haver dúvida, deveria ter dito: "depois da aquisição do terreno e antes que a casa fosse construída, entrou em vigor lei proibindo"...

  • Dispõe a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 


    A) imediato, atingindo Cássio, porque a lei de ordem pública se sobrepõe ao direito adquirido. 

    A lei terá efeito imediato, atingindo Cássio, pois ainda não havia sido construída a casa, não tendo Cássio direito adquirido.

    Incorreta letra “A”.



    B) retroativo, por tratar de meio ambiente, mas não atinge Cássio, porque a lei de ordem pública não se sobrepõe ao direito adquirido.

    A lei terá efeito imediato e atinge Cássio, pois ele ainda não havia construído a casa, não tendo Cássio direito adquirido.

    Incorreta letra “B”.


    C) imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido. 

    A lei terá efeito imediato, atingindo Cássio, pois ainda não havia sido construída a casa, não tendo Cássio direito adquirido.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) retroativo, por tratar de meio ambiente, atingindo Cássio, porque a lei de ordem pública se sobrepõe ao direito adquirido. 

    A lei possui efeito imediato, atingindo Cássio. A lei não se sobrepõe ao direito adquirido, porém, Cássio não tem direito adquirido.

    Incorreta letra “D”.



    E) imediato, mas não atinge Cássio, porque a lei de ordem pública não se sobrepõe ao direito adquirido. 

    A lei possui efeito imediato, atingindo Cássio. A lei não se sobrepõe ao direito adquirido, porém Cássio não possui direito adquirido no caso.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

  • Pegadinha! Cássio não construiu a casa somente tem a posse do terreno.

    Por isto, não possui direito adquirido.

  • Cássio só tem uma mera expectativa de direito e não direito adquirido.

  • Renato top!!!! Sempre arrasando nos comentários!!!! 

  • A Magna Carta não impede a edição de leis retroativas; veda apenas a retroatividade que atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    A questão acima foi uma bela pegadinha. Por isso, a necessidade de atenção nas questões dos concursos.

  • A aquisição do imóvel atribui ao adquirente apenas direito adquirido em relação à propriedade do bem. Ainda que houvesse pretensão do sujeito à construção no referido imóvel, só há de se falar de direito adquirido após a conclusão das obras.

  • -

    GAB: C

    concordo com vc Samuel Castro, eu errei a questão, coloquei a letra E, mesmo sabendo
    que todas as assertivas estavam mal formuladas aarrrHHHHH, e la se vai minha classificação
    descendo escada abaixo ¬¬

     

    Se a pergunta fosse em relação ao terreno, realmente ele teria o direito adquirido. Como se referia a construção
    e ele até então nao tinha feito, não há o que se falar em direito adquirido

     

    Examinador FDP(2)

  • Apenas a título de complementação.

    O princípio da irretroatividade não pode ser aceito como absoluto.

    Vejam o seguinte enunciado considerado correto pelo CESPE

    "O direito Pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada".

    Bons estudos.

    C. Luchini.

  • Dó de Cássio..

  • Questão mal formulada no seu caput, não anuncia se Cássio construiu sua casa, embora possa se subentender que sim!

  • Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ter realizado o termo estabelecido, seja por se ter implementado a condição  necessária.

    No caso da questão, SE Cássio já TIVESSE construído sua casa, aí sim teria direito adquirido, mas como isso não aconteceu, com a lei, não poderá mais construir

  • Pegadinha malandra essa. =/ 

  • Ele só tava com a intençao de construir a casa. So que nao tem como provar isso. Se ele tivesse comprado uns tijolos e umas telhas, talvez dava de provar.

  • mesmo fazendo reserva mental de nao fazê-lo.

    A manifestacao de vontade subsiste ainda que o cara tenha feita reserva mental de nao o faze-lo.

     

    Ou seja, so vale o q a gnt faz, e nao aquilo que queriamos ou pensamos naquilo que fariamos

  • A referida questão é muito delicada, visto que mesmo se ele já tivesse construído e já morando, não teria o direito adquirido, o código florestal art. 4º I, ou seja, colocar um caso determinado como esse, a lei não só tem efeito imediato como também retroativo.

  • Gabarito Letra C

    Fernandinha também errei fui direto na letra E pois fui pelo :

    Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
    perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    pois o Examinador foi muito sacana todos levamos em consideração apenas quando adquiriu o terreno e não se tinha construção, infelizmente temos que prestar muita atenção nessas cascas de bananas.

    bons estudos
     

  • Segundo a jurisprudência do STF, o conceito de direito adquirido é patrimonial e não relativo à personalidade. Ou seja, a patrimonialidade estrita é inerente ao direito adquirido. No caso concreto, se o regime jurídico anterior permitia a construção da casa no terreno, ele não pode ser ulteriormente alegado como forma de resguardo da pretensão alegada por Caio, justamente porque o regime jurídico não ostenta natureza patrimonial e, consequentemente, não pode servir de escopo à formação de qualquer direito adquirido que seja.

  • Questão de pura interpretação, Cássio apenas pretendia construir a casa, após a aquisição surgiu lei nova o proibindo. Portanto não há que se falar em direito adquirido. Bons estudos!

  • Cássio não construiu a casa. Ele não adquiriu o direito

  • Muito boa questão. Dispensa comentários, pois os colegas já "mataram a pau".

     

  • Flávio Tartuce assevera que: Direito adquirido: "é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado.”

     

    O direito adquirido se refere também ao direito cujo início do exercício depende de um termo prefixo ou condição preestabelecida e que seja inalterável, pelo arbítrio de outrem.

  •  

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária (- provas)

    André adquiriu um terreno onde pretendia construir uma fábrica de tintas. Na época da aquisição, não havia lei impedindo esta atividade na região em que se localizava o terreno. Passado o tempo, porém, antes de André iniciar qualquer construção, sobreveio lei impedindo o desenvolvimento de atividades industriais naquela área, por razões ambientais. A lei tem efeito

    a) imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    b) retroativo e atinge André, por tratar de questão de ordem pública.

    c) imediato, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento. CORRETO

     

    d) retroativo, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    e) retroativo mas não atinge André, por tratar de direito disponível.

  • Cássio tem direito adquirido ao terreno dele, e não à construção da casa no terreno.

  • Paulo, na questão que você postou a alternativa correta é a A.

  • É, Cassio. A casa caiu antes de começar a construção.

  • Cássio, Caio e Tício só se ferram

  • Cássio ainda não possui direito adquirido, pois não havia construído a casa --

    1 Objetivando construir uma casa

    2 Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho

    3  DEPOIS da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção 

    Assim, a lei possiu efeito imediato atingindo Cássio.

    Bons estudos

  • Dica boa para esse tipo de questão: "observar sempre se ele já tinha ou não iniciado a construção quando do surgimento da lei nova". Se sim, ele terá direito adquirido; Se ainda não houver iniciado a construção, não terá direito adquirido.

  • Vejo que a maioria dos colegas que comentaram essa questão e outras semelhantes da FCC parte do pressuposto que o direito adquirido nasce a partir do início da construção, nesse caso a construção da casa, e eu me pergunto de onde vocês tiraram isso?! Não creio que o caminho seja por aí! Maaas se for fico agradecida quem puder explicar!

     

    Sempre Avante!

     

  • Olá Qcfriends!

    -> Cássio tinha uma expectativa de direito ( não teria direito adquirido porque não iniciou qualquer obra)

    Expectativa de Direito -> é a mera possibilidade de sua aquisição, não estando amparada pela legislação em geral, uma vez que ainda não foi incorporada ao patrimônio jurídico da pessoa. Um exemplo é a fase de tratativas para celebração de um contrato, em que não há falar, ainda, de um direito adquirido, por si só, à realização da avença. 

     

    Direito adquirido -> Art. 6º, §2º Considera-se adquirido assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    Assim, se Cássio tivesse iniciado a construção na vigência da antiga lei, ele teria automaticamente adquirido o direito, tendo em vista que não existia naquele dado momento nenhuma restrição pra tal.

  • O direito adiquirido é gerado pela lei vigente na época da aprovação do projeto.

    Todavia, se houver prazo legal para a conclusão da obra e esta, embora aprovada e iniciada tempestivamente, não se concluir na vigência da licença, o primeiro alvará somente poderá ser renovado com adaptação da construção às novas imposições legais." (MEIRELLES, Hely Lopes, in "Direito de Construir" , 7a ed., São Paulo, Malheiros, 1996, p. 163/164)

     

    TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca MS 205567 SC 2000.020556-7 (TJ-SC)

    Data de publicação: 19/06/2001

    Ementa: ADMINISTRATIVO - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DESPROVIMENTO DO APELO "O início da obra gera direito adquirido à sua continuidade pela legislação em que foi aprovado o projeto, e, mais que isso, o só ingresso do projeto em conformidade com a legislação vigente assegura ao requerente a sua aplicação...

  • A banca só queria que vocês soubessem uma coisa com essa questão:

     

    NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO.

  • Com o devido respeito ao colega, questiono a parte final do ótimo comentário do André, quando disse que "A mesma lógica se aplica à aposentadoria". Vejamos a seguinte questão da FCC:

    Q762929

    Direito Civil

     Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

    Prova: Analista Judiciário - Área: Judiciária

    Maria trabalhou durante o tempo previsto, em legislação pertinente, para pedir sua aposentação. Não obstante, optou por continuar trabalhando, deixando de formular pedido de concessão do benefício. Caso lei nova altere as regras para a aposentação, Maria

    a) poderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito imediato.

    b) poderá alegar direito adquirido ao benefício, que será regido pela lei revogada.

    c) será atingida pela lei nova, pois possui mera expectativa de direito ao benefício.

    d) será atingida pela lei nova, pois possui mera faculdade jurídica de requerer o benefício.

    e) poderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito retroativo.

    A resposta considerada correta pela banca foi a da letra B, assim, parece-me coerente o disse o colega André Toledo em seu comentário de 2016. Vale a pena ler (logo ali embaixo).

  • GABARITO C

     

    Questão confusa, não deixando claro no enunciado se a obra havia ou não sido iniciada.

     

    Mesmo tendo o conhecimento do RE 105634, julgado no Supremo Tribunal (Antes de iniciada a obra, a licença para construir pode ser revogada por conveniência da Administração Pública, sem que valha o argumento do Direito Adquirido), errei a questão.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Q778054 + Q763324 - mesmo raciocínio. 

  • Apenas como lembrete:

    Ex-Nunc = Não retroage. Ex: Bata com sua mão na nuca, ou seja, sua cabeça vai para frente!

    Ex-Tunc = Retroage. Ex: Bata com sua mão na testa, isto é, sua cabeça vai para trás! 

    Bons estudos!

  • A lei nova tem efeito imediato e geral, não podendo ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ocorre que não existe direito adquirido a regime jurídico, ou seja, Cássio não tem o direito a ser sempre regido pela legislação antiga. A legislação pode mudar a qualquer momento e todos devem se adaptar a essa mudança. A lei nova, portanto, terá efeito imediato e geral e irá atingir Cássio que não tem direito adquirido a construir na região.

    Resposta: C.

  • Cássio tinha o OBJETIVO de construir no terreno, mas não construiu antes de a lei nova entrar em vigor.

    Como não construiu no terreno, não há que se falar em direito adquirido. Se tivesse construído, aí sim poderia se falar em direito adquirido, pois tal ato teria ocorrido na vigência de lei anterior. Contudo, a lei nova, que tem efeito imediato, entrará em vigor e não mais permitirá tal construção.

    Não existe direito adquirido à regime jurídico.

  • Comprou mas não tinha construído; queria construir, não tinha ainda direito adquirido.

  • Questão muito difícil. O pulo do gato está em identificar a inexistência do direito adquirido, tendo em vista que não houve a construção da casa, limitando-se à aquisição do terreno. Logo, inexiste direito adquirido.

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

  • GABARITO: C

    Art. 6º, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

  • Estudem português, pois ela é fundamental para TODAS AS OUTRAS DISCIPLINAS (Ai de você pensar que não)

    Vejamos:

    Objetivando construir uma casa (percebeu que ele só tinha a intenção de construir, no entanto, NÃO CHEGOU A CONSTRUÍ-LA), Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água. Referida lei possui efeito.

    C) GABARITO. imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido

    De acordo com a LINDB:

    Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Cássio foi atingido, pois ele TINHA INTENÇÃO de construir, porém, não poderá mais (pois não teve o direito adquirido ANTES, ou seja, se ele TIVESSE construído, ai não poderia demolir a casa, devido a ter o direito adquirido.

    A vitória está mais perto do que você imagina.


ID
1839763
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcos, pai de Fernando, foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar alimentos ao filho. Quando da condenação, Fernando tinha 2 anos de idade. Passados 3 anos do trânsito em julgado, Fernando, representado por sua mãe, requereu o cumprimento da sentença. Marcos alegou prescrição. A pretensão para cumprimento da sentença

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Em regra, ação para pretensões alimentares prescreveria em 2 anos:

    CC Art. 206. Prescreve

    2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem

    Mas como Marcos é absolutamente incapaz, tal prazo nem chega a correr, já que, nesse caso, houve uma causa impeditiva de prescrição:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    bons estudos

  • Renato obrigado pelos comentários, vc esta sendo muito útil, vc é Dez man!


  • Gente, não entendi uma coisa. Já havia trânsito em julgado... a prescricão ( que supostamente é a perda da pretensão ) corre nesse caso? Ela não já exerceu a sua pretensão? Pode haver prescrição da coisa julgada?

  • Não querendo ser chato, mas o art. 206, CC, é especifico quanto à pensão alimentícia o disposto no art. 197, ll, e 198, l, ambos do cc, são normas gerais.

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Neste sentido: “Embargos do devedor. Execução de alimentos. Prescrição. 1 – Sendo maior e capaz o credor e tendo a execução sido promovida sob a égide do Código Civil em vigor, aplica-se o prazo prescricional nele previsto, podendo a prescrição ser reconhecida de ofício. Inteligência do art. 219, § 5º do CPC e do art. 206, § 2º, do CC/2002. 2 – A obrigação alimentar não cessa, por si só, com a maioridade do alimentando, e não havendo qualquer prova da exoneração do encargo alimentar, não há empecilho algum à execução. 3 – A prescrição não atinge a obrigação alimentar, apenas as parcelas alimentares anteriores ao último biênio contado da propositura da ação. Incidência do art. 219, ª 1º, CPC. Recurso provido. (TJRS, AP. n. 70.019.211.614, rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 27.06.2007)”.

    Portanto a alternativa correta seria a letra “a”

    Porém a mesma questão caiu na magistratura e também disse que não prescreve.

  • Segue jurisprudência do STJ que acerta a interpretação do 206 c/c 198 do Código Civil com intuito claro de resguardar o interesse do menor : 

     


    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. PRECEDENTES. TAXA DE JUROS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes em execução de alimentos. Precedentes. 3. Os juros de mora, na ação de alimentos, incidem a partir do vencimento da parcela alimentícia. Precedentes. 4. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula 83 desta Corte Superior. 5. A matéria suscitada no recurso especial não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, caracterizado o óbice dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    ProcessoAgRg no AREsp 456987 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2013/0418988-8

     

     

    Relator(a)Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)

     


    Outro fundamento legal para a inexistência de prescrição aquisitiva no referido período é o artigo 197 do Código Civil:Não corre a prescrição I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores durante a tutela ou curatela. 

  • Excelente questão!

  • Gabriela Berdeal, a pretensão a que a questão se refere é a pretensão executória. São duas pretensões diferentes....

  • Show, Renatão! Só uma observação, cara. rsrrss..O absolutamente incapaz no caso era o Fernando. abs

  • Ok, entendi. Mas convenhamos, acabei de resolver uma questão que diz que a resposta correta é no sentido de que o filho de 3 anos teria direito a todas as prestações alimentares quando completasse os 18 anos, caso fosse proposta a ação de execução alimentícia (Q613145). Então é quase inútil esse artigo que fala que a prescrição da prestações alimentares prescrevem em 2 anos, já que só aplicável ao maiores de 18 anos que recebem pensão. Acho que a jurisprudência poderia contemplar o princípio da segurança jurídica e da razoabilidade nesses casos, e não aplicar a letra pura da lei.

  • ninguém comentou, então eu não sei se tem mto a ver, mas a prescrição também não corre durante o poder familiar (art. 197, I, CC). Acho que é outro motivo também pelo qual a pretensão não está prescrita.

  • A resposta mais adequada seria que não houve prescrição, haja vista não ocorrer prescrição durante o poder familiar.(art. 197, I,CC) Em um outro concurso (da FCC) a pergunta era a mesma, mas a resposta era que não ocorreu a precrição por não correr precrição durante o poder familiar.

     

     

  • Na questão em tela, os alimentos foram fixados em sentença judicial. Flávio Tartuce, no capítulo denominado Alimentos da obra Tratado de Direito das Famílias - IBDFAM, p. 529, afirma sobre o tema:

    [...] a pretensão para a cobrança de alimentos já fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem (art. 206, §2º, do CC). Há assim, uma prescrição parcial ou parcelar, que atinge as dívidas à medida que transposto o prazo, contado dos respectivos vencimentos das parcelas.

  • VIDE QUESTÃO CESPE DEFENSOR PÚBLICO/RR 2013

    PODER FAMILIAR: PAIS x FILHOS começa a correr a partir dos 18 ANOS (QUANDO ACABA O PODER FAMILIAR) ou quando emancipado aos 16 anos;

    SE FOSSE entre AVÔ  x NETO começa a correr a partir dos 16 ANOS.     

     

     

  • Essa vale Ouro, PRESCRIÇÃO NUNCA CORRE CONTRA O ABS. INCAPAZ.

  • É tão tranquila que o santo desconfia. 

  • Pessoal, alguém sabe explicar, na prática, como está essa prestação de alimentos? Se eu sou devedora de alimentos ao meu filho que tem 17 anos, ele completou HOJE a maioridade (18 anos). E agora? Pq de um lado, a jurisprudência entende que a maioridade não isenta o pagamento de alimentos. OK. Eu preciso ajuizar ação revisional; todavia, o que acontece com os débitos pretéritos (não pagos)? Lembrando que, sou mulher e não devo nada ngm. rs Minha pergunta é apenas pra entender essa matéria.

    OBRIGADA.

    OBS: por favor, quem souber e puder me responder, faça isso no meu pessoal.

  • Fábio Gondim, no presente caso trata-se de causa impeditiva de prescrição e não suspensiva, pois como Marcos contava com 2 anos de idade a prescrição nunca chegou a correr, por isso não há que se falar em suspensão.

     

  • a resolução para a fundação carlos chagas deve ser a seguinte:

    Marcos é absolutamente incapaz, tal prazo nem chega a correr, já que, nesse caso, houve uma causa impeditiva de prescrição, art. 193 CC.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre prescrição.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.


    A) prescreveu em parte, porque a prescrição atinge apenas os alimentos vencidos antes de 2 anos do pedido de cumprimento.

    A pretensão não prescreveu, pois não corre prescrição contra os absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “A”.

    B) não prescreveu, porque a prescrição não atinge direito da personalidade.

    A pretensão não prescreveu, porque a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “B”.

    C) não prescreveu, porque não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

    A pretensão não prescreveu, porque não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

    D) prescreveu, porque a pretensão para haver prestações alimentares se extingue depois de 2 anos.

    A pretensão não prescreveu, pois, embora a pretensão para haver prestações alimentares se extinga depois de dois anos, não corre prescrição contra os absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “D”.

    E) não prescreveu, porque não corre a prescrição contra os relativamente incapazes.

    A pretensão não prescreveu, porque não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A assertiva menos errada é a C.

    questão deveria ser anulada.

  • Questão inteligente, sem nenhuma obscuridade ou ambiguidade quem dirá falta de clareza. Tem gente que gosta de comentar em todas as questões "mimimimi deveria ser anulada mimimimi" não sei com qual intuito.

  • Não corre precrição conta os ABSOLUTAMENTE incapazes, no caso o individuo menor de 16 anos, entretanto alguém poderia me explicar em relação ao artigo 205, paragrafo 2º do CC - Em DOIS ANOS, a presetensão para haver as prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    no caso porque não se aplica este artigo?

  • nathalia lorrany: Não se aplica o 206 parágrafo 2º AINDA justamente porque os dois anos NÃO podem começar a correr enquanto ele for absolutamente incapaz.
    Dá uma olhada na questão Q613145, a lógica é semelhante. (Ps: Dá uma lida nos comentários de lá para fixar direitinho!)

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    bons estudos

  • Embora o prazo prescricional de haver prestações alimentares se finde em 2 anos, não correrá prescrição contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES (caso da questão supracitada).

  • Não confundir!

    CLT - prescrição não corre para menores de 18 anos;

    CPC - prescrição não corre para absolutamente incapazes.


    Prescreve em 02 anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceram.

     

    Na questão, perceba que Fernando tinha apenas dois anos idade, ou seja, é absolutamente incapaz. Assim, não corre a prescrição contra Fernando enquanto ele estiver nessa condição, que vai até os dezesseis anos.

  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve:

    2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

  • Há diversas prestações alimentares que não são relacionadas aos absolutamente incapazes ( os menores de 16 anos)!!!

    Ex-cônjuge/ex-companheiro, parentes por afinidade, etc...

    Apenas com relação aos menores de 16 anos é que não corre a prescrição, antes de completarem tal idade.

    A partir dos 16 anos, é aplicável o art. 206, § 2º, CC, que informa que a prescrição das prestações alimentares prescreve em 2 anos.

  • No que tange aos alimentos, dois pontos devem ser bem esclarecidos.

    1. Em que momento se pode pleitear uma ação de alimentos?

    R: a qualquer momento, pois a ação é imprescritível.

    2. Em que momento se pode cobrar uma prestação vencida?

    R: no máximo, após 2 anos do vencimento.

    Imagine que 16 anos após o nascimento do seu filho, Maria, que foi abandonado por José enquanto estava grávida, resolva pleitear uma pensão alimentícia. Ainda é possível, mesmo tendo transcorrido 16 anos, que Maria tenha êxito na ação? Sim, pois o direito de pleitear alimentos é imprescritível. Por outro lado, imagine que o valor da pensão referente ao mês de janeiro de 2010 não tenha sido pago. Até quando Maria pode cobrar esse valor? Até janeiro de 2012, pois correrá um prazo prescricional de dois anos após o vencimento, nos termos do art. 206, § 2º do CC.

    Comentário do Professor Dicler Forestieri

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 198. Também não corre a prescrição:

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • GABARITO: C

    Art. 206, § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;


ID
1839766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rogério comprou um carro de Vitor, a quem foi conferido, expressamente, o direito de fixar o preço, por seu exclusivo arbítrio. Fixado o preço, Rogério externou o desejo de desistir da compra, em razão do alto valor atribuído ao bem. Com isto, Vitor não chegou a entregar o bem. O contrato de compra e venda

Alternativas
Comentários
  • Letra d) Correta

    CC

    "Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço." (destaquei)

  • Não entendi de novo... se o cara desistiu como o contrato se aperfeiçoou, uma vez que é de caráter obrigacional... assim, sem a vontade como pode se aperfeiçoar?

  • O aperfeiçoamento da compra e venda se dá quando há o consenso sobre o objeto e o preço.

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • Na prática a teoria é outra...

  • D) CORRETA. 



    O contrato de compra e venda não é um contrato real, pois não depende da tradição para ser perfeito. Depende, pois, para criar obrigações entre as partes, somente da declaração de vontade das partes, sendo, assim, meramente consensual. Tal contrato existe, então, a partir do consenso. A tradição do objeto é o exaurimento do objetivo do contrato (art. 482, CC). Assim, Rogério (comprador) firmou com Vitor (vendedor) um contrato de compra e venda a partir do instante em que eles manifestaram, respectivamente, a intenção de comprar e de vender o veículo.



    Por outro lado, é nulo (no plano da validade, claro) o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço (art. 489, CC). Mas vejam: já formado o contrato, após proposta (de Rogério) e aceitação (de Vitor), não se pode deixar "em branco" o preço do objeto, atribuindo a uma das partes tal definição, pois se trata de condição puramente potestativa, que é vedada (art. 122, CC). Antes da consensualidade é óbvio que o preço é arbitrado exclusivamente pelo vendedor, que dá o preço que quiser ao seu bem.

  • art. 489 Código Civil

  • Olá pessoal,

    Galera, primeiramente, quanto ao momento de formação do contrato, o art. 482 do CC/02 prevê: "A compra e venda, quando pura, considerar-se-á OBRIGATÓRIA E PERFEITA, desde que as partes ACORDAREM NO OBJETO E NO PREÇO". Assim, o contrato em análise é PERFEITO, uma vez que as partes chegaram a fazer a composição tanto do OBJETO (carro) quanto do preço (a ser fixado futuramente, o que é permitido). Ocorre que, quanto ao preço, acordaram de forma inadequada, pois o art. 489 proíbe que este seja fixado ao arbítrio exclusivo de uma das partes, SOB PENA DE NULIDADE.

    Daí porque o contrato é PERFEITO, porém NULO.

    Ademais, não há que se falar em inexistência, pois a perfeição é entendida justamente como sendo a completude do ciclo de formação de um ato/contrato.

    Espero que tenha ajudado a esclarecer.

    Abraço a todos e FORÇA GUERREIROS!!!

  • Rogério comprou um carro de Vitor, a quem foi conferido, expressamente, o direito de fixar o preço, por seu exclusivo arbítrio. Fixado o preço, Rogério externou o desejo de desistir da compra, em razão do alto valor atribuído ao bem. Com isto, Vitor não chegou a entregar o bem. O contrato de compra e venda

     

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.1-2 [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 1.125.]

    Art. 489: 1. v. art. 122, in fine. Em matéria de relação de consumo, v. CDC 39-X e 51-X.

    Art. 489: 2. Todavia, é possível deixar a fixação do preço ao arbítrio de terceiro (art. 485). |voltar para Art. 482: 2|

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro1 a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.2 [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 1.129.] |voltar para Art. 217: 4|

    Art. 490: 1. s/ registro de contratos de compra e venda no Registro de Títulos e Documentos, v. LRP 129-5º e 7º; registro da compra e venda no Registro de Imóveis, v. LRP 167-I-29.

  • "Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço." Até aqui entendi, mas estava expresso atribuição do direito a uma das partes, isso não significa nada?

  • A questão quer conhecimento sobre a validade e existência do contrato de compra.

    Código Civil:

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


    A) é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, porém nulo, tendo em vista que, embora o preço possa ser fixado por uma das partes, por seu exclusivo arbítrio, se esta faculdade houver sido expressamente acordada, a validade de tal contrato depende da entrega da coisa.

    O contrato de compra e venda é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço.
    O contrato de compra e venda é nulo, tendo em vista que a fixação do preço foi deixado ao arbítrio exclusivo de uma das partes, ainda que tenha sito expressamente acordado. A entrega do bem faz parte da execução do contrato e não da sua formação.

    Importante:

    Contrato consensual – basta o acordo de vontades para aperfeiçoar.

    Contrato real – depende da entrega do bem para se aperfeiçoar.

    Incorreta letra “A".


    B) é existente e válido, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço e este pode ser fixado por uma das partes, por seu exclusivo arbítrio, haja ou não previsão expressa nesse sentido.

    O contrato é existente e nulo. Existente porque se aperfeiçoa com o mero consentimento sobre o objeto e o preço. Nulo porque o preço não pode ser fixado por exclusivo arbítrio de uma das partes.

    Incorreta letra “B".

    C) é inexistente, porque o bem não foi entregue.

    O contrato é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consentimento das partes sobre o objeto e o preço.

    A entrega do bem está relacionada a execução do contrato.

    Importante:

    Contrato consensual – basta o acordo de vontades para aperfeiçoar.

    Contrato real – depende da entrega do bem para se aperfeiçoar.

    Incorreta letra “C".

    D) é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, porém nulo, pois não se pode deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    O contrato é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consentimento das partes sobre o objeto e o preço. O contrato é nulo porque não se pode deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.




    E) é existente e válido, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, e este pode ser fixado por uma das partes, por seu exclusivo arbítrio, se esta faculdade houver sido expressamente acordada.

    O contrato é existente e nulo. Existente porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, e nulo porque o preço não pode ser fixado por arbítrio exclusivo de uma das partes, ainda que isso tenha sido expressamente acordado.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.

  •  Gabarito D

    "é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, porém nulo, pois não se pode deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço".

    Para ajudar na resposta das questões de negócio jurídico é importante conhecer a escada ponteada.

    Para esta questão veja o raciocínio:

    - Existencia do Negócio: a) objeto; b) vontade; c)partes; d) forma. Veja que há estes elementos no caso, assim ele existe.

    - Validade do Negócio: a) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; b) vontade livre; c) partes capazes; d) forma não defesa em lei. Reparem que a forma é proibida por lei.

    "Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."

    - Eficácia do Negócio Jurídico: a) condição; b) termo; c) encargo. Caso não seja observado um dos elementos o negócio não é eficaz, o que não é objeto nesta questão em específico.

  •  O contrato é EXISTENTE nos termos do art. 482, CC "A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço". Contudo, é NULO, de acordo com o art. 489, CC "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço".

    Alternativa letra D

  • O contrato de compra e venda é caracterizado pela transferência do domínio de certa coisa e pelo pagamento respectivo em dinheiro.

     

    A compra e venda, quando pura, é considerada perfeita e obrigatória desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

     

    Entretanto será nulo o contrato de compra e venda qaundo se deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço

  • -- NULO É O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUANDO SE DEIXA AO ARBÍTRIO EXCLUSIVO DE UMA DAS PARTES A FIXAÇÃO DO PREÇO(SÃO OS CHAMADOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PURAMENTE POTESTATIVOS OU ARBITRÁRIOS).

  • RESPOSTA:

    O negócio existe, pois exige apenas o consentimento, o preço e a coisa. Ocorre que, como é proibido que uma das partes da compra e venda fixe ao seu exclusivo arbítrio o preço, o contrato é nulo.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

     

    ARTIGO 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • CONTRATOS REAIS: mútuo, comodato, depósito, estimatório e constituição de renda


ID
1839769
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo

Alternativas
Comentários
  • CPC / 73

    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    -

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;



  • Gabarito: letra C

    Art. 268 do CPC/73: Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. [...].

    O inciso V trata justamente da extinção do processo sem exame do mérito por perempção, litispendência e coisa julgada.

    __________________________

    No Novo CPC o correspondente do art. 268 do cpc/73 é o art. 486.

    Percebam que tratando -se de litispendência a matéria poderá ser proposta novamente, mas o mesmo não se dá com a perempção e com a coisa julgada. Vejamos:

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    ***O art. 485 trata das hipóteses de extinção do processo sem exame do mérito.

  • De acordo com o novo CPC a resposta correta seria a alternativa "D" [o NCPC proíbe a nova propositura apenas no caso de perempção], vejam só:


    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.


  • A extinção do processo nos casos de  alegada a perempção, a litispendência,  ou a coisa julgada obstará que o autor intente de novo a ação.  arts.  267, V c/c art. 268/CPC.

  • COM A ENTRADA EM VIGOR DO NCPC, a resposta correta seria a letra "c" ainda.

    Com a entrada em vigor do NCPC, a questão ficou complexa. Vajamos: o novo CPC, no art. 485, determina que o juiz não resolverá o mérito quando: V- reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    O art. 486 do NCPC, por sua vez, determina que o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha denovo a ação. Os §§ 1º, 2º e 3º, deliminatam o caput. 

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Portanto, no caso de perempção (§3º), expressamente, o NCPC fez constar a impossibilidade de intentar nova ação.

    Ocorre que o art. 486 do NCPC diz respeito à possibilidade de ingressar com nova ação quando anteriormente proferida sentença SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

    Nesse sentido, Breves Comentários ao Novo CPC da Teresa de Arruda Alvin e do Fredie Didier:

    Proferida sentença sem exame do mérito, nada obsta seja a demanda reproposta, desde que corrigidos os vícios indicados no § 1.º: litispendência, indeferimento da inicial, pressupostos processuais, condições da ação, convenção de arbitragem e reconhecimento da competência do juízo arbitral.

    O caput admite, em caráter genérico, seja a ação proposta novamente após sentença sem julgamento do mérito, mas cinco exceções são apresentadas no § 1.º, para as quais há necessidade de correção do vício anteriormente reconhecido. Não se trata, portanto, da mesma ação.

    LÓGICO, PORQUE NESSE CASO HÁ COISA JULGADA FORMAL.

    A COISA JULGADA MATERIAL está regulada nos artigos abaixo e veda a propositura de nova ação:

    O art. 502 do NCPC determina que "Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso".

    Complementa o art. 505 do NCPC: 

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Portanto, em uma interpretação conjugada dos arts. 485, V, 486, 502, 505 e 507, é possível concluir que operada a coisa julgada, fica inviabilizada a análise da matéria decidida em uma nova ação.

  • Gabarito C

     

    CPC 2015 - Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VII - coisa julgada;

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • BIZU:

     

    NAO PODE MAIS INTERPOR AÇÃO -> NO CASO DE COISA JULGADA e PEREMPÇÃO

     

    PODE INTERPOR AÇÃO -> LITISPENDENCIA desde que se corrija o erro

     

    no cpc antigo, vc nao podia intentar novamente a ação nesses trescasos. Porem, no novo, ve-se que é possivel apenas no caso de LITISPENDENCIA.

     

    LITISPENDENCIA- > DUAS AÇÕES IGUAIS EM CURSO

    PEREMPÇÃO-> PERDA DO DIREITO DE ENTRAR NO JUDICIARIO POR NEGLIGENCIA DE UM DETERMINADO OBJETO( 3 VEZES DAR ABANDONO DE CAUSA)

    COISA JULGADA-> AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.

     

    DE VOLTA À LUTA

     

  • c)

    sem resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação

     

    lembrar novamente que no caso de LITISPENDENCIA, o autor poderá intentar novamente a ação, desde que se corrijam os erros.."""

     

    mas coisa julgada tampouco perempção nao podem mais ser intentadas açoes.

  • Dizer, como o faz essa questão, que a coisa julgada impede a repropositura de ação é tecnicamente errado. 

     

    A coisa julgada pode ser desconstituída de várias formas - ação rescisória, querela nulitatis, relativização de coisa julgada inconstituiconal, por exemplo. Dessa forma, havendo a desconstituição da coisa julgada, não há qualquer óbice para nova propositura. De forma lógica, conclui-se que a coisa julgada não impede a repropositura.


    A título de exemplo desse racicínio, o que Daniel Assumpção comenta sobre a questão:

     

    "No caso de extinção por litispendência e coisa julgada, o vício que levou à extinção do processo não tem como ser corrigido, não tendo mesmo sentido tais hipóteses de sentença terminativa constarem do dispositivo legal ora analisado. Mas não se pode descartar totalmente a repropositura no caso de extinção por coisa julgada, considerando-se a possibilidade de desconstituição superveniente da coisa julgada, por exemplo, por ação rescisória. Nesse caso, embora ausente do rol do § Iº do art. 486 do Novo CPC, será admissível a repropositura da ação".

  • pela redação atual do NCPC , não fica claro que não se pode mais interpor nova ação no caso de coisa julgada e perempção !

    desde já obrigado pelos comentários  BRUNO TRT.

  • Com o NCPC, o gabarito da questão continua inalterado, senão vejamos:

    CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA

    Seção I - Disposições Gerais

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    O art. 486 impõe, como regra, que é possível propor novamente a ação quando a decisão judicial não resolve o mérito. Assim, pode-se pensar, equivocadamente, que é possível propor nova ação em caso de coisa julgada, mas CUIDADO, estes dispositivos acima encontram-se nas disposições gerais do capítulo que trata da Sentença e da Coisa Julgada.

    Na Seção que trata especificamente sobre a coisa julgada, o art. 505 abre a exceção a regra geral do art. 486, sedimentando a impossibilidade de propositura de nova ação de questões já decididas relativas a mesma lide (coisa julgada), vejamos:

    Seção V - Da Coisa Julgada

    Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide [...].

    Ora, se o juiz não decidirá novamente matéria que já é Coisa Julgada, por óbvio, não haveria motivos para permitir que uma nova ação idêntica àquela já decidida prosseguisse até o seu final para só então aplicar o art. 505. Deste modo, o reconhecimento de Coisa Julgada obsta que a parte proponha de novo a ação, e caso seja eventualmente proposta, será extinta sem resolução do mérito por reconhecimento de Coisa Julgada a qualquer momento (art. 485, V e § 3º CPC).

    Art. 485. § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.


ID
1839772
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos do devedor serão opostos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    (...)

    § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.


  • A resposta é a mesma se considerado o NCPC, vejam só:


    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    Art. 917. § 3o Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    Art. 917. § 4o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.


  • NOVO CPC

     

    O art. 1.026 do NCPC deixa explícito que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de outro recurso (essa também será a regra no âmbito dos procedimentos previstos pela Lei Federal nº 9.099/95, diante das modificações trazidas pelos arts. 1.064 a 1.066 do NCPC).

    Ainda, também dispõe que, no caso de embargos de declaração protelatórios, a multa poderá ser de até 2% sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (§2º).

    Na reiteração de embargos manifestamente protelatórios, a multa poderá ser elevada a até 10% do valor atualizado da causa, ficando, ainda, a interposição de qualquer recurso, condicionada ao depósito prévio desse valor, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário da gratuidade da justiça, que recolherão ao final (§3º).

    Considerados protelatórios os dois anteriores, novos embargos de declaração opostos serão inadmitidos (§4º).

  • Sobre o efeito suspensivo, art. 919, caput e §1º CPC 2015.

  • e)

    quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, não possuindo, em regra, efeito suspensivo, e devendo ser rejeitados, liminarmente, se o excesso de execução for seu único fundamento e o embargante não declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo.

  • Art. 915.  OS EMBARGOS SERÃO OFERECIDOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    (...)

    § 2o Há excesso de execução quando:

    I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

    (...)

     

    § 3o Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

     

    § 4o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

    II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

     

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • DICAS SOBRE EMBARGO À EXECUÇÃO ( processo civil)

    - 15 dias

    - sem efeito suspensivo

     

    [...] precisa só diss para acertar a questão.

    GABARITO ''E''

  • nao terá efeito suspensivo, em regra. art. 919 NCPC.

  • Vem comigo analisar cada parte das afirmativas:

    ®    Os embargos do devedor (ou à execução) serão oferecidos no prazo de 15 dias:

     Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    ®    Para serem admitidos, não é necessário garantir o juízo com penhora, depósito ou caução:

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    ®    Em regra, os embargos á execução não terão efeito suspensivo!

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    ®    Se o excesso de execução for o único fundamento, os embargos serão rejeitados liminarmente caso o embargante não aponte o valor correto ou não apresente demonstrativo de cálculo:

    Art. 917, § 3o Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 4o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

     A alternativa ‘c’ é a única que está de acordo com as regras que acabamos de ler!

    Resposta: C


ID
1839775
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se o Réu for revel,

Alternativas
Comentários
  • Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • a) Poderá alterar o pedido, se promover nova citação.
    b) CORRETA.
    c) O revel poderá intervir no processo, em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra.
    d) Não há que se falar em presunção de veracidade se se tratar de direito indisponíveis.
    e) Mesmo que revel, se houver alteração do pedido, deve haver nova (tentativa) de citação.

  • Gabarito: B

    NCPC:

    “O autor, mesmo diante da revelia, não poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias (art. 329, II, NCPC).”

    Didier Jr., Fredie, Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento I Fredie Didier Jr. - 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015.


    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.


  • Deveria ser anulada: em "salvo promovendo nova citação do Réu", "salvo" indica única exceção, o que não é correto, pois antes da citação o autor pode alterar o pedido também.

  • Se o enunciado diz que o réu é revel, já houve a citação, uai.

  • a) o autor não poderá alterar o pedido, em nenhuma hipótese = ERRADO - Art. 329, NCPC

    b) o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias = CORRETO - Art. 329, II NCPC

    c) os prazos correrão independentemente de intimação, não podendo o revel intervir no processo = ERRADO - Art. 346, NCPC

    d) serão aplicados os efeitos da revelia inclusive a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis = ERRADO - Art. 345, II NCPC

    e) o autor poderá alterar o pedido independentemente de nova citação Réu = ERRADO - Art. 329, NCPC

  • novo CPC:

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • b)

    o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias.


ID
1839778
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do cumprimento da sentença, considere:

I. O início do cumprimento de sentença e a expedição de mandado de penhora e avaliação devem ocorrer de ofício ou a requerimento da parte.

II. Em regra, a avaliação dos bens penhorados deve ocorrer por Perito da confiança do Juiz.

III. Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado.

IV. Escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação pessoal da parte executada, são devidos honorários advocatícios, no cumprimento de sentença, apenas se tiver havido impugnação.

De acordo com o Código de Processo Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.412.597 - PE (2013⁄0352620-0)       VOTO   O EXMO. SR. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator):

    Não obstante os argumentos da agravante, o recurso não merece provimento. Com efeito, como consignado na decisão agravada, a Corte Especial, ao julgar o REsp nº 1.134.186⁄RS, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), pacificou o entendimento de serem devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário (art. 475-J do CPC), que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula nº 517 do STJ). Vale ressaltar que os honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, devem ser estabelecidos com base na equidade (art. 20, § 4º, do CPC).

    Ademais, apresentada impugnação pelo devedor , a sua rejeição não implica em nova fixação de verba honorária ao credor (Súmula nº 519⁄STJ), mas o seu acolhimento, total ou parcial, enseja o arbitramento de verba honorária, com relação a este incidente, somente em benefício do impugnante, haja vista que ocorre a extinção total ou parcial da execução. Sobre o tema: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. n.º 940.274⁄MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido" (REsp nº 1.134.186⁄RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 21⁄10⁄2011).

  • "Súmula 517: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada."

  • Item I  - Art. 513. § 1o do NCPC - "O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente."


    Item II - Art. 870. do NCPC. "A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

    Itens III e IV - A Súmula 517 do STJ tem o seguinte teor: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada” (STJ, Corte Especial, aprovada em 26/02/2015).

    Bons estudos!!

  • Sobre a intimação pesoal citada no item IV

    NCPC, Art. 513...

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    ...

    § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.

  • I. O início do cumprimento de sentença e a expedição de mandado de penhora e avaliação devem ocorrer de ofício ou a requerimento da parte.  = O CUMPRIMENTO NAO PODE SER INICIADO DE OFICIO PELO JUIZ.



    II. Em regra, a avaliação dos bens penhorados deve ocorrer por Perito da confiança do Juiz. = AVALIADOR = OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 10 DIAS.



    III. Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado. = CORRETO

     

    IV. Escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação pessoal da parte executada, são devidos honorários advocatícios, no cumprimento de sentença, apenas se tiver havido impugnação

  • Não entendi o que a alternativa III ta dizendo. alguem pode detalhar ela?

  • Na verdade o item III tem um equívoco pois os honorários advocatícios não serão em benefício do executado, mas sim do advogado do executado.

  • Concordo com a opinião de Évelyn Schwab, o item III está errado, visto que os honorários advocatícios não serão em benefício do executado, mas sim do advogado do executado. Dessa maneira, todas as alternativas estariam erradas. 


ID
1839781
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Associação de Ensino assina acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos de ensino do qual consta autorização expressa para pagamento dos salários de seus empregados administrativos até o décimo dia do mês subsequente ao vencido. A negociação da referida cláusula fundamentou-se na ausência de liquidez para a efetivação da folha de pagamento, tendo em vista que as mensalidades dos alunos vencem no quinto dia útil de cada mês. A cláusula coletiva é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Se a lei já amplia o prazo para pagamento dos salários, garantindo ao empregador um intervalo entre a prestação dos serviços e a contraprestação pecuniária correspondente, a regra não pode ser alterada em prejuízo do trabalhador pela vontade das partes. Citando precedentes, Scheuermann concluiu que não ficaram caracterizadas as ofensas legais alegadas pela associação. (TST RR-90000-17.2008.5.15.0101)

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mantida-nulidade-de-norma-coletiva-que-previa-pagamento-de-salario-ate-dia-10-do-mes-seguinte?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%

    bons estudos

  • Por meio de acórdão publicado em 27/11/2015, a 1ª Turma do TST assim entendeu: Em princípio, devem ser observados os regramentos frutos de negociação coletiva ante o princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no inciso XXVI do art. 7o da Constituição Federal. Não se pode admitir, todavia, a prevalência da vontade coletiva quando as normas coletivas colidirem com normas legais de ordem pública e sua aplicação importar prejuízo ao trabalhador. É o que ocorre no caso dos autos, em que o acordo coletivo estabeleceu cláusula em que fixado o dia dez do mês subsequente ao trabalhado como data limite para o pagamento dos salários, em claro desrespeito ao prazo estabelecido no art. 459, parágrafo único, da CLT, causando prejuízo ao trabalhador, que tem no salário recebido os meios para a sua subsistência. Se a lei já elastece o prazo para pagamento dos salários, garantindo ao empregador um hiato entre a prestação dos serviços e a contraprestação pecuniária correspondente, tem-se que tal regra exceptiva reveste-se de caráter cogente, que não pode alterada em desfavor do trabalhador por vontade das partes. Precedentes de todas as Turmas desta Corte.

    A decisão já transitou em julgado desde 18/02/2016.

    Sobre os limites da negociação coletiva (princípio da adequação setorial negociada) ensina Godinho:

    "as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta)."

  • Muito boa questão! Só flexibliza prazo a favor do trabalhador, ou seja, no caso seria só  para antecipar e não para prorrogar o salário, pois assim o  prejudicaria, no caso passando do 5º dia útil para o 10!

  • PRAZO MÁXIMO PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO - 5° DIA ÚTIL.

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

  • Complementando o tema:

    OJ 159 DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO. Inserida em 26.03.99

    Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.



    Ou seja, variações na data de pagamento, desde que não ultrapassem o 5º dia útil subsequente, podem ser realizadas por parte do empregador, quando não houver acordo expresso entre as partes estipulando uma data fixa.


  • ate onde eu saiba, a conjunção/pronome puxa a particula se

     

     c)

    inválida, pois trata-se de alteração do contrato de trabalho, razão pela qual a modificação somente poderia ser aceita mediante a concordância individual de cada um dos trabalhadores abrangidos.

     

    OU seja, consoante meus conhecimentos e questoes feitas aqui no qc, O CERTO SERIA

     

    inválida, pois SE TRATA de alteração do contrato de trabalho, razão pela qual a modificação somente poderia ser aceita mediante a concordância individual de cada um dos trabalhadores abrangidos.

     

    ALGUEM CONCORDA COMIGO OU É COISA DA MINHA CABEÇA?

     

    QQ FALA QUE AJEITO

     

    ABRAÇOS

  • se a lei já fala que o prazo maximo de pagamento será até o dia quinto dia útil, não há possibilidade, pois, de uma convencção alterar isso

     

    a lei prevalecerá nesse caso sobre a convençao, sendo esta ilegal.

     

  • Alternativa A: a regra não pode ser alterada em prejuízo do trabalhador, ainda que por negociação coletiva. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

  • io de acórdão publicado em 27/11/2015, a 1ª Turma do TST assim entendeu: Em princípio, devem ser observados os regramentos frutos de negociação coletiva ante o princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no inciso XXVI do art. 7o da Constituição Federal. Não se pode admitir, todavia, a prevalência da vontade coletiva quando as normas coletivas colidirem com normas legais de ordem pública e sua aplicação importar prejuízo ao trabalhador. É o que ocorre no caso dos autos, em que o acordo coletivo estabeleceu cláusula em que fixado o dia dez do mês subsequente ao trabalhado como data limite para o pagamento dos salários, em claro desrespeito ao prazo estabelecido no art. 459, parágrafo único, da CLT, causando prejuízo ao trabalhador, que tem no salário recebido os meios para a sua subsistência. Se a lei já elastece o prazo para pagamento dos salários, garantindo ao empregador um hiato entre a prestação dos serviços e a contraprestação pecuniária correspondente, tem-se que tal regra exceptiva reveste-se de caráter cogente, que não pode alterada em desfavor do trabalhador por vontade das partes. Precedentes de todas as Turmas desta Corte.

    A decisão já transitou em julgado desde 18/02/2016.

    Sobre os limites da negociação coletiva (princípio da adequação setorial negociada) ensina Godinho:

    "as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta)."

  • Art. 623 da CLT.

    Gabarito: alternativa A

  • Eu acho que essa era uma questão bem controvertida. Não deveria ter sido cobrada na prova. Vejam abaixo uma decisão da SBDI-I do TST que foi tomada pelo voto prevalente da Presidência - demonstrando o quanto a questão é dividida no TST - embora o caso analisado abaixo tenha a peculiaridade de tratar de uma entidade filantrópica.

     

    HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. SALÁRIOS. ELASTECIMENTO DA DATA DE PAGAMENTO PARA ALÉM DO PRAZO FIXADO NA CLT. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. É válido o instrumento coletivo que possibilita ao empregador efetuar o pagamento do salário dos empregados até o dia 16 do mês subsequente ao mês trabalhado. Não se tratando de direito trabalhista de caráter indisponível, mostra-se imprescindível a valorização da negociação coletiva de que trata o art. 7º, XXVI, da CF, não obstante o art. 459, §1º, da CLT estipular o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Ressalte-se, ademais, que, no caso concreto, o empregador é o Hospital Nossa Senhora da Conceição, entidade filantrópica sem fins lucrativos, que não se equipara ao empregador privado, e que, conforme consta da própria cláusula estipulada, sofre problemas no repasse das verbas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, razão pela qual se justifica o elastecimento da data de pagamento dos salários, até mesmo como forma de garantir o referido pagamento aos empregados.  Com esse posicionamento, a SBDI-I, à unanimidade, conheceu dos embargos  interpostos pelo reclamado, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, pelo  voto prevalente da Presidência, deu-lhes provimento para reconhecer como válidos os instrumentos coletivos que estabeleceram como prazo para o pagamento dos salários o dia 16 do mês subsequente ao trabalhado, excluindo-se da condenação o pagamento de diferenças a título de correção monetária em razão do desrespeito ao prazo previsto no art.  459, §1º, da CLT. Vencidos os Ministros João Oreste Dalazen, Lelio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Alexandre de Souza Agra Belmonte. TST-E-RR-187600-55.2005.5.12.0027, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 20.3.2014 (Informativo 76).

  • Acertei a questão porque se a resposta dela fosse de validade da negociação tanto a alternativa D como a E estariam certas já que a justificativa de ambas está em plena consonância com a CF e a lei, mas é estranho ser admitida a redução salarial por negociação coletiva e inadmitida a simples postergação do pagamento através do mesmo instrumento. Enfim...

  • O caso em tela reflete hipótese de jus variandi extraordinário. São casos de jus variandi extraordinário: . Alteração da data de pagamento (OJ. 159 - SDI-1 - TST) e 2º. Transferência do período noturno para o diurno (Sum. 265-TST). No primeiro, pode-se alterar a data do pagto caso se respeite o quinto dia útil e não conste uma data específica para pagto em contrato expresso ou instrumento normativo. No segundo, o empregador tem o direito em realizar a transferência, mesmo que o empregado discorde, já q. é o melhor para  o empregado em termos de higidez do trabalho, sendo q. o obreiro perderá o adicional noturno.

     Há casos de jus variandi ordinário: 1º. Alteração do horário de entrada e saída; 2º. Uniforme; 3º. Participação do empregado em curso de capacitação profissional.

     O q. distingue o jus variandi ordinário do extraordinário é que ambos tratam de mudanças, mas o extraordinário está previsto em norma jurídica, convencional, contratual ou jurisprudência.

  • Súmula nº 381 do TST

    CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

  • Pegando um gancho no que a colega Lara expôs sobre os critérios dos ACT/CCT trazidos pela doutrina (Godinho), segue artigo na CLT expresso, e até CONTRADITÓRIO, em relação ao raciocínio doutrinário abaixo destacado ("normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior").

    ___

    Sobre os limites da negociação coletiva (princípio da adequação setorial negociada) ensina Godinho:

    "as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta)."

    ___

    Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer naexecução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito. (Redação dada pelo Decreto­lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Cuidado! 

    Além de estar experesso na CLT, como bem ja disseram os colegas, o princípio atingido é o da "inalterabilidade contratual lesiva" que proibe a supressão ou redução de direitos e vantagens dos trabalhadores ainda que seja por acordo coletivo.

    O princípio da proteção é o que abrange os demais princípios para favorecer o trabalhador diminuindo as desigualdades entre as partes em juizo (art 468 CLT ) e, salvo melhor juizo, não se aplica nesse caso tão bem quanto o da inalterabilidade.

    Não desista!
    Está mais próximo que você imagina.

  • Carlos Silva,

    A ampliação do prazo para pagamento dos salários não consta entre os 15 incisos do Art 611-A da reforma trabalhista. Portanto esta questão não encontra-se desatualisada.

    bons estudos!!!

     

  • Aos colegas que debateram sobre a reforma, o artigo 611-A , V : planos de cargos, salários...

     

    realmente seria ilícita, de acordo com a reforma ?

     

    bons estudos.

  • AQUELE QUE QUISER PREJUDICAR QUEM ESTA APRENDENDO VAI SER REPROVADO EM TODOS OS CONCURSOS!!!

  • O mesmo direito que um tem de comentar antes da Reforma, o outro tem de comentar com a Reforma, já que vários concursos estão cobrando a tal. Ninguém está prejudicando o outro só por isso. Quem estuda sem a Reforma tem a capacidade mental de não ler os que têm a Reforma, simples, e vice versa. Bons estudos! Ninguém quer prejudicar ninguém! 

  • Não há qualquer alteração na CLT que torne a questão desatualizada, Carlos. Até porque você nem ao menos citou a mudança.

     

    Os artigos que permitem e proíbem que acordo ou convenção façam modificações não elencam o citado na questão. Aliás, citam como objeto ilícito de convenção e acordo a supressão ou redução de direitos, como:

     

    IV – salário-mínimo;

    VII – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

     

    Ainda não é o pedido na questão, mas o mais próximo dela.

     

     

     

  • QUESTAO NAO ESTA DESATUALIZADA, POIS CCT E ACT DEVE SER OBSERVAR O ART 104 DO CODIGO CIVIL, QUE NAO PODE SER CCT OU ACT FORMA DEFESA EM LEI, PELO PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MININA DA VONTADE COLETIVA.

  • E continua assim em 9/2017

     

     AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO SÁBADO COMO DIA NÃO ÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, o reconhecimento das negociações coletivas não autoriza a subtração de direitos indisponíveis dos trabalhadores. Assim, a jurisprudência do TST tem entendido que não é válida norma coletiva que elastece o prazo previsto no art. 459, § 1º, da CLT, para fins de pagamento salarial, considerando o sábado como dia não útil. Agravo conhecido e não provido. ( Ag-AIRR - 81210-48.2014.5.22.0001 , Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 27/09/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/09/2017)

  • Entendo que, pela reforma, essa questão está desatualizada, pois o rol do art. 611-A é exemplificativo e não há limitação no art. 611-B para que o prazo de pagamento seja negociado.

  • Antonio Novaes neste caso a leitura deve ser conjunta com outros artigos da CLT. Não há alterações de vencimentos salariais nos art. 611A e 611B, pois o art. 459 traz de forma expressa já:

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

  • Na minha opnião está desatualizada, visto que não é proibida a mudança da data salarial segundo o rol, taxativo, do Art. 611- B. Sendo não proibida essa alteração, acordo ou convenção coletiva tem prevalência sobre a lei, segundo o Art. 611-A o qual é meramente exemplificativo.

  • Gabarito A

    A questão não está desatualizada. Marquem opção de filtro não mostrar questões anuladas e desatualizadas.

  • se agora com a reforma o negociado pode prevalecer ao legislado...pq essa possibilidade de alterar o prazo de pagamento por CCT ou ACT não é válida? qual o fundamento?

  • ANA CAROLINA, MESMO COM A REFORMA, NEM TUDO PODE SER NEGOCIADO, SENÃO VIRA UM CAOS.

     

    O ART. 611-B DA CLT É TAXATIVO AO DIZER QUE É VEDADA A SUPRESSÃO OU A REDUÇÃO DE DIREITOS, ENTRE ELES A PROTEÇÃO SALARIAL, QUANDO OBJETOS DE ACT OU CCT.

     

    O FUNDAMENTO DA PROTEÇÃO SALARIAL, NESSE CASO, SE ENCONTRA NO ART. 459 1° PARÁGRAFO, EM QUE O PAGAMENTO SÓ PODERÁ SER FEITO ATÉ O 5° DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE. COMO DISSERAM OS COLEGAS ABAIXO. 

     

    PORTANTO, GABARITO A. QUESTÃO ATUALIZADA

  • Não tenho tanta certza que pós reforma a FCC vai considerar essa questão com esse gabarito cmo certo. O Art. 611-B veda supressão ou redução de alguns itens, mas acho tal hipótese não se enquadra na proteção ao salário na forma da lei não.

  • Gabarito: letra A.

     

     

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.  

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:   

     

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;  

  • Concordo com o Marco, alteração da data do pagamento não necessariamente é retenção.

     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);    

    Este inciso poderia falar em data, e não falou.

    Acho que não cai uma dessas até que a jurisprudência pacifique.

     

  • Atenção à JURISPRUDÊNCIA!

    Informativo nº 182, TST = “A cláusula de convenção coletiva que autoriza o pagamento dos salários até o dia dez do mês seguinte ao trabalhado viola frontalmente o art. 459, § 1º, da CLT. A vontade negocial das partes não é absoluta, uma vez que deve se submeter ao princípio da reserva legal. Assim, não se pode conferir validade à cláusula que autoriza o pagamento de salários em data posterior àquela expressamente prevista em lei”. (AGOSTO/2018)

    OJ 159, SDI-1, TST = "Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT".

    Instagram: @prof.daniellesilva ;)

  • Pagamento de salário após o quinto dia útil. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Afronta ao art. 459, §1º, da CLT. Multa devida. A cláusula de convenção coletiva que autoriza o pagamento dos salários até o dia dez do mês seguinte ao trabalhado viola frontalmente o art. 459, § 1º, da CLT. A vontade negocial das partes não é absoluta, uma vez que deve se submeter ao princípio da reserva legal. Assim, não se pode conferir validade à cláusula que autoriza o pagamento de salários em data posterior àquela expressamente prevista em lei. TST-E-ED-RR-86400- 85.2008.5.15.0101, SBDI-I, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 23.8.2018 (INFO 182, TST)

  • A questão aborda o jus variandi extraordinário, já que se trata de mudança permitida dentro da moldura desenhada em norma jurídica, convencional, contratual ou jurisprudência.

    CLT:

    Art. 459 § 1º Quando o pgto houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.  

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    OJ 159 DATA DE PGTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO. Inserida em 26.03.99: Diante da inexistência de previsão expressa em contrato/em instrumento normativo, a alteração de data de pgto pelo empregador ñ viola o art. 468, ((desde que)) observado o § Ú, do art. 459, ambos da CLT.

    Ou seja, variações na data de pgto, ((desde que)) ñ ultrapassem o 5º dia útil subsequente, podem ser realizadas por parte do empregador, quando ñ houver acordo expresso entre as partes estipulando uma data fixa.


ID
1839784
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de trabalho temporário é desenvolvida entre uma empresa tomadora de serviços, uma empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário. Há, portanto, uma intermediação de mão de obra que rompe com a tradicional simetria da relação mantida entre empregado e empregador. Nesse contexto, considere:

I. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário pode conter cláusula de reserva proibindo a contratação deste pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que esteve à sua disposição.

II. O trabalho é prestado indistintamente em favor da empresa de trabalho temporário e da empresa tomadora ou cliente.

III. A direção da prestação pessoal de serviços fica a cargo da tomadora dos serviços.

IV. A responsabilidade pelo pagamento dos salários e pelos direitos assegurados em lei ao trabalhador temporário permanece com a empresa de trabalho temporário.

V. Ao colocar à disposição da empresa tomadora ou cliente a mão de obra do trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário abre mão do vínculo de subordinação, não havendo possibilidade de caracterização de prática de justa causa pelo trabalhador em relação a ela.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário pode conter cláusula de reserva proibindo a contratação deste pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que esteve à sua disposição. ERRADA - Art. 11, §ú da Lei 6.019/74: "Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário."

    II. O trabalho é prestado indistintamente em favor da empresa de trabalho temporário e da empresa tomadora ou cliente. ERRADA - art. 2º da Lei 6.019/74: "Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços."

    III. A direção da prestação pessoal de serviços fica a cargo da tomadora dos serviços. CORRETA - Art. 9º da Lei 6.019/74 -"O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço."

    IV. A responsabilidade pelo pagamento dos salários e pelos direitos assegurados em lei ao trabalhador temporário permanece com a empresa de trabalho temporário. CORRETA - art. 4º da Lei 6.019/74: "Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    V. Ao colocar à disposição da empresa tomadora ou cliente a mão de obra do trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário abre mão do vínculo de subordinação, não havendo possibilidade de caracterização de prática de justa causa pelo trabalhador em relação a ela. ERRADA - Art. 13 da Lei 6.019/74: " Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço."

  • Quanto ao Item III (A direção da prestação pessoal de serviços fica a cargo da tomadora de serviços), tive dúvidas sobre sua correção.

    Art.2o, §5o da IN 03/97. § 5º A empresa de prestação de serviços a terceiros contrata, renumera e dirige o trabalho realizado por seus empregados.

    Pesquisando, encontrei a IN 114/2014, "Art. 5º É lícito à empresa tomadora ou cliente exercer, durante a vigência do contrato firmado com a empresa de trabalho temporário, o poder diretivo sobre o trabalhador colocado à sua disposição, inclusive em tarefas vinculadas à sua atividade-fim".

    Ainda assim não acho tão evidente que a afirmação do item III da forma que foi feita, genericamente, esteja correta. Alguém pode esclarecer? Bons estudos!


  • concordo com a renata....muito controverso o item III já que não pode haver pessoalidade ou subordinação jurídica

  • Na minha humilde opinião, a razao de o item III estar correto é porque trata-se de trabalho temporário, e não de terceirização. No caso de terceirização, como sabemos, o serviço prestado deve ser meio (e não atividade fim da tomadora), e nao pode haver subordinação ou pessoalidade. Já no caso de trabalho temporário não!


    Imaginemos a seguinte situação: Maria, empregada vendedora da Loja X fica grávida e entra de licença. A empresa, então, visando substituir a mão de obra da empregada, contrata temporariamente, via empresa prestadora, os serviços de João. João irá exercer os serviços de vendedor e, assim, estará inserido na atividade fim da empresa. Não faz sentido ela nao poder exercer a direção pessoal da prestação dos serviços do empregado, justamente por esse motivo. Em outras palavras, o trabalhador temporário trabalha com pessoalidade e sob direção da empresa tomadora de serviços.

  • I. ERRADA art. 11, p. ú., lei 6019: Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

    II. ERRADA Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    III.  A direção da prestação pessoal de serviços fica a cargo da tomadora dos serviços. 

    IV. A responsabilidade pelo pagamento dos salários e pelos direitos assegurados em lei ao trabalhador temporário permanece com a empresa de trabalho temporário. 

    V. ERRADA Art. 13 - Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.

  • Cuidado pessoal, vocês estão confundindo temporário com terceirizado. São dois institutos diferentes!

  • Item III

    O prof.Henrique Correia disponibilizou correção em que aponta para a anulação dessa questão e afirma que a direção da prestação de serviço fica a cargo da empregadora ( art.2º, CLT) e, como a  empregadora é a empresa de trabalho temporário, caberia somente à ela. Ou seja, nem ele tem conhecimento ou se atentou para essa exceção da IN 114, mencionada pela colega! Complicada nossa vida viu!!!Fora que essa IN deve estar fora do Edital, NÃO?!!!Contudo, acertei essa questão por eliminação, pois não tem o item IV como único certo, nas alternativas.....


  • A direção da prestação pessoal de serviços fica a cargo da tomadora dos serviços. Porque as ordens ao empregado emana da prestadora, até pode a prestadora mudar o vigilante, por exemplo, hoje pode ir Carlos amanhã pode ir André e ai sucessivamente, e a empresa cliente não poderá recusar. 

  • Ainda não entendi o erro da alternativa II. Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • -
    Gab. A
    fui por eliminatória, pq discordo, assim como alguns colegas
    da assertiva III, tendo plena certeza da veracidade da assertiva IV

    #Avante

  • V. Ao colocar à disposição da empresa tomadora ou cliente a mão de obra do trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário abre mão do vínculo de subordinação, não havendo possibilidade de caracterização de prática de justa causa pelo trabalhador em relação a ela. 

     

    permanece , pois, SOMENTE A SUBORDINAÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO

     

    NAO SE TEM SUBORDINAÇÃO DO TRABALHADOR PERANTE A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO

     

    SE LIGA, ISSO É IMPORTANTE

     

     

  • Complementando item II.

     

    A prestação do serviço é realizada pelo trabalhador temporário em proveito da empresa tomadora nessa modalidade contratual, a qual, segundo já explicado, para alguns doutrinadores, não se confunde com a terceirização (surgida posteriomente à Lei 6.019/74).

     

    A empresa de trabalho temporário apenas disponibiliza a mão de obra no mercado. Logo, o trabalhador não executa o trabalho nesta e o proveito direto dela é resultado do pagamento efetuado pela tomadora, e não da execução do serviço.

     

     

  • I. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário NAOOOO pode conter cláusula de reserva proibindo a contratação deste pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que esteve à sua disposição.

  • Embora respeite todos os comentários acerca desta questão, concordo plenamente com o Guilherme Mol.

  • Só para constar.....a FCC NÃO ANULOU essa questão!!

    Se alguém tiver fundamentação de recurso interposto e puder disponibilizar.....!

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    I - ERRADA. Pelo contrário, é vedada a estipulação de referida cláusula, nos termos do art. 11, parágrafo único, da Lei 6.019/74;

    II - ERRADA. O trabalho é prestado exclusivamente à tomadora, por intermédio da prestadora de serviços, e sempre em razão de substituição de pessoal regular, ou acréscimo extraordinário de serviços, consoante dispõe o art. 2º, da Lei 6.019/74, e o motivo justificador da demanda deverá sempre ser anotado no contrato, que será obrigatoriamente escrito - art. 9º.

    III - CORRETA. Em se tratando de trabalho temporário, e não propriamente de terceirização, o empregado passa a ser subordinado diretamente à tomadora, embora não signifique que haja vínculo de emprego entre eles. O que há é a inserção do trabalhador no cotidiano empresarial, trabalhando lado a lado com os seus empregados efetivos, embora no seu caso específico ele seja contratado temporariamente.

    IV - CORRETA. Como o vínculo de emprego não se forma diretamente com o tomador, embora este passe a exercer sobre o empregado o poder de direção, é a empresa prestadora de serviços que mantém o pagamento dos salários destes, uma vez que esta permanece como sua real empregadora, sendo certo que este pagamento decorre dos valores que lhe são repassados através do contrato de prestação de serviços firmado com a tomadora.

    V - ERRADA. O vínculo de emprego não deixa de ser mantido com a empresa prestadora dos serviços, de modo que a responsabilidade da tomadora, quando muito será subsidiária, salvo na hipótese de contratação de mão-de-obra por interposta empresa, que é ilegal, e aí sim forma o vínculo diretamente com a tomadora - Súmula 331, I, do TST.

    RESPOSTA: A








  • Item III - Trabalho temporário é espécie de terceirização (súmula 331, IV) além disso é a única hipótese de terceirização que admite a pessoalidade e subordinação direta, tendo em vista que é modalidade de terceirização que, diferentemente das demais, pode ser utilizada para substituição de pessoal regular e permantente, atuando assim o temporário Na atividade fim do tomador, assim sendo justifica-se a possibilidade de subordinação direta
  • O ITEM III está correto tão somente porque a FCC quer. A contratação de trabalhador temporário nada mais é do que uma terceirização. Se o tomardor tiver controle direto sobre o modo de prestação do serviço, há de se reconhecer o vínculo direto com este. Se essa questão estivesse numa prova de juiz do trabalho, teria sido anulada, sem dúvida. 

  • A banca considerou correto o item IV "A responsabilidade pelo pagamento dos salários e pelos direitos assegurados em lei ao trabalhador temporário permanece com a empresa de trabalho temporário". Tive dúvidas ao resolver a questão, pois me lembrei da estranha redação do art. 4º da Lei 6.019/74  "Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. Alguém sabe me dizer se se trata de uma incorreção da Lei de Trabalho Temporário? Não encontrei resposta na doutrina, que considerasse correta a resposabilidade da prestadora...

  • Lelê, apesar da confusa redação do art. 4o da Lei 6.019, há outro art. que esclarece que é a empresa de trabalho temporário a responsável principal pela remuneração do empregado temporário:

     

    Lei 6.019, Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • O ponto central é diferenciar Trabalho Temporário E Terceirização de atividade meio.

    Trabalho temporário envolve atividade FIM, por isso a direção fica a cargo da Tomadora, já que assume temporariamente o lugar de um funcionário regular dessa, embora não seja a real empregadora.

     

    Tanto é que a lei diz claramente que cabe justa causa em relação às duas empresas, Tomodora ou Empresa de trabalho temporário:

     

    Art. 13 da Lei 6.019/74: " Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço."

    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

     

     

    Terceirização de atividade meio só tinha a Súm 331, TST, regulamentando, agora acabou de ser sancionada a sua regulamentação, embora extremante genérica e controversa, liberando tb para atividade fim (em tese, já que a Lei não diz expressamente como o faz no Trabalho Temporário, apenas usa um conceito jurídico indeterminado e que gerará muiiita controvérsia ainda)!!!!

     

     

  • * Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário."

    * O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços."

    * O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

    * Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
     

     

     

  • Importante destacar a mudança legislativa trazida pela Lei nº 13.429/2017:

    Art. 4º-A § 1º A empresa prestadora de serviços (a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos) contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

  • o artigo Art. 4º-A § 1º da Lei 13.429/17 que João Melo faz referência não se trata do trabalho temporário, mas, da terceirização. Até pq a nova Lei usa a terminologia "Empresa prestadora de serviços a terceiros" para empresas que terceirizam trabalho. Cuidado!

     

    Atualmente, a citada Lei permite expressamente, no at. 9,  § 3o   que o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Desse modo, já que, nessa modalidade de contrato, envolve a atividade-fim, a empresa tomadora pode dirigir pessoalmente os trabalhos do empregado temporário. 

     

    Quanto à atitividade-fim na terceirização ainda haverá mtos debates, tendo em vista que o art. 4-A, § 2o  alude que  "Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante." Assim, apesar de não constar expressamente, como no trabalho temporário, o termo em negrito permitiria que a terceirização pudesse ocorrer tb nas atividades-fim. Só o tempo e muito debate jurídico poderá dizer isso! 

     

    Ainda falam também na possibilidade de Quarteirização, considerando também o  art. 4-A § 1o, uma vez que  "a empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços." Assim, repite-se só o tempo dirá se essas mudanças ficarão em nosso sistema jurídico.

  • A tentação de confundir temporário com terceirizado...

  • A assertiva I está incorreta. Caso a tomadora se interesse por contratar o temporário (que originalmente era empregado da empresa de trabalho temporário) isto deve ser permitido, não sendo admitida cláusula de reserva:
    Lei 6.019/74, art. 11, parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa
    tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
    A assertiva II está incorreta, pois o trabalho temporário é prestado em favor da empresa tomadora dos serviços. Se fosse prestado em favor da própria empresa de trabalho temporário, seria uma relação de trabalho comum (bilateral).
    A assertiva III está correta, já que a direção da prestação dos serviços é feita pela empresa tomadora dos serviços e esta pode se dar de forma pessoal (único caso de terceirização em que pode haver pessoalidade).
    A assertiva IV está correta, pois os pagamentos são feitos pela empresa de trabalho temporário, não pela tomadora.

    A assertiva V está incorreta, pois o dever de subordinação (e demais deveres do empregado) se dá tanto em relação à empresa tomadora quanto em relação à empresa de trabalho temporário:
    Lei 6019, art. 13 - Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.

  • Acredito que o item III tem como fundamento a ideia de subordinação estrutural...

     

  • As tentativas de explicar o acerto do item III não me conveceram.

  • Temporario: subordinado à tomadora 

     

    Terceirizado: nao se subordina à empresa contratante

  • Acerca do item III: CORRETO.

    Como a tomadora de serviço não é empregadora direta do trabalho, não pode exercer o poder diretivo sobre o terceirizado (súmula 331, III, TST), salvo nos casos de saúde, segurança e medidas protetivas à adequada prestação do serviço em que exerce atividade fiscalizadora. 

  • Sobre o item III:

    "A transferência do poder de direção à tomadora dos serviços seria permitida pela legislação diante da própria natureza do contrato de trabalho temporário. Para essa doutrina, a empresa prestadora continua com a direção sobre a prestação dos serviços do temporário, mas é também permitido à tomadora o exercício, em alguns aspectos, do poder de direção, especialmente quanto ao âmbito disciplinar."

    FONTE: Direito do trabalho, coleção tribunais, Henrique Correia.
     

  • JUSTIFICATIVA DO ITEM III, CONSOANTE PRELECIONA O PROF. VITOR DAUD JR. DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

     

    "Como a empresa de trabalho temporário (ETT) não é contratada para realizar
    serviços, mas sim intermediar mão de obra, percebam que este é um caso em
    que o trabalhador da empresa prestadora será alocado na dinâmica industrial da
    tomadora
    , ou seja, realizará suas atividades de forma subordinada à tomadora."

     

    Sucesso a todos.

  • vi muitos comentários equivocados sobre o erro do item II . O erro dela é o seguinte: o trabalhador temporário ele presta serviço somente para a empresa tomadora de mao de obra. A empresa de trabalho temporário somente intermedeia a mão de obra .

  • Decreto 10.060/19

    I - Art. 29. É nula de pleno direito qualquer cláusula proibitiva de contratação do trabalhador pela empresa tomadora de serviço ou cliente

    II - Art. 3º III - Trabalhador Temporário - PF contratada por empresa de trabalho temporário, colocada a disposição de uma empresa tomadora de serviços

    III - Art. 18 - A empresa tomadora de serviços ou cliente exercerá o poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores temporários colocados à sua disposição

    IV - Art. 8º - Compete à empresa de trabalho temporário remunerar e assistir os trabalhadores temporários quanto aos seus direitos, a que se referem os art. 20 e ao art. 23.

    V - Art. 30 - Constituem justa causa para rescisão de contrato do trabalhador temporário os atos e as circunstâncias de que tratam os art. 482 e art. 483 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, que ocorram entre trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou, entre trabalhador e empresa tomadora de serviços ou cliente

    Gabarito: Letra A

  • I – Errada. É vedada a existência de cláusula de reserva, conforme artigo 11, parágrafo único, da Lei 6.019/74: “Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário”.

    II – Errada. O trabalho é prestado para a empresa tomadora, sendo que a empresa de trabalho temporário (ETT) coloca os trabalhadores à disposição da tomadora, intermediando a mão de obra, conforme artigo 2º da Lei 6.019/74: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

    III – Correta. É a tomadora dos serviços quem dirige o trabalho. Embora haja subordinação à empresa tomadora, não há vínculo com ela, conforme artigo 10 da Lei 6.019/1974: “Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário”.

    IV – Correta. A empresa de trabalho temporário, que é a empregadora do trabalhador, é responsável pelo pagamento dos salários e pelos direitos assegurados em lei ao trabalhador.

    V – Errada. O trabalhador pode ser dispensado por justa causa se ocorrer qualquer dos atos previstos em lei (artigos 482 e 483 da CLT), ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre o trabalhador e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.

    Gabarito: A 

  • GABARITO LETRA 'A'

    I. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário pode conter cláusula de reserva proibindo a contratação deste pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que esteve à sua disposição. INCORRETA

    art. 11, parágrafo único, da Lei 6.019/74: É vedada a estipulação de referida cláusula.

    II. O trabalho é prestado indistintamente em favor da empresa de trabalho temporário e da empresa tomadora ou cliente.

    art. 2º, da Lei 6.019/74 - O trabalho é prestado exclusivamente à tomadora, por intermédio da prestadora de serviços.

    III. A direção da prestação pessoal de serviços fica a cargo da tomadora dos serviços. CORRETA

    Em se tratando de trabalho temporário, e não propriamente de terceirização, o empregado passa a ser subordinado diretamente à tomadora, embora não signifique que haja vínculo de emprego entre eles.

    IV. A responsabilidade pelo pagamento dos salários e pelos direitos assegurados em lei ao trabalhador temporário permanece com a empresa de trabalho temporário. CORRETA

    art. 4º da Lei 6.019/74: Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    V. Ao colocar à disposição da empresa tomadora ou cliente a mão de obra do trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário abre mão do vínculo de subordinação, não havendo possibilidade de caracterização de prática de justa causa pelo trabalhador em relação a ela. INCORRETA

    Súmula 331, I, do TST. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.


ID
1839787
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marcelina trabalha como ascensorista nos elevadores de uma unidade hospitalar de pronto atendimento médico em Cuiabá, cumprindo jornada de seis horas diárias. Alegando que no desempenho da função se relaciona com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, estando sujeita à transmissão por contato (direto ou indireto) e pelo ar, pretende o recebimento de adicional de insalubridade. A empresa alega que Marcelina não tem direito, tendo em vista não ser profissional de saúde, exercer profissão que tem regulamentação própria e pelo fato de que o contato com os pacientes é meramente intermitente. O direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Insalubridade:
    Súmula 47 TST: trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional

    Periculosidade

    Súmula 364 TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE

    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    bons estudos

  • Súmula nº 47 do TST INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

  • ASCENSORISTA. PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS. AVALIAÇÃO QUALITATIVA.

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. 

    O Tribunal Regional registrou, após a análise do conteúdo fático-probatório, que as atividades desempenhadas pela recorrida, na função de ascensorista de centro de saúde, que trabalhava em cabine de elevador, em espaço pequeno e fechado, expunham-na a agentes biológicos nocivos à saúde, o que enseja a concessão do adicional de insalubridade em grau médio. Decerto, nos termos do anexo 14, da NR-15, a insalubridade pode ser caracterizada nos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante, em hospitais, serviços de emergências, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana. Ademais, consoante dispõe a Súmula nº 47 desta Corte, “o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.” Isso porque, como bem pontuadopela Corte de origem, no caso, a avaliação da insalubridade é qualitativa e, não, quantitativa.

    Agravo de instrumento a que se nega provimento.

    Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1069-51.2011.5.03.0009


  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Trabalho - Súmulas - TST" e "Trabalho - Súmula - TST - 047".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito D

    Havia errado essa questão em outra pergunta, porém, após ler os comentários não errei mais.

    Independemente de ter regulamento próprio, a pessoa terá o direito ao adicional se, mesmo que por um curto período de tempo, tenha contato com o agente insalubre, afinal, no pequeno contato, pode, inclusive, contaminar-se. Saliente-se queridos que a ascensorista é categoria diferenciada na órbita sindical, tendo direito aos benefícios que sua categoria alcançarem nos acordos coletivos de trabalho da categoria.

  • a)

    pode ser reconhecido, pois trata-se de direito assegurado a todos os empregados de hospitais, independentemente das atividades executadas.

    b)

    não pode ser reconhecido, pois o trabalho dos ascensoristas é regulado por legislação própria, na qual, pelas peculiaridades do trabalho, não há previsão do direito a adicional de insalubridade.

    c)

    não pode ser reconhecido, pois o contato com os pacientes não se dá de forma direta e não implica em manipulação dos mesmos, o que é feito por médicos e enfermeiros.

    d)

    pode ser reconhecido, pois o caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta o direto à percepção do adicional.  = CORRETO

    e)

    não pode ser reconhecido, pois somente médicos e enfermeiros têm direito a adicional de insalubridade por contato com pacientes.

  • ATENÇÃO COM A ATUALIZAÇÃO DA SÚMULA 364 DO TST:


    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

     

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
     

     

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

  • Notifiquem o QC sobre o erro de classificação: a questão não se refere a trabalho noturno.

  • GABARITO: D

    Súmula nº 47 do TST

    INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    Eis o resumo do acordão;

    A empresa Ark Service Ltda. terá de pagar adicional de insalubridade a uma ex-empregada que trabalhava como ascensorista nos elevadores de uma unidade municipal de pronto atendimento médico em Belo Horizonte (MG). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, que tentava destrancar o recurso e reformar a decisão ordinária.

    Na reclamação trabalhista, a ascensorista afirmou que trabalhou por cerca de três anos no local, com jornada de 6h diárias. No desempenho da função, se relacionava com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, sujeita à transmissão por contato (direto ou indireto) e pelo ar.

    Perícia

    Determinada pelo juízo da 9ª Vara o Trabalho de Belo Horizonte, a perícia apurou que a unidade hospitalar oferecia várias especialidades médicas, distribuídas em dez andares. A exposição a agentes biológicos nocivos fazia parte da rotina de trabalho da ascensorista, que não tinha como evitar a proximidade com as pessoas que utilizavam o elevador. O laudo pericial atestou que a atividade apresentava grau médio de insalubridade.

    TST

    Ao pedir o destrancamento do processo no TST, a empresa alegou que a insalubridade não ficou configurada, por não haver contato permanente entre a ascensorista e os pacientes da unidade de saúde. Disse ainda que a função não estava enquadrada na NR 15.

    O ministro Cláudio Brandão, relator, explicou que, em consonância com a Súmula 47 do TST, o caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta o direito à percepção do respectivo adicional. Observou ainda que, segundo o anexo 14 da NR 15, a insalubridade pode ser caracterizada nos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante, em hospitais, serviços de emergências, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana.

    A decisão foi unânime no sentido de negar provimento ao agravo.

    Processo: AIRR-1069-51.2011.5.03.0009
    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ascensorista-de-unidade-hospitalar-recebera-adicional-de-insalubridade

     

  • GABARITO LETRA D

     

    SÚMULA 47 TST: O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, NÃO AFASTA, só por essa circunstância,O DIREITO à percepção do respectivo adicional.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Insalubridade:
    Súmula 47 TST
    : trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitentenão afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    Periculosidade

    Súmula 364 TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE

    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Lembrando que INTERMITENTE é uma coisa, EVENTUAL é outra! Se for por tempo reduzido e eventualmente, não tem direito ao adicional!


ID
1839790
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Trata-se de uma hipótese de renúncia INVÁLIDA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 51 TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTOII

    Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    B) Súmula 243 TST: OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS

    Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário

    C) ERRADO: Com base no princípio da irrenunciabilidade, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é norma de ordem pública e, assim, irrenunciável.

    D) RENÚNCIA À ESTABILIDADE Ao assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado pelo sindicato de sua categoria, no qual foi registrada que a demissão foi sem justa causa, sem fazer qualquer ressalva em relação à alegada estabilidade, o reclamante renunciou, tacitamente, à mesma (RO 2543008920065070003 CE)

    E) Art. 543 § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita

    bons estudos

  • Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Revigorado com nova redação, pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) 

  • Anotação do contrato de trabalho na CTPS é uma norma de indisponibilidade absoluta, não cabendo, com isso, renúncia/transação...

  • - questão punk! faz o candidato ler todas as assertivas.
    Gab. C

  • Ta por fora o Josiel.

  • Concordo plenamente que o reconhecimento do vínculo empregatício seja irrenunciável, contudo CONTINUIDADE como requisito da relação de emprego??? Já não basta o CESPE adotar tal entendimento, agora me vem essa FCC fazer o mesmo!!!! Infelizmente, esses examinadores NÃO SABEM AFERIR CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS.....isso é lamentável....uma pena...

  • Na alternativa C, pensei logo no quesito "subordinação jurídica". Quando há subordinação jurídica, dentre outros elementos fático-jurídicos que caracterizam a qualidade de empregado, não se pode deixar de assinar a CTPS do sujeito. Mesmo o advogado querendo trabalhar como autônomo, a subordinação é condição suficiente para que ele não seja enquadrado como autônomo. Um autônomo não tem subordinação e trabalha por sua própria conta e risco. Além de, claro, a anotação na CTPS ser uma exigência de ordem pública, não podendo ser renunciada.

  • Mas no caso do advogado não deveriam estar presentes todos requisitos da relação de emprego? Por isso marquei a d, até porque sei da estabilidade acidentária, mas agora estou confusa. Alguém pode me explicar melhor? Obrigada.

  • c)

    Josiel, advogado de larga experiência profissional, é contratado para trabalhar com pessoalidade, subordinação e continuidade no departamento jurídico da empresa Indústrias Pantaneiras S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

  • No caso em tela, preenchidos os requisitos construtivos da relação de emprego, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não há falar em escolha do empregado ou empregador em assinar ou não a CTPS. Essa norma é de ordem pública e infensa à negociação. É dever, portanto irrenunciável.

  • Esse colega Renato é muito fera!!!!

  • Parabéns, Renato, por contribuir tanto com seus conhecimentos tão ricos!!!

  • Quais estabilidades podem ser renunciadas?

  • ##Morriderir Karin Adam!!! :D

     

    Mesma curiosidade!kkkkk

  • Ao ler os comentários busquem sempre pelo colega RENATO. Sem dúvida são as melhores e  mais proveitosas respostas!!!

    Obrigada Renato.

  • Quanto à letra D, a irrenunciabilidade não se refere somente à anotação da CTPS, mas principalmente à (impossibilidade de) escolha do regime jurídico da contratação: se preenchidos os requisitos da relação de emprego, não podem as partes, mesmo de comum acordo e com plena ciência das consequências, optar por outro regime jurídico que não o empregatício.

     

    A imperatividade das normas trabalhistas se sobrepõe à autonomia da vontade das partes, ao contrário do que afirma o advogado-empregado. 

     

    A anotação em CTPS é apenas consequência...

  • Questão boa, trabalha bem a matéria ...

  • Parece que o elaborador das questões de trabalho dessa prova não foi "o mesmo de sempre". Alguém mais teve essa impressão?

  • Eu fiz essa prova, fiquei tão nervosa que levei um caldo...

  •  c)Josiel, advogado de larga experiência profissional, é contratado para trabalhar com pessoalidade, subordinação e continuidade no departamento jurídico da empresa Indústrias Pantaneiras S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

     

    Ele possui todos os requisitos da relação de emprego. Veja que o fato dele querer execer de forma autonoma invalida o elemento da subordinação.

  • PARA QUEM NÃO É PREMIUM

    Gabarito Letra C

  • Gabarito:"C"

     

    O Direito é de indisponibilidade absoluta, portanto, irrenunciável ou até como mesmo a assertiva indica de renúncia inválida.

  • Acerca das alternativas, vejamo-las isoladamente:

    A alternativa A está incorreta, eis que se trata de renúncia válida, nos termos da Súmula 51, II do TST:

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

    A alternativa B também contém hipótese de renúncia válida nos termos da Súmula 243 do TST:

    SUM-243 OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que se considera válida a renúncia do empregado à estabilidade, quando este pede demissão e assina o termo perante sindicato representativo da classe.

    Por fim, a alternativa E está incorreta, tendo em vista se tratar de hipótese válida de renúncia, nos termos do artigo 543, §1º:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita.

    A alternativa correta, que contém hipótese de renúncia INVÁLIDA é a de letra C, uma vez que é obrigatória a anotação da condição de empregado na CTPS.

    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Gabarito do Professor: C

  • Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2016

    Banca: TRT 2R (SP)

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    No campo da indisponibilidade de direitos a renúncia e a transação são atos jurídicos que não se confundem, embora os limites que lhe são impostos evidenciam o_caráter protetor do Direito do Trabalho. Nesta seara, analisando os casos propostos a renúncia NÃO será considerada válida: 

     

    Hércules, advogado trabalhista experiente, é contratado para trabalhar em caráter intuitu personae, de forma subordinada e não eventual no departamento jurídico da empresa Ajax Minérios S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

  • Bem que o QC poderia disponibilizar uma ferramenta para eliminarmos as respostas erradas durante a resolução dos exercícios, né?!

  • Tomoyo Daidouji, seleciona com o mouse (como se fosse pra dar ctrl+C) as que você quer eliminar, daí você já sabe que as que estão azuis são as que você "riscou" como erradas.

  • Sobre a resposta correta: 

    Godinho - indisponibilidade absoluta:

    "absoluta será a indisponibilidade, do ponto de vista do Direito Individual do Trabalho, quando o direito enfocado merecer uma tutela de nível de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo firmado pela sociedade política em um dado momento histórico. É o que ocorre, como já apontado, ilustrativamente, com o direito à assinatura de CTPS, ao salário mínimo, à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador" 

  • O enunciado requer a alternativa que apresente hipótese de renúncia INVÁLIDA. Vamos analisar se cada renúncia apresentada está correta ou incorreta.

    A – Correta. Essa renúncia é válida, conforme Súmula 51, II, do TST: Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    B – Correta. o servidor público que optar pelo regime trabalhista (CLT), renunciará ao regime estatutário, conforme Súmula 243 do TST: Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

    C – Errada. Estando presentes os requisitos da relação de emprego, Josiel não pode renunciar ao direito de obter registro na Carteira de Trabalho, bem como todos os direitos decorrentes da relação empregatícia. A anotação da Carteira de Trabalho é norma de ordem pública.

    D – Correta. Embora tenha estabilidade provisória em razão do acidente de trabalho, Augusto pode pedir demissão, renunciando a esse direito.

    E – Correta. O dirigente sindical tem o direito de não ser transferido para lugar ou atividade que dificulte ou impossibilite o desempenho das atribuições sindicais. Porém, caso solicite a transferência, o trabalhador renunciará ao mandato e, consequentemente, à garantia de emprego destinada aos dirigentes sindicais, conforme se depreende do artigo 543, § 1º, da CLT:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

    Gabarito: C

  • Como Angélique Dupont citou abaixo, conforme trazido por Godinho em sua obra, a indisponibilidade absoluta visa garantir o patamar civilizatório mínimo.

    Um "bizu" interessante é sempre buscar a alternativa que mais prejudica o referido patamar civilizatório mínimo.


ID
1839793
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vanildo, vendedor da empresa Comércio Pantaneiro Ltda., recebe mensalmente, além do salário fixo, comissões e verba denominada "prêmio por km rodado". Tem sua jornada de trabalho controlada pelo empregador e faz uma média de vinte horas extras por mês. Considerando tal situação, considere:

I. A verba denominada "prêmio por km rodado" possui natureza jurídica de comissão, porquanto proporcionalmente vinculada à produção laboral do trabalhador e, consequentemente, deve ser considerada na remuneração do mesmo para todos os efeitos legais.

II. Por estar sujeito a controle de horário, Vanildo tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões, nelas incluídas o "prêmio por km rodado" recebido no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

III. No cálculo das horas extras de Vanildo devem ser considerados apenas a parte fixa do salário e as comissões, não se incluindo o "prêmio por km rodado" tendo em vista que seu pagamento é condicional, podendo sofrer grandes variações a cada mês.

IV. Como Vanildo recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável (comissões e "prêmio por km rodado"), tem direito a horas extras, sendo que em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras e em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras.

V. Como Vanildo recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável (comissões e "prêmio por km rodado"), tem direito a horas extras, sendo que em relação à parte fixa é devido somente o adicional de horas extras, e em relação à parte variável, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA I (CORRETA):
    "EMENTA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. PRÊMIO POR KM RODADO. NATUREZA JURÍDICA. COMISSÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 397 DA SDI-1 DO TST.

    verba denominada "prêmio por km rodado" possui natureza jurídica de comissão, porquanto proporcionalmente vinculada à produção laboral do Obreiro. Por tal razão, no cálculo das horas extras, em relação a essa parte da remuneração, é devido somente o respectivo adicional, conforme inteligência ditada pela súmula n. 340 do c. TST e orientação jurisprudencial n. 397 da SDI-1."

    (Retirado da Pág. 26. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 10 de Julho de 2015)

    ALTERNATIVA II (CORRETA):

    SÚMULA 340. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.


    ALTERNATIVA IV (CORRETA): 
    OJ 397. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST.
    O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

  • Achei que o prêmio por quilômetro rodado fosse gratificação :(

  • - questão não foi fácil!

     

    Complementando o comentário da Fernanda M em janeiro, vide também art. 457,§1º, CLT

    que confirma a assertiva I:

    "Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões,
    percentagens....."

     

    e como ja sabemos, a Remuneração é tudo que o Empregador dá ao empregado por força do
    contrato de trabalho ( opa! quase tudo, temos as exceçoes no art. 458, §2º, CLT)

     

    #avante

  • Por eliminação, sabemos que a III é errada, elimina-se facilmente as certas. O enunciado foi claro "recebe mensalmente, além do salário fixo, comissões e verba denominada "prêmio por km rodado". Ou seja, caracterizou HABITUALIDADE, sendo assim, verba salarial.

    GAB LETRA C

  • Achei a questão, até o momento, a mais difícil do ano para o cargo de analista.

  • O SEGREDO DESSA QUESTAO ERA POR A III COMO ERRADA

     

    III. No cálculo das horas extras de Vanildo devem ser considerados apenas a parte fixa do salário e as comissões, não se incluindo o "prêmio por km rodado" tendo em vista que seu pagamento é condicional, podendo sofrer grandes variações a cada mês.

  • Vejamos as assertivas apresentadas:

    I - CORRETA. A verba em comento possui natureza de comissão pois não representa reembolso com gasolina ou combustível, muito comumente paga aos empregados que trabalham em atividade externa, e que nesse caso tem natureza meramente indenizatória. Contudo, no presente caso, o prêmio pago ao empregado decorre dos Km por ele rodados efetuando vendas, e por conseguinte importando em verdadeira comissão, que nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, integra o salário para todos os efeitos;

    II - CORRETA. É exatamente o que dispõe a Súmula 340, do TST;

    III - ERRADA. A partir do momento em que reconhecemos que a verba "prêmio por Km rodado", é também considerada comissão, deve ela ser incluída no cálculo das horas extras prestadas, consoante o entendimento sumulado acima aduzido. Ademais, é da própria natureza das comissões tratar-se de pagamento variável, com possibilidade de oscilar muito de um mês para o outro, de modo que o raciocínio não se mostra correto, pois mantido, levaria à conclusão de que nenhuma comissão deveria integrar o cálculo das horas extras, o que percebemos, não é verdade.

    IV - CORRETA. É exatamente o que dispõe a OJ 397, DA SDI-I, do TST.

    V - ERRADA. Vai de encontro ao entendimento cristalizado na OJ acima mencionada, consequentemente sendo contrária ao enunciado do item IV, que é o correto. Ou seja, quanto à parte variável, a remuneração das horas extras inclui apenas o adicional, e não o valor da hora simples + adicional.

    RESPOSTA: C












  • Se você perceber que a I e III são contraditórias e souber que a IV está correta já facilita muito!

     

     

     

     

  • I. A verba denominada "prêmio por km rodado" possui natureza jurídica de comissão, porquanto proporcionalmente vinculada à produção laboral do trabalhador e, consequentemente, deve ser considerada na remuneração do mesmo para todos os efeitos legais. A título de curiosidade. segundo o termo usado pela banca remuneração estaria mais correto usar o termo salário? uma vez que (salario + gorjeta = remuneração) e (salário = 1.comissoes 2. percentagem 3. gratificaçoes. 4. diárias 5. Abonos) ou eu to viajando no portugues.?

  • PARCELAS SALARIAIS: CAGA PQP!

    Comissões

    Abonos

    Gratificações

    Adicionais salariais

    .

    Prêmios

    Quebra de caixa

    Porcentagens

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula nº 340 do TST. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

     

    OJ-SDI1-397 COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comissionista puro -> O empregado que recebe, exclusivamente, por comissão.

    Comissionista misto -> recebe parte do salário em comissão e a outra em salário fixo.

     

    * Se o comissionista puro e sujeito ao controle de horários, o pagamento da HE é diferente do pagamento dos demais empregados. As horas que ultrapassarem o horário normal, ele receberá apenas o adicional, de no mínimo 50%.


    * Comissionista MISTO, o empregado receberá horas extras da seguinte forma:

    a) Hora normal acrescida de adiconal de 50% relativa ao salário fixo;

    b) Apenas o adicional, em relação ao salário variável (comissão).

  • OJ-SDI1-397 COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

     

                                                                 REMUNERAÇÃO MISTA ( parte fixa e outra variavel) e HE.

    - Fixa :  são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.

    - Variavel: é devido somente o adicional de horas extras.

  • Deus é mais...

  • Quanto ao item "II", se o comissionista não for sujeito a controle de horário, ele não possuirá direito à hora extra?

  • Ainda não entendi por que "A verba denominada "prêmio por km rodado" possui natureza jurídica de comissão, porquanto proporcionalmente vinculada à produção laboral do trabalhador".

  • Só Deus na causa, viu!!!

  • A súmula 340 do TST reconhece que: o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

  • Jurisprudência reconhecendo se tratar de comissão o "prêmio por km rodado", veja a motivação:

    "(...) O Regional consignou expressamente que a parcela denominada 'prêmio por Km rodado' possui natureza de salário por produção, ou seja, comissão, visto que de ' ' prêmio' não se tratava, pois o seu pagamento não era associado à concessão de qualquer estímulo, mas sim a remunerar à produção dos motoristas diante da quilometragem percorrida', de modo que aplicou o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 235 da SBDI-1 e na Súmula nº 340, ambas do TST, não sendo possível falar em conflito com esses verbetes na decisão recorrida. (...)" (TST, AIRR 1324820145230116, Rel. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, data do julgamento: 16.3.2016).

  • Pessoal, 

    Nao entendi por que a letra "a" está correta.  Alguem pode me ajudar? Olhem esse Julgado:

    A forma de remuneração disposta na Súmula nº 340 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-I é aplicável somente aos trabalhadores remunerados à base de comissões, tais como aquelas obtidas por vendas. Prêmios ou bônus pelo alcance de metas ou objetivos globais, de produção, por quilômetro rodado, entre outros, não possuem a mesma natureza de comissões, devendo o pagamento de tais valores repercutir no cálculo das horas extras na forma da Súmula nº 264 do TST. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para determinar a incidência dos prêmios no cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264 do TST. Vencidos os Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, Brito Pereira e Cláudio Mascarenhas Brandão. TST-E-RR-445-46.2010.5.04.0029, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 22.9.2016

  • Não vejo sentido na parte final da OJ 397. Por que é devido somente o adicional em relação à parte variável da remuneração? O cara vai receber metade do que normalmente receberia?

    Se alguém puder esclarecer, obg

  • As  comissões constituem forma de pagamento propriamente dito, pelo que sua natureza é incontestavelmente salarial.

     

    O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.

     

    OJ 397 TST: O empregado  que  recebe  remuneração  mista,  ou  seja,  uma  parte  fixa e  outra  variável,  tem  direito  a  horas  extras  pelo trabalho  em  sobrejornada.  Em  relação  à  parte  fixa,  são  devidas  as  horas  simples  acrescidas  do  adicional  de  horas  extras.  Em  relação  à  parte  variável,  é  devido  somente  o  adicional  de  horas  extras,  aplicando-se  à  hipótese  o disposto  na Súmula  n.º  340  do  TST. 

     

    No caso do comissionista misto, por sua vez, ocorre o seguinte:

    - em relação ao salário fixo, é devido po pagamento das horas extras + adicional;

    - em relação às comissões, é devido apenas o adicional.

    fote: Ricardo Resende Direito do Trabalho Esquematizado. 

     

    gab letra c

  • Se ele é comissionista misto, a afirmativa II não estaira incompleta, ao limitar o adicional apenas ao valor-hora das comissões? A parte fixa não teria que ser levada em conta? Ou to fazendo confusão?

  • Meus nobres guerreiros, atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, NÃO se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • Depois da reforma já era! não entendi mais nada dessa questão...

     

  • Resposta com aplicação da Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    I. A verba denominada "prêmio por km rodado" possui natureza jurídica de comissão, porquanto proporcionalmente vinculada à produção laboral do trabalhador e, consequentemente, deve ser considerada na remuneração do mesmo para todos os efeitos legais. (ERRADA)

     

    Art. 457, § 2: As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    II. Por estar sujeito a controle de horário, Vanildo tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões, nelas incluídas o "prêmio por km rodado" recebido no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. (ERRADA)

     

    Conforme já foi transcrito na assertiva I, as verbas que têm natureza jurídica de prêmio não entram em nenhum computo ou base de cálculo para nenhum encargo trabalhista ou previdênciário. 



    III. No cálculo das horas extras de Vanildo devem ser considerados apenas a parte fixa do salário e as comissões, não se incluindo o "prêmio por km rodado" tendo em vista que seu pagamento é condicional, podendo sofrer grandes variações a cada mês. (CORRETA)

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1: Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.



    IV. Como Vanildo recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável (comissões e "prêmio por km rodado"), tem direito a horas extras, sendo que em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras e em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras.  (CORRETA)

     

    OJ SDI-1 397, TST: O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de hora extras. Em relação á parte variavél, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na súmula n°340 do TST. 

     


    V. Como Vanildo recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável (comissões e "prêmio por km rodado"), tem direito a horas extras, sendo que em relação à parte fixa é devido somente o adicional de horas extras, e em relação à parte variável, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. (ERRADA - VIDE OJ ACIMA)

     

    Quaisquer dúvidas, mande mensagem. 

    Abraço. 

  • Pessoal,

     

    Então, as comissões integram o cálculo das horas extras?

  • Fazendo um contraponto ao comentário do Rogério Lima, eu não diria com certeza absoluta que o gabarito da questão mudou. Digo isso por conta do Art. 457, § 1º:

     

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    Apesar de, de fato, os prêmios não comporem a remuneração do trabalhador após a reforma trabalhista, as comissões ainda o fazem. Assim, se o adicional "prêmio por km rodado" tiver natureza jurídica de comissão, como a banca anteriormente considerou, ele fará parte da remuneração do trabalhador e, por isso, incidirá sobre o adicional de horas extras. Dessa forma, os itens I, II e IV ainda estariam certos.

     

    Minha dúvida está no que diferencia comissão de prêmio.

  • ATENÇÃO: MP 808/17!!!!

    A medida provisória, publicada no final de 2017, alterou o art. 457, da CLT, assim os prêmios não mais integram a remuneração.

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

  • Se ele é comissionista misto, como pode estar correto o item II, que diz que ele tem direito à HE calculadas sobre o valor das comissoes, sem citar o salario fixo?

  • Major Tom, o texto do item II é quase a transcrição literal da Súmula 340 do TST, apenas adaptada à questão, e se refere apenas às horas extras da parte variável do comissionista misto, as horas extras da parte fixa são calculadas de outra forma, conforme segue abaixo:

     

    OJ 397, SDI-I: “O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à PARTE FIXA, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à PARTE VARIÁVEL, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST”.

     

    Súmula 340, TST: “O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas”.

  • Alessandra MCR, de acordo com o Art 144 o Abono não integrará a remuneração do empregado.

  • Me dá um ÓDIO fazer essas questões elaboradas antes da Reforma Trabalhista!

    Fico mais perdida que cego em tiroreio. É horrível!

    Ainda mais que cada um fala uma coisa, aí fodeu tudo!! hahahahahahaha

    Povo, vamos firmar nossa jurisprudência aqui nessa bagaça. kkkkkkkkkkkkk

    Brincadeiras à parte...

     

    GABARITO C (porque sim, não reclama, aceita.)

  • Questão que separa os homens das crianças...

  • Gabarito à época: letra C.

     

    CLT - Art. 457 § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

     

    OJ 397, SDI-I. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. 

    O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variávelé devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

     

    Considerando as alterações trazidas pela reforma, acredito que, hoje, o gabarito seria alternativa "A".

  • Não obstante a reforma trabalhista, entendo que a questão não está desatualizada. É fato que, pela nova CLT, os prêmios não integram a remuneração. Ocorre que as comissões continuam integrando. E qual a diferença entre prêmio e comissão? A comissão está relacionada ao exercício ordinário das atividades profissionais (como o vendedor que recebe comissão por realizar vendas), enquanto que o prêmio decorre do desempenho extraordinário no exercício dessa mesma atividade (como o vendedor que recebe prêmio por bater a meta mensal de venda). É isso que está escrito no art.457, §4º, da CLT.

    No caso da questão, o empregado recebe uma quantia fixa por km rodado, e não um montante decorrente do desempenho superior ao ordinário. Então, apesar de ter nome de "prêmio", essa parcela, na verdade, é uma comissão, razão pela qual integra a remuneração, na forma do §1º do art.457. Lembrem-se que no DT vige o princípio da primazia da realidade. Não é pq o empregador chamou de "prêmio" que a parcela é, de fato, um prêmio.


    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 
    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador
    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.   


ID
1839796
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luzineide é cuidadora responsável por acompanhar sua empregadora idosa prestando serviços em viagens durante feriados e férias. Em relação aos serviços prestados em viagens a legislação que regulamenta o trabalho doméstico prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com a LC 150 – domésticos


    A) Art. 10.  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimenta

    B) CERTO: Art. 11 § 2o  A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal

    C) Art. 11 § 1o  O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes

    D) Art. 11.  Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o

    E) Art. 11 § 2o  A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal

    bons estudos

  • Só complementando em relação à "B": 

    § 3o  O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado. 

     

  • ACOMPANHAMENTO DO EMPREGADOR EM VIAGENS:

    - serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia;

    - será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes;

    - remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal – poderá ser convertido em acréscimo no banco de horas, mediante acordo, a ser utilizado a critério do empregado;

  • -
    interessante a alternativa C
    art. 11 LC 150/2015
    §1º - O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado
    às prévia existência de acordo escrito entre as partes

  • Eita que a lei dos domésticos vai bombar nas provas!!!

    :)

  • a)

    os mesmos serão prestados em regime de escala de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. = nao é obrigatório ser de 12 por 36, mas sim uma faculdade que eles têm de realizar. A questao foi muito taxativa nesse aspecto.

     b)

    a remuneração-hora dos referidos serviços, que será, no mínimo 25% superior ao valor do salário-hora normal, poderá ser, mediante acordo, convertida em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado. = correto. Bom nao confundir essa remuneração-hora com a hora extraordinario. Enquanto o primeiro é 25%, o segundo é 50%. Esse é pra quando a domestica estiver viajando, este pra quando estiver fazendo hora extra.

     c)

    os mesmos estarão condicionados à prévia existência de acordo com a entidade sindical representante do trabalhador. = pode ser feita mediante acordo individual.

     d)

    deverão ser consideradas as horas efetivamente trabalhadas, não sendo possível a compensação de horas extras eventualmente prestadas tendo em vista a peculiaridade do trabalho e o tempo à disposição.

     e)

    a remuneração-hora dos referidos serviços será, no mínimo, 50% superior ao valor do salário-hora normal.

  • É muito comum os empregados domésticos viajarem com a família para a qual trabalham. Para isto, é necessário que exista, previamente, um acordo escrito entre as partes. 

    Nesse sentido, a LC previu o pagamento de um adicional de, no mínimo, 25% sobre a remuneração-hora do empregado doméstico que acompanhar o empregador prestando serviços em viagem (o que lembra o adicional de transferência previsto no art. 469, §3º, da CLT). 

    Por exemplo: se, durante a viagem, ele trabalhou 8 hs/dia. Ele vai receber o adicional de 25% sobre estas 8 horas. 

    Vejam que este adicional não se confunde com hora extra. Se ele prestar horas extras em viagem, além do adicional de 25%, ele receberá o adicional de 50% sobre as horas extras. 

    No entanto, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período. Caso sejam prestadas horas extras, elas poderão, inclusive, ser objeto de compensação (como previsto no § 3º acima). 

    Portanto, mesmo que o empregado viaje à trabalho (e estando fora de sua residência), se, durante a noite, por exemplo, o empregado doméstico não prestar serviços, este período não poderá ser computado como jornada.

     

    Fonte: LC 150 ESQUEMATIZDA - Estratégia Concursos. Prof. Antonio Daud Jr

  • VIAGEM = + VINTE E CINCO POR CENTO

  • ACOMPANHAMENTO DO EMPREGADOR EM VIAGENS:

    - serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia;

    - será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes;

    - remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal – poderá ser convertido em acréscimo no banco de horas, mediante acordo, a ser utilizado a critério do empregado;

     

  • Não confundir, mas é parecido quando o empregado celetista é transferido.

    Quem viaja quer um quartinho para dormir (1/4 = 25%)

    Isso me ajudou muito.

    Espero ter ajudado.

  • LEI DO DOMÉSTICO

    ADICIONAL NOTURNO= 20%

    ADICIONAL PARA VIAGEM = 25%

    DESCONTOS PERMITIDOS = até 20%

     

    para resumir;

    erros, avise-me. 

    previsão de TRTs para esse ano : TRT RN, TRT CE, TST, TRT BA, TRT PE. ( bem pouquim ne)

    GABARITO ''B''

  • Lcp150
    Art. 11.  Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.
    § 1o  O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.
     § 2o  A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
    § 3o  O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.

  • Cuidado para não confundir com o art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

  • Galera, esse adicional que é devido ao doméstico ao acompanhar o empregador em viagens é similar ao adicional devido ao empregado comum quando em transferências provisórias. Parece que a intenção do legislador foi equiparar esses institutos.

     

    Fica a dica

     

     

    Transferência provisória do empregado comum -> 25% a + no salário enquanto durar a transferência;

     

    Doméstico acompanhando empregador durante viagem -> 25% a + no salário durante esse período;

  • GABARITO: B

     

    LC 150/2015

    Art. 11.  § 2o  A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 

  • Hum, sei não.

    Lembrei que os trabalhos em feriados são pagos em dobro. Olhem a redacão da questão: " prestando serviços em viagens durante feriados e férias."

     

    LC 150 - § 8o  O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 

     

    A meu ver, não há resposta correta.

  • Ghuiara Zanotelli, a letra b diz: "a remuneração-hora dos referidos serviços, que será, no mínimo 25% superior ao valor do salário-hora normal,"

    Mínimo de 25% abarca o dobro que é pago em feriados. Ideal seria colocar uma frase a mais especificando que seria remunerada em dobro nos feriados. Resposta parece incompleta.

    Entendi assim.

    Bons estudos !!!

  • Banco de horas atende mais aos interesses do empregador do que o do trabalhador. 

  • A – Errada. Nas viagens, será observada a duração normal do trabalho: 8 diárias e 44 semanais, “podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia” (artigo 11, caput, LC 150/2015).

    B – Correta, conforme artigo 11, §§ 2º e 3º, LC 150/2015: “§ 2º - A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. § 3º - O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado”.

    C – Errada. Não é necessário acordo com a entidade sindical.

    D – Errada. É possível a compensação em outro dia, conforme artigo 11, caput, LC 150/2015: “Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2º”.

    E – Errada. A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do saláriohora normal (artigo 11, § 2º, LC 150/2015).

    Gabarito: B

  • LC 150/15

    Art. 11 Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2º

    Art. 11 §1º O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes

    Art. 11 §2º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do bário-hora normal

    Gabarito: B


ID
1839799
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do entendimento sumulado do TST, considere:

I. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

II. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

III. O pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês da prestação dos serviços.

IV. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a total.

V. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da cessação do contrato de trabalho.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I – CERTO: Súmula 451 TST: Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa

    II – CERTO: Súmula 452 TST: Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês

    III – Súmula 381 TST: O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º

    IV – Súmula 373 TST: Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial

    V – CERTO: Súmula 326 TST: A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho

    bons estudos

  • Errei, pq Aprendi que:


    Se a parcela está assegurada por preceito de lei, a prescrição será parcial. 

    Se a parcela não está assegurada por preceito de lei, a prescrição será total. 


    está certo esse raciocínio?!

    ps: no caso da II, se não fosse previsao na sum. 452, seria TOTAL por ter sido assegurada pela EMPRESA e não por LEI?

  • Sobre a prescrição total e parcial:

    - Prescrição total = ato único do empregador. Direito não previsto em lei. Principais hipóteses:

    1- Alteração ou supressão de comissão (OJ 175 SDI-I);

    2- Incorporação do adicional de hora-extra (OJ 242 SDI-I);

    3- Hora-extra pré-contratada e suprimida (súm 199 TST);

    4- Desvio de função e enquadramento (súm 275);

    5- Complementação de aposentadoria NUNCA paga pelo empregador (o biênio começa a fluir a partir da cessação do contrato de trabalho. Súm 326);

    6- Planos econômicos (OJ 243 SDI-I);

    7- Substituição dos avanços trienais por quinquênios (OJ 76 SDI-I).

    - Prescrição parcial = prestações sucessivas previstas em lei. Prazo prescricional renova-se mês a mês. Principais hipóteses:

    1- Equiparação salarial (súm 6, IX, TST);

    2- Descumprimento de critérios de promoção em plano de cargos e salários (súm 452);

    3- Pedido de DIFERENÇAS de complementação de aposentadoria (súm 327);

    4- Diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado (súm 373).

  • O negócio é decorrar as situações sumuladas pelo TST.

    - Prescrição total:

    1- Alteração ou supressão de comissão (OJ 175 SDI-I);

    2- Incorporação do adicional de hora-extra (OJ 242 SDI-I);

    3- Hora-extra pré-contratada e suprimida (súm 199 TST);

    4- Desvio de função e enquadramento (súm 275);

    5- Complementação de aposentadoria NUNCA paga pelo empregador {o biênio começa a fluir a partir da cessação do contrato de trabalho} (Súm 326);

    6- Planos econômicos (OJ 243 SDI-I);

    7- Substituição dos avanços trienais por quinquênios (OJ 76 SDI-I).

    - Prescrição parcial:

    1- Equiparação salarial (súm 6, IX, TST);

    2- Descumprimento de critérios de promoção em plano de cargos e salários (súm 452);

    3- Diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado (súm 373).

    4- Pedido de diferenças de complementação de aposentadoria (súm 327);

  • I. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. - correto



    II. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. 
     

    III. O pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês da prestação dos serviços

    IV. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a total. - GPS

    V. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da cessação do contrato de trabalho.-> CORRETO

  • De acordo com a jurisprudência do TST:

    SUM-451 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

    SUM-452 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
    SUM-381 CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. 
    SUM-373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. 
    SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
    Assim, os itens I, II e V amoldam-se, respectivamente, às Súmulas 451, 452 e 326, ao passo que os itens III e IV ferem, respectivamente, as Súmulas 381 e 373.

    RESPOSTA: A.
  • KADÊ o PROFESSOR.... 

  • so lembrando que essa ''Súmula 381 TST: O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. '' Ja caiu em prova de Tecnic. Então abram os olhos porque prescrição e remuneração é uma dupla pesada e pode nos fuder ^^.

     

     

    GABARITO ''A''

  • rmct, também errei esta questão, pq pensei do mesmo jeito que você. Mas consultando o livro Súmulas e OJs do TST Comentadas de Henrique Correia e Élisson Miessa li que apesar de a gratificação semestral não estar prevista na lei, decorrendo seu pagamento de liberalidade do empregador (através de regulamento interno, norma coletiva ou previsão no contrato de trabalho), a prescrição neste caso será parcial, porque a gratificação já estava sendo paga e foi reduzida pelo empregador. Logo, não se discute o direito à gratificação semestral, mas apenas as diferenças.

    O mesmo raciocínio é aplicado no caso do pedido de complementação de aposentadoria (prescrição total) e diferenças de complementação de aposentadoria (prescrição parcial)

  • Pessoal, parece que os resumos postados pelos colegas estao fazendo confusao com a prescricao parcial/total do desvio de funcao/reenquadramento.

     

    SUM-275 PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998)

     

    A redacao do item I da Sumula 275/TST nao é muito boa, mas a prescricao da pretensao relativa a desvio funcional é parcial, e nao total.

     

    Vejam esta noticia e o correspondente julgado do TST: 

     

    http://www.tst.jus.br/web/guest/pmnoticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-afasta-prescricao-total-em-desvio-de-funcao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fpmnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D2

  • Alguém pode me confirmar se com a reforma trabalhista essas Súmulas alteraram? 

    Digo isso porque no novo artigo está que a pretensão que envolva alteração OU Descumprimento do pactuado enseja a prescrição total. 

    Art. 11, § 2o  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 

     

     

  • Giulia, não houve alteração do entendimento do TST sobre o referido assunto, pois o texto da Reforma, ainda, está em período de vacatio. Assim, é preciso aguardar a vigência da norma e o posicionamento do Tribunal e, quem sabe, até do STF sobre as alterações.

     

    Com a vigência, em 11 de novembro de 2017, se a Súmula não for alterada até a data da prova, o examinador deve deixar claro se a questão é relacionada ao entendimento sumulado do TST ou à Reforma Trabalhista.

     

    Fonte: http://www.tst.jus.br/sumulas

     

  • Giulia Orozco, creio que a súmula 294 não irá se alterar mesmo com a reforma.

     

    Súmula nº 294 do TST

    PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

     

  • Comentário sobre a Súmula 452: 


    O direito já existe, sendo a pretensão somente sobre as diferenças. Dessa forma, será parcial, pois precrevem somente as diferenças que ultrapassaram o prazo de 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

     

    .

     

    Comentário sobre a Súmula 373:


    Embora não tenha sido paga em sua totalidade, a gratificação foi paga, sendo a pretensão somente sobre a diferença
    Caso não fosse paga a gratificação, a prescrição seria total. 
    A violação do direito às diferenças renovasse a cada 06 meses, sendo prescritas somente as que ultrapassarem 05 anos antes do ajuizamento da ação de cobrança. 

  • Considero o comentário da GIULIA OROZCO bastante pertinente e acredito que haverá sim alteração posterior das súmulas 452 e 373, em razão da inclusão do §2º ao art. 11, da CLT, visto que o novo dispositivo não diferencia as hipóteses de alteração e de descumprimento do pactuado. Para ambas, a prescrição será total, salvo se o direito também estiver assegurado por lei.

     

     

     

  • É impressão minha ou o comentário da Supergirl Concurseira contraria o gabarito da questão?!?!?!

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Com a reforma trabalhista, o item II encontra-se errado, visto que a inobservância de critérios de promoção estabelecido em Plano de cargos e Salários passou a ensejar hipótese de prescrição total.

    Assim, a pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado ou DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO (hipótese trazida pela súmula 452, TST - inobservância de critérios de promoção estabelecido em Plano de cargos e Salários), ensejam a prescrição total, exceto no caso de os preceitos estarem assegurados por previsão legal, hipótese que será caso de prescrição parcial.

    Portanto, questão será considerada desatualizada, assim que o TST decidir pela alteração ou revogação da súmula 452.

  • Para os concursos atuais, esse tipo de questão vai dar muito trabalho. Se o enunciado pedir a jurisprudência do TST, o item I continua certo, pq a Súmula não mudou. Se o enunciado pedir a legislação, está errado pela nova redação do art.11, §2º, da CTL. Muita atenção

  • Muito obrigada Renato por sempre compartilhar conosco seu conhecimento! Deus o abençoe e que você consiga passar em todos os concursos que deseja! Sua explicações são excelentes em todas as disciplinas!

  • Como o enunciado requer a resposta de acordo com o posicionamento do TST, o Gabarito continua sendo Letra A.
     

    I – CERTO: Súmula 451 TST: Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa
     

    II – CERTO: Súmula 452 TST: Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. 

    CUIDADO! a reforma trabalhista no artigo 11 menciona o contrário, então tem que tomar cuidado com o enunciado da questão (de acordo com TST ou CLT): § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    III – Súmula 381 TST: O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º

     

    IV – Súmula 373 TST: Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial
     

    V – CERTO: Súmula 326 TST: A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho

  • Bom, antes da reforma trabalhista havia apenas a súmula 294 tratando sobre a prescrição total, na hipótese de alteração do pactuado. Esta súmula não faz qualquer referência ao descumprimento do pactuado. A súmula 452 do TST, ao tratar do plano de cargos e salários estabelece uma hipótese de descumprimento do pactuado, pois quando ela menciona a "inobservância de critérios de promoção", ela trata de uma hipótese em que houve descumprimento dos critérios, havendo, assim, prescrição parcial. Ocorre que o art. 11,§2º, acrescido pela Reforma, trouxe em sua redação além da alteração do pactuado, o descumprimento do pactuado, ou seja, englobou a redação das súmulas 294 e 452 como hipóteses que ensejariam prescrição total, salvo se a parcela estiver assegurada por preceito de lei, caso em que se dará a prescrição parcial. Assim, houve uma incongruência entre a nova redação do art. 11, §2º (trazendo a prescrição total) e a súmula 452, que faz alusão à prescrição parcial nesse caso. Por essa razão, a súmula 452 deve ser cancelada pelo TST, pois ela se tornou incongruente com a Reforma.

     

    Vania Camacho


ID
1839802
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares e ainda, que, na forma da lei, motoristas, telefonistas, ascensoristas, publicitários, entre outros, compõem categorias diferenciadas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CLT Art. 511 § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares

    Súmula 369 TST III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    Como o ele não exerce a profissão em que é dirigente em sindicato de categoria diferenciada, Nelson não terá direito à estabilidade.

    bons estudos

  • acertei a questão, mas não entendi o erro da alternativa C. pois está de acordo com a OJ 315 da SDI-1

  • A OJ 315 foi cancelada

  • Nossa, jurava que ia acertar essa, mas, de fato, a OJ 315 foi recentemente cancelada! MUITO CUIDADO, POIS NO VADE MECUM 2016 DA SARAIVA ELA AINDA ESTÁ COMO VIGENTE!

    Quanto à letra d), acredito que o erro se dê à OJ 379 da SDI-1 do TST. 

    "Os empregados de cooperativas de crédito não
    se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de
    expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as
    instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n."' 4.594, de 29.12.1964, e
    5.764, de 16.12.1971."

  • Gabarito letra B

    Súmulas e Ojs Pertinentes à questão

    SUM-374  NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

    S. 369, Item III

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    OJ 315 SDI-1 Cancelada

    “A comissão em seu parecer entendeu pelo cancelamento sob o fundamento de que a OJ 315 conflita abertamente com a Súmula 117 do TST, mediante a qual se acata o conceito de categoria diferenciada, desprendido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeito de não admitir que motorista de Banco seja considerado bancário. Diante disso entenderam inexistir "jurisprudência digna" para que se compreenda que motorista de empresa rural deveria ser considerado rurícola.”

    SUM-117  BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA

    NÃO se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    OJ-SDC-36 Empregados de empresa de processamento de dados. Reconhecimento como categoria diferenciada. Impossibilidade

    É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

  • algumas dúvidas:


    1)na letra"A" não falou se empregador participou ou nao do instrumento coletivo

    2) na letra "B" se nao fosse diferenciado, poderia exercer mandato  se na empresa nao exercesse atividade pertinente à categoria  à qual foi eleito?


    3)como saber na prova se determinada categoria é diferenciada ou nao? existe um rol ou tem de saber se existe uma sumula especifica para cada caso?!


  • rmct sobre sua dúvida quanto como são criadas as Categorias Diferenciadas - ler art.570 e seg. da CLT, que tratam de Enquadramento Sindical e Quadro de atividades, além da OJ 9 e 36 da SDC......

  • Priscila.

    A assertiva não esclarece se a empresa em que Danilo trabalha participou da negociação coletiva do sindicato dos ascensoristas.

    Esta é a condição para que ele possa exigir do empregador o cumprimento do quanto foi decidido no instrumento coletivo. Veja:

    SUM-374  NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

  • -

    GAB: B

     

    sumula 369, III, TST
    "O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade
    se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual
    foi eleito dirigente"

     

    #avante

    #quemestudapassa

  • 315. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015
    É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

  • A) Danilo trabalha em empresa de engenharia como ascensorista. Como integrante de categoria diferenciada, o trabalhador tem o direito de haver de seu empregador as vantagens previstas no instrumento coletivo negociado pelo sindicato dos ascensoristas.

    SUM-374  NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

    B) Nelson é publicitário de formação, mas na empresa em que trabalha exerce funções de gerente financeiro. Tendo sido eleito dirigente do sindicado dos publicitários, Nelson não goza de estabilidade no emprego, pois não exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. CORRETA.

    Súmula 369 TST III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    C) Manuel, que é motorista, mas trabalha em empresa cuja atividade é preponderantemente rural, deve ser considerado trabalhador rural, tendo em vista que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

    OJ 315. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL. (CANCELADA EM 2015). É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

    D) Mariana, que é telefonista, mas trabalha em estabelecimento de crédito, beneficia-se do regime legal relativo aos bancários, tendo em vista a preponderância das atividades exercidas no estabelecimento do empregador.

    SUM-117  BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas

    E) tendo em vista que os profissionais da informática têm peculiaridades e singularidades em suas atividades, é válida decisão judicial que reconhece que os mesmos compõem categoria profissional diferenciada.

    OJ-SDC-36. RECONHECIMENTO DE CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE. É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

     

  • a)

    Danilo trabalha em empresa de engenharia como ascensorista. Como integrante de categoria diferenciada, o trabalhador tem o direito de haver de seu empregador as vantagens previstas no instrumento coletivo negociado pelo sindicato dos ascensoristas.

     b)

    Nelson é publicitário de formação, mas na empresa em que trabalha exerce funções de gerente financeiro. Tendo sido eleito dirigente do sindicado dos publicitários, Nelson não goza de estabilidade no emprego, pois não exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

     c)

    Manuel, que é motorista, mas trabalha em empresa cuja atividade é preponderantemente rural, deve ser considerado trabalhador rural, tendo em vista que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

     d)

    Mariana, que é telefonista, mas trabalha em estabelecimento de crédito, beneficia-se do regime legal relativo aos bancários, tendo em vista a preponderância das atividades exercidas no estabelecimento do empregador.

     e)

    tendo em vista que os profissionais da informática têm peculiaridades e singularidades em suas atividades, é válida decisão judicial que reconhece que os mesmos compõem categoria profissional diferenciada.

  • Súms. 339, II e 369, III

  • A categoria profissional diferenciada deve andar junto com o ramo empresarial, ou seja, na letra B, ele é publicitário, porém  sendo que é gerente financeiro, logo não exerce a sua profissão pertinente, não caracterizando assim a estabilidade sindical.

  • Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Segue outra da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: Nos termos das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a Organização Sindical e as negociações coletivas de trabalho, empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de receber de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. 

     

    Fonte: Qconcursos. 

  • Na letra "C" seria empregado doméstico. Já que não há finalidade lucrativa do empregador. E está presente os outros requisitos da relação de emprego. 

    Bons estudos, meus amigos !!


ID
1839805
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a gratificação de Natal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 4749

    A) Errado, sendo solicitado pelo trabalhador até o mês de janeiro, a primeira parcela deve ser paga juntamente com a remuneração das férias

    Art. 2 § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano

    B) Art. 2 § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados

    C) Errado, a primeira será entre fevereiro e novembro, a segunda em 20 de dezembro.
    Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte

    D) Errado, não será paga em parcela única, nesse caso é a hipótese da primeira parcela.

    E) CERTO: Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano

    bons estudos

  • A Lei 4749/62... Diz que pra receber o adiantamento do 13o nas férias o empregado deve requerer em janeiro... E não até janeiro.

  • a)

    sendo solicitado pelo trabalhador até o mês de janeiro, a segunda(primeira) parcela deve ser paga juntamente com a remuneração das férias, desde que estas já tenham sido programadas.

     b)

    o empregador pode definir a época da primeira parcela, desde que entre os meses de fevereiro e novembro, devendo o pagamento ser feito a todos (O EMPREGADOR É QUEM ESCOLHE; nao necessáriamente a todos os empregado ) os empregados na mesma data.

     c)

    deve (pode ) ser paga em duas parcelas, a primeira juntamente com as férias do empregado e a segunda até o dia 20 de dezembro.

     d)

    pode ser paga em uma única parcela, desde que o trabalhador ---EMPREGADOR assim o requeira e o pagamento seja realizado até o dia 20 de dezembro.

     e)

    a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, a critério do empregador, salvo se o empregado, até o mês de janeiro, solicitar que esta parcela coincida com suas férias -> CORRETO

  • Lei 4.749/65:

    Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

  •  d)

    pode ser paga em uma única parcela, desde que o trabalhador ---EMPREGADOR assim o requeira e o pagamento seja realizado até o dia 20 de dezembro.

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

            Parágrafo único. (Vetado).

            Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

            § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

            § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

        

  • Outra informação que acho relevante, apesar de não ter sido cobrada na presente questão:

     

    "Férias. Abono pecuniário (venda de férias). Deve requerer até 15d antes do término do período aquisitivo."

  • *** GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º)
    >>> É DIREITO INDISPONÍVEL
    >>> VALOR = REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO
    >>> DEVE SER PAGA EM DUAS PARCELAS
    1ª PARCELA: 50% DO SALÁRIO DO MÊS ANTERIOR - ENTRE FEVEREIRO E NOVEMBRO
    2ª PARCELA: ATÉ 20 DE DEZEMBRO.
    O PARCELAMENTO É OBRIGATÓRIO!!! NÃO É FACULDADE DO EMPREGADOR!

    INCIDE FGTS

    OBS. A 1ª PARCELA É RECEBIDA LIVRE - SEM DESCONTOS DE INSS E IR.

    ESSES DESCONTOS SÃO FEITOS NA REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO

    >>> PARA RECEBER NO MÊS DE ANIVERSÁRIO - PRECISA REQUERER NO MÊS DE JANEIRO!
     

    fonte: anotações de aula.

  • Mais uma questão mal redigida da FCC.

    Até Janeiro não é a mesma coisa que em JANEIRO.

    Essa questão deveria ter sido anulada uma vez que não há alternativa correta.

     

  • 13º

     

    VALOR:

    * 1/2 X REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO (POR MÊS DE SERVIÇO NO ANO)

    * HORAS EXTRAS HABITUAIS INTEGRAM

    * FRAÇÃO DE 15 DIAS OU MAIS DE TRABALHO = MÊS INTEGRAM

     

    PAGAMENTE:

    -ADIANTA  METADE:         

    *ENTRE FEVEREIRO E NOVEMBRO

    *POR OCASIÃO DAS FÉRIAS, SE REQUERER EM JANEIRO

    *NÃO PRECISA PAGAR A TODOS OS EMPREGADOS NO MESMO MÊS

    -RESTANTE 

    *ATÉ 20 DE DEZEMBRO

     

    RECISÃO CONTRATUAL

    *PAGAMENTO PROPORCIONAL

    *EXEÇÕES:      JUSTA CAUSA: PERDE O DIREITO

                           CULPA RECÍPROCA: PELA METADE

     

    NEGOCIAÇÃO SOBRE O VALOR NOMINAL NÃO PREVALECE

     


ID
1839808
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos trabalhadores movimentadores de carga avulsos, regidos pela Lei n° 12.023/2009, é dever do sindicato que faz a intermediação do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra c):

     Lei n° 12.023/2009.

    Art. 5o  São deveres do sindicato intermediador: 

    (...)

    III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;

  • Aí eu passo 6 meses lendo toda semana a Lei dos portuários e chega na prova cai essa merda de lei que eu nem sabia da existência... 

  • porque a letra "E' está errada?! quem recolhe esses devidos valores?!

  • Boa dia! rmct a alternativa E está errada, pois refere-se a um dos deveres do tomador de serviços e não  aos deveres do sindicato intermediador, como foi pedido pelo enunciado da questão.

    (lei 12023/2009) - Art. 5o  São deveres do sindicato intermediador: 

    I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;  

    II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados; 

    III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso; (gabarito da questão)

    IV – exibir para os tomadores da mão de obra avulsa e para as fiscalizações competentes os documentos que comprovem o efetivo pagamento das remunerações devidas aos trabalhadores avulsos;  

    V – zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;  

    VI – firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para normatização das condições de trabalho


    (lei 12023/2009) - Art. 6o  São deveres do tomador de serviços: 

    I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos; 

    II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado; 

    III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal. (alternativa E)


    Bons estudos!


  • Colegas, dúvida de edital, então quando mencionar por exemplo trabalhador avulso, trabalhador temporário tenho que ler todas as leis específicas relacionadas? Porque eu só lia as características trazidas como principais.

  • Art. 5o  São deveres do sindicato intermediador: 

    III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso; 

    (...)

    § 1o  Em caso de descumprimento do disposto no inciso III deste artigo, serão responsáveis, pessoal e solidariamente, os dirigentes da entidade sindical. 

  • Natalia, normalmente o edital especifica as principais leis, porém, por ser um exame bem específico ao direito do trabalho, é necessário que as leis especiais sejam lidas e bem estudadas. Boa tarde.

  • ESSA É AQUELA QUESTAO QUE A FCC COLOCA PROPOSITALMENTE PRA TODOS ERRAREM

     

    RLXX ISSO É NORMAL

     

     

  •  

    repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 horas úteis, contadas a partir de seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.

  • No que se refere à alternativa E note-se que a lei do trabalho portuário 12.815 estabelece a responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra em arrecadar as contribuições fiscais:

    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:

    ... 

    VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários

    Portanto, pretendeu o examinador levar-nos ao erro, pois a questão trata do trabalho avulso na zona urbana e rural em outras atividades que não sejam portuárias.

  • oi pessoal, alguém sabe dizer se essa matéria estava especificada no edital? obrigada

  •  Lei n° 12.023/2009

    Vejam que a FCC colocou no edital (TRABALHADOR AVULSO), contudo não expressa a lei 12.023/09 como referência. Assim,se você estuda apenas por livro, tal como o mais indicado H. Correia Ed. Juspodv., certamente irá se complicar, uma vez que menciona apenas 02 pequenos parágrafos sobre o tema, não permitindo, portanto, acertar a questão em comento, extraída categoricamente da letra da lei.

    Art. 5o  São deveres do sindicato intermediador: 

    III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso; 

  • recolher os valores devidos ao FGTS, acrescidos dos percentuais relativos ao 13°salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.  --- TOMADOR DE SERVIÇO, e nao o sindicato.

     

  • Parece haver diferença entre a situação do avulso portuário e a do avulso não-portuário, quanto à obrigação de recolher os encargos sociais e fiscais.

     

    Para o avulso portuário, o OGMO é quem recolhe, já para o avulso não-portuário, quem recolhe é o tomador de serviços. Só não fica claro, pelo texto da Lei 12.815/2013, se a obrigação do OGMO inclui o recolhimento de FGTS, mas parece que sim, pois estaria englobada na expressão "encargos fiscais e sociais"... Se alguém tiver uma resposta definitiva, agradeço.

     

    Lei 12.815/2013 - avulso portuário

     

    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários

     

    Lei 12.023/2009 - avulso não portuário

     

    Art. 6o  São deveres do tomador de serviços

    III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.

  •  a) firmar acordo coletivo de trabalho com os tomadores de serviço contendo previsão expressa do direito a horas extras, sem o que não será efetuado o pagamento de eventuais horas extras prestadas pelos trabalhadores.

    Caso não fizerem acordo coletivo não precisam pagar horas extras????? ERRADO

     

     b) firmar documento específico indicando a cada trabalhador avulso o prazo que o mesmo terá para levantar as parcelas referentes ao 13° salário e às férias e o FGTS depositados na respectiva conta individual vinculada.

    ERRADO

     

     c) repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 horas úteis, contadas a partir de seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.

    CORRETO - artigo 5º III;

    lembrando que o Tomador de Serviços paga para o Sindicato que repassa par o Trabalhador; ou seja, esse prazo é tanto para o sindicato repassar ao trabalhador as verdas devidas quanto para o Tomador de Serviços efetuar os devidos pagamentos para o Sindicato.

     

    d) entregar ao tomador de serviços as escalas de trabalho, a quem caberá informá-la aos trabalhadores com antecedência de 24 horas.

    ERRADO - Não informado na Lei.

     

    e) recolher os valores devidos ao FGTS, acrescidos dos percentuais relativos ao 13°salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.

    ERRADO - Obrigação do Tomador de Serviços.

  • Ou seja, não adianta mais comprar bons livros, tem que ler toda merda de lei, por mais obscura que seja.

     

  • a) firmar acordo coletivo de trabalho com os tomadores de serviço contendo previsão expressa do direito a horas extras, sem o que não será efetuado o pagamento de eventuais horas extras prestadas pelos trabalhadores.- art 5, CF

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

     b) firmar documento específico indicando a cada trabalhador avulso o prazo que o mesmo terá para levantar as parcelas referentes ao 13° salário e às férias e o FGTS depositados na respectiva conta individual vinculada.

     

     c) repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 horas úteis, contadas a partir de seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.

    III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso; 

     

     d) entregar ao tomador de serviços as escalas de trabalho, a quem caberá informá-la aos trabalhadores com antecedência de 24 horas.

     

     e) recolher os valores devidos ao FGTS, acrescidos dos percentuais relativos ao 13°salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal. Aqui é um dever do tomador - art 6, III, Lei 12.023

    III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal. 

  • Isso está na CLT em qual artigo???? 

     

  • Gabrihel, esse conteúdo é disciplinado por uma lei específica (Lei n° 12.023/09), conforme enunciado da questão, e não pelo Dec.Lei 5.452/43 (CLT).

     

    Lei 12.023/09: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12023.htm

     

     

  • Edital: (...) 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário, trabalho terceirizado e trabalho avulso.(p. 13)

    Eu não vou aqui defender a banca dizendo que ela pode cobrar qualquer coisa imaginável desde que esteja previsto genericamente no edital. Achei absurdo cobrar essa lei tão específica sobre um tema tão pontual, fungindo completamente da tradição na abordagem do tema. Contudo, ficarei atento nas próximas provas para a cobrança dessa norma.

    Realmente, foi para derrubar todos os candidatos. No QConcursos consta 50% de taxa de erro, mas lembrando que o pessoal fez no sossego de casa depois de ter acabado de ler a lei. Imagino no dia da prova...

  • Gabarito (D), conforme art. 5º da Lei nº 12.023/2009 (que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso):

    Lei nº 12.023/2009, art. 5º São deveres do sindicato intermediador:
    I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;
    II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados;

    III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento,
    os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;
    IV – exibir para os tomadores da mão de obra avulsa e para as fiscalizações competentes os documentos que comprovem o efetivo pagamento das
    remunerações devidas aos trabalhadores avulsos;
    V – zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
    VI – firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para normatização das condições de trabalho. Tais deveres não podem ser confundidos com as atribuições do tomador de serviços:
    Lei nº 12.023/2009, art. 6º São deveres do tomador de serviços:
    I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;
    II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado;
    III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias,encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.

  • RESPOSTA RAPIDA: 

    a)ERRADA : o correto seria:  firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para normatização das condições de trabalho.

     b) ERRADA misturou tudo!!

     c) CORRETA: repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 horas úteis, contadas a partir de seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso.

     d)ERRADA: o correto seria:   divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos...

     e) ERRADA :É DEVER DO TOMADOR! recolher os valores devidos ao FGTS...

  • GABARITO LETRA C

     

    A) ERRADA

    Art. 6o  São deveres do tomador de serviços: 

    I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos; 

     

    B) ERRADA

    Art. 7o  A liberação das parcelas referentes ao 13o salário e às férias, depositadas nas contas individuais vinculadas e o recolhimento do FGTS e dos encargos fiscais e previdenciários serão efetuados conforme regulamentação do Poder Executivo.  

     

    C) CERTA

    Art. 5o  São deveres do sindicato intermediador: 

    III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso; 

     

    D) ERRADA

    Art. 5o  São deveres do sindicato intermediador: 

    I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;  

     

    E) ERRADA

    Art. 6o  São deveres do tomador de serviços: 

    III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal. 

  • No edital não estava prevista a referida lei. Assim fica difícil! 

  • O trabalhador avulso pode ser portuário ou não portuário.

    Portuário: contrato realizado entre o OGMO (órgão gestor da mão de obra portuária) e o operador portuário. O OGMO recebe a remuneração e repassa aos avulso em prazo de 48h. Lei 12.815/2003.

     

    Não portuário: nesse caso, o sindicato desempenha funções semelhantes às do OGMO (do avulso portuário). Sindicato recebe o salário e repassa em até 72h. Lei 12.023/2009.

  • Pode esperar que a 15ª vai ser nesse modelo , mas em todas matérias

  • Lei nº 12.023/2009, art. 5º São deveres do sindicato intermediador:
    I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a
    observância do rodízio entre os trabalhadores;
    II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando
    à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a
    efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados;
    III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72
    (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento,
    os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à
    remuneração do trabalhador avulso
    ;

    IV – exibir para os tomadores da mão de obra avulsa e para as fiscalizações
    competentes os documentos que comprovem o efetivo pagamento das
    remunerações devidas aos trabalhadores avulsos;
    V – zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no
    trabalho;
    VI – firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para
    normatização das condições de trabalho.

    Tais deveres não podem ser confundidos com as atribuições do tomador de
    serviços:
    Lei nº 12.023/2009, art. 6º São deveres do tomador de serviços
    :
    I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou
    dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso
    remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para
    viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais
    referentes aos adicionais extraordinários e noturnos;
    II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de
    72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do
    trabalho requisitado;
    III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de
    Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias,
    encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.

  • GAB: C

     

    A) ERRADA

    Art. 6o  São deveres do tomador de serviços: 

    I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos; 

     

    B) ERRADA

    Art. 7o  A liberação das parcelas referentes ao 13o salário e às férias, depositadas nas contas individuais vinculadas e o recolhimento do FGTS e dos encargos fiscais e previdenciários serão efetuados conforme regulamentação do Poder Executivo.  

     

    C) CERTA

    (lei 12023/2009) - Art. 5o  São deveres do sindicato intermediador

    I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;  

    II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados; 

    III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso; (gabarito da questão)

    IV – exibir para os tomadores da mão de obra avulsa e para as fiscalizações competentes os documentos que comprovem o efetivo pagamento das remunerações devidas aos trabalhadores avulsos;  

    V – zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;  

    VI – firmar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para normatização das condições de trabalho

     

    D) ERRADA

     Art. 5o  São deveres do sindicato intermediador: 

    I – divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores;  

     

    E) ERRADA

    (lei 12023/2009) - Art. 6o  São deveres do tomador de serviços

    I – pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos; 

    II – efetuar o pagamento a que se refere o inciso I, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado; 

    III – recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13osalário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal. (alternativa E)

     

    A alternativa E está errada, pois refere-se a um dos deveres do tomador de serviços e não aos deveres do sindicato intermediador, como foi pedido pelo enunciado da questão.

     

  • Nunca tinha ouvido falar em horas úteis! :/

  • A – Errada. O artigo 5º, VI, da Lei 12.023/2009 prevê que o sindicato intermediador deverá firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho para normatização das condições de trabalho. Além disso, o artigo 6º, I, da citada lei prevê que é dever do tomador de serviços pagar ao sindicato os valores dos percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos.

    B – Errada. De acordo com o artigo 7º da Lei 12.023/2009, que regula as relações entre avulso, tomador e sindicato, não caberá ao sindicato firmar documento específico indicando a cada trabalhador o prazo para levantamento das parcelas referentes ao 13º salário e às férias e o FGTS. As liberações serão efetuadas conforme regulamentação do Poder Executivo.

    C – Correta. A assertiva traz o texto contido no artigo 5º, III, da Lei 12.023/2009: Art. 5o. São deveres do sindicato intermediador: III – repassar aos respectivos beneficiários, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do seu arrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso;

    D – Errada. A lei 12.023/2009 dispõe, em seu artigo 5º, inciso I, que é dever do sindicato divulgar amplamente as escalas de trabalho dos avulsos, com a observância do rodízio entre os trabalhadores.

    E – Errada. O dever de recolhimento dos encargos fiscais e sociais é atribuído ao tomar de serviços, conforme artigo 8º da Lei 12.023/2009:

    Art. 8º. As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.

    Gabarito: C


ID
1839811
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência pacífica do TST sobre horas in itinere,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E [??]

    A) Súmula 90 TST: V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

    B) Súmula 320 TST HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO

    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

    C) Súmula 90 TST: II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

    D) Súmula 90 TST: III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    E) Súmula 90 TST: IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    Esperemos o gabarito definitivo da FCC

    bons estudos

  • Aguardar o definitivo...


  • Vai mudar pra A, essa questão está explícita, já fiz outras mto parecidas. 

    A FCC não vai poder escapar dessa vez , rs

  • que piada é essa ...kkkkkk.....só rindo mesmo desse erro absurdo da banca...

  • é sério isso???

    Que absurdo!! Não acredito que não tenha tido alteração de gabarito!

  • Gabarito equivocado! 

    Súmula 90 TST: V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Trabalho - Súmulas - TST" e "Trabalho - Súmula - TST - 090".


    Me seguindo tomarão ciência da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!!
  • GABARITO "a" (devidamente corigido pela banca)

    Segue o fundamento:

     

    A) S. 90 TST: V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

     

    E) S. 90 TST: IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

     

    Fé em Deus e vamos à luta!

  • Gente, certeza que é letra E? Pensei que fosse A.

  • Alguém pode me dizer onde está o erro na alternativa A ??? Fui direto na A mas a E também está correta !!! Afinal, qual das duas está mais correta ou menos correta ??? Esta questão deveria ser anulada !!! Essa FCC sempre fazendo M !!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK.

     

    A FCC CONSEGUE SE SUPERAR NAS PROEZAS

  •  Issam Hammoud ...ESTA QUESTÃO DEVE SER ANULADA, PELO SIMPLES FATO QUE, NA LETRA E, A HORA IN ITINERE É SOMENTE NO TRECHO NÃO OFERECIDO PELO TRANSPORTE PÚBLICO.

    EU, TAMBEM, FUI ''SECO'' NA LETRA A, O QUE PARA MIM, É A RESPOSTA CORRETA.

    MAS, A FCC É DESSE JEITO, ELA GOSTA DE INOVAR E DE COMPLICAR.

  • O gabarito foi alterado para letra A, conforme edital que segue, publicado hoje:

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO CONCURSO PÚBLICO ALTERAÇÃO DE GABARITO E ATRIBUIÇÃO DE QUESTÕES – Edital nº 05/2016 Conforme constou do item I do Edital nº 05/2016 – Resultado Preliminar após provas Objetivas e Discursiva - Redação - publicado Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 1957/2016, disponibilizado em 14/04/2016. ALTERAÇÃO DE GABARITO A01 – Analista Judiciário – Área Judiciária Questão 47 tipo 1 D Questão 47 tipo 2 E Questão 48 tipo 3 E Questão 48 tipo 4 A Questão 45 tipo 5 A.

    Bons estudos! (:

  • A ( correta) : horas in itinere são cmputadas, e se realmente ultrapassarem a jornada normal entram como extra.

    na empresa : 8 horas

    no percurso - considerado com in itinere : 1 hora -> entra como hora extra.

     

    B ( incorreto) : Para haver essa hora in itinere deve haver : 

    - local dificil acesso ou não servido por transpotte público regular; E

    - fornecimento de condução pelo empregador --> DIRETO OU INDIRETO: ; INDIVIDUAL OU COLETIVO ; PAGO OU NÃO.

     

    As demais o renato deixou bem claro... so mais um detalhe

     

     

    TRANSPORTE INSUFICIENTE É DIFERENTE DE IRREGULAR

    TRANSPORTE IRREGULAR: tem horas in itenere

    TRANSPORTE INSUFICIENTE : não tem essas horas in itenere.

  • a)

    como as horas in itinere são computadas na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada normal deve considerado como extraordinário, incidindo sobre ele o adicional respectivo.

     b)

    caso o empregador cobre, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, o empregado não terá direito à percepção das horas in itinere.

     c)

    havendo incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular, o empregado não terá direito às horas in itinere.

     d)

    na hipótese de o transporte público ser insuficiente, o empregado terá direito às horas in itinere.

     e)

    as horas in itinere remuneradas devem ser consideradas em relação a todo o trecho do trajeto, ainda que haja transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa.

  • Vejamos as assertivas propostas:

    LETRA A) CORRETA. É exatamente o que prevê a Súmula 90, V, do TST.

    LETRA B) ERRADA. Mesmo quando o empregador fornece condução, o empregado faz jus às horas in itinere, nos termos da Súmula 90, I, do TST.

    LETRA C) ERRADA. A incompatibilidade de horários é motivo que gera para o empregado direito às horas in itinere - Súmula 90, II, do TST;

    LETRA D) ERRADA. Nos termos da Súmula 90, III, do TST, a mera insuficiência de transporte não assegura o pagamento de horas in itinere ao empregado.

    LETRA E) ERRADA. Consoante a Súmula 90, IV, do TST, quando houver transporte público em parte do trajeto, as horas in itinere limitam-se ao trecho por ele não abrangido.

    RESPOSTA: A.






  • Vejamos as assertivas propostas:

    LETRA A) CORRETA. É exatamente o que prevê a Súmula 90, V, do TST.

    LETRA B) ERRADA. Mesmo quando o empregador fornece condução, o empregado faz jus às horas in itinere, nos termos da Súmula 90, I, do TST.

    LETRA C) ERRADA. A incompatibilidade de horários é motivo que gera para o empregado direito às horas in itinere - Súmula 90, II, do TST;

    LETRA D) ERRADA. Nos termos da Súmula 90, III, do TST, a mera insuficiência de transporte não assegura o pagamento de horas in itinere ao empregado.

    LETRA E) ERRADA. Consoante a Súmula 90, IV, do TST, quando houver transporte público em parte do trajeto, as horas in itinere limitam-se ao trecho por ele não abrangido.

    RESPOSTA: A.






  •  

    Súmula nº 90 do TST

    HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    -
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)

    -
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1  - inserida em 01.02.1995)

    -
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

    -
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)

    -
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) - GABARITO - "A"

    -

    -

    Súmula 320/TST - 12/07/2016. Jornada de trabalho. Transporte. Horas «in itinere». CLT, art. 58, § 2º.

    «O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas «in itinere».»

  • GABARITO DEFINITIVO: LETRA A.

    Fundamento: Súmulas 90 e 320 do TST.

     

  • Achei estranho na alternativa que fala "as horas são computadas". Pela Súmula, o correto não seria "horas computáveis"? 

  • SÓ UM ADENDO:

    HOOOOOJE, não mais previstas as horas intineres.
    Art. 58.  § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,
    caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (§ 2ºcom redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • Por favor notifiquem ao QC que a questão está desatualizada até que eles façam a devida correção. A partir de agora os concursos vão cobrar a Reforma Trabalhista. Vamos evitar cometer erros nos concursos por ter estudado por questões desatualizadas.

  • Questão Desatualizada conforme a Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista.

     

    Segue abaixo a alteração realizada:

     

     

    Redação Antiga

     

    Art. 58,  ...

    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


    § 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     

     

    Redação Nova

     

    Art. 58, ...

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    § 3º [REVOGADO]

  • Novamente, vejo muitos comentando que a questão está desatualizada, o que ainda não procede.

     

    A lei da Reforma Trabalhista ainda está em vacatio legis. Logo, a questão ainda está, sim, correta.

     

    Isso vale, inclusive, para quem vai fazer a prova do TRT do Ceará, haja vista que o mesmo não vai cobrar o texto da reforma trabalhista.

     

    Portanto, atenção!

  • Todas as vezes que falam que a questão está desatualizada citam a reforma, logo, se no seu concurso não irá cair reforma, é só ignorar :)

  • Agora de fato a questão está desatualizada!!

  • Questão desatualizada por causa da reforma, agora em vigor!

     

    DA JORNADA DE TRABALHO

          Art. 58 CLT

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    Abraços !!

  • Questão DESATUALIZADA !

  • Com a promulgação da Lei 13.467/2017 houve a supressão do direito às horas in itinere com a alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, o qual passou a dispor:

    Art. 58 § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)

    Fato é que antes da reforma trabalhista o entendimento sobre o pagamento de horas in itinerenão era unânime, havendo divergência doutrinária com posicionamentos favoráveis e contrários. Estes defendiam que o tempo de deslocamento ao local de trabalho não era tempo à disposição do empregador, e que caso houvesse o fornecimento de transporte pelo empregador, poderia ser considerado como salário-utilidade, mas que o tempo gasto no transporte não deveria ser computado na jornada de trabalho.

    A crítica ao fornecimento de horas in itinere também se baseava na desigualdade gerada, já que aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte público, e, por diversas vezes enfrentam condições precárias levando horas para chegar ao local de trabalho, não teriam direito à computação do tempo gasto no transporte em sua jornada de trabalho.

    O legislador ao alterar a redação do parágrafo não precisaria se justificar como o fez ao dizer que “não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”. A inclusão desta justificativa no dispositivo visa impedir interpretações divergentes pela jurisprudência.

    Essa alteração legislativa foi benéfica para o empregador, sendo uma perda de direitos para o empregado. O problema deste dispositivo é que suprimiu um direito, sem contudo deixar claro a regra de transição para aqueles que já recebiam horas in itinere, o que poderá gerar controvérsia jurisprudencial. Afinal, antes mesmo da vigência da lei já há os que defendem que deve ser aplicada apenas aos novos contratos celebrados após o início da vigência legislativa, ao passo que outros defendem que deve ser aplicada a todos os empregados, sem distinção.

    Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/horas-in-itinere-x-reforma-trabalhista-03112017

  • NO MORE HORAS IN ITINERE ;-;


ID
1839814
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada do TST sobre abono de faltas, considere:

I. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

II. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias, mas serão para fins de cálculo da gratificação natalina.

III. As faltas justificadas pela lei são consideradas como ausências legais e, por isso, não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

IV. Empregado intimado a comparecer como testemunha à Justiça do Trabalho não terá as horas em que faltar ao serviço descontadas de seus salários.

V. Os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho devem ser abonados por médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal de saúde.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I – CERTO: Súmula 15 TST: a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

    II – Súmula 46 TST: as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    III – CERTO: Súmula 89 TST: Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

    IV – CERTO: Súmula 155 TST: As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários

    V -  Súmula 282 TST: Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho

    bons estudos

  • Embora possa parecer preciosimo, o item IV me pareceu incorreto por se referir à testemunha, enquanto que a Súmula se refere à parte. A esse respeito, Schiavi, com base no artigo 822, afirma que a testemunha tem direito de faltar todo o dia de trabalho e a parte apenas as horas em que efetivamente permaneceu na justiça (2015, pag 761). Além disso, se a cobrança era da súmula era de se presumir que o conhecimento exigido fosse a literalidade..
  • Sobre a assertiva I - Manual de Direito do Trabalho para Concursos, 18ª edição, p. 168.

    Também se considera justificada a falta do empregado por motivo de doença, comprovada com atestado médico da empresa; não sendo possível a obtenção desse documento, a comprovação será feita mediante atestado do médico da entidade de assistência médica com a qual o empregador tiver convênio, não sendo isso possível, poderá ser apresentado atestado firmado por médico do SUS.

  • Concordo com o Fil Pi!

  • I. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

    A ordem preferencial de atestados médicos é: 1) atestado médico da empresa; 2) atestado de entidade médica conveniada com o empregador; 3) atestado firmado por médico do SUS.

    Súmula 282 TST: Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho


  • I. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei

    II. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias, mas serão para fins de cálculo da gratificação natalina. 

    III. As faltas justificadas pela lei são consideradas como ausências legais e, por isso, não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

    IV. Empregado intimado a comparecer como testemunha à Justiça do Trabalho não terá as horas em que faltar ao serviço descontadas de seus salários. 

    V. Os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho devem ser abonados por médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal de saúde. = medico da empresa... e nao medico federal

  • Complementando o item I:

     

    Lei 605, Art. 6o, § 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escôlha. 

  • GABARITO LETRA C

     

     

    I)CERTO. SÚMULA 15 TST : A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, DEVE observar a ORDEM PREFERENCIAL dos atestados médicos estabelecida em lei.

     

     

    II)ERRADO. SÚMULA 46 TST : As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho NÃO SÃO consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

     

     

    III)CERTO. SÚMULA 89 TST : Se as faltas já são justificadas pela lei, CONSIDERAM-SE como ausências legais e NÃO SERÃO descontadas para o cálculo do período de férias

     

     

    IV)CERTO. SÚMULA 155 TST : As horas em que o empregado FALTA ao serviço para comparecimento necessário, como parte, À JUSTIÇA do Trabalho NÃO SERÃO descontadas de seus salários.

     

     

    V)ERRADO. SÚMULA 282 TST : Ao serviço médico DA EMPRESA ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Também concordo com o Fil Pi.

    Não se trata de preciosismo. A questão cobrou expressamente o entendimento jurisprudencial sumulado e a súmula em questão fala especificamente de "parte". Sabemos que testemunha não é parte, de modo que a questão pecou tecnicamente. Quem conhece a súmula, seja por decoreba ou por ter contato frequente com ela em razão de questões profissionais, acaba ficando na dúvida.

  • Apenas um adendo. Caso o empregado permaneça por mais de 6 meses ausente por conta de licença previdenciária por acidente de trabalho ou auxílio doença, seu período aquisitivo de férias será reiniciado.

     

     

    "Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

     

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço."

  • Súmula 46 TST.

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho NÃO são consideradas para efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. 

     

  • O item IV teve como base o art. 473,VIII, embora tenha cobrado o entendimento de súmula.

  • Gabarito (C), pois estão corretas I, III e IV.
    A assertiva I está correta:
    Súmula nº 15 do TST
    A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

    A assertiva II diverge da SUM-46 do TST:
    Súmula nº 46 do TST
    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    A assertiva III está correta com o entendimento da SUM-89:
    Súmula nº 89 do TST
    Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
    A assertiva IV está de acordo com a SUM-155 do TST:
    SUM-155 AUSÊNCIA AO SERVIÇO
    As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários.A assertiva V está incorreta com o que dispõe a SUM-282:
    Súmula nº 282 do TST
    Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao
    trabalho.


ID
1839817
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao processo judiciário do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada

    B) CERTO: Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência

    C) Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita

    II – o Ministério Público do Trabalho

    D) Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    E) Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita

    bons estudos

  • Apenas complementando:

    Quando o sucumbente, na pretensão objeto da perícia, for beneficiário da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito é da União (Súmula 457/TST).

    Lembrar que na seara trabalhista não há sucumbência recíproca, de forma que se o reclamado sucumbir em apenas um dos pedidos do reclamante, deverá pagar as custas processuais de forma integral.

    EMENTA: CUSTAS PROCESSUAIS PROPORCIONAIS. DESCABIMENTO. No processo do trabalho não vigora o princípio da sucumbência recíproca ou proporcional. Isto porque o § 1º do art. 789 da CLT determina que as custas nesta Especializada sejam pagas pelo vencido. Assim, não se justifica a aplicação do art. 21 do CPC, pois a aplicação do direito processual comum como fonte subsidiária do direito processual do trabalho só tem lugar nos casos de lacuna da lei trabalhista, segundo se infere do art. 769 consolidado. (TRT da 3.ª Região; Processo: 01138-2011-140-03-00-8 RO; Data de Publicação: 10/02/2012; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Convocado Paulo Mauricio R. Pires; Revisor: Emerson Jose Alves Lage; Divulgação: 09/02/2012. DEJT. Página 94) - Retirado do comentário do colega Guilherme Azevedo.

     

  • Apenas complementado (2):

    Em relação à letra "e", vide tb art. 790-B da CLT x Art. 95 do NCPC (antigo art. 33 do CPC/73) ;)

    Abraços

  •  

    a)

    os prazos processuais contam-se sem exclusão do dia de início ou vencimento, não são contínuos e somente aqueles que se vencerem em domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

     b)

    terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

     c)

    o Ministério Público do Trabalho não terá isenção de custas processuais se for sucumbente em ação civil pública movida na Justiça do Trabalho.

     d)

    as autarquias municipais e estaduais não terão isenção de custas processuais, visto que esta atinge apenas as entidades autárquicas federais.

     e)

    a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, mesmo que beneficiária de justiça gratuita.

  • Só uma ajuda quanto a ''C'' e ''D'':

     

    Art. 790-A CLT. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

            II – o Ministério Público do Trabalho.

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • a)

    os prazos processuais contam-se sem exclusão do dia de início ou vencimento, não são contínuos e somente aqueles que se vencerem em domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    b)

    terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

    c)

    o Ministério Público do Trabalho não terá isenção de custas processuais se for sucumbente em ação civil pública movida na Justiça do Trabalho.

    d)

    as autarquias municipais e estaduais não terão isenção de custas processuais, visto que esta atinge apenas as entidades autárquicas federais.

    e)

    a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, mesmo que beneficiária de justiça gratuita.

  • a)

    os prazos processuais contam-se sem exclusão do dia de início ou vencimento, não são contínuos e somente aqueles que se vencerem em domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    b)

    terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

    c)

    o Ministério Público do Trabalho não terá isenção de custas processuais se for sucumbente em ação civil pública movida na Justiça do Trabalho.

    d)

    as autarquias municipais e estaduais não terão isenção de custas processuais, visto que esta atinge apenas as entidades autárquicas federais.

    e)

    a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, mesmo que beneficiária de justiça gratuita.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e SÃO contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada

     

     

    B)CERTA.Art. 768 - TERÁ PREFERÊNCIA em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da FALÊNCIA.

     

     

    C)ERRADA.Art. 790-A. São ISENTOS do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita

    II – o Ministério Público do Trabalho

     

     

    D)ERRADA. Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas AUTARQUIAS e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

     

     

    E)ERRADA.Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, SALVO se beneficiária de justiça gratuita.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Em relação à opção "C", é importante observar, e esse é o peguinha da questão, que o Ministério Público do Trabalho não está obrigado a reembolsar custas quando sucumbente, pois essa obrigação é imposta apenas aos isentos dispostos no inciso I do art 790-A.

    Art. 790-A CLT. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

            II – o Ministério Público do Trabalho.

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

  • Pessoal, atenção para as modificações no art. 775, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017):

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.” (NR)

  • Atenção à reforma trabalhista!!!

    O novo artigo “Art. 790-B diz que:  "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita."

    Logo, a alternativa "E)" está desatualizada em relação aos concursos que adotarem a Reforma, como o TST de novembro.

  • Atenção com os novos artigos após a Reforma Trabalhista:

    775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados EM DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    790 - B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Questão desatualizada. Estariam corretas as letras B e E.

     

    Macete: Agora, com a reforma trabalhista, o beneficário da justiça gratuita deverá PAGAR os honorários periciais e honorário sucumbenciais caso tenha sido o sucumbido,  E DESDE QUE TENHA AUFERIDO DINHEIRO NA CAUSA que CUBRA aqueles gastos.

     

    Esse dinheiro, aliás, poderá ser oriundo de outro processo que tenha movido na justiça do trabalho (e que, logicamente, ainda não tenha terminado). Essa última frase assim foi estampada pela lei porque é comum na prática que haja um processo para adicional de insalubridade/periculosidade e outro para os demais pedidos (lembrar que os pedidos - exemplo: adicional de horas extras, adicional noturno, décimo terceiro etc - podem, por opção do reclamante, serem feitos separadamente, mas por economia processual são todos feitos em uma única petição inicial - principio da cumulação de pedidos).

  • REFORMA TRABALHISTA

    A) NOVA REDAÇÃOArt. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    B) Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

     

    C) Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita

    II – o Ministério Público do Trabalho

     

    D) Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

     

    E) NOVA REDAÇÃOArt. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • Com a Reforma estariam corretas a B e a E

  • Reforma

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita


ID
1839820
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em consonância com os ditames constitucionais quanto à organização e competência da Justiça do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 111-A I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    B) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho

    C) Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho

    D) CERTO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    E) Art. 111-A § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira

    bons estudos

  • Letra (d)


    Só um bizu para facilitar:


    Art. 111-A. O T(Trinta)ribunal S(Sem)uperior do T(Três)rabalho compor-se-á = de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

  • Bizu em inglês===> TST (27) = Ten + Seven + Ten

    Ten(10) Seven(7) Ten(10) = 27

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

  • tribunais superiores (stf,tst,tse,stj,stm) -> 35anos ate 65 anos

     

    tribunais inferiores (trt,tre,trf,tj,tm) -> 30anos ate 65anos

  • Tribunal Superior do Trabalho - TSTTrinta Sem Três = 27 Ministros

  • Fazendo uma interpretação sistemática da CF, percebo que não necessita de aprovação, pelo Senado Federal, para ser membro de TRT. Tal aprovação refere-se apenas à TST.

    Se estiver errado, corrija-me.

    arts. 94, 111-A e 115, todos da CF.

  • a)

    o Tribunal Superior do Trabalho será composto por juízes dos Tribunais Regionais, oriundos da magistratura, indicados pelo colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais, além de 1/5 oriundo da advocacia e Ministério Público do Trabalho e 1/5 indicados pelas confederações sindicais.

     b)

    a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes Federais, com recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal.

     c)

    são órgãos da Justiça do Trabalho as Comissões de Conciliação Prévia, as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

     d)

    o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. 

     e)

    a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionarão junto ao Conselho Nacional de Justiça, vinculado ao Supremo Tribunal Federal.

  • lembrar que a aprovação do senado quando o presidente nomeia os membros do tst é ato composto

     

    já a homologação é ato complexo

     

    segundo vp e ma 

     

     

  • Questão desatualizada, conforme redação dada pela EC 92 de 2016:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e  cinco anos e menos de sessenta e cinco anos,  de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    ...

    ¿3°. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • Alternativa correta: Letra D

     

    Lembrado que a EC 92/2016 alterou o caput do art. 111-A da CF/88 e incluiu um §3º no mesmo, ficando assim:

    "Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

  • Macete para não errar mais a composição do TST e TRT

    TST

     - 27 ministros;

    - Idade: (+) 35 e (-) 65;

    - 1/5: Advogados (+) 10 anos trabalho e  1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)

    - 4/5 Juízes do TRT

     

    TRT 

    - 07 Juízes (+) 30 anos e (-) 65 anos;

    - 1/5 Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)

    - 4/5 Juízes do Trabalho.

  • O Gaara é inteligente, rsrs. Bons comentários que me ajudam.

  • -

    quanto a assertiva D, uma atenção especial sobre o TRT:
    ºenquanto no TST há a sabatina pelo Senado Federal, na escolha dos desembargadores do TRT, não há tal necessidade.

    Numa leitura desatenta, podemos perder tempo lendo a mesma assertiva sem notar o erro.

  • Em que pese a alternativa não estar em consonância com a literalidade do art. 111-A da CF, por estar faltando os dizeres ... cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente....     

    Não quer dizer que a questão está desatualizada e sim Incompleta. É normal bancas colocar alternativa de forma incompleta. Portantato, numa leitura mais atenta das demais alternativas, estando elas erradas (identificando o erro em cada uma), a alternativa D seria a menos pior.

    Gabarito: letra D

    Forte abraço a todos e força nos estudos !!

  • Cristiano Pedroso, ótimo resumo!

    Mas não eh 1/5 advogados e 1/5 de MPT, eh 1/5 dos dois, senão sobraria 3/5 e não 4/5 pros juízes do TRT.

    Mesmo assim, parabéns!

  • PQ CARALHOS SE ENCONTRA DESATUALIZADA????????????

  • Art 112.  A lei criará varas da JT, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribui-las a JUIZES DE DIREOT, COM RECURSO PARA O RESPECTIVO TRT.

  • Nunca mais esquecerei que é maioria absoluta :(

  • Nunca mais esquecerei que é maioria absoluta :(

  • Nunca mais esquecerei que é maioria absoluta :(


ID
1839823
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os normativos constitucionais NÃO atribuem competência material à Justiça do Trabalho para processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    B) Art. 114 § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito

    C) CERTO: Na ADI 3684, o STF definiu como incompetente a justiça do trabalho para julgar ações penais (crimes)
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

    D) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    E) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores

    bons estudos

  • Letra (c)


    ADI citada pelo o colega:


    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3684, ajuizada pelo procurador-geral da República contra os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal,  introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) 45/04. Esses dispositivos, ao tratarem da competência da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores, teriam atribuído  jurisdição em matéria criminal à Justiça do Trabalho.


    De acordo com a ADI, o texto da Reforma do Judiciário aprovado pela Câmara foi alterado posteriormente no Senado. O procurador-geral sustenta que, após a alteração feita no Senado, a matéria deveria ter retornado a Câmara dos Deputados, o que não teria ocorrido, configurando a inconstitucionalidade formal do inciso I do artigo 114. Aponta ainda que o dispositivo afronta os artigos 60, parágrafos 2º e 4º, inciso IV, e o artigo 5º caput e inciso LIII da Constituição Federal.


    O PGR alega que, em decorrência da EC 45, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho estão praticando atos relativos a matéria penal. Diante dos argumentos, o procurador-geral requer, na ADI, a suspensão da eficácia do  inciso I do artigo 114 ou que seja dada interpretação conforme a Constituição. Pede também o afastamento de qualquer entendimento que reconheça a competência penal da Justiça do Trabalho e a interpretação conforme o texto constitucional dos incisos IV e IX do artigo 114, acrescentado pela EC 45/04. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.


  • Letra D também está errada, pois o STF ja decidiu que a JT não possui competência para julgar relação de trabalho que envolva servidos público de regime estatutário, ou seja, a questão abrange qualquer relação de trabalho com a Adm. Pub., mas os vínculos estatutários estão excluídos da competência da JT.


    ABSURDO.


  • Lucas, embora a questão se refira ao literal artigo, é o entendimento, literal, isto é, ao lê-lo não interprete os servidores estatutários, mas sim somente os relação de emprego, CELETISTAS, cuidado!!
    Até porque há a ADI 3395 com julgado neste sentido. Segue um complement:

    - servidor público => a JT fica reservada para os conflitos entre os servidores celetistas e a administração pública, bem como entre os empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas (ADI 3395)

    OJ nº 138 - Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente ao período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira​ 
    GAB LETRA C

  • c)

    as ações que apuram os crimes contra a organização do trabalho e envolvendo retenção dolosa de salários e contribuições previdenciárias - JUIZ FEDERAL

  • A Justiça do Trabalho não possui competência penal.

  • MUITO IMPORTANTE: 

    crime contra a organização do trabalho = COMPENTENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO MEXE COM NADA ENVOLVIDO COM CRIME ( coisas penais).

     

     

    GABARITO ''C''

  • letra D está correta ?

  • JULYANA SÁ, ESTÁ CORRETA, CONFORME ART. 114, CF, I

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  

  • A questão pediu a competência da JT conforme as normas constitucionais!

    Então, a letra D está de acordo com o art. 114, I da CF, pois não houve alteração da letra da lei, embora o STF entenda de outro modo.

     

    Acrescentando informações dos últimos julgados do STF:

    - Compete à Justiça do Trabalho julgar causa relacionada com depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso. STF. Plenário. CC 7.950/RN, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/09/2016 (Info 839).

     

    - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas propostas contra órgãos da Administração Pública, por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes da CF/88, sob regime da CLT, com o objetivo de obter prestações de natureza trabalhista. STF. Plenário. ARE 906491 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/10/2015 (repercussão geral).

     

    - Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa.  É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista. STF. Plenário. Rcl 8909 AgR/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

     

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-840-stf-resumido.pdf
     

     

  • Uma dúvida colegas: quanto à segunda parte da letra C "envolvendo retenção dolosa de salários e contribuições previdenciárias.", nestes casos aí seria da JT mesmo não é?

  • GABARITO C - JUSTIFICATIVA: O STF, em 01/02/2007, concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADIn 3.684-0, onde declarou que no âmbito da jurisdição da JT, NÃO entra competência para processar e julgar ações penais.

  • Galera a questão pediu aquilo que NÃO ATRIBUI COMPETÊNCIA À JUSTIÇA DO TRABALHO.

    GABARITO C

  • Eu li crime?

    Então não é competência da JT.

  • ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO JUIZ  FEDERAL.

  • LETRA “C”. O STF já decidiu, após a EC 45/04, que o TST não
    possui competência criminal, em sede da ADI nº 3684, cuja ementa segue abaixo:


    EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais. (ADI 3684 MC, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em
    01/02/2007, DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-03 PP-00495 RTJ VOL-00202-02 PP-00609 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 69-86 RMP n. 33, 2009, p. 173-184)

  • A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIMES

  • a) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Art. 114, VII, CF). Se ligue na exceção: salvo as concernentes à execução fiscal das contribuições para FGTS que compete à Justiça Federal (súmula nº349 STJ).

     

    b) o dissídio coletivo ajuizado pelo MPT no caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público (Art. 114, § 3º, CF). Portanto, mesmo que não ocorra o acordo comum versado no mesmo art. §2º, poderá a Justiça do Trabalho ser acionada pelo MPT, decorrente a defesa da ordem jurídica e interesses sociais e individuais que retire o impasse sobre atividade essencial. 

     

    c) ERRADO.

     

    d) as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 114, I, CF). Observe que o artigo ampliou a competência da Justiça do Trabalho, abrangendo relação de trabalho, mais ampla que a relação de emprego, englobando: servidor público contratado pela CLT, após aprovação em concurso (hipótese do Ente federado ainda não ter adotado regime único), trabalhador contratado pela adm. púb. sem concurso e empregado de empresas estatais federias, estaduais e municipais. 

     

    e) as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (Art. 114, III, CF). Casos de direito coletivo do trabalho.

  • greve em atividade essencial a competencia passou a ser da JUSTIÇA COMUM, (GUARDAS MUNICIPAIS) Guardas-municipais, mesmo que celetistas, prestam serviço de segurança pública e, por isso, a greve da categoria não é de competência da Justiça do Trabalho

     

    o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Embora a regra se aplique para a maioria dos servidores públicos com contrato celetista, ele afirmou que guardas-municipais são exceção, pois o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública RE846.854

  • DICA:

    Coisas em que a Justiça do Trabalho NÃO se mete:

    -Relação Criminal

    -Relação de Consumo

    -Cobrança de honorários por profissional liberal

    -Vínculo Estatutário/Jurídico Administrativo

    -Relação Tributária

  • Art. 114 P3: EM CASO DE GREVE EM ATIVIDADE ESSENCIAL, COM POSSIBILIDADE DE LESAO AO INTERESSE PÚBLICO, O MP DO TRABALHO PODERÁ AJUIZAR DISSIDIO COLETIVO, COMPETINDO A JT DECIDIR O CONFLITO.

  • Gab - C

     

    No item C a competência é da Justiça Federal.

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Falou em crime, não é competência da Justiça do Trabalho.

  • Sempre que o enunciado relacionar JUSTIÇA DO TRABALHO com CRIMES, pode riscar, sem medo, como errada.

  • GAB CCCCCCC

    JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIMES, NEM SE FOR CRIMES TRABALHISTA

  • Gabarito: C

    Trata-se de competência da Justiça Federal:

    as ações que apuram os crimes contra a organização do trabalho e envolvendo retenção dolosa de salários e contribuições previdenciárias.


ID
1839826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por parte e a forma comum de comparecimento na audiência, são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Processo ordinário = 3 testemunhas (Art. 821)

    Processo sumaríssimo = 2 testemunhas (Art. 852-H §2)

    Inquérito para apurar falta grave = 6 testemunhas (Art. 821)

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação

    bons estudos

  • Gabarito Letra A.

    CONFERINDO CADA PALAVRA, VC NÃO ERRA MAIS ESSA QUESTÃO.

    Processo comum ordinário

            1      +    1       +    1          = 3 testemunhas (Art. 821)

    Processo   sumaríssimo

         1          +       1    = 2 testemunhas (Art. 852-H §2)

    Inquérito para apuração de falta grave

            1    +   1   +     1      + 1  +  1   +  1     = 6 testemunhas (Art. 821)


    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação

  • complementando, o fundamento legal para o sumaríssimo

            Art. 852-H.  § 2º As testemunhas, até o máximo de 02 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


  • a)

    duas e três; ambas independentemente de intimação.

  • LETRA A

     

    Macete legal que vi no QC:

    Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas

    Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

  • Outro macete:

    Ordinário - 3 testemunas

    Sumaríssimo - 2 testemunhas

    Inquérito - 3 x 2 = 6 testemunhas

    :D

  • Fato interessante, corrijam-me se estiver errado..
    O rito mais simplificado da JT é o sumário, sendo aplicado para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos, logo após vem o sumaríssimo e depois o ordinario. O fato interessante é que o rito sumário possui o n° de testemunhas maior que o sumaríssimo, então fica assim.

    Sumário: 3 testemunhas
    Sumarrísimo: 2 testemunhas
    Ordinario: 3 testemunhas
    Inquérito: 6 testemunhas

    O motivo se não me engano, pelo que lembro de um professor dizer é que "como não está explícito na CLT o n° de testemunhas do rito sumário, aplicase então a interpretação mais favorável, ou seja, aplica-se o mesmo que o rito ordinário, 3 testemunhas". 

    Avante!!!

  • Nem tenta FCC :)

  • GABARITO ITEM A

     

     

    SÚMARÍSSIMO --> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

     

    ORDINÁRIO -----> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

    CLT

     Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Atenção para um detalhe:

     

    Rito Ordinário - caso a testemunha não compareça, será intimada para a próxima audiência independentemente de a parte comprovar que a convidou.

    "Art 825 Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação."

     

     

    Rito Sumaríssimo - caso a testemunha não compareça e a parte não comprove que a convidou, perde a mesma; se comprovar, será intimada.

    "Art 852-H § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."

  • DICA:

    Essa necessidade de comprovação de convite para que o juiz determine a INTIMAÇÃO da testemunha ocorre no RITO SUMARÍSSIMO, não havendo essa exigência quanto ao rito ordinário

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) duas e três; ambas independentemente de intimação. 

    A letra "A" está certa porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.

    Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.            

    Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    B) duas e três; independentemente de intimação e intimadas. 

    A letra "B" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.

    Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.     
          
    Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    C) duas e cinco; independentemente de intimação e intimadas. 

    A letra "C" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.

    Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.     
          
    Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    D) três e quatro; ambas independentemente de intimação. 

    A letra "D" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.

    Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.     
          
    Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    E) três e seis; intimadas e independentemente de intimação. 

    A letra "E" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até três testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas. Ressalto que as testemunhas comparecerão independente de intimação nos dois procedimentos.

    Art. 852-H da CLT (procedimento sumaríssimo) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.     
          
    Art. 821 da CLT (procedimento ordinário) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    O gabarito é a letra "A". 

ID
1839829
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O trabalhador Hércules convidou uma testemunha para depor em audiência UNA designada na reclamação trabalhista movida em face da empresa Vênus de Millus S/A. No saguão do fórum, após o pregão das partes, o reclamante resolveu não ingressar na sala de audiências da Vara do Trabalho porque a sua testemunha não compareceu e a reclamada tinha trazido três testemunhas. O representante da reclamada, ao verificar que Hércules se evadiu do local, também não ingressou na sala de audiências. Nesse caso, o Juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    De acordo com a CLT

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    Como Hércules é quem era reclamante, ocorrendo ausência sem justo motivo, ainda que com advogado munido de procuração, aplicar-se-á a pena de arquivamento da reclamação.

    bons estudos

  • NÃO COMPARECIMENTO ÀS AUDIÊNCIAS (art. 844, CLT e Súmulas 9 e 74 do TST):
    a) ausência do reclamante:
    - Se na audiência inicial: arquivamento da reclamação
    - Se na audiência de instrução: confissão da matéria de fato apenas se intimado para prestar depoimento pessoal.

    b) ausência do reclamado:
    - Se na audiência inicial: revelia e confissão (da matéria de fato apenas se intimado para prestar depoimento pessoal).
    - Se na audiência de instrução: confissão (da matéria de fato apenas se intimado para prestar depoimento pessoal).

    c) ausência de ambos:
    - Se na audiência inicial: arquivamento (pois ausente o reclamante)
    - Se na audiência de instrução: o juiz julga de acordo com as provas já apresentadas nos autos (distribuição do ônus da prova).

    - CLT, art. 844: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    - 9, TST: AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    - 74, TST: CONFISSÃO.
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Audiência em prosseguimento = audiência de instrução.

  • O que significa pregão das partes?

  • Juliana,

    pregão é quando o escrivão faz o chamamento das partes para que entrem na sala de audiência.

  • Complementando o comentário do colega Marcelo Oliveira:

     

    "Por fim, registra-se que a ausência do reclamante ou do reclamado na
    audiência de julgamento, quando é proferida a sentença, apenas tem o condão
    de iniciar o prazo recursal, ou seja, inicia-se o prazo recursal
    independentemente da presença das partes (Súmula nº 197 do TST)."

    Fonte: Súmulas e OJs comentadas do TST, 6ª ed. 2016, juspodvim.

     

     

  • e)

    deverá arquivar a ação diante da ausência injustificada do reclamante.

  • LETRA E

     

    Ausência de AMBOS em audiência Inaugural = arquivamento ;

    Ausência de AMBOS em audiência Prosseguimento = o juiz julgará com o que possuir , ocorrendo CONFISSÃO FICTA para ambas as partes

     

     

  • Lembrando todos que a Súmula 74 do TST foi atualizada:

     

    SUM-74 CONFISSÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • OBSERVE:

    1) A ausência de ambas as partes na audiência inaugural = produz arquivamento do processo

    2) A ausência de ambas as partes na audiência de instrução = produz confissão ficta de ambas as partes e leva o juiz a julgar o processo com base nos autos já produzidos.

  • CLT Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    GAB - LETRA E

  • DECOREEE!!!

    NA AUSENCIA DE AMBOS;

    AUDIENCIA INAUGURAL ----- >>>> ARQUIVAMENTO

    AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO ---->>> CONFISSÃO APLICADA AOS DOIS, E O JUIZ JULGARA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS E ONUS NA PROVA DE CADA UM

  • Observei que todos os comentários fracionaram a audiência em partes: inicial e instrução.

    Ocorre que a questão traz de objeto a audiência UNA.

    Ora, se a audiência é UNA, presume-se que todos os atos seriam praticados naquela audência.

    Então, neste caso, verificando que ambas as partes foram ausentes na audiência UNA, o correto seria julgar o processo da maneira em que se encontra, com as provas já produzidas e pelo ônus da prova ou realmente pelo arquivamento em razão da ausência do Reclamante?

    Partindo-se deste questionamento, analisando-se o artigo 849, da CLT, encontrei a resposta.

    No caso da ausência do Reclamante na audiência UNA, realmente arquiva-se o processo, haja vista que em regra a defesa da Reclamada deve ser apresentada na audiência.

    Logo, o processo não se formou, então impossível de o Juiz decidir a lide sem que haja defesa da Reclamada.

    Portanto, o processo deve ser arquivado pela ausência injustificada do Reclamante.

  • GABARITO LETRA E

     

    ESQUEMA MEU PARA AJUDAR:

     

    AUDIÊNCIA INAUGURAL

    AUSÊNCIA:

    -RECLAMANTE--> ARQUIVAMENTO

    -RECLAMADO--> REVELIA

    -AMBOS--->ARQUIVAMENTO

     

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO(OU EM PROSSEGUIMENTO)

    AUSÊNCIA:

    -RECLAMANTE:CONFISSÃO FICTA

    -RECLAMADO:CONFISSÃO FICTA

    -AMBOS --->CONFISSÃO FICTA E JUIZ JULGARÁ COM BASE NOS AUTOS E APLICARÁ O ÔNUS DA PROVA.

     

    LEMBRE TAMBÉM:

    SÚMULA 122 TST

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 1º Ocorrendo motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

    § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 3º O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.

     

    § 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
    I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    § 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (NR)

  • Um adendo, agora é o seguinte:

    Art. 844. § 1° Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    Errei essa bagaça novamente, então, o Reclamante Hércules não deu justo motivo, foi isso? Por isso o arquivamento?
     

  • Quanto à reforma trabalhista, ficar atento que há uma ADI em andamento com relação a diversos tópicos referentes à gratuidade de justiça:

     

    "PGR questiona dispositivos da reforma trabalhista que afetam gratuidade da justiça

     

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, com pedido de liminar, contra dispositivos da chamada reforma trabalhista, que, em seu entendimento, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”. Segundo o procurador, as normas violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

     

    (...)

     

    Janot questiona também o dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º). Ele salienta que o novo CPC, ao tratar da extinção do processo sem julgamento de mérito, atribui ao demandante desistente responsabilidade pelo pagamento de custas e despesas processuais proporcionais, mas não imputa essa responsabilidade ao beneficiário da justiça gratuita."

  • REFORMA TRABALHISTA- ART- 844; § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

  • GAB ''E''

     

    REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 844

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

     

     

     

    ACREDITO QUE A SÚMULA 122 DEVERÁ SER REVOGADA, SE JÁ NÃO O FOI.

     

     

    SÚMULA 122 TST

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

  • REFORMA TRABALHISTA.

     

    E de acordo com a Lei 13.467/17, o reclamante deverá pagar as custas processuais diante do arquivamento do processo decorrente do não comparecimento do reclamante à Justiça do Trabalho, calculadas em 2% do valor atribuído à causa, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. 

     

    Se o reclamante comprovar no PRAZO DE 15 DIAS que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável não precisará arcar com o pagamento das custas processuais. 

  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, quando ambas as partes faltam à audiência inaugural, a jurisprudência majoritária é no sentido de arquivar a reclamação.

  • Juarez, a questão dá a entender que o reclamante simplesmente se negou a entrar na sala de audiências pelo não comparecimento da testemunha. Ele poderia ter entrado e requerido a designação de nova data e a intimação da testemunha que não compareceu, mas no caso apenas se ausentou. Uma vez que existem meios processuais pra obter o comparecimento da testemunha, o motivo da ausência não é relevante e a reclamação deve ser arquivada. Acredito que seja esse o entendimento da banca.

  • Não comparecimento simultâneo de reclamante e reclamada:

    1) Audiência Inaugural: arquivamento

    2) Audiência em prosseguimento: Juiz julgará conforme o ônus da priova. Autor: fatos constitutivos. Réu: Fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor.

    No presente caso, verifica-se que ambas as partes não compareceram à audiência inaugural, razão pela qual o juiz deverá arquivar o processo. Portanto, gabarito letra D.

  • Vania,

    Transcreveu o gabarito errado.

    GABARITO CORRETO: E

  • Ausência do reclamante: arquivamento do processo (extinção sem resolução do mérito).

     

    Ausência do reclamado: revelia (com presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial).

    Obs: Não haverá revelia se na  primeira audiência tiver sido apresentado a defesa, nesse caso aplica-se a confissão em relação aos fatos, pois a parte foi intimada expressamente para comparecer à audiência em prosseguimento e depor.

     

    Ausência de ambas as partes: arquivamento do processo.

  • Gab - E

     

    Gab - E

     CLT

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato
     

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não deverá arquivar nem aplicar a revelia visto que ausentes ambas as partes, julgando o processo no estado em que se encontra. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o caput do artigo 844 da CLT o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Logo, o juiz deverá arquivar a reclamação no caso em tela.

    B) deverá redesignar a audiência intimando ambas as partes para comparecimento, sob pena de condução coercitiva e pagamento de multa. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o caput do artigo 844 da CLT o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Logo, o juiz deverá arquivar a reclamação no caso em tela.

    C) deverá marcar nova audiência para que o trabalhador possa trazer suas testemunhas em razão do devido processo legal. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o caput do artigo 844 da CLT o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Logo, o juiz deverá arquivar a reclamação no caso em tela.

    D) deverá aplicar a revelia e consequente pena de confissão à reclamada ausente. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o caput do artigo 844 da CLT o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Logo, o juiz deverá arquivar a reclamação no caso em tela.

    E) deverá arquivar a ação diante da ausência injustificada do reclamante.

    A letra "E" está correta porque de acordo com o caput do artigo 844 da CLT o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Logo, o juiz deverá arquivar a reclamação no caso em tela.

    O gabarito da questão é a letra "E".

ID
1839832
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A legislação trabalhista prevê algumas modalidades de defesa da reclamada nas reclamações trabalhistas, dentre as quais se incluem as exceções, sendo certo quanto a estas que,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou

    B) Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes
    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    C) Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou

    D) Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção

    E) Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir

    bons estudos

  • um cara incompetente é mt fdp; logo, pra ajeitar a cagada dele tem de se ter um tempo mais célere (rapido) -> 24 horas

    um cara suspeito é mais dificil de se provar, pois abarca aspectos subjetivos -> 48 horas

     

    assim eu consegui decorar esses dois prazos que despencaaa

     

    de volta à luta

  • a)

    se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.

     b)

    o Juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, em razão de parentesco apenas por consanguinidade até o quarto grau civil.

     c)

    a exceção de suspeição será admitida ainda que o recusante propositadamente tenha procurado o motivo de que ela se originou, ante ao conflito que se estabelecerá entre o juiz e a parte.

     d)

    apresentada exceção de suspeição, o juiz designará audiência dentro de 05 dias para instrução e julgamento da exceção.

     e)

    apresentada exceção de incompetência, abrir-se à vista dos autos ao exceto, por 48 horas, que poderão ser prorrogados por igual prazo pelo juiz em caso de complexidade da matéria, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência que se seguir.

  • Lembrando que com o Novo CPC, tanto a incompetência relativa como absoluta são alegadas como preliminares de contestação! 

  • INcompetência = vINte e quatro horas

  • LETRA A

     

    Macete :

     

    INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis

    SUspeição--> SUperior--> 48h.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 801 -Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

     

     

    B)ERRADA.Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes 
    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

     

     

    C)ERRADA.Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

     

     

    D)ERRADA.Art. 802 - Apresentada a exceção de SUspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

     

     

    E)ERRADA.Art. 800 - Apresentada a exceção de INcompetência, abrir-se-á vista dos autos ao excetopor 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir

     

    MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:

     

    INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis

    SUspeição--> SUperior--> 48h.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência dessa exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido no artigo.

     

    § 1º. Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    § 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    § 3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

     

    § 4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (NR)

  • Exceção de suspeição: 48h (art. 802, CLT).

    Exceção de incompetência territorial: 5 dias (art. 800, CLT)

  • Pessoal, atenção à reforma do Art. 800! Saibam filtrar os comentários, pois alguns estão desatualizados. Fiquem atentos à data em que foram feitos! 

     

    Redação anterior: apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir - REFORMADA! 

     

    Nova redação, vigência em 11/11/2017:

     

    Art. 800 - Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


    § 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

     

    § 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

     

    § 3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

     

    § 4º Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • Exceção de Incompetência (pós reforma):

     

    - 5d da notificação;

    - suspende o processo (não se realizará audiência);

    - 5d comuns (se litisconsórcio) para parte contrária se manifestar.

     

  • Em relação à exceção de suspeição e impedimento é o seguinte (informações retiradas do livro de 2018 de Aryanna Linhares e Renato Saraiva, p. 218-220):

     O rol do art. 801 da CLT é meramente exemplificativo, de modo que devemos abarcar as hipóteses de suspeição e impedimento dos arts. 144 145 do CPC/2015.

    Como o art. 802 da CLT é INAPLICÁVEL, tendo em vista que não há mais as Juntas de Conciliação (EC 24/99), a CLT passou a ser omissa quanto ao tema!!! Assim, o procedimento para tais exceções é aquele do art. 146 do CPC.

     

  • O seguinte artigo regulamenta a exceção de suspeição na CLT:

     

    "Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção."

    § 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

    § 2º - Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local."

     

    Porém tal artigo acabou sendo questionado, já que tinha como base a Junta de Conciliação e Julgamento, em que havia um juiz do trabalho e dois classistas. Assim, havendo a suspeição de um deles, os demais a julgavam. Com a EC 24/99, os juízes classistas foram extintos.

     

    A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho impôs a aplicação do artigo 146 do CPC, exceto quanto à condenação às custas do magistrado. Desse modo, o artigo que regulamentará a suspeição e o impedimento no Processo do Trabalho é o disciplinado pelo CPC:

     

    "Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    § 3o Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

    § 4o Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

    § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

    § 6o Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

    § 7o O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição."

     

     

    CORREIA, Henrique. Processo do Trabalho para os Concursos

  • Exatamente, Ghuiara Zanotelli !

     

    Prazo para apresentar Exceção de Suspeição e Impedimento: 15 dias p/ a parte alegar e 15 dias para o juiz apresentar sua defesa e encaminhar ao tribunal - caso não reconheça  (contar do conhecimento do fato)

     

    Agora vale o art. 146 do CPC/15

  •       § único do art. 801 da CLT

     

      Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

  • Roberta 2018, 

    Essa exceção é territorial. 

     

  • A - Certo

     

    B) Errada, Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes 
    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
     

    C) Errada, Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou
     

    D) Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção
     

    E) Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • Maioria dos comentários estão desatualizados, inclusive os que tiveram mais curtidas. CUIDADO.

    -EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO:

    CUIDADO - REVOGAÇÃO DO ARTIGO 802 DA CLT, aplicação do artigo 144 e 145 do CPC.

    -EXCEÇÃO TERRITORIAL:

    Reforma trabalhista no que se refere a exceção territorial, prazo de 5 dias contados da notificação para apresentar exceção, bem como 5 dias para apresentar resposta.

  • a) Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou

    b) Art. 801- O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    c) Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    d) Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção

    e) Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção

    Gabarito: Letra A

  • O prazo do art. 800 mudou. Agora são 5 dias e não mais 24h


ID
1839835
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme legislação própria quanto às audiências no Processo Judiciário Trabalhista,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem

    B) Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente

    C) Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

    D) CERTO: Art. 815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

    E) Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

    bons estudos

  • Dica: Não confundir os horários dos ATOS PROCESSUAIS (6h-20h) com os das AUDIÊNCIAS (8h-18h).

    O art. 770, CLT: Os ATOS PROCESSUAIS serão públicos, salvo quando contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6h às 20h.
    O art. 813, CLT: As AUDIÊNCIAS dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5h seguidas, salvo quando houver matéria urgente.


  • ato -> 6~20

    audiencia->8~18 (10horas de audiencia)

  • a)

    o juiz manterá a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem em razão do caráter de publicidade que reveste esse ato processual, devendo no caso, adiar a sessão.

     b)

    é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações, nesse caso, não obrigarão o proponente.

     c)

    serão públicas e realizadas nos dias úteis das seis às vinte horas. => 8-18

     d)

    se, até quinze minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar de registro próprio.

     e)

    não poderão ultrapassar três horas seguidas, ainda que houver matéria urgente

  • ATOS PROCESSUAIS - 06:00H - 20:00H

     

    AUDIÊNCIAS - 08:00H - 18:00H

  •    CLT  Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

    #FÉ

  • Olá, pessoal.

     

    Apesar das audiência serem atos processuais complexos, elas têm um regramento especial na CLT. Desse modo, as audiências são realizadas das 08 horas até as 18 horas; ao contrário dos demais atos processuais, que podem ser realizados, em regra, das 06 horas até as 20 horas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

     

    B)ERRADA.Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    C)ERRADA.Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

     

    D)CERTA.Art. 815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o JUIZ ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

     

    E)ERRADA.Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, SALVO quando houver matéria urgente

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • ATOS PROCEISSUAIS - 06:00H - 20:00H

     

    AUDIÊNCIAS08:00H - 18:00H

    S = ( a letra S parece um 8)

  • Prazo de 15 min só vale para o atraso do juiz e só para a primeira audiência.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 843, § 3º. O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • A tolerância para atraso do JUIZ é de até 15 minutos. Se após esse lapso temporal ele não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se e o ocorrido deverá constar no livro de regirsto de audiências. 

     

    Lembrando que as partes poderão retirar-se somente caso o juiz não estiver comparecido, estando a audiência atrasada, mas estando o juiz presente, as partes têm que suportar o atraso.

  • Comentário produtivo em Isaías.

  • TOLERÂNCIA

    juí"Z" = quinZe minutos

    ## LEMBRANDO QUE NÃO TEM TOLERÂNCIA ÀS PARTES EM QUESTÃO DE ATRASO

    ## ATRASO DO JUIZ SOMENTE NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA DO DIA... NAS DEMAIS A REGRA NAO É VÁLIDA POIS O JUIZ SE ENCONTRA NO PRÉDIO MAS PODERÁ ESTÁ EM OUTRA AUDIÊNCIA 

  • CLT x CPC

     

    CLT - 15 minutos (juiz ausente; se estiver presente, mesmo que atrase 15 minutos, partes não podem se ausentar);

    CPC 30 minutos (de atraso na audiência, independentemente de o juiz estar ou não presente).

  • Audiências:

    Publicidade? Públicas

    Local? Sede do Juízo ou do Tribunal. Exceto: Em casos especiais podem ser realizadas em outro local. (edital afixado no juízo com antecendência mínima de 24hs)

    Quando? Dias úteis, previamente fixados.

    Horário? Das 08 as 18hs.

    Duração? 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. 

     

    Outras Observações:

    1. O juiz deve manter a ordem inclusive podendo mandar retirar os que a pertubarem.

    2. As partes podem se retirar se em 15 minutos o juiz não comparecer. Embora não expresso em lei, se o juiz estiver no recinto praticando outro ato processual, a doutrina e examinadores entendem que as partes devem aguardar, sob pena de aplicação do art. 844. (revelia ou arquivamento)

     

     

     

  • Alternativa “A” está INCORRETA, conforme o art. 816, da CLT, o juiz poderá mandar retirar do recinto.

     

    Alternativa “B” está INCORRETA, as declarações obrigam sim o preponente, conforme art. 831, §1º, da CLT.

     

    Alternativa “C” está INCORRETA, o horário das audiências é entre 8h e 18h (art. 813, da CLT), enquanto que os Atos Processuais são das 06h00 às 20h00 (art. 770, da CLT)

     

    Alternativa “E” está INCORRETA, não poderá ultrapassar 5h seguidas, salvo em caso de matéria urgente. (art. 813, da CLT).

  • A - Erada, o juiz que manda na porra toda.

     

    B - Errada, as declarações obrigão o proponente.

     

    C - errada,   CLT  Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    D - Certo, lembremos que se o juiz atrasar além dos 15 minutos realizando um ato processual de outra audiencia, não podem as partes se ausentarem

     

    E - Errado, vide letra C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o juiz manterá a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem em razão do caráter de publicidade que reveste esse ato processual, devendo no caso, adiar a sessão. 

    A letra "A" está errada porque de acordo como artigo 816 da CLT o  juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

    B) é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações, nesse caso, não obrigarão o proponente.

    A letra "B" está errada porque de acordo com a CLT é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Observem o artigo abaixo:

    Art. 843 da CLT Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                     
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                 

    C) serão públicas e realizadas nos dias úteis das seis às vinte horas. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 813 da CLT as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    D) se, até quinze minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar de registro próprio. 

    A letra "D" está certa porque abordou a literalidade do artigo 815 da CLT, observem:

    Art. 815 da CLT  hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.  
    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    E) não poderão ultrapassar três horas seguidas, ainda que houver matéria urgente. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 813 as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    Art. 813 da CLT As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

    O gabarito é a letra "D".

ID
1839838
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A Lei n° 11.419/2006 regulamentou o processo judicial eletrônico, sendo denominado PJe-JT o módulo a ser utilizado na Justiça do Trabalho. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região foi editada a Resolução Administrativa n° 243/2014 que regulamenta a matéria. Conforme esse último normativo (RA 243/2014) é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Resolução Administrativa n° 243/2014. Art. 17. As respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas oralmente ou mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJe-JT, até o horário de abertura da referida audiência, vedada a assinatura eletrônica em audiência. 

  • que questão mais escrota.....poucos devem ter acertado...

  • tbm achei a questão escrota... Mas acho que vai cair cada vez mais questões sobre PJe...

    Então, não adianta reclamar... o negócio é estudar e aprender essa M#$@...:(

  • as respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas apenas mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJeJT, até o horário de abertura da referida audiência, sendo permitida (VEDADO)a assinatura eletrônica em audiência

  • Resolução Administrativa n° 243/2014

    a) INCORRETA: Art. 17. As respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas oralmente ou mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJe-JT, até o horário de abertura da referida audiência, VEDADA a assinatura eletrônica em audiência.

    B) Art. 12, §2º. As petições iniciais ou incidentais deverão ser identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no sistema e disponibilizada na caixa de combinação "tipo de documento", com a correta descrição do conteúdo respectivo no campo de texto livre "Descrição". 

    c) art. 4º, § 1º. É facultada a manutenção do processo em meio físico, vinculado ao sistema legado, quando a Vara do Trabalho que recebeu os autos remetidos de outro órgão ou unidade judiciária suscitar o conflito de competência, convertendo-se para meio eletrônico somente após o proferimento da decisão sobre o incidente se lhe for desfavorável.

    D) Art. 6º, § 1º. O credenciamento é automático, dispensado o comparecimento do advogado à unidade judiciária, salvo na hipótese de inconsistência entre os dados informados pelo usuário e o banco de dados da Receita Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    e) Art. 15. O advogado deverá indicar em sua petição inicial, ou no primeiro momento em que se manifestar nos autos, a ocorrência de prevenção.


ID
1839841
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Há certos procedimentos especiais inseridos no texto consolidado e determinadas ações previstas na legislação processual comum que são utilizadas na Justiça do Trabalho e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    B) Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor

    C) Errado, o prazo para impetração é de 120 dias do mandado de segurança

    D) Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    E) CERTO: Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado

    bons estudos

  • O jus postulandi ==> não pode AMAR a COMPETÊNCIA do TST

    Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recursos de COMPETÊNCIA DO TST.

    Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • C) Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Lei 12.016/2009.

  • Eu relatarei minha história com essa questão. Marquei a resposta errada no gabarito por descuido. Fiquei com 48 acertos no resultado final e posição entre 470-490. Foram corrigidas 400 redações. Poxa vida, eu acho que minha redação tinha ficado legal. Penso que o ponto de corte ficou entre 49-51 acertos. Bom, a maioria dos concurseiros passa por algo assim antes de carimbar uma aprovação com ótima colocação. Pelo menos, agora eu tenho uma caneca com araras vermelhas e escrito Pantanal, que eu comprei no aeroporto.

  • a)

    o empregado está autorizado a ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de contratação de advogado, utilizando-se do jus postulandi, em razão do princípio da hipossuficiência.

     b)

    a ação rescisória será admitida na Justiça do trabalho, observada a forma do Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de dez por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor e no prazo de três anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

     c)

    conforme nova legislação que regula o mandado de segurança, o prazo para impetração é de cento e oitenta dias, contados da data em que o interessado tenha conhecimento do ato arbitrário.

     d)

    cada parte pode indicar para audiência em inquérito judicial para apuração de falta grave a quantidade máxima de cinco testemunhas.

     e)

    para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • rapidinha:

    A- INCORRETO. JUS POSTULANDI não comporta a ação rescisória

    B - INCORRETA : AÇÃO RESCISÓRIA: 2 anos

    C - INCORRETA: mandado de segurança. prazo decadencial de 120 dias

    D- INCORRETA : numero de testemunha na ação INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE  até 6 testemunhas

    E - GABARITO.

  • quanto mais vc repete, mais vc fica bom

     

    logo

     

    o JUS POSTULANDI nao alcancao AMAR

     

    ACAO RESCISORIA

    MS

    ACAO CAUTELAR

    RECURSO DE COMPETENCIA DO TST

  • GABARITO LETRA E.

     

    NCPC, Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • B - ATUALIZANDO NOVO CPC:

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    [...]

  • duas coisas:

    AÇÃO RESCISORIA

    - não pode ser usado o jus postulandi

    - deposito previo de 20%.

     

    GABARITO ''E''

  • Como bem colocado pela nossa colega Arya Stark, a ação rescisória não se sujeita mais ao depósito de 20% do valor da causa, sendo agora o valor de 5%. Além disso, esse valor não pode ultrapassar o montante de R$ 1.000 (mil) salários-mínimos,  tudo em conformidade com o Artigo 968 do NCPC:

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

     

    Fé em Deus e foco nos estudos que aprovação virá!

  • De acordo com a IN 39/2016 do TST, o novo CPC é aplicado ao Processo do Trabalho, supletiva e subsidiariamente, somente nos casos de omissão e quando houver compatibilidade com os seus princípios e escopos.

    No caso da ação rescisória, pelo fato de a CLT possuir regramento próprio da multa, art. 836 da CLT, esta última continuará sendo de 20% do valor da causa.

  • 19/6/2017 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ação rescisória (AR) de bancário em processo contra o Banco Santander S.A., entendeu, por unanimidade, que o depósito prévio no percentual de 5% sobre o valor da causa, previsto no artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, não se aplica ao ajuizamento de AR no âmbito da Justiça do Trabalho. Nela, o depósito continua no percentual de 20%, conforme o artigo 836 da CLT.

    De acordo com o relator na SDI-2, ministro Douglas Alencar Rodrigues, mesmo diante do advento do CPCde 2015, a incidência da legislação processual comum continuou restrita às hipóteses de omissão do processo do trabalho, desde que haja compatibilidade da norma do direito civil com os princípios trabalhistas. O ministro ressaltou que esse entendimento está disposto tanto na CLT (artigo 769) como no novo CPC (artigo 15).

     

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24363373

  • Concurseiro humano, tamo junto!!

     

    Caminha e o caminho se abrirá! Só vai!!!

  • AÇÃO RESCISÓRIA: USE A REGRA DO 2

     

    2 ANOS 

    20% 

  • Na rescisoria - 

    1) deposito 20% do valor da causa

    2) se houver improcedencia ou inadmissao por julgamento unanime, perco o deposito. 

    3) sumulas do TST em rescisoria que mais vejo cair

    83

    100

    259

    298

    299

    397

    398

    399

    402

    405

    406

    407

    408

    409

    410

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o empregado está autorizado a ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de contratação de advogado, utilizando-se do jus postulandi, em razão do princípio da hipossuficiência. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 425 do TST o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    B) a ação rescisória será admitida na Justiça do trabalho, observada a forma do Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de dez por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor e no prazo de três anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 

    A letra "B" está errada porque violou o artigo abaixo:

    Art. 836 da CLT É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.      
    Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.  

    C) conforme nova legislação que regula o mandado de segurança, o prazo para impetração é de cento e oitenta dias, contados da data em que o interessado tenha conhecimento do ato arbitrário. 

    A letra "C" está errada porque o prazo será contado da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    Art. 23 da Lei 12.016\ 2009 O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    D) cada parte pode indicar para audiência em inquérito judicial para apuração de falta grave a quantidade máxima de cinco testemunhas. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 821 da CLT cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).             

    E) para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado. 

    A letra "E" está certa porque refletiu o que estabelece o artigo 853 da CLT, observem:

    Art. 853 da CLT  Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    O gabarito é a letra "E".

ID
1839844
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Metha Medicamentos S/A, é uma empresa privada e foi condenada em ação trabalhista, com trânsito em julgado. Estando garantida a execução ou penhorados bens do devedor, terá a executada o prazo para embargos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

    PRAZOS, REGRA = 8 dias

    Embargo de declaração = 5 dias

    Embargo de terceiros = 5 dias

    Pedido de Revisão = 48 horas

    Recurso Extraordinário = 15 dias

    Embargos à execução = 5 dias

    Impugnação da execução = 5 dias

    bons estudos

  • Aqui só não pode confundir com o prazo do CPC para interposição dos embargos à execução, que é de 15 dias (tanto no velho quanto no novo CPC)!!!

  • 05 dias

  • REGRA: Embargos à execução  - prazo de 5 dias
    EXCEÇÃO: Embargos propostos pela Fazenda Pública - prazo de 30 dias

  • Execução trabalhista

    Mandado de citação para o executado em 48h (art. 880) :

    1.   pagar (art. 881); ou

    2. garantir a execução mediante depositar ou nomear bens à penhora (art. 882); ou

    3. não pagando e nem garantindo, seguir-se-á penhora dos bens (art.883).

     

    Embargos à execução (art. 884)

    Garantida a execução ou penhorados os bens terá o executado 5 DIAS para apresentar embargos à execução  

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

     Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

     

    ATENÇÃO:

    NOVO CPC

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Embargo> 5 Consoantes = 5 dias

    Ps: Ajuda a Lembrar!

  • REFORMA TRABALHISTA (Lei 13.467/2017):

    EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 884, §6º: A exigência de garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições

  •  

    Impugnar Liquidação -> 8 dias (partes) - 10 dias (fazenda pública)

    Impugnar Execução -> 5 dias (partes) - 30 dias (fazenda pública)

  • Embargos à Execução:

     

    - CLT: 5 dias;

    - CPC: 15 dias;

    - Fazenda Pública (em ambos os casos): 30 dias.

  • Complementando e condensando os comentários dos colegas:

     

    Pedido de Revisão = 48 horas
    ED/E3/EE-IMP= 5 dias

    Manifestação do laudo pericial = comum de 5 dias

    PRAZOS, REGRA = 8 dias
    Impugnar Liquidação = 8 dias (partes) - 10 dias (fazenda pública)

    Recurso Extraordinário = 15 dias

    Embargos da fazenda pública - prazo de 30 dias

     

    Faça o "A MAIS" - Leone Pereira

     

  • Gab - B

     

     

    CLT


     

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação


ID
1839847
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Olimpo S/A foi condenada em dissídio individual trabalhista em primeira instância, recorreu e seu recurso não foi provido, ficando mantida a sentença. Resolveu recorrer novamente alegando que a decisão do Regional deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional em seu Pleno. No caso, caberá recurso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CLT

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

    Nesse caso, o RR seguirá o prazo regra dos recursos do DPT: 8 dias.

    bons estudos

  • Só para acrescentar o Renato,

    Caso a causa fosse de competência originária do tribunal, caberia recurso ordinário para o TST em 8 dias. Mas já que é uma causa que subiu para o tribunal e aqui houve interpretação diversa de lei federal em TRTs distintos, cabe perfeitamente Recurso de revista no prazo de 8 dias, e detalhe : apenas com efeito devolutivo, sendo que a sentença continuará produzindo efeito até julgamento do recurso.

     

     

    FUNDAMENTOS :

    Art. 896 CLT § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

     

     

    Só foi para acrescimo e relembrar o senhor(a). Esse tipo de questão para Analista kkk... merece pegar pêaaaaa quem errar.

     

     

     

    GABARITO "D"

  • Vale a pena, pequeno resumo sobre o RR.
    Fonte: Minhas anotações + Curso de Direito Processual do Trabalho - José Cairo JR.
     

    Procedimento;
    Art. 896. § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, SERÁ INTERPOSTO PERANTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

    Cabimento;
    Rito Ordinário;
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.


    Rito Sumaríssimo;
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.

    Fase De Execução;
    - afrontar a Constituição Federal.

     

    GAB LETRA D

  • Juarez ☺ 

     

    COMPLEMENTANDO O JUAREZ: O RR SÓ SERVE PRA DISSIDEO INDIVIDUAL. coletivo nao pode !!!
     

    Procedimento;
    Art. 896. § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, SERÁ INTERPOSTO PERANTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

    Cabimento;
    Rito Ordinário;
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    Rito Sumaríssimo;
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.

    Fase De Execução;
    - afrontar a Constituição Federal

  • Parabéns Renato pelos excelentes comentarios estão nos ajudando bastante.

  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

  • Lembrar que RR nao pode ser usado em caso de DISSIDIO COLETIVO nao!!!

  • Gab - D

     

    CLT

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:      

            a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;                   

     

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;            

     

             c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.     

     

    RR em procedimento sumaríssimo não pode ser aplicado em caso de violoação a orientação jurisprudencial do tst

     

    RR em procedimento de execução é utilizado apenas em caso de violação direta e literal a CF de 1988.