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Prova FCC - 2017 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
2333497
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sandberg, que mudou totalmente o conceito espectador/obra de arte com o seu trabalho de duas décadas no Museu Stedelijk, de Amsterdã, iniciou sua palestra elogiando a arquitetura do nosso MAM-RJ que, segundo ele, segue a sua teoria de que o público deve ver a obra de arte de frente e não de lado, como acontece até agora com o museu convencional de quatro paredes. O ideal, disse ele, é que as paredes do museu sejam de vidro e que as obras estejam à mostra em painéis no centro do recinto. O museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora:

      “A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer. Este critério nos leva também a mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual. Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX. Apenas a maior flexibilidade e simplicidade. A luz de cima é natural ao ar livre, mas artificial ao interior. As telas são pintadas com luz lateral e devem ser mostradas com luz lateral. A luz de cima nos permite encerrar o visitante entre quatro paredes. Certos museólogos querem as quatro paredes para infligir o maior número possível de pinturas aos pobres visitantes.

      É de capital importância que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. Quando os quadros são apresentados nas quatro paredes, o visitante tem de caminhar ao seu lado. Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. Isso é ainda mais verdadeiro em relação aos grandes museus de arte contemporânea. Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho e deseja que entremos em sua obra. Ao organizar o nosso museu, devemos ter consciência da mudança de mentalidade da nova geração. Abolir todas as marcas do establishment: uniformes, cerimoniais, formalismo. Quando eu era jovem, as pessoas entravam nos museus nas pontas dos pés, não ousavam falar ou rir alto, apenas cochichavam.

      Realmente não sabemos se os museus, especialmente os de arte contemporânea, devem existir eternamente. Foram criados numa época em que a sociedade não estava bastante interessada nos trabalhos de artistas vivos. O ideal seria que a arte se integrasse outra vez na vida diária, saísse para as ruas, entrasse nas casas e se tornasse uma necessidade. Esta deveria ser a principal finalidade do museu: tornar-se supérfluo”.

(Adaptado de: BITTENCOURT, Francisco. “Os Museus na Encruzilhada” [1974], em Arte-Dinamite, Rio de Janeiro, Editora Tamanduá, 2016, p. 73-75) 

Conforme o texto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D (Patente= Evidente)

    "É de capital importância que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele." Desejo do Autor

     

    Isto é o que acontece é ele deseja mudar: "Quando os quadros são apresentados nas quatro paredes, o visitante tem de caminhar ao seu lado. Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja."

     

    Ele quer que o visitante chegue perto da obra e possa realmente enxerga-la e não apenas passar olhar é ir para proxima. Acho que é isso. 

    -----

    A) ERRADO. No primeiro paragráfo já se fala em mudar os costumes e regras, no segundo ele fala sobre mudar a estrutura dos museus de arte contemporânea: "devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX."

     

    B) ERRADO. Não se fala em transformar museu em mercado, o último paragráfo relata que o ideal seria a arte integrar outra vez na vida das pessoas se tornando uma necessidade e o museu deveria ter a função de ser Supérfluo. ( com sentido de ser excedente, ser tão excessivo as idas aos museus que é mais do que se necessita.)

     

    C) ERRADO. As telas são pintadas com luz lateral e devem ser mostradas com luz lateral. A partir do 3ª periodo do 2ª paragrafo autor começa a dar instruções.

     

    E) ERRADO. Texto fala que foram criados numa época em que a sociedade não estava bastante interessada nos trabalhos de artistas vivos. E que o IDEAL seria que a arte voltasse a integrar, não que por ela se integrar é que o museu foi criado.

     

     

  • Gabarito D
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª Aline Aurora fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.
    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAA começa em 2h40min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 2h:50min e 30s

    Bons estudos, pessoal!

  • Muito bom Celso Jr. Obrigado pela indicação de tempo do vídeo em relação à questão. 

  • Muito boa!

  • ótimo 

  • Boa!

  • Nossos 3 erros clássicos de interpretação são:

    1 - EXTRAPOLAÇÃO: Ocorre quando damos ao texto algo que ele não traz. 
    Ex: Maria acordou, foi ao mercado e voltou para a casa (Aí vem o texto e diz que Maria estava feliz)

    2 - REDUÇÃO: Ocorre quando reduzimos a ideia principal do texto.
    Ex: Maria acordou, foi ao mercado pois deveria comprar muitas coisas para a sua grande festa que seria à noite, e depois voltou para a casa para organizar os preparativos. (Aí vem o texto e diz que a ideia principal é Maria ter acordado. Não! A ideia principal é sua festa e os preparativos)

    3 - CONTRADIÇÃO: Ocorre quando o texto diz o contrário
    Ex: Maria acordou, tomou banho e saiu para trabalhar. Pegou o onibus e quando foi descer, tropeçou num buraco, bateu a cabeça e morreu.
    (Aí vem o texto e diz que Maria saiu vaminhando logo após cair no buraco. Como alguém morto vai caminhar?)


    As mais comuns são as duas primeiras...Agora vejamos a assertiva:

    A - ERRADA
    muito embora os museus de arte contemporânea optem pela simplicidade em sua estrutura, não devem abrir mão do modo de expor as obras, tampouco das regras e costumes que se foram sedimentando com o passar dos tempos. - CONTRADIÇÃO

    Pela leitura do texto fica claro que o autor contradiz isto. O museu tem que ser simples sim, porém deve abrir mão das regras que foram sedimentadas ao longo do tempo. Afinal, se é preciso ser mais simples do que outrora, devemos mudar o que foi feito, correto?


    B - ERRADA
    os museus antigos precisam se adequar a uma nova mentalidade, tornando-se verdadeiros mercados, que possibilitassem a aquisição de obras por qualquer pessoa, a ponto de se tornarem supérfluos com o tempo. 

    Não lembro do autor ter falado em mercados, aquisição de obras e etc...E vocês? - EXTRAPOLAÇÃO

    C - ERRADA
    por serem pintadas com luz lateral, as telas antigas necessitam de uma luz neutra, sem direcionamento específico e que não interfira em sua apreciação, razão pela qual permanecem em museus tradicionais. 

    Luz neutra? Onde está isso por exemplo? - EXTRAPOLAÇÃO

    D - CORRETA
    os museus atuais deveriam privilegiar a maior aproximação do espectador em relação às obras, o que fica patente pela oposição entre os verbos "olhar" e "ver". 
    - Exatamente o que diz o texto: Os museus atuais, ao contrário dos antigos nos quais os autores expunham obras em tudo que era canto, devem ter uma interação maior entre obra e espectador. Isso permite a aproximação. Isso fica patente, visível pela oposição dos verbos "olhar" e "ver" pois olhar é diferente de ver. Nem sempre que olhamos algo, estamos prestanto a atenção devida. Lembram-se da frase "Olhar e não ver"? é isso!

    E - ERRADA
    ​ainda que sejam convencionais, os museus antigos possibilitaram que a arte voltasse a fazer parte da vida das pessoas, contribuindo para a mudança de mentalidade que possibilitou a arte contemporânea. - CONTRADIÇÃO

    O texto fala justamente o contrário. Os museus ATUAIS que devem fazer parte da vida das pessoas. Este é o objetivo!Aí a arte será até "superflua" 

  • Olá bom dia!

    Não marquei a D por pensar que os verbos "ver" e "olhar" não tem sentido de OPOSIÇÃO, e por isso marquei a B. Mas que falta de atenção a minha. A alternativa B é mais errada que a D, pois o texto não fala nada em tornar o museu um mercado, vender suas obras, etc Isso foi uma dedução minha. 

  • Excelente a explicação do Bruno Candidato. :D 

  • Letra (d)

     

    É de capital importância que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. Quando os quadros são apresentados nas quatro paredes, o visitante tem de caminhar ao seu lado. Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja.

  • Complementando o Bruno Candidato, na letra C ocorre também uma contradição.

     

    "As telas são pintadas com luz lateral e devem ser mostradas com luz lateral." (segundo parágrafo)

  • O grande problema é que VER não é OPOSIÇÃO do verbo OLHAR. 

  • Muita gente falando que não há oposição entre ''ver'' e ''olhar''... mas retornem ao texto, fazendo uma análise sobre o que ele quis dizer, verão que há uma diferença sim! Sempre retornem ao texto para ver o que o autor está querendo dizer! Lembrei de uma prova uma vez que vi que poderia substituir a palavra ''sede'' por um local principal das atividades de uma empresa...muita gente a marcou, porém, ao retornar ao texto, ''sede'' estava no sentido de ganância ( sede de querer ser rico)... então esse é um bom exemplo pra não sair marcando tudo sem fazer uma análise textual!

    Abraços


ID
2333500
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sandberg, que mudou totalmente o conceito espectador/obra de arte com o seu trabalho de duas décadas no Museu Stedelijk, de Amsterdã, iniciou sua palestra elogiando a arquitetura do nosso MAM-RJ que, segundo ele, segue a sua teoria de que o público deve ver a obra de arte de frente e não de lado, como acontece até agora com o museu convencional de quatro paredes. O ideal, disse ele, é que as paredes do museu sejam de vidro e que as obras estejam à mostra em painéis no centro do recinto. O museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora:

      “A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer. Este critério nos leva também a mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual. Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX. Apenas a maior flexibilidade e simplicidade. A luz de cima é natural ao ar livre, mas artificial ao interior. As telas são pintadas com luz lateral e devem ser mostradas com luz lateral. A luz de cima nos permite encerrar o visitante entre quatro paredes. Certos museólogos querem as quatro paredes para infligir o maior número possível de pinturas aos pobres visitantes.

      É de capital importância que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. Quando os quadros são apresentados nas quatro paredes, o visitante tem de caminhar ao seu lado. Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. Isso é ainda mais verdadeiro em relação aos grandes museus de arte contemporânea. Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho e deseja que entremos em sua obra. Ao organizar o nosso museu, devemos ter consciência da mudança de mentalidade da nova geração. Abolir todas as marcas do establishment: uniformes, cerimoniais, formalismo. Quando eu era jovem, as pessoas entravam nos museus nas pontas dos pés, não ousavam falar ou rir alto, apenas cochichavam.

      Realmente não sabemos se os museus, especialmente os de arte contemporânea, devem existir eternamente. Foram criados numa época em que a sociedade não estava bastante interessada nos trabalhos de artistas vivos. O ideal seria que a arte se integrasse outra vez na vida diária, saísse para as ruas, entrasse nas casas e se tornasse uma necessidade. Esta deveria ser a principal finalidade do museu: tornar-se supérfluo”.

(Adaptado de: BITTENCOURT, Francisco. “Os Museus na Encruzilhada” [1974], em Arte-Dinamite, Rio de Janeiro, Editora Tamanduá, 2016, p. 73-75) 

Com a frase Quando eu era jovem, as pessoas entravam nos museus nas pontas dos pés, não ousavam falar ou rir alto, apenas cochichavam (3° parágrafo), o autor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Autor demonstra que o entendimento de museus naquela época eram de estruturas sagradas, portanto para não perturbar o ambiente os espectadores deveriam passar despercebidos, não "atrapalhar" o ambiente. Talvez essa ideia de locais sagrados (entendida pelos visitantes) seja remetida pela própria estrutura dos museus de arte comtemporânea que ainda usam o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX.

  • Fiquei em dúvida entra A e D, pois a alternativa D fala da diferença entre mentalidades e no texto fala também, por isso acabei marcando a letra D :(

     

  • Kamilla, eu também fiquei na dúvida...
    Mas desconsiderei a letra D pq a questão fala: "usar o museu como um espaço de convivência. ". O texto não fala isto...

  • Pensei o mesmo

  • Gabarito A
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª Aline Aurora fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAA começa em 2h40min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 2h 54min 20s

    Bons estudos, pessoal!

  • Não deviamos interferir no ambiente, não podeiamos tocar, falar, apenas contemplar. Qualquer barulho recebia olhares de reprimenda dos outros, tranquilo letra "a"

  • -Quando eu era jovem, as pessoas entravam nos museus nas pontas dos pés, não ousavam falar ou rir alto, apenas cochichavam (3° parágrafo), o autor .

    Fiquei na dúvida entre a s letras a e c , por quê? não poderia ser a letra c .

     a)

    ilustra o caráter contemplativo do espectador naquela época.   ilustra o caráter zen do espectador.

     c)

    considera sua juventude como um período em que não se compreendia a verdadeira função dos museus, o que ocorreu não apenas com sua própria maturidade, passando a respeitá-los com a devida solenidade. 

     

    cochilava se por não compreender ,    asssim não c0nsigo destinguir , alguém ajudar . valeu.abs....

  • Essa é aquela que você marca no caderno a letra A...

    mas, ao passar para a folha de resposta marca a B...

    pq

  • A letra D está sorrateira.. Me pegou!

    A FCC está se aprimorando em pegadinhas nas questões de interpretação. Estejamos atentos!

  • No texto, predominantemente dissertativo argumetativo, o autor nos traz a visão de Sandberg e defende a forma inovadora como este notável museólogo expõe a arte conteporânea, incluindo-a como objeto de interação e integração das pessoas. O autor destaca, ainda, os musues como pontos de convergência e interação entre artistas e observadores.

    Isto posto, fica claro e inequívoco que o "conflito" não se dá entre as gerações da sociedade. O choque entre presente e passado está, na verdade, na forma como os museus mostram a sua arte aos expectadores. Agora, que entendemos o sentido do texto, ficou fácil analisar as assertivas.

     

    a)Certa. O frequentador era meramente um expectador. As obras de arte eram colocadas como objetos distantes da realidade contemporânea dos visitantes.

     

     b)Errada. O autor aponta, no texto, que os museus modernos tendem a colocar o visitante para interagir com as obras, fazer parte delas. Logo, demonstrar respeito e educação, andar na ponta dos pés, eximir-se e ocultar-se não representa um modelo de comportamento adequado aos moldes atuais. O autor faz essa lembrança justamente para remeter à frieza dispensada a quem visitava as galerias de arte, em seus tempos de infância.

     

    c)Errada. O conflito se trava na forma como os muesoólogos, os artitas e as galerias de arte expõem suas obras. O texto, em momento algum, faz antagonismo de gerações, divergências entre juventude e maturidade.

     

    d)Errada. O conflito, como já foi reiteradamente explicado, NÃO se dá entre gerações. E pode-se ir além: usar o museu como um espaço de convivência não era um desejo das gerações passadas, uma vez que o comando da questão traz pessoas andando na ponta do pés, surrando, sem rir, sem falar e sem serem notadas. Essas lembranças dos museus de sua infância demonstram lugares frios e sem graça.

     

    e)Errada. Não, meu jovem mancebo! Definitivamente, o conflito de gerações não é o enfoque do texto.

     

    fonte: facebook.com/admfederal

  • Kamilla Bandeira, a pegadinha da letra D está aqui:

     

     

     d) ressalta as diferenças de mentalidade entre sua geração e a atual, uma vez que aquela era reprimida por pretender usar o museu como um espaço de convivência.

     

    Em momento nenhum o texto falou isso. O examinador extrapolou bonito. Espero ter ajudado um pouco

     

  • Essa palavra contemplativo não condiz com o comportamento dos visitantes da época narrada pelo autor. Contemplar dá a idéia de observação profunda. No trecho, não deixa claro esse contexto.

  • As alternativas erradas chegam a ser cômicas depois que se lê o texto.

  • Não vi nada cômico.

     

    Achei a questão difícil, também pela dúvida entre A e D.

  • Letra  D nos aparenta verdadeira, por até nos converncer por palavras dita no texto, porém o final está errado quando relata "pretender usar o museu como espaço de convivência "!!

     

    FFC em um passado não tá distante já foi copia e cola !! RS  

  • Sobre a letra D, a meu ver, o trecho explicita apenas que as pessoas  "não ousavam"  falar ou rir alto e apenas cochivam; sendo que, em nenhum momento, foi dito que elas eram reprimidas para se comportarem de tal modo, configurando a extrapolação da alternativa.

  • Marquei a letra D e, ao analisar friamente a questão, nota-se que a letra A traz realmente a resposta correta.

    .

    a) ilustra o caráter contemplativo do espectador naquela época, cuja presença, na medida do possível, não devia ser percebida, para não interferir no ambiente.

    -> Para melhor entender essa resposta, há necessidade de se entender bem a estrutura coesiva nessa alternativa.

    -> Qdo ele menciona "cuja presença" ele refere-se à presença do próprio espectador não deveria ser percebida para não interferir no ambiente. E isso realmente traduz o enunciado da questão.

    .

    Quanto à letra d:

    d)ressalta as diferenças de mentalidade entre sua geração e a atual, uma vez que aquela era reprimida por pretender usar o museu como um espaço de convivência.

    -> Acredito sim que há traços indicando a repressão (as pessoas deveriam ficar quietinhas), mas qdo a alternativa menciona "usar o museu como um espaço de convivência" ela faz uma extrapolação porque não há nenhum indício indicando isso e por essa razão essa alternativa está errada.

  • Se vc ficou entre a A e D e marcou a errada, tamo junto kkkkkkkkkk

  • O motivo de não ser a letra d é pelo fato do ambiente ser contemplação e de seriedade, não de convivência. O autor deixa claro quando diz: "as pessoas entravam nos museus nas pontas dos pés, não ousavam falar ou rir alto, apenas cochichavam".


ID
2333503
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sandberg, que mudou totalmente o conceito espectador/obra de arte com o seu trabalho de duas décadas no Museu Stedelijk, de Amsterdã, iniciou sua palestra elogiando a arquitetura do nosso MAM-RJ que, segundo ele, segue a sua teoria de que o público deve ver a obra de arte de frente e não de lado, como acontece até agora com o museu convencional de quatro paredes. O ideal, disse ele, é que as paredes do museu sejam de vidro e que as obras estejam à mostra em painéis no centro do recinto. O museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora:

      “A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer. Este critério nos leva também a mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual. Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX. Apenas a maior flexibilidade e simplicidade. A luz de cima é natural ao ar livre, mas artificial ao interior. As telas são pintadas com luz lateral e devem ser mostradas com luz lateral. A luz de cima nos permite encerrar o visitante entre quatro paredes. Certos museólogos querem as quatro paredes para infligir o maior número possível de pinturas aos pobres visitantes.

      É de capital importância que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. Quando os quadros são apresentados nas quatro paredes, o visitante tem de caminhar ao seu lado. Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. Isso é ainda mais verdadeiro em relação aos grandes museus de arte contemporânea. Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho e deseja que entremos em sua obra. Ao organizar o nosso museu, devemos ter consciência da mudança de mentalidade da nova geração. Abolir todas as marcas do establishment: uniformes, cerimoniais, formalismo. Quando eu era jovem, as pessoas entravam nos museus nas pontas dos pés, não ousavam falar ou rir alto, apenas cochichavam.

      Realmente não sabemos se os museus, especialmente os de arte contemporânea, devem existir eternamente. Foram criados numa época em que a sociedade não estava bastante interessada nos trabalhos de artistas vivos. O ideal seria que a arte se integrasse outra vez na vida diária, saísse para as ruas, entrasse nas casas e se tornasse uma necessidade. Esta deveria ser a principal finalidade do museu: tornar-se supérfluo”.

(Adaptado de: BITTENCOURT, Francisco. “Os Museus na Encruzilhada” [1974], em Arte-Dinamite, Rio de Janeiro, Editora Tamanduá, 2016, p. 73-75) 

O segmento Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo... (2° parágrafo) introduz

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito Letra B.

     

    “A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer. Este critério nos leva também a mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual.

     

    Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX (19). Isso é decorrência do que é dito anteriormente. Assim, por mais que o museu de arte contemporânea possa nos levar a arte de todos os tempos essa deve ser entendida dentro do ambiente atual (Período atual, Século atual) e não com interpretações, regras e costumes de outros tempos.

  • Resposta: Letra B

    No texto, "Isso significa" dá uma ideia de conclusão do que foi dito, como "por isso", "portanto".

     

    Obs: a FCC adora mencionar "concessão" nas alternativas. Lembrar: se refere a uma ideia que contraria outra, mas que não a impede.

    Ex: Ela foi aprovada, embora não tenha estudado com tanta dedicação. 

     

    Persista...

  • Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo... 

    "Isso" - faz referência ao que já foi dito

    Anafórico - um elemento gramatical retoma a referência de um termo anterior.

    Letra b) decorrência do que é dito anteriormente.  

  • Gabarito B
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª Aline Aurora fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAA começa em 2h40min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 2h 58min 05s

    Bons estudos, pessoal!

  • Complementando a Letra D: 

    Conjunções Subordinativas Concessivas - Ideia de contraste - contradição - quebra de expectativa.

    Embora

    Conquanto

    Ainda que 

    Ainda quando

    Mesmo que

    Se bem que

    Posto que

    Apesar de que

     

     

  • DECORRÊNCIAsubstantivo feminino: ato ou efeito de decorrer ('suceder'); CONSEQUÊNCIA.

    Ex.: "faleceu em d. dos ferimentos"

  • estranho, qd eu penso demais, acabo errando, mas qd uso meu feeling como leitor, sempre acerto, kkk q confusao..

  • Gabarito: Letra B   -   decorrência do que é dito anteriormente.  Vejam:

     

    Este critério nos leva também a mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual. Isso (esse critério) significa que devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX. 

     

    :)

  • ______ ] isso 

    Isso é usado quando o que está a ser demonstrado está longe da pessoa que fala e perto da pessoa a quem se fala ou no tempo passado em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que foi mencionado no discurso, sendo utilizado assim de modo anafórico, ou seja, fazendo referência a uma informação previamente mencionada no texto.

    isto [ _______

    Isto é usado quando o que está a ser demonstrado está perto da pessoa que fala, bem como no tempo presente em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que vai ser mencionado no discurso, sendo utilizado assim de modo catafórico, ou seja, fazendo referência a uma informação que ainda não foi mencionada no texto.

  • Subistitua o "Isso" por "Dessa forma" e verás que é decorrência do que foi dito anteriormente. :)

  • Vamos lá pessoal...tentando ajudar novamente

    "A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer. Este critério nos leva também a mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual. Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX. "

    O autor está querendo passar a imagem de que os museus de hoje em dia devem ser menos "formais", ou seja, deve haver uma interação maior entra obra e espectador. Para isso a estrutura do museu deve mudar. Não são necessárias colunas gregas antigas, veludos(peças que não usamos recorrentemente) e etc..São precisas coisas atuais para interargirmos com nosso próprio mundo, para que estejamos no nosso contexto.

    Dito isto, fica fácil compreender que o "isso significa" dá uma ideia de consequência, de decorrer de algo.

  • O examinador só queria saber se o candidato sabia a função do isso. O "Isso"  tem função de retornar ideias. 

  • Na verdade o examinador queria saber se o candidato sabia o que é recurso Anafórico e Catafórico.

     

    Anafórico - Que retoma uma ideia anteriormente mencionada.

  • TRT 11 Regiao foi fora do comum. E essa foi normal. A FCC nao segue um padrao e isso é sacanagem rs 

  • Muitas questões da FCC estão buscando matiz de sentido das orações, sendo sindéticas ou assindéticas. 

    Nessa questão ele misturou um pouco desse quesito com o recurso anafórico. Note que o raciocínio do início do parágrafo traz um novo modelo de museu, que seja mais interativo, menos barreiras, quando na oração da questão traz o pronome "isso", fica claro que ele está retomando o que foi dito, pois para diminuir as barreiras e aumentar o contato da arte com os visitantes deve-se "abolir as paredes de mármore".

    Digo ainda que essa frase " Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo" pode trazer uma matiz de conclusão, fechando o raciocínio do novo modelo de museu, ou até mesmo uma consequência do que foi dito anteriormente, dependendo do conectivo que seja posto.

     

    Bons estudos.

  • Decorrência= consequência.

    Aí deve usar aquela máxima do (causa) FATO DE (consequência)FAZ COM QUE:

    ...O FATO de querer mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual FAZ COM QUE devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX. 


ID
2333506
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sandberg, que mudou totalmente o conceito espectador/obra de arte com o seu trabalho de duas décadas no Museu Stedelijk, de Amsterdã, iniciou sua palestra elogiando a arquitetura do nosso MAM-RJ que, segundo ele, segue a sua teoria de que o público deve ver a obra de arte de frente e não de lado, como acontece até agora com o museu convencional de quatro paredes. O ideal, disse ele, é que as paredes do museu sejam de vidro e que as obras estejam à mostra em painéis no centro do recinto. O museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora:

      “A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer. Este critério nos leva também a mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual. Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX. Apenas a maior flexibilidade e simplicidade. A luz de cima é natural ao ar livre, mas artificial ao interior. As telas são pintadas com luz lateral e devem ser mostradas com luz lateral. A luz de cima nos permite encerrar o visitante entre quatro paredes. Certos museólogos querem as quatro paredes para infligir o maior número possível de pinturas aos pobres visitantes.

      É de capital importância que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. Quando os quadros são apresentados nas quatro paredes, o visitante tem de caminhar ao seu lado. Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. Isso é ainda mais verdadeiro em relação aos grandes museus de arte contemporânea. Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho e deseja que entremos em sua obra. Ao organizar o nosso museu, devemos ter consciência da mudança de mentalidade da nova geração. Abolir todas as marcas do establishment: uniformes, cerimoniais, formalismo. Quando eu era jovem, as pessoas entravam nos museus nas pontas dos pés, não ousavam falar ou rir alto, apenas cochichavam.

      Realmente não sabemos se os museus, especialmente os de arte contemporânea, devem existir eternamente. Foram criados numa época em que a sociedade não estava bastante interessada nos trabalhos de artistas vivos. O ideal seria que a arte se integrasse outra vez na vida diária, saísse para as ruas, entrasse nas casas e se tornasse uma necessidade. Esta deveria ser a principal finalidade do museu: tornar-se supérfluo”.

(Adaptado de: BITTENCOURT, Francisco. “Os Museus na Encruzilhada” [1974], em Arte-Dinamite, Rio de Janeiro, Editora Tamanduá, 2016, p. 73-75) 

O museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora... (1° parágrafo)

Quanto à pontuação do período acima, pode-se

I. acrescentar uma vírgula imediatamente antes da conjunção “e”, uma vez que separaria orações com sujeitos diferentes.

II. substituir a conjunção “e” por dois-pontos, pois o que se segue pode ser entendido como uma explicação da primeira parte da frase.

III. isolar com vírgulas a expressão “em contato”, uma vez que se trata de locução adverbial, sem alteração do sentido original.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item III esteja errado por tratar-se de um Operador Argumentativo, que nas palavras do Pestana: "estabelecem determinadas relações de sentido e concatenam as ideias dentro do texto. Servem para introduzir diversos tipos de argumentos, que, dentre outras funções, apontam para determinadas inferências. Sem eles, a clareza ou a inteligibilidade de um texto ficaria comprometida."

     

    Portanto, ocorre alteração de sentido ao ser isolado.

     

    Resposta: Letra (E)

    At.te, CW.

  • eu já acho que o erro da lll seja 

     

    Separar o NOME do seu COMPLEMENTO NOMINAL

     

    ..permanecer em contato com a natureza do lado (CN)... já que é CONTATO que pede a regência COM A NATUREZA..

     

    e isolando com vírgula ficaria  

     

    ..permanecer, 1 em contato, 2 com a natureza do lado de fora teria dois ADJUNTOS ADVERBIAIS 

    mudando o sentido. 

     

  • Letra E

    Quanto à pontuação do período acima, pode-se

     

    I. acrescentar uma vírgula imediatamente antes da conjunção “e”, uma vez que separaria orações com sujeitos diferentes.

    museu não é uma estrutura sagrada, e quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora... (1° parágrafo)

    sujeitos diferentes

    II. substituir a conjunção “e” por dois-pontos, pois o que se segue pode ser entendido como uma explicação da primeira parte da frase.

    O museu não é uma estrutura sagrada: quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora... (1° parágrafo)

    De fato, temos a ideia de explicação na expressão após os dois pontos.

     

    III. isolar com vírgulas a expressão “em contato”, uma vez que se trata de locução adverbial, sem alteração do sentido original.

    O museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer,em contato, com a natureza do lado de fora... (1° parágrafo)

    Ateraria o sentido

  • Vírgula antes da conjunção coordenativa E emprega-se nos seguintes casos:

    - quando não possui valor aditivo. Ex. Chorou tanto, e conseguiu a sonhada viagem.

    - orações apresentarem sujeitos diferentes.

    - quando o E aparece repetido. Ex. Ama, e treme, e delira, e voa, e foge.

    Fonte: Nilson Teixeira de Almeida. Gramática Completa para Concursos e Vestibulares

  • Gabarito E
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª Aline Aurora fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAA começa em 2h40min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 3h 02min 05s

    Bons estudos, pessoal!

  • Muito bom o link da professora Aline.

  • Tudo que pode ser isolado, pode ser retirado. Se retirarmos a palavra "em contato" a frase ficaria sem sentido, se acontecesse mesmo o isolamento.

  • Resposta: letra E

     

    I. acrescentar uma vírgula imediatamente antes da conjunção “e”, uma vez que separaria orações com sujeitos diferentes. [CORRETO]

    museu [SUJEITO] não é uma estrutura sagrada, e quem [SUJEITO] o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora... (1° parágrafo)

    ► Embora a conjunção "e" seja aditiva, há três casos em que se usa a vírgula antes de sua ocorrência:

    1) Quando as orações coordenadas tiverem sujeitos diferentes.

    2) Quando a conjunção "e" vier repetida com a finalidade de dar ênfase (polissíndeto). (Ex: E chora, e ri, e grita, e pula de alegria.)

    3) Quando a conjunção "e" assumir valores distintos que não seja da adição (adversidade, consequência, por exemplo). (Ex: Coitada! Estudou muito, e ainda assim não foi aprovada.

    ► O pronome quem funcionando como sujeito ocorrerá quando possuir o mesmo valor de o que, a que, os que, as que, aquele que, aquela que, aqueles que, aquelas que, ou seja, quando puder ser substituído por pronome demonstrativo (o, a, os, as, aquele, aquela, aqueles, aquelas) mais o pronome relativo que.

     

    II. substituir a conjunção “e” por dois-pontos, pois o que se segue pode ser entendido como uma explicação da primeira parte da frase. [CORRETO]

    museu não é uma estrutura sagrada: quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora... (1° parágrafo)

    ► O uso de dois-pontos marca uma sensível suspensão da voz numa frase não concluída. Emprega-se, geralmente:

    - Para anunciar a fala de personagens nas histórias de ficção.

    - Para anunciar uma citação.

    - Para anunciar uma enumeração.

    - Antes de orações apositivas.

    - Para indicar um esclarecimento, resultado ou resumo do que se disse.

    - Na invocação das correspondências.

     

    III. isolar com vírgulas a expressão “em contato”, uma vez que se trata de locução adverbial, sem alteração do sentido original. [ERRADO]

    museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer EM CONTATO com a natureza do lado de fora... (1° parágrafo)

    ► A expressão “com a natureza” completa o sentido de “em contato”, então não podemos colocar as vírgulas e isolar a expressão “em contato”. Além disso altera o sentido original: "permanecer EM CONTATO com a natureza" é diferente de "permanecer COM A NATUREZA".

  • III -  está errada, pois o verbo permanecer, pode ser:

     

    1predicativo intransitivo

    continuar sendo; prosseguir existindo; conservar-se, ficar.

    "chovia, mas a terra permanecia dura"

    2transitivo indireto

    insistir com pertinácia; persistir.

    "permaneceu na sua crença para sempre"

     

    Nesse caso ele é transitivo indireto, então não se pode separar verbo do seu objeto !!!!

     

     

     

    bons estudos família nerd!!

  • Obrigado pela explicação, Sheila Souza.

  • PONTO E VIRGULA= SUBSTITUI CONJUNÇÃO (EX: COMEU MUITO NA FESTA; NÃO CONSEGUIU IR A AULA)

     

  • GAB E

     

    O museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora... (1° parágrafo)

     

    Quem permanece em contato, permanece em contato COM = Existe dependência sintática, por isso não pode isolar o termo.

  • Se colocasse o ponto e vírgula, ficariam 2 no mesmo período. Pode isso?! Eu errei porque voltei no texto e vi isso. AFF!

  • LETRA E.

    O museu ( SUJEITO) não é uma estrutura sagrada,(:) e quem o frequenta (SUJEITO) deve permanecer, em contato (VÍRGULA ERRADA), com a natureza do lado de fora... (1° parágrafo)

     II – Os dois-pontos têm valor explicativo.

    Questão comentada pelo Prof Elias Santana


ID
2333509
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sandberg, que mudou totalmente o conceito espectador/obra de arte com o seu trabalho de duas décadas no Museu Stedelijk, de Amsterdã, iniciou sua palestra elogiando a arquitetura do nosso MAM-RJ que, segundo ele, segue a sua teoria de que o público deve ver a obra de arte de frente e não de lado, como acontece até agora com o museu convencional de quatro paredes. O ideal, disse ele, é que as paredes do museu sejam de vidro e que as obras estejam à mostra em painéis no centro do recinto. O museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora:

      “A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer. Este critério nos leva também a mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual. Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX. Apenas a maior flexibilidade e simplicidade. A luz de cima é natural ao ar livre, mas artificial ao interior. As telas são pintadas com luz lateral e devem ser mostradas com luz lateral. A luz de cima nos permite encerrar o visitante entre quatro paredes. Certos museólogos querem as quatro paredes para infligir o maior número possível de pinturas aos pobres visitantes.

      É de capital importância que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. Quando os quadros são apresentados nas quatro paredes, o visitante tem de caminhar ao seu lado. Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. Isso é ainda mais verdadeiro em relação aos grandes museus de arte contemporânea. Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho e deseja que entremos em sua obra. Ao organizar o nosso museu, devemos ter consciência da mudança de mentalidade da nova geração. Abolir todas as marcas do establishment: uniformes, cerimoniais, formalismo. Quando eu era jovem, as pessoas entravam nos museus nas pontas dos pés, não ousavam falar ou rir alto, apenas cochichavam.

      Realmente não sabemos se os museus, especialmente os de arte contemporânea, devem existir eternamente. Foram criados numa época em que a sociedade não estava bastante interessada nos trabalhos de artistas vivos. O ideal seria que a arte se integrasse outra vez na vida diária, saísse para as ruas, entrasse nas casas e se tornasse uma necessidade. Esta deveria ser a principal finalidade do museu: tornar-se supérfluo”.

(Adaptado de: BITTENCOURT, Francisco. “Os Museus na Encruzilhada” [1974], em Arte-Dinamite, Rio de Janeiro, Editora Tamanduá, 2016, p. 73-75) 

Considerando-se o contexto, mantêm-se as relações de sentido e a correção gramatical substituindo-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Certos museólogos querem as quatro paredes para infligir o maior número possível de pinturas aos pobres visitantes.

    Certos museólogos querem as quatro paredes para impor o maior número possível de pinturas aos pobres visitantes.

     

    Sinônimos de Infligir

    Infligir é sinônimo de: aplicar, impor, assacar, atribuir, imputar, irrogar, cominar

  • Gabarito D
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª Aline Aurora fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAA começa em 2h40min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 3h 12min 00s

    Bons estudos, pessoal!

  • FCC foi mãe nessa prova...

  • GABARITO D

     

    a) Supérfluo é sinônimo de: desnecessário, dispensável, inútil, excedente;

         Imprescindível é sinônimo de: indispensável, insubstituível, essencial.

     

    b) Abolir é sinônimo de: suprimir, tirar, ab-rogar, anular, revogar;

        Libertar é sinônimo de: excarcerar, descativar, desemparedar, desencarcerar, abjugar, soltar.

     

    c) Encerrar (Pôr em lugar fechado; enclausurar.) Esse é o sentido no texto!

        Terminar: Acabar, findar, concluir.

     

    d) Infligir é sinônimo de: aplicar, impor, assacar, atribuir, imputar, irrogar, cominar.

    obs.: Não confundir com infringir: Desrespeitar; não respeitar nem obedecer; violar.

     

    e) Formalismo: característica do que é formal; observância de regras, preceitos, métodos; rigor.

        Descompostura é sinônimo de: admoestação, reprimenda, descomposição, desarranjo, desalinho,censura, repreensão

        

     

    bons estudos!

        

  • ENALTECENDO AS DIFERENÇAS ENTRE OS PARÔNIMOS:

     

    INFLINGIR= significa submeter, sujeitar, causar. 

     

    INFRINGIR= significa transgredir, desobedecer, desrespeitar leis, regras ou ordem.

  • Palavra mágica: "de acordo com o contexto".

    Subistitua as expressões no texto e veja se faz sentido.

    Letra D.

  • "Considerando-se o contexto..."

    Quem foi na C é porque não voltou ao texto e foi só pelo significado

  • Todas as outras estão MUITO erradas, salvo a 'd'. 

  • kkkkkkkkk Vdd Fabiano 

  • Infligir = impor, aplicar pena, castigo, repreensão

    Infringir = violar, transgredir, desrespeitar.

  • GABARITO D

     

    a) Supérfluo é sinônimo de: desnecessário, dispensável, inútil, excedente;

        Imprescindível é sinônimo de: indispensável, insubstituível, essencial.

     

    b) Abolir é sinônimo de: suprimir, tirar, ab-rogar, anular, revogar;

       Libertar é sinônimo de: excarcerar, descativar, desemparedar, desencarcerar, abjugar, soltar.

     

    c) Encerrar (Pôr em lugar fechado; enclausurar.) Esse é o sentido no texto!

       Terminar: Acabar, findar, concluir.

     

    d) Infligir é sinônimo de: aplicar, impor, assacar, atribuir, imputar, irrogar, cominar.

    obs.: Não confundir com infringir: Desrespeitar; não respeitar nem obedecer; violar.

     

    e) Formalismo: característica do que é formal; observância de regras, preceitos, métodos; rigor.

       Descompostura é sinônimo de: admoestação, reprimenda, descomposição, desarranjo, desalinho,censura, repreensão

       

     

    Abraços!


ID
2333512
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sandberg, que mudou totalmente o conceito espectador/obra de arte com o seu trabalho de duas décadas no Museu Stedelijk, de Amsterdã, iniciou sua palestra elogiando a arquitetura do nosso MAM-RJ que, segundo ele, segue a sua teoria de que o público deve ver a obra de arte de frente e não de lado, como acontece até agora com o museu convencional de quatro paredes. O ideal, disse ele, é que as paredes do museu sejam de vidro e que as obras estejam à mostra em painéis no centro do recinto. O museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora:

      “A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer. Este critério nos leva também a mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual. Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX. Apenas a maior flexibilidade e simplicidade. A luz de cima é natural ao ar livre, mas artificial ao interior. As telas são pintadas com luz lateral e devem ser mostradas com luz lateral. A luz de cima nos permite encerrar o visitante entre quatro paredes. Certos museólogos querem as quatro paredes para infligir o maior número possível de pinturas aos pobres visitantes.

      É de capital importância que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. Quando os quadros são apresentados nas quatro paredes, o visitante tem de caminhar ao seu lado. Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. Isso é ainda mais verdadeiro em relação aos grandes museus de arte contemporânea. Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho e deseja que entremos em sua obra. Ao organizar o nosso museu, devemos ter consciência da mudança de mentalidade da nova geração. Abolir todas as marcas do establishment: uniformes, cerimoniais, formalismo. Quando eu era jovem, as pessoas entravam nos museus nas pontas dos pés, não ousavam falar ou rir alto, apenas cochichavam.

      Realmente não sabemos se os museus, especialmente os de arte contemporânea, devem existir eternamente. Foram criados numa época em que a sociedade não estava bastante interessada nos trabalhos de artistas vivos. O ideal seria que a arte se integrasse outra vez na vida diária, saísse para as ruas, entrasse nas casas e se tornasse uma necessidade. Esta deveria ser a principal finalidade do museu: tornar-se supérfluo”.

(Adaptado de: BITTENCOURT, Francisco. “Os Museus na Encruzilhada” [1974], em Arte-Dinamite, Rio de Janeiro, Editora Tamanduá, 2016, p. 73-75) 

Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho... (3° parágrafo)

Com as devidas alterações, caso se invertam as relações de subordinação da frase acima, mantém-se o sentido original fazendo-se uso da conjunção:

Alternativas
Comentários
  • Conjunções subordinativas consecutivas > tanto que, tal que,  de forma que, de maneira que, de modo que, de sorte que

    Iniciam uma oração na qual se indica a consequência.

     

    Eles são grandes porque(DE MANEIRA QUE ) o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho...

     

  •  a)a despeito de (CONCESSIVA)

     b)conquanto (CONCESSIVA)

     c)em conformidade com (CONFORMATIVA)

     d)de maneira que (CONSECUTIVA)

     e) uma vez que  (CAUSAL)

  • O gabarito foi letra (D), mas nesse caso altera-se o sentido original, não?

     

    "De maneira que" é consecutivo, já o  "porque" é causal (correspondendo ao "uma vez que").

     

    Darei uma olhada na gramática posteriormente e atualizarei o comentário.

     

    --------------------------------

    Editado: Agradeço aos colegas, sanei minha dúvida maior com o comentário de [Bia A.].

     

    At.te, CW.

  • Eu também marquei "uma vez que". Não concordo que seja "de maneira que".

    __

     

    Atualizado 16/02/17

     

    Rodrigo inacio,

     

    Ninguém está jurando nada de pé junto que está errado, muito menos fazendo só a substituição, afirmando como certo sem prestar atenção no enunciado. Não vejo isso como engraçado também.

     

    Realmente, o x da questão é a inversão das relações de subordinação, como você colocou.

     

    Só melhore sua abordagem nas próximas vezes.

  • Gabarito: D

     

    engraçado o povo jurando de pé junto que está errado e outros fazendo só a substituição afirmando como certo presta atenção no ENUNCIADO. 

     

    a questão não pede pra substituir e sim pra que se invertam as relações de subordinação isso significa quem era oração principalmente vire subordinada e quem era subordinada vire principal. 

    Logo, 

    OP: oração principalmente 

    OS: oração subordinada 

     

    (OP) Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho (OS causal)

     

    (OP causa) artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho de maneira que eles são grandes (OS)

     

     

    Nesse caso você teria de saber que nas O.S. CONSECUTIVAS a causa vem primeiro. 

     

    Fonte: meus conhecimentos nessa vida de concurseiro hehe

  • Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho...

    Eles sao grandes - consequencia.

    Artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho - causa.

    Caso se invertam as relações de subordinação:

    O artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho CONSEQUENTEMENTE (DE MANEIRA QUE) os museus sao grandes.

    O "porque" pode ser substituído por "uma vez que". Porém, nesse caso nao se inverteria a oracao. Mas a questao pede pra inverter, por isso comeca com o causa e termina com a consequencia. Para ligar ambas as oracoes deve-se usar uma conjuncao consecutiva e nao causal.

     

  • Gabarito D
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAA começa em 2h40min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 3h 16min 40s

    Bons estudos, pessoal!

  • Temos que ter cuidado ao ler o comando da questão. Invertendo a subordinação temos: "O artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho........... eles são grandes"

    Se fossemos trocar por "uma vez que" haveria incoerência, pois essa é uma conjunção causal e não é esse o sentido que a frase traz.  

    O conectivo "de maneira que" pode ser final ou consecutivo.

  • Basta trocar uma conjunção causal por uma consecutiva, mesmo achando a construção estranha respondi corretamente por usar essa lógica, mas para isso o ideal é decorar as cojunções, como o prof. Pestana sempre alerta.....

     

    Conjunções adv. causal: porque, que , como, já que, visto que, pois que, porquanto, desde que, uma vez que...

    Conjunções adv. consecutiva: de sorte que, de forma que, de modo que, de jeito que, de maneira que, sem que, tal que, tanto que... 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Questão interessante, na medida em que testa mais a nossa capacidade de interpretação do que a memorização das conjunções (que, claro, não deixa de ser importante).

     

    Eles são grandes (or. principal) porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho (oração subordinada adverbial introduzida pela conjunção causal "porque").

     

    ---

     

    Eles são grandes (efeito; consequência)... 

    ... porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho (causa, razão de).

     

    ---

     

    Inverter a relação de subordinação entre as orações implica substituir suas posições no período. Mas o que é causa tem de continuar sendo causa e o que é consequência tem de continuar sendo consequência. Desse modo:

     

    De maneira que eles são grandes (oração subordinada adverbial consecutiva), o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho (or. principal).
     

  • o correto nao seria "de maneira que os museus sejam grandes"?

    a construcao que os colegas estao indicando como a certa nao ta clara para mim. digo por causa da concordanciaverbal mesmo.

     

    se alguem souber esclarecer, fico grato.

  • Se ligue!!! 

    CAUSA

    Na medida em que

    CONQUÊNCIA

    De maneira que

    Prefiro gravar as conjunções seguindo o conselho do Prof. Pestana.

  • Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho...

    O "porque" na frase trata-se de uma conjunção causal, então temos na frase que a causa de eles serem grandes é: "O artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho"

     

    Atente-se, a questão pede para si inverter, ou seja, o que era a causa deverá passar a ser CONSEQUÊNCIA, ou seja será necessário que tenhamos uma conjunção CONSECUTIVA NA NOVA FRASE (Sem que, de maneira que, que, tal que, de modo que), sabendo esse princípio já mataria a questão. A nova frase será:

     

    O artista moderno quer nos envolver com seu trabalho, de maneira que os museus (eles) são grandes.

     

    Bons estudos

  • Meu entendimento foi mais ou menos parecido com os dos colegas abaixo.

    "Eles são grandes (oração principal) porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho (oração subordinada)". Nesta frase é dito que o artista quer nos envolver com o seu trabalho, por isso os museus são grandes. Ou seja, a primeira oração é a consequência e a segunda é a causa, o que caracteriza esta última como Oração Subordinada Adverbial Causal, justificando o uso da conjunção "porque".

    Invertendo-se as relações de subordinação, o fato dos museus serem grandes passaria a ser a razão do trabalho do artista nos envolver. A primeira oração seria então a causa e a segunda seria a consequência, o que definiria esta como uma Oração Subordinada Adverbial Consecutiva (que obviamente exige uma conjunção correspondente, apresentada na alternativa "d"). Eu só não consegui reescrever a frase de forma a ficar mais parecida com a original, achei até que ficou meio sem sentido, mas acredito que poderia ser algo como "Os museus são grandes (oração principal) de maneira que (de modo que, de forma que) o artista moderno nos envolve com o seu trabalho (oração subordinada)"

  • Dúvida (visando próximas questões):

     

    Quando se pede para inverter as relações de subordinação, é também para se inverter a ordem da frase?

     

    Falo isso, pois percebo pelos comentários que uns inverteram e outros, não; e isso acaba por mudar o sentido da frase.

  • NAS ORAÇÕES COORDENATIVAS, O ISOLAMENTO DOS TERMOS QUE SÃO LIGADOS PELA CONJUNÇÃO NÃO ACARRETA PERDA DA UNIDADE DE SENTIDO. AO CONTRÁRIO DO QUE ACONTECE COM AS ORAÇÕES SUBORDINATIVAS: CADA UM DOS ELEMENTOS LIGADOS PELA CONJUNÇÃO DEPENDE DA EXISTÊNCIA DO OUTRO.

     

    Pra início, é preciso saber que o vocábulo PORQUE é uma conjunção que possui três valores:

    - CONJUNÇÃO COORDENATIVA EXPLICATIVA: liga duas orações em que a segunda esclarece a idéia contida na primeira. 

    - CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA CAUSAL: inicia uma oração subordinada denotadora de causa.

    CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA FINAL: inicia uma oração que indica a finalidade da oração principal.

     

    ESSA QUESTÃO SE TRATA DA RELAÇÃO CAUSA E CONSEQUÊNCIA.

     

    A CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA CAUSAL INTRODUZ UMA ORAÇÃO QUE É CAUSA DA OCORRÊNCIA DA ORAÇÃO PRINCIPAL.

     

    OS GRANDES MUSEUS DE ARTE CONTEMPORÂNEA SÃO GRANDES (CONSEQUÊNCIA) PORQUE O ARTISTA MODERNO QUER NOS ENVOLVER COM O SEU TRABALHO (CAUSA).

     

    As CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS CONSECUTIVAS introduzem uma oração QUE EXPRESSA A CONSEQUÊNCIA DA PRINCIPAL.

     

    O ARTISTA MODERNO QUER NOS ENVOLVER COM SEU TRABALHO (CAUSA)  DE MANEIRA QUE OS GRANDES MUSEUS DE ARTE CONTEMPORÂNEA SÃO GRANDES(CONSEQUÊNCIA).

     

    EM QUESTÕES ASSIM, O IDEAL É INVERTER AS ORAÇÕES E  TROCAR A CONJUNÇÃO CAUSAL POR CONSECUTIVA OU VICE E VERSA.

     

    Para complementar:

    CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS CAUSAIS:

     

    -PORQUE

    -QUE

    -COMO = PORQUE NO INÍCIO DA FRASE

    -POIS QUE

    -VISTO QUE

    -UMA VEZ QUE

    -PORQUANTO

    -JÁ QUE

    -DESDE QUE

     

    CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS CONSECUTIVAS:

     

    -DE SORTE QUE

    -DE MODO QUE

    -DE MANEIRA QUE

    -SEM QUE (= QUE NÃO)

    -DE FORMA QUE

    -DE JEITO QUE

    -QUE (TENDO COMO ANTECEDENTE NA ORAÇÃO PRINCIPAL UMA PALAVRA COMO TAL, TÃO, CADA, TANTO, TAMANHO)

     

    Qualquer erro, avisem! ;) Ainda faço parte  do grupo que acho que Português não é de Deus!

     

    Bons estudos.

     

  • d) de maneira que 

  • Ainda tentando entender essa questão !! 

  • Decorem as conjunções =)

  • Uma vez que, seria errado ?

  • Gab. D. 

     

    Qconcursos.com, contratem SÓ este professor para português, Alexandre Soares. O cara é fera e didático!

     

    Para quem errou como eu é o seguinte:

    Temos que INVERTER a frase, conforme enunciado. Se não invertesse, ok, seria UMA VEZ QUE (conjunção causal, tal qual "porque". Só substituiríamos por outra causal). Mas como invertemos temos que trocar por outra de consequência DE MANEIRA QUE. Visualizando a frase dá para entender:

     

    OK - O artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho DE MANEIRA QUE eles são grandes. 

    NÃO - O artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho UMA VEZ QUE eles são grandes, não cola!

  • Alexandre Soares é o cara!!!! Obrigada Professor.

  • Se eu usasse "uma vez que" no início do período e colocar vírgula antes das segunda oração não estaria correto? Afinal, eu inverti a ordem e mantive o sentido e correção gramatical.
  • Não está saindo o áudio dos vídeos no app
  • Farei o meu santinho do Alexandre Soares pro dia da prova.

  • Invertendo-se as relações de SUBORDINAÇÃO:   Causal - Consecutiva / Consecutiva - Causal.

    Invertendo-se as relações de COORDENAÇÃO :  Explicativa - Conclusiva / Conclusiva  - Explicativa.

    Invertendo-se as relações entre as ORAÇÕES : Adversativa -Concessiva / Concessiva - Adversativa.

     

    Manaus - AM . 

    - aluno do PROFESSOR PEDROSA ! 

  • Observei que a FCC está mudando o modo de pedir as questões, cada vez mais ficícil. 

    Eu não inverti a frase, por isso errei. 

     

  • A conjunção sempre INICIA uma oração denotadora de alguma coisa ( nesse caso iniciará de consequência )

    Era: Eles são grandes "porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho" (causa)

    Fica: O artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho "de maneira que eles são grandes" (consequência)

  • SÓ REOLVENDO MILHÕES DE QUESTÕES PRA ENTENDER O MECANISMO DA LINGUA PORTUGUESA.

  • Eles são grandes                                           porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho... (3° parágrafo)

    CONSEQUÊNCIA (oração principal) ====> CAUSA (oração subordinada)

     

    A questão pede para que invertamos as relações de subordinação, ou seja, tornar a consequência a oração subordinada e a causa a oração principal. Para mantermos o mesmo sentido, deveremos trocar a conjunção causal pela consecutiva:

    O artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho de maneira que eles são grandes. 

    CAUSA (oração principal)    =====================>    CONSEQUÊNCIA (oração subordinada)

  • Gab. D

     

    Eu aprendi a buscar a relação de CAUSA e EFEITO fazendo o seguinte raciocínio : "O fato de (é a causa)... fez/faz com que (é o efeito)..."

    Exemplo: O FATO DE os Artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho (causa)... 

    Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho...

    Eles sao grandes - consequencia.

    .

  • HELP! DÚVIDA!!

    Entendi que "uma vez que "deixa a oração consecutiva com sentido causal e estaria errado se :

    O  artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho UMA VEZ QUE eles são grandes

    OK! Mas se eu colocasse o uma vez que no início da frase QUAL SERIA o erro??

    UMA VEZ QUE O artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho , eles são grandes

    Mantive a relação de causa e consequencia e inverti as oraçoes. 

    Já vi n videos de correção e nao entendi , por favor me mandem inbox THANKS 

  • A) concessivo

    B) concessivo

    C) conformativo

    D) causa x consequência- consecutiva (consequência) 

    E) causal

  • Pense da seguinte forma:

    [Oração Principal] [Oração Subordinada]

    A frase da assertiva é:

    [1º-Consequência (Or. Princ.)] [2º-Causa (Or. Sub.)] > no comando da assertiva pede a INVERSÃO

    -

    Para a resposta devemos inverter, então fica:

    .

    [1º-Causa (Or. Princ.)] [ 2º-Consequência(Or. Sub.)]

    [O artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho=CAUSA] [de maneira que eles são grandes=CONSEQUÊNCIA]

     

    O CONECTIVO “uma vez que” É CAUSAL, MESMO QUE VOCÊ O MUDE DE LUGAR ELE SEMPRE SERÁ CAUSAL, NO CASO DA ASSERTIVA ELE NECESSITA SER INVERTIDO, OU SEJA, COLOQUE NO INICIO DA ORAÇÃO SUBORDINADA UM CONECTIVO CONSECUTIVO E NÃO CAUSAL.

    .

    OBS.: A RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO SÓ EXISTE NAS  SUBORDINADAS.

     

    Bons estudos!

  • da mesma forma forma a CAUSAL que tem PORQUE, COMO conjunção principal DE MANEIRA QUE não vamos esquecer do VISTO COMO e do VISTO QUE e do POIS QUE e UMA VEZ QUE, A FIM DE QUE e PARA QUE..

  • Na alternativa e: "uma vez que" é conjunção causal (da mesma família do "porque"...nessa oração)

     

    Ora, se temos que inverter as orações, tbm temos que mudar a conjunção:

    o que era causa passa a ser "consequência" (consecutiva)

    "de maneira que" Gab. D

  • Para inverter a subordinação, temos que transformar a oração principal em subordinada; Como?
    A oração subordinada é aquela que possui verbo e conjunção.

    Na frase original, temos a consequência primeiro... ao fazer a alteração da subordinação, teremos que inserir nela uma conjunção Consecutiva, preservando o sentido original e alterando apenas a subordinação.

  • Em 21/12/18 às 12:06, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/11/18 às 13:13, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 13/04/18 às 12:24, você respondeu a opção E.Você errou !

  • GABARITO: D

    Bom, primeiramente, o enunciado diz: caso se INVERTAM as relações de subordinação..., então o correto é inverter a frase, ficando assim: "o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho porque eles são grandes.

    Veja, "ser grande" é uma CONSEQUÊNCIA, e que a informação posterior é uma CAUSA. Isso faz com que ocorra a conjunção consecutiva que é usada para expressar consequência. Pronto, já dá para "matar" a questão, a única CONSECUTIVA é a "de maneira que".

    Abraços. :)

  • questão nível hard

  • Troquei o conectivo "porque" por "de maneira que ". Fechou certinho.
  • Letra d.

    Primeiramente, perceba que ser grande é uma consequência, e que a informação posterior é uma causa. Inverter a relação de subordinação significa transformar a oração principal em subordinada. Mas, para que isso ocorra com a manutenção do sentido, a oração subordinada deve ser consecutiva. Por isso, emprega-se “de maneira que”, que é uma conjunção com esse valor semântico.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

     


     

  • LETRA D.

    d) Certo. Têm-se uma P1 e uma P2. O examinador quer, inverter e não trocar, uma conjunção. A P1 é consequência em relação a P2.

    Questão comentada pela Profª. Tereza Cavalcanti


ID
2333515
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Sandberg, que mudou totalmente o conceito espectador/obra de arte com o seu trabalho de duas décadas no Museu Stedelijk, de Amsterdã, iniciou sua palestra elogiando a arquitetura do nosso MAM-RJ que, segundo ele, segue a sua teoria de que o público deve ver a obra de arte de frente e não de lado, como acontece até agora com o museu convencional de quatro paredes. O ideal, disse ele, é que as paredes do museu sejam de vidro e que as obras estejam à mostra em painéis no centro do recinto. O museu não é uma estrutura sagrada e quem o frequenta deve permanecer em contato com a natureza do lado de fora:

      “A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer. Este critério nos leva também a mostrar a arte de todos os tempos dentro do ambiente atual. Isso significa que devemos abolir o mármore, o veludo, as colunas gregas, que são interpretações do século XIX. Apenas a maior flexibilidade e simplicidade. A luz de cima é natural ao ar livre, mas artificial ao interior. As telas são pintadas com luz lateral e devem ser mostradas com luz lateral. A luz de cima nos permite encerrar o visitante entre quatro paredes. Certos museólogos querem as quatro paredes para infligir o maior número possível de pinturas aos pobres visitantes.

      É de capital importância que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. Quando os quadros são apresentados nas quatro paredes, o visitante tem de caminhar ao seu lado. Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. Isso é ainda mais verdadeiro em relação aos grandes museus de arte contemporânea. Eles são grandes porque o artista moderno quer nos envolver com o seu trabalho e deseja que entremos em sua obra. Ao organizar o nosso museu, devemos ter consciência da mudança de mentalidade da nova geração. Abolir todas as marcas do establishment: uniformes, cerimoniais, formalismo. Quando eu era jovem, as pessoas entravam nos museus nas pontas dos pés, não ousavam falar ou rir alto, apenas cochichavam.

      Realmente não sabemos se os museus, especialmente os de arte contemporânea, devem existir eternamente. Foram criados numa época em que a sociedade não estava bastante interessada nos trabalhos de artistas vivos. O ideal seria que a arte se integrasse outra vez na vida diária, saísse para as ruas, entrasse nas casas e se tornasse uma necessidade. Esta deveria ser a principal finalidade do museu: tornar-se supérfluo”.

(Adaptado de: BITTENCOURT, Francisco. “Os Museus na Encruzilhada” [1974], em Arte-Dinamite, Rio de Janeiro, Editora Tamanduá, 2016, p. 73-75) 

...que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. (3°parágrafo)

Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. (3° parágrafo)

...no qual ele possa se reconhecer. (2° parágrafo)

Nos segmentos acima, os pronomes sublinhados referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil na minha opinião ...

    que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. (3°parágrafo) - e não ao lado de um QUADRO.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. (3° parágrafo)

     

    ------------------------------------------------------------------

     

    ''A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer.''

     

     

    LETRA B 

  • É um tipo de questão que envolve o conhecimento de anáfora, muito comum nas provas da FCC. 

    Vamos a análise:

     

    É de capital importância que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele.

    Dele está retomando quadro já que não teria como o visitante andar ao lado de si mesmo.

     

     

    Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. 

    O pronome átono "o" está retomando trabalho. Até porque ficaria muito estranho esse pronome retomar efeito e  ele, isto é de acordo com o contexto da frase.

     

     

    Basta saber essas duas alternativas para acertar a questão. 

  • Gabarito B
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAA começa em 2h40min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 3h 21min 25s

    Bons estudos, pessoal!

  • Gabarito: Letra B

     

    ...que o visitante possa caminhar em direção a um quadro e não ao lado dele. -> ao lado do que? do quadro.

     

     

    Isso produz um efeito completamente diferente, especialmente se não queremos que ele apenas olhe para o trabalho, mas o veja. -> veja o que? o trabalho.

     

     “A finalidade do museu de arte contemporânea é nos ajudar a ter consciência da nossa própria época, manter um espelho na frente do espectador no qual ele possa se reconhecer. -> onde ele pode se reconhecer?  no espelho.

     

     

    Espero ter contribuído. Abs :)

     

     

     

  • Gabarito: quadro, trabalho e espelho. 
    Letra "b".

    Boa sorte e bons estudos. 

  • gabarito B, uma questão fácil que me fez errar.

  • GAB: LETRA B

     

    um espelho na frente do espectador (no qual ele possa se reconhecer). 

     

     Ele (SUJ) possa se reconhecer no espelho

    Reconhecer (em): no espelho

  • Cleilton, isso acontece muito comigo !! Devemos levantar a cabeça e partir para próxima ...''Se errou faz de novo , se doeu se acostuma'' !! Esse é nosso lema !! 

  • Todos são pronomes substantivos, pois substituem o nome anteriormente dito. Têm bancas que usam o termo recurso anafórico, mas é a mesma coisa que retomar informação anterior.

    quadro − trabalho − espelho


ID
2333518
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está correto o livre comentário que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • A- GABARITO

    B-  Por mais que o Masp tinha (tenha) sido concebido como espaço aberto à (a, pois há não crase antes de verbo) compor um só ambiente com a cidade, foi incumbido convencionalmente.

    D- Semelhante ao MAM do Rio de Janeiro, o Masp, projetado por Lina Bo Bardi, tiveram (teve) suas datas de fundação muito próximas, açambarcando obras de outros museus brasileiros. 

    E - Museus como o Masp, sem dúvida, tem (têm) um papel decisivo na formação do olhar de pessoas que, durante sua vida, passa (passam) a frequentá-lo e a conhecer sua coleção de obras de arte universais.

     

    A letra C ficou um pouco confusa... alguém sabe?

  • Gabarito: A

    Apenas complementando o comentário da colega Frida B.

    C - Agora pode-se ver os cavaletes de Lina Bo Bardi, plano original de exposição das obras de arte no Masp, em que foram expostos por muito tempo junto as (às, crase obrigatória. Só é facultativo com pronome adjetivo possessivo feminino SINGULAR. "Suas" é Pronome adjetivo possessivo femino PLURAL)  suas paredes. 

  • Erro da C

    Agora pode-se ver os cavaletes de Lina Bo Bardi...

     

    Tá em dúvida se é sujeito oracional por causa do "ver"? Bota na voz passiva analítica. 

     

    os cavaletespodem ser visto..

     

    obs: pra mim essa crase que faltou colocar é devido a regência que pede preposição A e nem tanto o artigo definido AS. Se tivesse" a suas paredes", estaria certo. Mas como tem só o artigo sinal que falto a preposição. 

    Pode ter outro erros mas esse da concordância é gritante, por isso nem analisei o resto.

     

  • C não seria caso de próclise?
    Agora pode-se ver
    - Agora se pode ver

  •  GABARITO '' A ''

     

    a) O Masp, embora, desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt, até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional. GABARITO. separei em diversas cores para facilitar na leitura e na compreensão.

     

     b) Por mais que o Masp – tinha sido concebido como espaço aberto à compor um só ambiente com a cidade, foi incumbido convencionalmente. ( aqui temos um erro evidente do emprego da ''CRASE'', uma vez que antes de VERBO NO INFINITIVO NÃO SE USA CRASE.)

     

     c) Agora pode-se ( Agora se pode ) ver os cavaletes de Lina Bo Bardi, plano original de exposição das obras de arte no Masp, em que foram expostos por muito tempo junto as suas paredes. ( o certo seria a PRÓCLISE com a partícula SE, uma vez que um o termo ''AGORA'' é advérbio de tempo, no qual é ATRATIVO )

     

     d) Semelhante ao MAM do Rio de Janeiro, o Masp, projetado por Lina Bo Bardi, tiveram suas datas de fundação muito próximas, açambarcando obras de outros museus brasileiros. ( o certo seria o verbo no singular '' TEVE '' para concordar com o núcleo do SUJEITO. )

     

     e) Museus como o Masp, sem dúvida, tem um papel decisivo na formação do olhar de pessoas que, durante sua vida, passa a frequentá-lo e a conhecer sua coleção de obras de arte universais. ( o certo seria o verbo no plural ''TÊM'' para concordar com o núcleo o SUJEITO.) 

  • E aquele travessão na B? Começa com um tipo de pontuação e termina com outro... Alguém me explique por favor...

  • Gabarito A
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise do texto.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova AJAA começa em 2h40min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 3h 24min 10s

    Bons estudos, pessoal!

  • Está correto o livre comentário que se encontra em: 

    Se a pergunta da questão foi pedido a respeito do comentário vejo que a anlise de vocês para a resposta está sendo através da gramática,por quê?Ficaria muito grata pela resposta!

     

  • Não deveria ter uma vírgura após a locução adverbial "até o ano de 2015" ? Entendo que é uma locução adverbial deslocada na oração, devendo, portanto, estar entre vírgulas. Alguém pode me explicar o porquê desse item estar certo?

     

    "O Masp, embora, desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt, até o ano de 2015, era ocupado de maneira tradicional"

  • Estou com a mesma dúvida do colega Vinícius Nunes... qual a explicação da vírgula em vermelho? Não marquei essa pq pensei : Quem era ocupado de maneira tradicional? : O masp , logo não pode ter vírgula separando o sujeito do verbo. Alguém sabe??? 

     

    O Masp, embora, desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt (,) até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional.

     

     

  • O FCC, custa deixar mais claro o que quer que respondamos?

    Quanto ao erro da C, que muitos ficaram em dúvida, eu a considerei errada por 2 coisas, pela utilização de ênclise, visto que há um adverbio (palavra atrativa) antecedendo o verbo, e a outra falha (ao meu ver) da preposição "EM" (que traz a ideia de lugar), pois nessa construção eles foram expostos em algo e não neles foram expostos algo, sendo assim o correto seria assim: Agora pode-se ver os cavaletes de Lina Bo Bardi, plano original de exposição das obras de arte no Masp, (os quais ou que) foram expostos por muito tempo junto as suas paredes. 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Quando você acredita que a questão se trata de interpretação, ela vem e cobra gramática!!!!!!

  • Correto em relação a que? Custa dizer?

  • Rafael Lima e Renata Nates, toda vez que a FCC pede um "livre comentário sobre o texto", ela se refere à gramática.

     

    ---

    "A realização de um sonho depende de dedicação."

  • a) CERTO. O Masp, embora, desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt, até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional.

     

    b) ERRADO. Por mais que o Masp – tenha sido concebido como espaço aberto a compor um só ambiente com a cidade, foi incumbido convencionalmente.

     

    c) ERRADO. Agora pode-se ver os cavaletes de Lina Bo Bardi, plano original de exposição das obras de arte no Masp, em que foram expostas por muito tempo junto às suas paredes.

     

    d) ERRADO. Semelhante ao MAM do Rio de Janeiro, o Masp, projetado por Lina Bo Bardi, teve sua data de fundação muito próxima a do primeiro, açambarcando obras de outros museus brasileiros.

     

    e) ERRADO. Museus como o Masp, sem dúvida, têm um papel decisivo na formação do olhar de pessoas que, durante sua vida, passam a frequentá-los e a conhecer suas coleções de obras de arte universais.

  • resposta bem subjetiva quem diz que "até o ano de 2015" é curtinho e por isso não precisa estar isolado entre vírgulas... esqueçam o comentário de quem diz isso, só serve para confundir! a rigor, o termo "até o ano de 2015" está deslocado na frase e, portanto, precisa ser separado por vírgulas. Acontece que as demais alternativas apresentam erros muito mais graves!

  • Boa Daiane, esse é proposito dos comentarios agregar conhecimento e informação das resoluções das questões.

  • Nossa! Questão confusa! Particularmente, eu estava tentando interpretar a questão e não via regras gramaticais. Acho que essa questão vale uma correção do professor.

  • Gabarito A

    Para entender melhor, reescrevi a sentença dessa forma:

    O Masp, embora, desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt, até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional.

    O Masp, até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional embora desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt.

     

  • "...ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt, até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional."

    E essa crase antes do "às DO texto"? 

    Não entendi foi nada... de (preposição) + o (artigo masculino)

    se alguém souber me explicar, agradeço!

  • Item a)

    O Masp, embora, desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt, até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional.

     

    Colocando na ordem:

    Embora o Masp levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt desde sua concepção, até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional.

     

    Minha contribuição sobre a dúvida do (às):

    Quando é semelhante, é semelhante (A) alguma coisa  +  (AS) do texto ...

    ...semelhantes ÀS do texto...

  •  

    a) O Masp, embora, desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt, até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional.(é um pronome demonstrativo precedido de preposição)

  • Aos colegas que estão falando sobre uma possível vírgula no final do trecho "até o ano de 2015", penso o seguinte:

     

    Caso fosse colocada a vírgula, a redação ficaria, no mínimo, ambígua. Não saberíamos se era o MASP que era ocupado de maneira tradicional até 2015 ou "(...) às do texto de Francisco Bittencourt". Vejam:

     

    O Masp, embora, desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt, até o ano de 2015, era ocupado de maneira tradicional.

     

    Bem, essa foi a minha interpretação.

  •  "toda vez que a FCC pede um "livre comentário sobre o texto", ela se refere à gramática."

    Se eu soubesse disso acertaria a qts. Valeu!

  • Ordem direta: O Masp desde sua concepção até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional, embora levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt.

    até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional = está deslocado, portanto separado por vírgula;

    as do texto = aquelas do texto, portanto semelhante A + Aquelas (àquelas do texto = às do texto);

     

  • b. separou sujeito de verbo com travessão;

    c. concordância verbal;

    d. concordância verbal;

    e. concordância verbal.

  • É verdade Alvo Tribunais, esse perfil do Celso Jr. só pode ser fake da professora! São os mesmos comentários nas questões. 

  • Uma dúvida em relação à alternativa A.

    O verbo levasse é transito direito e indireto? Por isso o uso da crase em: "levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt". ???

     

  • O uso da crase faz-se necessário por concordância nominal.
    O que é semelhante é semelhante a alguma coisa.
    Eu queria uma prova assim : Conhecimentos gerais da FCC e Conhecimentos específicos da CESPE.

  • O Masp, embora, desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt, até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional.

    ...semelhantes às do texto...

    O " ÀS' é preposição ( exigida por SEMELHANTES (A) ) + pronome demostrativo ( aquelas do texto).

    A + AQUELAS = ÀQUELAS ou ÀS

  • Na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois todas estão incorretas.

    ERRO da A:

    A oração principal é:    O Masp até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional.

    Temos aqui um adjunto adverbial deslocado de longa extensão, portanto deveria estar entre vírgulas.

  •  a) O Masp, embora, desde sua concepção, levasse em conta ideias semelhantes às do texto de Francisco Bittencourt, até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional.

     

     b) Por mais que o Masp tinha sido concebido como espaço aberto à compor um só ambiente com a cidade, foi incumbido convencionalmente. [Separando sujeito de verbo]

     

     c) Agora pode-se ver os cavaletes de Lina Bo Bardi, plano original de exposição das obras de arte no Masp, em que foram expostos por muito tempo junto as suas paredes. 

     

     d) Semelhante ao MAM do Rio de Janeiro, o Masp, projetado por Lina Bo Bardi, tiveram suas datas de fundação muito próximas, açambarcando obras de outros museus brasileiros. 

     

    e) Museus como o Masp, sem dúvida, tem um papel decisivo na formação do olhar de pessoas que, durante sua vida, passa a frequentá-lo e a conhecer sua coleção de obras de arte universais. 

  • Gente do céu, analise duas vezes a questão e em todas as alternativas encontrei erros. 

    Qual o entendimento da FCC quanto a Adjunto Adverbial Deslocado, na alternativa A. Alguem poderia explicar-me pq o Adjunto Adverbial de Tempo na letra A não está entre Virgulas ou não Adjunto? 

    Iria entrar com recursos nessa questão, nao concordei com o gabarito. A

    Exausta com a FCC. 

  • Pensei que a alternativa A estivesse errada por conta do sinal indicativo de crase, porém, depois de um tempo percebi que se trata de crase obrigatória pois ocorre a fusão da preposição "a" exigida pelo termo "semelhantes" e o pronome demonstrativo "as".

  • Gente,

    Oração 01: O Masp até o ano de 2015 era ocupado de maneira tradicional;

    Oração 02: embora, desde sua concepção (advérbio deslocado), levasse em conta ideias semelhantes às (fusão de ´´a´´ preposição com ´´as´´ pronome que substitui ´´ideias´´) do texto de Franciso Bittencourt.

    Nesse sentido, há duas orações intercaladas (por isso o uso da vírgula após ´´O Masp´´) e um advérbio intercalado na 2ª oração (por isso o uso da vírgula em ´´desde sua concepção´´)

    Eu acertei a questão, mas agora me pergunto se não é obrigatória o uso da vírgula após ´´até o ano de 2015´´, uma vez que é um advérbio deslocado. Se puderem me ajudar nessa questão...

     

  • GAB '''A''

     

    ''...semelhantes às do texto...     ------>    ...SEMELHANTE A AQUELAS DO TEXTO...

     

     

     CRASE: - TERMO REGENTE --> SEMELHANTE --> REGE PREPOSIÇÃO A 

                 - TERMO REGIDO  -> AS --> PRON DEMOSNTRATIVO 

  • Dica: palavras implícitas também são craseadas!

    ".... levasse em conta ideias semelhantes às IDEIAS do texto de Francisco Bittencourt..., "

  • Sobre a C: ''AGORA'' por ser um advérbio , ele ''puxa'' o pronome ''-se'', de acordo com a regra de colocação pronominal!

    Deveria ficar: ''Agora se podem...

    Corrijam-me se eu estiver errado!


ID
2333524
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o texto abaixo.

Com efeito, nesse tipo específico de delito, o agente obtém, para ele ou outrem, vantagem ilícita (numerário subtraído de conta bancária), em prejuízo de alguém (a vítima, cliente de banco) mediante o emprego do artifício da construção de uma página eletrônica falsa ou envio de mensagem eletrônica (e-mail) de conteúdo fraudulento. Não haveria, como se disse, qualquer dificuldade de enquadramento do praticante do “ato ilícito” no art. 171 do CPC, impondo-lhe as sanções previstas nesse dispositivo (reclusão, de um a cinco anos, e multa). Além do mais, quando o criminoso implementa o último estágio da execução ilícita, que é a subtração não autorizada dos fundos existentes na conta da vítima, a jurisprudência tem entendido que aí está caracterizado o crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4° , II.

(Adaptado de: REINALDO FILHO, Democrito. Disponível em: http://www.teleco.com.br/pdfs/tutorialintbank.pdf)

Hipoteticamente, um Analista Judiciário do TRE-SP identificou, corretamente, o ato ilícito referido entre aspas no texto como um tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social. Comumente realizado por meio da internet, esse golpe é caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Phishingphishing-scam ou phishing/scam,  é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

     

    Exemplos de situações envolvendo phishing são: 

     

    Páginas falsas de comércio eletrônico ou Internet Banking: você recebe um e-mail, em nome de um site de comércio eletrônico ou de uma instituição financeira, que tenta induzi-lo a clicar em um link. Ao fazer isto, você é direcionado para uma página Web falsa, semelhante ao site que você realmente deseja acessar, onde são solicitados os seus dados pessoais e financeiros.

     

    Páginas falsas de redes sociais ou de companhias aéreas: você recebe uma mensagem contendo um link para o site da rede social ou da companhia aérea que você utiliza. Ao clicar, você é direcionado para uma página Web falsa onde é solicitado o seu nome de usuário e a sua senha que, ao serem fornecidos, serão enviados aos golpistas que passarão a ter acesso ao site e poderão efetuar ações em seu nome, como enviar mensagens ou emitir passagens aéreas.

     

    Mensagens contendo formulários: você recebe uma mensagem eletrônica contendo um formulário com campos para a digitação de dados pessoais e financeiros. A mensagem solicita que você preencha o formulário e apresenta um botão para confirmar o envio das informações. Ao preencher os campos e confirmar o envio, seus dados são transmitidos para os golpistas.

     

    Mensagens contendo links para códigos maliciosos: você recebe um e-mail que tenta induzi-lo a clicar em um link, para baixar e abrir/executar um arquivo. Ao clicar, é apresentada uma mensagem de erro ou uma janela pedindo que você salve o arquivo. Após salvo, quando você abri-lo/executá-lo, será instalado um código malicioso em seu computador.

     

    Solicitação de recadastramento: você recebe uma mensagem, supostamente enviada pelo grupo de suporte da instituição de ensino que frequenta ou da empresa em que trabalha, informando que o serviço de e-mail está passando por manutenção e que é necessário o recadastramento. Para isto, é preciso que você forneça seus dados pessoais, como nome de usuário e senha.

     

    FONTE: https://cartilha.cert.br/golpes/

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Letra C.

    Phishing é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais.

  • Gabarito letra C

    famosa "pescaria" de password em sentido amplo

  • Gabarito: C

     

    Phishing significa pescaria em inglês. O criminoso joga uma "isca" (e-mail falso, msg com link, etc.) e o usuários é "pescado", caindo no golpe. 

     

    Essa analogia sempre me ajuda a não errar esse tipo de questão. 

  • Pescaria.

     

    Letra C

  • minha humilde dica quando se fala em segurança de rede, é sempre traduzir os termos do ingês para o português, nesta questão "pescar ou pescaria" está em total consonancia com o texto naarrado, repare:

    "o emprego do artifício da construção de uma página eletrônica falsa ou envio de mensagem eletrônica"

    aonde o o usuário cederia espontaneamente os dados, o que se encaixaria no termo PESCARIA.

  • Phishing, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

     

    O phishing ocorre por meio do envio de mensagens eletrônicas que:

    tentam se passar pela comunicação oficial de uma instituição conhecida, como um banco, uma empresa ou um site popular;

    procuram atrair a atenção do usuário, seja por curiosidade, por caridade ou pela possibilidade de obter alguma vantagem financeira;

    informam que a não execução dos procedimentos descritos pode acarretar sérias consequências, como a inscrição em serviços de proteção de crédito e o cancelamento de um cadastro, de uma conta bancária ou de um cartão de crédito;

    tentam induzir o usuário a fornecer dados pessoais e financeiros, por meio do acesso a páginas falsas, que tentam se passar pela página oficial da instituição; da instalação de códigos maliciosos, projetados para coletar informações sensíveis; e do preenchimento de formulários contidos na mensagem ou em páginas Web.

     

    https://cartilha.cert.br/golpes/

  • O que é Phishing?

     

    Todos os dias, milhões de ameaças virtuais são espalhadas pela internet. Boa parte desse montante pode ser classificada como phishing. Essa prática, como o nome sugere (“phishing” em inglês corresponde a “pescaria”), tem o objetivo de “pescar” informações e dados pessoais importantes através de mensagens falsas. Com isso, os criminosos podem conseguir nomes de usuários e senhas de um site qualquer, como também são capazes obter dados de contas bancárias e cartões de crédito.

    Para não cair em armadilhas como essa, o internauta precisa estar muito atento e prevenido contra o phishing. Para isso, você pode utilizar ferramentas anti-phishing gratuitas ou pagas e filtrar boa parte dessas ameaças. Alguns exemplos de aplicativos com esta finalidade são PhishGuard para o Firefoxou Internet Explorer e WOT para Google Chrome. Além disso, quase todos os antivírus no mercado são capazes de barrar este tipo de fraude.

     

    Como acontece o golpe?

     

    O phishing pode ocorrer de diversas formas. Algumas são bastante simples, como conversas falsas em mensageiros instantâneos e emails que pedem para clicar em links suspeitos. Fora isso, existem páginas inteiras construídas para imitar sites de bancos e outras instituições. Todas essas maneiras, no entanto, convergem para o mesmo ponto: roubar informações confidenciais de pessoas ou empresas.

    Se você já ouviu seus amigos reclamarem que receberam emails de um colega pedindo para clicar em determinado link, fique atento. O mesmo pode acontecer com você. Outros casos comuns são aquelas mensagens “estranhas” que alguns usuários recebem de amigos enquanto conversam no Windows Live Messenger (antigo MSN). O funcionamento é quase igual ao dos emails falsos, e você precisa tentar identificar a linguagem que o seu amigo normalmente usa. Fora isso, o mesmo tipo de fraude pode acontecer também através de SMS.

     

    https://www.tecmundo.com.br/phishing/205-o-que-e-phishing-.htm

     

    LETRA C

     

     

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Sabemos que não foi a intenção do colega (ESCRIVÃO DA PF), mas ele divulgou um endereço quem nem CERTIFICADO DE SEGURANÇA TEM. cuidado pra não entrar em SITES MALICIOSOS.(CARTILHA.CERT.BR) NÃO É CONFIÁVEL

  • GAB.: C - Phishing

    Obs.: 

    Engenharia Social

                 - Implementa técnicas de persuasão que se aproveitam da ingenuidade dos atores de uma organização.

                 - "Conto do vigário"

                 - Persuadir as vítimas a fornecerem informações sensíveis.

                 - Executar códigos maliciosos

                 - Acessar páginas falsas.

     

    Phishing ou phishing scam

                 - Mensagens eletrônicas que se passam por entidades confiáveis para obter informações de forma indevida.

                 - Obter informações pessoais e financeiras do usuário

                 - Através de meios técnicos e engenharia social.

                  Ex: email de banco pedindo recadastramento.  Comunicado do SERASA

     

    Não confundir!!! Pharming: é um tipo específico de phishing que visa corromper o DNS fazendo com que a URL  de um site passe a apontar para um servidor diferente do original.

  • Phishing é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você a revelar informações pessoais, como senhas ou cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. Eles fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando você a websites falsos.,

     

     

    FONTE: 

    O que é Phishing e como evitá-lo - Avast

    https://www.avast.com/pt-br/c-phishing

  • A) Identity theft = Furto de identidade: O furto de identidade, ou identity theft, é o ato pelo qual uma pessoa tenta se passar por outra, atribuindo-se uma falsa identidade, com o objetivo de obter vantagens indevidas. Alguns casos de furto de identidade podem ser considerados como crime contra a fé pública, tipificados como falsa identidade.

    B) Fielding: ????? 

    C) Phishing = "fishing", que significa "pescando": os criminosos utilizam esta técnica para "pescar" os dados das vítimas que "mordem o anzol" lançado pelo phisher ("pescador"), nome que é dado a quem executa um phishing. É, assim, uma técnica de fraude online, utilizada por criminosos no mundo da informática para roubar senhas de banco e demais informações pessoais, usando-as de maneira fraudulenta.

    Uma tentativa de phishing pode acontecer através de websites ou e-mails falsos, que imitam a imagem de uma empresa famosa e confiável para poder chamar a atenção das vítimas. 

    C) Hacker = decifradoré um indivíduo que se dedica, com intensidade incomum, a conhecer e modificar os aspectos mais internos de dispositivos, programas e redes de computadores. Graças a esses conhecimentos, um hacker frequentemente consegue obter soluções e efeitos extraordinários, que extrapolam os limites do funcionamento "normal" dos sistemas como previstos pelos seus criadores.

    D) Worming =Um worm (termo da língua inglesa que significa, literalmente, "verme") é um programa autorreplicante, diferente de um vírus. Enquanto um vírus infecta um programa e necessita deste programa hospedeiro para se alastrar, o worm é um programa completo e não precisa de outro para se propagar. Um worm pode ser projetado para tomar ações maliciosas após infestar um sistema. Além de se autorreplicar, pode deletar arquivos em um sistema ou enviar documentos por email.

  • LETRA C

    Phishing é um golpe online de pescaria (o golpista joga uma isca para conseguir os dados que deseja).

  • PESCARIA  =    phishing

     

    VIDE   Q789092

     

    DDoS -->  ataque realizado em massa, utilizando vários computadores contaminado com um Malware
     

     Sniffer  -->  são técnica de inspecionar os dados trafegados em redes de computadores
     

     Spam  --> são e-mails não solicitados
     

     Phishing  --> Induz o usuário a informar seus dados pessoais por meios de páginas falsas, tais como login e senha, 
     

     Spoofing  -->  é uma técnica que consiste em alterar campos do cabeçalho de um e-mail, de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem quando, na verdade, foi enviado de outra.

  • PHISHING - OCORRE POR MEIO DO ENVIO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS.

    EX: MENSAGEM COM FORMULÁRIO, PAGINA FALSA DE REDE SOCIAL OU COMPANHIA AÉREA..

     

    OBS: ANTIVÍRUS NÃO É FERRAMENTA MAIS ADEQUADA PARA COMBATER ESSA PRAGA.

     

    JÁ CAIU A SEGUINTE INFORMAÇÃO EM PROVAS:

    *** GMAIL: "RECOMENDA QUE VOCÊ EVITE CLICAR EM LINKS NESSAS MENSAGENS E QUE NÃO AS RESPONDAS"  - -- (ESSA ERA A RESPOSTA DA QUESTÃO, ESTÁ NA PÁGINA DE AJUDA DO GMAIL)

  • A diferença entre pharming e o phishing, é que os pharmersnão precisam esperar que a vítima aceite a “isca” para invadir um computador, ou seja, não é necessário que ele clique em links ou baixe arquivos do site que não é verdadeiro.

     

    É importante dizer, que no pharming os ataques são feitos a partir do redirecionamento das vítimas às páginas falsas, mesmo se elas digitarem o endereço correto.

     

    Phishing - É preciso clicar em algum link ou baixar algum arquivo

    Pharming - Aqui é ainda mais complicado: mesmo digitando o endereço correto (não precisa clicar em link algum) você é direcionada a um site falso ( que você não saberá porque é praticamente idêntico ao original).

     

    http://www.mundopositivo.com.br/noticias/segurancadigital/20299885-o_que_é_pharming_conheça_mais_um_tipo_de_golpe_online.html

  • fhishing- cria paginas falsas

  • Cão concurseiro, quem altera DNS de página para apontar a outro endereço é o Pharming.
    Phishing envia mensagem com aparência legítima.

  • Letra (c)

     

    Phishing - É a pescaria, ou seja, cria páginas falsas semelhantes às originais.

  • Olha as perguntas DE INFORMÁTICA das provas de analista!!! PQP

    Na de técnico bota p/ phod&#!! ¬¬

  • Golpes na internet :   Phishing, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de
    fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais
    e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios
    técnicos e engenharia social.                  Pharming é um tipo específico de phishing que envolve a redireção da navegação do usuário para
    sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS (Domain Name System)).

  • Combinação de meios tecnicos e engenharia social = Phishing

  • As fraudes virtuais, promovidas via Internet ou telefonia, procuram enganar os usuários através de estratégias de manipulação e técnicas de engenharia social.
    A fraude que solicita informações do usuário, utilizando mensagens falsas e fraudulentas, é conhecida como phishing.
    Phishing em tradução livre é uma pescaria. São enviadas mensagens (iscas) para capturar usuários (peixes), via Internet (mar de informações).

    Gabarito: Letra C.



  • O artigo indicado na questão é muito bom!  http://www.teleco.com.br/pdfs/tutorialintbank.pdf

  • phishing é um golpe de um golpista farsante estelionatário utiliza um e-mail falso de uma instituição legitima como bancos correio, receita federal para induzi-lo a depositar alguma quantia antecipadamente

    quem usa phishing geralmente usa spoofing falsificando remetente modificando cabeçalho de e-mail

  • Letra C.

    Phishing é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais.

  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Phishing é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.
  • Obter dados pessoais e financeiros de um usuário! nem pense ... marque logo Phishing.


ID
2333527
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Pedro é servidor público federal há vinte e cinco anos e, em janeiro de 2016, foi nomeado para exercer o cargo de Ministro de Estado, razão pela qual mudou-se, pela primeira vez, da cidade de São Paulo, onde residia, para morar em Brasília com sua companheira Joana. Cumpre salientar que, em dezembro de 2015, a companheira de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília com o objetivo de alugá-lo e assim obter uma renda extra, no entanto, o imóvel ainda não foi locado. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, Pedro

Alternativas
Comentários
  • Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

      II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; 

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação

  • Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

            IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

            V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

            VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; ( Regra da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião)

            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e

            VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

            IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

  • Se o imóvel estivesse alugado teria feito alguma diferença?

  • Acredito que não, Twink

  • LETRA B

     

    ARTIGO 60 -B DA CF - O SERVIDOR OU SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO NÃO SEJA OU TENHA SIDO PROPRIETÁRIO, PROMITENTE COMPRADOR, CESSIONÁRIO OU PROMITENTE CESSIONÁRIO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO AONDE FOR EXERCER O CARGO, INCLUÍDA A HIPÓTESE DE LOTE EDIFICADO SEM AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, NOS 12 MESES QUE ANTECEDEREM A SUA NOMEAÇÃO.

     

    ===> Dezembro de 2015, a companheira de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília 

     

    ===> Em janeiro de 2016, foi nomeado para exercer o cargo de Ministro de Estado

  •  VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e

    Alguem pode me responder se o "aonde" está correto? Obrigado.

  • Nessa prova do TRE, tanto pra analista, como pra técnico, a FCC cobrou os assuntos menos abordados da lei. De certa forma é bom isso e não fica na "mesmice".

     

    Gab: B

  • "a companheira de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília com o objetivo de alugá-lo" ---> ela é proprietária e companheira do servidor.

     

    Gab. B

  • Quem tem direito ao auxílio moradia?

    servidor que tenha se mudado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do grupo DAS, níveis 4, 5 e 6, de natureza especial, MINISTRO DE ESTADO ou equivalentes.

    Só quem recebe são os TOPS.

  • Art. 60B, III.

     

  • Lei nº 8.112/1990 - art. 60-B, III.

  • Chris cor,

    Aonde neste contexto está errado, pelo fato de que seu referente é o verbo exercer (o cargo), que não tem sentido de se "deslocar até". Exerce o cargo num local, num lugar, portanto onde. Usa-se aonde quando tem sentido dinâmico, de deslocar-se, ex: aonde você vai?

  • REQUISITOS DO AUXÍLIO-MORADIA:

     

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

      

          I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

          II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

        

          III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

        

           IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

            IX -  (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

            IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

  • Se o servidor ou cônjuge tivesse vendido um lote ou imóvel nos últimos 12 meses, o servidor não teria direito ao auxílio-moradia?

  • Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

        Gabarito: B e C

    Vejam que a letra C também está correta.

             I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; 

           c) terá direito ao auxílio-moradia, desde que a companheira de Pedro não ocupe imóvel funcional em Brasília. 

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação.

    Pessoal, me ajudem aí. Acho que já estou muito cansada e não estou vendo mais nada...rsrsr

  • Tenho a mesma dúvida da Glema. A C também não poderia estar correta?
  • Em relação ao comentário da Glema Alencar, entendo que no enunciado da questão é exposto que a companheira havia adquirido um imóvel com o intuito de alugá-lo, caso que não pode ser aplicado o inciso II do artigo 60-B da lei 8.112, pois, no que entendo, o real motivo do impedimento é a aquisição de imóvel pela companheira.

    Espero ter ajudado

  • Requisito do auxílio-moradia dentre outros(art.60-A a 60-E lei 8 112/90):

    "O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não podem ser nem ter sido, nos últimos 12 meses, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário no local onde vai trabalhar."

  • -
    quanto a assertiva "e", reza o art. 60-B, da Lei 8112/90, inc. V( de forma simplificada e clara)
    que: o servidor que foi removido para outra localidade, para ocupar cargo de Ministro de
    Estado, cargo em comissão ou função de confiança ( DAS 4,5,6), ou equivalentes.. faz jus
    ao auxílio- moradia

    #mamata
     

  • Então tal inciso do art. 60-b, não tem algo a ver com imóvel alugado??
    Art. 60-b III o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

    Sabia da B certinha, mas fui de encontro na C. 

  • A resposta se baseia no fato de que existe um imóvel funcional, de propriedade do conjuge, disponível para uso pelo servidor, e esse imóvel foi adquirido dentro do periodo de 12 meses citado no inciso III. Essa história de que ela queria alugar e só pra tirar o foco... 

  • E como a administração irá saber se o servidor ou o conjuge possui uma propriedade? Deve ser pela declaração do imposto de renda.

  • A concessão de auxílio moradia a servidores públicos federais, encontra-se disciplinada pelos arts. 60-A a 60-E da Lei 8.112/90.

    Dentre os requisitos a serem cumpridos, consta que tal benefício não será devido se o servidor ou seu cônjuge ou companheiro for ou tenha sido proprietário de imóvel no município em que o servidor for exercer o cargo, nos doze meses anteriores a sua nomeação (art. 60-B, III) .

    Ora, na espécie, consta que a companheira de Pedro, de nome Joana, adquiriu imóvel na cidade para a qual Pedro veio a ser nomeado Ministro de Estado, qual seja, Brasília, aquisição esta ocorrida 1 (um) mês antes da respectiva nomeação.

    Assim sendo, é de se concluir que Pedro incidiria na vedação contida no art. 60-B, III, acima mencionada, razão pela qual não faria jus ao correspondente auxílio.

    À luz de tais premissas de raciocínio, verifica-se que a única opção correta encontra-se na letra "b", sendo as demais autoexcludentes.

    Gabarito do professor: B
  • Mas na letra "a" diz que ela vendeu o imóvel... 

     

    Caso ela venda o imóvel, ele poderia receber o auxílio, uai!

     

    Ou não? Me ajudem a entender!

  • No meu entendimento, o imóvel foi adquirido pela esposa, cabe saber se a união e por comunhão de bens. Segundo, a investidura no cargo é delegada a ele e direitos provenientes da posição adquirida não poderia ser suprimido.

  • Quanto a alternativa A, mesmo se ela vender o imóvel não será concedida a ajuda de custo, pois o art. 60-b, III estabelece que seja ou tenha sido proprietário de imóvel. Portanto alternativa incorreta. 

  •  Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     

    [...]

     

     III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; 

     

    PORTANTO, GABARITO B. 

    b) não terá direito ao auxílio-moradia, vez que o imóvel de Joana representa impeditivo legal ao aludido benefício.

     

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito B, com fundamento no art. 60-B, inc. III, da Lei 8.112/90.

  • Galerinha viaja grandão na maionese "cabe saber se a união e por comunhão de bens". 

  • "vez que" é um vício juridiquês horroso!!!

     

  • Parece-me que as questões referentes à Lei 8.112 cobradas no TRE são um pouco mais leves do que as abordadas nos TRT's. Tenho achado as questões do TRT mais complexas..

  • GABARITO "B"

    Lei 8.112/90

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

      I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

     II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

     III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

     

  • NO EXEMPLO BARBARA POSSUI UM IMOVEL NA CIDADE QUE O SERVIDOR IRÁ MORAR, SENDO ENTÃO ELE NÃO TEM O DIREITO AO AUXILIO MORADIA , COMO CONTA NA LEI 8112:

     

      Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:                       

            I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;                   

            II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;                     

            III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;                      

  • NÃO fará jus ao auxílio-moradia

    o servidor ou seu cônjuge ou companheiro for proprietário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, 

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

  • Atenção à nova redação da lei nesse assunto dada pela MP nº 806 de 2017:

    § 2o  O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)       (Vide Medida Provisória nº 805, de 2017)

    § 3o  O prazo de que trata o § 2o não terá sua contagem suspensa ou interrompida na hipótese de exoneração ou mudança de cargo ou função.  (Incluído pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

    § 4o  Transcorrido o prazo de quatro anos após encerrado o pagamento do auxílio-moradia, o pagamento poderá ser retomado se novamente vierem a ser atendidos os requisitos do art. 60-B.  (Incluído pela Medida Provisória nº 805, de 2017)    (Vide Medida Provisória nº 805, de 2017)

    Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  • Bem lembrado Mafalda. Porém a MP é a n° 805 =)

  • O Juiz justiceiro talvez tenha esquecido dessa parte da lei. Justificou dizendo que compensava a falta de reajuste. 

  • Mas o inciso V do artigo 60-B também não responde essa questão?

     

    fiquei na dúvida, quem puder ajudar, manda in box...

  • Atenção, a MP 805/2017 teve sua vigência encerrada, logo, segue o baile como antes.

  • Vamos à transcrição do artigo em comento da Lei 8.112/90:

    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o , em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

    Comentários

    Pedro certamente se encaixa na maioria dos pré-requisitos acima, mas o inciso III põe tudo a perder. O fato de a companheira de Pedro já possuir imóvel na localidade de destino é impeditivo ao recebimento do auxílio-moradia. E veja que sequer adianta vender o imóvel, uma vez que o dispositivo veda inclusive os casos em que houve propriedade nos doze meses anteriores à nomeação. O gabarito é a letra B.

  • Gabarito do professor: B

    A concessão de auxílio moradia a servidores públicos federais, encontra-se disciplinada pelos arts. 60-A a 60-E da Lei 8.112/90.

    Dentre os requisitos a serem cumpridos, consta que tal benefício não será devido se o servidor ou seu cônjuge ou companheiro for ou tenha sido proprietário de imóvel no município em que o servidor for exercer o cargo, nos doze meses anteriores a sua nomeação (art. 60-B, III) .

    Ora, na espécie, consta que a companheira de Pedro, de nome Joana, adquiriu imóvel na cidade para a qual Pedro veio a ser nomeado Ministro de Estado, qual seja, Brasília, aquisição esta ocorrida 1 (um) mês antes da respectiva nomeação.

    Assim sendo, é de se concluir que Pedro incidiria na vedação contida no art. 60-B, III, acima mencionada, razão pela qual não faria jus ao correspondente auxílio.

    À luz de tais premissas de raciocínio, verifica-se que a única opção correta encontra-se na letra "b", sendo as demais auto excludentes.

  • O bom desse tipo de questão é que tu gravas devido ao riso.

  • GABARITO: LETRA B

    Do Auxílio-Moradia

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A alternativa c está errada pelo seguinte:

    .

    1º O enunciado não afirma que a companheira de Pedro ocupa imóvel funcional em Brasília. Apenas diz que ela comprou um imóvel lá com o propósito de alugar e que esse ainda não foi alugado.

     Veja o que dispõe o art. 60-B, incisos I, II e III:

    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    I - Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

    II - O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

    III - O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederem a sua nomeação;

    3º São os incisos I e III que fundamentam o gabarito da questão.

    .

    A companheira de Pedro é proprietária de um imóvel em Brasília? SIM!

    Esse imóvel está disponível para uso? SIM!

    [Leia novamente a cterá direito ao auxílio-moradia, desde que a companheira de Pedro não ocupe imóvel funcional em Brasília] De acordo com o inciso II, isso é uma verdade... mas, Joana mora lá? É possível afirmar isso lendo apenas o que dispõe o enunciado? Não! Por isso eu acho que a c não justificaria o gabarito.

    .

    Portanto, Pedro não terá direito ao auxílio-moradia, vez que o imóvel de Joana, sua companheira, adquirido com a finalidade de ser alugado, mas que se encontra desocupado, representa impeditivo legal ao aludido benefício.

  • Quem mora em imóvel funcional não pode receber auxílio-moradia. Isto é fato.

    Mas a resposta da questão não pode ser a letra C pq em momento algum a questão afirmou que a esposa de Pedro mora ou não em imóvel funcional. Apenas afirmou que, um mês antes de Pedro ser nomeado Ministro de Estado, a esposa adquiriu imóvel em Brasília (lugar da nova sede de Pedro). E isso é vedado pela lei 8112/90.

    Por isso a resposta é a letra B.

  • Sobre a A-> Art. 60-B.  

        III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário.

    Mesmo se vender o imóvel!


ID
2333530
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Beatriz, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está sendo processada pela prática de ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito. Cumpre salientar que o Ministério Público Federal, na petição inicial da ação de improbidade, afastou a ocorrência de prejuízo ao erário. Nos termos da Lei n° 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Lei 8.429/92:

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429 

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • LETRA C!

     

     

    QUESTÃO: Beatriz, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está sendo processada pela prática de ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.

     

    NA HIPÓTESE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ( ARTIGO 12 DA LEI 9784):

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACESCIDOS ILICITAMENTE

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO ( QUANDO HOUVER)

     

     -----> QUESTÃO: Cumpre salientar que o Ministério Público Federal, na petição inicial da ação de improbidade, afastou a ocorrência de prejuízo ao erário, ou seja, não houve dano.

     

    . =====>A indisponibilidade do bens do indiciado, conforme artigo 7° da lei 9784, recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano (NÃO EXISTIU), ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito (EXISITIU).

     

     

    #sempreemfrente

  • São 2 situações descritas concomitantemente no art. 7 da lei 8429 que ocasionam indisponibilidade de bens: o prejuízo ao erário ( causar lesão ao patrimônio público) ou ensejar enriquecimento ilicito ( enriquecimento ílicito - art.9).no primeiro caso a indisponibilidade deverá ser integral (suficiente para cobrir todo o dano causado); no 2º caso - somente a quantidade de bens ilicitamente acrescida ao patrimonio do indiciado.    

  • O gabarito é C, pois é a menos errada, mas eu recorreria desta questão. 

    A indisponibilidade dos bens não é medida que recai SOMENTE sobre o acréscimo patrimonial do agente, tal como disposto no enunciado; é possível que englobe também valores correspondentes a eventual multa civil arbitrada. Vejam: 
     

    (...) INDISPONIBILIDADE DOS BENS LIMITADA AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO AO ERÁRIO. (...). 3. Nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até a instrução final do feito, momento em que se delimitará a quota de responsabilidade de cada agente para a dosimetria da pena. 4. É entendimento assente no âmbito desta Corte que, conforme o artigo 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92, a indisponibilidade dos bens deve ser limitada ao valor que assegure o integral ressarcimento ao erário e do valor de eventual multa civil. (...). (AgRg nos EDcl no Ag 587748 PR, 2ª Turma, relator Ministro Humberto Martins, julgado em 15/10/2009).

     

    (...) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º da LEI 8.429/1992. INDISPONIBILIDADE DE BENS. 1. A indisponibilidade de bens – em Ação de Improbidade Administrativa ou em Cautelar preparatória – serve para garantir todas as consequências financeiras (inclusive multa civil) da conduta do agente, independentemente de o patrimônio ter sido adquirido antes da prática do ato investigado. Precedentes do STJ.  2. Recurso Especial não provido. (REsp 637413 RS, relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 07/05/2009).

    "Com  efeito, 'o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art.  7º  da  Lei  nº  8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter  assecuratório,  a  decretação de indisponibilidade de bens, ainda  que  adquiridos  anteriormente  à  prática  do suposto ato de improbidade, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral  ressarcimento  do  dano,  levando-se  em  conta,  ainda, o potencial  valor  de  multa  civil' (STJ, AgRg no REsp 1.260.737/RJ, Rel.  Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/11/2014). No mesmo  sentido:  STJ,  MC 24.205/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA  TURMA,  DJe de 19/04/2016; REsp 1.313.093/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2013; STJ, AgRg no REsp 1.299.936/RJ,  Rel.  Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2013.

  •  

    Quanto ao gabarito, parece que não é verdade que a indisponilidade por ato de enriquecimento ilícito recai apenas sobre o acréscimo patrimonial - como já dito abaixo pela Maria Carolina -, pois a indisponibilidade também recai sobre a multa civil. Ora, a multa civil não faz parte do patrimônio acrescido ilegalmente pelo ato de improbidade.

    É o que nos diz o STJ: "Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma".

    Assim, a indisponibilidade dos atos do art. 9 da 8.429 recai sim sobre o acréscimo patrimonial, mas também recai sobre outros bens fora dese patrimônio acrescido ilegalmente, justamente para garantir os valores da multa. Noutras palavras, a indisponibilidade não recai apenas sobre os bens “manchados pela improbidade”, mas também recai mesmo nos bens “inocentes”.  Entendam bens manchados pela improbidade como os bens frutos do acréscimo patrimonial, e os bens inocentes como os bens que a multa incidirá.

  • Achei estranho o gabarito da questão, pois a indisponibilidade dos bens pode incidir sobre os bens adquiridos ANTES da prática do ato de improbidade

  • LETRA C.

    Lei 8429/92 -

    Art 7º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

     

  • Questão deve ser anulada por violar a jurisprudência d STJ. O parágrafo único do artigo 7º não limita a indisponibildiade  ao acréscimo patrimonial resultado do enriquecimento ilícito.

     

    Conforme o STJ, além do valor acrescido ilicitamente o juiz deve indisponibilizar valor suficiente para o pagamento da multa civil.

  • A questão pede para que a resposta seja dada conforme a LEI, e não de acordo com entendimento de qualquer Tribunal. Desta forma, a alternativa correta é a letra C, conforme o art.7o da referida lei e abaixo citado pelos demais colegas.

  • VIDE  Q764552

     

     Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Q636748

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade

     

     

  • Flavia_Santa Rita, sua colocaçao esta corretíssima; de fato, a questão pede a redação da lei, e não o entendimento jurisprudencial. Acontece que também na lei 8.429 não está presente o termo "SOMENTE", que é o grande problema da assertiva dada como certa. 

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

     c) a medida de indisponibilidade de bens é cabível, no entanto, recairá somente sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

  • @Maria Carolina concordo com você, em partes, sobre a sua colocação. Realmente a lei não fala "somente", mas creio que este termo foi utilizado para diferenciá-lo da primeira parte do parágrafo único do referido artigo.

    "Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano (1a parte), ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.(2a parte)"

    Acredito que o termo "somente" foi tutilizado para separar  a primeira parte da segunda do dispositivo. Desta forma, a questão quis firmar que não deve-se assegurar bens para o ressarcimento integral do dano, mas somente sobre o resultante de acréscimo patrimonial do agente.

    Essa foi a leitura que fiz.

  • Quando um servidor público pratica um ato que causa enriquecimento ilícito haverá, secundariamente, um prejuízo ao erário. Vale dizer, o agente obteve uma vantagem indevida que saiu dos cofres públicos. É correto afirmar que o enriquecimento ilícito sempre causa prejuízo aos erário?

  • Lei 8.429/92:

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Obs.: É preciso ficar atento a isto:

    -> ato de improbidade que gera "prejuízo ao erário" = a medida de indisponibilidade alcança TODOS os bens até o integral ressarcimento do dano;

    -> ato de improbidade que gera "enriquecimento ilícito" = a medida de indisponibilidade alcança o ACRÉSCIMO PATRIMONIAL decorrente do enriquecimento ilícito.

     

  • Respondendo ao RAFAEL FURLANETTO abaixo: creio não ser correto afirmar que o ato de improbidade que leva ao enriquecimento ilícito também causará, necessariamente, prejuízo ao erário.

    Pense na seguinte hipótese: um agente público cobra propina para favorecer certa empresa em uma licitação. Mesmo que essa empresa preste os serviços com perfeição, cobrando valores inferiores aos do mercado (ou seja, não causando prejuízo algum ao erário), o ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito terá ocorrido. É uma hipótese difícil na prática, mas possível!

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – TCDF 2014) O herdeiro de deputado distrital que tenha, no exercício do mandato, ocasionado lesão ao

    patrimônio público e enriquecido ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa,

    mas somente até o limite do valor da herança recebida.

     

    Comentário:

     

    Os sucessores se sujeitam às cominações de natureza patrimonial da Lei de Improbidade Administrativa, a exemplo

    do ressarcimento ao erário e da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    Detalhe é que a responsabilidade dos sucessores se limita ao valor da herança recebida.

     

     

     

    Gabarito: Certo

     

     

    Prof. Erick Alves

  • i 8.429/92:

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Obs.: É preciso ficar atento a isto:

    -> ato de improbidade que gera "prejuízo ao erário" = a medida de indisponibilidade alcança TODOS os bens até o integral ressarcimento do dano;

    -> ato de improbidade que gera "enriquecimento ilícito" = a medida de indisponibilidade alcança o ACRÉSCIMO PATRIMONIAL decorrente do enriquecimento ilícito.

    APONTAMENTOS SOBRE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

  • Meus caros, quero apenas adicionar um dado importante. De fato, o enunciado indica que devemos responder de acordo com o disposto na Lei 8.429/92. E, como já mencionado, o art. 7º, par.ún., apenas cita o ressarcimento do dano e o acréscimo patrimonial. Apesar disso, o STJ tem firme jurisprudência no sentido de que a multa civil também pode ser assegurada por meio da medida de indisponibilidade. 

    Então, ainda que o réu tenha incorrido em ato que implique enriquecimento ilícito, a indisponibilidade não fica limitada ao acréscimo patrimonial, mas avança até onde seja necessário para garantir também o pagamento da multa civil. Por fim, apenas registro que o próprio STJ já admitiu a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na petição inicial do autor. 

  • decorando a lei eu marco a certa. mas analisando um pouco mais, se a PI afirmou que não teve prejuízo ao erário, como falar em indisponibilidade dos bens? incoerente né? mas aí vc lembra que vc só quer passar, e por enquanto essa filosofia só serve pra vc ERRAR A PORRA DA QUESTÃO.

  • Thais, a indispinibilidade dos bens é ocasionada em consequência da perda dos valores e bens acrescidos indevidamente por ela o que independe de dano ao patrimônio público.

  • THAÍS MEDEIROS eis meu mantra:

    DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI devo me ater ao texto da lei DEVO ME ATER AO TEXTO DA LEI 

  • THAIS MEDEIROS, sobre a sua reflexão, para sanar suas inquietações, consigno: A medidade de indisponibilidade de bens é uma medida PREVENTIVA, que não tranfere, de plano, os bens do autor à Administração Pública. É uma medida conservativa. E qual a razão de se determinar a indisponibilidade mesmo em não havendo prejuízo ao erário? Dentre algumas razões mais possíveis, porque a medida também visa garantir o PAGAMENTO DA MULTA oriunda da lei em questão. 

     

    Seguem alguns ensinamentos acerca da mediada em estudo: Ademais, fixar: Pode ser determinada a indisponibilidade em relação a qualquer ato de improbidade? A lei afirma ser possível apenas nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, mas STJ/DOUTRINA entendem que a mediada é cabível em quaisquer das três modalidades; A medida pode ser decretada antes do recebimento da inicial? SIM; Pode ser decretada a medida depois de encerrado o procedimento? SIM; Pode ser concedida sem ouvir a parte contrária? SIM; Devem ser preenchidos os requisitos – fumaça + perigo? Somente fumaça, pois o perigo é presumido; Pode ser decretada a indisponibilidade ainda que o acusado não esteja se desfazendo dos seus bens? SIM; Pode ser decretada sobre bens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade? SIM; A indisponibilidade é decretada para assegurar apenas o ressarcimento dos valores ao Erário ou também para custear o pagamento da multa civil? PARA OS DOIS; É necessário que o Ministério Público (ou outro autor da ação de improbidade), ao formular o pedido de indisponibilidade, faça a indicação individualizada dos bens do réu? NÃO; A indisponibilidade de bens constitui uma sanção? NÃO. A indisponibilidade de bens não constitui propriamente uma sanção, mas medida de garantia destinada a assegurar o ressarcimento ao erário (DPE/MA – CESPE – 2011). POSICIONAMENTOS DO STJ – PARA LEITURA http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

  • GAB: C

     

    Lei 8.429/92

     

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    - Quando:

    1. Causar lesão ao patrimônio público >> Indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem integral ressarcimento do dano. 

    ou

    2. Ensejar enriquecimento ilícito >> Indisponibilidade recairá sobre acréscimos patrimoniais resultates desse enriquecimento.

  • Questão equivocada Acertei por eliminação, mas não tenho dúvidas de que está em deconformidade com a interpretação conferida pelos tribunais à Lei analisada.

    Jurisprudência em teses do STJ:

    (I)

    13) Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

    Acórdãos

    REsp 1461892/BA,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/03/2015,DJE 06/04/2015
    REsp 1461882/PA,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2015,DJE 12/03/2015
    REsp 1176440/RO,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/09/2013,DJE 04/10/2013
    AgRg no REsp 1191497/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 20/11/2012,DJE 28/11/2012
    AgRg no AREsp 020853/SP,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 21/06/2012,DJE 29/06/2012

    Decisões Monocráticas

    REsp 1426699/MA,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 16/06/2015,Publicado em 23/06/2015
    AREsp 391067/SP,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 27/02/2015,Publicado em 19/03/2015
    REsp 924142/ES,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/08/2009,Publicado em 13/08/2009

     

    (II)

     

    8) A indisponibilidade de bens prevista na LIA pode alcançar tantos bens quantos necessários a garantir as consequências financeiras da prática de improbidade, excluídos os bens impenhoráveis assim definidos por lei.

    Acórdãos

    AgRg no AREsp 436929/RS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 21/10/2014,DJE 31/10/2014
    REsp 1461892/BA,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/03/2015,DJE 06/04/2015

  • Primeiramente, deve-se atentar que a questão exige resposta nos termos da Lei 8.429/92. Desta forma, a opção correta é a letra "c", consoante disposto no art. 7°, §único, in fine, da lei

     

    De acordo com a Lei 8.429/92, a indisponibilidade dos bens somente será cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito. Além disso, a indisponibilidade apenas recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Entretanto, de acordo com o STJ, não se pode conferir uma interpretação literal aos arts. 7º e 16, até mesmo porque o art. 12, III, da Lei 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).

     

    Outras observações:

     

    1) Pode ser decretada a indisponibilidade sobre bens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade?

    A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes como depois da prática do ato de improbidade (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

    2) A indisponibilidade pode recair sobre bem de família?
    SIM. Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

    3) A indisponibilidade é decretada para assegurar apenas o ressarcimento dos valores ao Erário ou também para custear o pagamento da multa civil?
    Para custear os dois. A indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (STJ. AgRg no REsp 1311013 / RO).

  • Acho que eles cobraram a letra da lei devido ao cargo ser Analista Judiciário - Área Administrativa. Cobrar para esse cargo jurisprudência do STJ é crueldade demais... ;D

     

  • Examinemos as opções oferecidas, separadamente, sendo que os dispositivos legais abaixo citados referem-se todos à Lei 8.429/92:

    a) Errado:

    Em se tratando de ato de improbidade que ocasiona enriquecimento ilícito, o art. 7º da Lei 8.429/92 autoriza, expressamente, a decretação da indisponibilidade de bens.

    b) Errado:

    A responsabilidade dos sucessores, nos termos do art. 8º, não pode jamais ultrapassar os limites do valor da herança.

    c) Certo:

    A presente alternativa encontra expresso amparo na norma do art. 7º,parágrafo único, de modo que está integralmente correta.

    d) Errado:

    A teor do art. 2º, o conceito de agente público é amplo, abarcando qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função administrativa, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. No caso de Beatriz, trata-se de servidora pública estatutária, de modo que, com ainda maior razão, é parte legítima para responder por atos de improbidade administrativa.

    e) Errado:

    Nos termos da já mencionado art. 8º, existe, sim, a possibilidade de responsabilização de sucessores, até o limite do valor da herança. Na espécie, em se tratando de ato de improbidade que ocasionou enriquecimento ilícito, os sucessores poderiam se ver condenados no exato valor acrescido indevidamente ao patrimônio de Beatriz, o qual deveria ser retirado da herança por ela deixada.

    Gabarito do professor: C
  • Galera alguém sabe explicar a letra E por favor ??

  • Ref° a letra E

    Art.8 O sucessor daquel que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito ás cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

  • Candidato, tu não zerarás!

  • Caro James R., o sucessor de Beatriz sera responsavel pelos dano causados pela mesma ATE O LIMITE DO VALOR DA HERANCA!

  • James R. o erro da Letra E pode ser verificado pelo termo "sucessor" que faz referência a quem herdou o patrimônio. Fosse "filho" daria margem à recurso. Como o sucessor/herdeiro responde no limite dos bens herdados e ela estava sendo processado por enriquecimento ilícito, ele responderia, no limite da herança, ao valor ilicitamente acumulado ao patrimônio.

  • "está sendo processada pela prática de ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito. Cumpre salientar que o Ministério Público Federal, na petição inicial da ação de improbidade, afastou a ocorrência de prejuízo ao erário".

     

    a) a medida de indisponibilidade de bens não é cabível, tendo em vista a modalidade de ato ímprobo praticado e a inexistência de prejuízo ao erário.

     A medida de indisponibilidade de bens não cabe apenas quando há enriquecimento ilícito, serve também para ressarcir os cofres públicos. É o que diz a Lei 8429:

           Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    .Assim, a alternativa está incorreta. 

    b) na hipótese de falecimento de Beatriz, seu sucessor estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, que, excepcionalmente, poderá ultrapassar o valor da herança. 

    Na verdade, o sucessor (como um filho) terá que arcar com a "ferrada" em caso de enriquecimento do seu pai/mãe ou lesão aos cofres públicos até o valor comportado por sua herança; Se a herança foi de R$ 1,00, o sucessor só pagará R$ 1,00. Isso significa que ele não terá que tirar do seu bolso qualquer quantia que não esteja associada a "maldita herança" do seu progenitor. É o que diz a Lei 8429:

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Logo a alternativa está incorreta. 

     c) a medida de indisponibilidade de bens é cabível, no entanto, recairá somente sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

    Diz a Lei 8429 o seguinte:

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Para o caso em tela, de fato, a indisponibilidade dos bens (sequestro) recairá somente sobre o acréscimo patrimonial. Veja que a questão não diz que a lei apenas permite apenas essa modalidade. Ela assevera que nessa situação, o procecimento é esse. Logo, a alternativa está correta. 

     d) Beatriz é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de improbidade, por não figurar no rol de agentes públicos sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa. 

    A alternativa bate de frente com o que diz a Lei 8439. Beatriz é agente público, logo pode sim figurar no pólo passivo da demanda (vide artigo Primeiro).

     e) na hipótese de falecimento de Beatriz, seu sucessor não responderá por qualquer sanção, tendo em vista a modalidade de ato ímprobo praticado. 

    Mentira. O sucessor (filho) não será processado por improbidade, mas ele poderá enfrentar uma ação de ressarcimento no limite da herança recebida pelo pai ou mãe (como vimos acima). Logo, a alternativa está incorreta. 

  • Adendo ao comentario do Raphael Guimaraes

     

    2) A indisponibilidade pode recair sobre bem de família?
    NAO MAIS. TEMOS MUDANÇA AQUI!!****

    Segundo o STJ:


    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    Os valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte a verbas trabalhistas não podem ser objeto de medida de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa. Isso porque a aplicação financeira das verbas trabalhistas não implica a perda da natureza salarial destas, uma vez que o seu uso pelo empregado ou trabalhador é uma defesa contra a inflação e os infortúnios. Ademais, conforme entendimento pacificado no STJ, a medida de indisponibilidade de bens deve recair sobre a totalidade do patrimônio do acusado, excluídos aqueles tidos como impenhoráveis. Desse modo, é possível a penhora do rendimento da aplicação, mas o estoque de capital investido, de natureza salarial, é impenhorável. REsp 1.164.037-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014 (Informativo nº 539-STJ).

  • Lembrando...

     

    MULTA

     Enriquecimento ilícito: 3x o acréscimo patrimonial

     

    Prejuízo ao erário: 2x o valor do dano

     

    Princípios: 100x a remuneração do agente púb

     

     

    Indisponibilidade dos bens apenas se Indisponibilidade dos bens ou Prejuízo ao Erário

  • Alguns adendos:

    - Indisponibilidade de bens não é penalidade, mas sim medida cautelar. 

    - Depende da ação do MP, pois não pode ser feita administrativamente 

    Para STJ: a indisponibilidade dos bens do acusado não é absoluta, uma vez que os valores investidos em aplicações financeiras, cuja origem remonte a verbas trabalhistas, não pode ser objeto de tal medida em sede de ação de IA. Além disso, ficam ressalvados os bens impenhoráveis, como os de natureza salarial. 

    *Erros, por favor me notifiquem.

  • GABARITO: LETRA C

     

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • (Comentário de autoria do professor do Qconcursos)

    e) Errado:

    Nos termos da já mencionado art. 8º, existe, sim, a possibilidade de responsabilização de sucessores, até o limite do valor da herança. Na espécie, em se tratando de ato de improbidade que ocasionou enriquecimento ilícito, os sucessores poderiam se ver condenados no exato valor acrescido indevidamente ao patrimônio de Beatriz, o qual deveria ser retirado da herança por ela deixada.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A indisponibilidade de bens tanto se aplica aos atos de improbidade que causem prejuízo ao erário quanto aos que impliquem enriquecimento ilícito, conforme art. 7º da Lei 8.429/92.

    b) ERRADA. Apesar de os sucessores estarem sujeitos às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, elas só alcançam até o valor do patrimônio recebido (art. 8º).

    c) CERTA. A indisponibilidade dos bens recai sobre a quantidade necessária ao integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Considerando que, no presente caso, conforme conclusão do Ministério Público, não houve dano a erário, basta que a indisponibilidade alcance a parcela acrescida ilicitamente ao patrimônio de Beatriz.

    d) ERRADA. O rol de agentes públicos sujeitos aos ditames da Lei 8.429/92 é bastante amplo, e Beatriz está nesse rol, conforme a seguinte passagem:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    e) ERRADA. Os sucessores estão sujeitos às cominações da Lei 8.429/92, até o valor da herança recebida, tanto quando se trate de atos de improbidade administrativa que impliquem enriquecimento ilícito como também naqueles que causem prejuízo ao erário (art. 8º).

    Gabarito: alternativa “c”

  • ----------------------------------------------------------------

    D) Beatriz é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de improbidade, por não figurar no rol de agentes públicos sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa. 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    ----------------------------------------------------------------

    E) na hipótese de falecimento de Beatriz, seu sucessor não responderá por qualquer sanção, tendo em vista a modalidade de ato ímprobo praticado. 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Considere a seguinte situação hipotética: Beatriz, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está sendo processada pela prática de ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito. Cumpre salientar que o Ministério Público Federal, na petição inicial da ação de improbidade, afastou a ocorrência de prejuízo ao erário. Nos termos da Lei n° 8.429/1992,

    A) a medida de indisponibilidade de bens não é cabível, tendo em vista a modalidade de ato ímprobo praticado e a inexistência de prejuízo ao erário.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ----------------------------------------------------------------

    B) na hipótese de falecimento de Beatriz, seu sucessor estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, que, excepcionalmente, poderá ultrapassar o valor da herança

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ----------------------------------------------------------------

    C) a medida de indisponibilidade de bens é cabível, no entanto, recairá somente sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. [Gabarito]

  • C. CORRETA. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    § único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do danoOU sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • INDISPONIBILIDADE DE BENS

    NATUREZA

    # CAUTELAR

    ATOS DE IMPROBIDADE (LIA, art. 7, caput)

    # ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LESÃO

    LEGITIMIDADE ATIVA (LIA, art. 7, caput)

    # AUTORIDADE ADMINISTRATIVA REPRESENTA AO MP

    OBJETO DA GARANTIA (LIA, art. 7, § único)

    # RESSARCIMENTO INTEGRAL

    # ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

    LIMINAR = indisponibilidade de bens (LIA, art. 7º) c/c liminar em ação civil pública de improbidade administrativa (Lei 7347/85, art. 12)

    # FUMUS BONI IURIS = PROVA DE FUNDADOS INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE

    # PERICULUM IN MORA = PRESUNÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL

  • E cabível mas não aplicável ao caso concreto. Geraria enriquecimento sem causa.

ID
2333533
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Marcio será empossado no cargo de juiz do TRE-SP. Segundo o Regimento Interno do TRE-SP, o prazo para a sua posse será de trinta dias, contados da publicação oficial da nomeação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

     

     

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  • Tal prazo também se adequa a diversos TRE's, uma informação relevante é que o prazo de 60 dias é o tempo máximo.

     

    Ou seja, não são 30 dias (tempo básico) + 60 dias, formando 90.

     

    E sim, 30 dias (tempo básico) + 30 dias (prorrogação), formando o limite de 60 dias.

     

    Vale anotar.

     

    At.te, CW.

  • Regimento interno TRE-PR

    Art. 9º. A posse dos Juízes Efetivos dar-se-á perante o Tribunal, e a dos substitutos perante o Presidente, lavrando-se o respectivo termo.

    § 1º Em ambos os casos, o prazo para a posse é de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial da escolha ou nomeação.

    § 3º O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Presidente do Tribunal, em até 60 (sessenta) dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

  • No RI do Rio o prazo é de 30 dias para posse, contados a partir da escolha e não há previsão de prorrogação. 

  • Art. 123, par. 4, do RITRE/RJ


ID
2333536
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo, dentre outros, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 107 - Caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, interposta, em petição dirigida ao Presidente, no prazo decadencial de quinze (15) dias, contados da diplomação e instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

     

     

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  • Onde está o cargo de Senador ?.
  • TRE-PR

    CAPÍTULO VI
    DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
    Art. 97. Caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo de
    Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
    Parágrafo único. O feito tramitará em segredo de justiça, sendo público o seu julgamento. (Incluído
    pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)

  • Art. 14, par. 10 da CR e Art. 20, I, alínea "h" do RI do TRE/RJ

  • mais fácil q dár tapa em bebo!!

    só saber o prazo de 15 dias!!!


ID
2333539
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Os membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CÓDIGO DE ÉTICA DO TRE-SP

     

     

    a) Art. 31, Parágrafo único. A apuração de quaisquer irregularidades que possam configurar violação aos preceitos deste código será realizada pelas Comissões Permanentes de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar do TRE-SP, a critério da autoridade competente.

     

    * Não é a Comissão de Ética que irá apurar as irregularidades, mas sim as Comissões Permanentes de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar do TRE-SP.

     

     

    b) Art. 28. Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

     

    c) Art. 25, Parágrafo único. Os membros e suplentes da Comissão não poderão ser designados simultaneamente para compor Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar.

     

     

    d) Art. 28, Parágrafo único. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão da fichu funcional do servidor.

     

     

    e) Art. 31. Compete à Comissão Permanente de Ética do TRE-SP:

     

    V - Apresentar relatório anual das atividades da Comissão.

     

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-portaria-no-214-institui-o-codigo-de-etica-dos-servidores-do-tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo

     

     

     

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  • Quanto à composição da Comissão, algumas regras são relevantes:

    *Será composta por três servidores titulares efetivos e estáveis.

    *Serão escolhidos três suplentes, também servidores efetivos e estáveis, para eventuais substituições, se necessário. 

    *A Presidência da Comissão será exercida por servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário.

    A alternativa A está incorreta, pois a apuração de irregularidades que possam configurar violação aos preceitos do Código de Ética será realizada pelas Comissões Permanentes de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar do TRE-SP. Confira o parágrafo único do art. 31: Parágrafo único. A apuração de quaisquer irregularidades que possam configurar violação aos preceitos deste código será realizada pelas Comissões Permanentes de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar do TRE-SP, a critério da autoridade competente.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    .A alternativa B está incorreta, pois o desempenho das funções da Comissão são cumulativas com as atribuições regulares do cargo, sem prejuízo desta última. Confira: Art. 28. Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    De acordo com o parágrafo único do art. 25, do Código de Ética não é admissível o exercício cumulativo de funções perante a Comissão de Ética e perante a Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo. Parágrafo único. Os membros e suplentes da Comissão não poderão ser designados simultaneamente para compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar. Logo, incorreta a alternativa C.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa D está correta é o gabarito da questão. Veja o parágrafo único do art. 28: Parágrafo único. NÃO haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa E está incorreta, pois o relatório será apresentado anualmente: Art. 31. Compete à Comissão Permanente de Ética do TRE-SP: (...) V – apresentar relatório anual das atividades da Comissão; e (...).

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS 

  • ÉTICA = NÃO TEM REMUNERAÇÃO QUEM FAZ PARTE DA COMISSÃO E A PENA QUE APLICA É SEMPRE A DE SENSURA.

    Gab.D

  • Obrigada, Breno.

  • Código de Ética 
    a) Art. 16, "caput". 
    b) Art. 12. 
    c) Incorreto. 
    d) Art. 12, par. 1. 
    e) Art. 14, VII.

  • Gabarito letra D

    Para o pessoal do TRT 6

    O código de ética do TRT 6 dispõe que: 

    "Art. 8. parágrafo único. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética."

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A Portaria n° 214, de 30 de setembro de 2015, institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Para responder a questão, o candidato precisa saber as atividades relativas aos membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP.


    Vejamos as alternativas: 


    A) apurarão irregularidades que possam configurar violação aos preceitos do Código de Ética dos Servidores do TRE-SP, no exercício de suas atribuições perante a Comissão Permanente de Ética. 

    ERRADO. Tal apuração deve ser realizada pelas Comissões Permanentes de Sindicância ou de Processo Administrativo do TRE-SP (Parágrafo Único do artigo 31).


    B) desempenharão suas atribuições com prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas. 

    ERRADO.  As atribuições serão desempenhadas sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas. (Artigo 28).

     
    C) poderão ser designados para, simultaneamente, compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar. 

    ERRADO. Os membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP não poderão ser designados para, simultaneamente, compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar. (Parágrafo Único do artigo 25).


    D) não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão. 

    CORRETO. De acordo com o Parágrafo Único do artigo 28.


    E) deverão apresentar relatório semestral das atividades da Comissão. 

    ERRADO. Cabe à Comissão Permanente de Ética do TRE-SP apresentar relatório anual das atividades da Comissão. (Inciso V do artigo 31).



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2333542
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Considere a seguinte situação hipotética: Rodrigo é servidor público do TRE-SP e chefe de determinado setor do Tribunal. Em determinado dia, após o expediente de trabalho, saiu com seus colegas de trabalho do Tribunal e dirigiu-se a renomado restaurante da cidade que, por coincidência, naquele dia, era frequentado também por importantes autoridades públicas, que, inclusive, conheciam Rodrigo enquanto servidor do Tribunal. Após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, Rodrigo ficou fortemente embriagado, causando uma situação extremamente constrangedora perante os presentes no local. A conduta de Rodrigo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CÓDIGO DE ÉTICA DO TRE-SP

     

    Art. 6° É vedado ao servidor do TRE-SP, sem prejuízo da observância das demais proibições legais ou regulamentares:

     

    XXII - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.

     

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-portaria-no-214-institui-o-codigo-de-etica-dos-servidores-do-tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo

     

     

     

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  • Tantos comentários sem nexo com a matéria e estudo, parabéns ao André Aguiar que respondeu a questão.

    Gabarito : Letra "D"

  • Letra D

    RI TRE-RJ:

    Art. 9º É vedado àqueles abrangidos por este Código, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:

    XIV - apresentar-se embriagado ou sob efeito de qualquer substância no ambiente de trabalho ou em situações que comprometam a imagem institucional;

  • Para o TRT 6:

    É vedado praticar atos que atentem contra os compromissos éticos assumidos no Código e os princípios e valores institucionais, em especial:

     

    Apresentar-se embriagado ou sob efeito de drogas no ambiente ou em situações de trabalho. (Art. 6º, XII).

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A Portaria n° 214, de 30 de setembro de 2015, institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Para responder a questão, o candidato precisa saber as vedações previstas aos servidores do TRE-SP.


    Vejamos as alternativas: 


    A) não constitui vedação prevista no Código de Ética, pois, ainda que fora do ambiente de trabalho, não trouxe qualquer consequência ou implicação ao Tribunal ao qual pertence. 

    Errado. A atitude do servidor constitui vedação prevista no Código de Ética, pois compromete a imagem pessoal e da instituição.


    B) não constitui vedação prevista no Código de Ética, pois a vedação concernente ao tema da embriaguez abrange tão somente a embriaguez no ambiente de trabalho. 

    Errado. A vedação prevista no Código de Ética se refere ao ambiente de trabalho e fora dele também.


    C) trata de vedação prevista no Código de Ética, que também proíbe a embriaguez fora do ambiente de trabalho, em quaisquer hipóteses. 

    Errado. A vedação prevista no Código de Ética proíbe a embriaguez fora e dentro do ambiente de trabalho.


    D) trata de vedação prevista no Código de Ética, tendo em vista que a embriaguez, ainda que fora do ambiente de trabalho, comprometeu sua imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.  

    Certo. De acordo com o inciso XXII do artigo 6°, é vedado ao servidor do TRE-SP “apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional.".

    E) não se trata de vedação expressamente prevista no Código de Ética, no entanto, trata-se de comportamento inadequado, que também sujeitará o servidor à penalidade administrativa cabível. 

    Errado. Trata-se de vedação expressamente prevista no Código de Ética.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2333545
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Os outros conceitos também estão presentes na lei:

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

  • Desenho Universal:

    concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O desenho universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessária

    GAB ''C''

  • A) ERRADA!

    Adaptação razoável; 

    -> Ajustes ADEQUADOS e necessários

    -> NÃO pode ACARRETAR onus desproporcional

    -> Analisado EM CASA CASO

     

    B) ERRADA!

    Ajuda técnica;

    -> EQUIPAMENTOS que visam AUTONOMIA, qualidade de vida e INCLUSÃO SOCIAL dos deficiêntes

     

    C) CORRETO!

    Desenho universal;

    -> PRODUTOS utilizados por todos

    -> SEM adaptação 

    -> Sem PROJETO ESPECIFICO

    -> Incluir a TEC. Assistida 

     

    D) ERRADA!

    Elemento de urbanização;

    -> Componentes de OBRAS 

     

    E) ERRARA!

    Comunicação; 

    ->  Forma de Interação dos "cidadãos"

  • acertei 

     

  • resposta usuário Rick Santos (inserido para estudo)

    A) ERRADA!

    Adaptação razoável; 

    -> Ajustes ADEQUADOS e necessários

    -> NÃO pode ACARRETAR onus desproporcional

    -> Analisado EM CASA CASO

     

    B) ERRADA!

    Ajuda técnica;

    -> EQUIPAMENTOS que visam AUTONOMIA, qualidade de vida e INCLUSÃO SOCIAL dos deficiêntes

     

    C) CORRETO!

    Desenho universal;

    -> PRODUTOS utilizados por todos

    -> SEM adaptação 

    -> Sem PROJETO ESPECIFICO

    -> Incluir a TEC. Assistida 

     

    D) ERRADA!

    Elemento de urbanização;

    -> Componentes de OBRAS 

     

    E) ERRARA!

    Comunicação; 

    ->  Forma de Interação dos "cidadãos"

  • ALTERNATIVA C

     

    Desenho Universal.

     

    Os produtos, equipamentos, ambientes e meios de comunicação devem ser concebidos do ponto de vista do Desenho Universal, que recomenda que tudo (mas tudo mesmo) deve poder ser utilizado por todos, o maior tempo possível, sem necessidade de adaptação, beneficiando pessoas de todas as idades e capacidades.

     

    Está respondida a pergunta acima: é o Desenho Universal que estabelece os requisitos de acessibilidade.

    Vale a pena conhecer mais sobre esse conceito, que tem como pressupostos:

    Equiparação nas possibilidades de uso;

    Flexibilidade no uso;

    Uso simples e intuitivo;

    Captação da informação;

    Tolerância para o erro;

    Dimensão e espaço para uso e interação.

     

    Quando o ambiente se torna acessível, pois adota os critérios e a filosofia do Desenho Universal, ele possibilita a Inclusão e, consequentemente, as pessoas com deficiência podem desfrutar de uma Vida Independente.

     

    http://www.bengalalegal.com/martagil

  • GABARITO C

    a) ERRADA adaptação razoável. 
    VI- "adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;"

     b) ERRADA ajuda técnica.
    III- "produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;" 

     c) CORRETA desenho universal.
    II- "concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;" 

     d) ERRADA elemento de urbanização.
    VII- "quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;" 

     e) ERRADA comunicação.
    V- "forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;" 

    Leia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

    FOCO! Rumo ao TJ-SP! Desistir jamais

  • GABARITO ITEM C 

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    DESENHO UNIVERSAL --> CONCEPÇÃO ---> DE PRODUTOS,AMBIENTES,PROGRAMAS...

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA/AJUDA TÉCNICA --> PRODUTOS,EQUIPAMENTOS,DISPOSITIVOS,RECURSOS..VISANDO À AUTONOMIA..

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA'' QUE JÁ TEM MAIS DE 120 QUESTÕES,POIS AS  QUESTÕES SOBRE LEIS E OS DECRETOS DESSA DISCIPLINA ESTÃO ESPALHADOS.SÓ ME SEGUIR AÍ PARA FICAR ACOMPANHANDO A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS.VALEEEU

  •       Q967705  Q777846

    Lei 13.146/15

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Para os que não são assinantes: Gabarito letra C.

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, Desenho UNIVERSAL => Usados por TODAS as pessoas....

    GABA C

  •  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

     

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

     

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    § 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

     

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    Art. 33.  Ao poder público compete:

     

    I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e

     

    II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Lei 13.146/15. Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos PRINCÍPIOS DO DESENHO UNIVERSAL, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    Acessibilidade: É um direito assegurado às pessoas com deficiência para que possam gozar dos direitos e condições de igualdade em relação às demais pessoas.

     

    Desenho Universal: Instrumento que garante a acessibilidade em imóveis, áreas e bens em geral. Observe que, para toda e qualquer concepção e implantação de projetos, serviços, equipamentos e instalações de uso coletivo, privado ou  público, iniciada após a vigência do Estatuto do Deficiente devera comportar, na medida do possível, o princípio do desenho universal, utilizando – se de mecanismos de adaptações razoáveis para a promoção da acessibilidade.

  • desenho universal -> CONCEPÇÃO

    Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: CONCEPÇÃO de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • DESENHO UNIVERSAL

    CONCEPÇÃO DE PRODUTOS, AMBIENTES, PROGRAMAS E SERVIÇOS A SEREM USADOS POR TODAS AS PESSOAS, SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO OU DE PROJETO ESPECÍFICO, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA.

  • Tento relacionar esse desenho universal como algo utópico, difícil de se realizar. Serviu pra mim :)))

     

    Bons estudos

  • GABARITO C

     

    Em se tratando de pessoas com deficiência, o desenho universal é aquele projeto que, quando realizado, não precisa de adaptação. Ele já é elaborado abragendo as necessidades dos portadores de deficência, como vemos nas construções de uso coletivo, públicas e privadas, atuais.

  • Palavra-chave de desenho universal: TODAS.

    Diga NÃO ao uso do Qconcurso como rede social, chats, panelinhas da vanglória, directs tipo novelinhas, enquetes sobre melhores comentários... lixo pode ser depositado no instagram em meio a propaganda de papelaria.

    concurseiro raiz não tem tempo nem de vizualizar, quanto mais responder... poupe-me, poupem-se, poupem-nos.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; Obs.: Não há o conceito, na Lei nº 13.146/2015, de “tecnologia impeditiva” e “ineficiência técnica”.

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido [OU SEJA, A ADAPTAÇÃO É RAZOÁVEL, PREÇO JUSTO, MÓDICA], quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Atentem-se às palavras chave: usados por todas as pessoas / sem necessidade de adaptação.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    ----

     

     

  • GABARITO: C

     

    Falou em ser usados por todas as pessoas devemos lembrar de Desenho Universal.

  • Notou como esse termo (lá do artigo 3) apareceu bastante por aqui? Pois é, a assertiva traz o conceito de desenho universal – que é muito importante para a boa acomodação das pessoas com deficiência em hotéis, pousadas e similares.

     

    Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Gabarito: C


ID
2333548
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Considere:

I. Não se destina a adultos, mas sim, a jovens portadores de deficiência.

II. Moradia capaz de proporcionar serviços de apoio apenas individualizados à pessoa com deficiência, sendo os serviços de apoio coletivos próprios das residências inclusivas.

III. Moradia capaz de proporcionar serviços que ampliem o grau de autonomia da pessoa com deficiência.

IV. Moradia destinada especialmente à pessoa com deficiência, em situação de dependência e que não disponha de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

No que concerne à moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Gabarito letra a).

     

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI 13.146/2015)

     

     

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

     

    Item "I") Destina-se tanto a jovens quanto a adultos com deficiência.

     

     

    Item "II") Proporciona os serviços de apoio coletivos e individualizados. Não há essa informação na lei que os serviços de apoio coletivos serão próprios das residências inclusivas.

     

     

    Item "III") Resposta está no próprio inciso XI e está correto o item.

     

     

    Item "IV) Esse item trouxe o conceito do inciso X e deixou o item incorreto, pois "residências inclusivas" e "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência" são conceitos diferentes.

     

    Art. 3°, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • POR ELIMINAÇÃO, A RESPOSTA É A LETRA ''A''

  • X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

    LETRA A

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

    Obs: Perfeito o comentário do Andre Aguiar.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • GABARITO ITEM A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

    #FacanaCaveira

  • Errei a questão por não compreender o enunciado.

  • As demais alternativas se referem à residência inclusiva.

  • moradia para vida independente: ESTRUTURAS ADEQUADAS, COLETIVOS E INDIVIDUALIZADOS, AUTONOMIA, JOVENS E ADULTOS.

    /

    /

    residencias inclusivas: SUAS, AREAS RESIDENCIAIS, ESTRUTURAS ADEQUADAS, PSICOSSOCIAL, JOVENS E ADULTOS, EM SITUACAO DE DEPENDENCIA, NAO DIPOEM DE AUTOSSUSTENTABILIDADE, VINCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS.

  • gab A
    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

  • RESIDENCIAS INCLUSIVAS= OFERTADAS PELO "SUAS", DESTINADA A JOVENS E ADULTOS, VINCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS OU ROMPIDOS

     

    MORADIA DE VIDA INDEPENDENTE= MORADIAS COM ESTRUTURAS ADEQUADAS, PARA JOVENS E ADULTOS

  • resposta Letra a) apenas III correta.

    I. Não se destina a adultos, mas sim, a jovens portadores de deficiência.

    II. Moradia capaz de proporcionar serviços de apoio apenas individualizados à pessoa com deficiência, sendo os serviços de apoio coletivos próprios das residências inclusivas.

    III. Moradia capaz de proporcionar serviços que ampliem o grau de autonomia da pessoa com deficiência.

    IV. Moradia destinada especialmente à pessoa com deficiência, em situação de dependência e que não disponha de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

  • X - RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: unidades de oferta do Serviço (com Instalações Adptadas) de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade (para evitar que fiquem isoladas ou segregadas), com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    Plano Viver sem Limite – Plano Nacional da Pessoa com Deficiência: o Centro-dia de referência para pessoas com deficiência constitui uma unidade de serviço do SUAS referenciada ao CREAS que tem como objetivo ofertar, durante o dia, cuidados pessoais a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência em apoio aos cuidadores familiares, por meio de um conjunto variado de atividades de convivência na comunidade e no domicílio com o objetivo de ampliar as relações sociais e evitar o isolamento social.

     

    Serviços Residenciais Terapêuticos (residências terapêuticas ou simplesmente moradias): são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, egressas de hospitais        psiquiátricos ou não. Embora as residências terapêuticas se configurem como equipamentos da saúde, estas casas, implantadas na cidade, devem ser capazes em primeiro lugar de garantir o direito à moradia das pessoas egressas de hospitais psiquiátricos e de auxiliar o morador em seu processo – às vezes difícil – de reintegração na comunidade. Os direitos de morar e de circular nos espaços da cidade eda comunidade são, de fato, os mais fundamentais direitos que se reconstituem com a implantação nos municípios de Serviços Residenciais Terapêuticos. Uma Residência Terapêutica deve acolher, no máximo, oito moradores. De forma geral, um cuidador é designado para apoiar os moradores nas tarefas, dilemas e conflitos cotidianos do morar,           do coabitar e do circular na cidade, em busca da autonomia do usuário.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • Questão puxada... 

  • Bem mal feita, a FCC quer dificultar demais, e acaba parecendo que algúem bêbado fez a questão. affs

  • POR ISSO QUE ESTA APARECENDO BANCAS DE TODOS OS LADOS, A FCC, CESPE, E MAIS DUAS OU TRÊS ESTAO PERDENDO MUITO ESPAÇO POR EXAGEROS EM COLOCAR PERGUNTAS COMPLICADAS DEMAIS, NÃO É PELO PREÇO QUE TA PERDENDO VÁRIOS TRIBUNAIS, TRF E OUTROS MAIS SIM POR COLOCAREM PERGUNTAS ASSIM. ESSA É A MINHA OPINIÃO.

  • Nego erra a questão porque não conseguiu compreender um texto e ainda acha que a banca é a culpada! Parem de mimimi, o objetivo do concurso e justamente selecionar o mais eficaz.

    A questão foi muito bem elaborada, isso sim! Inclusive me deixou na dúvida quanto ao item II, tive de parar e pensar bem e ver que só o item III é o correto.

  • Não vou me gabar não, mas acertei essa questão por motivo óbvio: a assertiva I está errada; e a assertiva III está  certa... aí só era ver onde não possui alternativa I e pessui alternativa III

  • Lei 13.146 --  Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Cara são duas e meia da manhã na minha cidade e na boa...foi a questão mais fácil que já peguei essa noite, mas cada um é cada um.
    Qualquer leigo consideraria a primeira errada e ficaria com duas questões.
    O último enunciado mata a questão:
    "No que concerne à moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, está correto o que consta em:"

  • Art 3º - X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Eu diferecio da seguinte maneira:

    MORADIA = AUTONOMIA

    RESIDÊNCIA = ACOLHIMENTO

  • O termo portador de deficiência está incorreto, total desuso, por associar portador a contagioso. Logo, elimine o item I, letras c, d, e.

     

    Moradia: autonomia, liberdade / Residência: dependência, proteção.

    Moradia: apoio coletivo e individual / Residência: pessoa acolhida (individual).

    Moradia e Residência: jovens e adultos com deficiência (não crianças, não adolescentes).

    Residência: apoio psicossocial (NÃO biopsicossocial!). 

  • Questão boazinha. Se tivesse uma alternativa com os itens "III e IV, apenas" muitos teriam errado, inclusive eu kkk

  • Moradia = Grau de autonomia

     

    Decorei assim para não confundir com Residências Inclusivas.

  •                                                                              RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens adultos com deficiência;

  • Residência Inclusiva X Moradia para vida independente 

    Residência Inclusiva

    Serviço acolhimento SUAS

    Áreas residenciais da comunidade

    Estruturas adequadas

    Apoio psicossocial 

    Jovens e Adultos

    Em situação de dependência

    Não disponham condições autossustentabilidade 

    Vínculos familiares fragilizados ou rompidos

    Moradia para vida independente 

    Apoio coletivos e individualizado 

    Respeitem e ampliem o grau de autonomia 

    Jovens e adultos

  • Resolução:

    Primeira atitude neste tipo de questão. Achar o enunciado. E ele está no final da questão. O objetivo da questão é saber sobre o conceito de “vida independente”. Logo, certamente a banca vai colocar itens corretos na listagem, mas que não tem relação com vida independente. Entendeu? Isso é muito importante, pois no dia da prova você estará nervoso(a). E isso vale para todas as bancas. Elas vão tentar te enganar, pois sabem do seu nervosismo!

    Quer a prova disso? O item IV é uma definição correta, mas é a definição de “residência inclusiva”. E é isso que procuramos? Não!

    O que procuramos está nesta definição aqui. E somente a assertiva III está correta.

    Artigo 3º, XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    Gabarito: A

  • RESIDÊNCIA

    # DESTINATÁRIOS = JOVENS E ADULTOS DEPENDENTES (s/ autossustentabilidade)

    # SERVIÇO = INDIVIDUAL, OFERTADO PELO SUAS

    # FINALIDADE = ATENDER NECESSIDADES C/ APOIO PSICOSSOCIAL (acolhimento)

    # VÍNCULOS FAMILIARES = FRAGILIZADOS OU ROMPIDOS

    MORADIA

    # DESTINATÁRIOS= JOVENS E ADULTOS INDEPENDENTES (c/ autossustentabilidade)

    # SERVIÇO  = COLETIVO E INDIVIDUAL, APOIADO PELO PODER PÚBLICO

    # FINALIDADE = RESPEITAR E AMPLIAR A AUTONOMIA

    # VÍNCULOS FAMILIARES = NÃO FRAGILIZADOS OU NÃO ROMPIDOS

    __________________________

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    Art. 31. § 1o O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

  • FIZ UM RESUMO E MARQUEI PALAVRAS-CHAVE (VC NUNCA MAIS VAI TROCAR OS TERMOS)

    RESIDÊNCIA INCLUSIVA: NÃO É PRA QUALQUER JOVEM OU ADULTO (PARA OS DEPENDENTES)

    OS DEPENDENTES QUE PRECISAM DE INCLUSÃO

    APOIO PSICOSSOCIAL

    É UM ACOLHIMENTO (POSSUEM FAMÍLIAS FRAGILIZADAS OU ROMPIDAS)

    MORADIA: PARA A VIDA INDEPENDENTE

    SERVIÇOS, APOIO COLETIVOS E INDIVIDUALIZADOS

    AMPLIAM A INDEPENDÊNCIA.

  • art 3 X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos

     moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência]   

  • GABARITO: A

    Resumo com algumas expressões que podem ajudar a identificar Residências inclusivas X Moradia para a vida independente da PCD:

    -> Residências inclusivas:

    ·        Unidades do SUAS;

    ·        Áreas residenciais;

    ·        Estruturas adequadas;

    ·        Apoio psicossocial;

    ·        Para jovens e adultos com deficiência;

    ·        Situação de dependência;

    ·        Sem condições de autossustentabilidade;

    ·        Vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    -> Moradia para a vida independente da PCD:

    ·        Moradia com estruturas adequadas;

    ·        Proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados;

    ·        Respeito e ampliação do grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.


ID
2333551
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Resolução n° 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Para garantir os direitos de cidadania, deverão ser utilizados os seguintes recursos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    Plano Estratégico TRE-SP para o período de 2016 a 2021​

     

    Macrodesafios da Perspectiva Recursos:

     

    1) Melhorar a gestão de pessoas;

     

    2) Aperfeiçoar a gestão de custos;

     

    3) Instituir a governança jurídica e

     

    4) Melhorar a governança e infraestrutura de TIC.

     

     

    Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/arquivos/resolucao-tre-sp-367-2016-plano-estrategico-tre-sp-para-o-periodo-de-2016-a-2021/view

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O mesmo se aplica para o TRE-RJ:

    Plano Estratégico para o período de 2016 a 2021​:

     

    Macrodesafio do Poder Judiciário:

    Melhoria da gestão de pessoas;

    Aperfeiçoamento da gestão de custos;

    Instituição da governança judiciária e

    Melhoria da infraestrutura e governança de TIC.

     

    Fonte: http://www.tre-rj.jus.br/site/institucional/planejamento_gestao/plano2016.pdf pág 56


ID
2333554
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Resolução n° 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Para a elaboração do Plano Estratégico do TRE-SP utilizou-se a metodologia BSC – Balance Scorecard, que aloca os diversos objetivos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    Plano Estratégico TRE-SP para o período de 2016 a 2021​

     

    Para a elaboração do presente Plano, utilizou-se a metodologia BSC – Balanced Scorecard – que aloca os diverss objetivos estratégicos (aqui chamados de macrodesafios) em perspectivas de análise.


    No nosso caso, as perspectivas são:


    1. Recursos;


    2. Processos Internos e


    3. Sociedade.

     

     

     

    Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/arquivos/resolucao-tre-sp-367-2016-plano-estrategico-tre-sp-para-o-periodo-de-2016-a-2021/view

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O BSC organiza-se em torno de quatro perspectivas: financeira, do cliente, interna e de inovação e aprendizagem. O nome Balanced Scorecard reflete o equilíbrio entre os objetivos de curto e longo prazos; entre medidas financeiras e não-financeiras; entre indicadores de tendência e ocorrências; entre perspectiva interna e externa do desempenho.

    No TRE-SP foi apaptado para contemplar as perpectivas que interessam ao atendimento da Visão do órgão:

     

    1. Recursos;


    2. Processos Internos e


    3. Sociedade.

     

  • Letra E

    TRE-RJ:

    O mapa estratégico é o instrumento que traduz graficamente a estratégia da instituição em um conjunto de objetivos interligados por relações de causa e efeito, organizados em diferentes perspectivas de análise, facilitando sua interpretação e comunicação.

    Fonte: http://www.tre-rj.jus.br/site/institucional/planejamento_gestao/plano2016.pdf pág 28


ID
2333557
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Diferentes teorias foram desenvolvidas para explicar o fenômeno da liderança, algumas mais centradas nas características pessoais do líder e outras com foco na sua interação com o ambiente. Nesse contexto, o modelo proposto nos estudos de Fielder, que isolou determinados critérios situacionais, apresenta, entre outras, a seguinte conclusão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (A) - o líder orientado para a tarefa tende a ter desempenho melhor em situações extremas, incluindo as muito desfavoráveis. 

    Resumão:

    A) e C)

    O líder orientado para as TAREFAS/PRODUÇÃO é o mais eficaz para situações extremadas: muito desfavoráveis ou muito favoráveis.

    O líder orientado às PESSOAS é o mais eficaz em situações intermediárias.

    B) O estresse é DESFAVORÁVEL.

    D) SUBORDINAÇÃO É: A relação líder-subordinado, isto é, o grau de aceitação do líder pelos subordinados;

    E) NÃO HÁ SIMULTANEIDADE.

  • A menor errada é claro.

     

    1. Identificar o perfil do líder:
    É neste domínio que se aplica o questionário LPC. São dados de 16 a 20 adjectivos em forma de dualidade (agradável/desagradável; eficiente/não eficiente; apoiante/ hostil;...). O inquirido deverá responder tendo em mente a pessoa com quem menos gosta de trabalhar, pontuando-a, numa escala de 1 a 8, em cada um destes adjectivos. Se o líder descreve essa pessoa de uma forma mais positiva (alto LPC), então ele é um líder interessado em manter boas relações com os seus parceiros, desculpando as características que considera negativas no seu parceiro. Tratar-se-á de um caso de orientação para as relações humanas. Se, pelo contrário, o líder descreve o parceiro com quem menos gosta de trabalhar de uma forma mais negativa (baixo LPC), então a sua prioridade é a produtividade e ele é, portanto, orientado para as funções/objectivos/tarefas. Fiedler parte do princípio que o perfil do líder é imutável, o que quer dizer que se determinada situação requerer a acção de um líder orientado para as tarefas e o líder for orientado para as pessoas, ou terá a situação de ser modificada ou o líder de ser substituído.

    2.Definir a situação:
    Fiedler identifica três dimensões contingenciais:
    1. Relação líder/membros – o grau de confiança, proximidade e respeito que os subordinados têm pelo líder; poderá ser bom ou mau;
    2. Estrutura das Tarefas– o grau de estruturação e complexificação das funções e dos processos; poderá ser alto ou baixo;
    3. Posição formal de poder – o grau de influência que o líder tem sobre todas as actividades; poderá ser forte ou fraco.

    Segundo Fiedler, quanto melhor for o grau de confiança, mais elevada a complexidade das funções e mais forte a posição de poder do líder, mais influência e controle o líder poderá exercer, encontrando-se numa posição muito favorável.

     

    Fonte? http://rodriguesemilio.blogspot.com.br/2008/04/teoria-da-liderana-de-fiedler.html

  •      De acordo com Fiedler, as características das personalidades são desenvolvidas durante diversas experiências vividas durante a vida e dificilmente são alteradas .

         Para ele, existem dois tipos de líderes: líderes orientados para tarefas e líderes orientados para pessoas. Os primeiros seriam mais focados nos resultados e nos objetivos organizacionais. Já os segundos, naturalmente, estariam mais voltados para o bem-estar de sua equipe.

         A teoria engloba três aspectos principais: o relacionamento entre o líder e seus empregados, o poder de autoridade que este líder detém e a estrutura da tarefa/atividade. Os fatores combinados formam oito dimensões, desde a mais desfavorável a mais favorável para o líder.

         O conceito principal da teoria é que o gestor deve analisar qual é o perfil do líder para que possa posteriormente inseri-lo dentro do contexto que mais se adapte ao seu comportamento.

         A conclusão do trabalho foi interessante. O autor percebeu que a liderança orientada para tarefas era mais eficaz na maioria das situações. Tanto em situações altamente favoráveis quanto nas altamente desfavoráveis, o líder focado na tarefa se saía melhor. Somente em situações intermediárias era que a liderança orientada para pessoas era a mais adequada.

     

    Portanto, a letra A está correta.

     

     

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

     

  • Nesse contexto, o modelo proposto nos estudos de Fielder, que isolou determinados critérios situacionais, apresenta, entre outras, a seguinte conclusão: QUEM É FIELDER?
     

    O nome do doutrinador é Fiedler!
    Claro que isso não seria capaz de anular uma questão, mas vá você escrever o nome Fiedler errado na discursiva da FCC... aí não pode!  

  • Fiedler é o "Pai" da teoria da Liderança Contigencial. Em resumo, a teoria pela qual o Líder é ajustado de acordo com o contexto ao qual está inserido. Ou seja, se há uma situação extrema e o líder tenha poder de recompensa, e a equipe tenha tarefas claras e definidas, o líder estruturado por tarefas, ou líder voltado a tarefas, se sairá melhor que o líder orientado às pessoas. Este último, por exemplo, já se sairá melhor em situações intermediárias, em que as tarefas/atividades não estão estejam claras ou bem definidas, mas que exijam um certo grau de criatividade pelas pessoas! 

  • por que a D está errada? A teoria situcional não leva em consideração a maturidade do grupo e ambiente  para que se aplique um tipo de liderança?

  • Tatiana, a letra D está errada porque quem leva em consideração a maturidade dos subordinados não é o Friedler, e sim Hersey e Blanchard.

  • https://mmadmparaconcurso.blogspot.com.br/2015/07/gestao-de-pessoas-lideranca.html

    Este site está salvando meus estudos!!!

  • Tá aí dois assuntos EXTREMAMENTE IRRITANTES E IMBECIS em Administração: todo esse lero-lero de Liderança e também aquelas teorias motivacionais, principalmente a do Herzberg e seus "fatores higiênicos e extrínsecos". As bancas deitam e rolam no subjetivismo quando elaboram questões acerca desses dois temas idiotas.

  • Tá aí dois assuntos EXTREMAMENTE IRRITANTES E IMBECIS em Administração: todo esse lero-lero de Liderança e também aquelas teorias motivacionais, principalmente a do Herzberg e seus "fatores higiênicos e extrínsecos". As bancas deitam e rolam no subjetivismo quando elaboram questões acerca desses dois temas idiotas.

     

    Caraca, exatamente isso que eu vejo (comecei a estudar essa parte da administração agora). Isso ai é um prato cheio para arbitrariedade de gabaritos.

  • Fielder e demais autores... detesto vocês e odeio as bancas por cobrarem seus assuntos... Pronto desabafei, agora retomar aos estudos, pois quero passar. kkk

  • “A alta pressão no sentido de que as pessoas trabalhem provoca atitudes desfavoráveis para com o trabalho e para com os superiores da parte dos subordinados. No curto prazo, esse tipo de liderança [centrada na tarefa] pode promover melhores resultados de eficiência e de produtividade. Entretanto, no médio e longo prazos a liderança centrada na tarefa provoca insatisfação, rotatividade do pessoal, elevado absenteísmo, alto nível de desperdício, envolvimento em questões trabalhistas contra a empresa, reclamações sociais frequentes e redução do ritmo de trabalho. Quanto maior a sensação de conflito, menor o nível de produção”. (CHIAVENATO, 2005, p.188).

  • A) CERTO. "Fiedler conclui que os líderes voltados para a tarefa tendem a ter desempenho melhor em situações extremas, ou seja, que são muito favoráveis ou muito desfavoráveis para eles. Pesquisas mostraram que esse estilo de liderança pode trazer alta rotatividade e desmotivação, se utilizado por longo tempo."

     

    B) ERRADO. " ...o estresse é inimigo da racionalidade. Se o líder estiver sob forte tensão, fica difícil para ele conseguir pensar lógica e analiticamente. Assim, o estresse afeta desfavoravelmente a situação."

     

    C) ERRADO. "Em situações cotidianas e medianas, o líder orientado para pessoas é o mais adequado".

    Conforme escrito na letra A, situações "muito favoráveis", a alta "rotatividade" e a 'desmotivação", são características da liderança voltada para tarefas.

     

    D) ERRADO. A teoria que leva em consideração o nível de maturidade x estilo de liderança é a Teoria Situacional de Hersey e Blanchard. A Teoria da Contingência de Fiedler não cita a maturidade dos subordinados

     

    E) ERRADO. Pela Teoria 3-D de eficácia gerencial de Reddin, não se trata da ideia de simultaneidade mas de adaptabilidade:

    "Este modelo é baseado na ideia de que o administrador deve ser eficaz em diferentes situações, e essa eficácia é mensurada proporcionalmente ao quanto ele é capaz de adequar o próprio estilo às situações de mudanças."

     

    FONTE: Ribas, Andrea Lins; Salim, Cassiano Ramalho. Gestão de Pessoas para Concursos. Alumnus, 2013. Capítulo 10

  • Fiedler distingue os dois estilos de lideranças: O voltado pra pessoas e o voltado pra tarefas.

     

    Conclui, então, que os líderes focados nas tarefas eram mais eficazes tanto nas situações mais favoráveis como nas mais desfavoráveis, enquanto que os focados nos relacionamentos eram mais eficazes apenas em situações intermediárias.

     

    A ideia dele é que se deve identificar o estilo do líder e encaixá-lo em uma situação que mais favorece o seu estilo.

  • Cotejar - comparar, fazer uma investigação.

    (isso que me fez errar)

  • Pé no saco esse assunto de Liderança, aposto que a cada sexta-feira depois do trabalho os "autores" se reuniam nos bares e inventavam uma teoria diferente por conta das brejas! ¬¬

  • Cara, existe mil tipos de liderança. Um saco estudar isso!

  • minha nota sobre liderança:https://goo.gl/QggRn1

    -

    sobre Fiedler (direto) : https://goo.gl/hS8ArR

  • O que Fiedler descobriu foi que os líderes focados nas tarefas eram mais eficazes tanto nas situações mais favoráveis quanto nas mais desfavoráveis, enquanto os líderes focados nos relacionamentos eram mais eficazes apenas nas situações intermediárias. 

    Rennó, Rodrigo Administração geral para concursos / Rodrigo Rennó. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
     

  • Exato Alan.

    Letra A

  • Mais uma teoria de liderança. No momento estamos com 453.902 mestres da liderança. E aumentando.

  • R = A Dica: Raciocinio logico
  • FIELDER= líder voltado para: TAREFA/FAVORÁVEL OU DESFAVORÁVEL.

    abx

  • a)o líder orientado para a tarefa tende a ter desempenho melhor em situações extremas, incluindo as muito desfavoráveis. correto

    b)o estresse afeta, favoravelmente, a atuação do líder, aguçando a racionalidade e propiciando a motivação da equipe. (nem precisa comentar)

    c)em situações muito favoráveis, o líder orientado para as pessoas é o mais adequado, porém enseja desmotivação e rotatividade. (+ adequado é  lider orientado para tarefa).

    d)a maturidade dos subordinados é um elemento fundamental e deve ser cotejada com o estilo de liderança adotada.( Fiedler não estuda a maturidade)

    e)o líder eficaz orienta sua atuação para dois aspectos, simultaneamente: ênfase na produção e ênfase nas pessoas. (não é simultaneamente)

  • O Modelo de Fiedler é um dos modelos da Teoria Situacional. Ele afirma que o desempenho EFICAZ do grupo depende da combinação adequada entre o estilo de interação do líder com os subordinados e o grau em que a situação dá o controle e a influência para o líder.

     

    Desempenho eficaz do líder = estilo de interação (entre líderes e subordinados) + grau de controle e influência (para o líder).

     

    Fiedler isolou três critérios: relação membro-líder (líder-liderado), estrutura de tarefa e poder de posição.

    O Modelo de Fiedler concluiu que:

    - LÍDERES VOLTADOS PARA A TAREFA tendem a ter desempenho melhor em situações extremas, mas que esse estilo de liderança pode trazer alta rotatividade e desmotivação se utilizado por longo tempo;

    - em situações cotidianas e medianas, o LÍDER ORIENTADO PARA PESSOAS é o mais adequado.

     

    No final da década de 80, Fiedler e Joe Garcia mudaram o conceito da teoria original e a chamaram de Teoria do Recurso Cognitivo.

     

    TEORIA DO RECURSO COGNITIVO: o estresse é inimigo da racionalidade, afetando desfavoravelmente a situação.

    Essa teoria enfatizou a importância da inteligência e da experiência do LÍDER na situação de pressão.

     

    Analisando as alternativas:

    a) o líder orientado para a tarefa tende a ter desempenho melhor em situações extremas, incluindo as muito desfavoráveis. CORRETA.

    b) o estresse afeta, favoravelmente, a atuação do líder, aguçando a racionalidade e propiciando a motivação da equipe. Teoria do Recurso Cognitivo, de Fiedler e Joe Garcia: o estresse afeta desfavoravelmente.

    c) em situações muito favoráveis, o líder orientado para as pessoas é o mais adequado, porém enseja desmotivação e rotatividadeO líder orientado para TAREFAS enseja maior desmotivação e rotatividade.

    d) a maturidade dos subordinados é um elemento fundamental e deve ser cotejada com o estilo de liderança adotada. Teoria da Liderança Situacional, de Hersey e Blanchard, aborda a maturidade dos subordinados.

    e) o líder eficaz orienta sua atuação para dois aspectos, simultaneamente: ênfase na produção e ênfase nas pessoas. A teoria não afirma isso.

  • chorei, chorei agora não choro maiss!!!!

     

  • O principal entendimento do modelo de Fiedler é a identificação do estilo do líder e encaixá-lo com a situação que mais favorece seu estilo de liderança. Assim, Fiedler dividiu os estilos de liderança em dois: os lideres focados na tarefa e os líderes focados no relacionamento pessoal. As situações, pelo autor, teriam três principais elementos: a relação entre o líder e seus subordinados, a estrutura da tarefa e o poder de autoridade do líder. Para Fiedler os líderes voltados para a tarefa tendem a ter desempenho melhor em situações extremas, ou seja, que são muito favoráveis ou muito desfavoráveis para eles.

     

    Fonte. Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC - Vol. 3

  • Esquematizando temos de acordo com Fiedler:


    Líderes voltados para a tarefa: Tem um desempenho maior em situações extremas.

    Líderes voltados para pessoas: Situações medianas e cotidianas tem um tem um desempenho mais adequado.


    Adaptado.: Gestão de Pessoas, Editora Juspodvim, Cristiana Duran

  • GABARITO: A 

    Na teoria de Fiedler o líder orientado para tarefas terá melhores resultados em situações extremas, incluindo as muito favoráveis e as muito desfavoráveis. Em situações intermedirias, o líder orientado para o relacionamento com as pessoas terá um melhor resultado.  

     

    Segue lá: www.instagram.com/israelbrandao_oficial/

  • Gab.: Alternativa A

    MODELO DE FIEDLER: Deve IDENTIFICAR O ESTILO do líder e encaixá-lo com a situação que mais favorece seu estilo de liderança. Fiedler descobriu que o líder focado nas tarefas eram mais eficazes tanto nas situações mais favoráveis quanto nas mais desfavoráveis.

  • A

  • GABARITO A

    A Teoria de Fielder preceitua que há dois tipos de líderes em dois tipos de situações:

    Situação 1: Ambiente EXTREMO (seja ele extremo positivo ou negativo):

    O líder mais adequado seria aquele voltado para TAREFAS.

    Situação 2: Ambiente MODERADO:

    O líder mais adequado seria o voltado para RELAÇÕES.


ID
2333560
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O grau de maturidade na gestão de processos que uma organização pode atingir, depende, em grande medida, do conhecimento das equipes envolvidas e da minimização de riscos e de efeitos indesejados. Na visão da Society for Design and Process Science – SDPS, consideram-se processos encenados aqueles

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Sempre está caindo esse assunto

     

    São 5 níveis de maturação para o SDPS

     

    Macete :  MSEEI (HMMM SEEI)

     

    Nível 1  Processos Modelados

    Os processos são identificados a partir de seus valores, de seus impactos / motivações / características, de seus papéis
    (valor adicionado, insumo, referência, infraestrutura), das sincronias envolvidas (critérios, condições / ações, atividades)
    e de seus efeitos colaterais.

    Nível 2 – Processos simulados

    Os processos são simulados a partir da introdução de dados
    estimados (quantidades, filas, tempos de espera, tempos de
    transformação, distribuições estatísticas, valores máximo /
    mínimo / médio, etc) que nos permitem a criação e a análise
    de cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e
    induzindo, quando necessário, mudanças nos modelos de
    processos.

    Nível 3 – Processos emulados

    Os processos são emulados a partir da coexistência de dados
    da realidade junto aos dados estimados, permitindo um maior
    refinamento dos cenários e dos possíveis impactos e,
    novamente, minimizando a possibilidade de efeitos
    indesejáveis.

    Nível 4 – Processos encenados

    Os processos são realizados conforme os modelos desenhados,
    simulados e emulados, e a observação das novas condições
    exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos
    requisitos de processo.

    Nível 5 – Processos interoperados

    Os processos são executados e geridos além das fronteiras
    organizacionais, promovendo cadeias de valor entre
    instituições como, por exemplo, no caso da execução de
    políticas públicas.
     

    FONTE : ESTRATÉGIA

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Decorei assim:

    Modelo Simula Em Mula Cena Interoperada

  • Desenhados = Modelados

  • 1 - modelado

    2- simulado

    3- emulado

    4- encenado

    5- interoperado

  • Primeiro, eu encontro uma oportunidade, a exemplo de uma atividade de valor na organização (Processo de Compras), sugiro um processo e desenho. No segundo estágio, faço uma simulação a partir de dados fictícios. No terceiro, faço um emulação, no qual misturo dados fictícios com dados práticos. No quarto estágio de maturidade, eu enceno, ou seja, faço rodar o processo para buscar oportunidades de adequações e, por último (quinto estágio),faço com que os processos fiquem interoperados - executados além fronteiras organizacionais - que, considerando o exemplo, seria a implementação de um Processo de Compras unificado atendendo todos os tribunais de uma dada região.

  • Decorei assim:

    ModelSimula Em Mula Cena Interoperada

  • Processos encenados: Os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e

    emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a

    permanentes adequações dos requisitos de processo.

  • a) Modelagem: identifica os itens que compõem a "cadeia de valores" do processo, verificando
    os papeis assumidos por tais elementos, como os resultados do processo, os
    insumos (que são transformados), as referências (que orientam a transformação) ou
    a infraestrutura (que é consumida pelo processo).

     


    b) Simulação: incorpora dados estatísticos aos modelos de processos desenhados na etapa
    anterior, visando à minimização dos riscos de efeitos indesejáveis quando de sua
    implantação e são gerados cenários alternativos que devem ser avaliados para que
    sejam o mais próximo do resultado desejado quando de sua implantação.

     


    c) Emulação: inclui dados da realidade junto aos dados estimados. É a fase em que são
    construídas as telas de sistemas automatizados e se faz turmas-piloto para teste .

     


    d) Encenação: representa a "vida real" dos processos modelados, simulados e emulados.

     

    ELISABETE DE ABREU E LIMA MOREIRA - ADMINISTRAÇÃO GERAL E PUBLICA

  • Q584108 - De acordo com a definição do Gespública, o processo é um conjunto de decisões que transformam insumos em valores gerados ao cliente/cidadão. O grau de maturidade dos processos reflete a transformação da organização na medida em que estes são aperfeiçoados e, nesse contexto, os denominados processos encenados correspondem: 

    b) ao nível 4, dentro dos 5 identificados, de acordo com a visão da Society for Design and Process Science − SDPS.

    visão da SDPS de maturidade de processos

    •Nível 1 – Processos modelados
    Os processos são identificados a partir de seus valores, de seus impactos /
    motivações / características, de seus papéis (valor adicionado, insumo,
    referência, infraestrutura), das sincronias envolvidas (critérios, condições / ações,
    atividades) e de seus efeitos colaterais.
    •Nível 2 – Processos simulados
    Os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados
    (quantidades, filas, tempos de espera, tempos de transformação, distribuições
    estatísticas, valores máximo / mínimo / médio, etc) que nos permitem a criação e
    a análise de cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e induzindo,
    quando necessário, mudanças nos modelos de processos.
    •Nível 3 – Processos emulados
    Os processos são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto
    aos dados estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos
    possíveis impactos e, novamente, minimizando a possibilidade de efeitos
    indesejáveis.
    •Nível 4 – Processos encenados
    Os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e
    emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a
    permanentes adequações dos requisitos de processo.
    •Nível 5 – Processos interoperados
    Os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais,
    promovendo cadeias de valor entre instituições como, por exemplo, no caso da
    execução de políticas públicas.

    Maturidade de Processos (visão do CBOK)
    Nível 1 – Inicial
    Nível 2 – Gerenciado

    Nível 3 – Padronizado

    Nível 4 – Previsível

    Nível 5 – Otimizado

    Fonte: Guia de Gestão de Processos de Governo
     

  • visão da SDPS de maturidade de processos

    Matemáticos São Esquisitos E Inteligentes( Modelados, Simulados, Emulados, Encenados, Interoperados)

    Maturidade de Processos (visão do CBOK)

    Indío Ganhou Pedra Para Oca( Incial, Gerencial, Padronizado, Previsível, Otimizado)

  • Já não basta a decobera das leis , temos ainda que lidar com isso nesse assunto. :/

  • Gerenciamento de Processos - Modelo SDPS - Níveis de Maturidade:

    1 – Modelado – Identificáveis (necessário)

    2 – Simulado – Simula / Induz / Estima (necessário)

    3 – Emulado – Inclusão e junção do modelado com o simulado (necessário)

    4 – Encenado – Desenhado (não necessário)

    5 – Interoperado – último nível

  • SDPS: MSEEI

    CBOK: IGPPO

            

             SDPS          x         CBOK

    1. Modelado         x        1. Inicial

    2. Simulado          x        2. Gerenciado

    3. Emulado           x        3. Padronizado

    4. Encenado         x        4. Previsível

    5. Interoperado     x        5. Otimizado

  •  SDPS          

    Nivel 1. Modelado         

    Nivel 2. Simulado        

    Nivel  3. Emulado           

    Nivel 4. Encenado       

    Nivel 5. Interoperado   

  • MOSIM è MULA, ENCENA e INTEROPERA

     

    1- modelado

    2- simulado

    3- emulado

    4- encenado

    5- interoperado

     

  • Nível 1, processos modelados: os processos são identificados a partir de seus valores, de seus
    impactos/motivações/características, de seus papéis, das sincronias envolvidas e de seus efeitos colaterais;
    Nível 2, processos simulados: os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados (quantidades, filas,
    tempos de espera, tempos de transformação, distribuições estatísticas, valores, etc.) que permitem a criação e a análise de
    cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e induzindo, quando necessário, mudanças nos modelos de processos;
    Nível 3, processos emulados: os processos são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto aos dados
    estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos possíveis impactos e, novamente, minimizando a
    possibilidade de efeitos indesejados;
    Nível 4, processos encenados: os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a
    observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo;
    Nível 5, processos interoperados: os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais, promovendo
    cadeias de valor entre instituições, como, por exemplo, no caso da execução de políticas públicas. 

    SDPS


  • Nível 4, processos encenados: os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo;

     

    Letra C. 

  • Gab: C

     

    Maturidade dos processos.

     

    De acordo com o guia BPM-CBOK:

    Inicial

    2° Gerenciado

    3° Padronizado                          I.G.P.P.O

    4° Previsível

    Otimizado

     

    De acordo com o SDPS:

    Modelados

    2° Simulados

    3° Emulados                               M.S.E.E.I

    4° Encenados

    Interoperados

  • Nível  4 - Processos Encenados: os processos são realizados como os models desenhados,  simulados  e emulados e observação das condições da realidade induzindo as adequações.

  • Processos encenados correspondem ao quarto nível de maturidade dos processos:

    A alternativa descreve exatamente o conceito de processos encenados de acordo com o Guia de Gestão de Processos do Gespública: “Os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanentes adequações dos requisitos de processo”.

    Gabarito: C

  • Modelados

    Simulados

    Emulados

    Encenados

    Interoperados


ID
2333563
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A literatura aponta um claro discrimen entre as atividades rotineiras de uma organização e aquelas que são caracterizadas como projetos. Esse conceito restou sintetizado em uma das principais publicações do Project Management InstitutePMI, o PMBOK, que define projeto como um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Um dos conceitos apresentados pelo PMBOK, relacionado às áreas de conhecimento para o gerenciamento de projetos, é a Estrutura Analítica do Projeto – EAP, que pode ser entendida como

Alternativas
Comentários
  • EAP = Estrutura Analítica do Projeto (em inglês, work breakdown structure – WBS).

     

    Uma EAP é, de acordo com o PMBOK, “Uma decomposição hierárquica orientada à entrega do trabalho a ser executado pela equipe do projeto para atingir os objetivos do projeto e criar as entregas necessárias. Ela organiza e define o escopo total do projeto.”

     

    Fonte: Material do Estratégia Concursos.

  • A EAP-Estrutura Analítica do Projeto corresponde a uma representação gráfica organizada e hierárquica de todo o trabalho de um projeto: consiste numa subdivisão das entregas e do trabalho a ser executado pela equipe. A EAP identifica as entregas em seu nível mais baixo: os “pacotes de trabalho” que são compostos por atividades que podem ser executados e gerenciados de forma independente.

     

    Paludo, 2016 pg. 348

  • Gabarito D

    Fiquei em dúvida entre a C e a D, matei em "pacotes de trabalho".

    A EAP é uma decomposição hierárquica orientada à entrega do trabalho a ser executado pela equipe para atingir os objetivos do projeto e criar as entregas requisitadas, com cada nível descendente da EAP representando uma definição gradualmente mais detalhada do trabalho do projeto. É finalizada pela determinação de contas de controle. Esse identificadores produzem uma estrutura para sumarização hirárquica de custos, cronograma e informações sobre recursos.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Criar a estrutura analítica do projeto (EAP) é o processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e de gerenciamento mais fácil. O principal benefício deste processo é o fornecimento de uma visão estruturada do que deve ser entregue. (PMBOK 5)
     

  • LETRA D

     

    Decorei assim : EAP -> E Agora subdividimos o Projeto

     

    palavras chaves :

     -> hierarquia

    -> subdivisão

    -> pacotes de trabalho

    -> organização e definição do escopo

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • De acordo com o PMBOK,


    Criar a EAP é o processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e de gerenciamento mais fácil. A estrutura analítica do projeto (EAP) é uma decomposição hierárquica orientada às entregas do trabalho a ser executado pela equipe para atingir os objetivos do projeto e criar as entregas requisitadas, sendo que cada nível descendente da EAP representa uma definição gradualmente mais detalhada da definição do trabalho do projeto. A EAP organiza e define o escopo total e representa o trabalho especificado da atual declaração do escopo do projeto aprovado.

  • Dentre algumas das características da EAP, podemos citar que:

     

    • É orientada a entregas.

     

    • Serve para deixar claro, de forma visual, tudo que será entregue pelo projeto e como isto esta organizado;

     

    • Também é útil para delegar responsáveis por cada entrega.

     

     

    A principal técnica utilizada para criar a EAP é decomposição. Por meio desta técnica o projeto será decomposto em produtos e, entregas e pacotes de trabalho que sejam mais fáceis de serem gerenciados

  • Em Gerência de projetos, uma Estrutura Analítica de Projetos (EAP), do Inglês, Work breakdown structure (WBS) é um processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis.

    É estruturada em árvore exaustiva, hierárquica (de mais geral para mais específica) orientada às entregas, fases de ciclo de vida ou por sub-projetos (deliverables) que precisam ser feitas para completar um projeto.

  • Rapaz, esse Cassiano é Fod@, viu?! Para tudo ele consegue encontrar um mnemônico.

    Tem me ajudado bastante no entendimento das questões com as explicações dele. Valeu, cara!

  • Estrutura Analítica do Projeto

    A EAP seria mesmo a subdivisão das entregas e do trabalho a ser executado pela equipe envolvida no projeto, até sua menor divisão, denominada “pacotes de trabalho”.

    Esta divisão dos pacotes de entregas deve ser feita de maneira hierárquica e de modo a não criar “pedaços” muito pequenos. Isto pode acabar dificultando a vida do gerente de projetos, fazendo-o perder tempo.


ID
2333566
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A motivação é um tema de suma importância na gestão organizacional e, nesse sentido, diversas teorias buscam explicá-la. Entre as teorias denominadas de conteúdo, uma das mais representativas é a Teoria das Necessidades Adquiridas, desenvolvida por David Mcclelland, segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Teoria das Necessidades Adquiridas, de McClelland
    De acordo com McClelland, a motivação é relacionada com a satisfação de certas necessidades
    adquiridas dos indivíduos. Para ele, essas necessidades seriam três:

    Ø Necessidade de afiliação – relativas ao desejo de ter bons relacionamentos e amizades.
    Ø Necessidade de poder – ligadas ao controle e à influência de outras pessoas e em relação aos
    destinos da organização.
    Ø Necessidade de realização – ligada aos desejos de sucesso, de fazer bem algum trabalho, de se
    diferenciar dos outros.

     

    Rennó, 2013

  • De acordo com McClelland, a motivação é relacionada com a satisfação de certas necessidades adquiridas dos indivíduos. Para ele, estas necessidades seriam três:

    Necessidade de afiliação - Relativas ao desejo de ter bons relacionamentos e amizades.

    Necessidade de poder - Ligadas ao controle e a influência de outras pessoas e em relação aos destinos da organização.

    Necessidade de realização - Ligada aos desejos de sucesso, de fazer bem algum trabalho, de se diferenciar dos outros.

    Estas necessidades seriam geradas através da própria experiência das pessoas, de sua vivência.

     

    A letra A é bem confusa e está incorreta. Para começar, a teoria das necessidades adquiridas não enfatiza os fatores “extrínsecos” de motivação. Além disso, esses fatores podem sim ser controlados e envolvem sim a remuneração.

    Já a letra B está correta: a necessidade de afiliação é um dos pilares da teoria de McClelland.

    A letra C apresenta a valência, um elemento da teoria da expectativa, de Victor Vroom.

    Na letra D, a ideia de hierarquia das necessidades está associada a teoria de Maslow.

    A letra E está errada, pois as necessidades de realização não são um fator secundário.

     

    Gabarito: letra B.

     

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

     

  • Pensar em McClelland = MC = RAP =

    Realização

    Afiliação

    Poder

    Bons Estudos !!!!

     

     

  • Pensar em McClelland = MC = RAP =

    Realização

    Afiliação

    Poder

    Bons Estudos !!!!

     

  • a) os fatores extrínsecos que geram a motivação não são passíveis de controle, podendo, contudo, ser transformados em recompensas. (Teoria dos dois fatores de Hezsberg)

     

    b) um dos motivos que orientam a dinâmica do comportamento é o desejo de relacionamentos interpessoais amigáveis, denominado afiliação.CORRETO (Teoria de David McClelland) 

     

    c) o que determina a motivação é a correlação estabelecida entre a tarefa e a recompensa para a sua realização, denominada valência. (Teoria da expectativa de Victor Vroom)

     

    d) existem necessidades individuais cuja busca pela satisfação se sucede, hierarquicamente, sendo esse o cerne do processo motivacional. Cerne = o fator mais importante. Errado, pois o cerne, o topo da piramide das necessidades, é a Autorrealização. (Hierarquia das Necessidades de Maslow)

    .

    e) a busca de realização, representada pela luta pelo sucesso, é um fator secundário na dinâmica da motivação, denominado expectância. Errado, pois é o fator primário, denominado Autorrealização. (Hierarquia das Necessidades de Maslow)

     

    Bons estudos!

  • Letra (B).

     

    TEORIA DAS NECESSIDADES DE MCCLELLAND (Teoria das Necessidades Adquiridas)
    - Teoria que requer bastante suporte.
    - Difícil identificar as necessidades (são subconscientes).
    - Três necessidades que servem de base ao comportamento:
        * Necessidade de Realização (Need of Achievement = nAch) = busca de excelência.
        * Necessidade de Poder (Need of Power = nPow) = busca de poder.
        * Necessidade de Afiliação (Need of Affiliation = nAff) = vontade de possuir relacionamento interpessoais.

    - Maior motivação quando há:
        * Muita responsabilidade
        * Médio grau de riscos
        * Muito feedback.

    - Grande necessidade de realização não faz alguém um grande gestor.
    - Poder e afiliação estão intimamente ligados ao sucesso gerencial, melhores gestores têm:
        * Grande necessidade de poder.
        * Baixa necessidade de afiliação.
     

    At.te, CW.

    Minhas anotações.

  • DICA:

    Mc= RAP

    McCLELLAND= Realização Afiliação Poder

    Bons estudos!!

  • McClelland Adquiriu o RAP

     

    Adquiriu = Necessidades adquiridas

     

    RAP = Realização, Afiliação e Poder

  • a) os fatores extrínsecos (Teoria dos dois fatores de Hezsberg) -> ERRADA

     

    b)Realização, Afiliação Poder.(Teoria de David McClelland)  -> CERTA

     

    c) tarefa e a recompensa para a sua realização, valência(Teoria da expectativa de Victor Vroom)

     

     

     

    Pessoal, fiz MUITAS questões com relação a ADM publica da FCC e percebi que eles geralmente colocam pra distinguir as teorias, não confundem muito o significado delas, então se você se esforçar pra gravar as palavras chave, tem grande chance de acerta-las

     

    Exemplo -> VROMM É -> VALENCIA, INSTRUMENTALIDADE, EXPECTATIVA = VEI

     

    TU ja consegue matar boa parte das questões

  • Letra B


     

    Teoria das necessidades adquiridas de McClelland

     

     

    Segundo McClelland existem 3 tipos de motivação:

     

    Macete : RAP do MC Clelland :

     

     

    a) Necessidade de Realização: [...]" Realizar algo difícil. Dominar, manipular ou organizar objetos  físicos , seres humanos ou ideias. Fazer isto o mais rápido e independentemente possível.  Superar obstáculos e atingir um alto padrão. Exceder a si mesmo.[...];

     

     

    b) Necessidade de Afiliação: [...] Preferem atividades que envolvam contatos com outras  pessoas e investem mais tempo mantendo relações sociais, juntando-se a grupos e querendo ser aceitas. Possuem, portanto, relacionamentos interpessoais próximos e amigáveis.[...];

     

     

    c) Necessidade de Poder: Refletem o desejo de influenciar, treinar, ensinar ou encorajar os outros a concretizarem suas realizações. É uma necessidade expressa na vontade de controlar ou influenciar direta ou indiretamente outras pessoas, fazendo com que ajam de uma maneira que não fariam naturalmente.[...];

     

     

    FONTE:  DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016.

     

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • A Necessidade de Realização

    É o desejo da pessoa de atingir objetivos que lhe desafiem, em buscar fazer sempre melhor e mais eficientemente, em perseguir a excelência e o sucesso e em obter reconhecimento por suas conquistas. Os indivíduos com alta necessidade de realização escolhem situações que percebem e assumam riscos moderados, onde acreditam que suas habilidades serão suficientes ou que as chances são boas o bastante para que tenham sucesso na realização da tarefa.

    A Necessidade de Afiliação

    É o desejo que o indivíduo tem de estabelecer, manter ou restabelecer relações afetivas positivas com outros indivíduos. Esta necessidade está intimamente ligada ao desejo de se sentir querido ou aceito.

    A Necessidade de Poder

    É o desejo que o indivíduo tem de possuir o controle dos meios de influenciar outros indivíduos. São pessoas persuasivas, e que possuem uma alta necessidade de poder, tentam se destacar ou causar impacto de alguma forma diante de outros, em detrimento de trabalhar com algo em que possam ter bom desempenho. Por essa razão, tendem a assumir mais riscos, desde que sejam visíveis aos que desejam impressionar.

    São pessoas que buscam ou disputam posições de liderança, nas quais suas ideias prevaleçam, mesmo que através de ordens e exigências, e com isso consigam status e prestígio. Por fim, pessoas com uma alta necessidade de poder preferem situações competitivas a situações de cooperação, pois para elas é ganhar ou ganhar.

    McClelland afirmou que todos nós temos esses três tipos de motivação, independentemente da idade, sexo, raça ou cultura. O tipo de motivação por que cada indivíduo é impulsionado deriva de suas experiências de vida e as opiniões de sua cultura. (MCCLELLAND, 1961; MCCLELLAND & WATSON, 1973).


  • Mc' clelland canta um RAP. ( Realização, Afiliação e Poder)

    A gente se vira como pode..rsrsrs

  • A questão em análise aborda conceitos sobre as Teorias da Motivação. Segundo RIBAS (2015), motivação é “um estado interior que induz uma pessoa a assumir determinados tipos de comportamento". Ademais, caracteriza-se como um processo psicológico (intrínseco) que causa um despertar para a ação (candidato, observar que este conceito é mais cobrado nas provas da Fundação Carlos Chagas.

    Nesse contexto, antes de respondermos à questão, cabe uma breve apresentação das teorias motivacionais. Existem duas linhas teóricas básicas sobre motivação, as teorias de conteúdo e as teorias de processo. De forma geral, as teorias de conteúdo procuram explicar quais fatores motivam as pessoas (são estáticas e descritivas); enquanto as teorias de processo procuram explicar como funciona a motivação (são dinâmicas).

    Em linhas gerais, as principais teorias de conteúdo são: Hierarquia de Maslow; bifatorial de Herzberg; Teoria X e Y de McGregor; Teoria ERC de Cleyton Alderfer; e Teoria de Motivação pelo Êxito ou medo ou Teoria das Necessidades Adquiridas de McClelland. Além disso, as principais teorias de processos são: Expectação de Porter e Lawler; Expectativa de Vroom; Campo de Força de Kurt Lewin; Equidade de Adams; e Estabelecimento de Metas de Edwin Locke.

    Em face do exposto, vamos à resolução da questão. A questão pergunta sobre a Teoria de Motivação pelo Êxito ou medo ou Teoria das Necessidades Adquiridas de McClelland. Segundo essa Teoria, a dinâmica do comportamento humano é orientada por três necessidade: Realização, Afiliação e Poder. A primeira relaciona-se à busca pela excelência, pelo sucesso. A segunda relaciona-se à cordialidade e à afeição. A terceira relaciona-se ao exercício da influência.

    Portanto, após análise das alternativas, podemos afirmar que a que se relaciona com a teoria de McClelland é a letra “B". A letra “A" está relacionada a conceitos da teoria de Herzberg; a letra “C" à teoria de Victor Vroom; a letra “D" à teoria de Maslow; a letra “E" à teoria de Victor Vroom, também.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".

    FONTE:
    RIBAS, Andréia Lins. Gestão de Pessoas para concursos. 3­ª Ed. – Brasília: Alumnus, 2015.
  • De acordo com McClelland, as necessidades (ou motivos) que influenciam o comportamento e a motivação do indivíduo podem ser divididas em três grupos: necessidade de realização, necessidade de poder, e necessidade de afiliação. Nesse sentido, as necessidades de afiliação se referem à necessidade do indivíduo de manter bons relacionamentos interpessoais. Portanto, o gabarito é a letra B. As outras alternativas não trazem conceitos relacionados à Teoria das Necessidades Adquiridas, de McClelland.

    O gabarito é a letra B.

  • GABARITO B

    David McClelland através da Teoria das Necessidades Adquiridas explicita que há TRÊS fatores primordiais que servem de motivação às pessoas, são eles:

    Realização: ligado às realizações mais simples tais como o alcance de determinados objetivos e metas.

    Afiliação: desejo de relacionamentos interpessoais amigáveis

    Poder: a motivação consiste tão somente no alcance de poder, tornar-se alguém poderoso, respeitado.

    Não se esqueça do RAP do McClelland (realização, afiliação e poder).


ID
2333569
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

As organizações podem ser estruturadas de diferentes formas e cada tipo de estrutura se mostra mais adequado para determinada finalidade. Uma dessas modalidades é a denominada estrutura divisional, implantada inicialmente por Alfred Sloan na General Motors. Outra, é conhecida como estrutura matricial, que passou a ser implementada a partir do final do século XX. Uma das principais diferenças entre elas é que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    ranscrição de Estrutura funcional e Estrutura divisional

    Para explicar a dinâmica da estrutura funcional vamos explicitar as diferentes fases da sua constituição:
    Estrutura em sol: A organização está centrada em torno do patrão rodeado de colaboradores.
    Evolução da estrutura em sol: Quando a organização cresce existe a necessidade de eleger os principais colaboradores que serão responsáveis pela sua própria organização e pela comunicação entre a equipa e o patrão.
    Estrutura funcional Simples: Há uma especialização da organização. Aqui aparecem as definições de funções, cada responsável começa a organizar o seu departamento.
    Estrutura funcional evoluída: Um crescimento da organização e o crescimento do volume de atividade levam ao aumento de níveis hierárquicos no seio de cada departamento.
     

  • http://www.coladaweb.com/administracao/departamentalizacao

  • "A equipe de uma oganização matricial é composta por funcionarios das áreas funcionais, "emprestados" ao projeto por períodos determinados, até o limite da duração do projeto. Este tipo de arranjo é estrutura horizontal de coodenação das competencias das áreas funcionais permantes." Antonio César Amaru Maximiano

  • GAB: A

     

    b) Matricial não é dividida por produto.

    c) A estrutura divisional não é orientada por projetos.

    d) A estrutura matricial não é a mais estável e sim mais dinâmica.

    e) As diferenças entre as estruturas não são relacionadas com a sua apuração contábil.

    @adm.mapeada

    Mapeando os principais temas de Administração abordados em Concursos Públicos.

    Sigam e aproveitem!

  • Na estrutura divisional, a empresa desmembra sua estrutura em divisões, agregando os recursos e pessoas de acordo com os
    produtos, clientes e/ou mercados que são considerados importantes.

     

    A vantagem deste modelo é que cada divisão funciona de maneira quase autônoma, independente, facilitando sua gestão. Cada divisão
    passa a ter seus próprios setores de pessoal, de marketing, e logística.

     

    Com isso, estas divisões podem escolher estratégias distintas para atingir seus objetivos. Naturalmente, estas divisões não ficam “totalmente livres” do controle da cúpula da empresa, mas encontram muita mais flexibilidade para gerir seus negócios.

     

    Já a estrutura matricial é um modelo híbrido, que conjuga duas estruturas em uma só. Normalmente, é um somatório de uma
    estrutura funcional com outra estrutura horizontal, temporária, focada em projetos.

     

    As empresas que atuam com esta estrutura buscam associar as vantagens das duas estruturas, juntando os especialistas funcionais nos
    projetos mais estratégicos, sempre que necessário.

     

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Gabarito: Alternativa A

    Complementando com a fundamental teórica:

    3.17 Estrutura Divisional

     

    Neste modelo, a ênfase passa a estar em outros critérios, como clientes, produtos, regiões ou processos, ao invés do foco tradicional em funções. Este tipo de estrutura funciona melhor quando o foco está nos resultados, isto significa dizer que todo recurso necessário para produzir um produto ou agradar um cliente se encontra em cada divisão. Neste tipo de estrutura, áreas como gestão de pessoas e gestão financeira são responsáveis por servir as divisões, além de elaborar a estratégia institucional da organização. Esta forma de se organizar é recomendada para empresas maduras, que trabalhem ou com mercados muito diferentes, ou com produtos com tecnologias muito específicas, ou quando a organização situa-se espalhada em áreas geográficas diferentes.

     

    Explicando de uma maneira mais simples, a ideia é a seguinte: Existem divisões específicas e elas possuem os recursos necessários, como área de marketing, logística e produção para tomarem as decisões sobre quase tudo, principalmente da área operacional. A cúpula da empresa fica responsável por questões mais estratégicas.

     

    Ficou mais fácil de entender, certo? Com a imagem ilustrativa abaixo clareará por completo, mas antes vamos falar das vantagens. O que este modelo traz de vantajoso é a facilidade de se avaliar o desempenho de cada divisão; ter uma maior proximidade com o cliente; e distribuir melhor os riscos da organização, já que cada administrador é responsável por um único produto, cenário ou cliente. Já as desvantagens estão ligadas ao clima de competição entre as divisões. Imaginem se uma empresa é dividida pelos produtos “Bebidas” e “Comidas”, e a divisão de “comidas” esteja vendendo muito mais que a de “bebidas”, naturalmente instigará um clima de competição, o que pode dar resultados benéficos ou maléficos. Outra desvantagem está associada às divisões ganharem tanta vida, que comecem a ter interesses próprios que não se coadunam com o da organização. Duplicidade de recursos também é uma desvantagem que é possível.

     

    Fonte: Administração sob a Ótica dos Concursos, Thiago de Luca, Editora Labrador, 2016.

  •     3.18 Estrutura Matricial

     

    A ideia da estrutura matricial é combinar o desenho funcional com o desenho divisional e com isso ganhar flexibilidade, por isso é chamado de modelo hibrido, ou misto. Na estrutura, os funcionários são agrupados por funções, porém são alocados em projetos ou divisões específicas, sendo assim, cada funcionário se reporta a uma dupla autoridade – chamada de autoridade dual (a específica do projeto e a funcional). Pense de forma prática, imagine que você é o engenheiro de determinada empresa, você compõe o quadro de funcionários da produção, porém conforme surjam projetos você é deslocado para determinada atividade, exemplo “equipe responsável por construir um navio” -  você terá como chefia tanto o chefe da produção, quanto o chefe responsável pelo projeto de criação do navio. O reflexo dessa dualidade de chefia é a vedação ao princípio da unidade de comando.

     

    Chiavenato diz que a “estrutura matricial é uma espécie de remendo na velha estrutura funcional para torná-la mais ágil e flexível às mudanças. Uma espécie de turbo em um motor velho e exaurido para fazê-lo funcionar com mais velocidade”. [i]

     

    Como desvantagens, a estrutura em grade - como também é chamada – apresenta em alguns momentos conflitos quanto à dupla supervisão, além de promover em algumas situações certa confusão de atribuições.

     

    [i] CHIAVENATO. Introdução à Teoria Geral da Administração. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 530.

     

    Fonte: Administração sob a Ótica dos Concursos, Thiago de Luca, Editora Labrador, 2016.

     

  • GABARITO A 

     

    Divisional. Aplicável a empresas que operam em ambientes mutáveis de média a alta instabilidade. Seu ponto forte é a adaptação das unidades a diferentes tipos de produtos, regiões e clientes. O ponto fraco é a duplicação de recursos humanos e materiais pelas divisões, aumentando os custos da empresa.

     

    Matricial. Empregada em contextos bastante instáveis, onde cada demanda recebida do ambiente é tratada por um processo moldado para esse fim. Este tipo de departamentalização tem uma característica muito clara e específica: o hibridismo. Ela pegará um tipo de departamentalização verticalizada (geralmente a funcional) e misturará com um outro tipo de departamentalização horizontalizada (geralmente a por projetos).

     

    Vantagens da departamentalização matricial

    > pega as vantagens das estruturas funcional e por projetos (ou por processos ou geográfica, dependendo do caso);

    > maior capacidade de resposta a mudanças;

    > é menos estática;

    > permite maior inovação.

     

    Desvantagens da departamentalização matricial

    > problemas de comunicação, devido à grande mistura de chefia;

    > duplicação de autoridade: um chefe para a parte funcional e um chefe para o projeto (isso gera conflito).

     

    bons estudos!

  • A  - CORRETO. AMBRAS POSSUEM UNIDADES AUTÔNOMAS. PORÉM, NA MATRICIAL ESSA UNIDADE É TEMPORÁRIA PROJETOS (STAFF).

     

    B - ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS. DIVISIONAL=PRODUTO E MATRICIAL=FUNCIONAL/PROJETOS.

     

    C - ERRADO - A ESTURURA DIVISIONAL É ORIENTADA POR PRODUTO, E NÃO PROJETO. A DIVISÃO POR PROJETOS FAZ PARTE DA MATRICIAL.

     

    D - ERRADO - A ESTRUTURA MATRICIAL NÃO É ESTÁVEL, TRATA-SE DE UMA ESTRUTURA DINÂMICA E ORGÂNICA, OU SEJA: FLEXÍVEL.

     

    E - ERRADO - DIVISIONAL: FOCO NO RESULTADO E NAS METAS DE DIVISÃO. MATRICIAL: FOCO NO LUCRO E RECURSOS

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Daniel reveja suas Fontes na letra (B), segundo Chiavenato:

     A essência da matriz é combinar as duas formas de departamentalização  funcional com a departamentalização de produto ou projeto pois depende da colaboração das pessoas envolvidas e enfatiza a interdependência entre departamentos. A necessidade de lidar com a complexidade e inovação é uma das razões para sua utilização, pois ela utiliza equipes cruzadas (funcionais e por produto/projeto) como resposta à mudança e inovação.

  • Estruturas matricial e divisional são tipos de estruturas organizacionais, assim como as estruturas: Linear, funcional, Linha-staff, e em Rede.

    Focando nas que são objeto da questão: 

    1) Estrutura matricial - mescla dois tipos de estrutura, geralmente departamentalização funcional e por processo. Na prática, é como se os funcionários da matriz tivessem dois chefes: um gerente de departamento funcional e um gerente de projeto. É estrutura dinâmica e não é mais estável que a divisional (como dito na letra D). Ao contrário, muitas vezes há o intuito de, temporariamente, dedicar-se a um projeto específico, utilizando-se a estrutura matricial. Uma das desvantagens de tal estrutura é que ela compromete princípios básicos da Unidade de comando e da equivalência entre responsabilidade e autoridade (e o baixo nível de autoridade devido à "dupla chefia" pode gerar confusão entre chefes e funcionários).

    2) Estrutura divisional - segmenta a instituição em divisões. Uma característica desta estrutura é a independência grande concedida a cada divisão.  A divisão ocorre de acordo com a importância de determinados produtos, clientes e/ou regiões de atuação. Foco no resultado e maior proximidade com o cliente.  

  • Estrutura divisional: divisão por projetos e divisão por clientes. Ex: Unilever: comida, material de limpeza, produtod de higiene... cada divisão tem sua area de finanças, mkt, projeto...

    Estrutura matricial: divisão por projetos  e funcional.

  • Gente mais alguém acha essa professora ruim? Eu até acertei essa, mas fui ver o video para ver exatamente a explicação da letra E. A professora vira e fala: ah essa ta errada pq não isso não é a diferença entre elas. E ai??? E já vi varios videos dela e ela nunca explica direito! Isso quando ela não está lendo a resposta em um papel ne!!

  • Professora só faz ler. Péssima! 

  • É isso mesmo Douglas, essa professora só faz ler, muito ruin

  • Gabarito: A

    Estrutura Divisional: Estrutura Menicista. o mesmo que departamentalização por produto/ serviços/localização geográfica.

    Vantagens - Foco no Resultado; Coordenação em razão do produto e serviço; Favorece a inovação e crescimento.

    Desvantagens - Custos elevados, duplicidade de orgãos; Dificuldade de integração entre unidades.

     

    Estrrutura Matricial: (1° estrutura orgânica) Estrutura para projetos/ produtos que necessitem de equipes multidiciplinares; Estrutura funcional/linear x divisional (TEM q ter as duas) ; Estrura dual de autoridade (possui comando transversal que é centrado no projeto; e o comando funcional que é vertical e hieráquica, que vai prestar consultoria, informações e forneceer recursos)

     Vantagens - Potencializa a espelialização e a coordenação;Foca no lucro e nos recursos, maior eficiência; Tem uma visão flexivel/orgânica.

    Desvantagens - Viola a unidade de comando (mais de uma pessoa mandando) ; dificuldade na hora de apurar os responsáveis. 

  • Mas se a estrutura divisional também pode ser departamentalizada por "projetos" , que possuem duração limitada, como se pode afirmar que a estrutura divisional não possui órgãos com duração limitada (alternativa A)? 

  • Eu nem olho mais pros comentários dos professores do QC. As contribuições que a galera faz são bem melhores!

  • A professora que comenta Administração Geral é péssima para comentar em vídeo aula.

    Não acrescenta em nada. Certamente é daquele tipo de pessoa que sabe, mas não sabe explicar!

    Mesma coisa o professor de AFO!

  • Gabarito: A

     

    Tipos de Estruturas Organizacionais:

    Estrutura Divisional: Pode ser estruturada por produtos ou serviços, por região geográfica, por processo ou ainda por clientes.

    Estrutura Matricial: Sua divisão combina os tipos de departamentalização funcional c/ projeto (mais comum), processos ou produtos.

    Estrutura Funcional: A empresa deve ser departamentalizada e cada funcionário deve responder a um único chefe.

    Estrutura em Redes: Profissionais que trabalham em seu home office.

  • Outra questão idêntica da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: Entre os diferentes tipos de estruturas organizacionais, podem ser apontadas a estrutura divisional e também o modelo de estrutura matricial. Este último, embora baseado no modelo divisional, apresenta, como um de seus traços distintivos, ser baseado no conceito de projeto, que constitui um centro de resultado, ou, sob outro prisma, uma unidade (órgão) da estrutura, com duração limitada ao tempo do projeto.  

     

    Fonte: Qconcursos

  • Acertei porque as alternativas erradas estavam bem erradas.

     

    Entretanto, com o meu parco entendimento de lógica e de português, se o comando da questão termina dizendo: "Uma das principais diferenças entre elas é que"

    E uma das alternativas começa dizendo: "ambas possuem unidades com autonomia...". Essa alternativa deveria estar automaticamente errada!!!

    Uma das principais diferenças entre elas simplesmente não combina com ambas se colocado logo em sequência.

     

  • 2018

    Determinada organização que seja estruturada com foco em projetos, com centros de resultados ou órgãos com duração limitada àquela do projeto correspondente, caracteriza-se como do tipo

     a) matricial.

     b) divisional.

     c) funcional.

     d) contingencial.

     e) operacional.

     

  • Letra A

     

    ESTRUTURA DIVISIONAL

     

    A estrutura divisional, idealizada por Alfred Sloan, é caracterizada pela criação de unidades que operam com relativa autonomia, denominadas centros de resultado, organizadas por produto, área geográfica ou clientela. O lucro ou prejuízo é apurado para cada unidade, isto é, para cada produto ou cada região. O que caracteriza a estrutura divisional não é o fato de não ser departamentalizada no primeiro nível pelo critério funcional e sim a autonomia com que operam os órgãos no primeiro nível. 

     

    ESTRUTURA MATRICIAL

     

    A estrutura matricial baseia-se na divisional, com a diferença de que cada centro de resultado tem um prazo de duração limitado e se constitui, assim, em um projeto. Além disso, os responsáveis pelos projetos recebem apoio e orientação de órgãos funcionais centrais permanentes, que opinam também na alocação dos recursos humanos pelos diversos projetos. A base da estrutura matricial é o projeto, que é a unidade da estrutura, e se constitui em centro de resultado. 

     

    É a estrutura de organização, na qual existem dois tipos de órgãos, os órgãos principais de trabalho, os projetos, com vida limitada à duração do projeto e os órgãos de apoio funcional, permanentes, que apóiam os projetos e os orientam em assuntos muito especializados, atuando principalmente em termos normativos e na qualidade de prestadores de serviço. Os empregados da empresa são deslocados de um projeto para outro com relativa flexibilidade. 

     

     

    Fonte: https://maestrando.files.wordpress.com/2014/02/aula-05-lacombe_administrac3a7c3a3o-fc3a1cil-caps-2-pgs-33-a-44.pdf

     

     

    Bons estudos !!! Persistam sempre !

  • Alternativa A. Correto. A alternativa apresenta a diferença entre as duas estruturas: a estrutura matricial apresenta um parte de sua estrutura organizada por projetos, o que não ocorre com a estrutura divisional que é baseada na departamentalização por base geográfica ou por produto.

    Alternativa B. Errado. Tudo errado. Divisional: departamentalização por base geográfica ou produto. Matricial: funcional + projetos.

    Alternativa C. Errado. Divisional: departamentalização por base geográfica ou produto. Matricial: funcional + projetos.

    Alternativa D. Errado. A matricial por ter parte de sua estrutura baseada em projetos é mais flexível que a estrutura divisional

    Alternativa E. Errado. Na prática, essa alternativa poderia ser considerada correta, pois, em geral, é o que ocorre. Organização divisionais apuram lucros ou prejuízos a partir de suas divisões (unidades estratégicas de negócio) ao passo que as estruturas matriciais apuram pela totalidade da empresa. Ocorre, no entanto, que é possível que a Matricial apure lucros e prejuízos de forma descentralizada também (por projeto).

    Aliás, essa possibilidade de apuração de resultados por projetos dentro da estrutura matricial foi destacada pela própria FCC (PGE/MT, 2016).

    Gabarito: A

  • Para a FCC, um projeto também é um centro de resultado (esse é o erro da "letra E")

  • Comentários da professora são tipo: realmente, está certo porque está certo e está errado porque está errado.


ID
2333572
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Uma das atividades próprias do administrador é a que diz respeito ao controle, no bojo da qual se insere:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Controle é uma função administrativa que consiste em medir e corrigir o desempenho de subordinados para assegurar que os objetivos e metas da empresa sejam atingidos e os planos formulados para alcança-los sejam realizados. (...) (LACOMBE; HEILBORN, 2006, p. 173)

    Fonte: http://fjav.com.br/revista/Downloads/edicao07/A_importancia_do_planejamento_e_controle_da_manutencao_estudo_na_afla.pdf

     

    Bons estudos !

  • GAB: E

     

    a) A fixação de critérios costuma ocorrer no planejamento, não no processo de controle.

    b) O controle não é somente espontâneo, mas é principalmente planejado.

    c) Estabelecer metas está relacionado ao processo de planejamento.

    d) O processo de controle não atua somente em medidas de natureza financeira, mas também de materiais, pessoal, qualidade, dentre diversas outras.

    @adm.mapeada

    Mapeando os principais temas de Administração abordados em Concursos Públicos.

    Sigam e aproveitem!

  • Segundo a doutrina Neoclássica, as quatro funções básicas desempenhadas pelos administradores - em todos os três níveis organizacionais - são: Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar. A função de Controle, por seu turno, tem quatro ações fundamentais: Definir padrões de desempenho; apurar as performances atuais; comparar a produtividade atual com os padrões de desempenho formulados; e, por fim, agir no sentido de corrigir os desvios e padronizar as ações corretas. Isto posto, temos:

     

    Letra a) Errada. A fixação de critérios de avaliação do desempenho individual de cada colaborador foge à determinação doutrinária da função de controle. Essa seria uma parte integrante da Getão do Desempenho.


    Letra b) Errada. Ajustes expontâneos fazem parte da teoria da adaptabilidade, preconizada pela Teoria Geral dos Sistemas, de Bertalanf.


    Letra c) Errada. Definir metas, de forma genérica, guarda maior ligação com a função de Planejar.


    Letra d) Errada. O controle se dá, conforme explicitado no começo da explicação, em todos os níveis e aspectos organizacionais e não somente financeiro


    Letra e) Gabarito.

     

    (*)Fonte: facebook.com/admfederal

  • CONTROLE

    - Definir os padrões de desemprenho;

    - Avaliar o desempenho atual;

    - Comparar o desempenho atual com o padrão de desempenho;

    - Instaurar ação coerretiva.

     

  • O controle é o processo administrativo que busca avaliar se os objetivos estão ou não sendo atingidos pela empresa. Através do
    monitoramento dos resultados e sua comparação com os resultados esperados ou planejados, podemos propor ações corretivas ou aprender
    com o que funcionou.

     

    O processo de controle, de acordo com Maximiano, pode ser definido assim: “O processo de controle consiste em fazer a comparação e em tomar a decisão de confirmar ou modificar os objetivos e os recursos empregados em sua realização”.


    Sem um sistema eficaz de controle, o gestor não tem condições de tomar as decisões necessárias.

     

    A letra E está mesmo correta. O processo de controle envolve a medição dos resultados e a eventual proposta de medidas corretivas.
     

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Controle é uma função administrativa que consiste em medir e corrigir o desempenho de subordinados para assegurar que os objetivos e metas da empresa sejam atingidos e os planos formulados para alcançá-los sejam realizados. Controlar abrange acompanhar ou medir alguma coisa, comparar resultados obtidos com o previsto e tomar as medidas corretivas cabíveis, ou, de outra forma, compreende a medida do desempenho em comparação com os objetivos e metas predeterminados; inclui a coleta e a análise de fatos e dados relevantes, análise das causas de eventuais desvios, as medidas corretivas.

     

    ANSOFF, H. Igor. Do planejamento estratégico à administração estratégica. São Paulo: Atlas,1990.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    1. Controle e Ferramentas de auxílio

     

    1.1 Avaliação, comparação e correção

     

          Já falamos do planejamento, da organização e da direção, restando falar da última função do processo administrativo, o controle. Basicamente, o controle existe para assegurar o cumprimento do que foi planejado, organizado e dirigido, em outros termos é a função responsável por verificar se o que foi planejado vem se cumprindo, até por isso encontramos em provas expressões como avaliação e comparação – do que foi planejado com a situação atual -. Em situações de divergência do que foi planejado com o que vem acontecendo, cabe ao controle corrigir os desvios. Vamos pensar de forma prática: Você, concurseiro, organizou um grupo de cinco estudantes para estudarem juntos para determinada prova, planejaram os objetivos e as metas, traçaram a estratégia, organizaram os recursos materiais, financeiros, humanos e de tempo, e você como líder dirigiu o grupo os liderando e os motivando. Acontece que no dia da prova, nenhum dos candidatos passaram. Algo deu errado, não é mesmo? Cabe à função do controle reaver o que vem não dando certo, até por isso entendemos que as funções são contínuas e infinitas, pois devem se adaptar às necessidades do tempo e do ambiente constantemente.

     

    Fonte: Administração sob a Ótica dos Concursos, Thiago de Luca, Editora Labrador, 2016.

  • estabelecimento de metas de curto, médio e longo prazo--->>> planejamento operacional, tático, e estratégico, respectivamente!!!

     

  • CONTROLE = CORREÇÃO

  • Por que a Professora disse que avaliação de desempenho não é função Controle? 

  • Evander, também achei bem esquisito.

     

    O fato da questão A estar errada é porque a fixação de critérios de avaliação seria planejar. Não confundir definição de critério com definições de padrões. Definição de padrões que estaria dentro de controle.

     

    Nas minhas anotações de CONTROLE: definir padrões, monitorar desempenho, avaliar o desempenho e ações corretivas.

  • A avaliação de desempenho envolve todas as funções, seja planejar, dirigir, controlar e organizar.

    Segue um breve resumo de palavras chaves:

    Palavras-chave das Fases do Processo Administrativo ou Processo Organizacional

    Planejamento - definir, estabelecer objetivos, metas, estratégias, prever, prevenir, programar, antecipar, reduzir a incerteza;

    Organização - implementar o planejamento, distribuir, alocar, empregar, atribuir, formar;

    Direção - duas funções: coordenação - ajustar o trabalho e liderança - influenciar, persuadir, convencer, integar e motivar;

    Controle - avaliar, medir, mensurar, comparar, identificar erros, corrigir.

    GAB LETRA E

  • -> O monitoramento das atividades dos colaboradores da organização, com vistas ao atendimento das metas estabelecidas, corresponde à atividade típica da função de administração denominada controle .

    GABARITO -> [E]

  • Segue outra relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: É o principal objetivo da função controle: apurar resultados e implementar as ações corretivas;

     

    Fonte: Qconcursos. 

  • O controle é o processo administrativo que busca avaliar se os objetivos estão ou não sendo atingidos pela empresa. Através do
    monitoramento dos resultados e sua comparação com os resultados esperados ou planejados, podemos propor ações corretivas ou aprender
    com o que funcionou.

  • Ajuste espontâneo = Coordenação.

  • Corrigir=Controle?
  • Como pode a E estar correta se a A está errada? Avaliação de desempenho não faz parte do controle. Medir e corrigir desempenho de subordinados é o mesmo que avaliação de desempenho.

  • 2018

    Quando o administrador atua corrigindo a atuação de seus subordinados, objetivando o atingimento das metas estabelecidas, está desempenhando uma das funções próprias de administrar, correspondente

     a) ao controle.

     b) à indução.

     c) ao planejamento.  

     d) à coordenação.

     e) ao ajuste espontâneo.

     

  • Em relação a alternativa a-)

    Conforme Amaru Maximiliano em Intodução à Administração (pg. 192), a definição dos meios de controle está no final do processo de planejamento. Trata-se da “definição dos meios para verificar se os objetivos estão sendo realizados. A função de controle (...) consiste em acompanhar a execução das atividades e o grau de realização dos objetivos. Para controlar, é preciso definir os meios de controle na fase de planejamento”

    Muita atenção para provas da FCC na medida que a banca se distancia da leitura de Idalberto Chiavenatto na temática do controle organizacional:

    Veja abaixo como o autor conceitua em Administração: teoria, processo e prática (2010):

    “estabelecimento de padrões”: primeira etapa do processo de controle e estabelece previamente os padrões ou critérios de avaliação ou de comparação. Padrões são metas de desempenho. Os padrões representam a base fundamental do controle organizacional. Um padrão é uma norma ou um critério que serve de base para a avaliação ou comparação de algo.

     

    Mas a questão seria facilmente solucionada ao ler a alternativa e-), já que medir é atividade típica de controle, enquanto definições e estabelecimento de critérios encontram-se na fase do controle da retroação e normalmente geraria dúvidas em sua intersecção com a fase de planejamento.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos

  • MEDIR E CORRIGIR = CONTROLAR

  • Ajuste espontâneo => coordenação.

  • A função Controle consiste em medir e corrigir o desempenho dos subordinados para assegurar que os objetivos da empresa sejam atingidos, identificar os possíveis erros ou desvios, a fim de corrigi-los e evitar a sua repetição.

    O controle é um processo cíclico e repetitivo composto de quatro etapas, a saber: estabelecimento de padrões; avaliação do desempenho; comparação do desempenho com o padrão estabelecido e ação corretiva

    À medida que o processo se repete, o controle permite um gradativo aperfeiçoamento, ou, em outros termos, uma gradativa aprendizagem do sistema, que corrige seus erros e melhora seu desempenho. Seguindo esses processos e procedimentos o administrador multiplica suas chances de sucesso em qualquer empreendimento.


    CONTROLAR

    “Assegurar a realização de objetivos”

    Definir padrões de desempenho.

    Monitorar o desempenho.

    Comparar resultados com previsões – avaliar.

    Corrigir falhas e melhorar. 

     

    Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC - Volume 03 

  • Qual é a diferença entre a A e a E? disse a mesma coisa com palavras diferentes

    QC, mude essa prof de Adm Geral, pleaseeeeeeeeeeee

  • Estes termos SEMPRE estarão no conceito de controle: medir, corrigir e comparar. 

  • A letra A está INCORRETA, pois a fixação (ou a definição) de critérios de avaliação do desempenho individual de cada colaborador em função dos resultados almejados ocorre na função de planejamento, e não controle. Não confundir definição de critério com definições de padrões (esses ocorrem, de fato, na função de controle).

     

    A letra B está INCORRETA, pois não há na literatura, menção à classificação de controle como "espontâneo". Na realidade, a função de controle exige planejamento, e não espontaneidade.

     

    A letra C está INCORRETA, pois o estabelecimento de metas está vinculado à função de planejar.

     

    A letra D está INCORRETA, pois o controle não se resume apenas a critérios financeiros, mas afeto a todos os níveis e aspectos organizacionais.

    GABARITO: E.

     

    LACOMBE, F. J. M.; HEILBORN, G. L. J.. Administração: Princípios e tendências. São Paulo: Saraiva, 2006.

  • E

  • Dentro da administração costumamos trabalhar com 4 (quatro) processos organizacionais: planejamento, organização, direção e controle. A gestão do desempenho, assim como a avaliação do desempenho, estão inseridas no processo de controle organizacional, em que há o acompanhamento, a medição, a comparação e a correção dos rumos tomados no trabalho, nesse caso o desempenho obtido frente ao desejado. Portanto, gabarito item e).

    Gabarito: E

  • Essa questão demonstra a importância de lermos todas as alternativas antes de assinalarmos. Muitas vezes é necessário escolher a alternativa “mais correta”.

    Alternativa A. Errado. A fixação dos objetivos é realizada dentro da função de planejamento, por isso a alternativa foi considerada errada. É importante destacar, no entanto, que Chiavenato propõe dentro do processo de controle a fixação dos padrões. Dessa forma, essa alternativa também poderia ser considerada correta. Em resumo: polêmica.

    Alternativa B. Errado. O ajuste espontâneo está relacionado à função de coordenação (Processo Administrativo de acordo com Lacombe). Vamos relembrar o conceito de ajuste espontâneo

    Ajuste espontâneo é o primeiro mecanismo utilizado para coordenar as atividades, limitando-se a comunicações entre os que são responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio das quantidades, das velocidades ou tempos de execução e das direções a serem seguidas

    Alternativa C. Errado. A definição de metas é realizada dentro do processo de planejamento.

    Alternativa D. Errado. O controle não se limita a área financeira.

    Alternativa E. Certo. Alternativa perfeita! Já vimos várias vezes que corrigir o desempenho dos subordinados para assegurar que os objetivos sejam atingidos é a função de controle.

    Note, portanto, que temos uma alternativa, possivelmente, certa (alternativa A) e uma alternativa indiscutivelmente certa e de acordo com a “jurisprudência” da banca.

    Qual assinalar?

    Naturalmente, temos que optar pela alternativa “mais correta”: alternativa E.

    Gabarito: E

  • Gab. E

    Controle = Medir, Avaliar, Mensurar, Corrigir, Monitorar, Comparar.

  • Gabarito: E

    A função controle é aquela que permite a verificação do que foi planejado e a tomada de ações corretivas para que o que foi planejado seja alcançado, conforme alternativa E. O problema está na alternativa A, que fala em “fixação de critérios” para o controle, que a literatura especializada ora aponta como função do controle, ora como parte do planejamento. Assim, haveria espaço para recursos nessa questão solicitando anulação – mas entendo que era possível responder corretamente a letra E logo de cara, uma vez que ela é “mais correta” e certamente não há qualquer dubiedade em relação ao seu conteúdo se associar à função controle.

    Bons estudos!

    ==============

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ID
2333575
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Um dos aspectos comumente apontados como diferenciação entre os conceitos de clima e cultura organizacional consiste em que

Alternativas
Comentários
  • A letra A começa certinha, mas depois a banca “jogou a casca de banana”, pois é o clima quem reflete a cultura, não o contrário. Os pressupostos básicos são uma parte da cultura, não do clima.

     

    Já a letra B está incorreta. Robbins afirma que: “A expressão cultura organizacional é descritiva na medida em que não é valorativa, a fim de diferenciá-la da satisfação no emprego. Em outras palavras, cultura refere-se a “como” as coisas funcionam e não a “o que” os empregados sentem em relação a ela (satisfação no emprego) e à empresa.

    Portanto, o autor afirma que a Cultura seria descritiva, ao ponto que o clima organizacional seria valorativo (o que as pessoas sentem em relação a cultura). Assim, a letra B está errada.

     

    A letra C está incorreta porque tanto a cultura, quanto o clima podem ser alterados.

     

    Já a letra D está correta. A cultura é mais difícil de ser mudada. Já o clima é a percepção do momento que os funcionários têm de como a organização funciona. Dessa forma, pode ser alterada mais facilmente e podemos medir se o clima está favorável ou não.

     

    Finalmente, a letra E está errada. Os aspectos observáveis fazem parte da cultura organizacional, não do clima.

     

    Gabarito letra D.

     

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Pois é Letícia. Me ferrei na A. Preciso estudar mais.

  • Meu Deus! O clima está pesado!
    A cultura, então, partiu!

  • A cultura organizacional é descritiva

    O clima organizacional é avaliativo

  • Cultura Organizacional representa as normas informais e não escritas que orientam o comportamento humano nas Organizações. Possui três níveis: artefatos, valores e pressuposições básicas.

    Clima Organizacional refere-se as propriedades motivacionais do ambiente interno de uma Organização. Pode ser favorável ou desfavorável. Depende de vários fatores, inclusive da cultura organizacional.

    Portanto, letra correta D 

  • O que significa a cultura ser descritiva ????? A cultura não pode ser avaliada ?

  • GAB - D

     

    Não encontrei a explicação sobre natureza avaliativa e descritiva nos livros do Chiavenato e do Rodrigo Rennó, mas encontrei no seguinte livro:

    Gestão de pessoas para concursos - Por Andréia Ribas E Cassiano Salim

    Cultura

    ·         Valores / padrões / normas

    ·         Descritivo / constatação

    ·         Mais enraizado

    ·         Classificações: Adaptativa/não adaptativa ou mecanicista/orgânica ou forte/fraca

    ·         Mais difícil de mudar

     

    Clima

    ·           Percepções/ interpretações

    ·           Avaliativo e descritivo/constatação

    ·           Mais superficial

    ·           Classificação: Favorável/ não favorável

    ·           Mais fácil de mudar

     

     a) cultura é mais profunda (correto), representando os pressupostos básicos do clima organizacional (errado, o clima reflete a cultura, sendo que os pressupostos básicos são o nível mais profundo da cultura)

     

     b) clima possui natureza descritiva (correto), representando o ser, e cultura prescritiva, representando o dever-ser. (errado, cultura é descritiva, enquanto o clima é avaliativo e descritivo) 

     

     c) clima comporta mensuração, por meio de pesquisas (correto), e cultura alteração, com base em ritos de degradação (errado, ritos não alteram a cultura, pois fazem parte desta, são característica, representações, e tanto a cultura quanto o clima podem ser alterados).  

    A cultura da empresa pode mudar, mas nem sempre como consequência de uma “vontade” dos seus diretores. Essa mudança normalmente ocorre de acordo com uma relação entre variáveis internas e externas, que criam espaço para essa mudança da cultura.(fonte: Rodrigo Rennó - Adm.Geral p concursos 2013) Ritos e rituais são expressões culturais planejadas e que têm consequências práticas para a organização. Para TRICE E BEYER (1985), os ritos são regras sociais que guiam o comportamento das pessoas na vida empresarial e são representações dos valores culturais básicos da companhia. E, os rituais podemos comparar a um roteiro, com o qual os funcionários, no ambiente corporativo, podem dar sentido a suas experiências DEAL E KENNEDY (1990) http://comunicandoculturaorganizacional.blogspot.com.br/2013/03/tipologia-de-ritos-e-rituais.html

    O clima também pode ser alterado, a diferença é que é mais fácil alterar o clima do que a cultura. Dependerá, na prática, de várias características do dia a dia organizacional, como: o estilo de liderança, as características do líder e dos liderados, a estrutura organizacional, as políticas e valores Fonte: estratégia)

     

     d) clima possui natureza avaliativa, podendo ser classificado como favorável ou não, enquanto a cultura é descritiva, objeto de constatação (gabarito).  

     

     e) cultura possui apenas elementos intrínsecos (errado, possui elementos extrínsecos que são os artefatos), e clima aspectos extrínsecos, denominados artefatos observáveis.  (errado, os artefatos se referem à cultura). 

  • Letra (D).

     

    CULTURA x CLIMA

    Cultura
            - Valores, padrões, normas
            - Mais enraizado, profundo
            - Descritivo
                    -- Cultura pode ser descrita, mas não avaliada (com aspectos positivos ou negativos)
            - Pode ser:
                    -- Adaptativa ou não adaptativa
                    -- Mecanicista ou orgânica
                    -- Forte ou fraca
            - Mais difícil de mudar

    Clima
            - Percepções, interpretações
            - Mais superficial, passageiro
                    -- pois trata-se de um conjunto de percepções, opiniões e sentimento que se expressão no comportamento
            - Descritivo e Avaliativo
            - Pode ser:
                    -- favorável ou não favorável
            - Mais fácil de mudar

     

    At.te, CW.
    ANDREIA RIBAS & CASSIANO SALIM. Gestão de Pessoas para Concursos. 4ª edição. Editora Alumnos, 2016.

  • Galera, eu penso assim:

    Descritivo: algo que eu posso descrever, constatar. Ex.: a cultura da empresa X é flexível e forte, porque bla bla bla...
    Avaliativo: algo que eu possa avaliar como boa ou ruim, aspectos positivos e negativos. Ex.: o clima da empresa X é favorável, pois os funcionários desta bla bla bla...

     

    Avaliar se uma cultura é favorável ou não é bem mais complicado. Digamos que a cultura "simplesmente é".
    Diferentemente do clima, que é fruto da percepção/reação que o funcionário tem em relação à cultura e pode ser avaliado por meio de pesquisas, por exemplo.

    OBS.: o clima também tem natureza descritiva

     

    Não sei se ficou claro - e não sei se é bem essa a interpretação dos autores quanto a esse assunto rsrs -, mas me ajuda a resolver as questões desse tipo.

     

    Se estiver errado, corrijam-me.

    Bons estudos

  • Gabarito: Letra D
     

    Cultura organizacional está ligada aos valores e ao modo de resolver os conflitos e situações dentro da instituição. É um aspecto presente em todas as organizações. É a personalidade de uma organização.

    Clima organizacional é a percepção que os funcionários têm do ambiente de trabalho. É a reação à cultura organizacional.

    Fonte: Rodrigo Rennó.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • Clima Organizacional: Percepções cognitivas, Natureza DESCRITIVA e estudado no nível do grupo ou da organização.

    Clima Psicológico:Percepções afetivas, Natureza AVALIATIVA e estudado no nível do indivíduo

    Essas são as características que se estuda para o clima. Infelizmente vem uma questão e diz que o clima organizacional é avaliativo.

  • Essa questão me deixou confuso, complicado

  • Um dos aspectos comumente apontados como diferenciação entre os conceitos de clima e cultura organizacional:

    Essa questão prejudica o candidato mais avançado, porque clima tem natureza avalitivo, mas clima organizacional tem natureza descritivo. Porém as demais não deixa margem então por eliminação letra d.

  • Clima: análise acerca do clima organizacional, o comportamento de seus membros, seus sentimentos, opiniões enfim, a percepção sobre o ambiente de trabalho. Isso é perceptível nas pesquisas de clima organizacional, mecanismo que avalia de que forma os membros da organização a enchergam e mais fléxivel a mudanças. Ex.: Como você identifica o ambiente no seu trabalho? (  ) Muito satisfeitório (  ) Satisfatório  (  ) Desconfortável   (  ) Estressante... 

     

    Cultura: é a personalidade da organização. Qual sua razão de ser (missão), sua projeção de futuro (visão), suas crenças (valores). Aqui, não há avaliação, mas constatação, descrição baseada no diagnóstico organizacional. A mutabilidade aqui é rara, barreira à mudança - disfunção da cultura, pode ocorrer, mas exigirá tempo. Não há uma avaliação, porque cultura é um comportamento intrínseco. Logo, seus funcionários devem adaptar-se à organizações que há identificação cultural. Ex.: postura etnocêntrica - uma empresa com esta postura acredita que a conduta adotada por seu país de origem é superior, ignorando as diferenças culturais. 

     

  • #admdadepressao
  • Eu leio, leio, leio mais um pouco e mais um pouco... e tudo parece novo para mim. Mais fácil aprender Rac. Lógico que Adm. Geral/Gestão de Pessoas.

    Oremos para o filho do Lord.

  • Rapaz, essas questões da FCC, sobre Adm.Geral, a pessoa tem que encarnar o capiroto e se imaginar, muitas vezes, no caso da questão.. são todas subjetivas e cheia de "lero". Só acertei pq a primeira parte sobre o "clima" ele entrega com as palavras: natureza avaliativa/ favorável ou não.

  • Édipo T´s  também fui assim. "MATEI" por natureza avaliativa / favorável ou não. 

  • Eduardo Porto full pistola

  • Cultura organizacional>descritivo

    Clima organizacional>descritivo + avaliativo

    Anootem!

  • Gabarito D

     

    CLIMA

    - É a quaidade do ambiente organizacional que é percebida/experimentada/interpretada pelos colaboradores (de forma compartilhada);

    - Percepções; 

    - Termo avaliativo/ descritivo/ constatação;

    - Mais superficial e portanto mais fácil de mudar;

     Classificado como favorável ou não favorável.

     

    CULTURA

    - Conjunto de crenças, valores, hábitos, conhecimentos, formas de pensar, agir e sentir compartilhados pelos membros da organização  (independente do escalão hierárquico e que influencia o comportamento); 

    - Valores/padrões/normas;

    - Termo descritivo/constatação; 

    -Classificada como adaptativa ou não adaptativa / mecanicista ou orgânica / forte ou fraca.

     

    ANDREIA RIBAS & CASSIANO SALIM. Gestão de Pessoas para Concursos. 4ª edição. Editora Alumnos, 2016

  • Se eu resolver essa questão 308 vezes, errá-la-ei 803 vezes.

     

  • Piraneto lembre-se de que clima eu posso aferir

  • Gabarito: letra D.

     

    Em questões de clima organizacional, parta do seguinte pressuposto: clima é produto da percepção do indivíduo com relação ao meio; como ele enxerga o ambiente. Pronto! Vai acertar quase todas....

  • Letra A - ERRADO: O clima pertence a cultura, sendo um elemento dela. Os artefatos, valores e pressupostos básicos são níveis da cultura e não do clima.

    Letra B - ERRADO: O clima organizacional possui natureza prescritiva, passageira, temporária e valorativa. Enquanto, a cultura organizacional tem natureza descritiva de seus elementos, como: valores, crenças, ritos, rituais, cerimônias, estórias, mitos, heróis, tabus, normas e comunicação de uma organização.

    Letra C - ERRADO: A cultura e o clima podem ser alterados.

    Letra D - CORRETO: O clima organizacional pode ser avaliado em positivo e negativo, conforme a percepção de cada membro. Toda cultura possui os seus próprios elementos que o descrevem.

    Letra E - ERRADO: A cultura consiste em elementos visíveis e invisíveis. Os artefatos observáveis são elementos visíveis da cultura.

     

    Fonte. Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC - Vol. 03 (Adm. Geral)

  • Que climão essa questão causou.

  • D


ID
2333578
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A partir de divergências de percepções e ideias, os componentes de uma organização podem se colocar em posições antagônicas, caracterizando uma situação conflitiva. O conflito, conquanto inevitável, deve ser gerenciado, havendo diferentes abordagens para a gestão de conflitos, entre elas a que procura minimizar as diferenças entre os grupos, identificando objetivos comuns, ou, ainda, promovendo o reagrupamento de indivíduos. Trata-se da abordagem

Alternativas
Comentários
  • Temos três principais abordagens para lidarmos com os conflitos:

    Abordagem estrutural - busca mudar um aspecto que predispõe ao conflito. Técnicas adotadas: desenho de recompensas grupais e objetivos comuns e o reagrupamento, separação e rotação de pessoas.

    Abordagem de processo - busca resolver o conflito mudando o processo. Técnicas: desescalonização (ou desativação), a reunião de confrontação e a colaboração.

    Abordagem mista - busca administrar o conflito usando tanto fatores estruturais como de processo.

     

         A abordagem estrutural busca alterar o “cenário” ou o aspecto que está causando o conflito. A ideia por trás desta abordagem seria a de que: se retirássemos este fator acabaríamos com as condições que predispõem os atores ao conflito.

         Aqui, o gestor está atuando antes que o conflito ocorra. Isto é recomendável quando o conflito ocorre por recursos escassos, por interdependência e por diferenciação na equipe (pessoas muito diferentes trabalhando juntas).

         A abordagem estrutural muda, portanto, a “estrutura” do conflito. Quando o gestor muda o modo como os trabalhadores serão premiados em uma instituição, está atuando desta forma.

         O mesmo acontece quando o gestor troca um funcionário de local, para outro em que ele tem mais afinidade com os colegas (problema de diferenciação). Como o funcionário não está mais presente na equipe, não aparecem mais os conflitos entre ele e seus antigos colegas.

         Assim, as principais estratégias de atuação desta abordagem envolvem o redesenho das recompensas do grupo, a criação de objetivos grupais e organizacionais (ao invés de objetivos individuais) e a rotação de pessoas na equipe. Como a banca falou de uma abordagem que “procura minimizar as diferenças entre os grupos, identificando objetivos comuns, ou, ainda, promovendo o reagrupamento de indivíduos”, estamos mesmo falando da abordagem estrutural.

     

    O gabarito é a letra B.

     

     

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Contribuindo:

     

    Abordagem estrutural: (...) minimizar as diferenças entre os grupos identificando objetivos que possam ser compartilhados ou reagrupando os indivíduos( rodízio) de maneira que os grupos conflitantes se tornem parte de uma unidade maior;

     

    Sintetizando as abordagens:

     

    Abordagem estrutural: Fixação de objetivos comuns; sistemas de recompensas grupais; reagrupamento de pessoas;

     

    Abordagem de processo: Desativação do conflito; conforntação direta; colaboração;

     

    Abordagem mista: Definição de regras e regulamentos; formação de grupos e equipes de trabalho;  papéis de ligação( integradores).

     

    FONTE: DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.297-298

     

    bons estudos

     

  • DICA!

     

    Na abordagem estrutural o gestor está atuando ANTES que o conflito ocorra.

    Na abordagem de processo o conflito JÁ EXISTE e o gestor negocia entre as partes.

  • FCC - 2016 - Prefeitura de Teresina - PI

    Para gestão de conflitos no âmbito da organização, o gestor pode se valer de diferentes abordagens, entre as quais a estrutural, que tem entre seus objetivos 

    a) minimizar as diferenças entre grupos, identificando objetivos que possam ser compartilhados entre eles (GABARITO).

     

    FCC - 2016 - Copergás - PE

    Considere que em determinada organização tenha se instalado um conflito entre dois grupos de colaboradores, cada um deles identificado com uma visão específica sobre a melhor estratégia para a consecução dos objetivos traçados no plano de metas aprovado para a equipe na qual atuam. Para a gestão do conflito instalado, foi proposta a adoção da abordagem estrutural, que procura

    I. minimizar as diferenças entre os grupos, identificando objetivos que possam ser compartilhados por eles (CERTO).

    II. reduzir a diferenciação dos grupos por meio do reagrupamento de indivíduos, de maneira que os grupos conflitantes se tornem parte de uma unidade maior (CERTO).

     

    Lembrando que a abordagem estrutural ocorre quando o nível é de gravidade do conflito é percebido (latente).

    Gabarito: b

  • 1.    Abordagem estrutural: consiste na busca pelo controle do conflito através da modificação dos elementos que tratam das percepções criadas pelas condições de diferenciação, de recursos limitados e escassos e de interdependência. Esta abordagem atua a fim de: 

    reduzir a diferenciação dos grupos, identificando objetivos comuns entre os membros e também por meio do reagrupamento de indivíduos, fazendo com que os grupos conflitantes se tornem membros de uma unidade maior; 

    interferir nos recursos compartilhados, por meio de sistemas de recompensa formais e de incentivos para recompensar o desempenho conjunto e combinado de dois ou mais grupos, criando um objetivo comum; 

    reduzir a interdependência, buscando separar os grupos tanto fisicamente quanto estruturalmente. Neste caso os grupos conhecem suas incompatibilidades, mas a distância e o baixo nível de interdependência reduz consideravelmente a possibilidade de conflito.

    2.    Abordagem de processo: busca a modificação do processo. Esta abordagem intervém diretamente no conflito. Pode ocorrer por de três maneiras distintas, mas complementares:

    desativação do conflito, por meio da reação cooperativa - não agressiva - de uma das partes;

    reunião de confrontação entre as partes, através de um conflito aberto, com confrontação direta e hostil;

    colaboração, por meio do trabalho unido entre as partes, com o propósito de solucionar problemas, identificar ou buscar soluções capazes de conjugar os objetivos de ambas as partes.

    3.    Abordagem mista: busca administrar o conflito tanto na estrutura quanto no processo. Permite duas maneiras:

    adoção de regras para a resolução de conflitos, através do desenvolvimento prévio de regras e regulamentos para a resolução dos conflitos;

    criação de papéis integradores: criar terceiras partes na organização, as quais irão intermediar a comunicação entre as partes conflitantes. São os chamados papéis de ligação

    FONTE: http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/gestao-de-conflitos.html

  • Letra (B).

     


    GESTÃO DE CONFLITOS

    Abordagem Estrutural (antes do conflito)
        - Altera a "estrutura" do conflito
        - Recomendável quando ocorre por:
                -- recursos escassos
                -- por interdependência 
                -- por diferenciação na equipe
        - Principais estratégias:
                -- Redesenho das recompensas do grupo
                -- Criação de objetivos grupais e organizacionais (ao invés de individuais)
                -- Rotação de pessoas na equipe.

     

    Adordagem de Processo (já existe conflito)
        - Altera o processo, o ato gerador de conflito
        - Reunião de confrotação (conflito já aberto): 
            -- Envolve negociação entre as partes 
            -- Pode fazer o uso de um negociador externo
        - Colaboração (conflito muito prejudicial para ambos)
            -- Busca solução mais vantajosa para todos
        - Desescalonização ou Desativação
            -- Uma das partes do conflito oferece uma "trégua", normalmente utilizando alguma coisa de valor

     

    Abordagem Mista
        - Utiliza, simultaneamente, técnicas estruturais e de processo (em conjunto)
        - Inicia com a estrutural (gerando normas e regras)
        - Posteriormente utiliza a abordagem de processo (criando papéis integradores)


    At.te, CW.
    RODRIGO RENNO. Gestão de Pessoas p/ Técnicos dos TRFs. Estratégia Concursos, 2016.

  • Chiavenato ensina que há TRÊS abordagens para lidar com o conflito: Estrutural, Processo, Mista.

     Abordagem Estrutural: o líder ou gerente atua na estrutura ou nas condições causadoras do conflito, de forma a diminuir ou eliminar a percepção de desigualdade.

    Abordagem de Processo: trata-se de abordagem em que a resolução do conflito passa pela intervenção no próprio episódio que causou o conflito.

     Abordagem Mista: inclui tanto modificações estruturais, das condições do conflito, como aspectos processuais, relativos ao episódio que causou o conflito.

     

  • GAB. B

  • Abordagens ESTRUTURAIS

    Objetivos comuns

    Sistemas de recompensas grupais

    Reagrupamento

    Separação

    Rotação

     

    Abordagens MISTAS

    Regras e regulamentos

    Grupos e equipes de trabalho

    Papéis de ligação

    Papéis integradores

     

    Abordagens de PROCESSOS

    Desativação

    Confrontação direta

    Colaboração

     

     

    Logo, quando falamos em abordagens de conflitos, tratamos de três tipos: estrutural, de processo e mista. Assim, já eliminamos as alternativas D e E.

     

    Por fim, o enunciado diz da abordagem que procura minimizar as diferenças entre os grupos, identificando objetivos comuns, ou, ainda, promovendo o reagrupamento de indivíduos, ou seja, trata da abordagem estrutural. Assim, correta a alternativa B e incorretas as alternativas A e C.

     

    Comentário Professor Adriel Sá.

  • Na abordagem estrutural, o conflito surge de percepções criadas pelas condições de diferenciação, de recursos limitados e escassos e de interdependência. Nesse caso, as percepções e o conflito poderão ser controlados se tais elementos também forem. Esta abordagem atua sobre uma condição existente que predispõe ao conflito, que ainda não está instalado, na tentativa de minimizar as diferenças.

     

    A Abordagem Estrutural procura:

    1. Minimizar as diferenças entre os grupos, identificando objetivos que possam ser compartilhados por eles. Se o gerente conseguir conscientizar os grupos de que eles têm interesses em comum, eles deixarão de perceber os próprios objetivos como incompatíveis;

    2. Reduzir a diferenciação dos grupos por meio do reagrupamento de indivíduos, de maneira que os grupos conflitantes se tornem parte de uma unidade maior.

     

    Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol. 03

     

  • GAB. B

     

    ABORDAGEM ESTRUTURAL 

     

    O conflito surge de percepções criadas pelas condições de diferenciação, de recursos limitados e escassos e de interdependência. Nesse caso, as percepções e o conflito poderão ser controlados se tais elementos também forem. Esta abordagem atua sobre uma condição existente que predispõe ao conflito, que ainda não está instalado, na tentativa de minimizar as diferenças.

     

    A abordagem estrutural procura:

     

    • minimizar as diferenças entre os grupos, identificando objetivos que possam ser compartilhados por eles. Se o gerente conseguir conscientizar os grupos de que eles têm interesses em comum, eles deixarão de perceber os próprios objetivos como incompatíveis;

     

    • reduzir a diferenciação dos grupos por meio do reagrupamento de indivíduos, de maneira que os grupos conflitantes se tornem parte de uma unidade maior.

     

    Bons estudos!

  • Abordagem conceitual dos conflitos

    Tradicional: todo conflito é ruim e deve ser evitado

    Relações Humanas: o conflito é algo natural e inevitável.

    Interacionista: o conflito pode ser uma força positiva e necessária para o desempenho eficaz do grupo/equipe.

    Administração dos conflitos

    Abordagem Estrutural: diferenciação; recursos limitados

    Abordagem de Processo: processos sofrem modificações; atividades

    Abordagem Mista: Estrutural+Processos.

  • O gerente tem à sua disposição três abordagens quanto à administração de conflitos: abordagem estrutural, abordagem de processo e abordagem mista.

    Abordagem estrutural: baseia-se no fato de que o conflito surge das percepções criadas pelas condições de diferenciação, de recursos limitados e escassos e de interdependência. Se esses elementos puderem ser modificados, as percepções e o conflito resultante poderão ser controlados. Trata-se, pois, de atuar sobre uma condição existente que predispõe ao conflito.

    Abordagem de processo: é a abordagem que procura reduzir os conflitos por meio da modificação do processo, ou seja, de uma intervenção no episódio do conflito. Pode ser utilizada por uma das partes em conflito, por pessoas de fora ou por uma terceira parte, como um consultor, um gerente neutro ou algum superior da organização. A abordagem de processo pode ser realizada de três diferentes maneiras. A primeira é a desativação do conflito. A segunda maneira é a reunião de confrontação entre as partes. A terceira maneira é a colaboração.

    Abordagem mista: é a abordagem que procura administrar o conflito tanto com aspectos estruturais como processuais. A solução inclui intervenções sobre a situação estrutural e sobre o episódio conflitivo. Permite duas maneiras distintas de atuação. A primeira é a adoção de regras para a resolução de conflitos. A segunda maneira é a criação de agentes integradores, de forma permanente, que realizarão os papéis de ligação entre as partes conflitantes, sempre quando necessário.

    Gabarito: B

  • B

  • Pensem comigo : estrutural, estrutura, base. Se atua na base do conflito (antes de ele acontecer), atua em episódios que podem gerar conflito, modificando eles.
  • GABARITO: LETRA B

    O gestor tem à sua disposição três abordagens para administrar conflitos, sendo elas, conforme Chiavenato (2004):

    Abordagem estrutural: o conflito se forma das percepções criadas pelas condições de diferenciação, recursos limitados e escassos e de interdependência. Se o gestor agir sobre algum desses elementos geradores, a situação conflitante poderá ser controlada mais facilmente.

    Abordagem de processo: essa abordagem procura reduzir conflitos através da modificação de processos, podendo ser realizada por uma parte do conflito, por pessoas de fora ou uma terceira parte, e pode ser conduzida de três formas: a desativação do conflito, onde uma das partes opta pela cooperação promovendo o acordo; reunião de confrontação entre as partes, em que são abertos os motivos do conflito de maneira mais direta entre os envolvidos; ou colaboração, que ocorre após passadas as etapas anteriores, com as duas partes buscando uma resolução vantajosa para todos.

    Abordagem mista: envolve tanto os aspectos estruturais como os de processo, e pode ser feita através da adoção de regras para resolução de conflitos, ou criação de papéis integradores. A adoção de regras se utiliza de meios estruturais para influenciar no processo de conflito, criando regras e regulamentos que delimitem a ação das pessoas. Já a criação de papéis integradores consiste em criar terceiras partes dentro da organização, de forma que elas estejam sempre disponíveis para auxiliar na busca de soluções favoráveis dos conflitos que possam surgir.

    GRAN CURSOS - PROFº BRUNO EDUARDO.

  • É estrutural, pois procura identificar objetivos comuns e reagrupar (evitar o conflito antes que aconteça).

    A evitação do conflito ANTES é a abordagem estrutural.

    A abordagem de processo é DURANTE.

    A mista combina as duas anteriores.


ID
2333581
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Uma determinada entidade integrante da Administração pública pretende aplicar conceitos de gestão por competências, para recrutamento, avaliação, movimentação e remuneração de seus integrantes. Nesse contexto, uma das principais etapas a serem percorridas consiste no denominado mapeamento de competências, que corresponde

Alternativas
Comentários
  • http://neo-labor.com/servicos/reter/mapeamento-de-competencias/

     

    Gabarito E:

  • O mapeamento de competências é a etapa que identificará quais são as competências que já existem na organização. Além disso, ela irá subsidiar as diversas ações de captação e desenvolvimento de competências, bem como as etapas de avaliação.

    Este mapeamento deverá identificar as lacunas (ou “gaps”) de competências na organização, ou seja, o que estaria “faltando”. Comparando as competências necessárias com as existentes, teríamos de reduzir ou eliminar esta “diferença”.

     

    Como podemos ver, a única alternativa correta é a letra E.

     

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • GABARITO E

    Conceito de Mapeamento de competências (FCC):

    Identificação das competências técnicas e comportamentais necessárias para o desempenho das atividades próprias de cada cargo.

    FONTE: Questões da banca(FCC)

  • Alguém, por favor, poderia me explicar porque a letra D está errada? No aguardo. Obrigado.

  • A gestão por competência envolve os seguintes passos:

    • Definir os objetivos estratégicos da organização.
    • Identificar as competências necessárias ao alcance desses objetivos.
    • Mapear as competências internas, isto é, aquelas que a organização já possui.
    • Comparar as competências necessárias com as atuais a fim de identificar o gap (lacuna) a ser preenchido.
    • Planejar como esse gap será preenchido. Os meios mais comuns são recrutamento e seleção, T&D e/ ou gestão da carreira.
    • Preencher o gap recrutando e selecionando novos talentos e/ou desenvolvendo os já existentes na organização.
    • Apurar os resultados alcançados e compará-los com os desejados.

    Gestão de Pessoas, Chiavenato.

  • Para quem vai fazer prova da FCC, guarde esse conceito no lado esquerdo do peito. A probabilidade de cair beira aos 100%.


ID
2333584
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, de determinado ente público previu receitas e fixou despesas no valor de R$ 2.750.600.000. Não constou na Lei Orçamentária as despesas com pessoal a serem realizadas pelo respectivo Poder Legislativo, sob a alegação de que muitos servidores seriam demitidos a partir de janeiro de 2017, portanto, não seria possível fixar o montante exato de tais despesas. Nestas condições, a Lei Orçamentária NÃO atendeu ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

    A lei orçamentária em questão não atendeu ao princípio da UNIVERSALIDADE, pois, ao não fixar na lei orçamentária as despesas com pessoal do Poder Legislativo deixou de obedecer ao art. 3º da Lei 4.320/64, o qual determina que o orçamento compreenderá todas as receitas e despesas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei. 

     

    Por que não poderia ser EXCLUSIVIDADE?

     

    Só haveria afronta ao princípio da exclusividade caso a lei orçamentária em comento trouxesse dispositivos ESTRANHOS à fixação de despesas e previsão de receitas (art. 165, § 8º da CF). Como a lei foi "omissa" ao não prever as despesas de pessoal, houve infringência ao princípio da universalidade. 

  • Gabarito A

     

    Princípio da Universalidade

     

    Segundo esse princípio, a LOA de cada entre federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundios e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Esse princípio é mecionado do caput do art. 2º da Lei 4.320/64.

  • Explicando cada princípios: 

     

    a) Universalidade - determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, referente a a administração direta e indireta (exceto empresas não dependentes)

     

     b) moralidade -  tem previsão constitucional para a Administração Pública em seu art. 37, que estipula: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

     

     c)transparência - Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência  aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação,

    (http://professoraroserika.blogspot.com.br/2012/03/principios-orcamentarios-resumo.html)

     

     d)exclusividade - Art 165 da CF § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     e)unidade - orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera do governo, devendo existir apenas um orçmento para cada exercício financeiro (Paludo, 2015)

     

     

  • Complementando...

     

    Princípio da Universalidade

     

    De acordo com tal princípio, o orçamento deve prever todas a receitas e despesas que serão incorridas.

    Não se permite a realização de nenhuma despesa que não esteja prevista no orçamento, sob pena de responsabilização penal do ordenador.

     

    Exceção: Esse princípio não se aplica às chamadas receitas e despesas extraorçamentarias.

     

    FONTE: Prof. Gustavo Muzy

     

    bons estudos

     

  • Gabarito A

    Princípio da Universalidade: o orçamento é uno, deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado;

    Princípio da Moralidade: este princípio rege todos os públicos, não só dentro do Orçamento Público.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;

    Princípio da Transparência: princípio constitucional implicito, ou seja, nao expressamente previsto na Constituição Federal. Este princío anda ao lado do da Publicidade dos atos publicos e de forma clara, permitindo, com isso, que qualquer do povo possa fiscalizar o Orçamento Público.

    Princípio da Exclusividade: Art 165 § 8º
    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Com isso, evita-se que dentro da Lei Orçamentaria, que tem prioridade de votação sobre as demais, contenha dispositivos extranhos à causa orçamentária (os chamados Orçamentos de Rabilongos). 

    Princípio da Unidade: preleciona que cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Unidade Orçamentário tende a reunir em um único total todas as receitas do Estado, de um lafo, e todas as despesas, de outro.

     

  • Princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

  • Letra (a)

     

    De acordo com Sanches (2004, p.277),  os princípios orçamentários clássicos seriam:

     

    • Anualidade (ou Periodicidade)

    • Clareza

    • Especificação (ou Discriminação)

    • Exclusividade

    • Não-Vinculação (ou Não-Afetação) de receitas

    • Prévia Autorização (ou Legalidade)

    • Publicidade

    • Unidade

    • Universalidade

     

    E os Complementares:

     

    • Equilíbrio

    • Exatidão

    • Flexibilidade

    • Programação

    • Regionalização

     

    Todos esses princípios encontram-se acolhidos, em maior ou menor grau, na ordem jurídica brasileira, alguns na própria Constituição, outros na Lei nº 4320, no DL 200, nas leis de diretrizes orçamentárias da União dos últimos anos e recentemente, na LC101/2000, conhecida como LRF.

     

    Princípio da Universalidade

     

    Ainda segundo Sanches (2004, p.372), trata-se de um “princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”. No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64:

     

    Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade; e

     

    Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

    Consultando Giacomoni (2005, p.74), verifica-se que, além dos artigos acima citados por Sanches, o princípio da Universalidade está evidenciado igualmente nos arts. 3º e 4º da referida Lei, adiante transcritos:

     

    Art. 3º- A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em Lei.

     

    Parágrafo Único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     

    Art. 4º- A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

     

    Como observa Torres (1995, p. 206), “com o orçamento da seguridade, desaparecem as dúvidas quanto à subsunção de tais despesas ao princípio da universalidade, coisa que ainda persiste em alguns países”.

     

     

    Giacomoni, com relação ao mesmo assunto, assevera que:

     

    Igualmente correta é a exigência da inclusão no orçamento anual dos orçamentos das entidades previdenciárias. Na sistemática anterior, em função da auto-suficiência das finanças do setor, em sua quase totalidade baseadas nas contribuições de empregadores e empregados, o orçamento previdenciário era aprovado no âmbito exclusivo do Poder Executivo. As contribuições previdenciárias, se não chegam a constituir-se em tributos nos termos da caracterização jurídica consagrada, não deixam de ser receitas públicas e, como tal, devem estar sujeitas ao controle parlamentar.

  • O Orçamento deve prever todas as Receitas e Despesas que serão incorridas.
    REGRA: Não se permite a realização de nenhuma Despesa que não esteja prevista no orçamento, sob pena de responsabilização penal do ordenador. Incluir todas as Receitas & Despesas.Excesso de arrecadação: arrecadação a maior do que previsto no orçamento.

    EXCEÇÃO: Esse princípio não se aplica às chamadas Receitas & Despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

  • GABARITO A

    Em conformidade com o princípio da Universalidade, a LOA deve conter todas as despesas e receitas da Administração Pública. 

     

     

  • O princípio da Universalidade determina que deve estar inserido na Lei de Orçamento Anual toda previsão das receitas e toda fixação das despesas do exercício financeiro - o qual equivale ao ano civil,segundo artigo 20 da lei 4320/64.

  • Princípio da Universalidade do Orçamento

     

     

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

     

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento

  • Gabarito A

     

    Universalidade - todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária. Nenhuma previsão de arrecadação ou de gasto pode ser feita "por fora" do orçamento. Válido para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

     

     

     

  • LDO - também chamado de " meio-de-campo. Liga a LOA ao PPA.

    CERTO.

  • Gabarito: LETRA A

     

    O princípio da universalidade afirma que todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária. Tendo como exceções o seguinte: trinutos criados após a elaboração do orçamento e antes do início do exercício financeiro. Tal princípio é positivado na Lei nº 4320/64 em seus artigos 3º e 4º:

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

  • UniveRsalidaDE = Unir todas as  Receitas e DEspesas

  • Princípios Orçamentários

    "TA EU PULO CEN PE"

    Transparência

    Anualidade

    Exclusividade

    Universalidade

    Publicidade

    Unidade

    Legalidade

    Orçamento bruto

    Clareza

    Especificação

    Não afetação das receitas de impostos

    Programação

    Equilíbrio

  • Por que não unidade?

  • Unidade é colocar tudo num documento só, por exemplo, quando a SOF une todos os orçamentos num documento único para apresentar ao chefe do executivo. Universalidade é o fato de que todas as despesas e receitas devem estar no orçamento.
  • Unidade(ou Totalidade) : Orçamento Único para Cada Ente. Nao se pode ter um Orçamento Para o Poder Executivo e Outro para o Poder Judiciário;

    Universalidade: Contemplar todas as Despesas e Receitas;

    Exclusividade: Possui previsão no art. 165 da CF/1988: “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

  • QUESTAO: A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, de determinado ente público previu receitas e fixou despesas no valor de R$ 2.750.600.000. Não constou na Lei Orçamentária as despesas com pessoal a serem realizadas pelo respectivo Poder Legislativo, sob a alegação de que muitos servidores seriam demitidos a partir de janeiro de 2017, portanto, não seria possível fixar o montante exato de tais despesas. Nestas condições, a Lei Orçamentária NÃO atendeu ao princípio orçamentário da 

     

     

    ERRADO!:  Universalidade tem que econsta na lei

  • NÃO CONSTOU ...  P. UNIVERSALIDADE ... TODAS AS RECEITAS E DESPESAS TEM QUE ESTAR PREVISTAS NA LOA ...

     

     

    GAB A 

  • Princípio da universalidade - todas as despesas e receitas orçamentárias devem estar contidas na LOA, por isso a ideia de universal (inclusão de tudo). Visa evitar arrecadação sem apreciação ou aprovação do Poder Legislativo. Exceções: 1 - Tributo criado após a LOA e antes do fim do exercício financeiro, sendo arrecadado no exercício financeiro subsequente (não se exige a prévia autorização orçamentária p/cobrar, disse cobrar, não criar!) um tributo em um exercício. 2 - operações de crédito não previstos na LOA, são classificados como receita orçamentária (lei 4320, art. 57).

  • Omiso de Receita/Despesa: fere o princípio da UniverSAlidade

     

    Dispositivo Estranho: fere o princípio da Exclusividade

  • O princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas  as receitas e despesa s referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.Logo, a ausência na lei orçamentária de despesas com pessoal do PoderLegislativo não atende ao princípio orçamentário da universalidade.
    Resposta: Letra C

    Fonte;Sérgio Mendes

  • O princípio da universalidade está previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964 e também pode ser extraído do que dispõe o artigo 165, § 5º, da Constituição da República[4]. Exige que se aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social em busca da inclusão de todas as rendas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (CESPE – MP-RN – 2009). Em outros dizeres, todas as receitas e todas as despesas devem estar previstas na lei orçamentária (FCC – TCM-BA – 2011).

     

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos

  • A resposta é a letra A, pois o princípio da UNIVERSALIDADE diz que a LOA deve conter TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    BIZU:

     

    Princípio da UNIVERSALIDADE => UNIVERSO => TUDO => TODAS REC. E DESP.

  • UNIVERSALIDADE

  • Por melhor que seja a justificativa, o orçamento não pode ficar incompleto: todas as receitas e

    despesas de todos os Poderes deverão constar na LOA, em obediência ao princípio da

    universalidade.

    “Mas, professores, não foi possível fixar um valor exato das referidas despesas. Quer dizer que

    é possível colocar um valor incorreto no orçamento? Ou, então, porque eles não uma dotação

    global?”

    Vamos lá. Primeiro, se não foi possível definir o montante exato, então que seja feita uma

    estimativa. Lembre-se que o orçamento é um planejamento, e planos podem mudar. Quer dizer, o

    valor orçado não é imutável e, por isso, não necessariamente é o valor final. A dotação poderá ser

    atualizada. É tanto que há uma coluna para isso no Balanço orçamentário. Observe o Balanço

    Orçamentário da União em 2017, por exemplo:

    Viu como as dotações iniciais mudaram? As duas primeiras aumentaram, enquanto a última

    diminui.

    Quanto a dotações globais, aqui temos que relembrar o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender

    indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou

    quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Veja que não é possível consignar dotações globais destinadas a atender despesas com

    pessoal, mesmo que a Administração tenha uma bela justificativa, como no caso da questão.

    Portanto, essas despesas devem constar na LOA, em atendimento ao princípio da

    universalidade.

    Vejamos as demais alternativas:

    b) Errado. O princípio da moralidade não é um princípio orçamentário. É um princípio básico

    da Administração Pública, expresso no artigo 37, caput, da CF/88. Além disso, o princípio da

    moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, e não houve nenhuma

    informação que indicasse uma conduta antiética.

    c) Errado. É bem verdade que, se faltarem receitas e despesas na LOA, a transparência pública

    estará prejudicada, afinal a LOA não será publicada de forma clara e precisa, como manda o princípio da transparência. No entanto, a ausência de uma receita ou despesa que deveria constar

    no orçamento é uma evidente e flagrante violação ao princípio da universalidade, por isso o gabarito

    definitivo foi a alternativa “a”.

    d) Errado. O princípio da exclusividade foi atendido, porque não há indicação de nenhum

    dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas constante na LOA.

    e) Errado. O princípio da unidade também foi atendido, pois não há menção a orçamentos

    paralelos.

    Gabarito: A

  • A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente. Como a LOA não fixou despesas para despesas com pessoal a serem realizadas pelo respectivo Poder Legislativo, contrariou o Princípio da Universalidade.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente. Como a LOA não fixou despesas para despesas com pessoal a serem realizadas pelo respectivo Poder Legislativocontrariou o Princípio da Universalidade.

    FONTE: Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária

  • universalidade


ID
2333599
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante a execução orçamentária do exercício de 2016, foram abertos créditos adicionais, no valor de R$ 349.500.000. Segundo a Constituição Federal, os créditos adicionais que terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, são denominados de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

    Art. 167 CF

     

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • LETRA D

     

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  • Os créditos especiais e extraordinários, pelo fato de poderem ser reabertos no exercício seguinte, são considerados exceções ao princípio da anualidade. (fonte: material Estratégia)

  • Não sei se está certo esse raciocínio, mas se pensarmos que o os créditos suplementares são para despesas já previstas no orçamento, então não há necessidade de se renovar tendo em vista que a despesa já está prevista no PPA, LDO e LOA do exercício financeiro e seguintes, se for o caso (PPA). Já para os créditos especiais, que são para despesas não previstas no orçamento, poderá existir a necessidade de renovação para o exercício seguinte. Para o crédito extraordinário a lógica seria mais óbvia tendo em vista que poderá existir a necessidade de renovação caso a calamidade, estado de comoção ou desastre natural não tenha cessado (ou seus efeitos).

  • Suplementar não passa pro exercício seguinte (sem exceções).
  • SEMPRE FAÇA ESSA ASSOCIAÇÃO:

     

    1)CRÉDITO SUPLEMENTAR É EXCEÇÃO AO PRINICÍPIO DA EXLCLUSIVIDADE 

     

    2)CRÉDITO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SÃO EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE 

     

     

    GAB D 

  • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,

    salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,

    reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente

    (art. 167, § 2º, da CF/1988).

    letra D

  • speciais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
  • ✅Letra D

    Créditos suplementares = Vigência limitada ao exercício financeiro, SEM EXCEÇÕES.

    Créditos extraordinários e especiais = Vigência limitada ao exercício financeiro, SALVO AS EXCEÇÕES.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINO!!!!


ID
2333602
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa total com pessoal, de determinado órgão federal, referente ao segundo quadrimestre de 2016, excedeu em R$ 70.000 o limite máximo estabelecido no artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000. Considerando-se que o limite máximo da despesa total com pessoal é de R$ 680.000, o limite prudencial, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, corresponde, em R$, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

     

    Limite de Alerta = 90%

    Limite Prudencial = 95%

     

    Limite Total = 680.000

     

    680.000 - 100%

    x- 95%

     

    Limite Prudencial =​ 646.000

  • 680 ----- 100%

    x    ------ 95%

    x = 646

  • Limite de Alerta (Palavra menor /limite menor) 90%

    Limite Prudencial (Palavra maior/ limite maior) = 95%

    680*0,95 = 646 

  • primeiro vc alerta (90%). dps vc deve ser prudente(95%). dps vc estoura.....

    nunca mais confundo....

  • Lei Complementar nº 101/00

     

     Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:  (vedar ao poder ou órgão certas ações é uma atitude de PRUDÊNCIA)

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

     

    LOGO:

    - 90% limite de ALERTA; e

    - 95% limite PRUDENCIAL.

  • Valeu, Marco Almeida. Excelente Ilustração.
  • total de despesas = 680

    limite prudencial = 95%

    10% de 680 é 68 (metade disso é 34)

    então, 680 - 34 = 646 (gabarito letra E).

  • ALERTA 90%

    PRUDENCIAL 95%

  • Os R$70 mil aparecem só pra confundir. Pouco importa o quanto passou, é necessário saber apenas qual o limite máximo e, deste, tirar o limite prudencial (95%).

  • 95/100 x 680.000 = 646.000

    Limite prudencial de 646

  • Vários comentários dizendo a mesma coisa.

     

    Vamos Usar a criatividade e capacidade de inovação!

  • Limite prudencial 95%, limite alerta 90%
  • Letra (E).

     

     

    Uma dica para calcular mais rápido, se o limite prudencial = 95% do limite máximo.

     

         Limite máximo = R$ 680.000,00

         Limite prudencial:

    (I) Tira 10% de 680.000,00 (ou seja: desconsidere o último ZERO antes de vírgula)

    (II) Temos que 10% = 68.000, então 5% = 34.000 (só dividir o valor dos 10% por 2)

    (III) Pegamos os 680.000 e subtraímos pelos 34.000

    (IV) Limite prudencial = 646.000,00

     

    Agora só chamar pro churrascão pós-nomeação! 

    At.te, CW.

  • 1) Limite de Alerta (Palavra menor /limite menor) 90% TOTAL DESPESA

     

    2) Limite Prudencial (Palavra maior/ limite maior) = 95% TOTAL DESPESA

     

     

    GAB E

  • MEU MACETE PRA LEMBRAR:

     

     

    1) Limite de ALERTA: 90% TOTAL

    2) Limite Prudencial= PARE = 95% TOTAL

  • Pra não confundir os limites, sigam a ordem alfabética:

    90 / 95 / 100 %

    Alerta / Prudencial / Total

    P.S.: A nomenclatura correta pro último é "máximo", em vez de "total", mas aí quebraria a sequência alfabética :D

  • 1) 90% limite de ALERTA; e

       95% limite PRUDENCIAL.

    MACETE DE PORCENTAGEM (Utiliza o 10% e depois multiplica por 9x = 90%) 

    10% 680.000 = 68.000 = 34.000 (5%)

                   2

    68.000*9= 612.000

    612.000 + 34.000= 646.000

    Fiz assim, deu certo. 

    Gab. E       

  • LETRA: E

     

    - L. de Alerta: 90%

     

    - Limite Prudencial: 95%

     

    - L. de Alerta: 100%

     

     

    680.000 >>>>>>>100 

         X >>>>>>>>>>95%

    100X= ​ 64.600.000

    X= ​ 64.600.000/100

    X =  646.000

     

    95%646.000

     

    - 5%= 34.000 

     

    -Somando:  646.000+ 34.000 = 680.000

     

     

  • Dica pra decorar os limites de Alerta e Prudencial, sem confundi-los.

    ALERTA: 90%,

    PRUDENCIAL: 95%

    É só lembrar que, na ordem alfabética, o "A" vem antes do "P" e na ordem numérica o 90 vem antes do 95.

    Agora basta associar A com 90 e P com 95

  • Limite de Alerta = 90%: apenas um alerta

    Limite Prudencial = 95% : há implicações legais na LRF quando o ente passa esse limite.

  • Lembrar que ALerta vem Antes de 95%, sendo entao:

    Limite de Alerta: 90%

    Lembrar que Prudencial vem APOS 90%, sendo entao:

    Limite Prudencial: 95%

  • 90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL

    90 ALERTA 95 PRUDENCIAL


ID
2333605
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas,

Alternativas
Comentários
  • "...não existe celeuma relevante quanto à possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público). Essas pessoas administrativas só não podem, por óbvio, editar leis. Fora isso, cumpre frisar, podem as entidades meramente administrativas dotadas de personalidade jurídica de direito público (autarquias e fundações autárquicas) exercer poder de polícia, inclusive aplicar sanções administativas as mais variadas por infrações a normas de polícia, desde que recebam da lei tais competências."

     

    Direto Administrativo Descomplicado, 2015, pg. 273.

     

  • Porque a letra E está errada?

     

  • a) Autarquia é somente direito público

    b) Estão habilitadas a desempenhar os poderes típicops da adm direta

    c) Exercem o poder de polícia conforme definido em lei

    d) Gabarito

    e) Os bens das estatais apenas terão caráter de direito público se afetos ao seviço público, ou seja, se forem estatais prestadoras de serviço público. Caso contrário (Bancos por ex) terão seus bens natureza de direito privado e se submeterão ao código civil.

     

    Com relação a delegação do poder de polícia às entidas de direito privado da adm indireta, vejam que não são integralmente delegados:

     

    " tais atividades abrangeriam quatro espécies de atos, quais sejam, legislação, consentimento, fiscalização e sanção, das quais apenas a primeira e a última não seriam passíveis de serem delegadas às entidades privadas integrantes da Administração Pública indireta. Ou seja, as atividades referentes ao consentimento e à fiscalização de trânsito poderiam ser exercidas por empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo vedada às mesmas, contudo, a delegação de atos relativos à aplicação de multas e, evidentemente, à legislação em matéria de trânsito."

    https://jus.com.br/artigos/29130/transferencia-do-poder-de-policia-as-entidades-privadas-da-administracao-publica-segundo-os-tribunais-superiores

  • Que zona!

  • Assim descreve o decreto-lei 200/67: ´Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)”.

  • ADITANDO O COMENTÁRIO.

     

    Quanto à letra E:

     

    Os bens das empresas estatais (empresas públicas), são bens privados, por força do disposto no artigo 98 do Código Civil. As empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado, conforme doutrina e jurisprudência unânimes. Por este motivo, ainda que afeta a serviço público (o que não parece tecnicamente correto, já que empresa pública é modalidade de ente que tem por finalidade exercer atividade econômica), os bens são privados e passíveis de constrição judicial (penhora).

     

    Código Civil - Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Ocorre que foi desenvolvido entendimento no âmbito do Conselho da Justiça Federal no sentido de que quando o bem da pessoa jurídica de direito privado está afetado ao serviço público, ele será considerado bem público. Assim diz o enunciado 287 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal:

     

    Enunciado 287 – Art. 98. O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

  • Complementando...

     

    Maria Slvia de Pietro conceitua autarquia como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".

     

    O Decreto-Lei 200/1967, ao conceituar as autarquias, dipôs que são entidades destinadas a executar atividades típicas da administração pública. A intenção do legislador foi a de atribuir às autarquias a prestação de serviços públicos em sentido amplo, a realização de atividades de interesse social e o desempenho de atividades que envolvam prerrogativas públicas, a exemplo do poder de polícia.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p44 e p48

     

    bons estudos

  • SOBRE A LETRA E -

    Os bens das empresas públicas não são atribuídos a eles as prerrogativas próprias dos bens públicos, como a imprescritibilidade, a impenhorabilidade, a alienabilidade condicionada.

    Registre-se que alguns estudiosos advogam o entendimento de que são bens públicos de uso especial aqueles de que se socorrem essas entidades quando preordenadas à prestação de determinado serviço público.

    STJ, partindo da premissa de que os bens de sociedade de economia mista são regidos pelo direito privado, admitiu que estes podem ser objeto de usucapião.

    A administração dos bens, incluindo conservação, proteção e os casos de alienação e oneração, é disciplinada pelos estatutos da entidade. Nada impede, porém, que em determinados casos a lei (até mesmo a lei autorizadora) trace regras específicas para os bens, limitando o poder de ação dos administradores da empresa. No silêncio da lei, entretanto, vale o que estipularem o estatuto da empresa e as resoluções emanadas de sua diretoria.

    No caso de extinção da entidade, a regra é que, liquidadas as obrigações por ela assumidas em face de 3ºs, o patrimônio seja incorporado à pessoa controladora, qualificando-se então como públicos esses bens após a incorporação.

    Em que pese esse entendimento, a impenhorabilidade dos bens das empresas estatais prestadoras de serviço público não decorreria apenas da natureza da atividade, no caso, prestação de serviço público, mas dos problemas que essa constrição causaria à continuidade do serviço público, com prejuízos incalculáveis para a população. Nesse mesmo sentido, entendeu o STJ pela impenhorabilidade de bens de sociedades de economia mista que venha a comprometer a prestação do serviço público: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA EM BENS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado e está sujeita, quanto à cobrança de seus débitos, ao regime comum das sociedades em geral, nada importando o fato de que preste serviço público; só não lhe podem ser penhorados bens que estejam diretamente comprometidos com a prestação do serviço público. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 176078/SP, Segunda Turma do STJ, Relator Min. Ari Pargendler. DJ de 08/03/1999, pág. 00200). (grifou-se) PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. BENS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. 1. A sociedade de economia mista, posto consubstanciar personalidade jurídica de direito privado, sujeita-se, na cobrança de seus débitos ao regime comum das sociedades em geral, nada importando o fato de prestarem serviço público, desde que a execução da função não reste comprometida pela constrição. Precedentes. 2. Recurso Especial desprovido (REsp 521.047/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/11/2003, DJ 16/2/2004 p. 214).(grifou-se)

  • VIDE     Q532470

              

     

                       Art 4º e 5º      DL 200/67         DES  -     CONCENTRAÇÃO =   ÓRGÃOS

     

        ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)                 VIDE  Q560300

     

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

     

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    -        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

            Q676535:        Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

                

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

    ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS  - ADM INDIRETA -  cria uma Superintendência)

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO  =   (ENTIDADES)

     

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração       

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     /    NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    Vide    Q436487        Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.      Q451915

                                                 CONTROLE          FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

     

     

    -          DESCENTRALIZAÇÃO        =       Ocorre  quando a execução do serviço público é transferida para um PARTICULAR por meio de CONCESSÃO ou PERMISSÃO

     

     

     

     

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

     

  • I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

          #RumoPosse

  • e)

    Os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são bens privados. Porém, no caso das prestadoras de serviço público, os bens diretamente relacionados à prestação do serviço gozam dos mesmos atributos dos bens públicos.

     

    prof.Herbet Almeida- Estratégia Concursos

  • Letra D -> correta - As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Indireta, criadas por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. (Poder de polícia é uma das funções).

     

     

  • A - ERRADA. Autarquias, independente de qual especie, serão sempre de direito público.

    B - ERRADA. A administração pública indireta exercer atividades típicas de Estado de forma descentralizada.

    C - ERRADA. O Poder de polícia pode ser exercido pela adm. indireta, exemplo Autarquias de controle, onde os Conselhos Profissionais exercem o Poder de Polícia, quem não pode exercer Poder de Polícia são particulares (salvo se tratar apenas do aspecto material do Poder Polícia. Ex. Empresa de Radar).

    D - CORRETA.

    E - ERRADA. As empresas estatais não possuem natureza jurídica de direito público, são de direito privado, seja sociedade de economia mista, seja empresa pública.

  • O erro da letra E --- e que se for prestadora de serviço público ( mesmo sendo pessoas jurídicas direito privado) o seus bens e prazos processuais se enquadram no Regime jurídico público 

     

    agora se for exploradora de atividade econômica seus bens  serao regidos pelo regime privado.

  • CTN - Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

  •  

    ACRESCENTANDO...

    ACERCA DA DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA A PJ DE DIREITO PRIVADO.

    Primeiro, devemos saber que o termo “Delegação” neste caso se refere a transferência de atividades da Administração direta para outras entidades, sejam elas públicas ou privadas.

       

    Segundo o Prof. Matheus Carvalho em sua obra MANUAL DE DIREITO ADM. 4ª EDIÇÃO

    Os atos de Poder de Polícia podem ser delegados às pessoas jurídicas de Direito Privado somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares.

         

    Complementando com os dizeres de José dos Santos Carvalho Filho, MANUAL DE DIREITO ADM. 31º EDIÇÃO

    Para delegar atos do Poder de Polícia a PJ de Direito Privado é INDISPENSÁVEL que a delegação seja feita por lei formal, originária da função regular do Legislativo;

    É preciso averiguar é o preenchimento das seguintes condições:

    - A Pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Administração Indireta;

    - A competência delegada deve ter sido conferida por lei;

    - O poder de polícia há de restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória;

    - Se cuida de função executória, e não inovadora.

    - A delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, desprovidas de
    vinculação oficial com os entes públicos;

  • gab.: letra d)

    a) autarquias são constituídas somente sob regime de direito público

    b) errado. de fato podem ser constituídas sob regime de direito público ou privado, como exemplos deste último caso temos as fundações públicas de direito privado e as empresas estatais (empresas públicas e sociedes de economia mista), porém as entidades da ADM Indireta podem sim exercer poder de polícia, como por ex. as autarquias especiais, também chamadas agências reguladoras, como ANATEL, ANEEL, ANP, etc, que podem criar normas e limitações, regular os serviços da atividade econômica a qual estão relacionados

    c) errado, pela mesma razão da alternativa b)

    d) CORRETO

    e) errado. segundo o Manual de direito administrativo, do Matheus Carvalho, 3ªed., p.202, diz que o entendimento da doutrina majoritária é a que os bens das empresas estatais não ostentam a qualidade de bens públicos, todavia quando são os bens de empresa estatal prestadora de serviço público, se aplicam algumas prerrogativas do Estado, como impenhorabilidade e imprescritibilidade, ao contrário do que acontece com os bens de uma empresa estatal exploradora da atividade econômica, que não goza das mesmas prerrogativas e garantias públicas, podendo ser penhoradas e oneradas. E em relação aos poderes, está errado, pois as entidades da ADM indireta não aplicam integralmente todos os poderes.

  • AUTARQUIAS: DIREITO PÚBLICO

  • GABARITO:D


    O conceito legal atual encontra-se no art. 5º, I, do Decreto-lei nº 200: ‘‘serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada’’. Costuma-se apontar as seguintes falhas no conceito legal de autarquia: ausência de alusão à suanatureza pública e a falta de referência ao fato de haver autarquias que desempenham atividade econômica. Contudo, note-se que as autarquias econômicas foram sendo progressivamente transformadas em pessoas jurídicas de direito privado. São características das autarquias: a sua criação por lei, conforme exigência contida no art. 37, XIX, da Constituição; personalidade jurídica pública, o que significa total submissão ao regime jurídico administrativo; capacidade de autoadministração (afastando-se a possibilidade de criação do próprio direito);especialização de fins ou atividades; e sujeição ao controle ou tutela.


    Classificam-se em: quanto ao âmbito da pessoa federativa que as cria (federais, estaduais, distritais e municipais); quanto ao objeto (assistenciais: Sudene, Sudam e Incra;previdenciárias: Inss e Ipesp; culturais ou de ensino: Ibram e Universidades Federais; profissionais ou corporativas: CRM e Crea; ambientais: Ibama, Cetesb/SP e IAP/PR; de controle: Agências Reguladoras; e administrativas: Inmetro e Bacen); e quanto ao regime jurídico comuns e em regime especial (Universidades Públicas e Agências Reguladoras).​

  • Essa Professora Thamiris Felizardo é muito fraca, prefiro os comentários dos colegas, uma professora melhor, por favor QC, os comentários de português são excelentes, por que de Administrativo é tão superficial assim? Melhorem! Hoje vcs estão com poucos concorrentes, mas amanhã só Deus sabe... Outro site melhor e eu já teria assinado.

  • a) quando constituídas sob a forma de autarquias, podem ter natureza jurídica de direito público ou privado, podendo prestar serviços públicos com os mesmos poderes e prerrogativas que a Administração direta. 

    Errado. Dá pra matar só em dizer que autarquias têm direito público ou privado. Autarquias podem ter apenas direito público.

     

    b) podem ter natureza jurídica de direito privado ou público, mas não estão habilitadas a desempenhar os poderes típicos da Administração direta. 

    Errado. Um dos princípios das pessoas jurídicas da administração indireta é, justamente, a especialidade, princípio que especifica que essas entidades exercerão atividade específica do Estado em nome da eficiência.

     

    c) desempenham todos os poderes atribuídos à Administração direta, à exceção do poder de polícia, em qualquer de suas vertentes, privativo da Administração direta, por envolver limitação de direitos individuais. 

    Errado. Autarquias, por exemplo, podem exercer poder de polícia (exemplo da Vigilância Sanitárias que pode fechar estabelecimentos, exercendo o princípio da supremacia do poder público em relação ao privado).

     

    d) quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação. 

    Certo. Autarquias têm natureza jurídica de direito público e, como dito acima, podem exercer poder de polícia na forma e limites atribuídas em sua lei de criação.

     

    e) terão natureza jurídica de direito privado quando se tratar de empresas estatais, mas seus bens estão sujeitos a regime jurídico de direito público, o que também se aplica no que concerne aos poderes da Administração, que desempenham integralmente, especialmente poder de polícia. 

    Errado. Empresas estatais sempre têm regime jurídico de direito privado.

  • . O  poder de polícia pode ser delegado , sem nenhum óbice, às pessoas de direito público da administração indireta, a saber,
    autarquias e fundações públicas de direito PÚBLICO.

    .Perfilhando essa orientação , o Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADI ..., decidiu que o exercício do poder de polícia
    não pode ser delegado a entidades privadas.

    .STJ : o consentimento/fiscalização pode ser delegado as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, a saber,
    empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações públicas de direito PRIVADO.

  • Facilitando...

     

    O Poder de polícia pode ser originário (quando executado diretamente pela Administração DIRETA) ou delegado (quando executado por entidades da Administração INDIRETA). 

    Quanto a sua delegação, é preciso saber que o Poder de Polícia se manifesta de 4 maneiras, a saber: 

    1. legislação, 

    2. consentimento

    3. fiscalização

    4. sanção

     

    Para o STJ, o poder de polícia pode ser delegado à PJ de direito privado (ATENÇÃO, SOMENTE AQUELAS INTEGRANTES DA ADM. INDIRETA) somente nas vertentes CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO. Já a fase sancionatória e legislativa, são INDELEGÁVEIS.

     

     

    Erros, corrijam-me.

     

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

     

  • Nessa questão lembrei do IBAMA!

  • ERRO DA LETRA B:

    As autarquias e as fundações autárquicas exercem atividade típica de Estado. Os outros entes exercem atividades atípicas de Estado, mas de interesse coletivo.

  • GABARITO D

     

    Complemento os estudos...

     

     

    Agência Reguladora x Agência Executiva:



    Agência Reguladora:  São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas. Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e benstransferidos ao setor privado.


    Agência Executiva: São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.

    São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso.

  • PODER DE POLÍCIA

  • As autarquias têm as funções de fiscalizar, regulamentar e disciplinar as delegatárias (particulares que prestam serviços públicos). Logo, possuem o poder de polícia. 

    Alternativa D

  • Decreto-Lei nº 200/1967:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Comentário:

    Vamos comentar todas as alternativas erradas:

    a) ERRADA. As autarquias são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. São criadas por lei específica para desempenho de atividade típica de Estado. Por ser de direito público, possuem as mesmas prerrogativas das entidades políticas da Administração Direta.

    b) ERRADA. As entidades da Administração Pública Indireta podem sim desempenhar atividades típicas da Administração Direta. Um exemplo são as Autarquias.

    c) ERRADA. As agências reguladoras, constituídas sob a forma de autarquias, possuem prerrogativas de poder de polícia, pois elas fiscalizam determinado setor econômico com prerrogativas de limitar o exercício dessas atividades. Temos como exemplo a ANVISA, que possui o poder de fiscalização da produção e comercialização de medicamentos.

    e) ERRADA. As estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) são pessoas jurídicas de direito privado, portanto não possuem as mesmas prerrogativas da Administração Direta. Sabendo disso, os seus bens não possuem as mesmas prerrogativas que os bens públicos, em regra. Na verdade, os bens das empresas estatais são considerados bens privados, ou seja, se submetem às mesmas regras que os bens dos particulares em geral. Contudo, no caso das empresas estatais prestadoras de serviços públicos, algumas prerrogativas de direito público, como a impenhorabilidade de bens e imprescritibilidade, se aplicam aos bens dessas entidades diretamente empregados na prestação dos serviços públicos. Outro erro é que as empresas estatais não desempenham todos os poderes da Administração, especialmente o poder de polícia, que é inerente às entidades administrativas de direito público (as estatais são de direito privado).

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.     

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.       

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.       

  • E) EP tem regime jurídico de direito privado. O ciclo completo (ordem, fiscalização, consentimento e sanção) de polícia (integral) somente é delegável para entes de regime jurídico de direito público.

    Gabarito: D.

  • A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas, quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação.

  • ATENÇÃO! Existem autarquias de direito privado: Conselhos profissionais! Este status foi dado a eles apenas para exercer o poder de polícia que lhes cabe frente aos profissionais cadastrados em seus assentamentos.

ID
2333608
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as semelhanças e distinções possíveis de serem indicadas para os ocupantes de cargos e empregos públicos, está a

Alternativas
Comentários
  • O gabarito aponta para entendimento firmado pelo STF no bojo do RE/589998. Contudo, é válido ressaltar que tal decisão foi tomada em favor de empregados públicos da ECT, empresa pública federal que goza de alguns privilégios naturalmente destinados à Fazenda Pública. O STF não se pronunciou, ainda, acerca da exigência de motivação para dispensa de empregados públicos de outras entidades de direito privado da administração indireta.

     

    Quanto à questão, é notório que a correspondente alternativa (E) é a única assinalável, haja vista equívocos visíveis nas outras alternativas.

    Bons estudos.

  • A assertiva E (gabarito) está correta, houve entedimento do STF em 2013 que suplantou a decisão do TST. O STF entendeu que a demissão de empregado público precisa ser motivada, mas não é necessária a implantação do processo administrativo disciplicar (PAD), diferente de demissão de sevidor público que exige o PAD com direito a ampla defesa e contraditório, sendo dispensável a representação por advogado.

     

    O erro da assertiva D está em afirmar que a resposabilidade é objetiva para o funcionário público. A responsabilidade é objetiva para o estado, entretanto, para o agente é subjetiva, seja ele servidor ou empregado público. Caso o Estado entre com a ação regressiva, deverá comprovar a ocorrência de dolo ou culpa do agente.

     

    Sds.

     

  • Gab E

    A demissão de empregado público não é feita arbitrariamente como pode ser feita nas empresas privadas, pois, conforme decisão do STF, deve haver motivação. Entretanto, por não serem servidores estatutários, não estão submetidos à Lei 8112 a qual prevê a instauração do PAD.

  • Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.

     

    GAB: LETRA E

  • A alternativa "C" está errada pois a exigência do concurso consta da CF.

  • Rodrigo Paiva, a meu ver, não se trata nem de Procedimento Administrativo Disciplinar, que, conforme o próprio nome aponta, é realizado para se verificar o cometimento de alguma ilegalidade e, consequentemente, a aplicação de uma sanção.

    No caso do excesso de despesas, o que será indispensável é o ato normativo motivado.

  • Correta, E


    A Constituição Federal, no artigo 169, parágrafo 4º, prevê mais uma hipótese de perda de cargo de funcionário estável (além das hipóteses que já conhecemos), quando esgotadas todas as outras possibilidades de redução de despesas com pessoal impostas para o cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

  • Letra A. FALSA.
    Art. 40/CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Letra B FALSA e Letra E CERTA.
    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
    Ademais, não é necessário PAD, porém é necessário que seja motivada.

    Letra C FALSA.
    Art. 37/CF. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Letra D. FALSA.
    Art 37/CF. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ''funcionários públicos efetivos''       '-'

  • Acertei por eliminação, contudo é mais uma questão assombrada, pois a Doutrina e Jurisprudencia afirmam que a dispensa de empregados públicos não necessita de motivação (o que eu acho um absurdo), ressalvada os da ECT. Ademais funcionário público é uma nomeclatura que a muito já não se utiliza. Ao meu ver caberia anulação, pois as outras também são erradas.

  • a) ERRADO. O regime de aposentadoria dos empregados públicos é o RGPS, ou seja, não é a lei do ente que a define, mas sim a Lei 8.213/91.

     

    b) ERRADO. Somente os servidores estatutários que possuem um estatuto disciplinar (Lei 8.112/90 no caso da União).

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    c) ERRADO. Art. 37, II CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

     

    d) ERRADO. PJ de direito público e de privado (prestadoras de serviço público): Responsabilidade objetiva.

    Agentes: Responsabilidade subjetiva.

    Art. 37, §6° CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    e) CERTO. Demissão do empregado público deve ser motivada, sob pena de nulidade (STF RE/589998), assim como a demissão do servidor público deve ser precedida por processo administrativo ou judicial, que lhe seja garantida a ampla defesa e o contraditório.

  • empregado público é celetista, logo não vai ter esse PAD, porém o ato de demissão deve ser motivado conforme o RE indicado pelo colega

  •  a) ERRADA pois Empregados Públicos se aposentam pelo INSS, e o Estatutários diretamente pela UNIÃO;

     

     b) ERRADA A 8112/90 rege apenas os Servidores Públicos cívis da UNIÃO, das Autarquias e Fundações Públicas Federais;

     

     c) ERRADA ART 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

     d) ERRADA A responsabilidade do servidor nunca pode ser objetiva, apenas subjetiva se em sua conduta incorrer com dolo ou culpa;

     

     e) CERTA  PAD é apenas pelos Sevidores Públicos Cívis da União, das Autarquias e Fundações Públicas Federais, regidos pela L8112/90.

     

  • O ITEM "E", AO MEU VER, PODE SER CONSIDERADO O MENOS ERRADO, NO ENTANTO, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO !!!

    A súmula 390, do TST, assim como, a Resolução n°. 143, que alterou a redação da OJ n°. 247, também, do TST, enuncia claramente que os empregados públicos não gozam da estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição, de maneira que, poderão serem dispensados sem qualquer motivação pela administração pública a que esteja vinculada, salvo no caso dos CORREIOS em que se exige motivação para a validade da dispensa, por gozar esta entidade dos mesmos benefícios dispensados à Fazenda Pública.

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL N°. 247 SDI1 TST 

    SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. Inserida em 20.06.2001 (Alterada – Res. nº 143/2007 - DJ 13.11.2007). 

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

  • Colega Erick Costa, dê uma atualizada no seu material. Hj tem que ter decisão motivada.

  • O Plenário do STF assentou o entendimento de que embora os empregados públicos não detenham a estabilidade conferida pelo art. 41 da Constituição Federal, faz-se imprescindível a motivação do ato de dispensa do aludido agente público:

     

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (STF, RE n. 589.998, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. em 20-03-2013).

  • Na letra E o termo certo não seria servidor público em vez de funcionário público? e com isso uma possibilidade de anulação da questão?

  • VIDE    Q777923

     

    IMAGINEM AGORA COM A   TERCEIRIZAÇÃO  NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA !!!

  • caaaaaRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAACOLIIIS!

    questão toda errada. Avemaria, marque conforme as regras do jogo, na MAIS POSSÍVEL.

    GAB LETRA E.

    ** funcionário público é só tratado no código penal** fala isso para o examinador da FCC, pois em pleno 2017 ele ainda não sabe disso.

  • Questão muuuuito complexa, só quem tem um estudo minucioso conseguir acertar. VAMO QUE VAMO !

  • LETRAS C)  COMEÇOU ERRANDO AQUI -->> concurso público de provas ou de provas e títulos,

  • Vejamos cada opção, separadamente, em busca da única correta:


    a) Errado:


    Na verdade, ao servidores ocupantes de cargo público, que integram a Administração Direta, autarquias e fundações públicas, aplica-se o regime próprio de previdência, de caráter público (CF/88, art. 40, caput), ao passo que, no tocante aos ocupantes de emprego público, que atuam nas empresas públicas e sociedades de economia mista, a regra constitucional vigente impõe sua submissão ao regime geral de previdência social (CF/88, art. 40, §13), aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.


    b) Errado: 





    A uma, no que se refere aos ocupantes de emprego público, inexiste obrigatoriedade de se submeterem a estatuto próprio, aplicando-se, na verdade, a legislação trabalhista e correlata (CLT), enquanto que para os servidores titulares de cargo efetivo, aí sim, o regime jurídico é o estatutário, estabelecido em diplomas próprios, que preveem direitos e deveres. A duas, também está errado aduzir que a aplicação de penalidades administrativas pressupõe que o servidor esteja representado por advogado, exigência esta rechaçada pela jurisprudência do STF, via Súmula Vinculante n.º 5.


    c) Errado:


    De plano, a exigência de concurso público, embora, de fato, atinja ocupantes de cargos e empregos públicos, nem sempre precisará ser atendida via provas e títulos, podendo ser apenas de provas, como se extrai da redação do art. 37, II, CF/88. Deveras, equivocada, ainda, se mostra a ressalva constante da parte final desta assertiva, como se a lei instituidora da entidade da Administração Indireta precisasse prever a necessidade de concurso público. Não. Referida exigência emana diretamente do texto constitucional, sendo certo que lei alguma pode dispor em contrário, mercê de flagrante inconstitucionalidade material.


    d) Errado:


    A responsabilidade objetiva alcança, tão somente, pessoas políticas (União, estados, DF e municípios), suas autarquias, fundações públicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (CF/88, art. 37, VI). No tocante às pessoas físicas, sejam elas ocupantes de cargos, empregos públicos, ou ainda meros particulares, a regra geral é a responsabilidade subjetiva, isto é, aquela em que faz-se necessário demonstrar o elemento culpa.


    e) Certo:


    De fato, a necessidade de processo administrativo disciplinar constitui exigência aplicável aos ocupantes de cargos públicos, sendo uma decorrência lógica da própria estabilidade. Cuida-se de requisito que pode ser extraído do art. 41, II, CF/88.


    Em relação aos servidores celetistas, que ocupam empregos públicos, como a regra consiste na aplicação da legislação celetista, revela-se bastante a existência de decisão motivada, em ordem a dar o devido atendimento aos princípios da moralidade e da impessoalidade, os quais norteiam o próprio ingresso no empregado público, via concurso público.


    Esta, em síntese, foi a linha jurisprudencial firmada pelo STF, com repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 589.998/PI, rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Dj de 12.9.2013, cuja ementa de acórdão abaixo reproduzo:


    "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho."



    Gabarito do professor: E

  • Letra (e)

     

    Em 2013, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 589998, reconheceu a inaplicabilidade da estabilidade no emprego aos funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista. Com isso, afastou a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para demissão nesses casos, uma vez que tal instituto é restrito a servidores estatutários, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal. No entanto, o tribunal deixou assentado que empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer dos entes federativos estão obrigadas a motivar a dispensa unilateral de seus empregados. O gabarito é a letra E.

     

    As demais alternativas:

     

    A) A questão se refere aos regimes de aposentadoria. Aos ocupantes de empregos públicos se aplica o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não o Regime Próprio (RPPS), ao qual a questão quer se referir quando fala de “regime público de aposentadoria”, o que é contestável porque tanto o RPPS quanto o RGPS constituem regimes públicos.

     

    B) Empregados públicos se submetem à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não há necessidade de processo disciplinar para sua demissão. O final da questão se refere a uma controvérsia recentemente resolvida pelo STF, em que a OAB defendia o cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, segundo a qual “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. O pleno manteve a súmula. Assim, independentemente da penalidade aplicada em PAD, a assistência de advogado continua dispensável.

     

    C) Essa é mole. Nem todos os concursos possuem prova de títulos, seja para cargo ou emprego público. Portanto, não há essa obrigatoriedade.

     

    D) O art. 37, § 6, da Constituição Federal diz: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Essa é a regra matriz da responsabilidade objetiva do estado e, como se vê, ela engloba empresas estatais prestadoras de serviços públicos.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/tre-sp-prova-comentada-normas-aplicaveis-aos-servidores-e-direito-administrativo-ajaa/

  • E ainda dizem que preferem a FCC à CESPE! 

  • Uma das questões mais perigosas que eu já vi.

  • 247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

  • Sobre a OJ - SDI1- nº 247, mencionada por alguns colegas:

     

    "Atualmente o verbete em questão, embora ainda não tenha sido cancelado, tem deixado de ser aplicado por várias Turmas do TST, tendo em vista o entendimento adotado pelo STF, no sentido da necessidade de motivação para dispensa de empregados públicos. Eis a ementa da decisão: Em atenção (...) aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho (STF, RE 589.998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.03.2013, Plenário, DJE 12.09.2013)." (RESENDE, Ricardo. Jurisprudência Consolidada organizada por assunto. Direito Material do Trabalho, 2017.)

     

    OBS: Só fiquei em dúvida pq a decisãodo STF diz "...empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos...", ou seja, a exigencia de motivação para dispensa dos empregados públicos não se aplica a toda e qualquer empresa estatal, mas tão somente as que prestam serviços públicos.

  • Os empregados públicos podem ser demitidos por decisão motivada (justa causa), não sendo necessário processo disciplinar.

     

    Os servidores públicos são demitidos apenas após devido processo disciplinar (civil, penal ou administrativo, cumulativos), transitado em julgado.

  • A) ERRADA!

    Servidores Públicos -> Regime Próprio de Previdência

    Empregados Públicos -> Regime Geral de Previdência

     

    B) ERRADA!

    Servidores Públicos -> Necessidade de PAD para ser demitido

    Empregado Público -> Sem necessidade de PAD

     

    Ademais, não é necessário adevogado para aplicar a penalidade de demissão, seja servidor seja empregado.

     

    C) ERRADA!

    Tanto para Servidor quanto para Empregado é exigido CONCURSO.

    Porém, há aqueles que são de PROVAS e TITULOS e aqueles que são somente de PROVAS.

     

    D) ERRADA!

    Servidores -> Responsabilidade SUBJETIVA

    Empregados de empresas pretadoras de serviço público -> Responsabilidade SUBJETIVA

    Empregados de empresas que exploram o mercado financeiro -> Respondem diretamente

     

    E) CORRETA!

    possibilidade dos empregados públicos serem demitidos por decisão motivada, não sendo necessário processo disciplinar, tal qual exigido para os funcionários públicos efetivos. 

  • Servidor público (sentido amplo):

    a) servidor público (sentido estrito) - ocupa cargo público, relação de trabalho estatutária ou político-administrativa, autarquias, fundações, associações, servidores da União (lei 8112).

     

    b) empregado público - ocupa emprego público, relação de trabalho de subordinação, "contrato" (lei 9962), empresas estatais, consórcios privados, fundações governamentais.

     

    c) servidor temporário - exerce função pública, relação de trabalho temporária, "contrato" (lei 9745), somente pessoas de dir. público de âmbito federal.

  • Eu entendi que a alternativa A está errada pelo fato da lei de criação do ente não precisar prever o tipo de aposentadoria para ser pública, tendo em vista que, tanto o regime próprio, quanto o geral, são publicos.

    Na inxistencia de lei do ente, aplica-se o regime geral, que é público.

  • Conjunção tal qual : éuma locução adverbial de modo, com o significado de «assim mesmo», «exactamente».

    --

    Só eu que achei o uso dessa conjunção totalmente infeliz? Pois dá a entender que, assim como a demissão do empregado público não precisa de PAD, a demissão do Empregado efetivo também não precisaria!!(?!?!)

    Pra mim o correto seria subsituir por "o qual".

  • Gabarito: E

    A assertiva “e” está correta - O STF entende que é desnecessária a existência de processo administrativo disciplinar para demissão dos empregados celetistas, por não gozarem da estabilidade prevista no art. 41 da CF, embora tal dispensa esteja sujeita à motivação. 

    Bons Estudos!

  • E) possibilidade dos empregados públicos serem demitidos por decisão motivada, não sendo necessário processo disciplinar, tal qual exigido para os funcionários públicos efetivos.

    Acertei a questão por exclusão, mas não custava nada a banca trocar a palavra "possibilidade" por "exigência". Se a decisão deve ser motivada, se trata de uma exigência e não de mera possibilidade.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

      

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    


ID
2333611
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante um evento cultural, realizado por determinada municipalidade, o palco onde estava sendo encenada uma peça de teatro cedeu, atingindo algumas pessoas que estavam na plateia, para as quais foi prestado atendimento médico. Algum tempo depois, a municipalidade foi acionada por um cidadão, pleiteando indenização por danos experimentados em decorrência de lesões sofridas no dia do acidente narrado, que o teriam impedido de trabalhar. Dentre os possíveis aspectos a serem analisados a partir dessa narrativa, está a possibilidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (C) - do autor demonstrar o nexo causal entre o incidente ocorrido no dia do evento, que era realizado sob responsabilidade da municipalidade, e os danos que alega ter sofrido, para que seja configurada a responsabilidade objetiva do ente público. 

    CF - Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gab C

    O cidadão deve apenas comprovar o nexo de causalidade entre seu dano e a conduta da administração, haja vista a responsabilidade objetiva independer de comprovação de dolo ou culpa, restando ao poder público indenizar o particular e, se provada culpa/dolo do agente responsável, promover ação de ressarcimento ao erário frente a ele.

     

  • qual o erro da b) ?

     

  • Adailton Junior:

    Na situação descrita no enunciado não há a caracteriação de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
    Considera-se caso fortuito ou a força maior como eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar.
     

  • Tem que ser demonstrado o dano e o nexo causal.

    Obs: Nao tem jeito, por mais que eu estude outras matérias, Direito Administrativo será sempre minha matéria preferida! rs

  • Letra (c)

     

    Código Civil

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • TEORRIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - A ATUAÇÃO ESTATAL QUE CAUSE DANO AO PARTICULAR FAZ NASCER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE FALTA DO SERVIÇO OU CULPA DE DETERMINADO AGENTE PÚBLICO.

     

    PORTANTO, PARA RESTAR CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL, PELA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, BASTA ESTAREM PRESENTES OS SEGUINTES ELEMENTOS:

     

    DANO + NEXO CAUSAL

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • "Na responsabilidade objetiva, para ser indenizada, a vítima não precisa provar a culpa do estado, bastando demonstrar tão somente o dano e o nexo de causalidade."

     

    https://www.exponencialconcursos.com.br/tre-sp-prova-comentada-normas-aplicaveis-aos-servidores-e-direito-administrativo-ajaa/

  • Adailton Junior, 

     

    o Estado responde objetivamente pelo dano, portanto não há que se falar em CULPA

  • O onus da prova é da administração. Onde pode demonstrar uma excludente de responsabilidades: Culpa exclusiva da vítima, em caso concorrete a responsabilidade é atenuada proporcionalmente; caso fortuito ou força maior; evento exclusivo de terceiros.

  • Colegas, o dano resultado decorreu de uma OMISSÃO do Estado, não de um ato comissivo, correto? Logo, isso não ensejaria a responsabiliade SUBJETIVA do estado, diferentemente do que diz o item C (objetiva). Como pode o item C está correto então, nesse caso? A questão entende então que se trata de uma omissão específica, pois os cidadãos estavam sob a custódia do estádio nesse dia, é isso? Grato!

  • qual o erro da "b"?

  • Acredito que o erro da alternativa "b" é que o  dano não decorreu de uma omissão estatal e sim da própria atuação estatal, o Estado promoveu o evento cultural e dele decorreu o incidente! O Estado não foi omisso, não houve falta na prestação do serviço, daí a razão do afastamento da teoria da culpa administrativa, que se faz necessária a apuração da culpa.

    A teoria a ser aplicada no caso em tela seria a teoria do risco administrativo, que independe de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Assim, presentes o fato do serviço e o nexo direto de causalidadee ( fato- dano), deverá o Estado indenizar.

    Aqui também não há que se falar em omissão específica, situação em que o poder público está legalmente na condição de garantidor da integridade de pessoas e coisas.

     

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Para os colegas que ficaram com dúvidas sobre o erro da B:

    na situação exemplificada por essa questão, o caso é de risco integral, há a obrigação do Estado responsabilizar pelos problemas ocasionados pela má instalação do palco. 
    O que cabe ao Estado a fazer, nesse caso, é entrar com ação de regresso contra as pessoas que tenham montado tal palco. Caso fique comprovada a culpa ou dolo dos montadores, esses têm a obrigação de ressarcir os erários públicos no mesmo valor que o Estado indenizou a vítima do acidente.

    Teoria para o Estado nesses casos é a Objetiva, na qual ha a necessidade de comprovar apenas o nexo entre o dano e o ato.

    Teoria para os servidores do Estado é a Subjetiva, na qual ha a necessidade de comprovação de Dolo ou Culpa.

  • RG - TRT sua explicação foi muito boa! errei porque achei que fosse uma omissão...

  • Gabarito - C. Acredito que a responsabilidade nesse caso é objetiva, porém, decorrente da TEORIA DO RISCO CRIADO (Risco Suscitado), na qual o Estado criou uma situação que levou a ocorrência do dano. Por meio de um comportamento positivo, o Estado assume grande riso de gerar danos aos particulares, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público.

    RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO E TEORIA DO RISCO CRIADO.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 3ª Edição.

  • Percebam que, se o dano fosse causado numa peça teatral promovida por particulares, e a pessoa lesada tivesse sequelas, ela somente poderia alegar a responsabilidade subjetiva do Estado, que seria comprovada com a ineficiência do serviço de médico (culpa do serviço).

     

    No entanto, como o dano foi causa numa peça teatral promovida pelo Estado, basicamente, todos os danos que ali houver é de responsabilidade objetiva do Estado indenizar. Assim, o palco, que devia ter sido fiscalizado pelo Estado, cedeu, e feriu outras pessoas. Logo, o dano adveio do estado, ensejando em responsabilidade objetiva.

  • Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, a regra geral consiste na responsabilidade objetiva, isto é, independentemente da demonstração do elemento culpa (CRFB/88, art. 37, §6º). Cabe ao lesado, em síntese, comprovar a conduta estatal, os danos experimentados e o nexo de causalidade entre a conduta imputável a uma pessoa pública (ou privada prestadora de serviços públicos) e a lesão sofrida.  

    Ao ente público, por sua vez, é possível eximir-se de responsabilidade, acaso comprove a ocorrência de uma das excludentes admitidas pela doutrina e jurisprudência, quais sejam, o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima ou o fato de terceiro, hipóteses estas em que afirma-se operar-se um rompimento do nexo causal, descaracterizando o dever indenizatório do Estado.  

    À luz destas sucintas noções teóricas, vejamos as opções oferecidas:  

    a) Errado:  

    Conforme pontuado linhas acima, não há necessidade de o particular lesado comprovar culpa, muito menos de determinados agentes públicos, eis que vigora em nosso ordenamento a regra da responsabilidade objetiva do Estado, que prescinde do exame do elemento culpa.  

    b) Errado:  

    O item se equivoca ao afirmar ser relevante que a municipalidade comprove que seus agentes não agiram com culpa. Ora, ainda que isto fique demonstrado, persiste o dever indenizatório estatal, à luz da regra da responsabilidade objetiva, versada no art. 37, §6º, CF/88. Ademais, quanto à possibilidade de caracterização de caso fortuito, o ônus de tal prova pertence ao ente público, e não ao particular, como equivocadamente consta da parte final da assertiva.  

    c) Certo:  

    Trata-se de afirmativa em perfeita sintonia com as premissas teóricas anteriormente estabelecidas.  

    d) Errado:  

    A comprovação das excludentes não afasta a culpa do ente público. De novo, a discussão sobre culpa não se afigura relevante, porquanto a regra vigente é a da responsabilidade objetiva do Estado, que prescinde do exame do elemento culpa. A rigor, entende-se que tais excludentes implicam o rompimento do nexo causal, isto sim.  

    e) Errado:  

    Não é necessário que o particular comprove ausência de socorro imediato. Se houve danos decorrente do acidente, e sua ocorrência teve por base conduta atribuída à municipalidade, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade estatal (conduta, danos e nexo de causalidade). O socorro prestado, quando muito, poderia repercutir na extensão dos danos experimentados pelo particular, o que teria consequências no âmbito do quantum indenizatório, mas não para fins de se excluir completamente a responsabilidade do Estado.  

    Gabarito do professor: C  
  • Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, a regra geral consiste na responsabilidade objetiva, isto é, independentemente da demonstração do elemento culpa (CRFB/88, art. 37, §6º). Cabe ao lesado, em síntese, comprovar a conduta estatal, os danos experimentados e o nexo de causalidade entre a conduta imputável a uma pessoa pública (ou privada prestadora de serviços públicos) e a lesão sofrida.  

    Ao ente público, por sua vez, é possível eximir-se de responsabilidade, acaso comprove a ocorrência de uma das excludentes admitidas pela doutrina e jurisprudência, quais sejam, o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima ou o fato de terceiro, hipóteses estas em que afirma-se operar-se um rompimento do nexo causal, descaracterizando o dever indenizatória do Estado.  

    À luz destas sucintas noções teóricas, vejamos as opções oferecidas:  

    a) Errado:  

    Conforme pontuado linhas acima, não há necessidade de o particular lesado comprovar culpa, muito menos de determinados agentes públicos, eis que vigora em nosso ordenamento a regra da responsabilidade objetiva do Estado, que prescinde do exame do elemento culpa.  

    b) Errado:  

    O item se equivoca ao afirmar ser relevante que a municipalidade comprove que seus agentes não agiram com culpa. Ora, ainda que isto fique demonstrado, persiste o dever indenizatório estatal, à luz da regra da responsabilidade objetiva, versada no art. 37, §6º, CF/88. Ademais, quanto à possibilidade de caracterização de caso fortuito, o ônus de tal prova pertence ao ente público, e não ao particular, como equivocadamente consta da parte final da assertiva.  

    c) Certo:  

    Trata-se de afirmativa em perfeita sintonia com as premissas teóricas anteriormente estabelecidas.  

    d) Errado:  

    A comprovação das excludentes não afasta a culpa do ente público. De novo, a discussão sobre culpa não se afigura relevante, porquanto a regra vigente é a da responsabilidade objetiva do Estado, que prescinde do exame do elemento culpa. A rigor, entende-se que tais excludentes implicam o rompimento do nexo causal, isto sim.  

    e) Errado:  

    Não é necessário que o particular comprove ausência de socorro imediato. Se houve danos decorrente do acidente, e sua ocorrência teve por base conduta atribuída à municipalidade, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade estatal (conduta, danos e nexo de causalidade). O socorro prestado, quando muito, poderia repercutir na extensão dos danos experimentados pelo particular, o que teria consequências no âmbito do quantum indenizatório, mas não para fins de se excluir completamente a responsabilidade do Estado.  

    Gabarito do professor: C  
  • 2015

    A constatação do dano moral ou material é um dos elementos necessários à configuração da responsabilidade civil do Estado.

    Certa

     

    2015

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro.

    Certa

    CDN

     

  • Boa tarde,

     

    Na resposabilidade:

     

    Objetiva: É necessário o CDN (Conduta + Dano + Nexo) para que seja configurada a responsabilidade objetiva do Estado

    Subjetiva: CDN dolo ou culpa (Conduta + Dano + Nexo + dolo ou culpa do agente)

     

    Bons estudos

  • Entendimento da Maria Sylvia di Pietro, que define Caso Fortuito como um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da Administração, mas com resultados anômalos, tecnicamente inexplicáveis e imprevisíveis. Como exemplo, pode-se citar o rompimento de uma adutora durante a manutenção ou a falha de uma peça mecânica num veículo oficial em trânsito. Nesse caso a responsabilidade é objetiva.

    Já Força Maior é definido como um evento externo à Administração, de natureza imprevisível e irresistível ou inevitável; não decorre da atuação do Estado. Nesse caso é um excludente de responsabilidade.

     

    Mesmo entendimento da questão  Q778039

  • Candido e Adailton,

    b) Errado:   

    "O item se equivoca ao afirmar ser relevante que a municipalidade comprove que seus agentes não agiram com culpa. Ora, ainda que isto fique demonstrado, persiste o dever indenizatório estatal, à luz da regra da responsabilidade objetiva, versada no art. 37, §6º, CF/88. Ademais, quanto à possibilidade de caracterização de caso fortuito, o ônus de tal prova pertence ao ente público, e não ao particular, como equivocadamente consta da parte final da assertiva."   ( Rafael Pereira)

  • A letra C também está errada, pois, pelo contexto, trata-se de omissão, que comprovada contra a Municipalidade(ausência de socorro, fiscalizaçao da estrutura do palco, etc) acarretará em responsabilidade subjetiva e não objetiva como descrito, até porque a vítima tem que provar(subjetiva), o fato de ter de provar se torna subjetivo. Tipo de questão prejudica quem estuda de verdade e beneficia quem não estuda, pois apareceu a palavra "objetivo" a torna errada.

  • Dipietro entende que Caso Fortuito não afasta a responsabilidade do Estado:

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que leciona “... na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da administração, não ocorre a mesma exclusão; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior...”

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/571/r145-22.pdf?sequence=4

     

  • ano passado eu morri mas esse ano eu não morro.

     

    Letra C.

    Sabendo a matéria tá bem dentro do basico. Eu acho. Hoje.

  • A doutrina defende que a responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva.
    Contudo, Marçal Justen Filho diferencia a omissão genérica (imprópria) da omissão específica (própria).
    Esta ocorre quando há uma determinação jurídica de realizar a conduta, mas o Estado se omitiu de fazê-la. Nessas circunstâncias, como ocorreu diretamente uma violação ao que a lei determinou ao Estado, os efeitos serão os mesmos da responsabilidade por ato comissivo.
    Por exemplo, quando a lei determina que o Estado exija a apresentação de testes e exames para que seja deferido o registro de um medicamento, mas o registro foi deferido sem a apresentação desses requisitos, ocorreu uma violação própria, pois existia um dever específico de exigi-los. Nesse caso, o efeito da omissão é o mesmo do ato comissivo. Logo, a responsabilidade do Estado será objetiva.
    Por outro lado, sabemos que o Estado tem o dever de fiscalizar a velocidade dos veículos em rodovias públicas. Caso ocorra um acidente
    de trânsito, constatando-se que o motorista conduzia o veículo acima da velocidade permitida, pode-se alegar a omissão do Estado, contudo de forma genérica. Isso porque o Estado possui um dever genérico de fiscalizar as vias, mas não há determinação de fiscalizar todos os veículos que trafegam nas vias públicas (isso seria totalmente impossível). Da mesma forma, a realização de obras para amenizar efeitos de enchentes não se insere no dever específico, pois cabe às autoridades públicas quais políticas públicas serão realizadas em cada momento. Assim, o dever de realizar obras preventivas é genérico, não se podendo alegar, em regra, a responsabilidade objetiva.
    Assim, nos dois últimos exemplos, o Estado descumpriu um dever genérico (fiscalizar a velocidade de veículos em rodovias; realizar obras
    preventivas). Logo, a responsabilidade civil será subjetiva.

     

    FONTE: ESTRATEGIA

  • SE FOI DURANTE UM EVENTO REALIZADO PELO ESTADO + DANOS PROVENIENTES DESTA AÇÃO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Aqui não há que se falar em omissão pq os danos são provenientes de uma ação realizada pelo pelo poder público e durante esta.

    a- ERRADA, já se torna errada de cara ao afirmar que o autor do dano deve demonstrar culpa pois na responsabilidade objetiva é desnecessária a demonstração de culpa, sendo exigível somente o ato, o dano e o nexo causal.

    b- ERRADA ainda que os agentes não tenham agido com culpa, a demonstração desta para a caracterização da responsabilidade objetiva é desnecessária, Além do mais a responsabilidade objetiva pautada na teoria do risco administrativo não admite o caso fortuito como causa de excludente de responsabilidade, admitindo tão somente para efeitos de exclusão a culpa exclusiva da vítima, a força maior e a culpa de terceiros.

    c- CORRETÍSSIMA pois afirma que o autor da ação deve demonstrar o nexo causal, o que converge com entendimento da responsabilidade objetiva que precede de demonstração de dano, ato e nexo causal só dispensando o elemento culpa.

    d- ERRADA o autor não precisa demonstrar a ausência de atendimento pq a responsabilidade aqui é objetiva e prescinde de demonstração de culpa.

  • Comentário:

    a) ERRADA. O transcurso do tempo não é elemento que afaste a responsabilidade objetiva, quando aplicável, transformando-a em subjetiva (necessidade de demonstração de culpa). O que pode ocorrer é a prescrição da pretensão do prejudicado, mas isso não muda a natureza da responsabilidade de objetiva para subjetiva.

    b) ERRADA. No caso de ação estatal (e não omissão), como na situação em que promoveu uma festividade, a responsabilidade é objetiva. O caso fortuito é uma das excludentes da responsabilidade objetiva. Entretanto, compete ao Estado (e não ao prejudicado) comprovar a sua existência.

    c) CERTA. A responsabilidade objetiva do ente público, tal qual posto, exige a demonstração de três elementos básicos: atuação estatal (promoção da festa) dano (lesão à saúde) e nexo de causalidade (lesão à saúde causada por ocorrência relacionada à organização da festa).

    d) ERRADA. De fato, compete ao Estado comprovar a eventual existência de alguma excludente de responsabilidade. Apesar disso, se se tratar de culpa concorrente, a responsabilidade não será integralmente, mas apenas proporcionalmente afastada. Logo, é errado afirmar que as excludentes “afastam a culpa do ente público pelo acidente em todos os casos de responsabilidade extracontratual objetiva”.

    e) ERRADA. O dano agravado por eventual falta de atendimento posterior ao acidente deve ser tratado de forma separada. Em um primeiro momento, teríamos responsabilidade objetiva pelo acidente causado pela ação do Poder Público (promoção da festa); no segundo, responsabilidade subjetiva por eventual omissão culposa, consistente na falta ou inadequação do atendimento de urgência.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Parece, mas não é o caso de responsabilidade subjetiva, pois não houve omissão. O que houve foi uma FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, que enseja responsabilidade OBJETIVA do Estado.

  • Atentem tb que, para a FCC, caso fortuito É causa de excludente de responsabilidade, assim como a força maior.

  • Requisitos para responsabilidade objetiva do Estado

    ·        Ação ou omissão do Estado

    ·        Dano material ou moral

    ·        Nexo de causalidade.


ID
2333614
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas,

Alternativas
Comentários
  • a) dá-se sobre atos e contratos firmados pela Administração pública, não sendo exercido, contudo, antes da celebração dos referidos instrumentos. 
    Errado!

    O controle pode ser antes, durante e depois.
      

    b) inclui a análise dos editais de licitação publicados, permitindo a modificação da redação daqueles instrumentos, especialmente no que se refere à habilitação, a fim de preservar a igualdade entre os participantes do certame. 
    c) autoriza a suspensão de atos e contratos celebrados pela Administração pública quando, instada a revogá-los ou anulá-los, não o fizer no prazo fixado. 
    e) permite a sindicância das licitações realizadas pela Administração direta e indireta, com a anulação de editais e contratos deles decorrentes sempre que houver vício de legalidade insanável. 
    Errados!

    O Controle Externo estaria invadindo a autotutela da Administração.


    d) possibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo. 
    Correto!

    É o famoso mnemônico:
    aTos ~> Tribunal de Contas
    CONtratos ~> CONgresso Nacional

     

    At.te, CW.  

  • d)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • OS TRIBUNAIS DE CONTAS SÃO ÓRGÃOS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO, QUE O AUXILIAM NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOBRETUDO O CONTROLE FINANCEIRO.

     

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE AS CORTES DE CONTAS E O PODER LEGISLATIVO

     

    ARTIGO 71 DA CF - O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CONGRESSO NACIONAL, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, AO QUAL COMPETE:

     

    X- SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL

  • aTo = Tcu
    CONtrato = CONgresso

  • Gente, para mim a A também não está perfeita. O controle interno pode dar-se a priori sobre contratos e atos... mas o controle externo?Existe inclusive jurisprudência do STF dizendo ser inconstitucional emenda à Constituição Estadual que obrigue os convênios e contratos do Poder Executivo Estadual serem avaliados ANTES pelo Poder Legislativo. 

     

    Alguém pensa assim? 

    Espero ter contribuído. 

  • Quando se trata de ato administrativo, cabe ao proprio TCU sustar sua execução, dando ciencia dessa providencia à camara dos deputados e ao senado.(CF art 71, X)

    Já se a irregularidade for constatada em um contrato administrativo, não tem o TCU, desde logo, competencia para susta-lo. O ato de sustação será adotado diretamente pelo CN, que solicitará de imediato ao poder executivo as medidas cabiveis. Entretanto se o CN ou o poder executivo, no prazo de 90 dias, não eftivas as medidas cabiveis, o TCU adquirirá competencia para decidir a respeito da sustação do contrato.(CF art 71 § 1 e 2). 

  • Gustavo, o gabarito é a letra D e não a B, como você apontou.

  • d) possibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo. 

    CERTO. CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    c) autoriza a suspensão de atos e contratos celebrados pela Administração pública quando, instada a revogá-los ou anulá-los, não o fizer no prazo fixado. 

    ERRADA. CF, Art. 71, § 1º No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Obrigado Natália, gabarito corrigido!

  • Vamos ao exame de cada assertiva, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado, nada impede que os tribunais de contas exerçam controle em caráter preventivo, vale dizer, antes mesmo da efetivação do ato ou da celebração do contrato pela Administração Pública. Imaginemos, por exemplo, que um dado órgão ou entidade da Administração publique edital de licitação contendo ilegalidades capazes de gerar mau uso de recursos públicos. É claro que o respectivo tribunal de contas, competente, no caso, para exercer a fiscalização cabível, poderá atuar de imediato, ao invés de aguardar o término do certame e a celebração do contrato administrativo, para somente depois adotar as providências adequadas. Seria rematado absurdo sustentar algo nessa linha.

    b) Errado:

    Embora os tribunais de contas possam exercer crivo sobre editais de licitação, em ordem a apurar possíveis irregularidades, não dispõem as Cortes de Contas de competência constitucional para, de modo impositivo e unilateral, chegar ao ponto de alterarem a redação de eventuais cláusulas editalícias. Poderiam, em tese, sustar a execução do certame, forte no que estabelece o art. 71, X, CF/88, mas, insisto, não lhes é dado o poder de modificar cláusulas do edital.

    c) Errado:

    No caso de atos administrativos, é possível a suspensão de sua execução, com apoio no art. 71, X, CF/88. O mesmo, contudo, não se pode afirmar quanto aos contratos, hipóteses em que as Cortes de Contas não dispõem de competência para sustar sua execução, cabendo-lhes, na verdade, tão somente, representar ao Congresso Nacional (no plano federal, é claro), para que este, aí sim, promova a sustação (CF/88, art. 71, §1º). Deveras, mesmo no que concerne aos atos administrativos, os tribunais de contas não têm competência para instar os órgãos e entidades à revogação dos mesmos. Afinal, o ato de revogação pressupõe controle de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade, aspectos estes que não podem ser substituídos pelo juízo das Cortes de Contas.

    d) Certo:

    A presente opção tem amparo expresso no referido art. 71, X, CF/88.

    e) Errado:

    Não é conferida aos tribunais de contas a competência de anular editais e contratos administrativos deles decorrentes. Lembre-se: no que toca aos atos, a competência é para sustar sua execução, caso não atendida prévia determinação. A atuação da Corte se opera, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da validade (anulação). E, além disso, em relação aos contratos, nem isso é, em princípio, permitido, visto que a sustação deve ser efetuado pelo Congresso Nacional (CF/88, art. 71, §1º).


    Gabarito do professor: D
  • aTos --> Tribunal de Contas
    CONtratos --> CONgresso Nacional


    ______________
    É FANTÁSTICO!

  • O erro não está na impossibilidade de sustar os contratos, pois a questão fala em competência do Poder Legislativo, que nada mais é que o Congresso Nacional. Particularmente, não concordo com que afirmar haver erro nesse ponto da assertiva. O erro, ao meu ver, está na parte que fala em revogação.

  • sobre a C, o erro está em dizer que poder mandar revogar. Não pode já q revogação depende de oportunidade e conveniência.

  • B) O TCU não altera conteúdo de edital e sim determina que se adotem providências para a sua adequação. 

  • É pra isso que pago o pacote do Q concursos. 

    Comentário fantástico do Prof. Rafael Pereira:

     

    Vamos ao exame de cada assertiva, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado, nada impede que os tribunais de contas exerçam controle em caráter preventivo, vale dizer, antes mesmo da efetivação do ato ou da celebração do contrato pela Administração Pública. Imaginemos, por exemplo, que um dado órgão ou entidade da Administração publique edital de licitação contendo ilegalidades capazes de gerar mau uso de recursos públicos. É claro que o respectivo tribunal de contas, competente, no caso, para exercer a fiscalização cabível, poderá atuar de imediato, ao invés de aguardar o término do certame e a celebração do contrato administrativo, para somente depois adotar as providências adequadas. Seria rematado absurdo sustentar algo nessa linha.

    b) Errado:

    Embora os tribunais de contas possam exercer crivo sobre editais de licitação, em ordem a apurar possíveis irregularidades, não dispõem as Cortes de Contas de competência constitucional para, de modo impositivo e unilateral, chegar ao ponto de alterarem a redação de eventuais cláusulas editalícias. Poderiam, em tese, sustar a execução do certame, forte no que estabelece o art. 71, X, CF/88, mas, insisto, não lhes é dado o poder de modificar cláusulas do edital.

    c) Errado:

    No caso de atos administrativos, é possível a suspensão de sua execução, com apoio no art. 71, X, CF/88. O mesmo, contudo, não se pode afirmar quanto aos contratos, hipóteses em que as Cortes de Contas não dispõem de competência para sustar sua execução, cabendo-lhes, na verdade, tão somente, representar ao Congresso Nacional (no plano federal, é claro), para que este, aí sim, promova a sustação (CF/88, art. 71, §1º). Deveras, mesmo no que concerne aos atos administrativos, os tribunais de contas não têm competência para instar os órgãos e entidades à revogação dos mesmos. Afinal, o ato de revogação pressupõe controle de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade, aspectos estes que não podem ser substituídos pelo juízo das Cortes de Contas.

    d) Certo:

    A presente opção tem amparo expresso no referido art. 71, X, CF/88.

    e) Errado:

    Não é conferida aos tribunais de contas a competência de anular editais e contratos administrativos deles decorrentes. Lembre-se: no que toca aos atos, a competência é para sustar sua execução, caso não atendida prévia determinação. A atuação da Corte se opera, portanto, no plano da eficácia (execução), e não da validade (anulação). E, além disso, em relação aos contratos, nem isso é, em princípio, permitido, visto que a sustação deve ser efetuado pelo Congresso Nacional (CF/88, art. 71, §1º).


    Gabarito do professor: D

  •  graças a folksonomia, imagine daqui a um tempo com a rede semantica

  • 19/03/19 Respondi errado. :( :( :( 

  • Quanto ao item C:

    Acho que o controle externo pode sim instar a Administração Pública a revogar atos e contratos, uma vez que compete ao Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas exercer o controle não somente da legalidade (em caso de ilegalidade, o TC insta para que a Administração ANULE o ato), mas também da economicidade e legitimidade (trata-se do mérito administrativo, podendo o TC instar para que a Administração REVOGUE o ato).

    O erro do item C está em dizer que o controle externo só pode sustar CONTRATOS depois de fixar prazo para que a Administração adote as medidas necessárias. Na verdade, o controle externo -- leia-se CONGRESSO NACIONAL -- pode SIM sustar contratos IMEDIATAMENTE, assim que constatar irregularidade, devendo comunicá-la POSTERIORMENTE ao Poder Executivo.

    Olhe o art. 71, p. 1º da CF: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis".

    Por outro lado, o Tribunal de Contas NÃO PODERÁ SUSTAR IMEDIATAMENTE OS ATOS IRREGULARES, devendo fixar prazo para que a Administração adote as providências cabíveis. Se a Administração não agir no prazo determinado, a partir de então o TC poderá sustar o ato.

    Olhe o art. 71, X, da CF: "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".

    Espero ter contribuído! 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, possibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo.


ID
2333617
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Vide art. 5º, incisos XVII e XVIII, da CF/88:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Complementando:

     

    Formas de governo (quem exerce o poder e como o poder é exercido):

    (I) República;

    (II) Monarquia: a) absolutista; b) constitucional.

     

    Formas de Estado (relação entre o poder e o território):

    (I) Estado Unitário;

    (II) Estado Federal: no Brasil, movimento centrífugo/desagregação (do centro para fora)

    (III) Estado Regional.

     

    A forma de governo (no Brasil, República) NÃO é cláusula pétrea.

    A forma de Estado É cláusula pétrea (art. 60, §4º, inciso I, da CF/88).


     

  • Partido que não pode receber dinheiro de origem estrangeira.

     

     

  • Resumo sobre a Liberdade de Associação:

     

                ~~> Sempre para fins lícitos (vedado caráter paramilitar)
                ~~> Não depende de autorização do poder público (vedada interferência estatal)
                ~~> Dissolução compulsória SOMENTE após decisão transitada em julgado
                ~~> Suspensão pode ocorrer antes da decisão transitada em julgado
                ~~> Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou permanecer associado
                ~~> Quando expressamente autorizadas, podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente (representação processual)
                ~~> Ao impetrar mandado de segurança coletivo (MSC), associação age como substituto processual (ou legitimado extraordinário)
                    ~~~ Súmula STF: a impetração de MSC em favor dos associados, independe de autorização destes.

     

    At.te, CW.

    - Edem Nápoli. Resumos para Concursos: Direito Constitucional. Editora JusPodivm, 2016.

  • Errei porque partir do pressuposto de que "constitui crime inafiançavel e imprescritivél a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" (art. 5º, XLIV, CF) .

  • Para ajudar a lembrar que a forma republicana não é cláusula pétrea, basta pensar no plebiscito feito no começo da década de 90 em que os eleitores puderam votar na forma monárquica (que, felizmente, não venceu rs)

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Haveria algum óbice caso a associação fosse constituída para dedicar-se ao estudo sobre mudança de Forma de Estado?

  • LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

    Pra quem se interessar, o movimento "o sul é meu país" em outubro de 2016 foi coibido judicialmente com base nessa lei.  A depender do situação real, a associação, da questão, poderia ser ilegal com base na referida lei, tendo em vista que, na situação hipotética, aquela recebia recursos externos. Informação a título de curiosidade.

  • Achei essa questão muito estranha. Essa associação não seria ilícita? Não seria uma tentativa de submeter o território nacional ao domínio de países estrangeiros?

    Art. 9º, Lei 7.170/83 - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país. Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

  • Gabarito letra A. Vocês estão tirando do contexto a proibição de receber recursos de entidades ou governos estrangeiros, que é somente para partido político.
  • Errei a questão, mas poderia ter acertado pensando da seguinte forma:

    o cerne da questão que imaginei foi saber se discutir formas de implementar a monarquia seria fim lícito, vez que esse tema pode ser considerado violação a cláusula pétrea. Entretanto, bastaria lembrar que o STF pacificou entendimento que, a defesa da maconha, por exemplo, não é ilícita, digo, a sua discussão sobre a liberação, etc. Assim, se a discussão acerca da descriminalização da maconha não é ilícita, do mesmo não poderia ser a discussão sobre implementação da monarquia.

  • Gente vcs estão viajando. A questão pede a respeito do art. 5, sobre associações. Nada de mais. Era só lembrar do texto da cf que responderia sem maiores problemas.
  • A pegadinha e o ponto chave da questão, na minha opinião, é quando coloca a possibilidade do auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras, tentando confundir com os partidos políticos.
  • NÃo  Concordo com esse gabarito ! Letra B que se adequa a questão ! o futuro dos concursos públicos tende a piorar..crescimento de concorrência e povo sabendo mais, a banca tende a inventar esses ABSURDOS..

  • Entendo que estudar a forma de governo monárquica e defender sua implementação é direito à  liberdade de expressão, o que não pode é implantar a monárquia na força. O X da questão me parece ser o auxilio técnico estrangeiro na causa, isso que me pareceu estranho.

  • Essa regra é para partidos políticos, que não é o caso da questão, questão perfeita, vamos estudar mais e reclamar menos.

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Amei essa questão, AVE IMPÉRIO!!!

  • quando eu vi essa prova, em pdf, em casa, surgiu uma dúvida acerca do funcionamento

    só que eu pensei o seguinte: a implantação da monarquia é FORMA DE GOVERNO e não FORMA DE ESTADO (Federação) que é cláusula pétrea pela CF

  • PARA PROVA PODE ATÉ VALER, MAS EU DUVIDO QUE UMA ASSOCIACÃO DESSA NA PRÁTICA NÃO CAIRIA POR TERRA.

  • Essa questão é mais polemica do que parece. Pessoal, olhem a questão Q248561. Olhem o comentário da professora, ela diz que a República é considerada cláusula pétrea implicíta, sim, pela doutrina. Logo, se uma associação pretende ser criada a fim de ir contra uma cláusula pétrea ela não tem fins lícitos. Logo o gabarito deveria ser a alternativa B. 

  • Por isso, é recomendável  fazer "um milhão" de questões da mesma banca !!!        GAB A

     

    VIDE     Q483637

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-GO

    Prova: Juiz Substituto

    Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República:

     

    São lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais, embora apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades

     

     

     

    A FCC tem tara por Associação

     

    VIDE     Q777913     Q764242      Q762963     Q702360   Q632197    Q795059

     

    DISSOLVER        =        decisão judicial COM trânsito em julgado

     

    SUSPENDER      =           decisão judicial SEM trânsito em julgado   Q777913

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARTICULAR....

     

    Lembra da FUNDAÇÃO XUXA, NEYMAR, ROBERTO MARINHO, precisa da opinião do MP quando da criação.  Ou seja, INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO

     

     

     

  • A questão não está perguntando se seria lícita a forma monárquica, apenas quer saber sobre uma associação que discuta sobre uma forma de governo e se pode receber incentivos estrangeiros, ora, já sabemos, pelos comandos constitucional que: "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Portanto, o governo não tem nada a ver com quem queira se associar à associação e muito menos interesse em saber que os investimentos são provenientes do exterior, isso porque o governo, definitivamente, não tem nada a ver com isso.

    O que a CF veda é apenas associação paramilitar; seria estranho achar que o governo poderia impedir um grupo de pessoas que se reúnem, numa associação, apenas para estudar sobre a monarquia.

    Outro ponto: apesar de a FCC não ter querido adentrar no mérito, é bom salientar que a monarquia é juridicamente possível no Brasil. Quando o STF quis dizer que a República é clásula pétrea implícita, o supremo apenas quis dizer que nenhuma emenda constitucional seria tendente a abolir a República, não obstante, não há nenhum óbice para uma nova exteriorização da soberania popular favorável à monarquia, isso fica evidente na Q209602 que considerou como CORRETA a seguinte afirmação: A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.

    A vontade do povo é a exteriorização do poder constituinte, dessa forma, sendo o poder constituinte um poder permamente, o povo pode, quando bem entender, decidir-se, por meio de um novo plebiscito, pela monarquia; entender de forma contrária é colocar a vontade do povo estagnada no tempo, a saber: 1993, quando o povo à época ratificou pela República, mas nada impede outra manifestação da soberania popular.

  • A QUESTÃO COLOCOU UMA PEGADINHA QUANTO AOS PARTIDOS POLÍTICOS ART 17 X  AS ASSOCIAÇÕES ART 5 

     

     

    A QUESTÃO VERSA SOBRE AS ASSOCIAÇÕES

    XVII- É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS, VEDADA A DE CÁRATER PARAMILITAR;

     

    XVIII- A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E, NA FORMA DA LEI, A DE COOPERATIVAS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, SENDO VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL NO SEU DESENVOLVIMENTO;

     

    XIX- AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER DISSOLVIDAS OU TEREM SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL, SENDO A PRIMEIRA, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO , O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • nos caso, somente os partidos políticos é que não podem receber recursos do estrangeiro.

     

    Gabarito----> A

  • Só complementado para aqueles que não conseguiram entender :

    A) A vedação constitucional no que tange ao recebimento de verbas estrangeiras se LIMITA aos partidos políticos. (Vide art 17 abaixo)

    B) Apenas a forma Federativa  de estado é cláusula pétra, ou seja, Não se pode abolir a federação, entratanto PODE-se alterar a forma de governo (República), para Monarquia.

    Bem como também se pode alterar o sistema de governo ;  de presidencialismo para Parlamentarismo, Constitucionalismo ou Absolutismo.

    Uma coisa é a forma que o estado se organiza = Forma Federativa ; outra é quem exerce o poder executivo, seja por presidente, primeiro ministro, ou monarca.

     

    C) Alguns se indagaram se seria um caso de subordinar o estado brasileiro a outro.

    R: Não necessariamente o fato de uma associação estimular o estudo e a alteração na forma do governo para uma monarquia acarretará na subordinação do estado brasileiro.

    D) A questão não fala em nada de grupos armados visando abolir o estado democrático. Aliás o fato de existir um monarca, por si só, não retira do estado o caráter democrático, vale salientar que em 1993 houve um plebiscito para decidir se o brasil seria monarquista / republicano. O povo democraticamente poderia escolher a monarquia.

    plebiscito de 1993 no Brasil ocorreu em 21 de abril de 1993 para determinar a forma e o sistema de governo do país.[1] Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito no qual os eleitores iriam decidir se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista. 

    Fonte: Wikipedia : https://pt.wikipedia.org/wiki/Plebiscito_sobre_a_forma_e_o_sistema_de_governo_do_Brasil_(1993).

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção DE PARTIDOS, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  •  

     

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: Juiz Substituto

    Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República,

    a) são lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais, embora apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades. CORRETA

    b) é lícita a criação da associação, mas não o será a do partido político, que não pode ter objetivo atentatório ao regime democrático instituído constitucionalmente.

    c) são ilícitas a criação da associação e a do partido político, por atentarem contra a existência da própria Constituição, já que as reformas que pretendem estudar e defender somente poderão ser implementa- das por meio de uma nova ordem constitucional.

    d) são ilícitas a criação da associação e a do partido político, por lhes ser vedado percebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.

    e) são lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais e à possibilidade de aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.

  • Questão bem confunsa na parte de interpretação, mas depois que interpreta direitinho fica fácil.

  • Questão muito bem formulada !

  • LETRA A -

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • FCC, sua danadinha

  • certo.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ELA DEPENDE APENAS DE REGISTRO

  • Quem não pode receber recursos de entidades estrangeiras são os partidos políticos e não as associações.  Isso deixou a questão meio confusa. E além desse detalhe, a única vedação as associações é o caráter paramilitar.  O resto pode tudo, no Brasil tá tudo liberado. 

  • Partido Político que não pode receber auxílio estrangeiro.

  • Importante: a única vedação as associações é o caráter paramilitar!

  • Aconselho a todos, inclusive a mim, a fazer um curso de Raciocínio Lógico, porque, as bancas já estão começando a trabalhar a tática do embaralhamento de questões, ou seja, fazem uma questão com um redação ruim de se entender confundindo as cabeças dos candidatos mais parecendo uma criptografia. Em suma, tal tática faz parte da estratégia de eliminar o maior número possível de candidatos. 

  • Eu não entendi muito bem a questão. Sei que é vedado associacões de caráter paramilitar!

  • Fagner a questão a forma de Governo Monarquia embora não seja adotada no Brasil tendo em vista que a República constitua princípio sensível, pode ser instituto para uma associação, pois não é ilícito, tampouco caráter militar. 

  • A.questão.quis.confundir.com.essa.disposição.quanto.aos.PARTIDOS.POLÍTICOS:

     

    Art. 17,CF.: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Letra (a)

     

    A liberdade de associação, observada, relativamente às entidades sindicais, a base territorial mínima – a área de um Município –, é predicado do Estado Democrático de Direito. Recepção da CLT pela Carta da República de 1988, no que viabilizados o agrupamento de atividades profissionais e a dissociação, visando a formar sindicato específico.

    [RMS 24.069, rel. min. Marco Aurélio, j. 22-3-2005, 1ª T, DJ de 24-6-2005.]

  • A questão aborda situação hipotética relacionada à temática do direito fundamental à liberdade de associação. Analisando o caso, é correto afirmar que a constituição da associação para a discussão da forma de governo monárquica é plenamente possível, eis que o objeto de discussão é lícito e compatível com o ordenamento jurídico, não podendo se falar, portanto, em interferência do Estado nesta associação.

    Por outro lado, caso o a associação tivesse como objetivo tão somente discutir formas de implementação de outra forma de Estado que não a federada (por exemplo um Estado Unitário), tal associação seria incompatível com a ordem constitucional vigente, eis que a forma federada de estado está petrificada constitucionalmente (art. 60, §4º, I, CF/88).

    Nesse sentido, conforme art. 5º, CF/88, “XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

    Gabarito do professor: letra a. 


  • Gab. A

     

    1) É PARTIDO POLÍTICO que não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro;

     

    2) Estudar, a Associação pode estudar o que quiser. Inclusive sobre cláusulas pétreas. Começa por aí! Mas a questão ainda deu uma colher de chá e NÃO NOS DEU UMA CLÁUSULA PÉTREA. Forma de Estado do Brasil->Federalismo (cláusula pétrea), mas FORMA DE GOVERNO -> REPÚBLICA... a questão fala na forma de governo monarquia, mais uma vez, para simples ESTUDO! (não é cláusula pétrea)... FCC cobrou umas quantas vezes isto... olho!

  • CABE LEMBRAR QUE ASSOCIAÇÃO NÃO TEM FINS ECONÔMICOS E PODEM RECEBER DOAÇÕES.

  • Q779568

    Aplicada em: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SP

    Prova: Analista Judiciário - Assistência Social

    Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional. 

    À luz da Constituição Federal de 1988, os partidos políticos 

    b) estão proibidos de receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, diferentemente do que ocorre em relação às associações em geral. 

  • É só lembrar que o MBL pode existir porque não é partido.

    Se fosse partido a Constituição proibiria.

  • Brincou com partidos políticos.

    -

    CF 88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    #AQUINÃO!

  • Minha dúvida se deu porque, embora  a forma de governo REPÚBLICA não seja uma cláusula pétrea (diferentemente da Forma de Estado, que é Federação), a tentativa de desrespeitar não poderia ensejar intervenção federal? 

  • Misturaram dois artigos que falam de coisas diferentes.

     

    5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • Veja bem a questão Wanessa Oliveira! A associação que alguém quiser constituir, com fim licito (o estudo é licito) é permitida independente de autorização do Estado e este não pode interferir no seu funcionamento. Portanto, o jeito como essa associação funciona não é da conta do Estado, ele não pode opinar. Vamos pensar num exemplo bem tosco: Se eu monto uma associação que estuda a viabilidade de todo mundo no Brasil usar vestimentas medievais e quem banca esse estudo é algum órgão estrangeiro, não tem problema! Eu posso fazer uma associação para estudar o que eu quiser, desde que seja licito. A ideia em si não importa, por mais descabida que seja. A questão apenas tenta confundir com elementos absurdos.

    Espero ter ajudado!

  • Montar associação é ok, o que não pode é montar partido político nessas condições (recebendo $$ de fora).

  • Confesso que caí feito uma pata kkkkkkkkkkkk

  •  

     

    ASSOCIAÇÃO - estuda o que quiser, pode receber auxílio financeiro de empresas estrangeiras, etc.

    PARTIDO POLÍTICO - NÃO pode receber auxílio financeiro de de entidade ou governo estrangeiro.

  • Prezados colegas, 

     

    Segue comentário fundamentado e sucinto: 

     

    Art. 5, XVII, XVIII, CF: É plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Comentário: A questão ao mencionar o estudo sobre a implantação das práticas patrimonialistas no Brasil, induz o candidato ao erro por remetê-lo a pensar que seria um fim ilícito, entretanto tal tema de estudo não fere os princípios constitucionais e apenas reforça o princípio da liberdade de expressão, agora caso a associação tente iniciar um golpe e forçar a implantação do regime patrimonialista no Brasil, constituirá crime contra a ordem e será julgada conforme dita a lei. 

     

    Att,

  • Errei, aprendi, baita questão... Hehehe

  • Questão alto nível,  derruba até os mais preparados decoradores dos art. 5 ao 12.

     

    PARA FCC ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO PODE PEDIR RECURSOS ESTRANGEIROS.

    OO QUE É VEDADO AOS PARTIDOS POLÍTICOS. 

     

    Grave isso, pois é recorrência!!!!

  • Considerando-se os dados do enunciado, a associação descrita não apresenta fins ilícitos nem caráter paramilitar. Por isso, está amparada pela liberdade de associação assegurada pela Carta Magna (art. 5o, XVII, CF).

    Vale a pena ressaltar que a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros restringe-se aos partidos políticos (art. 17, II,CF).

     

    RESPOSTA: Letra "A"

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Não  feriria a cláusula pétrea da CF/88 do voto direto, secreto, universal e periódico?

     

  • Leticia Carvalho, discutir sobre a monarquia que é uma das formas de governo (Republica - Monarquia) não é ilegal, pois o voto pode continuar valendo, o que muda é que ao inves do Chefe de Estado ser também chefe de governo (caso Brasil), o chefe de Estado será o Monarca e o chefe de Governo será o Presidente ou 1º Ministro (Inglaterra);

  • Obrigada, Henrique Rosa!  

  • Letícia, acrescentando ao comentário abaixo:

    Cláusula pétrea -> FORMA DE ESTADO, ou seja, quando é alterada a FEDERAÇÃO. Isso é vedado, agora quanto à forma de governo pode ser modificada.

     

  • Vide art. 5º, incisos XVII e XVIII, da CF/88:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Complementando:

     

    Formas de governo (quem exerce o poder e como o poder é exercido):

    (I) República;

    (II) Monarquia: a) absolutista; b) constitucional.

     

    Formas de Estado (relação entre o poder e o território):

    (I) Estado Unitário;

    (II) Estado Federal: no Brasil, movimento centrífugo/desagregação (do centro para fora)

    (III) Estado Regional.

     

    A forma de governo (no Brasil, República) NÃO é cláusula pétrea.

    A forma de Estado É cláusula pétrea (art. 60, §4º, inciso I, da CF/88).

    Considerando-se os dados do enunciado, a associação descrita não apresenta fins ilícitos nem caráter paramilitar. Por isso, está amparada pela liberdade de associação assegurada pela Carta Magna (art. 5o, XVII, CF).

    Vale a pena ressaltar que a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros restringe-se aos partidos políticos (art. 17, II,CF).

     

    RESPOSTA: Letra "A"

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • É estranho pensar que pode se ter liberdade para associação defender monarquia absolutista...

     

    Vivendo e aprendendo!

  • É errando que se aprende!!!

  • Lembrando que é  Partido Político o qual não pode receber financiamento e recursos de entidades estrangeiras.

    CF - Art. 17 - II

     

  • PARA DISCUSSÃO!

     

    Então, pessoal, posso ficar ilhado nessa, mas acredito - com a maior humildade do mundo - que o gabarito esteja equivocado. Explico! Há um princípio sensível, disposto no Art. 37, VII, "a", CF/88, o qual retrata a forma republicana com algo a ser preservado pela Constituição, sendo passível inclusive de INTERVENÇÃO FEDERAL para que tal situação permaneça. Pensem comigo, se a forma republicana pode gerar até Intervenção Federal, quiçá uma associação com financiamento estrangeiro visando abolir a forma de governo. Estou viajando muito?

    Lembrando que estou realizando uma análise completamente legal, sem opinião pessoal. Hehehe

     

    Art. 37, A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO PARA:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • GABARITO A

     

    Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    Constituição Federal

    Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Combinado com os:

    Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Art. 5°, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Fundamentação da resposta encontra-se previsto na combinação dos incisos acima expostos. O que a Constituição Proíbe, sendo uma afronta ao Estado Democrático de Direito, é a Associação de caráter paramilitar ou para fins ilícitos.
    Quando a Constituição trata das associações sem estabelecer condição alguma, faz isso tornando esta norma como de eficácia plena, ou seja, não pode norma infraconstitucional limitar ou restringir tal direito, a menos que tal associação seja constituída para fins ilícitos ou de caráter paramilitar

     

    OBS: acredito que esteja havendo confusão dos colegas com relação ao que a Carta Constitucional estipula aos partidos políticos, estes sim não podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Porém o auxilio técnico não é proibido pela Carta Magna:

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. 

  • Questão de interpretação, no sentido de referencia. sua implementação se refere ao estudo e não à monarquia. E estudar ainda é lícito.

  • Pedadinha em....

  • Colega Alan Moura cuidado, seu entedimento está errado, não é porque se trata somente de estudo, mas sim porque não há nenhuma conduta que atente contra a consitutição/clásula petrea. A propria CONSTITUIÇÃO PREVIU essa POSSIBILIDADE, e ainda foi objeto de um plebiscito ocorrido em 1993, isso está no art. 2º do ADCT, vejamos:

     

    Art. 2º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

  • Compatível.

    A forma de Governo Republicana é princípio sensível que enseja a mais grave sanção (intervenção federal), mas entendam colegas, quando se falar em intervenção federal, lembre-se que não é uma mera ameaça ao princípio republicano, mas deve se enquadrar na hipótese do art. 34, VII c/c art. 36, III, CF - intervenção federal provocada, em caso de ameaça à própria ordem pública. 

     

    O assunto Monarquia não é tabu, basta ter em mente que, em 1993, ocorreu no Brasil plebiscito, para opinar acerca da forma de Governo: se permanente a República ou opção pela Monarquia. Não é assunto ilícito que impeça a criação de uma mera associação. 

     

    Por falar em associação, o Estado não pode intervir nela, fiscalizar sim, intervir nas suas atividades não, desde que não tenham caráter militar, ou seja, embora plena a associação, ela não enseja direito amplo. Se o Estado não pode intervir, logo, não compete ao Estado proibir ou permitir acerca do propósito de uma associação, tampouco sobre seus investidores, mesmo que esta verse sobre Monarquia. Uma associação é de direito privado, logo, o capital nela investido pode ser alienígena, quanto mais estrangeiro, que não cabe ao Governo interferir. 

     

    Alguns artigos sobre o assunto:

    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

  • Seus fins são lícitos e não é paramilitar. Não é partido político para não pode receber dinhiero de estrangeiro. Não precisa de autorização. Não há impedimentos.

  • FOGO NO REGO -> FORMA DE GOVERNO É A REPUBLICA.

  • Gente, para a FCC não tem problema a associação receber auxílio estrangeiro. O que a CF fala é que o partido político não pode receber esse auxílio.

  • Quem não pode receber auxílio de entidade estrangeira (inclusive pj nacional, conforme posicionamento do STF) é SINDICATO. Não associação!

  • Só complementando os comentários dos colegas acima..(NÃO ESTOU RESPONDENDO A QUESTÃO)

     

    A Forma de Governo NÃO é cláusula pétrea! Ok

    Porém o desrespeito ao principio republicano pelos Estados Membros ou pelo DF constitui motivo ensejador de intervenção federal!!

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 10ª Edição

  • Chorando em posição fetal por ter errado essa.

  • PARTIDO POLITICO QUE NÃO PODE RECEBER DINHEIRO ESTRANGEIRO.

  • Partidos políticos que não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros (art. 17, II, CF).

    In casu, a constituição da associação será compatível com a CF/88, pois de finalidade lícita.

  • Ave Império.

  • Forma de Governo: República

    Forma de Estado: Federação

    Sistema de Governo: Presidencialismo (único com "s")

    Regime de Governo: Democracia (Regime = Dieta)

  • essa excessao se refere a partidos políticos.

    Siiiiiiiiiiiiii!

  • A proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros restringe-se aos partidos políticos. A associação descrita não apresenta fins ilícitos nem caráter paramilitar. Por isso, está amparada pela liberdade de associação.

  • Partido não pode receber de empresa estrangeira. Associação pode, porém não pode sofrer interferência por parte do Estado.

  • A melhor questão do artigo 5º que já vi na vida!

  • A liberdade de associação é limitada por preceitos morais e constitucionais. No caso da questão, é sim possível defender a monarquia. O mesmo não seria verdade caso uma associação viesse a ser constituída com a finalidade difundir ideais nazistas ou preconceituosos.

    Quem não pode receber auxílio financeiro estrangeiro são os partidos políticos (em qualquer grau)

  • É compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República, porque tudo o que foi dito em questão, está legalizado, de tal forma que conseguimos extrair do texto constitucional as respostas:

    - independentemente de autorização governamental: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVIII nos traz essa resposta, dizendo que a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    - estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil: Sua finalidade é lícita e não sofre proibições por esse motivo, visto que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVII diz que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, que não se enquadra no caso em questão.

    - auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa: Não há menção de proibição de receber auxílio técnico e financeiro das associações nacionais às associações  estrangeiras, o que é citado na Constituição Federal, em seu artigo 17º, inciso II, é a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, por parte dos partidos políticos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Questão bem elaborada. Vamos por partes:

    1) Associação que pretenda, independentemente de autorização governamental...

    Art 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    2) Dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil...

    Ao meu ver, a banca tentou induzir o candidato a supor eventual inconstitucionalidade do objetivo da associação. No entanto, cabe destacar que a forma republicana de governo não é cláusula pétrea (ao contrário, por exemplo, da forma federativa de Estado, que está prevista no rol do art. 60 § 4º da CF), tanto que já foi objeto de plebiscito em 1993 a deliberação sobre a forma e sistema de governo do país, optando-se por uma república presidencialista.

    3) Percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa.

    Não há óbice ao recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros por parte de associações, ao contrário do que acontece com os partidos políticos (art. 17, II CF).

    GABARITO: A

  • GAB:A

    A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será

    A questão deixa claro que não há nenhum fim ilícito ou paramilitar na causa, logo:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Não li os comentários. São muitos.


ID
2333620
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de magistrados e membros do Ministério Público, à luz da Constituição da República, considere:

I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.

II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    * NÃO HÁ RESSALVAS AO MEMBRO DO MP E NEM AOS JUÍZES. LOGO, ITEM INCORRETO.

     

     

    Item "II") Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

     

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

     

    * DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    ** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    Item "III") Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

     

    Item "IV") Art. 96. Compete privativamente:

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público*, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    * Esse "membros do Ministério Público" se refere aos membros do Ministério Público Estadual (MPE).

     

    ** DICA: FAZER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO SOBRE CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.

     

    *** Segue um site com vários cargos e os orgãos que julgam as autoridades com foro por prerrogativa de função:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Alternativa I --> membros do MP possuem as mesmas prerrogativas e proibições aplicáveis aos magistrados

    Alternativa II --> erro está na quantificação - é necessário autorização de maioria absoluta (respectivo tribunal ou CNJ) para autorizar a remoção do membro do MP ou de magistrado no interesse público.

    III e IV - corretos

  • Julgamento:

     

    > MPU/Oficie em tribunais: STJ

    > MPU: TRF

    > MPE: TJ

  • Na proca de técnico a FCC considerou correto que o ato de remoção do magistrado por interesse público era mediante 2/3. Sem lógica né, vamos aguardar a anulação dessa questão.

     

     

  • Danilo Menegussi, a questão da prova de técnico se referia a uma situação fática na qual um magistrado tinha sido, salvo engano, colocado em disponibilidade por 2/3. Se ele foi colocado por 2/3 e o necessário é maioria absoluta, tá correto. Nessa questão, exigiram a regra para ser colocado, não uma situação que ocorreu

  • A questão aborda os aspectos constitucionais e as prerrogativas relacionadas aos magistrados e membros do Ministério Público. Analisemos cada uma das assertivas:

    Assertiva “I": está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único, CF/88 – “Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo". Conforme o artigo 128 , § 5º , II , a , da Constituição Federal , é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. Neste aspecto, não existem exceções para os magistrados nem para o MP, por isso a assertiva está incorreta.

    Ressalta-se o teor do artigo 128, § 5º, II, f da CF/88, cuja literalidade explicita que é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Assertiva “II": está incorreta. Conforme art. 95, II, da CF/88, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Contudo, conforme art. 93, VIII, CF/88, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Em relação ao MP. O art. 128, §5º, I, “b". Estabelece que os seus membros gozam da garantia inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Portanto, a decisão do órgão colegiado competente não segue o quórum de dois terços de seus membros. Por isso, a assertiva está incorreta.  

     

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. 95, parágrafo único, inciso V, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Segundo o art. 128, § 6º, CF/88, referida regra também se aplica aos Membros do Ministério Público.

    Assertiva “IV": está correta. Conforme art. 96, III, da CF/88, compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Estão corretas, portanto, apenas as assertivas III e IV.

    Gabarito: letra “b".


  • Prova de técnico e analista pediram o mesmo tema, porém com gabaritos diferentes!

  • valeu concursiero LV, esqueminha guardado com sucesso! hahah

    item I: UMA DICA- nas vedações, há 2 exceçoes

    -> exercer função publica, SALVO MAGISTERIO

    ->receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, SALVO LEI.

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO LETRA "B"

    I_ ERRADO,  é vedado ao membro do MP  receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, conforme ART.128,II, “a”, CF/88. 

    II_ERRADO: ART. 95,II, CF/88: Os juízes gozam das seguintes garantias: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    Art. 93, VIII, CF/88:  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa  

    III _ CORRETO, de acordo com o ART.128, §6º, CF/88 aplica-se aos membros do MP a vedação contida no ART. 95 PARÁGRAFO ÚNICO , V, CF/88, que diz: é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    IV_ CORRETO, ART. 96, III, CF/88: compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

  • VIDE   A MALDADE   NA   Q777917        DOIS TERÇO É MAIOR QUE MAIORIA ABSOLUTA   

     

     

    >> RECUSAR JUIZ MAIS ANTIGO NA APURAÇÃO DE ANTIGUIDADE

     

    - Voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal (Não admite-se maioria absoluta);

    - Conforme procedimento próprio;

    - Assegurada ampla defesa;

    - Repete-se a votação até fixar a indicação.

    Fonte: Art. 93, II, d, CF

     

    >> REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DE MAGISTRADO:

     

     

    - Voto da maioria absoluta do Tribunal ou CNJ      DOIS TERÇO É MAIOR QUE MAIORIA ABSOLUTA 

     

    (ADMITE-SE 2/3);

    - Será por interesse público;

    - Assegurada ampla defesa.

    Fonte: Art. 93, VIII, CF

  • GABARITO ITEM B

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    MACETES (APRENDI NO QC):

     

    REMOÇÃO

    APOSENTADORIA          --------> MAIORIA ABSOLUTA   --> TRIBUNAL OU CNJ

    DISPONIBILIDADE

     

     

    ANTTIGUIDADE --> 2/3 (DOIS TERÇOS)

  • ISAIAS TRT6.

  • Questão maldosa!

  • Prova de Tecnico ele aceitou os 2/3 como resposta correta

     

    Ja para Analista ele considerou os 2/3 como errada, 

     

    Apesar de saber que o correto seria MAIORIA ABSOLUTA, seja mais clara FCC   kkkk

     

    Gabarito: B

  • Aos colegas que estão discordando da resposta por dizerem que na prova de téc. foi aceito os 2/3 e na prova de analista os mesmos 2/3 não foi aceito não entenderam a PEGADINHA da banca, que realmente derrubou meio mundo (inclusive eu na prova de tec. adm.).

     

    Veja que na prova de analista o ENUNCIADO da questão trás a informação de que as assertivas corretas devem estar À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (literalmente). Neste caso, de acordo com a CF/88 no art. 93, VIII o ato de disponibilidade é aprovado por MAIORIA ABSOLUTA dos membros do respectivo tribunal ou do CNJ. 

     

    Diferentemente, na questão de téc. adm. o ENUNCIADO da questão fazia referência a uma SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, e questionava se no caso de um magistrado ser colocado em disponibilidade por 2/3 dos votos do tribunal tal situação ATENDERIA AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 

     

    Neste caso, pode-se considerar a assertiva da questão de téc. correta, porque cai naquela velha máxima de que "quem pode mais, pode menos", ou seja, se a cada 3 votos, 2 são favoráveis ao ato de disponibilidade do magistrado considera-se atendida a maioria absoluta. 

     

    Ultima observação: imagine uma questão trazendo novamente um cenário hipotético para aprovação de emenda constitucional. Todos sabemos que o quórum de aprovação é de 3/5. Entretanto, como é um caso hipotético, se a questão trouxer o quórum de 2/3 podemos considerar a questão como correta, pois atenderia o dispostivo constitucional. 3/5= 60%;;;;;  2/3= 66%;

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR (Bruno Farage)

     

    A questão aborda os aspectos constitucionais e as prerrogativas relacionadas aos magistrados e membros do Ministério Público. Analisemos cada uma das assertivas:

    Assertiva “I": está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único, CF/88 – “Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo". Conforme o artigo 128 , § 5º , II , a , da Constituição Federal , é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. Neste aspecto, não existem exceções para os magistrados nem para o MP, por isso a assertiva está incorreta. 

    Ressalta-se o teor do artigo 128, § 5º, II, f da CF/88, cuja literalidade explicita que é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Assertiva “II": está incorreta. Conforme art. 95, II, da CF/88, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Contudo, conforme art. 93, VIII, CF/88, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Em relação ao MP. O art. 128, §5º, I, “b". Estabelece que os seus membros gozam da garantia inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Portanto, a decisão do órgão colegiado competente não segue o quórum de dois terços de seus membros. Por isso, a assertiva está incorreta.  

     

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. 95, parágrafo único, inciso V, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Segundo o art. 128, § 6º, CF/88, referida regra também se aplica aos Membros do Ministério Público. 

    Assertiva “IV": está correta. Conforme art. 96, III, da CF/88, compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Estão corretas, portanto, apenas as assertivas III e IV.

    Gabarito: letra “b".

  • II - 

    Para remoção, disponibilidade, aposentadoria por interesse público ==> MAIORIA ABSOLUTA

    Para promoção - apuração de antiguidade (somente poderá recursar) ==> 2/3 dos membros

  • promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas
     

  • QUÓRUNS:

     

    Recusar juiz por anTTiguidade --> 2/3 (dois TTerços) - art. 93, II, d, CF

    ReMoção --> Maioria absoluta - art. 93, VIII e art. 128, § 5º, I, b, CF.

     

    Retirado de comentários de colegas aqui do site

  • um coleguinha postou aqui no QC e eu anotei:

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

     

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

  • Galera, a FCC não aceitou gabaritos diferentes, como tão falando, nas provas de técnico e analista. Se bem me lembro, as perguntas foram semelhantes, mas o que foi avaliado, completamente diferente.

     

    Nessa questão aqui ela quis saber o que está na letra da lei sobre a remoção por interesse público - e o que está é o voto da maioria absoluta. Não é necessário 2/3.

     

    Na outra questão (que, apesar de não lembrar exatamente como era) ela contava uma historinha dizendo que "fulaninho de tal foi colocado em disponibilidade conforme decisão de 2/3 do pleno...", ou algo desse tipo. Aí a cobrança não foi a letra da lei, foi interpretação. Se dois terços votaram a favor, alcançou-se a maioria absoluta, logo, correto.

     

    EDIT: A questão é a Q777917 e a assertiva polêmica é "Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa."

     

    Avante!

  • wendel machado- brilhante comentario!

  •  FCC NÃO SE DECIDE

     

    Q777917

    Direito Constitucional 

     Disposições Gerais no Poder Judiciário,  Poder Judiciário

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SP

    Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Resolvi errado

    Considere as seguintes situações:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Aqui esse item está certo 

    E nessa questão está erraDO ??

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

  • um coleguinha postou aqui no QC e eu anotei:

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

     

    QUÓRUNS:

     

    Recusar juiz por anTTiguidade --> 2/3 (dois TTerços) - art. 93, II, d, CF

    ReMoção --> Maioria absoluta - art. 93, VIII e art. 128, § 5º, I, b, CF.

  • Uma hora FCC tem o intendimento que 2/3 é maioria absoluta, outra hora coloca como errado. Fica difícil...
  • errei porque lembrei que em uma outra questão que resolvi a FCC considerou 2/3 maioria absoluta... banca de merda.

  • Errei pelo mesmo motivo, Bruna! E agora, FCC?!

     

  • errei porque lembrei que em uma outra questão que resolvi a FCC considerou 2/3 maioria absoluta

    2!

  • gente, na que questão que a FCC aceita o termo 2/3 no final do enunciado ela diz: " compativel com a CF" . Como 2/3 é maior que a maioria absoluta, tá valendo. 
    A questão é (Q777917)

  • Letra B a correta;

     

    Aos MAgistrados e aos membros do MPU é vedado: 

    Art. 128, II, f e art. 94, IV.

     receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    Inamobilidade a exceção seria pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus Membros .Tratando-se do Poder Judiciário tbém seria MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou CNJ.

  • Velho, na boa, odeio essa banca! 

  • (ERRADO) I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei. (NÃO EXISTEM EXCEÇÕES)

     

    (ERRADO) II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros. (VOTO DE MAIORIA ABSOLUTA)

     

    (CORRETO) III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (É O CHAMADO "QUARENTENA DE SAÍDA")

     

    (CORRETO) IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

  • eu errei porque entendia que 2/3 é o mesmo que maioria absouta, esqueci que maioria absoluta é a metade + o próximo número inteiro subsequente.

  • O item I tenta nos confundir com o inciso IV, parágrafo único do Art 95 (Aos juízes é vedado:)         IV -  receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    p.s: também se aplica ao MP (art 128, II, "f")

  • Me confirmem: Entende-se por "membro do MP" também os procuradores de justiça que oficiam perante o 2° grau?

     

  • Leandro.

    Sim. Membro do Ministério Público é todo membro de carreira do MP que adquiriu o cargo por meio de concurso público de provas e títulos e que possui as funções e garantias institucionais previstas na Constituição e na Lei orgânica do Ministério Público.  

  • questao muito dificil tudo que se aplica ao juiz,aplicar-se-á ao membro do mp

  • art.  93,  VIII,  CF/88,  segundo  o  qual  “o  ato  de  remoção, disponibilidade  e  aposentadoria  do  magistrado,  por  interesse  público,  fundarse-á  em  decisão  por  voto  da  maioria  absoluta  do  respectivo  tribunal  ou  do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”. 

  • Questão pra TJAA do mesmo concurso considerou certa a seguinta assertiva:
     

    Considere:

    I - Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Explicação: CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    Ao meu ver, nessa assertiva ''II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.'' também estaria correta, porque o quórum de 2/3 é maior que a Maioria absoluta e assertiva fala em PODERÁ! Se é por Maioria absoluta, então pode 2/3!!

    Concurso envolve uns 5% de sorte também! Os examinadores fazem o que querem!

  • Lucas, o erro da II é que a remoção magistrado ocorre de forma diferente da remoção do membro do MP.

     

    Art. 93, VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 128 §5° I - as seguintes garantias: (membro do MP)

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

     

    I - ERRADA: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    Art. 128. § 5º. II. a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    II - ERRADA: Art. 95. II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Art. 128. §5°. I. b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

     

    III - CERTA: Art. 95. Parágrafo único. V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    IV - CERTA: Art. 96. III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • reMoção=Maioria absoluta

    Gab:B

  • Recusar juiz por anTTiguidade --> 2/3 (dois TTerços) - art. 93, II, d, CF

    ReMoção --> Maioria absoluta - art. 93, VIII e art. 128, § 5º, I, b, CF. (único caso na CF)

    Depois desse bizu, nunca mais errei questão do tipo.

    GAB LETRA B

  • REMOÇÃO/ APOSENTADORIA/ DISPONIBILIDADE = SÓ POR MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CNJ !!!

  • recusar promoção de magistrados = 2/3 

     

    ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria = maioria absoluta

     

     

  • Gabarito: B

     

    Importantes observações sobre o Poder Judiciário e as Funções Essenciais à Justiça:

     

    1) Princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública são os mesmos (unidade, independência funcional e indivisibilidade).

     

    2) Garantias dos juízes e dos membros do Ministério Público são as mesmas (vitaliciedade após dois anos, inamovibilidade - salvo motivo de interesse público e voto da maioria absoluta dos membros - e irredutibilidade dos subsídios). Para membros da Defensoria Pública só está prevista a inamovibilidade.

     

    3) Vedações aos juízes e aos membros do Ministério Público são as mesmas (exercer outro cargo, salvo magistério; receber custas/participação em processos; dedicar-se a atividades político partidárias; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; exercer advocacia no tribunal do qual se afastou por três anos), exceto EXERCER ADVOCACIA e PARTICIPAR DE SOCIEDADE COMERCIAL (só se aplicam aos membros do MP). Para membros da Defensoria Pública, só está prevista vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Só para registro 

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

     

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

  • Bizu: Geralmente quando é 2/3 (dois T) vem a letra T em alguma palavra:

    Descumprimento de Súmula VinculanTTe -  Recusar juiz de anTTiguidade - Recurso ExTTraordinário

    Já em maioria absoluta, dá pra achar a letra "M" como em ReMoção (... aposentadoria e disponibilidade também é maioria absoluta, lembre que tá na mesma frase de "Remoção") - InaMovibilidade

    Dá pra matar um monte de questão que vem com esse detalhe que faz a diferença na prova.

    Força, foco, disciplina!

  • Ministério Público [VEDAÇÕES]

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

     

    JUÍZES [VEDAÇÕES]

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

    GAB. B

  • Resposta: Letra B)

     

    I - INCORRETA. 

     

    Magistrados: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    Membros do MP: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    II - INCORRETA. 

     

    Magistrados: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Membros do MPArt. 128, § 5º, I, b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    III - CORRETA. 

     

    Magistrados: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Membros do MP: Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    IV - CORRETA. 

     

    Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: LETRA B

     

    I. ERRADA! É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    II. ERRADA! É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 128. § 5º (Relativo aos membros do Ministério Público) I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    III. CORRETA! É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  

     

    IV. CORRETA! Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • 2/3 não é maior que maioria absoluta? Então porque não poderia haver a decisão de remoção por interesse público por 2/3 do Tribunal?

  • I – Falso. Sim, é verdade que os magistrados não podem receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, visto que não poderão receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo (art. 95, parágrafo único, II da CF). Contudo, não é verdade que a lei admita exceções aos membros do MP sobre a mesma matéria, senão da inteligência do art. 128 da CF, em seu § 5º, II, alínea a que os proíbe de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

     

    II – Falso. A assertiva peca pelo quórum: a maioria será absoluta, assegurada ampla defesa (art. 93, VIII da CF). Dica: utilize o mnemônico -> para mover um magistrado ou membro do MP, o órgão colegiado deverá ter certeza absoluta de que será por motivo de interesse público.

     

    III – Verdadeiro. Enquanto o prazo que leva um magistrado de primeira instância para atingir a vitaliciedade é de 02 anos, o prazo para liberá-lo á advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou é de 03 anos (art. 95, parágrafo único, V da CF).

     

    IV – Verdadeiro. Literalidade do art. 96, III da CF.

     

    Corretas as assertivas III e IV.

     

    Resposta: letra "B".

     

  • Sobre o item II. Aqui, a banca considerou errado.

    2/3 não é maioria absoluta, ainda que seja maior. Sendo assim, também estaria correto dizer 3/5. Tais valores são chamados MAIORIA QUALIFICADA ou QUÓRUM ESPECIAL e utilizado apenas em normas especiais. 

    Em outras questões a mesma banca tem entendimento diverso. Considerando correto maioria absoluta por 2/3. 

    Uma tentativa equivocada de leitura extensiva da CF.

    Se o artigo está batido, elabore questões em cima de outros, não mudar a letra da lei conforme entendimento particular que varia segundo cada concurso aplicado. 

     

    Q777917: Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Considere as seguintes situações:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa. (GABARITO DA BANCA: CORRETO)

    Meu comentário:

    I. ERRADA - 2/3 é quórum de MAIORIA QUALIFICADA. 

    Normalmente se estabelecem 2/3, ou 3/5 dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é disso é o quórum para instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, disposto no art. 51: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado..."

     

    Maioria Absoluta é a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta. Ela é fixa, NÃO se altera. É o 1º número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa (quórum de instauração ou abertura), mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta.

    Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes. 

    513/2 = 256,5 (o 1º nº inteiro seguinte é 257)

     

    Maioria Simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. 

    Art. 47, CF: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    - É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão (quórum de votação ou deliberação).

    - É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.

    - É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

    *Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Na maioria simples seria de 26 votos (51/2 = 25,5, o 1º nº inteiro seguinte é 26). Na maioria qualificada seria 67 votos (100x2/3 = 66,66.., o 1º nº inteiro seguinte é 67). 

     

  • Você faz a Q777917, erra a questao pois compreende que 2/3 é diferente de maioria absoluta mas a banca marcou como certa a seguinte alternativa:

     

    "I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa."

     

    Então devemos pensar que isso é entedimento da banca, correto?
    Ai vem uma questão dessa APLICADA NO MESMO DIA DA QUESTÃO CITADA ACIMA e coloca 2/3 como errado.

    Ai FCC na boa, resolve tua vida mulher!

  • Reparem que dentre as garantias dos membros do M.P. o único ponto que difere das garantias dos magistrados é a INAMOVIBILIDADE 

     

     

    Garantias dos membros do MP  →  Art. 128 - I - b) InamovibilidadeSALVO por motivo de interesse público, mediante decisão do ORGÃO COLEGIADO competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

     

    Garantias dos magistrados  →  Art. 95 - II - InamovibilidadeSALVO por motivo de interesse público na forma do Art. 93 VIII

     

    Art. 93 VIII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo TRIBUNAL ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Foco Macetes, pegue o zap dele e diga isso. Aqui, preferimos ler comentários com base no conteudo da questão. Abraços. 

  • Complementando comentario do CO Mascarenhas

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

    2/3 suspensao da imunidade de parlamentar no caso do Estado de Sitio

    2/3 Autorizar processo de Presidente da Republica e Ministros por crime de responsabilidade

    2/3 Condenar Presidente por crime de Responsabilidade

    2/3 para recusa de repercussão geral a materia de recurso ao STF

    (se tiverem mais algum, vamos continuar esta corrente dos 2/3)

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

  • GAB B

     

    Aproveitando os exemplos do colega Cleiton Santos, as redações das questões são diferentes, na de técnico há uma situação hipotética, e nesta questão de analista é perguntado como consta na CF, segue abaixo:

     

    Q777917 Direito Constitucional   Disposições Gerais no Poder Judiciário,  Poder Judiciário Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa Resolvi errado

    Considere as seguintes situações:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Aqui esse item está certo 

    Aqui a banca traz uma situação fática hipotética, vamos supor que um magistrado foi colocado em disponibilidade e a decisão foi tomada por 2/3 dos membros do respectivo tribunal, essa situação é aceita pela CF? Sim, pois se a decisão foi por 2/3 é mais que a maioria absoluta, então é até mais que o quórum, pode tomar a decisão sim!

     

     

    E nessa questão está erraDO ??

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

     

    Primeiro, acho que cabe tanto para magistrados, quanto para membros do MP a expressão "órgão colegiado competente", pois essa expressão é mencionada na CF para o MP, sendo que para magistrados é decisão do próprio tribunal ou CNJ, mas ambos são órgãos colegiados tb ne.

     

    Vamos ao quórum: nessa questão não há uma hipóstese criada, a assertiva afirma que é assegurada na CF a remoção pelo quórum de 2/3. Não, o quórum não é tão alto, basta a maioria absoluta que o fulano já será removido. Mas em uma situação hipotética, se na prática a decisão advier da maioria absoluta, de 2/3 ou da totalidade dos membros estará de acordo com a CF, pois quem pode mais, pode menos. Mas o quórum solicitado na CF é somente maioria absoluta.

     

    Então, acho que foi o fato de perceber se era uma situação hipotética ouo se estava falando que a CF pedia 2/3 ou maioria absoluta.

  • Interessante que na prova de TJAA no mesmo dia aceitaram 2/3 como maior que maioria absoluta

  • QUANDO EU VI 60 COMENTÁRIOS EU TINHA CERTEZA QUE A TRETA ERA PELOS 2/3 !!!

     

    NO MEU RESUMO CONSTA O MESMO , "FCC CONSIDEROU 2/3 COMO MAIORIA ABSOLUTA Q777917 "

     

    Realmente meus amigos não sei o que dizer para AFAGAR nossos tristes corações... Eu errei pela própria doutrina que a banca me impôs... 

     

    É MUITA    M O L E C A G E M !!!!!!!!!!!!!!

  •  à luz da Constituição da República... expressamente/conforme a CF/88 ... se liga no detalhe do enunciado.

     

    Nunca desistam.

  • Complicado esses 2/3 . T0ca o barco....

  • Maioria absoluta,está na CF,nao tem nem o que discutir.

    Gab:B

  • CF 88

     

     

     

    Art. 128.

     

    I - as seguintes garantias:

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
     

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V

     

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Querida FCC, decida-se. 

    Uma hora é letra de lei. 

    Uma hora é interpretação. 

    dois terços é maior que maioria absoluta. 

    SD farias,  tem o que discutir sim, você ja resolveu outras questões da fcc desse mesmo tema?

  • bem explicado por wendel machado

  • Não consideraria nem a alternativa III certa.

    Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

    b) exercer a advocacia;

     

    O membro do MP também está proibido de exercer a advocacia. Esta vedação é uma das mais taxativas, e seu descumprimento pode gerar, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil para perda do cargo do membro do MP. Os membros do MP não podem, sequer, ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Isto se deve ao fato de que o membro do MP deve poder se dedicar integralmente à sua função. Além disso, o exercício da advocacia poderia gerar conflitos de interesses entre a função pública e função privada do membro do MP.

    Fonte: Estrategia Concursos - Direito Constitucional/Poder Judiciário - Professor: Renan Araujo

  • Eu acertei essa questão na prova, porém, concordo com os colegas em dizer, ora a FCC aceita a MAIORIA ABSOLUTA, ORA ELA CONSIDERA 2/3 COMO MAIORIA ABSOLUTA. Difícil sabermos qual resposta ela aceitará como correta. Vamo que vamo!

  • 2/3 era antes da EC 15/2004

    A emenda constitucional alterou para "maioria absoluta"

  • A FCC deve estar de fuleragem, uma hora é MAIORIA ABSOLUTA, outra hora é 2/3.

    Linda, sou concurseiro e não vidente.

  • eu acho que o erro da alternativa `II`é o fato de não citar o dieito a ampla defesa. observe que 2/3 corresponde a maioria absoluta, inlusive percebi isso em outras questões da FCC. alguém concorda?

  • Migos, o erro da II está em dizer que o Magistrado será removido por decisão do órgão colegiado competente, quando, na verdade, a remoção se dará por decisão do respectivo tribunal ou do CNJ (art. 93, VIII, CF)

     

    Então vejamos:

     

    REMOÇÃO por voto da MAIORIA ABSOLUTA (sim, para a FCC se confunde com 2/3):

     

    - MINISTÉRIO PÚBLICO - decisão do ÓRGÃO COLEGIADO.

     

    - MAGISTRADO - voto do respectivo TRIBUNAL ou CNJ.

     

    Ok? qualquer erro, só avisar.

     

    Beijo pra quem é de beijo, abraço pra quem é de abraço

     

  • COMPARATIVO DO QUE HÁ SOBRE O MP E SOBRE OS JUÍZES DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO.

    ITEM I.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    Art 128.O Ministério Público abrange:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    EM NENHUM DOS DOIS HÁ QUALQUER EXCEÇÃO.PORTANTO, ITEM I ERRADO.

    ITEM II

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade ,salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    A REMOÇÃO NO MP NÃO É PELO VOTO DE 2/3, MAS DE MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, O QUE JÁ TORNARIA O ITEM II ERRADO.

    ITEM III

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128.§ 6.º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    ITEM III ESTÁ CORRETO, POIS AMBOS TRAZEM A MESMA VEDAÇÃO.

    ITEM IV

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    ITEM IV CORRETO.

  • 12/03/19 Respondi certo.

     

  • Letra B

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • A votação do órgão colegiado competente para julgar a exceção à inamovibilidade é por maioria absoluta.

  • Vejo muitos colegas dizendo que precisam ser videntes para entender quando será maioria absoluta ou 2/3.

    Segundo a lei, por motivo de interesse público, o juiz poderá ser removido por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do CNJ.

    Na questão, acredito que o erro não seja o quórum de 2/3 (que é maior que maioria absoluta), mas sim o fato de ela referir que a remoção será fundada "mediante decisão do órgão colegiado competente".

    Vejam que, na Q777917, a assertiva "I" foi considerada correta (atentem para a redação):

    "I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa."

  • Só pra constar que a FCC aceitou 2/3 como sendo maioria absoluta na questão: Q777917

    O Item I da referida questão fala:

    Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Item considerado correto pela banca. Aí fica complicado de fazer prova, visto que nessa questão aqui eles não consideram, por isso errei!

  • A remoção ,por interesse público, de magistrados pode advir de decisão do CNJ ou por maioria absoluta de votos do tribunal competente a que ele está vinculado.

  • O erro é falar ''órgão colegiado''! Várias vezes a banca considerou 2/3 como correta, mesmo que no enunciado fale '' DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO''! Queria ver se tivesse tudo correto , o que eles iriam alegar!

  • botou pra lascar kkk

  • FCC ta de brincadeira óh!

  • Não é POSSÍVEL que a FCC simplesmente decida quando que ela vai entender que 2/3 é mais que maioria absoluta e, por isso, válido, e quando não é!!!!!!

  • O erro da Assertiva II foi o seguinte: ''desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.''

    Infere-se da proposição que o mínimo exigível para se ter a remoção do magistrado é 2/3 dos membros do órgão,uma vez que há o uso da palavra ''desde que'',indicando uma restrição,a quantidade mínima para o ato de remoção. Porém,a concretização deste ato pode ser feita com o quórum de maioria absoluta,a qual é menos que 2/3,o que torna a redação da assertiva errada,haja vista o fato de se obter tal situação não necessariamente com o voto dos 2/3 mencionados.

  • O erro da Assertiva II foi o seguinte: ''desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.''

    Infere-se da proposição que o mínimo exigível para se ter a remoção do magistrado é 2/3 dos membros do órgão,uma vez que há o uso da palavra ''desde que'',indicando uma restrição,a quantidade mínima para o ato de remoção. Porém,a concretização deste ato pode ser feita com o quórum de maioria absoluta,a qual é menos que 2/3,o que torna a redação da assertiva errada,haja vista o fato de se obter tal situação não necessariamente com o voto dos 2/3 mencionados.

  • Gab B

    Juízes - decisão do tribunal(maioria absoluta) ou CNJ

    MP - decisão do órgão MP(maioria absoluta)

    Desconfiem da assertiva pois tem uma diferencia.

  • Na dúvida, siga a letra da lei; se considerarem errado, com certeza o recurso será provido.

  • I. ERRADO

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    ________________

    II. ERRADO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;       

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;         

    __________

    III. CERTO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.                  

    Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.         

    ___________

    IV. CERTO

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • Bom responder sem precisar ler tudo.

    Ritmo.

  • Isso beira o absurdo no mesmo concurso só que para técnico a banca examinadora considerou 2/3 como sendo maioria absoluta... O critério é sorteio ?

  • DICA

    Os únicos quóruns de 2/3 no judiciário são para o Tribunal recusar o juiz na progressão por antiguidade ou STF aprovar Súmula Vinculante.

  • FCC. 2017.

    RESPOSTA B

    ERRADO. I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ̶d̶i̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶ ̶s̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶t̶e̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶l̶e̶i̶ ERRADO.

    Art. 95, §único, CF + Art. 128, §5º, II, “a”, CF.  

    ______________________________________________________

    ERRADO. II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, ̶p̶e̶l̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶. ERRADO.

    Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Art. 95, II + Art. 93, VIII + Art. 128, §5º, I, “b”.

    Artigo 95 e 93 não caem no MP SP Oficial de Promotoria.

    ____________________________________________________

    CORRETO. III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETO.

    Vedado exercer a advocacia decorridos três anos do afastamento.

    Art. 128, §6º, CF

    Art. 95, §único, Inciso V, CF.

    _______________________________________________

    CORRETO. IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. CORRETO.

    Art. 96, III, CF. 


ID
2333623
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ato de nomeação de irmão de ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado para cargo em comissão de assessoramento do Governador

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Questão capciosa ... se você ler rápido marca que está de acordo com a CF . Se a nomeação fosse para ocupar o cargo na secretaria do estado estaria correto , pois não se aplica a vedação da súmula vinculante 13 aos cargos políticos , porém a nomeação é do irmão da pessoa que ocupa esse cargo para assessor de governador o que fere o dispositivo.

     

    Súmula Vinculante 13


     

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou PARENTE em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de CARGO EM COMISSÃO ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015) , logo de acordo com o STF  não se aplica a súmula vinculante 13 aos cargos POLÍTICOS. Ex: Secretários de Estado , Ministros , Presidentes de Autarquia.

     

    CF

     

    Art. 103 -A  § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a SÚMULA aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao STF que, julgando-a procedente, ANULARÁ o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida COM ou SEM a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos

  • A situação afronta a súmula vinculante número 13 (nepotismo). 

    No caso, o que cabe fazer é direcionar uma reclamação ao STF devido a afronta à súmula vinculante.

  • Complementando o que foi dito por Cassiano, o fato de a nomeação ser para cargo político não afasta de imediato a hipótese de nepotismo, devendo ser avaliado caso a caso, segundo esta fonte... http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

    Bons estudos e força pra todos nós!

  • Basta lembrarmos do recente caso do prefeito do Rio de Janeiro que nomeou o o filho para Secretário da Casa Civil e o STF disse que se aplica sim, segue na íntegra:

     

    Ministro suspende nomeação de filho de Crivella para cargo na Prefeitura do Rio

     

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decreto por meio do qual o prefeito do Município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, nomeou seu filho Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário chefe da Casa Civil da Prefeitura. A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar na Reclamação (RCL) 26303.

    De acordo com o advogado autor da reclamação, a nomeação questionada ofenderia o teor da Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo na administração pública. O reclamante sustenta que o filho do prefeito possui formação em psicologia cristã, sem experiência em administração pública, e que ele morava nos Estados Unidos antes de ser nomeado para o cargo. Ao pedir a concessão de liminar, ele citou como fundamento os princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade.

    Em sua decisão, o ministro argumentou que a alegação trazida nos autos é relevante. “Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante 13 da Súmula do Supremo”.

    O enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação, salientou o ministro Marco Aurélio. A primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segunda se refere a parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. “No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, destacou.

    Com esse argumento, o relator deferiu o pedido de liminar para suspender a eficácia do Decreto “P” nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, do prefeito do Rio de Janeiro.

  • não é mimimi, mas a redação é bizarra. Somente se a nomeação se desse para o mesmo órgão do irmão (ocupante de cargo de confiança) é que haveria vedação. A nomeação em outro órgão do governo do estado, sem influencia da autoridade, nao encontra qualquer óbice

  • Fernando, a Ação Popular é cabível, o erro está na competência, que não é do STF, já que não há foro por prerrogativa de função nas ações populares.

  • Pessoal, segue um julgado interessante do STF15/02/2016

    Nomeação para cargo político não afasta aplicação da súmula sobre nepotismo

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes.  Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux afirmou que o entendimento fixado pelo STF foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade. O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.   

     

  • Questões assim deviam ser anuladas por não medir conhecimento. É mais um problema lógico.

  • PARA COMPLEMENTAR

    Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3 grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho.

    A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção.

    STF. 2a Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

  • Contra violação a SV cabe Reclamação ao STF.

  • O comentário do Cassiano Messias é perfeito. A Súmula Vinculante 13 deixou uma brecha quanto aos cargos de natureza política desde que tenha qualificação profissional para exercer o cargo. 

     

    O exemplo do filho do Crivella ainda não pode ser considerado para o caso em questão. Pois o filho do Crivella foi nomeado para o cargo de SECRETÁRIO (existe outras decisões do STF aceitando a nomeação), já a questão coloca o cargo de ASSESSOR do Governador (violando a citada Súmula). Além que ainda pode reverter a liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, inclusive é uma decisão de grande importância para futuras questões e devemos ficar atentos. 

     

    No mais, o ponto principal da questão é a forma de bloquear o ato. Portanto, quando um ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

  • Súmula Vinculante 13

     

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Quanto à dúvida do Fernando em relação ao erro da opção "E", sobre a Ação popular, e o esclarecimento do colega Ed Carvalho que o erro está na competência, que não é do STF....daí surgiu uma dúvida, de quem é a competência então, a quem deve ser direcionada a ação popular afinal? ....se alguém puder ajudar eu agradeço, pois procurei e não achei nada... Obrigado!

     

  • Comentário do Lucas Monteiro é de uma ignorância que vou te falar PQP...

  • Marcos Andreíco, como o colega Ed Carvalho bem colocou, não há prerrogativa de foro na Ação Popular.

    De acordo com a LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965 que regula a ação popular em seu artigo 5º:

    "  Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município."

         ou seja, o juiz ESTADUAL de primeira instância.

    e quando houver conflito de competência entre a justiça federal e a estadual prevalece a federal, conforme o §2º:

    " § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver."

  • 63% de erros... 

  • pessoal... como eu faço para mandar dúvidas aos professores do site?

     

  • Simplificando:

    Mesma pessoa jurídica + cargo de direção, chefia ou assessoramento 
                                            =
    IMPEDE: cargo em comissão, de confiança ou função gratificada
    de cônjuge, companheiro ou parente (até 3º grau em linha reta)

    Remédio: 
    Reclamação por contrariar Súmula

    fundamento:
    ​Art. 103 -A  § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a SÚMULA aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao STF que, julgando-a procedente, ANULARÁ o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida COM ou SEM a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Marcos Andreico

    De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária. Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.

    A competência originária do Supremo Tribunal Federal é admitida nos casos previstos no artigo 102, I, f e n , da Constituição Federal de 1988: CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    (...)

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001:

     

    AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. (Destacamos)

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2555880/a-quem-compete-o-julgamento-da-acao-popular-contra-o-presidente-da-republica-denise-cristina-mantovani-cera

  • Errei pela dúvida do cargo politico, comentário do CASSIANO MESSIAS muito bom ...

  • Atenção porque futuramente o conteúdo desta questão pode ser cobrada tbm de outra forma, no caso o próprio Governador nomeando um parente qualquer (filho, irmão, esposa) para um cargo em uma Secretaria de Estado. Neste caso não violaria a CF/88, pois estaria de acordo com a exceção da SV nº 13 do STF a qual permite a nomeação de parente para cargos de natureza política, atendendo a necessária qualificação profissional.  

     

    Este não é o fórum adequado, mas apenas como efeito meramente ilustrativo desta discussão acerca da nomeação de parentes para cargos políticos, deixo aqui uma matéria que trás a nomeação de 19 parentes da gatuna que governa Roraima, eleita em 2014.

     

    http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2015/01/parentes-nomeados-por-governadora-de-rr-ganharao-juntos-r-398-milmes.html

  • Leleca, eu errei por causa do teor desse informativo! Info 815 STF (sitio do dizer o direito)

  • Tá esquisita a questão, não diz quem efetivou a nomeação, aliás, deixa a entender que não há relação entre as nomeações, que ocorreram para orgãos distintos, vejamos entendimento do STF:

    Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

    A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. - De acordo com o julgado em questão. O caso proposto na questão se amoldaria claramente ao entendimento firmado, pelo que não entendi existir na quesão elementos que conduzissem ao entendimento adotado no gabarito

  • Para mim, essa questão não deu subsídios suficientes para se verificar se há ou não nepotismo. E na dúvida, entendo que não há nepotismo

     

    "O ato de nomeação de irmão de ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado para cargo em comissão de assessoramento do Governador"

     

    O que entendi aqui (e acredito que 62% das pessoas que também erraram entenderam) é que a pessoa que efetuou o ato de nomeação (Governador) não tem qualquer grau de parentesco com a pessoa que ocupa "cargo de direção em Secretaria de Estado" e com a pessoa que foi nomeada para "cargo em comissão de assessoramento do Governador". O único grau de parentesco que ocorre na questão é entre essas pessoas (entre as nomeadas), e não entre elas e o sujeito (Governador) que nomeou.

     

    E até onde eu sei, não há qualquer impedimento legal ou jurisprudencial de um Governador ou qualquer outro chefe do poder executivo, em nomear para cargo em comissão, por exemplo, duas pessoas da mesma família (contanto que não seja da sua família).

  • Indiquem para comentário pessoal !

  • Veja o comentário de Cassiano Messias.

    Perfeito!!

     

     

     

     

  • O ruim de estudar para concursos onde a FCC é a banca organizadora é que o candidato se prepara, estuda e na hora da prova não entende o que a questão quer dizer. 

    Muitas questões da FCC não são tão claras. Induzindo o candidato ao erro não por falta de conhecimento e sim por interpretação.

  • IRMÃO DE OCUPANTE!!!!
    IRMÃO DE OCUPANTE!!!!

    IRMÃO DE OCUPANTE!!!!

    IRMÃO DE OCUPANTE que vai ocupar o cargo de assessor. 


    REPITA e REFLITA.

    Valeu Cassiano.

    GAB LETRA C, questão nível magistratura fácil hein..

  • Sobre a C, não marquei pois a reclamação se dá quando o dispositivo viola súmula, e a alternativa diz que cabe reclamação por que violou a CF; ora, se violou a CF é controle de constitucionalidade. Acho que a Alternativa deveria ser: Cabe reclamação ao STF por violar súmula vinculante. assim estaria certa a questão. mas estamos falando de FCC...

     

     

  • Gabarito C

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

    Cabimento do Instituto da Reclamação

    A Reclamação é cabível em três hipóteses:

    a) uma deelas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF; 

    b) outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas;

    c) também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País;

     

    No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

  • meu resumo dessa sumula vinculante 13 do STF:

    NOMEAÇÃO DE mulher, conjuge ou parente até ''3 grau''. PARA :

    DIREÇÃO

    CHEFIA

    ASSESSORAMENTO

    em cargos em comissão ou função de confiança = CONFIGURA NEPOTISMO E É VEDADA NO ORDENAMENTO JURIDICO. 

     

    sei que tá uma bosta, o resumo, mas dessa forma eu gravo.. em recortes.

    GABARITO ''C''

  • A questão aborda a temática “Direitos Políticos” e, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência relacionada ao assunto, é correto afirmar que o ato de nomeação de irmão de ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado para cargo em comissão de assessoramento do Governador viola a Constituição da República e pode ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

    Conforme a Súmula Vinculante 13 “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

    Portanto, o ato feriria a Súmula Vinculante, sendo o instrumento cabível para reparação do ato a Reclamação. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 103-A, § 3º “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

     

    Gabarito do professor: letra c.   
  • em um primeiro momento errei a questão, pois acreditava que a fcc estava se referindo ao informativo 815:

    Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção.

    Porém, observei novamente e percebi que a questão não trata desse caso. vejamos:

    a) a S.V.  não decorre da relação de parentesco, mas sim de uma presunção da existência de ato contrário aos princípios da administração pública (moralidade principalmente)

    b) de acordo com o informativo 815, percebemos que essa presunção da S.V 13 é relativa, de forma que, caso se consiga provar que não houve influência na escolha do CC pelo seu parente que já trabalha no órgão, ou seja, que o parente não tem potencial para interferir na escolha, é possível que a S.V 13 não seja aplicada (como feito no info 815). Trata-se de uma exceção a presunção da S.V.

    concluindo, para que não possamos aplicar a SV 13, deverá estar bem claro na questão que o parente não tem influência para interferir na escolha do CC, do contrário, a S.V 13 é aplicada, pois a influência é presumida. 

     

  • Nepotismo é legalmente regulado por uma Súmula Vinculante.  

     

    Súmulas vinculantes são alvo de reclamações nos STF;

    Caso ferisse diretamente a Constituição seria alvo de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) perante o Supremo Tribunal Federal;

    Caso fosse um ato ilegal, seria uma ação pública ou privada;  e por aí  vai..

     

    Embasamento legal:

     

    Lei 11.417/2006, art. 7º: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas

     

  • Cai igual pato qdo li  "secretaria do Estado.."

  • Questão muito maldosa, porém, se bem compreendida na hora da leitura facil de assinalar a resposta correta, reparem na estatística, foi uma das questoes que mais erraram que eu vi por aqui, e quase todo mundo marcou a letra A); No texto é dito que o irmão daquele que foi indicado pelo prefeito para o cargo cargo de direção em Secretaria de Estado, este não está sendo sendo abordado pelo Sum.vinc. 13, portanto, é uma nomeção inconstitucional.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente (o irmão) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (IRMÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO)  inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor (que seria o secretário de estado) da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento (SECRETÁRIO DE ESTADO) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    SV editada pelo STF, reclama no STF.

     

    Letra C

  • Desenhando para entender a pergunta:

              1                  -                  2                       -               3 

     Secretário A          -            Irmão B                  -         Governador

    (cargo de direção)    -        (cargo em comissão)    -

     

    A súmula vinculante nº 13 diz que é vedado a autoridade nomeante, investida em cargo de direção, chefia ou assessoramento (secretário A), nomear parente até terceiro grau (irmão B), para cargo o exercício de cargo em comissão.

     

    Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de CARGO EM COMISSÃO ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    Art. 103-A§ 3º: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a SÚMULA aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao STF que, julgando-a procedente, anularpa o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    Gabarito: C

  • O duro é: Achei que sabia a Súmula. Tive dificuldades de interpretar esse texto horroroso da FCC. 

    * Tive que interpretar melhor a Súmula n.13

     

    "O  ato  de  nomeação  de  irmão  de  ocupante  de  cargo  de  direção  em  Secretaria de  Estado  para cargo  em  comissão
    de assessoramento do Governador"

     

    * O 2 irmãos trabalhariam para o Governo, um na Direção da Secretaria de Estado e o outro irmão na Comissão do Governo -- > NÃO PODE.

     

    A BENDITA RESPOSTA: Viola a CF se a nomeação for de parente em linha reta da autoridade nomeante ou (parente) de servidor da mesma pessoa jurídica!!!!!!!!!!! Exceção a de cargos Políticos. 

     

    Lendo pela milésima vez, de forma metódica, e sendo redundante pra confirmar essa resposta:

     

    **** há irmão que ocupa o cargo de direção em Secretaria de Estado (do Governo do Governador) 

    ****  há irmão do Secretário de Estado indo para o cargo de Comissão de assessoramento do Governador (mesmo Governo)  para esse último cargo, fere a Súmula Vinculante 13:

     

    "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. "

     

    Não gostei dessa questão... Mas, sigamos!

  • A questão não é tão simples quanto alguns julgam pela primeira vista.

     

    A súmula vinculante (SV) nº 13 proíbe "a nomeação de cônjuge, companheiro ou (I) parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou (II) de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, (III) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta".

     

    No caso hipotético apresentado na questão, houve: (I) nomeação de irmão (que é parente de segundo grau) de (II) diretor de Secretaria (que é servidor da mesma pessoa jurídica - o Estado X - para o qual foi nomeado o irmão) (III) para o exercício do cargo (de servidor em comissão) de assessor do governador .

     

    Portanto, na questão, o desrespeito à SV sob comento se deu em razão de nomeação indevida para cargo de servidor em comissão, circunstância essa que não teve nada que ver com nomeação de agente para cargo político, como alguns colegas deram a entender.

     

    Caso o enunciado da questão indicasse a existência de nomeação de agente para cargo político, não seria correto concluir pelo cabimento de reclamação por descumprimento da SV nº 13. Esse entendimento, inclusive, já foi consagrado em pelo menos três Reclamações (Rcl 7590/PR, em 30/09/2014; Rcl 22286 AgR, em 16/02/2016; e 23131 AgR/SC, em 17/03/2017), nas quais o STF assentou que o exame quanto à ilegitimidade da nomeação de agentes para cargos políticos deve ser feito caso a caso, demandando dilação probatória que não é possível na via processual da reclamação.

     

    Assim, não é nem um pouco recomendável concluir que o entendimento monocrático do Min. Marco Aurélio - na reclamação na qual determinou liminarmente o afatamento do filho do Crivela - espelha a jurisprudência consagrada no STF. Inclusive, o Ministro encaminhou a Reclamação 26303 para que o Pleno aprecie e, considerando o histórico das decisões do STF, é provável que a liminar dada por Marco Aurélio seja derrubada. É aguardar para ver...

  • E seo Governador tivesse nomeado o irmão do secretário, mesmo assim seria conta a sumula?

  • Sei que muito já foi dito, mas aí vai uma explicação sucinta. Eu errei essa questão, mas aprendi uma lição a respeito dessa súmula.

    A solução está no parâmetro. O nepotismo está sendo analisado em relação a quem? Veja, o nepotismo se aplica: 1) à autoridade nomeante; e 2) ao servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de Direção, Chefia e Assessoramento.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

    Quem será nomeado? O irmão (parente de 2º grau) de ocupante de cargo de direção na Secretaria do Estado.

    Quem é a autoridade nomeante? pressuponho que seja o Governador do Estado (não é parente, cônjuge, nem companheiro do nomeado) .

    Há nepotismo em relação à autoridade nomeante? Não.

    Há nepotismo em relação ao servidor ocupante de cargo de direção na mesma pessoa jurídica? Sim, é o caso do ocupante de cargo de direção na Secretaria do Estado.


    O cargo de assessor do Governador não é um cargo político por excelência como seria o caso do cargo de Secretário de Estado, para fins de aplicação daquela jurisprudência do STF sobre a possibilidade de nomeação de parente para exercer cargo político.

    Quanto á reclamação, é o instrumento cabível para atos administrativos ou judiciais que afrontam a autoridade do STF estampada na edição da Súmua Vinculante. 

  • Vamos ficar atentos! Já é a segunda vez, nesse ano, que a FCC cobra o conhecimento de Reclamações ao STF sobre descumprimento de SV (cobrou em 2017 no TRE SP - prova de técnico)

    =)

  • Embargos de Declaração para o enunciado dessa questão já! rs

  • Pessoal, apenas complementando os comentários dos colegas abaixo, que por sinal são de extrema qualidade e utilidade. 

     

    Uma das hipóteses cabíveis de reclamação constitucional presente na CF/88 é para garantir a aplicação de Súmula vinculante (Apenas editadas pelo STF) ou a sua não-aplicação. 

     

    Outrora, para propor revisão ou cancelamento de Súmula vinculante faz-se necessários demonstrar um dos seguintes requisitos: 

    - Modificação na legislação;

    - Mudança na jurisprudência;

    - Alteração no cenário que ensejou a edição; 

     

    Sendo os Legitimados para propor a revisão ou cancelamento, os mesmos que os da ADI

     

    Grande abraço e bons estudos. 

     

     

  • A dúvida é como saber quando o cargo é puramente de comissão sem ser político?? 

  • Súmula Vinculante 13 “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

    Portanto, o ato feriria a Súmula Vinculante, sendo o instrumento cabível para reparação do ato a Reclamação. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 103-A, § 3º “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

     

  • O pessoal é mto criativo: "Embargos de Declaração para o enunciado dessa questão já! rs"

  • Rapaz, juro que entendi o enunciado assim:

     

    Pode nomear um irmão de um cara ,que é ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado, para exercer cargo em comissão de assessoramento do Governador . 

     

    Aí fui seca: MAS É CLARO QUE PODE, PODE SIM.

     

    :-(

  •                       O professor aparenta não ter entendido a questão, a dúvida vai muito além dos esdrúxulos textos legais trazidos por ele, o que resta claro diante de todos os comentários. Definitivamente, o QC tem que rever seus professores, comentarios como este, são verdadeiros insultos aos estudades.  

                          No que refere-se a questão, sabe-se, que ao agente político não se aplica a SV 13, logo, não há nepotismo em relação ao governador, por outro lado, em recente julgado (inf.815) o STF firmou o entendimento de que não se considera nepotismo, a nomeação de parente para o mesmo órgão, quando não existir influência hierarquia, assim, também não há nepostismo em relação ao que está na secretaria. Definitivamente não consegui entender o erro da alternativa "a". 

  • GAB: (C)

    Resumo: NEPOTISMO CRUAZADO!

  • Concordo com o Rodrigo: 

    UM IRMÃO: cargo de direção em Secretaria de Estado

    OUTRO IRMÃO: assessor do Governador

    Até aí, pela organização e composição do Governo do Estado, não vejo serem a mesma pessoa jurídica. Não vejo a afronta à SV 13.

     

     

  • "O Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), causou revolta ao nomear seu próprio filho, Marcelo Hodge Crivella, para o cargo de Secretário Chefe da Casa Civil do município, nesta quinta (2). Muitas pessoas, inclusive, acusaram o prefeito de agir ilegalmente, por se valer de nepotismo, prática de lotear cargos públicos com parentes.

    Entretanto, o prefeito se valeu de uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008, quando o então ministro Ayres Britto afirmou que havia uma brecha na súmula vinculante n. 13 da corte, que vedava a prática do nepotismo (íntegra abaixo). Para o ministro, a vedação não englobava a nomeação de cargos políticos, mas tão somente técnicos."

    FONTE: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/02/julgamento-de-nepotismo-no-stf-permitiu-crivella-indicar-parente-para-secretaria/

  • Pessoal

    conquanto concorde com vários argumentos utilizados nos comentários, só quero lembrar para fins de prova que a FCC ADOOOORA essa exceção a SV 13, de que nomear parente para cargo político não fere a SV13.

    Nomear parente para cargo político pode.

    Nomear para cargo em comissão que não seja político NÃO PODE.Seja parente do nomeante ou parente de nomeado político, que geraria nepotismo cruzado.

    Fixe isso.

     

  • Fico aliviado em ver que 60% das pessoas responderam errado essa questão, assim como eu!

    Gostei do esquema da Claire marie, vou para os meus resumos:

    "Nomear parente para cargo político pode.

    Nomear para cargo em comissão que não seja político NÃO PODE."

  • É uma boa pegadinha. Quem lê rápido assimila logo quê: Secretaria-Cargo político-Livre de Nepotismo.

    Mas nã verdade ele sai de um cargo político e vai para um cargo Administrativo, onde a regra do Nepostismo é viva.

    Boa pegadinha. Eu errei kkkk

  • Questoes como esta separam o joio do trigo!

  • GABARITO: C

     

    Súmula Vinculante n. 13

     
    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    Constituição Federal

     

    Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    Não há erro na assertiva. Questão está perfeita.

     

     

  • Afronta à Súmula Vinculante ----> Reclamação STF.

  • Se não falam, nem ia ver nomeação do cargo de direção :D
  • A súmula vinculante (SV) nº 13 proíbe "a nomeação de cônjuge, companheiro ou (I) parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou (II) de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, (III) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta".

     

  • Marquei a letra A pelo que decidiu o STF sobre a não aplicação da SV 13 quando mesmo possuindo parente no órgão, a pessoa que já trabalha no órgão não possa influir no ato de escolha da nomeada. Pq, no caso, quem nomeou foi o governador e a pessoa ocupante do cargo na secretaria não tem poder hierárquico sobre o governador

    Enfim, trata-se do julgado veiculado no INFORMATIVO 815 DO STF (2016)

    Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação

    Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção.
    STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).



     

     

  • O comentário de Cassiano Messias é melhor que o do professor.

  • Galera, fiquem atentos, muito raro mas acontece, às vezes o gabarito muda a resposta, na primeira vez que fiz a resposta correta foi a
    D)
    viola a Constituição da República e pode ser objeto de ação popular perante o Supremo Tribunal Federal. E depois mudou para a

    C) viola a Constituição da República e pode ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

    Acontece com várias questões !!

     

  • Algumas pessoas já mencionaram aqui, mas vale reforçar. A dúvida não tem nenhuma relação com o cargo ser ou não político. E a súmula todo mundo conhece... Ocorre que a questão da a entender que quem nomeou o irmão do diretor foi o Governador! E nesse caso não há nenhum problema! Entendo que o gabarito é letra A. Não está escrito em lugar nenhum que foi o Diretor que nomeou o próprio irmão, nem que o Governador é parente dos irmãos. Não há nenhum impedimento em um chefe do executivo nomear, por exemplo, um irmão S. de Saúde e outro S. de Educação. Alguém falou aí que não há problema nenhum no enunciado e que é claro que foi o irmão Diretor que nomeou o outro. De jeito nenhum isso pode ser concluído do enunciado. Lembremos ainda do INFORMATIVO 815 DO STF - Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação - já mencionado por outros colegas. Portanto, não é possível concluir que um irmão teve influência na nomeação do outro, que inclusive foi parar em outro órgão. O gabarito é absurdo...

  • Na moral esse enunciado tem 2 interpretações

     

    1ª - A que faz ter a resposta certa

    2ª - O mesmo que Juli Li (eu entendi esse)

  •  

    Treino dfícil, jogo fácil!!!!

  • GABARITO C

     

    Comentários: 


    A sumula vinculante n o  13 veda a pratica do nepotismo, nos termos a seguir: 


    A  nomeação  de  conjuge,  companheiro  ou  parente  em  linha  reta, colateral  ou  por  afinidade,  até  o  terceiro  grau,  inclusive,  da autoridade nomeante  ou  de  servidor  da  mesma  pessoa  jurídica, investido  em  cargo  de  direção,  chefia  ou  assessoramento,  para  o exercicio de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada  na  administração  pública  direta  e  indireta,  em  qualquer dos  poderes  da  União, dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos Municipios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. O irmão de Secretário de Estado, portanto, não pode ser nomeado assessor do Governador, sob pena de reclamação ao STF. Esse instrumento está previsto no  art.  103-A, § 3 o ,  da  Constituição,  sendo  cabível  quando  há  o descumprimento de Súmula Vinculante por ato administrativo.

     
    Art.  103-A,  §3  Do  ato  administrativo  ou  decisão  judicial  que contrariar a súmula aplicavel ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao  Supremo  Tribunal  Federal  que,  julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão do judicial reclamada,  e  determinará  que  outra  seja  proferida  com  ou  sem  a aplicação  da súmula, conforme o caso.   

  • Típica questão facíl que se você ler rapido o enunciado e as alternativas acaba errando

  • Também fui na "a" de acordo com a jurisprudência citada pelos colegas.

    Penso que o erro está na minha leitura, pois a questão não diz "de acordo com a jurisprudência do STF", então deveria ir na Súmula Vinculante/Lei Seca.

     

  • Errei a questão pela segunda vez, mas dessa vez fiquei 5 minutos lendo e sinceramente é claro o que o colega JOAO AVELAR disse. Estou procurando o nepotismo até agora, bem como quem nomeou quem...

  • Nepotismo cruzado? 

  • Eu continuo achando a redação tosca. Eu ainda acho que o governador nomeou o irmão do diretor para ser assessor dele. Até ai n vejo nada de mais. Reli 200 vezes. E, de verdade, não consegui interpretar como os colegas.

    O ato de nomeação de irmão de ocupante (A NOMEAÇÃO É DO IRMÃO DO DIRETOR E NÃO DO GOVERNADOR) de cargo de direção em Secretaria de Estado para cargo em comissão de assessoramento do Governador.

     

  • "A  nomeação  de  conjuge,  companheiro  ou  parente  em  linha  reta, colateral  ou  por  afinidade,  até  o  terceiro  grau,  inclusive,  (irmão) da autoridade nomeante  ou  de  servidor  da  mesma  pessoa  jurídica, investido  em  cargo  de  direção,  chefia  ou  assessoramento (ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado) para  o exercicio de cargo em comissão ou de confiança (cargo em comissão de assessoramento do Governador), ou, ainda, de função gratificada  na  administração  pública  direta  e  indireta,  em  qualquer dos  poderes  da  União, dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos Municipios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." 

     

     

  • Galera, somente há um problema: o tal  ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado que teve um irmão nomeado para cargo em comissão ERA SERVIDOR EFETIVO? Ou, será o tal ocupante a respectiva Autoridade nomeante?

    Acho que a questão está com ausência de maiores esclarecimentos, pois o teor da Súmula Vinculante 13 é expresso:

    " A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. "

     

     

  • Se o irmao ocupante de cargo em comissao laborar na secretaria de educaçao, qual o problema nomear o outro irmão num cargo comissionado ligado ao governador? Nao haveria nenhuma relação hierarquica entre eles. Faltou elementos no enunciado.
  • Ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado - Não se aplica a SV 13, posto que é um cargo político.

    Nomeação cargo em comissão de assessoramento do Governador - No caso em tela, não é um cargo pólítico, aplicando-se pois a SV 13.

  • A questão é sobre a sumula vincunlante nº 13 que diz:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"

     

     

  • Conforme a Súmula Vinculante 13 “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

    Portanto, o ato feriria a Súmula Vinculante, sendo o instrumento cabível para reparação do ato a Reclamação. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 103-A, § 3º “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

     

    Gabarito do professor: letra c.   

  • Verificando a porcentagem de acertos da questão, as mais respondidas são letra A e C.

     

    Todavia, quem responde letra A, se esquece que há súmula vinculante e que, no caso de desobediência à mesma, cabe na verdade reclamação.

     

     

  • Eu errei.

     

    Mas o comentário do David pra mim foi o melhor:

    "(...) Ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado - Não se aplica a SV 13, posto que é um cargo político.

    Nomeação cargo em comissão de assessoramento do Governador - No caso em tela, não é um cargo pólítico, aplicando-se pois a SV 13".

     

    Realmente.

     

     

    A distinção que o STF faz é para "nomeação de cargo político". Cargo político = cargos ocupados por AGENTES POLÍTICOS, de cúpula/direção. Ex. Secretário de Estado.

     

    Cargo em comissão NÃO É cargo político (apesar da investidura pressupor isso rs). É cargo público de livre nomeação e exoneração.

     

    Mesmo assim, as distinções feitas pelo STF ainda dão margem ao erro.. a principal delas é que se tem exigido uma "influência hierárquica entre o nomeante e o nomeado".

     

    No "Dizer o Direito" tem um link explicando tudo.

     

    PS:

     

    Bráulio, eu não me esqueci que de ato administrativo que viole súmula vinculante cabe reclamação, apesar de ter errado também =P hahahaha

  • Ou faltam elementos no enunciado ou não há nepotismo na questão

  • Cassiano salvando mais uma vez...

    Valeu, amigo!

  • Não sei se eu entendi bem esse esquema de ser na mesma pessoa jurídica. Isso significa que será proibido em todos os órgãos ligados à mesma PJ?

    Por exemplo, se eu tenho cargo de direção no senado, não posso ter parente com cargo em comissão na câmara dos deputados?

     

    no caso da questão,  os cargos da secretaria de estado e assessoramento do governador são órgãos relacionados à PJ do estado e dessa forma existe a proibição?

     

  • A explicação correta está com o Samuel Barros!! 

  • Minha dúvida era não em relação a ser um cargo político ou não, mas devido ao fato de que o ocupante de cargo em comissão não foi nomeado para trabalhar no mesmo órgao do irmão (Secretaria), e sim como assessor direto do governador. Por isso achei que não houvesse a incidência da súmula. 

    Entretanto, a súmula fala em servidor da MESMA PESSOA jurídica, e o governador e a secretaria pertencem à mesma PJ, que é o estado. Se a nomeação fosse por exemplo para uma entidade da adm indireta, que é PJ distinta do estado, não haveria problema...

     

  • COMENTANDO O CASO DO FILHO DO CRIVELLA E OUTRO SIMILAR.

    .

    NOMEAÇÃO PARA CARGO POLÍTICO BASEADA SOMENTE EM PARENTESCO. FALTA DE CAPACIDADE TÉCNICA. NEPOTISMO. CABIMENTO.

    .

    A vedação com base na SV 13 refere-se à falta de capacidade técnica dos nomeados, que são parentes. Desse modo, a nomeação se pautou somente no parentesco, o que fez incidir a vedação trazida pela SV 13, pois a nomeação não considerou outros critérios, além do parentesco.

    .

    Vejamos.

    .

    CASO CRIVELLA.

    .

    Rcl 26303 TA / RJ - RIO DE JANEIRO

    TUTELA ANTECIPADA NA RECLAMAÇÃO

    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento: 08/02/2017

    1. 

    (...)

    Segundo argumenta, por meio do Decreto “P” nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, o Chefe do Executivo local nomeou o próprio filho, Marcelo Hodge Crivella, para exercer o cargo em comissão de Secretário Chefe da Casa Civil, do que decorreria a ofensa ao paradigma. Discorre sobre as atribuições do citado cargo, bem assim acerca dos princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade. Consoante destaca, o nomeado possui formação em psicologia cristã, sem experiência em administração pública, além de ter residido, no momento anterior ao da indicação para a referida posição, nos Estados Unidos.

    .

    2. Mostra-se relevante a alegação. Por meio do Decreto “P” nº 483, o atual titular do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro nomeou, em 1º de fevereiro último, o próprio filho para ocupar o cargo em comissão de Secretário Chefe da Casa Civil local. Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo...

    (...)

    Sinalizando o alcance da Constituição Federal, o enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação. A primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segunda concerne a parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal.

    .

    COMENTANDO O CASO:

    .

    No caso concreto do filho de Crivella, diz a OAB, houve afronta ao interesse público e aos princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência. "Há ainda uma segunda forma, qual seja, observar se o nomeado possui qualificação técnica necessária e idoneidade moral para assumir o cargo. Caso tais requisitos não forem preenchidos, há a incidência da hipótese de nepotismo", diz trecho do documento, assinado pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia.

    .

    Boa explicação extraí daqui, que trata do lado da OAB: http://www.valor.com.br/politica/4889476/oab-filho-de-crivella-nao-tem-capacidade-tecnica-para-ser-secretario

     

  • CASO SIMILAR AO DO FILHO DO CRIVELLA - FALTA DE CAPACIDADE TÉCNICA - NEPOTISMO
    .

    NOMEAÇÃO PARA CARGO POLÍTICO BASEADA SOMENTE EM PARENTESCO. FALTA DE CAPACIDADE TÉCNICA. NEPOTISMO. CABIMENTO.

    .
    Nomeação para cargo político não afasta aplicação da súmula sobre nepotismo
    O min. Fux, do STF, determinou o prosseguimento de ACP, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo MP-SP contra o prefeito afastado de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.
    O TJ-SP extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a SV nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no STF, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes. 
    Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, Fux afirmou que o entendimento fixado pelo STF foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da CF, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
    Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.
    Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do min. Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do min. Celso de Mello), Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de SV nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

    .

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934&caixaBusca=N

  • RESUMO...

     

    Pra questões de concurso o entendimento observado é:

     

    1 caso - Secretário ou Ministro (cargo político) não há nepotismo

    2 caso - Cargo em comissão há nepotismo.

     

    Porém a nova posição do STF, no caso crivella, orienta que a análise nos cargos políticos deverá ser analisada caso a caso, e o nomeado deverá preencher requisitos de qualificação técnica. Cita-se , como exemplo, a esposa do governador médica na Secretária de Sáude, ou o irmão engenheiro do Prefeito na Secretaria de Obras.

  • Errei a questão. Marquei A.

     

    Creio que a resposta dada pela banca está incorreta, tendo como base uma decisão recente da segunda turma do STF.

     

    Confira:

     

    Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815). 

     

    Não há nepotismo se a pessoa que será nomeada para o órgão público possui ali um parente mas este não detém competência legal para selecioná-la ou nomeá-la para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou não exerce ascendência hierárquica sobre quem possui essa competência. Vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público apenas por conta de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para selecionar ou nomear para o cargo pleiteado é, em alguma medida, negar o princípio constitucional da impessoalidade. 

     

    Fonte: Dizerodireito - Informativo 815 do STF.

  • Em 06/04/2018, às 15:48:22, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/01/2018, às 21:49:59, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 03/10/2017, às 16:38:35, você respondeu a opção A.Errada!

    ainda vou acertar!

  • Secretaria de Estado e Assessor de Governador são parte da mesma pessoa jurídica, no caso, o Estado-membro. Nepostismo, segundo SV nº 13. 

  • Conforme a Súmula Vinculante 13 “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

    Como violou SV, cabe Reclamação ao STF.

    Resposta: C

  • GABARITO C

     

    Descumprimento de súmula vinculante cabe reclamação perante o STF.

  • A questão aborda a temática “Direitos Políticos” e, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência relacionada ao assunto, é correto afirmar que o ato de nomeação de irmão de ocupante de cargo de direção em Secretaria de Estado para cargo em comissão de assessoramento do Governador viola a Constituição da República e pode ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

    Conforme a Súmula Vinculante 13 “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

    Portanto, o ato feriria a Súmula Vinculante, sendo o instrumento cabível para reparação do ato a Reclamação. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 103-A, § 3º “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

     

    Gabarito do professor: letra c.   

  • Descumprimento de S.V --> STF

  • Thaisa Marques.......TMJ

  • Em 18/07/2018, às 07:59:28, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 19/06/2018, às 17:35:04, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 10/04/2018, às 10:01:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Acertei porque entendi este artigo do CF/88: Art. 103-A, § 3º “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

     

  • Esse ato de nomeação viola a Súmula Vinculante 13.

     

    Contra decisão ou ato que contraria Súmula cabe reclamação ao STF.

    Você também pode associar o "13" para lembrar do grau de parentesco a que se refere essa súmula: 3º grau.

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    CF/88, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Complementando as excelentes explicações dos colegas:

    Para casos de nepotismo, também é cabível a ação popular, por ofensa ao princípio da moralidade. O erro da alternativa "e" está em vinculá-la à apreciação pelo STF, que não julga ação popular. 

  • Questão um tanto polêmica ao meu ver, tendo em vista que existe entendimentos no sentido de que não se aplica a Súmula Vinculante n º 13 nos casos de nomeação para cargos políticos.

    Isso já foi objeto de arguição em concursos. Senão, vejamos:


    Concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva correta dizia:


    Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão,

    Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo

    de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos

    os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de

    encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.

     

    Ademais, decisão recente da 2º Turma do STF afastou a aplicação da SV nº 13 num caso semelhante à questão. Olhem só !


    “A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública”, assinalou.


    Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski seguiram a divergência. Desse modo, por maioria, a 2ª Turma deu provimento ao agravo e julgou procedente a reclamação, cassando a decisão que condenou a prefeita e o marido por improbidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


    Rcl 22.339

     

    Leiam esse artigo -> https://www.conjur.com.br/2018-set-06/proibicao-nepotismo-nao-alcanca-nomeacao-cargo-politico

     

    Se eu estiver errado, me corrijam, por favor!


  • Letra C

     

    SV 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.

  • De acordo com a aula inserida no Q concursos, por ser um cargo politico, não há vedação; e agora?

  •  válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa.

    A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

    No caso em tela, então o cargo de assessoramente do gorvernador não seria considerado politico? Razão pela qual se aplicaria a SV 13 e a questão C estaria correta. Porém, não sei se meu entendimento está correto. 

  • Jessica sua linda! Essa prova é de 2017, talvez hoje, realmente, a resposta seria outra!

  • Fiquei na dúvida também se o cargo de assessor se enquadraria em um cargo político ou não.

    Acredito que o mais seguro de marcar nesses casos é considerar que para ser considerado cargo político a questão deve deixar bem claro que seja para função de Secretário ou Ministro, sendo qualquer outro cargo, como de assessor entender como um cargo não político.

  • “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    O clímax da questão encontra-se no destaque acima. Vejam que o governador nomeou um irmão (parente), não dele, mas doutro servidor já investido em cargo de direção.

  • GABARITO: C

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • GAB:C

    Nepotismo viola Súmula Vinculante, mais especificamente a Súmula Vinculante 13.

    Logo, contrariou Súmula Vinculante = Reclamação perante ao STF.

    Simples.

    PS: Perfeitos os comentários dos amigos @qciano e @Danilo Menegussi

  • O qc bem q poderia contratar o Cassiano (@qciano) para comentar o gab. Comentado das questoes. A resposta dele está melhor do que a do prof. Hehehe!

  • Como fica essa questão de acordo com a jurisprudência recente:

    NOMEAÇÃO PARA CARGOS POLÍTICOS DO PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO. CRITÉRIOS FIXADOS DIRETAMENTE PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. EXCEPCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA  NO CASO DE COMPROVADA FRAUDE. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO VÁLIDA. DESPROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. O texto constitucional estabelece os requisitos para a nomeação dos cargos de primeiro escalão do Poder Executivo (Ministros), aplicados por simetria aos Secretários estaduais e municipais. 2. Inaplicabilidade da , salvo comprovada fraude na nomeação, conforme precedentes (...).

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 27-9-2019, DJE 220 de 10-10-2019.]

    Se a questão fosse atual acredito que seria anulada.

  • REGRA

    # NEPOTISMO DIRETO = NOMEAÇÃO / DESIGNAÇÃO DE PARENTE ATÉ 3° GRAU PARA CC / FC

    # NEPOTISMO CRUZADO = NOMEAÇÃO/ DESIGNAÇÃO RECÍPROCA DE PARENTES ATÉ 3° GRAU PARA CC / FC

    EXCEÇÃO

    # CARGO PROVIDO POR CONCURSO = EFETIVO E VITALÍCIO

    # CARGO POLÍTICO = MINISTRO DE ESTADO, SECRETÁRIO ESTADUAL E SECRETÁRIO MUNICIPAL

    ____________

    O ordenamento jurídico prevê diversos instrumentos de controle da moralidade administrativa, tais como:

    a ação de improbidade (art. 37, § 4.º, da CRFB e Lei 8.429/1992);

    a ação popular (art. 5.º, LXXIII, da CRFB e Lei 4.717/1965);

    a ação civil pública (art. 129, III, da CRFB e Lei 7.347/1985);

    as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1.º da LC 64/1990, alterada pela LC 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”);

    as sanções administrativas e judiciais previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

    _______________

    FONTE

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.


ID
2333626
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um partido político interessado em conhecer os termos de processo relativo ao julgamento de contas anuais de entidade federal que tramita perante o Tribunal de Contas da União, no curso do qual foi citado, formula requerimento para obter acesso aos autos, sendo o pleito indeferido pelo Presidente da Corte de Contas.

Nessa hipótese, pretendendo o interessado ver sua pretensão acolhida em juízo, possuirá o Supremo Tribunal Federal competência para

Alternativas
Comentários
  • alternativa A correta.

     

    CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Questão pro cabra ligado em 220v! Um detalhe entrega ela (que, aliás, poderia servir de "chute")... No fundo acho que vai rolar uns recursos de anulação, mas acho que serão indeferidos.


    a) CORRETA! Partido político pode usar mandado de segurança (coletivo)? Pode, com uma condição: SE tiver pelo menos UM representante em qualquer das casas do Congresso Nacional. E nesse caso específico, por ter sido um MS contra ato do TCU. 


    b) ERRADA! Habeas data só pode ser impetrado no caso de atuação em nome próprio na defesa de direito ou interesse próprio. 
            No caso da questão, o partido está curioso quantos às contas anuais de um terceiro.


    c, d, e) ERRADAS!    Segue o que pode ser julgado como recurso ordinário ou extraordinário pelo Supremo:


    CF/88
        [...]
        II - julgar, em recurso ordinário:

                a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

                b) o crime político;


        III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

                a) contrariar dispositivo desta Constituição;

                b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

                c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

                d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    Qualquer erro, favor notifiquem-me!
    At.te, CW.

    - CF88. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>

  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • A questão aborda temática referente às regras constitucionais acerca da competência do STF. Tendo por base o caso hipotético ilustrado pela banca, é correto afirmar que, na hipótese narrada, pretendendo o interessado ver sua pretensão acolhida em juízo, possuirá o Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra o ato, originariamente.

    Insta salientar que embora a banca demonstre no enunciado o desejo do partido político em “conhecer os termos de processo relativo ao julgamento de contas anuais de entidade federal” o que a princípio poderia dar a entender que a ação cabível seria um habeas data (art. 5º, LXXII, CF/88), na realidade a questão deixa bem claro que o pedido indeferido foi o relacionado ao ato de “formular requerimento para obter acesso aos autos”.

    Como a denegatória ao acesso dos autos fere direito líquido e certo, sendo o responsável pela ilegalidade autoridade pública (TCU), o remédio constitucional pertinente é o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF/88), sendo competente para o julgamento o STF, nos moldes do art. 102, “I”, “d”, da CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 5º, LXIX, CF/88 – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Art. 102. – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”.

     

    Gabarito: letra “a”.


  • LETRA A

     

    Vamos por partes como jack estripador

     

    1 - Um partido político interessado em conhecer os termos de processo relativo ao julgamento de contas anuais de entidade federal.  ( O partido quer conhecer os termos de outra entidade , logo não cabe Habeas Data , pois assegura direitos relativos À PESSOA DO IMPETRANTE e não de terceiros.

     

    CF:

    "LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"

     

    2 -  Como bem explicado pelo colega Thiago cabe Mandado de Segurança, pois o partido foi citado na ação e tem direito a informações sobre o processo.

     

    CF

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

     

    3 -

    CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    4 -  Por que não cabe RO? A decisão precisa ser denegatória de um Tribunal Superior.

     

    Art. 102

    II - julgar, em recurso Ordinário:

    a) O habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287

  • mais de anos estudando Constitucional e ainda não sei de porra nenhuma

  • SEGUNDO O ARTIGO 120, I, D, DA CF - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DO:

     

    - PR

     

    - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    - MESA DO SENADO FEDERAL

     

    - TCU

     

    - PGR

     

    - STF

  • kkkkkkkkk Calma felipe fernandez!!!! O negócio é lento mesmo!!! Esse tema é tenso!!!

  • O rémedio é o MS mesmo, não se esqueçam de que o HD só é para infomações personalissima, já que o partido quer informações de um processo administrativo (julgamento de Contas)

  • Calma, pessoal.

     

    Eu não lembrava da letra fria, mas o seguinte raciocínio me ajudou a acertar:

    1° - Não tem como ser em sede de recurso. O TCU não é órgão jurisdicional, mas administrativo. Sede de recurso para um órgão jurisdicional, só vindo de outro. 

    2° - O remédio é o MS porque pressupus que fosse direito do partido. Ademais, como dito pelo Marcos, o HD é para informação personalíssima. Não tinha muito a ver com o contexto da questão.

     

    Relaxem. As vezes estar calmo resolve melhor a questão do que decoreba, sobretudo para certames superiores.

     

     

  • - Não cabe recurso, pois recurso é cabível quando de instância jurisdicional para outra instância jurisdicional, sendo que TCU não é órgão do Poder Judiciário. 

     

    - Não cabe Habeas Data, pois este é de natureza personalíssima, ou seja, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. No caso narrado, o interessado quer saber de contas anuais de entidade federal, e não informações relativas à sua pessoa. 

     

    - Não cabe Habeas Corpus porque o interessado não está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

     

    - Cabe Mandado de Segurança, pois o interessado necessita proteger um direito seu não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data.   

    Lei 12.016/2009

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    CF- Art. 5º:   ↓ 

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Bom dia/tarde/noite;

     

    Se se quer acesso a:

     

    informação personalíssima-> HD

     

    certidão/autos do processo-> MS

  • Ótimas participações acerca do uso dos remédios constitucionais, porém a questão cobra competência originária do STF. Nesse sentido: 

    Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. e

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • o vade mecum da rideel (2017) nem faz referência a essa súmula no art. 102, I, "d"/CF...

  • partido politico é pj de direito privado!

     

  • Questão dificil eis que exigia conhecimento sobre a competência do STF( se originária ou recursal seja ordinária ou mediante extraordinário), além de ter noção qual o remédio constitucional cabível. Fiz assim: primeiro identifiquei se era caso de habeas data ou mandado de segurança e ultrapassado tal fase fui então a velho decoreba e me restou então a alternativa A! Bons estudos. 

  • Pontos para sair dessas questões, a meu ver, densas e chatas. Pois tanto o STJ, quanto STF se misturam nessas competências dos remédios constitucionais.

    Mas vejamos como analisá-la e acertá-la sem complexidade:

    STF (VEJA O ÂMBITO DA COISA, DA MATÉRIA etc)
    - TCU (QUEM CUIDA?) ;
    - Habeas Data é personalíssimo e não atende ao enunciado, sendo cabível MS (DIREITO ADQUIRIDO do partido político)
    - não é matéria recursal, pois são poucos os casos, extraordinário é mais específico ainda e ordinário tem outras 3 matérias que não tal remédio constitucional.

    Logo, GAB LETRA A

  • DICAS DO QC:

    **STF

    HD e MS (mnemônico: PM'e PT's

    P - Presidente

    M - Mesa CD e SF

    P - PGR

    T - TCU

    s - STF

    Crime Comum - Ministros

    **STJ

    HD e MS (mnemônico: MC's

    M - Ministros

    C - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    s - STJ (ou do próprio Tribunal)

  • A questão trabalha com 2 remédios constitcuionais:

    Habeas Data, que exclui pois não se trata de informações pessoais ou retificação de dados e o Mandado de segurança, e neste caso coletivo, quando o responsável age com abuso de poder.

     

    Discordo da explanação do professor do QC para justificar o MS.

    O indeferimento não foi para formular requerimento, visto que a questão fala que a finalidade não foi atingida e tal finalidade se trata do acesso aos autos. O requerimento foi formulado, mas o pleiteado é que não foi aceito. 

  • Para quem quiser treinar um pouco mais segue uma questão quase idêntica a essa: Q640748

  • O que me confundiu foi o fato de a questão afirmar que ele foi citado no processo.

    Não caberia os dois então?

  • STF julga MS e HD contra atos: PR, Mesa CD, Mesa SF, TCU, PGR, e do próprio STF

  • Em 26/07/18 às 08:57, você respondeu a opção C. - Você errou!

    Em 16/07/18 às 13:53, você respondeu a opção E. - Você errou!

    Em 29/04/18 às 17:06, você respondeu a opção E. - Você errou!


    Um dia ainda aprendo!

  • - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA


    Processo Administrativo e HABEAS DATA não combinam:

    “À luz do entendimento do STF, o habeas data não se revela meio idôneo para obter vista de processo administrativo. O art. 7º, I, da lei nº 9.507/97 prevê a possibilidade de concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A parte impetrante não pretende o simples acesso/conhecimento das informações constantes dos autos do processo administrativo, mas a cópia do mesmo, finalidade não amparada por habeas data.”

  • Casquinha de banana!!

    Trata-se de questão em que o candidato precisa ficar esperto para observar as nuances e a maldade da banca. Precisa ter conhecimento de competência dos órgãos do Poder Judiciário e remédios constitucionais (art. 102 e art. 5º da CF, respectivamente).

    Não cabe o "Habeas Data" para assegurar direitos (informações) de terceiros, conforme foi mencionado na questão.

    Seria cabível se tratasse de informações atinente a pessoa do impetrante, por isso que o remédio aplicado ao caso foi o Mandado de Segurança ao STF.

  • GABARITO: A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Errei pq não sabia se era ou não originário PQP

  • Errei pq não sabia se era ou não originário PQP

  • Questão sinistra!!!!!

  • O fato de ele ter sido citado não faz com que as informações requeridas sejam pessoais, cabendo, assim, HD? fiquei confusa


ID
2333629
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição da República, brasileiro naturalizado que, comprovadamente, esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    Art. 5º, inciso LI, da CF/88:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    Sobre o tema, vide ensinamento doutrinário:

     

    "[...] a Constituição permitiu a extradição do brasileiro naturalizado em duas situações:
    (i) prática de um crime comum antes da naturalização. Neste caso, para evitar que o indivíduo adquira a nacionalidade apenas como forma de não ser extraditado, impede-se a incidência da proteção contra o processo extradicional se o sujeito tiver praticado o crime comum ames da naturalização, isto é, antes de lhe ser entregue o certificado de naturalização. Ressalte-se que se o crime não for comum, mas sim político ou de opinião, não poderá haver a extradição do brasileiro naturalizado;
    (ii) na hipótese de envolvimento comprovado com o tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. Neste caso, a Constituição permite a extradição independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização, já que este é um crime que a República Federativa do Brasil se comprometeu, na ordem interna e internacional, a combater."

    Nathalia Masson, 2016, p. 327.

  • Brasileiro:

    > Nato: Nunca será extraditado

    > Naturalizado: Crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico a qualquer tempo

  • questão beeem passível de anulação, tendo em vista que a alternativa D não está dizendo do crime do enunciado, mas de uma outra possibilidade de extradição, o que não está errado! ANULAÇÃO JÁ!

  • EXTRADIÇÃO: 

    Brasileiro NATO JAMAIS será EXTRADITADO.

     

    Brasileiro NATURALIZADO poderá ser EXTRADITADO em dois momentos

     

    1º MOMENTO: ANTESSERÁ EXTRADITADO se antes da naturalização BRASILEIRO NATURALIZADO cometeu crime comum. Ou seja, se BRASILEIRO NATURALIZADO cometer CRIME COMUM DEPOIS da NATURALIZAÇÃO NÃO SERÁ EXTRADITADO.

     

    2º MOMENTO: ANTES e ou DEPOIS:

    Se BRASILEIRO NATURALIZADO cometeu crime de tráfico de drogas e afins ANTES da naturalização SERÁ EXTRADITADO;

    Se BRASILEIRO NATURALIZADO cometer crime de tráfico de drogas e afins DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO, SERÁ EXTRADITADO.

  • GABARITO: E

     

    CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

     

    Para relembrar...

     

    EXTRADIÇÃO - entregar alguém a outro país para que seja julgado ou cumpra pena.

     

    EXPULSÃO - mandar embora o estrangeiro que cometeu crime no Brasil.

     

    DEPORTAÇÃO - mandar embora o estrangeiro que entrou ilegalmente no Brasil.

     

    BANIMENTO - expulsar brasileiro (proibido: CF, art. 5º, XLVII, d)

     

  • diego barbo,como você mesmo salientou, a alternativa D não  se amolda ao enunciado, logo ela está errada, mesmo estando certa em contexto diverso. Portanto, não há o que anular.

  • ===> VEDAÇÃO ABSOLUTA DE EXTRADIÇÃO D EBRASILEITO NATO!

     

    ===> SE FOR NATURALIZADO, PODE NESSAS HIPÓTESES::

     

    - CRIME COMUM ( COMETIDO ANTES DA NATURALIZAÇÃO)

    - ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE DROGAS (ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO)

     

     

    "A força não provém da capacidade física, e sim de uma vontade indomável"

  • A melhor contribuição nos comentários é a do Lucas Bulcão.

  • NOSSA QUE ESCORREGÃO...QUANDO PENSEI QUE SABIA TUDO SOBRE NATURALIDADE..................

  • Quanto aos brasileirosnaturalizados, a extradição só é possível:

    a) se o naturalizado tiver praticado qualquer crime comum (por oposição aos crimes políticos ou aos de opinião) antes da naturalização; ou

    b) se o naturalizado houver comprovadamente cometido crime de narcotráfico,mesmo depois da naturalização.

    GABA: LETRA E

  •  

    CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Pessoal, alguém concorda comigo de que a letra D também está correta? Aceito explicação inbox!

  • Erro da alternativa D - "poderá ser extraditado, desde que haja condenação pelo cometimento de crime comum praticado anteriormente à naturalização".

    CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Creio que o erro da alternativa D está na palara condenação, que na prática não influenciaria tendo em vista que para haver uma condenação tem que haver a prática...lógico rs... Mas na CF está dizendo em caso de crime comum apenas praticado e não em condenação.

    Estamos juntos nessa! Forte abraço!

  • Acredito que na letra D, a alternativa esteja colocando uma condição para o camarada que, comprovadamente, esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, seja condenado pelo cometimento de crime comum praticado anteriormente à naturalização, o que torna a alternativa errada, pois basta cometer o crime de tráfico que já pode ser extraditado.

  • a) não poderá ser extraditado, pois é expressamente vedada a extradição de brasileiro. Errada - É vedada a extradição de brasileiro nato. 

     b) somente poderá ser extraditado se ficar caracterizado crime político ou de opinião, casos em que a Constituição veda expressamente a extradição apenas de estrangeiro. Errada - É vedada a extradição por crime político ou de opinião 

     c) somente poderá ser extraditado se, antes, for cancelada a naturalização, por ato da autoridade administrativa competente, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Errada - Independe do cancelamento da naturalização.

     d) poderá ser extraditado, desde que haja condenação pelo cometimento de crime comum praticado anteriormente à naturalização. Errada - No caso de Tráfico ilícito de entorpecentes independe se foi praticado antes ou depois da naturalização . 

     e) poderá ser extraditado, ainda que o envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes seja posterior à naturalização. Correta

  • BEM, O ERRO DA "D": SE O BRASILEIRO NATURALIZADO COMETER CRIME COMUM (ANTES DA NATURALIZAÇÃO) OU TIVER COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS ELE PODE SER EXTRADITADO.

     

    nÃO NECESSARIAMENTE ELE PRECISA SER CONDENADO! ART 5º LI CF

  • O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.

    Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

    https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

  • GAB:E

     

    Art. 5º, LI, “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

     

    O brasileiro naturalizado, comprovadamente envolvido com o tráfico ilícito de entorpecentes, poderá ser extraditado em caso de crime cometido a qualquer tempo.
     

  • O naturalizado só poderá ser extraditado por crime comum caso este tenha ocorrido antes da naturalização.

    Se envolveu com tráfico? O naturalizado poderá ser extraditado a qualquer tempo.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

    EXTRADIÇÃO:

     

    BRASILEIRO NATO:  NUNCA!

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO:

    -CRIME COMUM:  ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    -TRÁFICO:  QUALQUER MOMENTO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Letra e.  Prestar muita atenção, pois pode confundir com o inciso LI.

    E a pergunta fala de tráfico e não crime comum.

     

    LI ­ nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

  • Gab: E

     

    imaginemos uma linha do tempo

     

       ANTES         NATURALIZAÇÃO        DEPOIS

     

          CC                                                             

          TIE                                               TIE

     

    CC= crime comum

    TIE = tráfico ilícito de entorpecentes

  • Não entendi bem o erro da letra D

     

    Então o fato do art. 5º, inciso LI, da CF/88 falar em "caso de crime comum, praticado antes da naturalização" não precisa de condenação? Tipo, o erro está na palavra "condenação" já que a CF fala em "praticado"?

     

    Mas como vão saber se o sujeito praticou o crime se não houver condenação?

     

    Quem puder dar uma luz, agradeço

  • Edgar Campos, temos que voltar ao comando da questão, pois fala-se: À luz da Constituição da República, brasileiro naturalizado que, comprovadamente, esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei. Diante dessa condição do comando da questão, a condição dele ser extraditado independe de ter ocorrido crime comum, pois será assegurado a extradição no caso de tráfico de entorpecentes, ainda que posteior a naturalização. 

  • O erro da letra "D" está realmente no contexto da palavra "condenação", mas não porque a CF fala em "praticado", mas sim porque o objetivo da extradição, conforme art. 81 da Lei de Migração, pode ser tanto o cumprimento de pena fixada no estrangeiro (hipótese descrita na letra "D"), quanto a instrução de processo penal em curso (sem condenação, portanto). Assim, o erro da letra "D" está na expressão "desde que", pois a preexistência de condenação é apenas uma das hipóteses de extradição.

  • UM ESTRANGEIRO COMETEU UM CRIME COMUM EM 2015. ELE ADQUIRIU NATURALIZAÇÃO EM 2017.

    O CRIME FOI DESCOBERTO EM 2016.

     

     

  • TRADUZINDO ALTERNATIVA "D":

    O enunciado estabelece uma condição à extradição:

     - "Só pode ser extraditado se condenado pelo crime comum"

    Brasileiro naturalizado que, comprovadamente, esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei, poderá ser extraditado, desde que haja condenação pelo cometimento de crime comum praticado anteriormente à naturalização. 

     

  • Brasileiro nato: não será extraditado em nenhuma hipótese;

     

    Brasileiro naturalizado: poderá ser extraditado quando:

     

    - crime comum, praticado antes da naturalização.

     

    - envolvimento em tráfico, independente de ter sido antes ou depois da naturalização.

  • --> Art 5, LI da CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização" - creio que a letra D esteja incorreta, justamente por se referir a "desde que haja condenação".

    --> Quanto ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, não importa se o envolvimento se deu antes ou depois da naturalização. Em ambos os casos, poderá haver a extradição.

  • Por força do disposto no art. 5º, LI, CF/88, poderá ser extraditado o brasileiro naturalizado que tenha se envolvido comprovadamente com o crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, ainda que tal envolvimento seja posterior à sua naturalização.

  • Gab. Letra E

    No caso de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, o Brasileiro Naturalizado pode ser extraditado antes ou depois da Naturalização.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


     

  • Gabarito E

    O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.

    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado em duas situações:

     >>> se tiver cometido crime comum ANTES da naturalização

     >>> se tiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes A QUALQUER MOMENTO

  • Na alternativa D, há extrapolação... O texto de lei não fala nada de "condenação".


ID
2333632
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADO. CF 88, art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;      

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  CERTO. CF 88, art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    STF - Súmula Vinculante 33

     

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO. CF 88, art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    CF 88, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

     

  • Tá certo a B, mas não é a CONSTITUICAO QUE FALA QUE SE APLICARÁ AS REGRAS DO RGPS e sima jurisprudência.  Fala-se tanto em ficar ligado no enunciado, que quando a questão não está tao bem feita,a gente erra... 

  • Letra B: ESTÁ ERRADA.

    A CF não fala nada de aplicar as regras do regime  geral. Quem fala é o STF, na SV 33. Questão mal feita que atrapalha o candidato que estuda.

  • a galera vai entrar com recurso...

    essa questão é passível de ser anulada.

  • Que provinha de Constitucional mais cabulosa essa do TRE/SP. Deus tome conta. Gabarito B somente por ser a menos errada, considerando que é a Jurisprudência (SV 33) que afirma algo sobre o regime geral ser aplicado.

  • CORRETA B.

    Embora eu também tenha errado, achei que a questão estava com enunciado estranho, mas segundo li: "Essas decisões deram origem à Súmula Vinculante 33..." devido aos mandados de injunção encaminhados ao STF, que por falta de lei complementar específica que regule, o próprio STF mandava se basear no inciso III do § 4º. do art. 40 da CF.  FCC é do capeta!  A referência é do livro do Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, páginas 394 e 395.  

  • Se eu fosse a banca, responderia o recurso assim: "A constituição federal, ao implementar a EC 45 em seu texto, admitiu a existência das chamadas súmulas vinculantes. Nesse diapasão, entendimento sumulado passa a ser entendido como constitucional. RECURSO NEGADO" 

    Sei lá, não vejo motivo para anular... Falou que a CF admite, não que a CF, expressamente em seu texto, blablabla

  • ART 40 CF  

    P4*-  É VEDADA A ADOÇÃO DE REQUESITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONSEÇÃO DE APOSENTADORIAS AOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE QUE TRATA ESTE ARTIGO, RESSALVADOS, NOS TERMOS DEFINIDOS EM LEIS COMPLEMENTARES, OS CASOS DE SERVIDORES:

     

    I- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ( EMD N47, DE 2005)

    II- QUE EXERÇAM ATIVIDADES DE RISCO ( EMD N47, DE 2005)

    III- CUJAS ATIVIDADES SEJAM EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. ( EMD N47, DE 2005)

     

    STF- SÚMULA VINCULANTE N33. APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ART 40,P4*, INCISO III DA CF, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMANTAR ESPECIFÍCA.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Eu acertei, mas concordo com a reclamação dos colegas. A FCC quando menciona apenas a CF, deixa margem pra recurso e dúvidas sim. A Súmula Vinculante é uma interpretação da CF, não é texto constitucional. Assim como qualquer juiz pode interpretar, em julgamento difuso, a CF. 

     

    e mais, é deselal esse tipo de enunciado, dado o histórico das bancas de, quando desejam saber o entendimento jurisprudencial, usar as expressões "Segundo o STF...OU segundo entendimento jurisprudencial e a CF...", algo assim. Não é correto fazer isso, ponto. 

     

     

  • Acabei errando a questão, pois, ao meu ver, a C também está correta.

    O art. 40, § 10º veda a acumulação simultânea de proventos de aposentaoria com REMUNERAÇÃO como regra geral e estabelece como exceção as hipóteses de cargos acumuláveis, mandato eletivo ou CC. Todavia, mesmo nesses casos a acumulação de APOSENTADORIA nunca vai ser possível. O que a CF permite é acumular proventos + remuneração. 

     

    Nesse sentido  segee a EC 20/1998:

    Art. 11 - A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo

     

    Corrijam-me se eu estiver equivocado.

     

  • Pabrlo, sobre a LETRA C, não caberia, pois nos casos de acumulação de cargos, ou comissão tais hipóteses podem se acumular quanto à aposentadoria, o que não pode são duas aposentadorias sem ser acumulativas.

    Súmulas OJS e informativos dos Tribunais Superiores devem fazer parte dos estudos, direitos são compilados em tudo, qualquer tipo de fonte: seja súmulas, jurisprudências, leis, cf etc. Pessoal, ainda insiste em dizer que súmulas não são assim cobradas, que eram quanto à CF... etc. Não é de hoje que os enunciados não precisam explicitar e cobram entendimento dos tribunais.. então nos atemos às súmulas e jurisprudências. Principalmente, STF e STJ.
     

    STF - Súmula Vinculante 33 (é bem batida já)

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Sobre a alternativa B:

    A Súmula Vinculante nº 33, publicada no dia 24/04/2014, refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. 

    Com a edição desta súmula não é mais necessária o ajuizamento de Mandado de Injunção pelo servidor público para ter analisado o seu requerimento administrativo para concessão de aposentadoria especial, permitindo que a Administração conceda a aposentadoria especial quando implementados os requisitos para a sua concessão, observando-se a legislação do RGPS no que couber.

    Seguindo os julgamentos do STF e o entendimento do TCU, a súmula vinculante restringe-se à concessão da aposentadoria especial, não sendo possível ainda a conversão parcial de tempos de serviço, com acréscimos, laborados em condições especiais após a criação do Regime Jurídico Único, ante a falta de regulamentação por lei complementar exigida pela Constituição Federal.

    Para os casos de aposentadoria especial para servidor público deficiente e para os que exercem atividades de risco, como os oficiais de justiça, ainda é necessário a interposição de Mandado de Injunção para fins de concessão de aposentadoria especial, ante a falta de regulamentação legislativa, destacando que a Lei Complementar nº 142/2013 é restrita para os segurados submetidos ao Regime Geral da Previdência Social.

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-aposentadoria-especial-do-servidor-publico-e-a-sumula-vinculante-no-33-do-stf,48440.html

     

    RESPOSTA: LETRA "B"

  • Na letra A, a lei complementar em questão é a LC 152/2015, que preconiza: 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • Ao meu ver, mesmo sendo a SV 33 do STF, está presente na Constituição. Portanto, a Constiuição veda sim. Seria errado se a Constituição fosse um órgão. 

  • SV Nº 33: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social (RGPS) sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."

     

     

    A constituição veda critérios diferenciados, salvo L.C. Como o artigo 40, § 4º, III é norma de eficácia limitada (depende de lei), houve vários mandados de injunção pedindo a regulamentação, diante disso, o STF editou a súmula vinculante acima sendo aplicada até a edição dessa norma.

  • Copiei os comentários do Hallyson, pois alguns não viram e estão mais fáceis de compreender cada alternativa.

    Obrigada Hallyson

     

    Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADO. CF 88, art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;      

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  CERTO. CF 88, art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    STF - Súmula Vinculante 33

     

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO. CF 88, art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    CF 88, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • Não concordo com o gabarito pois não é a CF que estebele a aplicação do RGPS sobre aposentadoria compulsória, mas sim uma SV. Dava pra acertar por eliminação, mas, ao meu ver, a banca errou no enunciado da questão ao limitar ao que está previsto na CF.

  • LETRA B -  CERTO. CF 88, art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    STF - Súmula Vinculante 33

     

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • GABARITO - B

     

    Acertei a questão, mas concorda com a galera. Questão passível, sim, de anulação, já que o enunciado foi expresso ao mencionar que a resposta estaria na Constituição. Correto nesse caso seria o enunciado dizer algo como "De acordo com a Constituição da República e com a jurisprudência do STF..."

     

    FORÇA GUERREIROS!

     

     

  • Quem te vê, quem te viu, FCC.... era a banca da "letra da lei", agora tá colocando no enunciado "De acordo com a CF" e cobrando entendimento sumular do STF...... eita queima reparigal.

  • Gente, apesar da letra B ser um fato, ela não condiz com o enunciado da questão. pois se trata de algo originario da jurisprudencia e não da CF. 

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:       

    II que exerçam atividades de risco;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Enunciado da questão: Ao disciplinar o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, a Constituição da República:

    REsposta: ADMITE a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os casos de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, devendo ser aplicadas, no que couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica.

     

    Bom, na minha humilde opinião, se existe súmula sobre o assunto, a Constituição da República ADMITE. O enunciado da questão não está dizendo, está EXPRESSO na Constituição.

  • Trata-se da aposentadoria especial prevista no Art. 40, §4º da CF/88

     

    "É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    I portadores de deficiência;

     

    II que exerçam atividades de risco; 

     

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

     

    Gabarito: B

  • Correção da alternativa "E"

     

    [CF/88, Art. 40. § 14]

     

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) , o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201. 

     

    Entendendo o §14:

     

    O teto da aposentadoria no regime próprio (RPPS) pode ser igual ao teto da aposentadoria no RGPS, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

     

    Ou seja, criação de um fundo que vai garantir o pagamento desses benefícios de natureza complementar.

     

    Obs.: A lei que institui esse regime é de iniciativa do Poder Executivo.  LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012, que: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona;

     

    --- > fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal;

     

    --- > autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas:

     

    a) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),

    b) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e

    c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud);

     

    --- > altera dispositivos da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre o regime de previdência dos servidores públicos. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 40, §1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                        I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.  

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.  

    Vide, também, art. 37, XVI, CF/88.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: [...] II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.  

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 40, § 15 -O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. 

    Gabarito do professor: letra b.                                                      


  • O que confundiu as pessoas, acho, é que o conteúdo cobrado não está exatamente copiado da constituição. Vejamos:

    Constituição da República "admite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os casos de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, devendo ser aplicadas, no que couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica. "

    Art. 40 §4º: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.    

    Falar que para acertar a questão é preciso conhecimento sumular por conta do trecho "devendo ser aplicadas, no que couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial", que não está na CF é um exagero. Claro que pode facilitar, mas não impede o acerto da questão, se a Constituição foi devidamente estudada. Se isso ocorreu, será simples concluir que as demais alternativas estão erradas, apenas restando a "b", que mesmo não sendo literal, é a única que poderia ser correta.

  • "devendo ser aplicadas, no que couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica"
    Não marquei essa caraia porque é entendimento do STF, e não "de acordo com a CF"... Afff não pego o jeito dessa FCC... tem mais questão pra pregar peça do que p/ medir conhecimento! 
     

  • Tatuar na testa: “A Constituição Federal viabiliza a acumulação de dois cargos de saúde, uma vez verificada a compatibilidade de horário, tendo-se como consequência a possibilidade de dupla aposentadoria; STF - MS 31.256.

    Outra juris, mas essa é do STJ: "É possível a acumulação de duas aposentadorias no serviço público, ainda que os cargos fossem inacumuláveis na ativa, desde que constituídas anteriormente à reforma introduzida pela emenda de 1998"; STJ - AgRg no REsp 1.143.304/RJ.

  • A VUNESP E A FGV COBRARAM QUESTÕES QUE VERSARAM SOBRE O TEMA DA ASSERTIVA CORRETA DA SEGUINTE FORMA:

     

    (PGM-Porto Ferreira/SP-2017-VUNESP): João é servidor público do Estado de São Paulo e exerce atividade sob condições especiais que prejudicam sua saúde. A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 40, § 4°, III, permite que sejam adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos definidos em leis complementares. Diante da inexistência de Lei Complementar regulamentando a matéria, João deseja tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de que o Poder Judiciário assegure-lhe o direito à aposentadoria especial, nos moldes da legislação infraconstitucional já existente e aplicada para trabalhadores em geral. Nesse caso, João deve impetrar mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal. BL: art. 102, I, “q” da CF/88 c/c SV 33 do STF e MI 4.15/MT e RE 797905, ambos julgados pelo STF.

     

    (Analista Judiciário-TRT12-2017-FGV): Antônio, servidor público federal, após anos atuando em laboratório federal direcionado ao desenvolvimento de vacinas contra doenças infectocontagiosas, requereu, à autoridade competente, a concessão de aposentadoria especial por ter exercido sua atividade em condições que prejudicam a saúde. O pedido de Antônio não foi sequer analisado, sendo indeferido de plano. O argumento utilizado para embasar a decisão é o de que o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, exige que os requisitos e os critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria devem ser definidos em lei complementar, que ainda não foi editada, informação esta que é correta.

    À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se reconhecer que: o entendimento da Administração Pública está incorreto, de modo que Antônio deve ajuizar uma reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal. BL: arts. 40, §4º, III c/c art. 103-A, caput e §3º da CF e SV. 33.

  • O CESPE COBROU QUESTÃO QUE VERSOU SOBRE O TEMA DA ASSERTIVA CORRETA DA SEGUINTE FORMA:

     

    (TJPR-2017-CESPE):  Nossa Constituição, como a maioria das cartas políticas contemporâneas, contém regras de diversos tipos, funções e naturezas, por postularem finalidades diferentes, mas coordenadas e inter-relacionadas entre si, formando um sistema de normas que se condicionam reciprocamente. Algumas delas são plenamente eficazes e de aplicabilidade imediata; outras são de eficácia reduzida, dependem de legislação que lhes integre o sentido e determine sua incidência; não são de aplicabilidade imediata, mas são aplicáveis até onde possam. José Afonso da Silva. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 47 (com adaptações).  Tendo o fragmento de texto de José Afonso da Silva como referência inicial, assinale a opção correta com relação à eficácia das normas constitucionais e aos princípios e à interpretação da CF: Para o STF, a norma que estabelece o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tem eficácia limitada.

  • Deveria ser anulada, porque a previsão constitucional não prevê aplicação das regras do RGPS enquanto não editada a LC. Contudo, o item dito correto seria "o menos equivocado", o que o torna certo.

  • Letra B

    Art. 40. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;  

    II que exerçam atividades de risco;   

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

  • Versão resumida das alternativas:

    Ao disciplinar o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, a Constituição da República

    a) estabelece a obrigatoriedade de os servidores se aposentarem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, na forma de lei complementar. ERRADA - art. 40, p.1º, II, faltou "ou aos 75".

    b) admite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os casos de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, (devendo ser aplicadas, no que couber, as regras do regime geral sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica). CERTA - art. 40, p.4º, III, embora a parte entre parênteses não esteja expressa na CF/88.

    c) veda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência em questão, ainda que decorrentes do exercício de cargos passíveis de acumulação, como dois de professor ou dois privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. ERRADA - art. 40, p.6º, "ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis".

    d) prevê que a concessão do benefício de pensão por morte, regulamentado por lei complementar, será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, caso em atividade na data do óbito. ERRADA - art. 40, p.7º, II, faltou "acrescido de 70% da parcela excedente a este limite"

    e) autoriza a instituição, por lei de iniciativa do Poder Legislativo da esfera correspondente, de regime de previdência complementar para os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo fixar, para valor das aposentadorias e pensões, nesse caso, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral. ERRADA - art. 40, p.15. A lei é de iniciativa do Poder Executivo.

  • EC 103/2019 :

    Art. 40, CF..

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          

  • ATUALIZAÇÃO (sobre a letra D)

    Não é mais a regra do teto do RGPS + 70% do que ultrapassar!!

    Art. 23 da EC.

    1) Pega o valor:

    a) da aposentadoria (se já aposentado);

    b) da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito (se ainda ativo) e:

    2) 50% (quota fixa) + 10% por dependente (quota variável)

    3) Se houver dependentes PCD: 100% até o teto do RGPS e, sobre o que passar, aplica a regra de cima

    4) quando um dependente deixar de sê-lo, NÃO redistribui automático o valor nominal para os outros; deve ser recalculado o valor total

    Por exemplo, se tu deixa 3 dependentes, acaba sendo 50%+30% e o resultado disso divide entre os 3. Quando um morre, refaz toda a conta, ou seja, 50%+20% e o resultado divide entre os 2.

  • questão desatualizada com a reforma da previdência

  • Questão desatualizada por força da EC 103/2019:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.            

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.           

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo

    1.     de agente penitenciário,

    2.     de agente socioeducativo ou

    3.     de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    a.     Policiais da Câmara e do Senado;

    b.     Policiais Federais;

    c.      Policiais Rodoviários federais;

    d.     Policiais civis;

    e.     Policiais militares;

    f.       Corpo de bombeiro militar.

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria

    1.     de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          

  • Questao covarde em referência a letra E . Trocou apenas uma palavra , quase errei .
  • Questão desatualizada. Ver emenda constitucional 103 de 2019


ID
2333635
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Kiara é Ministra do Tribunal Superior Eleitoral. Glauber, parente por afinidade de Kiara em segundo grau, é cidadão brasileiro, advogado há 15 anos, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e deseja compor o mesmo Tribunal que Kiara integra. Considerando as informações apenas indicadas neste enunciado, de acordo com o Código Eleitoral, Glauber

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Código Eleitoral - Lei nº 4.737

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e


    b) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos ( Aqui é o STJ);

    II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

    ---------------------------------------------------------

    INDO ALÉM:

    Código Eleitoral - Lei nº 4.737, art. 25, § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • >> INCOMPATIBILIDADE POR PARENTESCO:

    - ENTRE MEMBROS DO TRIBUNALcidadãos/pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4° grau (TSE/TRE) Arts. 16, § 1° e Art. 25, § 6°, CE.

     

    - ENTRE MEMBROS DO TRIBUNAL E CANDIDATOS: Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o 2° grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Art. 14, § 3°, CE)

  • GABARITO LETRA D 

    Código Eleitoral - Lei nº 4.737 

    Art.16

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade,ATÉ O QUARTO GRAU,  excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.     

  • Observação importante quanto ao parentesco nas juntas, turmas ou mesas e que diferencia dos tribunais.

    Conforme lei das eleições.

            Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

  • No Art 16 §1º o trecho q se refere-se a legítimo ou ilegítimo encontra-se ja devassado em frente a Legislaçao Civil segue trecho Direito Esquematizado TRE-RJ (Escola Judiciária Eleitoral)

    (......) O defeito maior, entretanto, hoje imperdoável, é a referência a parentesco “legítimo ou ilegítimo”, o que já foi revogado, expres-samente, pela Lei 8.560/92. A Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer discriminação entre filhos, sejam eles nascidos do casamento ou da união está-vel, como também resultantes de adoção ou outras origens. Logo, não há, nem pode haver parentesco “legítimo ou ilegítimo”, o que traduziria intolerável discriminação, a violar a garan-tia constitucional da preservação da dignidade humana

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUINDIR:

     

     VIDE    Q777974

     

    Art. 33. Nas Zonas Eleitorais onde houver mais de uma serventia de Justiça, o Juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da Escrivania Eleitoral pelo prazo de dois anos.

     

    § 1º Não poderá servir como Escrivão Eleitoral, sob pena de demissão, o membro de Diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.

     

     

    § 2º O Escrivão Eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei de organização judiciária local.

     

     

    * DICA. A EXPRESSÃO "QUARTO GRAU" APARECE APENAS NO SEGUINTE DISPOSITIVO EM TODO O CÓDIGO ELEITORAL:

     

    Art. 16, § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

     

     

     

     

    www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/.../diagrama-de-parentesco

     

    Parentes por
    AFINIDADE

    Em linha
    reta  SEGUNDO GRAU:

     

    NETOS
    (EXCLUSIVOS DO
    CÔNJUGE OU
    COMPANHEIRO)

     

    AVÓS DO
    CÔNJUGE OU
    COMPANHEIRO

     

    OBS:   SOGRA É PARENTE POR AFINIDADE EM 1º GRAU !!


     

  • TSE:

    (i) Membros nomeados pelo Presidente da República

    (ii) Três ministros do STF, eleitos pelo proprio STF

    (iii) Dois Ministros do STJ, eleitos pelo proprio STJ

    (iv) Dois advogados, indicados pelo STF

    (v) Não passa por Sabatina do Senado

    (vi) Excluem-se parentes consanguíneos ou por afinidade até o 4º grau

     

  • O CE estabeleceu uma regra de limitação de parentesco entre os Juízes do TSE. Afirma-se que eles não poderão ter entre si vínculo de parentesco ATÉ O QUARTO GRAU.
    Para fixar, lembre-se! Em linha reta pais e filhos integram o primeiro grau; avós e netos compreendem o segundo grau. Bisavós e bisnetos integram o terceiro grau. Por fim, trisavós e trinetos compreendem a remota hipótese de parentes de quarto grau em linha reta.
    Já em relação ao vínculo de parentesco de segundo grau temos irmãos e cunhados. Em terceiro grau temos sobrinhos e tios. Finalmente, em quatro graus estão os primos e os netos dos irmãos.
    Caso alguns dos vínculos acima seja identificado, o último juiz a ser escolhido será excluído. Por exemplo, se um Juiz do TSE foi tio de outro Juiz, o segundo a ingressar no órgão será excluído. Portanto Glauber não poderá ocupar o cargo de Ministro do TSE

     

    Vejamos, por fim, a literalidade do dispositivo:
    §
    1º - NÃO podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, EXCLUINDO-SE neste caso o que tiver sido escolhido por último.


    Notem que tachamos a natureza do vínculo, pois atualmente não há a distinção entre vínculos i/legítimos pela legislação civil.
    Portanto, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

     

    fonte:Estrategia Concursos;Ricardo Torques

  • Acho que o colega Hallyson se equivocou ao mencionar o art.25, CE, lei 4.737, pois diferentemente do escrito pelo colega, temos outra redação VEJAM:

     

      Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:                

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:               

            a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;          

            b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;                 

            II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e                    

            III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.               

     

    Por ser esta uma norma infraconstitucional, valerá a norma da CF/88. VEJAM:

     

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

     

    Qualquer erro, por favor, avise, para retificação do comentário. 

  • Gabarito letra B.

     

    Os juízes do TSE NÃO podem ter vínculo de parentesco entre si (ATÉ O 4° GRAU).

     

    "Não te apoies sobre o teu cansaço, pois a tua força será de acordo com a medida do teu desejo."

  • - Pelo que percebi o art. 16, §1º, do Código Eleitoral refere-se à proibição quanto a composição do TSE apenas.
    - O art. 25, §6º, do Código Eleitoral, foi REVOGADO, ele possuia a mesma regra para os TRE's, dizendo que o parentesco até 4º grau também obstava a composição. Sendo assim, já que foi revogado, onde está a regra quanto a proibição de composição em relação ao TRE? Uso a mesma aplicada ao TSE?

  • Estou com a mesma dúvida do Rafael. Se a pergunta gerar essa dúvida, vou utilizar a regra de cada Regimento Interno:

    RI do TRE/PR: Art. 2º. Não podem integrar, concomitantemente, o Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.

    RI do TRE/SC: Art. 3º Não podem integrar o Tribunal cônjuges, companheiros ou pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade,  até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, quem tiver sido escolhido por último.

    RI do TRE/RS: Art. 13. Não poderão fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o quarto grau, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último (CE, art. 25, § 6º).
        - Redação alterada pelo art. 4º do Ato Regimental n. 08, de 24.5.11.

    RI do TRE/RJ: Art. 2... § 2º Não podem integrar o Tribunal cônjuges, companheiros ou pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, quem tiver sido escolhido por último.

    RI do TRE/BA: Art. 2... § 2º Não podem ter assento no Tribunal pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, a que tiver sido escolhida por último.

    RI do TRE/TO: Art. 3º Não podem servir como juízes do Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral até o Terceiro grau, seja qual for o vínculo, excluindo-se nesse caso o que tiver sido escolhido por último.

    RI do TRE/CE: Art. 1° § 1º Não podem fazer parte do Colegiado cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que tenham entre si parentesco consangüíneo ou afim, até o terCEiro grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que tiver sido escolhida por último.

    RI do TRE/ES: ART. 1° §4.º. Não podem ter assento no Tribunal, simultaneamente, parentes consangüíneos ou afins na linha ascendente ou descendente até o Segundo grau, inclusive, considerando-se nula, neste caso, a última nomeação.

    RI do TRE/RN: Art. 2°, § 2º Não podem tomar assento no Tribunal, simultaneamente, parentes consangüíneos ou afins na linha reta ou colateral até o seguNdo grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

  • TSE é composto:

    - 3 juízes (dentre os ministros do STF)

    - 2 juízes (Ddentro os ministros do STJ)

    - 2 advogados de notavel saber jurídico (nomeados pelo Presidente da República - a partir de lista sextupla)

    * não podem fazer parte cidadão que tenham entre si, parentescos até 4 grau.

  • Resposta: art. 16, parágrafo 1º, C.E.

  • Pensei só em consanguineos, porém é " Consanguíneos ou afins"

  • Art. 16, par. 1, do CE.

  • Rafael Rodrigues e Karen K,

    Meu Vade Mecum possui a seguinte nota de rodapé: "Embora a Lei nº 7.191 de 1984, na redação dada a este art. 25, tenha suprimido os §§ 1º a 7º, o TSE entende que esses parágrafos permanecem vigentes"

  •  Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:  

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último

  •  PARENTESCO CONSAGUÍNEO COLATERAL DE 4º GRAU = PRIMOS.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática dos impedimentos para integrar tribunal eleitoral em razão de parentesco.

    2) Base Constitucional (CF de 1988)

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    3) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 16. [...].

    § 1º. Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último (redação dada pela Lei nº 7.191/84).

    Art. 25. [...].

    § 6º. Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

    Observações:

    i) referido § 6.º do art. 25 do Código Eleitoral foi revogado pela Lei n.º 7.191/84;

    ii) o TSE, não obstante a revogação legal, manteve o entendimento, por simetria ao Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual "não podem fazer parte de Tribunal Regional Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último"; e

    iii) a partir do advento da Constituição Federal de 1988, não mais se utiliza a expressão “parentesco por vínculo ilegítimo".

    4) Resumo didático (impedimentos em razão de parentesco na Justiça Eleitoral)

    i) escrivão eleitoral (segundo grau): “Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau" (Código Eleitoral, art. 33, § 1.º);

    ii) membro de Junta Eleitoral, escrutinadores ou auxiliares (segundo grau): “Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge" (Código Eleitoral, art. 36, § 3.º, inc. I);

    iii) magistrados eleitorais com candidatos (segundo grau): “Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição" (Código Eleitoral, art. 14, § 3.º, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15);

    iv) magistrados do Tribunal Superior Eleitoral (e também de Tribunal Regional Eleitoral) (quarto grau): “Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último" (Código Eleitoral, art. 16, § 1.º, com redação dada pela Lei nº 7.191/84).

    v) participação em mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral (qualquer grau): “É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral" (Lei n.º 9.504/97, art. 64).

    5) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    Kiara é Ministra do Tribunal Superior Eleitoral.

    Glauber, parente por afinidade de Kiara em segundo grau, é cidadão brasileiro, advogado há 15 anos, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e deseja compor o mesmo Tribunal que Kiara integra.

    Considerando as informações apenas indicadas neste enunciado, de acordo com o Código Eleitoral (CE, art. 16, § 1.º, com redação dada pela Lei nº 7.191/84), Glauber não poderá fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral em razão do parentesco por afinidade em segundo grau que possui com Kiara.

    Resposta: B.


ID
2333638
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Drauzio está no seu primeiro mandato como Presidente da República no Brasil. Sua esposa, Maria, deseja se candidatar ao mesmo cargo que seu marido nas próximas eleições. Nesse caso, Maria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    Súmula TSE n° 6: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo* o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este (TITULAR DO MANDATO), reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

     

    * Chefe do Executivo = Prefeito, Governador e Presidente da República.

     

    CF, Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

    * Por Drauzio estar no seu primeiro mandato como Presidente da República, este poderá se reeleger. Sua esposa, Maria, via de regra, é inelegível para esse cargo. Porém, conforme explicitado na súmula do TSE acima, Maria poderá concorrer a esse cargo se Drauzio falecer, renunciar ou se afastar definitivamente do cargo de Chefe do Executivo até seis meses antes do pleito. Portanto, a resposta é letra "c".

     

     

     

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  • A  alternativa A estaria certa se não fosse por um detalhe: "temporariamente".

     

    Deve ter derrubado os mais distraídos.

     

     

    ----

    "Noventa por cento do sucesso se baseia simplesmente em insistir." 

  • ELE já é titular do cargo! Logo, ela poderá caso ele afaste-se dentre as hipoteses trazidas pela alternativa correta!

  • Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Res.-TSE nº 23.117/2009, art. 13, § 5º: comunicação apenas ao juiz da zona eleitoral em que inscrito o filiado na hipótese de inexistência de órgão municipal ou comprovada impossibilidade de localização do representante do partido político.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I – morte;

    II – perda dos direitos políticos;

    Ac.-TSE, de 17.12.2015, no RO nº 181952: a suspensão dos direitos políticos em condenação por improbidade administrativa opera a partir do trânsito em julgado da decisão e acarreta a perda da filiação partidária e do cargo eletivo, bem como o impedimento de o candidato ser diplomado.

    III – expulsão;

    IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão;

    V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Inciso V acrescido pelo art. 2º da Lei nº 12.891/2013.

    Ac.-TSE, de 24.6.2014, na Cta nº 100075: inaplicabilidade da Lei nº 12.891/2013 às eleições de 2014.

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

    Parágrafo único com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.891/2013.

    Ac.-TSE, de 24.6.2014, na Cta nº 100075: inaplicabilidade da Lei nº 12.891/2013 às eleições de 2014.

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Caput acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: 

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • Tão somente em relação ao falecimento do titular do cargo eletivo, tem-se que:

    "A SUPERVENIÊNCIA DA MORTE DO TITULAR, NO CURSO DO PRAZO LEGAL DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DESTE, AFASTARIA A
    INELEGIBILIDADE."

    Fonte: Prof. Ricardo Torques - Apostila Estratégia Concursos

  • Súmula vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Súmula-TSE nº 6: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Info 747, STF: A inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral).

  • Chamo atenção ao RENUNCIAR:  De acordo com a súmula n. 06 do TSE, " é inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no p. 7 do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de 6 meses do pleito." Ainda de acordo com o TSE, o cônjuge e os parentes, até o segundo grau, consanguíneos, por afinidade ou por adoção, do chefe do executivo, são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando ESTE ( quem? O TItular) for REELEGÍVEL E TIVER SE DESINCOMPATIBILIZADO 6 meses antes do pleito. Fonte: Sinopse de Eleitoral Juspodivm. 

     

  • REDAÇÃO ATUAL DA SÚMULA 6 – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.
    __________
    Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

  • Exeções à inelegibilidade do cônjuge;

    (i) Falecimento do cônjuge titular do mandato

    (ii) Renuncia do cônjuge titular

    (iii) Afastamento Definitivo até 6 meses antes do pleito

    (iv) Dissolução do vinculo conjugal por morte do titular do mandato 

  • Nesta eu não caí; fui arremessado!

     

  • Apenas pontuando: Ac.-TSE, de 22.3.2012, no REspe nº 935627566; Res.-TSE nºs 21661/2004 e 21406/2004, Ac.-TSE nºs 3043/2001 e 19442/2001; e Ac.-STF, de 7.4.2003, no RE nº 344882, entre outros: elegibilidade de cônjuge e parentes do chefe do Executivo para o mesmo cargo do titular quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente do cargo ou a ele renunciado ou falecido até seis meses antes da eleição.

    Art. 14. (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • A resposta tá na Súmula 6 do TSE, o resto é conversa fiada.

  • se drauzio ja estivesse no segundo mandato, aí nem divorciando maria nao poderia se candidatar para o mesmo cargo, pois se consideraria prolongamento do nucleo familiar no poder.

  • PESSOAL......

    ESSA QUESTÃO PODERIA SER MAIS CAPCIOSA SE....

    NO LUGAR DO ENUNCIADO  "......... Drauzio está no seu primeiro mandato, fosse segundo mandato...

    POR QUE?

    ELA OU QUALQUER OUTRO PARENTE ATÉ O 2° GRAU ESTARIAM VEDADOS, MESMO QUE HOUVESSE O AFASTAMENTO DEFINITIVO, UMA VEZ QUE O TSE JÁ SE POSICIONOU DIZENDO QUE A CASTRA FAMILIAR É CONSIDERADA COMO "UMA SÓ PESSOA". QUER DIZER, ERA COMO SE FOSSE O TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO DE DRAUZIO.

  • Como disse o colega: "A resposta tá na Súmula 6 do TSE, o resto é conversa fiada".

  • Tantos comentários e APENAS 1 GABARITO: Letra C.

  • Súmula nº 6 do TSE: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo  o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins  até o 2º grau ou por adoção, do PGP, salvo se o PGP reelegível tenha: FAREADo -6

    FA=lecido.

    RE=nunciado.

    ADo = Afastado Definitivamente do cargo.

    * Até 6 meses antes do pleito.

    PGP = presidente da república, governador e prefeito.

  • Maria poderá se candidatar ao cargo de Presidente da República apenas se Drauzio falecer, renunciar ou se afastar definitivamente do seu cargo até seis meses antes do pleito. 

  • Se for analisar corretamenta (levando em conta o português) a questão poderia ser anulada. 

    O enunciado diz que a mulher irá concorrer às próximas eleições, ou seja, no segundo mandato do seu marido Presidente. Neste caso, mesmo ele se desencompatibilizando 6 meses (que seria no seu segundo mandato) ela seria inelegível, pois se estenderia o núcleo familiar no poder. A hipótese dela ser elegível ocorre, segundo súmula do TSE, da desencompatibilizição do titular se REELEGÍVEL, ou seja, no seu PRIMEIRO mandato.

    A alternativa C (gabarito) erra ao deixar em dúvida se a renuncia/afastamento se deu no primeiro ou segundo mandato. Eu particulamente interpretei, pelo contexto, como sendo no segundo madato, o que torna a alternativa errada.

     

     

  • Apressado come farinha

  • Erro de interpretação faz muitos errarem questões.

    Está no primeiro mandato. Logo as próximas eleições sserão para o próximo presidente ao final deste primeiro mandato. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    SÚMULA Nº 6 - TSE

     

    SÃO INELEGÍVEIS PARA O CARGO DE CHEFE DO EXECUTIVO O CÔNJUGE E OS PARENTES, INDICADOS NO § 7º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO TITULAR DO MANDATO, SALVO SE ESTE, REELEGÍVEL, TENHA FALECIDO, RENUNCIADO OU SE AFASTADO DEFINITIVAMENTE DO CARGO ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO.

  • SUMULA 6 TSE

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.


ID
2333641
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Deodoro, engenheiro civil em determinada empresa, é filiado ao partido político “X”, mas identificou-se com as ideologias do partido “Y”, desejando, então, a este filiar-se. De acordo com a Lei n° 9.096/1995, Deodoro poderá filiar-se ao partido “Y”,

Alternativas
Comentários
  • Não estou totalmente certo disso, mas creio que a questão seja respondida pelo artigo 21, da Lei dos Partidos Políticos, referida na questão.

  •  

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

  • Lembrando que o art. 21 da Lei  n° 9.096/1995 foi modificado pela Lei nº 12.891:

     

    Art. 2o  A Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.” (NR)

     

  • Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

  • Só a título de complementação...

    Seria diferente se ele fosse detentor de mandato.Como não era bastou a comunicação conforme o art. 21. Se for teria que se enquadrar em alguma das situações do art. 22.

     

     

    Lei dos Partidos,

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Não entendi porque a resposta C não está correta?

    Ora, Deodoro não precisa se desfiliar de "X" para ir para "Y". Conforme o inclusão do art. 22 da Lei 9.096/95 ele pode deixar de se desfiliar, mas deve comunicar isso ao juiz eleitoral e a justiça eleitoral, conforme Parágrafo Único, como existem mais de uma filiação, "prevalece a mais recente". Desta forma, não existe a necessidade de desfiliação de imediato de "X".

    Algo errado neste pensamento?

    A Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995

    Art. 22  O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.” (NR)

  • Olá Mauricio Araujo,

    Veja bem, você mesmo ao usar o artigo 22 da  Lei no 9.096 para embasar sua proposição colocou-se em contradição, uma vez que a letra do artigo citado por você esclarece exatamente qual é a resposta correta devido à palavra IMEDIATAMENTE do caput do artigo 22.

    Resta, então, mais atenção na leitura

    Qualquer dúvida a mais estou a disposição,

    Bons estudos

     

    "Ora, Deodoro não precisa se desfiliar de "X" para ir para "Y". Conforme o inclusão do art. 22 da Lei 9.096/95 ele pode deixar de se desfiliar, mas deve comunicar isso ao juiz eleitoral e a justiça eleitoral, conforme Parágrafo Único, como existem mais de uma filiação, "prevalece a mais recente". Desta forma, não existe a necessidade de desfiliação de imediato de "X"."

    AO PLEITEAR A DESFILIAÇÃO ELA OCORRE DE IMEDIATO.

    NÃO É O DETENTOR DO MANDATO QUE PRATICA A DESFILIAÇÃO DE IMEDIATO.

    A Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995

    Art. 22  O cancelamento IMEDIATO da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.” 

     

  • Não é possivel estar filiado a dois partidos ao mesmo tempo.

    A desfiliação pode se dar por dupla comunicação, do filiado, ao orgão d edireção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito, nessa caso a desfiliação não é automática, uma vez pode-se esperar até doias dias para o vinculo se tornar extinto.

    A desfiliação pode ser automática ( Art22) no caso de cinco hipóteses,ver..... sendo que ao se filiar a outro partido deve comunicar apenas ao juiz, e nesse caso o filiado não fica ligado a dois partidos, pq é uma das hipoteses de cancelamento imediato. 

  • (D)esfiliar = extingue em (D)ois dias = comunicar de forma escrita em (D)ois lugares: JE Zona + Org Mun.

    (C)ancelamento = extingue imediato = (C)inco situações: Morte

                                                                                        Expulsao part

                                                                                        Perda dir politicos

                                                                                        Outras formas no estatuto, comun 48h atingido

                                                                                        Filiação outro part, comunicado JE Zona 

  • Acredito que o erro da letra C esteja mais no "mantendo" do que no "imediato", pois faz parecer que é possível manter as duas filiações desde que seja o juíz comunicado.
  • Maia Hemerly, justamente por fazer pensar que poderia ter duas filiações que está errada. Maurício, não está errado simplesmente se filiar, mas com a nova filiação, ele não manterá a antiga, assim não cabe dizer que a C está certa. Ele simplesmente abandonaria a primeira filiação.

  • Para quem não é assinante, Gabarito letra A.

  • gab A - 

     Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

            Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

     

     Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

            I - morte;

            II - perda dos direitos políticos;

            III - expulsão;

            IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

            V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. - GABARITO



    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.    

  • Art. 22 da LEI 9.096/95. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: O MP EXPULSOU da FESTA o FP que COMUNICOU ao JUIZ da ZONA.

    M=orte.

    P=erda dos direitos políticos .

    E=xpulsão.

    FESTA= outras Formas previstas no ESTAtuto (48h).

    FP COMUNICOU JUIZ DA ZONA = Filiação  a outro Partido desde que COMUNIQUE o fato ao JUIZ da ZONA eleitoral.

     

  • O filiado, poderá, a qualquer tempo, filiar-se a outro partido desde que faça a comuniucação para o juiz da sua  Zona Eleitoral .

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 9096/95

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

  •   Art. 22. O cancelamento iMEdiatO da FILIAÇÃO Partidária verifica-se nos casos de:

            I - Morte;

            II - PERDA dos direitos políticos; ( DECORE )

            III - Expulsão;

            IV - Outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.

              V -FILIAÇÃO a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

     

               

  • Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

     V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

            Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Art. 22. cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

     

     V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • se cancelada, de imediato, a filiação partidária no partido “X”

    Em outras palavras: A filiação no partido Y, pois o cancelamento imediato é consequência da filiação.

    As bancas sempre dificultando, acho que ´técnico de hoje passaria fácil na prova objetiva da Magistratura de 2009, sério! kkkk

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da filiação partidária.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I) morte;

    II) perda dos direitos políticos;

    III) expulsão;

    IV) outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V) filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    Deodoro, engenheiro civil em determinada empresa, é filiado ao partido político “X", mas identificou-se com as ideologias do partido “Y", desejando, então, a este filiar-se.

    De acordo com o art. 22, inc. V, da Lei 9.096/1995, incluído pela Lei nº 12.891/13, Deodoro poderá filiar-se ao partido “Y", se cancelada, de imediato, a filiação partidária no partido “X". Para haver o referido cancelamento ou desfiliação ao partido “X", basta que Deodoro comunique o fato ao Juiz Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral onde ele é eleitor.

    De fato, após o advento da Lei n.º 12.891/13, que alterou a redação do inc. V do art. 22 da Lei n.º 9.096/95, a filiação a outro partido político, desde que a pessoa comunique o fato ao Juiz Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral cancela, isto é, torna automaticamente cancelada a filiação partidária anterior.

    Por sua vez, se houver eventual falha e ocorrer coexistência de filiações partidárias, tendo Deodoro previamente comunicado o fato ao Juiz Eleitoral, ele será considerado filiado apenas ao Partido "Y", posto que, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.096/95, tal filiação é a mais recente.
    Destarte, Deodoro, ao pretender se filiar ao partido político “Y", basta comunicar o fato ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral onde ele está inscrito e, automaticamente, haverá o cancelamento da filiação ao partido “X".

    Resposta: A.

  • Pra mim houve confusão entre causa x consequência.

    Não há essa "condição" de que a filiação anterior DEVA ser cancelada. Ela é, sim, consequência da nova filiação.

    Não concordo com o gabarito, acertei por ser a "mais possível".


ID
2333644
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Fátima é postulante à candidatura a cargo eletivo e deseja saber se pode realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome pelo partido. Assim, Fátima poderá realizar,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 9.504,

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Propaganda intrapartidária: 

    - Interna, só para o partido. 
    - Ocorre até 15 dias antes das convenções
    - Não pode divulgar para o público 

  • Propaganda intrapartidária é realizada pelo pré-candidato para consquistar, exclusivamente, os votos dos filiados ao seu partido (dentro do partido/intra partido).   Assim, quando chegar à convenção partidária (escolha dos candidatos) o pré-candidato já terá realizado sua propaganda com vistas a ser escolhido candidato pelo partido. Por isso, a propaganda intrapartidária é realizada na quinzena anterior à convenção partidária.

  • LETRA D

     

    Fiz um macete para decorar

     

    PropagANda INtrapartidária → quINzena ANterior

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Resuminho geral do assunto.

    Tipos de propagandas políticas:

    Eleitoral -> arts. 36 e ss., arts. 44 e 47 a 57 (horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão) da Lei das Eleições, Lei 9.504/1997 - propaganda do candidato ao cargo. Permitida  do dia 15 de agosto à antevéspera das eleições, mas como é obrigatório o uso dos dados de registro da coligação, acaba demorando um pouco mais

    Partidária -> art. 36 § 2º da Lei das ELeições, art. 45 da Lei 9.096 e arts. 240 e 244 do Código Eleitoral - propaganda do partido, a respeito da ideologia do mesmo. Não pode indicar candidatos ou pré e é feita nos dois semestres dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que são realizadas eleições;

    Intrapartidária - > art. 36 § 1º - a destinada aos membros do partido, para a eleição nas prévias partidárias. 15 dias antes da escolha do nome na conveção partidária. Como é interna, não é permitido mídia externa, especificamente, rádio, televisão e outdoor.

  • Art. 36 § 1º da Lei 9.504. " Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor".

    * Com 15 anos posso fazer propaganda para ser escolhido para candidato a rei do baile. Porém, sem a ajuda do TOR.

    OU

    PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA >QUINZENA ANTERIOR À ESCOLHA PELO PARTIDO >VEDADO O USO DE RÁDIO, TV E OUTDOOR.

     

                       

     

                 

  • PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA = TEM 15 LETRAS  / OU SEJA  15 DIAS !!! DECORA QUE VAI !!

  • Essa eu não sabia, como as convenções partidárias, porém, são de 20/jul a 05/ago, ficou sujestivo e "chutei".

  • Nosso amigo do QC Cassiano Messias, é o mestre dos macetes ...
    Obrigada por nos ajudar ...

  • Lei 9.504,

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    Propaganda intrapartidária

     

    ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2016

     

    A legislação eleitoral permite que os filiados realizem propaganda pessoal intrapartidária (apenas entre os filiados do partido político) nos 15 dias que antecederem a convenção, com o objetivo de ser escolhido como candidato do partido a um determinado cargo.

     

    Para isso é autorizado utilizar os mais diversos meios, como panfletos, debates, apresentações.

     

    As únicas formas de propaganda proibidas nesta situação são aquelas realizadas através do rádio, televisão ou outdoor. No entanto, os materiais de propaganda intrapartidária devem ser imediatamente retirados após a respectiva convenção.

  • Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor." 

    Ou seja após dia 16, se fizer antes do 16 configura a propaganda antecipada, que é punível. A propaganda eleitoral antecipada está sujeita às sanções previstas no §3º do art. 36 do mesmo dispositivo legal.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da propaganda intrapartidária.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    § 1º. Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    3) Dicas didáticas (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 432)

    Existem três espécies de propagandas políticas, a saber:

    3.1) Propaganda eleitoral

    i) Consiste na divulgação de propostas por candidatos, partidos políticos e coligações com o intuito de obter o voto do eleitor;

    ii) realizada a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral;

    iii) são diversos os meios empregados, tais como rádio, jornal, televisão, faixas, cartazes, comícios, internet etc.

    3.2) Propaganda intrapartidária

    i) é uma propaganda interna dos filiados, em período próximo da realização das convenções, com o afã de serem nelas escolhidos como futuros candidatos, após o deferimento do pedido de registro perante a Justiça Eleitoral;

    ii) realizada nos quinze dias que antecedem a convenção partidária; e

    iii) não se admite o uso de rádio, televisão e outdoor.

    3.3) Propaganda partidária

    i) era a propaganda do próprio partido político no rádio e na TV, não vinculada a qualquer eleição específica e tinha por objetivo propagar, dentre outros temas, o programa e a ideologia político-partidária e, assim, receber da população adeptos, simpatizantes e novos filiados;

    ii) não podia ser veiculada no segundo semestre do ano eleitoral;

    iii) não podia servir de palanque para futuro candidato;

    iv) foi extinta pelo art. 5.º da Lei n.º 13.487/17, a partir de 1.º/01/2018;

    v) era semestral, salvo no semestre em que se realizava eleições, em cadeia de rádio e TV, no horário entre 19h30 e 22h00.

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    Fátima é postulante à candidatura a cargo eletivo e deseja saber se pode realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome pelo partido.

    Assim, Fátima poderá realizar, nos termos do art.36, § 1.º da Lei n.º 9.504/97, na quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    Resposta: D.


ID
2333647
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dante ganhou, em primeiro turno, as eleições para a chefia do executivo, nas últimas eleições. Após ter sido diplomado, teve contra sua pessoa representação (ação de investigação judicial eleitoral) julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico. Nesse caso, Dante

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Caso do Pezao e vice, governadores do RJ, que foram julgados e cassados pelo TRE/RJ (fato recentíssimo).. lembrando que cabe recurso ao TSE, porém a decisão (que possui efeito suspensivo) gera tais efeitos.

  • "julgada procedente " = transitada em julgado ?

  • Não, Lucas. Somente "teve fim" o processo. Sendo certo que não há necessidade de trânsito em julgado. Por isso, resposta correta é a alternativa E).

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado OU proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm

  • ART. 1º, alínea "h", da LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 ( Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências) responde a questão.

  • galera não é letra h e sim letra d

    ·d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por *órgão colegiado, em processo de apuração de ABUSO DO PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

  • Para complementar:

    Súmula 19 TSE: O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

    Súmula 61 TSE: O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

    Súmula 69 TSE: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte

  • Efeitos de procedência da AIJE:

    art. 22 da LC 64/90

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.

  • nao se exige o transito em julgado para a incidencia da inelegibilidade.

  • UM PONTO INTERESSANTE QUE O PROF. JOSÉ JAIRO TRAZ E CAINDO EM UMA PROVA PEGA MUITA GENTE:

     

    DIGAMOS QUE A CAUSA DE INELEGIBILIDADE OU A FALTA DE ELEGIBILIDADE ACONTEÇA APÓS O PLEITO. NESSE CASO, O CANDIDATO SE ELEITO EXERCERÁ O MANDATO (RESSALVADO OS CASOS PREVISTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA), UMA VEZ QUE A INELEGIBILIDADE OU A FALTA DE ELEGIBILIDADE OCORREU APÓS O DIA DA ELEIÇÃO.

     

    EXEMPLO:

    JOÃO, ADVOGADO, FOI CANDIDATO E AO MESMO TEMPO HAVIA UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DENTRO DA OAB A FIM DE CERCEAR SEU EXERCÍCIO; PORÉM A DECISÃO DE CERCEAMENTO OCORREU APÓS O PLEITO. BASEADO NA LC 64/90 ELE FICOU INELEGÍVEL, MAS O FATO OCORREU APÓS A ELEIÇÃO. COM ISSO, FICARÁ INELEGÍVEL A CONTAR DESTA DATA.

  • Ele se torna inelegível na eleição para o qual concorreu (apesar de ter sido diplomado) e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes por ter uma decisão de condenação perante a Justiça Eleitoral proferida por orgao judicial colegiado. Não se exige o transito em julgado.

  • Basta que seja julgada procedente a representação.

  • No enunciado apresenta a informação Após ter sido diplomado, teve contra sua pessoa representação (ação de investigação judicial eleitoral)​.

    AIJE é cabível ATÉ a diplomação; após, caberia AIME, não? Pois ela - AIME - pode ser proposta em até 15 dias a partir da diplomação.

     

  • Fiquei com a mesma dúvida do Carlos.

  • Carlos e PJ...esse é um caso particular de AIJE que pode ser mesmo depois da diplomação..o famoso 30-A
    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos

    Regra: AIJE até diplomação por abuso político, econômico, comunicações sociais.
    Exceção: AIJE depois da diplomação por abuso econômico (30-A da 9504)

  • Tabela comparativa entre AIJE, AIME, RCED, etc.

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-encontro-de-juizes-tabela-comparativa

  • Carlos e PJ, também tive a mesma dúvida que vcs, não obstante analisando bem, creio que tenha acontecido o seguinte: o enunciado diz que eles tiveram a representação JULGADA PROCEDENTE APÓS A DIPLOMAÇÃO, e não PROPOSTA APÓS a diplomação.

    Então, nesse caso se aplica-se a alínea h do art. 1] inciso I "h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; " conforme os colegas citaram abaixo. Qualquer erro me avisem no pv. Vlw! 

  • GABARITO: E

     

     

    | Lei Complementar n 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

         "São inelegíveis:"

     

    | Inciso I

    | Alínea d

         "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;"

  • NESSE CASO, O PRAZO DE OITO ANOS COMEÇA A SER CONTADO, A PARTIR DA DATA EM QUE SE VERIFICOU O ABUSO.

  • A solução da questão exige prévio conhecimento da Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90). Tenha cuidado em virtude desse diploma legal ter sido alterado pela Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/10). Estude pelo texto legal atualizado.

    Veja-se, a propósito, o que dispõe o art. 1.º, inc. I, alínea “d", da referida LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/2010:

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes (GRIFAMOS).

    Extrai-se do enunciado da questão sobre Dante que houve: 1) representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral (ação de investigação judicial eleitoral - AIJE); 2) decisão proferida por órgão colegiado; e 3) processo em que se apurou abuso de poder econômico.

    Dessa forma, com base no acima transcrito art. 1.º, inc. I, alínea “d", da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, Dante é inelegível para a eleição na qual concorreu e foi diplomado, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

    Uma dica adicional mostramos a você por entender oportuno conhecer é o teor da Súmula TSE n.º 19, que assim dispõe: “O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90)".

    Resposta: E.


  • Súmula 19 TSE

    O prazo inicia no dia da eleição em que se verificou o abuso.


ID
2333650
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em virtude da má situação financeira pela qual estava passando, Arnaldo, corretor de seguros, mudou-se de cidade, onde votou nas duas últimas eleições, há um mês. Deseja transferir, ainda nesta semana, o seu título de eleitor para seu novo domicílio. Considerando apenas os dados fornecidos na questão, em conformidade com a Resolução n° 21.538/2003, a transferência de Arnaldo

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Resolução n° 21.538/2003

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. (Esse parágrafo vem sendo alvo de questões, basta saber: o que envolve tempo não se aplica)

    ---------------------------------------------------------

    INDO ALÉM:

    Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA A- CORRETA. 

    Segundo o Código Eleitoral, no artigo 55, versa sobre em caso de transferência e as exigências necessárias o eleitor, quais sejam:

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

    - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

    II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

    III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

    § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966 )

    Quente

  • Cuidado pois agora são 151 dias
  • TRANSFERÊNCIA DE TITULO:

    -> REQUERIMENTO ATÉ 151 DIA ANTES DA ELEIÇÃO

    -> DECURSO DO PRAZO DE 1 ANO DESDE A ULTIMA TRANSFERENCIA

    -> PELO MENOS 3 MESES DE RESIDENCIA NO NOVO MUNICIPIO

    -> QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.

     

    CUIDADO: Art. 18 Resolução 21.538 TSE. : § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

     

    O cara so passou 1 mes no novo domicilio, ou seja, NÃO PODE TRANSFERIR O TITULO.

    GABARITO ''A''

  • Sou novo estudando a disciplina e gostaria de saber onde está escrito que são 151 dias, pois conferi no Código Eleitoral e lá está que são 101 dias.

  • Vitor;

     

    Como vc deve saber o Código Eleitoral é de 1965 e muitos de seus dispositivos estão revogados tácita ou expressamente por Leis editadas posteriormente.

     

    * 9504/97 = Lei das Eleições;

    * 9096/95 = Lei Orgânica dos Partidos Políticos;

    * LC 64/90 = Inelegibilidades;

    * LC 135/10 = Lei da Ficha limpa;

    * 12.891/13 = penúltima mini-reforma eleitoral; 

    * 13165/15 = mais recente mini-reforma eleitoral;

    * Resolução 21538/03 = trata sobre Alistamento Eleitoral e outros assuntos correlatos;

    * CF/88

     

    O grande problema é que a despeito do C.E/65 ser muito antigo muitos de seus dspositivos continuam sendo cobrados na literalidade pela FCC contrariando a própria CF/88 e em alguns casos são inclusive considerados corretos pela banca. Tem de ficar ligado no enunciado/comando da questão bem como se o conteúdo cobrado está sendo abordado dentro da prova de Direito Eleitoral ou de Constitucional. É foda, mas a FCC faz muito isso.

     

    Sobre o prazo que vc não encontrou esta aqui a fundamentação: V. Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: “Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.”

     

               _______recebe ________ | ___não recebe requerimento de inscrição ou de transferencia eleitoral __ | _______ >    

          151 dias antes da eleição      150 dias antes da eleição                                                                 eleição    reabre p/ recebimento      

     

  • Trecho Comentado acerca do prazo para o requerimento da transferência:

     

    "O requerimento deverá ser efetuado até o 151º dia antes das eleições.
    Isso porque o art. 91, caput, da Lei das Eleições, prevê que o alistamento e a
    transferência não poderão
    ser feitos nos 150 dias que antecedem o pleito
    eleitoral.

    Desse modo, como nos 150 dias que antecedem o pleito o cadastro eleitoral
    permanece fechado,
    o eleitor deverá comparecer até o 151º antes das eleições
    para efetuar a transferência."

    fonte: Ricardo Torques/Estrategia Concursos

     

     

  • NÃO CONFUNDIR COM:

     

    II – transcurso de, pelo menos, UM ANO DO ALISTAMENTO ou da última transferência;

  • O grande lance desta questão é fazer uma interpretação atenta e com tranquilidade das informações do enunciado, já que estão intercaladas entre vírgulas

     

     Arnaldo mudou-se de cidade há um mês: então NÃO ATENDE ao requisito de  residência mínima de três meses no novo domicílio (art. 18, III da Res. 21538/03);

    GABARITO DA QUESTÃO (A).

     

     

  •  mudou-se de cidade a um mês e deseja ser transferido seu titulo para essa cidade , pronto com esse tempo não consegue fazer a transfência. Gabarito letra (a)

  • Art. 55, par. 1, III, do CE.

  • Tomar cuidado com a mudança trazida pela Lei nº 13.488/2017


    "Art. 9º: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • R3SID3NCIA ---> 3 MESES

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da transferência de domicílio eleitoral.

    2) Base legal

    2.1. Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    § 1º. A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

    I) entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

    II) transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

    III) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

    § 2º. O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (redação dada pela Lei nº 4.961/66).

    2.2. Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/970)

    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

    2.3. Resolução TSE n.º 21.538/03

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II) transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III) residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º. O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

    3) Dicas didáticas (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 432)

    3.1) Alistamento eleitoral

    i) Ato obrigatório para todos os brasileiros natos e naturalizados maiores de dezoito anos, de ambos os sexos. Facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de setenta anos de idade. Ato vedado para os estrangeiros e, no período do serviço militar obrigatório, aos conscritos; e

    ii) prazo: até 150 dias antes das eleições.

    3.2) Transferência eleitoral

    i) mudança de domicílio eleitoral de um município para outro dentro do mesmo estado, de um estado para outro, do Brasil para o exterior ou do exterior para o Brasil; e

    ii) prazo: até 150 dias antes das eleições;

    3.3) Revisão eleitoral

    i) mudança de moradia dentro do mesmo município, quiser alterar dados do cadastro eleitoral (estado civil, alteração de nome etc.) ou regularizar inscrição cancelada; e

    ii) prazo: até 150 dias antes das eleições;

    3.4) Segunda via

    i) em caso de perda ou extravio do título de eleitor, a pessoa pode requerer a segunda via do documento; e

    ii) prazo: até dez dias antes das eleições.

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    Em virtude da má situação financeira pela qual estava passando, Arnaldo, corretor de seguros, mudou-se de cidade, onde votou nas duas últimas eleições, há um mês.

    Deseja transferir, ainda nesta semana, o seu título de eleitor para seu novo domicílio.

    Considerando apenas os dados fornecidos na questão, em conformidade com o art. 18, inc. III, da Resolução n° 21.538/2003, bem como no art. 55, inc. III, do Código Eleitoral, a transferência de Arnaldo não será admitida, pois não está satisfeita a exigência da residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada pelo próprio eleitor.

    Resposta: A.

  • GABARITO A

    Ele necessitaria, para a transferência de domicílio eleitoral, estar há pelo menos 3 meses no respectivo lugar.

  • Gabarito Letra A

    Resolução n° 21.538/2003

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

  • EM SE TRATANDO DE FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES CIVIS, MILITARES OU AUTÁRQUICOS, BEM COMO SEUS FAMILIARES, POR MOTIVO DE REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA, NÃO HAVERIA NECESSIDADE DE SE CUMPRIR ESSE REQUISITO, DO PRAZO MÍNIMO NO NOVO DOMICÍLIO.

  • GABARITO A

    TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL

    -Requerimento até o 151º dia antes das eleições.

    -Decurso do prazo de 1 ano desde a última transferência ou alistamento. (exceto servidores removidos ou transferidos).

    -Pelo menos 3 meses de residência no novo domicílio (exceto servidores removidos ou transferidos).

    -Quitação com a Justiça Eleitoral.

     

  • R3SIDÊNCIA 3 ANOS.


ID
2333653
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O menor de dezesseis anos

Alternativas
Comentários
  • Personalidade e Capacidade são conceitos DIFERENTES.

     

    >  Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

     

    > A Capacidade é a medida da personalidade. Todas as pessoas possuem a capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e deles gozar. Por outro lado, nem todos são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, que consistem na capacidade de fato

    Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida com nascimento com vida e leciona que toda pessoa é sujeita de direitos e de obrigações

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil


    Capacidade de Exercício ou de Fato: É a capacidade de exercitar efetivamente os direitos que lhe são conferidos, nesse caso existe a figura do absolutamente e do relativamente incapaz (Art. 3 e 4 CC)

     

    Atualmente somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes:

     cc 2002 Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Gabarito: B

     

    CC - art. 3° e 4°

     

    Resumo:

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos.

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos;

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos;

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    ~ pródigos.

     

    PERSONALIDADE

    É a aptidão genérica, a potencialidade para

    ~ titularizar --------------> direitos

    e

    ~ contratir --------------> obrigações 

    (na ordem civil)

     

    Aquele que possui personalidade é sujeito de direito.

    O Código Civil defere personalidade à pessoa natural e jurídica.

  • Para gravar se o absoluta ou relativamente deve ser ASSISTIDO ou REPRESENTADO: RIA (PARA OS DOIS LADOS). 

                                       Relativamente Incapaz é Assistido                                                                                                          

                                       Absolutamente Incapaz é Representado

  • O menor de dezesseis anos

     

    a) não possui personalidade, a qual é adquirida com a maioridade civil.

     

    Possui personalidade que é adquirida com o nascimento com vida para uns ou com a concepção para outros, o menor de 16 anos apenas não tem a capacidade plena, pois lhe falta a capacidade de fato.

     

    b) possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.

     

    Correto

     

    c) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos pessoalmente apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade plena.

     

    A capacidade plena é adquirida aos 18 anos de idade.

     

    d) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos, sob representação, apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade relativa.

     

    Até os 16 anos, o menor é representado, pois a sua incapacidade é absoluta, mas depois dos 16 anos, o menor é assistido, pois a sua incapacidade é relativa.

     

    e) possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil.

     

    A incapacidade do menor de 16 anos é absoluta.

  • Com as mudanças decorrentes da Lei 13.146/2015 o menor de 16 anos é o único considerado absolutamente incapaz:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Entretanto - a capacidade de direito ou de gozo todas as pessoas têm independente de idade

    Ainda - Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Menor de 16 anos possui personalidade com o nascimento com vida e capacidade de direito. Adquire a capacidade de fato quando atinge a maioridade.

  • A redação do art. 3º do CC foi alterada pela Lei 13.146/2015 que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Os revogados incisos II, 2ª parte e III do art. 3º do CC em conformidade com o art. 6º caput, 1ª parte da Lei 13.146/2015 deixaram de considerar o portador de deficiência como absolutamente incapaz e considerando atualmente a pessoa com deficiência, como plenamente capaz de manifestar a sua vontade, não tendo qualquer impedimento legal.     

      Acontece que somente a Lei 13.146/2015 no seu art. 6º, 1ª parte considera o portador de deficiência plenamente capaz de manifestar a sua vontade, não tendo qualquer impedimento legal. Sendo que o art. 3º do CC atualmente não menciona tal fato, porque como veremos mais a frente o art. 4º, III do CC considera o portador de deficiência, dependendo do seu grau de deficiência, como pessoa relativamente incapaz.

    Conclusão, o que a Lei 13.146/2015 no seu art. 2º quando qualifica o portador de deficiência, quer demonstrar que alguns portadores de deficiência podem ser considerados plenamente capazes de manifestar e exercer os atos da vida civil, como também na sua qualificação considera alguns portadores de deficiência como relativamente incapazes, estando em conformidade com o art. 4º, III do CC.

    Portanto, segundo O Código Civil e a Lei 13.146/2015 o portador de deficiência não é mais considerado absolutamente incapaz.

    Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado Artigo por Artigo Autor: Cristiano Chaves de Farias - 1ª edição - 2016 

  • Cuidado! Errei a quesão (boba) por pensar em menor de 16 anos como "menor com 16 anos" em vez de "menor que 16 anos" (que corresponde à dicção do código civil).

  • Importante não confundir capacidade com personalidade, bem como ter em mente que TODOS que possuem personalidade terão os direitos inerentes a ela, sendo que a capacidade diz respeito apenas a possibilidade de exercer ou não esses direitos pessoalmente.

  • Bart, eu cai nessa!
    Juro que li " menor com 16 anos".
    =/

  • Dr. Patrick Rocha - o Sr. mesmo escreveu essa doutrina ou por acaso pegou em alguma artigo de lei não citado pelo Sr. Tipo estes que o Dr. Mauren Otto citou.

    RECOMENDAÇÃO: 

    1. Se escreve algo da doutrina. Cita a fonte.

    2. Se escreve algo da lei. Cita a fonte.

        Se for Doutrinador, põe a Referência Bibiográfica completa do seu livro, como manda a ABNT. 

    Assim contribuimos para a nossa área de conhecimento e com os colegas.

    Assim querendo só glórias, tipo eu sou inteligante, nunca seremos uma categoria profissional respeitada como os Médicos e Engenheiros.

  • no CC está no artigo 1º diz que todas as pessoas é capaz de direitos e deveres na ordem civil, ok,  e o  artgo 2º diz que a personalidade começa com a vida, então ele tem personlalidade, ok, o artigo 3º, I completa que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.

    pelo meu entendimento. 

    B- a correta,

     

     

  • CC, 3º -  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Errei leitura caput nossa que grave ! 

  • MENOR DE 16 ANOS: ÚNICA hipótese de INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA após a vigência da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

    GAB: B

  • Errei por ler menor com 16 anos completos, e não menor de 16, ou seja, 15 pra baixo...etaa pressa!!!

  • Obviamente que tem Personalidade (Nascido com vida), tem Capacidade de DIREITO (DE GOZO), pois todo o ser humano tem Capacidade de Direito. O que falta ao menor de 16 anos é a Capacidade de FATO/DE EXERCÍCIO, razão pela qual só pratica atos se representado, já que a sua vontade é irrelevante. Mas há atos que pode realizar ISOLADAMENTE:

    * SER TESTEMUNHA

    * FAZER TESTAMENTO

    *ACEITAR MANDATO.

  • B é a correta, mas concordo parcialmente com a assertiva A, kkkkk.

  • Com base nos comentários anteriores:

    O menor de dezesseis anos

      a) não possui personalidade, a qual é adquirida com a maioridade civil.

    Errado. Todo ser humano possui personalidade jurídica e capacidade de direito (ou de gozo).

     

      b) possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil.

    Certo. Os menores de dezesseis anos não possuem capacidade de fato, ou seja, não são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil. Atualmente, são a única hipótese de incapacidade absoluta.

     

      c) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos pessoalmente apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade plena.

    Errado. Possui personalidade e os direitos inerentes a ela (capacidade de direito), ou seja, são capazes de adquirir direitos e deles gozar. A partir dos dezesseis anos completos até os dezoito anos não poderão exercer pessoalmente certos atos da vida civil, deverão ser assistidos, pois são relativamente incapazes.

     

      d) possui personalidade, mas os direitos inerentes a ela, bem como os atos da vida civil, poderão ser exercidos, sob representação, apenas aos dezesseis anos completos, quando é adquirida capacidade relativa.

    Errado. Possui personalidade e os direitos inerentes a ela (capacidade de direito).

    A partir dos dezesseis anos completos até os dezoito anos poderão exercer certos atos da vida civil, sob assistência, pois são relativamente incapazes.

    São representados os menores de dezesseis anos, considerados absolutamente incapazes.

     

      e) possui personalidade e tem resguardados todos os direitos inerentes a ela, mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil.

    Errado. O menor de dezesseis anos é absolutamente incapaz.

  • Redação ambígua e ridícula violando a isonomia, para não dizer desonesta.

    O menor de 16 anos... Ele tem menos de 16 ou ele tem 16 exatos?

    Na sentença menor ser substantivo ou comparativo.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O menor de dezesseis anos possui personalidade civil, ou seja, tem aptidão para titularizar direitos e obrigações, mas é absolutamente incapaz de exercer por si só os atos da vida civil, precisando da representação.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


ID
2333656
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba. De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    DOMICÍLIO da pessoa natural = residência + ânimo definitivo.

    Trata-se de caso de pluralidade de domicílios (art. 71 do CC/2002) e de domicílio profssional (art. 72 do CC/2002):

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

  • Gabarito: C

     

    O Código Civil adota o princípio da PLURALIDADE DE DOMICÍLIO (uma pessoa pode ter diversos domicílios).

     

    CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (JUNDIAÍ E CAMPINAS)

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (CAJAMAR)

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (Manoel tem residência habitual. Portanto, ITATIBA não se considera domicílio)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra questão:

     

    Ano: 2016 | Banca: FCC | Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) | Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C, reside com ânimo definitivo na cidade D e visita sua mãe, ocasionalmente, a passeio, na cidade E. Exerce sua principal atividade na cidade C. Considera(m)-se domicílio(s) natural(is) de Flávio o(s) lugar(es) situado(s) em 

     a) D, somente. 

     b) A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades profissionais, e D. (GABARITO)

     c) C, somente. 

     d) C, quanto às relações concernentes à profissão ali exercida, e D. 

     e) A, B, C, D e E. 

  • O domicílio, em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Por regra, de acordo com o artigo 70 do Código Civil, o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência. Eventualmente, a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde alternadamente viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais. Também é considerado domicílio o local onde a pessoa exerce sua profissão (art. 72 do CC).

  • Que Português horrível aplicado nessa questão!

    Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba.

    Quem reside?

     

    De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel:
    c) Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas. 

    E agora? O que a banca disse?
    ...considera(m)-se domicílio(s) de Manoel Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão?
    ...considera(m)-se domicílio(s) de Manoel Cajamar; quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas?
    ... .considera(m)-se domicílio(s) de Manoel Cajamar, Jundiaí e Campinas, apenas?

  • O domicílio residencial não exclui o domicílio concernente à profissão.

  • Olá eu entendir que  alternativa C está correta mas eu me confundir ,porque a resposta estar no artigo 71 e 72 do CCB,e eu respodir alternativa A.

  • CC

    Art. 70 +

    Art. 71 +

    Art. 72 =

    Gabarito.

  • Itatiba não será considerada como domicílio por ausência do ânimo definitivo. Percebe-se que a banca dá ênfase: "passa férias ocasionalmente".

     

    Seguindo o mesmo raciocínio: Q763325 - "Flávio trabalha nas cidades A, B e C e reside na cidade D, visitando, ocasionalmente, sua mãe na cidade E. Qual(is) o(s) domicílio(s) de Flávio? Resposta: A, B, C e D." 

  • DOMICÍLIO VERSUS MORADA OU HABITAÇÃO

    De acordo com o Código Civil, domicílio é lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. Além disso, é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Por sua vez, morada ou habitação é o local em que a pessoa ocupa esporadicamente. Ex: casa de praia, casa de campo, etc.

    Com base nessas definições, consideram-se domicílios de Manoel as cidades de Cajamar (art. 72 do CC), Jundiaí e Campinas (art. 71 c/c art. 70, ambos do CC). Já a cidade de Itatiba é a morada de Manoel, isto é, o local onde ele ocupa esporadicamente.

    Gab.: LETRA "C" 

     

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba. De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

     

    CC, 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    CC, 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    CC, 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • Outros aspectos importantes sobre domicílio, conforme o Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    ADM DIRETA: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    PJ: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • A questão trata de domicílio.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


    A) Jundiaí e Campinas, apenas. 

    A Cidade de Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, domicílio também em Jundiaí e Campinas, onde reside alternativamente, mas não tem domicílio em Itatiba.

    Incorreta letra “A”.

    B) Cajamar, apenas. 

    A Cidade de Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, domicílio também em Jundiaí e Campinas, onde reside alternativamente, mas não tem domicílio em Itatiba.

    Incorreta letra “B”.

    C) Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas. 


    A Cidade de Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, domicílio também em Jundiaí e Campinas, onde reside alternativamente, mas não tem domicílio em Itatiba.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Cajamar, Jundiaí, Campinas e Itatiba. 

    A Cidade de Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, domicílio também em Jundiaí e Campinas, onde reside alternativamente, mas não tem domicílio em Itatiba.

    Incorreta letra “D”.



    E) Jundiaí, Campinas e Itatiba, apenas. 

    A Cidade de Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, domicílio também em Jundiaí e Campinas, onde reside alternativamente, mas não tem domicílio em Itatiba.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Olha o jeito que eles escreveram a alternativa correta...

  • Manoel é servisor publico? Isso está com claresa no texto?

  • Se não souber interpretar não consegue resolver.

  • Em 29/01/2018, às 22:03:10, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 09/01/2018, às 21:39:05, você respondeu a opção A.Errada!

    AVANTE!!

  • Resposta: LETRA C

     

    Comentário do nosso amigo Renato que vi em outra questão e nunca mais esqueci:

     

    "Para que exista domicílio, deve-se respeitar os seguintes requisitos:
    a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.
    b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi)."

     

     

    Então,

    - Se Manoel viajou de férias para Itatiba, seu domicílio não foi alterado, pois falta a intenção (requisito subjetivo) de permanecer definitivamente neste local. (Art. 70, CC)

    - Se Manoel reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ÂNIMO DEFINITIVO (requisito subjetivo), esses dois lugares são considerados seus domicílios. (Art. 71, CC)

    - Se Manoel trabalha em Cajamar, esta será seu domicílio para as relações profissionais exercidas lá. (Art. 72, CC)

     

     

    Código Civil

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

  • Li a A e já marquei! Nunca marquem sem antes ler o resto das alternativas kkkkkk

  • O domicílio profissional de Manoel é o local em que exerce a sua atividade profissional, ou seja, Cajamar. Já o domicílio familiar de Manoel é em Jundiaí e em Campinas, pois nessas cidades se estabeleceu com ânimo definitivo. Observe que Manoel vai a Itatiba apenas ocasionalmente, não tendo ânimo definitivo de ali se estabelecer.

    Resposta: C

  • O português da questão não ajudou muito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • Por que Itatiba não é considerado domicílio? Porque a própria questão fala que OCASIONALMENTE ele passa férias lá. Logo, falta o requisito subjetivo do ÂNIMO DEFINITIVO, fator presente em Jundiaí e Campinas.

    Quanto a Cajamar, já o domicílio profissional, também considerado domicílio para fins civis.

    GAB: C.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (Jundiaí e Campinas)

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (CAJAMAR).

    Gabarito C


ID
2333659
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É requisito da petição inicial a formulação de pedido, com suas especificações. De acordo com o novo Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

     

    A) ERRADA. "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las." (Art. 323 do CPC/2015).

     

    B) CORRETA. "O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção." (Art. 324 do CPC/2015).

     

    C) ERRADA. "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu." (Art. 329, inciso I, do CPC/2015).

     

    D) ERRADA. "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão." (Art. 327, caput, do CPC/2015).

     

    E) ERRADA. "Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum." (Art. 327, §2º, do CPC/2015).

  • GABARITO: letra B

    Art. 324 do CPC/2015.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

     

    Letra A - Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     

    Letra C -  Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Letra D -  Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

     

    Letra E - Art. 327 § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Letra (b)

     

    As regras para se admitir o pedido genérico são as mesmas tanto para a ação principal quanto para a reconvenção.

  • Resposta: B 

     

    LETRA A: "Na ação que visar ao cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas só serão consideradas incluídas no pedido mediante declaração expressa do autor."

    CPC, art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     

    LETRA B: "É permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal".

    CPC, Art. 324.

    Regra:   O pedido deve ser determinado.

    Exceção: pedido genérico: (1) nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; (2) quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; (3) quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    Conforme § 2o  tal disposição é aplicável à reconvenção.

     

    LETRA C: " O pedido poderá ser aditado até a citação, desde que haja consentimento do réu". 

    CPC, art. 329, I.  O autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    LETRA D: "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. "

    CPC, art. 327, caput:  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    LETRA E: "é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum"

    CPC, art. 327, § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Obs:

     

            Art. 15, lei 9.099/95. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • A) Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
     


    B) Art. 324.  O pedido deve ser determinado. § 1o É lícito, porém, formular pedido genéricoI - NAS AÇÕES UNIVERSAIS, se o autor não puder individuar os bens demandadosII - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu§ 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção. [GABARITO]

     

    C)  ART. 329.  O AUTOR PODERÁ: I - ATÉ A CITAÇÃO, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO DO RÉU; II - ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, FACULTADO o requerimento de prova suplementarParágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

     

    D) Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO.

     

    E) Art. 327.  § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo DIVERSO de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • Alternativa A) Acerca do pedido, dispõe o art. 323, do CPC/15, que "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 324, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 324.  O pedido deve ser determinado. § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Se o autor quiser aditar ou alterar o pedido e o fizer até a citação, não será necessário o consentimento do réu. Nesse sentido, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A cumulação dos pedidos é possível ainda que não haja conexão entre eles, senão vejamos: "Art. 327, caput, CPC/15.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". A cumulação é possível desde que: "I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento" (art. 327, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Se a cada pedido corresponder um tipo de procedimento, a cumulação será possível se for adotado o procedimento comum, senão vejamos: "Art. 327, §2º, CPC/15. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum". Afirmativa incorreta.

    Resposta: B 


  • Não confundir:

    - Para que haja cumulação de pedidos não é necessária a conexão entre eles

    - Para que haja reconvenção é necessária a conexão

  •  a) na ação que visar ao cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas só serão consideradas incluídas no pedido mediante declaração expressa do autor.  -> FALSA. Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las

     b) é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal. -> VERDADEIRA. Art. 324, § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

     c) o pedido poderá ser aditado até a citação, desde que haja consentimento do réu. -> FALSA. Art. 329.  O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     d) é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. -> FALSA. Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     e) é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum. -> FALSA. Art. 327, § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Só um lembrete importante!

    Art. 327, I diz que para cumular pedidos, deve haver compatibilidade entre eles. ENTRETANTO, não se aplica esse requisito à cumulação imprópria (subsidiária ou alternativa). Aplica-se apenas à cumulação própria (simples ou sucessiva), conforme art. 327, §3º.

  • LETRA B - CORRETA

     

    Vale salientar que, além da hipótese prevista pelo art. 324, §2º, o CPC também prevê a possibilidade de alteração do pedido ou da causa de pedir na reconvenção, nos mesmos termos previstos para a ação principal (art. 329). In verbis:

     

    Art. 329. O autor poderá:

     

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • GABARITO B

     

    ERRADA - art. 323 - ... essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluidas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deicar de pagá-las ou consigná-las. - na ação que visar ao cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas só serão consideradas incluídas no pedido mediante declaração expressa do autor. 

     

    CORRETA - art. 324, § 2 - é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal. 

     

    ERRADA - Até a citação independe do consentimento do réu. Até o saneamento do processo, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com o consentimento réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 dias, falcultado o requerimento de prova suplementar - o pedido poderá ser aditado até a citação, desde que haja consentimento do réu. 

     

    ERRADA - Ainda que entre eles não haja conexão - é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. 

     

    ERRADA - art. 327, §2 - Se houver procedimentos diferentes adota-se o procedimento comum com as técnicas especiais compatíveis - - é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum. 

  • Um assunto que confunde muito a mim (e que talvez a vocês, também) em relação ao processo civil e ao penal é a questão das "manifestações" genéricas nesses procedimentos - pois, como sabemos, a REGRA é a impugnação/defesa específica. Então vamos esclarecer e fixar alguns pontos:

     

    1) No CPC é LÍCITO o pedido genérico em (i) ações universais e (ii) quando não for possível determinar as consequências do ato desde logo; sendo também aplicável à reconvenção;

     

    2) É LÍCITO também a "defesa genérica " (não precisam impugnar especificamente os fatos) no CPC em relação à defensor público, dativo e curador especial;

     

    3) Já no CPP, a defesa técnica SEMPRE deverá ser fundamentada, ainda que realizada por defensor público ou dativo.

     

    É isso, não confundamos jamais.

     

    Avante!

     

     

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

     

    Alternativa A) Acerca do pedido, dispõe o art. 323, do CPC/15, que "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 324, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 324.  O pedido deve ser determinado. § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção". Afirmativa correta.

     

     

     

     

     

     


    Alternativa C) Se o autor quiser aditar ou alterar o pedido e o fizer até a citação, não será necessário o consentimento do réu. Nesse sentido, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir". Afirmativa incorreta.

     

     

     


    Alternativa D) A cumulação dos pedidos é possível ainda que não haja conexão entre eles, senão vejamos: "Art. 327, caput, CPC/15.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". A cumulação é possível desde que: "I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento" (art. 327, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa E) Se a cada pedido corresponder um tipo de procedimento, a cumulação será possível se for adotado o procedimento comum, senão vejamos: "Art. 327, §2º, CPC/15. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum". Afirmativa incorreta.

     


    Resposta: B 

  • a) prestações sucessivas não precisam vir na petição;

    b) CORRETA;

    c) o réu nem foi citado, qual a razão de pedir o consentimento dele?

    d) é lícita a cumulação AINDA que NÃO HAJA conexão;

    e) nesse caso é permitido.

  • Gabarito Letra B

    Fundamentação: §2º do art. 324, CPC/15

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "P.Civil - artigo 0324" e "P.Civil - PE - L1 - Tít.I - Cap.II - Seç.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Desistência: até a contestação (sem anuência do réu); até a sentença (com anuência do réu).

    Aditamento da inicial: até a citação (sem anuência do réu); até o saneamento (com anuência do réu).

  • Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • GABARITO:B


    D) é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexãoainda que não haja conexão.

  • DA PETIÇÃO INICIAL

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    ...

    2.º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • reconvenção no CPC

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

    III - na reconvenção.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • DA RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    Art. 702§ 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

  • É requisito da petição inicial a formulação de pedido, com suas especificações. De acordo com o novo Código de Processo Civil,

    A) na ação que visar ao cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas só serão consideradas incluídas no pedido mediante declaração expressa do autor.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    B) é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal. GABARITO

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    C) o pedido poderá ser aditado até a citação, desde que haja consentimento do réu.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    D) é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. 

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    E) é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • É requisito da petição inicial a formulação de pedido, com suas especificações. De acordo com o novo Código de Processo Civil,

    A) na ação que visar ao cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas só serão consideradas incluídas no pedido mediante declaração expressa do autor.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    B) é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal. GABARITO

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    C) o pedido poderá ser aditado até a citação, desde que haja consentimento do réu.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    D) é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão. 

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    E) é vedada a cumulação de pedidos se para cada um deles corresponder tipo diverso de procedimento, ainda que o autor empregue o procedimento comum

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • NCPC:

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Alternativa A) Acerca do pedido, dispõe o art. 323, do CPC/15, que "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 324, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1 É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. § 2 O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Se o autor quiser aditar ou alterar o pedido e o fizer até a citação, não será necessário o consentimento do réu. Nesse sentido, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A cumulação dos pedidos é possível ainda que não haja conexão entre eles, senão vejamos: "Art. 327, caput, CPC/15. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". A cumulação é possível desde que: "I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento" (art. 327, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Se a cada pedido corresponder um tipo de procedimento, a cumulação será possível se for adotado o procedimento comum, senão vejamos: "Art. 327, §2º, CPC/15. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum". Afirmativa incorreta.

    Resposta: B

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 324, §1º – É lícito, porém, formular pedido genérico:

    § 2º - O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

     

    a) independentemente de declaração expressa do autor;

    c) até a citação, o pedido poderá ser aditado independentemente de consentimento do réu;

    d) ainda que entre eles não haja conexão;

    e) nesse caso, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Observaram? O problema em fazer decorebas secas é que se mudar a inversão lógica da assertiva já confunde tudo. Mas o que a letra B diz é bastante simples: 1. cabe pedido genérico, embora seja exceção, no processo civil: sim! 2. pedidos genéricos e todas as outras espécies de pedidos dispostos no CPC cabem à reconvenção: sim.

    Então, afirmar que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal é verdade porque diz o mesmo que o art. 327 e anteriores só que ao contrário (no CPC o foco é a ação principal e o 327 estende à reconvenção; na questão o foco foi a reconvenção).

    Nós achávamos que se tratava de Fundação Copia e Cola, mas as vezes ela ataca de Fundação Cuidado Comigo.

    Boa nomeação.

  • e)  ainda que O.o

  • É requisito da petição inicial a formulação de pedido, com suas especificações. De acordo com o novo Código de Processo Civil, é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    b) CERTO: Art. 324, § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

    c) ERRADO: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    d) ERRADO: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    e) ERRADO: Art. 327, § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.


ID
2333662
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, considere:

I. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, a utilização do mandado de segurança depende do seu ajuizamento conjunto por todas elas, em litisconsórcio ativo.

II. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

III. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente.

IV. É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

V. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

     

    I) ERRADO. "Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança." (art. 1º,  §3º, da Lei n. 12.016/09).

     

    II) ERRADO.  "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado." (art. 23 da Lei n. 12.016/09).

     

    III) CORRETO.  "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente." (art. 3º, caput, da Lei n. 12.016/09).

     

    IV) ERRADO. "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público." (art. 1º,  §2º, da Lei n. 12.016/09).

     

    V) CORRETO. "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada." (art. 18 da Lei n. 12.016/09).

  • COMENTÁRIOS AO INCISO III DA QUESTÃO, Afinal entender é preciso...

    O artigo mencionado refere-se à hipótese de substituição processual, que admite ajuizamento por parte de terceiro em favor de direito de outrem, desde que o direito do terceiro decorra de direito não exercido a tempo e modo oportunos. No entender de Cássio Scarpinella Bueno, “a inovação está no prazo de trinta dias para que o titular do direito impetre a segurança. A regra anterior, que reservava um (incerto) prazo razoável para que o mandado de segurança fosse impetrado pelo titular do “direito originário” foi substituído pelo prazo (certo) de trinta dias que, de acordo com o parágrafo único do dispositivo, fica sujeito ao prazo decadencial de cento e vinte dias do artigo 23.

    Art. 3º. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • VIDE   Q669420        Q759849

     

     

    SÚMULAS DO STJ sobre MS

     

    Súmula STJ 460

    É incabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Súmula STJ 376

    Compete a turma recursal processar e julgar o Mandado de Segurança contra ato de juizado especial.

    Súmula STJ 333

    Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

     Sum. 202, STJ: A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

     

    Súmula STJ 177

    O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e Julgar, originariamente, Mandado de Segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado.

    Súmula STJ 169

    São inadmissíveis embargos infringentes no processo de Mandado de Segurança.

    Súmula STJ 105

    Na ação de Mandado de Segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    Súmula STJ 41

    O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

     

     

     

    SÚMULAS DO STF  sobre MS

     

    Súmula STF 701

    No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Súmula STF 632

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança

    Súmula STF 631

    Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula STF 630

    A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda  quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula STF 629

    A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula STF 627

    No Mandado de Segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade  coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento

    Súmula STF 626

    A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula STF 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    Súmula STF 623

    Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

     

     

     

  • LEI 1201. 2009 - LEI DO MS
    I) ninguém é obrigado a ser autor em uma mesma ação, isto é, não há obrigação de litisconsórcio ativo;
    II) 120 dias, conforme artigo 23. 
    III) Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente
    IV) não pode, conforme artigo 1°, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
    V) Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

  • Item IV-

    Interessante notar a aparente contradição contida no art. 18 da Lei nº 12.016/2009 (Lei do MS), quando se refere às decisões proferidas em "única instância" nos tribunais e, logo em seguida, mencionar que cabe recurso ordinário dessas decisões.

    Partindo do prossuposto de que "única instância" significa a competência para julgamento da causa, na qual não se admite recursos de natureza ordinária, então, em tese, não deveria ser admitido recurso ordinário das decisões proferidas em única instância naquelas hipóteses.

    A interpretação que dou ao dispositivo é de que as causas mencionadas no art. 18 são submetidas a única instância somente para os casos de concessão da segurança, quando então a autoridade coatora e a entidade à qual se vincula não terão direito de veicular sua irresignação mediante recurso ordinário.

    Por outro lado, tratando-se de indeferimento da segurança, o impetrante poderá recorrer. E aí não se falará em "única instância".

  • Afirmativa I) O litisconsórcio ativo é sempre facultativo, nunca necessário. Isso porque não se pode negar a uma pessoa o direito de ir a juízo porque outras se recusam a fazê-lo. E não se pode obrigar essas outras pessoas a ingressarem com uma ação judicial contra a vontade delas. O litisconsórcio ativo necessário não é admitido pela doutrina processual. Afirmativa incorreta. Afirmativa II) O prazo decadencial para o ajuizamento da ação de mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias e não noventa (art. 23, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta. Afirmativa III) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 3º, caput, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa corretaAfirmativa IV) A ação de mandado de segurança não tem cabimento contra atos de gestão comercial: Art. 1º, §2º, da Lei nº 12.016/09: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Afirmativa incorreta. Afirmativa V) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 18, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta.

    Resposta: D 

  • V. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

    SENTENÇA QUE CONCEDE OU NEGA O MS: cabe apelação. (Artigo 14 da Lei n° 12.016/09).

    DECISÕES EM ÚNICA INSTANCIA PELOS TRIBUNAIS: cabe recurso especial e extraordinário. (artigo 18)

    ORDEM DENEGADA PELO TRIBUNAL: recurso ordinário.

    É isso mesmo?

     

  • Não se deve perder de vista, porém, que apenas atos de gestão, que possuem índole privada, não poderão ser objeto do mandamus; diferentemente, os atos de império praticados por esses entes são atacáveis por mandado de segurança. Nesse sentido, dispõe a Súmula n.º 333 do STJ: “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”, uma vez que os atos praticados em licitação são típicos atos de império.

  • I) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, a utilização do mandado de segurança depende do seu ajuizamento conjunto por todas elas, em litisconsórcio ativo. Errado.

     Art. 1º,§3º: Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

     

    II) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Errado.

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     

     III) O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente. Correta.

    Art. 3º  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

     

     IV) É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Errado.

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    V) Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. Correta.

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • I) INCORRETA. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, a impetração do mandado de segurança NÃO ficará condicionada à formação de litisconsórcio necessário: cada uma delas poderá requerer a segurança individualmente.

    Art. 1º, § 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

    II) INCORRETA. Na realidade, será após o decurso do prazo decadencial de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado, que o direito de requerer mandado de segurança se extinguirá:

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    III) CORRETA. É isso mesmo. O titular de um direito líquido e certo de um direito relacionado a outro que pode ser protegido por Mandado de Segurança poderá impetrar esse remédio constitucional em nome próprio na defesa do interesse de outrem, caso o titular originário não o faça no prazo de 30 dias:

    Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    IV) INCORRETA. Não devemos confundir os atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público com aqueles praticados no exercício de suas funções institucionais, regidos pelas regras de direito público.

    Os atos de gestão comercial são regidos pelas normas de direito privado, não sendo passíveis de impugnação via mandado de segurança:

    Art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    V) CORRETA. A questão abordou os três recursos possíveis contra decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais:

    Recurso Especial

    Recurso Extraordinário

    Recurso Ordinário, quando a ordem for denegada.

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    RESPOSTA:D

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 1º, § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

    II - ERRADO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    III - CERTO: Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    IV - ERRADO: Art. 1º, § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    V - CERTO: Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.


ID
2333665
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Moisés respondeu processo por crime de corrupção ativa cometido no dia 30 de Setembro de 2010, quando tinha 66 anos de idade. A denúncia oferecida pelo Ministério Público em 16 de Outubro de 2014 é recebida pelo Magistrado competente no dia 18 de Outubro do mesmo ano de 2014. O processo tramita regularmente e Moisés é condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa por sentença proferida em 25 de Abril de 2016 e publicada no dia 27 do mesmo mês e ano. Não houve interposição de recurso pelas partes e é certificado o trânsito em julgado. No caso hipotético apresentado, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena aplicada ao réu Moisés e verifica-se em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CP

     

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

     

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

     

    Porém como réu possuía mais de 70 anos na data da sentença, este prazo é reduzido pela metade

     

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

    Logo, o prazo prescricional, neste caso, será de dois anos

     

    Não tem como saber se houve prescrição retroativa (antes da sentença), pois:

     

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    Portanto, não houve a prescrição e, como também, a extinção da punibilidade.

     

  • 1 - no dia 18 de Outubro de 2014 foi recebida a denúncia;

    2 - no dia 25 de Abril de 2016 houve sentença condenatória cuja pena é de 2 anos de reclusão.

    3 - Crimes cujas penas são de 2 anos prescrevem em 4 anos.

    4 - no momento da sentença o autor contava com 70 anos. Redução do prazo prescricional pela metade: ou seja, Passa de 4 para 2 anos.

    Como entre 1 e 2 (acima) não houve transcurso de tempo igual ou superior a 2 anos não ocorreu a prescrição.

     

     


     
     

  • Art. 109, CP - Prescrição antes de transitar em julgado a sentença:

     

    Pena..............................Prazo prescricional

    Inferior a 1 ano..............3 anos

    1 a 2 anos.....................4 anos

    Superior a 2 até 4.........8 anos

    Superior a 4 até 8.........12 anos

    Superior a 8 até 12.......16 anos

    Superior a 12.................20 anos

     

    Circunstância atenuante: Ocorre redução do prazo prescricional pela metade quando o agente é maior de 70 anos na data da sentença.

    Assim, a prescrição que ocorreria em 4 anos, verifica-se em 2.

     

     

    Dúvida quanto à alternativa "a", ela trata da prescrição virtual?

  • Colega Paty, a altenativa "a" não versa sobre prescrição virtual, pois a mesma ocorre apenas quando não há sentença condenatória proferida, baseando uma suposta pena em caso de condenação. De qualquer forma há a Súmula 438 STJ que veda a refererida prescrição in perspectiva.

    No caso em tela, não se aplica a contagem do prazo prescricional entre a data do fato e o recebimento da denúncia porque o fato ocorreu após a vigência da Lei 12234. O art. 110, § 2º, CP, antes de ser regovado pela Lei 12234 previa que "A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa"). Como o crime foi praticado em 30.09.10, posterior a vigência da Lei, não há como aplicar a mesma em benefício do acusado. Logo, de acordo com o novo dispostivo, nos termos do art. 110, § 1º, CP, "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa", não é possível contar a prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Logo, a assertiva trabalha com uma hipótese que não pode ser aplicada ao enunciado exposto, por isto o erro da alternativa.

    Para quem presta Defensoria Pública, há severas críticas a ser tecidas referente a esta Lei 12234. Diante disto, a alternativa correta é "E" conforme já trabalhado pelos colegas.

  • PAULO SANTE, muito obrigada por me ajudar! ;)

  • Galera, a questão dá todos os bizus no enunciado para resolvê-la.

    Quando ela afirma que transitou em julgado para ambas as partes e que prescrição regula-se pela pena aplicada ao réu, trata-se de P.P.P.R (prescrição da punição punitiva retroativa). Vai retroagir da publicação da sentença até o recebimento da denúncia - por isso retroativa. 

     

    Nesse ponto, temos que ver qual foi a pena imposta ao condenado. Nesse caso: 2 anos de reclusão + multa.

    Agora, é a parte mais complicada, pois a banca te obriga a ter a tabela do art. 109 do CP na cabeça, mas não é nada de outro mundo. Verifica-se na tabela, que o crime com pena igual a 1 ano ou, sendo superior, não execede 2, prescreve em 4 anos - caso do enunciado.

     

    Logo sabemos que a pena do réu prescreverá em 4 anos. No entanto, atenção. O enunciado fala que ele possuia 66 anos na data do crime e que a denúncia só foi recebida 4 anos depois. Assim, já na data do recebimento da denúncia ele completara 70 anos e que o processo só teve sentença definitiva em 2016, quando ele, pelas nossas contas, já teria 72 anos.

     

    Levando-nos até o teor do art. 115, que afirma que os prazos de prescrição serão reduzidos da metade quando o criminoso tiver mais de 70 anos na data da sentença. Conclui-se que o prazo prescricional do crime que cometeu será reduzido pela metade. Então 4 anos de prescrição, viraram 2 anos. Esse será o prazo da P.P.P.R a ser contabilizado em favor do réu.

     

    Agora para marcar o X no lugar certo, é so aplicar o comando da P.P.P.R: retroage da publicação da sentença até o recebimento da denúncia e conta-se o prazo. Os 2 anos retroagidos da publicação da sentença, verifica-se que o crime só estaria prescrito se a sentença fosse publicada a partir de 18 outubro de 2016, 2 anos da data do recebimento da denúncia. O que não ocorreu, pois a mesma foi publicada antes, em abril. Logo, o crime não está prescrito e Moises deverá cumprir os 2 anos de pena integralmente.

     

    A questão e seu enunciados são grandes e sua resolução também, infelizmente, mas é o que a banca nos cobra atualmente, e acredito que esse seja o percurso para resolvê-la. 

  • Galera não se trata de usar a pena em abstrato do tipo penal, tendo em vista que já houve sentença penal condenatória, sendo que o prazo da prescrição não ocorre mais entre a data do fato e o recebimento da denúncia, e sim entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença.

    Abç.

  • Dica 1: Desde 2010 Não se tem mais por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia. 

    Dica 2: O cara tem mais de 70 anos na data do julgamento, então, cai pela metade. 

    Dica 3: Joga no 109,  1 a 2 = 4 anos. Divide pela metade: 2 ANOS DE PRESCRIÇÃO. 



     

  • que questão boa da poxa,fiquei surpreso com uma questão desse nível.

  • Dados apresentados na questão:

     

    1. 30 de Setembro de 2010: consumação do crime  (66 anos)

    2. 16 de Outubro de 2014: oferecimento da denúncia (70 anos)

    3. 18 de Outubro de 2014 foi recebida a denúncia (70 anos)

    4. 25 de Abril de 2016 houve sentença :pena de 2 anos de reclusão + multa. (72 anos)

    5. Transcorrido o prazo para recurso: trânsito da decisão para ambas as partes. 

     

    Levando-se em consideração os dados da questão e os tipos de prescrição temos:

     

    1. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato: conta-se antes do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art 111 do CP, com base na pena máxima em abstrato para o crime (corrupção ativa: 12 anos).  No caso em análise, da data do fato criminoso  (30 de Setembro de 2010) até o recebimento da denúncia (18 de Outubro de 2014). Se levássemos em consideração apenas a pena máxima em abstrato, a prescrição seria de 16 anos. No entanto, deve-se aplicar a redução, pela metade, estabelecida no art. 115 do CP, já que, ao tempo da sentença, o réu já é maior de 70 anos. Dessa forma, a prescrição da pretensão punitiva em abstrato ocorreria em 8 anos, logo, não precreveu.

     

    2. Prescrição da pretensão punitiva intercorrente: conta-se antes do trânsito em julgado da decisão, mas após o trânsito em julgado para a acusação (ou depois de improvido o seu recurso), conforme o art. 110, §1º do CP, e tem como base na pena aplicada (2 anos + multa) na sentença. Ocorre entre a data da sentença de 1º grau (25 de Abril de 2016) e o trânsito em julgado da decisão do Tribunal que julgou o recurso da defesa (não houve recurso). Levando-se em consideração a redução do art. 115 do CP, essa precrição aconteceria em 2 anos, não tendo ocorrido.

     

    3. Prescrição da pretensão punitiva retroativa: conta-se antes do trânsito em julgado da decisão, mas após o trânsito em julgado para a acusação (ou depois de improvido o seu recurso), conforme o art. 110, §1º do CP, e tem como base na pena aplicada (2 anos + multa) na sentença. Ocorre entre a data do recebimento da denúncia (18 de Outubro de 2014) e a sentença de 1º grau (25 de Abril de 2016), bem como entre oferecimento da denúncia/queixa (16 de Outubro de 2014) e o recebimento da denúncia/queixa (18 de Outubro de 2014). Mais um vez, levando-se em consideração a redução do art. 115 CP, a prescrição aconteceria em 2 anos, levando-se em consideração os marcos temporais apresentados, o que também não ocorreu. 

     

    Observando a pergunta da questão, o examinador requer do candidato "a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena aplicada...", sendo esta ou a prescrição intercorrente ou a retroativa, pois a prescrição em abstrato, como o próprio nome já diz, leva em consideração a pena abstratamente estabelecida. Ambas, conforme dito acima, consumam-se em 2 anos, não tento transcorrido todo o prazo, devendo, portanto, o réu cumprir a pena (alternativa correta "E").

     

    P.s. Ainda estou estudando o assunto. Qualquer incorreção no que foi escrito, por favor, avisem!

  • Direto pra o comentário de RICKY W.

  • Direto pra o comentário de RICKY W.

  • OBSERVAÇÃO -

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    COMO A LEI 12.234 DE 05 DE MAIO DE 2010 É MAIS GRAVOSA, NÃO IRÁ RETROAGIR PARA O RÉU OU ACUSADO QUE COMETER O CRIME ANTES DESSA ÉPOCA. SENDO ASSIM, SE NA QUESTÃO, POR ACASO, O CRIME TIVESSE SIDO ANTES DESSA ÉPOCA, CABERIA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO FATO AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    O QUE NÃO ACONTECEU, POIS O CRIME FOI APÓS ESSA ÉPOCA.

    É SÓ A TÍTULO DE INTERESSE DE ESTUDO.

     

     

  • Obs: 
    Prazo prescricional para pena de 02 anos normalmente é de 04 anos. Como o condenado já possuia mais de 70 anos na data da sentença, tal prazo prescricional cai pela metade e passa a ser de 02 anos.  
    A questão trata da prescrição retroativa, sendo que está só pode ser calculada da data da sentença até o recebimento da denúncia. É vedado prescrição retroativa contada do recebimento da denúncia até a data do crime. 
    Com base nessas informações já seria possível responde a questão, pois não se passou 02 anos entre a data da sentença e o recebimento da denúncia, logo não houve prescrição.

  •   Art. 110, CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

  • EXCELENTE QUESTÃO, FAZ O CANDIDATO DESPREPARADO PERDER MUITO TEMPO. BASTAVA SABER O 

      § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    COISAS DE FCC.

  • ena..............................Prazo prescricional

    Inferior a 1 ano..............3 anos

    1 a 2 anos.....................4 anos

    Superior a 2 até 4.........8 anos

    Superior a 4 até 8.........12 anos

    Superior a 8 até 12.......16 anos

    Superior a 12.................20 anos

     

    Circunstância atenuante: Ocorre redução do prazo prescricional pela metade quando o agente é maior de 70 anos na data da sentença.

    Assim, a prescrição que ocorreria em 4 anos, verifica-se em 2.

  • Nossa! Questão pesada para uma prova de analista!

  • Gabarito: E

     

    Errei essa no dia da prova por cansaço absoluto. 

     

    Depois fui tentar resolver, fiz todos os cálculos conforme as explicações dos colegas e acertei. Beeeeem depois percebi que as alternativas A, B,C e D contrariam o seguinte Artigo do CP:

     

    Art. 110...        § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    Todas as 4 falam "data do crime", e essa regra eu conhecia.

     

    Ou seja, gastei muito tempo e energia resolvendo uma questão, que se eu tivesse visto a arapuca antes, teria feito em 30 segundos.

     

    Coloquei essa situação porque acredito que isso tenha acontecido com outros estudantes também e para que possamos furar os olhos da FCC e escapar de suas armadilhas.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA MARCIO MARTINS

     

    Peço vênia ao colega citado para dizer que a prescrição punitiva retroativa é contada DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA/QUEIXA (para trás = retroativa), e não DA SENTENÇA, como afirmou o colega.

     

    Bons estudos a todos!

  • NA DATA DA SETENTA = 70 = SENTENÇA

  • Conclui-se, portanto, que o vovô se lascou, mesmo sendo beneficiado pela prescrição! 

  • @@@CUIDADO!@@@ Já vi questão parecida, todavia, trazendo o marco anterior à 2010, que permitia prescrição antes do recebimento da denúncia, de modo que, no caso em questão, a pretensão estaria prescrita. O marco para prescrição antes do recebimento da denúncia é 5 de maio  de 2010!

  • Direto pra o comentário de RICKY W.

  • Ver a resposta do colega Ricky W. para entender.
  • •Agente com 66 anos na data do fato 


    fato = 10/09/2010
    recebimento da denúncia = 18/10/2014
    publicação da sentença = 27/04/2016

    --Pena = 2 anos (prescreve em 4 anos)

    --Ele fez 70 anos em 2016 (na data da sentença), logo, reduz prescrição pela metade = 2 anos

    --Entre recebimento da denúncia (18/10/2014) e publicação de sentença (27/04/2016) NÃO se passaram 2 anos.

     

    PORTANTO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO (que ocorreria em 2 anos).

  • Comentário top do Ricky W!!! parabéns guerreiro...

     

  • A questão trata de prescrição retroativa, que é regida pela pena aplicada em concreto, após o trânsito em julgado da condenação. A contagem do prazo se faz de frente para trás, a partir dos termos de início previstos em lei, no caso, o artigo 117, do Código Penal, combinado com o artigo 110, §1º, do mesmo diploma legal. Com efeito, após o advento da Lei 12.234/2010, a prescrição retroativa subsistiu, sendo vedada, tão-somente, a contagem do prazo a partir de data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa (artigo 110, §1º, do Código Penal). 
    No caso questão, considerando-se a pena aplicada, não superior a 2 (dois) anos, e a idade de 70 (setenta) anos do agente na datada da prolação da sentença, verifica-se que o prazo prescricional pela pena em concreto será de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal, combinado com o artigo 115 do mesmo diploma legal (redução de metade). 
    O termo inicial da contagem do prazo prescricional, será a data do recebimento da denúncia, por força do disposto no §1º, do artigo 110, do Código Penal. Entre esta data (18/10/2014) e a data de 25/04/2016, data da publicação da sentença condenatória (artigo 117, IV, do Código Penal), não decorreu o prazo prescricional de 2 (dois) anos.
    Em razão de todo o exposto, a alternativa correta é constante do item (E) da presente questão.

    Gabarito do professor: (E)

     
  • Se Moisés faz a lambança 5 meses antes tinha se dado bem...

  • A melhor aula rápida sobre isso é do professor Theuan: https://www.youtube.com/watch?v=M94JGwXnBRk

  • Só adicionando que a modificação no cálculo da prescrição para vedar a possibilidade de contagem da prescrição retroativa entre a data do fato e do recebimento da denúncia foi estabelecida por lei de 05/05/2010. Se o crime tivesse sido praticado antes dessa data, estaria extinta a punibilidade. Como foi praticado em 09/2010, já se aplica a mudança legislativa.

  • 15 minutos pra responder isso...típica questão que na pressa, a pessoa vai no chute

  • Um dia ainda acerto questões versando sobre prescrição penal

  • Em 31/07/19 às 19:24, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 05/07/19 às 15:54, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 06/05/19 às 15:01, você respondeu a opção A. Você errou!

    aos poucos vai, basta não desistir. Lembre-se

  • Só não entendi pq não houve a prescrição punitiva entre a data do fato e o recebimento da denúncia, já que passaram 4 anos.

  • Respondi essa questão no aplicativo “Concurso de Bolso” e a opção ‘correta’ era a letra A, que dizia que houve a extinção. Achei estranho, considerando que o fato foi de set/2010, quando já existia a Lei n. 12.345. Por sorte que agora entendi. O aplicativo está equivocado.

  • Leonardo Santos, a prescrição antes do transito em julgado da sentença é regulada pela pena máxima do crime. O crime de corrupção ativa tem pena máxima 12 anos, por isso ocorreria a prescrição em 20 anos. Depois do transito em julgado, a prescrição é regulada pela pena aplicada. Foi o que houve no caso. Corrijam-me se eu estiver errada. Abraços.

  • Prescrição da pretensão punitiva em abstrato:

    art. 111 cpp

    pena em abstrato

    conta da data do crime até o recebimento da denúncia.

    Prescrição da pretensão punitiva intercorrente:

    art. 110 cpp

    pena aplicada na sentença

    conta da sentença até o trânsito em julgado.

    Prescrição da pretensão punitiva retroativa:

    art. 110 §1º

    pena final depois do trânsito em julgado

    conta da data do recebimento da denúncia até o trânsito em julgado.

  • A prescrição no caso em tela (não sendo beneficiário da redução pela metade, em decorrência de ser menor de 21 anos no tempo da prática do crime ou possuir mais 70 anos na data da sentença) é de 4 anos. Como ele era beneficiário desse privilégio, possuía mais de 70 anos na data da sentença, caiu para 2 anos. E no caso da questão, não havia decorrido o prazo de 2 anos entre o trânsito em julgado da sentença e a a situação narrada no enunciado. Portanto, letra "E".

  • A pena aplicada foi 2 anos que prescreve em 4 anos.

    A data da consumação do fato foi em: 30 de setembro de 2010, quando o autor estava com 66 anos.

    A sentença foi publicada em: 18 de outubro de 2016, quando o autor já estava com mais de 70 anos, reduzindo a prescrição pela metade.

    Houve prescrição da pretensão punitiva retroativa entre o recebimento e a publicação.

  • 1 - no dia 18 de Outubro de 2014 foi recebida a denúncia;( que causa a interrupção da prescrição, que reinicia seu prazo)

    2 - no dia 25 de Abril de 2016 houve sentença condenatória cuja pena é de 2 anos de reclusão.

    3 - Crimes cujas penas são de 2 anos prescrevem em 4 anos.

    4 - no momento da sentença o autor contava com 70 anos. Redução do prazo prescricional pela metade: ou seja, Passa de 4 para 2 anos.

    Como entre 1 e 2 (acima) não houve transcurso de tempo igual ou superior a 2 anos não ocorreu a prescrição.

  • Gab. E

    Entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória, não passaram-se mais de 2 anos (tendo em vista ser reduzido pela metade por conta da idade).

  • Questão muito bem elaborada. Dá pra revisar quase toda a parte de prescrição

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    ARTIGO 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:    

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.  

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    ARTIGO 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.     

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.   

    Redução dos prazos de prescrição

    ARTIGO 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Causas interruptivas da prescrição

    ARTIGO 117 - O curso da prescrição interrompe-se

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

  • Questao maravilhosa para revisar, obrigado a esses comentarios tao ricos!

  • Moises faz jus a redução do prazo prescricional por ter mais de 70 anos na data da sentença.

    ele foi condenado a uma pena de 2 anos, prazo prescricional= 4 anos, porém ao aplicar a redução do art. 115 do CP, gera um prazo prescricional de 2 anos. O prazo prescricional foi interrompido pelo recebimento da denúncia, dessa forma ele deve cumprir a pena, pois não se passaram 2 anos do recebimento da denúncia até a publicação da sentença.

  • Em casa eu faço tranquilo...quero ver com o tempo no dia da prova se daria pra fazer...questão maldosa de mais pra cobrar!

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
2333668
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ricardo reside na cidade de São Paulo e acaba testemunhando, da janela de sua residência, o furto de um veículo que estava estacionado na via pública, defronte ao seu imóvel, praticado por dois agentes. Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo. Nesse caso hipotético, Ricardo cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Vide art. 339 do CP:

     

    Denunciação caluniosa

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Letra (a)

     

    A pena, neste caso, será aumentada em 1/6, pois o agente se valeu do anonimato (art. 339, §1º do CP).

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém (pessoa determinada ou facilmente identificável - sem isso, o crime será o do art. 340 - “comunicação falsa de crime”), imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO
    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    - não se confunde com a “denunciação caluniosa”, pois, nesta, o agente aponta pessoa certa e determinada como autora da infração, enquanto no art. 340 isso não ocorre; nesse crime, o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por eles ou então apontando pessoa que não existe.

    - a consumação se dá quando a autoridade inicia a investigação, porque o tipo do art. 340 descreve a conduta de “provocar a ação da autoridade”, não bastando, portanto, a mera comunicação.

    Fonte: Henderson Cavalcante

  • GABARITO: A

     

    "Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo"

     

     

    CP - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de ANONIMATO ou de nome suposto.

     

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

  • VIDE       Q758137         Q758137     

     

                              DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        DC

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA, OU, AO MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

     

     

                                                                   COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -   APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -     IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

     

     

  • Correta, A

    Assertiva:
     Ricardo reside na cidade de São Paulo e acaba testemunhando, da janela de sua residência, o furto de um veículo que estava estacionado na via pública, defronte ao seu imóvel, praticado por dois agentes. Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo

    Código Penal - Denunciação caluniosa - Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 


    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Denunciação caluniosa - Elemento subjetivo: é o dolo direto, pois utiliza a expressão "imputando-lhe crime de que o sabe inocente". É indispensável o efetivo conhecimento do agente acerca da inocência da pessoa que teve contra si atribuída uma infração penal. A dúvida sobre a responsabilidade da pessoa no tocante à infração penal que lhe é imputada indica a presença de dolo eventual, e exclui o delito.

                                            - Consumação: o crime é material ou causal: consuma-se com a efetiva instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, em razão da imputação falsa de crime ou contravenção penal de que o saiba inocente

     

    Fonte: Código Penal Comentado - Cleber Masson.

  • GABARITO A 

     

    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe CRIME DE QUE O SABE INOCENTE.

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa

     

    §1º - a pena é aumentada de sexta parte se o agente: 

    (I) se serve de anonimato 

    (II) nome suposto 

     

    Obs:

    - Pena reduzida pela metade se a imputação é de prática de contravenção.

     

    - Crime punido a título de dolo. Não há modalidade culposa.

     

    - A autoridade que age de ofício pode ser sujeito ativo de D.C.

     

    - Torna-se imprescindível para que se julgue corretamente o crime de D.C, o término da investigação instaurada para apurar a infração penal imputada. A decisão final do processo contra o DENUNCIANTE deve aguardar o prévio reconhecimento judicial da inocência do DENUNCIADO, quando instaurado processo contra este.

     

    - Não pode na D.C indicar para a autoridade policial apenas a materialidade do crime e várias possibilidades de suspeitos. Deve tratar-se de pessoa certa. 

     

    - A competência para julgar a D.C é da J.E  e da J.F, a depender do crime e da qualidade do ofendido.

     

  • uma pequena observação quanto ao enunciado:

    " Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial "

    -> lembre-se galerinha que o Delta jamais poderia instaurar inquerito com base em apenas uma denuncia anonima... no caso ee deveria optar pela investigação preliminar dos fatos

  • A diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime nos ensinameno de Rogerio Sanches (pag. 868, 8ª edição, 2015):

     

    No art. 339 ( denunciação caluniosa), o agene imputa infração penal imaginária a pessoa certa e determinda. No art. 340 ( comunicação falsa), apenas comunica a fantasiosa infração, não imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

     

    Havendo notícia de fato atípico ( dano culposo, por exemplo) ou infração penal não mais punível ( prescrição, decadência) configurada estará hipótese de crime impossível.  

  • A jurisprudência do STF entende que denúncia apócrifa, por si só, não é mecanismo suficiente a instaurar o IP.

  • GABARITO A, SEM ENROLAÇÃO!

  • Comete o crime de Denunciação caluniosa

    Quem...

     

            Art. 339. DAR CAUSA (Dolosamente) à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, INQUÉRITO CIVIL ou ação de improbidade administrativa contra alguém, IMPUTANDO-LHE CRIME DE QUE O SABE INOCENTE:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Obs.: importante obeservar no enunciado quando falar que imputou o crime sabendo que era inocente.

     

    Pena - RECLUSÃO, de dois a oito anos, e MULTA.

     

    Majorante:

     

    § 1º - A pena é aumentada de SEXTA PARTE, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

    Forma privilegiada:

     

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

  • A) Denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato. CORRETA. Art 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa;

    § 1°. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto;

    § 2°. A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     B) Comunicação falsa de crime, com pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato. ERRADA. Art 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção de 1 a 6 meses ou multa

     

    C) Denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, sem qualquer majoração. ERRADA. Pode ter majoração! § 1° e § 2° do art 339 (alternativa A)

     

    D) Comunicação falsa de crime, com pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa sem qualquer majoração.ERRADA. O correto é crime de denunciação caluniosa.

     

     E) Falso testemunho. ERRADA. Art 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

  • Art 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa;

    § 1°. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto;

    § 2°. A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Geram DÚVIDAS...tanto em questões objetivas quanto discursivas

    ==============================================

    -DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    -COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

    -FALSO TESTEMUNHO

    -CALÚNIA

  • Meu Deus... Instauração de IP apenas baseado em denúncia anônima?? Sem Verificação Preliminar de Informações???
  • Denunciação caluniosa x Comunicação falsa de crime
    A diferença entre ambos reside no fato de que no primeiro caso o agente quer prejudicar a vítima (imputa a uma pessoa um fato que sabe que ela não praticou). No segundo caso, o agente não imputa o fato a alguém, mas comunica falsamente a ocorrência de uma infração penal (crime ou contravenção) que sabe que não ocorreu, por exemplo um trote para a polícia.

  • GAB:  A

    Denunciação caluniosa - art. 339 do CP

    Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia,fórum,Ministério Público,CPI,corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

    O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

    Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime.

  •                                                                                                      Denunciação caluniosa

     

                                                                                       Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Anônimo, ou nome suposto , pena aumentada de sexta parte.

     

    2°A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA = imputo crime a alguém determinado sabendo que o mesmo não o praticou.

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME = comunica a infração ( que não ocorreu), mas o personagem é fictício. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    Gabarito Letra A!

  • kkk Esse maldito merece pena de morte

  • Denuncia caluniosa: Dar causa á instauração policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente 

    a pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

    a pena é diminuida de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • Denunciação Caluniosa: causa de aumento/diminuição de pena:

    Nome suposto ou anonimato -> aumenta a pena de sexta parte

     

    Se for prática de contravenção -> reduz a pena pela metade 

  • Complementando...

     

     

    Denunciação caluniosa → O agente atribui o crime a uma pessoa determinada, sabendo que ela é inoscente. (Denúncia - quem denuncia, denuncia ALGUÉM)

     


    Comunicação falsa ou contravenção → O agente provoca a ação da autoridade, comunicando o crime, não indicando pessoa determinável, sabendo ele que não existe crime algum.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Em 09/01/19 às 19:55, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 04/07/18 às 19:58, você respondeu a opção B. Você errou!

  • A conduta doe Ricardo, narrada no enunciado da questão, configura o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, que tem a seguinte redação: dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Ficou evidenciado na situação hipotética que o agente se serviu do anonimato, incidindo, desse modo, a majorante prevista no § 1º do dispositivo legal mencionado. 
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Os comentários dos colegas explicam muito mais que o dos professores. Gratidão

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA;

    SABE DE NADA... INOCENTE !

  • denunciação caluniosa

    aplicável à: IP, Proc JUD, Iadm, Icivil, Improbidade ADM.

    aumento de pena se for anonimo.

  • Veja que, neste caso, o agente apresentou uma denúncia ANÔNIMA indicando Rodolfo como um dos autores do delito.

    CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM AUMENTO DE PENA, pois se utilizou de anonimato ou falso nome.

    Gabarito A

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • CUIDADO! Foi publicada a Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

     Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    FONTE: Planalto.

  • Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Houve uma alteração na redação com o pacote anticrime...mas nada de mais

  • Ricardo reside na cidade de São Paulo e acaba testemunhando, da janela de sua residência, o furto de um veículo que estava estacionado na via pública, defronte ao seu imóvel, praticado por dois agentes. Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo. Nesse caso hipotético, Ricardo cometeu crime de

    A) denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato. [Gabarito]

    Denunciação Caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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    -------------------------------

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO

    • O AGENTE COMUNICA A INFRAÇÃO PENAL IMAGINÁRIA À PESSOA CERTA E DETERMINADA.
    • AQUI O AGENTE NÃO ENVOLVE TERCEIROS, NÃO PREJUDICA E NEM ACUSA OUTRAS PESSOAS.
    • Dica: O AGENTE APENAS COMUNICA
    • DETENÇÃO, 01 a 06 meses, OU multa

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    • O AGENTE ACUSA UMA FANTASIOSA INFRAÇÃO PENAL, SABENDO SER FALSA.
    • AQUI O AGENTE ENVOLVE TERCEIROS, PREJUDICANDO-OS, ACUSANDO-OS.
    • Dica: O AGENTE DENUNCIA
    • RECLUSÃO, 02 a 08 anos, E multa

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2333671
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Marcos é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de falso testemunho na sua forma simples, com pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

II. Júlio é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de descaminho, com pena prevista de 1 a 4 anos.

III. Juliana é denunciada pelo Ministério Público pelo crime de fraude processual, com pena prevista de 3 meses a 2 anos e multa.

Nos termos preconizados pelas Leis n° 9.099/1995 e n° 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá oferecer proposta de suspensão condicional do processo, presentes os demais requisitos legais, para

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    L9099

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

     

    I. Marcos é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de falso testemunho na sua forma simples, com pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

    II. Júlio é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de descaminho, com pena prevista de 1 a 4 anos.

    III. Juliana é denunciada pelo Ministério Público pelo crime de fraude processual, com pena prevista de 3 meses a 2 anos e multa.

     

    A suspensão só é cabível quando o crime cometido tem pena mínima não superior a 01 ano de privação da liberdade.

  • Rapaz rsrsrs

    Cê aí que tá estudando pra Promotor de Justiça e fez essa questão, não adianta me mentir. Eu leio a tua mente.

    Gelou bonito na hora de marcar né? Ficou com o dedo coçando pra tirar o Júlio por causa dos 4 anos.
    "Cacete, se eu errar uma questãozinha de analista de eleitoral como é que vô virá PROMOTÔ?

    Só observo.

    pobre examinador rsrsrsss

  • A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, só é cabível quando o crime cometido tem pena MÍNIMA não superior a 1 ano de privação da liberdade. Assim, somente Júlio e Juliana poderão receber proposta de suspensão condicional do processo, sendo esta vedada para Marcos.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tre-sp-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal-ajaa/

  • POBRE EXAMINADOR - você leu minha mente...!

  • Lei 9099/95. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

  • Art. 89/ Lei 9099/95 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

  • Infrações penais de mínimo potencial ofensivo = são as que não comportam pena privativa de liberdade. No Brasil, enquadra-se nesse grupo a posse de droga para consumo pessoal, tipificada no art. 28 da Lei 11.343/06, ao qual são cominadas as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Infrações penais de menor potencial ofensivo = todas as contravenções e os crimes com pena máxima de até 2 anos, cumulada ou não com multa. São de competência do Juizado Especial Criminal, obedecendo ao rito sumaríssimo. A elas se aplicam na íntegra os institutos despenalizantes da Lei 9.099/95, como a composição dos danos civis (arts. 72 a 75), transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89).

     

    Infrações penais de médio potencial ofensivo = têm pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Julgadas pela Justiça Comum. Admitem apenas suspensão condicional do processo.

     

    Infrações penais de elevado potencial ofensivo = têm pena mínima superior a 1 ano. Tais delitos não se compatibilizam com quaisquer dos benefícios elencados pela Lei 9.099/95.

     

    Infrações penais de máximo potencial ofensivo = são as infrações que recebem tratamento diferenciado pela CRFB/88. São os hediondos e equiparados ― tráfico de drogas, tortura e o terrorismo (CRFB/88, art. 5º, XLIII), bem como os delitos cujas penas não se submetem à prescrição, quais sejam, racismo (CRFB/88, art. 5º, XLII) e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CRFB/88, art. 5º, XLIV).

  • ALT.: "C".

     

    Excelentes comentários, porém vai a minha contribuição. Em que pese o nosso ordenamento jurídico seja cheio de legislações esparsas, etc, a Suspensão Condicional do Processo é incluso na Lei 9.099/95, porém não "beneficia" apenas crimes de menor pontencial ofensivo, ou seja, aqueles que a pena máxima não são maiores que dois anos, o legislador deu "um jeito de enfiar" a Sursis Processual para "aproveitar" a lei dos juizados especiais. Então, frisando, a pena máxima não tem há "quantum definido" embora não venha ser tanto, pois o mínimo tem que ser um ano, ou menos, nos termos do art. 89 da referida lei. 

     

    Pobre examinador kkkkkkkkkk... 

     

    Bons estudos, ESTUDAR É VIDA!

  • O mais importante aqui é saber que Transação e Supenção Condicional do Processo são institutos distintos.

  •  Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C 

     

    Suspensão condicional do processo: o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099. 

  •  

    DESCOMPLICA:     

     

    O pulo do gato da questão está na quantidade da pena no item I:  reclusão de 2 a 4 anos E multa (NÃO CABE SUSPENSÃO) .

     

    Lembre-se sempre do "OU + multa para pena mínima.

     

     Entretanto, caso a pena MÍNIMA for superior  a 02 anos e aparecer "E" + multa NÃO cabe suspensão do processo.  VIDE    Q239455   

     

     Crime de ocultação de cadáver   CABE  o benefício da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 89), vez que a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, E  multa.

     

     

    Q560432

    Fátima, primária e de bons antecedentes, proprietária do estabelecimento comercial “Doce Salgado", foi denunciada pela prática do crime de vender mercadoria em condições impróprias para consumo, tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137, que prevê pena de detenção de 02 a 05 anos ou multa. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

    poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo para Fátima e, em caso de aceitação, durante a suspensão não correrá prazo prescricional;

     

    MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA        CABE A SUSPENSÃO

     

     

     

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

     

                                                                                   JECRIM

     

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena MÁXIMA não poderá ser superior a dois anos.  

     

     

                                                       VARA CRIMINAL

     

     

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     

    Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

     

     

    Q798508

  • A FCC é bem direta nas perguntas, totalmente diferente do CESPE que gosta de criar situações hipóteticas.

  • Correta, D

     

    Suspensão Condicional do Processo - lei 9.099/95, Art.89 -  de 2 a 4 anos, em crimes cuja pena minina seja IGUAL ou INFERIOR 1 ano;


    Suspensão Condicional da Penal - Código Penal, Art.77 - de 2 a 4 anos, em crimes cuja pena não seja SUPERIOR a 2 anos.

  • Gab. C

     

    Pode ter inquerito polícial em vez do termo circunstânciado no juizados especiais?

    R: Sim!

    a)quando a infração de menor potêncial ofensivo for práticado  em conexão ou continencia com crime comum (ex: desacato+moeda falsa)

    b)Complexidade do fato ou número excessivo de acusados

     

    O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é como se fosse um IP, porém de forma mais simples. Lembrando que não cabe indiciamento por parte do delegado no TCO!(doutrina majoritária)

     

    Aulas do Renato Brasileiro (carreiras jurídicas 2017)

     

  • Consegui matar essa questão com apenas uma letra = COMINADA 

    Comidade significada, nesse contexto, que recebeu pena. 

    Logo se Julia receber 3 meses e Julio 1 ano, poderá ser proposta a Suspensao do processo. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9099

       Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 61.  infrações penais de menor potencial ofensivo :

    I -  as contravenções penais e

    II - os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

     

    II. Júlio é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de descaminho, com pena prevista de 1 a 4 anos.

     

    COMO O CRIME PRATICADO POR JÚLIO PÔDE ESTAR NO ÂMBITO DO JUIZADA CRIMINAL....  ALGUÉM SABE EXPLICAR

  • Amigo Kleydson Viana, 

    O art. 89 da lei 9.099/95 diz o seguinte: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, ABRANGIDA OU NÃO POR ESTA LEI, o MP ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 ou 4 anos..." Logo, no caso do Júlio, mesmo o crime dele não sendo do JECRIM, pode haver a Suspensão Condicional do Processo.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - pena MÍNIMA <= 1 ano.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - pena em concreto <= 2 anos.

    TRANSAÇÃO PENAL - pena MÁXIMA <= 2 anos.

  • Eu só entendi a resposta com o comentário do Tiago Costa.

    A suspensão só é cabível quando o crime cometido tem pena mínima não superior a 01 ano de privação da liberdade. Assim como a pena do Julio e da Juliana.

    Tem que olhar a pena mínima e não a máxima.

    Valeuuuuuuu Tiago Costa

  • Art 89. do Jecrim

     

    Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a UM ANO, ABRANGIDAS ou NÃO por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por doooois a quaaaatro anos, desde que o acusado NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO ou NÃO TENHA SIDO CONDENADO por outro CRIMEEEEEE, presentes os demais requisistos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 

  • ATENÇÃO ! ! ! 

    P  E  N  A      M  Í  N  I  M  A  !!!!!!! 


     

  • JECRIM

     

     

    Art 61    Menor potencial ofensivo = pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 89         Suspensão do processo = pena MÍNIMA menor/igual a 1 ano

  • Tratar-se-á de suspensão condicional da pena, quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano (art. 89). Se falarmos em transação da pena ou composição do dano civil, será de pena máxima cominada em até 2 anos (arts. 60, parágrafo único e 61).

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

    -crimes com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano

    -não importa a pena máxima

    -suspenderá o processo por 2 a 4 anos

  •  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

  • GABARITO: C

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Letra C.

    c) O examinador traz os crimes e suas respectivas penas e quer do candidato o conhecimento em um dos institutos despenalizadores previstos na Lei. Para a aplicação da suspensão condicional do processo, a pena mínima não poderá ultrapassar um ano, portanto somente Júlio e Juliana atendem a este requisito.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Se a pena de Júlio fosse de 2 a 4 anos ou multa.

    AI SIM .....

  • Gabaito: C

     

    Juizados especiais criminais

    - Julga: contravenções + crimes com pena MÁX menor que 2 anos;

    - pode haver suspensão condicional do processo (de 2 a 4 anos, ao final dos quais, se não houver revogação da susp, será extinta a punibilidade) se o crime tiver pena MÍNIMA menor ou igual a 1 ano. Durante a suspensão não corre a prescrição.

    - Apelação no JECRIM: 10 dias.

    - Não pagamento da multa converte em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    - Diferentemente dos Juizados Cíveis, nos Criminais, como regra, há pagto de custas que serão reduzidas caso haja acordo.

     

     

  • COMENTÁRIOS: As assertivas trazem crimes cometidos por Marcos, Júlio e Juliana. Além disso, o enunciado pergunta em quais hipóteses é possível o oferecimento da suspensão condicional do processo.

    Observe o que diz a Lei 9.099/90:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    O sursis processual, portanto, é cabível quando a pena mínima do crime for igual ou inferior a um ano. Isso somente ocorre nas assertivas II e III.

    Sendo assim, a letra C está correta e as demais estão erradas.

  • SCP --> PENA MINÍMA IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO (QUALQUER CRIME)

  • Lei nº 9.099/1995

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Infrações penais

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena artigo 77 cp

    Condições

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares        

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    Revogação obrigatória

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos

  • Jurisprudência em teses (STJ):

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.


ID
2333674
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades, à luz do Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CPP

     

    a) Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

     

    b) Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

     

    c) Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

     

    d) Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

        I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

     

         Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

        IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

     

    e) Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • Ademais:
    - Quanto à assertiva "b" : as omissões da denúncia (art. 569 CPP) são tidas como "meras irregularidades", pois afetam elementos acidentais do ato jurídico, sendo o mesmo existente, válido e eficaz. Ex: denúncia sem rol de testemunhas; falta de pedido de citação da inicial; ausência de qualificação dos peritos no laudo de exame cadavérico.

    - Quanto à assertiva "d":
    Lembrar que pela redação do art. 563 CPP ("Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa"), não se decreta a nulidade relativa e não se declara a nulidade absoluta em que haja prejuízo para qualquer das partes (pas de nullité sans grief). 

    Fonte: Norberto Avena, P. Penal Esq. 2014.

  • CPP:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

     

    Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

     

  • Por formalidade essencial entende-se aquela sem a qual o ato não atinge a sua finalidade. Como exemplo, a denúncia que não descreve o fato com todas as suas circunstâncias. Em face do princípio da instrumentalidade das formas, não se anula o processo por falta de formalidade irrelevante ou incapaz de causar prejuízo às partes. 

  • Art. 564, CPP: a nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos seguintes termos:

          d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

         e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

         g) a intimação do réu para sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

         h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

     

    Art. 572: as nulidades previstas no art. 564, Ill, e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • A Alternativa D está incorreta. 

    O art. 564, IV, dispõe que ocorrerá nulidade "por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato". Todavia, o art. 572 dispõe que tal nulidade poderá ser sanada, "se, o ato praticado por outra forma, tiver atingido o seu fim." Portanto, é nulidade relativa.

  • CPP 
    a) Art. 570, "caput". 
    b) Art. 569. 
    c) Art. 565, "caput". 
    d) Art. 564, IV e Art. 572, II. 
    e) Art. 567.

  • Típica questão que se erra pela chamada bocabertísse. Lendo o capítulo de nulidades do CPP já poderíamos chegar no gabarito, o importante é de cuidar o excesso de expressões negativas e a busca pela questão incorreta.

     

    Estava em dúvida entre A e D, mas quando cheguei na D li e risquei pois estava errada, esquecendo que a questão queria a incorreta, marquei a A que estava em dúvida já que as outras 4 havia riscado.

     

    Só com treino a gente consegue se livrar dessas peças que a nossa cabeça nos prega. Não desistam meus queridos, é só uma questão de repetição. Vamos ver um tema tantas vezes que ele irá se tornar natural para nós, pense que, quando você começou a estudar, era difícil lembrar de coisas que agora você acha muito fácil recordar.

     

    Concurso público é agua mole em pedra dura tanto bate até que PASSA.

     

    Forte abraço para você que perdeu seu tempo de estudo mas que saiu um pouquinho mais motivado em saber que tem outro concurseiro que passa pelos mesmos problemas que você.

     

    @igorfsbaia

  • GABARITO: LETRA D. 

    COMENTÁRIOS: A questão pede a incorreta. A nulidade decorrente de omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é considerada relativa, pois a forma não é um fim em si mesma. Portanto, tais nulidades podem ser sanadas. 

    Observe: 

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: 

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. 

    Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: 

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; 

    LETRA A: Certo, pois é o que diz o artigo 570 do CPP. 

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. 

    LETRA B: Perfeito, segundo artigo 569 do CPP. 

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final. 

    LETRA C: É o que diz o artigo 565 do CPP. 

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. 

    LETRA E: Perfeito. É o teor do artigo 567 do CPP 

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. 

  • COMENTÁRIOS: A questão pede a incorreta. A nulidade decorrente de omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é considerada relativa, pois a forma não é um fim em si mesma. Portanto, tais nulidades podem ser sanadas.

    Observe:

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

    Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    LETRA A: Certo, pois é o que diz o artigo 570 do CPP.

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    LETRA B: Perfeito, segundo artigo 569 do CPP.

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    LETRA C: É o que diz o artigo 565 do CPP.

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    LETRA E: Perfeito. É o teor do artigo 567 do CPP

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.